eof - e - tcu - 2014 - a 02
DESCRIPTION
Execução orçamentaria e financeiraTRANSCRIPT
-
Aula 02
Execuo Oramentria e Financeira p/ TCU - TcnicoProfessor: Giovanni Pacelli
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 86
AULA 02: Despesa: classificaes, etapas e estgios
(empenho, liquidao e pagamento).
SUMRIO PGINA 1.Apresentao 1
2.Generalidades - Classificao conforme o MTO 2
2.1.Classificao da despesa por esfera oramentria 4
2.2.Classificao Institucional 7
2.3.Classificao Funcional 9
2.4.Classificao Programtica 15
2.5.Meta Fsica 21
2.6.Classificao por IDOC, IDUSO e Fonte de Recurso 22
&ODVVLILFDomR TXDQWR j QDWXUH]D FODVVLILFDomRHFRQ{PLFD 29 2.7.1.Classificao da despesa quanto categoria
econmica viso 4320/1964 29
2.7.2.Classificao da despesa quanto categoria
econmica viso Manual Tcnico do Oramento (MTO) 34
2.8.Classificao por Identificador de Resultado Primrio 51
3.Classificao da despesa quanto aos efeitos sobre o
patrimnio pblico: efetivas e no efetivas (por
mutao)
52
4.Tabela-sntese da classificao das despesas 56
5.Etapas/estgios da despesa oramentria 62
6.Execuo oramentria e financeira descentralizada 71
7.Questes comentadas 75
8.Lista das questes apresentadas 81
1. APRESENTAO Pessoal aula de hoje veremos a classificao da despesa (completa
e atualizada) e as etapas/estgios das despesas.
Lembro que na aula anterior tratamos dos conceitos relacionados s
despesas extraoramentrias.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 86
2.GENERALIDADES - CLASSIFICAO CONFORME O MTO
Apresento inicialmente a Figura 1 que a classificao da despesa
conforme consta no SIAFI (Sistema de Administrao Financeira).
Figura 1: Cdigo da Despesa
Observamos que a despesa possui dois tipos de programao:
programao qualitativa e programao quantitativa.
A programao qualitativa se prope a responder os seguintes
questionamentos constantes na Figura 2.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 86
Figura 2: Programao Qualitativa
Fonte: Manual Tcnico do Oramento (2013)
Assim, do ponto de vista operacional, a programao qualitativa
composta dos seguintes blocos de informao: classificao por esfera,
classificao institucional, classificao funcional e estrutura
programtica.
A programao quantitativa formada pela programao fsica
e pela programao financeira e se prope a responder os seguintes
questionamentos constantes nas Figuras 3 e 4.
Figura 3: Programao Fsica
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 86
Figura 4: Programao Financeira
2.1.Classificao da despesa por esfera oramentria
A esfera tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao
Oramento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das
Empresas Estatais (I), conforme disposto no 5 do art. 165 da
CF/19881. Na base de dados do SIOP (Sistema de Planejamento e
Oramento), o campo destinado esfera oramentria composto de
dois dgitos conforme consta na Figura 5 e ser associado ao
oramentria.
1 A lei oramentria anual compreender:
I - o oramento fiscal referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico; II - o oramento de investimento das empresas em que a Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o oramento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e rgos a ela vinculados, da administrao direta ou indireta, bem como os fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 86
Figura 5: Esfera Oramentria
O Oramento Fiscal (cdigo 10) corresponde aos Poderes da
Unio, seus fundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta,
inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico;
O Oramento da Seguridade Social (cdigo 20) abrange todas
as entidades e rgos a ela vinculados, da administrao direta ou
indireta, bem como os fundos e fundaes institudos e mantidos pelo
Poder Pblico; e
O Oramento de Investimento (cdigo 30) compreende
oramento das empresas em que a Unio, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto.
O 2 do art. 195 da CF estabelece que a proposta de Oramento
da Seguridade Social ser elaborada de forma integrada pelos rgos
responsveis pela sade, previdncia social e assistncia social, tendo
em vista as metas e prioridades estabelecidas na LDO, assegurada a cada
rea a gesto de seus recursos.
Apesar de o nosso curso ser voltado para a Contabilidade Aplicada ao
Setor Pblico gostaria de tecer alguns comentrios:
1 Existem 3 espcies de leis oramentrias que norteiam o
planejamento oramentrio segundo a CF/1988: o Plano Plurianual
(PPA), a Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) e a Lei Oramentria
Anual (LOA).
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 86
2 Todas so leis ordinrias.
3 A LDO deve estar de acordo com o PPA; enquanto a LOA deve estar
de acordo com a LDO e o PPA.
4 A LOA composta por trs oramentos: Oramento Fiscal (OF),
Oramento da Seguridade Social (OSS) e Oramento de Investimento
(OI).
5 Compem o OF e OSS: a administrao direta, autarquias, fundaes
pblicas e empresas estatais dependentes.
6 Compem o OI as empresas estatais independentes, porm apenas
as despesas relacionadas aos investimentos. As despesas operacionais
do BNDES, por exemplo, esto fora.
7 A diferenas entre o OF e o OSS que esto enquadrados neste
ltimo as entidades da administrao direta, as autarquias, as fundaes
pblicas e empresas estatais dependentes que atuem nessas 3 reas:
sade, previdncia social e assistncia social.
8 A LOA possui 4 etapas: (i)Elaborao; (ii)Discusso; (iii) Execuo
Oramentria e Financeira; (iv) Controle e Avaliao.
9 O SIOP, sistema de planejamento e oramento, amplamente
utilizado em todas as etapas. Algum poderia questionar como se
utilizaria o SIOP na terceira etapa. A resposta est no fato de que
durante a 3 etapa - Execuo Oramentria e Financeira so abertos
crditos adicionais. Os crditos adicionais so instrumentos retificadores
da LOA.
10 O SIAFI, sistema de administrao financeira, amplamente
utilizado na 3 e 4 etapas.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 86
2.2. Classificao Institucional
A classificao institucional, na Unio, reflete as estruturas
organizacional e administrativa e compreende dois nveis hierrquicos:
rgo oramentrio e unidade oramentria (UO). As dotaes
oramentrias, especificadas por categoria de programao em seu
menor nvel, so consignadas s UOs, que so as responsveis pela
realizao das aes. J o rgo oramentrio o agrupamento de UOs.
O cdigo da classificao institucional, conforme consta na Figura 6,
compe-se de cinco dgitos, sendo os dois primeiros reservados
identificao do rgo e os demais UO.
Figura 6: Classificao Institucional
Um rgo ou uma UO no correspondem necessariamente a
uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo:
-71.000: Encargos Financeiros da Unio;
-73.000: Transferncias a Estados, Distrito Federal e Municpios;
-74.000: Operaes Oficiais de Crdito;
-75.000: Refinanciamento Dvida Pblica Mobiliria Federal;
-90.000: Reserva de Contingncia.
Ressalto que essas dotaes so controladas por outros rgos. Por
exemplo, os Encargos Financeiros da Unio so controlados parte pelo
Ministrio da Fazenda (71.101) e parte pelo Ministrio do
Planejamento (71.102).
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 86
J foi cobrado em concurso pela banca Cespe a codificao das unidades
oramentrias.
Porm como gravar mais de 60 cdigos? Segue a dica:
-Do cdigo 01.000 at o 09.000 Poder Legislativo; -Do cdigo 10.000 at o 19.000 Poder Judicirio; -Do cdigo 20.000 at o 90.000 Poder Executivo; -Cdigo 34.000 e 59.000 Respectivamente Ministrio Pblico da Unio e Conselho Nacional do Ministrio Pblico.
Vamos a uma questo sobre o que vimos at aqui.
1. (Cespe/IPEA/2008/Gesto em Oramento) Na classificao
institucional h rgos setoriais e unidades oramentrias que no
correspondem aos rgos e entidades que compem a administrao
pblica. Essas unidades oramentrias, todavia, so um conjunto de
dotaes que so administradas por rgos do governo que tambm tm
suas prprias dotaes.
COMENTRIO A QUESTO
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 86
CERTO, basta se lembrar do exemplo: Encargos Financeiros da Unio.
2.3. Classificao Funcional
A classificao funcional formada por funes e subfunes e
busca responder basicamente indagao HPTXHiUHDGHGHVSHVDDao JRYHUQDPHQWDO VHUi UHDOL]DGD". Cada atividade, projeto e operao especial identificar a funo e a subfuno s quais se
vinculam.
A atual classificao funcional foi instituda pela Portaria n 42, de
14 de abril de 1999, do ento Ministrio do Oramento e Gesto (MOG), e
composta de um rol de funes e subfunes prefixadas, que servem
como agregador dos gastos pblicos por rea de ao governamental nos
trs nveis de Governo.
Trata-se de uma classificao independente dos programas e de
aplicao comum e obrigatria, no mbito dos Municpios, dos
Estados, do Distrito Federal e da Unio, o que permite a consolidao
nacional dos gastos do setor pblico.
Na base de dados do SIOP, existem dois campos correspondentes
classificao funcional conforme constam na Figura 7.
Figura 7: Classificao Funcional
2.3.1. Funo
A funo pode ser traduzida como o maior nvel de agregao das
diversas reas de atuao do setor pblico. Reflete a competncia
institucional do rgo, como, por exemplo, cultura, educao, sade,
defesa, que guarda relao com os respectivos Ministrios.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 86
A funo Encargos Especiais (funo 28) engloba as despesas que
no podem ser associadas a um bem ou servio a ser gerado no processo
produtivo corrente, tais como dvidas, ressarcimentos, indenizaes e
outras afins, representando, portanto, uma agregao neutra. Nesse
caso, as aes estaro associadas aos programas do tipo operaes
especiais que correspondem aos cdigos abaixo relacionados e constaro
apenas do oramento, no integrando o PPA. A Figura 8 contm as
subfunes integrantes da funo Encargos Especiais, enquanto a Figura
9 contm os programas destinados exclusivamente s operaes
especiais.
Figura 8: Subfunes integrantes da Funo 28 (Encargos Especiais)
Figura 9: Programas destinados exclusivamente s operaes especiais
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 86
Assim, caso se utilize a classificao funcional 28.843 (funo e
subfuno), necessariamente se utilizar a classificao programtica
0905 (programa).
2.3.2. Subfuno
A subfuno representa um nvel de agregao imediatamente
inferior funo e deve evidenciar cada rea da atuao governamental,
por intermdio da identificao da natureza das aes. As subfunes
podem ser combinadas com funes diferentes daquelas
relacionadas na Portaria MOG n 42, de 1999.
As aes devem estar SEMPRE conectadas s subfunes que
representam sua rea especfica.
Existe tambm a possibilidade de matricialidade na conexo
entre funo e subfuno, ou seja, combinar qualquer funo com
qualquer subfuno, mas no na relao entre AO e SUBFUNO.
Deve-se adotar como funo aquela que tpica ou principal do
rgo. Assim, a programao de um rgo, via de regra,
classificada em uma NICA FUNO, ao passo que a subfuno
escolhida de acordo com a especificidade de cada ao.
As funes e subfunes podem combinar entre si. Vejamos na prtica conforme consta na Lei Oramentria Anual de 2012.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 86
Observa-se que dentro da funo 01 consta a subfuno 846 que
tradicionalmente integra a funo encargos especiais.
Por outro lado, dentro da funo 28 encargos especiais encontram-se
diversas subfunes, alm das subfunes prprias daquela funo (841,
842, 843, 844, 845, 846 e 847).
Porm, ao escolher a subfuno deve estar conectada a uma ao
especfica e vice-versa.
Assim, a funo est relacionada ao rgo, enquanto a subfuno est
relacionada ao. Vejamos exemplos:
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 13 de 86
Observa-se no exemplo a confirmao de que a funo Energia est
ligada ao MME, enquanto a funo Agricultura est ligada ao MAPA.
Em ambos os casos, a SUBFUNO Comunicao Social est
ligada AO Publicidade de Utilidade Pblica.
(Cespe/IPEA/2008/Gesto em Oramento) A respeito das classificaes
oramentrias e do ciclo oramentrio, julgue os item a seguir.
2. Na atual estrutura de classificao das despesas, as subfunes
podem ser combinadas com funes diferentes daquelas a que estejam
vinculadas e, do mesmo modo, as aes, independentemente das
funes e subfunes em que forem includas.
COMENTRIO A QUESTO
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 14 de 86
2. Na atual estrutura de classificao das despesas, as subfunes
podem ser combinadas com funes diferentes daquelas a que estejam
vinculadas e, do mesmo modo, as aes, independentemente das
funes e subfunes em que forem includas.
ERRADO, existe tambm a possibilidade de matricialidade na conexo
entre funo e subfuno, ou seja, combinar qualquer funo com
qualquer subfuno, mas no na relao entre AO e SUBFUNO.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 86
2.4.Classificao Programtica
O Quadro 1 contm a classificao programtica. So trs nveis
com cada um contendo 4 cdigos.
Quadro 1: Classificao Programtica
Programa Ao Subttulo
AAAA B BBB CCCC
Numrico2 Numrico Alfanumrico Numrico
2.4.1.Programa
O programa o instrumento de organizao da ao
governamental visando concretizao dos objetivos pretendidos, sendo
mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual 3.
Existem segundo o PPA dois tipos de programas conforme consta no
Quadro 2.
Quadro 2: Tipos de programa no PPA 2012-2015
Tipo de Programa Descrio
Programa Temtico
Aquele que expressa e orienta a ao
governamental para a entrega de bens e servios
sociedade.
composto por Objetivos, Indicadores, Valor
Global e Valor de Referncia.
Programa de
Gesto, Manuteno
e Servios ao Estado
Aquele que expressa e orienta as aes destinadas
ao apoio, gesto e manuteno da atuao
governamental.
2 O manual utiliza o termo dgitos (que poderiam ser interpretados como letras ou nmeros), porm na prtica so 4 nmeros. 3 Inciso I do art. 5 da lei 12465/2011.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 86
Figura 10: Integrao das aes oramentrias com o PPA
Na Lei Oramentria Anual, conforme consta na Figura 1, no h
meno aos objetivos e iniciativas mencionadas na Figura 10. Estes
constam no Plano Plurianual.
Por outro lado no PPA no discriminadas as Aes, estas so
discriminadas exclusivamente na LOA4.
4 1o do art. 8 da lei 12593/2012 (Plano Plurianual 2012-2015): As aes oramentrias sero discriminadas exclusivamente nas leis oramentrias anuais.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 17 de 86
2.4.2.Ao
Operao da qual resultam produtos (bens ou servios) que
contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se
tambm no conceito de ao as transferncias obrigatrias ou voluntrias
a outros entes da Federao e a pessoas fsicas e jurdicas, na forma de
subsdios, subvenes, auxlios, contribuies, entre outros, e os
financiamentos.
Existem 3 tipos de aes conforme mostra o Quadro 3.
Quadro 3: Tipos de Aes
Atividade Projetos Operaes Especiais
Instrumento de programao utilizado para alcanar o objetivo de um programa
Despesas que no contribuem
para a manuteno, expanso ou
aperfeioamento das aes de
governo, das quais no resulta um
produto e no geram
contraprestao direta sob a
forma de bens ou servios.
Envolve um conjunto de operaes contnua e
permanente
Envolve um conjunto operaes limitadas no
tempo
Resulta produto/servios
necessrio a manuteno da ao de governo
Resulta produto que concorre para a expanso ou o aperfeioamento da
ao de governo
Mantm o mesmo
nvel da produo
pblica.
Expandem a produo
pblica ou criam
infraestrutura para novas
atividades, ou, ainda,
implementam aes
inditas num prazo
determinado.
As operaes especiais
caracterizam-se por no retratar
a atividade produtiva no
mbito federal, podendo,
entretanto, contribuir para a
produo de bens ou servios
sociedade, quando caracterizada
por transferncias a outros entes.
vedada a utilizao dos elementos da despesa 41,
42, 43, 45 e 81 (contribuies, auxlios, subvenes
sociais, subvenes econmicas e distribuies de
carter constitucional ou legal)5.
Elementos da despesa 41, 42, 43,
45 e 81 6.
Na sequncia a Figura 11 retrata a composio da ao
oramentria.
5 Voltarei com mais detalhes aps apresentar a classificao quanto natureza da despesa. 6 Voltarei com mais detalhes aps apresentar a classificao quanto natureza da despesa.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 18 de 86
Figura 11: Composio da Ao
Assim, a partir da identificao do 1 dos 4 dgitos da Ao pode-
se identificar o tipo de Ao, desde que se detenha o conhecimento
constante na Figura 12.
Figura 12: 1 Dgito da Ao
3.(Cespe/ ABIN/ 2010/ Oficial de Inteligncia/ Administrao) O
instrumento de programao, que envolve uma ou mais operaes que
se realizam de modo contnuo e permanente, resulta em um produto ou
um servio necessrio manuteno da atuao governamental.
COMENTRIO A QUESTO
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 19 de 86
Apesar da assertiva no ter dito com todas as letras que se referia a uma
atividade, todos os conceitos se referem a mesma e esto compatveis,
razo pela qual o gabarito est CERTO.
Por fim, apresento na Figura 13 os exemplos de operaes
especiais.
Figura 13: Operaes Especiais
Vamos fazer uma questo sobre isso.
4. (Cespe/2007/TCU/Auditor Ministro Substituto) As despesas chamadas
transferncias so consideradas operaes especiais, caracterizadas
como neutras em relao ao ciclo produtivo sob a responsabilidade do
administrador pblico.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 20 de 86
COMENTRIO A QUESTO
CERTO, as transferncias so ao do tipo operaes especiais.
2.4.3. Subttulos
As atividades, os projetos e as operaes especiais sero
detalhados em subttulos, utilizados especialmente para identificar a
localizao fsica da ao oramentria, no podendo haver, por
conseguinte, alterao de sua finalidade, do produto e das metas
estabelecidas.
Vale ressaltar que o critrio para a priorizao da localizao
fsica da ao oramentria no territrio o da localizao dos
respectivos beneficiados.
A adequada localizao do gasto permite maior controle
governamental e social sobre a implantao das polticas pblicas
adotadas, alm de evidenciar a focalizao, os custos e os impactos da
ao governamental.
A localizao do gasto poder ser de abrangncia nacional, no
exterior, por Regio (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste, Sul), por
Estado ou Municpio ou, excepcionalmente, por um critrio especfico,
quando necessrio.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 21 de 86
O subttulo dever ser usado para indicar a localizao geogrfica da
ao ou operao especial da seguinte forma:
1.Projetos: localizao da obra;
2.Atividades: localizao dos beneficirios/pblico-alvo da ao (atributo
novo no cadastro);
3.Operaes especiais: utilizao do subttulo apenas quando for
possvel, por exemplo, para identificar a localizao do recebedor dos
recursos provenientes de transferncias.
A partir do exerccio de 2013, ser utilizado o cdigo IBGE de 7 dgitos,
inclusive no caso de alocaes oramentrias originrias de emendas
parlamentares. Este, e no mais o cdigo do subttulo, passa a ser o
atributo oficial para consultas de base geogrfica. Porm, para efeito
legal e formal do oramento, continuar-se- adotando os 4 dgitos do
subttulo.
2.5. Meta fsica
A meta fsica a quantidade de produto a ser ofertado por ao, de
forma regionalizada, se for o caso, num determinado perodo, e instituda
para cada ano. As metas fsicas so indicadas em nvel de subttulo
e agregadas segundo os respectivos projetos, atividades ou operaes
especiais.
Ressalte-se que a territorializao das metas fsicas expressa nos
localizadores de gasto previamente definidos para a ao. Exemplo: No
caso da vacinao de crianas, a meta ser regionalizada pela quantidade
de crianas a serem vacinadas ou de vacinas empregadas em cada Estado
(localizadores de gasto), ainda que a campanha seja de mbito nacional e
a despesa paga de forma centralizada. O mesmo ocorre com a
distribuio de livros didticos.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 22 de 86
2.6. Classificao por IDOC, IDUSO e FONTE DE RECURSOS
Seguindo na nossa aula apresento o Quadro 4 contendo
classificao por IDOC, IDUSO e Fonte de Recurso.
Quadro 4: Classificao por IDOC, IDUSO e Fonte de Recurso
IDOC
IDUSO
Fonte
AAAA.
B
C.DD
Para fins didticos, vamos comear pelo IDUSO. O IDUSO destina-
se a indicar se os recursos compem contrapartida nacional de
emprstimos ou de doaes ou destinam-se a outras aplicaes,
constando da LOA e de seus crditos adicionais. A especificao a que
consta na Figura 14.
Figura 14: IDUSO
J o IDOC identifica as doaes de entidades internacionais ou
operaes de crdito contratuais alocadas nas aes oramentrias,
com ou sem contrapartida de recursos da Unio. Os gastos referentes
contrapartida de emprstimos sero programados com o IDUSO
LJXDODRXHR,'2&FRPRQ~PHURGDUHVSHFWLYDoperao de crdito, enquanto que, para as contrapartidas de
GRDo}HVVHUmRXWLOL]DGRVR,'862HUHVSHFWLYR,'2&. O nmero do IDOC tambm pode ser usado nas aes de
pagamento de amortizao, juros e encargos para identificar a operao
de crdito a que se referem os pagamentos.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 23 de 86
Quando os recursos no se destinarem contrapartida nem se
referirem a doaes internacionais ou operaes de crdito, o
,'2& VHUi Nesse sentido, para as doaes de pessoas, de entidades privadas nacionais e as destinas ao combate fome, dever ser
utilizado o IDOC 24XDGUR FRQWpPH[HPSORVGHDSOLFDomRGRIDOD, IDUSO e Fonte de Recursos.
Quadro 5: Exemplos de aplicao do IDOD, IDUSO e Fonte de Recursos.
IDOC IDUSO Fonte de Recursos7
Exemplo
9999 0 1.00 Imposto 9999 0 2.50 Receita de Aluguis, de
Servios. 2001 (seria o nmero
imaginrio da operao de crdito)
1 1.71 Operao de Crdito em contrapartida de emprstimo
do BIRD 9999 5 2.94 Receita de doao destinada
ao combate fome 1001 (seria o nmero imaginrio da doao
internacional) 5 2.95 Receita de Doao
Internacional
9999 5 2.96 Receita de Doao Nacional
Trabalhei no Quadro 5 com as seguintes situaes:
(i) Receita de imposto que pela essncia no pede contrapartida; Receitas
de doao nacionais; receitas de doao destinada ao combate fome que em exigem o IDOC 9999. (ii) Receita de operao de crdito e doaes internacionais pedem o
nmero do IDOC.
Por fim, queria deixar registrado que vimos na aula anterior os
aspectos relacionados sobre a fonte de recursos.
A classificao por fonte de recursos o instrumento criado para
assegurar que receitas vinculadas por lei a finalidade especfica sejam
7 As Figuras 15 e 16 evidenciaram os cdigos dos grupos fontes e especificao das fontes.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 24 de 86
exclusivamente aplicadas em programas e aes que visem a consecuo
de despesas ou polticas pblicas associadas a esse objetivo legal, as
fontes/destinaes de recursos agrupam determinadas naturezas de
receita conforme haja necessidade de mapeamento dessas aplicaes de
recursos no oramento pblico, segundo diretrizes estabelecidas pela
SOF.
Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o cdigo
de fonte/destinao de recursos exerce duplo papel no processo
oramentrio: na receita, indica o destino de recursos para o
financiamento de determinadas despesas; na despesa, identifica a
origem dos recursos que esto sendo utilizados.
As Figuras 15 e 16 retratam respectivamente os grupos fontes e
especificao das fontes.
Figura 15: Grupo Fonte
5. (Cespe/IPEA/2008/Gesto em Oramento) A classificao por fonte de
recursos , a um s tempo, uma classificao da receita e da despesa.
COMENTRIO A QUESTO
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 25 de 86
CERTO, o cdigo de fonte/destinao de recursos exerce duplo papel no
processo oramentrio: na receita, indica o destino de recursos para o
financiamento de determinadas despesas; na despesa, identifica a
origem dos recursos que esto sendo utilizados.
Figura 16: Especificao da Fonte
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 26 de 86
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 27 de 86
Assim, cada cdigo da Figura 16 representa uma possvel fonte de
receita. Para cada fonte representa uma ou mais origens com um ou
mais destinos.
Utilizando o exemplo da aula anterior, o cdigo 01 representa as
origens decorrentes do imposto de renda e do IPI e os seguintes
destinos: Fundo de Participao dos Estados, Fundo de
Participao dos Municpios e Fundos Constitucionais do Norte,
Nordeste e Centro-Oeste.
6. (Cespe/IPEA/2008/Gesto em Oramento) Suponha que a Unio
tenha assinado contrato com um organismo internacional para a
realizao de um programa de conscientizao da populao em relao
disseminao de doenas sexualmente transmissveis. Parte do
programa ser financiado por recursos externos, enquanto outra parte
ficar sob a responsabilidade da Unio, a ttulo de contrapartida. Nessa
situao, o registro da parcela custeada pela Unio, a natureza de
contrapartida do gasto ser especificada na classificao da despesa
correspondentes fonte de recursos.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 28 de 86
COMENTRIO A QUESTO
6. (Cespe/IPEA/2008/Gesto em Oramento) Suponha que a Unio
tenha assinado contrato com um organismo internacional para a
realizao de um programa de conscientizao da populao em relao
disseminao de doenas sexualmente transmissveis. Parte do
programa ser financiado por recursos externos, enquanto outra parte
ficar sob a responsabilidade da Unio, a ttulo de contrapartida. Nessa
situao, o registro da parcela custeada pela Unio, a natureza de
contrapartida do gasto ser especificada na classificao da despesa
correspondentes fonte de recursos.
ERRADO, quando h contrapartida, tal registro fica evidenciado na
classificao por Identificador de USO (IDUSO).
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 29 de 86
2.7.&ODVVLILFDomRTXDQWRjQDWXUH]DFODVVLILFDomRHFRQ{PLFD Assim como as receitas que vimos na aula anterior, as despesas
oramentrias se subdividem em despesas correntes e de capital. O
Quadro 6 mostra as diferenas entre as despesas correntes e as despesas
de capital.
Quadro 6: Diferenas entre despesas correntes e de capital Despesas
correntes
As que no contribuem, diretamente, para a formao
ou aquisio de um bem de capital.
Despesas de
capital
As que contribuem, diretamente, para a formao ou
aquisio de um bem de capital.
2.7.1. Classificao da despesa quanto categoria econmica
viso 4320/1964
Na lei oramentria anual a despesa, tal qual a receita, apresenta a
classificao quanto natureza (classificao econmica). A classificao
econmica foi instituda pela lei 4320/1964 e adotada at hoje com as
devidas modificaes institudas pela Portaria 163/2001.
Diferentemente das receitas, as despesas merecem maiores cuidados,
pois existem contedos da lei 4320/1964 e da portaria 163/2001 mais
divergentes.
As bancas cobram tanto pela lei 4320/1964 quanto pela Portaria
163/2001 e atualizaes posteriores.
Inicialmente apresento a vocs o Quadro 7 que contm a
classificao econmica instituda pela lei 4320/1964.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 30 de 86
Quadro 7: Classificao da Despesa conforme a Lei 4320/1964
Despesa
Corrente
Despesas de
Custeio
Aquelas dotaes para manuteno de
servios anteriormente criados, inclusive as
destinadas a atender a obras de
conservao e adaptao de bens
imveis.
Transferncias
Correntes
Aquelas dotaes para despesas as quais no
corresponda contraprestao direta em bens
ou servios, inclusive para contribuies e
subvenes destinadas a atender
manifestao de outras entidades de direito
pblico ou privado.
Despesa
de
Capital
Investimentos
As dotaes para o planejamento e a
execuo de obras, inclusive as destinadas
aquisio de imveis considerados
necessrios realizao destas ltimas, bem
como para os programas especiais de
trabalho, aquisio de instalaes,
equipamentos e material permanente e
constituio ou aumento do capital de
empresas que no sejam de carter
comercial ou financeiro.
Inverses
Financeiras
Despesas relacionadas :
I - aquisio de imveis, ou de bens de
capital j em utilizao;
II - aquisio de ttulos representativos do
capital de empresas ou entidades de
qualquer espcie, j constitudas, quando a
operao no importe aumento do capital;
III - constituio ou aumento do capital
de entidades ou empresas que visem a
objetivos comerciais ou financeiros,
inclusive operaes bancrias ou de seguros.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 31 de 86
Transferncias
de Capital
So Transferncias de Capital as dotaes
para investimentos ou inverses
financeiras que outras pessoas de direito
pblico ou privado devam realizar,
independentemente de contraprestao
direta em bens ou servios, constituindo
essas transferncias auxlios ou
contribuies, segundo derivem
diretamente da Lei de Oramento ou de lei
especialmente anterior, bem como as
dotaes para amortizao da dvida pblica.
Legenda: observe as classificaes com duplo grifo, seus nomes sero alterados pela
portaria 163/2001.
Observe que dentro das despesas de transferncias correntes esto
inseridas as subvenes. Consideram-se subvenes as
transferncias destinadas a cobrir despesas de custeio das
entidades beneficiadas, distinguindo-se em sociais e econmicas.
As subvenes sociais se destinam
a instituies pblicas ou privadas de
carter assistencial ou cultural,
sem finalidade lucrativa.
As subvenes econmicas se
destinam a empresas pblicas ou
privadas de carter industrial,
comercial, agrcola ou pastoril.
Ainda quanto s despesas, o Quadro 8 mostra a relao entre a
classificao da despesa conforme a lei 4320/1964 e os elementos da
despesa.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 32 de 86
Quadro 8: Relao entre a classificao da despesa e os elementos da despesa
Despesa
Corrente
Despesas de
Custeio
Pessoa Civil, Pessoal Militar, Material de Consumo,
Servios de Terceiros, Encargos Diversos.
Transferncias
Correntes
Subvenes Sociais, Subvenes Econmicas,
Inativos, Pensionistas, Salrio Famlia e Abono
Familiar, Juros da Dvida Pblica, Contribuies de
Previdncia Social, Diversas Transferncias Correntes.
Despesa
de Capital
Investimentos
Obras Pblicas, Servios em Regime de
Programao Especial, Equipamentos e
Instalaes, Material Permanente, Participao em
Constituio ou Aumento de Capital de Empresas ou
Entidades Industriais ou Agrcolas.
Inverses
Financeiras
Aquisio de Imveis, Participao em Constituio
ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades
Comerciais ou Financeiras, Aquisio de Ttulos
Representativos de Capital de Empresa em
Funcionamento, Constituio de Fundos Rotativos,
Concesso de Emprstimos, Diversas Inverses
Financeiras.
Transferncias
de Capital
Amortizao da Dvida Pblica, Auxlios para Obras
Pblicas, Auxlios para Equipamentos e Instalaes,
Auxlios para Inverses Financeiras, Outras
Contribuies.
7.(TCU/2013/AFCE) A concesso de um emprstimo pelo ente
classificada como investimento. J a amortizao de outro
emprstimo anteriormente obtido constitui inverso financeira. E os
juros sobre o emprstimo obtido constituem uma transferncia de
capital.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 33 de 86
COMENTRIOS QUESTO
7.(TCU/2013/AFCE) De acordo com a lei 4320, julgue o item abaixo.
A concesso de um emprstimo pelo ente classificada como
investimento. J a amortizao de outro emprstimo anteriormente
obtido constitui inverso financeira. E os juros sobre o emprstimo
obtido constituem uma transferncia de capital.
ERRADO, a concesso de um emprstimo pelo ente classificada como
inverso financeira. J a amortizao de outro emprstimo
anteriormente obtido constitui transferncia de capital. E os juros
sobre o emprstimo obtido constituem uma transferncia corrente.
A classificao que acabamos de ver (classificao da lei 4320/1964)
no seguida nas atuais leis oramentrias da Unio, Estados, DF e
Municpios, apesar disso a mesma cobrada em prova.
A classificao que seguida nas leis oramentrias atuais (Unio,
Estados, DF e Municpios) ser vista na sequncia: classificao quanto
natureza conforme a Portaria 163/2001. Essa tambm cobrada em
prova.
Assim, ateno ao comando da questo.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 34 de 86
2.7.2. Classificao da despesa quanto categoria econmica
viso Manual Tcnico do Oramento (MTO)
Os arts. 12 e 13 da Lei 4.320/1964 tratam da classificao da
despesa por categoria econmica e elementos, os quais foram tratados
nos Quadros 7 e 8.
Ocorre que os Quadros 7 e 8, atualmente esto consubstanciados,
com modificaes, no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF
163/20018.
O conjunto de informaes que formam o cdigo conhecido como
classificao por natureza da despesa e informa a categoria econmica
da despesa (1 cdigo), o grupo (2 cdigo) a que ela pertence, a
modalidade de aplicao (3 e 4 cdigos) e o elemento da despesa
(5 e 6 cdigos). A Figura 17 ilustra os nveis e cdigos, enquanto a
Figura 18 ilustra o que cada nvel pretende se prope a responder.
Figura 17: Nveis da classificao quanto natureza
8 Art. 5o Em decorrncia do disposto no art. 3 a estrutura da natureza da despesa a ser observada
na execuo oramentria de TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?facultativo, do elemento de despesa. Art. 3 A classificao da despesa, segundo a sua natureza, compe-se de:
I - categoria econmica; II - grupo de natureza da despesa; III - elemento de despesa.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 35 de 86
Figura 18: Nveis e perguntas a serem respondidas
A Figura 19 ilustra a classificao quanto natureza para a despesa
estabelecida pela portaria 163/2001 e que deve ser seguida por todos os
entes (Unio, Estados, DF e Municpios).
Figura 19: Classificao quanto natureza estabelecida pela portaria 163/2001
A partir de agora, vamos apresentar os conceitos referentes ao
2 nvel Grupo Natureza da Despesa, pois no 1 nvel Categoria econmica no h diferena (despesas correntes e de
capital) [caso no tenha entendido compare os Quadros 7 e 9 com a
Figura 19]. O Quadro 9 mostra a relao entre a categoria econmica e os
grupos de natureza da despesa.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 36 de 86
Quadro 9: Categoria econmica e os grupos de natureza da despesa
Fazendo uma comparao entre o Quadro 9 e o Quadro 7
observamos que h um diferena quanto classificao no 2 nvel.
Vamos fazer uma questo sobre isso.
8. (MJ/2013/Contador) A classificao da despesa por categoria
econmica, diferentemente da classificao funcional, aponta os
efeitos do gasto pblico sobre toda a economia.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 37 de 86
COMENTRIOS QUESTO
CERTO.
Pessoal, vimos que a Banca em uma
prova cobrou o conceito tradicional da
lei 4320/1964 (questo 7) e em
outra cobrou o conceito da portaria
163/2001 (questo 8). Assim, a
soluo gravar os dois.
Outro ponto importante que no se pode relacionar o 2 nvel com o 1
nvel seja na viso da lei 4320/1964, seja na viso da portaria 163/2001.
Dessa forma, no se pode utilizar despesas de pessoal (2 nvel) em
despesas de capital (1 nvel). Nem despesas com investimentos (2
nvel) com despesas correntes (1 nvel). Falou em investimentos, se
subtende despesas de capital. Falou despesas com juros, se subtende despesas
correntes. Vamos agora aos conceitos do 2 nvel segundo a portaria
163/2001, os quais esto dispostos no Quadro 10.
Lembro que o grupo natureza da despesa (2 nvel) um agregador
de elemento de despesa com as mesmas caractersticas quanto ao objeto
de gasto.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 38 de 86
Quadro 10: Despesas do grupo natureza da despesa conforme a portaria 163/2001
Pessoal e
Encargos
Sociais
Despesas oramentrias com pessoal ativo, inativo e
pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funes ou
empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer
espcies remuneratrias, tais como vencimentos e vantagens,
fixas e variveis, subsdios, proventos da aposentadoria, reformas
e penses, inclusive adicionais, gratificaes, horas extras e
vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos
sociais e contribuies recolhidas pelo ente s entidades de
previdncia, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei
Complementar 101, de 2000.
Juros e
Encargos da
Dvida
Despesas oramentrias com o pagamento de juros,
comisses e outros encargos de operaes de crdito internas
e externas contratadas, bem como da dvida pblica mobiliria.
Outras
Despesas
Correntes
Despesas oramentrias com aquisio de material de
consumo, pagamento de dirias, contribuies,
subvenes, auxlio-alimentao, auxlio-transporte, alm de
outras despesas da categoria econmica "Despesas Correntes"
no classificveis nos demais grupos de natureza de despesa.
Investimentos
Despesas oramentrias com softwares e com o planejamento
e a execuo de obras, inclusive com a aquisio de imveis
considerados necessrios realizao destas ltimas, e com a
aquisio de instalaes, equipamentos e material permanente.
Inverses
Financeiras
Despesas oramentrias com a aquisio de imveis ou bens
de capital j em utilizao; aquisio de ttulos representativos
do capital de empresas ou entidades de qualquer espcie, j
constitudas, quando a operao no importe aumento do capital;
e com a constituio ou aumento do capital de empresas,
alm de outras despesas classificveis neste grupo.
Amortizao
da Dvida
Despesas oramentrias com o pagamento e/ou
refinanciamento do principal e da atualizao monetria ou
cambial da dvida pblica interna e externa, contratual ou
mobiliria.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 39 de 86
Fazendo uma comparao entre o Quadro 10 e os Quadros 7 e 8
observamos que existem diferenas. Como nosso tempo curto eu
poupei o trabalho e resumi as mesmas no Quadro 11.
Quadro 11: Diferenas entre a portaria 163/2001 e a lei 4320/1964
Elemento Portaria
163/2001 Lei 4320/1964
Juros Juros e encargos
da dvida
Transferncias
Correntes
Material de Consumo Outras despesas
correntes Custeio
Inativos Pessoal Transferncias
Correntes
Aquisio de Software
Despesa de
capital
investimento
Omissa
Subvenes e Contribuies Outras despesas
correntes
Transferncias
correntes
Contribuies e Auxlios
Investimento e
Inverses
Financeiras
Transferncias
de capital
Constituio ou Aumento de Capital de
Empresas ou Entidades que no visem a
objetivos comerciais ou financeiros
(Industriais ou Agrcolas) Inverses
Financeiras9
Investimentos
Constituio ou aumento do capital de
entidades ou empresas que visem a
objetivos comerciais ou financeiros
Inverses
Financeiras
9 Art.7 Lei 12919/2013 (LDO).
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 40 de 86
Voc que est ligadssimo (a) na aula
deve ter observado que existem
despesas de contribuies que
so despesas correntes e existem
despesas de contribuies que
so despesas de capital.
Vamos aprofundar isso quando
chegarmos ao elemento da
despesa.
Vamos agora para o 3 nvel (3 e 4 cdigos) a modalidade de
aplicao conforme consta na Figura 3. Sabemos que a modalidade de
aplicao define a estratgia de utilizao da despesa. Existem 3
tipos de estratgias de aplicao as quais constam no Quadro 12.
Quadro 12: Estratgias de aplicao dos recursos
Estratgia Forma de aplicao
Diretamente
Pela unidade detentora do crdito oramentrio
OU, em decorrncia de descentralizao de
crdito oramentrio, por outro rgo ou entidade
integrante dos Oramentos Fiscal ou da Seguridade
Social.
Indiretamente,
mediante
transferncia
Por outras esferas de governo, seus rgos, fundos
ou entidades ou por entidades privadas, exceto as
que forem por delegao.
Indiretamente,
mediante
delegao
Por outros entes da Federao ou consrcios pblicos
para a aplicao de recursos em aes de
responsabilidade exclusiva da Unio que
impliquem preservao ou acrscimo no valor
de bens pblicos federais.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 41 de 86
A modalidade de aplicao objetiva, principalmente, eliminar a
dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados,
conforme discriminado na Figura 19.
Figura 19: Modalidades de aplicao utilizadas
Voc deve estar se perguntando, tenho que decorar isso tudo? A
resposta no. Acredito inclusive que as bancas em geral, no entram
em tanto detalhe. Porm, como vamos fazer uma prova do Cespe pode
ser que isto seja cobrado. Assim, temos que minimizar os esforos. O
Quadro 13 contm o que entendo que voc deve decorar.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 42 de 86
Quadro 13: Modalidades de aplicao esquema de memorizao Estratgia Cdigos da modalidade
Diretamente 90, 91, 93 e 94
Indiretamente, mediante delegao10 22, 32, 42 e 72
Indiretamente, mediante transferncia As demais.
$VVLP UHGX]LPRV QRVVD GHFRUHED D VHLV FyGLJRV $QWHV GHadentrarmos nas diferenas entre delegao e transferncia, gostaria de
destacar a modalidade de aplicao 91 - Aplicao Direta
Decorrente de Operao entre rgos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social. Essa
modalidade que combinada com a classificao da receita
intraoramentria (4.7 e 4.8) evita a dupla contagem.
Qualquer dvida quanto receita intraoramentria, retorne aula
anterior.
Vamos a um exemplo: suponha que a CGU (administrao direta)
resolva fazer um concurso e que contrate mais uma vez a ESAF (integra a
estrutura do Ministrio da Fazenda). Assim, a CGU e a ESAF fazem parte
do Oramento Fiscal e da Seguridade Social. Pergunta: Como seria
computada a receita e a despesa neste caso? O Quadro 14 responde
esse questionamento.
10 Conforme o art. 61 do PLDO 2013:
Art. 61. A entrega de recursos aos Estados, Distrito Federal, Municpios e consrcios pblicos em decorrncia de delegao para a execuo de aes de responsabilidade exclusiva da Unio, das quais resulte
preservao ou acrscimo no valor de bens pblicos federais, no se configura como transferncia
voluntria e observar as modalidades de aplicao a que se refere o art. 7o, 8o, incisos III, VI e X. 1 A destinao de recursos nos termos do caput observar o disposto nesta Seo, salvo a exigncia prevista no caput do art. 60. 2 facultativa a exigncia de contrapartida na delegao de que trata o caput.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 43 de 86
Quadro 14: Exemplo de operao intraoramentria
rgos e entidades integrantes do Oramento Fiscal e da Seguridade Social
Despesa para a CGU Receita para a ESAF
Despesa com servios de terceiros-
pessoa jurdica.
Receita de servios.
3.3.91.39 7.6.x.x.xx.xx
Despesa corrente/outras despesas
correntes/ Aplicao Direta
Decorrente de Operao entre
rgos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Oramentos Fiscal
e da Seguridade Social/ Servios
de terceiros pessoa jurdica
Receita intraoramentria
corrente/servios
Legenda: cada grifo simples ou duplo relaciona os cdigos a descrio.
Vamos agora a diferena entre transferncia e delegao conforme
consta no Quadro 15.
Quadro 15: Diferena entre transferncia e delegao
Transferncia
$ GHVLJQDomR WUDQVIHUrQFLD QRV WHUPRV GR DUW GD /HL no 4.320/1964 (Quadro 9), corresponde entrega de recursos
financeiros a outro ente da Federao, a consrcios pblicos ou a
entidades privadas, com e sem fins lucrativos, a que no
corresponda contraprestao direta em bens ou servios.
Os bens ou servios gerados ou adquiridos com a aplicao
desses recursos pertencem ou se incorporam ao patrimnio
do ente ou da entidade recebedora.
Delegao
Entende-se por delegao a entrega de recursos financeiros a
outro ente da Federao ou a consrcio pblico para execuo
de aes de responsabilidade ou competncia do ente
delegante. Deve observar a legislao prpria do ente e as
designaes da Lei de Diretrizes Oramentrias, materializando-se
em situaes em que o recebedor executa aes em nome
do transferidor.
Os bens ou servios gerados ou adquiridos com a aplicao
desses recursos pertencem ou se incorporam ao patrimnio
de quem os entrega, ou seja, do transferidor.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 44 de 86
A Figura 20 ilustra a relao entre as estratgias e as modalidades
de aplicao.
Figura 20: Modalidades de aplicao e estratgias
Observamos que as transferncias se constituem em gastos
no efetivos, uma vez que os produtos gerados no se incorporam ao
patrimnio do ente transferidor, mas ao patrimnio do ente recebedor.
Por outro lado, as delegaes se constituem em gastos
efetivos, uma vez que os produtos gerados no se incorporam ao
patrimnio do ente recebedor, mas ao patrimnio do ente transferidor.
Vimos tambm que na Figura 20 fao meno aos elementos da
despesa 41, 42, 43, 45 e 81 como gastos no efetivos. Vamos ento
explicar o que viria a ser o elemento da despesa.
O elemento de despesa tem por finalidade identificar os
objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros,
dirias, material de consumo, servios de terceiros prestados sob
qualquer forma, subvenes sociais, obras e instalaes, equipamentos e
material permanente, auxlios, amortizao e outros que a Administrao
Pblica utiliza para a consecuo de seus fins. Os cdigos dos
elementos da despesa variam de 1 a 99. Seria desnecessrio inseri-
los na aula.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 45 de 86
Ao invs disso, vamos focar em alguns elementos da despesa: os
gastos no efetivos representados pelos elementos que constam no
Quadro 16.
Quadro 16: elementos da despesa dos gastos no efetivos Elemento Descrio conforme a Portaria 163/2001
41- Contribuies
Despesas oramentrias para as quais no correspondam
contraprestao direta em bens e servios e no sejam
reembolsveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a
atender a despesas de manuteno de outras entidades de
direito pblico ou privado, observado o disposto na
legislao vigente.
42- Auxlios
Despesas oramentrias destinadas a atender a
despesas de investimentos ou inverses financeiras de
outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins
lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25
e 26 da Lei Complementar no 101/2000.
43- Subvenes
sociais
Despesas oramentrias para cobertura de despesas de
instituies privadas de carter assistencial ou cultural,
sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, pargrafo
nico, e 17 da Lei no 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da LRF11.
Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras
a concesso de subvenes sociais visar a prestao de
servios essenciais de assistncia social, mdica e
educacional, sempre que a suplementao de recursos
de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-
se mais econmica12.
45- Subvenes
econmicas
Despesas oramentrias com o pagamento de
subvenes econmicas, a qualquer ttulo, autorizadas em
leis especficas, tais como: ajuda financeira a entidades
privadas com fins lucrativos; concesso de bonificaes
a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura,
direta ou indireta, de parcela de encargos de
emprstimos e financiamentos e dos custos de aquisio, de produo, de escoamento, de distribuio,
de venda e de manuteno de bens, produtos e servios
em geral; e, ainda, outras operaes com caractersticas
semelhantes13.
11 MTO 2012. 12 Art. 16 da lei 4320/1964. 13 MTO 2012.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 46 de 86
A cobertura dos dficits de manuteno das empresas pblicas,
de natureza autrquica ou no, far-se- mediante subvenes
econmicas expressamente includas nas despesas correntes
do oramento da Unio, do Estado, do Municpio ou do Distrito
Federal.14
As dotaes destinadas a cobrir a diferena entre os preos de mercado e os preos de revenda, pelo Governo, de gneros alimentcios ou outros materiais As dotaes destinadas ao pagamento de bonificaes a
produtores de determinados gneros ou materiais.
81- Distribuio
Constitucional ou
Legal de Receitas
Despesas oramentrias decorrentes da transferncia a
outras esferas de governo de receitas tributrias, de
contribuies e de outras receitas vinculadas, prevista na
CF ou em leis especficas, cuja competncia de arrecadao
do rgo transferidor. Lendo os conceitos do Quadro 16, observe que ainda no fica
totalmente claro se as contribuies, auxlios e subvenes so despesas
correntes ou de capital. Dessa forma, elaborei o Quadro 17 para suprir
essa lacuna final de conhecimento.
Quadro 17: Diferenas entre contribuies, auxlios e subvenes
Caractersticas Contribuies Auxlios Subveno
Social Subveno Econmica
Categoria Econmica
Despesa Corrente
Despesa de Capital Despesa Corrente
Entidade Destinatria
Entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos
Entidades privadas sem fins lucrativos que exeram atividades nas
reas de assistncia
social, sade e educao
Entidades privadas com
fins lucrativos; concesso de bonificaes a produtores,
distribuidores e vendedores etc.
Que no sejam as
das subvenes
sociais
Srie de condies
previstas na Lei
12919/2013
Deve estar prevista
LOA Antes em Lei Especial
LOA Antes em Lei
Especfica
Fonte: Portaria 163/2001; lei 4320/1964; lei 12.919/2013; IN 01/1997.
14 Art. 17 da lei 4320/1964.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 47 de 86
9. (Cespe/TRE-ES/2011/Analista Judicirio) Denomina-se auxlio a
transferncia de recursos consignados na lei de oramento anual de um
ente da Federao para outro para a aquisio de ttulos representativos
do capital de empresas j constitudas.
COMENTRIOS QUESTO
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 48 de 86
CERTO, a aquisio de ttulos uma despesa de capital de inverses
financeiras. Auxlios so despesas oramentrias destinadas a atender
a despesas de investimentos ou inverses financeiras de outras
esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos.
Assim, a assertiva se refere de fato despesa com auxlios.
A seguir apresento a classificao completa dos elementos da
despesa.
Figura 21: Elementos da Despesa
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 49 de 86
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 50 de 86
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 51 de 86
2.8. CLASSIFICAO DA DESPESA POR IDENTIFICADOR DE
RESULTADO PRIMRIO
O identificador de resultado primrio, de carter indicativo, tem
como finalidade auxiliar a apurao do resultado primrio previsto na
LDO, devendo constar no PLOA e na respectiva Lei em todos os GNDs,
identificando, de acordo com a metodologia de clculo das necessidades
de financiamento, cujo demonstrativo constar em anexo LOA. De
acordo com o MTO 2015, nenhuma ao poder conter, simultaneamente,
dotaes destinadas a despesas financeiras e primrias, ressalvada a
reserva de contingncia.
Figura 22: Despesas por identificador de resultado primrio
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 52 de 86
3. CLASSIFICAO DA DESPESA QUANTO AOS EFEITOS SOBRE O
PATRIMNIO PBLICO: EFETIVAS E NO EFETIVAS (POR
MUTAO)
Para fins contbeis, quanto ao impacto na situao lquida
SDWULPRQLDO D GHVSHVD SRGH VHU efetiva RX no-efetiva24XDGUR18 mostra a diferena entre as despesas efetivas e no efetivas.
Quadro 18: Despesas efetivas e no efetivas
Classificao Conceito
Exemplo
de
despesa
corrente
Exemplo de
despesa de
capital
Despesa
Oramentria
Efetiva
Aquela que, no momento de
sua realizao, reduz a
situao lquida
patrimonial da entidade.
Constitui fato contbil
modificativo diminutivo.
Despesas
de pessoal
e encargos
sociais;
juros de
encargos
da dvida.
Despesas com
transferncias
de capital
(despesas com
auxlios).
Despesa
Oramentria
no Efetiva (por
mutao
patrimonial)
Aquela que, no momento da
sua realizao, no reduz a
situao lquida
patrimonial da entidade e
constitui fato contbil
permutativo. Neste caso,
alm da despesa
oramentria, registra-se
concomitantemente conta de
variao aumentativa para
anular o efeito dessa despesa
sobre o patrimnio lquido da
entidade.
Despesa
como
aquisio
de material
de
consumo.
Despesas com
investimentos,
inverses
financeiras e
amortizao da
dvida.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 53 de 86
Em regra as despesas correntes so
despesas efetivas e as despesas de
capital so no efetivas. Porm,
existem despesas correntes no
efetivas (despesa com aquisio de
material de consumo para estoque e
despesa com adiantamento) e despesas
de capital efetivas (transferncias de
capital).
Na despesa no efetiva ocorre a sada de recursos financeiros a
SDUWLU GR JDQKRGHXPEHPRXGR VXUJLPHQWRGHXPGLUHLWR RX GDEDL[D GH XPD REULJDomR DQWHULRUPHQWH FRQWUDtGD 1D GHVSHVD HIHWLYDoFRUUHDVDtGDGHGLQKHLURVHPHQWUDUXPEHPRXVXUJLUXPGLUHLWRRXVHPRFRUUHUDEDL[DXPDREULJDomRDQWHULRUFRQWUDtGD24XDGURmostra alguns exemplos.
Quadro 19: Exemplos de despesas no efetivas (por mutao patrimonial)
Exemplo de
despesas
eJDQKRXPbem/direito ou
GDGDEDL[DHPXPDREULJDomR"
Como se d o processo?
Investimento
dada a entrada
de um bem
intangvel
(software).
Ao final da execuo da despesa
(empenho, liquidao e pagamento)
ocorre uma diminuio do caixa (no
ativo) e um aumento de um bem no
ativo permanente (ativo intangvel).
Inverses
Financeiras
dada a entrada
de um bem imvel
j em utilizao.
Ao final da execuo da despesa
(empenho, liquidao e pagamento)
ocorre uma diminuio do caixa (no
ativo) e um aumento de um bem no
ativo permanente (ativo imobilizado).
Amortizao da
Dvida
dada a baixa em
uma obrigao
(emprstimos a
pagar).
Ao final da execuo da despesa
(empenho, liquidao e pagamento)
ocorre uma diminuio do caixa (no
ativo) e uma diminuio de uma
obrigao (no passivo).
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 54 de 86
Aquisio de
material de
consumo
dada a entrada
de um bem
(material de
consumo).
Ao final da execuo da despesa
(empenho, liquidao e pagamento)
ocorre uma diminuio do caixa (no
ativo) e um aumento de um bem,
aumento do estoque de material de
consumo (tambm no ativo).
Legenda: Lembre-se de que o patrimnio composto por bens, direitos e
obrigaes.
10. (TCE-ES/2013/Contador) As despesas oramentrias podem ser
classificadas em despesas efetivas e despesas no efetivas. Com relao
a essas modalidades de despesas, assinale a opo correta.
a) As despesas no efetivas so oriundas de fatos permutativos,
produzem mutaes patrimoniais e no alteram o patrimnio lquido.
b) As despesas no efetivas alteram o patrimnio lquido, sendo oriundas
de fatos modificativos diminutivos.
c) As despesas no efetivas so oriundas de fatos permutativos e, por
no produzirem mutaes patrimoniais, so consideradas como despesas
no conceito contbil.
d) As despesas efetivas so oriundas de fatos permutativos, produzem
mutaes patrimoniais e no alteram o patrimnio lquido.
e) As despesas efetivas so consideradas fatos modificativos diminutivos
que no alteram o patrimnio lquido.
COMENTRIOS QUESTO
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 55 de 86
10. (TCE-ES/2013/Contador) As despesas oramentrias podem ser
classificadas em despesas efetivas e despesas no efetivas. Com relao
a essas modalidades de despesas, assinale a opo correta.
a) As despesas no efetivas so oriundas de fatos permutativos,
produzem mutaes patrimoniais e no alteram o patrimnio lquido.
CERTO.
b) As despesas no efetivas alteram o patrimnio lquido, sendo
oriundas de fatos modificativos diminutivos.
ERRADO, no alteram, so oriundas de fatos permutativos e e no
alteram o patrimnio lquido.
c) As despesas no efetivas so oriundas de fatos permutativos e, por
no produzirem mutaes patrimoniais, so consideradas como
despesas no conceito contbil.
ERRADO, no so despesas para fins de conceito contbil
(diminuio do PL).
d) As despesas efetivas so oriundas de fatos permutativos,
produzem mutaes patrimoniais e no alteram o patrimnio
lquido.
ERRADO, as despesas efetivas so alteram o patrimnio lquido,
sendo oriundas de fatos modificativos diminutivos.
e) As despesas efetivas so consideradas fatos modificativos diminutivos
que no alteram o patrimnio lquido.
ERRADO, as despesas efetivas so consideradas fatos
modificativos diminutivos que alteram o patrimnio lquido.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 56 de 86
4. TABELA-SNTESE DA CLASSIFICAO DA DESPESA
Despesa quanto categoria
econmica
Classificao quanto aos efeitos sobre o Patrimnio Lquido
Classificao quanto ao resultado primrio
Efetiva No efetiva Primria Financeira
Corrente Em regra as despesas
correntes.
Aquisio de material de consumo.
Pessoal e Encargos Sociais (GND 1) e Outras Despesas
Correntes (GND 3).
Juros e Encargos
da Dvida (GND 2)
Capital Despesas com transferncias
de capital: auxlios e contribuies de capital.
Em regra as despesas de
capital. Investimentos (GND 4).
Amortizao da
Dvida (GND 6)
A classificao quanto ao resultado primrio mostrada na Tabela Sntese corresponde a classificao constante no
Manual de Demonstrativos Fiscais (2011 vlido para 2012).
Note que ficou faltando o Grupo Natureza da Despesa (GND) 5 Inverses Financeiras. Isso porque existem tipos de despesas neste grupo que so despesas financeiras e o restante so despesas primrias.
As despesas financeiras do GND 5 so: Concesso de Emprstimos e Aquisio de Ttulo de Capital j Integralizado. As
demais inverses financeiras so despesas primrias. Caso a questo seja omissa, considere as inverses financeiras
despesas primrias.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 57 de 86
Vamos fazer uma questo radical sobre classificao da despesa.
(Cespe/2010/ABIN/Administrao) O oramento pblico organizado
por meio de um sistema de classificao estruturado para oferecer, de
maneira detalhada, informaes relevantes a respeito do uso dos
recursos pblicos. A estrutura completa de programao oramentria,
constante dos manuais tcnicos de oramento 2010 e 2011, da
Secretaria de Oramento Federal, composta de trinta e sete dgitos,
que indicam, pela ordem, a esfera oramentria, composta por dois
dgitos; a classificao institucional; a classificao funcional; o
programa, a ao; o subttulo, composto por 4 dgitos; os identificadores
de operao de crdito e de uso, ambos totalizando cinco dgitos; a
fonte de recursos; a categoria econmica, o grupo e a modalidade de
aplicao da despesa; e o identificador de resultado primrio. Com base
nessas informaes, julgue os itens a seguir, tendo como referncia a
seguinte estrutura completa de programao oramentria:
10.13.101.04.123.0750.2272.0001.9999.0.100.3390.0.
11. Pela estrutura de programao apresentada, correto inferir que
sero aplicados recursos do Tesouro Nacional na modalidade direta.
12.A dotao oramentria pode referir-se aquisio de material de
consumo ou ao pagamento de dirias.
13.A despesa pode ser tanto objeto de limitao de empenho quanto de
movimentao financeira.
14. A dotao oramentria refere-se a rgo do Poder Executivo na
esfera fiscal.
COMENTRIOS A QUESTO
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 58 de 86
11. Pela estrutura de programao apresentada, correto inferir que
sero aplicados recursos do Tesouro Nacional na modalidade direta.
CERTO. Primeiro vamos localizar a classificao quanto natureza:
10.13.101.04.123.0750.2272.0001.9999.0.100.3390.0.
Assim, observa-se que os cdigos representam: 3:Despesas Correntes;
3:Outras Despesas Correntes; e 90: Aplicao Direta, corroborando esta
ltima a questo.
12.A dotao oramentria pode referir-se aquisio de material de
consumo ou ao pagamento de dirias.
CERTO. Tendo em vista que quando da publicao da LOA no
detalhado o elemento da despesa, tal situao ocorre.
13.A despesa pode ser tanto objeto de limitao de empenho quanto
de movimentao financeira.
ERRADO. Primeiro vamos localizar a classificao quanto ao
identificador de resultado primrio:
10.13.101.04.123.0750.2272.0001.9999.0.100.3390.0. Assim, observa-
se que o cdigo representa: despesa financeira. Esse tipo de despesa
relacionado ao servio da dvida, no pode sofrer limitao de empenho
e movimentao financeira.
14. A dotao oramentria refere-se a rgo do Poder Executivo na
esfera fiscal.
ERRADO. Primeiro vamos localizar a classificao por esfera e
institucional:
10.13.101.04.123.0750.2272.0001.9999.0.100.3390.1.
Assim, observa-se que os cdigos representam um rgo do Poder
Judicirio. A esfera est correta.
Pegando o gancho na questo 11 seguem comentrios sobre o
princpio oramentrio da especificao/discriminao.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 59 de 86
A Lei n 4.320/64, em seu art. 15, determina que, na Lei de Oramento,
a discriminao da despesa far-se- no mnimo por elementos. J a
Portaria STN/SOF n 163/2001, determina que, na Lei de Oramento, a
discriminao da despesa, quanto sua natureza, far-se-, no
mnimo, por categoria econmica, grupo de natureza de despesa
e modalidade de aplicao. Como a esfera federal trata a elaborao
do oramento, quanto ao nvel de desdobramento da despesa?
A Portaria Interministerial STN/SOF n 163/2001, em seu artigo 6
determina que "Na lei oramentria, a discriminao da despesa, quanto
sua natureza, far-se-, no mnimo, por categoria econmica, grupo de
natureza de despesa e modalidade de aplicao".
Por conta disso, passou a ser opcional o detalhamento por elemento de
despesa. Assim, o detalhamento por elemento de despesa dever
ento ser realizado no momento da execuo. Desta forma, em
mbito do Governo Federal o oramento aprovado por grupo de
natureza da despesa, acrescida da informao gerencial
modalidade de aplicao, sendo o elemento indicado no
momento da execuo da despesa.
A Lei n 4.320/1964 introduziu em seus dispositivos a necessidade de o
oramento evidenciar os programas de governo.
Art. 2. A Lei do Oramento conter a discriminao da receita e despesa de forma a evidenciar a poltica econmico-financeira e o
programa de trabalho do governo, obedecidos aos princpios de unidade,
universalidade e anualidade
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 60 de 86
A partir da edio da Portaria MOG n 42/1999 aplicada Unio,
Estados, Distrito Federal e Municpios, passou a ser obrigatria a
identificao, nas leis oramentrias, das aes em termos de funes,
subfunes, programas, projetos, atividades e operaes
especiais:
Art. 4 Nas leis oramentrias e nos balanos, as aes sero identificadas em termos de funes, subfunes, programas, projetos,
atividades e operaes especiais
Dessa forma, consolidada a importncia da elaborao do
oramento por programa, com a viso de que o legislativo aprova as
aes de governo buscando a aplicao efetiva do gasto, e no
necessariamente os itens de gastos. A ideia dar transparncia
populao e ao legislativo sobre o que ser realizado em um
determinado perodo, por meio de programas e aes e quanto eles iro
custar sociedade e no o de apresentar apenas objetos de gastos que,
isoladamente, no garantem a transparncia necessria.
A aprovao e a alterao da lei oramentria elaborada at o
nvel de elemento de despesa poder ser mais burocrtica e,
consequentemente, menos eficiente, pois exige esforos de
planejamento em um nvel de detalhe que nem sempre ser
possvel ser mantido. Por exemplo, se um ente tivesse no seu
oramento um gasto previsto no elemento 39 Outros Servios de Terceiros Pessoa Jurdica e pudesse realizar esse servio com uma pessoa fsica, por um preo inferior, uma alterao oramentria por
meio de lei demandaria tempo e esforo de vrios rgos, o que poderia
levar em alguns casos, a contratao de um servio mais caro. No
entanto, sob o enfoque de resultado, pouco deve interessar para a
sociedade a forma em que foi contratado o servio, se com pessoa fsica
ou jurdica, mas se o objetivo do gasto foi alcanado de modo eficiente.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 61 de 86
Observa-se que a identificao, nas leis oramentrias, das
funes, subfunes, programas, projetos, atividades e
operaes especiais, em conjunto com a classificao do crdito
oramentrio por categoria econmica, grupo de natureza de
despesa e modalidade de aplicao, atende ao princpio da
especificao. Por meio dessa classificao, evidencia-se como a
administrao pblica est efetuando os gastos para atingir
determinados fins.
importante destacar que, a interpretao da Lei 4.320/64, no
que se refere a elemento, no a mesma do elemento da
despesa da Portaria STN/SOF n 163/2001. O conceito trazido na
lei indica a necessidade de desdobramento das categorias econmicas
correntes e de capital. Destacamos abaixo o disposto no artigo 15 da Lei
4.320/64:
1 Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com
pessoal, material, servios, obras e outros meios de que se serve a
administrao publica para consecuo dos seus fins.
A Lei de Diretrizes Oramentria da Unio aprova exatamente conforme
a Portaria STN/SOF n 163/2001, de maneira que a Lei
Oramentria Anual detalha at o grupo de natureza da despesa,
acrescentando a modalidade de aplicao como informao
gerencial.
02269753127
02269753127 - Jhonatha Fonseca
-
Execuo Oramentria e Financeira
Tcnico Federal de Controle Externo - TCU
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Aula 02
Prof. Giovanni Pacelli www.estrategiaconcursos.com.br 62 de 86
5. ETAPAS/ESTGIOS DA DESPESA ORAMENTRIA
5.1. Etapa de Planejamento
A etapa do planejamento abrange, de modo geral, toda a anlise
para a formulao do plano e aes governamentais que serviram de base
para a fixao da despesa oramentria, a descentralizao/
movimentao de crditos, a programao oramentria e
financeira, e o processo de licitao e contratao.
5.1.1. Fixao
A fixao da despesa refere-se aos limites de gastos,
includos nas leis oramentrias com base nas receitas previstas,
a serem efetuados pelas entidades pblicas. A fixao da despesa
oramentria insere-se no processo de planejamento e compreende a
adoo de medidas em direo a uma situao idealizada, tendo em vista
os recursos disponveis e observando as diretrizes e prioridades traadas
pelo governo.
Conforme art. 165 da Constituio Federal de 1988, os
instrumentos de planejamento compreendem o Plano Plurianual, a
Lei de Diretrizes Oramentrias e a Lei Oramentria Anual.
O processo da fixao da despesa oramentria concludo
com a autorizao dada pelo poder legislativo por meio da lei
oramentria anual, ress