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Diário Oficial Estado de Pernambuco Poder Executivo Recife, sexta-feira, 4 de abril de 2014 Ano XCI • N 0 63 Pernambuco ganha Centro de Pesquisas Automotivas O O protocolo de inten- ção e cooperação para a viabilização do novo Centro foi for- malizado ontem pelo gover- nador Eduardo Campos. A cerimônia aconteceu no Por- tomídia, no Complexo do Parque Tecnológico Porto Digital, no Centro do Recife. “Esse centro representa um salto para a economia criativa do Estado. Também me alegra saber que os pro- fissionais vão trabalhar na antiga Fábrica Tacaruna, que vai ser completamente res- taurada”, disse o governa- dor, pontuando que a che- gada da montadora à Mata Norte foi uma decisão cor- reta e que ainda vai propor- cionar muitos avanços para o povo pernambucano. Além do Governo do Es- tado e da Fiat Chrysle, a ini- ciativa é apoiada pela Pre- feitura do Recife, pelo Par- que Tecnológico Porto Di- gital, pelo C.E.S.A.R - Cen- tro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife, pela Universidade Federal de Per- nambuco e pelo Senai. O cientista-chefe do C.E.S.A.R, Silvio Meira, ressaltou que o espaço “vai ser uma mudan- ça significativa na economia da cidade”. Meira disse ainda que o novo centro de pesqui- sa será uma referência para as demais unidades do mundo. CHEGADA DA FIAT - O centro de pesquisa terá ca- pacidade para manter cerca de 500 profissionais, entre engenheiros, pesquisadores e técnicos. O local também se- rá integrado aos demais cen- tros mantidos pela mon- tadora italiana. “Esse novo espaço era o que faltava para completar o ciclo da im- plantação da Fiat em Per- nambuco”, considerou o Stefan Ketter, vice-presidente mundial de Manufatura/ Projeto Pernambuco. Quan- do estiver operando, o Centro de Pesquisa Auto- motivo vai compor o eixo de desenvolvimento tecnológi- co do segmento, que abrange o Porto Digital e a Faculdade Automotiva do Senai. “Na hora que chega um centro de inovação, nós aju- damos a consolidar outros setores, como por exemplo a indústria naval. Esse tipo de iniciativa consolida os esfor- ços de aumentar a parti- cipação industrial na eco- nomia”, considerou o gover- nador, ratificando que o Go- verno de Pernambuco quer ir além da implantação das fá- bricas e seguir para a produ- ção de tecnologia e inovação. “GRANDE SALTO- O prefeito do Recife, Geraldo Julio, classificou o ato como um “grande salto da presença da indústria auto- motiva no Estado”. Geral- do disse ainda que a im- plantação do centro é a terceira etapa de um longo processo que começou ainda com a chegada da Fiat em Pernambuco. “A primeira decisão impor- tante foi trazer a montadora para Estado. Após esse pro- cesso, o Governo conseguiu levar a fábrica para a Mata Norte. Hoje, nós celebramos a chegada de mais um polo de desenvolvimento tecnoló- gico”, lembrou o prefeito . Eletrônico CERTIFICAÇÃO DIGITAL Diário Oficial Com a implantação da Fábrica da Fiat Chrysle, em Goiana, na Mata Norte, Pernambuco garante também um Centro de Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e Engenharia Automotiva, a ser instalado na antiga Fábrica Tacaruna, no Recife. CORREIOS DEVOLUÇÃO GARANTIDA Impresso Especial 146500250-1/2005-DR/PE CEPE CORREIOS “O CENTRO de Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e Engenharia Automotiva representa um salto para a economia criativa do Estado” FOTO: ALUÍSIO MOREIRA/SEI O governador Eduardo Campos assinou ontem carta de renúncia aos meses finais de seu mandato como chefe do Executivo estadual, para o qual foi reeleito no pleito de 3 de outubro de 2010. Na ocasião, Eduardo tam- bém formalizou as exonera- ções de todo secretariado. Os atos estão publicados neste Diário Oficial do Estado de hoje, data limite estabeleci- da pela Lei Eleitoral para que aqueles que se candida- tarão a mandato eletivo se desincompatibilizem de suas funções administrativas. As exonerações foram pac- tuadas com o vice-governador João Lyra Neto, que assume o Executivo estadual a partir desta sexta-feira e nomeia o novo secretariado em seguida. O secretário da Casa Civil, Tadeu Alencar, foi o portador da carta de renúncia encaminhada pelo gover- nador à Assembleia Legis- lativa. A Alepe se reúne ex- traordinariamente para em- possar João Lyra Neto como novo governador. A trans- missão do cargo ocorre hoje às 17h, no Palácio do Campo das Princesas. Governador assina carta de renúncia e exonera secretariado estadual 04/04/2014 14:24:37 91450580573175 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 8649795073296518468 Hora Legal Brasileira: 04/04/2014 14:24 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

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Diário OficialEstado de Pernambuco

Poder Executivo Recife, sexta-feira, 4 de abril de 2014Ano XCI • N0 63

Pernambuco ganha Centrode Pesquisas Automotivas

OO protocolo de inten-ção e cooperaçãopara a viabilização

do novo Centro foi for-malizado ontem pelo gover-nador Eduardo Campos. Acerimônia aconteceu no Por-tomídia, no Complexo doParque Tecnológico PortoDigital, no Centro do Recife.

“Esse centro representaum salto para a economiacriativa do Estado. Tambémme alegra saber que os pro-fissionais vão trabalhar naantiga Fábrica Tacaruna, quevai ser completamente res-taurada”, disse o governa-dor, pontuando que a che-gada da montadora à MataNorte foi uma decisão cor-reta e que ainda vai propor-cionar muitos avanços parao povo pernambucano.

Além do Governo do Es-tado e da Fiat Chrysle, a ini-ciativa é apoiada pela Pre-feitura do Recife, pelo Par-que Tecnológico Porto Di-gital, pelo C.E.S.A.R - Cen-tro de Estudos e SistemasAvançados do Recife, pelaUniversidade Federal de Per-nambuco e pelo Senai. Ocientista-chefe do C.E.S.A.R,

Silvio Meira, ressaltou que oespaço “vai ser uma mudan-ça significativa na economiada cidade”. Meira disse aindaque o novo centro de pesqui-sa será uma referência paraas demais unidades do mundo.

CHEGADA DA FIAT - Ocentro de pesquisa terá ca-pacidade para manter cercade 500 profissionais, entreengenheiros, pesquisadores etécnicos. O local também se-rá integrado aos demais cen-tros mantidos pela mon-tadora italiana. “Esse novoespaço era o que faltava paracompletar o ciclo da im-plantação da Fiat em Per-nambuco”, considerou oStefan Ketter, vice-presidentemundial de Manufatura/Projeto Pernambuco. Quan-do estiver operando, oCentro de Pesquisa Auto-motivo vai compor o eixo dedesenvolvimento tecnológi-co do segmento, que abrangeo Porto Digital e a FaculdadeAutomotiva do Senai.

“Na hora que chega umcentro de inovação, nós aju-damos a consolidar outrossetores, como por exemplo a

indústria naval. Esse tipo deiniciativa consolida os esfor-ços de aumentar a parti-cipação industrial na eco-nomia”, considerou o gover-nador, ratificando que o Go-verno de Pernambuco quer iralém da implantação das fá-

bricas e seguir para a produ-ção de tecnologia e inovação.

“GRANDE SALTO” - Oprefeito do Recife, GeraldoJulio, classificou o atocomo um “grande salto dapresença da indústria auto-

motiva no Estado”. Geral-do disse ainda que a im-plantação do centro é aterceira etapa de um longoprocesso que começouainda com a chegada daFiat em Pernambuco. “Aprimeira decisão impor-

tante foi trazer a montadorapara Estado. Após esse pro-cesso, o Governo conseguiulevar a fábrica para a MataNorte. Hoje, nós celebramosa chegada de mais um polode desenvolvimento tecnoló-gico”, lembrou o prefeito .

EletrônicoCERTIFICAÇÃO DIGITAL

Diário Oficial

Com a implantação da Fábrica da Fiat Chrysle, em Goiana, na Mata Norte,Pernambuco garante também um Centro de Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e

Engenharia Automotiva, a ser instalado na antiga Fábrica Tacaruna, no Recife.

CORREIOS

DEVOLUÇÃOGARANTIDA

ImpressoEspecial

146500250-1/2005-DR/PECEPE

CORREIOS

“O CENTRO de Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e Engenharia Automotiva representa um salto para a economia criativa do Estado”

FOTO: ALUÍSIO MOREIRA/SEI

O governador EduardoCampos assinou ontem cartade renúncia aos meses finaisde seu mandato como chefedo Executivo estadual, para oqual foi reeleito no pleito de 3de outubro de 2010.

Na ocasião, Eduardo tam-bém formalizou as exonera-

ções de todo secretariado. Osatos estão publicados nesteDiário Oficial do Estado dehoje, data limite estabeleci-da pela Lei Eleitoral paraque aqueles que se candida-tarão a mandato eletivo sedesincompatibilizem de suasfunções administrativas.

As exonerações foram pac-tuadas com o vice-governadorJoão Lyra Neto, que assume oExecutivo estadual a partirdesta sexta-feira e nomeia onovo secretariado em seguida.

O secretário da CasaCivil, Tadeu Alencar, foi oportador da carta de renúncia

encaminhada pelo gover-nador à Assembleia Legis-lativa. A Alepe se reúne ex-traordinariamente para em-possar João Lyra Neto comonovo governador. A trans-missão do cargo ocorre hojeàs 17h, no Palácio do Campodas Princesas.

Governador assina carta de renúnciae exonera secretariado estadual

04/04/201414:24:37

91450580573175

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCOCNPJ: 10921252000107

Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 8649795073296518468Hora Legal Brasileira: 04/04/2014 14:24 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.comO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

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2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

Pernambuco avança nas políticasde apoio a migrantes e refugiados

Encontro discute controleinterno da máquina pública

OO secretário de De-senvolvimento So-cial e Direitos

Humanos, Bernardo D’Al-meida, presidiu a sole-nidade de abertura da 1a

Conferência Estadual so-bre Migrações e Refúgio- Comigrar, no auditóriodo CEFOSPE, no bairroda Boa Vista, no Recife.O encontro teve comoproposta promover umdiálogo social a partir darealidade dos migrantes erefugiados que residemem Pernambuco e am-pliar o debate para de-finição de políticas pú-blicas voltadas para essaspessoas. Representantesda sociedade civil, doConselho de Direitos Hu-manos, consulados e mi-grantes participaram daconferência, preparatóriapara um encontro nacio-nal a ser realizado aindaeste ano.

De acordo com Ber-nardo D’Almeida, a leide estrangeiros tem comoprincípio a segurança na-cional, em função de tersido concebida na ditadu-ra militar. “A Comigrartrabalha para construiruma proposta de estatutodo estrangeiro como te-mos para crianças, idosos

e outros segmentos dapopulação. Isso a partirparticipação popular ecom outro princípio, odos direitos humanos”,disse o secretário.

“O processo de globa-lização facilita a entradade estrangeiros no Brasil,então é importante queeles sejam bem assisti-dos. Para isto existe a ne-

cessidade de uma refor-mulação na lei com afinalidade de implantarpolíticas públicas para osmigrantes que moram noPaís. O momento é deouvir a sociedade civil epropor um debate sobreo assunto”, disse, por suavez, o secretário execu-tivo de Justiça e DireitosHumanos, Paulo Moraes.

Na opinião de WilmaMelo, representante doConselho Estadual deDireitos Humanos, osmigrantes trouxeram umlegado histórico para onosso País, no camposocial, no comércio e nacultura. “O Brasil ga-nhou e ganha com a pre-sença desses povos. Elestrazem conhecimentos

que só somam à nossacultura”, declarou.

A conferência contoucom a participação deestudantes e profissio-nais liberais africanos,que vivem no Estado.Roberto Soares, da Gui-né Bissau, concluiuCiências Sociais naUFPE, mora no Recifehá nove anos e está con-

fiante numa transforma-ção. Para ele, as mobili-zações do Governo doEstado e das instituiçõesvão possibilitar a resolu-ção de problemas, co-mo: regularização de do-cumentos para perma-nência no Brasil, o fimdas discriminações e dafalta de vagas no mer-cado de trabalho.

O secretário da Con-troladoria Geral do Esta-do - SCGE, Djalmo Leão,e o secretário executivoda instituição, André Ro-drigues, representaramPernambuco na 11a Reu-nião Técnica do Conse-lho Nacional de Contro-le Interno - Conaci. Aprogramação ocorreu emBrasília e contou com apresença de represen-tantes dos órgãos decontrole interno da União,dos Estados, do DistritoFederal e das capitaisbrasileiras.

No evento, DjalmoLeão apresentou resulta-dos do Planejamento Es-tratégico do Conaci, biê-nio 2014 - 2015, coorde-nado pela SCGE. O grupode trabalho realizou diag-nóstico do planejamentodo conselho e diretrizespara o próximo biênio.Sessenta por cento dosmembros do Conaci res-ponderam ao questionárioaplicado. “O trabalho foibastante elogiado portodos os presentes. O pró-ximo passo é definir asprioridades dentre as 49

propostas apresentadas”,afirmou o secretário.

Durante os dois dias deencontro, houve palestrase debates sobre controleinterno da administraçãopública e transparência.Um dos destaques foi aapresentação do diretorda ONG Contas Abertas,Gil Castello Branco, queexplicou como funcionao Índice de Transparên-cia, avaliação realizadaanualmente nos portaisde transparência de todasas unidades da federaçãoe capitais brasileiras.REUNIÃO do Conselho Nacional de Controle Interno em Brasília: diretrizes para novo biênio

FOTO: DIVULGAÇÃO/SCGE

FOTO: PEDRO PINHEIRO/SEI

A PROPOSTA

do encontro foide promover um

diálogo social com os migrantes

e refugiadosque vivem emPernambuco

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Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 3

Governo do Estado

Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos

LEI COMPLEMENTAR Nº 265, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Institui parcela remuneratória para o cargo público que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituída, a partir de 1º de junho de 2014, a Gratifi cação de Representação Judicial, a ser atribuída exclusivamente aos servidores ocupantes do cargo público de que trata a Lei Complementar nº 193, de 9 de dezembro de 2011, e que estejam no efetivo exercício de suas respectivas funções.

§ 1º O valor nominal da gratifi cação referida no caput será o equivalente a 1/5 (um quinto) do respectivo vencimento base do servidor, e será elevado, progressivamente, nos meses de junho de cada ano do quadriênio 2015/2018, na mesma proporção, de forma cumulativa, sobre o referido vencimento base.

§ 2º A gratifi cação referida no caput poderá vir a integrar os proventos de aposentadoria dos servidores atualmente benefi ciários, desde que hajam contribuído sobre esses valores para o Regime Próprio de Previdência do Estado, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, computado a partir da entrada em vigor da presente Lei Complementar.

§ 3º Aos servidores referidos no caput que venham eventualmente a ser alcançados, no curso do período mencionado no §2º, pelos efeitos jurídicos da aposentadoria compulsória, fi ca assegurada a agregação da referida gratifi cação aos respectivos proventos de aposentação, independente do tempo de contribuição.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCARPAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZFREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

LEI COMPLEMENTAR Nº 266, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Altera a Lei Complementar nº 181, de 22 de setembro de 2011, que redefi ne a remuneração dos cargos públicos que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os arts. 10 e 11 da Lei Complementar nº 181, de 22 de setembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10. .........................................................................................................................................................................

Parágrafo único. Excepcionalmente, na hipótese de não implementação da avaliação de desempenho, de que trata o caput, fi ca assegurada ascensão à faixa vencimental imediatamente posterior na carreira, para todos os servidores em efetivo exercício, independentemente do seu respectivo nível de enquadramento. (NR)

Art. 11. A promoção da classe QAP para a classe QAP-E ocorrerá por avaliação de desempenho, cujos critérios e condições serão os mesmos defi nidos para a progressão prevista no art. 10. (NR)

Parágrafo único. Excepcionalmente, na hipótese de não implementação da avaliação de desempenho, de que trata o caput, fi ca assegurada ascensão à faixa vencimental imediatamente posterior na carreira, para todos os servidores em efetivo exercício, independentemente do seu respectivo nível de enquadramento.” (AC)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCARPAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZFREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

LEI COMPLEMENTAR Nº 267, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Altera as Leis Complementares nº 117, 118 e 119, de 26 de junho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 4º, 13, 20, 26 e 32 da Lei Complementar nº 117, de 26 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Administração – SAD, a carreira de Gestão Administrativa, composta de 350 (trezentos e cinquenta) cargos de Analista em Gestão Administrativa, de provimento efetivo, de nível superior, estruturados na forma do art. 4º, assim distribuídos: (NR)”.......................................................................................................................................................................................

“Art. 3º .................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

V - vencimento-base: valor da parcela pecuniária atribuída mensalmente ao cargo público ocupado, para cada uma das referências das classes; (NR)

VI - .................................................................................................................................................................................

VII – matriz: conjunto de classes e referências salariais sequenciadas, estruturadas segundo a formação, habilitação, titulação ou qualifi cação profi ssional com respectivos valores nominais de vencimento base; (AC)

VIII – progressão horizontal: correspondente à passagem do servidor, decorrido o lapso temporal do estágio probatório, de uma referência de vencimento base para a imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, na estrutura do cargo que ocupa, em decorrência de critérios de desempenho; (AC)

IX – progressão vertical: correspondente à passagem do servidor da última referência salarial da classe em que se encontre para a referência inicial da outra imediatamente superior, motivada por critérios de desempenho e/ou tempo de serviço, observado, para essa última hipótese, o disposto no parágrafo único deste artigo; (AC)

X – progressão por elevação de nível de qualifi cação profi ssional, titulação ou escolaridade: mudança de matriz, respeitada a classe e referência anteriormente ocupadas, condicionada à comprovação da titulação, qualifi cação profi ssional ou escolaridade exigida. (AC)

Parágrafo único. Após a efetivação da progressão prevista no inciso IX do caput, haverá progressão vertical automática por tempo de serviço para o servidor que permanecer, por mais de 10 (dez) anos consecutivos, em efetivo exercício numa mesma classe, referência e matriz de vencimento base, independentemente da referência na qual esteja enquadrado.” (AC)

“Art. 4º Os cargos integrantes da Carreira de Gestão Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Administração do Estado – SAD, fi cam organizados em duas classes. (NR)

§ 1º A grade de vencimento base da carreira referida no caput será composta de 02 (duas) matrizes, correspondentes a níveis de formação, titulação ou qualifi cação profi ssional, sequenciadas hierarquicamente, cada uma integrada por 02 (duas) classes em ordem crescente, identifi cadas pelos numerais romanos de “I a II” e subdivididas, em referências salariais, num total de 08 (oito) cada, representadas pelos algarismos de “1 a 8” e de “9 a 16”, respectivamente. (AC)

§ 2º As matrizes referidas no § 1º são ordenadas em graduação e pós-graduação, esta última correspondente à conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. (AC)

§ 3º Os intervalos entre as referências salariais, defi nidas no § 1º, para ambas as matrizes, serão de 2% (dois por cento), da referência “1” até a referência “4”, de 5% (cinco por cento), da referência “4” até a referência “8”, de 20% (vinte por cento), da referência “8” até a referência “9”, de 2% (dois por cento), da referência “9” até a referência “12”, de 5% (cinco por cento), da referência “12” para a referência “13”, e de 2% (dois por cento), da referência “13” até a referência “16”, cujo valor inicial, referência salarial “I-1”, da matriz de vencimento de graduação, fi ca fi xado em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), e para a mesma referência da matriz de vencimento de pós-graduação, fi ca fi xado em R$ 7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta reais).” (AC) .......................................................................................................................................................................................

“Art. 13. O ingresso na Carreira de Gestão Administrativa dar-se-á na referência inicial da primeira classe na matriz graduação do cargo, mediante concurso público.” (NR).......................................................................................................................................................................................

“Art. 20. .........................................................................................................................................................................

§ 1º A progressão funcional consiste na movimentação do servidor da referência em que se encontra para a outra imediatamente superior. (NR)

§ 2º ................................................................................................................................................................................

§ 3º A progressão da última referência da Classe I para a primeira referência da Classe II de uma matriz dar-se-á pela habilitação do servidor na prova de competências, aplicada anualmente, após participação em curso de formação, cujos critérios e procedimentos serão defi nidos em decreto.” (AC).......................................................................................................................................................................................

“Art. 26. A progressão por elevação do nível de qualifi cação profi ssional, da matriz graduação para a matriz pós-graduação, dar-se-á a qualquer tempo, mediante a conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na respectiva área de habilitação, nos prazos e áreas defi nidos em decreto.” (NR).......................................................................................................................................................................................

GOVERNADOREduardo Henrique Accioly Campos

VICE-GOVERNADORJoão Lyra Neto

SECRET˘RIOS DE ESTADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃODécio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIAJosé Aldo dos Santos

SECRETÁRIO DA CASA CIVILFrancisco Tadeu Barbosa de Alencar

SECRETÁRIO DA CASA MILITARMário Cavalcanti de Albuquerque

SECRETÁRIO DAS CIDADESDanilo Jorge de Barros Cabral

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIAMarcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADODjalmo de Oliveira Leão

SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDEPedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE CULTURAMarcelo Canuto Mendes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIALAlessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOMárcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIALE DIREITOS HUMANOSBernardo Juarez D´Almeida

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTESJosé Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

SECRETÁRIA DOS ESPORTESAna Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira

SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

SECRETÁRIO DA FAZENDAPaulo Henrique Saraiva Câmara

SECRETÁRIO DO GOVERNOMilton Coelho da Silva Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSAJosé Evaldo Costa

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURAJoão Bosco de Almeida

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADESérgio Luís de Carvalho Xavier

SECRETÁRIA DA MULHERCristina Maria Buarque

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOFrederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE SAÚDEAntônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMOMurilo Roberto de Moraes Guerra

SECRETÁRIO DE TURISMOAdailton Feitosa Filho

PROCURADOR-GERAL DO ESTADOThiago Arraes de Alencar Norões

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCOCNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7

Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP. 50.100-140Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected]

Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - [email protected]

DIRETOR PRESIDENTE - InterinoBráulio Mendonça Meneses

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIROBráulio Mendonça Meneses

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃOEdson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOSIsa Dias

TEXTOSecretaria de Imprensa

EDIÇÃOAngélica Renepont / Fernando Buarque

DIAGRAMAÇÃOInaldo Souza / Silvio Mafra

EDIÇÃO DE IMAGEMHigor Vidal

PUBLICAǛES:

Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 103,00

Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias.

ASSINATURAS:

Anual/Balcão .................................R$ 572,00Anual/Domiciliar .............................R$ 869,00Semestral/Balcão ...........................R$ 285,00Semestral/Domiciliar .......................R$ 434,00Preço Unitário ..................................R$ 2,00

ESTADO DE PERNAMBUCO

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO

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4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

“Art. 4º Os cargos integrantes da Carreira de Controle Interno do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado - SECGE fi cam organizados em duas classes. (NR)

§ 1º A grade de vencimento base da carreira rereferida no caput será composta de 02 (duas) matrizes, correspondentes a níveis de formação, titulação ou qualifi cação profi ssional, sequenciadas hierarquicamente, cada uma integrada por 02 (duas) classes em ordem crescente, identifi cadas pelos numerais romanos de “I a II” e subdivididos, em referências salariais, num total de 08 (oito) cada, representadas pelos algarismos de “1 a 8” e de “9 a 16”, respectivamente. (AC)

§ 2º As matrizes referidas no § 1º são ordenadas em graduação e pós-graduação, esta última correspondente à conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. (AC)

§ 3º Os intervalos entre as referências salariais, defi nidas no § 1º, para ambas as matrizes, serão de 2% (dois por cento), da referência “1” até a referência “4”, de 5% (cinco por cento), da referência “4” até a referência “8”, de 20% (vinte por cento), da referência “8” até a referência “9”, de 2% (dois por cento), da referência “9” até a referência “12”, de 5% (cinco por cento), da referência “12” para a referência “13”, e de 2% (dois por cento), da referência “13” até a referência “16”, cujo valor inicial, referência salarial “I-1”, da matriz de vencimento de graduação, fi ca fi xado em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), e, para a mesma referência da matriz de vencimento de pós-graduação, fi ca fi xado em R$ 7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta reais).” (AC).......................................................................................................................................................................................

“Art. 16. O ingresso na Carreira de Analista de Controle Interno dar-se-á na referência inicial da primeira classe na matriz graduação do cargo, mediante concurso público.” (NR).......................................................................................................................................................................................

“Art. 23. .........................................................................................................................................................................

§ 1º A progressão funcional consiste na movimentação do servidor da referência em que se encontra para a outra imediatamente superior. (NR)

§ 2º ................................................................................................................................................................................

§ 3º A progressão da última referência da Classe I para a primeira referência da Classe II de uma matriz dar-se-á pela habilitação do servidor na prova de competências, aplicada anualmente, após participação em curso de formação, cujos critérios e procedimentos serão defi nidos em decreto.” (AC).......................................................................................................................................................................................

“Art. 29. A progressão por elevação do nível de qualifi cação profi ssional, da matriz graduação para a matriz pós-graduação, dar-se-á a qualquer tempo mediante a conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na respectiva área de habilitação, nos prazos e áreas defi nidos em decreto.” (NR)

“Art. 35. Compõe a remuneração dos titulares do cargo de Analista de Controle Interno o vencimento base do cargo, demonstrado no art. 4º, acrescido do Adicional de Incentivo à Qualifi cação Profi ssional – AIQP.” (NR)

Art. 4º Ficam redenominados os cargos públicos a seguir especifi cados:

I - o cargo de Analista em Gestão Administrativa, previsto no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 117, de 2008, passa a denominar-se Gestor Governamental – Especialidade Administrativa;

II - o cargo de Analista em Gestão Administrativa – Qualifi cação: Contador, previsto no inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 117, de 2008, passa a denominar-se Gestor Governamental – Especialidade Administrativa - Qualifi cação: Contador;

III - o cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão, previsto na Lei Complementar nº 118, de 2008, passa a denominar-se Gestor Governamental – Especialidade Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - o cargo de Analista de Controle Interno, previsto na Lei Complementar nº 119, de 2008, passa a denominar-se Gestor Governamental – Especialidade Controle Interno.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2015.

Art. 6º Revogam-se os Anexos Únicos das Leis Complementares nº 117, 118 e 119, de 26 de junho de 2008.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZFREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃOFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARATHIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 3 DE ABRIL 2014.

Corrige os valores nominais de vencimento base dos cargos públicos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os valores nominais de vencimento base dos cargos públicos integrantes dos Grupos Ocupacionais defi nidos pela Lei n.º 11.559, de 10 de junho de 1998 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, passam a ser os constantes dos Anexos I a III da presente Lei Complementar, a partir das respectivas datas neles indicadas.

Art. 2º Fica fi xado em R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais), a partir de 1.º de junho de 2014, o valor nominal mensal da Gratifi cação de Função Técnico-pedagógica, atualmente concedida aos servidores ocupantes dos cargos públicos de Técnico Educacional e de Psicólogo Escolar.

§1º A gratifi cação referida no caput poderá vir a integrar os proventos de aposentadoria dos servidores atualmente benefi ciários, desde que tenham contribuído sobre esses valores para o regime próprio de previdência do Estado pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, computado a partir da entrada em vigor da presente Lei Complementar.

§2º Aos servidores referidos no caput que venham eventualmente a ser alcançados, no curso do período mencionado no § 1º, pelos efeitos jurídicos da aposentadoria compulsória, fi ca assegurada a agregação da referida gratifi cação aos respectivos proventos de aposentadoria.

Art. 3º A partir da entrada em vigor da presente Lei Complementar, fi cam redenominados, os cargos públicos de Técnico Educacional e de Psicólogo Escolar, para Analista em Gestão Educacional, passando a fi gurar na condição jurídica de funções deste, mantidas as atuais prerrogativas institucionais e sínteses de atribuições atualmente cometidas aos seus titulares.

Art. 4º Os valores nominais de vencimento base dos cargos de que trata o artigo 6º da Lei nº 12.635, de 14 de julho de 2004, fi cam fi xados, a partir de 1º de outubro de 2014, em R$ 2.804,21 (dois mil, oitocentos e quatro reais e vinte e um centavos) e em R$ 3.115,76 (três mil, cento e quinze reais e setenta e seis centavos), respectivamente, para os níveis médio e superior, com carga horária de 200 (duzentas) horas aulas mensais.

Art. 5º As disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que couber, às aposentadorias e pensões, observada a legislação previdenciária em vigor.

“Art. 32. Compõe a remuneração dos titulares do cargo de Analista em Gestão Administrativa o vencimento base, demonstrado no art. 4º, acrescido do Adicional de Incentivo à Qualifi cação Profi ssional - AIQP.” (NR)

Art. 2º Os arts. 1º, 3º, 4º, 13, 20, 26 e 32 da Lei Complementar nº 118, de 26 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão, composta de 220 (duzentos e vinte) cargos de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão, de provimento efetivo, de nível superior, estruturados na forma do art. 4º.”(NR).......................................................................................................................................................................................

“Art. 3º ...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

V - vencimento-base: valor da parcela pecuniária atribuída mensalmente ao cargo público ocupado, para cada uma das referências das classes; (NR)

VI - .................................................................................................................................................................................

VII – matriz: conjunto de classes e referências salariais sequenciadas, estruturadas segundo a formação, habilitação, titulação ou qualifi cação profi ssional com respectivos valores nominais de vencimento base; (AC)

VIII – progressão horizontal: correspondente à passagem do servidor, decorrido o lapso temporal do estágio probatório, de uma referência de vencimento base para a imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, na estrutura do cargo que ocupa, em decorrência de critérios de desempenho; (AC)

IX – progressão vertical: correspondente à passagem do servidor da última referência salarial da classe em que se encontre para a referência inicial da outra imediatamente superior, motivada por critérios de desempenho e/ou tempo de serviço, observado, para essa última hipótese, o disposto no parágrafo único deste artigo; (AC)

X – progressão por elevação de nível de qualifi cação profi ssional, titulação ou escolaridade: mudança de matriz, respeitada a classe e referência anteriormente ocupadas, condicionada à comprovação da titulação, qualifi cação profi ssional ou escolaridade exigida. (AC)

Parágrafo único. Após a efetivação da progressão prevista no inciso IX do caput, haverá progressão vertical automática por tempo de serviço para o servidor que permanecer, por mais de 10 (dez) anos consecutivos, em efetivo exercício numa mesma classe, referência e matriz de vencimento base, independentemente da referência na qual esteja enquadrado.” (AC)

“Art. 4º Os cargos integrantes da Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG fi cam organizados em duas classes. (NR)

§ 1º A grade de vencimento base da carreira rereferida no caput será composta de 02 (duas) matrizes, correspondentes a níveis de formação, titulação ou qualifi cação profi ssional, sequenciadas hierarquicamente, cada uma integrada por 02 (duas) classes, em ordem crescente, identifi cadas pelos numerais romanos de “I a II” e subdivididas, em referências salariais, num total de 08 (oito) cada, representadas pelos algarismos de “1 a 8” e de “9 a 16”, respectivamente. (AC)

§ 2º As matrizes referidas no § 1º são ordenadas em graduação e pós-graduação, esta última correspondente à conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. (AC)

§ 3º Os intervalos entre as referências salariais, defi nidas no § 1º, para ambas as matrizes, serão de 2% (dois por cento), da referência “1” até a referência “4”, de 5% (cinco por cento), da referência “4” até a referência “8”, de 20% (vinte por cento), da referência “8” até a referência “9”, de 2% (dois por cento), da referência “9” até a referência “12”, de 5% (cinco por cento), da referência “12” para a referência “13”, e de 2% (dois por cento), da referência “13” até a referência “16” cujo valor inicial, referência salarial “I-1”, da matriz de vencimento de graduação, fi ca fi xado em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), e para a mesma referência da matriz de vencimento de pós-graduação, fi ca fi xado em R$ 7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta reais).” (AC).......................................................................................................................................................................................

“Art. 13. O ingresso na Carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão, dar-se-á na referência inicial da primeira classe na matriz graduação do cargo, mediante concurso público.” (NR).......................................................................................................................................................................................

“Art. 20. .........................................................................................................................................................................

§ 1º A progressão funcional consiste na movimentação do servidor da referência em que se encontra para a outra imediatamente superior. (NR)

§ 2º ................................................................................................................................................................................

§ 3º A progressão da última referência da Classe I para a primeira referência da Classe II de uma matriz dar-se-á pela habilitação do servidor na prova de competências, aplicada anualmente, após participação em curso de formação, cujos critérios e procedimentos serão defi nidos em decreto.” (AC).......................................................................................................................................................................................

“Art. 26. A progressão por elevação do nível de qualifi cação profi ssional, da matriz graduação para a matriz pós-graduação, dar-se-á a qualquer tempo, mediante a conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na respectiva área de habilitação, nos prazos e áreas defi nidos em decreto.” (NR).......................................................................................................................................................................................

“Art. 32. Compõe a remuneração dos titulares do cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão o vencimento base do cargo, demonstrado no art. 4º, acrescido do Adicional de Incentivo à Qualifi cação Profi ssional – AIQP.” (NR)

Art. 3º Os arts. 1º, 3º, 4º, 16, 23, 29 e 35 da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica criada no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado - SECGE, a Carreira de Controle Interno composta de 180 (cento e oitenta) cargos de Analista de Controle Interno, de provimento efetivo, de nível superior, estruturados na forma do art. 4º. “(NR).......................................................................................................................................................................................

“Art. 3º ...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

V - vencimento-base: valor da parcela pecuniária atribuída mensalmente ao cargo público ocupado, para cada uma das referências das classes; (NR)

VI - ................................................................................................................................................................................

VII – matriz: conjunto de classes e referências salariais sequenciadas, estruturadas segundo a formação, habilitação, titulação ou qualifi cação profi ssional com respectivos valores nominais de vencimento base; (AC)

VIII – progressão horizontal: correspondente à passagem do servidor, decorrido o lapso temporal do estágio probatório, de uma referência de vencimento base para a imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, na estrutura do cargo que ocupa, em decorrência de critérios de desempenho; (AC)

IX – progressão vertical: correspondente à passagem do servidor da última referência salarial da classe em que se encontre para a referência inicial da outra imediatamente superior, motivada por critérios de desempenho e/ou tempo de serviço, observado, para essa última hipótese, o disposto no parágrafo único deste artigo; (AC)

X – progressão por elevação de nível de qualifi cação profi ssional, titulação ou escolaridade: mudança de matriz, respeitada a classe e referência anteriormente ocupadas, condicionada à comprovação da titulação, qualifi cação profi ssional ou escolaridade exigida. (AC)

Parágrafo único. Após a efetivação da progressão prevista no inciso IX do caput, haverá progressão vertical automática por tempo de serviço para o servidor que permanecer, por mais de 10 (dez) anos consecutivos, em efetivo exercício numa mesma classe, referência e matriz de vencimento base, independentemente da referência na qual esteja enquadrado.” (AC)

Page 5: Estado de Pernambuco - Leiaja.com · O governador Eduardo Campos assinou ontem carta de renúncia aos meses finais de seu mandato como chefe do Executivo estadual, para o qual foi

Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 5

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualifi cação Profi ssional com Carga Horária de 180 Horas 1.249,39 1.274,38 1.299,87 1.325,86

Ensino Fundamental Completo 1.077,06 1.098,60 1.120,57 1.142,98Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental 997,27 1.017,23 1.037,57 1.058,32

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d

ANEXO II

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2014, PARA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS, DOS CARGOS PÚBLICOS INDICADOS:

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)SÉRIE DE CLASSES

(com intervalos de 4%)I

Ensino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 300 horas 2.000,97 2.040,99 2.081,81 2.123,46Ensino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 240 horas 1.613,69 1.645,96 1.678,88 1.712,46Ensino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 180 horas 1.391,12 1.418,94 1.447,31 1.476,26Formação de Ensino Médio Completo 1.288,07 1.313,83 1.340,11 1.366,90

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%) II

Ensino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 300 horas 2.208,39 2.252,55 2.297,61 2.343,56Ensino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 240 horas 1.780,96 1.816,58 1.852,91 1.889,97Ensino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 180 horas 1.535,31 1.566,02 1.597,34 1.629,29Formação de Ensino Médio Completo 1.421,58 1.450,01 1.479,02 1.508,59

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%) III

Ensino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 300 horas 2.437,30 2.486,05 2.535,77 2.586,49Ensino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 240 horas 1.965,57 2.004,88 2.044,97 2.085,88Ensino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 180 horas 1.694,45 1.728,35 1.762,91 1.798,17Formação de Ensino Médio Completo 1.568,94 1.600,32 1.632,33 1.664,97

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%) IV

Ensino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 300 horas 2.689,95 2.743,75 2.798,62 2.854,59Ensino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 240 horas 2.169,31 2.212,70 2.256,95 2.302,09Ensino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 180 horas 1.870,09 1.907,50 1.945,65 1.984,56Formação de Ensino Médio Completo 1.731,57 1.766,21 1.801,53 1.837,55

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)SÉRIE DE CLASSES

(com intervalos de 4%)I

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualifi cação Profi ssional com Carga Horária de 240 Horas 1.789,61 1.825,40 1.861,91 1.899,14

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualifi cação Profi ssional com Carga Horária de 180 Horas 1.443,24 1.472,10 1.501,54 1.531,57

Ensino Fundamental Completo 1.244,16 1.269,05 1.294,43 1.320,32Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental 1.152,00 1.175,04 1.198,55 1.222,52

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%) II

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualifi cação Profi ssional com Carga Horária de 240 Horas 1.975,11 2.014,62 2.054,90 2.096,00

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualifi cação Profi ssional com Carga Horária de 180 Horas 1.592,83 1.624,69 1.657,18 1.690,32

Ensino Fundamental Completo 1.373,13 1.400,60 1.428,61 1.457,18Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental 1.271,42 1.296,85 1.322,79 1.349,24

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%) III

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualifi cação Profi ssional com Carga Horária de 240 Horas 2.179,85 2.223,44 2.267,91 2.313,27

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualifi cação Profi ssional com Carga Horária de 180 Horas 1.757,94 1.793,10 1.828,96 1.865,53

Ensino Fundamental Completo 1.515,46 1.545,78 1.576,69 1.608,22Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental 1.403,21 1.431,27 1.459,90 1.489,10

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%) IV

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualifi cação Profi ssional com Carga Horária de 240 Horas 2.405,80 2.453,92 2.503,00 2.553,05

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualifi cação Profi ssional com Carga Horária de 180 Horas 1.940,16 1.978,97 2.018,54 2.058,92

Ensino Fundamental Completo 1.672,55 1.706,01 1.740,12 1.774,93Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental 1.548,66 1.579,63 1.611,23 1.643,45

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d

ANEXO III

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSORCARGA HORÁRIA: 150 HORAS-AULA MENSAIS

(VALORES NOMINAIS VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2014)

MATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%)SÉRIE DE CLASSES

(com intervalos de 10%)I

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado 2.037,64 2.078,39 2.119,96 2.162,36Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado 1.771,86 1.807,30 1.843,44 1.880,31Graduação em Licenciatura Plena e Especialização 1.554,26 1.585,35 1.617,05 1.649,40Graduação em Licenciatura Plena 1.375,45 1.402,96 1.431,02 1.459,64

Faixas salariais (com intervalo de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%) II

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado 2.378,59 2.426,16 2.474,69 2.524,18Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado 2.068,34 2.109,71 2.151,90 2.194,94Graduação em Licenciatura Plena e Especialização 1.814,33 1.850,62 1.887,63 1.925,39Graduação em Licenciatura Plena 1.605,61 1.637,72 1.670,47 1.703,88

Faixas salariais (com intervalo de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%) III

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado 2.776,60 2.832,13 2.888,77 2.946,55Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado 2.414,43 2.462,72 2.511,98 2.562,22Graduação em Licenciatura Plena e Especialização 2.117,92 2.160,28 2.203,49 2.247,56Graduação em Licenciatura Plena 1.874,27 1.911,76 1.949,99 1.988,99

Faixas salariais (com intervalo de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%) IV

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado 3.241,20 3.306,03 3.372,15 3.439,59Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado 2.818,44 2.874,81 2.932,30 2.990,95Graduação em Licenciatura Plena e Especialização 2.472,31 2.521,76 2.572,20 2.623,64Graduação em Licenciatura Plena 2.187,89 2.231,65 2.276,28 2.321,81

Faixas salariais (com intervalo de 2%) a b c d

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRAFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARADÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIOTHIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO I

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2014, PARA CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS, DOS CARGOS PÚBLICOS INDICADOS:

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)SÉRIE DE CLASSES

(com intervalos de 6%)I

Doutorado 1.895,91 1.933,83 1.972,51 2.011,96Mestrado 1.528,96 1.559,54 1.590,73 1.622,54

Especialização 1.318,06 1.344,43 1.371,32 1.398,75Graduação Superior 1.220,44 1.244,84 1.269,74 1.295,13

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%) II

Doutorado 2.132,67 2.175,33 2.218,83 2.263,21Mestrado 1.719,89 1.754,29 1.789,38 1.825,16

Especialização 1.482,67 1.512,32 1.542,57 1.573,42Graduação Superior 1.372,84 1.400,30 1.428,31 1.456,87

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%) III

Doutorado 2.399,00 2.446,98 2.495,92 2.545,84Mestrado 1.934,68 1.973,37 2.012,84 2.053,10

Especialização 1.667,83 1.701,18 1.735,21 1.769,91Graduação Superior 1.544,28 1.575,17 1.606,67 1.638,80

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%) IV

Doutorado 2.698,59 2.752,56 2.807,61 2.863,76Mestrado 2.176,28 2.219,81 2.264,21 2.309,48

Especialização 1.876,11 1.913,63 1.951,90 1.990,93Graduação Superior 1.737,13 1.771,88 1.807,31 1.843,46

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)SÉRIE DE CLASSES

(com intervalos de 4%)I

Ensino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 300 horas 1.175,03 1.198,53 1.222,50 1.246,95Ensino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 240 horas 947,60 966,55 985,89 1.005,61Ensino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 180 horas 816,90 833,24 849,90 866,90

Formação de Ensino Médio Completo 756,38 771,51 786,94 802,68FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%) IIEnsino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 300 horas 1.296,83 1.322,77 1.349,22 1.376,20Ensino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 240 horas 1.045,83 1.066,75 1.088,08 1.109,84Ensino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 180 horas 901,57 919,61 937,99 956,76

Formação de Ensino Médio Completo 834,79 851,48 868,52 885,89FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%) IIIEnsino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 300 horas 1.431,25 1.459,88 1.489,08 1.518,85Ensino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 240 horas 1.154,23 1.177,32 1.200,86 1.224,88Ensino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 180 horas 995,03 1.014,93 1.035,23 1.055,93

Formação de Ensino Médio Completo 921,32 939,75 958,55 977,71FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%) IVEnsino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 300 horas 1.579,61 1.611,20 1.643,42 1.676,29Ensino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 240 horas 1.273,88 1.299,35 1.325,34 1.351,85Ensino Médio Completo com Curso e Qualifi cação Profi ssional de 180 horas 1.098,17 1.120,13 1.142,54 1.165,39

Formação de Ensino Médio Completo 1.016,82 1.037,16 1.057,91 1.079,06FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)SÉRIE DE CLASSES

(com intervalos de 4%)I

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualifi cação Profi ssional com Carga Horária de 240 Horas 1.152,44 1.175,49 1.199,00 1.222,98

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualifi cação Profi ssional com Carga Horária de 180 Horas 929,39 947,98 966,94 986,27

Ensino Fundamental Completo 801,19 817,22 833,56 850,23Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental 741,85 756,68 771,81 787,25

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%) II

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualifi cação Profi ssional com Carga Horária de 240 Horas 1.271,90 1.297,33 1.323,28 1.349,75

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualifi cação Profi ssional com Carga Horária de 180 Horas 1.025,72 1.046,24 1.067,16 1.088,50

Ensino Fundamental Completo 884,25 901,92 919,96 938,37Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental 818,74 835,12 851,82 868,86

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%) III

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualifi cação Profi ssional com Carga Horária de 240 Horas 1.403,73 1.431,81 1.460,44 1.489,65

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualifi cação Profi ssional com Carga Horária de 180 Horas 1.132,05 1.154,69 1.177,78 1.201,33

Ensino Fundamental Completo 975,90 995,42 1.015,32 1.035,63Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental 903,62 921,69 940,12 958,92

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%) IV

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualifi cação Profi ssional com Carga Horária de 240 Horas 1.549,24 1.580,23 1.611,83 1.644,07

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6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fi m previsto no art. 2º, obrigando-se o Município de Afogados da Ingazeira a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específi ca, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

LEI Nº 15.259, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Exú, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel, integrante de seu patrimônio, localizado à margem esquerda da BR - 122, denominado Sítio Novo, Município de Exú, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único

Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à implantação de uma Unidade de Atendimento do Programa Saúde da Família (PSF).

Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fi m previsto no art. 2º, obrigando-se o Município de Exu a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação dependerá de lei específi ca, a teor do que dispõe o §2º do art. 4º da Constituição Estadual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRAFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área medindo 60 (sessenta) metros de largura em ambos os lados, por 120 (cento e vinte) metros de comprimento, em ambos os lados, ou seja, 7.200 m² (sete mil e duzentos metros quadrados), localizada no Município de Exu, neste Estado, à margem esquerda do BR-122 sentido Pernambuco/Ceará, Estaca 12 + 0,00 à Estaca 18 + 0,00, do eixo da mesma rodovia, com os seguintes limites: AO NORTE, 120 (cento e vinte) metros com área de terra pertencente a José Pereira de Lima e sua esposa Erineide Teles de Lima; Ao Sul, 120 (cento e vinte) metros com faixa de domínio da Rodovia BR-122-PE; ao NASCENTE, 60 (sessenta) metros com área pertencente a José Pereira de Lima e sua esposa Erineide Teles de Lima; e, AO PONTE, 60 (sessenta) metros com área pertencente a José Pereira de Lima e sua esposa Erineide Teles de Lima, registrada sob o n° 1, Matrícula 4.406, do Livro n° 2 do Cartório do 1° Ofício de Notas e Registros de Exu, neste Estado,

LEI Nº 15.260, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do bem imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, ao Município de Triunfo, neste Estado, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso do imóvel de sua propriedade, localizado na Av. Edmundo Lessa de Andrade, s/n, Município de Triunfo, neste Estado, com área total de 13.800,00 m² (treze mil e oitocentos metros quadrados), onde se encontra edifi cada, em uma área de 678,00 m² (seiscentos e setenta e oito metros quadrados), a Unidade Mista Felinto Wanderley, individualizado conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A cessão de direito de uso de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel des tinado à ampliação da Unidade Mista Felinto Wanderley, e dos serviços de saúde ali prestados, de forma a incrementar a capacidade de atendimento médico-hospitalar e ambulatorial.

Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fi m previsto no art. 2º, obrigando-se o Município de Triunfo a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específi ca, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRAFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZTHIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel localizado na Av. Edmundo Lessa de Andrade, s/n, Município de Triunfo, neste Estado, com 13.800m² (treze mil e oitocentos metros quadrados), limitando-se, ao NORTE, com a Avenida Gaudino Diniz; ao SUL, com o extremo esquerdo de uma rua projetada; a LESTE, com o passeio do açude; e, a OESTE, com um muro da alvenaria, registrado sob o n° 6.809, às fl s. 16 do Livro 3-G, do Cartório Único de Notas do Município de Triunfo, neste Estado.

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSORCARGA HORÁRIA: 200 HORAS-AULA MENSAIS

(VALORES NOMINAIS VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2014)

MATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%)SÉRIE DE CLASSES

(com intervalos de 10%)I

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado 2.716,85 2.771,19 2.826,61 2.883,14Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado 2.362,48 2.409,73 2.457,92 2.507,08Graduação em Licenciatura Plena e Especialização 2.072,35 2.113,80 2.156,07 2.199,19Graduação em Licenciatura Plena 1.833,94 1.870,62 1.908,03 1.946,19

Faixas salariais (com intervalo de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%) II

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado 3.171,46 3.234,89 3.299,58 3.365,58Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado 2.757,79 2.812,94 2.869,20 2.926,59Graduação em Licenciatura Plena e Especialização 2.419,11 2.467,49 2.516,84 2.567,18Graduação em Licenciatura Plena 2.140,81 2.183,62 2.227,30 2.271,84

Faixas salariais (com intervalo de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%) III

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado 3.702,13 3.776,18 3.851,70 3.928,73Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado 3.219,25 3.283,63 3.349,30 3.416,29Graduação em Licenciatura Plena e Especialização 2.823,90 2.880,38 2.937,99 2.996,75Graduação em Licenciatura Plena 2.499,03 2.549,01 2.599,99 2.651,99

Faixas salariais (com intervalo de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%) IV

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado 4.321,61 4.408,04 4.496,20 4.586,12Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado 3.757,92 3.833,08 3.909,74 3.987,93Graduação em Licenciatura Plena e Especialização 3.296,42 3.362,35 3.429,60 3.498,19Graduação em Licenciatura Plena 2.917,19 2.975,53 3.035,04 3.095,74

Faixas salariais (com intervalo de 2%) a b c d

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSORCARGA HORÁRIA: 150 HORAS-AULA MENSAIS

(VALORES NOMINAIS VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014)

MATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%)SÉRIE DE CLASSES

(com intervalos de 10%)I

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado 2.113,11 2.155,37 2.198,47 2.242,44Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado 1.837,48 1.874,23 1.911,72 1.949,95Graduação em Licenciatura Plena e Especialização 1.611,83 1.644,06 1.676,94 1.710,48Graduação em Licenciatura Plena 1.426,40 1.454,92 1.484,02 1.513,70

Faixas salariais (com intervalo de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%) II

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado 2.466,69 2.516,02 2.566,34 2.617,67Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado 2.144,95 2.187,85 2.231,60 2.276,23Graduação em Licenciatura Plena e Especialização 1.881,53 1.919,16 1.957,55 1.996,70Graduação em Licenciatura Plena 1.665,07 1.698,37 1.732,34 1.766,99

Faixas salariais (com intervalo de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%) III

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado 2.879,44 2.937,03 2.995,77 3.055,68Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado 2.503,86 2.553,94 2.605,01 2.657,11Graduação em Licenciatura Plena e Especialização 2.196,37 2.240,29 2.285,10 2.330,80Graduação em Licenciatura Plena 1.943,69 1.982,56 2.022,21 2.062,66

Faixas salariais (com intervalo de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%) IV

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado 3.361,25 3.428,47 3.497,04 3.566,98Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado 2.922,83 2.981,28 3.040,91 3.101,73Graduação em Licenciatura Plena e Especialização 2.563,88 2.615,16 2.667,46 2.720,81Graduação em Licenciatura Plena 2.268,92 2.314,30 2.360,59 2.407,80

Faixas salariais (com intervalo de 2%) a b c d

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSORCARGA HORÁRIA: 200 HORAS-AULA MENSAIS

(VALORES NOMINAIS VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014)

MATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%)SÉRIE DE CLASSES

(com intervalos de 10%)I

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado 2.817,47 2.873,82 2.931,30 2.989,93Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado 2.449,98 2.498,98 2.548,96 2.599,94Graduação em Licenciatura Plena e Especialização 2.149,10 2.192,08 2.235,93 2.280,64Graduação em Licenciatura Plena 1.901,86 1.939,90 1.978,70 2.018,27

Faixas salariais (com intervalo de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%) II

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado 3.288,92 3.354,70 3.421,79 3.490,23Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado 2.859,93 2.917,13 2.975,47 3.034,98Graduação em Licenciatura Plena e Especialização 2.508,71 2.558,88 2.610,06 2.662,26Graduação em Licenciatura Plena 2.220,10 2.264,50 2.309,79 2.355,98

Faixas salariais (com intervalo de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%) III

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado 3.839,25 3.916,03 3.994,35 4.074,24Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado 3.338,48 3.405,25 3.473,35 3.542,82Graduação em Licenciatura Plena e Especialização 2.928,49 2.987,06 3.046,80 3.107,74Graduação em Licenciatura Plena 2.591,58 2.643,41 2.696,28 2.750,21

Faixas salariais (com intervalo de 2%) a b c dMATRIZES (com intervalos de 13, 14 e 15%) IV

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado 4.481,67 4.571,30 4.662,73 4.755,98Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado 3.897,10 3.975,04 4.054,54 4.135,63Graduação em Licenciatura Plena e Especialização 3.418,51 3.486,88 3.556,62 3.627,75Graduação em Licenciatura Plena 3.025,23 3.085,73 3.147,45 3.210,40

Faixas salariais (com intervalo de 2%) a b c d

LEI Nº 15.258, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do bem imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito de uso do bem imóvel, integrante de seu patrimônio, situado na Rua Dr. Roberto Nogueira, s/n, Centro, Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.

Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à implantação de uma unidade do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor – PROCON no Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.

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Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 7

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

JOÃO BOSCO DE ALMEIDAFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARADÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIOTHIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

LEI Nº 15.264, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Autoriza a concessão de auxílio-moradia, no âmbito do Estado de Pernambuco, para famílias que se encontrem nas situações que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a concessão do benefício especial de auxílio-moradia, destinado à garantia das condições de moradia de famílias residentes em áreas com precárias condições de habitabilidade, submetidas à intervenção do Governo do Estado por meio de obras na comunidade 21 de Abril, no Município do Recife, neste Estado.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afi nidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros.

Art. 2º O auxílio-moradia consiste no pagamento, aos benefi ciários, de parcelas mensais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada.

§1º O auxílio será concedido pelo período de até 12 (doze) meses, podendo esse prazo ser estendido até a solução habitacional fi nal para a família cadastrada.

§2º O auxílio deverá ser utilizado, exclusivamente, para pagamento de aluguel de imóvel residencial, não coletivo, de propriedade particular, localizado no Estado de Pernambuco, sendo imperativo seu cancelamento caso o benefi ciário deixe de preencher os requisitos justifi cadores do auxílio, fi xados nesta Lei e no seu regulamento.

Art. 3º Poderão ser benefi ciárias do auxílio-moradia famílias cujas moradias estejam localizadas nas áreas das obras indicadas no art. 1º desta Lei, identifi cadas por órgão ou entidade do Poder Executivo do Estado, conforme estabelecer o regulamento.

Parágrafo único. O auxílio-moradia somente será concedido às famílias cadastradas na forma do caput, que atendam, concomitantemente, aos seguintes requisitos, além de outros previstos em regulamento:

I – não possuir outro imóvel;

II – não fi gurar como benefi ciário de outros programas habitacionais do Estado de Pernambuco ou de outro ente da Federação;

III – residir na área afetada há pelo menos 5 (cinco) anos.

Art. 4º As famílias benefi ciárias do auxílio-moradia serão relocadas para unidades habitacionais construídas para essa fi nalidade pela Administração Pública do Estado.

Art. 5º O pagamento do auxílio de que trata a presente Lei será efetuado diretamente pelo Poder Executivo do Estado, na forma estabelecida em regulamento, com recursos fi nanceiros do Tesouro Estadual.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

DANILO JORGE DE BARROS CABRALFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARADÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIOTHIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DECRETO Nº 40.592, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Redenomina o cargo comissionado que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica redenominado o cargo, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo de Gerente Geral de PNAGE, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Gestão, mantido o símbolo.

Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Casa Civil deverá ser alterado, no prazo de 60 (sessenta) dias, adequando-se ao disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCARPAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZFREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DECRETO Nº 40.593, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Aloca e transfere cargos comissionados que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014,

LEI Nº 15.261, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do bem imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de São José do Belmonte, neste Estado, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito de uso do bem imóvel, integrante de seu patrimônio, situado à margem da PE-430, Km 45, no Município de São José do Belmonte, neste Estado.

Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à implantação de uma Unidade Administrativa Pública do Município de São José do Belmonte, neste Estado.

Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fi m previsto no art. 2º, obrigando-se o Município de São José do Belmonte a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específi ca, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

LEI Nº 15.262, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do bem imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Pesqueira, neste Estado, pelo prazo de 4 (quatro) anos, o direito de uso do bem imóvel integrante de seu patrimônio, correspondente ao terreno anexo à Coletoria Estadual, com área de 466,56 m², localizado na Rua Zeferino Galvão, s/n, Município de Pesqueira, neste Estado.

Art. 2º A cessão de que trata o artigo anterior deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à ampliação do Departamento Municipal de Arrecadação – DAMPE, do Município de Pesqueira, neste Estado.

Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fi m previsto no art. 2º, obrigando-se o Município de Pesqueira a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específi ca, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

LEI Nº 15.263, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Autoriza a contratação de fi nanciamento para os fi ns que indica, e o oferecimento de garantias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir fi nanciamento, com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 144.714.476,05 (cento e quarenta e quatro milhões, setecentos e quatorze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinco centavos), a ser aplicado, exclusivamente, nas ações de saneamento básico, nas modalidades de abastecimento de água e esgotamento sanitário, inseridas na 2ª Etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, selecionadas pelo Ministério das Cidades.

Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos fi nanciamentos ou operações de crédito, contraídos pelo Estado de Pernambuco, observada a fi nalidade indicada no art. 1º, fi ca o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas, necessárias e sufi cientes, das cotas de repartição constitucional, previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias próprias, estabelecidas no artigo 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.

§ 1º O disposto no caput obedece aos ditames contidos no “Programa de Aceleração do Crescimento”, e, na hipótese da extinção dos impostos retro mencionados, fi ca autorizado o Estado de Pernambuco a ceder e/ou vincular em garantia os fundos ou impostos que venham a substituí-los, conferindo à Caixa Econômica Federal poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente executadas no caso de inadimplemento.

§ 2º Para a efetivação da cessão e/ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput, fi ca a instituição fi nanceira responsável pela sua administração autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

§ 3º Os poderes previstos no caput e no seus §§ 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese de o Estado de Pernambuco não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, fi nanciamentos ou operações de crédito celebrados com aquela instituição fi nanceira.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do fi nanciamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos Planos Plurianuais do Estado e nos Orçamentos Anuais, durante o prazo estabelecido para os fi nanciamentos por ele contraídos, dotações sufi cientes à amortização do principal e dos acessórios resultantes do cumprimento desta Lei, inclusive quanto aos recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Estado nos projetos fi nanciados pela Caixa Econômica Federal em conformidade com as disposições contidas no art. 1º.

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8 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

DECRETO Nº 40.596, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS nas operações internas com querosene de aviação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:

“Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fi ca diferido o recolhimento do imposto:.......................................................................................................................................................................................CXXXVII - a partir de 1º de maio de 2014, nas operações internas com querosene de aviação, promovidas por refi naria de petróleo ou suas bases com destino a empresa distribuidora de combustíveis, observando-se o seguinte relativamente às saídas subsequentes: (AC)

a) quando sujeitas ao p agamento do imposto, considera-se aí incluído o ICMS objeto do diferimento;

b) quando sujeitas à isenção do imposto, a distribuidora deve efetuar o recolhimento do ICMS diferido; ou

c) quando sujeitas à imunidade do imposto, fi ca dispensado o recolhimento do ICMS diferido......................................................................................................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DECRETO Nº 40.597, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, decorrentes da Lei nº 15.182, de 12 de dezembro de 2013, relativamente à baixa e ao bloqueio de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO as alterações introduzidas pela Lei nº 15.182, de 12 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a norma que regulamenta o cadastro, a baixa, o bloqueio e a suspensão da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modifi cações, renumerando-se para § 1º o parágrafo único do art.73:

“Art. 64. ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 7º Para fi m do disposto nos arts. 63 a 69, a Secretaria da Fazenda expedirá, mediante portaria, instruções complementares sobre a documentação a ser exigida, em cada caso, e quanto ao preenchimento: (NR)

I - até 30 de setembro de 2013, do Documento de Atualização Cadastral - DAC; e (REN/NR)

II - a partir de 1º de outubro de 2013, dos formulários eletrônicos específi cos constantes da ARE Virtual, no endereço www.sefaz.pe.gov.br na Internet. (AC).......................................................................................................................................................................................Art. 70. É vedado ao contribuinte:.......................................................................................................................................................................................II - que tenha sua inscrição no CACEPE , até 30 de setembro de 2013, cancelada ou, a partir de 1º de outubro de 2013, bloqueada: (NR).......................................................................................................................................................................................c) imprimir documentos fi scais com base em autorização anterior ao cancelamento ou ao bloqueio, conforme o caso; (NR).......................................................................................................................................................................................Art. 73. A baixa de inscrição no CACEPE poderá ocorrer:.......................................................................................................................................................................................I - de ofício, nas seguintes hipóteses, observado o disposto no § 2º: (NR)

a) se a respectiva inscrição, há mais de 5 (cinco) anos, sem a devida regularização, tiver sido objeto de: (NR)

1. até 30 de setembro de 2103, cancelamento, nos termos do art. 77; ou (REN/NR)

2. a partir de 1º de o utubro de 2013, bloqueio, nos termos do art. 77-A; (AC).......................................................................................................................................................................................c) a partir de 1º de outubro de 2013, por nulidade, quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: (AC)

1. informação de nulidade do registro do sujeito passivo na Junta Comercial;

2. informação de nulidade do CNPJ do sujeito passivo na Secretaria da Receita Federal do Brasil;

3. constatação de fraude ou dolo mediante informações inverídicas, relativamente à obtenção da inscrição no CACEPE, após o trânsito em julgado do respectivo processo administr ativo-tributário; ou

4. emissão de documento fi scal sem que corresponda a uma operação ou prestação, tributada ou não, bem como utilização, em proveito próprio ou alheio, do mencionado documento, para a produção de qualquer efeito fi scal, após o respectivo processo administrativo-tributário transitado em julgado; ou

d) quando o sujeito passivo não praticar atividade sujeita a incidência do ICMS; (AC)

II – por solicitação do contribuinte ou responsável inscrito, nos demais casos, observando-se as normas específi cas e adotando-se, a partir de 1º de julho de 2005, os seguintes tipos de baixa: (NR)

a) até 31 de julho de 2008, baixa provisória, com vigência a partir da data de protocolização do respectivo pedido; (NR).......................................................................................................................................................................................§ 2º O disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I do caput somente se aplica se o contribuinte não possu ir débito com a Fazenda Estadual. (REN)

§ 3º O disposto no § 1º não se aplica à hipótese da alínea “c” do inciso I do caput. (A C).......................................................................................................................................................................................

DECRETA:

Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas do Gabinete do Governador, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, criado pela Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013.

Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAS-1, mantidos o símbolo e a denominação.

Art. 3º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados deverão ser alterados em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCARDANILO JORGE DE BARROS CABRALPAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZFREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DECRETO Nº 40.594, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Prorroga o prazo que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9ª da Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovado, por mais 2 (dois) anos, o prazo de que trata o art. 9º da Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012, que cria a Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCARDÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DECRETO Nº 40.595, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado relativamente à base de cálculo do ICMS na operação interna com óleo combustível destinado a usina termoelétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:

“Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fi ca diferido o recolhimento do imposto:.......................................................................................................................................................................................XCVIII – no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de março de 2014, na saída interna de óleo combustível com baixo teor de enxofre, do tipo OCB1, destinado a usina termoelétrica vencedora dos leilões nº 02/2008 e nº 03/2008, realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e relativos à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos, observado o disposto nos §§ 23 e 27; (NR).......................................................................................................................................................................................§ 27. No período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de março de 2014, na hipótese do inciso XCVIII, o contribuinte que, tendo adquirido, neste Estado, óleo combustível com recolhimento antecipado do ICMS, promover a saída da mencionada mercadoria com diferimento, poderá proceder ao ressarcimento do imposto recolhido antecipadamente junto ao respectivo fornecedor que tenha efetuado a retenção, nos termos estabelecidos em portaria do Secretário da Fazenda. (NR).......................................................................................................................................................................................Art. 14. A base de cálculo do imposto é:.......................................................................................................................................................................................LXXXI – reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente ao montante resultante da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor das seguintes operações com óleo combustível destinado a usina termoelétrica, localizada neste Estado, observado o disposto no § 70: (NR)

a) a partir de 1º de julho de 2012, interna, observando-se que o óleo combustível deve ser utilizado pela própria empresa adquirente, na produção de energia elétrica; (REN)

b) a partir de 1º de abril de 2014, importação ou aquisição em outra Unidade da Federação, promovidas pela mencionada usina termoelétrica; e (AC)

c) a partir de 1º de abril de 2014, interna, promovida por refi naria de petróleo ou suas bases, para distribuidora de combustível, conforme defi nida e autorizada pelo órgão federal competente, desde que a destinação fi nal do produto seja usina termoelétrica; (AC).......................................................................................................................................................................................§ 70. Relativamente ao benefício de que trata o inciso LXXXI, observar-se-á:.......................................................................................................................................................................................II - na hipótese da alínea “a” e “c”, para efeito do cálculo do ICMS devido por substituição tributária de que trata o Convênio ICMS 110/2007, deve ser considerada a redução de base de cálculo ali prevista, nas operações internas em que o óleo combustível seja entregue pela refi naria de petróleo ou suas bases diretamente à usina termoelétrica, observando-se: (NR)....................................................................................................................................................................................”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

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Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 9

DECRETO Nº 40.599, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Aprova o Regulamento da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, na Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento da Secretaria de Educação e Esportes, conforme Anexo I.

Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de Educação e Esportes, a seguir especifi cados, mantidos os respectivos símbolos:

I - 1 (um) cargo de Secretário de Educação, símbolo DAS, passando a denominar-se Secretário de Educação e Esportes;

II - 1 (um) cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Gestão;

III - 1 (um) cargo de Coordenador Geral de Gestão, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Gestão de Esportes;

IV - 1 (um) cargo de Diretor Geral dos Esportes, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral dos Esportes;

V - 1 (um) cargo de Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho;

VI - 1 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Avaliação, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Administração;

VII - 1 (um) cargo de Gerente Geral de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Arquitetura e Engenharia;

VIII - 1 (um) cargo de Gerente Geral do Gabinete, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral Financeira da Rede Escolar;

IX - 1 (um) cargo Assessor Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Programas e Projetos Especiais;

X - 1 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar- Superintendente Técnica da Rede Escolar;

XI - 1 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Obras;

XII - 1 (um) cargo Assessor Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Assuntos Jurídico a Engenharia;

XIII - (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Administração de Pessoas;

XIV - 1 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Contratos;

XV - 1 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas;

XVI - 1 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Administrativa de Esportes;

XVII - 1 (um) Gerente Geral de Engenharia, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Arquitetura, Orçamento e Manutenção;

XVIII - 1 (um) cargo de Gerente Jurídico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Centro Esportivo;

XIX - 1 (um) cargo de Gerente de Apoio à Gestão, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Apoio Operacional de Esportes;

XX - 1 (um) cargo de Gerente Financeiro, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Financeiro de Esportes;

XXI - 1 (um) cargo de Gerente Administrativo do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Logística;

XXII - 1 (um) cargo de Gerente do Proescola, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Comunicação;

XXIII - 1 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Planejamento Orçamentário e Financeiro;

XXIV - 1 (um) cargo de Gerente de Engenharia do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Execução Orçamentária e Financeira; e

XXV - 1 (um) cargo de Gerente Jurídico do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Assuntos Jurídicos;

XXVI - 1 (um) cargo de Gerente Pedagógico do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Pedagógica do Programa de Educação Integral;

XXVII - 1 (um) cargo de Assistente Técnico de Educação, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Assessor de Articulação;

XXVIII - 1 (um) cargo de Coordenador Jurídico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Jurídico da Unidade de Convênios e Contratação Direta;

XXIX - 1 (um) cargo de Gerente de Administração da Merenda Escolar e Livros Didáticos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente do Programa de Alimentação Escolar;

XXX - 1 (um) cargo de Gerente de Administração de Pessoas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Gestão Financeira de Pessoal;

XXXI - 1 (um) cargo de Gerente de Atenção ao Servidor e Desenvolvimento na Carreira, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Desenvolvimento de Pessoas;

XXXII - 1 (um) cargo de Gerente de Coordenação de Projetos e Convênios, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento de Convênios e Programas;

XXXIII - 1 (um) cargo de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Prestação de Contas de Convênio;

XXXIV - 1 (um) cargo de Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XXXV - 1 (um) cargo de Gerente de Manutenção da Rede, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Manutenção da Rede Física;

XXXVI - 1 (um) cargo de Gerente de Obras da Rede, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Administrativo;

XXXVII - 1 (um) cargo de Gerente de Obras e Manutenção da Rede, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Transporte;

XXXVIII - 1 (um) cargo de Gerente de Planejamento Estratégico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Planejamento Orçamentário;

XXXIX - 1 (um) cargo de Gerente de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Regional de Educação - Metropolitano Sul;

SEÇÃO IVDo Cancelamento, do Bloqueio e da Suspensão (NR)

Art. 77. Até 30 de setembro de 2013, o cancelamento de inscrição no CACEPE dar-se-á, de ofício, quando o sujeito passivo: (NR).......................................................................................................................................................................................§ 5º A partir de 1º de outubro de 2013, as referências encontradas na legisl ação tributária a cancelamento da inscrição no CACE PE devem ser compreendidas como bloqueio da referida inscrição, nos termos do art. 77-A. (AC)

Art. 77-A. A partir de 1º de outubro de 2013, o bloqueio de inscrição no CACEPE dar-se-á, de ofício, nas seguintes hipóteses: (AC)

I - não reativação das atividades, sanando as irregularidades que ensejaram a suspensão de ofício, nos termos do art. 77-B;

II - relativamente ao endereço do contribuinte:

a) alteração sem a prévia comunicação do interessado à SEFAZ;

b) não localização do contribuinte no endereço constante no CACEPE; ou

c) devolução de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por não localização do estabelecimento, comprovada mediante visita fi scal;

III - inscrição no CNPJ considerada inapta, nos termos da legi slação federal específi ca;

IV - aquisição, transporte, estocagem, distribuição ou revenda de combustível em desconformidade com as especifi cações estabelecidas pelo órgão regulador competente, observando-se o disposto no § 4º;

V - descumprimento, em relação ao contribuinte inscrito como fabricante, importador ou distrib uidor de combustíveis líquidos ou g asosos, derivados ou não de petróleo, inclusive solventes, de nafta ou de outro produto apto a pro duzir ou formular combustível, transportador revendedor retalhista, posto revendedor varejista de combustíveis ou empresa comercializadora de etanol:

1. das normas de regulamentação das atividades previstas em portaria específi ca dos órgãos e entidades federais competentes ou da Agência Nacional de Petróleo - ANP; ou

2. dos requisitos e obrigações previstos em Protocolo ICMS específi co; ou

VI - outras hipóteses previstas em portaria do Secretário da Fazenda.

§ 1º São nulos os atos praticados pelo sujeito passivo quando bloqueado nos termos deste artigo.

§ 2º A nulidade dos atos a que se refere o § 1º, declarada por meio de edital, opera-se a partir do momento da ocorrência da irregularidade determinante do bloqueio da inscrição.

§ 3º Fica vedada a transferência de crédito, exceto quanto ao ICMS devido na operação de saída que tenha o documento de arrecadação pago acompanhando o respectivo documento fi scal.

§ 4º Em relação ao bloqueio previsto no inciso IV do caput, a ocorrência das situações ali indicadas:

I - deve ser comprovada por laudo elaborado pela ANP ou por entidade por ela credenciada ou com ela conveniada; e

II - impossibilita, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data do bloqueio da inscrição:

a) a regularização da inscrição bloqueada; e

b) o deferimento de inscrição no CACEPE:

1. de empresa que exerça qualquer das atividades reguladas pela ANP cujo quadro societário seja composto por sócio, administrador ou representante legal que tenha participado de empresa cuja inscrição tenha sido bloqueada; e

2. de empresa adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento que continuem a exploração da atividade exercida pelo contribuinte cuja inscrição tenha sido bloqueada.

Art. 77-B. A suspensão de inscrição no CACEPE dar-se-á de ofício ou por solicitação do contribuinte ou responsável inscrito no referido Cadastro, nos termos de portaria da Secretaria da Fazenda. (AC).....................................................................................................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DECRETO Nº 40.598, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Revoga o Decreto nº 40.493, de 19 de março de 2014, que prorroga os efeitos do Decreto nº 30.336, de 10 de abril de 2007, que decreta intervenção no Hospital do Câncer de Pernambuco - HCP.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a superação das causas ensejadoras da intervenção do Governo do Estado no Hospital do Câncer de Pernambuco – HCP, a qual objetivou garantir a manutenção da assistência à população usuária do Sistema Único de Saúde atendida perante o referido nosocômio,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 40.493, de 19 de março de 2014, que prorrogou, por um período de 12 (doze) meses, os efeitos do Decreto nº 30.336, de 10 de abril de 2007, e alterações, que decreta a intervenção do Estado no Hospital do Câncer de Pernambuco – HCP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRAFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

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10 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

LXXXV -1 (um) cargo de Gerente de Gestão Pedagógica da Rede Escolar, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento de Rede Escolar;

LXXXVI -1 (um) Gerente de Monitoramento da Qualidade da Aprendizagem do Aluno, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Programas e Projetos da Rede Escolar;

LXXXVII -1 (um) cargo de Gerente de Organização Educacional, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Organização da Rede Escolar;

LXXXVIII -1 (um) cargo de Gerente de Programas, Projetos e Convênios de Gestão da Rede, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Captação de Recursos;

LXXXIX - 1 (um) cargo de Gerente de Projetos de Acesso a Universidades, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Políticas Educacionais de Jovens, Adultos e Idosos;

XC - 1 (um) cargo de Gerente Regional de Educação - Metropolitano Sul, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania;

XCI - 1 (um) cargo Gerente Técnico, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Assessoria Técnica da SEDE;

XCII - 1 (um) cargo de Gerente Técnico, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento de Operações de Crédito;

XCIII - 1 (um) cargo de Gerente Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Administrativo e Financeiro do Conservatório;

XCIV - 1 (um) cargo de Coordenador do Projeto de Alfabetização e dos Anos Iniciais- Alfabetizar com Sucesso, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador Estadual do Programa Alfabetizar com Sucesso;

XCV - 1 (um) cargo de Coordenador do Projeto de Correção do Fluxo Escolar do Ensino Médio-Travessia, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador Estadual do Projeto Travessia - Ensino Médio;

XCVI - 1 (um) cargo de Coordenador do Projeto de Correção do Fluxo Escolar dos Anos Iniciais- Se Liga e Acelera, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador Estadual dos Projetos Se Liga e Acelera;

XCVII - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador Imobiliário da Rede Escolar;

XCVIII - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador do Programa Boa Visão;

XCIX - 1 (um) cargo de Gestor de Acompanhamento a Execução de Contratos, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador de Acompanhamento Programático;

C - 1 (um) cargo de Gestor de Compras, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador de Análise de Mercado;

CI - 1 (um) cargo de Gestor de Contratos e Convênios, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Assessor Pedagógico;

CII - 1 (um) cargo de Gestor de Escolas Técnicas, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador de Escolas Técnicas;

CIII - 1 (um) cargo de Gestor de Esporte Educacional, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Financeiro de Esportes;

CIV - 1 (um) cargo de Gestor de Projetos Especiais, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador de Projetos Especiais;

CV - 1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador de Relações com a Imprensa;

CVI - 1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador Contábil;

CVII - 1 (um) cargo de Coordenador Administrativo, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador Administrativo de Rede Escolar;

CVIII - 1 (um) cargo de Gestor das Escolas de Referência - Jornada Integral, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador de Jornada Integral;

CIX - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Ações Culturais;

CX - 1 (um) cargo de Coordenador Administrativo Financeiro, símbolo FDA-4, passando a denominar- Coordenador do Núcleo de Esporte Comunitário;

CXI - 1 (um) cargo de Chefe de Apoio Financeiro, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Coordenador de Convênios de Esportes;

CXII - 1 (um) cargo de Chefe de Apoio de Recursos Humanos, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Coordenador de

Tecnologia da Informação de Esportes;

CXIII - 1 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Esporte Escolar, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Chefe de Apoio aos Convênios de Esportes;

CXIV - 1 (um) cargo de Chefe de Apoio Jurídico, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Auxiliar de Gabinete de Esportes;

CXV - 1 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Esporte Universitário, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Coordenador do Núcleo de Esporte Escolar e Universitário; e

CXVI - 1 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Esporte Comunitário, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Coordenador Financeiro de Esportes.

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento das unidades integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Educação e Esportes.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se o Decreto nº 35.681, de 13 de outubro de 2010.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRAFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARADÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIOTHIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

CAPÍTULO IDA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Secretaria de Educação e Esportes, órgão da Administração Pública Direta do Poder Executivo Estadual, tem por fi nalidade e competência garantir o acesso da população ao ensino de nível básico; manter a Rede Pública Estadual de Ensino; promover ações articuladas com a Rede Pública Municipal de Ensino; supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema Estadual de Educação; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade do ensino e da capacitação do quadro da educação do Estado;

XL - 1 (um) cargo de Gerente de Programação Orçamentária e Financeira, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Prestação de Contas;

XLI - 1 (um) cargo de Gerente do Contencioso Administrativo, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Arquitetura e Orçamento;

XLII - 1 (um) cargo de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Serviços Administrativos;

XLIII - 1 (um) cargo de Assessor de Gabinete, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Assessor de Gabinete de Esportes;

XLIV - 1 (um) cargo de Assessor Jurídico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Assessor de Articulação;

XLV - 1 (um) cargo de Coordenador do Projeto de Correção do Fluxo Escolar dos Anos Finais do Ensino Fundamental, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador Estadual do Projeto Travessia - Ensino Fundamental;

XLVI - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador Jurídico Administrativo Financeiro do PGM;

XLVII - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Programas e Projetos Especiais;

XLVIII - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Intercâmbio;

XLIX - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador Técnico de Cursos de Línguas e Pós Intercâmbio;

L - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Contratos de Engenharia;

LI - 1 (um) cargo de Diretor de Centros Esportivos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Apoio Jurídico de Esportes;

LII - 1 (um) cargo de Gestor de Apoio Jurídico à Engenharia, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador Jurídico da Unidade de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia;

LIII - 1 (um) cargo de Gestor de Documentação e Arquivo Público, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Documentação e Arquivo Público;

LIV - 1 (um) cargo de Gestor de Educação à Distância, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Educação à Distância;

LV - 1 (um) cargo de Gestor de Esporte de Base e Rendimento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Esporte Educacional e de Base e Rendimento;

LVI - 1 (um) cargo de Gestor de Serviços Administrativos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Materiais; e

LVII - 1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Assessor do Secretário;

LVIII - 1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento das Aquisições;

LIX - 1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Suporte e Tecnologia Educacional;

LX - 1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Atenção ao Servidor;

LXI - 1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Contratos; LXII - 1 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Patrimônio;

LXIII - 1 (um) cargo de Coordenador Administrativo, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Programação de Operações de Crédito;

LXIV - 1 (um) cargo de Gerente Geral da UTC/PEI do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral Jurídico de Esportes;

LXV - 1 (um) cargo de Gestor Jurídico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador Jurídico da Unidade de Licitação de Aquisição e Prestação de Serviços;

LXVI - 1 (um) cargo de Gestor de Aquisições, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Assessor de Licitação;

LXVII - 1 (um) cargo de Gestor das Escolas de Referência - Jornada Semi-integral, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Jornada Semi-Integral;

LXVIII - 1 (um) cargo de Gestor de Orçamento e Finanças, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Programação Financeira;

LXIX - 1 (um) cargo de Gestor de Programação e Monitoria, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Compras;

LXX - 1 (um) cargo de Gestor de Suporte Técnico aos Executores, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Suporte Técnico;

LXXI - 1 (um) cargo de Assessor Especial de Imprensa, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor Especial de Imprensa de Esportes;

LXXII - 1 (um) cargo de Assessor de Marketing, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Marketing de Esportes;

LXXIII - 1 (um) cargo de Assistente de Aquisições, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor;

LXXIV - 1 (um) cargo de Gerente Geral, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Tecnologia da Informação;

LXXV - 1 (um) cargo de Gerente Geral Administrativo Financeiro, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral do Programa de Educação Integral;

LXXVI - 1 (um) cargo de Gerente, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Nutrição Esportiva;

LXXVII - 1 (um) cargo de Gerente, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Compras;

LXXVIII - 1 (um) cargo Gerente, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Convênios, Programas e Projetos Especiais;

LXXIX - 1 (um) cargo de Gerente de Coordenação de Projetos Especiais, símbolo FDA-1, passando a denominar Superintendente do Programa Ganhe o Mundo;

LXXX - 1 (um) cargo de Gerente de Monitoramento das Ações Prioritárias, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Gestão da Rede Escolar;

LXXXI - 1 (um) cargo Gerente de Projeto, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Assessor Pedagógico;

LXXXII - (um) cargo de Gerente Administrativo, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Licitação;

LXXXIII -1 (um) cargo de Gerente de Apoio aos Projetos Executivos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Corregedor;

LXXXIV - 1 (um) cargo de Gerente de Execução Financeira, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Execução de Despesa;

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Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 11

CAPÍTULO IVDA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Educação e Esportes têm a seguinte organização:

I – Gabinete do Secretário

a) Gerência Geral de Articulação:1. Superintendência do Programa Ganhe o Mundo - PGM:1.1 Coordenação Técnica de Cursos de Línguas e Pós Intercâmbio;1.2 Coordenação de Intercâmbio;1.3 Coordenação Jurídica Administrativa e Financeira do PGM;2. Superintendência de Programas e Projetos Especiais:2.1 Coordenação do Programa Boa Visão;2.2 Coordenação de Programas e Projetos Especiais;3. Gerência de Articulação Municipal;4. Assessorias de Articulação;5. Gerência das Bibliotecas Públicas6. Coordenação de Documentação do Arquivo Público Jordão Emerenciano;

b) Gerência Geral de Assuntos Jurídicos:1. Superintendência de Assuntos Jurídicos:1.1 Gerência Jurídica da Unidade de Convênios e Contratação Direta;1.2 Coordenação Jurídica da Unidade de Licitação de Aquisição e Prestação de Serviços;2. Superintendência de Assuntos Jurídicos de Engenharia:2.1Coordenação Jurídica da Unidade de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia;

c) Superintendência de Comunicação:1. Coordenação de Relações com a Imprensa;

d) Gerência de Licitação:1. Assessoria de Licitação;

e) Assessoria do Secretário;

f) Ouvidoria;

g) Gerências Regionais de Educação – GRE’s;

II - Secretaria Executiva de Gestão da Rede:

a) Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia:1. Superintendência de Arquitetura, Orçamento e Manutenção;1.1 Gerência de Manutenção da Rede Física;1.2 Gerência de Arquitetura e Orçamento;2. Superintendência de Obras;3. Coordenação de Contratos de Engenharia;

b) Gerência Geral Financeira de Rede Escolar;

c) Superintendência de Gestão da Rede Escolar:1. Gerência de Organização da Rede Escolar;2. Coordenação Imobiliária da Rede Escolar;3. Coordenação Administrativa da Rede Escolar;

d) Superintendência Técnica da Rede Escolar;1. Gerência de Monitoramento de Rede Escolar;2. Gerência de Programas e Projetos da Rede Escolar;

III - Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação:

a) Assessorias Pedagógica;

b) Assessoria Técnica da SEDE;

c) Gerência Geral de Programas de Correção de Fluxo Escolar:1. Coordenação Estadual do Projeto Travessia - Ensino Fundamental;2. Coordenação Estadual do Projeto Travessia - Ensino Médio;3. Coordenação Estadual do Programa Alfabetizar com Sucesso;4. Coordenação Estadual dos Projetos Se Liga e Acelera PE;

d) Superintendência de Política Educacional Indígena;

e) Gerência de Políticas Educacionais do Ensino Médio;

f) Gerência de Políticas Educacionais de Ensino Fundamental;

g) Gerência de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania;1. Coordenação de Ações Culturais;

h) Gerência de Normatização do Ensino;

i) Gerência de Políticas de Educação Especial;

j) Gerência de Políticas Educacionais de Jovens, Adultos e Idosos;

k) Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais;

IV - Secretaria Executiva de Educação Profi ssional:

a) Gerência Geral de Educação Profi ssional:1. Coordenação das Escolas Técnicas;2. Coordenação de Projetos Especiais;3. Coordenação de Educação à Distância;

b) Gerência Geral do Programa de Educação Integral:1. Coordenação de Jornada Integral;2. Coordenação de Jornada Semi-Integral;

c) Superintendência Pedagógica do Programa de Educação Integral;

d) Gerência Administrativa;

V - Secretaria Executiva de Esportes:

a) Assessoria de Gabinete de Esportes;

b) Gerência Geral dos Esportes:1. Gerência de Esporte Educacional e de Base e Rendimento;2. Gerência de Esporte e Lazer;

c) Gerência Geral de Gestão de Esportes:1. Superintendência Administrativa de Esportes;2. Superintendência Financeira de Esportes;2.1 Gerência Financeira de Esportes

d) Gerência Geral Jurídica de Esportes;1. Coordenação de Apoio Jurídico de Esportes;

e) Superintendência de Nutrição Esportiva;

f) Superintendência de Centro Esportivo;

g) Superintendência de Apoio Operacional de Esportes;

VI - Secretaria Executiva de Gestão:

formular, implementar, acompanhar e avaliar as políticas estaduais de educação profi ssional de nível técnico, articulado ao projeto de desenvolvimento regional e local; e articular e interagir com outros órgãos e entidades envolvidos com educação profi ssional; desenvolver a política estadual da prática dos esportes; promover o intercâmbio com organismos públicos e privados voltados à promoção do esporte; estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo aos esportes e às ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por intermédio do esporte; atender às necessidades e potencialidades esportivas dos cidadãos, contemplando os esportes de base e a promoção da saúde; supervisionar a política de esporte executada pelas instituições e entidades que compõem a sua área de competência; promover a captação de recursos públicos e da iniciativa privada para promoção das demandas advindas das atividades esportivas; gerir os recursos destinados à prática de esportes, à promoção do lazer e de eventos que valorizem a memória esportiva do Estado; promover a difusão de normas técnicas regulamentadoras das atividades de esporte e lazer; e fomentar a realização de eventos esportivos e de lazer.

Parágrafo único. A ação da Secretaria de Educação e Esportes deverá estar orientada para o alcance dos objetivos institucionais fi xados nas Constituições Federal e Estadual, na legislação específi ca e no cumprimento das normas gerais da educação nacional, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualifi cação para o trabalho.

Art. 2º Ao Secretário de Educação e Esportes incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; defi nir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

CAPÍTULO IIDA FORMA DE ATUAÇÃO

Art. 3º As atividades da Secretaria de Educação e Esportes serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

Parágrafo único. Para os fi ns deste artigo, a Secretaria de Educação e Esportes terá a seguinte estrutura:

I - Gabinete do Secretário;II - Secretaria Executiva de Gestão da Rede;III - Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação;IV - Secretaria Executiva de Educação Profi ssional;V - Secretaria Executiva de Esportes;VI - Secretaria Executiva de Gestão;VII – Secretaria Executiva de Coordenação;VIII - Conservatório Pernambucano de Música - CPM, como Unidade Técnica;IX - Conselho Estadual de Educação - CEE;X - Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;XI - Conselho Estadual de Alimentação Escolar;XII - Conselho de Educação Escolar Indígena;XIII – Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado / UCP – PROESCOLA, como Unidade Técnica;XIV – Unidade Técnica de Coordenação do Programa de Educação Integral / UCP.

CAPÍTULO IIIDA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

Art. 4º Compete, em especial:

I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente e facilitar o desempenho do Secretário de Educação e Esportes no exercício de suas funções e atribuições de representação ofi cial, política, social e administrativa;

II - à Secretaria Executiva de Gestão da Rede: implementar, por meio das Gerências Regionais de Educação – GRE’s, as políticas educacionais para a rede estadual de ensino; promover a otimização, distribuição e localização das unidades escolares, a gestão e distribuição dos efetivos de pessoal para o funcionamento da rede de escolas; realizar o planejamento para atendimento da demanda escolar; desenvolver e implantar mecanismos que assegurem a gestão democrática e a autonomia das escolas, o fortalecimento dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis e participação da comunidade interna e externa, bem como assegurar o ingresso, a permanência e o sucesso, desenvolvendo a gestão da rede com foco na melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem; fornecer subsídios para a formação continuada dos gestores das GRE’s, dos diretores das escolas, dos professores e demais profi ssionais da educação, contextualizada com a melhoria da qualidade do ensino; III - à Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação: formular a política educacional do Estado nos diversos níveis e modalidades de ensino, em consonância com os planos nacional e estadual de educação;

IV - à Secretaria Executiva de Educação Profi ssional: participar da elaboração, implantação e implementação do Plano Estadual de Educação; elaborar, implantar e implementar a Política de Educação Profi ssional e de Educação Integral, de acordo com a legislação vigente e normas do Sistema Estadual de Ensino e do Conselho Estadual de Educação, nas diversas formas e na modalidade presencial e a distância visando ao atendimento das demandas sociais por educação e trabalho, em consonância com as políticas de governo ; acompanhar e avaliar a oferta da Educação Profi ssional e de Educação Integral no Sistema Estadual de Ensino; assegurar a expansão da Educação Integral e da Educação Profi ssional para todas as microrregiões do Estado, atendendo às especifi cidades dos arranjos produtivos locais, regionais e nacionais; coordenar os processos, programas, projetos, procedimentos e ações desenvolvidas na Política da Educação Profi ssional e Integral;

V - à Secretaria Executiva de Esportes: formular e implementar a política de esportes e lazer do Estado, nas suas manifestações educacional, de participação e de rendimento; estabelecer as diretrizes e metas que assegurem a implantação e implementação da política de esporte e lazer do Estado; disponibilizar, aos órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Esportes e Lazer, os elementos necessários ao acompanhamento e à participação da política de esporte e lazer do Estado;

VI – à Secretaria Executiva de Gestão: apoiar o Secretário de Estado no exercício de suas atribuições; planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades e projetos relacionados às compras de bens e contratação de serviços, à gestão dos contratos e administração do patrimônio, à administração fi nanceira, à captação de recursos extraordinários, à política de gestão de pessoas, à captação de recursos, aos convênios de despesas, às operações de crédito e à política de tecnologia da informação e comunicação;

VII – à Secretaria Executiva de Coordenação: coordenar o processo de planejamento estratégico e monitoramento; coordenar o processo de orçamentação; coordenar a elaboração e o acompanhamento do Plano Estadual de Educação; acompanhar as discussões e deliberações do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED; acompanhar a execução dos projetos em desenvolvimento na área de educação; consolidar e compatibilizar as informações geradas na Secretaria para tomada de decisão;

VIII - ao Conservatório Pernambucano de Música - CPM, como unidade técnica: planejar, gerir e executar políticas públicas e respectivas atividades de ensino, pesquisa, promoção e difusão da música do Estado de Pernambuco, objetivando a valorização da cultura, a excelência na formação de profi ssionais, sendo agente para o desenvolvimento social através da arte musical;

IX - ao Conselho Estadual de Educação, criado pela Lei nº 11.913, de 27 de dezembro de 2000 e alterações: primar pelo estabelecimento, pelo acompanhamento e pela avaliação da política educacional, no âmbito do Estado, pugnando pela realização dos princípios que informam o desenvolvimento da educação, constitucionalmente estabelecidos e inseridos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

X - ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, criado pela Lei nº 13.294, de 20 de setembro de 2007: acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profi ssionais de Educação; XI - ao Conselho Estadual de Alimentação Escolar, criado pela Lei nº 11.308, de 28 de dezembro de 1995: defi nir, acompanhar e avaliar a política de alimentação escolar do Estado, assegurando a representação paritária da sociedade organizada e representantes das instituições públicas;

XII - ao Conselho de Educação Escolar Indígena, criado pela Lei nº 13.071, de 18 de julho de 2006: acompanhar e assessorar, tecnicamente, a política de educação escolar das comunidades indígenas do Estado de Pernambuco, assegurando a representação paritária e democrática;

XIII - à Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado - UCP/PROESCOLA, como Unidade Técnica, criada pela Lei nº 12.516, de 29 de dezembro de 2003: promover a gestão e execução do Programa de Desenvolvimento Integrado: Melhoria da Qualidade do Ensino de Pernambuco;

XIV – à Unidade Técnica de Coordenação do Programa de Educação Integral / UTC, criada pela Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008: executar a Política Estadual de Ensino Médio, em consonância com as diretrizes das políticas educacionais fi xadas pela Secretaria de Educação; sistematizar e difundir inovações pedagógicas e gerenciais; difundir o modelo de educação integral no Estado, com foco na interiorização das ações do governo e na adequação da capacitação de mão de obra, conforme a vocação econômica da região; integrar as ações desenvolvidas nas Escolas de Referência em Ensino Médio em todo o Estado, oferecendo atividades que infl uenciem no processo de aprendizagem e enriquecimento cultural; promover e apoiar a expansão do ensino médio integral para todas as microrregiões do Estado; consolidar o modelo de gestão para resultados nas Escolas de Referência em Ensino Médio do Estado, com o aprimoramento dos instrumentos gerenciais de planejamento, acompanhamento e avaliação; estimular a participação coletiva da comunidade escolar na elaboração do projeto político-pedagógico da Escola; viabilizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, entidades públicas ou privadas que visem a colaborar com a expansão do Programa de Educação Integral no âmbito Estadual; integrar o ensino médio à educação profi ssional de qualidade como direito a cidadania, componente essencial de trabalho digno e do desenvolvimento sustentável.

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analisar e/ou elaborar resposta de cota da PGE; analisar e/ou elaborar de contratos administrativos e demais instrumentos afi ns, Termo de Quitação e Ajuste de Contas e Termos de Parceria; Análise de Portaria, Instrução Normativa e Editais de Seleção; elaboração de pareceres, encaminhamentos, cotas e despachos relativos a matéria jurídica em geral; emitir parecer jurídico norteador promovendo subsídios para decisão da autoridade competente relativo aos pedidos de concessão de reajuste, acréscimo, supressões e prorrogação de prazos contratuais e de recursos administrativos;2. à Superintendência de Assuntos Jurídicos de Engenharia: assessorar o Gerente Geral de Assuntos Jurídicos; analisar e dar suporte jurídico ao Secretário de Educação e a Gerência Geral de Engenharia, no que concerne aos editais de licitação, aos contratos de engenharia e demais instrumentos jurídicos, observando a remessa necessária dos instrumentos com valores de alçada da Procuradoria Geral do Estado; realizar a gestão do departamento jurídico; sugerir medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões da Administração; analisar e aposição de visto ao edital de licitação; analisar e/ou elaborar contratos e instrumentos afi ns; dar suporte a Comissão de Licitação aos assuntos eminentemente jurídicos, relativo a legalidade dos atos, decisão, pareceres e instrumentos; emitir parecer jurídico norteador promovendo subsídios para decisão da autoridade competente relativo aos pedidos de concessão de reajuste, acréscimo, supressão, prorrogação de prazos contratuais, de termo de quitação de ajuste de contas e de recursos administrativos;2.1 à Coordenação Jurídica da Unidade de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia: assessorar a Gerência de Assuntos Jurídicos de Engenharia; examinar e emitir pronunciamento jurídico dos seguintes expedientes administrativos: processos licitatórios, dispensas, inexigibilidade, termo de quitação e ajuste de contas; analisar e apor visto em edital de licitação; analisar e/ou elaborar resposta de cota da PGE; analisar e/ou elaborar de Contratos Administrativos e demais instrumentos afi ns, Termo de Quitação e Ajuste de Contas; elaborar pareceres, encaminhamentos, cotas e despachos relativos a matéria jurídica de engenharia; emitir parecer jurídico norteador promovendo subsídios para decisão da autoridade competente relativo aos pedidos de concessão de reajuste, acréscimo, supressões e prorrogação de prazos contratuais e de recursos administrativos;c) à Superintendência de Comunicação: Apoiar o Secretário e os Secretários Executivos no relacionamento com os veículos de comunicação; elaborar e coordenar a política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais unidades; defi nir e elaborar as estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; coordenar as atividades de produção de informes sobre as atividades realizadas pela SEE; manter arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos pela Secretaria; atender às solicitações de profi ssionais de veículos de comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional da Secretaria; coordenar os sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria; atender às demandas de publicidade da secretaria, intermediando as reuniões entre o núcleo de criação do Governo e as gerências envolvidas; acompanhar a sua fase de criação e processo fi nal; monitorar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho da secretaria, em especial as que possam fornecer tratamento estatístico às matérias veiculadas sobre a atuação da educação; organizar o funcionamento e as atividades relativas à Superintendência de Comunicação, além de estabelecer rotinas e procedimentos no âmbito da comunicação institucional;2. à Coordenação de Relações com a Imprensa: atuar conjuntamente com a Superintendência de Comunicação para promover o relacionamento entre a SEE e a imprensa e na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profi ssionais dos veículos de comunicação; produzir textos e acompanhar sistematicamente o site institucional da Educação assim como o monitorar as redes sociais da secretaria; realizar o acompanhamento e análise dos textos divulgados pelos veículos de comunicação relacionados às atividades da Educação, visando à edição e distribuição dessas informações entre os secretários, secretários-executivos e gestores; enviar materiais informativos por meio de correio eletrônico (releases, matérias, depoimentos entrevistas e informações relacionadas à Educação ou instituições vinculadas); acompanhar os trabalhos jornalísticos nas dependências da Educação e a cobertura de eventos ofi ciais realizados pela secretaria; fornecer subsídios para a proposição de entrevistas e agendá-las de forma individual ou coletiva, a serem concedidas a veículos de comunicação e, quando solicitado, assessorar os secretários, executivos e gestores da secretaria em entrevistas; sugerir pautas e promover os esclarecimentos necessários para a efi ciência das matérias; acompanhar regulamentos e manuais relativos ao funcionamento das atividades e dos processos de trabalho relativos à área de comunicação; produzir notas em respostas às demandas que envolvem a Educação publicadas nos meios de comunicação;d) à Gerência de Licitação: efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise nos termos de referência de licitações de materiais, equipamentos, obras e serviços para o desencadeamento das licitações através das comissões de licitação da Secretaria de Educação; orientar técnico-administrativamente as áreas demandantes da Secretaria quanto aos procedimentos relativos à licitação, dispensa, inexigibilidade; gerir os procedimentos realizados nas comissões de licitação observado o disposto na Lei 8.666/93, na Lei 10.520/2002 e Normas e Diretrizes do Banco Mundial;1. Assessoria de Licitação: auxiliar levantamentos, estudos, projetos e análise nos termos de referência de licitações de materiais, equipamentos, obras e serviços para o desencadeamento das licitações através das comissões de licitação da Secretaria de Educação; assessorar e orientar técnico-administrativamente as áreas demandantes da Secretaria quanto aos procedimentos relativos à licitação, dispensa, inexigibilidade; gerir os procedimentos realizados nas comissões de licitação observado o disposto na Lei 8.666/93, na Lei 10.520/2002 e Normas e Diretrizes do Banco Mundial;e) à Assessoria do Secretário: dar apoio administrativo e logístico, atendendo às necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição dos expedientes relacionados ao Secretário de Educação e Esportes; desempenhar tarefas de assessoramento de natureza operacional e de comunicação junto ao Secretário e às demais unidades administrativas da Secretaria;f) à Ouvidoria: receber todas as manifestações referentes às reclamações, solicitações, informações, denúncias, sugestões e elogios que lhe forem dirigidas, notifi cando os respectivos órgãos e entidades estaduais para ciência e/ou esclarecimentos porventura necessários; monitorar, sistematicamente, as manifestações encaminhadas pelos cidadãos, efetuando o registro e controle de seus resultados;g) às Gerências Regionais de Educação: exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnica, orientação normativa e de articulação e integração, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino; promover a coordenação e implantação da política educacional do Estado no âmbito de sua jurisdição, com ênfase na melhoria da gestão da rede e da qualidade da aprendizagem do aluno; orientar as comunidades escolares e prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais; promover o desenvolvimento de recursos humanos em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do Estado; coordenar o processo de organização do atendimento escolar, de apoio ao aluno e à rede física; aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seu cumprimento na respectiva jurisdição; planejar e coordenar as ações administrativas e fi nanceiras necessárias ao desempenho das suas atividades; organizar o funcionamento da inspeção escolar no âmbito da sua jurisdição; coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais na sua jurisdição;II - à Secretaria Executiva de Gestão da Rede: implementar, por meio das Gerências Regionais de Educação – GRE’s, as políticas educacionais para a rede estadual de ensino; promover a otimização, distribuição e localização das unidades escolares, a gestão e distribuição dos efetivos de pessoal para o funcionamento da rede de escolas; realizar o planejamento para atendimento da demanda escolar; desenvolver e implantar mecanismos que assegurem a gestão democrática e a autonomia das escolas, o fortalecimento dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis e participação da comunidade interna e externa, bem como assegurar o ingresso, a permanência e o sucesso, desenvolvendo a gestão da rede com foco na melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem; fornecer subsídios para a formação continuada dos gestores das GRE’s, dos diretores das escolas, dos professores e demais profi ssionais da educação, contextualizada com a melhoria da qualidade do ensino;a) à Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia: programar, coordenar, executar e fi scalizar projetos, obras e equipamentos; estabelecer padrões construtivos e identifi car as unidades escolares dentro dos mesmos, segundo o sistema de rede; planejar e executar as ações relativas à construção, ampliação, reforma, recuperação, conservação e manutenção do patrimônio escolar; estabelecer padrões de equipamentos e identifi car as unidades escolares dentro dos mesmos, segundo o sistema de rede; planejar a aquisição de mobiliário e equipamentos, hierarquizando o atendimento segundo o sistema de rede; auxiliar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede - SEGE, subsidiando-a com informações pertinentes à situação física das escolas, no estabelecimento do sistema de rede escolar e suas nucleações; e subsidiar a Secretaria com informações e esclarecimentos para a elaboração dos planos de trabalho, orçamentos e projetos com objetivos de captar recursos fi nanceiros;1. à Superintendência de Arquitetura, Orçamento e Manutenção: orientar a execução dos projetos junto com a Gerência de Arquitetura e Orçamento; encaminhar demandas e convocar reuniões com a Gerência de Manutenção da Rede Física e os Analistas de Manutenção; Atestar Notas Fiscais e Empenhos oriundos da Gerência de Apoio a Contratos e Engenharia; Promover a realização de orçamentos e cotações de preços que precifi quem o objeto a ser contratado;1.1 Gerência de Manutenção da Rede Física: coordenar, programar, orientar, fi scalizar, apoiar e colaborar com a ampliação, manutenção e preservação do patrimônio escolar;1.2 Gerência de Arquitetura e Orçamento: coordenar as atividades desempenhadas pela Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia no que concerne à programação, coordenação, execução e fi scalização de projetos, obras e equipamentos e à construção, ampliação, reforma e recuperação das escolas estaduais e elaboração de orçamento com cotações de mercado;2. à Superintendência de Obras: gerenciar as obras e os serviços executados pelos analistas da Engenharia; atender às GRE’s e Gestores das Escolas Estaduais; atender aos questionamento das obras pelo Tribunal de Contas do Estado; responder às Cotas da Procuradoria Geral do Estado, fornecendo parecer técnico; atender as Empresas/ Construtoras responsáveis pelas obras das Unidades Escolares da Secretaria de Educação e Esportes; Fiscalizar junto com a GGAE as obras em inicio e entregues para Inauguração, monitoramento das ETE´s;3. à Coordenação de Contratos de Engenharia: orientar a preparação de solicitação de empenho; promover o controle orçamentário e fi nanceiro dos recursos destinados à execução de serviços e obras da Secretaria; elaborar mapas de controle de serviços e obras de engenharia contratadas; emitir parecer técnico referente aos serviços de responsabilidade da Gerência de Obras e Manutenção da Rede;

b) à Gerência Geral Financeira de Rede Escolar: assessorar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede objetivando controlar as remessas fi nanceiras institucionais e extraordinárias para as Escolas Regulares, Escolas Indígenas, Quilombolas e GRE’s; monitorar convênios ligados à SEGE, contratos de aluguel demandados pela SEGE e contratos de material adquiridos pela SEGE; analisar e sugerir melhoras nos controles orçamentários e fi nanceiros, bem como os PTAs dos setores da SEGE;c) à Superintendência de Gestão da Rede Escolar: assessorar a Secretaria Executiva de Gestão de Rede quanto às informações gerenciais necessárias à tomada de decisões; realizar análise e estudos referentes ao quadro de pessoal das Unidades Escolares; analisar e acompanhar o quadro de terceirizados de apoio; assessorar na elaboração de relatórios; elaborar junto a Secretária Executiva ações para atendimento e propostas de demandas na área de engenharia; coordenar e monitorar as ações desenvolvidas pelas Gerências de Organização da Rede Escolar, Gerência Administrativa da Rede Escolar e Gerência de Gestão Imobiliária contribuindo para o processo de alinhamento das ações de competência da Secretaria Executiva de Gestão da Rede;1. à Gerência de Organização da Rede Escolar: elaborar normas vistas à regulamentação do atendimento escolar; estabelecer critérios para o atendimento na rede a partir da análise dos resultados do cadastro escolar; coordenar o atendimento à demanda escolar na rede, efetivando a criação, organização e reorganização das escolas de ensino fundamental e ensino médio nas diferentes etapas e modalidades; propor, observada a legislação vigente, a criação, autorização e reconhecimento das escolas; implementar alternativas de atendimento à demanda quando o número de vagas for insufi ciente, identifi car a necessidade e estabelecer prioridades de ampliação e construção de prédios escolares; coordenar as atividades relativas à organização e funcionamento das escolas e regularidade do percurso do aluno no processo escolar da rede estadual; assegurar a comunicação entre as unidades administrativas do órgão central, as

a) Gerência Geral de Administração:a) Superintendência de Contratos:1.1 Coordenação de Contratos;b) Superintendência de Compras:2.1 Coordenação de Planejamento das Aquisições;2.2 Coordenação de Análise de Mercado;2.3 Coordenação de Compras;c) Superintendência de Logística:3.1 Gerência de Serviços Administrativos;3.2 Coordenação de Patrimônio;3.3 Coordenação de Materiais;3.4 Gerência de Transportes;4 Gerência do Programa de Alimentação Escolar;

b) Gerência Geral de Tecnologia de Informação e Comunicação:d) Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;e) Gerência de Informações e Sistemas Aplicativos;f) Coordenação de Suporte e Tecnologia Educacional;

c) Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho:a) Superintendência de Administração de Pessoas;1.1 Gerência de Gestão Financeira de Pessoal;b) Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas;2.1 Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;2.2 Coordenação de Atenção ao Servidor;c) Corregedoria;

d) Superintendência de Execução Orçamentária e Financeira;a) Gerência de Execução de Despesas;2. Gerência de Prestação de Contas;3. Coordenação Contábil;

e) Superintendência de Convênios, Programas e Projetos Especiais:1. Gerência de Captação de Recursos;2. Gerência de Monitoramento de Convênios e Programas;3. Gerência de Monitoramento de Operações de Crédito:3.1 Coordenação da Programação de Operações de Crédito;3.2 Coordenação de Suporte Técnico;4. Gerência de Prestação de Contas de Convênio;

VII - Secretaria Executiva de Coordenação:

a) Superintendência de Planejamento Orçamentário e Financeiro:1.Gerência de Planejamento Orçamentário;2. Coordenação de Programação Financeira;3. Coordenação de Acompanhamento Programático;

VIII - Diretoria do Conservatório Pernambucano de Música;a) Gerente Administrativo e Financeiro do Conservatório;

b) Gerente de Ensino, Pesquisa e Promoção Musical.

CAPÍTULO VDA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 6º Compete, em especial:

I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente e facilitar o desempenho do Secretário de Educação e Esportes no exercício de suas funções e atribuições de representação ofi cial, política, social e administrativa;a) à Gerência Geral de Articulação: assistir diretamente o Secretário de Educação e Esportes no desempenho de suas atribuições e tarefas, assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e administrativa, bem como coordenar as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação e Esportes;1. à Superintendência do Programa Ganhe o Mundo: realizar, coordenar, acompanhar, fi scalizar e avaliar as ações relativas ao Programa Ganhe o Mundo (PGM);1.1 à Coordenação Técnica de Cursos de Línguas e Pós Intercâmbio: coordenar, acompanhar, monitorar a execução do cursos de línguas junto às Gerências Regionais de Educação, escolas e empresas licitadas visando a oferta de cursos do Programa Ganhe o Mundo; dar suporte aos professores, famílias e alunos em relação a quaisquer dúvidas relacionadas ao Programa Ganhe o Mundo; supervisionar o processo de formatação do edital para novas ofertas de cursos de línguas; Articular com empresas e Secretarias Estaduais e Municipais a inserção dos alunos regressos do Programa Ganhe o Mundo em ações do Governo; acompanhar grupos de intercambistas ao País de destino; receber e enviar às GRE’s as notas com tradução juramentadas para fechamento do ano letivo do estudante;1.2 à Coordenação de Intercâmbio: coordenar as ações regionais, locais e no exterior referentes ao intercâmbio dos alunos; supervisionar as ações das empresas de intercâmbio contratadas; orientar pais e alunos sobre a experiência de intercâmbio; acompanhar grupos de intercambistas ao País de destino; articular, acompanhar e apoiar o processo de intercâmbio dos alunos participantes do Programa Ganhe o Mundo juntos a Instituições Federais e consulados;1.3 à Coordenação Jurídica Administrativa e Financeira do PGM: elaborar termo de referência para licitação relacionadas a demandas do Programa Ganhe o Mundo; receber notas fi scais e encaminhar para emissão empenho; responder cotas de processos licitatórios; organizar os eventos pré-embarque; acompanhar embarques e desembarques;2. à Superintendência de Programas e Projetos Especiais: captar, identifi car e selecionar demandas da rede de educação junto ao MEC, Secretarias de Estado de Pernambuco, GRE’s, escolas, terceiro setor e outros parceiros; planejar, executar, coordenar, acompanhar, fi scalizar, controlar e avaliar os projetos especiais ligados ao Gabinete do Secretário da SEE;2.1 à Coordenação do Programa Boa Visão: realizar as formações das equipes das GRE’s; elaborar, acompanhar, monitorar e articular com todas as GRE’s/escolas, Secretaria de Saúde e LAFEPE a execução de logística do atendimento das consultas oftalmológicas e entrega dos óculos;2.2 à Coordenação de Programas e Projetos Especiais: dar suporte ao planejamento, à Coordenação e à execução das Projetos Especiais ao Gabinete do Secretário da SEE;3. à Gerência de Articulação Municipal: articular, acompanhar e apoiar as relações da Secretaria de Educação e Esportes com os municípios; propor mecanismo de cooperação técnica e fi nanceira entre Estado e Municípios com vistas ao cumprimento do regime de colaboração;4. às Assessorias de Articulação: prestar apoio às atividades desenvolvidas pela Gerência Geral de Articulação nas demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação e Esportes;5. à Gerência das Bibliotecas Públicas: administrar a Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco - BPE; e promover articulação com as demais entidades da administração;6. à Coordenação de Documentação do Arquivo Público Jordão Emerenciano: coordenar e executar o processo de preservação de documentos históricos e de organização do arquivamento de documentos do Poder Público Estadual; e administrar os acervos do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano - APEJE;b) à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos - GGAJ: prestar assessoramento diretamente ao Secretário em atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fl uxo dos processos administrativos, recursos e consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria, observada a competência da PGE;1. à Superintendência de Assuntos Jurídicos: assessorar o Gerente Geral de Assuntos Jurídicos; analisar e dar suporte jurídico ao Secretário de Educação e às Secretarias Executivas, no que concerne a editais de seleção de profi ssionais, minutas de decretos e projetos de leis, portarias, instrução normativa, aos contratos em geral, convênios, acordo de cooperação técnica, termo de parceria e demais instrumentos congêneres, observando a remessa necessária dos instrumentos com valores de alçada da Procuradoria Geral do Estado; realizar a gestão do departamento jurídico; sugerir medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões da Administração; analisar e apor visto ao edital de licitação; Analisar e/ou elaborar contratos e instrumentos afi ns; dar suporte a Comissão de Licitação aos assuntos eminentemente jurídicos, relativo a legalidade dos atos, decisão, pareceres e instrumentos; emitir parecer jurídico norteador promovendo subsídios para decisão da autoridade competente relativo aos pedidos de concessão de reajuste, acréscimo, supressão, prorrogação de prazos contratuais, de termo de quitação de ajuste de contas e de recursos administrativos;1.1 à Gerência Jurídica da Unidade de Convênios e Contratação Direta: apoiar e Coordenar a equipe de Contratação direta e Convênios da GGAJ; assessorar a Gerência de Assuntos Jurídicos; examinar e emitir pronunciamento jurídico dos seguintes expedientes administrativos: dispensas de licitação, inexigibilidade, convênios, termos de cooperação, acordos de cooperação técnica e fi nanceira, termo de quitação e ajuste de contas e termos de parceria; analisar e/ou elaborar resposta de cota da PGE; analisar e/ou elaborar de Contratos Administrativos e demais instrumentos afi ns, Convênios, Termos de Cooperação e Acordos de Cooperação Técnica e Financeira, Termo de Quitação e Ajuste de Contas e Termos de Parceria; analisar Portaria, Instrução Normativa e Editais de Seleção; elaborar pareceres, encaminhamentos, cotas e despachos relativos a matéria jurídica em geral; emitir parecer jurídico norteador promovendo subsídios para decisão da autoridade competente relativo aos pedidos de concessão de reajuste, acréscimos, supressões e prorrogação de prazos contratuais e de recursos administrativos;1.2 à Coordenação Jurídica da unidade de Licitação de Aquisição e Prestação de Serviços: apoiar e Coordenar a equipe de Licitações e Contratos Administrativos da GGAJ; assessorar a Gerência de Assuntos Jurídicos; exame e pronunciamento jurídico dos seguintes expedientes administrativos: processos licitatórios e, termo de quitação e ajuste de contas; analisar e apor visto ao edital de licitação;

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2. à Coordenação de Projetos Especiais: coordenar, acompanhar e operacionalizar projetos, contratos, convênios e parcerias no âmbito da secretaria executiva de Educação Profi ssional; articular parcerias com instituições de ensino e pesquisa, empresas diversas, movimentos sociais, representações da sociedade civil através das corporações profi ssionais de órgão de classe; encaminhar propostas de trabalho para parecer jurídico e Articular soluções ás exigências desse setor; planejar ações de apoio aos projetos de parcerias desenvolvidos pelas escolas estuais; elaborar um cronograma anual de acompanhamento dos convênios estabelecidos; coordenar e acompanhar os convênios e parcerias já realizadas pela Secretaria Executiva de Educação Profi ssional;3. à Coordenação de Educação à Distância: apoiar a elaboração da Política de Ensino à Distância – EAD na Educação Profi ssional; planejar projetos de apoio tecnológico ao desenvolvimento do ensino à distância; analisar e selecionar materiais e equipamentos de tecnologia educacional; propor critérios avaliativos para aquisição de softwares educativos; defi nir diretrizes pedagógicas de construção e de implementação do processo de ensino em EAD; estruturar e viabilizar pólos de EAD; realizar logística e distribuição de materiais; estruturar os cursos; produzir o material didático e mídias; coordenar, monitorar e avaliar os aspectos pedagógicos, a infra-estrutura física e tecnológica e os recursos humanos necessários a execução dos cursos de EAD; dimensionar o Ambiente Virtual de Aprendizagem; montar plataforma; capacitar equipe envolvida em EAD; implantar mecanismo de registro escolar; elaborar e implantar projeto de acompanhamento de egresso;b) à Gerência Geral do Programa de Educação Integral: coordenar e exercer as atividades executivas de Coordenação do programa de Educação Integral relativas à implantação, implementação, acompanhamento das Políticas Estaduais para a educação integral; Desenvolver programas de capacitação de educadores e a disseminação de conhecimento sobre educação integral nas escolas públicas; Propor formalização de contratos, convênios ou outros acordos; Articular a cooperação entre os orgãos públicos e privados no processo de implantação de novas iniciativas de educação integral; Implantar Programa de Avaliação Institucional visando à melhoria da qualidade da Educação INtegral no Estado; Firmar convênios e parcerias com Órgão de fomento, objetivando a iniciação científi ca-tecnológica dos estudantes; e em especial, o contido no artigo 3° da Lei complementar n°125, de 10/07/2008;1. à Coordenação de Jornada Integral: coordenar e supervisionar o cumprimento pelas Escolas de Referência/Técnicas, de todas as ações desenvolvidas pelas Gerências Gerais, tendo em vista à melhoria da qualidade do ensino, competindo-lhe ainda: a) promover a coordenação e implantação da política educacional do estado com ênfase na melhoria da gestão da rede e da qualidade da aprendizagem do estudante; b) coordenar as ações de planejamento organizacional da rede escolar, no que se refere à chamada Pública escolar, garantindo o cumprimento da legislação educacional no que concerne a estrutura e funcionamento das escolas; c) orientar as comunidades escolares na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais; d) coordenar o processo de organização do atendimento escolar, de apoio ao estudante e rede física; e) aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seus cumprimento no respectivo âmbito de atuação; f) coletar dados e produzir informações para aperfeiçoamento da gestão de rede; g) analisar e emitir parecer sobre propostas apresentadas pelas Gerências Regionais de Educação; h) planejar, executar e avaliar o processo de formação continuada dos diretores escolares; i) implantar o acompanhamento e monitoramento da qualidade da aprendizagem do aluno; j) propor, observada a legislação vigente, a criação, autorização e reconhecimento de escolas; k) implementar alternativas de atendimento à demanda quando o número de vagas na rede pública for defi ciente; l) identifi car a necessidade e estabelecer prioridades de ampliação e construção de prédios escolares;2. à Coordenação de Jornada Semi-Integral: coordenar e supervisionar o cumprimento pelas Escolas de Referência/Técnicas, de todas as ações desenvolvidas pelas Gerências Gerais, tendo em vista à melhoria da qualidade do ensino, competindo-lhe ainda: a) promover a coordenação e implantação da política educacional do estado com ênfase na melhoria da gestão da rede e da qualidade da aprendizagem do estudante; b) coordenar as ações de planejamento organizacional da rede escolar, no que se refere à chamada Pública escolar, garantindo o cumprimento da legislação educacional no que concerne a estrutura e funcionamento das escolas; c) orientar as comunidades escolares na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais; d) coordenar o processo de organização do atendimento escolar, de apoio ao estudante e rede física; e) aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seus cumprimento no respectivo âmbito de atuação; f) coletar dados e produzir informações para aperfeiçoamento da gestão de rede; g) analisar e emitir parecer sobre propostas apresentadas pelas Gerências Regionais de Educação; h) planejar, executar e avaliar o processo de formação continuada dos diretores escolares; i) implantar o acompanhamento e monitoramento da qualidade da aprendizagem do aluno; j) propor, observada a legislação vigente, a criação, autorização e reconhecimento de escolas; k) implementar alternativas de atendimento à demanda quando o número de vagas na rede pública for defi ciente; l) identifi car a necessidade e estabelecer prioridades de ampliação e construção de prédios escolares;c) à Superintendência Pedagógica do Programa de Educação Integral: propor diretrizes para as ações pedagógicas da política da Secretaria Executiva de Educação Profi ssional; Implantar e implementar o processo de monitoramento de resultados psicopedagógicos dos educandos, implantar e implementar o processo de avaliação institucional, oferecer e promover atividades de formação continuada aos educadores, supervisionar o cumprimento, pelos Gestores das Escolas de Referência em Ensino Médio e das Escolas Técnicas, de todas as ações desenvolvidas pelas Gerências Gerais, referente a qualidade do processo de ensino aprendizagem dos alunos/educandos; orientar e acompanhar a aplicação das normas pedagógicas visando à prevenção e à correção de desvios na organização e funcionamento das Escolas; assegurar o cumprimento da legislação educacional no que concerne ao exercício da docência, desenvolver atividades correlatas que lhe forem delegadas;d) à Gerência Administrativa: gerenciar as atividades relacionadas com o planejamento operacional e de gestão, com a execução orçamentária, tecnologia de gestão; estabelecer diretrizes básicas de política administrativa e coordenar as áreas de execução orçamentária e fi nanceira, de pessoal, materiais, serviços, patrimônio, transporte, e manutenção predial, suprimento de bens e materiais, inclusive merenda escolar e livros didáticos;V - à Secretaria Executiva de Esportes: formular e implementar a política de esportes e lazer do Estado, nas suas manifestações educacional, de participação e de rendimento; estabelecer as diretrizes e metas que assegurem a implantação e implementação da política de esporte e lazer do Estado; disponibilizar, aos órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Esportes e Lazer, os elementos necessários ao acompanhamento e à participação da política de esporte e lazer do Estado;

a) à Assessoria de Gabinete de Esportes: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete e ao Secretário; atender às necessidades de recepção de autoridades e do público, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria Executiva dos Esportes;

b) Gerência Geral dos Esportes: promover, assessorar, realizar, coordenar e apoiar ações de esporte e lazer nas suas diversas manifestações, assegurando a inclusão social; promover, assessorar, realizar, coordenar e apoiar a capacitação de recursos humanos na área de esporte e lazer, nas suas diversas manifestações; acompanhar as atividades de controle e fi scalização dos convênios fi rmados pela Secretaria Executiva dos Esportes;1. à Gerência de Esportes Educacional de Base e Rendimento: promover, coordenar e estimular as práticas esportivas e jogos populares no âmbito da escola e da universidade e apoiar ações que capacitem os profi ssionais da área do esporte e lazer; acompanhar as atividades de controle e fi scalização dos convênios fi rmados pela Secretaria Executiva; promover ações e eventos que desenvolvam a excelência esportiva, bem como apoiar as entidades esportivas por ocasião da representação do Estado em âmbito nacional e internacional; promover a cooperação estadual e nacional que vise ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas e paratletas; acompanhar o desenvolvimento de pesquisas em laboratórios científi cos e a sua manutenção; apoiar atletas e técnicos por meio de incentivos ofi ciais ou de patrocinadores;2. à Gerência de Esporte e Lazer: promover o desenvolvimento das ações do esporte e lazer, nas suas diversas manifestações; promover, coordenar, estimular e apoiar atividades esportivas e de lazer na escola e na comunidade, atendendo a crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas portadoras de defi ciência;c) Gerência Geral de Gestão de Esportes: gerir, supervisionar, coordenar e compatibilizar as atividades de recursos humanos, administrativo, orçamentário e fi nanceiro e prestações de contas dos convênios, viabilizando o funcionamento da Secretaria Executiva dos Esportes;1. à Superintendência Administrativa de Esportes: supervisionar, executar, administrar e orientar as atividades das áreas administrativa e de recursos humanos; efetuar a aquisição de bens e serviços; solicitar abertura de processos licitatórios; efetuar o controle patrimonial e outras atribuições delegadas pela Gerência Geral de Gestão de Esportes;2. à Superintendência Financeira de Esportes: supervisionar, executar, administrar e orientar as atividades da área fi nanceira, pagadoria, empenho e liquidação; efetuar o acompanhamento de convênios e prestação de contas e outras atribuições delegadas pela Gerência Geral de Gestão de Esportes;2.1 à Gerência Financeira de Esportes: empenhar, liquidar, preparar e enviar ordem bancária, controlar saldos bancários, fornecer posição fi nanceira diária, acompanhar, controlar e efetuar prestação de contas de convênios, recursos próprios e outras atribuições delegadas pela Superintendência Financeira de Esportes;d) à Gerência Geral Jurídica de Esportes: coordenar as atividades de natureza jurídica, diretamente ao Gabinete do Secretário Executivo dos Esportes e subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria Executiva; supervisionar e coordenar as atividades de natureza jurídica, inclusive àquelas relacionadas com a elaboração de atos normativos;1. à Coordenaria de Apoio Jurídico de Esportes: desenvolver e auxiliar a Gerência Geral Jurídica nas atividades de natureza jurídica, com assessoramento e apoio jurídico, relacionadas às ações desenvolvidas pela Secretaria Executiva;

e) à Superintendência de Nutrição Esportiva: planejar, executar, administrar e orientar as atividades relacionadas à nutrição esportiva dos programas e ações da Secretaria Executiva de Esportes; f) à Superintendência de Centro Esportivo: executar, supervisionar e controlar as atividades esportivas e de lazer dos Centros Esportivos e garantir a preservação patrimonial dos espaços e equipamentos;g) à Superintendência de Apoio Operacional de Esportes: prestar assessoramento de natureza operacional em geral, diretamente ao Gabinete do Secretário Executivo e subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria Executiva dos Esportes;VI – Secretaria Executiva de Gestão: apoiar o Secretário de Estado no exercício de suas atribuições; planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades e projetos relacionados às compras de bens e contratação de serviços, à gestão dos contratos e administração do Patrimônio, à administração fi nanceira, à captação de recursos extraordinários, à política de gestão de pessoas, à captação de recursos, aos convênios de despesas, às operações de crédito e à política de tecnologia da informação e comunicação;a) à Gerência Geral de Administração: planejar, organizar, dirigir e controlar os processos de compras de bens e contratação de serviços; de padronização, formalização e gestão de contratos; de gestão da sede; dos serviços de transporte, de gestão e da logística de bens e de materiais da Rede Estadual de Educação, racionalizando-os e tornando-os mais efi cientes;1. à Superintendência de Contratos: garantir a formalização das contratações; planejar e coordenar a gestão e a fi scalização dos contratos necessários ao funcionamento da área meio da Secretaria;1.1 à Coordenação de Contratos: padronizar e acompanhar as atividades das Unidades de formalização e de monitoramento de contratos;2. à Superintendência de Compras: planejar, gerenciar, racionalizar e controlar os processos relativos à aquisição de bens e contratação de serviços para subsidiar as atividades da Secretaria de Educação e Esportes;

GRE’s e as unidades escolares, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino; exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas;2. à Coordenação Imobiliária da Rede Escolar: gerir os imóveis próprios mediante aquisição (doação, desapropriação, compra e venda), cessão, regularização da posse (usucapião, reintegração), assessoria imobiliária e apoio documental; gerir os imóveis alugados através de estudo de necessidade, formalização e fi scalização do contrato, reajuste, renovação e rescisão; formalizar a regularização dos imóveis das unidades educacionais em processo de municipalização e extinção;3. à Coordenação Administrativa da Rede Escolar: orientar as Gerências Regionais de Educação sobre os procedimentos específi cos para dispensa e indicação de diretor escolar, visando garantir a presença do diretor nas unidades de ensino, acompanhar, gerir e coordenar as atividades de aquisição e distribuição de mobiliários, equipamentos, diários de classe, kit escolar e fardamento para as escolas da Rede Estadual de Ensino; acompanhar a elaboração dos Termos de Compromisso e Responsabilidade dos Diretores Escolares, acompanhar as escolas extintas, municipalizadas, criadas e estadualizadas e orientar as Gerências Regionais de Educação quanto à tramitação de documentos e à prestação de informações pedagógicas para o bom funcionamento da gestão; articular e subsidiar a Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho nas contratações de professores junto às GRE’s e Escolas; coordenar e monitorar a necessidade de terceirizados de apoio (ASG, Porteiros e Merendeiras) juntos às GRE’s;d) à Superintendência Técnica da Rede Escolar: assessorar e subsidiar a Secretaria Executiva de Gestão de Rede na articulação com os gerentes das Gerências Regionais de Educação/ Escolas da Rede Estadual de Ensino, a fi m de assegurar a efi ciência e a efi cácia da Gestão da Rede Escolar; promover o fortalecimento das ações educacionais que têm como fi nalidade a melhoria da qualidade do trabalho na gestão da rede; fortalecer a parceria entre as Gerências Regionais, Diretores Escolares, pais e comunidade local visando à promoção da gestão democrática nas escolas, assegurando a todos os estudantes a formação comum indispensável para o exercício da cidadania; coordenar e monitorar as ações desenvolvidas pelas Gerências de Monitoramento da Gestão da Rede e de Programas e Projetos Educacionais, contribuindo para o processo de alinhamento das ações de competência da Secretaria Executiva de Gestão da Rede;1. à Gerência de Monitoramento de Rede Escolar: coordenar, supervisionar e monitorar as atividades relacionadas à gestão da rede física escolar; realizar o acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas e implementadas para a rede física escolar em parceria com as GRE’s; subsidiar a Gerência Geral de Engenharia e Arquitetura nas ações de intervenção da infraestrutura das escolas; realizar diagnósticos da rede física escolar para subsidiar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede na tomada de decisões; monitorar a regularização dos prédios das unidades educacionais em processo de municipalização e extinção; realizar e monitorar a gestão dos contratos de locação (vigentes e contratos a serem formalizados) dos prédios escolares e das sedes das GRE’s;2. à Gerência de Programas e Projetos da Rede Escolar: coordenar e supervisionar o cumprimento de todas as ações desenvolvidas e implementadas pela Secretaria Executiva de Gestão da Rede, através das Gerências Regionais de Educação, mediante monitoramento sistemático; fortalecer a gestão democrática nas escolas, com vistas a orientar e acompanhar a aplicação das normas pedagógicas vigentes na legislação estadual e federal; promover a articulação com os Gerentes das GRE’s, Diretores Escolares, Técnicos Educacionais a fi m de garantir a efi ciência e a efi cácia da Gestão Pedagógica da Rede Escolar; acompanhar a evolução dos indicadores educacionais e propor alternativas de ações corretivas; realizar estudos para identifi car as demandas de formação continuada para equipes gestoras das GRE’s e escolas; planejar, em parceria com as GRE’s, as atividades do ano letivo; apoiar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede na execução de ações de natureza pedagógica e na implementação das políticas educacionais;III - à Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação: formular a política educacional do Estado nos diversos níveis e modalidades de ensino, em consonância com os planos nacional e estadual de educação;a) à Assessorias Pedagógica: assessorar a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação no planejamento, formulação, implementação e monitoramento das políticas educacionais;b) à Assessoria Técnica da SEDE: Assessorar a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação no planejamento, formulação, implementação e monitoramento das políticas educacionais.c) à Gerência Geral de Programas de Correção de Fluxo Escolar: desenvolver, coordenar, articular e apoiar a sua implantação na Rede Pública de Educação do Estado; incentivar e apoiar a implantação do Programa de Alfabetização dos alunos de 1º ao 5º ano, selecionados por teste diagnóstico; incentivar, orientar e apoiar a implantação do Programa de Aceleração da Aprendizagem, no ensino fundamental e médio, para correção da distorção idade-série; incentivar e apoiar a implantação de uma ação municipal, envolvendo a rede pública de educação, para a alfabetização e a aceleração da aprendizagem, de crianças e jovens, com distorção idade-série; defi nir o público-alvo do Programa de Correção do Fluxo Escolar e de Aceleração da Aprendizagem, no ensino fundamental e médio; defi nir os critérios de adesão dos municípios ao Programa; apoiar, orientar e organizar o processo de aplicação do diagnóstico dos alunos do ensino fundamental e do ensino médio com distorção idade-série; apoiar o processo de formulação do planejamento estratégico das ações do Programa nos municípios, junto às Secretarias Municipais e às Gerências Regionais de Educação, no qual conste a identidade organizacional, o diagnóstico do público-alvo, as estratégias de atuação, o plano de ação, com responsáveis e prazos, os indicadores de desempenho, no prazo médio de 04 (quatro) anos; incentivar, orientar e apoiar a implantação de uma política de apoio ao desenvolvimento do trabalho escolar, junto aos gestores e professores envolvidos no Programa, observando o processo de fortalecimento da autonomia da escola; propor, incentivar e apoiar, junto às escolas participantes do Programa, a adoção de mecanismos de ampliação da participação dos pais, objetivando a co-responsabilidade no acesso e na aprendizagem dos alunos; promover e orientar a implantação de sistemática de acompanhamento e controle da aprendizagem dos alunos; acompanhar a avaliação dos resultados do ensino, conforme previsto na programação pedagógica; implantar sistemática informatizada de acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem e dos seus resultados; e acompanhar a realização das ações previstas no planejamento estratégico, em articulação com as Secretarias Municipais de Educação e as Gerências Regionais de Educação;1. à Coordenação Estadual do Projeto Travessia - Ensino Fundamental: coordenar e organizar o planejamento do atendimento e execução das ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações de caráter pedagógico para o Programa; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações do mencionado Programa;2. à Coordenação Estadual do Projeto Travessia - Ensino Médio: coordenar e organizar o planejamento do atendimento e execução das ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações de caráter pedagógico para o Programa; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações do mencionado Programa;3. à Coordenação Estadual do Programa Alfabetizar com Sucesso: coordenar e organizar o planejamento do atendimento e execução das ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações de caráter pedagógico para o programa; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações atinentes ao Programa;4. à Coordenação Estadual dos Projetos Se Liga e Acelera PE: coordenar e organizar o planejamento do atendimento e execução das ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações de caráter pedagógico para o Programa; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações relativas ao Programa;d) à Superintendência de Política Educacional Indígena: elaborar, implementar e acompanhar a política de educação escolar indígena da Secretaria de Educação e Esportes do Estado; gerenciar a formação dos professores indígenas e equipe técnica; coordenar a produção e a publicação de material didático bilíngues ou multilíngues; planejar, gerenciar e acompanhar a gestão da rede escolar indígena;e) à Gerência de Políticas Educacionais do Ensino Médio: defi nir as políticas de ensino médio e coordenar as ações de formulação, implantação e implementação para alunos e professores do ensino médio, normal médio e médio integrado, em conformidade com a legislação educacional; e desenvolver e coordenar projetos educacionais e sociais em parcerias com os governos federal, estadual e municipal e outras entidades públicas e privadas;f) à Gerência de Políticas Educacionais de Educação Infantil e Ensino Fundamental: planejar e implementar as políticas de ensino fundamental em consonância com as diretrizes do Estado e do Governo Federal; propor e implementar a Política de Educação à Distância para a formação dos profi ssionais de educação e para a Educação do Campo, visando à melhoria da qualidade do ensino;g) à Gerência de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania: elaborar, implementar e acompanhar a política de educação em direitos humanos, diversidade e cidadania da Secretaria de Educação e Esportes do Estado;1. Coordenação de Ações Culturais: planejar, implementar e coordenar atividades artísticas e culturais como música, banda, dança, coral, teatro, dentre outras, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino; h) à Gerência de Normatização do Ensino: Coordenar e desenvolver ações de normatização dos sistemas das redes estadual, municipal e privada, assegurando o cumprimento da legislação educacional;i) à Gerência de Políticas de Educação Especial: defi nir, executar e acompanhar políticas públicas para o atendimento a estudantes público - alvo da educação especial, em consonância com as diretrizes da Secretaria e as políticas federais, de forma a garantir uma educação de qualidade;i) à Gerência de Políticas Educacionais de Jovens, Adultos e Idosos: coordenar e organizar o planejamento do atendimento e execução das ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações de caráter pedagógico para a modalidade EJA; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações da modalidade e dos Programas de elevação de escolaridade;j) à Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais: avaliar e monitorar o desempenho Educacional de Pernambuco; apoiar estudos e pesquisas sobre a qualidade da educação oferecida pelo Estado; coordenar e desenvolver processo de suplência para certifi cação do ensino fundamental e médio em consonância com as políticas estadual e federal;IV - à Secretaria Executiva de Educação Profi ssional: participar da elaboração, implantação e implementação do Plano Estadual de Educação; elaborar, implantar e implementar a Política de Educação Profi ssional e de Educação Integral, de acordo com a legislação vigente e normas do Sistema Estadual de Ensino e do Conselho Estadual de Educação, nas diversas formas e na modalidade presencial e a distância visando ao atendimento das demandas sociais por educação e trabalho, em consonância com as políticas de governo ; acompanhar e avaliar a oferta da Educação Profi ssional e de Educação Integral no Sistema Estadual de Ensino; assegurar a expansão da Educação Integral e da Educação Profi ssional para todas as microrregiões do Estado, atendendo às especifi cidades dos arranjos produtivos locais, regionais e nacionais; coordenar os processos, programas, projetos, procedimentos e ações desenvolvidas na Política da Educação Profi ssional e Integral;a) à Gerência Geral de Educação Profi ssional: coordenar e exercer as atividades executivas relativas à implantação, implementação, acompanhamento e avaliação das Políticas Estaduais para a Educação Profi ssional presencial e à distância; fortalecer o diálogo entre as instituições de Educação Profi ssional, os gestores das Políticas Estaduais de Educação e os diversos segmentos envolvidos no processo de formação profi ssional do Estado; desenvolver programas de capacitação de educadores e a disseminação de conhecimentos sobre educação profi ssional dentro das escolas públicas; apoiar o intercâmbio de conhecimentos entre instituições de ensino, e estas ao mundo do trabalho, estimulando parcerias e redes de pesquisas, como forma de ampliar o desenvolvimento da Educação Profi ssional no Estado; identifi car fontes e mobilizar recursos para o desenvolvimento da Educação Profi ssional; fi rmar convênios e parcerias com órgãos de fomento, objetivando a iniciação científi co-tecnológica dos estudantes;1. à Coordenação das Escolas Técnicas: acompanhar, orientar e avaliar cursos de Educação Profi ssional Técnica de nível médio, de Instituições Públicas e Privadas, de acordo com as demandas locais ou regionais; desenvolver ações em conjunto com a Rede Federal de Tecnológica e as Instituições de Educação Superior; fomentar e desenvolver estudo e pesquisa voltados à Educação Profi ssional Técnica de nível médio; diagnosticar a demanda, estimular a criação, o fortalecimento e a ampliação de cursos técnicos de nível médio e programas de formação inicial e continuada ou qualifi cação profi ssional nas escolas públicas; acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos de ensino das Instituições Técnicas Públicas; articular, apoiar e orientar as instituições técnicas estaduais no desenvolvimento de seus Regimentos Escolares, Planos de Curso e Projetos Políticos Pedagógicos;

Page 14: Estado de Pernambuco - Leiaja.com · O governador Eduardo Campos assinou ontem carta de renúncia aos meses finais de seu mandato como chefe do Executivo estadual, para o qual foi

14 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

VII – Secretaria Executiva de Coordenação: coordenar o processo de planejamento estratégico e monitoramento; coordenar o processo de orçamentação; coordenar a elaboração e o acompanhamento do Plano Estadual de Educação; acompanhar as discussões e deliberações do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED; acompanhar a execução dos projetos em desenvolvimento na área de educação; consolidar e compatibilizar as informações geradas na Secretaria para tomada de decisão;a) à Superintendência de Planejamento Orçamentário e Financeiro: articular, coordenar e apoiar a elaboração e execução do Planejamento Formal, da Programação Orçamentária e Financeira; gerenciar a elaboração e acompanhamento dos índices relativos a recursos destinados à Educação Estadual, bem como, gerenciar as ações de controle e planejamento orçamentário junto às demais unidades da Secretaria e órgãos envolvidos;1. à Gerência de Planejamento Orçamentário: articular, coordenar e apoiar a elaboração e a execução do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual da Secretaria de Educação, bem como, gerenciar ações inerentes à unidade orçamentária da Secretaria (UO) e realizar estudos técnicos relativos ao orçamento da Secretaria da Educação e Esportes;2. à Coordenação de Programação Financeira: coordenar, gerenciar e apoiar a elaboração da Programação Financeira, acompanhando-as até sua devida aprovação. Articular junto às áreas envolvidas as informações necessárias e realizar estudos técnicos relacionados à programação fi nanceira da Secretaria de Educação e Esportes;3. à Coordenação de Acompanhamento Programático: coordenar a elaboração do Plano Operativo Anual, acompanhar sua execução, capacitar às áreas envolvidas e realizar estudos técnicos relacionados às Ações e Programas da Secretaria de Educação e Esportes em consonância com o PPA e a LOA;

VIII - Diretoria do Conservatório Pernambucano de Música: Supervisionar e coordenar as atividades do Conservatório Pernambucano de Música; celebrar acordos, convênios e contratos que se relacionem com o CPM; coordenar a elaboração do plano anual do CPM, encaminhando-o à SEE; indicar à SEE servidores para ocupação das Funções Gratifi cadas da Unidade Técnica – CPM; conceder, em sessões públicas e solenes, prêmios pecuniários e menções honrosas pelo exercício de atividades musicais e culturais relevantes; representar o CPM em solenidades ofi ciais; administrar o orçamento e as fi nanças do CPM e determinar a aplicação de suas rendas quando houver disponibilidade fi nanceira; instituir comissões especiais ou grupos de trabalho para fi ns de assessoramento ou estudo de problemas, observada a legislação pertinente; e autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, adjudicando os seus resultados;

e) Gerente Administrativo e Financeiro do Conservatório: Gerir os sistemas de controle de pessoal, fi nanceiro, material, patrimonial, obras e serviços gerais do Conservatório Pernambucano de Música – COM;

f) Gerente de Ensino, Pesquisa e Promoção Musical: gerir todas as atividades de ensino, pesquisa e promoção musical do CPM, visando a formação em excelência e o desenvolvimento do ensino da música no Estado.

CAPÍTULO VIDOS RECURSOS HUMANOS

Art. 7º À Secretaria de Educação e Esportes, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções de direção e assessoramento e funções gratifi cadas constantes do Anexo III do Decreto que aprova este Regulamento.

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratifi cadas atribuídas por portaria do Secretário de Educação e Esportes.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Educação e Esportes, respeitada a legislação estadual aplicável.

ANEXO II

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTESCARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Secretário de Educação e Esportes DAS 1Secretário Executivo de Coordenação DAS-1 1Secretário Executivo de Desenvolvimento da Educação DAS-1 1Secretário Executivo de Educação Profi ssional DAS-1 1Secretário Executivo de Gestão DAS-1 1Secretário Executivo de Gestão da Rede DAS-1 1Secretário Executivo dos Esportes DAS-1 1Gerente Geral de Administração DAS-2 1Gerente Geral de Arquitetura e Engenharia DAS-2 1Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho DAS-2 1Gerente Geral de Gestão de Esportes DAS-2 1Gerente Geral dos Esportes DAS-2 1Gerente Geral Financeira da Rede Escolar DAS-2 1Superintendente Financeiro de Esportes DAS-3 1Superintendente Administrativa de Esportes DAS-3 1Superintendente de Administração de Pessoas DAS-3 1Superintendente de Apoio Operacional de Esportes DAS-3 1Superintendente de Arquitetura, Orçamento e Manutenção DAS-3 1Superintendente de Assuntos Jurídico a Engenharia DAS-3 1Superintendente de Centro Esportivo DAS-3 1Superintendente de Contratos DAS-3 1Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas DAS-3 1Superintendente de Obras DAS-3 1Superintendente de Planejamento Orçamentário e Financeiro DAS-3 1Superintendente de Política Educacional Indígena DAS-3 1Superintendente de Programas e Projetos Especiais DAS-3 1Superintendente Técnica da Rede Escolar DAS-3 1Assessor de Articulação DAS-4 1Gerente de Manutenção da Rede Física DAS-4 1Gerente Administrativo DAS-4 1Gerente de Arquitetura e Orçamento DAS-4 1Gerente de Desenvolvimento de Pessoas DAS-4 1Gerente de Gestão Financeira de Pessoal DAS-4 1Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação DAS-4 1Gerente de Monitoramento de Convênios e Programas DAS-4 1Gerente de Normatização do Ensino DAS-4 1Gerente de Planejamento Orçamentário DAS-4 1Gerente de Prestação de Contas DAS-4 1Gerente de Prestação de Contas de Convênio DAS-4 1Gerente de Serviços Administrativos DAS-4 1Gerente de Transporte DAS-4 1Gerente do Programa de Alimentação Escolar DAS-4 1Gerente Jurídico da Unidade de Convênios e Contratação Direta DAS-4 1Gerente Regional de Educação - Metropolitano Sul DAS-4 1Assessor de Articulação DAS-5 1Assessor de Gabinete de Esportes DAS-5 1Assessor do Secretário DAS-5 1Coordenador de Patrimônio DAS-5 1Coordenador de Apoio Jurídico de Esportes DAS-5 1Coordenador de Contratos de Engenharia DAS-5 1Coordenador de Atenção ao Servidor DAS-5 1Coordenador de Contratos DAS-5 1Coordenador de Documentação e Arquivo Público DAS-5 1Coordenador de Educação à Distância DAS-5 1Coordenador de Intercâmbio DAS-5 1Coordenador de Materiais DAS-5 1Coordenador de Planejamento das Aquisições DAS-5 1

2.1 à Coordenação de Planejamento das Aquisições: planejar as aquisições a partir das demandas das Secretarias Executivas da SEE; padronizar produtos e serviços a serem adquiridos; padronizar os Termos de Referência; elaborar, juntamente com a área demandante, os Termos de Referência para contratação de itens estratégicos para a SEE;2.2 à Coordenação de Análise de Mercado: realizar análises de preços e de mercado; Providenciar as solicitações de aquisições no sistema e-Fisco, providenciar as codifi cações dos itens a serem comprados ou contratados; realizar cotações; analisar os pedidos e calcular o reequilíbrio de preços;2.3 à Coordenação de Compras: providenciar as solicitações de empenho no sistema e-Fisco; emitir ordens de fornecimento para os fornecedores; realizar as compras diretas (Dispensas - Art. 24, inc I, da Lei 8.666/1993); gerenciar as Atas de Registro de Preços e as adesões; gerenciar os contratos de aquisições; realizar as Chamadas Públicas para as aquisições por meio da Agricultura Familiar; analisar os Termos de Referência;3. à Superintendência de Logística: planejar, gerenciar, racionalizar e controlar os processos relativos aos estoques, ao patrimônio, à frota e ao transporte de bens e materiais necessários ao funcionamento da Secretaria de Educação e Esportes; promover o fl uxo efi ciente de informações bens e materiais das centrais de armazenagem e distribuição de origem até o ponto de consumo, escolas e GRE’s garantindo a guarda, distribuição e entrega dos itens certos no tempo, local e quantidades certas, na qualidade defi nida e ao menor custo possíveis; Administrar as quatro gerências da Superintendência de Logística - SLOG que são: Gerência de Patrimônio, Gerência de Materiais, Gerência de Serviços Administrativos e Gerência de Frota, monitorando os contratos de prestação de serviços destes setores, seus indicadores de desempenho e resultado obtidos; gerir o fl uxo operacional no recebimento, armazenagem e expedição de itens da merenda escolar, qualidade defi nida e ao menor custo possível;3.1 à Gerência de Serviços Administrativos: planejar, gerir e controlar o provimento da Secretaria de Educação e Esportes de serviços administrativos, logísticos e gerais; Realizar vistorias e zelar pela sede da SEE; Cuidados com a manutenção preventiva e corretiva de todo complexo da Várzea, com seus 14 blocos e 15 Hectares; Contato diário com todos os terceirizados da segurança e manutenção predial, controle dos acessos dos colabores, terceirizados e visitantes da sede, gestão do setor de protocolo central, gestão e fi scalização dos contratos de serviços administrativos;3.2 à Coordenação de Patrimônio: planejar, gerir e controlar os processos de recepção, armazenagem e distribuição dos bens patrimoniais; gerir os níveis de estoques; monitorar os níveis de serviços logísticos; monitorar os custos logísticos; monitorar o contrato do operador logístico e subsidiar a Superintendência de Logística na defi nição dos padrões dos bens patrimoniais em conjunto com a Superintendência de Compras no âmbito da Rede Estadual de Educação; inventariar os bens; gerir as doações de leilões dos bens; providenciar o recolhimento e o reparo dos bens reparáveis; realizar o tombamento dos bens; acompanhar a valoração dos bens; gestão das doações e cessões de bens patrimoniais, fazer a gestão das contas públicas e impostos de imóveis;3.3 à Coordenação de Materiais: planejar, gerir e controlar os processos de recepção, armazenamento e distribuição de materiais; gerir os níveis de estoques; inventariar os estoques; monitorar os níveis de serviços logísticos; monitorar os custos logísticos; monitorar o contrato do operador logístico e subsidiar a Superintendência de logística na defi nição dos padrões dos materiais para a Rede Estadual de Educação. Atendimento aos programas educacionais e demandas internas da instituição referentes a matérias de consumo e itens de almoxarifado;3.4 à Gerência de Transportes: planejar, gerir e controlar as atividades de transporte, gerir a frota; monitorar os custos da frota; gerir os contratos de locação, manutenção, seguros, motoristas e abastecimento; gerir as doações e leilões da frota; inventariar a frota; subsidiar a Superintendência de Logística na defi nição dos padrões de frota e transporte. Promover a adequação da frota à legislação vigente;4. à Gerência do Programa de Alimentação Escolar: planejar e promover a execução e controle das ações que contribuam para o crescimento e para o desenvolvimento biopsicossocial dos estudantes, elevando a sua aprendizagem, o rendimento escolar, qualifi cando os hábitos alimentares por meio de ações de educação alimentar e nutricional e na oferta de refeições que atendam as necessidades nutricionais diárias desses estudantes matriculados na rede estadual de ensino;b) à Gerência Geral de Tecnologia de Informação e Comunicação: coordenar a implantação, disponibilização, avaliação e integração dos recursos e soluções de tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Secretaria de Educação; articular com as redes federal, estadual, municipal e privada a disponibilização de informações sobre educação, destinadas ao Governo Federal e à Sociedade;1. à Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação: planejar, administrar e executar ações que zelem pelos ambientes de infraestrutura de TIC; planejar, administrar e executar ações que zelem pela segurança da informação; efetuar o controle e a manutenção tecnológica do parque de infraestrutura de TIC; prestar apoio técnico nos processos de aquisição de equipamentos e contratação de serviços de infraestrutura de TIC;2. à Gerência de Informações e Sistemas Aplicativos: modelar e implementar modelos de novos sistemas de informação; administrar os bancos de dados e aplicações da SEE; analisar, organizar e disponibilizar informações confi áveis; proporcionar cruzamento de informações de fontes diferentes, apoiando tomadas de decisões; realizar estudos de viabilidade, analisar, projetar, codifi car e implantar sistemas aplicativos; realizar a manutenção dos sistemas já existentes; prestar serviços de suporte e capacitação a usuários quanto à utilização de sistemas; otimizar os processos internos da SEE; capacitar, apoiar e monitorar a execução do Censo Escolar nas 4 redes de ensino; prestar apoio técnico nos processos de aquisição de sistemas aplicativos demandados pela SEE;3. à Coordenação de Suporte e Tecnologia Educacional: manter o parque tecnológico da SEE em funcionamento; Monitorar remotamente e vistoriar “in-loco” a infraestrutura tecnológica das Unidades Escolares e Gerências Regionais; acompanhar os Programas/Projetos que fomentam artefatos tecnológicos voltados para educação; monitorar as solicitações, aquisições e instalações de equipamentos de tecnologia, bem como manter o inventário atualizado; consolidar as informações sobre a infraestrutura tecnológica e os Projetos vigentes em sistema de informações gerenciais; Interagir com as equipes técnicas das GREs, NTEs e Escolas; pesquisar, desenvolver e disseminar experiências de tecnologias educacionais para todas as escolas da rede; gerenciar as capacitações para os professores sobre tecnologia educacional; realizar estudo e implantação de inovações tecnológicas para a rede estadual de ensino;c) à Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoal e Relações de Trabalho: formular, articular, acompanhar e monitorar a Política de Gestão de Pessoas em consonância com as Políticas Educacionais para Rede Estadual de Educação e diretrizes do Governo; apoiar as diversas áreas da SE na formulação de políticas em matérias de sua competência; subsidiar o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão nas questões referentes à área de gestão e relações do trabalho;1. à Superintendência de Administração de Pessoas: articular, coordenar, acompanhar e monitorar a execução das atividades concernentes à gestão do sistema de folha de pagamento; elaborar e revisar as normas e instruções de serviço inerentes à área; emitir relatórios estatísticos e/ou analíticos das atividades desenvolvidas na Gerência; subsidiar a Gerência Geral de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho nas questões referentes à área;1.1 à Gerência de Gestão Financeira de Pessoal: articular, coordenar, acompanhar e monitorar a execução das atividades concernentes à gestão do sistema de folha de pagamento; elaborar e revisar as normas e instruções de serviço inerentes à área; emitir relatórios estatísticos e/ou analíticos das atividades desenvolvidas na Gerência; subsidiar a Gerência Geral de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho nas questões referentes à área; garantir o cumprimento das obrigações legais de administração de pessoal; coordenar e supervisionar o sistema de pagamento da folha de pessoal, o controle funcional e a movimentação de pessoal; apoiar e assessorar as diversas unidades da Secretaria em matéria de sua competência;2. à Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas: Articular, coordenar, acompanhar e monitorar a execução das atividades decorrentes da Política de Gestão de Pessoas, inerentes ao desenvolvimento profi ssional dos servidores e aos processos de recrutamento e seleção de pessoal; elaborar e revisar as normas e instruções de serviço inerentes à área; emitir relatórios estatísticos e/ou analíticos das atividades desenvolvidas na Superintendência; subsidiar a Gerência Geral de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho nas questões referentes à área.2.1 à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: articular, coordenar, acompanhar e monitorar a execução das atividades inerentes à qualifi cação e formação profi ssional dos servidores, ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a avaliação de desempenho, aos processos de recrutamento e seleção de pessoal e ao programa de estágio; elaborar as normas e instruções de serviço inerentes à área; emitir relatórios estatísticos e/ou analíticos das atividades desenvolvidas na gerência; subsidiar a Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas nas questões referentes à área;2.2 à Coordenação de Atenção ao Servidor: garantir o cumprimento das obrigações legais de administração de pessoal; coordenar e supervisionar o sistema de pagamento da folha de pessoal, o controle funcional e a movimentação de pessoal; apoiar e assessorar as diversas unidades da Secretaria em matéria de sua competência;3. à Corregedoria: articular, coordenar, acompanhar e monitorar a execução das atividades inerentes aos Processos Administrativos Disciplinares; receber, analisar e distribuir as denúncias e/ou representações, protocoladas na Gerência, para eventual instauração de Processo Administrativo Disciplinar; coordenar, acompanhar e orientar, sem caráter vinculativo, as ações das Comissões de Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria de Educação e Esportes; emitir relatórios estatísticos e/ou analíticos das atividades desenvolvidas na Gerência; expedir atos; subsidiar a Gerência Geral de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho nas questões referentes à área;d) à Superintendência de Execução Orçamentária e Financeira: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à execução orçamentária e fi nanceira, contábil e de prestação de contas;1. à Gerência de Execução de Despesas: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à execução da despesa;2. à Gerência de Prestação de Contas: apoiar as ações de gerenciamento e prestação de contas dos recursos fi nanceiros alocados a programas e ações desenvolvidas pela SEE;3. à Coordenação Contábil: coordenar, validar, auditar, orientar todas as rotinas quanto a execução contábil, tributária, patrimonial e de custos da Secretaria de Educação e Esportes, bem como prestar informações aos órgãos internos e externos;e) à Superintendência de Convênios, Programas e Projetos Especiais: planejar e coordenar a captação de recursos, o controle, o acompanhamento, a avaliação do desempenho e a prestação de contas dos Convênios de receita, bem como aprovar os planos de trabalho, acompanhar a execução e analisar as prestações de contas dos convênios de despesa, fi rmados com prefeituras e instituições privadas;1. à Gerência de Captação de Recursos: planejar e coordenar a captação de recursos, o controle, o acompanhamento, a avaliação do desempenho e a prestação de contas dos Convênios de receita, bem como aprovar os planos de trabalho, acompanhar a execução e analisar as prestações de contas dos convênios de despesa, fi rmados com prefeituras e instituições privadas.2. Gerência de Monitoramento de Convênios e Programas: coordenar o monitoramento dos convênios de receita junto aos gestores, cadastrando e inserindo os dados de execução dos convênios no SICONV e no SIMEC, apoiando as Unidades da SEE na reformulação dos planos de trabalho e na solicitação de termos aditivos, elaborando relatórios sobre a execução dos convênios de receita, bem como coordenar o monitoramento dos convênios de despesa celebrados com prefeituras e organizações privadas, acompanhando as solicitações de termos aditivos e elaborando relatórios sobre a execução dos convênios de despesa;3. à Gerência de Monitoramento de Operações de Crédito: coordenar e avaliar as operações de crédito, acompanhando a execução dos projetos de forma a buscar o alcance das metas e indicadores e garantindo o cumprimento dos padrões e normas;3.1 à Coordenação de Programação e Monitoria: operacionalizar a prática dos procedimentos de programação e acompanhamento da execução dos projetos oriundos de operações de crédito por todas as unidades envolvidas na sua implementação;3.2 à Coordenação de Suporte Técnico: acompanhar o cumprimento pelas diversas unidades envolvidas na execução dos projetos oriundos de operações de crédito das normas de aquisições estabelecidas para os Projetos e acompanhar a execução dos contratos vinculados;4 à Gerência de Prestação de Contas de Convênio: coordenar e acompanhar as prestação de contas dos convênios e programas oriundos da captação de recursos, bem como dos convênios de despesa celebrados com prefeituras e organizações privadas; elaborar os relatórios de prestação de contas, inserir os dados referentes à prestação de contas de receita no SICONV e SIGPC, solicitar a desaplicação e devolução de saldos de convênio de receita, notifi car as instituições no caso de prestações de contas com pendência;

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Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 15

Função Gratifi cada de Supervisão – 2 FGS-2 79Função Gratifi cada de Supervisão – 3 FGS-3 25Função Gratifi cada de Apoio – 1 FGA-1 26Função Gratifi cada de Apoio – 2 FGA-2 21Função Gratifi cada de Apoio – 3 FGA-3 66TOTAL 700

CONSELHO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Função Gratifi cada de Supervisão – 1 FGS-1 2TOTAL 2

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Assessor CAS-2 2Coordenador de Apoio à Educação Básica FDA-4 1Coordenador de Apoio à Educação Superior FDA-4 1Função Gratifi cada de Supervisão – 1 FGS-1 2Função Gratifi cada de Supervisão – 2 FGS-2 5TOTAL 11

UNIDADE TÉCNICA CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Secretária de Gabinete CAS-3 1Secretária CAS-4 1Assistente de Gabinete CAS-5 1Diretor do Conservatório Pernambucano de Música FDA 1Gerente Administrativo e Financeiro do Conservatório FDA-2 1Gerente de Ensino, Pesquisa e Promoção Musical FDA-2 1Assessor FDA-4 2Função Gratifi cada de Supervisão – 1 FGS-1 4Função Gratifi cada de Supervisão – 2 FGS-2 13Função Gratifi cada de Supervisão – 3 FGS-3 2Função Gratifi cada de Apoio – 1 FGA-1 4TOTAL 31

UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ESTADO – UCP PROESCOLA

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Superintendente de Comunicação DAS-3 1Coordenador de Programação de Operações de Crédito DAS-5 1Coordenador Jurídico da Unidade de Licitação de Aquisição e Prestação de Serviços DAS-5 1Assessor de Licitação DAS-5 1Coordenador de Programação Financeira DAS-5 1Coordenador de Compras DAS-5 1Coordenador de Suporte Técnico DAS-5 1Assistente de Aquisições CAS-2 1

TOTAL 8

UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL – UCP

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Gerente Geral Jurídico de Esportes DAS-2 1Superintendente de Logística DAS-3 1Superintendente de Execução Orçamentária e Financeira DAS-3 1Superintendente de Assuntos Jurídicos DAS-3 1Superintendente Pedagógica do Programa de Educação Integral DAS-3 1Coordenador de Jornada Semi-Integral DAS-5 1Assessor técnico CAS-1 1Assessor do Programa de Educação Integral CAS-2 1Chefe do Núcleo Administrativo da Escola de Referência em Ensino Médio CAS-4 68Chefe do Núcleo de Laboratório de Ciências da Escola de Referência em Ensino Médio CAS-4 60Chefe do Núcleo de Laboratório de Informática da Escola de Referência em Ensino Médio CAS-4 70Chefe do Núcleo Sócio educacional da Escola de Referência em Ensino Médio CAS-4 64Coordenador de Jornada Integral FDA-3 1Função Gratifi cada de Supervisão – 1 FGS-1 28

TOTAL 299

DECRETO Nº 40.600, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Revoga o Decreto nº 30.494, de 1º de junho de 2007, que constitui Comissão Especial de Licitação, no âmbito da Secretaria de Transportes do Estado e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 30.494, de 1º de junho de 2007, que constitui Comissão Especial de Licitação, no âmbito da Secretaria de Transportes do Estado, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE e da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal – EPTI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

JOÃO BOSCO DE ALMEIDAFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARADÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIOTHIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DECRETO Nº 40.601, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 39.411 de 21 de maio de 2013, que declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, localizadas no Município de Afogados da Ingazeira, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Coordenador de Programas e Projetos Especiais DAS-5 1Coordenador de Suporte e Tecnologia Educacional DAS-5 1Coordenador Estadual do Projeto Travessia - Ensino Fundamental DAS-5 1Coordenador Jurídico Administrativo Financeiro do PGM DAS-5 1Coordenador Jurídico da Unidade de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia DAS-5 1Coordenador Técnico de Cursos de Línguas e Pós Intercâmbio DAS-5 1Gerente Regional de Educação - Agreste Centro Norte DAS-5 1Gerente Regional de Educação - Sertão do Araripe DAS-5 1Gerente Regional de Educação - Sertão do Submédio São Francisco DAS-5 1Gestor de Articulação Municipal DAS-5 1Gestor de Esporte e Lazer DAS-5 1Gestor de Esporte Educacional e de Base e Rendimento DAS-5 1Assessor Especial de Imprensa de Esportes CAS-1 1Assessor Técnico CAS-1 1Assessor CAS-2 8Assessor de Marketing de Esportes CAS-2 1Assessor de Monitoramento e Gestão CAS-2 1Assessor Técnico de Apoio Organizacional CAS-2 1Assessor Técnico de Planejamento e Prestação de Contas do Projeto Educar CAS-2 1Chefe do Núcleo de Apoio Educacional CAS-2 1Coordenador de Apoio à Educação Básica CAS-2 1Coordenador de Apoio Jurídico a Contratos CAS-2 1Coordenador de Apoio Jurídico a Convênios CAS-2 1Assistente Técnico CAS-3 8Auxiliar de Gabinete de Esportes CAS-3 1Chefe de Apoio Administrativo CAS-3 1Chefe de Apoio aos Convênios de Esportes CAS-3 1Chefi a de Apoio Jurídico CAS-3 1Coordenador de Convênios de Esportes CAS-3 1Coordenador de Tecnologia da Informação de Esportes CAS-3 1Coordenador do Núcleo de Esporte de Base e Rendimento CAS-3 1Coordenador do Núcleo de Esporte Escolar e Universitário CAS-3 1Coordenador do Núcleo de Esporte Participativo CAS-3 1Coordenador do Núcleo de Paradesporto de Base e Rendimento CAS-3 1Coordenador Financeiro de Esportes CAS-3 1Secretária de Gabinete CAS-3 1Assistente de Gabinete CAS-4 1Auxiliar Técnico CAS-4 1Assistente de Apoio Institucional Externo CAS-5 1Assistente de Planejamento e Controle das Aquisições CAS-5 1Assistente de Secretaria Executiva CAS-5 1Assistente Técnico-Bibliotecário CAS-5 1Auxiliar de Gabinete CAS-5 4Gerente Geral de Assuntos Jurídicos FDA 1Gerente Geral de Articulação FDA 1Gerente Geral de Educação Profi ssional FDA 1Gerente Geral de Programas de Correção de Fluxo Escolar FDA 1Gerente Geral de Tecnologia da Informação FDA 1Gerente Geral do Programa de Educação Integral FDA 1Assessor Pedagógico FDA-1 1Superintendente de Nutrição Esportiva FDA-1 1Superintendente de Compras FDA-1 1Superintendente de Convênios, Programas e Projetos Especiais FDA-1 1Superintendente de Gestão da Rede Escolar FDA-1 1Superintendente do Programa Ganhe o Mundo FDA-1 1Assessoria Técnica da SEDE FDA-2 1Corregedor FDA-2 1Gerente das Bibliotecas Públicas FDA-2 1Gerente de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais FDA-2 1Gerente de Captação de Recursos FDA-2 1Gerente de Execução de Despesa FDA-2 1Gerente de Informação e Sistemas Aplicativos FDA-2 1Gerente de Licitação FDA-2 1Gerente de Monitoramento de Operações de Crédito FDA-2 1Gerente de Monitoramento de Rede Escolar FDA-2 1Gerente de Organização da Rede Escolar FDA-2 1Gerente de Políticas de Educação Especiais FDA-2 1Gerente de Políticas Educacionais de Educação Infantil e Ensino Fundamental FDA-2 1Gerente de Políticas Educacionais de Jovens, Adultos e Idosos FDA-2 1Gerente de Políticas Educacionais do Ensino Médio FDA-2 1Gerente de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania FDA-2 1Gerente de Programas e Projetos da Rede Escolar FDA-2 1Gerente Regional de Educação - Metropolitano Norte FDA-2 1Gerente Regional de Educação - Recife Norte FDA-2 1Gerente Regional de Educação - Recife Sul FDA-2 1Assessor Pedagógico FDA-3 1Coordenador Administrativo de Rede Escolar FDA-3 1Coordenador Contábil FDA-3 1Coordenador de Análise de Mercado FDA-3 1Coordenador de Acompanhamento Programático FDA-3 1Coordenador de Escolas Técnicas FDA-3 1Coordenador de Projetos Especiais FDA-3 1Coordenador de Relações com a Imprensa FDA-3 1Coordenador do Programa Boa Visão FDA-3 1Coordenador Estadual do Programa Alfabetizar com Sucesso FDA-3 1Coordenador Estadual do Projeto Travessia - Ensino Médio FDA-3 1Coordenador Estadual dos Projetos Se Liga e Acelera FDA-3 1Coordenador Imobiliário da Rede Escolar FDA-3 1Gerente Regional de Educação - Agreste Meridional FDA-3 1Gerente Regional de Educação - Litoral Sul FDA-3 1Gerente Regional de Educação - Mata Centro FDA-3 1Gerente Regional de Educação – Mata Norte FDA-3 1Gerente Regional de Educação - Mata Sul FDA-3 1Gerente Regional de Educação - Sertão Central FDA-3 1Gerente Regional de Educação - Sertão do Alto Pajeú FDA-3 1Gerente Regional de Educação - Sertão do Médio São Francisco FDA-3 1Gerente Regional de Educação - Sertão do Moxotó-Ipanema FDA-3 1Gerente Regional de Educação - Vale do Capibaribe FDA-3 1Gestor Financeiro de Esportes FDA-3 1Ouvidor FDA-3 1Assessor FDA-4 3Coordenador de Ações Culturais FDA-4 1Coordenador de Apoio à Educação Superior FDA-4 1Coordenador de Projetos de Ampliação de Aprendizagem FDA-4 1Coordenador do Núcleo de Esporte Comunitário FDA-4 1Função Gratifi cada de Supervisão – 1 FGS-1 302

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16 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto devem correr à conta dos recursos fi nanceiros da COMPESA, fi cando esta autorizada a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fi ns de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

JOÃO BOSCO DE ALMEIDAFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZTHIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1 - LOTE 01 DA QUADRA “G” DO LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE

Área: 116,46m2 (cento e dezesseis metros e quarenta e seis decímetros quadrados)Localização: zona urbana do Município de Afogados da IngazeiraDimensões: 6,74m (seis metros e setenta e quatro centímetros) de frente por 4,53m (quatro metros e cinqüenta e três centímetros) de fundos; 24,45m (vinte e quatro metros e quarenta e cinco centímetros) pelo lado esquerdo e 20,29m (vinte metros e vinte e nove centímetros) pelo lado direito.

Limites e Confrontações: ao norte e ao sul, com Ruas Projetadas do Loteamento, ao leste, com Travessa José Pereira de Sá, e ao oeste, com Lote 02 da mesma Quadra “G” e Loteamento.

ÁREA 2 - LOTE 02 DA QUADRA “G” DO LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE

Área: 161,82m2 (cento e sessenta e um metros e oitenta e dois decímetros quadrados)Localização: zona urbana do Município de Afogados da IngazeiraDimensões: 6,42m (seis metros e quarenta e dois centímetros) de frente por 6,60m (seis metros e sessenta centímetros) de fundos; 29,48m (vinte e nove metros e quarenta e oito centímetros) pelo lado esquerdo e 24,45m (vinte quatro metros e quarenta e cinco centímetros) pelo lado direito.

Limites e Confrontações: ao norte e ao sul, com Ruas Projetadas do Loteamento, ao leste, com o Lote 01 da Quadra “G”, e ao oeste, com Lote 03 da mesma Quadra “G”e Loteamento

DECRETO Nº 40.603, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Declara de utilidade pública, para fi ns de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias por ventura existentes, situada no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fi ns de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção de um trecho da Adutora de Água Bruta, componente do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.

Art. 3º A área mencionada no art. 1º, encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específi co, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto devem correr à conta dos recursos fi nanceiros da COMPESA, fi cando esta autorizada a promover a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fi ns de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

JOÃO BOSCO DE ALMEIDAFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZTHIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão de 4.980,00 m (quatro mil novecentos e oitenta metros) e largura de 3,00 m (três metros), indicando uma área de 14.940,00 m² (onze mil novecentos e quarenta metros quadrados), medida no eixo da linha da adutora, encravada nas terras da Usina Bulhões, situada na Zona Rural do Município de São Lourenço da Mata, com início na Estaca 111, no ponto de coordenadas UTM E= 263.073,031; N= 9.110.340,883, e final na Estaca 360, no ponto de coordenadas UTM E= 262.506,488; N= 9.106.876,993, confrontando-se ao Norte e ao Sul com estrada vicinal entre os Municípios de São Lourenço da Mata e Moreno, e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do Engenho Araújo, de propriedade da Usina Bulhões.

DECRETO Nº 40.604, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação com o Município de Tamandaré, neste Estado, para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o interesse do Município de Tamandaré, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e efi ciência destes serviços prestados à população;

CONSIDERANDO, que a COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para benefi ciar sistemas defi citários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover a universalização do abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o Estado;

DECRETA:

Art. 1º o Anexo Único do Decreto nº 39.411, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

JOÃO BOSCO DE ALMEIDAFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZTHIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1:

SÍTIO PACUS

Área: 39.395,71m² (3,939ha)

Localidade: Afogados da Ingazeira

Área delimitada pelos pontos P(1) a P(7) em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com de 3,9395 ha (três hectares noventa e três ares e noventa e cinco centiares) e perímetro de 994,93 m (novecentos e noventa e quatro metros e noventa e três centímetros), confrontando-se ao norte e ao Leste com área remanescente do Sítio Pacus, ao sul com estrada vicinal de acesso a cidade de Afogados da Ingazeira e a Oeste com o Sítio Carnaibinha, com as coordenadas em UTM e distâncias identifi cadas conforme quadro a seguir transcrito:

PONTOS DISTÂNCIAS(m)

COORDENADASLESTE NORTE

P 1 / P 2 95,03 647548.2034 9141904.9376 P 2 / P 3 362,98 647569.5809 9142267.2849 P 3 / P 4 154,28 647415.9914 9142281.8879 P 4 / P 5 159,96 647458.3966 9142127.6512 P 5 / P 6 14,09 647468.5271 9142117.8555P 6 / P 7 200,35 647453.4983 9141918.0702P 7 / P 1 8,24 647453.3062 9141909.8955

ÁREA 2:

Sítio Carnaibinha

Área: 51.772,75m² (5,177ha)

Localidade: Afogados da Ingazeira

Área delimitada pelos pontos P(1) a P(8) em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com de 5,1772 ha (cinco hectares, dezessete ares e setenta e dois centiares) e perímetro de 1.003,61m (um mil e três metros e sessenta e um centímetros), com as coordenadas em UTM e distâncias identifi cadas conforme quadro a seguir transcrito, confrontando-se ao norte com área remanescente do Sítio Carnaibinha, ao leste com o Sítio Pacus, ao sul com estrada vicinal de acesso a cidade de Afogados da Ingazeira e a Oeste com o Sítio Surubim, com as coordenadas em UTM e distâncias identifi cadas conforme quadro a seguir transcrito:

PONTOS DISTÂNCIAS(m)

COORDENADASLESTE NORTE

P 1 / P 2 8,24 647453.3653 9141909.8286 P 2 / P 3 200,35 647453.4983 9141918.0702 P 3 / P 4 14,09 647468.5705 9142117.9005 P 4 / P 5 159,96 647458.3966 9142127.6512 P 5 / P 6 146,79 647415.9914 9142281.8879 P 6 / P 7 332,18 647269.8590 9142295.7820 P 7 / P 8 14,39 647332.2483 9141969.5162 P 8 / P 1 127,61 647334.0617 9141955.2305

ÁREA 3:

Sítio Surubim

Área: 137.566,757m² (13,757ha)

Localidade: Afogados da Ingazeira

Área delimitada pelos pontos P(1) a P(6) em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com de 13,7566 ha (treze hectares, setenta e cinco ares e sessenta e seis centiares) e perímetro de 1.514,76 m, confrontando-se ao norte com área remanescente do Sítio Surubim, ao leste com o Sítio Carnaibinha, ao sul com estrada vicinal de acesso a cidade de Afogados da Ingazeira e a Oeste com o Sítio de propriedade do Sr. Valdo, com as coordenadas em UTM e distâncias identifi cadas conforme quadro a seguir transcrito:

PONTOS DISTÂNCIAS(m)

COORDENADASLESTE NORTE

P 1 / P 2 14,39 647334.0662 9141955.2928 P 2 / P 3 332,18 647332.2483 9141969.5162 P 3 / P 4 39,21 647269.8590 9142295.7820 P 4 / P 5 400,58 647230.8219 9142299.4936P 5 / P 6 265,00 646833.2048 9142250.8261P 6 / P 1 463,44 646871.8234 9141988.6502

DECRETO Nº 40.602, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias por ventura existentes, situadas no Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição do Estado de Pernambuco, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias existentes, situadas Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto “A”, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES), projetado para o Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º, encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específi co, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

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Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 17

ANEXO II

“ANEXO III

PLANTÕES POLICIAIS QUE FUNCIONAM COM PJES1. AIS 6 - JABOATÃO DOS GUARARAPES (CENTRO)2. AIS 6 - JABOATÃO DOS GUARARAPES (PIEDADE)3. AIS 10 - IPOJUCA (PORTO DE GALINHAS)4. AIS 11 - NAZARÉ DA MATA 5. AIS 12 - GRAVATÁ 6. AIS 12 - VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 7. AIS 13 - PALMARES 8. AIS 14 - BEZERROS 9. AIS 14 - CUPIRA 10. AIS 15 - BELO JARDIM 11. AIS 16 - LIMOEIRO 12. AIS 17 - SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 13. AIS 18 - GARANHUNS 14. AIS 19 - ARCOVERDE 15. AIS 20 - AFOGADOS DA INGAZEIRA 16. AIS 21 - SERRA TALHADA 17. AIS 22 - FLORESTA 18. AIS 23 - SALGUEIRO 19. AIS 24 - ARARIPINA 20. AIS 26 - PETROLINA

DECRETO Nº 40.606, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Regulamenta o Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco – INOVAR-PE, instituído pela Lei nº 15.063, de 4 de setembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco – INOVAR-PE, instituído pela Lei nº 15.063, de 4 de setembro de 2013,

DECRETA:

CAPÍTULO IDAS FINALIDADES E DIRETRIZES

Art. 1° O Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco – INOVAR-PE, de natureza contábil, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC, sob a forma de unidade orçamentária integrante da Administração Indireta, instituído pela Lei nº 15.063, de 4 de setembro de 2013, tem por objetivo prover o Estado de Pernambuco com novos instrumentos de fomento à inovação, na forma estabelecida pelo Comitê Deliberativo do Fundo, de maneira complementar aos instrumentos já existentes nos sistemas nacional e estadual de fomento à ciência, à tecnologia e à inovação.

§1º Para fi ns deste regulamento, a inovação segue as defi nições estabelecidas pelo art. 2º da Lei nº 13.690, de 16 de dezembro de 2008.

§2º Na sua função complementar aos instrumentos já existentes nos sistemas nacional e estadual de fomento à ciência, à tecnologia e à inovação, os recursos do INOVAR-PE poderão ser destinados às atividades posteriores ao desenvolvimento de soluções inovadoras, compreendidas pelo Comitê Deliberativo como necessárias para a consolidação do resultado da inovação no mercado.

Art. 2° Para a consecução dos seus objetivos, com vistas a incrementar a inovação em Pernambuco, os recursos do INOVAR-PE podem ser utilizados em operações reembolsáveis ou não reembolsáveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 15.063, de 2013 e das deliberações do Comitê Deliberativo.

§1º O INOVAR-PE pode eleger projetos que comportem a destinação de recursos reembolsáveis e não reembolsáveis, hipótese na qual deverm ser formalizadas solicitações distintas.

§2º Os recursos do INOVAR-PE podem, ainda, ser utilizados para a concessão de aval que viabilize o acesso a linhas de fi nanciamento de projetos de inovação oferecidas por outras instituições fi nanceiras.

§3º As aplicações de caráter reembolsável devem corresponder a, no mínimo, 70% (setenta por cento) das aplicações totais do INOVAR-PE.

§4º São consideradas as seguintes categorias de aplicação em operações não reembolsáveis:

I - concessão de subvenção econômica à inovação, como autoriza o art. 17 da Lei n° 13.690, de 2008;

II - concessão de auxílios fi nanceiros a pesquisadores, tais como os que a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE está legalmente autorizada a conceder;

III – contratação de estudos e pesquisas com a inovação como temática e de interesse da política estadual de desenvolvimento;

IV – apoio à implantação de centros de pesquisa e desenvolvimento;

V – apoio às atividades de consolidação das inovações como estudos de viabilidade, prospecção de mercado, iniciativas piloto em novos mercados;

VI – outras atividades eleitas pelo Comitê Deliberativo.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 6º da Lei nº 15.063, de 2013, a concessão de auxílios fi nanceiros a pesquisadores mencionada no inciso II do caput assume o caráter de fi nanciamento não reembolsável.

Art. 3° Devem ser observadas as seguintes diretrizes na aplicação de recursos do INOVAR-PE:

I – a ação a ser apoiada precisa estar vinculada a projeto de inovação empresarial, ainda que o benefi ciário direto dos recursos possa ser diverso;

II - ação preferencialmente integrada com as instituições públicas federais, estaduais e municipais;

III - adoção de prazos e carência, limites de fi nanciamento e subvenção, juros e outros encargos diferenciados ou favorecidos, em função dos aspectos sociais, econômicos, tecnológicos e espaciais, com a aprovação prévia do Comitê Deliberativo do INOVAR-PE;

IV – prestação regular de contas anual das aplicações dos recursos;

V - programação anual das receitas e despesas com nível de detalhamento que dê transparência à gestão do Fundo.

CAPÍTULO IIDA ADMINISTRAÇÃO

Seção IDas Instâncias

Art. 4º A administração do INOVAR-PE constitui-se das seguintes instâncias:

I - Comitê Deliberativo, integrado por um representante titular e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades, conforme defi nido na Lei nº 15.063, de 2013:

a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC;

b) Secretaria de Ciência e Tecnologia – SECTEC;

CONSIDERANDO, por fi m, que o Município de Tamandaré aprovou a Lei nº 433, de 16 de agosto de 2013, autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, fi gurando como entidade executora a COMPESA,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Tamandaré, com interveniência da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

JOÃO BOSCO DE ALMEIDAFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZTHIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DECRETO Nº 40.605, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Altera o Decreto nº 40.339, de 28 de janeiro de 2014, que trata do Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES, no âmbito do Pacto pela Vida.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o policiamento ostensivo nos parques nos horários de maior frequência das comunidades;

CONSIDERANDO o objetivo de implementar a Central de Plantões para melhor atender a população;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os Plantões constantes no anexo III do referido Decreto,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 40.339, de 28 de janeiro de 2014, passa a vigorar nos seguintes termos do Anexo I.

Art. 2° O Anexo III do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar nos seguintes termos do Anexo II.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOSFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARADÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIOTHIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO I

“ANEXO II

Serviços Operacionais Valor da Cota Número de Cotas/Mês

Patrulha Escolar com 1 Praça PM dentro de 120 Escolas em 1 turno, e 40 Escolas em 2 turnos R$ 120,00 4.400

Patrulha Escolar com 2 viaturas com 2 Praças PM em 2 turnos R$ 120,00 170150 Quadrantes de Segurança motorizados com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas R$ 120,00 18.250Dupla de policiais das 15 horas às 23 horas nos Parques de Santana, Treze de Maio, Esculturas e Dona Lindu; nas Praças da Várzea, de Batateiras e do Escorrego; e no Largo da Paz com triciclos, motos ou bicicletas (NR)

R$ 120,00 496

12 Corredores com motos com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas R$ 120,00 1.488Equipes com 30 ou 15 Praças PM para eventos em 1 turno R$ 120,00 1.600Comandantes de equipes PM para eventos em 1 turno R$ 270,00 60Guardas Externas PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos R$ 120,00 7.939Escoltas PM para audiências BPGd e Interior do Estado R$ 120,00 1.30032 Ofi ciais, todos os dias nos logradouros, 1 turno das 18 horas às 6 horas ( 31 de OME de área e 1 do BPGd) R$ 270,00 974

1 Ofi cial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos no QCG do Derby R$ 270,00 601 Ofi cial de monitoramento, todos os dias, 2 turnos na SDS R$ 270,00 6015 Terminais integrados de passageiros com 2 Praças PM, 2 turnos, 52 semanas R$ 120,00 1.95239 Plantões com 4 Delegados cada para a Central de Plantões da Capital (AC) R$ 270,00 15639 Plantões com 8 Agentes e 8 Escrivães cada para a Central de Plantões da Capital (AC) R$ 180,00 624

20 Plantões Policiais que funcionam com PJES com 1 Delegado (NR) R$ 270,00 78020 Plantões Policiais que funcionam com PJESs com 2 Agentes, 1 Escrivão (NR) R$ 180,00 2.340Plantões com 1 delegado (AC) R$ 270,00 196Plantões com 2 Agentes e 1 Escrivão (AC) R$ 180,00 9363 Forças Tarefas com 1 Delegado, 1 Perito, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da segunda-feira às 19 horas das sexta-feira R$ 270,00 290

3 Forças Tarefas com 2 Agentes, 1 Escrivão, 1 Papiloscopista, 1 Auxiliar de Perito, sendo 2 Forças Tarefas das 7 horas da segunda-feira às 19 horas das sexta-feira R$ 180,00 720

6 Equipes de Investigação de Homicídio com 1 Delegado de sexta a segunda para AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9; AIS 11 e 16; AIS 12 e 13; AIS 14; AIS 15 e 17 R$ 270,00 150

6 Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes de sexta a segunda para AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9; AIS 11 e 16; AIS 12 e 13; AIS 14; AIS 15 e 17 R$ 180,00 450

1 Equipe de Investigação de Homicídio com 1 Delegado da Capital R$ 270,00 601 Equipe de Investigação de Homicídio com 3 Agentes da Capital R$ 180,00 18016 Delegados das Especializadas por semana R$ 270,00 6448 Agentes ou Comissários e 16 Escrivães das Especializadas por semana R$ 180,00 2561 Delegado (2ª a 6ª) 1 turno, e 1 Delegado (Sábado/Domingo) 2 turnos - CORE R$ 270,00 3915 Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos) R$ 180,00 900Equipes Ofi cial BM R$ 270,00 140Equipes Praça BM R$ 120,00 1.2001 Praça BM em 3 turnos nos Postos Guarda-Vidas R$ 120,00 540Escoltas SERES (8 horas) (NR) R$ 120,00 600Custódia e Segurança SERES (8 horas) (NR) R$ 120,00 600Operacionalidade SDS Praças (NR) R$ 120,00 1.289Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, Auxiliares e Operadores de telecomunicações (NR) R$ 180,00 492

Operacionalidade SDS Delegados, Ofi ciais e Peritos R$ 270,00 314TOTAL DE COTAS MÊS 52.065

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18 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

IX - prestar contas sobre os resultados alcançados, desempenho e estado dos recursos e aplicações ao Comitê Deliberativo;

X - exercer outras atividades inerentes à aplicação dos recursos e à recuperação dos créditos, inclusive a renegociação de dívidas, por meio extrajudicial e judicial;

XI – comunicar ao Comitê Deliberativo, as providências tomadas em relação a eventuais infrações praticadas pelos benefi ciários.

Parágrafo único. Compete ainda à AGEFEPE, em conjunto com a SDEC, articular-se com entidades públicas e privadas que disponham de linhas de fi nanciamento para micro e pequenos empreendimentos, objetivando a divulgação do INOVAR-PE e a alavancagem de recursos para implementação de operações de crédito.

Art. 9º A AGEFEPE fará jus a uma taxa de administração sobre o montante de aplicações do Fundo, a ser fi xada pelo Comitê Deliberativo, podendo haver diferenciação entre as aplicações diretas em operações reembolsáveis e as transferências a instituições responsáveis pelas aplicações não reembolsáveis.

Parágrafo único. O nível de adimplência, bem como o volume das aplicações do Fundo constituem-se parâmetros a serem levados em conta pelo Comitê Deliberativo para fi xação da taxa de administração do Fundo.

Seção IVDas Atribuições das Instituições Responsáveis pelas Aplicações de Recursos Não Reembolsáveis

Art. 10. Compete às instituições responsáveis pelas aplicações de recursos não reembolsáveis:

I – atender aos requisitos necessários para a recepção de recursos do INOVAR-PE, fi xados pelas normas gerais aplicáveis a fundos públicos, pelo Comitê Deliberativo do INOVAR-PE e pelas normas internas da AGEFEPE;

II – proceder às aplicações dos recursos do INOVAR-PE segundo suas normas próprias e nos termos defi nidos pelo Comitê Deliberativo do INOVAR-PE;

III – encaminhar ao Comitê Deliberativo do INOVAR-PE, em janeiro e julho de cada ano, relatório demonstrativo das aplicações com recursos do INOVAR-PE e dos resultados fi nalísticos obtidos, nos termos defi nidos pelo Comitê Deliberativo;

IV – cumprir demais exigências de procedimento, demonstração e comprovação de aplicações segundo as normas da AGEFEPE.

CAPÍTULO IVDOS RECURSOS

Art. 11. Constituem fontes de recursos do INOVAR-PE, segundo defi nido no art. 5º da Lei nº 15.063, de 2013:

I - dotação orçamentária;

II - contribuição de estabelecimento benefi ciário de programa estadual de incentivofi scal, nos termos do inciso II e do § 2º do art. 3º da Lei nº 15.063, de 2013;

III - repasses de fundos nacionais e internacionais;

IV - recursos resultantes de convênios com instituição pública, privada e multilateral;

V - auxílio, subvenção e outras contribuições de entidades públicas ou privadas,nacionais ou estrangeiras;

VI - amortização de fi nanciamento, compreendendo principal e encargos;

VII - receita decorrente de aplicação fi nanceira de seus recursos;

VIII – doação ou legado.

§1º Constituirão, ainda, recursos do INOVAR-PE:

I - receitas provenientes de aplicação, no mercado fi nanceiro, de disponibilidade do Tesouro Estadual, nos limites consignados na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais; e

II - outras que lhes forem destinadas ou arrecadadas.

§2º Na hipótese do inciso II do caput, a empresa contribuinte ao Fundo poderá destinar parcial ou totalmente sua contribuição para aplicação direta a um determinado programa.

CAPÍTULO VDOS BENEFICIÁRIOS

Art. 12. Poderão ser benefi ciários dos recursos do INOVAR-PE produtores, empresas, cooperativas de produção, instituições de ciência e tecnologia e empreendimentos considerados prioritários para a economia em decisão do Comitê Deliberativo, desde que respeitem, a todo tempo, a legislação ambiental, sanitária, bem como jamais tenham se utilizado de trabalho infantil, escravo ou degradante.

§1º Na hipótese de aplicação de recursos do INOVAR-PE em estudos e pesquisas de interesse da política estadual de desenvolvimento, conforme inciso III do §4º do art. 2º, e mediante decisão do Comitê Deliberativo, podem ser benefi ciários profi ssionais e organizações contratados para tal fi m, observando-se as normas de licitação pública aplicáveis a espécie.

§2º Na hipótese de o benefi ciário ser instituição de ciência e tecnologia, a aplicação do Fundo deverá respeitar a diretriz estabelecida no inciso I do art. 3º.

Art. 13. Para habilitação aos recursos do INOVAR-PE, o benefi ciário deve sempre apresentar à AGEFEPE ou à instituição responsável pela aplicação de recursos não reembolsáveis, proposta das ações a serem desenvolvidas com recursos do Fundo.

Art. 14. Não será concedido fi nanciamento com os recursos do INOVAR-PE ao benefi ciário que:

I – houver aplicado recursos fi nanciados pelo INOVAR-PE em projeto com características diversas daquelas constantes do projeto benefi ciário;

II – encontrar-se inadimplente com a AGEFEPE ou a instituição responsável pela aplicação de recursos não reembolsáveis;

III – infringir qualquer das disposições contidas neste Regulamento, bem como das demais normas que disciplinem a matéria.

§1º O benefi ciário enquadrado em qualquer das situações descritas neste artigo fi cará impedido de operar com a AGEFEPE, assim como perderá os incentivos oferecidos pelo Estado, observada a legislação específi ca.

§2º Respeitado o disposto neste artigo, na hipótese de desembolsos já efetuados, serão aplicadas, ainda, as sanções legal e contratualmente previstas.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. O INOVAR-PE deve ter contabilidade própria, registrando todos os atos e fatos a ele referentes, utilizando, para tal, o sistema contábil em uso pelo Estado, o qual deve registrar todos os atos e fatos da gestão financeira, patrimonial e orçamentária dos seus recursos de forma sintética, cabendo à Secretaria Executiva do Tesouro Estadual, da Secretaria da Fazenda, emitir normas técnicas adicionais disciplinando esses registros para adequá-los à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio 2000.

Parágrafo único. Sobre os atos e fatos a que se refere o caput, a AGEFEPE deve manter controles analíticos, em sistema próprio, para acompanhamento e gestão dos processos correspondentes.

Art. 16. Os saldos existentes na conta do INOVAR-PE devem ser automaticamente transferidos, ao fi nal de cada ano, para o exercício seguinte.

Art. 17. O Comitê Deliberativo pode solicitar pessoal técnico e/ou auxiliar aos órgãos e entidades do Estado, ou, ainda, autorizar a contratação de especialistas para elaboração de estudos e pesquisas e de pareceres associados à análise de projetos de inovação.

§1º O pessoal indicado no caput deve responder à AGEFEPE pela execução das tarefas que lhe forem atribuídas.

c) Secretaria da Fazenda – SEFAZ;

d) Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG;

e) Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE;

f) Agência de Fomento do Estado de Pernambuco – AGEFEPE.

II – AGEFEPE, na qualidade de:

a) gestor dos recursos do Fundo, conforme atribuição do §2º do art. 7º da Lei nº 15.063, de 2013; e

b) órgão aplicador dos recursos nas operações reembolsáveis;

III – outros parceiros institucionais, no caso de aplicações em operações não reembolsáveis, mediante transferência de recursos do Fundo para a instituição responsável pelas aplicações.

Parágrafo único. O Comitê Deliberativo do INOVAR-PE deve ser presidido pelo membro titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que deve exercer o voto de qualidade no caso da necessidade de desempate.

Seção IIDas atribuições do Comitê Deliberativo

Art. 5º Cabe ao Comitê Deliberativo:

I - estabelecer, anualmente, as diretrizes, prioridades e programas de aplicações do INOVAR-PE, de forma a compatibilizá-los com as orientações das políticas de fomento à ciência, tecnologia e inovação do Estado;

II – aprovar, anualmente, os programas de aplicações do INOVAR-PE para o exercício seguinte, estabelecendo, entre outros parâmetros, os tetos de operações e de montante de aplicação por benefi ciário;

III – no caso de operações de crédito, defi nir os limites, máximo e mínimo, dos juros das operações;

IV – analisar os pleitos encaminhados para sua análise, emitindo o respectivo parecer e requisitando, quando necessário, informações aos órgãos e instituições relacionados;

V – autorizar a utilização de recursos do INOVAR-PE para a realização de estudos e pesquisas com a inovação como temática e de interesse da política estadual de desenvolvimento;

VI – estabelecer os critérios e as condições para renegociação de créditos a receber resultantes dos fi nanciamentos concedidos com recursos do INOVAR-PE;

VII – na hipótese de inadimplência em operações de fi nanciamento, autorizar, de forma justifi cada, a redução do valor das parcelas de amortização, bem como o alongamento do prazo de duração ou renovação do fi nanciamento, respeitados os limites previstos neste Regulamento;

VIII – autorizar o cancelamento do débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança, mediante prévia análise pelo gestor do fundo;

IX – solicitar, a qualquer tempo, a realização de inspeção e auditagem nas operações vinculadas ao INOVAR-PE;

X – designar seus representantes integrantes do órgão gestor, para movimentação dos recursos fi nanceiros destinados ao INOVAR-PE.

§1º O Comitê Deliberativo deve se reunir trimestralmente e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de sua Presidência.

§2º O Comitê Deliberativo deve ter seu funcionamento e organização estabelecidos por meio de Regimento Interno, observadas as normas deste Regulamento.

§3º O Comitê Deliberativo deve ser assistido por uma Secretaria Executiva, exercida pela AGEFEPE, com a incumbência, entre outras atribuições, da convocação, organização e registro de suas reuniões e registro e arquivamento de todos os documentos associados.

Seção IIIDas Atribuições da AGEFEPE

Art. 6º Para cumprimento das funções de órgão gestor do INOVAR-PE e de órgão aplicador direto dos recursos de caráter reembolsável, a AGEFEPE deve atuar como seu mandatário e realizar operações de crédito nos termos da Lei nº 15.063, de 2013, e deste Decreto, em nome próprio e com risco assumido exclusivamente pelo INOVAR-PE.

Subseção IDo Desempenho das Atividades de Gestor

Art. 7º No desempenho das atividades de Gestor, sem prejuízo das atribuições previstas no art. 178 da Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, compete à AGEFEPE:

I - até o dia 15 de maio de cada ano, após o cumprimento do determinado no inciso I do art. 5º, encaminhar à apreciação do Comitê Deliberativo a proposta de aplicação dos recursos relativa aos programas de aplicações para o exercício seguinte, a fi m de ser integrada ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do Estado, conforme ditames constitucionais e legais sobre a matéria;

II – analisar e encaminhar ao Comitê Deliberativo, no prazo de 90 (noventa) dias do término do semestre anterior, o balanço do Fundo, demonstrando as integralizações, aplicações, resultados fi nanceiros obtidos, inadimplências e saldo de respectiva conta na data do mencionado balanço;

III – movimentar os recursos fi nanceiros destinados ao Fundo, através de, no mínimo, 2 (duas) pessoas, especialmente designadas para este fi m pelo Comitê Deliberativo;

IV – organizar o sistema de contabilidade;

V – apresentar, na periodicidade legalmente estabelecida, aos órgãos de controle interno e externo do Estado bem como à Assembleia Legislativa, balanços, balancetes, relatórios e demonstrações fi nanceiras relativas à aplicação dos recursos; e

VI – elaborar balancetes analíticos e, anualmente o balanço geral do Fundo.

Subseção IIDo Desempenho das Atividades de Mandatária na Aplicação dos Recursos

Art. 8º No desempenho das atividades relativas à aplicação de recursos do Fundo, compete à AGEFEPE:

I – analisar programas ou projetos apresentados e, sempre que possível, incluir os órgãos benefi ciários do programa na elaboração destes;

II – aplicar os recursos e implementar a concessão de crédito nos termos defi nidos pelo Comitê Deliberativo;

III – cumprir normas, procedimentos e condições operacionais próprias da atividade de fomento, respeitadas, dentre outras, as diretrizes constantes dos programas de fi nanciamento aprovados pelo Comitê Deliberativo e em observância à Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IV – transferir para as instituições designadas e nos termos defi nidos pelo Comitê Deliberativo, os recursos destinados a aplicações não reembolsáveis;

V – executar as decisões do Comitê Deliberativo;

VI – identifi car recursos elegíveis para composição do Fundo;

VII – gerir com profi ciência o Fundo, providenciando a correta e regular aplicação de seus recursos e promovendo as medidas necessárias à efetiva saúde fi nanceira do mesmo;

VIII – fi rmar os contratos de fi nanciamento com os benefi ciários, à conta dos recursos do Fundo;

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Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 19

DECRETO Nº 40.609, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa DECORE INDÚSTRIA DE PERSIANAS E CORTINAS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução nº 040/2013, de 9 de setembro de 2013, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 028/2013, e o teor do Ofício CONDIC nº 136, de 12 de setembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa DECORE INDÚSTRIA DE PERSIANAS E CORTINAS LTDA., estabelecida na Rua Imperial, nº 223, São José, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 11.184.702/0001-99 e CACEPE nº 0022662-96, o estímulo de que trata o art. 6º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, fi cando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

I – natureza do projeto: ampliação e ampliação com nova linha de produtos;

II – enquadramento do projeto: agrupamento industrial relevante;

III – produtos benefi ciados: cortinas de algodão – NBM/SH 6303.91.00 e cortinas de fi bras sintéticas – NBM/SH 6303.92.00, a partir de 3.001 m²;

IV - prazo de fruição: 8 (oito) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;

V – benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fi scal e devido pelo incremento da produção comercializada;

VI – montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 11.184.702, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e

VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específi co, até o último dia útil do mês subsequente ao período fi scal da efetiva utilização.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar os dispositivos previstos na Lei nº 15.063, de 4 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto fi cam condicionados à não fruição, por parte do benefi ciário, de qualquer outro incentivo fi nanceiro ou fi scal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária estadual.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fi xadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAISFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAFREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DECRETO Nº 40.610, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 23.120, de 19 de março de 2001, à empresa ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 88ª Reunião do referido Comitê, realizada em 27 de agosto de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 23.120, de 19 de março de 2001, concedido à empresa ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rua da Paz, nº 82, Afogados, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 01.551.272/0001-42 e CACEPE nº 0229057-07, nos termos do inciso III, do inciso III do § 7º e do inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 23.120, de 2001, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:

“Art. 2º A concessão do estímulo previsto no artigo 1º fi ca condicionada à observância das seguintes características: (NR).......................................................................................................................................................................................IV – prazos de fruição: (NR)

a) no período de 1° de abril de 2001 a 31 de março de 2013, prazo originalmente concedido por este Decreto; (REN/NR)

b) no período de 1º de abril de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, prorrogação do incentivo nos termos do Decreto nº 38.285, 11 de junho de 2012; e (AC)

c) no período de 1º de março de 2014 a 31 de março de 2025, renovação do incentivo nos termos do inciso III, do inciso III do § 7º e do inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999; (AC).......................................................................................................................................................................................VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específi co, até o último dia útil do mês subsequente ao período fi scal da efetiva utilização, no período de 1º de março de 2014 a 31 de março de 2025. (AC)......................................................................................................................................................................................”

Art. 3º Os efeitos deste Decreto fi cam condicionados à não fruição, por parte do benefi ciário, de qualquer outro incentivo fi nanceiro ou fi scal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária estadual.

§2º O custo do pessoal colocado à disposição por órgãos e entidades do Estado, ou contratado, deve ser da AGEFEPE, sendo esta reembolsável com o uso de recursos do INOVAR-PE.

Art. 18. As dúvidas e os casos omissos deste Regulamento devem ser resolvidos pelo Comitê Deliberativo do INOVAR-PE, por meio de Resolução ou Instrução, podendo baixar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Regulamento.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAISMARCELINO GRANJA DE MENEZES

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAFREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCARTHIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DECRETO Nº 40.607, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Introduz modifi cações no Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:

“Art. 5º ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................§ 18. A partir de 1º de maio de 2010, ao percentual indicado no inciso II do caput, podem ser acrescidos 10 (dez) pontos percentuais, desde que a empresa benefi ciária tenha projeto de investimentos em valor de, no mínimo, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e atenda às seguintes condições, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no § 3º:I – até 30 de abril de 2014, atinja receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), devendo, no primeiro ou no último ano de fruição do benefício, a referida receita bruta ser calculada proporcionalmente ao número de meses da utilização do mencionado benefício;.......................................................................................................................................................................................III - a partir de 1º de setembro de 2010, esteja instalada nos municípios de Abreu e Lima, Araçoiaba, Igarassu, Itamaracá, Itapissuma, Olinda e Paulista, bem como, a partir de 1º de maio de 2014, nos municípios de Camaragibe, Moreno e São Lourenço da Mata. (NR)....................................................................................................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAISFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAFREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DECRETO Nº 40.608, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 24.013, de 4 de fevereiro de 2002, à empresa ACUMULADORES MOURA S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 88ª Reunião do referido Comitê, realizada em 27 de agosto de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 24.013, de 4 de fevereiro de 2002, concedido à empresa ACUMULADORES MOURA S/A., estabelecida na Rua Diário de Pernambuco, nº 195, Belo Jardim - PE, com CNPJ/MF nº 09.811.654/0001-70 e CACEPE nº 0008854-44, nos termos do inciso III do caput e do inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 24.013, de 2002, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:

“Art. 1º Fica concedido à empresa ACUMULADORES MOURA S/A., estabelecida na Rua Diário de Pernambuco, nº 195, Belo Jardim - PE, com CNPJ/MF nº 09.811.654/0001-70 e CACEPE nº 0008854-44, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)

Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fi ca condicionada à observância das seguintes características: (NR).......................................................................................................................................................................................IV - prazos de fruição: (NR)

a) de 1º de março de 2002 a 28 de fevereiro de 2014; e (REN/NR)

b) de 1º de março de 2014 a 28 de fevereiro de 2026, prorrogação do incentivo nos termos do inciso III do caput e do inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; (AC).....................................................................................................................................................................................”.

Art. 3º Os efeitos deste Decreto fi cam condicionados à não fruição, por parte do benefi ciário, de qualquer outro incentivo fi nanceiro ou fi scal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária estadual.

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a respectiva fruição do incentivo prorrogado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fi xadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAISFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAFREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Page 20: Estado de Pernambuco - Leiaja.com · O governador Eduardo Campos assinou ontem carta de renúncia aos meses finais de seu mandato como chefe do Executivo estadual, para o qual foi

20 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo renovado nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fi xadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAISFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAFREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DECRETO Nº 40.611, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa MAP IMPORTAÇÃO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução nº 044, de 26 de dezembro de 2013, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 052/2013, e o teor do Ofício CONDIC nº 025, de 6 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa MAP IMPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na Av. Conselheiro Aguiar, nº 5.025, sala 109, Boa Viagem, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 13.463.904/0001-03 e CACEPE nº 0440338-00, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, fi cando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

I – natureza do projeto: ampliação/ampliação com nova linha de produtos;

II – enquadramento do projeto: comércio importador atacadista/trading;

III – produtos benefi ciados:

a) queijo tipo goya - NBM/SH 0406.90.10; queijo tipo sbrinz - NBM/SH 0406.90.10; queijo tipo parmesão - NBM/SH 0406.90.10; queijo tipo maasdam - NBM/SH 0406.90.10; queijo tipo provolone - NBM/SH 0406.90.10; queijo tipo colônia - NBM/SH 0406.90.10; queijo tipo gouda - NBM/SH 0406.90.10; queijo tipo edam - NBM/SH 0406.90.10; queijo tipo danço - NBM/SH 0406.90.10; queijo tipo cuartirolo - NBM/SH 0406.90.10; uva passa sem sementes - NBM/SH 0806.20.00; tomates pelados conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético - NBM/SH 2002.90.90; frutas secas de tomate - NBM/SH 2006.00.00; pneus utilizados em automóveis de passageiros - NBM/SH 4011.10.00; pneus de ônibus e caminhões - NBM/SH 4011.20.10; pneus utilizados em veículos aéreos - NBM/SH 4011.30.00; pneus utilizados em motocicletas - NBM/SH 4011.40.00; pneus utilizados em bicicletas - NBM/SH 4011.50.00; carrinho de bebê - NBM/SH 8715.00.00; cadeiras de segurança para crianças utilizadas em automóveis - NBM/SH 9401.20.20; cadeiras de tubo de alumínio com revestimento em pó - NBM/SH 9401.79.00; alho branco - NBM/SH 0703.20.90; alho granulado - NBM/SH 0703.20.90; uísque - NBM/SH 2208.30.20; aceto balsâmico (vinagre balsâmico) - NBM/SH 2209.00.00; pneu utilizado em carrinho de mão – NBM/SH 4011.62.00; vidro porta traseira – NBM/SH 7007.11.00; objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes – NBM/SH 7013.91.10; vidros de relógio – NBM/SH 7015.90.10; vidro “inteligente” (smart glass) – NBM/SH 9013.80.90; bolsa feminina em poliuretano – NBM/SH 4202.22.10; bolsa feminina (de festa) em cetim – NBM/SH 4202.22.20; bolsa para brinde verão de tecido comum (lona) – NBM/SH 4202.22.20; bolsa feminina (de festa) em metal e tecido comum – NBM/SH 4202.29.00; bolsa feminina (de festa) em metal com cristal comum – NBM/SH 4202.29.00; bijuterias de metal comum – NBM/SH 7117.19.00, a partir de 22.913 unidades; bijuterias de metal comum com cristal / pedra – NBM/SH 7117.90.00, a partir de 32.829 unidades; bijuterias de pérolas de vidro – NBM/SH 7117.90.00, a partir de 7.607 unidades; dispositivo para dispor cédulas, cassete monetário, como parte integrante de máquinas para selecionar e contar papel-moeda – NBM/SH 8473.40.90; aceitador eletrônico de cédulas (leitor de cédulas com dispositivo de processamento de dados com sensores óticos) com função de aceitar e validar a autenticidade e o valor de cédulas, e retê-las em cassete fi xo ou remóvel – NBM/SH 9031.49.90; bola infl ável em pvc – NBM/SH 9506.62.00; torneira plástica em abs – NBM/SH 8481.80.90; chocolate branco sem cacau – NBM/SH 1704.90.10; torrones – NBM/SH 1704.90.10; tiramissu – NBM/SH 1905.90.90; alfajores – NBM/SH 1905.90.90; lona para impressão digital – NBM/SH 3921.90.90, a partir de 10.651 m²; partes e peças para ciclomotores – NBM/SH 8714.10.00, a partir de 18.029 unidades; vinho tipo espumante - superior a US$ 6,00 – NBM/SH 2204.10.90; vinho de uva - superior a US$ 6,00 – NBM/SH 2204.21.00; vidro curvo não emoldurado – NBM/SH 7006.00.00; chapas de acm – NBM/SH 7606.12.20; ameixa seca sem caroço – NBM/SH 0813.20.20; chapa de acm – NBM/SH 7610.90.00; bandeja de cortiça natural – NBM/SH 4503.90.00; artigo para serviço de cozinha, de porcelana – NBM/SH 6911.10.10; objeto para ornamentação, de porcelana – NBM/SH 6913.10.00; objeto de vidro para ornamentação de interiores – NBM/SH 7013.91.10; artefato de ferro para interiores – NBM/SH 7326.90.90; objeto de metal para ornamentação de interiores – NBM/SH 7326.90.90; tetraborato de sódio decaidratado - borax decaidratado – NBM/SH 2840.19.00, a partir de 25.651 kg; perfi l de policarbonato “h” cristal – NBM/SH 3916.90.90; perfi l de policarbonato “u” cristal – NBM/SH 3916.90.90; chapa de polímero de estireno – NBM/SH 3920.30.00; chapas de acrílico cast – NBM/SH 3920.51.00, a partir de 631 unidades; caixas e urnas de acrílico – NBM/SH 3923.10.90; dobradiças e fechos de acrílico – NBM/SH 3926.30.00; parafusos de acrílico – NBM/SH 3926.90.90; fermento biológico seco (leveduras vivas) – NBM/SH 2102.10.10; fermento biológico seco (leveduras mortas) – NBM/SH 2102.20.00; fermento biológico seco (leveduras mortas) – NBM/SH 2102.30.00; artigo de serviço de cozinha, de cerâmica – NBM/SH 6912.00.00; válvula reguladora de fl uxo – NBM/SH 8481.30.00; atum em conserva – NBM/SH 1604.14.10; alcaparras em conserva – NBM/SH 2001.90.00; aspargos em conserva – NBM/SH 2005.60.00; cereja em conserva – NBM/SH 2008.60.10; pêssego em conserva – NBM/SH 2008.70.10; fi go em conserva – NBM/SH 2008.99.00; wollastonita – NBM/SH 2839.90.90; zamac – NBM/SH 7901.20.10; óxido de zinco – NBM/SH 2817.00.10, a partir de 50.001 kg; boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85% de H�BO�, em produto seco – NBM/SH 2528.00.00 e óxido de cério – NBM/SH 2846.10.10; e

b) demais produtos relacionados na tabela de classifi cação da NBM/SH, observadas as condições previstas no art. 2º;

IV - prazo de fruição: 07 (sete) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;

V – benefícios concedidos:

a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo fi nal do prazo fi xado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador; e

b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:

1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:

1.1. 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);

1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12% (doze por cento);

1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a 17% (dezessete por cento); e

1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 17% (dezessete por cento); e

2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do imposto destacado no respectivo documento fi scal;

VI – montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 13.463.904, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e

VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específi co, até o último dia útil do mês subsequente ao período fi scal da efetiva utilização.

Art. 2º Antes do fechamento de cada contrato de importação, quando se tratar do disposto na alínea “b” do inciso III do art. 1º:

I - a empresa deve requerer autorização para a fruição dos incentivos, submetendo à aprovação prévia, pelas equipes técnicas da Agência de Desenvolvimento de Pernambuco - AD DIPER e da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, o nome empresarial do importador fi nal e a relação de produtos a serem importados;

II - a AD DIPER e a SEFAZ, mediante documento ofi cial conjunto, autorizam ou vedam a fruição dos incentivos, relativamente ao importador fi nal e aos produtos a serem importados, tendo o referido documento a validade de 12 (doze) meses, e podendo a mencionada autorização ser renovada, ao fi nal de cada período, mediante pedido da empresa;

III - decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da protocolização, na AD DIPER, do pedido de autorização para a fruição dos incentivos, e não havendo pronunciamento ofi cial conjunto da AD DIPER e da SEFAZ, considera-se tacitamente aprovada a referida fruição para as operações realizadas até o pronunciamento dos referidos órgãos; e

IV - a empresa obriga-se a publicar, no Diário Ofi cial do Estado e, no mínimo, em 01 (um) jornal de grande circulação no Estado, no caderno de economia, edital específi co discriminando os produtos objeto do pleito, a fi m de viabilizar manifestação de fabricantes localizados em Pernambuco, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação do citado edital, quanto à possível concorrência entre os mencionados produtos e os de sua fabricação, sendo o referido edital protocolizado como anexo do pedido de autorização previsto no inciso I.

Art. 3º Os efeitos deste Decreto fi cam condicionados à não fruição, por parte do benefi ciário, de qualquer outro incentivo fi nanceiro ou fi scal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária estadual.

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fi xadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAISFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAFREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DECRETO Nº 40.612, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa M&G SÃO CAETANO INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução nº 040, de 9 de setembro de 2013, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 042/2013, e o teor do Ofício CONDIC nº 143, de 12 de setembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa M&G SÃO CAETANO INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO LTDA., estabelecida na Rodovia BR-232, km 140, Letra B, Zona Rural, São Caetano – PE, com CNPJ/MF nº 17.268.110/0001-31 e CACEPE nº 0511643-02, o estímulo de que trata o art. 6º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, fi cando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

I – natureza do projeto: implantação;

II – enquadramento do projeto: atividade industrial relevante;

III – produtos benefi ciados: gipsita em pedaços irregulares - NBM/SH 2520.10.11 e coque de petróleo não calcinado - NBM/SH 2713.11.00;

IV - prazo de fruição: 08 (oito) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;

V – benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fi scal;

VI – não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e

VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específi co, até o último dia útil do mês subsequente ao período fi scal da efetiva utilização, não podendo ser superior a R$ 13.275,50 (treze mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos).

Art. 2º Os efeitos deste Decreto fi cam condicionados à não fruição, por parte do benefi ciário, de qualquer outro incentivo fi nanceiro ou fi scal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária estadual.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fi xadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAISFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAFREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Page 21: Estado de Pernambuco - Leiaja.com · O governador Eduardo Campos assinou ontem carta de renúncia aos meses finais de seu mandato como chefe do Executivo estadual, para o qual foi

Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 21

a) no período de 1° de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2015, prazo originalmente concedido por este Decreto; e

b) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2030, prorrogação do incentivo nos termos do inciso III do art. 10 e do inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; e

VI - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específi co, até o último dia útil do mês subsequente ao período fi scal da efetiva utilização, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2030. (AC)......................................................................................................................................................................................”

Art. 3º Os efeitos deste Decreto fi cam condicionados à não fruição, por parte do benefi ciário, de qualquer outro incentivo fi nanceiro ou fi scal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária estadual.

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo prorrogado nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fi xadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAISFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAFREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DECRETO Nº 40.615, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa TRON SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução nº 040, de 9 de setembro de 2013, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 047/2013, e o teor do Ofício CONDIC nº 152, de 12 de setembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa TRON SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., estabelecida na Rua Poeta Carlos Drummond de Andrade, nº 327, Galpão A, Várzea, Recife – PE, com CNPJ/MF nº 14.508.086/0001-72 e CACEPE nº 0463427-61, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, fi cando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

I – natureza do projeto: ampliação;

II – enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;

III – produtos benefi ciados: vaselina petrolato (sólida) - NBM/SH 2712.10.00; reagentes utilizados em processamento de campo na área de perícia técnica - NBM/SH 3204.16.00; conjunto 50 papéis com película protetiva para teste com reagente em processamento de campo na área de perícia técnica - NBM/SH 3204.16.00; silicone lubrifi cante - NBM/SH 3403.99.00; copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno com carga - NBM/SH 3903.30.10; tubos rígidos para dosadores de líquidos - NBM/SH 3917.29.00; tubo pu fl exível silastic para dosadores de líquidos - NBM/SH 3917.31.00; tubo de silicone silastic - NBM/SH 3917.32.40; tubo fl exível silastic para dosagem de químicos - NBM/SH 3917.32.29; tubo de pvc para uso em dosador de líquidos - NBM/SH 3917.39.00; tee para tubo para dosador de líquidos - NBM/SH 3917.40.90; recipientes plásticos para higiene - NBM/SH 3922.90.00; conector para bomba de dosador de líquidos químicos - NBM/SH 3923.90.00; conjunto porta rolete dosador de líquidos - NBM/SH 3923.90.00; tampa bomba peristáltica dosador de líquidos para lavanderia e cozinha - NBM/SH 3923.90.00; baldes, contêineres e carrinhos de plástico com e sem rodinhas para uso hospitalar - NBM/SH 3926.90.00; artigos de laboratório e farmácia - NBM/SH 3926.90.40; conjunto porta rolete para cozinha - NBM/SH 3926.90.90; tip para diluição dosador de líquidos - NBM/SH 3926.90.90; tubo de borracha não reforçada sem acessórios silastic para dosadores de líquidos - NBM/SH 4009.11.00; mangueira não reforçada de borracha silastic - NBM/SH 4009.12.90; tubos de saída de alta pressão para dosadores de líquidos e geradores de espuma - NBM/SH 4009.12.90; tubo de borracha vulcanizada endurecida reforçada - NBM/SH 4009.42.90; diafragma de borracha avulso para uso em bomba geradora de espuma - NBM/SH 4016.99.90; kit de diafragma de borracha avulso pra uso em bomba geradora de espuma - NBM/SH 4016.99.90; etiqueta adesiva impressa com superfície rugosa - NBM/SH 4821.10.00; fi cha técnica e brochura para equipamentos - NBM/SH 4901.99.00; catálogo de equipamentos, peças e acessórios - NBM/SH 4911.10.90; mangueira especial com reforço de material têxtil - NBM/SH 5909.00.00; artefatos de limpeza, como rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha e fl anelas para uso em ambientes imunes - NBM/SH 6307.10.00; receptáculo em aço para armazenamento, transporte e contenção de explosivos - NBM/SH 7310.10.90; lixeira em aço para contenção de explosão - NBM/SH 7310.10.90; parafusos, pinos e pernos, mesmo com porcas e arruelas - NBM/SH 7318.15.00; porcas - NBM/SH 7318.16.00; arruelas - NBM/SH 7318.22.00; conector para mangueira em aço inoxidável - NBM/SH 7326.90.90; conexão reta - NBM/SH 7412.20.00; adaptador macho e fêmea para conexão, de zinco - NBM/SH 7907.00.90; peso em cerâmica para mangueira - NBM/SH 8113.00.90; guarnições, ferragens e artigos de metais para móveis - NBM/SH 8302.49.00; transformador - NBM/SH 8404.90.90; cilindro fi xador - NBM/SH 8412.31.10; garfo cil mini de 0,25 mm para automação de máquina de lavar roupas - NBM/SH 8412.90.80; kit superior articulado traseiro mini - NBM/SH 8412.90.80; cotovelo - NBM/SH 8412.90.90 fl uxostato - NBM/SH 8412.90.90; válvula de controle de fl uxo - NBM/SH 8412.90.90; bombas para líquidos com dispositivo medidor - NBM/SH 8413.19.00; bomba de duplo diafragma - NBM/SH 8413.50.90; eletrobomba submersível completa - NBM/SH 8413.70.10; motor redutor 163 rpm com bomba peristáltica - NBM/SH 8413.70.90; válvula de pé ss, esfera e corpo - NBM/SH 8413.91.90; válvulas - NBM/SH 8414.90.34; partes de queimadores de combustíveis líquidos - NBM/SH 8416.90.00; autoclaves - NBM/SH 8419.81.10; centrifugadores - NBM/SH 8421.11.90; aparelhos para fi ltrar ou depurar gases - NBM/SH 8421.39.90; máquinas de lavar louças industriais - NBM/SH 8422.19.00; máquinas e aparelhos de jato de areia - NBM/SH 8424.30.90; máquinas de lavar com capacidade em peso de roupa, superior a 10 kg - NBM/SH 8450.20.90; partes de máquinas de lavar - NBM/SH 8450.90.90; almofada de ar - NBM/SH 8450.90.90; kit para dosador de lavanderia - NBM/SH 8450.90.90; cilindro mini - NBM/SH 8473.29.90; partes de máquinas de motores hidráulicos geradores de espuma - NBM/SH 8479.89.12; pistola geradora de espuma manual - NBM/SH 8479.89.12; aparelho gerador de espuma móvel - NBM/SH 8479.89.12; aparelho nebulizador - NBM/SH 8479.89.12; gerador de espuma com tanque de plástico - NBM/SH 8479.89.12; estação de espuma central - NBM/SH 8479.89.12; dosador manual por toque - NBM/SH 8479.89.12; módulo de bombas peristálticas para lavanderia - NBM/SH 8479.89.12; diluidor simples de fi xação em parede - NBM/SH 8479.89.12; proporcionador cotovelo - NBM/SH 8479.89.12; bomba de diluição para produtos químicos - NBM/SH 8479.89.12; proporcionador plástico de 4 gpm - NBM/SH 8479.89.12; bombas dosadoras - NBM/SH 8479.89.12; gerador de espuma manual com pistola - NBM/SH 8479.89.12; aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão - NBM/SH 8479.89.12; distribuidores e dosadores de sólidos ou de líquidos - NBM/SH 8479.89.12; válvula com fecho mecânico - NBM/SH 8479.90.90; válvula de dreno elétrica - NBM/SH 8479.90.90; placa de orifício reguladora de vazão - NBM/SH 8479.90.90; ponta plástica para acople na saída - NBM/SH 8479.90.90; reservatório plástico de 1 litro - NBM/SH 8479.90.90; engate rápido - NBM/SH 8479.90.90; ring de vedação de acople fi nal - NBM/SH 8479.90.90; fi ltro acople fi nal na pistola - NBM/SH 8479.90.90; acople fi nal na pistola - NBM/SH 8479.90.90; plástico para acople na pistola - NBM/SH 8479.90.90; parafuso plástico com orifício de ajuste - NBM/SH 8479.90.90; proporcionador de 16 litros - NBM/SH 8479.90.90; separador de ar comprimido usado em gerador de espuma - NBM/SH 8479.90.90; adaptador reto em latão cromado - NBM/SH 8479.90.90; adaptador plástico tipo plug para conexão - NBM/SH 8479.90.90; tampa plástica de gerador de espuma - NBM/SH 8479.90.90; adaptador de latão cromado - NBM/SH 8479.90.90; tampa de reservatório plástico - NBM/SH 8479.90.90; parafuso plástico - NBM/SH 8479.90.90;

DECRETO Nº 40.613, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 27.800, de 6 de abril de 2005, à empresa PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 86ª Reunião do referido Comitê, realizada em 17 de dezembro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 27.800, de 6 de abril de 2005, concedido à empresa PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA., estabelecida na Rua Floriano Peixoto, nº 308, Santo Antônio, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 09.441.460/0001-20 e CACEPE nº 0107358-36, nos termos do inciso IV do art. 9°, do inciso III do § 7º e do inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 27.800, de 2005, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:

“Art. 1º Fica concedido à empresa PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA., estabelecida na Rua Floriano Peixoto, nº 308, Santo Antônio, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 09.441.460/0001-20 e CACEPE nº 0107358-36, o estímulo de que trata o art. 8º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)

Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fi ca condicionada à observância das seguintes características: (NR).......................................................................................................................................................................................IV - prazos de fruição: (NR)

a) de 1º de maio de 2005 a 30 de abril de 2012; (REN/NR)

b) de 1º de maio de 2012 a 31 de janeiro de 2014, prorrogação do incentivo, nos termos do art. 1º do Decreto nº 32.013, de 29 de junho de 2008; (AC) e

c) de 1º de fevereiro de 2014 a 30 de abril de 2019, renovação do incentivo, nos termos do inciso IV do art. 9º e do inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; (AC).......................................................................................................................................................................................VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específi co, até o último dia útil do mês subsequente ao período fi scal da efetiva utilização, observando-se: (NR/AC)

a) no período de 1º de maio de 2005 a 31 de janeiro de 2014, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais); e

b) no período de 1º de fevereiro de 2014 a 30 de abril de 2019, independentemente de qualquer limite de valor.......................................................................................................................................................................................”

Art. 3º Os efeitos deste Decreto fi cam condicionados à não fruição, por parte do benefi ciário, de qualquer outro incentivo fi nanceiro ou fi scal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária estadual.

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a respectiva fruição do incentivo, renovado nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fi xadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAISFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAFREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DECRETO Nº 40.614, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 22.925, de 28 de dezembro de 2000, à empresa PLASÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme Ata da 88ª Reunião do referido Comitê, realizada em 27 de agosto de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 22.925, de 28 de dezembro de 2000, concedido à empresa PLASÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Rua Riachão, nº 807, módulo 3D, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 56.450.877/0002-10 e CACEPE nº 0263147-46, nos termos do inciso III do § 7º do art. 5º e do inciso III do art. 10 da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 22.925, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:

“Art. 2º Para a concessão do estímulo previsto no artigo primeiro fi ca condicionada à observância das seguintes características: (NR).......................................................................................................................................................................................III – diferimento: 3% ( três por cento ) do valor total das saídas promovidas pela Central de Distribuição, nas operações interestaduais, pelo valor originário, até o 180º (centésimo octogésimo) mês subsequente ao das mencionadas saídas; (NR).......................................................................................................................................................................................V – prazos de fruição: (AC)

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22 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

CONSIDERANDO a Resolução nº 044, de 26 de dezembro de 2013, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 081/2013, e o teor do Ofício CONDIC nº 039, de 6 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa TRON SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA., estabelecida na Rua Poeta Carlos Drummond de Andrade, nº 327, Galpão A, Várzea, Recife-PE, com CNPJ/MF nº 14.508.086/0001-72 e CACEPE nº 0463427-61, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, fi cando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

I – natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;

II – enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;

III – produtos benefi ciados: calhas de alumínio – NBM/SH 7616.99.00; kit reparo para dosador - NBM/SH 8479.90.90; transformadores de correntes – NBM/SH 8504.31.11; iluminação de emergência NBM/SH 8504.40.60; transformadores – NBM/SH 8504.40.90; painéis de LED – NBM/SH 8531.20.00; fi ltro de linha – NBM/SH 8536.30.00; tomada de extensão – NBM/SH 8536.30.00; comutadores, codifi cadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos – NBM/SH 8536.50.30; sensor de presença – NBM/SH 8536.50.90; interruptores, seccionadores e comutadores – NBM/SH 8536.50.90; conectores – NBM/SH 8536.90.90; placa de circuito integrado – NBM/SH 8538.90.10; LED para montagem em superfície – NBM/SH 8541.40.21; lâmpada de LED – NBM/SH 8543.70.99; multimedidor – NBM/SH 9030.32.00; fi ta de LED – NBM/SH 9405.40.90; LED (PTH) – NBM/SH 8541.40.22; lustres para serem suspensos ou fi xados no teto ou parede, de vidro – NBM/SH 9405.10.92; luminária comercial – NBM/SH 9405.10.93; lustres para serem suspensos ou fi xados no teto ou parede, de metais comuns – NBM/SH 9405.10.93; lustres para serem suspensos ou fi xados no teto ou parede – NBM/SH 9405.10.99; abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior – NBM/SH 9405.20.00; partes de aparelhos de iluminação de vidro – NBM/SH 9405.91.00; partes de aparelhos de iluminação, de plástico - NBM/SH 9405.92.00 e partes de aparelhos de iluminação – NBM/SH 9405.99.00;

IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;

V – benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fi scal e devido pelo incremento da produção comercializada;

VI – não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e

VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específi co, até o último dia útil do mês subsequente ao período fi scal da efetiva utilização.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar os dispositivos previstos na Lei nº 15.063, de 4 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto fi cam condicionados à não fruição, por parte do benefi ciário, de qualquer outro incentivo fi nanceiro ou fi scal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária estadual.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fi xadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAISFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAFREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DECRETO Nº 40.617, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa VIVA ALIMENTOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução nº 036, de 12 de abril de 2013, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e respectiva Errata, publicada no Diário Ofi cial do Estado, em 10 de maio de 2013, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 002/2013, e o teor do Ofício CONDIC nº 093, de 25 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa VIVA ALIMENTOS LTDA., estabelecida na Rodovia BR - 101 Sul, Km 153, Distrito Industrial, Ribeirão – PE, com CNPJ/MF nº 16.776.645/0001-50 e CACEPE nº 0499032-33, o estímulo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, fi cando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

I – natureza do projeto: implantação;

II – enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;

III – produtos benefi ciados: espeto bovino congelado - NBM/SH 0202.30.00; espeto bovino resfriado - NBM/SH 0201.30.00; espeto frango congelado - NBM/SH 0207.14.00; espeto frango resfriado - NBM/SH 0207.13.00; espeto suíno - NBM/SH 0203.29.00; fi lé de frango empanado - NBM/SH 1602.32.90; espeto linguiça - NBM/SH 1601.00.00; espeto kafta - NBM/SH 1602.50.00; espeto coalho - NBM/SH 0406.90.20; pão de alho - NBM/SH 1905.20.90; espeto de frango empanado - NBM/SH 1602.32.90; espeto bovino assado - NBM/SH 1602.50.00; espeto frango assado - NBM/SH 1602.32.90; fi lé de frango temperado - NBM/SH 0207.14.00 e espeto suíno assado - NBM/SH 1602.49.00;

IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;

V – benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fi scal;

VI – não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e

VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específi co, até o último dia útil do mês subsequente ao período fi scal da efetiva utilização.

conjunto para bomba peristáltica dosador de cozinha - NBM/SH 8479.90.90; kit para diluidor simples - NBM/SH 8479.90.90; kit para dosador - NBM/SH 8479.90.90; peso em aço inox - NBM/SH 8479.90.90; caixas de fundição - NBM/SH 8480.10.00; kit de adaptação para sifão - NBM/SH 8480.79.00; válvula redutoras de pressão - NBM/SH 8481.10.00; válvula tipo registro - NBM/SH 8481.10.00; niple para hex - NBM/SH 8481.20.90; válvula anti-refl uxo - NBM/SH 8481.80.99; bobina para solenoide - NBM/SH 8481.90.90; diluidor com rosca para acople em torneira - NBM/SH 8481.90.90; injetor - NBM/SH 8481.90.90; silenciador - NBM/SH 8481.90.90; motores - NBM/SH 8501.10.19; motor redutor corrente contínua - NBM/SH 8501.10.21; motor redutor 24vcc-160rpm - NBM/SH 8501.31.10; motor redutor 24vcc-36rpm - NBM/SH 8501.31.10; motor de corrente alternada, acima de 105 rpm - NBM/SH 8501.40.29; transformadores elétricos potência de 650 kva - NBM/SH 8504.21.00; transformador de força - NBM/SH 8504.31.99; conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos - NBM/SH 8504.40.50; conversores estáticos - NBM/SH 8504.40.90; imãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se imãs permanentes após magnetização de metal - NBM/SH 8505.11.00; baterias de pilhas - NBM/SH 8506.80.90; kit de reposição do comando dosador nitro - NBM/SH 8507.20.90; baterias alcalinas - NBM/SH 8507.90.90; enceradeiras de pisos - NBM/SH 8509.80.10; aparelhos eletrotérmicos - NBM/SH 8516.79.90; aparelhos de transmissão e recepção de dados, multiplexadores - NBM/SH 8517.62.29; microfones e seus suportes piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos - NBM/SH 8518.10.10; alto-falantes montados em receptáculo - NBM/SH 8518.29.90; alarme sonoro - NBM/SH 8531.10.90; aparelhos de sinalização acústica ou visual e painéis indicadores com lcde/ou led - NBM/SH 8531.20.00; eletrolíticos de alumínio - NBM/SH 8532.22.00; condensadores fi xos próprios para montagem em superfície smd - NBM/SH 8532.24.10; resistências fi xas de carbono, aglomeradas ou de camadas - NBM/SH 8533.10.00; resistências fi xas - próprias para montagem em superfície smd - NBM/SH 8533.21.20; potenciômetro de carvão, utilizados em sistema de injeção de combustível controlados eletronicamente - NBM/SH 8533.40.91; circuitos impressos - NBM/SH 8534.00.59; fusíveis e corta-circuitos de fusíveis - NBM/SH 8536.10.00; relés para uma tensão não superior a 60 v - NBM/SH 8536.41.00; relés - NBM/SH 8536.49.00; controlador de tempo e trava extratora - NBM/SH 8536.49.00; chave fi m de curso - NBM/SH 8536.50.90; chave push button um polo com duas posições de rosca - NBM/SH 8536.50.90; conectores para circuito impresso para uso em dosadores de líquidos - NBM/SH 8536.90.40; quadros, painéis, consoles e cabinas para uma tensão não superior a 1000 v - NBM/SH 8537.10.19; quadros, painéis, consoles e cabinas para uma tensão não superior a 1000 v, com controladores programáveis - NBM/SH 8537.10.20; comando para programar bomba - NBM/SH 8537.20.90; quadros, painéis, consoles e cabinas para uma tensão superior a 1000 v - NBM/SH 8537.20.90; quadros e painéis - NBM/SH 8538.90.90; diodos e diodos emissores de luz - NBM/SH 8541.10.19; transistores montados próprios para montagem em superfície - NBM/SH 8541.21.20; fototransistores - NBM/SH 8541.40.14; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas - NBM/SH 8541.40.19; acopladores ópticos, próprios para montagem em superfície - NBM/SH 8541.40.27; diodos, transistores e dispositivos semelhantes a semicondutores - NBM/SH 8541.40.29; fotodiodos - NBM/SH 8541.40.31; cristais piezelétricos montados - NBM/SH 8541.90.90; processadores integrados eletrônicos não montados - NBM/SH 8542.31.10; circuitos integrados eletrônicos - memórias para dosador de líquidos - NBM/SH 8542.32.29; placa de dosador montada para uso em dosador de líquidos - NBM/SH 8542.32.29; circuitos integrados eletrônicos não montados - NBM/SH 8542.39.39; peças de circuitos integrados eletrônicos - NBM/SH 8542.90.90; dispositivo de monitoramento para sistema elétrico - NBM/SH 8543.70.99; condutor elétrico para tensão abaixo de 1000 v - cabos de sinais e comunicação com conector para dosador de líquidos eletrônico - NBM/SH 8544.49.00; display de lcd para uso em processador de dosagem de líquidos - NBM/SH 9013.80.10; instrumento para controle de vazão - NBM/SH 9026.20.90; pressostato para uso em máquina de lavar roupas - NBM/SH 9026.20.90; contador digital - NBM/SH 9029.10.10; contadores - NBM/SH 9029.10.90; multímetro com dispositivo registrador - NBM/SH 9030.32.00; voltímetros digitais - NBM/SH 9030.33.11; voltímetros - NBM/SH 9030.33.19; amperímetros - NBM/SH 9030.33.29; aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência e da potência - NBM/SH 9030.33.90; frequencímetros - NBM/SH 9030.89.30; instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos de temperatura - NBM/SH 9032.89.82; acessórios para instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos - NBM/SH 9032.90.99; sensor de temperatura - NBM/SH 9032.90.99; interruptores horários - NBM/SH 9107.00.10; aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado - NBM/SH 9107.00.90; vassouras e escovas com e sem cabos - NBM/SH 9603.10.00; vassouras e escovas para higienização - NBM/SH 9603.29.00 e rodos com e sem cabos - NBM/SH 9603.90.00;

IV - prazo de fruição: 07 (sete) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;

V – benefícios concedidos:

a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo fi nal do prazo fi xado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador; e

b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:

1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:

1.1. 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);

1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12% (doze por cento);

1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a 17% (dezessete por cento);

1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 17% (dezessete por cento); e

2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do imposto destacado no respectivo documento fi scal;

VI – não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e

VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específi co, até o último dia útil do mês subsequente ao período fi scal da efetiva utilização.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto fi cam condicionados à não fruição, por parte do benefi ciário, de qualquer outro incentivo fi nanceiro ou fi scal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária estadual.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fi xadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAISFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAFREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DECRETO Nº 40.616, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa TRON SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

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Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 23

DECRETO Nº 40.620, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Introduz alterações no Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, que consolida a legislação que trata do sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:

“Art. 1º...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................§ 4º Relativamente ao disposto no subitem 2.1 da alínea “c” do inciso I do caput e no subitem 2.1 da alínea “a” do inciso III do caput, observar-se-á:

I – as cargas tributárias ali referidas somente se aplicam ao estabelecimento industrial que:

a) realize evisceração ou fi letagem do referido pescado, vedada a remessa para industrialização em outra Unidade da Federação; e (NR).......................................................................................................................................................................................II – o estabelecimento industrial mencionado no inciso I deverá efetuar a complementação do imposto devido nas seguintes hipóteses:

a) saída do produto sem que tenha sido submetido a um dos processos de industrialização referidos na alínea “a” do inciso I; ou (NR).....................................................................................................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DECRETO Nº 40. 621, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesa com a Construção do Abatedouro Público Regional de Bom Conselho,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa que trata o art. 1º são provenientes do saldo fi nanceiro do exercício de 2013, apurado na posição fi nanceira do Tesouro, em 31.12.2013, na fonte “0137 – Recursos do PBL (BID) – PROCONFIS/PE”, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

JOSÉ ALDO DOS SANTOSFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAFREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

DECRETO Nº 40.622, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 36.741.641,48 em favor da Secretaria de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e investimentos do Órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 36.741.641,48 (trinta e seis milhões, setecentos e quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:

Art. 2º Os efeitos deste Decreto fi cam condicionados à não fruição, por parte do benefi ciário, de qualquer outro incentivo fi nanceiro ou fi scal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária estadual.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fi xadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAISFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAFREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DECRETO Nº 40.618, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Redenomina o cargo comissionado e a função gratifi cada de direção e assessoramento que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Palmares, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Ouricuri, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, mantido o símbolo.

Art. 2º Fica redenominada 1 (uma) função gratifi cada de direção e assessoramento de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Ouricuri, símbolo FDA-4, passando a denominar-se CIRETRAN/Postos Avançados - Palmares, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, mantido o símbolo.

Art. 3º O Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN deverá ser alterado em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

DANILO JORGE DE BARROS CABRALFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARADÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIOTHIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DECRETO Nº 40.619, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Altera o Decreto n° 39.676, de 1° de agosto de 2013, que institui a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco, órgão gestor da Política Estadual de Educação Ambiental.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º A ementa do Decreto nº 39.676, de 1° de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco, órgão assessor da Política Estadual de Educação Ambiental”

Art. 2° Os arts. 1° e 3° do Decreto nº 39.676, de 1° de agosto de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1° Fica instituída a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco, órgão assessor na execução da Política Estadual de Educação Ambiental, com o objetivo de coordenar e fomentar ações e processos integrados de educação ambiental em todas as regiões de Pernambuco.(NR).......................................................................................................................................................................................

Art. 3º ...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

II – Secretaria de Educação e Esportes;.......................................................................................................................................................................................

§ 2º Os representantes relacionados no § 1º devem ser convidados a participar da Comissão ora instituída, podendo desta se retirar voluntariamente, fi cando a Comissão com a incumbência de convidar outra Instituição para substituição. (NR).......................................................................................................................................................................................

§ 4º A Presidência da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco deve ser exercida pelo representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e a Vice-Presidência pelo representante da Secretaria de Educação e Esportes.(NR)”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

SÉRGIO LUÍS CARVALHO XAVIERJOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCARPAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

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24 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

DECRETO Nº 40.624, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 7.800.000,00 em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas com investimentos do órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, crédito suplementar no valor de R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de saldo do exercício de 2013, apurado na posição fi nanceira do Tesouro, em 31.12.2013, na fonte “0103 - Recursos de Operação de Crédito”, no valor de R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIOFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ERRATA

DECRETO Nº 40.584, DE 2 DE ABRIL DE 2014.

NO PREÂMBULO,

ONDE SE LÊ:

“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insufi cientes para atender despesas com investimentos do Fundo Estadual de Saúde – FES - PE,”

LEIA-SE:

“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insufi cientes para atender despesas com investimentos do Fundo Estadual de Saúde – FES - PE,”

ERRATA

DECRETO Nº 40.590, DE 2 DE ABRIL DE 2014.

NO PREÂMBULO,

ONDE SE LÊ:

“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insufi cientes para atender despesas com investimentos do Órgão,”

LEIA-SE:

“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insufi cientes para atender despesas com investimentos do Órgão,”

I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo II;

II – SALDO FINANCEIRO: Saldo proveniente do exercício de 2013, apurado na posição fi nanceira do Tesouro, em 31.12.2013, na fonte “0128 – Compensação Financeira de Recursos do Fundo do Petróleo”, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRAFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAFREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

DECRETO Nº 40.623, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 9.886.488,89 em favor da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e Energéticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insufi cientes para atender despesas com investimentos do Órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS, crédito suplementar no valor de R$ 9.886.488,89 (nove milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:

I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo II;

II – SUPERÁVIT FINANCEIRO: Saldo proveniente do exercício de 2013, apurado na posição fi nanceira do Tesouro, em 31.12.2013, na fonte “0137 - Recursos do DPL II (BIRD) – Programa de Desenvolvimento das Políticas Públicas do Estado de Pernambuco II”, no valor de R$ 5.686.488,89 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos).

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo dos recursos, de que trata o art. 1º, à Operação Especial “Inversões em Participação Societária da Compesa - Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento de Água”, especifi cado no Anexo III.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Março de 2014.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

JOÃO BOSCO DE ALMEIDAALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCARPAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

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Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 25

Nº 1655 - Exonerar, a pedido, JOÃO BOSCO DE ALMEIDA do cargo, em comissão, de Secretário de Infraestrutura.

Nº 1656 - Exonerar, a pedido, FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO do cargo, em comissão, de Secretário de Planejamento e Gestão.

Nº 1657 - Exonerar, a pedido, MARCELINO GRANJA DE MENEZES do cargo, em comissão, de Secretário de Ciência e Tecnologia.

Nº 1658 - Exonerar, a pedido, ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS do cargo, em comissão, de Secretário de Defesa Social.

Nº 1659 - Exonerar, a pedido, MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS do cargo, em comissão, de Secretário de Desenvolvimento Econômico.

Nº 1660 - Exonerar, a pedido, BERNARDO JUAREZ D´ALMEIDA do cargo, em comissão, de Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Nº 1661 - Exonerar, a pedido, DANILO JORGE DE BARROS CABRAL do cargo, em comissão, de Secretário das Cidades.

Nº 1662 - Exonerar, a pedido, THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES do cargo, em comissão, de Procurador Geral do Estado.

Nº 1663 - Exonerar, a pedido, PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA do cargo, em comissão, de Secretário da Criança e da Juventude.

Nº 1664 - Exonerar, a pedido, MARCELO CANUTO MENDES do cargo, em comissão, de Secretário de Cultura.

Nº 1665 - Exonerar, a pedido, JOSÉ EVALDO COSTA do cargo, em comissão, de Secretário de Imprensa.

Nº 1666 - Exonerar, a pedido, CRISTINA MARIA BUARQUE do cargo, em comissão, de Secretária da Mulher.

Nº 1667 - Exonerar, a pedido, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE do cargo, em comissão, de Chefe da Casa Militar.

Nº 1668 - Exonerar, a pedido, DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO do cargo, em comissão, de Secretário da Controladoria Geral do Estado.

Nº 1669 - Exonerar, a pedido, ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA do cargo, em comissão, de Secretário de Turismo.

Nº 1670 - Exonerar, a pedido, MURILO ROBERTO DE MORAES GUERRA do cargo, em comissão, de Secretário de Trabalho, Qualifi cação e Empreendedorismo.

Nº 1671 - Exonerar, a pedido, LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO do cargo, em comissão, de Secretário Extraordinário da Copa de 2014.

Nº 1672 - Exonerar, a pedido, MILTON COELHO DA SILVA NETO do cargo, em comissão, de Secretário do Governo.

Nº 1673 - Exonerar, a pedido, SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER do cargo, em comissão, de Secretário do Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Nº 1674 - Exonerar, a pedido, RENATO XAVIER THIÉBAUT do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete do Governador.

Nº 1675 - Exonerar, a pedido, ARIANO VILAR SUASSUNA do cargo, em comissão, de Chefe da Assessoria Especial ao Governador.

Nº 1676 - Exonerar, DANIELLE DE BELLI CLAUDINO do cargo, em comissão, de Gestor de Apoio às Relações Institucionais, símbolo DAS-5, do Gabinete do Governador, a partir de 07 de abril de 2014.

Nº 1677 - Exonerar, a pedido, CARLOS EDUARDO MONTEIRO DA SILVA do cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete do Governador, símbolo CAS-3, do Gabinete do Governador.

Nº 1678 - Nomear CARLOS EDUARDO MONTEIRO DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, do Gabinete do Governador.

Nº 1679- Nomear SEVERINO CRISTÓVÃO DA SILVA FILHO para exercer o cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete do Governador, símbolo CAS-3, do Gabinete do Governador.

Nº 1680 - Exonerar SÉRGIO RICARDO LIMA FERRAZ do cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, da Assessoria Especial ao Governador.

Nº 1681- Nomear, tendo em vista aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, através da Resolução nº 1237, de 02 de abril de 2014, RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor de Regulação Técnico-Operacional, símbolo DAS-2, da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, em conformidade com o disposto no artigo 6º da Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações.

Nº 1682 - Exonerar, a pedido, JOELITO DO NASCIMENTO do cargo, em comissão, de Ofi cial de Gabinete do Vice-Governador, símbolo CAS-4, do Gabinete do Vice-Governador, a partir de 04 de abril de 2014.

Nº 1683 - Exonerar, a pedido, YVES RIBEIRO DE ALBUQUERQUE do cargo, em comissão, de Secretário Executivo de Articulação Política, símbolo DAS-1, da Secretaria da Casa Civil.

Nº 1684 - Exonerar, a pedido, JOÃO LUÍS FERREIRA FILHO do cargo, em comissão, de Gestor Técnico de Articulação Regional, DAS-5, da Secretaria da Casa Civil.

Nº 1685- Nomear ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FERREIRA para exercer o cargo, em comissão, de Gestor Técnico de Articulação Regional, DAS-5, da Secretaria da Casa Civil.

Nº 1686- Exonerar FABÍOLA CLAUDINELLE MEIRELES DA SILVA do cargo, em comissão, de Gestora Administrativa e Financeira, símbolo DAS-5, da Secretaria da Casa Civil.

Nº 1687 - Nomear FABÍOLA CLAUDINELLE MEIRELES DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Geral de Gestão, símbolo DAS-2, da Secretaria da Casa Civil.

Nº 1688 - Nomear CLODOMIRA PEREIRA DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Gestor de Apoio às Relações Institucionais, símbolo DAS-5, da Secretaria da Casa Civil.

Nº 1689 - Nomear SÉRGIO RICARDO LIMA FERRAZ para exercer o cargo, em comissão, de Gestor de Apoio Institucional, símbolo DAS-5, da Secretaria da Casa Civil.

Nº 1690 - Nomear MARIA BEATRIZ PORTUGAL VIDAL para exercer o cargo, em comissão, de Gestora Técnica, símbolo DAS-5, da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.

Nº 1691 - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público para o cargo efetivo abaixo discriminado do Quadro Próprio de Pessoal da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/ADAGRO nº 089, de 28 de junho de 2010:

FISCAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA

ÁREA – ANIMAL

CLASSIFICAÇÃO ..............................................................................................NOME41º ..........................................................................................................KLEBER LUIZ RIBEIRO CEZAR42º ..........................................................................................................FERNANDO HENRIQUE PIOVEZAN SALAZAR43º .........................................................................................................FLAVIO DE OLIVEIRA SILVA44º ..........................................................................................................JULIO CESAR SIMOES DE SOUZA45º ..........................................................................................................IAGMAR OLIVEIRA DA MOTA46º ..........................................................................................................LEONARDO GOMES CARRAZZA47º ..........................................................................................................ANA CAROLINA CHAVES PISA48º ..........................................................................................................SUSICLAY DE BARROS NETO49º ..........................................................................................................MARIA EUGÊNIA SORIANO FERREIRA NUNES

DECRETO Nº 40.587, DE 2 DE ABRIL DE 2014.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 3.551.402,31 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insufi cientes para atender despesas com investimentos do Órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 3.551.402,31 (três milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e dois reais e trinta e um centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:

I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Excesso de Arrecadação de Receitas de Outras Fontes previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Fonte de Recursos “0246 - Recursos do Fundo Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário de Pernambuco - FURPE”, especifi cado no Anexo II;

II – SALDO FINANCEIRO: Saldo Financeiro do exercício de 2013, apurado na posição fi nanceira do Tesouro, em 31.12.2013, na fonte de recursos “0137 - Recursos do PBL (BID) – PROCONFINS/PE”, no valor de R$ 1.251.402,31(um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e dois reais e trinta e um centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

JOÃO BOSCO DE ALMEIDAMÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCARPAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

ANEXO I(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2014 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS

FONTESFONTE VALOR

48000 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE

Projeto: 26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado 3.551.402,314.4.90.00 - Investimentos 0246 2.300.000,004.4.90.00 - Investimentos 0137 1.251.402,31

TOTAL 3.551.402,31

ANEXO II(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR48000 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA00306 – Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE

1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES 2.300.000,001700.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.300.000,001730.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 2.300.000,00

1730.03.00 - TRANSFERÊNCIA PARA O FUNDO RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO DE PERNAMBUCO - FURPE

2.300.000,00

TOTAL 2.300.000,00

CHEFE DE GABINETE DO GOVERNADOR

PORTARIA DO GABINETE DO GOVERNADOR Nº 05, de 02/04/2014.

O CHEFE DE GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto nº. 40.355, de 31/01/2014, que Regulamenta a Lei nº. 15.225, de 30 de dezembro de 2013,

RESOLVE:

I – Designar, FABÍOLA CLAUDINELLE MEIRELES DA SILVA, Presidente e Pregoeira, LUCIANA TEIXEIRA DE LIMA, ELEUZINA BRASIL SARMENTO, SUELY PERRUSI BANDEIRA DE MELO e BRUNA CARIBÉ CAVALCANTI, respectivamente, membros e integrantes da equipe de Apoio.

II – Atribuir aos componentes da Comissão Permanente de Licitação do Gabinete do Governador, a gratifi cação instituída através do Decreto nº 31.391 de 11 de fevereiro de 2008.

III – Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 01 de abril de 2014.

RENATO XAVIER THIÈBAUTChefe de Gabinete do Governador

ATOS DO DIA 3 DE ABRIL DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

Nº 1649 - Exonerar, a pedido, FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR do cargo, em comissão, de Secretário da Casa Civil.

Nº 1650 - Exonerar, a pedido, PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA do cargo, em comissão, de Secretário da Fazenda.Nº 1651 - Exonerar, a pedido, JOSÉ ALDO DOS SANTOS do cargo, em comissão, de Secretário de Agricultura e Reforma Agrária.

Nº 1652 - Exonerar, a pedido, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA do cargo, em comissão, de Secretário de Saúde.

Nº 1653 - Exonerar, a pedido, JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA do cargo, em comissão, de Secretário de Educação e Esportes.

Nº 1654 - Exonerar, a pedido, DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ do cargo, em comissão, de Secretário de Administração.

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26 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

Nº 1726 - Exonerar, a pedido, MAGNO ROGÉRIO CARDOSO DA CRUZ do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1727 - Exonerar, a pedido, JULIANA DE BRITO FIGUEIRÊDO para o cargo, em comissão, de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1728 - Exonerar, a pedido, ELIANA MARIA CUNHA DE CASTRO do cargo, em comissão, de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1729 - Exonerar, a pedido, CRISTIANA MARIA DE MATTOS MACHADO NEPOMUCENO do cargo, em comissão, de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1730 - Exonerar, a pedido, EUGÊNIO HENRIQUE LEICHT NETO do cargo, em comissão, de Gerente Geral de Engenharia, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1731 - Exonerar, a pedido, JOSÉ HENRIQUE DE AGUIAR MILET do cargo, em comissão, de Gerente Jurídico, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1732 - Exonerar, a pedido, LUIZ WALBER DOS SANTOS do cargo, em comissão, de Gerente de Apoio à Gestão, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1733 - Exonerar, a pedido, GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE do cargo, em comissão, de Gerente Financeira, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1734- Exonerar, a pedido, SOPHYA ANA BELEM SILVA DA ROCHA do cargo, em comissão, de Assistente Técnico de Educação, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1735 - Exonerar, a pedido, RENATA GOMES DA SILVA do cargo, em comissão, de Coordenadora Jurídica, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1736 - Exonerar, a pedido, MARIETA PINHO BARROS do cargo, em comissão, de Gerente de Administração da Merenda Escolar e Livros Didáticos, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1737 - Exonerar, a pedido, LUIZ HERMÓGENES WANDERLEY FILHO do cargo, em comissão, de Gerente de Administração de Pessoas, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1738 - Exonerar, a pedido, MARCELA MARIA HENRIQUE DE FREITAS MAIA do cargo, em comissão, de Gerente de Atenção ao Servidor e Desenvolvimento na Carreira, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1739 - Exonerar, a pedido, SEBASTIÃO MOURA NETO do cargo, em comissão, de Gerente de Coordenação de Projetos e Convênios, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1740 - Exonerar, a pedido, JULIENY SIQUEIRA DIAS VIDAL WANDERLEY do cargo, em comissão, de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1741- Exonerar, a pedido, RODRIGO LINHARES CADETE do cargo, em comissão, de Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1742 - Exonerar, a pedido, DANIELA ALCÂNTARA DA SILVA MELLO do cargo, em comissão, de Gerente de Manutenção da Rede, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1743 - Exonerar, a pedido, ALAMARTINE FERREIRA DE CARVALHO do cargo, em comissão, de Gerente de Obras da Rede, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1744 - Exonerar, a pedido, AURILO DANIEL DA CUNHA FIGUEIREDO do cargo, em comissão, de Gerente de Obras e Manutenção da Rede, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1745 - Exonerar, a pedido, TÂMARA CAVALCANTI DE ALMEIDA do cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento Estratégico, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1746 - Exonerar, a pedido, JOSÉ AMARO BARBOSA DA SILVA do cargo, em comissão, de Gerente de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1747 - Exonerar, a pedido, ALLISSON HENRIQUE MATOS PROCÓPIO do cargo, em comissão, de Gerente de Programação Orçamentária e Financeira, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1748 - Exonerar, a pedido, LUCIANA MARIA ANDRÉ GOMES do cargo, em comissão, de Gerente do Contencioso Administrativo, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1749 - Exonerar, a pedido, DANIEL BORGES BEZERRA do cargo, em comissão, de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1750 - Exonerar, a pedido, JULIANNE LOPES BEZERRA VASCONCELOS do cargo, em comissão, de Assessora de Gabinete, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1751 - Exonerar, a pedido, LUCIANA ANDRADE CANUTO do cargo, em comissão, de Assessora Jurídica, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1752 - Exonerar, a pedido, CRISTINANA MARTINS DE LIMA do cargo, em comissão, de Coordenadora do Projeto de Correção de Fluxo Escolar dos Anos Finais do Ensino Fundamental, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1753 - Exonerar, a pedido, LYZANDRA MARIA ARAÚJO GONÇALVES DA SILVA do cargo, em comissão, de Coordenadora Técnica, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1754 - Exonerar, a pedido, RENATA SERPA VIEIRA do cargo, em comissão, de Coordenadora Técnica, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1755 - Exonerar, a pedido, ANGELA DOLORES PINTO DE MELO do cargo, em comissão, de Coordenadora Técnica, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1756 - Exonerar, a pedido, MÁRCIA RODRIGUES CAVALCANTE DA SILVA do cargo, em comissão, de Coordenadora Técnica, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1757 - Exonerar, a pedido, GABRIELA SILVANE BEZERRA DE CARVALHO do cargo, em comissão, de Diretora de Centros Esportivos, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1758 - Exonerar, a pedido, DANIEL CEZAR CARNEIRO PULE do cargo, em comissão, de Gestor de Apoio Jurídico à Engenharia, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1759 - Exonerar, a pedido, PEDRO FERREIRA DE MOURA FILHO do cargo, em comissão, de Gestor de Documentação e Arquivo Público, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1760 - Exonerar, a pedido, GEORGE BENTO CATUNDA do cargo, em comissão, de Gestor de Educação à Distância, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1761- Exonerar, a pedido, ANDRÉ DINIZ GONÇALVES do cargo, em comissão, de Gestor de Esporte de Base e Rendimento, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1762 - Exonerar, a pedido, ANA CLAUDIA LIMA CARVALHEIRA para o cargo, em comissão, de Gestora Técnica, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

50º ..........................................................................................................MARCEL BEZERRA DE LACERDA51º ..........................................................................................................JULIO ISAAC PINILLA DE LEÓN52º .........................................................................................................DAVI RUBEM DA SILVA53º ..........................................................................................................DANIELA BARZAN54º ..........................................................................................................SAMY BIANCHINI55º ..........................................................................................................RAYANE AMARAL DA SILVA MORAES56º ..........................................................................................................ANA PAULA LIMA QUEIROZ DE ANDRADE57º ..........................................................................................................MARCELLA LUIZ DE FIGUEIREDO58º ..........................................................................................................VLÁDIMA VIRGÍNIA MENDES SANTOS59º ..........................................................................................................DÉBORA ALVES CRUZ CAMPOS DA NÓBREGA60º ..........................................................................................................EDSON FERNANDO GOMES DA FONSECA.

Nº 1692 - Exonerar, a pedido TEREZA DE JESUS CAMPOS NETA do cargo, em comissão, de Secretária Executiva de Atenção à Saúde, símbolo DAS-1, da Secretaria de Saúde, a partir de 03 abril de 2014.

Nº 1693 - Exonerar, a pedido ADELAIDE MARIA CALDAS CABRAL do cargo, em comissão, de Secretária Executiva de Regulação em Saúde, símbolo DAS-1, da Secretaria de Saúde, a partir de 03 de abril de 2014.

Nº 1694 - Exonerar, a pedido DENISE LOPES TIMÓTEO BURGER do cargo, em comissão, de Gestora de Atenção à Saúde do Trabalhador, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, a partir de 03 de abril de 2014.

Nº 1695 - Nomear ALINE DO MONTE GURGEL para exercer o cargo, em comissão, de Gestora de Atenção à Saúde do Trabalhador, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, a partir de 03 de abril de 2014.

Nº 1696 - Exonerar, a pedido, IGOR NEGREIROS DE AMORIM do cargo, em comissão, de Gestor Técnico de Articulação, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1697 - Nomear ANDRÉ LUIS DOS SANTOS SOUSA para exercer o cargo, em comissão, de Gestor Técnico de Articulação, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1698- Exonerar, a pedido MARCELO WILSON DE ALMEIDA ARAUJO do cargo, em comissão, de Gestor de Obras e Manutenção, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1699 - Nomear CLAUDIO CESAR MACHADO BOTELHO para exercer o cargo, em comissão, de Gestor de Obras e Manutenção, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a de 01 de abril de 2014.

Nº 1700 - Exonerar, a pedido LIDIANE ABREU DE LACERDA do cargo em comissão, de Coordenadora do SUS Estadual, símbolo CAS-2, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1701 - Nomear, MARÍLIA CONCEIÇÃO CARVALHO DE ALBUQUERQUE para exercer o cargo em comissão, de Coordenadora do SUS Estadual, símbolo CAS-2, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1702 - Exonerar, a pedido FABIANA MANSO DE MELO do cargo, em comissão, de Coordenadora das Centrais de Regulação, símbolo CAS-2, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1703- Exonerar, a pedido NICÉIA FERNANDES BARBOSA FORMIGA do cargo, em comissão, de Gestora de Informações Assistenciais, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1704- Exonerar, a pedido RAQUEL MOURA LINS ACIOLI do cargo, em comissão, de Gestora das Centrais de Regulação Macrorregionais, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1705- Exonerar, a pedido JULIANA LEÃO PONTES do cargo, em comissão, de Gestora Técnica de Suporte Regional, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1706- Nomear FABIANA MANSO DE MELO para exercer o cargo, em comissão, de Gestora das Centrais de Regulação Macrorregionais, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1707 - Nomear RAQUEL MOURA LINS ACIOLI para exercer o cargo, em comissão, de Gestora Técnica de Suporte Regional, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1708 - Nomear JULIANA LEÃO PONTES para exercer o cargo, em comissão, de Gestora de Informações Assistenciais, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1709 - Nomear WAGNER ALEXANDRE DE SOUZA FERREIRA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador das Centrais de Regulação, símbolo CAS-2, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1710 - Exonerar, a pedido, EDIVÂNIA BARBOSA DO VALE do cargo em comissão, de Coordenadora de Acompanhamento do Pacto de Gestão, símbolo CAS-2, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1711- Nomear, MANUELA DE GODOY LEITÃO NOVAES FERREIRA para exercer o cargo em comissão, de Coordenadora de Acompanhamento do Pacto de Gestão, símbolo CAS-2, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1712 - Dispensar, a pedido CARLOS LAERSON SOARES, matrícula nº 230.771-5, da Função Gratifi cada de Gerente Médico de Hospital, símbolo FDA-1, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de março de 2014.

Nº 1713- Exonerar MARIA JUSCILEIDE LOPES DE ALENCAR do cargo, em comissão, de Gerente Regional de Educação – Sertão do Araripe, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes.

Nº 1714- Nomear MARIA DAS GRAÇAS RÚBIA DE SOUZA FALCÃO E LIMA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Regional de Educação – Sertão do Araripe, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes.

Nº 1715 - Exonerar, a pedido, ÂNGELA HELENA COSTA do cargo, em comissão, de Secretária Executiva de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1716- Exonerar, a pedido, JOSÉ ANTÔNIO PIMENTEL VIANNA do cargo, em comissão, de Coordenador Geral de Gestão, símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1717 - Exonerar, a pedido, IVSON CÉSAR ALVES BEZERRA do cargo, em comissão, de Diretor Geral dos Esportes, símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1718 - Exonerar, a pedido, ELIZABETH CAVALCANTI JALES do cargo, em comissão, de Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1719 - Exonerar, a pedido, MARINA FIGUEIRÔA SOARES do cargo, em comissão, de Gerente Geral de Planejamento e Avaliação, símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1720 - Exonerar, a pedido, MICHELLINE BEZERRA DE OLIVEIRA BELTRÃO do cargo, em comissão, de Gerente Geral de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1721 - Exonerar, a pedido, MARIA ÂNGELA DE ABREU E LIMA MELLO do cargo, em comissão, de Gerente Geral do Gabinete, símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1722 - Exonerar, a pedido, ANA LUCIA MACHADO MAIA do cargo, em comissão, de Assessora Técnica, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1723- Exonerar, a pedido, EDIONE PIRES CABRAL do cargo, em comissão, de Assessora Técnica, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1724 - Exonerar, a pedido, AURIDAN MARINHO COUTINHO do cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1725 - Exonerar, a pedido, ANA CAROLINA CARNEIRO BASTOS do cargo, em comissão, de Assessora Técnica, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

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Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 27

Nº 1799 - Dispensar, a pedido, ELAINE CRISTINA PEREIRA DA SILVA, matrícula 299.674-0, da Função Gratifi cada de Gestora de Escolas Técnicas, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1800 - Dispensar, a pedido, MARIA DO SOCORRO CALAZANS FERREIRA, matrícula nº 12.594-6, da Função Gratifi cada de Gestora de Esporte Educacional, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1801 - Dispensar, a pedido, DULCE CRISTINA ARCOVERDE DE SOUZA SANTANA, matrícula nº 250.512-6, da Função Gratifi cada de Gestora de Projetos Especiais, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1802- Dispensar, a pedido, MABEL MARIA SILVA MELO, matrícula nº 41-1, da Função Gratifi cada de Gestora Técnica, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1803 - Dispensar, a pedido, IVA DAS NEVES LIMA DE SOUZA, matrícula nº 329.224-0, da Função Gratifi cada de Gestora Técnica, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1804 - Dispensar, a pedido, JOSÉ MONTEIRO DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 263.148-2, da Função Gratifi cada de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1805- Dispensar, a pedido, CELIANE MARIA BARBOSA BARROS, matrícula nº 110.952-9, da Função Gratifi cada de Gerente Administrativo e Financeiro, do Conservatório Pernambucano de Música, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1806 - Exonerar, a pedido, MARIANA LACERDA FRAGOSO, do cargo, em comissão, de Gerente, da Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP - PROESCOLA, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1807 - Exonerar, a pedido, ANITA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA do cargo, em comissão, de Coordenadora Administrativa, símbolo DAS-5, da Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP – PROESCOLA, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1808 - Exonerar, a pedido, AUGUSTO LUIZ BARROS do cargo, em comissão, de Gestor Jurídico, símbolo DAS-5, da Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP – PROESCOLA ,da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1809 - Exonerar, a pedido, SOPHIA LACERDA ROCHA do cargo, em comissão, de Gestora de Aquisições, símbolo DAS-5, da Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP - PROESCOLA, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1810 - Exonerar, a pedido, ANDRÉA BRELAZ PEREIRA do cargo, em comissão, de Gestora de Orçamento e Finanças, símbolo DAS-5, da Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP - PROESCOLA, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1811 - Exonerar, a pedido, CYRO RODRIGUES DE SANTANA do cargo, em comissão, de Gestor de Programação e Monitoria, símbolo DAS-5, da Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP – PROESCOLA, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1812 - Exonerar, a pedido, IDYLLA PROHASKA DE SOUSA LIMA do cargo, em comissão, de Gestora de Suporte Técnico aos Executores, símbolo DAS-5, da Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP – PROESCOLA, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1813 - Exonerar, a pedido, JOSÉ ARMANDO DUARTE RODRIGUES do cargo, em comissão, de Gerente Geral da UTC/PEI, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral - UCP, símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1814 - Exonerar, a pedido, IGOR MOREIRA DE OLIVERA do cargo, em comissão, Gerente Administrativo, símbolo DAS-3, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral - UCP, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1815 - Exonerar, a pedido, CHRISTIANE CAVALCANTI VICENTE DA SILVA do cargo, em comissão, de Gerente de Engenharia do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-3, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral - UCP, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1816 - Exonerar, a pedido, FABIOLA CRISTINA RIBEIRO QUEIROZ do cargo, em comissão, de Gerente Jurídica do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-3, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral - UCP, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1817 - Dispensar, a pedido, ZÉLIA DE OLIVEIRA DA SILVA PEIXOTO, matrícula nº 108.268-0, da Função Gratifi cada de Gestora das Escolas de Referência Jornada Integral, símbolo FDA-3, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral - UCP, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1818 - Exonerar, a pedido, PAULO HERBERT BARBOSA LINS do cargo, em comissão, de Gestor das Escolas de Referência – Jornada Semi-Integral, símbolo DAS-5, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral - UCP, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1819 - Exonerar, a pedido, ANA MARIA DE PÁDUA WALFRIDO do cargo, em comissão, de Gerente Pedagógica, símbolo DAS-3, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral - UCP, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1820 - Exonerar, a pedido, PAULA CAMPELO PEIXOTO MALTA do cargo, em comissão, de Chefe de Apoio Financeiro, símbolo CAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1821 - Exonerar, a pedido, HÉLIO CHRISTIANO ARRUDA MENDES FONSECA do cargo, em comissão, de Chefe de Apoio de Recursos Humanos, símbolo CAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1822 - Exonerar, a pedido, MARIA BERNADETE GUARINO FREIRE do cargo, em comissão, de Coordenadora do Núcleo de Esporte Escolar, símbolo CAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1823 - Exonerar, a pedido, JULIANA LIMA DIAS DA SILVA do cargo, em comissão, de Chefe de Apoio Jurídico, símbolo CAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1824 - Exonerar, a pedido, SUED KLEITON DE LIMA do cargo, em comissão, de Coordenador do Núcleo de Esporte Universitário, símbolo CAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1825 - Exonerar, a pedido, JOANNA FLÁVIA BEZERRA DE QUEIROZ DOS SANTOS do cargo, em comissão, de Coordenadora do Núcleo de Esporte Comunitário, símbolo CAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1826 - Nomear ÂNGELA HELENA COSTA para exercer o cargo, em comissão, de Secretária Executiva de Gestão, símbolo DAS-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1827 - Nomear JOSÉ ANTÔNIO PIMENTEL VIANNA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Geral de Gestão de Esportes, símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1828 - Nomear IVSON CÉSAR ALVES BEZERRA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Geral de Esportes, símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1829 - Nomear ELIZABETH CAVALCANTI JALES para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1830 - Nomear MARINA FIGUEIRÔA SOARES para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Geral de Administração, símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1831 - Nomear MICHELLINE BEZERRA DE OLIVEIRA BELTRÃO para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Geral de Arquitetura e Engenharia, símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1763 - Exonerar, a pedido, JULIANA SANTIAGO MOURA do cargo, em comissão, de Gestora Técnica, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1764 - Exonerar, a pedido, TARCÍSIO FERREIRA DORNELAS CÂMARA do cargo, em comissão, de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1765 - Exonerar, a pedido, ANA KARINA SENCADES BARROS, do cargo, em comissão, de Gestora Técnica, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1766 - Exonerar, a pedido, REBEKA NEVES DE MELO PEREIRA do cargo, em comissão, de Gestora Técnica, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1767 - Exonerar, a pedido, EMANUELA ALVES DA SILVEIRA para o cargo, em comissão, de Gestora Técnica, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1768 - Exonerar, a pedido, ETIENE JOSEFINA DE OLIVEIRA BAHÉ do cargo, em comissão, de Assessora Especial de Imprensa, símbolo CAS-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1769 - Exonerar, a pedido, MÁRCIO FERREIRA BEZERRA do cargo, em comissão, de Assessor de Marketing, símbolo CAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1770 - Exonerar, a pedido, VANILDA PEREIRA SOARES do cargo, em comissão, de Assistente de Aquisições, símbolo CAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1771 - Dispensar, a pedido, BRUNA VAN DER LINDEN BARBOSA, matrícula nº 312-1, da Função Gratifi cada de Gerente Geral, símbolo FDA, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1772 - Dispensar, a pedido, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 172.448-7, da Função Gratifi cada de Gerente Geral Administrativo Financeiro, símbolo FDA, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1773 - Exonerar, a pedido, ALESSANDRA DE OLIVEIRA PINHEIRO do cargo, em comissão, de Assessora Técnica, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1774 - Dispensar, a pedido, JULIANA MARIA CHAVES DE MOURA, matrícula nº 26404-2, da Função Gratifi cada de Gerente, símbolo FDA-1, da Secretaria Educação e Esportes, a partir de 01 de abril de 2014.

Nº 1775 - Dispensar, a pedido, MARCO AURÉLIO GOMES ARAÚJO, matrícula nº 299.655-3, da Função Gratifi cada de Gerente, símbolo FDA-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1776 - Dispensar, a pedido, NARA CRISTINA NOBLAT TORRES GALINDO, matrícula nº 29548, da Função Gratifi cada de Gerente, símbolo FDA-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1777 - Dispensar, a pedido, AURÉLIO MOLINA DA COSTA, matrícula nº 65935, da Função Gratifi cada de Gerente de Coordenação de Projetos Especiais, símbolo FDA-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1778 - Dispensar, a pedido, LUCIANA DE MACEDO MACHADO, matrícula nº 318.663-6, da Função Gratificada de Gerente de Monitoramento das Ações Prioritárias, símbolo FDA-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1779 - Dispensar, a pedido, REGINA CELI DE MELO ANDRÉ, matrícula nº 173.759-7, da Função Gratifi cada de Gerente de Projeto, símbolo FDA-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1780 - Dispensar, a pedido, BRUNO CEZAR SOUZA PEREIRA, matrícula nº 299.591-3, da Função Gratifi cada de Gerente Administrativo, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1781 - Dispensar, a pedido, GISELLY MUNIZ LEMOS DE MORAIS, matrícula nº 260.040-4, da Função Gratifi cada de Gerente de Apoio aos Projetos Executivos, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1782 - Dispensar, a pedido, NEUMA MARIA DO REGO LEMOS, matrícula nº 271.482-5, da Função Gratifi cada de Gerente de Execução Financeira, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1783 - Dispensar, a pedido, MARIA ANGELA CAVALCANTI ANDRADE, matrícula nº 261.926-1, da Função Gratifi cada de Gerente de Gestão Pedagógica da Rede Escolar, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1784 - Dispensar, a pedido, SHIRLEY SILVA MOURA, matrícula nº 261.933-4, da Função Gratifi cada de Gerente de Monitoramento da Qualidade da Aprendizagem do Aluno, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1785 - Dispensar, a pedido, ÂNGELA MARIA LEOCÁDIO LINS, matrícula nº 259.278-9, da Função Gratifi cada de Gerente de Organização Educacional, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1786 - Dispensar, a pedido, EZINEYDE CAVALCANTI DE VASCONCELOS ROCHA, matrícula nº 114.417-0, da Função Gratifi cada de Gerente de Programas, Projetos e Convênios de Gestão da Rede, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1787 - Dispensar, a pedido, CLÁUDIA MENDES DE ABREU FURTADO, matrícula nº 309.663-7 da Função Gratifi cada de Gerente de Projetos de Acesso à Universidade, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1788 - Dispensar, a pedido, MARTA VIRGINIA SANTOS DE LIMA, matrícula nº 277.576-0, da Função Gratifi cada de Gerente Regional de Educação – Metropolitana Sul, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1789 - Dispensar, a pedido, CÁSSIA GISLENE GUIMARÃES DE ANDRADE, matrícula nº 111.962-1, da Função Gratifi cada de Gerente Técnica, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1790 - Dispensar, a pedido, PATRÍCIA DE CARVALHO FREIRE, matrícula nº 251.490-7, da Função Gratifi cada de Gerente Técnica, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1791 - Dispensar, a pedido, MARIA GLORIETE LEAL VIEIRA, matrícula nº 112.628-8, da Função Gratifi cada de Coordenadora Administrativa, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1792 - Dispensar, a pedido, ANA MARIA MORAIS ROSA, matrícula nº 156.995-3, da Função Gratifi cada de Coordenadora do Projeto de Alfabetização e dos Anos Iniciais – Alfabetizar com Sucesso, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1793 - Dispensar, a pedido, ANA VIRGINIA SOARES CAVALCANTI, matrícula nº 135.029-3, da Função Gratifi cada de Coordenadora do Projeto de Correção do Fluxo Escolar do Ensino Médio-Travessia, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1794 - Dispensar, a pedido, SILVANA COCKLES CRISANTO DO NASCIMENTO, matrícula nº 164.847-0, da Função Gratifi cada de Coordenadora do Projeto de Correção do Fluxo Escolar dos Anos Iniciais - Se Liga e Acelera, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1795 - Dispensar, a pedido, GUSTAVO PAULO DA SILVA SAMPAIO, matrícula nº 318.718-0, da Função Gratifi cada de Coordenador Técnico, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1796 - Dispensar, a pedido, HENRRIETE MARIA MEDEIROS DE ARAÚJO, matrícula nº 131.416-5, da Função Gratifi cada de Coordenadora Técnica, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1797 - Dispensar, a pedido, THAIS BATALHA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 265.885-2, da Função Gratifi cada de Gestora de Compras, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1798 - Dispensar, a pedido, LUCIANO CARLOS MENDES DE FREITAS FILHO, matrícula nº 259.201-0, da Função Gratificada de Gestor de Contratos e Convênios, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

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28 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

Nº 1870 - Nomear PEDRO FERREIRA DE MOURA FILHO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Documentação e Arquivo Público, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1871 - Nomear GEORGE BENTO CATUNDA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Educação à Distância, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1872 - Nomear ANDRÉ DINIZ GONÇALVES para exercer o cargo, em comissão, de Gestor de Esporte Educacional e de Base e Rendimento, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1873 - Nomear ANA CLAUDIA LIMA CARVALHEIRA para o cargo, em comissão, de Assessora do Secretário, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1874 - Nomear JULIANA SANTIAGO MOURA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora de Planejamento das Aquisições, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1875 - Nomear TARCÍSIO FERREIRA DORNELAS CÂMARA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Suporte e Tecnologia Educacional, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1876 - Nomear ANA KARINA SENCADES BARROS, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora de Atenção ao Servidor, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1877 - Nomear REBEKA NEVES DE MELO PEREIRA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora de Contratos, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1878 - Nomear EMANUELA ALVES DA SILVEIRA para o cargo, em comissão, de Coordenadora de Patrimônio, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1879 - Nomear ETIENE JOSEFINA DE OLIVEIRA BAHÉ para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial de Imprensa de Esportes, símbolo CAS-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1880 - Nomear MÁRCIO FERREIRA BEZERRA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Marketing de Esportes, símbolo CAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1881 - Nomear VANILDA PEREIRA SOARES para exercer o cargo, em comissão, de Assessora, símbolo CAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1882 - Designar BRUNA VAN DER LINDEN BARBOSA, matrícula nº 312-1, para exercer a Função Gratifi cada de Gerente Geral de Tecnologia da Informação, símbolo FDA, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1883 - Designar MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 172.448-7, para exercer a Função Gratifi cada de Gerente Geral do Programa de Educação Integral, símbolo FDA, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1884 - Nomear ALESSANDRA DE OLIVEIRA PINHEIRO para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Planejamento Orçamentário e Financeiro, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1885 - Designar JULIANA MARIA CHAVES DE MOURA, matrícula nº 26404-2, para exercer a Função Gratifi cada de Superintendente de Nutrição Esportiva, símbolo FDA-1, da Secretaria Educação e Esportes, a partir de 01 de abril de 2014.

Nº 1886 - Designar MARCO AURÉLIO GOMES ARAÚJO, matrícula nº 299.655-3, para exercer a Função Gratifi cada de Superintendente de Compras, símbolo FDA-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1887 - Designar NARA CRISTINA NOBLAT TORRES GALINDO, matrícula nº 29548, para exercer a Função Gratifi cada de Superintendente de Convênios, Programas e Projetos Especiais, símbolo FDA-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1888 - Designar AURÉLIO MOLINA DA COSTA, matrícula nº 65935, para exercer a Função Gratifi cada de Superintendente do Programa Ganhe o Mundo, símbolo FDA-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1889 - Designar LUCIANA DE MACEDO MACHADO, matrícula nº 318.663-6, para exercer a Função Gratifi cada de Superintendente de Gestão da Rede Escolar, símbolo FDA-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1890 - Designar REGINA CELI DE MELO ANDRÉ, matrícula nº 173.759-7, para exercer a Função Gratifi cada de Assessora Pedagógica, símbolo FDA-1, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1891 - Designar BRUNO CEZAR SOUZA PEREIRA, matrícula nº 299.591-3, para exercer a Função Gratifi cada de Gerente de Licitação, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1892 - Designar GISELLY MUNIZ LEMOS DE MORAIS, matrícula nº 260.040-4, para exercer a Função Gratifi cada de Corregedora, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1893 - Designar NEUMA MARIA DO REGO LEMOS, matrícula nº 271.482-5, para exercer a Função Gratifi cada de Gerente de Execução de Despesa, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1894 - Designar MARIA ANGELA CAVALCANTI ANDRADE, matrícula nº 261.926-1, para exercer a Função Gratifi cada de Gerente de Monitoramento de Rede Escolar, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1895 - Designar SHIRLEY SILVA MOURA, matrícula nº 261.933-4, para exercer a Função Gratifi cada de Gerente de Programas e Projetos da Rede Escolar, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1896 - Designar ÂNGELA MARIA LEOCÁDIO LINS, matrícula nº 259.278-9, para exercer a Função Gratifi cada de Gerente de Organização da Rede Escolar, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1897 - Designar EZINEYDE CAVALCANTI DE VASCONCELOS ROCHA, matrícula nº 114.417-0, para exercer a Função Gratifi cada de Gerente de Captação de Recursos, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1898 - Designar CLÁUDIA MENDES DE ABREU FURTADO, matrícula nº 309.663-7 para exercer a Função Gratifi cada de Gerente de Políticas Educacionais de Jovens, Adultos e Idosos, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1899 - Designar MARTA VIRGINIA SANTOS DE LIMA, matrícula nº 277.576-0, para exercer a Função Gratifi cada de Gerente de Políticas Educacionais e Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1900 - Designar CÁSSIA GISLENE GUIMARÃES DE ANDRADE, matrícula nº 111.962-1, para exercer a Função Gratifi cada de Assessora Técnica da SEDE, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1901 - Designar PATRÍCIA DE CARVALHO FREIRE, matrícula nº 251.490-7, para exercer a Função Gratifi cada de Gerente de Monitoramento de Operações de Crédito, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1902 - Designar MARIA GLORIETE LEAL VIEIRA, matrícula nº 112.628-8, para exercer a Função Gratifi cada de Coordenadora Administrativa de Rede Escolar, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1903 - Designar ANA MARIA MORAIS ROSA, matrícula nº 156.995-3, para exercer a Função Gratifi cada de Coordenadora Estadual do Programa Alfabetizar com Sucesso, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1904 - Designar ANA VIRGINIA SOARES CAVALCANTI, matrícula nº 135.029-3, para exercer a Função Gratifi cada de Coordenadora Estadual do Projeto Travessia - Ensino Médio, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1905 - Designar SILVANA COCKLES CRISANTO DO NASCIMENTO, matrícula nº 164.847-0, para exercer a Função Gratifi cada de Coordenadora Estadual dos Projetos Se Liga e Acelera, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1832 - Nomear MARIA ÂNGELA DE ABREU E LIMA MELLO para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Geral Financeira da Rede Escolar, símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1833 - Nomear ANA LUCIA MACHADO MAIA para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Programas e Projetos Especiais, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1834 - Nomear EDIONE PIRES CABRAL para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente Técnica, da Rede Escolar, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1835 - Nomear AURIDAN MARINHO COUTINHO para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Obras, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1836 - Nomear ANA CAROLINA CARNEIRO BASTOS para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Assuntos Jurídicos de Engenharia, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1837 - Nomear MAGNO ROGÉRIO CARDOSO DA CRUZ para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Administração de Pessoas, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1838 - Nomear JULIANA DE BRITO FIGUEIRÊDO para o cargo, em comissão, de Superintendente de Contratos, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1839 - Nomear ELIANA MARIA CUNHA DE CASTRO para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1840 - Nomear CRISTIANA MARIA DE MATTOS MACHADO NEPOMUCENO para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente Administrativa de Esportes, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1841 - Nomear EUGÊNIO HENRIQUE LEICHT para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Arquitetura, Orçamento e Manutenção, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1842 - Nomear JOSÉ HENRIQUE DE AGUIAR MILET para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Centro Esportivo, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1843 - Nomear LUIZ WALBER DOS SANTOS para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Apoio Operacional de Esportes, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1844 - Nomear GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente Financeira de Esportes, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1845 - Nomear SOPHYA ANA BELEM SILVA DA ROCHA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Articulação, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1846 - Nomear RENATA GOMES DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Jurídico da Unidade de Convênios e Contratação Direta, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1847 - Nomear MARIETA PINHO BARROS para exercer o cargo, em comissão, de Gerente do Programa de Alimentação Escolar, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1848 - Nomear LUIZ HERMÓGENES WANDERLEY FILHO para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Gestão Financeira de Pessoal, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1849 - Nomear MARCELA MARIA HENRIQUE DE FREITAS MAIA para exercer cargo, em comissão, de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1850 - Nomear SEBASTIÃO MOURA NETO para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Monitoramento de Convênios e Programas, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1851 - Nomear JULIENY SIQUEIRA DIAS VIDAL WANDERLEY para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Prestação de Contas e Convênio, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1852 - Nomear RODRIGO LINHARES CADETE para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1853 - Nomear DANIELA ALCÂNTARA DA SILVA MELLO para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Manutenção da Rede Física, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1854 - Nomear ALAMARTINE FERREIRA DE CARVALHO para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Administrativo, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1855 - Nomear AURILO DANIEL DA CUNHA FIGUEIREDO para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Transportes, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1856 - Nomear TÂMARA CAVALCANTI DE ALMEIDA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento Orçamentário, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1857 - Nomear JOSÉ AMARO BARBOSA DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Regional de Educação – Metropolitano Sul, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1858 - Nomear ALLISSON HENRIQUE MATOS PROCÓPIO para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Prestação de Contas, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1859 - Nomear LUCIANA MARIA ANDRÉ GOMES para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Arquitetura e Orçamento, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1860 - Nomear DANIEL BORGES BEZERRA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Serviços Administrativos, símbolo DAS-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1861 - Nomear JULIANNE LOPES BEZERRA VASCONCELOS para exercer o cargo, em comissão, de Assessora de Gabinete de Esportes, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1862 - Nomear LUCIANA ANDRADE CANUTO para exercer o cargo, em comissão, de Assessora de Articulação, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1863 - Nomear CRISTINANA MARTINS DE LIMA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora Estadual do Projeto Travessia – Ensino Fundamental, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1864 - Nomear LYZANDRA MARIA ARAÚJO GONÇALVES DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora Jurídica Administrativo Financeiro do PGM, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1865 - Nomear RENATA SERPA VIEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora de Intercâmbio, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1866 - Nomear ANGELA DOLORES PINTO DE MELO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora Técnica de Cursos de Línguas e Pós Intercâmbio, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1867 - Nomear MÁRCIA RODRIGUES CAVALCANTE DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora de Programas e Projetos Especiais, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1868 - Nomear GABRIELA SILVANE BEZERRA DE CARVALHO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora de Apoio Jurídico de Esportes, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1869 - Nomear DANIEL CEZAR CARNEIRO PULE para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador Jurídico da Unidade de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Page 29: Estado de Pernambuco - Leiaja.com · O governador Eduardo Campos assinou ontem carta de renúncia aos meses finais de seu mandato como chefe do Executivo estadual, para o qual foi

Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 29

Nº1938 - Exonerar ALMIR UMBERTO DA SILVA do cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-5, da Secretaria de Defesa Social, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº1939 - Dispensar ULYSSES SILVA VIANA, matrícula nº 1814-7, da Função Gratifi cada de Gerente Técnico de Programas e Projetos, símbolo FDA-2, da Secretaria de Defesa Social.

Nº1940 - Designar DAVID GONZAGA DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 920491-1, para exercer a Função Gratifi cada de Gerente Técnico de Programas e Projetos, símbolo FDA-2, da Secretaria de Defesa Social.

Nº 1941 - Nomear EDVARD BERNARDO SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Desenvolvimento, símbolo DAS-4, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Nº 1942 - Nomear DANIELLE DE BELLI CLAUDINO para exercer o cargo, em comissão, de Gestor de Ações em Assistência Social e Direitos Humanos, símbolo DAS-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 07 de abril de 2014.

Nº 1943 - Designar JOANA D´ARC CORREIA LIMA, matrícula nº 329.574-5, para exercer a Função Gratifi cada de Direção de Assessoramento de Assessor, símbolo FDA-4, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1944 - Exonerar, a pedido JOSÉ DE ANCHIETA GOMES PATRIOTA do cargo, em comissão, de Secretário Executivo de Projetos Especiais, símbolo DAS-1, da Secretaria das Cidades, com efeito retroativo a 04 de abril de 2014.

Nº 1945 - Nomear FABIANO JOSÉ DE OLIVEIRA RUFINO RIBEIRO para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Monitoramento, símbolo DAS-3, da Secretaria das Cidades.

Nº 1946 - Nomear FERNANDO LUÍS BARBOSA VERAS para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAS-1, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN.

Nº 1947 - Dispensar, a pedido, BERA NILSON FERREIRA DE SOUZA da Função Gratifi cada de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Ouricuri, símbolo FDA-4, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN.

Nº 1948 - Exonerar NOÉ BUARQUE LYRA NETO do cargo, em comissão, de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Palmares, símbolo CAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN.

Nº 1949 - Designar NOÉ BUARQUE LYRA NETO, para exercer a Função Gratifi cada de CIRETRAN/Postos Avançados – Palmares, símbolo FDA-4, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN.

Nº 1950 - Nomear VALDIVANIA GOMES DANTAS para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora de CIRETRAN/Postos Avançados – Ouricuri, símbolo CAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN.

Nº 1951 - Exonerar DENIS FERREIRA DE LIMA do cargo, em comissão, de Supervisor de Tesouraria, símbolo CAS-2, da Secretaria da Criança e da Juventude, com efeito retroativo a 03 de abril de 2014.

Nº 1952 - Nomear DENIS FERREIRA DE LIMA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Orçamentação, símbolo CAS-1, da Secretaria da Criança e da Juventude, com efeito retroativo a 03 de abril de 2014.

Nº 1953 - Exonerar, a pedido, CARLOS GILBERTO DA SILVA LINS do cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, da Casa Militar, a partir de 04 de abril de 2014.

Nº 1954 - Exonerar, a pedido, PAULO JOSÉ PEREIRA do cargo, em comissão, de Apoio Técnico Operacional, símbolo CAS-3, da Casa Militar, a partir de 04 de abril de 2014.

Nº 1955 - Exonerar, a pedido ÉRICO TAVARES DE SOUSA do cargo, em comissão, de Secretário Executivo de Articulação de Relações Sociais, símbolo DAS-1, da Secretaria de Governo, a partir de 04 de abril de 2014.

Nº 1956 - Exonerar, a pedido CARLOS EDUARDO RAMOS XAVIER JUNIOR do cargo, em comissão, de Gerente Geral de Apoio Técnico, símbolo DAS-2, da Secretaria de Governo, com efeito retroativo a 21 de março de 2014.

Nº 1957 - Dispensar, a pedido, RENATA DE ANDRADE LIMA CAMPOS, na qualidade de Coordenadora, do Conselho Consultivo do Programa Mãe Coruja Pernambucana, constante do Decreto nº 30.859, de 04 de outubro de 2007.

Nº 1958 - Designar MARTA REJANE VASCONCELOS COSTA, matrícula nº 255.780-0, da Secretaria de Saúde, para responder pelo expediente da Gerência de Saúde do Homem e do Idoso, da referida Secretaria, no período 18 de fevereiro a 04 de abril de 2014, durante a ausência de sua titular, em licença médica.

Nº 1959 - Designar MAURICIANA PEREIRA FERREIRA, matrícula nº 319.354-3, da Secretaria de Saúde, para responder pelo expediente da Gerência de Hospital Regional, da referida Secretaria, no período de 19 de fevereiro a 17 de agosto de 2014, durante a ausência de sua titular, em gozo de licença maternidade.

Nº 1960 - Designar LUCIANA GARCIA FIGUEIRÔA FERREIRA, matrícula nº 228.178-3, da Secretaria de Saúde, para responder pelo expediente da Diretoria Geral de Gestão Regional, da referida Secretaria, no período 17 de março a 12 de outubro de 2014, durante a ausência de seu titular, em gozo de licença a maternidade e férias regulamentares.

Nº 1961 - Designar ANTONIO JOSÉ DE AMORIM, matrícula nº 226.245-2, da Secretaria de Saúde, para responder pelo expediente da Coordenadoria Administrativa Financeira das GERES, da referida Secretaria, no período 01 a 30 de abril de 2014, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.

Nº 1962 - Declarar a vacância do cargo efetivo de Analista em Gestão Administrativa, ocupado por SANDRIONI DIONÍSIO CALHEIROS, matrícula nº 324.852-6, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Administração – SAD, com fulcro no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c inciso III do artigo 84 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com efeito retroativo 11 de março de 2014.

Nº 1963 - Declarar a vacância do cargo efetivo de Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, ocupado por HENRIQUE FIGUEIREDO DE SOUZA, matrícula nº 3058, do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação - GOTIC, com fulcro no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c inciso III do artigo 84 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com efeito retroativo 17 de março de 2014.

Nº 1964 - Delegar poderes à Gerente de Apoio Técnico e Administrativo, IVANISE HOSANA DO ESPÍRITO SANTO, matrícula 358.161-6, em substituição à Breno Jorge Carvalho Maciel, da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/PE, como ordenadora de despesa, para movimentar a Conta-Corrente nº 10.939-8, junto ao Banco do Brasil Agência 3234-4, vinculada ao Convênio nº 792278/2013 (SENACON), referente ao CNPJ nº 08.642.138/0001-04, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para emitir cheques, abrir contas de depósito, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, efetuar transferências e pagamentos, sustar/contraordenar cheques, cancelar cheques, efetuar resgate e aplicações fi nanceiras, efetuar saques de conta corrente e de poupança, e para praticar demais atos relativos ao Convênio acima descrito, celebrado entre o Estado de Pernambuco, via Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e PROCON/PE e a União Federal, via Ministério da Justiça e Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, com efeito retroativo a 14 de março de 2014.

Nº 1965 - Delegar poderes à Gerente de Apoio Técnico e Administrativo, IVANISE HOSANA DO ESPÍRITO SANTO, matrícula 358.161-6, em substituição à Breno Jorge Carvalho Maciel, da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON/PE, como ordenadora de despesa, para movimentar a Conta Corrente nº 10106-0, junto ao Banco do Brasil Agência 3234-4, vinculada ao Convênio nº 707374/2009 (SICONV), referente ao CNPJ nº 08.642.138/0001-04, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para emitir cheques, abrir contas de depósito, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, efetuar transferências e pagamentos, sustar/contraordenar cheques, cancelar cheques, efetuar resgate e aplicações fi nanceiras, efetuar saques de conta corrente e de poupança, e para praticar demais atos relativos ao Convênio acima descrito, celebrado entre o Estado de Pernambuco, via Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e PROCON/PE e a União Federal, via Ministério da Justiça e Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, com efeito retroativo a 14 de março de 2014.

Nº 1966 - Transferir da Casa Militar para a Polícia Militar de Pernambuco, o Subtenente PM JOSÉ LAUDIÇO DA SILVA, matrícula nº 20673-3, e o Cabo PM CÍCERO BATISTA DA SILVA, matrícula nº 910062-8.

Nº 1967 - Transferir da Casa Militar para o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, o Cabo BM MAGBIS PESSOA DA SILVA, matrícula nº 940469-4.

Nº 1906 - Designar GUSTAVO PAULO DA SILVA SAMPAIO, matrícula nº 318.718-0, para exercer a Função Gratifi cada de Coordenador Imobiliário da Rede Escolar, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1907 - Designar HENRRIETE MARIA MEDEIROS DE ARAÚJO, matrícula nº 131.416-5, para exercer a Função Gratificada de Coordenadora do Programa Boa Visão, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1908 - Designar THAIS BATALHA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 265.885-2, para exercer a Função Gratificada de Coordenadora de Análise do Mercado, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1909 - Designar LUCIANO CARLOS MENDES DE FREITAS FILHO, matrícula nº 259.201-0, para exercer a Função Gratifi cada de Assessor Pedagógico, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1910 - Designar ELAINE CRISTINA PEREIRA DA SILVA , matrícula 299.674-0, para exercer a Função Gratifi cada de Coordenador de Escolas Técnicas, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1911 - Designar MARIA DO SOCORRO CALAZANS FERREIRA, matrícula nº 12.594-6, para exercer a Função Gratifi cada de Gestora Financeira de Esportes, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1912- Designar DULCE CRISTINA ARCOVERDE DE SOUZA SANTANA, matrícula nº 250.512-6, para exercer a Função Gratifi cada de Coordenadora de Projetos Especiais, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1913 - Designar MABEL MARIA SILVA MELO, matrícula nº 41-1, para exercer a Função Gratifi cada de Coordenadora de Relações com a Imprensa, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1914 - Designar IVA DAS NEVES LIMA DE SOUZA, matrícula nº 329.224-0, para exercer a Função Gratifi cada de Coordenadora Contábil, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1915 - Designar WALDENILSON CUNHA COSTA, matrícula nº 104.526-1, para exercer a Função Gratifi cada de Coordenador de Ações Culturais, símbolo FDA-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1916 - Designar JOSÉ MONTEIRO DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 263.148-2, para exercer a Função Gratifi cada de Coordenador do Núcleo de Esporte Comunitário, símbolo FDA-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1917 - Designar CELIANE MARIA BARBOSA BARROS, matrícula nº 110.952-9, para exercer a Função Gratifi cada de Gerente Administrativo e Financeiro do Conservatório, Pernambucano de Música, símbolo FDA-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1918 - Nomear MARIANA LACERDA FRAGOSO, para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Comunicação, da Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP – PROESCOLA, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1919 - Nomear ANITA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora de Programação de Operações de Crédito, da Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP – PROESCOLA, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1920 - Nomear AUGUSTO LUIZ BARROS para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador Jurídico da Unidade de Licitação de Aquisição e Prestação de Serviços, da Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP – PROESCOLA, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1921 - Nomear SOPHIA LACERDA ROCHA para exercer o cargo, em comissão, de Assessora de Licitação, da Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP - PROESCOLA, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1922 - Nomear ANDRÉA BRELAZ PEREIRA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora de Programação Financeira, da Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP – PROESCOLA, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1923 - Nomear CYRO RODRIGUES DE SANTANA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Compras, da Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP – PROESCOLA, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1924 - Nomear IDYLLA PROHASKA DE SOUSA LIMA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora de Suporte Técnico, da Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP – PROESCOLA, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1925 - Nomear JOSÉ ARMANDO DUARTE RODRIGUES para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Geral Jurídico de Esportes, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral – UCP, símbolo DAS-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1926 - Nomear IGOR MOREIRA DE OLIVERA para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Logística, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral – UCP, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1927 - Nomear CHRISTIANE CAVALCANTI VICENTE DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Execução Orçamentária e Financeira, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral – UCP, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1928 - Nomear FABIOLA CRISTINA RIBEIRO QUEIROZ para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Assuntos Jurídicos, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral – UCP, símbolo DAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1929 - Designar ZÉLIA DE OLIVEIRA DA SILVA PEIXOTO, matrícula nº 108.268-0, para exercer a Função Gratifi cada de Coordenadora Jornada Integral, símbolo FDA-3, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral - UCP, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1930 - Nomear PAULO HERBERT BARBOSA LINS para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Jornada Semi-Integral, símbolo DAS-5, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral - UCP, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1931 - Nomear ANA MARIA DE PÁDUA WALFRIDO para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente Pedagógica do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-3, da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral - UCP, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1932 - Nomear PAULA CAMPELO PEIXOTO MALTA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora de Convênios de Esportes, símbolo CAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1933 - Nomear HÉLIO CHRISTIANO ARRUDA MENDES FONSECA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Tecnologia da Informação de Esportes, símbolo CAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1934 - Nomear MARIA BERNADETE GUARINO FREIRE para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Apoio aos Convênios de Esportes, símbolo CAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1935 - Nomear JULIANA LIMA DIAS DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Gabinete de Esportes, símbolo CAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1936 - Nomear SUED KLEITON DE LIMA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador do Núcleo de Esporte Escolar e Universitário, símbolo CAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Nº 1937 - Nomear JOANNA FLÁVIA BEZERRA DE QUEIROZ DOS SANTOS para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora Financeira do Esporte, símbolo CAS-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

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30 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

Nº 902-Designar a servidora Alessandra de Melo Rodrigues, matrícula nº. 299.702-9, para exercer a Função Gratificada de Supervisão - 2, símbolo FGS-2, da Secretaria de Administração, em substituição a Luis Alexandre Farias de Araújo, matrícula nº 318.721-7, a partir de 1º de abril de 2014.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº. 32.487, de 17 de outubro de 2008, RESOLVE:

Nº 903-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº. 375, de 14 de março de 2013, publicada no DOE de 15 de março de 2013.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:

Nº 904-Autorizar o afastamento de Késia Alcântara Queiroz, matrícula n°: 336.347-3, para participar do ”Workshop de Comunicação”, no período de 02 a 04 de abril de 2014, em Brasília/DF, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Nº 905-Autorizar o afastamento de Diego Cordeiro Rocha, matrícula n°: 348.923-0, para participar do curso de Reajuste, Repactuação e Revisão dos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços, no período de 23 a 25 de abril de 2014, em Brasília/DF, bem como o custeio com a inscrição, passagens e diárias.

Nº 906-Autorizar o afastamento de Isaias Dionísio da Silva, matrícula n°: 227.928-1 para participar do curso “Lavagem, esterilização e descarte de materiais”, do período de 06 a 12 de Abril de 2014, no Rio de Janeiro - RJ, sendo as despesas com passagens, diárias e transporte custeadas através de fonte de recurso VISALACEN (3568).

Nº 907-Autorizar o afastamento de Eldemberga Grangeiro dos Anjos, matrícula n°: 258.292-9, para participar do ”Workshop de Comunicação”, no período de 02 a 14 de abril de 2014, em Brasília/DF, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Nº 908-Autorizar o afastamento de Cristina D’Almeida Lins Beltrão, matrícula n°: 3020, para participar do ”FISL 15° Fórum Internacional de Software Livre”, no período de 07 a 10 de maio de 2014, em Porto Alegre- RS, bem como o custeio com inscrição, passagens, diárias e transporte.

Nº 909-Autorizar o afastamento dos servidores a seguir relacionados, para participarem do VII Congresso CONSAD de Gestão Pública, no período de 25 a 27 de março de 2014, em Brasília/DF, bem como o custeio com inscrição, passagens e diárias.

MATRÍCULA NOME299.599-9 Emilio Veludo Lopes318.729-2 Anselmo de Oliveira Carvalho Filho324.621-3 Diana Torres Barros da Silva299.656-1 Murilo Weslley Soares Costa299.601-4 Fabiana Ramalho Carneiro Leão299.603-0 Gisele Gomes de Sousa324.654-0 Ana Paula Gomes Taibe de Andrade318651-2 Aline Carolina Lopes Pessoa Riff318.719-5 Nilson de Oliveira Melo Neto318.696-2 Ronaldo Acioly de Melo Filho348.118-2 Tatianne Ulisses Sampaio Cabral299.609-0 Leonardo Cavalcanti Carneiro336.210-8 Priscila Emery Lopes de Oliveira327.731-3 Girlane da Rocha Gomes da Silva299694-4 Fabian de Oliveira Lima329.836-1 Isis de Mélo Mendes Carvalho318.686-5 Juliane Fonseca da Silva345.156-9 Henrique Paashaus Acioly de Melo324.601-9 Chrystiane Kelli de Araújo Barbosa299.739-8 Natasha Amorim Torres Diniz Cavalcanti318657-1 Isadora Maia Correia da Silva324.853-4 Tarciana Silva Bezerra299.710-0 Lara Pinheiro Macedo348.855-1 Bruno Ferraz Ferreira318.721-7 Luis Alexandre Farias de Araújo

Nº 910-Autorizar o afastamento de Cristina D´Almeida Lins Beltrão, matrícula nº 3020, para participar do “FISL 15º Fórum Internacional de Software Livre”,no período de 07 a 10 de maio de 2014, em Porto Alegre-RS, bem como o custeio com inscrição, passagens, diárias e transporte.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, no art. 5º, inciso III e § 2º, inciso I, do Decreto nº 32.487, de 17.10.2008 e na Portaria SAD nº. 122, de 10 de janeiro de 2014, RESOLVE:

Nº 911-Autorizar o afastamento parcial do servidor HELENO SILVA DE LIMA, matrícula nº. 138.923-8, para o exercício de atividades relativas ao Mestrado Profi ssional em Letras - PROFLETRAS, promovido pela Universidade de Pernambuco – UPE, a partir da publicação desta portaria até 31 de dezembro de 2014, apenas nas quintas e sextas-feiras e no período de 01 de janeiro de 2015 a 12 de setembro de 2015, com redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho para elaboração da dissertação, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens.

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, no art. 5º, inciso IV e § 2º, inciso I, do Decreto nº 32.487, de 17.10.2008 e na Portaria SAD nº. 122, de 10 de janeiro de 2014, RESOLVE:

Nº 912-Autorizar o afastamento parcial do servidor JOSÉ ALBERTO DE SIQUEIRA BRANDÃO, matrícula nº. 324.282-0, para o exercício de atividades relativas ao Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, a partir da publicação desta portaria até 28 de fevereiro de 2016, nos horários em que houver coincidência das aulas do curso com o horário de trabalho e no período de 01 de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017, com redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho para elaboração da tese, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:Nº 913-Exonerar,a pedido, as servidoras abaixo relacionadas devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 212/99, da Procuradoria Geral do Estado:

Nº PROCESSO NOME MAT CARGO NÍVEL/SÍMBOLO SECRETARIA A PARTIR

0425428-7/2014 ANA ISABEL RAMOS DE ARAÚJO 193.718-9 PROFESSOR MGC/LP/II/A EDUCAÇÃO 06.03.14

0425362-4/2014 EVERLINY SOARES LANDIN 302.116-5 PROFESSOR MGD/LPE/I/A EDUCAÇÃO 01.03.14

0421895-2/2014 ROSANGELA DE SOUSA 300.347-7 PROFESSOR MGD/LPE/I/A EDUCAÇÃO 20.02.14

Nº 914-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 212/99, da Procuradoria Geral do Estado:

Nº PROCESSO NOME MAT CARGO NÍVEL/SÍMBOLO SECRETARIA A PARTIR

0108861-6/2013 ANDERSON TEIXEIRA CAVALCANTE 354.060-0 MÉDICO - SAÚDE 24.10.13

0097263-0/2013 CARLOS FILIPE LIVINO DA SILVA 354.059-6 MÉDICO - SAÚDE 02.09.13

0025735-4/2014 RENALDO DELGADO 226.080-8 MÉDICO SM-2 SAÚDE 01.02.14

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ Secretário de Administração

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições conferidas através da Portaria SAD nº 300, de 28 de fevereiro de 2013 e, conforme o disposto no art.132 da Lei 6.123 de 20.07.68, resolveNº 915-Lotar na SES.

NOME MATRÍCULA A PARTIR DEMilton Antunes de Lima 228.543-6 01.04.2014

Nº 916-Lotar na SES.

NOME MATRÍCULA A PARTIR DEGirlene de Albuquerque Arruda 209.726-5 27.03.2014

Nº 1968 - Colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, conforme a Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005, e alterações, a servidora da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, ANA CRISTINA EMERENCIANO ALCOFORADO FONSECA, matrícula nº 5762-2, com ônus para o órgão de origem, a partir de 11 de fevereiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014.

Nº 1969 - Autorizo o afastamento do Estado, de ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS, Secretário de Defesa Social, para, em Brasília – DF, nos dias 02 e 03 de abril de 2014, tratar de assuntos de interesse da sobredita Secretaria.

ATOS DO DIA 12 DE MARÇO DE 2014.

Nº 1110 - Exonerar JOAQUIM JOSÉ DE QUEIROZ do cargo, em comissão, de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Caruaru, símbolo CAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, a partir de 13 de março de 2014.

(REPUBLICAÇÃO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

ATOS DO DIA 19 DE MARÇO DE 2014.

Nº 1298 - Exonerar, a pedido NILTON GLÁUCIO DE SOUZA MELO do cargo, em comissão, de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Garanhuns, símbolo CAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, a partir de 19 de março de 2014.

Nº 1299 - Nomear REGINALDO DE ARAÚJO FEITOSA JÚNIOR para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Garanhuns, símbolo CAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, a partir de 20 de março de 2014.

(REPUBLICAÇÃO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

ATO DO DIA 26 DE MARÇO DE 2014.

Nº 1502 - Nomear IVANIA CABRAL DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Técnica, símbolo CAS-2, da Secretaria da Criança e da Juventude, a partir de 01 de abril de 2014.

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

Secretarias de Estado

ADMINISTRAÇ‹OSecretário: Décio José Padilha da Cruz

PORTARIAS SAD DO DIA 03.04.2014

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, conforme o Decreto nº 25.261, de 28.02.03 e alterações, RESOLVE

Nº 881-Fazer retornar ao IRH, a servidora Adriane Maria Alves Maciel, matrícula nº 12.601-2, cedida à Prefeitura Municipal de Belo Jardim

Nº 882-Fazer retornar ao IRH, o servidor Euclides Bernardino da Silva, matrícula nº 244.138-1, cedido à Prefeitura Municipal de Arcoverde.

Nº 883-Fazer retornar à ATI, a servidora Stella Corina Macedo e Nascimento, matrícula nº 1339, cedida à PGE, a partir de 14.03.2014.

Nº 884-Fazer retornar à PERPART, o servidor Antônio Carlos dos Santos, matrícula nº 4467-9, cedido à Prefeitura Municipal de Ipojuca, a partir de 31.01.2014.

Nº 885-Colocar à disposição da SEINFRA, o servidor Alexandre Francisco de Santana, matrícula nº 7381-4, da COMPESA, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 01.01.2014 até 31.12.2014

Nº 886-Colocar à disposição da SAD, a servidora Edna Maria Alves Vieira de Melo, matrícula nº 101.604-0, da SEE, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2014.

Nº 887-Colocar à disposição do IPA, os servidores Francisco Xavier de Oliveira, matrícula nº 703-0 e Carlos Marcelo Melo Machado, matrícula nº 2534-8, da PERPART, com ônus para o órgão de origem, a partir de 18.03.2014 até 31.12.2014.

Nº 888-Considerar autorizada a determinação de exercício na UPE, do servidor Luiz Oscar Cardoso Ferreira, da Prefeitura Municipal de Olinda, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, nos exercícios de 2011, 2012 e 2013.

Nº 889-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício da servidora Giannina Settimi Cysneiros Landim, da Prefeitura Municipal de Olinda, à disposição deste Governo, na CPRH nos exercícios 2007, 2008, 2009 e 2010, e passe a ter exercício na SEMAS nos exercícios 2011 e 2012, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Nº 890-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na SDEC, do servidor Adeildo Barbosa da Silva, da Prefeitura do Recife, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, no exercício de 2013.

Nº 891-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício da servidora Joana Teresa Aureliano Maia, da Prefeitura Municipal de Olinda, à disposição deste Governo, na CPRH nos exercícios 2007, 2008, 2009, 2010 até 31.07.2011 e a partir de 01.08.2011 a 31.12.2012, passe a ter exercício na SEMAS, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Nº 892-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na SECULT, do servidor Fernando Duarte da Fonseca, do Banco do Brasil, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, no exercício de 2012 até 20.10.2013.

Nº 893-Determinar que a servidora Claurecy Valencia da Silva, da Prefeitura Municipal de Ipojuca, à disposição deste Governo, tenha exercício no DER, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 01.01.2014 até 31.12.2014.

Nº 894-Determinar que a servidora Verônica Ismael de Luna Carvalho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à disposição deste Governo, continue em exercício na SES, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2014.

Nº 895-Determinar que a servidora Tereza Jacinta Constantino Cavalcanti, da Prefeitura da Cidade do Recife, à disposição deste Governo, continue em exercício na STQE, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2014.

Nº 896-Determinar que a servidora Lúcia de Fátima Francelino da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à disposição deste Governo, continue em exercício na SES, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2014.

Nº 897-Determinar que o servidor Maurício Serra Moreira Cruz, da PETROBRÁS, à disposição deste Governo, continue em exercício na SEPLAG, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2014.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Nº 898-Dispensar a servidora Marisa Francisca de Melo, matrícula 125.104-0, da Função Gratifi cada de Apoio-3, símbolo FGA-3, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2014.

Nº 899-Designar o servidor Rafael Freitas Modesto Sedycias, matrícula 318.726-8, para a Função Gratifi cada de Apoio-3, símbolo FGA-3, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 17 de maço de 2014

Nº 900-Designar a servidora Danielle Diletieri de Assis, matrícula nº 324.709-0, para exercer a Função Gratifi cada de Supervisão –1 símbolo FGS-1, da Secretaria de Administração, em substituição a Rafael Freitas Modesto Sedycias, matrícula nº 318.726-8, com efeito retroativo a 17 de março de 2014.

Nº 901-Designar o servidor Luis Alexandre Farias de Araújo, matrícula nº 318.721-7, para exercer a Função de Gratifi cada de Supervisão - 1, símbolo FGS - 1, da Secretaria de Administração, em substituição a Alessandra de Melo Rodrigues, matrícula nº. 299.702-9, a partir de 1º de abril de 2014.

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Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 31

DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 03 DE 04 DE 2014

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Processo CACEF n° 0202423-4/2014 - Maria Luciana Melo Bezerra. Indefi ro o pedido de reconsideração da decisão administrativa, mantendo a decisão proferida no Relatório CACEF n° 100/2014, homologado por despacho publicado no DOE de 21/03/2014, nos termos da Decisão n° 07/2014.

DESPACHO

Despacho proferido pelo Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais da Secretaria de Administração, em 03.04.14: Ref.: PAD instaurado pela Portaria SAD nº 2.321, de 17 de dezembro de 2013 - Acolho os termos do Relatório Final da Comissão Processante do referido PAD, reconhecendo a legalidade na acumulação de cargos desempenhada pelo servidor Francisco Richard Nixon M. Campos, matrículas nº 302.482-2 e 8394, determinando o arquivamento do presente inquérito.

Bruno Ferraz FerreiraSecretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

DESPACHOS DA GERENTE GERAL DE GESTÃO DE FOLHA E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO DIA 03 / 04 /2014

GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA

A Gerente Geral de Gestão de Folha e Movimentação de Pessoal, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 325/14, de 07 de fevereiro de 2014, resolve: INDEFERIR a solicitação formulado pela requerente, nos termos do Parecer nº 54/2014 de 21/03/2014 da GEJUR/SAD.

PROCESSO SAD Nº SERVIDOR MATRÍCULA ÓRGÃO0512683-7/2013 Angela Cavalcanti Marques 240.280-7 Secretaria de Educação

INDEFERIR a solicitação formulado pela requerente, nos termos do Parecer nº 55/2014 de 21/03/2014 da GEJUR/SAD.

PROCESSO SAD Nº SERVIDOR MATRÍCULA ÓRGÃO0512657-8/2013 Vilma Marques da Silva 118.063-0 Secretaria de Educação

INDEFERIR a solicitação formulado pela requerente, nos termos do Parecer nº 57/2014 de 21/03/2014 da GEJUR/SAD.

PROCESSO SAD Nº SERVIDOR MATRÍCULA ÓRGÃO0510082-7/2013 Simone Ximenes de Barros 179.487-6 Secretaria de Educação

INDEFERIR a solicitação formulado pela requerente, nos termos do Parecer nº 58/2014 de 20/03/2014 da GEJUR/SAD.

PROCESSO SAD Nº SERVIDOR MATRÍCULA ÓRGÃO0504758-2/2013 Maria José da Silva Dantas 255.919-6 Secretaria de Educação

INDEFERIR a solicitação formulado pela requerente, nos termos do Parecer nº 61/2014 de 20/03/2014 da GEJUR/SAD.

PROCESSO SAD Nº SERVIDOR MATRÍCULA ÓRGÃO0454403-2/2013 Mirian Mª de O. Bezerra 125.555-0 Secretaria de Educação

CONTAGEM DE FÉRIAS EM DOBROA Gerente Geral de Gestão de Folha e Movimentação de Pessoal, no uso da competência que lhe é delegada pelo Portaria nº 325/14, de 07 de fevereiro de 2014, resolve DEFERIR o pedido abaixo relacionado, nos termos do Parecer nº 65/2014 de 26/03/2014 da GEJUR/SAD.

PROCESSO SAD Nº SERVIDOR MATRICULA ÓRGÃO0205616-2/2014 Jaice Maria Bezerra 111.824-2 SARA

PRORROGAÇÃO DE POSSE

DEFIRO a solicitação contida no processo abaixo discriminado, face ao que dispõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013 e Portaria SAD nº 763, de 10 de maio de 2012, inciso I, alínea “d”, item 1.5.

SIGEPE Nº NOME PRAZO POSSE ATÉ O DIA0200786-5/2014 Nídia Katarine Fernandes 180 (cento e oitenta) dias 16.06.2014

DESPACHO DA GERÊNCIA GERAL DE GESTÃO DE FOLHA E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO ESTADO, DO DIA 31.03.2014.

PRORROGAÇÃO DE POSSE

DEFIRO a solicitação contida no processo abaixo discriminado, face ao que dispõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013 e Portaria SAD nº 763, de 10 de maio de 2012, inciso I, alínea “d”, item 1.5.

SIGEPE Nº NOME PRAZO POSSE ATÉ O DIA0205937-8/2014 Bruna Balaban Garcia 60 (sessenta) dias 27.04.2014.

Luciana Oliveira PiresGerente Geral de Gestão de Folha e Movimentação de Pessoal

DESPACHO DO DIA 01.04.2014

Tendo em vista o pedido de reconsideração interposto pelo servidor João Batista da Silva em face da decisão proferida nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar nº. 028/12, que trata do acúmulo ilegal de cargos públicos, sendo uma aposentadoria de Professor, matrícula nº. 79.371-0, vinculado à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco e o outro de Assistente de Trânsito, matrícula nº. 3.787-7, vinculado ao DETRAN/PE, passo a decidir o que segue.

Considerando o artigo 37, XVI, da Constituição Federal, os artigos 190, 191 e 192, da Lei nº. 6.123, de 20 de julho de 1968, a doutrina e a jurisprudência dominante sobre a matéria, bem como o artigo 56, § 1º, da Lei 11.781, de 06 de junho de 2000 NÃO RECONSIDERO a decisão por mim proferida no Despacho Homologatório de 28 de dezembro de 2012, publicado no Diário Ofi cial de 29 de dezembro de 2012, em razão da ilicitude da acumulação remunerada de cargos públicos pretendida pelo servidor, uma vez que o cargo de Assistente de Trânsito não é de natureza técnica ou científi ca, para fi ns do artigo 37, alínea b, da Constituição Federal.

As razões da decisão são expostas detalhadamente na COTA GEJUG Nº. 16/2014 – SAD, da lavra da Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, a qual aprovo em seu inteiro teor.

Pelo exposto, com fundamento no art. 192, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para que o servidor regularize sua situação funcional, sob pena de instauração de novo inquérito administrativo com indícios de má fé.

Recife, 03 de abril de 2014.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZSecretário de Administração

(REPUBLICAÇÃO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 007, DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 325, de 7 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Ofi cial do Estado de 8 de fevereiro de 2014, RESOLVE:1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o inteiro teor do Processo SIGEPE nº 0200703-3/2014, acerca da concessão de indenização em decorrência da morte acidental em serviço do ex-policial JOSÉ ALBERTO SOARES COELHO, Cabo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, matrícula nº 30847-1, ocorrida em 14 de setembro de 2013; e2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, artigo 6º e Anexo II, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Ofi cial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização aos dependentes previdenciários do referido militar: MARIA BETÂNIA DA SILVA COELHO, viúva, CAMILA DA SILVA COELHO, fi lha, e TAINÁ DA SILVA COELHO, fi lha.

BRUNO FERRAZ FERREIRASecretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

Nº 917-Lotar na SE.

NOME MATRÍCULA A PARTIR DEMarinalva Severino da Silva 196.975-7 28.03.2014

Nº 918-Lotar na SE.

NOME MATRÍCULA A PARTIR DEAriene Gomes de Oliveira 251.954-2 25.03.2014

Nº 919-Lotar na SE.

NOME MATRÍCULA A PARTIR DEEdnaldo Gomes de Souza 184.819-4 31.03.2014

PORTARIA SAD Nº 920 DE 03 DE 04 DE 2014.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos contidos no § 4º do art. 6º do Decreto nº 38.190 de 18 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 39.306 de 17 de abril de 2013, no item 1.10 da alínea “c” do art. 1º da Portaria SAD nº 325 de 07 de fevereiro de 2014, bem como no previsto nos arts. 214, 215, 219 e 220 da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Paula de Cavalcanti Pavani, matrícula nº 299.729-0, Daniel Rodrigues de Souza, matrícula nº 324.599-3 e Leonardo Henrique Fernandes Bezerra, matrícula nº 318.730-6, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE.

Art. 2º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar a ser desenvolvido pela Comissão designada no art. 1º, com objetivo de apurar:

I - a acumulação ilegal de dois cargos públicos pelo servidor Gilberto dos Santos Bezerra, quais sejam: cargo de Auxiliar em saúde (Auxiliar Serviço), matrícula nº 115.152-5 e um contrato temporário de Técnico de Nível Médio Radiologia, matrícula nº 269.617-7, ambos vinculados à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, conforme relatado no Relatório CACEF nº 282/2013;

II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

BRUNO FERRAZ FERREIRASecretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

PORTARIA SAD/GGFOP Nº 36 DE 31 DE 03 DE 2014

A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE FOLHA E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL RESOLVE:conceder a servidora abaixo citada Licença para Trato de Interesse Particular, em Prorrogação, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 016, de 08 de janeiro de 1996.

Nº PROCESSO NOME MAT. CARGO NÍVEL/SÍMBOLO SECRETARIA DURAÇÃO

0018859-4/2014 MÔNICA KARINE BARBOSA BOMFIM 124.025-0 ASSISTENTE EM

SAÚDE NMS-1 SAÚDE 02 ANOS A PARTIR DE 11.03.14

PORTARIA SAD/GGFOP Nº 38 DE 31 DE 03 DE 2014

A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE FOLHA E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL RESOLVE: conceder a servidora abaixo citada Licença para Acompanhar o Marido , nos termos do artigo 133, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 016, de 08 de janeiro de 1996, a partir da publicação.

Nº PROCESSO NOME MAT. CARGO NÍVEL/SÍMBOLO SECRETARIA DURAÇÃO

8401257-0/2014 ELISSANY COSTA CAPISTRANO 3207 ANALISTA EM GESTÃO DE TECNOLOGIA

DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃOAGÊNCIA ESTADUAL DE

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ATI) 02 ANOS

PORTARIA SAD/GGFOP Nº 39 DE 31 DE 03 DE 2014

A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE FOLHA E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL RESOLVE: conceder aos servidores abaixo relacionados Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 016, de 08 de janeiro de 1996, a partir da publicação.

Nº PROCESSO NOME MAT. CARGO NÍVEL/SÍMBOLO SECRETARIA DURAÇÃO

8802476-8/2014 ANTONIO RISTANLEY MELO DOS SANTOS 272.738-2 AGENTE DE POLÍCIA QPC-I DEFESA SOCIAL (POLÍCIA CIVIL) 04 ANOS

8801281-1/2014 LEYLA JAMESSON DE SANTANA 319.965-7 ESCRIVÃO DE POLÍCIA QPC-I DEFESA SOCIAL (POLÍCIA CIVIL) 03 ANOS

PORTARIA SAD/GGFOP Nº 40 DE 02 DE 04 DE 2014

A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE FOLHA E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL RESOLVE: conceder aos servidores abaixo relacionados Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 016, de 08 de janeiro de 1996, a partir da publicação.

Nº PROCESSO NOME MAT. CARGO NÍVEL/SÍMBOLO SECRETARIA DURAÇÃO0426811-4/2014 ELOISNETE DE KACIA DE SÁ CALLOU 256.486-6 PROFESSOR MGC/LPE/I/A EDUCAÇÃO 01 ANO0426806-8/2014 FRANCISCO DE ASSIS DE SÁ MENEZES 181.327-7 PROFESSOR MGD/LPE/II/A EDUCAÇÃO 01 ANO

LUCIANA OLIVEIRA PIRESGerente Geral de Gestão de Folha e Movimentação de Pessoal

ERRATA

Na Portaria SAD nº 646, de 06 de março de 2014:

Onde se lê: ... No período de 17 a 21 de março de 2014...Leia-se: . .. No período de 31 de março de 2014 a 04 de abril de 2014...

ERRATA

Na PORTARIA SAD/GGFOP nº 13 de 07.02.14, publicada no Diário Ofi cial de 15.02.14, referente à ELIANE MARIA DA SILVA DE PAULA, matrícula nº 244.344-9, Secretaria de SaúdeOnde se lê: 02.01.14Leia-se: 17.02.14

DECISÃO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5203892-2/2014

O Secretário de Administração, no uso de suas atribuições, a quem compete analisar e emitir decisão fi nal em processos administrativos de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional relativos à homologação de resultados de seleções públicas simplifi cadas e concursos públicos, conforme disposto no Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria de Administração - SAD, passa a emitir decisão no Processo nº 5203892-2/2014, nos seguintes termos:

Considerando o pleito da Sra. Edilma Oliveira dos Santos, que apresenta requerimento no sentido de que seja anulado e/ou revogado o item 5.6.3 da Portaria Conjunta SAD/SARES nº 121/2009, que considera os candidatos eliminados acaso não venham a ser submetidos à segunda fase do concurso público referente ao exame médico;

Considerando o teor do Parecer PGE nº 0119/2014, datado de 14 de março de 2014, da lavra do Procurador Leonardo Cavalcanti Morais; DECIDO:Indeferir o requerimento administrativo apresentado, tendo em vista o disposto no Parecer da Procuradoria Geral do Estado acima epigrafado, no sentido de que a eliminação do candidato que, no concurso inaugurado pela Portaria Conjunta SAD/SERES nº 121/2009, não logrou classifi cação no triplo das vagas oferecidas impede o seu aproveitamento posterior, ainda que surjam novas vagas, bem como que o descumprimento explícito da letra do edital impõe sacrifícios insuportáveis ao princípio da segurança jurídica.

Recife, 03 de abril de 2014.

Décio José Padilha da CruzSecretário de Administração

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32 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

Nº 478 - Autorizado o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Capitão PM CHARLTON WILTON VASCONCELOS DE ARAÚJO, da referida Secretaria, para, em Natal – RN, no dia 29 de março de 2014, na condição de instrutor, participar do Curso de Operações de Choque/2014, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Nº 479 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Agente de Polícia Federal, WILSON NUNES DA SILVA, da referida Secretária, para, em Fortaleza – CE, nos dias 01 e 02 de abril de 2014, participar da XXIII Reunião Ordinária da Operação Divisa Segura.

Nº 480 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Coronel PM JOSÉ ROSEMÁRIO SILVA DE BARROS e do Cabo PM ORLANDO SÁVIO PEREIRA DA SILVA, da referida Secretaria, para, em Fortaleza – CE, no período de 01 a 03 de abril de 2014, participarem da XXIII Reunião Ordinária da Operação Divisa Segura, com ônus para o Estado de Pernambuco no tocante as diárias.

Nº 481 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, de ALCIOMAR GOERSCH, Secretário Executivo de Gestão Integrada, da referida Secretaria, para, em Vila Velha – ES, no período de 02 a 05 de abril de 2014, tratar de assuntos de interesse desta Secretaria, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Nº 482 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, de FRANCISCO ARISTÓFANES COELHO SARMENTO FILHO, da referida Secretaria, para, no Rio de Janeiro – RJ, no período de 07 e 09 de abril de 2014, participar do XXIII Encontro do Conselho Nacional de Perícia Criminal, com ônus para o Estado de Pernambuco no tocante às passagens aéreas.

Nº 483 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Agentes de Segurança Penitenciária SÉRGIO LORETO NETO, LUCIANA SELVA BARROS, JOSÉ MARCONDES DE LIMA CHERON e MARIA HORTENCIA ANDRADE LEÃO FERRO, da referida Secretaria, para, em João Pessoa - PB, do dia 11 de abril de 2014, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria.

Nº 484 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Ressocialização, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de ENNIO LACERDA DE SOUZA, ANA KARINA LACERDA DE SOUZA PINHEIRO e CRISTIANO HENRIQUE SIQUEIRA DA COSTA, da referida Secretaria Executiva, para, em Pedras de Fogo – PB, no dia 01 de abril de 2014, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria Executiva.

Nº 485 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Ressocialização, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de ENNIO LACERDA DE SOUZA, ANA KARINA LACERDA DE SOUZA PINHEIRO e CRISTIANO HENRIQUE SIQUEIRA DA COSTA, da referida Secretaria Executiva, para, em Pedras de Fogo – PB, no dia 15 de abril de 2014, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria Executiva.

Nº 486 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe de Gabinete, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, de ORIEUDO NUNES MOURA e RONALDO CESAR BOMFIM SANTOS JÚNIOR, da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, para, em Brasília – DF, nos dias 09 e 10 de abril de 2014, participarem da Ofi cina de Monitoramento da Implantação do CAR.

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCARSecretário da Casa Civil

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, proferiu os seguintes despachos:

Em, 03 de abril de 2014:

AUTORIZO, nos termos da legislação pertinente, os expedientes abaixo relacionados:

Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos:Protocolo GG 1876/2014, Ofício nº 96/2014-GS-SEDSDHProtocolo GG 1875/2014, Ofício nº 96-A/2014-SECOGE-SEDSDH

Secretaria de Trabalho, Qualifi cação e Empreendedorismo:Protocolo GG 1870/2014, Ofício nº 53/2014-GAB SEC EXECProtocolo GG 1871/2014, Ofício nº 54/2014-GAB SEC EXECProtocolo GG 1872/2014, Ofício nº 55/2014-GAB SEC EXECProtocolo GG 1873/2014, Ofício nº 56/2014-GAB SEC EXECProtocolo GG 1874/2014, Ofício nº 57/2014-GAB SEC EXEC

Secretaria de Defesa Social – Secretaria Executiva de Gestão Integrada:Protocolo GG 1883/2014, Ofício nº 802/2014 – SEGI/SAF

CASA CIVILSecretário: Francisco Tadeu Barbosa de Alencar

PORTARIAS DO DIA 3 DE ABRIL DE 2014.

O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE:

Nº 467- Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário da Fazenda, de ALBERTO MÁRIO DE SOUZA CARVALHO, da referida Secretaria, para, em São Paulo – SP, no período de 23 a 25 de maio de 2014, participar do Seminário Presencial III do MBA Executivo em Gestão Pública da Fundação Getúlio Vargas.

Nº 468 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS, JOSÉ ROBERTO LIMA MIRANDA e ALDINEIDE LILIAN GOMES QUEIROZ, da referida Secretaria, para, em Salvador – BA, nos períodos de 02 a 05 de março de 2014 e de 23 a 26 de março de 2014, participarem do Curso de Mestrado Profi ssional em Administração.

Nº 469 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de JANYSE FEITOSA CARLOS DA SILVA, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, nos dias 20 e 21 de março de 2014, participar de reunião técnica com os Gestores Locais das Secretarias de Educação Executoras do Programa Brasil Alfabetizado – PBA.

Nº 470 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Diretor Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, de MARIA EVELINA MENEZES DE SÁ, da referida Agência, para, em Brasília – DF, no período de 06 a 12 de abril de 2014, participar do Curso sobre Diretrizes necessárias ao Planejamento do Controle de Cheias.

Nº 471 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Delegado de Polícia JOSE LUZIA CORREIA FILHO, do Comissário Especial de Polícia ROBERTO RODRIGUES DE LIMA, do Comissário de Polícia JUNIO LUCIO DE OLIVEIRA e da Escrivã de Polícia VANJA SIMÕES ALVARES DE OLIVEIRA, da referida Secretaria, para, em Arapiraca – AL, nos dias 25 e 26 de novembro de 2013, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria.

Nº 472- Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Comissários Especiais de Polícia LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA e SÉRGIO FRANCISCO DA SILVA e do Agente de Polícia DOUGLAS DE SANTANA CARNEIRO, da referida Secretaria, para, em Maceió – AL, no período de 19 a 21 de fevereiro de 2014, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria.

Nº 473 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Comissário Especial de Polícia ALMIR JOSÉ RAMOS DA SILVA, e dos Agentes de Polícia ADALBERTO TIBÚRCIO DE FARIAS, FILIPE CARVALHO DA SILVA, FÁBIO ALESSANDRO MENDES MATOS e ANA MARIELA NASCIMENTO SIQUEIRA, da referida Secretaria, para, em Cachoeirinha - AL, São José - AL e Maceió -AL, nos dias 13, 14 e 18 de março de 2014, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria.

Nº 474 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Delegado de Polícia SÉRGIO DE CARVALHO GOMES MOREIRA, do Comissário Especial de Polícia JOSEVALDO FERREIRA DE LIMA e dos Agentes de Polícia VICTOR ALEXANDER REVOREDO E SILVA, NATHAN JOSÉ DE OLIVEIRA MEDEIROS e ROSINALDO INÁCIO DO NASCIMENTO, da referida Secretaria, para, em Queimadas - PB, no período de 25 a 27 de março de 2014, tratarem de assuntos de interresse da sobredita Secretaria.

Nº 475 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Delegado de Polícia LEONARDO ROQUE DA MATA MONTEIRO GAMA, do Escrivão de Polícia DENESON ALVES DE SOUZA, e dos Agentes de Polícia RENATO DE GOES MORAIS, EDUARDO GONÇALVES DE SOUZA e ALAN ZOVKA DE MELO, da referida Secretaria, para, em São Paulo – SP, nos dias 26 e 27 de março de 2014, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria.

Nº 476 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Cabo PM VALTER GONÇALVES TORRES e do Soldado PM DILSON PEREIRA MARTINS, da referida Secretária, para, em São Luís - MA, no período de 26 a 29 de março de 2014, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria.

Nº 477 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Major PM FERNANDO ANÍBAL RODRIGUES LIMA, do 1º Tenente PM RAPHAEL PIRES DE ALBUQUERQUE, do 2º Sargento PM RENATO AZEVEDO GOMES, do 3º Sargento PM PÉRICLES CABRAL DE FARIAS e dos soldados PM JONATAS ALVES DA COSTA OLIVIERA, CARLOS ALBERTO DE AMORIM JÚNIOR, ERLANDE ROCHA SOARES JÚNIOR, CLEITON ANACLETO DOS SANTOS, FABIANO SOUZA OLIVEIRA e GEFFESON EPIFANIO DOS ANJOS, da referida Secretaria, para, em Goiânia - GO, no período de 28 de março a 06 de abril de 2014, participarem do Exercício Conjunto Interagência – Copa do Mundo 2014, com ônus para o Estado de Pernambuco no tocante às diárias.

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Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 33

13 EZINEYDE CAVALCANTI DE V. ROCHA 114.417-0 01 01.04.2014 2º14 MARIA CRISTINA DA SILVA 120.773-3 01 17.03.2014 2º15 SÔNIA MARIA RAMOS LIRA 121.236-2 02 19.03.2014 2º16 ANGELA ALVIM DE OLIVEIRA 124.161-3 01 24.03.2014 2º17 RITA DE CASSIA BARROS DE CARVALHO 124.764-6 02 07.04.2014 2º18 SÔNIA MAGALI ALVES DE SOUZA 159.334-0 03 05.02.2014 1º19 RICARDO FREDERICO DE ARAÚJO 176.086-6 05 01.04.2014 2º20 SÔNIA MAGALI ALVES DE SOUZA 181.194-0 03 05.02.2014 1º

GRE LITORAL SUL- BARREIROS

Nº NOME MAT. Nº MESES INICIO DECÊNIO01 MARIA DO SOCORRO LIRA CORREIA 122.941-9 02 01.02.2014 2º02 FERNANDO LUIZ SANTIAGO 105.031-1 02 11.04.2014 3º03 MARIA JOSÉ FIGUEIREDO DA SILVA 161.799-0 01 04.04.2014 2º04 CLEIDE SILVA DE MELO NOGUEIRA 113.978-9 02 07.04.2014 3º

LICENÇA PATERNIDADEDEFIRO NOS TERMOS DOART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2007, 15 (QUINZE) DIAS.

SIGEPE Nº NOME MATRICULA INICIO0429721-7/2014 MARCELO JONY CAROLINO DE ALMEIDA 174.360-0 05.03.20140428869-1/2014 MANFRED ERICSON RODRIGUES DA SILVA 249.883-9 25.02.20140430624-1/2014 MAURICIO DE SOUZA FERREIRA 300.048-6 10.03.2014

LICENÇA NOJODEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 170 DA LEI Nº 6.123/68, 08(OITO) DIAS.

SIGEPE Nº NOME MATRICULA INICIO0421832-2/2014 MARIA DA PAZ VIRGINIO DE ALBUQUERQUE 120.555-2 04.02.20140428744-2/2014 MARIA EDVANIA DE BRITO 144.853-6 18.02.20140421514-8/2014 ADRIANA MARIA BOTELHO D’ ÀSSUNÇÃO 162.417-2 03.02.20140420177-3/2014 ANA MARIA SOBREIRA HONORATO NUNES 255.318-0 08.02.2014

RETIFICAÇÃO

NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 19.10.2012, REFERENTE A RANÚZIA ELI COSTA, MATRÍCULA Nº 172.140-2, TORNAR SEM EFEITO O GOZO DE 01 (UM) MÊS DE LICENÇA PRÊMIO CONCEDIDO A PARTIR DE 10.09.2012.

FAZENDASecretário: Paulo Henrique Saraiva Câmara

PORTARIA SF Nº 056, DE 02.04.2014O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 4º, IV, do Decreto nº 39.594, de 15.7.2013, RESOLVE:Art. 1º Designar como membros efetivo do Comitê de Orientações Técnicas - Cotec, instância deliberativa superior do GTCon Estatais, os servidores:I - José Adelino dos Santos Neto, matrícula nº 9707-1, da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – Perpart; eII - Manoel de Lima Barbosa, matrícula nº 2465, do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A – Lafepe.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARASecretário da Fazenda

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADOPAUTA DE JULGAMENTO DA 5ª TURMA JULGADORA.

REUNIÃO NA QUINTA-FEIRA DIA 10/04/2014 ÀS 9h.

RELATOR: JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA01. AA SF 2012.000002435949-80, TATE Nº 00.640/13-1. AUTUADO: J. CARLOS BERNARDINO TRANSPORTES LTDA, CACEPE:. 0423681-54. CORRESPONSÁVEL: JOSENILDO BATISTA DA SILVA CONFECÇÕES-ME. CNPJ 09.312.821/0001-38.02. AI SF 2010.000003407112-98 TATE Nº 00.641/13-8. AUTUADO: GARDEN DO NORDESTE – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CACEPE: 0276773-20. ADV(S): JOÃO ALVES DE MELO JÚNIOR OAB/PE Nr. 24.277 e ISAAC VALENTIM DA SILVA OAB/PE 9014-E.03. AI SF 2010.000004419228-12, TATE Nº 00.658/13-8. AUTUADO: ARD COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, CACEPE: 0276410-58.04. AI SF 2013.000010554873-25, TATE Nº 00.259/14-4. AUTUADO: GARANHUNS MOTO PEÇAS LTDA-ME, CACEPE: 0175436-06.

TATE, 03 de abril de 2014.Bel. Normando Santiago Bezerra

Presidente substituto da 5ª TJ

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO REUNIÃO DIA 09.04.2014 ÀS 9h.RELATOR JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.01. REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS Nº1/2014 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF Nº2013.000001293465-94. TATE 00.112/14-3. REQUERENTE: FULL COMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CACEPE: 0369532-88. (REV. MARCOS ANTONIO GAMBOA DA SILVA).RELATORA JULGADORA MARIA HELENA BARRETO CAMPELLO.02. REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS - Nº140/2014. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF Nº2007.000002968946-07. TATE 00.241/14-8. REQUERENTE: TRAMONTINA RECIFE S/A. CACEPE: 0100509-06. (REV. IRACEMA DE SOUZA ANTUNES).RELATOR JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.03.REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS – N°271/2013. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF N°2013.000004576221-05. TATE 00.610/13-5. REQUERENTE: CENTRO DO AR COMPRIMIDO DO RECIFE LTDA. CACEPE: 0192924-06. (REV. FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA).RELATOR JULGADOR MARCOS ANTÔNIO GAMBOA DA SIILVA.04.REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS – N°141/2014. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF N°2014.000000651909-75. TATE 00.242/14-4. REQUERENTE: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A. CACEPE: 0175484-03. (REV. IRACEMA DE SOUZA ANTUNES).RELATOR JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA.05. REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS – N°67/2014. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF N°2013.000004481031-92. TATE 00.146/14-5. REQUERENTE: BOM TOM COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA. CACEPE: 0503859-68. (REV. MARIA HELENA BARRETO COMPELLO). 06. REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS – N°69/2014. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF N°2013.000004481252-42. TATE 00.147/14-1. REQUERENTE: BOM TOM COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA. CACEPE: 0504502-98. (REV. MARIA HELENA BARRETO COMPELLO). 07. REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS – N°68/2014. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF N°2013.000004481216-89. TATE 00.148/14-8. REQUERENTE: BOM TOM COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA. CACEPE: 0504562-29. (REV. MARIA HELENA BARRETO COMPELLO).RELATORA JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES.08. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ªTJ Nº0197/2013(09) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº2013.000003898781-46. TATE 00.874/13-2. AUTUADA: M&G POLÍMEROS BRASIL S.A. CACEPE: 0318537-06. ADVOGADOS: HUGO BARRETO SODRÉ LEAL, OAB/SP Nº195.640-A, ALINE ARRUDA FIGUEIREDO, OAB/SP Nº249.905 E OUTROS. (REV. MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS). (PEDIDO DE VISTA DA JULGADORA MARIA HELENA B. CAMPELLO).RELATOR JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA.09. CONSULTA SF Nº2012.000003016691-43. TATE 01.189/12-3. CONSULENTE: LOJAS AMERICANAS S/A. CACEPE: 0250483-92. ADVOGADO: ANIBAL CARNAÚBA ACCIOLY, OAB/PE Nº17.188. (REV. MARCOS ANTÔNIO GAMBOA DA SILVA).(PEDIDO DE VISTA DO JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA).

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADOSecretário: Djalmo de Oliveira Leão

PORTARIA SCGE n.º 014, de 03 de abril de 2014 - O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato Governamental n.º 043, de 02 de janeiro de 2011, e com o que dispõe a Lei n° 14.264, de 06 de janeiro de 2011, RESOLVE: Dispensar da função de Gerenciador do Módulo Licitações e Contratos - LICON, do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, o servidor SOLON LUIZ DE CASTRO COSTA, matrícula n.º 326.062-0, e, em substituição, designar a servidora SHEILA GUIOMAR BRASIL, matrícula n.º 357.437-7, com efeito retroativo a 01 de abril de 2014.

Djalmo de Oliveira LeãoSecretário da Controladoria Geral do Estado

DEFESA SOCIALSecretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIALO Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, resolve:

Nº 1257, DE 03/04/2014– Transferir por necessidade do serviço o Soldado PM ANTÔNIO THIAGO PEREIRA MOURATO, matrícula n° 116312-4, do 11º BPM, para o 14º BPM.

Nº 1258, DE 03/04/2014– Transferir por necessidade do serviço o Soldado PM ANDRÉ GONARY PEREIRA DE ANDRADA, matrícula n° 116297-7, do 11º BPM, para o 14º BPM.

Nº 1259, DE 03/04/2014– Transferir por necessidade do serviço o Soldado PM CARLOS CLAYTON DA SILVA, matrícula n° 115649-7, do 16º BPM, para o Batalhão de Polícia de Choque.

Nº 1260, DE 03/04/2014– Transferir por necessidade do serviço o Soldado PM FERNANDO ROBERTO MARTINS VIANA, matrícula n° 115476-1, do 13º BPM, para o 2º BPM.

Nº 1261, DE 03/04/2014– Transferir por necessidade do serviço o Soldado PM ALAN DE SOUSA PEREIRA, matrícula n° 115833-3, do 19º BPM, para o 2º BPM.

Nº 1262, DE 03/04/2014– Transferir por necessidade do serviço o Soldado PM VALMIR LEITE DE ARAUJO, matrícula n° 116505-4, do 19º BPM, para o 8º BPM.

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOSSecretário de Defesa Social

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

PORTARIA DO CG/PMPE nº 147, de 03/04/2014. EMENTA: Reintegração de PraçaO Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I – REINTEGRAR ao serviço ativo da PMPE, o Sd PM Mat. 103382-4/VINÍCIUS ÉRICO ALVES ACIOLI, Praça de 24 de maio de 2004, fi lho Teonio Acioli Filho e de Dulce Helena Alves Acioli, com fundamento no teor do Mandado de Intimação/Expediente nº 2014.0179.000318, de 18MAR2014, oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital decorrente da Ação Ordinária/Processo nº 0069186-79.2011.8.17.0001, bem como, no Encaminhamento/Contencioso/AEAJA nº 110 de 25MAR2014; II – Publicar esta Portaria em Diário Ofi cial do Estado. JOSÉ CARLOS PEREIRA CEL PM Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: JORGE LUIZ DE MELO PEREIRA CEL PM Diretor de Gestão de Pessoas.

EDUCAÇ‹O E ESPORTESSecretário: José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

PORTARIA SEE Nº 2066 DE 03 DE 04 DE 2014.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve localizar CLEIDE DE OLIVEIRA PINHEIRO CAVALCANTE, Professor PEX, Classe II, matrícula nº 129.803-8, em regência de classe, na Escola Estadual Professor Silvio Calado, no município de Garanhuns, GRE Agreste Meridional, com 150 horas aulas mensais, Polivalente, a partir de 01.01.13. SIGEPE nº 04930918/13.

PORTARIA SEE Nº 2067 DE 03 DE 04 DE 2014.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, resolve designar MARIA ELINEIDE BATISTA, matrícula nº 149.149-0, para a função Gratifi cada de Supervisão-2, Símbolo FGS-2, da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, no período de 01.04 a 30.05.14, em substituição a ELIANE BARBOZA DE LUCENA, matrícula nº 138.791-0. SIGEPE nº 04385867/14.

PORTARIA SE N º 2068 DE 03 DE 04 DE 2014.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve dispensar MARIA JOSELANE DA SILVA COSTA, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 250.606-8, da função de Diretor Adjunto da Escola Professora Gabriela Mistral, no município Garanhuns, a partir de 01.02.14. SIGEPE nº 04058638/14/13.

PORTARIA SE Nº 2069 DE 03 DE 04 DE 2014.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve remover MARIA JOSELANE DA SILVA COSTA, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 250.606-8, em regência de classe, para a Escola Professora Ivonita Alves Guerra, no município de Garanhuns, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de Matemática, a partir de 01.02.14. SIGEPE nº 04058638/14.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:

SUADP EM: 02/04/2014

Nº NOME MAT. Nº MESES INICIO DECÊNIO01 ELSONITA SANTOS DE MOURA 46.211-0 01 06.03.2014 3º02 LUCIANO FORTUNATO FERREIRA 46.699-9 02 24.03.2014 3º03 EULÁLIA MARIA SIQUEIRA DIAS VIDAL 74.059-4 02 17.03.2014 2º04 DILMA FREIRE MORAES DE ARRUDA 97.728-5 02 17.03.2014 3º05 AUSTREGESILO ALVES DA SILVA 103.549-5 06 01.03.2014 3º06 MARIO DORNELAS DA SILVA 104.780-9 02 01.04.2014 3º07 GILBERTO FERREIRA DE CARVALHO 107.677-9 02 01.04.2014 2º08 CLODOALDO JOSÉ DE MORAES FILHO 109.046-1 01 01.04.2014 3º09 CARMEN REJANE RESENDE DA SILVA 111.961-3 02 10.03.2014 2º10 JOSÉ MARCOS PEREIRA DA SILVA 113.698-4 03 01.02.2014 3º11 NILTON GOMES DA SILVA 117.262-0 01 10.04.2014 2º12 GRACIETE PEREIRA DE OLIVEIRA 117.723-0 01 18.03.2014 3º

Page 34: Estado de Pernambuco - Leiaja.com · O governador Eduardo Campos assinou ontem carta de renúncia aos meses finais de seu mandato como chefe do Executivo estadual, para o qual foi

34 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

TRIBUNAL PLENO CONSULTA REL REV00290/14-9 2014.000001592508-66 POLO OPERADORES PORTUARIOS S/A 05 0700278/14-9 2014.000001531686-10 VOTORANTIM CIMENTOS NNE SA 09 0100284/14-9 2014.000001587265-91 L. PRIORI EMPREENDIMENTOS LTDA 11 12 TOTAL DA NATUREZA: 3 TOTAL DA INSTANCIA: 3

REL = RELATORREV = REVISOR

RECIFE 03 DE ABRIL DE 2014

WILTON LUIZ CABRAL RIBEIROCORREGEDOR DO TATE

GOVERNOSecretário: Milton Coelho da Silva Neto

PORTARIA SEGOV Nº. 13/2014, DE 03 DE ABRIL DE 2014.

O SECRETÁRIO DO GOVERNO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com Lei n°. 15.225 de 30 de dezembro de 2013 e o Decreto nº. 40.355 de 31 de janeiro 2014, RESOLVE:

1. AUTORIZAR a publicação resumida do instrumento administrativo a seguir descrito: 1.1 – ESPÉCIE: CONTRATO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECRETARIA DO GOVERNO, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, por meio do Decreto n°. 38.351, de 19 de junho de 2012, da Portaria Conjunta SAD/SEART nº 67 de 29 de junho de 2012 e da Portaria conjunta SAD/SEART Nº 95 de 04 de setembro de 2012; 2- OBJETO: Contratação de pessoal TEMPORÁRIO, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público. 3-VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. 4- REGISTRO: 01 (um) contrato conforme relação abaixo:

Nº NOME DO SERVIDOR Nº CONTRATO CARGO À PARTIR 1 Nívea Maria dos Santos Vieira 002-CTD-2014-SEGOV Assistente Administrativo 07/04/2014

MILTON COELHOSecretário do Governo

SAÐDESecretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira

EM, 03/04/2014

EDITAL

A Secretaria Estadual de Saúde/PE (SES) torna público que será realizado o Processo Seletivo para preenchimento de bolsas integrais de ensino do Programa FORMASUS, para cursos de nível superior nas áreas de Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Psicologia, Serviço Social e Tecnólogo em Radiologia, das Instituições privadas de Ensino superior conveniadas com a SES, para alunos que cursaram o Ensino médio nas escolas públicas do Estado de Pernambuco ou nas particulares na qualidade de bolsista integral, em obediência a Portaria 689 de 31 de dezembro de 2011, e a Lei nº 15.065 de 4 de setembro de 2013, que institui o Programa FORMASUS, a começar no segundo Semestre de 2014.

1. Informações Gerais

1.1. O Processo Seletivo será realizado para as Instituições de Ensino Superior privadas, conveniadas a esta Secretaria Estadual de Saúde, participantes do Programa FORMASUS, listadas no anexo II deste Edital.

1.2. As inscrições serão efetuadas no prazo das 08:00 do dia 16/04/2014 (início) as 23:59 do dia 28/04/2014 (final das inscrições) exclusivamente pelo endereço http://formasus.saude.pe.gov.br preenchendo formulário de inscrição específico disponibilizado no site.

1.3. No ato de inscrição, realizada pela internet, o candidato deverá fornecer todos os dados pessoais e outros solicitados no formulário de inscrição, acrescido da nota do ENEM realizado em qualquer dos 2 (dois) últimos anos (respeitando o período de validade da nota do Enem) e a média geral do ensino médio constantes no histórico escolar (fi cha 19).

1.3.1 Se o candidato tiver realizado o ENEM em mais de um ano consecutivo, deverá considerar, para fi ns desta seleção, a nota do último ano, respeitando o período de validade da nota do ENEM.

1.3.2.Para a média geral do ensino médio, o candidato deverá somar a média de cada um dos 3 anos do ensino médio e dividir por 3(três) e informar no ato da inscrição. Havendo divergência entre o valor apontado pelo candidato e o calculado pela comissão do concurso, prevalecerá este último.

1.4. No ato da inscrição, realizada pela internet, o candidato deverá anexar os seguintes documentos escaneados: comprovação da nota do ENEM com o ano de realização e histórico escolar (fi cha 19)

1.5. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do Candidato, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.

1.6. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não cumprir todas as condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.

1.7. As informações e as declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Estadual de Saúde do direito de excluir do processo seletivo àquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

1.8. As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição deverão ser comprovadas através de documentos no ato da matrícula.

1.9. Dúvidas em relação ao Processo Seletivo poderão ser esclarecidas através do e-mail: [email protected]

1.10. Não serão fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo e, após publicação do resultado ofi cial, esse será o documento válido para tais fi ns.

1.11. O resultado do processo seletivo será disponibilizado no endereço eletrônico desta Secretaria: http://portal.saude.pe.gov.br/.

1.12. Após o processo seletivo e divulgação fi nal dos resultados, os aprovados serão encaminhados as Instituições de Ensino Superior para efetuarem sua matrícula.

2. Procedimentos para Inscrição

Para se inscrever na Seleção, o candidato deverá:

2.1. Preencher todos os campos da Ficha de Inscrição, disponibilizado no endereço http://formasus.pe.gov.br , conforme descrito no item 1.2 deste Edital;

2.2. A ocupação das vagas será feita de acordo com a ordem de classifi cação dos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, juntamente com a média do seu histórico escolar (fi cha 19), conforme item 1.3 e 1.3.1 deste edital.

2.3. A inscrição só será efetivada após preenchimento de todos os dados solicitados neste edital no ato da inscrição.

RELATOR JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA.10. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO 4ª TJ Nº0007/2013(07). AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº 2011.00001744889-31. TATE 01.064/12-6. AUTUADO: OLINDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. CACEPE: 0118705-83. ADVOGADO: JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE Nº19.632 E OUTROS. (REV. TEREZINHA FONSECA). (PEDIDO DE VISTA DO JULGADOR WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO).

Recife,03 de abril de 2014. Marco Antonio Mazzoni

Presidente do TATE

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO REUNIÃO DIA 02.04.2014.REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS Nº 79/2014 SF Nº2013.000008356359-96. TATE 00.197/14-9. REQUERENTE: RECIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. CACEPE: N°04908139-0. ACÓRDÃO PLENO Nº0048/2014(05). EMENTA: 1. ICMS-ST. 2. RECOLHIMENTO INDEVIDO DO ICMS-ST INCIDENTE NAS AQUISIÇÕES, EM OUTROS DE ESTADOS, DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, BRICOLAGEM E ADORNO (DECRETO 35.678/2010). OS PRODUTOS ‘LONA’ E ‘FILME PLÁSTICO PVC’, EMPREGADOS COMO INSUMO NA FABRICAÇÃO DE EMBALAGEM, NÃO ESTÃO SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ESTABELECIDO NO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, POR NÃO SE TRATAR ORIGINARIAMENTE DE PRODUTOS CONCEBIDOS COMO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, ADORNO OU BRICOLAGEM. O REQUERENTE, NA CONDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL INSCRITO NO SIMPLES NACIONAL, ESTÁ OBRIGADO A RECOLHER APENAS O IMPOSTO ANTECIPADO CORRESPONDENTE AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, EXIGÍVEL NAS AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS EM OUTROS ESTADOS (ART. 54, V DO DEC. 14.876/91 E PORTARIA 147/08). 3. A QUANTIA A SER RESTITUÍDA CORRESPONDE À DIFERENÇA A MAIOR ENTRE O VALOR DO ICMS-ST E O ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. 4. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 5. IMPROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. O Pleno do TATE, no exame e julgamento do Processo acima indicado e considerando os fatos e fundamentos resumidos na Ementa acima, ACORDA, por unanimidade de votos, em restituir a quantia paga indevidamente, no valor de R$24,865,39, observado o disposto no art. 49, inc. I da Lei 10.654/91. (dj.26.03.14).

CONSULTA ACOLHIDA

1) Processo SF Nº2014.000000902763-22. TATE 00.268/14-3. CONSULTA: REAL ÔNIBUS LTDA. CACPE: 0259316-52. ADVOGADO: CARLOS GILBERTO DIAS JÚNIOR, OAB/PE Nº 987-B E OUTROS. Relator: Julgador Marconi de Queiroz Campos. (Decisão: Por unanimidade de votos).

Recife,03 de abril de 2014.

Marco Antonio MazzoniPresidente do TATE.

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS EDITAL DE RESTITUIÇÃO - DAS

PROCESSO DE RESTITUIÇÃO COM REEXAME NECESSÁRIO DEFERIDO PELO TATEDEFINIÇÃO DA FORMA DE RESTITUIÇÃO

Conforme Despacho ICMS DAS nº 79/2014 e Acórdão Pleno nº0048/2014(05) e TATE nº 00.197/14-9, o pedido de restituição nº 2013.000008356359-96, em nome de RECIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, foi deferido no valor original de R$23.777,09 e corrigido pelo TATE para R$24.865,39. Restituição em forma de ESPÉCIE.

WILLAMS DA ROCHA SILVADIRETOR GERAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO IMPORTAÇÃODPC Nº 47/2014

A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos do que dispõe o artº 600º, § 7º, II, c do Decreto 14.876/91 e alterações, e de acordo com as informações fi scais, proferiu os seguintes despachos, referentes a credenciamento de contribuintes: N.º PROCESSO* CONTRIBUINTE* INSC.EST.* DESPACHO 2014.000000466883-43* SANTISTA FRIGORIFICO DISTRIBUIDORA LTDA* 0146377-23* deferido* 2014.000000975013-13* ORTOPLAN COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA* 0167267-31* deferido* 2014.000000027849-75* PORTOBELLO SA* 0253411-89* indeferido*

Recife, 03 de abril de 2014

LUCIANA CAVALCANTI ANTUNESDiretora Geral de Planejamento da Ação Fiscal

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOTRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE

CORREGEDORIAEMITIDO EM 03/04/2014

ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 03/04/2014‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 03/04/2014, OS PROCEDIMENTOS

FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.

TURMAS JULGADORAS1A.TURMA JULGADORA AUTO DE INFRACAO REL00280/14-3 2013.000004766761-42 INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS L 0500281/14-0 2013.000004769408-50 INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS L 0500285/14-5 2013.000011223402-03 COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS -CBVP 12 TOTAL DA NATUREZA: 3 TOTAL DA TURMA: 32A.TURMA JULGADORA AUTO DE INFRACAO REL00283/14-2 2013.000010703891-18 NORCOM NORDESTE ALIMENTOS COMERCIO E INDUST 0100291/14-5 2014.000000049207-36 TEMAPE-TERMINAIS MARITIMOS PERNAMBUCO S/A 1100286/14-1 2013.000010525843-21 EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 11 TOTAL DA NATUREZA: 3 AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.) REL00282/14-6 2013.000010717387-60 NORCOM NORDESTE ALIMENTOS COMERCIO E INDUST 01 TOTAL DA NATUREZA: 1 PRORROGACAO/REABERTURA (TURMA) REL00276/14-6 2014.000001459633-18 AGROFIELD COMERCIO E REPRESENTACOES DE PROD 01 TOTAL DA NATUREZA: 1 SIMPLES NACIONAL REL00289/14-0 2013.000004684001-09 IGOR MARCELO SOUZA CHAGAS ME 11 TOTAL DA NATUREZA: 1 TOTAL DA TURMA: 64A.TURMA JULGADORA AUTO DE INFRACAO REL00277/14-2 2014.000000023466-17 SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LT 0700279/14-5 2013.000010695273-16 KNAUF ISOPOR LTDA 13 TOTAL DA NATUREZA: 2 TOTAL DA TURMA: 25A.TURMA JULGADORA AUTO DE INFRACAO REL00287/14-8 2013.000010697962-11 WORLD SERVICOS AUX.DE TRANSPORTES AEREOS LT 09 TOTAL DA NATUREZA: 1 SIMPLES NACIONAL REL00288/14-4 2013.000011448840-28 LAGOA GRANDE MOVEIS E ELETRO LTDA-ME 09 TOTAL DA NATUREZA: 1 TOTAL DA TURMA: 2 TOTAL DA INSTANCIA: 13

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Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 35

8.3. O candidato matriculado deverá arcar com todas as despesas decorrentes da realização do curso, sejam elas com transporte, hospedagem, alimentação, materiais didáticos, fardamento e assim por diante, salvo em casos pré-acordados com a Instituição de Ensino.

8.4. Não deverá ser cobrada taxa de matrícula ao candidato aprovado neste processo seletivo em nenhum momento da realização do curso.

8.5. O Programa FORMASUS não arca com pagamento de qualquer tipo de taxas interposta pela instituição de ensino como cartão de acesso aos interiores da instituição, requerimento escolar, diploma e assim por diante, devendo fi car a cargo do candidato, salvo em casos pré-acordados com a instituição de ensino.

8.6. Fica sob a responsabilidade do candidato a escolha da instituição de ensino e curso, sendo vedada a permuta para outra instituição ou outro curso após o processo seletivo.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e pela Comissão de Acompanhamento do Programa FORMASUS.

8.8. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo.

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRASecretário Estadual de Saúde

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

EVENTO DATA LOCAL

Publicação do Aviso de Edital 04/04/2014 Diário Ofi cial do Estado (DOE-Pe) e site da SES/PE: http://portal.saude.pe.gov.br/

Inscrição 22 /04/2014 a 02/05/2014 No endereço: http://formasus.pe.gov.br Resultado preliminar da seleção Até o dia 21/05/2014 http://portal.saude.pe.gov.br/Recurso 23/05/2014 http://formasus.pe.gov.br Resultado fi nal 06/06/2014 http://portal.saude.pe.gov.br/Assinatura do Termo de Compromisso 12/06/2014 Nas Instituições de Ensino Superior participantes do

Programa FORMASUS (anexo II)

Início do curso Conforme cronograma das Instituições de Ensino Superior informado no dia da assinatura do termo de compromisso

Nas Instituições de Ensino Superior participantes do Programa FORMASUS

ANEXO IIDAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS AO FORMASUS

Relação das instituições de ensino superior e municípios de origem, os cursos e turnos oferecidos e o nº de vagas/bolsas a serem escolhidos pelos candidatos:

NOME DA ESCOLA MUNICÍPIO CURSO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS TURNOS

Faculdade dos Guararapes - FG Jaboatão dos Guararapes

EnfermagemNutrição Fisioterapia

111

MMM

FUNESO Recife Enfermagem 7 M

Universidade Salgado de Oliveira - Universo Recife Enfermagem

Fisioterapia101

NN

Faculdade de Ciências Humanas de Olinda – FACHO Olinda Enfermagem 7 T

Associação Caruaruense de Ensino Superior - ASCES Caruaru

Enfermagem BiomedicinaFarmáciaFisioterapia

5112

Faculdade Esuda Recife Psicologia 1 M

Centro Universitário Mauricio de Nassau – UNINASSAU Recife

EnfermagemFisioterapiaNutriçãoFarmáciaRadiologia Biomedicina

111111

MMMMMM

Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP Recife Fisioterapia

Serviço Social31

MN

Faculdade Integrada de Pernambuco - FACIPE Recife Enfermagem

Radiologia32

NT e N

Faculdades Integradas de Vitória de Santo Antão - FAINTVISA Recife Enfermagem

Farmácia21

NM

Faculdade Pernambucana de Saúde – FPS Recife Medicina

Farmácia31

MM

Faculdade Pernambucana – FAPE Recife Enfermagem 3 N

Faculdade São Miguel Recife EnfermagemFisioterapia

101

TN

Faculdade do Recife – FAREC RecifeServiço SocialEnfermagemFisioterapia

121

NNN

Faculdade de Ciências da Saúde de Belo Jardim – FAEB Belo Jardim Enfermagem 5 M

Faculdade Estácio / FIR Recife EnfermagemServiço Social

72

MN

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE

RESOLUÇÃO Nº 544 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

O Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE, e orientações contidas na Resolução nº 494, de 27 de novembro de 2013, do Conselho Nacional de Saúde.

Considerando a Convocação da Portaria GM/MS nº 2.808 de 20 de novembro de 2013, e

Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 435 realizada em 12 de fevereiro de 2014.

RESOLVE:

I – Aprovar o Aprovar o Regimento da IV Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 12 de fevereiro de 2014.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRAPresidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

Homologo a resolução CES/PE nº 544 de 12 de fevereiro de 2014.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRASecretário de Saúde do Estado de Pernambuco

2.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a escolha da Instituição de ensino e do curso.

2.5. Cada candidato só poderá escolher 1 (uma) Instituição de ensino e 1 (um) Curso, no turno disponibilizado pela Instituição de Ensino Superior, conforme anexo 2 deste edital.

2.6. A Secretaria de Saúde do Estado não se responsabilizará pelo Candidato que não preencher corretamente o campo do curso de sua preferência ou deixar de enviar os dados necessários para inscrição dentro do prazo estabelecido neste Edital.

2.7. O endereço http://formasus.pe.gov.br estará realizando as inscrições no prazo estabelecido no item 1.2 deste edital, sendo bloqueado para realização de inscrições fora do prazo.

2.8. Verifi cada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições aqui estabelecidas, esta será imediatamente cancelada.

3. Da Seleção

3.1 O processo seletivo utilizará como base de cálculo as seguintes condições:3.1.1 A nota do ENEM com peso 4; 3.1.2 A média geral dos 3 últimos anos do Ensino Médio constantes no Histórico Escola (fi cha 19) com peso 6; 3.1.3 A nota fi nal será o somatório da nota do ENEM multiplicado por 4 mais a média geral do Histórico Escolar dos últimos 3 anos multiplicado por 6 dividido por 10;Por exemplo: NF = (nota do ENEM x 4) + (MG do HE dos 3 últimos anos do EM x 6) 10NF = nota fi nalMG = média GeralHE = Histórico EscolarEM = Ensino Médio

3.2 Serão considerados excluídos do processo seletivo, os candidatos que obtiverem pontuação inferior a nota mínima do ENEM;

3.3.Em caso de empate, na classifi cação dos candidatos, terá preferência o candidato que comprovar:

3.3.1. Menor renda familiar,

3.3.2. Estiver cadastrado no Programa Bolsa Família do Governo Federal

3.3.3. Estar desempregado

3.3.4. Mais idade.

4. Divulgação do Local do Resultado Final

4.1. A partir da data estabelecida no Cronograma de Execução (anexo I deste edital), o candidato deverá acessar o endereço http://portal.saude.pe.gov.br/. para obtenção de informações sobre sua colocação, local e horário de realização de sua matrícula na referida instituição de sua Classifi cação.

4.2. O resultado fi nal será feito de acordo com a escolha do candidato conforme item 2.5 deste edital, não podendo ser alterada após efetivada sua inscrição.

4.3. A seleção terá um prazo de validade de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses, onde será respeitada a classifi cação dos candidatos no cadastro de reserva para os casos em que houver desistência ou perda da bolsa, ou quando as Instituições de ensino solicitarem mais vagas de estágios a SES/PE.

5. Da Estrutura do Processo Seletivo

5.1. Os candidatos que optarem pelo Curso de radiologia deverão obedecer aos requisitos previstos na Lei no 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regulamenta o exercício da profi ssão de Tecnólogo em Radiologia.

5.2. Os candidatos deverão apresentar no ato de sua matrícula os documentos exigidos pelas instituições de ensino da rede conveniada ao FORMASUS ao qual irão se apresentar;

5.3. Em caso de dúvidas, estas poderão ser encaminhadas para o email [email protected] e caso seja necessário atendimento presencial, este deve ser previamente agendado;

6. Da Matrícula

6.1 A responsabilidade da matrícula do candidato aprovado caberá exclusivamente as Instituições de Ensino Superior, devendo o referido candidato aprovado no processo seletivo apresentar cópia dos seguintes documentos, juntamente com os originais, ou devidamente autenticados, no prazo de matrícula estabelecido pela instituição de ensino:a) Carteira de Identidade;b) CPF;c) Título de Eleitor;d) Carteira de Reservista;e) 01 fotografi a recente, no tamanho 3x4;f) Comprovante de residência;g) Certifi cado de conclusão do Ensino Médio;h) Histórico escolar do ensino médio com a média de todas as disciplinas;i) Comprovante da classifi cação na prova do ENEM conforme disposto no item 1.3 deste edital;j) comprovante de classifi cação do candidato, obtido no endereço http://portal.saude.pe.gov.br , através do resultado fi nal;

6.1.1 Os candidatos que no ato de sua matrícula na Instituição de Ensino não apresentarem os documentos exigidos para ingresso num curso de nível superior, dispostos no item 6.1 deste edital serão eliminados e sua vaga será disponibilizada para o próximo candidato por ordem de classifi cação, respeitando a escolha da IES e do Curso.

6.2 O candidato aprovado também deverá apresentar documentações específi cas exigidas para cada curso, de acordo com o estabelecido pela própria instituição de ensino.

6.3 O candidato aprovado que não comparecer no local na data e hora estabelecido para a matrícula será considerado desistente, sendo substituído imediatamente.

6.4 Os documentos entregues pelos candidatos no ato da matrícula não serão devolvidos, em nenhuma hipótese.

7. Da Permanência do Candidato

7.1 Serão da responsabilidade das instituições de ensino, o acompanhamento e envio das frequências e notas, semestralmente a esta Secretaria.

7.2 O candidato deverá respeitar a duração do curso escolhido, não devendo ultrapassar o limite máximo, sob pena da perda da bolsa e custeio do restante do curso.

7.3 O estudante não poderá apresentar 3 (três) repetências, de acordo com o art. 7º, alínea II da Portaria 689/2011que regulamenta o Programa.

7.3.1 Nos casos em que houver repetência e isto infl uenciar o período disposto no item 7.2 deste edital, o candidato terá acrescido ao seu término um prazo de 6 meses para concluir o curso, não devendo sob hipótese alguma ser ultrapassado.

8. Das Normas Gerais

8.1. Este edital está sujeito a modifi cações em seu todo ou em parte, mediante aviso no site http://portal.saude.pe.gov.br e Diário Ofi cial do Estado (DOE-Pe) até a divulgação fi nal do processo seletivo.

8.2. Se por falta da abertura de turmas ou qualquer outra circunstância interna, mas devidamente justifi cada, a Instituição poderá matricular o candidato aprovado no semestre subsequente a realização do processo seletivo.

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36 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

III - efetivação da Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, considerando os princípios da integralidade e intersetorialidade no Estado de Pernambuco nas três esferas de governo; e

IV - fi nanciamento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, no Estado e nos Municípios.

§ 3º - O Documento Orientador da 4a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CEST, de caráter propositivo, será elaborado por representantes da Comissão Organizadora, da Comissão Executiva e da Comissão de Formulação e Relatoria, com base no eixo e sub-eixos temáticos da 4a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CEST e deverá considerar as deliberações das 7ª Conferência Estadual de Saúde e da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 11 - A Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - será presidida pelo/a conselheiro/a eleito/a pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde.

Art. 12 - O funcionamento da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador se dará através da realização painéis temáticos, constituição de trabalhos degrupo e de uma Plenária Final.

Art. 13 - Os Relatórios das Conferências Macrorregionais deverão ser fi nalizados, consolidados e apresentados à Comissão Organizadora Estadual, até o 10º- dia após o término da Etapa Macrorregional e até 7 dias antes da Conferência Estadual e os relatórios da Conferências Estadual deverão ser apresentados à Comissão Organizadora em âmbito Nacional da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST, até 15 de agosto de 2014, conforme resolução do CNS.

§ 1º- O Relatório da Conferência Estadual deverá conter, no máximo, 12 (doze) propostas, sem número mínimo de propostas por sub-eixo, a serem apresentadas em papel tamanho A4, fonte tipo Arial 12, espaço duplo, conforme resolução do CNS.

§ 2º- Caberá à Comissão de Formulação e Relatoria elaborar o Relatório Consolidado das Etapas Macrorregionais, até o 10º (décimo) dia após o término da Etapa Macrorregional e até 07 (sete) dias antes da Conferência Estadual, a fi m de serem publicados e distribuídos para subsidiar a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

I - a Comissão de Formulação e Relatoria da Conferência Estadual de Saúde consolidará as propostas dos Relatórios Macrorregionais, considerando apenas o tema central de cada proposta, observando o número máximo de 12 (doze) temas.

CAPÍTULO V

DAS COMISSÕES

Art. 14 - A 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será conduzida pelas seguintes comissões:

a) Comissão Organizadora;

b) Comissão Executiva;

c) Comissão de Comunicação e Mobilização; e

d) Comissão de Formulação e Relatoria.

§ 1º- A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será indicada pelo Plenário do Conselho Estadual de Saúde e será composta por todas as comissões descritas neste Artigo.

§ 2º- A Comissão Executiva terá os seguintes representantes:

I -05 (cinco) do Conselho Estadual de Saúde;

II - 01 (um) SEVES/PE (Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde/Secretaria de Saúde do Estado SES/PE);

III - 01 (um) da Secretaria Executiva de Administração Financeira da SES/PE.

IV - 01 (um) SEGTES

§ 3º- A Comissão de Comunicação e Mobilização terá os seguintes representantes:

I – Gerentes ou coordenadores das CEREST’s conforme realização das Macros;

II - 3 (três) de Conselho Estadual de Saúde;

III- 3 (três) da CIST (Não Conselheiros/as) (Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador);

IV - 02 (dois) da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde;

V - 01 (um) da Secretaria Executiva de Coordenação Geral;

VI- 01 (um) da Representação Local do Ministério da Saúde;

VII - 01 (um) da Assessoria de Comunicação do Conselho Estadual de Saúde.

§ 4º- A Comissão de Formulação e Relatoria terá os seguintes representantes:

I - 01 (um) da FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz);

II - 02 (dois) Conselho Estadual de Saúde;

III – 01 (um) SEVES

IV – 02 (dois) Diretoria Geral de Planejamento –

V – 02 (dois) da CIST (Não Conselheiro/a)

VI – 01 (um) do DIEESE

VII – 01 (um) da FUNDACENTRO

VIII – 01 (um) da SEAS

IX – 01 (um) do CEREST Estadual

§ 5º- As comissões da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora poderão, na medida em que se mostre necessário, convidar, por consenso de seus membros, colaboradores para a realização de trabalhos específi cos e pontuais que lhes competem.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES

Art. 15 - À Comissão Executiva compete:

I - implementar as deliberações da Comissão Organizadora;

II - subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;

III - garantir as condições da infraestrutura necessárias para a realização da 4a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

REGIMENTO DA IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º- A 4a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, convocada pela Portaria GM/MS no- 2.808 de 20 de novembro de 2013, tem como objetivo propor diretrizes para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - PNST.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2º- A 4a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - terá abrangência Estadual, mediante a realização das Etapas Macrorregionais, Estadual (incluindo o Distrito Fernando de Noronha), em Pernambuco, observado o seguinte cronograma:

I - Etapa Macrorregional Sertão/ Petrolina 23 e 24 de Abril de 2014

II - Etapa Macrorregional Sertão/Serra Talhada 07 e 08 de Maio de 2014

III - Etapa Macrorregional Agreste/ Caruaru 13 e 14 de Maio de 2014

IV – Etapa Macrorregional Mata/ Recife. 20 e 21 de Maio de 2014

V – Etapa Estadual 04, 05 e 06 de Junho de 2014.

§ 1º- Considera-se Macrorregião, para fi ns desta Conferência, aquelas defi nidas no Plano Diretor de Regionalização de Saúde ou, na ausência deste, conforme defi nição do Conselho Estadual de Saúde.

§ 2º - O não cumprimento do prazo previsto neste artigo, por uma ou mais Macrorregiões, não constituirá impedimento para a realização da Etapa Estadual.

§ 3º- O Conselho Estadual de Saúde deverá informar à Comissão Organizadora da Nacional, até 28 de fevereiro de 2014, o cronograma de realização das Conferências Macrorregionais e Estadual.

§ 4º- Poderão ser realizadas ofi cinas em quaisquer das Etapas da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, para aprofundamento dos temas em debate.

Seção I

DA ETAPA MACRORREGIONAL

Art. 3º- A Etapa Macrorregional terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para Municípios, Macrorregiões, Estados e União para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - PNST, considerando os processos produtivos no território e a situação de saúde dos trabalhadores, formais e informais, rurais ou urbanos, e emitirá Relatório da Etapa Macrorregional, juntamente com a lista dos Delegados da Macrorregião eleitos para a Conferência Estadual considerando-se os prazos previstos no Regimento da Conferência Estadual.

Art. 4º- O Conselho Estadual de Saúde coordenará as Conferências Macrorregionais de Saúde, devendo convocar os Conselhos Municipais de Saúde da Macrorregião para compor a organização e solicitar o acompanhamento da Comissão Organizadora em nível Nacional da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Art. 5º- O número de Delegados Eleitos para a Conferência Estadual nas Conferências Macrorregionais deverá levar em conta a proporcionalidade da População Economicamente Ativa da Região, constantes no Anexo II deste Regimento, obedecendo ao número do cronograma abaixo:

a) Municípios com até 100.000 habitantes indicarão 04 (quatro) delegados, além de 01 (um) representante da CIST do Município;b) Municípios de 100.001 a 200.000 habitantes indicarão 08 (oito) delegados além de 01 (um) representante da CIST do Município;c) Municípios acima de 200.000 habitantes indicarão 12 (doze) delegados além de 01 (um) representante da CIST do Município.

Seção II

DA ETAPA ESTADUAL

Art. 6º- A Etapa Estadual terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e nos Relatórios das Conferências Macrorregionais, elaborar propostas para Estados e União, e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional um Relatório, até 15 de agosto de 2014.

Art. 7º- Com base no total de Delegados que participarão da Etapa Estadual, será defi nido o número de delegados por Macrorregionais que participarão da Etapa Estadual, observando-se a paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 8º- Na Etapa Estadual só poderão participar os Delegados eleitos nas Conferências Macrorregionais, os Delegados eleitos pelo Conselho Estadual de Saúde e convidados, obedecendo à paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

§ 1º- Os Delegados eleitos pelo Conselho Estadual de Saúde são:

I - conselheiros estaduais titulares, ou suplentes, no caso de substituição do titular;

II - representantes de entidades/instituições conforme Anexo.

§ 2º- O número de conselheiros estaduais suplentes, somado ao número de representantes de entidades/instituições, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos Delegados eleitos nas Macrorregionais.

§ 3º- Os Delegados referidos no parágrafo 1º- deverão ser aprovados pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde, mediante proposta formulada pela Comissão Organizadora em âmbito Estadual da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

§ 4º- Os conselheiros do CES/PE integrantes da Comissão Organizadora serão Delegados natos, inclusive nas Etapas Macrorregionais, dentro do número de vagas dos Conselheiros eleitos delegados do CES/PE.

§ 5º- Os membros das CIST’s e CEREST, participantes da Etapa Macrorregional na sua área de abrangência serão Delegados Natos na Etapa Estadual.

Art. 9º - As inscrições dos Delegados da Etapa Estadual da 4a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora deverão ser feitas pela Comissão Organizadora Estadual da Conferência, conforme disposto nos Artigos 19 e 20 deste Regimento.

Seção III

DO TEMÁRIO

Art. 10 - O tema central da Conferência que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização será “SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, DIREITO DE TODOS E TODAS E DEVER DO ESTADO”, a ser desenvolvido em um eixo principal e em quatro sub-eixos.

§ 1º- O eixo principal da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CEST será “IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA”.

§ 2º- Os sub-eixos da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CEST serão:

I - o desenvolvimento socioeconômico e seus refl exos na saúde do trabalhador e da trabalhadora;

II - fortalecer a participação dos trabalhadores e das trabalhadoras, da comunidade e do controle social nas ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora Formal e Informal;

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Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 37

Art. 20- As inscrições dos Delegados das Macrorregionais para participarem da 4a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora deverão ser feitas junto à Comissão Organizadora, respeitando o disposto no Art. 5º deste Regimento, através do preenchimento eletrônico dos Formulários de Inscrição, disponível no site: www.ces.saude.pe.gov.br, e encaminhá-los, acompanhados de cópias dos documentos Ofi ciais com foto dos Delegados eleitos, até 05 (cinco) dias úteis antes do evento.

Art. 21 - O credenciamento dos Delegados Eleitos e dos Convidados deverá ser realizado até às 13h do primeiro dia das etapas macrorregionais e da conferência Estadual.

Art. 22 - O credenciamento dos Delegados Suplentes Eleitos em substituição aos Delegados Titulares Eleitos deverá ser realizado até às 15h do primeiro dia das etapas macrorregionais e da conferência Estadual, ou comunicado por escrito ao Conselho Estadual de Saúde com, ao menos, 24h de antecedência.

Art. 23 - Os participantes com defi ciência e/ou patologias deverão fazer o registro na fi cha de inscrição da 4a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 24 - As despesas com a organização geral para a realização da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora caberão à dotação orçamentária consignada à Secretaria Estadual da Saúde.

§ 1º - Na Etapa Estadual a Secretaria Estadual de Saúde arcará com as despesas referentes à hospedagem* e alimentação de todos Delegados e convidados da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (*hospedagem apenas dos delegados representantes de localidades com distância superior a 60 km do local do evento)

§ 2º- As despesas com o deslocamento dos Delegados Eleitos nas Etapas Macrorregionais para a Conferência Estadual de Saúde, serão de responsabilidade da respectiva unidade federada a quem o delegado é vinculado.

§3º- As despesas com o deslocamento dos representantes de entidades/instituições eleitos Delegados pelo Conselho Estadual de Saúde da cidade de origem até Conferência Estadual serão de responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde quando conselheiros CES/PE e de suas respectivas entidades quando não conselheiros.

§ 4º- As despesas com as Conferências Macrorregionais deverão ser custeadas pelo Fundo Estadual de Saúde e os recursos da RENAST/CEREST.

§ 5º As despesas com a Conferência Estadual será custeada pelo Fundo Estadual de Saúde.

§ 6º- Os Delegados Suplentes Eleitos dos segmentos dos Usuários e dos Trabalhadores de Saúde somente terão direito à hospedagem e à alimentação, pagas pela Secretaria Estadual da Saúde, quando confi gurado o seu credenciamento enquanto Delegado, em substituição ao Delegado Titular Eleito.

CAPÍTULO IX

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 25 - Serão consideradas como instâncias deliberativas da 4ª CEST:

I - Plenária de Abertura;

II - Grupos de Trabalho; e

III - Plenária Final.

§ 1º- A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o Regulamento da Etapa Estadual da 4a CEST e contará com uma mesa paritária com coordenação e secretaria, todos indicados pela Comissão Organizadora.

§ 2º- Os grupos de trabalho, distribuídos paritariamente, serão realizados simultaneamente, em um número total de 06 (seis), e deliberarão sobre o Relatório Consolidado das Etapas Estaduais, disponibilizados aos delegados da Etapa Nacional da 4ª CNST da seguinte forma:

I - o Relatório Consolidado da Etapa Estadual será lido e votado;

II - as propostas constantes do Relatório Consolidado da Etapa Estadual e não destacadas em pelo menos 04 (quatro) grupos de trabalho serão consideradas aprovadas e farão parte do Relatório Final da 4a CEST;

III - as propostas destacadas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais de aprovação em pelo menos 04 (quatro) grupos de trabalho farão parte do Relatório Final da 4a CEST;

IV - para apreciação na Plenária Final, as propostas constantes do Relatório Consolidado da Etapa Estadual destacadas nos grupos de trabalho, deverão ter a aprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos votos em pelo menos 04 (quatro) grupos de trabalho;

V - na Etapa Estadual não serão acatadas propostas novas; e

VI - os grupos de trabalho terão mesas paritárias, com coordenação e secretaria, todos indicados pela Comissão Organizadora.

§ 3º- O resultado do trabalho de grupo será sistematizado pela Comissão de Formulação e Relatoria, constituindo o Relatório Preliminar Final, encaminhado para Plenária Final.

§ 4º- A Plenária Final terá como objetivo votar o conjunto de propostas que deverão ser a ela submetidas na forma deste Regimento e aprovar as Moções de âmbito estadual.

Art. 26- O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos grupos de trabalho e as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final, devendo expressar os debates realizados, bem como conter diretrizes nacionais para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora -PNST.

Parágrafo único. O Relatório, aprovado na Plenária Final da IV Conferência de Saúde, será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde e à Secretaria Estadual de Saúde.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27 - Os Regulamentos das Etapas Macrorregionais terão como referência o Regimento e Regulamento da Etapa Estadual.

Art. 28 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Art. 29 - As dúvidas quanto à aplicação deste serão esclarecidas pela Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador.

ANEXO I

Distribuição de Delegados

VAGAS16 Para cada CIST Municipal que tenham participado na Macrorregional e de sua abrangência;09 Divididos por todos os CERESTS que tenham participado na Macrorregional e de sua abrangência;04 Vagas para a CIST Estadual (não Conselheiros);32 Conselho Estadual de Saúde incluindo a Comissão Organizadora;09 Secretaria Estadual de Saúde;

IV - propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;

V - prestar contas à Comissão Organizadora, dos recursos destinados à realização da Conferência, considerando-se os gastos das comissões na participação das Conferências Macrorregionais e Estadual;

VI - propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora -, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografi a, comunicação (telefone, Internet, fax, dentre outros), hospedagem, transporte, alimentação e outras;

VII - providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 4a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora –

VIII - propor a lista dos convidados e Delegados referidos no parágrafo 1o- do artigo 11, obedecendo à paridade prevista na Resolução no- 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Parágrafo único. A Comissão Executiva deverá participar de todas as reuniões da Comissão Organizadora.

Art. 16 - À Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora:

I - promover, coordenar e supervisionar a realização da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e fi nanceiros, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Estadual de Saúde;

II - elaborar e propor:

a) apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão Executiva; e

b) resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.

III - acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento das Etapas Macrorregionais; e

IV - estimular, monitorar e apoiar a realização das Conferências Macrorregionais e Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora.

Art. 17 - À Comissão de Formulação e Relatoria compete:

I - elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das Etapas Macrorregionais da Plenária Final da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora;

II - consolidar os Relatórios das Etapas Macrorregionais;

III - propor nomes para compor a equipe de relatores das Etapas Macrorregionais e da Plenária Final;

IV - elaborar o Relatório Final da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

V - propor metodologia para a etapa fi nal da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora;

VI - propor, encaminhar e coordenar a publicação do Documento Orientador e de textos de apoio para a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

VII - estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, dos Relatórios da Conferência Estadual à Comissão de Formulação e Relatoria da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Parágrafo único - A Comissão de Formulação e Relatoria trabalhará articulada com a Coordenação de Comunicação do Conselho Estadual de Saúde e com a Comissão de Comunicação e Mobilização na produção dos textos para a Conferência Estadual da Saúde do Trabalhador.

Art. 18 - À Comissão de Comunicação e Mobilização compete:

I - defi nir instrumentos e mecanismos de divulgação da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, incluindo imprensa, Internet e outras mídias;

II - promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

III - orientar as atividades de comunicação social da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora;

IV - apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos na mídia;

V - divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

VI - mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas de realização;

VII - estimular a realização de atividades envolvendo os trabalhadores e trabalhadoras e gestores, para discussão do Documento Orientador.

CAPÍTULO VII

DOS PARTICIPANTES

Art. 19 - A Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CEST contará com os seguintes participantes, conforme distribuição constante do Anexo deste Regimento:

a) Delegados/as indicados/as pelo Conselho Estadual de Saúde, com direito a voz e voto;

b) Delegados eleitos na Etapa Macrorregional da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, conforme previsto no Anexo deste Regimento, com direito a voz e voto; e

c) Convidados, com direito a voz;

d) Observadores/as

§ 1º No processo eleitoral para a escolha de delegados, deverão ser eleitos Delegados Suplentes, no total de 30% (trinta por cento) das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a fi cha de inscrição do Delegado Suplente, assim caracterizado no conjunto dos delegados inscritos, à Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - , até 05 (cinco) dias úteis antes do evento.

§ 2º- Serão convidados para a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - representantes de ONGs, Entidades, Instituições Nacionais, estaduais e Internacionais e Personalidades Nacionais e Internacionais, com atuação de relevância em saúde dos trabalhadores e setores afi ns, num percentual máximo de até 10% (dez por cento) do total de Delegados Eleitos (nos Estados), que serão indicados pela Comissão Executiva, e aprovados pela Comissão Organizadora.

§ 3º- A lista de Convidados e observadores será concluída até 15 de abril de 2014.

§ 4º- Deverá ser estimulada a participação de representantes de todos os setores de Estado envolvidos com as ações de Saúde do Trabalhador, incluind o, entre outros, Trabalho e Emprego, Previdência Social, Assistência Social, Desenvolvimento Agrário, Educação, Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, como Delegados Eleitos pelo Conselho Estadual de Saúde, assim como convidados.

§ 5º- Deverá ser estimulada a participação de representantes dos segmentos/setores envolvidos com as ações de Saúde do Trabalhador, considerando os principais setores produtivos e as questões de gênero, geração, raça, etnia, orientação sexual, além dos trabalhadores em condição de informalidade.

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38 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

Inajá - PE 6.862 4.073 2.789 4Ingazeira - PE 2.046 1.291 755 4Ipojuca - PE 32.965 20.482 12.482 4Ipubi - PE 11.858 7.051 4.807 4Itacuruba - PE 1.931 1.012 920 4Itaíba - PE 10.782 6.555 4.226 4Ilha de Itamaracá - PE 8.184 5.009 3.175 4Itambé - PE 12.448 7.754 4.694 4Itapetim - PE 6.480 3.783 2.697 4Itapissuma - PE 9.084 5.528 3.555 4Itaquitinga - PE 5.597 3.654 1.943 4Jaboatão dos Guararapes - PE 296.505 166.408 130.097 12Jaqueira - PE 3.125 2.046 1.079 4Jataúba - PE 7.625 4.175 3.451 4Jatobá - PE 5.718 3.320 2.398 4João Alfredo - PE 11.670 7.084 4.586 4Joaquim Nabuco - PE 5.046 3.368 1.678 4Jucati - PE 5.902 3.378 2.524 4Jupi - PE 7.150 4.023 3.128 4Jurema - PE 5.958 3.589 2.369 4Lagoa do Carro - PE 6.286 3.915 2.371 4Lagoa de Itaenga - PE 8.208 4.987 3.221 4Lagoa do Ouro - PE 5.380 3.171 2.208 4Lagoa dos Gatos - PE 6.718 4.021 2.697 4Lagoa Grande - PE 9.838 5.556 4.282 4Lajedo - PE 16.384 9.122 7.263 4Limoeiro - PE 23.033 12.989 10.044 4Macaparana - PE 9.034 5.325 3.710 4Machados - PE 3.979 2.548 1.431 4Manari - PE 10.406 5.729 4.677 4Maraial - PE 3.991 2.745 1.245 4Mirandiba - PE 4.282 2.479 1.804 4Moreno - PE 22.208 13.600 8.608 4Nazaré da Mata - PE 11.105 6.825 4.280 4Olinda - PE 174.653 93.154 81.500 8Orobó - PE 8.782 5.142 3.639 4Orocó - PE 5.956 3.549 2.407 4Ouricuri - PE 23.493 14.069 9.423 4Palmares - PE 19.943 12.210 7.733 4Palmeirina - PE 3.080 1.915 1.165 4Panelas - PE 10.813 6.017 4.795 4Paranatama - PE 3.940 2.341 1.599 4Parnamirim - PE 6.818 4.419 2.399 4Passira - PE 10.769 6.640 4.129 4Paudalho - PE 18.745 12.191 6.554 4Paulista - PE 141.589 77.292 64.298 8Pedra - PE 7.596 4.907 2.689 4Pesqueira - PE 26.191 15.336 10.855 4Petrolândia - PE 14.727 8.735 5.992 4Petrolina - PE 138.680 78.305 60.375 8Poção - PE 5.420 2.811 2.609 4Pombos - PE 10.148 6.401 3.748 4Primavera - PE 5.297 3.658 1.639 4Quipapá - PE 8.049 5.144 2.905 4Quixaba - PE 2.498 1.600 898 4Recife - PE 755.228 394.330 360.898 12Riacho das Almas - PE 8.291 4.790 3.501 4Ribeirão - PE 15.441 10.195 5.246 4Rio Formoso - PE 7.836 5.244 2.592 4Sairé - PE 4.279 2.826 1.453 4Salgadinho - PE 2.907 1.784 1.123 4Salgueiro - PE 23.830 13.982 9.848 4Saloá - PE 5.873 3.492 2.380 4Sanharó - PE 8.452 5.050 3.403 4Santa Cruz - PE 5.329 3.238 2.092 4Santa Cruz da Baixa Verde - PE 5.233 3.244 1.989 4Santa Cruz do Capibaribe - PE 50.862 26.282 24.581 4Santa Filomena - PE 3.557 2.129 1.429 4Santa Maria da Boa Vista - PE 18.128 10.862 7.266 4Santa Maria do Cambucá - PE 6.133 3.541 2.592 4Santa Terezinha - PE 4.387 2.613 1.774 4São Benedito do Sul - PE 3.138 1.943 1.195 4São Bento do Una - PE 22.486 13.983 8.503 4São Caitano - PE 16.245 9.476 6.770 4São João - PE 9.639 5.650 3.989 4São Joaquim do Monte - PE 7.050 4.526 2.524 4São José da Coroa Grande - PE 6.257 3.799 2.458 4São José do Belmonte - PE 12.940 7.937 5.003 4São José do Egito - PE 14.511 8.592 5.919 4São Lourenço da Mata - PE 42.473 25.004 17.469 4São Vicente Ferrer - PE 5.895 3.858 2.037 4Serra Talhada - PE 36.777 21.339 15.438 4Serrita - PE 6.400 4.218 2.182 4Sertânia - PE 11.947 7.404 4.543 4Sirinhaém - PE 14.929 10.248 4.681 4

Moreilândia - PE 3.503 2.109 1.394 4

Solidão - PE 2.341 1.483 858 4Surubim - PE 24.546 13.910 10.636 4Tabira - PE 11.220 6.550 4.670 4Tacaimbó - PE 4.784 2.935 1.849 4

Tacaratu - PE 9.256 5.305 3.951 4

04Conselhos Locais de Unidades de Saúde do Estado, devidamente constituídos, com mandato vigente e comprovados, previamente pela Comissão de Assessoramento do CES/PE indicarão 04 Vagas para participarem nas etapas macrorregionais;Todos os Gerentes de GERES para participem como delegados nas etapas Macrorregionais;As demais Vagas serão defi nidas para os delegados nas Etapas macrorregionais;

ANEXO II

Tabela 616 - Pessoas de 10 anos ou mais de idade por grupos de idade, condição de atividade na semana de referência, sexo e situação do domicílio

Variável = Pessoas de 10 anos ou mais de idade (Pessoas) Situação do domicílio = Total Grupos de idade = Total Ano = 2010

Brasil, Grande Região, Unidade da Federação e Município

Economicamente ativaTotal Homens Mulheres Nº de Vagas

Pernambuco 3.827.308 2.191.577 1.635.731 *Abreu e Lima - PE 42.798 24.622 18.177 4Afogados da Ingazeira - PE 15.462 8.909 6.553 4Afrânio - PE 7.044 4.315 2.729 4Agrestina - PE 8.808 5.172 3.636 4Água Preta - PE 8.797 5.849 2.948 4Águas Belas - PE 16.081 9.614 6.467 4Alagoinha - PE 6.083 3.735 2.348 4Aliança - PE 11.850 8.167 3.683 4Altinho - PE 8.960 5.464 3.496 4Amaraji - PE 8.398 5.718 2.680 4Angelim - PE 3.980 2.288 1.691 4Araçoiaba - PE 6.406 4.341 2.065 4Araripina - PE 34.075 20.083 13.992 4Arcoverde - PE 28.529 15.592 12.937 4Barra de Guabiraba - PE 4.171 2.851 1.320 4Barreiros - PE 11.729 7.393 4.336 4Belém de Maria - PE 4.072 2.667 1.405 4Belém do São Francisco - PE 8.969 5.000 3.969 4Belo Jardim - PE 32.147 18.357 13.791 4Betânia - PE 3.766 2.305 1.461 4Bezerros - PE 24.433 14.750 9.683 4Bodocó - PE 14.377 8.715 5.661 4Bom Conselho - PE 19.308 11.318 7.990 4Bom Jardim - PE 14.940 8.655 6.285 4Bonito - PE 12.318 7.983 4.335 4Brejão - PE 3.680 2.217 1.464 4Brejinho - PE 2.872 1.769 1.103 4Brejo da Madre de Deus - PE 20.961 11.810 9.150 4Buenos Aires - PE 4.842 3.080 1.762 4Buíque - PE 18.155 10.967 7.188 4Cabo de Santo Agostinho - PE 81.319 49.162 32.157 4Cabrobó - PE 12.905 7.500 5.405 4Cachoeirinha - PE 7.593 4.793 2.800 4Caetés - PE 10.701 6.312 4.389 4Calçado - PE 5.643 3.299 2.344 4Calumbi - PE 2.058 1.286 772 4Camaragibe - PE 64.974 36.707 28.267 4Camocim de São Félix - PE 6.026 3.870 2.156 4Camutanga - PE 3.179 1.964 1.215 4Canhotinho - PE 9.136 5.622 3.514 4Capoeiras - PE 9.539 5.829 3.711 4Carnaíba - PE 7.259 4.407 2.851 4Carnaubeira da Penha - PE 4.007 2.379 1.627 4Carpina - PE 30.694 17.862 12.832 4Caruaru - PE 157.104 85.332 71.772 8Casinhas - PE 5.167 2.971 2.196 4Catende - PE 11.613 7.455 4.158 4Cedro - PE 4.240 2.612 1.628 4Chã de Alegria - PE 4.335 2.755 1.580 4Chã Grande - PE 7.946 5.211 2.735 4Condado - PE 8.054 5.377 2.678 4Correntes - PE 6.245 3.903 2.342 4Cortês - PE 3.459 2.412 1.047 4Cumaru - PE 7.024 4.280 2.744 4Cupira - PE 10.366 5.829 4.537 4Custódia - PE 13.242 8.500 4.742 4Dormentes - PE 7.933 5.003 2.930 4Escada - PE 23.673 14.980 8.693 4Exu - PE 12.006 7.614 4.392 4Feira Nova - PE 8.390 4.996 3.394 4Fernando de Noronha - PE 1.700 875 826 4Ferreiros - PE 4.427 2.786 1.641 4Flores - PE 7.889 4.792 3.096 4Floresta - PE 13.250 7.787 5.462 4Frei Miguelinho - PE 5.946 3.523 2.422 4Gameleira - PE 8.163 5.656 2.507 4Garanhuns - PE 55.759 31.583 24.176 4Glória do Goitá - PE 13.090 7.638 5.452 4Goiana - PE 29.829 18.181 11.648 4Granito - PE 2.184 1.366 818 4Gravatá - PE 33.020 19.935 13.084 4Iati - PE 6.970 4.186 2.784 4Ibimirim - PE 10.059 6.175 3.884 4Ibirajuba - PE 3.063 1.897 1.166 4Igarassu - PE 43.539 25.636 17.902 4Iguaraci - PE 4.725 3.131 1.594 4

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Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 39

Repartições Estaduais

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIAAGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO

AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO

PORTARIA ADAGRO Nº 020 DE 21 DE MARÇO DE 2014.

A GERENTE GERAL da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, pela competência que lhe confere o Ato nº 2.034 de 08 de fevereiro de 2011, e no uso das atribuições do Regulamento desta Agência, aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.951, de 12 de março de 2004, RESOLVE:I – Determinar a abertura de Comissão de Sindicância com vistas a apurar Irregularidades na emissão de GTA’S emitidas pelo servidor VALDECI ALBINO DE ANDRADE, matriculado nesta ADAGRO sob o nº 147.289-5;II. – Nomear para a dita comissão os servidores PAULO ROBERTO DE ANDRADE LIMA, matrícula nº 138.425-2, JOSÉ LOPES DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 335.581-0 e VALMIR OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR, matricula nº 336.332-5, todos sob a presidência deste último.III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA ADAGRO Nº 021 DE 28 DE MARÇO DE 2014.

A Gerente Geral da ADAGRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que preceitua a Lei 12.506/2003 e o art. 26 do Decreto Estadual nº 26.951/2004.

RESOLVE:

I- Determinar que a servidora da Secretaria de Educação, AMADA CYBELLE NUNES CURVELO DE SOUZA, matrícula n° 259.990-2, à disposição desta Agência, tenha exercício na UVL Arcoverde, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2014.II- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2013.

Erivânia Camelo de AlmeidaGerente Geral da ADAGRO (F)

DETELPE – TV PERNAMBUCOUNIDADE TÉCNICA – DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO

PORT. 003/14 DE 02 DE ABRIL DE 2014

O Gerente Geral do DETELPE, atendendo ao que dispõe o Parágrafo Único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, AUTORIZA: publicar resumidamente, os instrumentos administrativos abaixo relacionados:

Processo nº 73.2007.V.PP.088.SAD-Pregão Presencial Nº 088 - 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2008 celebrado em 01.11.2008; CONTRATANTE: DETELPE; CONTRATADO: NUTRICASH SERVIÇOS LTDA; objetivando a prorrogação do Contrato original; vigência: 01.07 a 30.10.2013; dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 310201, Atividade-Prog. De Trab: 24.722.0997.1521.0000; Elemento da Despesa: 3.3.90.30, Empenho nº 2013NE000070; data do empenho: 22.04.2013; valor estimado: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Processo nº 73.2007.V.PP.088.SAD-Pregão Presencial Nº 088 - 9º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2008 celebrado em 01.11.2008; CONTRATANTE: DETELPE; CONTRATADO: NUTRICASH SERVIÇOS LTDA; objetivando a prorrogação do Contrato original; vigência: 01.11 a 31.12.2013; dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 310201, Atividade-Prog. De Trab: 24.722.0997.1521.0000; Elemento da Despesa: 3.3.90.30, Empenhos nºs 2013NE000106, 2013NE000107 e 2013NE000108; data dos empenhos: 01.07.2013; valores estimados: R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$ 600,00 (seiscentos reais), cada.

Processo nº 0014/2011- Concorrência Pública Nº 0001/2011 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2012 celebrado em 01.09.2012; CONTRATANTE: DETELPE; CONTRATADO: ALPHA VISION COMÉRCIO E SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME; objetivando a prorrogação do Contrato original; vigência: 01.09.2013 a 01.09.2014; dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 310201, Atividade-Prog. De Trab: 24.722.0997.1521.0000; Elemento da Despesa: 3.3.90.39, Empenho nº 2013NE000004; data do empenho: 02.01.2013; valor estimado: R$ 281.988,00 (duzentos e oitenta e um mil, novecentos e oitenta e oito reais).

Processo nº 0011/2013- Pregão Eletrônico nº 0004/2013- Contrato nº 008/2013 celebrado em 06.12.2013; CONTRATANTE: DETELPE; CONTRATADO: GRUPO I LTDA-EPP; objetivando a contratação de empresa para a aquisição de 01 (uma) Estação de Edição não Linear de Vídeo Digital; vigência: 06.12.2013 a 06.12.2014; dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 310201, Atividade-Prog. De Trab: 24.722.0997.1521.0000; Elemento da Despesa: 4.4.90.52, Empenho nº 2013NE000178; datado de 06.12.2013, valor: R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais);

Processo nº 0014/2011-Concorrência Pública nº 0001/2011 - Contrato nº 001/2012 celebrado em 01.09.2012; CONTRATANTE: DETELPE; CONTRATADO: ALPHA VISION COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA; objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços integrados de telecomunicações, com locação de equipamentos; vigência: 01.09.2012 a 31.08.2013; dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 310201, Atividade-Prog. De Trab: 24.722.0997.1521.0000 e 19.122.0961.4379.0000; Elemento da Despesa: 3.3.90.39, Empenhos nºs 2012NE000175, 2012NE000176 e 2012NE000177; data dos empenhos: 01.09.2012; valores estimados: R$ 46.998,00 (quarenta e seis mil,novecentos e noventa e oito reais), R$ 23.499,00 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais) e R$ 23.499,00 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais), cada.

Recife, 02 de abril de 2014

GUIDO BIANCHIDiretor Presidente da EPC S/A

(F)

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE

PERNAMBUCO - FUNAPE

PORTARIA-FUNAPE Nº 1006, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

A Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 24.444 de 21.6.2002 resolve deferir os Processos de Manutenção de Benefício de Pensão do mês de ABRIL de 2014.

Processos Deferidos de Pensão: ADMISSAO DE PENSIONISTA 2014100992, IZABEL CRISTINA GONDIM DE MENDONÇA; 2013107154, LUCIENE RIBEIRO PUPPE CAVALCANTI; 2014102088, MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA; 2014100142, MARIA DE FATIMA LOPES DA CUNHA; 2014100706, MARIA LEONILDE FERREIRA FEITOZA; ADMISSÃO DE PENSIONISTA MAIOR CURATELADO 2013103170, ADILSON CESAR PEREIRA DA SILVA; 2013108322, FRANCISCO ROBERTO ROCHA LOPES; 2013110277, KID DOUGLAS DO NASCIMENTO BARROS; 2013110816, MARGARETE FERRAZ DA SILVA; 2013107103, RICARDO CAVALCANTI CARNEIRO DOS SANTOS; ENQUADRAMENTO NO PCCV 2013108944, SARA RODRIGUES SILVA; ISENCAO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE/FUNAFIN 2013110397, ALIPIA LENILDA DA SILVA BARBOSA; 2013109979, DOROTHY MONTENEGRO S BARRETO; 2013109844, IVANISE VALENCA SAMPAIO; 2013110931, LIDIA GONCALVES DA SILVA; 2014100035, MARIA BERTASSO FOX PEREIRA; 2012110889, MARIA DA SOLIDADE ARAUJO DE BARROS MELO; 2013110888, MARIA RISOMAR DOS ANJOS SILVA; READMISSAO DE PENSIONISTA 2013110604, BERNADETE MACEDO DA SILVA; REVISAO DE PENSAO 2013108737, EDNAURA BATISTA DA CUNHA; 2013107868, JUPIRA DINIZ GONCALVES; 2013105699, LINDACI CAZE DE OLIVEIRA; 2014100121, MARIA DE LOURDES MACHADO; 2013107632, MARIA LOURDES RATIS BANDEIRA NASCIMENTO; 2012108491, PAULO BRAYNER LUCENA.

ERRATA

Desconsiderar o DEFERIMENTO do processo nº 2014100504, em nome de Maria Luiza Barbosa de Aguiar, incluso na Portaria nº 0250, de 3/2/2014, publicada no DOE , em 5/2/2014.

Tatiana de Lima NóbregaDiretora-Presidente

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTOSÓCIOEDUCATIVO - FUNASE

ERRATA

Excluir parte da Portaria nº 093/14, datada de 14/03/2014, publicada no DOE em 18/03/2014, no que se refere à suspensão da servidora: LHUANNA SHAFYRA RODRIGUES FERREIRA, mat. 30.685-1, Agente Socioeducativo.

Publique-se.

Recife, 01 de abril de 2014.

EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHODiretor Presidente

*Republicada por haver incorreção no original.(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTOSÓCIOEDUCATIVO - FUNASE

ERRATA

Excluir parte da Portaria nº 093/14, datada de 14/03/2014, publicada no DOE em 18/03/2014, no que se refere à suspensão da servidora: DIANE ALBUQUERQUE BEZERRA, mat. 30.301-1, Agente Socioeducativo.

Publique-se.

Recife, 02 de abril de 2014.

EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHODiretor Presidente (F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTOSÓCIOEDUCATIVO - FUNASE

PORTARIA Nº 110/14

O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço.

RESOLVE:

Rescindir a pedido, 04 (quatro) Contratos de Trabalho por Tempo Determinado, tendo em vista Termos de Desistências Voluntárias, fi rmados pelos seguintes contratados:

MATRÍCULA NOME DATA30.921-4 FARLA DE OLIVEIRA PAULINO 31/03/2014

30.858-7 FLAVIA KARYNE MONTEIRO CALAZANS 10/03/2014

40.032-7 RIVANE MARIA PEREIRA DA SILVA 01/04/2014

30.943-5 SEBASTIÃO CÉLIO ANDRADE HERCULANO 31/03/2014

Publique-se e cumpra-se.

Recife, 03 de abril de 2014.

EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHODiretor Presidente

(F)

Tamandaré - PE 7.221 4.648 2.573 4Taquaritinga do Norte - PE 12.958 7.526 5.432 4Terezinha - PE 2.822 1.686 1.136 4Terra Nova - PE 3.240 2.103 1.137 4Timbaúba - PE 21.234 12.940 8.294 4Toritama - PE 19.699 10.668 9.031 4Tracunhaém - PE 4.628 3.078 1.551 4Trindade - PE 9.918 6.254 3.664 4Triunfo - PE 6.781 3.946 2.835 4Tupanatinga - PE 9.519 5.618 3.902 4Tuparetama - PE 3.624 2.123 1.501 4Venturosa - PE 6.916 4.294 2.621 4Verdejante - PE 3.269 1.977 1.292 4Vertente do Lério - PE 2.578 1.570 1.008 4Vertentes - PE 9.247 5.142 4.105 4Vicência - PE 9.813 6.554 3.259 4Vitória de Santo Antão - PE 55.081 33.353 21.728 4Xexéu - PE 4.231 2.719 1.512 4TOTAL 772

Fonte: IBGE - Censo Demográfi co

Nota:

Para 1991:

1 - Os dados são da Amostra

Para 2000:

1 - Os dados são dos Primeiros resultados da Amostra

EM, 02/04/2014

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SÁÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:

Nº.180 – Atribuindo a VIVIANY CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula n° 225.344-5/SES a Função Gratifi cada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, a partir de 01/04/2014.

Nº. 181– Atribuindo a MARLENE BARBOSA DE CASTRO, matrícula n° 138.088-5/SES a Função Gratifi cada de Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada a Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central a partir de 01/04/2014.

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRASecretário Estadual de Saúde

(REPUBLICADAS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÕES NO D.O.E DE 03/04/2014)

TRABALHO, QUALIFICAÇ‹O E EMPREENDEDORISMOSecretário: Murilo Roberto de Moraes Guerra

PORTARIA STQE N° 25 DO DIA 03/04/2014

O SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DE PERNAMBUCO, nos termos da Legislação em vigor, e considerando o disposto no Ato Governamental nº 204 de 18.01.2011 e o que dispõe a Lei nº 14.264 de 06.01.11, e Decreto nº 36.345 de 25.03.2011, RESOLVE designar como Ordenadores de Despesas.

Art. 1º - Paulo Sergio Moreira Muniz Filho, matrícula 357.417-2, Secretário Executivo de Trabalho e Qualifi cação, João Baltar Freire, matricula 357.416-4, Secretário Executivo de Fomento ao Empreendedorismo, Deborah Carvalho Guerra, matricula 358.217-5, Gerente Geral de Gestão e Ivaldy Lopes Pereira, matrícula 321.312-9, Coordenador Administrativo e Financeiro, sendo dois em conjunto, responsáveis pelas movimentações fi nanceiras das contas bancárias da respectiva Secretaria.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 07 de Abril de 2014.

Murilo Roberto de Moraes GuerraSecretário de Trabalho, Qualifi cação e Empreendedorismo

DEFENSORIA PÐBLICADefensora Pública: Marta Maria de Brito Alves Freire

Recife, 04 de Abril de 2014.

PORTARIA Nº 453/2014

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelas Leis Complementares Estaduais nº 20/98 e 124/2008. CONSIDERANDO as deliberações aprovadas por unanimidade pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, consubstanciadas no Edital nº. 02/2014, que estabeleceu o quantitativo de cargos vagos e forma de provimento, bem como fi xou os critérios segundo os quais se dariam as promoções;

CONSIDERANDO os §5º e 6º do art. 34 da Lei Complementar Estadual nº. 20/98;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, XXI da Lei Complementar Estadual nº. 124/2008;

CONSIDERANDO que as promoções dar-se-ão, alternativamente, por antiguidade e merecimento, em consonância com as deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco;

RESOLVE PROMOVER os Defensores Públicos relacionados no anexo I para as respectivas classes/faixas designadas.

ANEXO 01

ANEXO I

MATRÍCULA ..........................................................NOME ....................................................................................................CLASSE/FAIXA1 161075................................................................SEBASTIÃO MATOS DE AQUINO............................................................DPE-IV “A”

PORTARIA Nº 454/2014A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124 de 02/07/2008, RESOLVE: exonerar, a pedido, ANA MARIA OLIVEIRA DE MOURA Defensora Pública, matrícula nº 088.011-6, das funções como Corregedora Geral Auxiliar, da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, a partir desta publicação.

PORTARIA Nº 455/2014 - A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124 de 02/07/2008, RESOLVE: lotar ANA MARIA OLIVEIRA DE MOURA, Defensor Público, matrícula nº 088.011-6, no Núcleo da Defensoria Pública Criminal no Fórum do Recife, vinculado à Subdefensoria Criminal da Capital com exercício de suas atribuições na 2ª Vara Regional de Execução Penal, a partir desta publicação.

MARTA MARIA DE BRITO ALVES FREIREDEFENSORA PÚBLICA GERAL

Page 40: Estado de Pernambuco - Leiaja.com · O governador Eduardo Campos assinou ontem carta de renúncia aos meses finais de seu mandato como chefe do Executivo estadual, para o qual foi

40 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

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EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

PROC. N° 068/2013– PE N° 065/2013– ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2014. ANUENTE: CISAM/UPE. FORNECEDOR: CIRURGICA NORDESTINA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO CIRURGICO LTDA ME OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO EVENTUAL DE MEDICAMENTOS PARA O CISAM/UPE. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$7.851,60 (sete mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos)PROC. N° 068/2013– PE N° 065/2013– ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2014. ANUENTE: CISAM/UPE. FORNECEDOR: COMERCIAL MOSTAERT LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO EVENTUAL DE MEDICAMENTOS PARA O CISAM/UPE. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$7.776,00 (sete mil, setecentos e setenta e seis reais)PROC. N° 068/2013– PE N° 065/2013– ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2014. ANUENTE: CISAM/UPE. FORNECEDOR: CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO EVENTUAL DE MEDICAMENTOS PARA O CISAM/UPE. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$23.940,00 (vinte e três mil, novecentos e quarenta reais)PROC. N° 068/2013– PE N° 065/2013– ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2014. ANUENTE: CISAM/UPE. FORNECEDOR: DROGAFONTE LTDA-ME OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO EVENTUAL DE MEDICAMENTOS PARA O CISAM/UPE. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$9.882,00 (nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais)PROC. N° 068/2013– PE N° 065/2013– ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2014. ANUENTE: CISAM/UPE. FORNECEDOR: EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO EVENTUAL DE MEDICAMENTOS PARA O CISAM/UPE. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$7.380,00 (sete mil, trezentos e oitenta reais)PROC. N° 068/2013– PE N° 065/2013– ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2014. ANUENTE: CISAM/UPE. FORNECEDOR: EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO EVENTUAL DE MEDICAMENTOS PARA O CISAM/UPE. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$7.657,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais)PROC. N° 068/2013– PE N° 065/2013– ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2014. ANUENTE: CISAM/UPE. FORNECEDOR: FARMACE INDUSTRIA QUIMICO FARMACEUTICA CEARENSE LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO EVENTUAL DE MEDICAMENTOS PARA O CISAM/UPE. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$13.954,00 (treze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais)PROC. N° 068/2013– PE N° 065/2013– ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2014. ANUENTE: CISAM/UPE. FORNECEDOR: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO EVENTUAL DE MEDICAMENTOS PARA O CISAM/UPE. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$12.276,00 (doze mil, duzentos e setenta e seis reais)

(F)

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CENTRO INTEGRADO DESAÚDE AMAURY DE MEDEIROS

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 006/2014, fi rmado em 16 de janeiro de 2014, com a empresa ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA; Objeto: FORNECIMENTO INTEGRAL DE ELETRODOMÉSTICOS PARA O CISAM. Amparo: Pregão Eletrônico Nº 059/2013; Processo: 059/2013; Vigência: 12 (doze) meses. Cobertura Orçamentária: natureza de despesa:MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52 programa de trabalho: 10.122.0979.4451.0000, fonte: 0244000000; empenho:2014NE000155Valor: R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).; Contrato Nº 006/2014, fi rmado em 16 de janeiro de 2014, com a empresa EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME; Objeto: FORNECIMENTO INTEGRAL DE ELETRODOMÉSTICOS PARA O CISAM. Amparo: Pregão Eletrônico Nº 059/2013; Processo: 059/2013; Vigência: 12 (doze) meses. Cobertura Orçamentária: natureza de despesa: MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52 programa de trabalho: 10.122.0979.4451.0000, fonte: 0244000000; empenho:2014NE000154Valor: R$9.252,35 (nove mil e duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos)Contrato Nº 013/2014, fi rmado em 16 de janeiro de 2014, com a empresa INOVART COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI-EPP; Objeto: FORNECIMENTO INTEGRAL DE ELETRODOMÉSTICOS PARA O CISAM. Amparo: Pregão Eletrônico Nº 059/2013; Processo: 059/2013; Vigência: 12 (doze) meses. Cobertura Orçamentária: natureza de despesa: MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52 programa de trabalho: 10.122.0979.4451.0000, fonte: 0244000000; empenho: 2014NE000156 Valor: R$8.698,79 (oito mil seiscentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos).

(F)

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EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2010, PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2009- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2009, CONTRATADA: DISTLOG DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA Objeto: Prorrogação do prazo de execução e da vigência do Contrato Nº 014/2010, para prestação de serviços de coleta, transporte e entrega de documentos e pequenos volumes por meio de 01 (uma) motocicleta e

seu respectivo motociclista PARA O CISAM, pelo período de 01/01/2014 até 31/12/2014. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2013, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2013- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2013, CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA Objeto: Prorrogação do prazo de execução e da vigência do Contrato Nº 018/2013,CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES, COM TODOS OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PESSOAL E ENCARGOS, EQUIPAMENTOS, LOGÍSTICA E DEMAIS INSUMOS E CUSTOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS INCLUÍDOS, PARA ATENDER PACIENTES, ACOMPANHANTES E FUNCIONÁRIOS DO CISAM, pelo período de 01/01/2014 até 31/12/2014. SETIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 039/2009, PROCESSO LICITATÓRIO N° 023/2009- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2009, CONTRATADA: STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA. Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 039/2009, de prestação de serviços de coleta, remoção e destino fi nal de resíduos sólidos contaminado DO CISAM, pelo período de 01/01/2014 até 31/12/2014.QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2010, PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2009- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2009, CONTRATADA: TECNOSET INFORMATICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 005/2010, de serviços especializados de impressão departamental centralizada incluindo: a gestão informatizada de recursos de impressão e cópia de documentos; alocação, instalação e disponibilização de impressoras a laser de médio porte que também ofereçam as funções de cópia, digitalização e FAX; fornecimento de material de consumo para o serviço; o gerenciamento dessas unidades; o provimento dos acessórios de impressão; o treinamento de usuários; os sistemas para gestão informatizada da solução; a logística para a troca de suprimentos, bem como a manutenção e o suporte técnico local nas dependências do CISAM, pelo período de 01/01/2014 até 21/07/2014. SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2010, PROCESSO LICITATÓRIO N° 033/2009- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2009, CONTRATADA: ENGEMED ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 002/2010, de prestação de serviços de gestão, manutenção preventiva e corretiva para os equipamentos médico-hospitalares do CISAM, pelo período de 01/01/2014 até 31/12/2014.

(F)

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CENTRO INTEGRADO DE SAÚDEAMAURY DE MEDEIROS – CISAM/UPE

EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 039/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2013, PROCESSO Nº 074/2013, CONTRATADA: AGGREKO ENERGIA LOCAÇÃO DE GERADORES LTDA Objeto: Prorrogação do prazo de execução e da vigência do Contrato Nº 014/2010, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE UM GRUPO-GERADOR, BEM COMO A INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO REFERIDO EQUIPAMENTO PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA TEMPORÁRIO EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA PARA O CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS –CISAM, pelo período de 01/01/2014 até 12/03/2014. SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 039/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2013, PROCESSO Nº 074/2013, CONTRATADA: AGGREKO ENERGIA LOCAÇÃO DE GERADORES LTDA Objeto: Prorrogação do prazo de execução e da vigência do Contrato Nº 014/2010, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE UM GRUPO-GERADOR, BEM COMO A INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO REFERIDO EQUIPAMENTO PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA TEMPORÁRIO EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA PARA O CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS –CISAM, pelo período de 13/03/2014 a11/06/2014.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE.

CENTRO INTEGRADO DE SAÚDEAMAURY DE MEDEIROS – CISAM/UPE

EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2013, PROCESSO Nº 071/2013, CONTRATADA: STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Objeto: Prorrogação do prazo de execução e da vigência do Contrato Nº 037/2013, CONTRATAÇÃO para Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene em dependências médico-hospitalares, com a disponibilização de mão-de-obra qualifi cada, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos–CISAM, pelo período de 01/01/2014 até 04/06/2014. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2013, PROCESSO Nº 073/2013, CONTRATADA: STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Objeto: Prorrogação do prazo de execução e da vigência do Contrato Nº 038/2013, CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO À ATIVIDADE MEIO DESTA UNIDADE DE ENSINO E SAÚDE NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS: DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE ALMOXARIFE, AUXILIAR DE LAVANDERIA,COPEIRA,CONDUTOR DE VEÍCULOS DE EMERGENCIA(AMBULÂNCIA),MAQUEIRO,MOTORISTAEXECUTIVO,TÉCNICO EM CONTABILIDADE,TÉCNICO EM INFORMÁTICA E TELEFONISTA CISAM, pelo período de 01/01/2014 até 11/06/2014.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOJUNTA COMERCIAL DO

ESTADO DE PERNAMBUCO

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, no uso de suas atribuições, resolve baixar a seguinte Portaria:Portaria nº. 008/2014 – Dispensar o servidor André Ayres Bezerra da Costa, matr. 2053-2 da Função Gratifi cada de Chefe da Unidade de Articulação dos Escritórios Regionais FGS-1 e Designar Maria Goreth Ferrão Castelo Branco, matr. 2101-6 para a referida Função Gratifi cada a partir de 01/04/2014. Recife, 03 de abril de 2014. Luís Alves de Lima Filho – Presidente.

(F)

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPEO Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as seguintes Portarias:PORTARIA Nº 0229/2014, de 28.03.2014, I - Exonerar, a pedido, a servidora ÉRICA BABINI LAPA DO AMARAL MACHADO, mat. nº 12105-3, Professor Universitário M02 CI FS-A/Assistente, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na UPE Campus Garanhuns, a contar de 13.03.2014.PORTARIA Nº 0230/2014, de 28.03.2014, I - Exonerar, a pedido, a servidora GIOVANNA DE ARAÚJO LEITE, mat. nº 11021-3, Professor Universitário M02 CI FS-B/Assistente, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na UPE Campus Garanhuns, a contar de 13.03.2014.

Prof. Carlos Fernando de Araújo CaladoREITOR

(F)

Licitações e Contratos

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOAGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO

AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO – ADAGRO

ESPÉCIE: Contrato Nº 05/2014PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2014, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO - ADAGROCONTRATADO: VETERINARIA SUL CATARINENSE LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. VALOR: Atribui-se ao presente contrato o valor global de R$ 80.050,00 (oitenta mil e cinqüenta reais)

(F)

GOVERNO DE PERNAMBUCOAGÊNCIA ESTADUAL DEMEIO AMBIENTE - CPRH

EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 035/2010.CONTRATANTE: CPRHCONTRATADA: HISTER HIGIENIZAÇÕES E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDAOBJETO: ALTERAÇÃO DA CLÁSULA PRIMEIRA DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 035/2010.ASSINATURA – 10/03/2014.

5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 013/2010CONTRATANTE: CPRHCONTRATADA: TECNOSET INFORMATICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDAOBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUALM COM EFEITOS DESDE O DIA 01/01/2014 A 31/12/2014.ASSINATURA – 21/03/2014.

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 015/2010CONTRATANTE: CPRHCONTRATADA: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO-CEPEOBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL PELO PÉRIODO DE 12 MESES.ASSINATURA – 18/03/2014.

CONTRATO N° 010/2014CONTRATANTE: CPRHCONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA NUNES -MEOBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRAULICO, TELEFONIA E MARCENARIA COM VIGÊNCIA DE 3 MESES.ASSINATURA – 21/03/2014.CONTRATO N° 011/2014CONTRATANTE: CPRHCONTRATADA: CAMPOS MAIA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-MEOBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRAULICO, TELEFONIA E MARCENARIA COM VIGÊNCIA DE 3 MESES.ASSINATURA – 21/03/2014.

1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CPRH E O MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO.OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO A PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO TERMO DESTACADO, POR MAIS 36 MESES, COM VIGÊNCIA DESDE O DIA 01/01/2014.ASSINATURA – 28/03/2014.

(F)

AGÊNCIA ESTADUAL DEMEIO AMBIENTE - CPRH

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO o Pregão Eletrônico Nº 001-2014, tendo por objeto Aquisição de material de consumo (vidrarias, reagentes e meios de cultura) e equipamentos para o Laboratório da CPRH e ADJUDICO o objeto licitado, por lote, em favor das seguintes

empresas: QUALIVIDROS DISTRIBUIDORA LTDA, Lote 01 no valor de R$ 30.916,91 (trinta mil novecentos e dezesseis reais e noventa e um centavos) e Lote 02 no valor de R$ 125.705,49 (cento e vinte e cinco mil, setecentos e cinco reais e quarenta e nove centavos); INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRO-ELETRÔNICA GEHAKA LTDA, Lote 05 no valor de R$ 5.953,04 (cinco mil novecentos e cinquenta e três reais e quatro centavos) e SOLAB LABORATÓRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, Lote 07 no valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais). Recife, 02/04/2014. Carlos André Cavalcanti – Diretor Presidente.

(F)

AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 040/2013

Contratante: Agência Condepe/FidemContratada: CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda.Alocar recursos do orçamento do Estado, destacados em favor da contratante, para pagar a contratada em 2014. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Fonte: 0101000000. Nota de Empenho: 2014NE000006 de 02/01/2014 no valor de R$ 14.030,40. Data: 24/03/2014

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CENTRO INTEGRADO DESAÚDE AMAURY DE MEDEIROS

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 003/2014, fi rmado em 16 de janeiro de 2014, com a empresa HOSPIMETAL INDÚSTRIA METALÚRICA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO INTEGRAL DE MOBILIÁRIOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA A UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA MATERNA DO CISAM. Amparo: Pregão Eletrônico Nº 047/2013; Processo: 047/2013; Vigência: 06 (seis) meses. Cobertura Orçamentária: natureza de despesa:MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52 programa de trabalho:10.302.0061. 0076, fonte: 0244000000; empenho:2014NE000151Valor: R$63.700,00 (sessenta e três mil e setecentos reais); Contrato Nº 004/2014, fi rmado em 16 de janeiro de 2014, com a empresa INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO INTEGRAL DE MOBILIÁRIOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA A UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA MATERNA DO CISAM. Amparo: Pregão Eletrônico Nº 047/2013; Processo: 047/2013; Vigência: 06 (seis) meses. Cobertura Orçamentária: natureza de despesa: MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52 programa de trabalho:10.302.0061.0076 fonte:0244000000; empenho:2014NE000152Valor: R$1.909,98 (hum mil novecentos e nove reais e noventa e oito centavos); Contrato Nº 005/2014, fi rmado em 16 de janeiro de 2014, com a empresa MEDI SAUDE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA-ME; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO INTEGRAL DE MOBILIÁRIOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA A UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA MATERNA DO CISAM. Amparo: Pregão Eletrônico Nº 047/2013; Processo: 047/2013; Vigência: 06 (seis) meses. Cobertura Orçamentária: natureza de despesa: MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52 programa de trabalho:10.302.0061.0076 fonte:0244000000; empenho:2014NE000153Valor: R$7.618,00 (sete mil seiscentos e dezoito reais);

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE.

CENTRO INTEGRADO DE SAÚDEAMAURY DE MEDEIROS – CISAM/UPE

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

PROC. N° 002/2014– PE N° 002/2014– ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2014. ANUENTE: CISAM/UPE. FORNECEDOR: CIRURGICA NORDESTINA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO CIRURGICO LTDA ME OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES ANTIMICROBIANAS DE USO HOSPITALAR PARA O CISAM. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$36.032,00(trinta e seis mil, trinta e dois reais)PROC. N° 002/2014– PE N° 002/2014– ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2014. ANUENTE: CISAM/UPE. FORNECEDOR: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES ANTIMICROBIANAS DE USO HOSPITALAR PARA O CISAM. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$6.840,00,( seis mil, oitocentos e quarenta reais)PROC. N° 002/2014– PE N° 002/2014– ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2014. ANUENTE: CISAM/UPE. FORNECEDOR: DERMATOFLORA LTDA-ME OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES ANTIMICROBIANAS DE USO HOSPITALAR PARA O CISAM. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$23.904,00( vinte e três mil, novecentos e quatro reais)PROC. N° 002/2014– PE N° 002/2014– ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2014. ANUENTE: CISAM/UPE. FORNECEDOR : HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA:OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES ANTIMICROBIANAS DE USO HOSPITALAR PARA O CISAM. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$20.160,00 ( vinte mil, cento e sessenta reais)PROC. N° 002/2014– PE N° 002/2014– ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2014. ANUENTE: CISAM/UPE. FORNECEDOR : SOMER – COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA:OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES ANTIMICROBIANAS DE USO HOSPITALAR PARA O CISAM. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$15.240,00 ( quinze mil, duzentos e quarenta reais)

(F)

Page 41: Estado de Pernambuco - Leiaja.com · O governador Eduardo Campos assinou ontem carta de renúncia aos meses finais de seu mandato como chefe do Executivo estadual, para o qual foi

Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 41

PE, a ocorrer no dia 22 de março do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante, BRANCO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 05.052.423/0001-79, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e autorizo a contratação. Olinda, 21 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.

(F)

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.

RATIFICAÇÃORatifi co, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 331/2014 - Processo Licitatório Nº 342/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística da banda “VILÕES DO FORRÓ”, durante a programação do bloco do Zé, no município de Limoeiro/PE, a ocorrer no dia 23 de março do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante HC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 08.295.745/0001-37, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e, autorizo a contratação. Contratação alusiva à Emenda Parlamentar do Dep. Henrique Queiroz Nº 86/2013. Olinda, 21 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.

(F)

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.

RATIFICAÇÃORatifi co, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 332/2014 - Processo Licitatório Nº 343/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística da banda “BICHO DO MATO”, durante a programação do bloco do Zé, no município de Limoeiro/PE, a ocorrer no dia 23 de março do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante GIORGIO BERTINO DA S. SANTOS & CIA LTDA, CNPJ Nº 11.396.243/0001-07, no valor total de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais) e, autorizo a contratação. Contratação alusiva à Emenda Parlamentar do Dep. Henrique Queiroz Nº 86/2013. Olinda, 21 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.

(F)

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.

RATIFICAÇÃORatifi co, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 333/2014 - Processo Licitatório Nº 344/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística da “BANDA COMPANHIA DO CALYPSO”, durante a programação da Festa do Glorioso São José, no município de Vicente Ferrér/PE, no dia 23 de março do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante PREMIER PRODUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 02.100.665/0001-00, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e, autorizo a contratação. Contratação alusiva à Emenda Parlamentar do Dep. Pedro Serafi m Neto Nº 201/2013. Olinda, 21 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.

(F)

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.

RATIFICAÇÃORatifi co, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 334/2014 - Processo Licitatório Nº 345/2014, prevista no art. 25, referente às apresentações artísticas de “GABRIEL DINIZ” durante a programação do eventos: “Cambucá Folia 2014”, em Santa Maria do Cambucá/PE (16/03/2014); na Festa de Março, em Buíque/PE (20/03/2014); na Festa de São José, no município de São Vicente Ferrer/PE (23.03.2014) e na Festa de Emancipação Política de Verdejante/PE (24/03/2014), pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica, JDRW SHOWS LTDA, CNPJ Nº 17.466.421/0001-05, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e, autorizo a contratação. Contratação alusiva às Emendas Parlamentares dos Deputados Júlio Cavalcanti Nº 051/2013; Pedro Serafi m Neto Nº 201/2013 e Diogo Moraes Nº 267/2013. Olinda, 14 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.

(F)

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.

RATIFICAÇÃORatifi co, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 335/2014 - Processo Licitatório Nº 346/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística da banda “FORRÓ DA PEGAÇÃO”, durante a programação da Festa de São José, no município de Feira Nova/PE, no dia 23 de março do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante FORRÓ DA PEGAÇÃO EDIÇÕES MUSICAIS LTDA EPP, CNPJ Nº 08.958.625/0001-72, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e autorizo a contratação. Olinda, 21 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.

(F)

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.

RATIFICAÇÃORatifi co, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 336/2014 - Processo Licitatório Nº 347/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística de “MAESTRO SPOK E QUINTETO”, no Espaço do Frevo, em Recife/PE, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante PASSO DE ANJO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ Nº 13.982.184/0001-84, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e, autorizo a contratação. Olinda, 26 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.

(F)

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.

RATIFICAÇÃORatifi co, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 337/2014 – Processo Licitatório Nº 348/2014, prevista no art. 25, referente à participação da EMPETUR no evento “MUNDO ABREU”, a ocorrer, nos dias 05 e 06 de abril do corrente, em

Lisboa - Portugal, pelo que adjudico o objeto à empresa ABREU ONLINE TURISMO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 17.217.813/0001-30, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e, autorizo a contratação. Olinda, 1 de abril de 2014. André Correia - Diretor Presidente.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOEMPRESA DE TURISMO DEPERNAMBUCO - EMPETUR

EXTRATO DE CONTRATOS

CONTRATADA: Jaraguá Produções e Serviços LTDA-ME. CT n° 081/2014 Objeto: Spokfrevo Orquestra em Aracajú/SE. Empenho: 2014NE000398- R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais);CONTRATADA: Ecos Eventos LTDA-ME. CP n° 055/2014 Objeto: Roda de Boteco 2014. Empenho: 2014NE000444- R$ 20.000,00 (vinte mil reais);CONTRATADA: Brasilis Consultoria & Empreendimentos LTDA. CP n° 133/2014 Objeto: A Casa da Imprensa no Carnaval de Olinda 2014. Empenho: 2014NE000701- R$ 90.000,00 (noventa mil reais);CONTRATADA: Fundação de Cultura Luz do Amanhã. CP n° 497/2014 Objeto: 21ª Noite da Poesia Popular de Belo Jardim – Belo Fest Diversidade Cultural. Empenho: 2014NE000749- R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);CONTRATADA: Bloco Carnavalesco O Frango do Bruno. CP n° 114/2014 Objeto: Bloco Carnavalesco O Frango do Bruno no Carnaval 2014. Empenho: 2014NE000602- R$ 10.000,00 (dez mil reais);CONTRATADA: Centro Cultural Casa da Rabeca do Brasil. CP n° 296/2014 Objeto: 10º Carnaval Mesclado da Casa da Rabeca do Brasil 2014. Empenho: 2014NE000343- R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Surubim. CV n° 003/2014 Objeto: Carnaval de Todos 2014. Empenho: 2014NE000492- R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);CONVENENTE: Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD DIPER. CV n° 018/2014 Objeto: Intercâmbio da empregada pública Claudinete Maria da Silva. Termo de Ajuste, Contratada: Diálogos; Objeto: Daniel Bento: No Sal e No Tempero; Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Empenho: 2013NE001762.

(F)

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTOSOCIOEDUCATIVO - FUNASE

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE.CNPJ/MF: 11.722.741/0001-00.CONTRATADA: FOTO BELEZA ARTES E COMERCIO LTDA –ME.CNPJ/MF: 10.473.437/0001-04.OBJETO: RETIFICAR O CONTRATO 010/2014 PUBLICADO EM 03.04.2014, ONDE SE LÊ: “VIGORARÁ PELO PRAZO DE 12 MESES TENDO SEU TERMO INICIAL NA DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ 31/12/2014”. LÊ - SE “O PRESENTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ 31/12/2014, PODENDO SER PRORROGADO NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE POR UM PERÍODO TOTAL DE 12 MESES COM A INCLUSÃO DA RESPECTIVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.”.DATA DE ASSINATURA: 11/03/2014.

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE.CNPJ/MF: 11.722.741/0001-00.CONTRATADA: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A- AD DIPER.CNPJ/MF: 10.848.646/0001-87.OBJETO: RETIFICAR O CONVÊNIO 02/2013 PUBLICADO EM 03.04.2014, ONDE SE LÊ: “1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 02/2012”. LÊ - SE “1º TERMO AO CONVÊNIO 02/2013.”.DATA DE ASSINATURA: 11/03/2014.

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE.CNPJ/MF: 11.722.741/0001-00.CONTRATADA: MOZART ALVES DE PRADO.CPF/MF: 621.121.204-68.OBJETO: RETIFICAR O CONVÊNIO 072/2009 PUBLICADO EM 03.04.2014, ONDE SE LÊ: “3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2013”. LÊ - SE “3º TERMO AO CONTRATO 072/2009.”.DATA DE ASSINATURA: 07/02/2014.

(F)

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDEFUNDAÇÃO HEMOPE

AVISO DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público:. RESULTADO Pregão Eletrônico Nº 004/2014 – Processo Nº 21.108/CPL – Contratação de Empresa Especializada na Elaboração de Projetos Complementares de Obras de Engenharia Civil para Construção do Hemocentro Regional Palmares da Fundação HEMOPE - Empresa Vencedora: Projeção Engenharia Ltda. - CNPJ Nº 02.043.343/ý0001ý-69 – Item 01 – Elaboração de Projetos Complementares de Engenharia Civil, necessários à execução de obras de edifi cações do Hemocentro Regional Palmares da Fundação HEMOPE - arquitetônico com complementares, inclusive especifi cação técnica, memória de cálculo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico fi nanceiro, conjunto plotado e encadernado em duas vias e gravado em CD ROM. - Código E-fi sco: 350203-1 - Valor Arrematado: R$ 48.500,00 - ABERTURA do Processo Licitatório Nº 007/2014 – Processo Nº 21.112/CPL – Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos para o Hospital HEMOPE. Abertura das Propostas: 23/04/2014 às 10h00min horas. Inicio da Sessão de Disputa de Preços: 23/04/2014 às 11h00min. O Edital pode ser retirado nos sites: www.redecompras.pe.gov.br, no link da Caixa Econômica Federal e www.hemope.pe.gov.br, no link licitações e no www.licitacoes.pe.gov.br. Os autos dos referidos processos encontram-se à disposição na sede da CPL, de segunda-feira à sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas, na Av. Rui Barbosa, Nº 375, Graças - Recife – Telefones (81) 3182-4935/ 3182-4927 ou Fax: (81) 3182- 4924. Carlos Alberto de Sá Costa - Pregoeiro e Presidente da CPL - Recife, 03 de abril de 2014.

(F)

SECRETARIA DAS CIDADESCOMPANHIA ESTADUAL DE

HABITAÇÃO E OBRAS - CEHABCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Adjudico e Homologo o objeto do Processo Licitatório Nº 002/2014 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2014. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de pavimentação e drenagem em diversas ruas do Loteamento Novo Redentor, bairro de Vera Cruz, município de Camaragibe/PE. Diante dos resultados obtidos das analises e conferências efetuadas, a CPLOSE decidiu classifi car a empresa ECAM Terraplenagem E Pavimentação Ltda, com o valor de R$1.117.417,82.

Recife, 02 de abril de 2014.Wagner Costa de Souza Lima

Diretor de Gestão (F)

SECRETARIA DAS CIDADESCOMPANHIA ESTADUAL DE

HABITAÇÃO E OBRAS - CEHABCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - PLOSE

RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2014TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014

A CPLOSE divulga o resultado do Julgamento da Proposta Técnica analisada e julgada pela Comissão Técnica, designada pelo Diretor Presidente, o qual a empresa RBF ,EMPREENDIMENTOS foi classifi cada com a nota 75,75 pontos. A abertura da Proposta de Preços ocorrerá no dia 04/04/2014 às 10h e 30min, no auditório da CPLOSE, 1º andar sala 115 A, sede social da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, situada à Rua Odorico Mendes, Nº 700, Campo Grande – Recife/PE – CEP: 52.031-080. A ata de Julgamento da Proposta Técnica está disponível na CPLOSE.

Recife, 03 de abril de 2014.ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS

Presidente da CPLOSE.(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

COMPANHIA ESTADUAL DEHABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB

COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA

CHAMADA PÚBLICA n° 005/2014. OBJETO: Selecionar entidades organizadoras habilitadas pelo Ministério das Cidades para apresentação de proposta de intervenção habitacional à instituição Financeira, em terreno localizado no Município de Vicência/PE, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades / PMCMV – E, instituído pela Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, a qual foi convertida na Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações, regulamentada pelos Decretos Nº s 6.820, de 13 de abril de 2009, e 7.499 de 16 de junho de 2011 e Portaria Nº 465 de 03 de outubro de 2011 e operado pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Abertura: 06/05/2014, às 10h:00min (horário local). Aquisição do edital: A partir de 04/04/2014 das 09:00h. às 11h:30min. (horário local), mediante a entrega de 01 (um) CD-ROM lacrado com capacidade mínima de 700 MB, apresentação de carimbo com o CNPJ da empresa e preenchimento de formulário de protocolo, na sede da CEHAB, situada à Rua Odorico Mendes, Nº 700, Sala CPLMSG, 2.º andar, Campo Grande, Recife/PE, CEP 52031-080. INFORMAÇÕES: (81) 3182-7515 ou 3182-7516. Recife, 03 de abril de 2014. Mohema Rolim Rodrigues de Oliveira - Presidente da CECP

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

COMPANHIA PERNAMBUCANA DESANEAMENTO - COMPESA

Aviso de Licitação: Pregão Eletrônico Nº 036/2014 COMPESA/CPL - AQUISIÇÃO DE ATIVOS DE REDE E ATIVOS DE COMUNICAÇÃO. Abertura das Propostas: 22/04/2014 às 10h. Início da Disputa: 23/04/2014 às 10h. O edital estará disponível na integra e poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico, a partir do dia 07/04/2014. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Todas as etapas supracitadas serão operacionalizadas no link do Banco do Brasil, no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Luciano Saraiva de Melo – Pregoeiro. Resultado de Licitação: EC Nº 007/2013 DRM/CSL – Empresa Classifi cada: 1ª VECTOR SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA. Silvana Cabral da Silva – Presidente da CSL.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2014

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE EXPEDIENTE E DE HIGIENE E LIMPEZA, COM ENTREGA PARCELADA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DE SUAPE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. Recebimento das propostas até: 22/04/2014 às 10:00. Abertura das propostas: 22/04/2014 às 10:05. Início da disputa: 22/04/2014 às 10:10 (horário de Brasília). O edital está disponível no site www.compras.pe.gov.br, ou através do e-mail: [email protected] ou ainda pessoalmente, devendo portar CD virgem e carimbo ou cartão com o Nº do CNPJ da empresa, para cópia dos arquivos na sala da Comissão de Pregão, localizada no Km.10, Rodovia PE-60, Engenho Massangana - Ipojuca-PE das 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 16h00min, dias úteis. Fone: (081) 3527-5025. Fax: (081) 3527-5024.

Recife, 03 de abril de 2014MANOEL CÍCERO RICARTE DE MOURA

Pregoeiro(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃOMETROPOLITANA DO RECIFE LTDA. – CTM

Contrato 02214.018 Realizado de acordo com o Processo Licitatório Nº 002/2014 na modalidade Pregão Eletrônico Nº 002/2014, realizado com observância das disposições da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, bem como da Lei Nº 10.520/02.Objeto: Execução dos serviços técnicos para manutenção preventiva e corretiva das PORTAS DE PLATAFORMA, FECHAMENTOS LATERAIS, CATRACAS INCLUINDO SEUS PERIFÉRICOS, das Estações de Passageiros dos corredores Norte Sul e Leste Oeste, geridos pelo CTM.Contratante: Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda. - CTM.Contratada: Ata Service Comércio e Serviços Ltda.Valor Total: R$ 2.774.196,00 (dois milhões, setecentos e setenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais).Prazo: 12 (doze) meses, contados da data de assinaturaData de Assinatura : 01 de abril de 2014 (F)

CORPO DE BOMBEIROSMILITAR DE PERNAMBUCO

CENTRAL DE PREGOEIROSAVISO DE EDITAL

Acha-se aberto na CP/CBMPE o processo licitatório com seu objeto e prazo previsto a seguir: Processo Licitatório Nº 013/14-CP (Pregão Presencial SRP Nº 001/14-CP) objeto: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE LIICTAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA E APLICATIVOS QUE TENHA PHP COMO TECONCOLOGIA PREDOMINANTE A SEREM EXECUTADAS EM REGIME DE FABRICA DE SOFTWARE, UTILIZANDO PLATAFORMA SCRIPTCASE; encerramento: 16/04/14 às 09:00h; disputa: às 09:30h da mesma data (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O edital pode ser retirado pelos sites www.compras.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br – LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANÇA – TC QOC BM – Pregoeiro.

(F)

DEFENSORIA PÚBLICA DOESTADO DE PERNAMBUCO.

Recife, 04 de Abril de 2014HOMOLOGAÇÃO

Pelo presente termo, homologo o Processo Nº 034/2014, Carta Convite Nº 006/2014, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica, para a execução dos serviços de cabeamento estruturado, em núcleos desta Defensoria Pública do Estado de PE., incluindo materiais, a empresa E. L. PONTES DE ANDRADE INFORMATICA - ME, CNPJ Nº 14.704.847/0001-61, no valor global de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), por não ter vislumbrado nenhum erro no presente processo.

MARTA MARIA DE BRITO ALVES FREIREDEFENSORA PÚBLICA GERAL

(F)

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.

RATIFICAÇÃORatifi co, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 327/2014 - Processo Licitatório Nº 338/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística da banda “CAVALEIROS DO FORRÓ” durante a programação da 67ª Festa de São José em Feira Nova/PE e no bloco “Os Arrependidos”, no município de Passira/PE, a ocorrem no dia 22 de março de 2014, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica, GRUPO MUSICAL CAVALEIROS DO FORRÓ LTDA, CNPJ Nº 01.402.019/0001-27, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e autorizo a contratação. Contratação alusiva às Emendas Parlamentares do Dep. Henrique Queiroz Nº 83, 84 e 86/2014. Olinda, 21 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.

(F)

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.

RATIFICAÇÃORatifi co, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 328/2014 – Processo Licitatório Nº 339/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística da banda “BICHINHA ARRUMADA”, no município de Saloá/PE, a ocorrer no dia 22 de março do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante, BRANCO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 05.052.423/0001-79, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e autorizo a contratação. Olinda, 21 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.

(F)

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.

RATIFICAÇÃORatifi co, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 329/2014 - Processo Licitatório Nº 340/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística da cantora “ELBA RAMALHO”, durante a programação do Dia da Mulher, no município de Ipojuca/PE, a ocorrer no dia 22 de março do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante ACAUÃ PRODUTORA LTDA, CNPJ Nº 27.687.755/0001-62, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), correspondentes à parte do cachê e, autorizo a contratação. Olinda, 21 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente.

(F)

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.

RATIFICAÇÃORatifi co, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 330/2014 – Processo Licitatório Nº 341/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística da banda “KITARA”, durante a programação do bloco “Carna Gás”, no município de Primavera/

Page 42: Estado de Pernambuco - Leiaja.com · O governador Eduardo Campos assinou ontem carta de renúncia aos meses finais de seu mandato como chefe do Executivo estadual, para o qual foi

42 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

Contrato Nº 091/2014. Processo Nº 339/2014. Partes: FUNDARPE e LN PRODUÇÕES LTDA-ME. Para uma apresentação artística da ORQUESTRA SÓ MULHERES, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 02/03/14 ás 17h00 na cidade de Itamaracá/PE. Valor: R$ 23.700,00 (vinte e três mil reais).

Contrato Nº 175/2014. Processo Nº 597/2014. Partes: FUNDARPE e ASTRONAVE INICIATIVAS CULTURAIS LTDA. Para uma apresentação artística do cantor ZÉ MANOEL, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 01/03/14 ás 00h00 na cidade de Petrolina/PE. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Contrato Nº 147/2014. Processo Nº 259/2014. Partes: FUNDARPE e ENTIDADE CULTURAL AFOXÉ OXUM PANDÁ. Para 2 (duas) apresentações artísticas do AFOXÉ OXUM PANDÁ, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 04/03/14 ás 16h00 na cidade de Goiana/PE, e no dia 05/03/2014 ás 19hs na cidade de Olinda/PE. Valor: R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais).

Contrato Nº 168/2014. Processo Nº 384/2014. Partes: FUNDARPE e JADION HELENA DOS SANTOS. Para uma apresentação artística do BLOCO DE SAMBA TURMA DO SABERÉ, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 04/03/14 ás 14h00 na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais)

Contrato Nº 170/2014. Processo Nº 579/2014. Partes: FUNDARPE e ORQUESTRA CONTEMPORÂNEA DE OLINDA LTDA. Para uma apresentação artística da ORQUESTRA CONTEMPORÂNEA DE OLINDA , durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 01/03/14 ás 22h00 na cidade de Arcoverde/PE. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Contrato Nº 146/2014. Processo Nº 485/2014. Partes: FUNDARPE e MARACATU NAÇÃO ESTRELA BRILHANTE DO RECIFE. Para 2 (duas) apresentações artísticas do MARACATU NAÇÃO ESRELA BRILHANTE DO RECIFE, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 23/02/14 ás 16h00 na cidade de Recife/PE, e no dia 03/03/2014 ás 16hs na cidade de Porto de Galinhas/PE. Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Contrato Nº 162/2014. Processo Nº 218/2014. Partes: FUNDARPE e 2C EVENTOS E PROPAGANDA LTDA. Para 2 (duas) apresentações artísticas da ESCOLA DE SAMBA D’BRECK, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 04/03/14 ás 16h00 na cidade de Bezerros e ás 18 hs na cidade de Feira Nova/PE. Valor: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)

Contrato Nº 165/2014. Processo Nº 593/2014. Partes: FUNDARPE e DANIEL APOLONIO DE SANTANA. Para uma apresentação artística da cantora LUISA PÉROLA DO SAMBA, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 01/03/14 ás 20h00 na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)

Contrato Nº 166/2014. Processo Nº 555/2014. Partes: FUNDARPE e CARNAVAL E CULTURA LTDA-ME. Para uma apresentação artística da ORQUESTRA DE FREVO 15 DE NOVEMBRO (ZEZÉ CORÉIA), durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 01/03/14 ás 19h00 na cidade de Nazaré da Mata/PE. Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Contrato Nº 153/2014. Processo Nº 257/2014. Partes: FUNDARPE e BOI FACEIRO. Para 3 (três) apresentações artísticas do BOI FACEIRO, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 21/02/14 ás 16h00 na cidade de Recife/PE, no dia 27/02/2014 ás 15hs na

cidade de Águas Belas/PE, e no dia 28/02/2014 ás 19hs na cidade de Bezerros/PE. Valor: R$ 26.000,01 (vinte e seis mil reais e um centavo).

Contrato Nº 154/2014. Processo Nº 369/2014. Partes: FUNDARPE e SOCIEDADE DE CULTURA E MÚSICAL 1º DE NOVEMBRO. Para uma apresentação artística do cantor PÉ DE CARÁ FREVO ORQUESTRA, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, nos dias: 22/02, 02 e 04/03/14 na cidade de Timbúba/PE. Valor: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

Contrato Nº 157/2014. Processo Nº 571/2014. Partes: FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE SERRA E AÍ - SOFOPS. Para uma apresentação artística da ORQUESTRA SARAIVA, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 02/03/14 ás 22h00 na cidade de Triunfo/PE. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Contrato Nº 160/2014. Processo Nº 560/2014. Partes: FUNDARPE e ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE AREIAS. Para 4 (quatro) apresentações artísticas da ORQUESTRA HARMONIA, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 27/02/14 ás 21h30, no dia 04/03/2014 ás 10hs, no dia 04/03/2014 ás 14:30hs, e no dia 09/03/2014 ás 15:00hs, todas na cidade de Recife/PE. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Contrato Nº 174/2014. Processo Nº 503/2014. Partes: FUNDARPE e GABRIELA DE ALMEIDA APOLONIO. Para uma apresentação artística do cantor IVANO, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 01/03/14 ás 00h00 na cidade de Amaraji/PE. Valor: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).

Contrato Nº 171/2014. Processo Nº 576/2014. Partes: FUNDARPE e A BRED VIAGENS E EVENTOS LTDA-ME. Para 2 (duas) apresentações artísticas da BANDA AMARULA, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 02/03/14 ás 18h00 na cidade de Tamandaré/PE. e no dia 04/03/2014 ás 19hs, na cidade de Timbaubá/PE. Valor: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).

Contrato Nº 172/2014. Processo Nº 539/2014. Partes: FUNDARPE e L N PRODUÇÕES LTDA.. Para uma apresentação artística do cantor DI ANGELO, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 02/03/14, na cidade de Moreno/PE e no dia 05/03/14, na cidade Recife/PE (Morro da Conceição) Valor: R$ 16.002,00 (dezesseis mil e dois reais).

Contrato Nº 167/2014. Processo Nº 526/2014. Partes: FUNDARPE e CANAVIAL ARTE E CULTURA LTDA-ME. Para uma apresentação artística da TICUQUEIROS, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 28/02/14 ás 21h00 na cidade de Nazaré da Mata/PE. Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Contrato Nº 178/2014. Processo Nº 556/2014. Partes: FUNDARPE e E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS. Para apresentações artísticas da ORQUESTRA MAESTRO LEONILDO, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 22/02/14, às 10:00Hs., na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE; no dia 22/02/2014, às 15:00 HS, na cidade de Recife/PE; no dia 23/02/2014, às 16:00HS, na cidade de Recife/PE; no dia 28/02/2014, às 17:00HS, na cidade de Recife/PE; no dia 03/03/2014, às 11HS, na cidade de Recife/PE; e no dia 03/03/2014, às 14 HS, na cidade de Recife/PE. Valor: 15.000,00 (quinze mil reais).

Contrato Nº 141/2014. Processo Nº 343/2014. Partes: FUNDARPE e PASSO DE ANJO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.. Para uma apresentação artística do cantor BANDA RHUDIA E O POETA JOSÉ GUEDES, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 02/03/14, na cidade de Tamandaré/PE. Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais).

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EARTÍSTICO DE PERNAMBUCO– FUNDARPE

EXTRATOS DE CONTRATOS DE CACHÊS.

Contrato Nº 046/2014. Processo Nº 0224/2014. Partes: FUNDARPE e BLOCO CARNAVALESCO LÍRICO CORDAS E RETALHOS. Para uma apresentação artística do BLOCO CORDAS E RETALHOS, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 28/02/2014, às 19Hs., na cidade de Bezerros/PE. Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Contrato Nº 139/2014. Processo Nº 0574/2014. Partes: FUNDARPE e CETAP-CENTRO TÉCNICO DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO COMUNITÁRIO. Para 7 (sete) apresentações artísticas de MARRON BRASILEIRO, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 27/02/14 ás 20h00 na cidade de Gravatá/PE, no dia 02/03/2014 ás 14h30 na cidade de Pesqueira/PE, no dia 02/03/2014 ás 23:30hs na cidade de Vitória de Santo Antão/PE, no dia 03/03/2014 ás 14hs na cidade de Bezerros/PE, no dia 03/03/2014 ás 22hs na cidade de Águas Belas/PE, no dia 04/03/2014 ás 00hs na cidade de Goiana/PE, e no dia 04/03/2014 ás 14hs na cidade de Paudalho/PE. Valor: R$ 123.000,00 (Cento e vinte e três mil e duzentos).

Contrato Nº 140/2014. Processo Nº 0112/2014. Partes: FUNDARPE e LUAN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. Para uma apresentação artística de GERALDINHO LINS, durante a programação da FESTA DE SÃO SABASTIÃO, no dia 25/01/14 ás 00h00 na cidade de Brejinho/PE. Valor: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).

Contrato Nº 144/2014. Processo Nº 0460/2014. Partes: FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE SERRA E AÍ – SOFOPS. Para uma apresentação artística de LOURENÇO GATO, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 02/03/14 ás 22h00 na cidade de Araçoiaba/PE. Valor: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).

Contrato Nº 145/2014. Processo Nº 552/2014. Partes: FUNDARPE e HDF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA-ME. Para uma apresentação artística de CEZZINHA, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 01/03/14 ás 01h00 na cidade de Trinufo/PE. Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Contrato Nº 143/2014. Processo Nº 509/2014. Partes: FUNDARPE e MARACATU RAÍZES DE PAI ADÃO. Para 5 (cinco) apresentações artísticas de G.R.C.A GIGANTES DO SAMBA, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 26/02/14 ás 20h00 na cidade de Bezerros/PE, no dia 27/02/2014 ás 18h00 na cidade de Triunfo/PE, no dia 28/02/2014 ás 15:00hs na cidade de Arcoverde/PE, no dia 28/02/2014 ás 19hs na cidade de Tamandaré/PE, e no dia 02/03/2014 ás 16hs na cidade de Ipojuca/PE. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Contrato Nº 137/2014. Processo Nº 127/2014. Partes: FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE SERRA E AÍ-SOFOPS. Para uma apresentação artística de CESAR AMARAL, durante a programação do 4º FORRÓ DO LOURO, no dia 05/01/14 ás 23h00 na cidade de São José do Egito/PE. Valor: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).

Contrato Nº 135/2014. Processo Nº 117/2014. Partes: FUNDARPE e VIS-GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA. Para uma apresentação artística de NANDO CORDEL, durante a programação da FESTA DE REIS, no dia 05/01/14 ás 22h00 na cidade de São Bento do Una/PE. Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Contrato Nº 138/2014. Processo Nº 504/2014. Partes: FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE SERRA E AÍ - SOFOPS. Para 3 (três) apresentações artísticas de LIV MORAES, durante a programação do CARNAVAL DE

PERNAMBUCO DE 2014, no dia 02/03/14 ás 17h00 na cidade de Feira Nova/PE, no dia 02/03/2014 ás 22h00 na cidade de Escada/PE, e no dia 04/03/2014 ás 01:00hs na cidade de Araçoiaba/PE. Valor: R$ 58.500,00 (cinquenta e oito e quinhentos reais).

Contrato Nº 136/2014. Processo Nº 115/2014. Partes: FUNDARPE e E & E EVENTOS LTDA-EPP. Para uma apresentação artística de BANDA FORROZÃO CHACAL, durante a programação da FESTA DE N.S. DA PENHA, no dia 12/01/14 ás 22h00 na cidade de Cameleira/PE. Valor: R$ 16.100,00 ( dezesseis mil e cem reais).

Contrato Nº 149/2014. Processo Nº 234/2014. Partes: FUNDARPE e MARACATU CARNAVALESCO LEÃO COROADO. Para 3 (três) apresentações artísticas do MARACATU CARNAVALESCO MISTO LEÃO COROADO, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 21/02/14 ás 18h00 na cidade de Bezerros/PE, no dia 26/02/2014 ás 15h00 na cidade de Águas Belas/PE, e no dia 03/03/2014 ás 16:00hs na cidade de Porto de Galinhas/PE. Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Contrato Nº 152/2014. Processo Nº 479/2014. Partes: FUNDARPE e YLÊ ASÉ YRÁ ADJÁOSI – YLÊ DE EGBÁ. Para 3 (três) apresentações artísticas do AFOXÉ DE EGBÁ, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 26/02/14 ás 16h00 na cidade de Recife/PE, no dia 28/02/2014 ás 17h00 na cidade de Ipojuca/PE, e no dia 05/03/2014 ás 19:00hs na cidade de Olinda/PE. Valor: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

Recife, 02 de abril de 2014.

JORGE SILVACoordenador de Gabinete da FUNDARPE

(F)

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EARTÍSTICO DE PERNAMBUCO– FUNDARPE

EXTRATOS DE CONTRATOS DE CACHÊS.

Contrato Nº 155/2014. Processo Nº 510/2014. Partes: FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE SERRA E AÍ - SOFOPS. Para uma apresentação artística de BIA MARINHO, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 07/03/14, na cidade de Recife/PE. Valor: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

Contrato Nº 156/2014. Processo Nº 513/2014. Partes: FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE SERRA E AÍ - SOFOPS. Para uma apresentação artística de ANDREZZA FORMIGA, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 07/03/14 ás 20h30 na cidade de Recife/PE. Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Contrato Nº 150/2014. Processo Nº 373/2014. Partes: FUNDARPE e MARACATU NAÇÃO RAÍZES DE PAI ADÃO. Para 3 (três) apresentações artísticas do MARACATU NAÇÃO RAÍZES DE PAI ADÃO, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 22/02/14 ás 16h00 na cidade de Recife/PE, no dia 01/03/2014 ás 14hs na cidade de Itamaracá/PE, e no dia 04/03/2014 ás 14hs, na cidade de Pesqueira/PE. Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Contrato Nº 142/2014. Processo Nº 508/2014. Partes: FUNDARPE e PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA. Para 6 (seis) apresentações artísticas de ELIFAS JÚNIOR, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 22/02/14 ás 01h00 na cidade de Afogados da Ingazeira/PE, no dia 02/03/2014 ás 18hs na cidade de Trinunfo/PE, e no dia 02/03/2014 ás 00hs, na cidade de Águas Belas/PE, no dia 04/03/2014 ás 18hs na cidade de Bezerros/PE, no dia 04/03/2014 ás 00hs na cidade de Itamaracá/PE, e no dia 07/03/2014 ás 22hs na cidade de Surubim/PE. Valor: R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais).

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPERESULTADO DE LICITAÇÃO

A Comissão Especial de Licitação - CEL torna público o Resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2013 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-CIRÚRGICO COM ANÁLISE E VALIDAÇÃO PRÉVIA DE AMOSTRAS, PARA CONSUMO ESTIMADO EM 12 (DOZE) MESES, PARA GERÊNCIA DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA DE HEMATOLOGIA E DIRETORIA DE HEMOTERAPIA DA FUNDAÇÃO HEMOPE

EMPRESA VENCEDORACNPJ LOTES ESPECIFICAÇÃO QTD/ ANUAL MARCA VALOR

UNIT. R$VALOR

ANUAL R$

STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

02.223.342/0001-04

02LANCETA DESCARTÁVEL PARA PUNÇÃO DIGITAL - EM ACO INOXIDAVEL, PONTA EMBUTIDA E RECOBERTA EM SILICONE, ESTERIL POR RADIACAO GAMA, DESCARTAVEL, TRIFACETADA, COM TAMPA PROTETORA PARA MANUSEIO E DESCARTE, EMBALAGEM CONFORME NORMAS ABNT. REGISTRO NO MS. CONTENDO DATA DE VALIDADE, DEVE ESTAR CONFORME A NR 32. Código E-fi sco 306722-0.

900caixa com

200 unidadesSTERILANCE 32,00 28.800000

09.1

CONEXAO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCAO ENDOVENOSA - EM PLASTICO, 23 CM, SEM INJETOR, EM 2 VIAS, NA VIA PRINCIPAL TIPO LUER LOOK, PARA ADAPTACAO DIGO,SEM PINO, PINCA CORTA FLUXO, ESTERIL, EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO, APRESENTACAO CONFORME O DECRETO 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 LEI 8078/90, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE - Código E-fi sco: 59789-9

12.000unidade VITAGOLD 0,42 5.040,00

09.2

CONEXAO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCAO ENDOVENOSA - EM PVC FLEXIVEL , TRANSPARENTE, 20 CM, EM 2 VIAS EM “Y”, NA VIA PRINCIPAL COM LUER, PARA ADAPTAÇÃO COM LUER LOCK NAS OUTRAS DUAS VIAS, PINÇA PRESENTE, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, PAPEL GRAU CIRURGICO, APRESENTACAO CONFORME O DECRETO 79094/77 MS, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO 79094/77 MS. Código E-fi sco: 198878-6

12.000unidade VITAGOLD 0,41 4.920,00

PR COMERCIAL MÉDICA LTDA41.102.195/0001-68 08

CATETER PARA TERAPIA INTRAVENOSA CENTRAL - POLIURETANO, AGULHA DE PUNÇAO PELA TECNICA DE SELDINGER, DUPLO LUMEM, FLEXIVEL, MARCAÇAO EM CM PARA AFERIÇAO DE PROFUNDIDADE, PINÇA CORTA FLUXO, VALVULA ANTI REFLUXO, 16 G, 16 X 30 CM 7 F. Código E-fi sco: 178096-4.

600 SMITHS 68,00 40.800,00

LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS

MÉDICOS E HOSPITALARES S/A.13

EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSAO - PARA SOLUÇOES PARENTERAIS, FOTOSSENSIVEL MACROGOTAS, CAMARA DE GOTEJAMENTO FLEXIVEL, COM FILTRO DE AR BACTERIOLOGICO DE 0,2 MICRA, FILTRO PARA PARTICULAS DE 15 MICRA, PINÇA ANATOMICA, ROLETE COM CORTA FLUXO, INJETOR LATERAL, TERMINAL LUER COM PROTETOR, TUBO EXTENSOR DE NO MINIMO 2,0 M, EM PVC ATOXICO, AMBAR FOTOSSENSIVEL, ACOMPANHA SACO PLASTICO PROTETOR PARA A SOLUCAO, ESTERIL, DESCARTAVEL, EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇAO, LOTE, VALIDADE, DEVERA SER ENTREGUE A QUANTIDADE DE BOMBAS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO HOSPITAL, CONFORME EXIGENCIA DO EDITAL DE LICITACAO. Código E-fi sco: 229855-4

6.500unidade LIFEMED 22,92 148.980,00

Total Geral deste processo – R$ 228.540,00(Duzentos e vinte e oito mil quinhentos e quarenta reais). Lotes Revogados: 04, 05, 11, 12, 14; Lotes Fracassados: 06, 10; Lotes Desertos: 01,03,07O processo encontra-se à disposição - nos dias úteis - das 09h00min às 13h00min, na CEL - Avenida Rui Barbosa, 375 – Graças – Recife/PE; CEP 52.011-040. Fones: (81)3182-4930 / 3182-4942.

Recife, 03 de abril de 2013.

Carlos Alberto Jorge de LimaPregoeiro e Presidente da CEL

(F)

Page 43: Estado de Pernambuco - Leiaja.com · O governador Eduardo Campos assinou ontem carta de renúncia aos meses finais de seu mandato como chefe do Executivo estadual, para o qual foi

Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 43

PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PERIODO DE 12(DOZE) MESES – DA VIGÊNCIA – O PRESENTE TERMO ADITIVO TERÁ SEU TERMO INICIAL EM 31/01/2013 E O SEU TERMO FINAL EM 01/12/2013 .DO PREÇO - A CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA O VALOR GLOBAL DE R$ 61.808,40(SESSENTA E UM MIL, OITOCENTOS E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS).

JACILENE EUSTAQUIO DA SILVAPRESIDENTE E PREGOEIRA DA CPL

(F)

HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃESGABINETE DO DIRETOR

AVISOS DE LICITAÇÕES

PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 54/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA PINTURA - ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 22/04/2014 ÀS 08H:00MIN - INÍCIO DA DISPUTA: 22/04/2014 ÀS 09H:00MIN.

PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 56/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA MARCENARIA - ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 22/04/2014 ÀS 08H:00MIN - INÍCIO DA DISPUTA: 22/04/2014 ÀS 10H:00MIN.

PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 55/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA PINTURA - ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 23/04/2014 ÀS 08H:00MIN - INÍCIO DA DISPUTA: 23/04/2014 ÀS 09H:00MIN.

PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 57/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CONTROLE E MEDIÇÃO DE GASES - ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 23/04/2014 ÀS 08H:00MIN - INÍCIO DA DISPUTA: 23/04/2014 ÀS 10H:00MIN.

PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 61/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR - ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 24/04/2014 ÀS 08H:00MIN - INÍCIO DA DISPUTA: 24/04/2014 ÀS 09H:00MIN.

PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 62/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR - ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 24/04/2014 ÀS 08H:00MIN - INÍCIO DA DISPUTA: 24/04/2014 ÀS 10H:00MIN.

PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 63/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR - ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 25/04/2014 ÀS 08H:00MIN - INÍCIO DA DISPUTA: 25/04/2014 ÀS 09H:00MIN.

PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 64/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR - ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 25/04/2014 ÀS 08H:00MIN - INÍCIO DA DISPUTA: 25/04/2014 ÀS 10H:00MIN.

PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 66/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 28/04/2014 ÀS 08H:00MIN - INÍCIO DA DISPUTA: 28/04/2014 ÀS 09H:00MIN.

PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 67/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 28/04/2014 ÀS 08H:00MIN - INÍCIO DA DISPUTA: 28/04/2014 ÀS 10H:00MIN.

PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 69/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2014 – REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR - ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 29/04/2014 ÀS 08H:00MIN - INÍCIO DA DISPUTA: 29/04/2014 ÀS 09H:00MIN.

OS EDITAIS DOS PREGÕES ELETRÔNICOS NA ÍNTEGRA, PODERÃO SER RETIRADOS NO SITE: WWW.COMPRAS.PE.GOV.BR.

JACILENE EUSTÁQUIO DA SILVAPRESIDENTE E PREGOEIRA DA CPL

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCOHOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ

HOMOLOGACAOHOMOLOGO nos termos da Lei Nº 10.520/2002, o objeto do Processo Licitatório Nº 101/2013, Pregão Eletrônico Nº 084/2013, que tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de medicamentos padronizados, clínicos e itens de manipulação, para um período de 12 meses, em favor das empresas: Cirúrgica Montebello Ltda, que ofertou o menor preço unitário para o item 23 (R$ 13,99), no valor total de R$ 1.678,80; Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, que ofertou o menor preço para os itens 10 (R$ 6,27), 38 (R$ 0,56),

43 (R$ 6,29), no valor total de R$ 8.127,60; Depósito Geral de Suprimentos Hospitalares Ltda, que ofertou o menor preço para os itens 04 (R$ 0,86), 48 (R$ 0,63), no valor total de R$ 3.986,40; Dermatofl ora Ltda - Me, que ofertou o menor preço unitário para os itens 03 (R$ 0,40), 27 (R$ 4,74), 31 (R$ 60,50), 32 (R$ 27,99), 40 (R$ 5,07), no valor total de R$ 204.474,00; Drogafonte Ltda, que ofertou o menor preço unitário para os itens 01 (R$ 0,09), 02 (R$ 2,20), 22 (R$ 0,90), 28 (R$ 0,03), 41 (R$ 1,60), no valor total de R$ 26.640,00; Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda, que ofertou o menor preço unitário para o item 30 (R$ 0,25), no valor total de R$ 600,00; Fernando Melo de Abreu Filho-ME, que ofertou o menor preço para o item 37 (49,50), no valor total de R$ 2.970,00; Fresenius Kabi Brasil Ltda, que ofertou menor preço para o item 42 (R$ 13,63), no valor total de R$ 39.254,40; Hospfar Ind e Com de Produtos Hospitalares Ltda, que ofertou o menor preço para os itens 12 (R$ 5,86), 14 (R$ 23,33), 20 (R$ 5,73), 24 (R$ 6,48), 26 (R$7,72), no valor total de 5.894,40; Injefarma Cavalcanti e Silva Distribuidora Ltda, que ofertou o menor preço para o item 19 (R$ 9,79), no valor total de R$ 23.496,00; Maues Lobato Comércio e Representações Ltda, que ofertou o menor preço para os itens 29 (R$ 250,00), 34 (R$ 0,10), no valor total R$ 72.600,00; Mundifarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda, que ofertou o menor preço para os itens 8 (R$ 7,55), 13 (R$ 13,00), 15 (21,00), no valor total de R$ 6.798,00; Oliveira e Cintra Ltda, que ofertou o menor preço para o item 46 (R$ 23,89), no valor total de R$ 1.433,40; Pharméedice Manipulações Especializadas Ltda, que ofertou o menor preço para os itens 07 (R$ 8,60), 16 (R$ 4,02), 36 (R$ 5,34), no valor total de R$ 5.359,20; Uni Hospitalar Ltda, que ofertou o menor preço para o item 09 (R$ 4,18), no valor total de R$ 2.508,00; perfazendo um valor global do processo de R$ 405.820,20. Bento José Bezerra Neto, Diretor. Recife, 03 de abril de 2014.

(F)

GOVERNO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD

INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO – IRH

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL1ADJUDICAÇÃO

1 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2014 - PROCESSO Nº 9421802-8/2013-CPL1 - PE Nº 006/2014. Objeto: Registro de preços para aquisição parcelada de papel termossensível para os exames de imagem ecocardiograma e endoscopia para atender as necessidades do Hospital dos Servidores do Estado de Pernambuco – HSE, no período de 12 (doze) meses. O Pregoeiro resolve ADJUDICAR o processo em epígrafe com o resultado: ‎ Vibel Comercial Ltda, CNPJ ‎ 01.542.451/0001-13 ‎‎, Itens: 01 e 02 no valor total de R$ 63.000,00. Recife, 02/04/2014. Enrico Wagner Ferreira Lins de Azevêdo–Pregoeiro2 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2014 - PROCESSO Nº 9440730-0/2014 - CPL1 - PE Nº 009/2014. Objeto: Aquisição de balão esofágico, para atender as necessidades do Hospital dos Servidores de Pernambuco – HSE, com entrega imediata. O Pregoeiro resolve ADJUDICAR o processo em epígrafe com o resultado: ‎ ML COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ ‎ 04.909.848/0002-70 ‎‎, Lote Único no valor total de R$ 14.880,00. Recife, 02/04/2014. Enrico Wagner Ferreira Lins de Azevêdo–Pregoeiro

HOMOLOGAÇÃO (REMANESCENTES)PROCESSO Nº 9408218-5/2013-CPL1- PE Nº 033/2013(SRP). Objeto: Registro de preços para aquisição parcelada de ELETROCARDIÓGRAFOS, visando atender as necessidades das agências do interior/SASSEPE/IRH-PE, no período de 12 (doze) meses. O Diretor Presidente no uso de suas atribuições, e em virtude da impossibilidade de fi rma ATA de registro de Preços com a empresa Comercio de Mat. Médicos Hospitalares Macrosul Ltda, CNPJ 95.433.397/0001-11, para o Item 01, passa a HOMOLOGAR o processo a empresa TEB Tecnologia Eletrônica Brasileira Ltda, CNPJ 46.055.703/0001-18, no valor total de valor R$ 30.000,00. Recife, 03/04/2013. Francisco Antonio Souza Papaléo - Diretor Presidente

(F)

JUNTA COMERCIAL DOESTADO DE PERNAMBUCO

EXTRATO DE ATA

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da JUCEPE, em sua 3ª Sessão Ordinária realizada em 11/03/2014, julgou PROCEDENTE os pedidos de desarquivamento da 6ª, 7ª e 8ª Alterações Contratuais protocoladas respectivamente sob os Nº s. 00/033573-8, 00/046017-6 e 00/047153-4 da empresa RECTECH RECIFE TECNOLOGIA LTDA (NIRE 26200979649); da 12ª Alteração Contratual protocolada sob o Nº 96/058660-1 da empresa ENGEFORT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (NIRE 26200381204) e TORNAR SEM EFEITO a cláusula 4ª (quarta) da Alteração Contratual protocolada sob o Nº 12/946603-4 da empresa CNC COMPANHIA NORDESTE DE CIMENTO LTDA (NIRE 26201566411).Recife, 02 de abril de 2014. Luis Alves de Lima Filho – Presidente.

(F)

Contrato Nº 151/2014. Processo Nº 294/2014. Partes: FUNDARPE e ASTROGILDO T S JUNIOR PRODUÇÕES, EVENTOS E SERVIÇOS - EPP. Para uma apresentação artística do cantor AFOXÉ OMIM SABÁ, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 03/03/14, na cidade de Goiana/PE. e no dia 05/03/14, na cidade de Olinda/PE Valor: R$ 13.500,00,00 (treze mil e quinhentos reais).

Contrato Nº 158/2014. Processo Nº 126/2014. Partes: FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE SERRA E AÍ - SOFOPS. Para uma apresentação artística de GRUPO EM CANTO E POESIA, durante o Evento 4º FORRÓ DO LOURO, no dia 04/01/14, na cidade de São José do Egito/PE. Valor: R$ 9.500,00,00 (nove mil e quinhentos reais).

Contrato Nº 169/2014. Processo Nº 507/2014. Partes: FUNDARPE e JADION HELENA DOS SANTOS. Para uma apresentação artística do SAMBA DE IAIA, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 03/03/14 na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).

Contrato Nº 177/2014. Processo Nº 138/2014. Partes: FUNDARPE e IDEA – LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E ILUMINAÇÃO – EIRELI-ME. Para uma apresentação artística do cantor ALMIR ROUCHE, durante a programação da FESTA DE NOSSA SENHORA DO PILAR, no dia 02/02/14 na cidade de Itamaracá/PE. Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Contrato Nº 159/2014. Processo Nº 118/2014. Partes: FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE SERRA E AÍ - SOFOPS. Para uma apresentação artística de MACIEL MELO, durante a FESTA DE REIS, no dia 04/01/14, na cidade de São Bento do Una/PE. Valor: R$ 25.000,00,00 (vinte e cinco mil reais).

Contrato Nº 163/2014. Processo Nº 487/2014. Partes: FUNDARPE e LUCAS DOS PRAZERES FERREIRA. Para uma apresentação artística de LUCAS DOS PRAZERES, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014,, no dia 03/03/14, na cidade de Olinda/PE. Valor: R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais).

Contrato Nº 176/2014. Processo Nº 104/2014. Partes: FUNDARPE e CENTRO CULTURAL CASA DA RABECA DO BRASIL. Para uma apresentação artística de FAMILIA SALUSTIANO E A RABECA ENCANTADA, durante a 19ª FESTA DE REIS, no dia 06/01/14, na cidade de Olinda/PE. Valor: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

Contrato Nº 148/2014. Processo Nº 325/2014. Partes: FUNDARPE e JOSÉ RONALDO DE MORAIS SOUZA LTDA. - ME. para uma apresentação artística do CLUBE CARNAVALESCO MIXTO PAVÃO MISTERIOSO, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 28/02/14 na cidade de Arcoverde/PE. Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Contrato Nº 164/2014. Processo Nº 595/2014. Partes: FUNDARPE e ASSOCIAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 03 DE AGOSTO, para uma apresentação artística do Cantor MATOSÃO, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 05/03/14, na cidade de Recife/PE. Valor: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).

Recife, 03 de abril de 2014.

JORGE SILVACoordenador de Gabinete da FUNDARPE

(F)

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE

EXTRATOS DE CONTRATOS DE CACHÊS.

Contrato Nº 154/2014. Processo Nº 369/2014. Partes: FUNDARPE e SOCIEDADE DE CULTURA E MÚSICAL 1º DE NOVEMBRO. Para uma apresentação artística do cantor PÉ DE CARÁ FREVO ORQUESTRA, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, nos dias: 22/02, 02 e 04/03/14 na cidade de Timbúba/PE. Valor: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

Contrato Nº 172/2014. Processo Nº 539/2014. Partes: FUNDARPE e L N PRODUÇÕES LTDA.. Para uma apresentação artística do cantor DI ANGELO, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 02/03/14, na cidade de Moreno/PE e no dia 05/03/14, na cidade Recife/PE (Morro da Conceição) Valor: R$ 16.002,00 (dezesseis mil e dois reais).

Contrato Nº 141/2014. Processo Nº 343/2014. Partes: FUNDARPE e PASSO DE ANJO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.. Para uma apresentação artística do cantor BANDA RHUDIA E O POETA ZÉ DE GUEDES, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 02/03/14, na cidade de Tamandaré/PE. Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Contrato Nº 151/2014. Processo Nº 294/2014. Partes: FUNDARPE e ASTROGILDO T S JUNIOR PRODUÇÕES, EVENTOS E SERVIÇOS - EPP. Para uma apresentação artística do cantor AFOXÉ OMIM SABÁ, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 03/03/14, na cidade de Goiana/PE. e no dia 05/03/14, na cidade de Olinda/PE Valor: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

Contrato Nº 158/2014. Processo Nº 126/2014. Partes: FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE SERRA E AÍ - SOFOPS. Para uma apresentação artística de GRUPO EM CANTO E POESIA, durante o Evento 4º FORRÓ DO LOURO, no dia 04/01/14, na cidade de São José do Egito/PE. Valor: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).

Contrato Nº 169/2014. Processo Nº 507/2014. Partes: FUNDARPE e JADION HELENA DOS SANTOS. Para uma apresentação artística do SAMBA DE IAIA, durante a

programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 03/03/14 na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).

Contrato Nº 177/2014. Processo Nº 138/2014. Partes: FUNDARPE e IDEA – LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E ILUMINAÇÃO – EIRELI-ME. Para uma apresentação artística do cantor ALMIR ROUCHE, durante a programação da FESTA DE NOSSA SENHORA DO PILAR, no dia 02/02/14 na cidade de Itamaracá/PE. Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Contrato Nº 159/2014. Processo Nº 118/2014. Partes: FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE SERRA E AÍ - SOFOPS. Para uma apresentação artística de MACIEL MELO, durante a FESTA DE REIS, no dia 04/01/14, na cidade de São Bento do Una/PE. Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Contrato Nº 163/2014. Processo Nº 487/2014. Partes: FUNDARPE e LUCAS DOS PRAZERES FERREIRA. Para uma apresentação artística de LUCAS DOS PRAZERES, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014,, no dia 03/03/14, na cidade de Olinda/PE. Valor: R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais).

Contrato Nº 176/2014. Processo Nº 104/2014. Partes: FUNDARPE e CENTRO CULTURAL CASA DA RABECA DO BRASIL. Para uma apresentação artística de FAMILIA SALUSTIANO E A RABECA ENCANTADA, durante a 19ª FESTA DE REIS, no dia 06/01/14, na cidade de Olinda/PE. Valor: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

Contrato Nº 148/2014. Processo Nº 325/2014. Partes: FUNDARPE e JOSÉ RONALDO DE MORAIS SOUZA LTDA. - ME. para uma apresentação artística do CLUBE CARNAVALESCO MIXTO PAVÃO MISTERIOSO, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 28/02/14 na cidade de Arcoverde/PE. Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Contrato Nº 164/2014. Processo Nº 595/2014. Partes: FUNDARPE e ASSOCIAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 03 DE AGOSTO, para uma apresentação artística do Cantor MATOSÃO, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 05/03/14, na cidade de Recife/PE. Valor: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).

Contrato Nº 179/2014. Processo Nº 250/2014. Partes: FUNDARPE e TRIBO INDÍGENA TAPIRAPÉ. para uma apresentação artística do TRIBO INDIGENA TAPIRAPE, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 28/02/14 na cidade de Arcoverde/PE., dia 03/3/14, na cidade de Timbaúba/PE e no dia 04/3/14 na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

Contrato Nº 180/2014. Processo Nº 161/2014. Partes: FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE SERRA E AÍ - SOFOPS. Para uma apresentação artística de ROGERIO RANGEL, durante o Evento 4º FORRÓ DO LOURO, no dia 05/01/14, na cidade de São José do Egito/PE. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Contrato Nº 181/2014. Processo Nº 128/2014. Partes: FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE SERRA E AÍ - SOFOPS. Para uma apresentação artística de BIA MARINHO, durante o Evento 4º FORRÓ DO LOURO, no dia 04/01/14, na cidade de São José do Egito/PE. Valor: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).

Contrato Nº 182/2014. Processo Nº 125/2014. Partes: FUNDARPE e SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE SERRA E AÍ - SOFOPS. Para uma apresentação artística de SANTANA O CANTADOR, durante o Evento 4º FORRÓ DO LOURO, no dia 05/01/14, na cidade de São José do Egito/PE. Valor: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais).

Recife, 03 de abril de 2014.

JORGE SILVACoordenador de Gabinete da FUNDARPE.

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCOHOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PROCESSO LICITATÓRIO CCPL Nº 106/2009 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2009 – SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA EMPRESA: SUCESSO SERVIÇOS REPROGRÁFICOS LTDA – OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO JÁ IDENTIFICADOS NESTE INSTRUMENTO, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PERIODO DE 12(DOZE) MESES – DA VIGÊNCIA – O PRESENTE TERMO ADITIVO TERÁ SEU TERMO INICIAL EM 01/12/2012 E O SEU TERMO FINAL EM 31/12/2012. .DO PREÇO - A CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA O VALOR GLOBAL DE R$ 6.180,84(SEIS MIL, CENTO E OITENTA REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).

PROCESSO LICITATÓRIO CCPL Nº 106/2009 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2009 – SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA EMPRESA: SUCESSO SERVIÇOS REPROGRÁFICOS LTDA – OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO JÁ IDENTIFICADOS NESTE INSTRUMENTO, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PERIODO DE 12(DOZE) MESES – DA VIGÊNCIA – O PRESENTE TERMO ADITIVO TERÁ SEU TERMO INICIAL EM 01/01/2013 E O SEU TERMO FINAL EM 30/01/2013 .DO PREÇO - A CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA O VALOR GLOBAL DE R$ 6.180,84(SEIS MIL, CENTO E OITENTA REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).

PROCESSO LICITATÓRIO CCPL Nº 106/2009 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2009 – OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA EMPRESA: SUCESSO SERVIÇOS REPROGRÁFICOS LTDA – OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO JÁ IDENTIFICADOS NESTE INSTRUMENTO, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Corpo deBombeiros

193

Page 44: Estado de Pernambuco - Leiaja.com · O governador Eduardo Campos assinou ontem carta de renúncia aos meses finais de seu mandato como chefe do Executivo estadual, para o qual foi

44 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

anexo I do edital. A cópia do edital na íntegra poderá ser acessada no site http://www.licitacoes.pe.gov.br. Outras informações pelo fone: (0**81) 3183-7757.

Recife, 03 de abril de 2014.

Paulo Renato Antunes GuimarãesPregoeiro da CCPLE V

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSATA Nº 007/2014 – 1ª PUBLICAÇÃO

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Administração, o Senhor ANTÔNIO ANDRÉ BEZERRA DE MELO SOUSA, em face do resultado obtido no Processo Licitatório Nº 336.2013.II.PE.206.SAD e Pregão Eletrônico Nº 206/2013 – SAD resolve publicar os preços registrados contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação eventual de 10 (dez) veículos do tipo VS-2 para suprir a necessidade de transporte da Secretaria de Defesa Social (SDS) do Estado de Pernambuco, conforme descrição abaixo:

Empresa: CS BRASIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA; CNPJ/MF Nº 10.965.693/0001-00; Valor Global Da Licitação: R$429.378,00 (quatrocentos e vinte e nove mil trezentos e setenta e oito reais); Prazo de Vigência da Ata: de 31 de março de 2014 a 30 de março de 2015.

ANTÔNIO ANDRÉ BEZERRA DE MELO SOUSASecretário Executivo de Administração

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSATA Nº 008/2013 – 3ª PUBLICAÇÃO

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Administração, o Senhor ANTÔNIO ANDRÉ BEZERRA DE MELO SOUSA, em face do resultado obtido no Processo Licitatório Nº 168.2013.II.PE.090.SAD e Pregão Eletrônico Nº 090/2013-SAD resolve publicar os preços registrados para aquisição de café superior torrado e moído e garrafa térmica para os órgãos que compõem o Poder Executivo Estadual, conforme descrição abaixo: Empresa: SÃO BRAZ S.A.INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS; CNPJ/MF Nº 08.811.226/019-03; Item: 01;Valor Global: R$466.400,00. Empresa: TECFEL COMERCIAL; CNPJ/MF Nº 13.971.953/0001-49; Item: 02;Valor Global: R$11.730,00.

VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$478.130,00 (quatrocentos e setenta e oito mil cento e trinta reais) PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: de 03 de outubro de 2013 a 02 de outubro de 2014.

ANTÔNIO ANDRÉ BEZERRA DE MELO SOUSASecretário Executivo de Administração

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOEXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD

ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2012.783.CEP.001.002

CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado

CONTRATADO: CONSÓRCIO REDE PE-CONECTADO PP 10/2010, constituído pelas empresas: TELEMAR NORTE LESTE S/A, OI S/A, TNL PCS S/A, BRASIL TELECOM CELULAR S/A, VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. e AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, pessoas jurídicas de direito privado, representadas pela Empresa Líder TELEMAR NORTE LESTE S/A.

CONTRATANTE ADERENTE: CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação; o reajuste dos preços pactuados no Termo de Adesão Nº 001.2012.783.CEP.001 ao Contrato Mater Nº 002/SAD/SEADM/2012, conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual de 6,0906%, acumulado no período de setembro de 2012 a agosto de 2013 conforme quantitativos constantes no ADENDO I; assim como, proceder a especifi cação da Dotação Orçamentária para o exercício de 2014, correspondente ao valor contratado de R$ 56.535,67 (cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos)

DATA DO REGISTRO: 03/04/2014.(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE TERMO DE QUITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD

TERMO DE QUITAÇÃO Nº 001 AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2012.783.CEP.001

CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado

CONTRATADO: CONSÓRCIO REDE PE-CONECTADO PP 10/2010, constituído pelas empresas: TELEMAR NORTE LESTE

S/A, OI S/A, TNL PCS S/A, BRASIL TELECOM CELULAR S/A, VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. e AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, pessoas jurídicas de direito privado, representadas pela Empresa Líder TELEMAR NORTE LESTE S/A.

CONTRATANTE ADERENTE: CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO - CEP

OBJETO: Termo de Quitação onde a CONTRATANTE ADERENTE, em razão da diferença relativa ao reajuste do período compreendido entre 17/09/2013 a 31/12/2013, reconhece dever a quantia estimada de R$ 938,07 (novecentos e trinta e oito reais e sete centavos) à CONTRATADA, que, também pelo presente instrumento, dá plena e irrestrita quitação ao reajuste ora descrito.

DATA DO REGISTRO: 03/04/2014.(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD

ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2012.806.FFPNM.001.002

CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado

CONTRATADO: CONSÓRCIO REDE PE-CONECTADO PP 10/2010, constituído pelas empresas: TELEMAR NORTE LESTE S/A, OI S/A, TNL PCS S/A, BRASIL TELECOM CELULAR S/A, VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. e AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, pessoas jurídicas de direito privado, representadas pela Empresa Líder TELEMAR NORTE LESTE S/A.

CONTRATANTE ADERENTE: FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE NAZARÉ DA MATA - FFPNM

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação; o reajuste dos preços pactuados no Termo de Adesão Nº 001.2012.806.FFPNM.001 ao Contrato Mater Nº 002/SAD/SEADM/2012, conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual de 6,0906%, acumulado no período de setembro de 2012 a agosto de 2013; conforme quantitativos constantes no ADENDO I; assim como, proceder a especifi cação da Dotação Orçamentária para o exercício de 2014, correspondente ao valor contratado de R$ 84.498,40 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).

DATA DO REGISTRO: 03/04/2014.(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SAD

ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2012.808.FOP.001.002

CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado

CONTRATADO: CONSÓRCIO REDE PE-CONECTADO PP 10/2010, constituído pelas empresas: TELEMAR NORTE LESTE S/A, OI S/A, TNL PCS S/A, BRASIL TELECOM CELULAR S/A, VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. e AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, pessoas jurídicas de direito privado, representadas pela Empresa Líder TELEMAR NORTE LESTE S/A.

CONTRATANTE ADERENTE: FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO - FOP

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação; o reajuste dos preços pactuados no Termo de Adesão Nº 001.2012.808.FOP.001 ao Contrato Mater Nº 002/SAD/SEADM/2012, conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual de 6,0906%, acumulado no período de setembro de 2012 a agosto de 2013; o acréscimo de serviços; a supressão de serviços; conforme quantitativos constantes no ADENDO I; assim como, proceder a especifi cação da Dotação Orçamentária para o exercício de 2014, correspondente ao valor contratado de R$ 42.801,10 (quarenta e dois mil, oitocentos e um reais e dez centavos).

DATA DO REGISTRO: 03/04/2014.(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE TERMO DE QUITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066.2010.CELII.PP.010.SADTERMO DE QUITAÇÃO Nº 001 AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2012.808.FOP.001

CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado

CONTRATADO: CONSÓRCIO REDE PE-CONECTADO PP 10/2010, constituído pelas empresas: TELEMAR NORTE LESTE S/A, OI S/A, TNL PCS S/A, BRASIL TELECOM CELULAR S/A, VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. e AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, pessoas jurídicas de direito privado, representadas pela Empresa Líder TELEMAR NORTE LESTE S/A.

JUNTA COMERCIAL DOESTADO DE PERNAMBUCO

EXTRATO DE ATA

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da JUCEPE, em sua 3ª Sessão Extraordinária realizada em 25/03/2014, julgou PROCEDENTE o pedido de desarquivamento da 3ª Alteração Contratual protocolada sob o Nº 03/056565-0 da empresa MAURO CESAR DE MELO ARAUJO & CIA LTDA ME (NIRE 26200536071); da 1ª Alteração Contratual protocolada sob o Nº 92/004835-8 da empresa K M RESTAURANTE LTDA (NIRE 26200595786); da 1ª Alteração Contratual protocolada sob o Nº 96/063051-1 da empresa GRUPO AGUA LTDA (NIRE 26200836261) e do Recadastramento protocolado sob o Nº 01/080452-8 da empresa CENOR - CENTRO DE OLHOS DO RECIFE S/C (NIRE 26200063075).

.Recife, 02 de abril de 2014. Luis Alves de Lima Filho – Presidente.

(F)

LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL

ARRAES S/A – LAFEPE

CONTRATO Nº 022/2014 - Processo Licitatório Nº 019/2014 – Dispensa Nº 002/2014. CONTRATADA: PROGRAMED SAÚDE OCUPACIONAL LTDA - ME. OBJETO: Serviço de realização de exames clínicos e complementares. CONTRATO Nº 024/2014 - Processo Licitatório Nº 005/2014 – Pregão Eletrônico Nº 005/2014. CONTRATADA: JULIX – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP. OBJETO: Fornecimento de sacolas e sacos plásticos. Valor global R$ 86.608,20.CONTRATO Nº 025/2014 - Processo Licitatório Nº 005/2014 – Pregão Eletrônico Nº 005/2014. CONTRATADA: MD CLEAN COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS E DE LIMPEZAS LTDA - EPP. OBJETO: Fornecimento de pano multiuso em rolo picotado e álcool gel. Valor global R$ 21.586,40.3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2013 - Processo Licitatório Nº 020/13 – Tomada de Preço Nº 002/2013. CONTRATADA: SOCLIMA ENGENHARIA LTDA - EPP. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência contratual.5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2012 - Processo Licitatório Nº 044/12 – Tomada de Preço Nº 001/2012. CONTRATADA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA CORREIA & PEIXOTO LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência contratual. 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 097/2011 - Processo Licitatório Nº 055/2011. Dispensa Nº 005/2011. CONTRATADA: DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência contratual e reajuste de preço, passando o valor global referente ao item 01 a ser R$ 1.526,13 e o valor global referente ao item 02 a ser R$ 1.270,80. 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2010 - Processo Licitatório Nº 082/09 – Pregão Eletrônico Nº 046/2009. CONTRATADA: RDX GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO TÊXTIL LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo contratual. 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2007 - Processo Licitatório Nº 1011/07 – Dispensa Nº 002/2007. CONTRATADA: M.D. ARGAMASSAS LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo contratual11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2002. CONTRATADO: GIOVANNI OLIVEIRA RATTACASO (FARMÁCIA AFOGADOS). OBJETO: Prorrogar prazo contratual e reajustar valor, passando o valor do aluguel a ser R$ 1.300,00 por mês.2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2013. CONVENENTES: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A LAFEPE E FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR “CHOPIN TAVARES DE LIMA” - FURP. OBJETO: Alteração do anexo I do convênio para acrescer 4.000 caixas de Furosemida 40mg e suprimir 4.415 caixas de Glibenclamida 5mg.

(F)

POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCOEXTRATO DE ADITIVOS

2º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 036/12–UNAJUR. Locador: Adevaldo Cicero da Gama, representado por Maria Izelia Gomes Martins. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 1.818,49 (Um mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos) mensais. 2º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 024/12–UNAJUR. Locador: Haberland Angelo Miranda. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 1.283,40 (Um mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) mensais. 3º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 054/11–UNAJUR. Locador: Ozias Valentim Gomes. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 5.075,77 (Cinco mil e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos) mensais. 3º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 022/11–UNAJUR. Locador: Manoel Correia Gaia Neto. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 1.601,55 (Um mil, seiscentos e um reais e cinqüenta e cinco centavos) mensais. 4º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 021/10–UNAJUR. Locador: Jeremias Lustosa Barreto Cabral. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 2.882,57 (Dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e sete centavos) mensais. 6º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 026/09–UNAJUR. Locadora: Alice Kariny Alves das Mercês, representada por Magno Marques das Mercês. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 855,76 (Oitocentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e seis centavos) mensais. 6º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 030/07–UNAJUR. Locadora: Albenita Lundgren Illi. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 6.060,92 (Seis mil e sessenta reais e noventa e dois centavos) mensais. 6º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 054/10–UNAJUR. Locador: José Benevides de Oliveira. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2014. Valor: R$ 5.545,90 (Cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos) mensais. 7º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 026/07–UNAJUR. Locador: Reginaldo Henrique da Silva Filho. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 845,13 (Oitocentos e quarenta e cinco

reais e treze centavos) mensais. 10º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 026/05–UNAJUR. Locador: Antônio José Gadelha de Albuquerque. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 4.020,83 (Quatro mil e vinte reais e oitenta e três centavos) mensais. 11º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 004/03–DATEL. Locador: Marcos Ferreira da Silva. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 854,31 (Oitocentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e um centavos) mensais. 17º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 032/01–DEJUR. Locador: Marcos José Ferreira da Silva. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 1.841,83 (Um mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos) mensais. Recife, 03 de abril de 2014.

Osvaldo Almeida de Moraes JúniorChefe de Polícia Civil

(F)

PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO DEPERNAMBUCO - PROCAPE / UPE

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPROC.Nº 034/2014 - PE(SRP)Nº 026/2014 Objeto:EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR(HEMODINAMICA CARDIOLOGICA), pelo regime de consignação. Proposta até: 16/04/14 às 13:30h. Disputa: 16/04/14 às 13h30.O edital poderá ser retirado através do endereço eletrônico: www.redecompras.pe.gov.br., Informações: (81) 3181-7120. Recife, 03/04/2014. Ana Mª B.Oliveira – Pregoeira.

(F)

PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO DEPERNAMBUCO - PROCAPE / UPE

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPROC.Nº 035/2014 - PE(SRP)Nº 027/2014 Objeto:EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR(HEMODINAMICA VASCULAR), pelo regime de consignação. Proposta até: 22/04/14 às 08:30h. Disputa: 22/04/14 às 08h30.O edital poderá ser retirado através do endereço eletrônico: www.redecompras.pe.gov.br., Informações: (81) 3181-7120. Recife, 03/04/2014. Ana Mª B.Oliveira – Pregoeira.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕESCOMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DELICITAÇÃO DO ESTADO VI – CCPLE VI

ATO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO Nº 053.2014.VI.PE.031.CAMIL

OBJETO: Contratação da prestação de serviços de limpeza e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos para atender às necessidades da Secretaria da Casa Militar de Pernambuco. ADJUDICO, nos termos da legislação vigente, o objeto do certame licitatório em epígrafe, em favor da licitante EAL ASSESSORIA EMPRESARIAL ME, no valor global de R$ 68.247,95 (sessenta e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), para o período de 12 (doze) meses.

Recife, 03 de abril de 2014.

Isabela Cunha de FigueirêdoPregoeira

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DECOMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 157.2013.V.PE.083.SDS

REVOGAÇÃO DO PROCESSO

Considerando o teor do Ofício Nº 502/2014 emitido pela Secretaria Executiva de Gestão integrada da Secretaria de Defesa Social e do Parecer emitido pelo Pregoeiro da CCPLE V, e com fulcro no art. 49 da Lei Nº 8.666/93, REVOGO o Processo Licitatório Nº 157.2013.V.PE.083.SDS, que tem como objeto a formação de “registro de preços”, para eventual aquisição de 71 (setenta e um) veículos tipo HATCH para uso em atividades sigilosas de caráter policial da Polícia Civil de Pernambuco - PCPE. Dispensa-se o contraditório e a ampla defesa, visto que não se concretizou o direito adquirido, nem o ato jurídico perfeito decorrente da adjudicação do objeto licitado.

Recife, 24 de março de 2014.

Antônio André Bezerra de Melo SousaSecretário Executivo de Compras e Licitações do Estado

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕESGERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES – GGLIC

COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DELICITAÇÃO DO ESTADO V

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIALPROCESSO Nº 058.2014.V.PP.004.SECID

INÍCIO DA DISPUTA: 23/04/2014 ÀS 09:00H (Horário Local)

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área de eventos, para organizar, coordenar e prestar os serviços necessários à realização de eventos, de acordo com as condições e especifi cações constantes no termo de referência,

Page 45: Estado de Pernambuco - Leiaja.com · O governador Eduardo Campos assinou ontem carta de renúncia aos meses finais de seu mandato como chefe do Executivo estadual, para o qual foi

Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 45

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 007/2014-SECTECADESÃO À ATA DE REGISTO DE PREÇOS Nº 001.2014-SECTEC

Trata-se de adesão à Ata de Registro de Preços Nº 002/2013-SAD, Processo Nº 051.2013.V.PE.022.SAD-Pregão Eletrônico Nº 022/2013, destinada à prestação de serviços locação de veículos para suprir as necessidades de transporte do Poder Executivo Estadual, contrato a ser fi rmado com: CS Brasil Transporte de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda, CNPJ: 10.965.693/0001-00, Lote 01, quant. 01, valor anual de R$ 14.030,40 e Versailles Service Ltda, CNPJ Nº 02.723.976/0001-18, Lote 02, quant. 01, valor anual R$ 19.999,20 . Recife, 01 de abril de 2014.

Marcelino Granja de MenesesSecretario de Ciência e Tecnologia

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 008/2014-SECTECADESÃO À ATA DE REGISTO DEPREÇOS Nº 002.2014-SECTEC

Trata-se de adesão à Ata de Registro de Preços Nº 006/2013-SAD, Processo Nº 076.2012.II.PE.050.SAD-Pregão Eletrônico Nº 050/2012, destinada à prestação de serviços locação de veículos para suprir as necessidades de transporte do Poder Executivo Estadual, contrato a ser fi rmado com a CS Brasil Transporte de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda, CNPJ: 10.965.693/0001-00, Lote 01, quant. 02, valor anual de R$ 23.106,00. Recife, 01 de abril de 2014.

Marcelino Granja de MenesesSecretario de Ciência e Tecnologia

(F)

SECRETARIA DA CONTROLADORIAGERAL DO ESTADO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifi co o presente Parecer de Dispensa de Licitação Nº 002/2014, emitido pela Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria, com base no Inciso XI, Art. 24 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, em favor da empresa Hister Higienização e Serviços Terceirizados LTDA – EPP, CNPJ/MF sob o Nº 70.244.082/0001-03, para prestação de serviços de limpeza e conservação predial nas dependências da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, no valor mensal de R$ 7.860,39 (sete mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e nove centavos), perfazendo um valor global anual de R$ 94.324,68 (noventa e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos). Recife, 14 de fevereiro de 2014. Edson Antônio de Araújo Brito. Superintendente de Gestão.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DA CONTROLADORIA

GERAL DO ESTADO

EXTRATO DE DISTRATO

DISTRATO DO CONTRATO Nº 17/2011. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação predial. CONTRATADA: GPL TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 79, II, da Lei Nº 8.666/93. VIGÊNCIA: A partir de 14/02/2014.

Edson Antônio de Araújo BritoSuperintendente de Gestão

(F)

SECRETARIA DA CONTROLADORIAGERAL DO ESTADO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃORatifi co o presente Parecer de Dispensa de Licitação Nº 002/2014, emitido pela Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria, com base no Inciso XI, Art. 24 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, em favor da empresa Hister Higienização e Serviços Terceirizados LTDA – EPP, CNPJ/MF sob o Nº 70.244.082/0001-03, para prestação de serviços de limpeza e conservação predial nas dependências da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, no valor mensal de R$ 7.860,39 (sete mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e nove centavos), perfazendo um valor global anual de R$ 94.324,68 (noventa e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos). Recife, 14 de fevereiro de 2014. Edson Antônio de Araújo Brito. Superintendente de Gestão.

(F)

SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE

EXTRATO

3º TA CT N° 001/2013-SCJ. CONTRATADO: PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA. OBJETO: Acréscimo fi nanceiro de 5,1% ao valor global do Contrato referente ao aditamento de 03 motoristas com jornada de 44 horas e 02 auxiliares de escritório. EMPENHO: 2014NE000374, de 01/03/2014. VALOR: R$120.907,80 (cento e vinte mil novecentos e sete reais e oitenta centavos). PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA - Secretário da Criança e da Juventude.

CONVÊNIO N° 001/2014-SCJ. CONCEDENTE: SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE, representada por seu Secretário, Sr. Pedro Eurico de Barros e Silva. CONVENENTE: ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE, representada por Antônio Fernando Saburido. CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO:

01/01/2014. VIGÊNCIA: de 01/01/2014 a 31/01/2014. OBJETO: 4° Congresso Nacional da Pastoral da Juventude do Meio Popular. JUSTIFICATIVA: Fortalecer a caminhada da Pastoral diante das transformações e desafi os contemporâneos, reafi rmando o protagonismo juvenil no meio popular e a luta contra a violência e o extermínio da juventude. VALOR: Não contempla repasse. PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA - Secretário da Criança e da Juventude.

CT N° 007/2014-SCJ. PL Nº 047.PE.026/2013.CPL. CONTRATADO: VALE COMÉRCIO LTDA ME. OBJETO: Fornecimento de alimento não perecível do tipo: leite pó integral, para atender as necessidades das Unidades de Acolhimento Institucionais do Estado de Pernambuco. EMPENHO: 2014NE000182, de 21/01/2014. VALOR: R$123.610,00 (cento e vinte e três mil e seiscentos e dez reais). PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA - Secretário da Criança e da Juventude.

4º TA CT N° 015/2013-SCJ. CONTRATADO: WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prorrogação de vigência do contrato sem refl exos fi nanceiros. PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA - Secretário da Criança e da Juventude.

11º TA CT N° 055/2006-SEDSDH. CONTRATADO: ESPÓLIO DE JORGE GOMES DA SILVA. OBJETO: Prorrogação de vigência do contrato. PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA - Secretário da Criança e da Juventude.

2º TA CT N° 078/2012-SCJ. CONTRATADO: CONSÓRCIO SERVTEC-PE. OBJETO: Inclusão de notas de empenho e prorrogação de prazo. EMPENHOS: 2013NE000158, de 02/01/2013, 2013NE000157, de 02/01/2013, 2013NE000155, de 02/01/2013, 2013NE000156, de 02/01/2013, 2013NE000154, de 02/01/2013. VALORES: R$108.685,83 (cento e oito mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), R$41.404,12 (quarenta e um mil quatrocentos e quatro reais e doze centavos), R$33.640,86 (trinta e três mil seiscentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), R$33.640,86 (trinta e três mil seiscentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), R$41.404,12 (quarenta e um mil quatrocentos e quatro reais e doze centavos), respectivamente. PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA - Secretário da Criança e da Juventude.

(F)

SECRETARIA DE DEFESA SOCIALCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 049/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2013-CEL/SDS – OBJETO: Fornecimento e Instalação de aparelhos de climatização (condicionador de ar) para o Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha – BPRP/SDS. Entrega de Propostas até: 17ABR14 às 12h00min, Abertura das Propostas: 17ABR14 às 14h30min, Início da Disputa: 17ABR14 às 15h00min (horário de Brasília-DF). Retirada do edital: www.compras.pe.gov.br - CEL/SDS - Rua São Geraldo Nº 111, Santo Amaro, Recife-PE, fone: (81) 3183-5064/5087. Recife, 03 de abril de 2014. Marcos Silva de Lima – Presidente e Pregoeiro da CEL/SDS.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICOEXTRATO DE TERMO ADITIVO

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 010/2013. OBJETO: Readequação de Planilha fi nanceira com acréscimo de 20,76%. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Contratada: Bayo Serviços de Engenharia e Arquitetura Ltda.Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 009/2012. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual até 19/04/2014, equivalente a complementação do prazo de 12 meses. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Contratada: Loquipe Locação de Equipamentos e Mão de Obra Ltda.Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 007/2012. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual até 11/04/2014, equivalente a complementação do prazo de 12 meses. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Contratada: Trans Servi- Transportes e Serviços Ltda. - ME

Recife, 03 de Abril de 2014(F)

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTOSOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Extrato - 1º TA ao Convênio Nº 047/13. SEDSDH X SOCRAV. (CNPJ: 11.734.563/0001-20). Objeto: prorrogação do prazo de vigência até 30/04/14. Errata – Na publicação do Extrato Publicado no DOE de 13.03.2014 na pág. 32, onde se lê: “Convênio Nº 001/11”, leia-se: “Convênio Nº 001/12”.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I – CPL I

AVISO – LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2013 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2013 Objeto: Aquisição de material didático para o Programa Chapéu de Palha - Versões Fruticultura Irrigada e Cana de Açúcar. Recebimento de Propostas até: 17/04/2014 às 09h00. Abertura das Propostas: 17/04/2014 às 09h00. Início da Disputa: 17/04/2014 às 09h15 (Horário de Brasília). Edital disponível no site www.compras.pe.gov.br, no link da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Informações: CPL I à Avenida Afonso Olindense, 1513 – Bloco D,– Várzea – Recife/PE, Fone/Fax: 3183-9204, horário das 08h00 às 12h00, à partir desta publicação. Recife, 03 de abril de 2014. Jarbas Ferreira do Rego/Pregoeiro

(F)

CONTRATANTE ADERENTE: FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO - FOP

OBJETO: Termo de Quitação onde a CONTRATANTE ADERENTE, em razão da diferença relativa ao reajuste do período compreendido entre 17/09/2013 a 31/12/2013, reconhece dever a quantia estimada de R$ 734,22 (setecentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos) à CONTRATADA, que, também pelo presente instrumento, dá plena e irrestrita quitação ao reajuste ora descrito.

DATA DO REGISTRO: 04/04/2014.(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE AGRICULTURA E

REFORMA AGRÁRIA

1º T.A. AO CT 049/2013SCAVEOBJETO: PRORROGAÇÃO VIGÊNCIA ATÉ 10.06.14.ASSINADO: 11.02.14

1º T.A. AO CT 047/2013SCAVEOBJETO: PRORROGAÇÃO VIGÊNCIA ATÉ 10.06.14ASSINADO:11.02.14.

2º T.A AO CT 069/2013NICONSTROLOBJETO: PRORROGAÇÃO VIGÊNCIA ATÉ 28.06.14ASSINADO:25.02.14

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE AGRICULTURA E

REFORMA AGRÁRIAGABINETE DO SECRETÁRIO - GS

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ERATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

Homologo e RATIFICO o Processo Nº 001/2014 Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2014, contemplado no Chamamento Público Nº 001/2014-CPL, com fundamento no artigo 25 da Lei Nº 8.666/93, cujo objeto é o Fornecimento e Distribuição de Leite de Vaca e Cabra Pasteurizado Integral, destinados ao Programa Leite de Todos/PE, para contratação da entidade Cooperativa Agropecuária de Panelas - COOPEPAN, CNPJ 11.442.249/0001-73, lotes 01, 05, 08, 10, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 30, e 31, no valor total estimado de R$ 10.066.492,80, por um período de 06 meses. Recife, 03 de abril de 2014.

José Aldo dos SantosSecretário de Agricultura e Reforma Agrária

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DA CASA CIVIL

AVISO DE REVOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013

PROCESSO Nº 27/2013

Informamos que com base nos termos do caput do Art. 49 da Lei Federal Nº 8.666/93 por razões de interesse público, REVOGO o Processo Nº 27/2013 Pregão Eletrônico Nº 15/2013 cujo objeto consiste na Aquisição com instalação de 06 (seis) condicionadores de ar, tipo split, para estruturação da sede da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara.

AVISO DE REVOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2013

PROCESSO Nº 28/2013

Informamos que com base nos termos do caput do Art. 49 da Lei Federal Nº 8.666/93 por razões de interesse público, REVOGO o Processo Nº 28/2013 Pregão Eletrônico Nº 16/2013 cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada em confecção e instalação de móveis sob medida para atender as necessidades da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara.

AVISO DE REVOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2013

PROCESSO Nº 32/2013

Informamos que com base nos termos do caput do Art. 49 da Lei Federal Nº 8.666/93 por razões de interesse público, REVOGO o Processo Nº 32/2013 Pregão Eletrônico Nº 19/2013 cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de divisórias e persianas para atender as necessidades da Comissão Estadual de Memória e Verdade Dom Helder Câmara.

AVISO DE REVOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2014

PROCESSO Nº 03/2014

Informamos que com base nos termos do caput do Art. 49 da Lei Federal Nº 8.666/93 por razões de interesse público, REVOGO o Processo Nº 03/2014 Pregão Eletrônico Nº 03/2014 cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada em instalação de rede elétrica e rede estruturada com fornecimento de materiais, para atender as necessidades da Comissão Estadual de Memória e Verdade Dom Helder Câmara.

Recife, 25 de fevereiro de 2014.

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCARSecretário da Casa Civil

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

EXTRATO DE TERMOS ADITIVOSTerceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 036/2010 – SECID/ANA DAYSE DE SANTANA SOARES. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato, por um período de 02 (dois) anos, contados a partir de 16/03/2014, conforme autorização da Lei Estadual Nº 14.547, de 21/12/2011. Celebração: 14/03/2014.

Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 035/2010 – SECID /WILZA GUEDES LINS. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato, por um período de 02 (dois) anos, contados a partir de 16/03/2014, conforme autorização da Lei Estadual Nº 14.547, de 21/12/2011. Celebração: 14/03/2014.

Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 009/2010 – SECID/JOANA ISABELA ALVES LAURIANO FRANÇA DE LIMA. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato, por um período de 02 (dois) anos, contados a partir de 02/03/2014, conforme autorização da Lei Estadual Nº 14.547, de 21/12/2011. Celebração: 28/02/2014.

Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 030/2010 – SECID/WALKIRIA LEÃO CAVALCANTI. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato, por um período de 02 (dois) anos, contados a partir de 16/03/2014, conforme autorização da Lei Estadual Nº 14.547, de 21/12/2011. Celebração: 14/03/2014.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

EXTRATO DE CONVÊNIO

Convênio n° 010/2014. Concedente: Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco. Convenente: Município de Brejinho. Objeto: repasse de recursos para pavimentação em paralelepípedo graníticos da Rua Projetada XI e Rua Projetada XII, ambas no Conjunto Habitacional Alto da Boa Vista, localizadas no Município de Brejinho/PE; Valor Total: R$ 153.263,34, sendo pelo Concedente: R$ 140.000,00, Nota de Empenho: 2014NE000819, e pelo Convenente: R$ 13.263,34. Vigência: 180 dias (ALR); Celebração: 03/04/2014.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

EXTRATO DE CONVÊNIO

Convênio n° 011/2014. Concedente: Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco. Convenente: Município de Brejinho. Objeto: repasse de recursos para pavimentação em paralelepípedo graníticos da Rua Projetada 01; Rua Otaviano Rufi no da Silva; Rua Gabriel Soares Rodrigues, todas no Distrito de Vila de Fátima e Travessa 21 de Abril, no Centro de Brejinho, todas localizadas no Município de Brejinho/PE; Valor Total: R$ 162.478,54, sendo pelo Concedente: R$ 140.000,00, Nota de Empenho: 2014NE000820, e pelo Convenente: R$ 22.478,54. Vigência: 180 dias (ALR); Celebração: 03/04/2014.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

AVISO DE RECURSO – PROPOSTA TÉCNICAPROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2013-CPL

CONCORRÊNCIA Nº 005/2013-CPLOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para auxiliar as atividades de Gerenciamento, Supervisão e Fiscalização das obras de reabilitação do pavimento e de melhoramento, adequação da capacidade e segurança rodoviária e implantação do sistema de transporte rápido de ônibus – TRO/BRT na BR 101 segmento Km 51,60 ao Km 82,30. Em cumprimento ao disposto no Art. 109, §3º da Lei Federal 8.666/93 a Comissão Permanente de Licitação comunica que houve interposição de recurso administrativo contra o resultado de julgamento de proposta técnica proferido no referido processo. RECORRENTES: 1) Geosistemas Engenharia e Planejamento Ltda; e 2) Consórcio Maia Melo/Projetec/ATP. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação do mesmo. A sessão para abertura dos envelopes de proposta de preços fi ca adiada para data a ser informada em momento oportuno. Recife, 03 de abril de 2014. Romero Tavares de Amorim Filho. Presidente da CPL-SECID.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

AVISO DE LICITAÇÃOPROC. LICITATÓRIO Nº 03/2014 - PROCEL/SECID

TOMADA DE PREÇO Nº 02/2014

OBJETO: Contratação de empresa para execução de pavimentação em paralelepípedos, drenagem e sinalização da rua principal do Povoado de Santa Cruz, no Município de João Alfredo/PE. SESSÃO INICIAL: 22/04/2014, às 15h00. LOCAL: Sala de reunião, 2º andar, na sede da Secretaria das Cidades, Rua Gervásio Pires, 399, Boa Vista, Recife/PE, tel. (81)3181-3387, perante a Comissão Especial de Licitação-PROCEL/SECID. O Edital e Anexos estarão disponíveis, a partir do dia 08.04.14, na PROCEL no endereço já mencionado, em dias úteis, no horário das 14h00 às 18h00, mediante entrega de um CD/DVD virgem, preenchimento de Protocolo, carimbo com CNPJ e razão social da empresa. Recife, 03/04/14. Eleonôra Pessôa Delgado–Presidente.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Contrato de Comodato N° 014/2014 – SECTEC/ PREFEITURA MUNICIPAL DE VICÊNCIA. Objeto: cessão de uso de bem móvel, sob regime de comodato.Vigência: 02 (dois) anos, a partir da sua assinatura.

(F)

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46 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DEMEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS – CPLME/SES

ATO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO

REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DE PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES HOSPITALARES, PROGRAMAS ESPECIAIS, COMPONENTE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DEMANDAS JUDICIAIS. Adjudico, nos termos do art. 43, inc. VI da Lei Nº 8.666/93, o presente processo licitatório Nº 083.2014.CPLME.PE.046 Pregão Eletrônico Nº 046/2014 e ADJUDICO seu objeto, por ter proposto o menor preço por item, a empresa: COMERCIAL MOSTAERT LTDA – ITEM 02 no valor total para o respectivo item de R$ 533.109,60; E.M.S S/A – ITEM 03 no valor total para o respectivo item de R$ 9.720,00; EXPRESSA DIST. MEDICAMENTOS LTDA – ITEM 01 no valor total para o respectivo item de R$ 56.959,20; por ter cumprido efetivamente com todas as exigências do Edital. Vide Ata da Sessão Publica e Relatório de Classificação do Pregão Eletrônico, anexos aos autos e disponíveis no site www.recompras.pe.gov.br. Recife, 03.04.2014. Everaldo José de Albuquerque Serpa. Pregoeiro/CPLME-SES.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

LABORATÓRIO CENTRAL DE PERNAMBUCO – LACEN/PE

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 001/2014 LACEN/PE. Processo CPLL N°145/2013, Pregão Eletrônico de Registro de Preço Nº 032/2013 Contratada: BIOMÉRIEUX BRASIL S/A. Objeto: Aquisição de insumos para utilização de diagnósticos laboratoriais com instalação do equipamento em comodato. Vigência: De 05(cinco) meses, contados a partir de 24/03/2014. Valo Total: R$ 34.680,00 (trinta e quatro mil seiscentos e oitenta reais). Recife, 03 de Abril de 2014. Mércio Murilo Siqueira Barbosa - Gerente de Planejamento e Controle Em Exercício-LACEN/PE.

Contrato Nº 007/2014 LACEN/PE. Processo CPLL N°120/2013, Pregão Eletrônico de Registro de Preço Nº 026/2013 Contratada: MULT DIAGNÓSTICA LTDA-ME. Objeto: Aquisição de Sangue Desfi brinado de Carneiro não Liofi lizado, para atender as necessidades do LACEN/PE. Vigência: De 08(oito) meses, contados a partir de 20/03/2014. Valo Total: R$15.150,00 (quinze mil cento e cinqüenta reais). Recife, 03de Abril de 2014. Mércio Murilo Siqueira Barbosa - Gerente de Planejamento e Controle Em Exercício-LACEN/PE.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, neste ato representado pelo Gerente de Planejamento e Controle – Em exercício, o Senhor Mércio Murilo Siqueira Barbosa, em face do resultado obtido no Processo CPLL Nº 185/2013 Pregão Eletrônico de Registro de Preços Nº 044/2013 resolve publicar os preços registrados para eventual aquisição e instalação de equipamentos ( centrífugas de bancada, agitadores de tubos de bancada, bicos de busen e deionizadores) para atender a descentralização pelo período de 12(doze) meses, Conforme discrição abaixo:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2014Empresa: ALPÁX COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. CNPJ: 65.838.344/0001-10Item: 02 Valor Unitário R$ 800,00 (oitocentos reais).ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2014Empresa: FANEM LTDA. CNPJ: 61.100.244/0001-30Item: 01 Valor Unitário R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2014Empresa: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 09.607.807/0001-61Item: 04 Valor Unitário R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 139.100,00(cento e trinta e nove mil e cem reais). PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: de 10/03/2014 a 09/03/2015Recife, 03 de Abril de 2014. Mércio Murilo Siqueira Barbosa - Gerente de Planejamento e Controle em Exercício-LACEN/PE.

Mércio Murilo SiqueiraGerente de Planejamento e Controle-Em Exercício

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE – SES / PECPL – IV GERES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 05/2013 - Processo 12/2013 – Pregão Eletrônico Nº 12/2013 Objeto: Acrescer 25% ao valor inicial atualizado do Contrato, dos itens, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, do lote 1, no valor de R$ 34.290,75 destinados ao Hospital de Caruaru Jesus Nazareno. Ana Celi Lopes de Vasconcelos /Pregoeira-IVGERES

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAISCPLMRATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação Nº 008/2014, Processo CPLM Nº 035/2014, referente à contratação direta da empresa FBM FARMA INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA, para fornecimento imediato e integral de AQUISIÇÃO EM CARATER DE URGÊNCIA DE UMA BOMBA DE

INFUSAO DE INSULINA (SISTEMA ROCHE) ACCU-CHEK SPIRIT COMBO ACOMPANHADA DOS INSUMOS DESCRITOS A SEGUIR SUFICIENTES PARA 06 (SEIS) MESES DE TRATAMENTO CONTINUO, ACCU-CHECK FLEXLINK 8MM X 60CM (CAIXA COM 10),CANULA ACCU-CHEK FLEXLINK 8MM (CAIXA COM 10),ACCU-CHECK CART PLAST (CARTUCHO PLASTICO) COM 3,15ML (CAIXA COM 25),ACCU-CHECK SPIRIT COMBO SERVICE PACK (PACOTE DE SERVICO),TIRAS ACCU-CHEK PERFORMA (CAIXA COM 50 TIRAS),LANCETAS ACCU-CHEK MULTICLIX (CAIXA COM 102 LANCETAS),01 (UM) APLICADOR ACCU-CHEK LINKASSIST,ACOMPANHA TODOS OS DEMAIS ACESSORIOS NECESSARIOS AO PLENO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO,GARANTIA DE 12 MESES,REGISTRO NA ANVISA PARA ATENDER A PACIENTE LEILA TENÓRIO SILVA CONFORME AÇÃO JUDICIAL – PROCESSO N° 0006284-45.2013.8.17.0640 DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE GARANHUNS, perfazendo um valor global de R$ 21.032,92 (Vinte e um mil e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. Recife, 21/02/2014. Antônio Carlos dos Santos Figueira – Secretário de Saúde/SES.

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO DE MATERIAIS - CPLM

AVISO DE ATO DE ADJUDCAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N° 811/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 483/2013 – OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SES/PE. Adjudico, nos termos do art. 8º, do Decreto Estadual Nº 32.539, de 2008, o presente Processo Licitatório Nº 811/2013 - Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 483/2013, por ter proposto o menor preço por ITEM, as empresas: ADL PINTO – COMERCIO – ME. ITENS: 16 e 17. Valor total para os respectivos itens de R$ 58.900,00(Cinquenta e oito mil e novecentos reais). BEZERRA E LIMA MATERIAIS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA. ITENS: 09 e 10. R$ 324,00(Trezentos e vinte quatro reais). MARIA DE FÁTIMA DA SILVA NUNES – ME ITENS: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15, 18 e 19. R$ 56.710,00(Cinquenta e seis mil setecentos e dez reais). Recife, 03 de Abril de 2014. Maria Eulília Ferraz Novaes, Presidente/Pregoeira. CPLM/SES.

PROCESSO N°. 034/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2014 – OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO VISANDO ATENDER A REDE DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – SES/PE. Adjudico, nos termos do art. 8º, do Decreto Estadual Nº 32.539, de 2008, o presente Processo Licitatório Nº 034/2014 - Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 026/2014, por ter proposto o menor preço por ITEM, as empresas: BEZERRA E LIMA MATERIAIS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA ITENS: 03 e 20. Valor total para os respectivos itens de R$ 1.657,50 (Um mil seiscentos cinquenta sete reais e cinquenta centavos), CAMPOS MAIA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME ITEM: 04. Valor total para o respectivo item de R$ 529,00(Quinhentos vinte nove reais), GP DE BARROS SOBRINHO COMERCIO – ME ITEM: 18. Valor total para o respectivo item de R$ 3.699,00 (Três mil seiscentos noventa nove reais). LND COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELE. ITENS: 05, 06, 07, 11 e 12. Valor total para os respectivos itens de R$ 28.568,00(Vinte oito mil quinhentos sessenta oito reais), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA NUNES – ME ITENS: 02, 08, 09, 10, 13, 14, 16, 17 e 19. Valor total para os respectivos itens de R$ 42.190,00 (Quarenta dois mil cento e noventa reais) e RENASCER MERCANTIL FERRAGISTAS LTDA ITEM: 15. Valor total para o respectivo item de R$ 904,00(Novecentos e quatro reais). Recife, 02de Abril de 2014. Maria Eulília Ferraz Novaes, Presidente/Pregoeira. CPLM/SES.

(F)

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

EM, 03/04/2014

GERÊNCIA GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

EXTRATOS DE CONTRATO

CONTRATO Nº 003/2014CONTRATADA: ÁGIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.CNPJ/MF Nº 05.654.826/0001-98.PROCESSO Nº 403/2013 – TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2013.OBJETO: Serviços de revisão e recuperação da coberta do Laboratório Central – LACEN, localizado no Bairro da Boa Vista – Recife/PE.VALOR TOTAL: R$ 51.058,59.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com as presentes contratações correrão por conta de seguinte Dotação Orçamentária:FONTE: 0101.NOTA DE EMPENHO: 2013NE019492.VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a contar da sua assinatura.DATA DA ASSINATURA: 02/01/2014.

CONTRATO Nº 017/2014CONTRATADA: ANDALUX CONSTRUTORA LTDA –ME.CNPJ/MF Nº 13.108.799/0001-86.PROCESSO Nº 357/2013 – Tomada de Preços Nº 011/2013.OBJETO: VALOR: R$27.231,85.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com as presentes contratações correrão por conta de seguinte Dotação Orçamentária:FONTE: 0101.

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS

EXTRATO

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 180/2013. CONTRATADA: CALUX E ABRAHÃO LTDA. - ME, CNPJ/MF: 03.578.434/0001-61. Objeto: Inclusão de dotação orçamentária do contrato Nº 180/2013, para o exercício de 2014, cujo objeto é a aquisição de instrumentos musicais para bandas e fanfarras. Empenho: 2014NE001235 de 02/01/2014, Valor R$ 147.000,00. Data de assinatura: 03 de abril de 2014.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO DEMATERIAS E SERVIÇOS GERAIS – CPLMSG-II

ATO DE ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2013-IIPROCESSO Nº 018/2013-II

OBJETO: Fornecimento parcelado de Gênero Alimentício – Biscoito doce tipo maisena. ADJUDICO, nos termos da legislação vigente, o objeto do certame licitatório em epígrafe, em favor da empresa FJW DA CUNHA FILHO ALIMENTOS LTDA - ME, CNPJ N.11.071.174/0001-61, por ter proposto o valor unitário de R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.523.334,30(hum milhão quinhentos e vinte três mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta centavos). Recife, 03 de abril de 2014. Solange Maria de Albuquerque Ramos Nazaré. Pregoeira da CPLMSG-II/SEE.

(F)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTESTERMO DE ADESÃO A ARP 005/2014 - SAD

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, neste ato representado pelo Secretário Educação, o Senhor José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira, em face da adesão concedida à ARP 005/2014, oriunda do Processo Licitatório Nº 170.2013.III.PE.091.SAD e Pregão Eletrônico Nº 091/2013, Órgão gerenciador: Secretária de Administração do Estado de Pernambuco – SAD, resolve publicar o termo de adesão para aquisição de Água Mineral para todos os órgãos que integram o Poder Executivo Estadual. Empresas vencedoras: ACM DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ Nº 10.793.836/0001-44. Para o lote 02; Item 01-Valor Total: R$ 72.600,00. Vigência da ARP: de 13/03/2014 a 12/03/2015.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRASecretário de Educação e Esportes.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DA FAZENDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO–CPL/SAFIRESULTADO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2013 – PL Nº 41/2013EMPRESA CLASSIFICADA E VENCEDORA DO CERTAME: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA. com proposta no valor total fi nal de R$ 11.506.657,69 (onze milhões, quinhentos e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Foi observado o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, conforme disposto no art. 109, inciso I, da Lei Nº 8.666/93. Informações pelo fone (fax): (0**81) 3183-6123. Recife, 03 de março de 2014. Odacy Wellington da Silva – Presidente da CPL.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DA FAZENDA –PROFISCO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2014 CEL – PL Nº 06/2014

OBJETO: aquisição de 200 (duzentas) estações de trabalho desktop avançado, 05 (cinco) estações de trabalho desktop com controladora gráfi ca dedicada, 25 (vinte e cinco) estações de trabalho tipo notebook, 31 (trinta e uma) estações de trabalho tipo tablet, totalizando 261 (duzentos e sessenta e um) equipamentos, com garantia de funcionamento e assistência técnica pelo período de 36 (trinta e seis) meses para atender às necessidades da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, conforme especifi cações constantes no Termo de Referência – Anexo II do Edital. Recebimento das Propostas até: 22/04/2014 às 09h00min. Início da Disputa: 22/04/2014, às 09h30min Horário de Brasília. O edital, na íntegra, poderá ser retirado no site www.licitacoes-e.com.br ou www.portais.pe.gov.br/web/ seadm - Painel de Licitações-Secretaria da Fazenda-SEFAZ-CEL, ou pessoalmente mediante o fornecimento de um pen drive, no edifício sede da Secretaria da Fazenda, sito à Rua do Imperador, s/n, 5º andar, sala 501, Bairro Santo Antônio – Recife/PE, no horário das 08h às 17h. Informações pelo fone: (0**81) 3183-6211/3183.6201. Recife, 03/04/2014. Patrícia de Lucena Farias – Pregoeira.

(F)

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO nos termos do Relatório da Comissão Permanente de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, a licitação referente ao Processo Administrativo Nº 029/2013 - CONCORRÊNCIA Nº 014/2013 - CPL/OSE/SEINFRA, cujo objeto consiste na Contratação de empresa para execução de serviços técnicos de manutenção corretiva e preventiva, incluindo serviços hidráulicos, mecânicos, elétricos e obras civis, em 450 (quatrocentos e cinquenta) unidades de sistemas de

dessalinização, situados nas regiões da Zona da Mata, Agreste e Sertão do Estado de Pernambuco, e ADJUDICO os serviços à empresa vencedora do certame: ACQUAPURA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº 03.205.589/0001-52, no valor global de R$ 3.442.871,29 (três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos). Prazo de Execução: 12 (doze) meses.

Recife, 03 de abril de 2014.

JOÃO BOSCO DE ALMEIDASecretário de Infraestrutura

(F)

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

TERMO: Termo de Cooperação Técnica - Nº 009/2014UNIDADE DESCENTRALIZADORA: Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG/PEUNIDADE EXECUTORA: Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária-SARA/PE OBJETO: Realização de despesa através de Destaque de Crédito Orçamentário da SEPLAG para a SARA, destinada à execução da Acão -“ Ações de capacitação sobre agricultura sustentável ”, integrante do Programa Chapéu de Palha da fruticultura irrigada,pelo período de 01/01/2014 a 31/12/2014AÇÃO: 14.422.0907.4094.0344FONTE: 0116NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.14; 3.3.90.33; 3.3.90.39 e 3.3.90.30VALOR: 259.637,50 (duzentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos)

TERMO: Termo de Cooperação Técnica - Nº 010/2014UNIDADE DESCENTRALIZADORA: Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG/PEUNIDADE EXECUTORA: Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária-SARA/PE OBJETO: Realização de despesa através de Destaque de Crédito Orçamentário da SEPLAG para a SARA, destinada à execução da Subção -“ Apoio às Ações de Produção de Mudas Diversas ”, integrante do Programa Chapéu de Palha da cana de açúcar,pelo período de 01/01/2014 a 31/12/2014AÇÃO: 14.422.0907.4094.0344FONTE: 0116NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.14; 3.3.90.33 e 3.3.90.39VALOR: 377.217,00 (trezentos e setenta e sete mil e duzentos e dezessete reais)

TERMO: Termo de Cooperação Técnica - Nº 011/2014UNIDADE DESCENTRALIZADORA: Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG/PEUNIDADE EXECUTORA: Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária-SARA/PE OBJETO: Realização de despesa através de Destaque de Crédito Orçamentário da SEPLAG para a SARA, destinada à execução da Subção -“ Ações de Apoio à Produção de Mudas Diversas ”, integrante do Programa Chapéu de Palha da pesca artesanal,pelo período de 01/01/2014 a 31/12/2014AÇÃO: 14.422.0907.4094.0344FONTE: 0116NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.30; 3.3.90.33 e 3.3.90.39VALOR: 295.897,92( duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos)

(F)

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDECOMISSÃO PERMANENTE DE

LICITAÇAO DE SERVIÇOS - CPLS

ADJUDICAÇÃO

PROCESSO N° 538/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 319/2013 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE 50 COLETES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA GERAL DE CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS. Adjudico nos termos do art. 43, inc. VI da Lei Nº 8.666/93, o presente Processo Licitatório Nº 538/2013, Pregão Eletrônico Nº 319/2013 por ter proposto o menor preço para o item 01, a empresa MERCONSUMO LTDA - ME, com valor global de R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais). Recife, 03 de abril de 2014. Fernanda Menezes Teixeira – Pregoeira CPLS/SES/PE.

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DEMEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS - CPLME/SES

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2014 - Proc. n° 185.2014.CPLME.PE.109 - OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A DEMANDA DE PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES HOSPITALARES, PROGRAMAS ESPECIAIS, COMPONENTES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DEMANDAS JUDICIAIS. Entrega das Propostas até: 22.04.14 às 09h00 - Abertura das Propostas: 22.04.14 às 09h05 - Inicio da Disputa: 22.04.14 às 09h10.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2014 - Proc. n° 186.2014.CPLME.PE.110 - OBJETO: FORNECIMENTO IMEDIATO DO MEDICAMENTO FLUDROCORTISONA, ACETATO 0,1 MG (COMPRIMIDO), VISANDO ATENDER A SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. Entrega das Propostas até: 22.04.14 às 10h00 - Abertura das Propostas: 22.04.14 às 10h05 - Inicio da Disputa: 22.04.14 às 10h10. Os editais na integra, poderão ser retirados no site www.redecompras.pe.gov.br. Recife, 03.04.2014. Silvana Maria Silva Vasconcelos - Presidente/CPLME/SES/PE.

(F)

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Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 47

localizada na Av. D em Caetés I, Abreu e Lima/PE, conforme Projeto Básico composto de Memorial Descritivo, Planilhas de Orçamento Básico, Cronograma Físico Financeiro, constante do Anexo I, parte integrante do Edital. Data de abertura: 22/04/2014 às 09:00h. O edital e seus anexos podem ser adquiridos, no edifício sede da Prefeitura Municipal, sito à Av. Duque de Caxias, nº 924, sala da CPLOSE, Centro – Abreu e Lima-PE, no horário das 08h às 12h. Outras informações pelo fone(fax): (0**81) 3542-3740 ramal nº260, Abreu e Lima, 04/04/2014. Rejane Barbosa de Macedo – Presidente CPLOSE.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA–CPLOSE

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS N.º03/2014 – PL N.º 054/2014

OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução das obras de reforma da fachada, piso e cobertura do prédio sede da Prefeitura de Abreu e Lima, localizado na Av. Duque de Caxias nº924, centro, Abreu e Lima/PE, conforme Projeto Básico composto de Memorial Descritivo, Planilhas de Orçamento Básico, Cronograma Físico Financeiro, constante do Anexo I, parte integrante do Edital. Data de abertura: 23/04/2014 às 09:00h. O edital e seus anexos podem ser adquiridos, no edifício sede da Prefeitura Municipal, sito à Av. Duque de Caxias, nº 924, sala da CPLOSE, Centro – Abreu e Lima-PE, no horário das 08h às 12h. Outras informações pelo fone(fax): (0**81) 3542-3740 ramal nº260, Abreu e Lima, 04/04/2014. Rejane Barbosa de Macedo – Presidente CPLOSE.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇAComissão Permanente de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial n° 009/2014 - Contratação de Empresa para Reconstrução da Pavimentação Asfálfi ca do Acesso Aliança/Caueiras, de acordo com as normas, especifi cações e quantidades estimadas previstas no Termo de Referência – Anexo I deste edital. Abertura – 15/04/2014 às 08:30. Informações na sala da CPL- Rua Domingos Braga, s/n – Centro – Aliança/PE – Aliança, 03 de abril de 2014. Maria Edna U. Lopes Araújo. –Pregoeira.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDEHOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATOS

HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO Ref. licitação Tomada de Preços SS Nº 001/2014, OBJETO: Prestação de Serviços no Fornecimento de Próteses Dentárias Destinado ao Centro de Especialidades Odontológicas CEO do Município de Arcoverde. CONTRATADAS: IRMÃOS VIEIRA, ODONTO HOSPITALAR LTDA EPP. CNPJ/MF. Nº 16.598.742/0001-09. Valor global R$ R$ 187.200,00 (Cento e oitenta e sete mil e duzentos reais). Prazo: 06 (Seis) meses. Arcoverde, 11 de Março de 2014. Maria Madalena Santos de Britto – Prefeita.HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO Ref. licitação Tomada de Preços SS Nº 002/2014, OBJETO: Fornecimento parcelado de material de cantina e limpeza destinado ao abastecimento dos Postos de Saúde, PSFS, Farmácia Central, PNI e PAM, Centro de Especialidades Odontológicas CEO, Centro de Saúde da Mulher, Policlínica, Centro de Especialidades Medicas Santa Ramos, Clinica de Fisioterapia , Laboratório de Analises, Centro de Atenção Psicossocial CAPS, Centro de Testagem e Aconselhamento CTA, Vigilância Sanitária e Centro de Epidemiologia, Centro de Atenção ao Idoso, Centro de Regulação, e Sede da Secretaria de Saúde do município de Arcoverde. CONTRATADA: ALIMENTOS S FERREIRA LTDA EPP . CNPJ/MF. Nº 04.541.507/0001-03. Valor global R$ 112.125, 48 (Cento e doze mil cento e vinte e cinco reais e quarenta e oito reais). Prazo: 12 (Doze) meses. Arcoverde, 11 de Março de 2014. Maria Madalena Santos de Britto – Prefeita.HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO Ref. Pregão Presencial SS nº 001/2014, objeto: Fornecimento Parcelada de Medicamento destinado a Farmácia Básica e PSFs do Município de Arcoverde, por um período 12 (Doze) meses CONTRATADAS: 1. MEGA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. CNPJ/MF. Nº 08.348.650/0001-34_. Valor global de R$ 602.492,00 (Seiscentos e dois mil quatrocentos e noventa e dois reais); 2. PHARMAPLUS DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ/MF. Nº 03.817.043/0001-52. Valor global R$ 225.059,24 (Duzentos e vinte mil cinqüenta e nove reais e vinte e quatro centavos). 3. DEPOSITO GERAL DE SUPRIMENTO HOSPITALARES LTDA EPP. CNPJ/MF. Nº 06.224.321/0001-56. Valor global R$ 337.838,90 (Trezentos e trinta e sete mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa centavos); 4. DISTRIMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ/MF. Nº 08.516.958/0001-41. Valor global R$ 40.424,00 (Quarenta mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Prazo: 12 (doze) meses. Arcoverde, 12 de Março de 2014. Maria Madalena Santos de Britto – Prefeita.HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO Ref. PREGÃO PRESENCIAL SS Nº 002/2014, OBJETO: Fornecimento parcelado de medicamentos destinados ao abastecimento Centro de Especialidades Medicas Santa Ramos e Policlínica do Município Arcoverde. CONTRATADAS: 1. MEGA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. CNPJ/MF. Nº 08.348.650/0001-34. Valor global de R$ 332.055,00 (Trezentos e trinta e dois mil cinqüenta e cinco reais). 2. PHARMAPLUS DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ/MF. Nº 03.817.043/0001-52. Valor global R$ 112.612,00 (Cento e doze mil seiscentos e doze reais). 3. DISTRIMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ/MF. Nº 08.516.958/0001-41. Valor global R$ 6.425,00 (Seis mil quatrocentos e vinte e cinco reais).. Prazo: 12 (doze) meses. Arcoverde, 12 de Março de 2014. Maria Madalena Santos de Britto – Prefeita.HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO Ref. licitação PREGÃO PRESENCIAL SS Nº 003/2014, OBJETO: Fornecimento parcelado de medicamentos destinados ao abastecimento do Centro de Atenção Psicossocial CAPS e FUNASE do Município Arcoverde. CONTRATADAS: 1. MEGA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. CNPJ/MF. Nº 08.348.650/0001-34. Valor global de R$ 555.800,00 (Quinhentos e cinqüenta e cinco mil e oitocentos reais). 2. PHARMAPLUS DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ/MF. Nº 03.817.043/0001-52. Valor global R$ 349.576,12 (Trezentos e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e

seis reais e doze centavos). 3. DISTRIMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ/MF. Nº 08.516.958/0001-41. Valor global R$ 69.810,00 (Sessenta e nove mil oitocentos e dez reais). Prazo: 12 (doze) meses. Arcoverde, 12 de Março de 2014. Maria Madalena Santos de Britto – Prefeita.HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO Ref. licitação PREGÃO PRESENCIAL SS Nº 004/2014, OBJETO: Aquisição Parcelada de combustível, tipo gasolina, álcool, óleo diesel e lubrifi cantes, destinado ao abastecimento dos veículos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde do município de Arcoverde. CONTRATADA: POSTO PORTAL DO SERTÃO LTDA – EPP. CNPJ/MF. Nº14.482.073/0001-71. Valor global de R$ 455.198,06 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil cento e noventa e oito reais e seis centavos). Prazo: 12 (doze) meses. Arcoverde, 11 de Março de 2014. Maria Madalena Santos de Britto – Prefeita.HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO Ref. licitação PREGÃO PRESENCIAL SS Nº 005/2014, OBJETO: Fornecimento parcelado de material penso destinado ao abastecimento dos Postos de Saúde, PSFS, PAM, Centro de Saúde da Mulher, Centro de Especialidades Odontológicas CEO, Centro de Saúde da Mulher, Policlínica, Centro de Especialidades Medicas Santa Ramos, Laboratório de Analises, Clinica de Fisioterapia, Centro de Testagem e Aconselhamento CTA/COAS. CONTRATADAS: 1. MEGA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. CNPJ/MF. Nº 08.348.650/0001-34. Valor global de R$ 82.886,30 (Oitenta e dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta centavos). 2. PHARMAPLUS DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ/MF. Nº 03.817.043/0001-52. Valor global R$ R$ 58.758,54 ( Cinquenta e oito mil setecentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos). 3. POLO HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ/MF. Nº 13.742.015/0001-77. Valor global R$ 409.532,75 (Quatrocentos e nove mil quinhentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos). 4. APOGEU CENTER COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n° 02.911.193/0001-68. Valor global de R$ 163.928,00 (Cento e sessenta e três mil novecentos e vinte e oito reais). Prazo: 12 (doze) meses. Arcoverde, 12 de Março de 2014. Maria Madalena Santos de Britto – Prefeita.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETÉSAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014 Objeto: Aquisição parcelada de material de construção em geral para atender as necessidades das secretarias da Prefeitura Municipal de Caetés/PE. Data de Abertura: 16/04/2014. Horário: 09:00h. O Edital completo será disponibilizado na sala da Comissão de Licitação, no Prédio da Prefeitura, sito à Rua Presidente Castelo Branco, nº 23 - Centro - Caetés/PE. Telefones para contato: (87) 3783-1160/1126. Caetés, 03 de abril de 2014. Angelica Mirtis dos Santos Neves Oliveira – Pregoeira.

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCOPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE

SÃO FÉLIX-PEFUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA 002/2014Encontra-se classifi cada para a Etapa 2 da Chamada Pública 002/2014 a Empresa IINB Consultorias & Serviços, CNPJ/MF: 06.913.344/0001-78. Dando ciência a todos. Maria das Mercês Barros da Silva Oliveira, Secretária de Educação. Em 03/04/2014.

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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL DE CANHOTINHO/PE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014 - Resultado de Licitação

O Fundo Municipal de Assistência Social de Canhotinho-PE, através da sua Pregoeira publica a homologação do Pregão Presencial Nº 004/2014, destinado a Contratação de empresa para fornecimento de 16.000(dezesseis mil) Quilos de Peixes e 8.000 Embalagem de Leite de coco para distribuição com as famílias carentes durante a Semana Santa, em favor da Empresa CANHOTINHO ALIMENTOS COMERCIO VAREJISTA LTDA – ME – CANHOTINHO SUPERMERCADO, ESTABELECIDA A RUA EUGÊNIO TAVARES DE MIRANDA, 503 – CENTRO – CANHOTINHO – PE - CNPJ Nº 09.334.092/0001-10. Ao mesmo tempo a convoca para assinatura do contrato dentro do prazo do edital. Canhotinho, 03 de ABRIL de 2014. ELENICE PIMENTEL DA SILVA - PREGOEIRA.

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAPOEIRAS

Pregão Presencial nº: 001/2014 – Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo tipo passeio (popular) para atender às necessidades do IPSEC, no dia 16/04/2014 às 10:00 hs. Informações, pelo fone: (87) 3796-1098, na Av. 31 de Março, 87, Centro, Capoeiras-PE, das 8:00 às 12:00 hs., de 2ª à 6ª. Capoeiras, 03/04/2014. Douglas Flayban A. de Melo-Pregoeiro.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPOEIRASAVISO DE EDITAL

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 A Prefeita do Município de Capoeiras-PE, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados a abertura do Concurso Público Municipal, destinado ao provimento de 85 (Oitenta e cinco) vagas nas áreas: administrativa, saúde, educação, assistência social, infraestrutura, para cargos de nível superior, médio, médio/técnico, fundamental completo e fundamental incompleto, listados no anexo único abaixo, cujas inscrições ocorrerão:No período compreendido entre as 00h01min de 07/04/2014 e às 23h59min de 18/05/2014, e apenas na modalidade via internet, no site “www.portalidest.com.br/concurso/capoeiras14”;

NOTA DE EMPENHO: 2014NE001630.VIGÊNCIA: 45 dias, a contar a partir da sua assinatura.DATA DA ASSINATURA: 10/03/2014.

CONTRATO Nº 018/2014CONTRATADA: INSTITUTO DE APOIO A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – IAUPE.CNPJ/MF Nº 03.507.661/0001-04.PROCESSO Nº 021/2014 – Dispensa de Licitação Nº 004/2014.OBJETO: Execução dos serviços referente ao processo seletivo dos programas de residência/2014.VALOR: R$27.231,85.VIGÊNCIA: A partir da sua assinatura, até 60 dias após o término do processo seletivo que se dará dia 31/03/2014.DATA DA ASSINATURA: 07/03/2014.

EXTRATOS DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2013CONTRATADA: JME ENGENHARIA LTDA.CNPJ/MF Nº 24.061.780/0001-48.OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato ora aditado, pelo período de 60 (sessenta) dias.VIGÊNCIA: 26/03/2014 e o seu termo fi nal em 24/05/2014.DATA DA ASSINATURA: 01/04/2014.

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2013CONTRATADA: PLINIO CAVALCANTI E CIA LTDA.CNPJ/MF Nº 10.978.682/0001-65.OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato ora aditado, pelo período de 60 (sessenta) dias.VIGÊNCIA: 26/02/2014 e o seu termo fi nal em 24/04/2014.DATA DA ASSINATURA: 01/04/2014.

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2011CONTRATADA: RDX GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO TEXTIL LTDA.CNPJ/MF Nº 09.011.551/0001-25.OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato ora aditado.VIGÊNCIA: 01/01/2013 e o seu termo fi nal em 31/12/2013.DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013.

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 471/2010.CONTRATADA: SAAG SERVIÇOS DE ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA.CNPJ/MF Nº 02.257.346/0001-56.OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato ora aditado pelo período de 05 meses, bem como a concessão de reajuste contratual.VALOR TOTAL: R$ 2.769.572,05.FONTE: 0101.NOTA DE EMPENHO: 2014NE000672.VIGÊNCIA: 01/01/2014 e o seu termo fi nal em 31/05/2014.DATA DA ASSINATURA: 02/01/2014.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2014.CONTRATADA: MM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.CNPJ/MF Nº 05.197.968/0001-73.OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato ora aditado pelo período de 30 dias.VIGÊNCIA: a partir da sua assinatura e o seu termo fi nal previsto no contrato 002/14.DATA DA ASSINATURA: 19/02/2014.

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 147/2012.CONTRATADA: STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA.CNPJ/MF Nº 01.568.077/0001-25.OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato ora aditado pelo período de 12 (doze) meses.VIGÊNCIA: 30/01/2014 termo fi nal 29/01/2015.VALOR: R$ 168.000,00.FONTE: 0101.NOTA DE EMPENHO: 2014NE000917.DATA DA ASSINATURA: 30/01/2014.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 374/2013CONTRATADA: BAYO SERV DE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.CNPJ/MF Nº 40.841.223/0001-04OBJETO: Remanejamento dos projetos, não contratados inicialmente, ocasionando um acréscimo de R$ 7.623,74, equivalente a 22,58% do valor total do Contratado.VIGÊNCIA: A partir da sua assinatura e o seu termo fi nal previsto no contrato 374/2013.DATA DA ASSINATURA: 14/02/2014.

23º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 206/2001.CONTRATADA: SRA. CECY QUEIROZ CALDAS LTDA.CPF/MF Nº 546.540.414-00.OBJETO: Concessão de reajuste no valor contratual no percentual de 6,1977800%.VIGÊNCIA: A partir da sua assinatura e o seu termo fi nal previsto no contrato 206/2001.VALOR: R$ 146.309,16. DATA DA ASSINATURA: 27/11/2013.

24º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 206/2001.CONTRATADA: SRA. CECY QUEIROZ CALDAS LTDA.CPF/MF Nº 546.540.414-00.OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato ora aditado pelo período de 12 (doze) meses.VIGÊNCIA: 01/01/2013 e o seu termo fi nal 31/DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013.

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS.SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE X ATLANTA COMÉRCIO E SERVIÇO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.OBJETO: Reconhecimento da dívida e da liquidação do valor devido pela SES a ATLANTA COMÉRCIO E SERVIÇO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., através do contrato Nº 129/2013.VALOR: R$ 135.166,85.FONTE: 0101.NOTA DE EMPENHO: 2014NE003064.DATA DA ASSINATURA: 20/03/2014.

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ERRATA

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DE

PERNAMBUCO – PRODETUR NACIONALMANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE INTERPRETAÇÃO DO

PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL DO POLO AGRESTE1. O Estado de Pernambuco, ente da República Federativa do Brasil, celebrou contrato de empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$75.000.000,00, com garantia prestada pela União Federal, na qualidade de Mutuário e coparticipe do Programa Nacional do Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL, propõe-se a utilizar parte destes recursos para efetuar pagamentos de despesas elegíveis para contratação de empresa de consultoria para elaboração de Plano de Interpretação do Patrimônio Cultural e Ambiental do Polo Agreste.2. O serviço consta na elaboração do Plano de Interpretação do Patrimônio Cultural e Natural do Polo Agreste, com objetivo de ampliar e requalifi car as formas de interpretação do patrimônio resultando na implantação da sinalização turística interpretativa e indicativa nos atrativos dos municípios do Polo, investindo nos elementos de informações de atrativos e roteiros, com vistas a facilitar a circulação dos turistas pelo território. O Plano deve resultar tanto num guia técnico sobre o patrimônio local, quanto em um projeto de sinalização turística interpretativa e indicativa, como forma de transmissão de informação sobre os atrativos. Assim, conforme recomendação do Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável – PDITS do Polo Agreste, este Plano de Interpretação será relativo aos principais atrativos do Polo, composto pelos municípios de Bezerros, Bonito, Gravatá e Caruaru. Deve ainda considerar o regulamento operacional do PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, das políticas do BID. Ressalta-se ainda que sejam consideradas as orientações vigentes, as restrições legais e as normativas associadas ao objeto.3. A Comissão Especial de Licitação, em nome da SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SETUR convida as empresas/pessoas jurídicas elegíveis a manifestarem interesse em relação aos serviços solicitados. As interessadas deverão apresentar informações que demonstrem suas qualifi cações para fornecer os serviços, mediante a apresentação de portfolios, folhetos, descrição de serviços semelhantes ou experiências anteriores em condições similares, disponibilidade de pessoal que tenha conhecimentos pertinentes e resumo curricular da equipe técnica etc.4. A empresa/pessoa jurídica será selecionada através do método Seleção Baseada nas Qualifi cações do Consultor – SQC, e está aberta a todas as empresas de Países Elegíveis, conforme defi nido nestas normas e de acordo com os procedimentos previstos na edição em vigor das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, disponibilizadas no site www.iadb.org. 5. Este Aviso encontra-se também disponível no endereço eletrônico www.setur.pe.gov.br. As empresas interessadas poderão obter mais informações das 09h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira, por meio do telefone/fax Nº (81) 3182-8347/ 3182-8338, ou pelo e-mail: [email protected]. As Manifestações de Interesse deverão ser endereçadas à Comissão Especial de Licitação, podendo ser entregues pessoalmente, enviadas por Correio/SEDEX para o endereço adiante indicado, ou encaminhadas para o e-mail: [email protected]. As Manifestações de Interesse deverão ser entregues no endereço a seguir indicado até às 16:00 horas do dia 05 de maio de 2014. Endereço: Secretaria de Turismo do Estado de PernambucoAv. Professor Andrade Bezerra, s/Nº - Salgadinho – Olinda/PE – CEP: 53.110-110MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 006/2014/CEL-SETUR PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2014Comissão Especial de Licitação

Olinda, 03 de abril de 2014.

Diogo Carvalho de OliveiraPresidente da Comissão Especial de Licitação

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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE TURISMO - SETUR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO DE ADIAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014 – CPL/SETURPROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2014-SETUR

TIPO: MENOR PREÇOObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA TRILINGUE, EM PORTUGUÊS, INGLÊS E ESPANHOL, ALÉM DE PAINÉIS EM BRAILLE, PARA ADEQUAR E/OU COMPLEMENTAR A SINALIZAÇÃO EXISTENTE NAS ROTAS E ATRATIVOS TURÍSTICOS PRIORITÁRIOS PARA A COPA DO MUNDO 2014, NA CIDADE DE RECIFE, NO ESTADO DE PERNAMBUCO.Fica adiado sine die, o recebimento das propostas marcada para o dia 04/04/2014, às 10:00h. (horário local). Informações pelo telefone (81) 3182-8396.

Recife, 03 de abril de 2014.Mary Cléa Ferraz de CastroPregoeira da CPL - SETUR

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Publicações Municipais

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA–CPLOSE

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS N.º02/2014 – PL N.º 053/2014

OBJETO: contratação de empresa de engenharia elétrica, para execução dos serviços de implantação da iluminação pública em LED (light Diodo Emission), onde irá funcionar a ciclovia,

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48 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

015/2014 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 005/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução dos serviços de Implantação, customização, confi guração, migração de dados, sensibilização, capacitação, manutenção, suporte técnico e hospedagem para atendimento, mediante cessão de direito de uso e respectiva documentação, através de Solução Informatizada para Padronização e Integração da Rede Municipal de Ensino do Ipojuca. Ipojuca, 03 de abril de 2014 – Ajax Lins Pereira Neto – Diretor Presidente.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2014RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº 021/2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2014 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº021/2014 - Reconheço e ratifi co a Inexigibilidade de Licitação nº 021/2014, referente À aquisição de Cota Patrocínio, denominada Cota Ouro, pelo município do Ipojuca para o evento do 41º Congresso da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular, que ocorrerá no período de 03 a 05 de abril de 2014, no Enohotel em Porto de Galinhas – Ipojuca/PE. Contratada: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR - CNPJ/MF nº 56.321.573/0001-71. Valor da Cota: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Fundamento Legal: Art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Rui Xavier Carneiro Pessoa, Secretário de Turismo e Cultura. Ipojuca, 20 de fevereiro de 2014.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUBI - PE.P. L. Nº 020/2014 – T. P. Nº 012/2014

Objeto: Aquisição de Material de Limpeza Urbana, no período de 08 (oito) meses, com entrega de forma parcelada, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e de Agricultura no exercício de 2014, de conformidade com as especifi cações e quantitativos constantes dos anexos, I e II do edital. Abertura: 25/04/2014 às 08:00hs.

P. L. Nº 021/2014 – T. P. Nº 013/2014Objeto: Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades de diversas secretarias, com entrega de forma parcelada, pelo período de 08 (oito) meses, no exercício de 2014, de conformidade com as especifi cações e quantitativos dos anexos do edital. Abertura: 25/04/2014 às 09:00 hs

P. L. Nº 022/2014 – T. P. Nº 014/2014Objeto: Aquisição de Pneus, Câmaras de Ar e Protetores, para manutenção da frota municipal (veículos, máquinas e tratores) com entrega de forma parcelada, no período de 08 (oito) meses no exercício de 2014, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura (Departamento de Transportes), de conformidade com as especifi cações e quantitativos constantes do anexo I do edital. Abertura: 25/04/2014 às 11:00 horas

P. L. Nº 023/2014 – T. P. Nº 015/2014Objeto: Execução das Obras e Serviços de Engenharia relativos à construção de 01 (um) Matadouro público, no Distrito de Serrolândia, para atender as necessidades da secretaria de infraestrutura, de conformidade com Projetos, Plantas e Planilhas Orçamentárias constante do anexo I que passa a fazer parte integrante do Edital, como se transcritos aqui fosse. Abertura: 28/04/2014 às 08:00hs. - Local de abertura: Sala da CPL, na sede da Prefeitura Municipal. Pça. Agamenon Magalhães, s/n, Ipubi-PE. Edital à disposição na sala da CPL. Informações (087) 3881-1156, das 08:00 às 13:00 horas. Ipubi-PE, 03 de abril de 2014. Wilson Alves da Silva – Pres. CPL.

(61475)

PREFEITURA DA ILHA DE ITAMARACÁSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito da Ilha de Itamaracá, tendo em vista o parecer da Comissão Permanente de Licitação CPL, reconhece e ratifi ca a Inexigibilidade. Nº 001/2014, Proc 002/2014. Objeto: contratação de profi ssional artístico para apresentação, durante o Evento de Bom Jesus dos Passos 2014, na Ilha de Itamaracá.Contratada: BB PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA. O Prefeito da Ilha de Itamaracá, tendo em vista o parecer da Comissão Permanente de Licitação CPL, reconhece e ratifi ca a Inexigibilidade. Nº 002/2014, Proc 003/2014. Objeto: contratação de profi ssional artístico para apresentação durante o Evento de Bom Jesus dos Passos 2014, na Ilha de Itamaracá.Contratada: CENTRO CULTUTAL ESTRELA DE LIA. O Prefeito da Ilha de Itamaracá, tendo em vista o parecer da Comissão Permanente de Licitação CPL, reconhece e ratifi ca a Inexigibilidade. Nº 003/2014, Proc 004/2014. Objeto: contratação de profi ssional artístico para apresentação, durante o Evento de Bom Jesus dos Passos 2014, na Ilha de Itamaracá.Contratada: PREMIER PRODUCOES. O Prefeito da Ilha de Itamaracá, tendo em vista o parecer da Comissão Permanente de Licitação CPL, reconhece e ratifi ca a Inexigibilidade. Nº 004/2014, Proc 007/2014. Objeto: contratação de profi ssional artístico para apresentação, durante o Evento de São Sebastiao 2014, na Ilha de Itamaracá. Contratada: PREMIER PRODUCOES LTDA. O Prefeito da Ilha de Itamaracá, tendo em vista o parecer da Comissão Permanente de Licitação CPL, reconhece e ratifi ca a Inexigibilidade. Nº 004/2014, Proc 007/2013. Objeto: contratação de profi ssional artístico para apresentação, durante o Evento de São Sebastiao 2014, na Ilha de Itamaracá.Contratada: BB PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA.O Prefeito da Ilha de Itamaracá, tendo em vista o parecer da Comissão Permanente de Licitação CPL, reconhece e ratifi ca a Inexigibilidade. Nº 005/2014, Proc 009/2014. Objeto: contratação de profi ssional artístico para apresentação, durante o Evento Ilha Feliz 2014, na Ilha de Itamaracá. Contratada: BB PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA. O Prefeito da Ilha de Itamaracá, tendo em vista o parecer da Comissão Permanente de Licitação CPL, reconhece e ratifi ca a Inexigibilidade. Nº 006/2014, Proc 031/2013. Objeto: contratação de profi ssional artístico para apresentação, durante o Evento de Nossa Senhora da Conceição do Pilar 2014, na Ilha de Itamaracá.Contratada: BB PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA. O Prefeito da Ilha de Itamaracá, tendo em vista o parecer da Comissão Permanente de Licitação CPL, reconhece e ratifi ca a Inexigibilidade. Nº 007/2014, Proc 040/2014. Objeto: contratação de profi ssional artístico para apresentação, durante o Evento de Nossa Senhora da Conceição

do Pilar 2014, na Ilha de Itamaracá.Contratada: BB PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA. Com Fulcro no artigo 25, inciso III da Lei 8.666/93. Maria da Conceição Mesquita – Secretaria de Educação e Cultura - José Acevedo Alves Junior – Secretário de Turismo –Eduardo de Albuquerque Lima – Presidente da CPL. Paulo Batista Andrade – Prefeito. Ilha de Itamaracá, 26 de março de 2.014.

RESULTADO DE JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃOProcesso nº 028/2014 – Pregão 007/2014. Objeto: Contratação de empresa, por solicitação da Secretaria Municipal de Políticas Sociais para confecção de fardamento e camisas padronizadas para eventuais eventos realizados. Vencedora MJS INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO LTDA. CNPJ 04.034.176/0001-15. Valor Global R$ 25.285,00(vinte e cinco mil duzentos e oitenta e cinco reais). . Processo nº 012/2014 – Pregão 002/2014. Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva com Reposição de Peças dos Equipamentos Médico-Hospitalar das Unidades Básicas de Saúde e Maternidade Alzira Figueiredo. Vencedora RAWELL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. CNPJ 05.387.950/0001-34. Valor Global R$ 58.249,92(cinqüenta e oito mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos). Processo nº 029/2014 – Pregão nº 008/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada em Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva com reposição de peças dos veículos que compõem a frota do município.Vencedor PALLIO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP. CNPJ 01.838.829/0001-20. Valor Global R$ 427.759,20(quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e vinte centavos). Processo nº 016/2014 – Pregão nº 004/2014. Objeto: Aquisição de Material Esportivo e Didático Educativo, para suprir as necessidades do Programa PETI da Secretaria de Assistência Social. Vencedoras EDNILSON PINHO DE MIRANDA – EPP, CNPJ Nº 01.438.080/0001-24, lotes 01 no valor de R$ 2.380,00(dois mil trezentos e oitenta reais); Lote 02 no valor de R$ 7.700,00(sete mil e setecentos reais) e Lote 04 no valor de R$ 1.920,00(um mil novecentos e vinte reais); e MERCONSUMO LTDA – ME, CNPJ 05.215.437/0001-66, vencedora do Lote 03 deste certame, com proposta no valor global de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), Paulo Batista Andrade – Prefeito - Jaldeci Maria da Silva – Pregoeira, Ilha de Itamaracá 26 de março de 2014.

AVISO DE LICITAÇÃOProcesso 022/2014 – Tomada de Preços nº 002/2014. Objeto: Contratação de empresa de engenharia, por solicitação da secretaria de Saúde para realização dos serviços de engenharia, para execução de obra completa de um pólo de Academia da Saúde. Abertura: 23/04/2014 às 13:00hs. Os Editais na íntegra encontram-se à disposição dos interessados, no Prédio Sede da Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá – Sala de Licitações, no endereço: Av João Pessoa Guerra, 37 – Pilar – Ilha de Itamaracá-PE. Horário: 08:00 às 13:00hs, mediante depósito bancário no valor de de R$ 15,00 (quinze reais), ou apresentação CD-R, Pen drive. Eduardo de Albuquerque Lima- Presidente.

AVISO DE REPUBLICAÇÃO Processo Licitatório Nº. 027/2014- Pregão Presencial Nº. 006/2014. Objeto: Aquisição de veiculo com capacidade para 9(nove) lugares,0 km, para compor a frota da Secretaria de Assistência Social. Data: 15/04/2014 às 12h00min.

AVISO DE REVOGAÇÂOProcesso Licitatório Nº. 011/2014- Pregão Presencial Nº. 001/2014 Aquisição de Tickets Refeições, por solicitação das Secretarias de Saúde; Secretaria de Turismo; Secretaria de Educação; Secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil; Secretaria e Infraestrutura; Gabinete do Prefeito e Secretaria de Meio Ambiente. Comunicamos que devido à determinação administrativa fi ca o processo em epígrafe revogado com base no inciso V do Art. 4º da Lei 10.520/2002. AVISO DE DECISÃO RECURSOProcesso Licitatório Nº. 034/2014- Pregão Presencial Nº. 009/2014 Através da Comissão Permanente de Licitação, que após análise do recurso empreitado pela empresa: Movearte Comercio e Serviços de Móveis de Aço e Madeira LTDA, inscrita sob o CNPJ n.º 07.626.934/0001-82; encaminhou processo e Despacho ao Chefe do Poder Executivo para referida Decisão do Recurso Administrativo. Analisado o recurso, em que ?gura como recorrente a empresa já citada acima. O prefeito no uso de suas atribuições legais a?rma reconhecer o recurso, e nega o provimento recursal. Paulo Batista de Andrade – Prefeito.

AVISO DE LICITAÇÂOProcesso nº 051/2014 - Pregão Presencial nº 014/2014. Objeto: Aquisição de Material Permanente(Equipamentos de informática, Bens Móveis e Eletrodomésticos)para atender a diversas secretarias.Abertura: 17/04/2014 às 13:30hs.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÙDEAVISO DE LICITAÇÂO

Processo nº 049/2014 - Pregão Presencial nº 013/2014. Objeto: Aquisição de equipamentos e utensílios Hospitalares. Abertura: 15/04/2014 às 13:30hs. Processo nº 057/2014 - Pregão Presencial nº 015/2014. Objeto: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Medico Hospitalar. Abertura: 22/04/2014 às 13:30hs.O Edital e seus anexos podem ser adquiridos na sala da CPL. Av João Pessoa Guerra, 37 – Pilar – Ilha de Itamaracá-PE. Horário: 08:00 às 13:00hs, mediante entrega de PENDRIVE ou CD-R. Fone: 3544.4387. E-mail: [email protected].

(61466)

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO OUROExtrato de Contrato

Contrato nº 007/2014. TP nº 01/2014. Contratado: ASPLAC - Assessoria e Planejamento Contábil Ltda. CNPJ nº 07.788.413/0001-21. Objeto: Contratação de assessoria/consultoria especializada para prestação de serviços de orientação técnica contábil. Valor total R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Data da Assinatura: 13/03/2014. Vigência: 13/03/14 a 31/12/14. Lagoa do Ouro, 03/04/14 - Lenivaldo Costa Barros - Presidente

(61470)

O Edital do candidato, contendo todas as informações necessárias, que para todos os efeitos legais integram o presente ato, estará à disposição dos interessados, a partir do dia 07/04/2014 no site “www.portalidest.com.br/concurso/ capoeiras14”.

Capoeiras, 03 de Abril de 2014.Lucineide Almeida da Silva

Prefeita do Município de CapoeirasANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE CARGOS E QUANTITATIVO DE VAGASO quantitativo abaixo estabelecido contempla vagas efetivas nas áreas de: EDUCAÇÃO, SAÚDE, ADMINISTRATIVA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E INFRAESTRUTURA:SUPERIOR: Professor de Fundamental I – 10; Professor de Letras – Português/Inglês – 02; Professor de Educação Física - 03; Professor de Biologia - 01; Professor de História – 01; Professor de Geografi a – 01; Professor de Matemática – 01; Assistente Social 01; Enfermeiro-PSF - 07; Odontólogo-PSF – 04; Psicólogo – 01; ENSINO MÉDIO TECNICO: Técnico em Enfermagem - 03; Técnico em Enfermagem-PSF – 07; ENSINO MÉDIO: Atendente de Consultório Dentário-PSF – 03; Orientador Social - 05. ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO: Auxiliar Administrativo – 04; ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Auxiliar de Serviços Educacionais - 10; Guarda Municipal - 03; Motorista I - 02; Motorista II – 02; Gari/Margarida - 03; Auxiliar de Serviços Gerais - 11.

(61481)

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARPINA – PE.RESULTADO DE LICITAÇÃO

Modalidade: CONCORRÊNCIA nº 001/2014.Objeto: Contração de empresa de Construção Civil para Urbanização de 05 (cinco) Praças ao longo da Avenida Murilo Silva, sendo o contrato no valor de R$ 1.517.700,65 (um milhão quinhentos e dezessete mil setecentos reais e sessenta e cinco centavos). A Pregoeira informa que foi vencedora da Concorrência nº 01/2014 a Empresa: L & R SANTOS CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.408.234/0001-11, Carpina, 01 de abril de 2014. a) Lucivane Francisca Firmino da Silva – Presidente da CPL.DISPENSA Nº. 20/2014Ratifi co e Homologo a Dispensa nº 20/2014- Objeto Aluguel de Imóvel para funcionamento de órgãos municipais, adjudico: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA CARNEIRO, inscrita no CPF= 213.901.344-15, no Valor global de R$ 10.800,00 dez mil e oitocentos reais), Carpina, 03 de abril de 2014. Carlos Vicente de Arruda Silva – Prefeito.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO GOITÁ/PE

RESULTADO DE LICITAÇÃOMUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, torna público o resultado do Processo Licitatório nº. 074/2013 modalidade Pregão Presencial nº. 012/2013 - Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Locação e Gerenciamento de veículos de pequeno, médio e grande porte, para atender às necessidades da Prefeitura de Glória do Goitá e demais Secretarias Municipais. Tendo como EMPRESAS VENCEDORAS: LOTE 01 Novaloc Transporte e Locação Ltda ME, com valor total de R$ 1.350.736,49 (Um Milhão Trezentos e Cinquenta Mil Setecentos e Trinta e Seis Reais e Quarenta e Nove Centavos) ; LOTE 02 Novaloc Transporte e Locação Ltda ME, com o valor total de R$ 548.523,22 (Quinhentos e Quarenta e Oito Mil Quinhentos e Vinte e Três Reais e Vinte e Dois Centavos) e LOTE 03 Leonardo de Souza Holanda com o valor de R$ 489.960,00 (Quatrocentos e Oitenta e Nove Mil e Novecentos e Sessenta Reais). Outras informações na CPL - Fone: (81) 3658 1122 - E-Mail: [email protected], Glória do Goitá - PE, 03 de Abril de 2014. Lindinalva Maria dos Santos Monteiro – Pregoeira.

(61474)

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA/PE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

REPUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATOEXTRATO DE CONTRATO

O Município de Goiana, torna público neste ato que celebrou com a empresa: DISALPE Distribuidora e Transporte de Alimentos de PE Eirelli, CNPJ: 18.309.569/0001-07 o contrato de nº 017/2014, com o valor de R$ 1.301.122,03 para os Lotes: I, II, III e IV e Anderson Tavares Barbosa – ME, CNPJ: 11.041.606/0001-91, o contrato de nº 016/2014, com o valor de R$177.228,93 para o Lote V, ambos oriundos das Atas de Registro de Preço nº 001 e 002/2014 em face do Proc. 002/2014, Pregão Presencial 001/2014, cujo prazo é de 06 (seis) meses contados a partir da assinatura do contrato em data de 14/03/2014 tendo como objeto merenda escolar dos alunos que fazem parte da rede municipal de ensino fundamental.A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA/PE, torna público que celebrou com a Empresa: Weshleen e Lamartine Telecomunicação LTDA, CNPJ: 09.391.706/0001-04 o contrato de nº 032/2014, com o valor de R$ 58.800,00, cujo prazo é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato em data 10/03/2014. O objeto Prestação de serviços de técnicos de Manutenção da rede física de fi bras ópticas e metálicas denominada metro-Goiana, manutenção do serviço de telefonia denominada voice-Goiana, implantação e expansão da infraestrutura existente de cabeamento estruturado, rede wireless local e metropolitana e rede elétrica.A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA/PE, torna público que celebrou com a Empresa: Humberto Gomes de França Filho, CNPJ: 17.388.995/0001-02 o contrato de nº 035/2014, com o valor de R$ 130.000,00, cujo prazo é de 12(doze) meses contando a partir da assinatura do contrato em data 24/03/2014.Objeto: contratação de carro de som para divulgações de projetos e ações da Prefeitura e do Fundo Municipal de Goiana.O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que celebrou com a Empresa: Marinalva Bezerra Oliveira, CNPJ: 03.401.864/0001-03 o contrato de nº 034/2014 com o valor de R$ 17.500,00, cujo prazo é de 30 (trinta) dia contando a partir da assinatura do contrato em data 20/03/2014. Objeto: contratação de empresa para fornecimento e instalação de placas de identifi cação externas em tubo de metalon 30x40, em chapa 18, com aplicação de lona 440g em impressão digital, à base de solvente, estruturas pintadas com zarcão, acabamento arrebitadas.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que celebrou com a Empresa: Humberto Gomes de França Filho, CNPJ: 17.388.995/0001-02 o contrato de nº 036/2014 com o valor de R$ 20.000,00, cujo prazo é de 12 (doze) meses contando a partir da assinatura do contrato em data 24/03/2014. Objeto: contratação de carro de som para divulgações de projetos e ações da Prefeitura e do Fundo Municipal de Goiana. Goiana, 03 de abril de 2014

(61472)

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ-PEComissão Permanente de Licitação

Torna público o extrato de contrato das licitações a seguir em sua devida modalidade: Processo 012/2014, Dispensa 004/2014, que tem por objeto a Locação de imóvel destinado ao desenvolvimento das atividades do programa mais Educação da Escola Municipal Capitão José Primo de Oliveira. Adjudicatário: Priscila Roberta Soares da Silva, CPF 046.033.074-89, valor global R$ 16.500,00 com inicio em 05/02/2014 e término em 30/12/2014. Contrato 007/2014. Sabrina R. Vieira da Silva, Presidente da CPL. Gravatá-PE, 03 de abril de 2014.

(F)

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU.EDITAL N° 001/2014.

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

O Prefeito do Município de Igarassu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Igarassu, de 05 de novembro de 1990, Lei Municipal n° 2.118/93, Lei Municipal n° 2.257/97, Lei Municipal n° 2.437/03 Lei Municipal n° 2.134 A/94, Lei Municipal no 2.3776/01, Lei Municipal no 2.613/06, Lei Municipal Complementar no 01/2010 e Lei Municipal Complementar no 15/2010 e o ponto 16.4 do Edital 01/2012 do Concurso Público realizado pela Prefeitura de Igarassu em 2012;Considerando que o Concurso Público regido pelo Edital n° 01/2012, destinado ao provimento de cargos vagos e à formação de cadastro reserva para cargos efetivos do quadro de Pessoal desta Prefeitura de Igarassu, que teve o resultado fi nal homologado com publicação no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco, de 04/04/2012, terá e seu prazo de validade expirado em 04/04/2014;Considerando que foram criados novos cargos na estrutura administrativa da Prefeitura de Igarassu, atinente a algumas categorias, bem como a necessidade de reposição de servidores, em virtude de vacâncias e a necessidade de reformulação do funcionalismo Público Municipal, inclusive, com reestruturação salarialRESOLVE:PRORROGAR, pelo período de dois (02) anos, a contar do dia 04 de Abril de 2014, o prazo de validade do Concurso Público regido pelo Edital n° 01/2012, destinado ao provimento de cargos vagos e à formação de cadastro de reserva para cargos efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura de Igarassu, que teve o resultado fi nal homologação e publicado no Diàrio de Ofi cial do Estado de Pernambuco no dia 04/04/2012.Publique-se Cumpra-se.

Igarassu,02 de abril de 2014.Mário Ricardo Santos de Lima

Prefeito do Município de Igarassu(F)

MUNICÍPIO DO IPOJUCA / PEGabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 299 / 2014, de 31 de março de 2014.

O PREFEITO DO IPOJUCA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Dispensar, a pedido, SIMONE ALICE DE OLIVEIRA SANTANA, CPF nº 336.866.374-72, da função de Coordenadora dos Programas Sociais neste Município, a partir do dia 04 de abril de 2014.

CARLOS JOSÉ DE SANTANAPrefeito

(F)

PREFEITURA DO IPOJUCA/PECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃOO Município de Ipojuca, no uso de suas atribuições legais e por meio de sua Comissão permanente de Licitação, torna público que repetira o certame licitatório por ter sido fracassado PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 285/2013 EDITAL N° 097/2013 TOMADA DE PREÇOS N° 006/2013 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de obras de REQUALIFICAÇÃO DE 6 (SEIS) PRAÇAS NO MUNICIPO DO IPOJUCA, divididas em três lotes; CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO (1) E PROPOSTA COMERCIAL (2): 08/05/2014 das 09h30min às 09h59min. PROCEDIMENTO, EM ATO PÚBLICO, ABERTURA DOS ENVELOPES: 08/05/2014 as 10h00min. DISPONIBILIZAÇÃO DE EDITAL: o edital na íntegra só poderá ser adquirido de forma PRESENCIAL, mediante um portador munido de (MIDIA ou PEN DRIVE e cópia de Comprovante de Inscrição CNPJ/MF da empresa), na sede da Prefeitura do Ipojuca/PE, sito a Rua CEL. João de Souza Leão, S/N, 1° andar, sala da Diretoria de Licitações, de segunda a sexta, IMPRETERIVELMENTE no horário das 09h00min às 13h00min. A disponibilização se dará mediante preenchimento de protocolo; Ipojuca, 03 de abril de 2014 Ajax Lins Pereira Neto – Diretor Presidente.

(F)

PREFEITURA DO IPOJUCA/PECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONVOCAÇÃO

O Município do Ipojuca, no uso de suas atribuições legais e por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, convoca a empresa habilitada AUGE Tecnologia & Sistemas Ltda para realização do “teste ensaio” Acordado ao item 11 do anexo I – Termo de Referência, parte integrante do certame em epígrafe; PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 027/2014 EDITAL N°

Polícia Militar

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Page 49: Estado de Pernambuco - Leiaja.com · O governador Eduardo Campos assinou ontem carta de renúncia aos meses finais de seu mandato como chefe do Executivo estadual, para o qual foi

Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 49

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINAResultado do PL Nº043/14 TP Nº003/14. OBJ: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia relativos à implantação de Academia da Saúde em 02 bairros: Henrique Leite e Cosme e Damião, em Petrolina-PE-SECSAU. Compareceu a presentea empresa: Kayola Construções e Serviços LTDA, após a análise dos documentos de Habilitação da licitante participante constatou-se a sua Inabilitação no subitem 2 dos lotes I e II, em desconformidade com o item 8.6.6 do edital. Diante da inabilitação da única licitante o Presidente juntamente com a CPL concedeu prazo de 08 dias úteis pra apresentação da documentação devidamente regularizada, conforme art. 48 § 3º,Lei 8.666/93.Nova sessão para recebimento dos documentos será: no dia 11/04/2014, 15h. Petrolina,03/04/14.Vandelmar N. da Silva – Presidente da CPL.Resultado do PL Nº044/14 TP Nº004/14 – OBJ: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia relativos à ampliação das Unidades básicas de Saúde, localizadas nos bairros: Cohab IV, Agrovila Massangano, Pau Ferro e Nova Descoberta, Petrolina-PE-SECSAU. Empresa participante: Kayola Construções e Serviços LTDA, Após a análise dos documentos verifi cou-se a habilitação da mesma. Passou a comissão a analise e julgamento da proposta fi nanceira da empresa habilitada. Diante da análise verifi cou-se a Classifi cação da Proposta apresentada.Diante disto a empresa foi declarada vencedora.Petrolina, 03/04/14. Vandelmar Nogueira da Silva – Presidente da CPL.Homologação do PL Nº044/14 TP Nº004/14 – OBJ: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia relativos à ampliação das Unidades básicas de Saúde, localizadas nos bairros: Cohab IV, Agrovila Massangano, Pau Ferro e Nova Descoberta, Petrolina-PE-SECSAU. Empresa Kayola Construções e Serviços LTDA, vencedora dos lotes I Valor R$ 63.086,59, II R$ 115.992,26, III R$ 46.309,30 e IVR$ 112.558,35. Prazo de execução: 06 meses. Diante do resultado do certame a Secretária Municipal de Saúde no uso de suas atribuições homologou no dia 03/04/2014, o processo acima referido. Lúcia C. G. Soares– Secretária. Petrolina, 03/04/14.PL Nº080/14 TP Nº005/14. OBJ:Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia relativos à construção e implantação da unidade de Biomassa no bairro Pedra Linda, no Municipio de Petrolina-PE-SEINFRAM. Abert: 22/04/14 às 8h30min. Demais fases deste certame serão publicadas no Diário Ofi cial do Município: www.doem.org.br/pe/petrolina. Valor do Edital: R$ 20,00. Petrolina, 03/04/14. Vandelmar Nogueira da Silva - Presidente da CPL.

(61457)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAIRÉAVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 – PL 009/2014 OBJETO: contratação de empresa de engenharia para construção de pavimento em paralelepípedos e adequação e ampliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Insurreição. SESSÃO: 22.04.2014, às 09:00h, na sede da Prefeitura situada à Av.Cel. José Pessoa, s/nº-Centro. Os interessados deverão adquirir o edital com seus anexos ou obter maiores informações junto a CPL, no endereço supra mencionado, no horário das 08:00 às 12:00h. Sairé(PE), 03.04.2014. Sérgio Luiz Vieira – Presidente da CPL.

(61471)

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 003/2014 – Pregão Presencial nº 003/2014. Objeto: Fornecimento Parcelado de Combustíveis. Data da abertura: 23/04/2014, às 9:00hs.. Informação e aquisição de editais na CPL da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, localizada à Rua Manoel Rufi no de Melo, nº 100, centro, Santa Cruz do Capibaribe/PE. Fone/fax: (0**81) 3731-1397, das 08:00hs. às 13:00hs. de 2ª a 6ª feira. Márcia Gerlânia Batista Barbosa – Pregoeira.

(61449)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO UMA

AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO UNA, através de Sua CPL, torna público que estará realizando no dia: 16/04/2014 às 8h30min, Pregão Presencial nº 013/2014, do Processo Licitatório nº 020/2014. Tendo como objeto: contratação de empresa especializada na execução dos serviços de implantação, capacitação, manutenção, suporte técnico e hospedagem para atendimento, mediante cessão de direito de uso e respectiva documentação, de software de Sistemas de Gestão para Administração deste Município. Maiores informações em sua sede; Prédio da Prefeitura Municipal; Praça Historiador Adalberto Paiva nº 01 – Centro – São Bento do Una – PE. Ou pelo fone: 81-3735-1770, de segunda a sexta no horário de 8h às 13h. São Bento do Una, 03/04/2014 – Marciano de Oliveira Souza - Pregoeiro.

(61462)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL DE SÃO JOAQUIM DO MONTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014.ERRATA

OBJETO: Prestação dos serviços de apoio técnico à Secretaria de Ação Social na condução do Programa Pernambuco no Batente. Abertura: 22/04/2014 às 09:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal. Av. Estácio Coimbra, n°45, Centro. O Edital poderá ser adquirido mediante apresentação de cd-rom junto à Comissão de Licitação. (81) 3753-1156. São Joaquim do Monte, 01 de abril de 2014. RODRIGO DE CARVALHO AVELAR. Pregoeiro.

(61450)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE S. JOSÉ DO BELMONTE/PE

ERRATA Na publicação ocorrido no dia 02/04/2014 , folha 41 do diário ofi cial .Onde –lê Tomada de Preço nº. 005/2014, -lê-se Tomada de Preço 006/2014-FMS , Marinalva da Silva Santos Presidente da CPL 02/04/2014

(61453)

PREFEITURA M. DE S. JOSÉ DOBELMONTE/PE

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 008/2014, as 09:00 horas do dia 23 de abril de 2014 Objeto aquisição parcelada de material de expediente para suprir as necessidades de diversas secretarias deste Município, maiores informações quanto ao referido edital será no Prédio da Prefeitura Municipal, na Sala da CPL ou pelo fone (0xx87) 3884 1156/38841336 -Marinalva da Silva Santos – Pregoeira . 02/04/2014Pregão Presencial nº. 009/2014, as 09:00 horas do dia 24 de abril de 2014 Objeto aquisição parcelada de material de limpeza e higiene para suprir as necessidades de diversas secretarias deste Município, maiores informações quanto ao referido edital será no Prédio da Prefeitura Municipal, na Sala da CPL ou pelo fone (0xx87) 3884 1156/38841336 -Marinalva da Silva Santos – Pregoeira . 02/04/2014

(61447)

PREFEITURA MUNICIPAL DO SURUBIMComissão Permanente de Licitação

AVISOS DE EDITAISPREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2014 - OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de eletrodomésticos e eletrônicos destinados as Secretarias do Município de Surubim. PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2014 - OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de limpeza, destinado as Secretarias Municipais do Município de Surubim. Data e hora de abertura: 16/04/2014 às 08:30 e 11:00 horas, respectivamente. Informações na sala da CPL, sita à Rua João Batista, nº 80, Centro, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter os textos integrais dos Editais, no horário das 08:00 às 12:00 hs ou através do site: www.surubim.pe.gov.br. Surubim, 03 de abril de 2014. Pregoeira.

(61484)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ – PE

NOVA DATA DE ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2014

Assunto: A Comissão Permanente de Licitação comunica que a data de recebimento de envelopes da seleção pública de Empresas para a execução das ações de implementação do Centro de Inclusão Produtiva – CIP para execução do Programa PE no Batente, através da realização dos módulos de qualifi cação social, profi ssional e produtiva, para atender 100 benefi ciários em situação vulnerabilidade e risco social, prioritariamente, os que estão em situação de pobreza (Cadeia produtiva Pesca Marítima). Seria em 04/04/214 as 09h00m, foi transferido para o dia 21/04/2014 às 09h00m. Tendo como motivo a readequação da planilha do projeto.Maiores esclarecimento na Av. José Bezerra Sobrinho, s/n, Centro, Tamandaré - PE, na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Tamandaré, (81) 3676-1155. E-mail: [email protected]. Tamandaré, 03 de abril de 2014 - Presidente da C.P.L.

(61465)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE

PROCESSO Nº 019/2014PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014REABERTURA DE PRAZO ERRATA

O Prefeito do Município Taquaritinga do Norte, comunica aos interessados que devido a um erro no edital do processo em epígrafe, razão pela qual, em observância a legislação vigente os prazos serão reabertos. Fica designada a data de 22 de abril de 2014 às 10 horas, para recebimento dos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação. O edital estará disponível através do email: [email protected] e sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE, maiores esclarecimentos através do telefone (81) 3733-1156 / 3733-1247. José Roberto Celestino Pedrosa, Pregoeiro, Taquaritinga do Norte, 02 de abril de 2014.

(61459)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE

PROCESSO Nº 015/2014TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE comunica aos interessados que fará realizar Tomada de Preço cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Construção de Quadra Coberta na Escola Municipal Padre Ibiapina, Distrito de Gravatá do Ibiapina, Município de Taquaritinga do Norte- PE, fi cando designada a data de 22 de abril de 2014 as 14: 00 horas, para recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta de Preços O edital estará disponível na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE. Maiores esclarecimentos através do telefone (81) 3733-1156 / 3733-1247. Taquaritinga do Norte, 03 de abril de 2014. Cristiane Jocelmí dos Santos. C.P.L

(61460)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL DE TIMBAÚBA - PE

AVISO DE EDITALPREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014 - OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para o Projeto Vida Nova. Data e hora de abertura: 17/04/2014 às 9:00h. Informações pelo fone (81) 3631.3485 ou na sala da CPL, sita à Rua Dr. Alcebíades, nº 276 – Centro, nesta cidade, no horário das 08:00 às 12:00 h. Timbaúba, 01 de abril de 2014. Julia Patrícia de Andrade Melo. Pregoeira.

(61461)

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO – PEPREGÃO ELETRÔNICO PML 011/2014

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO PML Nº 017/2014, PREGÃO ELETRÔNICO PML Nº 011/2014. Objeto: Aquisição de uniformes escolares destinados aos alunos da rede municipal de ensino do Município de Lajedo/PE. Início do acolhimento das propostas: 07/04/2014 às 8:00h. Encerramento do acolhimento e abertura das propostas: 16/04/2014 às 09:30h (horário de Brasília) Abertura da sessão de lances: 16/04/2014, às 10:00h. Edital no site: www.licitacoes-e.com.br. Licitação Eletrônica nº 532626. Lajedo 03/04/14. Nasson Alexandre B. Neto – Pregoeiro.

(61480)

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO – PEINEXIGIBILIDADE Nº 01/2014

Reconheço e Ratifi co a Inexigibilidade nº 01/2014 para Contratação de Assessoria e Consultoria jurídica para dar suporte ao gabinete e demais secretarias, através da Dr. Lucicláudio Gois de Oliveira Silva OAB Nº 21.523, na correta interpretação da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei complementar 101/2000, Lei 4320/64, bem com as Leis Federais 10.520/2002 e 8.666/93, com fundamento no inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 13 e alterações. Lajedo, 03 de março de 2014. George Sobral de Melo - Secretário Municipal de Administração.

(61480)

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO – PERESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO

PROCESSO PML Nº 014/2014 – Pregão P. Nº 010/2014 Objeto: Contratação de empresa para locação de trator de pneus com implementos para apoio a agricultura familiar (aração de terra e bata de feijão e milho) no Município de Lajedo/PE. Empresa vencedora: Kadore Comércio e Serviços Terceirizados LTDA - ME, CNPJ nº: 11.508.867/0001-79 com o Valor Global R$ 180.00,00 (cento e oitenta mil reais), referente as 2.000 horas. Lajedo, 03/04/2014. George Sobral de Melo. Secretário Municipal de Administração.

(61480)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACHADOS - PE

Comissão de LicitaçõesPregão Presencial 002/2014 – Registro de Preços

A Pregoeira do Fundo Municipal de Saúde de Machados, resolve revogar o Pregão Presencial por Registro de Preços 002/2014, destinado aquisição parcelado de frutas, verduras, leguminosas e hortaliças diversas destinadas a suprir as necessidades do Hospital Municipal Edson Alvares, por razões de interesses público decorrentes de fato superviniente comprovado nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. Machado - PE 06.03.2014. Bruna Ferreira da Silva - PregoeiraAcato a recomendação da Pregoeira, revogo a presente Licitação. Determino a abertura imediata de um novo certame para o mesmo objeto. Machados - PE, 06.03.2014. Leila Maria Carneiro de Carvalho

Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Machados – PE(61445)

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS - PE

Comissão de LicitaçõesPregão Presencial 013/2014 – Registro de Preços

A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Machados, resolve revogar o Pregão Presencial por Registro de Preços 013/2014, destinado a contratação de empresa especializada para o fornecimento de 02 (dois) veículos utilitários 0 KM (tipo pick up) para fazer face às necessidades das Escolas do Ensino Fundamental, por razões de interesses público decorrentes de fato superviniente comprovado nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. Machado - PE 28.03.2014. Bruna Ferreira da Silva – Pregoeira Acato a recomendação da Pregoeira, revogo a presente Licitação.Machados - PE, 28.03.2014.

Argemiro PimentelPrefeito do Município de Machados – PE

(61441)

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS - PE

Comissão de LicitaçõesPregão Presencial 014/2014 – Registro de Preços

A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Machados, resolve revogar o Pregão Presencial por Registro de Preços 014/2014, destinado contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01 (um) Triciclo 0 KM, ano de fabricação 2014 destinado as necessidades da secretaria de Infra Estrutura, por razões de interesses público decorrentes de fato superviniente comprovado nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. Machado - PE 28.03.2014. Bruna Ferreira da Silva - PregoeiraAcato a recomendação da Pregoeira, revogo a presente Licitação. Machados - PE, 28.03.2014.

Argemiro PimentelPrefeito do Município de Machados – PE

(61444)

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS - PE

Comissão de LicitaçõesPregão Presencial 008/2014 – Registro de Preços

A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Machados, resolve revogar o Pregão Presencial por Registro de Preços 008/2014, destinado a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios diversos destinados aos alunos que fazem parte da Rede Municipal de Educação, por razões de

interesses público decorrentes de fato superviniente comprovado nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. Machado - PE 01.04.2014. Bruna Ferreira da Silva - PregoeiraAcato a recomendação da Pregoeira, revogo a presente Licitação. Machados - PE, 01.04.2014.

Argemiro PimentelPrefeito do Município de Machados - PE

(61442)

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS - PE

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2014 – OBJETO: Contratação de uma empresa especializada na coleta e transporte de resíduos sólidos provenientes do Hospital Edson Álvares de Machados - PE. Data e hora de abertura:16 /04/2014 às 09:00 horas. Informações na sala da CPL, sita à Avenida Major João Marques de Oliveira, s/n, Machados – PE, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital no horário das 08:00 às 12:00 hs. Machados, 03 de Abril de 2014. Bruna Ferreira da Silva. Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS - PEAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2014 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01 (um) veículo tipo caminhão baú (baú já acoplado), 0 km, ano de fabricação 2014, destinado ao transporte de Carnes e cereais ao Açougue do Município de Machados - PE. Data e hora de abertura: 16/04/2014 às 11:00 horas. Informações na sala da CPL, sita à Avenida Major João Marques de Oliveira, s/n, Machados – PE, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital no horário das 08:00 às 12:00 hs. Machados, 03 de Abril de 2014. Bruna Ferreira da Silva. Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS - PEAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2014 – OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de acesso IP para internet Banda Larga em diversas secretarias municipais e pontos externos para vídeo-monitoramento de segurança e manutenção em diversos computadores e impressoras das secretarias municipais. Data e hora de abertura: 16/04/2014 às 14:00 horas. Informações na sala da CPL, sita à Avenida Major João Marques de Oliveira, s/n, Machados – PE, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital no horário das 08:00 às 12:00 hs. Machados, 03 de Abril de 2014. Bruna Ferreira da Silva. Pregoeira.

(61476)

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDASEFAD - UPL - COPAL/OBRAS

PROCESSO LICITATÓRIO No 087/2014 - PMOAVISO DE ADIAMENTO DO

PREGÃO PRESENCIAL No 024/2014

Objeto: IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO INDICATIVA INTERPRETATIVA TURÍSTICA NO SÍTIO HISTÓRICO DE OLINDA, NO MUNICÍPIO DE OLINDA-PE. Abertura: 23/04/2014 às 09:00 horas. Editais e Anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, mediante o fornecimento de CD-R ou PENDRIVE. Maiores informações na sede da COPAL, sita à Av. Santos Dumont, nº 177, Varadouro, Olinda/PE, das 8:00 às 13:00 horas.

Olinda, 03 de abril de 2014.ALEXANDRE DA FONTE CARVALHO

Pregoeiro da COPAL/OBRAS e Serviços de Engenharia

(F)

PREFEITURA MUNICIPAL DOS PALMARESRESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA

Nº 002/2013O Município de Palmares-PE, por meio da CPL, torna público aos interessados o resultado do certame em epígrafe, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia especializada na execução dos serviços de limpeza pública, contemplando a área urbana da sede do município do Palmares e os Distritos e povoados, conforme especifi cações contidas nos anexos do Edital, tendo como vencedora do certame BRASFORT ENGENHARIA LTDA-EPP, CNPJ: 07.353.063/0001-91, com valor global de R$ 5.012.140,37 (cinco milhões, doze mil, cento e quarenta reais e trinta e sete centavos). Palmares, 03 de abril de 2014. Izabel Joaquina da Silva. Presidente da CPL.

(61482)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONTRATOSContrato Nº 026/2014 Proc. Nº 028/2014 Dispensa nº 013/2014 Objeto: Especialista para tratamento/técnica de reprodução humana do tipo fertilização in vitro, em cumprimento ao mandato judicial em sede de liminar referente ao processo judicial nº 437.2007.000152-8, durante o ano de 2014, nos termos do Art.24, Inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações em favor da empresa: CLÍNICA ARMÍNIO MOTTA COLLIER, CPF. Nº 054.224.004-10 CRM. 6530-PE, no valor global de: R$ 30.900,00 (Trinta Mil e Novecentos Reais). Contrato Nº 027/2014 Proc. Nº 033/2014 Dispensa nº 014/2014 Objeto: Aquisição de medicamentos conforme relação em anexo, em cumprimento ao mandado judicial em sede de liminar referente ao processo 437.2007.000152-8, tendo como autora Nádja Cristina Leal de Araújo, nos termos do Art.24, Inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações em favor da empresa: ELFA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ. 09.053.134/0002-26, no valor global de: R$ 19.423,44 (Vinte e Seis Mil, Setecentos e Noventa e Sete Reais e Setenta Centavos). LOURIVAL ANTONIO SIMÕES NETO - PREFEITO. Aditivo: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 0102/2011 a empresa Contratada: AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, FUNDAMENTO: Art. 57, Inciso II § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, visando Prorrogação de prazo - OBJETO: serviços de fornecimento de passagens e transporte de ida e volta para realização de exames médicos especializados e demais procedimentos em diversos Hospitais da cidade do Recife/PE. LOURIVAL ANTONIO SIMÕES NETO – Prefeito.

(61451)

Page 50: Estado de Pernambuco - Leiaja.com · O governador Eduardo Campos assinou ontem carta de renúncia aos meses finais de seu mandato como chefe do Executivo estadual, para o qual foi

50 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOCOMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E

OBRAS – CEHAB

ATA DA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA

ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS – CEHAB, REALIZADA NO DIA 03 DE ABRIL DE 2014.

Ao 3º (terceiro) dia do mês de abril de 2014 (dois mil e catorze), às 09:00 (nove) horas, na sede social da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.206.056/0001-95, situada na Rua Odorico Mendes, nº 700, no bairro de Campo Grande, na Cidade do Recife, no Estado de Pernambuco, reuniu-se pela Quinquagésima terceira vez o Conselho de Administração desta Companhia, devidamente convocado nos termos do §1º do artigo 14 do Estatuto Social, sob a presidência do Conselheiro Sr. Flávio Guimarães Figueiredo Lima, tendo por secretária dos trabalhos do dia a Conselheira Sra. Ana Suassuna Fernandes, além da presença do conselheiro Sr. Danilo Jorge de Barros Cabral. Constatou-se a existência de quórum para deliberação da matéria incluída na ordem do dia, mediante a verifi cação da presença de todos os membros do Conselho de Administração desta Companhia. Consta na ordem do dia para deliberação do Conselho a matéria inserida no inciso I do artigo 15 e artigo 17, ambos do Estatuto Social da CEHAB, qual seja: “A RENUNCIA DO CONSELHEIRO DANILO JORGE DE BARROS CABRAL”. O Conselheiro apresentou o seu pedido de renúncia ao Conselho. Dando continuidade a reunião, e usando das prerrogativas estatutárias, os demais conselheiros acataram o pedido e convocaram a realização de nova assembleia para nomeação do novo Conselheiro. Nada mais havendo para ser deliberado na presente reunião, o Presidente do Conselho de Administração declarou encerrados os trabalhos, suspendendo a reunião pelo tempo necessário a lavratura da ata correspondente, procedendo-se, posteriormente, à sua leitura, a qual, achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os Conselheiros presentes. Recife, 03 de abril de 2014.

Conselheiros:

Flávio Guimarães Figueiredo Lima – Presidente

Ana Suassuna Fernandes – Secretária

Danilo Jorge de Barros Cabral(F)

FAZENDAS ABÓBORAS GUARIBAS S/A – FAGUSA - CNPJ: 09.252.438/0001-31 ASSEMBLEIA GERAL EDITAL. Ficam convidados os Srs. Acionistas, para se reunirem em AGO no dia 05.05.2014 às 09:00 horas, na sede social à Rod. BR 232, Km 417, nº 3.432, Serra Talhada/PE, ordem do dia: a) Matéria artigo 132, lei nº 6.404/76, AGO aprovar Balanço 2013. b) outros assuntos de interesse da Sociedade. Serra Talhada - 29/03/2014. RONALDO TIMÓTEO DE MELO – Conselho de Administração.

(61362)

PRODEPE-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO

Edital de Não ConcorrênciaA empresa G QUATRO LTDA localizada à Avenida Fernando Simões Barbosa, 266 – sala 704 - Boa Viagem - Recife - PE, inscrita no CNPJ sob. No. 04.475.427/0004-40 e I.E 038.353.326, atendendo a exigência contida no artigo 13, da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no artigo 17, do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos interessados que comercializa ou se propõe a comercializar os produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto a concessão dos benefícios fi scais e fi nanceiros estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade de Central de Distribuição ou Comércio Importador Atacadista, e convoca a quem produza bem similar a apresentar comprovação da fabricação à Diretoria de Negócios da Agência de Desenvolvimento de Pernambuco - AD DIPER no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste edital.

DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS NCM/SH4016.10.90 – mouse pad - 4202.12.20 - mochila de nylon - 4202.32.00 - bolsa, case, de nylon e poliéster para câmera fotográfi ca; tablet; notebook; celular - 4823.90.99 - display mostruário para exposição em papelão - 8471.60.52 - teclado - 8504.40.21 - fonte - 8518.22.00 - alto falante montado no mesmo receptáculo.

(61458)

SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO A.G.E. A diretoria do Sindicato dos Contabilistas no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Estatutárias, convoca os Contabilistas deste Estado, em dia com suas obrigações sociais, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no próximo dia 04 de abril de 2014, na sede social do Sindicato à Rua do Progresso, 458 – Boa Vista-Recife/PE, às 18h:00 em 1ª Convocação e às 18h:30 em 2ª Convocação com qualquer número, para deliberarem conjuntamente a seguinte ordem do dia: a) Discutir e aprovar o Instrumento de Acordo Sobre a Participação dos Empregados nos Lucros da SÁ LEITÃO AUDITORES S/S; b) outorgar plenos poderes à Diretoria para adotar as medidas necessárias de encaminhamento para registro e arquivamento na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco. Recife, 27 março de 2014. Rosivaldo Justino da Silva – Presidente.

(61463)

SINDICATO DOS LEILOEIROS OFICIAIS DO NORTE E NORDESTE DO BRASIL-

SINDILEI-NO/NEEDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA

ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO E/OU RATIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO - ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E

APROVAÇÃO DE ESTATUTOA COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS LEILOEIROS OFICIAIS DO NORTE E NORDESTE DO BRASIL- SINDILEI-NO/NE, convoca todos os membros da categoria dos Leiloeiros dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, para uma assembleia geral a ser realizada dia 25 de abril de 2014, na

BR 135, Km 07, nº 05, Distrito Industrial, São Luis - Maranhão, com a primeira chamada às 10:00hs, com a presença da maioria, e segunda às 10:30hs, com qualquer número de leiloeiros, onde estarão em pauta os seguintes assuntos e deliberações: 1) fundação e/ou ratifi cação da fundação do Sindicato dos Leiloeiros Ofi ciais do Norte e Nordeste do Brasil - SINDILEI-NO/NE, para representar a categoria profi ssional em todos os Estados acima informados e seus municípios; 2) eleição e posse da diretoria, conselho fi scal, delegados regionais e dos respectivos suplentes; 3) apresentação e aprovação do estatuto do Sindicato e do Código de ética profi ssional.

São Luis, 19 de março de 2014.Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho

(61487)

SINDICATO DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIASSJEPE - SINDICATO DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 35.329.853/0001-56, com sede na Rua Barão de São Borja, nº 49, 1º (primeiro) andar, Boa Vista, Recife/PE, CEP. 50.070-310, através da Diretoria, neste ato representada pelo Presidente Eliseu Magno Silva Carneiro, pelo presente EDITAL, convoca todos os Servidores de Justiça do Tribunal de Justiça da base territorial do Estado de Pernambuco, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 08 de abril de 2014 (terça-feira) às 14h, em primeira convocação e às 14h30min, em segunda convocação, nas dependências do auditório do Fórum Des. Rodolfo Aureliano (Joana Bezerra), localizado na Avenida Des. Guerra Barreto, número 200, 2° andar (ala norte), Bairro Ilha do Leite, na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, onde estarão em pauta os seguintes assuntos: 1) Informes 2) Campanha Salarial 2014/Negociação com a Direção do TJPE, tudo nos termos do Estatuto do Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco.

Atenciosamente,SINDICATO DOS SEVIDORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

PERNAMBUCOEliseu Magno Silva Carneiro

Presidente(61456)

DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL CAPITAL.Expediente n° 2014.0153.000192. Edital de Citação.Prazo do Edital:de trinta(30)dias.O Doutor Dorgival Soares de Souza, Juiz de Direito, FAZ SABER a(o) MARIA CRISTINA BELTRAO CARVALHEIRA, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, s/n°- Ilha Joana Bezerra Recife/PE Telefone: 81-3181.0000, tramita a ação de Produção Antecipada de Provas, sob o n° 0060410- 22.2013.8.17.0001, e Ação Ordinária de Rescisão Contratual Cumulada com indenização por Perdas e Danos, processo n°0074416-34.2013.8.17.0001, aforada por Kelly Christine Santana Fernandes Gonçalves de Lima ME, em desfavor de Leonardo Dias Beltrão, Geórgia Dias Beltrão e Maria Cristina Beltrão Carvalheira. Assim, fi ca o mesmo CITADO para. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319, do CPC). Síntese da Inicial: E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Marcus Suel de Lima Correia, o digitei e submeti à conferência e subscrição da Chefi a de Secretaria. Marcus Suel de Lima Correia.

Chefe de Secretaria. Dorgival Soares de Souza.

Juiz de Direito. (61485)

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO2ª VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL

DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO(Publicado por 3 vezes com Intervalo de 10 dias)

Expediente nº 2013.0271.003132A Dra. Michelle Duque de Miranda, Juíza de Direito em exercício cumulativo nesta 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, em virtude da lei, etc...FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e cartório, tramitou o processo de INTERDIÇÃO N.º 0000381-04.2013.8.17.0810, requerida por EVERALDO BERNARDINO DA SILVA em face de JOANA D´ARC DE JESUS BERNARDINO DA SILVA, que foi considerado(a) absolutamente incapaz para os atos da vida civil por apresentar Transtorno Depressivo Psicótico Persistente, F34 (CID-10), tendo sido decretada a interdição do(a) mesmo(a) por sentença, sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) na pessoa de EVERALDO BERNARDINO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador(a) da Cédula de Identidade nº 360.073-SDS/PE, residente à Rua Garanhuns, nº 220, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes/PE, para exercer a curatela com os poderes referidos no art. 1.768, todos do CC. Para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente EDITAL, que será publicado no Diário ofi cial por três (03) vezes com intervalo de 10 dias nos termos do art. 1.184 do CPC. Dado e passado na Cidade do Jaboatão dos Guararapes/PE, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de 2013. Eu, Catarina Carvalho de Freitas, digitei. Eu,__Tamaya da Silva Freire (Chefe de Secretária), conferi e subscrevo.

Dra. MICHELLE DUQUE DE MIRANDAJuíza de Direito em exercício cumulativo

(61443)

MUNICÍPIO DE TRINDADE/PEFundo Municipal de Aposentadoria e Pensões - FUMAP

Aviso de Licitação PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2014

Encontra-se à disposição dos interessados o Edital de Pregão Presencial n° 001/2014, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em assessoria contábil, previdenciária e administrativa. A sessão pública será realizada dia 22/04/2014 às 08h, na sede do FUMAP, localizada na Rua Osvaldo Cruz, 70 – Centro, Trindade/PE. Maiores informações pelo fone: (87) 3870-1156.

Trindade, 03 de abril de 2014.Erlane Alves Oliveira

Pregoeira(61452)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL DE TUPARETAMA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 002/2014PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014

A Comissão de Pregão declara, abertura de Licitação PREGÃO PRESENCIAL, para seleção de propostas para aquisição parcelada de produtos do gênero alimentício, inclusive perecíveis e de origem animal. Com orçamento estimativo de 429.102,00. Abertura da sessão, dia 17/04/2014 até as 09:00 horas. Informações (087) 3828-1156. Maria das Graças Souza (Pregoeira).

(61486)

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VENTUROSA

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº. 0016/2014 – Pregão Presencial Nº. 005/2014 – SESSÃO DIA 17/04/2014 - às 8:00h. OBJETO: Aquisição de material ODONTOLOGICO de forma parcelada para atender as necessidades do CEO e UBS do município de Venturosa/PE.PROCESSO Nº. 0017/2014 – Pregão Presencial Nº. 006/2014 – SESSÃO DIA 25/04/2014 - às 9:00h. OBJETO: Aquisição de Material de construção de forma parcelada para atender as necessidades do Fundo municipal de saúde de Venturosa.PROCESSO Nº. 0018/2014 – Pregão Presencial Nº. 007/2014 – SESSÃO DIA 24/04/2014 - às 14:00h. OBJETO: Aquisição de agua mineral de forma parcelada para atender as necessidades do Fundo municipal de saúde de Venturosa/PE.PROCESSO Nº. 0019/2014 – Pregão Presencial Nº. 008/2014 – SESSÃO DIA 24/04/2014 - às 9:00h. OBJETO: Aquisição de material de limpeza pesada de forma parcelada para atender as necessidades do Fundo municipal de saúde de Venturosa/PE. Editais e informações das 08:00h às 12:00h - Rua Barbosa Lima, Centro – Venturosa/PE – CEP: 55.270-000 – Fone/FAX: (87)38331178, email [email protected]. Venturosa/PE, 03 de abril de 2014 – Lucélia de Almeida Siqueira – Pregoeira.

(61454)

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERDEJANTE – PE ESTADO DE PERNAMBUCO

AVISO DE LICITAÇÃOA pregoeira do Município de Verdejante – PE, a Sra. Andréia de Carvalho Brito, comunica aos interessados que realizará: Pregão Presencial n.º 003/2014- Objeto: Consiste na aquisição de MATERIAL DIDÁTICO E DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Verdejante – PE, durante o exercício de 2014. Data: 22/04/2014 ás 9:00 horas; Pregão Presencial n.º 004/2014- Objeto: Consiste na Contratação de Serviços de consultoria e assessoramento técnico fi nanceiro e orçamentário, análise e acompanhamento dos relatórios mensais, bimestrais e quadrimestrais e assessoramento na elaboração do relatório geral da Prefeitura Municipal de Verdejante-PE, bem como a Prestação de Contas Anual. Data: 22/04/2014 ás 14:00 horas, de conformidade com as Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e alterações posteriores. Local para realização da licitação: Praça Raimundo Targino Ferreira, 22 – Centro – Verdejante – PE. Informações no local, nos dias úteis, das 08:00 às 13:00 horas, através do email: [email protected] ou www.verdejante.pe.gov.br telefone para contato: (87) 3886.1156, ramal 204.

(61446)

PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

Aviso de Licitação PL nº 037/2014 – Tomada de Preços nº 006/2014 Objeto: Contratação de empresa para realizar os serviços de reforma do prédio onde funciona o PNI (Programa Nacional de Imunização). Data de abertura: 23/04/2014/2014 às 08:30 horas. Local da reunião do certame e retirada do edital na sala da CPL localizada na Rua Demócrito Cavalcanti, 144 – Livramento – Vitória de Santo Antão/PE. Horário para retirada de Edital das 8:00 às 12:00. Wiguivaldo Patriota – Presidente CPL. Extrato da Ata de Registro de Preços nº 013/2014 Fornecedor: MSM Empreendimentos Ltda EPP CNPJ nº 13.505.251/001-70 Objeto: Constitui objeto desta Ata o Registro de Preços a Contratação de empresa para aquisição futuras e eventuais de gêneros alimentícios não perecíveis destinados a merenda escolar para diversos programas deste Município, pelo período de 12 (doze) meses, constituídos de acordo com o Termo de Referência. Modalidade: Processo Licitatório nº 009/2014, Pregão Presencial nº 004/2014 Prazo: de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. Valor total registrado R$ 90.532,40. Os valores unitários encontram-se publicados no quadro de avisos desta municipalidade. PL nº 038/2014 Ratifi co e Homologo a Dispensa nº 003/2014 – Objeto: Locação de um imóvel para sediar a acomodação dos Médicos Cubanos, em favor da Srª Maria de Fátima de Souza, CPF nº 692.984.604-91 valor mensal de R$ 2.350,00 com base legal do Inc. X do art. 24 da lei 8.666/93. Veraluce R. de Lira Maranhão – Secretária de Saúde. PL nº 039/2014 Ratifi co e Homologo a Dispensa nº 004/2014 – Objeto: Locação de um imóvel para sediar a acomodação dos Médicos Cubanos, em favor do Sr Manoel Amaro de Sena CPF nº 102.341.654-87 valor mensal de R$ 1.800,00 com base legal do Inc. X do art. 24 da lei 8.666/93. Veraluce R. de Lira Maranhão – Secretária de Saúde. Aviso de Inabilitação PL nº

023/2014 Pregão Presencial nº 013/2014 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para adaptação em veículo tipo ônibus. Decisão: A Comissão de Licitação decide inabilitar a empresa Risco Zero Auto Center Ltda CNPJ nº 04.994.767/0001-34 por motivo constante nos autos do processo. Wiguivaldo Patriota – Pregoeiro. Vitória de Santo Antão, 03/04/2014.

(F)

Publicações Particulares

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A. – AD/DIPER

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AGEFicam convidados os acionistas desta Agência a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada na Av. Cons. Rosa e Silva, 347, Graças, Recife, PE, às 10:00h, do dia 11/04/2014, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Alteração no Conselho Fiscal, diante da renúncia do Conselheiro Pedro Almeida Valadares Neto; b) Outros assuntos correlatos e de interesse da sociedade. Recife, 03 de abril de 2014.

Márcio Stefanni Monteiro MoraisPresidente do Conselho de Administração

(F)

EDITALO Presidente da Associação do Ministério Público de Pernambuco-AMPPE, faz saber, nos termos do artigo 26 e seguintes do Estatuto Social, que se encontram abertas as inscrições para os associados que pretenderem concorrer às eleições para a Diretoria e Conselho Consultivo e Fiscal, com vista ao biênio 2014/2016. O prazo para inscrição é de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital. Faz saber mais, nos termos do § 1º, do artigo 31, que as chapas que venham a se inscrever, poderão indicar, no ato da inscrição, 01 (um) representante para compor a Comissão Regulamentadora das Eleições, observando-se as vedações do artigo 32, com exceção da alínea “d”, do artigo 29, dos Estatutos. Os trabalhos da Comissão Regulamentadora terão início após fi ndo o prazo das inscrições de que tratam o referido artigo 26, tendo esta Comissão o prazo de 10 (dez) dias para conclusão do mencionado Regulamento.

Recife, 04 de abril de 2014. JOSÉ VLADIMIR DA SILVA ACIOLI

Presidente da AMPPE(61440)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOCOMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E

OBRAS – CEHAB

ATA DA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA

ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS – CEHAB, REALIZADA NO DIA 03 DE ABRIL DE 2014.

Ao 3º (terceiro) dia do mês de abril do ano de 2014 (dois mil e catorze), às 09:00 (nove) horas, na sede social da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº 03.206.056/0001-95, situada na Rua Odorico Mendes, nº 700, no bairro de Campo Grande, na Cidade do Recife, no Estado de Pernambuco, reuniu-se pela qüinquagésima segunda vez o Conselho de Administração desta Companhia, devidamente convocado nos termos do §1º do artigo 14 do Estatuto Social, sob a presidência do Conselheiro Sr. Flávio Guimarães Figueiredo Lima, tendo por secretária dos trabalhos do dia a Conselheira Sra. Ana Suassuna Fernandes, além da presença do conselheiro Sr. Danilo Jorge de Barros Cabral. Constatou-se a existência de quórum para deliberação da matéria incluída na ordem do dia, mediante a verifi cação da presença de todos os membros do Conselho de Administração desta Companhia. Consta na ordem do dia para deliberação do Conselho a matéria inserida no inciso I do artigo 15 do Estatuto Social da CEHAB, qual seja: “DESTITUIÇÃO DO DIRETOR INTERINO DE INFRAESTRUTURA E ELEIÇÃO DO NOVO DIRETOR DE INFRAESTRUTURA”. O Presidente do Conselho de Administração apresentou a deliberação, qual seja a destituição do Diretor Interino de Infraestrutura, o Sr. FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA, brasileiro, casado, engenheiro civil, Diretor Presidente da CEHAB, inscrito no CPF/MF sob o nº 744.347.134-34, portador da Cédula de Identidade nº 3.463.745 SDS-PE , bem como a eleição do novo Diretor de Infraestrutura da CEHAB. Dando continuidade a reunião, e usando das prerrogativas estatutárias, o Presidente do Conselho informou aos presentes que naquele momento estava apresentando o nome da Sra., ÁUREA MARIA DA CRUZ IGREJAS LOPES, brasileira, casada, economista, portadora da Cédula de Identidade nº 1.512.256, inscrita no CPF/MF sob o nº 267.760.654-20, residente e domiciliada na Rua Conde do Irajá, nº 330, apt. 203, Torre, Recife-PE, para ocupar o cargo de DIRETORA DE INFRAESTRUTURA. Aberta a votação, foi aprovada por unanimidade a destituição do Sr. Flávio Guimarães Figueiredo Lima, da Diretoria de Infraestrutura, terminando seu mandato em 03 de abril de 2014, bem como, por unanimidade, foi aprovado o nome da Sra. Áurea Maria da Cruz Igrejas Lopes para exercer o cargo de Diretora de Infraestrutura. Nada mais havendo para ser deliberado na presente reunião, o Presidente do Conselho de Administração declarou encerrados os trabalhos, suspendendo a reunião pelo tempo necessário a lavratura da ata correspondente, procedendo-se, posteriormente, à sua leitura, a qual, achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os Conselheiros presentes. Recife, 03 de abril de 2014.

Conselheiros:

Flávio Guimarães Figueiredo Lima – Presidente

Ana Suassuna Fernandes – Secretária

Danilo Jorge de Barros Cabral(F)

Receita Federal

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Page 51: Estado de Pernambuco - Leiaja.com · O governador Eduardo Campos assinou ontem carta de renúncia aos meses finais de seu mandato como chefe do Executivo estadual, para o qual foi

Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 51

M&G Polímeros Brasil S.A.CNPJ nº 07.079.511/0001-90

Balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 2013 e 2012 - (Em milhares de reais)

Reserva para Capital Reserva retenção Resultados Patrimônio social legal de lucros acumulados líquidoSaldos em 31 de dezembro de 2011 ............................................ 248.000 - - (45.460) 202.540Lucro líquido do exercício.............................................................. - - - 23.279 23.279Saldos em 31 de dezembro de 2012............................................. 248.000 - - (22.181) 225.819Lucro do exercício ......................................................................... - 516 9.815 22.181 32.512Saldos em 31 de dezembro de 2013 .......................................... 248.000 516 9.815 - 258.331

Demonstrações do resultado

Demonstrações do resultado abrangente

continua «

Nota 2013 2012Ativo explicativa (reapre-Circulante sentado) Caixa e equivalentes de caixa ............................... 5 51.222 89.272 Contas a receber ................................................... 6 279.428 265.835 Estoques ................................................................ 7 337.231 280.907 Partes relacionadas ............................................... 17 42.711 22.289 Impostos a recuperar ............................................. 8 4.891 13.632 Despesas antecipadas .......................................... 1.402 1.385 Outras contas a receber ........................................ 4.589 10.075Total do ativo circulante ........................................... 721.474 683.395Não circulante

.......................................... 9 39.196 54.344 Contas a receber ................................................... 6 - 527 Imposto de renda e contribuição social diferidos ... 10 a) 30.615 32.152 Impostos a recuperar ............................................. 8 2.311 2.135 Depósitos judiciais ................................................. 299 249 72.421 89.407Imobilizado .............................................................. 11 471.005 484.033Intangível ................................................................. 11 21.331 4.810Total do ativo não circulante .................................... 564.757 578.250

Total do ativo ........................................................... 1.286.231 1.261.645

Nota 2013 2012Passivo explicativa (reapre-Circulante sentado)

.............................. 12 231.938 226.894 Fornecedores ......................................................... 134.436 76.576 Impostos e contribuições ....................................... 13 9.998 11.395 Provisão para obrigações diversas ........................ 14 3.897 5.349 Provisão para obrigações trabalhistas ................... 15 10.536 8.462 Partes relacionadas ............................................... 17 299.437 339.633 Adiantamentos de clientes ..................................... - 186Total do passivo circulante ...................................... 690.242 668.495Não circulante Fornecedores ......................................................... 2.681 4.144 Partes relacionadas ............................................... 17 128.420 102.591

.............................. 12 205.881 260.068 Obrigações legais vinculadas a processos judiciais 16 676 528Total do passivo não circulante ............................... 337.658 367.331Patrimônio líquido Capital social ......................................................... 18 248.000 248.000 Reserva Legal ........................................................ 18 516 - Reserva para retenção de lucros ........................... 18 9.815 - Resultados acumulados ........................................ - (22.181)Total do patrimônio líquido....................................... 258.331 225.819Total do passivo e patrimônio líquido ...................... 1.286.231 1.261.645

Nota explicativa 2013 2012Receita líquida de vendas ..................................... 22 1.726.488 1.591.483Custo dos produtos vendidos ................................ 23 (1.447.286) (1.330.221)Lucro bruto ............................................................ 279.202 261.262Despesas operacionais Com vendas ......................................................... 23 (45.519) (68.689) Administrativas e gerais ....................................... 23 (120.284) (103.013) Outras despesas operacionais, líquidas .............. 23 (4.407) (1.617)Total das despesas operacionais .......................... (170.210) (173.319)

... 108.992 87.943 .............................................. 6.487 12.461

............................................ (64.151) (56.596)Variações monetárias e cambiais líquidas ............ (13.526) (13.476)

.................................. 24 (71.190) (57.611)Lucro antes de imposto de renda e contribuição social .................................................................... 37.802 30.332 Imposto de renda e contribuição social correntes 10 b) (3.753) (911) Imposto de renda e contribuição social diferidos . 10 b) (1.537) (6.142)Lucro líquido do exercício...................................... 32.512 23.279Lucro líquido básico e diluído por lote de mil ações em reais .................................................... 18 0,09

2013 2012Lucro líquido do exercício.................................................................. 32.512 23.279Outros resultados abrangentes ......................................................... - -Resultados abrangentes do exercício ............................................... 32.512 23.279

2013 2012 (reapre-Fluxo de caixa das atividades operacionais sentado)Lucro do exercício antes do imposto de renda e da contribuição social ................................................................................................. 37.802 30.332Ajustes para reconciliar o lucro do exercício com o caixa gerado pelas atividades operacionais: Depreciação e amortização (Nota 11) .............................................. 29.706 29.019 Perda na venda de ativo imobilizado (Nota 11) ................................ 122 3.212 Provisão para perda por redução ao valor recuperável do contas a receber (Nota 6) ........................................................................... 128 128

. 45.780 50.431 Provisão para perdas de estoques (Nota 7) ..................................... 113 360 Provisões processos judiciais (Nota 16) ........................................... 148 10Redução (aumento) nos ativos operacionais: Contas a receber .............................................................................. (13.194) (46.982) Estoques ........................................................................................... (56.437) (1.409) Partes relacionadas .......................................................................... (20.422) (18.549) Impostos a recuperar ........................................................................ 8.565 19.622 Créditos diversos .............................................................................. 5.435 (2.724) Despesas antecipadas ..................................................................... (17) (283)Aumento (redução) nos passivos operacionais: Fornecedores .................................................................................... 53.397 3.514 Impostos e contribuições .................................................................. (5.149) 609 Salários, provisões e encargos sociais ............................................. 2.074 683 Partes relacionadas ......................................................................... (14.367) 26.315 Adiantamentos de clientes ................................................................ (186) (4.597) Outras obrigações e contas a pagar ................................................. (1.452) (785)Caixa líquido gerado pelas atividades operacionais .......................... 75.046 88.906Fluxo de caixa das atividades de investimento

................................. 15.148 (2.897)Adições ao intangível (Nota 11) .......................................................... (20.029) (198)Aquisição de imobilizado (Nota 11) .................................................... (13.292) (18.795)Caixa líquido aplicado nas atividades de investimento ...................... (18.173) (21.890)

............................ 230.153 210.176Juros pagos (Nota 12) ........................................................................ (43.661) (41.505)

........................................... (281.415) (258.740) .................... (94.923) (90.069)

Redução no caixa e equivalentes de caixa ........................................ (38.050) (23.053)Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício ........................ 89.272 112.325

............................ 51.222 89.272Redução no caixa e equivalentes de caixa ........................................ (38.050) (23.053)

1. Contexto operacionalA M&G Polímeros Brasil S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima de capital fechado, com sede na Rodovia PE 60 KM10 - Engenho Massangana, TDR - Sul - Complexo Industrial Portuário Suape - Ipojuca - PE, que atua na produção e comercialização de resina PET para embalagens, bem como na prestação de serviços relacionados a essas atividades, com capacidade produtiva de 550 mil toneladas/ano (informação não auditada). A Companhia tem como única acionista a M&G Poliéster S.A. com sede localizada na Avenida das Nações Unidas, 12.551 - 8º andar - São Paulo - SP - Brasil.

apresentadas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, que compreendem as disposições da Lei das Sociedades por Ações, das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e dos pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC.

bases de avaliação utilizadas nas estimativas contábeis. As estimativas contábeis

objetivos e subjetivos, com base no julgamento da Administração para determinação

sujeitos a essas estimativas e premissas incluem a seleção de vida útil do ativo

pelo valor justo, análise do risco de crédito para determinação da provisão para perda com redução ao valor recuperável das contas a receber, assim como da análise dos demais riscos para determinação de outras provisões, tais como perdas em estoque, provisões, realização de créditos tributários e obrigações legais vinculadas a processos judiciais. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores

tratamento probabilístico inerente ao processo de estimativa. A Companhia revisa suas estimativas e premissa em bases trimestrais. A Companhia adotou todas as normas, revisões de normas e interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), pelo IASB e órgãos reguladores que estavam em vigor em 31 de dezembro de 2013.Em 02 de março de 2014 a Administração da Companhia aprovou e autorizou a divulgação

aprovação aos acionistas da Companhia.2.1. Reapresentação dos saldos comparativos

2012, no contas a pagar do passivo circulante - fornecedores para o grupo de contas a receber no ativo circulante - clientes, como redutora.

Em 1º de janeiro de 2013 entraram em vigor e foram adotadas pela Companhia novas normas e revisões emitidas pelo IASB, com correspondentes pronunciamentos técnicos emitidos pelo CPC e aprovados pela CVM, correspondentes ao CPC 33 (R1), CPC 18 (R2), CPC 19 (R2), CPC 36 (R3), CPC 45, CPC 46.

31 de dezembro de 2013. 3.2. Medida provisória 627 e Instrução normativa 1.397 Em 17 de setembro de 2013, foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.397 (IN 1.397) e em 12 de novembro de 2013 foi publicada a Medida Provisória 627 (MP 627) que: (i) revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) a partir de 2015, com a introdução de novo regime tributário; (ii) altera o Decreto-Lei nº1.598/77 pertinente ao cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica e a legislação sobre a contribuição social sobre o lucro líquido. O novo regime tributário previsto na MP 627 passa a vigorar a partir de 2014, caso a Companhia exerça tal opção. Dentre os dispositivos da MP 627, destacam-se alguns que dão tratamento à distribuição de lucros e dividendos, base de cálculo dos juros sobre o capital próprio e critério de cálculo da equivalência patrimonial durante a vigência do RTT.A Companhia preparou um estudo dos efeitos da aplicação da MP 627 e IN 1.397 e concluíram que não resultam em efeitos relevantes em suas operações e em suas

na melhor interpretação do texto corrente da MP. A possível conversão da MP 627 em

emendas à MP 627 para que possam optar ou não pela sua adoção antecipada no

4. Principais práticas contábeisAs principais práticas contábeis adotadas na elaboração dessas demonstrações

a) Conversão em moeda estrangeira

da Companhia.Transações em moeda estrangeira são inicialmente convertidas para a moeda funcional e registradas pela taxa de câmbio vigente na data da transação. Ativos e passivos monetários denominados em moeda estrangeira são reconvertidos a taxa de câmbio

São reconhecidos na demonstração do resultado, os ganhos e perdas resultantes da diferença entre a conversão dos saldos ativos e passivos em moeda estrangeira.b) Reconhecimento de receitaA receita de venda de produtos é reconhecida no resultado quando todos os riscos e benefícios inerentes ao produto são transferidos para o comprador, na extensão em que for provável que os benefícios econômicos serão gerados para a Companhia e quando

e ganhos nos instrumentos derivativos que são reconhecidos no resultado. A receita de

calculada com base no método da taxa de juros efetivos.c) Custos dos produtos vendidos

quantidade produzida em relação à capacidade nominal de produção.O impacto da ociosidade anormal das plantas é reconhecido nos custos dos produtos vendidos, sem transitar pela atribuição de custo aos estoques.d) Ajuste a valor presente de ativos e passivosA Companhia calcula o ajuste a valor presente de ativos e passivos monetários de curto prazo e longo prazo, porém, somente é registrado se considerado relevante em relação às

em certos casos implícita, dos respectivos ativos e passivos. Com base nas análises efetuadas e na melhor estimativa da Administração, a Companhia concluiu que o ajuste a valor presente de ativos e passivos monetários é irrelevante em relação às demonstrações

e) Caixa e equivalentes de caixaO caixa e equivalentes de caixa compreendem os saldos de caixa, depósitos bancários

custo, acrescido dos rendimentos auferidos até as datas de encerramento, e possuem

a risco de mudança de valor.

Contas a receber correspondem aos valores a receber de clientes decorrentes das vendas de produtos e serviços no curso normal das atividades da Companhia e são registrados pelo valor líquido estimado realizável menos a provisão para perdas, quando necessária. A provisão para perda por redução ao valor recuperável é constituída com base

das contas a receber de clientes. O saldo de provisão para perda por redução ao valor recuperável é composto substancialmente por valores em atraso acima de 120 dias.O saldo do contas a receber também está líquido de comissões a pagar derivado do volume de compras de clientes da Companhia.g) EstoquesOs estoques são avaliados ao custo ou valor liquido realizável, dos dois o menor.Os custos incorridos para levar a cada produto a sua atual localização e condição são contabilizados da seguinte forma:Matérias-primas - custo de aquisição segundo o método “PEPS” - primeiro a entrar, primeiro a sair.Produtos Acabados e em elaboração - custos dos materiais diretos e mão de obra e uma parcela proporcional das despesas gerais indiretas de fabricação com base na capacidade operacional normal.O valor realizável líquido corresponde ao preço de venda no curso normal dos negócios, menos os custos dos estoques, adicionando, quando aplicável, os custos estimados de conclusão e os custos necessários para a realização da venda.A provisão para perdas é baseada na análise dos estoques com relação à estimativa do valor de realização, tendo em conta os preços estimados, líquidos de impostos e gastos para vender, levando em consideração a idade e o estado físico desses estoques. h) Imobilizado e intangívelOs itens do ativo imobilizado estão demonstrados ao custo de aquisição ou construção, deduzido dos impostos compensáveis, quando aplicável, e da depreciação acumulada. Em 01 de janeiro de 2009, a Companhia obteve laudos técnicos emitidos por peritos internos, que formalizaram a necessidade de mudança da estimativa de vida útil do imobilizado, considerando a depreciação por componentes tendo como premissas e fundamentos a comparação com outras plantas globais e produtivas do Grupo. Cada parte

custo em relação ao total do custo do item é depreciado separadamente, em conformidade com os requerimentos do CPC 27.

O valor residual e vida útil dos ativos e os métodos de depreciação são revistos no encerramento de cada exercício, e ajustados de forma prospectiva, se necessário.As depreciações de bens do imobilizado são calculadas pelo método linear às taxas médias anuais mencionadas na nota explicativa nº 11, estimadas com base na expectativa de vida útil, exceto para terrenos, os quais não são depreciados. Os gastos incorridos com manutenção e reparo são contabilizados somente se os benefícios econômicos associados a esses itens forem prováveis e os valores mensurados

demonstração do resultado, quando incorridos.O ativo intangível é registrado ao custo e amortizado às taxas médias anuais mencionadas na Nota Explicativa nº 11, deduzidos das perdas do valor recuperável, se aplicável. O período de amortização e o método de amortização para os ativos intangíveis de vida

Um item de imobilizado ou intangível é baixado quando vendido ou quando nenhum benefício econômico futuro for esperado do seu uso. Eventual ganho ou perda resultante da baixa do ativo são registrados como outras receitas (despesas) operacionais na demonstração do resultado do exercício em que o ativo for baixado.i) Análise de recuperação dos ativos de vida longaA Companhia revisa o valor de recuperação dos ativos não circulantes, imobilizado e intangível, anualmente ou sempre que eventos ou mudanças nas circunstâncias econômicas, operacionais ou tecnológicas indicarem deterioração ou perda de seu valor recuperável. Caso existam evidências de que o valor do ativo não será recuperado, a Companhia com base em análises e evidencias estima o valor recuperável do ativo, que é determinado como sendo o maior valor entre (a) valor justo de um ativo ou da unidade geradora de caixa (CGU), menos os custos estimados para venda e (b) o valor

são descontados ao seu valor presente, utilizando uma taxa de desconto antes dos

Caso seja necessário é constituído uma provisão para perda por “impairment”.Até o presente momento os ativos imobilizado e intangível não necessitam de provisão para perdas.

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continua «

j) Outros ativos circulante e não circulanteOs demais ativos são apresentados pelo seu valor de realização, incluindo, quando aplicável, as variações monetárias e os rendimentos proporcionais auferidos e são reconhecidos apenas quando for provável que seus benefícios econômicos futuros serão gerados em favor

liquidação é provável que ocorra nos próximos doze meses. Caso contrário, são demonstrados como não circulantes.k) Obrigações legais vinculadas a processos judiciaisProvisões são reconhecidas quando a Companhia tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) em decorrência de um evento

do valor da obrigação possa ser feita. Quando a Companhia espera que o valor de uma provisão seja reembolsado, em todo ou em parte, o reembolso é reconhecido como um ativo separado. A despesa relativa a qualquer provisão é apresentada na demonstração do resultado, líquida de qualquer reembolso.A Companhia é parte de diversos processos judiciais e administrativos. Provisões são constituídas para todas as obrigações legais referentes a processos judiciais para os quais é provável que uma saída de recurso seja feita para liquidar a contingência/obrigação e uma estimativa razoável possa ser feita. A avaliação da probabilidade de perda inclui a avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia das leis, as jurisprudências disponíveis, as decisões mais recentes nos tribunais e sua relevância no ordenamento jurídico, bem como a avaliação dos advogados externos e internos. As provisões são revisadas e ajustadas para levar em conta alterações nas circunstâncias,

assuntos ou decisões de tribunais.

A Companhia possui diversos planos de benefícios a empregados incluindo planos de aposentadoria privada complementar pós-emprego junto à entidade aberta, assistência médica, odontológica e participação nos lucros.

obtidos pelos funcionários como resultado de serviços passados prestados.

ou seja, no momento da prestação de serviços dos empregados à Companhia.m) ImpostosImposto de renda e contribuição socialAs obrigações por imposto de renda e contribuição social são reconhecidas segundo o regime de competência. É registrado imposto de

que são reconhecidos na extensão que sejam considerados realizáveis. sobre o lucro da exploração da Companhia são reconhecidos como redução da despesa com imposto de renda.Impostos sobre vendasReceitas, despesas e ativos são reconhecidos líquido dos impostos sobre vendas, exceto:

hipótese em que o imposto sobre vendas é reconhecido como parte do custo de aquisição do ativo ou do item de despesa, conforme o caso;

balanço patrimonial.n) Incentivos de ICMS - ProdepeOs benefícios advindos do incentivo de ICMS - Prodepe são registrados a crédito da rubrica “Impostos sobre vendas” na demonstração do resultado. Vide detalhes na Nota explicativa 19.

1) Reconhecimento inicial e mensuração

hedge”“hedge”

2) Mensuração subsequente

seguinte forma:

das disposições contratuais do instrumento.

São apresentados no balanço patrimonial a valor justo, com os correspondentes ganhos ou perdas reconhecidos na demonstração

na demonstração do resultado.

Após reconhecimento inicial são mensurados pelo custo amortizado através do método da taxa efetiva de juros. Os juros são registrados no ativo circulante, exceto aqueles com prazo de vencimento superior a 12 meses após a data de emissão do balanço patrimonial, os

Ganhos e perdas de passivos para negociação são reconhecidos na demonstração do resultado.

utilizando o método da taxa de juros efetivos líquidos dos custos de transação incorridos. Ganhos e perdas são reconhecidos na demonstração do resultado no momento da baixa dos passivos, bem como durante o processo de amortização pelo método da taxa de juros efetivos.

“swap” que visam à proteção de sua exposição a taxas de juros relacionadas aos empréstimos de longo prazo.

p) Outros passivos circulante e não circulanteSão demonstrados por seus valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicáveis, dos correspondentes encargos, variações

ocorra nos próximos doze meses. Caso contrário, são demonstrados como não circulantes.

premissas, baseou-se em experiências de anos anteriores e vários outros fatores julgados razoáveis considerados fatos e circunstâncias. As premissas das estimativas são revisadas trimestralmente, e caso seja necessário, as mudanças são reconhecidas no exercício que a estimativa é revisada, porém mesmo que estas premissas e estimativas sejam revisadas pela Administração, os resultados reais podem ser diferentes dos estimados sob variáveis, premissas ou condições diferentes.

Vida útil dos ativos de vida longaA Companhia reconhece a depreciação ou amortização dos ativos de vida longa com base em vida útil estimada, que representa as práticas da indústria e sua experiência. Mudanças no cenário econômico e/ou no mercado consumidor podem requerer a revisão dessas estimativas de vida útil.Obrigações legais vinculadas a processos judiciais As contingências são analisadas pela Administração em conjunto com seus assessores jurídicos. A Companhia considera em suas análises fatores como hierarquia das leis, jurisprudências disponíveis, decisões mais recentes nos tribunais e sua relevância no ordenamento jurídico. Essas avaliações envolvem julgamentos da Administração e podem diferir dos resultados reais futuros.Imposto de renda e contribuição social diferidosO método passivo de contabilização é usado para o imposto diferido gerado por diferenças temporárias entre o valor contábil dos ativos

diferenças temporárias deverão ser realizadas. O lucro tributável futuro pode ser maior ou menor que as estimativas consideradas

baseiam naqueles praticados no mercado, quando possível, contudo, quando isso não for viável, um determinado nível de julgamento é requerido para estabelecer o valor justo. O julgamento inclui considerações sobre os dados utilizados como, por exemplo, risco de liquidez, risco de crédito e volatilidade. Mudanças nas premissas sobre esses fatores poderiam afetar o valor justo apresentado dos

Nota explicativa nº 25, no tópico análise de sensibilidade.Hierarquia de valor justo

Nível 1: preços cotados (sem ajustes) nos mercados ativos para ativos ou passivos idênticos. Nível 2: direta ou indiretamente.Nível 3: no mercado.s) Resultado por açãoA Companhia apura o lucro por ação com base na atribuição do resultado do exercício a cada classe de ações emitida pela Companhia ponderada pela média da quantidade de cada classe de ações em circulação durante o exercício.t) Arrendamento mercantilOs contratos de arrendamento mercantil operacional são reconhecidos como despesa no exercício em que o benefício sobre o ativo arrendado é obtido. (Nota Explicativa nº 11 a).5. Caixa e equivalentes de caixa 2013 2012Caixas e bancos - moeda nacional ......................................................................................................................... 8.974 54.712Caixas e bancos - moeda estrangeira (a) ............................................................................................................... 25.224 3.423

....................................................................................................................................... 17.024 31.137 51.222 89.272(a) Referem-se a operações recebidas de clientes no exterior, aguardando fechamento de câmbio ou momento em que a Companhia tiver a necessidade de caixa ou alguma operação de compra na mesma moeda estrangeira.

6. Contas a receber 2013 2012 (reapre-Circulante: sentado) Clientes no país ..................................................................................................................................................... 225.741 249.803 Clientes no exterior ................................................................................................................................................ 53.815 16.160 279.556 265.963Provisão para perda por redução ao valor recuperável: ......................................................................................... (128) (128) 279.428 265.835Não circulante: Clientes no país ..................................................................................................................................................... - 527 - 527 279.428 266.362O prazo médio de recebimento das contas a receber da Companhia é de 46 dias. A Companhia realizou o cálculo do ajuste a valor

de registro contábil. A movimentação da provisão para perda por redução ao valor recuperável é a seguinte:Circulante: 2013 2012Saldo inicial ............................................................................................................................................................. (128) -Adições .................................................................................................................................................................... - (128)Baixas ...................................................................................................................................................................... - -

................................................................................................................................................................ (128) (128)

O resumo do saldo por idade das contas a receber de clientes no país e no exterior, é o seguinte: 2013 2012 (reapre-Recebíveis vincendos: sentado) Até 30 dias ............................................................................................................................................................. 152.929 162.575 De 31 a 60 dias ...................................................................................................................................................... 51.838 73.285 De 61 a 90 dias ...................................................................................................................................................... 18.840 23.869 De 91 a 120 dias .................................................................................................................................................... 44 1.992 Acima de 120 dias ................................................................................................................................................. 350 879 224.001 262.600Recebíveis vencidos: Até 30 dias ............................................................................................................................................................. 10.255 11.019 De 31 a 60 dias ...................................................................................................................................................... 21.101 1.535 De 61 a 90 dias ...................................................................................................................................................... 1.483 5.211 De 91 a 120 dias .................................................................................................................................................... 2.105 4.662 Acima de 120 dias ................................................................................................................................................. 45.199 192 80.143 22.619Comissões a pagarDe 61 a 90 dias ....................................................................................................................................................... (3.968) (18.857)De 91 a 120 dias ..................................................................................................................................................... (20.748) - (24.716) (18.857) 279.428 266.362

como garantia cartas de crédito e depósitos em conta de empresa do Grupo no exterior.

provisão adicional para perdas. 7. Estoques 2013 2012Produtos acabados.................................................................................................................................................. 141.394 71.287Produtos em elaboração ......................................................................................................................................... 30.614 26.641Matérias-primas ....................................................................................................................................................... 81.891 92.799Materiais de embalagem ......................................................................................................................................... 1.377 1.363Almoxarifado............................................................................................................................................................ 10.727 10.531Importações em andamento .................................................................................................................................... 71.701 78.646 337.704 281.267Provisão para perdas .............................................................................................................................................. (473) (360) 337.231 280.907A movimentação da provisão para perdas está demonstrada a seguir: 2013 2012Saldo inicial ............................................................................................................................................................. (360) -Adições .................................................................................................................................................................... (113) (360)Baixas ...................................................................................................................................................................... - -

................................................................................................................................................................ (473) (360)8. Impostos a recuperar Circulante: 2013 2012 ICMS a recuperar .................................................................................................................................................. 188 145 PIS e COFINS a recuperar .................................................................................................................................... 3.705 7.327 IRPJ e CSLL a recuperar ....................................................................................................................................... 998 6.160 4.891 13.632Não circulante:ICMS a recuperar .................................................................................................................................................... 341 353PIS e COFINS a recuperar ...................................................................................................................................... 1.560 1.267Outros Créditos a recuperar .................................................................................................................................... 410 515 2.311 2.135O crédito de PIS e COFINS a recuperar é decorrente em parte das vendas da Companhia para a Zona Franca de Manaus e das exportações de resina PET. As vendas para a Zona Franca de Manaus e as exportações não são tributadas por essas contribuições gerando crédito deste imposto. A Companhia tem compensado também esse saldo credor com débitos de IPI.Os valores de longo prazo referem-se às parcelas remanescentes sobre o crédito de ativo imobilizado que por enquanto não podem ser utilizados para compensação.O crédito de IRPJ e CSLL a recuperar é decorrente de antecipações e retenções na fonte, e está sendo compensado com impostos federais. Além das compensações, os créditos poderão ser recuperados através de pedidos de ressarcimento à Secretaria da Receita Federal.

continuação «

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acrescido dos rendimentos auferidos até a data do balanço, de acordo com os prazos e as condições contratuais. O montante,

junto ao BNDES, bancos comerciais repassadores e BNB, não podendo ser resgatado, exceto pelas condições incluídas nestes

10. Imposto de renda e contribuição social

O imposto de renda e a contribuição social diferidos são originados de: 2013 2012 Imposto Contribuição Imposto Contribuição de renda social de renda social

........... 61.402 61.889 75.729 76.216Diferenças temporáriasProvisão para redução ao valor recuperável (Nota 6) ................. 128 128 128 128Provisão para obrigações legais (Nota 16) ................................. 676 676 528 528Provisão para fretes (Nota 14) .................................................... 344 344 442 442Provisão para despesas com armazenagem (Nota 14) .............. 354 354 - -Provisão para perda e ajuste a valor justo dos estoques ........... 473 473 1.190 1.190Provisão para despesas de logística (Nota 14) ........................... 2.969 2.969 1.489 1.489Provisão para variação cambial .................................................. 15.304 15.304 9.027 9.027Outras obrigações trabalhistas ................................................... 5.049 5.049 3.578 3.578Outras diferenças temporárias .................................................... 3.218 3.218 2.325 2.325Base de cálculo ........................................................................... 89.917 90.404 94.436 94.923Alíquotas:..................................................................................... 25% 9%Imposto diferido ........................................................................... 22.479 8.136 23.609 8.543Imposto de renda diferido ............................................................ 22.479 8.136 23.609 8.543

projeção de lucros tributários futuros que tem como principal premissa a manutenção dos volumes de vendas de resinas PET no mercado nacional. Essa premissa foi aprovada pelos Administradores das Companhias, e a expectativa de realização dos saldos de imposto de renda e contribuição social diferidos está assim demonstrada:2014................................................................................................................................................................................................. 15.0372015................................................................................................................................................................................................. 15.2402016................................................................................................................................................................................................. 338 30.615b) Reconciliação da despesa de imposto de renda e contribuição social: 2013 2012Lucro líquido antes do imposto de renda e da contribuição social .......................................................................... 37.802 30.332

............................................................ (12.853) (10.313)Outras adições (exclusões) permanentes ............................................................................................................... (27) 754

.................................................................................................................................... 7.590 2.506Despesa de imposto de renda e contribuição social lançado no resultado do exercício ........................................ (5.290) (7.053)Despesa com imposto de renda e contribuição social correntes ............................................................................ (3.753) (911)Despesas com imposto de renda e contribuição social diferidos ............................................................................ (1.537) (6.142)Taxa efetiva 14%11. Imobilizado e intangível Imobilizado

Custo do imobilizado brutoSaldo em 01 de janeiro de 2012................ 79.851 509.673 397 1.436 14.555 605.912Adições ...................................................... - - - - 18.795 18.795Alienações ................................................ (169) (3.363) - (33) - (3.565)Transferências .......................................... 6.916 24.295 33 237 (31.481) -Saldo em 31 de dezembro de 2012 .......... 86.598 530.605 430 1.640 1.869 621.142Adições ...................................................... - - - - 13.292 13.292Alienações ................................................ - (47) (51) - (44) (142)Transferências .......................................... 290 13.384 - 97 (13.771) -Saldo em 31 de dezembro de 2013 .......... 86.888 543.942 379 1.737 1.346 634.292Taxas médias de depreciação anuais ....... 3% 4% 10% 7% - -Depreciação acumuladaSaldo em 01 de janeiro de 2012................ (11.038) (100.352) (103) (457) - (111.950)Adições ...................................................... (2.463) (22.887) (40) (122) - (25.512)Alienações ................................................ 20 316 - 17 - 353Transferências .......................................... - - - - - -Saldo em 31 de dezembro de 2012 .......... (13.481) (122.923) (143) (562) - (137.109)Adições ...................................................... (2.618) (23.413) (39) (128) - (26.198)Alienações ................................................ - 3 17 - - 20Transferências .......................................... - - - - - -Saldo em 31 de dezembro de 2013 .......... (16.099) (146.333) (165) (690) - (163.287)Imobilizado líquidoSaldo em 31 de dezembro de 2012 .......... 73.117 407.682 287 1.078 1.869 484.033Saldo em 31 de dezembro de 2013 .......... 70.789 397.609 214 1.047 1.346 471.005 Licenças Linha de de uso de Consultoria transmissão de Carteira

Custo do intangível brutoSaldo em 01 de janeiro de 2012................ 15.851 16.921 8.059 - 11.156 51.987Adições ...................................................... 198 - - - - 198Saldo em 31 de dezembro de 2012 .......... 16.049 16.921 8.059 - 11.156 52.185Adições ...................................................... 167 - - 19.862 - 20.029Saldo em 31 de dezembro de 2013 .......... 16.216 16.921 8.059 19.862 11.156 72.214Taxas médias de amortização anuais .......Amortização acumuladaSaldo em 01 de janeiro de 2012................ (8.135) (16.921) (7.656) - (11.156) (43.868)Adições ...................................................... (3.104) - (403) - - (3.507)Saldo em 31 de dezembro de 2012 .......... (11.239) (16.921) (8.059) - (11.156) (47.375)Adições ...................................................... (3.011) - - (497) - (3.508)Saldo em 31 de dezembro de 2013 .......... (14.250) (16.921) (8.059) (497) (11.156) (50.883)Intangível líquidoSaldo em 31 de dezembro de 2012 .......... 4.810 - - - - 4.810Saldo em 31 de dezembro de 2013 .......... 1.966 - - 19.365 - 21.331A adição do ativo intangível tem como origem o valor da 4ª e última parcela do contrato de fornecimento para revenda e outras avenças

a Companhia adquiriu parte de sua carteira de clientes. Este valor será amortizado em 10 anos, período que a Companhia espera obter benefícios da carteira desses clientes, com base em estudo de mercado elaborado internamente pela Administração. O contrato prevê a possibilidade de discordância por parte da ex-concorrente em relação ao valor da 4ª e última parcela paga, que pode pedir, por meio de um processo de arbitragem, a revisão do cálculo.

A planta de resina PET em Suape - PE, da Companhia, foi construída em terreno de 853.389 m2, arrendado do Complexo Industrial e Portuário de Suape (SUAPE), empresa pública controlada pela Secretaria do Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, por um prazo

do contrato, de acordo com a legislação então vigente. As obrigações da Companhia com relação a esse contrato de arrendamento envolvem, entre outras, a manutenção das atividades da fábrica lá erguida e o pagamento de aluguel mensal, que na data de assinatura

do prazo de arrendamento. Entretanto, caso o Arrendador manifeste formalmente o seu interesse sobre tais construções e benfeitorias, as mesmas serão deixadas no terreno sem qualquer ônus ou custo para o Arrendador. Assim, as construções e benfeitorias existentes

a esse contrato de arrendamento foram cedidos para os bancos credores dos empréstimos mencionados na Nota Explicativa nº 12, em caso de inadimplência contratual por parte da Companhia.

de juros - % Vencimentos Circulante circulante Circulante circulanteEm moeda estrangeira: ACC/ACE ......................................... 5 2014 e 2015 24.923 14.815 25.255 - Cédula de Crédito Bancário ............. 4 2014 22.204 - - -

......... 7 2018 4.645 15.310 3.835 17.362 51.772 30.125 29.090 17.362Em moeda nacional: Notas de crédito de exportações ..... 15 2014 25.386 - 33.693 423 Nota de crédito industrial ................. 13 2014 a 2015 92.876 5.000 99.066 20.300 Cédula de crédito bancário .............. 13 2014 10.090 - 15.956 - Financiamento BNDES .................... 8 2018 38.562 126.756 36.559 164.783 Financiamento BNB ......................... 9 2018 13.252 44.000 12.530 57.200 180.166 175.756 197.804 242.706 231.938 205.881 226.894 260.068

As Notas de Crédito de Exportações são denominadas em moeda local e foram contratadas pela Companhia com a obrigação de comprar matéria-prima - PTA para produção de Resinas PET que deverá ser exportada no montante equivalente ao valor contratado. Não há bens dados em garantia, apenas aval.As Notas de Crédito Industrial foram contratadas pela Companhia e são denominadas em moeda local.

repassadores de recursos do BNDES e o Banco do Nordeste do Brasil - BNB têm sido pagos mensalmente desde maio de 2008 e

serem cumpridos pela Companhia.:

A Companhia cumpriu adequadamente as cláusulas contratuais e compromissos que estavam em vigor em 31 de dezembro de 2013.A composição das parcelas de longo prazo, por ano de vencimento, é a seguinte:2015............................................................................................................................................................................................... 75.6342016............................................................................................................................................................................................... 55.8202017............................................................................................................................................................................................... 55.8202018............................................................................................................................................................................................... 18.607 205.881

Saldo em 31 de dezembro de 2012 ............................................................................................................................................. 486.962 Captações ................................................................................................................................................................................... 230.153 Provisão de juros ........................................................................................................................................................................ 40.750 Pagamentos de principal ............................................................................................................................................................ (281.415) Pagamentos de juros .................................................................................................................................................................. (43.661) Variação cambial......................................................................................................................................................................... 5.030Saldo em 31 de dezembro de 2013 ............................................................................................................................................. 437.81913. Impostos e contribuiçõesCirculante: 2013 2012 ICMS a recolher ..................................................................................................................................................... 1.695 2.646 ISS a recolher ........................................................................................................................................................ 312 99 IPI a recolher ......................................................................................................................................................... 6.885 7.279 IRPJ e CSLL a recolher ......................................................................................................................................... 507 911Outros impostos e contribuições ............................................................................................................................. 599 460 9.998 11.39514. Provisão para obrigações diversas 2013 2012Provisão para frete .................................................................................................................................................. 344 682Provisão para despesas logísticas .......................................................................................................................... 2.969 2.059Provisão para despesas de armazenagem ............................................................................................................. 354 -Outras provisões ..................................................................................................................................................... 230 2.608 3.897 5.34915. Provisão para obrigações trabalhistas 2013 2012Provisão para férias e encargos .............................................................................................................................. 6.139 5.471Participações no resultado - acordo coletivo ........................................................................................................... 3.768 2.537Encargos sobre salários .......................................................................................................................................... 629 454 10.536 8.46216. Obrigações legais vinculadas a processos judiciaisA Companhia está envolvida em processos trabalhistas, tributários e cíveis, que envolvem, principalmente, reclamações de ex-empregados, impostos federais e processos ambientais, que se encontram em instâncias diversas. A provisão é determinada para os casos estimados como perda provável, atualizados monetariamente, com base na avaliação dos consultores jurídicos e análise da Administração, e pode ser assim demonstrada: Saldo 2012 Adições Baixas Encargos Saldo 2013Cíveis..................................................... 1 - (1) - -Trabalhistas ........................................... 527 199 (51) 1 676 528 199 (52) 1 676

contábeis não é requerida a provisão. As ações de natureza trabalhistas consistem de reclamações de empregados vinculadas a verbas decorrentes da relação de emprego. As ações de natureza cíveis consistem, principalmente, em dano material coletivo e as principais ações de natureza tributária, consistem,

As transações com partes relacionadas de operações comerciais e de empréstimos são realizadas em condições usuais de mercado e são demonstradas a seguir: 2013 2012 Natureza de Receita ReceitaEm moeda nacional Relacionamento Ativo Passivo (despesas) Ativo Passivo (despesas)Circulante: M&G Fibras Brasil S.A. ...................... - - (296) - - 439 M&G Fibras Brasil S.A. ...................... 1.175 - 1.590 4 - 345 M&G Fibras e Resinas Ltda ............... - - - 1 40 (102) M&G Poliéster S.A. ............................ 7.661 - 290 - - - Tereftálicos Indústrias Químicas Ltda. 997 - 6 - - - M&G Finanziaria S.r.l ......................... Controladora Indireta (d) - 2.074 (6.572) - 444 (5.406) M&G Finanziaria S.r.l ......................... Controladora Indireta (g) - - - - 19.055 (4.116) 9.833 2.074 (4.982) 5 19.539 (8.840)Em moeda estrangeiraCirculante:

. Controladora Indireta (b) 21.476 - 20.347 11.107 - 27.606 . Controladora Indireta (c) - 296.886 (792.580) 1.409 319.691 (894.749) . Controladora Indireta (f) 951 435 433 - - -

M&G Polímeros México ..................... 8.019 - 24.959 7.117 - 19.491 M&G Polimeri Itália ............................ - - (385) - 45 (181) M&G Polymers USA LLC ................... - 42 (6) - - (6) Chemtex Itália .................................... - - - 530 358 (127) Chemtex International ........................ - - - - - (695) Chemtex Global (antiga

.................... 2.432 - (311) 2.121 - 174 32.878 297.363 (747.543) 22.284 320.094 (848.487) 42.711 299.437 (752.525) 22.289 339.633 (857.327)Em moeda nacionalNão circulante:

. Controladora Indireta (b) - 101.180 (2.555) - 98.624 (23.643) . Controladora Indireta (g) - 26.145 (3.122) - - -

M&G Finanziaria S.r.l ......................... Controladora Indireta (g) - 1.095 (1.096) - 3.967 (143) - 128.420 (6.773) - 102.591 (23.786)

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54 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

M&G Polímeros Brasil S.A. - CNPJ nº 07.079.511/0001-90

continua «

(a) Refere-se a contrato de mútuo entre as partes relacionadas com captações e pagamentos efetuados ao longo do exercício. Este contrato prevê a incidência de juros que são calculados pela variação do CDI.

Por conta desse compromisso, a M&G Polímeros Brasil S.A. registrou como remuneração a MGI até 31 de dezembro de 2013 o valor

locais. Vale ressaltar que o valor dessa remuneração foi calculado até março de 2013, data de encerramento desta remuneração, e que não houve nenhum pagamento da remuneração à MGI desde a assinatura do contrato em 2007.

fornecer até 25.000 toneladas métricas, por mês de matéria-prima a preços baseados no mercado internacional com prazo médio

(d) A partir de 1º de janeiro de 2007, a Companhia passou a apropriar custos por direitos de exploração pela utilização da marca

conforme contrato averbado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, com vencimento em dezembro de 2018. As faturas

(e) Refere-se a despesas extraordinárias com manutenção de equipamentos gastos pela Companhia a serem reembolsadas pela Chemtex Global fornecedora dos equipamentos, com vencimento previsto para os próximos 120 dias. O valor registrado como despesas

prazo de recebimento está previsto para os próximos 120 dias.

2013, esses valores tem prazo de recebimento previsto para os próximos 120 dias. (g) Refere-se a gastos com a implementação do sistema operacional SAP a serem pagos em 24 parcelas trimestrais com o término em

na rubrica “Despesas administrativas”.(h) Refere-se à venda de produtos acabados com vencimento previsto para os próximos 60 dias.(i) Refere-se a compras de peças efetuadas pela Companhia utilizadas na recomposição das suas instalações, com vencimento previsto para os próximos 120 dias.(j) Refere-se à venda de produtos acabados com vencimento previsto para os próximos 60 dias.

90 dias.(l) Refere-se à compra de peças efetuada pela Companhia utilizadas na recomposição das suas instalações.A Companhia não possui outras transações com partes relacionadas, que não estejam divulgados no quadro acima.A Administração da Companhia entende que as operações comerciais e de empréstimos realizadas com partes relacionadas estão em condições usuais de mercado.As despesas com remuneração dos administradores da Companhia são resumidas como segue: 2013 2012Benefícios de curto prazo a empregados administradores - salários...................................................................... 2.592 2.258Benefícios pós-emprego - Previdência privada ....................................................................................................... 57 46Outros benefícios .................................................................................................................................................... 295 243 2.944 2.547

de trabalho. 18. Patrimônio líquidoa) Capital social

nominativas, sem valor nominal, tendo como único acionista a M&G Poliéster S.A. b) Destinação do resultado

sobre o lucro líquido ajustado conforme legislação societária a título de dividendo anual obrigatório.

no exercício de 2013.O estatuto prevê que a Companhia poderá levantar balanços intermediários e que a diretoria poderá deliberar dividendos intermediários à conta de lucros apurados naqueles balanços.c) Reservas

absorção dos prejuízos acumulados. O saldo remanescente do lucro apurado em 31 de dezembro de 2013 foi destinado para reserva

d) Resultado por açãoSeguem abaixo os dados do resultado básico e diluído por ação: 2013 2012Lucro líquido do exercício ....................................................................................................................................... 32.512 23.279Média ponderada das ações emitidas (em milhares) - (Nota 18a).......................................................................... 248.000 248.000

........................................................................................ 0,09

a) Imposto de renda

b) ICMS

Federal 13/2012, e redução da alíquota interna em Pernambuco.20. Cobertura de seguros A Companhia possui um programa de gerenciamento de riscos com relação ao qual foram contratadas coberturas de seguro por

riscos envolvidos em suas operações. Segue a relação dos seguros contratados pela Companhia: Limite máximo Bens segurados Modalidade apólice de indenizaçãoInstalações/mercadorias/matérias-primas/estoques/equipamentos/prédios ........................ Riscos operacionais 779.943Responsabilidade civil .......................................................................................................... Resp. civil geral 11.390Automóvel frota .................................................................................................................... Auto 32.435Instalações/equipamentos .................................................................................................... Multirisco 4.350Transporte nacional .............................................................................................................. Transporte 36.699Transporte importação/exp. .................................................................................................. Transporte 31.136

e avaliada quanto a adequação pela Administração da Companhia.21. Plano de complementação de aposentadoria

o Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL, mantido com a BrasilPrev Seguros e Previdência S.A., que é uma entidade aberta de previdência privada.As contribuições das patrocinadoras ao Plano BrasilPrev são como segue:

planos de benefícios.22. Receita líquida de vendasA receita líquida de vendas possui a seguinte composição:Vendas de produtos: 2013 2012 Mercado interno ................................................................................................................................................. 1.867.463 1.756.024 Mercado externo ................................................................................................................................................ 105.092 80.264 1.972.555 1.836.288Deduções da receita bruta: Impostos sobre vendas (ICMS, IPI, PIS e COFINS) ......................................................................................... (200.759) (207.536) Abatimentos e devoluções ................................................................................................................................. (45.308) (37.269) (246.067) (244.805)Receita líquida de vendas ................................................................................................................................... 1.726.488 1.591.483

23. Despesas por natureza 2013 2012

....................................................................................... (1.423.810) (1.331.930)Depreciação e amortização ................................................................................................................................. (29.706) (29.019)Despesas com pessoal ....................................................................................................................................... (40.554) (32.838)Despesas com logística....................................................................................................................................... (82.047) (73.459)Outros .................................................................................................................................................................. (41.379) (36.294) (1.617.496) (1.503.540)

Custo dos produtos vendidos .............................................................................................................................. (1.447.286) (1.330.221)Despesas com vendas ........................................................................................................................................ (45.519) (68.689)Despesas gerais e administrativas ...................................................................................................................... (120.284) (103.013)Outras despesas operacionais ............................................................................................................................ (4.407) (1.617) (1.617.496) (1.503.540)

2013 2012 ..................................................................................... (48.634) (37.624)

Atualização monetária de impostos..................................................................................................................... (1.082) (320) ..................................................................................................................... 4.133 5.663

Variação cambial líquida ...................................................................................................................................... (13.526) (13.476)Outros .................................................................................................................................................................. (12.081) (11.854) (71.190) (57.611)

Risco de mercado

preços de mercado. Os preços de mercado englobam três tipos de risco: risco de taxa de juros, risco cambial e risco de preço.

Risco de taxas de juros

taxas de juros de mercado. A exposição da Companhia ao risco de mudanças nas taxas de juros de mercado refere-se, principalmente, às obrigações de curto prazo da companhia sujeitas a taxas variáveis (CDI).

variáveis.Derivativos

contratado envolve contratos de “swap”. Não foi oferecido nenhum tipo de garantia pela Companhia e não há previsão de chamada de margem.Risco de preço e “A Companhia não está exposta ao risco material resultante das alterações nos preços das “commodities”. A Resina PET e a principal

“hedge” natural. Alterações nos preços das “commodities”das matérias-primas com uma defasagem temporal devido a logística e a transformação da matéria-prima em produto acabado.

Riscos de moeda

vendas de oscilações de preço do dólar, minimizando, desta forma os impactos em suas operações.

2013 2012Contas a receber de clientes ............................................................................................................................... 165.359 211.032Fornecedores ...................................................................................................................................................... (46.252) (51.249)

........................................................................................................... (81.897) (46.452)Transações com partes relacionadas (Nota 17) .................................................................................................. (264.484) (297.810)Passivo líquido exposto à variação cambial ........................................................................................................ (227.274) (184.479)

valores a receber estão indexados a taxa do dólar no seu vencimento.

clientes.

que podem ser realizadas.O risco de crédito do cliente é administrado por unidade de negócio, estando sujeito aos procedimentos, controles e políticas estabelecidas pela Companhia em relação a esse risco. Os limites de crédito são estabelecidos para todos os clientes com base em critérios internos

Os recebíveis de clientes em aberto são acompanhados com frequência.

Riscos de liquidez

do mercado doméstico para gerenciar níveis adequados de liquidez de curto, médio e longo prazo.

Gestão de capital Os objetivos da Companhia ao administrar seu capital são os de salvaguardar a capacidade de continuidade de suas operações e manter uma adequada estrutura de capital.

“forecast” dos próximos três meses, antecipa os possíveis riscos de não cumprimento das suas obrigações. Esta visão futura permite que a Companhia tome, de forma antecipada, medidas para mitigar esses riscos, inclusive a de manutenção do índice de cobertura de sua dívida. Uma dessas medidas é a utilização

A política de distribuição de dividendos também é parte relevante da estratégia de gestão de capital, não tendo a Companhia, nos últimos anos, distribuído seus excedentes de caixa aos seus acionistas.

Hierarquia de valor justo

A Companhia avaliou seus ativos e passivos em relação aos valores justos, por meio de informações disponíveis no mercado para as

têm seus valores contábeis próximos aos respectivos valores justos de mercado, exceto quanto aos empréstimos da Companhia representados principalmente pelos saldos a pagar para o BNDES e BNB que estão contabilizados a valor de custo amortizado, atualizados monetariamente/cambialmente, acrescido da taxa efetiva de juros.Tivesse a Companhia adotado o critério de reconhecimento inicial dos empréstimos a valor justo, o saldo da dívida seria menor em

2013 2012 Valor contábil Valor justo Valor contábil Valor justoCaixa e equivalentes de caixa (Nota 5) ....................... 51.222 51.222 89.272 89.272

............. 39.196 39.196 54.344 54.344Empréstimos (Nota 12)................................................ (437.819) (384.269) (486.962) (486.962)Contas a pagar ............................................................ (564.974) (564.974) (541.801) (541.801)Diversas contas a receber ........................................... 322.138 322.138 307.508 307.508

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Recife, 4 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 55

Edivaldo TavaresDiretor

José Francisco LubianchiCRC-1SP148172/O-2

João Luis de Freitas TeixeiraDiretor

Diretoria

Relatório dos Auditores Independentes Sobre as Demonstrações Financeiras

Contador

M&G Polímeros Brasil S.A. - CNPJ nº 07.079.511/0001-90

seguinte:

Descrição Nocional parte Início Vencimento ativa passiva Valor justo R$“Swap”“Swap”“Swap”“Swap”

Descrição Nocional parte Início Vencimento ativa passiva Valor justo R$“Swap”“Swap”

Análise de sensibilidade

“hedge”.

Instrumentos de juros vencimento Risco ativa passiva nocional Provável Possível Remoto

“Swap”“Swap”“Swap”“Swap”

Total

M&G Polímeros Brasil S.A.

Responsabilidade dos auditores independentes

Opinião

Outros assuntos

Rita de C. S. de Freitas

Diretor Presidente

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(61479)

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AA unidade faz parte da Gerência de Gestãode Pessoas da Seres, ligada à Secretaria deDesenvolvimento Social e DireitosHumanos. Na ocasião, os servidores

tiveram a oportunidade de participar de atividades demassoterapia e reiki. De acordo com o secretário deRessocialização - Seres, Romero Ribeiro, a açãobuscou promover a saúde e a qualidade de vida dosprofissionais.

O reiki é um sistema natural de harmonização ereposição energética que mantém ou recupera a saúde.Trata-se de um método japonês que reduz o estresse.Já a massoterapia é a arte de tocar e proporcionarelaxamento mental, emocional e físico. As duastécnicas se completam e são utilizadas por grandesempresas interessadas em melhor o desempenho dofuncionário.

“Este tipo de iniciativa é indispensável para orelaxamento e a reflexão principalmente para aquelesque como nós atuam no sistema penitenciário e temosuma rotina estressante. A Seres está de parabéns, pois sepreocupa com a valorização e o bem-estar dosservidores", disse Kelly Marinho, do Centro deMonitoramento Eletrônico de Reeducandos - Cemer.Carlos Dantas, também do Cemer, aprovou a iniciativa."Achei muito relaxante a terapia Reiki. Ela é ótima paraquem trabalha na correria. É muito bom ter ummomento assim para melhorar o dia”, disse ele.

56 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014

Mutirão de relaxamento paraservidor do setor penitenciário

QUALIDADE DE VIDA

Da assessoria da Seres

SERVIDORES da Seresque participaram de

sessões de relaxamentoaprovaram a iniciativa,que também já beneficiaequipes que atuam empresídios do Interior

Como parte da políticado Governo do Estado dequalificação e valorização

do seu quadro de pessoal, aUnidade de Apoio a Saúde

do Servidor de Penitenciáriode Pernambuco - Uniaspe,

promoveu um mutirãode relaxamento.

S E R V I Ç O

Além de reiki e da massoterapia, o Unisapeoferece serviços de clínica médica, serviço so-cial, psicologia e homeopatia. O agendamentodeve ser feito através do telefone 3184.2196. Oatendimento é realizado na sede da Seres, quefica na Rua do Hospício, 751, Boa Vista. Emmarço, foi inaugurada a primeira Uniaspe do in-terior do Estado. Instalada em Arcoverde, aten-de servidores do próprio município e de outrascidades, como Pesqueira, Buíque e Caruaru.

FOTOS: DIVULGAÇÃO/SERES