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CHEA Fls._____________ ASS.____________ ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL CHEFIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA Rua 10 de novembro, 256, Farol, CEP 57050-000, Maceió/AL Fone/Fax: (82) 3315-1744 ramal 2006 Site: www.seris.al.gov.br / E-mail: [email protected] 1 PROJETO BÁSICO O presente Projeto Básico tem por objeto a prestação de serviço continuo de operacionalização, no sistema de cogestão, de 02 (duas) unidades prisionais, localizadas no Complexo Penitenciário de Maceió, denominadas de Presídio de Segurança Máxima (PSM.1), que têm capacidade para 192 (cento e noventa e duas) vagas e Penitenciária de Segurança máxima (PSM.2), com capacidade para 988 (novecentos e oitenta e oito) vagas, para reeducandos do sexo masculino, totalizando 1.180 (mil cento e oitenta) vagas, podendo ser reeducandos condenados ou provisórios, compreendendo o fornecimento de todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários a execução dos serviços, conforme detalhamentos contidos neste projeto básico, servindo como parâmetro o Estudo Técnico contido nos autos. A responsabilidade da contratada fica limitada exclusivamente à execução das funções técnicos-materiais relativas à execução penal (atividades de execução material das penas), conforme estabelecido em contrato, do qual fará parte o presente projeto básico. A contratação dos serviços previstos neste Projeto Básico não reduz nem exclui qualquer das competências do Poder Público relativas às atividades jurisdicionais e administrativo-judiciárias da execução penal previstos na Constituição Federal, na Lei nº 7.210 de 11/07/84 (Lei de Execução Penal) e suas alterações, de modo que a Contratada deve subordinar-se às determinações e fiscalizações dos agentes públicos competentes responsáveis para administração das Unidades Prisionais. A atividade típica de Estado relativa à promoção das medidas de segurança, controle de disciplina e medidas judiciais cabíveis, incluindo o poder de polícia, visando o cumprimento da pena, e as medidas sócio-educativas de reintegração do reeducando à sociedade, permanecem sob exclusiva competência do Estado (atividades administrativo-judiciárias), salvo ainda a atuação da Defensoria Pública. Competirá ao Estado o relacionamento com o Juízo da Execução Penal, e os demais órgãos da Execução na forma da LEP. CAPÍTULO I DA FORMA DE EXECUÇÃO DA SEGURANÇA 1. SEGURANÇA EXTERNA 1.1. Será da competência do CONTRATANTE, através de Agentes Penitenciários ou de profissionais do seu próprio quadro, a manutenção dos serviços de guarda e segurança externa, efetuado pela ocupação das guaritas e perímetro das unidades prisionais e de forma suplementar através da Polícia Militar do Estado de Alagoas; 1.2. Os grupos operacionais formados por agentes penitenciários, somente adentrarão na área interna das unidades prisionais, nas situações de conflitos, cuja avaliação e autorização será emanada pela Chefia das unidades prisionais ou

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    ESTADO DE ALAGOAS

    SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAO E INCLUSO SOCIAL

    CHEFIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA Rua 10 de novembro, 256, Farol, CEP 57050-000, Macei/AL

    Fone/Fax: (82) 3315-1744 ramal 2006

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    1

    PROJETO BSICO

    O presente Projeto Bsico tem por objeto a prestao de servio continuo de operacionalizao, no sistema de cogesto, de 02 (duas) unidades prisionais, localizadas no Complexo Penitencirio de Macei, denominadas de Presdio de

    Segurana Mxima (PSM.1), que tm capacidade para 192 (cento e noventa e duas) vagas e Penitenciria de Segurana mxima (PSM.2), com capacidade

    para 988 (novecentos e oitenta e oito) vagas, para reeducandos do sexo masculino, totalizando 1.180 (mil cento e oitenta) vagas, podendo ser reeducandos condenados ou provisrios, compreendendo o fornecimento de todos os materiais,

    mo de obra e equipamentos necessrios a execuo dos servios, conforme detalhamentos contidos neste projeto bsico, servindo como parmetro o Estudo

    Tcnico contido nos autos.

    A responsabilidade da contratada fica limitada exclusivamente execuo das

    funes tcnicos-materiais relativas execuo penal (atividades de execuo material das penas), conforme estabelecido em contrato, do qual far parte o presente projeto bsico.

    A contratao dos servios previstos neste Projeto Bsico no reduz nem exclui qualquer das competncias do Poder Pblico relativas s atividades jurisdicionais e

    administrativo-judicirias da execuo penal previstos na Constituio Federal, na Lei n 7.210 de 11/07/84 (Lei de Execuo Penal) e suas alteraes, de modo que a Contratada deve subordinar-se s determinaes e fiscalizaes dos agentes

    pblicos competentes responsveis para administrao das Unidades Prisionais.

    A atividade tpica de Estado relativa promoo das medidas de segurana,

    controle de disciplina e medidas judiciais cabveis, incluindo o poder de polcia, visando o cumprimento da pena, e as medidas scio-educativas de reintegrao do reeducando sociedade, permanecem sob exclusiva competncia do Estado

    (atividades administrativo-judicirias), salvo ainda a atuao da Defensoria Pblica.

    Competir ao Estado o relacionamento com o Juzo da Execuo Penal, e os demais

    rgos da Execuo na forma da LEP.

    CAPTULO I DA FORMA DE EXECUO

    DA SEGURANA

    1. SEGURANA EXTERNA

    1.1. Ser da competncia do CONTRATANTE, atravs de Agentes Penitencirios ou

    de profissionais do seu prprio quadro, a manuteno dos servios de guarda e segurana externa, efetuado pela ocupao das guaritas e permetro das unidades

    prisionais e de forma suplementar atravs da Polcia Militar do Estado de Alagoas;

    1.2. Os grupos operacionais formados por agentes penitencirios, somente adentraro na rea interna das unidades prisionais, nas situaes de conflitos, cuja

    avaliao e autorizao ser emanada pela Chefia das unidades prisionais ou

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    autoridade superior da Secretaria Executiva de Ressocializao e Incluso Social -

    SERIS.

    2. CONTROLE INTERNO

    2.1. Por se tratar de atividade fim, tpica de Estado, visando execuo penal dos

    reeducandos e o cumprimento dos mandados de soltura, dever ser realizado por agente penitencirio efetivos, auxiliado, no que couber, por funcionrios monitores

    da CONTRATADA;

    2.2. O funcionrio da CONTRATANTE, notadamente agente penitencirio de carreira efetivo, elaborar boletim de ocorrncias internas de todas as atividades elencadas

    no item 2.1.

    2.3. A CONTRATADA manter em seu quadro de pessoal, funcionrios capacitados

    e habilitados para auxiliar o controle prisional interno;

    2.4. Ser proibido aos funcionrios da CONTRATADA, a utilizao e porte de

    armas de fogo, agentes qumicos, objetos cortantes e/ou pontiagudos e outros instrumentos correlatos, em todas as dependncias das unidades prisionais;

    2.5. Fica vedado aos funcionrios da CONTRATADA o uso de smbolos ou

    nomenclaturas que remetam ou faam aluso ao cargo de agente penitencirio de carreira criado pela Lei Ordinria n. 6.682/2006, alterada pela Lei Ordinria

    6.906/2008;

    2.6. Todos os funcionrios da CONTRATADA, do CONTRATANTE, visitantes e outras pessoas que tenham a entrada autorizada, portaro obrigatoriamente crachs de

    identificao;

    2.7. Todos os funcionrios da CONTRATADA, alm do crach de identificao,

    utilizaro uniformes;

    2.8. Todos os visitantes, funcionrios da CONTRATADA ou designados pelo CONTRATANTE para prestar servios na Unidade Prisional, sero submetidos

    revista para adentrar nas instalaes. A forma e os procedimentos inerentes revista sero regulamentados pela Chefia das unidades prisionais, em comum

    acordo com a CONTRATADA;

    2.9. As pessoas citadas no item anterior no podero acessar a Unidade Prisional portando numerrios, objetos pessoais ou profissionais tais como pastas, carteiras

    e demais volumes, permanecendo estes sob a guarda da portaria. Ainda sero submetidos ao processo de revistas, realizado por aparelhos detectores de metais.

    3. ESCOLTA E TRANSPORTE DE REEDUCANDOS

    3.1. As escoltas e os transportes dos reeducandos sero de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, utilizando-se de pessoal e veculos prprios. Durante a

    operao de transporte, o veculo ser ocupado apenas por agentes penitencirios do Comando de Operaes Penitencirias (COP) ou Policiais Militares envolvidos na

    operao e os reeducandos, sendo expressamente proibido o transporte de outras pessoas, exceto o pessoal da escolta;

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    3.2. A autoridade condutora receber e entregar os reeducandos na portaria

    interna das unidades prisionais, no local denominado eclusa, firmando recibo ao fiscal plantonista (agente penitencirio) ou pessoa por ele designada;

    3.3. As escoltas dos reeducandos para Hospitais, Fruns e outros locais, bem

    como no caso do reeducando permanecer hospitalizado, ser sempre realizada por Agentes Penitencirios, empregando pessoal de segurana e veculos prprios;

    4. QUADRO DE PESSOAL

    4.1. Ser mantido, pelo CONTRATANTE, os servidores efetivos nos cargos/funes a seguir descriminados com vistas ao gerenciamento, individualizao da pena,

    aplicao de sanes disciplinares previstas na lei, bem como o controle de toda e qualquer atividade no interior da unidade.

    4.1.1. Todas as despesas relacionadas aos servidores efetivos sero de responsabilidade da contratante.

    Mo de obra (servidores efetivos) Quantidade

    Cargos/Funes Regime PSM.1 PSM.2 Total

    Chefia da Unidade 40 horas 01 01 02

    Subchefia da Unidade 40 horas 01 01 02

    Fiscal plantonista 24x96 05 05 10

    Auxiliar de Fiscal plantonista 24x96 05 05 10

    Agente Penitencirio plantonista 24X96 20 40 60

    Total Geral 32 52 84

    4.2. Ser garantido, pela CONTRATADA, os servios/postos de trabalho no regime e

    quantitativos de empregados conforme quadro abaixo:

    Mo de obra (empregados da contratada) Quantidade de empregados

    Servio assistencial Regime PSM.1 PSM.2 Total

    Assessoria jurdica 30 horas 01 02 03

    Auxiliar de Sade Bucal 40 horas 01 02 03

    Assistente Social 30 horas 01 03 04

    Mdico Clnico 20 horas 01 02 03

    Mdico Psiquiatra 10 horas - 02 02

    Psiclogos 30 horas 01 03 04

    Terapeuta Ocupacional 30 horas - 02 02

    Odontlogo 30 horas 01 02 03

    Enfermeiro 30 horas 01 02 03

    Farmacutico 20 horas - 02 02

    Professor de Educao Fsica 30 horas - 01 01

    Pedagogo 30 horas - 01 01

    Subtotal 07 24 31

    Servio tcnico operacional Regime PSM.1 PSM.2 Total

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    4

    Supervisor Geral 40 horas - 01 01

    Supervisor de Monitoria 12x36 diurno 04 04 08

    Supervisor de Monitoria 12x36 noturno 04 04 08

    Monitor 12x36 diurno 42 118 160

    Monitor 12x36 noturno 20 50 70

    Monitor - Cinfilo 12x36 diurno 02 04 06

    Monitor - Cinfilo 12x36 noturno 02 02 04

    Monitor - Cinfilo 40 horas - 01 01

    Tcnico de Enfermagem 12x36 diurno 02 04 06

    Tcnico de Enfermagem 12x36 noturno 02 04 06

    Tcnico de Enfermagem 40 horas 01 02 03

    Nutricionista 30 horas 01 01 02

    Nutricionista 40 horas - 01 01

    Supervisor de Cozinha 12X36 diurno - 02 02

    Cozinheiro 12x36 diurno - 06 06

    Cozinheiro 12x36 noturno - 02 02

    Magarefe 40 horas - 04 04

    Ajudante de Cozinha 12x36 diurno - 10 10

    Ajudante de Cozinha 12x36 noturno - 04 04

    Aux. de Estoque de Cozinha 40 horas - 02 02

    Aux. de Servios Gerais Cozinha 12x36 diurno - 12 12

    Aux. de Servios Gerais Cozinha 12x36 noturno - 02 02

    Subtotal 80 240 320

    Servio administrativo Regime PSM.1 PSM.2 Total

    Supervisor Administrativo 40 horas - 01 01

    Tcnico de Segurana do Trabalho 40 horas - 01 01

    Encarregado de Manuteno 40 horas - 01 01

    Eletricista 40 horas - 01 01

    Encanador 40 horas - 01 01

    Operador de Sistema ETE/ETA 40 horas - 01 01

    Almoxarife 40 horas 01 02 03

    Artfice (Oficial de Manuteno) 40 horas 01 01 02

    Assistente Administrativo 40 horas 02 06 08

    Auxiliar de Manuteno 40 horas 01 02 03

    Auxiliar de Servios Gerais 40 horas 02 03 05

    Auxiliar de Servios Gerais 12x36 diurno - 04 04

    Auxiliar de Servios Gerais Sade 40 horas 01 01 02

    Auxiliar de Servios Gerais Lixo 40 horas 01 01 02

    Assistente de Pronturio 40 horas 03 06 09

    Secretria 40 horas 01 02 03

    Lavadeiro 40 horas - 02 02

    Telefonista 30 horas - 02 02

    Tcnico em Informtica 40 horas - 01 01

    Estagirios de Enfermagem 30 horas - 02 02

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    5

    Estagirios de Assistente Social 30 horas - 02 02

    Estagirio de Psicologia 30 horas - 02 02

    Canteiro de Trabalho Reeducando 40 horas - 34 34

    Subtotal 13 79 92

    Total Geral 100 343 443

    4.2.1. Dos postos de servio para Monitoria;

    Diviso dos postos de monitoria de fluxo carcerrio Diurno

    Posto de servio PS.1 PS.2

    Portaria 02 03

    Central de monitoramento 02 03

    Raio x 01 01

    Base do seguro - 01

    Superior do seguro - 01

    Corpo tcnico 01 01

    Portal detector 01 01

    Base dos mdulos 04 12

    Superior dos mdulos 04 12

    Oficinas - 04

    Salas de aula - 05

    Solrios 02 05

    Conduo corpo tcnico - 05

    Conduo sade psicossocial 04 05

    Cinfilos 01 02

    Total 22 61

    Diviso dos postos de monitoria de fluxo carcerrio Noturno

    Posto de servio PS.1 PS.2

    Portaria 02 02

    Central de monitoramento 02 02

    Raio x - -

    Base do seguro - 02

    Superior do seguro - 02

    Corpo tcnico - -

    Portal detector - -

    Base dos mdulos 02 06

    Superior dos mdulos 02 06

    Oficinas - -

    Salas de aula - -

    Solrios - -

    Conduo corpo tcnico - -

    Conduo sade psicossocial 02 05

    Cinfilos 01 01

    Total 11 26

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    4.3. A Chefia das unidades prisionais em comum acordo com a CONTRATADA

    poder alterar as coberturas dos postos de servio citados, visando o aperfeioamento da segurana;

    4.4. As planilhas de custos e formao de preos relativas a cada uma das

    categorias profissionais envolvidas na contrtao seguiro o modelo constante no APENSO A.

    5. INSPEES E CONTROLES

    5.1. As atribuies inerentes segurana das portarias principais (aquelas de acesso s Unidades Prisionais) e portaria/recepo (aquela de acesso ao prdio

    de guarda dos reeducandos), executadas pelos integrantes do corpo da segurana e disciplina composta por agentes penitencirios, auxiliados por empregados da

    CONTRATADA, compreendem:

    5.1.1. Controle das citadas portarias;

    5.1.2. A realizao de revistas na entrada e sada de Reeducandos, funcionrios, visitantes, veculos e volumes. As revistas em mulheres e crianas sero efetuadas por funcionrios da CONTRATANTE do sexo feminino, auxiliado por

    funcionrio da CONTRATADA tambm do sexo feminino;

    5.1.3. A manuteno de registro de identificao de funcionrios do

    estabelecimento e das pessoas autorizadas a visitar os Reeducandos;

    5.1.4. A guarda de objetos pessoais de visitantes e funcionrios que entram no estabelecimento;

    5.1.5. A execuo dos servios de recepo, controle e registro de entrada e sada de visitas e de funcionrios, mediante a entrega de crachs;

    5.1.6. O exame e avaliao da correspondncia, livros, revistas, publicaes e objetos destinados aos Reeducandos, enviando-os chefia da unidade;

    5.1.7. A manuteno de registro das correspondncias recebidas e expedidas

    para efeito de diligncias preventivas;

    5.1.8. As inspees e revistas de acordo com os procedimentos para visitas

    autorizadas;

    5.1.9. A adoo dos procedimentos de revistas visando obstar a entrada de armas, objetos cortantes, perfurantes ou de comunicao e drogas ilcitas;

    5.1.10. O recolhimento de valores e demais pertences recebidos dos reeducandos, quando do ingresso, encaminhando-os ao setor de guarda de

    pertences.

    5.1.11. As aes inerentes ao Item 5.1, sero conduzidas pelo Subchefe das unidades prisionais ou agente penitencirio por ele designado.

    5.2. CONTROLE E AUXLIO NA DISCIPLINA

    5.2.1. As atribuies bsicas inerentes aos funcionrios da CONTRATADA que

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    atuaro auxiliando os agentes penitencirios na rea de segurana e disciplina,

    sempre supervisionados pelo Subchefe das unidades prisionais, compreendem:

    5.2.1.1. A observao do controle interno das unidades prisionais, devendo sempre se reportar ao agente penitencirio do setor ou pavilho

    correspondente, que ser o responsvel na tomada de providncias quanto a manuteno da ordem, segurana e disciplina;

    5.2.1.2. A adoo de medidas eficazes de segurana e correes necessrias dever ser procedida por agente penitencirio;

    5.2.1.3. Adoo de medidas de Controle durante a movimentao de

    Reeducandos por ocasio de transferncias internas e externas, acompanhando e encaminhando-os s sees envolvidas nos procedimentos,

    sempre com a anuncia do Subchefe das unidades prisionais ou agente penitencirio. Quando a movimentao for externa, somente com autorizao

    da Chefia das unidades prisionais;

    5.2.1.4. Observao constante dos Reeducandos, para evitar a posse ou consumo de produtos/substncias que alterem seu comportamento ou que

    causem dependncia fsica ou psquica.

    5.3.1.5. A inspeo dos Reeducandos para evitar a posse e consumo de

    substncias referentes ao item 5.2.1.4, deve ser acompanhada do Subchefe das unidades prisionais ou agente penitencirio por ele designado.

    5.3. MOVIMENTAO E CONTROLE

    5.3.1. Os integrantes do corpo de monitores tero as seguintes atribuies no auxlio da movimentao dos Reeducandos:

    5.3.1.1. Orientar os Reeducandos sobre seus direitos e obrigaes, recolhendo-os as celas que lhes forem destinadas.

    5.3.1.2. Efetuar e registrar a contagem da populao carcerria, acompanhado

    por agente penitencirio, que por sua vez far constar no relatrio dirio da segurana.

    5.3.1.3. Distribuir livros e publicaes aos Reeducandos aps autorizao do Subchefe da Unidade ou agente penitencirio por ele designado.

    5.3.1.4. Efetuar a distribuio dos produtos de higiene pessoal, roupas e

    calados para os Reeducandos, tudo sob autorizao da Chefia da Unidade.

    5.3.1.5. Auxiliar os agentes penitencirios na inspeo de celas e demais

    dependncias utilizadas pelos Reeducandos.

    5.3.1.6. Fazer cumprir os horrios das refeies, banhos de sol e atendimentos destinados aos reeducandos.

    5.3.1.7. Fazer abertura de celas exclusivamente por determinao do agente penitencirio responsvel.

    5.3.1.8. Cumprir os horrios de cobertura dos postos de observao,

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    ausentando-se mediante a rendio por escala e substituto.

    5.3.1.9. Fazer os comunicados a Chefia da Unidade ou agente penitencirio responsvel, quando de qualquer ocorrncia, seja ela praticada pelos reeducandos ou funcionrios.

    5.3.1.10. Cumprir demais diretrizes emanadas pela Chefia da Unidade.

    5.4. As aes inerentes ao Item 5.3.1.5, sero definidas pelo Subchefe das

    unidades prisionais, ou agente penitencirio.

    CAPTULO II DOS SERVIOS TCNICOS E ASSISTENCIAIS

    6. SERVIOS TCNICOS E ASSISTENCIAIS

    6.1. Os servios tcnicos e assistenciais das diferentes reas, sero prestados pela CONTRATADA, atravs de pessoal empregado ou contratado autnomo, nas

    seguintes reas: assessoria jurdica, psicolgica, mdica, odontolgica, psiquitrica, assistencial, esportiva, social e material, para o desenvolvimento e

    acompanhamento dos Reeducando, de conformidade com o disposto na Lei de Execuo Penal n. 7.210 de 11/07/84, e Lei n. 10.792 de 01.12.03 e suas alteraes.

    6.2. Os servios tcnicos relacionados ao acompanhamento e anlise da individualizao da execuo da pena devero ser submetidos apreciao final de

    servidores da CONTRATANTE;

    6.3. Os servios tcnicos e assistenciais sero prestados de segunda sextafeira, exceto os atendimentos prestados pelos tcnicos em enfermagem, cuja

    atividade ser durante as 24 horas:

    6.4. Todas as reas providenciaro mensalmente as informaes dos servios

    realizados, mediante registro em relatrio especfico;

    6.5. Os profissionais realizaro atendimentos, em consonncia com a Chefia Geral da Unidade, seguindo rigorosamente os procedimentos de cada segmento

    profissional e de controle;

    6.6. A prestao dos servios ser efetuada utilizando-se dos equipamentos,

    mobilirios e maquinrios e insumos disponibilizados pela CONTRATADA.

    6.7. Os servios tcnicos no podero sofrer soluo de continuidade por ausncia ou impedimento de comparecimento dos profissionais contratados, como frias,

    enfermidade, e outros eventos.

    6.8. O piso salarial e demais benefcios dos profissionais dever obedecer o quanto

    estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho vlido no Estado de Alagoas e registrado no Ministrio do Trabalho e Emprego sob o n AL000174/2016.

    6.9. Todos os profissionais disponibilizados pela Contratada para execuo de servios tcnicos e assistenciais devero ter formao superior nas respectivas reas, bem como registro e situao regular perante o Conselho Regional da

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    Profisso.

    7. DAS ATRIBUIES BSICAS DAS REAS TCNICAS

    7.1. OS SERVIOS DE ASSISTENCIA JURDICA COMPREENDEM:

    7.1.1. Acompanhamento dos requerimentos e pedidos de livramento condicional,

    remio de pena, unificao de pena, regime semiaberto, comutao de pena, indulto, pedidos de transferncias para outros municpios ou estados da

    federao, alvars, extino de punibilidade, atualizao da situao jurdico penal, interposio de recursos e demais defesas dos legtimos interesses dos Reeducandos;

    7.1.2. O acompanhamento das medidas e aes relativas aos direitos da famlia e a informao aos Reeducandos sobre sua situao jurdica;

    7.1.3. Pedidos de ofcios e certides de conduta e permanncia carcerria;

    7.1.4. Pedidos de sentena, denncia e carta de guia de sentenciado s Varas de

    Execues Criminais.

    7.1.5 A promoo da defesa dos reeducandos perante o Conselho Disciplinar e de levantamentos processuais para instruo da Comisso Tcnica de Classificao,

    cuja CTC dever possuir a composio prevista na LEP.

    7.1.6 Todas as atividades relacionadas assistncia jurdica sero desenvolvidas

    pela DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, auxiliada por assessores jurdicos da CONTRATADA, no que couber.

    7.2. OS SERVIOS DE ASSISTNCIA PSICOLGICA COMPREENDEM:

    7.2.1. A elaborao e manuteno de um cadastro psicolgico de cada Interno, para acompanhamento permanente;

    7.2.2. A prestao do atendimento psicolgico, de forma individual e/ou em grupo;

    7.2.3. A realizao de investigao disciplinar, de perfil psicolgico, elaborando

    os boletins informativos;

    7.2.4. A aplicao de testes psicolgicos e a conseqente emisso de

    psicodiagnstico;

    7.3. OS SERVIOS DE ASSISTNCIA MDICA COMPREENDEM:

    7.3.1. A prestao de servios na cura e preveno de doenas pelos Mdicos

    Clnicos Gerais, Enfermeiros e Tcnicos em Enfermagem, utilizando os meios disponveis na Unidade;

    7.3.2. Sero prestados atendimentos por consulta e prescrio de medicamentos;

    7.3.3. Os medicamentos bsicos sero fornecidos pela CONTRATADA, conforme

    a necessidade estabelecida pelo servio mdico interno, excluindo-se aqueles destinados ao tratamento de doenas crnicas, tais como: tuberculose, diabetes

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    e HIV, entre outros, quando sero fornecidos pelo CONTRATANTE;

    7.3.4. As consultas citadas no item 7.3.2, sero aquelas atinentes clnica geral. As consultas com mdicos especializados sero efetuadas, aps devido encaminhamento, na rede do Servio nico de Sade - SUS, mediante

    intervenincia/convnio firmado pelo CONTRATANTE com a Secretaria de Estado da Sade, sem nus para a CONTRATADA;

    7.3.5. Os atendimentos de exames laboratoriais em geral, atendimentos de emergncia, internaes hospitalares e intervenes cirrgicas, sero realizados na rede do Sistema nico de Sade SUS, na hiptese do reeducando possuir

    convnio mdico ou possuir condies de arcar com assistncia particular o Servio Social da Unidade far o devido encaminhamento com cincia da Chefia

    de Sade da CONTRATANTE, quanto ao encaminhamento ao SUS ocorrer, mediante intervenincia/convnio firmado pelo CONTRATANTE e a Secretaria de

    Estado da Sade, sem nus para a CONTRATADA;

    7.3.6. A promoo e orientao na manuteno da higiene e de condies de salubridade no estabelecimento prisional;

    7.3.7. A realizao de inspeo nas dependncias do estabelecimento, por intermdio de um mdico, verificando as condies de higiene e propondo as

    providncias que julgar necessrias;

    7.3.8. A emisso de relatrios Chefia da Unidade e esta Chefia de Sade da SERIS, informando sobre casos de molstias contagiosas para imediata

    interveno da Vigilncia Epidemiolgica, promovendo as medidas necessrias para evitar a disseminao e o contgio, propondo a vacinao dos Reeducandos

    e dos funcionrios quando julgar necessrio, sendo as vacinas fornecidas pelo Sistema nico de Sade SUS ou pela Secretaria Municipal de Sade, mediante intervenincia/convnio firmado pelo CONTRATANTE e a Secretaria de Estado da

    Sade, sem nus para a CONTRATADA;

    7.3.9. A manuteno de um cadastro mdico de reeducando (pronturio), para

    acompanhamento permanente;

    7.3.10. A remoo de reeducando, pela ambulncia das unidades prisionais e na ausncia desta por ambulncia do Sistema Prisional, sempre com escolta dos

    Agentes da SERIS, para estabelecimentos de sade por doena ou identificao por molstias infecto-contagiosas, mediante expressa autorizao do Chefia das

    unidades prisionais e acompanhamento da Chefia de Sade da SERIS.

    7.4. OS SERVIOS DE ASSISTNCIA ODONTOLGICA COMPREENDEM:

    7.4.1. A prestao de servios na cura e preveno de doenas pelos

    Odontlogos, utilizando os meios disponveis na Unidade;

    7.4.2. A prestao do servio ser efetuada atravs de consultas e tratamentos

    bsicos e a prescrio de medicamentos;

    7.4.3. O fornecimento de prteses, bem como os servios de maior complexidade

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    e/ou especializados sero realizados na rede do Sistema nico de Sade SUS,

    mediante intervenincia/convnio firmado pelo CONTRATANTE e a Secretaria de Estado da Sade, sem nus para a CONTRATADA; Na hiptese de servios de Endodontia e Ortodontia no passiveis de serem executados na Unidade

    Prisional, os familiares dos Reeducandos podem buscar a Direo da Unidade e este acionar o Servio Social para recebimento de carto de convnio

    Odontolgico ou recibo de pagamento de servio particular, oportunidade em que sero encaminhados por escolta de Agentes da SERIS e a cincia da Chefia de Sade da SERIS.

    7.4.4. Os atendimentos de exames laboratoriais em geral, atendimentos de emergncia, internaes hospitalares e intervenes cirrgicas, sero realizados

    na rede do Sistema nico de Sade SUS ou pela Secretaria Municipal de Sade, mediante intervenincia/convnio firmado pelo CONTRATANTE e a

    Secretaria de Estado da Sade, sem nus para a CONTRATADA; Podendo ainda ser realizados por Convnio de servio Mdico e Odontolgicos caso o Reeducando possua.

    7.4.5. A manuteno de um cadastro odontolgico de cada reeducando (pronturio), para acompanhamento permanente;

    7.4.6. A promoo de palestras e orientao sobre a preveno de cncer bucal e higiene oral;

    7.5. OS SERVIOS DE ASSISTNCIA PSIQUITRICA COMPREENDEM:

    7.5.1. Os servios sero prestados por Mdicos Psiquiatras, utilizando os meios disponveis na Unidade Prisional;

    7.5.2. A realizao de entrevista e avaliao preliminar, a prescrio de medicamentos, consulta e reconsulta. Ressaltando que tanto no caso da atuao de Psiquiatra e de Psiclogos os pareceres mdicos que afetem a segura do

    Reeducando ou da Unidade, a exemplo de ideao suicida, devem ser comunicados; os demais pareceres devem seguir o quanto determinado pelos

    Conselhos das classes destes profissionais.

    7.6. OS SERVIOS DE ASSISTNCIA SOCIAL COMPREENDEM:

    7.6.1. Elaborao e emisso de pareceres e laudos de informaes tcnicas sobre

    o Reeducando e famlia;

    7.6.2. A promoo da investigao social de afinidade para emisso de carteira

    de visita aos familiares;

    7.6.3. A promoo, o restabelecimento e a preservao do vnculo familiar entre os Reeducandos e seus familiares, com as diligncias peridicas de investigao

    de afinidades, entre elas a visita domiciliar, que sempre deve ser autorizada pela Direo da Unidade.

    7.6.4. A prestao de assistncia famlia para a realizao de matrimnios, registro de filhos, de previdncia social, de visita famlia e para a concesso de

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    encontros conjugais; devendo haver parcerias da SERIS com os rgos

    competentes, para a obteno de documentos a exemplo de emisso de CNSUS Carto Nacional do SUS CPF, RG e segunda via de Registro de Nascimento.

    7.6.5. A promoo do registro das ocorrncias de cada Reeducando, para

    acompanhamento de sua progresso, enviando ao servio de documentao para incluso nos respectivos pronturios;

    7.6.6. A comunicao com ministros eclesisticos ou colaboradores religiosos, para a realizao de palestras, prelees e liturgias religiosas, sempre com a prvia autorizao expressa da Direo da Unidade com a DUP Chefia das

    Unidades Prisionais da SERIS.

    7.6.7 Todas as atividades relacionadas assistncia a sade desenvolvidas pela

    CONTRATADA, sero supervisionadas diretamente pela CONTRATANTE atravs da Gerencia de Sade da SERIS, ou profissionais do quadro por ela indicados.

    7.7. OS SERVIOS DE ASSISTNCIA PEDAGGICA COMPREENDEM:

    7.7.1. A coordenao e promoo da educao formal bsica para os reeducandos;

    7.7.2. Todos os recursos materiais empregados sero fornecidos pela CONTRATADA;

    7.7.3. Na hiptese de se viabilizar turma(s) na prpria unidade prisional, a composio do corpo docente ser integralmente formada por servidores do CONTRATANTE, atravs de convnio firmado entre este e a Secretaria de Estado

    da Educao e do Esporte ou Secretarias Municipais correspondentes. Os trmites e os registros junto ao Ministrio da Educao, sero realizados pelo

    CONTRATANTE;

    7.7.4. A avaliao do nvel de escolarizao e o cadastramento para implantao dos reeducandos nos canteiros de trabalho;

    7.7.5. A coordenao, planejamento e execuo de atividades scio - culturais, recreativas e esportivas.

    7.8. OS SERVIOS DE TERAPIA OCUPACIONAL COMPREENDEM:

    7.8.1. Os Servios de Terapia Ocupacional se limitaro, critrio da CONTRATADA, alocao de um nmero de reeducandos para atuar na

    manuteno da limpeza e conservao das unidades prisionais, bem como nos canteiros de trabalho alm das oportunidades de trabalho decorrentes de

    convnios, tal profissional estar trabalhando em conjunto com uma Superviso ou Coordenao de Produo;

    7.8.2. A seleo, implantao e manuteno dos reeducandos nos Canteiros de

    Trabalho sero feitas em conformidade com os procedimentos a seguir, que so padres para todo o Sistema Prisional do Estado de Alagoas:

    7.8.2.1. Seleo dos Reeducandos para o trabalho;

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    7.8.2.2. Incluso e excluso dos Reeducandos nos canteiros de trabalho com

    autorizao da Chefia da Unidade;

    7.8.2.3. Elaborao de relatrios de freqncias dos reeducandos ao trabalho, para efeito de remunerao e o benefcio da remio de penas;

    7.8.2.4. Os trabalhos relativos aos Servios de Manuteno interna da Unidade, relativos aos servios de limpeza servios gerais e outros similares, a critrio da

    CONTRATADA, podero ser efetuados por reeducandos, cuja remunerao dos mesmos ser por conta da CONTRATADA;

    7.8.2.5. Nos canteiros de trabalho citados no item anterior, NO poder a

    CONTRATADA subcontratar os servios de pessoas jurdicas (empresas), podendo esta empregar a mo-de-obra dos Reeducandos atravs do instrumento

    contratual citado no item abaixo;

    7.8.2.6. Todos os canteiros de trabalho, sero implantados atravs de

    instrumentos jurdicos celebrados entre empresas industriais e/ou comerciais e o Governo do Estado, e com parecer tcnico de viabilidade elaborado pela CONTRATADA, que observar principalmente os aspectos relativos ao controle

    interno;

    7.8.2.7. A remunerao dos Reeducandos implantados nos canteiros de

    trabalhos dispostos no item 7.8.2.4, ser elaborada pelo valor da hora do salrio mnimo nacional determinado pelo Governo Federal, multiplicadas pela quantidade de horas efetivamente trabalhadas;

    7.8.2.8. A remunerao dos reeducandos implantados nos demais canteiros, firmados com a iniciativa privada ou pblica, ser computada pela produo

    individual ou coletiva conforme disposio em contrato celebrado com o Governo do Estado;

    7.8.2.9. As empresas que firmarem convnios com o Governo devero

    disponibilizar um preposto do seu quadro de empregados, que permanecer na Unidade Prisional, fazendo o efetivo controle de produo, o recebimento e o

    despacho de produtos.

    7.8.2.10. A CONTRATADA remeter mensalmente a Chefia da Unidade, todas as informaes de jornadas trabalhadas e/ou produes realizadas, com vistas a

    promoo do recebimento das empresas conveniadas e o consequente pagamento aos Reeducandos.

    7.8.2.11. Os valores devidos aos Reeducandos sero pagos mediante depsitos em conta bancria e/ou disponibilizados aos familiares destes, mediante termo de autorizao firmados pelos mesmos.

    7.8.2.12. As aberturas de contas bancrias sero providenciadas pela CONTRATADA e informada Chefia Geral da Unidade, destinadas exclusivamente

    para depsito da remunerao dos servios prestados pelos reeducandos.

    7.8.2.13. As empresas que firmarem convnios (futuros) com o Governo sero

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    responsveis pela manuteno das instalaes fsicas ocupadas, bem como,

    pelas despesas decorrentes do consumo de gua, luz, gs e telefone, inclusive da manuteno dos geradores e acessrios de energia eltrica e outros recursos disponibilizados;

    7.8.2.13.1. Os registros das novas instalaes (agu, luz, tlefone, etc.) sero em nome da empresa que firmou convnio com o Governo, independentes das

    existentes.

    7.8.2.14. Todos os servios de assistncia pedaggica e terapia ocupacional desenvolvidos pela CONTRATADA sero supervisionados pela CONTRATANTE,

    atravs da Gerencia de Educao da SERIS, ou pessoa por ela indicada.

    CAPTULO III DOS SERVIOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

    8. OS SERVIOS DE APOIO ADMINISTRATIVO COMPREENDEM:

    8.1. PESSOAL

    8.1.1. Os servios de apoio administrativo sero prestados por pessoal empregado ou contratado autnomo, nas seguintes reas: Manuteno Predial, Manuteno de Mquinas, Comunicao, Secretariado, Copa, Servios Gerais,

    Servios de Limpeza, Servios de Lavanderia, Informtica, Identificao, Movimentao e Pronturio de Reeducandos e outros correlatos, de

    conformidade com o disposto na Lei de Execuo Penal.

    8.1.2. Os servios sero prestados de segunda sextafeira, exceto feriados, e tambm exceto aqueles indispensveis ao funcionamento da Unidade, tais como:

    manuteno cujo atendimento emergencial dever ser providenciado sempre que necessrio mesmo fora do horrio comercial e servios gerais.

    8.1.3. Os servios referentes a Identificao, Movimentao, Pronturio de Reeducandos e outros correlatos sero Coordenados pelo Chefe da Unidade ou agente penitencirio efetivo por ele designado.

    9. DAS ATRIBUIES BSICAS DOS SERVIOS ADMINISTRATIVOS

    9.1. MATERIAIS DE EXPEDIENTE

    9.1.1. Todos os materiais de expediente necessrios ao desempenho administrativo e operacional das unidades prisionais sero fornecidos pela CONTRATADA.

    9.2. MANUTENO PREDIAL, MQUINAS E EQUIPAMENTOS, COMPREENDENDO:

    9.2.1. A promoo da manuteno predial, com vistas apresentao, higiene e

    segurana do complexo predial, fornecendo todos os recursos humanos e materiais, ressalvado nos casos de danos causados por:

    9.2.1.1. Depredao predial ou dos maquinrios efetuados pelos reeducandos nas situaes de rebelies, motins ou outros movimentos correlatos, desde que essa d causa;

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    9.2.1.2. Destruio predial ou de maquinrio provocados por intempries

    ou outros motivos pelos quais a CONTRATADA no tenha concorrido para o evento, como exploses, incndios e eventos correlatos;

    9.2.1.3. Danos prediais causados por defeitos ou vcios de construo,

    assim como de ordem estrutural (projeto/construo);

    9.2.1.4. Fornecimento da comunicao visual interna e externa, de acordo

    com o projeto aprovado pelo CONTRATANTE;

    9.2.1.5. A limpeza e desinfeco das caixas dguas em perodos semestrais, realizando posteriormente a anlise laboratorial da gua;

    9.2.1.6. A inspeo peridica dos equipamentos de combate a incndios, de acordo com as normas tcnicas emanadas do Corpo de Bombeiros;

    9.2.1.7. A realizao da manuteno e conservao peridica, preventiva e corretiva nos equipamentos, estaes de tratamento de gua e esgoto,

    mquinas, motores e outros afins, de acordo com as especificaes de cada fabricante, atravs de empresa especializada ou por seus empregados;

    9.2.1.8. Nas situaes de defeitos da obra, servio, mquinas ou equipamento

    ou de avarias, quebras de peas ou outros eventos no relacionados ao dos reeducandos ou de prepostos da CONTRATADA que configurem m

    utilizao, culpa ou dolo, o CONTRATANTE exigir da parte dos construtores, fornecedores ou fabricantes o cumprimento das garantias das obras, servios, mquinas e equipamentos, conforme previso legal ou nos instrumentos

    contratuais celebrados com o Estado.

    9.2.1.9. Em caso de no cumprimento da garantia pelos construtores,

    fornecedores ou fabricantes por eventos ocorridos nos prazos previstos em lei ou instrumentos contratuais, em que caberia a execuo da garantia, cabe a CONTRATANTE os custos dos reparos ou reposio.

    9.3. ADMINISTRAO PATRIMONIAL, COMPREENDENDO:

    9.3.1. Concomitantemente assinatura do Contrato de Prestao de Servios, as

    partes assinaro um Termo de Cesso de Uso, que reger as normas e condies do uso e manuteno dos equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE para fins de funcionamento da Unidade;

    9.3.2. A CONTRATADA dispor de um prazo de 30 (trinta) dias para inventariar os bens constantes do Termo, fazendo manifestao formal em caso de

    divergncias.

    9.4. SERVIOS DE TELEFONIA, COMPREENDENDO:

    9.4.1. A disponibilizao de empregado qualificado, visando o atendimento geral

    das chamadas e recepo de ligaes telefnicas;

    9.4.2. A prestao dos servios no horrio das 07:00 s 19:00 horas, de segunda

    sexta-feira, exceto feriados;

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    9.4.3. Os nus decorrentes das tarifas e demais custas telefnicas correro por

    conta da CONTRATADA, ressalvado aquelas de interesse exclusivo da CONTRATANTE.

    9.5. SERVIOS DE INFORMTICA, COMPREENDENDO:

    9.5.1. A realizao da manuteno preventiva e corretiva dos equipamentos;

    9.5.2. A disponibilizao de profissional tcnico em informtica, para

    acompanhamento permanente;

    9.5.3. Todos os equipamentos, infra-estrutura de rede, softwares e suas respectivas licenas de uso sero fornecidos pelo CONTRATADA;

    9.5.4. O sistema operacional de gerenciamento informatizado da Unidade ser fornecido e mantido pela CONTRATADA, inclusive o provedor e link de acesso da

    rede de comunicao por internet e intranet. O sistema de gerenciamento dever compor:

    9.5.4.1. Controle de cadastro (coleta de fotos, dados, digitalizao de documentos, etc) e movimentao de reeducandos, contendo ainda relatrios de anlises dos mesmos e histrico de comportamento, fugas, crimes, reincidncia,

    controle de bitos, foragidos e etc;

    9.5.4.2. Controle Jurdico (histrico, ficha criminal, processos e etc);

    9.5.4.3. Controle de quadro de sade;

    9.5.4.4. Controle de cadastro de visitantes dos reeducandos e regulamentao de entrada e sada (contendo relatrios de visitas, quantitativos,

    visitas em comum e etc) dos mesmos ao interior da unidade prisional nos dias das visitas e em entregas de feiras (se houver);

    9.5.4.5. Controle de cadastro de servidores/funcionrios (coleta de fotos, dados, digitalizao de documentos, etc) com toda a gesto de Recursos Humanos necessria para a administrao do quadro profissional abrangendo

    folha de pagamento (salrios, abono de frias, faltas, licena mdica, impostos, contracheque e etc) e todos os recursos necessrios para controle de pessoal,

    podendo ainda ser cadastrado no sistema o tamanho de vestimenta como: coturno, numerao de camisas, calas e qualquer outro acessrio/farda cedido ao servidor/funcionrio mantendo assim o seu histrico;

    9.6. SERVIOS DE IDENTIFICAO, MOVIMENTAO E PRONTURIO DOS REEDUCANDOS, COMPREENDENDO:

    9.6.1. Elaborar e manter atualizado o registro da populao carcerria, de forma a alimentar as demais reas tcnicas e assistncias, sob a coordenao da Chefia da Unidade;

    9.6.2. O registro das incluses, excluses e remoes de reeducandos e outras ocorrncias que importem em sua movimentao, sob a coordenao da Chefia

    da Unidade;

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    9.6.3. A comunicao Chefia da Unidade, para fins de informao SERIS,

    acerca das alteraes ocorridas na populao carcerria;

    9.6.4. O preparo das comunicaes referentes movimentao e remoo dos reeducandos s Varas de Execues Penais, Comarcas, Delegacias, Hospitais e

    outras transferncias autorizadas pela Chefia das unidades prisionais, visando atender determinaes judiciais;

    9.6.5. A comunicao ao Chefe das unidades prisionais requerendo os servios de escoltas da SERIS;

    9.6.6. A guarda de numerrios, jias e objetos de valores, trazidos pelos

    Reeducando no ato do ingresso na Unidade Prisional;

    9.6.7. A manuteno do fichrio dos Reeducandos, com os registros da

    identidade, filiao, exame descritivo de traos caractersticos, marcas, sinais particulares, cicatrizes, tatuagens, etc., contendo fotografia de frente e perfil;

    9.6.8. Auxiliar a Chefia da Unidade no cumprimento de guias de soltura e alvars, bem como confeco de atestados, certides de comportamento carcerrio e auxlio-recluso;

    9.6.9. Atualizao dos pronturios criminolgicos dos Reeducandos, de maneira a permitir o acompanhamento da evoluo da pena e dos benefcios concedidos;

    9.6.10. Arquivar nos pronturios, os documentos enviados pelas demais reas;

    9.6.11. Todos os servios de IDENTIFICAO, MOVIMENTAO E PRONTURIO DOS REEDUCANDOS sero sempre coordenados pelo Chefe das unidades

    prisionais ou por agente penitencirio de carreira por ele designado.

    CAPTULO IV DA ASSISTNCIA ALIMENTAR E MATERIAL

    10. O FORNECIMENTO DE ALIMENTAO COMPREENDE:

    10.1. PREPARO E FORNECIMENTO:

    10.1.1. Preparo, coco e distribuio de refeies aos Reeducandos e Servidores

    plantonistas e administrativos da CONTRATADA.

    10.1.2. Os servios devero ser executados diretamente pela CONTRATADA,

    podendo haver subcontratao, desde que com autorizao da contratante, e nos moldes do art. 72, Lei 8.666/93;

    10.1.3. No poder ser empregada a mo de obra dos reeducandos;

    10.1.4. As normas bsicas dos servios de alimentao compreendem:

    10.1.4.1. Os gneros alimentcios, fornecidos pela CONTRATADA, sero

    quantificados de forma a respeitar os limites mnimos estabelecidos em normativas legais, (almoo ou jantar com peso individual em mdia de 750

    gramas) devendo ser de qualidade, contendo especificaes como a marca SIF, validade e outras;

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    18

    10.1.4.2. Proceder limpeza geral dos equipamentos, materiais e utenslios de

    preparao das refeies, de forma contnua, eficiente e completa, utilizando-se de produtos qumicos de boa qualidade e especficos, que tenham registro no rgo oficial;

    10.1.4.3. Administrar os servios ao seu cargo de maneira eficiente, objetivando total higiene, segurana fsica, qualidade e rapidez no

    fornecimento das refeies;

    10.1.4.4. O fornecimento dos utenslios de cozinha, tipo talheres, marmitas, conchas, espumadeiras, travessas, baixelas e similares, necessrios para a

    confeco da alimentao, ficar ao encargo da CONTRATADA;

    10.1.4.5. Os cardpios sero compostos bimestralmente por nutricionista da

    CONTRATADA, e submetido a anlise de nutricionista da CONTRATANTE, obedecendo os componentes e quantidades conforme item 10.1.5.1;

    10.1.4.6. As refeies dirias dos reeducandos constituiro de caf da manh, almoo, jantar e lanche;

    10.1.5. A alimentao dos servidores pblicos constantes no item 4.1 ser de

    responsabilidade da CONTRATANTE;

    10.1.6. Os cardpios tero as seguintes composies bsicas:

    10.1.6.1 Cardpio

    1. Desjejum

    1.1 Cardpio

    a) Caf, com leite e acar.

    b) Po com margarina

    c) Cuscuz ou ovo cozido, ou fruta, ou canjica, ou mingau, ou mungunz, ou arroz

    doce, ou batata doce, ou inhame, ou banana da terra, ou milho cozido

    1.2 Gramaturas

    a) Caf, com leite e acar

    b) Po com margarina

    c) Cuscuz ou ovo cozido, ou fruta, ou canjica, ou mingau, ou mungunz, ou arroz

    doce, ou batata doce, ou banana da terra, ou milho cozido

    d) Po Francs: 100g. (2 unidades)

    e) Margarina: 10g.

    f) Caf: 250 ml

    g) Leite: 50 ml

    h) Mingau ou similar: 300 ml

    i) Ovo cozido: (01 unidade)

    j) Banana da Terra: (01 unidade)

    l) Batata doce: 200g

    m) Milho: (01 unidade)

    n) Cuscuz ou canjica: 200g

    o) Inhame: 200g

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    2. Almoo

    2.1 Cardpio

    a)Feijo: (mulatinho, fradinho, preto ou branco) e seus acompanhamentos (Charque, toucinho).

    b) Arroz

    c) Espaguete ao Molho ou Legumes cozidos ourefogados ou gratinados

    d)Carne: (boi, bode, frango, fgado ou porco) cozida, frita, grelhada, empanada.

    e) Peixe: moqueca, ensopado, frito ou empanado

    f) Vegetais: A, B e C (saladas cruas e cozidas e pires)

    g) Farinha de mandioca

    h) Sobremesas: doces em geral ou frutas

    i) Refresco de frutas, de sabores variados.

    2.2 Gramaturas

    a) Feijo: 60g. In-natura (charque 10g, toucinho 5g.)

    b) Arroz: 70g. In-natura

    c) Massa:50g ou Legumes (Cozido, Pur, Refogado): 80g

    d) Carne bovina: 200g. In-natura (de 1 qualidade, limpa e sem osso)

    e) Frango: 250g. In-natura (congelado, do tipo peito ou coxa e sobrecoxa)

    f) Fgado: 180g. In-natura (bovino, de boa qualidade)

    g) Peixe em posta: 250g. In-natura (boa qualidade, sem cabea, sem vsceras)

    h) Carne suna: (sem osso) 200g. (carr ou pernil, de boa qualidade)

    i) Carne suna: (com osso) 250g. (carr ou pernil, de boa qualidade)

    j) Carne de caprino: (sem osso) 200g. (carr ou pernil de boa qualidade)

    l) Carne de caprino: (com osso) 250g. (carr ou pernil de boa qualidade)

    m) Farinha de mandioca: 50g

    n) Vegetais: A, B e C 150g. In-natura

    o) Doces Industrializados e individual 20g. Caseiro 40g.

    p) Frutas: 150 g

    q) Refresco: 250 ml

    OBS: No ser aceito peixe de gua doce.

    3. Jantar

    3.1 Cardpio

    a) Tubrculos: (batata doce ou inhame ou macaxeira)

    b) Arroz ou massa ao molho

    c) Cuscuz

    d) Sopa

    e) Protenas: carne moda ou salsicha ou charque ou lingia calabresa ou ovo ou mortadela.

    f) Caf

    g) Po

    3.2 Gramatura

    a) Tubrculos: 300g

    b) Sopa: 500 ml

    c) Arroz: 120g

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    d) Protenas: carne moda 200g, salsicha 170g, charque 200g, lingia

    calabresa 170g, ovo 02 unidades, mortadela 170g

    e) Caf: 250 ml

    f) Po: 1 unidade (50g)

    4. Lanche

    4.1 Cardpio

    a) Lanche A (para servidores)

    suco: polpa de diversos sabores ou chocolate.

    sanduche: hamburger, ou misto, ou frango, ou patissaria.

    b) Lanche B (para servidores)

    tropical 1: 03 frutas, iogurte, torradas ou biscoito, cafezinho.

    tropical 2: 03 frutas, patissaria, cafezinho.

    4.2 Gramaturas

    a) Suco: 250 ml (100g. de polpa, acar q.s.)

    b) Sanduche: po francs ou seda (50g. = 01 unidade)

    c) Hambrguer: carne moda 50g.

    d) Queijo: 40g.

    e) Misto: queijo 20g. + 20g. De presunto

    f) Lanche Tropical - frutas tropicais polpa 300g. , 100g. cada fruta.

    g) Iogurte: 120 ml

    h) Torradas: 50g.

    i) Patissaria: 150g.

    j) Chocolate: (p 10g., leite - 200ml, maisena - 3g. e acar - q.s) 250ml

    l) Biscoito: 08 unidades

    m) Cafezinho: 50 ml.

    n) Leite: 250 ml.

    4.3 Cardpio

    a) Lanche A (para reeducando e visita)

    Suco: polpa de diversos sabores ou chocolate.

    Sanduche: hamburger, ou misto, ou frango, ou patissaria.

    4.4 Gramaturas

    a) Suco: 250 ml (100g. de polpa, acar q.s.)

    b) Sanduche: po francs ou seda (50g. = 01 unidade)

    c) Hambrguer: carne moda 50g.

    d) Queijo: 40g.

    e) Misto: queijo 20g. + 20g. de presunto

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    QUADRO RESUMO DA ASSISTENCIA ALIMENTAR DOS REEDUCANDOS E

    VISITAS

    Descrio Quantidade Periodicidade Valor

    Mensal Valor Total (60 meses)

    Desjejum reeducando 1.180 Diria

    Almoo reeducando 1.180 Diria

    Jantar reeducando 1.180 Diria

    Lanche reeducando 1.180 Diria

    Almoo e lanche visita 2.360 Semanal

    VALOR TOTAL

    11. DOS MATERIAIS E SERVIOS

    11.1. OS MATERIAIS E SERVIOS COMPREENDEM:

    11.1.1. UTENSLIOS DE COZINHA

    Item Descrio Unidade Qtd. (60

    meses)

    1 Abridor de lata und 05

    2 Aros para coador de caf und 03

    3 Bacia alumnio DM. 50 cm und 02

    4 Balde plstico 20 L und 05

    5 Balde plstico 60 L und 08

    6 Bandejas plsticas und 150

    7 Batedor de bife de altileno und 02

    8 Batedor tipo pra arame 30 cm und 03

    9 Borrifadores und 07

    10 Caarola alumnio 14 L und 02

    11 Caarola alumnio 35 L und 02

    12 Caarola alumnio 50 L und 05

    13 Caarola alumnio 60 L und 05

    14 Caixa plstica san remo 56 lt und 02

    15 Caldeiro alumnio 32 L und 03

    16 Caldeiro alumnio 45 L und 03

    17 Caneca alumnio 3 L und 05

    18 Caneca Plstica "tipo Merenda" und 2500

    19 Chapas para grelhar 1,00 x 0,40 und 02

    20 Chinoir und 02

    21 Coador de caf und 05

    22 Colher arroz inox und 05

    23 Colher de alumnio batido und 03

    24 Colhe Plstica "tipo Merenda" und 2500

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    22

    25 Colher sopa inox und 200

    26 Concha alumnio DM 15 cm und 03

    27 Concha inox DM 9 cm cabo inteirio und 03

    28 Conchas para farinheira und 03

    29 Copo dosador und 02

    30 Cortador de legumes c/ trip grande und 03

    31 Cuba gastronorms 10 cm com tampa und 16

    32 Cuba gastronorms 20 cm com tampa und 06

    33 Escorredor Arroz 60 cm und 05

    34 Escorredor Macarro 60cm und 05

    35 Escumadeira inox DM 10 cm und 03

    36 Escumadeira TIPO ARANHA 25cm und 03

    37 Esptula inox 12 cm und 05

    38 Espremedor de batatas grande und 02

    39 Faca 15 cm cabo monobloco und 05

    40 Faca de aougueiro und 03

    41 Faca inox com cabp branco 10 polegadas und 10

    42 Faca descascar batata (descascador) und 05

    43 Faca legumes 6 cm cabo branco und 08

    44 Faca inox mesa und 200

    45 Faca serrilhada p/ po und 03

    46 Filtro und 03

    47 Frigideira alumnio DM 15 cm und 02

    48 Frigideira alumnio DM 30 cm und 02

    49 Funil alumnio DM 12 cm und 03

    50 Garfo inox p/ assados cabo 34 cm und 02

    51 Garfos inox mesa und 200

    52 Garrafa para galeteiro c/ rolha und 04

    53 Lixeiras plstica para banheiro com tampa e pedal

    und 05

    54 Mquinas fechar marmitas und 05

    55 Monobloco para carne und 15

    56 Monobloco para frezer und 25

    57 Monobloco vazado branco und 25

    58 Monobloco branco 40x30 und 10

    59 Paliteiros und 25

    60 Panela de presso 20 lt und 03

    61 Pedra amolar und 02

    62 Pegador massa inox und 08

    63 Peneira arroz DM 60 cm und 02

    64 Peneira fub DM 30 cm und 02

    65 Porta guardanapos tipo televiso und 10

    66 Potes mantimento 3 L plstico und 07

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    23

    67 Potes mantimento 5 L plstico und 07

    68 Prancha para corte altileno 40x60cm und 08

    69 Prato sobremesa und 150

    70 Pratos mesa fundo und 150

    71 Ralador inox queijo 4 faces und 03

    72 Remo ao 1 metro und 02

    73 Remo ao inox cabo 100 cm und 03

    74 Remo ao inox cabo 60 cm und 03

    75 Saboneteira de parede und 04

    76 Saleiros und 30

    77 Suporte p/ coador caf boca 30cm und 02

    78 Suporte papel toalha und 04

    79 Tabuleiros para forno tipo padaria und 15

    80 Tacho para fritura grande und 02

    81 Vidro p/farinhas und 03

    11.1.2. EQUIPAMENTOS DE COZINHA

    Item Descrio Und Quat. (60 meses)

    01

    Prateleira de trabalho (Bancada) em ao inox 304 com borda rebaixada para degelo e dreno prpria para instalao em alvenaria, dimenses 208x70

    cm.

    und 01

    02

    Mesa para tratar carnes com tampo em altileno

    branco especial, ps em tubo de ao galvanizado tratado e pintado com tinta esmalte martelado,

    possuindo sapatas regulares em polipropileno injetado, dimenses 190x70cm.

    und 01

    03 Prateleira de trabalho (bancada) em ao inox 304 com 02 cubas 50x40x25cm, prpria para instalao em alvenaria, dimenses 190x70 cm.

    und 01

    04 Prateleira para trabalho (bancada) em ao inox 304 lisa para apoio, prpria para instalao em

    alvenaria, dimenses 200x70 cm

    und 01

    05 Prateleira superior em ao inox 304 com 03 mos

    francesa em ao inox, dimenses 200x40 cm. und 01

    06 Amaciador de carne industrial eltrico potncia 0,5

    CV 220 volts und 01

    07

    Picador de carnes industrial eltrico potncia de

    1,5 CV 220 volts corpo e bandeja em ao inoxidvel.

    und 01

    Item Preparo de Legumes und Quat. (60 meses)

    08 Mquina de descascar batatas, capacidade 10kgs und 01

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    24

    potncia de 0,33 CV 220 volts

    09 Prateleira de trabalho (bancada) em ao inox 304 cm 02 cubas 50x40x20cm, prpria para instalao

    em alvenaria dimenses 230x60cm.

    und 01

    10

    Multiprocessador de legumes (cortador de

    vegetais) capacidade 250 kgs, equipado com 05 discos cortadores e raladores motor monofsico

    220 volts potncia de 0,5 CV.

    und 01

    11

    Prateleira de trabalho (bancada) em ao inox 304

    lisa para apoio, prpria para instalao em alvenaria.

    und 01

    12 Placa de Atileno para corte de legumes, medindo 50x50x1,5cm

    und 01

    13 Prateleira superior em ao inox 304 com 03 mos francesa em ao inox.

    01

    14

    Prateleira de trabalho (bancada) em ao inox 304

    com borda rebaixada e 02 furos para escolha de cereais prpria para instalao em alvenaria

    dimenses 210x60 cm.

    und 01

    15

    Carro em ao inox 304 para lavagem de cereais

    estrutura tubular de ao inox 304 montado sobre rodzios extra-reforado com D=5" dimenses

    und 01

    16 Carro para detritos capacidade 50 litros, executado em ao inoxidvel modelo CA-LS-50.

    und 01

    Item Coco de alimentos und Quat. (60 meses)

    17

    Fogo industrial a gs com 10 bocas, grelhas 40x40cm queimadores duplos, painel de comando em ao inoxidvel, quadro superior executado em

    ao qualificado tratado e pintado, bandeja aparadora de gordura em ao

    galvanizado removvel

    und 01

    18

    Aquecedor de alimentos tipo chapa bifeteira de

    sobre por em ao carbono medindo 84x40x4cm modelo C6G-LS-840.

    und 01

    19

    Mesa de apoio com tampo em ao inox 304 lisa ps tubulares de ao galvanizado pintado dotados de sapatas regulveis de polipropileno injetado,

    dimenses 50x50x85cm

    und 01

    20

    Sistema de exausto executado em ao inox 304

    composto de 01 caixa medindo 160x120x35cm com 08 placas de filtros, 01 axaustar axial com

    D=50cm trifsico potncia 1HP 220 volts rotao de 1150 RPM motor blindado modelo ATD 500/8-8,02 duto.

    und 01

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    25

    21

    Forno industrial eltrico com 02 cmaras

    executado internamente e externamente em ao inoxidvel 304, estrutura em perfil de ao

    qualificado tratado e pintado, cmara internamente com cantoneira para receber bandejas.

    und 01

    22

    Forno Combinado a gs (Natural ou GLP) com capacidade para 11 GNs (gastronorms) 1/1x65mm (compatvel com GNs de demais profundidades e

    grelhas). Temperatura: Ajustvel de 50C a 250C

    und 01

    Item Preparo Caf e Sucos und Quat. (60

    meses)

    23

    Prateleira de trabalho (bancada) em ao inox com

    01 cuba 50x40x20 para ser instalada em alvenaria dimenses 350x70cm

    und 01

    24 Extrator de sucos, industrial eltrico motor monofsico 220 volts pot. 0,25 HP.

    und 01

    25 Liquidificador industrial com cap em ao inoxidvel capacidade 04 litros motor monofsico 220 volts

    pot. De 0,5 CV.

    und 01

    26 Liquidificador industrial com cap em ao inoxidvel

    capacidade 15 litros motor monofsico 220 volts und 01

    27 Filtro de gua tipo parede com vazo 400 litros hora.

    und 01

    28

    Mquina de caf eltrica com 02 depsitos de 10 litros cada executada em ao inoxidvel

    aquecimento por meio de resistncia eltrica pot 3000W 220 volts com termostato.

    und 01

    29 Mesa de apoio com tampo em ao inox 304 liso n 18 com ps tubulares de ao pintado com sapatas

    de polipropileno, medindo 210x70x90cm.

    und 01

    30

    Sistema de exausto executado em ao inox 304

    composto de: 01 coifa medindo 380x140x35 sem filtros - 04 dutos cilndricos D-45cm comprimento 96cm - 02 exaustores Axial D=45cm motor

    trifsico 220 volts pot. 0,33 HP rotao de 1150 RPM.

    und 01

    31 Prateleira de trabalho (bancada) em ao inox 304 com

    01 cuba 50x40x20 para ser instalada em alvenaria

    dimenses 280x50cm. und 01

    Item Lavagem de Panelas e Utenslios und Quat. (60 meses)

    32 Prateleira de trabalho (bancada) em ao inox com 02 cubas 80x51x40cm para ser instalada em

    alvenaria dimenses 220x70cm.

    und 01

    33 Carro para detritos capacidade 50 litros executado und 01

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    26

    em ao inox modelo CD LS 50.

    34 Estante em ao inox 304 com 04 planos gradeados para panelas medindo 170x70x165.

    und 01

    35 Grelha de piso com bandeja em ao inox 304 medindo 96x16 cm.

    01

    36 Esguicho de pr-lavagem com mangueira reforada de alta presso e gatilho de acionamento.

    und 01

    37

    Aquecedor de gua eltrico capacidade 220 litros corpo interno em ao qualificado apropriado com

    tratamento especial revestido externamente em ao pintado aquecimento por meio de resistncia

    trifsica 220 volts pot. de 6

    und 01

    Item Recepo de Gneros und Quat. (60

    meses)

    38 Prateleira de trabalho em ao inox 304 com 01 cuba 50x40x25cm com sobre fundo perfurado para

    pr -lavagem de legumes medindo 100x60cm.

    und 01

    39 Balana plataforma capacidade 300 kg. und 01

    40 Carro auxiliar com 02 planos em ao inox 304 estrutura tubular de ao inox 304 montado sobre

    rodzio extra-reforados D=5".

    und 02

    41

    Prateleira de trabalho (bancada) em ao inox 304

    lisa prpria para instalao em alvenaria com dimenses 350x60cm.

    und 02

    Item Dispensa de Gneros und Quat. (60 meses)

    42 Estante para gneros secos com 06 planos em ao pintado medindo 92x45x195cm.

    und 06

    43 Balana de mesa tipo mecnica cap. 20 kgs. und 01

    44 Balana tipo Plataforma 300kg und 01

    45 Mesa para apoio de balana com tampo em ao inox 304 liso ps tubulares em ao pintado com

    sapatas regulveis medindo 100x70x90 cm.

    und 01

    46 Carro plataforma em ao inox 304 cap. 250 kg

    rodzios extra reforado D=5"medindo 90x60cm. und 02

    47 Estrado vazado em polipropileno medindo

    91x91x17 cm. und 04

    48

    Refrigerador vertical com 04 portas cap. 780 litros

    externamente executado em ao inoxidvel e internamente em ao galvanizado compressor monofsico 220 volts pot. 1/4 HP dimenses

    130x55x180 cm.

    und 01

    49

    Freezer horizontal cap. 410 litros executado em

    ao pintado, sistema de refrigerao, tipo dupla ao congelamento e refrigerao motor

    und 01

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    27

    monofsico 220 volts pot. 1/4 "HP medindo

    130x62x90cm com rodzio.

    50

    Cmara Frigorfica para produtos congelados

    medindo 280x280x300 cm, temperatura de trabalho -15 a -18 graus, temperatura de

    evaporao -25 graus, temperatura de entrada do produto -5 graus, isolamento trmico em apinel pr-fabricado isolado com espessura 10mm

    revestido.

    und 01

    51

    Cmara frigorfica para diversos medindo

    280x280x300 cm, temperatura de trabalho +4 graus, temperatura de evaporao -5 graus,

    temperatura de entrada do produto + 30 graus, isolamento trmico em painel pr-fabricado isolado com espessura de 10mm revestido.

    und 01

    52 Estante para cmara frigorfica com 04 planos em ao inox 304 gradeado medindo 120x40x165cm.

    und 06

    53 Estrado para cmara frigorfica em polipropileno

    medindo 91x91x17 cm. und 06

    Item Refeitrio dos Funcionrios PSM.2 und Quat. (60 meses)

    54

    Estufa aquecida para distribuio de alimentos para alvenaria equipada com 04 recipiente tipo GN (gastronorms) 1/1-150cm capacidade 21 litros

    com tampa em ao esteira para apoio de bandejas, banho maria eltrico pot. 04 kw 220 volts

    und 01

    55

    Tampo refrigerado para distribuio de alimentos para alvenaria com abertura isolada e refrigerada,

    equipada com 02 recipientes paralelos GN (gastronorms) 1/1-65 cm com alas, prateleira superior com aparador de salinas em vidro.

    und 01

    56 Refresqueira com 02 depsitos de 15 litros motor monofsico 220 volts pot. 1/4 HP.

    und 01

    57 Prateleira de trabalho com 02 planos em ao inox 304 liso para instalao em alvenaria dimenses

    20x50 cm.

    und 01

    58 Prateleira de trabalho tipo Guichet para devoluo

    de bandejas em ao inox 304 medindo 70x40 cm. und 01

    59

    Prateleira de trabalho (bancada) em ao inox 304

    com 01 cuba 50x40x20 cm prpria para ser instalada em alvenaria.

    und 01

    60 Carro para detritos capacidade de 50 litros executado

    em ao inox. und 01

    61 Prateleira de trabalho (bancada) em ao inox 304 para apoio de mquina medindo 115x70cm.

    und 01

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    28

    62 Prateleira superior com 02 planos em ao inox 304

    com 03 mos francesas cada medindo 175x40cm. und 01

    63

    Mquina lavadora de loua com aquecedor e Kit

    moto-bomba capacidade para lavar 544 pratos ou 238 bandejas, construda em ao inox 304 pot.

    6KW 220 volts bifsico.

    und 01

    64 Mesa para refeitrio com 06 assentos acoplados

    executado em madeira revestida em frmica. und 04

    65

    Eliminador de insetos voadores com sistema de

    GPADE eletrificado e lmpada infra-vermelho medindo 100 cm 220 volts.

    und 01

    66 Geladeira Duplex com capacidade para 352L, 220 volts

    und 01

    67 Micro-ondas com capacidade para 20L, 220 volts und 01

    68 Bebedouro de coluna refrigerado por compressor, tipo

    Gelgua, 220 volts und 01

    Item Copa da Administrao PSM.1 und Quat. (60 meses)

    69 Cafeteira Industrial com capacidade para 3L, 220 volts

    und 01

    70 Micro-ondas com capacidade para 20L, 220 volts und 01

    71 Bebedouro de coluna refrigerado por compressor, tipo

    Gelgua, 220 volts und 01

    72 Geladeira Duplex com capacidade para 352L, 220 volts

    und 01

    73 Mesa para refeitrio com 06 assentos acoplados executado em madeira revestida em frmica.

    und 02

    Item Copa da Administrao PSM.2 und Quat. (60 meses)

    74 Cafeteira Industrial com capacidade para 3L, 220 volts

    und 01

    75 Micro-ondas com capacidade para 20L, 220 volts und 01

    76 Bebedouro de coluna refrigerado por compressor, tipo

    Gelgua, 220 volts und 01

    77 Geladeira Duplex com capacidade para 352L, 220

    volts und 01

    78 Mesa para refeitrio com 06 assentos acoplados

    executado em madeira revestida em frmica. und 01

    11.1.3. EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA

    Item Descrio Und Qtd (60 meses)

    1 Mquina lavadora de roupa eltrica capacidade 30 KG corpo externo fabricado em ao inox 304 com

    und 04

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    29

    porta dotada de sistema de corredias cesto

    fabricado em ao inox 304 perfurado simetricamente

    2

    Extrator centrfugo para roupas do tipo com

    capaciade para 20 kg, tampor externo fabricado am ao inox 304, cesto em chapa de ao inox 304

    perfurado simetricamente com tampa, base de fixao em ao qualificado tratado.

    Und 04

    3

    Secador rotativo eltrico capaciade 30 kg , gabinete externo base estrutural, painis frontais e traseiro, fabricado em ao carbono SAE 1020 com tratamento

    anti-ferrugem e acabamento com tinta texturizada, cesto interno.

    Und 04

    4 Carro caamba em ao inox para roupa molhada cvapacidade 280 litros estrutura tubular de ao inox

    montado sobre rodzios extra reforados D=5".

    Und 04

    5 Lavanderia manual com tanque esfregador para

    molho em ao inox 304, medindo 70x60 cm. Und 04

    6 Carro para transportes de roupa suja com tampa

    fabricado em fiberglass capacidade 430 litros. Und 04

    7

    Carro em madeira com acabamento envernizado

    para transportes de roupa limpa e seca medindo 90x60x90cm.

    Und 06

    8

    Calandra eltrica com 02 rolos de 100cm

    comprimento estrutura em ao 1020 com acabamento pintado, cilindro fabricado em chapa de

    ao SAE 1020, revestido com manta de poliester (BIDIN) e forrado com manta de algodo.

    Und 03

    9 Conjunto de mesa para passar roupa a vcuo com 02 mesas com sistema de exausto incorporado.

    Und 03

    10 Ferroeltrico/vapor industrial. Und 04

    11

    Estante em ao galvanizado com 06 planos com

    acabamento pintado com base medindo 140x45x198cm.

    Und 20

    12 Mesa de apoio em madeira revestida em fmica ps tubular de ao pintado com sapatas niveladoras dimenses 200x60x90cm

    Und 03

    13 Mquina de costura industrial eltrica. Und 03

    14

    Exaustor / Ventilador tipo axial para parede com grade de proteo D=30 cm motor trifsico 220 voltas pot. 0,16 HP, rotao de 1150 RPM modelo

    ATD 300/8-6.

    Und 12

    15 Grelha de piso com bandeja medindo 730x16 xm em

    modulos. und 04

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    30

    11.1.4. MOVEIS E ELETROELETRONICOS

    Item Descrio Und Qtd (60 meses)

    1

    ARMRIO alto, em ao, quatro prateleiras, dimenses mnimas de 900 x 450 x 1980 mm,

    na cor padro da unidade, com duas portas com chaves.

    Und 32

    2

    ARMRIO baixo em madeira dimenses mnimas de 900 x 500 x 750mm estrutura em madeira aglomerada, alta densidade, painis e

    tampo com espessura aproximada 25mm, duas portas com dobradias, duas fechaduras

    frontais com duas chaves, puxadores em PVC na cor padro da unidade, uma prateleira com altura regulvel, revestimento externo em

    laminado melamnico na cor padro da unidade, revestimento interno com

    acabamento pintura polivinlica.

    Und 06

    3

    ARMRIO guarda-roupa em ao, oito portas,

    sobrepostas 4 x 2, dimenses mnimas 1980 x 900 x 450 mm, na cor padro da unidade, portas em ao, com trava de segurana,

    dobradias inviolveis pintadas eletrostaticamente em estufa de alta

    temperatura.

    Und 15

    4

    ARQUIVO em ao com 4 gavetas para pasta

    suspensa, na cor cinza, dimenses 1330 x 470 x 710 mm, com 4 gavetas, puxadores cromados, porta etiqueta e com fechadura

    com travamento simultneo.

    Und 30

    5

    BEBEDOURO de gua tipo gelgua, eltrico,

    capacidade de refrigerao mnima de 3,5 litros por hora de gua gelada(de acordo com

    NBR 13972).Sistema Easy open(faz abertura automtica do garrafo),alas laterais(facilita o transporte e deslocamento para limpeza,

    termosttico frontal com controle de temperatura temperatura da agua gelada

    entre 5C e 15C).Com refrigerao por compressor de alto desempenho e econmico, dimenses aproximadas de 1005 mm (altura)

    x 315 mm (largura) x 315 mm (profundidade), tenso de 220 volts, em conformidade com a

    norma NBR NM-IEC 335-1:1998 e selo

    Und 05

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    31

    INMETRO, garantia mnima do fabricante de

    01 ano.

    6

    BIOMBO triplo plstico com rodzios, estrutura

    tubular em ao inox, 1800 mm (comprimento) x 1750 mm (altura), branco

    Und 01

    7

    CADEIRA com prancheta basculantes para estudante, com prancheta basculante, assento

    e encosto em formato anatmico, moldados em chapa de ao, estofado em espuma injetada, 50 mm, revestida em vinil na cor

    padro da unidade, com bordas em PVC, prancheta basculante a direita na cor padro

    da unidade, com bordas em PVC, base fixa e porta livros em ao carbono, com pintura em epxi na cor padro da unidade.

    Und 200

    8

    CADEIRA fixa couvin, sem braos, espaldar mdio, estrutura tubular cromada, assento e

    encosto separados, revestida em courvin, na cor padro da unidade, estofado em espuma

    de poliuretano injetvel com 70 mm de espessura.

    Und 93

    9

    CADEIRA fixa em plstico empilhvel, em formato de concha, na cor padro da unidade, estrutura tubular em ao pintado em epxi na

    cor padro da unidade, assento e encosto em uma s pea moldada em fibras de

    polipropileno, com acabamento brilhante.

    Und 24

    10

    CADEIRA longarina com 4 assentos

    confeccionada em espuma injetada de alta densidade, revestida em plstico e montada em estrutura tubular, seco 30x50 coluna

    dupla.

    Und 08

    11

    CADEIRA, giratria, em courvin com braos,

    revestida em courvin, na cor padro da unidade, estrutura em ao tubular pintado em

    epxi preto fosco, assento e encosto separados, estofados em espuma de poliuretano injetvel com 70 mm de espuma,

    haste de 05 patas, rodzios duplos de nylon, altura regulvel.

    Und 27

    12

    CAMA, tipo beliche, em ao, dimenses de 2000 x 840mm, estrutura tratada com

    antiferruginoso por fosfatizao, desmontvel, com duas camas, estrado inteirio em placa de madeira compensada de 8mm, escada

    und 12

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    32

    removvel em ao.

    13 CARRO PARA TRANSPORTE DE LIVROS em ao, com 02 prateleiras inclinadas dos lados e

    01 prateleira fixa (na parte inferior) e rodzios

    Und 02

    14

    CENTRAL DE TELEFONE, com 8(oito)ramais,

    2(duas)portas com 4(quatro)aparelhos telefnicos (interfone)

    Und 02

    15 CENTRAL telefnica de 8 troncos e 48 ramais. Und 02

    16

    CLAVICULRIO - armrio para chaves - com

    capacidade superior a 350 chaves, confeccionado em chapa de ao fosfotizada, com pintura epxi na cor cinza;chaves

    ordenadas atravs de suportes e chaveiros em poliestireno alto impacto que podem ou no

    serem numeradas; fechadura tipo yale e identificao seqencial por nmeros; chaveiros e ndice para controle das chaves.

    Und 02

    17 COFRE para guarda de valores dos internos em ao, a prova de fogo, com fechadura

    segredo e chaves.

    Und 02

    18

    ESTANTE em ao com 6 prateleiras,

    dimenses de 1980 x 920 x 300mm, confeccionadas em chapa de 0,75 mm de

    espessura com 03 dobras em todas as bordas, modulveis, regulveis e desmontveis, colunas em chapa de 1,5 mm com 02 reforos

    em forma de X em cada lateral, 01 reforo em forma de X no fundo, tratamento anti-

    ferruginoso, pintura eletrosttica na cor padro da unidade, montagem atravs de parafusos zincados.

    Und 19

    19 LIXEIRA em ao inox com pedal e balde, capacidade 20L

    Und 65

    20 LIXEIRA em ao inox com pedal e balde, capacidade 50L

    Und 16

    21

    MESA auxiliar nas dimenses de 800 x 800 x 735 mm, podendo ter uma variao de +/-

    5%, tampo confeccionado em madeira aglomerada revestida em laminado melamnico na cor padro da unidade com

    espessura mnima de 25 mm, borda frontal arredondada em PVC, com 02 furos com

    tampas para passagem de fiao, painel frontal com no mnimo 18 mm de espessura

    und 03

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    33

    revestido em laminado melamnico na cor

    padro da unidade, painis laterais com no mnimo 25 mm de espessura revestido em

    laminado melamnico na cor padro da unidade com aberturas laterais de 80 x 80 mm permitindo a passagem de fiao entre

    estaes diversas, com niveladores em poliamida 6, com calha em tela aramada

    escamotevel fixada sob o tampo para passagem de fiao.

    22

    MESA DE REUNIO retangular. DIMENSES: Altura: 75cm Largura: 200cm Profundidade: 100cm. TAMPO: Tampo em

    madeiraMDF/MDP, com espessura de 25mm, revestido emambas as faces em laminado

    melamnico de baixapresso, bordas internas e externas em perfil depoliestireno na mesma cor do laminado comespessura de 2,5mm.

    Tampo fixado a estruturaatravs de parafusos em lato e buchas com altaresistncia ao

    torque. Tampa para passagem defiao injetada em polipropileno na cor do laminadocom trs canaletas que permitam a

    passagem defiao. Altura do tampo: mnimo 72cm e mxima de75cm. ESTRUTURA:

    Estrutura composta de colunaem chapa de ao com tratamento anti-corrosivo eacabamento

    em pintura epxi de alta resistnciafixada a estrutura da calha de passagem de fiao.Coluna com canaleta vertical interna

    empolipropileno, com leitos para passagem de fiao.travessa superior e inferior em tubo de

    ao componteiras de acabamento injetadas em polipropilenoe sapatas regulveis de alta resistncia a impactos eabraso.CALHA

    LONGITUDINAL PARAPASSAGEM DE FIAO: Calha horizontalinterligada a extremidade,

    composta de suportes emchapa de ao em formato U e sistema de divisode cabos atravs de trs canaletas internas

    parapassagem de fiao eltrica, telefonia e lgica,suporte para fixao de trs tomadas.

    Acabamentoem pintura epxi e tratamento superficia anticorrosivoe anti-ferruginoso com secagem emestufa.PAINEL FRONTAL: Painel

    und 01

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    34

    frontal dispostosperpendicularmente ao tampo

    em madeiraMDF/MDP, com espessura de 18mm, revestido emambas as faces com

    laminado melamnico de baixapresso, bordas retas encabeadas com fita depoliestireno na mesma cor do painel com espessurade 2,0mm

    fixado a calha estrutural atravs deparafusos em lato e buchas com alta resistncia

    aotorque.

    23

    MESA em granito preto nas dimenses:

    dimenses do tampo 3000x800x20 (comprimento/largura/altura), dimenses dos ps 100x80x20 (2 (duas)unidades

    Und 01

    24

    Mesa individual nas dimences de 750x770x1600mm(altura x largura e

    comprimento)Divisrias frontais tambm em MDP, 160x30 cm. (altura acima do tampo da

    mesa). Tampos em madeira MDP revestidos em laminado preto, com espessura 25mm, encabeados com fita PVC.Fixaes por meio

    de buchas metlicas de alta resistncia. Caixa com 4 furos quadrados para tomadas eltricas

    e 3 para telefone e dados modelo RJ (no inclui as tomadas). Tampa basculante em alumnio. Estrutura em ao 1,2mm, com

    tampa para passagem interna de cabos. Pintura epxi preta, tratamento

    antiferrugino e sapatas niveladoras.

    Und 04

    25

    MESA para escritrio em madeira, dimenses

    mnimas de 1200 x 750 x 740mm, tampo em madeira aglomerada, revestido em laminado melamnico na cor padro da unidade, com

    espessura mnima de 25mm, painel frontal com no mnimo de 20mm de espessura

    revestido em laminado melamnico com borda inferior encabeada com fita de poliestireno da

    mesma cor do laminado, 02 gavetas com chaves e puxadores embutidos, estrutura metlica retangular de 30 x 70mm, pintada

    em epxi-p, bordas em post forming arredondadas a 180 graus e bordas

    transversais encabeadas em fita de poliestireno na mesma cor do laminado, passagem de fiao horizontal atravs de

    calha fixa entre o tampo e o painel frontal e

    und 50

  • CHEA Fls._____________

    ASS.____________

    ESTADO DE ALAGOAS

    SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAO E INCLUSO SOCIAL

    CHEFIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA Rua 10 de novembro, 256, Farol, CEP 57050-000, Macei/AL

    Fone/Fax: (82) 3315-1744 ramal 2006

    Site: www.seris.al.gov.br / E-mail: [email protected]

    35

    passagem de fiao vertical atravs de calhas

    removeis, ambas saindo do tampo com furao direita e esquerda.

    26

    MESA para reunio redonda, dimenses de 1200 x 750 mm, podendo variar em +/- 5%,

    tampo em madeira multi laminada termoestabilizada, alta densidade, com espessura 28mm, com revestimento na face

    superior em laminado melamnico na cor padro da unidade, bordas arredondadas 180

    graus, proteo anti impacto, com fitilho PVC, na cor do revestimento, face inferior acabamento pintura sinttica, cor branca, base

    metlica, coluna central tubular dimetro de 70mm, espessura da parede de 2mm, pintura

    eletrosttica, epxi-p na cor padro da unidade, acabamento fosco, com 03 ps metlicos comprimento de 370mm, com

    proteo em polipropileno, 03 sapatas niveladoras.

    Und 06

    27

    POLTRONA giratria em couro, espaldar alto, assento e encosto conjugado com mecanismo

    sincronizado, excntrica, possuindo 05 pontos de regulagem da altura, brao circular (curvo) em ao revestido com poliuretano, assento e

    encosto com espuma injetada com 70mm de espessura, revestido em couro na cor padro

    da unidade, 05 patas em alumnio, com rodzios duplos.

    Und 02

    28

    PRATELEIRA DE PAREDE EM AOMEDIDAS: 1,00 metro de altura, 0,90 cm de largura, 0,30 cm de profundidade PRODUTO:

    Acompanha 03 bandejas de ao, 02 trilhos de 1,00metro com furao dupla, Suporte com 03

    regulagens

    Und 11

    29

    QUADRO BRANCO Magntico Confeccionado

    em Frmica Branca Laminada, com insero de Chapas de Flandres (Chapa - Metlica), emoldurado em alumnio anodizado fosco e

    com base para apagador em toda a extenso do quadro. Dimenses 100x80 cm.

    Und 18

    30

    QUADRO BRANCO Magntico Confeccionado em Frmica Branca Laminada, com insero

    de Chapas de Flandres (Chapa - Metlica), emoldurado em alumnio anodizado fosco e

    und 10

  • CHEA Fls._____________

    ASS.____________

    ESTADO DE ALAGOAS

    SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAO E INCLUSO SOCIAL

    CHEFIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA Rua 10 de novembro, 256, Farol, CEP 57050-000, Macei/AL

    Fone/Fax: (82) 3315-1744 ramal 2006

    Site: www.seris.al.gov.br / E-mail: [email protected]

    36

    com base para apagador em toda a extenso

    do quadro. Dimenses 2,5x1, 20x15 cm.

    31

    REFRIGERADOR FRIGOBAR capacidade de 80

    litros, consumo de 17,5 Kw/h e potncia de 85w, tenso 220 volts, porta com prateleiras,

    na cor branca, porta laticnios, prateleiras internas, com gaveta e congelador, lmpada interna, com Selos PROCEL, INMETRO,

    garantia mnima do fabricante de 01 (um) ano.

    Und 02

    32

    TELEFONE de mesa, discagem: pulse,multifrequencial, selecionveis atravs

    de chav