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Processo nº. 0778/2017 Fls. ___ Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duque de Caxias EDITAL DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº. 01/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, com sede na Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.075-040, inscrita no CNPJ sob o nº 30.381.552/0001-58, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e local abaixo indicados, se realizará processo de credenciamento, conforme autorização do presidente desta Casa Legislativa, Sr. Sandro Ribeiro Pedrosa, constante no Processo nº. 0778/2017 visando o credenciamento de empresas de Editoras de jornais de circulação no Município de Duque de Caxias, para publicação de uma informativa desta Casa Legislativa, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e no Processo nº. 0778/2017 Esta licitação reger-se-á pelo artigo 25, caput e demais disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas atualizações. 1. DA REALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO. 1.1. O credenciamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação. 1.2. No dia, hora e local, abaixo estabelecidos, deverão ser entregues, por parte dos interessados no presente credenciamento, documentação necessária (Item 7 deste Edital), devendo ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação. Data de Abertura do credenciamento: a partir do dia 17/07/2017 Horário: das 09 h às 17h Endereço: Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.071-140. Local: Setor de Licitações e Contratos 2. DO OBJETO 2.1. O presente procedimento licitatório tem como objeto o credenciamento de empresas de Editoras de jornais diários de grande circulação no Município de Duque de Caxias, para publicação de informativos desta Casa Legislativa, conforme Projeto Básico (ANEXO I). 2.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Projeto Básico ANEXO II – Modelo de Pedido de Credenciamento ANEXO III Declaração de inexistência de impedimento à participação de procedimento licitatório

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Page 1: Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de …...nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas atualizações. 1. DA REALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO. 1.1. O credenciamento será

Processo nº. 0778/2017 Fls. ___

Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duque de Caxias

EDITAL DE LICITAÇÃO

CREDENCIAMENTO Nº. 01/2017

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, com sede na Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.075-040, inscrita no CNPJ sob o nº 30.381.552/0001-58, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e local abaixo indicados, se realizará processo de credenciamento, conforme autorização do presidente desta Casa Legislativa, Sr. Sandro Ribeiro Pedrosa, constante no Processo nº. 0778/2017 visando o credenciamento de empresas de Editoras de jornais de circulação no Município de Duque de Caxias, para publicação de uma informativa desta Casa Legislativa, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e no Processo nº. 0778/2017 Esta licitação reger-se-á pelo artigo 25, caput e demais disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas atualizações.

1. DA REALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO.

1.1. O credenciamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação. 1.2. No dia, hora e local, abaixo estabelecidos, deverão ser entregues, por parte dos interessados no presente credenciamento, documentação necessária (Item 7 deste Edital), devendo ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação.

Data de Abertura do credenciamento: a partir do dia 17/07/2017 Horário: das 09 h às 17h Endereço: Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.071-140. Local: Setor de Licitações e Contratos

2. DO OBJETO

2.1. O presente procedimento licitatório tem como objeto o credenciamento de empresas de Editoras de jornais diários de grande circulação no Município de Duque de Caxias, para publicação de informativos desta Casa Legislativa, conforme Projeto Básico (ANEXO I). 2.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – Projeto Básico ANEXO II – Modelo de Pedido de Credenciamento ANEXO III – Declaração de inexistência de impedimento à participação de procedimento licitatório

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ANEXO IV – Declaração de Trabalho do Menor ANEXO V – Minuta do Contrato

3. DO VALOR TOTAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada no valor de R$ 43,80 (quarenta e três reais e oitenta centavos) por centímetro/coluna, por veículo de comunicação; e por CPM, este último nos casos de web site.

4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. O prazo para a execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. 4.2. A prorrogação do prazo ficará a critério do presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias – CMDC, desde que ocorra algum dos motivos estipulados nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 57, da Lei nº. 8.666/93. 4.3. A contratada obriga-se a acatar, em qualquer fase, as solicitações da fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias - CMDC, para iniciar ou paralisar os serviços.

5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos pedidos de credenciamento, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta Licitação. 5.2. Caberá a Comissão Permanente de Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias. 5.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Comissão Permanente de Licitação – CPL, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento dos pedidos de credenciamento, através de petição dirigida a CPL, a ser protocolada no setor de Protocolo da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Como requisito para participação neste procedimento licitatório, o licitante deverá manifestar que inexiste qualquer tipo de impedimento à participação de

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procedimento licitatório, através de Declaração de inexistência de impedimento à participação de procedimento licitatório (ANEXO III). 6.2 Poderão requerer o credenciamento as Editoras de jornais diários de grande circulação no Município de Duque de Caxias que atenderem às seguintes exigências:

6.2.1. Estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.2.2. Deter, em seu Contrato Social, atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; 6.2.3. Comprovar possuir os requisitos de qualificação e habilitação exigidos neste Edital. 6.2.4. Empresas que possuírem tiragem mínima mensal de 5.000 (cinco mil) exemplares, somente no caso de publicação em jornais/ revistas de papel e possuírem circulação no Município de Duque de Caxias. 6.2.5. Empresas que possuírem tráfego mínimo de 1.000 (mil) visitas mensais, no caso de publicação em web sites.

6.3. Será vedada a participação na presente licitação, empresas:

6.3.1. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual e Municipal ou do Distrito Federal; 6.3.2. Sob o processo de falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações ou concordata; 6.3.3. Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração ou qualquer de seus órgãos descentralizados; 6.3.4. Reunidas em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras; 6.3.5. Firmas que estejam, de qualquer forma, inadimplentes ou cumprindo sanções aplicadas pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias ou pela Administração; 6.3.6. Empresas que tenham sido suspensas ou impedidas temporariamente de contratar com a Administração;

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6.3.7. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Artigo 4º da Instrução Normativa MPOG nº. 2, de 30 de Abril de 2008, que esta Câmara Municipal decide adotar. 6.3.9. Enquadradas nas disposições do Artigo 9º, da Licitação nº. 8.666/93 e alterações.

6.4. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da licitação, bem como deverão verificar as características dos serviços a serem entregues, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da proposta.

6.4.1. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis supramencionadas não inibindo, entretanto, a possibilidade de oferecimento de impugnação ao Edital, nos termos do Artigo 41, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.

6.5. O CNPJ apresentado pelo licitante para seu credenciamento será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho e da assinatura do Contrato, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. Na vigência deste ato convocatório, a Comissão Permanente de Licitação, receberá os pedidos de credenciamento das Empresas Jornalísticas interessadas, de acordo com os termos e condições deste Edital e seus anexos. 7.2. A documentação exigida, bem como o pedido de credenciamento deverá ser entregue em envelope fechado, contendo as seguintes indicações:

DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0778/2017

Publicação de Coluna Informativa da CMDC [Razão social da empresa licitante]

[Endereço, telefone, fax e e-mail da empresa licitante] 7.3. O pedido de credenciamento (ANEXO II) deverá ser apresentado digitado sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambigüidade e com os documentos de habilitação para pré-qualificação solicitados. 7.4. Deverão ser apresentados os documentos a seguir relacionados:

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7.4.1. Habilitação Jurídica:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.4.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal; c) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS); d) Certidão Conjunta expedida pela PGFN/RFB; e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito Trabalhista, nos termos do Art. 27, inciso IV e Art. 29, inciso V, ambos da Lei nº. 8.666/93.

7.4.3. Declaração de inexistência de impedimento à participação de procedimento licitatório (ANEXO III). 7.4.4. Declaração de Trabalho do Menor (ANEXO IV).

7.5. A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da Certidão Negativa Fiscal ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de imposto sobre serviço de qualquer natureza. 7.6. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Duque de Caxias – CMDC/CPL, Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ – CEP 25.075-140. 7.7. O não envio dos documentos solicitados pela CPL, no prazo por ela estabelecido, será considerado como desistência do pedido de credenciamento. 7.8. Disposições Gerais da Habilitação

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7.8.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.8.2. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado credenciado e, após, ser-lhe-á adjudicado o objeto desta licitação, pela própria CPL, ou, na hipótese de existência de recursos contra o resultado da licitação, pela autoridade competente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, a qual após julgá-los, adjudicará e homologará o objeto da licitação ao interessado.

7.9. O requerimento ou os documentos apresentados incompletos, rasurados, vencidos e/ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados ineptos e devolvidos aos interessados caso não seja passível a sua regularização, podendo este emendá-lo e reapresentando-lo durante a vigência deste Edital, após corrigidas as pendências ou irregularidades apontadas pela Comissão. 7.10. A apresentação do requerimento de credenciado vincula o interessado, sujeitando-as, integralmente, as condições deste Edital e de seus anexos. 8. ANÁLISE DAS PROPOSTAS PARA CREDENCIAMENTO

8.1. A Empresa interessada, que atender a todos os requisitos previstos neste Edital de Credenciamento será julgada habilitada na pré-qualificação e, portanto, credenciada na Câmara Municipal de Duque de Caxias, encontrando-se apta a ser convocada para prestar os serviços aos quais se candidatou, com vigência igual a este Edital. 8.2. O resultado da pré-qualificação será publicado no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias. 8.3. A Câmara Municipal de Duque de Caxias poderá realizar através da Comissão Permanente de Licitação visitas às instalações das credenciadas visando verificar as condições técnicas da interessada, declaradas à Comissão. 8.4. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação da Câmara Municipal de Duque de Caxias em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, a credenciada ou a CMDC poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital, e na legislação pertinente, cujo deferimento, caso seja solicitada pela credenciada, deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 9. DO DESCREDENCIAMENTO

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9.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital e nos termos contratuais que celebrar com a Câmara Municipal de Duque de Caxias. 9.2. O não cumprimento das disposições mencionadas, no Edital e seus anexos, poderá acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:

9.2.1. Advertência por escrito; 9.2.2. Suspensão temporária do seu credenciamento; 9.2.3. Descredenciamento, assegurado o contraditório e ampla defesa.

9.3. O credenciado, poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita a esta Câmara Municipal, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 9.4. O pedido de descrendenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, nos casos de habilitação ou inabilitação do interessado na pré-qualificação. 10.2. Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do pedido de credenciamento e serão dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar à autoridade superior, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela Comissão, devendo publicar a sua decisão em 02 (dois) dias úteis, no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias. 10.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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10.4. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Câmara Municipal de Duque de Caxias, na Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto – Duque de Caxias/RJ - CEP 25.075-140.

11. DO CONTRATO E DA ADJUDICAÇÃO

11.1. Uma vez homologado o resultado do pedido de credenciamento pelo Sr. Presidente será o credenciado convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 11.2. Caso o credenciado não compareça no dia indicado, será designada nova data para a realização da assinatura do termo contratual.

11.2.1. Caso o credenciado não compareça na data assinalada para assinatura do contrato, decairá o seu direito na assinatura do contrato, salvo justo motivo a ser analisado pela Câmara Municipal.

11.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o credenciado mantém as condições de habilitação.

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mensalmente, após o recebimento do objeto pelos servidores da Contratante, devidamente atestados de sua conformidade com o discriminado na Nota fiscal. 12.2. A Nota Fiscal/ Fatura emitida juntamente com o contrato em vigor, deverão ser protocoladas no Protocolo da Câmara Municipal de Duque de Caxias (Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ) no horário de 9:00 às 18:00 horas.

12.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida em moeda corrente nacional, em 2 (duas) vias.

12.3. A CONTRATADA apresentará a fatura de cobrança, sujeita as seguintes condições:

12.3.1. A fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias terá 24 (vinte e quatro) horas para atestar a conformidade dos dados apresentados.

a) Se atestados positivamente, a CONTRATADA apresentará os documentos referentes à cobrança.

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b) No caso de recusa pela fiscalização dos serviços constantes da fatura, o pagamento será sustado até que a situação seja regularizada pela CONTRATADA.

12.3.2. O fiscal do contrato, representante da Câmara Municipal de Duque de Caxias, anotará em registro próprio (Instrumento de procedimentos de fiscalização) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das ocorrências ou pagamento de multas caso necessário. 12.3.3. As Notas fiscais/ Faturas relativas às cobranças deverão ser emitidas contra a Câmara Municipal de Duque de Caxias.

12.4. Se houver atraso no pagamento das parcelas por período superior a 30 (trinta) dias, contados da entrega dos documentos constantes do subitem anterior, a CONTRATANTE pagará a título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso. 12.5. Além da mora estabelecida no subitem anterior desta Cláusula, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar à CONTRATADA o valor reajustado (correção monetária) com base na variação do IGP-DI, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso. 12.6. Sempre que a CONTRATADA der causa ao atraso, a CONTRATANTE ficará desobrigada ao pagamento de multa.

12.6.1. Se o atraso no pagamento se deu sem culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE ficará obrigada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura no mês de atraso a ser paga na fatura do mês subsequente.

12.7. Os documentos de cobranças que contiverem incorreções serão devolvidos a CONTRATADA reiniciando-se o procedimento previsto acima a partir da data de representação do documento corrigido. 12.8. O pagamento será efetuado no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data de atestamento do documento fiscal, desde que atendida todas as obrigações previstas no Edital e seus anexos, mediante crédito em conta corrente Bancária da CONTRATADA.

13. DOS PREÇOS

13.1. Os preços contratuais serão os constantes no Projeto Básico e neste Edital.

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13.2. Os preços contratuais representam a compensação integral para a execução dos serviços cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros. 13.3. A CMDC se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações nos projetos ou nas especificações, que impliquem em supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantendo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 13.4. Quando, na execução do contato, houver alterações do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, a contratada levantará previamente os quantitativos, observado os critérios de medição da CMDC. 13.5. Além da mora estabelecida no subitem anterior desta Cláusula, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar à CONTRATADA o valor reajustado (correção monetária) com base na variação do IGP-DI, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso. 13.6. Sempre que a CONTRATADA der causa ao atraso, a CONTRATANTE ficará desobrigada ao pagamento de multa.

13.6.1. Se o atraso no pagamento se deu sem culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE ficará obrigada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura no mês de atraso a ser paga na fatura do mês subsequente.

14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

14.1. A CONTRATADA deverá prestar serviços de forma a cumprir integralmente o objeto contratado, além das demais obrigações previstas no Projeto Básico (ANEXO I). 14.2. A CONTRATADA deverá garantir a regularidade dos serviços, inclusive em situações especiais, desde que assegurada a integridade de seu pessoal, além de, no que couber:

14.2.1. Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 14.2.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços;

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14.2.3. Responsabilizar-se, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de seus empregados resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 14.2.4. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 14.2.5. Indenizar a Câmara Municipal de Duque de Caxias pelo justo valor dos eventuais danos, avarias e inutilização de quaisquer bens da Instituição ou de terceiros, quando comprovada a culpabilidade de seu pessoal, sob pena de retenção do respectivo valor, já da primeira fatura apresentada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 14.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores; 14.2.7. Comunicar ao setor de fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 14.2.8. É vedado aos funcionários da CONTRATADA permitir acesso de terceiros no interior da Câmara Municipal de Duque de Caxias - CMDC; 14.2.9. Todas as despesas oriundas desta prestação de serviço como: encargos sociais, uniformes, impostos, etc. serão de responsabilidade da contratada. 14.2.10. A CONTRATADA deverá responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social de acidentes do trabalho, de acordo com a lei vigente, com referência a todo o pessoal empregado para serviço, não havendo nenhuma relação entre o pessoal e a CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS e nem ônus desta para com eles.

14.3. A CONTRATADA deverá prover todo e qualquer equipamento necessário ao bom desempenho dos trabalhos. 14.4. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente. 14.5. Cumprir as normas Municipais e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços.

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14.6. Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não obstante a fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 14.7. Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da pretendida contratação ou de sua execução, sem a prévia e expressa autorização da Contratante. 14.8. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

15.1. A CONTRATANTE, além das obrigações previstas no Projeto Básico (ANEXO I), se obriga a:

15.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas; 15.1.2. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços; 15.1.3. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; 15.1.4. Efetuar os pagamentos devidos; 15.1.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações e revisões do Contrato;

15.2. O gerenciamento geral do Contrato será de responsabilidade da CONTRATANTE. 15.3. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante da Câmara Municipal de Duque de Caxias, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução. 15.4. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade, particularidade e qualidade na execução do contrato, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando não atendidas as disposições contratuais respectivas.

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15.5. O funcionário da CONTRATANTE encarregado do serviço de fiscalização deverá fiscalizar o bom andamento dos serviços. 15.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 15.7. O fiscal do contrato, quando deparar com alguma dificuldade, cuja providência, razoavelmente, escapa ao seu domínio de conhecimento irá notificar o seu superior hierárquico para que seja tomada a medida cabível. 15.8. Durante a vigência do Edital de Credenciamento, incluídas a suas republicações, a CMDC, a seu critério, poderá convocar por ofício as credenciadas para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação da interessada. 15.9. A partir da data em que for convocada para apresentar a documentação atualizada, a credenciada terá até 10 (dez) dias úteis para entregá-la pessoalmente ou por via postal. Não sendo apresentada a documentação no prazo, a credenciada convocada terá o seu credenciamento suspenso até a entrega da documentação. 15.10. A análise da documentação será realizada em prazo igual ao da pré-qualificação. 15.11. As credenciadas convocadas para apresentar a documentação referida, participarão normalmente das demandas, durante o prazo para apresentação dos documentos. 15.12. O resultado da análise será publicado no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias. As Empresas não aprovadas na avaliação da documentação estarão inabilitadas ao credenciamento, sendo-lhes assegurado o contraditório e a ampla defesa.

16. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS E DA AVALIAÇÃO DO SERVIÇO

16.1. Qualquer inadimplemento das obrigações contratuais acarretará a emissão pela CONTRATANTE do documento de AVISO DE DEFICIÊNCIA, que comunicará à CONTRATADA que ela não está atendeu satisfatoriamente os serviços contratados.

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16.2. A avaliação dos serviços executados será realizada pelo fiscal do contrato, no momento do atestamento das notas fiscais, de modo que qualquer irregularidade constada seja anotada e penalizada com base nas pontuações constantes do relatório, conforme tabela a seguir.

GRAU CORRESPONDÊNCIA

01 0,2% sobre o valor do contrato

02 0,4% sobre o valor do contrato

03 0,8% sobre o valor do contrato

04 1,6% sobre o valor do contrato

05 3,2% sobre o valor do contrato

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

1 Não cumprir o contratado dentro do prazo previsto, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;

05

2 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

3 Recusar-se a executar o reparo no serviço determinado pela fiscalização;

02

Para os itens a seguir, DEIXAR de:

4 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência.

02

5 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

16.3. Para as penalidades previstas será garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, que será dirigida a Autoridade Competente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados do dia seguinte ao da notificação à CONTRATADA que lhe poderia ser aplicada, cabendo recurso a instância superior, em igual prazo, da decisão proferida por aquela autoridade. 16.4. As multas são independentes e distintas, sendo que a aplicação de uma não exclui a de outra.

17. DA RESCISÃO CONTRATUAL

17.1. Ocorrerá a rescisão contratual nos casos previstos nos Artigos 77/80 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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18.1. Aplicam-se a execução deste contrato, as normas do disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, as normas administrativas específicas do Município de Duque de Caxias e, nos casos omissos, se for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 18.2. A publicação do extrato do Contrato no Órgão Oficial do Município deverá ser providenciada pela CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do mês seguinte ao da assinatura do Contrato, para publicação em até 20 (vinte) dias desta data. 18.3. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a TERCEIROS, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sendo que a fiscalização ou acompanhamento pela CÂMARA do desenvolvimento dos serviços objeto do contrato, não exclui ou reduz aquela responsabilidade. 18.4. Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA poderá apresentar alternativas operacionais desde que impliquem na melhoria da qualidade dos serviços. 18.5. A CÂMARA, se assim preferir, rescindirá a contratação dos serviços, no caso da firma adjudicatária permanecer em atraso com suas obrigações contratuais ou nos casos previstos na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sem que lhe caiba qualquer reclamação, a não ser o pagamento do que já houver sido executado. 18.6. O credenciado contratado somente poderá subcontratar parcialmente o objeto desta locação com pessoa física ou jurídica, se houver a aprovação prévia e expressa da CÂMARA, sob pena da rescisão contratual e sujeição às penalidades previstas na Legislação. 18.7. O credenciado contratado se responsabilizará por si e seus eventuais subcontratados por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título venha a causar a CÂMARA ou terceiros, em decorrência da execução do Contrato objeto desta licitação. 18.8. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes ANEXOS:

ANEXO I – Projeto Básico ANEXO II – Modelo de Pedido de Credenciamento ANEXO III – Declaração de inexistência de impedimento à participação de procedimento licitatório ANEXO IV – Declaração de Trabalho do Menor ANEXO V – Minuta do Contrato

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18.9. Serão fornecidas as informações e esclarecimentos relativos à licitação e as condições necessárias para o atendimento das obrigações referentes ao cumprimento do objeto, na sede da Câmara Municipal de Duque de Caxias, localizada na Rua Paulo Lins, nº. 41, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.071-140; pelo telefone (21) 2784-6924, ou ainda; via e-mail [email protected]. 18.10. Os licitantes concordam em eleger o foro da Comarca de Duque de Caxias para dirimir dúvidas e quaisquer controvérsias decorrentes da aplicação deste Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Duque de Caxias, 12 de julho de 2017.

Bruno Domingues Ganem

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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CREDENCIAMENTO Nº. 01/2017

ANEXO I

PROJETO BÁSICO

1. OBJETO

Credenciamento de empresas de Editoras de jornais de circulação no Município

de Duque de Caxias, para publicação de informativos desta Casa Legislativa.

2. PRAZO DE EXECUÇÃO

2.1. O prazo para a execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a

partir da assinatura do contrato. 2.2. A prorrogação do prazo ficará a critério do presidente da Câmara Municipal

de Duque de Caxias – CMDC, desde que ocorra algum dos motivos estipulados nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 57, da Lei nº. 8.666/93.

2.3. A contratada obriga-se a acatar, em qualquer fase, as solicitações da

fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias - CMDC, para iniciar ou paralisar os serviços.

3. JUSTIFICATIVA

O credenciamento de empresas editoras de jornais é necessário para o fim de

aproximar a Câmara Municipal e Duque de Caxias da população, conferindo um amplo alcance à política de informação das ações do poder legislativo municipal junto aos munícipes.

4. CONCEITUAÇÃO

Para os fins deste Termo de Referência conceitua-se: 4.1. PROJETO BÁSICO é a descrição detalhada do objeto a ser contratado, dos

serviços a serem executados, sua freqüência e periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina, gestão da qualidade, informações a serem prestadas e controles a serem adotados.

4.2. JORNAL é um meio de comunicação impresso, geralmente um produto

derivado do conjunto de atividades denominado jornalismo.

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5. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E METODOLOGIAS DE TRABALHO

Os serviços devem ser executados conforme descrito abaixo: 5.1. A publicação padrão deverá obedecer às seguintes características, a não

ser que outra venha a ser requisitada pela Câmara Municipal: 5.1.1. Colocação: primeiro caderno. 5.1.2. Formato: “standard”, 02 colunas largura x 9 cm altura, cor. 5.1.3. Periodicidade: semanal, quinzenal e ou mensal.

5.2. O material a ser publicado será enviado pela Câmara Municipal de Duque

de Caxias a(s) empresa(s) contratada(s) com antecedência mínima de 2 (dois) dias, através de ordem de serviço.

5.3. Em web site a publicação deverá ser feita em forma de banner Rectangle

tamanho 300 X 250 e deverá ser divulgado em todo o site.

5.3.1. O banner deverá ser randômico, em arquivo flash ou gif animado de até 40kb. 5.3.2. Quantidade de CPM: 18.

6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

Caberá a Câmara Municipal de Duque de Caxias:

6.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado

pela CONTRATADA. 6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por um representante

especialmente designado pela autoridade competente da CONTRATANTE, nos termos do Artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

6.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa

contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos.

6.4. Emitir, por intermédio da Administração da CONTRATANTE, pareceres

sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Projeto Básico e à proposta de aplicação de sanções.

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Caberá a Contratada: 6.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas. 6.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

6.7. Comunicar ao gestor do contrato da CONTRATANTE, por escrito, qualquer

anormalidade de caráter urgente, que venha a afetar o andamento dos trabalhos e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

6.8. A contratada deverá registrar as ocorrências havidas durante a execução

do presente contrato, dando ciência a CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.

6.9. Atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer notificações da

CONTRATANTE, relativas a irregularidades praticadas por seus empregados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação contratual.

6.10. Garantir a disponibilidade dos recursos alocados à prestação dos serviços,

enquanto vigorar a contratação do objeto. 6.11. Responder pelos postulados vigentes de âmbito federal, estadual ou

municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação específica do setor em que atua, obrigando-se a prestar o serviço em conformidade com os padrões de qualidade e normas expedidas para o setor.

6.12. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quanto da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.

6.13. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação

e qualificação exigidas neste projeto básico. 6.14. Responder por todos os encargos sociais e trabalhistas, tributos, taxas,

seguros, contribuições e indenizações decorrentes da prestação dos serviços. 6.15. Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja

incidência se relacione com o serviço objeto contratado.

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6.16. Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil e do Código de Defesa e Proteção do Consumidor.

7. VALORES LIMITES PARA A CONTRATAÇÃO

7.1. O valor mensal da contratação por veículo de comunicação será de R$

43,80 (quarenta e três reais e oitenta centavos) por centímetro/coluna e por CPM, este último nos casos de web site.

8. DOS PREÇOS

8.1. Os preços contratuais serão os constantes no item 7.1. deste Projeto

Básico. 8.2. Os preços contratuais representam a compensação integral para a

execução dos serviços cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros.

8.3. A CMDC se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações nos

projetos ou nas especificações, que impliquem em supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantendo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

8.4. Quando, na execução do contato, houver alterações do projeto ou das

especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, a contratada levantará previamente os quantitativos, observado os critérios de medição da CMDC.

9. REVISÃO DOS PREÇOS

9.1 É admitida a revisão dos preços, nos termo do artigo 65, inciso II, alínea d,

da Lei nº. 8.666/93. 9.2. As revisões serão precedidas de procedimento administrativo,

acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e/ou formação de preços.

9.3. Quando do procedimento licitatório de revisão, este somente será

concedido mediante negociação entre as partes, considerando-se:

9.3.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública; 9.3.2. As particularidades do contrato em vigência;

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9.3.3. A disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

10. PAGAMENTOS

10.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mensalmente, após o

recebimento do objeto pelos servidores da Contratante, devidamente atestados de sua conformidade com o discriminado na Nota fiscal.

10.2. A Nota Fiscal/ Fatura emitida juntamente com o contrato em vigor,

deverão ser protocoladas no Protocolo da Câmara Municipal de Duque de Caxias (Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ) no horário de 9:00 às 18:00 horas.

10.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida em moeda corrente nacional, em 2 (duas) vias.

10.3. A CONTRATADA apresentará a fatura de cobrança, sujeita as seguintes

condições:

10.3.1. A fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias terá 24 (vinte e quatro) horas para atestar a conformidade dos dados apresentados.

a) Se atestados positivamente, a CONTRATADA apresentará os documentos referentes à cobrança. b) No caso de recusa pela fiscalização dos serviços constantes da fatura, o pagamento será sustado até que a situação seja regularizada pela CONTRATADA.

10.3.2. O fiscal do contrato, representante da Câmara Municipal de Duque de Caxias, anotará em registro próprio (Instrumento de procedimentos de fiscalização) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das ocorrências ou pagamento de multas caso necessário. 101.3.3. As Notas fiscais/ Faturas relativas às cobranças deverão ser emitidas contra a Câmara Municipal de Duque de Caxias.

10.4. Se houver atraso no pagamento das parcelas por período superior a 30

(trinta) dias, contados da entrega dos documentos constantes do subitem anterior, a CONTRATANTE pagará a título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso.

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10.5. Além da mora estabelecida no subitem anterior desta Cláusula, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar à CONTRATADA o valor reajustado (correção monetária) com base na variação do IGP-DI, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso.

10.6. Sempre que a CONTRATADA der causa ao atraso, a CONTRATANTE ficará

desobrigada ao pagamento de multa.

10.6.1. Se o atraso no pagamento se deu sem culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE ficará obrigada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura no mês de atraso a ser paga na fatura do mês subsequente.

10.7. Os documentos de cobranças que contiverem incorreções serão

devolvidos a CONTRATADA reiniciando-se o procedimento previsto acima a partir da data de representação do documento corrigido.

10.8. O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados

da data de atestamento do documento fiscal, desde que atendida todas as obrigações previstas no Edital e seus anexos, mediante crédito em conta corrente Bancária da CONTRATADA.

11. FISCALIZAÇÃO

11.1. Não obstante a Licitante seja a única e exclusiva responsável pela

execução de todos os serviços, a Câmara Municipal de Duque de Caxias reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, incluindo o seguinte:

11.1.1. Exigir da empresa que a Certidão Conjunta expedida pela PGFN e o Certificado de Regularidade do FGTS acompanhe a nota fiscal ou fatura mensal dos serviços. 11.1.2. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Licitante que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. 11.1.3. Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais e utilizar de instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços.

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11.2. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante da Câmara Municipal de Duque de Caxias, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução.

11. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais

deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

11.4. O fiscal do contrato, quando deparar com alguma dificuldade, cuja

providência, razoavelmente, escapa ao seu domínio de conhecimento irá notificar o seu superior hierárquico para que seja tomada a medida cabível.

11.5. Dirigir as solicitações de ajustes de conduta diretamente ao PREPOSTO da

CONTRATADA.

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CREDENCIAMENTO Nº. 01/2017

ANEXO II MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

À Câmara Municipal de Duque de Caxias - CMDC Referência: Processo Licitatório nº. 0778/2017 Edital de Credenciamento nº. 01/2017

A (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ sob o nº. _______________________, sediada na __________________________________, vem por meio desta, requerer credenciamento para prestação do serviço de publicação de uma coluna informativa desta Câmara Municipal, com periodicidade _____________________(semanal, quinzenal e ou mensal), do nosso jornal diário de circulação no Município de Duque de Caxias, no primeiro caderno. Declaro que: a) A impressão será colorida, no formato 2 colunas x 9 cm altura, cor, no formato standard;

a.1. No caso de web site, a publicação será em forma de banner rectangle tamanho 300x250, sendo divulgado em todo o site.

b) O valor mensal da publicação é de R$ 43,80 (quarenta e três reais e oitenta centavos) por centímetro/coluna OU por CPM; c) A publicação somente será feita pelos jornais após a emissão da ordem de serviço; d) Tenho conhecimento e concordo com todos os termos e condições estabelecidas neste Edital.

Duque de Caxias, _______de __________________de ______.

________________________________

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Assinatura da Representante Legal da Empresa

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CREDENCIAMENTO Nº. 01/2017

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________, sediada em __________________________________________________, por intermédio do seu representante legal o Sr. ____________________________________, portador da Carteira de Identidade nº. ______________________, inscrito no CPF sob nº. _________________________________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Duque de Caxias, ____ de ______________ de _____.

________________________________ NOME DA EMPRESA

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CREDENCIAMENTO Nº. 01/2017

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR

EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________, sediada em __________________________________________________, por intermédio do seu representante legal o Sr. ____________________________________, portador da Carteira de Identidade nº. ______________________, inscrito no CPF sob nº. _________________________________, declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos, ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.

Duque de Caxias, ____ de ______________ de ______.

________________________________ NOME DA EMPRESA

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CREDENCIAMENTO Nº. 01/2017 ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si fazem, a CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, com sede na Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ - CEP: 25.071-040, inscrita no CNPJ sob o nº. 30.381.552/0001-58, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Presidente Sandro Ribeiro Pedrosa, empossado em 01 de Janeiro de 2017, portador da carteira de identidade nº. ______________, expedida por _____________, inscrito no CPF sob o nº. _______ e, a Empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________, sediada na ____________________________________________________________, neste ato representada por ________________________, portador da Carteira de Identidade nº. _____________________, expedida por ________________, inscrito no CPF sob o n°. ____________________, doravante denominada CONTRATADA, empresa credenciada no procedimento licitatório nº. 0778/2017 e processo nº. _______/______, firmam o presente Contrato em conformidade com a Lei n°. 8.666/93, com as cláusulas e condições a seguir expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Contratação de empresa de Editoras de jornais de circulação no Município de

Duque de Caxias, para prestação de serviços de publicação de informativos desta Câmara Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

2.1) Cumprir com todas as obrigações constantes do Edital do Credenciamento n°. 01/2017, bem como com seu pedido de credenciamento datado de ___/___/______, que para todos os efeitos integram este instrumento. 2.2) Executar os serviços ora contratados em conformidade com a descrição prevista no Projeto Básico (ANEXO I) do Edital do Credenciamento n°. 01/2017. 2.3 ) Fornecer mão de obra, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços. 2.4) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.

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2.5) Implantar, adequadamente, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços de forma meticulosa e constante. 2.6) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. 2.7) Discriminar nas notas fiscais os valores e percentuais referentes ao ISS, COFINS e INSS. 2.9) Apresentar, junto com a nota fiscal, certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa da PGFN, Trabalhista e Certificado de Regularidade do FGTS.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE obriga-se a: 3.1 ) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, além do cumprimento por parte da CONTRATADA de todas as obrigações, encargos sociais e trabalhistas relativos ao contrato. 3.2 ) Atestar as Notas Fiscais/Fatura da efetiva prestação de serviços objeto do contrato. 3.3 ) Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas neste contrato e no Edital do Credenciamento n°. 01/2017, que deu origem ao presente contrato. 3.4 ) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto à aplicação de sanções e eventuais alterações que se fizerem necessárias. 3.5 ) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 3.6 ) Vedar o emprego de qualquer produto/serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado. 3.7 ) Designar servidor para fiscalizar a execução dos serviços contratados. 3.8 ) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.

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3.9) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. 3.10) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações. 3.11) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

CLÁUSULA QUARTA – VALOR E DO PAGAMENTO

4.1) O valor mensal do presente contrato é de R$ _________ (___________), perfazendo o valor global de R$ __________ (_____________), considerando o valor de R$ 43,80 (quarenta e três reais e oitenta centavos) por centímetro/coluna e/ou CPM. 4.2) O pagamento será efetuado mensalmente, após a emissão da pertinente Nota Fiscal/Fatura pela contratada, desde que não haja fator impeditivo imputável à CONTRATADA. 4.4) A CONTRATANTE poderá solicitar a publicação de mais de 2 (dois) informativos na mesma edição jornalística. 4.5) A Nota Fiscal / Fatura, juntamente com o contrato em vigor e seus aditivos, caso existam, deverá ser entregue no Protocolo da Câmara Municipal de Duque de Caxias (Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ) no horário de 9:00 às 18:00 horas. 4.6) A CONTRATADA apresentará a fatura de cobrança, sujeita as seguintes condições:

4.6.1) A fiscalização da CONTRATANTE terá 24 (vinte e quatro) horas para atestar a conformidade dos dados apresentados.

a) Se atestados positivamente, a CONTRATADA apresentará os documentos referentes à cobrança. b) No caso de recusa pela fiscalização dos serviços constantes da fatura, o pagamento será sustado até que a situação seja regularizada pela CONTRATADA.

4.6.2) O fiscal do contrato, representante da CONTRATANTE, anotará em registro próprio (Instrumento de procedimentos de fiscalização) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for

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necessário à regularização das ocorrências ou pagamento de multas caso necessário. 4.6.3) As Notas fiscais/ Faturas relativas às cobranças deverão ser emitidas contra a CONTRATANTE.

4.7) Se houver atraso no pagamento por período superior a 30 (trinta) dias, contados da entrega dos documentos constantes do subitem anterior, a CONTRATANTE pagará a título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso. 4.8) Além da mora estabelecida no subitem anterior desta Cláusula, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar à CONTRATADA o valor reajustado com base na variação do INPC, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso. 4.9) Sempre que a CONTRATADA der causa ao atraso, a CONTRATANTE ficará desobrigada ao pagamento da multa que trata o presente contrato. 4.10) Os documentos de cobranças que contiverem incorreções serão devolvidos a CONTRATADA reiniciando-se o procedimento previsto acima a partir da data de representação do documento corrigido. 4.11) O pagamento será efetuado no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados da data de atestamento do documento fiscal, desde que atendida todas as obrigações previstas no Edital e seus anexos, mediante cheque em favor da CONTRATADA. 4.12) Os pagamentos poderão ser realizados através de autorização de crédito em banco, em conta-corrente da CONTRATADA, devendo as Notas Fiscais/Faturas conter o endereço; o CNPJ; o n° da Nota de Empenho; os números do banco, da agência e da conta corrente da empresa; a descrição clara do objeto do contrato; bem como o valor em moeda nacional. 4.13) Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, incluindo erro na Nota Fiscal / Fatura, esta será devolvida e o pagamento ficará pendente até que seja sanada a pendência, abrindo-se novo prazo para o pagamento a contar da regularização da situação, sem acarretar qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.14) Para fazer face às despesas decorrentes deste contrato, a CONTRATANTE emitiu a Nota de Empenho n°. ________, em ___________, no valor de R$ ___________________ (____________________________), classificada no programa de trabalho nº. 30.01.01.031.001.2.027, elementos de despesa nº. 3.3.90.39.00.00.

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4.15) A CONTRATADA não poderá pleitear junto à CONTRATANTE quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em seu pedido de credenciamento. 4.16) A CONTRATANTE se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações nos projetos ou nas especificações, que impliquem em supressões ou acréscimos, independente da origem quantitativa ou qualitativa do aditivo contratual, mantendo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 4.17) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES

5.1) A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos incisos I a IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das cláusulas e condições deste contrato, ou execução do seu objeto em desacordo com a discriminação contida em sua proposta, parte integrante deste ajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital do Credenciamento n°. 01/2017. 5.2) Na hipótese de descumprimento parcial ou total das cláusulas e condições ajustadas ou execução em desacordo com a discriminação da proposta será aplicada multa de 0,3% ao dia calculada sobre o valor da parcela não cumprida do contrato, até que seja sanada a respectiva irregularidade, e no limite de 30(trinta) dias, tomando-se como termo inicial para a contagem do prazo a data da notificação.

5.3) Na hipótese de atraso no cumprimento das disposições ajustadas, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou pelo não atendimento à convocação para assinatura do contrato, incidirá uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo de sua rescisão, a critério da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA

6.1) A execução dos serviços inicia-se a contar da data da assinatura do contrato e terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis a critério da Câmara Municipal de Duque de Caxias, nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.

6.2) A prorrogação do prazo ficará a critério do presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias – CMDC, desde que ocorra algum dos motivos estipulados nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 57, da Lei nº. 8.666/93.

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6.3) A contratada obriga-se a acatar, em qualquer fase, as solicitações da fiscalização da CONTRATANTE, para iniciar ou paralisar os serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de pleno direito,

nos casos especificados na Lei n°. 8.666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer de suas Cláusulas.

CLÁSULA OITAVA - REVISÃO DOS PREÇOS

7.1) É admitida a revisão dos preços, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea d,

da Lei nº. 8.666/93. 7.2) A revisão somente será concedida mediante negociação entre as partes,

considerando-se: a) Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração

Pública; b) As particularidades do contrato em vigência; c) A disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL

A CONTRATADA responderá por perdas e danos perante a CONTRATANTE e/ou

terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa de seus empregados ou prepostos, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita.

CLÁUSULA DÉCIMA – ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES CONTRATUAIS

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO

Obriga-se a CONTRATANTE a providenciará a publicação na Imprensa Oficial do

extrato do presente CONTRATO, às suas expensas, no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para publicação em até 20 (vinte) dias desta data, a fim de dar-lhe a devida eficácia.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO

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As partes nomeiam e elegem o Foro da Comarca de Duque de Caxias, com

expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO, comprometendo-se a CONTRATADA a exaurir todos os recursos administrativos antes de recorrer ao Judiciário.

Assim ajustadas, obrigando-se por si e sucessores, as partes firmam o presente

instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Duque de Caxias, _____ de ______________ de ______.

________________________________ Presidente da CONTRATANTE

________________________________

Representante legal ou Procurador da CONTRATADA Testemunhas: _________________________ ___________________________ Nome: Nome:

RG: RG: