escola positiva. lombroso 1835-1909 + 74 anos antropologia criminal lombroso 1835-1909 + 74 anos...
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Escola Positiva
LOMBROSO1835-1909 + 74 anos
Antropologia Criminal
LOMBROSO1835-1909 + 74 anos
Antropologia Criminal ENRICO FERRI
1856-1929 + 73 anos Sociologia Criminal
ENRICO FERRI 1856-1929 + 73 anos Sociologia Criminal
RAFAEL GARóFALO 1851-1934 + 83 anos
Jurídico
RAFAEL GARóFALO 1851-1934 + 83 anos
Jurídico
L, G, F: foram os três principais representantes da Escola
Positiva, sendo que cada autor enveredou por um meio
diferente na busca pelas causas da prática delitiva.
Escola Positivista
ESCOLA POSITIVAESCOLA POSITIVA
Possui raízes início século XIX na Europa.
Influenciada ideias iluministas
Consolidação final século XIX com a atuação de LFG
A escola Positiva entendia que o criminoso era
um ser atávico (deformado).
Preso a sua deformação patológica, às vezes
nascia criminoso.
A escola Positiva entendia que o criminoso era
um ser atávico (deformado).
Preso a sua deformação patológica, às vezes
nascia criminoso.
Final do século XVIII. Constituiu-se de um conjunto de ideias, teorias políticas, filosóficas e jurídicas acerca das principais questões penais. Antecede a positiva.Em sua primeira fase, procurou pontuar a diferença entre a justiça divina e a justiça humana, lutando pela soberania popular contra o absolutismo e também pelos direitos e garantias individuais. Em um segundo momento, focou-se no estudo jurídico do crime e da pena através da sistematização de normas jurídicas repressivas tendo como principais conceitos a responsabilidade penal, o crime e a pena
A responsabilidade penal baseia-se no livre arbítrio, sendo, desta forma, o conceito de liberdade individual primordial importância para a manutenção de todo o sistema positivo. “a imputabilidade baseada no livre-arbítrio e culpabilidade moral”. O crime como um ente jurídico, produto da livre vontade do agente. A pena como um mal e como meio de tutela jurídica, um mal justo que se contrapõe ao crime, um mal injusto, um castigo dado ao indivíduo pelo mau uso de sua liberdade.
A Escola ClássicaRELEMBRANDO!!!!
POSTULADOS DA ESCOLA POSITIVA
• O direito penal é obra humana;• A responsabilidade social decorre do determinismo
social;• O crime é um fenômeno natural e social
( biológicos, físicos e sociais);• A pena é um instrumento de defesa social
(prevenção geral);• Método indutivo-experimental;• Os objetos de estudo da ciência penal são o crime, o
criminoso, a pena e o processo.
• Expoentes importantes: Lombroso, Ferri e Garófalo
• Para Lombroso, precursor dessa
Escola, o delito era um acontecimento
natural determinado por condições
hereditárias, em que o delinquente era
identificado por caracteres de ordem
biológica, presentes desde o seu
nascimento (criminoso nato).
• A Escola Positivista busca a
explicação da conduta delituosa em
dados biológicos, psicológicos e
sociológicos que afetariam o
indivíduo criminoso.
Escola Clássica ESCOLA POSITIVA (SÉC XIX):
o criminoso era visto como
alguém que possuía livre
arbítrio, sua vontade não era
sujeita a qualquer tipo de
influência. Não sofria qualquer
tipo de influência, seja no
âmbito interna (psicológica),
seja do ponto de vista externo
(meio social).
O criminoso nunca sofrerá
qualquer tipo de influência
(interna e/ou externa).
com o nascimento da Criminologia, o criminoso passa a ser estudado sob outro foco, e passa a ser admitida a influência interna e/ou externa, dependendo do caso concreto. O criminoso sempre sofrerá algum tipo de influência(interna e/ou externa).
ESCOLA POSITIVA ESCOLA CLASSICA
Crime é um ente jurídico, pois consiste na violação de um direito (lei) e produto da livre escolha
Pena é retributiva não tem preocupação com a ressocialização do criminoso. É prevenção de novos crimes, defesa da sociedade, pune-se para que não se “peque” mais. Uma necessidade ética e reequilíbrio do sistema.
Crime é um fenômeno socialDecorre de fatores naturais e
sociais
Finalidade da Pena: Ressocializadora.prevenção de crimes, punir o condenado e ao mesmo tempo regenerá-lo
Criminoso: sofre influência interna ou externa.
não é dotado de livre-arbítrio
Responsabilidade Penal: Base na responsabilidade
social.
Responsabilidade Penal:Base na responsabilidade
moral. Não se preocupa com o homem criminoso.
ESCOLA CLÁSSICA ESCOLA POSITIVA
Ideias enraizadas na razão iluminista Idéias enraizadas na razão confirmada por meio da experimentação
Crime uma violação a lei do EstadoCrime como fenômeno natural e social, produto dos fatores físicos, sociais e biológicos.
Delito é uma escolha baseada no livre-arbítrio.
Determinismo. O livre –arbítrio é mera ficção.
A pena como reparação do dano causado pela violação de um contrato. Restabelecimento da ordem externa violada.
Pena como meio de defesa. (medida de segurança).
Criminoso responsabilidade moral. Criminoso responsabilidade social.
Método lógico- abstrato dedutivo. Método empírico e indutivo
Cesare LombrosoMédico italiano (1835-1909).
Iniciou a escola positiva
italiana, com a publicação em
1876 do livro O Homem
delinquente.
.
O trabalho de Lombroso,
apesar de ser visto com
reservas na atualidade, é
incontestável que abriu o
estudo científico da
antropologia criminal
O trabalho de Lombroso,
apesar de ser visto com
reservas na atualidade, é
incontestável que abriu o
estudo científico da
antropologia criminal
ANTROPOLOGIA CRIMINALA antropologia criminal preocupa-se em
decifrar o código dos delinquentes, fazendo
medições dos corpos e registrando sinais
particulares, como as tatuagens ou as
alcunhas e o calão dos presos.
A escola da Antropologia Criminal, fundada por Cesare Lombroso (1835 / 1909), afirmava que o criminoso é um ser diferente dos
outros homens, não apenas nos aspectos psicológico e moral, mas também no anatómico.
Setembro de 1901 sugere-se que seja também acrescentado um novo tipo de sinal: as impressões digitais (antropometria,). A antropologia criminal, com todos os conceitos de Lombroso e
seguidores, caiu em desuso. No entanto esta disciplina, que desde início causou bastante
controvérsia, foi precursora.
CLASSIFICAÇÃO DE CESARE
LOMBROSO• Criminoso nato: influência biológica, estigmas, instinto criminoso, um selvagem da
sociedade, o degenerado (cabeça pequena, deformada, fronte fugidia, sobrancelhas salientes, maçãs afastadas, orelhas malformadas, braços compridos, face enorme, tatuado, impulsivo, mentiroso e falador de gírias etc.) Depois agregou ao conceito a epilepsia. Na verdade, Lombroso estudou as características físicas do criminoso, não empregando a expressão "criminoso nato“.
• Criminosos loucos: perversos, loucos morais, alienados mentais que devem permanecer no hospício.
• Criminosos de ocasião: predispostos hereditariamente, são pseudocriminosos; "a ocasião faz o ladrão"; assumem hábitos criminosos influenciados por circunstâncias.
• Criminosos por paixão: sanguíneos, nervosos, irrefletidos, usam da violência para solucionar questões passionais; exaltados.
FERRI
Inúmeras críticas foram feitas a Lombroso. Em
socorro do mestre, surgiu o pensamento
sociológico de Ferri. Genro e discípulo de
Lombroso, foi o criador da Sociologia Criminal
Inúmeras críticas foram feitas a Lombroso. Em
socorro do mestre, surgiu o pensamento
sociológico de Ferri. Genro e discípulo de
Lombroso, foi o criador da Sociologia Criminal
Para Ferri a criminalidade derivava de fenômenos
antropológicos, físicos e culturais.
Negou o livre-arbítrio como base da imputabilidade.
A responsabilidade moral deveria ser trocada por social
A razão de punir é a defesa social
A prevenção geral mais eficaz do que repressão
Para Ferri a criminalidade derivava de fenômenos
antropológicos, físicos e culturais.
Negou o livre-arbítrio como base da imputabilidade.
A responsabilidade moral deveria ser trocada por social
A razão de punir é a defesa social
A prevenção geral mais eficaz do que repressão
CLASSIFICAÇÃO DE ENRICO
FERRI• Criminoso nato: degenerado, com os estigmas de Lombroso, atrofia do senso moral aliás, a
expressão "criminoso nato" seria de autoria de Ferri e não de Lombroso.
• Criminoso louco: além dos alienados, também os semiloucos ou fronteiriços
• Criminoso ocasional: eventualmente comete crimes; "o delito procura o indivíduo".
• Criminoso habitual: reincidente na ação criminosa, faz do crime sua profissão; seria a grande maioria, a transição entre os demais tipos; começaria ocasionalmente até degenerar-se.
• Criminoso passional: age pelo ímpeto, comete o crime na mocidade; próximo do louco, tempestade psíquica
Ferri• Ressaltou os fatores sociológicos
que cercam a vida do indivíduo, • Ampliou uma completa e
equilibrada síntese, o quadro dos fatores do delito, dispondo-os em três classes: fatores antropológicos, fatores físicos e fatores sociais
Ferri destaca-se por suas proposições
acerca da periculosidade que o
homem criminoso pode apresentar e
pelas ideias de reeducação e
neutralização desenvolvidas com base
neste critério de periculosidade.
LOMBROSO FERRI
Criminoso nato: influência biológica, estigmas, instinto
criminoso, um selvagem da sociedade, o degenerado (cabeça
pequena, deformada, fronte fugidia, sobrancelhas salientes, maçãs
afastadas, orelhas malformadas, braços compridos, face enorme,
tatuado, impulsivo, mentiroso e falador de gírias etc.) Depois agregou
ao conceito a epilepsia. Na verdade, Lombroso estudou as
características físicas do criminoso, não empregando a expressão
"criminoso nato“.
Criminosos loucos: perversos, loucos morais, alienados
mentais que devem permanecer no hospício.
Criminosos de ocasião: predispostos hereditariamente, são
pseudo criminosos; "a ocasião faz o ladrão"; assumem hábitos
criminosos influenciados por circunstâncias.
Criminosos por paixão: sanguíneos, nervosos, irrefletidos,
usam da violência para solucionar questões passionais; exaltados.
Criminoso nato: degenerado, com os estigmas
de Lombroso, atrofia do senso moral aliás, a
expressão "criminoso nato" seria de autoria de Ferri
e não de Lombroso.
Criminoso louco: além dos alienados, também
os semiloucos ou fronteiriços.
Criminoso ocasional: eventualmente comete
crimes; "o delito procura o indivíduo".
Criminoso habitual: reincidente na ação
criminosa, faz do crime sua profissão; seria a grande
maioria, a transição entre os demais tipos; começaria
ocasionalmente até degenerar-se.
Criminoso passional: age pelo ímpeto, comete
o crime na mocidade; próximo do louco, tempestade
psíquica
GARÓFALO• Jurista afirmou que o crime estava no homem e que se revelava como
degeneração deste; criou o conceito periculosidade, que seria o propulsor do criminoso e a porção de maldade que deve temer em face deste;
• Fixou a necessidade de conceber outra forma de intervenção penal – a medida de segurança.
• Grande contribuição na construção conceito delito natural (violação dos sentimentos altruísticos de piedade e probidade (Justiça, moral)
• Propôs pena de morte sem piedade aos criminosos natos ou sua expulsão
país.
CLASSIFICAÇÃO DE GARÓFALO
• Criminosos assassinos: são delinquentes típicos; egoístas, seguem o apetite instantâneo, apresentam sinais exteriores e se aproximam dos selvagens e das crianças.
• Criminosos enérgicos ou violentos: falta-lhes a compaixão; não lhes falta o senso moral; falso preconceito; há um subtipo, os impulsivos (coléricos).
• Ladrões ou neurastênicos: não lhes falta o senso moral; falta-lhes probidade, atávicos às vezes; pequenez, face móvel, olhos vivazes, nariz achatado et
Garófalo como um positivista , não
deixou de considerar os estudos de
Ferri e Lombroso, entretanto,
diferentemente destes, não fixou
suas pesquisas somente sobre o
delinquente, e sim sobre o crime em
si.
Garófalo como um positivista , não
deixou de considerar os estudos de
Ferri e Lombroso, entretanto,
diferentemente destes, não fixou
suas pesquisas somente sobre o
delinquente, e sim sobre o crime em
si.
criador do termo Criminologia
vê a pena como forma de eliminar o
criminoso grave, defendendo até a pena de
morte.
defensor da pena de morte sem qualquer
comiseração.
Garófalo
A partir da concepção positivista do delito e do criminoso, a
pena passa a ser entendida como um meio de defesa social e,
além de meio repressivo, manifesta-se como forma de
ingerência na pessoa do delinquente, a fim de promover sua
cura e reeducação
Escolas Clássica e Positivista
não tinham como objeto central o fenômeno criminal a partir das reações sociais e do Direito Penal. Buscavam a observação das causas determinantes do comportamento do criminoso, sendo que, com os teóricos positivistas, esse estudo é ainda mais vinculado à pessoa do criminoso através da concepção do mesmo como homem delinquente.
A interdisciplinaridade da criminologia
é histórica, bastando, para demonstrar
isso, dizer que seus fundadores foram
um médico (Cesare Lombroso), um
jurista sociólogo (Enrico Ferri) e um
magistrado (Raffaele Garofalo).