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ESTADO DE MATO GROSSO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Núcleo de Chapada dos Guimarães/MT _____________________________________________________________________________________________ Avenida Rio da Casca, s/n.º, Centro – Chapada dos Guimarães/MT [email protected] EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR DE CUIABÁ/MT. O homem só é nobre quando consegue sentir piedade de todas as criaturas. Buda As pessoas que espalham o amor, não têm tempo nem disposição para jogar pedras. Irmã Dulce Pai, perdoa-lhes, porque não sabem o que fazem. Jesus Cristo Faz da tua conduta a tua religião. Texto Hindu Se uma pessoa homossexual tem boa vontade e procura por Deus, quem somos nós para julgar? Papa Francisco Suas críticas não me rebaixam, seus elogios não me elevam, sou o que sou. Chico Xavier A DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, pelo Defensor Público subscritor, vem à presença de V. Excelência, com fundamento no art. 1º “caput” e inc. III e art. 3º, incs. I,III e IV da CF/88, c/c art. 1º inc. IV c/c 5º da Lei 7.347/85, c/c art. 33, incs. III, XV, XXII da Lei Complementar Estadual 146/03, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO - FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS EM FACE DA COMUNIDADE GLBTT Em detrimento de VICTORIO GALLI FILHO, brasileiro, casado, deputado federal (PSC/MT), com endereço profissional à Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados, Gabinete 539, Anexo IV, CEP: 70160-900, Explanada dos Ministérios Brasília-DF, pelas razões que passamos a expor.

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ESTADO DE MATO GROSSO

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Núcleo de Chapada dos Guimarães/MT

_____________________________________________________________________________________________

Avenida Rio da Casca, s/n.º, Centro – Chapada dos Guimarães/MT [email protected]

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR DE CUIABÁ/MT.

O homem só é nobre quando consegue sentir piedade de todas as criaturas. Buda

As pessoas que espalham o amor, não têm tempo nem disposição para jogar pedras. Irmã Dulce

Pai, perdoa-lhes, porque não sabem o que fazem. Jesus Cristo

Faz da tua conduta a tua religião. Texto Hindu

Se uma pessoa homossexual tem boa vontade e procura por Deus, quem somos nós para julgar? Papa Francisco

Suas críticas não me rebaixam, seus elogios não me elevam, sou o que sou. Chico Xavier

A DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, pelo Defensor Público subscritor, vem à presença de V. Excelência, com fundamento no art. 1º “caput” e inc. III e art. 3º, incs. I,III e IV da CF/88, c/c art. 1º inc. IV c/c 5º da Lei 7.347/85, c/c art. 33, incs. III, XV, XXII da Lei Complementar Estadual 146/03, propor a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO - FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

COLETIVOS EM FACE DA COMUNIDADE GLBTT

Em detrimento de VICTORIO GALLI FILHO, brasileiro, casado, deputado federal (PSC/MT), com endereço profissional à Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados, Gabinete 539, Anexo IV, CEP: 70160-900, Explanada dos Ministérios Brasília-DF, pelas razões que passamos a expor.

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1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A priori Excelência, o que se pleiteia nesta AÇÃO CIVIL PÚBLICA é o reconhecimento dos direitos de milhões de brasileiros, que possuem uma orientação sexual diversa, de terem respeitados a sua autonomia privada como corolário da dignidade da pessoa humana.

O Senhor VICTORIO GALLI FILHO, ora REQUERIDO, é deputado federal e está exercendo seu terceiro mandato na Câmara, representando o Partido Socialista Cristão (PSC). Sua trajetória teve início dentro da igreja, na coordenação política da Assembleia de Deus. Na última eleição foi o penúltimo em votos no Estado para uma vaga na Câmara Federal. É defensor do projeto de lei que prevê a possibilidade de líderes religiosos questionarem e criticarem a homossexualidade sem estarem sujeitos a penalidades por homofobia.

O discurso de ódio pelos gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros está sempre presente em seus palanques. Sua atuação política dentro e fora da casa legislativa se limita a categorizar, inferiorizar e ridicularizar todos cuja orientação do desejo está voltada para pessoas do mesmo sexo. A violação explícita e reiterada a direitos fundamentais é promovida pelo mais torpe dos fins: a visibilidade política. Os direitos das minorias são utilizados como plataforma política para que consiga projeção nos meios de comunicação. Como a mídia o define: o “Bolsonaro de Mato Grosso”.

Vejamos algumas das suas atuações na casa federal, sempre alicerçadas na pseudo proteção da entidade familiar formada pelo homem e pela mulher, que segundo ele é colocada em risco pela diversidade sexual:1

Data Seção Hora Sumário

19.05.16

124.2.55.O

18:21

Anúncio da apresentação, pelo orador, do Projeto de Lei nº 5.487, de 2016, sobre a proibição de orientação e distribuição de livros às escolas públicas pelo Ministério da Educação e Cultura que verse sobre orientação de diversidade sexual para crianças e adolescentes. Pedido de apoio aos Parlamentares para aprovação da matéria.

10.03.16

033.2.55.O

11:10

Coleta de assinaturas para instalação de CPI com o objetivo de investigação de atos do Ministério da Educação relacionados ao descumprimento de dispositivos do Plano Nacional de Educação sobre identidade de

1 Disponível em: < http://www.camara.leg.br/internet/sitaqweb/DiscursosDeputado.asp>. Acesso em: 23 mar. 2017

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gênero e educação sexual nas escolas.

10.03.16

34.2.55.O

14:12

Coleta de assinaturas para instalação de CPI com vistas à apuração de conduta do Ministério da Educação pela edição de resoluções sobre identidade de gênero e orientação sexual, em desacordo com a Lei nº 13.005, de 2014, o Plano Nacional de Educação - PNE.

09.03.16

031.2.55.O

11:42

Contrariedade à publicação, pelo Governo do Estado de Mato Grosso, do Decreto nº 435, de 2016, sobre a realização da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Reiteração de posicionamento contrário ao ativismo ideológico.

03.02.16

003.2.55.O

20:30

Desacordo com a decisão de juiz no Estado de Mato Grosso favorável à realização de cirurgia de mudança de sexo de criança. Atuação da bancada cristã pela rejeição do Projeto de Lei nº 5.002, de 2013, relativo ao direito à identidade de gênero.

30.09.15

290.1.55.O

19:20

Repúdio à edição, pelo Governador do Estado de Mato Grosso, Pedro Taques, do Decreto nº 253, de 2015, que cria o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros.

23.06.15

164.1.55.O

17:38

Encaminhamento de indicação ao Ministro da Educação para providências contra a inclusão de referências a ideologias de gênero, orientação sexual nos Planos Municipais de Educação em debate pelas Câmaras Municipais do País.

11.06.15

149.1.55.O

09:54

Repúdio às exibições desrespeitosas à fé cristã e aos valores da família ocorridas na recente Parada do Orgulho Gay, em São Paulo, Estado de São Paulo.

02.06.15

138.1.55.O

18:48

Solicitação aos Prefeitos Municipais e Vereadores do Estado de Mato Grosso de retirada da expressão "ideologia de gênero"

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dos Planos Municipais de Educação. Relevância do papel dos pais na educação primordial e na orientação sexual aos filhos.

21.05.15

118.1.55.O

10:50

Posicionamento contrário à inclusão de dispositivo sobre ideologia de gênero nos planos de educação de Estados e Municípios.

15.04.15

071.1.55.O

14:28

Repúdio à autorização pelo Poder Judiciário da adoção de crianças por casais do mesmo sexo.

01.04.15

059.1.55.O

16:18

Uso indevido de causas de morte de homossexuais para promoção da causa LGBT.

19.03.15

039.1.55.O

19:06

Desrespeito a preceitos cristãos e morais, pela Rede Globo de Televisão, em decorrência de exibição, em telenovelas, de cenas de homossexualismo.

Noutra maneira de falar, seus discursos na casa legislativa limitam-se a perpetrar a marginalização aos GLBTs, buscando desqualificar esse grupo de pessoas, possuidores de traços pessoais que não podem trocar por sua própria vontade.

É comum em suas declarações a referência a duas categorias, a do homem hétero e a do homem gay, este último sempre inferiorizado, quer utilizando a orientação sexual como elemento de injúria2, quer atribuindo-lhes traços semânticos nitidamente negativos, como a utilização de adjetivos como “veados”, “dois barbudos se casando”, “zoológico de gays”. Para ele os GLBTs não teriam atributos positivos, sendo párias, inconvenientes, ofensivos e com traços de pedofilia. Se define pertencente a uma maioria(superioridade racial) que deve combater uma minoria(inferioridade racial).

Vestem como luvas ao Requerido os dizeres de Maria Berenice Dias “escudados na liberdade de credo, segmentos conservadores criam religiões com as mais diferentes denominações, que se intitulam igrejas. Seus dirigentes vão além do que chamam 2 O que a injúria me diz é que sou alguém anormal ou inferior, alguém sobre quem o outro tem o poder e, antes de tudo, o poder de me ofender. A injúria é, pois, o meio pelo qual se exprime a assimetria entre os indivíduos (...) Ela tem igualmente a força de um poder constituinte. Porque a personalidade, a identidade pessoal, a consciência mais íntima é fabricada pela existência mesma desta hierarquia e pelo lugar que ocupamos nela e, pois, pelo olhar do outro, do ‘dominante’, e a faculdade que ele tem de inferiorizar-me, insultando-me, fazendo-me saber que ele pode me insultar, que sou uma pessoa insultável e insultável ao infinito” (Didier Eribon, Papier d’identité citado por José Reinaldo de Lima Lopes, “O direito ao reconhecimento para gays e lésbicas” in Francisco Loyola de Souza e outros).

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templos. Dominam meios de comunicação e se instalam nas casas legislativas, pregando não o amor, mas o ódio ao próximo. Arvoram-se o poder de promover a conversão de homossexuais, como se fosse uma doença passível de ser curada ou uma praga a ser eliminada”.3 De acordo com o Relatório Kinsey, os homossexuais representam aproximadamente 16% da população mundial: sendo 10% de gays e 6% de lésbicas.4 Ou seja, no Brasil a comunidade GLBT representa 35 milhões de habitantes, “ainda somos o grupo social mais discriminado, porque enquanto as outras minorias, como os negros e deficientes físicos, recebem dentro de casa o apoio e a capacitação para enfrentar o preconceito no mundo exterior, os gays, lésbicas e travestis, quando são descobertos, geralmente são expulsos de casa e sofrem discriminação”5. Pedimos vênia a Vossa Excelência para tratarmos didaticamente da sexualidade homoafetiva:

2. DA HOMOAFETIVIDADE

Etimologicamente o vocábulo ‘homossexualidade’ foi criado pelo médico húngaro Karoly Benkert e introduzido na literatura técnica no ano de 1869. É formado pela raiz da palavra grega homo (que quer dizer semelhante) e pela palavra latina sexus, passando a significar ‘sexualidade semelhante’. Exprime a ideia da sexualidade exercida com pessoa do mesmo sexo.6

Daniel Borrillo define a homofobia como a “hostilidade geral, psicológica e social contra aquelas e aqueles que, supostamente, sentem desejo outras práticas sexuais com indivíduos de seu próprio sexo. […] Construção ideológica que consiste na promoção constante de uma forma de sexualidade (hétero) em detrimento de outra (homo), a homofobia organiza uma hierarquização das sexualidades e, dessa forma, extrai consequências jurídicas”7

Nas sociedades primitivas, os relacionamentos sexuais entre homens era prática constante e amplamente aceita, institucionalizada na cultura. Essa relação geralmente era realizada entre um homem mais velho e um adolescente (até atingir a fase adulta), pois se via nesse tipo de relacionamento a forma pela qual o adolescente alcançaria a masculinidade, por meio da exclusão do contato dele com a mãe e das mulheres em geral. Algumas dessas

3 Disponível em: <http://www.mariaberenice.com.br/uploads/homofobia_%E9_crime.docx.pdf>. 4 KINSEY, Alfred; POMEROY, Wardell & MARTIN, Clyde. Conducta sexual del Varón. México:Editorial Interamericana,1949. 5 Luiz Mott, decano do movimento homossexual brasileiro, antropólogo, professor-doutor e fundador do Grupo Gay da Bahia. 6 DIAS, Maria Berenice. União homoafetiva. O preconceito & a justiça. 5. Ed. São Paulo: RT, 2011, p.43. 7 (BORRILLO, Daniel. Homofobia. História e crítica de um preconceito. Belo Horizonte: Autêntica, 2000, p. 34.).

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práticas eram também baseadas na crença que o jovem só alcançaria fertilidade necessária a uma futura procriação através da sua realização.8

Nas palavras do historiador Colin Spencer: “Em minha opinião, a homossexualidade não deveria ser explicada, ela apenas existe. O que precisa ser investigado é a opinião que as várias sociedades sempre tiveram sobre ela” Ressalte-se que o conceito de homossexualidade atual não é o mesmo daquela época, isto porque, as pessoas nem sequer se preocupavam com a identidade homossexual, tudo fazia parte do mesmo patamar de sexualidade.9

Com a crescente influência das religiões judaico-cristãs, o mundo ocidental passou gradativamente a se tornar homofóbico, principalmente nos Estados Teocráticos (em que Estado e Religião se confundem). As Igrejas passam a defender a tese de que a homossexualidade era um comportamento “contrário à vontade de Deus”, e, aos poucos o preconceito foi arraigando-se na mente das pessoas. Durante a Idade Média, também conhecida como Idade das Trevas, a homoafetividade era vista como um pecado abominável. A Santa Inquisição promovia uma série de perseguições em face dos não católicos ou de todos aqueles que ousavam não seguir seus dogmas. No século XIX, com a evolução do pensamento humano, a visão teocrática do mundo foi superada e as pessoas passaram a procurar explicações cientificas sobre os fenômenos da vida humana. Isso fez com que a sociedade deixasse de ver a homossexualidade como um “pecado”, passando a encará-la como uma doença que precisaria ser tratada. Consideraram-na uma anomalia, em uma atitude totalmente ilógica, afinal, só se pode considerar “doença” um comportamento que é prejudicial à saúde humana e não um comportamento incomum (minoritário). Durante a maior parte do século XX a homoafetividade foi considerada uma doença, melhor dizendo, uma patologia que mereceria tratamento médico para ser “curada”, o que foi definitivamente desmistificado em 1993, quando a Organização Mundial da Saúde extirpou o diagnóstico de “homossexualismo” de uma Classificação Internacional de Doenças, visto que o sufixo “ismo” significa “doença” e o sufixo “dade” significa “modo de ser”. Isto quer dizer que quando do Código Civil de 1916 e até mesmo do Projeto do Código Civil de 2002, o legislador ainda tinha a errônea compreensão de ser a homoafetividade uma doença ou um desvio de conduta.10

Ademais, até mesmo para os mais conservadores, baseados nos dogmas da religião católica, em recentíssimo sínodo que contou com a presença de 200 bispos, focou-se na questão da família, a pedido do papa Francisco, resultou num documento que representa uma mudança significativa na posição do Vaticano em relação à homossexualidade. No texto divulgado no dia 13/10/2014, destaca-se: “Os homossexuais têm dons e qualidades para oferecer à comunidade cristã: seremos capazes de acolher estas pessoas, garantindo-lhes mais

8 “Havia também um aspecto metafísico na relação homossexual, pois os participantes acreditavam que ela tinha o poder de transformá-los física e espiritualmente” SPENCER, Colin. Op. Cit. P. 20-22. 9 [35] SPENCER, Colin. Homossexualidade: uma história. 2. Ed. Rio de Janeiro: Editora Record, 1999. P. 10. 10 VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Op. Cit. Capítulo 2.5.

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espaço nas nossas comunidades” De acordo com o conteúdo do documento, que foi lido na presença do Papa Francisco, foi possível notar uma inovação em relação ao atual tratamento a homossexuais, segundo Bruno Forte, secretário-especial do sínodo: “Devemos respeitar a dignidade de cada pessoa. O fato de ser homossexual não significa que esta dignidade não é reconhecida e promovida. A ideia central é a promoção da pessoa independente de sua orientação sexual”11 .

Através da Resolução nº 175, o CNJ determinou que é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Com a Resolução em comento, pode parecer que a discussão ganhou um ponto final. Mas, não foi o que ocorreu. O Partido Social Cristão (PSC), inconformado com a Resolução, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade 4966, no Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que o CNJ extrapolou o princípio da reserva constitucional de competência legislativa ao expedir ato regulamentar que versa sobre matéria de atribuição constitucional do Poder Legislativo. Ademais, o Partido alegou que ao se manifestar sobre a união homoafetiva no julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132, o Supremo Tribunal Federal nada falou sobre o casamento civil, de forma que o CNJ estaria inovando e dilatando o objeto da ADPF. A ADI 4966, proposta pelo PSC, ainda não foi julgada no Supremo.12

3. EM ALGUM LUGAR ALÉM DO ARCO–ÍRIS: NO SUPREMO, SONHOS SE TORNAM REALIDADE:

“Nós daremos a esse segmento de nobres brasileiros mais do que um projeto de vida, um projeto de felicidade.” Ministra Carmen Lúcia

Douto Magistrado, o Supremo Tribunal Federal, guardião da nossa Magna Carta, tem se posicionado sobre a diversidade sexual com votos dignos de serem insertos em livros de poesias, anotam:

A dimensão material do princípio da igualdade torna inconstitucional qualquer discriminação que utilize preconceitos, ou lance mão de juízos mal fundamentados a respeito da homossexualidade. Vale dizer, em cada uma das questões onde surgir a indagação sobre a possibilidade da equiparação ou da diferenciação em função da orientação sexual, é de rigor a igualdade de tratamento, a não ser que fundamentos racionais possam demonstrar

11 Disponível em: <http://www.jb.com.br/internacional/noticias/2014/10/13/texto-do-vaticano-propoe-aberturasagaysedivorciados/>. 12 Disponível em: <http://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTM1NzA=>.

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suficientemente a necessidade tratamento desigual, cujo ônus de argumentação será tanto maior quanto mais intensa a distinção examinada. No caso da homossexualidade (...) constata-se que o estágio do conhecimento humano que hoje compartilhamos desautoriza juízos discriminatórios com base exclusiva no critério da orientação sexual. Com efeito, a evolução experimentada pelas ciências humanas e biológicas desde a metade do século XX já é suficiente para a superação dos preconceitos que anteriormente turvavam a mentalidade contemporânea diante da homossexualidade” 13

Ignorar a existência e a validade jurídica das uniões homoafetivas é o mesmo que as por em situação de injustificada desvantagem em relação às uniões estáveis heterossexuais. Compete ao Estado assegurar que a lei conceda a todos a igualdade de oportunidades, de modo que cada um possa conduzir sua vida autonomamente segundo seus próprios desígnios e que a orientação sexual não constitua óbice à persecução dos objetivos pessoais. O raciocínio se aplica, decerto, em todos os aspectos da vida e não apenas os materiais ou profissionais – sob esse prisma, submeter um indivíduo homossexual ao constrangimento de ter que ocultar seu convívio com o(a) parceiro(a) ou de não poder esperar de suas relações os efeitos legalmente decorrentes das uniões estáveis é, sem dúvida, reduzir arbitrariamente as suas oportunidades. Essa ordem de ideias remete à questão da autonomia privada dos indivíduos, concebida, em uma perspectiva kantiana, como o centro da dignidade da pessoa humana.14

O Estado respeitará o ser humano cuja dignidade se mostra no fato de tratar de realizar-se na medida de suas possibilidades. Inclusive quando tal esperança pareça vã, seja por predisposições genéticas e suas metamorfoses, seja por culpa própria, nunca deverá o Estado emitir um juízo de valor concludente e negativo sobre o indivíduo brasileiro. Confira-se: A percepção é correta. Um tão-só argumento de igualdade poderia gerar a falsa conclusão de que a mera ausência de vedações legais seria suficiente para assegurar o tratamento justo e materialmente igualitário. No entanto, a igualdade material não se realiza, pois aos homossexuais não vem sendo concedida a possibilidade de concretizar o projeto de vida familiar que se coaduna com um elemento fundamental de sua personalidade. O silêncio normativo catalisa a clandestinidade das relações homoafetivas, na aparente ignorância de sua existência; a ausência de acolhida normativa, na verdade, significa rejeição. Enquanto isso, sem a proteção do direito, resta ao homossexual estabelecer, no máximo, famílias de conveniência, de fachada, ou renunciar a componente tão fundamental de uma vida. A aplicação da política de reconhecimento dos direitos dos parceiros homoafetivos é imperiosa, por admitir a diferença entre os indivíduos e trazer para a luz relações pessoais básicas de um segmento da sociedade que vive parte importantíssima de sua vida na sombra. Ao invés de

13 (RIOS, Roger Raupp. O Princípio da Igualdade e a Discriminação por Orientação Sexual: A Homossexualidade no Direito Brasileiro e Norte-Americano. 1º edição, Porto Alegre: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 136.) 14 RONALD DWORKIN (Freedom’s Law: The Moral Reading of The American Constitution. Cambridge: Harvard University Press, p. 7-8)

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forçar os homossexuais a viver de modo incompatível com sua personalidade, há que se acolher a existência ordinária de orientações sexuais diversas e acolher uma pretensão legítima de que suas relações familiares mereçam o tratamento que o ordenamento jurídico confere aos atos da vida civil praticados de boa-fé, voluntariamente e sem qualquer potencial de causar dano às partes envolvidas ou a terceiros.15

Pelo que proibir a discriminação em razão do sexo (como faz o inciso III do art. 1º da nossa Constituição Republicana) é proteger o homem e a mulher como um todo psicossomático e espiritual que abarca a dimensão sexual de cada qual deles. Por conseguinte, cuida-se de proteção constitucional que faz da livre disposição da sexualidade do indivíduo um autonomizado instituto jurídico. Um tipo de liberdade que é, em si e por si, um autêntico bem de personalidade. Um dado elementar da criatura humana em sua intrínseca dignidade de universo à parte. Algo já transposto ou catapultado para a inviolável esfera da autonomia de vontade do indivíduo, na medida em que sentido e praticado como elemento da compostura anímica e psicofísica (volta-se a dizer) do ser humano em busca de sua plenitude existencial. Que termina sendo uma busca de sim mesmo, na luminosa trilha do “Torna-te quem és”, tão bem teoricamente explorada por Friedrich Nietzsche. Uma busca da irrepetível identidade individual que, transposta para o plano da aventura humana como um todo levou Hegel a sentenciar que a evolução do espírito do tempo se define como um caminhar na direção do aperfeiçoamento de si mesmo (cito de memória). Afinal, a sexualidade, no seu notório transitar do prazer puramente físico para os colmos olímpicos da extasia amorosa, se põe como um plus ou superávit devida. Não enquanto um minus ou déficit existencial. Corresponde a um ganho, um bônus, um regalo da natureza, e não a uma subtração, um ônus, um peso ou estorvo, menos ainda a uma reprimenda dos deuses em estado de fúria ou de alucinada retaliação perante o gênero humano.16

Tanto quanto pude pesquisar, o homossexualismo é um traço da personalidade. O homossexualismo não é uma crença, o homossexualismo não é uma ideologia e muito menos uma opção de vida, na medida em que nós sabemos da existência atual e pretérita de todas as formas de violência simbólica e violência física contra os homossexuais. Mas, se a homossexualidade é um traço da personalidade, isto significa dizer que ela caracteriza a humanidade de uma determinada pessoa. A homossexualidade não é crime. Então por que ser homossexual? E por que o homossexual não pode constituir uma família? O homossexual, em regra, não pode constituir uma família por força de duas questões que são abominadas pela nossa Constituição: a intolerância e o preconceito.17

A homoafetividade é um fenômeno que se encontra fortemente visível na sociedade. Como salientado pelo requerente, inexiste consenso quanto à causa da atração pelo mesmo sexo, se genética ou se social, mas não se trata de mera escolha. A afetividade direcionada

15 Voto do Ministro Luiz Fux, no julgamento da ADPF 132 e ADI 4.277. 16 Voto do Ministro Ayres Brito, no julgamento da ADI 4227/DF. 17 Voto do Ministro Luiz Fux, no julgamento do RE 615941.

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a outrem de gênero igual compõe a individualidade da pessoa, de modo que se torna impossível, sem destruir o ser, exigir o contrário. Insisto: se duas pessoas de igual sexo se unem para a vida afetiva comum, o ato não pode ser lançado a categoria jurídica imprópria. A tutela da situação patrimonial é insuficiente. Impõe-se a proteção jurídica integral, qual seja, o reconhecimento do regime familiar. Caso contrário estar-se-á a transmitir a mensagem de que o afeto entre elas é reprovável e não merece o respeito da sociedade, tampouco a tutela do Estado, o que viola a dignidade dessas pessoas, que apenas buscam o amor, a felicidade, a realização.18

Impende estabelecer algumas premissas fundamentais para a apreciação da causa. A primeira delas, bem retratada nas petições iniciais e nas diversas manifestações dos amici curiae, é a seguinte: a homossexualidade é um fato da vida. Há indivíduos que são homossexuais e, na formulação e na realização de seus modos e projetos de vida, constituem relações afetivas e de assistência recíproca, em convívio contínuo e duradouro – mas, por questões de foro pessoal ou para evitar a discriminação, nem sempre público – com pessoas do mesmo sexo, vivendo, pois, em orientação sexual diversa daquela em que vive a maioria da população. A segunda premissa importante é a de que a homossexualidade é uma orientação e não uma opção sexual. Já é de curso corrente na comunidade científica a percepção – também relatada pelos diversos amici curiae – de que a homossexualidade não constitui doença, desvio ou distúrbio mental, mas uma característica da personalidade do indivíduo. Sendo assim, não parece razoável imaginar que, mesmo no seio de uma sociedade ainda encharcada de preconceitos, tantas pessoas escolhessem voluntariamente um modo de vida descompassado das concepções morais da maior parte da coletividade, sujeitando-se, sponte propria, à discriminação e, por vezes, ao ódio e à violência. Independentemente da origem da homossexualidade – isto é, se de raiz genética, social, ambas ou quaisquer outras –, tem-se como certo que um indivíduo é homossexual simplesmente porque o é. Na verdade, a única opção que o homossexual faz é pela publicidade ou pelo segredo das manifestações exteriores desse traço de sua personalidade. (Pre)Determinada a sua orientação sexual, resta-lhe apenas escolher entre vivê-la publicamente, expondo-se a toda sorte de reações da sociedade, ou guardá-la sob sigilo, preservando-a sob o manto da privacidade, de um lado, mas, de outro, eventualmente alijando-se da plenitude do exercício de suas liberdades. A terceira premissa é, a rigor, um desdobramento das anteriores: a homossexualidade não é uma ideologia ou uma crença. A quarta das premissas: os homossexuais constituem entre si relações contínuas e duradouras de afeto e assistência recíprocos, com o propósito de compartilhar meios e projetos de vida. Isso simplesmente ocorre, como sempre ocorreu (ainda que, em muitos casos, secretamente) e decerto continuará a ocorrer.19 E, sobre a política de reconhecimento, numa obra coletiva, a professora norte-americana Nancy Fraser, exatamente e especificamente contra a injustiça perpetrada contra os homossexuais, expõe: Um exemplo que parece aproximar-se desse tipo ideal é o de uma "sexualidade desprezada", compreendida através do prisma da Concepção Weberiana de status. Nessa concepção: "(...) a diferenciação social entre heterossexuais e homossexuais está

18 Daniel Sarmento (“Casamento e União Estável entre Pessoas do Mesmo Sexo: Perspectivas Constitucionais”. In Igualdade, Diferenças e Direitos Humanos, 2008, p 644). 19 Voto do Ministro Luiz Fux, no julgamento da ADPF 132 e ADI 4.277.

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fundada em uma ordem de status social, como padrões institucionalizados de valor cultural que constituem a heterossexualidade como natural e normativa e a homossexualidade como perversa e desprezível. O resultado é considerar gays e lésbicas como outros desprezíveis aos quais faltam não apenas reputação para participar integralmente da vida social, mas até mesmo o direito de existir." E sob esse enfoque, ontem, aqui da tribuna, foram rememorados momentos trágicos da história da civilização brasileira onde se tratava a homossexualidade não só através da violência simbólica, mas, o que é pior, da violência física perpassada por várias gerações. E continua, então, a professora americana: "Difusamente institucionalizados, tais padrões heteronormativos de valor geram formas sexualmente específicas de subordinação de status, incluindo a vergonha ritual, prisões, "tratamentos" psiquiátricos, agressões e homicídios; exclusão dos direitos e privilégios da intimidade, casamento e paternidade e de todas as posições jurídicas que deles decorrem; reduzidos direitos de privacidade, expressão e associação; acesso diminuído ao emprego, à assistência em saúde, ao serviço militar e à educação; direitos reduzidos de imigração, naturalização e asilo; exclusão e marginalização da sociedade civil e da vida política; e a invisibilidade e/ou estigmatização na mídia. Esses danos são injustiça por não reconhecimento." Esses danos são injustiça decorrente da não obediência desse princípio do reconhecimento, ou seja, injustiças decorrentes do não reconhecimento. Nós teríamos inúmeros outros princípios constitucionais que foram aqui já enunciados pelo Ministro Ayres Britto, e agora aqui relembrados, que justificariam a procedência desse pedido no sentido de equiparar a união homoafetiva à união estável. E é exatamente isso que se pede, à luz dos princípios instrumentais da interpretação da Constituição, que se empreenda, em relação ao artigo 1.723, uma interpretação conforme a Constituição para estender à união homoafetiva os mesmos consectários jurídicos da união estável. E se nós analisarmos historicamente, a gradação praticamente foi a mesma nessa conquista emancipatória das mulheres e agora essa conquista emancipatória dos homoafetivos, como uma decorrência natural daquilo que está explícito. De sorte que, esse momento, que não deixa de ser de ousadia judicial - mas a vida é uma ousadia, ou, então, ela não é nada -, é o momento de uma travessia. A travessia que, talvez, o legislador não tenha querido fazer, mas que a Suprema Corte acenou, por meio do belíssimo voto do Ministro Carlos Ayres, que está disposta a fazê-lo. Isso me fez rememorar, Ministro Ayres, exatamente à luz da doçura e da beleza humana que Vossa Excelência eclipsa nesse homem magnífico que é Fernando Pessoa, quando afirma que há momentos em que devemos fazer a travessia. É hora da travessia, e se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para a eternidade, à margem de nós mesmos. Os homoafetivos vieram aqui pleitear uma equiparação, pleitear que eles fossem reconhecidos à luz da comunhão que têm, da unidade, da identidade e, acima de tudo, porque eles querem erigir um projeto de vida. Mas a Suprema Corte concederá aos homoafetivos mais do que um projeto de vida. Tenho certeza de que, a partir do voto de Vossa Excelência, que acompanharei na sua integralidade, nós daremos a esse segmento de nobres brasileiros mais do que um projeto de vida, um projeto de felicidade.20

20 Ministra Carmen Lúcia na ADI 4277/DF.

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Contra todas as formas de preconceito, contra quem quer que seja, há o direito constitucional. E este é um tribunal que tem a função precípua de defender e garantir os direitos constitucionais. E, reitere-se, todas as formas de preconceito merecem repúdio de todas as pessoas que se comprometam com a justiça, com a democracia, mais ainda os juízes do Estado Democrático de Direito. É certo; nem sempre a vida é entendível. E pode-se tocar a vida sem se entender; pode-se não adotar a mesma escolha do outro; só não se pode deixar de aceitar essa escolha, especialmente porque a vida é do outro e a forma escolhida para se viver não esbarra nos limites do Direito. Principalmente, porque o Direito existe para a vida, não a vida para o Direito. Para ser digno há que ser livre. E a liberdade perpassa a vida de uma pessoa em todos os seus aspectos, aí incluído o da liberdade de escolha sexual, sentimental e de convivência com outrem. O que é indigno leva ao sofrimento socialmente imposto. E sofrimento que o Estado abriga é antidemocrático. E a nossa é uma Constituição democrática. Garantidos constitucionalmente os direitos inerentes à liberdade (art. 5º, caput, da Constituição) há que se assegurar que o seu exercício não possa ser tolhido, porque, à maneira da lição de Ruy Barbosa, o direito não dá com a mão direita para tirar com a esquerda. Não seria pensável que se assegurasse constitucionalmente a liberdade e, por regra contraditória, no mesmo texto se tolhesse essa mesma liberdade, impedindo-se o exercício da livre escolha do modo de viver, pondo-se aquele que decidisse exercer o seu direito a escolhas pessoais livres como alvo de preconceitos sociais e de discriminações, à sombra do direito. A discriminação é repudiada no sistema constitucional vigente, pondo-se como objetivo fundamental da República, expresso, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na qual se promova “o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (Art. 3º, inc. III). Se a República põe, entre os seus objetivos, que o bem de todos haverá de ser promovido sem preconceito e de qualquer forma de discriminação, como se permitir, paralelamente, seja tida como válida a inteligência de regra legal, que se pretenda aplicada segundo tais princípios, a conduzir ao preconceito e à discriminação? Realça-se, aqui, o princípio da igualdade, porque se tem o direito de ser tratado igualmente no que diz com a própria humanidade e o direito de ser respeitado como diferente em tudo é a individualidade de cada um. A escolha da vida em comum com quem quer que seja é uma eleição que concerne à própria condição humana, pois a afeição nutrida por alguém é o que pode haver de mais humano e de mais íntimo de cada um. Aqueles que fazem opção pela união homoafetiva não pode ser desigualado em sua cidadania. Ninguém pode ser tido como cidadão de segunda classe porque, como ser humano, não aquiesceu em adotar modelo de vida não coerente com o que a maioria tenha como certo ou válido ou legítimo. E a igual cidadania é direito fundamental posta na própria estrutura do Estado Democrático de Direito (art. 1º, inc. III, da Constituição). Seria de se indagar se qualquer forma de preconceito poderia acanhar a cidadania de quem, por razões de afeto e opções de vida segundo o sentir, resolvesse adotar modo de convivência estável com outrem que não o figurino tido como “o comum”. Com efeito, a ninguém é dado ignorar – ouso dizer - que estão surgindo, entre nós e em diversos países do mundo, ao lado da tradicional família patriarcal, de base patrimonial e constituída, predominantemente, para os fins de procriação, outras formas de convivência

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familiar, fundadas no afeto, e nas quais se valoriza, de forma particular, a busca da felicidade, o bem estar, o respeito e o desenvolvimento pessoal de seus integrantes.21

O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. Proibição de preconceito, à luz do inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de “promover o bem de todos”. Silêncio normativo da Carta Magna a respeito do concreto uso do sexo dos indivíduos como saque da kelseniana “norma geral negativa”, segundo a qual “o que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido”. Reconhecimento do direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da “dignidade da pessoa humana”: direito a auto-estima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. Direito à busca da felicidade. Salto normativo da proibição do preconceito para a proclamação do direito à liberdade sexual. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. Empírico uso da sexualidade nos planos da intimidade e da privacidade constitucionalmente tuteladas. Autonomia da vontade. Cláusula pétrea.22

“Bem de todos”, portanto, constitucionalmente versado como uma situação jurídica ativa a que se chega pela eliminação do preconceito de sexo. Se se prefere, “bem de todos” enquanto valor objetivamente posto pela Constituição para dar sentido e propósito ainda mais adensados à vida de cada ser humano em particular, com reflexos positivos no equilíbrio da sociedade. O que já nos remete para o preâmbulo da nossa Lei Fundamental, consagrador do “Constitucionalismo fraternal” sobre que discorro no capítulo de nº VI da obra “Teoria da Constituição”, Editora Saraiva, 2003. Tipo de constitucionalismo, esse, o fraternal, que se volta para a integração comunitária das pessoas (não exatamente para a “inclusão social”), a se viabilizar pela imperiosa adoção de políticas públicas afirmativas da fundamental igualdade civil-moral (mais do que simplesmente econômico-social) dos estratos sociais historicamente desfavorecidos e até vilipendiados. Estratos ou segmentos sociais como, por ilustração, o dos negros, o dos índios, o das mulheres, o dos portadores de deficiência física e/ou mental e o daqueles que, mais recentemente, deixaram de ser referidos como “homossexuais” para ser identificados pelo nome de “homoafetivos”. Isto de parelha com leis e políticas públicas de cerrado combate ao preconceito, a significar, em última análise, a plena aceitação e subsequente experimentação do pluralismo sócio-político-cultural. Que é um dos explícitos valores do mesmo preâmbulo da nossa Constituição e um dos fundamentos da República Federativa do Brasil(inciso V do art. 1º). Mais ainda, pluralismo que serve de elemento conceitual da própria democracia material ou de substância, desde que se inclua no conceito da democracia dita substancialista a respeitosa convivência dos contrários. Respeitosa convivência dos contrários que John Rawls interpreta como a superação de relações historicamente servis ou de verticalidade sem causa. Daí conceber um “princípio de diferença”, também estudado por Francesco Viola sob o conceito de “similitude” (verensaio de

21 Ministra Carmen Lúcia na ADI 4277/DF. 22 Voto do Ministro Aires Brito, na ADPF 132 – RJ.

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Antonio Maria Baggio, sob o título de “A redescoberta da fraternidade na época do ‘terceiro’ 1789”, pp. 7/24 da coletânea “O PRINCÍPIO ESQUECIDO”, CIDADE NOVA, São Paulo, 2008).23

Feitas essas considerações passamos a tratar da conduta objeto da presente Ação Civil Pública:

4. DOS FATOS

Em recente entrevista a Radio Capital, de Cuiabá, o Requerido alegou ter feito

estudos profundos para concluir que a Disney e o Mickey fazem apologia ao homossexualismo,

“inclusive o Mickey, ele é homossexual, há uma mensagem subliminar para enganar as

crianças”. Ao ser indagado sobre o relacionamento afetivo do personagem com a Minnie,

disse que é para enganar as pessoas. Ainda de acordo com ele, “o Rei Leão é outro filme que

faz apologia ao gayzismo, pois o leão deveria ser um animal feroz e não um animalzinho

frágil, para transmitir respeito aos outros animais”. Alertou que esses personagens estão

acabando com a família tradicional brasileira, e ao ser questionado sobre qual seria o

problema se os personagens fossem realmente homossexuais, respondeu “para quem defende

a família tradicional, é fator negativo”. Continua, “eu não sou contra um barbudo viver como

casado com outro barbudo, uma cara lisa viver casada com outra cara lisa, tirando a

natureza do homem e da mulher, desde que a pessoa tenha mais de 18 anos e faça isso entre

quatro paredes”. Aduz, “o poste tá mijando no cachorro mesmo, porque o que esta

acontecendo hoje é a inversão de valores, antigamente o cachorro mijava no poste, agora o

poste tá mijando no cachorro e todo mundo tá achando normal.” Conclui, “onde é que se viu

há tempos atrás homem usar saia, homem vestir roupa de mulher, vestir sutiã, deixar os

peito crescer, faz tudo querendo ser mulher, onde que via isso lá atrás, estão chamando isso

de modernidade, isso é sem-vergonhice, homem tem que ser homem e mulher é mulher.”

Entrevista à rádio Capital FM 101,9 Cuiabá Disponível em: < https://soundcloud.com/alexandre-de-aragao/entrevista-deputado-victorio-galli-psc-mt-a-radio-capital-fm-1019-cuiaba>. Degravada em 25 março de 2017.

23 Voto do Ministro Gilmar Mendes, no julgamento da ADI 4277/DF.

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“JORNALISTA: Deputado vou perguntar aqui pra começar a entrevista uma posição polêmica que o senhor tem colocado ultimamente. Eu li no seu Facebook uma critica sua à Disney e com maior ênfase ao Mickey Mouse né, dizendo que ele simboliza o homossexualismo. È isso mesmo deputado? Que risco Mickey e companhia oferecem às pessoas das crianças? Bom dia. GALLI: Primeiramente bom dia à todos ouvintes dessa emissora e, e...nós temos aí em Mato Grosso, emissora honrosa que transmite notícias de qualidade à todos os mato-grossenses. Bom trabalho e parabéns ao trabalho de vocês. Com relação a essa situação do Mickey e da Disney, a gente vê que em todas as suas atuações, eles fazem apologia ao homossexualismo. Inclusive o Mickey, se você fizer um estudo profundo como eu já fiz, ele representa de fato, ele é homossexual tá. Então, as pessoas estão enganadas com essa mensagem subliminar que a Disney está passando para a sociedade, principalmente às nossas crianças. JORNALISTA: Mas como o Mickey é gay se ele tem a Minnie como namorada, o Pato Donald tem a Margarida como namorada, ou isso é tudo migué? Fachada deputado? GALLI: Pois é, isso é o que eles fazem para enganar as pessoa né. Mas você vê que as mensagens que ele transmite tudo é nesse sentido, o objetivo é destruir famílias. JORNALISTA: Então vamos lá Deputado Galli, cita ai um exemplo onde ficou configurado que o Mickey mouse é gay? GALLI: O próprio nome dele em relação aos exemplos que fazem, as cores, assim por diante, você vê uma mensagem subliminar que ele está fazendo uma apologia e apoiando a questão gay. JORNALISTA: Assim, mas o senhor não respondeu um exemplo onde ficou caracterizado de forma clara a apologia ao homossexualismo, um gracejo ou algo que ele tenha dito ou feito, uma brincadeira, enfim, onde simboliza o homossexualismo. GALLI: É... suas posições. Eu não tenho aqui em minhas mãos agora, não sabia que ia entrar nesse sentido, como passar os pontos que agente descobriu nesse sentido. Mas a mensagem, a forma como se coloca de transmitir a linguagem para nossas crianças, tudo leva nesse sentido. JORNALISTA: Isto é mesmo rapaz? Eu que passei a vida inteira assistindo Mickey Mouse, eu já passei dos trinta não é, eu não tinha observado por este prisma que o senhor está colocando ai. GALLI: Infelizmente outro filme em que os personagens transmitem mensagem em relação ao homossexualismo é aquele desenho animado do leão, não tem? Aquele negócio lá do leão. Não sei se você já viu o Rei Leão. JORNALISTA: Ah, do rei leão. GALLI: Na realidade é outra mensagem que também transmite a apologia ao 'gayzismo'. JORNALISTA: E qual a mensagem subliminar que passa o desenho do rei leão quanto ao homossexualismo deputado Galli? GALLI: É na questão que o rei leão deveria ser um animal feroz, de transmitir respeito aos outros animais, ele se torna um animalzinho frágil, animalzinho que carece de proteção dos outros, entendeu? JORNALISTA: Então pelo fato de ele não ser o animal mais forte, ser frágil, e por carecer do amparo dos outros animais, isso caracteriza que ele é gay? GALLI: Sim, porque desvirtua a natureza do animal, é essa a mensagem que transmite, tá entendendo. Quando o homem deixa de ser homem, o que que ele tá fazendo? Ele tá desonrando a sua natureza de macho, de homem. JORNALISTA: Então Deputado Galli, ainda sobre esse assunto, o senhor concedeu ontem,

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também conhecido como quarta feira, uma entrevista ao site hipernotícias aqui de Mato Grosso onde o senhor colocava ali que os pais devem evitar levar seus filhos à Disney para evitar o contato com esses personagens ai que o senhor diz que faz apologia ao homossexualismo. Assim, eu, a propósito, tenho ai juntado dinheiro ao longo dos tempos, estou inclusive esperando aumento salarial aqui na rádio para levar meus dois filhos à Disney no fim do ano. Pelo seu prisma, sua opinião eu não devo fazer isso? GALLI: Bom, se você está pensando que a sua viagem à Disney... indo pra lá, você não vai trazer uma formação positiva para sua família, entendeu? Eles vão ver, entre outras coisas lá, a situação que eles estão denegrindo a família tradicional, isso é patente, é só você fazer um estudo que você vai descobrir isso. JORNALISTA: Eu deixei aqui pro meio da entrevista uma pergunta que é o seguinte, e se eles forem gay, se o pato Donald for gay, a Minnie for lésbica, a margarida lésbica, enfim, o que que haveria de errado? GALLI: Bom, o que haveria de errado, no sentido de direito, cada um faz o que quiser tá entendendo? Mas para quem defende a família tradicional, é fator negativo. O errado é que a pessoa tá fazendo apologia. Eu não sou contra ninguém ser gay, meu filho, eu não sou contra ninguém ser lésbica. Eu não sou contra um barbudo viver como casado com outro barbudo, uma cara lisa viver como casada com outra cara lisa, tá entendendo? Tirando a natureza, a natureza do homem e da mulher, desde que a pessoa tenha 18 anos, faça isso entre quatro paredes e não faz apologia. JORNALISTA: Com todo respeito Deputado Galli, como é que o senhor lida com as críticas? Eu li muitas críticas ai na sua postagem no facebook, eu li também muitas criticas contra o senhor nessa reportagem ai do hipernotícias. Assim, como o senhor explica essa aversão sua aos gays, aos homossexuais? Existe algum complexo deputado ai que justifique essa posição sua tão ferrenha contra os homossexuais? GALLI: Complexo? Uma pessoa se posicionar contra uma coisa é porque ele tem complexo com aquilo? Se alguém está pensando isso está enganado. Simplesmente estou defendendo o meu direito de escolha. Se direito de escolha é ser complexo ...ai é que eu digo a situação né. O poste tá mijando no cachorro mesmo. Porque o que esta acontecendo hoje é a inversão de valores. Entendeu? Antigamente o cachorro mijava no poste, agora o poste tá mijando no cachorro e todo mundo tá achando normal. Onde é que se viu há tempos atrás homem usar saia, homem vestir roupa de mulher, vestir sutiã, deixar os peito crescer, faz tudo querendo ser mulher? Onde que via isso lá atrás? Estão chamando isso de modernidade. Isso é sem-vergonhice. Entendeu? Homem tem que ser homem. Mulher é mulher. JORNALISTA: Eu usei agora a pouco a palavra complexo meio que de proposito, porque uma vez o senhor me concedeu uma entrevista num programa de TV onde o senhor admitia que tem parentes gays na sua família não é. E eu usei a palavra complexo pra saber se uma coisa tá ligada a outra. GALLI: Não, eu tenho na minha família pessoas que são homossexuais e respeito a posição deles e debato quando vejo que eles passam do limite eu sento a lenha. JORNALISTA: O que é sentar a lenha deputado? GALLI: Uai, sentar a lenha a você falar a verdade que tem que ser dito uai. JORNALISTA: O que é passar do limite deputado? GALLI: Passar dos limites? É quando as pessoas as pessoas ficam querendo ultrapassar o direito dos outros. Tá entendendo?

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A entrevista foi capaz de trazer o Requerido aos holofotes da imprensa (televisão, jornais, internet, rádios,...), foi propagada por todos os cantos do Brasil e exterior, centenas de sites escreveram matérias sobre o assunto, e mais uma vez, o discurso de ódio incitando a maioria da população a enfrentar a minoria tomou-se forma. A título de ilustração, seguem algumas das publicações:

DEPUTADO DE MT PROMOVE BOICOTE A PERSONAGENS “GAYS” DA DISNEY

09/03/2017.

Victorio Galli afirmou ter feito estudo aprofundado em desenhos do "Mickey" e "Rei

Leão" . O deputado federal por Mato Grosso, Victorio Galli (PSC), aconselhou os pais a não permitirem que os seus filhos assistam os desenhos animados da Disney, porque, segundo ele, “em todas as suas atuações eles fazem apologia à homossexualidade”. A campanha de "boicote" a produtora americana foi iniciada pelo pastor Silas Malafaia, líder da Igreja Assembleia de Deus, depois da exibição de um beijo gay durante a animação "Star vs. As Forças do Mal". Galli declarou que fez um estudo aprofundado sobre a atuação dos personagens Mickey Mouse e Rei Leão e "descobriu" que eles são gays. "A gente vê que a Disney, em todas as suas atuações, faz apologia à homossexualidade. Inclusive o Mickey, se for fazer um estudo profundo, como já fiz, é homossexual. Então, as pessoas estão enganadas com essa mensagem subliminar que a Disney está repassando para a nossa sociedade, principalmente para as nossas crianças”, afirmou em entrevista à rádio Capital FM, na manhã desta quinta-feira. A gente vê que a Disney, em todas as suas atuações, faz apologia à homossexualidade. Inclusive o Mickey, se for fazer um estudo profundo, como já fiz, é homossexual "Infelizmente outro personagem que transmite mensagens sobre a homossexualidade é o "Rei Leão". O leão deveria ser um animal feroz, para transmitir respeito aos outros animais, mas ele passa uma imagem que torna o animal frágil, que carece de proteção dos outros. Isso caracteriza que ele é gay, porque desvirtua a natureza do animal. Essa é a mensagem que querem transmitir. Quando o homem deixa de ser homem, ele está desonrando sua natureza de macho”, completou. Para o deputado, a Disney quer destruir o tradicional modelo de família. “A mensagem que eles querem transmitir é com o objetivo de destruir famílias. Sobre o

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Mickey Mouse, o próprio nome dele, o desenho, as cores e assim por diante, há uma mensagem subliminar de que ele está fazendo apologia e apoiando o homossexualismo", declarou. Galli não soube dar um exemplo, porém, de uma cena dos desenhos que deixou configurado de forma clara que o Mickey Mouse e o Rei Leão são gays. "Não tenho neste momento os pontos que descobrimos sobre eles serem gays. A mensagem, a forma de transmitir, a linguagem, tudo leva no sentido da homossexualidade", comentou. "Inversão de valores" O deputado afirmou ainda que o mundo está vivendo uma “inversão de valores”. "Simplesmente estou defendendo meu direito de escolha. O que está acontecendo hoje é a inversão de valores. O poste está mijando no cachorro mesmo e todo mundo está achando normal. Onde já se viu, há tempos atrás, homem usar saia, colocar sutiã e deixar os peitos crescerem? Onde se viu isso lá atrás? Estão chamando de modernidade, mas é sem-vergonhice. Homem tem que ser homem e mulher deve ser mulher”, disse. Apesar das críticas, Galli garantiu que não é contrário à homossexualidade. “Não sou contra ninguém ser gay ou lésbica, não sou contra um barbudo viver casado com outro barbudo ou uma cara lisa viver casada com a outra cara lisa, tirando a natureza do homem e da mulher. Respeito desde que a pessoa tenha mais de 18 anos, faça isso entre quatro paredes e não faça apologia”, asseverou. O parlamentar declarou ainda que há homossexuais em sua família. "Eu respeito a posição deles. Mas em debates, quando eles passam dos limites, eu sento a lenha e falo a verdade que tem que ser dita. Passar dos limites é quando as pessoas ficam querendo ultrapassar o direito dos outros”, concluiu.24

Galli afirma que Mickey é gay e que a Disney propaga o homossexualismo

09/03/2017

24 Disponível em: <http://midianews.com.br/politica/deputado-de-mt-promove-boicote-a-personagens-gays-da-disney/290644>.

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Alexandra Lopes

A Disney se tornou alvo de críticas do deputado federal Victório Galli (PSC), após exibir o primeiro beijo gay em um de seus desenhos. O parlamentar até chegou a dizer que o personagem mais famoso da marca -- Mickey Mouse -- representa o homossexualismo.

“A Disney e o Mickey, a gente vê em todas as suas atuações, fazem apologia ao homossexualismo. Inclusive, o Mickey é homossexual”, disse Galli durante entrevista à Rádio Capital FM.

Nesta linha, o deputado evangélico afirma que a Disney engana seus telespectadores, principalmente as crianças, com mensagens subliminares, mesmo com o Mickey namorando a Minnie Mouse. “Eles enganam as pessoas, mas vemos que a mensagem que ele (Mickey) transmite, tudo é nesse sentido. O objetivo é destruir famílias”, dispara.

Para provar sua tese de que Mickey Mouse é gay, Galli fala que desde o universo colorido do desenho ao próprio nome do personagem denunciam sua homossexualidade.

O Rei Leão, desenho que emocionou milhares de gerações durantes anos, na opinião do parlamentar, também faz apologia ao homossexualismo. “O leão deveria ser um animal feroz, animal que teria que transmitir respeito aos outros animais, masele se torna um animal frágil, um animal que carece da proteção dos outros”, justifica.

Para o deputado, essas características desvirtuam o animal. “Quando um homem deixa de ser homem, ele está deixando sua natureza de macho”, diz.

Galli ainda aconselha que as pessoas não conheçam a Disneylândia. “Indo para lá, as pessoas não vão trazer uma formação positiva para a família. Eles vão ver, entre outras coisas, que estão denegrindo a família tradicional, isso é patente, é só se fazer um estudo para descobrir isso”, pontua.

Apesar disso, o deputado afirma não ser contra os gays. “Não sou contra um barbudo viver como casado com outro barbudo. Desde que não se faça apologia”, garante Galli.25

Galli ainda comenta que não se preocupa com as críticas e que está apenas defendendo seu direito de escolha. “O que está acontecendo hoje é uma inversão de valores. Antigamente, o cachorro mijava no poste, agora o poste está mijando no cachorro e todo mundo está achando normal”, comenta.

25 Disponível em: <http://www.rdnews.com.br/legislativo/galli-afrima-que-mickey-e-gay-e-que-a-disney-propaga-o-homossexualismo/82044>.

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Galli afirma que Mickey é gay e que a Disney propaga o homossexualismo

A Disney se tornou alvo de críticas do deputado federal Victório Galli (PSC), após exibir o primeiro beijo gay em um de seus desenhos. O parlamentar até chegou a dizer que o personagem mais famoso da marca — Mickey Mouse — representa o homossexualismo.

“A Disney e o Mickey, a gente vê em todas as suas atuações, fazem apologia ao homossexualismo. Inclusive, o Mickey é homossexual”, disse Galli durante entrevista à Rádio Capital FM.

Nesta linha, o deputado evangélico afirma que a Disney engana seus telespectadores, principalmente as crianças, com mensagens subliminares, mesmo com o Mickey namorando a Minnie Mouse. “Eles enganam as pessoas, mas vemos que a mensagem que ele (Mickey) transmite, tudo é nesse sentido. O objetivo é destruir famílias”, dispara.

Para provar sua tese de que Mickey Mouse é gay, Galli fala que desde o universo colorido do desenho ao próprio nome do personagem denunciam sua homossexualidade.

O Rei Leão, desenho que emocionou milhares de gerações durantes anos, na opinião do parlamentar, também faz apologia ao homossexualismo. “O leão deveria ser um animal feroz, animal que teria que transmitir respeito aos outros animais, mas ele se torna um animal frágil, um animal que carece da proteção dos outros”, justifica.

Para o deputado, essas características desvirtuam o animal. “Quando um homem deixa de ser homem, ele está deixando sua natureza de macho”, diz.

Galli ainda aconselha que as pessoas não conheçam a Disneylândia. “Indo para lá, as pessoas não vão trazer uma formação positiva para a família. Eles vão ver, entre outras coisas, que estão denegrindo a família tradicional, isso é patente, é só se fazer um estudo para descobrir isso”, pontua.

Apesar disso, o deputado afirma não ser contra os gays. “Não sou contra um barbudo viver como casado com outro barbudo. Desde que não se faça apologia”, garante Galli.

Galli ainda comenta que não se preocupa com as críticas e que está apenas defendendo seu direito de escolha. “O que está acontecendo hoje é uma inversão de valores. Antigamente, o cachorro mijava no poste, agora o poste está mijando no cachorro e todo mundo está achando normal”, comenta.

O pastor Silas Malafaia, líder de boa parte dos evangélicos pentecostais brasileiros, também fez críticas ferrenhas à Disney depois do episódio do beijo gay. Em vídeo no You Tube, ele dispara: “atitude da empresa foi asquerosa e nojenta.”26

26 Disponível em: <http://maisjr.com.br/2017/03/galli-afirma-que-mickey-e-gay-e-que-a-disney-propaga-o-homossexualismo/#.WNZ8GMtzPm4>.

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Mickey é homossexual e Disney promove o ‘gayismo’, diz deputado

Parlamentar, que é professor e pastor evangélico, afirma que personagem ‘vem enrolando a Minnie há 80 anos’ e que nas histórias ‘ninguém tem pai, é só tio’

Na segunda-feira dia 6, o deputado federal Victório Galli (PSC-MT) compartilhou em sua página no Facebook uma ilustração em que Jesus Cristo aparece “protegendo” uma criança de Mickey Mouse, personagem-símbolo da Disney.

Na ilustração, feita pelo Desenhista que Pensa, página de ilustradores que se identificam com o pensamento de direita, Jesus pede que o rato mais famoso do mundo não mexa com seus “pequeninos”.

Na última quinta-feira, em entrevista à rádio Capital, de Cuiabá (MT), o deputado voltou a chamar o símbolo da Disney de homossexual e acusou a empresa de fazer apologia ao “gayismo”. “Em relação a essa situação do Mickey e da Disney, a gente vê que, em todas as suas atuações, eles fazem apologia ao ‘homossexualismo’. Inclusive o Mickey, se você fizer um estudo profundo como eu já fiz, ele é homossexual. As pessoas estão enganadas com essa mensagem subliminar que a Disney está passando para a sociedade, principalmente às nossas crianças.”

Ouça aqui trecho da entrevista à rádio Capital, divulgada na sexta-feira, 10, pelo site Buzzfeed Brasil:

Ao ser questionado pelo jornalista sobre o fato de o Mickey namorar com a Minnie, o deputado acredita ser um relacionamento de fachada. “Isso é o que eles fazem para enganar as pessoas. O objetivo é destruir famílias”, disse. E continuou: “O próprio nome dele em relação aos exemplos que fazem, as cores, assim por diante, você vê uma mensagem subliminar que ele está fazendo uma apologia e apoiando a questão gay.”27

Deputado diz que Mickey é homossexual e Disney faz apologia ao 'gayismo'

Parlamentar afirmou que o personagem Simba, de 'O Rei Leão' também seria homossexual, porque passa imagem de 'animalzinho frágil'

A polêmica com o deputado federal Victório Galli (PSC-MT) começou na semana passada, quando ele compartilhou, em sua página do Facebook, uma ilustração em que Jesus aparece "protegendo" uma criança do Mickey. Alguns dias depois, o deputado explicou seu

27 Disponível em: <http://veja.abril.com.br/brasil/mickey-e-homossexual-e-disney-promove-o-gayismo-diz-deputado/>.

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posicionamento sobre a Disney durante uma entrevista.

"Em relação a essa situação do Mickey e da Disney, a gente vê que em todas as suas atuações, eles fazem apologia ao homossexualismo. Inclusive o Mickey, se você fizer um estudo profundo como eu já fiz, ele é homossexual. As pessoas estão enganadas com essa mensagem subliminar que a Disney está passando para a sociedade, principalmente às nossas crianças", disse ele ao jornalista Paulo Coelho, da rádio Capital, de Cuiabá, capital do Mato Grosso.

O jornalista então perguntou como o Mickey poderia ser homossexual se namora com a Minnie. "Isso é o que eles fazem para enganar as pessoas. O objetivo é destruir famílias", disse. E continuou: "O próprio nome dele em relação aos exemplos que fazem, as cores, assim por diante, você vê uma mensagem subliminar que ele está fazendo uma apologia e apoiando a questão gay."

O repórter insiste, pedindo exemplos mais claros de que o Mickey seria gay. "Eu não tenho aqui em mãos, como passar os pontos nesse sentido. Mas a mensagem, a forma como se coloca, de transmitir a linguagem para nossas crianças, tudo leva nesse sentido", explicou o deputado.

Rei Leão

Segundo Galli, o Mickey não é o único personagem "gay" da Disney: "Infelizmente outro filme em que os personagens transmitem mensagem em relação ao homossexualismo é aquele desenho animado do leão, o Rei Leão. Na realidade é outra mensagem que transmite a apologia ao 'gayismo'. É na questão que o rei leão deveria ser um animal feroz, de transmitir respeito aos outros animais, ele se torna um animalzinho frágil, que carece de proteção dos outros", citou.

O jornalista então conta que está juntando dinheiro para levar os filhos aos parques Disney e pergunta qual é a opinião do deputado sobre isso. "Indo lá, você não vai trazer uma formação positiva para sua família eles vão ver, entre outras coisas, que eles estão denegrindo a família tradicional, isso é patente, é só você fazer um estudo que você vai descobrir isso", opinou Galli.

Sem preconceito

O jornalista questiona o político se teria algum problema se os personagens da Disney fossem realmente homossexuais, ao que Galli respondeu: "Cada um faz o que quiser, mas para quem defende a família tradicional, é fator negativo. O errado é que a pessoa tá fazendo apologia. Eu não sou contra ninguém ser gay, meu filho, eu não sou contra ninguém ser lésbica. Eu não sou contra um barbudo viver como casado com outro barbudo, uma cara lisa viver como casada com outra cara lisa, tirando a natureza do homem e da mulher, desde que a pessoa tenha mais de 18 anos, faça isso entre quatro paredes e não faça apologia."

Na última sexta-feira, 10, após a polêmica, o deputado postou em sua página do Facebook uma nota de esclarecimento, em que diz que suas críticas foram baseadas num beijo gay exibido recentemente num desenho da produtora, e no casal homossexual do "live-action" de "A Bela e a Fera", que estreia nos cinemas brasileiros nesta quinta-feira (16).

"Está claro que aderiram a agenda da militância marxista mundial. Isso faz parte de uma

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engenharia social que busca acabar com os valores cristãos e, estou tratando deste assunto há muito tempo. Fiz uma ironia quanto ao "vovô" Mickey Mouse (o símbolo máximo da Disney) e sabíamos que eu seria perseguido por conta dessa declaração. Se não fosse assim, não teríamos condições de chamar a atenção de papais, mamães, vovôs e vovós para o tema 'Engenharia Social', disse na nota.

Nos comentários de suas publicações recentes, o deputado ressalta que não tem "nada contra gays, apenas contra o ativismo LGBT" e que sempre vai "alertar quando o alvo forem crianças", defendendo aquilo no que acredita.28

Deputado federal diz que Mickey Mouse é homossexual

Victório Galli (PSC-MT) afirma que que Disney faz apologia ao "gayismo"

Estadão Conteúdo | 13/03/2017 - 12:10 A polêmica com o deputado federal Victório Galli (PSC-MT) começou na semana passada, quando ele compartilhou, em sua página do Facebook, uma ilustração em que Jesus aparece 'protegendo' uma criança do Mickey. Alguns dias depois, o deputado explicou seu posicionamento sobre a Disney durante uma entrevista.

"Em relação a essa situação do Mickey e da Disney, a gente vê que em todas as suas atuações, eles fazem apologia ao homossexualismo. Inclusive o Mickey, se você fizer um estudo profundo como eu já fiz, ele é homossexual.

As pessoas estão enganadas com essa mensagem subliminar que a Disney está passando para a sociedade, principalmente às nossas crianças", disse ele ao jornalista Paulo Coelho, da rádio Capital, de Cuiabá (MT).

O jornalista então perguntou como o Mickey poderia ser homossexual se namora com a Minnie. "Isso é o que eles fazem para enganar a pessoa. O objetivo é destruir famílias", disse. E continou: "O próprio nome dele em relação aos exemplos que fazem, as cores, assim por diante, você vê uma mensagem subliminar que ele está fazendo uma apologia e apoiando a questão gay."

O repórter insiste, pedindo exemplos mais claros de que o Mickey seria gay. "Eu não tenho aqui em mãos, como passar os pontos nesse sentido. Mas a mensagem, a forma como se coloca, de transmitir a linguagem para nossas crianças, tudo leva nesse sentido", explica o deputado.

Mas, segundo Galli, o Mickey não é o único personagem 'gay' da Disney: "Infelizmente outro

28 Disponível em: <https://pr.ricmais.com.br/politica/noticias/deputado-diz-que-mickey-e-homossexual-e-que-disney-faz-apologia-ao-gayismo/>.

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filme em que os personagens transmitem mensagem em relação ao homossexualismo é aquele desenho animado do leão, o Rei Leão. Na realidade é outra mensagem que transmite a apologia ao 'gayismo'. É na questão que o rei leão deveria ser um animal feroz, de transmitir respeito aos outros animais, ele se torna um animalzinho frágil, que carece de proteção dos outros", cita.

O jornalista então conta que está juntando dinheiro para levar os filhos aos parques Disney e pergunta qual é a opinião do deputado sobre isso. "Indo lá, você não vai trazer uma formação positiva para sua família eles vão ver, entre outras coisas, que eles estão denegrindo a família tradicional, isso é patente, é só você fazer um estudo que você vai descobrir isso", opinou Galli.

A partir daí, o jornalista questiona o político se teria algum problema se os personagens da Disney fossem realmente homossexuais, ao que Galli respondeu:

"Cada um faz o que quiser, mas para quem defende a família tradicional, é fator negativo. O errado é que a pessoa tá fazendo apologia. Eu não sou contra ninguém ser gay, meu filho, eu não sou contra ninguém ser lésbica. Eu não sou contra um barbudo viver como casado com outro barbudo, uma cara lisa viver como casada com outra cara lisa, tirando a natureza do homem e da mulher, desde que a pessoa tenha mais de 18 anos, faça isso entre quatro paredes e não faça apologia."

Na última sexta-feira, 10, após a polêmica, o deputado postou em sua página do Facebook uma nota de esclarecimento, em que diz que suas críticas foram baseadas num beijo gay exibido recentemente num desenho da produtora, e no casal homossexual do live-action de A Bela e a Fera, que estreia nos cinemas brasileiros nesta quinta-feira, 16.

"Está claro que aderiram a agenda da militância marxista mundial. Isso faz parte de uma engenharia social que busca acabar com os valores cristãos e, estou tratando deste assunto há muito tempo. Fiz uma ironia quanto ao "vovô" Mickey Mouse (o símbolo máximo da Disney) e sabíamos que eu seria perseguido por conta dessa declaração. Se não fosse assim, não teríamos condições de chamar a atenção de papais, mamães, vovôs e vovós para o tema "Engenharia Social", disse na nota.

Nos comentários de suas publicações recentes, o deputado ressalta que não tem "nada contra gays, apenas contra o ativismo LGBT" e que sempre vai "alertar quando o alvo forem crianças", defendendo aquilo no que acredita.29

Deputado brasileiro diz que fez estudo profundo e descobriu que o Mickey é gay

29 Disponível em:<http://bahia.ig.com.br/2017/03/13/deputado-federal-diz-que-mickey-mouse-homossexual>.

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Deputado federal afirma que Mickey Mouse é homossexual, está destruindo famílias e precisa ser boicotado. O parlamentar se irritou quando questionado sobre como o personagem poderia ser gay, se namora com a Minnie.

O deputado federal Victório Galli (PSC-MT) iniciou uma campanha nas redes sociais pedindo boicote aos desenhos da Disney e, sobretudo, ao quase centenário Mickey Mouse.

De acordo com o parlamentar, que também é pastor evangélico, o personagem, criado em 1928 por Walt Disney, é gay e faz apologia à homossexualidade.

Nas redes sociais, Victório publicou uma imagem em que Jesus Cristo aparece ‘protegendo’ uma criança do Mickey, acompanhada da seguinte legenda: “Pare! Não mexa com os meus pequeninos!”.

Em recente entrevista à Rádio Capital, de Cuiabá, Victório alega ter feito estudos profundos para concluir o que defende. “A gente vê que eles [Disney e Mickey] fazem apologia ao homossexualismo. Em todas as situações. Inclusive o Mickey, se você fizer um estudo profundo como eu já fiz, ele é homossexual. Há uma mensagem subliminar para enganar as crianças”

O jornalista da rádio então perguntou como o Mickey poderia ser homossexual se namora com a Minnie. “Isso é o que eles fazem para enganar a pessoa. O objetivo é destruir famílias”, disse. E continuou: “O próprio nome dele em relação aos exemplos que fazem, as cores, assim por diante, você vê uma mensagem subliminar que ele está fazendo uma apologia e apoiando a questão gay.”

O repórter insiste, pedindo exemplos mais claros de que o Mickey seria gay. “Eu não tenho aqui em mãos, como passar os pontos nesse sentido. Mas a mensagem, a forma como se coloca, de transmitir a linguagem para nossas crianças, tudo leva nesse sentido”, tentou justificar o deputado, alterando o tom de voz.

Ainda de acordo com o deputado, não é apenas o Mickey que é gay. “Outro filme que faz apologia ao gayzismo é aquele o Rei Leão […] É na questão que o rei leão deveria ser um animal feroz, de transmitir respeito aos outros animais, ele se torna um animalzinho frágil, que carece de proteção dos outros”, diz.

O deputado alerta que esses personagens estão acabando com a ‘família tradicional’ e volta a tocar no ponto em que fez um ‘estudo’ sobre isso, sem jamais apresentar nada. “Eles estão denegrindo a família tradicional, isso é patente, é só você fazer um estudo que você vai descobrir isso”.

Questionado sobre qual seria o problema se os personagens fossem, realmente, homossexuais, o parlamentar responde: “Para quem defende a família tradicional, é fator negativo. Eu não sou contra ninguém ser gay, meu filho, eu não sou contra ninguém ser lésbica. Eu não sou contra um barbudo viver como casado com outro barbudo, uma cara lisa

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viver como casada com outra cara lisa, tirando a natureza do homem e da mulher, desde que a pessoa tenha mais de 18 anos, faça isso entre quatro paredes”.

Por fim, Victório Galli diz que por trás de tudo está a “agenda da militância marxista mundial”.]

Victório Galli

Victório Galli foi eleito em 2014 para o seu primeiro mandato como deputado federal. Sua trajetória política teve início dentro da igreja, na coordenação política da Assembleia de Deus, em 1998.

Em 2006, candidatou-se pela primeira vez a deputado federal pelo PMDB e acabou ficando na primeira suplência. Assumiu o mandato temporariamente por duas vezes.

Em 2010, novamente foi eleito para a suplência na Câmara dos Deputados, tendo assumido o mandato temporariamente por mais uma oportunidade.

Em 2011, deixou o PMDB após 28 anos de filiação e passou a coordenar o PSC em Mato Grosso. Na última eleição, foi o penúltimo em votos no estado para uma vaga na Câmara Federal.

Victório é defensor do projeto de lei que prevê a possibilidade de líderes religiosos questionarem e criticarem a homossexualidade sem estarem sujeitos a penalidades por homofobia.30

BOLSONARO PANTANEIRO

Deputado de MT qualifica Mickey de homossexual e admite ter parentes gays

Galli pede que pais brasileiros não levem filhos para conhecer parques nos EUA

coordenador da bancada federal mato-grossense, deputado Victorio Galli (PSC), criticou os

personagens da Disney e afirmou que o personagem Mickey Mouse e outras figuras da

produtora fazem apologia à homossexualidade. O parlamentar relatou que tem feito estudos

aprofundados nos desenhos animados e aconselhou os pais a não levarem os filhos ao parque

Walt Disney World, nos Estados Unidos, pois o lugar “denigre a família tradicional brasileira”.

De acordo com o parlamentar, que é presidente estadual do Partido Social Cristão, as

produções feitas pela Disney têm como objetivo incentivar a homossexualidade. "A gente vê

30 Disponível em: <http://www.pragmatismopolitico.com.br/2017/03/deputado-brasileiro-diz-que-fez-estudo-profundo-e-descobriu-que-o-mickey-e-gay.html>.

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que a Disney, em todas as suas atuações, faz apologia à homossexualidade. Inclusive o Mickey,

se for fazer um estudo profundo, como já fiz, é homossexual. Então, as pessoas estão

enganadas com essa mensagem subliminar que a Disney está repassando para a nossa

sociedade, principalmente para as nossas crianças”, disse, em entrevista à rádio Capital FM,

na manhã desta quinta-feira (9).

As críticas de Galli à produtora tiveram início após a exibição do primeiro beijo gay em uma

animação da Disney, durante a semana passada. A demonstração de afeto foi exibida pelo

canal da produtora, nos Estados Unidos, durante a animação "Star vs. As Forças do Mal".

Para Galli, a produtora americana pretende acabar com o tradicional modelo de família. “A

mensagem que eles querem transmitir é com o objetivo de destruir famílias. Sobre o Mickey

Mouse, o próprio nome dele, o desenho, as cores e assim por diante, há uma mensagem

subliminar de que ele está fazendo apologia e apoiando a questão gay", declarou.

O relacionamento entre Mickey Mouse e Minnie Mouse, conforme o deputado, é apenas uma

“enganação”. "Não tenho neste momento os pontos que descobrimos sobre ele ser gay. O

namoro dele com a Minnie é para enganar as pessoas. A mensagem, a forma de transmitir, a

linguagem, tudo leva no sentido da homossexualidade", comentou.

REI LEÃO

Outra animação que foi criticada pelo parlamentar foi o “Rei Leão”. Segundo ele, o longa-

metragem também tem o objetivo de incentivar a homossexualidade. "Infelizmente, outro filme

em que os personagens transmitem mensagens sobre a homossexualidade é aquele desenho

do "Rei Leão". Na realidade, é outra apologia ao "gayzismo". O leão deveria ser um animal

feroz, para transmitir respeito aos outros animais, mas ele passa uma imagem que torna o

animal frágil, que carece de proteção dos outros. Isso caracteriza que ele é gay, porque

desvirtua a natureza do animal. Essa é a mensagem que querem transmitir. Quando o homem

deixa de ser homem, ele está desonrando sua natureza de macho”, completou.

O presidente do PSC no Estado pontuou que a suposta homossexualidade dos personagens é

um fator negativo para quem defende a família tradicional. "No sentido de direito, cada um faz

o que quiser. O errado é que a pessoa está fazendo apologia”.

O parlamentar aconselhou os pais a não levarem os filhos para o Parque da Disney, nos

Estados Unidos, para evitar que eles tenham contato com os personagens da produtora. ”Ir à

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Disney não traz formação positiva para a sua família. Pois eles vão ver, entre outras coisas,

uma situação que denigre a família tradicional. Isso é patente, é só fazer um estudo que vai

descobrir isso", assegurou.

Apesar das críticas, Galli garantiu que não é contrário à homossexualidade. “Não sou contra

ninguém ser gay ou lésbica, não sou contra um barbudo viver casado com outro barbudo ou

uma cara lisa viver casada com a outra cara lisa, tirando a natureza do homem e da mulher.

Respeito desde que a pessoa tenha mais de 18 anos, faça isso entre quatro paredes e não faça

apologia”, asseverou.

Ele garantiu que não tem nenhum tipo de complexo em relação à sexualidade. Porém, declarou

que o mundo está vivendo uma inversão de valores. "Simplesmente estou defendendo meu

direito de escolha. Se isso é complexo, aí o poste está mijando no cachorro mesmo. O que

está acontecendo hoje é a inversão de valores e todo mundo está achando normal. Onde já se

viu, há tempos atrás, homem usar saia, colocar sutiã e deixar os peitos crescerem? Onde se

viu isso lá atrás? Estão chamando de modernidade, mas é sem-vergonhice. Homem tem que

ser homem e mulher deve ser mulher”, proferiu.

O coordenador da bancada federal de Mato Grosso disse que há homossexuais em sua família,

porém relatou que costuma estabelecer limites nas discussões sobre o assunto com os

parentes. "Eu respeito a posição deles. Mas em debates, quando eles passam dos limites, eu

sento a lenha e falo a verdade que tem que ser dita. Passar dos limites é quando as pessoas

ficam querendo ultrapassar o direito dos outros”, concluiu.31

As falácias proferidas pelo Requerido viajaram do Oiapoque ao Chuí e foram capazes de ultrajar milhões de brasileiros que buscam a liberdade de dispor da sua própria sexualidade. Nítido que desconhece que, todos são iguais em razão da espécie humana de que façam parte e das tendências ou preferências sexuais que lhes ditar, com exclusividade, a própria natureza, qualificada em nossa constituição como autonomia da vontade.

https://www.ajduks.com.br/2017/03/14/mickey-e-homossexual-e-disney-faz-apologia-ao-gayismo-diz-deputado-evangelico/

31 Disponível em: <http://www.folhamax.com.br/politica/deputado-de-mt-qualifica-mickey-de-homossexual-e-admite-ter-parentes-gays/117040>.

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http://portalalarde.com/deputado-federal-afirma-que-mickey-e-gay-e-cria-campanha-de-boicote-na-internet/ https://noticias.gospelprime.com.br/mickey-homossexual-disney-gayismo-galli http://www.geledes.org.br/deputado-diz-que-mickey-e-rei-leao-sao-gays-sabe-o-que-e-isso-medo/ https://boainformacao.com.br/2017/03/deputado-brasileiro-diz-que-fez-estudo-profundo-e-descobriu-que-o-mickey-e-gay-3/ http://www.emaisgoias.com.br/deputado-diz-que-mickey-e-homossexual-e-que-disney-faz-apologia-ao-gayismo/ http://www.itatiaia.com.br/editoria/noticias http://racismoambiental.net.br/2017/03/19/deputado-diz-que-mickey-e-rei-leao-sao-gays-sabe-o-que-e-isso-medo-por-leonardo-sakamoto/ http://www.pointrhema.com.br/2017/03/mickey-e-homossexual-e-disney-faz.html http://maisjr.com.br/2016/06/thiago-foizer-rodrigo-di-biase-por-leonardo-santos-para-maisjr-parte-1/#.WNaDE8tzPm4 http://blogdovaldemir.com.br/depois-de-pedir-a-proibicao-da-exibicao-do-bbb-e-criminalizar-transgenicos-galli-agora-insinua-que-mickey-e-gay/ http://br.blastingnews.com/politica/2017/03/deputado-federal-fala-que-mickey-e-gay-e-que-disney-apoia-homossexualismo-001548885.html http://a.midianews.com.br/fogo-amigo/falta-do-que-fazer/290695 http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/brasil/2017/03/13/interna_brasil,693668/deputado-diz-que-mickey-e-homossexual.shtml http://www.bing.com/search?q=galli+afirma+que+mickey+%c3%a9+gay&qs=HS&pq=galli&sc=8-5&cvid=BEF504D232BB4EFE993ED9E7511EFB68&sp=1&first=21&FORM=PERE1 http://news.alkipage.com/mickey-e-homossexual-e-disney-faz-apologia-ao-gayismo-diz-deputado-evangelico/ http://www.credencialdepastor.com/noticias-evangelicas/mickey-e-homossexual-e-disney-faz-apologia-ao-gayismo-diz-deputado-evangelico/ http://www.formosogospel.com.br/noticias/gospel/693647

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http://latinonews.com.br/deputado-diz-que-mickey-e-gay-e-que-disney-faz-apologia-ao-gayismo/ http://olhar21.com.br/noticia/550/mickey-e-homossexual-e-disney-promove-o-lsquo-gayismo-rsquo-diz-deputado-de-mato-grosso.html http://idealmt.com.br/?cat=11 http://amazonasatual.com.br/deputado-diz-que-mickey-e-gay-e-que-disney-denigre-familia-tradicional/ http://correio.rac.com.br/_conteudo/2017/03/nacional_mundo/472249-deputado-diz-que-mickey-e-homossexual-e-critica-disney.html http://www.portalbenicio.com.br/noticia-45035-deputado-diz-que-mickey-e-homossexual-e-que-disney-faz-apologia-ao-gayismo.html http://oumarizalense.com.br/deputado-diz-que-mickey-e-homossexual-e-que-disney-faz-apologia-ao-gayismo/ http://rondoniaovivo.com/noticia/deputado-diz-que-mickey-e-homossexual-e-que-disney-faz-apologia-ao-gayismo/175069 https://www.candeiasmix.com.br/2017/variedades/8664/deputado-mickey-disney-apologia-gayismo.html http://www.atarde.uol.com.br/brasil/noticias/1845515-deputado-diz-que-mickey-e-homossexual-e-que-disney-faz-apologia-ao-gayismo http://www.reportermt.com.br/direto-ao-ponto/galli-diz-que-mickey-e-o-rei-leao-sao-gays-e-orienta-pais-contra-a-disney/65077 http://londrinstant.blogspot.com.br/2017/03/mickey-e-homossexual-e-disney-promove-o.html http://www.politicalivre.com.br/2017/03/deputado-diz-que-mickey-e-homossexual-e-que-disney-faz-apologia-ao-gayismo/ http://www.dgabc.com.br/Noticia/2515380/deputado-diz-que-mickey-e-homossexual-e-que-disney-faz-apologia-ao-gayismo http://agorarn.com.br/nacionais/deputado-diz-que-michey-e-homossexual-e-que-disney-faz-apologia-ao-gayismo/ http://correiocentral.com.br/noticias/politica/deputado-diz-que-mickey-e-gay-e-engana-

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criancas/7775 http://painelpolitico.com/deputado-diz-que-mickey-e-homossexual-e-que-disney-faz-apologia-ao-gayismo/ http://www.hojemais.com.br/tres-lagoas/noticia/cultura-e-arte/apos-estudo-profundo-deputado-descobre-que-mickey-e-mufasa-sao-gays-e-promovem-o-gayismo http://www.opovo.com.br/noticias/brasil/2017/03/deputado-federal-chama-mickey-de-homossexual-e-acusa-disney-de-promo.html http://www.superpride.com.br/2017/03/deputado-diz-que-mickey-e-homossexual-e-que-disney-faz-apologia-ao-gayismo.html http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/Pol%C3%ADtica/2017/3/612374/Deputado-diz-que-Mickey-e-homossexual-e-que-Disney-faz-apologia-ao-gayismo http://www.rdnews.com.br/curtinhas/galli-detona-mickey-e-extrapola/82069 Etc...

Não bastassem as declarações discriminatórias, o Requerido, em companhia do Senador Cidinho Santos (PR/MT) gravaram um vídeo em um aeroporto, que por mais de um minuto fazem piadas homofóbicas e pertubadoras acerca da suposta homossexualidade dos personagens da Disney. Neste, o Requerido alude que “na família do Mickey ninguém tem pai e nem mãe, só tios”. O vídeo viralizou nas redes sociais (facebook e instagram), WhatsApp, e na imprensa eletrônica. Segue a degravação da referida mídia.

CIDINHO: Boa noite meus amigos, estamos aqui com o nosso líder maior, nosso

deputado Victorio Galli, e hoje está tendo uma grande polêmica com o nome

dele, porque ele levantou a tese de que quer fechar a Disney, diz que lá é um

zoológico de veado. Meu querido amigo, por que que você diz que Mickey é gay

e até Rei Leão é gay?

GALLI: Pois é, sê viu? Nós estamos vivendo numa época em que há inversão de

valores, hoje senador, o poste tá mijando no cachorro. Verifica pra você vê lá,

na família, na família do Mickey ninguém tem pai e ninguém tem mãe. Da onde

que esse povo vieram? Só chamam pessoal de tio. Tio daqui, tio dali, tio de cá. E

o leão é cor de rosa. Sai fora rapaz.

CIDINHO: então quê dizer que o Disney tá meio feio o negócio lá.

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GALLI: Tá feio.

Cidinho: Não bastasse o Robin, agora até o Mickey e o rei Leão.

GALLI: Não, e agora estão lançando mais um novo filme deles que é a fera, a

Bela e a Fera, que é gay também, tudo... Deus me livre!

CIDINHO: Tá bom. Um abraço meus amigos. Vamo que vamo.

GALLI: Vão bora.

Sexta, 10 de março de 2017, 16h20

Humor HOMOFÓBICO

Galli e Cidinho debocham de 'gays' da Disney

Circula pelas redes sociais um vídeo gravado pelo senador mato-grossense Cidinho Santos (PR) ao lado de deputado federal Victório Galli (PSC), onde a dupla faz piadas e se diverte com a polêmica gerada por causa de comentários de Galli ao sugerir um boicote aos desenhos da Disney.

O deputado, “homofóbico” assumido e que se autointitula como “defensor da família”, aconselhou que os brasileiros não deixem crianças ter acesso ao conteúdo produzido pela Disney por causa de personagens que afirma serem “gays”. Segundo Galli, o personagem Mickey representa o “homossexualismo”.

Agora, no vídeo gravado pelo senador Cidinho, ambos conversam num tom descontraído e debochado sobre as declarações do parlamentar. Galli aproveita para reafirmar postura "homofóbica" e critica o desenho animado a Bela e a Fera que também teria um casal gay.32

Cidinho zomba de Galli e pergunta se Disney é “zoológico de veados”; veja

Jacques Gosch

O senador Cidinho Santos gravou vídeo em que aparece entrevistando o deputado federal Victório Galli (PSC) e zomba da sua tese que o Mickey e o Rei Leão são gays e que a Disney faz apologia ao homossexualismo. No diálogo, o republicano até questiona se a Disneylândia é um

32 Disponível em: <http://www.gazetadigital.com.br/conteudo/show/secao/138/og/1/materia/504640/t/galli-e-cidinho-debocham-de-gays-da-disney>.

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“zoológico de veados”.

Na resposta, Galli reclama da inversão de valores e diz que hoje “o poste está mijando no cachorro”. Além disso, argumenta que Mickey é gay porque na sua família ninguém tem pai. “Dá onde esse povo vieram (sic)? Só chamam o pessoal de tio. É tio de cá e tio de lá. E o Leão é boiola. Sai fora”, declarou o parlamentar no vídeo gravado no Aeroporto de Brasília.

Cidinho continua fazendo chacota de Galli e questiona a sexualidade de outro personagem de desenho animado. “Então a coisa está feia por lá. Já não bastava o Robin, agora o Rei Leão”, disse insinuando a existência de caso amoroso entre o menino prodígio e o super herói Batman.

Galli afirma que Mickey é gay e que a Disney propaga o homossexualismo

Antes de encerrar a conversa, Galli também aponta homossexualismo no mais novo lançamento da Disney. “Estão lançando agora um novo filme que é A Bela e a Fera, que é gay também. Deus me livre”, concluiu. 33

Insuficientes foram as cusparadas contra a Geni, a surra e a humilhação, o Requerido pôs-se a jogar pedra34, e, em seu Instagram35 e Facebook36 postou a ilustração abaixo, na qual equipara a homossexualidade à pedofilia, que é um ato criminoso. Na imagem vemos um homem, representando Jesus Cristo, e atrás dele uma criança sendo protegida do Mickey, com os seguintes dizeres: Pare! Não mexa com meus pequeninos!

Pasme Excelência, a mensagem foi clara! Os homossexuais representam uma ameaça às crianças no sentir do Requerido. Seu agir foi irresponsável e de teor discriminatório, sendo que na qualidade de pessoa pública, formadora de opinião, votado por mais de cinquenta mil mato-grossenses, está propagando um discurso de ódio contra uma minoria que vem lutando, a duras penas, pela garantia de direitos fundamentais concedidos a maioria heteronormativa.

33 Disponível em: <http://www.rdnews.com.br/legislativo/cidinho-zomba-de-galli-e-pergunta-se-disney-e-zoologico-de-veados-veja/82100>. 34 Referência a canção “Geni e o Zepelim” de Chico Buarque, cantada em 1979 na “Ópera do Malandro”. A música é cantada na peça pela personagem Genivaldo, um travesti que responde pelo nome de Geni. A letra, entretanto, não nos dá essa informação, podendo, fora do contexto da Ópera do malandro, referir-se tranquilamente a uma mulher, até pelas referências femininas (“ela”; “aquela formosa dama”), e pela ausência de qualquer termo específico que nos indique tratar-se de um travesti”. Disponível em: <http://profaclaudiacem804.webnode.com.br/news/analise-da-musica-geni-e-o-zepelim/>. 35 Sua conta tem 1.700(mil e setecentos) seguidores. Pesquisa em 26/03/17. 36 Sua conta tem 53.320(cinquenta e três mil e trezentos e vinte) seguidores. Pesquisa em 26/03/17.

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Ainda sobre redes sociais, basta acessar o domínio de Galli no Facebook que veremos em sua fanpage (@VictorioGalliOficial) uma cruzada contra a diversidade sexual. Sempre com o mesmo discurso de intolerância o Requerido faz uma afronta à dignidade dos indivíduos homossexuais, negando-lhes tratamento isonômico no que concerne ao respeito para conduzir sua vida autonomamente, submetendo-os, a um padrão moral pré-estabelecido.

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Trazemos a baila um dos projetos do Requerido, em que ele propõe criminalizar o uso dos banheiros públicos pelos transgêneros, poderia ser cômico se não fosse patético37.

Deputado de MT quer criminalizar transexuais O deputado federal Victório Galli (PSC) é o autor do projeto de lei 5774/2016 que considera contravenção penal o uso de banheiros públicos em desacordo com o sexo biológico. Chamados de “banheiro de sexo neutro” ou “banheiro transgênero”, essas leis permitem que a pessoa possa utilizar o banheiro não de acordo com seu sexo de nascença, mas segundo sua opção. Ou seja, um homem que se “sente mulher” poderia utilizar banheiros femininos, não importando quem estivesse lá dentro. O projeto de Lei 5774, protocolado por Galli em 2016 tenta impedir que essa prática seja adotada no país. Em 2015, a Resolução 12 assinada pela Secretaria de Direitos Humanos do governo federal trazia recomendações para que fossem respeitados os direitos dos transgêneros e isso incluía o livre acesso ao banheiro de sua escolha, bem como o uso do “nome social” em todos os processos da vida escolar e até concursos públicos. Na quarta-feira (22), o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump revogou proteções federais criadas por Barack Obama que asseguravam a estudantes transexuais o direito de utilizarem os banheiros de escolas públicas que correspondessem às suas identidade de gênero. 38

As ideologias do Requerido nos remetem a regimes que a humanidade se envergonha por terem existido, vejamos: 39

1. Apartheid, o regime de segregação racial sul-africano, dividia a população entre brancos e não-brancos (negros, indianos etc.). As grandes vítimas eram justamente a maior parte da população: os negros. Brancos e negros não podiam frequentar juntos os mesmos banheiros públicos, ônibus, trens, piscinas e até praias. Seriam os transexuais os novos negros?

2. Nazismo, doutrina política propagada pelo ex-ditador alemão Adolf Hitler que sustentava a ideia de superioridade da “raça” ariana (europeus brancos) sobre as demais “raças”. Os

37 Pateta, a personagem foi criada em 1932 com o nome de Dippy Dawg e apareceu pela primeira vez em 1933, na revista "Mickey Mouse Magazine". Art Babbitt é creditado para desenvolver a personalidade de Pateta, ele o descreveu desta maneira no documentário ''Animating Art'': “Ele [pateta] era alguém que nunca soube o quão estúpido ele era. Ele pensou longa e cuidadosamente antes que ele fez alguma coisa, e então ele fez errado”. Fonte: Animating Art, documentário de Imogen Sutton (1987). 38 Disponível em: <http://www.gazetadigital.com.br/conteudo/show/secao/138/og/1/materia/503380/t/deputado-de-mt-quer-criminalizar-transexuais->. 39 Disponível em: <http://www.maiscuriosidade.com.br/40-coisas-que-voce-precisa-saber-sobre-preconceito-e-intolerancia/>.

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nazistas foram os maiores responsáveis pela perseguição e extermínio de judeus durante a Segunda Guerra Mundial. Seriam os gays os novos judeus?

3. Eugenia, é um termo criado pelo britânico Francis Galton, cujo significado é “bem

nascido”. Os defensores da eugenia pregam o melhoramento genético da espécie humana. Seriam as lésbicas geneticamente diferentes?

4. Islamofobia, é a aversão e preconceito contra o islã e os maometanos. Seriam as travestis

as muçulmanas ocidentais?

Após as declarações do Requerido virem à tona, diversos movimentos e associações através de notas de repúdio, protestaram em um só coro, que as falas foram homofóbicas e tentaram denegrir a imagem da comunidade GLBT, colocando-os como adjetivo negativo aos personagens da Disney. Asseveraram que a violência contra a comunidade LGBT nasce não do acaso, mas do forte sentimento de desprezo que essa sociedade nutre pelos homossexuais que, vistos como desiguais e inferiores, tornam-se alvos frequentes daqueles que se sentem superiores a eles e elas.

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travesti e Transexuais - ABGLT, com 20 anos de existência, conta com 324 organizações afiliadas e tem como objetivo a defesa e promoção da cidadania desses segmentos da população, rejeitou as insinuações do Requerido e por fim sugeriu “esperamos que os parlamentares , que são funcionários do povo, possam exercer sua função e se dediquem às questões importantes do nosso país.”

Precioso ressaltar que a ABGLT é a atuante internacionalmente e tem status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas.

O coletivo Mães pela Diversidade40 disse “nós mães estamos aqui para ir contra o eco estridente da ignorância e reafirmar nosso compromisso com a vida. Não vamos nos intimidar frente a qualquer tentativa de desmonte das nossas famílias e do direito de nossos filhos e filhas de amarem quem desejarem e da forma que desejarem! Não admitiremos que nos digam que não somos família e que temos que nos sujeitar ao padrão heteronormativo. Enganam-se aqueles(as) que pensam que não temos orgulho. Nós amamos e termos orgulho de nossos filhos e filhas GLBT, somos família coloridas(...).”

O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual de Cuiabá também repudiou as declarações do Requerido, “não são recentes as manifestações homofóbicas por ele proferidas, mas desta vez extrapolam os limites do bom senso e do respeito ao outro(...). A Diversidade Sexual só busca o direito de poder exercer a sua autonomia privada de maneira plena, assim como qualquer outro cidadão que paga seus impostos. Não queremos

40 As Mães pela Diversidade é um coletivo independente, laico e suprapartidário que foi criado de um encontro natural de mães de GLBTTs no Brasil.

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nada além do mínimo que garante a CF. Respeitamos todas as crenças e gostaríamos de poder ser respeitados por todas elas(...).”

Presidência

Nota de Repúdio A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT – fundada em 31 de janeiro de 1995, com 20 anos de existência, é uma entidade de abrangência nacional com 324 organizações afiliadas e tem como objetivo a defesa e promoção da cidadania desses segmentos da população. A ABGLT é membro titular do Conselho Nacional de Direitos Humanos e do Conselho Nacional LGBT. Também é atuante internacionalmente e tem status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas. A ABGLT vem a público repudiar as declarações do Senador Cidinho Santos (PR/MT) e do Deputado Federal Victório Galli (PSC/MT) ao dizerem, em vídeo que circulou nas redes sociais, que os personagens do Walt Disney ( Mickey, Rei Leão e Bela e Fera) seriam homossexuais. Tal publicação é uma das formas mais comum de inferiorizar, subalternizar e de incentivar a violência à população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais –LGBT e que associar qualquer pessoa real ou de fixação à nossa população não é demérito nenhum. Esperamos que os parlamentares, que são funcionários do povo, possam exercer sua função e se dediquem às questões importantes do nosso país. Atenciosamente,

Carlos Magno Fonseca Presidente

Av. Afonso Pena, 867 – Sala 2207 – 30130-905 Belo Horizonte-MG, Brasil

Fone: (55) 31 3075 5724 E-mail: [email protected]

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS,

T T

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Ademais, cientificado pelos próprios veículos de comunicação acerca da repercussão negativa de sua fala e da possibilidade de vir a ser processado e responsabilizado por ela, o Requerido se manteve em seu pedestal de arrogância e disse: “Sua opinião não pode ter limite, pois vive em um pais de liberdade de expressão. O movimento gay pode fazer movimento pelado, colocando crucifixo no ânus, mulher seminua sendo crucificada e nós não podemos fazer nada. O pessoal não respeita a

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família, não respeita nada, mas quando a gente abre a boca, reclamam. Se eles não têm limite, porque eu tenho que ter?”

HOMOFOBIA

15/03/2017 17h38

Galli nega discurso de ódio e diz que sua opinião não pode ter limite

O deputado federal Victório Galli (PSC) negou na tarde desta quarta-feira (15.03) que suas falas,

gravadas em vídeo ao lado do senador em exercício Cidinho Santos (PR), sejam discurso de ódio

contra os homossexuais. Ele também comentou que, por viver em um país com liberdade de

expressão, não existem limites para suas opiniões.

As falas foram feitas após tomar conhecimento de que o defensor público, Willian Zuqueti, estuda a

possibilidade de processar os dois parlamentares por danos morais coletivos e discurso de ódio. Ao

falar com o Blog Isso É Notícia, o parlamentar afirmou que esta é uma interpretação equivocada de

Zuqueti e que vive em um país que pode falar o que quiser.

“O movimento gay pode fazer movimento pelado, colocando crucifixo no anus, mulher seminua

sendo crucificada e nós não podemos fazer nada. O pessoal não respeita a família, não respeita

nada, mas quando a gente abre a boca, reclamam. Se eles não têm limite, porque eu tenho que

ter?”, desabafou.

Ao continuar falando de uma suposta injustiça por parte do público LGBT, ele relembrou o caso de

seu colega de parlamento, Jean Wyllys (PSOL), que cuspiu no também deputado Jair Bolsonaro

(PSC), durante votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.41

Galli promete orar por defensor que anunciou processá-lo por homofobia Gilberto Leite O deputado federal Victório Galli (PSC) prometeu “orar pela vida” do defensor público por Chapada dos Guimarães Willian Zuqueti que pretende processá-lo por danos morais coletivos após declarações consideradas homofóbicas sobre a orientação sexual de personagens da Disney. A ação pública também deve atingir o senador Cidinho Santos (PR).

41 Disponível em: <https://www.issoenoticia.com.br/artigo/galli-nega-discurso-de-odio-e-afirma-que-sua-opiniao-nao-pode-ter-limite>.

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“Vou Orar pelo defensor público. Será que não podemos ter opinião? Até onde eu sei, vivemos num país democrático. Meu papel de cristão é amar a todos. Amo, mas não concordo com as práticas”, declarou Galli, que é membro da bancada evangélica na Câmara dos deputados, em entrevista ao RD News. Já Cidinho nega a prática de homofobia. Além disso, o republicano declara não ser contra a união civil entre pessoas do mesmo sexo. “Estou tranqüilo. O defensor público que faça o que quiser. Não discrimino ninguém por sexo, cor ou religião. Tenho amigos gays. Quem me conhece sabe que não sou preconceituoso”, pontuou Cidinho. A polêmica teve início quando Galli afirmou em entrevista à Rádio Capital FM, no início desse mês, que o personagem Mickey Mouse - uma das figuras mais representativas da Disney – “representa o homossexualismo”. O conglomerado de entretenimento virou alvo do parlamentar após exibir, recentemente, o primeiro beijo gay em um de seus desenhos. Embalado pela repercussão, Cidinho gravou um vídeo em que aparecia entrevistando Galli e zombando de sua tese de que o Mickey e o Rei Leão eram gays e que a Disney faz apologia ao homossexualismo. No diálogo, o senador até questionou se a Disneylândia é um “zoológico de veados”. A gravação deverá ser juntada como prova pela Defensoria Pública. Processo Ao RD News, Willian Zuqueti explica que primeiro deverão ser coletadas as provas para depois levar o caso à Justiça em Cuiabá. Afirmou ainda que as declarações de Galli e Cidinho tiveram tom depreciativo e jocoso, debochando dos homossexuais. Defensor público vai acionar Cidinho e Galli por declarações homofóbicas O defensor público também pontua que o foro privilegiado de Galli e Cidinho não valerá para o processo porque as opiniões não foram emitidas no exercício do mandato. Além disso, afirmou zelar pela dignidade da população LGBT. 42

Ao contrário do Requerido, o senador José Aparecido Cidinho Santos(PR/MT) se retratou perante a comunidade GLBT e proferiu discurso simpatizante as lutas dessa minoria, “disse ser a favor do casamento homoafetivo e defendeu a livre orientação sexual, salientando ser católico e que o Papa Francisco tem novas orientações sobre a homossexualidade”. Por fim, definiu as declarações do Requerido como “de muita radicalidade”.

Foram consultadas as entidades representativas, as quais entenderam que a retratação foi apta a restabelecer o status quo ante, pois abrangeram os mesmos meios de comunicação, sem olvidar, que a conduta do senador foi coadjuvante/secundária à do Requerido.

Pelas razões alhures demonstradas é que o senador Cidinho Aparecido não figura no polo passivo desta demanda. Salienta-se que a pretensão nesta ACP não é a propagação de um discurso de ódio ou vingança, mas busca-se o respeito a um grupo social que possui seus direitos civis sendo vilipendiados pelo Requerido.

42 Disponível em: <http://www.rdnews.com.br/legislativo/galli-promete-orar-por-defensor-que-anunciou-processa-lo-por-homofobia/82384>.

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Cidinho Santos crê em livre orientação sexual, defende casamento gay e critica Victorio Galli

Depois de ver ‘viralizar’ nas redes sociais um vídeo em que brincava com o deputado federal

Victório Galli (PSC), o senador mato-grossense José Aparecido Cidinho Santos (PR) tratou de evitar

que pairassem dúvidas sobre o caso. Ele negou com veemência que seja homofóbico e, na

sequência, defendeu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Cidinho Santos enfatizou a

defesa da livre orientação sexual, ao saber que corre o risco de ser processado pela Defensoria

Pública de Mato Grosso, justamente por causa do vídeo em que apareceu, em tom jocoso, ao lado de

Victório Galli colocando em dúvida a orientação sexual de personagens da Disney, como Mickey e Rei

Leão. Galli havia criticado a Disney e classificado-a como autêntico ‘zoológico de veados’.

Em sua defesa, Cidinho defendeu direitos igualitários entre heterossexuais e LGBT's. O senador

mato-grossense também criticou a postura de Galli, a quem considera pouco democrático em

questões de debate sobre gênero.

“Errado é radicalizar, falar que a pessoa não tem o direito de ter o casamento civil. A posição dele

[Victório Galli] é de muita radicalidade”, argumentou Santos. “Eu sou católico, sigo o que defende a

Igreja Católica. O papa Francisco tem orientações novas sobre a homossexualidade”, justificou o

senador do PR mato-grossense.

Desde o início da semana, a Defensoria Pública de Mato Grosso analisa ser é possível ou não

processar Cidinho e Galli, por homofobia e danos morais coletivos.

Questão de opinião

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Victório Galli negou que sua gravação ao lado de Cidinho Santos seja discurso de ódio contra os

homossexuais. Ele argumentou que, por viver em um país com liberdade de expressão, não existem

limites para suas opiniões.

“O movimento gay pode fazer movimento pelado, colocando crucifixo no anus, mulher seminua

sendo crucificada e nós não podemos fazer nada”, lamentou ele. “O pessoal não respeita a família;

não respeita nada, mas quando a gente abre a boca, reclamam. Se eles não têm limite, porque eu

tenho que ter?”, observou Galli, que se vê perseguido por setores da imprensa de Mato Grosso e

pelo público LGBT.43

5. DA COMPETÊNCIA

Em breve abordagem, cabe a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá a competência absoluta para o processamento da presente demanda, pois, indubitavelmente os danos decorrentes das declarações homofóbicas do Requerido atingiram âmbito nacional, pois foram proferidas em rede de rádio com frequência estadual e publicadas nas mídias eletrônicas e impressas que podem ser acessadas de qualquer lugar do mundo.

Portanto, aplica-se o disposto no artigo 93 Código de Defesa do Consumidor, em observância ao microssistema legal que alberga esta ação.

Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

43 Disponível em: <http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?id=432589&noticia=cidinho-santos-cre-em-livre-orientacao-sexual-defende-casamento-gay-e-critica-victorio-galli>.

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6. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL

A Constituição Federal define a Defensoria Pública como “instituição essencial à função jurisdicional do Estado” (art. 134, caput) e a Lei Complementar 80/1994 estabelece como um dos objetivos centrais da Defensoria Pública “a prevalência e efetividade dos direitos humanos” (art. 3ºA, III). A garantia de efetividade desses direitos pode se dar de variadas formas, sendo uma delas justamente o litígio coletivo.

Por sua vez, a Ação Civil Pública, incorporada no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei da Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/1985) e posteriormente consolidada pela Constituição Federal de 1988, proporciona um meio concreto de reivindicação de direitos coletivos reconhecidos pela legislação vigente, apresentando a grande vantagem de “oferecer proteção a uma pluralidade de indivíduos mediante um único processo”.44

É importante ressaltar que os entraves que afastam os cidadãos do acesso à justiça nem sempre estarão atrelados a fatores exclusivamente econômicos. Os “necessitados” são aqueles que precisam da assistência jurídica do Estado porque não possuem recursos econômicos, mas também podem o ser por enfrentarem maiores dificuldades de organização e articulação, até, por vezes, por lhes faltarem educação em direitos e não saberem que têm direitos assegurados e leis que as protegem de determinada violação.

A Defensoria Pública, neste contexto, também tem a função de igualar partes que disputariam em total desigualdade de condições. Da mesma forma que a Defensoria Pública compensa “a inferioridade material dos mais pobres com a superioridade de um gratuito bater às portas do Judiciário”45, ela também pode e deve compensar o desequilíbrio organizacional.

Essa finalidade institucional está em acordo com os normativos relacionados à Defensoria Pública. O artigo 4º, incisos X e XI, da Lei Complementar nº 80/1994, coloca como funções institucionais da Defensoria Pública “promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela” e “exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado”.

44 Tarrega, Maria Cristina Vidotte Blanco. Mariano, Patrícia. A legitimidade da Defensoria Pública para propor Ação Civil Pública p.104. Revista IOB de Direito Civil e Processual Civil, ano IX, nº59, mai-jun/2009. 45 Voto do Min. Ayres Britto (relator) na ADI 3700.

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Portanto, uma Defensoria que se limita à atuação meramente individual não cumpre com seu escopo mais amplo de defesa de direitos humanos e, pior, legitima a perpetuação de violações a direitos.

Não há dúvida que “o sol nasceu para todos” no processo coletivo e democrático, especialmente quando olhamos para os beneficiários. Ora, não compreender a legitimidade coletiva da Defensoria Pública é impedir que os raios do sol da justiça alcance milhares de vulneráveis, “aqueles socialmente estigmatizados ou excluídos, as crianças, os idosos, as gerações futuras; enfim, todos aqueles que, como indivíduo ou classe, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder econômico ou político, ‘necessitem’ da mão benevolente e solidarista do Estado para sua proteção, mesmo que contra o próprio Estado”46

A legitimidade coletiva da Defensoria Pública evidencia a democracia no processo coletivo, pois permite o maior número que o maior de beneficiários sejam alcançados pela promessa constitucional de acessos à justiça. Trata-se de conferir legitimidade coletiva à Defensoria Pública devidamente adequada à chamada “segunda onda renovatória de acesso à Justiça”.47

Ao aprovar a Emenda Constitucional n. 80/2014, o constituinte derivado fez constar de forma expressa no Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV – Da Organização dos Poderes, da Seção IV, que a Defensoria Pública, expressão e instrumento do regime democrático, é instituição permanente e essencial para a edificação do Estado Democrático de Direito:

“Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal”.

Assim, a Defensoria Pública é legitimada ativa para a defesa de interesses individuais homogêneos, nos termos dos artigos 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor.

Neste sentido: “ENSINO ENEM ALUNOS INSCRITOS DADOS EXPOSIÇÃOSIGILO PROTEÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA LEGITIMIDADE “Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Exposição dos dados dos alunos inscritos no Enem. Proteção à intimidade e ao sigilo

46 BENJAMIM. Herman. Retirado do voto Apresentado no REsp 1.264.116. 47 MAIA, Maurilio Casas. A Segunda Onda de acesso à Justiça e os necessitados constitucionais: por uma visão democrática da Defensoria Pública. In: Costa-Corrêa, André L.; Seixas, Bernardo Silva de; Souza, Roberta Kelly Silva; Silvio, Solange Almeida Holanda. (Org.). Direitos e garantias fundamentais: novas perspectivas. 1ed.Birigui-SP: Boreal, 2015, v. 1, p. 182-204.

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de dados. Legitimidade da defensoria pública. Art. 5º, inciso II, da Lei nº 7.347/1985(redação dada pela Lei nº 11.448/2007). 1. Ação civil pública intentada pela DPU cujo objetivo é a obtenção de provimento jurisdicional que determine a dados cadastrais dos alunos que se inscreveram no Enem nos anos de 2007, 2008, e 2009. 2. A defensoria pública tem legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública com o objetivo de defender interesses individuais homogêneos de relevância social, assegurando a dignidade da pessoa humana, entendida como núcleo central dos direitos fundamentais (REsp 1.106.515/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 1ª Turma, DJe 02.02.2011). Apelação provida.” (TRF 5ª R. AC0012813-81.2010.4.05.8100/CE 3ª T. Rel. Des. Fed. Geraldo Apoliano DJe)

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.903/PB, Relator o Ministro Celso de Mello, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu:

“DEFENSORIA PÚBLICA – RELEVÂNCIA -INSTITUIÇÃO PERMANENTE ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO – O DEFENSOR PÚBLICO COMO AGENTE DE CONCRETIZAÇÃO DO ACESSO DOS NECESSITADOS À ORDEM JURÍDICA. A Defensoria Pública, enquanto instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, qualifica-se como instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que são titulares as pessoas carentes e necessitadas. É por essa razão que a Defensoria Pública não pode (e não deve) ser tratada de modo inconsequente pelo Poder Público, pois a proteção jurisdicional de milhões de pessoas – carentes e desassistidas –, que sofrem inaceitável processo de exclusão jurídica e social, depende da adequada organização e da efetiva institucionalização desse órgão do Estado. - De nada valerão os direitos e de nenhum significado revestirse-ão as liberdades, se os fundamentos em que eles se apoiam – além de desrespeitados pelo Poder Público ou transgredidos por particulares – também deixarem de contar com o suporte e o apoio de um aparato institucional, como aquele proporcionado pela Defensoria Pública, cuja função precípua, por efeito de sua própria vocação constitucional (CF, art.134), consiste em dar efetividade e expressão concreta, inclusive mediante acesso do lesado à jurisdição do Estado, a esses mesmos direitos, quando titularizados por pessoas necessitadas, que são as reais destinatárias tanto da norma inscrita no art. 5º, inciso LXXIV, quanto do preceito consubstanciado no art. 134, ambos da Constituição da República.”

7. DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Humberto Theodoro Júnior48 assevera: “O surgimento das ações coletivas é fruto da superação, no jurídico-institucional, do individualismo exacerbado pela concepção liberal que o Iluminismo e as grandes revoluções do final do século XVIII impuseram à

48 THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: procedimentos especiais. Vol. III. 41. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 479.

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civilização ocidental. O século XX descobriu que a ordem jurídica não podia continuar disciplinando a vida em sociedade à luz de considerações que focalizassem o indivíduo solitário e isolado, com capacidade para decidir soberanamente seu destino. A imagem que se passou a ter do sujeito de direito, em sua fundamentalidade, é a ‘da pessoa humana dotada de um valor próprio, mas inserido por vínculos e compromissos, na comunidade em que vive’. Essa visão destacou não apenas o ‘homem social’, pois o próprio ‘grupo’ impôs-se à valoração jurídica. Primeiro realçou-se o papel conferido a associações, sindicatos e outros organismos para ensejar o melhor exercício das franquias individuais e coletivas. Depois, reconheceram-se direitos subjetivos que, a par dos individuais, eram atribuídos diretamente ao grupo e, que, por isso mesmo, teriam de ser qualificados como coletivos, e, como tais, haveriam de ser exercidos e protegidos. Por meio da ação popular concebeu-se, entre nós, o primeiro procedimento judicial de tutela de direitos coletivos. Por seu intermédio qualquer cidadão foi legitimado a pleitear em juízo contra atos ilícitos de autoridade pública, lesivos ao patrimônio público (Constituição de 1934,art. 113, n. 38). A ampliação da tutela jurisdicional, para introduzir as autênticas ações coletivas, ou de grupo, no direito processual pátrio, ocorreu com a instituição da ação civil pública por meio da Lei Complementar n. 40, de 13.12.81, e Lei n. 7.347, de 27.07.85”.

Ada Pelegrini Grinover anota: “Nos anos 70 a doutrina jurídica italiana introduzia no mundo de ‘civil law’ a preocupação com a conceituação e a defesa dos direitos difusos, com um amplo debate sobre sua tutela processual, que empenhou autores como Mauro Cappelletti, Andrea Proto Pisani, Vittorio Denti, Vincenzo Vigoriti, Nicoló Trocker.” Os primeiros estudos publicados no Brasil sobre a matéria foram de José Carlos Barbosa Moreira ("A ação popular no direito brasileiro como instrumento de tutela jurisdicional dos chamados interesses difusos,303. -1977); Waldemar Mariz de Oliveira Junior ("Tutela jurisdicional dos interesses coletivos" -1978) e Ada Pellegrini Grinover ("A tutela jurisdicional dos interesses difusos" -1979). Esses estudos motivaram o debate que se instaurou no Brasil sobre a tutelabilidade judicial dos interesses supra-individuais, centrado sobretudo no problema da titularidade da ação, tendo sido apresentadas propostas concretas capazes de superar os esquemas rígidos da legitimação para agir, fixados pelo art. 6° do CPC. Também se começou a entender que a indivisibilidade do objeto dos interesses difusos permitiria o acesso à justiça, sobretudo por parte do membro do grupo.

Nas palavras do Ministro Teori Zavascki: O objetivo da Defensoria Pública é a eficiência da prestação de serviços e o efetivo acesso à Justiça por todos os necessitados, para garantia dos direitos fundamentais previstos no art. 5º, incs. XXXV, LXXIV e LXXVIII, da Constituição da República. A constatação de serem normalmente mais graves as lesões coletivas, aliada à circunstância de tender o tempo gasto em processos coletivos a ser menor, evidencia que a opção por ações coletivas racionaliza o trabalho pelo Poder Judiciário e aumenta a possibilidade de assegurar soluções uniformes e igualitárias para os diferentes titulares dos mesmos direitos, garantindo-se não apenas a eficiência da prestação jurisdicional, a duração razoável do processo e a justiça das decisões, que se igualam em seu conteúdo sem contradições jurisprudenciais não incomuns em demandas individuais.

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Em trabalho doutrinário sobre o tema, o Ministro Teori Zavascki49 esclarece: “à medida que os novos instrumentos vão sendo experimentados na prática e que os valores por eles perseguidos vão ganhando espaço na consciência e na cultura dos juristas, fica perceptível a amplitude e o grau de profundidade das mudanças que o ciclo reformador dos últimos anos produziu no processo civil brasileiro. Não mudou apenas o Código de Processo: mudou o sistema processual. A estrutura original do Código de 1973, moldada para atender demandas entre partes determinadas e identificadas, em conflitos tipicamente individuais, já não espelha a realidade do sistema processual civil.(...) Por outro lado, (…) podemos, hoje, classificar os mecanismos de tutela jurisdicional em três grandes grupos: (a) mecanismos para tutela de direitos subjetivos individuais, subdivididos entre (a.1) os destinados a tutelá-los individualmente pelo seu próprio titular (disciplinados, basicamente, no Código de Processo) e (a.2) os destinados a tutelar coletivamente os direitos individuais, em regime de substituição processual (as ações civis coletivas, nelas compreendido o mandado de segurança coletivo); (b) mecanismos para tutela de direitos transindividuais, isto é, direitos pertencentes a grupos ou a classes de pessoas indeterminadas (a ação popular e as ações civis públicas, nelas compreendida a chamada ação de improbidade administrativa); e (c) instrumentos para tutela da ordem jurídica, abstratamente considerada, representados pelos vários mecanismos de controle de constitucionalidade dos preceitos normativos e das omissões legislativas. Bem se vê, mesmo a um primeiro olhar sobre esse modelo classificatório da tutela jurisdicional, que, à medida que se passa de um para outro dos grupos de instrumentos processuais hoje oferecidos pelo sistema do processo civil, maior ênfase se dá à solução dos conflitos em sua dimensão coletiva. É o reflexo dos novos tempos, marcados por relações cada vez mais impessoais e mais coletivizadas. O conjunto de instrumentos hoje existentes para essas novas formas de tutela jurisdicional, decorrentes da primeira onda de reformas, constitui, certamente, um subsistema processual bem caracterizado, que se pode, genérica e sinteticamente, denominar de processo coletivo. Mas, sem a tradição dos mecanismos da tutela individual dos direitos subjetivos, os instrumentos de tutela coletiva, trazido por leis extravagantes, ainda passam por fase de adaptação e de acomodação, suscitando, por isso mesmo, muitas controvérsias interpretativas”.

Em seu voto, o Ministro Celso de Mello afirmou: “Os interesses metaindividuais, ou de caráter transindividual, constituem valores cuja titularidade transcende a esfera meramente subjetiva, vale dizer, a dimensão puramente individual das pessoas e das instituições. São direitos que pertencem a todos, considerados em perspectiva global. Deles, ninguém, isoladamente, é o titular exclusivo. Não se concentram num titular único, simplesmente porque concernem a todos, e a cada um de nós, enquanto membros integrantes da coletividade. Na real verdade, a complexidade desses múltiplos interesses não permite sejam discriminados e identificados na lei. Os interesses difusos e coletivos não comportam rol exaustivo. A cada momento, e em função de novas exigências impostas pela sociedade moderna e pós industrial, evidenciam-se novos valores, pertencentes a todo o grupo social, 49 ZAVASCKI, Teori Albino. Processo Coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo.

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cuja tutela se revela necessária e inafastável. Os interesses transindividuais, por isso mesmo, são inominados, embora haja alguns, mais evidentes, como os relacionados aos direitos do consumidor ou concernentes ao patrimônio ambiental, histórico, artístico, estético e cultural.

Em todas as formações sociais, com maior ou menor intensidade, a presença desses interesses, notadamente daqueles que ostentam caráter difuso, tem sido marcante: o direito à saúde, o direito à habitação, o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado, o direito a uma qualidade superior de vida, o direito ao aproveitamento racional dos recursos naturais, o direito à conservação da natureza, o direito à publicidade comercial honesta, o direito à utilização adequada do solo urbano e rural, o direito à intangibilidade do patrimônio cultural da Nação. (…) Do claro texto da legislação trazida à colação, depreende-se que há traços comuns a ambas as categorias por primeiro elencadas (i.e., quanto aos interesses ‘difusos’ e ‘coletivos’), a saber: a sua transindividualidade e a sua indivisibilidade. Sua indivisibilidade - E, a propósito da sobredita indivisibilidade, acentua o eminente Prof. J. C. BARBOSA MOREIRA, com a costumeira clareza e propriedade que lhe são peculiares, que ela diz respeito ‘a um bem (...) indivisível, no sentido de insuscetível de divisão (mesmo ‘ideal’), em ‘quotas’ atribuíveis individualmente a cada um dos interessados; estes se põem numa espécie de comunhão tipificada pelo fato de que a satisfação de um só implica por força a satisfação de todos, assim como a lesão de um só constitui, ipso facto, lesão da inteira coletividade’. Bastante esclarecedor, ainda, o escólio de ADA PELLEGRINI GRINOVER, que mui apropriadamente pondera que o objeto dos interesses difusos (no sentido amplo, que também engloba os coletivos) é sempre um bem coletivo, insuscetível de divisão, sendo que a satisfação de um interessado implica necessariamente a satisfação de todos, ao mesmo tempo em que a lesão de um indica a lesão de toda a coletividade. (DJ 29.6.2001).”

Outra característica do mecanismo da Ação Civil Pública é que permite a potencialização de articulação entre atores sociais que sofrem as mesmas violações de direitos. Isso porque o problema básico enfrentado na garantia desse tipo de direito que “ou ninguém tem direito a corrigir a lesão” ou “o prêmio para qualquer indivíduo buscar essa correção é pequeno demais para induzi-lo a tentar uma ação”50. Tornando-se assim mais vantajoso à busca coletiva pelo acesso à justiça, tanto para o litigante individual, como para o próprio sistema de justiça, que ficaria menos carregado.

Desse modo, só restou a comunidade GLBT buscar, através da presente ação civil pública, a proteção judicial dos seus atributos existencial.

"Canetas de magistrados não são capazes de extinguir o preconceito, mas, num Estado Democrático de Direito, detêm o poder de determinar ao aparato estatal a atuação positiva na garantia da igualdade material entre os indivíduos e no combate ostensivo às discriminações odiosas.

50 Cappelletti, Mauro. Garth, Bryan. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1988, reimpresso em 2002, p. 27.

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Esta Corte pode, aqui e agora, firmar posição histórica e tornar público e cogente que o Estado não será indiferente à discriminação em virtude da orientação sexual de cada um; ao revés, será o primeiro e maior opositor do preconceito aos homossexuais em qualquer de suas formas". Ministro Luiz Fux

8. PEDIDOS DE CONCESSAO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA INIBITÓRIA51

A tutela inibitória destina-se a impedir a prática, repetição ou continuação do ilícito. Difere da tutela ressarcitória porque esta volta-se à reparação do dano causado ao direito material, ao passo que aquela diz respeito à imposição de meios coercitivos capazes de convencer o obrigado a não fazer ou a cumprir uma obrigação de fazer infungível.52

A ação inibitória é indispensável à efetividade da tutela dos direitos fundamentais, já que, como observa Marinoni, esses direitos dependem, primordialmente, “de obrigações continuativas de não-fazer, ou de obrigações de fazer infungíveis ou dificilmente passíveis de execução através das formas tradicionais da ‘execução forçada’”: “Os direitos de personalidade não podem ser garantidos adequadamente por uma espécie de tutela que atua apenas após a lesão ao direito. ADMITIR QUE TAIS DIREITOS SOMENTE PODEM SER TUTELADOS ATRAVÉS DA TÉCNICA RESSARCITÓRIA É O MESMO QUE DIZER QUE É POSSÍVEL A EXPROPRIAÇÃO DESTES DIREITOS, TRANSFORMANDO-SE O DIREITO AO BEM EM DIREITO À INDENIZAÇÃO. NÃO É PRECISO LEMBRAR QUE TAL ESPÉCIE DE EXPROPRIAÇÃO SERIA ABSURDA QUANDO EM JOGO DIREITOS INVIOLÁVEIS DO HOMEM”.53

Por esse motivo, o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva corresponde, no caso dos direitos não patrimoniais, “ao DIREITO A UMA TUTELA CAPAZ DE IMPEDIR A VIOLAÇÃO DO DIREITO. A ação inibitória, portanto, é absolutamente indispensável em um ordenamento que se funda na ‘dignidade da pessoa humana’ e que se empenha em

51 Esta Ação Civil Pública serve-se de trechos da ACP ajuizada pelas Procuradoras da República Excelentíssimas Doutoras Lívia Aparecida Tinoco e Eliana Pires Rocha, que pleitearam em face da Rede Globo de Televisão, direito da Comunidade GLBT de não ser discriminada nas inserções do programa Zorra Total. 52 Luiz Guilherme Marinoni, A Antecipação da Tutela, São Paulo, Malheiros, 1999, p. 66. 53 Idem, p. 65. Em outra obra, escreve o mesmo autor: “Se várias situações de direito substancial, diante de sua natureza, são absolutamente invioláveis, é evidente a necessidade de admitir uma ação de conhecimento preventiva. Do contrário, as normas que proclamam direitos, ou objetivem proteger bens fundamentais, não teriam qualquer significação prática, pois poderiam ser violadas a qualquer momento, restando somente o ressarcimento do dano. Como o direito material depende – quando pensado na perspectiva da efetividade – do processo, é fácil concluir que a ação preventiva é consequência lógica das necessidades do direito material. Basta pensar, por exemplo, na norma que proíbe algum ato com o objetivo de proteger determinado direito, ou em direito que possui natureza absolutamente inviolável, como o direito à honra ou o direito ao meio ambiente. Lembre-se, aliás, que várias normas constitucionais afirmam a inviolabilidade de direitos, exigindo, portanto, a correspondente tutela jurisdicional, que somente pode ser aquele capaz de evitar a violação” (Técnica Processual e Tutela dos Direitos, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2004, p. 254).

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realmente garantir – e não apenas em proclamar – a inviolabilidade dos direitos da personalidade”.54

A falta de previsão legal específica não constitui óbice válido para impedir a concessão da tutela ora requerida. Pois, como bem diz Cândido Rangel Dinamarco, “A crescente e visível tendência moderna à universalização da jurisdição desautoriza o abuso de bolsões de direitos ou interesses não-jurisdicionalizáveis e impõe que na maior medida possível possa o Poder Judiciário ser o legítimo e eficiente portador de tutela a pretensões justas e insatisfeitas. O exagero na exclusão da jurisdicionalidade alimentaria a litigiosidade contida e, com isso, minaria a realização de um dos objetivos do Estado”.55

Portanto, “EM PROCESSO CIVIL, A DETERMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE JURÍDICA FAZ-SE EM TERMOS NEGATIVOS, DIZENDO-SE QUE HÁ IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA QUANDO O ESTADO, SEM LEVAR EM CONTA AS CARACTERÍSTICAS PECULIARES DA SITUAÇÃO JURÍDICA CONCRETA, NEGA APRIORISTICAMENTE O PODER DE AÇÃO AO PARTICULAR. INEXISTINDO RAZÃO PREPONDERANTE OU EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL, A AÇÃO É ADMISSÍVEL”.56

Ademais, é perfeitamente possível aplicar à lide, por analogia, os preceitos que cuidam da contra propaganda inseridos no Código de Defesa do Consumidor. O artigo 60 do Código autoriza a imposição da contrapropaganda “quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator”.

O § 1º do mesmo artigo determina que “a contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo 54 Luiz Guilherme Marinoni, Técnica Processual e Tutela dos Direitos, op. cit., p. 82. 55 Execução Civil, 3a edição, São Paulo, Malheiros, 1993, p. 380. 56 Execução Civil, 3a edição, São Paulo, Malheiros, 1993, p. 386. Em outra perspectiva, mas no mesmo sentido, diz Luz Guilherme Marinoni: “Diante de um direito fundamental (...) o Estado não pode se esquivar do seu dever de proteção. Perante esse dever, há o que Canaris chama ‘imperativo de tutela’, isto é, a necessidade de tutela ou de proteção do direito fundamental. Essa tutela incumbe, em princípio, ao legislador, que deve editar a norma de proteção, realizando a denominada proteção ou tutela normativa. Contudo, quando o legislador descumpre o seu dever de proteção, surge uma situação de omissão de tutela ou de proteção. Não obstante, essa omissão pode ser questionada perante o Poder Judiciário, quando o juiz deverá verificar, em face do direito fundamental, se realmente houve omissão de proteção por parte do legislador. Se a conclusão for positiva, caberá ao magistrado, suprir a omissão na proteção do direito fundamental, concedendo a tutela jurisdicional. Isso porque, como já foi dito, o dever de proteção é incumbência do Estado, e não apenas do legislador. Não se pense que o juiz, nesse caso, estará assumindo o lugar do legislador. É que o dever de proteção normativa decorre do direito fundamental. Quando o legislador deixa de proteger um direito fundamental, há simplesmente violação do direito fundamental, a qual pode ser corrigida pelo Poder Judiciário. Imaginar que o juiz não pode corrigir tal violação é o mesmo que supor que o Estado – Legislador – não tem ‘obrigações’ para com particulares. Na verdade, a conseqüência de que o Estado tem o dever de proteger um particular contra o outro é a de que a violação desse dever pode ser corrigida pelo Poder Judiciário. Separação de poderes, como é óbvio, não é o mesmo do que ‘carta-branca’ para a violação dos direitos” (Técnica Processual e Tutela de Direitos, op. cit., pp. 320-321).

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veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva”.

A conduta do Requerido é assemelhada à publicidade abusiva, porque, nos termos do art. art. 37, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor, é abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza e a que incite à violência, explore o medo ou a superstição do público.

“Diante de um direito fundamental (...) o Estado não pode se esquivar do seu dever de proteção. Perante esse dever, há o que Canaris chama ‘imperativo de tutela’, isto é, a necessidade de tutela ou de proteção do direito fundamental. Essa tutela incumbe, em princípio, ao legislador, que deve editar a norma de proteção, realizando a denominada proteção ou tutela normativa. Contudo, quando o legislador descumpre o seu dever de proteção, surge uma situação de omissão de tutela ou de proteção. Não obstante, essa omissão pode ser questionada perante o Poder Judiciário, quando o juiz deverá verificar, em face do direito fundamental, se realmente houve omissão de proteção por parte do legislador. Se a conclusão for positiva, caberá ao magistrado, suprir a omissão na proteção do direito fundamental, concedendo a tutela jurisdicional. Isso porque, como já foi dito, o dever de proteção é incumbência do Estado, e não apenas do legislador. Não se pense que o juiz, nesse caso, estará assumindo o lugar do legislador. É que o dever de proteção normativa decorre do direito fundamental. Quando o legislador deixa de proteger um direito fundamental, há simplesmente violação do direito fundamental, a qual pode ser corrigida pelo Poder Judiciário. Imaginar que o juiz não pode corrigir tal violação é o mesmo que supor que o Estado – Legislador – não tem ‘obrigações’ para com particulares. Na verdade, a consequência de que o Estado tem o dever de proteger um particular contra o outro é a de que a violação desse dever pode ser corrigida pelo Poder Judiciário. Separação de poderes, como é óbvio, não é o mesmo do que ‘carta-branca’ para a violação dos direitos” 57

Considerando, ainda, que o acesso à informação é direito fundamental da pessoa, reconhecido no art. 5º, inciso XIV, da Constituição, compreende-se porque é preciso, no presente caso, desfazer o malefício causado pelas mensagens abusivas, através da garantia da contrapropaganda.

Tanto a Lei da Ação Civil Pública (Lei Federal n.º 7.347/85) quanto o art. 497 do Código de Processo Civil autorizam a concessão da tutela antecipatória inibitória específica.

A medida preventiva é cabível, nos termos do § único do art. 497 do CPC, quando for “para a concessão da tutela especifica destinada a inibir a prática , a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.”

57 (Marione, Guilherme - Técnica Processual e Tutela de Direitos, op. cit., pp. 320-321).

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Excelência, a relevância desta ação está suficiente demonstrada.

Diversamente das ações que costumam ser propostas perante a Justiça Estadual, a presente demanda não versa sobre direitos patrimoniais. Ela busca tutelar a liberdade, a igualdade e a dignidade dos GLBTTs, que não suportam mais assistirem às humilhações e preconceitos impingidos a eles pelo Requerido.

Para esses brasileiros, apenas a concessão do provimento jurisdicional antecipado servirá para proteger, de modo efetivo, os direitos não-patrimoniais de que são titulares. A outra opção – aguardar anos até a prolação da sentença definitiva – importaria em admitir que os direitos fundamentais invioláveis aqui invocados podem continuar a ser violados até final decisão judicial, o que evidentemente é um absurdo.

Nada impede, contudo, que a tutela inibitória seja concedida antecipadamente, no curso da ação inibitória, como tutela antecipatória. Ao contrário, considerada a natureza da inibitória, é fácil perceber que em grande número de casos apenas a inibitória antecipada poderá corresponder ao que se espera da tutela preventiva. A inibitória funciona, basicamente, através de uma decisão ou sentença que impõe um não fazer ou um fazer, conforme a conduta ilícita temida seja de natureza comissiva ou omissiva. As declarações do Requerido provocaram repúdio nos mais diversos setores da sociedade, e ao invés de se desculpar, continuou a destilar seus preconceitos, proferindo as seguintes palavras:

O pessoal não respeita a família, não respeita nada, mas quando a gente abre a boca, reclamam. Se eles não têm limite, porque eu tenho que ter?

O fundamento maior da inibitória, ou seja, a base de uma tutela preventiva geral, encontra-se na própria Constituição da República, precisamente no art. 5.°, XXXV, que estabelece que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". O direito à imagem e à intimidade está descrito no nosso contexto jurídico dentre os direitos da personalidade. Personalidade em sentido jurídico tem sido repetidamente concebida como aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações no mundo jurídico. Toda pessoa humana tem essa aptidão, tratando-se de um dom inato. De nada nos valeria o reconhecimento da condição de pessoa sem a outorga de um mínimo de direitos. São esses direitos os chamados direitos da personalidade, que integram a própria noção de pessoa, como a vida, a honra, a integridade física, a imagem, a privacidade, etc. Se temos esses direitos, porque as pessoas escarafucham nossas vidas? E a imprensa (falada e escrita) especialmente interessa-se em divulgar delas a parte mais nociva? Lembrando a citação inicial da tese de mestrado do juiz paulista Edson Ferreira da Silva ("Direito à Intimidade", Editora Oliveira Mendes), "expor-se e ocultar-se, tal o condicionamento da vida em sociedade. Expor-

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se pela necessidade de relacionamento com outras pessoas, e ocultar-se para se resguardar da curiosidade e da maledicência."58 Embora vivamos coletivamente, tenha-se por certo que temos direito à privacidade. E o que seria privacidade? Para esse termo, indica-se como a mais antiga a definição do Juiz Cooley, enunciada em 1873, para quem o direito à privacidade é identificado com o direito de ser deixado só: the right to be let alone.

9. DOS DANOS MORAIS COLETIVOS Douto magistrado, o dano moral coletivo é cristalino. Além da humilhação ao grupo social de orientação sexual minoritária, as declarações do réu têm óbvia repercussão negativa nas relações sociais. Suas declarações implicam em retrocesso na luta contra o preconceito e pelo reconhecimento da igualdade e isonomia entre cidadãos. Tivéssemos nós, brasileiros, uma cultura de tolerância para com o Outro, a doutrinação do Requerido não encontraria solo para fertilizar. Acontece que a sociedade brasileira pratica, em grande medida, formas de violência simbólica ou física contra negros, pobres, índios, idosos, mulheres, pessoas com deficiência e, também, contra gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis.

Observa que após tornados públicos os devaneios do Requerido, resta clara sua responsabilização por danos morais causados à sociedade, especialmente a comunidade GLBTT, vez que as condutas ilícitas praticadas ofenderam valores fundamentais compartilhados pela minoria sexual, que no frigir dos ovos, só busca a felicidade. As declarações do Requerido “expressam uma das formas mais comuns de inferiorizar, subalternizar e de incentivar a violência à população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e que associar qualquer pessoa real ou da ficção à nossa população não é demérito algum”.59 Neste sentido a lição de Carlos Alberto Bittar Filho:

“(...) o dano moral coletivo é a injusta lesão da esfera moral de uma dada comunidade, ou seja, é a violação antijurídica de um determinado círculo de valores coletivos. Quando se fala em dano moral coletivo, está-se fazendo menção ao fato de que o patrimônio valorativo de uma certa comunidade (maior ou menor), idealmente considerado, foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto de vista

58 ARAÚJO, Marcos. A tutela inibitória como meio de evitar dano à imagem e à intimidade. Disponível em <http://www.juxtalegem.com.br/artigos/A_Tutela_Inibitoria.php>. Acesso em 28/03/2017. 59 Carlos Magno Fonseca, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais em manifestação de repúdio ao Requerido.

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jurídico: quer isso dizer, em última instância, que se feriu a própria cultura, em seu aspecto imaterial.”60

A possibilidade jurídica do pedido de indenização por dano moral coletivo decorre de expresso dispositivo legal: o art. 1º, caput, da Lei da Ação Civil Pública (Lei Federal n° 7.347/85):

“Art. 1º. Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (...) IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo”

As aleivosias do Requerido foram divulgadas em todas as mídias existentes, com alcance além das fronteiras mato-grossenses, ricocheteando em vários Estados da Federação, atingindo inclusive o exterior, como por exemplo, a publicação no site Latino News61, dedicado ao povo latino que vive além mar. Como observa Carlos Alberto Bittar, o valor devido a título de indenização pelos danos morais coletivos:

“(...) deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que se não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante. Coaduna-se essa postura, ademais, com a própria índole da teoria em debate, possibilitando que se realize com maior ênfase, a sua função inibidora de comportamentos. Com efeito, o peso do ônus financeiro é, em um mundo em que cintilam interesses econômicos, a resposta pecuniária mais adequada a lesionamentos de ordem moral.”62

A indenizabilidade em razão do dano moral coletivo vem recebendo acolhida pelo Poder Judiciário. Em recente sentença prolatada pela MMA. 11ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, da lavra do Excelentíssimo Juiz Federal Substituto, Dr. Adriano Vitalino dos Santos, na ação civil pública nº 2003.71.00.001233-0, proposta pelo Ministério Público Federal em face da Gravadora Sony Music Entertainment Indústria e Comércio Ltda. e Furacão 2000 Produção Artísticas Ltda., esta última foi condenada a pagar R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de danos morais coletivos pelas ofensas à dignidade da mulher veiculadas através da música “Tapinha”. Pede-se vênia para transcrever um trecho da sobredita decisão:

60 “Do dano moral coletivo no atual contexto jurídico brasileiro” in Direito do Consumidor, vol. 12- Ed. RT. 61 http://latinonews.com.br/deputado-diz-que-mickey-e-gay-e-que-disney-faz-apologia-ao-gayismo/ 62 “Reparação Civil por Danos Morais” in RT, 1993, p. 220-222.

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“Desse modo, a condenação à indenização pelo dano moral coletivo é medida que se impõe, uma vez que a Furação 2000 Produções Artísticas Ltda., ao divulgar o produto musical, não efetuou a devida análise do conteúdo da letra que, no caso, excedeu os limites impostos pelo fim social e pelos valores éticos e sociais da pessoa e da família à livre manifestação da atividade intelectual, artística e de comunicação. Nesse sentido, leia-se o seguinte precedente: (...) Culpa da empresa produtora do fonograma que deixou de proceder a uma análise do conteúdo ofensivo da obra ao adquirir os respectivos direito autorais. (...)(Acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na apelação cível nº 2000.001.16893, relator Desembargador Mário Robert Mannheimer, v. u. em 10.2.2004). O quantum da indenização por dano moral é arbitrado judicialmente, levando em consideração critérios como o porte financeiro do causador do dano e as repercussões do fato, devendo a indenização ter finalidade compensatória para a coletividade e pedagógica para o infrator, de forma a desestimular a prática de novos atos ilícitos, sem, no entanto, constituir imposição demasiada. (...) Assim sendo, entendo que a fixação da indenização em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) é proporcional ao dano causado e suficiente para dissuadir a ré a não praticar novos atos ilícitos, devendo o montante ser revertido em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos, a teor do artigo 13 da Lei 7.347/85.”

Para o arbitramento da indenização, devem ser levados em consideração o constrangimento sofrido pelos autores, a conduta das partes e a gravidade e consequências dos fatos, buscando a fixação justa do quantum, atentando-se ao caráter preventivo e retributivo, não podendo servir de fonte para enriquecimento indevido nem insignificante para o ofensor. José Raffaelli Santini leciona que:

“o critério de fixação do dano moral não se faz mediante um simples cálculo aritmético. O parecer a que se referem é que sustenta a referida tese. Na verdade, inexistindo critérios previstos por lei a indenização deve ser entregue ao livre arbítrio do julgador que, evidentemente, ao apreciar o caso concreto submetido a exame fará a entrega da prestação jurisdicional de forma livre e consciente, à luz das provas que forem produzidas. Verificará as condições das partes, o nível social, o grau de escolaridade, o prejuízo sofrido pela vítima, a intensidade da culpa e os demais fatores concorrentes para a fixação do dano, haja vista que costumeiramente a regra do direito pode se revestir de flexibilidade para dar a cada um o que é seu.”63

Caio Mário da Silva Pereira explica que:

63 SANTINI, José Raffaelli. Dano moral: doutrina, jurisprudência e prática. São Paulo: Editora de Direito,1996. p. 638.

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“o fundamento da reparabilidade pelo dano moral está em que, a par do patrimônio em sentido técnico, o indivíduo é titular de direitos integrantes de sua personalidade, não podendo conformarse à ordem jurídica em que sejam impunemente atingidos”. “A vítima de uma lesão a algum daqueles direitos sem cunho patrimonial efetivo, mas ofendida em um bem jurídico que em certos casos pode ser mesmo mais valioso do que os integrantes de seu patrimônio, deve receber uma soma que lhe compense a dor ou o sofrimento, a ser arbitrada pelo juiz, atendendo às circunstâncias de cada caso, e tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido. Nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva”.64

O arbitramento da condenação a título de dano moral deve operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte empresarial/pessoal das partes, suas atividades comerciais e, ainda, o valor do negócio, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se da experiência e do bom senso, atento à realidade da vida, notadamente, à situação econômica atual e às peculiaridades do caso concreto. O respeito à imagem e a honra das pessoas são inerentes a todos os seres humanos.65

10.DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

As declarações do Requerido repercutiram negativamente, com o acirramento da animosidade em nossa sociedade contra as minorias sociais. A luta contra a homofobia e o preconceito encontra respaldo no valor fundamental de nossa Constituição da República, que é a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CRFB). O Requerido expressou publicamente suas crenças de maneira irresponsável, uma das quais que a orientação homossexual seria algo para se ter vergonha. Em suas convicções, ser gay é incompatível com o cristianismo e colocaria em risco a família heteroafetiva. Sugeriu, ainda, que os personagens infantis de Wall Disney apresentam tendências homoafetiva, e por essa razão deveriam ser evitados pelos brasileiros. Fez apologia clara a homofobia, conclamando os pais a não levarem seus filhos aos parques temáticos de Orlando. Aludiu que nos desenhos não há uma família convencional e que só se tem “tios” criando as crianças. Por fim, associou a imagem dos GLBTs à pedofilia, insinuando que o “Mickey Gay” poderia colocar em perigo os menores. Em que pese o direito de liberdade de expressão ser constitucionalmente garantido, tal direito não é absoluto e deve ser exercido em observância à proteção à

64 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Forense, CDRom. 65 Dra. Flávia Poyares Miranda, na sentença que condenou José Levi Fidelix a pagar indenização à Comunidade GLBT,após ofensas proferidas no debate eleitoral à Presidência da República em 2014, http://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/3/art20150316-08.pdf.

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dignidade da pessoa humana. Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão. A imunidade parlamentar prevista no art. 53 da Constituição Federal não se aplica ao caso em tela. Em que pese o Requerido ter sido identificado na entrevista da rádio e nas matérias jornalísticas como sendo deputado federal, suas declarações foram a respeito de seus sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal - e não institucional. Prestou o desserviço de misturar política, religião e orientação sexual. O entendimento jurisprudencial consolidado no Egrégio Supremo é de que a imunidade parlamentar, pelas ideias e ideologias veiculadas fora da tribuna da Casa Legislativa, pressupõe nexo de causalidade com o exercício do mandato parlamentar. Sob o argumento de proteção da família tradicional brasileira impingiu aos homossexuais ofensas graves, todavia, suas declarações não foram a respeito de qualquer proposta legislativa. Não houve tom institucional em qualquer de suas declarações. Ao contrário, as declarações do Requerido restringiram-se a depreciações a um grupo social, sem que fosse mencionado qualquer trâmite de lei envolvendo o grupo. Acrescenta-se, que a povo brasileiro espera que um parlamentar federal conheça e respeite os valores fundamentais de sua constituição. Assim, o fato de o Requerido ser um deputado federal, ao invés de lhe conferir prerrogativas para agredir um grupo social minoritário, torna mais grave o desvalor da sua conduta.

A Declaração Universal dos Diretos Humanos da ONU, de 1948, dispôs, em seu art. 19:

“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”

O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos da ONU, internalizado no Brasil em 1992, preceitua, em seu art. 19:

“1. Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões.

2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha.

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3. O exercício do direito previsto no parágrafo 2 do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais. Consequentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para:

a) assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

b) proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas”.

No espaço do Direito Internacional Regional, essa mesma garantia de liberdade está prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, vigorando internacionalmente desde 18.7.1978, e ratificada pelo Brasil em 25.9.1992, internalizada pelo decreto da Presidência da República do Brasil de 6.11.1992, traz em seu art. 13:

1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:

a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.

3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões.

4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

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5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência”

A liberdade de expressão é uma das formas da liberdade de manifestação do pensamento, assegurada no art.5º, IX, da Constituição Federal.

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

...

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

A liberdade de expressão e o pluralismo político são pilares do Estado Democrático de Direito, garantias essenciais à tutela da diversidade e da dignidade humana, merecendo especial resguardo.

Todavia, a liberdade de expressão, ainda que configure direito caro à sociedade, não é absoluta, apresentando limites constitucionais quando implica violações a direitos fundamentais do homem.

Tem-se na palavra de Ingo Sarlet:

“É amplamente reconhecido que a liberdade de manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, compreendidas aqui em conjunto, constituem um dos direitos fundamentais mais preciosos e correspondem a uma das mais antigas exigências humanas, de tal sorte que integram os catálogos constitucionais desde a primeira fase do constitucionalismo moderno. Assim como a liberdade de expressão e manifestação do pensamento encontra um dos seus principais fundamentos (e objetivos) na dignidade da pessoa humana, naquilo que diz respeito à autonomia e ao livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, ela também guarda relação, numa dimensão social e política, com as condições e a garantia da democracia e do pluralismo político, assegurando uma espécie de livre

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mercado das ideias, assumindo, neste sentido, a qualidade de um direito político e revelando ter também uma dimensão nitidamente transindividual, já que a liberdade de expressão e os seus respectivos limites operam essencialmente na esfera das relações de comunicação e da vida social. (...)

Continua o constitucionalista:

Dada a sua relevância para a democracia e o pluralismo político, a liberdade de expressão - pelo menos de acordo com significativa doutrina - assume uma espécie de posição preferencial (preferred position), quando da resolução de conflitos com outros princípios constitucionais e direitos fundamentais, muito embora se afirme que no Brasil a teoria da posição preferencial - em que pese consagrada pelo STF quando do julgamento da ADPF 130 — tem sido, em geral, aplicada de forma tímida. De qualquer modo, não se trata de atribuir à liberdade de expressão (em qualquer uma de suas manifestações particulares) a condição de direito absolutamente imune a qualquer limite e restrição, nem de estabelecer uma espécie de hierarquia prévia entre as normas constitucionais. Assim, quando se fala de uma posição preferencial - pelo menos no sentido em que aqui se admite tal condição -, tem-se a finalidade de reconhecer à liberdade de expressão uma posição de vantagem no caso de conflitos com outros bens fundamentais no que diz com a hierarquização das posições conflitantes no caso concreto, de tal sorte que também nessa esfera – da solução para eventual conflito entre a liberdade de expressão e outros bens fundamentais individuais e coletivos - não há como deixar de considerar as exigências da proporcionalidade e de outros critérios aplicáveis a tais situações” 66

Acerca dos limites à liberdade de expressão, Ministro Celso de Melo:

“O repúdio ao ‘hate speech’, traduz, na realidade, decorrência de nosso sistema constitucional, que reflete, nesse ponto, a repulsa ao ódio étnico estabelecida no próprio Pacto de São José da Costa Rica. (...) evidente, desse modo, que a liberdade de expressão não assume caráter absoluto em nosso sistema jurídico, consideradas, sob tal perspectiva, as cláusulas inscritas tanto em nossa própria Constituição quanto na Convenção Americana de Direitos Humanos. (...) Há limites que, fundada na própria Constituição, conformam o exercício do direito à livre manifestação do

66 (SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos Fundamentais em espécie. In: SARLET, Ingo Wolfgang, MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 446/456-457-458/460-461)

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pensamento, eis que a nossa Carta Política, ao contemplar determinados valores, quis protegê-los de modo amplo, em ordem a impedir, por exemplo, discriminações atentatórias aos direitos e liberdades fundamentais (CF, art.5º, XLI).”67

Concluiu o Supremo Tribunal, em mais de uma ocasião, não se ter direito cujo exercício seja ilimitado juridicamente:

“direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, (admitem) a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas - e considerado o substrato ético que as informa - permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros” (MS 23.452/RJ, Relator o Ministro Celso de Mello, Plenário, DJ 15.2.2000).

Como bem assinalou a Ministra Carmem Lucia

“(...) Democracia é modelo de convivência social na qual se respeitam direitos e liberdades, cada um respondendo – sendo responsável – pelo que exorbitar do que posto no sistema jurídico.

Não há democracia sem responsabilidade pública e cidadã. Ausência de responsabilidade não prospera sequer na acracia. Nem a ausência de governo pode ser confundida com desgoverno. (...)

O dever de respeito ao direito do outro conduz ao de responder nos casos em que, mesmo no exercício de direito legitimamente posto no sistema jurídico, se exorbite causando dano a terceiro. (...)” 68

Não há dúvidas que no caso em tela o Requerido ultrapassou os limites do arco-íris e ao invés de desfrutar do seu mel, lambuzou-se no fel da intolerância e homofobia.

67 ADI 4274/DF. 68 ADI 4815.

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Ao abusar do exercício regular de um direito, qual seja, o de ter suas convicções religiosas e pessoais , o Requerido atingiu a dignidade de um grupo social, que busca “por a sua cara no sol” e ser aceito, caso impossível, ao menos RESPEITADO.

11. IN MEMORIAM

Algum Lugar Sob O Arco-íris

Em algum lugar sob o arco-iris

Num lugar bem alto

Há uma terra que eu ouvi falar

Uma vez em uma canção de ninar

Em algum lugar sob o arco-iris

Céus são azuis

E os sonhos que você ousa sonhar

Realmente se realizam69

*06/01/2017.

Aila Fontinelly – TRAVESTI -16 anos - Teresina – PI. A vítima foi assassinada com um tiro nas costas, na zona sul de Teresina - PI, e um adolescente é suspeito de praticar o crime. Testemunhas contaram para a polícia que a vítima de 16 anos estava sentada na porta de casa, quando os suspeitos se aproximaram. O travesti ainda tentou correr, mas foi atingido com um tiro nas cosas e morreu no local.

*13/01/2017.

Mirela - 42 anos - TRAVESTI - Bauru – SP. Após quase quatro meses internada, morreu a travesti que foi brutalmente espancada no Parque Santa Edwirges, em setembro do ano passado. Mirela da Silva, 42 anos, foi encontrada desacordada e com graves ferimentos no crânio, conforme o JC noticiou à época.

69 Somewhere over the Rainbow é uma canção de Israel Kamakawiwo'ole que foi lançada com o álbum Facing Future.

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*15/01/2017.

*04/01/2017.

L. C. Marinho - TRANSEXUAL - 33 anos - Nova Cruz /RN Segundo informações de um dos seus familiares, os vizinhos ouviram gritos que vinham da casa de onde a vítima morava por volta de 04h00min da madrugada desta quarta feira 4 de janeiro, quando abriram a porta encontraram ela já sem vida com várias perfurações de arma branca(23 facadas).

*19/01/2017

Sandra -TRAVESTI - Rio de Janeiro - RJ Uma travesti foi executada, na tarde desta quinta-feira, na Rua Piraquara, em Realengo, na Zona Oeste da cidade. Sandra estava em um Ford EcoSport quando foi atingida por vários disparos. A Delegacia de Homicídios (DH-Capital) foi acionada para o local. Policiais do 14º BPM (Bangu) foram chamados e a DH posteriormente acionada. Uma perícia será realizada na cena do crime. As circunstâncias da morte ainda são desconhecidas.

*19/01/2017.

Moranguinho - TRANSEXUAL - Paranaguá – PR. Um homicídio movimentou o setor policial na madrugada deste domingo (15) em Paranaguá. Por volta das 04 horas, a Central de Operações da Polícia Militar foi acionada com a informação de que uma pessoa havia sido morta em um ponto de ônibus localizado na Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, no Parque Agari.

Lady Dayana - 35 anos - Manaus – Amazonas. Uma travesti , com nome social de Lady Dayana, morreu vítima de 13 golpes de faca na noite da última quinta-feira), na praça Senador José Esteves, conhecida como “Praça da Onça”, no município de Parintins, distante 370 quilômetros em linha reta de Manaus. De acordo com a Polícia Civil, ela foi encontrada por populares, por volta das 3h da madrugada de

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*26/01/2017.

J. A. dos Santos - 42 anos- Travesti- Itabaianinha – Sergipe. Por volta das 14hs do dia 26, na Rua Tobias Barreto, próximo ao Ginásio de esportes, dois elementos chegaram em uma motocicleta e entraram na residência onde se encontravam três pessoas, e de arma em punho, desferiram vários tiros contra a vítima.

*28/01/2017.

Agatha Lios - 18anos - Travesti - Brasília - DF Três pessoas assassinaram brutalmente a vítima. Não se sabe ainda as razões do crime. Amigos afirmam que o caso foi de transfobia, pois os autores do crime não conheciam a vítima. Os criminosos utilizaram-se de arma branca e deferiram diversas facadas na vítima.

*30/01/2017

*03/02/2017.

sexta-feira (20), porém, o fato ocorreu durante a noite de quinta-feira.

Paola Oliveira - 30 anos - Russas – Ceará. A Polícia de Russas investiga a morte de uma travesti, cujo corpo foi encontrado com sinais de violência às margens da BR-116 no início da manhã desta segunda-feira (30). A vítima, conforme a polícia, foi morta a pauladas. A parte do corpo mais atingida foi a cabeça. A suspeita é de que ela sofreu traumatismo cranioencefálico.

Corpo de travesti é encontrado boiando em zona sul de Recife/PE. O corpo de uma travesti foi encontrado com sinais de violência e

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*04/02/2017

Agatha Mont - 26 anos – Transexual - Itapevi – SP. A suspeita é que Ágatha possa ter sido asfixiada. Uma pessoa acionou a Guarda Civil Municipal (GCM) de Itapevi, que achou a estudante nua, com um vestido em volta do pescoço, na Rua Serra dos Gradaus, Jardim Rosimery. Não foram encontradas marcas de tiros nem de facadas.

*08/02/2017

Sem identificação - 34 anos - Travesti - Guarujá - SP Uma travesti de 34 anos foi assassinada durante a madrugada desta quarta-feira (08), na Enseada, em Guarujá, com diversas pedradas no rosto e no peito. O crime ocorreu em uma esquina da Avenida Dom Pedro I, por volta das 4h30, enquanto a travesti oferecia os serviços sexuais. Ao lado do corpo da vítima, a polícia encontrou um tijolo com marcas de sangue que pode ter sido usado para assassiná-la. A motivação do crime é desconhecida.

*15/02/2017

*18/02/2017.

A. da S. Maciel - 27 anos - TRANSEXUAL - Distrito de São Sebastião – RJ. A vítima foi assassinada na noite deste sábado(18), dentro de sua

afogamento nas margens do rio Capibaribe, suas pernas estavam amarradas.

Dandara - 42 anos - Travesti - Fortaleza - CE Uma travesti foi torturada e morta por cinco homens em Fortaleza, no Ceará. O caso, que aconteceu no dia 15 de fevereiro, veio à tona após um vídeo da agressão, filmado por um dos integrantes do grupo, viralizar nas redes sociais neste final de semana. Na gravação, Dandara, que tinha 42 anos, aparece recebendo diversos tapas e chutes. Os agressores também usaram um pedaço de madeira para espancar a travesti, além de a mandarem subir em um carrinho de mão parado no local – algo que ela não consegue fazer devido aos ferimentos.

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casa, no distrito de São Sebastião, na Baixada Campista. A vítima foi encontrada por volta das 21h30 somente de roupas íntimas. Segundo informações da polícia, a vítima levou quatro tiros, sendo dois dos quais na cabeça. A polícia suspeita que ele tenha sido vítima de latrocínio(roubo seguido de morte).

*19/02/2017

Mirella de Castro - TRAVESTI - Belo Horizonte - MG De acordo com a Polícia Militar (PM), a vítima apresentava sinais de agressão e tinha um pano amarrado no pescoço. O corpo estava em cima de uma cama. A perícia da Polícia Civil e o carro do Instituto Médico Legal (IML) foram chamados.

*25/02/2017

*26/02/2017

Emanuele - 21 anos - TRANSEXUAL- Anápolis - GO A transexual Emanuelle Muniz, de 21 anos, foi morta a pedradas após ser vítima de um sequestro no domingo (26), em Anápolis, a 55 km de Goiânia. De acordo com a Polícia Civil, o corpo dela foi encontrado pela própria mãe, em uma estrada na zona rural da cidade. Conforme a corporação, a jovem desapareceu após entrar em um carro na porta de uma boate.

*26/02/2017

Lorrane - TRANSEXUAL - São Luis - MA Lorrane foi assassinada com dois tiros, um dos disparos atingiu a cabeça e outro as nádegas. O crime foi registrado às 16h21 no domingo de carnaval na Praça Pedro II, um dos cartões postais e principal pontos turístico da capital, local onde estão localizados a sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário. O crime não repercutiu e passou despercebido por conta de ter sido incluída no relatório da SSP sem o nome social da vítima.

Camila - 22 anos - TRAVESTI - São Gonçalo - RJ A vítima, 22 anos, morreu na tarde de quinta-feira, em consequência de um brutal espancamento sofrido na madrugada da última quarta, na Rua 39, no Jardim Catarina, em São Gonçalo. Ela só não foi executada no local, porque um pastor viu a cena e implorou pela vida do jovem.

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*28/02/2017

Travesti - facadas - Guarabira - PB Logo após o homicídio, as guarnições da PM saíram em diligência e conseguiram prender um suspeito, que foi identificado por testemunhas. Valter Constantino de Oliveira, de 32 anos, residente no bairro São José em Guarabira, negou a autoria do crime, no entanto, a sua roupa estava suja com manchas de sangue. Ele foi levado para delegacia de Guarabira e arma do crime ainda não foi localizado.

*03/03/2017

Michelly Garcia - 25 anos - Pelotas - RS Segundo a Brigada Militar (BM), dois motociclistas foram à residência de Michelly, de 25 anos, e a assassinaram, por volta das 23h50min. Um dos tiros acertou a cabeça de Michelly, que faleceu a caminho do hospital. O seu irmão, A.R.C., de 26 anos, que também estava na casa, foi baleado na perna e não corre risco de morte.

*06/03/2017

Travesti - tiros - Goiânia - GO Uma travesti foi morta a tiros na madrugada desta segunda-feira (6) na Rua 21 de Abril, no Parque Anhanguera 2, em Goiânia. Ela estava com uma amiga, que não sofreu ferimentos. A testemunha relatou à Polícia Militar que o atirador estava em uma motocicleta. Ele estava sozinho no veículo e fugiu do local do crime.

*06/03/2017

Rubi - TRAVESTI - Luziânia - GO Segundo informações uma mulher identificada como Vera Lucia e uma travesti identificada como Rubi e um rapaz identificado como Eduardo estavam bebendo em uma distribuidora no J. Dias começaram a discutir sobre o triangulo amoroso que havia entre eles. Como ja estavam todos alterados esse rapaz sacou de uma arma e começou a disparar alvejando as vitimas, segundo relato de testemunhas a tragedia não foi maior devido ao resto dos clientes terem saído correndo e se escondendo, pois o autor teria tentando alvejar mais pessoas no local. Após os tiros o autor seguiu rumo ignorado. Rubi segundo informações morava em Brasília.

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*08/03/2017

Sandra - TRAVESTI - Laranjeiras do Sul - PR Uma travesti foi encontrada morta na manhã desta quarta-feira (8), na Praça Cristo Rei, em Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do Paraná. De acordo com o Portal Catve, a travesti havia chegado na cidade durante a semana passada. No último sábado, ela foi agredida por alguns jovens próximo à rodoviária e, na mesma semana, foi até a delegacia denunciar a agressão. Aos policiais, ela relatou que se chamava Sandra, mas não portava nenhum documento de identificação em mãos. Moradores relataram que a travesti dormia na praça desde que chegou na cidade.

*10/03/2017

Jennifer - 38 anos - TRANSEXUAL - Florianópolis - SC A conhecida Transexual Jenni, de 38 anos, foi encontrada morta pela polícia na manhã desta sexta-feira (10) em um terreno nas proximidades do Angeloni dos Ingleses. O crime chocou a legião de fãs que seguiam a Jenni, nativa da Praia do Santinho, pelas redes sociais. Inclusive, ela atuava como representante em venda de cosméticos. O corpo foi recolhido pelo Instituto Médico Legal (IML) e encaminhado para identificação oficial. Uma fonte da polícia informou ao Jornal Conexão Comunidade que a cabeça tinha marcas de esganadura e lesões. Jenni era uma pessoa alegre, comunicativa, tinha muitos amigos e admiradores na Praia do Santinho, onde morava com a família. Era figura presente em todas as festas de carnaval no Norte da Ilha.

*12/03/2017

Gabrielle Marchiori - 19 anos - TRANSEXUAL - Cachoeirinha - RS A polícia apura as circunstâncias em que a transexual Gabriele Marchiori, 19 anos, foi morta no último domingo no Distrito Industrial de Cachoeirinha. O corpo dela foi encontrado em chamas por um homem que passava pela Avenida Frederico Ritter por volta das 8h daquele dia. Ele teria apagado o fogo e acionado a Brigada Militar. Na tarde de segunda-feira, a vítima foi identificada.

*13/03/2017

Lexia - TRANSEXUAL - Santa Fé do Sul - SP O crime foi na noite de ontem, 13/03, e foi registrado como homicídio. O

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fato ocorreu na Avenida Navarro de Andrade, uma das principais da cidade e fica muito próximo a Escola Municipal Agnes Rondon Ribeiro. “Lexia Famosinha” foi assassinada com dois golpes de faca que atingiram as costas e a costela. Uma unidade do Corpo de Bombeiro foi chamada, inicialmente para atender um acidente de trânsito, já que havia uma moto caída na rua. Quando chegaram ao local perceberam que se tratava de um homicídio.

*15/03/2017

Camilinha - 20 anos - TRAVESTI - Salvador - BA A casa de Camila, em Cajazeiras III, foi arrombada por volta de 1h30 da manhã desta quarta. Ela recebeu pelo menos 15 tiros. O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) investiga o caso.

*16/03/2017

Bruninha - 17 anos – TRAVESTI - Ourinhos - SP Por volta das 09hs, a Policia Militar de Salto Grande e Ribeirão do Sul foram acionadas para comparecer na Rodovia BR 153 no KM 329, para atender uma ocorrência de encontro de cadáver, segundo informações, um sitiante passou pelo local e viu uma pessoa caída no chão, acionou a Policia Militar que confirmou ser o corpo de Bruna de 17 anos. “Bruninha” levou uma facada no pescoço e foi abandonada no meio do matagal, no corpo da vítima estava faltando pedaço da mão direita e debaixo do braço direito, provavelmente foi atacada por uma onça, pois foi encontrado rastros no solo.

*22/03/2017

Paola – 40 anos – TRAVESTI – Dourados Mato Grosso do Sul Grupo de oito pessoas mata travesti espancada e com 17 facadas. Testemunhas disseram que disputa por ponto de prostituição pode ter sido o motivo do assassinato.

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12. DOS PEDIDOS

A. DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA E INIBITÓRIA DE EFEITOS NACIONAIS:

(com fulcro nos arts. 294 “caput” e §ún. c/c art. 300 “caput” e ,§2º,§3º do CPC) Meritíssimo, para o deferimento da tutela de urgência é necessária a presença simultânea de dois requisitos:

EVIDÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO:

Pensamos já ter suficientemente demonstrado que o Requerido vem se valendo do critério “orientação sexual” para inferiorizar e humilhar aqueles cujo desejo é dirigido a pessoas do mesmo sexo. Em outras palavras, vem conferindo tratamento desigual entre as pessoas. Resta, então, indagar se há alguma “razão suficiente” para que a orientação sexual de milhões de brasileiros seja cotidianamente aviltada. A Dignidade da Pessoa Humana dos membros da comunidade GLBT está sendo atingida a cada vez que o Requerido os rebaixa a condição de objeto, coisa, sem condição de sujeitos de direitos.

PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO:

O direito aqui invocado é de natureza indivisível também por outro motivo: funda-se no princípio da solidariedade como dever jurídico fundamental. A discriminação e as humilhações feitas pelo Requerido não atingem apenas um ou outro indivíduo ou grupo social. Os lesados somos todos, a Dignidade da Pessoa Humana transcende ao seu titular70.

Excelência, ninguém escolhe ser minoria, sabendo da existência de todas as formas de violência física e moral que podem ser submetidos.

O Requerido sob a alegação de ter plena liberdade de expressão já disse que “sua opinião não pode ter limite” demonstrando que pretende continuar exercendo seu direito de forma irrestrita e irresponsável, afrontando a proporcionalidade e razoabilidade, menosprezando milhões de seres humanos, que só buscam uma coisa, o direito de amar ao próximo, independente do seu gênero.

“Eles não têm limite, porque eu tenho que ter?” Com frases desse tipo o Requerido faz dos direitos da comunidade GLBT sua plataforma política, utilizando dos discursos de ódio como meio de ganhar evidência na mídia e consequentemente conseguir mais votos nas próximas eleições. Não há propostas objetivas em seu mandato, utiliza-se do cargo eletivo para fomentar o ódio e a discriminação.

70 Vale lembrar o caso dos anões arremessados nos bares da Alemanha, concluiu-se quando um anão participa de uma atividade como essa, ele fere não só a dignidade dele próprio (anão individual), mas de todos os anões, que se tornam alvo de piadinhas e brincadeiras pejorativas por causa daquilo que apenas um anão praticou.

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Assim, em homenagem ao princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e inaudita altera pars requer seja o Requerido impedido, durante o trâmite desta ação, de fazer qualquer referência aos cidadãos homoafetivos (gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros), sob pena de imposição de astreintes no valor de R$50.000,00(cinquenta mil reais) a cada declaração homofóbica, discriminatória ou que demonstre intolerância as minorias afetivas. Tal pretensão legitima-se sob o fundamento de que a ilicitude da conduta do Requerido está na forma como optou por exercer o seu direito de liberdade de expressão, qual seja, em inobservância ao direito de todo um grupo à vida digna.

Mutatis mutandis, não lhe cassar a palavra agora, seria o mesmo que conceder ao editor de livros gaúcho Siegfried Ellwanger – condenado definitivamente em 2003 pela prática do crime de racismo – um público cativo de milhões de telespectadores para que pudesse transmitir em “horário nobre” suas ideias homofóbicas.71

B. DOS REQUERIMENTOS FINAIS:

Vista do exposto alhures requer a Defensoria Pública Estadual:

a) A concessão, por liminar inaudita altera pars, de ordem inibitória para que se proíba

durante o trâmite da presente ação civil pública que o Requerido manifeste-se acerca da comunidade GLBT, sob pena de multa no montante de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) a cada declaração.

b) O Recebimento da exordial e posterior citação do réu, para querendo, contestar os fatos e fundamentos jurídicos da ação, sob pena de revelia.

c) A condenação do Requerido a título de dano moral coletivo no valor de R$500.000,00(quinhentos mil reais), saldo indenizatório atento à razoabilidade, tomando em consideração a gravidade do ilícito praticado, sua abrangência de âmbito nacional, bem como a possibilidade financeira do réu, devendo o valor ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, regulamentado pela Lei 9008/95, devendo os juros de mora a incidirem desde a data do evento danoso, ou seja, da primeira veiculação na mídia eletrônica em 09/03/2017.

d) A condenação do Requerido nos ônus da sucumbência.

e) A produção de provas, em todos os meios de direito admitidas. Dá-se à causa o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ressaltando a isenção de custas, consoante art. 18, da Lei nº. 7.347/85.

71 Trecho extraído da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF/SP em face da Rede TV e do apresentador João Kleber por apologia a intolerâncias e homofobia.

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Chapada dos Guimarães, 29 de março de 2017. Willian Felipe Camargo Zuqueti Defensor Público Estadual