entendo a cipa!
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CIPA Comissão Interna para Prevenção de Acidentes, é uma comissão formada por representantes dos funcionários e do empregador e tem como tarefa cuidar da segurança dos trabalhadores, uma caixa de sugestão permanente e uma reunião mensal dos seus menbros avaliam as novidades e os riscos que podem afetar esta segurança. A empresa que se negar em atender ás solicitações da CIPA pode sofrer pesadas multas por parte do ministerio do trabalho. ( na nossa empresa após a formação desta comissão nunca mais tivemos acidentes de relevo, descuidos acontecem) O "cipeiro" eleito ganha estabilidade no emprego pelo tempo do mandato mais um ano, o problema é quando alguns membros desta, abusam da autoridade e começãm a chantagear a empresa, exigindo algo "por fora" e se torna quase impossível demiti-los por justa causa (já tivemos diversos casos e custou longos processos e pesadas indenizações). Em si a CIPA porem permanece um valido instrumento de integração entre funcionários e empresa.TRANSCRIPT
CIPA – NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Formada pelos próprios trabalhadores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças
decorrentes do trabalho.
CIPANorma Regulamentadora – NR 5
Ministério do Trabalho e Emprego
Toda empresa que possua funcionários regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, deve constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento.
Composição da CIPA – NR 5
A CIPA deve ser formada de acordo com as proporções mínimas estabelecidas nos Quadros da Norma Regulamentadora - NR–5.
Composição da CIPA – NR 5• Representantes dos Empregadores: Titulares e
suplentes serão por eles designados.
• Representantes dos Empregados: Titulares e suplentes serão escolhidos através de processo eleitoral secreto.
Dimensionamento da CIPA NR 5 - exemplo
Grupo N° de empregados no estabelecimento n° de membros da CIPA
0
A
19
20
A
29
30
A
50
51
A
80
C - 1 Efetivos 1 1 3
Suplentes 1 1 3
C – 1 a Efetivos 1 1 3
CNAE Descrição Grupo
05.00-3 Extração de carvão mineral C-1
06.00-0 Extração de Petróleo e gás natural C-1
07.10-3 Extração de minério e ferro C-1
Trabalhador Designado
O estabelecimento que não se enquadrar
no quadro I da NR5:
designará um responsável para
cumprir o objetivo da CIPA.
Presidente e Vice Presidente• Presidente da CIPA:
será escolhido
pelo empregador.
• Vice Presidente:
será escolhido dentre os
titulares eleitos.
Secretário da CIPA
Será escolhido pelos Cipeiros um secretário
e seu substituto.
Ele poderá ser representante do empregado ou do empregador.
Algumas Atribuições do Cipeiro• Identificar os riscos no processo de trabalho e elaborar o Mapa
de Risco com auxilio do SESMT.
• Realizar periodicamente verificações para eliminar e minimizar atos e condições inseguras.
• Participar com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas de doenças e de acidentes do trabalho propondo medidas para a solução dos problemas identificados.
• Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.
• Colaborar no desenvolvimento e implementação do PPRA, PCMSO e outros programas relacionados a segurança.
• Participar junto com a empresa da Campanha anual de Prevenção da AIDS.
Os demais empregados podem ajudar na Segurança do Trabalho?
Podem e devem:• Participando da eleição dos seus representantes Cipeiros.
• Colaborando com a Gestão da CIPA.
• Indicando as situações de risco que o estabelecimento oferece e apresentando
sugestões para minimizar ou eliminar o risco.
• Aplicando no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
O que o Presidente da CIPA faz ?
• Convoca os membros para a reunião da CIPA.
• Coordena as Reuniões, e encaminha ao empregador e ao
SESMT, quando houver as decisões da CIPA.
• Informa o empregador sobre os trabalhos da CIPA.
• Coordena e supervisiona as atividades do secretario.
• Delega atribuições ao Vice-Presidente.
O que Vice Presidente faz:
• Executa atribuições que lhe forem delegadas.
• Substitui o Presidente nos seus impedimentos
eventuais.
ATENÇÃO: É função do Presidente e Vice constituir a comissão eleitoral
O que o secretário da CIPA faz ?
• Acompanha as Reuniões da CIPA e redigi as atas
apresentando–as para aprovação e assinatura
dos membros presentes.
• Prepara as correspondências e outras atividades
que lhe forem atribuídas.
Reuniões Ordinárias• Serão realizadas mensalmente no próprio local de trabalho, de
acordo o calendário pré estabelecido (durante o horário normal de expediente).
• A Reunião Ordinária terá atas assinadas pelos presentes e encaminhadas cópias a todos os membros da CIPA.
• OBS: As atas ficarão nos estabelecimentos a disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho.
Reuniões Extraordinárias Quando:
• Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência.
• Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal.
• Houver solicitação expressa de uma das representações.
OBS: Quando não houver consenso nas decisões das reuniões, será instalado um processo de votação, registrando ocorrência em ata.
ObservaçõesO Cipeiro poderá perder seu mandato?
S I M. Quando faltar mais de quatro reuniões ordinárias sem
justificativa, ele será substituído pelo suplente por ordem de
colocação decrescente.
Conclusão A CIPA é um dos mais importantes
mecanismos de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Seu principal objetivo é tornar compatível o trabalho com a preservação da integridade física e a saúde do trabalhador.
Assim, é fundamental o comprometimento dos Cipeiros e também o apoio dos empregadores.
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