especializaÇÃo em gestÃo de pessoas em saÚde

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Centro de Treinamento e Desenvolvimento (CT&D/GSDRH). CEFOR/SUS/SP- Rua Dona Inácia Uchoa, 574 – Vila Mariana – SP- CEP 04110-021 - Fone: PABX: 5080-7400 1 ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS EM SAÚDE MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA O ALUNO 17/02/2021 Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos - CEFOR/SUS/SP

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ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE

PESSOAS EM SAÚDE

MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA O ALUNO

17/02/2021

SSeeccrreettaarriiaa ddee EEssttaaddoo ddaa SSaaúúddee

CCoooorrddeennaaddoorriiaa ddee RReeccuurrssooss HHuummaannooss -- CCEEFFOORR//SSUUSS//SSPP

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SUMÁRIO

I- APRESENTAÇÃO ............................................................ 3

II- SOBRE O CEFOR/SUS SP ...............................................

3

III- CONHEÇA O CURSO ......................................................

4

IV- COMPONENTES CURRICULARES......................................

6

V- DIREITOS DOS ALUNOS.................................................

6

VI- DEVERES DOS ALUNOS .................................................

7

VII- ORIENTAÇÕES GERAIS ..................................................

8

VIII- SECRETARIA ESCOLAR...................................................

14

IX- CALENDÁRIO ESCOLAR..................................................

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I- APRESENTAÇÃO

Caro aluno,

Neste manual você encontrará orientação para as principais

ações/rotinas referentes ao Curso de Especialização em Gestão de

Pessoas em Saúde do Centro de Formação de Recursos Humanos para o

SUS/SP “Dr. Antônio Guilherme de Souza” CEFOR/SUS/SP.

Esse Manual estará disponível para ser consultado no site:

www.crh.saude.sp.gov.br e http://saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-

recursos-humanos/areas-da-crh/grupo-de-selecao-e-desenvolvimento-

de-rh/gdrh/pos-graduacao-pasta/pos-graduacao

Estará disponível também no Ambiente Virtual de

Aprendizagem(AVA)/ Plataforma Moodle (EADSES).

II- SOBRE O CEFOR/SUS SP

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O Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP

“Doutor Antônio Guilherme de Souza” (CEFOR/SUS SP) localizado à Rua

Dona Inácia Uchôa 574 - Vila Mariana – SP; CEP: 04110-021 instituído

pelo Decreto nº 51.767 de 19 de abril de 2007, faz parte da estrutura do

Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos (GSDRH) da

Coordenadoria de Recursos Humanos (CRH) da Secretaria de Estado da

Saúde de São Paulo (SES/SP). Tem por atribuição a formação e

qualificação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde do Estado de

São Paulo - SUS/SP, enquanto cidadãos críticos, conscientes e

participativos, capazes de interagir e intervir na realidade onde atuam,

visando o aprimoramento e a qualidade na prestação de serviços de

saúde à população.

O GSDRH está estruturado a partir de três centros: Centro de

Treinamento e Desenvolvimento – CT&D, Centro de Metodologias de

Ensino e Centro de Projetos de Educação para a Saúde, Escolas Técnicas

do SUS, Supervisão Escolar, Educação Permanente em Saúde e gerência

administrativa.

Em 23 de agosto de 2017, o Conselho Estadual de Educação - CEE

da Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo credenciou o

CEFOR/SUS SP como Escola Superior, pelo Parecer 382/17 publicado no

DOE SP de 24/08/2017 - Seção I - pág. 27, permitindo com que ofereça

Cursos de Especialização Lato sensu.

III- CONHEÇA O CURSO

Objetivo: especializar profissionais das diversas áreas do conhecimento,

para que possam atuar de forma inovadora, humanizada e que sejam

capazes de compreender, aplicar e disseminar de forma contínua e

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permanente as novas abordagens na área de Gestão de Pessoas em

Saúde.

Público Alvo: servidores da SES-SP com graduação concluída, que

atuam na área de Recursos Humanos/ Gestão de Pessoas.

Perfil Profissional: ao final do curso espera-se que o especialista

desenvolva:

uma visão sistêmica e estratégica de gestão de pessoas em

saúde;

competências para subsidiar as tomadas de decisão da

instituição;

capacidade de implementar práticas criativas e inovadoras

alinhadas às tendências de gestão de pessoas em saúde;

compromisso com a missão e fortalecimento da Política de

Gestão de Pessoas e do Sistema Único de Saúde.

Período do Curso: 19 de março de 2021 a 26 de maio de 2022 (15

meses).

Carga Horária: 492 horas (376 horas presenciais e/ou síncronas e/ou

remoto às sextas feiras) + 120 horas em EAD assíncrona.

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IV- COMPONENTES CURRICULARES

Componente Curricular

Teoria Presencial

(h)

Teoria EAD (h)

Carga Horária Total

1-Gestão Estratégica 40 32 72

2-Gestão Intrapessoal 104 8 112

3-Gestão interpessoal 72 32 104

4-Gestão de Mudanças 104 8 112

5-Metodologia de Pesquisa 56 40 96

Total 376 120 496

O componente curricular de Metodologia de pesquisa incluirá carga

horária para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC),

requisito básico para obtenção do título de especialista.

Recomenda-se que o TCC seja elaborado na modalidade de

“projeto aplicativo”. O tema será escolhido pelo participante pelo foco de

interesse em se aprofundar em um tema específico ou buscar

alternativas para solução de um problema identificado na sua prática

profissional em gestão de pessoas.

V- DIREITOS DOS ALUNOS DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

1) ter asseguradas as condições de aprendizagem, além do acesso aos

recursos didáticos da Instituição;

2) ter novas oportunidades de aprendizagem para a recuperação das

suas dificuldades;

3) cumprir atividades para compensar ausências, no decorrer do Curso;

4) obter revisão das suas avaliações de aproveitamento;

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5) recorrer dos resultados das avaliações do processo de aprendizagem,

ao longo do Curso;

6) receber certificado de conclusão do Curso de Especialização desde que

cumpra todas as normas e regras constantes neste Manual;

7) ser respeitado em sua dignidade e em suas liberdades fundamentais e

representar junto Coordenação do Curso de Especialização contra atos

que considerar injustos, reclamando providências;

8) escolher anualmente um representante dos alunos na Instituição;

9) frequentar as reuniões oficiais, quando houver.

VI- DEVERES DOS ALUNOS DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

1) conhecer e cumprir o Regimento do Curso;

2) cooperar e zelar para a boa conservação das instalações, dos

equipamentos e material das Unidades Didáticas de Apoio;

3) ser assíduo, pontual e cumprir as atividades propostas, bem como no

cumprimento de seus deveres e tarefas;

4) reconhecer a autoridade do coordenador e docentes. responsáveis;

5) tratar a todos com respeito e cordialidade;

6) usar de honestidade (probidade) na execução de suas avaliações;

7) portar-se convenientemente em todas as dependências e imediações

das Unidades Didáticas de Apoio;

8) aos alunos são aplicáveis penalidades, conforme a natureza e a

gravidade da falta de cumprimento do dever ou de desrespeito à

proibição. Será assegurada aos mesmos, ampla defesa e serão ouvidos

os docentes responsáveis e outros funcionários envolvidos, antes de ser

aplicada a penalidade. As penalidades aplicáveis poderão ser dos

seguintes tipos:

advertência oral;

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advertência escrita;

suspensão;

desligamento do Curso.

Toda medida disciplinar aplicada deverá ser comunicada ao aluno de

forma expressa e informar que poderá ter a suspensão da bolsa.

VII- ORIENTAÇÕES GERAIS

1) Crachá

O crachá é um cartão de identificação pessoal e intransferível e deve

ser utilizado pelo aluno, obrigatoriamente, nas dependências do CEFOR.

Caso haja perda ou roubo do crachá, o aluno deverá fazer um

Boletim de Ocorrência e entregar imediatamente a referência da

Secretaria Escolar do curso.

Após o término do Curso de Especialização, os alunos deverão

devolver seu crachá.

2) Registro da Frequência:

Será obrigatória a frequência às aulas e demais atividades escolares.

A verificação e o registro de presença são de responsabilidade do

Docente responsável pelo componente curricular sob a orientação do

coordenador do Curso.

A frequência mínima obrigatória é de 75% de presença nas aulas

ministradas por Componente Curricular, para todos os cursos, registrada

em instrumento adequado.

Serão tolerados 30 (trinta) minutos de atraso no início de cada

período (manhã e tarde). Ultrapassado este tempo o aluno poderá

assistir as aulas, porém ficará com falta no período, salvo justificativas

aceitas pelo coordenador.

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O aluno deverá acompanhar suas faltas em cada Componente

Curricular, não excedendo a frequência mínima obrigatória.

O aluno que não tiver frequência mínima de 75% do total das aulas

e atividades ministradas em cada Componente Curricular estará

reprovado, independentemente da média obtida no conjunto das notas

de trabalhos e provas.

Em caso de ausência coletiva às aulas e às atividades escolares,

será considerado o registro das ausências e não será computado dia

letivo.

As aulas que serão ministradas na modalidade síncrona, remoto,

por meio da ferramenta zoom a frequência será registrada pelo nome e

sobrenome de cada aluno no chat on-line.

3) Licença Médica e Compensação de Ausências

O aluno terá direito à compensação de ausências em casos de

licença médica, licença maternidade/paternidade ou em casos de

moléstias infecto contagiosas ou outras que, comprovadamente,

impossibilitem o seu comparecimento às atividades acadêmicas.

O docente responsável deverá proporcionar a compensação de

ausências ao aluno através de atividades e/ou exercícios domiciliares, no

período determinado pelo coordenador do Curso com duração máxima de

até 15 dias.

No caso de licença médica que excedam os 15 dias, inclusive no

caso de licença maternidade, o (a) aluno (a) deverá pedir trancamento

de matrícula, desde que atenda os pré-requisitos para tal.

Todas as licenças de que trata este artigo deverão ser comunicados

à referência da Secretaria do Curso mediante preenchimento de

Requerimento anexado ao atestado médico e encaminhado ao

Coordenador do Curso para manifestações.

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Os casos não previstos serão avaliados individualmente pelo

Coordenador do Curso para sua concessão.

No caso de alunas gestantes, estas ficarão assistidas de acordo com

as Legislações específicas.

4) Do Trancamento e Cancelamento da Matrícula

O trancamento de matrícula poderá ser concedido, em caráter

excepcional, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano letivo,

desde que o aluno tenha cursado no mínimo um terço da carga horária, e

mediante aprovação do coordenador do Curso.

O cancelamento da matrícula cessará os vínculos didáticos com o

CEFOR SUS/SP.

5) Avaliação

A avaliação do aluno no Curso de Especialização será realizada:

I – Pela frequência e participação nas atividades;

II - Pelo grau de aproveitamento em trabalhos e provas;

III - Pela nota do trabalho de conclusão de curso (TCC).

As diversas formas de avalição e verificação do rendimento escolar

serão atribuídas notas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

A nota final mínima deverá ser 7,0 (sete inteiros), para aprovação.

As atividades EAD assíncrona serão consideradas concluídas após a

finalização de cada uma delas no prazo estipulado no AVA. Os alunos

deverão finalizar todas as atividades EAD assíncrona e emitir os

respectivos certificados, quando houver. Para aprovação em cada

componente curricular é necessário o cumprimento de 100% das

atividades EAD assíncronas que não comporão a média, mas serão

computadas na carga horária obrigatória do curso.

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6) Avaliação Substitutiva e Recuperação

Em caso de ausência justificada em avaliações, o aluno terá direito a

realizar uma única avaliação substitutiva por componente curricular em

dia e horário a ser estipulado pelo docente responsável do componente

curricular do Curso.

A solicitação da avaliação substitutiva deverá ser devidamente

justificada ao coordenador do Curso em ficha própria para isso, e

entregue à Secretaria Escolar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias letivos,

após a realização da prova.

O aluno que não obtiver a média final 7,0 (sete inteiros) terá direito

a recuperação do componente curricular, a critério do docente

responsável.

O aluno terá direito de revisão de nota até 02 (dois) dias letivos

após sua divulgação, devendo ser analisada e avaliada pelo coordenador

local do Curso.

7) Férias

Os alunos poderão usufruir férias, respeitando o Calendário Escolar.

8) Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

O Coordenador do Curso estabelecerá as normas quanto à

elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) modalidade de

“projeto aplicativo”, bem como designará o Docente responsável para

sua orientação e avaliação.

A aprovação nos componentes curriculares é requisito para

apresentação e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

O aluno poderá entrar com pedido de revisão da avaliação do

Trabalho de Conclusão de Curso que deve ser protocolado junto à

Secretaria do Curso, até 02 (dois) dias corridos, após a divulgação da

nota.

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9) Certificado

O Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP “Dr.

Antônio Guilherme de Souza” da Secretaria de Estado da Saúde de São

Paulo (SES/SP) expedirá o Certificado de Conclusão do Curso de

Especialização.

Para a obtenção do certificado de Especialista, o aluno deverá

cumprir os seguintes requisitos:

I - Frequência de 75%, no mínimo, da carga horária prevista em

cada componente curricular;

II - Ter obtido a nota mínima 7,0 (sete inteiros) para aprovação

em cada Componente Curricular;

III - Ter apresentado Trabalho de Conclusão de Curso na

modalidade de projeto aplicativo e obter no mínimo nota 7,0 (sete

inteiros) até o final do curso.

O aluno desligado do Curso de Especialização não terá direito ao

Certificado de Conclusão.

10) Seguro Contra Acidentes Pessoais

Durante a realização do Curso de Especialização, o aluno terá

cobertura (24 horas) de seguro de acidentes pessoais em caso de morte

por acidente, invalidez permanente e despesas médicas hospitalares

decorrentes de acidentes de acordo com limites estabelecidos na Apólice.

Informações importantes para o Aluno acionar o seguro:

Dados da seguradora: SEGUROS SURA S/A – 06751 Av. Nações Unidas,

12995 – 4◦andar – CEP: 04578-000 - Brooklin Novo – São Paulo/SP.

Telefone: (11) 3556 7000

CNPJ: 33.065.699/0001-27

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Contato: 0800 7740 772/0800 704 2474 (Atendimento para Deficientes

Auditivos)

Horário de funcionamento: dias úteis das 8h30 às 17h

11) Passe Escolar - (SPTrans/EMTU e demais empresas de transporte):

Os alunos serão automaticamente cadastrados na SPTRANS pelo

CEFOR por ocasião do recebimento da Ficha de Matrícula acompanhada

da documentação.

Para cadastro na EMTU, o aluno deverá solicitar ao CEFOR via

Requerimento Geral, o qual deverá ser preenchido na sua totalidade e

apresentado à referência da Secretaria do Curso que fará o

encaminhamento para a secretaria escolar para deferimento e

encaminhamento.

O aluno deverá apresentar comprovante de endereço atualizado na

data da solicitação do bilhete escolar. Qualquer mudança de endereço

deverá ser comunicada através do e-mail [email protected]

O aluno poderá solicitar a qualquer tempo o bilhete escolar, todavia

após a solicitação deverá aguardar confirmação também por e-mail.

Quando do trancamento e/ ou cancelamento da Matrícula do

Curso de Especialização o bilhete escolar será cancelado.

Informações ao Usuário

SPTRANS – 156 – Canal do Estudante - http://estudante.sptrans.com.br

EMTU – 4341-1100 / 4341-1200 ou 4341-1300

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VIII- SECRETARIA ESCOLAR

O apoio administrativo da Secretaria Escolar do Curso será a Simone

Elias do Centro de Treinamento e Desenvolvimento (CT&D/ GSDRH). O

horário de funcionamento da referência da Secretaria do Curso será das

10h às 15h, pelo telefone 5080-7434 e/ou por e-mail de contato

[email protected]

Para as solicitações à Secretaria Escolar do CEFOR/SUS/SP o

formulário de Requerimento estará disponível aos alunos/docentes

responsáveis/ coordenadores no site CRH/CEFOR/SUS/SP Especialização:

http://www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/areas-

da-crh/grupo-de-selecao-e-desenvolvimento-de-rh/gdrh/pos-graduacao-

pasta/pos-graduacao

Formulário de Requerimentos Gerais do Curso de Especialização

( ) Declaração de Matrícula

( ) Declaração de conclusão de curso

( ) Histórico escolar

( ) Cancelamento de matrícula

( ) Compensação de ausência

( ) Revisão de avaliação

( ) Alteração de Endereço

( ) Solicitação 2ª via de Certificado

( ) Reposição de aula

( ) Trancamento de matrícula

( ) Outros requerimentos

O aluno deverá imprimir preencher e assinar o formulário de

requerimento. Posteriormente esse requerimento deverá ser direcionado

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para a Secretaria do Curso de Especialização. O coordenador receberá o

requerimento e dará prosseguimento.

IX- CALENDÁRIO ESCOLAR – 2021/2022

Horário do Curso

Aulas Presenciais: Sextas feiras, 8h diárias (8h às 17h com intervalo

de 1h).

Aulas síncronas, remoto: Sextas feiras, 8h horas diárias. Essa

modalidade será realizada excepcionalmente para atender as orientações

de distanciamento social enquanto perdurar à pandemia do Corona vírus,

conforme as orientações dos Decretos do Governo do Estado de São

Paulo e as Resoluções da Secretaria de Estado da Saúde e da Educação,

que definem as normas para retomada das atividades presenciais e as

aulas síncronas, remoto.

A princípio as aulas nessa modalidade estão previstas para os

meses de março e abril de 2021. A modalidade das aulas dos meses

subsequentes será definida conforme as orientações descritas acima.

Terças feiras: aulas em EAD assíncronas, conforme carga horária

estabelecida para cada componente curricular. As informações e prazos

estão disponíveis no ambiente virtual de aprendizagem (AVA) do

curso/Plataforma Moodle (EADSES).

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Mês Datas Atividades Nº de dias

letivos

Março/2021

19 Início das aulas (presencial) 0,5

23,26,30 Aulas regulares (síncrona-remoto

e aula EAD assíncrona) 3

Abril

2 Não haverá aula 0

6,9,13,16,23,30 Aulas regulares (síncrona-remoto

e aulas EAD assíncronas) 5,5

Maio

1 Não haverá aula 0

7,14,21,28 Aulas regulares 4

Junho

4 Não haverá aula 0

11,18,25 Aulas regulares 3

Julho

9 Não haverá aula 0

16,23,30 Aulas regulares e EAD 3

Agosto 6,13,17,20,24,27 Aulas regulares e EAD 6

Setembro

7 Não haverá aula 0

3,10,14,17,21,24 Aulas regulares e EAD 6

Outubro

12,29 Não haverá aula 0

1,8,15,19,22,26 Aulas regulares e EAD 6

Novembro

2 Não haverá aula 0

5,12,19,26 Aulas regulares 4

Dezembro 3,10 Aulas regulares 2

17,24,31 Não haverá aula – férias escolares 0

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Mês Datas Atividades Nº de dias

letivos

Janeiro/2022

7,14 Não haverá aula – férias escolares 0

21,28 Aulas regulares 2

Fevereiro 4,8,11,15,18,25 Aulas regulares e EAD 6

Março

4 Não haverá aula 0

8,11,18,25 Aulas regulares e EAD 4

Abril

1,8,29 Aulas regulares e EAD 3

15,21,22 Não haverá aula 0

Maio 6,13,20,27 Aulas regulares e EAD 4

Totais Dias Letivos

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