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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR SAF ASSESSORIA JURÍDICA Pag. 1 de 33 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2017 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA PARA O FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA MANDIOCA. O Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, com a utilização de recursos oriundos do Fundo Maranhense de Combate à Pobreza – FUMACOP, do Estado do Maranhão, Lei nº 8.205, de 22 de dezembro de 2004, e fulcro na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e Decreto Estadual nº 32.724, de 22 de março de 2017. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto deste Edital é a seleção de Organizações da Sociedade Civil, para a formalização de parceria, com o Estado do Maranhão, para a execução de projetos preestabelecidos, com foco no fortalecimento da Cadeia Produtiva da Mandioca, visando a implementação de ações direcionadas a industrialização da mandioca, através da construção das instalações físicas e aquisição de equipamentos, visando garantir a inocuidade e a qualidade dos seus derivados. 1.2. Para efeito deste Edital, entende-se: 1.2.2. Parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; 1.2.4. Projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública e pela Organização da Sociedade Civil; 1.2.3. Organização da Sociedade Civil: a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o

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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR – SAF

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2017

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA PARA O

FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA MANDIOCA.

O Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF, no uso de suas

atribuições, torna público o presente Edital, com a utilização de recursos oriundos do Fundo Maranhense de

Combate à Pobreza – FUMACOP, do Estado do Maranhão, Lei nº 8.205, de 22 de dezembro de 2004, e fulcro

na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e Decreto Estadual nº 32.724, de 22 de março de 2017.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto deste Edital é a seleção de Organizações da Sociedade Civil, para a formalização de parceria, com

o Estado do Maranhão, para a execução de projetos preestabelecidos, com foco no fortalecimento da Cadeia

Produtiva da Mandioca, visando a implementação de ações direcionadas a industrialização da mandioca, através

da construção das instalações físicas e aquisição de equipamentos, visando garantir a inocuidade e a qualidade dos

seus derivados.

1.2. Para efeito deste Edital, entende-se:

1.2.2. Parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida

formalmente entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação,

para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto

expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;

1.2.4. Projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de

interesses compartilhados pela Administração Pública e pela Organização da Sociedade Civil;

1.2.3. Organização da Sociedade Civil:

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,

empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,

dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o

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exercício de suas atividades, e que os apliques integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma

imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em

situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza

e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou

capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de

projetos de interesse público e de cunho social.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. São objetivos específicos deste Edital:

2.1.1. Construir edificações e adquirir equipamentos necessários ás agroindústria familiares como forma de adequá-

la ás normas vigentes para obtenção de licenças ambientais e registros sanitários junto aos órgãos competentes,

visando o aumento das ofertas de farinhas e féculas da mandioca;

2.2.1. Organizar e estruturar um modelo de gestão profissional nas agroindústrias familiares, definindo normas e

procedimentos a serem adotados nas etapas de planejamento, organização administrativa, financeira e contábil, no

processo de execução da produção, aquisição, custo de beneficiamento, das boas práticas de fabricação e gestão

de pessoas e na avaliação de todas as etapas.

3. JUSTIFICATIVA

3.1. As pequenas agroindústrias que fazem o processamento da raiz da mandioca desempenham um papel

fundamental para o desenvolvimento do estado. As casas de farinha, local onde se beneficia a mandioca, garantem

emprego e renda para agricultores familiares e demais agentes envolvidos, movimentando a economia das

localidades onde estão inseridas. Um grande empecilho para um maior desenvolvimento das casas de farinha é que

estes estabelecimentos se caracterizam pela estrutura familiar tradicional, com infraestrutura imprópria aos atuais

padrões de higiene e qualidade, equipamentos rudimentares e inexistência de uma gestão capacitada e profissional.

Esta atividade apresenta-se como uma opção promissora da atividade rural, pois a mandioca processada pode gerar

vários produtos de alto valor agregado tanto para a utilização humana quanto para alimentação animal. Atualmente

o mercado exige uma postura diferenciada no que se refere ao processamento da mandioca, principalmente pelas

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oportunidades que surgem em relação ás atividades agrícolas, que estão cada vez mais amplas, onde o mundo

global exige modernização, adaptação e melhoria continua. Devido a esse cenário, os beneficiadores de mandioca

precisam melhorar sua visão de mercado com empenho no desenvolvimento de sua atividade e com conhecimento

profundo e atualizado de seus produtos. Entender e avaliar os impactos da pequena agroindústria para a inclusão

social é de grande relevância para que o governo possa refletir sobre os caminhos a serem seguidos em busca do

desenvolvimento, fornecendo uma estrutura com condições de vida adequadas à sua população. A procura por

alternativas que gerem trabalho e renda e que garantam a sustentabilidade seria um modo de amenizar a pobreza

e primar pela dignidade humana. É essa então, a contribuição que a agroindústria oferece as regiões maranhenses.

Portanto as casas de farinha já fazem parte da cultura dos maranhenses e garante a sobrevivência das pessoas da

zona rural estadual ao gerar renda e propiciar a permanência dos indivíduos na sua terra natal, reduzindo o êxodo

impedindo que essas se desloquem de sua região, a fim de buscar melhores oportunidades de vida em outros

lugares, que acabam muitas vezes em trabalhos alternativos ou subempregos. Assim, os benefícios e efeitos

advindos com a construção das instalações físicas e com a aquisição de equipamentos, permitirão uma alternativa

e uma eficiente oportunidade de negócio e renda para os beneficiários da cadeia produtiva da mandioca e que

garantam sustentabilidade de modo a amenizar a pobreza.

4. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

4.1. O presente Edital limita-se as seguintes regiões de planejamento:

REGIÃO DE PLANEJAMENTO

ESCRITÓRIO REGIONAL

MUNICÍPIO

Pré-Amazônia

Presidente Dutra

Dom Pedro

Presidente Dutra

Graça Aranha

São Domingos do Maranhão

Santa Filomena

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Delta do Parnaíba

Chapadinha

Araioses

Santana do Maranhão

Magalhães de Almeida

Água Doce do Maranhão

Pericumã

Pinheiro

Pinheiro

Bequimão

Litoral Ocidental Guimarães

Baixo Itapecuru Itapecuru Anajatuba

Lenções Munin Rosário Santa Rita

Pindaré

Santa Inês

Pindaré Mirim

Santa Inês

Santa Luzia

Alto Alegre do Pindaré

5. DOS TIPOS DE PROJETOS

5.1. A presente Chamada Pública disponibilizará 03 (três) tipos de perfis de projetos para a construção de Casa

de Farinha, e aquisição de equipamentos, a serem pleiteados pelas Organizações da Sociedade Civil, a saber:

5.1.1. PERFIL 1 – R$ 133.822,70 (cento e trinta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta

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centavos):

Construção R$ 117.024,65

Aquisição de equipamentos R$ 16.798,05

5.1.2. PERFIL 2 – R$ 169.246,61 (cento e sessenta e nove reais, duzentos e quarenta e seis mil e sessenta

e um centavos):

Construção R$ 117.024,65

Aquisição de equipamentos R$ 52.221,96

5.1.3. PERFIL 3 – R$ 182.774,05 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinco

centavos):

Construção R$ 117.024,65

Aquisição de equipamentos R$ 65.749,40

5.2. Cada perfil encontra-se devidamente detalhado no Anexo VIII, devendo ser observado quando do pleito.

6. DA PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão concorrer ao presente Edital, exclusivamente, projetos sob a responsabilidade de Organizações da

Sociedade Civil legalmente constituídas nos Municípios Maranhenses indicados no item 4 deste Edital, há pelo

menos 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 33, V, “a”, da Lei 13.019/2014, que apresentem expressamente

em seus atos constitutivos, finalidade e/ou atividade de cunho essencialmente produtivo e coletivo;

6.2. Cada entidade proponente somente poderá pleitear 01 (um) único perfil de projeto;

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6.3. A entidade não poderá está em mora e/ou inadimplência com convênios celebrados com Órgãos ou

entidades da Administração Pública Estadual, sendo assim verificado através da Consulta Preliminar ao Sistema

do Cadastro Estadual de Inadimplentes – SisCEI;

6.4. Não ter em sua diretoria, dirigentes ou servidores de Órgão ou entidade da Administração Pública

especialmente os vinculados ou mantidos pelo Sistema de Agricultura Familiar (SAF, AGERP e ITERMA)

extensivos a respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até

o terceiro grau.

7. DA INSCRIÇÃO

7.1. A inscrição é gratuita e o ato da inscrição pressupõe a concordância da entidade proponente com todos os

termos deste Edital.

7.2. As inscrições deverão ser feitas com as entrega dos documentos, em envelope lacrado, previstos no item

10.1.1.1., deste Edital, na Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF, localizada na Avenida São Luís Rei

de França, Lote E1 – C, Bairro Turu, São Luís/MA, CEP: 65.075-470.

7.3. As inscrições estarão abertas no período de 01 de agosto a 01 de setembro de 2017, podendo ser

prorrogado a critério do Secretário de Estado da Agricultura Familiar – SAF.

7.4. A entrega da documentação exigida no item 10.1.1.1., deve ser realizada no Setor de Protocolo da SAF, no

horário de 13:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, em envelope lacrado.

7.5. A inscrição por meio do serviço de postagem deve ser realizada através de correspondência da Empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com Aviso de Recebimento - AR, no qual deverão constar, no espaço

do remetente e destinatário, respectivamente, as seguintes informações:

Remetente:

Título do Projeto

Nome da proponente

Endereço da proponente

Destinatário:

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FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA MANDIOCA.

Endereço: Av. São Luís Rei de França, Lote E1 – C, Bairro Turu, CEP: 65.075-470, São Luís – MA.

7.6. No caso de envio por meio do serviço de postagem de correspondência da Empresa Brasileira de Correios

e Telégrafos – ECT, a data da postagem deverá estar compreendida dentro do período estabelecido para as

inscrições, previsto no subitem 8.3 deste Edital.

8. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

8.1. Serão indeferidas as inscrições das entidades enquadradas em qualquer das situações previstas neste item,

acarretando seu consequente impedimento em participar do objeto deste Edital:

8.1.1. Caso a entidade concorrente não atenda às exigências contidas neste Edital;

8.1.2. Caso a entidade concorrente apresente inscrição, na SAF, após o período estabelecido no subitem 8.3;

8.1.3. Caso a proposta seja proveniente de servidores vinculados ou mantidos pelo Sistema de Agricultura

Familiar (SAF, AGERP e ITERMA).

9. DO PROCESSO SELETIVO

9.1. Respeitado o volume máximo de recursos disponível, a seleção das Organizações da Sociedade Civil dar-

se-á em duas etapas e será realizada por uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento, especialmente

constituída para esse fim, que emitirá parecer, de acordo com os seguintes critérios:

10.1.1. ETAPA 1: HABILITAÇÃO JURÍDICA – ELIMINATÓRIA

10.1.1.1. A prova de habilitação jurídica da entidade proponente dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes

documentos, que devem ser apresentados, em envelope lacrado, no ato da inscrição:

a) Ofício de formalização de interesse – Anexo I

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b) Plano de Trabalho, de acordo com as orientações contidas no Anexo II;

OBS: No plano deverá constar informações sobre a área plantada, produção e produtividade de raízes e

derivados de mandioca, com boas condições de acesso, não muito distante da sede do município,

disponibilidade de água de boa qualidade e energia elétrica.

c) Termo de responsabilidade – Anexo III;

d) Relação dos beneficiários diretos – Anexo IV;

e) Cópia autenticada da ata de nomeação da atual diretoria;

f) Cópia autenticada do estatuto social e suas alterações;

g) Cópia de documento que compre que a proponente funciona no endereço por ela declarado, como conta

de consumo ou contrato de locação;

h) Declaração de Adimplência – Anexo V;

i) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil nos temos do art. 27 do Decreto

Estadual nº 32.724/2017 – Anexo VI;

j) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da

carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita

Federal do Brasil – RF de cada um deles;

k) Cópia autenticada do CPF, RG e comprovante de residência do presidente e do tesoureiro da entidade;

l) Cópia do CNPJ da entidade proponente, comprovando 02 anos de regular exercício, conforme art. 33, V,

“a”, da Lei 13.019/2014;

m) Certificado de Regularidade do FGTS;

n) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

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o) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

p) Certidão Negativa de Débitos Estadual – CND;

q) Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual – CNDA;

r) Certidão Negativa de Débitos Municipal – CND;

s) Certidão Negativa de Dívida Ativa Municipal – CNDA;

t) Certidão Negativa de Débitos da CAEMA ou Declaração de que o Município não é atendido pela

Companhia;

10.1.1.2. Serão eliminados as entidades que apresentarem documentação incompleta ou em inconformidade

com o previsto no item 10.1.1.1 deste Edital.

10.1.2. ETAPA 2: HABILITAÇÃO TÉCNICA DA PROPOSTA – CLASSIFICATÓRIA

10.1.2.1. Só participarão desta etapa as Organizações da Sociedade Civil que forem classificados na etapa anterior.

Serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

CRITÉRIOS COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO

Ter participado ou desenvolvido

um projeto social, desenvolvimento

comunitário ou agrícola (PAA,

PNAE)

Declaração do STTR’S, ou

prefeitura, ou de algum parceiro ou

Nota fiscal ou contato

Até 2 projetos - 5

Mais de 02 projetos - 10

Participação de mulheres, jovens e

idoso (as)

Relação de participantes, com data

nascimento

Até 10 mulheres e jovens – 5

Jovens – 5

Mais de 11 mulheres, jovens e

idosos -10

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Quantidade de família a ser

beneficiada

Relação de beneficiários (as) Até 10 famílias – 5

Mais de 10 famílias - 10

Proximidade com o município da

Entidade proponente

Distancia da sede do município à

associação proponente descrito no

plano de trabalho do projeto

Até 50 km sede - 10

Mais de 50km - 5

Agroindústria situada em terreno

legalizado em nome da Entidade

proponente

Termo de Doação emitido pela

Entidade.

0 - 5

10.1.2.2. As Organizações da Sociedade Civil serão classificadas em ordem decrescente pela pontuação final obtida

na avaliação

11. FONTE E VALOR DOS RECURSOS FINANCEIROS A SEREM EXECUTADOS

11.1. Os recursos destinados ao apoio financeiro das Organizações da Sociedade Civil selecionadas, a partir deste

Edital, são oriundos do FUMACOP, e possui caráter não reembolsável;

11.2. O montante de recursos destinado para este Edital é de R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais),

para o apoio financeiro das parcerias a serem celebradas;

11.2.1. O número de Organizações da Sociedade Civil selecionadas por meio desta Chamada Púbica, respeitará o

volume máximo de recurso disponível;

11.3. As despesas decorrentes da presente Chamada Pública, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Gestora: 61.101; Plano Interno: SPB/CADEIS; Natureza da Despesa: 44.50.52; Fonte: 0322.

12. DOS RESULTADOS

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12.1. O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no site da Secretaria de Estado

da Agricultura Familiar – SAF (http://www.saf.ma.gov.br);

12.2. Do resultado caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação do

resultado, para interposição. A Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF terá o prazo de 08 (oito) dias

úteis para julgar os recursos, sendo que o resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado do

Maranhão no primeiro dia útil seguinte ao limite do prazo estabelecido para o resultado;

Os recursos devem ser encaminhados à Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos por meio de

carta protocolada na Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SAF com o seguinte título “EDITAL

008/2017 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA PARA O

FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA MANDIOCA – RECURSOS”.

12.3. Após o julgamento dos recursos, a Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SAF divulgará o resultado

final da seleção no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no site da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar

– SAF (http://www.saf.ma.gov.br).

13. DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA

13.1. Para a formalização da parceria, as Organizações da Sociedade Civil selecionadas:

13.1.1. Deverão apresentar atualização da documentação enviada para inscrição, quando solicitado;

13.1.2. Não poderão estar em situação de mora ou inadimplência junto a qualquer Órgão da Administração

Pública, direta ou indireta, municipal, estadual ou federal, conforme legislação em vigor;

13.1.3. Serão automaticamente eliminadas as Organizações da Sociedade Civil selecionadas que não

comparecerem para a assinatura do instrumento no prazo de 15 (quinze) a contar de sua convocação sem

justificativa cabível.

14. DOS PERÍODOS DE EXECUÇÃO E A COMPANHAMENTO

14.1. O período de execução orçamentária das parcerias serão de até 12 (doze meses), podendo ser prorrogado,

mediante apresentação de solicitação justificada da entidade.

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14.2. O acompanhamento das parcerias se dará durante todo o período de execução, estendendo- se por um

período de 06 (seis) meses após o final da execução.

15. DOS RECURSOS FINANCEIROS

15.1. Os recursos divulgados no presente Edital são expressos em valores brutos, estando sujeitos à tributação

conforme legislação em vigor, devendo deles ser deduzidos, por ocasião de pagamentos, todos os impostos e

tributos previstos na Legislação vigente e pertinente à matéria.

15.2. A entidade beneficiária deverá indicar conta específica, isenta de tarifas bancárias, conforme isenção

concedida pelo art. 51 da Lei 13.019/2014, para o recebimento dos recursos.

15.3. A aquisição de bens ou serviços pela Organização da Sociedade Civil selecionada, realizada com recursos

não reembolsáveis do Edital, adotarão métodos usualmente utilizados pelo setor privado.

15.4. Cabe à Comissão de Avaliação e Acompanhamento solicitar informações ou documentos complementares

para a autorização da liberação de recursos.

15.5. Durante toda a execução da parceria, o empreendimento deverá manter a regularidade junto aos órgãos

competentes conforme o disposto no item 10.1.1.1 deste Edital.

15.6. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica

sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

15.7. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores

e prestadores de serviços.

15.8. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o termo de

cooperação poderá admitir a realização de pagamentos em espécie.

16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

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16.1. No caso de repasse dos recursos em parcela única, a organização proponente apresentará apenas a prestação

de contas final, no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada

exercício, se a duração da parceria exceder um ano.

16.2. As despesas deverão ser comprovadas mediante relatório detalhado das atividades realizadas, acompanhado

de:

a) cópia das notas fiscais emitidas pelos fornecedores, fazendo referência ao título e número do

instrumento;

b) cópia dos extratos mensais da conta bancária exclusiva da parceria e dos comprovantes de pagamento;

c) relatório de acompanhamento da parceria, com fotos;

d) faturas com as respectivas medições, fazendo referência ao título e número do instrumento.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. As Organizações da Sociedade Civil selecionadas comprometem-se a divulgar o apoio do Governo do Estado

do Maranhão, por intermédio da SAF, fazendo constar a logomarca Oficial do Governo do Estado em quaisquer

projetos gráficos associados ao produto final (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações, plotagens,

placas e outros), acompanhada dos seguintes dizeres ”Esta Parceria é apoiado pelo Governo do Estado do

Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar”.

17.2. O apoio do Governo do Estado do Maranhão deverá ser verbalmente citado, também, em todas as entrevistas

e notas concedidas pelos representantes das Organizações da Sociedade Civil selecionadas à imprensa de rádio,

jornal, TV e internet, bem como mencionada em todas as apresentações de lançamento ou divulgação da parceria.

17.3. O Governo do Estado de Maranhão, através da SAF terá o direito de divulgar, distribuir e exibir os produtos,

resultados e impactos decorrentes da realização das parcerias, em quaisquer meios e suportes de comunicação.

17.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital por irregularidades na

aplicação da legislação de regência, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data final para

inscrição. A SAF deverá julgar as impugnações no prazo de 03 (três) dias úteis, após seu recebimento;

17.5. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Assessoria Jurídica da SAF.

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18. ANEXOS

Os formulários modelos são os seguintes:

a) I – Modelo de Oficio de Formalização de Interesse;

b) II - Roteiro para Elaboração do Plano de Trabalho;

c) III – Modelo de Termo de Responsabilidade;

d) IV – Modelo de Relação de Identificação dos Beneficiários Diretos;

e) V – Modelo de Declaração de Adimplência;

f) VI - Declaração do representante legal da organização da sociedade civil nos temos do art. 27 do Decreto

Estadual nº 32.724/2017;

g) VII – Minuta do Termo de Cooperação.

h) VIII – Perfis.

São Luís, ___ de julho de 2017.

ADELMO DE ANDRADE SOARES

Secretário de Estado da Agricultura Familiar

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ANEXO I

MODELO DE OFICÍO DE FORMALIZAÇÃO DE INTERESSE

Cidade, dia, mês de 2017.

Oficio Nº ____ /2017

DE: (Nome da Entidade Proponente)

PARA: GABINETE DO SECRETÁRIO

ATT. DR. ADELMO SOARES

ASSUNTO: CHAMADA PÚBLICA Nº ___

Senhor Secretário,

Por meio deste, apresentamos inscrição na Chamada Pública nº 008/2017 – SAF, informamos

também, que temos interesse no Perfil X (indicar qual perfil a Organização da Sociedade Civil pretende concorrer)

, solicitando sua análise e aprovação.

Cordialmente,

Cidade, data.

Nome do Representante Legal

Cargo do Representante Legal

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ANEXO II

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

O que é um Projeto?

Um projeto deve contribuir para a solução de um problema concreto. Ao elaborar este documento

chamado projeto deve-se “projetar” no papel tudo o que é necessário para o desenvolvimento de um conjunto

de atividades a serem executadas. É um dos instrumentos de planejamento que apresenta o maior nível de

detalhamento, permitindo uma perfeita compreensão de sua totalidade, bem como de suas partes.

Assim, o documento escrito do projeto não deve ser visto apenas como um instrumento de obtenção

de recursos, mas também de sistematização do processo de planejamento, de organização de uma proposta de

trabalho.

Não existe um modelo padrão para escrever um projeto. Entretanto, todo projeto é um

empreendimento que consiste em um conjunto de atividades inter- relacionadas e coordenadas para alcançar

objetivos específicos dentro dos limites de um orçamento e de um período de tempo dado.

Nesse manual pretende-se assegurar a presença daqueles que seriam os componentes básicos gerais

de uma proposta de trabalho, que após aprovada será regulamentada através da celebração de termo de fomento.

Para facilitar a compreensão das diferentes partes de um projeto, exemplificaremos cada uma das

etapas com uma entidade fictícia que criamos.

1. Título do Projeto

Deve refletir de forma sintética a finalidade e conteúdo do projeto.

2. Dados de Identificação

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2.1. Identificação do Proponente

Nome da Entidade:

CNPJ:

Endereço:

Município: Estado: CEP:

Telefone fixo: Telefone celular:

Email:

Nome do responsável legal:

CPF:

Cargo:

Endereço:

Município: Estado: CEP:

Telefone fixo: Telefone celular:

Email:

Responsável pela Elaboração do Projeto

Nome:

CPF:

Conselho de Classe:

Endereço:

Município: Estado: CEP:

Telefone fixo: Telefone celular:

Email:

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3. Histórico da Entidade

Fornecer informações sobre o histórico da entidade, a experiência específica na área do projeto,

fontes financiadoras, os principais resultados e conquistas alcançadas, o número e qualificação dos funcionários

etc. Se houver outros parceiros envolvidos (entidades intervenientes ou outra entidade executora), estes deverão

ser identificados e suas funções, atribuições e responsabilidades detalhadas.

4. Dados sobre o projeto

4.1. Caracterização do Problema e Justificativa do Projeto

Deverão ser descritas as deficiências e potencialidades da região onde o projeto vai se inserir. O

problema deverá ser delimitado e caracterizado. Deve- se demonstrar a importância do projeto diante da realidade

descrita, deixando claro que o projeto é uma resposta a um determinado problema percebido e identificado pela

comunidade ou pela Instituição proponente.

4.2. Objetivos

É o momento de se definir o que se quer realizar. O sucesso do projeto tem extrema relação com a

escolha dos objetivos. Os objetivos devem ser específicos, mensuráveis, realizáveis, relevantes e que possam ser

executados dentro do prazo previsto.

4.2.1. Objetivo Geral

Deve expressar de forma ampla os benefícios que devem ser alcançados com a implantação do

projeto. Ou seja, é aquele que identifica onde quer chegar, o que quer realizar, ou seja, corresponde ao produto

final do projeto.

Exemplo:

Objetivo Geral: Promover a melhoria das condições de renda no Município X por meio da comercialização de

produtos da Agricultura Familiar.

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4.2.2. Objetivos Específicos

O objetivo geral será alcançado na medida em que os objetivos específicos forem alcançados.

Descrever, na forma de tópicos cada um dos objetivos específicos que favoreçam a alcançar o

objetivo geral. Cada objetivo específico deve ser alcançado através de uma meta, os mesmos são mensuráveis,

aceitáveis, realista, em um determinado período de execução.

4.3. Área de Cobertura do Projeto

Este item diz respeito à realidade em que a organização irá executar o projeto, enfatizando a área

de atuação, condições de vida, as condições socioeconômicas da localidade, etc. Além disso, citar em qual

categoria o grupo se enquadra: Agricultores Familiares, Quilombolas e Extrativistas.

4.4. População – Alvo

Nesta seção deve ser definido quem são os beneficiários do projeto. Ou seja, a população que será

beneficiada através do projeto. Deve-se indicar o número de pessoas a serem atendidas.

4.5. Período de Execução

Nessa seção deve-se indicar qual é a duração total do projeto. Para fins de financiamento por esta

Secretaria, o período recomendado de execução do projeto é de 24 (vinte e quatro) meses.

4.6. Metas

As metas consistem em uma ou mais ações necessárias para que certo objetivo específico seja

alcançado. Para cada objetivo específico, as metas devem ser quantificáveis e realizadas em determinado período

de tempo. Deverão ser descritas na forma de tópicos.

4.7. Metodologia

Nesta seção deve-se explicar claramente e objetivamente como o projeto será organizado e

implementado e como as atividades contribuirão para atingir os objetivos especificados nas sessões

anteriores.

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É a descrição do caminho que será percorrido pelas etapas do projeto. Esclarece os referenciais

teóricos - que são os pressupostos que a entidade considera relevante e que contribuem para nortear a prática

do projeto - e os métodos que serão utilizados para alcançar os objetivos específicos propostos. É importante

que a metodologia seja coerente com os objetivos propostos, com as populações-alvo especificadas e com

os resultados e metas a serem atingidos.

4.7.1. Capacitações e consultorias técnicas

Os projetos que constarem Capacitações, Consultorias Técnicas i, a metodologia deverá incluir detalhamento conforme

exemplo abaixo.

Exemplo:

Título:

Conteúdo programático:

Carga horária:

Tamanho das turmas:

Faixa etária:

Quantidade de turmas:

Qualificação do Instrutor (caso Pessoa Física):

5. Cronograma de Atividades

O cronograma de atividades é o detalhamento de como as ações propostas se distribuem no

tempo. É a definição de um conjunto de ações que devem ser realizadas de forma lógica e racional no período

de duração do projeto para a concretização dos objetivos que se quer alcançar.

O cronograma de atividades é outro elemento que subsidiará as visitas técnicas e o

acompanhamento do projeto feito pela Secretaria.

Exemplo:

MES

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Objetivos

Específicos

Etapas

Atividades

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

1 Consultoria técnica aqui entendida como atividades que requeiram um razoável grau de conhecimento técnico para se trabalhar

aspectos de gestão, supervisão, certificação e melhoria da qualidade dos projetos e objetos que pretendem ser financiados.

² Nenhuma taxa poderá ser financiada pelo projeto.

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ANEXO III

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Estou ciente de que são de minha inteira responsabilidade as informações contidas no presente

projeto e de que, ao apresentá-lo, deve estar acompanhado dos documentos exigidos, sem os quais o processo

será indeferido.

, de de 2017.

Nome da Entidade Proponente:

Nome do Presidente:

Assinatura do Presidente:

Nome do Responsável pelo Projeto:

Assinatura do Responsável pelo Projeto:

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ANEXO IV

RELAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICÁRIOS DIRETOS

(utilizar quantas folhas forem necessárias)

Nº C.P.F. NOME DATA DE

NASCIMENTO

SEXO ASSINATURA

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA

Declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a Entidade

____________________________________, não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer

órgão ou entidade da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta.

, de de 2017

Assinatura do(a) Presidente da Entidade

Nome completo do(a) Presidente da Entidade

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL NOS TEMOS DO ART. 27 DO DECRETO ESTADUAL Nº 32.724/2017.

Declaro para os devidos fins de direito junto a Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SAF,

que a _____________________________ cumpre as exigências contidas no art. 27 do Decreto Estadual nº

32.724/2017.

, de de 2017

Assinatura do(a) Presidente da Entidade

Nome completo do(a) Presidente da Entidade

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ANEXO VII

MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XXX/2017

PROCESSO Nº XXXXX/2017

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, POR

MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE

AGRICULTURA FAMILIAR - SAF E A XXXXXXX,

NA FORMA ABAIXO.

O ESTADO DO MARANHÃO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE

AGRICULTURA FAMILIAR - SAF, sediada Avenida São Luís Rei de França, Lote E1 – C, Bairro Turu, São

Luís/MA, CEP: 65.075-470, inscrita no CNPJ sob n.º 21.681.460/0001-00, doravante designada

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada por seu titular, o senhor ADELMO DE

ANDRADE SOARES, Secretário de Estado, portador do RG n° 1345752-SSP/PB e inscrito no CPF n.º

329.829.253-20, e o XXXXXXXX, organização da sociedade civil, CNPJ nº XXXX, sediada na XXXXXX,

doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL neste ato representado por seu Presidente,

o senhor XXXXXX, portadora do RG nº XXXX e CPF nº XXXX, RESOLVEM celebrar o presente TERMO

DE COLABORAÇÃO, tendo em vista o processo administrativo nº XXXXX, regendo-se pelo disposto na Lei

13.019/014 e demais normas regulamentares da matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Colaboração, decorrente da Chamada Pública nº 008/2017-SAF, tem por objeto

XXXXXXXX, conforme detalhado no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS

Integra este instrumento, independentemente de transcrição, o Edital da Chamada Pública nº 008/2017 – SAF, o

Plano de Trabalho aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, bem como toda

documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.

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PARÁGRAFO ÚNICO – Eventuais ajustes durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, sendo

que não haja alteração do objeto e sejam aprovados previamente pela autoridade competente da

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES:

I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL se compromete a:

a) acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar tecnicamente as ações relativas à execução deste instrumento;

c) analisar e aprovar a prestação de contas do presente Termo de Colaboração;

d) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pela ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL;

e) publicar no Diário Oficial do Estado o extrato deste Termo de Colaboração e de suas alterações, dentro do

prazo estabelecido pelas normas em vigor.

f) informar o TCE da formalização do presente instrumento, na forma da IN18/2008 do TCE/MA.

II - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se compromete a:

a) cumprir fielmente o estabelecido no Projeto o qual foi contemplada, observando sempre critérios de qualidade

técnica, os custos e prazos previstos;

b) não utilizar os recursos recebidos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL em finalidade diversa da

estabelecida neste Termo de Colaboração;

c) restituir o eventual saldo de recursos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta)

dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do presente Termo de Colaboração;

d) restituir à conta da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL o valor correspondente aos rendimentos

da aplicação no mercado financeiro, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto deste Termo

de Colaboração;

e) arcar com qualquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social acaso decorrente da execução deste

Termo de Colaboração;

f) restituir o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, segundo índice oficial, a partir

da data do seu recebimento, nos seguintes casos:

1. quando não for executado o objeto do Termo de Colaboração, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito

ou força maior, devidamente comprovado;

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2. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida:

g) manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas devidamente identificadas com o

número do Termo de Colaboração, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de

10 (dez) anos, contados a partir da data de aprovação da prestação de conta ou tomada de conta especial;

i) abrir conta bancária específica para este Termo de Colaboração;

j) elaborar e entregar relatório bimestral das atividades desenvolvidas, devendo este fazer parte das prestações;

l) garantir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual está subordinada a

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados,

direta ou indiretamente, com o objeto pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditora.

CLÁSULA QUARTA - DO VALOR

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,

o valor de R$ XXXX (XXXXX) de acordo o Perfil XX.

CLÁUSULA QUINTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos financeiros fixados na Cláusula Quarta, a serem transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ESTADUAL, serão obrigatoriamente movimentados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,

através da conta corrente aberta exclusivamente para este instrumento, isenta de tarifa bancária, em instituição

financeira pública.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A transferência dos recursos provenientes deste acordo da ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA ESTADUAL para ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL fica condicionada a apresentação

de comprovante de abertura de conta específica, indicando o número da conta e o número da agência na qual foi

aberta.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente na conta vinculada

a este instrumento.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de

titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

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O presente Termo de Colaboração terá vigência de até 12 (meses) meses, tendo seu início a partir data de sua

publicação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à

administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração deve ser feita pela

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL quando ela der causa a atraso na liberação de recursos

financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos

recebidos no prazo de até noventa dias, contados a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada

exercício, se a duração da parceria exceder um ano.

PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de

contas, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.

CLÁUSULA OITAVA - DO GESTOR DA PARCERIA

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL designará servidor, por portaria, para exercer a função de

Gestor da Parceria, que terá as seguintes atribuições:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as

atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências

adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo

do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;

V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

CLÁSULA NONA - DAS CONTRATAÇÕES

Na contratação entre a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e terceiros, visando à execução de serviços

vinculados ao objeto deste instrumento, não implicará solidariedade jurídica à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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ESTADUAL, bem como não configurará vínculo funcional ou empregatício de qualquer natureza, nem

solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias ou assemelhadas.

PARÁGRAFO ÚNICO - As compras e contratações de bens e serviços pela ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL com recursos transferidos pela administração pública federal adotarão métodos

usualmente utilizados pelo setor privado, sendo exigido, 03 (três) propostas de preço afim de que seja demonstrada

a compatibilidade de preço no mercado, sendo a contratação efetivada junto a menor proposta.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

Os partícipes poderão rescindir o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e

delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade

dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUDITORIA

Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo do Estado do Maranhão, sem

elidir a competência do controle por parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

Paragrafo Único - É livre o acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual está subordinada a

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados,

direta ou indiretamente, com o objeto pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ESTADUAL

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL compete exercer a autoridade normativa sobre as atividades

decorrentes do presente instrumento, assegurando-lhe a prerrogativa de controlar e fiscalizar a sua execução, bem

como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que

venha a ocorrer, de modo a evitar prejuízo ao evento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

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Pela execução da parceria em desacordo com o Perfil XX e com as normas desta da legislação específica, a

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da

sociedade civil as seguintes sanções:

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato

com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a

dois anos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com

órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou

até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do

dirigente máximo da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, conforme o caso, facultada a defesa do

interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida

após dois anos de aplicação da penalidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação

de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à

apuração da infração.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS AÇÕES PROMOCIONAIS

Em qualquer ação promocional relacionada com objeto do presente Termo de Fomento será obrigatoriamente

destacada a participação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, observando o disposto no § 1º do

art. 37 da Constituição da República.

Parágrafo Único - Nas ações promocionais de que trata o caput desta cláusula, a ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL se comprometerá em reproduzir, de forma fiel, a marca desta ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA ESTADUAL, respeitando os padrões de cores, proporcionalidade, fonte e área de respiro, segundo

o modelo fornecido pela Assessoria de Comunicação da mesma.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente instrumento será lavrado e publicação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

no Diário Oficial do Estado, nos moldes do artigo 38 da Lei 13.019/2014, sendo a publicação condição

indispensável à sua eficácia.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca da cidade de São Luís/MA, para serem dirimidas eventuais dúvidas relativas ao

cumprimento das obrigações pactuadas neste instrumento.

E por estarem em pleno e comum acordo, as partes assinam o presente Termo de Colaboração em 03

(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

São Luís/MA, XXXX.

ADELMO DE ANDRADE SOARES

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR

XXXXXX

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

TESTEMUNHAS:

NOME____________________________________CPF: _______________________

NOME ____________________________________ CPF:________________________

i Consultoria técnica aqui entendida como atividades que requeiram um razoável grau de conhecimento técnico para se trabalhar aspectos de gestão, supervisão, certif icação e melhoria da qualidade dos projetos e objetos que pretendem ser f inanciados.

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ANEXO VIII

PERFIS

DE PROJETOS A SEREM PLEITADOS

1.1

02

.70

3.8

0

1.1

02

.70

.90

.50

2.4

0

1.1

02

.70

2.1

01

.70

3.8

0.0

0

3.8

0

2.1

01

.82

2.1

01

.70

SAF

REVISOR:

JOSÉ M. TEIXEIRA

DATA:

JULHO/2017

ASSUNTO:CORTE AA'; CORTE BB

ESCALA:

1/50

FOLHA:

A2

TÍTULO: RESPONSÁVEL TÉCNICO:

DALMO JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

CLIENTE:

PERFIL AGROINDUSTRIL CASA DE FARINHA

B'

Fachada 03

SAF

REVISOR:

JOSÉ M. TEIXEIRA

DATA:

JULHO/2017

ASSUNTO:

FACHADA 1; FACHADA 2; FACHADA 3;

ESCALA:

1/75

FOLHA:

A2

TÍTULO: RESPONSÁVEL TÉCNICO:

DALMO JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

CLIENTE:

FACHADA 4

PERFIL AGROINDUSTRIL CASA DE FARINHA

ÓculoRecepção

Processamento

Área do forno

Embalagem/Expedição

Entrada/Barreira sanitária

9,12m²

19,95m²

26,00m²

7,37m²

3,56m²

ÁREA TOTAL: 105,94m²

Meia parede com tela mosqueteira

Mei

a pa

red

e co

m te

la m

osqu

etei

ra

Escritório

E1E1 E2

Meia parede com tela mosqueteira

E3

E4E5 E5 E5

E6

E1

Meia parede com tela mosqueteira

E7 E7

E6

E8E9

Perfil 1 : Forno Manual

E10 E10

Prat

elei

ras

Elemento vazado com tela

Elemento vazado

E11

BWC Masc.4,06m²

BWC Fem.

Elem

ento

Vaz

ado

4,06m²

Pallet

Pallet

Pare

de

com

h=2

m

Tanque de inoxTanque de inox

Calçada

Calçada

4,96m²

Almoxarife3,12m²

DML3,12m²

Pare

de

com

h=1

,10

Elem

ento

vaz

ado

com

tela

Elem

ento

vaz

ado

com

tela

Elem

ento

vaz

ado

com

tela

A'A

BB

'Fachada 01

Fach

ada

02

Fachada 03

Fach

ada

04

.15 3.00 .15 3.73 .15 5.60 .15 2.50 .15

.15

3.0

4.1

91

.54

.19

.15 1.98 .15 1.50 .15 3.10 .15 5.60 .15 2.50 .15

.15

2.9

5.1

51

.63

.15

1.6

3.1

5

6.8

0

15.58

1.0

01

.00

1.00

17.58

8.8

0

1.50

3.3

1

1.98

.19

1.5

0

Parede com h=2m

1.00 15.58 1.00

1.0

03

.40

3.4

01

.00

1.00 15.58 1.00

1.0

03

.40

3.4

01

.00

17.58

8.8

0

ESPECIFICAÇÕES DE PISO

ESPECIFICAÇÕES DE PAREDE

ESPECIFICAÇÕES DE TETO

QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES

QUADRO DE ESQUADRIAS

ESPECIFICAÇÃO DE JANELAS

ESPECIFICAÇÃO DE PORTAS

Código Equipamentos

E1E2

E3E4E5E6E7

E8E9E10E11

Tanque de Inox 0,70 x 0,70Balança de PlataformaPrensa HidráulicaRalador a motor diesel Peneira ManualMesa de InoxForno

BalançaEquipamento para selagemTanque de resfriamentoLava Botas

SAF

REVISOR:

JOSÉ M. TEIXEIRA

DATA:

JULHO/2017

ASSUNTO:

PLANTA BAIXA; PLANTA DE COBERTURA

ESCALA:

1/75

FOLHA:

A2

TÍTULO:

PERFIL AGROINDUSTRIL CASA DE FARINHA

RESPONSÁVEL TÉCNICO:

DALMO JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

CLIENTE:

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA DE AGRICULTURA

Perfil de Casa de Farinha FAMILIAR – SAF

Local: Diversos Municípios do MA

Fonte: SINAPI - 05/2017 - não desonerado Data de Preço: 10/07/2017

SEINFRA - NR 024 - não desonerado BDI: 21,75%

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL

1 SERVIÇOS PRELIMINARES 9.635,40R$

1.1 COMP. 001 ADMINISTRAÇÃO LOCAL MÊS 1,50 5.440,84R$ 8.161,26R$

1.2 74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 6,00 245,69R$ 1.474,14R$

2 LOCAÇÃO DE OBRA 1.460,41R$

2.1 73992/001

LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE

GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A

CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO

M2 154,70 9,44R$ 1.460,41R$

3 ESTRUTURA E INFRAESTRUTURA 16.138,79R$

3.1 93358 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016 M3 9,64 47,74R$ 460,08R$

3.2 95467EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA

UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4M3 9,64 318,32R$ 3.067,71R$

3.3 5651FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO C/

REAPROVEITAMENTO 5XM2 44,17 31,83R$ 1.405,95R$

3.4C1399

SEINFRA

FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA PLASTIFICADA,

ESP.= 12mm UTIL. 5X (PILARES)M2 43,20 79,39R$ 3.429,65R$

3.5 92265

FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE

MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM.

AF_12/2015

M2 36,14 64,52R$ 2.331,72R$

3.6 94965

CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7

(CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO

MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016

M3 5,23 284,40R$ 1.488,54R$

3.7 74106/001IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS,

COM TINTA ASFALTICA, DUAS DEMAOS.M2 42,56 7,74R$ 329,45R$

3.8 74157/004LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO

EM FUNDACOESM3 1,81 81,77R$ 147,76R$

3.9 92873

LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO

E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS.

AF_12/2015

M3 3,43 129,87R$ 445,06R$

3.10 92792

CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 6.3

MM, UTILIZADO EM ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO

LAJES. AF_12/2015

KG 140,44 6,66R$ 935,36R$

3.11 92794

CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 10.0

MM, UTILIZADO EM ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO

LAJES. AF_12/2015

KG 375,90 5,58R$ 2.097,53R$

4 ALVENARIAS E VEDAÇÕES 22.547,86R$

4.1 87503

ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS

FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM

(ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA

MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE

ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA.

M2 177,14 44,96R$ 7.964,35R$

4.2 72131

ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO

5X10X20CM 1 VEZ (ESPESSURA 20CM), ASSENTADO

COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E

AREIA) - INCLUSO CONSTRUÇÃO DE CHAMINÉ

M2 62,48 92,02R$ 5.749,41R$

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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA DE AGRICULTURA

Perfil de Casa de Farinha FAMILIAR – SAF

Local: Diversos Municípios do MA

Fonte: SINAPI - 05/2017 - não desonerado Data de Preço: 10/07/2017

SEINFRA - NR 024 - não desonerado BDI: 21,75%

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL

4.3 87535

EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM

ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM

BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM

FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM

ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM

EXECUÇÃO DE TALISCAS

M2 93,28 18,73R$ 1.747,17R$

4.4 C3124 REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ M2 247,54 23,37R$ 5.785,01R$

4.5 93184VERGA PRÉ-MOLDADA PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M

DE VÃO. AF_03/2016M 8,30 17,18R$ 142,59R$

4.6 93194CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA PARA VÃOS DE ATÉ

1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016M 3,40 22,39R$ 76,13R$

4.7 73937/003

COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO),

7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO

1:3 (CIMENTO E AREIA)

M2 3,75 143,53R$ 538,24R$

4.8 COMP. 002FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TELAS

MOSQUITEIROM2 49,28 11,06R$ 544,96R$

5 COBERTURA 11.037,15R$

5.1 C4467MADEIRAMENTO PARA TELHA CERAMICA - RIPA,

CAIBRO E LINHAM2 161,51 46,45R$ 7.501,99R$

5.2 94195

TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA DE ENCAIXE,

TIPO PORTUGUESA, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO

TRANSPORTE VERTICAL

M2 161,51 17,40R$ 2.810,22R$

5.3 55960IMUNIZACAO DE MADEIRAMENTO PARA COBERTURA

UTILIZANDO CUPINICIDA INCOLORM2 149,65 4,14R$ 619,54R$

5.4 94221

CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM

ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA)

PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO

TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016

M 7,62 13,84R$ 105,41R$

6 PISOS 6.631,95R$

6.1 95241

LASTRO DE CONCRETO, E = 5 CM, PREPARO

MECÂNICO, INCLUSOS LANÇAMENTO E

ADENSAMENTO. AF_07_2016

M2 95,41 17,21R$ 1.642,01R$

6.2 C4099 POLIMENTO EM CONCRETO NIVELADO A LASER M2 95,41 12,67R$ 1.208,84R$

6.3 68333

PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO,

ESPESSURA 7CM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO EM

MADEIRA

M2 95,41 39,63R$ 3.781,10R$

6.4 87755

CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO

E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400

L, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE

IMPERMEABILIZAÇÃ O, ESPESSURA 3CM.

M2 8,12 29,53R$ 239,78R$

6.5 93390

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS

TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES

35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE

5 M2 E 10M2

M2 8,12 30,05R$ 244,01R$

7 REVESTIMENTOS 6.014,53R$

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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA DE AGRICULTURA

Perfil de Casa de Farinha FAMILIAR – SAF

Local: Diversos Municípios do MA

Fonte: SINAPI - 05/2017 - não desonerado Data de Preço: 10/07/2017

SEINFRA - NR 024 - não desonerado BDI: 21,75%

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL

7.1 93394

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS

COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR

DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES

DE ÁREA ME NOR QUE 5 M2 A MEIA ALTURA DAS

PAREDES.

M2 93,28 33,88R$ 3.160,39R$

7.2 88485APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM

PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014M2 247,54 1,56R$ 386,16R$

7.3 88489APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX

ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014M2 247,54 9,97R$ 2.467,97R$

8 ESQUADRIAS 2.635,44R$

8.1 90822

PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE

OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM,

INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

un 5,00 292,25R$ 1.461,25R$

8.2 90823

PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE

OU MÉDIA), 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM,

INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO.

M2 3,00 305,42R$ 916,26R$

8.3 94560JANELA DE AÇO DE CORRER, 2 FOLHAS, FIXAÇÃO COM

ARGAMASSA, COM VIDROS, PADRONIZADA. (OCULO)M2 0,45 573,18R$ 257,93R$

9 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 3.839,46R$

9.1C1948

SEINFRAPONTO HIDRÁULICO, MATERIAL E EXECUÇÃO PT 16,00 163,68R$ 2.618,88R$

9.2 89972

KIT DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO DE LATÃO ¾",

INCLUSIVE CONEXÕES, ROSCÁVEL, INSTALADO EM

RAMAL DE ÁGUA FRIA - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_12/2014

UN 3,00 32,13R$ 96,39R$

9.3 COMP. 003CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 2000 LITROS, COM

ACESSÓRIOSUN 1,00 1.124,19R$ 1.124,19R$

10 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS 6.319,86R$

10.1C4603

SEINFRA

PONTO DE ESGOTO EM PVC P/ SANITÁRIO INCLUSIVE

COLUNA VENTILAÇÃO MSD FUNASA TIPO 10

(MATERIAL E EXECUÇÃO)

PT 2,00 161,74R$ 323,48R$

10.2C1950

SEINFRAPONTO SANITÁRIO, MATERIAL E EXECUÇÃO PT 16,00 149,04R$ 2.384,64R$

10.3 89708

CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, JUNTA

ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE

DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.

AF_12/2014

UN 10,00 48,62R$ 486,20R$

10.4 95463

FOSSA SÉPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO

MACIÇO, DIMENSÕES EXTERNAS DE 1,90X1,10X1,40

M, VOLUME DE 1.500 LITROS, REVESTIDO

INTERNAMENTE COM MASSA ÚNICA E

IMPERMEABILIZANTE E COM TAMPA DE CONCRETO

ARMADO COM ESPESSURA DE 8 CM

UN 1,00 1.159,54R$ 1.159,54R$

10.5 74198/002

SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO

MACIÇO DIAMETRO 1,40M E ALTURA 5,00M, COM

TAMPA EM CONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,60M E

ESPESSURA 10CM

UN 1,00 1.324,52R$ 1.324,52R$

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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA DE AGRICULTURA

Perfil de Casa de Farinha FAMILIAR – SAF

Local: Diversos Municípios do MA

Fonte: SINAPI - 05/2017 - não desonerado Data de Preço: 10/07/2017

SEINFRA - NR 024 - não desonerado BDI: 21,75%

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL

10.6 72290CAIXA DE INSPEÇÃO 90X90X80CM EM ALVENARIA -

EXECUÇÃOUN 2,00 320,74R$ 641,48R$

11 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 4.659,08R$

11.1C1947

SEINFRAPONTO ELÉTRICO, MATERIAL E EXECUÇÃO PT 22,00 167,04R$ 3.674,88R$

11.2 73953/006

LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR

DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE

2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO

UN 10,00 R$ 98,42 984,20R$

12 LOUÇAS E METAIS 1.816,65R$

12.1 86931

VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA

LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM

PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_12/2013

UN 2,00 352,09R$ 704,18R$

12.2 86904

LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM

OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

UN 5,00 102,46R$ 512,30R$

12.3 86906

TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA

LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_12/2013

UN 5,00 39,45R$ 197,25R$

12.4C2506

SEINFRATORNEIRA DE PRESSÃO P/JARDIM DE 3/4" UN 4,00 26,30R$ 105,20R$

12.5 89351

REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, ROSCÁVEL, 3/4",

FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA.

AF_12/2014

UN 4,00 20,01R$ 80,04R$

12.6C0797

SEINFRACHUVEIRO PLÁSTICO (INSTALADO) UN 2,00 10,53R$ 21,06R$

12.7 88571

SABONETEIRA DE SOBREPOR (FIXADA NA PAREDE),

TIPO CONCHA, EM ACO INOXIDAVEL -

FORNECIMENTO E INSTALACAO

UN 2,00 31,73R$ 63,46R$

12.8C1996

SEINFRAPORTA TOALHA DE PAPEL - METALICO (INSTALADO) UN 2,00 38,99R$ 77,98R$

12.9C4670

SEINFRAPORTA PAPEL METÁLICO UN 2,00 27,59R$ 55,18R$

13 PAVIMENTAÇÃO EXTERNA 3.091,38R$

13.1 95241

LASTRO DE CONCRETO, E = 5 CM, PREPARO

MECÂNICO, INCLUSOS LANÇAMENTO E

ADENSAMENTO. AF_07_2016

M2 48,76 17,11R$ 834,28R$

13.2 94992

EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE

CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO,

FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL,

ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016

M2 48,76 46,29R$ 2.257,10R$

14 LIMPEZA DA OBRA 290,84R$

14.1 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA M2 154,70 1,88R$ 290,84R$

96.118,81R$

20.905,84R$

117.024,65R$

VALOR TOTAL SEM BDI

BDI (21,75%)

VALOR TOTAL COM BDI

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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA DE AGRICULTURA

Perfil de Casa de Farinha FAMILIAR – SAF

Local: Diversos Municípios do MA

Fonte: SINAPI - 05/2017 - não desonerado Data de Preço: 10/07/2017

SEINFRA - NR 024 - não desonerado BDI: 21,75%

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL

1 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PERFIL 1 16.798,05R$

1.1 - Tanque de Inox 0,70x0,70m und 3,00 600,00R$ 1.800,00R$

1.2 -Prensa Manual, com estrutura em perfil em "U" com

acionamento manualund 1,00 3.759,58R$ 3.759,58R$

1.3 -

Forno Manual, fabricado em chapa de ferro 1/8"

(3,00mm) com diametro de 2000mm (78 polegadas)

na boca , profundidade 300m

und 2,00 1.724,00R$ 3.448,00R$

1.4 -

Triturador Simples, com estrutura com cantoneira de

ferro, mancais e rolamentos esféricos, rodete

cortante com serras de aço azul, trocáveis

und 1,00 3.050,47R$ 3.050,47R$

1.5 - Balança de Plataforma 800kg und 2,00 850,00R$ 1.700,00R$

1.6 - Mesa Inox und 2,00 900,00R$ 1.800,00R$

1.7 - Lava Botas 1 lugar inox und 1,00 1.000,00R$ 1.000,00R$

1.8 - Carrinho de mão und 2,00 120,00R$ 240,00R$

2 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PERFIL 2 52.221,96R$

2.1 - Tanque de Inox 0,70x0,70m und 3,00 600,00R$ 1.800,00R$

2.2 -Prensa Manual, com estrutura em perfil em "U" com

acionamento manualund 1,00 3.759,58R$ 3.759,58R$

2.3 -

Forno Manual, fabricado em chapa de ferro 1/8"

(3,00mm) com diametro de 2000mm (78 polegadas)

na boca , profundidade 300m

und 1,00 1.724,00R$ 1.724,00R$

2.4 -

Forno (torrador) automático, com perfil em "U" de

chapa virada, tacho plano redondo de 2000mm de

diâmetro, mexedor excentrico, engrenagem em ferro

fundido, mancais e rolamentos esfericos, medidor de

temperatura, equipado com motor de 2CV, 4 polos

monofásicos

und 1,00 15.251,44R$ 15.251,44R$

2.5 -

Lavador/Descascador de mandioca rotativo, cilindro

de 1200mm x 1000mm, carrinho para descarga c/

rodízios, equipado com motor de 2CV, 4 polos

monofásicos

und 1,00 13.291,44R$ 13.291,44R$

2.6 -

Triturador Automático, com estrutura em cantoneira

de ferro, mancais e rolamentos esféricos, rodete

cortante com serras de aço azul, trocávei, equipado

com motor 5CV, 4 polos monofásicos

und 1,00 12.945,50R$ 12.945,50R$

2.7 - Balança de Plataforma 800kg und 1,00 850,00R$ 850,00R$

2.8 - Balança Digital 50kg und 1,00 800,00R$ 800,00R$

2.9 - Mesa Inox und 2,00 900,00R$ 1.800,00R$

2.10 - Prateleiras Metálicas 4 linhas und 1,00 350,00R$ 350,00R$

2 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PERFIL 3 65.749,40R$

2.1 - Tanque de Inox 0,70x0,70m und 3,00 600,00R$ 1.800,00R$

2.2 -Prensa Manual, com estrutura em perfil em "U" com

acionamento manualund 1,00 3.759,58R$ 3.759,58R$

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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA DE AGRICULTURA

Perfil de Casa de Farinha FAMILIAR – SAF

Local: Diversos Municípios do MA

Fonte: SINAPI - 05/2017 - não desonerado Data de Preço: 10/07/2017

SEINFRA - NR 024 - não desonerado BDI: 21,75%

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL

2.3 -

Forno (torrador) automático, com perfil em "U" de

chapa virada, tacho plano redondo de 2000mm de

diâmetro, mexedor excentrico, engrenagem em ferro

fundido, mancais e rolamentos esfericos, medidor de

temperatura, equipado com motor de 2CV, 4 polos

monofásicos

und 2,00 15.251,44R$ 30.502,88R$

2.4 -

Lavador/Descascador de mandioca rotativo, cilindro

de 1200mm x 1000mm, carrinho para descarga c/

rodízios, equipado com motor de 2CV, 4 polos

monofásicos

und 1,00 13.291,44R$ 13.291,44R$

2.5 -

Triturador Automático, com estrutura em cantoneira

de ferro, mancais e rolamentos esféricos, rodete

cortante com serras de aço azul, trocávei, equipado

com motor 5CV, 4 polos monofásicos

und 1,00 12.945,50R$ 12.945,50R$

2.6 - Balança de Plataforma 800kg und 1,00 850,00R$ 850,00R$

2.7 - Balança Digital 50kg und 1,00 800,00R$ 800,00R$

2.8 - Mesa Inox und 2,00 900,00R$ 1.800,00R$

2.9 - Prateleiras Metálicas 4 linhas und 1,00 350,00R$ 350,00R$

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