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República Federativa do Brasil Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí Diário Oficial Eletrônico ANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CLEANDRO ALVES DE MOURA Procurador-Geral de Justiça MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES Subprocuradora-Geral de Justiça CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Chefe de Gabinete CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDES Secretária-Geral / Secretária do CSMP CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assessora da Assessoria Especial Administrativa JOÃO PAULO SANTIAGO SALES Assessor da Assessoria Especial Criminal e de Improbidade Administrativa ITANIELI ROTONDO SÁ Assessora Especial de Planejamento e Gestão _____________________________ CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ARISTIDES SILVA PINHEIRO Corregedor-Geral LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Corregedor-Geral Substituto CLÁUDIO BASTOS LOPES Promotor-Corregedor Auxiliar JOÃO MALATO NETO Promotor-Corregedor Auxiliar RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA Promotor-Corregedor Auxiliar COLÉGIO DE PROCURADORES ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA TERESINHA DE JESUS MARQUES ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES ANTÔNIO IVAN E SILVA MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA FERNANDO MELO FERRO GOMES JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO ARISTIDES SILVA PINHEIRO LUÍS FRANCISCO RIBEIRO ZÉLIA SARAIVA LIMA CLOTILDES COSTA CARVALHO _____________________________ CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CLEANDRO ALVES DE MOURA Presidente ARISTIDES SILVA PINHEIRO Corregedor-Geral ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO Conselheiro RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO Conselheira LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Conselheiro CLOTILDES COSTA CARVALHO Conselheira

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República Federativa do BrasilEstado do Piauí

Ministério Público do Estado do Piauí

Diário Oficial EletrônicoANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018

Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de Justiça

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESSubprocuradora-Geral de Justiça

CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRAChefe de Gabinete

CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDESSecretária-Geral / Secretária do CSMP

CARMELINA MARIA MENDES DE MOURAAssessora da Assessoria Especial Administrativa

JOÃO PAULO SANTIAGO SALESAssessor da Assessoria Especial Criminal e de Improbidade Administrativa

ITANIELI ROTONDO SÁAssessora Especial de Planejamento e Gestão

_____________________________

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ARISTIDES SILVA PINHEIROCorregedor-Geral

LUÍS FRANCISCO RIBEIROCorregedor-Geral Substituto

CLÁUDIO BASTOS LOPESPromotor-Corregedor Auxiliar

JOÃO MALATO NETOPromotor-Corregedor Auxiliar

RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRAPromotor-Corregedor Auxiliar

COLÉGIO DE PROCURADORES

ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES

ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA

TERESINHA DE JESUS MARQUES

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO

IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES

ANTÔNIO IVAN E SILVA

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES

ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES

CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO

LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO

HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA

FERNANDO MELO FERRO GOMES

JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO

TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO

ARISTIDES SILVA PINHEIRO

LUÍS FRANCISCO RIBEIRO

ZÉLIA SARAIVA LIMA

CLOTILDES COSTA CARVALHO

_____________________________

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CLEANDRO ALVES DE MOURAPresidente

ARISTIDES SILVA PINHEIROCorregedor-Geral

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIROConselheiro

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDOConselheira

LUÍS FRANCISCO RIBEIROConselheiro

CLOTILDES COSTA CARVALHOConselheira

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1. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO []

1.1. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CSMP3775 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GEDOC Nº 000064-226/2018

EDITAL Nº 33/2018

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Nº 236, DE 22/08/2018

PROMOTORIA DE JUSTIÇA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CASTELO DO PIAUÍ

CRITÉRIO REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

INSCRITOS

1. EMMANUELLE MARTINS NEIVA DANTAS RODRIGUES BELO (Chancela nº7943/2018, de 06/09/2018);2. EDNÓLIA EVANGELISTA DE ALMEIDA (Protocolo nº 07010010044201813 ,de 05/09/2018);3. RICARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO (Protocolo nº 07010009717201884,de 03/09/2018);4. JOSÉ WILLIAM PEREIRA LUZ (Protocolo nº 07010010255201848, de10/09/2018);5. JOSÉ SÉRVIO DE DEUS BARROS (Protocolo nº 07010010252201812, de10/09/2018);6 . MÁRCIO FERNANDO MAGALHÃES FRANCA (Protocolo nº07010010223201842, de 10/09/2018);7. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SANTIAGO JÚNIOR (Protocolo nº07010010389201869, de 10/09/2018).

Teresina, 14 de setembro de 2018.CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDESSecretáriado Conselho SuperiorRELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GEDOC Nº 000065-226/2018

EDITAL Nº 34/2018

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PIAUÍ

Nº 236, DE 22/08/2018

PROMOTORIA DE JUSTIÇA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEMERVAL LOBÃO

CRITÉRIO PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

INSCRITOS

1. RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ROCHA GOMES DE SOUZA (Chancelanº 6957/2018, de 24/08/2018);2. MÁRCIO FERNANDO MAGALHÃES FRANCA (Protocolo nº07010010232201833, de 10/09/2018);3. RENATA MÁRCIA RODRIGUES SILVA (Chancela nº 7882/2018, de05/09/2018);4. RAFAEL MAIA NOGUEIRA (Protocolo nº 07010010238201819, de10/09/2018).

Teresina, 14 de setembro de 2018.CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDESSecretáriado Conselho SuperiorRELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GEDOC Nº 000066-226/2018

EDITAL Nº 35/2018

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PIAUÍ

Nº 236, DE 22/08/2018

PROMOTORIA DE JUSTIÇA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UNIÃO

CRITÉRIO REMOÇÃO POR MERECIMENTO

INSCRITOS

1. GLÉCIO PAULINO SETÚBAL DA CUNHA E SILVA (Chancela nº7708/2018, de 04/09/2018);2 . EDNOLIA EVANGELISTA DE ALMEIDA (Protocolo nº07010010042201816, de 05/09/2018);3. SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR (Chancela nº 7793/2018,de 03/09/2018);4. SILAS SERENO LOPES (Chancela nº 8005/2018, de 06/09/2018);5. DÉBORA GEANE AGUIAR ARAGÃO (Chancela nº 7905/2018, de06/09/2018);6 . R ICARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO (Protoco lo nº

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

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2. SECRETARIA GERAL []

2.1. PORTARIAS PGJ/PI3760

07010009698201896, de 03/09/2018);7. FRANCISCA SÍLVIA DA SILVA REIS (Chancela nº 7666/2018, de31/08/2018).

Teresina, 14 de setembro de 2018.CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDESSecretáriado Conselho SuperiorRELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GEDOC Nº 000067-226/2018

EDITAL Nº 36/2018

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PIAUÍ

Nº 236, DE 22/08/2018

PROMOTORIA DE JUSTIÇA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIGUEL ALVES

CRITÉRIO PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

INSCRITOS

1. MIRNA ARAÚJO NAPOLEÃO LIMA (Chancela nº 8112/2018, de06/09/2018);2. RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ROCHA GOMES DE SOUZA (Chancelanº 6958/2018, de 24/08/2018);3. RENATA MÁRCIA RODRIGUES SILVA (Chancela nº 7881/2018, de05/09/2018);4. JOSÉ SÉRVIO DE DEUS BARROS (Protocolo nº 07010010253201859, de10/09/2018);5. RAFAEL MAIA NOGUEIRA (Protocolo nº 07010010234201822, de10/09/2018);6. MÁRCIO FERNANDO MAGALHÃES FRANCA (Protocolo nº07010010228201875, de 10/09/2018).

Teresina, 14 de setembro de 2018.CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDESSecretáriado Conselho SuperiorRELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GEDOC Nº 000073-226/2018

EDITAL Nº 42/2018

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PIAUÍ

Nº 236, DE 22/08/2018

PROMOTORIA DE JUSTIÇA 33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

CRITÉRIO PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

INSCRITOS

1. MÁRIO ALEXANDRE COSTA NORMANDO (Protocolo nº07010009896201851, de 05/09/2018);2 . R ICARDO LÚCIO FREIRE TR IGUEIRO (Pro toco lo n º07010009721201842, de 03/09/2018);3. JANAÍNA ROSE RIBEIRO AGUIAR (Chancela nº 7495/2018, de29/08/2018);4. FRANCISCA SÍLVIA DA SILVA REIS (Chancela nº 7667/2018, de31/08/2018);5. DENISE COSTA AGUIAR (Chancela nº 7795/2018, de 03/09/2018);6. GLÉCIO PAULINO SETÚBAL DA CUNHA E SILVA (Chancela nº7710/2018, de 04/09/2018);7. SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR (Chancela nº 7666/2018,de 31/08/2018);8 . AVELAR MARINHO FORTES DO RÊGO (Protocolo nº070100010243201813, de 10/09/2018).

Teresina, 14 de setembro de 2018.CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDESSecretáriado Conselho Superior

PORTARIA PGJ/PI Nº 2442/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições legais,R E S O L V EINTERROMPER, a partir de 28 de setembro de 2018, em razão de necessidade do serviço, o gozo de licença-prêmio da Promotora de JustiçaDEBORA GEANE AGUIAR ARAGÃO, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí e Coordenadora do Gabinete de SegurançaInstitucional, anteriormente previstas para o período de 18 de setembro a 17 de outubro de 2018, conforme a Portaria PGJ nº 2311/2018, ficandoos vinte dias remanescentes para data oportuna.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de setembro de 2018.

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

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CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2443/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições legais,R E S O L V ESUSPENDER ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí 30 (trinta) dias de férias do Procurador de JustiçaHUGO DE SOUSA CARDOSO, referentes ao 1º período do exercício de 2018, anteriormente previstas para o para o período de período de 01 a30 de março de 2018, conforme a escala publicada no DEMPPI n° 97, de 24 de janeiro de 2018, considerando a licença para o desempenho domandato de Presidente da Associação Piauiense do Ministério Público - APMP, conforme a Portaria PGJ nº 974/2018, ficando os 30 (trinta) diaspara data oportuna.Retroajam-se os efeitos da presente Portaria ao dia 01/03/2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de setembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 2447/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,CONSIDERANDO a concessão de licença para tratamento de saúde à Promotora de Justiça Áurea Emília Bezerra Madruga, titular da Promotoriade Justiça de Porto, no período de 17 a 26 de setembro de 2018,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça GLÉCIOPAULINOSETÚBALDACUNHAESILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Barras, para, semprejuízo das funções que exerce, responder pela Promotoria de Justiça de Porto, enquanto durar a licença da titular, no período de 17 a 26 desetembro de 2018, com efeitos retroativos a 17 de setembro de 2018.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 18 de setembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 2448/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a indicaçãocontida no Memorando nº 173/2018-CAA, oriundo da Coordenadoria de Apoio Administrativo,RESOLVEArt. 1º DESIGNAR o servidor FELIPE ARLLEM REZENDE para substituir o servidor Francisco Eduardo Lopes Viana na fiscalização doscontratos administrativos especificados abaixo:

Nº do Contrato Empresa

27/2017 Ação Consultoria e Serviços ME

32/2017 Ação Consultoria e Serviços ME

38/2017 Ação Consultoria e Serviços ME

26/2018 Ação Consultoria e Serviços ME

01/2017 Porto Seguro CIA de Seguros Gerais

28/2017 Porto Seguro CIA de Seguros Gerais

29/2018 Porto Seguro CIA de Seguros Gerais

24/2018 Porto Seguro CIA de Seguros Gerais

34/2016 Mapfre Seguros Gerais S/A

20/2018 Mapfre Seguros Gerais S/A

19/2016 Top Ar Condicionado Ltda

17/2016 Ticket Serviços S/A

Art. 2º REVOGAR as Portarias PGJ/PI nº 1669/2018, 1915/2018, 1963/2018, 1986/2018 e 2011/2018.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 18 de setembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 2449/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e considerando a solicitação do Promotor de Justiça Plínio Fabrício de Carvalho Fontes, titular da 6ªPromotoria de Justiça de Teresina,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça JOSÉ EDUARDO CARVALHO ARAÚJO, titular da 53ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar nasaudiências de atribuição da 6ª Promotoria de Justiça de Teresina, pautadas para os dias 07, 08 e 09 de novembro de 2018.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 18 de setembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 2450/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça PLÍNIO FABRÍCIO DE CARVALHO FONTES, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar em

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

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3. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA []

3.1. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA/PI3761

audiência na 1ª Vara de Campo Maior, na Carta Precatória nº 0000474-85.2018.8.18.0026, a ser realizada no dia 03 de outubro de 2018.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 18 de setembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 2451/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,R E S O L V EDESIGNAR a Promotora de Justiça DÉBORA MARIA FREITAS SAID, titular da 17ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar no Processonº 0000111-86.2017.8.18.0009, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal Zona Centro I, em razão de suspeição arguida pela Promotorade Justiça titular da 16ª Promotoria de Justiça de Teresina.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 18 de setembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 2452/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e com fundamento no art. 5º, §4º, da Lei Complementar Estadual nº 48, de 13 de julho de 2005,CONSIDERANDO a designação da Procuradora de Justiça Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Ouvidora do Ministério Público do Estado doPiauí, para participar da 2ª Reunião Ordinária da diretoria do Conselho Nacional de Ouvidores do Ministério Público-CNOMP, e da XXXVIIIReunião Ordinária do CNMP, a serem realizados no período de 26 a 28 de setembro de 2018, em Belém-DF, conforme Portaria PGJ/PI nº2211/2018,RESOLVEDESIGNAR a Procuradora de Justiça TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES CAMPOS, Ouvidora Suplente, para substituir a Ouvidora-Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, no período de 26 a 28 de setembro de 2018.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 19 de setembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA N° 031/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário em exercício na 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI, nouso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e VI, da Constituição Federal; artigo 26,incisos I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93;CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis (art. 127, caput¸ da Carta Magna c/c art. 1º, caput, e art. 94, caput, da Lei n.º 8.625/93 e art. 1º, caput, da Lei ComplementarEstadual n.º 13/91);CONSIDERANDO disposição do artigo 196, caput, da Constituição Federal/1988, segundo o qual "A saúde é direito de todos e dever do Estado,garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal eigualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação";CONSIDERANDO disposição do artigo 6, do Código de Defesa do Cosumidor, segundo o qual: "São direitos básicos do consumidor a proteçãoda vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos";CONSIDERANDO disposição do artigo 6, do Código de Defesa do Cosumidor, segundo o qual: "São direitos básicos do consumidor a informaçãoadequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade,tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem";CONSIDERANDO disposição do artigo 6, do Código de Defesa do Cosumidor, segundo o qual: "São direitos básicos do consumidor a adequadae eficaz prestação dos serviços públicos em geral";CONSIDERANDO as notícias divulgadas em blogs da cidade de Parnaíba sobre a qualidade da àgua fornecida a população, bem como areclamação destes por meio de abaixo-assinado (fls. 03);CONSIDERANDO que foi remetido ofício (fls. 58) ao Secretário de Saúde do Estado do Piauí - SESAPI, solicitando a realização, através deprofissional habilitado, de análise da qualidade da água fornecida pela Agespisa S/A, à população do Município de Parnaíba-PI;CONSIDERANDO que a respectiva secretaria respondeu ao pleito ministerial em 23 de julho de 2018, enviando relatório da qualidade da àgua dosistema de abastecimento da cidade de Parnaíba-PI, concluíndo que a 1° PJ/PHB tome as providências cabíveis junto a prestadora de serviçosAgespisa S/A, por apresentar as estruturas físicas das Estações de Tratamento de Água, um péssimo estado de conservação e deficientetratamento da qualidade de água para consumo humano que atinge todas as etapas dos processos unitários, o que não condiz com a importânciae finalidade desse tipo de empreendimento;CONSIDERANDO que segundo o relatório da SESAPI, das 53 amostras analisadas, verificam-se que os valores encontrados para o parâmetrocloro residual livre em 20 amostras foram inferiores ao estabelecido pela Portaria n° 2.914/11 do Ministério da Saúde, ou seja, 37,65% estão emdesconformidade com a citada portaria;CONSIDERANDO que segundo o relatório da SESAPI, das 53 amostras analisadas, verificam-se que os valores encontrados para o parâmetropH em 26 amostras estão fora do padrão de potabilidade, ou seja, 49,06%;CONSIDERANDO que segundo o relatório da SESAPI, das 53 amostras analisadas, verificam-se que os valores encontrados para o parâmetroturbidez 28 amostras estão em desconformidade com a citada portaria, ou seja, 52,83%;CONSIDERANDO que segundo o relatório da SESAPI, das 53 amostras analisadas, verificam-se que os valores encontrados para o parâmetrocor 19 amostras estão em desconformidade;CONSIDERANDO que segundo o relatório da SESAPI, das 53 amostras analisadas quanto ao parâmetro microbiológico coliformes totais, 17estão impróprias para consumo, ou seja, 32,08%;CONSIDERANDO que segundo o relatório da SESAPI, das 53 amostras analisadas, verificou-se que 1 está insatisfatória para o consumohumano quanto a presença de Escherischia Coli, ou seja, 1,89%;CONSIDERANDO o teor dos relatórios de ensaios realizados pelo LACEN - Laboratório Central;CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, de lavra do Ministério da Saúde, que diz em seu art. 13 que:"Compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano: I - exercer o controle da

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

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3.2. 21ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI3764

qualidade da água; II - garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável em conformidade comas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das demais normas pertinentes; III - manter e controlar a qualidadeda água produzida e distribuída, nos termos desta Portaria, por meio de: a) controle operacional do(s) ponto(s) de captação, adução, tratamento,reservação e distribuição, quando aplicável; b) exigência, junto aos fornecedores, do laudo de atendimento dos requisitos de saúde estabelecidosem norma técnica da ABNT para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água; c) exigência, junto aosfornecedores, do laudo de inocuidade dos materiais utilizados na produção e distribuição que tenham contato com a água; d) capacitação eatualização técnica de todos os profissionais que atuam de forma direta no fornecimento e controle da qualidade da água para consumo humano;e e) análises laboratoriais da água, em amostras provenientes das diversas partes dos sistemas e das soluções alternativas coletivas, conformeplano de amostragem estabelecido nesta Portaria; IV - manter avaliação sistemática do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimentode água, sob a perspectiva dos riscos à saúde, com base nos seguintes critérios: a) ocupação da bacia contribuinte ao manancial; b) histórico dascaracterísticas das águas; c) características físicas do sistema; d) práticas operacionais; e e) na qualidade da água distribuída, conforme osprincípios dos Planos de Segurança da Água (PSA) recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou definidos em diretrizesvigentes no País; V - encaminhar à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relatórios das análises dosparâmetros mensais, trimestrais e semestrais com informações sobre o controle da qualidade da água, conforme o modelo estabelecido pelareferida autoridade; VI - fornecer à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de controle daqualidade da água para consumo humano, quando solicitado; VII - monitorar a qualidade da água no ponto de captação, conforme estabelece oart. 40 desta Portaria; VIII - comunicar aos órgãos ambientais, aos gestores de recursos hídricos e ao órgão de saúde pública dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios qualquer alteração da qualidade da água no ponto de captação que comprometa a tratabilidade da água paraconsumo humano; IX - contribuir com os órgãos ambientais e gestores de recursos hídricos, por meio de ações cabíveis para proteção do(s)manancial(ais) de abastecimento(s) e das bacia(s) hidrográfica(s); X - proporcionar mecanismos para recebimento de reclamações e manterregistros atualizados sobre a qualidade da água distribuída, sistematizando-os de forma compreensível aos consumidores e disponibilizando-ospara pronto acesso e consulta pública, em atendimento às legislações específicas de defesa do consumidor; XI - comunicar imediatamente àautoridade de saúde pública municipal e informar adequadamente à população a detecção de qualquer risco à saúde, ocasionado por anomaliaoperacional no sistema e solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano ou por não conformidade na qualidade daágua tratada, adotando-se as medidas previstas no art. 44 desta Portaria; e XII - assegurar pontos de coleta de água na saída de tratamento e narede de distribuição, para o controle e a vigilância da qualidade da água.CONSIDERANDO que a estrutura das ETAS-I, II, III e IV estão em péssimo estado de conservação e de funcionamento, conforme descritas norelatório da SESAPI;CONSIDERANDO que este Promotor de Justiça realizou no dia 07.08.2018 visita em duas estações de tratamento da Agespisa S/A,acompanhado pelo Gerente Regional Sr. Cirilo Vieira de Albuquerque Neto, Sr. Marco (engenheiro da agespisa) e Sr. Giraldo (engenheiro daagespisa), e constatou a precariedade das mesmas;CONSIDERANDO que fomos informados pela Agespisa que o município de Parnaíba nas últimas semanas não tem feito mais a coleta de águapara análises pelo setor competente;CONSIDERANDO a complexidade o grau de importância em torno do assunto aqui disciplinado;RESOLVE:Converter o Procedimento Administrativo n° 000089-065/2017, em Inquérito Civil Público para que seja dada continuidade à fiscalização eresponsabilização dos envolvidos na captação, controle, tratamento e distribuição da água a população de Parnaíba-PI.Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.Comunique-se ao Centro de Apoio Operacional de Defesa a Saúde - CAODCS;Comunica-se a Promotoria de Justiça de Luís Correia-PI, para que tome conhecimento do presente Inquérito Civil, tendo em vista que parte daágua tratada em Parnaíba-PI é destinada a cidade de Luís Correia-PI;Expeça-se ofícios a Agespisa S/A, para se manifestar sobre o relatória confeccionado pela Secretaria de Saúde do Estado do Piuaí.Expeça-se ofícios aos Municípios de Parnaíba-PI, Ilha Grande-PI e Luís Correia-PI, para que forneça as informações sobre a existência deórgãos municipais responsáveis pela coleta e controle da água nas suas respectivas circunscrições.Autue-se e registre-se em livro próprio.Arquive-se.Cumpra-se.Parnaíba (PI), _____ de __________ de 2018CRISTIANO FARIAS PEIXOTOPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 040/2018-21ª PJINSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 053/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio de seu representante signatário, e no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelos artigos 127 e 129, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, combinados com os artigos 1º, inciso IV,e 8º, § 1º, ambos da Lei Federal nº 7.347, de 14 de julho de 1985, e com os artigos 36, inciso IV, alínea b, 37, inciso I, e 52, inciso VI, todos daLei Complementar do Estado do Piauí nº 12, de 18 de dezembro de 1993,CONSIDERANDO que, segundo determina o artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, constitui "dever da família, dasociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, àalimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão";CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao estabelecer em seu art. 4º, que "é dever da família, da comunidade, dasociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, àeducação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária", emconsonância com o art. 227 da Constituição Federal supratranscrito, estabelece, no seu parágrafo único, que "a garantia de prioridadecompreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou derelevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nasáreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude";CONSIDERANDOque, de acordo com o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), a política de atendimentodos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;CONSIDERANDO que, segundo o §3º do art. 92 do ECA, "Os entes federados, por intermédio dos Poderes Executivo e Judiciário, promoverãoconjuntamente a permanente qualificação dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas de acolhimento institucional edestinados à colocação familiar de crianças e adolescentes, incluindo membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar";CONSIDERANDO que, segundo as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (CONANDA/CNAS,2009), deve-se dar especial atenção ao momento de acolhida inicial da criança/adolescente, ao qual deve ser dado tratamento respeitoso e afetuoso,

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

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3.3. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MATIAS OLÍMPIO/PI3765

apresentando-lhes, inclusive, o espaço físico, as crianças e os adolescentes que lá se encontram, seu educador/cuidador de referência e seuespaço privado (cama, armário, etc.);CONSIDERANDO que o CONANDA/CNAS orienta que, para que a acolhida inicial seja afetuosa e não represente uma revitimização de criançase adolescentes, é importante que o serviço disponha de equipe técnica, educadores/cuidadores ou famílias acolhedoras disponíveis ecapacitados para a realização de acolhida afetuosa e segura, capazes de compreender as manifestações da criança ou adolescente no momentode chegada que envolve ruptura, incerteza, insegurança e transição (CONANDA/CNAS, 2009);CONSIDERANDO que a Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (CONANDA/CNAS, 2009), visando aoconstante aprimoramento do cuidado prestado, indica que devem ser realizados, periodicamente, estudos de caso com a participação da equipetécnica e educadores/cuidadores, nos quais se possa refletir sobre o trabalho desenvolvido com cada criança/adolescente e as dificuldadesencontradas, tendo como objetivo a melhoria do atendimento no serviço e da relação entre educador/cuidador e criança/adolescente;CONSIDERANDO que o descumprimento das disposições do ECA pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiarou institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal, nos termos do § 6ºdo art. 92 deste diploma;CONSIDERANDO que, segundo o § 1º do art. 92 do ECA, "O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional éequiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.".CONSIDERANDO que, nos termos do art. 18-A do ECA, "A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso decastigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelosintegrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoaencarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.";CONSIDERANDO a Solicitação de Auxílio oriunda da 2ª Promotoria de Altos-PI, enviada pelo e-mail institucional do Ministério Público do Estradodo Piauí (cópia inclusa), da qual consta relatos de suposta ameaça que estaria sofrendo o adolescente J.G.F.C, à época acolhido na Unidade deAcolhimento Masculino;CONSIDERANDO o teor dos Ofícios de números 258/2018 e 259/2018, oriundos da 1ª Vara da Infância e Juventude, os quais encaminhamPedido de Providências do IV Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina-PI, relatando o caso de dois adolescenteque teriam dormido na calçada da Unidade de Acolhimento Masculino, uma vez que foram impedidos de adentrar na instituição peloseducadores, sob a alegação de que aqueles teriam se evadido da referida Unidade de Acolhimento Institucional;CONSIDERANDO que, segundo se infere da leitura dos aludidos ofícios, os educadores da Unidade de Acolhimento Masculino ofereceramresistência para acolher os adolescentes, embora estes estivessem acompanhados de integrantes do IV Conselho Tutelar, tendo os conselheirosFrancisco Leite e Socorro Arraes que ligar para a Juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina-PI a fim de resolver o impasse;CONSIDERANDO ainda que, na Inspeção Periódica realizada no dia 07.08.2018 na Unidade de Acolhimento Masculino, foi constatado por estePromotor de Justiça e pela Assistente Social do MPPI condições precárias na referida unidade, tanto na infraestrutura do prédio como no queconcerne ao fornecimento de recursos materiais e à capacitação dos funcionários e cuidadores, conforme Relatório anexo, a exigir umaintervenção urgente da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado Piauí;CONSIDERANDO, por fim, que por força dos artigos 127 e 129, inciso III, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, incumbe aoMinistério Público "a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis", podendo, para tanto,promover o inquérito civil público e ação civil pública, nos termos da legislação de regência;R E S O L V E instaurar o presente Inquérito Civil nº 053/2018, com objetivo de apurar as irregularidades no funcionamento da Unidade deAcolhimento Masculino, bem como apurar possível violações de direitos de adolescentes em situação de acolhimento na referida unidade. Paratanto, determino:1 - a autuação desta Portaria e de todos os documentos aos quais ela faz referência, bem como o registro deste Inquérito Civil em livro próprio eno sistema SIMP;2 - o encaminhamento de cópia impressa da presente Portaria, para conhecimento, ao Conselho Superior, à Corregedoria-Geral e ao Centro deApoio Operacional da Infância e Juventude, todos órgãos do Ministério Público de Estado do Piauí;3 - o envio de cópia da presente Portaria para publicação no Diário Eletrônico do MPPI;4 - a expedição de ofício ao Estado do Piauí e à sua Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para conhecimento, do presente procedimento.Teresina(PI), 08 de agosto de 2018.LUIZ GONZAGA REBELO FILHOPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 130/2018(PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO)Finalidade: Acompanhar situação de vulnerabilidade de Alcineia Silva, em razão de suposto transtorno mental.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio de seu representante legal nesta Comarca, no uso de suas atribuições que sãoconferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, pelo art. 25 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pelo art. 201, inciso VI da Lei8.069/90 e pelo Art. 8º, III da Resolução nº 174/2017 do CNMP eCONSIDERANDO ter sida instaurada nesta Promotoria de Justiça a Notícia de Fato nº 053/2018 (SIMP 000658-229/2018), visando acompanhare apurar situação de vulnerabilidade de Alcineia Silva, em razão de suposto transtorno mental.CONSIDERANDO ter sido expirado o prazo previsto no art. 3º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público para atramitação da Notícia Fato;CONSIDERANDO a necessidade da continuidade do procedimento diante da ausência de informações atualizadas acerca do estado de saúde daSra. Alcineia Silva, a fim de se verificar a necessidade de eventual internação.RESOLVE:CONVERTER a Notícia de Fato nº 053/2018 (SIMP 000658-229/2018) em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.Nomeio para secretariar o procedimento a Assessora Ministerial Natália de Brito Nascimento;DETERMINO desde logo:1) O registro da conversão do procedimento no sistema SIMP;2) Remessa desta Portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde - CAODS, para conhecimento, conformedetermina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;3) Encaminhe-se cópia desta Portaria para fins de publicação no Diário Oficial do Ministério Público - DOEMPI, via e-mail institucional, devendo oenvio ser certificado nos autos;4) Solicite-se apoio ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde - CAODS, enviando cópia integral deste procedimento por e-mail.Após a resposta, abra-se conclusão dos autos para melhor apreciação.Expedientes necessários.Matias Olímpio, 19 de setembro de 2018.Jorge Luiz da Costa PessoaPROMOTOR DE JUSTIÇA

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3.4. 46ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI3766

Notícia de Fato nº 141/2018SIMP nº 001251-229/2018Objeto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOSDECISÃO - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOTrata-se de NOTÍCIA DE FATO para acompanhar execução de alimentos em favor da criança A. G. S. S. em virtude do inadimplemento de quemse encontra obrigado a prestá-los (fls. 03/14).Em seguida, foi promovida demanda judicial buscando a execução de valores de pensão alimentícia atrasadas em favor da criança acimamencionada, protocolada em 19/09/2018 (fls. 15/17).Vieram-me os autos conclusos. Passo a decidir.Satisfeita a prestação requestada nesta Promotoria com a propositura de demanda judicial, com o fito de buscar a execução de prestaçãoalimentar em favor da criança acima indicada, conforme documentação acostada aos autos.Esgotado, portanto, o objeto do presente procedimento, o arquivamento é medida que se impõe.Por todo o exposto, PROMOVO o ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Fato, em virtude do esgotamento e atendimento dos fins de suainstauração, o que faço com arrimo no art. 4º, inciso I, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público -CNMP.Deixo de submeter a presente Decisão de Arquivamento da NOTÍCIA DE FATO ao Conselho Superior do Ministério Público, conforme previsãodo art. 5º da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.Por se tratar de dever de ofício, conforme estatui o § 2º, do art. 4º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional doMinistério Público - CNMP, entendo por bem ser desnecessária a cientificação. No entanto, para efeitos de dar publicidade a decisão, determino asua divulgação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí.Procedam-se às atualizações necessárias no sistema e no livro próprio.Cientifique-se o Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude - CAODIJ.Após, arquivem-se os autos no âmbito desta Promotoria de Justiça.Matias Olímpio-PI, 19 de setembro de 2018.Jorge Luiz da Costa PessoaPROMOTOR DE JUSTIÇANotícia de Fato nº 065/2018SIMP 000792-229/2018Objeto: AUSÊNCIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICADECISÃO - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOTrata-se de NOTÍCIA DE FATO instaurada após a colheita de informações da Sra. IVANDA DE OLIVEIRA MEDEIROS em que relata ausência deiluminação em poste em frente a sua residência, tendo procurado a ELETROBRÁS e esta informado que seria atribuição da Prefeitura Municipalde São João do Arraial (fls. 03/05).Solicitado informações, a AGESPISA informou qie a responsabilidade pela iluminação pública compete à Prefeitura Municipal de São João doArraial (fls. 09/14).Instada a se manifestar, a Prefeitura Municipal de São João do Arraial informou a esta Promotoria de Justiça ter tomado todas as providênciaspara solucionar o problema apresentado (fls. 19)Notificada, a parte interessada tomou ciência informando que o problema de ausência de iluminação pública foi contornado, não possuindo maisinteresse no prosseguimento deste procedimento (fls. 20).Vieram-me os autos conclusos. Passo a decidir.Satisfeita a prestação dentro do presente procedimento administrativo, uma vez que apurada as alegações prestadas nesta Promotoria de Justiçae tendo constatado a sua veracidade, a Prefeitura Municipal de São João do Arraial solucionou o problema de ausência de iluminação pública emfrente a residência da interessada.Esgotado o objeto do presente procedimento, o arquivamento é medida que se impõe.Por todo o exposto, PROMOVO o ARQUIVAMENTO do presente procedimento, o que faço com esteio no art. 4º, caput, inciso I, da Resolução nº174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.Deixo de submeter a presente Decisão de Arquivamento da NOTÍCIA DE FATO ao Conselho Superior do Ministério Público, conforme previsãodo art. 5º da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.Por se tratar de dever de ofício, conforme estatui o § 2º, do art. 4º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional doMinistério Público - CNMP, entendo por bem ser desnecessária a cientificação, no entanto, para efeitos de dar publicidade a decisão, determino asua divulgação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí.Procedam-se às atualizações necessárias no sistema e no livro próprio.Cientifique-se, para conhecimento, o PROCON de todos dos termos da presente decisão.Após, arquivem-se os autos no âmbito desta Promotoria de Justiça.Matias Olímpio-PI, 20 de setembro de 2018.Jorge Luiz da Costa PessoaPROMOTOR DE JUSTIÇA

Portaria n.º 10/2018/46ªPJAssunto: Instauração de Procedimento Administrativo n.º 10/2018/46ªPJO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da Promotora de Justiça Francisca Vieira e Freitas Lourenço, no uso de suasatribuições constitucionais e legais insertas nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, 25, inciso IV, "a", da Lein° 8.625/93 e 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93.CONSIDERANDO a atribuição do Ministério Público conferida pela Constituição Federal em seu art. 127, caput, incumbindo-o da defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis;CONSIDERANDO a função institucional conferida ao Ministério Público pelo art. 129, III, da Constituição Federal e pela Resolução do CNMP nº174/2017, que disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo;CONSIDERANDO que nos termos do art. 94,e seus incisos, c/c, art. 201, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 9.069/90 -, éatribuição do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo asmedidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.CONSIDERANDO o ofício nº 332/18/CEM/DUASE/SASC informando da rebelião dos adolescentes internos no Centro Educacional Masculino-CEM, fato ocorrido no dia 29/08/2018.CONSIDERANDO que uma parte da estrutura física da unidade CEM foi danificada pelos adolescentes, que também destruiram diversosequipamentos e objetos que estavam no interior do local.CONSIDERANDO que os adolescentes envolvidos na rebelião foram transferidos para o Centro Educacional de Internação Provisória-CEIP, localdestinado para a internação provisória de adolescentes, e que não dispunha de estrutura física e de pessoal para atender as necessidades

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3.5. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COCAL/PI3767

mínimas dos adolescentes que ali estão.RESOLVE:Instaurar Procedimento Administrativopara apurar irregularidades e responsabilidades em relação a rebelião de adolescentes internos noCentro Educacional Masculino-CEM, bem como, suas consequências, promovendo todas as diligências necessárias a tal finalidade, naforma da lei, DETERMINANDO-SE , para tanto e de imediato:I - autuação e registro em livro próprio;II - Registro no Sistema Integrado do Ministério Público do Estado do Piauí - SIMP;III - A imediata juntada a este procedimento do ofício nº 332/18 - CEM;IV - a expedição de RECOMENDAÇÃO à Senhora Secretária da SASC-PI, para que adote as providências cabíveis para garantir o mínimo deintegridade aos internos nas unidades CEM e CEIP, dispondo de mais pessoal para a segurança do local (socioeducadores e militares),fornecendo materiais de higiene essenciais aos adolescentes, bem como, disponibilizando colções para todos os internos das respectivasunidades.V - A expedição de ofício à Coordenação do Centro Educacional Masculino-CEM, para que encaminhe cópia dos exames de corpo de delito dosadolescentes, do procedimento policial instaurado e do termo de apreensão dos objetos utilizados pelos adolescentes no momento da rebelião.VI - comunique-se a presente instauração, por meio eletrônico, à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, ao Centro de ApoioOperacional da Infância e Juventude do Ministério Público do Piauí e à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP), comcópia da presente, para publicação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí.VI - Para secretariar o procedimento designo a Assessora de Promotoria de Justiça Leonor Carvalho Ribeiro , a quem caberá diligenciar pelocumprimento das determinações constantes desta Portaria.Após realização das diligências supra, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.Teresina, 12 de setembro de 2018FRANCISCA VIEIRA E FREITAS LOURENÇOPromotora de Justiça

PORTARIA Nº 011/2017O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da Promotoria de Justiça do Município de Cocal/PI, no uso das atribuiçõesprevistas no art. 32, XX, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e com fulcro no disposto no art. 129, III e 225 da Constituição Federal e no art.8º, § 1º, da Lei 7.347/85,CONSIDERANDO a campanha "PELA PAZ NO TRÂNSITO EM DEFESA DA VIDA" lançada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, visando acombater a violência no trânsito nas estradas e nos municípios piauienses.CONSIDERANDO que o trânsito, em condições seguras, é direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional deTrânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito (art. 1º, §2º, da Lei9.503/97);CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, cumprir e fazercumprir a legislação e as normas de trânsito (art. 24, inc. I, da Lei nº 9503/97);CONSIDERANDO que os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividadesprevistas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via (art. 25 da Lei nº 9.503/97);CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o processo administrativo de Implantação da Municipalização do Trânsito, que tramita desdejaneiro de 2017 no âmbito do município de Cocal/PI, sem avanços significativos, ;CONSIDERANDO que o município deve assumir a gestão do seu trânsito, tendo em vista a responsabilidade objetiva (art. 1º, §3º, do CTB), mas,na impossibilidade técnica/operacional de assumi-lo imediatamente, pode/deve celebrar convênios, delegando suas atribuições ou parte delas,relacionadas nos art. 24 e 21 do CTB com outros órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários estaduais e federaispertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, tais como: DETRAN, Polícia Militar, DER, DNER, bem como com outros órgãos executivosmunicipais de trânsito (art. 25 do CTB);CONSIDERANDO que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípiosadministrativos constitucionais, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, no trato dos assuntos que lhe são afetos;CONSIDERANDO que o município de Cocal/PI tem quadros de servidores efetivos de Agentes Municipais de Trânsito e Guardas CivisMunicipais, com competência legal para fiscalizar as infrações de trânsito, mas que é notória a ausência de fiscalização do trânsito por partedesses órgãos, podendo a omissão gerar, em tese, responsabilidades administrativas, cíveis e criminais, uma vez que causa graves prejuízos aoerário e expõe a riscos a integridade física e a vida dos transeuntes;CONSIDERANDO que a violência no trânsito no município gera elevado número de mortes e lesões corporais graves; que é notória a práticageneralizada de infrações administrativas e penais previstas na Lei nº 9.503/97, tais como: não uso de capacetes; veículos com excesso depassageiros; transporte de passageiros em "pau de arara"; condutores sem habilitação; condutores menores de idade; poluição sonora causadapor escapamentos adulterados; placas de identificação veicular ausentes ou adulteradas; licenciamentos atrasados; estacionamento e parada;CONSIDERANDO que o Inquérito Civil Público é procedimento investigatório de que dispõe o Ministério Público para a apurar a ocorrência defatos que acarretem danos efetivos ou potenciais a interesses que lhe incumba defender, servindo como preparação para o exercício dasatribuições atinentes às suas funções institucionais;RESOLVE:Instaurar o presente Inquérito Civil Público n° 000746-199/2017, a fim de apurar os fatos em questão, subsidiando eventual atuaçãoministerial porventura necessária.Inicialmente, DETERMINA:1. Autue-se e registre-se;2. remeta-se cópia desta portaria ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, comodetermina o art. 6º, §1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;3. publique-se no Diário dos Municípios, via e-mail institucional, certificando nos autos;4. arquive-se cópia da presente portaria em pasta própria desta Promotoria de Justiça;5. requisite-se ao Exmo. Prefeito Municipal de Cocal/PI, Sr. RUBENS DE SOUSA VIEIRA, as seguintes diligências, a serem cumpridas no prazode 10 (dez) dias:a) apresentar cópia da Lei de Municipalização do Trânsito e informar sobre o andamento do processo de municipalização;b) apresentar o quadro de servidores do Departamento Municipal de Trânsito de Cocal e da Guarda Municipal de Cocal, informando eventuaisafastamentos e os respectivos motivos;c) apresentar plano de atuação dos membros do Departamento Municipal de Trânsito de Cocal e da Guarda Municipal de Cocal voltado aourgente cumprimento de suas competências previstas na Lei nº 9.503/90 (CTB);d) firmar convênio com a Polícia Militar e o DETRAN-PI para delegação mútua de atribuições, considerando o disposto nos arts. 1º, §3º, e 25 doda Lei 9.503/90, presentando cópias dos convênios;Nomeio a servidora Auricélia Maria de Carvalho Nascimento para secretariar este procedimento, conforme art. 4º, inciso V, da Resolução

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3.6. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA/PI3768

3.7. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRO II/PI3770

23/CNMP.Após, retornem os autos.Cocal (PI), 11 de julho de 2017.FRANCISCO TÚLIO CIARLINI MENDESPromotor de Justiça

AO SR. NOUGA CARDOSO BATISTAREITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍRECOMENDAÇÃO N° 02-09/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI, nouso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; art. 26, incisosI, e art. 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de n°8.625/93; e art. 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93;CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, conforme art. 127 da Constituição Federal;CONSIDERANDO que a educação constitui um dos direitos sociais, conforme previsto no art. 6º da Constituição Federal;CONSIDERANDO que à Administração Pública cabe obedecer aos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência(Art. 37, da CF);CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas asnomeações para cargo em comissão criado por lei, de livre nomeação ou exoneração, nos moldes do disposto no Art. 37, inciso II da ConstituiçãoFederal;CONSIDERANDO que a Educação Superior tem, dentre outras, a finalidade de formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptospara a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formaçãocontínua;CONSIDERANDO a ausência de professores em algumas disciplinas no curso de Direito da Universidade Estadual do Piauí (campus deParnaíba);CONSIDERANDO o avanço do período letivo e o flagrante prejuízo aos alunos da referida instituição de ensino em virtude da falta deprofessores para ministrar disciplinas básicas do curso;CONSIDERANDO a realização de concurso público pela Universidade Estadual do Piauí para o cargo de docente efetivo, conformeEdital nº 001/2017, entretanto sem disponibilidade de vagas para o curso de Direito do Campus de Parnaíba/PI;CONSIDERANDO a nomeação de candidatos aprovados em teste seletivo, conforme Edital Preg nº 008/2017, com disponibilidade devagas para o curso de Direito;CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, promover as medidas necessárias à garantia e qualidade dos serviços de relevânciapública;RESOLVE:RECOMENDAR ao excelentíssimo(a) senhor(a) Reitor da UESPI, NOUGA CARDOSO BATISTA, atendendo aos princípios da legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput) que adote as providências necessárias para que:a) Que seja elaborado e apresentado a esta Promotoria de Justiça um plano de ação a fim de redistribuir as disciplinas, até então não cursadaspor falta de docente, entre os professores ativos na Universidade, no prazo máximo de 15 dias;b) Realização de Concurso Público para provimento de vagas para professores efetivos do Curso de Direito da Universidade Estadual do Piauí,Campus Parnaíba, com publicação de edital no prazo máximo de 30 dias;A partir da data da entrega da presente recomendação, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ considera seus destinatários comopessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a suaomissão quanto às providências solicitadas. Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixaçãode dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal.Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ sobre o tema,não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados.Publique-se no Diário Oficial de Justiça e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania.Parnaíba/PI, 19 de setembro de 2018.Dr. Cristiano Frarias PeixotoPromotor de Justiça

PORTARIA 82/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 2° Promotoria de Justiça de Pedro II, no exercício de suas atribuiçõesconstitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal; art. 8º, § lº, da Lei n° 7.347/85; art. 26, inciso I, da Lei n°8.625/93; e art. 22 da Lei n° 8.429/92;CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento administrativo e inquérito civil, na forma da lei,para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético,histórico e paisagístico, e outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; bem como promover a anulação oudeclaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administraçõesindiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a, art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, bem assim art. 36;IV, e art. 37, I; ambos preceptivos da Lei Complementar Estadual n°. 12/93;CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme art. 37, caput, da Constituiçãoda República;CONSIDERANDO que a violação aos princípios da Administração Pública, o dano ao patrimônio público material e o enriquecimento ilícitoensejarão a responsabilização do agente público por ato de improbidade administrativa, conforme preconiza o art. 11 da Lei 8.429/92;CONSIDERANDO a notícia de fato aqui protocolada por Isabel Maria Alves de Almeida, residente na Rua Monsenhor Uchôa, 435, Saborá, nestaCidade, que noticiou possível quebra dos princípios de improbidade e publicidade no âmbito do processo seletivo simplificado destinado aescolher educadores relacionados ao PROJOVEM Campo - Sabores da Terra, colocando-o em suspeição;CONSIDERANDO que a situação noticiada desafia as atribuições ministeriais, para se verificar a legalidade do procedimento licitatório emevidência, notadamente a conduta das autoridades administrativas, sob o enfoque da Lei de Licitações (Lei 8.886/93) e da Lei de ImprobidadeAdministrativa;CONSIDERANDO a necessidade de se colher elementos de convicção sobre o que fora noticiado, especialmente para possível adoção demedidas administrativas e judiciais destinadas à defesa do patrimônio público (material e imaterial) municipal;

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3.8. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FLORIANO/PI3771

3.9. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPITÃO DE CAMPOS/PI3772

CONSIDERANDO a Resolução n° 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina a instauração etramitação do Inquérito Civil e Procedimento Preparatório;RESOLVE:DETERMINAR a instauração do presente Inquérito Civil Público;DETERMINAR sua autuação e registro em livro próprio, bem assim no SIMP;AUTUAR o Inquérito Civil sob o n° 42/2018, com o devido tombamento;Como providência inicial, sejam carreados os documentos integrantes da Notícia de Fato Nº 77/2018.Após, venham os autos conclusos.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Pedro II, 19 de setembro de 2018.Avelar Marinho Fortes do RêgoPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 32/2018PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ, por seu representante, com atuação na 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, no uso dasatribuições que lhes são conferidas pelos arts. 127, 129, III e 225 da Constituição Federal, art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, art. 25, IV, "b", da Lein° 8.625/93 e art.36, VI, da Lei Complementar Estadual n° 12/93 e:Considerando o princípio constitucional de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo eessencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes efuturas gerações", entendido esse como o "conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite,abriga e rege a vida em todas as suas formas" (art. 225 caput da CF/88 e art. 3º, I, da Lei nº 6938/81);Considerando que constitui crime, conforme dicção do artigo 54, da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativasderivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, causar poluição hídrica, lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos,óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos;Considerando que a prática de lançamento de resíduos sólidos ou detritos em desacordo com a legislação configura, também, infraçãoadministrativa;Considerando que o lançamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos ou detritos sem a devida autorização do órgão ambiental competente,gera para o degradador a obrigação de reparar o dano causado ao meio ambiente;Considerando os efeitos deletérios que a prática de lançamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos ou detritos, sem o devido tratamento,diretamente nas águas do Rio Parnaíba, que serve de abastecimento para boa parte da população dos Estados do Piauí e Maranhão, podecausar ao meio ambiente e à saúde da população consumidora da água danos irreparáveis, como perda da qualidade da água, destruição devegetação nativa, morte de animais, além de outros efeitos danosos;Considerando que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Federal, em especial o direito à saúde e ao meio ambiente hígido, promovendo as medidasnecessárias à sua garantia (art.129, II);Considerando a falta de manutenção das estações de tratamento do Conjunto Filadelfo Freire, do IFPI e da UFPI, que desembocam resíduos noriacho do Bairro Meladão, causando danos irreparáveis para o meio ambiente e à saúde da população circunvizinha;RESOLVE:Com fundamento nos arts. 37, 127, 129, III e 225 da CF; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; art. 143, II, da CE; art. 37, I, da LC nº 12/93-PI, art. 8º, § 1º,da Lei nº 7.347/85 e legislação pertinente, instaurar, sob sua presidência, o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO em desfavor dasinstituições IFPI - Campus Floriano, UFPI - Campus Floriano e Àguas e Esgotos do Piauí - AGESPISA, com o escopo de garantir otratamento dos resíduos líquidos, gasosos e detritos(águas e esgotos) provenientes do funcionamento das estações de tratamentos das referidasinstituições, que estão sendo lançados diretamente no riacho localizado no Bairro Meladão, no município de Floriano, bem como tomar asmedidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para a solução do problema, DETERMINANDO, desde já, as seguintes providências:1. Autuação da presente portaria e anexos, registrando-se em livro próprio, bem como, arquivando-se cópia na pasta respectiva;2. Adotar providências necessárias ao trâmite deste Procedimento e, inicialmente:2.1. Nomeio, sob compromisso, para secretariar os trabalhos, a servidora Emanuelle Santos Cavalcante, assessora ministerial da 1ª Promotoriade Justiça da Comarca de Floriano.2.2. A remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao CAOMA e CAODS, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resoluçãonº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação, via e-mail institucional, devendo oenvio ser certificado nos autos;2.3. A confecção de extrato a ser remetido, por meio eletrônico, à Secretaria-geral do Ministério Público, para a devida divulgação na imprensaoficial, propiciando a publicação e registro desta Portaria no sítio eletrônico da Procuradoria Geral de Justiça, conforme artigo 4º, inciso VI e artigo7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.Finalmente, ressalta-se que o prazo para a conclusão deste Procedimento é de 1(um) ano, podendo ser prorrogado sucessivamente pelo mesmoperíodo, desde que haja decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos, consoante art. 11 da Resolução nº174/2017 do CNMP.Ultimadas as providências preliminares, retornem os autos para ulteriores deliberações.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Floriano(PI), 04 de setembro de 2018.__________________________José de Arimatéa Dourado LeãoPromotor de Justiça

DECISÃOPROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTORef. Notícia de Fato nº 14/2018 (SIMP nº 000156-293/2018).Trata-se de Notícia de Fato instaurada sob o nº 14/2018 (SIMP nº 000156-293/2018) com o objetivo de analisar o teor de representaçãoencaminhada a esta Promotoria de Justiça por Raimundo Nonato Soares Filho, Vice-Prefeito do Município de Boqueirão do Piauí/PI, tratando dacriação de Associação de Pescadores no município de Boqueirão do Piauí; e, sendo o caso, promover a adoção das providências econsiderações eventualmente cabíveis.Observando-se que não foi encaminhada, junto à representação, a mínima documentação comprobatória das alegações apresentadas, foiexpedido o Ofício de nº 92/2018-PJ, conforme f. 07 dos autos, o qual foi recebido pelo representante no dia 22/08/2018 (ver AR de f .09),solicitando-se que o mesmo encaminhasse, em até dez dias úteis, a referida documentação comprobatória.

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3.10. 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI3774

O teor da certidão de f. 10, datada de 10/09/2018, constata que o noticiante não apresentou resposta a este órgão ministerial, quedando-seinerte, mesmo após ter recebido o expediente ministerial retro mencionado.É a síntese dos autos.Fundamentando-se, passa-se a decidir.Inicialmente, quanto às alegadas ilicitudes, frise-se que, em nenhum momento, foi indicada a data da referida reunião, de modo que,compulsando detidamente a representação, observa-se apenas uma única menção ao tempo dos fatos, sendo este há, aproximadamente, 14(quatorze) anos:Sequer sendo especificado o lapso temporal dos referidos "ilícitos" praticados, fica comprometida qualquer investigação por parte deste órgãoministerial, principalmente se os fatos a serem investigados supostamente ocorreram há 14 (catorze) anos e o noticiante deixa de juntar osmínimos elementos de prova ou de informação para apuração.Ainda assim, se todos os fatos narrados ocorreram no ano de 2004, chega a causar espécie que o noticiante apenas agora venha manifestar suasuposta "indignação".Até mesmo a existência de "aproximadamente 100 pescadores", conforme indicado na representação, fica incerta. Apesar de o noticiante afirmarque realizou "recente levantamento" acerca do número de pescadores, o mesmo não apresentou tal comprovação junto aos autos. Junte-se aisso o fato de não indicar sequer o nome de testemunhas e pescadores.Observe-se, também, que, nos termos da certidão de f. 11 , nenhum pescador de Boqueirão do Piauí compareceu a esta Promotoria de Justiçapara representar contra a referida instituição, sendo que o Vice-Prefeito foi o único a protocolar documento nesse sentido.A despeito disso, e, no mérito, observa-se que o noticiante, após ser notificado por este Ministério Público Estadual, manteve-se inerte, deixandode apresentar documentação comprobatória dos fatos por ele indicados.Com efeito, a Resolução de nº 174 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, ao tratar da notícia de fato, dispõe:Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando: (Redação alterada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018)III - for desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração, e o noticiante não atender àintimação para complementá-la. (Redação alterada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018)A não existência nos autos de elementos mínimos aptos a ensejar a instauração de procedimento preparatório ou inquérito civil, implica noarquivamento da notícia de fato, sem prejuízo da instauração de novo procedimento, uma vez surgindo elementos mínimos/palpáveis de prova.Ante o exposto, com fundamento no artigo 4º, III, da Resolução nº 174 do CNMP, promovo o ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Fato,ficando determinado:A - à Assessoria que proceda aos registros de praxe, com comunicação deste despacho de arquivamento ao Egrégio Conselho Superior doMinistério Público do Estado do Piauí, à Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, à Secretaria Geral do Ministério Público doEstado do Piauí e ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), para conhecimento epublicação, nos termos do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;B - Nos termos do §1º do artigo 4º da Resolução de nº 174 do CNMP, determino seja o noticiante cientificado do arquivamento, pelos correios,com envio de cópia da presente decisão.Cumpra-se.Capitão de Campos/PI, 19 de setembro de 2018.Márcio Fernando Magalhães FrancaPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 99/2018PROCEDIMENTOPREPARATÓRIONº 50/2018Objeto: conversão da Notícia de Fato Nº 39/2018 em Procedimento Preparatório Nº 50/2018, em razão da recusa do Diretor Geral doHospital da Polícia Militar-HPM, em entregar prontuário médico da paciente Alda de Jesus Neves a sua filha Hortência de Nazaré Nevesde Almeida Ramos.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, no uso das atribuições previstas nos arts.129, III, da CF/88 e art. 25, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público);CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a necessidade de o Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando, assim, com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja, o direito à SAÚDE;CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal expressa que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediantepolíticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações eserviços para sua promoção, proteção e recuperação";CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, como preceitua o art. 127 da Carta Magna;CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma das instituições constitucionais fundamentais para a promoção do acesso à Justiça, e sendocerto que a defesa do regime democrático lhe impõe o desenvolvimento de planejamento estratégico funcional devidamente voltado para aefetivação, via tutela dos direitos e das garantias fundamentais, do princípio da transformação social, delineado no art. 3º da CR/1988;CONSIDERANDO que a Lei Nº 8080/90, em seu artigo 2º, preconiza que "a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estadoprover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício";CONSIDERANDO a Notícia de Fato Nº 39/2018, registrada no âmbito desta Promotoria de Justiça, em razão das declarações prestadas pelaSra. Hortência de Nazaré Neves de Almeida Ramos, filha da paciente Alda de Jesus Neves, nas quais são apontadas possíveis irregularidadesna realização de procedimento cirúrgico de hérnia supra-umbilical, no Hospital da Polícia Militar - HPM;CONSIDERANDO a recusa do Diretor Geral do Hospital da Polícia Militar constante no Ofício n° 242/DG/2018, em entregar o prontuário médicoda paciente Alda de Jesus Neves a sua filha Hortência de Nazaré Neves de Almeida Ramos;CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, I, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e do art. 3º da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, ainstauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membrodo Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva;RESOLVE:Converter a Notícia de Fato Nº 39/2018 em Procedimento Preparatório Nº 50/2018, em razão da recusa do Diretor Geral do Hospital daPolícia Militar-HPM, em entregar prontuário médico da paciente Alda de Jesus Neves a sua filha Hortência de Nazaré Neves de AlmeidaRamos, DETERMINANDO, desde já, as seguintes diligências:1. Autuar a presente PORTARIA juntamente com os documentos que originaram sua instauração, e registro dos autos em livro próprio destaPromotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado doPiauí;2. Expedir Recomendação ao Hospital da Polícia Militar - HPM, através do Diretor Geral do Hospital da Polícia Militar-HPM, Cel. Georges AfonsoFelix de Carvalho, para que providencie a entrega do prontuário médico da paciente Alda de Jesus à sua filha Hortência de Nazaré Neves deAlmeida Ramos e quando solicitado, passe a fornecer a todo e qualquer paciente, e aos sucessores legítimos em linha reta, ou colaterais até oquarto grau, cópia integral de seu prontuário médico, devidamente formatado de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina,

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3.11. 29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI3776

Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí - CRM/PI, da instituição hospitalar, bem como consoante as disposições contidas na presenterecomendação, bastando para tanto sua expressa solicitação;3. Oficiar ao Diretor do Hospital da Polícia Militar - HPM, encaminhando para conhecimento e providências, a Recomendação Administrativa,derivada do Procedimento Preparatório nº 50/2018 (SIMP: 000133-027/2018);4. Oficiar ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí - CRM/PI, requisitando abertura de sindicância para apurar possível erro médico,bem assim providências acerca da negativa de entrega de prontuário médico à filha de paciente falecido, este último em razão dodescumprimento da Recomendação CFM N° 3/14 e sentença judicial nos autos da Ação Civil Pública n° 26798-86.2012.4.01.3500, com opróposito de que o Hospital da Polícia obedeça as determinações do CFM e ordens judiciais;5. Nomeia-se a Sra. Jaqueline Miranda Lopes para secretariar este procedimento, como determina o Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 doCNMP;6. Remeta-se de cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde - CAODS, para conhecimento, conformedetermina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;7. Publique-se e registro desta Portaria no mural da 12ª Promotoria de Justiça e no sítio eletrônico da Procuradoria Geral de Justiça, conformeartigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.Publique-se e Cumpra-se.Teresina, 19 de setembro de 2018.Karla Daniela Furtado Maia CarvalhoPromotora de Justiça - 12ª PJ

PORTARIA 29ª P.J. Nº 86/2018PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 36/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da saúde pública,por seu representante legal signatário, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129 da Constituição da República e,CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como preceitua o art. 127 da Carta Magna;CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a necessidade do Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando assim com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à SAÚDE;CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna o qual confere a assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações eserviços considerados de relevância pública, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e deagravos;CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva ao dispor sobre a gratuidade dasações e serviços de saúde nos serviços públicos contratados;CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23,de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;CONSIDERANDO a obrigação do município em organizar as ações e serviços de saúde, sendo responsabilidade deste a execução dessas açõese serviços públicos de saúde;CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever de adotar medidas frente à vulnerabilidade da saúde, visando sempre proteger apopulação e melhorar as condições da saúde pública;CONSIDERANDO a representação ofertada, noticiando e pedindo providências em relação ao tratamento de um paciente no CAPS AD eseu acompanhamento pela Atenção Básica à Saúde;CONSIDERANDO que o ato a ser investigado é de responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde;RESOLVE:Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de2007, do CNMP, e resolução nº 001, de 12 de agosto de 2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Piauí, a fim deapurar fatos relacionados ao acompanhamento de paciente no CAPS AD e acompanhamento pela Atenção Básica à Saúde,adotando,caso necessário, ao final, as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desde já, as seguintes diligências:1. Autue-se a presente Portaria juntamente com os documentos que originaram sua instauração, e registro dos autos em livro próprio destaPromotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado doPiauí;2. Nomeia-se o Sr. PAULO ANDRÉ MARQUES VIEIRA para secretariar este procedimento, como determina o Art. 4º, inciso V da Resolução nº23 do CNMP;3. Encaminhe-se cópia desta PORTARIA ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Centro de Apoio Operacional de Operacional de Defesada Saúde e Cidadania - CAODS, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio deProcuradores de Justiça do Estado do Piauí;4. Publique-se e registre-se esta Portaria no mural da 29ª Promotoria de Justiça e na imprensa oficial (Diário Oficial de Justiça do Piauí),conforme preceitua o artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional doMinistério Público;5. Diligências no prazo da lei, a contar da juntada nos autos de respectivos comprovantes e certificação.Cumpra-se.Teresina, 19 de setembro de 2.018.ENY MARCOS VIEIRA PONTESPromotor de Justiça da 29ª PJPORTARIA 29ª P.J. Nº 87/2018INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 37/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da saúde pública,por seu representante legal signatário, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129 da Constituição da República e,CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como preceitua o art. 127 da Carta Magna;CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a necessidade do Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando assim com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à SAÚDE;CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna o qual confere a assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações eserviços considerados de relevância pública, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e deagravos;CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva ao dispor sobre a gratuidade dasações e serviços de saúde nos serviços públicos contratados;CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23,

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

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de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;CONSIDERANDO a obrigação do município em organizar as ações e serviços de saúde, sendo responsabilidade deste a execução dessas açõese serviços públicos de saúde;CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever de adotar medidas frente à vulnerabilidade da saúde, visando sempre proteger apopulação e melhorar as condições da saúde pública;CONSIDERANDO a representação ofertada nesta Promotoria de Justiça, noticiando e pedindo providências relativas as irregularidadesno atendimento prestado pela Atenção Básica aos moradores do bairro Parque Brasil III e Santa Maria da Codipi;CONSIDERANDO que o ato a ser investigado é de responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde;RESOLVE:Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007,do CNMP, e resolução nº 001, de 12 de agosto de 2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Piauí, a fim de apurarirregularidades no atendimento prestado pela Atenção Básica de Saúde aos moradores da região da Santa Maria da Codipi, adotando,caso necessário, ao final, as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desde já, as seguintes diligências:1. Autue-se a presente Portaria juntamente com os documentos que originaram sua instauração, e registro dos autos em livro próprio destaPromotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado doPiauí;2. Nomeia-se o Sr. PAULO ANDRÉ MARQUES VIEIRA para secretariar este procedimento, como determina o Art. 4º, inciso V da Resolução nº23 do CNMP;3. Encaminhe-se cópia desta PORTARIA ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Centro de Apoio Operacional de Operacional de Defesada Saúde e Cidadania - CAODS, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio deProcuradores de Justiça do Estado do Piauí;4. Publique-se e registre-se esta Portaria no mural da 29ª Promotoria de Justiça e na imprensa oficial (Diário Oficial de Justiça do Piauí),conforme preceitua o artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional doMinistério Público;5. Diligências no prazo da lei, a contar da juntada nos autos de respectivos comprovantes e certificação.Cumpra-se.Teresina, 19 de setembro de 2.018.ENY MARCOS VIEIRA PONTESPromotor de Justiça da 29ª PJPORTARIA 29ª P.J. Nº 88/2018PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 38/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da saúde pública,por seu representante legal signatário, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129 da Constituição da República e,CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como preceitua o art. 127 da Carta Magna;CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a necessidade do Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando assim com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à SAÚDE;CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna o qual confere a assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações eserviços considerados de relevância pública, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e deagravos;CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva ao dispor sobre a gratuidade dasações e serviços de saúde nos serviços públicos contratados;CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23,de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;CONSIDERANDO a obrigação do município em organizar as ações e serviços de saúde, sendo responsabilidade deste a execução dessas açõese serviços públicos de saúde;CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever de adotar medidas frente à vulnerabilidade da saúde, visando sempre proteger apopulação e melhorar as condições da saúde pública;CONSIDERANDO a representação ofertada nesta Promotoria de Justiça, noticiando e pedindo providências em relação ao atendimentoprestado a paciente esquizofrênico e usuário de álcool que apresenta resistência ao tratamento;CONSIDERANDO que o ato a ser investigado é de responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde;RESOLVE:Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, e resolução nº 001, de 12 de agosto de 2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público doEstado do Piauí, a fim de apurar o atendimento da Rede de Saúde Mental a um paciente esquizofrênico e usuário de álcool queapresenta resistência ao tratamento,adotando, caso necessário, ao final, as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desde já, asseguintes diligências:1. Autue-se a presente Portaria juntamente com os documentos que originaram sua instauração, e registro dos autos em livro próprio destaPromotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado doPiauí;2. Expeça-se ofício à Coordenadora do CAPS AD, Srª. Elizandra Ferreira Pires de Carvalho, solicitando informações e providências acerca darepresentação;3. Nomeia-se o Sr. PAULO ANDRÉ MARQUES VIEIRA para secretariar este procedimento, como determina o Art. 4º, inciso V da Resolução nº23 do CNMP;4. Encaminhe-se cópia desta PORTARIA ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Centro de Apoio Operacional de Operacional de Defesada Saúde e Cidadania - CAODS, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio deProcuradores de Justiça do Estado do Piauí;5. Publique-se e registre-se esta Portaria no mural da 29ª Promotoria de Justiça e na imprensa oficial (Diário Oficial de Justiça do Piauí),conforme preceitua o artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional doMinistério Público;6. Diligências no prazo da lei, a contar da juntada nos autos de respectivos comprovantes e certificação.Cumpra-se.Teresina, 19 de setembro de 2.018.ENY MARCOS VIEIRA PONTESPromotor de Justiça da 29ª PJPORTARIA 29ª P.J. Nº 89/2018PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 39/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da saúde pública,

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

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por seu representante legal signatário, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129 da Constituição da República e,CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como preceitua o art. 127 da Carta Magna;CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a necessidade do Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando assim com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à SAÚDE;CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna o qual confere a assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações eserviços considerados de relevância pública, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e deagravos;CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva ao dispor sobre a gratuidade dasações e serviços de saúde nos serviços públicos contratados;CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23,de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;CONSIDERANDO a obrigação do município em organizar as ações e serviços de saúde, sendo responsabilidade deste a execução dessas açõese serviços públicos de saúde;CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever de adotar medidas frente à vulnerabilidade da saúde, visando sempre proteger apopulação e melhorar as condições da saúde pública;CONSIDERANDO a representação ofertada nesta Promotoria de Justiça, noticiando e pedindo providências em relação a deficienteassistência prestada pela Atenção Básica à Saúde aos moradores do residencial Dilma Rouseff e do Edgar Gaioso;CONSIDERANDO que o ato a ser investigado é de responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde;RESOLVE:Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, e resolução nº 001, de 12 de agosto de 2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público doEstado do Piauí, a fim de apurar irregularidades na assistência prestada pela Atenção Básica à Saúde aos moradores do residencialDilma Rouseff e do Edgar Gaioso,adotando, caso necessário, ao final, as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desde já, as seguintesdiligências:1. Autue-se a presente Portaria juntamente com os documentos que originaram sua instauração, e registro dos autos em livro próprio destaPromotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado doPiauí;;2. Nomeia-se o Sr. PAULO ANDRÉ MARQUES VIEIRA para secretariar este procedimento, como determina o Art. 4º, inciso V da Resolução nº23 do CNMP;3. Encaminhe-se cópia desta PORTARIA ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Centro de Apoio Operacional de Operacional de Defesada Saúde e Cidadania - CAODS, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio deProcuradores de Justiça do Estado do Piauí;4. Publique-se e registre-se esta Portaria no mural da 29ª Promotoria de Justiça e na imprensa oficial (Diário Oficial de Justiça do Piauí),conforme preceitua o artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional doMinistério Público;5. Diligências no prazo da lei, a contar da juntada nos autos de respectivos comprovantes e certificação.Cumpra-se.Teresina, 19 de setembro de 2.018.ENY MARCOS VIEIRA PONTESPromotor de Justiça da 29ª PJPORTARIA29ª P.J. Nº 90/2018OMINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DOPIAUÍ, através da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, por sua representante legal signatária, no usodas atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República,CONSIDERANDOa tramitação, nesta Promotoria de Justiça, do Procedimento Preparatório Nº 017/2018, que tem por objeto apurarirregularidades quanto à assistência psiquiátrica dispensada a paciente usuário de entorpecentes.CONSIDERANDOque o referido Procedimento Preparatório se encontra com o prazo de conclusão esgotado, sendo necessária a continuidadedas investigações;CONSIDERANDOque ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, cabendo-lhe a proteção dos interesses difusos e coletivos - arts. 127 e 129, III, da CRFB;RESOLVEConverter o Procedimento Preparatório nº 017/2018 no Inquérito Civil Público nº 50/2018 visando apuração dos fatos noticiados.Determinar a autuação desta Portaria, com o devido registro no livro próprio;Publique-se e cumpra-se.Teresina, 19 de setembro de 2.018.ENY MARCOS VIEIRA PONTESPromotor de Justiça da 29ª PJRECOMENDAÇÃO ADMINSTRATIVA 29ª P.J. Nº 11/2018OBJETO: EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS QUE FAVOREÇAM O ATENDIMENTO A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.Inquérito Civil Público nº 28/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, por seu representante legalsignatário, no exercício das atribuições constitucionais e legais conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso II, da Constituição Federal, no artigo 27,parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93;CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a necessidade do Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando, assim, com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à saúde;CONSIDERANDO que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dorisco e de outros agravos e ao acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" nos termos do artigo 196 daConstituição da República;CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, consoante dispõe o artigo 129. II, daConstituição da República;CONSIDERANDO que o "Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" nos termos do artigo 127, caput, daConstituição da República;CONSIDERANDO que o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993, faculta ao Ministério Público expedir recomendaçãoadministrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatário adequada e imediata divulgação,assim como resposta por escrito;CONSIDERANDO que o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 13.714/2018, garante a efetivação da atenção integral a saúde, dispensação de

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3.12. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUÇUÍ/PI3777

4. PROCON []

4.1. PROCON3769

medicamentos e produtos de interesse para saúde, às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal,independente da apresentação de documentos que comprovem domicílio ou inscrição no cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS);CONSIDERANDO a representação oriunda da 49ª Promotoria de Justiça que encaminhou informações concernentes aos entraves enfrentadospelos profissionais do Consultório na Rua para o efetivo atendimento à população em situação de rua;CONSIDERANDO que as informações prestadas pela Fundação Municipal de Saúde não vieram acompanhadas das comprovações devidas;RECOMENDA ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde, Sr. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO e a Gerente de Saúde Mental,SRA. LUANNA BUENO E SILVA LINHARES, QUE COMPROVEM DOCUMENTALMENTE, no prazo de 30 (trinta) dias, as medidas adotadaspara facilitar o atendimento à população em situação de rua na Rede Pública Municipal de Saúde.Desde já, adverte que a não observância desta recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada à29ª Promotoria de Justiça da Capital informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento dapresente recomendação ao final do prazo de 30 (trinta) dias.Encaminhe-se a presente Recomendação para que seja publicada no Diário da Justiça do Estado, no sítio eletrônico do Ministério Público, bemcomo se remetam cópias ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí e ao Centro de Apoio Operacional da Saúde e aosrespectivos destinatários.Teresina, 17 de setembro de 2.018ENY MARCOS VIEIRA PONTESPromotor de Justiça da 29ª PJ

INQUÉRITO CIVIL Nº 28/2018Portaria nº 57/2018Assunto: investigar contratação irregular de escritórios de advocacia, pela Câmara de Vereadores de Uruçuí, sem licitação;O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelos arts. 127, caput e 129, II e III, da Constituição Federal, art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93 e art. 25, IV, b, da Lei Federal nº8.625/93;CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, através de representação anônima, que a Câmara Municipal deVereadores teria contratado escritórios de advocacia de forma irregular;CONSIDERANDO que, o Ministério Público considerou irregulares as seguintes situações: 1) a contratação por inexigibilidade de licitação deescritório de advocacia para prestar serviço de necessidade e natureza permanente da Câmara e que, por isso, deveria ser executado porservidor público efetivo devidamente selecionado em concurso público e 2) execução de procedimentos de inexigibilidade de licitação sem todasas formalidades legais, notadamente, ausência de justificativa de preço e, quanto ao contrato do ano de 2017, ausência de comprovação dapublicação oficial do extrato;CONSIDERANDO que, a ciência por parte do gestor de que as irregularidades constatadas podem se configurar em ato de improbidadeadministrativa e que caso ele não cesse estas condutas estará evidenciado o dolo na sua prática;CONSIDERANDO que, em análise da Notícia de Fato nº 43/2018, constatou-se que o presente procedimento não é mais suficiente para realizaras apurações e diligências necessárias à conlusão do feito;RESOLVE:CONVERTER a Notícia de Fato nº 43/2018 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº 28/2018, para investigar contratação irregular de escritóriosde advocacia, pela Câmara de Vereadores de Uruçuí, sem licitação;Nomeio para secretariar o procedimento a técnica ministerial Mikaelly Fellippe Vaz de Araújo.DETERMINO, desde já, as seguintes diligências:1. A remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público doMinistério Público do Piauí, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio deProcuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo oenvio ser certificado nos autos;2. Encaminhe a Recomendação nº para a Câmara Municipal de Vereadores, solicitando resposta acerca do seu acatamento ou não, no prazo de5 (cinco) dias;3. Após resposta, conclusão para novas deliberações.Uruçuí, 20 de setembro de 2018.____________________________________Edgar dos Santos Bandeira FilhoPromotor de Justiça

PORTARIA MPPI-PROCON Nº05/2018O COORDENADOR-GERAL DO PROGRAMA DE PROTEÇAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPAIUÍ - MPPI/PROCON, Dr. NIVALDO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente escudado nos incisos I, II, V,VII, X, XI e XVI, do art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 36, de 09 de janeiro de 2004, e art. 4º, caput , e inciso I, do Decreto 2.181/1997, eCONSIDERANDO a reunião do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI, realizada no último dia 04/09/2018, na qual deliberou oencaminhamento ao Comitê Gestor Nacional - CNMP para a inclusão da classe Procon no SIMP, haja vista que se trata de órgão de execução e,caso não seja possível, solicitar orientação do Comitê sobre o registro das atividades do órgão.CONSIDERANDO a necessidade de adequar a taxinomia do SIMP à realidade de atuação dos procedimentos instaurados pelo MPPI/PROCON,segundo previsto no art. 33, inciso I e ss do Decreto nº 2.181/97;CONSIDERANDO a atuação das Promotorias de Justiça com atribuições na defesa do consumidor, segundo prescreve o art. 19 da LCE nº36/2004;CONSIDERANDO as prerrogativas da Junta Recursal do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado doPiauí - MPPI/JURCON, na forma da da LCE nº 36/2004;RESOLVEDESIGNAR para compor Comissão para estudo do SIMP com o objetivo da inclusão da classe Procon, segundo as orientações do ComitêEstratégico de Tecnologia da Informação - CETI, os servidores: EDIVAR CRUZ CARVALHO, LIVIA JANAINA MONÇÃO LEODIDO BRITTO,ALMERA SHEILA MOREIRA LEAL, ITALO GARCIA ARAUJO NOGUEIRA e BRENO REIS DO NACIMENTO, sobre a presidencia do primeiro.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Gabinete da Coordenação Geral do PROCON/MPPI, Teresina, 13 de setembro de 2018.NIVALDORIBEIRO

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Promotor de JustiçaCoordenador Geral PROCON/MPPIATA DA REUNIÃO - PROCON/MPPI COM SEDC1. IDENTIFICAÇÃO DA REUNIÃO:

Data Horário Local Coordenador da Reunião

09/02/18 Início 11:00h Término 12:00h PROCON - MPPI Nivaldo Ribeiro

2. OBJETIVOS DA REUNIÃO:Apresentar o Projeto Expandir para Proteger;Portaria dosimetria de multas do Procon;3. PARTICIPANTES DA REUNIÃO

NOME DESCRIÇÃO

Nivaldo Ribeiro Promotor de Justiça - Coord. Geral do Procon

Gladys Gomes Martins de Sousar Promotora de Justiça - 32ª de Teresina

Jorge Luiz da Costa Pessoa Promotor de Justiça - Pres. da Jurcon

Micheline Serejo Promotora de Justiça - Membro da Jurcon

Jéssica Louise Celestino Estagiária da Jurcon

Aurea Boson Estagiária da Jurcon

Nayane Pereira Estagiária da Jurcon

Hannah Denise Moreira Rocha Assessora Jurídica 31º PJ

Antônio Italo Ribeiro Lima Assessor Jurídico 31º PJ

Viviane Maria Campos Vale Assessora Jurídico 32º PJ

Breno Mayr Santos Resplandes Assessor Jurídico 32º PJ

Ricardo Alves Mendes de Moura Servidor - MPPI

Almera Sheila Leal Moreira Servidor - MPPI

Livia Janaina Monçao Leodido Servidor - MPPI

Edivar Cruz Carvalho Servidor - MPPI

4. DISCUSSÃO DA PAUTAAos nove dias do mês de fevereiro de 2018, às 11:00, sobre a presidência do Promotor de Justiça, Nivaldo Ribeiro, foi aberta a reunião paraapresentar a Portaria de dosimetria de multas com a finalidade de estabelecer critérios objetivos, na forma da Lei 8.078/90 e LCE nº 036/2004,para a aplicação de sanções administrativas do PROCON/MPPI, dos demais órgãos que compõe o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor -SEDC, ou seja, Promotorias de Justiça com atuação da defesa do consumidor e Procons Municipais.Iniciada a reunião foi designado, o servidor Lívia Janaina Monção Leódido Britto, como Secretário da Reunião. Aberta a reunião, o CoordenadorGeral do PROCON/MPPI para a palavra para o servidor Edivar Cruz Carvalho e Ricardo Alves Mendes de Mouras, para apresentarem Portariade dosimetria de multas e Projeto Expandir Para Proteger. Inicialmente, o Servidor Ricardo Alves apresentou um panorama aos presentes sobreo Sindec. Houve discordância, inicial, dos promotores presentes quanto à solicitação, logo em sede de Decisão de Instauração de ProcessoAdministrativo, gerada pelo Sindec, do demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) ou, na falta deste, da declaração de Imposto de Renda,previstos no item II deste documento, o qual segue em anexo, bem como a aplicação da pena de preclusão em caso de não fornecimento. Assim,ficou decidido pela retirada desta penalidade de preclusão e deixar consignado neste documento como seria aferido o faturamento mensal brutodas empresas, caso as informações solicitadas não fossem apresentadas. Assim, restou decidido que buscando-se preservar a legalidade e orespeito ao sigilo fiscal, serão pesquisados novos critérios a serem apresentados num outro encontro. A Dra. Micheline sugeriu que fossem feitaspesquisas nas portarias de todos os Estados. Em seguida foi apresentado a Exposição de Motivos que acompanhará a portaria queregulamentará a aplicação das multas, a qual foi feita na forma de perguntas e respostas. Outro ponto discutido, foi a definição de micro,pequena, média e grande empresa e a possibilidade de se criar novos itens levando em conta se a empresa é multinacional, empresa local,regional e outros. Quanto à análise das gravidades da infração, foi solicitado sugestões quanto ao enquadramento da infração ao itensinicialmente sugeridos. Quanto ao percentual de aumento ou redução a ser aplicado por circunstâncias atenuantes e agravantes também serobjeto de análise e pesquisado. Foi suscitado como foi definido a caracterização do Fornecedor ser reincidente ou não e o que seria o CadastroEstadual de Fornecedores Reincidentes, que seria aquele que multado, pagou a sanção administrativa, ou que teve seu recurso julgadoimprocedente pela JURCON. Será visto, ainda, se ato (portaria) será assinado pelo Coordenador Geral do PROCON e/ou Procurador Geral deJustiça. O Projeto Institucional Expandir para Proteger foi ao final apresentado pelo Servidor Edivar Cruz e será submetido a apreciação doProcurador Geral do Justiça. Nada mais havendo a tratar neste encontro, restou desde já designado nova reunião para o dia 23/03/2018 às 11:00hrs. Como nenhum dos presentes mais deseja fazer uso da palavra, o Senhor Coordenador Geral do PROCON/MPPI deu por encerrada areunião agradecendo a participação de todos. Eu _________, servidor designado, lavrei e assinei a presente ata, que lida e achada conforme, vaiassinada pelos conselheiros presentes.5. FECHAMENTO DA ATA

DATA DA ATA ASSINATURA DO SECRETÁRIO

Em 09/02/2018

NOME DESCRIÇÃO ASSINATURA

Nivaldo Ribeiro Promotor de Justiça - Coord. Geral do Procon

Gladys Gomes Martins de Sousar Promotora de Justiça - 32ª de Teresina

Jorge Luiz da Costa Pessoa Promotor de Justiça - Pres. da Jurcon

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

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Micheline Serejo Promotora de Justiça - Membro da Jurcon

Hannah Denise Moreira Rocha Assessora Jurídica 31º PJ

Antônio Italo Ribeiro Lima Assessor Jurídico 31º PJ

Viviane Maria Campos Vale Assessora Jurídico 32º PJ

Breno Mayr Santos Resplandes Assessor Jurídico 32º PJ

Ricardo Alves Mendes de Moura Servidor - MPPI

Livia Janaina Monçao Leodido Servidor - MPPI

Edivar Cruz Carvalho Servidor - MPPI

ATA DA REUNIÃO - PROCON/MPPI COM SEDC1. IDENTIFICAÇÃO DA REUNIÃO:

Data Horário Local Coordenador da Reunião

25/05/2018 Início 11:00h Término 13:50h PROCON - MPPI Nivaldo Ribeiro

2. OBJETIVOS DA REUNIÃO:Continuação da Reunião, realizada 09/02/2018, para a aprovação da Portaria de multas do Procon.3. PARTICIPANTES DA REUNIÃO

NOME DESCRIÇÃO

Nivaldo Ribeiro Promotor de Justiça - Coord. Geral do Procon

Gladys Gomes Martins de Sousa Promotora de Justiça - 32ª de Teresina

Jorge Luiz da Costa Pessoa Promotor de Justiça - Pres. da Jurcon

Micheline Serejo Promotora de Justiça - Membro da Jurcon

Jacquelane Aguiar Santos Assessora da Jurcon

Hannah Denise Moreira Rocha Assessora Jurídica 31º PJ

Juliane Cristine Freires Nunes da Silva Assessora Jurídico 31º PJ

Ricardo Alves Mendes de Moura Servidor - MPPI

Almera Sheila Leal Moreira Servidor - MPPI

Livia Janaina Monçao Leodido Servidor - MPPI

Mauro Regis Dias da Silva Junior Servidor - MPPI

Natan Pereira Dias Procon de Oeiras

Edivar Cruz Carvalho Servidor - MPPI

4. DISCUSSÃO DA PAUTAAos vinte e cinco dias do mês de maio de 2018, às 11:00, sobre a presidência do Promotor de Justiça, Nivaldo Ribeiro, foi aberta a reunião paraapresentar a Portaria de dosimetria de multas com a finalidade de estabelecer critérios objetivos, na forma da Lei 8.078/90 e LCE nº 036/2004,para a aplicação de sanções administrativas do PROCON/MPPI, dos demais órgãos que compõe o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor -SEDC, ou seja, Promotorias de Justiça com atuação da defesa do consumidor e Procons Municipais.Iniciada a reunião foi designado, o servidor Edivar Cruz Carvalho, como Secretário da Reunião. Aberta a reunião, o Coordenador Geral doPROCON/MPPI passou a palavra para o servidor Ricardo Alves Mendes de Mouras que fez remissiva a apresentação da Portaria de dosimetriade multas, esclarecendo alguns pontos controvertidos e pendentes na última reunião do dia 09/02/2018. Em seguida foi apresentado o modelopadrão da peça sancionatória a ser disponibilizada aos órgãos que compõem a Rede PROCON. Ficou deliberado, que no prazo de 10 (dez) diasa contar desta data, a Assessoria Jurídica do PROCON/MPPI fará os ajustes necessários à citada peça, de forma deixá-la mais adequada aospadrões e formalidades sugeridos pelos órgãos de primeiro e segundo grau, na forma da LCE nº 036/2004. Logo depois a tabela de multa foiaprovada por todos os presentes, sendo sugerida sua publicação por Ato Conjunto PGJ/PROCON. Em ato continuo o Presidente da Jurcon,alinhado ao fortalecimento do órgão pela presente aprovação, manifestou a preocupação e necessidade de uso efetivo de sistema eletrônico noâmbito do PROCON para a movimentação adequada dos procedimentos instaurados no órgão. Pontuou que o funcionamento do sistema indicaum ganho de eficiência considerável, contribuindo sensivelmente para o regular recebimento das petições e documentos transmitidoseletronicamente, ensejando o andamento mais celebre dos procedimentos em tramitação no Procon e encurtamento julgamentos na Jurcon, semdesprezar que o sistema também servirá às Promotorias de Justiça que atuam na área do consumidor. Sugeriu a Coordenação-Geral doPROCON/MPPI financiar a implantação do sistema eletrônico no âmbito do órgão com recursos do Fundo de Proteção e Defesa doConsumidor - FPDC. As Promotoras de Justiça, presentes ao ato, Dra. Gladys Gomes Martins de Sousa (31ª PJ) e Dra. Micheline Serejo(Membro da Jurcon), ratificaram os termos da sugestão do presente da Jurcon, assim como os demais presentes. Sugere, ainda o Presidente daJuncon que as capas de procedimentos em grau de recurso sejam em cor diversa dos de primeiro grau, visando melhor identificação eorganização destes. A Coordenação Geral do PROCON/MPPI, em atenção a manifestação do Presidente da Juncon e dos demais presentes aoato, declarou que oficiará à CTI do MPPI para informar se o SIMP tem condições de atender a sugestão da Jurcon, caso não, solicitará um estudotécnico desta para implantação do sistema eletrônico para atender as necessidade do Procon, ressaltando, porém, que antes será solicitadaautorização do CG/FPDC para eventual despesa nesse sentido. Quanto ao uso de capa pela Jurcon, de cor diversa dos procedimentos emtrâmite no Procon, não faz objeção a sugestão. Nada mais havendo a tratar neste encontro, como nenhum dos presentes deseja fazer uso dapalavra, o Senhor Coordenador Geral do PROCON/MPPI deu por encerrada a reunião agradecendo a participação de todos. Eu _________,servidor designado, lavrei e assinei a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos conselheiros presentes.5. FECHAMENTO DA ATA

DATA DA ATA ASSINATURA DO SECRETÁRIO

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

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Em 25/05/2018

NOME DESCRIÇÃO ASSINATURA

Nivaldo Ribeiro Promotor de Justiça - Coord. Geral do Procon

Gladys Gomes Martins de Sousa Promotora de Justiça - 31ª de Teresina

Jorge Luiz da Costa Pessoa Promotor de Justiça - Pres. da Jurcon

Micheline Serejo Promotora de Justiça - Membro da Jurcon

Jacquelane Aguiar Santos Assessora da Jurcon

Hannah Denise Moreira Rocha Assessora Jurídica 31ª PJ

Juliane Cristine Freires Nunes da Silva Assessora Jurídico 31ª PJ

Ricardo Alves Mendes de Moura Servidor - MPPI

Almera Sheila Leal Moreira Servidora - MPPI

Livia Janaina Monçao Leodido Servidora - MPPI

Mauro Regis Dias da Silva Junior Estagiário - MPPI

Natan Pereira Dias Procon de Oeiras

Edivar Cruz Carvalho Servidor - MPPI

ATA DA REUNIÃO - PROCON/MPPI COM SEDC1. IDENTIFICAÇÃO DA REUNIÃO:

Data Horário Local Coordenador da Reunião

09/02/18 Início 11:00h Término 12:00h PROCON - MPPI Nivaldo Ribeiro

2. OBJETIVOS DA REUNIÃO:Apresentar o Projeto Expandir para Proteger;Portaria dosimetria de multas do Procon;3. PARTICIPANTES DA REUNIÃO

NOME DESCRIÇÃO

Nivaldo Ribeiro Promotor de Justiça - Coord. Geral do Procon

Gladys Gomes Martins de Sousar Promotora de Justiça - 32ª de Teresina

Jorge Luiz da Costa Pessoa Promotor de Justiça - Pres. da Jurcon

Micheline Serejo Promotora de Justiça - Membro da Jurcon

Jéssica Louise Celestino Estagiária da Jurcon

Aurea Boson Estagiária da Jurcon

Nayane Pereira Estagiária da Jurcon

Hannah Denise Moreira Rocha Assessora Jurídica 31º PJ

Antônio Italo Ribeiro Lima Assessor Jurídico 31º PJ

Viviane Maria Campos Vale Assessora Jurídico 32º PJ

Breno Mayr Santos Resplandes Assessor Jurídico 32º PJ

Ricardo Alves Mendes de Moura Servidor - MPPI

Almera Sheila Leal Moreira Servidor - MPPI

Livia Janaina Monçao Leodido Servidor - MPPI

Edivar Cruz Carvalho Servidor - MPPI

4. DISCUSSÃO DA PAUTAAos nove dias do mês de fevereiro de 2018, às 11:00, sobre a presidência do Promotor de Justiça, Nivaldo Ribeiro, foi aberta a reunião paraapresentar a Portaria de dosimetria de multas com a finalidade de estabelecer critérios objetivos, na forma da Lei 8.078/90 e LCE nº 036/2004,para a aplicação de sanções administrativas do PROCON/MPPI, dos demais órgãos que compõe o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor -SEDC, ou seja, Promotorias de Justiça com atuação da defesa do consumidor e Procons Municipais.Iniciada a reunião foi designado, o servidor Lívia Janaina Monção Leódido Britto, como Secretário da Reunião. Aberta a reunião, o CoordenadorGeral do PROCON/MPPI para a palavra para o servidor Edivar Cruz Carvalho e Ricardo Alves Mendes de Mouras, para apresentarem Portariade dosimetria de multas e Projeto Expandir Para Proteger. Inicialmente, o Servidor Ricardo Alves apresentou um panorama aos presentes sobreo Sindec. Houve discordância, inicial, dos promotores presentes quanto à solicitação, logo em sede de Decisão de Instauração de ProcessoAdministrativo, gerada pelo Sindec, do demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) ou, na falta deste, da declaração de Imposto de Renda,previstos no item II deste documento, o qual segue em anexo, bem como a aplicação da pena de preclusão em caso de não fornecimento. Assim,ficou decidido pela retirada desta penalidade de preclusão e deixar consignado neste documento como seria aferido o faturamento mensal brutodas empresas, caso as informações solicitadas não fossem apresentadas. Assim, restou decidido que buscando-se preservar a legalidade e orespeito ao sigilo fiscal, serão pesquisados novos critérios a serem apresentados num outro encontro. A Dra. Micheline sugeriu que fossem feitaspesquisas nas portarias de todos os Estados. Em seguida foi apresentado a Exposição de Motivos que acompanhará a portaria que

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

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regulamentará a aplicação das multas, a qual foi feita na forma de perguntas e respostas. Outro ponto discutido, foi a definição de micro,pequena, média e grande empresa e a possibilidade de se criar novos itens levando em conta se a empresa é multinacional, empresa local,regional e outros. Quanto à análise das gravidades da infração, foi solicitado sugestões quanto ao enquadramento da infração ao itensinicialmente sugeridos. Quanto ao percentual de aumento ou redução a ser aplicado por circunstâncias atenuantes e agravantes também serobjeto de análise e pesquisado. Foi suscitado como foi definido a caracterização do Fornecedor ser reincidente ou não e o que seria o CadastroEstadual de Fornecedores Reincidentes, que seria aquele que multado, pagou a sanção administrativa, ou que teve seu recurso julgadoimprocedente pela JURCON. Será visto, ainda, se ato (portaria) será assinado pelo Coordenador Geral do PROCON e/ou Procurador Geral deJustiça. O Projeto Institucional Expandir para Proteger foi ao final apresentado pelo Servidor Edivar Cruz e será submetido a apreciação doProcurador Geral do Justiça. Nada mais havendo a tratar neste encontro, restou desde já designado nova reunião para o dia 25/05/2018 às 11:00hrs. Como nenhum dos presentes mais deseja fazer uso da palavra, o Senhor Coordenador Geral do PROCON/MPPI deu por encerrada areunião agradecendo a participação de todos. Eu _________, servidor designado, lavrei e assinei a presente ata, que lida e achada conforme, vaiassinada pelos conselheiros presentes.5. FECHAMENTO DA ATA

DATA DA ATA ASSINATURA DO SECRETÁRIO

Em 09/02/2018

NOME DESCRIÇÃO ASSINATURA

Nivaldo Ribeiro Promotor de Justiça - Coord. Geral do Procon

Gladys Gomes Martins de Sousar Promotora de Justiça - 32ª de Teresina

Jorge Luiz da Costa Pessoa Promotor de Justiça - Pres. da Jurcon

Micheline Serejo Promotora de Justiça - Membro da Jurcon

Hannah Denise Moreira Rocha Assessora Jurídica 31º PJ

Antônio Italo Ribeiro Lima Assessor Jurídico 31º PJ

Viviane Maria Campos Vale Assessora Jurídico 32º PJ

Breno Mayr Santos Resplandes Assessor Jurídico 32º PJ

Ricardo Alves Mendes de Moura Servidor - MPPI

Livia Janaina Monçao Leodido Servidor - MPPI

Edivar Cruz Carvalho Servidor - MPPI

ATA DA REUNIÃO - PROCON/MPPI COM SEDC1. IDENTIFICAÇÃO DA REUNIÃO:

Data Horário Local Coordenador da Reunião

25/05/2018 Início 11:00h Término 13:50h PROCON - MPPI Nivaldo Ribeiro

2. OBJETIVOS DA REUNIÃO:Continuação da Reunião, realizada 09/02/2018, para a aprovação da Portaria de multas do Procon.3. PARTICIPANTES DA REUNIÃO

NOME DESCRIÇÃO

Nivaldo Ribeiro Promotor de Justiça - Coord. Geral do Procon

Gladys Gomes Martins de Sousa Promotora de Justiça - 32ª de Teresina

Jorge Luiz da Costa Pessoa Promotor de Justiça - Pres. da Jurcon

Micheline Serejo Promotora de Justiça - Membro da Jurcon

Jacquelane Aguiar Santos Assessora da Jurcon

Hannah Denise Moreira Rocha Assessora Jurídica 31º PJ

Juliane Cristine Freires Nunes da Silva Assessora Jurídico 31º PJ

Ricardo Alves Mendes de Moura Servidor - MPPI

Almera Sheila Leal Moreira Servidor - MPPI

Livia Janaina Monçao Leodido Servidor - MPPI

Mauro Regis Dias da Silva Junior Servidor - MPPI

Natan Pereira Dias Procon de Oeiras

Edivar Cruz Carvalho Servidor - MPPI

4. DISCUSSÃO DA PAUTAAos vinte e cinco dias do mês de maio de 2018, às 11:00, sobre a presidência do Promotor de Justiça, Nivaldo Ribeiro, foi aberta a reunião paraapresentar a Portaria de dosimetria de multas com a finalidade de estabelecer critérios objetivos, na forma da Lei 8.078/90 e LCE nº 036/2004,para a aplicação de sanções administrativas do PROCON/MPPI, dos demais órgãos que compõe o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor -SEDC, ou seja, Promotorias de Justiça com atuação da defesa do consumidor e Procons Municipais.Iniciada a reunião foi designado, o servidor Edivar Cruz Carvalho, como Secretário da Reunião. Aberta a reunião, o Coordenador Geral doPROCON/MPPI passou a palavra para o servidor Ricardo Alves Mendes de Mouras que fez remissiva a apresentação da Portaria de dosimetria

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

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Page 21: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/demppi180920_256.p… · 38/2017 Ação Consultoria e Serviços ME 26/2018

5. JUNTA RECURSAL DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR -

JURCON []

5.1. EDITAL JURCON /20183773

de multas, esclarecendo alguns pontos controvertidos e pendentes na última reunião do dia 09/02/2018. Em seguida foi apresentado o modelopadrão da peça sancionatória a ser disponibilizada aos órgãos que compõem a Rede PROCON. Ficou deliberado, que no prazo de 10 (dez) diasa contar desta data, a Assessoria Jurídica do PROCON/MPPI fará os ajustes necessários à citada peça, de forma deixá-la mais adequada aospadrões e formalidades sugeridos pelos órgãos de primeiro e segundo grau, na forma da LCE nº 036/2004. Logo depois a tabela de multa foiaprovada por todos os presentes, sendo sugerida sua publicação por Ato Conjunto PGJ/PROCON. Em ato continuo o Presidente da Jurcon,alinhado ao fortalecimento do órgão pela presente aprovação, manifestou a preocupação e necessidade de uso efetivo de sistema eletrônico noâmbito do PROCON para a movimentação adequada dos procedimentos instaurados no órgão. Pontuou que o funcionamento do sistema indicaum ganho de eficiência considerável, contribuindo sensivelmente para o regular recebimento das petições e documentos transmitidoseletronicamente, ensejando o andamento mais celebre dos procedimentos em tramitação no Procon e encurtamento julgamentos na Jurcon, semdesprezar que o sistema também servirá às Promotorias de Justiça que atuam na área do consumidor. Sugeriu a Coordenação-Geral doPROCON/MPPI financiar a implantação do sistema eletrônico no âmbito do órgão com recursos do Fundo de Proteção e Defesa doConsumidor - FPDC. As Promotoras de Justiça, presentes ao ato, Dra. Gladys Gomes Martins de Sousa (31ª PJ) e Dra. Micheline Serejo(Membro da Jurcon), ratificaram os termos da sugestão do presente da Jurcon, assim como os demais presentes. Sugere, ainda o Presidente daJuncon que as capas de procedimentos em grau de recurso sejam em cor diversa dos de primeiro grau, visando melhor identificação eorganização destes. A Coordenação Geral do PROCON/MPPI, em atenção a manifestação do Presidente da Juncon e dos demais presentes aoato, declarou que oficiará à CTI do MPPI para informar se o SIMP tem condições de atender a sugestão da Jurcon, caso não, solicitará um estudotécnico desta para implantação do sistema eletrônico para atender as necessidade do Procon, ressaltando, porém, que antes será solicitadaautorização do CG/FPDC para eventual despesa nesse sentido. Quanto ao uso de capa pela Jurcon, de cor diversa dos procedimentos emtrâmite no Procon, não faz objeção a sugestão. Nada mais havendo a tratar neste encontro, como nenhum dos presentes deseja fazer uso dapalavra, o Senhor Coordenador Geral do PROCON/MPPI deu por encerrada a reunião agradecendo a participação de todos. Eu _________,servidor designado, lavrei e assinei a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos conselheiros presentes.5. FECHAMENTO DA ATA

DATA DA ATA ASSINATURA DO SECRETÁRIO

Em 25/05/2018

NOME DESCRIÇÃO ASSINATURA

Nivaldo Ribeiro Promotor de Justiça - Coord. Geral do Procon

Gladys Gomes Martins de Sousa Promotora de Justiça - 31ª de Teresina

Jorge Luiz da Costa Pessoa Promotor de Justiça - Pres. da Jurcon

Micheline Serejo Promotora de Justiça - Membro da Jurcon

Jacquelane Aguiar Santos Assessora da Jurcon

Hannah Denise Moreira Rocha Assessora Jurídica 31ª PJ

Juliane Cristine Freires Nunes da Silva Assessora Jurídico 31ª PJ

Ricardo Alves Mendes de Moura Servidor - MPPI

Almera Sheila Leal Moreira Servidora - MPPI

Livia Janaina Monçao Leodido Servidora - MPPI

Mauro Regis Dias da Silva Junior Estagiário - MPPI

Natan Pereira Dias Procon de Oeiras

Edivar Cruz Carvalho Servidor - MPPI

Gabriella Prado Alburquerque Servidora - MPPI

EDITAL JURCON Nº 07/2018O PRESIDENTE DA JUNTA RECURSAL DO PROCON, JURCON, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 4º, § 1º doRegimento Interno da JURCON, torna público quePAUTA DE JULGAMENTO - JURCON - JUNTA RECURSAL DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍPauta Nº 07 - Ano de 2018SERÃO JULGADOS PELA JUNTA RECURSAL DO PROCON, NA SALA DA JURCON, MEZANINO DO EDIFÍCIO SEDE-LESTE DAPROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUÍ, NO DIA 28 (VINTE E OITO) DE SETEMBRO DE 2018, SEXTA-FEIRA, ÀS07:30 H, NA AVENIDA LINDOLFO MONTEIRO, Nº 911, BAIRRO DE FÁTIMA, TERESINA-PI, O(S) SEGUINTE(S) RECURSO(S)ADMINISTRATIVO(S):PROMOTOR: JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA01. Processo Administrativo Nº (000114-002/2017).Recorrente(s): OI/ S.ARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA02. Processo Administrativo Nº (000145-002/2015).Recorrente(s): CLARO S/ARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

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03. Processo Administrativo Nº 159/2014 (000054-002/2017).Recorrente(s): ALIANÇA ADMINISTRATIVA DE SAÚDE LTDA./ CLUBE ALIANÇARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA04. Processo Administrativo Nº 103/2014 (001110-005/2016).Recorrente(s): POSITIVO INFORMÁTICA S.ARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA05. Processo Administrativo Nº 207/2012 (000408-002/2015).Recorrente(s): CREFISARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA06. Processo Administrativo Nº 208/2013 (001265-005/2016).Recorrente(s): UNIVERSO ONLINERecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA07. Processo Administrativo Nº (000092-002/2017).Recorrente(s): GRACOM SCHOOL OF VISUAL EFECTSRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA08. Processo Administrativo Nº (000272-002/2016).Recorrente(s): SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA09. Processo Administrativo Nº 611/2012 (000068-005/2018).Recorrente(s): NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA10. Processo Administrativo Nº (000006-002/2015).Recorrente(s): FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAURecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOAPROMOTORA: MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA11. Processo Administrativo Nº (000856-005/2016).Recorrente(s): LOJAS INSINUANTE/ LOSANGO PROMOTORA DE VENDASRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA12. Processo Administrativo Nº 225/2013 (000087-005/2014).Recorrente(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/ G&G IMÓVEIS LTDA./ CONSTRUTORA SOFERRO LTDA.Recorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA13. Processo Administrativo Nº (000070-002/2017).Recorrente(s): SABEMIRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA14. Processo Administrativo Nº (000270-002/2015).Recorrente(s): FIAT AUTOMÓVEIS S/A/ JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA15. Processo Administrativo Nº (000315-002/2017).Recorrente(s): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROSRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA16. Processo Administrativo Nº (000387-002/2017).Recorrente(s): BANCO CBSRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA17. Processo Administrativo Nº (000313-002/2015).Recorrente(s): BB SEGURO AUTORecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA18. Processo Administrativo Nº (000077-002/2017).Recorrente(s): TELEMAR NORTE LESTE S/A OI FIXORecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA19. Processo Administrativo Nº 287/2012 (000069-005/2018).Recorrente(s): ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA20. Processo Administrativo Nº (000138-002/2015).Recorrente(s): JARLENE OLIVEIRA DA CRUZ ME. (ALÔ GÁS E ÁGUA)Recorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVAPROMOTORA: JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO21. Processo Administrativo Nº 527/2013 (000085-005/2015).Recorrente(s): TELEMAR NORTE LESTE S/A / OI FIXORecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

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6. LICITAÇÕES E CONTRATOS []

6.1. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2018 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIAL3758

22. Processo Administrativo Nº (000419-002/2015).Recorrente(s): BANCO BONSUCESSO S/ARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO23. Processo Administrativo Nº (000013-002/2017).Recorrente(s):ANHANGUERA EDUCACIONALRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO24. Processo Administrativo Nº (000196-002/2017).Recorrente(s): ZURICH BRASIL SEGUROS S.ARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO25. Processo Administrativo Nº (000212-002/2017).Recorrente(s): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROSRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO26. Processo Administrativo Nº (00186-002/2015).Recorrente(s): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. CHEVROLET/ CANADÁ VEÍCULOS LTDARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO27. Processo Administrativo Nº (000327-002/2017).Recorrente(s): SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO28. Processo Administrativo Nº (000214-005/2014).Recorrente(s): REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO29. Processo Administrativo Nº (000201-002/2017).Recorrente(s): CVC BRASILRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO30. Processo Administrativo Nº (000605-005/2016).Recorrente(s): DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL/ CC COMPUTADORRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETOOs processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente,independentemente de nova intimação.JORGE LUIZ DA COSTA PESSOAPromotor de Justiça - Presidente da JURCON

PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 2955/2018SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRPPREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2018REGIME DE EXECUÇÃO: indireta pelo SRPTIPO DE LICITAÇÃO: menor preçoADJUDICAÇÃO: por itemOBJETO: Eventual aquisição de equipamentos de segurança para a Procuradoria-Geral de Justiça, conforme as especificações contidas noTermo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Eletrônico n° 07/2018.DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 24/05/2018HORÁRIO: 09:00 horasDATA DA ADJUDICAÇÃO: 11/07/2018DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 10/09/2018DATA DA ASSINATURA DA ATA: 20/09/2018PREGOEIRO: Elis Marina Luz CarvalhoCOORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Afranio Oliveira da Silva;ANEXO ILOTE I

Empresa Vencedora: M DO C DA CONCEIÇÃO NETA COMÉRCIO E SERVIÇO-MECNPJ nº 08.716.039/0001-11Endereço: Rua 205NE, nº 43, Unidade 205, Cidade Operária. São Luís/PI.CEP: 65058-135Representante: Maria do Carmo da Conceição NetaCPF nº 294.991.448-97Telefone: (98) 3247-7085

ITEM QUANT. DETALHAMENTOV A L O RUNITÁRIO

1 150-Camera de segurança externa com infravermelho-Sensor de imagem: 1/4" 1 megapixel-Obturador eletrônico: Automático / Manual: 1/3 s ~ 1/100.000 s

R $371,63

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

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-Iluminação mínima: 0,1 lux: colorido (IR desligado) / 0,01 lux: preto & branco (IR desligado) / 0 lux: preto &branco (IR ligado)- Relação sinal-ruído: > 50 dB- Controle de ganho: Automático/Manual- Balanço do branco: Automático/Manual- Modos de vídeo: Auto (ICR)/Colorido/Preto/ Branco-Lentes com distância focal 3,6 mm-Vídeos com resolução de imagem/proporção de tela: 720p (1.280 × 720)/16:9 D1 (704 × 480)/22:15 CIF(352 × 240)/22:15- Formato do vídeo: NTSC-Taxa de frames: 1 a 30 FPS-Rede com interface RJ45 e com protocolos e serviços suportados TCP/IP, UDP, IPv4, IPv6, DHCP, ARP,ICMP, DNS, RTSP, HTTPS, HTTP.- Alcance IR de até 30m-Proteção: Contra surtos e ondas eletromagnéticas-Nível de proteção: IP66Marca: Tecvoz; Modelo: Câmera IP Bullet IR TW-ICB100.

I t em

Quantidade

DETALHAMENTOV A L O RUNITÁRIO

3 6

-Câmera de segurança com sensor de imagem 1/3 CMOS-Resolução de 4 MP-Pixels efetivos (H V) 2592 1520-Sistema de varredura Progressivo-Velocidade do obturador Manual: 1/3 s ~1/10.000 s-Sensibilidade 0,1 lux: colorido 0,01 lux: preto e branco-Relação sinal-ruído >50 dB-Compensação de luz de fundo BLC/WDR/BLC por região-Balanço de branco Automático/Manual-Controle de ganho Automático/Manual-Redução de ruído 3D-Tipo de lente Lente fixa-Distância focal 1,18 mm-Ângulo de visão H: 180-Ângulo de visão V: 180-Abertura máxima F2.0-Compressão de vídeo H.264 / H.264H / MJPEG-Resoluções 4 M (2952 1520)/3 M (2048 1520) / 1.3-Taxa de frames 4 M (1 ~ 15 FPS) / 3 M (1 ~ 30 FPS)-Compressão de áudio G.711a/G.711u-Interface Interno (microfone embutido)-Entrada e saída Conector RCA-Conector de rede RJ45 (10/100Base-t)-Protocolos: IPv4, IPv6, http, https, PPPoE, RTSP, UDP, SMTP (com SSL e TLS), FTP, ICMP, DHCP.-Fontes de alimentação 12 Vdc/ PoE (IEEE 802.3af)Marca: Venetian; Modelo IP FY4200.

R $2.571,60

I t em

Quantidade

DETALHAMENTOV A L O RUNITÁRIO

9 50

- Fonte para cftv 12,8v 10a- Entrada: 100 a 240 Vac automático - 50/60 Hz- Saída: 12,8 Vdc/5 A ou 10 A (ajustável de 11,8 a 13,8 Vdc)-Saída com bornes para conectar mais de uma câmera diretamente à fonte-Tensão nominal: 100 ~ 240 Vac-Máxima variação da tensão: 90 ~ 264 Vac-Corrente: 3 A máximo (com tensão e carga nominais)-Frequência da rede elétrica: 50 Hz ou 60 Hz-Saída:Tensão nominal: 12,8 Vdc (±5%) Com carga nominal: 11,8 Vdc ~ 13,8 Vdc-Potência: Sem carga: 1,2 W máximo Carga nominal: 128 W-Eficiência: > 80% (carga nominal)Marca: SWTEC; Modelo: SW10AM.

R $106,60

I t em

Quantidade

DETALHAMENTOV A L O RUNITÁRIO

11 300

-Balun Passivo- Entrada do sinal de vídeo (conector de engate rápido): 1- Saída de vídeo (BNC fêmea): 1- Alcance com tecnologia analógica: 350 metros- Alcance com imagem (analógico): 600 metros- Alcance com tecnologia HDCVI: 350 metros (720p) e 200 metros (1080p)- Alcance com tecnologia HDTVI: 200 metros (720p)¹- Alcance com tecnologia AHD: 250 metros (720p)- Proteção da entrada/saída de vídeo: 2 kV (modo diferencial) 10-700 us. IEC61000-45

R$ 21,66

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

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6.2. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2018 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIAL3759

- Filtro contra ruídos e interferência- Vídeo ImpedânciaUTP: 100 Cabo coaxial: 75 - Padrão de vídeo: NTSCMarca: SWTEC; Modelo: SW202AHD.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 20 de setembro de 2018.Cleandro Alves de Moura - Procurador-Geral de Justiça.

PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 2955/2018SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRPPREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2018REGIME DE EXECUÇÃO: indireta pelo SRPTIPO DE LICITAÇÃO: menor preçoADJUDICAÇÃO: por itemOBJETO: Eventual aquisição de equipamentos de segurança para a Procuradoria-Geral de Justiça, conforme as especificações contidas noTermo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Eletrônico n° 07/2018.DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 24/05/2018HORÁRIO: 09:00 horasDATA DA ADJUDICAÇÃO: 11/07/2018DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 10/09/2018DATA DA ASSINATURA DA ATA: 20/09/2018PREGOEIRO: Elis Marina Luz CarvalhoCOORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Afranio Oliveira da Silva;ANEXO IEmpresa Vencedora: MICRO SERVICE ELETRÔNICOS EIRELICNPJ Nº 02.405.020/0001-78Endereço: Rua Pedro Alves, 945, Centro, Guarapuava/PRCEP: 85010-080Representante: Cleide ThomaziniCPF nº 049.885.199-02Telefone: (42) 3622-9554

I t em

Quant.

DetalhamentoV a l o rUnit.

5 25

-Gravador digital imagem (DVR) Stand Alone de 8 canais.- Processador principal: Integrado de alta performance- Entradas: 8 canais BNC + 2 canais IP ou 10 canais IP no modo NVR- Analógica: NTSC / PAL- HDCVI: 1080p / 720p- HDTVI: 2.0 1080p / 720p- AHD AHD-M/H-Áudio com entrada: 1 canal com conector do tipo RCA (15 k), Saída: 1 canal com conector do tipo RCA (15 k), Áudiobidirecional: Disponível no canal 1-Saída de vídeo (monitores): 1 HDMI, 1 VGA e 1 saída analógica BNC-Resoluções de saída (em pixels): 1920×1080, 1280×1024, 1280×720, 1024×768 (HDMI / VGA), 800×600 (BNC)- Divisão do mosaico da tela: 1/4/8/9/16- Compressão de vídeo/áudio: H.264 / G.711- Bit rate: 4 Mbps por canal (HDCVI, HDTVI, AHD, IP) / 3 Mbps para canal analógico- Intervalos de gravação: 1 ~ 60 min (padrão: 30 min), pré-gravação: 1 ~ 4 seg, pós-alarme: 1 ~ 300 seg.- IP: 1080p / 720p / 960H / D1 / CIF (30 FPS)- Analógico: 960H / D1 / CIF (30 FPS)- Detecção de vídeo: Detecção de movimento, Zonas: 330 (22×15), Perda de vídeo e mascaramento-Modo de backup: Dispositivo USB (com formatação FAT 32), download por rede, disco rígido-Rede:Fast Ethernet: RJ-45 (10/100M)- Funções e protocolos: HTTP, IPv4/IPv6, TCP/IP, UPNP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS.-Interfaces auxiliares:- USB: 2 portas- RS485: 1 porta, para controle PTZ- Fonte de alimentação: 12 Vdc / 2 AMarca: Intelbras. Modelo: MHDX 1008

R $579,56

I t em

Quant.

DetalhamentoV a l o rUnit.

8 25

-Kit de Alarme completo com: -1 Central de Alarme, 4 Unidades de Sensor Magnetico Sem Fio , 4 Unidades de SensorInfravermelho Com Fio, 1 Unidade de Bateria Selada Para Segurança 12V, 1 Unidade de Sirene 2 tons Branca ouPreta-1 Unidade de Cabo Para Alarme 4 Vias Branco 100 Metros-4 Unidades de Suporte Articulado Para Sensor-1 Unidade de Receptor-Central com Discadora telefônica que disca para até 8 números telefônicos.-Sensor Magnético para portas e janelas XAS 4010 Smart sem fio.-Central de Alarme com 18 Zonas e suporta até 128 dispositivos sem fio.-Tensão de alimentação: Fonte chaveada Full Range 90 a 265 VAC (automático).-Corrente saída auxiliar: 1,2 A / 14,5 VDC.-Corrente de saída de sirene: 1 A com bateria de gel selada (7 A/h /12 V) 400 mA sem bateria.-Carregador de bateria: Carregador inteligente.

R $1.206 ,12

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

Página 25

Page 26: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/demppi180920_256.p… · 38/2017 Ação Consultoria e Serviços ME 26/2018

6.3. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2018 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIAL3762

-Número de PGM na placa: 2, chaveada negativo 50 mA / 12 VDC.-Distância máxima entra a central e os dispositivos BUS: 100 m / AWG 10 x 26.-Número de zonas com fio: Máximo de 24 (com 4 teclados).-Número de zonas na placa: 16 no modo duplicado.-Número de zonas no teclado: 2.-Comunicação Linha telefônica: Número de memória para discagem: 8 com 20 dígitos cada (2 empresa demonitoramento 1 Down-load/upload 5 pessoais).-Modo de discagem: DTMF Homologado Anatel.-Protocolo de comunicação: Contact ID, Contact ID programável e Adenco Xpress.-Proteção de entrada de linha telefônica: Protetor a Gás e PTC.-Comunicação Ethernet:-Base de velocidade: 10/100Mbps.-Base do protocolo: TCP/IP.-Frequência de operação do módulo: Modulação quad-band (800, 900, 1800 e 1900 MHz) 2G.Marca: Intelbras AMT 2018 EG

I t em

Quant.

DetalhamentoV a l o rUnit.

15 10

-Fechadura biométrica, com capacidade de até 120 digitais e 1 senha.- Maçaneta reversível- Gerenciamento através de digital máster-Modos de abertura: impressão digital, senha ou chave- Leitor de alta resolução 500 dpi- Resistência a no mínimo 01 tonelada de pressão- Reconhecimento de digital em 360º- Memória flash(Para não perca de cadastros na ausência de pilhas)Marca: D-LOCK DL 1000

R $942,93

I t em

Quant.

DetalhamentoV a l o rUnit.

16 20

- Rádio comunicador(Par)- Botão de teste- Lanterna- Botão de troca de canais- Botão Liga / Desliga e Controle de volume- Luz de LED indicadora- Bateria de Lítio - 1500mAh- Duração da bateria: Aproximadamente 10 horas- Canais: 16- Alcance: Até 8 Km- Circuito CTCSS e DCS- Faixa de frequência: 462,56-467,58 MHz.- Dimensões: 97,36 x 57,2 x 29,3 mm- Voltagem: 220 V ou BivoltMarca: Multilaser TC003

R $292,25

I t em

Quant.

DetalhamentoV a l o rUnit.

17 4

-Catraca Eletrônica para controle de fluxo de pessoas-Coletor de dados acoplado a bloqueio mecânico, capaz de reconhecer o usuário através de tecnologia biométrica ouleitura de cartões de proximidade, smartcards ou cartões de código de barra-Equipada com sistema de identificação de usuários através de tecnologia de biometria- Leitor de código de barras, leitor de proximidade e leitor smartcard, mecanismo de smartcard e urna com leitor parasmartcard para coleta de cartões de visitantes, mecanismo com 3 braços fixos em tubo de aço inox polido-Relógio interno com bateria interna para manter o relógio atualizado e com mecanismos de ajustes do relógio-Teclado numérico que permite cadastro de 10 funções configuráveis, Display com backlight, 2 (duas) linhas, 16(dezesseis) colunas, Leds de sinalização nas cores verde e vermelho para indicação de catraca liberada ou bloqueada-Saída de acionamento externo de 12Vcc com capacidade de corrente de até 1A-Mecanismo para liberação dos braços através de botão externo, contador de giros no sentido horário e anti-horáriorecebidos e visualizados em software Gerenciador de Inners 5-Comunicação: Ethernet 10/100Mbps (TCP/IP), IP fixo ou DHCP, possibilitando comunicação com redes locais ouremotas-Capacidade máxima de armazenamento: 30.000 registros, memória não volátil, para garantir a segurança dos dadosarmazenados na memóriaMarca: TOP DATA FIT

R $8.211 ,19

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 20 de setembro de 2018.Cleandro Alves de Moura - Procurador-Geral de Justiça.

PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 2955/2018SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRPPREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2018REGIME DE EXECUÇÃO: indireta pelo SRPTIPO DE LICITAÇÃO: menor preçoADJUDICAÇÃO: por item

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

Página 26

Page 27: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/demppi180920_256.p… · 38/2017 Ação Consultoria e Serviços ME 26/2018

OBJETO: Eventual aquisição de equipamentos de segurança para a Procuradoria-Geral de Justiça, conforme as especificações contidas noTermo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Eletrônico n° 07/2018.DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 24/05/2018HORÁRIO: 09:00 horasDATA DA ADJUDICAÇÃO: 11/07/2018DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 10/09/2018DATA DA ASSINATURA DA ATA: 20/09/2018PREGOEIRO: Elis Marina Luz CarvalhoCOORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Afranio Oliveira da Silva;ANEXO I

Empresa Vencedora: BSI - BRASIL SOLUCOES INTELIGENTES LTDA.CNPJ Nº 27.267.032/0001-04Endereço: Rua Benfica, 926 - Sala 04 - Madalena.CEP: 50.720-001 - Recife/PERepresentante legal: Edmar de Castro Sá Barreto GomesCPF nº 021.584.904-38Telefone: (81) 3242-3532

I t em

Quant.

DETALHAMENTOVALORUNIT.

06 20

-Gravador digital imagem (DVR) Stand Alone de 16 canais.- Processador principal: Integrado de alta performanceVídeo: Entradas: 16 canais BNC + 8 canais IP ou 24 canais IP no modo NVR- Analógica: NTSC / PAL- HDCVI: 1080p / 720p- HDTVI 2.0: 1080p / 720p- AHD: AHD-M/H (Não é compatível com AHD-L)- IP: 5MP² / 1080p / 720p-Áudio: Entrada: 4 canais com conector do tipo RCA (15K),Saída: 1 canal com conector do tipo RCA (15K), Áudio bi-direcional: Disponível no canal 1-Display:Saída de vídeo (monitores): 1 HDMI, 1 VGA e 1 Saída analógica BNC, Resoluções de saída (em pixels):1920×1080, 1280×1024, 1280×720, 1024×768 (HDMI / VGA), 800 x 600 (BNC)-Gravação:Compressão de vídeo/áudio: H.264 / H.264+ (Codec Inteligente) / G.711, Bit Rate: 4 Mbps por canal(HDCVI, HDTVI, AHD, IP) / 3 Mbps para canal analógico-Modo de gravação: Manual, contínua, contínua com condição de sobrescrever, agendada, detecção de movimento,mascaramento de câmera. Perda de vídeo-Intervalos de gravação: 1~60 min (padrão: 30 min), Pré-gravação: 1~10 seg, Pós-Alarme: 1~300 seg- HDCVI, HDTVI, AHD: 16 Canais a 1080p (15FPS) ou 4 Canais em 1080p (30FPS) e 12 canais a 1080p (7FPS) ou1080N / 720p / 960H /D1 / CIF (30FPS)- IP: 5MP² (7FPS) / 1080p (15 FPS) / 720p / 960H / D1 / CIF (30FPS)-Modo de backup: Dispositivo USB (com formatação FAT 32), download por rede, disco rígido-Rede:Fast Ethernet / Gigabit Ethernet: RJ-45 (10/100/1.000M)- Funções e protocolos: HTTP, IPv4/IPv6, TCP/IP, UPNP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, FTP.-Interfaces auxiliares:USB: 2 portas (1 traseira USB 3.0, 1 frontal USB 2.0)- Fonte de alimentação: 12VDC / 4A- Potência: 15W (sem disco rígido)Marca: Ayla AY-5016AHD

R $1.099,00

I t em

Quant.

DETALHAMENTOV A L ORUNIT.

07 08

-DVR Stand Alone com 32 canais de vídeo e 1 canal de áudio.-Capacidade de até 2 HD-Gravação HDCVI até 720p 15FPS;-Compatível com tecnologias IP, Analógica e HDCVI;-Microprocessador embutido de alto desempenho-Vídeo: Entradas: 32 canais, BNC,Analógico: NTSC, PAL Padrão, HDCVI: 720P, IP: 720P-Áudio; Entrada: 1 canal, RCA, Saída: 1 canal, RCA, -Áudio bidirecional: Utilizar canal de entrada/saída de áudio-Display: Saída de vídeo: 1 HDMI, 1 VGA, 1 TV (BNC), Resolução: 1920×1080, 1280×1024, 1280×720, 1024×768,Mosaico: 1/4/8/9/16/25/36,-Máscara de privacidade: 4 zonas retangulares (por câmera)-Gravação: Compressão de vídeo/áudio: H.264/G.711, -Taxa de gravação / Stream pr incipal :720P(1~12/15fps)/960H/D1 (1~25/30fps)-Modos de gravação: Manual, Agenda(Regular, Detecção de movimento).Intervalo de gravação: 1~60 min (Padrão: 30 min), Pré-gravação: 1~30 seg,-Detecção de vídeo(Detecção de movimento com 330 zonas (22×15) configuráveis por canal, Perda de vídeo eMascaramento de câmera)-Rede (Funções de rede: http, IPv4/IPv6, TCP/IP, UPNP, RTSP, UDP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, FTP)Marca: Ayla AY - 5032AHD

R $2.219,05

I t em

Quant.

DETALHAMENTOVALORUNIT.

10 50-Disco Rígido (HD) com capacidade de -Armazenamento: 2tb (2000gb)-Velocidade Do Eixo (Rpm): 7200 Rpm

R $398,8

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

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6.4. RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/20183780

-Conector: Sata Iii (6 Gigabits Por Segundo)-Temperatura De Operação: 0ºC A 65ºC-Temperatura De Armazenamento: -40ºC A +70ºCMarca: Hitachi

0

I t em

Quant.

DETALHAMENTOVALORUNIT.

14 40

-Suporte para TV 40 polegadas, cor preta.-Suporta de no mínimo 100 kgs-Acabamento: Desenvolvido em Aço Carbono e revestido com Pintura Epóxi (Eletrostática)-Distância da Parede:2,5 ou 4,5 cm-Tipo de Fixação:UniversalMarca: BRASFORMA SBRU859

R $47,00

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 20 de setembro de 2018.Cleandro Alves de Moura - Procurador-Geral de Justiça.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS______________________________________________________________________RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2018A Pregoeira do MP-PI, Elis Marina Luz Carvalho, devidamente designada por meio da Portaria nº 808/2018, pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral deJustiça do Estado do Piauí, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado final do julgamento e classificação da Licitação, naModalidade Pregão Eletrônico, tendo a sessão sido realizada no dia 14.08.2018.Objeto: Constitui o objeto desta licitação o Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de veículos, novos, zeroquilômetro, tipos sedan, SUV, Pick up e motocicletas de 125 cilindradas, para atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí edo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, nas quantidades e com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), etabela abaixo, que é parte integrante do Edital.TABELAS

VALOR GLOBAL PREVISTO (lotes II a IV)VALOR GLOBAL ADJUDICADO(lotes II a IV)

VALOR ECONOMIZADO

R$ 1.808.804,54 R$ 1.672.210,00 R$ 136.594,54

LOTE I - MOTOCICLETA

DESERTO

I T EM

DESCRIÇÃO DO OBJETOQ TD

V A L O RUNITÁRIO

VALORTOTAL

1

-Motocicleta, com motor 4 tempos.-125 cilindradas aproximadamente, 0 Km;-Sistema de alimentação: Injeção eletrônica e partida elétrica ou por pedal;-Data de fabricação/modelo igual ou posterior à data de realização do certame;- Cor: preto metálico;- Gasolina ou gasolina e álcool-Assento em material impermeável, na cor preta, reforçado para suportar o uso contínuo de passageiro compeso de pelo menos 90 kg;-Freio a disco na roda dianteira ou a tambor-Capacidade do tanque de pelo menos 10 (dez) litros de combustível;-Pneus com aro 18.-Pneu dianteiro 80/80-18 M/C ou 80/100-18 M/C ou 2.75-18 M/C-Pneu traseiro 90/90-18 M/C aproximadamente;- Farol fixo no guidão, permitindo que a luminosidade emitida pelo conjunto do farol se movimente deacordo com as manobras exercidas pelo piloto.- Transmissão 5 (cinco) velocidades;-Dispositivo contra "linha de pipa", equipamento de proteção para integridade física do condutor, constituídade vareta telescópica, com cerca de 01 (um) metro de comprimento, confeccionado em material resistente eflexível, com sistema que permita o corte da linha nas extremidades. Deverá ser instalado na meiaextremidade do guidão ou carenagem da motocicleta, de modo a não causar ferimentos ao condutor emcaso de acidentes com a motocicleta;-Demais equipamentos e acessórios obrigatórios previstos pelas leis e normas brasileiras de trânsito.-Motocicleta deve ser entregue emplacada.

12

VALOR TOTAL DO LOTE I ***

OBS: Do total de 12 motocicletas, 06 são destinadas ao PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCONLOTE II - VEÍCULO TIPO SEDAN COMPACTO

Empresa Vencedora: POSITIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LICITATÓRIOSCNPJ Nº 09.396.156/0001-08ENDEREÇO: AV. CIRCULAR, Nº 1.192, SALA 112 - SHOPPING 1000 - SETOR PEDRO LUDOVICO

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

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GOIÂNIA/GO CEP: 74.823-020REPRESENTANTE LEGAL: REGINALDO GERALDO DE MELOCPF Nº 778.281.436-72TELEFONE: (62) 99216-8998

ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO QTDV A L O RUNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

- Veículo tipo Sedan 0 compacto KM, Cor: Preta.-Fabricação/ano/modelo do veículo correspondente a data/ano daassinatura do contrato ou superior;- Capacidade para 05(cinco) passageiros;- 04(quatro) portas laterais; Combustível a gasolina ou bi-combustível;- Motor de no mínimo 1.4 L;- Direção hidráulica ou elétrica;- Freios ABS.- Sistema de airbag para no mínimo os passageiros dos bancosfrontais;- Rodas com aro mínimo de no mínimo 15;- Cinto de Segurança de três pontos para no mínimo 04 pessoas.- Ar Condicionado de fábrica, protetor de Carter e Cambio, vidroscom comandos elétricos nas 04 portas, desembaçador elétrico dovidro traseiro, jogo de tapetes de borracha para o interior, pneu deestepe, macaco, triangulo, chave de rodas e extintor de incêndio.- Radio AM/FM/MP3/USB;- Cambio Manual ou superior;-Portas dianteira e traseira com travamento elétrico equipado comos demais itens e acessórios de segurança exigidos por lei;- Para-choques dianteiros e traseiros na cor do veículo.-Aplicação de película fumê na cor preta com transparência deacordo com a resolução do CONTRAN;-O veículo deve ser entregue já emplacado;- Alarme antifurto;-Sensor de estacionamento ou câmera de ré;RENAULT LOGAN 1.6EXPRESSION PACK AVANTAGE

6 R$ 68.770,00 R$ 412.620,00

VALOR TOTAL DO LOTE II R$ 412.620,00

OBS: Do total de 06 veículos tipo sedan compacto, 02 são destinados ao PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCONLOTE III - VEÍCULO TIPO SEDAN MÉDIO

EMPRESA VENCEDORA: S3 EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E LOCAÇÕES EIRELI - EPPCNPJ Nº 22.645.916/0001-31ENDEREÇO: AV. NESRALLA RUBEZ, 503/SALA 3CEP: 12.701-000 CRUZEIRO/SPREPRESENTANTE LEGAL: FELIPPI BARCELOS PENHACPF Nº 305.027.108-61TELEFONE: (12) 3143-7714

ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO QTDV A L O RUNITÁRIO

V A L O RTOTAL

- Veículo tipo Sedan médio 0 KM, Cor Preta.Fabricação/ano/modelo do veículo correspondente a data/ano daassinatura do contrato ou superior;- Capacidade para 05(cinco) passageiros;- 04 (quatro) portas laterais;- Combustível a gasolina ou flex;- Potência mínima de 140 cv;- Câmbio: manual ou automático;- Motor de no mínimo 1.4 L;- Injeção eletrônica;- Direção hidráulica ou elétrica;- Cinto de Segurança de três pontos para no mínimo 04 ocupantes;- Freios ABS.- Controles de tração e estabilidade;- No mínimo 06 airbags;- Rodas de liga leve com no mínimo aro16;- Ar Condicionado de fábrica, protetor de Cárter e Câmbio, vidros comcomandos elétricos nas 04 portas, desembaçador elétrico do vidrotraseiro, jogo de tapetes de borracha para o interior, pneu de estepe,macaco, triângulo, chave de rodas e extintor de incêndio.- Travas elétricas nas 04 portas;- Sensor de estacionamento ou câmera de ré;- Som com USB;- Parachoques dianteiros e traseiros na cor do veí culo;- Equipado com demais itens e acessórios de segurança exigidos por

2 R$ 96.500,00 R$ 193.000,00

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

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lei;- Aplicação de película fumê na cor preta com transparência de acordocom a resolução do CONTRAN;- O veículo deve se entregue emplacado.FORD FOCUS SE PLUS 2.0AUTOMÁTICO FLEX.

VALOR TOTAL DO LOTE III R$ 193.000,00

LOTE IV- VEÍCULO TIPO PICK UP

EMPRESA VENCEDORA: INTTEC DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELICNPJ Nº 22.553.526/0001-31ENDEREÇO: AVENIDA NÁPOLI, Nº 500, QD QC-01 LT ÁREA, SL 904, EDIF. PLAZA DÓRO OFFICE, RESIDENCIAL ELDORADO.GOIÂNIA/GO. CEP: 74.367-640REPRESENTANTE LEGAL: JOSY DE SOUZA PEREIRA. CPF Nº 708.987.661-68TELEFONE: (62) 3642-2368

ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

1

- Veículo tipo Pick Up - Dupla Cabine - 4x4, zeroquilometro, com capacidade para 05(cinco)passageiros, 4 portas, Cor Preta.- Motor: no mínimo 2.0 L- Potência mínima de 170 cv;- Câmbio: manual ou automático;- Freios ABS- Controles de tração e estabilidade.- Sensor de estacionamento.- Combustível: Diesel;- Injeção: eletrônica;- Direção: hidráulica ou elétrica de fabrica;- Ar Condicionado de fábrica;- Cinto de segurança de três pontos para no mínimo04 ocupantes.- Vidros e travas elétricas nas 04 portas;- No mínimo 02 Airbags;- Rodas de liga leve com aro de no mínimo 16;- Para-choques na cor do veículo;- Rádio AM/FM/CD ou MP3 com USB;- Aplicação de película fumê na cor preta comtransparência de acordo com a resolução doCONTRAN;-Protetor de Carter e Câmbio, desembaçador elétricodo vidro traseiro, jogo de tapetes de borracha para ointerior, pneu de estepe, macaco, triângulo, chave derodas e extintor de incêndio.- Estribos laterais- Capota marítima- Alarme antifurto- Acessório: equipado com todos os equipamentosde série na o especificados e exigidos peloCONTRAN- O veículo deve ser entregue emplacado.FIAT TOROFREEDOM 2.0

4 R$ 140.722,50 R$ 562.890,00

VALOR TOTAL DO LOTE IV R$ 562.890,00

OBS: Do total de 4 veículos tipo Pick Up, 2 são destinadas ao PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCONLOTE V- VEÍCULO TIPO SUV

EMPRESA VENCEDORA: TRILHA VEÍCULOS LTDA.CNPJ Nº 04.681.823/0001-80ENDEREÇO: AV. JOÃO XXIII,3333, BAIRRO SÃO CRISTÓVÃOCEP: 64.051-010 TERESINA/PIREPRESENTANTE LEGAL: KERLON DOS SANTOS ARAÚJOCPF Nº 412.556.313-68

ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO QTDV A L O RUNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

-Veículo tipo SUV(veículo utilitário esportivo)- Cor Preta, Zero quilômetro- Tração 4x4.- Capacidade para, no mínimo, 05(cinco) passageiros, 4 portas;- Motor: no mínimo 2.5 L- Potência mínima de 170 cv;- Câmbio: manual ou automático;- Freios ABS;- Controles de tração e estabilidade;

02 R$ 251.850,00 R$ 503.700,00

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

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6.5. HOMOLOGAÇÃO3781

- No mínimo 06 airbags- Combustível: Diesel- Injeção: eletrônica;- Direção: hidráulica ou elétrica;- Ar Condicionado de fábrica-Vidros/travas/retrovisores/ elétricos;- Alarme antifurto;- Sensor de estacionamento ou câmera de ré;- Rodas de liga leve, com aro de no mínimo 18;- Para-choques na cor do veículo;- Som com multimídia USB;- Aplicação de película fumê na cor preta com transparência deacordo com a resolução do CONTRAN;-Protetor de Carter e Câmbio, desembaçador elétrico do vidrotraseiro, jogo de tapetes de borracha para o interior, pneu deestepe, macaco, triângulo, chave de rodas e extintor de incêndio.-Acessório: equipado com todos os equipamentos de serie na oespecificados e exigidos pelo CONTRAN- Garantia de fabrica de no mínimo de 03 anos;- Os veículos devem ser entregues emplacados.- Estribos laterais- Capota marítima- Alarme antifurtoMITSUBISHI, MODELO PAJERO FULL HPE 5P 4X4AUTOMÁTICA.

VALOR TOTAL DO LOTE V R$ 503.700,00

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 20 DE SETEMBRO DE 2018Elis Marina Luz CarvalhoPregoeira do MP/PI

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇAGABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAHOMOLOGAÇÃOConhecido o resultado do julgamento e classificação do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 23/2018, cujo objeto é o Registro dePreços, pelo prazo de doze meses, para eventual aquisição de veículos, novos, zero quilômetro, tipos sedan, SUV, Pick up e motocicletas de 125cilindradas, para atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí e do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor,conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), que é parte integrante do Edital, e de acordo com o lote abaixodiscriminado, e, atendendo a sua tramitação e Legislação pertinente, HOMOLOGO a presente Licitação, LOTES II A IV, que tiveram comovencedoras as empresas relacionadas abaixo.TABELAS

VALOR GLOBAL PREVISTO (lotes II a IV)VALOR GLOBAL ADJUDICADO(lotes II a IV)

VALOR ECONOMIZADO

R$ 1.808.804,54 R$ 1.672.210,00 R$ 136.594,54

LOTE I - MOTOCICLETA

DESERTO

I T EM

DESCRIÇÃO DO OBJETOQ TD

V A L O RUNITÁRIO

VALORTOTAL

1

-Motocicleta, com motor 4 tempos.-125 cilindradas aproximadamente, 0 Km;-Sistema de alimentação: Injeção eletrônica e partida elétrica ou por pedal;-Data de fabricação/modelo igual ou posterior à data de realização do certame;- Cor: preto metálico;- Gasolina ou gasolina e álcool-Assento em material impermeável, na cor preta, reforçado para suportar o uso contínuo de passageiro compeso de pelo menos 90 kg;-Freio a disco na roda dianteira ou a tambor-Capacidade do tanque de pelo menos 10 (dez) litros de combustível;-Pneus com aro 18.-Pneu dianteiro 80/80-18 M/C ou 80/100-18 M/C ou 2.75-18 M/C-Pneu traseiro 90/90-18 M/C aproximadamente;- Farol fixo no guidão, permitindo que a luminosidade emitida pelo conjunto do farol se movimente deacordo com as manobras exercidas pelo piloto.- Transmissão 5 (cinco) velocidades;-Dispositivo contra "linha de pipa", equipamento de proteção para integridade física do condutor, constituídade vareta telescópica, com cerca de 01 (um) metro de comprimento, confeccionado em material resistente eflexível, com sistema que permita o corte da linha nas extremidades. Deverá ser instalado na meiaextremidade do guidão ou carenagem da motocicleta, de modo a não causar ferimentos ao condutor emcaso de acidentes com a motocicleta;-Demais equipamentos e acessórios obrigatórios previstos pelas leis e normas brasileiras de trânsito.

12

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

Página 31

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-Motocicleta deve ser entregue emplacada.

VALOR TOTAL DO LOTE I ***

OBS: Do total de 12 motocicletas, 06 são destinadas ao PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCONLOTE II - VEÍCULO TIPO SEDAN COMPACTO

Empresa Vencedora: POSITIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LICITATÓRIOSCNPJ Nº 09.396.156/0001-08ENDEREÇO: AV. CIRCULAR, Nº 1.192, SALA 112 - SHOPPING 1000 - SETOR PEDRO LUDOVICOGOIÂNIA/GO CEP: 74.823-020REPRESENTANTE LEGAL: REGINALDO GERALDO DE MELOCPF Nº 778.281.436-72TELEFONE: (62) 99216-8998

ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO QTDV A L O RUNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

- Veículo tipo Sedan 0 compacto KM, Cor: Preta.-Fabricação/ano/modelo do veículo correspondente a data/ano daassinatura do contrato ou superior;- Capacidade para 05(cinco) passageiros;- 04(quatro) portas laterais; Combustível a gasolina ou bi-combustível;- Motor de no mínimo 1.4 L;- Direção hidráulica ou elétrica;- Freios ABS.- Sistema de airbag para no mínimo os passageiros dos bancosfrontais;- Rodas com aro mínimo de no mínimo 15;- Cinto de Segurança de três pontos para no mínimo 04 pessoas.- Ar Condicionado de fábrica, protetor de Carter e Cambio, vidroscom comandos elétricos nas 04 portas, desembaçador elétrico dovidro traseiro, jogo de tapetes de borracha para o interior, pneu deestepe, macaco, triangulo, chave de rodas e extintor de incêndio.- Radio AM/FM/MP3/USB;- Cambio Manual ou superior;-Portas dianteira e traseira com travamento elétrico equipado comos demais itens e acessórios de segurança exigidos por lei;- Para-choques dianteiros e traseiros na cor do veículo.-Aplicação de película fumê na cor preta com transparência deacordo com a resolução do CONTRAN;-O veículo deve ser entregue já emplacado;- Alarme antifurto;-Sensor de estacionamento ou câmera de ré;RENAULT LOGAN 1.6EXPRESSION PACK AVANTAGE

6 R$ 68.770,00 R$ 412.620,00

VALOR TOTAL DO LOTE II R$ 412.620,00

OBS: Do total de 06 veículos tipo sedan compacto, 02 são destinados ao PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCONLOTE III - VEÍCULO TIPO SEDAN MÉDIO

EMPRESA VENCEDORA: S3 EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E LOCAÇÕES EIRELI - EPPCNPJ Nº 22.645.916/0001-31ENDEREÇO: AV. NESRALLA RUBEZ, 503/SALA 3CEP: 12.701-000 CRUZEIRO/SPREPRESENTANTE LEGAL: FELIPPI BARCELOS PENHACPF Nº 305.027.108-61TELEFONE: (12) 3143-7714

ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO QTDV A L O RUNITÁRIO

V A L O RTOTAL

- Veículo tipo Sedan médio 0 KM, Cor Preta.Fabricação/ano/modelo do veículo correspondente a data/ano daassinatura do contrato ou superior;- Capacidade para 05(cinco) passageiros;- 04 (quatro) portas laterais;- Combustível a gasolina ou flex;- Potência mínima de 140 cv;- Câmbio: manual ou automático;- Motor de no mínimo 1.4 L;- Injeção eletrônica;- Direção hidráulica ou elétrica;- Cinto de Segurança de três pontos para no mínimo 04 ocupantes;- Freios ABS.- Controles de tração e estabilidade;- No mínimo 06 airbags;- Rodas de liga leve com no mínimo aro16;

2 R$ 96.500,00 R$ 193.000,00

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

Página 32

Page 33: Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí ...aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/demppi180920_256.p… · 38/2017 Ação Consultoria e Serviços ME 26/2018

- Ar Condicionado de fábrica, protetor de Cárter e Câmbio, vidros comcomandos elétricos nas 04 portas, desembaçador elétrico do vidrotraseiro, jogo de tapetes de borracha para o interior, pneu de estepe,macaco, triângulo, chave de rodas e extintor de incêndio.- Travas elétricas nas 04 portas;- Sensor de estacionamento ou câmera de ré;- Som com USB;- Parachoques dianteiros e traseiros na cor do veí culo;- Equipado com demais itens e acessórios de segurança exigidos porlei;- Aplicação de película fumê na cor preta com transparência de acordocom a resolução do CONTRAN;- O veículo deve se entregue emplacado.FORD FOCUS SE PLUS 2.0AUTOMÁTICO FLEX.

VALOR TOTAL DO LOTE III R$ 193.000,00

LOTE IV- VEÍCULO TIPO PICK UP

EMPRESA VENCEDORA: INTTEC DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELICNPJ Nº 22.553.526/0001-31ENDEREÇO: AVENIDA NÁPOLI, Nº 500, QD QC-01 LT ÁREA, SL 904, EDIF. PLAZA DÓRO OFFICE, RESIDENCIAL ELDORADO.GOIÂNIA/GO. CEP: 74.367-640REPRESENTANTE LEGAL: JOSY DE SOUZA PEREIRA. CPF Nº 708.987.661-68TELEFONE: (62) 3642-2368

ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

1

- Veículo tipo Pick Up - Dupla Cabine - 4x4, zeroquilometro, com capacidade para 05(cinco)passageiros, 4 portas, Cor Preta.- Motor: no mínimo 2.0 L- Potência mínima de 170 cv;- Câmbio: manual ou automático;- Freios ABS- Controles de tração e estabilidade.- Sensor de estacionamento.- Combustível: Diesel;- Injeção: eletrônica;- Direção: hidráulica ou elétrica de fabrica;- Ar Condicionado de fábrica;- Cinto de segurança de três pontos para no mínimo04 ocupantes.- Vidros e travas elétricas nas 04 portas;- No mínimo 02 Airbags;- Rodas de liga leve com aro de no mínimo 16;- Para-choques na cor do veículo;- Rádio AM/FM/CD ou MP3 com USB;- Aplicação de película fumê na cor preta comtransparência de acordo com a resolução doCONTRAN;-Protetor de Carter e Câmbio, desembaçador elétricodo vidro traseiro, jogo de tapetes de borracha para ointerior, pneu de estepe, macaco, triângulo, chave derodas e extintor de incêndio.- Estribos laterais- Capota marítima- Alarme antifurto- Acessório: equipado com todos os equipamentosde série na o especificados e exigidos peloCONTRAN- O veículo deve ser entregue emplacado.FIAT TOROFREEDOM 2.0

4 R$ 140.722,50 R$ 562.890,00

VALOR TOTAL DO LOTE IV R$ 562.890,00

OBS: Do total de 4 veículos tipo Pick Up, 2 são destinadas ao PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCONLOTE V- VEÍCULO TIPO SUV

EMPRESA VENCEDORA: TRILHA VEÍCULOS LTDA.CNPJ Nº 04.681.823/0001-80ENDEREÇO: AV. JOÃO XXIII,3333, BAIRRO SÃO CRISTÓVÃOCEP: 64.051-010 TERESINA/PIREPRESENTANTE LEGAL: KERLON DOS SANTOS ARAÚJOCPF Nº 412.556.313-68

ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO QTDV A L O RUNITÁRIO

VALOR TOTAL

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

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7. GESTÃO DE PESSOAS []

7.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI3779

1

-Veículo tipo SUV(veículo utilitário esportivo)- Cor Preta, Zero quilômetro- Tração 4x4.- Capacidade para, no mínimo, 05(cinco) passageiros, 4 portas;- Motor: no mínimo 2.5 L- Potência mínima de 170 cv;- Câmbio: manual ou automático;- Freios ABS;- Controles de tração e estabilidade;- No mínimo 06 airbags- Combustível: Diesel- Injeção: eletrônica;- Direção: hidráulica ou elétrica;- Ar Condicionado de fábrica-Vidros/travas/retrovisores/ elétricos;- Alarme antifurto;- Sensor de estacionamento ou câmera de ré;- Rodas de liga leve, com aro de no mínimo 18;- Para-choques na cor do veículo;- Som com multimídia USB;- Aplicação de película fumê na cor preta com transparência deacordo com a resolução do CONTRAN;-Protetor de Carter e Câmbio, desembaçador elétrico do vidrotraseiro, jogo de tapetes de borracha para o interior, pneu deestepe, macaco, triângulo, chave de rodas e extintor de incêndio.-Acessório: equipado com todos os equipamentos de serie na oespecificados e exigidos pelo CONTRAN- Garantia de fabrica de no mínimo de 03 anos;- Os veículos devem ser entregues emplacados.- Estribos laterais- Capota marítima- Alarme antifurtoMITSUBISHI, MODELO PAJERO FULL HPE 5P 4X4AUTOMÁTICA.

02 R$ 251.850,00 R$ 503.700,00

VALOR TOTAL DO LOTE V R$ 503.700,00

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 20 DE SETEMBRO DE 2018.Dra. Martha Celina de Oliveira NunesProcuradora-Geral de Justiça em exercício

PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 707/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, no período de 16 de setembro de 2018 a 14 de março de 2019, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante para a servidoraZELIA BEATRIZ MORAIS FERNANDES SOBRAL, Técnica Ministerial, matrícula nº 378, lotada junto ao Centro de Estudos e AperfeiçoamentoFuncional - CEAF, de acordo com o disposto no art. 96 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Estatuto dosServidores Públicos Civis do Estado do Piauí, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de setembro de 2018.Teresina (PI), 19 de setembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 708/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, no período de 15 de setembro de 2018 a 13 de março de 2019, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante para a servidoraANA KARINA SANTOS SILVA, Técnica Ministerial, matrícula nº 349, lotada junto à Assessoria Especial Cível, de acordo com o disposto no art.96 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí,retroagindo seus efeitos ao dia 15 de setembro de 2018.Teresina (PI), 19 de setembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 709/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, de acordo com o inciso II do art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, licença médica por motivo dedoença em pessoa da família, na forma especificada no quadro abaixo:

Mat. Nome Dias Período

268 NUBIA DE CALDAS PEREIRA BONA 01 14/09/2018

Retroaja-se os efeitos da presente Portaria ao dia 14 de setembro de 2018.

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

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Teresina (PI), 19 de setembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 710/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, licença para tratamento de saúdeaos servidores do Ministério Público do Piauí, na forma especificada no quadro abaixo:

Mat. Nome Dias Período

CÂNDIDA MARIA DA SILVA 02 27 e 28/08/2018

16253 MARIA DA CONCEICAO UCHOA FREIRE 15 01 a 15/09/2018

15114 MARINA LAURA FORTES DE BRITO OLIVEIRA 01 04/09/2018

291 JOSE HUMBERTO LINHARES SOARES 06 10 a 14/09 e 17/09/2018

16122 NAIR FERREIRA DA SILVA 03 12 a 14/09/2018

15210 MARJORIE ALVES FERREIRA 02 13 e 14/09/2018

163 SERGIO PLACIDO DE SIQUEIRA 02 13 e 14/09/2018

16271 NINA MARTINS CARVALHO MENESES 03 14 a 16/09/2018

380 MIKAELLY FELLIPPE VAZ DE ARAUJO 01 14/09/2018

312 JURGLEYDE DORIS MAIA CARVALHO 01 17/09/2018

16121 GILSON ALVES DOS SANTOS 01 19/09/2018

Retroaja-se os efeitos da presente Portaria ao dia 27 de agosto de 2018.Teresina (PI), 20 de setembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 711/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 01 (um) dia de folga, no dia 10 de setembro de 2018, ao servidor HENRIQUE DE PAULA BARBOSA, Técnico Ministerial,matrícula nº 326, lotado junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, como forma de compensação em razão de doação de sangue juntoao HEMOPI no dia 10 de setembro de 2018, com efeitos retroativos à data de fruição da referida folga, sem que recaiam descontos sob auxílioalimentação.Teresina (PI), 19 de setembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 712/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 01 (um) dia de folga, no dia 14 de setembro de 2018, à servidora NAIANE DURVALINA DA LUZ, Técnica Ministerial, matrícula nº323, lotada junto à 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, como forma de compensação em razão de doação de sangue junto ao HEMOPI no dia14 de setembro de 2018, com efeitos retroativos à data de fruição da referida folga, sem que recaiam descontos sob auxílio alimentação.Teresina (PI), 19 de setembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 713/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, no período de 26 de agosto de 2018 a 23 de novembro de 2018, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, àservidora CLÁUDIA CRISTINA MELO DA SILVA, Técnica Ministerial, matrícula nº 140, lotada junto à Ouvidoria do Ministério Público do Estadodo Piauí, conforme perícia médica oficial, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994,retroagindo seus efeitos ao dia 26 de agosto de 2018.Teresina (PI), 20 de setembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 714/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ANA LUIZA MASSTALERZ PIRES DE SOUZA, Técnica Ministerial, matrícula nº 332, lotadajunto à 28ª Procuradoria de Justiça de Teresina-PI, sendo 12 (doze) dias para fruição no período de 24 de setembro de 2018 a 05 de outubrode 2018 e 18 (dezoito) dias para fruição no período de 07 a 24 de janeiro de 2019, suspensas anteriormente por meio da Port. RH/PGJ-MPPI Nº82/2017, referentes ao período aquisitivo 2016/2017.Teresina (PI), 20 de setembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos Humanos

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 256 Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Publicação: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

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