esclarece sobre o enquadramento no plano de cargos...

12
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A C Â M A R A M U N I C I P A L D E F L O R I A N Ó P O L I S P R E S I D Ê N C I A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/SMA/2015 (DOEM Edição nº 1486 de 26/06/2015) * Instrução Normativa revogada pela Instrução normativa nº 11/SMA/2015 – DOEM Edição nº 1525 de 20/08/2015 Esclarece sobre o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, instituído pela Lei Complementar n. 503, de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.359/2013 e com base no artigo 33, da Lei Complementar n. 503 , de 2014; RESOLVE: Art. 1º Apresentar esclarecimentos aos servidores à respeito dos seus enquadramentos no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, instituído pela Lei Complementar n. 503, de 2014. Art. 2º A tabela salarial constante no Anexo V, da Lei Complementar n. 503, de 2014, é composta por 5 classes, sendo que cada classe corresponde a um grupo de cargos (1. Auxiliar, 2. Auxiliar de Sala, 3. Técnico, 4. Analista e 5. Arquiteto, Engenheiro e modalidades), com os seguintes parâmetros: I - cada classe possui 4 níveis (de I a IV), sendo que nível I corresponde à escolaridade exigida para o cargo e os demais níveis serão acessados por meio de desenvolvimento funcional na modalidade promoção por titulação; II - cada nível possui 20 referências (de A a T), com aumento de 2,5% entre cada uma, que serão alcançadas por meio de desenvolvimento funcional na modalidade progressão por curso de aperfeiçoamento ou atualização; III - o servidor enquadrado terá resguardado o direito de progredir na tabela salarial em até 20 referências, aplicando-se Rua: Anita Garibaldi, n. 35 – Centro – Florianópolis – SC CEP 88.010-500 – Fone: 48 3027.5700 - www.cmf.sc.gov.br

Upload: others

Post on 16-Oct-2020

0 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Esclarece sobre o enquadramento no Plano de Cargos ...sistemas.sc.gov.br/cmf/pesquisa/docs/2015/LPMF/IN010_15.doc  · Web viewO enquadramento dos servidores ocupantes de cargo efetivo

E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N AC Â M A R A M U N I C I P A L D E F L O R I A N Ó P O L I S

P R E S I D Ê N C I A

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/SMA/2015 (DOEM Edição nº 1486 de 26/06/2015)* Instrução Normativa revogada pela Instrução normativa nº 11/SMA/2015 – DOEM Edição nº 1525 de 20/08/2015

Esclarece sobre o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, instituído pela Lei Complementar n. 503, de 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.359/2013 e com base no artigo 33, da Lei Complementar n. 503, de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Apresentar esclarecimentos aos servidores à respeito dos seus enquadramentos no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, instituído pela Lei Complementar n. 503, de 2014.

Art. 2º A tabela salarial constante no Anexo V, da Lei Complementar n. 503, de 2014, é composta por 5 classes, sendo que cada classe corresponde a um grupo de cargos (1. Auxiliar, 2. Auxiliar de Sala, 3. Técnico, 4. Analista e 5. Arquiteto, Engenheiro e modalidades), com os seguintes parâmetros:

I - cada classe possui 4 níveis (de I a IV), sendo que nível I corresponde à escolaridade exigida para o cargo e os demais níveis serão acessados por meio de desenvolvimento funcional na modalidade promoção por titulação;

II - cada nível possui 20 referências (de A a T), com aumento de 2,5% entre cada uma, que serão alcançadas por meio de desenvolvimento funcional na modalidade progressão por curso de aperfeiçoamento ou atualização;

III - o servidor enquadrado terá resguardado o direito de progredir na tabela salarial em até 20 referências, aplicando-se no caso uma tabela virtual (no sistema), que avance até a posição necessária, pela aplicação da fórmula de 2,5% por referência.

Parágrafo único. Para cumprimento do parcelamento disposto no parágrafo único do artigo 36, da Lei Complementar n. 503, de 2014, ficam estabelecidas as seguintes tabelas salariais, em forma de anexo desta Instrução Normativa:

I - tabela salarial constante no Anexo V, da Lei Complementar n. 503, de 2014, utilizada para fins de enquadramento;

II - tabela salarial vigente à partir de maio de 2015, já com aplicação da primeira parcela da revisão geral anual de 2%;

III - tabela salarial vigente à partir de maio de 2016;IV - tabela salarial vigente à partir de maio de 2017; e,V - tabela salarial vigente à partir de maio de 2018.

Rua: Anita Garibaldi, n. 35 – Centro – Florianópolis – SC CEP 88.010-500 – Fone: 48 3027.5700 - www.cmf.sc.gov.br

 

Page 2: Esclarece sobre o enquadramento no Plano de Cargos ...sistemas.sc.gov.br/cmf/pesquisa/docs/2015/LPMF/IN010_15.doc  · Web viewO enquadramento dos servidores ocupantes de cargo efetivo

E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N AC Â M A R A M U N I C I P A L D E F L O R I A N Ó P O L I S

P R E S I D Ê N C I A

Art. 3º O enquadramento dos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, cujo provimento deu-se antes da vigência da Lei Complementar n. 503, de 2014, dar-se-á na seguinte ordem:

I - na classe correspondente ao cargo ocupado pelo servidor;II - no nível I;III - na referência corresponde ao valor recebido pelo servidor na folha de pagamento

de abril/2015, ou naquela de valor imediatamente superior quando não houver correspondência exata;

IV - no nível II para aqueles servidores que já recebem a Gratificação de Incentivo, de que trata o artigo 84, do Estatuto (evento 0175), na exata referência que estava enquadrado no nível I.

§1º Entende-se como valor recebido pelo servidor na folha de pagamento de abril/2015, o resultado da soma do vencimento (evento 0020), acrescido dos seguintes eventos:

GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS INCOPORPORADAS AOVENCIMENTO

EVENTO DA FOLHA DEPAGAMENTO

I - vantagem pessoal; 0149 e 0151II - gratificação devida aos ocupantes do cargo de Auxiliar de Sala, de que trata o artigo 85, da Lei Complementar nº 063, de 2003;

0163, 0164, 0165 e 0168

III - gratificação de responsabilidade técnica prevista no artigo 2º da Lei nº 7.668, de 26 de junho de 2008;

0285 e 0287

IV - gratificação de responsabilidade técnica prevista na Lei nº 6.500, de 24 de junho de 2004;

0294 e 0295

V - gratificação especial prevista na Lei nº 4.222, de 25 de novembro de 1993, e na Lei nº 368, de 28 de dezembro de 2009;

0343, 0339, 0353, 0359,1960, 1963 e 1969

VI - gratificação de que trata o artigo 6º-C, da Lei Complementar nº 321, de 04 de abril de 2008;

0530

VII - complemento salarial; 0650VIII - adicional de carreira de que trata o artigo 10, da Lei nº 3.331, de 20 de dezembro de 1989;

0780, 0782, 0783, 0790 e0791

IX - progressão salarial; 1600 e 1601X - diferença de URV; 3767 e 3769XI - 30% do valor da Gratificação do Programa Saúde da Família – PSF, para os ocupantes dos cargos de Médico, Odontólogo e Enfermeiro;

2110, 2114, 2120, 2122,2124, 2130, 2140 e 2144

XII - 60% do valor da Gratificação do Programa Saúde da Família – PSF, para os ocupantes dos cargos de Técnico de Enfermagem, Atendente de Consultório Odontológico, Auxiliar de Enfermagem, Atendente de Enfermagem e Técnico de Saúde Bucal; e,

2150, 2152, 2154, 2160,2164 e 2170

XIII - 30% da Gratificação de Especialidade Médica e Odontológica. 2210, 2220, 2230, 2240,2250 e 2260

Rua: Anita Garibaldi, n. 35 – Centro – Florianópolis – SC CEP 88.010-500 – Fone: 48 3027.5700 - www.cmf.sc.gov.br

 

Page 3: Esclarece sobre o enquadramento no Plano de Cargos ...sistemas.sc.gov.br/cmf/pesquisa/docs/2015/LPMF/IN010_15.doc  · Web viewO enquadramento dos servidores ocupantes de cargo efetivo

E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N AC Â M A R A M U N I C I P A L D E F L O R I A N Ó P O L I S

P R E S I D Ê N C I A

§ 2º Além dos eventos elencados no §1º deste artigo, será incorporado ao vencimento para fins de enquadramento, um abono no valor de R$ 1.700,00, exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Administrador, Analista de Sistemas, Biólogo, Contador, Economista, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Jornalista, Bibliotecário, Educador Artístico II, Educador Social II, Técnico em Atividades Culturais, Técnico em Esportes, Técnico em Esportes e Lazer II, Sociólogo e Técnico de Nível Superior, este último desde que não opte pela gratificação de que trata a Lei n. 4.129, de 1993.

§ 3º Serão criados dois eventos de complemento salarial (vantagem pessoal nominalmente identificada) em razão do parcelamento da implementação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, absorvíveis pelas próximas parcelas até a integralização (total) no ano de 2018, sendo:

I - evento com incidência de vencimento (incluído nas fórmulas de outros eventos que levam em consideração o vencimento, p. ex. triênio e quinquênio), para aqueles servidores que terão redução no valor do vencimento (evento 0020), inclusive nos casos de incorporação do adicional de carreira (evento 0780); e,

II - evento sem incidência de vencimento, para aqueles servidores que tiverem redução na remuneração.

Art. 4º O desenvolvimento funcional dar-se-á pela promoção nos níveis e pela progressão nas referências do cargo no qual o servidor está investido, respeitado os critérios exigidos na Lei Complementar n. 503, de 2014. §1º A progressão:

I - dar-se-á de forma horizontal (de uma referência para a imediatamente posterior) pela apresentação de curso de aperfeiçoamento e ou atualização, a cada dois anos, no mês de aniversário natalício do servidor;

II - a primeira progressão será processada após o interstício de dois anos a contar da data da vigência da Lei Complementar n. 503, de 2014, conforme dispõe seu artigo 15, ou seja, a partir de maio de 2017;

III - os servidores poderão entregar os certificados de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, de apresentação em congressos, seminários, preceptoria e tutoria, de publicação em periódicos, de publicação de capítulo de livro ou de livro, à qualquer tempo, sendo que a progressão ocorrerá por processamento automático das informação constantes no sistema informatizado de gestão de pessoas, se cumpridos os critérios exigidos na Lei Complementar n. 503, de 2014.

§2º A promoção por titulação:

I - dar-se-á de forma vertical, quando o servidor avançar de um nível para o imediatamente posterior;

II - poderá ser apresentado até três graus de escolaridade ou titulações superiores ao exigido para o cargo ocupado, limitado à um por ano;

III - fica vedada a apresentação de grau de escolaridade ou titulação que já tenha sido computado para progressão funcional de que trata a Lei nº 3.331, de 1989 ou para a gratificação do art. 84, da Lei Complementar CMF nº 063, de 2003;

Rua: Anita Garibaldi, n. 35 – Centro – Florianópolis – SC CEP 88.010-500 – Fone: 48 3027.5700 - www.cmf.sc.gov.br

 

Page 4: Esclarece sobre o enquadramento no Plano de Cargos ...sistemas.sc.gov.br/cmf/pesquisa/docs/2015/LPMF/IN010_15.doc  · Web viewO enquadramento dos servidores ocupantes de cargo efetivo

E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N AC Â M A R A M U N I C I P A L D E F L O R I A N Ó P O L I S

P R E S I D Ê N C I A

IV - a promoção do nível I para o nível II poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo que a ascensão para os demais níveis somente poderá ser requerida no ano subsequente à integralização da implementação das etapas da Lei Complementar, ou seja, os pedidos só podem ser protocolados após maio de 2018.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 2015.

Gustavo MiroskiSecretário Municipal de Administração

Rua: Anita Garibaldi, n. 35 – Centro – Florianópolis – SC CEP 88.010-500 – Fone: 48 3027.5700 - www.cmf.sc.gov.br

 

Page 5: Esclarece sobre o enquadramento no Plano de Cargos ...sistemas.sc.gov.br/cmf/pesquisa/docs/2015/LPMF/IN010_15.doc  · Web viewO enquadramento dos servidores ocupantes de cargo efetivo

E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N AC Â M A R A M U N I C I P A L D E F L O R I A N Ó P O L I S

P R E S I D Ê N C I A

Rua: Anita Garibaldi, n. 35 – Centro – Florianópolis – SC CEP 88.010-500 – Fone: 48 3027.5700 - www.cmf.sc.gov.br

 

Page 6: Esclarece sobre o enquadramento no Plano de Cargos ...sistemas.sc.gov.br/cmf/pesquisa/docs/2015/LPMF/IN010_15.doc  · Web viewO enquadramento dos servidores ocupantes de cargo efetivo

E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N AC Â M A R A M U N I C I P A L D E F L O R I A N Ó P O L I S

P R E S I D Ê N C I A

Rua: Anita Garibaldi, n. 35 – Centro – Florianópolis – SC CEP 88.010-500 – Fone: 48 3027.5700 - www.cmf.sc.gov.br

 

Page 7: Esclarece sobre o enquadramento no Plano de Cargos ...sistemas.sc.gov.br/cmf/pesquisa/docs/2015/LPMF/IN010_15.doc  · Web viewO enquadramento dos servidores ocupantes de cargo efetivo

E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N AC Â M A R A M U N I C I P A L D E F L O R I A N Ó P O L I S

P R E S I D Ê N C I A

Rua: Anita Garibaldi, n. 35 – Centro – Florianópolis – SC CEP 88.010-500 – Fone: 48 3027.5700 - www.cmf.sc.gov.br

 

Page 8: Esclarece sobre o enquadramento no Plano de Cargos ...sistemas.sc.gov.br/cmf/pesquisa/docs/2015/LPMF/IN010_15.doc  · Web viewO enquadramento dos servidores ocupantes de cargo efetivo

E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N AC Â M A R A M U N I C I P A L D E F L O R I A N Ó P O L I S

P R E S I D Ê N C I A

Rua: Anita Garibaldi, n. 35 – Centro – Florianópolis – SC CEP 88.010-500 – Fone: 48 3027.5700 - www.cmf.sc.gov.br

 

Page 9: Esclarece sobre o enquadramento no Plano de Cargos ...sistemas.sc.gov.br/cmf/pesquisa/docs/2015/LPMF/IN010_15.doc  · Web viewO enquadramento dos servidores ocupantes de cargo efetivo

E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N AC Â M A R A M U N I C I P A L D E F L O R I A N Ó P O L I S

P R E S I D Ê N C I A

Rua: Anita Garibaldi, n. 35 – Centro – Florianópolis – SC CEP 88.010-500 – Fone: 48 3027.5700 - www.cmf.sc.gov.br