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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL Nº 1/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2013
PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Novo Hamburgo, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, torna pública, por ordem do Senhor Presidente, mediante Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria n.º 178/2013, a realização de licitação, por meio da Internet, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo menor preço por item/lote, nos termos da Lei n.º 10.520/02, Decretos Municipais nºs 2.012/05 e 2.159/05 e suas alterações e da Lei Complementar Nacional nº 123/2006, aplicandose, subsidiariamente, com as Leis Federais nºs 8.666/93 e 8.078/90 e suas alterações, demais legislações pertinentes, e, ainda, pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, para a contratação de empresas para fornecimento de Material de Expediente – Lote 1, Material de Limpeza – Lote 2 e Material de Informática – Lote 3.
1. Local, data e hora
1.1. A sessão pública será realizada no dia 04 (quatro) de fevereiro de 2014, com início às 14 (quatorze) horas, horário de Brasília – DF, no Plenarinho da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, na Rua Almirante Barroso, 261, térreo em Novo Hamburgo, RS.
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2. Objeto da Licitação
2.1. O objeto deste certame é a aquisição dos lotes abaixo relacionados conforme especificações e quantitativo descritos:
2.1.1. LOTE I – Material de Expediente:
2.1.1.1. item 1 – 800 unidades de bloco de recado autoadesivo, tamanho 38 mm x 50 mm, com 100 folhas;
2.1.1.2. item 2 – 200 unidades de borracha branca para lápis, pequena, nº 20;
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Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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2.1.1.3. item 3 – 300 unidades de caixa para arquivo morto, de papelão, tamanho 250 mm x 355 mm x 135 mm;
2.1.1.4. item 4 – 2.000 unidades de caneta esferográfica, na cor azul, esfera de tungstênio, ponta média de 1 mm, largura da linha de 0,4 mm, corpo sextavado transparente, em poliestireno, com respiradouro, tampa em polipropileno com furo antiasfixiante e clip para fixação no bolso na cor da tinta, em conformidade com o padrão ISO 11540/BS 72721, produto certificado pelo INMETRO (apresentar certificado juntamente com a amostra), embalagem constando o nome do fabricante e a especificação do produto;
2.1.1.5. item 5 – 200 caixas de clips, com 100 unidades cada, fabricado com arame de aço galvanizado, nº 2/0;
2.1.1.6. item 6 – 400 unidades de cola em bastão, tubo com 20 gramas, isento de solventes, produto certificado pelo INMETRO (apresentar certificado juntamente com a amostra);
2.1.1.7. item 7 24 caixas de copo descartável, contendo 2.500 unidades (separadas em 25 embalagens de 100 unidades cada), transparente, com capacidade de 200 ml, em polipropileno, produzido de acordo com a norma ABNT NBR 14865, produto certificado pelo INMETRO (apresentar certificado juntamente com a amostra), caixa constando o nome do fabricante e a especificação do produto;
2.1.1.8. item 8 – 40 unidades de fita corretiva, tamanho 12 metros x 4,2 mm de largura, com aplicação lateral, corpo transparente, produto certificado pelo INMETRO(apresentar certificado juntamente com a amostra), embalagem constando o nome do fabricante e a especificação do produto;
2.1.1.9. item 9 50 unidades de fita adesiva transparente, 12 mm x 30 m;
2.1.1.10. item 10 – 300 pacotes de etiqueta autoadesiva, tamanho 33,9 mm X 101,6 mm, pacotes com 25 folhas, 14 etiquetas por folha, específico para impressoras laser. Composição: papel com adesivo acrílico. Em cada pacote deverá constar o nome do fabricante e a especificação do produto;
2.1.1.11. item 11 – 15 pacotes de etiqueta autoadesiva, tamanho 50,8 mm X 101,6 mm embalagens com 25 folhas, 10 etiquetas por folha, específico para impressoras laser. Composição: papel com adesivo acrílico. Em cada embalagem deverá constar o nome do fabricante e a especificação do produto;
2.1.1.12. item 12 – 80 pacotes de folha A4, branca, contendo 50 unidades cada,
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tamanho 210 mm x 297 mm, gramatura entre 170 e 180 g/m², couche brilhoso nas duas faces, específico para copiadoras e impressoras laser, em cada pacote deverá constar o nome do fabricante e a especificação do produto;
2.1.1.13. item 13 – 200 pacotes, de folha A4, branca, contendo 500 unidades cada, tamanho 210 mm x 297 mm, gramatura 75 g/m², papel sulfite, específico para copiadoras e impressoras laser, com certificação do CERFLOR Sistema Brasileiro de Certificação Florestal (apresentar certificação juntamente com a amostra), norma ABNT/NBR disponível no site: http://www.inmetro.gpv.br/qualidade/cerflor_normasBrasileiras.asp de acordo com a Lei Federal nº 11.284/06;
2.1.1.14. item 14 – 20 unidades de grampeadores de mesa, de metal, para 25 folhas, para grampo nº 26/6;
2.1.1.15. item 15 – 150 caixas, com 5.000 unidades cada, de grampo nº 26/6, niquelado;
2.1.1.16. item 16 – 400 unidades de lápis preto nº 2, dureza da grafite correspondente à dureza “B” ou “HB”, com inscrição legível e indelével no corpo do lápis contendo nome ou marca do fabricante, bem como identificação do número ou dureza da grafite, produto certificado pelo INMETRO(apresentar certificado juntamente com a amostra). Embalagem constando o nome do fabricante, a especificação do produto;
2.1.1.17. item 17 – 20 unidades de livro de atas, 100 folhas, sem margem, capa dura, tamanho 21 cm x 30 cm, abertura vertical, folhas brancas numeradas e pautadas, gramatura da folha no mínimo 56 g/m², costurado;
2.1.1.18. item 18 – 20 unidades de livro de atas, 200 folhas, sem margem, capa dura, tamanho 21 cm x 30 cm, abertura vertical, folhas brancas numeradas e pautadas, gramatura da folha no mínimo 56 g/m², costurado;
2.1.1.19. item 19 – 400 unidades de pasta registradora (AZ), tamanho ofício, lombada larga, dimensões 285 mm x 345 mm x 75 mm, ferragens e alavanca niquelada, cor preta, borda inferior reforçada;
2.1.1.20. item 20 – 500 unidades de pasta de polipropileno, cor cinza fumê transparente, com abas e elástico tamanho 233 mm x 348 mm, lombo 1,8 mm;
2.1.1.21. item 21 – 500 unidades de pasta de polipropileno, cor cinza fumê transparente, com presilha plástica tipo Romeu e Julieta, para arquivamento de documentos, tamanho 245 mm de largura x 340 altura mm;
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2.1.1.22. item 22 20 unidades de perfurador de metal para 20 folhas.
2.1.2. LOTE 2 – Material de Limpeza:
2.1.2.1. item 1 – 60 embalagens de água sanitária, de 5 litros cada. Composição química: hipoclorito de sódio e água. Princípio ativo: hipoclorito de sódio, teor de cloro ativo variando de 2 a 2,50% p.p. A embalagem contendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro na ANVISA/Ministério da Saúde. No ato da entrega da amostra deverá ser apresentada a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) do produto;
2.1.2.2. item 2 – 60 embalagens de desinfetante, de 5 litros cada. Componente ativo: cloreto de cocobenzil alquil dimetil amônio/cloreto de didecil dimetil amônio, aroma de lavanda. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro na ANVISA/Ministério da Saúde. No ato da entrega da amostra deverá ser apresentada a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) do produto;
2.1.2.3. item 3 – 100 frascos de desodorizador ambiental aerosol, de no mínimo 360 ml cada, na fragrância de lavanda, ingrediente ativo: solubilizantes coadjuvantes ebutano/propano, em frasco de alumínio contendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro na ANVISA/ Ministério da Saúde. No ato da entrega da amostra deverá ser apresentada a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) do produto;
2.1.2.4. item 4 – 200 unidades de pano de copa branco, com costura overloque, composição de 90% algodão (no mínimo), tamanho mínimo 50 cm x 75 cm;
2.1.2.5. item 5 – 300 unidades de esponja para limpeza, tipo dupla face, composta de poliuretano e fibra sintética com material abrasivo com função bactericida, tamanho mínimo 10 mm x 75 mm x 90 mm, formato retangular, poliuretano e fibra sintética;
2.1.2.6. item 6 – 200 unidades de saco de algodão alvejado liso, composição 90% algodão (no mínimo), tamanho mínimo 60 cm x 80 cm;
2.1.2.7. item 7 – 80 embalagens de saco plástico para lixo, com 100 unidades cada, com capacidade para 20 litros e com espessura de 06 micras;
2.1.2.8. item 8 – 30 embalagens de saco plástico para lixo, com 100 unidades cada, com capacidade para 60 litros e espessura de 07 micras;
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2.1.2.9. item 9 – 30 embalagens de saco plástico para lixo, com 100 unidades cada, com capacidade para 100 litros e com espessura de 07 micras;
2.1.2.10. item 10 – 50 unidades de flanela, 100% algodão, medindo no mínimo 38 cm x 58 cm;
2.1.2.11. item 11 – 10 caixas de sabão em pó, de 1 kg cada, contendo em sua composição: tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico e água. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote e validade. No ato da entrega da amostra deverá ser apresentada a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) do produto.
2.1.3. LOTE 3 – Material de Informática
2.1.3.1. item 1 – 40 unidades de toner, referência TN 580, para impressora Brother HL 5250 DN;
2.1.3.2. item 2 – 10 unidades de toner, referência TK 6307, para copiadora Kyocera Taskalfa M 3500i;
2.1.3.3. item 3 – 10 unidades de toner, referência TN 315 BK, para impressora Brother HL 4150;
2.1.3.4. item 4 – 10 unidades de toner, referência TN 315 C, para impressora Brother HL 4150;
2.1.3.5. item 5 – 10 unidades de toner, referência TN 315 Y, para impressora Brother HL 4150;
2.1.3.6. item 6 – 10 unidades de toner, referência TN 315 M, para impressora Brother HL 4150;
2.1.3.7. item 7 – 10 unidades de toner, referência TN 450 para impressora Brother HL 2270;
2.1.3.8. item 8 – 20 unidades de fita, referência TZ 261, 36 mm, cor branca, para Brother.
2.1.3.9. Especificações:
2.1.3.9.1. Os cartuchos não poderão ser resultado de processo de recondicionamento, reprocessamento ou remanufaturamento, reciclados ou fabricados por procedimentos semelhantes, devendo ser originais de fábrica, 100% novos em todos os seus componentes (carcaça, circuito, chips, cilindros, tinta ou pó, etc.), ou seja, de primeiro uso, lacrados com
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selo de garantia do fabricante e etiqueta de identificação contendo razão social, CNPJ e endereço do fornecedor, em cada embalagem.
2.1.3.9.2. A licitante vencedora que cotar produto similar ao original da marca dos equipamentos, deverá apresentar, obrigatoriamente, laudo técnico comprobatório de funcionamento, qualidade, compatibilidade, desempenho e rendimento de impressões equivalentes aos produtos originais dos equipamentos ou certificado equivalente, emitido por laboratório, órgão da Administração Pública ou, ainda, por empresas cujo objetivo social contemple a elaboração de testes comparativos que atendam à solicitação.
2.1.3.9.3. Não serão aceitos atestado(s) de capacidade técnica, emitidos para comprovação de fornecimento de materiais, como laudo(s) técnico(s) correspondente ao desempenho e qualidade do cartucho.
2.1.3.9.4. O laudo técnico, estabelecido no item anterior, deverá consignar a aprovação do produto baseado em dados objetivos do seu desempenho contendo, pelo menos, as seguintes informações:
2.1.3.9.4.1. constatação de que se trata de produto original de fábrica;
2.1.3.9.4.2. ausência de vazamento ou indício de reaproveitamento do cartucho;
2.1.3.9.4.3. qualidade de impressão e nitidez de cores compatíveis com o desempenho dos cartuchos originais do fabricante da impressora;
2.1.3.9.4.4. indicação das impressoras adequadas ao uso do cartucho ou toner;
2.1.3.9.4.5. duração estimada em números de folhas de papel A4, com cobertura a 5% da página;
2.1.3.9.4.6. conclusões sobre a aceitabilidade do produto.
2.1.3.9.5. Não serão aceitos, em hipótese alguma, laudos emitidos por laboratórios pertencentes à própria licitante.
2.1.3.9.6. As licitantes que cotarem os produtos originais do fabricante do equipamento ficarão dispensadas da apresentação do laudo técnico, devendo encaminhar, entretanto, a amostra do cartucho para análise.
2.1.3.9.7. Entregar os materiais com prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, contados da data do recebimento.
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3. Documentos integrantes
3.1. Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável, os seguintes anexos:
3.1.1. Anexo I – Minuta do Contrato – LOTE I;
3.1.2. Anexo II – Minuta do Contrato – LOTE II;
3.1.3. Anexo III – Minuta do Contrato – LOTE III;
3.1.4. Anexo IV Modelo de declaração em atendimento ao inciso V do art. 27 da lei n. º 8.666/93 (mão de obra de menores);
3.1.5. Anexo V Modelo de declaração de idoneidade;
3.1.6. Anexo VI – Modelo de declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte;
3.1.7. Anexo VII – Modelo de declaração de plena submissão às condições do edital;
3.1.8. Anexo VIII – Modelo de declaração servidor;
3.1.9. Anexo IX Modelo de Proposta;
3.1.10. Anexo X – Orçamento;
3.1.11. Anexo XI – Autorização do uso da imagem, em atendimento ao Decreto Legislativo nº 1/2011 (Licitação Transparente);
4. Da participação, credenciamento e proposta
4.1. Poderão participar deste pregão as empresas que atenderem a todas as exigências para classificação e habilitação estabelecidas no edital, e que:
4.1.1. Não tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com a suspensão do direito de licitar e contratar pela Administração;
4.1.2. Não estejam sob processo de falência ou recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial.
4.1.3. O prazo mínimo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
4.1.4. Por ocasião da sessão, os licitantes deverão apresentar a respectiva proposta de
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preços, conforme Modelo de Proposta, (ANEXO IX) e documentos de habilitação, em envelopes separados devidamente lacrados e indevassáveis, contendo as seguintes inscrições:
Edital de PREGÃO Nº 6/2013
Envelope nº 1 – PROPOSTA
Razão Social do Proponente:
CNPJ Nº
Edital de PREGÃO N° 6/2013
Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social do Proponente:
CNPJ Nº
4.1.5. O credenciamento farseá por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.6. Por ocasião do credenciamento, os participantes deverão apresentar declaração de que cumprem integralmente os requisitos exigidos para a habilitação.
4.1.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5. Documentos de habilitação
5.1. Para a habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa:
5.1.1. À habilitação jurídica:
5.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresárias e, no caso de sociedades
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por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
5.1.1.3. Prova de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.1.4. Decreto de autorização, em que se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
5.1.2. À qualificação técnica:
5.1.2.1. Prova de qualificação técnica, mediante a apresentação de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de reconhecido conceito, comprovando a aptidão para fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.
5.1.2.2. O atestado referido no item anterior deverá ser em original ou cópia autenticada.
5.1.2.3. Para o atestado fornecido por pessoa jurídica de direito privado, deverá este ser feito em papel timbrado da empresa, constando o CNPJ, o endereço, o telefone ou fax da empresa, nome do emitente com firma reconhecida e cargo ocupado.
5.1.3. À qualificação econômicofinanceira:
5.1.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica.
5.1.4. À regularidade fiscal e trabalhista :
5.1.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
5.1.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
5.1.4.3. prova de regularidade com a Fazenda Estadual através de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais e à Dívida Ativa Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
5.1.4.4. prova de regularidade com a Fazenda Municipal através de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Municipais e à Dívida Ativa
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Municipal, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal, quando for o caso;
5.1.4.5. prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei nº 8.036/90), mediante apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.1.4.6. prova de regularidade perante Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mediante apresentação da CND Certidão Negativa de Débitos;
5.1.4.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1.4.8. Atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme artigos 42 e 43 da Lei Complementar.
5.2. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será comprovado mediante declaração, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358 de 2002 – Anexo IV;
5.3. Declaração de idoneidade – Anexo V;
5.4. Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte – Anexo VI;
5.5. Declaração de plena submissão às condições do edital – Anexo VII;
5.6. Declaração servidor – Anexo VIII;
5.7. Autorização do uso de imagem em atendimento ao Decreto Legislativo nº 1/2011 (Licitação Transparente), conforme ANEXO XI.
6. Do recebimento e julgamento das propostas e documentos de habilitação
6.1. No dia, hora e local designados neste Edital, o Pregoeiro procederá ao credenciamento dos representantes presentes e receberá, em envelopes distintos,
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devidamente identificados e fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação.
6.2. Abertos os envelopes de nº 1 PROPOSTA, o Pregoeiro:
6.2.1. Verificará a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, desclassificando as que estiverem em desacordo;
6.2.2. Selecionará a proposta de menor preço e as de valores sucessivos, que não excedam a 10% (dez por cento) do valor da de menor preço;
6.2.3. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no subitem 6.2.2, selecionará as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos e, em caso de empate no último melhor preço, ficarão todas elas selecionadas, hipótese em que a ordem dos lances será definida por sorteio.
6.3. O licitante que tiver sua proposta desclassificada, não poderá participar da fase de lances verbais.
6.4. Após a fase prevista no subitem 6.2.1, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, aceito pelo Pregoeiro.
6.5. Aos representantes credenciados dos licitantes selecionados na forma dos subitens 6.2.2 e 6.2.3, será oportunizada, nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
6.6. Será excluído da etapa de lances verbais, o licitante que se recusar a fornecer lance, considerandose, para fins de classificação, o preço consignado na sua proposta escrita.
6.7. O Pregoeiro poderá fixar o valor mínimo admitido como variação entre os lances.
6.8. Não serão admitidos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
6.9. Não mais havendo licitantes interessados em oferecer lances, o Pregoeiro dará por encerrada essa etapa competitiva, ordenando as ofertas definidas no objeto deste Edital e seus Anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço.
6.10. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio, nos termos do art. 45, § 2.º, da Lei nº 8.666/93.
6.11. A seguir, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
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quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.12. Se não puder decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão, para a realização de diligências, e sua continuidade darseá em sessão a ser posteriormente convocada, caso até o final não possa ser efetivada.
6.13. Em sendo aceitável a oferta, será aberto o envelope de nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, para exame do atendimento das condições de habilitação fixadas no edital;
6.14. Se estas se fizerem presentes, o licitante será declarado vencedor.
6.15. Se o proponente não atender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
6.16. Após a definição da proposta vencedora, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
7. Critério de Aceitabilidade dos Preços
7.1. Os preços deverão ser cotados em reais, com não mais de duas casas decimais, sob pena de serem omitidos e serão irreajustáveis.
7.2. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes, excessivos ou inexequíveis.
7.2.1. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação.
8. Dos critérios de julgamento
8.1. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com a especificação e exigências deste Edital, conforme Modelo de Proposta Financeira, Anexo IX, e será considerado vencedor o licitante que obtiver o menor valor global mensal, após o término da fase de lances.
9. Prazos e condições para assinatura do contrato
9.1. Após homologado o resultado desta licitação, a Administração convocará o adjudicatário para a assinatura do contrato em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
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9.2. A contratação ficará diretamente condicionada – como solenidade de tratamento recíproco – ao ato formal de assinatura do respectivo instrumento contratual, cabendo ao adjudicatário, para tanto, a faculdade de:
9.2.1. Fazerse representar por profissional devidamente habilitado a examinar a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;
9.2.2. Autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
9.3. O exame a que alude o item anterior darseá no recinto da Administração, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas.
9.4. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
9.5. Ao assinar o contrato, o adjudicatário obrigase a prestar o serviço a ele adjudicado, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
9.6. As licitantes deverão apresentar no corpo da proposta a forma de pagamento, boleto bancário ou conta corrente em nome da contratada, em caso de depósito informar o banco, agência e conta.
9.7. É facultado à Administração, quando o adjudicatário não apresentar situação regular das condições de habilitação no ato da assinatura do contrato, ou recusarse a assinálo no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando rescindir o contrato por inadimplência, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos para habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, para fazêlo em igual prazo, ou revogar a licitação, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10. Apresentação das amostras
10.1. As empresas vencedoras do certame, antes da adjudicação, deverão apresentar amostras referentes aos itens do objeto desta licitação, para verificação das características, devendo ser atendida no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da intimação.
10.2. Algumas amostras, em particular, deverão vir acompanhadas de certificações ou laudos conforme segue:
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10.2.1. As amostras do Lote 1 referentes aos itens 4, 6, 7, 8 e 16 deverão vir acompanhadas de suas respectivas certificações do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e a amostra referente ao item 13 deverá vir acompanhada da certificação do CERFLOR (Sistema Brasileiro de Certificação Florestal);
10.2.2. As amostras do Lote 2, referentes aos itens 1, 2, 3 e 11, deverão vir acompanhadas de FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos);
10.2.3. As amostras dos itens do Lote 3, quando forem produtos similares aos originais das marcas dos equipamentos (conforme descrito nos subitens 2.1.3.8.2 ao 2.1.3.8.5), deverão, obrigatoriamente, estarem acompanhadas de seus laudos técnicos comprobatórios de funcionamento, qualidade, compatibilidade, desempenho e rendimento de impressões equivalentes aos produtos originais dos equipamentos ou certificados equivalentes, emitidos por laboratório, órgão da Administração Pública ou, ainda, por empresas cujo objetivo social contemple a elaboração de testes comparativos que atendam às solicitações;
10.2.4. Local de entrega das amostras para verificação de conformidade: Câmara Municipal de Novo Hamburgo, Rua Almirante Barroso, nº 261, Novo Hamburgo – RS CEP: 93510290 Fone: (51) 35940513. A/C Setor de Compras.
11. Instruções e normas para impugnação do edital e interposição de recursos
11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Câmara Municipal de Novo Hamburgo (exclusivamente por meio de formulário eletrônico), aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, apontando as falhas e irregularidades que o viciaram.
11.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela comissão de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
11.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no seguinte endereço:[email protected].
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11.4. A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
11.5. Dos demais atos relacionados com o Pregão, o recurso dependerá de manifestação da licitante ao final da sessão pública, em formulário eletrônico específico, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendolhe facultado juntar memoriais relacionados à intenção manifestada no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente.
11.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. A falta de manifestação motivada e imediata da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência deste direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.8. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pela licitante na sessão pública;
11.9. Se não reconsiderar sua decisão, o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
11.10. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, sito na sede da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
12. Adjudicação
12.1. A adjudicação do objeto à licitante vencedora será feita pelo Pregoeiro no final da sessão e registrada em ata, após recebida a documentação mencionada na habilitação, a proposta atualizada e a aceitação das amostras pelo setor competente.
12.2. Em caso de recurso, a adjudicação será procedida pela autoridade superior.
13. Homologação
13.1. A homologação do procedimento licitatório será feita pela autoridade superior após o recebimento do processo licitatório concluído pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
14. Entrega dos materiais
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14.1. Os materiais serão recebidos pelo Setor de Compras, para efeito de posterior verificação da conformidade dos material com as especificações.
14.2. Caso os materiais sejam entregues em desconformidade com as especificações exigidas, ou não se encontrarem em perfeitas condições de uso, a substituição do material reprovado deverá ser imediata, incumbindo ao fornecedor todo o ônus com despesas de possíveis trocas.
14.3. Os materiais somente serão considerados entregues, para fins de liberação de pagamento e aplicação de penalidades, na data em que forem efetivamente sanados todos os problemas.
15. Dotação orçamentária
15.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 3.3.9.0.30.16.00.00.00 – Material de Expediente; 3.3.9.0.30.22.00.00.00 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização e 3.3.9.0.30.17.00.00.00 – Material de Processamento de Dados.
16. Reajuste dos preços
16.1. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade do Contrato.
17. Disposições gerais
17.1. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba direito à indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
17.2. Nenhuma indenização será devida à licitante pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta licitação.
17.3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na Lei n.º 8.666/93.
17.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
17.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à
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contratação.
17.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior:
17.7.1. A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
17.7.2. Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação.
17.7.3. Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
17.7.4. Os proponentes intimados para quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazêlo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.8. Os itens constantes no objeto deste edital serão recebidos somente pelo Setor de Compras da Câmara Municipal, sendo o único departamento responsável pelo recebimento.
17.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
17.10. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital deverão ser dirigidas, por escrito, ao pregoeiro, através do email [email protected], com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para a abertura da sessão pública.
17.11. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Novo Hamburgo, com exclusão de qualquer outro.
17.12. Cópias do edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Câmara: www.camaranh.rs.gov.br.
Novo Hamburgo, 17 de janeiro de 2014.
NAASOM LUCIANO
Presidente
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ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2013
PREGÃO PRESENCIAL
Minuta do CONTRATO Nº ______
CONTRATANTE: O Município de Novo Hamburgo, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 94.709.284/000133, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 261, Novo Hamburgo – RS, CEP 93510290, telefone geral (51)35940500, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ______________________ , CPF nº ___________________.
CONTRATADA: ________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ___________________________, com sede na ____________________, telefone geral _________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ________________, CPF nº _____________.
CLÁUSULA PRIMEIRA DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
Este contrato fundamentase:
I no Processo Licitatório nº 06/2013, modalidade Pregão, na forma Presencial, conforme a Lei n.º 10.520/2002 e o Decreto Municipal n.º 2.159/05;
II nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente:
a) constem no Processo Licitatório nº 06/2013, modalidade Pregão, na forma Presencial;
b) não contrariem o interesse público;
III nas determinações das Leis nºs 8.078/90 e 8.666/93;
IV nos preceitos de direito público;
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V supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
O objeto deste Contrato é a aquisição, dos itens do Lote 1 – Material de Expediente, abaixo relacionados, conforme especificações e quantitativos estimados no edital e neste contrato:
LOTE 1 – MATERIAL DE EXPEDIENTE
Item Descrição Quant. UnidadeValor
UnitárioR$
Valor TotalR$
1 Bloco de recado autoadesivo tamanho 38 mm x 50 mm, com 100 folhas;
800 unidades
2 Borracha branca para lápis, pequena, nº 20; 200 unidades
3 Caixa arquivo morto, de papelão, tamanho 250 mm x 355 mm x 135 mm; 300 unidades
4
Caneta esferográfica, na cor azul, esfera de tungstênio, ponta média de 1 mm, largura da linha de 0,4 mm, corpo sextavado transparente em poliestireno com respiradouro, tampa em polipropileno com furo antiasfixiante e clip para fixação no bolso na cor da tinta, em conformidade com o padrão ISO 11540/BS 72721, produto certificado pelo INMETRO, embalagem constando o nome do fabricante e a especificação do produto;
2.000 unidades
5 Clips, fabricado com arame de aço galvanizado, nº 2/0;
200
caixascom 100 unidades
cada
6Cola em bastão, tubo com 20 gramas, isento de solventes, produto certificado pelo INMETRO;
400 unidades
7 Copo descartável, transparente, com capacidade de 200 ml, em polipropileno, produzido de acordo com a norma ABNT
24 caixas com 2.500
unidades (separadas
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NBR 14865, produto certificado pelo INMETRO, caixa constando o nome do fabricante e a especificação do produto;
em 25 embalagens
com 100 unidades
cada)
8
Fita corretiva, tamanho 12 metros x 4,2 mm de largura, com aplicação lateral, corpo transparente, produto certificado pelo INMETRO, embalagem constando o nome do fabricante e a especificação do produto;
40 unidades
9 Fita adesiva transparente, 12 mm x 30 m; 50 unidades
10
Etiqueta autoadesiva, 33,9 mm X 101,6 mm, específico para impressoras laser, composição: papel com adesivo acrílico, em cada pacote deverá constar o nome do fabricante e a especificação do produto;
300
pacotes com 25 folhas cada e 14 etiquetas por folha
11
Etiqueta autoadesiva, 50,8 mm X 101,6 mm, específico para impressoras laser, composição: papel com adesivo acrílico, em cada embalagem deverá constar o nome do fabricante e a especificação do produto;
15
pacotes com 25
folhas cada e 10
etiquetas por folha
12
Folha A4, branca, tamanho 210 mm x 297 mm, gramatura entre 170 e 180 g/m², couche brilhoso nas duas faces, específico para copiadoras e impressoras laser, em cada pacote deverá constar o nome do fabricante e a especificação do produto;
80pacotes com
50 folhas cada
13
Folha A4, branca, tamanho 210 mm x 297 mm, gramatura 75 g/m², papel sulfite, específico para copiadoras e impressoras laser, com certificação do CERFLOR Sistema Brasileiro de Certificação Florestal, em cada pacote deverá constar o nome do fabricante e a especificação do produto;
200pacotes com 500 folhas
cada
14 Grampeadores de mesa, de metal, para 25 folhas, para grampo nº 26/6;
20 unidades
15 Grampo, nº 26/6, niquelado; 150 caixas com 5.000
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unidades
16
Lápis preto nº 2, dureza da grafite correspondente à dureza “B” ou “HB”, com inscrição legível e indelével no corpo do lápis contendo nome ou marca do fabricante, bem como identificação do número ou dureza da grafite, produto certificado pelo INMETRO, embalagem constando o nome do fabricante e a especificação do produto;
400 unidades
17
Livro de atas, 100 folhas, sem margem, capa dura, tamanho 21 cm x 30 cm, abertura vertical, folhas brancas numeradas e pautadas, gramatura da folha no mínimo 56 g/m², costurado;
20 unidades
18
Livro de atas, 200 folhas, sem margem, capa dura, tamanho 21 cm x 30 cm, abertura vertical, folhas brancas numeradas e pautadas, gramatura da folha no mínimo 56 g/m², costurado;
20 unidades
19
Pasta registradora (AZ), tamanho ofício, lombada larga, dimensões 285 mm x 345 mm x 75 mm, ferragens e alavanca niquelada, cor preta, borda inferior reforçada;
400 unidades
20Pasta de polipropileno, cor cinza fumê transparente, com abas e elástico, tamanho 233 mm x 348 mm, lombo 1,8 mm;
500 unidades
21
Pasta de polipropileno, cor cinza fumê, transparente, com presilha plástica tipo Romeu e Julieta, para arquivamento de documentos, tamanho 245 mm de largura x 340 mm de altura;
500 unidades
22 Perfurador de metal para 20 folhas. 20 unidades
TOTAL
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DO OBJETO
Os produtos deverão ser entregues em uma única vez.
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CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
O objeto deste contrato tem a garantia legal de 90 (noventa) dias, prevista na Lei n. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, a partir da entrega da mercadoria.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
O contrato terá a vigência contada a partir da data de sua assinatura até o completo adimplemento da obrigação da CONTRATADA.
Subcláusula única. O término da vigência contratual não exime a CONTRATADA das obrigações relacionadas à garantia do produto.
CLÁUSULA SEXTA DO VALOR
O valor total deste contrato é de R$ ................................ (......................................).
Subcláusula primeira. Já estão incluídas no preço total quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, frete, embalagens e mão de obra que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do bem indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DO REAJUSTE
Os preços serão fixos e irreajustáveis, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.9.0.30.16.00.00.00 – Material de Expediente.
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS
A CONTRATADA deverá entregar os produtos no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da solicitação da CONTRATANTE.
Subcláusula primeira. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
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Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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Subcláusula segunda. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 1 dia do vencimento, anexandose documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste contrato será recebido provisoriamente imediatamente após efetuada a entrega, tendo o seu recebimento definitivo concretizado após verificação da conformidade dos produtos com as especificações do edital, contrato e a proposta.
Subcláusula primeira. O objeto entregue em desacordo com o especificado neste contrato, no edital e na proposta da CONTRATADA será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA será obrigada a substituílo em prazo razoável assinado pela CONTRATANTE, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.
Subcláusula segunda. Em caso de rejeição, a CONTRATANTE notificará por escrito a CONTRATADA, os prazos de recebimento serão interrompidos, e o pagamento ficará suspenso até que seja sanada a situação, em prazo que se iniciará a partir da data do Termo de Recusa de Material.
Subcláusula terceira. Quando a recusa for parcial, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição da nota fiscal por outra que contenha apenas os itens aprovados pela CONTRATANTE.
Subcláusula quarta. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade de cada unidade do produto fornecido, pelo prazo estabelecido na respectiva garantia pelo produtor ou fabricante, obrigandose a repor aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE.
Subcláusula quinta. Um representante da CONTRATADA poderá ser convocado para acompanhar o recebimento do material, se for necessário; em caso de não comparecimento, os testes serão efetuados pela CONTRATANTE na presença de testemunhas, quando necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, 15 (quinze) dias após o recebimento, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo Setor de Compras.
Subcláusla primeira. A CONTRATADA somente emitirá a Nota Fiscal após ter recebido da CONTRATANTE a Nota de Empenho.
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Subcláusula segunda. A nota fiscal deverá descrever as seguintes informações:
I. Preço unitário e total de cada item;
II. Valores correspondentes aos tributos INSS, ISS e IRRF, discriminados;
III. Número da nota de empenho;
IV. Dados bancários, da CONTRATADA, para depósito;
V. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado neste contrato;
VI. Marca e lote de fabricação;
VII. Prazo de pagamento (conforme previsto neste contrato).
Subcláusula terceira. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Nacional, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
Subcláusula quarta. A Câmara Municipal poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRRF, quando for o caso, nos termos da legislação em vigor, devendo para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
Subcláusula quinta. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes, quando for o caso.
Subcláusula sexta. A retenção dos tributos não será efetuada caso a CONTRATADA apresente, junto com sua nota fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
Subcláusula sétima. A CONTRATADA deverá entregar todo o material discriminado na nota de empenho; em caso de entrega parcial, não haverá pagamento até que ocorra o adimplemento total da obrigação.
Subcláusula oitava. Em caso de entrega parcial, será enviado ofício à CONTRATADA para informar o ocorrido, e a situação será considerada como inadimplemento contratual, tendo em vista a não entrega de todos os itens solicitados.
Subcláusula nona. Se a nota fiscal não estiver de acordo com o entregue, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para sua substituição por outra que
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contenha apenas os itens recebidos.
Subcláusula décima. Os valores da nota fiscal deverão ser os mesmos consignados na nota de empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento; caso haja divergência, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para a CONTRATADA fazer a substituição.
Subcláusula décima primeira. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a atualização monetária sobre o valor devido entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência para recebimento e liquidação das despesas previstas neste contrato, utilizando o índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas (IGPM) que represente o menor valor acumulado no período, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
Subcláusula décima segunda. A CONTRATADA deverá apresentar atualizados, sempre que solicitado, os seguintes documentos:
I Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal, artigo 195, § 3º;
II Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;
III Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
IV Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou do Distrito Federal,
V Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber;
VI Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Subcláusula décima terceira. A apresentação dos documentos relacionados na subcláusula oitava com validade expirada ocasionará a retenção do pagamento até que sejam apresentados novos documentos dentro do prazo de validade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução deste contrato, a CONTRATADA se obriga a envidar todo
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o empenho necessário ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
I – fornecer o objeto deste contrato a contar de sua assinatura, na forma e condições estabelecidas neste, no edital e proposta, mediante autorização e nota de empenho devidamente assinada pelo responsável;
II entregar os materiais no prazo máximo determinado na cláusula nona;
III – a entrega deverá ser feita no Setor de Compras, localizado no 3º andar da sede da CONTRATADA.
II assumir total e exclusiva responsabilidade pela qualidade do material fornecido;
III reparar ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
IV responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
V responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
Subcláusula primeira. A CONTRATADA não será responsável:
I por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior;
II por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste contrato.
Subcláusula segunda. A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, comprometese a:
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I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências relacionadas à execução dos serviços;
II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeira às seguintes sanções administrativas:
I Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
II Multa;
III Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município;
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Subcláusula primeira. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, relativa ao fornecimento, o descumprimento de disposições do Edital, cláusulas contratuais e ou norma de legislação pertinente.
Subcláusula segunda. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, atualizado, da contratação nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
Subcláusula terceira. O atraso injustificado no prazo de entrega implicará multa diária correspondente a 0,5% (meio ponto percentual), a partir do 1º dia útil após a data fixada, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% desse valor.
Subcláusula quarta. Na hipótese mencionada na subcláusula anterior, o atraso injustificado por período superior a 30 dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos incisos III e IV do caput desta cláusula, como também a inexecução total do contrato.
Subcláusula quinta. O descumprimento do prazo de retirada da nota de
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empenho ou a recusa em aceitála implicará na cobrança de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou da nota de empenho e no impedimento para contratar com o Município de Novo Hamburgo por um período de até 5 (cinco) anos, a critério da Administração.
Subcláusula sexta. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, da garantia ao contrato, quando houver, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
Subcláusula sétima. Aquele que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto contratual, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar sua execução, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e no edital e das demais cominações legais.
Subcláusula oitava. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
Subcláusula nona. Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Subcláusula décima. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATANTE, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração deste contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de contrato, por extrato, na Imprensa Oficial do Município, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias daquela data, como condição de eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
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Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n.º 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA RESCISÃO
Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as conseqüências do artigo 80, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
A CONTRATADA não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão deste contrato.
Subcláusula única. A CONTRATADA não poderá, também, pronunciarse em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Tal como prescrito na lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Administração da CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
Subcláusula primeira. Para os casos previstos no caput desta cláusula, a CONTRATANTE poderá atribuir a uma comissão, por esta designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
Subcláusula segunda. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes nestas disposições finais.
Subcláusula terceira. As exceções aqui referenciadas serão sempre
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tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão da CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tãosomente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
Subcláusula quarta. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução deste contrato, a CONTRATADA fica desde já compelida a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
Subcláusula quinta. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Novo Hamburgo, RS, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam este termo em duas vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Novo Hamburgo, RS, de de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADA
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ANEXO IIPROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2013
PREGÃO PRESENCIAL
Minuta do CONTRATO Nº ______
CONTRATANTE: O Município de Novo Hamburgo, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 94.709.284/000133, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 261, Novo Hamburgo – RS, CEP 93510290, telefone geral (51)35940500, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ______________________ , CPF nº ___________________.
CONTRATADA: ________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ___________________________, com sede na ____________________, telefone geral _________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ________________, CPF nº _____________.
CLÁUSULA PRIMEIRA DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
Este contrato fundamentase:
I no Processo Licitatório nº 06/2013, modalidade Pregão, na forma Presencial, conforme a Lei n.º 10.520/2002 e o Decreto Municipal n.º 2.159/05;
II nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente:
a) constem no Processo Licitatório nº 06/2013, modalidade Pregão, na forma Presencial;
b) não contrariem o interesse público;
III nas determinações das Leis nºs 8.078/90 e 8.666/93;
IV nos preceitos de direito público;
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V supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
O objeto deste Contrato é o registro de preços para eventual aquisição, sob demanda, do Lote 2 – Material de Higiene, abaixo relacionado, conforme especificações e quantitativos estimados no edital e neste contrato:
LOTE 2 – MATERIAL DE HIGIENE
Item Descrição Quant. UnidadeValor
UnitárioR$
Valor TotalR$
1
Água sanitária, composição química: hipoclorito de sódio e água, princípio ativo: hipoclorito de sódio, teor de cloro ativo variando de 2 a 2,50% p.p, embalagem contendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro na ANVISA/Ministério da Saúde, no ato da entrega da amostra deverá ser apresentada a FISPQ do produto;
60embalagens de 5 litros
cada
2
Desinfetante, componente ativo: cloreto de cocobenzil alquil dimetil amônio/cloreto de didecil dimetil amônio, aroma de lavanda, embalagem contendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro na ANVISA/Ministério da Saúde, no ato da entrega da amostra deverá ser apresentada a FISPQ do produto;
60embalagens de 5 litros
cada
3
Desodorizador ambiental aerosol, fragrância de lavanda, ingrediente ativo: solubilizantes coadjuvantes ebutano/propano, frasco de alumínio contendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro na ANVISA/Ministério da Saúde, no ato da entrega da amostra deverá ser apresentada a FISPQ do produto;
100frascos
(mínimo) de 360 ml cada
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4
Pano de copa branco, com costura overloque, composição de 90% algodão (no mínimo), tamanho mínimo de 50 cm x 75 cm;
200 unidades
5
Esponja para limpeza, tipo dupla face, composta de poliuretano e fibra sintética com material abrasivo com função bactericida, tamanho mínimo 10 mm x 75 mm x 90 mm, formato retangular, poliuretano e fibra sintética na cor amarela com verde;
300 unidades
6Saco de algodão alvejado liso, composição 90% algodão (no mínimo), tamanho mínimo 60 cm x 80 cm;
200 unidades
7 Saco plástico para lixo, com capacidade para 20 litros, espessura de 06 micras; 80
embalagens com 100 unidades
cada
8 Saco plástico para lixo, com capacidade para 60 litros, espessura de 07 micras; 30
embalagens com 100 unidades
cada
9 Saco plástico para lixo, com capacidade para 100 litros, espessura de 07 micras; 30
embalagens com 100 unidades
cada
10 Flanela, 100% algodão, medindo no mínimo 38 cm x 58 cm, na cor laranja; 50 unidades
11
Sabão em pó, contendo em sua composição: tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico e água, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote e validade, no ato da entrega da amostra deverá ser apresentada a FISPQ do produto.
10caixas
de 1 kg cada
TOTAL
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DO OBJETO
O objeto deverá ser entregues em uma única vez, com exceção dos itens 1, 2 e 3 que deverão ser entregues conforme planilha de entrega abaixo:
Item Material Prazos de Entrega
5 dias após assinatura do contrato
90 dias após o termo de aceite definitivo da primeira remessa
90 dias após o termo de recebimento definitivo da segunda remessa
90 dias após o termo de recebimento definitivo da terceira remessa
1 Água Sanitária 25% 25% 25% 25%
2 Desinfetante 25% 25% 25% 25%
3 Desodorizador 25% 25% 25% 25%
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
O objeto deste contrato tem a garantia legal de 90 (noventa) dias, prevista na Lei n. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, a partir da entrega da mercadoria.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
O contrato terá a vigência contada a partir da data de sua assinatura até o completo adimplemento da obrigação da CONTRATADA.
Subcláusula única. O término da vigência contratual não exime a CONTRATADA das obrigações relacionadas à garantia do produto.
CLÁUSULA SEXTA DO VALOR
O valor total deste contrato é R$ ................................ (......................................).
Subcláusula primeira. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DO REAJUSTE
Os preços serão fixos e irreajustáveis, nos termos da legislação em vigor.
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Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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CLÁUSULA OITAVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.9.0.30.22.00.00.00 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização.
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS
A CONTRATADA deverá entregar os produtos no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato.
Subcláusula primeira. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
Subcláusula segunda. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 1 dia do vencimento, anexandose documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações e a proposta.
Subcláusula primeira. Os bens entregues em desacordo com o especificado neste contrato, no edital e na proposta da CONTRATADA serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA será obrigada a substituílos no prazo assinado pela CONTRATANTE, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.
Subcláusula segunda. Em caso de rejeição, a CONTRATANTE notificará por escrito a CONTRATADA, os prazos de recebimento serão interrompidos, e o pagamento ficará suspenso até que seja sanada a situação, em prazo que se iniciará a partir da data do Termo de Recusa de Material.
Subcláusula terceira. Quando a recusa for parcial, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição da nota fiscal por outra que contenha apenas os itens aprovados pela CONTRATANTE.
Subcláusula quarta. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade de cada unidade do produto fornecido, pelo prazo
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estabelecido na respectiva garantia pelo produtor ou fabricante, obrigandose a repor aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE.
Subcláusula quinta. Um representante da CONTRATADA poderá ser convocado para acompanhar o recebimento do material, se for necessário; em caso de não comparecimento, os testes serão efetuados pela CONTRATANTE na presença de testemunhas, quando necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, 15 (quinze) dias úteis após o recebimento, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo Setor de Compras.
Subcláusula primeira. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes, quando for o caso.
Subcláusula segunda. A retenção dos tributos não será efetuada caso a CONTRATADA apresente, junto com sua nota fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
Subcláusula terceira. A CONTRATADA deverá entregar todo o material discriminado na nota de empenho; em caso de entrega parcial, não haverá pagamento até que ocorra o adimplemento total da obrigação.
Subcláusula quarta. Em caso de entrega parcial, será enviado ofício à CONTRATADA para informar o ocorrido, e a situação será considerada como inadimplemento contratual, tendo em vista a não entrega de todos os itens solicitados.
Subcláusula quinta. Se a nota fiscal não estiver de acordo com o entregue, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para sua substituição por outra que contenha apenas os itens recebidos.
Subcláusula sexta. Os valores da nota fiscal deverão ser os mesmos consignados na nota de empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento; caso haja divergência, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para a CONTRATADA fazer a substituição.
Subcláusula sétima. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a atualização monetária sobre o valor devido entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência para recebimento e liquidação das despesas previstos neste contrato, utilizando o índice publicado pela Fundação
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Getúlio Vargas (IGPM) que represente o menor valor acumulado no período, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
Subcláusula oitava. A CONTRATADA deverá apresentar atualizados, sempre que solicitado, os seguintes documentos:
I Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal, artigo 195, § 3º;
II Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;
III Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
IV Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou do Distrito Federal,
V Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber;
VI Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Subcláusula nona. A apresentação dos documentos relacionados na subcláusula oitava com validade expirada ocasionará a retenção do pagamento até que sejam apresentados novos documentos dentro do prazo de validade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução deste contrato, a CONTRATADA se obriga a envidar todo o empenho necessário ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
I entregar os equipamentos no prazo máximo determinado na cláusula oitava;
II assumir toda e exclusiva responsabilidade pela qualidade do material fornecido, não se admitindo que seja atribuído a empresas sub contratadas ou a fabricantes o ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer;
III reparar ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste
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contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
IV responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
V responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
Subcláusula primeira. A CONTRATADA não será responsável:
I por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior;
II por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste contrato.
Subcláusula segunda. A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, comprometese a:
I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências relacionadas à execução dos serviços;
II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeira às seguintes sanções administrativas:
I Advertência;
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II Multa;
III Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município;
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Subcláusula primeira. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, relativa ao fornecimento, o descumprimento de disposições do Edital, cláusulas contratuais e ou norma de legislação pertinente.
Subcláusula segunda. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, atualizado, da contratação nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na xecução do objeto contratado.
Subcláusula terceira. O atraso injustificado no prazo de entrega implicará multa diária correspondente a 0,5% (meio ponto percentual), a partir do 1º dia útil após a data fixada, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% desse valor.
Subcláusula quarta. Na hipótese mencionada na subcláusula anterior, o atraso injustificado por período superior a 30 dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos incisos III e IV do caput desta cláusula, como também a inexecução total do contrato.
Subcláusula quinta. O descumprimento do prazo de retirada da nota de empenho ou a recusa em aceitála implicará na cobrança de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou da nota de empenho e no impedimento para contratar com o Município de Novo Hamburgo por um período de até 5 (cinco) anos, a critério da Administração.
Subcláusula sexta. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, da garantia ao contrato, quando houver, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
Subcláusula sétima. Aquele que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto contratual, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar sua execução, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e no edital e das demais cominações legais.
Subcláusula oitava. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa
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ficará a critério da CONTRATANTE.
Subcláusula nona. Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Subcláusula décima. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATANTE, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração deste contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n.º 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA RESCISÃO
Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
A CONTRATADA não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão deste contrato.
Subcláusula única. A CONTRATADA não poderá, também, pronunciarse em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata
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rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Tal como prescrito na lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Administração da CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
Subcláusula primeira. Para os casos previstos no caput desta cláusula, a CONTRATANTE poderá atribuir a uma comissão, por esta designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
Subcláusula segunda. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes nestas disposições finais.
Subcláusula terceira. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão da CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tãosomente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
Subcláusula quarta. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução deste contrato, a CONTRATADA fica desde já compelida a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
Subcláusula quinta. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Novo Hamburgo, RS, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam este termo em duas vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
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Novo Hamburgo, RS, de de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADA
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ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2013
PREGÃO PRESENCIAL
Minuta do CONTRATO Nº ______
CONTRATANTE: O Município de Novo Hamburgo, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 94.709.284/000133, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 261, Novo Hamburgo – RS, CEP 93510290, telefone geral (51)35940500, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ______________________ , CPF nº ___________________.
CONTRATADA: ________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ___________________________, com sede na ____________________, telefone geral _________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ________________, CPF nº _____________.
CLÁUSULA PRIMEIRA DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
Este contrato fundamentase:
I no Processo Licitatório nº 06/2013, modalidade Pregão, na forma Presencial, conforme a Lei n.º 10.520/2002 e o Decreto Municipal n.º 2.159/05;
II nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente:
a) constem no Processo Licitatório nº 06/2013, modalidade Pregão, na forma Presencial;
b) não contrariem o interesse público;
III nas determinações das Leis nºs 8.078/90 e 8.666/93;
IV nos preceitos de direito público;
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V supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
O objeto deste Contrato é a aquisição dos itens do Lote 3 – Material de Informática, abaixo relacionado, conforme especificações e quantitativos estimados no edital e neste contrato:
LOTE 3 – MATERIAL DE INFORMÁTICA
Item Descrição Quant. UnidadeValor
UnitárioR$
Valor TotalR$
1 Toner, referência TN 580, para impressora Brother HL 5250 DN;
40 unidades
2 Toner, referência TK 6307, para copiadora Kyocera Taskalfa M 3500i;
10 unidades
3 Toner, referência TN 315 BK, para impressora Brother HL 4150;
10 unidades
4 Toner, referência TN 315 C, para impressora Brother HL 4150;
10 unidades
5 Toner, referência TN 315 Y, para impressora Brother HL 4150;
10 unidades
6 Toner, referência TN 315 M, para impressora Brother HL 4150;
10 unidades
7 Toner, referência TN 450 para impressora Brother HL 2270;
10 unidades
8 Fita, referência TZ 261, 36 mm, cor branca, para etiquetadora Brother PT9800PCN.
20 unidades
TOTAL
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DO OBJETO
Os materiais deverão ser entregues em uma única vez.
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CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
A CONTRATADA ficará obrigada, durante o período de 12 (doze) meses a partir da data da respectiva entrega, a prestar os serviços de assistência técnica, devendo substituir no todo ou em parte, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação enviada pela CONTRATANTE acerca do problema, quaisquer materiais que apresentem defeito, vícios ou que tenham sofrido danos ou avarias, de qualquer espécie, no transporte ou descarga, de forma que comprometam seu uso regular e adequado.
Subclúsula primeira. A fiscalização dos materiais recebidos será realizada pelo setor competente da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA responder objetivamente por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE causados por cartuchos defeituosos ou viciados, procedendo imediatamente aos reparos necessários, sem prejuízo das indenizações e sanções previstas em lei.
Subcláusula segunda. No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão o mesmo prazo de garantia originalmente concedidos aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
O contrato terá a vigência contada a partir da data de sua assinatura até o completo adimplemento da obrigação CONTRATADA.
Subcláusula única. O término da vigência contratual não exime a CONTRATADA das obrigações relacionadas à garantia do produto.
CLÁUSULA SEXTA DO VALOR
O valor total deste contrato é R$ ................................ (......................................).
Subcláusula primeira. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DO REAJUSTE
Os preços serão fixos e irreajustáveis, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.9.0.30.17.00.00.00 – Material de Processamento de Dados.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2013 – PREGÃO – PRESENCIAL – ANEXO III 3Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS
A CONTRATADA deverá entregar os produtos no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato.
Subcláusula primeira. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
Subcláusula segunda. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 1 dia do vencimento, anexandose documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações e a proposta.
Subcláusula primeira. Os bens entregues em desacordo com o especificado neste contrato, no edital e na proposta da CONTRATADA serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA será obrigada a substituílos no prazo assinado pela CONTRATANTE, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.
Subcláusula segunda. Em caso de rejeição, a CONTRATANTE notificará por escrito a CONTRATADA, os prazos de recebimento serão interrompidos, e o pagamento ficará suspenso até que seja sanada a situação, em prazo que se iniciará a partir da data do Termo de Recusa de Material.
Subcláusula terceira. Quando a recusa for parcial, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição da nota fiscal por outra que contenha apenas os itens aprovados pela CONTRATANTE.
Subcláusula quarta. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade de cada unidade do produto fornecido, pelo prazo estabelecido na respectiva garantia pelo produtor ou fabricante, obrigandose a repor aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE.
Subcláusula quinta. Um representante da CONTRATADA poderá ser convocado para acompanhar o recebimento do material, se for necessário; em caso de não
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Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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comparecimento, os testes serão efetuados pela CONTRATANTE na presença de testemunhas, quando necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, 15 (quinze) dias úteis após o recebimento, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo Setor de Compras.
Subcláusula primeira. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes, quando for o caso.
Subcláusula segunda. A retenção dos tributos não será efetuada caso a CONTRATADA apresente, junto com sua nota fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
Subcláusula terceira. A CONTRATADA deverá entregar todo o material discriminado na nota de empenho; em caso de entrega parcial, não haverá pagamento até que ocorra o adimplemento total da obrigação.
Subcláusula quarta. Em caso de entrega parcial, será enviado ofício à CONTRATADA para informar o ocorrido, e a situação será considerada como inadimplemento contratual, tendo em vista a não entrega de todos os itens solicitados.
Subcláusula quinta. Se a nota fiscal não estiver de acordo com o entregue, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para sua substituição por outra que contenha apenas os itens recebidos.
Subcláusula sexta. Os valores da nota fiscal deverão ser os mesmos consignados na nota de empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento; caso haja divergência, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para a CONTRATADA fazer a substituição.
Subcláusula sétima. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a atualização monetária sobre o valor devido entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência para recebimento e liquidação das despesas previstos neste contrato, utilizando o índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas (IGPM) que represente o menor valor acumulado no período, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
Subcláusula oitava. A CONTRATADA deverá apresentar atualizados, sempre que solicitado, os seguintes documentos:
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I Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal, artigo 195, § 3º;
II Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;
III Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
IV Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou do Distrito Federal,
V Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber;
VI Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Subcláusula nona. A apresentação dos documentos relacionados na subcláusula oitava com validade expirada ocasionará a retenção do pagamento até que sejam apresentados novos documentos dentro do prazo de validade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução deste contrato, a CONTRATADA se obriga a envidar todo o empenho necessário ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
I entregar os equipamentos no prazo máximo determinado na cláusula oitava;
II assumir toda e exclusiva responsabilidade pela qualidade do material fornecido, não se admitindo que seja atribuído a empresas sub contratadas ou a fabricantes o ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer;
III reparar ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
IV responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
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V responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
Subcláusula primeira. A CONTRATADA não será responsável:
I por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior;
II por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste contrato.
Subcláusula segunda. A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, comprometese a:
I proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências relacionadas à execução dos serviços;
II promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
III fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeira às seguintes sanções administrativas:
I Advertência;
II Multa;
III Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município;
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
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Administração Pública.
Subcláusula primeira. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, relativa ao fornecimento, o descumprimento de disposições do Edital, cláusulas contratuais e ou norma de legislação pertinente.
Subcláusula segunda. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, atualizado, da contratação nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
Subcláusula terceira. O atraso injustificado no prazo de entrega implicará multa diária correspondente a 0,5% (meio ponto percentual), a partir do 1º dia útil após a data fixada, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% desse valor.
Subcláusula quarta. Na hipótese mencionada na subcláusula anterior, o atraso injustificado por período superior a 30 dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos incisos III e IV do caput desta cláusula, como também a inexecução total do contrato.
Subcláusula quinta. O descumprimento do prazo de retirada da nota de empenho ou a recusa em aceitála implicará na cobrança de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou da nota de empenho e no impedimento para contratar com o Município de Novo Hamburgo por um período de até 5 (cinco) anos, a critério da Administração.
Subcláusula sexta. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, da garantia ao contrato, quando houver, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
Subcláusula sétima. Aquele que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto contratual, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar sua execução, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e no edital e das demais cominações legais.
Subcláusula oitava. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
Subcláusula nona. Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
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Subcláusula décima. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATANTE, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração deste contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n.º 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA RESCISÃO
Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
A CONTRATADA não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão deste contrato.
Subcláusula única. A CONTRATADA não poderá, também, pronunciarse em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
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Tal como prescrito na lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Administração da CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
Subcláusula primeira. Para os casos previstos no caput desta cláusula, a CONTRATANTE poderá atribuir a uma comissão, por esta designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
Subcláusula segunda. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes nestas disposições finais.
Subcláusula terceira. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão da CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tãosomente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
Subcláusula quarta. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução deste contrato, a CONTRATADA fica desde já compelida a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
Subcláusula quinta. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Novo Hamburgo, RS, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam este termo em duas vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Novo Hamburgo, RS, de de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2013 – PREGÃO – PRESENCIAL – ANEXO III 10Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
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ANEXO IVPROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2103
PREGÃO PRESENCIAL
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI N. º 8.666/93 (MÃO DE OBRA DE MENORES)
(Modelo)
______________________________________________, inscrita no CNPJ n.º ___________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). ______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. º ________________ e do CPF n. º ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Novo Hamburgo, RS, _____ de ______________ de 2014.
_____________________________________
Assinatura do representante legal acima qualificado e carimbo da empresa (se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2013 PREGÃO PRESENCIAL ANEXO IV Página 1 Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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ANEXO VPROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2013
PREGÃO PRESENCIAL
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa ________________________________________, através de seu representante legal, Senhor (a) _____________________, CPF _________________________ (cargo na empresa: Diretor ou SócioGerente). DECLARA, para efeitos de participação em licitação promovida pela Câmara de Municipal de Novo Hamburgo, que não foi declarada inidônea nem suspensa para contratar e/ou licitar com a Administração Pública, nos moldes das penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Novo Hamburgo, ______de _______________ de 2014.
______________________________
Assinatura do representante legal acima qualificado e carimbo da empresa (se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2013 – PREGÃO – PRESENCIAL – ANEXO V 1Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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ANEXO VIPROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2013
PREGÃO PRESENCIAL
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Modelo)
A empresa _______________________________________, através de seu representante legal, Senhor (a) ______________________________, CPF __________________, (cargo na empresa: Diretor ou SócioGerente), __________________ DECLARA, para os fins do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no anocalendário, não excederá o limite fixado no inciso I do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006;
c) não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no parágrafo 4º do art. 3º da mesma Lei.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Novo Hamburgo, ______de __________ de 2014.
_______________________________
Assinatura do representante legal acima qualificado e identificação da empresa (se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2013 – PREGÃO – PRESENCIAL – ANEXO VI 1Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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ANEXO VIIPROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2013
PREGÃO PRESENCIAL
DECLARAÇÃO DE PLENA SUBMISSÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
(Modelo)
A empresa ________________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a) _____________________, CPF _________________________ (cargo na empresa: Diretor ou SócioGerente). DECLARA, para efeitos de participação em licitação promovida pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo, plena submissão a todas as condições do edital e seus anexos.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Novo Hamburgo, ___ de ____________________ de 2014.
______________________________
Assinatura do representante legal acima qualificado e carimbo da empresa (se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2013 – PREGÃO – PRESENCIAL – ANEXO VII 1Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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ANEXO VIIIPROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2013
PREGÃO PRESENCIAL
DECLARAÇÃO SERVIDOR
(Modelo)
A empresa ________________________________________, através de seu representante legal, Senhor(a) _____________________, CPF _________________________ (cargo na empresa: Diretor ou SócioGerente). DECLARA, declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem, em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Novo Hamburgo, _____ de ___________________ de 2014.
_______________________________
Assinatura do representante legal acima qualificado e carimbo da empresa (se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2013 – PREGÃO – PRESENCIAL – ANEXO VIII 1Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
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ANEXO IXPROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2013
PREGÃO PRESENCIAL
MODELO DE PROPOSTA
A empresa ________________________________________________, estabelecida na _______________________________________________________________, CNPJ ________________________________, Inscrição Estadual _________________ telefone (__) __________________, email _____________________________________ pela presente, declara estar de pleno acordo com os termos e condições do Edital, propondose a executar o objeto licitado deste pregão, na forma eletrônica, apresentando a seguinte proposta financeira, para fornecimento dos seguintes produtos:
Lote 1 – MATERIAIS DE EXPEDIENTE
Item Descrição Qnt. UnidadeValor
UnitárioR$
Valor TotalR$
1 Bloco de recado autoadesivo, tamanho 38 mm x 50 mm, com 100 folhas; 200
embalagens contendo 4 blocos cada
2 Borracha branca para lápis, pequena, nº 20; 200 unidades
3 Caixa arquivo morto, de papelão, tamanho 250 mm x 355 mm x 135 mm; 300 unidades
4
Caneta esferográfica, na cor azul, esfera de tungstênio, ponta média de 1 mm, largura da linha de 0,4 mm, corpo sextavado transparente em poliestireno com respiradouro, tampa em polipropileno com furo antiasfixiante e clip para fixação no bolso na cor da tinta, em conformidade com o padrão ISO 11540/BS 72721, produto certificado pelo INMETRO, caixa com 50 unidades constando o nome do fabricante e a especificação do produto;
2.000 unidades
5Clips, fabricado com arame de aço galvanizado, nº 2/0; 200
caixas com 100
unidades
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Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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6Cola em bastão, tubo com 20 gramas, isento de solventes, produto certificado pelo INMETRO;
400 unidades
7
Copo descartável, transparente, com capacidade de 200 ml, em polipropileno, produzido de acordo com a norma ABNT NBR 14865, produto certificado pelo INMETRO, caixa constando o nome do fabricante e a especificação do produto;
24
caixas com2.500
unidades (separadas
em 25 embalagens
com 100 unidades
cada)
8
Fita corretiva, tamanho 12 metros x 4,2 mm de largura, com aplicação lateral, corpo transparente, produto certificado pelo INMETRO, embalagem constando o nome do fabricante e a especificação do produto;
40 unidades
9 Fita adesiva transparente, 12 mm x 30 m 50 unidades
10
Etiqueta autoadesiva, 33,9 mm X 101,6 mm, específico para impressoras laser, composição: papel com adesivo acrílico, em cada pacote deverá constar o nome do fabricante e a especificação do produto;
300
pacotes com 25 folhas cada e 14 etiquetas por folha
11
Etiqueta autoadesiva, 50,8 mm X 101,6 mm, específico para impressoras laser, composição: papel com adesivo acrílico, em cada pacote deverá constar o nome do fabricante e a especificação do produto;
15
pacote com 25 folhas cada e 10 etiquetas por folha
12
Folha A4, branca, tamanho 210 mm x 297 mm, gramatura entre 170 e 180 g/m², couche brilhoso nas duas faces, específico para copiadoras e impressoras laser, com certificação do CERFLOR (Sistema Brasileiro de Certificação Florestal), em cada pacote deverá constar o nome do fabricante e a especificação do produto;
80pacotes com
50 folhas cada
13 Folha A4, branca, tamanho 210 mm x 297 mm, gramatura 75 g/m², papel sulfite, específico para copiadoras e impressoras laser, com certificação do CERFLOR (Sistema Brasileiro de Certificação Florestal), em cada pacote deverá constar o nome do
200 pacote com 500 folhas
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Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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fabricante e a especificação do produto;
14 Grampeador de mesa, de metal, para 25 folhas, para grampo nº 26/6; 20 unidades
15 Grampo, nº 26/6, niquelado; 150caixas com
5.000 unidades
16
Lápis preto nº 2, dureza da grafite correspondente à dureza “B” ou “HB”, com inscrição legível e indelével no corpo do lápis contendo nome ou marca da fabricante, bem como identificação do número ou dureza da grafite, produto certificado pelo INMETRO, embalagem constando o nome da fabricante e a especificação do produto;
400 unidades
17
Livro de atas, 100 folhas, sem margem, capa dura, tamanho 21 cm x 30 cm, abertura vertical, folhas brancas numeradas e pautadas, gramatura da folha no mínimo 56 g/m², costurado;
20 unidades
18
Livro de atas, 200 folhas, sem margem, capa dura, tamanho 21 cm x 30 cm, abertura vertical, folhas brancas numeradas e pautadas, gramatura da folha no mínimo 56 g/m², costurado;
20 unidades
19
Pasta registradora (AZ), tamanho ofício, lombada larga, dimensões 285 mm x 345 mm x 75 mm, ferragens e alavanca niquelada, cor preta, borda inferior reforçada;
400 unidades
20Pasta de polipropileno, cor cinza fumê transparente, com abas e elástico, tamanho 233 mm x 348 mm, lombo 1,8 mm;
500 unidades
21
Pasta de polipropileno, cor cinza fumê transparente, com presilha plástica tipo Romeu e Julieta, para arquivamento de documentos, tamanho 245 mm de largura x 340 mm altura;
500 unidades
22 Perfurador de metal para 20 folhas. 20 unidades
VALOR TOTAL R$
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2013 PREGÃO PRESENCIAL – ANEXO IX Página 3Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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LOTE 2 – MATERIAL DE HIGIENE
Item Descrição Quant. UnidadeValor
UnitárioR$
Valor Total
R$
1
Água sanitária, composição química: hipoclorito de sódio e água, princípio ativo: hipoclorito de sódio, teor de cloro ativo variando de 2 a 2,50% p.p, embalagem contendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro na ANVISA/Ministério da Saúde, no ato da entrega da amostra deverá ser apresentada a FISPQ do produto;
60embalagens de 5 litros
cada
2
Desinfetante, componente ativo: cloreto de cocobenzil alquil dimetil amônio/cloreto de didecil dimetil amônio, aroma de lavanda, embalagem contendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro na ANVISA/Ministério da Saúde, no ato da entrega da amostra deverá ser apresentada a FISPQ do produto;
60embalagens de 5 litros
cada
3
Desodorizador ambiental aerosol, fragrância de lavanda, ingrediente ativo: solubilizantes coadjuvantes ebutano/propano frasco de alumínio contendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro na ANVISA/Ministério da Saúde, no ato da entrega da amostra deverá ser apresentada a FISPQ do produto;
100frascos
(mínimo) de 360 ml cada
4
Pano de copa branco, com costura overloque, composição de 90% algodão (no mínimo), tamanho mínimo de 50 cm x 75 cm;
200 unidades
5 Esponja para limpeza, tipo dupla face, composta de poliuretano e fibra sintética com material abrasivo com função bactericida, tamanho mínimo 10 mm x 75
300 unidades
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2013 PREGÃO PRESENCIAL – ANEXO IX Página 4Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
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mm x 90 mm, formato retangular, poliuretano e fibra sintética na cor amarela com verde;
6Saco de algodão alvejado liso, composição de 90% algodão (no mínimo), tamanho mínimo 60 cm x 80 cm;
200 unidades
7 Saco plástico para lixo, com capacidade para 20 litros, espessura de 06 micras; 80
embalagens com 100 unidades
cada
8 Saco plástico para lixo, com capacidade para 60 litros, espessura de 07 micras; 30
embalagens com 100 unidades
cada
9 Saco plástico para lixo, com capacidade para 100 litros, espessura de 07 micras; 30
embalagens com 100 unidades
cada
10 Flanela, 100% algodão, medindo no mínimo 38 cm x 58 cm, na cor laranja; 50 unidades
11
Sabão em pó, contendo em sua composição: tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico e água, embalagem contendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote e validade, no ato da entrega da amostra deverá ser apresentada a FISPQ do produto.
10caixas
de 1 kg cada
VALOR TOTAL
LOTE 1 – MATERIAL DE Informática
Item Descrição Quant. UnidadeValor
UnitárioR$
Valor Total
R$
1 Toner, referência TN 580, para impressora Brother HL 5250 DN;
40 unidades
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2 Toner, referência TK 6307, para copiadora Kyocera Taskalfa M 3500i; 10 unidades
3 Toner, referência TN 315 BK, para impressora Brother HL 4150; 10 unidades
4 Toner, referência TN 315 C, para impressora Brother HL 4150; 10 unidades
5 Toner, referência TN 315 Y, para impressora Brother HL 4150; 10 unidades
6 Toner, referência TN 315 M, para impressora Brother HL 4150; 10 unidades
7 Toner, referência TN 450 para impressora Brother HL 2270. 10 unidades
8 Fita, referência TZ 261, 36 mm, cor branca, para etiquetadora Brother PT9800PCN. 20 unidades
TOTAL
Validade da Proposta: 12 meses
Forma de pagamento: (boleto ou depósito bancário)
Obs.: Todas as despesas com encargos financeiros, sociais, trabalhistas, tributos, frete ou qualquer despesa que venham a incidir sobre o preço do produto deverão estar inclusos nos preços propostos.
__________________________, ____ de ____________ de 2014.
Assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2013 PREGÃO PRESENCIAL – ANEXO IX Página 6Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
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ANEXO X
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2013
PREGÃO PRESENCIAL
ORÇAMENTO
LOTE 1 – MATERIAL DE EXPEDIENTE
Item Descrição Quant. UnidadeValor
UnitárioValor Total
1 Bloco de recado autoadesivo, tamanho 38 mm x 50 mm, com 100 folhas; 800 unidades 0,54 432,00
2 Borracha branca para lápis, pequena, nº 20; 200 unidades 0,11 22,00
3 Caixa arquivo morto, de papelão tamanho 250 mm x 355 mm x 135 mm;
300 unidades 1,35 405,00
4
Caneta esferográfica, na cor azul, esfera de tungstênio, ponta média de 1 mm, largura da linha de 0,4 mm, corpo sextavado transparente em poliestireno com respiradouro, tampa em polipropileno com furo antiasfixiante e clip para fixação no bolso na cor da tinta, em conformidade com o padrão ISO 11540/BS 72721, produto certificado pelo INMETRO, caixa com 50 unidades constando o nome do fabricante a especificação do produto;
2.000 unidades 0,52 1.040,00
5 Clips, fabricado com arame de aço galvanizado, nº 2/0;
200 caixas com 100 unidades
1,02 204,00
6 Cola em bastão, tubo com 20 gramas, isento de solventes, produto certificado pelo INMETRO;
400 unidades 1,80 720,00
7
Copo descartável, transparente, com capacidade de 200 ml, em polipropileno, produzido de acordo com a norma da ABNT NBR 14865, produto certificado pelo INMETRO, caixa constando o nome do fabricante e a especificação do produto;
24
caixas com 2.500
unidades (separadas em 25 embalagens
de 100 unidades cada)
79,00 1.896,00
8
Fita corretiva, tamanho 12 metros x 4,2 mm de largura, com aplicação lateral, corpo transparente, produto certificado pelo INMETRO, embalagem constando o nome da fabricante e a especificação do produto;
40 unidades 5,98 239,20
9 Fita adesiva transparente, 12 mm x 30 m; 50 unidades 0,53 26,5010 Etiqueta autoadesiva, 33,9 mm X 101,6 mm,
específico para impressoras laser, composição: papel com adesivo acrílico, em cada pacote deverá constar o nome do fabricante e a
300 pacotes com 25 folhas cada e 14 etiquetas
por folha
10,98 3.294,00
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Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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especificação do produto;
11
Etiqueta autoadesiva, 50,8 mm X 101,6 mm, específico para impressoras laser, composição: papel com adesivo acrílico, em cada pacote deverá constar o nome do fabricante e a especificação do produto;
15
pacotes com 25 folhas cada e 10 etiquetas
por folha
10,98 164,70
12
Folha A4, branca, tamanho 210 mm x 297 mm, gramatura entre 170 e 180 g/m², couche brilhoso nas duas faces, específico para copiadoras e impressoras laser, com certificação do CERFLOR (Sistema Brasileiro de Certificação Florestal) em cada pacote deverá constar o nome do fabricante e a especificação do produto;
80 pacotes com 50 folhas cada
5,325 426,00
13
Folha A4, branca, tamanho 210 mm x 297 mm, gramatura 75 g/m², papel sulfite, específico para copiadoras e impressoras laser, certificação do CERFLOR (Sistema Brasileiro de Certificação Florestal), em cada pacote deverá constar o nome do fabricante e a especificação do produto;
200pacotes com 500 folhas
cada11,00 2.200,00
14 Grampeadores de mesa, de metal, para 25 folhas, para grampo nº 26/6;
20 unidades 10,49 209,80
15 Grampo, nº 26/6, niquelado; 150caixas com
5.000 unidades
2,64 396,00
16
Lápis preto, nº 2, dureza do grafite correspondente à dureza “B” ou “HB”, com inserção legível e indelével no corpo do lápis contendo nome ou marca da fabricante, bem como identificação do número ou dureza do grafite, embalagem constando o nome do fabricante, produto certificado pelo INMETRO, embalagem constando o nome da fabricante e a especificação do produto;
400 unidades 0,16 64,00
17
Livro de atas, 100 folhas, sem margem, capa dura, tamanho 21 cm x 30 cm, abertura vertical, folhas brancas numeradas e pautadas, gramatura da folha no mínimo 56 g/m², costurado;
20 unidades 5,50 110,00
18
Livro de atas, 200 folhas, sem margem, capa dura, tamanho 21 cm x 30 cm, abertura vertical, folhas brancas numeradas e pautadas, gramatura da folha no mínimo 56 g/m², costurado;
20 unidades 9,30 186,00
19
Pasta registradora (AZ), tamanho ofício, lombada larga, dimensões 285 mm x 345 mm x 75 mm, ferragens e alavanca niquelada, cor preta, borda inferior reforçada;
400 unidades 5,70 2.280,00
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2013 – PREGÃO – PRESENCIAL – ANEXO X Página 2Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
20Pasta de polipropileno, cor cinza fumê, transparente, com abas e elástico, tamanho 233 mm x 348 mm, lombo 1,8 mm;
500 unidades 1,43 715,00
21
Pasta de polipropileno, cor cinza fumê transparente, com presilha plástica tipo Romeu e Julieta, para arquivamento de documentos, tamanho 245 mm de largura x 340 mm de altura;
500 unidades 1,50 750,00
22 Perfurador de metal para 20 folhas. 20 unidades 6,62 132,40
TOTAL 15.912,60
LOTE 2 – MATERIAL DE LIMPEZA
Item Descrição Quant. UnidadeValor
Unitário(R$)
Valor Total(R$)
1
Água sanitária, composição química: hipoclorito de sódio e água, princípio ativo: hipoclorito de sódio, teor de cloro ativo variando de 2 a 2,50% p.p., embalagem contendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade, número de registro na ANVISA/Ministério da Saúde, no ato da entrega da amostra deverá ser apresentada a FISPQ do produto;
60 embalagens de 5 litros cada 4,90 294,00
2
Desinfetante, componente ativo: cloreto de cocobenzil alquil dimetil amônio/cloreto de didecil dimetil amônio, aroma de lavanda, embalagem contendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade, número de registro na ANVISA/Ministério da Saúde e no ato da entrega da amostra deverá ser apresentada a FISPQ do produto;
60 embalagens de 5 litros cada 5,99 359,40
3
Desodorizador ambiental aerosol, fragrância de lavanda, ingrediente ativo solubilizantes coadjuvantes ebutano/propano, em frasco de alumínio contendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade, número de registro na ANVISA/ Ministério da Saúde e no ato da entrega da amostra deverá ser apresentada a FISPQ do produto;
100frascos
( mínimo) de 360 ml
5,98 598,00
4Pano de copa branco, com costura overloque, composição de 90% algodão (no mínimo), tamanho mínimo 50 cm x 75 cm;
200 unidades 2,78 556,00
5 Esponja para limpeza tipo dupla face, composta 300 unidades 0,52 156,00
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2013 – PREGÃO – PRESENCIAL – ANEXO X Página 3Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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de poliuretano e fibra sintética com material abrasivo com função bactericida, tamanho mínimo 10 mm x 75 mm x 90 mm, com formato retangular, poliuretano e fibra sintética;
6Saco de algodão alvejado liso, composição de 90% algodão (no mínimo), tamanho mínimo 60 cm x 80 cm;
200 unidades 2,99 598,00
7Saco plástico para lixo, com capacidade para 20 litros, espessura de 06 micras; 80
embalagens com 100
unidades cada6,40 512,00
8 Saco plástico para lixo, com capacidade para 60 litros, espessura de 07 micras; 30
embalagens com 100
unidades cada15,59 467,70
9Saco plástico para lixo, capacidade para 100 litros, espessura de 07 micras; 30
embalagens com 100
unidades cada27,99 839,70
10 Flanela, 100% algodão, medindo no mínimo 38 cm x 58 cm; 50 unidades 1,88 94,00
11
Sabão em pó, contendo em sua composição: tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico e água, embalagem contendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e no ato da entrega da amostra deverá ser apresentada a FISPQ do produto.
10 caixa de 1 kg cada
3,98 39,80
TOTAL 4.514,60
LOTE 3 – MATERIAL DE INFORMÁTICA
Item Descrição Quant. UnidadeValor
Unitário(R$)
Valor Total(R$)
1 Toner, referência TN 580, para impressora Brother HL 5250 DN; 40 unidade 129,00 5.160,00
2 Toner, referência TK 6307, para copiadora Kyocera Taskalfa M 3500i; 10 unidade 339,00 3.390,00
3 Toner, referência TN 315 BK, para impressora Brother HL 4150; 10 unidade 286,00 2.860,00
4 Toner, referência TN 315 C, para impressora Brother HL 4150; 10 unidade 304,00 3.040,00
5 Toner, referência TN 315 Y, para impressora Brother HL 4150; 10 unidade 304,00 3.040,00
6 Toner, referência TN 315 M, para impressora Brother HL 4150; 10 unidade 304,00 3.040,00
7 Toner, referência TN 450, para impressora Brother HL 2270; 10 unidade 158,00 1.580,00
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2013 – PREGÃO – PRESENCIAL – ANEXO X Página 4Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
8Fita, referência TZ 261, 36 mm, cor branca, para etiquetadora Brother PT9800PCN. 20 unidade 145,00 2.900,00
TOTAL 25.010,00
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2013 – PREGÃO – PRESENCIAL – ANEXO X Página 5Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
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ANEXO XI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2013
PREGÃO PRESENCIAL
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM EM ATENDIMENTO AO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2011 (LICITAÇÃO TRANSPARENTE)
__________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº______________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a).______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________________ e inscrito no CPF/ MF sob nº_____________________, DECLARA, para fins do disposto no art. 2º do Decreto Legislativo nº 1/2011 de Novo Hamburgo/ RS, estar ciente de que a sessão de licitação será gravada e transmitida ao vivo, por meio da TV Câmara/ Assembleia Legislativa.
Declara ainda que não se opõe a tal gravação/ transmissão, autorizando a veiculação das imagens, as quais em momento algum poderão ensejar eventual direito à imagem, bem como qualquer outro tipo de indenização.
Novo Hamburgo, _____ de ______________ de 2014.
________________________________Assinatura do representante legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2013 – PREGÃO PRESENCIAL – ANEXO XI Página 1Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998)
Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004)Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓMEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)