entregar contas de 2005 convÊnio para execuÇÃo … · 2006-04-18 · de contas do tribunal...

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SERRA VISITA TCMSP PARA ENTREGAR CONTAS DE 2005 Antes de renunciar, o então prefeito José Serra esteve no TCM, acompanhado dos secretários Aloysio Nunes Ferreira Filho, da secretaria de Governo, Mauro Ricardo Costa, de Finanças, e Francisco Vidal Luna, do Planejamento. Na foto (da esq. para a dir.), o conselheiro-corregedor Roberto Braguim, o presidente Antonio Carlos Caruso, o prefeito José Serra, o vice-presidente Edson Simões e os conselheiros Maurício Faria e Eurípedes Sales. (Página 16) Tribunal de Contas do Município de São Paulo Nº 30 Fevereiro/Abril - 2006 ISO 9001 PROVAS DO CONCURSO DO TCMSP ACONTECERÃO EM MAIO As provas para os níveis superior e médio acontecerão, respectivamente, nos dias 7 e 14 de maio. Os candidatos classificados serão convocados para realizar o Programa de Formação. (Página 5) TCMSP ASSINA CONVÊNIO PARA EXECUÇÃO DO PROMOEX www.tcm.sp.gov.br Até o final do primeiro semestre deste ano, a Escola de Contas deverá oferecer vagas em cursos destinados a preparar servidores de nível médio. Serão quatro novos cursos, cujos programas já estão aprovados. (Página 2) ESCOLA DE CONTAS CRIA CURSOS PARA PREPARAR SERVIDORES DE NÍVEL MÉDIO O presidente do Tribunal, Antonio Carlos Caruso, assinou, no dia 3 de abril, em Belo Horizonte, convênio com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que viabilizará a participação no Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros – PROMOEX. Por meio desse programa, o TCM poderá contar com recursos que serão utilizados na modernização da instituição. Na foto, Antonio Carlos Caruso, presidente do TCM (à esq.), e Valter Correia da Silva, secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Página 16) op_informativo_tcmsp_30_novo.indd 1 op_informativo_tcmsp_30_novo.indd 1 18/4/2006 14:40:39 18/4/2006 14:40:39

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SERRA VISITA TCMSP PARA ENTREGAR CONTAS DE 2005

Antes de renunciar, o então prefeito José Serra esteve no TCM, acompanhado dos secretários Aloysio Nunes Ferreira Filho, da secretaria de Governo, Mauro Ricardo Costa, de Finanças, e Francisco Vidal Luna, do Planejamento. Na foto (da esq. para a dir.), o conselheiro-corregedor Roberto Braguim, o presidente Antonio Carlos Caruso, o prefeito José Serra, o vice-presidente Edson Simões e os conselheiros Maurício Faria e Eurípedes Sales. (Página 16)

Tribunal de Contas do Município de São Paulo Nº 30 Fevereiro/Abril - 2006 ISO 9001

PROVAS DO CONCURSO DO TCMSP ACONTECERÃO EM MAIO

As provas para os níveis superior e médio acontecerão, respectivamente, nos dias 7 e 14 de maio. Os candidatos classifi cados serão convocados para realizar o Programa de Formação.(Página 5)

TCMSP ASSINA CONVÊNIO PARA EXECUÇÃO DO

PROMOEX

w w w . t c m . s p . g o v . b r

Até o fi nal do primeiro semestre deste ano, a Escola de Contas deverá oferecer vagas em cursos destinados a preparar servidores de nível médio. Serão quatro novos cursos, cujos programas já estão aprovados. (Página 2)

ESCOLA DE CONTAS CRIA CURSOS PARA PREPARAR

SERVIDORES DE NÍVEL MÉDIO

O presidente do Tribunal, Antonio Carlos Caruso, assinou, no dia 3 de abril, em Belo Horizonte, convênio com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que viabilizará a participação no Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros – PROMOEX. Por meio desse programa, o TCM poderá contar com recursos que serão utilizados na modernização da instituição. Na foto, Antonio Carlos Caruso, presidente do TCM (à esq.), e Valter Correia da Silva, secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Página 16)

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ESCOLA DE CONTAS DO TCMSP OFERECE NOVOS CURSOS

Com o objetivo de oferecer um curso gratuito de pós-graduação lato sensu em Administração Pública, a Escola de Contas do Tribunal entregou, no dia 14 de março, um

projeto para ser avaliado pela Secretaria de Estado da Educação. Se aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, que tem até 90 dias para emitir um parecer sobre o projeto, o curso deverá começar no segundo semestre.

“Preparamos um curso com carga horária de 360 horas, duração de um ano e meio e temos a meta de iniciá-lo em agosto”, assegurou Moacir Marques da Silva, diretor da Escola.

Até o fi nal do semestre, a Escola de Contas também lançará quatro cursos para os servidores de nível médio. “Os nossos cursos sempre foram dedicados aos funcionários de nível superior. Mas recebemos muitas solicitações dos servidores de nível médio e a Escola precisava atender a essa demanda”, explica Moacir. Serão oferecidos os cursos de Orçamento e Execução Orçamentária; Matemática Básica e Financeira; Fundamentos de Estatística e Atendimento ao Público, todos estruturados para o nível médio.

A cada ano, a Escola de Contas amplia a gama de cursos e turmas. Em 2005, 22 turmas passaram pela Escola, em 10 cursos diferentes. O número de turmas aumentou em 50% em relação a 2004, que totalizou 15 turmas distribuídas em três cursos distintos. Já o número de cursos triplicou em 2005. “Existe uma limitação física porque temos apenas uma sala de aula. Se tivéssemos mais espaço, poderíamos oferecer mais cursos”, explica Moacir.

De fato, a Escola não conseguiu atender nem a metade da demanda interessada. Desde outubro de 2003, quando foi criada, treinou aproximadamente 1.000 servidores, um número inferior à metade do número de inscritos, que chega a 2.400. “Isso demonstra o crescimento e a credibilidade da Escola de Contas. O conselheiro-presidente do Tribunal, Antonio Carlos Caruso, e o conselheiro-dirigente da Escola, Eurípedes Sales, estão empenhados na construção de um prédio próprio.”

Segundo Moacir, a Escola ganhou reconhecimento porque qualifi ca o servidor público e, na prática, reduz o número de processos que chegam ao Tribunal para a verifi cação de irregularidades, evita o desperdício do dinheiro público e, em última instância, melhora a qualidade da gestão pública.

A advogada Izabel Camargo Lopes Monteiro, professora da Escola e subchefe da Assessoria Jurídica de Controle Externo do TCM, consegue aferir, no exercício da sua função, que algumas falhas recorrentes diminuíram após a criação da Escola. “Em relação a contratos e licitações, matérias que eu abordo nos cursos, houve uma redução considerável de publicações extemporâneas, cita Izabel. Outro ponto mencionado por Izabel diz respeito à formalização das contratações na utilização de ata de registro de preço. “Existia uma grande difi culdade para identifi car a necessidade de nota de empenho ou termo de contrato e inúmeras vezes o termo de contrato era feito extemporaneamente ao cronograma de entrega. Isso vem sendo corrigido.”

As contratações emergenciais, muitas delas provocadas pela falta de licitação no tempo necessário, foram um dos aspectos trabalhados nos cursos e que, segundo Izabel, na prática levou a uma diminuição desse tipo de contrato. “Todos esses pontos

que causavam muitas falhas são detalhadamente discutidos nos cursos que tratam de licitações e contratos: as fases de um processo de licitação, que envolve pesquisa de preços; o respeito aos prazos até o preparo do processo e a publicação do edital.”

Se, de um lado, profi ssionais do TCM apontam avanços, de outro, os alunos reconhecem a contribuição dos cursos na melhoria do desempenho profi ssional. Adriana Maurano, por exemplo, procuradora da Subprefeitura da Sé, participante de um dos cursos sobre Gestão Contratual, assinala: “Foi possível tratar muito da parte prática e a refl exão sobre questões relacionadas ao trabalho contribui para a diminuição das falhas”.

O superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Sudeste, o médico José Maria da Costa Orlando, freqüentou o curso de Práticas Administrativas. Para ele, “os cursos não deveriam ser opcionais e sim obrigatórios, pela importância que têm no exercício das atividades dos servidores da administração municipal”. Ainda segundo José Maria, todos os servidores que ocupam cargos em nível gerencial deveriam freqüentar a Escola de Contas com o objetivo preventivo, para evitar que uma série de práticas irregulares sejam cometidas por desconhecimento. “Especialmente para quem não é da área fi nanceira ou contábil, os conceitos veiculados pelo curso são fundamentais para auxiliar na rotina de trabalho, que exige esses conhecimentos”, diz o médico.

O Diário Ofi cial da Cidade, na edição de 10 de fevereiro último, publicou matéria de capa sobre o trabalho da Escola de Contas do TCM, com o título Escola de Contas do TCM oferece cursos para servidores municipais.

Além de divulgar os cursos ministrados pela Escola, a matéria destaca a qualifi cação dos professores e o resultado positivo do trabalho, que tem evitado incorreções nos processos e também os desperdícios na administração pública.

Diário Ofi cial da Cidade divulga o trabalho da Escola de Contas

ESCOLA É TEMA DE CAPA

Escola de Contas prepara servidores

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TCMSP MANTÉM CERTIFICAÇÃO ISO 9001:2000

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo obteve a manutenção de sua certifi cação ISO 9001: 2000, após auditoria realizada pela BSI Management Systems, no

dia 11 de abril. O TCM foi o primeiro órgão público do Brasil a receber a certifi cação da BSI, emitida em 1996. Desde então, as auditorias externas acontecem semestralmente. Os resultados da última auditoria foram apresentados pelo auditor Luiz Antonio Haruo Yochikawa, em reunião com o presidente do TCM, Antonio Carlos Caruso, o coordenador do Escritório do Controle da Qualidade Total, José Jair Batista, o subsecretário de Controle e Fiscalização, Lívio Mário Fornazieri, o subsecretário Administrativo, Noé D’Agostini Neto, o chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação, Mário Augusto de Toledo Reis e outros servidores do TCM.

No balanço da sua visita, Yochikawa ressaltou as três oportunidades de melhorias consideradas na sua auditoria: fl uxo dos processos, motivação e treinamento. Segundo o auditor, não há nenhuma ação corretiva a ser implementada na instituição. Ressaltou, também, que no encerramento dos seus trabalhos, ele costumeiramente relata um fato relevante verifi cado durante a auditoria. “O que me chamou a atenção foi o envolvimento da direção e das gerências do Tribunal no que se refere à qualidade”, ressaltou Yochikawa. “O comprometimento é um requisito obrigatório na avaliação da auditoria e saio daqui agradavelmente surpreso pelo que constatei e pela história da qualidade do Tribunal, primeiro órgão público a se certifi car”, concluiu o auditor.

Na oportunidade, o presidente Antonio Caruso agradeceu o empenho do auditor e afi rmou que qualidade e melhoria são itens constantemente perseguidos pela equipe do Tribunal, que deve satisfações do seu trabalho ao cidadão paulistano. Segundo o presidente, o trabalho do Tribunal tem proporcionado economia de gastos na administração pública, o que confi gura o cumprimento da missão da instituição como órgão fi scalizador da gestão dos recursos públicos.

Auditor da BSI apresenta resultados da auditoria em reunião

AUDITORIAS INTERNAS FORAM REALIZADAS EM MARÇO

Durante o mês de março, foram realizadas auditorias internas da qualidade em algumas áreas do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do Tribunal de Contas do

Município de São Paulo. Uma palestra organizada pelo ETQC (Escritório do Controle da Qualidade Total), em parceria com a BSI Management Systems, empresa certifi cadora e responsável pela auditoria externa no órgão, marcou o início dos trabalhos com os auditores internos do Tribunal.

O coordenador técnico da BSI, Marcelo Amâncio da Costa, desenvolveu o tema Modelo de Condução de Auditoria da Qualidade ISO 2000, destacando a importância das auditorias, inclusive as internas, que, segundo ele, devem ser realizadas não somente com efi cácia mas principalmente com efi ciência. “Quando vocês fi zerem suas auditorias, terão que entender muito bem o processo, avaliando-o por completo, em todas as suas fases; como são internas, fi ca mais fácil porque vocês já conhecem muito bem as atividades desenvolvidas na Instituição”, afi rmou o coordenador.

As auditorias são executadas em intervalos planejados para verifi cação da efi cácia do Sistema de Gestão da Qualidade

e sua conformidade com o que estabelece a ISO 9001:2000. Foram auditadas as áreas: ETQC, o Núcleo de Tecnologia da Informática, Recursos Humanos e Infra-Estrutura no que se refere aos gastos.

Coordenador da BSI ministra palestra para auditores do TCM

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PREFEITURA ACOLHE SUGESTÕES DO TCMSPE MUDA TABELA DE PREÇOS DE OBRAS

Uma economia substancial para os cofres públicos paulistanos acaba de ser promovida por mais uma ação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Por meio da atuação da equipe técnica da Subsecretaria de Fiscalização e Controle, o Tribunal contribuiu decisivamente para correções importantes nas duas principais tabelas de custos de obras do município, usadas como parâmetros das contratações.

Segundo exemplifi cou o engenheiro João Carlos Chimara, coordenador-chefe da Coordenadoria VI do TCM, graças à revisão da tabela apenas no tocante à movimentação de terra, os custos de um “piscinão”, como os que são construídos na cidade pela Prefeitura para controle de alagamentos e enchentes, foram reduzidos pela metade em relação aos preços praticados anteriormente, conforme simulação efetuada por técnicos da Prefeitura.

O aprimoramento da Tabela de Custos Unitários, promovido pela Secretaria de Infra-Estrutura e Obras da Prefeitura de São Paulo, aconteceu após intervenções de servidores da área técnica do TCM em diversos processos examinados e de reuniões com representantes da Prefeitura.

Conforme explicou Chimara, os profi ssionais de engenharia do Tribunal que fazem a análise dos editais e dos contratos de obras da Prefeitura detectaram que os custos contidos anteriormente nas tabelas apresentavam distorções, principalmente por não levar em conta a questão do avanço tecnológico dos equipamentos previstos para serem utilizados nas obras.

“A Secretaria acatou as críticas e sugestões feitas pelos nossos técnicos e promoveu a correção da tabela. O TCM tem feito auditorias regulares em editais para verifi car o preço, principalmente referente à movimentação de terra, que apresentava uma defasagem muito grande. Isto porque as tabelas foram feitas há cerca de 30 anos. A tecnologia dos equipamentos mudou muito de lá para cá e a produtividade é, atualmente, infi nitamente maior. As empresas, no entanto, cobravam com

base no rendimento dos equipamentos obsoletos, custos estes que estavam equivocadamente previstos na tabela anterior. Em julho de 2005, já saiu uma tabela com modifi cações de alguns itens e agora, em janeiro de 2006, uma nova relação com outras

modifi cações. Os apontamentos do TCM foram levados em consideração”, afi rmou o engenheiro Chimara.

O coordenador da Coordenadoria VI do Tribunal disse que hoje as tabelas utilizadas em edifi cações de escolas, hospitais, creches e outras, como também de grandes obras de infra-estrutura urbana como túneis, viadutos e pontes, já estão levando em conta esse importante aspecto do avanço tecnológico dos equipamentos no exame do custo das contratações.

Na apresentação das novas tabelas de custos publicadas no último dia 31 de março, o secretário de Infra-Estrutura Urbana e Obras, Antonio Arnaldo de Queiroz e Silva,

assinalou: “A tabela de custos de serviços de infra-estrutura sofreu considerável revisão em sua publicação anterior (julho de 2005), com a mudança de critérios de custos dos equipamentos e, principalmente, troca do caminhão utilizado como referência para o transporte de terra de 4 metros cúbicos para 10 metros cúbicos, o que está representando signifi cativa economia nas obras. Outro passo importante está sendo dado agora, com a inclusão de um capítulo de custos dedicado a túneis que servirá tanto para o método de ‘Tunnel Liner’ como para o método NATM. A inclusão de custos para ‘Tunnel Linner’ é antiga solicitação do Egrégio TCM, uma vez que era comum sua utilização como custo extra, principalmente em obras de emergência e, fi nalmente, está sendo atendida. Incluiu-se também nesta tabela de custos, a execução de parede diafragma, outro serviço que era freqüentemente computado como custo extra. ”

O presidente do TCM, Antonio Carlos Caruso, cumprimentou a equipe de servidores da Subsecretaria de Fiscalização e Controle que contribuiu para promover a alteração na Tabela de Custos Unitários da Secretaria e que se refl ete em importante economia para o município.

João Carlos Chimara, coordenador-chefe, e Maria Dolores Gonçalves, supervisora de equipe, ambos da Coordenadoria VI

TCMSP INICIA PROGRAMA DE VISITAÇÃO 2006

O Tribunal de Contas abriu, no dia 23 de março, o Programa de Visitação de 2006, com a presença de 44 alunos de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, acom-

panhados do professor Espedito Pinheiro de Souza. Durante 3 horas e meia, os alunos participaram de palestras e visitaram as dependências do TCM para conhecer o funcionamento da Sub-secretaria de Fiscalização e Controle, da Assessoria Jurídica de Controle Externo, da Coordenadoria Processual e do Escritório da Qualidade.

No dia 30 de março, alunos da Faculdade Professor Damásio de Jesus também compareceram ao TCM, acompanhados do professor Olney Assis.

O Programa, que existe desde 2003, tem atraído, a cada ano, mais estudantes interessados em obter informações sobre a com-

posição e a função do TCMSP e conhecer a sua rotina de trabalho. Em 2005, cerca de 200 estudantes compareceram ao Tribunal. O professor Espedito, que já acompanhou várias turmas, considera a iniciativa muito importante. “ Desta vez o grupo foi maior. Isso demonstra que o interesse vem se ampliando na universidade”, afi rmou o professor. “A visitação é a melhor forma de difundir o trabalho do Tribunal. Além disso, as palestras proferidas comple-mentam as disciplinas curriculares da faculdade de Direito.”

O aluno da Universidade Mackenzie, Marcio Teixeira, reforça a opinião do professor quando diz que o funcionamento do Tri-bunal de Contas é pouco conhecido. “As palestras foram muito elucidativas. Eu, por exemplo, não sabia que o TCM era um órgão independente” disse o estudante. “Isso para mim foi uma surpre-sa”, afi rmou.

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Um decreto publicado em 19 de janeiro, no Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo, autorizou a associação do Centro de Educação Infantil Padre Gregório Westrupp, vinculado

ao Tribunal, com o Centro de Convivência Infantil Cora Coralina, destinado aos fi lhos de funcionários da Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação.

Nos termos do convênio assinado pelo presidente do TCM, Antonio Carlos Caruso, e pelo secretário de Esportes, Lazer e Recreação, Heraldo Corrêa Ayrosa Galvão, no dia 6 de fevereiro, cabe ao Tribunal a supervisão geral das duas unidades, que fun-cionam em regime de período integral, das 7h às 19h.

O edifício onde anteriormente já funcionava a creche para os fi lhos de servidores do Tribunal, agora também chamado de Centro I, passou por reformas e foi reaberto no dia 13 de março, destinado a atender as crianças de 0 a 3 anos. A creche Cora Coralina, anteriormente vinculada à Secretaria de Esportes, La-zer e Recreação, e agora sob a responsabilidade do TCM, tam-bém será reformada. Ela foi denominada de Centro II e passou a abrigar as crianças na faixa etária de 3 a 6 anos. Com o convênio fi rmado, a creche do Tribunal, agora subdividida em Centro I e

TCMSP ASSUME CRECHE DA SECRETARIA DE ESPORTESCentro II, dobra a sua capacidade de atendi-mento e poderá abri-gar até 200 crianças.

“O convênio possi-bilitou a otimização de recursos humanos e do espaço físico”, explicou Noé D’Agostini Neto, subsecretário adminis-trativo do TCM.

Os fi lhos e depen-dentes legais dos ser-vidores do Tribunal, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, da Subprefeitura de Vila Mariana e da Secretaria do Governo Municipal terão prioridade nas unidades. As vagas re-manescentes serão disponibilizadas aos fi lhos ou dependentes legais de outros servidores municipais que trabalham em órgãos sem o serviço de creche, e às crianças residentes na região.

Secretário de Esportes, Lazer e Recreação (à esq.) e presidente do TCM assinam convênio

TCMSP REALIZA CONCURSO PÚBLICO PARA OS NÍVEIS MÉDIO E SUPERIORAs provas do concurso público do Tribunal de Contas do

Município acontecerão em maio. Estão disponíveis 87 cargos de Agente de Fiscalização para candidatos de nível superior em várias áreas, que realizarão as provas no dia 7. As 32 vagas de Auxiliar Técnico de Fiscalização são destinadas aos candidatos de nível médio, que farão as provas no dia 14.

As inscrições para o concurso encerraram-se no dia 31 de março. Inscreveram-se aproximadamente 26.500 candidatos, segundo dados divulgados pelo Instituto Cetro, responsável pela organização do concurso.

O processo de seleção terá duas etapas. A primeira, de caráter eliminatório e classifi catório, consistirá de provas

objetivas e de provas discursivas ou de redação. Para a segunda, de caráter exclusivamente eliminatório, está previsto um Programa de Formação, que será ministrado pelo Instituto Cetro. As características do Programa serão oportunamente divulgadas por um edital próprio.

A remuneração do Agente de Fiscalização será de R$ 4.957,75, e o Auxiliar Técnico de Fiscalização terá um salário de R$ 2.312,82, ambos com uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

O prazo de validade do concurso é de um ano, a contar da data da homologação no Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo, prorrogável por mais um ano.

SANTANDER BANESPA FAZ EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

O Tribunal de Contas fi rmou, no mês de março, convênio com o banco Santander Banespa para facilitar empréstimos aos servidores. Esse é o segundo convênio

estabelecido com instituições bancárias que operam dentro do TCM. O primeiro aconteceu no mês de dezembro, com o Banco do Brasil.

Os empréstimos já estão sendo liberados para servidores do órgão e serão descontados em folha de pagamento, com taxas próprias dessa faixa de operação.

Conforme anunciaram os representantes do banco durante a reunião, o objetivo é fornecer uma linha de crédito a longo prazo, com taxas reduzidas. As taxas variam conforme o tempo estabelecido para pagamento: de 3 a 6 meses, 1,50%; de 7 a 12 , 1,85%; de 13 a 24, 2,15%, de 25 a 36 meses, 2,35%.

A expectativa de negócios do banco no Tribunal de Contas gira em torno de R$ 2 milhões. “O nosso grande diferencial é que os servidores, para contratar o serviço, não precisarão ser

correntistas”, explica o gerente de negócios do banco, Ricardo Pereira Nunes.

Diretoria do Santander Banespa reunida com presidente, secretário geral e subsecretário administrativo do TCM

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PALESTRAS E HISTÓRIAS PARA HOMENAGEAR AS MULHERES

Um café da manhã na Sala das Becas, palestras e histórias sobre o universo feminino fi zeram parte das atividades em homenagem

ao Dia Internacional da Mulher no TCM, organizadas pelo cerimonial da presidência, em parceria com a Associação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – ASTCOM-SP. O evento teve apoio da Droga Farma, que distribuiu brindes e sorteou prêmios entre as participantes

Na abertura, o presidente Antonio Carlos Caruso – que esteve presente durante todo o evento, ressaltou as conquistas das mulheres ao longo da história e destacou sua satisfação de tê-las como companheiras de trabalho.

As palestras foram proferidas pelas psicanalistas e consultoras comportamentais Lisana de Resende Spinola e Norma Acquaviva.

Lisana destacou a importância da diversidade na construção de um mundo melhor. Segundo a psicanalista, o equilíbrio entre os diferentes atributos do homem e da mulher propicia uma melhoria de vida para todos. “À solidariedade, mais desenvolvida nas mulheres, tem de se adicionar um pouco da racionalidade característica dos homens. O poder de mando e a força masculina devem se mesclar à sensibilidade e à percepção aguçada das mulheres”, afi rmou Lisana.

Norma Acquaviva fez um convite à mudança. “Uma data comemorativa, no caso o Dia Internacional da Mulher, é sempre

motivo de refl exão e possíveis mudanças”, disse Norma. “Se não sabemos o que queremos mudar, pelo menos temos de defi nir aquilo que não queremos mais para as nossas vidas. Isso já é o início de uma mudança”, concluiu a palestrante.

Na seqüência, o professor universitário Ilan Brenman, consultor de projetos de formação de leitores e escritor de livros infanto-juvenis, narrou histórias sobre a alma feminina.

No encerramento das atividades, foi anunciado o nome da funcionária Maria Teresa Aloise, da Seção Técnica de Saúde, como vencedora do Concurso da Melhor Frase em

Homenagem ao Dia Internacional da Mulher, selecionada por uma comissão de servidores. A frase vencedora é a seguinte:

Mulher...O Ser,

Ser humana,Ser inteira,

Ser verdadeira, Ser atitude,Ser virtude,Ser Mulher!

CURSO SOBRE AUDITORIA AMBIENTAL NO TRIBUNAL

Com o objetivo de abordar aspectos relacionados à auditoria, o Grupo Ambiental do TCM iniciou, no mês de março, o curso Controle Externo – Introdução à Questão

Ambiental, destinado aos servidores do Tribunal. São sete módulos e encontros semanais com três horas de duração, totalizando uma carga horária de 21 horas.

Além da parte teórica - que trata de fundamentos de meio ambiente, da auditoria ambiental em obras públicas, da legislação e da questão ambiental -, o curso também prevê a visita técnica a uma estação de tratamento de água e a abordagem de casos práticos relacionados ao tema.

“Incluímos um módulo para discutir a parte prática porque a equipe do TCM já realizou várias auditorias ambientais. Elas incluíram levantamento de campo e sustentaram decisões do plenário, com determinações e acompanhamento posterior para verifi car se as determinações foram cumpridas. Essas experiências precisam ser discutidas”, explica Marcos Tadeu Barros de Oliveira, um dos integrantes do grupo.

O próximo curso está previsto para maio. Segundo Marcos Tadeu, é necessário treinar os servidores porque a questão

ambiental é uma matéria relativamente nova para os tribunais. “O treinamento na área ambiental é uma das competências do grupo”, conclui Marcos Tadeu.

Presidente Antonio Carlos Caruso participou das palestras de Lisana de Resende Spinola (à esq.) e Norma Acquaviva

Professora Letícia Silva profere aula sobre legislação e questão ambiental

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A R T I G O S

Divergem os autores sobre a inteligência dos §§ 1º e 2º do art. 71, da Constituição Federal, que modifi cam o comando relativo à competência do Tribunal de Contas para sustar a execução do

ato por ele impugnado, expresso em seu inciso X. Estabelecem referidos dispositivos:

“§ 1º - No caso do contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.”

José Afonso da Silva considera imprecisos os dispositivos em causa, interpretando-os, porém, contra a competência do Tribunal de Contas para sustar contratos, ainda que em decorrência da omissão dos Poderes Legislativo e Executivo:

“Outra questão deixada ao intérprete refere-se ao conteúdo dessa decisão, que, a nós, nos parece ser a da declaração de nulidade do contrato e eventual imputação de débito ou multa, com efi cácia de título executivo (art. 71, § 3º)” (Curso de Direito Constitucional Positivo – 8ª ed. Malheiros Editores p. 638/639).

Eros Roberto Grau pontifi ca no mesmo sentido:“Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa

dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal já então no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso II do artigo 71 decidirá sobre a legalidade ou não do contrato e da respectiva despesa” (Tribunal de Contas – Decisão – Efi cácia – RDA 210/351).

Luiz Roberto Barroso (Tribunais de Contas – Algumas incompetências in RDA 203/139), Mauro Roberto Gomes de Mattos (O Contrato Administrativo – América Jurídica – RJ 2001, p. 373) e Marcos Juruena Villela Souto (Licitações e Contratos Administrativos – Esplanada – ADCOAS, 1993 p. 244) engrossam a fi la dos que entendem inexistir competência do Tribunal de Contas para sustar contratos, em qualquer hipótese.

Verifi ca-se que a maioria desses autores respalda seu entendimento na idéia, já superada, de que o Tribunal de Contas constituiria mero órgão auxiliar do Legislativo.

Odete Medauar responde a esse equívoco com a costumeira precisão:

“A Constituição Federal, em artigo algum utiliza a expressão órgão auxiliar; dispõe que o controle externo do Congresso Nacional será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas” (Controle da Administração Pública – Editora ICT – SP – 1993, p. 140).

A Constituição Federal vigente não instituiu o Tribunal de Contas como poder, mas tampouco o enquadrou em algum dos poderes constituídos. E é evidente que não se podem desconhecer as competências exclusivas do Tribunal de Contas - que as exerce sem o concurso do Legislativo – na função do controle externo, inclusive no controle do próprio Poder Legislativo, como já assentou o Supremo Tribunal Federal em diversos julgados (ADIN MC 1.779.PE DJU de 22/05/98 – ADIN MC 1.964-ES e ADIN 849-MT (RTJ 153/73).

Observa, a respeito, Hilda Regina S. Albandes de Souza:“Apenas no que respeita às contas do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) está a opinião do

Tribunal de Contas sujeita à revisão política do Poder Legislativo. Nos demais casos previstos nos desdobramentos do artigo 71, ressalta a autonomia da ação funcional da Corte de Contas. (...)

Destarte, as opiniões doutrinárias que viam nos Tribunais de Contas as fi guras dos “prepostos” do Poder Legislativo perderam a atualidade e a pertinência diante do ordenamento jurídico vigente no país” (Poder Legislativo e Tribunal de Contas: Natureza de suas relações” in Revista do Tribunal de Contas do Estado – Porto Alegre, 13 (21) 109-152-2º sem. 1994. p. 115).

Acrescente-se não ser possível aceitar as teses que dão a última palavra ao Legislativo, ainda que contrariamente à letra da Constituição, por ter sido ele reconhecido como titular do controle externo.

A Constituição Federal, em seu artigo 1º, parágrafo único, também reconhece o povo como titular da soberania, ao estabelecer que todo o poder emana do povo. O exercício do poder, entretanto, nem sempre caberá ao seu titular, competindo a representantes eleitos ou ao povo diretamente, mas sempre nos termos da Constituição.

“Artigo 1º .......................................................................Parágrafo único – Todo o poder emana do povo, que o exerce por

meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

A respeito do teor desse parágrafo, elucida Uadi Lammêgo Bulos:“(...) quer-se dizer com isso que o povo não pode exercer a soberania

alijando a Constituição, sob pena de desencadear uma convulsão sócial” (Constituição Federal Anotada – Saraiva – 2000, p. 52).

Da mesma forma, o Legislativo não pode exercer o controle externo a não ser nos termos da Constituição. E, nos termos da Constituição, dependerá ele da colaboração ao Tribunal de Contas, a não ser nos casos expressos, específi cos e restritos, em que lhe caberá atuar diretamente.

Diz, a respeito, Digo Moreira Neto:“Como se pode observar, com a determinação de que o controle

externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, já seria bastante esse caput para afastar a hipótese de existência de uma eventual margem discricionária para o Congresso Nacional vir a optar se aceita ou não a coadjuvação: muito ao contrário, o preceito torna inequivocamente obrigatória a cooperação do Tribunal de Contas” (RDA 123, cit. p. 15).

No sentido de que o Legislativo não pode exercer o controle externo isoladamente, já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo:

“Município – Contrato administrativo – Decreto Legislativo que determina sua rescisão por ilegalidade. Ausência de prévia manifestação do Tribunal de Contas do Estado – Inadmissibilidade – controle externo de natureza técnica que exige o auxílio do Tribunal. Interpretação do artigo 31, parágrafo único, da Constituição Federal – Infração à garantia de ampla defesa e ao princípio de separação e harmonia entre os poderes – Nulidade do ato praticado pela Câmara Municipal – Segurança concedida. Recursos não providos” (ILC nº 48 – Fevereiro/98, p. 166/167).

Pinto Ferreira posiciona-se no mesmo sentido:“O auxílio é obrigatório e não somente facultativo” (Comentários à Constituição Brasileira, Ed. Saraiva, 1992, 2º vol. P. 282).

Reafi rma essa tese, Carlos Ari Sundfeld:

Arabella Maria Sampaio de Castro [*]

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“O Poder Legislativo não pode exercitar sozinho o controle externo sobre o Executivo. Ele sempre necessita do auxílio – indispensável – do Tribunal de Contas, que fará a verifi cação técnica sobre a regularidade ou não dos contratos” (Informativo de Licitações e Contratos – Curitiba, Zênite nº 29 Julho/96, p. 488/490).

Segundo esse autor, o julgamento das contas ou de um contrato “é um exame técnico, não mero juízo político, que pudesse fi car ao sabor da maioria parlamentar, exercendo-se de acordo com suas conveniências eleitorais. Por isso, exige um processo, inteiramente sujeito ao Direito e aos princípios que dele emanam” (ob. cit.)

Carlos Ari Sundfeld, de resto, sustenta a competência do Tribunal de Contas para sustar contratos, como parte de um processo claramente fi xado na Constituição:

“Consigna-se, então, a seguinte sistemática: verifi cada, pela Corte de Contas, a ilegalidade do contrato, deve o Tribunal determinar prazo para que possa o órgão ou a entidade administrativa que submeteu suas contas ao julgamento daquele Tribunal regularizar o contrato tido como ilegal. Uma vez desatendida tal determinação, o fato deve ser comunicado ao Legislativo, que poderá sustar o contrato no prazo de noventa dias. Somente no caso de omissão é que o Tribunal de Contas estará investido no poder de decidir a respeito” (ob. cit.)

Manoel Gonçalves Ferreira Filho leciona da mesma forma em seus comentários, sob o título “decisão fi nal”:

“Caso o Congresso Nacional deixe de sustar o contrato no prazo de noventa dias, ou, em prazo igual, o Poder Executivo não tome as providências necessárias para a correção da irregularidade, o Tribunal de Contas decidirá a respeito”, diz o texto em exame.

“Esta decisão não poderá ser outra que a sustação defi nitiva da execução do contrato, com a imposição de sanção aos responsáveis, bem como, se for o caso, representação ao órgão competente, para que este venha a pleitear, da forma devida, a sanção penal e o ressarcimento dos danos.” (Comentários à Constituição Brasileira de 1988 – Saraiva – 1991 – Vol. 2, p. 132).

Eduardo Rocha Dias sustenta seu ponto de vista, relativo à competência do Tribunal de Contas para sustar contratos, no fato de os dispositivos atribuidores de suas competências estarem vinculados à defesa dos direitos fundamentais, razão pela qual devem ser interpretados de forma a lhes ser conferido o máximo de efi cácia. Recomenda, porém, cautela na sua adoção:

“A sustação dos contratos por parte dos Tribunais de Contas, porém, só seria cabível no caso da existência de provas de ilegalidade, e na hipótese de serem graves e irreversíveis as conseqüências da persistência da contratação.

Obviamente, em decorrência do princípio da proporcionalidade, se outra medida menos drástica bastar à restauração da legalidade, esta deverá ser adotada” (Sanções administrativas aplicáveis a licitantes e contratados – Dialética – SP – 1997, p. 92).

André Luiz Freire defende também o posicionamento de que a decisão do Tribunal de Contas, a que se refere o § 2º do artigo 71 da Constituição da República, diz respeito à sustação do contrato, rebatendo as posições doutrinárias em contrário:

“O primeiro ponto a ser destacado é que essa decisão não será acerca da legalidade do contrato, como afi rmam José Afonso da Silva e Luiz Roberto Barroso (...) Não nos parece possível que a Constituição, em face da omissão dos Poderes competentes, tivesse determinado que o Tribunal declarasse novamente a ilegalidade do contrato. Tal análise já foi realizada num momento anterior e torna-se desnecessária e sem sentido uma nova verifi cação pela Corte de Contas . Isso afrontaria o princípio da efi ciência (artigo 37, caput).”

Ainda, também não se pode dizer que o Tribunal de Contas estaria invadindo esfera de competência alheia, ofendendo o princípio da separação dos poderes.

Note-se que a Carta Magna, no que tange ao controle externo, fi xa de forma clara as competências concernentes ao Poder Legislativo e ao

Tribunal de Contas (...).“ Assim, entendemos que o Tribunal de Contas não estaria invadindo

esfera de competência alheia, ofendendo o princípio da separação dos

poderes. Estaria, sim, executando uma competência sua, que lhe foi atribuída pelo Texto Constitucional de 1988 (...).

Ademais, há que se mencionar que conferir ao Tribunal de Contas a possibilidade de sustar os efeitos dos contratos em nada contraria o “espírito” do controle. Ele nada mais representa do que a medida a ser adotada como conseqüência de um juízo anteriormente formulado”. (A sustação dos Efeitos dos Contratos Administrativos pelo Tribunal de Contas – in Informativo de Licitações e Contratos Ano X – nº 109 – Março/03, p. 238).

Em estudo específi co sobre o exame das contas globais da Municipalidade, Jair Lins Netto já destacava a nítida divisão das competências decisórias entre o Legislativo e o Tribunal de Contas (RDA 210:219-231).

Maria Sylvia Zanella de Pietro antecipa, no mesmo sentido do professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, que a Constituição Federal de 1988 transferiu a decisão fi nal na matéria para o Tribunal de Contas:

“Pelo § 2º, se o Congresso ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivou as medidas provenientes no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito; isto constitui inovação da Constituição de 1988, já que, na anterior, a decisão fi nal, de natureza meramente política, fi cava com o Congresso Nacional” (Direito Administrativo – Ed. Atlas– 5ª Ed. P. 191)..

Ainda, acentua Jorge Ulisses Jacoby Fernandes não ter o Legislativo competência originária para o exame de contratos, não podendo prescindir do formal exame técnico do Tribunal de Contas. E a respeito das medidas cabíveis a cargo do Executivo, elucida:

“Simultaneamente ao ato de sustação, cabe ao Poder Legislativo “solicitar de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis” (...). Que medidas são estas? Seria a mesma de sustar? Óbvio que não, vez que pelo próprio sentido lógico descabem.(...). A expressão as medidas cabíveis, aqui requeridas não se refere à sustação do contrato pelo jurisdicionado, pois a norma superou essa etapa e agora cuida do não atendimento. (...). Por isso, é indispensável que, por meio do órgão jurídico encarregado da representação judicial da unidade, a entidade jurídica esteja apta a adotar as medidas complementares, como a prestação de contas do contrato, as ações de indenização, o arresto de bens, a assunção da obra no estado em que se encontre” (Sustação de Contratos pelos Tribunais de Contas – in Forum de Contratação e Gestão Pública – Dezembro de 2002 – p. 1431).

Finalmente, o autor referido pontifi ca na análise da sustação de contratos:

“Decorrido esse prazo sem deliberação, o Tribunal de Contas decidirá a respeito.”

“Com esse comando, a norma restaura a competência do Tribunal de Contas, talvez muito tardiamente, numa tentativa de estabelecer um sistema de freios e contrapesos.

Decidirá a respeito da sustação – que o Poder Legislativo não decidiu – e também das medidas que caberiam ao Poder Executivo adotar e não adotou. De ambas, ou de uma ou outra.”

E arremata:“À guisa de conclusão, cabe salientar que é uma competência sui

generis porque se inicia buscando a provocação da própria autoridade responsável pelo contrato, em seguida, havendo recalcitrância, passa ao Poder Legislativo e, na omissão desse, retorna, em última etapa, para o próprio Tribunal de Contas” (ob. cit. p. 1432 e 1434).

Não há duvida de que a razão está com a corrente doutrinária que sustenta a competência do Tribunal de Contas para sustar contratos, ainda que em caráter de competência sui generis como querem os autores, sendo esse o sentido da expressão “decidirá a respeito”, contida no § 2º do artigo 71 da Constituição Federal.

[*] Arabella Maria Sampaio de Castro é procuradora aposentada do Município de São Paulo. Foi procuradora geral do Município, técnica da Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM, assessora especial da EMURB, chefe de gabinete da COHAB. Também é mestre em Direito Processual pela USP e assessora de secretaria I no TCM.

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De acordo com as normas que regem a matéria, o processo de licitação compreende duas fases distintas e importantíssimas: a fase interna, que abrange todos

os atos administrativos prévios à publicação do edital e todos os elementos necessários à sua elaboração; e a fase externa, que se inicia com a publicação do edital e se estende até a homologação da licitação e adjudicação do objeto ao vencedor.

Na legislação federal, os procedimentos da fase interna da licitação vêm prescritos nos arts. 7º, 8º, 38, 39, 40 e 42 da Lei Federal 8.666/93.

Consoante o disposto no art. 38 da citada norma federal, “o procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa”, ao qual deverão ser juntados oportunamente o edital, os comprovantes das publicações do edital resumido, os atos de designação da comissão de licitação, dentre outros.

Com o objetivo de explicitar a norma geral, no âmbito da Administração Paulistana, os arts. 2º e 3º do Decreto Municipal 44.279/03 assim dispõem:

“Art. 2º - O processo de licitação, devidamente autuado, deverá ser instruído, conforme o caso, com os seguintes elementos:I – requisição de material ou justifi cativas para contratação;II – especifi cações técnicas;III – condições de fornecimento ou método de execução;IV – projeto básico;V – memorial descritivo;VI – planilha de orçamento ou pesquisa de preço;VII – indicação da disponibilidade orçamentária;VIII – estoques existentes;IX – previsão de consumo;X – informação sobre ata de registro de preços, porventura em vigor.Art. 3º - Instruído o processo conforme previsto no artigo 2º deste decreto, deverão ser elaboradas as minutas de edital e de contrato.§ 1º - As minutas, a que se refere o “caput” deste artigo, serão apreciadas pela área jurídica ou deverão ter seguido os modelos padronizados, previamente aprovados.§ 2º - Nas hipóteses de contratação direta, a minuta de edital deverá ser substituída pelas justifi cativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação, observado o disposto nos artigos 12 a 17 deste Decreto.”

Da leitura desses dispositivos legais, conclui-se que para a elaboração de um bom edital, a área de licitação deve ter em suas mãos as seguintes informações:

·Especifi cação técnica do objeto da licitação, com o detalhamento de suas características e quantidades, prazo e forma de execução;

·Estimativa do valor da contratação;·Requisitos de habilitação;·Defi nição das sanções e penalidades para a execução

contratual.Antes de comentarmos cada um dos itens relacionados,

permitimos ressaltar quão importante é a interação das áreas envolvidas no processo da licitação.

A elaboração do edital deve ser acompanhada de perto pela área requisitante (ou área técnica), pois ela é a destinadora fi nal, que receberá o contrato resultante da licitação e será responsável por sua gestão.

Sem esse trabalho conjunto da área de licitação e da área técnica, corre-se o risco de contratar aquém ou além do necessário à Administração, ou de trazer nas cláusulas contratuais disposições impertinentes e até mesmo incompatíveis com sua execução. E essa situação fi ca irreversível quando constatada na fase de execução do contrato administrativo.

Em relação aos elementos necessários para a elaboração do edital da licitação, relacionamos inicialmente o da especifi cação técnica do objeto da licitação, que nada mais é do que o detalhamento do objeto a ser licitado, nos termos pretendidos pela área requisitante. Esse documento dará início ao processo da licitação e seu conteúdo constituirá o projeto básico do futuro edital, - geralmente apresentado como Anexo I do edital.

Assim sendo, independentemente do nome que se pretenda dar a esse Anexo I - projeto básico, especifi cações técnicas do objeto, memorial descritivo, termo de referência -, importante é que o mesmo contenha todas as informações necessárias para que o licitante elabore sua proposta de forma a atender às necessidades da Administração.

Nesse sentido, no caso de obras e serviços, o legislador foi incisivo ao afi rmar que “as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório” (inciso I do § 2º do art. 7º da Lei Federal 8.666/93).

Além dessa categórica exigência como requisito para a licitação, a mesma Lei 8.666/93 explicitou os elementos essenciais que deverão ser atendidos na elaboração do projeto

Izabel Camargo Lopes Monteiro [*]

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básico - no inciso IX do seu art. 6º - e delineou - no seu art. 12 - os requisitos considerados principais para efeito de avaliação do projeto básico.

Tendo em vista o grande número de licitações com projeto básico incompleto e inconsistente e os questionamentos em relação à legitimidade de aditamentos contratuais que, na verdade, são instrumentos utilizados para suprir as falhas do mencionado projeto básico, é forçoso inferirmos que mencionados dispositivos não recebem a importância que deveriam merecer.

Considerando que as informações constantes no projeto básico serão responsáveis pela estimativa do valor da futura licitação, por conseqüência lógica, inconsistência daquele vai gerar falha no valor apurado.

Também, no caso de compras, existe a necessidade de adequada caracterização do objeto - com a especifi cação completa do bem a ser adquirido, defi nição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, bem como as condições de guarda e armazenamento – consoante prescrito nos arts. 14 e 15 da citada Lei 8.666/93.

A defi nição do prazo contratual e a forma de execução do contrato também são informações que devem integrar a especifi cação técnica, em todos os tipos de contratação, de modo a permitir que o licitante, além das características do objeto, conheça as condições de sua execução.

Ainda sobre o item da especifi cação técnica do objeto, vale, por fi m, esclarecer que a não apresentação de um adequado projeto básico (para obras e serviços) ou a não elaboração de uma adequada caracterização do objeto (para compras) pode motivar a nulidade da licitação com a responsabilização de quem lhe tenha dado causa. É o que dispõem o § 6º do art. 7º e o “caput” do art. 14, ambos da Lei Federal 8.666/93.

Outro elemento importante para a elaboração do edital é a estimativa do valor da contratação. Trata-se de requisito de fundamental importância, pois será parâmetro para diversas cláusulas do edital (exigência de capital social mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, garantia de participação e garantia de execução) e para importantes defi nições no procedimento licitatório (elaboração da planilha de orçamento e valor máximo ou valor referência das propostas comerciais).

Para tanto, a Administração pode realizar a pesquisa de preços tanto recorrendo ao mercado, como utilizando informações de contratos concomitantes, celebrados por outros órgãos ou entidades públicas, ou, ainda, de publicações especializadas.

O importante é que as empresas contatadas sejam do mesmo ramo do objeto licitado e que tenham interesse em contratar com a Administração nas condições inerentes às contratações públicas – submeter-se a um procedimento licitatório, subordinar-se às cláusulas unilaterais impostas pelo interesse público e aceitar o prazo de pagamento próprio do Poder Público. Não se pode conceber pesquisa de preço efetuada com empresa que não se submeta às regras de uma contratação pública e que certamente não participará da futura licitação.

De igual forma, para efeito de pesquisa válida, as informações de contratos celebrados por outras Administrações Públicas devem considerar ajustes com idêntico objeto, com quantidades compatíveis e execução contemporânea.

No Município de São Paulo, a pesquisa de preços vem tratada

no art. 4º do Decreto Municipal 44.279/03. Pode o servidor paulistano utilizar qualquer dos procedimentos ali explicitados. O que importa é a seriedade da pesquisa e a efi cácia da metodologia realizada, considerando-se todas as peculiaridades da contratação – especifi cação técnica do objeto, quantidade, forma e prazo de sua execução.

O terceiro elemento necessário para a elaboração do edital refere-se aos requisitos de habilitação. Para a defi nição dos requisitos de habilitação – jurídica, técnica, econômico-fi nanceira e regularidade fi scal – deve-se conhecer muito bem o objeto a ser licitado, evitando, assim, exigências desnecessárias, que ultrapassem o mínimo indispensável “à garantia do cumprimento das obrigações” (consoante disposto na Constituição da República, art. 37, inciso XXI).

Esse é o grande cuidado que o administrador público deve ter ao defi nir as exigências de habilitação. O conteúdo dos artigos 28 a 31 da Lei Federal 8.666/93 representa os parâmetros máximos permitidos e como tais devem ser considerados pela Administração, para que não se traga no edital exigência impertinente e incompatível com as características do objeto licitado, comprometendo a legalidade do instrumento convocatório.

O último elemento pertinente às informações para a elaboração do edital é a defi nição das sanções e penalidades para a execução contratual.

Trata-se de uma das cláusulas essenciais do edital e do contrato, à qual, infelizmente, não é dada a devida importância. Via de regra é simplesmente copiada de outros editais, sem que se atente para as peculiaridades do objeto licitado e as reais implicações da inadimplência do contratado com o interesse público protegido na contratação.

O resultado disso é a prescrição de sanções impertinentes e penalidades desproporcionais às infrações cometidas, que culminam, quase sempre, na não penalização do contratado inadimplente.

Essa não aplicação de penalidades pode prejudicar ou impedir a aplicação da suspensão do direito de licitar e contratar, ou até mesmo da declaração de inidoneidade, fazendo com que um contratado chegue ao fi nal do prazo contratual sem ter recebido qualquer penalidade por suas falhas ou faltas na execução, embora não tenha executado suas obrigações nas condições pretendidas pela Administração,

Dessa forma, na próxima licitação, certamente estará esse mesmo contratado, como licitante, disputando a futura contratação. E embora a Administração não o tolere mais, não terá instrumentos para afastá-lo do novo procedimento licitatório.

Esperamos que esses breves apontamentos tenham demonstrado a grande importância dos procedimentos desenvolvidos na fase interna da licitação e a necessidade de interação entre a área técnica e a que elabora o edital.

[*] Izabel Camargo Lopes Monteiro é bacharel em Direito, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Atuou em escritórios de advocacia, no Departamento de Estradas de Rodagem e na São Paulo Transportes S/A. Atualmente, é subchefe da Assessoria Jurídica de Controle Externo e professora de Direito Administrativo da Escola de Contas do TCM.

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A R T I G O S

Tem-se por defi nição de stress (estresse), uma reposta fi siológica, psicológica e comportamental de um indivíduo, ao procurar se adaptar e se ajustar às pressões

vivenciadas interna e externamente. Esse conceito apresenta o stress como um agente neutro, capaz de tornar-se positivo ou negativo de acordo com a percepção e a interpretação de cada pessoa. O stress é subjetivo e pessoal. Ele começa quando nós percebemos um acontecimento, uma situação, um indivíduo ou um objeto, como elemento que induz à reação de stress, os chamados “fatores estressantes”. Tais fatores, de acordo com a nossa percepção, desencadearão reações em nosso organismo, de forma que uma situação pode ser percebida de maneira totalmente diversa por dois indivíduos.

O stress positivo, chamado de “eustresse”, assim como, o negativo, chamado de “distresse”, causam reações fi siológicas similares: as extremidades (mãos e pés) tendem a fi car suados e frios, a aceleração cardíaca e pressão arterial tendem a subir, a respiração se torna mais profunda e rápida, o nível de tensão muscular tende a aumentar.

No nível emocional, no entanto, as reações ao stress são bastante diferentes e mais complexas. O “eustresse” motiva e estimula a pessoa a lidar com a situação. Ao contrário, o “distresse” acovarda o indivíduo, fazendo com que este se intimide e fuja da situação.

Essas respostas fi siológicas são naturais e vitais em determinadas situações cotidianas e ocorrem de maneira esporádica, porém, o desencadeamento repetido da reação de stress, sem uma vazão para essa energia produzida e para os produtos secundários provenientes dessa reação, é danoso à nossa saúde.

Temos como causas de stress:

1 - Incapacidade de se adaptar a mudanças. A intensidade do stress experimentado depende da magnitude e freqüência da mudança e de nossa capacidade de adaptação; 2 - Frustração; 3 - Sobrecarga. Os fatores que mais contribuem para a demanda excessiva são a urgência de tempo, a responsabilidade excessiva, a falta de apoio, as nossas expectativas e as dos outros que nos cercam; 4 - Estado de estimulação insufi ciente de nossos processos mentais e emocionais;

5 - Hábitos alimentares inadequados, como a ingestão de cafeína, contida no café, chá, refrigerantes tipo “Cola”, chocolate, contribuem ou desencadeiam a reação de stress; 6 - Défi cit de vitaminas e sais minerais; 7 - Ruído; 8 - Autopercepção; 9 - Comportamento; 10 - Ansiedade;11 - Falta de controle;12 - Tráfego;13 - Alterações de “fuso horário” e excesso de ambiente altamente tecnológico.

A seguir, algumas dicas “anti-stress”: 1 - Diagnóstico pessoal do stress; 2 - O conhecimento do stress; 3 - Atitudes e pensamentos positivos; 4 - Planejamento, organização e administração do tempo; 5 - Atividade física; nutrição; 6 - Programa de relaxamento; 7 - Tolerância, fl exibilidade, adaptabilidade; 8 - Entusiasmo; 9 - Senso de humor; 10 - Sabedoria;11 - Conforto espiritual.

Não se esqueça nunca que as nossas emoções e a nossa saúde física dependem quase que exclusivamente de nossa interpretação do mundo exterior. A realidade de cada pessoa é o produto de sua própria criação. E quanto mais você entende as pressões e situações que o infl uenciam, melhor você se adapta às suas demandas, portanto, prevenir é primordial! Diga não ao stress!

[*] Márcia Caruso é pediatra formada pela Faculdade de Ciências Médicas de Santos e fi toterapeuta. É servidora concursada da Secretaria Municipal de Saúde e há 10 anos presta serviços na Seção Técnica de Saúde do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Márcia Caruso [*]

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D E C I S Õ E S T C M S P

2.246ª Sessão Ordinária 11/01/2006

1) TC 2.228.04-782) Interessadas: Cohab e Construtora Cronacon Ltda. – Concorrência 011/03 – Contr. 052/04 R$ 2.500.981,513) Objeto: Execução de obras dos empreendimentos Pedro Facchini, Eiras Garcia, Vila 25 de Janeiro, Imoroty e Baronesa de Porto Carrero, incluídos no Lote 01 do Grupo 01 do Processo de Pré-Qualifi cação de empresas construtoras 001/20034) Resultado: Acolhida a Concorrência 011/03 e o Contrato 52/04.Unanimidade.5) Relator: Conselheiro Edson Simões

1) TC 3.030.04-662) Interessadas: Sehab e Fundação Getúlio Vargas – Contr. 008/2004/SEHAB R$ 900.000,003) Objeto: Serviços de consultoria para o desenvolvimento do Projeto de Reurbanização de Favelas4) Resultado: Acolhido o Contrato 008/2004/SEHAB. Relevada a publicação extemporânea do despacho de ratifi cação do ajuste, posto que meramente formal. Vencido, neste particular, o Conselheiro EDSON SIMÕES – Relator, que aplicou ao ordenador da despesa a multa de R$ 361,00 (trezentos e sessenta e um reais), com fundamento no artigo 52, inciso II, da Lei Municipal 9.167/80, tendo em vista a impropriedade apontada.Unanimidade/Maioria.5) Relator: Conselheiro Edson Simões

1) TC 3.542.02-062) Interessadas: SF e Fundação de Desenvolvimento Gerencial – FDG – Contr. 002/2002 R$ 1.103.260,003) Objeto: Serviços de assessoria através do desenvolvimento de um projeto de orçamento matricial de despesas na CET, SPTrans e Prodam4) Resultado: Aprovado o contrato analisado Unanimidade5) Relator: Conselheiro Eurípedes Sales

2.247ª Sessão Ordinária18/01/2006

1) TC 858.04-352) Interessados: Cohab-SP e Consórcio Cobrape – Hagaplan e Ieme Brasil – Concorrência 008/03 – Contr. 417/03 R$ 3.565.733,003) Objeto: Serviços técnicos especializados de gerenciamento e execução de trabalho social na implantação dos empreendimentos habitacionais de interesse social, na implementação da Operação Urbana Faria Lima e na preparação da futura Operação Urbana consorciada Água Espraiada4) Resultado: Julgada regular a Concorrência 008/03 e acolhido o Contrato 417/03.Unanimidade5) Relator: Conselheiro Edson Simões

1) TC 4.620.03-342) Interessadas: Cohab e Jericó Vigilância e Segurança S.C. Ltda. – TA 314/04 R$ 2.961.756,00 (prorrogação de prazo)3) Objeto: Serviços especializados de segurança privada de guarda e vigilância, executados de forma contínua4) Resultado: Acolhido o Termo Aditivo 314/04.Unanimidade.5) Relator: Conselheiro Edson Simões

2.249ª Sessão Ordinária 01/02/2006

1) TC 5.137.02-692) Interessadas: Siurb e JL Engenharia e Construção Ltda. – Concorrência 003/SSO/02 e Contr. 467/EDIF/02 R$ 1.427.410,783) Objeto: Serviços e obras para reforma e ampliação da EMEF Prof. Queiroz Filho – AR/VP4) Resultado: Julgada regular a Concorrência 003/SSO/02 e acolhido o Contrato 467/EDIF/02.Unanimidade5) Relator: Conselheiro Edson Simões

1) TC 4.794.00-722) Interessadas: SES e Empresa Nacional de Segurança Ltda. – TAs 003/2003 R$ 1.156.028,58 (prorrogação de prazo e alteração do valor contratual), e 004/2004 R$ 1.156.028,58 (prorrogação de prazo e alteração do valor contratual)3) Objeto: Serviços de guarda e vigilância armada das instalações, dos bens municipais e de toda a área do Aterro Sanitário Sapopemba.4) Resultado: Acolhidos os termos de aditamento analisados e relevada a impropriedade quanto à publicação extemporânea, relativamente ao Termo Aditivo 003/2003, tendo em vista que não houve, nos autos, indícios de dolo, má-fé ou prejuízo ao Erário. Vencido, neste particular, o Conselheiro Edson Simões, que aplicou ao ordenador da despesa a multa de R$ 381,00 (trezentos e oitenta e um reais), com fundamento no artigo 52, inciso II, da Lei Municipal 9.167/80.Unanimidade/Maioria5) Relator: Conselheiro Edson Simões

2.251ª Sessão Ordinária08/02/2006

1) TC 722.04-432) Interessadas: Sehab e Núcleo Engenharia Consultiva Ltda. – Concorrência Pública Internacional 003/2002/SEHAB/HABI – Contr. 44/2003/SEHAB/HABI R$ 1.874.276,303) Objeto: Serviços técnicos profi ssionais especializados de arquitetura, engenharia e acompanhamento social para a elaboração de projetos de urbanização na favela denominada Heliópolis – Gleba K, localizada na Estrada das Lágrimas, no Bairro Sacomã, em São Paulo4) Resultado: Julgados regulares a Concorrência Pública Internacional 003/2002/SEHAB/HABI e o Contrato 044/2003/SEHAB/HABI, dela decorrente.Unanimidade5) Relator: Conselheiro Edson Simões

1) TC 1.693.04-822) Interessadas: PMSP e Prefeitura do Município de Mauá – Termo de Consórcio de 17/3/2004 R$ 1.500.000,003) Objeto: Execução de projeto básico de prolongamento da Avenida Jacu-Pêssego, trecho Sul, desde a Avenida Ragueb Chohfi até a Avenida Ayrton Senna4) Resultado: Acolhido o Termo de Consórcio de 17/3/2004.Unanimidade5) Relator: Conselheiro Eurípedes Sales

1) TC 4.417.03-302) Interessadas: Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé e Maxbrill Serviços Especializados e Comércio de Produtos Ltda. – Concorrência Pública 004/2002 e Contr. 017/2003 R$ 2.128.697,343) Objeto: Serviços especializados de lavanderia, com fornecimento de roupas e materiais de consumo, para Hospitais e Prontos-Socorros da Autarquia (Acomp. TC 4.418.03-01)4) Resultado: Acolhida a Concorrência Pública 004/2002 e o Contrato

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D E C I S Õ E S T C M S P

017/2003, dela decorrente. Relevadas as falhas detectadas, por ser a primeira de caráter formal e a segunda por não ter causado prejuízo ao Erário. Exarada à Origem fi rme determinação para que observe os procedimentos legais relativos à demonstração de sufi ciência de recursos para defl agração do certame licitatório, bem como quanto à realização de pesquisa de mercado, toda vez que notadas variações signifi cativas do preço pesquisado em relação ao ofertado pelas licitantes vencedoras.Unanimidade5) Relator: Conselheiro Roberto Braguim

2.252ª Sessão Ordinária15/02/2006

1) TC 168.03-962) Interessadas: Siurb e Épura Engenharia e Construções Ltda. – Concorrência 009/SSO/02 e Contr. 503/EDIF/02 R$ 1.325.735,51 e TA 001/503/EDIF/03 (red. de R$ 2,29 e alterações contratuais)3) Objeto: Serviços e obras para complementação da construção da sede da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme4) Resultado: Julgados regulares a licitação, na modalidade Concorrência Pública 009/SSO/02, o Contrato 503/EDIF/02 e o respectivo Termo de Aditamento 001/503/EDIF/03, tendo em vista que restaram atendidas as disposições legais capituladas no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), sendo certo, ainda, que os recursos que suportaram o pagamento da obra foram provenientes de Emenda Parlamentar, assim como constou a despesa do Plano Plurianual, conforme o item 5 desse documento, incluso à folha 341 dos autos.Unanimidade5) Relator: Conselheiro Edson Simões

2.253ª Sessão Ordinária22/02/2006

1) TC 7.225.04-672) Interessadas: Cohab e Delta Construções S.A. – Concorrência 007/04 – Contr. 476/04 R$ 3.986.511,583) Objeto: Execução de obras do empreendimento de interesse social Conjunto Habitacional Pari I – Vila dos Idosos4) Resultado: Julgada regular a Concorrência 007/04 e acolhido o Contrato 476/04, dela decorrente.Unanimidade5) Relator: Conselheiro Edson Simões

1) TC 1.088.04-752) Interessadas: SES e Contenur do Brasil Ltda. – ATA de RP 01/SS0/03 – Compromisso de Fornecimento 11/SSO/03 – TA 01/03 (retifi cação da dotação orçamentária) e Tº de Fornecimento 01/03 R$ 3.654.000,003) Objeto: Fornecimento, com instalação, de “containers” para utilização na coleta seletiva de resíduos sólidos4) Resultado: Julgada regular a Ata de Registro de Preços 01/SS0/03, decorrente da Concorrência 04/03, e acolhidos o Compromisso de Fornecimento 11/SSO/03, o Termo Aditivo 01/03 e o Termo de Fornecimento 01/03. Não aplicada a sanção ao ordenador da despesa, por entenderem que a publicação extemporânea do TA 01/03 constitui impropriedade meramente formal. Vencidos, neste particular, os Conselheiros Edson Simões – Relator e Roberto Braguim, que, por considerarem ter a extemporaneidade mencionada infringido o artigo 26 da Lei Municipal 13.278/02, aplicaram, respectivamente, ao mesmo agente público, multa de R$ 381,00 (trezentos e oitenta e um reais) e pena de advertência, previstas no artigo 52 da Lei Municipal 9.167/80 e no artigo 86 do Regimento Interno desta Corte.Unanimidade/Maioria5) Relator: Conselheiro Edson Simões

2.255ª Sessão Ordinária08/03/2006

1) TC 3.088.03-652) Interessadas: SF e Banco Bradesco S.A. – TAs 001/2004 R$ 1.950.000,00 (prorrogação de prazo) e 002/2004 R$ 6.750.000,00 (prorrogação de prazo)3) Objeto: Serviços de recebimento de receitas do Município4) Resultado: Aprovados os Termos de Aditamento 001/2004 e 002/2004.Unanimidade5) Relator: Conselheiro Eurípedes Sales

2.256ª Sessão Ordinária15/03/2006

1) TC 473.96-692) Interessadas: Siurb e Construtora Queiroz Galvão S.A. – TAs 82/00 (prorrogação de prazo) e 261/00 R$ 8.099.863,65 (prorrogação de prazo, reforço do valor contratual e vinculação de recursos para pagamento de reajuste)3) Objeto: Execução das obras de canalização do Córrego Machados, no trecho compreendido entre a Av. Mateo Bei e a Av. Vilanova Artigas, num total de 1.481 m, bem como implantação da Avenida de Fundo de Vale, compreendendo a pavimentação e urbanização do mesmo trecho, num total de 2.130 m4) Resultado: Julgados regulares os Termos de Aditamento 82/00 e 261/00 e determinado à Origem que, no futuro: a) estabeleça procedimentos mínimos que possibilitem licitar qualquer obra, com elementos técnicos que permitam qualifi car projetos básicos de acordo com a legislação vigente; b) no caso de aprovação de preços extracontratuais, os termos devem estar obrigatoriamente acompanhados da planilha de orçamento (preço unitário e quantitativos), como também do novo cronograma físico-fi nanceiro, de maneira a demonstrar o impacto no valor do contrato. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim que, consoante declaração de voto, julgou irregulares todos os termos de aditamento sob exame e exarou determinação à Origem.Maioria5) Relator: Conselheiro Edson Simões

1) TC 3.084.03-042) Interessados: SF e Banco Itaú S.A. – Contr. TES 12/2003 R$ 4.856.850,56, TAs 001/2004 R$ 2.296.050,00 (prorrogação de prazo) e 002/2004 R$ 7.200.000,00 (prorrogação de prazo)3) Objeto: Serviços de recebimento de receitas do Município4) Resultado: Aprovado o Contrato TES 12/2003, bem como os Termos Aditivos 001 e 002/2004.Unanimidade5) Relator: Conselheiro Eurípedes Sales

1) TC 3.089.03-282) Interessados: SF e Banco Nossa Caixa S.A. – TAs 001/2004 R$ 750.000,00 (prorrogação de prazo) e 002/2004 R$ 2.250.000,00 (prorrogação de prazo)3) Objeto: Serviços de recebimento de receitas do Município4) Resultado: Aprovado os Termos Aditivos 001 e 002/2004. – Unanimidade5) Relator: Conselheiro Eurípedes Sales

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C O L U N A

Direito e Semântica

Regras a serem observadas para estudar Português:

I – Morfologia Estudar morfologia signifi ca capacitar-se para identifi car as classes de palavras que compõem nosso idioma pátrio.

São dez as classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, numeral, advérbio, conjunção, preposição, interjeição.

Das dez classes de palavras só seis são fl exionáveis, ou seja, variáveis. Esse conhecimento é fundamental para que não se confunda, por exemplo, meio advérbio, palavra invariável, com meio numeral, palavra variável.

Ex: Ela está meio cansada. (advérbio)Ex: Ela comeu meio pão. (numeral)No primeiro exemplo, meio é advérbio e mantém-se invariável,

seja para o feminino, seja para o masculino; no segundo, meio é numeral, palavra variável, obedecendo, portanto, ao respectivo gênero, no exemplo, masculino. Essa é a razão pela qual, no feminino, usa-se a palavra meia.

Ex: Cheguei ao meio-dia e meia. (hora)A identifi cação do grupo a que pertence a palavra, de

fundamental importância para sua classifi cação, depende da sensibilidade do leitor para perceber, no caso concreto, se a palavra meio ou meia representa pedaço (metade) para então se dizer que pertence à classe dos numerais. Tratando-se de estado (situação), então se afi rmará que se trata de advérbio.

Das dez classes, seis são variáveis: artigo, substantivo, adjetivo, pronome verbo, numeral.

Inicia-se um Curso de Português estudando substantivo que é a palavra mais importante da nossa Língua. Saber o que é substantivo signifi ca saber o que é sujeito, quando o estudo versar sobre sintaxe, que é o segundo ponto do estudo da Língua Portuguesa.

Após estudar substantivo, facilmente se constatará que a segunda categoria de palavras em grau de importância é o artigo. Conhecê-lo signifi ca maior possibilidade de identifi car o substantivo e, conseqüentemente, o sujeito, quando se estudar sintaxe.

Após estudar substantivo e artigo chega-se ao adjetivo, elemento caracterizador do substantivo. Sabendo-se disso, sabe-se, por via de conseqüência, o que é predicativo do sujeito, termo do qual se ocupa o estudo da sintaxe, sempre representado por um adjetivo.

Como se vê: essas três categorias de palavras devem ser estudadas nessa ordem para o sucesso de quem se propõe a estudar Português.

Vencida a primeira etapa, após o estudo de substantivo, artigo e adjetivo, o segundo passo é estudar verbo, categoria que se faz absolutamente necessária para uma boa redação, já que é responsável por conhecimento de regência, concordância, colocação pronominal e crase.

Erros há que jamais seriam praticados se se desse atenção para a regência verbal, ou seja, saber qual preposição é aceita pelo verbo. Certamente, para saber responder a esta pergunta é necessário saber identifi car a transitividade verbal: verbo transitivo indireto exige sempre preposição, mas o uso das mesmas não

pode ser indiscriminado, sob pena de se ferir a regra culta. Muitos são os exemplos desse erro, como se vê na expressão: “Solicito à Vossa Excelência”, confundida com “solicito de Vossa Excelência”. Isto porque o verbo solicitar é regido pela preposição de, ou seja, o correto é solicito de, porque, quem solicita, solicita alguma coisa de alguém.

Ir ao encontro é totalmente diferente de ir de encontro. No primeiro exemplo, têm-se idéia de aconchego ou concordância. É por isso que, um abraço exige que se vá ao encontro. Diferentemente do que se disse, ir de encontro signifi ca abalroamento, choque, colisão.

Ex: No acidente, o automóvel prata chocou-se com outro vermelho, ou seja, foi de encontro...

Conclusão: só se sabe regência verbal, quando se tem domínio de transitividade verbal, estudo feito pela Morfologia, momento propício para dirimir essas questões.

Após estudar verbo, passa-se ao estudo dos pronomes: pessoais, impessoais.

Na primeira categoria há aqueles que podem ser sujeitos, ou seja, substituem o substantivo, são os pronomes retos e os de tratamento. Os pronomes oblíquos não podem ser sujeitos, por isso é errado dizer: Para mim fazer isso... O correto é “para eu fazer”. Essa conclusão mostra a importância do estudo da Morfologia para a Língua Portuguesa.

Passemos ao numeral, sexta e última classe de palavras variáveis: cardinal, ordinal, multiplicativo e fracionário. É correto dizer: inciso um, dois, três... porque a regra é algarismo romano ser cardinal. A exceção só se aplica a nomes de reis e papas. Incorreto, portanto, dizer inciso primeiro, segundo, terceiro etc.

Após, estudar, na seqüência proposta, as palavras variáveis, passa-se às invariáveis: conjunção, preposição advérbio e interjeição.

Como visto, são quatro, sendo desnecessário estabelecer uma ordem, embora seja fato que a conjunção e a preposição são as mais importantes para uma redação bem feita. Preposição é elemento de ligação, por isso, não aceita vírgula. Se vírgula houver a seu lado, será em decorrência de um aposto ou de separação obrigatória de oração.

Conjunções, em número de quinze, cinco coordenativas e dez subordinativas, obedecem a regras próprias, como por exemplo, as explicativas que exigem duas vírgulas, as aditivas que não aceitam vírgulas...enfi m, essa é a razão pela qual o estudo das conjunções deve ser minucioso. Vale lembrar que, entre as subordinativas, há uma só, a conjunção integrante, que sozinha responde por um grupo de orações que são as subordinadas substantivas: objetivas diretas, indiretas, apositivas, completivas nominais etc.

Advérbio é classe de palavra de fácil compreensão. Será identifi cado a partir do verbo estar que o acompanha, implícita ou explicitamente. Ex: Ele está cansado; Ela está cansada.

A aparente fl exão; cansada e cansado levou a equívoco alguns gramáticos que classifi cam como adjetivo as expressões destacadas, vale dizer, porém, que adjetivo é característica e existe sempre, por isso combina com o verbo ser, não com estar. Ex: Ele é estudioso.

Interjeição representa emoção, por isso, não combina com

Prof.ª Dra. Maria das Graças Almeida Pamplona

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a linguagem formal, sendo incorreto dizer, por exemplo: “ora Excelência !”. Expressão exclamativa que pressupõe familiaridade, o que não se admite no trato com autoridades.

II – SintaxeApós as considerações sobre Morfologia, passemos à sintaxe:“Sintaxe é verifi cação de conhecimento de morfologia”. (Napoleão Mendes de Almeida)

Do que se lê, facilmente se constata que não se aprende Português sem conhecer Morfologia, pois, como visto, substantivo na Morfologia torna-se sujeito na Sintaxe etc.

A sintaxe ocupa-se do estudo dos termos da oração que se dividem em essenciais, integrantes e acessórios.

São essenciais o sujeito e o predicado. O primeiro, como regra, é formado por substantivo ou por pronome pessoal reto e de tratamento, já que os oblíquos não podem ser sujeitos.

Dizem os gramáticos, unanimemente, que predicado é tudo que se declara do sujeito. Apesar dessa assertiva, há consenso de que há oração sem sujeito.

Napoleão Mendes de Almeida, o segundo fi lólogo brasileiro reconhecido internacionalmente, depois de Rui Barbosa, ensina que “na oração, o termo mais importante é o sujeito porque é ele que pratica a ação”. Essa assertiva contraria a hipótese de oração sem sujeito.

Conclusão: nossos gramáticos descuidaram-se da semântica ao afi rmar que existe oração sem sujeito.

São termos integrantes os complementos nominais, complementos verbais e agentes da passiva.

Complementos nominais são expressões preposicionadas que completam um substantivo de sentido incompleto. Ex: Tenho dúvida de Português.

São complementos verbais: objeto direto e indireto.Será direto se a pergunta para o verbo, qualquer que seja, não

exigir preposição; caso contrário, será indireto.Agente da passiva é termo integrante identifi cado quando se

estuda na Morfologia vozes verbais: ativa, passiva e refl exiva. Será agente da passiva quem sofrer a ação. Ex: O texto foi escrito por mim. Conhecer agente da passiva signifi ca saber identifi car a partícula apassivadora que nada mais é que o pronome oblíquo se quando representa o sujeito que sofreu a ação. Ex: demitiu-se muitos trabalhadores. Confi ra-se que o verbo não concorda com quem sofreu a ação, mas com quem a praticou, por isso, está no singular.

Os termos acessórios são os adjuntos adverbiais, adjuntos adnominais, aposto e vocativo.Será adjunto adnominal o artigo, a preposição, o pronome demonstrativo etc.

Adjunto adverbial é sempre um advérbio que acompanha verbo intransitivo.

Aposto é expressão que pode ser retirada do texto sem comprometer o resultado de sua mensagem, por isso exige duas vírgulas para delimitá-lo.

Vocativo é expressão de chamamento. Exige relação próxima com quem se chama, por isso não se deve confundi-la com expressão de tratamento.

Ex: Pai, afasta de mim este cálice. (vocativo)Ex: Excelentíssimo Senhor Juiz. (expressão de tratamento)Note-se que no primeiro exemplo a frase continua na mesma

linha; enquanto que no segundo, a continuidade do texto será feita na linha seguinte.

III – SemânticaÉ o terceiro capítulo do estudo da Língua Portuguesa, ocupa-se da linguagem sob suas duas formas: conotativa e denotativa. É nela que se situa a questão redacional, vale dizer, não se chega ao domínio da redação, sem antes estudar Morfologia e Sintaxe, na seqüência proposta.

Ao sentido das palavras dentro de um contexto denominamos de conteúdo semântico.

A linguagem pode adotar forma sintética e analítica.Será necessariamente analítica a linguagem de um relatório,

sob a forma de narração.Será também analítica a linguagem de um texto jurídico, sob a

forma de dissertação.Uma ementa será sempre sintética, por isso, não se permite

o emprego de expressões explicativas ou similares, tais como: “decisão que se reforma para conceder o benefício”. O correto será: decisão reformada - benefício concedido.

Como regra, a linguagem de um texto é mista, havendo predominância de uma. Assim, em uma sentença, a redação seguirá a seguinte disposição:

Relatório com a narrativa dos fatos e das razões.Fundamentação legal, doutrinária e jurisprudencial. (linguagem

dissertativa)Dispositivo, também chamado de sentença, propriamente dita.

(linguagem dissertativa)Eventualmente, é possível o uso de linguagem descritiva no relatório quando se reproduz, a título de prova, por exemplo, fotografi as, gráfi cos etc.

IV – FonéticaEmbora menos exigido, o estudo da fonética, em parte, pode ser suprido por um bom dicionário que trará, antes do signifi cado da palavra, a pronúncia correta.

Conhecer fonética signifi ca, por exemplo, saber que se pronuncia a palavra subsídio obedecendo à regra de que “somente entre duas vogais o esse tem o som de zê”. Sabendo-se que o esse está entre vogal e consoante é incorreto dizer “subzídio” Daí se dizer que a forma certa de falar é “ subssssssssssídio...”

A palavra sublinhar também tem sido objeto de equívoco porque o prefi xo sub é autônomo foneticamente, ou seja, a pronúncia do b está ligada à primeira sílaba, então é correto dizer na primeira sílaba: sub; na segunda: linhar. Ou seja: sub...linhar e não, como se faz,equivocadamente, su-bli-nhar.

O verbo designar, na primeira pessoa do singular do presente do indicativo, também é confundido foneticamente, quanto à acentuação tônica, por isso ao invés de dizer corretamente desiiiiiiiiigno, é comum se ouvir a expressão desiguiiiiiino. Sem contar com o verbo adequar que sequer possui a primeira pessoa do singular, o que nos impede de falar “eu adéquo” ou “eu adeqúo”. Nesse caso, deve-se substituí-lo por expressão sinônima.

Conclui-se, do exposto, que só um estudo sistematizado responderá a todas as dúvidas quotidianas sobre nossa língua pátria, sem que se possa ignorar que conhecê-la, além de atender a objetivos profi ssionais e pessoais, é um manifesto exercício de cidadania.

Fechamos esse breve comentário, propondo refl exão sobre trecho da fala de Napoleão Mendes de Almeida inscrita na introdução de sua Gramática Metódica da Língua Portuguesa: “Como queremos que nos respeitem enquanto povo, se não somos capazes de cuidar daquilo que nos identifi ca como nação?”.

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É uma publicação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Av. Prof. Ascendino Reis, 1.130 • CEP: 04027-000 • Tel: [11] 5080-1012 • Site: www.tcm.sp.gov.br • E-mail: [email protected] • Presidente: Cons. Antonio Carlos Caruso • Vice-presidente: Cons. Edson Simões • Conselheiros: Eurípedes Sales, Roberto Braguim e Maurício Faria • Edição: Assessoria de Imprensa do TCMSP. Jornalista Responsável: José Fernando Lefcadito Alvares - MTB 11.897.

TCMSP ASSINA CONVÊNIO PARA VIABILIZAR PROMOEX

O presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Antonio Carlos Caruso, assinou, no dia 3 de abril, em Belo Horizonte, um convênio com o Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão para liberação dos recursos do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros – Promoex. A assinatura do convênio aconteceu durante a reunião anual da assembléia de governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) - que disponibilizou recursos para a viabilização do Programa. Também estiveram presentes, o subsecretário de Fiscalização e Controle do TCM, Lívio Mário Fornazieri, que é o coordenador geral do Promoex na instituição, e Mário Augusto de Toledo Reis, chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação e coordenador geral adjunto.

O convênio prevê repasses de verbas aos 33 tribunais de contas dos Estados, Municípios e Distrito Federal, num total de US$ 64 milhões, com o objetivo de fortalecer, integrar e aumentar a efi ciência e efi cácia desses órgãos como instrumentos de cidadania e de efetiva gestão dos recursos públicos. Do investimento total, cerca de R$ 5,7 milhões poderão ser endereçados ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo no decorrer do programa, 60% repassados pelo BID e 40% do orçamento local, como contrapartida do órgão.

Conforme explicou Fornazieri, o processo de construção do Promoex foi complexo, minucioso e demandou uma série de levantamentos, pesquisas e diagnósticos para se traçar um panorama da situação dos tribunais.

A partir da promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2000, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão constatou a necessidade de dotar os órgãos de fi scalização de um instrumental mínimo para atendimento às novas atribuições. Iniciou-se, assim, a discussão sobre a modernização do sistema de controle externo brasileiro, que culminou com a elaboração de um documento, produzido pelos 33 tribunais do país, com objetivos e metas nacionais para esses órgãos.

O programa foi dividido em duas fases de três anos. Para a sua etapa inicial, o Promoex estabeleceu como uma das prioridades a criação do portal dos tribunais de contas que,

entre outros benefícios, promoverá a integração das instituições, com discussões técnicas a respeito dos entendimentos dos tribunais sobre os principais conceitos relacionados à fi scalização.Outro ponto prioritário refere-se à padronização dos conceitos e procedimentos dos tribunais referentes à fi scalização da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os objetivos e metas nacionais nortearam os projetos de modernização que cada tribunal desenvolveu para identifi car os entraves e as soluções nos níveis locais. A elaboração do projeto do TCM envolveu servidores das diversas áreas da instituição.

Segundo Fornazieri, coordenador geral do Promoex no TCM, capacitação, consultoria e informatização são os carros-chefes do projeto. “O Promoex é basicamente um programa de aquisição de conhecimentos e levamos isso em consideração na elaboração do projeto do TCM”, explicou. “Por isso, aproximadamente 60% dos recursos serão investidos em capacitação – incluindo cursos, participação em eventos, congressos, visitas técnicas a outros tribunais -, e consultorias, para adquirir e alavancar conhecimento voltado para o aprimoramento do controle externo”, concluiu o coordenador geral.

(Da esq. para a dir.): Valter Correia da Silva, secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Antonio Carlos Caruso, presidente do TCM, Sheila Maria Reis Ribeiro, diretora nacional do Promoex, e Lívio Mário Fornazieri, subsecretário de Fiscalização e Controle e coordenador geral do Promoex no TCM

SERRA ENTREGA BALANÇO DE SUA GESTÃO AO TRIBUNAL

Antes de renunciar ao cargo, o então prefeito José Serra esteve no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no dia 30 de março, para entregar o Balanço Anual de

2005, acompanhado do secretário de Governo, Aloysio Nunes Ferreira Filho, do secretário de Finanças, Mauro Ricardo Costa e do secretário de Planejamento, Francisco Vidal Luna.

O presidente do Tribunal, Antonio Carlos Caruso, o vice-presidente, Edson Simões, o conselheiro-corregedor, Roberto Braguim, e os conselheiros Eurípedes Sales e Maurício Faria recepcionaram o prefeito e sua comitiva. Também estiveram presentes, o secretário geral do Tribunal, João Alberto Guedes, a subsecretária geral, Vanda de Oliveira Pasqualin, o procurador-chefe da Fazenda Municipal, Gianfrancesco Genoso, o subsecretário de Fiscalização e Controle, Lívio Mário Fornazieri, o subsecretário Administrativo, Noé D´Agostini Neto, e o chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação, Mário Augusto de Toledo Reis. Prefeito, secretários e conselheiros do TCM reunidos no dia da entrega do Balanço Anual

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