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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
Praça Frei Liberato Keterrer, 311, Centro CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT CNPJ: 03.370.251/0001-56 Fone: (65) 3491-1061
DECRETO N° 038, DE 15 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre a Campanha De Arrecadação Do
Imposto Predial E Territorial Urbano - IPTU,
Taxas De Serviços Urbanos - TSU e Taxa De
Água e Esgoto de incentivo à quitação de
tributos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV e VI da Lei
Orgânica do Município de Itiquira.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 5.768/1971 e no Decreto
Federal nº 70.951/1972, Lei Municipal nº 788/2013;
CONSIDERANDO finalmente as conclusões e sugestões da Comissão
Organizadora da Campanha IPTU E ÁGUA EM DIA DÁ PRÊMIOS no exercício de
2013;
DECRETA:
SEÇÃO I
APRESENTAÇÃO
Art. 1º. Fica regulamentado o sorteio de prêmios para contribuintes quites
com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxas relativas aos imóveis e ao
TAXA DE ÁGUA cadastrados no Município de Itiquira-MT.
Parágrafo Único. Dos tributos definidos no caput deste artigo excetuam-se
a Taxa de Coleta de Lixo para imóveis edificados, Taxa de Limpeza Pública, Taxa de
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Conservação de Vias e Taxa de Iluminação pública para imóveis não edificados, Taxa
de água.
Art. 2º. O Sorteio "IPTU E AGUA EM DIA DÁ PRÊMIO" tem como
objetivo estimular o incremento da arrecadação municipal por meio de distribuição de
prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados conforme os dispositivos
constantes na Lei Federal nº 5.768/71 e no Decreto Federal nº 70.951/72, combinado
com a Lei Municipal nº 788/2013.
SEÇÃO II
SORTEIOS E PRÊMIOS
Art. 3º. Será realizado o sorteio dos prêmios, no dia 01 de dezembro de
2013, em local previamente divulgado.
Art. 4º. Será sorteado e distribuído os seguintes prêmios, de acordo com as
categorias abaixo:
1º Prêmio: um Veiculo Uno Mille;
2º a 6º Prêmios: cinco televisores LCD 32 polegadas;
SEÇÃO III
DA ORGANIZAÇÃO DO SORTEIO
Art. 5º. Poderá participar do sorteio toda pessoa física ou jurídica
proprietária ou não de imóveis, contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano em
conjunto com a Taxa de Água, emitido pela Secretaria Municipal de Finanças,
doravante denominado PARTICIPANTE, que estar quites com os valores IPTU e
TAXA DE ÁGUA.
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Art. 6º. O participante para fazer jus ao prêmio, deverá apresentar além da
quitação dos referidos tributos, e o seu vínculo com o imóvel, sua responsabilidade pelo
pagamento do IPTU e TAXA DE ÁGUA.
Parágrafo Único. Não terá validade o boleto que apresentar rasuras,
adulterações ou emendas que impossibilitem a identificação de sua autenticidade.
Art. 7º. Para cada imóvel cadastrado na Gerência de Arrecadação e
Fiscalização, combinado com o cadastro do Departamento de Água e Esgoto que
organiza o cadastro municipal de contribuintes será gerado um número para concorrer
no sorteio.
Parágrafo Único. Os contribuintes que ingressarem com pedido de revisão
do lançamento do IPTU de 2013 somente receberão o número para concorrer aos
sorteios se comprovarem o pagamento integral do imposto revisado ou efetuarem o
depósito administrativo do IPTU de 2013, pelo valor lançado no ano de 2013, o fazendo
até o dia 30/10/2013 para participação no sorteio.
Art. 8º. O contribuinte que não esteja cadastrado deverá apresentar
requerimento de inclusão e geração de número de sorteio, que será decidido pela
Gerência de Arrecadação e Fiscalização, no prazo de dois dias.
Art. 9º. A participação no sorteio pressupõe a autorização do beneficiário
para a divulgação e a publicidade de sua imagem e dos dados de identificação seus e de
seu imóvel, igualmente o valor do imposto pago. O contribuinte que não concordar com
essa publicidade deverá se manifestar no mesmo prazo referido no artigo anterior.
Art. 10. Somente concorrerão à premiação no primeiro sorteio os imóveis
com número de sorteio gerado e informado pela Secretaria Municipal da Finanças,
ficando a cargo do contribuinte fiscalizar sua inclusão.
SEÇÃO IV
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DA REALIZAÇÃO DO SORTEIO
Art. 11. O sorteio será realizado em local público, com a presença dos
membros da Comissão Organizadora, autoridades e representantes da comunidade.
Parágrafo Único. O horário do sorteio será definido em ato da Comissão
Organizadora e divulgado nos órgãos de imprensa local.
Art. 12. O cupom para o sorteio poderá ser preenchido com o nome do
proprietário, contribuinte ou de qualquer pessoa física ou jurídica de posse do
comprovante da quitação do IPTU E TAXAS DE AGUA do imóvel a que se refere.
Parágrafo Único. O contribuinte tem direito a um cupom por imóvel que
será destacado do carnê do IPTU 2013.
Art. 13. O cupom virá pré-impresso pela gráfica com a Inscrição
Imobiliária, nome do proprietário e endereço do imóvel e deverá ser preenchimento de
forma legível, especificando o nome e o telefone do participante.
Art. 14. O cupom devidamente preenchido deverá ser depositado em uma
das urnas instaladas na Prefeitura Municipal de Itiquira ou na subprefeitura da vila de
Ouro Branco do Sul.
Art. 15. O prêmio será atribuído ao proprietário do imóvel, quando o cupom
não for preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do
participante.
Art. 16. O sorteio será iniciado com a identificação do número contemplado
para o sexto prêmio, seguindo-se nesta ordem decrescente até o primeiro prêmio.
Art. 17. O sorteio será realizado através da retirada manual do cupom
premiado diretamente de uma urna contendo todos os cupons da promoção.
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§ 1. Serão anunciados os números sorteados, após comprovação do
pagamento do IPTU e TAXAS, o número do cupom pré impresso e o nome do
participante ganhador.
§ 2. A divulgação dos números sorteados será efetuada também através da
internet e no saguão da Prefeitura Municipal de Itiquira.
SEÇÃO V
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 18. Considera-se beneficiário do prêmio o titular da posse ou domínio
útil do imóvel para o qual foi gerado o número de sorteio e que comprove ser o
responsável pelo pagamento dos imposto e ter sido o autor da quitação do IPTU e
TAXAS DE ÁGUA no prazo legal.
§ 1º. Tratando-se de imóvel locado, o locatário será o beneficiário acaso
comprove por documentos fidedignos que assumiu a condição de responsável pelo
pagamento do imposto e foi o autor do pagamento do IPTU e TAXAS DE ÁGUA.
Ainda nesta hipótese, a Comissão Organizadora deverá se certificar com o locador a
veracidade da relação jurídica sustentada pelo locatário.
§ 2º. Tratando-se de imóvel adquirido por instrumento particular, o
adquirente será o beneficiário acaso comprove por documentos fidedignos que assumiu
a condição de responsável pelo pagamento do imposto e foi o autor do pagamento do
IPTU e TAXAS DE ÁGUA. Ainda nesta hipótese, a Comissão Organizadora deverá se
certificar com o proprietário a veracidade da relação jurídica sustentada no
requerimento.
§ 3º. Na hipótese de detentor da posse sem documento, este será o
beneficiário após a diligência determinada pela Comissão Organizadora e apontem a
condição de posseiro e responsável pelo pagamento do IPTU e TAXAS DE ÁGUA.
Ainda nesta hipótese, a Comissão Organizadora deverá se certificar com o proprietário a
veracidade da relação jurídica sustentada no requerimento.
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§ 4º. Quanto se tratar de imóvel em nome de espólio e não se identificar o
beneficiário pelas regras contidas nos parágrafos anteriores, o inventariante representará
o espólio para o recebimento do bem.
§ 5º. Ocorrendo múltiplos beneficiários para o mesmo prêmio, na ausência
de consenso entre estes a Comissão Organizadora poderá efetuar a consignação do bem.
Art. 19. Para o recebimento do prêmio será exigido do beneficiário:
I - A certidão de regularidade ou prova de suspensão da exigibilidade de
créditos tributários de IPTU;
II - A certidão de regularidade ou prova de suspensão da exigibilidade de
créditos tributários da Taxa de Água;
III - A apresentação dos documentos pessoais e declarações necessárias à
formalização da entrega do prêmio;
IV – O compromisso de comparecimento na cerimônia de entrega dos bens
por si ou por seu representante legal.
§ 1º. Tratando-se de imóvel locado, a quitação exigida será em relação ao
imóvel que deu origem ao número premiado e os lançamentos de IPTU e TAXAS DE
ÁGUA efetuados em nome do locatário do imóvel.
§ 2º. Tratando-se de imóvel para o qual o beneficiário foi identificado como
simples possuidor a quitação exigida será em relação ao imóvel que deu origem ao
número premiado e os lançamentos de IPTU e TAXAS DE ÁGUA efetuados em nome
do adquirente do imóvel.
Art. 20. Efetuado o requerimento de entrega da premiação, a Comissão
Organizadora terá o prazo de 10 (dez) dias para confirmar a condição do requerente
como beneficiário do prêmio, que será entregue em cerimônia agendada pela Secretaria
Municipal de Finanças.
Parágrafo Único. Ocorrendo dúvidas quanto ao beneficiário, a premiação
poderá ser consignada para decisão judicial.
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Art. 21. A Comissão Organizadora poderá ampliar os prazos previstos neste
Regulamento.
Art. 22. Não sendo cumpridas as condições para validade da premiação ou
entrega do bem nos prazos estipulados pela Comissão Organizadora, será declarado
prejudicado o sorteio em relação aos bens não entregues e serão divulgadas novas datas
para realização de novo sorteio exclusivamente para os prêmios não entregues. Nesta
hipótese, serão adotadas as mesmas disposições de realização do sorteio previstas neste
Regulamento.
Art. 23. O prazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTES sorteados
será de, no máximo, 20 (trinta) dias após o comparecimento ou reclame previsto no
artigo art. 20.
§ 1º. O prêmio não reclamado no prazo legal será realizado um novo sorteio
ou incorporado ao patrimônio municipal.
§ 2º. O PARTICIPANTE que for sorteado e não puder comparecer para
receber o prêmio, nomeará um representante através de procuração lavrada em Cartório.
Art. 24. A Comissão Organizadora do Sorteio "IPTU E ÁGUA EM DIA
DÁ PRÊMIO" será constituída e nomeada por Portaria do Prefeito do Município de
Itiquira.
Art. 25. Cabe à Comissão Organizadora:
I - Zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;
II - Orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao Sorteio;
III - Aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de
cada sorteio, o resultado do mesmo;
IV - Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de
até 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio;
V - Coordenar o processo de entrega dos prêmios;
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VI - Elaborar relatório geral do Sorteio " IPTU E ÁGUA EM DIA DÁ
PRÊMIO ".
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. O Sorteio " IPTU E ÁGUA EM DIA DÁ PRÊMIO" será divulgado
através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e
orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura de Itiquira.
Art. 27. O resultado final de cada sorteio será publicado no site da
Prefeitura, www.itiquira.mt.gov.br, na imprensa local e comunicado através de
correspondência aos participantes premiados.
Art. 28. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos
contribuintes participantes da Campanha, que devem ser feitas por escrito, serão
submetidas à Comissão Organizadora e Fiscalizadora e por ela decididas.
Art. 29. Não terão direito a participar do Sorteio " IPTU E ÁGUA EM DIA
DÁ PRÊMIO ", O prefeito Municipal e o Vice, Vereadores, Secretários Municipais, os
contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção, não incidência ou
imunidade do pagamento do IPTU a comissão organizadora conforme disposto em Lei
Municipal nº 788/2013.
Art. 30. Os casos omissos e as situações específicas porventura não
previstas neste regulamento, serão resolvidas pela Comissão Organizadora e por ela
avaliadas e decididas, com remessa para fins de homologação do Prefeito.
Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, 15
de julho de 2013.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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TERMO DE RECEBIMENTO DE PRÊMIOS
Através do presente Termo, eu ______________________________,
portador do RG nº ____________, inscrito no CPF/MF nº _______________, declaro
ter recebido do Município de Itiquira o prêmio ____________________ referente ao
sorteio da “IPTU E ÁGUA EM DIA DÁ PRÊMIO” realizado por esta Municipalidade.
Por ser expressão da verdade assino o presente Termo, juntamente com a
Comissão Organizadora, o qual ficará arquivado na Gerência de Arrecadação e
Fiscalização deste Município.
Itiquira MT, ____ de ____________ de 2013.
Nome:
CPF –
Comissão Organizadora:
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________