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ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
CÂMARA TÉCNICA PERMANENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO AA.130.1.003198/18-54
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ALTOS-PI
OBJETO: Recurso - ICMS Ecológico (Lei Estadual nº 5.813/2018)
DECISÃO
I – Relatório:
Cuida-se de recurso interposto pelo Município de Altos com
esteio em decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0707318-
88.2018.8.18.0000, impetrado pelo Município de Teresina perante o Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí.
Releva observar que referida decisão judicial, proferida em juízo
de cognição sumária, ordenou ao Estado do Piauí - Secretaria do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos que procedesse à publicação do resultado final do Edital de
Habilitação e Postulação para Certificação do Selo Ambiental 2018, de todos os
municípios participantes, com reabertura de prazo para nova interposição recursal.
Determinou-se ainda que o TCE-PI suspendesse a edição de qualquer ato versando
sobre o valor de repasse do produto do “ICMS Ecológico 2018”, até julgamento final
dos aludidos recursos.
Em acatamento à determinação judicial, a Secretaria do Meio
Ambiente fez publicar no Diário Oficial do Estado nº 193, de 15.10.2018, “Aviso de
Abertura de Prazo para Interposição de Recurso Administrativo de Resultado Referente
ao Edital de Habilitação e Postulação de Municípios para Fins de Recebimento do
ICMS Ecológico 2018”, no qual foram devidamente especificadas, individualmente por
município, as conclusões a que chegaram os órgãos administrativos participantes do
processo1, com respectiva habilitação e atribuição de certificado (“selo ambiental”).
Paralelamente, o Tribunal de Contas do Estado, nos autos do
Processo nº TC/018804/2018, suspendeu os prazos para que os municípios
manifestassem inconformidade quanto aos índices preliminares de participação no
produto da arrecadação do ICMS, conforme Resolução TCE/PI nº 14/2018.
1Art. 4º, § 2º, Lei estadual nº 5.813/2013, art. 15, Decreto Estadual nº 14.861/2012.
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Feitas essas necessárias digressões, observa-se que o recurso
apresentado pelo Município é tempestivo e está formulado por meio de Procurador
devidamente habilitado, merecendo conhecimento.
Aduz o recorrente, em síntese, que, “em 2017, (...) restou
classificado na categoria A do Selo Ambiental, por ter adquirido 6 dos 9 critérios ou
ações de proteção ao meio ambiente (A, B, D, F, G e I)” e que sua inabilitação
decorrera “da apresentação do seu Questionário de Avaliação somente em meio
impresso (não o apresentou, também, em meio digital)”.
Defende que tal documento se ressentiria de “inutilidade” e
“desnecessidade”, e que a decisão do contencioso administrativo, de que resultara sua
inabilitação, seria hostil ao “princípio do formalismo moderado”, bem assim aos
imperativos de segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência,
insertos no art. 37, da Constituição Federal.
Invoca, demais disso, o disposto no art. 10, § 2º, do Decreto
Estadual nº 14.861/2012, que prevê o aproveitamento, em anos subsequentes, dos
documentos apresentados e aceitos pelos órgãos do contencioso ambiental em anos
anteriores.
Ao final, requer julgamento de habilitação pela Câmara Técnica e,
em consequência, seja-lhe atribuído o selo ambiental A, em conformidade com a
documentação apresentada.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Ao contrário do que é sustentado pelo Município recorrente, o
“questionário de avaliação”, exigido pelo edital que deflagrou o procedimento de
partilha do ICMS ecológico, é documento da maior relevância. É por meio dele, com
efeito, que o Município logra demonstrar, ou não, o cumprimento de cada um dos
critérios de elegibilidade previstos na legislação como imprescindíveis à obtenção do
selo ambiental.
Posto tratar-se de procedimento dotado de periodicidade anual, e
como a maioria dos critérios de elegibilidade remontam às práticas ambientais adotados
pelos Municípios postulantes a cada novo exercício, deverá ele ser confeccionado a
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cada novo processo de partilha fiscal, e de maneira absolutamente responsável,
acompanhado da correspondente documentação comprobatória.
Por tal razão, é-lhe naturalmente inaplicável o disposto no art. 10,
§ 2º, do Decreto Estadual nº 14.861/2012, que permite, excepcionalmente e mediante o
atendimento de certos requisitos, o aproveitamento de documentos aceitos pelos órgãos
julgadores estaduais em anos anteriores.
Contudo, assiste razão ao Município postulante quando alude à
prescindibilidade da apresentação dos documentos de habilitação e classificação
concomitantemente por meio físico e digital.
Como regra, a flexibilização quanto à exigência de requisitos
legais ou editalícios pode ser interpretada como desobediência à legislação e ao
instrumento convocatório, cometendo subjetividade a um julgamento que deverá ser
sempre vinculado.
Nada obstante, há limites para as formalidades, e tais limites estão
juridicamente balizados entre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
ambos com dignidade constitucional.
Dito isso, registra-se que os itens 1.4 a 1.8 do edital, em linha de
princípio, não exigem que os documentos apresentados pelos Municípios no processo
de habilitação/classificação sejam digitalizados, limitando-se a dispor sobre normas
técnicas de observância obrigatória à apresentação desses documentos, quando o forem
formato digital:
1.4 Os documentos comprobatórios apresentados devem ser integralmente
legíveis, datados e assinados por agente público competente.
1.5 As cópias de instrumentos legais apresentados devem ser integralmente
legíveis, publicados e juridicamente válidos e eficazes.
1.6 Quanto aos documentos digitais ou digitalizados, cada arquivo deverá ter no
máximo 15 megabytes (15.360 kilobytes), devendo o arquivo que exceder esse
limite ser fracionado em tantos quantos arquivos forem necessários.
1.7 Os documentos digitais ou digitalizados deverão ser produzidos ou
reproduzidos no formato PDF, padrão ISO 19005-3:2012, não devendo ser
apresentados arquivos nos formatos de compactação de dados de extensões
(“.zip” ou “rar” etc).
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1.8 Os arquivos digitais corrompidos, vazios ou não acessíveis serão
desconsiderados, devendo o requerente responsabilizar-se pela integridade das
mídias apresentadas podendo solicitar verificação de integridade no ato do
protocolo e inclusão de observação sobre acessibilidade, integridade e validade
da mídia e dos arquivos digitais.”
Os itens 2.3, 2.7, 2.8 e 2.9 do Edital, diversamente, estabelecem
que:
“2.3 O Questionário de Avaliação deve ser apresentado em documento impresso
e em meio digital devidamente preenchido e assinado, e embasará o processo de
análise e auditoria da documentação comprobatória, em consonância com as
informações prestadas no Questionário de Avaliação”.
“2.7 O questionário deve estar dividido em dez seções, conforme modelo,
apresentado impresso em meio físico e digitalizado em mídia íntegra e acessível,
acompanhado de Sumário Modelo (ANEXO II), obedecendo a ordem da Tabela
de Avaliação (ANEXOIII) com os itens preenchidos e apresentados
separadamente.
2.8 O sumário modelo é de apresentação obrigatória, devendo ser entregue
impresso em meio físico e digitalizado em mídia íntegra e acessível.
2.9 Os documentos comprobatórios de habilitação e postulação de elegibilidade
devem, obrigatoriamente, ser apresentados exclusivamente em meio digital, em
mídia íntegra e acessível, correspondentes ao sumário modelo e ao questionário
de avaliação, preferencialmente organizados em pastas virtuais (sendo 01 para
documentos de habilitação e 09 para cada um dos critérios de elegibilidade)”
A leitura do edital, portanto, sugere a necessidade de apresentação
dos documentos por meio digital e físico, enaltecendo, especificamente para os
documentos de habilitação e postulação, a exclusividade da alternativa eletrônica, com
exclusão de qualquer outra.
Não parece razoável, contudo, que o Município seja defenestrado
do processo de partilha fiscal apenas por não ter apresentado mídia digital legível e
exauriente. Sobretudo porque, no caso em apreço, houve reconhecimento expresso, pela
CADAM, de apresentação dos documentos aptos à habilitação em meio físico. Ignorar
tal evidência, com efeito, representaria excessivo apego à forma, em detrimento do
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conteúdo e das finalidades que animaram superiormente a própria instituição do ICMS
Ecológico.
Em face do exposto, a Câmara Técnica Permanente de
Licenciamento Ambiental delibera declarar o recorrente apto na fase de habilitação e
postulação e, assim, passa a análise e ao julgamento dos critérios de elegibilidade
estipulados no edital convocatório, à luz da documentação apresentada:
A. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: 28 PONTOS
1 Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Mínimo: 24 Pontos) Valor Documentos Comprobatórios
1.1 Armazenamento/Acondicionamento
O município disponibiliza coletores de lixo
na maioria dos logradouros públicos 3 APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA
1.2 Coleta e Transporte
O município coleta e transporta regularmente
os resíduos sólidos urbanos de acordo com as
normas técnicas
O município coleta e transporta regularmente os resíduos sólidos urbanos de acordo com as
normas técnicas em assentamentos da
reforma agrária
2
0
APRESENTOU DOCUMENTO,
ASSINADO PELO DIRETOR OU
RESPONSÁVEL PELO
DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA, CONTENDO A
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE
ROTINA DE COLETA,
TRANSPORTE DE LIXO E
VARRIÇÃO, COM HORÁRIOS E
ITINERÁRIOS;
APRESENTOU RELATÓRIO
COMPLETO DA FROTA
DISPONIBILIZADA PARA
TRANSPORTE DO LIXO
URBANO, PORÉM NÃO
APRESENTOU O RELATÓRIO DA FROTA DA COLETA DOS
ASSENTAMENTOS, COM
COMPROVAÇÃO DE
DOCUMENTO DE PROPRIEDADE
OU CONTRATO DE LOCAÇÃO
APRESENTOU CÓPIA DO
CONTRATO DE TERCEIRIZADO
S/Nº ORIUNDO DO PREGÃO Nº
01/17
APRESENTOU CÓPIA
CONTRACHEQUES DE PESSOAL DA LIMPEZA URBANA
APRESENTOU EVIDÊNCIAS NO
USO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
PELOS TRABALHADORES DA
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COLETA (FOTOS, NOTAS
FISCAIS DE AQUISIÇÃO)
APRESENTOU DECLARAÇÃO
DO INCRA ATESTANDO A
EXISTÊNCIA DO
ASSENTAMENTO
O município realiza coleta seletiva de
resíduos sólidos e destina para a reciclagem
dos materiais coletados até 25% dos
domicílios
O município realiza coleta seletiva de
resíduos sólidos e destina para a reciclagem dos materiais coletados até 50% dos
domicílios
O município realiza coleta seletiva de
resíduos sólidos e destina para a reciclagem
dos materiais coletados até 100% dos
domicílios
0
0
0
NÃO APRESENTOU PROGRAMA
DE COLETA SELETIVA DOS
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
NÃO APRESENTOU RELATÓRIO
COM PERCENTUAL DAS AÇÕES
REALIZADAS NÃO APRESENTOU
DOCUMENTO, ASSINADO PELO
DIRETOR OU RESPONSÁVEL
PELO DEPARTAMENTO DE
LIMPEZA PÚBLICA, CONTENDO
A DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
DE ROTINA DE COLETA,
TRANSPORTE DE LIXO E
VARRIÇÃO, COM HORÁRIOS E
ITINERÁRIOS;
1.3 Disposição Final
Deposita Resíduos Sólidos Urbanos em Lixão, a céu aberto
0
Deposita Resíduos Sólidos Urbanos em
Aterro Sanitário em processo de
licenciamento sem pendências processuais
0 APRESENTOU CÓPIA DA
LICENÇA DE OPERAÇÃO DO
ATERRO SANITÁRIO, PORÉM
NÃO APRESENTOU CÓPIA DA
LICENÇA DE OPERAÇÃO E
OUTORGA DO USO DE POÇOS
TUBULARES, CONFORME ÍTEM
23-CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE
VALIDADE DA LO D000874/14
DA SEMAR.
NÃO APRESENTOU REGISTRO FOTOGRÁFICO DATADO DO
LOCAL DE DESTINO FINAL DOS
RESÍDUOS
NÃO APRESENTOU EVIDÊNCIAS
NO USO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
PELOS TRABALHADORES DO
RECOLHIMENTO DOS
RESÍDUOS SÓLIDOS (FOTOS,
NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO)
NÃO APRESENTOU RELATÓRIO
DE MONITORAMENTO DO ATERRO FEITO PELO ÓRGÃO
LICENCIADOR OU AUDITORIA
AMBIENTAL COM ART.
Deposita Resíduos Sólidos Urbanos em
Aterro Sanitário licenciado
Deposita Resíduos Sólidos Urbanos em
Aterro Sanitário licenciado que é operado de
acordo com as normas técnicas
0
0
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1.4 Tratamento
Dispõe de Usina(s) de Reciclagem 0 NÃO REQUEREU
ELEGIBILIDADE
Pratica atividades de Compostagem 0 NÃO REQUEREU
ELEGIBILIDADE
Incineração 0 O OBJETO DE INCINERAÇÃO
DESTE ÍTEM SÃO OS REJEITOS
DE RESÍDUOS SÓLIDOS E NÃO
OS REJEITOS DE RESÍDUOS DE
SAÚDE, OS QUAIS O
MUNICÍPIO UTILIZOU COMO
COMPROVAÇÃO
Possui acima de 02 pontos de entrega
voluntária – PEV de materiais recicláveis 0 O MUNICÍPIO APRESENTOU
SOMENTE 01 PEV, COM TERMO DE COMPROMISSO DE
DOAÇÃO DO MATERIAL,
FIRMADO ENTRE A
PREFEITURA E A ASSOCIAÇÃO
OU COOPERATIVA, COM
FOTOS DATADAS
1.5 Limpeza Pública
Executa limpeza regular dos logradouros
públicos de acordo com as normas técnicas 3 APRESENTOU DOCUMENTO,
ASSINADO PELO DIRETOR OU
RESPONSÁVEL PELO
DEPARTAMENTO DE LIMPEZA
PÚBLICA, CONTENDO A
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE
ROTINA DE COLETA, TRANSPORTE DE LIXO E
VARRIÇÃO, COM HORÁRIOS E
ITINERÁRIOS, CONTENDO
REGISTRO FOTOGRÁFICO DOS
SERVIÇOS DE LIMPEZA;
APRESENTOU EVIDÊNCIAS NO
USO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
PELOS TRABALHADORES DA
LIMPEZA (FOTOS, NOTAS
FISCAIS DE AQUISIÇÃO)
1.6 Planejamento
Possui Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
0 NÃO APRESENTOU PLANO DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS E
TAMBÉM NÃO APRESENTOU
PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO (PMSB)
Possui Plano de Gerenciamento de Serviços
de Saúde 0 O PLANO INTEGRADO DE
GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS DE SAÚDE (PGRSS)
APRESENTADO NÃO
APRESENTA POR UNIDADE DE
SAÚDE ITENS INDISPENSÁVEIS
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COMO: NOME/RAZÃO SOCIAL;
NOME FANTASIA; CNPJ;
INSCRIÇÃO MUNICIPAL;
ENDEREÇO; MUNICÍPIO;
TELEFONE/FAX; E-MAIL,
ATIVIDADE DESENVOLVIDA
(ESPECIALIDADE MÉDICA),
RESPONSÁVEL TÉCNICO,
SITUAÇÃO FUNCIONAL;
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS
(TOTAL); ÁREA DE INSTALAÇÃO DO
EMPREENDIMENTO; ÁREA
TOTAL; ÁREA DE CADA
SETOR; DESCRIÇÃO DOS
SETORES; QUANTIDADE DE
LEITOS (QUANDO COUBER);
NÚMEROS DE LEITOS ATIVOS;
NÚMEROS DE LEITOS
INATIVOS, INFORMAÇÕES
TÉCNICAS REFERENTES AO
MANUSEIO, SEGREGAÇÃO QUANTIDADE DE RESIDUOS
GERADOS(KG/DIA OU KG/MÊS)
POR GRUPO, CONFORME
RESOLUÇÃOCONAMA/283/01,
IDENTIFICAÇÃO EM PLANTA
BAIXA OS LOCAIS DE
GERAÇÃO DOS RESÍDUOS POR
GRUPO, RECIPIENTES DE
ARMAZENAMENTO DE
RESÍDUOS POR GRUPO E
LOCAL DE GERAÇÃO,
ASPECTOS CONSTRUTIVOS DE LOCALIZAÇÃO E USO DA
ÁREA DE ARMAZENAMENTO
INTERNO E EXTERNO,
DINÂMICA DAS OPERAÇÕES
DE TRANSFERÊNCIA DE
RESÍDUOS, CONFORME
NORMAS DE REFERÊNCIA
NBR1209, RESOLUÇÃO CNEN-
NE-6.5, NBR 12235, NBR 13221,
NR-9 E NR-15
Realiza atividades de educação ambiental
voltadas ao gerenciamento de resíduos sólidos urbanos
Realiza atividades de educação ambiental
voltadas ao gerenciamento de resíduos de
2
2
A SECRETARIA DE SAÚDE
REALIZOU DIVERSAS PALESTRAS SOBRE O TEMA
RESÍDUOS SÓLIDOS, COLETA
SELETIVA E RECICLAGEM.
A SECRETARIA DE SAÚDE
REALIZOU PALESTRA SOBRE
A ATUALIZAÇÃO
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serviços de saúde MULTIPROFISSIONAL EM
GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS PARA OS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE
Executa projetos e políticas de redução e
reaproveitamento de resíduos 2 DECRETO Nº 20/17, QUE
INSTITUI A SEPARAÇÃO DOS
RESÍDUOS RECICLÁVEIS NA
ADM. PÚBLICA E A SUA
DESTINAÇÃO A ASSOCIAÇÕES
E COOPERATIVAS DOS
TRABALHADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS TERMO DE COOPERAÇÃO COM
A ASSOCIAÇÃO EMAÚS E
FOTOGRAFIAS DE COLETA E
DESTINAÇÃO
1.7 Resíduos Especiais
Realiza Coleta Seletiva de Lixo Hospitalar
de acordo com as normas técnicas 3 APRESENTOU PLANO DE
COLETIVA SELETIVA,
RELATÓRIO DE
PROCEDIMENTOS DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O lixo hospitalar possui destino separado do
domiciliar 3 APRESENTOU DOCUMENTO
CONTENDO A
CARACTERIZAÇÃO DO LOCAL
DE DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA
SAÚDE, ACOMPANHADO DE
REGISTRO FOTOGRÁFICO
DATADO DOS VEÍCULOS QUE
FAZEM A COLETA COM
DOCUMENTO DO VEÍCULO,
TERMO DE COLETA E TERMO DE
ENTREGA DO ATERRO
SANITÁRIO OU DE EMPRESA
LICENCIADA PARA ESTE FIM.
APRESENTOU DOCUMENTOS DOS VEÍCULOS DA COLETA.
1.8 Atividades com Catadores
Realiza atividades de inclusão social e
melhoria das condições de trabalho dos
catadores de lixo
Possui associação ou cooperativa de
catadores de lixo
Apoia o funcionamento da associação ou
cooperativa de catadores
0
3
5
NÃO APRESENTOU RELATÓRIO
DAS ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS DE INCLUSÃO
SOCIAL.
APRESENTOU EVIDÊNCIAS DO
RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO
DOS MATERIAIS RECICLÁVEIS
ÀASSOCIAÇÃO.
APRESENTOU CÓPIA DE
DOCUMENTO DE CESSÃO DE
ÁREA PARA O BOM
FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO.
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B. EDUCAÇÃO AMBIENTAL: 20 PONTOS
1 Educação Ambiental (Mínimo: 24 Pontos)
Valor Documentos Comprobatórios 1.1 Instituiu o Programa Municipal de
Educação Ambiental
2 APRESENTOU LEI 339/15 E DECRETO
023/17, APRESENTOU CÓPIA DO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
As metas do programa atingiram
acima de 50% do planejado 0 NÃO FORAM COMPROVADAS AS
EXECUÇÕES DAS METAS PELOS
DOCUMENTOS APRESENTADOS
1.2 Educação Ambiental Informal
Incentiva a capacitação de Técnicos
e Gestores Municipais para a participação em eventos de
capacitação em áreas correlatas ao
meio ambiente
0 NÃO COMPROVOU A CAPACITAÇÃO.
TODOS OS CERTIFICADOS APRESENTADOS SÃO EM “EDUCAÇÃO
AMBIENTAL”, EMITIDOS PELA
EMPRESA PERSONA-CONSULTORIA E
TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E
EDUCACIONAIS LTDA, MAS SEU
CNAE DE Nº 2062 É DE ATIVIDADES
DE CONSULTORIA E AUDITORIA
CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA,
ANULANDO ASSIM OS
CERTIFICADOS.
1.3 Educação Ambiental Formal
Promove capacitação de professores 0 NÃO COMPROVOU A EXECUÇÃO DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL PARA PROFESSORES COMO EXIGE O
EDITAL.
Realiza atividades de educação
ambiental voltadas às escolas 0 NÃO APRESENTOU RELATÓRIOS DAS
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
CONTENDO CÓPIAS DE EMENTAS,
ATAS, LISTAS DE FREQUÊNCIAS,
FOTOGRAFIAS E FOLDERS DE
EVENTOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
(PALESTRAS, SEMINÁRIOS, CURSOS,
ETC)
Inseriu a educação ambiental no
Projeto Político Pedagógico ou no
Projeto de Desenvolvimento Escolar nas escolas municipais
0 NÃO APRESENTOU OS PROJETOS
POLÍTICOS PEDAGÓGICOS
INDIVIDUAIS DE CADA ESCOLA, APRESENTOU UM PROJETO POLÍTICO
PEDAGÓGICO UNIFICADO PARA
TODAS AS ESCOLAS, CONTRARIANDO
A PNE E A PNEA.
1.4 Implantação de Projetos e
Atividades de Educação Ambiental
Não realizou 0
Semana do Meio Ambiente)
4 REALIZOU A SEMANA DO MEIO-
AMBIENTE COM O TEMA
“PRESERVAR É PRECISO).
NÃO COMPROVOU A EXECUÇÃO DA Semana da Água 0
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CÂMARA TÉCNICA PERMANENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
SEMANA DA ÁGUA COMO EXIGE O
EDITAL.
NÃO COMPROVOU A EXECUÇÃO DO
DIA DE CAMPO COMO EXIGE O
EDITAL.
REALIZOU DIVERSAS OFICINAS DE
RECICLAGEM NAS ESCOLAS E
JORNADA PEDAGÓGICA.
REALIZOU CAMINHADA
ORGANIZADA PELA UBS “BOCA DE
BARRO”, COM AS UE MARIA DO Ó, BAIXÃO DOS PAIVA E FRANCISCA
MIRANDA
Dia de Campo
0
Fóruns, oficinas e seminários
2
Mobilização via caminhadas,
maratonas, passeatas, atividades
culturais, etc
2
Palestras 2 REALIZOU DIVERSAS PALESTRAS
PELA SECRETARIA DE SAÚDE SOBRE
RESÍDUOS SÓLIDOS, SEPARAÇÃO DE
RESÍDUOS E COMBATE A DENGUE
1.5 Realizou ações de educação
ambiental em Assentamentos da
Reforma Agrária
3 APRESENTOU CÓPIAS DE EMENTAS,
ATAS, LISTAS DE FREQUÊNCIAS,
FOTOGRAFIAS E FOLDERS DE
EVENTOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
(PALESTRAS, SEMINÁRIOS, CURSOS,
ETC) E REFERIDAS NOTAS FISCAIS E
DECLARAÇÃO DO INCRA ATESTANDO A EXISTÊNCIA DO ASSENTAMENTO.
Realizou práticas agroecológicas em
parceria com órgão de extensão rural
e entre outras instituições em
Assentamentos da Reforma Agrária
5 APRESENTOU CÓPIAS DE EMENTAS,
ATAS, LISTAS DE FREQUÊNCIAS,
FOTOGRAFIAS E FOLDERS DE
EVENTOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
(PALESTRAS, SEMINÁRIOS, CURSOS,
ETC) E REFERIDAS NOTAS FISCAIS E
DECLARAÇÃO DO INCRA ATESTANDO
A EXISTÊNCIA DO ASSENTAMENTO,
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
C. REDUÇÃO DO ÍNDICE DE DESMATAMENTO: 20 PONTOS
1 REDUÇÃO DO ÍNDICE DE DESMATAMENTO (Mínimo: 20 Pontos)
Valor Documentos Comprobatórios 1.1 Resultados efetivos de redução do
índice de desmatamento no
município
20 AUMENTO DE 3.971,013 HÁ DE
COBERTURA VEGETAL ENTRE OS
ANOS DE 2016 E 2017, CONFORME
PARECER DO NÚCLEO DE
GEOPROCESSAMENTO DO CENTRO DE
GEOTECNOLOGIA AMBIENTAL E
FUNDIÁRIA DA SEMAR.
D. REDUÇÃO DO RISCO DE QUEIMADAS, CONSERVAÇÃO DO
SOLO, DA ÁGUA E DA BIODIVERSIDADE: 08 PONTOS
1 COMBATE E CONTROLE DE QUEIMADAS (Mínimo: 14 Pontos)
Valor Documentos Comprobatórios 1.1 Combate e Controle de
Queimadas
![Page 12: ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E … · 2018. 12. 11. · ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE CÂMARA](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022060812/609091f9c879db1ce97c3a16/html5/thumbnails/12.jpg)
ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
CÂMARA TÉCNICA PERMANENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Apoio, Organização e
Manutenção de Brigada Civil de
Combate a Incêndios e
Queimadas
0 NÃO APRESENTOU CÓPIA DA LEI DE
CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE
BRIGADISTA
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE
BRIGADISTA APRESENTADO NÃO
TEM COMO FINALIDADE O
COMBATE E A PREVENÇÃO DE
INCÊNDIOS FLORESTAIS
Dispõe de Plano de Prevenção e
Combate a Incêndios e
Queimadas
2 APRESENTOU PLANO DE
PREVENÇÃO E COMBATE A
INCÊNDIOS E QUEIMADAS
O Município elaborou Termo de
Cooperação com a Associação de Brigadista Civis
0 ASSOCIAÇÃO DE BRIGADISTA
APRESENTADO NÃO TEM COMO FINALIDADE O COMBATE E A
PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS
FLORESTAIS
Promove Ações de Educação
Ambiental visando prevenção ao
uso do fogo
Promove Ações de Educação
Ambiental visando prevenção ao
uso do fogo em assentamentos da
reforma agrária
0
0
NÃO APRESENTOU CÓPIAS DE
EMENTAS, ATAS, LISTAS DE
FREQÜÊNCIAS, FOTOGRAFIAS E
FOLDERS DE EVENTOS DE COMBATE
AO FOGO (PALESTRAS, SEMINÁRIOS,
CURSOS, ETC), CONFORME EXIGE O
EDITAL
Fornece apoio logístico ao
Brigadista para combater fogo
nos limites do município
0 NÃO COMPROVOU A AÇÃO COM
REGISTRO FOTOGRÁFICO.
INCÊNDIOS DEBELADOS SEM AUXÍLIO DOS BRIGADISTAS
CONFORME RELATÓRIO.
1.2 Conservação do Solo, da Água
e da Biodiversidade
Dispõe de propostas ou plano,
programas, ou projetos de gestão
do uso da água, conservação do
solo e/ou biodiversidade
6 APRESENTOU PROGRAMA GESTÃO
DA ÁGUA E CONSERVAÇÃO DO
SOLO, PROGRAMA CONSERVAÇÃO
DA VEGETAÇÃO NAS ÁREAS DE
RECARGA LENÇOL FREÁTICO,
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO DAS
MATAS CILIARES E RELATÓRIO DA
RECUPERAÇÃO DAS MATAS
CILIARES DO RIACHO NOVA OLINDA
Dispõe de ações efetivas de mitigação de impactos sobre a o
solo, os recursos hídricos e/ou
biodiversidade e recuperação de
espécies em áreas de preservação
permanente
0 NÃO COMPROVOU A EXECUÇÃO DA AÇÃO, REPETIU AS AÇÕES DO ÍTEM
D.1.2.1 E ACRESCENTOU UM CURSO
DE RECUPERAÇÃO DE PASTAGEM
DEGRADÁVEL.
E. PROTEÇÃO DE MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO
PÚBLICO: 09 PONTOS
1 PROTEÇÃO DE MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO
(Mínimo: 14 Pontos) Valor Documentos Comprobatórios
1.1 Recursos Superficiais e
![Page 13: ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E … · 2018. 12. 11. · ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE CÂMARA](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022060812/609091f9c879db1ce97c3a16/html5/thumbnails/13.jpg)
ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
CÂMARA TÉCNICA PERMANENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Subterrâneos
Conservação ou recomposição
da vegetação das áreas de
recarga do lençol
subterrâneo/freático
0 NÃO APRESENTOU DOCUMENTO
CONTENDO PROGRAMA DE
CONSERVAÇÃO OU RECOMPOSIÇÃO
DA VEGETAÇÃO DAS ÁREAS DE
RECARGA DO LENÇOL
SUBTERRÂNEO/FREÁTICO,
FOTOGRAFIAS DATADAS,
RELATÓRIOS.
Conservação ou replantio das
matas ciliares ou nascentes
situadas ao longo dos cursos de
água
0 NÃO APRESENTOU DOCUMENTO
CONTENDO PROGRAMA DE
CONSERVAÇÃO OU REPLANTIO DAS
MATAS CILIARES OU NASCENTES SITUADAS AO LONGO DOS CURSOS DE
ÁGUA, RELATÓRIOS E FOTOGRAFIAS
DATADAS.
1.2 Aspectos Quantitativos e
Qualitativos
Existência de instrumentos
legais e/ou práticas de
disciplina de uso do solo e de
recursos hídricos e Manejo
adequados do solo nas culturas
agrícolas, por meio de técnicas
apropriadas como plantio em
nível em áreas marginais ao curso d’água
0 NÃO APRESENTOU CÓPIA DO(S)
INSTRUMENTO(S) LEGAL(IS)
1.3 Destinação adequada dos
esgotos sanitários, efluentes e
resíduos agroindustriais
0 a 25% da População do
município atendida 2 APRESENTOU LICENÇA DE OPERAÇÃO
D000331/17 SEMAR COM RELATÓRIO
INDICANDO PERCENTUAL DE
POPULAÇÃO ATENDIDA COM O
SISTEMA DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO IMPLANTADO DE 7,77%.
26 a 50% da População do
município atendida 0
51 a 100% da População do
município atendida 0
1.4 Monitoramento de Água
Como é considerada a
qualidade da água bruta
destinada ao abastecimento
humano, conforme índice de
conservação da água – ICA
Péssima Regular
Boa
Ótima
0
0
2
0
APRESENTOU LAUDO TÉCNICO EM
CONFORMIDADE COM A PORTARIA Nº
2.914, DE 12/12/2011 DO M.S.
APRESENTOU LAUDO TÉCNICO COM
OS SEGUINTES PARÂMETROS:
OXIGÊNIO DISSOLVIDO – OD, PH, TURBIDEZ, NITRATO, DBO,
CONDUTIVIDADE, SÓLIDOS TOTAIS
DISSOLVIDOS, CLOROFILA A E
FÓSFORO.
Os sistemas e soluções
coletivas de abastecimento de
água para consumo humano
possuem plano de amostragem
de cada sistema e solução
2 APRESENTOU CÓPIA DO PLANO
![Page 14: ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E … · 2018. 12. 11. · ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE CÂMARA](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022060812/609091f9c879db1ce97c3a16/html5/thumbnails/14.jpg)
ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
CÂMARA TÉCNICA PERMANENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
aprovado pela autoridade
municipal em conformidade
com a portaria nº 2.914, de
12/12/2011 do M.S
Os sistemas e soluções
coletivas de abastecimento de
água para consumo humano
cumprem o plano de
amostragem de cada sistema e
solução aprovado pela
autoridade municipal em
conformidade com a portaria nº 2.914, de 12/12/2011 do M.S
0 NÃO APRESENTOU RELATÓRIO E
LAUDO TÉCNICO ACOMPANHADO DE
REGISTRO FOTOGRÁFICO DATADO
COMPROVANDO A EXECUÇÃO COM
PERCENTUAL
Qual o índice de cobertura de
monitoramento da qualidade da
água (parâmetro ICA) dos
mananciais do município.
Ic=Nm/Nr. (Ic=índice de
cobertura, Nm= nº de
mananciais monitorados, Nr=
nº de mananciais do
município).
0,01-0,20
0,21-0,50 0,51-0,80
0,81-1,00
0
0
0
3
APRESENTOU CÓPIA DO TERMO DE
COOPERAÇÃO COM A
CONCESSIONÁRIA, OU LABORATÓRIO
CERTIFICADO E OS LAUDOS DE
ANÁLISE DA ÁGUA.
APRESENTOU MAPA HIDROGRÁFICO
DO MUNICÍPIO, IDENTIFICANDO OS
PONTOS DE COLETA.
F. IDENTIFICAÇÃO DE FONTES DE POLUIÇÃO: 25 PONTOS
1 IDENTIFICAÇÃO DE FONTES DE POLUIÇÃO (Mínimo: 20
Pontos)
Valor Documentos Comprobatórios 1.1 Dispõe de Legislação
Municipal de Controle e
Combate à Poluição Sonora
5 APRESENTOU A LEI Nº 266/2011, LEI DO SILÊNCIO, COM PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS DE 20/10/2011.
APRESENTOU A LEI Nº 363/2017, QUE
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE
PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO,
RECUPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO MEIO-AMBIENTE, QUE TRATA NO
SEU CAPÍTULO IV, ARTS 80 A 85 COM
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DOS
MUNICÍPIOS DE 16/03/17.
1.2 Realizou ações de controle e
combate à poluição sonora 10 APRESENTOU AUTO DE INFRAÇÃO Nº
007/2017, CONTRA LEONEL F. LIMA, COM FOTO DECIBELÍMETRO EM 123,9
DB, APRESENTOU NF DO
DECIBELÍMETRO.
1.3 Dispõe de Legislação
Municipal de Controle e
Combate à Poluição Visual
5 APRESENTOU A LEI Nº 363/2017, QUE
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE
PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO,
RECUPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
![Page 15: ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E … · 2018. 12. 11. · ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE CÂMARA](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022060812/609091f9c879db1ce97c3a16/html5/thumbnails/15.jpg)
ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
CÂMARA TÉCNICA PERMANENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DO MEIO-AMBIENTE, QUE TRATA NO
SEU CAPÍTULO VI, ARTS 86 A 91 COM
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DOS
MUNICÍPIOS DE 16/03/17.
1.4 Dispõe de Legislação
Municipal de Controle e
Combate à Poluição
Atmosférica
5 APRESENTOU A LEI Nº 363/2017, QUE
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE
PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO,
RECUPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO MEIO-AMBIENTE, QUE TRATA NO
SEU CAPÍTULO II, ARTS 71 A 76 COM
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DOS
MUNICÍPIOS DE 16/03/17. APRESENTOU A LEI Nº 365/2017, LEI DE
CONTROLE DA POLUIÇÃO
ATMOSFÉRICA, COM PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS DE 28/06/2017.
APRESENTOU A LEI Nº 268/2011, LEI
ANTIFUMO, COM PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS DE 20/10/2011.
1.5 Realizou ações de controle e
combate à poluição
atmosférica
0 NÃO APRESENTOU COMPROVAÇÃO DA
AÇÃO.
G. EDIFICAÇÕES IRREGULARES: 10 PONTOS
1 EDIFICAÇÕES IRREGULARES (Mínimo: 20 Pontos)
Valor Documentos Comprobatórios 1.1 Dispõe de Legislação Municipal
de Uso e Ocupação do Solo ou
similar
0 NÃO APRESENTOU PUBLICAÇÃO DAS
LEIS 208/07, 209/07, 210/07, 258/93,
289/93.
1.2 Possui estrutura institucional de
controle da aplicação da Lei de
Uso e Ocupação do Solo
0 NÃO APRESENTOU PORTARIAS DE
NOMEAÇÃO E TAMPOUCO LEI
ORGÂNICA INDICANDO QUAL
SECRETARIA CONTROLA A
APLICAÇÃO DA LEI DE USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO.
1.3 Possui Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano
atuante
10 APRESENTOU DECRETO Nº 14/2017,
QUE INSTITUI O CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, PUBLICADO EM 30/07/17 NO
DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS.
REGIMENTO INTERNO APROVADO E
PUBLICADO EM 07/07/17 NO DIÁRIO
DOS MUNICÍPIOS.
ATAS DAS REUNIÕES REALIZADAS
H. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL: 21 PONTOS
1 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL (Mínimo**: 20
Pontos) U.U.S U.P.I Documentos Comprobatórios
1.0 Existência de Unidade de
Conservação no Município
![Page 16: ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E … · 2018. 12. 11. · ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE CÂMARA](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022060812/609091f9c879db1ce97c3a16/html5/thumbnails/16.jpg)
ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
CÂMARA TÉCNICA PERMANENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
De 1 a 5% da área do município 1 0 APRESENTOU O DECRETO
DO DIA 21/02/2005,
PUBLICADO NO DOU DE
22/02/05, QUE CRIA A
FLORESTA NACIONAL DE
PALMARES
De 6 a 10% da área do município 0 0
De 11 a 30% da área do município 0 0
Acima de 30% da área do município 0 0
FLORESTA NACIONAL DE PALMARES
Valor
U.U.S U.P.I
1.1 Limites da Unidade demarcados
Não Demarcado 0 0
Parcialmente 0 0 NÃO REQUEREU
ELEGIBILIDADE
Totalmente Demarcado 4 0 APRESENTOU MAPA COM
LOCALIZAÇÃO DOS
MARCOS, MAPAS DE TRILHAS, LIMITES
NATURAIS, E O DECRETO
DETERMINA OS LIMITES
DA FLONA.
1.2 Planejamento
Não existe Plano de Manejo 0 0
O plano de manejo está sendo
elaborado ou revisado, com equipe
técnica em atuação
0 0 NÃO REQUEREU
ELEGIBILIDADE
Existe plano de manejo aprovado,
porém não implementado ou
revisado nos últimos cinco anos
0 0 NÃO REQUEREU
ELEGIBILIDADE
Há plano de manejo e está sendo
implementado 0 0 NÃO REQUEREU
ELEGIBILIDADE
1.3 Desenvolvimento de Atividades
Não existe plano de manejo atualizado, mas existe programa de
pesquisa visando o manejo da
unidade em execução
1 0 APRESENTOU O RELATÓRIO ANUAL DA UC,
COM A EXECUÇÃO DAS
PESQUISAS DE DIVERSAS
UNIVERSIDADES
Programa de educação ambiental ou
uso público em implementação 2 0 APRESENTOUPROJETO
SOCIOEDUCATIVO
AMBIENTAL DA FLONA
Existe programa de proteção da
biodiversidade 0 0 NÃO REQUEREU
ELEGIBILIDADE
Não existe Plano de Manejo, mas
existe Plano Operativo Anual para o
período desta avaliação
2 0 APRESENTOU PLANO DE
AÇÃO EMERGENCIAL
FLORESTA NACIONAL
PALMARES.
1.4 Colegiado Participativo
Não existe Colegiado ou não há
representação da sociedade civil, ou
não foi instalado
0 0
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ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
CÂMARA TÉCNICA PERMANENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
I. LEGISLAÇÃO SOBRE A POLEGISLAÇÃO SOBRE A POLÍTICA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: 14 PONTOS
1 Implementação de Política Municipal de Meio Ambiente (Mínimo: 14
Pontos)
Valor Documentos Comprobatórios 1.1 Situação da Política Ambiental
Criou e Aprovou a Política Municipal do
Meio Ambiente - PMMA 3 APRESENTOU A LEI Nº 363/2017,
QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
DE PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO,
RECUPERAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO MEIO-
AMBIENTE, QUE TRATA NO SEU
CAPÍTULO IV, ARTS 80 A 85 COM
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS DE 16/03/17,
REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 16/2017.
Existe Colegiado com participação
da sociedade civil, mas reúne-se no
máximo 2 vezes ao ano
3 0 APRESENTOU PORTARIA Nº
65, DE 12/08/09, PUBLICADO
NO DOU DE 17/08/09 E
PORTARIA 134, DE 13/12/12,
PUBLICADO NO DOU DE
14/12/12
Existe Colegiado com participação
da sociedade civil e reúne-se pelo
menos 3 vezes ao ano
0 0 NÃO REQUEREU
ELEGIBILIDADE
1.5 Pessoal
Não há funcionários 0 0
Possui funcionários voltados para o
manejo da unidade 3 0 APRESENTOU QUADRO
FUNCIONAL PRÓPRIO, NO PLANO DE AÇÃO
EMERGENCIAL DA
FLONAPAGS 50-52
1.6 Infraestrutura e equipamentos
Não há sede administrativa ou suas
instalações são inadequadas 0 0
Há sede administrativa, mas falta a
maioria das outras instalações
necessárias ao manejo da unidade
0 0 NÃO REQUEREU
ELEGIBILIDADE
Há instalações e equipamentos, mas
ainda há algumas lacunas
importantes que restringem o manejo
da unidade
0 0 NÃO REQUEREU
ELEGIBILIDADE
Há equipamentos e instalações
adequados 5 0 APRESENTOU QUADRO
FUNCIONAL PRÓPRIO, NO
PLANO DE AÇÃO
EMERGENCIAL DA FLONA, PAGS 45-50.
![Page 18: ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E … · 2018. 12. 11. · ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE CÂMARA](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022060812/609091f9c879db1ce97c3a16/html5/thumbnails/18.jpg)
ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
CÂMARA TÉCNICA PERMANENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Criou e implantou Órgão Executivo
Municipal 2 APRESENTOU CÓPIA DA LEI
296/2013 DE CRIAÇÃO DO
ÓRGÃO EXECUTIVO MUNICIPAL
APRESENTOU PORTARIA 06/2017
DE NOMEAÇÃO DO
SECRETÁRIO E PORTARIAS
311/2017 E 41/2018 DE
NOMEAÇÃO DETÉCNICOS DO
ÓRGÃO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
Criou o Conselho Municipal do Meio
Ambiente 2 APRESENTOU A LEI Nº 58/2001
QUE CRIA O CONSELHO, E OS DECRETOS Nº 15 E 16/2017 QUE A
REGULAMENTA, PUBLICAÇÕES
NO DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS
DE30/06/2017.
APRESENTOU CÓPIA DAS ATAS
DAS REUNIÕES
Criou o Fundo Municipal do Meio
Ambiente 2 APRESENTOU A LEI 366/2017,
PUBLICADA NO DIÁRIO DOS
MUNICÍPIOS DE 28/06/17
APRESENTOU CÓPIA DAS ATAS
DAS REUNIÕES
1.2 Planejamento da Agenda 21 Local
Realizou o planejamento participativo da
Agenda 21 Local 0 NÃO APRESENTOU LEI OU
DECRETO DE CRIAÇÃO. NÃO APRESENTOU ATAS DAS
REUNIÕES
Elaborou ou revisou o Plano de
Desenvolvimento Local Sustentável 0 NÃO REQUEREU
ELEGIBILIDADE
Executou as ações prioritárias do Plano
de Desenvolvimento Local Sustentável 0 NÃO REQUEREU
ELEGIBILIDADE
1.3 Execução do Licenciamento
Ambiental
Habilitou-se e já executa as atividades
de Licenciamento 4 APRESENTOU COMPROVANTE
DE HABILITAÇÃO AO
LICENCIAMENTO, EMITIDO
PELA SEMAR
Não se habilitou 0
Está em processo de habilitação 0 NÃO REQUEREU
ELEGIBILIDADE
1.4 Planejamento Ambiental
Dispõe de diagnóstico dos principais
problemas ambientais do município 0 NÃO REQUEREU
ELEGIBILIDADE
Dispõe de prioridades ambientais
definidas para o município 1 APRESENTOU DOCUMENTO
CONTENDO PRIORIDADES
AMBIENTAIS DEFINIDAS PARA O MUNICÍPIO.
Dispõe de Plano de Ação Ambiental, ou
similar, detalhado para o município 0 NÃO APRESENTOU
DOCUMENTO CONTENDO O
PLANO DE AÇÃO AMBIENTAL.
![Page 19: ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E … · 2018. 12. 11. · ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE CÂMARA](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022060812/609091f9c879db1ce97c3a16/html5/thumbnails/19.jpg)
ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
CÂMARA TÉCNICA PERMANENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Demonstrar resultados alcançados
decorrentes do processo de planejamento 0 NÃO APRESENTOU RELATÓRIO
CONTENDO MELHORIAS
OCORRIDAS PROVENIENTES DA
EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO
AMBIENTAL DO MUNICÍPIO,
ASSINADO PELO GESTOR
MUNICIPAL
III - DECISÃO
Em face do exposto, a Câmara Técnica Permanente de
Licenciamento Ambiental, à luz da documentação apresentada pelo Município
recorrente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, § 2º, da Lei
estadual nº 5.813/2013, c/c art. 15 do Decreto Estadual nº 14.861/2012, e em
acatamento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
0707318-88.2018.8.18.0000,dá parcial provimento ao recurso interposto pelo Município
de Altos-PI para, declarando-o apto na fase de habilitação, atribuir-lhe o total de 155
(cento e cinquenta e cinco)pontos, credenciando-o ao recebimento do Certificado de
Selo Ambiental Categoria “B”(Critérios deferidos: A, C, F, H, I).
Publique-se.
Teresina-PI, 30 de novembro de 2018.
Carlos Eduardo da Silva Belfort de Carvalho
Presidente – CTPLA╱Representante PGE/PI
Adelquis Stanley Monteiro Santiago
CTPLA╱Representante IBAMA-PI
Adeodato Ari Cavalcante Salviano
CTPLA╱Representante – Fundação AGENTE