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Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas Plano de Contingência Ano Letivo 2020-21 Escola Básica Veiga Ferreira COVID - 19

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Page 1: Escola Básica Veiga Ferreira - aeso.pt · Rede de Comunicações e Contactos: Autoridade de Saúde Pública 2.3. Gestão de caso 2.3.1. Definição de caso suspeito De acordo com

Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas

Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas

Plano de

Contingência

Ano Letivo 2020-21

Escola Básica

Veiga Ferreira

COVID - 19

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Plano de Contingência AESO – Escola Básica Veiga Ferreira Página 2

1. Enquadramento

1.1. O que é a Covid-19?

A COVID-19 é uma doença causada pela infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e

que se manifesta, predominantemente, por sintomas respiratórios.

1.2. Principais sintomas

• Febre;

• Tosse;

• Dificuldade respiratória.

Podem também existir outros sintomas, entre os quais:

• Odinofagia (dor de garganta);

• Dores musculares generalizadas;

• Perda transitória do paladar ou do olfato;

• Diarreia;

• Dor no peito;

• Dor de cabeça, entre outros.

A pessoa infetada pode não apresentar sinais ou sintomas (assintomática).

1.3. Período de incubação e formas de transmissão

Atualmente estima-se que o período de incubação da doença (tempo decorrido desde

a exposição ao vírus até ao aparecimento de sintomas) seja entre 1 e 14 dias. A

transmissão de SARS-CoV-2 pode ocorrer cerca de dois dias antes da manifestação de

sintomas.

Com base na evidência científica atual, este vírus transmite-se principalmente através

de:

• Contacto direto: disseminação de gotículas respiratórias, produzidas quando

uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, que podem ser inaladas ou pousar na boca,

nariz ou olhos de pessoas que estão próximas.

• Contacto indireto: contacto das mãos com uma superfície ou objeto

contaminado com SARS-CoV-2 e, em seguida, com a boca, nariz ou olhos.

Existem ainda estudos que sugerem a acumulação de aerossóis potencialmente

infetados em espaços fechados.

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1.4. Procedimentos preventivos

1.4.1. Medidas de Prevenção

Para minimizar o risco de infeção por SARS-CoV-2, é fundamental adotar medidas de

prevenção e controlo da transmissão da COVID-19, nomeadamente:

• Distanciamento físico, sempre que possível;

• Higiene pessoal, nomeadamente a lavagem das mãos, com água e sabão, antes e

após as refeições, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam sujas;

• Etiqueta respiratória;

• Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;

• Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;

• Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;

• Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com

secreções respiratórias.

• Utilização, por parte dos adultos, de equipamentos de proteção individual (por

exemplo máscaras);

• Higiene ambiental, como a limpeza, desinfeção e ventilação adequada dos espaços;

• Automonitorização de sintomas, não se deslocando para a escola pessoas com

sintomas sugestivos de COVID-19.

1.4.2. Medidas de Isolamento

Área de isolamento

Gabinete no rés-do-chão. Este espaço está equipado com cadeira, água e alguns

alimentos não perecíveis. O caso suspeito desloca-se ou é levado até esta área de

isolamento seguindo o trajeto definido através de sinalética facilmente percetível.

2. Plano de contingência

2.1. Estrutura de comando e controlo

Coordenação de Estabelecimento/Ponto focal: 219 806 531

Direção: 219 341 031/4 - extensão 205

Assistentes Operacionais

Monitora Coordenadora da CAF e AAAF

Conjunto dos Monitores da CAF e AAAF

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2.2. Rede de Comunicações e Contactos:

Autoridade de Saúde Pública

2.3. Gestão de caso

2.3.1. Definição de caso suspeito

De acordo com a DGS, define-se como caso suspeito quem apresente como critérios

clínicos infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória),

associados a critérios epidemiológicos.

2.3.2. Procedimentos perante um caso suspeito

Perante alguém que apresente os critérios compatíveis com a definição de caso

suspeito ou com sinais e sintomas de COVID-19, deverá proceder-se da seguinte

forma:

a) Ativação do Plano de Contingência e contacto com o ponto focal;

b) Encaminhamento até à área de isolamento;

Quando se trate de um aluno, este é acompanhado por um adulto, para a área de

isolamento, através dos circuitos definidos.

Sempre que se trate de um adulto, dirige-se sozinho para a área de isolamento.

c) Contacto com o encarregado de educação;

O encarregado de educação é contactado de imediato, de modo a ser informado

sobre o estado de saúde do seu educando. O encarregado de educação deve dirigir-se

ao estabelecimento de ensino, preferencialmente em veículo próprio.

d) Contacto com o SNS 24 ou outras linhas;

Na área de isolamento, o encarregado de educação, ou o próprio se for um adulto,

contacta o SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito e segue as indicações que

lhe forem dadas.

e) Contacto com a Autoridade de Saúde Local;

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Na sequência da triagem telefónica:

• Se o caso não for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem

telefónica (SNS 24 ou outras linhas), a pessoa segue o procedimento normal da

escola, de acordo com o quadro clínico apresentado. Terminam os procedimentos

constantes no Plano de Contingência para COVID-19 e não se aplica o restante

“Fluxograma de atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em contexto

escolar”.

• Se o caso for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica

(SNS 24 ou outras linhas) é encaminhado de uma das seguintes formas:

✓ Autocuidado: isolamento em casa;

✓ Avaliação Clínica nas Áreas Dedicadas COVID-19 nos Cuidados de Saúde

Primários;

✓ Avaliação Clínica em Serviço de Urgência.

São seguidos os procedimentos do “Fluxograma de atuação perante um caso suspeito

de COVID-19 em contexto escolar”.

Nota: Se o encarregado de educação não contactar o SNS 24 ou outras linhas criadas

para o efeito, a Autoridade de Saúde Local é informada da situação pelo diretor ou

ponto focal do estabelecimento de ensino.

A Autoridade de Saúde Local:

A Autoridade de Saúde Local, no primeiro contacto com o estabelecimento de

educação ou ensino, procede a uma rápida avaliação da situação/risco, para decidir a

celeridade e amplitude das medidas a adotar. Caso considere necessário, pode

implementar medidas de proteção, enquanto aguarda confirmação laboratorial,

nomeadamente:

• Isolamento dos contactos que estiveram sentados em proximidade na sala de

aula ou no refeitório ou outros contactos próximos identificados;

Após confirmação laboratorial do caso, a Autoridade de Saúde Local deve prosseguir

com a investigação epidemiológica (in loco, se necessário):

• Inquérito epidemiológico;

• Rastreio de contactos;

• Avaliação ambiental.

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2.3.3. Procedimentos perante um caso confirmado fora do

Estabelecimento de Educação ou Ensino

Se o caso confirmado tiver sido identificado fora do estabelecimento de

educação ou ensino, devem ser seguidos os seguintes passos:

2.3.4. Rastreio de Contactos

O rastreio de contactos é uma medida de saúde pública cujo objetivo é a rápida

identificação de pessoas que estiveram em contacto com um caso confirmado de COVID-

19, garantindo a identificação de possíveis casos secundários, com vista à interrupção

da transmissão da doença.

2.3.5. Procedimento de vigilância de contactos próximos

O risco de contrair infeção por SARS-CoV-2 é dependente do nível de exposição,

sendo os contactos classificados, de acordo com esse nível, em exposição de alto

risco e de baixo risco. Esta estratificação de risco é realizada pela Autoridade de

Saúde Local/Unidade de Saúde Pública.

O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser:

“Alto risco de exposição”

Os contactos classificados como tendo exposição de alto risco ficam sujeitos aos

procedimentos de:

• Isolamento profilático no domicílio ou noutro local definido pela Autoridade de

Saúde, até ao final do período de vigilância ativa;

• Teste laboratorial para deteção de SARS-CoV-2;

• Vigilância ativa durante 14 dias, desde a data da última exposição.

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“Baixo risco de exposição”

Os contactos classificados como tendo exposição de baixo risco ficam sujeitos aos

procedimentos de:

• Vigilância passiva, com monitorização de sintomatologia pelos encarregados de

educação, se menores, ou pelo próprio, durante 14 dias desde a data da última

exposição.

2.3.6. Medidas coletivas a adotar pelo Estabelecimento de

Educação ou Ensino

A Autoridade de Saúde pode determinar, além das medidas individuais a adotar pelos

contactos, outras medidas coletivas a aplicar pelo estabelecimento de educação ou

ensino, em obediência do Princípio da Proporcionalidade:

• Encerramento de uma ou mais turmas;

• Encerramento de uma ou mais zonas do estabelecimento de educação ou ensino;

• Encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino.

2.3.7. Atuação perante um surto em contexto escolar

Será considerado um surto em contexto escolar, qualquer agregado de 2 ou mais

casos com infeção ativa e com ligação epidemiológica. Numa situação em que

existam dois ou mais casos com origens diferentes, a atuação é análoga.

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PROCEDIMENTOS A REALIZAR NOS DIVERSOS ESPAÇOS FÍSICOS

As orientações que se seguem refletem a organização do funcionamento da escola,

incluindo a extensão de horário no âmbito das Atividades de Animação e Apoio à

Família (AAAF) e da Componente de Apoio à Família (CAF), assim como das Atividades

de Enriquecimento Curricular (AEC).

O presente documento será divulgado por todos os profissionais (pessoal docente e

não docente), alunos e encarregados de educação, para que todos estejam

informados sobre o mesmo.

Toda a comunidade educativa será, igualmente, informada relativamente às normas

de conduta a obedecer no atual contexto, e que visam a prevenção e o controlo da

transmissão da COVID – 19 (informação afixada em locais visíveis e/ou enviada por via

digital e disponibilização na página do Agrupamento).

Medidas gerais

1. É mantido um elo de ligação local com as Entidades da Saúde (Saúde Escolar e

Unidades de Saúde Pública), Autarquias, Segurança Social e Proteção Civil,

salvaguardando a necessidade de apoios ou recursos.

2. As crianças e os alunos, bem como o pessoal docente e não docente, com sinais ou

sintomas sugestivos da COVID-19 não se devem apresentar no estabelecimento de

ensino. Quem tiver sintomas deve contactar a Linha SNS 24 (808 242424) ou outras

linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito e proceder de acordo com as

indicações fornecidas pelos profissionais de saúde.

3. É reforçada a lavagem/desinfeção frequente das mãos por parte do pessoal docente

e não docente e também das crianças e alunos, designadamente aquando da entrada

no estabelecimento de educação, antes e após as refeições, antes e após a ida à casa

de banho, e sempre que regressem do espaço exterior.

4. Sempre que aplicável, as peças de roupa suja são enviadas para casa em saco

plástico, fechado.

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5. As crianças não podem levar de casa brinquedos ou outros objetos não necessários.

6. As crianças trocam o calçado que levam de casa por outro apenas utilizado no

espaço do Jardim de Infância. Este calçado extra permanece no estabelecimento de

educação, sendo higienizado, todos os dias, após a saída da criança. Os profissionais

cumprem a mesma orientação.

7. São assegurados os apoios presenciais mobilizados para as crianças acompanhadas

pelos técnicos e/ou docentes da Intervenção Precoce. Este trabalho é acompanhado

pela equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI), em estreita

articulação com o educador e com as equipas locais a funcionar no âmbito do Sistema

Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).

8. É privilegiada a via digital para todos os procedimentos administrativos, sempre que

possível.

9. É privilegiada a via digital ou telefónica no contacto com os encarregados de

educação. Nos casos em que seja necessário reunir presencialmente, estas reuniões

deverão ser, preferencialmente, individuais ou em pequenos grupos, mantendo as

medidas de higiene e distanciamento.

10. No âmbito das Atividades de Animação e Apoio à Família (Pré-Escolar), da

Componente de Apoio à Família (1.º Ciclo), das Atividades de Enriquecimento

Curricular e Atividades Extracurriculares são seguidas as presentes orientações.

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Procedimentos nas entradas e saídas nos espaços escolares

1. De forma a evitar o contacto entre grupos/turmas, o horário de entrada dos mesmos

é desfasado, a saber: grupos 3, 4, e 5 e turmas G, M, N e O iniciam as atividades letivas

às 9:00; as turmas H, I, J e L iniciam as atividades letivas às 9:30. Esta medida permite

o desfasamento dos intervalos e da hora do almoço.

2. As pessoas externas ao processo educativo (p. ex. fornecedores) só devem entrar no

recinto escolar quando tal for imprescindível e, sempre, de forma segura, utilizando

máscara e evitando contacto com as crianças, alunos e pessoal docente e não docente.

3. As crianças e os alunos são entregues à porta do estabelecimento de ensino pelo seu

encarregado de educação, ou por pessoa por ele designada, e recebidas por um

profissional destacado para o efeito, evitando assim a circulação de pessoas externas

no interior do recinto.

4. Estão definidos e identificados circuitos e procedimentos no interior da escola, que

promovem o distanciamento físico, nomeadamente, no percurso desde a entrada da escola até

à sala de aula e nos acessos aos locais de atendimento e convívio como, por exemplo:

refeitório, salas de apoio, área de isolamento, polivalente e casas de banho.

Estes circuitos são divulgados a toda a comunidade escolar, no início das atividades letivas.

5. À entrada do estabelecimento de ensino, a assistente operacional procede à

desinfeção das mãos das crianças e dos alunos.

6. Todos os elementos com acesso ao espaço escolar procedem a higienização do

calçado à entrada do mesmo.

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Procedimentos na circulação nos corredores

1. Estão definidos circuitos de circulação interna, permitindo uma melhor orientação

espacial de crianças, alunos e adultos e, ao mesmo tempo, uma higienização mais

eficaz do espaço e dos equipamentos.

2. É evitada a concentração de alunos nos espaços comuns da escola.

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Procedimentos na sala de aula

1. As crianças e os alunos estão organizados em grupos/turmas que se irão manter ao

longo de todo o período de permanência na escola e têm atribuída uma sala de aula

com lugar fixo por aluno.

2. As mesas são dispostas com a mesma orientação, de modo a não ter crianças e

alunos virados de frente uns para os outros.

3. Sempre que possível, e que tal não comprometa a segurança das crianças e dos

alunos, são mantidas as janelas e/ou portas abertas, de modo a permitir uma melhor

circulação do ar e evitar toques desnecessários em superfícies.

4. As crianças e os alunos entram na sala de aula após a lavagem das mãos com água e

sabão.

5. É obrigatório o uso de máscara por parte dos docentes e não docentes.

6. A limpeza da sala de aula é realizada de acordo com o Plano de Higienização em

conformidade com as orientações da DGEstE e da DGS.

7. Foram removidos, das salas de aula, os acessórios não essenciais à prática das

atividades pedagógicas, reforçando a limpeza e desinfeção dos que lá permanecem.

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Procedimentos na utilização das Casas de Banho

1. A utilização das casas de banho faz-se de acordo com os circuitos de circulação

interna, evitando a concentração dos alunos.

2. A limpeza das casas de banho é realizada de acordo com o Plano de Higienização em

conformidade com as orientações da DGEstE e da DGS.

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Procedimentos na aula de Educação Física

1. São privilegiados os espaços exteriores para as práticas letivas em Educação Física,

Atividade Física e Desportiva (AEC) e Educação Física (AAAF).

2. À entrada e à saída das instalações desportivas ou locais onde decorra a prática de

desporto, crianças, alunos, professores, assistentes operacionais ou outros, lavam as

mãos com água e sabão.

3. Quando possível, serão adotadas estratégias e metodologias de ensino que

privilegiem o respeito pelo distanciamento físico entre alunos.

4. É respeitada a sinalização e os circuitos existente na escola.

5. As crianças e os alunos utilizam, sempre que solicitado, calçado apropriado no

acesso às instalações desportivas.

6. São delimitadas as áreas de prática dos exercícios de modo a orientar o

posicionamento dos alunos.

7. No caso em que as aulas decorram em espaços fechados, nos intervalos, e sempre

que possível, são abertas portas e/ou janelas.

8. São limpas e desinfetadas as superfícies laváveis não porosas de equipamentos de

uso comum, tais como: bolas, raquetas, volantes, objetos gímnicos portáteis, antes

e/ou depois de cada utilização.

9. São limpas e desinfetadas as superfícies porosas, como pegas de equipamentos

revestidas com película aderente, antes e/ou depois de cada utilização e descartada a

película ao final do dia.

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10. Os docentes têm dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara, apenas durante a

lecionação de Educação Física, nos períodos de sessões de exercício que impliquem a

realização de exercício físico.

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Procedimentos nas Atividades de Enriquecimento Curricular

As medidas adotadas nas Atividades de Enriquecimento Curricular têm em conta o

Plano de Contingência da escola.

Atividade Física e Desportiva – devem ser respeitados os procedimentos referidos no

regulamento de Educação Física;

Aprender a Crescer – devem ser respeitados os procedimentos referidos no regulamento

da sala de aula;

Educação Musical - devem ser respeitados os procedimentos referidos no regulamento

da sala de aula, acrescendo a limpeza e desinfeção dos instrumentos musicais após

cada utilização.

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Procedimentos na utilização da Biblioteca

Este regulamento tem à data da sua elaboração, como referência, os normativos em

vigor.

Serviços disponíveis

As bibliotecas estarão disponíveis para empréstimo domiciliário/sala de aula.

As atividades de promoção das literacias serão desenvolvidas em contexto de sala de

aula ou noutro espaço maior de modo a respeitar o distanciamento social.

Horário de funcionamento da Biblioteca Escolar

O período de funcionamento do espaço da Biblioteca Escolar será das 9h30 às 10h30 e

das 11h às 12h30.

Protocolos de arejamento, higienização dos espaços e equipamentos

Assegurar-se-á a ventilação dos espaços das bibliotecas ao longo do dia, através da

abertura de portas e janelas, em conformidade com as condições climáticas, e

sobretudo após a utilização por um grupo de alunos.

A limpeza e higienização dos materiais/equipamentos/superfícies deve obedecer aos

procedimentos previstos no Plano de Contingência do Agrupamento.

Devem ser colocados no balcão de atendimento e à entrada da Biblioteca Escolar, um

dispensador de solução antissética de base alcoólica, desinfetante para higienização

das mãos. Devem ser disponibilizados, à assistente operacional de serviço na Biblioteca

Escolar, máscaras cirúrgicas e luvas.

Sempre que um aluno sair da biblioteca, o espaço que ocupou deverá ser devidamente

desinfetado, pela assistente operacional de serviço na Biblioteca Escolar.

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Mobiliário

Será encerrada e vedada a Zona de Leitura Informal e retirada metade das cadeiras da

Zona de Leitura e Pesquisa.

Acesso à Biblioteca

Condições de acesso

Antes de entrar na Biblioteca Escolar, o utilizador deverá higienizar as mãos com

solução desinfetante.

O utilizador deverá dirigir-se obrigatoriamente ao balcão de atendimento, respeitando

a sinalética existente, de acordo com as normas de distanciamento.

Apenas um aluno, de cada vez, será atendido ao balcão; os restantes deverão aguardar

nos locais assinalados, cumprindo as regras de distanciamento.

A Biblioteca Escolar não poderá ser utilizada em contexto de sala de aula.

Condições de circulação

Não é permitido circular livremente na biblioteca, por isso, o utente deve solicitar

autorização para se levantar e sair.

Procedimentos de limpeza e desinfeção

O balcão de atendimento e respetivos equipamentos.

Sempre que necessário.

Utensílios, objetos, superfícies mais utilizadas.

Sempre que necessário.

Todas as superfícies e equipamentos da BE utilizados.

Após cada utilização pelos utentes.

Acervo da BE e outro material entregue/devolvido (após requisição domiciliária, requisição para a sala de aula).

De 72h em 72h

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Condições de permanência

Apenas será permitida a permanência na Biblioteca Escolar a 5 utilizadores, em

simultâneo, nos espaços/lugares devidamente assinalados, de modo a manter o

distanciamento social e a possibilidade da adequada desinfeção.

O utilizador deve esperar no balcão de atendimento pela autorização do responsável

que lhe indicará o local onde poderá permanecer.

O utilizador deverá manter-se no lugar que lhe foi indicado, adotar os procedimentos

de etiqueta respiratória e de conduta social.

Os locais onde os alunos vão permanecer na Biblioteca Escolar serão identificados.

Condições de requisição/consulta do fundo documental

Os pedidos de empréstimo devem ser feitos ao balcão.

O acesso ao fundo documental é permitido ao utilizador mediante as regras de

higienização.

A assistente operacional fará a o registo da requisição.

A requisição de documentos para sala de aula realizar-se-á mediante as regras de

higienização referidas.

Condições de devolução do fundo documental

O material consultado deve ser colocado em espaço próprio que será sujeito a uma

quarentena de 72h.

Os documentos/equipamentos requisitados para a sala de aula serão sujeitos a

quarentena ou desinfeção consoante a tipologia do mesmo.

O empréstimo domiciliário deve ser devolvido até 15 dias após a requisição.

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O utilizador depositará, num espaço preparado para o efeito os documentos que

requisitou que serão colocados em quarentena (72 horas).

Quarentena de documentos

Os documentos devolvidos ou manuseados na biblioteca pelos utilizadores devem ser

colocados de quarentena durante 72 horas (de acordo com a informação atualmente

disponível), num espaço isolado, apenas acessível aos responsáveis da biblioteca.

Os documentos em quarentena serão organizados por data de devolução.

Procedimento em caso de quebra de protocolo

Quando existir a quebra inadvertida de protocolo da etiqueta respiratória ou de

higienização das mãos, o utilizador será devidamente advertido e proceder-se-á à

imediata higienização das superfícies/equipamentos usados

Na quebra reincidente ou propositada da etiqueta respiratória ou de higienização das

mãos, o utilizador terá ordem de saída da Biblioteca Escolar e o respetivo Professor

Titular de Turma será devidamente informado da ocorrência.

Procedimento em caso de suspeita de utilizador infetado

Em caso de suspeita de utilizador infetado, as professoras bibliotecárias/ assistente

operacional de serviço na Biblioteca Escolar comunicará ao Professor Titular de

Turma/Coordenadora de Estabelecimento.

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Plano de Contingência AESO – Escola Básica Veiga Ferreira Página 21

Procedimentos na utilização do Refeitório

1. A deslocação para o refeitório é, sempre que possível, desfasada para evitar o

cruzamento das crianças e alunos.

2. Antes e depois das refeições, crianças e alunos lavam as mãos acompanhadas, para

que o façam de forma correta.

3. Os lugares estão marcados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico

possível entre crianças e alunos.

4. É realizada, pelos funcionários da empresa prestadora do serviço de refeições, entre

trocas de turno, a adequada limpeza e desinfeção das superfícies utilizadas,

nomeadamente, a higienização e desinfeção de mesas e cadeiras.

5. Não são partilhados quaisquer equipamentos ou alimentos.

6. Quando aplicável, os equipamentos e utensílios da criança ou aluno são devolvidos

ao encarregado de educação e colocados em saco descartável.

7. As pausas da equipa para almoço deverão ocorrer de modo a garantir o afastamento

físico entre profissionais.

8. Os talheres e guardanapos são fornecidos dentro de embalagem.

9. É assegurada uma boa ventilação e renovação do ar.

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Procedimentos na utilização nas salas dos PD e PND

1. O pessoal docente e não docente cumpre as recomendações de distanciamento

físico.

2. O pessoal docente e não docente utiliza máscara durante a permanência nestes

espaços.

3. São mantidas, desde que as condições climatéricas o permitam, as janelas e/ou

portas abertas de modo a permitir uma melhor circulação do ar.

4. A limpeza destas salas é realizada de acordo com o Plano de Higienização em

conformidade com as orientações da DGEstE e da DGS.

A direção

Odivelas, 11 de setembro de 2020

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Anexo 1

FLUXO DE ATUAÇÃO PERANTE CASO SUSPEITO DE COVID-19 (aluno)

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Anexo 2

FLUXO DE ATUAÇÃO PERANTE CASO SUSPEITO DE COVID-19 (adulto)

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Anexo 3

LISTAS DOS ALUNOS E DOCENTES E NÃO DOCENTES ALOCADOS A UMA TURMA, COORTE, OU

QUALQUER OUTRO CONTATO CONHECIDO FORA DA SALA DE AULA

Nome Contacto

telefónico

Endereço

eletrónico

Tipo de contacto (aluno da mesma turma, aluno de outra turma de

uma mesma coorte, docente,

não docente, atividade

extracurricular, coabitante, etc.)