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ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 015 DE 21 DE AGOSTO DE 2007.
O Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I – Aprovar o Manual Técnico do Plano de Trabalho Anual e Orçamento,
que contém instruções para elaboração da Proposta Orçamentária do Estado para o exercício de 2008, conceitos, codificações e especificações das Classificações Orçamentárias.
II – Estabelecer prazos para a elaboração do PTA / LOA 2008 que deverão ser observados, conforme anexo no Manual Técnico do Plano de Trabalho Anual e Orçamento.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
MANUAL TÉCNICO DE ELABORAÇÃO DO
PLANO DE TRABALHO ANUAL E ORÇAMENTO
INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ANUAL E DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2008
CUIABÁ/AGOSTO/2007
MENSAGEM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
Tradicionalmente o orçamento é compreendido como uma peça que contém apenas a previsão das receitas e a fixação das despesas para determinado período, sem preocupação com planos governamentais de desenvolvimento, tratando-se assim de mera peça contábil - financeira.
Essa conceituação e essa maneira de ver o orçamento público, deveras equivocada, deve ser revista e trabalhada no sentido de nos sensibilizarmos que a intervenção estatal na vida da sociedade aumentou de forma acentuada e com isso o planejamento das ações do Estado é imprescindível.
Hoje, o orçamento é utilizado como instrumento de planejamento da ação governamental, possuindo um aspecto dinâmico, ao contrário do orçamento tradicional já superado, que possuía caráter eminentemente estático.
O orçamento público “é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei”.
No momento atual, os administradores públicos encontram-se diante da necessidade de melhor administrarem os recursos das entidades que representam, no intuito de promover o bem-estar coletivo. Todavia, para que isso ocorra, faz-se necessário que a implantação de um sistema de acompanhamento orçamentário, possibilitando assim que o orçamento público materialize o programa de ações do governo.
O período de estabilidade econômica e o déficit fiscal vieram reforçar a importância do papel do orçamento público, que deixou de ser apenas um instrumento de controle financeiro para desempenhar importante papel no processo reformulação do Estado.
Em períodos de crise, em que os recursos se tornam mais escassos e as despesas maiores, e não havendo a desculpa dos altos índices de inflação, fica mais evidente o tamanho do déficit público. Ao mesmo tempo em que se recorre a iniciativas que promovam o aumento da arrecadação, exige-se, de outro lado, que o processo decisório de alocação desses recursos seja aperfeiçoado, para que todas as prioridades sejam atendidas e não haja descontinuidade nas ações de prestação de serviços básicos.
O estabelecimento de limites de dispêndio leva os órgãos executores da política governamental a racionalizarem suas despesas, minimizando custos, através da redução de quantitativos físicos ou financeiros, negociando preços mais atrativos, enfim, toda uma reformulação da visão na consecução do gasto.
Desse modo, além de instrumento de planejamento na formulação das ações de políticas públicas o orçamento passa a ser ferramenta para a ação gerencial do Estado, visto que introduz novos conceitos e indicadores que permitem avaliar a eficácia e a efetividade da prestação dos serviços públicos.
Não há, portanto, como se pensar em planejamento sem se aperfeiçoarem os orçamentos para que eles reproduzam fielmente os planos de governo e as políticas públicas. Para tanto é necessário ter em vista uma efetiva cobrança de resultados pela sociedade das ações desenvolvidas pelos governos, as quais devem ser aferidas em termos
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de benefícios que lhe foram prestados, sem esquecer, é claro, da importância de promover a responsabilização dos "gerentes do poder" em caso de má gestão na realização dos gastos.
O destaque que se tem dado para os indicadores pretende chamar a atenção para o fato de que o momento não concebe mais dissociar o planejamento financeiro das respectivas metas físicas. Não é possível empregar recursos em algo que não reverta benefícios, ou, o que é pior, que reverta benefícios em favor apenas dos detentores do poder.
Essa mudança de modelo de planejamento, orçamento e gestão exige maior responsabilidade e racionalidade no processo de alocação dos recursos, impondo um novo padrão de cultura na administração pública, pautada em transformações qualitativas que passam, é claro, pela modernização da máquina governamental e da legislação correlata.
Assim, o processo de mudança não se refere apenas à revisão do processo orçamentário e financeiro, mas principalmente à adoção de um código de boas condutas dos administradores públicos, que com suas ações revertam benefícios em favor da população, propiciando não só o equacionamento da questão fiscal, como também a elevação no nível de satisfação da sociedade quanto ao atendimento de suas necessidades.
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
1
ÍNDICE
APRESENTAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------------ 004 1 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL--------------------------------------------------------------------- 009 1.1 – Base Conceitual e Legal --------------------------------------------------------------------------- 009
1.2 – Da Lei Orçamentária Anual ----------------------------------------------------------------------- 010
1.2.1 – Vedações Constitucionais-------------------------------------------------------------------- 011
1.2.2 – Conteúdo da Lei Orçamentária ------------------------------------------------------------- 012
1.2.3 – Prazos--------------------------------------------------------------------------------------------- 013
1.3 – Classificação Orçamentária----------------------------------------------------------------------- 014
1.3.1 – Classificação Orçamentária da Receita -------------------------------------------------- 014
1.3.1.1 – Classificação Econômica segundo a Natureza da Receita ------------------------- 015
1.3.1.1.1 – Codificação da Natureza da Receita ------------------------------------------------ 015
1.3.1.2 – Classificação Institucional ------------------------------------------------------------------- 017
1.3.1.3 – Classificação por Fonte de Recursos----------------------------------------------------- 017
1.3.1.3.1 – Codificação Utilizada para Controle das Destinações de Recursos--------- 018
1.3.2 – Classificação Orçamentária da Despesa------------------------------------------------- 019
1.3.2.1 – Classificação Institucional ------------------------------------------------------------------- 019
1.3.2.2 – Classificação Funcional ---------------------------------------------------------------------- 020
1.3.2.2.1 – Função--------------------------------------------------------------------------------------- 021
1.3.2.2.2 – Subfunção ---------------------------------------------------------------------------------- 021
1.3.2.3 – Classificação Segundo a Estrutura Programática ------------------------------------- 021
1.3.2.3.1 – Programa ----------------------------------------------------------------------------------- 022
1.3.2.3.2 – Ação Governamental -------------------------------------------------------------------- 022
1.3.2.3.2.1 – Projeto--------------------------------------------------------------------------------------- 022
1.3.2.3.2.2 – Atividade------------------------------------------------------------------------------------ 022
1.3.2.3.2.3 – Operação Especial ----------------------------------------------------------------------- 023
1.3.2.3.3 – Programas e Ações Padronizadas no Estado------------------------------------- 024
1.3.2.4 – Classificação Econômica Segundo a Natureza da Despesa ----------------------- 024
1.3.2.4.1 – Categorias Econômicas da Despesa ------------------------------------------------ 024
1.3.2.4.2 – Grupo de Despesa ----------------------------------------------------------------------- 025
1.3.2.4.3 – Modalidade de Aplicação --------------------------------------------------------------- 025
1.3.2.4.4 – Elementos de Despesa------------------------------------------------------------------ 025
1.3.2.5 – Classificação Segundo a Região de Planejamento ----------------------------------- 026
1.3.3 – Exemplos de Classificação Orçamentária ----------------------------------------------- 026
2 – PLANO DE TRABALHO ANUAL --------------------------------------------------------------- 029 2.1 – Base Conceitual-------------------------------------------------------------------------------------- 029
2
2.2 – Funções do Plano de Trabalho Anual ---------------------------------------------------------- 029
2.3 – Elaboração do Plano de Trabalho Anual ------------------------------------------------------ 030
2.4 – Procedimentos para Elaboração do PTA/LOA 2008 --------------------------------------- 031
2.4.1 – Despesas Obrigatórias------------------------------------------------------------------------ 032
2.4.2 – Despesas Discricionárias -------------------------------------------------------------------- 032
2.4.2.1 – Despesas Essenciais ------------------------------------------------------------------------- 032
2.4.2.2 – Demais Despesas Discricionárias --------------------------------------------------------- 033
3 – ORIENTAÇÕES GERAIS ------------------------------------------------------------------------- 034 3.1 – Orientações sobre Pessoal e Encargos Sociais--------------------------------------------- 034
3.1.1 – Pessoal Ativo-------------- --------------------------------------------------------------------- 036
3.1.2 – Pessoal Inativo---------------------------------------------------------------------------------- 036
3.1.3 - Obrigações Patronais--------------------------------------------------------------------------036
3.1.4 – Contrato de Terceirização de Mão-de-obra --------------------------------------------- 037
3.1.5 – Contratação por Tempo Determinado ---------------------------------------------------- 037
3.2 - Orientações sobre Dívida Pública ------------------------------------------------------------- 038
3.3 – Orientações sobre Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) --- 039
3.4 – Orientações sobre Transferências Constitucionais e Legais --------------------------- 040
3.5 – Orientações sobre Recolhimento do PIS/PASEP e Pagamento de Abono --------- 040
3.6 – Orientações sobre Locação de Mão-de-obra----------------------------------------------- 041
3.7 – Orientações sobre as Ações de Manutenção, Publicidade/Propaganda e
Ações de Informática ----------------------------------------------------------------------------- 042
3.7.1 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (2005) -------------------------------- 042
3.7.2 – Manutenção de Serviços de Transporte (2006) ---------------------------------------- 042
3.7.3 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais (2007)----------------------------- 042
3.7.4 – Manutenção de Órgãos Colegiados (2010) --------------------------------------------- 043
3.7.5 – Publicidade Institucional e Propaganda (2014)----------------------------------------- 043
3.7.6 – Ações de Informática -------------------------------------------------------------------------- 044
3.8 – Orientações sobre as Despesas com Construção, Ampliação e Reforma---------- 045
3.9 - Orientações sobre as Modalidades de Aplicação 71 e 91 ------------------------------ 045
3.10 - Orientações sobre Convênios------------------------------------------------------------------- 047
3.11 - Orientações sobre Desdobramento dos Projetos/Atividades --------------------------- 048
3.11.1 – Definir Medidas e Tarefas -------------------------------------------------------------------- 049
3.11.2 – Apurar os custos necessários para a execução das Medidas/Tarefas ----------- 050
3.11.3 – Totalizar os custos apurados e compara-los com os valores dos tetos
orçamentário e financeiro mensais -------------------------------------------------------- 051
3.11.4 – Validar o PTA junto ao nível estratégico do órgão------------------------------------- 051
3.11.5 – Da inserção no sistema e encaminhamento do PTA/LOA 2008 p/ análise
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da Seplan ----------------------------------------------------------------------------------------- 051
3.12 – Orientações sobre Unidades Gestoras (UGs) e Unidades
Administrativas (UAs) --------------------------------------------------------------------------- 052
3.12.1 – Conceito e operacionalização--------------------------------------------------------------- 052
3.13 – Orientações sobre Elaboração dos Projetos de TI ---------------------------------------- 055
3.13.1 – Orientações para elaboração das ações do Sistema Estadual de
Informação e Tecnologia da Informação – SEITI -------------------------------------- 056
3.14 – Núcleo Sistêmico - Da Previsão De Despesas De Manutenção
Dos Núcleos De Administração Sistêmica Para O Exercício De 2008 ------------- 060
3.14.1- Orientações Sobre Previsão De Despesas Na Atividade Manutenção Da
Secretaria Executiva Do Núcleo De Administração Sistêmica (Exceto Pessoal).062
3.15 – Orientações quanto à definição do Teto Financeiro Mensal--------------------------- 063
4 – PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO FIPLAN -------------------------------------- 072 5 – ANEXOS-------------------------------------------------------------------------------------------------- 126 I – CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA RECEITA------------- 127
II – FONTES DE RECURSOS --------------------------------------------------------------------------- 150
III – PLANILHA DE METODOLOGIA DA RECEITA------------------------------------------------ 153
IV – PLANILHA DE CADASTRO DE CONVÊNIOS ------------------------------------------------ 158
V – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL -------------------------------------------------------------- 159
VI – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL------------------------------------------------------------------- 162
VII – CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA--------- 164
VIII – PROGRAMAS DE GOVERNO------------------------------------------------------------------- 212
IX – PROGRAMAS E AÇÕES PADRONIZADAS NO ESTADO -------------------------------- 213
X – REGIÕES DE PLANEJAMENTO DO ESTADO------------------------------------------------ 215
XI – FICHA DE CADASTRO DE USUÁRIOS NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO
ESTADO ------------------------------------------------------------------------------------------------- 218
XII - NÚCLEOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA E OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS SEDE DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS ---------------------------------------------------219
XIII - FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DE INFORMAÇÕES REFERENTE AOS PROJETOS DO PROGRAMA 142 - RESOLUÇÃO 005/2007 COSINT ------- 221
XIV – LEGISLAÇÃO PERTINENTE -------------------------------------------------------------------- 228
XV – AGENDA DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA 2008 ------------------------------------------ 271
XVI – TELEFONES PARA CONTATO---------------------------------------------------------------- 272 6 – BIBLIOGRAFIA ----------------------------------------------------------------------------------------- 276
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A P R E S E N T A Ç Ã O
Um plano de trabalho bem elaborado terá maiores chances de ser bem executado,
por isso, consideramos que a fase de elaboração do Plano de Trabalho e Orçamento Anual
é um dos momentos mais importantes do ciclo de gestão dos programas governamentais,
pois nele se concretiza de fato a alocação dos recursos que serão destinados à
implementação das políticas com vistas ao atendimento das necessidades da sociedade.
Quando um governo é eleito, traz consigo seu plano de campanha, que naquele
momento, ainda é um conjunto de intenções e valores a serem perseguidos no decorrer do
mandato do governante. A partir da elaboração do Plano Plurianual essas intenções
começam a ser processadas e tomar a forma de programas e ações governamentais de
acordo com a legislação e os meios disponíveis na administração pública.
Na elaboração do Orçamento Público, as receitas são estimadas e as despesas
fixadas visando estabelecer as prioridades que serão executadas a cada ano de governo. É
neste momento que se dá a efetiva confirmação do aporte de recursos e dos produtos que
serão entregues à sociedade, através da organização e do desdobramento das ações que
orientarão a atuação governamental.
Sabemos que planejar é uma arte, pois temos que conciliar a vontade de fazer com
as restrições dos meios disponíveis para que ela se concretize. Muitas vezes, temos um
ótimo plano, mas não temos condições materiais nem financeiras para viabilizá-lo, ou pior,
temos condições, mas não temos um caminho, um lugar de chegada.
Assim, cabe a todos nós, envolvidos neste processo, encará-lo com um espírito de
intensa responsabilidade, porque isso determinará a qualidade dos serviços que muitos
cidadãos irão usufruir ou não.
É com este espírito de responsabilidade que disponibilizamos a 24ª edição do
Manual de Elaboração do Plano de Trabalho e Orçamento Anual para o exercício de 2008.
Este manual foi construído visando abordar aspectos relevantes que surgem
durante a formulação do plano e proposta orçamentária, tais como: a base conceitual e legal
que sustenta os instrumentos de planejamento, as classificações orçamentárias, os
procedimentos e orientações gerais para elaboração, instruções para inserção da proposta
no FIPLAN, bibliografia e anexos (onde consta as tabelas e codificações, a legislação
pertinente e a agenda de elaboração); divididos e organizados em seis partes.
A primeira e segunda parte trata dos conceitos que estruturam o orçamento público
relacionados à receita e despesa; da base legal e dos princípios e regulamentação que
regem o sistema de planejamento do Estado no que diz respeito à Lei Orçamentária Anual –
LOA e o Plano de Trabalho Anual – PTA.
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Na terceira parte estão as orientações gerais para o detalhamento das despesas,
dos desdobramentos dos projetos e das atividades, orientações sobre as unidades gestoras
e unidades administrativas, procedimentos para o detalhamento dos projetos de TI e por
último as orientações quanto a definição do teto financeiro mensal.
A quarta parte trata dos procedimentos operacionais para utilização do Sistema
Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças – FIPLAN.
Já as diversas tabelas e codificações que ordenam a classificação orçamentária e
sua aplicação, bem como, a legislação pertinente estão definidas na quinta parte (anexos)
deste manual; consta ainda, nos anexos, um modelo de projeto de TI, com orientações
sobre sua elaboração.
Para finalizar, inserimos a Agenda de Elaboração do PTA/ LOA para que todos
possam compartilhar e atender aos prazos legais previstos neste manual para a elaboração,
análise e aprovação do Orçamento 2008.
Em virtude das emendas da LDO e da consolidação do PPA, este manual terá ao
longo do processo complementos que serão disponibilizados através do site da SEPLAN – www.seplan.mt.gov.br.
Para viabilizar o processo de elaboração do plano de trabalho anual e orçamento
de 2008, traçamos algumas estratégias de atuação das diversas secretarias envolvidas no
processo, estratégias estas demonstradas na seqüência.
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E S T R A T É G I A D E T R A B A L H O
Papel das Secretarias e Entidades do Estado:
a) Do nível estratégico de cada órgão e entidade:
• Definir as ações prioritárias;
• Definir as equipes e responsáveis por programas e ações governamentais;
• Avaliar as propostas e estratégias do PTA/LOA;
• Aprovar as alocações de recursos.
b) Das equipes executoras dos programas e ações de governo:
• Elaborar o plano de trabalho das ações sob sua responsabilidade;
• Apresentar juntamente com os núcleos sistêmicos a proposta para validação
do estratégico (sugere-se reuniões periódicas de apresentação e validação
do PTA / LOA);
• Inserção da proposta de Plano de Trabalho e Orçamento no FIPLAN;
c) Do Núcleo de Planejamento e Orçamento dos órgãos e entidades:
• Capacitar as equipes executoras nos conceitos e na metodologia de
elaboração do PTA / LOA, inclusive inserção da proposta no FIPLAN;
• Condução das atividades, articulando as equipes que executam as ações
finalísticas e as demandas do nível estratégico (sugere-se reuniões
periódicas de apresentação e validação do PTA / LOA);
• Articulação das reuniões para a discussão e o desdobramento dos projetos
e atividades dos programas intersetoriais, promovidas pelo órgão
responsável pelo programa;
• Analisar a qualidade da formulação do Plano de Trabalho elaborado pelas
equipes executoras e sua compatibilidade com os recursos orçamentário-
financeiros disponíveis;
• Mobilizar os atores envolvidos e observar o cumprimento dos prazos.
d) Do núcleo de finanças dos órgãos e entidades:
• Orientar e acompanhar as equipes executoras e o núcleo de planejamento e
orçamento na alocação das despesas de acordo com a distribuição mensal
dos recursos.
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e) Do núcleo de recursos humanos dos órgãos e entidades:
• Orientar e acompanhar os núcleos de planejamento, orçamento e finanças
na alocação dos recursos de pessoal ativo e inativo.
f) Do núcleo de T.I. dos órgãos e entidades:
• Articular com o CEPROMAT a estratégia para viabilizar as condições para
utilização do FIPLAN;
• Configurar e viabilizar o ambiente tecnológico necessário para utilização do
FIPLAN;
Para maiores informações quanto à senha de acesso e configuração de
equipamento: (Fone: 3613-3053)
Papel da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral:
• Capacitar os núcleos de planejamento e orçamento nos conceitos e na
metodologia de elaboração do PTA / LOA, inclusive inserção da proposta no
FIPLAN;
• Prestar assessoria técnica aos órgãos e entidades ao longo do processo;
• Participar das reuniões com os secretários dos órgãos e presidentes de
entidades para validação final das propostas;
• Analisar as propostas orçamentárias e os planos de trabalho, subsidiando o
nível estratégico na tomada de decisão;
Papel da Secretaria de Estado de Fazenda – Superintendência Adjunta de Gestão de Planejamento Financeiro Estadual:
• Analisar e propor soluções nos casos que houver distorções do teto
orçamentário-financeiro mensal;
• Orientar e acompanhar os núcleos de finanças na solução de problemas
relativos ao teto orçamentário-financeiro mensal.
Papel da Secretaria de Estado de Administração:
• Analisar e propor soluções nos casos em que houver distorções do teto
orçamentário-financeiro de pessoal ativo e inativo;
• Orientar e acompanhar os núcleos de recursos humanos na solução de
problemas relativos as despesas de pessoal ativo e inativo.
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Papel do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso:
• Orientar os órgãos na configuração dos equipamentos de informática para
acesso ao FIPLAN;
• Orientar para elaboração dos projetos de tecnologia da informação, através
da Diretoria de Gestão de Tecnologia e Informação;
• Analisar, validar e acompanhar os projetos de TI.
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1 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
1.1 – BASE CONCEITUAL E LEGAL
O orçamento anual constitui-se num dos três instrumentos de planejamento e
orçamento definidos na Constituição Federal de 1988, juntamente com o PPA e a LDO.
Assim como os demais, sua elaboração é obrigatória para todos os entes da federação e,
visa concretizar, em cada exercício, os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as
diretrizes estabelecidas pela LDO.
A Constituição Federal contempla um capítulo denominado “Finanças Públicas”
(arts. 163 a 169), no qual ordena o planejamento e orçamento no País. A Constituição
Estadual de Mato Grosso, nos artigos de 162 a 167, também prescreve regras sobre
orçamento. Outros instrumentos legais regulamentam o modo de elaboração, execução e
avaliação do planejamento.
São normas gerais para o Orçamento nos três entes da federação:
• Lei Federal nº 4.320/64 – estabelece normas gerais de direito financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços;
• Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal –
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
• As Leis de Diretrizes Orçamentárias - aprovadas anualmente pelos entes da
federação, dispõem sobre as diretrizes para a elaboração da LOA;
• Decreto nº 2.829/98, do Presidente da República - estabelece normas para a
elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União – normas estas
acolhidas pelos outros entes da Federação;
• Portaria nº 42/99, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - atualiza a
discriminação da despesa por funções e estabelece os conceitos de função, subfunção,
programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências.
• Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/01 – dispõe sobre normas gerais de
consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios;
• Portarias Interministeriais STN/SOF nºs 325/01, 519/01 e 688/05 – alteram anexos
da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/01;
• Portaria STN nº 448/01 – divulga o detalhamento de naturezas de despesas.
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Além das citadas normas, foram também editadas, visando à padronização de
regras e procedimentos especificamente relacionados com as Receitas Públicas:
• Portaria STN nº 180/01 - detalha a classificação da receita para todas as esferas
de governo.
• Portaria nº 219/04 STN - aprova a 1ª edição do Manual de Procedimentos das
Receitas Públicas;
• Portaria nº 303/05 - aprova a 2ª edição do Manual de Procedimentos das
Receitas Públicas.
Em Mato Grosso, as orientações que norteiam a elaboração da proposta
orçamentária, segundo as diretrizes da LDO, são consolidadas anualmente no presente
Manual de Planejamento e Orçamento, mais especificamente na parte que dispõe sobre os
Procedimentos para Elaboração do PTA/LOA 2008 e as Orientações Gerais, onde são
definidos os prazos e a dinâmica para que os órgãos e unidades orçamentárias elaborem
seu orçamento.
É importante destacarmos, ainda, que em 17 e julho de 2007, foi publicado o
Decreto Estadual nº 509 que “dispõe sobre a implantação do processo de monitoramento
dos programas e ações governamentais, no âmbito da Administração Pública Estadual”.
Além das normas constitucionais e legais, existe também uma série de publicações
metodológicas1, principalmente as do governo federal, que subsidiam o funcionamento de
todo o sistema de planejamento e orçamento.
1.2 – DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
A LOA compreende três orçamentos descritos na CF/88: Orçamento Fiscal,
Orçamento de Investimentos e Orçamento da Seguridade Social (art. 165, § 5º).
• Orçamento Fiscal - compreende toda a administração pública, direta e indireta
(todos os Poderes, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas, órgãos,
fundos, autarquias, fundações públicas, empresas pública, sociedades de economia mista),
englobando a despesa e receita de todos esses entes para um exercício financeiro, exceto os investimentos de empresas estatais e as receitas e despesas relativas à seguridade
social;
1 As publicações referidas são da ABOP (Associação Brasileira de Orçamento Público), da ENAP (Escola Nacional de Administração Pública), do IPEA (Instituto Pesquisa Econômica Aplicada), entre outras instituições de renome nacional.
11
• Orçamento de Investimento - engloba as empresas em que o Poder Público,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (empresas
públicas e sociedade de economia mista) e que sejam consideradas não dependentes; • Orçamento da Seguridade Social – abrange, nas áreas de saúde, previdência e
assistência social, todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. A
razão da desvinculação das ações relativas a estas áreas de atuação, do orçamento fiscal
para um orçamento específico - da seguridade social - é garantir que esses recursos não
sejam desviados para qualquer outro fim. Visa, pois, conferir transparência à gestão da
seguridade social.
Os orçamentos fiscal e de investimento têm entre suas funções a de reduzir as
desigualdades entre as regiões, segundo critério populacional (art. 165, § 7º, da CF/88).
1.2.1 – VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS
A CF/88, em seu art. 167, estabelece as seguintes vedações:
• o início de programas ou projetos não incluídos na LOA, bem como a realização
de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários
ou adicionais;
• a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com
finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
• a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a
repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 da
CF/88, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para a
manutenção e desenvolvimento do ensino, para a realização de atividades da administração
tributária e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
• a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes;
• a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
• a concessão ou a utilização de créditos ilimitados. Esta regra expressa a
necessidade de o orçamento ser quantificado;
• a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos
fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas,
fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º, da CF/88.
• a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
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1.2.2 - CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA A composição da Lei Orçamentária do Estado é estabelecida anualmente na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, e tem como fundamento os artigos 2º e 22 da Lei Federal nº
4.320/64, assim como o artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que introduziu
mudanças no conteúdo da LOA.
Deste modo, segundo dispõe a LDO, no seu artigo 10, a proposta orçamentária
anual que o Poder Executivo encaminha ao Poder Legislativo, é composta de:
I - Mensagem do Chefe do Executivo, que contém:
a) - situação econômica e financeira do Estado;
b) - demonstrativo da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais,
restos a pagar e outros compromissos exigíveis;
c) - exposição da receita e despesa;
d) - resumo da política econômica e social do Governo;
e) - programação referente a recursos constitucionalmente vinculados;
II - Texto da Lei Orçamentária;
III - quadros orçamentários consolidados;
IV - anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
V - anexo do orçamento de investimento das empresas estatais;
IV - anexo de informações complementares, integrado pelos seguintes
demonstrativos:
a) - receita corrente líquida;
b) - demonstrativo regionalizado do efeito sobre receitas e despesas decorrentes
de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira tributária e
creditícia;
c) - demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com as metas
previstas no Anexo de Metas Fiscais.
Os quadros orçamentários consolidados, já referidos no item III, acima, são
compostos pelos seguintes demonstrativos:
I - evolução da receita do tesouro:
a) arrecadada nos cinco últimos exercícios;
b) prevista para o exercício a que se refere à proposta;
c) prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
II - estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica;
III - estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por
13
natureza da receita;
IV - estimativa da receita por fonte de recursos, isolada e conjuntamente;
V - evolução da despesa do tesouro:
a) realizada nos cinco últimos exercícios;
b) fixada para o exercício a que se refere à proposta;
c) prevista para o exercício a que se elabora a proposta;
VI - resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada
e conjuntamente, por categoria econômica;
VII - da despesa por poder e órgão dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
VIII - da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos
orçamentos;
IX - da despesa por órgão de Governo nos orçamentos fiscal e da seguridade
social;
X - da despesa por grupo de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente;
XI - da despesa por função e subfunção dos orçamentos fiscal e da seguridade
social;
XII - da despesa por programa de governo, dos orçamentos fiscal e da seguridade
social.
XIII - descrição sucinta de cada unidade administrativa do governo competência e
legislação pertinente.
XIV – recursos a serem aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino
fundamental, para fins do disposto no artigo 212 e no artigo 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição da República, com a redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 53, de 19 de dezembro de 2006.
XV – os recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para
fins do disposto na Emenda Constitucional Federal nº 29, de 13 de setembro de 2000,
incluindo os gastos com inativos.
1.2.3 - PRAZOS
Segundo a Lei Federal nº 4.320/64, art. 22, a proposta orçamentária deve ser
encaminhada ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis
Orgânicas dos Municípios. A Constituição Estadual de Mato Grosso determina que o
Governador deve enviar o Projeto da LOA à Assembléia Legislativa até 30 de setembro de
cada ano (art. 164, § 6º, III).
14
1.3 - CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.3.1 – CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA
Define-se receita, num sentido amplo, como sendo a soma dos valores recebidos
por uma pessoa física ou jurídica num determinado período. Quando a palavra receita acha-
se acrescida do adjetivo pública, faz referência à natureza da pessoa que a recebe e não a
natureza do respectivo ingresso, que será sempre expresso em valores monetários.
Então, diz-se que a receita pública é o conjunto dos meios financeiros usados pelo
Estado ou por outras pessoas de direito público para atender à cobertura das despesas
necessárias ao cumprimento de suas funções. Dessa forma, todo ingresso orçamentário
constitui uma receita pública, pois tem a finalidade atender às despesas públicas.
Receitas Orçamentárias, segundo a Lei 4320/64 (art. 57 c/c art. 3º, parág. único),
são todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda
que não previstas no orçamento, ressalvadas as operações de crédito por antecipação da
receita, as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.
Já as classificações das contas públicas, referem-se aos instrumentos normativos
que agrupam receitas de acordo com certos critérios, cuja estruturação se baseia no
estabelecimento de aspectos comuns das operações governamentais.
As classificações orçamentárias, ao organizar e alcançar todos os aspectos das
transações públicas, se constituem num sistema de informações ajustadas às necessidades
do governo e dos organismos internacionais, que elaboram estatísticas sobre setores
públicos nacionais, possibilitando assim, análises objetivas das ações executadas pelo
Poder Público de diversos países.
Pode-se dizer, que se constituem em verdadeiros instrumentos de verificação das
ações do governo, principalmente, naquelas em que se faz necessária a exposição à
sociedade do que se pretende e o que se fez com os recursos que dela foram retirados.
Então as classificações facilitam tanto a interface governo/sociedade quanto às atividades
executivas pertinentes ao próprio governo.
A norma geral brasileira estabelece os seguintes critérios de classificação da
receita orçamentária:
a) Classificação Econômica;
b) Classificação Institucional;
c) Classificação por Fontes de Recursos.
15
1.3.1.1 - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA RECEITA
A classificação econômica da receita pública trata-se essencialmente do
agrupamento, consolidação e agregação das diversas categorias de receitas públicas de
forma a permitir uma avaliação do seu impacto na economia nacional.
A classificação orçamentária adotada no Brasil para as receitas foi estabelecida
pela lei 4.320/64, cujo artigo 11 classifica a receita em duas categorias econômicas,
conforme a seguir:
I - Receitas Correntes: são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a
atender despesas classificáveis em Despesas Correntes;
II - Receitas de Capital: são as provenientes da realização de recursos financeiros
oriundos da constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os
recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinado a atender
despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente.
Para melhor entendimento sobre esta classificação, pode-se dizer que:
I - são receitas correntes os ingressos de recursos financeiros oriundos das
atividades operacionais, para aplicação em despesas correspondentes, também em
atividades operacionais, correntes ou de capital, visando o atingimento dos objetivos
constantes dos programas e ações de governo;
II - são receitas de capital os ingressos de recursos financeiros oriundos de
atividades operacionais ou não operacionais para aplicação em despesas operacionais,
correntes ou de capital, visando ao atingimento dos objetivos traçados nos programas e
ações de governo. Sendo denominados receita de capital porque são derivados da obtenção
de recursos mediante a constituição de dívidas, amortização de empréstimos e
financiamentos e/ou alienação de componentes do ativo permanente, constituindo-se em
meios para atingir a finalidade do órgão ou entidade.
1.3.1.1.1 - Codificação da Natureza da Receita
A Secretaria do Tesouro Nacional – STN, Órgão Central do Sistema de
Contabilidade Federal, vem buscando padronizar os procedimentos contábeis nos três
níveis de governo para garantir a consolidação das contas bem como proporcionar maior
transparência às receitas públicas. Assim, a STN editou a Portaria nº 303/05 para
16
regulamentar a elaboração e respectiva execução da Lei orçamentária de 2006 no tocante
aos procedimentos da receita pública.
A classificação por natureza da receita está estruturada por níveis de
desdobramentos, codificada de modo a facilitar o conhecimento e análise da origem dos
recursos, compondo-se de sete níveis:
1º Nível Categoria Econômica
2° Nível Subcategoria Econômica
3º Nível Fonte
4° Nível Rubrica
5° Nível Alínea
6º Nível Subalínea
7º Nível Nível de detalhamento optativo
Assim, entende-se por:
1 - Categoria Econômica: o maior nível de agregação da receita. As receitas por
categoria econômica dividem-se em Receitas Correntes e Receitas de Capital.
2 - Subcategoria Econômica: é uma subdivisão da categoria econômica,
representando uma subdivisão das receitas correntes e de capital: Receita Tributária,
Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial,
Receitas de Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes, Operações de
Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferência de Capital, Outras
Receitas de Capital.
3 - Fonte: é o nível de detalhamento que permite especificar com maior detalhe a
origem da receita.
4 - Rubrica: é o nível que detalha a fonte, agregando receitas com características
próprias e semelhantes entre si.
5 - Alínea: é o nível que representa o nome da receita propriamente dita e que
recebe o registro pela entrada dos recursos financeiros.
6 - Subalínea: constitui o nível mais analítico da receita, o qual recebe o registro do
valor, pela entrada do recurso financeiro, quando houver necessidade de maior
detalhamento da alínea.
7 - Nível de Detalhamento optativo: Para atender as necessidades internas o
Estado de Mato Grosso poderá detalhar as classificações orçamentárias segundo a
natureza da receita, a partir do nível ainda não detalhado. A administração dos níveis já
detalhados cabe a União.
17
Exemplo: 1112.04.10 - Imposto sobre a Renda e Proventos, Pessoa Física.
1 Receita Corrente (Categoria Econômica)
1 Receita Tributária (Subcategoria Econômica)
1 Receita de Impostos (Fonte)
2 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda (Rubrica)
04 Imposto Renda e Proventos de Qualquer Natureza (Alínea)
10 Imposto Renda pessoas Físicas (Subalínea)
XX Nível de Detalhamento optativo
A Tabela de Classificação Econômica Segundo a Natureza da Receita encontra-
se neste Manual, na parte de ANEXOS.
1.3.1.2 - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
A classificação institucional da receita tem por finalidade demonstrar os órgãos e
unidades orçamentárias que, respondendo pela arrecadação, são detentoras das receitas. O
fundamento legal da classificação está na disposição constitucional, que estabelece que o
orçamento fiscal e o da seguridade social referem-se aos poderes da União, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta.
A classificação institucional é formada por um código composto de cinco
algarismos, sendo os dois primeiros reservados á identificação do órgão e os três últimos a
unidade orçamentária. O terceiro algarismo refere-se à forma de organização administrativa.
No detalhamento dessa classificação é utilizado o mesmo classificador
institucional empregado para a despesa.
A Tabela de Classificação Institucional encontra-se neste Manual, na parte de
ANEXOS.
1.3.1.3 - CLASSIFICAÇÃO POR FONTES DE RECURSOS
A fonte de recurso representa a parcela, ou mesmo, a totalidade de receita que se
vincula a determinada despesa. Tem a finalidade de “repartir” a receita, ou seja, é a ligação
entre a classificação econômica da receita e a despesa. Nesse sentido, pode-se dizer que
um único item de receita pode ter uma, duas ou várias fontes de recursos a ela associada,
dependendo do dispositivo constitucional ou legal que rege a distribuição de determinada
natureza de receita.
A codificação de fontes da receita dá a indicação da vinculação, evidenciando, a
partir do ingresso, as destinações dos valores. Quando da realização da despesa deve estar
18
demonstrado qual a fonte de financiamento da mesma, estabelecendo-se a interligação
entre a receita e a despesa.
Desta forma, ao se fixar à despesa, é incluída na sua classificação, a fonte de
recursos que irá financiá-la. De forma correspondente se faz com as receitas, cuja
destinação é determinada pela combinação entre a classificação por natureza da receita e a
fonte de recursos, sendo possível determinar a disponibilidade para alocação discricionária
e aquela reservada para finalidade específica, conforme vinculações estabelecidas.
1.3.1.3.1 - Codificação Utilizada para Controle das Destinações de Recursos O código da classificação por fontes de recursos é composto no mínimo por três
dígitos: o primeiro refere-se ao grupo (1 ou 2) e os outros dois identificam a fonte
propriamente dita.
O grupo de destinação de recursos está dividido em recursos originários do
Tesouro e recursos de outras fontes, conforme a seguir:
- Recursos do Tesouro, integram o grupo 1 - são aqueles geridos de forma
centralizada pelo Poder Executivo, que detêm a responsabilidade e controle sobre as
disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá através do órgão central de
programação financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos de
acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos
estratégicos do governo.
- Recursos de Outras Fontes, integram o grupo 2 - são aqueles arrecadados e
controlados de forma descentralizada e cuja disponibilidade está sob responsabilidade dos
órgãos da Administração Indireta do Estado, mesmo nos casos em que dependem de
autorização do órgão central de programação financeira para dispor desses valores. De uma
forma geral, esses recursos têm origem no esforço próprio de arrecadação, seja pelo
fornecimento de bens, prestação de serviços ou exploração econômica do patrimônio
próprio.
A especificação das fontes de recursos é o código que individualiza cada
destinação, representado pelos dois dígitos posteriores ao grupo de fonte.
Como exemplo, cita-se o caso de uma receita vinculada às ações e serviços
públicos de saúde, classificada como fonte 134, tendo o seguinte desdobramento:
1 Recursos do Tesouro - exercício corrente (Grupo)
34 Recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde (especificação da fonte de recursos)
A Tabela de Fontes de Recursos encontra-se neste Manual, na parte de ANEXOS.
19
1.3.2 – CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
A classificação orçamentária permite a visualização da despesa sob diferentes
enfoques ou abordagens, conforme o ângulo que se pretende analisar. Cada uma delas
possui uma função ou finalidade específica e um objetivo, justificando sua criação, e pode
ser associada a uma questão básica que procura responder a indagações da sociedade
organizada e do próprio Governo, como por exemplo: quanto do total é gasto com a função
Segurança Pública; quanto o Governo do Estado gasta com pessoal e encargos sociais;
quanto custa anualmente a manutenção da ação governamental; qual a despesa anual com
a Secretaria de Educação, etc.
A Lei Federal nº 4.320/64 e normas posteriores estabelecem a classificação da
despesa da seguinte forma:
a) institucional;
b) funcional;
c) segundo a estrutura programática;
d) segundo a natureza da despesa.
O Estado de mato Grosso instituiu mais um critério classificatório que vem sendo
empregado com o objetivo de evidenciar a localização do gasto:
e) segundo a região de planejamento.
1.3.2.1 - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
A classificação institucional responde à indagação: “quem” é o responsável pela
ação governamental?
A classificação institucional compreende os órgãos setoriais, a forma de
organização e atuação administrativa e as unidades orçamentárias. Em regra órgãos são as
secretarias de Governo, ou seja, centros de competência instituídos para o desempenho das
funções estatais. A atuação administrativa corresponde à forma que o Estado adota para
sua organização, ou seja, administração centralizada (direta) ou descentralizada (indireta).
As unidades orçamentárias são as estruturas administrativas onde estão consignados os
recursos orçamentários.
A classificação institucional é formada por um código composto de cinco
algarismos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os três últimos à
unidade orçamentária. O terceiro algarismo refere-se à forma de organização administrativa.
20
Como exemplo de classificação institucional cita-se o Centro de Processamento de
Dados do Estado de Mato Grosso - Cepromat, empresa pública matogrossense vinculada à
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - Seplan, cujo código é 20.401:
20 - Órgão: Seplan
401 - Unidade Orçamentária: Cepromat
4 - Forma de Organização Administrativa: Empresa Pública
Cabe registrar as seguintes observações:
1) Um órgão ou uma unidade orçamentária pode, eventualmente, não corresponder
a uma estrutura administrava como, por exemplo, Encargos Gerais do Estado e Reserva de
Contingência.
2) A administração indireta compreende as entidades dotadas de personalidade
jurídica própria, com autonomia administrativa, e exercem sua competência conforme
estabelecida em lei. Compreendem as fundações, autarquias, empresas públicas e
sociedades de economia mista.
A Tabela de Classificação Institucional encontra-se neste Manual, na parte de
ANEXOS.
1.3.2.2 - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
A classificação funcional responde à indagação: “em que área” de ação
governamental a despesa será realizada?
A finalidade principal da classificação funcional é fornecer as bases para a
apresentação de dados e estatísticas sobre os gastos públicos nos principais segmentos em
que atuam as organizações do Estado.
A classificação funcional é composta por funções (formadas por dois dígitos) e
subfunções (formadas por três dígitos) pré-fixadas para os três entes da federação e
encontra-se discriminada na Portaria nº 42/99, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
A Tabela de Classificação Funcional encontra-se neste Manual, na parte de
ANEXOS.
21
1.3.2.2.1 – Função
A função é entendida como o maior nível de agregação das diversas áreas de
despesas que competem ao setor público. A classificação funcional compreende 28
funções, constituídas pela divisão, em grandes linhas, das áreas de atuação do Governo.
Como o Governo age por meio de seus órgãos, a função geralmente corresponde à
área de atuação dos mesmos, por exemplo: Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e
Energia – Funções: 22 – Indústria, 23 - Comércio e Serviços ou 25 - Energia. Cabe,
entretanto, exceções a esta regra:
1) quando se tratar de gastos com as Operações Especiais 8001 e 8022 –
Pagamento de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Civis e do Pessoal Militar,
respectivamente, cada órgão deve classificar o referido gasto na Função 09 – Previdência.
2) quando se tratar de despesas com as demais Operações Especiais, as mesmas
devem ser classificadas na Função 28 – Encargos Especiais, que engloba as despesas em
relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo
produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, amortizações, indenizações,
obrigações tributárias, contribuições sociais e outras afins, representando, portanto, uma
agregação neutra.
1.3.2.2.2 –Subfunção -
A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado
subconjunto de despesa do setor público.
A classificação funcional compreende 108 subfunções, que podem ser combinadas
com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, por exemplo: a área precípua
de atuação da Secretaria de Saúde é a saúde, portanto, classifica-se na Função 10 –
Saúde. Entretanto, se os servidores necessitarem de capacitação, e a referida Secretaria
possuir uma ação (projeto/atividade) com esse objetivo, esta ação será classificada na
Função 10 - Saúde e Subfunção 128 - Formação de Recursos Humanos. Desse modo, a
subfunção é definida em cada projeto/atividade, de acordo com o objetivo da ação.
1.3.2.3 – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a
consecução dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano Plurianual. A
organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior
22
racionalidade e eficiência à Administração Pública de modo a ampliar o alcance dos
resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como dar maior visibilidade à
aplicação dos recursos públicos.
Os três entes da federação são livres para definir programas, visando ao alcance
dos objetivos pretendidos por suas administrações. Estas estruturações de programas e
respectivos produtos, consubstanciados em ações governamentais, são revisados
anualmente de modo a subsidiar a elaboração da proposta orçamentária pelas unidades
orçamentárias.
1.3.2.3.1 - Programa
O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula
um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado
por indicadores estabelecidos no PPA, visando à solução de um problema ou o atendimento
de uma necessidade ou demanda da sociedade.
A Tabela de Programas de Governo, segundo o PPA vigente, encontra-se neste
Manual, na parte de ANEXOS.
1.3.2.3.2 – Ação Governamental Os programas são executados por intermédio de ações, que podem assumir a
forma de projetos, atividades e operações especiais. O enquadramento de uma ação em um
dos três itens depende do efeito gerado pela sua implementação.
Cada projeto ou atividade está associado a um produto que, quantificado por sua
unidade de medida, dará origem à meta física, à exceção das atividades cuja natureza não
permita mensurá-las, como, por exemplo, aquelas vinculadas ao Programa de Apoio
Administrativo.
1.3.2.3.2.1 – Projeto É o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou ao aperfeiçoamento da ação governamental.
1.3.2.3.2.2 – Atividade
É o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação governamental.
23
1.3.2.3.2.3 – Operação Especial São despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. São despesas passíveis de
enquadramento como operação especial: amortização e encargos, aquisição de títulos,
pagamento de sentenças judiciais, transferências a qualquer título (não confundir com
descentralização), fundos de participação, operações de financiamento (concessão de
empréstimos), ressarcimentos, indenizações, pagamento de inativos, participações
acionárias, contribuição a organismos nacionais e internacionais, compensações
financeiras.
As ações possuem atributos e características técnicas que as definem e ajudam a
classificá-las, conforme quadro a seguir:
CARACTERÍSTICAS DESCRIÇÃO Tipo de ação Projeto, atividade, operação especial. Denominação Forma pela qual a ação será identificada pela sociedade e será
apresentada no PPA, LDOs e LOAs. Expressa o objeto da ação e, de forma sucinta, o que é efetivamente feito no âmbito da ação.
Objetivo Específico Expressa o objetivo a ser alcançado pela ação, ou seja, para quê a ação é desenvolvida.
Meta Física Bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo ou o investimento para a produção deste bem ou serviço. Para cada ação deve haver um só produto. Em situações especiais, expressa a quantidade de beneficiários atendidos pela ação.
Unidade de medida Padrão selecionado para mensurar a produção do bem ou serviço Quantidade Expressa quanto do bem ou serviço (meta física/ produto) será
destinado ao público alvo. Programa de Governo Indica o Programa de Governo ao qual a ação está vinculada. Função A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas
de despesa que competem ao setor público. Subfunção A subfunção representa uma partição da função, visando agregar
determinado subconjunto de despesas do setor público. As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estão relacionadas
Unidade responsável É a entidade responsável pela execução da ação. Regionalização Indica a localização do gasto. Permite maior controle
governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.
Custo total estimado da ação
Custo de referência da ação, a preços correntes, desde o seu início até a sua conclusão.
24
Todos os atributos e características acima descritos, com exceção dos custos, são
cadastrados no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de
Mato Grosso – FIPLAN.
1.3.2.3.3 – Programas e Ações Padronizadas no Estado
Os programas e as ações padronizadas no orçamento fiscal e da seguridade Social
correspondem a programações semelhantes, realizadas pelos diversos órgãos e unidades
orçamentárias do Estado.
A Tabela de Programas e Ações Padronizadas no Estado encontra-se neste
Manual, na parte de ANEXOS.
1.3.2.4 - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA
A despesa pode ser classificada segundo a categoria econômica, o grupo de
despesa, a modalidade de aplicação e o elemento da despesa objeto do gasto. A Portaria
Interministerial nº 163/2001 especifica e conceitua todos os elementos desta classificação,
cuja aplicação é de uso obrigatório pelos três entes da federação.
O código da classificação da natureza da despesa é constituído por seis dígitos,
onde:
- o 1º dígito indica a categoria econômica da despesa;
- o 2º dígito indica o grupo da despesa;
- os 3º/4º dígitos indicam a modalidade da aplicação;
- os 5º/6º dígitos indicam o elemento da despesa objeto de gasto.
A Tabela de Classificação Econômica Segundo a Natureza da Despesa encontra-
se neste Manual, na parte de ANEXOS.
1.3.2.4.1 – Categorias Econômicas da Despesa
A classificação por categoria econômica objetiva indicar os efeitos que o gasto
público tem sobre a economia. Esta classificação informa sobre a contribuição do governo à
renda nacional e se essa contribuição está aumentando ou diminuindo. A classificação é
importante para o conhecimento do impacto das ações de Governo na economia da União,
do Estado ou do Município.
Quanto à categoria econômica, as despesas classificam-se em:
25
3 - Despesas Correntes - classificam-se nesta categoria todas as despesas que
não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital; ou seja, são as realizadas pela administração pública, destinadas a promover a manutenção e
funcionamento dos órgãos/entidades que a compõe.
4 - Despesas de Capital - classificam-se nesta categoria aquelas despesas que
contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, ou seja, são as
realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras
ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos,
material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de
qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos.
1.3.2.4.2 – Grupo de Despesa
Os grupos de despesa, em número de seis, têm por finalidade principal demonstrar
importantes agregados da despesa orçamentária. Esta classificação compreende os
seguintes agrupamentos:
1 - Pessoal e Encargos Sociais;
2 - Juros e Encargos da Dívida;
3 - Outras Despesas Correntes;
4 - Investimentos;
5 - Inversões Financeiras; e
6 - Amortização da Dívida.
1.3.2.4.3 – Modalidades de Aplicação
Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão
aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente, no âmbito da mesma esfera de
Governo, ou sob a forma de transferências a outros entes federativos e suas entidades, que
se encarregarão da execução das ações. A modalidade de aplicação objetiva,
precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou
descentralizados.
1.3.2.4.4 – Elementos de Despesa
Possibilita identificar o objeto imediato de cada despesa. É a mais analítica das
classificações, e sua finalidade básica é propiciar o controle contábil dos gastos.
26
A especificação dos elementos integra a Tabela de Classificação Econômica
Segundo a natureza da Despesa, contida neste Manual, na parte de ANEXOS.
1.3.2.5 – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A REGIÃO DE PLANEJAMENTO
As regiões de planejamento compreendem um conjunto de Unidades sócio-
econômico-ecológicas – USEEs agregadas segundo a integração dos aspectos sócio-
econômicos e ecológicos com os elementos estruturantes das regiões de influência dos
pólos urbanos.
As regiões de Planejamento devem ser vistas como espaços geográficos a serem
atendidos segundo as necessidades específicas das unidades sócio-econômica-ecológica
que compõem estas regiões. A focalização do gasto por região de planejamento objetiva
reduzir as desigualdades regionais, principalmente nas questões relacionadas à pobreza e
ao baixo nível desenvolvimento econômico. Uma outra preocupação a ser considerada
quando da definição das regiões de planejamento é o estabelecimento de políticas voltadas
para a conservação e preservação ambiental desses espaços geográficos.
Embora existam outras regionalizações do território mato-grossense, como por
exemplo, as regionalizações adotadas pelo Governo Federal e as regionalizações
específicas de algumas Secretarias, as 12 (doze) regiões de planejamento estabelecidas
pela Seplan visam uniformizar e padronizar uma divisão do território que possa ser
identificada e compreendida nos instrumentos legais de planejamento, possibilitando
direcionar a definição de políticas públicas e sua avaliação a partir de parâmetros e critérios
comuns de classificação geográfica.
A relação das regiões de planejamento adotadas pelo Estado encontra-se no
presente Manual, na parte de ANEXOS.
1.3.3 – EXEMPLOS DE CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Exemplo 1: Construção de Habitações Urbanas e Infra-Estrutura
CLASSIFICAÇÃO POR ORÇAMENTO: ORÇAMENTO FISCAL
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Órgão 25 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura Unidade Orçamentária 101 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
Função 16- Habitação Subfunção 482- Habitação Urbana
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CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A ESTRUTURA PROGRAMÁTICA Programa 239 – Meu Lar Objetivo do Programa Proporcionar habitação digna para famílias carentes. Tipo de ação 1763 – Projeto Denominação da ação Construção de Habitações Urbanas e Infra-Estrutura Objetivo Específico Construir unidades habitacionais e realizar obras de
infra-estrutura que possibilite à população carente acesso à moradia.
Meta Física Casa construída Unidade de medida Unidade Quantidade 250 Custo total estimado do projeto R$ 3.000.000,00 Regionalização 0100 – Região I – Noroeste
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA Categoria Econômica 4 – Despesa de Capital Grupo de Despesa 4 – Investimento Modalidade de Aplicação 90 – Aplicações Diretas Elemento de Despesa 51- Obras e Instalações
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A FONTE DE RECURSOS Fonte 1 – Recursos do Tesouro Estadual Especificação da fonte (fonte propriamente dita)
131- Recursos oriundos do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB
Exemplo 2: Projeto de Incentivo à Organização e Implementação da Atenção Básica
na Zona Rural – PASCRURAL
CLASSIFICAÇÃO POR ORÇAMENTO: ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Órgão 21 – Secretaria de Estado de Saúde Unidade Orçamentária 601 - Fundo Estadual da Saúde
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
Função 10 – Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A ESTRUTURA PROGRAMÁTICA Programa 158 - Fortalecimento da atenção básica Objetivo do Programa Consolidar o modelo de atenção básica centrada na
saúde da família e efetivar a articulação intersetorial e com os demais níveis de complexidade, de modo a garantir a atenção integral do indivíduo.
Tipo de ação 1481 – Projeto Denominação da ação Incentivo à organização e implementação da atenção
básica na zona rural – PASCRURAL Objetivo Específico Ampliar a oferta de serviços básicos de saúde à
população rural e de assentados rurais.
28
Meta Física Agentes comunitários de saúde disponibilizados Unidade de medida Pessoas Quantidade 398 Custo total estimado do projeto R$ 1.142.000,00 Regionalização 9900 – Estado
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA Categoria Econômica 3 – Despesas de Correntes Grupo de Despesa 3 – Outras despesas correntes Modalidade de Aplicação 40 – Transferência a Municípios Elemento de Despesa 41- Contribuições
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A FONTE DE RECURSOS Fonte 1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente Especificação da fonte (fonte propriamente dita)
134 - Recursos Destinados ao Desenvolvimento das Ações de Saúde
29
2 – P L A N O D E T R A B A L H O A N U A L
2.1 – BASE CONCEITUAL
Os instrumentos de planejamentos previstos na Constituição Federal de 1988 -
PPA, LDO e LOA - foram definidos com uma base conceitual que conduzisse a
Administração Pública para uma atuação mais gerencial, definindo problemas, prioridades e
produtos (bens e serviços) a serem entregues. A elaboração destes instrumentos é
obrigatória e demanda um grande esforço de formulação e distribuição de atribuições e
responsabilidades.
Apesar de todo o esforço despendido pelo Estado na disseminação e
aperfeiçoamento dos instrumentos legais, seu impacto nas atividades das equipes de
execução ainda não era satisfatório. Faltava um instrumento gerencial que levasse as
prioridades a todos os níveis gerenciais, orientando a atuação das equipes e permitindo um
detalhamento dos meios necessários à execução. A falta deste instrumento tornava a
programação orçamentária um exercício de adivinhação dos meios necessários para se
atingir as metas. Já na execução, a programação orçamentária funcionava como contas
bancárias utilizadas para atender qualquer demanda que surgisse.
Foi neste contexto que o Estado de Mato Grosso, através de sua competência
complementar, instituiu o Plano de Trabalho Anual – PTA, adaptado dos instrumentos do
tipo 5W2H, utilizados nos programas de qualidade para orientar a ação e os meios para
resultados.
Assim, o PTA consiste em um instrumento com descrições detalhadas das ações
em termos de subprodutos, equipes, prazos, tarefas, insumos e custos necessários ao
atendimento das metas.
2.2 – FUNÇÕES DO PLANO DE TRABALHO ANUAL
As funções do PTA consistem em:
• detalhar as ações (Projetos, Atividades, Operações Especiais e Outras Ações)
até o nível gerencial suficiente para a sua execução pelas equipes;
• definir parâmetros necessários ao monitoramento das ações (prazos, recursos e
sub-produtos);
• definir responsáveis por todos os níveis de atuação, facilitando a prestação de
contas e apresentação de resultados;
30
• ampliar a integração entre as áreas técnicas e decisórias explicitando as
estratégias e resultados esperados para todos;
• oferecer condições de elaborar uma programação mais próxima das reais
necessidades;
• oferecer condições de correções de rumo (replanejamento) dos projetos através
da verificação de seu desempenho nas etapas intermediárias.
A adoção do PTA como instrumento gerencial reforça o papel dos instrumentos
legais e reforça a atuação no sentido dos resultados a serem apresentados à sociedade.
Quando os resultados esperados não são alcançados, podem ser buscadas respostas
dentro dos quadros de avaliação e pareceres dos responsáveis pelo monitoramento quanto
aos motivos. Isto possibilita uma correção de rumos, uma re-análise das causas e dos
motivos para proposição de novas ações.
2.3 - ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ANUAL
As ações governamentais que comporão a LOA devem ser detalhadas até o nível
gerencial de execução pelas equipes. Detalhar uma ação no Plano de Trabalho Anual
consiste em responder as seguintes questões:
• O que será feito (para entregar o bem ou serviço)?
• Quem será responsável pela execução?
• Como será feito (principais procedimentos)?
• Quando será feito (prazo inicial e final)?
• Quanto custará (quantos e quais recursos serão necessários)?
Se a ação apresenta uma grande complexidade ela deverá ser dividida em linhas
de atuação. Estes níveis de desdobramentos são denominados MEDIDAS.
MEDIDAS são “sub-ações” que geram um conjunto de tarefas necessárias e
suficientes para o alcance da meta física. São resultantes do desdobramento das ações que
exigem a contribuição de outras equipes, gerando “sub-produtos” necessários para que a
meta física seja atendida. Elas respondem parcialmente o que será feito e quem será o
responsável.
A realização das medidas, pela sua complexidade, exige a elaboração de um plano
de ação com um conjunto de TAREFAS claramente estabelecidas.
TAREFAS são as ações seqüenciais que compõem uma medida e que devem ser
conhecidas em detalhes pela equipe responsável, tornando possível o cálculo dos recursos
humanos, materiais e financeiros. Quando são vistas de forma isolada não tem um sentido
31
próprio, são interdependentes e com baixo nível de complexidade. Em alguns casos,
quando não realizadas, podem comprometer o alcance da meta física do projeto ou
atividade.
As tarefas também respondem como e quando será feito e permitem a delegação
de responsabilidade para os demais membros das equipes, podendo ter responsáveis
diferentes do responsável pela medida. É também nas tarefas onde são definidos, com
maior nível de detalhes, os recursos necessários para a execução das mesmas. Esses
recursos são fixados de acordo com a classificação da despesa, gerando a proposta
orçamentária, através dos QUADROS DE DETALHAMENTO DA DESPESA.
Observa-se que o PTA tem o papel de aproximar os instrumentos legais das
equipes operativas, trazendo os resultados e metas propostos pela Administração e levando
para a equipe decisória o conhecimento sobre os meios necessários e disponíveis para
fazer as metas acontecerem.
2.4 - PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO PTA / LOA 2008
Para a elaboração do Plano de Trabalho Anual que redundará na proposta
orçamentária para 2008, os tetos orçamentários serão disponibilizados por fonte de recursos
divididos em pessoal e extrapessoal, visando estabelecer de forma objetiva o
relacionamento entre a programação da despesa e a capacidade financeira de pagamento.
O detalhamento da proposta deve ser mensal e alinhado à disponibilidade financeira. A
Secretaria de Estado de Fazenda dispõe de orientação a respeito da definição do Teto
financeiro mensal que consta das orientações gerais (item 3.13).
É importante ter em mãos os insumos para o detalhamento das ações, entre eles,
os relatórios do SIAF para estimar gastos com contratos e outras obrigações (S.I.A. 613 e
680).
A alocação de recursos deve priorizar primeiramente as despesas obrigatórias e
depois as discricionárias, sendo que as discricionárias se dividem em despesas essenciais e
outras despesas discricionárias.
Fluxo de priorização de recursos
DESPESAS
OBRIGATÓRIAS
DESPESAS
DISCRICIONÁRIAS
ESSENCIAIS
OUTRAS
32
2.4.1 - DESPESAS OBRIGATÓRIAS Aquelas decorrentes de lei ou atos administrativos normativos que geram para o
ente estatal uma obrigação a ser cumprida. As despesas obrigatórias são:
• PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - despesas com o pagamento de
ativos, inativos e pensionistas. Ex.: Contratação por tempo determinado;
Obrigações Patronais; Contratos de terceirização de mão-de-obra;
Contratação por tempo determinado; Vencimentos e vantagens fixas.
• DÍVIDA PÚBLICA – despesas com o pagamento de juros, amortização e
encargos da dívida.
• SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS) - débitos oriundos de sentenças transitadas em
julgado, constantes de precatórios judiciários
• TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - transferências
que constitucionalmente o Estado é obrigado à repassar. Ex.: repasse
aos municípios (cota parte de ICMS e IPVA); repasse a fundos.
• RECOLHIMENTO DO PIS/PASEP E PAGAMENTO DE ABONO -
contribuições para os programas de integração social e de formação do
patrimônio do servidor público.
2.4.2 - DESPESAS DISCRICIONÁRIAS Uma vez definido os recursos para o cumprimento das despesas obrigatórias,
considerando o saldo disponível, o órgão/entidade deve definir os recursos para as
despesas discricionárias, ou seja, aquelas que são predeterminadas legal ou
constitucionalmente e, portanto, passíveis de avaliação quanto ao mérito e à quantificação
de metas e dos valores orçamentários. São as despesas das quais o nível estratégico de
governo deve obedecer a seguinte ordem de prioridade:
2.4.2.1 - DESPESAS ESSENCIAIS: São aquelas caracterizadas como sendo necessárias ao atendimento das
necessidades de manutenção e de funcionamento dos órgãos e entidades da
administração pública, de modo a permitir-lhes o pleno funcionamento. Por
exemplo: despesas com contratos para prestação de serviços (limpeza, serviços de
informática etc.) e pagamento de tarifas de energia, água, telefone, entre outras.
Obs: Atualmente, boa parte das atividades existentes são caracterizadas
como despesas discricionárias essenciais.
33
2.4.2.2 - DEMAIS DESPESAS DISCRICIONÁRIAS: Definidos os recursos necessários para o cumprimento das despesas
obrigatórias e o atendimento das necessidades essenciais (manutenção),
considerando o teto disponibilizado, alocam-se os recursos para as demais
despesas discricionárias, isto é, aquelas despesas definidas como prioritárias pelo
nível estratégico de governo e do órgão, passiveis de avaliação quanto ao mérito,
constantes no PPA e na LDO.
34
3 – O R I E N T A Ç Õ E S G E R A I S 3.1 - ORIENTAÇÕES SOBRE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Deve-se apurar os custos totais com a folha de pessoal para 2008 e distribuí-los de
forma mensal, devendo ser consideradas, entre outros, as despesas decorrentes de:
• aumentos de remuneração decorrente de revisão na tabela salarial, se já
autorizado pelo Governador;
• adequação de remuneração a titulo de reenquadramento na carreira
(nível/classe);
• impacto na folha decorrente de concursos públicos autorizados ou em
andamento para 2008;
• décimo terceiro salário;
• férias e abono de férias;
• custos dos encargos previdenciários:
• para servidores contratados por prazo determinado e DAS: calcular a
contribuição para o INSS (encargos patronais).
• para os servidores estatutários, recolhem-se: contribuição do segurado e
contribuição patronal.
O grupo de despesa “Pessoal e Encargos Sociais” agrega elementos de despesa
com as mesmas características quanto ao objeto de gasto. O grupo é composto por um
conjunto de elementos de despesa destinados a atender quaisquer espécies remuneratórias
com ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou
empregos, civis, militares e de membros de Poder, tais como: vencimentos e vantagens
(fixas e variáveis), subsídios, proventos de aposentadorias, reformas e pensões, inclusive
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem
como, encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de Previdência. A
seguir são relacionados os principais elementos de despesa associados ao Grupo “Pessoal
e Encargos Sociais”:
GRUPO 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
ELEMENTOS DE DESPESA/CODIFICAÇÃO: 01 – Aposentadorias e Reformas 03 – Pensões 04 – Contratação por tempo determinado
09 – Salário-família
11 – Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal Civil 12 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Militar
35
13 – Obrigações Patronais 16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal civil
17 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar
34 – Outras despesas de Pessoal decorrentes de Terceirização
Observação 1: O quadro acima é apenas exemplificativo e relaciona os principais
elementos de despesa vinculados ao grupo “1” - Pessoal e Encargos, não excluindo a
possibilidade de correlação de outros elementos, tais como: 67- Depósitos compulsórios; 91-
Sentenças Judiciais2 *;92- Despesa de exercícios anteriores*; 94- Indenizações e
Restituições Trabalhistas; 96- Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado.
Observação 2: É obrigatório o lançamento mensal na memória de cálculo para os
seguintes elementos despesas: (01 – aposentadorias e reformas; 03 – pensões;) 11 –
vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil; 12 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal
militar; 13 – obrigações patronais. Ressalvamos que, até o dia 31 de dezembro de 2008,
com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente ao exercício, o Poder
Judiciário, o Poder Legislativo, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado estão
obrigados a aderir ao Fundo Previdenciário – FUNPREV, criado pela Lei Complementar nº
254, de 02 de outubro de 2006.
Até a data, supramencionada, limite para adesão, os elementos 01 e 03 poderão
ser utilizados somente pelo Funprev, EGE-Sad, Poderes - Legislativo e Judiciário, Ministério
Público Estadual e Defensoria Pública.
Pessoal e Encargos Sociais Programa Atividade Codificação Ativo 036 2008
8001
Inativo
Funprev, EGE-SAD, Poderes (Legislativo e Judiciário), Ministério Público Estadual e Defensoria Pública
997 8022
01 - aposentadorias e reformas; 03 – pensões.
INSS 036 2008 3.1.90.13 Ativos 036 2008
Inativos 997 8040
Obrigações Patronais
Servidores Estatutários Déficit
Previdenciário 997 8040
3.1.91.13
2 No caso da despesa ser originaria de pessoal e encargos sociais.
36
3.1.1 – Pessoal Ativo
Quando se tratar de pessoal ativo deve-se alocar as despesas no Programa 036
(Apoio Administrativo), na atividade: 2008 – Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e
Encargos Sociais.
3.1.2 – Pessoal Inativo Quando se tratar de pessoal inativo, o Funprev, EGE-Sad, Poderes – Legislativo e
Judiciário, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública (até de 31 de dezembro de
2008, caso não tenham aderido ao Funprev) deverão alocar as despesas nas seguintes
operações especiais:
8001 – Pagamento de Aposentadoria e Pensões – Servidores Civis;
8022 – Pagamento de Aposentadoria e Pensões – Pessoal Militar.
3.1.3 – Obrigações Patronais Os órgãos/entidades dos Poderes, do Ministério Público, das Autarquias, das
Fundações e das Universidades deverão destinar recursos para o atendimento de despesas
com os encargos patronais para o custeio do sistema previdenciário do Estado de Mato
Grosso, conforme dispõe a Lei Complementar nº 202, de 28 de Dezembro de 2004 e Lei
Complementar nº 254, de 02 de Outubro de 2006.
A alíquota de contribuição da obrigação patronal para o regime próprio dos
servidores estatutários foi fixada em 22%, sendo, portanto, o dobro da contribuição
previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas (LC nº 202/2004, art 2º, § 1º
alterada pela LC nº 254/2006, art.22).
As despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua
condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal, tais como as contribuições
previdenciárias, devem ser classificadas segundo a sua natureza da seguinte forma:
• Quando se tratar de despesas referentes aos encargos patronais pagos
ao INSS, utilizar a seguinte classificação – 319013 (Programa 036 –
Apoio Administrativo, Atividade 2008).
• Quando se tratar de despesas referentes aos encargos patronais pagos
para o regime de previdência dos servidores estatutários classifica-se
na seguinte natureza – 319113:
37
1. Servidores Ativos (Programa 036 – Apoio Administrativo, Atividade
2008);
2. Servidores Inativos (Programa 997 – Previdência de Inativos e
Pensionistas, Operação Especial 8040 – Recolhimento de Encargos e
Obrigações Previdenciárias de Inativos e Pensionistas do Estado de
Mato Grosso);
3. Recolhimento do Rateio referente ao déficit previdenciário (Programa
997 e Operação Especial 8040).
Obs.: O recolhimento tanto da obrigação patronal quanto do rateio
ocorrerá através do elemento 13, até que haja resolução da STN –
Secretaria do Tesouro Nacional quanto à criação de outro elemento para
o recolhimento do rateio.
A diferenciação dos recolhimentos (obrigação patronal/rateio) ocorrerá
somente através de sub-elementos.
A modalidade de aplicação nestes casos será a modalidade 91 (Aplicação
Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
3.1.4 – Contrato de Terceirização de Mão-de-Obra Classificar no elemento de despesa “34” – Outras despesas de pessoal
decorrentes de contratos de terceirização, sempre quando os valores dos contratos de
terceirização de mão-de-obra, realizados com pessoa jurídica, se referirem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de
Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”, elemento de despesa (34), classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao
disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Obs: o elemento de despesa “34” deve obrigatoriamente estar associado ao grupo
“1” Pessoal e Encargos Sociais.
3.1.5 – Contratação por Tempo Determinado Classificar no elemento 04 - Contratação por tempo determinado - somente nos
casos em que a contratação de pessoal for por prazo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a legislação
especifica estadual, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis quando for o
caso devendo ser classificadas no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”
quando a contratação se referir à categoria funcional abrangida pelo respectivo plano de
38
cargos do quadro de pessoal (exemplo prático diz respeito à contratação de professores
interinos pela SEDUC).
De acordo com legislação especifica estadual3 considera-se necessidade
temporária de excepcional interesse público:
a) combate a surtos epidêmicos (6 meses);
b) realização de recenseamentos (12 meses);
c) assistência a situações de calamidade pública (6 meses);
d) admissão de professor substituto ou professor visitante, inclusive estrangeiro:
d. 1) pela Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso (24 meses); ou
d. 2) pela Secretaria de Estado de Educação (12 meses)
e) execução de serviço, por profissional de notória especialização, inclusive
estrangeiro nas áreas de pesquisa cientifica e tecnológica; e
f) assistência a outras situações motivadamente de urgência (12 meses).
Observação: a. quando a contratação for inerente a categorias funcionais abrangidas pelo
respectivo plano de cargos do quadro de pessoal classificar da seguinte forma: 319004;
b quando a contratação ocorrer para atender a atribuições não abrangidas por
categorias funcionais constantes do respectivo plano do quadro de pessoal classificar da
seguinte forma: 339004.
3.2 - ORIENTAÇÕES SOBRE DÍVIDA PÚBLICA O órgão/entidade deve observar qual dessas operações especiais está obrigado
por lei a destinar recursos no orçamento.
8012 – Amortização e encargos da dívida interna intra-limite;
8013 – Amortização e encargos da dívida interna extra-limite;
8014- Amortização e encargos da dívida interna extra-limite – BID;
8015 – Amortização e encargos da dívida externa extra-limite;
8016 – Amortizações e Encargos da Divida Flutuante Extra-Limite;
8035 - Amortização e encargos da dívida interna;
8036 – Encargos com Obrigações Financeiras.
3 Constituição do estado de Mato Grosso art. 129, inciso VI; Decreto nº 321, de 14 de abril de 2003; Instrução Normativa nº 8, de 9 de setembro de 2004.
39
3.3 - ORIENTAÇÕES SOBRE SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS)
Débitos constantes de precatórios judiciais que devem ser incluídos na proposta
orçamentária de 2008, conforme determina o § 1º do art. 100 da Constituição Federal:
É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba
necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado,
constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1° de julho, fazendo-se o pagamento
até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Conforme estabelecem a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2008 e
entendimentos entre os Poderes Judiciário e Executivo, os procedimentos para a inclusão
de recursos na proposta orçamentária/2008, destinados ao pagamento de precatórios, serão
os seguintes:
1) O Poder Judiciário encaminhará à Procuradoria Geral do Estado e aos órgãos e
entidades devedoras a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais.
2) A Procuradoria Geral do Estado apreciará os processos referentes ao pagamento de
precatórios, com vistas ao atendimento da requisição judicial.
3) As despesas determinadas por sentenças judiciais dos órgãos da Administração Direta4
serão programadas na proposta orçamentária da própria Procuradoria Geral do Estado, na
classificação a seguir:
FUNÇÃO 28 - Encargos Especiais
SUBFUNÇÃO 846 - Outros Encargos Especiais
PROGRAMA 998 - Programa de Operações Especiais –
Cumprimento de Sentenças Judiciais
OPERAÇÕES ESPECIAIS 8003 - Cumprimento de sentenças judiciais
transitadas em julgado – Administração Direta
4) As despesas determinadas por sentenças judiciais da Administração Indireta5
(Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) serão
4 Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades Administrativas. A organização da Administração Publica Estadual direta é constituída dos serviços integrados na estrutura administrativa do Gabinete do Governador e Secretarias de Estado. É aquela que se encontra integrada e ligada, na estrutura organizacional, diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
5 Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas e compreendem as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: Autarquias; Empresas públicas; Sociedades de Economia Mista; e Fundações
40
programadas na proposta orçamentária da própria entidade responsável pelo débito, na
classificação a seguir:
FUNÇÃO 28 - Encargos Especiais
SUBFUNÇÃO 846 - Outros Encargos Especiais
PROGRAMA 998 - Programa de Operações Especiais –
Cumprimento de Sentenças Judiciais.
OPERAÇÕES ESPECIAIS 8023 - Cumprimento de sentenças judiciais
transitadas em julgado – Administração Indireta.
Ainda, em conformidade com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO/2008), os recursos alocados na Lei Orçamentária Anual (LOA), com destinação
prevista para pagamento de precatórios judiciais, não poderão ser cancelados para abertura
de créditos adicionais com outra finalidade.
3.4 - ORIENTAÇÕES SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E VOLUNTÁRIAS
Existem despesas para as quais o Estado é constitucionalmente obrigado repassar
recursos aos municípios, entre elas, a cota-parte do ICMS e do IPVA.
O órgão deve observar se há algum repasse aos municípios e fundos a ser
realizado. Exemplos de operações especiais obrigatórias:
8007 – Transferência Financeira a Municípios;
8031 – Transferência ao Fundo Estadual de Segurança Pública;
Quanto às transferências voluntárias destacamos que é imperioso que o órgão
verifique as disposições das leis federais vigentes (lei federal nº 4.320/1964 e lei
complementar nº 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
3.5 - ORIENTAÇÕES SOBRE RECOLHIMENTO DO PIS/PASEP E PAGAMENTO DE ABONO
A Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, dispõe sobre as contribuições para os
programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público –
PIS/PASEP e quanto a forma de apuração da contribuição a lei determina:
41
Artigo 2: A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:
I – pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação
do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês:
II – pelas entidades sem fins lucrativos definidas como empregadoras pela legislação
trabalhista e as fundações, com base na folha de salários;
III – pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
O recolhimento do PIS/PASEP deve obedecer a seguinte classificação quanto a
natureza da despesa: 339047 – despesas correntes; outras despesas correntes; aplicações
direta; obrigatórias tributárias e contributivas.
O pagamento do abono aos beneficiários deve obedecer a seguinte classificação
quanto a natureza da despesa: 339010 – despesas correntes; outras despesas correntes;
aplicações direta; outros benefícios de natureza social.
Tanto o recolhimento do PIS/PASEP quanto o pagamento do abono aos
beneficiários devem ser feitos no Programa 996 – Operação especial e na Ação 8002 –
Recolhimento do PIS/PASEP e pagamento do abono.
Observação: Na Administração Direta (Secretarias e Fundos) a unidade
responsável pelo cálculo e previsão para pagamento das contribuições do PIS/PASEP é a
seguinte:
• referentes as fontes (100 a 199 e 261) é a unidade orçamentária 30102 -
Encargos Gerais do Estado sob Supervisão da Fazenda – EGE/SEFAZ.
• sobre as demais fontes (200 a 299, exceto 261) a responsabilidade é de
cada unidade orçamentária.
Já no caso da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e
de Economia Mista) o cálculo e a previsão para pagamento, independente da fonte, é de
responsabilidade de cada unidade orçamentária.
3.6 - ORIENTAÇÕES SOBRE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA Classificar no elemento de despesa “37” – locação de mão de obra - quando não
ficar caracterizada a substituição de servidores e empregados públicos, na forma
estabelecida no § 1º, art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nos
casos específicos em que o contrato especifique o quantitativo físico de pessoal a ser
utilizado para a prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como:
limpeza e higiene, mão-de-obra de informática, vigilância ostensiva e outros, a classificação
da natureza da despesa obedecerá a seguinte codificação: 339037.
42
Obs: Deverão obedecer à mesma codificação (339037), a despesa decorrente da
contratação de estagiários através de convênio com empresas Agente de
Integração realizadas no âmbito do Poder Executivo estadual.
3.7 - ORIENTAÇÕES SOBRE AS AÇÕES DE MANUTENÇÃO, PUBLICIDADE/ PROPAGANDA E AÇÕES DE INFORMÁTICA –
3.7.1 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (2005):
• aluguéis, despesas de condomínio, seguros;
• locação de mão de obra para serviços de vigilância;
• locação de mão de obra para serviços de limpeza;
• conservação, reformas e adaptações de imóveis (que não envolvam
alteração na estrutura do imóvel);
• serviços de utilidade pública: água, luz, gás e afins;
• aquisição de equipamentos de ar condicionado, de prevenção de incêndio,
elevadores, escadas rolantes e outros afins.
3.7.2 - Manutenção de Serviços de Transportes¹ (2006): para atender as ações
meios do órgão/entidade:
• serviços de manutenção, revisão e reparos de veículos;
• combustíveis²: gasolina, álcool, óleo diesel, lubrificantes;
• peças, acessórios;
• aquisição de veículos;
• licenciamento e seguros;
• aluguéis ou contratação de serviços de transportes.
Observação¹: as despesas relacionadas com ações dos programas finalísticos
devem ser apropriadas nas ações desses programas.
Observação²: as despesas relacionadas com combustíveis e serviços de
fornecimento de mão-de-obra, devem ser apropriadas na modalidade de aplicação 91,
conforme artigo 7º do decreto nº 510, de 17/07/2007.
3.7.3 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais (2007):
• despesas com viagens e locomoção - aquisição de passagens aéreas e
terrestres nacionais e internacionais e pagamentos de diárias no país e
exterior e afins;
• serviços postais;
• telefonia fixa ou celular;
43
• manutenção dos serviços de telecomunicações;
• serviços de telecomunicações, excluindo os de teleprocessamento;
• aquisição e guarda de material de consumo e expediente;
• comunicações administrativas;
• assinaturas de jornais, periódicos e afins;
• outras despesas administrativas.
• aluguéis, despesas de condomínio, seguros;
• locação de mão de obra para serviços de vigilância; (observar orientações
específicas sobre locação de mão de obra item 3.6)
• locação de mão de obra para serviços de limpeza; (observar orientações
específicas sobre locação de mão de obra item 3.6)
• contrato de estagiário; (observar orientações específicas sobre locação de
mão de obra item 3.6)
• locação de mão de obra na área de informática;
• conservação, reformas e adaptações de imóveis (que não envolvam
alteração na estrutura do imóvel);
• serviços de utilidade pública: água, luz, gás e afins;
• aquisição de equipamentos de ar condicionado, de prevenção de incêndio,
elevadores, escadas rolantes e outros afins.
• serviços de manutenção, revisão e reparos de veículos;
• combustíveis: gasolina, álcool, óleo diesel, lubrificantes;
• peças, acessórios;
• aquisição de veículos;
• licenciamento e seguros;
• aluguéis ou contratação de serviços de transportes;
3.7.4 - Manutenção de Órgãos Colegiados (2010): os órgãos/entidades que por
obrigação legal mantém conselhos deverão alocar as despesas de manutenção, de diárias,
de deslocamento de seus representantes.
3.7.5 - Publicidade institucional e propaganda (2014): é a ação que tem por
objetivo divulgar à população informações sobre atos, obras e programas dos órgãos e
entidades governamentais.
• despesas com serviço de publicidade;
• publicações no Diário Oficial do Estado.
44
Observação: as despesas relacionadas com ações dos programas finalísticos
devem ser apropriadas nas ações desses programas.
Ex.: Campanha da semana do meio ambiente – deve estar incluído na ação
correspondente: Divulgação da temática ambiental (2337).
3.7.6 - Ações de Informática (código individualizado para cada órgão / unidade): são alocadas no programa 142 – Gestão da Tecnologia da Informação:
• Modernização da gestão do SEITI, com as medidas e tarefas necessárias
para implantar e operacionalizar a Gestão do SEITI nos órgãos da
Administração Pública Estadual;
• Aquisição e desenvolvimento de softwares, com as medidas e tarefas
necessárias para a aquisição e/ou desenvolvimento de softwares (básicos,
suporte, utilitários e aplicativos).
• Software Básico – é composto por um conjunto de
programas que interagem com o hardware do sistema
criando um ambiente de processamento. Ex.: Sistemas
Operacionais, Editores, Compiladores, etc.
• Software de Suporte – conjunto de software de uso
genéricos e reutilizáveis pelas funções do software
aplicativo. Ex.: Banco de Dados, Gerenciadores de
Relatórios, Gerenciadores de Comunicação e
Ferramentas de Midleware, etc.
• Software Utilitário – programas para realizar tarefas
específicas. Ex.: Antivírus, Firewall, Detectores de
Ataques, Sniffers, Softwares de Gerencia de Redes, etc.
• Software Aplicativo – programa escrito em linguagens
para realizar tarefas específicas e que executa as funções
de processamento de informações. Ex.: Sistemas de
Patrimônio, Financeiro, Contábil, Protocolo, Passagens,
Estoque, Veículos, Administrativo, Logística, etc.
• Modernização da infra-estrutura de TI, com as medidas e tarefas
necessárias para criar, ampliar ou substituir a infra-estrutura de TI.
• Infra-estrutura de TI: Redes (componentes ativos e
passivos), telecomunicações (dados, voz, imagens, links
cabeados e sem fio), soluções de armazenamento e
processamento, soluções de “back-up”, apoio (ar-
45
condicionado central, no-break, estabilizador, grupo
gerador, etc).
• Desenvolvimento da segurança da informação, com as medidas e tarefas
necessárias para criar, ampliar ou substituir as soluções de segurança da
informação. Ex. Políticas de Segurança da informação, controle de acesso,
certificação digital, vigilância eletrônica, segurança da rede (filtro de
conteúdo, firewall, detector de intrusão, anti-vírus, etc.), detecção e
tratamento de sinistros (incêndio, inundação, impactos, etc.), entre outros.
• Modernização de serviços de suporte, com as medidas e tarefas
necessárias para criar, ampliar ou substituir os níveis de atendimentos para
garantir a continuidade dos serviços de TI, (central de serviços, “help desk”,
“call center”, assistência técnica, “outsourcing”de impressão, “outsourcing” de
soluções de TI, etc ).
• Locação de softwares básicos e equipamentos de informática.
Observação: A aquisição de Material de Consumo para a Área de Informática (principalmente cartuchos de tinta ou tonner para as impressoras) deverá ser alocada nas Ações finalísticas que demandem estes materiais para entregar seus produtos.
3.8 - ORIENTAÇÕES SOBRE AS DESPESAS COM CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA
Considerando o que dispõe o art. 12 da Lei Federal 4.320/64 e a Nota Técnica
1.275/2004 – GEANC/CCONT da Secretaria do Tesouro Nacional:
• As despesas com reforma que não impliquem em acréscimo físico do
bem imóvel, ou seja, que apenas contribuam para a manutenção e
conservação do patrimônio, como serviços de pintura, troca de piso,
reforma de instalações hidro-sanitária, elétricas, etc., deverão ser
classificadas no grupo 3 – Despesas Correntes, nos elementos de
despesas correspondentes.
• As despesas com material de consumo (30), diárias de Pessoal para
fiscalização de obras (14), serviços de terceiros – pessoa jurídica (39) e
pessoa física (36), despesas com passagens (33) e demais despesas que
sejam incorporadas ao custo total da obra de construção e ampliação
deverão ser classificadas no grupo 4 – Despesas de Capital, no elemento
de despesa 51 – Obras e Instalações.
46
3.9 - ORIENTAÇÕES SOBRE AS MODALIDADES DE APLICAÇÃO 71 E 91 Além das modalidades de aplicação já existentes (Transferências à União; a
Estados e ao Distrito Federal; a Municípios; a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos; a
Instituições Privadas com Fins Lucrativos; a Instituições Multigovernamentais Nacionais; ao
Exterior; e Aplicações Diretas), a Portaria Interministerial nº 688, de 14 de outubro de 2005
alterou o Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001,
incluindo as modalidades de aplicação a seguir especificadas, com os respectivos conceitos:
“71 – Transferências a Consórcios Públicos
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades
criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de
2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.”
“91 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais
dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social
decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamentos de impostos, taxas e
contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for
órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante
desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.”
Parágrafo único. A modalidade de aplicação “91” não se aplica às
descentralizações de créditos orçamentários efetuadas no âmbito do respectivo ente da
Federação para execução de ações de responsabilidade do órgão, fundo ou entidade
descentralizadora, assim como não implica no restabelecimento das extintas transferências
intragovernamentais.
Exemplos de operações que devem ser identificadas com a modalidade de aplicação 91, no âmbito do Estado de Mato Grosso:
- Compras de Diário Oficial e Diário da Justiça da Imprensa Oficial de Mato Grosso-
IOMAT;
- Serviços contratados junto ao Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso-
CEPROMAT;
- Contribuições e encargos para o Regime de Previdência dos servidores estatutários
– RPPS;
- Serviços contratados junto a Universidade Estadual de Mato Grosso – UNEMAT para
a realização de concursos públicos, além de outras operações (despesas), quando o
recebedor dos recursos (receita) for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa
47
estatal dependente ou outras entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, no âmbito na esfera estadual de governo.
- Aquisição de Combustíveis e de serviços de fornecimento de mão-de-obra nos
postos de abastecimento do Estado, conforme artigo 7º do decreto 510, de 17/07/07.
3.10 - ORIENTAÇÕES SOBRE CONVÊNIOS Devem ser classificados nas atividades ou projetos finalísticos do órgão.
Convênio é instrumento firmado que pactua a transferência de recursos públicos
visando a execução de programas de trabalho ou ações de interesse recíproco, em regime
de mútua cooperação que tenha como partícipes órgãos da administração pública direta,
autárquica ou fundacional, empresa pública, sociedade de economia mista, de qualquer
esfera de governo, ou entidades privadas sem fins lucrativos.
Pontos importantes a serem observados quanto aos convênios:
• A destinação de recursos de fontes de convênios (fontes) para os
órgãos/entidades para fins de elaboração do PTA/LOA para o exercício de
2008 está condicionada a apresentação dos instrumentos legais de convênio
devidamente assinado para definição dos limites (teto);
• Os órgãos e entidades detentores de recursos vinculados ou de
arrecadação própria deverão destinar os recursos para contrapartida dos
convênios, sendo vedada a utilização de recursos da fonte 100(Tesouro
Estadual) para esta finalidade, excetuando os casos que a Câmara Fiscal
achar por bem contemplar;
• Nos casos de iminência de celebração de convênios para ingresso de
recursos no Estado, os órgãos/entidades deverão desdobrar o plano de
trabalho das respectivas ações (projetos/atividades) para fins de execução do
objeto do convênio, e destinar os recursos mínimos para contrapartida nos
percentuais exigidos pelo concedente;
• Quando houver a confirmação da celebração do convênio, os
órgãos/entidades durante a execução do orçamento poderão solicitar junto a
SEPLAN a abertura de credito adicional para criação da fonte especifica de
convênios, nos valores correspondentes ao total de recursos a serem
repassados.
• Quando o Estado estiver na condição de convenente, ou seja, beneficiário
de recursos transferidos para execução direta do objeto do convenio, deve-se
utilizar a Modalidade de aplicação 90- Aplicações Diretas.
48
• Nas transferências voluntárias de recursos do Estado para os municípios,
mediante convênios ou outros instrumentos congêneres, os órgãos/entidades
do Estado deverão elaborar o PTA/LOA e na classificação da natureza da
despesa incluir a Modalidade de Aplicação 40 - Transferências a Municípios.
• Os convênios em execução em 2007 e que terão sua continuidade ou
término em 2008, deverão ser contemplados na Proposta Orçamentária 2008
com valores já validados pelo concedente ou, na falta deste, valores próximos
aos do exercício vigente, sendo que no caso de término, os valores deverão ser
proporcionais.
• Em relação à natureza de despesa em que deverão ser alocados os
recursos destinados aos repasses, considerando a dificuldade em se definir
quando se trata de transferências voluntárias e descentralização das ações de
governo, ficam estabelecidos os seguintes critérios para alocação dos recursos
na LOA:
1) Quando se tratar de transferência voluntária que não corresponda na
contraprestação direta em bens ou serviços, mas que esteja caracterizado o
interesse recíproco no objeto a ser executado, duas situações poderão
ocorrer: a) Se decorrer de lei especial anterior o repasse deve ser feito a título de
contribuição, devendo os recursos ser alocados no orçamento no
elemento de despesa 41 – Contribuições; b) Se não decorrer de lei especial mas apenas da lei orçamentária, o
repasse deve ser feito a título de auxilio, devendo os recursos ser
alocados no orçamento no elemento de despesa 42 – Auxílios. 2) Quando se tratar de descentralização de uma ação já prevista no programa
de trabalho do Concedente para execução de forma descentralizada, os
recursos deverão ser alocados nos elementos de despesas correspondentes
ao gasto a ser realizado, conforme previsto no plano de trabalho apresentado
pelo Convenente. Ex: 39 – Contratação de Serviços de Terceiros – P.
Jurídica, 51 – Obras, e 52 – Equipamentos ou Material Permanente.
3.11 - ORIENTAÇÕES SOBRE DESDOBRAMENTO DOS PROJETOS/ATIVIDADES O desdobramento dos projetos e atividades tem por finalidade orientar a atuação
das equipes e unidades dos órgãos, tendo em vista o atendimento dos objetivos de governo
expressos no Plano Plurianual e as metas propostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
49
Também tem a finalidade de apurar os custos das ações para a composição da Lei
Orçamentária Anual. Os órgãos devem considerar os seguintes passos:
3.11.1 - Definir Medidas e Tarefas
a) Avaliar o objetivo geral do programa expresso no PPA 2008 / 2011, cujos
projetos e atividades serão desdobradas;
b) Avaliar o objetivo específico do projeto ou atividade, expresso no PPA
2008/2011. Está claro para a equipe de execução? - Nivelar a compreensão do
objetivo;
c) Avaliar a meta física (produto) proposta. Está clara para a equipe de
execução? - Esclarecer as metas, nivelando toda equipe de execução, para que
as ações sejam desdobradas.
Observação: Algumas metas estão expressas em termos de percentuais de implementação,
políticas elaboradas ou processos gerenciados. Estas metas devem ser
dimensionadas para esclarecer em que consistem os percentuais propostos.
d) Esclarecida a meta física, identificar quais medidas são necessárias para
alcançá-la – o que é preciso fazer para atingir a meta? Esta pergunta pode ser
respondida pela equipe em uma sessão de brainstorming (também conhecida
por tempestade de idéias) e os resultados serão avaliados considerando as
seguintes questões:
• As medidas propostas são indispensáveis e suficientes para o alcance da
meta física? São possíveis de realizar?
• É impossível a realização de algumas medidas? Elas são fundamentais para
atingir a meta? – Neste caso rever a meta, dimensionando claramente a
quantidade do produto ou serviço que será entregue à sociedade.
• É necessária e possível a participação de outras equipes? – Neste caso,
registrar as medidas na planilha de desdobramento do projeto / atividade e
discutir com as demais equipes a elaboração dos Planos de Ação.
Neste ponto é necessário definir qual unidade gestora e unidade
administrativa que irá realizar a tarefa. (verificar os conceitos de UG e UA no item 3.12).
• É possível que todas as medidas sejam realizadas pela própria equipe? –
Neste caso, abrir o Plano de Ação. O plano de ação registra: O que será
feito? (tarefas), quem fará? (responsável), quando será feito? (prazo), como
será feito? (estratégia adotada na execução da tarefa ou um detalhamento
50
complementar da tarefa, quando necessário) qual o valor da tarefa? (quanto
a mesma demandar recursos orçamentários)
3.11.2 - Apurar os custos necessários para a execução das Medidas / Tarefas Esta é uma das principais fases da elaboração do plano de trabalho, pois é a partir
dela que os gastos públicos começam a ser formados. O conjunto dos gastos com cada
tarefa, especificados e agrupados em elementos de despesas formarão os custos totais com
cada projeto / atividade. O conjunto de projetos e atividades pertinentes a um determinado
programa indica os gastos imputados na resolução do problema que o programa pretende
atacar.
Para a apuração dos custos das tarefas deverá ser utilizada a memória de cálculo
regionalizada. Neste item deve ser feito um esforço por parte das equipes de elaboração,
para tentar prever todos os gastos necessários para a realização das tarefas e medidas do
projeto ou da atividade a que se referem. É uma fase muito importante, pois dela dependerá
a viabilidade financeira do projeto / atividade. Tentar se esquivar de um rigor mais técnico
neste momento, certamente acarretará problemas futuros com a execução da ação.
Os itens de despesa levantados na memória de cálculo poderão ser indicados
como os produtos diretamente expressos (passagens, carros, serviços de cópia,
combustível, honorários, hospedagem, etc.) ou apresentados como sub-elementos quando
agregarem muitos itens pequenos (ex. material de escritório, material de limpeza, material
de copa e cozinha, etc.). Preencher uma planilha de cálculo para cada região onde será
realizada a tarefa.
Observação: Alinhamento da Meta Física (produto) com os Elementos de Despesa – Atentar para o fato de que os diversos elementos de despesa mencionados na
memória de cálculo devem guardar relação (coerência) com as metas físicas, ou seja, com o
produto a ser entregue; permitindo desta forma que a análise das despesas responda as
seguintes questões: Os elementos de despesas mencionados contribuem efetivamente para
a entrega da meta física? Quais os elementos mais relevantes e representativos para a
meta física? Quais são mencionados com maior freqüência? O quadro abaixo (meramente ilustrativo) representa uma situação de não
conformidade, onde meta física e elementos de despesas não guardam relação.
51
EXERCICIO 2005 2006 META FISICA ELEMENTOS DE
DESPESA R$ % R$ %
14 - DIÁRIAS 50.000,00 52,36 30.000,00 26,09 30 - MAT. CONSUMO 13.500,00 14,14 10.000,00 8,70 33 - PASSAGENS 12.000,00 12,57 15.000,00 13,04
SEDE CONSTRUÍDA
39 - PJ 20.000,00 20,94 60.000,00 52,17 ////////////////////////////////////////// ///////////////////////////////////////// 0,00 0,00
TOTAL 95.500,00 100,00 115.000,00 100,00
3.11.3 - Totalizar os custos apurados e compara-los com os valores dos tetos orçamentários e financeiros mensais
Verificar os custos por projeto/atividade, por fonte e por grupo despesa. Caso tenha
extrapolado o teto orçamentário e financeiro mensal, fazer ajustes nos valores e metas,
considerando o impacto dos projetos/atividades, a contribuição das tarefas para o
projeto/atividade e as orientações estratégicas.
Caso ainda haja recursos disponíveis, selecionar dentro do Plano Plurianual
projetos relevantes e de interesse estratégico para serem também desdobrados, seguindo
os passos anteriores. Não deverão ser incluídos projetos/atividades com valor simbólico6 e
não compatível com as metas a serem alcançadas.
3.11.4 - Validar o PTA junto ao nível estratégico do órgão O passo seguinte, depois de desdobrados e apurados todos os programa relativos
ao órgão, será a apresentação do plano de trabalho ao nível estratégico do órgão para
validação, decisão, revisão e alinhamento de acordo com o teto orçamentário do órgão. A
validação com o nível estratégico é um passo de grande importância para a viabilidade
técnico-política do plano/orçamento, tem potencial para agilizar a execução e reduzir a
movimentação orçamentária posterior.
Portanto, é importante ressaltar os gastos obrigatórios e os projetos/atividades
constantes na LDO, destacando o aspecto da legalidade do sistema de planejamento.
Apresentar de forma gerencial, facilitando a compreensão das principais estratégias de
execução e os valores envolvidos, é um grande passo para a pactuação das prioridades de
cada órgão.
6 Valor simbólico são valores financeiros menores que R$ 8.000,00.
52
3.11.5 - Da inserção no sistema e encaminhamento do PTA/LOA 2008 para análise da Seplan
Depois de aprovado o Plano de Trabalho pelo nível estratégico, o órgão deverá
proceder a sua inclusão no sistema. O PTA/LOA de 2008 será lançado no Sistema de
Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso – FIPLAN, no modulo
de planejamento, constituído especificamente para essa finalidade.
Uma vez efetuados todos os lançamentos e feito os ajustes necessários, o
órgão/unidade, dentro dos prazos previstos, deverá encaminhar a proposta via sistema para
análise e conferencia da SEPLAN que emitirá parecer quanto à conformidade e viabilidade
técnica da proposta.
Após análise e compatibilidade da proposta, a SEPLAN providenciará o fechamento
do sistema para consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Observações: a) Os procedimentos necessários à entrada de dados no sistema para a elaboração
do PTA/LOA 2008 estão indicados a partir da Página 72;
b) Atentar para o cumprimento dos prazos definidos na Agenda de Trabalho (página
271, estabelecendo contatos regulares com a assessoria da SEPLAN(página 272).
c) Findo o processo, o órgão deverá comunicar a SEPLAN a conclusão dos
trabalhos de elaboração do PTA/LOA 2008;
3.12 – ORIENTAÇÕES SOBRE UNIDADES GESTORAS (UGs) E UNIDADES ADMINISTRATIVAS (UAs)
3.12.1 - Conceito e operacionalização
No momento da elaboração da proposta orçamentária foram criadas Unidades
Gestoras - UG e Unidades Administrativas – UA.
As Unidades Gestoras – UGs são centros de execução orçamentária e por isso
recebem a descentralização do orçamento e da programação financeira. Em virtude dessa
descentralização as UGs recebem a competência de empenhar, liquidar e pagar as
despesas e para isso devem ter um ordenador de despesa com todas as
responsabilidades e atribuições. Em função da criação das UGs todo o orçamento não fica
mais a disposição da Unidade Orçamentária – UO, pois as dotações são descentralizadas
para as diversas UGs.
Apesar de se fazer a criação da UGs como unidade de descentralização
orçamentária e delegação de competência e responsabilidade era preciso fazer com que a
53
Unidade Orçamentária continuasse com a possibilidade de administrar e gerenciar os
recursos orçamentários e financeiros. As UGs são filhas das Unidades Orçamentária e não
poderiam ser maiores que a própria mãe. Sendo assim a UO pode solicitar créditos das
suas respectivas UGs.
Mesmo nas Unidades Orçamentárias que não escolheram a criação de diversas
UGs a Sefaz em conjunto com a Seplan optou por descentralizar a dotação orçamentária e
a programação financeira para uma UG de número 01. Isto implica em que a execução
orçamentária ocorre na UG 01 enquanto a UG00 gerencia todo a dotação orçamentária e a
programação financeira e por isso nos casos em que não houve criação de diversas UGs a
UG00 se confunde com a Unidade Orçamentária. Por ela deve passar todos os recursos
que transitem pelas diversas UGs.
Assim toda vez que é solicitado a criação de uma dotação ela deve surgir
prioritariamente na UG00 centralizadora que posteriormente faz a descentralização para as
UGs filhas. No caso de remanejamento de recursos a UG cedente deve repassar o recurso
para a UG00 que após fazer as alterações repassa para a UG solicitante a dotação
orçamentária.
Esse procedimento faz com que a UG00 tenha o controle de todas as transações
das dotações nas diversas UGs.
O documento que faz essa descentralização de recursos orçamentários chama-
se Nota de Provisão Orçamentária – NPO e estará sob a responsabilidade do núcleo de
planejamento do órgão.
No momento de elaboração da proposta orçamentária há a fixação da despesa
que é feita por UG e juntamente com ela há a elaboração da programação financeira da
despesa autorizada nas respectivas UGs. Se há a necessidade de um remanejamento de
recursos orçamentários devem-se então fazer também as alterações na programação
financeira das UGs. Logo, para cada NPO realizada há a necessidade de elaboração de
uma Nota de Programação de Despesa – NPD que estará sob a responsabilidade do
núcleo de finanças/ setor de finanças que deverá funcionar atrelado ao núcleo de
planejamento da Unidade Orçamentária.
Essas alterações da programação orçamentária e da programação da despesa
devem ocorrer em dois momentos distintos:
I - O primeiro momento é aquele em que se faz a transferência da UG cedente
para a UG00;
II - O segundo é após a efetivação do crédito onde se faz as transferências da
UG00 para a UG solicitante do crédito e da programação financeira.
Os procedimentos da NPO são aprovados automaticamente pelo sistema, pois
são apenas descentralizações de dotações orçamentárias. Já os procedimentos de NPD
54
estarão em alguns casos passando pelo crivo e aprovação da Sefaz que é o órgão que
controla toda a programação de despesa de todas as Unidades Orçamentárias.
A Sefaz definiu que algumas fontes de recursos cadastradas no sistema Fiplan
estarão com indicativo de planejamento e nesse caso toda NPO que descentralizar recursos
orçamentários de fontes com esse indicativo deverão ter suas NPD correspondentes
aprovadas pelas Sefaz.
Essa aprovação e condição para o prosseguimento e aprovação do crédito adicional.
Como exemplo podemos citar um pedido de crédito adicional na modalidade
suplementar que retira recursos de uma ação para suplementar uma outra em regiões
diferentes.
Deve se fazer uma descentralização do crédito e da programação financeira da
UG que cede o recurso para a UG centralizadora. Uma vez feita à descentralização para a
UG centralizadora será então possível fazer o pedido de crédito adicional. Após a aprovação
do remanejamento pelo órgão central de planejamento - Seplan, será então processada pela
UG centralizadora a descentralização do crédito para a UG solicitante.
Após estes procedimentos o crédito estará remanejado, toda a programação
financeira refeita e a UG solicitante poderá então empenhar, liquidar e pagar.
Esquematicamente este é o funcionamento das UGs:
Erro!
As Unidades Administrativas – UAs são criações que atendem ao
funcionamento e desenvolvimento gerencial de cada órgão. Uma unidade administrativa
pode ser uma coordenadoria, uma superintendência, uma superintendência adjunta, etc.
Qualquer que seja o formato que se dê a uma UA ela será simplesmente uma unidade
gerencial da UG. Não cria e não gera impactos para o processo de execução orçamentária.
No sistema será possível tirar relatórios das Unidades administrativas das Unidades
Gestoras.
Unidade Orçamentária
UG OO
UG O2
UG O1
UG O3
55
Esquematicamente as UA estão operacionalizando abaixo das UGs:
Nesta fase de implantação do Sistema FIPLAN apenas a Secretaria de Estado de
Saúde – SES, Casa Civil, Sema e a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso -
UNEMAT irão ter cadastro diferenciado das Unidades Gestoras. Os demais órgãos serão
cadastrados apenas nas UG´s 000, que centralizará a execução da receita, e a UG 001 que
irá centralizar as despesas.
Observação: Os dois órgãos citados acima que terão cadastro diferenciado,
quando da extinção de UGs, bem como os demais órgãos/entidades que desejarem
extinguir e/ou criar UA´s diferenciadas, deverão solicitar oficialmente a SEPLAN.
3.13 - ORIENTAÇÕES SOBRE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE TI Conforme Manual de Elaboração do PPA as diretrizes gerais que orientarão a formulação
das ações do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação – SEITI são:
• Racionalização dos gastos com informação e TI;
• Utilização de Plataformas abertas;
• Integração e interoperabilidade do ambiente informacional e tecnológico;
• Alinhamento do ambiente informacional e tecnológico com os objetivos do Estado;
• Evolução da cultura informacional e tecnológica em todos os órgãos;
• Transparência da gestão pública para a sociedade;
• Gestão colegiada da informação e tecnologia da informação.
Unidade Orçamentária
UG OO
UG O2
UG O1
UG O3
UA O1
UA O2
UA O1
UA O2
UA O1
UA O2
56
ATENÇÃO! A elaboração do PTA LOA dos órgãos das ações de Tecnologia da Informação deverá estar
em conformidade com o Modelo do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da
Informação – SEITI, instituído através da Lei 8.199 de 11 de novembro de 2.004 e
regulamentado pelo Decreto 6.300 de 31 de agosto de 2005, além de obedecer as
Resoluções instituídas pelo COSINT .
3.13.1 - Orientações para elaboração das ações do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação – SEITI.
A orientação para elaboração dos projetos de Tecnologia da Informação será realizada pelo
CEPROMAT, através da Diretoria de Gestão de Tecnologia e Informação, que atuará junto
aos órgãos, conforme Resolução 005 –2007 do COSINT. As atividades e os projetos de TI
deverão estar de acordo com o disposto no Manual de elaboração do PPA, que orientará a
análise, validação e acompanhamento dos mesmos.
Considera-se atividades da TI, o conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e que concorrem para a manutenção de ações do SEITI, sendo estas inseridas no
Programa 036 – Apoio Administrativo – atividade 2009, subfunção 126 – Tecnologia da
Informação.
Atividade 2009 – Manutenção Das Ações De Informática
Esta atividade contém todas as operações de manutenção das soluções de Tecnologia da
Informação descrito nas medidas, e no PTA LOA o detalhamento das medidas será feito
através tarefas, responsável, procedimentos e memória de cálculo.
Medida 01 - Planejamento, monitoramento e avaliação do SEITI
Descrição - Atividade responsável pela gestão do SEITI – (planejamento, monitoramento e avaliação). Medida 02 – Manutenção de softwares
Descrição – Atividade responsável por operar, monitorar e controlar os softwares (básicos,
suporte, utilitários e aplicativos).
57
• Software Básico – é composto por um conjunto de programas que interagem com o
hardware do sistema criando um ambiente de processamento. Ex.: Sistemas
Operacionais, Editores, Compiladores, Interpretadores, etc
• Software de Suporte – conjunto de software de uso genéricos e reutilizáveis pelas
funções do software aplicativo. Ex.: Banco de Dados Departamentais, Gerenciadores
de Relatórios, Gerenciadores de Comunicação e Ferramentas de Middleware, etc.
• Software Utilitário – programas para realizar tarefas específicas. Ex.: Software de
Backup, Compactadores de Arquivo, Ferramentas Gráficas, etc.
• Software Aplicativo – programa escrito em linguagens para realizar tarefas
específicas e que executa as funções de processamento de informações. Ex.:
Sistema de Controle de Queimadas, Sistema de Informação Fazendária, Sistema de
Gestão Escolar, Sistema de Controle da Febre Aftosa, Sistema de Controle de
Vacinas etc.
Medida 03 - Manutenção da infra-estrutura de TI Descrição – Atividade responsável por operar, monitorar e controlar os serviços da infra-
estrutura de TI. Devem ser considerados os contratos corporativos.
Infra-estrutura de TI : Redes (componentes ativos e passivos), telecomunicações (dados,
voz, imagens, links cabeados e sem fio), soluções de armazenamento e processamento,
soluções de “back-up”, apoio (ar-condicionado central, no-break, estabilizador, grupo
gerador), vigilância eletrônica, firewall, detecção e tratamento de sinistros (incêndio,
inundação, impactos, etc.).
Medida 04 – Manutenção de serviços de suporte Descrição – Atividade responsável por operar, monitorar e controlar os níveis de
atendimentos para garantir a continuidade dos serviços de TI, (central de serviços, “help
desk”, “call center”, assistência técnica, “outsourcing” de impressão, “outsourcing” de
soluções de TI, etc ).
Medida 05 – Manutenção de soluções corporativas do SEITI Descrição – Atividade responsável por operar, monitorar e controlar as soluções
corporativas de TI padronizadas pelo governo para os órgãos da administração pública com
o objetivo de garantir a integração e integridade do ambiente informacional (anti-vírus, filtro
de conteúdo, detectores de intrusão, firewall, gerência de rede, banco de dados corporativo,
auditorias, sistemas corporativos etc.). Devem ser considerados os contratos corporativos.
58
ATENÇÃO! Aquisição de Material de Consumo para a Área de Informática deverá ser colocada na
atividade finalística, não devendo estar detalhada na atividade Manutenção das Soluções de
Tecnologia da Informação.
Programa 142 – Gestão da Tecnologia da Informação 2.2 Considera-se projetos de TI o conjunto de operações limitadas no tempo, relacionadas
com Sistema de Informação ou Tecnologia da Informação, que tenham objetivo específico e
prazo determinado para a conclusão e deverá ser elaborado quando estiver relacionado
com a expansão ou aperfeiçoamento das ações do SEITI, dos quais resulta um produto.
De acordo com os projetos de TI do órgão contidos no PPA, conforme sugestão de projetos:
Projeto – Modernização da gestão do SEITI Descrição – Projeto responsável por implantar e operacionalizar a Gestão do SEITI nos
órgãos da administração pública estadual. Projeto – Aquisição e desenvolvimento de softwares
Descrição – Projeto para aquisição e/ou desenvolvimento de softwares (básicos, suporte,
utilitários e aplicativos).
• Software Básico – é composto por um conjunto de programas que interagem com o
hardware do sistema criando um ambiente de processamento. Ex.: Sistemas
Operacionais, Editores, Compiladores, Interpretadores, etc
• Software de Suporte – conjunto de software de uso genéricos e reutilizáveis pelas
funções do software aplicativo. Ex.: Banco de Dados, Gerenciadores de Relatórios,
Gerenciadores de Comunicação e Ferramentas de Midleware, etc.
• Software Utilitário – programas para realizar tarefas específicas. Ex.: Antivírus,
Firewall, Detectores de Ataques, Sniffers, Softwares de Gerencia de Redes, etc.
• Software Aplicativo – programa escrito em linguagens para realizar tarefas
específicas e que executa as funções de processamento de informações. Ex.:
Sistemas de Patrimônio, Financeiro, Contábil, Protocolo, Passagens, Estoque,
Veículos, Administrativo, Logística, etc.
Projeto - Modernização da infra-estrutura de TI Descrição – Projeto para criar, ampliar ou substituir a infra-estrutura de TI.
Infra-estrutura de TI : Redes (componentes ativos e passivos), telecomunicações (dados,
voz, imagens, links cabeados e sem fio), soluções de armazenamento e processamento,
soluções de “back-up”, apoio (ar-condicionado central, no-break, estabilizador, grupo
gerador, etc).
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Projeto – Desenvolvimento da segurança da informação
Descrição – Projeto para criar, ampliar ou substituir as soluções de segurança da
informação. Ex. Políticas de Segurança da informação, controle de acesso, certificação
digital, vigilância eletrônica, segurança da rede (filtro de conteúdo, firewall, detector de
intrusão, anti-vírus, etc.), detecção e tratamento de sinistros (incêndio, inundação, impactos,
etc.), entre outros. Projeto – Modernização de serviços de suporte
Descrição – Projeto para criar, ampliar ou substituir os níveis de atendimentos para garantir
a continuidade dos serviços de TI, (central de serviços, “help desk”, “call center”, assistência
técnica, “outsourcing” de impressão, “outsourcing” de soluções de TI, etc ).
ATENÇÃO! Em relação aos Projetos referente ao Programa 142, aparecerão outros
campos no Sistema Fiplan, de caráter obrigatório, para detalhamento do projeto, conforme Resolução 005 – 2007, do COSINT, incluso neste manual (AnexoXIII). Cada Unidade Orçamentária, que tenha projetos neste programa, deverá encaminhar o formulário preenchido (Anexo XIII), para Diretoria de Gestão de Tecnologia e Informação – DGTI, para que sejam lançados no Fiplan.
Observação: Se o órgão não preencher estes campos obrigatórios, o órgão
não conseguirá encaminhar a proposta para a Seplan.
As ações setoriais do SEITI propostas pelos órgãos serão analisadas pelo
CEPROMAT, considerando o alinhamento às diretrizes estratégicas do Governo, ao PPA e
ao SEITI, às tendências tecnológicas do mercado, e conformidades aos instrumentos
normativos. As ações do SEITI expressas no PTA LOA do Estado, serão consolidadas no
Planejamento Anual do SEITI do Estado de Mato Grosso, apresentadas ao Conselho
Superior de Informação e Tecnologia da Informação – COSINT, para aprovação e
instituição, bem como determinação de ações corretivas, quando pertinentes.
A execução do PTA dos órgãos em 2008 para os Projetos de Tecnologia da
Informação será acompanhada pelo Cepromat na sua execução física e financeira
conforme o Modelo do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação –
SEITI, instituído através da Lei 8.199 de 11 de novembro de 2.004 e regulamentado pelo
Decreto 6.300 de 31 de agosto de 2005.
Mais Informações sobre o Sistema Estadual de Informação e Tecnologia de
Informação SEITI, bem como as resoluções, padrões instituídos e modelos de formulários,
poderão ser obtidas no site do CEPROMAT ( www.cepromat.mt.gov.br ) ou através da
Diretoria de Gestão de Tecnologia e Informação – DGTI (Fone 3613-3090)
60
3.14 – NÚCLEO SISTÊMICO - DA PREVISÃO DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
A Lei Complementar 264, de 29 de dezembro de 2006, instituiu os Núcleos de
Administração Sistêmica, com a função de agrupar todas as atividades sistêmicas, de
controle interno e de apoio, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Entre as finalidades dos
núcleos estão: racionalizar a execução das atividades sistêmicas e demais atividades de
apoio, melhorar a eficiência, eficácia e qualidade das atividades de suporte as ações
finalísticas do Estado, e, promover a profissionalização e a continuidade dos serviços
sistêmicos.
Ainda de acordo com a Lei Complementar 264, compreendem os núcleos de
administração sistêmica as atividades de pessoal, patrimônio, planejamento, orçamento,
informações, informática, desenvolvimento organizacional, administração financeira,
contábil, controle interno, além de outras atividades de suporte e apoio comuns a todos os
órgãos da administração que, a critério do Poder Executivo, possam ter uma gestão
centralizada. A definição de cada órgão e entidade que deverão compor as secretarias
executivas dos núcleos de administração sistêmica está explicitada no artigo 5º da referida
Lei.
O Decreto Estadual nº 388, de 02 de julho de 2007, definiu os procedimentos para a
instalação e manutenção das secretarias executivas dos núcleos sistêmicos, tanto em
relação a 2007 quanto a 2008, como este manual diz respeito à elaboração do Plano de
Trabalho Anual e Orçamento de 2008, nos restringiremos a esse exercício. O Decreto
estabeleceu o seguinte: ... “Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para a manutenção das secretarias
executivas dos núcleos de administração sistêmica no exercício de 2008: I – Em cada órgão ou entidade que vincule administrativamente a secretaria
executiva, será criada dentro do Programa de Apoio Administrativo, uma Atividade Orçamentária com
um código padrão, denominada Manutenção da secretaria executiva do núcleo de administração
sistêmica;
II – Na atividade referida no inciso anterior serão fixadas as despesas específicas do
núcleo relativas a pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes e investimentos,
necessárias à sua manutenção e funcionamento;
III – Todos os órgãos e entidades continuarão a ter suas próprias atividades de
manutenção, integrantes do Programa de Apoio Administrativo.
Parágrafo Único. Os procedimentos estabelecidos nos incisos I e II deste artigo, já se
aplicam às secretarias executivas dos núcleos de administração sistêmica implantadas até o início do
processo de elaboração do Plano de Trabalho Anual e Lei Orçamentária Anual de 2008.
61
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
Conforme dispõe o decreto, durante o início do processo de elaboração do PTA/LOA
2008 somente os órgãos e entidades que sediarem as Secretarias Executivas dos Núcleos Sistêmicos é que farão a previsão e discriminação de suas despesas de manutenção (custeio e investimento, pessoal e encargos). Considerando que nem todas
as Secretarias Executivas dos núcleos estarão implantadas até setembro de 2007,
entendendo-se implantada como sendo a estrutura organizacional da área sistêmica
aprovada (Decreto Estadual), lotacionograma definido e pessoal atuando na Secretaria
Executiva, todos os órgãos/entidades que sediarem (quadro em anexo XII, Página 219 ) a Secretaria Executiva sistêmica deverão abrir a atividade padronizada 4000, no
entanto, as despesas relativas à pessoal específico do núcleo sistêmico, somente serão
alocadas nessa atividade se a Secretaria Executiva já estiver implantada, contudo, as
demais despesas específicas com o custeio da Secretaria Executiva devem ser previstas.
Os servidores e empregados públicos que forem cedidos de outros órgãos e
entidades no exercício de 2007 para executarem as atividades das Secretarias Executivas,
e forem continuar na secretaria executiva no exercício de 2008, continuarão a ter seus
subsídios, salários e demais encargos pagos pelo órgão de origem, conforme estabelece o
Decreto nº 459, de 06 de julho de 2007.
3.14.1 ORIENTAÇÕES SOBRE PREVISÃO DE DESPESAS NA ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA (EXCETO PESSOAL) -
Atividade Manutenção Da Secretaria Executiva Do Núcleo De Administração Sistêmica (Código 4000)
Os itens abaixo podem compor as despesas de manutenção da Secretaria Executiva do
núcleo, desde que sejam calculados exclusivamente para o núcleo, pois as despesas de
manutenção relativas ao órgão (e/ou órgãos e entidades ligados ao núcleo) devem ser
previstas nas respectivas atividades de manutenção (códigos: 2005, 2006, 2007, 2010 e
2014. Ações de informática).
- aquisição de material de consumo e expediente (exclusivo para o núcleo);
- locação de mão de obra para serviços de limpeza (quando exclusivo para o núcleo)
- conservação, reformas e adaptações de imóveis (que não envolvam alteração na estrutura
do imóvel – quando for exclusivo para o núcleo);
- aquisição de equipamentos de ar condicionado, de prevenção de incêndio, e outros afins
(exclusivo para o local do núcleo);
62
- aquisição de material de consumo na área de informática (exclusivo de uso do núcleo);
- telefonia fixa ou celular (a disposição do núcleo);
- despesas com viagens e locomoção - aquisição de passagens aéreas e terrestres
regionais e nacionais, pagamentos de diárias no país (servidores do núcleo);
- outras despesas administrativas exclusivas da secretaria executiva do núcleo sistêmico.
63
3.15 ORIENTAÇÕES QUANTO A DEFINIÇÃO DO TETO FINANCEIRO MENSAL PLANEJAMENTO FINANCEIRO 2008
O Planejamento Financeiro é um processo que tem por objetivo ajustar a execução
dos programas de trabalho e respectivos orçamentos ao fluxo provável de recursos
financeiros para o exercício, com base nas políticas, diretrizes e regras estabelecidas pela
legislação em vigência. É elaborado em conjunto com os demais instrumentos de
planejamento e permite que o gestor tenha uma visão da previsão mensal de recursos
financeiros ao longo exercício.
A Secretaria de Estado de Fazenda tem o papel de órgão gestor do processo de
Planejamento Financeiro. Contudo, neste processo, é essencial a participação das
Secretarias de Estado de Administração, de Planejamento e Coordenação Geral e dos
Órgãos/Unidades Orçamentárias.
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA Para efeito deste manual, a programação financeira, consiste na distribuição
mensal dos recursos orçamentários e financeiros fixados para a Unidade Orçamentária,
distribuídos às Unidades Gestoras, por grupo de natureza de despesa (Pessoal e Encargos
Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimento, Inversões
Financeira e Amortização da Dívida), em função da expectativa de realização da receita
mensal.
A programação financeira (mensal e anual) e o cronograma de concessão
financeira mensal, dela resultante, dos órgãos que recebem recursos do tesouro, são
elaborados, nos termos do planejamento financeiro definido e as metas fiscais estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentária, pela Secretaria de Fazenda.
A partir da programação financeira são definidos os tetos mensais das Unidades
Orçamentárias.
Às Unidades Orçamentárias cabe a tarefa de elaborar o planejamento das ações,
de acordo com os tetos financeiros mensais, de consolidar as propostas de programação
financeira das suas unidades vinculadas e de descentralizar os recursos financeiros
recebidos do órgão central. Às Unidades Gestoras, por sua vez, cabe executar a despesa,
nas suas três etapas (empenho, liquidação e pagamento), bem como a realização receita.
A programação financeira mensal, de acordo com o Artigo 8º, da Lei Complementar
101/00, deve ser publicada até 30 (trinta) dias contados da data de publicação da Lei de
Orçamento Anual (LOA). Contudo, para se obter a programação financeira que será
publicada, devem ser realizados alguns trabalhos, onde são definidos e distribuídos os tetos
mensais de recursos orçamentários e financeiros para cada Unidade Orçamentária.
64
DEFINIÇÃO DO TETO FINANCEIRO MENSAL A programação financeira mensal é elaborada a partir da projeção de ingresso de
recursos e da previsão de desembolsos.
De acordo com a Política do Gasto Público do Estado de Mato Grosso, são
estabelecidos critérios relacionados à ordem de prioridade de execução de despesas, que
devem ser observados na elaboração da programação financeira, conforme inciso I, artigo
9º, Decreto 4.142/2002, abaixo transcrito.
Art 9º A Política do Gasto publico Estadual deverá garantir o equilibro fiscal sustentado e as condições para o desenvolvimento econômico e humano do Estado, consistindo em:
I – limitação do gasto publico à receita total, excluídas as transferências constitucionais e
legais , os juros e encargos da divida, a amortização da divida e as receitas, tendo como referencia o
Planejamento Financeiro Estadual, abarcando todos os órgãos do Governo.
No mesmo sentido, para a elaboração da programação financeira, também deve
ser observado o artigo 18, Decreto 13, de 23/01/2007, que aponta a ordem de prioridade
para pagamento de despesas.
Art. 18. Fica estabelecida a seguinte ordem prioritária de pagamento: I – pessoal e encargos sociais; II – serviço da Dívida Pública; III – outras despesas correntes; IV – investimentos/Inversões Financeiras.
São tratadas como despesas prioritárias as despesas de Pessoal e Encargos
Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Amortização da Dívida, duodécimo dos Poderes
Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública e as relativas aos Encargos
Gerais do Estado.
Os tetos mensais são definidos considerando os critérios acima descritos, que
estão diferenciados nos agrupamentos de fonte: fonte 100 e fontes 101 a 299.
Fonte 100 Os critérios utilizados para a definição do teto mensal e as unidades responsáveis
por esta tarefa estão demonstrados no Quadro 1.
65
Quadro 1 – Critérios utilizados para definição do teto mensal – Fonte 100
Descrição
Critério
Unidade Responsável pela
informação Receita do mês De acordo com a projeção da
arrecadação mensal de tributos e transferências federais.
SEFAZ/ SEPLAN
Despesa do mês
Pessoal e Encargos Sociais
Dívida
Repasse aos poderes
Encargos Gerais do Estado
Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras
Definido pelo Gestor de pessoas
De acordo com os contratos firmados
De acordo com as necessidades
autorizadas pelo governador
De acordo com as necessidades
autorizadas pela SEFAZ
Rateio do Saldo resultante da operação: Receita disponível menos despesas prioritárias.
SAD
SEFAZ
UO
UO
SEFAZ
O valor referente aos grupos de despesa Outras Despesas Correntes,
Investimentos e Inversões Financeiras, do Quadro 1, representa o montante das cotas
financeiras mensais destinadas às unidades orçamentárias. Sendo que cada unidade
orçamentária receberá uma cota mensal calculada na mesma proporção do seu orçamento
anual em relação ao orçamento total.
Fonte 101 a 299
Para este agrupamento de fontes, os principais critérios utilizados para a definição
dos tetos são os mostrados no Quadro 2.
66
Quadro 2 – Principais critérios utilizados para definição do teto mensal – Fonte 101 a 299
Descrição
Critério Unidade
Responsável pela informação
Receita do Mês
Fontes vinculadas
Demais fontes
De acordo com a projeção da arrecadação mensal de tributos e transferências federais. Adotado pela Unidade Orçamentária
SEFAZ/ SEPLAN
UO
Despesa do Mês
Pessoal e Encargos Sociais
Dívida
Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras.
Definido pelo gestor de Pessoas
De acordo com os contratos
firmados
Rateio do Saldo resultante da operação: Receita disponível menos despesas prioritárias.
SAD
SEFAZ
UO/SEFAZ
Regras gerais Para a definição do teto mensal dos recursos, independentemente da fonte, devem
ser observadas as seguintes regras:
• Não é permitida a projeção linear de valores de receita e despesa;
• A soma dos valores dos tetos mensais, (janeiro a dezembro) não pode exceder o
valor do teto orçamentário anual estabelecido para o órgão, conforme Quadro 3.
Quadro 3 – Teto mensal e Anual
ALOCAÇÃO DE RECURSOS NOS PLANOS DE TRABALHO EM CONSONÂNCIA COM O TETO MENSAL
No momento do lançamento dos planos de trabalho, a previsão de recursos, por
subelemento de despesa, estará limitada ao teto mensal de “Pessoal” e “Extra Pessoal”. O
teto mensal de Pessoal compreende a previsão de despesas do grupo Pessoal e Encargos
Descrição
Teto Orçamentárioe Financeiro
Anual
Jan Fev ... Nov Dez TotalJan a Dez
A. Teto Orçamentário e Financeiro 427.500,00 36.400,00 35.360,00 ... 38.715,00 60.916,00 427.500,00B. Despesas Correntes/Capital 427.500,00 36.400,00 35.360,00 ... 38.715,00 60.916,00 427.500,00C. Teto de Pessoal 210.000,00 17.500,00 17.800,00 ... 18.000,00 34.000,00 210.000,00
Pessoal Encargos Sociais 210.000,00 17.500,00 17.800,00 ... 18.000,00 34.000,00 210.000,00 D =B-C. Teto Extra-Pessoal 217.500,00 18.900,00 17.560,00 ... 20.715,00 26.916,00 217.500,00
Subtotal 217.500,00 18.900,00 17.560,00 20.715,00 26.916,00 217.500,00Dívida (Juros e Enc.e Amortização) 35.000,00 2.900,00 2.910,00 ... 2.915,00 2.916,00 35.000,00 Outras Desp. Correntes 120.000,00 9.500,00 8.650,00 ... 11.150,00 15.000,00 120.000,00 Investimentos 50.000,00 5.000,00 3.500,00 ... 4.150,00 6.000,00 50.000,00 Inversões Financeiras 12.500,00 1.500,00 2.500,00 ... 2.500,00 3.000,00 12.500,00
67
Sociais e o de Extra Pessoal, a previsão de despesas dos grupos Juros e Encargos da
Dívida, Amortização da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões
Financeiras. Os tetos Pessoal e Extra Pessoal podem ser vistos no Quadro 4 e na figura 1.
Quadro 4 – Teto mensal e Anual ( A ). TETO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO MENSAL ( B ). TETO DE PESSOAL
Pessoal e Encargos Sociais (C=A-B). TETO DE EXTRA PESSOAL
Dívida Pública (juros, encargos e amortização) Outras Despesas Correntes
Despesas asseguradas Tarifas Contratos
Demais despesas Investimentos Inversões Financeiras
( D=A-B-C ). RESULTADO = ZERO
Considerando que o lançamento dos planos de trabalho é atribuição da equipe de
planejamento e orçamento do órgão, é de suma importância que estas equipes, em
conjunto, façam um estudo a respeito das despesas relativas as atividades do órgão.
O estudo tem como objetivo avaliar o comportamento da execução das despesas,
identificar se estas são imprescindíveis ou não para a manutenção das atividades da
unidade e, por fim, definir quais despesas são fixas e quais são variáveis.
Para efeito deste manual, entende-se por despesa fixa a despesa considerada
essencial para a manutenção da unidade, de caráter continuado e cujo montante pode ser
estimado mensalmente. Citamos como exemplo: tarifas (água, luz, telefone etc) e contratos
de limpeza. As despesas variáveis, por sua vez, são as demais despesas.
68
Ressalta-se que as despesas fixas devem ser preferencialmente asseguradas e as
variáveis devem obedecer a uma ordem de prioridade na execução.
TETO DE PESSOAL Pessoal e Encargos Sociais A despesa de pessoal tem seu comportamento mensal projetado pela Secretaria de
Estado de Administração e, dado o caráter prioritário da mesma, tem seu valor destinado
aos programas que contemplem remuneração de pessoal e encargos sociais.
Quaisquer questionamentos a respeito dos valores mensais estabelecidos devem
ser discutidos com a área de recursos humanos/gestão de pessoas da unidade
orçamentária. Persistindo dúvidas, deve-se recorrer à Secretaria de Estado de
Administração para a obtenção de esclarecimentos.
Figura 1 – Tela do FIPLAN
69
TETO EXTRA PESSOAL
O teto Extra Pessoal corresponde ao saldo mensal de recursos disponíveis para
dar cobertura às despesas dos grupos Juros e Encargos da Dívida e Amortização da
Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimento e Inversões Financeiras.
Dívida Pública (Juros, Encargos e Amortização da Dívida) O pagamento mensal da dívida pública tem o valor definido de acordo com contrato
firmado ou pactuado junto aos credores. É importante ressaltar que este é o segundo grupo
de despesa na ordem de prioridade estabelecida pelo Estado. Eventuais dúvidas acerca da
elaboração da previsão mensal das despesas deste grupo podem ser direcionadas à
Coordenadoria Geral de Gestão do Endividamento Público (CGEP), da Secretaria de Estado
de Fazenda.
Outras Despesas Correntes Para facilitar a distribuição do teto mensal entre as diversas despesas que integram
o grupo Outras Despesas Correntes, recomenda-se que a área de planejamento, em
conjunto com as áreas financeira e administrativa, faça um estudo das despesas executadas
nesse grupo pela unidade orçamentária, considerando, pelo menos, a execução dos três
últimos anos.
O estudo tem por fim avaliar o comportamento da execução da despesa, assim
como identificar o seu caráter de essencialidade quanto à manutenção da unidade.
Para subsidiar os trabalhos, a área administrativa deve dispor das seguintes
informações:
1. Previsão mensal de pagamento de tarifas de serviços telefônico, água,
energia elétrica, etc;
2. Previsão mensal de pagamento dos contratos de serviço de limpeza,
correio, combustível, segurança e outros.
Investimento e Inversões Financeiras O valor mensal das despesas de Investimentos e Inversões Financeiras refere-se
ao saldo resultante do teto Extra Pessoal menos as despesas dos grupos Juros e Encargos
da Dívida, Amortização da Dívida e Outras Despesas Correntes. Conforme Quadro 5.
70
Quadro 5 – Saldo para Investimentos e Inversões
A. TETO DE EXTRA PESSOAL B. Dívida Pública (juros, encargos e amortização da dívida) C. Outras Despesas Correntes Tarifas Contratos Demais despesas (Outras Despesas Correntes)
D=A-B-C. SALDO PARA INVESTIMENTOS/INVERSÕES FINANCEIRAS
Regras Gerais Para a distribuição do teto mensal dos recursos, independente da fonte, devem ser
observadas as seguintes regras:
a ) A soma das Despesas fixadas para o mês deve ser igual ao valor do teto
orçamentário e financeiro previsto para o mesmo mês. Exemplo: o teto
orçamentário e financeiro previsto para o mês de fevereiro é de R$ 35.360,00,
sendo assim, a Despesa total fixada para o mesmo mês de fevereiro deverá ser de
R$ 35.360,00, conforme o Quadro 6.
b) A distribuição do valor teto mensal entre os grupos de despesa deve obedecer a
seguinte ordem de prioridade:
1. Despesas obrigatórias
1.1. Pessoal e Encargos Sociais
1.2. Dívida (Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida)
2. Despesas asseguradas – Outras Despesas Correntes
2.1. Tarifas
2.2. Contratos
3. Demais despesas - Outras Despesas Correntes
4. Despesas de capital
4.1. Investimentos
4.2. Inversões Financeiras
71
Quadro 6 – Teto Mensal das Fontes 101 a 199
Descrição
Teto Orçamentárioe Financeiro
Anual
Jan Fev ... Nov Dez TotalJan a Dez
A. Teto Orçamentário e Financeiro 427.500,00 36.400,00 35.360,00 ... 38.715,00 60.916,00 427.500,00B. Despesas Correntes/Capital 427.500,00 36.400,00 35.360,00 ... 38.715,00 60.916,00 427.500,00C. Teto de Pessoal 210.000,00 17.500,00 17.800,00 ... 18.000,00 34.000,00 210.000,00
Pessoal Encargos Sociais 210.000,00 17.500,00 17.800,00 ... 18.000,00 34.000,00 210.000,00 D =B-C. Teto Extra-Pessoal 217.500,00 18.900,00 17.560,00 ... 20.715,00 26.916,00 217.500,00
Subtotal 217.500,00 18.900,00 17.560,00 20.715,00 26.916,00 217.500,00Dívida (Juros e Enc.e Amortização) 35.000,00 2.900,00 2.910,00 ... 2.915,00 2.916,00 35.000,00 Outras Desp. Correntes 120.000,00 9.500,00 8.650,00 ... 11.150,00 15.000,00 120.000,00 Investimentos 50.000,00 5.000,00 3.500,00 ... 4.150,00 6.000,00 50.000,00 Inversões Financeiras 12.500,00 1.500,00 2.500,00 ... 2.500,00 3.000,00 12.500,00
72
4 - PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - FIPLAN
O SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS
– FIPLAN já é uma realidade no Governo do Estado de Mato Grosso. Prova disso é que o
orçamento de 2006 e 2007 foi integralmente elaborado no novo sistema.
Neste momento de detalhamento da proposta de orçamento das unidades
orçamentárias para o orçamento de 2008 será novamente utilizado o módulo para
elaboração do PTA.
Esperamos que todos se envolvam no processo de elaboração da proposta
orçamentária como ocorreu no orçamento de 2006 e que pela avaliação da SEPLAN foi um
grande sucesso.
73
4.1 – ACESSO AO SISTEMA Só poderão acessar o sistema os usuários que se encontram cadastrados e têm Login e
Senha. Os usuários que ainda não foram cadastrados no sistema, mas que desejam
acessá-lo devem recepcionar no site da SEPLAN, preencher e enviar a ficha de cadastro a
SEPLAN, devidamente preenchida e, assinada pelo seu superior hierárquico solicitando
acesso ao sistema.
A partir desse ato o usuário receberá um LOGIN e uma SENHA em seu e-mail pessoal para
acessar o novo sistema FIPLAN.
Após receber sua senha pessoal o usuário deverá acessar o FIPLAN por um dos seguintes
caminhos:
• Acesse o FIPLAN diretamente digitando o endereço www.fiplan.mt.gov.br ou;
• Acesse pela pagina da SEPLAN www.seplan.mt.gov.br e dê um chique no banner
FIPLAN.
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4.1.1 - Procedimentos para Acessar o FIPLAN Ao clicar no Banner ou ao entrar no Endereço o sistema abrirá a tela inicial com o exercício de execução do orçamento (neste ano entrar com o exercício 2008) e o usuário só deverá escolher outro exercício se desejar consultar dados de um exercício anterior. Digite o Login recebido no seu e-mail pessoal e clique em OK.
A tela seguine aparecerá para que o usuário complete os dados de acesso.
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Digite a senha recebida em seu e-mail pessoal e selecione a unidade orçamentária que você deseja acessar dando um clique com o mouse em cima da opção. Após escolher clique em entrar.
IMPORTANTE
• Quando for o primeiro acesso do usuário o sistema abrirá duas telas em seqüência para que o usuário faça a alteração da senha recebida no e-mail pessoal e gravar perguntas com suas respectivas respostas, as quais o sistema solicitará alternadamente quando o usuário for fazer os próximos acessos ao sistema.
• Quando o usuário já tiver alterado a senha e não for mais o primeiro acesso o sistema apresentará uma das perguntas cadastradas para o usuário digitar a resposta e assim o sistema autenticará a entrada do usuário.
• Quando estiver realizando as funções do módulo planejamento a seleção de uma unidade orçamentária não restringe o acesso a outras unidades orçamentárias.
As telas seguintes são as do primeiro acesso: Digite a senha recebida no seu e-mail pessoal que chamamos de senha atual;
Digite uma nova senha com seis dígitos; letras e números;
Digite a confirmação da nova senha.
Após digitar os dados da senha (antes de clicar em alterar no rodapé) clique em adicionar para adicionar uma pergunta com sua resposta.
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Para remover uma pergunta antes cadastrada clique na linha que a contém para marcá-la e em seguida clique em remover. Obs.: O usuário estará obrigado a cadastrar no mínimo uma pergunta com sua resposta. Ao clicar em adicionar o sistema apresentará a tela seguinte:
Adicione a pergunta e a resposta e digite a confirmação da resposta. Clique em incluir para incluir a pergunta.
O sistema solicitará a confirmação da inclusão e (após confirmar sim) abrirá a tela para nova inclusão de perguntas e respostas, conforme a tela seguinte.
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Caso não deseje incluir mais perguntas clique em cancelar e o sistema apresentará a tela de troca de senhas com as perguntas cadastradas, conforme a tela seguinte: Digite a senha pessoal que recebeu no e-mail e digite a nova senha, digite a confirmação da nova senha: seis dígitos, letras e números.
Após digitar clique em alterar. O sistema apresentará uma tela com os acessos que o usuário tem autorização para acessar.
O usuário poderá imprimir o relatório de acesso que está autorizado no sistema. Caso não queira imprimir clique em continuar e estará autorizado a acessar os dados do sistema. Automaticamente o usuário entrará na pagina principal do Sistema FIPLAN.
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Após estes passos o usuário terá completado o primeiro acesso ao sistema e o sistema apresentará a tela principal. Assim, o usuário estará autorizado a navegar no sistema.
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4.2 PASSOS PARA ELABORAR A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA NO SISTEMA
• Entre na opção PLANEJAMENTO e o sistema apresentará cinco opções:
ESTIMATIVA DE RECEITA (SEE) ELABORAÇÃO DA RECEITA (SER) ELABORAÇÃO DE RECEITAS NOVAS (SERN) PLANO DE TRABALHO ANUAL (PTA) ACOMPANHAMENTO DA DESPESA (SAD)
• Entre na opção PLANO DE TRABALHO ANUAL (PTA) e o sistema apresentará três opções:
RASCUNHO PARA DETALHAMENTO DAS AÇÕES DO PTA PROGRAMAR/AJUSTAR PTA GERAR DESPESAS PELO PTA
O rascunho para detalhamento das ações serve para o órgão fazer um rascunho detalhado da ação antes de ir para o lançamento no sistema. Veja nas páginas 109 a 113. O programar/ ajustar PTA serve para o órgão fazer o detalhamento da proposta de orçamento no sistema. Veja item 4.2.1 O gerar despesa pelo PTA faz a geração dos quadros de detalhamento de despesa. Após todos os ajustes e o conseqüente fechamento do sistema para os usuários a opção será usada somente pela Seplan.
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4.2.1 Elaboração do PROGRAMAR/AJUSTAR PTA Ao entrar na opção o sistema apresentará a tela para escolha do programa.
Atenção: Certifique-se na tela que o campo “Exercício” se refere a 2008.
• Digite o código do programa para lançar o PTA e tecle TAB ou clique com o mouse fora do campo “Programa”.
o Caso não saiba o código do programa: o Clique no ícone “PESQUISAR” para fazer uma busca ou consulta. o Os códigos dos programas estão na tabela de programas nas páginas 204 a 206 deste manual. o Se o usuário optar pela tela de consulta o sistema apresenta a tela seguinte:
A tela apresenta três critérios de busca, são eles:
• O critério campo apresenta as possibilidades de busca; nome do programa, código do programa, sigla do programa, unidade orçamentária do programa, etc; • O critério operador restringe o critério anterior e apresenta as opções; igual, maior que, menor que, contém, etc; • O critério valor assume letra ou números.
Após clicar em pesquisar aparecerá a tela de busca:
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Esta é uma tela padrão de busca do sistema e será idêntica no seu formato para qualquer tipo de busca, só diferindo nos “critérios para filtro de resultados”. Exemplificando faremos uma busca pelo nome do programa de Incentivo a organização da produção agrícola familiar – código 191.
• No critério campo será informado que buscaremos pelo nome do programa. • No critério operador será informado que deve buscar aquele que contêm. • No Critério valor será informado que deve buscar todos os programas que contêm o nome Incentivo.
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• Clique o botão adicionar para adicionar o critério ao campo critério definidos para consulta. • Clique o botão consultar.
Caso queira remover o critério para uma nova busca, selecione-o clicando com o mouse em cima e após clique em remover.
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Após consultar o sistema apresentará a tela com o resultado da busca.
• Clique na linha que contém o programa para selecioná-lo. • Clique no botão selecionar no rodapé da página.
Após escolher o programa o sistema apresentará a seguinte tela:
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Confira os dados do programa: exercício, código e nome do programa, público alvo, unidade orçamentária responsável, nome do responsável pelo programa e valor.
IMPORTANTE
• Nesta primeira consulta o campo “valor do programa” estará zerado, pois o usuário não realizou ainda nenhum lançamento para 2008. • Os ícones de elaboração da UO, Análise da SEPLAN, Ajustes na UO, Aprovação da SEPLAN são mecanismos de movimentação da proposta de orçamento entre a UO e a SEPLAN. • Enquanto estiver em elaboração da proposta à opção deve estar em Elaboração na UO. • Neste momento detalharemos somente a opção elaboração da UO e as demais opções serão detalhadas no decorrer do processo de elaboração. • O quadro “ações” se encontra em branco neste momento, pois ainda não foi adicionada nenhuma ação para detalhamento.
O sistema apresenta quatro ícones do lado direito da tela:
ADICIONAR: Adiciona um projeto/atividade/ operação especial a um programa para posterior detalhamento; ALTERAR: Altera uma ação anteriormente adicionada. REMOVER: Remove uma ação quando selecionada. MEDIDAS: Adiciona medidas a um projeto anteriormente adicionado e selecionado.
Clique em adicionar para inserir os projetos/atividades/operações a serem desdobrados no PTA e o sistema apresentará a seguinte tela:
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Digite o código da ação e tecle TAB ou clique fora do campo.
Caso não conheça o código você poderá fazer uma BUSCA no ícone pesquisar.
• Clique em pesquisar e aparecerá a tela de BUSCA.
Para consultar ações o sistema está programado para buscar somente ações vinculadas ao
programa escolhido. Portanto, nessa tela não precisa definir os critérios de busca, mas caso
o usuário queira poderá modificar os critérios de busca.
Clique em consultar no rodapé da página.
O sistema apresentará a seguinte tela contendo todos os projetos do programa.
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Clique com o mouse na linha que contém a ação que deseja elaborar a proposta e clique em selecionar.
O sistema incluíra a ação.
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Confira o nome, os objetivos, o produto da ação. Digite o nome do responsável pela ação. Digite o código da Unidade Orçamentária responsável pela ação ou pesquise. Informe a quantidade de produto que a ação ira entregar no ano. Informe a esfera fiscal da ação. Informe a função (somente quanto vir aberta para seleção).
Clique em incluir para incluir a ação no processo de detalhamento e o sistema apresentará a tela de confirmação.
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Clique em confirmar.
Clique em fechar Após fechar o sistema apresentará a tela do programa com os projetos para detalhamento.
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IMPORTANTE
• Repita os mesmos passos para incluir todas as ações que deverão ter detalhamento da proposta orçamentária para 2008. • O usuário poderá escolher entre incluir todas as ações antes de detalhar ou incluir cada uma e fazer o detalhamento. • É recomendável para aqueles que não têm pleno domínio da elaboração do PTA que inclua e detalhe cada proposta separadamente. • As opções do lado direito da tela remover, alterar e medida só serão habilitadas quando for selecionada uma ação.
Para fazer o detalhamento da proposta da ação faça a seleção da mesma com um clique na linha que contém a ação e clique em medidas.
Após clicar em medidas o sistema apresentará a tela seguinte: Confira mais uma vez os dados da ação:
• O nome do programa; • A unidade orçamentária responsável do programa; • A unidade orçamentária responsável pela ação; • O nome da ação; • O objetivo da ação; • O produto e a quantidade de produto da ação.
Obs.: Caso haja erro o usuário pode remover a ação e adicioná-la com as correções.
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Verifique que não há medidas, pois a ação ainda não deve nenhum detalhamento. Clique em “adicionar” para adicionar medidas à ação e o sistema abrirá a tela seguinte.
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A tela de medidas se apresentará em branco para preenchimento e o usuário deve preencher:
• Descrição das medidas; • Código da Unidade Gestora ou pesquise; • Código da Unidade de Administrativas ou pesquise; • Responsável pela medida; • Data inicial da medida; • Data final da medida.
O sistema de BUSCA está preparado para encontrar apenas as unidades gestoras vinculadas á unidade orçamentária do órgão. Para selecionar uma Unidade Gestora clique em pesquisar.
Clique em consultar e o sistema apresentará apenas as Unidades Gestoras da Unidade Orçamentária que esta definida como responsável pela ação. Dê um clique com o mouse na linha em cima da Unidade Gestora que queira selecionar e clique em selecionar e o sistema carregará a informação para a tela de Medidas.
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Repita o mesmo procedimento para consultar a Unidade Administrativa. O sistema está preparado para buscar apenas as Unidades de Administrativas da Unidade Gestora selecionada. Após todos os preenchimentos dos campos para inclusão da medida clique em Incluir.
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Após incluir o sistema apresentará a tela seguinte para consulta antes da confirmação:
Confira os dados e se houver algum erro clique em voltar Caso esteja tudo certo clique em confirmar.
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Após confirmar clique em fechar e o sistema apresentará a tela de medidas com a primeira medida incluída.
O usuário terá incluído a primeira medida da ação. Repita os mesmos passos para incluir todas as medidas da ação.
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IMPORTANTE
• Verifique o conceito de medidas no manual de elaboração pagina 28. • Verifique o conceito de UG no manual pagina 48. • Verifique o conceito de UA no manual pagina 50. • As medidas e tarefas que contém despesas de pessoal devem ter medidas
e tarefas abertas de 01de janeiro a 31 de dezembro. • É recomendável que o usuário inclua todas as medidas antes de ir para
inserção das tarefas.
Após inserir as medidas o usuário deverá detalhar cada medida em tarefas. Para fazer a inserção das tarefas de uma medida faça os seguintes passos: Na tela de medidas selecione uma das medidas dando um clique com o mouse em cima da linha que contém a medida e clique em plano de ação.
O sistema apresentará a tela seguinte:
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IMPORTANTE
• Verifique se o exercício é 2008. • Verifique o código e nome do programa. • Verifique se a Unidade Orçamentária responsável pelo programa. • Verifique o código e nome da ação. • Verifique o código e nome da Unidade Orçamentária responsável pela ação. • Verifique O código e nome da UG responsável por essa medida. • Verifique o código e nome da UA para a qual se esta preparando o planejamento. • Verifique o produto, a unidade de medida e quantidade de produto para a ação. • Verifique o código e nome da medida • Verifique a data inicial e final da medida.
Veja que ainda não há tarefas para essa medida e para fazer a inclusão das tarefas clique em adicionar do lado direto e aparecerá a tela seguinte.
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Digite a descrição da tarefa. Digite o nome do responsável pela ação. Digite os procedimentos que serão realizados nessa tarefa. Digite data inicial e final da tarefa.(Observação: as tarefas das atividades de remuneração e encargos de pessoal devem ser abertas com datas de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro).
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Após preencher os dados clique em incluir.
Após conferir clique em confirmar.
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Clique em fechar e o sistema apresentará a tela com as tarefas incluídas.
Verifique agora que o usuário inseriu a primeira tarefa. Repita os mesmos passos para incluir todas as tarefas. É recomendável que se incluam todas as tarefas antes de ir para a memória de cálculo. Após incluir todas as tarefas o usuário pode inserir a memória de cálculo da ação. A memória de cálculo é o detalhamento da despesa em nível de objeto de gasto para a execução de cada tarefa. Para fazer a inclusão da memória de cálculo o usuário deve selecionar uma tarefa dando um clique com o mouse na linha que contém a tarefa e após selecionar clique em Memória de cálculo, como na tela seguinte:
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O sistema apresentará a tela seguinte para inclusão da memória de cálculo.
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Verifique que ainda não há memória de cálculo para a ação. Para inserir os dados da memória de cálculo clique em adicionar e o sistema apresentará a seguinte tela:
Esta tela da memória de cálculo apresenta 15 campos para inserção das seguintes informações: 1º Região: Refere-se à regionalização do planejamento. O usuário deve informar ou pesquisar o código da região para a qual esta detalhando o planejamento. Apesar de o sistema estar preparado par uma regionalização municipal só serão aceitos os código cheios do tipo 000. Verifique o código da região na pagina 213/214 do manual. 2º Quantidade de produto na região: Refere-se à quantidade total de produto que será entregue naquela região. O total de produto do projeto pode ser dividido em várias regiões. O sistema carregará sempre o valor anteriormente informado na região e aceitará como alteração qualquer valor informado posteriormente. 3º Categoria de investimento: refere-se à classificação para informações dos gastos agregados, conforme tabela da SEFAZ. Campo não obrigatório. 4º Itens de despesa: Refere-se ao detalhamento do objeto do gasto. Pode ser feito ao nível de elemento ou subelemento. Contudo, a SEPLAN não adota a classificação por subelemento de gasto. 5º refere-se à unidade de medida do objeto de gasto o usuário deve informar o código ou usar a pesquisa para encontrar a tabela de unidade de medida.
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6º Quantidade: refere-se ao valor numérico que quantificação o total a ser adquirido. 7º Valor unitário: Refere-se ao valor do item de despesa e será informado de acordo com tabela de valores de produtos da SAD. 8º Mês de desembolso: refere-se ao cronograma de desembolso do objeto do gasto e será informado pelo sistema de acordo com as datas inicial e final das tarefas. (Obs.: As despesas com pessoal devem ter lançamento nos12 meses; em cada mês deve haver no mínimo 5% do valor total). 9º Categoria de Despesa: Refere-se à classificação da categoria econômica da Despesa conforme portaria 163 da SOF. 10º Grupo de Despesa: Obedece a Portaria 163 da SOF. 11º Modalidade de aplicação: Obedece a Portaria 163 da SOF. 12º Elemento de Despesa: Obedece a Portaria 163 da SOF. (Obs.: Os elementos 51 e 61 não aceitarão como regionalização a Região 9900). 13º SubElemento: Classificação não adotada pela SEPLAN. 14º Fonte de Recursos: refere-se à fonte que contém o teto para financiamento do gasto e o usuário pode informar o código ou usar a pesquisa. 15º Indicador de contrapartida: Refere-se aos valores informados como contrapartida de convênios e tem as opções Sim e Não.
Após incluir todas as informações clique em incluir.
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Confira todos os dados antes de confirmar e se houver erro clique em voltar. Caso esteja tudo certo clique em confirmar.
Clique em fechar.
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Após clicar em fechar o sistema reapresentará a tela da memória de cálculo para nova inserção.
IMPORTANTE
• Após a primeira inclusão a tela estará preparada para inserir nova classificação de despesa na mesma medida, mesma tarefa e mesma região. Caso queira informar em outra região, mas na mesma medida e tarefa basta trocar a região no campo apropriado. Caso queira alterar a fonte é só informar nova fonte.
• Se o usuário tentar informar quantidades de produtos maiores que a informada no momento de inclusão da ação será dado uma mensagem ao usuário informado que não há produto para inserção.
• Preencha os campos em branco e verifique a classificação da despesa. Inclusive a fonte.
• Caso não tenha recursos para fazer a inserção da despesa nos meses desejados o sistema emitirá uma mensagem informando os meses em que não há saldo. Nesse caso o usuário pode consultar o teto e o saldo dos recursos da fonte que se encontra na memória de cálculo clicando em saldo orçamentário.
• Caso o usuário queira poderá consultar o que já foi lançado na região clicando em consolidado por região.
Caso o usuário não queria mais inserir dados na memória de cálculo deve clicar em cancelar e o sistema apresentará uma tela dizendo que a operação será abortada e o usuário deve continuar.
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Essa operação não cancela os lançamentos, mas apenas as informações que estarão pré-armazenadas na tela da memória de cálculo.
Clique em sim e o sistema apresentará a tela da memória de cálculo.
Verifique que foi inserida uma classificação de despesa de diária no valor de R$ 2.200,00 reais e que será financiado pela fonte 100 na região 300. Verifique que foi incluída uma despesa na medida 00001 tarefa0000 1. Para inserir novos dados na memória de cálculo dessa tarefa o usuário deve clicar em adicionar. Para entrar em outras tarefas o usuário deve clicar em voltar. Para entrar em uma nova medida o usuário deve clicar duas vezes em voltar.
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Repita todos os passos anteriores para fazer o detalhamento de cada ação, de cada medida, de cada tarefa. Use a tecla de voltar e verifique que o sistema informa os valores das tarefas a partir dos dados informados na memória de cálculo, e o valor das medidas com base no valor das tarefas. O valor do projeto será com base no valor da memória de cálculo das tarefas e por conseqüência o valor do programa será com base no valor de todas as ações detalhadas.
Verifique que o valor da ação é de R$2.200,00 reais que é o valor inserido na memória de cálculo. Uma conseqüência disso é que não dá para excluir medidas se elas têm tarefas e por lógica não dá para excluir as tarefas se elas têm memória de cálculo.
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4.2.2 - Consulta saldo orçamentário da memória de cálculo. Ao clicar em saldo orçamentário da memória de cálculo o sistema abrirá a tela seguinte que contém o teto e o saldo orçamentário da fonte para o órgão.
Clique na barra de rolagem para ver todos os meses ou fechar para sair. Verifique que consta apenas o teto da fonte 100. Verifique que contém teto de pessoal e Extra pessoal. Verifique o saldo de pessoal e extra pessoal. O saldo é a diferença entre o teto da fonte e os valores já lançado como despesa.
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4.2.3 Consulta ao consolidado por região da memória de cálculo Ao clicar em consolidado por região o sistema apresentará a tela seguinte para selecionar e fazer a busca por região.
Defina o exercício financeiro e a região e dê um clique em consultar e o sistema apresentará a tela seguinte:
Esse relatório pode ser impresso e salvo. Clique em voltar para retornar a tela anterior.
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4.2.4 - Impressão de relatório para apresentação e consulta Após o detalhamento do/dos projetos, antes/depois da finalização da proposta o sistema permite emitir relatórios para consulta e impressão.
Na tela principal do FIPLAN entre em relatórios e o sistema abrirá várias opções de relatórios. Entre na opção relatórios do planejamento e serão abertas várias opções de relatórios de planejamento. Entre em PTA por órgão/Unidade e o sistema apresentará a tela seguinte:
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Defina os critérios para busca: Selecione o campo como Exercício; Selecione o operador como igual a; Digite no campo valor 2008. Clique em Adicionar.
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Dando prosseguimento no preenchimento da tela de busca defina outros critérios como: Selecione o campo como Código PAOE; Selecione o operador como igual a; Digite no campo valor O CÓDIGO DO PROJETO (no exemplo é 1684). Clique em Adicionar. Defina ainda o código da unidade orçamentária responsável pelo projeto. A tela de busca agora terá os seguintes dados:
Após as definições dos critérios de busca clique em consultar e o sistema apresentará o relatório do PTA da ação.
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Os dados do relatório pode ser impresso e salvo. Para retornar a tela de busca clique em voltar. Após voltar, na tela de busca clique em cancelar para sair. Caso queria fazer correções na sua proposta de planejamento volte à tela de Plano de trabalho anual (PTA) e refaça sua proposta de planejamento antes de encaminhar para SEPLAN.
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4.2.5 – Encaminhamento da proposta para a SEPLAN. Após o fechamento e consolidação do programa com todos os seus projetos o responsável pelo programa deverá Enviá-lo a SEPLAN. Na tela principal do sistema entre em Planejamento:
• Selecione Plano de Trabalho Anual/PTA; • Selecione Programar/Ajustar/PTA. • Pesquise o programa ou digite o código do programa
O sistema apresentará a seguinte tela:
Verifique que se trata do programa que acabamos de programar a despesa para 2008. O responsável pelo programa deve alterar (clicando com o mouse em cima) para a opção análise da SEPLAN e o sistema irá solicitar uma confirmação para encaminhar a proposta orçamentária para SEPLAN. Clique em análise da SEPLAN e apresentará a seguinte tela:
O sistema solicitará o pedido de confirmação, se confirmado o programa estará indisponível para o órgão. Clique em sim.
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Verifique que a situação do programa agora mudou para Análise da SEPLAN. O responsável pelo programa informará por telefone a SEPLAN que enviou a proposta para análise da SEPLAN. A SEPLAN emitirá um parecer e avisará o órgão por telefone quando devolver à proposta para Ajuste na U. O. ou aprovar o PTA do programa. Se devolver a U. O. o programa passará a constar na situação de “ajuste na unidade orçamentária”. A devolução será integralmente do programa e demandará ação do responsável pelo programa de modo que este deve informar aos coordenadores de ação. Ao abrir o programa o responsável terá um parecer técnico da análise da SEPLAN informando as correções. Após os ajustes do programa o responsável remeterá novamente o programa para Análise da SEPLAN e comunicará por telefone o envio via sistema. A SEPLAN poderá emitir parecer técnico aprovando a proposta orçamentária ou aprovando com restrições. Aprovada a proposta do PTA/LOA termina o processo de elaboração.
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4.3 - DETALHAMENTO DA AÇÃO (PROPOSTA DE PLANEJAMENTO) ANTES DA INSERÇÃO NO SISTEMA Para que os responsáveis pelo planejamento possam fazer um detalhamento das ações antes do lançamento no sistema foi desenvolvido um formulário que poderá auxiliá-los. Contudo, fica a critério de cada órgão a possibilidade de utilização nas planilhas de rascunho que poderão ser impressas para serem preenchidas manualmente.
A planilha de rascunho para detalhamento das ações do PTA encontra-se no submenu Plano de Trabalho Anula (PTA), Rascunho para detalhamento das ações. Ao entrar na opção o sistema abrirá a tela seguinte para File Download e o usuário deve clicar em Open.
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O primeiro formulário “Consolidado do programa” contém: Dados do programa, atributos do indicador e dados do financiamento do programa.
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O segundo formulário “Desdobramento das ações” contém: atributos das ações e das medidas.
• Dê um código numérico para as medidas. (Exemplo: 1,2,3,4... n).
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O terceiro formulário “Tarefa da Medida” contém: campos para descrição das tarefas.
• Dê um código numérico para as tarefas. (exemplo: 1,2,3,4... n).
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O quarto formulário “Memória de Cálculo” é o detalhamento orçamentário por região de planejamento de cada tarefa.
Faça a classificação da despesa de acordo com os itens numéricos das tarefas e das medidas. Não se esqueça dessas numerações, pois elas serão as referências para o usuário compor os valores das tarefas e das medidas e assim consolidar o valor da ação. Clique em X no topo da página para fechar. 4.4 - EMISSÃO DE RELATÓRIO DO TETO ORÇAMENTÁRIO MENSAL DO ÓRGÃO O usuário do sistema pode consultar o teto orçamentário mensalizado do órgão. Para consultar o teto mensalizado o usuário deve entrar na página principal do sistema na opção planejamento.
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Após entrar em planejamento escolha a opção Teto Orçamentário Mensal e o sistema apresentará a tela de consulta para definição dos critérios de consulta.
Defina o exercício igual a 2008 Defina um critério para consulta que poderá ter a seguintes características:
• Teto geral da Unidade Orçamentária mensalizado; • Teto mensalizado de uma fonte; • Teto mensalizado de pessoal por fonte; • Teto mensalizado de extra pessoal por fonte.
Após definir os critérios de consulta clique em consultar.
Teto Orçamentário Mensal
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Após consultar o sistema apresentará o seguinte relatório: Exercício igual a 2008 Código da Unidade Orçamentária 12.xxx Código da Fonte 100 Código UO 12.xxx - Descrição do nome da UO Código fonte 100- Fonte de recursos do tesouro
Teto Mensal Meses Descrição 100 240 Total
Pessoal 100.000, 100.000,Janeiro Extra pessoal 100.000, 100.000,Pessoal 100.000, 100.000,Fevereiro Extra pessoal 100.000, 100.000,Pessoal 100.000, 100.000,Março Extra pessoal 100.000, 100.000,Pessoal 100.000, 100.000,Abril Extra pessoal 100.000, 100.000,Pessoal 100.000, 100.000,Maio Extra pessoal 100.000, 100.000,Pessoal 100.000, 100.000,Junho Extra pessoal 100.000, 100.000,Pessoal 100.000, 100.000,Julho Extra pessoal 100.000, 100.000,Pessoal 100.000, 100.000,Agosto Extra pessoal 100.000, 100.000,Pessoal 100.000, 100.000,Setembro Extra pessoal 100.000, 100.000,Pessoal 100.000, 100.000,Outubro Extra pessoal 100.000, 100.000,Pessoal 100.000, 100.000,Novembro Extra pessoal 100.000, 100.000,
Dezembro Pessoal 100.000, 100.000,
Teto Orçamentário Mensal
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Extra pessoal 100.000, 100.000,pessoal 1.200.000, 0 0 0 1.200.000,Sub total Extra-Pessoal 1.200.000, 0 0 0 1.200.000,
Total 2.400.000, 0 0 0 2.400.000,Saldo Mensal
Meses Descrição 100 240 Total Pessoal 0 Janeiro Extra pessoal 0 Pessoal 0 Fevereiro Extra pessoal 0 Pessoal 0 Março Extra pessoal 0 Pessoal 0 Abril Extra pessoal 0 Pessoal 0 Maio Extra pessoal 0 Pessoal 0 Junho Extra pessoal 0 Pessoal 0 Julho Extra pessoal 0 Pessoal 0 Agosto Extra pessoal 0 Pessoal 0 Setembro Extra pessoal 0 Pessoal 0 Outubro Extra pessoal 0 Pessoal 0 Novembro Extra pessoal 0 Pessoal 0 Dezembro Extra pessoal 0 pessoal 0 0 0 0 0 Sub total Extra-Pessoal 0 0 0 0 0
Total 0 0 0 0 Após consultar clique em fechar para sair do relatório.
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4.5 - EMISSÃO DE RELATÓRIO DA PROGRAMAÇÃO MENSAL DA DESPESA O usuário do sistema pode consultar a programação mensal da despesa lançada da Unidade Orçamentária. Para consultar a programação mensal da despesa o usuário deve entrar na página principal do sistema na opção planejamento.
Após entrar em planejamento escolha a opção Programação Mensal da Despesa e o sistema apresentará a tela de consulta para definição dos critérios de consulta.
Defina o exercício igual a 2008
Programação mensal da despesa
124
Defina um critério para consulta que poderá ter a seguintes características: • Despesa mesalizada de uma Unidade Orçamentária; • Despesa mensalizada de uma UG de uma UO; • Despesa mensalizada de um programa, PAOE e região; • Despesa mensalizada de um PAOE e região; • Despesa mensalizada de Medida de um PAOE; • Despesa mensalizada da tarefa de uma medida de um PAOE; • Despesa mensalizada por UO e grupo de despesa.
Vamos definir uma consulta de despesa mensalizada para uma PAOE. Após definir os critérios de consulta clique em consultar.
Programação mensal da despesa
125
Após consultar o sistema apresentará o seguinte relatório: Exercício igual a 2008 Código do PAOE 1345 Código do PAOE 1345 – Descrições do PAOE Código do Produto 12- XXXXX Quant. Produto xxxxx Código Região 0200- xxxxxxxxxxxxxx Fonte 100 Class. Da despesa Meses 33903000 Jan fev mar Abr mai jun jul ago set out nov dez Total 33903300 200, 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 2.400,00 33901400 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 1.200,00 44905100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 1.200,00 44906100 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 2.400,00 subTotal 600 600 600 600 600 600 600 600 600 600 600 600 7.200,00 Código Região 0400- xxxxxxxxxxxxxx Cl. da despesa Meses 33903000 Jan fev mar Abr mai jun jul ago set out nov dez Total 33903300 200, 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 2.400,00 33901400 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 1.200,00 44905100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 1.200,00 44906100 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 2.400,00 SubTotal 600 600 600 600 600 600 600 600 600 600 600 600 7.200,00 Código Região 0500- xxxxxxxxxxxxxx Cl. da despesa/fonte Meses 33903000 jan fev mar Abr mai jun jul ago set out nov dez Total 33903300 200, 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 2.400,00 33901400 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 1.200,00 44905100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 1.200,00 44906100 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 2.400,00 SubTotal 600 600 600 600 600 600 600 600 600 600 600 600 7.200,00 Total 1.800, 1800 1800 1800 1800 1800 1800 1800 1800 1800 1800 1800 21.600,00 Após consultar clique em fechar (no rodapé da página) para sair do relatório.
126
5 - A N E X O S
I – CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA RECEITA
II – FONTES DE RECURSOS
III – PLANILHA DE METODOLOGIA DA RECEITA
IV – PLANILHA DE CADASTRO DE CONVÊNIOS
V – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
VI – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
VII – CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA
VIII – PROGRAMAS DE GOVERNO
IX – PROGRAMAS E AÇÕES PADRONIZADAS NO ESTADO
X – REGIÕES DE PLANEJAMENTO DO ESTADO
XI - FICHA DE CADASTRO DE USUÁRIOS NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO ESTADO
XII - NÚCLEOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA E OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS SEDE DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS
XIII – MODELO DE PROJETO DE TI
XIV – LEGISLAÇÃO PERTINENTE
XV – AGENDA DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA 2008
XVI – TELEFONES PARA CONTATO
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I – CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA SEGUNDO A NATUREZA DA RECEITA CÓDIGO DESCRIÇÃO 1000 00 00 00 Receitas Correntes
1100 00 00 00 Receita Tributária 1110 00 00 00 Impostos 1112 00 00 00 Imposto Sobre O Patrimônio E A Renda 1112 04 00 00 Imposto Sobre A Renda E Proventos De Qualquer Natureza 1112 04 31 00 Imposto De Renda Retido Nas Fontes Sobre Os Rendimentos Do Trabalho 1112 04 31 01 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1112 04 31 02 Recursos Para O Desenvolvimento Do Ensino 1112 04 31 03 Recursos Para O Desenvolvimento Do Ensino Superior 1112 04 31 04 Recursos Para O Desenvolvimento Da Saúde 1112 04 31 05 Recursos Para O Desenvolvimento Da Pesquisa
1112 04 31 06 IRRF S/ Rend Trab Oriundos Prestação Ser Pf - Recursos Ordinários Do Tesouro
1112 04 31 07 Contribuição Patronal S/ Rend. Do Trabalho Para RPPS 1112 04 34 00 Imposto De Renda Retido Nas Fontes Sobre Outros Rendimentos 1112 04 34 01 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1112 04 34 02 Recursos Para O Desenvolvimento Do Ensino 1112 04 34 03 Recursos Para O Desenvolvimento Do Ensino Superior 1112 04 34 04 Recursos Para O Desenvolvimento Da Saúde 1112 04 34 05 Recursos Para Desenvolvimento Da Pesquisa 1112 04 34 06 IRRF-TJ Precatório Justiça Comum - Rec. Ord. Tesouro Estadual 1112 04 34 07 IRRF-TJ Requisição Pequeno Valor - Rec. Ord. Tes. Estadual 1112 04 34 08 IRRF-TRT Requisição Pequeno Valor - Rec. Ord. Tesouro Estadual 1112 04 34 09 IRRF-TRT Precatórios Trabalhistas 1112 05 00 00 Imposto Sobre A Propriedade De Veículos Automotores 1112 05 01 00 I.P.V.A. - Cota Parte Do Estado 1112 05 01 01 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1112 05 01 02 Recursos Para Desenvolvimento Do Ensino 1112 05 01 03 Recursos Para O Desenvolvimento Do Ensino Superior 1112 05 01 04 Recursos Para O Desenvolvimento Da Saúde 1112 05 01 05 Recursos Para O Desenvolvimento Da Pesquisa
1112 05 01 06 IPVA- Rec. Destinados Ao Desenvolvimento Do Ensino Básico E Valorização Dos Profissionais Da Educação
1112 05 02 00 I.P.V.A. - Cota Parte Dos Municípios 1112 05 02 01 Recursos Destinados Aos Municípios 1112 05 02 02 Recursos Destinados Ao Fundeb - Parte Municípios 1112 07 00 00 Imposto Sobre A Transmissão Causa Mortis E Doação De Bens E Direitos 1112 07 01 00 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1112 07 02 00 Recursos Para O Desenvolvimento Do Ensino 1112 07 03 00 Recursos Para O Desenvolvimento Do Ensino Superior 1112 07 04 00 Recursos Para O Desenvolvimento Da Saúde 1112 07 05 00 Recursos Para O Desenvolvimento Da Pesquisa
1112 07 06 00 ITCD- Rec. Destinados Ao Desenvolvimento Do Ensino Básico E Valorização Dos Profissionais Da Educação
1112 09 00 00 Imposto Sobre A Propriedade De Veículos Automotores - Operações Intra-Orçamentárias
1113 00 00 00 Imposto Sobre A Produção E A Circulação
1113 02 00 00 Imposto S/Oper. Rel. A Circulação De Mercadorias E S/ A Prest. Serv. De Transp. Interestaduais, Intermunicipais, e de Comunicações
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1113 02 01 00 I.C.M.S. - Cota Parte Do Estado 1113 02 01 01 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1113 02 01 02 Recursos Para O Desenvolvimento Do Ensino 1113 02 01 03 Recursos Para O Desenvolvimento Do Ensino Superior 1113 02 01 04 Recursos Destinados Ao Fundeb 1113 02 01 05 Recursos Destinados Ao Desenvolvimento Da Saúde 1113 02 01 06 Recursos Para O Desenvolvimento Da Pesquisa 1113 02 02 00 I.C.M.S. - Cota Parte Dos Municípios 1113 02 02 01 ICMS - Recursos Da Cota Parte Dos Municípios
1113 02 02 02 ICMS Ação Fiscal - Parte Munic Recebido Através De Compensação Com Precatórios
1113 02 02 03 Recursos Destinados Ao Fundeb - Parte Municípios
1113 04 00 00 Imposto S Operações Relat À Circ De Merc E Prest De Serv De Trans E Com – Oper. Intra-Orçamentárias
1120 00 00 00 Taxas 1121 00 00 00 Taxa Pelo ExercíUcio De Poder De Polícia 1121 04 00 00 Taxa De Fiscalização Em Empresa De Segurança 1121 13 00 00 Taxa De Fiscalização Dos Produtos Controlados Pelo Exército 1121 20 00 00 Taxa De Saúde Suplementar 1121 20 01 00 Taxa Por Plano De Assistência À Saúde 1121 20 02 00 Taxa Por Registro De Produto 1121 20 03 00 Taxa Por Alteração De Dados De Produto 1121 20 04 00 Taxa Por Registro De Operadora 1121 20 05 00 Taxa Por Alteração De Dados De Operadora 1121 20 06 00 Taxa Por Pedido De Reajuste De Contraprestação Pecuniária 1121 20 99 00 Outras Taxas De Saúde Complementar 1121 21 00 00 Taxa De Controle E Fiscalização Ambientais 1121 23 00 00 Taxa De Serviços Metrológicos 1121 27 00 00 Taxa De Apreensão E Depósito 1121 99 00 00 Outras Taxas De Exercício De Poder De Polícia 1121 99 01 00 Taxa De Segurança Publica 1121 99 01 01 Recursos Destinados Ao Fesp 1121 99 99 00 Demais Taxas Pelo Exercício Poder Polícia 1122 00 00 00 Taxa Pela Prestação De Serviços 1122 02 00 00 Emolumentos E Custas Extrajudiciais
1122 12 00 00 Emolumentos E Custas Processuais Adm Decor Consultas E Analise De Processos
1122 12 01 00 Emolumentos E Custas Processuais Destinados Ao Funjus 1122 19 00 00 Taxa De Classificação De Produtos Vegetais 1122 21 00 00 Taxa De Serviços Cadastrais 1122 21 01 00 Taxas De Serviços Cadastrais/Certidoes Destinados Ao Funjus 1122 23 00 00 Emolumentos E Custas Judiciais - Operações Intra-Orçamentárias
1122 25 00 00 Emolumentos E Custas Processuais Administrativas - Operações Intra-Orçamentárias
1122 98 00 00 Outras Taxas Pela Prestação De Serviços - Operações Intra-Orçamentárias 1122 99 00 00 Outras Taxas Pela Prestação De Serviços 1122 99 01 00 Taxa Sobre Serviços Estaduais 1122 99 01 01 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1122 99 01 02 Recursos Destinados Ao Fungefaz 1122 99 02 00 Taxa Judiciaria 1122 99 02 01 Recursos Destinados Ao Funajuris 1122 99 03 00 Taxa De Controle E Fiscalização Da Distribuição De Gás Canalizado 1122 99 03 01 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1122 99 03 02 Recursos Destinados A Ager/MT 1130 00 00 00 Contribuições De Melhoria
129
1130 99 00 00 Outras Contribuições De Melhoria
1200 00 00 00 Receitas De Contribuições 1210 00 00 00 Contribuições Sociais 1210 29 00 00 Contribuições Previdenciárias Do Regime Próprio 1210 29 01 00 Contribuições Patronais - Ativo Civil - Operações Intra-Orçamentárias
1210 29 02 00 Contribuição Patronal De Servidor Ativo Militar - Operações Intra-Orçamentárias
1210 29 03 00 Contribuição Patronal - Inativo Civil 1210 29 04 00 Contribuição Patronal - Inativo Militar 1210 29 05 00 Contribuição Patronal - Pensionista Civil 1210 29 06 00 Contribuição Patronal - Pensionista Militar 1210 29 07 00 Contribuição Do Servidor Ativo Civil 1210 29 08 00 Contribuição De Servidor Ativo Militar 1210 29 09 00 Contribuição De Servidor Inativo Civil 1210 29 10 00 Contribuição Do Servidor Inativo Militar 1210 29 11 00 Contribuições De Servidores Pensionistas Civil 1210 29 12 00 Contribuição Do Servidor Pensionista Militar 1210 29 99 00 Outras Contribuições Previdenciárias
1210 29 99 01 Contribuição De Outras Entidades Para Previdência Própria Do Estado De MT
1210 29 99 02 Contribuição De Servidores Dos Poderes Para Previdência Social 1210 29 99 03 Contribuição Para Cobertura De Déficit Previdenciário - Pessoal Civil 1210 29 99 04 Contribuição Para Cobertura De Déficit Previdenciário - Pessoal Militar
1210 37 00 00 Contribuições Para O Programa De Integração Social E Formação Do Patrimônio Do Serv. Púb - Pis-Pasep
1210 37 03 00 Contribuições Para O Pis Pasep - Operações Intra-Orçamentárias
1210 46 00 00 Compensação Previdenciária Entre O Regime Geral e o Regime Próprio De Previdência dos Servidores
1210 46 01 00 compensação Financeira Entre Regimes De Previdência Recebido Do INSS
1210 49 00 00 Contribuição Para Assistência Medica Dos Servidores Vinc. Ao Regime De Previdência Próprio
1210 49 01 00 Contribuição Para Assistência Medica Dos Servidores Do Estado 1210 98 00 00 Outras Contribuições Sociais - Operações Intra-Orçamentárias
1210 98 01 00 Contribuição Patronal Do Servidor Inativo Civil - Operações Intra-Orçamentárias
1210 98 02 00 Compensação Previdenciária Do Estado - Operações Intra-Orçamentárias 1210 99 00 00 Outras Contribuições Sociais 1220 00 00 00 Contribuições Econômicas 1220 99 00 00 Outras Contribuições Econômicas 1220 99 01 00 Contribuições Sobre Incentivos Concedidos 1220 99 01 01 Contribuição Sobre Incentivos Concedidos Pelo Fundeic
1220 99 01 02 Contribuição Sobre Incentivos Comerciais, Minerais E Industriais Concedidos
1220 99 01 03 Contribuição Sobre Incentivos Concedidos Pelo Procafé 1220 99 01 04 Contribuição Sobre Incentivos Concedidos Pelo Proleite - Agricultura 1220 99 01 05 Contribuição Sobre Incentivos Concedidos Pelo Proarroz - Agricultura 1220 99 01 06 Contribuição Sobre Incentivos Concedidos Na Agricultura 1220 99 01 07 Contribuição Sobre Incentivos Concedidos - Prodeic 1220 99 01 08 Contribuição Do Prodeic Ao Fundeic 1220 99 02 00 Contribuições Ao Fundo De Transporte E habitação
1220 99 02 01 Contribuição Ao Fundo De Transporte E habitação Decorrente Da Soja Transportada
1220 99 02 02 Contribuição Ao Fundo De Transporte E habitação Decorrente Do Gado Transportado
130
1220 99 02 03 Contribuição Ao Fundo De Transporte E habitação Decorrente Do Adicional
1220 99 02 04 Contribuição Ao Fundo De Transporte E habitação Decorrente Do Algodão Transportada
1220 99 02 05 Contribuição Ao Fundo De Transporte E habitação Decorrente Da Madeira Transportada
1220 99 02 06 Fethab Soja - Facs 1220 99 02 07 Fethab Gado - Fabov 1220 99 03 00 Contribuições Ao Funtec S/ Incentivos Fiscais Concedidos 1220 99 03 01 Contribuições Sobre O Prodecit 1220 99 04 00 Contribuições Ao Funtur S/ Incentivos Fiscais Concedidos 1220 99 04 01 Contribuições Sobre O Prodetur 1220 99 05 00 Contribuições Ao Fumam S/ Incentivos Fiscais Concedidos 1220 99 05 01 Contribuições Sobre O Prodea 1220 99 06 00 Contribuições Ao Fdr S/ Incentivos Fiscais Concedidos 1220 99 06 01 Contribuições Sobre O Proder 1220 99 07 00 Contribuições Ao Funcafé S/ Incentivos Fiscais Concedidos 1220 99 07 01 Contribuições Sobre O Procafé 1220 99 08 00 Contribuições Ao Fundarroz S/ Incentivos Fiscais Concedidos 1220 99 08 01 Contribuições Sobre O Proarroz/Indústria 1220 99 09 00 Contribuições Ao Fap-Leite S/ Incentivos Fiscais Concedidos 1220 99 09 01 Contribuições Sobre O Pro-Leite 1220 99 10 00 Contribuições Ao Facual S/ Incentivos Fiscais Concedidos 1220 99 10 01 Contribuições Sobre O Proalmat 1220 99 12 00 Contribuições Ao Funded S/ Incentivos Fiscais Concedidos 1220 99 12 01 Contribuições Sobre O Prodei 1220 99 22 00 Contribuição Ao Fundo Partilhado De Investimentos Sociais
1220 99 22 01 Contribuição Ao Fundo Partilhado De Investimentos Sociais- Cota Parte Do Estado
1220 99 22 02 Contribuição Ao Fundo Partilhado De Investimentos Sociais - Cota Parte Dos Municípios
1220 99 23 00 Contribuição Ao Fundo De Fomento A Cultura
1220 99 23 01 Contribuição Ao Fundo Estadual De Fomento A Cultura - Recursos Vinculados
1220 99 24 00 Contribuição Para Formação Do Fundo De Pesquisa E Extensão 1220 99 25 00 Contribuição Ao Fundo De Desenvolvimento Do Turismo
1220 99 99 00 Demais Contribuições Econômicas
1300 00 00 00 Receita Patrimonial 1310 00 00 00 Receitas Imobiliárias 1311 00 00 00 Alugueis 1311 01 00 00 Alugueis De Imóveis Urbanos 1311 01 00 01 Recursos Diretamente Arrecadados 1311 01 00 02 Aluguel De Imóveis Urbanos - Recursos Tesouro Estado 1311 02 00 00 Alugueis De Imóveis Rurais 1311 02 00 01 Recursos Diretamente Arrecadados 1311 02 00 02 Alugueis De Imóveis Rurais - Recursos Do Tesouro Do Estado 1311 99 00 00 Outras Receitas De Alugueis 1312 00 00 00 Arrendamentos 1312 01 00 00 Arrendamento De Imóveis 1312 01 00 01 Recursos Diretamente Arrecadados 1312 01 00 02 Recursos Para Melhoria Dos Transportes 1312 01 00 03 Arrendamento Do Complexo Turístico De Águas Quentes 1312 02 00 00 Arrendamento De Jazidas De Calcário 1312 02 01 00 Arrendamento De Jazidas De Calcário 1312 03 00 00 Arrendamento De Máquinas E Equipamentos
131
1312 03 00 01 Recursos Diretamente Arrecadados
1312 05 00 00 Arrendamento De Área De Órgão Publico Estadual Para A exploração De Atividades
1312 05 01 00 Arrendamento De Área Do Ganha Tempo P/ Exploração De Atividades De Terceiros
1312 05 02 00 Arrendamento De Área De Órgão Publico Estadual P/ Exploração Atividade Por Terceiros
1312 05 03 00 Arrendamento De Portos
1312 05 04 00 Arrendamento De Área Estádio Verdão Para Exploração De Atividades Por Terceiros
1312 05 05 00 Arrendamento De Espaço Físico 1312 05 05 01 Arrendamento De Espaço Físico - Poder Legislativo 1312 99 00 00 Outros Arrendamentos 1316 00 00 00 Aluguéis - Operações Intra-Orçamentárias 1317 00 00 00 Taxa De Ocupação De Imóveis - Operações Intra-Orçamentárias 1319 00 00 00 Outras Receitas Imobiliárias 1320 00 00 00 Receitas De Valores Mobiliários 1321 00 00 00 Juros De Títulos De Renda 1321 99 00 00 Outros Rendimentos De Títulos 1321 99 01 00 Recursos Diretamente Arrecadados 1321 99 02 00 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1322 00 00 00 Dividendos 1323 00 00 00 Participações 1323 00 00 01 Recursos Diretamente Arrecadados 1324 00 00 00 Receita Proveniente De aplicação Financeira Em Fundos De Investimentos 1324 01 00 00 Receita De Aplicações Financeiras Em Fundos De Renda Fixa 1325 00 00 00 remuneração De Depósitos Bancários 1325 01 00 00 Remuneração De Depósitos De Recursos Vinculados
1325 01 99 00 Receita De Remuneração De Outros Depósitos Bancários De Recursos Vinculados
1325 01 99 09 Diversas Remunerações De Depósitos Bancários Vinculados 1325 02 00 00 Remuneração De Depósitos De Recursos Não Vinculados 1325 02 01 00 Receita De Remuneração De Depósitos De Poupança 1325 02 99 00 Remuneração De Outros Depósitos De Recursos Não Vinculados 1325 02 99 09 Diversas Remunerações De Depósitos Bancários Não Vinculados 1326 00 00 00 Remuneração De Depósitos Especiais 1327 00 00 00 Remuneração de Saldos De Recursos Não Desembolsados 1329 00 00 00 Outras Receitas De Valores Mobiliários 1329 01 00 00 Receita Proveniente De Comissões Sobre Empréstimos Concedidos 1329 02 00 00 Receita Proveniente De Comissões Sobre Incentivos Concedidos 1329 02 01 00 Recursos Diretamente Arrecadados 1329 02 02 00 Recursos Para O Desenvolvimento Industrial E Comercial 1329 03 00 00 Receita Proveniente De Pesquisa E Cessão De Direitos Mineráreis 1329 99 00 00 Diversas Receitas De Valores Mobiliários 1329 99 00 01 Recursos Diretamente Arrecadados 1330 00 00 00 Receita De Concessões E Permissões
1334 00 00 00 Receita De Outorga Dos Serviços Exploração E Produção D E Petróleo E Gás Natural
1334 99 00 00 Outras Receitas De Outorga De Serviços De Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
1334 99 00 01 Receitas De Outorga De Serviços De Exploração E Produção Do Gás Natural Canalizado
1334 99 98 00 Outras Receitas De Outorga De Serv. De Expl. E Prod. De Petróleo E Gás - Intra-Orçamentárias
1340 00 00 00 Compensações Financeiras 1341 00 00 00 Dividendos - Operações Intra-Orcamentárias
132
1390 00 00 00 Outras Receitas Patrimoniais 1390 01 00 00 Outros Arrendamentos 1390 01 01 00 Arrendamento De Máquinas E Equipamentos
1390 01 02 00 Arrendamento De Veículos
1400 00 00 00 Receitas Agropecuárias 1410 00 00 00 Receita Da Produção Vegetal 1411 00 00 00 Receita Da Produção De Sementes Fiscalizadas 1411 00 00 01 Recursos Diretamente Arrecadados
1412 00 00 00 Receita Da Produção De Grãos De Lavouras E extração De Produtos Vegetais
1412 00 00 01 Recursos Diretamente Arrecadados 1420 00 00 00 Receita Da Produção Animal E Derivados 1420 01 00 00 Receita Da Produção De Matrizes E Reprodutores 1420 99 00 00 Outras Receitas Da Produção Animal E Derivados 1421 00 00 00 Receita Da Produção De Matrizes E Reprodutores 1490 00 00 00 Outras Receitas Agropecuárias
1490 01 00 00 Outras Receitas Agropecuárias - Recursos Diretamente Arrecadados
1500 00 00 00 Receita Industrial 1510 00 00 00 Receita Da Industria Extrativa Mineral 1520 00 00 00 Receita Da Industria De transformação 1520 26 00 00 Receita Da Industria De Produtos Alimentares 1520 29 00 00 Receita Da Industria Editorial E Gráfica 1520 29 00 01 Recursos Diretamente Arrecadados 1520 30 00 00 Receita Da Industria Editorial E Gráfica - Operações Intra-Orçamentárias
1520 98 00 00 Outras Receitas Da Industria De Transformação - Operações Intra-Orcamentárias
1520 99 00 00 Outras Receitas Da Industria De Transformação 1520 99 01 00 Receita De Confecção De Produtos Ortopédicos 1520 99 02 00 Receita Da Industria De Mobiliários 1520 99 02 01 Recursos Diretamente Arrecadados 1520 99 03 00 Receita Da Industria De Artefatos De Couro 1520 99 03 01 Recursos Diretamente Arrecadados 1520 99 99 00 Demais Receitas Da Industria De Transformação 1530 00 00 00 Receita Da Indústria De Construção
1590 00 00 00 Outras Receitas Industriais
1600 00 00 00 Receitas De Serviços 1600 01 00 00 Serviços Comerciais 1600 01 01 00 Serviços De comercialização De Medicamentos
1600 01 02 00 Serviços De comercialização De Livros, Periódicos, Mate Riais Escolares E Publicidade
1600 01 02 01 Recursos Diretamente Arrecadados 1600 01 03 00 Serviços De Comerc. E Distrib. Prod. Agropec. 1600 01 06 00 Serv.Com. Prod.Dados E Materiais De Informática
1600 01 09 00 Serviços De Comercialização De Livros, Periódicos, Materiais Escolares E Publicidade - Oper Intra-orçamentárias
1600 01 99 00 Outros Serviços Comerciais 1600 01 99 01 Serviços De Comercialização De Artesanatos 1600 01 99 02 Serviços De Comercialização De Sementes Fiscalizadas 1600 01 99 03 Serviços De comercialização De Matrizes E Reprodutores 1600 01 99 04 Serviços De Comercialização De Refeições 1600 01 99 05 Serviços De Comercialização De Combustíveis 1600 01 99 99 Outros Serviços Comerciais Diversos 1600 02 00 00 Serviços Financeiros
133
1600 02 01 00 Serviços De Juros De Empréstimos Concedidos 1600 02 01 01 Juros De Empréstimos Concedidos - Fundei 1600 02 01 02 Juros Recebidos Proveniente De Empréstimos Concedidos - Prodei 1600 02 01 04 Juros De Empréstimos Concedidos - Bolsa Superior 1600 02 01 05 Juros De Empréstimos Concedidos - Bolsa Especialização 1600 02 01 06 Juros De Empréstimos Concedidos - Bolsa Mestrado 1600 02 01 07 Juros De Empréstimos Concedidos - Bolsa Doutorado 1600 02 01 08 Juros Recebidos De Empréstimos Concedidos - Fadem/Pam 1600 02 99 00 Outros Serviços Financeiros 1600 03 00 00 Serviços De Transporte 1600 03 01 00 Serviços De Transportes Rodoviário 1600 03 02 00 Serviços De Transportes Ferroviário 1600 03 03 00 Serviços De Transportes Hidroviário 1600 03 04 00 Serviços De Transporte Aéreo 1600 03 05 00 Serviços De Transportes Especiais 1600 03 06 00 Receita De Terminais Rodoviários 1600 03 07 00 Serviços De Cobrança De Pedágio 1600 03 99 00 Outros Serviços De Transporte 1600 04 00 00 Serviços De comunicação 1600 05 00 00 Serviços De Saúde 1600 05 99 00 Outros Serviços De Saúde 1600 05 99 01 Contribuição Para Assistência Médica Dos Servidores Públicos 1600 07 00 00 Serviços De Armazenagem 1600 08 00 00 Serviços De Processamento De Dados 1600 10 00 00 Serviço De Informações Estatísticas 1600 11 00 00 Serviços De Metrologia Legal E Certificatória Delegada 1600 11 01 00 Serviços De Metrologia Legal E Certificatória Delegada 1600 11 02 00 Serviços De Metrologia Cientifica E Industrial 1600 11 03 00 Serviços De Metrologia Legal 1600 11 04 00 certificação De Produtos E Serviços 1600 11 05 00 Serviços De Informações Tecnológicas 1600 11 99 00 Outros Serviços De Metrologia E Certificação 1600 13 00 00 Serviços Administrativos 1600 13 01 00 Serviços De Inscrição Em Concursos Públicos 1600 13 02 00 Serviços De Vendas De Editais 1600 13 03 00 Serviços Especiais 1600 13 03 01 Serviços Especiais - Bombeiros 1600 13 04 00 Serviços De Expedição De Certidões 1600 13 05 00 Serviços De Vistoria De Veículos 1600 13 06 00 Serviços De Fornecimento De Listagens 1600 13 07 00 Serviços De Fotocopias E Ou Copias Heliográficas 1600 13 08 00 Serviços De Inscrição Em Concursos Vestibulares 1600 13 09 00 Serviços De Inscrição Em Outros Processos Seletivos 1600 13 10 00 Serviços De Inscrição Em Concursos Públicos - Adm. Direta 1600 13 11 00 Serviços De Inscrição Em Concursos Públicos - Adm. Indireta 1600 13 11 01 Serviços De Inscrição Em Concursos Públicos - Fundesp 1600 13 11 02 Serviços De Inscrição Em Concursos Públicos - Fungefaz 1600 13 11 03 Serviços De Inscrição Em Concursos Públicos - Unemat 1600 13 11 04 Serviços De Inscrição Em Concursos Públicos - Funamp 1600 13 99 00 Outros Serviços Administrativos 1600 13 99 01 Serviços De administração De Próprios Estaduais 1600 13 99 02 Serviços De Administração E Fiscalização De Obras 1600 13 99 03 Serviços De Busca De Processos 1600 13 99 04 Serviços De Inscrição Em Seminários, Vestibulares E Outros Eventos
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1600 13 99 99 Outros Serviços Administrativos Diversos 1600 14 00 00 Serviços De Inspeção E Fiscalização 1600 16 00 00 Serviços Educacionais 1600 17 00 00 Serviços Agropecuários 1600 17 01 00 Serviços De Laboratório 1600 17 02 00 Serviços De Classificação De Produtos De Origem Vegetal 1600 17 03 00 Serviços De Assistência Técnica E Extensão Rural 1600 17 04 00 Serviços De Secagem De Produtos Agrícolas 1600 17 05 00 Serviços De Fiscalização Do Transito De Animais 1600 17 06 00 Serviços De Inspeção Sanitária Animal 1600 17 07 00 Serviços De Fiscalização Do Transito De Vegetais E Seus Produtos 1600 17 08 00 Serviço De identificação De Madeiras 1600 17 99 00 Outros Serviços Agropecuários 1600 18 00 00 Serviços De reparação, Manutenção E instalação 1600 18 01 00 Serviços De Reparos Em Produtos Ortopédicos 1600 18 02 00 Serviços De Reparos E Manutenção De Veículos 1600 18 99 00 Outros Serviços De reparação, Manutenção E instalação 1600 19 00 00 Serviços Recreativos E Culturais 1600 20 00 00 Serviços De Consultoria, Assistência Técnica E Analise De Projetos 1600 20 01 00 Serviços De Assistência Técnica E Extensão Rural 1600 20 02 00 Serviços De Auditorias E Periciais 1600 20 99 00 Outros Serv.Consul.At.Técnica E Analise Projetos 1600 22 00 00 Serviços De Estudos E Pesquisas 1600 24 00 00 Serviços De Registro De Comercio 1600 25 00 00 Serviço De Informações Cientificas E Tecnológicas 1600 28 00 00 Serviços De Geoprocessamento 1600 29 00 00 Serviços De Cadastramento De Fornecedores 1600 45 00 00 Serviços De Preparação De Terras Particulares 1600 50 00 00 Serviços De Armazenagem - Operações Intra-Orçamentárias 1600 51 00 00 Serviços De Processamento De Dados - Operações Intra-Orçamentárias 1600 53 00 00 Serviços Administrativos - Operações Intra-Orçamentárias 1600 54 00 00 Serviços Educacionais - Operações Intra-Orçamentárias 1600 55 00 00 Serviços De Hospedagem - Operações Intra-Orçamentárias 1600 98 00 00 Outras Serviços - Operações Intragovernametais 1600 98 09 00 Outros Serviços Comerciais - Operações Intra-Orcamentárias
1600 98 09 01 Serviços De Comercialização De Combustíveis - Operações Intra-Orçamentárias
1600 99 00 00 Outras Receitas De Serviços 1600 99 01 00 Serviços Relativos Ao Transito 1600 99 01 01 Recursos Diretamente Arrecadados 1600 99 01 02 Recursos Destinados Ao Fesp 1600 99 01 03 Recursos Destinados Ao Frebom 1600 99 01 04 Recursos Destinados Ao Fupis 1600 99 01 05 Recursos Destinados Ao Feat 1600 99 01 06 Recursos Destinados Ao Gaeco 1600 99 01 07 Receita De Serviços De Arrecadação Para Entidades Conveniadas 1600 99 02 00 Serviços Relativos Ao Turismo 1600 99 03 00 Serviços De regularização Fundiária 1600 99 03 01 Serviços De elaboração De Mosaico De localização De Área 1600 99 03 02 Serviços De Busca De Processos Fundiários 1600 99 03 03 Serviços De Vistoria 1600 99 03 04 Serviços De Expedição De Certidões 1600 99 03 99 Outros Serviços De Regularização Fundiária 1600 99 04 00 Serviços De Vistorias E Perícias Técnicas
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1600 99 04 01 Serviços De Vistorias 1600 99 04 02 Serviços De Perícias Técnicas
1600 99 05 00 Serviços De Fiscalização Das Linhas Intermunicipais De Transportes Coletivos
1600 99 06 00 Serviços De cooperação Técnica 1600 99 07 00 Serviços De Expedição De Licença E Carteira Para Pesca 1600 99 08 00 Serviços Proveniente De autorização De Bingos E Similares 1600 99 09 00 Serviços De Fiscalização E regulação Da Distribuição De Gás Canalizado 1600 99 10 00 Serviços Relativos Ao Ensino 1600 99 10 01 Serviços Relativos A Cursos De Extensão 1600 99 11 00 Serviços De Controle E Fiscalização Da Distribuição De Gás Canalizado
1600 99 99 00 Receita De Serviços Diversos
1700 00 00 00 Transferencias Correntes 1720 00 00 00 Transferencias Intergovernamentais 1721 00 00 00 Transferencias Da União 1721 01 00 00 participação Na Receita Da União 1721 01 01 00 Cota Parte Do Fundo De participação Dos Estados E Do Distrito Federal 1721 01 01 01 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1721 01 01 02 Recursos Para O Desenvolvimento Do Ensino 1721 01 01 04 Recursos Destinados Ao Fundeb 1721 01 01 05 Recursos Para O Desenvolvimento Da Saúde
1721 01 12 00 Cota Parte Do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores
1721 01 12 01 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1721 01 12 02 Recursos Para O Desenvolvimento Do Ensino 1721 01 12 04 Recursos Destinados Ao Fundeb 1721 01 12 05 Recursos Para O Desenvolvimento Da Saúde 1721 01 12 06 Recursos Destinados Aos Municípios 1721 01 12 07 Recursos Destinados Ao Fundeb - Parte Municípios 1721 01 13 00 Cota Parte Da Contribuição De Intervenção De Domínio Econômico 1721 01 13 01 Recursos Da Cide - Cota Parte Estado 1721 01 13 02 Recursos Da Cide - Cota Parte Dos Municípios
1721 01 32 00 Cota Parte Do Imposto S/Oper.De Crédito, Câmbio, Seguro, Ou Títulos De Valores Mobiliários Mobil
1721 01 32 01 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1721 01 32 02 Recursos Para O Desenvolvimento Do Ensino 1721 01 32 03 Recursos Para O Desenvolvimento Da Saúde 1721 09 00 00 Outras Transferencias Da União 1721 09 01 00 compensação Financeira Aos Estados - ICMS - L.C. 87/96 1721 09 01 01 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1721 09 01 02 Recursos Para O Desenvolvimento Do Ensino 1721 09 01 03 Recursos Destinados Ao Fundef 1721 22 00 00 Transferencia Da compensação Financeira 1721 22 11 00 Cota Parte Da compensação Financeira De Recursos Hídricos
1721 22 11 01 quota-parte De compensação Financeira De Recursos Hídricos - Rec. Para Indústria,Comércio,Mineração
1721 22 11 02 quota-parte Da Comp. Financ. De Recursos Hídricos- Recursos Para O Meio Ambiente
1721 22 11 03 Cota Parte Da Compensação Financeira Dos Recursos Hídrico Para Mineração
1721 22 20 00 quota-parte Da compensação Financeira De Recursos Minerais
1721 22 20 01 quota-parte Da compensação Financeira De Recursos Minerais- Rec. Para Indústria,Comércio,Mineração
1721 22 20 02 quota-parte Da Comp. Financ. De Recursos Minerais - Recursos Para O Meio Ambiente
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1721 22 20 03 Recursos Da Exploração Mineral Para Empresa De Mineração 1721 22 70 00 Fundo Especial Decorrente Do Valor Do Petróleo Bruto De Produção Nacional
1721 22 70 01 quota-parte Do Fundo Especial Do Petróleo - Recursos Para Indústria,Comércio,Mineração E Energia
1721 22 70 02 quota-parte Do Fundo Especial Do Petróleo - Parte Municípios
1721 22 70 03 quota-parte Do Fundo Especial Do Petróleo - Recursos Para O Meio Ambiente
1721 22 70 04 Cota Parte Do Fundo Especial Do Petróleo Para Mineração 1721 33 00 00 Transferencia De Recursos Do Sistema Único De Saúde 1721 33 01 00 Transf. Sus - Epidemiologia E Controle De Doenças 1721 33 02 00 Transf. Sus - Faec habilitação 1721 33 03 00 Transf. Sus - Outras Receitas Patrimoniais 1721 33 04 00 Transf. Sus - Carga Viral 1721 33 05 00 Transf. Sus - Vigilância Sanitária Macvisa 1721 33 06 00 Transf. Sus - Medicamentos Para Saúde Mental 1721 33 07 00 Transf. Sus - Medicamentos Excepcionais 1721 33 08 00 Transf. Sus - Alta E Media Complexidade 1721 33 09 00 Tranf. Sus - vacinação Poliomielite 1721 33 10 00 Transf. Sus - Outros Programas 1721 34 00 00 Transf. Recursos Do Fundo Nac. A. Social - Fnas
1721 35 00 00 Transferencia De Recursos Do Fundo Nacional De Desenvolvimento Da educação - FNDE
1721 35 01 00 Transferencias Do Salário Educação 1721 35 02 00 Transferências Diretas Do FNDE Programa Dinheiro Direto Na Escola - PDDE
1721 35 03 00 Transferências Diretas Do FNDE Programa Nacional De Alimentação Escolar - PNAE
1721 35 04 00 Transferências Diretas Do FNDE Programa Nacional De Apoio Ao Transporte Escolar - PNATE
1721 35 99 00 Outras Transferências Diretas Do FNDE 1721 36 00 00 Transferencia Financeira Do ICMS - Desoneração L.C. 87-98 1721 36 01 00 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1721 36 02 00 Recursos Para O Desenvolvimento Do Ensino 1721 36 03 00 Recursos Destinados Ao Fundeb 1721 99 00 00 Outras Transferencias Da União 1721 99 01 00 Contribuição Aos Encargos Com Inativos E Pensionistas 1721 99 03 00 Auxilio Financeiro Ao Fomento Das Exportações 1721 99 04 00 Cota Parte Da Contribuição Sobre A Receita De Concursos E Prognósticos 1722 00 00 00 Transferencia Do Estado 1722 99 00 00 Outras Transferencias Recebidas De Outros Estados
1722 99 01 00 Transferencia De Contribuição Ao Encargos Com Inativos Recebidos Do Estado De M
1723 00 00 00 Transferencias Dos Municípios 1723 99 00 00 Outras Transferencias Dos Municípios 1723 99 00 01 Recursos Transferidos Dos Municípios Ao Ensino Superior 1724 00 00 00 Transferencias Multigovernamentais
1724 01 00 00 Transf. De Recursos Do Fundo De Manut. E Des. Da Ed. Básica E De Valor. Dos Prof. Da Educação-Fundeb
1724 02 00 00 Transf. Rec. Compl. Da União Ao Fundo De Manut.E Des. Ed. Básica E Valor. Prof. Da Educação-Fundeb
1724 99 00 00 Outras Transferencias Multigovernamentais 1730 00 00 00 Transferencias De Instituicoes Privadas
1730 01 00 00 Recursos Provenientes De Consignações De Companhias De Seguros E De Entidades Da Previdência Privada
1730 01 00 01 Doações Recebidas De Pessoas Jurídicas Ao Fundo De Infância E Adolescência
1730 01 00 02 Doações Ao Fundo Estadual De Segurança Pública
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1730 02 00 00 Recursos Oriundos De Consignações De Entidades Representativas E Associativas De Classe
1740 00 00 00 Transferencias Do Exterior 1750 00 00 00 Transferencias De Pessoas 1760 00 00 00 Transferencias De Convênios 1761 00 00 00 Transferencias De Convênios Da União E De Suas Entidade S
1761 01 00 00 Transferencias De Convênios Da União Para O Sistema Uni Co De Saúde - Sus
1761 01 01 00 Transferencia De Convênios Sus/FNS 1761 01 02 00 Transferencias De Convênios Do Sus/Funasa 1761 02 00 00 Transferencias Da União Destinadas A Programas De Educação
1761 03 00 00 Transferencias De Convênios Da União Destinadas A Programas De Assistência Sociais
1761 03 01 00 Transferencias De Convênios Da União Destinadas A Programas De Assistência Sociais
1761 99 00 00 Outras Transferencias De Convênios Da União 1761 99 01 00 Transferencia De Convênios Federais 1761 99 01 01 Convênios Com Órgãos Federais - Administração Indireta 1761 99 01 02 Convênio Com Órgãos Federais - Administração Direta 1761 99 01 03 Recursos Decorrente Da Reposição Florestal 1761 99 01 04 Transferencia De Convênio Para O Desenvolvimento Do Pantanal 1761 99 01 05 Recursos Do Programa Nacional De Apoio A modernização De Gestão 1762 00 00 00 Convênios Com Órgãos Da Administração Estadual 1762 99 00 00 Outras Transferencias De Convênio Dos Estados 1763 00 00 00 Transferencia De Convênios Dos Municípios E De Suas Entidades
1763 02 00 00 Transferencias De Convênio Dos Municípios Destinadas A Programas De Educação
1763 99 00 00 Outras Transferencias De Convênios Dos Municípios 1764 00 00 00 Convênios Com Entidades E Instituições Privadas 1770 00 00 00 Transferencias Para O Combate A Fome 1771 00 00 00 Provenientes Do Exterior 1772 00 00 00 Provenientes De Pessoas Jurídicas 1773 00 00 00 Provenientes De Pessoas Físicas
1774 00 00 00 Provenientes De Depósitos Não Identificados
1800 00 00 00 Receitas A Regularizar 1800 01 00 00 Receita A Regularizar Sem AVR 1800 02 00 00 Receita A Regularizar Sem Dac
1800 03 00 00 Receita A Classificar Pelo Sif
1900 00 00 00 Outras Receitas Correntes 1910 00 00 00 Multas E Juros De Mora 1911 00 00 00 Multas E Juros De Mora Dos Tributos
1911 02 00 00 Multas E Juros De Mora - Imposto De Renda E Proventos De Qualquer Natureza
1911 02 03 00 Multas E Juros De Mora Do Imposto De Renda Retido Nas Fontes 1911 02 03 01 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1911 02 03 02 Recursos Destinados Ao Fungefaz 1911 20 00 00 Multas E Juros De Mora Do ITCD 1911 20 01 00 Multas Do I.T.C.D. 1911 20 01 02 Recursos Destinados Ao Fungefaz 1911 20 02 00 Juros De Mora Do I.T.C.D. 1911 20 02 01 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1911 35 00 00 Multas .Jur.Mora Tx Fisc. Vigilância Sanitária 1911 36 00 00 Mulas .Jur.Mora Taxa De Saúde Suplementar 1911 41 00 00 Multas E Juros De Mora Do I.P.V.A.
138
1911 41 01 00 Multas Do I.P.V.A. 1911 41 01 01 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1911 41 01 02 Recursos Destinados Ao Fungefaz 1911 41 01 03 Recursos Destinados Aos Municípios 1911 41 02 00 Juros De Mora Do I.P.V.A. 1911 41 02 01 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1911 41 02 02 Recursos Destinados Aos Municípios 1911 42 00 00 Multas E Juros De Mora Do I.C.M.S. 1911 42 01 00 Multas Do I.C.M.S. 1911 42 01 01 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1911 42 01 02 Recursos Destinados Ao Fungefaz 1911 42 01 03 Recursos Destinados Aos Municípios 1911 42 01 04 Receitas De Multa ICMS Ação Fiscal - Parte Município 1911 42 02 00 Juros De Mora Do I.C.M.S. 1911 42 02 01 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1911 42 02 02 Recursos Destinados Aos Municípios 1911 42 02 04 Receitas De Juros De Mora ICMS Ação Fiscal - Parte Município 1911 99 00 00 Multas E Juros De Mora De Outros Tributos 1911 99 01 00 Multas De Outros Tributos 1911 99 01 01 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1911 99 01 02 Recursos Destinados Ao Fungefaz 1911 99 01 03 Multas Sobre Taxa De Segurança Pública 1911 99 02 00 Juros De Mora De Outros Tributos 1911 99 02 01 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1912 00 00 00 Multas E Juros De Mora De Contribuições 1912 29 00 00 Multas E Juros De Mora De Contribuições Do RPPS (Suprev)
1912 29 01 00 Multas E Juros De Mora Das Contribuições Previdenciária S Parte Patronal - Ativo
1912 29 02 00 Multas E Juros De Mora Das Contribuições Previdenciária S Parte Patronal - Ativo
1912 29 03 00 Multas E Juros De Mora Das Contribuições Previdenciária S Parte Patronal - Inativos
1912 29 04 00 Multas E Juros De Mora Das Contribuições Previdenciária S Parte Patronal - Inativos
1912 30 00 00 Multas E Juros De Mora Das Contribuições Previdenciárias 1912 30 99 00 Multas E Juros De Mora De Outras Contribuições Providenciarias 1912 34 00 00 Multas/Jrs De Mora Da Contr. P/O Plano De Seg. S. Serv. Públicos - CPSSS 1912 34 01 00 Multas Da Contr. P/O Plano De Seg. Social Dos Serv. Públicos - CPSSS 1912 34 02 00 Juros De Mora Da Contr. P/O Plano De Seg. Social Dos S. Públicos - CPSSS1912 99 00 00 Multas E Juros De Mora - Outras Contribuições 1913 00 00 00 Multas E Juros De Mora Da Divida Ativa Dos Tributos 1913 02 00 00 Multa E Juros De Mora Da Dívida Ativa Do Imp. Renda E Prov Qq Natureza
1913 02 03 00 Multas Juros De Mora Da Divida Ativa Do Imposto Sobre A Renda Retido Nas Fontes
1913 14 00 00 Multas E Juros De Mora Da Divida Ativa Do Imposto Sobre Propriedade De Veículos
1913 14 01 00 Multas Da Divida Ativa Do IPVA 1913 14 01 01 Multas Da Divida Ativa Do IPVA - Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1913 14 01 02 Multas Da Divida Ativa Do IPVA - Cota Parte Município
1913 14 01 03 Multas Da Divida Ativa Do IPVA- Recursos Destinados Ao Fundeb- Parte Estado
1913 14 01 04 Multas Da Divida Ativa Do IPVA- Recursos Destinados Ao Fundeb- Parte Municípios
1913 14 02 00 Juros De Mora Da Divida Ativa Do IPVA
1913 14 02 01 Juros De Mora Da Divida Ativa Do IPVA - Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual
139
1913 14 02 02 Juros De Mora Da Divida Ativa Do IPVA - Cota Parte Dos Municípios
1913 14 02 03 Juros De Mora Da Divida Ativa Do IPVA- Recursos Destinados Ao Fundeb- Parte Estado
1913 14 02 04 Juros De Mora Da Divida Ativa Do IPVA- Recursos Destinados Ao Fundeb- Parte Municípios
1913 15 00 00 Multas E Juros De Mora Da Divida Ativa Do I.C.M.S. 1913 15 01 00 Multas Da Divida Ativa Do ICMS
1913 15 01 01 Multas Da Divida Ativa Do ICMS - Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual
1913 15 01 02 Multa Da Divida Ativa Do ICMS - Quota-parte Municípios
1913 15 01 03 Multas Da Divida Ativa Do ICMS- Recursos Destinados Ao Fundeb- Parte Estado
1913 15 01 04 Multas Da Divida Ativa Do ICMS- Recursos Destinados Ao Fundeb- Parte Municípios
1913 15 01 07 Receita De Multa S/ Divida Ativa - Parte Estado Recebi Da Através Compensação C
1913 15 01 08 Receita De Multa S/ ICMS Ação Fiscal-Parte Estado Rece Bida Através Compensação
1913 15 01 09 Receita De Multa De ICMS Divida Ativa-Parte Município Recebida Através Compensação
1913 15 02 00 Cota Parte Dos Municípios 1913 15 02 01 Juros De Mora Da Divida Ativa Do ICMS- Rec. Ord. Do Tesouro Estadual 1913 15 02 02 Juros De Mora Da Divida Ativa Do ICMS- Cota Parte Municípios
1913 15 02 03 Juros De Mora Da Divida Ativa Do ICMS- Recursos Destinados Ao Fundeb- Parte Estado
1913 15 02 04 Juros De Mora Da Divida Ativa Do ICMS- Recursos Destinados Ao Fundeb- Parte Municípios
1913 15 02 07 Receita Juros De Mora De ICMS Divida Ativa Parte Estado Recebida Através Compensação
1913 15 02 08 Receita Juros De Mora ICMS Ação Fiscal Parte Estado Recebida Através Compensação
1913 15 02 09 Receita Juros De Mora ICMS Divida Ativa Parte Município Recebida Através Compensação
1913 16 00 00 Multas E Juros De Mora Da Div.Ativa Custas Judiciais 1913 20 00 00 Multas E Juros De Mora Da Divida Ativa Do I.T.C.D. 1913 20 01 00 Multa Divida Ativa Do ITCD 1913 20 01 01 Multa Da Divida Ativa Do ITCD - Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1913 20 01 02 Multas Da Dívida Ativa Do ITCD- Recursos Destinados Ao Fundeb 1913 20 02 00 Juros De Mora Da Dívida Ativa Do ITCD 1913 20 02 01 Juros De Mora Da Dívida Ativa Do ITCD- Rec. Ord. Do Tesouro Estadual 1913 20 02 02 Juros De Mora Da Dívida Ativa Do ITCD- Recursos Destinados Ao Fundeb 1913 99 00 00 Multas Jur.Mora Div.Ativa Outr. Tributos 1913 99 01 00 Multa/Juro Mora Div.Ativa Taxa P/Exerc.Poder Polícia 1913 99 02 00 Multa/Juro Mora Div.Ativa Tx P/ Prestação Serviços 1913 99 03 00 Multas .Jur.Mora Div. Ativa Da Tx Fisc. Vigilância Sanitária 1913 99 04 00 Mul.Jur.Mora Div. Ativa Da Tx De Saúde Suplementar 1913 99 99 00 Demais Multa/Juro Mora Div.Ativa De Outros Tributos 1914 00 00 00 Mul.E Jur.Mora Div.Ativa Contribuições 1914 01 00 00 Multa Jur.Mora Div.Ativa Cont.P/ Financ. Da Seguridade Social 1914 01 01 00 Receita Multa Jur.Mora Div.Ativa Cont.P/ Financ. Da Seguridade Social 1914 21 00 00 Multa Jur.Mora Div.Ativa Comp.Financ. Entre Regimes 1914 99 00 00 Multas Jur.Mora Div.Ativa Outras Contribuições 1915 00 00 00 Multas E Juros De Mora Da Divida Ativa De Outras Receitas 1915 99 00 00 Outras Multas E Juros De Moras Da Divida Ativa De Outra S Receitas 1915 99 02 00 Multa De Divida Ativa Infração Meio Ambiente 1915 99 03 00 Multa De Divida Ativa Do Indea 1918 00 00 00 Multas E Juros De Outras Receitas
140
1918 01 00 00 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1918 02 00 00 Multas E Juros De Mora S/ Concessão De Empréstimos 1918 02 00 01 Juros De Mora S/ Concessão De Empréstimos Fundeic 1918 03 00 00 Multas E Juros De Mora Sobre arrecadação Do Fethab 1918 03 01 00 Multas Sobre Contribuição Do Fethab 1918 03 01 01 Multas Fethab-Soja 1918 03 01 02 Multas Sobre Contribuição Do Fethab-Gado 1918 03 01 03 Multas Sobre Contribuição Ao Fethab - Combustível 1918 03 01 04 Multas Sobre Contribuição Ao Fethab - Algodão 1918 03 01 05 Multas Sobre Contribuição Ao Fethab - Madeira 1918 03 02 00 Juros De Mora Sobre Contribuição Ao Fethab 1918 03 02 01 Juros De Mora Sobre Contribuição Ao Fethab - Soja 1918 03 02 02 Juros De Mora Sobre Contribuição Fethab - Gado 1918 03 02 03 Juros De Mora Sobre Contribuição Ao Fethab - Combustível 1918 03 02 04 Juros De Mora Sobre Contribuição Ao Fethab - Algodão 1918 03 02 05 Juros De Mora Sobre Contribuição Ao Fethab - Madeira 1918 05 00 00 Juros De Mora Sobre Taxa De Segurança Pública 1918 99 00 00 Outras Multas E Juros De Mora 1918 99 01 00 Multas E Juros De Mora Sobre Cheque Devolvido 1919 00 00 00 Multas De Outras Origens 1919 01 00 00 Multas Prevista Legis. De Metrologia 1919 15 00 00 Multas Decorrentes De Infrações Das Normas De Transito 1919 15 01 00 Recursos Diretamente Arrecadados 1919 15 02 00 Recursos Destinados A Segurança Publica 1919 15 03 00 Recursos Destinados A Transportes 1919 15 04 00 Multas Pela Transgressão À Legislação De Trânsito 1919 15 04 01 Multas De Trânsito- Detran 1919 15 04 02 Multas De Trânsito- Fesp 1919 15 04 03 Multas De Trânsito- Radar 1919 15 04 04 Multas De Trânsito- Lombada 1919 15 04 05 Multas De Trânsito- Outras Unidades Uf 1919 15 04 06 Multas De Trânsito- Outras Unidades Uf - Renainf 1919 15 04 07 Multas De Trânsito- Inconsistências 1919 27 00 00 Multas E Juros Previstos Em Contratos 1919 28 00 00 Multas Dec.Operac.Transp.Rodoviario.Pass.Carg. 1919 29 00 00 Multas Por Infração Legis.Transp. Ferroviário 1919 32 00 00 Multa Decor.Sentença Penal Condenatória 1919 33 00 00 Multa Decorrente De Quebras De Fiança 1919 34 00 00 Multa Prevista Lei P/Infração Setor Energia Elétrica 1919 35 00 00 Multas Por Danos Ao Meio Ambiente 1919 37 00 00 Multas Por Infração À Legislação De Licitação 1919 50 00 00 Multas Por Auto De Infração 1919 99 00 00 Outras Multas 1919 99 01 00 Multas Decorrentes De Infrações Previstas Na legislação Sanitária 1919 99 02 00 Multas Decorrentes De Infrações Das Normas De Registro Do Comercio 1919 99 03 00 Multas Decorrentes De Licenciamento E Transferencia De Veículos 1919 99 04 00 Multas Decorrentes De Ações Fiscais 1919 99 04 01 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1919 99 04 02 Recursos Destinados Ao Fungefaz 1919 99 05 00 Multas Decorrentes De Infrações Cometidas No Setor Agropecuário 1919 99 05 01 Recursos Diretamente Arrecadados
1919 99 06 00 Condenações E Multas Judiciais Decorrentes De Ações De Natureza Ambiental
1919 99 07 00 Multas Decorrentes Da Aplicação Da Legislação De Defesa Do Consumidor
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1919 99 07 01 Multas Decorrentes Da Aplicação Da Legislação De Defesa Do Consumidor 1919 99 48 00 Multas Aplicadas Pelo Tribunal De Contas Do Estado 1919 99 48 01 Multas Aplicadas Pelo Tribunal De Contas Do Estado 1919 99 99 00 Multas Diversas 1919 99 99 01 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1920 00 00 00 Indenizações E Restituições 1920 00 00 01 Recursos Diretamente Arrecadados 1920 00 00 02 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1920 00 00 03 Indenizações Por Danos Ao Meio Ambiente 1920 00 00 04 Recursos Destinados A Transportes 1921 00 00 00 Indenizações 1921 06 00 00 Indenizações Por Danos Causados Ao Patrimônio Publico 1921 99 00 00 Outras Indenizações 1921 99 01 00 Indenização De Recuperação De Crédito Fiscal 1921 99 99 00 Indenizações Diversas
1922 00 00 00 Restituições - Por Devolução De Pagamento Indevidos, Re Embolso Ou Retorno De Pa
1922 01 00 00 Restituições De Convênios De Exercícios Anteriores 1922 04 00 00 Restituições Não Reclamadas Das Cond.Judiciais 1922 99 00 00 Outras Indenizações
1922 99 00 02 Restituições De Despesas Pagas No Exercício Anterior, Inclusive Retorno De Pagamento
1922 99 00 06 Restituição De Despesas Do Exercício 1922 99 00 07 Devolução De Valores Do Exerc. Anterior Pertencente Ao Fesp 1922 99 00 08 Devolução De Valores Do Exerc. Anterior Pertencente Ao Sejusp 1922 99 00 09 Ressarcimento De Consumo De Energia Elétrica 1922 99 00 10 Ressarcimento De Consumo De Energia Elétrica - Poder Legislativo 1922 99 00 11 Restituições Inativos E Pensionistas Convênio MS/MT 1922 99 99 00 Demais Restituições 1930 00 00 00 Receita Da Divida Ativa 1931 00 00 00 Receita Da Divida Ativa Tributária 1931 02 00 00 Receita Da Dívida Ativa Do IRRF 1931 02 03 00 Receita Da Divida Ativa Do Imposto Sobre A Renda Retido Nas Fontes 1931 14 00 00 Receita Da Divida Ativa Do I.P.V.A. 1931 14 01 00 Receita Da Divida Ativa Do I.P.V.A. - Cota Parte Do Estado 1931 14 01 01 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1931 14 01 02 Receita Da Divida Ativa Do IPVA - Rec. Ord. Tesouro Estadual
1931 14 01 03 Receita Da Divida Ativa Do IPVA - Recebida Através Compensação C/ Precatórios E Carta De Crédito
1931 14 01 04 Receita Da Divida Ativa Do IPVA - Recursos Destinados Ao Fundeb- Parte Estado
1931 14 02 00 Receita Da Divida Ativa Do I.P.V.A. - Cota Parte Dos Municípios 1931 14 02 01 Receita Divida Ativa Do IPVA - Recursos Dest Ao Municípios
1931 14 02 02 Receita Da Divida Ativa Do IPVA - Recebida Através Compensação C/ Precatórios E Carta De Crédito
1931 14 02 03 Receita Da Divida Ativa Do IPVA - Ação Fiscal Recebida Através Compensação C/ Precatórios E Carta De
1931 14 02 04 Receita Da Divida Ativa Do IPVA - Recursos Destinados Ao Fundeb- Parte Municípios
1931 15 00 00 Receita Da Divida Ativa Do I.C.M.S. 1931 15 01 00 Receita Da Divida Ativa Do I.C.M.S. - Cota Parte Do Estado 1931 15 01 01 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual
1931 15 01 02 Receita Da Divida Ativa Do ICMS - Recebida Através Compensação C/ Precatórios E Carta De Crédito
1931 15 01 03 Receita Da Divida Ativa Do ICMS - Ação Fiscal Recebida Através Compensação C/ Precatórios E Carta De
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1931 15 01 04 Recursos Para O Desenvolvimento Do Ensino
1931 15 01 07 Receita Devida Ativa De ICMS - Parte Tesouro Estado Recebida Através Compensação
1931 15 01 08 Rec ICMS Normal E Ação Fiscal - Parte Tes Estado Recebi Da Através Compensação
1931 15 01 09 Rec. ICMS Exerc. Ant. Ref. Gnre Não Processada No Ano De Recolhimento
1931 15 01 10 Receita Da Divida Ativa Do ICMS - Recursos Destinados Ao Fundeb- Parte Estado
1931 15 02 00 Receita Da Divida Ativa Do I.C.M.S. - Cota Parte Dos Municípios 1931 15 02 01 Recursos Destinados Aos Municípios
1931 15 02 02 Receita Divida Ativa ICMS - Parte Município Recebida Através Da Compensação C
1931 15 02 03 Receita Da Divida Ativa Do ICMS - Recursos Destinados Ao Fundeb- Parte Municípios
1931 16 00 00 Receita Da Divida Ativa De Custas Judiciais 1931 20 00 00 Receita Da Divida Ativa Do I.T.C.D. 1931 99 00 00 Receita Da Divida Ativa De Outros Tributos 1931 99 01 00 Receita Da Divida Ativa Da Taxa Pelo Exercício Do Poder De Polícia 1931 99 01 01 Receita Da Divida Ativa Da Taxa De Segurança Pública 1931 99 02 00 Divida Ativa Das Taxas Pela Prestação De Serviços 1931 99 03 00 Divida Ativa Da Tx Fisc.Vigilância Sanitária 1931 99 04 00 Divida Ativa Da Taxa De Saúde Suplementar 1931 99 99 00 Demais Receitas De Div.Ativa De Outros Tributos 1932 00 00 00 Receita Da Divida Ativa Não Tributária 1932 01 00 00 Receita Da Divida Ativa Por Danos Ambientais 1932 11 00 00 Receita Da Divida Ativa De Alugueis 1932 14 00 00 Receita Da Divida Ativa De Arrendamento 1932 99 00 00 Receita Da Divida Ativa Não Tributária De Outras Receitas 1932 99 01 00 Receita Da Divida Ativa Relativa Ao Meio Ambiente 1990 00 00 00 Receitas Diversas
1990 01 00 00 Receita Do Programa De Recuperação Fiscal E Do Parcelamento Especial - Outras Receitas
1990 01 01 00 Parcelamento - Municipalização Da Sanemat 1990 02 00 00 Receita De Ônus De Sucumbência De Ações Judiciais 1990 02 01 00 Receita De Honorários De Advogados 1990 02 01 01 Recursos Destinados Ao Funjus 1990 02 01 02 Recursos Destinados A Defensoria Publica 1990 02 02 00 Receita De Ônus De Sucumbência 1990 03 00 00 Receita Decorrente De Alienação De Bens Apreendidos 1990 03 01 00 Receita De Leilões De Mercadorias Apreendidas
1990 06 00 00 Receita Decorrente Da Não Aplicação De Incentivos Fiscais Em Projetos Culturais E Pela Indústria Cin
1990 06 00 01 Receita Decorrente Da Não Aplicação Total Ou Parcial De Incentivos Fiscais Em Projetos Culturais
1990 99 00 00 Outras Receitas 1990 99 01 00 Rendas Eventuais 1990 99 01 01 Recursos Diretamente Arrecadados 1990 99 01 02 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 1990 99 02 00 Receita De Honorários De Advogados 1990 99 02 01 Recursos Destinados Ao Funjus 1990 99 02 02 Recursos Destinados A Defensoria Pública
1990 99 03 00 Receita Proveniente Da Aplicação Da Legislação De preservação Do Meio Ambiente
1990 99 03 11 Licença Ambiental Única 1990 99 03 12 Licença Prévia 1990 99 03 13 Licença De Instalação
143
1990 99 03 14 Licença De Operação 1990 99 03 15 Vistorias E Inspeções Técnicas 1990 99 03 16 Guia Florestal 1990 99 03 17 Licitações De Produtos Apreendidos 1990 99 03 18 Doações Diversas 1990 99 03 19 Cadastramento Para Empreendimentos Com Reduzido Impacto Ambiental 1990 99 03 20 Certidões Diversas 1990 99 03 21 Autorização Para Uso Do Fogo 1990 99 03 22 Unidade De Conservação E Jardins Zoobotânicos 1990 99 03 23 Plano De Exploração Florestal 1990 99 03 24 Carteira De Pescador 1990 99 03 25 Autorizações Ambientais 1990 99 03 26 Segunda Via De Licenças E Autorizações 1990 99 03 27 Termo De Averbação De Reserva Legal 1990 99 03 28 Termo De Retificação De Reserva Legal 1990 99 03 29 Compensações Ambientais 1990 99 03 30 Cadastros 1990 99 03 31 Porte E Uso De Moto Serra 1990 99 03 32 Condenação Judicial 1990 99 03 33 Sansões Administrativas Impostas Por Infrações Ambientais 1990 99 03 34 Análise De Eia E Rima 1990 99 03 35 Dívida Ativa 1990 99 03 36 Compensação De Reserva Legal 1990 99 03 99 Receita Proveniente Da Legislação Ambiental A Distribuir 1990 99 04 00 Custas Processuais Da Justiça Estadual 1990 99 04 01 Recursos Destinados Ao Funajuris
1990 99 05 00 Receita Proveniente Da Cobrança De Prêmios Por Segurado Ras E Entidades De Previdência Privada
1990 99 05 01 Recursos Diretamente Arrecadados 1990 99 06 00 Receita Proveniente Da Emissão De Certidões E Emolumentos
1990 99 06 01 Receita Proveniente Da Emissão De Certidões E Emolumentos - Recursos Diretamente arrecadados
1990 99 07 00 Receita Proveniente Da Autorização E Fiscalização Da Realização De Bingos E Similares
1990 99 08 00 Recursos Provenientes Das Concessionárias De Energia Elétrica 1990 99 08 01 Recursos Destinados Ao Fesp 1990 99 09 00 Recursos Provenientes Das Concessionárias De Comunicação 1990 99 09 01 Recursos Destinados Ao Fungefaz 1990 99 20 00 Recursos Provenientes Da Cobrança De Taxas Florestais 1990 99 20 10 Recursos Destinados Ao Desenvolvimento Rural 1990 99 20 20 Recursos Destinados Ao Meio Ambiente 1990 99 99 00 Outras Receitas Diversas 1990 99 99 01 Recursos Diretamente Arrecadados 1999 00 00 00 Cotas Correntes 1999 99 00 00 Cotas Correntes
1999 99 99 00 Cotas Correntes
2000 00 00 00 Receitas De Capital 2100 00 00 00 Operações De Credito 2110 00 00 00 Operações De Credito Internas
2114 00 00 00 Operações De Credito Internas Contratuais Relativas A Programas De Governo
2114 01 00 00 Operações De Credito Internas Para Programas De Educação 2114 02 00 00 Operações De Credito Internas Para Programas De Saúde 2114 03 00 00 Operações De Credito Internas Para Programas De Saneamento
144
2114 04 00 00 Operações De Credito Internas Para Programas De Meio Ambiente 2114 06 00 00 Operação De Crédito Interna Para Refinanciamento Da Divida Contratual 2114 99 00 00 Outras Operações De Credito Relativas A Programas De Governo 2115 00 00 00 Refinanciamento Da Dívida Mobiliária 2119 00 00 00 Outras Operações De Credito Internas 2119 01 00 00 Operações De Credito Internas Da Administração Direta 2119 02 00 00 Operações De Credito Internas Da Administração Indireta 2120 00 00 00 Operações De Credito Externas
2123 00 00 00 Operações De Credito Externas Contratuais Relativas A Programas De Governo
2123 01 00 00 Operações De Credito Externas Para Programas De Educação 2123 02 00 00 Operações De Credito Externas Para Programas De Saúde 2123 03 00 00 Operações De Credito Externas Para Programas De Saneamento 2123 04 00 00 Operações De Credito Externas Para Programas Do Meio Ambiente 2123 07 00 00 Operação De Crédito Externa Para Refinanciamento Da Divida Contratual 2123 99 00 00 Outras Operações De Credito Externas Relativas A Programa De Governo 2129 00 00 00 Outras Operações De Credito Externas 2129 01 00 00 Operações De Credito Externas Da Administração Direta 2129 02 00 00 Operações De Credito Externas Da Administração Indireta 2200 00 00 00 alienação De Bens 2210 00 00 00 alienação De Bens Moveis 2211 00 00 00 alienação De Títulos Mobiliários 2211 01 00 00 Receita De Privatização 2211 99 00 00 Receita De Outros Títulos Mobiliários 2211 99 01 00 Alienação De Ações De Part. Const. Capital Emp. Industriais 2211 99 02 00 Alienação De Ações De Part. Const. Capital Emp. Agrícolas 2211 99 03 00 Alienação De Ações De Part. Aumento Capital Em Emp. Industriais 2211 99 04 00 Alienação De Ações De Part. Aumento Capital Em Emp. Agrícolas 2211 99 05 00 Alienação De Ações De Part. Const. Capital Em Emp. Comerciais 2211 99 06 00 Alienação De Ações De Part. Const. Capital Em Emp. Financeiras 2211 99 07 00 Alienação De Ações De Part. Aum. Capital Em Emp. Comerciais 2211 99 08 00 Alienação De Ações De Part. Aum. Capital Em Emp. Financeiras 2211 99 09 00 Alienação De Letras De Câmbio 2211 99 10 00 Alienação De Ações De Emp. Não Estatais De Capital Integralizado 2211 99 99 00 Demais Títulos Imobiliários 2212 00 00 00 Alienação De Estoques 2212 03 00 00 Alienação De Estoque Dest. Prog. Sociais E Institucionais 2212 04 00 00 Alienação De Estoque Dest. A Vendas Em Balcão 2212 06 00 00 Alienação De Estoque Adq. Consignação 2214 00 00 00 Alienação De Animais Reprodutores E Matrizes 2219 00 00 00 alienação De Outros Bens Moveis 2219 01 00 00 Alienação De Outros Bens Móveis 2219 01 01 00 Alienação De Semoventes E Equipamentos De Montaria, Guarda E Sela 2219 01 02 00 Alienação De Armamentos 2219 01 03 00 Alienação De Aeronaves 2219 01 04 00 Alienação De Embarcações 2219 01 05 00 Alienação De Equipamentos, Manobra E Patrulhamento 2219 01 06 00 Alienação De Máquinas, Aparelhos E Equip. De Natureza Industrial 2219 01 07 00 Alienação De Máquinas E Equipamentos Energéticos 2219 01 08 00 Alienação De Máquinas, Aparelhos E Equipamentos Gráficos 2219 01 09 00 Alienação De Equipamentos Hidráulicos E Elétricos 2219 01 10 00 Alienação De Aparelhos Para Medição, Teste E Controle 2219 01 11 00 Alienação De Aparelhos E Utensílios Domésticos
2219 01 12 00 Alienação De Equipamentos De Prevenção, Proteção, Segurança, Socorro E Sobrevivência
145
2219 01 13 00 Alienação De Equipamentos Para Escritório 2219 01 14 00 Alienação De Equipamentos Para Processamento De Dados 2219 01 15 00 Alienação De Instrumentos Musicais E Artísticos 2219 01 16 00 Alienação De Instrumentos Para Desenho 2219 01 17 00 Alienação De Aparelhos E Utensílios De Sinalização 2219 01 18 00 Alienação De Equip. P/ Áudio, Vídeo E Foto 2219 01 19 00 Alienação De Veículos Ferroviários 2219 01 20 00 Alienação De Carros De Combate 2219 01 21 00 Alien.Equip. Peças E Acessórios Aeronáuticos 2219 01 22 00 Alien. Equip. Peças E Acessórios De Proteção Ao Vôo 2219 01 23 00 Alienação De Livros E Publicações Técnicas 2219 01 24 00 Alien.Maq. Aparelhos, Ferramentas Utensílios De Oficina 2219 01 25 00 Alien. Maquinas E Implem. P/ Agricultura E Rodoviários 2219 01 26 00 Alien.Maq.Motores E Apar.P/Indust.Com. E Transporte 2219 01 27 00 Alienação Mat.Desportivo, Recreação E Campanha 2219 01 28 00 Alienação De Aparelhos E Utensílios 2219 01 29 00 Alienação De Equipamentos P/ Veículos 2219 01 30 00 Alien. Equipam. Mergulho E Salvamento 2219 01 31 00 Alien.Equip. Peças E Acessórios Marítimos 2219 01 32 00 Alien. Equip. P/ Pesquisa Científica/Tecnológica 2219 01 33 00 Alien. Obras De Arte E Peças Para Museu 2219 01 34 00 Alienação De Mobiliário Em Geral 2219 01 35 00 Alien. Apar. Equip. Utens. Medico/Odont/Laborat. 2219 01 36 00 Alienação De Veículos De Tração Mecânica 2219 01 37 00 Alienação De Veículos De Tração Pessoal E Animal 2219 01 38 00 Alienação De Equip. Impl. Proj./Agronegocio 2219 01 39 00 Alienação De Conteiners 2219 02 00 00 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 2219 03 00 00 Alienação De Direitos 2219 03 01 00 Alienação De Direitos De Gerenciamento De Movimentação Financeira 2220 00 00 00 Alienação De Bens Imóveis 2221 00 00 00 Alienação De Imóveis Rurais Para Colonização E Reforma Agrária 2224 00 00 00 Alienação Imóveis Rurais 2224 01 00 00 Alienação De Terras Rurais 2224 01 01 00 Alienação De Fazendas Experimentais 2224 01 02 00 Alienação De Terras De Colonização 2224 01 99 00 Outras Alienações De Imóveis Rurais 2225 00 00 00 Alienação De Bens Urbanos 2225 00 61 00 Alienação De Imóveis Urbanos 2225 00 61 01 Alienação De Ginásios De Esportes 2225 00 61 02 Alienação De Escolas 2225 00 61 03 Alienação De Hospitais 2225 00 61 04 Alienação De Estádios 2225 00 61 05 Alienação De Edifícios De Natureza Industrial 2225 00 61 06 Alienação De Edifícios Para Sede De Órgãos Públicos 2225 00 61 07 Alienação De Edifícios Para Creche 2225 00 61 08 Alienação De Terrenos Urbanos 2225 00 61 11 Alienação De Edifícios Para Unidades De Segurança 2229 00 00 00 Alienação De Outros Bens Imóveis 2229 01 00 00 Alienação De Bens Imóveis De Natureza Industrial 2229 99 00 00 Alienação De Outros Bens Imóveis De Qualquer Natureza 2229 99 01 00 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual
2229 99 02 00 Recursos Diretamente Arrecadados
146
2300 00 00 00 amortização De Empréstimos 2300 99 00 00 amortização De Financiamentos Diversos 2300 99 01 00 Recursos Diretamente Arrecadados 2300 99 02 00 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 2300 99 03 00 Recursos Destinados A Modernização Municipal 2300 99 66 00 amortização De Empréstimos E Financiamentos Concedidos 2300 99 66 01 amortização De Empréstimos Do Fundei 2300 99 66 02 amortização De Empréstimos Do Prodei 2300 99 66 03 amortização De Empréstimos Fundagro/Padic
2300 99 66 04 amortização De Empréstimos Concedidos A Títulos De Bolsa De Estudo Para Ensino
2300 99 66 05 Amortiza. Empréstimo Bolsa Estudo Especialização 2300 99 66 06 Amortiz. Empréstimo Bolsa Estudo Mestrado 2300 99 66 07 Amortiz. Empréstimo Bolsa Estudo Doutorado 2300 99 66 08 amortização De Empréstimos Concedidos Fadem/Pam
2300 99 66 09 Amortiz. Empréstimo Microcrédito Feat
2400 00 00 00 Transferencia De Capital 2420 00 00 00 Transferencias Intergovernamentais 2421 00 00 00 Transferencias Da União 2421 01 00 00 Transferencia De Recursos Do Sistema Único De Saúde 2421 01 01 00 Transf. Sus - Epidemiologia E Controle De Doenças 2421 01 02 00 Transf. Sus - Faec habilitação 2421 01 03 00 Transf. Sus - Outras Receitas Patrimoniais 2421 01 04 00 Transf. Sus - Carga Viral 2421 01 05 00 Transf. Sus - Vigilância Sanitária Macvisa 2421 01 06 00 Transf. Sus - Medicamentos Para Saúde Mental 2421 01 07 00 Transf. Sus - Medicamentos Excepcionais 2421 01 08 00 Transf. Sus - Alta E Media Complexidade 2421 01 09 00 Tranf. Sus - Vacinação Poliomielite 2421 01 10 00 Transf. Sus - Outros Programas 2421 02 00 00 Transferencia De Recursos Destinados A Programas De Educação 2421 99 00 00 Outras Transferencias Da União 2421 99 01 00 Recursos De Sentenças Judiciais Decorrentes Da Reposição Florestal 2421 99 99 00 Demais Transferencias Da União 2423 00 00 00 Transferencias Dos Municípios 2423 99 00 00 Outras Transferencias Dos Municípios 2423 99 00 01 Recursos Transferidos Dos Municípios Ao Ensino Superior 2424 00 00 00 Transferencias Multigovernamentais
2424 01 00 00 Transferencias De Recursos Do Fundo De Manutenção E Desenv. Do Ensino Fundam
2430 00 00 00 Transferencias De Instituições Privadas 2440 00 00 00 Transferencias Do Exterior 2450 00 00 00 Transferencias De Pessoas 2450 01 00 00 Transferencias De Pessoas Físicas 2450 02 00 00 Transferencias De Pessoas Jurídicas 2460 00 00 00 Transferencia De Outras Instituições Publicas 2470 00 00 00 Transferencias De Convênios 2471 00 00 00 Transferencias De Convênios Da União E De Suas Entidades
2471 01 00 00 Transferencias De Convênios Da União Para O Sistema Uni Co De Saúde - Sus
2471 02 00 00 Transferencias Da União Destinadas A Programas De Educação
2471 03 00 00 Transferencias De Convênios Da União Destinadas A Programas De Assistência
2471 03 00 01 Recursos Destinados A Assistência Social
147
2471 99 00 00 Outras Transferencias De Convênios Da União 2471 99 01 00 Transferencias De Convênios Federais 2471 99 01 01 Convênios Com Órgãos Federais - Administração Indireta 2471 99 01 02 Convênios Com Órgãos Federais - Adm Direta 2471 99 01 03 Recursos Decorrente Da Reposição Florestal 2471 99 01 04 Convênios Para O Desenvolvimento Do Pantanal 2471 99 01 05 Recursos Do Programa Nacional De Apoio A Modernização De Gestão 2472 00 00 00 Convênios Com Órgãos Da Administração Estadual 2472 99 00 00 Outras Transferencias De Convênio Dos Estados 2473 00 00 00 Transferencia De Convênios Dos Municípios E De Suas Entidades
2473 02 00 00 Transferencias De Convênio Dos Municípios Destinadas A Programas De Educação
2473 99 00 00 Outras Transferencias De Convênios Dos Municípios 2474 00 00 00 Convênios Com Entidades E Instituições Privadas 2480 00 00 00 Transferencias Para O Combate A Fome 2481 00 00 00 Provenientes Do Exterior 2482 00 00 00 Provenientes De Pessoas Jurídicas 2483 00 00 00 Provenientes De Pessoas Físicas
2484 00 00 00 Provenientes De Depósitos Não Identificados
2500 00 00 00 Outras Receitas De Capital 2520 00 00 00 Integralização Do Capital Social 2521 00 00 00 Integralização Com Recursos Do Tesouro 2522 00 00 00 Integralização Com Recursos De Outras Fontes 2540 00 00 00 Remuneração Das Disponibilidades Do Tesouro Estadual
2550 00 00 00 Rec. Da Divida Ativa Proveniente De Amortização De Empréstimos E Financiamentos
2560 00 00 00 Restituições 2561 00 00 00 Recuperação De Despesas De Exercícios Anteriores 2590 00 00 00 Outras Receitas 2592 00 00 00 Reembolso De Contrato De Financiamento 2592 00 00 01 Reembolso De Contrato De Financiamento Do Bemat 2594 00 00 00 Prêmios De Seguro 2594 00 00 01 Prêmios De Seguros Sinistros De Veículos 2900 00 00 00 Cotas De Capital 2990 00 00 00 Cotas De Capital 2999 00 00 00 Cotas De Capital 2999 99 00 00 Cotas De Capital
2999 99 99 00 Cotas De Capital
8000 00 00 00 Receita Extra Orçamentária 8000 00 01 00 Receita De Deposito Diversos 8000 00 02 00 Receita De Fianças 8000 00 03 00 Receita De Caução 8000 00 04 00 Receita De Consignações 8000 00 05 00 Receita De Multas 8000 00 06 00 Receitas Fundo De Desporto 8000 00 07 00 Receitas A Classificar 8000 00 08 00 Receitas De Outros créditos 8000 00 09 00 Receita Cheques Em Cobrança 8000 00 10 00 Rendimentos Do Fundo Participação Do Municípios 8000 00 11 00 Receitas Com Despesas De Pessoal 8000 00 12 00 Prefeitura Devedora-Extra 8000 00 13 00 débito Tesouraria-Extra 8000 00 14 00 Salários A Pagar-Extra
148
8000 00 15 00 Aplicações Financeiras 8000 00 16 00 Receita De Doações 8000 00 17 00 Indenização E Restituição 8000 00 18 00 Serviços De Fiscalização Metrológicos 8000 00 19 00 Receitas Pendentes De Regularização 100-199 8000 00 20 00 Receitas Pendentes De regularização 200-400 8000 00 21 00 crédito De Agentes Arrecadadores 8000 00 22 00 Restituição Ao Tesouro 8000 00 23 00 Receita De Prestação De Serviço/Cepromat 8000 00 24 00 Salários N+O Sacados Por Erro No Cadastro 8000 00 25 00 Receita A Repassar 8000 00 26 00 empréstimos Entre Orgãos 8000 00 27 00 Recurso Destinado Ao Fundesmat 8000 00 28 00 Receita Destinada Ao Fabov 8000 00 29 00 Receita Destinada Ao Facs 8000 00 30 00 Restituição De Receitas Orçamentarias 8000 00 31 00 Entidades Credoras 8000 00 32 00 Entidades Devedoras 8000 00 33 00 Rendimentos De Caução 8000 00 34 00 transferência Do Fundef 8000 00 35 00 Receita De Convênio federal 8000 00 36 00 Depósitos De Honorários 8000 00 37 00 Despesa A Anular
8000 00 38 00 Receita Da Prestação De Serviços De saúde Reembolsados Pela gestão Plena
8000 00 39 00 Receita De Comercialização De Artesanato (Consignação) 8000 00 40 00 Fethab Receita Extra Orçamentaria 8000 00 40 01 Fethab Soja Receita Extra Orçamentaria 8000 00 40 02 Fethab Gado Receita Extra Orçamentaria 8000 00 40 03 Fethab Combustível Receita Extra Orçamentaria 8000 00 40 04 Fethab Algodão Receita Extra Orçamentaria 8000 00 40 05 Fethab Madeira Receita Extra Orçamentaria 8000 00 50 00 Sentenças judiciais 8000 00 50 01 Sentenças judiciais De Pequeno Valor 8000 00 50 02 Receitas De Precatórios 8000 00 50 03 Receita De Precatórios Natureza Comum 8000 00 50 04 Rendimentos De Aplicações Financeiras De Precatórios 8000 00 50 05 Ações Trabalhistas 8000 00 50 99 Sentenças Judiciais Diversas
8000 00 60 00 Prefeituras Credoras - (Valores De Municípios Novos Em Fase De legalização)
8000 00 70 00 Devolução De Saldo De Convênio 8000 00 90 00 Outras Receitas Extra Orçamentarias 8000 00 90 01 Receitas De empréstimos Intragovernamental 8000 00 90 02 Receita De Inscrição Em Concurso Da Dpe 8000 00 90 03 Multas De Transito Inconsistências 8000 00 90 04 Multas De Transito - Outras Unidades Uf - Renainf
8000 00 98 00 Depósitos Pela Integração Rss
9000 00 00 00 Deduções Da Receita Corrente 9100 00 00 00 Deduções Da Receita Tributária 9110 00 00 00 Deduções De Receita De Impostos 9112 00 00 00 Deduções De Impostos Sobre O Patrimônio E Renda 9112 05 00 00 Dedução De Receita De IPVA Para Formação Do Fundeb 9112 07 00 00 Dedução De Receita De ITCD Para Formação Do Fundeb
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9113 00 00 00 Deduções De Impostos Sobre A Produção E Circulação 9113 02 00 00 Dedução De Receita De ICMS Para formação Do Fundeb 9700 00 00 00 Deduções De Transferencias Correntes 9720 00 00 00 Deduções De Transferencias Intergovernamental 9721 00 00 00 Deduções De Transferencias Da União 9721 01 00 00 Dedução De Receita Para A formação Do Fundeb - Transferencia Da União 9721 01 01 00 Dedução De Receita Para A formação Do Fundeb - Fpe 9721 01 12 00 Dedução De Receita Para A formação Do Fundeb - Ipi exportação 9721 09 00 00 Deduções De Outras Transferencias Da União 9721 09 01 00 Deduções Da Transf. Lc 87/96 P/ Formação Do Fundef 9721 36 00 00 Dedução De Transferência Financeira Do ICMS - Desoneração 9721 36 01 00 Dedução De Receita Para A Formação Do Fundeb - ICMS Desoneração 9900 00 00 00 Deduções De Outras Receitas Correntes 9931 15 00 00 Dedução Da Dívida Ativa Do ICMS
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II – FONTES DE RECURSOS Fonte Descrição 100 Recursos Ordinários Do Tesouro Estadual 101 Recursos De Incentivos Concedidos Relativos À Indústria, Comércio E Correlatas 102 Recursos Destinados Ao Desenvolvimento Do Turismo 103 Recursos Destinados Ao Fundo Partilhado De Investimentos Sociais - Fupis 104 Recursos Destinados Ao Fundo De Fomento À Cultura 105 Recursos Destinados A Incentivos Concedidos Na Agricultura 106 Recursos Destinados Ao Fundo De Gestão Fazendária - Fungefaz 107 Recursos Destinados Ao Fomento Do Desporto 108 Recursos De Alienação 109 Recursos Da Compensação Financeira Proveniente Da Exploração Mineral, Recursos
Hídricos E Petróleo 110 Recursos Da Contribuição Ao Salário Educação 111 Recursos Da Contribuição Da Intervenção No Domínio Econômico-Cide, Destinado Ao
Desenvolv,Rodoviário 112 Recursos Para Apoio Ao Desenvolvimento Das Atividades Ambulatoriais 113 Recursos De Contribuições Aos Encargos Com Inativos E Pensionistas 114 Recursos De Contribuição Para A Seguridade Social - Executivo 115 Recursos De Contribuição Para A Seguridade Social De Outros Poderes 116 Recursos De Vinculações Constitucionais A Municípios 120 Recursos Destinados À Manutenção E Desenvolvimento Do Ensino 121 Recursos Destinados A Manutenção E Desenvolvimento Do Ensino Superior 122 Recursos Do Fundo De Manutenção E Desenvolvim. Do Ensino Fundamental E Valoriza. Do
Magistério-Fundeb 123 Fundo De Desenvolvimento Da Educação Básica 124 Fundo Especial Decorrente Do Valor Do Petróleo Bruto De Produção Nacional 126 Recursos Para Apoio Ao Desenvolvimento Das Atividades Ambulatoriais 127 Recursos Da Compensação Financeira Proveniente Da Exploração Mineral E Dos Recursos
Hídricos 128 Recursos Provenientes De Honorários De Advogados - Destinados Ao Funjus E Defensoria
Pública 129 Recursos Provenientes De Incentivos Concedidos Pelo Prodei 130 Recursos Provenientes De Incentivos Comerciais, Industriais E Minerais Concedidos 131 Recursos Destinados Ao Fundo De Transporte E Habitação - Fethab 132 Recursos Provenientes De Reembolso De Contratos De Financiamentos 133 Recursos Destinados Ao Fundo Estadual De Fomento A Cultura Do Estado De Mato Grosso 134 Recursos Destinados Ao Desenvolvimento Das Ações De Saúde 136 Recursos Provenientes De Incentivos Concedidos Pelo Procafé 137 Recursos Provenientes De Incentivos Concedidos Por Fundos Na Agricultura 139 Recursos Da Taxa Sobre Serviços Estaduais - Destinados Ao Fungefaz 140 Recursos De Infrações Tributárias - Destinados Ao Fungefaz 141 Recursos Destinados Ao Projeto De Modernização Da Administração Pública Municipal 142 Recursos Destinados A Melhoria Dos Transportes 143 Recursos Destinados A Ação Reguladora Realizada Pela Ager/MT 144 Recursos Provenientes De Incentivos Concedidos Pelo Pro-informática 145 Recursos Destinados À Pesquisa Científica E Ao Ensino Profissional 146 Recursos Provenientes De Serviços Educacionais 147 Recursos Destinados À Assistência Social 148 Recursos Destinados Ao Desenvolvimento Estrutural E Social De Mato Grosso 150 Contribuição Dos Órgãos E Servidores Públicos Para A Previdência Social - Executivo 151 Contribuição Dos Órgãos E Servidores Públicos Para A Seguridade Social - Outros Poderes
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160 Convênios Firmados Pelo Tribunal De Justiça 161 Convênios Firmados Pela Secretaria Especial Do Meio Ambiente 162 Convênios Firmados Pela Procuradoria Geral De Justiça - PGJ 163 Convênios Firmados Pela Secretaria De Estado De Desenvolvimento Rural - Seder 164 Convênios Firmados Pela Secretaria De Estado De Educação 165 Convênios Firmados Pela Secretaria De Infra-estrutura 166 Convênios Firmados Pelo Corpo De Bombeiros 167 Convênios Firmados Pela Secretaria De Estado De Saúde 168 Convênios Firmados Com Recursos Do Ministério Da Saúde 169 Convênios Firmados Pela Secretaria De Estado De Trabalho, Emprego E Cidadania 170 Convênios Firmados Pela Secretaria De Estado De Turismo 171 Convênios Firmados Pelos Encargos Gerais Do Estado- Seplan 172 Convênios Firmados Pela Secretaria De Justiça De Segurança Pública 173 Convênios Firmados Pela Secretaria De Estado De Cultura 174 Recursos Para O Desenvolvimento Do Pantanal. 175 Convênios Firmados Pela Casa Civil 176 Convênios Firmados Pela Secretaria De Estado De Indústria, Comércio, Minas E Energia 177 Convênios Firmados Pela Secretaria De Estado De Planejamento E Coordenação Geral 178 Convênios Firmados Pela Secretaria De Estado De Administração 179 Convênios Firmados Pela Secretaria De Estado De Ciência E Tecnologia 180 Convênios Provenientes Do Programa Nacional De Apoio A Modernização Da Gestão -
Pnage 181 Convênios Firmados Pelo Tribunal De Contas - Promoex 182 Convênios Firmados Pela Defensoria Publica Do Estado De Mato Grosso 201 Recursos Destinados Ao Fundo De Reaparelhamento E Modernização Do Tribunal De Contas240 Recursos Próprios 241 Recursos Próprios Compartilhados Pelo Fundesp 242 Recursos Próprios Compartilhados Pelo Detran 243 Recursos Próprios Compartilhados Pelo Mt-Gás 244 Recursos Próprios Compartilhados Pelo Mt-Floresta 245 Recursos Compartilhados Pela Empaer E Sema 246 Recursos Diretamente Arrecadados E Compartilhados Pela Mtgás 247 Recursos Diretamente Arrecadados - Compartilhados Do MT Floresta 250 Recursos De Contribuição Dos Órgãos E Servidores Para A Previdência Social 251 Recursos De Operações De Crédito Da Administração Direta 252 Recursos De Operações De Crédito Da Administração Indireta 260 Convênios Firmados Pelo Fundo Estadual De Meio Ambiente 261 Recursos De Convênios Com Outra Esfera De Governo E Entidades Não
Governam.Firmados Pela Adm. Direta 262 Recursos De Convênios Com Outra Esfera De Governo E Entid. Não Governam.,Firmados
Pela Adm. Indireta 263 Recursos De Convênios Provenientes Do Programa Nacional De Apoio À Modernização Da
Gestão 264 Convênios Firmados Pela Empaer 265 Convênios Firmados Pela Fundação Universidade Do Estado De Mato Grosso 266 Convênios Firmados Pelo Instituto Matogrossense De Metrologia E Qualidade Industrial 267 Convênios Firmados Pelo Departamento Estadual De Trânsito 268 Convênios Firmados Pelo Fundo Estadual De Segurança Pública 269 Convênios Firmados Pelo Instituto De Terras De Mato Grosso 270 Convênios Firmados Pela Fundação De Promoção Social 271 Convênios Firmados Pelo Instituto De Defesa Agropecuária 272 Convênios Firmados Pelo Fundo De Desenvolvimento Desportivo De Mato Grosso 273 Convênios Firmados Pelo Fundo Estadual De Amparo Ao Trabalhador
152
274 Convênios Firmados Pelo Centro De Educação Profissional E Tecnológica 275 Convênios Firmados Pelo Fundo De Desenvolvimento Industrial E Comercial 276 Convênios Firmados Pelo Fundo Estadual De Fomento E Cultura 282 Recursos Judiciais Decorrentes De Reposição Florestal 888 Recursos Extra-Orçamentários
153
III – PLANILHA DE METODOLOGIA DA RECEITA
Estimativa da Receita
A estruturação contínua do processo orçamentário, envolvendo as receitas, particularmente as diretamente arrecadadas e as vinculadas do tesouro, pressupõe uma série de etapas e procedimentos comuns ao acompanhamento e a elaboração, envolvendo:
A implantação de uma rotina de análise e projeção mensal das receitas com a finalidade de fornecer subsídios para avaliação do desempenho da arrecadação e antever possíveis excessos ou frustrações.
A disponibilização do órgão central do Subsistema Elaborar Receita objetivando o lançamento e a compatibilização das receitas que se iniciam com a captação da proposta através do preenchimento do formulário de Metodologia da Receita (MR) pelas setoriais, a qual é analisada tomando como base a série histórica de arrecadação, a metodologia utilizada para estimar a receita, além de informações complementares acerca da presença de novos fatores que venham a impactar na arrecadação futura.
Metodologia da Receita
Este formulário tem por objetivo descrever detalhadamente a receita própria dos órgãos da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), de modo a permitir a análise da origem das receitas, método de previsão e parâmetros adotados, até o último nível de detalhamento. Deve-se evitar rubricas como: Receitas Diversas, Outras Receitas etc, caso isso não seja possível, deve-se explicitar de que compõe a maior parte dessa rubrica genérica da receita, quando então faremos a sua devida análise e a classificaremos, atribuindo-lhe, se for o caso, rubrica própria.
Deve ser preenchido um formulário para cada um dos itens de
receita, não deixando de preencher NENHUM dos campos solicitados.
O formulário Metodologia da Receita - MR, apresenta 07 (sete) campos para preenchimento obrigatório: Campo 1 – Classificação institucional
Órgão: Informe o código orçamentário e o nome do órgão; Unidade: Informe o código orçamentário e o nome da unidade proponente;
Campo 2 – Especificação e caracterização da receita
154
Código da Natureza da Receita: Indique o código numérico da natureza da receita conforme consta da Tabela de Apoio Classificação das Receitas do Estado.
Fonte: Informe o código da fonte de recursos e a sua nomenclatura na qual haverá o ingresso da receita. Especificação: Indique o nome do código da natureza da receita conforme consta da Tabela de Apoio Classificação das Receitas do Estado.
Caracterização: Descreva a origem econômica dos recursos, ou seja, a receita deve ser caracterizada de forma a se adequar perfeitamente aos títulos de classificação da receita e a fonte originária. Aqui deve ser explicado o significado da receita propriamente dito; sua composição, modo de arrecadação, etc. Campo 3 - Legislação Básica
Informe a legislação que deu origem à receita, incluindo os atos de
regulamentação e de alteração até a data de preenchimento deste formulário, bem como as leis e atos de criação do Órgão/Unidade. Campo 4 - Evolução da Receita
Informe os valores da receita, para cada exercício conforme o
seguinte:
Balanço de 2002 a 2006: Receita realizada conforme consta do Balanço Geral do Estado ou do Órgão a que se refere.
Orçamento 2007: Receita constante da Lei Orçamentária de 2005.
Reestimativa para 2007: Receita total reestimada para o exercício em vigor. Estimada de 2008 a 2011: Receita estimada para os três exercícios seguintes. Campo 5 – Responsabilidade Técnica Este campo deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo técnico responsável pelas informações. Campo 6 – Memória de Cálculo e Parâmetros - 2008
a) – Arrecadação Base Em 2005: Informe a arrecadação da receita, mês a mês.
155
Efeitos Atípicos – Informe, se houver, os possíveis efeitos atípicos na arrecadação base, ou seja, aquela parte da receita que ocorreu de maneira eventual, que entrou em determinado(s) mês(es) e que não se repetirão futuramente.
Base Ajustada – É a subtração da arrecadação em 2005 dos efeitos
atípicos, nos respectivos meses de referência.
b) – Efeitos Básicos – 2006, 2007, 2008 e 2009 Variação de Preços - Considerar, na forma de número índice, a
variação de preços acumulada mês a mês, esperada para todo o exercício, procurando utilizar um índice específico, que reflita os acréscimos de receita decorrente de reajustes de preços do bem ou serviço oferecido. Na falta desse índice, deve-se utilizar o Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas, IGP/DI-FGV.
Variação Real - Informe a estimativa de acréscimo e/ou decréscimo
real na receita nos exercícios considerados. Caso haja expectativa de crescimento real na receita, positiva ou negativa, deve ser apresentada justificativa técnica, uma exposição de motivos, que validem os percentuais utilizados. Deverão ser considerados, também, efeitos ocasionais que possam influenciar significativamente o modelo e cuja expressão não esteja incorporada à arrecadação ocorrida na arrecadação base, como por exemplo, incentivos fiscais, isenções, sonegação fiscal, esforço de arrecadação, etc. Efeito Legislação - Se durante o período considerado ocorreram mudanças na estrutura da receita, como alterações da base de cálculo, alíquotas, prazos, etc., ou ocorrerão no período seguinte, decorrente de ações legais (Leis, Decretos, Portarias, etc.), essas mudanças devem ser incluídas, mensalmente, na correção da base de cálculo sobre o qual incidirão os demais efeitos. Atenção - Por se tratar de uma planilha do EXCEL, os campos do MR marcados com – (traço) e #DIV/0! contém fórmulas. Portanto ao se colocar os dados de forma correta os resultados aparecerão automaticamente. Receita do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais
No caso das Empresas que só destinam recursos para o Orçamento
de Investimento, devem preencher o MR somente com a parte dos recursos que se destinam aos investimentos da Empresa, excluindo, portanto, as Receitas Operacionais direcionadas ao seu custeio. Caso os formulários estejam com a receita total calculada, dever-se-á então, indicar qual será a parte desses valores que serão destinados ao investimento da Empresa.
156
ÓRGÃO:UNIDADE:
FONTE:
ESTIMATIVA/2009:
BALANÇO/2002:
CARGO:TELEFONE:BALANÇO/2005:
NOME:
METODOLOGIA DE PREVISÃO E CARACTERIZAÇÃO DA RECEITA - MR EXERCÍCIO 2007 / 2009
ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICASSUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ESTUDOS FISCAIS
1 - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
2 - ESPECIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA RECEITACÓDIGO DA NATUREZA DA RECEITA:
5 -RESPONSABILIDADE TÉCNICA
3 - LEGISLAÇÃO BÁSICA
ESPECIFICAÇÃO: CARACTERIZAÇÃO:
LEGISLAÇÃO DA RECEITA: LEGISLAÇÃO DO ÓRGÃO/UNIDADE:
4 - EVOLUÇÃO DA RECEITA
ASSINATURA:EM R$ 1,00
ESTIMATIVA/2007:
ORÇAMENTO/2006:
REESTIMATIVA/2006:BALANÇO/2003:BALANÇO/2004: ESTIMATIVA/2008:
157
EM R$ 1,00
REESTIM ATIVA ESTIM ATIVA VAR. %EM EFEITOS BASE VARIAÇÃO VARIAÇÃO EFEITO PARA VARIAÇÃO VARIAÇÃO EFEITO PARA S/
2005 ATÍPICOS AJUSTADA DE PREÇOS REAL LEGISLAÇÃO 2006 DE PREÇOS REAL LEGISLAÇÃO 2007 REEST.
JANEIRO - - - #DIV/0!FEVEREIRO - - - #DIV/0!MARÇO - - - #DIV/0!ABRIL - - - #DIV/0!MAIO - - - #DIV/0!JUNHO - - - #DIV/0!JULHO - - - #DIV/0!AGOSTO - - - #DIV/0!SETEMBRO - - - #DIV/0!OUTUBRO - - - #DIV/0!NOVEMBRO - - - #DIV/0!DEZEMBRO - - - #DIV/0!T O T A L - - - - -
VARIAÇÃO% VARIAÇÃO%ESTIM ADA VARIAÇÃO DE VARIAÇÃO PREVISÃO SOBRE ESTIM ADA VARIAÇÃO DE VARIAÇÃO PREVISÃO SOBREPARA 2007 PREÇOS/2008 REAL/2008 PARA 2008 2007 PARA 2008 PREÇOS/2009 REAL/2009 PARA 2009 2007
T O T A L - - #DIV/0! - - #DIV/0!
6 - M EM ÓRIA DE CÁLCULO E PARÂM ETROS - 2007CÓDIGO DA NATUREZA DA RECEITA: -
PARÂMETROSESTIM ATIVA PARA 2008 ESTIM ATIVA PARA 2009
ARRECADAÇÃO BASE EFEITOS BÁSICOS/2006 EFEITOS BÁSICOS/2007
7 - M EM ÓRIA DE CÁLCULO E PARÂM ETROS - 2008/2009
MESES
EM 2009:
8 - JUSTIFICATIVA TÉCNICA DA VARIAÇÃO REAL E PREÇOSEM 2006:
EM 2007:
EM 2008:
158
ÓRGÃO/CÓDIGO: UNIDADE/CÓDIGO:
TERMO ADITIVO CONVÊNIOS Nº DO CONVÊNIO OU TERMO ADITIVO
DATA DATA
DE ASSINATURA
DE PUBLICAÇÃO
INÍCIO TERMINO
CONCEDENTE: CONVENENTE: EXECUTOR:
EM NEGOCIAÇÃO EM VIGOR
CAPITAL CORRENTE CAPITAL
NOME:
TELEFONE:
LOCAL/DATA:
ASSINATURA:______________________________________________________________________________________________
7 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
TÉCNICO RESPONSÁVEL:
6 - OBJETIVO DO CONVÊNIO
5 - SITUAÇÃO/COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS
FONTE PARTE DO GOVERNO FEDERAL CONTRAPARTIDA DO ESTADO
CORRENTE
4 - PARTES
2 - NATUREZA
3 DADOS DO CONVÊNIO
VIGÊNCIA VALOR TOTAL VALOR EXERCÍCIO
CADASTRO DE CONVÊNIOS PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS - EXERCÍCIO DE 2006/2008
1 - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO E UNIDADE
IV – PLANILHA DE CADASTRO DE CONVÊNIOS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
SUPERINTENDENCIA DE APOIO ÁS POLITICAS PÚBLICAS
PLANILHA DE CADASTRO DE CONVÊNIOS
159
V - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA ADMINSTRAÇÃO: 1 – Administração Direta 2 – Fundação 3 – Autarquia 4 – Empresa Pública 5 – Economia Mista 6 – Fundos 9 – Reserva de Contingência
P O D E R L E G I S L A T I V O 01000 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 01101 Assembléia Legislativa 01302 Diretoria Gestora do Extinto Fundo de Assistência Parlamentar 01303 Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo 02000 TRIBUNAL DE CONTAS 02101 Tribunal de Contas
P O D E R J U D I C I Á R I O
03000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 03101 Tribunal de Justiça 03601 Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS
P O D E R E X E C U T I V O 04000 CASA CIVIL 04101 Casa Civil 04102 Gabinete do Governador 04301 Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de
Mato Grosso – AGER
05000 CASA MILITAR 05101 Casa Militar 06000 AUDITORIA GERAL DO ESTADO 06101 Auditoria Geral do Estado 07000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Dígito Especificação X X X X X ÓRGÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
FORMA DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
160
07101 Gabinete do Vice-Governador 08000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 08101 Procuradoria Geral de Justiça – PGJ 08601 Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso – FUNAMP 09000 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 09101 Procuradoria Geral do Estado – PGE 09601 Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos – FUNJUS 10000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO 10101 Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 11000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 11101 Secretaria de Estado de Administração – SAD 11303 Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado – MT SAÚDE 11304 Escola de Governo do Estado de Mato Grosso 11601 Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado de Mato Grosso –
FUNDESP 11602 Fundo Previdenciário de Mato Grosso - FUNPREV-MT 12000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL 12101 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural – SEDER 12301 Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso – INTERMAT 12302 Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso – INDEA 12501 Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural –
EMPAER 12601 Fundo Agrário do Estado de Mato Grosso – FAEMAT 12604 Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso – FAE 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 13101 Secretaria de Estado de Comunicação Social – SECOM 14000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 14101 Secretaria de Estado de Educação – SEDUC 15000 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER 15101 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEEL 15601 Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso – FUNDED 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 16101 Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ 16601 Fundo de Gestão Fazendária – FUNGEFAZ 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA 17101 Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME 17301 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT 17302 Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso - IMEQ/MT 17501 Companhia Matogrossense de Mineração – METAMAT 17502 Companhia Matogrossense de Gás – MT GÁS 17503 Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A. – MT FOMENTO 17601 Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 19101 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP 19102 Polícia Militar 19103 Polícia Civil 19104 Corpo de Bombeiros 19601 Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP
Novo
161
19602 Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso – FUNPEN 19603 Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso
– FREBOM 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 20101 Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN 20401 Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso –CEPROMAT 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 21101 Secretaria de Estado de Saúde – SES 21601 Fundo Estadual de Saúde – FES 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL 22101 Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social –
SETECS 22603 Fundo para a Infância e Adolescência – FIA 22604 Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FUNDECON 22605 Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador – FEAT 22606 Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS 22607 Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 23101 Secretaria de Estado de Cultura – SEC 23602 Fundo Estadual de Fomento à Cultura do Estado de Mato Grosso 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 24101 Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo – SEDTUR 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA 25101 Secretaria de Estado de Infra-estrutura – SINFRA 25301 Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 26101 Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECITEC 26201 Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT 26202 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso – FAPEMAT 26301 Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica - CEPROTEC 26302 Fundo Estadual de Educação Profissional – FEEP 27000 SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 27101 Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA 30000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 30101 Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Administração – EGE/SAD 30102 Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda – EGE/SEFAZ 30103 Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Planejamento e
Coordenação Geral – EGE/SEPLAN 39900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 39901 Reserva de Contingência
Novo
162
VI - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL FUNÇÕES SUBFUNÇÕES
01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 032 – Controle Externo
02 – Judiciária 061 – Ação Judiciária 062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
03 – Essencial à Justiça 091 – Defesa da ordem Jurídica 092 – Representação Judicial e Extrajudicial
04 – Administração 121 – Planejamento e Orçamento 122 – Administração Geral 123 – Administração Financeira 124 – Controle Interno 125 – Normalização e Fiscalização 126 – Tecnologia da Informação 127 – Ordenamento Territorial 128 – Formação de Recursos Humanos 129 – Administração de Receitas 130 – Administração de Concessões 131 – Comunicação Social
05 – Defesa Nacional 151 – Defesa Aérea 152 – Defesa Naval 153 – Defesa Terrestre
06 – Segurança Pública 181–- Policiamento 182 – Defesa Civil 183 – Informação e Inteligência
07 – Relações Exteriores 211 – Relações Diplomáticas 212 – Cooperação Internacional
08 – Assistência Social 241 – Assistência ao Idoso 242 – Assistência ao Portador de Deficiência 243– Assistência à Criança e ao Adolescente 244 – Assistência Comunitária
09 – Previdência Social 271 – Previdência Básica 272 – Previdência do Regime Estatutário 273 – Previdência Complementar 274 – Previdência Especial
10 – Saúde 301 – Atenção Básica 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 304 – Vigilância Sanitária 305 – Vigilância Epidemiológica 306 – Alimentação e Nutrição
11 – Trabalho 331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador 332 – Relações de Trabalho 333 – Empregabilidade 334 – Fomento ao Trabalho
12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 362 – Ensino Médio 363 – Ensino Profissional 364 – Ensino Superior 365 – Educação Infantil 366 – Educação de Jovens e Adultos 367 – Educação Especial
13 – Cultura 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 392 – Difusão Cultural
163
14 – Direitos da Cidadania 421 – Custódia e Reintegração Social 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 423 – Assistência aos Povos Indígenas
15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana 452 – Serviços Urbanos 453 – Transportes Coletivos Urbanos
16 – Habitação 481 – Habitação Rural 482 – Habitação Urbana
17 – Saneamento 511 – Saneamento Básico Rural 512 – Saneamento Básico Urbano
18 – Gestão Ambiental 541 – Preservação e Conservação Ambiental 542 – Controle Ambiental 543 – Recuperação de Áreas Degradadas 544–- Recursos Hídricos 545 – Meteorologia
19 – Ciência e Tecnologia 571 – Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 573 – Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
20 - Agricultura 601 – Promoção da Produção Vegetal 602 – Promoção da Produção Animal 603 – Defesa Sanitária Vegetal 604 – Defesa Sanitária Animal 605 – Abastecimento 606 – Extensão Rural 607 – Irrigação
21 - Organização Agrária 631 – Reforma Agrária 632 – Colonização
22 - Industria 661 – Promoção Industrial 662 – Produção Industrial 663 – Mineração 664 – Propriedade Industrial 665 – Normalização e Qualidade
23 - Comércio e Serviços 691 – Promoção Comercial 692 – Comercialização 693 – Comércio Exterior 694 – Serviços Financeiros 695 – Turismo
24 - Comunicações 721 – Comunicações Postais 722 – Telecomunicações
25 - Energia 751 – Conservação de Energia 752 – Energia Elétrica 753 – Petróleo 754 – Álcool
26 - Transporte 781 – Transporte Aéreo 782 – Transporte Rodoviário 783 – Transporte Ferroviário 784 – Transporte Hidroviário 785 – Transportes Especiais
27 - Desporto e Lazer 811 – Desporto de Rendimento 812 – Desporto Comunitário 813 – Lazer
28 - Encargos Especiais 841 – Refinanciamento da Dívida Interna 842 – Refinanciamento da Dívida Externa 843 – Serviço da Dívida Interna 844 – Serviço da Dívida Externa 845 – Transferências 846 – Outros Encargos Especiais
164
Dígito Especificação X X XX XX XX
CATEGORIA ECONÔMICA
GRUPO DE DESPESA
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA SUBELEMENTO DE DESPESA
Exemplo 3.1.90.11.01
Categoria Econômica – Despesa Corrente Grupo: Pessoal e Encargos Modalidade de Aplicação: Direta Elemento:Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil Proventos
VII - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA SEGUNDO NATUREZA DA DESPESA
A - CATEGORIA ECONÔMICA
3. Despesas Correntes 4. Despesas de Capital
B - GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
1. Pessoal e Encargos Sociais 2. Juros e Encargos da Dívida 3. Outras Despesas Correntes 4. Investimentos 5. Inversões Financeiras 6. Amortização da Dívida
165
C - MODALIDADE DE APLICAÇÃO
20. Transferências à União 30. Transferências a Estados e ao Distrito Federal 40. Transferências a Municípios 50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 60. Transferências a Instituições Privadas com fins Lucrativos 70. Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais 71 Transferências a Consórcios 80. Transferências ao Exterior 90. Aplicações Diretas 91 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 99 A Definir
D – ELEMENTO DE DESPESA
01. Aposentadorias e Reformas 03. Pensões 04. Contratação por Tempo Determinado 05. Outros Benefícios Previdenciários 06. Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 07. Contribuição a Entidades Fechadas de Previdências 08. Outros Benefícios Assistenciais 09. Salário Família 10. Outros Benefícios de Natureza Social 11. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 13. Obrigações Patronais 14. Diárias - Pessoal Civil 15. Diárias - Pessoal Militar 16. Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 17. Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 18. Auxilio Financeiro aos Estudantes 19. Auxilio Fardamento 20. Auxílio Financeiro à Pesquisadores 21. Juros sobre a Dívida por Contrato 22. Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 23. Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 24. Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 25. Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 26. Obrigações decorrentes de Política Monetária 27. Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 28. Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 30. Material de Consumo 31. Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras 32. Material de Distribuição Gratuita
166
33. Passagens e Despesas com Locomoção 34. Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 35. Serviços de Consultoria 36. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 37. Locação de Mão-de-Obra 38. Arrendamento Mercantil 39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41. Contribuições 42. Auxílios 43. Subvenções Sociais 45. Equalização de Preços e Taxas 46. Auxílio à Alimentação 47. Obrigações Tributárias e Contributivas 48. Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas 49. Auxílio – Transportes 51. Obras e Instalações 52. Equipamentos e Material Permanente 61. Aquisição de Imóveis 62. Aquisição de Produtos para Revenda 63. Aquisição de Títulos de Crédito 64. Aquisição de Títulos representativos de Capital já Integralizado 65. Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 66. Concessão de Empréstimos e Financiamentos 67. Depósitos Compulsórios 71. Principal da Dívida Contratual Resgatado 72. Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 73. Correção Monetária e Cambial da Dívida Contratual Resgatada 74. Correção Monetária e Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 75. Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da
Receita 76. Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 77. Principal Corrigido da Divida Contratual Refinanciado 81. Distribuição de Receitas 91. Sentenças Judiciais 92. Despesas de Exercícios Anteriores 93. Indenizações e Restituições 94. Indenizações e Restituições Trabalhistas 95. Indenizações pela Execução de Trabalhos de Campo 96. Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 99. Reserva de Contingência
167
EMENTÁRIO DA DESPESA
CATEGORIAS ECONÔMICAS 3. Despesas Correntes Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação
ou aquisição de um bem de capital.
4. Despesas de Capital Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou
aquisição de um bem de capital.
GRUPOS DE NATUREZA DESPESA 1. Pessoal e Encargos Sociais Despesas de natureza remuneratória decorrente do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de
confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das
obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários,
contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste
grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios,
pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda,
despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para
atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização
de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos em atendimento
ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000. (Alterado conforme art. 1º da
Portaria Interministerial nº 519, de 27.11.2001).
2. Juros e Encargos da Dívida Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas
e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
3. Outras Despesas Correntes Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções,
auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas
Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. (Alterado conforme art. 1.
da Portaria Interministerial n. 519 de 27.11.2001).
4. Investimentos Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com aquisição de imóveis
considerados necessários a realização destas últimas, e com a aquisição de instalações,
equipamentos e material permanente.
168
5. Inversões Financeiras Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos
representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a
operação não importe aumento do capital; e com a constituição o aumento do capital de empresas.
6. Amortização da Dívida Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial
da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
MODALIDADE DE APLICAÇÃO 20. Transferências à União Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de
recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.
30. Transferências a Estados e ao Distrito Federal Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos
Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.
40. Transferências a Municípios Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos
Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.
50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos
que não tenham vínculo com a administração pública.
60. Transferências a Instituições privadas com fins lucrativos Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos
que não tenham vínculo com a administração pública.
70. Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades nacionais, criadas e
mantidas por dois ou mais entes da Federação.
71. Transferências a Consórcios Públicos Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma
de consórcios públicos nos termos da Lei n. 11.107, de 06 de abril de 2005, objetivando a execução
dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.
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80. Transferências ao Exterior Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades
governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por
diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.
90. Aplicações Diretas Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de
descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade
Social, no âmbito da mesma esfera de governo.
91. Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras
entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social decorrentes da aquisição de
materiais, bens e serviços, pagamentos de impostos, taxas e contribuições, além de outras
operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa
estatal, dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de
Governo
A modalidade de aplicação “91” não se aplica às descentralizações de créditos orçamentários
efetuadas no âmbito do respectivo ente da Federação para execução de ações de responsabilidade
do órgão, fundo ou entidade descentralizadora, assim como não implica no restabelecimento das
extintas transferências intragovernamentais.
99. A Definir Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, vedada a execução orçamentária enquanto
não houver sua definição, podendo ser utilizada para classificação orçamentária da Reserva de
Contingência, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/01
e Portaria Interministerial nº 519, de 27.11.2001.
ELEMENTOS DE DESPESA É a identificação de cada tipo de despesa. É a mais analítica das classificações, sendo sua finalidade
básica propiciar o controle dos gastos.
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ELEMENTOS E SUBELEMENTOS DE DESPESAS
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 01 - APOSENTADORIAS E REFORMAS Despesas com pagamentos de inativos civis, militares
reformados e segurados do Plano Benefício da Previdência Social.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Proventos de Pessoal Civil Proventos de servidores civil na inatividade 02 – Proventos sobre Salário Mínimo Proventos atribuídos ao servidor inativo, com base no salário
mínimo definido pelo Governo Federal. 03 - Vantagens Incorporadas – Pessoal Civil Vantagens incorporadas do servidor civil na inatividade. 04 – Abono Provisório – Pessoal Civil Abono provisório pago ao servidor civil na inatividade. 05 – Proventos Pessoal Militar Proventos de servidor militar na inatividade 06 – Vantagens Incorporadas – Pessoal Militar Vantagens incorporadas do militar na inatividade. 07 – Adicional de Inativos – Pessoal Militar Adicional de inatividade do militar na forma expressa nas leis 08 – Adicional de Inativos – Pessoal Civil Adicional de inatividade do pessoal civil na forma expressa nas
leis 09 – Auxilio Invalidez – Pessoal Militar Importância devida ao militar na inatividade, do auxílio
invalidez, na conformidade das leis. 10 – Auxilio Invalidez – Pessoal Civil Importância devida ao pessoal civil na inatividade, do auxilio
invalidez, na conformidade das leis. 11 – Complemento de Proventos – Pessoal Militar
Complemento de proventos aos militares inativos
12 – Complemento de Proventos – Pessoal Civil
Complemento de proventos ao pessoal civil inativo
13 – Gratificação 25% (vinte cinco por cento) Vantagem atribuída ao servidor inativo aposentado com vantagens do cargo comissionado, de acordo com a LC nº 04/90.
14 – Representação variável para Inativos Vantagem percebida por delegados de polícia e procuradores do Estado.
16 – Adiantamento Líquido Negativo Complementação do saldo ultrapassado do líquido a receber por decisão judicial.
17 – Auxilio Moradia Vantagem para servidores da categoria de Procurador de Estado, aposentado com base na Lei Orgânica da Categoria
18–Gratificação sub-função auditor Despesa com servidores da administração pública direta, pertencentes a categoria funcional de auditor da estado pelo efetivo desempenho de atividades ligadas a auditoria.
19 - Devolução retenção de teto decreto 464/95.
Devolução de retenção de teto de acordo com mandato de segurança nº 10.142 de abril/04, referente ao decreto 464/95.
22 – Compensação previdenciária de aposentadoria.
Despesas com Compensação Financeira Previdenciária entre Rpps e Rgps
25 – 13º salário – Pessoal Civil Despesas com 13º Salário do pessoal Inativo Civil 26 – 13º salário – Pessoal Militar Despesas com 13º Salário do pessoal Inativo Militar ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
03 – PENSÕES
Despesas com Pensionistas Civis e Militares; Pensionista do Plano de Benefícios da Previdência Social; Pensões Concedidas por Lei Específica ou por Sentença Judiciais.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01- Pensões Militares Despesas com pensões militares. 02 – Abono Provisório Despesa com Abono Provisório 03 – Pensões civis Despesas com pagamento de pensões Civis 04 – Adicional de final de carreira –Pensionista
Vantagem acrescentada ao vencimento básico do servidor, no final de carreira, em percentual estabelecido em lei (LC 04/90).
05 – Auxílio Moradia - Pensionistas Vantagem paga aos servidores da categoria de Procurador de Estado aposentado, com base na lei orgânica da categoria.
06 – Benefícios de Pensão Benefício concedido aos dependentes do servidor, decorrente
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de sua morte, conforme LC 04/90, bem como dispositivos constitucionais.
07 – Complementação de saldo Complementação de saldo ultrapassado do líquido a receber por decisão judicial.
08 – Vantagens Incorporadas - Pensionistas Vantagens a que tem direito o pensionista decorrente de benefício estendido aos inativos.
09 – Gratificação sub-função Auditor Despesa com servidores da administração pública direta, pertencentes a categoria funcional de auditor da estado pelo efetivo desempenho de atividades ligadas a auditoria.
10 – Devolução Decreto 454/95 Devolução de retenção de teto de acordo com mandato de segurança nº 10.142 de abril/04, referente ao decreto 464/95.
11 Pensionistas FUNPREVI Despesas com pagamento de pensionista da FUNPREVI. 12 Encargos de convênio MS MT - 78 -Pensionista
Encargos de convênio MS MT - 78 - Pensionista.
13-Décimo Terceiro salário - Pensionista civil Despesas com décimo terceiro salário - Pensionista civil. 14 – Décimo terceiro salário-Pensionista militar
Despesa com Décimo terceiro salário-Pensionista militar.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis quando for o caso devendo ser classificadas no grupo de despesas “1 – Pessoal e Encargos Sociais quando a contratação se referir a categoria funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do grado de pessoal.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Remuneração de Pessoal Temporário Despesa com remuneração de pessoal civil contratado por
tempo determinado para atender necessidades temporárias. 02 – INSS - Instituto Nacional de Seguro Social
Contribuição devida ao Instituto sobre a remuneração e vantagem do pessoal contratado temporariamente pelos órgãos estaduais.
03 – FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Despesas destinadas à formação de fundo de garantia ao servidor regido pela CLT.
04 – SAT - Seguro e Acidente de Trabalho – Despesa com seguro em acidente de trabalho de acordo com o grau de periculosidade na forma da legislação em vigor.
05 – Bolsa de estudos para estagiário Bolsa de estudos para estagiário 06 – Férias abono constitucional - um terço -do pessoal temporário
Férias abono constitucional - um terço - do pessoal temporário
07- Férias abono pecuniário do pessoal temporário
Férias abono pecuniário do pessoal temporário
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 05 - OUTROS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário, exclusive aposentadoria, reformas e pensões.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01– Despesas com Assistência Médica a Servidores na Atividade
Despesa paga de acordo com a determinação da legislação.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 06 - BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE
E AO IDOSO Despesas decorrentes do cumprimento do Art. 203 item IV da Constituição Federal, que dispõe: Assistência Social será prestada a quem dela necessitar independente de contribuição a seguridade social.
SUBELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 01 -Despesa com Assistência Social Independente de Contribuição
Despesas assistenciais de acordo com o art. 228 da Constituição Estadual.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 07-CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES Despesas com encargos da entidade patrocinadora no regime
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FECHADAS DE PREVIDÊNCIA de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.
SUBELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 01- Encargos de Previdência Fechada para Complementação de Aposentadoria
Despesas com encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada para complementação de aposentadoria conforme legislação pertinente.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAISDespesas com: Auxílio-Funeral devido a família do servidor ou do militar falecido na atividade ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo no nascimento de filho; Auxílio—Chefe ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 02 – Auxílio Natalidade e maternidade Despesa devida à servidora, cônjuge ou companheiro servidor
público, por motivo de nascimento de filho. 03 – Auxílio Reclusão Despesa devida à família do servidor afastado por motivo de
prisão. 04 – Auxílio Creche ou Assistência Pré-escolar Despesa assistencial paga a filhos de funcionários. 05 – Auxílio Invalidez Despesa assistencial paga ao servidor como auxílio invalidez. ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
09 - SALÁRIO-FAMÍLIA
Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou do servidor exclusive os regidos pela Consolidação das Lei do Trabalho – CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 - Pessoal Civil - Ativo Salário família do servidor civil ativo. 02 - Pessoal Militar - Ativo Salário família do militar da ativa. 03 - Inativos Civis Salário família do servidor civil inativo 04 - Inativos Militares Salário família do militar inativo 05 – Pensionistas Civis Salário família dos pensionistas civis. 06 – Pensionistas Militares Salário família dos pensionistas militares. ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 10 - OUTROS BENEFÍCIOS DE NATUREZA
SOCIAL Despesas com abono PIS/PASEP e Seguro Desemprego, em cumprimento aos parágrafos 3. e 4. do artigo 239 da Constituição Federal.
SUBELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 01 – PASEP/Abono/Rendimento Vantagem creditada anualmente no salário do servidor através
de convênio Banco do Brasil e SAD. ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL Despesas com: Vencimento; salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal;
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Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, item XVII, da Constituição); Adicional de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais |Permanente; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional – Sanitarista; Abono Provisório ; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente;
SUBELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 01 – Vencimento dos Servidores. Vencimento pago ao servidor público pelo efetivo exercício do
cargo, obedecendo ao plano de pagamento estabelecido em lei (Lei Complementar nº 04 de 15/10/90).
02 – DAS/Representação Única – Servidores de Carreira
Gratificação atribuída ao servidor público ocupante de função de Direção e Assessoramento Superior.
03 - Vencimento em Comissão e DAS/ Representação Única Cargos Exclusivamente em Comissão – Servidores sem Vínculo
Retribuição paga ao pessoal temporário (sem vínculo) nomeado para o exercício de cargos em comissão.
04 – Vencimento em Comissão Vantagens pagas aos servidores pelo efetivo exercício do cargo
05 – Subsídios Servidores de Carreira Subsídio Área Instrumental; Subsídio DETRAN; Subsídio TAF; Subsídio Gestor Governamental; Subsídio SUS; Subsídio PROSOL; Subsídio UNEMAT; Subsídio Auditoria; Subsídio Defensoria Pública; Subsídio Delegado de Polícia; Subsídio Procurador do Estado; Outros órgãos exclusive os Grupos Magistério e Militares.
06 – Subsídios Servidores sem Vínculo Despesas com servidores ocupantes de cargo de confiança DAS, de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.
07 – Hora Aula Excedente São aulas ministradas além da carga horária normal, atribuída ao professor efetivo do ensino médio.
08 – Horas Aula Adicional FUNDEF/SEDUC São aulas ministradas além da carga horária normal, atribuída ao professor do ensino fundamental efetivo, conforme LC nº 50 e Decreto que regulamenta.
09 – Gratificação por Participação em Conselho
Vantagem a que tem direito participantes em conselho, nomeados por ato governamental para prestarem serviços relevantes ao Estado.
10 – Vantagem Produtividade UNEMAT Vantagem a professores que editam livros, jornais e revistas, conforme Resolução nº 01/95.
11 - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço
Vantagem a que tem direito o servidor público à razão de 2% (dois por cento) por ano de efetivo exercício, incidente sobre o vencimento base, até o limite máximo de 50% (cinqüenta por cento), (Lei Complementar nº 04/90).
12- Indenização de Transporte Indenização ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção, para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo (Art. 81 da Lei Complementar nº 04/90).
13 - Férias - Gratificação Adicional de um terço - abono constitucional
Vantagem a que tem direito o servidor público por ocasião das férias, de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias (Lei Complementar nº 04/90).
14 – Gratificação de Insalubridade - Pessoal Adicional a que tem direito o servidor público que trabalha em
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Civil local insalubre ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida, nos termos da legislação pertinente (Lei Complementar nº 04/90)
15 – Gratificação da Polícia Civil Retribuição mensal percebida pelo pessoal da Polícia Civil, conforme legislação pertinente em vigor, gratificação de direção de cadeia pública, presídios e penitenciárias.Gratificação exercício direção operacional.
16 – Gratificação de Produtividade ou Dedicação Plena
Retribuição mensal percebida pelo pessoal da Secretaria Estadual de Saúde (Lei nº 6.170 de 06/01/93), sem cursos de pós-graduação.
17 – Gratificação do Grupo Magistério Gratificação a que tem direito o Professor e/ou Especialista de Educação pela participação em grupo de trabalho, pelo exercício em conselho ou órgão de deliberação coletiva, vinculado a SEDUC, pelo exercício em escola de difícil acesso, pelo exercício em escola de alunos excepcionais, por exercício de regência de classe, por exercício de atividades técnicas pedagógicas e por convocação e Gratificação Regime Especial e Regência de classe por aula excedente.
18 – Gratificação do Grupo Magistério FUNDEF
Gratificação Educação Especial, gratificação regime especial, aulas excedentes para o ensino fundamental.
19 – Gratificação de Plantão Gratificação de plantão de Atividades em Unidades Hospitalares (Lei nº 6.170 de 06/01/93).
20 – Gratificação de Localidade Gratificação de 30% (trinta por cento) a que tem direito o membro do Ministério Público das Comarcas de difícil provimento.
21 – Gratificação Risco de Vida Vantagem para servidores do sistema penitenciário de saúde e serviço social da Secretaria de Justiça, que tem regime especial de trabalho.
22 – Adicional Risco de Saúde Vantagem a que tem direito o servidor público pelo desempenho de atividades específicas previstas em Lei.
23 – Gratificação Natalina Corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus do mês de dezembro, conforme LC 04/90 no respectivo ano.
24 – Hora Aula Atividade Vantagem atribuída ao grupo de magistério para o exercício da docência de acordo com a legislação específica da categoria.
25 – Representações de Procuradores Vantagem fixa atribuída ao grupo de procuradores do estado conforme legislação da classe.
26 – Dedicação Exclusiva Retribuição mensal percebida pelo servidor da Secretaria de Estado de Saúde (Lei nº 6.170 de 06.01.93). Vantagem a que tem direitos os servidores nomeados por ato próprio para atender projeto ou programa específico do órgão em que atua.
27 – DAI – G – Assessoria. Direção Vantagem percebida por servidor que presta assessoria a Assessores, Coordenadores e Superintendentes.
29 –Complemento de Subsídios Art. 7º da Constituição Federal
Vantagem atribuída ao servidor com subsídios inferiores ao valor percebido, conforme art. 7º da Constituição Federal.
30 – Vantagem Pessoal Vantagem atribuída ao servidor com remuneração inferior ao subsídio, quando do seu enquadramento à lei do subsídio, conforme art. 7º da Constituição.
31 – Complementação Salário Mínimo Vantagem atribuída ao servidor com vencimento base inferior ao salário mínimo.
32 – Função Incorporada Títulos julgados incorporados, por decisão judicial, bem como vantagens incorporadas ao salário do servidor, com base na CLT.
33 – Indenização Licença prêmio Vantagem atribuída ao servidor público, parcial ou total, por opção do servidor, devendo observar a disponibilidade orçamentária do órgão de lotação do servidor.
34 - Função Gratificada Diretor, Secretário de Escola e Assessores Pedagógicos.
Vantagens atribuídas a gestores dentro da administração da rede de ensino educacional - Lei Complementar 63 de 26.08.99.
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35 - Gratificação Participação no Ensino Médio e Fundamental no Grupo de Trabalho Especial de Magistério
Vantagem decorrente de acréscimo vertical e horizontal, que percebe o professor e especialista de educação no ensino médio e fundamental, em grupo de trabalho para elaboração ou exercício de tarefa técnica e científica por tempo pré-fixado.
36 – Ajuda de Custo Mudança Indenização para custeio de despesa de viagem, mudanças e instalações, pago adiantadamente ao servidor civil, removido no interesse do serviço policial de uma para outra unidade, quando implique em mudança de domicílio.
37 – Gratificação Especialidade Vantagem atribuída ao servidor do SUS, com especialidade em diversas áreas (médico enfermeiro etc). Pessoal com cursos de pós-graduação.
38 – Adiantamento Liquido Negativo Complementação do saldo ultrapassado do líquido a receber por decisão judicial.
39 – Gratificação Natalina – FUNDEF Corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor faz jus no mês de dezembro por mês do exercício trabalhado, conforme Art. 83 da LC 04/90 para atender despesas com o ensino fundamental.
41 – Gratificação sub-função auditor. Despesa com servidores da administração pública direta,
pertencentes a categoria funcional de auditor da estado pelo efetivo desempenho de atividades ligadas a auditoria.
42 – Devolução de retenção decreto 454/95 Devolução de retenção de teto de acordo com mandato de segurança nº 10.142 de abril/04, referente ao decreto 464/95.
43 – Devolução de retenção indevida Descontos de salário de funcionários públicos em favor da fazenda pública estadual devido a recebimento indevido ou irregular de vantagens.
44 – Gratificação sub-função FUNEMAT, para professores.
Despesa com gratificação para professores que ocupam cargos de gestão de acordo com a Lei Complementar 100/2002, art 14.
45- Gratificação sub-função FUNEMAT, para técnicos.
Despesa co gratificação para técnicos em educação que assumem cargos de função gratificada de acordo com a Lei Complementar 74/2000.
46 – Diferença de subsídio-comissão PDES Despesa com nomeação de cargo de comissão dos profissionais de desenvolvimento Econômico e social – PDES.
47- Horas extras incorporadas (fixa) Horas extras incorporadas ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
12 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL MILITAR
Despesas com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica; Adicional militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Vencimento e Vantagens do Pessoal Militar
Vencimento e vantagens pagas ao servidor público militar pelo exercício do cargo
02 – Gratificação Atividade Militar Gratificação Hab. Prof. PM/CBM e Adicional último posto PM. 03 – Soldo Retribuição paga ao policial militar pelo exercício ativo,
obedecendo ao plano de pagamento de escalonamento vertical, fixado em lei.
04 – Verba de Representação Militar Vantagem devida ao policial militar para atender despesas extraordinárias, decorrentes de compromissos de ordem social ou profissional (Lei nº 3.541/74), durante atividade profissional.
05 – Gratificação de Comando Gratificação a que tem direito o Policial Militar, no desempenho de Comando Geral da Policia Militar do Estado (Dec. Nº 2. 440/87).
06 – Gratificação de Localidade ou de Insalubridade
Gratificação ao Policial Militar que servir em regiões inóspitas, pelas condições precárias de vida ou insalubridade (Lei nº 3.541/74).
07 – Gratificação Adicional por Tempo de Vantagem a que tem direito o Policial Militar efetivo, na base
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Serviço de 5% (cinco por cento) do vencimento base, para cada cinco anos de efetivo exercício, de acordo com a Lei nº 5.061 de 28 de outubro de 1.986.
08 – Adicional de Periculosidade Vantagem a que tem direito o Policial Militar, pelo desempenho da função, conforme legislação em vigor.
09 – Férias – Abono Constitucional Vantagens a que tem direito o servidor público por ocasião das férias, de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente.
10 – Gratificação Pessoal Militar Outras vantagens fixam, legalmente atribuída ao pessoal militar, gratificação social do Soldo, gratificação auditoria justiça militar, gratificação de serviço, gratificação de reforma e outras não especificadas nos itens anteriores.
11 – Gratificação e Ensino – Pessoal Militar Retribuição pecuniária devida ao pessoal Militar pelo desempenho de atividade de magistério na corporação.
12 – Adicional Reforma Vantagem atribuída ao pessoal militar, em percentual, para as reformas ocorridas em tempo integral de serviço, de acordo com a legislação pertinente
13 – Gratificação Conselho Justiça Militar Vantagens atribuídas aos militares nomeados como presidente ou membro de conselho de justiça militar enquanto desempenha aquela função.
14 – Representação de Comando Vantagem que tem direito o Policial Militar, no desempenho de comando geral da Polícia Militar.
15 – Indenização Transporte Indenização ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção, para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo ( Art. 81 da Lei Complementar nº 04/90).
16 – Gratificação Bolsa Escolar Atribuição pecuniária paga ao pessoal militar designado para freqüentar fora do Estado, curso de aperfeiçoamento de sargento (C.A.S.), de formação de oficiais, superior de polícia ou outros cursos.
17 – Ajuda de Custo Mudança Indenização para custeio de despesa de viagem, mudanças e instalações, pago adiantadamente ao Policial Militar, removido no interesse do serviço policial de uma para outra unidade, quando implique em mudança de domicílio.
18 – Gratificação de Serviço Vantagem atribuída em percentual aos escalados para servir em presídios bem como os militares a disposição da Casa Militar do Estado de Mato Grosso.
19 – Adiantamento Liquido Negativo Complementação do saldo ultrapassado do líquido a receber por decisão judicial.
20 – Devolução Retenção Decreto 454/95 Devolução de retenção de teto de acordo com mandato de segurança nº 10.142 de abril/04, referente ao decreto 464/95.
21 Indenização de férias Despesas com indenização de férias não gozadas, deixadas de ser concedidas no momento próprio, em face de interesse da administração pública.
22 – devolução de retenção indevida Descontos de salário de funcionários públicos em favor da fazenda pública estadual devido a recebimento indevido ou irregular de vantagens.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
13. OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Despesas com encargos que a Administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
Despesas destinadas à formação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do servidor regido pela CLT.
02 – Instituto Nacional de Seguro Social –INSS
Contribuição devida ao INSS pelos Órgãos Estaduais, atendendo sua condição de empregador e resultante de pagamento de pessoal.
03 – Seguro Acidente de Trabalho – SAT Despesas com seguro de acidente de trabalho na forma da legislação vigente.
04 -Instituto de Seguridade do Tribunal de Contribuição patronal devida ao Instituto de Seguridade do
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Justiça Tribunal de Justiça. 05 – Contribuição p/ Formação do Patrimônio do Servidor Público –PASEP
Obrigações decorrentes de encargos resultantes de pagamento incidente sobre a folha de salários dos órgãos públicos.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
14. DIÁRIAS – CIVIL
Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público, estatutário ou celetista, que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Diárias Dentro do Estado Pagamento de diárias a servidores civis em viagem de
trabalho dentro do Estado. 02 – Diárias Fora do Estado Pagamento de diárias a servidores civis em viagem de
trabalho fora do Estado. 03 – Diárias Internacional Pagamento de diárias a servidores civis em viagem de
trabalho fora do País. ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
15. DIÁRIAS – MILITAR
Despesas decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Diárias Dentro do Estado Pagamento de diárias a pessoal militar em viagem de trabalho
dentro do Estado. 02 – Diárias Fora do Estado Pagamento de diárias a pessoal militar em viagem de trabalho
fora do Estado. 03 – Diárias Internacionais Pagamento de diárias a pessoal militar em viagem de trabalho
fora do País. ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
16 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Adicional por Serviço Extraordinário Retribuição aos serviços extraordinários, para atender
situações excepcionais temporárias (Lei Complementar n. 04/90).
02 – Ajuda de Custo de mudança Retribuição a que tem direito o servidor público que no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
03 – Adicional Noturno Remuneração ao serviço prestado em horário compreendido entre 22(vinte e duas) horas de um dia e 05(cinco) horas do dia seguinte (Lei Complementar 04/90).
04 – Abono Pecuniário - férias Vantagem facultada ao servidor, de converter 1/3 (um terço) do período de férias, em abono pecuniário (Lei Complementar 04/90).
05 – Serviço Extraordinário Fora do Horário Normal de Expediente
Remuneração pertinente ao acréscimo de horas suplementares, trabalhadas pelo pessoal temporário.Retribuição paga ao pessoal temporário com adicional noturno.
06 – Abono de Férias do Pessoal Temporário Vantagem facultada ao pessoal temporário, de converter 1/3 (um terço) do período de férias, em abono pecuniário.
07 – J e t o n Retribuição paga ao pessoal membro de órgão de deliberação coletiva, por presença às reuniões.
08 – Horas extras incorporadas Vantagem atribuída ao servidor a título de incorporação no salário de acordo com decisões através de parecer jurídico com base na legislação que regulamenta.
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09 -Horas extras incorporadas Horas extras incorporadas 10 – Indenização FGTS – Não Optante Despesas com servidor não optante que recebe um salário por
ano trabalhado, no ato da rescisão contratual. 11 – Adicional de Titulação Vantagem paga a servidor efetivo com especialização,
mestrado e doutorado, conforme resolução. 12 – Gratificação Convocação Magistério Vantagem por convocação do professor ou especialista de
educação, para participar de atividade técnica e pedagógica, na base de 100% do salário base.
13 – Gratificação Convocação Magistério –FUNDEF
Vantagem por convocação do professor ou especialista de educação, para participar de atividade técnica e pedagógica, na base de 100% do salário base.
14 – Recursos para Obras Técnicas – Material de Estudo
Despesas oriundas com reembolso de aquisição de livros técnicos por funcionários públicos para melhorar o desempenho da função.
15 – Produtividade Despesas oriundas de acréscimo ao subsidio por produtividade do servidor no desempenho de suas atribuições/atividades/tarefas.
16 - Licença premio - indenizada Vantagem atribuída ao servidor público, parcial ou total, por opção do servidor, devendo observar a disponibilidade orçamentária do órgão de lotação do servidor.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 17 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS –
PESSOAL MILITAR Despesas eventuais, de natureza remuneratória, devida em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesa específicos.
SUBELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 01 – Adicional por Serviço Extraordinário Pagamento destinado a indenização para custeio de despesas
de viagem, mudança e instalação, exceto a de transporte, do pessoal militar que passa a ter exercício em nova sede.
02 – Ajuda de custo de mudança Retribuição a que tem direito o servidor público no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
04 – Abono pecuniário - férias Vantagem facultada ao servidor, de converter um terço do período de férias, em abono pecuniário - Lei Complementar 04 de 1990.
11 - Adicional de titulação Vantagem paga a servidor efetivo com especialização, mestrado e doutorado, conforme resolução.
16 - Licença premio abono pecuniário -pessoal militar
Licença premio abono pecuniário - pessoal militar
17 - Juros sobre salários atrasados - Pessoal Militar
Juros sobre salários atrasados - Pessoal Militar
18 - Férias indenizadas - Pessoal Militar Férias indenizadas - Pessoal Militar ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
18 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
Despesas com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científicas, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000/LRF.OBS: Sub-elementos deverá ser criado quando for feita a normatização para a concessão desse benefício, obedecendo as condições do modelo de gestão adotado pelo Estado.
01 – Auxilio financeiro a estudante Despesa com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudante comprovadamente carente de acordo com normatização para a concessão desse benefício, obedecendo as condições do modelo de gestão adotado pelo Estado.
02 Concessão de auxilio para estudo e pesquisa científica
Concessão de auxilio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica realizada por pessoa física na condição de estudante.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
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19 - AUXÍLIO-FARDAMENTO Despesas com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Aquisição de Uniforme Militar Vantagem atribuída ao militar para aquisição de uniforme. 02 – Aquisição de Uniforme Civil Vantagem atribuída ao servidor civil para aquisição de
uniforme. ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
20 - AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000/LRF.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Pesquisa Científica Despesas com apoio financeiro a pesquisadores individuais e
coletivos para desenvolvimento de pesquisa científica nas suas diversas modalidades.
02 – Pesquisa Tecnológica Despesas com apoio financeiro a pesquisadores individuais e coletivos para desenvolvimento de pesquisa tecnológica nas suas diversas modalidades.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
21 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas, podendo ser interna (quando agente financeiro residente no País) e externa (quando a operação de crédito for contratada com agente financeiro fora do País).
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Juros Intra-Limite Lei Nº 7.976 – Voto 66 Despesa mensal de juros com vencimento no dia 31 de cada
mês, quando o mês tiver 30 dias, paga-se no primeiro dia útil do mês; seguinte, conforme contrato.
02 – Juros Intra-Limite Lei Nº 7.976 – Voto 78 Despesa mensal de juros com vencimento no dia 31 de cada mês, quando o mês tiver 30 dias, paga-se no primeiro dia útil do mês seguinte, ocorrendo pagamento no início e final domês, conforme contrato.
03 – Juros S/Dívida Intra-Limite Lei Nº 7.976 –Aviso MF-30 – Governo
Despesa mensal de juros, conforme contrato.
04 – Juros Intra-Limite Lei Nº 7.976 – Aviso MF30 – CODEMAT
Despesa mensal de juros, conforme contrato.
05 – Juros Intra-Limite Lei Nº 8.727 Despesa mensal de juros, conforme contrato. 06 – Juros Intra-Limite Lei Nº 9.496 Despesa mensal de juros, conforme contrato. 07 – Juros Intra-Limite D.M.P.L – Governo Despesa semestral de juros com vencimento em abril e
outubro, conforme contrato. 08 – Juros Intra-Limite de D.M.L.P –CODEMAT
Despesa semestral de juros com vencimento em abril e outubro, conforme contrato.
09 - Juros Dívida Extra-Limite D.M.L.P –CODEMAT
Despesa semestral de juros com vencimento em abril e outubro, conforme contrato.
10 – Juros Dívida Extra-Limite Lei nº 7.976 –Aviso MF-30 – CODEMAT
Despesa mensal de juros, conforme contrato.
11 – Juros Dívida Extra-Limite – CEF/COHAB Despesa mensal de juros, conforme contrato. 12 – Juros Extra Limite BID (PNAFE) Despesa semestral de juros com vencimento em março e
setembro, conforme contrato. 13 – Juros Extra-limite - FUNDEF Despesa semestral dos juros conforme contrato. 14 – Juros Extra-Limite Lei nº 9.496 – CONTA GRÁFICA
Despesa anual de juros com vencimento em dezembro, previsto no contrato o parcelamento mensal
15 – Juros Extra-Limite Divida Externa –B.I.R.D
Despesa semestral de juros com vencimento em maio e novembro, conforme contrato.
16 – Juros Extra-Limite Divida Externa S Paulo Despesa semestral de juros com vencimento em abril e outubro, conforme contrato.
17 – Juros sobre PASEP parcelado Despesas pagas com juros sobre PASEP parcelado. 18 – Juros sobre REFIS Despesas pagas com juros sobre REFIS.
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20 – Juros sobre a Dívida Ativa parcelada Despesas pagas com juros sobre Dívida Ativa parcelada. 21 – Juros sobre Parcelamento FGTS Despesas pagas com juros sobre FGTS parcelados. 22 – Juros sobre Parcelamento INSS Despesas pagas com juros sobre INSS parcelados 23 – Juros sobre Parcelamento DMPM Despesas pagas com juros sobre DMPM parcelados. ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
22 – OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, impostos de renda e outros encargos incidentes sobre contratos de empréstimos.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Comissão Intra-Limite Lei Nº 7.976 – Voto 66
Despesa semestral de outros encargos com vencimento em junho e dezembro, conforme contrato.
02 – Comissão Intra-Limite Lei Nº 7.976 – Voto 78
Despesa semestral de outros encargos com vencimento em junho e dezembro, conforme contrato.
03 – Comissão Intra-Limite Lei Nº 7.976 –Aviso MF 30 – Governo
Despesa semestral de outros encargos com vencimento emjunho e dezembro, conforme contrato.
04 – Comissão Intra-Limite Lei Nº 7.976 –Aviso MF-30 – CODEMAT
Despesa semestral de outros encargos com vencimento em junho e dezembro, conforme contrato.
05 – Comissão Intra-Limite Lei nº 8.727 Despesa mensal de outros encargos, conforme contrato. 06 – Comissão Intra-Limite Lei nº 9.496 Despesa mensal de outros encargos, conforme contrato. 07 – Comissão Intra-Limite D.M.L.P – Governo Despesa semestral de outros encargos com vencimento em
abril e outubro, conforme contrato. 08 - Comissão Intra-Limite D.M.L.P –CODEMAT
Despesa semestral de outros encargos com vencimento em abril e outubro, conforme contrato.
09 - Comissão Extra-Limite D.M.L.P –CODEMAT
Despesa semestral de outros encargos com vencimento em abril e outubro, conforme contrato.
10 - Comissão Extra-Limite - Lei nº 7.976 –Aviso MF 30 – CODEMAT
Despesa semestral de outros encargos com vencimento em junho e dezembro, conforme contrato.
11 – Outros Encargos Extra-Limite B.I.D (PNAFE)
Despesa semestral de outros encargos com vencimento em março e setembro, conforme contrato.
12 – Outros Encargos Extra-Limite – B.I.D (PNAFE)
Despesa eventual de outros encargos quando tiver liberação de recursos, conforme contrato.
13 – Comissão Extra – Limite – FUNDEF Despesa mensal de outros encargos, conforme contrato. 14 – Outros Encargos Extra-Limite – Dívida Externa – B.I.R.D
Despesa semestral de outros encargos com vencimento em maio e novembro, conforme contrato.
15 – Outros Encargos Extra-Limite – Dívida Externa – B.I.R.D
Despesa eventual de outros encargos quando tiver liberação de recursos, conforme contrato.
16 – Outros Encargos Extra-Limite – Dívida Externa – San Paolo
Despesa semestral de outros encargos com vencimento em abril e outubro, conforme contrato.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 23 -JUROS, DESÁGIOS E DESCONTO DA
DÍVIDA MOBILIÁRIA. Despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.
SUBELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 01 – Juros Letras do Tesouro Estadual Despesa de juros devidos sobre a emissão de letras do
Tesouro Estadual. ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
24 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA
Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Seguro Habitacional Despesa com Seguro Habitacional devido aos agentes
financeiros do Sistema Financeiro Habitacional – SFH. 02 – FCVS - Fundo de Compensação das Variações Salariais
Despesa de encargos devidos ao Fundo de Compensação de Variação Salarial administrado pela Caixa Econômica Federal.
03 – Parcelamento de Seguro Habitacional Despesa de encargos à Caixa Econômica Federal pelo parcelamento de débitos dos seguros habitacionais, conforme contrato de confissão e parcelamento relativo a prêmio de seguros devidos pela extinta COHAB.
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04 – Comissão da Letra Financeira do Tesouro Estadual
Despesa de comissões decorrentes da emissão de Letras Financeiras do Tesouro Estadual.
05 – Encargos da COHAB Encargos referente a diferença de reposição de ativos da COHAB.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 25 - ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE
CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme Art. 165 § 8º da CF e Art. 162, § 7º da Constituição Estadual.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Encargos antecipação de receitas –Banco do Brasil
Despesa de encargos por antecipação de receita devidos ao Banco do Brasil, conforme contrato firmado entre o Estado e a instituição financeira.
02 – Encargos Antecipação de Receitas –Banco Privado
Despesa de encargos por antecipação de receita devidos aos Bancos Privados, conforme contratos firmados entre o Estado e as respectivas instituições financeiras.
03 – Encargos com prefeituras Despesas com encargos devido a às Prefeituras, por atraso ou outros motivos
ELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 26 – OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE
POLÍTICA MONETÁRIA Despesas com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente.
27 – ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E SIMILARES
Despesas que a Administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Encargos pela Honra de Avais Encargos incidentes sobre avais concedidos pelo Governo do
Estado para honrar compromissos assumidos em contratos. 02 – Encargos pela Honra de Garantias Encargos assumidos pelo Governo em decorrência de garantia
à dividas contraídas originalmente por empresas estatais, autarquias e fundações.
03 – Seguro e Similares Encargos incidentes sobre compromissos assumidos para honrar obrigações em contratos.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 28 – REMUNERAÇÃO DE COTAS DE
FUNDOS AUTÁRQUICOS Encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos.
30 - MATERIAL DE CONSUMO
Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação: gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização, material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação, material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, Fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.*Consultar detalhamento do anexo I da Portaria nº 448 de 13.09.2002-STN.
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SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Alimentos para animais Despesas para aquisição de alfafa, alpiste, capim verde,
farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e outros produtos congêneres.
02 – Animais para pesquisa e abate Despesas com aquisição de todas as espécies de animais destinados a estudos, trabalhos científicos e pesquisas em geral.
03 – Artigos de Cama, Mesa, Banho e Copa. Despesa com aquisição de açucareiro, artigos de vidro e plástico, cobertores, colchas, colchões, bandejas, coadores, colheres, copos, copo para cafezinho, fronhas, facas, farinheiras, frigideiras, guardanapos, garfos, garrafas térmicas, lençóis, toalhas banho, mesa e rosto, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, travesseiros, tigelas, xícaras e outros produtos congêneres.
04 – Combustível e Lubrificantes Automotivos Despesas com aquisição de Álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxa, óleo diesel, óleo para Carter, óleo para freio hidráulico, querosene e outros produtos congêneres para veículo automotores, avião e embarcações.
05 – Ferramentas Despesas com aquisição de alicate, arruelas, brocas, balde, cavadeira, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, escova de aço, ferro de solda, foice, grosa, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, prumo, solda, serrote, trena e outros produtos congêneres.
06 – Gêneros de Alimentação Despesas com aquisição de açúcar, adoçante, água mineral, alimentos naturais, beneficiados ou conservados, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos integrais, temperos, verduras e outros produtos congêneres.
07 – Gás engarrafado Despesas com aquisição de gás liquefeito (para cozinha), acetileno, hidrogênio, carbônico, freon, nitrogênio, hélio e oxigênio (para utilizações diversas)
08 - Material para Áudio, Vídeo e Foto Despesas com aquisição de haste especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagens e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores e reveladores e outros produtos congêneres.
09 - Material para Agropecuária, Coudelaria e Zootecnia.
Despesas com aquisição de arame farpado, argolas de metal, arreamentos, adubos químicos e orgânicos, barrigueiras, bridões, balde para ordenha, cordas, cabrestos, cangas, cinchas, cravos, corretivos para solo, escovas para animais, estribos, ferraduras, ferro para forjar telas, fungicidas, herbicidas e outros defensivos, inseticidas, mantas de pano, material de ferragem e contenção de animais, peitorais, pulverizador plástico, rédeas, raspadeiras, selas, sementes mudas e plantas, tiradeiras e outros produtos congêneres.
10 - Material de Caça e Pesca Despesa com aquisição de anzóis, cordoalhas para redes chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e outros produtos congêneres.
11 - Material para Confecção de Aparelhos Ortopédicos
Despesas com aquisição de couro, prótese, gesso, pino, parafusos, pano e outros produtos congêneres.
12 – Material Esportivo Despesa com aquisição de apitos, bolas, bonés, botas especiais, calções, camisas de manga, chuteiras, cordas, caneleiras, esteiras, joelheiras, luvas, meias, óculos para motociclista, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, toucas para natação e outros produtos congêneres
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13 – Material de Expediente Despesas com aquisição de agenda, alfinete para painéis, almofada para carimbos, apagadores, apontador de lápis, bandeja para papéis, bloco para rascunho, bobina para máquina de calcular, telex e fax, borracha para lápis, cadernos, caneta esferográfica, caneta hidrocor, capa de processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clips, cola, colchete, corretivo datilográfico, envelope, espátula, estêncil, estilete, etiquetas, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de calcular e escrever, giz em bastões, goma elástica, grafite, grampeador, grampo para grampeador, grampo para pasta, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, guia transparente para pasta suspensa, impressos e formulários em geral, intercalador para fichário, lápis preto e de cor, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, livro ponto, livro de protocolo, livro escolares, mapas, papéis utilizáveis em escritório, pasta em geral, pena especial para desenho, percevejo, perfurador, pinça, pincel atômico, plaquetas de alumínio para identificação de patrimônio, plástico, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas para utilização em artigos de escritório, toner, transparência, selo de autenticidade e outros produtos congêneres.
14 – Material Farmacológico Despesas com aquisição de medicamentos para serem utilizados no consumo interno dos hospitais.
15 – Material Hospitalar, Odontológico, Laboratorial, Ambulatorial e para uso em Clínica!
Despesas com aquisição de abaixadores de língua, agulhas hipodérmica, algodão, ataduras, bases e sais antígenos, esparadrapos, gazes, sacos para gelo, seringas, termômetros, fios para suturas, grampos, luvas de borracha, almofarizes e bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadores, frasco, funis, garra metálica, lâmina de vidro para microscópio, lâminas especiais, metais e metalóide para análise, pinça, rolhas, balão volumétrico, Becker, conta-gotas, erlemeyer, pipeta, proveta, tubo de ensaio, borrachas em tiras para separar dentes, ceras, cimento odontológico, dentes, porcelana, amálgama, filmes para raio X, guta percha, platina, soros, vacinas, vidrarias, anestésico, seringas, medicamentos, e outros produtos congêneres.
16 – Material Instalação Elétrica e Eletrônica Despesas com aquisição de arandelas, benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, condutores, cabos, disjuntores, eletrodos, espelhos para interruptores, fita isolante, fusível, fibra isolante, fios em geral, interruptores, lâmpadas e luminárias, lampiões, pinos e plugs, pilhas, starts, placas de banquelites, reatores, receptáculos, refletores, resistência, roldana, soquetes, suporte e tomada de corrente e outros produtos congêneres.�
17 – Material para Limpeza e Higiene Despesa com aquisição de álcool etílico, água sanitária, anticorrosivos, aparelhos de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, creme de barbear, cinzeiro, desodorante, desinfetante, desodorizante, detergente, desentupidor de pias e vasos, escova de dentes, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, mangueira plástica, lustra-móveis, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão, pás para lixo, polidores, removedor, rodo, sabão em geral, saboneteira, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel e vassoura e outros produtos congêneres
18 – Material de Manobra e Patrulhamento Despesas com aquisição de canil, cordas, lanternas, mochilas, piquetes, sacolas, sacos de dormir, sinaleiros e outros produtos congêneres.
19 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
Despesas com aquisição de amianto, aparelhos sanitários, azulejo, arames liso e farpado, areia, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, chapa de ferro, caixa d’água, cascalho, cerâmica, chuveiro, dobradiças, esquadrias, fechaduras,
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ferragens, ferro, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas para ferro e madeira, madeiras, massa corrida, niple, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, pincéis, rolos para pintura, solventes trinchas, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, telhas de estuque, telha, tijolo, torneira, trincha, tinta, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro, zarcão e outros produtos congêneres.
20 – Material para Manutenção de Bens Móveis e Equipamentos
Despesas com aquisição de cabos para aparelhos elétricos, chaves, cilindros para máquina xerox, esferas para máquina datilográfica, margarida, peças de reposição para máquina e outros produtos congêneres.
21 – Sementes, Mudas Plantas e Insumos. Despesas com aquisição de adubos, árvores ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, tubérculos e outros produtos congêneres.
22 – Material Pedagógico Despesas com aquisição de materiais pedagógicos utilizados no ensino de crianças excepcionais.
23 – Material para Processamento de Dados Despesa com aquisição de arquivo em plástico para disquete, disquete, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, peças e acessórios para computadores e toner para impressora, cartucho para impressora a jato de tinta e outros produtos congêneres.
24 – Material de Proteção e Segurança Despesas com aquisição de botas, cadeados, calçados especiais, capacetes, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lonas, luvas, mangueiras de lona, máscaras, óculos, recarga para extintores de incêndio e outros produtos congêneres.
25 – Material Químico Despesa com aquisição de ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos, bactérias e outros produtos congêneres.
26 – Material para Reabilitação Profissional Despesas com aquisição de materiais utilizados por segurados da previdência social em programas de reabilitação profissional.
27 – Materiais Simbólicos, Cívicos, Culturais e Educacionais
Despesas com aquisição de bandeiras, flâmulas e insígnias e outros produtos congêneres.
28 – Material para Sinalização, Identificação e Segurança.
Despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento, tais como: placas de sinalização em geral, tais como, placas indicativas para os setores e secões, placas para veículos, plaquetas para tombamento de materiais, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins.
29 – Material para comunicações Despesas com aquisição de materiais para instalações, radiofônicas, radiotelegráficas, telefônicas, telegráficas e outros produtos congêneres de comunicação.
30 – Material para Utilização em Gráfica Despesas com aquisição de chapas para off-set, clichês, colas, esferas, fotolitos, logotipos, solventes, tinta, tipos e outros produtos congêneres.
31 – Explosivos e Munições Despesas com aquisição de balas e similares, estopim, explosivos, tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada e pólvora e outros produtos congêneres.
32 – Peças e Acessórios para Manutenção de Veículos e máquinas agricolas
Despesas com aquisição de amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmaras de ar, carburador completo, coifa, colar de embreagem, condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, pára-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvulas de marcha-lenta e termostática, injeção eletrônica, velas e outros produtos
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congêneres para veículos e máquinas agricolas. 33 – Sobressalentes de Armamento Despesas com aquisição de material de manutenção e
armamento, peças de reposição e outros produtos congêneres.
34 - Suprimentos de Aviação Despesas com aquisição de acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e outros produtos congêneres.
35 - Suprimento de Proteção ao Vôo Despesas com aquisição de peças de reposição de radares e sistemas de comunicação e outros produtos congêneres.
36 – Vestuário, Uniforme, Tecidos e Aviamentos
Despesas com aquisição de agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados profissionais, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares, uniformes de uso civil, zíperes e outros produtos congêneres.
37 – Material Clínico – Unidades Descentralizadas
Despesas com aquisição de abaixadores de língua, agulhas para as unidades descentralizadas.
38 – Peças não Incorporáveis a Imóveis Biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas.
39 – Material de Ensino Despesas com aquisição de apagadores, apontadores de lápis, borracha para lápis, cadernos, caneta esferográfica, caneta hidrocor, cartolina, cola, estêncil, estilete, fita adesiva, giz em bastões, goma elástica, lápis preto e de cor, lapiseira, livros escolares, mapas, percevejos, pincel atômico, plástico, régua, tesoura, transparência e outros materiais congêneres.
40 – Medicamentos, Farmácia Básica. Despesa com aquisição de remédios para farmácia básica como analgésicos e outros.
41 – Kit de materiais de construção para assentamentos
Aquisição de Kit de materiais de construção para edificação e manutenção de unidades habitacionais em assentamentos rurais do INTERMAT.
42 – materiais de infra-estrutura em assentamentos.
Aquisição de materiais de consumo para infra-estrutura básica em assentamentos rurais do intermat.
43 – Alimento integral para internos em UTI Aquisição de alimento integral, via intravenosa, para internos em UTI em unidades hospitalares.
44 – Material de acondicionamento e embalagem
Despesa com material de acondicionamento e embalagens.
45 – Aquisição de Software de Base Aquisição Softwares de Base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador adquiridos no mercado sem caract. Fornecidas pelo adquirente sem as especificações do comprador.
47 – Material bibliográfico não imobilizábel. Despesas efetuadas com aquisição de materiais bibliográficos, não classificados como imobilizado (portaria 448 da STN).
48 – Bens móveis não ativáveis registra o valor das despesas com aquisição de bens móveis de natureza permanente não ativáveis, ou seja, aqueles considerados como despesa operacional, para fins de dedução de imposto de renda, desde que atenda as especificações contidas no artigo 301 do RIR-regulamento de imposto de renda. Conta utilizada exclusivamente pelas unidades regidas pela Lei n 6.404-76.
49 – Sobressalentes de máquinas e motores de navios e embarcações
Despesas com aquisição de peças sobressalentes de máquinas e motores de embracações de grande porte.
51 – Programas do ministério da saúde –Portaria 130.
Programas do ministério da saúde – Portaria 130.
88 – Uso exclusivo do FIPLAN - Adiantamento para Atender Despesas de Pronto Pagamento
Adiantamento para atender despesas de natureza urgente, até o montante fixado em legislação específica. Obs: este sub-elemento não pode ser mudado, pois de uso exclusivo do sistema FIPLAN na prestação de contas.
ELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO
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31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS DESPORTIVAS
E OUTRAS
Despesas com aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc. bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.
01 – Despesas com Premiações Despesas com aquisições de prêmios, condecorações, medalhas troféus e assemelhados.
02 – Premiação cultural em dinheiro, em nome do premiado.
Despesa com premiação cultural em dinheiro, em nome do premiado.
32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
01 – Despesa com premiação Despesa com aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus e assemelhados.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 - Distribuição de Medicamentos Despesas com distribuição de medicamentos em geral 02 - Livros Didáticos Despesas com livros didáticos destinados a professores e
estudantes. 03 - Prêmios, Condecorações, Medalhas e Troféus.
Despesas com aquisição de prêmios e condecorações, inclusive medalhas e troféus para distribuição em solenidade e concursos diversos.
04 - Produtos Ortopédicos Despesas com aquisição de produtos ortopédicos e similares. 05 – Óculos Despesas com aquisição de óculos, lentes especiais e
similares. 06 – Preservativos Despesas com aquisição de preservativos para campanhas
preventivas. 07 – Gêneros Alimentícios Despesas com gêneros alimentícios em geral, para campanha
específica. 08 - Confecção em Geral Despesas com aquisição de materiais confeccionados tais
como: boné, camiseta, adesivo e assemelhados para divulgação de campanhas preventivas e educativas.
09 - Medicamentos – Farmácia Básica. Despesas com distribuição de medicamentos para atender as atenções básicas, pactuadas entre Estado, Municípios e Ministério da Saúde, conforme Portaria GM Nº 176/99 de 08.03.99 e no Estado pelas Resoluções CIB Nº 011/99, 012/99, do dia 26/04/99 e 007 de 25/05/01.
10 - Medicamentos – Alto Custo Despesas com distribuição de medicamentos excepcionais, conforme Portaria GM nº 204/90, para pacientes cadastrados no SUS.
11 – Medicamentos para Consumo Próprio Despesas com distribuição de medicamentos para unidades descentralizadas.
12 – Kit Artesanal Despesas com distribuição de peças artesanais de artistas do estado.
13 – Obras de Artes e Artigos Culturais Despesas com distribuição de obras de arte e artigos culturais de artistas do estado.
14 – Distribuição de obras jurídicas a procuradores.
Despesa com distribuição de obras jurídicas a procuradores, na forma estabelecida no inciso V, art. 122, da lei complementar 111/2002.
15 – Aparelhos auditivos Despesa com distribuição de aparelhos auditivos quando detectado o problema pelo órgão público competente.
16 – Moveis e materiais para berçário. Despesa com distribuição de berços, cômodas, colchões e assemelhados para berçário.
17 – Prótese mamaria Despesas com distribuição de prótese mamária 18 – Material médico-hospitalar Despesas com distribuição de material médico hospitalar. 19 – Aparelhos para auxilio da locomoção de deficientes físicos
Aparelhos para auxilio da locomoção de portadores de deficiência física como: cadeira de rodas, andadores, muletas, bengalas e similares.
20 – Filtro de Água Potável Despesas com aquisição de Filtros de barro para filtrar água
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potável em residência. 21 – Óleo diesel para terraplanagem e abertura de vias viscinais p assentamentos e comunidades afastadas
Óleo diesel para terraplanagem e abertura de vias viscinais para assentamentos e cominidades afastadas dos centro urbanos.
22 – Materiais para construção em assentamentos rurais
Materiais para construção em assentamentos rurais, vilas e comunidades rurais.
23 – Ferramentas para assentamentos Distribuição gratuita para acampamento e assentamento de alicate, brocas, balde, cavadeira, caixa de ferramentas, canivete, enxada, foice, grosa, lamina de serra, lima, machado, pá, picareta, etc.
24 – Material para manutenção de bens imoveis em assentamentos e acampamentos
Material para manutenção de bens imóveis em assentamentos, acampamentos de famílias rurais.
25 – Projeto ensinando e aprendendo INTERMAT
Despesa com Kit para doação aos assentados rurais em atendimento ao projeto de capacitação ensinando e aprendendo da intermat
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
33 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestre, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Passagem Aeroviária Aquisição de passagem aeroviária com taxa de embarque,
seguro, translada, pessoal e bagagem em viagem de trabalho. 02 – Passagem Rodoviária Aquisição de passagem de ônibus e similar de linha
intermunicipal, interestadual e internacional em viagem de trabalho.
03 – Passagem ferroviária Aquisição de passagem ferroviária com suas respectivas despesas em viagem de trabalho.
04 – Passagem Marítima/Fluvial Aquisição de passagem marítima ou fluvial com suas respectivas despesas em viagem de trabalho.
05 – Locação de Veículos para Transporte de Pessoas
Despesas com fretamento de veículos automotores para transportes eventuais de pessoas em trabalho, inclusive táxi.
06 – Locação de Avião Despesas com locação de aeronave para transportes eventuais de autoridades do Estado e convidados.
07 – Passagens para Tratamento fora do Domicílio
Despesas com aquisição de passagens a servidores em tratamento fora do seu domicílio.
8 – Passagens – Gabinete. Despesas com aquisição de passagens para atendimento de gabinete.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 34 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE
TERCEIRIZAÇÃO
Despesa relativa à mão-de-obra, constante dos contratos de terceirização, classificava no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 2000.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Mão de obra Contrato de Terceirização de Limpeza
Despesas com mão-de-obra através de contrato de terceirização relativos a conservação, limpeza e jardinagem executados por contrato com firmas especializadas.
02 – Mão de Obra Contrato de Informática Despesas com serviços de processamento de dados e informática executada por contrato com empresas especializadas.
03 – Terceirização de serviços na área de saúde.
Despesa com contrato de terceirização de serviços na área de saúde como: enfermagem, fisioterapia, fonoaudióloga.
04 - Terceirização de serviços jurídicos. Despesa com contrato de terceirização relativo a serviços jurídicos.
05 - Terceirização de serviços administrativos. Despesa com contrato de terceirização relativo a serviços administrativos, inclusive com telefonista, recepção, secretária.
06 - Terceirização de serviços de apoio Despesa com contrato de terceirização relativo a serviços de
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operacional. apoio operacional, como: protocolo, preparação/coleta/entrega de documentos
07 - Terceirização de serviços de vigilância e segurança.
Despesa com contrato de terceirização relativo a serviços de vigilância e segurança.
08 - Terceirização de serviços assistenciais. Despesa com contrato de terceirização de serviços assistenciais.
09 - Terceirização de serviços de auditoria. Despesa com contrato de terceirização relativo a serviço de auditoria independente.
10 – Contrato de terceirização de mão de obra do CEPROMAT
Despesas de contrato de terceirização de mão de obra, realizada entre os órgãos e entidades do Estado de Mato Grosso e o CEPROMAT.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Prestadora de serviço nas áreas de consultoria técnica
Despesas com pessoa física ou jurídica de prestação de serviço nas áreas de consultoria técnica especializados.
02 – consultoria na área de auditoria financeira Despesas com consultoria de pessoa física ou jurídica na área de auditoria financeira.
03 – Consultoria na área de auditoria jurídica Despesa com consultoria de pessoa física ou jurídica na área de auditoria jurídica.
04 - Consultoria na área de auditoria administrativa
Despesa com consultoria de pessoa física ou jurídica na área de auditoria administrativa
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA FÍSICA
Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesas específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias e colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias (Lei nº 3.274, de 2 de outubro de 1957); e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.Consultar detalhamento do Anexo II da Portaria 448/13/09/2002.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Condomínios Despesas com taxas condominiais a conta do locatário,
quando prevista no contrato de locação. 02 – Diárias a Colaboradores Eventuais no País
Despesas com diárias pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública (no País).
03 – Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior
Despesas com diárias pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com administração pública (no Exterior).
04 – Comissões de Corretagens Despesas decorrentes de serviços prestados por: corretores, despachantes e leiloeiros.
05 – Direitos Autorais Despesas de direitos autorais sobre obras científicas e literárias, em que a divulgação seja de interesse do governo.
06 – Serviços Técnicos Profissionais Despesas com serviços prestados por profissionais nas áreas de: Advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatísticas e assemelhados.
07 – Estagiários Despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores.
08 - Bolsa de Iniciação ao Trabalho Despesas com remuneração a candidatos participantes de curso de formação para o exercício de cargo decorrentes de concurso público.
09 - Salários de Internos em Penitenciárias Despesa com remuneração a presos internos, de acordo com a determinação da Lei em vigor.
10 - Contratação Temporária Despesas com remuneração de serviços prestadas
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decorrentes de contratação temporária e de excepcional interesse público tais como: Agentes censitários, Agentes de saúde, fiscais de concursos, professores visitantes, substitutos ou participantes de banca examinadora.
11 – Capatazia, estimativa e Pesagem Despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de carga (mercadorias e produtos).
12 – Locação de Imóvel Despesa com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física, inclusive terrenos, galpões, silos e outros locais destinados a armazenagem de mercadorias e produtos.
13 – Obrigações Patronais sobre Serviços Pessoa Física
Despesas com encargos incidentes sobre serviços prestados por autônomos, tais como: FGTS, INSS e ISS.
14 – Serviço de Manutenção e Conservação de Equipamento
Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de: equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos e assemelhados, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, máquinas de escrever e assemelhados..
15 – Serviço de Manutenção e Conservação de Máquinas
Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, máquinas de escrever e assemelhados.
16 – Serviço de Manutenção e Conservação de Veículos
Despesas com serviços de: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica e pintura e assemelhados.
17 – Serviço de Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas
Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis não contemplados em subitens específicos.
18 – Serviço de Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
Despesas com serviços de: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, recuperações e adaptações de divisórias, carpetes, lambris e similares.
19 – Fornecimento de Alimentação Aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.
20 – Serviços de lavanderia, cozinha e limpeza.
Despesas com serviços de: cozinha, limpeza, lavagem de roupa e assemelhados.
21 – Serviços de Caráter Secreto ou Reservado.
Despesas com serviços de caráter sigiloso constante em regulamento do órgão.
22 – Serviço de conservação e beneficiamento de mercadorias
Despesas com prestação de serviços de conservação e beneficiamento de mercadorias
23 – Serviços de Comunicação em Geral Despesas com serviços utilizados para: confecção de material para comunicação visual, geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação e assemelhados.
24 – Serviços de Seleção e Treinamento Despesas com serviços prestados na seleção e treinamento de pessoal do quadro do Estado para fins diversos
25 – Serviços Médicos e Odontológicos Serviços de: Consultas e tratamento médico odontológico 26 – Serviços de Reabilitação Profissional Despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional,
tais como: transporte e locação urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais, órtese e prótese fornecida aos segurados em programa de reabilitação.
27 – Serviços de Assistência Social Despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, órtese e prótese, documentação, transporte e sepultamento.
28 – Serviços de Perícias Médicas por Benefícios.
Despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefício devido aos médicos credenciados, para exames realizados em segurados e ou servidores.
29 – Serviços de Apoio Técnico e Operacional Despesas com serviço de: assistência técnica tais como:
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jardinagem, operação de máquinas em geral, automóvel, recepcionistas e assemelhados.
30 – Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas
Despesas com serviços de costureiras, alfaiates e afins utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes e assemelhados.
31 – Fretes e Transportes de Encomendas Despesas com serviços de: Fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadoria e produtos e assemelhados.
32 – Juros Despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de: cláusula contratual e pagamento após vencimento.
33 – Serviço de pessoa física em eventos. Despesas eventuais com pessoal não pertencente ao quadro de pessoal do Estado em serviço de auxílio a eventos.
34 – Treinamento e capacitação de pessoal. Treinamento e capacitação de pessoal 35 – Serviço de Chapa (carga e descarga) Despesas com pessoal não pertencente ao quadro do
Governo do Estado, carregamento e descarregamento e remoção de móveis.
36 - Prestação de serviço com trator, máquina de terraplanagem, colheitadeira e assemelhados.
Despesas com maquinários pesadas pertencentes ao patrimônio do estado como: trator, máquinas de terraplanagem, colheitadeiras e assemelhados.
37 - Prestação de serviços de transporte de passageiros.
Despesas com pessoal não pertencente ao quadro do Governo do Estado, com transporte de passageiros através de táxi, táxi lotação e assemelhados.
38 – Serviço de confecção de artesanato de artesanato.
Serviço de confecção de artesanato
39 – Serviços de promoção de eventos eventos
Despesas com serviços de promoção de eventos artísticos, culturais, turísticos, recreativos e desportivos, conferências e exposições.
40 – Bônus do programa Hanseníase. Despesa com bônus pago a assistentes de saúde pela descoberta e notificação a SES de casos de hanseníase, e à equipe de saúde que superar a meta de casos curados de hanseníase.– programa tolerância zero para erradicação da hanseníase.
41 – Serviço de áudio vídeo e foto Despesas com serviços de áudio, vídeo e foto porestados por presso física.
42- Serviços hospitalares –SIH – Estratégicos Serviços hospitalares pagos a pessoa física (Sistema de Informação Hospitalares - SIH) – Estratégico.
43- Serviços hospitalares –SIH – Alta complexidade.
Serviços hospitalares pagos a pessoa física (Sistema de Informação Hospitalares - SIH) – Alta complexidade
44- Serviços hospitalares –SIH – Média complexidade
Serviços hospitalares pagos a pessoa física (Sistema de Informação Hospitalares -SIH)–Média complexidade
45- Serviços hospitalares –SIH – Varizes Serviços hospitalares pagos a pessoa física (Sistema de Informação Hospitalares - SIH) – Varizes
46 -Serviços hospitalares –SIH – Próstata Serviços hospitalares pagos a pessoa física (Sistema de Informação Hospitalares - SIH) – Próstata
47 -Serviços hospitalares –SIH – Queimados Serviços hospitalares pagos a pessoa física (Sistema de Informação Hospitalares - SIH) – Queimados
48 -Serviços ambulatoriais – SIA – Estratégico Serviços ambulatoriais pagos a pessoa física (Sistema de Informação Ambulatorial – SIA) – Estratégico.
49 - Serviços ambulatoriais – SAI – Alta complexidade
Serviços ambulatoriais pagos a pessoa física (Sistema de Informação Ambulatorial – SIA) –Alta complexidade
50 - Serviços ambulatoriais – SAI – Média complexidade
Serviços ambulatoriais pagos a pessoa física (Sistema de Informação Ambulatorial –SIA)–Média complexidade
52 – serviços médicos Despesas com serviços médicos, prestados por pessoa física 53 – Serviços odontológicos Despesas com serviços odontológicos, prestados por pessoa
física 54 – Mão-de-Obra para construção civil em unid habitacional em assentamento
Despesa com serviço de Mão-de-Obra para construção civil em unidade habitacional em assentamento.
88 – Uso exclusivo do FIPLAN - Adiantamento para Atender Despesas de Pronto Pagamento
Adiantamento para atender despesas de natureza urgente, até o montante fixado em legislação específica. Obs: este sub-
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elemento não pode ser mudado, pois de uso exclusivo do sistema FIPLAN na prestação de contas.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
37 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: limpeza e higiene, mão-de-obra de informática, vigilância ostensiva e outros.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Mão de obra na Área de Informática Despesas com serviços prestados por empresas da área de
informática. 02 – Mão de Obra Vigilância Ostensiva Despesas com serviços prestados por empresas da área de
vigilância ostensiva. 03 – Limpeza, Higiene e conservação. Despesas com serviços prestados por empresas da área de
limpeza, higiene, conservação e asseio dos órgãos públicos. 04 – Contrato de estagiários Despesa com estagiários através de convênio com empresas
agente de integração conforme art. 2 IN 06 SAD 05 – Serviços especializados em administração farmacêutica.
Despesa com serviços especializados e administração farmacêutica através de convênio com empresas.
06 – Serviços de apoio administrativo técnico e operacional
Despesas com prestação de serviços por pessoa jurídica para a função administrativo técnico e operacional em órgãos do setor público que não possuem essas funções no quadro de pessoal.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 38 – ARRENDAMENTO MERCANTIL Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis,
com opção de compra ao final do contrato. SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Locação de Máquinas Fotocopiadora Despesas com locação de máquinas e equipamentos de
fotocopiadora com contrato de “leasing”. 02 – Locação de Equipamento de Informática. Despesas com locação de equipamento de informática com
contrato de “leasing” 03 – Locação de Máquinas e Equipamento Diversos
Despesas com locação de equipamentos diversos não classificados nos subitens anteriores, com contrato de “leasing”.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.Consultar detalhamento do Anexo III da Portaria 448 de 13.09.2002-STN.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Anuidade Despesa com anuidades pagas à Entidades de Classe,
conforme título. 02 – Armazenagem Despesa com remuneração de serviços de aluguel de galpões,
silos e outros locais destinados a armazenagem de mercadorias e produtos, inclusive os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.
03 – Assinaturas de Periódicos Despesas com assinatura permanente ou temporária de jornais, revista, recortes de publicações, inclusive diárias
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oficial, boletins, e outros desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas.
04 – Bolsa de Estudos Despesas com bolsa de estudo concedidas a servidores do Governo do Estado de Mato Grosso, para cursos de formação e aperfeiçoamento nas áreas de especialização, pós –graduação, iniciação científica, mestrado e doutoramento.
05 – Capatazes, Estiva e Pesagem. Remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos).
06 – Serviço de Apoio ao Ensino Despesas de serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino em todos os níveis inclusive pesquisa, experiências e assemelhados.
07 – Serviços de Creches e Assistência Pré-escolar
Despesas com serviços prestados por entidades de assistência social para atender os dependentes de servidores dos órgãos habilitados a usufruírem desse benefício.
08 -Comissões e Corretagens Despesas decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial na aquisição de mobiliários e imobiliários.
09 - Condomínios Despesas com taxa condominiais a conta do locatário, quando prevista no contrato de locação.
10- Confecção de formulários para emissão de carteira de habilitação
Despesas com confecção de formulários para emissão de carteira de habilitação nacional - CHN
11 – Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas
Despesas com serviços de costureiras, alfaiates e afins utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões , estandartes e assemelhados.
12 – Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem
Despesas com serviços utilizados na confecção de: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e assemelhados.
13 – Locação de Imóveis Despesa com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa jurídica, inclusive terrenos, galpões, silos e outros locais destinados a armazenagem de mercadorias e produtos.
14 – Descontos financeiros Concedidos Descontos financeiros concedidos a clientes em virtude de bonificação decorrentes de venda de mercadorias ou prestação de serviços.
15 – Despesas com Importação e Exportação Aduaneiras
Despesas com serviços de importação e exportação conforme título.
16 – Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional.
Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional.
17 – Direitos Autorais Despesas com direitos autorais sobre obras: científicas em que a divulgação seja de interesse do governo literárias.
18 – Serviços de análises laboratoriais e pesquisas científicas
Despesas realizadas com serviços de análises laboratoriais e pesquisas científicas
19 – Aquisição e licenciamento de Softwares de aplicação
Serviço realizado por pessoa jurídica para desenvolvimento, aquisição, manutenção, atualização e licença de uso de software, manutenção dos sistemas do setor publico estadual, inclusive SINTEGRA.
20 – Estudos e Projetos Despesas com serviços técnicos de estudos e elaboração de projetos.
21 – Exposições, Congressos e Conferências e Seminários.
Despesas com serviços utilizados na instalação de: conferências, congressos ou simpósios patrocinados pelo Governo do Estado, confecção de ¿stands¿, maquetes, quadro demonstrativos utilizados em exposições, em certames, tanto culturais como feiras de amostras, festejos populares e festivais
22 – Festividades e Homenagens Despesas com serviços utilizados na organização de eventos tais como: Coquetéis, coffe break, festas de congraçamento e recepções.
23 – Serviços de Comunicação em Geral Despesa com confecção de material para comunicação visual, geração de material para divulgação por meio dos veículos de comunicação, publicação de editais, extratos, convocação e assemelhados.
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24 – Representação do governo Representação do governo 25 – Fretes e Transporte de Encomendas Despesas com transporte de material em geral, embalagens,
armazéns, carretos e seguro de transporte, quando incluso no conhecimento ou documento equivalente.
26 – Hospedagens Despesas com serviços de hospedagens pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros, despesas com hospedagem e alimentação de servidores e convidados do Governo em viagens oficiais (quando não houver pagamento de diárias).
27 - Fornecimento de Alimentação Despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches, “buffets” e similares.
28 - Serviços de Áudio, Vídeo e Foto. Despesas com serviços de: confecção de álbuns, confecção de crachás funcionais por firmas especializadas, emolduramento de fotografias, filmagens e gravações, revelação de filmes e outros serviços similares.
29 - Serviços de Água e Esgoto Despesas com tarifas decorrentes da utilização de fornecimento de água e serviços de esgoto sanitário
30 – Manutenção de aeronaves Despesas com serviços de manutenção em aeronaves como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e assemelhados.
31- Manutenção de equipamento para fornecimento de energia elétrica.
Despesas com manutenção de equipamentos e aparelhos para o fornecimento de energia elétrica e iluminação.
32- Limpeza e higienização Despesas por serviços prestados por empresas de dedetização, limpeza de fossa, limpeza de pátio e jardins ou higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos.
33 - Serviços de Assistência Social Despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes tais como: ajuda de custo, supletiva, gêneros alimentícios, órtese e prótese, documentação.
34 - Serviços Bancários Despesas com comissões, tarifas, remunerações e taxas decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras.
35 - Juros Despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de: cláusula contratual, pagamento após vencimento.
36 – Serviço de transmissão de imagem via satélite
Serviço de transmissão de imagem via satélite
37 - Locação de automóvel Despesas com aluguel de automóveis, caminhões, caminhonetes e outros veículos para execução de trabalhos que não possam ser desempenhados através de veículos integrantes da frota do Governo do Estado de Mato Grosso.
38 – Locação de Aeronaves Despesas com locações de aviões sem contrato de “leasing”. 39 – Locação de Equipamentos e Processamento de Dados
Despesas efetuadas com serviço de aluguel de equipamentos de processamento de dados.
40 – Locação de Garagem, angares e marinas.
Despesas com aluguel de garagem, angares e marinas para bens integrantes ao patrimônio do Estado.
41 – Locação de Máquinas e equipamentos. Locação de Máquinas e equipamentos 42 – Serviços hospitalares –SIH - Estratégico Serviços hospitalares pagos a pessoa jurídica (Sistema de
Informação Hospitalares - SIH) - Estratégico. 43 - Serviços hospitalares –SIH – Alta complexidade.
Serviços hospitalares pagos a pessoa física (Sistema de Informação Hospitalares - SIH) – Alta complexidade
44 - Serviços hospitalares –SIH – Média complexidade
Serviços hospitalares pagos a pessoa física (Sistema de Informação Hospitalares -SIH)–Média complexidade
45 - Serviços hospitalares –SIH – Varizes Serviços hospitalares pagos a pessoa física (Sistema de Informação Hospitalares - SIH) – Varizes
46 - Serviços hospitalares –SIH – Próstata Serviços hospitalares pagos a pessoa física (Sistema de Informação Hospitalares - SIH) – Próstata
47 - Serviços hospitalares –SIH – Queimados Serviços hospitalares pagos a pessoa física (Sistema de Informação Hospitalares - SIH) – Queimados
48 – Serviços ambulatoriais – SIA –Estratégico
Serviços ambulatoriais pagos a pessoa física (Sistema de Informação Ambulatorial – SIA) – Estratégico.
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49 - Serviços ambulatoriais – SIA – Alta complexidade
Serviços ambulatoriais pagos a pessoa física (Sistema de Informação Ambulatorial – SIA) –Alta complexidade
50 - Serviços ambulatoriais – SIA – Média complexidade
Serviços ambulatoriais pagos a pessoa física (Sistema de Informação Ambulatorial –SIA)–Média complexidade
51- – Treinamento e capacitação de pessoal Despesa com treinamento e capacitação de pessoal 52 – Serviço de entrega de correspondência Despesa com serviços prestados por empresas responsáveis
por entrega de correspondência prestada pelos correios (ECT).53 – Programa de Alimentação do Trabalhador Despesas com fornecimento de alimentação a empregados em
que a pessoa jurídica possua programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e possa usufruir de benefício fiscal.
54 – Locação de máquina para Cartão de Crédito
Despesas com serviços de locação de máquinas e credenciamento das concessionárias de cartão de crédito.
55 – Locação de Bens Móveis de Outra Natureza
Despesas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis não contemplados em subitens específicos sem contrato de “leasing”.
56 – Vale Transporte Despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores.
57 – Locação de máquinas xerográficas e reprográficas
Despesas com empresas de locação e manutenção de máquinas xerográficas e reprográficas.
58 – Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos
Despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos.
59 – Serviços de Energia Elétrica Despesas com tarifas decorrentes da utilização de energia elétrica.
60 – Serviços de Fornecimento de Vale-Alimentação
Despesa com fornecimento de vale-alimentação a servidores públicos.
61 – Serviços Funerários Despesas com serviços de: remoção, sepultamentos, transladações e assemelhados.
62 – Serviços de engarrafamento de gás Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo (gás de cozinha), nitrogênio, oxigênio e afins.
63 – Serviços Gráficos e Clicheria Despesas com serviços utilizados na: confecção de impressos em geral, encadernação em geral, impressão de jornais, boletins, encartes, folder, copias heliográficas e assemelhados, carimbos, datadores, placas matrizes e assemelhadas.
64 – Serviço médico, Hospitalar, odontológico e laboratorial.
Despesas com serviços decorrentes de exames: raios-X, abreugrafia, endoscopias, ecografias, tomografia, ressonância magnética, exames laboratoriais, fisioterapia, fisioterapia preventiva e outros serviços assemelhados.
65 – Serviços Judiciários Despesas de custas processuais decorrentes de ações judiciais, diligências (inclusive condução): salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e oficiais de justiça e serviços de cartório e assemelhados.
66 – Locação e Hospedagem de software Despesas com remuneração de serviços de locação e hospedagem de programas de processamento de dados -software.
67– Serviço com Lavanderia Despesas com serviços prestados por lavanderia. 68 – Serviços de Manobra e Patrulhamento Despesas com serviços utilizados com o objetivo de dar
suporte às operações especiais realizadas por órgão da segurança pública.
69 – Serviço de Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
Despesas com serviços de manutenção e conservação de bens imóveis como: pintura, reparos e reforma de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, recuperações, carpetes, divisórias e labris.
70 – Serviço de Manutenção e Conservação Máquinas e Equipamentos
Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações, em: periféricos, equipamentos gráficos, turbinas, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos,
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odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, máquinas de escrever, máquinas e implementos agrícolas e assemelhados.
71 – Serviços de Manutenção e Conservação de Máquinas em Geral
Serviços de manutenção e conservação de máquinas em geral como: reparos, consertos, revisão, adaptação de aparelhos de medição e aferição, ap. médicos, adontológicos, hospitalares, laboratoriais, calculadora, eletrodomésticos, maq de escrever e implementos agrícolas e assemelhados.
72 – Serviço de manutenção e conservação de veículos
Manutenção de manutenção e conservação de veículos como estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e assemelhados em veículos da frota do estado, inclusive serviço de guincho, lavagem e lubrificação.
73 – Serviços com Despesa de Telefone Convencional Fixo
Despesas com tarifas decorrentes da utilização de serviços de telefonia convencional fixa e provedores de internet.
74– Serviços com Despesas de Telefone Celular
Despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços com telefonia celular.
75 – Manutenção e Conservação de Estradas e Vias
Despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de: estradas, ferrovias e rodovias em geral.
76 Serviço de manutenção e conservação de bens móveis
Despesas com serviços de manutenção e conservação de bens móveis como serviço de reparos, consertos, revisão e adaptações de bens móveis, não contemplados em subitens específicos pertencente ao patrimônio do Estado.
77 – Serviços de publicidade e propaganda Despesas com serviços publicidade e propaganda 78 – Serviços de Produção Industrial Despesas com serviços utilizados na transformação,
beneficiamento e industrialização de matérias primas que resultarão em um produto final.
79 – Serviços de Conservação e Beneficiamento de Mercadorias
Despesas com serviços utilizados na conservação e beneficiamento de mercadorias e assemelhados.
80 – Serviços de Perícia Médica para Beneficiários
Despesas realizadas com serviço de perícias médicas por benefício de vidas a entidades médicas credenciadas para exames realizados em segurados e ou servidores.
81 – Serviços de Reabilitação Física e Profissional
Despesas realizadas com serviços de reabilitação física e profissional tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais, órtese e prótese devidas aos segurados em programa de reabilitação profissional.
82 – Serviços de Seleção e Treinamento Despesas com serviços prestados nas áreas de: instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, concursos, fiscalização de provas.
83 – Serviços de Socorro e Salvamento Despesas com serviços prestados por: ambulâncias particulares e U.T. I móveis e outros serviços similares.
84 – Seguros de bens móveis e imóveis Despesas com prêmios pagos por seguros de bens móveis e imóveis qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do Estado ou terceiros.
85 – Seguros de Veículos Automotores Despesas com seguros de bens do Governo do Estado de Mato Grosso tais como: veículos, motos, outros seguros obrigatórios.
86 – Serviços Técnicos Profissionais (Assessoria)
Despesas com serviços prestados por empresas nas áreas de: Advocacia, Arquitetura, Contabilidade, Economia, Engenharia, Estatística, Historiadores, Bibliotecário, Sistema Financeiro Habitacional, nas áreas de nível superior.
87 – Taxas e Pedágios Despesas com comissões, tarifas, remunerações e taxas decorrentes de serviços prestados inclusive pedágio, exceto bancária.
88 – Adiantamento para Pagamento de Serviços de Pessoa Jurídica
Adiantamento para atender despesas de natureza urgente, até o montante fixado em legislação específica. Obs: este sub-elemento não pode ser mudado, pois de uso exclusivo do sistema FIPLAN na prestação de contas.
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90 – Serviço de pessoa jurídica para transporte de funcionário público
Serviço prestado por empresas para transportar servidores no pecúlio residência -local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro - ônibus, táxi e afins.
91- Manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados.
Serviço prestado de reparos e manutenção de equipamentos de processamento de dados.
92 – Serviços de Promoção de eventos Despesas realizadas com serviço de promoções artísticas culturais, turísticas, recreativas, desportivas, seminários e congressos, prestados por pessoa jurídica.
93 – Segurança eletrônica Despesas realizadas com instalação e manutenção de segurança eletrônica através de empresas especializadas no ramo.
94 – Vigilância Ostensiva Despesa com serviço de vigilância e segurança nas repartições públicas, de Autoridades ( nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser disponibilizado).
95 – CPMF sobre adiantamento para pagamento de serviços de terceiros pessoa jurídica
CPMF sobre adiantamento para pagamento de serviços de terceiros pessoa jurídica.
96 – Multas Indedutíveis Despesa com multas sobre obrigações devidas a pessoa jurídica, bem como àquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.
97 Operacionalização de Praça de Pedágio Operacionalização de Praças de Pedágio ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
41 – CONTRIBUIÇÕES
Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Transferência a Municípios – Ações de Segurança
Transferência a Municípios – Ações de Segurança observando o disposto da LRF – não reembolsável.
03 – Transferência à Municípios – Ações Emergenciais de Saúde
Transferência a Municípios – Ações Emergenciais de Saúde não reembolsável pelo recebedor.
04 – Transferência a Municípios – Ações de Educação
Transferência a Municípios – Ações de Educação não reembolsável pelo recebedor.
05 – Contribuições a Fundo Contribuições a Fundo, não reembolsável pelo recebedor. 06 – Transferências a Consórcios intermunicipal de saúde
Despesas com transferências aos consórcios intermunicipais de saúde. TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS INTERMUNCIPAIS DE SAÚDE
07 – Transferências com Contribuições Fundo a Fundo – PSF
Despesas com transferências voluntárias de recursos do Fundo Estadual para os Fundos Municipais, conforme Decreto Estadual nº 2.312/2001 de 12.02.01, para promover a reestruturação do Programa de Apoio à Saúde da Família e Comunitário, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Mato Grosso.
08 - Transferências Contribuições Fundo a Fundo – PASCAR
Despesas com transferências voluntárias de recursos do Fundo Estadual para os Fundos Municipais, conforme Decreto Estadual Nº 2.312/2001 de 12.02.01, para promover à contínua e ininterrupta ação dos serviços de Agente de Saúde Comunitária Rural junto às comunidades de assentamento rurais promovidos pelo INCRA e/ou INTERMAT, no âmbito do território de Mato Grosso.
09 - Transferências Contribuições Fundo a Fundo – PACIS
Despesas com transferências voluntárias de recursos do Fundo Estadual para os Fundos Municipais, conforme Decreto Estadual Nº 2.312/2001 de 12.02.01, para promover O Programa de Apoio ao Desenvolvimento dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – PACIS, por intermédio de incentivo aos municípios consorciados, no âmbito do sistema único de saúde em Mato Grosso.
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10 - Transferências Contribuições Fundo a Fundo – Urgência e Emergência
Despesas com transferências voluntárias de recursos do Fundo Estadual para os Fundos Municipais, conforme Decreto Estadual Nº 2.312/2001 de 12.02.01, para promover o Programa de Apoio à Organização do Sistema Estadual de Urgência e Emergência, com objetivo de melhoria da rede assistencial.
11 - Transferências Contribuições Fundo a Fundo – Micro regionalização II
Despesas com transferências voluntárias de recursos do Fundo Estadual para os Fundos Municipais, conforme Decreto Estadual Nº 2.312/2001 de 12.02.01, para promover o Programa de incentivo à Micro regionalização da Saúde, com o objetivo de viabilizar atendimento de consultas especializadas e serviços de apoio diagnóstico terapêutico para resolutividade das ações da atenção básica, regionalização da assistência ambulatorial de média complexidade e fortalecimento das ações dos consórcios intermunicipais de saúde.
13 – Programa de Saúde Bucal - SES Realização do projeto de contribuição ao incentivo da saúde bucal no âmbito do programa da família, pela secretaria de saúde.
14 – Transferência a municípios para ação cultural mediante convênio
Transferência a municípios para ação cultural mediante convênio.
15 – Tranferência a municípios em forma de convênio p atender a serviços de urgência e emergência de UTI
Transferência a municípios para atender serviços de urgência e emergência em UTI.
16 – Transferências a municípios para aquisição de medicamentos
Transferência a municípios para aquisição de medicamentos
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
42 – AUXÍLIOS
Despesas destinadas a atender as despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observados, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000/LRF.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Auxílio Financeiro a Municípios. Despesas com transferências voluntárias a outros entes da
federação conforme o disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000/LRF.
02 – Auxílio Financeiro a Empresas Privadas sem Fins Lucrativos
Despesas com destinação de recursos para direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, conforme o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000/LRF
03 – AUXILIO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO
AUXILIO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO PARA ATENDER A DESPESAS DE INVESTIMENTOS, INVERSÃO FINANCEIRA LEI 7.40 DE 1/10/1998 E LEI DE 7/12/2005.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei no 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Subvenções a Entidades de Assistência Social
Despesa com concessão de subvenções sociais para prestação de serviços de assistência social, conforme arts. 16 e 17 da Lei 4.320/64 e normas da LRF
02 – Subvenções a Entidades de Assistência Médica
Despesa com concessão de subvenções sociais para prestação de serviços de assistência médica, conforme arts. 16 e 17 da Lei 4.320/64 e normas da LRF.
03 – Subvenções a Entidades de Assistência Educacional
Despesa com concessão de subvenções sociais para prestação de serviços de assistência educacional, conforme arts. 16 e 17 da Lei 4.320/64 e normas da LRF.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
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45 – EQUALIZAÇÃO DE PREÇOS E TAXAS
Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização.
SUBELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 01 – Equalização de Preços e Taxas Despesas com equalização de preços e taxas, conforme
ementário deste elemento. ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 46 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos militares e servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Auxílio Alimentação a Militares Despesas com auxílio alimentação a militares, conforme
ementário deste elemento. 02 – Auxílio Alimentação a Servidores da Administração Direta
Despesas com auxílio alimentação a servidores da administração direta exceto militares, conforme ementário do elemento.
03 – Auxílio Alimentação a Servidores da Administração Indireta
Despesas com auxílio alimentação a servidores da administração indireta, conforme ementário deste elemento.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
47 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificados como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Contribuição Imposto de Renda – IR Despesa com pagamento de Imposto de Renda devido pelos
órgãos ao Tesouro Federal. 02 – Imposto s/ Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Despesas com: pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores devido pelos órgãos da administração Estadual ou Tesouro Municipal;
03 - Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU Despesas com pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU.
04 – Taxa de Limpeza Pública Despesa com pagamento de Taxa de Limpeza Pública, devido pelos órgãos da administração estadual.
05 – Contribuição Fins Sociais- COFINS Despesa com Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, devido pelos órgãos da administração estadual.
06 – Contribuição ao PIS Despesa com Programa de Integração Social – PIS, devido pelos órgãos da administração estadual.
07 – Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP
Despesa com Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, devido pelos órgãos da administração estadual.
08 - Contribuição CPMF Despesa com Contribuição Provisória de Movimentação Financeira – CPMF, devido pelos órgãos da administração estadual.
09 - Contribuição Social Despesas com Contribuições Sociais não especificadas nos sub elementos acima.
10 - Imposto sobre Serviços – ISS Imposto sobre Serviços de qualquer natureza e Imposto sobre Serviços, devidos pelos órgãos da administração estadual.
11- Taxa de regulação de serviço de gás canalizado
Taxa de regulação de serviço de gás canalizado
13 – Juros e multas sobre obrigações tributárias e contribuições
Juros e multas sobre obrigações tributárias e contribuições
14- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e
Pagamento de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações –ICMS.
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de Comunicações – ICMS 15- Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos – ITCD
Pagamento de Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos - ITCD.
16 – INSS - Parte Estado Despesa decorrente de pagamento de tributos e contribuições sociais, exceto as incidentes sobre folha de salário : INSS Patronal parte do Estado.
17 - IOF – imposto sobre operações financeiras
IOF – imposto sobre operações financeiras
18 - II – imposto sobre importação II - imposto sobre a importação 19 - IPI – imposto sobre produtos industrializados
IPI – imposto sobre produtos industrializados
20 - ITR – imposto territorial rural ITR – imposto territorial rural 21 - IRPJ - imposto de renda pessoa jurídica
IRPJ - imposto de renda pessoa jurídica
22 – Taxa de licenciamento de veículos automotores
Taxa de licenciamento de veículos automotores
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
48 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explicita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.
SUBELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 01 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Despesas com concessão de auxílio financeiro a pessoas físicas, conforme o disposto no art. 26 da Lei Complementar 101, de 04.05.2000/LRF.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
49 – AUXÍLIO-TRANSPORTE
Despesa com Auxílio-Transporte pago em pecúnia, diretamente aos militares, servidores ou empregados da administração pública direta e indireta, destinados ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho – trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Auxílio Transporte para Militares Despesas com auxílio transporte a militares, conforme
ementário do elemento. 02 – Auxílio Transporte a Servidores da Administração Direta
Despesas com auxílio transporte a servidores da administração direta exceto militares, conforme ementário do elemento.
03 – Auxílio Transporte a Servidores da Administração Indireta
Despesas com auxílio transporte a servidores da administração indireta, conforme ementário do elemento.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadora aparelhagem para ar condicionado central, etc.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Estudos e Projetos, Engenharia e Arquitetura.
Estudos e projetos de engenharia e arquitetura.
02 – Bens de Uso Comum do Cidadão Construção de prédios públicos e equipamentos urbanos, tais como: terminais ou abrigos para passageiros, passarelas.
03 – Obras e Urbanização Implantação de vias e logradouros públicos, meio-fios, passeios, pavimentação, implantação de áreas verdes, sinalização de vias e logradouros, iluminação pública, obras de
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saneamento básico, áreas de lazer ou esporte, galerias de água pluviais; etc.
04 – Reformas, benfeitorias e melhorias. Reformas, benfeitorias e melhorias. 05 – Rodovias de terra batida Desmatamento, terraplanagem, encascalhamento de estradas
vicinais de terra batida. 06 – Pavimentação de rodovias, ruas, praças e logradouros
Aquisição de emulsão asfaltica para pavimentação de rodovias, ruas, praças e logradouros.
07 – Restauração de Rodovias em Terra Restauração de rodovias em terra. 08 - Rodovias pavimentadas Implantação de rodovias pavimentadas. 09 - Restauração de Rodovias Pavimentadas Restauração de rodovias pavimentadas. 10 - Construção de Pontes de Madeira, Ponte de Concreto.
Obras de artes especiais (ponte de madeira, ponte de concreto) construção e reforma.
11 – Edificações para Sede de Órgãos Públicos
Edificações para sede de órgãos públicos.
12 – Construção de Hospitais Construção de hospitais. 13 – Construção de Casas Populares Construção de casas populares. 14 – Construção de Ciretrans Construção de ciretrans. 15 – Construção de Delegacias, Cadeias e Presídios
Construção de delegacias, cadeias e presídios.
16 – Construção de Posto Policial (comunitário)
Construção de posto policial (comunitário).
17 – Instalação de Elevadores Instalação de elevadores. 18 – Instalação de Aparelhagem para Ar Condicionado Central
Instalação de aparelhagem para ar condicionado central.
19 – Construção de Escolas Construção de escolas. 20 – Construção de Ginásios Construção de ginásios de esportes 21 – Construção de Estádios Construção de estádios. 22 – Construção de prédios para farmácia e laboratório e similares.
Construção de prédios destinados para farmácias, laboratórios e instalações para pesquisas cientificas, elemento 44205122.
23 – Perfuração de poços artesianos Perfuração de poços artesianos na zona rural e urbana. 24 – demarcação topográfica em assentamentos
Despesas com projetos de demarcação topográfica de grandes perímetros e parcelas em assentamentos rurais do intermat.
25 – Obras de infra-estrutura em assentamentos - Intermat
Despesas com obras de infra-estrutura em assentamentos rurais da intermat.
26 – construção de unidades habitacionais em assentamentos
Construção de unidades habitacionais em assentamentos rurais do intermat.
27 – Supervisão de obras Projeto de engenharia: supervisão, acompanhamento e controle de obras.
28 - Construção de postos de saúde centros de saúde e unidades mistas de saúde
Construção de postos de saúde, centros de saúde e unidades mistas de saúde.
29 – Diárias para acompanhamento de obras e instalações
Diárias para acompanhamento de obras e instalações
30 – Material de consumo utilizado para a realização de obras
Materia de consumo para realização de obras e instalações.
31 Serviços de terceiros utilizados para realização de obras e instalações
Serviços de terceiros utilizados para realização de obras e instalações.
32 - Projetos técnicos e urbanísticos para regularização de terrenos informais urbanos
Projetos técnicos e urbanísticos para regularização de terrenos informais urbanos: identificação jurídica dos loteamentos , medição, demarcação, cadastro sócio econômico.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos,
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52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
laboratoriais e hospitalares; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.Consultar detalhamento do Anexo IV da Portaria nº 448 de 13.09.2002 -STN.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Semoventes e Equipamento de Montaria Guarda e Sela
Animais para montaria, tiro, tração, reprodução, animais não destinado a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico.
02 – Armamentos Revólveres, pistolas, metralhadoras, fuzil etc. qualquer outro tipo de armamento para corporações militares, policiais e órgãos de segurança.
03 – Aeronaves Avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve. 04 – Embarcações Canoa, chata, lancha, navio, rebocador, traindea. 05 - Equipamento de Manobra e Patrulhamento
Barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação, mesa de campanha, pára-quedas, pistola de sinalização, sirene em campanha.
06 – Máquinas Aparelhos e Equipamento de Natureza Industrial
Máquinas de fabricação de laticínios, máquinas de fabricação de tecidos, balcão de frigorífico.
07 – Máquinas e Equipamentos Energéticos Alternador energético, carregador de bateria, chave automática, eliminador de pilha e/ou bateria, estabilizador, haste de contato, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck, tunga, turbina (hidrelétrica).
08 - Máquinas, Aparelhos, Equipamentos Gráficos e assemelhados
Copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadora, grampeadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de off-set, operadora de ilhose, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas.
09 - Equipamentos Hidráulicos e Elétricos Bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina, carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água.
10 - Aparelhos e Instrumentos Técnicos para Medição, Teste e Controle.
Calibradores, paquímetros, trenas, instrumento para teste, termômetros para laboratório, balizas, miras alinhadores, ópticos, analisadores, amperímetros, aparelhos para teste, balanças em geral, bússolas, geradores de barras e de sinais, medidores de pressão, níveis para topografia, osciloscópios, medidores de consumo de energia elétrica, teodolitos, tripés especiais, voltímetros, relógios, fotômetros, conversores rotativos ou estáticos, estabilizadores de corrente, indutores, transformadores, hidrômetros, tacógrafos, higrômetros, aparelhos de medição meteorológica níveis fotográficos, cronomicros, mirafalantes, telêmetro, teodolito, turbimetro, taquímetro, sonda, sonar, ciclômetro, planimetros, manômetro, magmenotros, microfalantes, etc.
11 – Aparelhos e Utensílios Doméstico Aparelhos de ar condicionado, aspiradores de pó, batedeiras de bolo, bebedouros, circuladores de ar, enceradeiras, espremedores de frutas, esterelizadores, ferros de engomar, fogões a gás e elétricos, fritadores elétricos, liquidificadores, máquinas de cortar frios, máquinas de costura, máquinas de café, máquinas de lavar e passar, máquinas de lavar louças,
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refrigeradores domésticos, comerciais, industriais, ventiladores, etc; açucareiros de aço, aparelhos para café, chá e jantar em metal, assadeiras de metal, bacias, bandejas, batedeiras de ovos, batedeiras de alumínio, bules, caldeirões, conchas, escadas metálicas, espumadeiras, faqueiros, formas de alumínio, jarras térmicas de metal, marmitas, panelas, talheres em geral, chaleiras, grill, torneira elétrica, filtro de água, exaustor, enceradeiras, copos de cristais, ducha elétrica, botijão de gás etc.
12 – Equipamentos de Prevenção, Proteção, Segurança, Socorro e Sobrevivência
Equipamentos necessários ao combate de incêndio e outros sinistros tais como: extintor de incêndio, alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, bóias, guarita e salva vidas
13 – Máquinas, instalações e utensílios para Escritório
Apontador fixo de mesa, máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, de franquia postal ou semelhante, caixas registradoras, máquinas perfuradoras, autenticadores de cédulas, mimeógrafos, gravadores eletrônicos de estêncil, máquinas de endereçar, de plastificação, fotocopiadoras, máquinas heliográficas, gravadores “off-set”, aparelhos rotuladores, carimbo, digitador de metal, globo terrestre, grampeador exceto de mesa (grande), quebra luz etc.
14 – Equipamento para Processamento de Dados
Computadores, controladora, disco, fitas magnéticas, impressoras, leitoras modem, monitor de vídeo, processador, winchester, scaner e todo equipamento para processamento de dados.
15 – Instrumentos Musicais e Artísticos Acordeons, bandas rítmicas, oboés, pandeiros, pianos, órgãos, surdos, tambores, tímpanos, trombones, violões, violinos, violoncelos e outros instrumentos musicais de qualquer natureza, guitarras, clarinete, pistão, saxofone, xilafone.
16 – Instrumentos para Desenho Achuriadores, adaptadores para aranhas, aparelhos de pontear, aranhas, canetas para desenho, compassos, cintéis, curvas francesas e universais, coordenatógrafos, escalas, estojos para desenho, estenógrafos, normógrafos, planimetros, refletores para pranchetas, réguas flexíveis, réguas para guias, réguas metálicas, réguas “T”, réguas com tira-linhas, tenígrafos, tira-linhas, transferidores e esquadros metálicos, réguas pré-precisão, pantógrafo, etc.
17 – Aparelhos e Utensílios de Sinalização Aparelho de sinalização de qualquer espécie, de trânsito, terrestre, marítimo, fluvial, lacustre e aéreo
18 – Equipamentos para Áudio, e Vídeo e Foto Arte especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filme virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagens e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores.
19 – Veículos Ferroviários Locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros.
20 – Carros de Combate Autochoque, blindado, carro-bomba, carro-tanque 21 – Equipamentos, Peças e Acessórios Aeronáuticos
Hélices, microcomputador de bordo, turbina.
22 – Equipamentos, Peças e Acessórios e Proteção ao Vôo
Radar, rádio.
23 – Livros técnicos, Coleções e materiais Bibliográficos.
Livros técnicos, enciclopédias e obras especializadas em geral, publicações e documentos especializados destinados a biblioteca, microfilmes, partitura musical, fita de vídeo e áudio com aula de caráter educativo, jornal e revista (que constitua documentário) livro mapa, material folclórico, repertório legislativo
24 – Máquinas, Aparelhos, Ferramentas e Utensílios de Longa Duração para Oficina
Alargadores, arcos de pua e de serra, bigornas, caixas para ferramentas, chave “Allen” de boca estrita, inglesa, em “L”, desempenadores, esquadros metálicos, extensões de encaixes, ferros para solda, grampeadores para estofadores, lamparinas para bombeiros, máscaras para solda, níveis,
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pistolas para pintura, plainas manuais, prumos, escalas de metal, quadros de ferramentas, saca-pinos, sargentos de ferro, soquetes, sutas, alavancas, alicates, estratores de parafusos, gravadores de aço estampados, cossinetes, podadores de grama, almotolias, macacos tipo “jacaré, mandril, mecânico e hidráulico, carregador elétrico de bateria, geradores de oxiacetileno para solda, desempenadeiras, desengrossadeira, entalhadeiras, esmeril elétrico, forjas, lixadeiras elétricas, máquinas para cortar, frisar, furar, abrir roscas, retirar, soldar, pontear, prensar, máquinas retificadoras, serras elétricas e hidráulicas, tesouras elétricas, tornos elétricos, tupias, vulcanizadoras, pistolas de pulverização, martelo de aço, numerador elétrico para pneus, bomba para lubrificação, bomba transferidora de óleo, analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto de lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, porja, preza, fundidora para confecção de broca laminadora, lavadora de carro, lixadeira, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saco-fino, serra de bancada, serra mecânica, tralhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadoras. Etc.
25 – Máquinas e Implementos para Agricultura e Rodoviários
Destocadoras, tratores, niveladores, arados de tração mecânica, grades de disco, cultivadores, aparelhos distribuidores de fertilizantes, pulverizadores, enxadas rotativas, plantadeiras, ancinhos mecânicos, colhedeiras, debulhadeiras, classificadoras de ovos, descaroçadores de algodão, máquinas para ordenhar, desnatar, polvilhadoras, etc., máquinas empilhadeiras, escavadoras, cortadoras de grama, draga secas e semelhantes, escarificadores, rolos compressores, máquinas compactadoras de argamassa, máquinas e aparelhos de perfuração, arados de tração animal, bebedouros automáticos, cultivadores manuais ou de tração animal, prensas para essências, carregadoras, chifradeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto motor-bomba para irrigação, cultivador, desintegrador, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquina de beneficiamento, misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, pasteurizador, picador de ferragens, plaina terraceadora, planadeira, rolo compressor, Semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, etc.
26 – Máquinas, Motores e Aparelhos para Indústria, Comércio e Transporte.
Teares, moinhos para cereais, café, etc, máquinas para fundir tipos, compor, fazer cliches, prensas para numerar, marcar e picotar papéis, guinchos manuais, diferenciais de Weston, guindastes, máquinas grampeadoras, caldeiras, geradores elétricos, motores marítimos, estacionários, hidráulicos quer seja a gasolina, diesel ou querosene, bombas para água, gasolina, ou a vácuo, compressores, conjuntos de lubrificantes, destiladores, geradores de espuma, máquinas de lavar autos, balcões frigoríficos, etc.
27 – Material Desportivo de Recreação e deCampanha
Arcos para basquetebol e ginástica, baliza, bancos para ginástica, bastão para corridas de revezamento, bombas para encher bolas, maca de madeira para educação física, plinto para saltos, saltometros, trampolins, varas de salto, etc.; barracas, camas, cantis, casas desmontáveis, pára-sol, redes, toldos, balanças, barcos de resgate, bastão, carrocel, cavalo, dardo, deslizador, disco alterir, martelo, placar, remo etc.
28 – Aparelhos e Utensílios de comunicação e transporte de documentos.
Aparelhos receptores e transmissores de televisão, radiotelegrafia, rádio para avião, radiofonógrafo, equipamento de rádio para direção e navegação aérea, aparelhos de radar e semelhantes, aparelhos de telefonia inclusive celular, e telegrafia, rádios para automóveis, ditafones, cilindros e rádios domésticos, amplificadores, caladeiras de filmes, copiadores
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de “slides”, cortadeiras, esmaltadeiras, objetivas, aparelhos registradores de som, interfones, aparelhos de telex, secretária eletrônica, fax e afins, urna de malote para transporte de documentos.
29 – Equipamento para Veículos Carrocerias, carretas, treilers e qualquer equipamento para ser montado ou tracionado por veículos, máquinas e aparelhos ferroviários, guindastes e outras embarcações, etc.
30 – Equipamento de Mergulho e Salvamento Escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio. 31 - Equipamento, Peças e Acessórios Marítimos.
Instrumento de navegação, instrumento de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos.
32 – Equipamento para Pesquisa Científica e Tecnológica
Equipamento para Pesquisa Científica e Tecnológica
33 – Obras de Artes e Peças para Museu Quadros, pinturas, desenhos, gravuras, estampas, litografias, estátuas e esculturas de qualquer material, animais empalhados, dissecados, conservados em álcool ou outro processo, e esqueletos de animais, coleção de zoologia, botânica e mineralogia, objetos para coleção de interesse histórico/ arqueológico, tais como: objetos indígenas, armas antigas e desusadas de qualquer espécie, selos e semelhantes etc; cinzeiros de pé, cortinas, tapetes, lustres, persianas, toldos, vasos decorativos, alfaia em louça, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros, etc.
34 - Mobiliário em Geral Tela, vitrine, quadro para editais e avisos, quadro para chaves, relógio de mesa, parede, ponto, armários, arquivos, balcões de aço, bandejas para expediente, banquetas, cadeiras, fichários, guarda-roupas de aço, grupos estofados, mapotecas, mesas em geral, poltronas, pranchetas, separadores de livros, armários para copa e cozinha, camas, camiseiros, criados-mudos, dormitórios completos, guarda-roupa de madeira, mesas para copa, paneleiros, penteadeiras, estantes, armários especiais, cadeiras e carteiras escolares, quadros escolares, cadeiras empilháveis para auditórios, estrados, bancos, abajur, cimento com pedestal, cofre, carimbo, escada, porta chapéu, escrivaninhas, espelho moldado, flip chapter, poltrona e bancos etc..
35 - Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos Odontológicas, Laboratoriais e Hospitalares.
Aparelhos para endoscopia, cirurgia, oftalmologia, veterinária, mecanoterapia, odontologia, psicologia, oxigenoterapia, ozonoterapia, aparelhos eletrocirúrgicos, aparelhos de raios X, aparelhos para surdez, ortopedia e similares, cadeiras para dentistas, aparelhos para soro e para pressão, estetoscópios, tensiômetros, etc; afatador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de transfusão de sangue, aparelho para inalação, boticão, cadeira de dentista, câmara de infra vermelho, câmara de oxigênio, câmara de rádio terapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletro-cardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (espignomamômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termocautério, ultra violeta, alças de platina, alveolotomos, aparadores, braceiras para injeção, bicos de bunsen, etc; móveis em geral para uso em hospitais, clínicas odontológicas e laboratórios, etc.
36 – Veículos de Tração Mecânica Ambulâncias, automóveis, caminhões, caminhonetes, furgões, “pick-up”, ônibus, carros-fortes, jeep, veículos providos de bombas, escadas, guinchos, tanques, etc; motocicletas, motonetas etc; caçambas, basculantes, tanques irrigadores, coletores de compactadores de lixo, aviões, helicópteros, navios e dragas flutuantes, guindastes e outras embarcações, micro ônibus, consultório volante, rabecão, etc.
37 – Veículos Diversos Bicicletas, triciclos, carrinhos de mão, charretes, carroças, empilhadeiras etc.
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38-Equipamentos, Implementos e Projetos de Agronegócio
Aquisição de equipamento para implementação de projeto de fomento para ampliação de agro-negócio.
39 – Aquisição de contêiner Aquisição de contêineres como bota-fora e outros. 40 - Aquisição de bens sucatados Registro de bens inservíveis, tais como: Carros, helicópteros,
etc. 41 - Aparelhos, equipamentos e utensílios para laboratório de ensino pesquisa e extensão.
Aparelhos, equipamentos e utensílios para laboratório de ensino pesquisa e extensão.
42 - Equipamentos de sinalização interna Equipamentos de sinalização interna 43 - Equipamentos de localização veículos via satélite
Equipamentos de localização veículos via satélite
ELEMENTO DE DESPESA ELEMENTO DE DESPESA 61 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Despesas com aquisição de imóveis considerados necessários
a realização de obras ou para a sua pronta utilização. SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 - Aquisição de terrenos para construção de ginásio ou desapropriação de ginásios
Aquisição de terrenos para construção de ginásio de esportes no grupo de investimento ou desapropriação de ginásios no grupo de inversões financeiras.
02 – Aquisição de terrenos para construção de escolas ou desapropriação de escolas
Aquisição de terrenos para construção de escolas no grupo de investimento ou desapropriação de escolas no grupo de inversões financeiras.
03 – Aquisição de terrenos para construção de Hospitais ou desapropriação de Hospitais para utilização
Aquisição de terrenos para construção de Hospitais para utilização no grupo de investimento ou desapropriação de Hospitais para Utilização no grupo de inversões financeiras
04 – Aquisição de terrenos para construção de estádios ou desapropriação de estádios
Aquisição de terrenos para construção de estádios no grupo de investimento ou desapropriação de estádios no grupo de inversões financeiras.
05 – Aquisição de terrenos para construção imóveis industrial ou desapropriação de imóveis industrial
Aquisição de terrenos para construção de imóvel para industria no grupo de investimento ou desapropriação de imóvel para industria no grupo de inversões financeiras.
06 – Aquisição de terrenos para construção de prédios para sede de órgão público ou desapropriação
Aquisição de terrenos para construção de prédio para sede de órgão público no grupo de investimento ou desapropriação de prédio para sede de órgão público no grupo de inversões financeiras.
07 – Aquisição de terrenos para construção de creches ou desapropriação de creches
Aquisição de terrenos para construção de creches no grupo de investimento ou desapropriação de creches no grupo de inversões financeiras.
08 – Aquisição de Terrenos Urbanos Aquisição de terrenos urbanos. 09 – Aquisição terra rurais para implantação de Fazendas Experimentais
Aquisição terra rurais para implantação de Fazendas Experimentais
10 – Aquisição de Imóveis - Terras Rurais para Colonização
Imóveis rurais para colonização.
11 – Aquisição de terrenos para construção de unidade de segurança ou desapropriação de imóvel p und segu
Aquisição de terrenos para construção de unidade de segurança no grupo de investimento ou desapropriação de prédio para unidade de segurança no grupo de inversões financeiras.
12 – Aquisição de terrenos ou imóveis para Parques Públicos
Aquisição de terrenos para construção de parque públicos no grupo de investimento ou desapropriação de imóveis para construção de parques públicos no grupo de inversões financeiras.
13 – Aquisição e desapropriação de terrenos rurais para utilização
Aquisição e desapropriação de terrenos, para utilização.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 62 – AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA
REVENDA Despesas com aquisição de bens destinados a venda futura.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Bens para Alimentação Bens para Alimentação
02 – Imóveis Destinados para Revenda Imóveis Destinados para Revenda
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ELEMENTO DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 63 – AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO Despesas com aquisição de títulos de crédito não
representativos de quotas de capital de empresas. SUBELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 01 – Letras de câmbio Letras de câmbio ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
64 – AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ
INTEGRALIZADO
Despesas com aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.
SUBELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 01 – Aquisição de Ações de empresas não controladas pelo Estado
Aquisição de ações de empresas não controladas pelo Estado. Exemplo: Ações da Vivo, BB, etc.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 65 – CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE
CAPITAL DE EMPRESAS Despesas com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Participação em Constituição de Capital de Empresas Industriais
Participação em Constituição de Capital de Empresas Industriais
02 – Participação em Constituição de Capital de Empresas Agrícolas
Participação em Constituição de Capital de Empresas Agrícolas
03 – Participação em Constituição de Capital de Empresas Comercial
Participação em Constituição de Capital de Empresas Comerciais
04 - Participação em constituição de capital de empresas financeiras
Participação em constituição de capital de empresas Financeiras
05 - Participação em aumento de capital de empresas industriais
Participação em aumento de capital de empresas Industriais
06-Participação em aumento de capital de empresas Agrícolas
Participação em aumento de capital de empresas Agrícolas
07 – Participação em aumento de capital de empresas Comerciais
Participação em aumento de capital de empresas Comerciais
08-Participação em aumento de capital de empresas Financeiras
Participação em aumento de capital de empresas Financeiras
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 66 – CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E
FINANCIAMENTOS Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – FUNDEI Fundo de desenvolvimento industrial 02 – PRODEI Programa de desenvolvimento industrial 03 – FUNDAGRO/PADIC Fundo de desenvolvimento agropecuário 04 – Bolsa de Estudos para Ensino Superior reembolsável
Bolsa de Estudos para Ensino Superior reembolsável
05 – Bolsa de Estudos para Especialização Latu-Sensu reembolsável.
Bolsa de Estudos para Especialização Latu-Sensu reembolsável
06 – Bolsa de Estudo para Mestrado Bolsa de Estudo para Mestrado reembolsável 07 – Bolsa de Estudo para Doutorado Bolsa de Estudo para Doutorado reembolsável 08 – FADEM / PAN Programa de apoio ao município 09 – Micro crédito FEAT Amortização de empréstimo para atender projetos de micro
crédito para pessoa física através do fundo estadual de apoio ao trabalhador – FEAT.
OBS: Os subelementos de 04 a 07 deverão ser normatizados para concessão do benefício. Obedecendo as condições do modelo de gestão adotado pelo Estado. ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
67 – DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.
SUBELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
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01 – Depósitos por Decisão Judicial Depósitos por Decisão Judicial ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 71 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADO Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Principal da Dívida Intra-Limite Lei Nº 7.976 – Voto 66
Principal da Dívida Intra-Limite Lei Nº 7.976 - Voto 66
02 – Principal Dívida Intra-Limite Lei Nº 7.976 – Voto 78
Principal Dívida Intra-Limite Lei Nº 7.976 - Voto 78
03 – Principal da Dívida Intra-Limite Lei Nº 7.976 – Aviso MF 30 – Governo
Principal da Dívida Intra-Limite Lei Nº 7.976 - Aviso MF 30 -Governo
04 – Principal da Dívida Intra-Limite Lei Nº 8.727
Principal da Dívida Intra-Limite Lei Nº 8.727
05 – Principal da Dívida Intra-Limite Lei Nº 9.496
Principal da Dívida Intra-Limite Lei Nº 9.496
06 – Principal da Dívida Intra-Limite DMPLP –Governo
Principal da Dívida Intra-Limite DMPLP - Governo
07 – Principal da Dívida Intra-Limite Lei Nº 7.976 Aviso MF30 – CODEMAT
Principal da Dívida Intra-Limite Lei Nº 7.976 Aviso MF30 -CODEMAT
08 – Principal da Dívida Intra-Limite DMLP –CODEMAT
Principal da Dívida Intra-Limite DMLP - CODEMAT
09 – Principal da Dívida Extra-Limite CEF/COHAB
Principal da Dívida Extra-Limite CEF/COHAB
10 – Principal da Dívida Interna Extra-Limite –FUNDEF
Principal da Dívida Interna Extra-Limite - FUNDEF
11 – Principal da Dívida Extra-Limite CONTRA GRÁFICA
Principal da Dívida Extra-Limite CONTRA GRÁFICA
12 – Principal da Dívida Extra-Limite DMLP/CODEMAT
Principal da Dívida Extra-Limite DMLP/CODEMAT
13 – Principal da Dívida Extra-Limite AVISO MF-30/CODEMAT
Principal da Dívida Extra-Limite AVISO MF-30/CODEMAT
14 – Principal da Dívida Fundada Interna Principal da Dívida Fundada Interna 15 – Principal da Dívida Interna Fundada BID Principal da Dívida Interna Fundada BID 16 – Principal da Dívida Externa/BIRD Principal da Dívida Externa/BIRD 17 - Principal da Dívida Fundada Externa San Paolo
Principal da Dívida Fundada Externa San Paolo
18- Principal do PASEP Principal do PASEP 19 – Principal do REFIS Principal do REFIS 20 – Principal do INSS parcelado Principal do INSS parcelado 21- Principal da dívida ativa parcelada Principal da dívida ativa parcelada 22 – Principal do parcelamento do FGTS Principal do parcelamento do FGTS 23 – Amortização de créditos hipotecários Habitacionais ENGEA
Amortização de créditos hipotecários Habitacionais ENGEA
24 – Amortização de parcelamento de dívida com DNPM – departamento nacional de produção mineral.
Amortização de parcelamento de dívida com DNPM –departamento nacional de produção mineral.
25 – Principal da dívida fundada interna trabalhista
Principal da dívida fundada interna trabalhista
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 72 – PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA
RESGATADO Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa.
SUBELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 01 – Principal da Dívida Mobiliária Interna –Letras Financeiras do Tesouro Estadual
Principal da Dívida Mobiliária Interna – Letras Financeiras do Tesouro Estadual
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 73 – CORREÇÃO MONETÁRIA OU
CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.
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RESGATADA SUBELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 01 – Correção Monetária do Principal da Dívida Fundada Interna
Correção Monetária do Principal da Dívida Fundada Interna
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 74 – CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA
RESGATADA
Despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado.
SUBELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 01 – Correção Monetária do Principal da Dívida Mobiliária Interna
Correção Monetária do Principal da Dívida
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 75 – CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA
DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
Correção Monetária da Dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.
SUBELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 01 – Correção Monetária do Empréstimo por Antecipação de Receita com Banco do Brasil
Correção Monetária do Empréstimo por Antecipação de Receita com Banco do Brasil
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 76 – PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA
MOBILIÁRIA REFINANCIADO Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.
SUBELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 01 – Variação Cambial de Emissão de Novos Títulos da Dívida Mobiliária Interna
Variação Cambial de Emissão de Novos Títulos da Dívida Mobiliária Interna
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 77 – PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA
CONTRATUAL REFINANCIADO Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.
SUBELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 01 – Variação Cambial da Emissão de Títulos para Refinanciamento da Dívida Mobiliária Interna
Variação Cambial da Emissão de Títulos para Refinanciamento da Dívida Mobiliária Interna
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 81 – DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU
LEGAL DE RECEITAS Despesas decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em lei específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Transferências a Municípios – ICMS Transferências a Municípios - ICMS 02 – Transferências a Municípios – IPVA Transferências a Municípios - IPVA 03 – Transferências a Municípios – IPI Transferências a Municípios - IPI 04 – Transferências a Municípios – Fundo Especial
Transferências a Municípios - Fundo Especial
05 – Transferência a municípios -CIDE Transferência a municípios -CIDE ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
91 – SENTENÇAS JUDICIAIS
Despesas resultantes de:pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT;cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da
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Constituição; e cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Ação Judicial – Pessoal Civil Sentença Judicial – Pessoal Civil 02 – Ação Judicial – Pessoal Militar Sentença Judicial – Pessoal Militar 03 – Ação Judicial Trabalhista – Pessoal Civil – Adm. Direta
Sentença Judicial Trabalhista – Pessoal Civil – Administração Direta
04 – Ação Judicial Trabalhista Pessoal Militar Adm. Direta
Sentença Judicial Trabalhista Pessoal Militar Administração Direta
05 – Ação Judicial Trabalhista – Sociedade de Economia Mista
Sentença Judicial Trabalhista – Sociedade de Economia Mista
06 – Ação Judicial Trabalhista – Empresas Públicas
Sentença Judicial Trabalhista – Empresas Públicas
07 – Ação Judicial Trabalhista – Fundações Sentença Judicial Trabalhista – Fundações 08 - Ação Judicial Trabalhista – Autarquias Sentença Judicial Trabalhista – Autarquias 09 - Ações Administrativas – Decisões Judiciais
Sentença Administrativas – Decisões Judiciais
10 - Precatórios Trabalhistas – Adm. Direta Precatórios Trabalhistas – Administração Direta 11 – Precatórios Trabalhistas – Empresas Públicas
Precatórios Trabalhistas – Empresas Públicas
12 – Precatórios Trabalhistas – Fundações Precatórios Trabalhistas – Fundações 13 – Precatórios Trabalhistas – Autarquias Precatórios Trabalhistas – Autarquias 14 – Precatórios – Pessoal Civil Adm. Direta Precatórios – Pessoal Civil Administração Direta 15 – Precatórios – Pessoal Militar Adm. Direta Precatórios – Pessoal Militar Administração Direta 16- INSS parcelado INSS parcelado ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
92 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Cumprimento do art. 37 da Lei no 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO No FIPLAN – no momento de registrar uma despesa no
elemento de exercícios anteriores (92) o sistema pedirá o elemento e subelemento de despesa do exercício de competência.
INTERPRETAÇÃO 93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e
restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Restituição de ICMS Restituição de ICMS 02 – Restituição de IPVA Restituição de IPVA 03 – Restituição de ITCD Restituição de ITCD 04 – Restituição de Fianças Restituição de Fianças 05 – Restituição de Multas DETRAN Restituição de Multas DETRAN 06 – Indenização de Moradia Indenização de Moradia, através de retribuição a quem de
210
direito o servidor público no interesse de serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
07 – Indenização de Transporte Indenização de Transporte 08 – Indenização de Ajuda de Custo Indenização de Ajuda de Custo. 09 – Restituição de Despesas Médicas e Hospitalar - Art. 228 da Lei 4.964 (Código Organização Judiciária).
Restituição de Despesas Médicas e Hospitalar - Art. 228 da Lei 4.964 (Código Organização Judiciária).
10 – Restituição de Taxas do DETRAN Restituição de Taxas do DETRAN 13 – Indenização de restituição de convenio. Indenização de restituição de convenio. 15 - Restituição de contribuição previdenciária Restituição de contribuição previdenciária 16 - Custas processuais 17 – Indenização de unidades hospitalares privadas - UTI
Indenização de unidades hospitalares privadas – UTI de acordo com as portarias 128 de 23/07/04 e 137 de 03/08/04, que regulamenta a efetivação das mesmas.
18- Restituição - Reforma de bem imóvel por vencimento de contrato
Restituição - Reforma de bem imóvel por vencimento de contrato
19 - Restituição do FETHAB Restituição do FETHAB. 20 – Valor recolhido indevidamente aos cofres públicos
Valor recolhido indevidamente aos cofres públicos
21 – Indenização de medicamentos de alto custo em geral
Indenização de medicamentos de alto custo em geral
22 – INDENIZAÇÃO DE DESPESAS NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO
Indenização no desempenho da função
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
94 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
Despesas de natureza remuneratória resultante do pagamento efetuados a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc, em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.
SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Indenizações de Férias Indenizações de Férias 02 – Indenização Salarial Pessoal Civil Indenização Salarial Pessoal Civil 03 – Indenização Salarial Pessoal Militar Indenização Salarial Pessoal Militar 04 – Multa Recisória do FGTS Multa Recisória do FGTS ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
95 – INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO
Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.
SUBELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 01 – Indenização a servidores que não receberam diárias.
Indenização a servidores que afastaram do local de trabalho sem receber diária.
02 – Indenização a servidores que não receberam auxílio alimentação
Indenização a servidores que se afastam do local de trabalho sem auxilio alimentação.
ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO 96 – RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE
PESSOAL REQUISITADO Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das
211
normas vigentes. SUBELEMENTOS DE DESPESAS INTERPRETAÇÃO 01 – Pessoal Civil Adm. Direta Pessoal Civil Administração Direta 02 – Pessoal Militar Adm. Direta Pessoal Militar Administração Direta 03 – Pessoal Civil Fundação Pessoal Civil Fundação 04 – Pessoal Civil Autarquia Pessoal Civil Autarquia 05 - Pessoal Civil Economia Mista Pessoal Civil Economia Mista 06 - Pessoal Civil Empresa Pública Pessoal Civil Empresa Pública 07 – Pessoal Civil Órgãos Públicos Federais Pessoal Civil Órgãos Públicos Federais 08 – Pessoal Civil Municípios Pessoal Civil de Órgãos pùblicos Municípios. ELEMENTO DE DESPESA INTERPRETAÇÃO
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais, de conformidade com o inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000.
212
VIII – PROGRAMAS DE GOVERNO
Após a Consolidação do PPA 2008/2011, a Seplan publicará uma errata onde
constarão os novos Programas Governo que irão constar no PTA 2008.
213
IX – PROGRAMAS E AÇÕES PADRONIZADAS NO ESTADO
Os Programas e as Ações padronizadas no orçamento Fiscal e da seguridade Social
correspondem a programações semelhantes, realizadas pelos diversos Órgãos e Unidades
Orçamentárias da Administração Pública Estadual.
PROGRAMAS E AÇÕES PADRONIZADAS
PROGRAMA AÇÃO
036
Programa de Apoio Administrativo
2005 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
2006 – Manutenção e Serviços de Transportes
2007 – Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais
2008 – Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
2010 – Manutenção de Órgãos Colegiados
2014 – Publicidade Institucional e Propaganda
2138 – Manutenção de Transporte Aéreo
4000 - Núcleos De Administração Sistêmica
994 Programa de Operações Especiais – Serviços da
Divida Interna Intra-Limite
8012 – Amortização e Encargos da Divida Interna – Intra-Limite
8013 - Amortização e Encargos da Divida Interna – Extra-Limite
8014 - Amortização e Encargos da Divida Interna – Extra-Limite BID
8035 – Amortização e Encargos da Divida Interna
995 Programa de Operações Especiais – Serviços da
Divida Externa Extra-Limite
8015 – Amortização e Encargos da Divida Externa Extra-Limite
996 Programa de Operações
Especiais – Outras
8002 – Recolhimento do PIS/PASEP e Pagamento do Abono
8004 – Parcelamentos de Encargos Sociais
8007 – Transferência Financeira a Municípios
8010 – Indenizações e Restituições
8011 – Operacionalização de Contratos Remanescentes de
Órgãos Extintos
8016 – Amortizações e Encargos da Divida Flutuante Extra-Limite
8017 – Transferências de recursos a Municípios
8024 – Convênios, Contratos e Outros Ajustes
8031 – Transferência ao Fundo Estadual de Segurança Pública
8036 – Encargos com Obrigações Financeiras
8039- Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas
997
8001- Pagamento de Aposentadoria e Pensões – Servidores Civis
214
8022 - Pagamento de Aposentadoria e Pensões – Pessoal Militar
8040 - Recolhimento de Encargos e Obrigações Previdenciárias de
Inativos e Pensionistas do Estado de Mato Grosso.
998 Programa de Operações
Especiais – Cumprimento de Sentenças Judiciais
8003 - Cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado –
Administração Direta
8023 - Cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado –
Administração Indireta
036 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO O Programa de Apoio Administrativo contém as atividades que correspondem ao conjunto
de despesas de natureza tipicamente administrativas que, embora colaborem para a consecução dos
programas de governo, não foram passíveis de apropriação nos mesmos. No entanto, torna-se
necessário o aprimoramento continuo do processo de programação, de modo que os programas
finalísticos e as suas respectivas ações reflitam, tanto quanto possível, seus custos reais.
994 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA – INTRA-
LIMITE Programa destinado a atender despesas decorrentes dos serviços da dívida interna (Intra-
Limite), contraídas pelo Estado, tais como: amortizações e encargos da dívida.
995 – PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - SERVIÇOS DA DÍVIDA EXTERNA – EXTRA-LIMITE
Programa destinado a atender despesas com os serviços da dívida externa (Extra-Limite)
contraídas pelo Estado, tais como: amortizações e encargos da dívida.
996 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – OUTRAS Este programa agrega um conjunto de ações, as quais não resultam em produto e não
geram contrapartida direta sob a forma de bens e serviços, tais como: parcelamento de encargos
sociais, pagamento de sentenças judiciais, transferências a qualquer título, entre outras.
997 - PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO Este Programa visa assegurar os benefícios previdenciários legalmente estabelecidos aos
servidores do Estado Civis e Militares inativos e pensionistas.
998 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS O programa é constituído de duas Operações Especiais distintas, sendo uma, destinada à
alocação de recursos orçamentários para o Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em
Julgado para os órgãos e entidades da Administração Direta e outra, destinada ao Cumprimento de
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado da Administração Indireta do estado.
215
X – REGIÕES DE PLANEJAMENTO DO ESTADO 0100 REGIÃO I 0200 REGIÃO II 0101 0102 0103 0104 0105 0106 0107
Juina (Cidade Pólo) Castanheira Juruena Cotriguaçu Aripuanã Colniza Rondolândia
020102020203020402050206020702080209021002110212021302140215
Alta Floresta (Cidade Pólo) Nova Bandeirantes Apiacás Nova Monte Verde Paranaíta Carlinda Nova Cannaã do Norte Colíder Nova Santa Helena Terra Nova do Norte Novo Mundo Guarantã do Norte Matupá Peixoto de Azevedo Nova Guarita
0300 REGIÃO III 0400 REGIÃO IV 0301 0302 0303 0304 0305 0306 0307 0308 0309 0310 0311 0312 0313
Vila Rica (Cidade Pólo) Santa Terezinha Confresa Porto Alegre do Norte Santa Cruz do Xingu São José do Xingu Cana-Brava do Norte Alto Boa Vista São Félix do Araguaia Serra Nova Dourada Bom Jesus do Araguaia Novo Santo Antônio Luciara
04010402040304040405040604070408040904100411041204130414041504160417
Barra do Garças (Cidade Pólo) Querência Ribeirão Cascalheira Canarana Nova Nazaré Água Boa Cocalinho Campinápolis Nova Xavantina Novo São Joaquim Araguaiana General Carneiro Pontal do Araguaia Torixoréu Ribeirãozinho Ponta Branca Araguainha
0500 REGIÃO V 0600 REGIÃO VI 0501 0502 0503 0504 0505 0506 0507 0508 0509 0510 0511 0512 0513 0514 0515 0516 0517 0518 0519
Rondonópolis (Cidade Pólo) Gaúcha do Norte Paranatinga Santo Antônio do Leste Campo Verde Primavera do Leste Dom Aquino Poxoréo Tesouro Jaciara São Pedro da Cipa Juscimeira Pedra Preta Guiratinga São José do Povo Alto Garças Itiquira Alto Araguaia Alto Taquari
0601060206030604060506060607060806090610061106120613
Cuiabá (Cidade Pólo) Várzea Grande Nobres Rosário Oeste Acorizal Jangada Planalto da Serra Nova Brasilândia Chapada dos Guimarães Nossa Senhora do Livramento Santo Antônio do Leverger Barão do Melgaço Poconé
216
0700 REGIÃO VII 0800 0800 0701 0702 0703 0704 0705 0706 0707 0708 0709 0710 0711 0712 0713 0714 0715 0716 0717 0718 0719 0720 0721 0722
Cáceres (Cidade Pólo) Porto Esperidião Mirassol D’Oeste Glória D’Oeste São José dos Quatro Marcos Curvelândia Araputanga Indiavaí Figueirópolis D’Oeste Lambari D’Oeste Rio Branco Salto do Céu Reserva do Cabaçal Jauru Vale de São Domingos Pontes e Lacerda Vila Bela da Santíssima Trindade Conquista D’Oeste Nova Lacerda Comodoro Campos de Júlio Sapezal
08010802080308040805080608070808
Tangará da Serra (Cidade Pólo) Porto Estrela Barra dos Bugres Nova Olímpia Denise Santo Afonso Campo Novo do Parecis Brasnorte
0900 REGIÃO IX 1000 REGIÃO X 0901 0902 0903 0904 0905 0906 0907
Diamantino (Cidade Pólo) Alto Paraguai Nortelândia Arenápolis Nova Marilândia São José do Rio Claro Nova Maringá
1001100210031004100510061007
Sorriso (Cidade Pólo) Nova Mutum Santa Rita do Trivelato Lucas do Rio Verde Tapurah Ipiranga do Norte Itanhangá
1100 REGIÃO XI 1200 REGIÃO XII 1101 1102 1103 1104
Juara ( Cidade Pólo) Porto dos Gaúchos Novo Horizonte do Norte Tabaporã
120112021203120412051206120712081209
Sinop ( Cidade Pólo) Nova Ubiratã Feliz Natal Vera Santa Carmem Cláudia União do Sul Itaúba Marcelândia
9900 TODO ESTADO
217
MAPA DAS REGIÕES DE PLANEJAMENTO
218
XI – FICHA DE CADASTRO DE USUÁRIOS NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS
FICHA DE CADASTRO DE USUÁRIOS NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN Sistema de Informações Gerenciais - SIGPLAN
Dados Pessoais Nome: Fone Residencial: Celular: Sexo: Masculino Feminino Fax: E-mail: CPF: Data nascimento: Endereço Residencial: Cidade: Estado: CEP:
Dados Funcionais Órgão de Exercício: Unidade Orçamentária: Cargo: Função: Endereço Comercial: Cidade: Estado: Fone Comercial: Fax:
Dados de Acesso Sugestão de Login: Data desejada para expiração do acesso ao sistema:
Programas por Unidade Orçamentária Código do Programa
Nome dos programas que acessará Código da Unidade Orçamentária
Obs: os campos sombreados são de preenchimento obrigatório.
--------------------------------------------------------
Nome, cargo e assinatura do superior hierárquico
219
XII - NÚCLEOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA E OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS SEDE DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS 1.NÚCLEO GOVERNADORIA 1.1 CASA CIVIL (SEDE DA SEC. EXECUTIVA) 1.2 VICÊ-GOVERNADORIA 1.3 CASA MILITAR 1.4 AUDITORIA-GERAL DO ESTADO 1.5 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1.6 AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 2. NÚCLEO PLANEJAMENTO 2.1 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL (SEDE DA SEC. EXECUTIVA) 2.2 CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO 3. NÚCLEO ADMINISTRAÇÃO 3.1 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇAO (SEDE DA SEC. EXECUTIVA) 3.2 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO 3.3 ESCOLA DE GOVERNO 3.4 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA, E ASSISTÊNCIA SOCIAL 4. NÚCLEO CULTURA, CIÊNCIA, LAZER E TURISMO 4.1 SECRETARIA DE ESTADODE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (SEDE DA SEC. EXECUTIVA) 4.2 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO 4.3 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA 4.4 FUNDO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA 4.5 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER 4.6 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 4.7 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 5. NÚCLEO SÓCIOECONÔMICO 5.1 SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA (SEDE DA SEC. EXECUTIVA) 5.2 INSTITUTO MATO-GROSSENSE DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL 5.3 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO 5.4 COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO 5.5 AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A 6. NÚCLEO AGROAMBIENTAL 6.1 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL (SEDE DA SEC. EXECUTIVA)
220
6.2 INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 6.3 INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO 6.4 EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S/A 6.5 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE 7. NÚCLEO SEGURANÇA 7.1 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA (SEDE DA SEC. EXECUTIVA) 7.2 POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL 7.3 CORPO DE BOMBEIRO MILITAR 8. NÚCLEO TRÂNSITO E TRANSPORTE 8.1 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA (SEDE DA SEC. EXECUTIVA) 8.2 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO 9. NÚCLEO EDUCAÇÃO 9.1 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SECRETARIA EXECUTIVA) 10. NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO 10.1 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEDE DA SEC. EXECUTIVA) 10.2 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO 11. NÚCLEO SAÚDE 11.1 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (SEDE DA SEC. EXECUTIVA) 12. NÚCLEO EDUCAÇÃO SUPERIOR 12.1 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO (SECRETARIA EXECUTIVA)
221
XIII - PROPOSTA DE PROJETO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DE INFORMAÇÕES REFERENTE AOS PROJETOS DO PROGRAMA 142
Nome da pessoa que elaborou a proposta
U.O Responsável pelo Projeto
Código do Projeto/Ativ./OE:
Nome do Projeto/Ativ./OE:
Ojetivo Específico do P/A/OE:
Justificativa
Benefícios
Fatores Críticos de Sucesso
Produtos Intermediários
Público Alvo
Responsável pela proposta:
_____________________________________ Assinatura
Nome: Informe o nome completo do responsável pela proposta. Título: Cargo, função, ou outro título do proponente
222
INFORMAÇÕES GERAIS DO PROJETO
I d e n t i f i c a ç ã o
Nome do Programa: Informe o nome do Programa do qual o projeto fará parte.
Nome do Projeto: Preencher com o nome do projeto. Código: A ser fornecido pela
SEPLAN
Órgão Líder: Informe o nome da Secretaria de Estado ou do órgão da Administração Pública Estadual responsável pelo projeto no PTA a ser aprovado pela SEPLAN.
Eixo Estratégico: Informe o eixo estratégico relacionado a uma meta de desenvolvimento expressa no planejamento (PPA / PTA).
M e t a p r o p o s t a p a r a o p r o j e t o
Descreva a meta estabelecida para ser alcançada com a realização do projeto.
I n f o r m a ç õ e s d o R e s p o n s á v e l p e l a P r o p o s t a
Nome: Nome da pessoa que elaborou a proposta e que vai assina-la.
Fone: Número do telefone de contato P e r í o d o d e E x e c u ç ã o E s t i m a d o
Data de Início: Mês/Ano Data de Fim: Mês/Ano
PROPOSTA DO PROJETO
D e f i n i ç õ e s , t e r m o s e s i g l a s
Descreva a definição de todas as siglas, abreviações e termos usados neste
documento. Exemplo:
Termo: PETI
Definição: Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação
223
J u s t i f i c a t i v a d o P r o j e t o (problema a ser solucionado ou necessidade a ser satisfeita pelo projeto)
Descreva a situação atual. Explique porque o projeto precisa ser executado. Qual é o
problema que deverá ser solucionado ou a necessidade que deverá ser satisfeita
quando os produtos gerados pelo projeto forem entregues. Se o problema, ou
necessidade, não for passível de ser totalmente atendido pelo projeto é sinal de que
há necessidade de divisão do mesmo em partes menores. Cuidado para não
descrever um problema de desenvolvimento (que deve ser resolvido através de um ou
mais programas) enfrentado pelo Estado para cuja solução os produtos do projeto
poderão contribuir apenas com uma parte.
O b j e t i v o s d o P r o j e t o (o que o projeto vai fazer para que o problema ou necessidade seja solucionado)
Descreva os objetivos do projeto: objetivo geral e objetivos específicos. Cada objetivo
descrito deverá contribuir para resolver total ou parcialmente o problema ou
necessidade. O conjunto dos objetivos deve ser suficiente para obtenção de uma
solução para o problema ou necessidade.
B e n e f í c i o s
Descreva em forma de tópicos os benefícios que a solução produzirá para o órgão.
F a t o r e s c r í t i c o s d e s u c e s s o
Descreva os pontos necessários e fundamentais para o sucesso do projeto.
A d e r ê n c i a a o P l a n o E s t r a t é g i c o (ligação dos objetivos do projeto com estratégias e planos do governo e do órgão líder ou da instituição que abrigará as ações do projeto)
Descreva que estratégias ou planos do órgão líder, ou da instituição que abrigará as
ações do projeto, determinaram a necessidade do projeto e como a realização dos
objetivos auxiliará a unidade a atingir suas metas.
A l t e r n a t i v a s E s t u d a d a s e S o l u ç ã o E s c o l h i d a
Descreva as alternativas de solução que foram estudadas e os critérios que levaram à
escolha da solução que está sendo considerada para resolver o problema, ou
224
satisfazer a necessidade. Faça a descrição da solução escolhida e que se pretende
implementar.
P r o d u t o ( s ) d o P r o j e t o (o que o projeto vai entregar nas várias etapas como produtos macro mensuráveis)
Descreva os produtos que deverão ser gerados durante a execução do projeto. Os
produtos gerados têm como foco a realização dos objetivos e, por conseguinte, a
solução do problema ou a satisfação da necessidade que originou o projeto. Às vezes
é necessária a geração de mais de um produto para que se consiga realizar um
objetivo. Há também casos em que um único produto gerado pode permitir a
realização de mais de um objetivo. Na definição dos produtos, tome sempre por base
o que precisa ser feito para realizar os objetivos.
E s t r u t u r a d e D e c o m p o s i ç ã o d o ( s ) P r o d u t o ( s ) d o P r o j e t o
(decomposição de cada produto em subprodutos mensuráveis)
Insira aqui o diagrama de decomposição dos produtos do projeto. Se a representação
do diagrama ficar muito grande substitua-o por uma lista de produtos (se necessário,
subdivididos em subprodutos).
I n t e r v e n i e n t e s
Beneficiário Alvo (parcela da sociedade ou órgão interno a ser beneficiado com os resultados do projeto)
Informe o beneficiário final da Ação de Governo da qual o projeto faz parte.
Instituição que Abrigará as Ações do Projeto
Informe o órgão ou instituição que será responsável pela execução do projeto.
Outras Instituições Envolvidas
Relacione aqui outros participantes individuais, grupos específicos, instituições
religiosas, ONGs, instituições sindicais, comunidades, outros órgãos do governo que,
mesmo não sendo responsáveis diretos pela execução do projeto, afetarão as
225
decisões tomadas sobre o projeto ou serão afetados pela geração dos produtos do
projeto.
O r ç a m e n t o P r e l i m i n a r (estimativa dos custos do projeto)
Forneça uma estimativa dos custos totais anuais por categoria de orçamento e
respectivas fontes de financiamentos.
Total Previsto Estadual Federal Outros
Descrição da Fonte Valor
C r o n o g r a m a E s t i m a d o
Apresente a previsão de entrega dos produtos do projeto e responsáveis.
Descrição do Produto Data da Entrega Responsável
C o m e n t á r i o s F i n a i s
Disponível para que o proponente possa tecer considerações adicionais importantes.
226
ANEXO
227
INFORMAÇÕES QUE SERÃO PREENCHIDAS PELA DGTI – CEPROMAT NO FIPLAN
228
XIII – LEGISLAÇÃO PERTINENTE PORTARIA No 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999
(Publicada no D.O.U. de 15.04.99)
Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1o do art. 2o e § 2o do art. 8o, ambos da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, observado o art. 113 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 14, inciso XV, alínea "a", da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória no 1.799-3, de 18 de março de 1999, resolve:
Art. 1o As funções a que se refere o art. 2o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria.
§ 1o Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
§ 2o A função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
§ 3o A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
§ 4o As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2o Para os efeitos da presente Portaria, entende-se por: a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização
dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Art. 3o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos
próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta Portaria.
Art. 4o Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de
funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais. Parágrafo único. No caso da função “Encargos Especiais”, os programas corresponderão a
um código vazio, do tipo “0000”. Art. 5o A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a União no
art.91 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, será identificada por código definido pelos diversos níveis de governo.
Art. 6o O disposto nesta Portaria se aplica aos orçamentos da União, dos Estados e do
Distrito Federal para o exercício financeiro de 2000 e seguintes, e aos Municípios a partir do exercício financeiro de 2002, revogando-se a Portaria no 117, de 12 de novembro de 1998, do ex-Ministro do Planejamento e Orçamento, e demais disposições em contrário.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PARENTE
229
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 163, DE 4 DE MAIO DE 2001.
(Publicada no D.O.U. no 87-E, de 07.05.2001, Seção 1, páginas 15 a 20)
Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA e O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando que, para que sejam consolidadas as Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no art. 51 da Lei Complementar no 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), há a necessidade da uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando que a uniformização desses procedimentos impõe, necessariamente, a utilização de uma mesma classificação orçamentária de receitas e despesas públicas;
Considerando, também, que, além da necessidade referida no item precedente, a unificação das mencionadas classificações trará incontestáveis benefícios sobre todos os aspectos, especialmente para o levantamento e análise de informações em nível nacional;
Considerando, por outro lado, que, de acordo com o art. 52, incisos I, alínea “b”, e II, alínea “b”, da Lei Complementar no 101, de 2000, a demonstração da despesa constante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária far-se-á por grupo de natureza;
Considerando que, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que cabe ao órgão central de contabilidade da União a edição das normas gerais para a consolidação das contas públicas, enquanto não for implantado o Conselho de Gestão Fiscal, previsto no art. 67 da referida Lei Complementar;
Considerando, ainda, que, de acordo com o art. 4o do Decreto no 3.589, de 6 de setembro de 2000, o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal é a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
Considerando, finalmente, que, nos termos do art. 13 do Decreto no 3.750, de 14 de fevereiro de 2001, compete à Secretaria de Orçamento Federal - SOF do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP dispor sobre as classificações orçamentárias, resolvem:
Art. 1o Para as consolidações mencionadas no art. 51 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão encaminhar suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, nos prazos previstos no § 1o do referido art. 51.
Art. 2o A classificação da receita, a ser utilizada por todos os entes da Federação, consta do Anexo I desta Portaria, ficando facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades.
§ 1o Os entes da Federação encaminharão, mensalmente, à STN/MF, para fins de consolidação, os desdobramentos criados na forma do caput deste artigo.
§ 2o A STN/MF publicará, anualmente, até o dia trinta de abril, a consolidação dos desdobramentos referidos no § 1o, que deverão ser utilizados por todos os entes da Federação no exercício subseqüente, com o objetivo de estabelecer uma padronização dessa classificação no âmbito das três esferas de Governo.
§ 3o A STN/MF publicará, bem como divulgará na Internet, até quinze dias após a publicação desta Portaria, o detalhamento inicial das naturezas de receita, para fins de orientação na criação dos desdobramentos previstos no caput e padronização a que se refere o § 2o deste artigo.
Art. 3o A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:
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I - categoria econômica; II - grupo de natureza da despesa; III - elemento de despesa; § 1o A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada
“modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
§ 2o Entende-se por grupos de natureza de despesa a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
§ 3o O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.
§ 4o As classificações da despesa por categoria econômica, por grupo de natureza, por modalidade de aplicação e por elemento de despesa, e respectivos conceitos e/ou especificações, constam do Anexo II desta Portaria.
§ 5o É facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.
Art. 4o As solicitações de alterações dos Anexos I e II desta Portaria deverão ser encaminhadas à STN/MF, que, em conjunto com a SOF/MP, terá o prazo máximo de trinta dias para deliberar sobre o assunto.
Art. 5o Em decorrência do disposto no art. 3o a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:
a) “c” representa a categoria econômica; b) “g” o grupo de natureza da despesa; c) “mm” a modalidade de aplicação; d) “ee” o elemento de despesa; e e) “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa. Parágrafo único. A discriminação das naturezas de despesa, de que trata o Anexo III desta
Portaria, é apenas exemplificativa, podendo ser ampliada para atender às necessidades de execução, observados a estrutura e os conceitos constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 6o Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 7o A alocação dos créditos orçamentários na lei orçamentária anual deverá ser feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando vedada a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 8o A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5o, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, será identificada nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelo código “99.999.9999.xxxx.xxxx”, no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o “x” representa a codificação da ação e o respectivo detalhamento.
Parágrafo único. A classificação da Reserva referida no caput, quanto à natureza da despesa, será identificada com o código “9.9.99.99.99”.
Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2002, inclusive no que se refere à elaboração da respectiva lei orçamentária.
Art. 10. Revogam-se, a partir de 1o de janeiro de 2002, a Portaria no 35, de 1o de agosto de 1989, do Secretário de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, a Portaria no 576, de 10 de outubro de 1990, da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, e respectivas alterações posteriores.
FÁBIO DE OLIVEIRA BARBOSA Secretário do Tesouro Nacional
PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE
Secretário de Orçamento Federal
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ANEXO I
NATUREZA DA RECEITA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1000.00.00 Receitas Correntes 1100.00.00 Receita Tributária 1110.00.00 Impostos 1111.00.00 Impostos sobre o Comércio Exterior 1111.01.00 Imposto sobre a Importação 1111.02.00 Imposto sobre a Exportação 1112.00.00 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda 1112.01.00 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1112.04.00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1112.04.10 Pessoas Físicas 1112.04.20 Pessoas Jurídicas 1112.04.30 Retido nas Fontes 1112.05.00 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 1112.07.00 Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos 1112.08.00 Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais
sobre Imóveis 1113.00.00 Impostos sobre a Produção e a Circulação 1113.01.00 Imposto sobre Produtos Industrializados 1113.02.00 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
1113.03.00 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1115.00.00 Impostos Extraordinários 1120.00.00 Taxas 1121.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1122.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 1130.00.00 Contribuição de Melhoria 1200.00.00 Receita de Contribuições 1210.00.00 Contribuições Sociais 1220.00.00 Contribuições Econômicas 1300.00.00 Receita Patrimonial 1310.00.00 Receitas Imobiliárias 1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários 1330.00.00 Receita de Concessões e Permissões 1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais 1400.00.00 Receita Agropecuária 1410.00.00 Receita da Produção Vegetal 1420.00.00 Receita da Produção Animal e Derivados 1490.00.00 Outras Receitas Agropecuárias 1500.00.00 Receita Industrial 1510.00.00 Receita da Indústria Extrativa Mineral 1520.00.00 Receita da Indústria de Transformação 1530.00.00 Receita da Indústria de Construção 1600.00.00 Receita de Serviços 1700.00.00 Transferências Correntes 1720.00.00 Transferências Intergovernamentais 1721.00.00 Transferências da União 1721.01.00 Participação na Receita da União 1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 1721.01.04 Transferência do Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes (art.157, I e 158, I, da
Constituição) 1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 1721.01.12 Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores de
Produtos Industrializados
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1721.01.20 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e deValorização do Magistério – FUNDEF
1721.01.30 Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação 1721.01.32 Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização do Ouro 1721.09.00 Outras Transferências da União 1721.09.01 Transferência Financeira - L.C. no 87/96 1721.09.10 Complementação da União ao Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério – FUNDEF 1721.09.99 Demais Transferências da União 1722.00.00 Transferências dos Estados 1722.01.00 Participação na Receita dos Estados 1722.01.20 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério – FUNDEF 1722.09.00 Outras Transferências dos Estados 1723.00.00 Transferências dos Municípios 1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas 1740.00.00 Transferências do Exterior 1750.00.00 Transferências de Pessoas 1760.00.00 Transferências de Convênios 1900.00.00 Outras Receitas Correntes 1910.00.00 Multas e Juros de Mora 1920.00.00 Indenizações e Restituições 1921.00.00 Indenizações 1921.09.00 Outras Indenizações 1922.00.00 Restituições 1930.00.00 Receita da Dívida Ativa 1931.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária 1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não-Tributária 1990.00.00 Receitas Diversas 2000.00.00 Receitas de Capital 2100.00.00 Operações de Crédito 2110.00.00 Operações de Crédito Internas 2120.00.00 Operações de Crédito Externas 2200.00.00 Alienação de Bens 2210.00.00 Alienação de Bens Móveis 2220.00.00 Alienação de Bens Imóveis 2300.00.00 Amortização de Empréstimos 2300.70.00 Outras Amortizações de Empréstimos 2300.80.00 Amortização de Financiamentos 2400.00.00 Transferências de Capital 2420.00.00 Transferências Intergovernamentais 2421.00.00 Transferências da União 2421.01.00 Participação na Receita da União 2421.09.00 Outras Transferências da União 2421.09.01 Transferência Financeira - L.C. no 87/96 2421.09.99 Demais Transferências da União 2422.00.00 Transferências dos Estados 2422.01.00 Participação na Receita dos Estados 2422.09.00 Outras Transferências dos Estados 2423.00.00 Transferências dos Municípios 2430.00.00 Transferências de Instituições Privadas 2440.00.00 Transferências do Exterior 2450.00.00 Transferências de Pessoas 2470.00.00 Transferências de Convênios 2500.00.00 Outras Receitas de Capital 2520.00.00 Integralização do Capital Social 2590.00.00 Outras Receitas
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ANEXO II NATUREZA DA DESPESA
I - DA ESTRUTURA A - CATEGORIAS ECONÔMICAS 3 - Despesas Correntes 4 - Despesas de Capital B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 1 - Pessoal e Encargos Sociais 2 - Juros e Encargos da Dívida 3 - Outras Despesas Correntes 4 - Investimentos 5 - Inversões Financeiras 6 - Amortização da Dívida C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO 20 - Transferências à União 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 40 - Transferências a Municípios 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais 80 - Transferências ao Exterior 90 - Aplicações Diretas 99 - A Definir D - ELEMENTOS DE DESPESA 01 - Aposentadorias e Reformas 03 - Pensões 04 - Contratação por Tempo Determinado 05 - Outros Benefícios Previdenciários 06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 08 - Outros Benefícios Assistenciais 09 - Salário-Família 10 - Outros Benefícios de Natureza Social 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 13 - Obrigações Patronais 14 - Diárias - Civil 15 - Diárias - Militar 16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 18 - Auxílio Financeiro a Estudantes 19 - Auxílio-Fardamento 20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 21 - Juros sobre a Dívida por Contrato 22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária 27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 30 - Material de Consumo 32 - Material de Distribuição Gratuita 33 - Passagens e Despesas com Locomoção 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
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35 - Serviços de Consultoria 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 37 - Locação de Mão-de-Obra 38 - Arrendamento Mercantil 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41 - Contribuições 42 - Auxílios 43 - Subvenções Sociais 45 - Equalização de Preços e Taxas 46 - Auxílio-Alimentação 47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 49 - Auxílio-Transporte 51 - Obras e Instalações 52 - Equipamentos e Material Permanente 61 - Aquisição de Imóveis 62 - Aquisição de Produtos para Revenda 63 - Aquisição de Títulos de Crédito 64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos 67 - Depósitos Compulsórios 71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 75 - Correção Monetária da Dívida de Op. de Crédito por Antecipação da Receita 76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 81 - Distribuição de Receitas 91 - Sentenças Judiciais 92 - Despesas de Exercícios Anteriores 93 - Indenizações e Restituições 94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 99 - A Classificar II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES A - CATEGORIAS ECONÔMICAS 3 - Despesas Correntes Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para aformação ou aquisição de um bem de capital. 4 - Despesas de Capital Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ouaquisição de um bem de capital. B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 1 - Pessoal e Encargos Sociais Despesas de natureza salarial decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função deconfiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões,das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários,contribuição a entidades fechadas de previdência, bem como soldo, gratificações e adicionais,previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento depessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade deexcepcional interesse público, quando se referir à substituição de servidores, e despesas com asubstituição de mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização quando se tratar decategorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, exceto noscasos de cargo ou categoria em extinção, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1o , da LeiComplementar no 101, de 2000.
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2 - Juros e Encargos da Dívida Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internase externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. 3 - Outras Despesas Correntes Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções,auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas com a contratação temporária para atender anecessidade de excepcional interesse público, quando não se referir à substituição de servidores decategorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além deoutras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demaisgrupos de natureza de despesa. 4 – Investimentos Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveisconsiderados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações,equipamentos e material permanente. 5 - Inversões Financeiras Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulosrepresentativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando aoperação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas. 6 - Amortização da Dívida Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária oucambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO 20 - Transferências à União Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência derecursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta. 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aosEstados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta. 40 - Transferências a Municípios Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aosMunicípios, inclusive para suas entidades da administração indireta. 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativosque não tenham vínculo com a administração pública. 60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativosque não tenham vínculo com a administração pública. 70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades nacionais, criadas emantidas por dois ou mais entes da Federação. 80 - Transferências ao Exterior Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidadesgovernamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos pordiversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil. 90 - Aplicações Diretas Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos dedescentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da SeguridadeSocial, no âmbito da mesma esfera de governo.
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99 - A Definir Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, ficando vedada a execução orçamentáriaenquanto não houver sua definição. D - ELEMENTOS DE DESPESA 01 - Aposentadorias e Reformas Despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano debenefícios da previdência social. 03 – Pensões Despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdênciasocial; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais. 04 - Contratação por Tempo Determinado Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidadetemporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de1993, e alterações posteriores, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quandofor o caso. Se a contratação se referir a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano decargos do quadro de pessoal a despesa será classificada no grupo de despesa "1 - Pessoal eEncargos Sociais". 05 - Outros Benefícios Previdenciários Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria, reformas epensões. 06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso Despesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da Constituição Federal, que dispõe:
"Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente decontribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - .......
II - .......
III - .......
IV - .......
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência eao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-laprovida por sua família, conforme dispuser a lei".
07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, paracomplementação de aposentadoria. 08 - Outros Benefícios Assistenciais Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor falecido na atividade, ou aposentado, oua terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido àservidora, cônjuge ou companheiro servidor público por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche. 09 - Salário-Família Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do servidor estatutário. Não inclui osservidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais são pagos à conta doplano de benefícios da previdência social. 10 - Outros Benefícios de Natureza Social Despesas com abono PIS/PASEP e Seguro-Desemprego, em cumprimento aos §§ 3o e 4o do art.239 da Constituição Federal. 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
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Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos deConfiança; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificação Adicional PessoalDisponível; Representação Mensal; Gratificação de Interiorização; Gratificação de DedicaçãoExclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário noExterior); Diferenças Individuais Permanentes; Adicional de Insalubridade; Gratificação pela Chefiaou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar;Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Adicionais de Periculosidade;Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas eProporcionais; Férias Indenizadas (Férias em dobro e abono pecuniário); Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente;Adiantamento do 13o Salário; 13o Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Gratificaçãode Direção Geral ou Direção (Magistério de lo e 2o Graus); Gratificação de Função-MagistérioSuperior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial deLocalidade; Aviso Prévio Indenizado; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias;Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo;Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo àFiscalização e Arrecadação aos Fiscais de Contribuições da Previdência e de Tributos Federais;Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino;Licença-Prêmio por assiduidade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7o, item XVII, daConstituição); Indenização de Habilitação Policial; Gratificação de Habilitação Profissional; AbonoProvisório; Gratificação de Atividade; pró-labore de Procuradores; Gratificação de Representação deGabinete; e outras correlatas. 12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar Despesas com: Soldo; Gratificação de Tempo de Serviço; Gratificação de Habilitação Militar;Gratificação de Compensação Orgânica (Raios X, imersão, mergulho, salto em pára-quedas econtrole de tráfego aéreo); Gratificação de Atividade Militar; Gratificação de Condição Especial deTrabalho; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e demais adicionais e indenizações regulares eeventuais, exceto diárias, previstos na estrutura remuneratória dos militares. 13 - Obrigações Patronais Despesas com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantesde pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições paraInstitutos de Previdência. 14 - Diárias - Civil Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor públicoestatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual outransitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidortiver exercício em caráter permanente. 15 - Diárias - Militar Despesas decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço,destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada. 16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento sóse efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas daespécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta eindireta. 17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar Despesas eventuais, exceto diárias, devidas em virtude do exercício da atividade militar. 18 - Auxílio Financeiro a Estudantes Despesa com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, econcessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica,realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da LeiComplementar no 101, de 2000. 19 – Auxílio-Fardamento Despesas com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.
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20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição deestudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversasmodalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. 21 - Juros sobre a Dívida por Contrato Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas. 22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias,prêmios, imposto de renda e outros encargos. 23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária Despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos. 24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc. 25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes deoperações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8o, da Constituição. 26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária Despesas com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridademonetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente. 27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares Despesas que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias,seguros, fianças e similares concedidos. 28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos Encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança dedividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos. 30 - Material de Consumo Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos;combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; materialbiológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais;material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação;material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material deproteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa,copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados;aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem;material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação;material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações;vestuário, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem;suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores denavios e esquadra; explosivos e munições e outros materiais de uso não-duradouro. 32 - Material de Distribuição Gratuita Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como: prêmios econdecorações; medalhas, troféus; livros didáticos; medicamentos e outros materiais que possamser distribuídos gratuitamente. 33 - Passagens e Despesas com Locomoção Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas deembarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suasrespectivas bagagens e mudanças em objeto de serviço. 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, que sejam inerentes acategorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal,classificáveis no grupo de despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais", em obediência ao disposto no
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art. 18, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 2000. Quando a mão-de-obra envolver categoriasfuncionais em extinção a despesa será classificada nos mesmos elementos das demais despesas docontrato e no grupo de despesa "3 - Outras Despesas Correntes". 35 - Serviços de Consultoria Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nasáreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e nãoenquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços denatureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitoresdiretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internosnas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. 37 - Locação de Mão-de-Obra Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpezae higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físicodo pessoal a ser utilizado. 38 - Arrendamento Mercantil Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final docontrato. 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como:assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços decomunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; pedágio; locação de imóveis (inclusivedespesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação);locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis;seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene;serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesascom congressos, simpósios, conferências ou exposições; despesas miúdas de pronto pagamento;vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software;habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres. 41 – Contribuições Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não sejareembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender a despesas de manutenção deoutras entidades de direito público ou privado, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e26 da Lei Complementar no 101, de 2000. 42 – Auxílios Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outrasesferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, odisposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. 43 - Subvenções Sociais Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidadelucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei no 4.320, de 1964, observado odisposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. 45 - Equalização de Preços e Taxas Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gênerosalimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargospraticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis paraefeito de equalização. 46 - Auxílio-Alimentação Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos servidores públicos federaiscivis ativos ou empregados da Administração Pública direta e indireta, inclusive de caráterindenizatório.
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47 - Obrigações Tributárias e Contributivas Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto deRenda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto asincidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como osencargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento dedespesa. 48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as maisdiversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação naaquisição de bens, não classificados explicita ou implicitamente em outros elementos de despesa,observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. 49 - Auxílio-Transporte Despesa com Auxílio-Transporte pago em pecúnia, de natureza jurídica indenizatória, destinado aocusteio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ouinterestadual pelos servidores e empregados, nos deslocamentos de suas residências para os locaisde trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ouempregos. 51 - Obras e Instalações Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento depessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas;pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, taiscomo: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. 52 - Equipamentos e Material Permanente Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos decomunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar;aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos;armamentos; bandeiras, flâmulas e insígnias; coleções e materiais bibliográficos; embarcações,equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro esobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de usoindustrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas,aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratorese equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras dearte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários;outros materiais permanentes. 61- Aquisição de Imóveis Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para suapronta utilização. 62 - Aquisição de Produtos para Revenda Despesas com a aquisição de bens destinados à venda futura. 63 - Aquisição de Títulos de Crédito Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital deempresas. 64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado Despesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulosnão representem constituição ou aumento de capital. 65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Despesas com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciaisou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social. 66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis. 67 - Depósitos Compulsórios Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.
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71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa. 72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna eexterna. 73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa,efetivamente amortizado. 74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada Despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária,efetivamente amortizado. 75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita Correção Monetária da Dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita. 76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa,inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos dadívida pública mobiliária. 77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa,inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívidapública mobiliária. 81 - Distribuição de Receitas Despesas decorrentes da entrega a outras esferas de governo de receitas tributárias, decontribuições e de outras receitas vinculadas, de competência do órgão transferidor, prevista nalegislação vigente. 91 - Sentenças Judiciais Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos daConstituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedadesde economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definidaem lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares,referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo àsremunerações dos beneficiários. 92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cumprimento do art. 37 da Lei no 4.320, de 1964, que dispõe:
"Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenhamprocessado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida eos compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderãoser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada porelemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica".
93 - Indenizações e Restituições Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos eentidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda decusto devidas aos militares e servidores e empregados civis e devolução de receitas quando não forpossível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente. 94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
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Despesas de natureza salarial resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis eempregados de entidades integrantes da administração pública, em função da perda da condição deservidor ou empregado, inclusive pela participação em programa de desligamento voluntário, bemcomo a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essarestituição mediante compensação com a receita correspondente. 95 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, semdireito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha decombate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios;topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais. 96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidorpertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pelaremuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. 99 - A Classificar Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elementoespecífico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.
ANEXO III
DESCRIÇÃO DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 3.1.30.41.00 Contribuições 3.1.80.00.00 Transferências ao Exterior 3.1.80.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.80.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Terceirização 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas 3.1.90.03.00 Pensões 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 3.1.90.09.00 Salário-Família 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.12.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.1.90.17.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 3.1.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 3.1.90.67.00 Depósitos Compulsórios 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.1.90.94.00 Indenizações Restituições Trabalhistas 3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3.1.99.00.00 A Definir 3.1.99.99.00 A Classificar 3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 3.2.90.23.00 Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 3.2.90.24.00 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 3.2.90.25.00 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 3.2.90.91.00 Sentenças Judiciais
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3.2.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.2.90.93.00 Indenizações e Restituições 3.2.99.00.00 A Definir 3.2.99.99.00 A Classificar 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.20.00.00 Transferências à União 3.3.20.14.00 Diárias – Civil 3.3.20.30.00 Material de Consumo 3.3.20.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.20.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.20.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.20.41.00 Contribuições 3.3.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 3.3.30.14.00 Diárias – Civil 3.3.30.30.00 Material de Consumo 3.3.30.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.30.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.30.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.30.41.00 Contribuições 3.3.30.43.00 Subvenções Sociais 3.3.30.81.00 Distribuição de Receitas 3.3.30.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições 3.3.40.00.00 Transferências a Municípios 3.3.40.30.00 Material de Consumo 3.3.40.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.40.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.40.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.40.41.00 Contribuições 3.3.40.43.00 Subvenções Sociais 3.3.40.81.00 Distribuição de Receitas 3.3.40.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.40.93.00 Indenizações e Restituições 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.50.41.00 Contribuições 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 3.3.50.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.60.00.00 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 3.3.60.41.00 Contribuições 3.3.70.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais 3.3.70.41.00 Contribuições 3.3.80.00.00 Transferências ao Exterior 3.3.80.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.3.80.14.00 Diárias – Civil 3.3. 80.30.00 Material de Consumo 3.3. 80.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3. 80.35.00 Serviços de Consultoria 3.3. 80.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3. 80.37.00 Locação de Mão-de-Obra 3.3. 80.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3. 80.41.00 Contribuições 3.3. 80.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.01.00 Aposentadorias e Reformas 3.3.90.03.00 Pensões 3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.3.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários 3.3.90.06.00 Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 3.3.90.09.00 Salário-Família 3.3.90.10.00 Outros Benefícios de Natureza Social 3.3.90.14.00 Diárias – Civil
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3.3.90.15.00 Diárias – Militar 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes 3.3.90.19.00 Auxílio-Fardamento 3.3.90.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 3.3.90.26.00 Obrigações decorrentes de Política Monetária 3.3.90.27.00 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 3.3.90.28.00 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 3.3.90.38.00 Arrendamento Mercantil 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.45.00 Equalização de Preços e Taxas 3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.3.90.49.00 Auxílio-Transporte 3.3.90.67.00 Depósitos Compulsórios 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 3.3.90.95.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 3.3.99.00.00 A Definir 3.3.99.99.00 A Classificar
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.20.00.00 Transferências à União 4.4.20.41.00 Contribuições 4.4.20.42.00 Auxílios 4.4.20.51.00 Obras e Instalações 4.4.20.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.20.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.20.93.00 Indenizações e Restituições 4.4.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 4.4.30.41.00 Contribuições 4.4.30.42.00 Auxílios 4.4.30.51.00 Obras e Instalações 4.4.30.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.30.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.30.93.00 Indenizações e Restituições 4.4.40.00.00 Transferências a Municípios 4.4.40.41.00 Contribuições 4.4.40.42.00 Auxílios 4.4.40.51.00 Obras e Instalações 4.4.40.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.40.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.4.50.41.00 Contribuições 4.4.50.42.00 Auxílios 4.4.50.51.00 Obras e Instalações 4.4.50.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.60.00.00 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 4.4.60.41.00 Contribuições 4.4.70.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais 4.4.70.41.00 Contribuições 4.4.70.42.00 Auxílios
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4.4.80.00.00 Transferências ao Exterior 4.4.80.41.00 Contribuições 4.4.80.42.00 Auxílios 4.4. 80.51.00 Obras e Instalações 4.4. 80.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 4.4.90.14.00 Diárias – Civil 4.4.90.17.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 4.4.90.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 4.4.90.30.00 Material de Consumo 4.4.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.4.90.35.00 Serviços de Consultoria 4.4.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.4.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 4.4.90.91.00 Sentenças Judiciais 4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 4.4.99.00.00 A Definir 4.4.99.99.00 A Classificar 4.5.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 4.5.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 4.5.30.41.00 Contribuições 4.5.30.42.00 Auxílios 4.5.30.61.00 Aquisição de Imóveis 4.5.30.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 4.5.30.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 4.5.30.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 4.5.40.00.00 Transferências a Municípios 4.5.40.41.00 Contribuições 4.5.40.42.00 Auxílios 4.5.40.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 4.5.40.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 4.5.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.5.50.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 4.5.80.00.00 Transferências ao Exterior 4.5.80.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 4.5.90.00.00 Aplicações Diretas 4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis 4.5.90.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda 4.5.90.63.00 Aquisição de Títulos de Crédito 4.5.90.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 4.5.90.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 4.5.90.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 4.5.90.67.00 Depósitos Compulsórios 4.5.90.91.00 Sentenças Judiciais 4.5.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.5.90.93.00 Indenizações e Restituições 4.5.99.00.00 A Definir 4.5.99.99.00 A Classificar 4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 4.6.90.72.00 Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 4.6.90.73.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 4.6.90.74.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 4.6.90.75.00 Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita 4.6.90.76.00 Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
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4.6.90.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 4.6.90.91.00 Sentenças Judiciais 4.6.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.6.90.93.00 Indenizações e Restituições 4.6.99.00.00 A Definir 4.6.99.99.00 A Classificar 9.9.99.99.99 Reserva de Contingência
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PORTARIA INTERMINISTERIAL No 325, DE 27 DE AGOSTO DE 2001.
Altera os Anexos I, II e III da Portaria Interministerial no 163, de 4 de maio de 2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das ContasPúblicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, e o
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO EGESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, resolvem:
Art. 1o Excluir do Anexo I da Portaria Interministerial no 163, de 4 de maio de 2001, do Secretário
do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda, e do Secretário de Orçamento Federal - SOF do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as seguintes naturezas de receita:
I - 1721.01.04 - Transferência do Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes (art.157, I, e 158, I,da Constituição);
II - 1721.01.20 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF;
III - 1721.09.10 - Complementação da União ao Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental ede Valorização do Magistério - FUNDEF;
IV - 1722.01.20 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamentale de Valorização do Magistério - FUNDEF; e
V - 2421.09.01-Transferência Financeira L.C. no 87/96. Art. 2o Incluir no Anexo referido no artigo anterior as seguintes naturezas de receita: I - 1724.00.00 - Transferências Multigovernamentais; e II - 1724.01.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF; e III - 1724.02.00 - Transferências de Recursos da Complementação ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. Art. 3o Incluir no Anexo II da Portaria referida no art. 1o o seguinte elemento de despesa com o
respectivo conceito: 31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, bem como com o
pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos. Art. 4o Alterar, na forma abaixo especificada, o Anexo II da Portaria Interministerial de que trata o
art. 1o desta Portaria: I - grupo de natureza da despesa: 1 - Pessoal e Encargos Sociais Despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função deconfiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, dasobrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários,contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios,pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda,despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária paraatender a necessidade de excepcional interesse público, quando se referir à substituição de servidores, edespesas com a substituição de mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização quando se tratar de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, exceto noscasos de cargo ou categoria em extinção, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1o , da Lei Complementar no 101, de 2000; II - modalidade de aplicação: 70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas pordois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil;
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III - elementos de despesa: 04 - Contratação por Tempo Determinado Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporáriade excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação,inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso, devendo ser classificadasno grupo de despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais" quando a contratação se referir a categoriasfuncionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal; 8 - Outros Benefícios Assistenciais Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ouaposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão;Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar pormotivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar; 09 - Salário-Família Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou do servidor, exclusive os regidospela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios daprevidência social; 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos deConfiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, taiscomo: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação deDedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho deRaios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente;Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de lo e 2o Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial deLocalidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade deFiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação deEstímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo deCurso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade;Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7o, item XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias deMinistro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13o Salário; 13o Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; "Pró-labore" de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente; 12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar Despesas com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional deTempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica ; Adicional Militar;Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, decaráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares; 17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar Despesas eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar,exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos; 30 - Material de Consumo Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos;combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; materialbiológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação;material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material deproteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e
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cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição dedisquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico,hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes,fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteçãoao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivose munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro; 32 - Material de Distribuição Gratuita Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos,medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídosgratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras; 33 - Passagens e Despesas com Locomoção Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque,seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração; 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços decomunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas decondomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação deequipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral(exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios,conferências ou exposições; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres; 41 – Contribuições Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsávelpelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. 46 - Auxílio-Alimentação Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos militares e servidores ouempregados da Administração Pública direta e indireta . 49 - Auxílio-Transporte Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregadosda Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas comtransporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residênciaspara os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos. 52 - Equipamentos e Material Permanente Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos decomunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar;aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento;equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos;máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas eutensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação decarga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículosferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes; 81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas Despesas decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cujacompetência de arrecadação é do órgão transferidor;
250
93 - Indenizações e Restituições Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades aqualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediantea compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos; e 94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas Despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis eempregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévioindenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo deServiço, etc, em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrênciada participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valoresdescontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensaçãocom a receita correspondente.
Art. 5o Alterar para "Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização" adescrição da natureza da despesa "3.1.80.34.00", constante do Anexo III da Portaria Interministerialreferida no art. 1o desta Portaria.
Art. 6o Definir que os Anexos I e II da Portaria Interministerial STN/SOF no 163, de 2001,
correspondem à atualização dos Anexos 3 e 4 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, a que se referem, respectivamente, o Adendo IV da Portaria SOF no 8, de 4 de fevereiro de 1985, e o Anexo I da Portaria SOF no 6 de 20 de maio de 1999 .
Art. 7o O art. 10 da Portaria Interministerial STN/SOF no 163, de 4 de maio de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação: "Art. 10. Revogam-se, a partir de 1o de janeiro de 2002, as disposições em contrário e, em especial,
os itens 5 a 10 e os Adendos I, IV, IX, X e XI da Portaria SOF no 8, de 4 de fevereiro de 1985, a Portaria no 35, de 1o de agosto de 1989, do Secretário de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Planejamentoda Presidência da República, a Portaria no 576, de 10 de outubro de 1990, da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, e respectivas alterações posteriores." (NR)
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO DE OLIVEIRA BARBOSA Secretário do Tesouro Nacional
PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE
Secretário de Orçamento Federal
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 519, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001
Altera os Anexos I e II da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e ainda,
Considerando as sugestões de alteração da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, apresentadas pelos Tribunais de Contas dos Estados e Tribunais de Contas dos Municípios, por intermédio do Instituto Ruy Barbosa, com o apoio da Associação dos Tribunais de Contas – ATRICON, resolvem:
Art. 1º Alterar, na forma abaixo especificada, o Anexo II da Portaria Interministerial STN nº
163, de 4 de maio de 2001:
I – grupos de natureza da despesa: a) 1 – Pessoal e Encargos Sociais Despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição e entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
b) 3 – Outras Despesas Correntes Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas de categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa;
II – modalidade de aplicação 99 – A Definir Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição, podendo ser utilizada para classificação orçamentária da Reserva de Contingência, nos termos do parágrafo único do art. 8º desta Portaria;
III – elementos de despesa:
c) 04 – Contratação por Tempo Determinado Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso;
d) 34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 2º Incluir nos Anexos I e II da Portaria referida no art. 1º as seguintes naturezas de receita
e modalidade de aplicação para utilização opcional e exclusivamente no exercício de 2002:
I – naturezas de receita: a) 1710.00.00 – Transferências Intragovernamentais; e
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b) 2410.00.00 – Transferências Intragovernamentais; II – modalidade de aplicação: 10 – Transferências Intragovernamentais Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades pertencentes à administração pública, dentro da mesma esfera de governo.
Parágrafo único – Em decorrência do disposto neste artigo, a aplicação da determinação
constante do art. 7º da Portaria Interministerial MF/MP nº 163, de 2001, passa a ser obrigatória a partir do exercício de 2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a
partir do exercício financeiro de 2002, ressalvado o disposto no art. 2º desta Portaria.
FÁBIO DE OLIVEIRA BARBOSA Secretário do Tesouro Nacional
PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE Secretário de Orçamento Federal
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 Divulga o detalhamento das naturezas de despesas 339030, 339036, 339039 e 449052. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MF/GM nº 71, de 08 de abril de 1996, e; Considerando o disposto no parágrafo 2º, do artigo 50 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que atribui encargos ao órgão central de contabilidade da União; Considerando o contido no inciso I do artigo 4º do Decreto nº 3.589, de 06/09/2000, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no artigo 5º do Decreto nº 3.589, de 06/09/2000, complementadas pela atribuição definida no inciso XVI, do artigo 8º do Decreto nº 3.366, de 26/02/2000 e conforme artigo 18 da Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001; Considerando, ainda, a necessidade de desenvolver mecanismos que assegurem, de forma homogênea, a apropriação contábil de subitens de despesas para todas as esferas de governo, de forma a garantir a consolidação das contas exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
RESOLVE Art. 1º - Divulgar o detalhamento das naturezas de despesa, 339030 - Material de Consumo, 339036 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 449052 - Equipamentos e Material Permanente, de acordo com os anexos I, II, III, IV, respectivamente, para fins de utilização pela União, Estados, DF e Municípios, com o objetivo de auxiliar, em nível de execução, o processo de apropriação contábil da despesa que menciona. Art. 2º - Para efeito desta Portaria, entende-se como material de consumo e material permanente: I - Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; II - Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente: I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso; IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação. Art. 4º - As unidades da administração indireta, sujeitas à observância da Lei nº 6.404/76, poderão considerar, ainda, o limite para dedução como despesa operacional de bens adquiridos para suas operações, de acordo com a legislação vigente. Art. 5º - Os componentes relacionados esgotam todos os tipos de bens, materiais ou serviços possíveis de serem adquiridos ou contratados pelos órgãos, razão pela qual os executores deverão utilizar o grupo que mais se assemelha às características do item a ser apropriado, quando não expressamente citado. Por outro lado, o fato de um material ou serviço estar exemplificado ementário não significa que não possa ser classificado em outro do mesmo elemento de despesa, desde que possua uma outra aplicação específica.
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Art. 6º - A despesa com confecção de material por encomenda só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada na natureza 449052, em se tratando de confecção de material permanente, ou na natureza 339030, se material de consumo. Art. 7º - Para a classificação das despesas de pequeno vulto, deverá ser utilizada a conta cuja função seja a mais adequada ao bem ou serviço. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2003.
EDUARDO REFINETTI GUARDIÃ
Anexo I - 339030 - Material de Consumo, da Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para carter, óleo para freio hidráulico e afins.
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO
Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluidos em geral, querosene e afins.
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES
Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que não se classificam em itens anteriores. carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins.
GÁS ENGARRAFADO
Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins.
EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES
Registra o valor das despesas com as cargas de projeção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, explosivos, tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins.
ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Registra o valor das despesas com alimentos destinados a gado bovino, eqüino, muar e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e afins, tais como: alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins.
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.
ANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE
Registra o valor das despesas com animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudos, pesquisa e produção de mel, bem assim qualquer outro animal destinado a estudo genético ou alimentação, tais como: boi, cabrito, cobaias em geral, macaco, rato, rã e afins.
MATERIAL FARMACOLÓGICO
Registra o valor das despesas com medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas medicamentosas, tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins.
MATERIAL ODONTOLÓGICO
Registra o valor das despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas. agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins.
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MATERIAL QUÍMICO
Registra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins.
MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO
Registram o valor das despesas com materiais utilizados no arreamento de animais destinados a montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou outro animal doméstico, tais como: argolas de metal, arreamento, barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para animais, estribos, ferraduras, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e contenção de animais, peitorais, raspadeiras e afins.
MATERIAL DE CAÇA E PESCA
Registra o valor das despesas com materiais utilizados na caça e pesca de animais, tais como: anzóis, cordoalhas para redes chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins.
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins.
MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, doces, salgados e afins
MATERIAL DE EXPEDIENTE
Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD pecas e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins.
MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO
Registra o valor das despesas com materiais e medicamentos para uso veterinário. vacinas, medicamentos e afins.
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.
MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes etc, tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins.
MATERIAL DE COPA E COZINHA
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas etc, tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras,
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fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins.
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
Registra o valor das despesas com materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais etc, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins.
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
Registra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins.
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins.
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins.
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.
MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em campanha militar ou paramilitar, em manobras de tropas, em treinamento ou em ação em patrulhamento ostensivo ou rodoviário, em campanha de saúde pública etc, tais como: binóculo, carta náutica, cantil, cordas, flâmulas e bandeiras de sinalização, lanternas, medicamentos de pronto-socorro, mochilas, piquetes, sacolas, sacos de dormir, sinaleiros e afins.
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos, tais como: botas, cadeados, calcados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins.
MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
Registra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: aetze especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins.
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MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em comunicações assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de comunicações, como materiais para instalações, tais como: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins.
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
Registra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins.
SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO
Registra o valor das despesas com aquisição de materiais empregados na manutenção e reparo de aeronaves, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e afins.
MATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL
Registra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e afins.
SOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCACÕES
Registra o valor das despesas com a aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de máquinas e motores de navios, inclusive da esquadra e de embarcações em geral.
MATERIAL LABORATORIAL
Registra o valor das despesas com todos os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metalóides para análise, pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, Becker, conta-gotas, Erlemeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins.
MATERIAL HOSPITALAR
Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins.
SOBRESSALENTES DE ARMAMENTO
Registra o valor das despesas com aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de armamento, tais como: material de manutenção e armamento, peças de reposição e afins.
SUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VÔO
Registra o valor das despesas com peças de reposição de radares e sistema de comunicação.
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem, condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, pára-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula da marcha-lenta etermostática, velas e afins.
MATERIAL BIOLÓGICO
Registra o valor das despesas com amostras e afins itens de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial, tais como: meios de cultura, sêmen e afins.
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA
Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins.
FERRAMENTAS
Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins.
MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação profissional. bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins.
MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS
Registra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como: placas de sinalização em geral, tais como, placas indicativas para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de
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trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins.
MATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO
Registra o valor das apropriações das despesas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela própria unidade ou para distribuição não gratuita, tais como: apostilas e similares, folhetos de orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins.
MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL
Registra o valor das despesas com material bibliográfico não destinado a bibliotecas, cuja defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como: jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuário estatístico e afins (podendo estar na forma de CD-ROM).
AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE
Registra o valor das despesas com aquisição de softwares de base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador. (Embargo declaratório em recurso extraordinário nº 199.464-9 STF).
BENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEIS
Registra o valor das despesas com aquisição de bens móveis de natureza permanente não ativáveis, ou seja, aqueles considerados como despesa operacional, para fins de dedução de imposto de renda, desde que atenda as especificações contidas no artigo 301 do RIR (Regulamento de Imposto de Renda). Conta utilizada exclusivamente pelas unidades regidas pela Lei nº 6.404/76.
BILHETES DE PASSAGEM
Registra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagem para guarda em estoque.
BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS
Registra o valor das despesas com aquisição de bandeiras, flâmulas e insígnias, a saber, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins.
MATERIAL DE CONSUMO - PAGTO ANTECIPADO
Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores.
Anexo II 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
CONDOMÍNIOS Registra o valor das apropriações das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.
DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS
Registra o valor das despesas com diárias, no país, pagas a prestadores de serviços, de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.
DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIOR
Registra o valor das despesas com diárias, no exterior, pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.
COMISSÕES E CORRETAGENS
Registra o valor das apropriações das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por, tais como: corretores, despachantes, leiloeiros e afins.
DIREITOS AUTORAIS Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos, nas seguintes áreas, tais como: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática e outras.
ESTAGIÁRIOS Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores.
BOLSA DE INICIAÇÃO AO TRABALHO
Registra o valor das despesas com remuneração a candidatos participantes de curso de formação para o exercício de cargodecorrente de concurso público.
SALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIAS
Registra o valor das despesas com remuneração a presos einternos, de acordo com a Lei nº 3.274, de 02/10/57.
PRÓ-LABORE A CONSULTORES EVENTUAIS
Registra o valor das apropriações de despesas com pró-labore a consultores eventuais, inclusive referente ao programa PADCT
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(membros do colegiado do PADCT, exceto servidores públicos),nos termos do parecer da Advocacia Geral da União nº 60-76, de 30/06/1995.
CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM
Registra o valor das despesas com remuneração de serviçosutilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias eprodutos).
CONFERÊNCIAS E EXPOSIÇÕES
Registra os valores referentes às despesas com o pagamentodireto aos conferencistas e/ou expositores pelos serviçosprestados.
ARMAZENAGEM
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços dealuguel de galpões, silos e outros locais destinados àarmazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, osdispêndios de garantia dos estoques armazenados.
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Registra o valor das despesas com remuneração de serviços dealuguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade depessoa física.
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS
Registra o valor das despesas com serviços de aluguéis demáquinas, equipamentos, telefone fixo e celular e outros bensmóveis de propriedade de pessoa física.
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos,revisões e adaptações de, tais como: máquinas e equipamentos deprocessamento de dados e periféricos, máquinas e equipamentosgráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição,aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais,calculadoras, eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins.
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertose revisões de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins.
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos,revisões e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos,revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pedreiro,carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos,carpetes, divisórias e lambris e afins.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.
SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO
Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, tais como: dedetização, faxina e afins.
SERVIÇOS DOMÉSTICOS Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa física sem vinculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL
Registra o valor das despesas com serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação; e afins.
SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
Registra as despesas prestadas nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física.
SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
Registra o valor das despesas com serviços médicos e odontológicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, tais como: consultas, Raio-X, tratamento odontológico e afins.
SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais de órtese e prótese.
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SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestados por pessoa física sem vínculo empregatício a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento.
SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefícios devidos aos médicos credenciados, para exames realizados em segurados e/ou servidores.
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins.
SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física na conservação e rebeneficiamento demercadorias.
CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física na confecção de, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.
CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS
Registra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes.
FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias e produtos e afins.
ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS
Registra o valor das despesas com correção monetárias incidente sobre obrigações devidas a pessoa física (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
MULTAS DEDUTÍVEIS Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas físicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
JUROS Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.
ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS
Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidos a pessoas físicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
MULTAS INDEDUTÍVEIS Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas físicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
JETONS A CONSELHEIROS Registra o valor das despesas realizadas a título de remuneração (jetons) a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).
DIÁRIAS A CONSELHEIROS Registra o valor das despesas realizadas a título de pagamento de diárias a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).
SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física.
MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES, SERVIÇO EXTERIOR
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na manutenção de embaixadas, consulados, vice-consulados, missões diplomáticas e outras repartições sediadas no exterior
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF - PAGTO ANTECIPADO
Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventuais prestados por pessoa física, não classificados nos subitens específicos.
Anexo III 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES
Registra o valor das despesas com assinaturas de TV por assinatura (TVa cabo), jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações,
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podendo estar na forma de disquete, cd-rom, boletins e outros, desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas.
CONDOMÍNIOS Registra o valor das despesas com taxas condominiais a conta dolocatário, quando previstas no contrato de locação.
COMISSÕES E CORRETAGENS
Registra o valor das despesas com comissões e corretagens decorrentesde serviços prestados por empresas de intermediação e representaçãocomercial.
DIREITOS AUTORAIS Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse dogoverno.
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresasespecializadas nas seguintes áreas, tais como: advocacia, arquitetura,contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras.
CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizadosna movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos).
DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS
Registra o valor das despesas com descontos financeiros concedidos aclientes em virtude de bonificação decorrente da venda de mercadoriasou prestação de serviços.
MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemasoperacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento dacapacidade de processamento, novas funções e manutenção desoftware
ARMAZENAGEM
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem demercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dosestoques armazenados.
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e afins imóveis de interesse da administração pública.
LOCAÇÃO DE SOFTWARES Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguelde programas de processamento de dados.
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Registra os valores das despesas com remuneração de serviços dealuguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de mediçãoe aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares elaboratoriais, aparelhos telefônicos, teles e fax, calculadoras,eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados eperiféricos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas eafins.
LOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguelde bens móveis não contemplados em subitens específicos e bensintangíveis, como, tais como: locação de linha telefônica e afins.
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. DE BENS IMÓVEIS
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis. pintura, reparos e reformas deimóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas,reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias elambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos,revisões e adaptações de máquinas e equipamentos. aparelhos de fax etelex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras,eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança,equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever,turbinas e afins.
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos erevisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento,estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica,pintura, franquia e afins.
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos,revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados emsubitens específicos.
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações eadaptações de estradas, ferrovias e rodovias.
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ESTRADAS E VIAS
EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação emanutenção de, tais como: conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e afins.
FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na organizaçãode eventos, tais como: coquetéis, festas de congraçamento, recepções eafins.
MULTAS DEDUTÍVEIS
Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações,devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacionalpara efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelasdecorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.
MULTAS INDEDUTÍVEIS
Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigaçõesdevidas a pessoas jurídicas (não consideradas como despesaoperacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração auma legislação existente.
JUROS Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigaçõesdecorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.
ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS
Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobreobrigações, devidas a pessoas jurídicas (considerada como despesaoperacional para efeito de apuração do lucro tributável).
ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS
Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobreobrigações, devidas a pessoas jurídicas (não considerada como despesaoperacional para efeito de apuração do lucro tributável).
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Registra o valor das despesas com o fornecimento de alimentação aempregados, em que a pessoa jurídica possua programa de alimentaçãoaprovado pelo Ministério do Trabalho e possa usufruir beneficio fiscal.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.
SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO
Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantesem regulamento do órgão.
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dosserviços de energia elétrica.
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dosserviços de água e esgoto.
SERVIÇOS DE GÁS Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de gáscanalizado.
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados porpessoa jurídica, sem vincula empregatício, tais como: cozinha, lavagem deroupas e afins.
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL
Registra o valor das despesas com serviços de comunicação, prestadospor pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais,extratos, convocações e assemelhados desde que não tenham caráter depropaganda e afins.
SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas deinstrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal(concurso público) e treinamento.
PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS
Registra o valor das apropriações das despesas com a edição de jornaisrevistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos.
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITAL, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculoempregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias,endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, Raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins.
SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS
Registra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como:análise mineral, análises de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins.
SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitaçãoprofissional, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e
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PROFISSIONAL inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho eimplementos profissionais e órtese e prótese devidas aos segurados emprograma de reabilitação profissional.
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a servidores, segurados carentes, abrigados, internados ea seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gênerosalimentícios, documentação, transporte e sepultamento e afins.
SERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR
Registra o valor das despesas com serviços prestados por entidades deassistência social para atender os dependentes de servidores do órgão,habilitados a usufruírem desse beneficio.
SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS
Registra o valor das despesas com serviços de perícias médicas porbeneficio, devidas a entidades médicas credenciadas, para examesrealizados em segurados e/ou servidores.
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática.
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilizaçãodesses serviços, inclusive telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação.
SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações,revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como.confecção de álbuns, confecção de crachás funcionais por firmas especializadas, emolduramento de fotografias, imagens de satélites,revelação de filmes, microfilmagem e afins.
SERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
Registra o valor das despesas com serviços utilizados com o objetivo dedar suporte as operações especiais realizadas por órgãos das forcas armadas.
SERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO
Registra o valor das despesas com serviços prestados para proteção,socorro e salvamento de pessoas e bens públicos. serviços prestados por,tais como:, ambulâncias particulares - UTI Móveis e afins.
SERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na transformaçãobeneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final.
SERVIÇOS GRÁFICOS
Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestadospor pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral,encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins,encartes, folder e assemelhados e afins.
SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO
Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com oobjetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento doensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências eassemelhados.
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS Registra o valor das despesas com custas processuais decorrentes deações judiciais, diligências (inclusive condução) salários e honorários dosavaliadores, peritos judiciais e oficiais de justiça e serviços de cartório.
SERVIÇOS FUNERÁRIOS Registra o valor das despesas com serviços de remoções, sepultamentose transladações.
SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na conservação erebeneficiamento de mercadorias.
SEGUROS EM GERAL
Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros dequalquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas oubens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros,seguro obrigatório de veículos.
CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de,tais como: bandeiras, brasões, estandartes, flâmulas, uniformes (inclusiveas despesas relacionadas com auxílio fardamento descritosnaLeinº8.237/91) e afins.
CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção demateriais destinados a preservação, acomodação ou embalagem deprodutos diversos, tais como: Bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.
VALE-TRANSPORTE Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os
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servidores.
TRANSPORTE DE SERVIDORES
Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas paratransportar servidores no percurso residência-local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins.
FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS
Registra o valor das despesas com serviços de transporte de mercadoriase produtos diversos, prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas e afins.
CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS
Registra o valor das despesas com serviços de classificação de produtosde origem animal, mineral e vegetal.
VIGILÂNCIA OSTENSIVA Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato nãoespecifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos em que o contratonão especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio as atividades administrativas, técnicas e operacionais dosórgãos públicos, nos casos em que o contrato não especifique oquantitativo físico do pessoal a ser utilizado, a saber: assistência técnica,comissária aérea e apoio solo, jardinagem, operadores de máquinas emotoristas, recepcionistas e afins.
HOSPEDAGENS
Registra o valor das despesas com serviços de hospedagens ealimentação de servidores e convidados do governo em viagens oficiaispagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houverpagamento de diárias).
SERVIÇOS BANCÁRIOS Registra o valor das despesas com comissões, tarifas e remuneraçõesdecorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituiçõesfinanceiras.
SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas ereprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção deequipamentos reprográficos.
SERVIÇOS EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃO
Registra o valor das apropriações das despesas com a contratação deserviços específicos para a manutenção de itens reparáveis de aviação,tais como: asas, motores, fuselagem, equipamento de bordo, recuperaçãode material de aviação e afins.
SERVIÇOS RELACIONADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO AEROESPACIAL
Registra o valor das despesas com serviços de lançamento e colocaçãoem órbita de satélites.
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda,prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação.
MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES - SERVIÇO EXTERIOR
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na manutenção deembaixadas, consulados, vice-consulados, missões diplomáticas e outras repartições sediadas no exterior.
AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO.
Registra o valor das despesas com aquisição de programas deprocessamento de dados.
MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Registra o valor das despesas com serviços manutenção e conservaçãode equipamentos de processamento de dados - hardware
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ- PAGTO ANTECIPADO
Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamentode suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificadonos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
Registra o valor das despesas com serviços de teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos paraatendimento de nos de comutação, concentração e nos de acesso da redede comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet,datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, IP direto, STM400, fastnet, rernav e afins.
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OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, nãoclassificados em subitens específicos.
Anexo IV 449052 - Equipamentos e Material Permanente
AERONAVES Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixaou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve eafins.
APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO
Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a umequipamento maior serão os mesmos considerados componentes, taiscomo: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças emgeral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planimetro,psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro,teodolito, turbímetro e afins.
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
Registra o valor das despesas com todo material consideradopermanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que nãose incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronavesou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadastelefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádiotelegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretaria eletrônica, tele-speaker e afins.
APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E . HOSPITALAR
Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ouequipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar quenão se integrem a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No casode fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão serconsiderados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho deesterilização, aparelho de Raio X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta,balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista,cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmarade radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletro-cardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressãoarterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos,microscópio, tenda de oxigênio, termocautério e afins.
APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES
Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensíliosdestinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquernatureza, desde que não integrados a instalações de ginásios deesportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza,barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro demadeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo,peso, placar, remo, vara de salto e afins.
APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos emgeral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados emserviços domésticos, tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspiradorde pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou duchaelétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto dechá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro deágua, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquinade secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneiraelétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.
ARMAMENTOS
Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis transportáveis autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central detiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetesmotorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: Fuzil, metralhadora,pistola, revolver e afins.
COLEÇÕES E MATERIAIS Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras
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BIBLIOGRÁFICOS científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas,dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum decaráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados,dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (queconstitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas,repertorio legislativo e afins.
DISCOTECAS E FILMOTECAS
Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitasgravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeocom aula de caráter educativo, microfilme e afins.
EMBARCAÇÕES
Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais,lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros etransportadores de passageiros que são considerados como bensimóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio,rebocador, traineira e afins.
EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentesutilizados em manobras militares e paramilitares, bem assim, aquelesutilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca,bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação - mesa de campanha, pára-quedas, pistola de sinalização, sirene de campanha eafins.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO
Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentesutilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivênciaem qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma paravigilante, barraca para uso não militar, bóia salva-vida, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, pára-raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.
INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS
Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas,sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral. clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofonee afins.
MÁQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIAL
Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ouequipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira,exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial,máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos eafins.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentosnão incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia dequalquer espécie, tais como: alternador energético, carregador debateria, chave automática, estabilizador, gerador, haste de contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem,trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como:aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradorade papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina,linotipo, máquina de OFF-Set, operadora de ilhoses, picotadeira,teleimpressora e receptadora de páginas e afins.
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos defilmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como osacessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificadorde som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som,filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquinafotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins.
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador
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de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro - carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de colunae de mesa e afins.
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos eequipamentos utilizados em processamento de dados de qualquernatureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposiçãodiretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: canetaóptica, computador, controladora de linhas, data show - fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro eminicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo,placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.
MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENS. DE ESCRITÓRIO
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos eutensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa),caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo paradesenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquinaautenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador eafins.
MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA
Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria,não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tãopouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como:analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento detambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda,conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevadorhidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macacomecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelomecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora,prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha,testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins.
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS
Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação conservação e manutenção de sistemas hidráulicos eelétricos, tais como: bomba d`água, bomba de desentupimento, bombade irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação deágua e de gasolina carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina detratamento de lixo, moinho, roda d`água e afins.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores eequipamentos utilizados na agricultura, na construção e conservação deestradas, tais como: arado, carregadora, ceifadeira, compactador,conjunto de irrigação, conjunto moto-bomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ouamadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator - misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador, detração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins.
MOBILIÁRIO EM GERAL
Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso oudecoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiaros braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipoatendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama,carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro compedestal, criado-mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais eavisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.
OBRAS DE ARTE E PEÇAS Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico
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PARA MUSEU destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras,peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares,pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhospara exposição de quadros e afins.
SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA
Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção,reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como:animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardimzoológico, animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins.
VEÍCULOS DIVERSOS Registra o valor das despesas com veículos não classificados emsubitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça,charrete, empilhadeira e afins.
VEÍCULOS FERROVIÁRIOS Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas deferro, tais como: locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão paratransporte de carga ou passageiros e afins.
PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS
Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis eque possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos,carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados,persianas, tapetes, grades e afins.
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, taiscomo: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta,ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.
CARROS DE COMBATE Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobrasmilitares, tais como: autochoque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins.
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS
Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessóriosaeronáuticos, tais como: hélice, microcomputador de bordo, turbina eafins.
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔO
Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo, tais como: radar, rádio e afins.
ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS
Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis quepossam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicaçãoem outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fita e afins.
EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO
Registra o valor das despesas com equipamentos destinados asatividades de mergulho e salvamento marítimo. escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS
Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessóriosmarítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos demedição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos eastronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins.
EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Registra o valor das despesas com equipamentos e sistema de proteçãoe vigilância ambiental.
EQUIPAMENTOS, SOBRESSALVENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRA
Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de naviosda esquadra e maquinarias de convés.
OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos nãoclassificados em subitens específicos.
269
PORTARIA INTERMINISTERIAL No 688, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005 (Publicada no D.O.U. de 17.10.2005)
Altera o Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF no 163, de 4 de maio de 2001, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2°, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, e no art. 15, inciso VIII, do Anexo I do Decreto n° 5.433, de 25 de abril de 2005, e
Considerando a determinação constante do § 2° do art. 8° da Lei nº 11.178, de 20 de
setembro de 2005, no sentido de que as operações que resultem em despesa de um órgão, fundo ou entidade integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União e receita de outro órgão, fundo ou entidade constante desses orçamentos sejam executadas, obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
Considerando que o referido dispositivo também determina que essas operações sejam
identificadas com a modalidade de aplicação de que trata o art. 7°, § 7°, inciso VI, da Lei n° 11.178, de 2005, o que possibilitará o aperfeiçoamento do processo de consolidação dos balanços e demais demonstrações contábeis, de acordo com a recomendação do Tribunal de Contas da União, constante do Anexo I da Ata n° 22, de 12 de junho de 2003, da Sessão Extraordinária do Plenário;
Considerando, por outro lado, a necessidade de uniformizar o tratamento a ser dado à
participação dos entes da Federação nos consórcios públicos, em face da criação de modalidade de aplicação com essa finalidade no âmbito da União, conforme disposto no art. 7°, § 7° , inciso IV, da Lei n° 11.178, de 2005; e
Considerando, finalmente, a necessidade de harmonizar os procedimentos de execução
orçamentária, financeira e contábil nos três níveis de governo, de forma a garantir a evidenciação de seus efeitos no processo de consolidação das contas públicas, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, resolvem:
Art. 1° Incluir no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF n° 163, de 4 de maio de 2001,
as modalidades de aplicação a seguir especificadas, com os respectivos conceitos: “71 - Transferências a Consórcios Públicos Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas
sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei n° 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.”
“91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e
outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição
de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras
operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa
estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de
Governo.”
Parágrafo único. A modalidade de aplicação “91” não se aplica às descentralizações de
créditos orçamentários efetuadas no âmbito do respectivo ente da Federação para execução de ações de responsabilidade do órgão, fundo ou entidade descentralizadora, assim como não implica no restabelecimento das extintas transferências intragovernamentais.
270
Art. 2° Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, a seu critério, optar por adotar a eliminação de dupla contagem, especialmente no recolhimento da Contribuição Patronal para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de acordo com os procedimentos constantes da Portaria n° 504, de 3 de outubro de 2003, da Secretaria do Tesouro Nacional, em substituição à utilização da modalidade de aplicação “91” de que trata o art. 1° desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos,
quando for o caso, a partir do exercício financeiro de 2006, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária.
LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda
ARIOSTO ANTUNES CULAU
Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
271
XIV - AGENDA DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA 2008
272
XV – TELEFONES PARA CONTATO
ASSUNTO SETOR/ÓRGÃO FONES Configuração do sistema Fiplan CEPROMAT 3613-3053 Informações sobre Projetos de TI SEIT/CEPROMAT 3613-3090 Teto orçamentário/financeiro no Fiplan SAEF/SEPLAN 3613-3239 Metodologia PTA/LOA SPP/SEPLAN *fones abaixo
SPP/SEPLAN Área Social (PGJ, Defensoria, SEDUC, SEEL, SEJUSP – PM – PJC – BOMBEIROS - DETRAN, SES, SETECS, SEC, UNEMAT).
SAAS/SEPLAN 3613-3221 3613-3294 3613-3223 3613-3279 3613-3280 3613-3293
Área Instrumental (AL, Tribunal de Contas, TJ, Casa Civil, Casa Militar, AGE, Vice-Governadoria, PGE, SAD – MT Saúde – Escola de Governo, SECOM, SEFAZ, SEPLAN, CEPROMAT.
SAAI/SEPLAN 3613-3227 3613-3248 3613-3277
Área Econômica e Ambiental (AGER, SEDER – INTERMAT – INDEA – EMPAER, SICME – JUCEMAT – IMEQ – METAMAT – MT GÁS, SEDTUR, SINFRA, SECITEC – FAPEMAT – CEPROTEC, SEMA, MT FOMENTO.
3613-3278 3613-3247 3613-3230
273
6 - BIBLIOGRAFIA
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de
1988. Diário Oficial da União.
______Decreto nº 2.829, 29 de outubro de 1998. Estabelece normas para a elaboração do
Plano Plurianual e dos Orçamentos da União. Diário Oficial da União.
______Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Diário Oficial da União.
______Manual de Procedimentos da Receita Pública aplicado à União, Estados, Distrito
Federal e Municípios. Diário Oficial da União.
______Portaria Interministerial nº 42, de 14 de abril de 1999. Atualiza a discriminação da
despesa por funções de que tratam o inciso I do §1º do art. 2º e § 2 do art 8º, ambos
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função,
subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras
providências. Diário Oficial da União de 15.04.1999.
______Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001. Dispõe sobre as
normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências. Diário Oficial da União.
______Portaria Interministerial STN/SOF nº 325, de 27 de agosto de 2001. Altera os Anexos
I, II e III da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, que dispõe sobre
as normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências. Diário Oficial da União.
______Portaria Interministerial STN/SOF nº 519, de 27 de novembro de 2001. Altera os
Anexos I e II da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, que dispõe
sobre as normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências. Diário Oficial da
União.
______Portaria STN nº 448, de 13 de setembro de 2002. Divulga o detalhamento das
naturezas de despesas 339030, 339036, 339039 e 449052. Diário Oficial da União.
______Portaria STN nº 219, de 29 de abril de 2004. Aprova a 1ª edição do Manual de
Procedimentos da Receita Pública. Diário Oficial da União.
______Portaria STN nº 303, de 28 de março de 2005. Aprova a 2ª edição do Manual de
Procedimentos das Receitas Públicas. Diário Oficial da União.
274
______Portaria Interministerial STN/SOF nº 688, de 14 de outubro de 2005. Altera o Anexo
II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001 e dá outras
providências. Diário Oficial da União.
GIACOMONI, James. Orçamento Público. 10 – ed. revista e atualizada – São Paulo : Atlas,
2001.
MACHADO Jr, José Teixeira. A Lei 4.320 comentada [por] J. Teixeira Machado Jr. [e]
Heraldo da Costa Reis. 31 ed. rev. atual. Rio de Janeiro, IBAM, 2002 / 2003.
MATO GROSSO. Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2008. Governo do Estado de
Mato Grosso.
PASCOAL, Valdecir Fernandes. Direito financeiro e controle: teoria, jurisprudência e 330
questões de concursos públicos (atualizado com a lei de responsabilidade fiscal -
LRF) / Valdecir Fernandes Pascoal. – 3ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2003.
SANCHES, Osvaldo Maldonado, Dicionário de Orçamento, Planejamento e Áreas Afins. 2ª
edição atualizada e ampliada.
275
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
BLAIRO BORGES MAGGI GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO
OSCEMÁRIO FORTE DALTRO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO
VIVIAN D. DE ARRUDA E SILVA PIRES SUPERINTENDENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS
MÁRCIO BARBOSA BRANDÃO
COORDENADOR TÉCNICO DA ELABORAÇÃO DO MANUAL DO PTA/LOA 2008
NILSON ANTONIO BATISTA COORDENADOR TÉCNICO DO FIPLAN – SEPLAN/MT
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Glória Maria da Silva
Lorenice de Bitencourt Serra
Maria Justina de A Josetti
Maria Clara R.M.C. Cathalat
COLABORADORES
Cleodenise Silva – SEFAZ
Edson Fontana
José Alves Pereira Filho – AGE
Jocilene de Oliveira Silva Palma
Luciana Rosa - SEFAZ
Mauro Nakamura Filho - SEFAZ
Paulo Fernandes
Susan Dignart
Willian Rangel de Moura
Zelma Beatriz Paz Miranda
EQUIPE DE APOIO Marcelo Evaristo Souza Coelho
EQUIPE PROJETOS DE TI Reginaldo Hugo S dos Santos
Sandra Marques