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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES Processo Administrativo Licitatório nº 43/2020 Processo de Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 06/2020 Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL TOMADA DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL PARA FECHAMENTO DO GALPÃO DA RECICLAGEM, RECEBIMENTO E OITÃO DO GALPÃO DA COMPOSTAGEM, JUNTO A SEDE DO CIGRES. 1 - PREÂMBULO 1.1 O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 31 de Dezembro de 2020, às 8h30min, na sede administrativa do CIGRES, sito a BR 386 – Km 43 – Linha Osvaldo Cruz, Seberi – RS, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, objetivando a contratação de empresa para a execução de fechamento do galpão de reciclagem, recebimento e oitão do galpão da compostagem, junto ao sede do CIGRES, compreendendo material e mão de obra em regime de empreitada global, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL". 1.2 – O recebimento dos Envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação dos interessados e Envelopes "B", contendo a proposta de preço dos interessados dar-se-á até às 8h30min, do dia 31 de dezembro de 2020 no setor de protocolo do órgão e endereço acima especificado. 1.3 – A abertura dos Envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, às 8h30min, do dia 31 de dezembro de 2020. Havendo a concordância da comissão de Licitação, e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura do termo de Renúncia, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes "B", contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados. 2 – OBJETO 2.1 Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa para a execução em regime de empreitada glolal, do fechamento do galpão da reciclagem, recebimento e oitão

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES

Processo Administrativo Licitatório nº 43/2020

Processo de Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 06/2020

Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL

TOMADA DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A

EXECUÇÃO EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL PARA FECHAMENTO DO

GALPÃO DA RECICLAGEM, RECEBIMENTO E OITÃO DO GALPÃO DA

COMPOSTAGEM, JUNTO A SEDE DO CIGRES.

1 - PREÂMBULO

1.1 – O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos –

CIGRES, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Federal n°8.666, de

21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização

de licitação, no dia 31 de Dezembro de 2020, às 8h30min, na sede administrativa do CIGRES,

sito a BR 386 – Km 43 – Linha Osvaldo Cruz, Seberi – RS, na modalidade TOMADA DE

PREÇOS, objetivando a contratação de empresa para a execução de fechamento do galpão de

reciclagem, recebimento e oitão do galpão da compostagem, junto ao sede do CIGRES,

compreendendo material e mão de obra em regime de empreitada global, nas condições fixadas

neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL".

1.2 – O recebimento dos Envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação dos

interessados e Envelopes "B", contendo a proposta de preço dos interessados dar-se-á até às

8h30min, do dia 31 de dezembro de 2020 no setor de protocolo do órgão e endereço acima

especificado.

1.3 – A abertura dos Envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação dar-se-á

no mesmo local retro estabelecido, às 8h30min, do dia 31 de dezembro de 2020. Havendo a

concordância da comissão de Licitação, e de todos os proponentes, formalmente expressa pela

assinatura do termo de Renúncia, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação,

proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes "B", contendo a Proposta de Preço,

dos proponentes habilitados.

2 – OBJETO

2.1 – Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa para a execução

em regime de empreitada glolal, do fechamento do galpão da reciclagem, recebimento e oitão

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do galpão da compostagem, construídos junto a sede do CIGRES, com a finalidade de conter,

proteger e manter o lixo dentro do pavilhão de descarregamento e reciclagem, quando da

incidência de ventos na área interna do mesmo, com recursos próprios do CIGRES,

compreendendo o fornecimento de material e mão de obra, tudo de conformidade com o

projeto técnico de engenharia, composto de memorial descritivo, memória de cálculo, planilha

orçamentária e cronograma físico-financeiro, que são partes integrantes e indesmembráveis do

presente edital.

3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO

3.1 – Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente

constituídas que se habilitem de acordo com que estabelece esta Tomada de Preços, que se

enquadram na legislação aplicável e, cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o

objeto desta licitação.

3.2 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo

as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93.

3.3 – Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.

3.4 - A microempresa ou empresa de pequeno porte que pretender utilizar os benefícios

previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, disciplinados neste edital,

deverá apresentar comprovante de sua situação, através de documento de enquadramento

como ME ou EPP, fornecido pela Junta Comercial da sede da licitante, expedido no

máximo 90 (noventa) dias anteriores da data de julgamento das propostas. As sociedades

simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar

declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

devidamente averbada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando seu

enquadramento nas hipóteses da Lei Complementar nº 123/2006.

3.4.1 – O comprovante de sua situação, através de documento de enquadramento como

ME ou EPP, fornecido pela Junta Comercial, deverá ser apresentado no ato do início do

julgamento da licitação, fora dos envelopes ou poderá integrar os documentos do envelope nº

01 da documentação de habilitação.

4 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES "A" e "B" E DA CARTA DE

CREDENCIAMENTO

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4.1 – Os envelopes "A" e "B", contendo respectivamente a documentação referente à

habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no

preâmbulo deste edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual com os

seguintes dizeres:

AO CIGRES

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

AO CIGRES

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

4.2 – Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento

licitatório, deverá formalizar uma carta de Credenciamento, conforme modelo constante no

Anexo III, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data de abertura dos

envelopes "A".

5 – DA HABILITAÇÃO

5.1 - No envelope nº 01 que indicará na parte externa as especificações discriminadas no

item 4.1 deste Edital, deverá contar a seguinte documentação:

5.1.1 –Habilitação jurídica:

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com alterações, se houver,

devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de

eleição de seus atuais administradores.

b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de

diretoria em exercício.

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País.

d) Cédula de Identidade, CPF dos sócios da empresa, bem como do representante da

empresa e procuração, se for o caso.

5.1.2 – Regularidade fiscal e trabalhista:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).

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b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades.

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a

última do domicílio ou sede do licitante.

d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei 12.440/2011).

5.1.3 – Qualificação econômica - financeira:

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação

do documento;

5.1.4 – Qualificação técnica:

a) Certidão atualizada de registro da empresa e do responsável técnico na área de

Engenharia Civil no CREA — Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Certidão

atualizada de registro da empresa e do responsável técnico na área de Arquitetura no CAU —

Conselho de Arquitetura e Urbanismo, com prazo de validade em vigor.

b) Comprovação de aptidão por meio de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade

técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a

empresa e o(s) responsável(is) técnico(s) da empresa licitante tenham executado com bom

desempenho obra compatível ou semelhante ao objeto ora licitado. O atestado deverá ser

devidamente certificado pelo CREA ou CAU.

5.1.5 – Das declarações:

a) Declaração de que de que tomou conhecimento de todas as informações e das

condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

b) Declaração de aceitação das condições do presente Edital, sem restrições de

qualquer natureza, e que se vencedora fornecerá os serviços licitados pelos preços propostos.

c) Declaração, sob penas da Lei, que não contém em seu quadro de pessoal menor de

18 (dezoito) anos de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou

insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo

na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

d) Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de que

não foi declarada inidônea para licitar e ou contratar com a Administração Pública, sob as

penalidades cabíveis.

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e) Declaração assinada pelo representante legal do proponente que manterá na gerência

da obra engenheiro civil ou arquiteto responsável, indicado através do nome e do número de

inscrição junto ao CREA, o qual deverá constar na Anotação de Responsabilidade Técnica

(ART) relativa à obra acima citada.

f) Declaração de que a licitante não possui em seu quadro societário servidor

publico da ativa, ou empregado de empresa publica ou de sociedade de economia mista .

g) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com

amplos poderes para decidir a respeito dos atos da presente licitação, inclusive, para desistir de

eventual recurso ou formalizar Carta de Credenciamento conforme Anexo III do presente

edital.

Observação: A licitante vencedora do certame deverá, no ato da assinatura do contrato,

apresenar comprovação de que a empresa atende a CLT relativo a Segurança e Medicina do

Trabalho, conforme estabelece a NR 07 da Portaria n° 3214/78, mediante apresentação dos

seguintes documentos assinados por Técnico habilitado e em plena vigência: Programa de

Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle de Saúde Ocupacional

(PCMSO) e Laudo Tecnico de Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

5.2 – Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer

cópia autenticada por cartório competente ou por empegado da administração do CIGRES ou

ainda publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos do item 5.1.2 poderão, ainda,

ser extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua

autenticidade pela Administração.

6 – PROPOSTA DE PREÇO

6.1 – A proposta de preço – Envelope "B" – devidamente assinada pelo proponente ou

seu representante legal, redigida em português, datilografada, de forma clara, sem emendas,

rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser

elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e conter:

a) Os preços deverão ser cotados exclusivamente em moeda corrente nacional, e

deverão cobrir todos os custos e despesas necessárias a execução da obra, objeto desta

licitação, incluindo todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, obrigações trabalhistas

e previdenciárias, as relacionadas com a medicina e segurança do trabalho, uniformes,

transporte, seguros, etc.

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b) O preço proposto deverá ser expresso em reais, em algarismos, devendo ser

apresentado planilha de orçamento e cronograma de execução da obra, onde nas duas tabelas

deverá constar o preço unitário e valor total de material e mão de obra.

c) Os preços serão compostos de número inteiros e de até 02 (duas) casas decimais,

após a vírgula com arredondamento.

d) Somente poderão participar da licitação as empresas que atenderem às exigências

deste Edital.

e) Será vedada a participação de empresas na licitação quando:

e.1) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;

e.2) Sob processo de concordata ou falência;

e.3) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou

qualquer de seus órgãos descentralizados;

e.4) Reunidas em consórcio.

f) Juntamente com a proposta financeira a empresa deverá apresentar declaração

informando a composição do BDI aplicado na proposta de preços.

7 – PROCEDIMENTO

7.1 – Serão abertos os envelopes "A", contendo a documentação relativa à habilitação

dos proponentes, e procedida a sua apreciação.

7.2 – Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os

documentos exigidos no item 5 deste edital.

7.3 - Caso a comissão de licitação julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá

suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos

apresentados, marcando nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da

habilitação.

7.4 – Os envelopes "B", contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos

proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua

denegação.

7.5 – Serão abertos os envelopes "B", contendo a proposta de preço dos proponentes

habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido

desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.

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7.6 – Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no

item 6 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou

incompatíveis.

7.7 - É facultada à Comissão, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência,

destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.

7.8 – Julgamento e classificação das propostas de acordo o estabelecido no item 8 deste

edital.

8 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO

8.1 – Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas

as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o

proponente que apresentar o "MENOR PREÇO GLOBAL", respeitado o critério de

aceitabilidade dos preços.

8.2 - Ultrapassada a fase de "habilitação" e abertas as propostas, não mais cabe

desclassificar as licitantes, por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos

supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

8.3 - Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado não exceda o valor total

constante na planilha orçamentaria, objeto desta licitação, que é de R$ 139.018,74.

8.4 - Serão desclassificadas as propostas que superarem o valor total da planilha de

orçamento, objeto desta licitação, bem como aquelas que apresentarem preços inexeqüiveis.

8.5 - No término dos trabalhos a comissão julgadora concluirá pela proposta mais

vantajosa para o CIGRES, podendo ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou

anulação da Licitação, justificando a proposição.

8.6 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Comissão julgadora adotará

como critério de desempate o sorteio, em ato Público, com a convocação prévia de todos os

licitantes.

8.7 - O CIGRES irá desconsiderar qualquer oferta de vantagem não prevista nesta

Licitação, baseada nas ofertas dos demais licitantes.

8.8 - A comissão julgadora desclassificará:

a) As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação.

b) não apresentarem planilha e cronograma com os preços conforme orçamento

global.

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c) deixarem de cotar algum item do orçamento.

8.9 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, o CIGRES, poderá fixar aos

licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras escoimadas das causas

referidas no sub-item anterior.

8.10 - Decairá do direito de impugnar, perante o CIGRES, os termos do Edital de

Tomada de Preços, aquele licitante que tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, depois do

julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram ou tenham causado prejuízo ao

impugnante; hipótese em que tal comunicação não caberá do recurso.

9 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS

9.1 – Serão desclassificadas as propostas, por serem considerados excessivos os preços,

ou não atenderem aos requisitos exigidos nos itens 6 e 8 do presente edital.

10 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

10.1 - A vencedora da presente Licitação terá o prazo de 10 (dez)dias, a contar da data

de homologação, para assinar o contrato, sob pena de lhe ser aplicada a penalidade por

descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do artigo 81, da Lei Federal

nº8.666/93.

10.2 - O prazo para execução da obra, deverá obedecer o cronograma físico-financeiro,

cujo prazo é de 60 (sessenta) dias, sendo parte integrante desta licitação, podendo ser

prorrogado desde que plenamente justificável.

10.3 - Os serviços deverão ser iniciados mediante ordem de serviço emitida pela

autoridade competente.

11 - DO PAGAMENTO

11.1 - O pagamento da obra, objeto desta licitação, será efetuado de acordo com a sua

execução que terá o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme cronograma físico-financeiro e

medição, desde que verificado e certificado pela fiscalização.

11.2 - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da GFIP e da

guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados

utilizados na obra.

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11.3 - As Notas Fiscais/Faturas relativas aos quantitativos executados deverão vir

acompanhadas de copia da ficha de medição.

11.4 - Os pagamentos serão concretizados na moeda vigente no País.

11.5 - Serão processadas as retenções tributárias municipais e previdências nos termos

da legislação que regula a matéria.

12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1 - Assumir total responsabilidade pela execução da obra e por eventuais danos

destes decorrentes, de acordo com o estabelecido nas normas deste Edital, no Contrato a ser

lavrado e demais documentos que o integram.

12.2 - Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus

funcionários e/ou equipamentos a terceiros nos acidentes de trânsito ou de trabalho, sem que

caiba qualquer responsabilidade ao CIGRES.

12.3 - A licitante assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e

de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais e

comerciais resultantes da execução do contrato.

12.4 - A Contratada declara ter pleno conhecimento do local onde se executará o objeto

da licitação, e de suas condições pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento

integral e pontual das obrigações assumidas.

12.5 - A Contratada se obriga:

a) a substituir, no prazo máximo de uma semana, pessoa ou empregado cuja

permanência no local da execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade e esteja

prejudicando o bom andamento dos trabalhos.

b) a refazer as suas expensas, quaisquer serviços executados em desobediência às

Normas Técnicas vigentes.

c) a remover, após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de

qualquer natureza, provenientes da obras ou serviços objeto da presente licitação.

d) a cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre Medicina e

Segurança do Trabalho.

e) a reservar em seu canteiro de obras, instalações para uso da contratante, devendo

estas instalações ser submetidas à aprovação desta.

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f) durante a vigência do Contrato, toda correspondência enviada pela contratada à

contratante, referente ao objeto do contrato, deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio

do engenheiro fiscal ou preposto, indicado pelo órgão ou entidade promotora da licitação.

13 - DA FISCALIZAÇAO

13.1 - A fiscalização do contrato decorrente da presente licitação estará a cargo do

engenheiro contratado pelo Cigres, que poderá embargar todo ou parte dos serviços, se estes

estiverem em desacordo com as condições técnicas e procedimentos exigidos.

13.2 - A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e,

particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das

penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.

13.3 - Toda a irregularidade constatada, durante a vigência do contrato, será

comunicada por escrito aos responsáveis da CONTRATADA, sobre a qual será aplicada a

multa que lhe couber, tendo seu valor descontado no pagamento da fatura correspondente ao

mês em que ocorreu a infração, sem prejuízo da rescisão contratual.

14 - DA RESCISÃO

14.1 - O contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou

interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização a CONTRATADA,

nos casos de:

14.1.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;

14.1.2 - Incorporação, fusão ou cisão da CONTRATADA que venha a prejudicar a

execução do contrato;

14.1.3 - A paralisação dos serviços sem justa causa e sem a prévia comunicação ao

CIGRES;

14.1.4 - Transferência a outrem, no todo ou em parte as obrigações decorrentes do

contrato sem a autorização do CIGRES;

14.1.5 - Manifesta irresponsabilidade por parte da CONTRATADA de cumprir com as

obrigações assumidas;

14.1.6 - Procedimentos irregulares da CONTRATADA, que venha causar transtornos

ou prejuízos para o CIGRES e/ou terceiros;

14.2 - A rescisão do contrato unilateralmente pelo CIGRES acarretará as seguintes

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conseqüências, sem prejuízo de outras de caráter civil ou criminal, se necessárias:

14.2.1 - Assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio do CIGRES,

mediante a lavratura de termo circunstanciado;

14.2.2 - Ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, materiais,

veículos e pessoal empregado especialmente para a execução do contrato, desde que

necessários para garantia da continuidade, até a resolução final do impasse;

14.2.3 - Responsabilização da CONTRATADA por prejuízos causados ao CIGRES;

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

15.1 - A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total

concordância com as condições do Edital de licitação.

15.2 – O CIGRES convocará regularmente o interessado para assinar o contrato, dentro

do prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das

sanções do art. 81, da Lei Federal nº8.666/93. O prazo de convocação poderá ser prorrogado

uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, devidamente

justificado e aceito pelo CIGRES. É facultado ao CIGRES, quando o convocado não assinar o

contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro

classificado, inclusive quanto aos preços de conformidade com o ato convocatório, ou revogar

a licitação independentemente da aplicação da penalidade prevista no art. 81, da Lei nº

8.666/93.

15.3 - A Fiscalização dos serviços contratos da vencedora da presente Licitação ficará a

cargo do CIGRES, através do seu empregado Paulo Roberto de Araújo Falcão, CPF nº

958.897.870-04.

15.4 - Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita do

CIGRES, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível

das cominações legais e contratuais cabíveis.

15.5 - A empresa contratada, na vigência do contrato, será a única responsável, perante

terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluído o

CIGRES de quaisquer reclamações e indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos

os seguros necessários inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento

eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.

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15.6 – As Licitantes devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste

Edital, de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo

invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e

do perfeito cumprimento do contrato.

15.7 - O CIGRES se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério,

por despacho motivado, adiar ou revogar a presente Licitação, sem que isto constitua motivo

para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.

15.8 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento Licitatório

importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

15.9 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das

disposições do presente Edital.

15.10 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das

propostas ou qualquer outro documento de habilitação.

15.11 - A inobeservância de qualquer um dos prazos fixados neste edital precluirá o

direito do licitante manifestar-se sobre qualquer assunto, fase, documento, condição ou termo.

15.12 - Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou

recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os

membros da Comissão de Licitações.

15.13 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão

admitidos à Licitação, os participantes retardatários.

15.14 – Ao CIGRES fica assegurado o direito de, no interesse do seu inrteresse, revogar

a presente licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou

indenização.

15.15 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo

estabelecido pelo CIGRES, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,

sujeitando-o à penalidade de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato,

entendido este como o equivalente ao que o adjudicatário perceberia durante todo a vigência do

Contrato conforme sua proposta.

15.16 - Pela inexecução total ou parcial do contrato o CIGRES poderá, garantida a

prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórias das

perdas e danos sofridas pelo CIGRES, conforme art. 917, do Código Civil, e Administrativa,

nos moldes do art. 87, do Lei n0

8.666/93:

a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pela

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inexecução parcial do mesmo;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pela

inexecução total do mesmo, podendo ser cumulada com a suspensão temporária de

participação em licitação e impedimento de contratar com o CIGRES, por prazo não superior a

02 (dois) anos;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com o CIGRES, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

15.17 - É facultada à Comissão de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase

da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do

processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar

originariamente da proposta.

15.18 - Servirão de recursos para a cobertura das despesas ora determinadas, os códigos

orçamentários previstos no orçamento do CIGRES.

15.19 - Quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários para

interpretação do presente Edital, deverão ser encaminhados por escrito a Comissão de

Licitações do CIGRES no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, da data de julgamento desta

Licitação.

15.20 - A Comissão de Licitação, durante a análise da documentação e posteriormente

da proposta, poderá solicitar de qualquer Licitante, informações sobre a documentação exigida.

15.21 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação

e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.

15.22 – As demais cláusulas serão tratadas de acordo ao estabelecido na Lei Federal n.º

8.666/93 e suas alterações posteriores.

15.23 – Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos

membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.

15.24 – Os materiais que forem utilizados na obra e fornecidos pelo proponente

vencedor deverão ser novos e da melhor qualidade, obedecer as especificações constantes no

Memorial Descritivo e aprovado pelo setor de engenharia do CIGRES.

15.25 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 7h45min

às 11h45min e das 13h às 17h, no CIGRES ou pelo telefone (55) 20111515 ou (55)

999277659.

16 – ANEXO DO EDITAL

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14

16.1 – Integra o presente edital, dele fazendo parte como se transcrito em seu corpo;

Anexo I - Minuta do Contrato;

Anexo II – Carta de Credenciamento;

Anexo III -Modelo de Declaração de não empregar menor;

Anexo IV – Modelo de declaração de que a empresa cumpre o disposto no artigo

9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/1993;

Anexo V - Projeto técnico de engenharia, composto de memorial descritivo,

memória de cálculo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro.

Seberi/RS, em 15 de Dezembro de 2020.

Edmilson Pedro Pelizari

Presidente do CIGRES

Elizandra Alves da Silva

Presidente da Comissão de Licitações

do CIGRES

Este edital se encontra examinado e

aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em ___/___/______.

________________________

Maristela Trento OAB/RS nº 49600

Page 15: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO …

15

ANEXO I

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO DE OBRA EM

REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

Que entre si realizam, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE

GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CIGRES, Órgão com personalidade jurídica de

direito público, organizado sob a forma de associação pública, inscrito no CNPJ nº

07.363.412/0001-35, sito as margens da BR 386, KM 43, Localidade de Osvaldo Cruz,

Seberi/RS, representado por seu Presidente Sr. Edmilson Pedro Pelizari, brasileiro, casado,

CPF sob nº 418.103.330-91, RG 2023447077 SSP/RS, residente e domiciliado na Avenida

Salgado Filho, nº 1283, bairro Centro na cidade de Pinhal/RS e por seu Coordenador Geral,

Sr. Evair Júnior Benedetti, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 017.220.390-27 e

Carteira de Identidade nº 1097076176 SSP/DI, residente e domiciliado na Rua João Alfredo,

nº 113, bairro São João na cidade de Pinheirinho do Vale/RS, doravante denominado de

CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa .........., pessoa jurídica de direito privado,

estabelecida na Rua ......................, cidade de ..................., inscrita no CNPJ n.º .......................,

representada neste ato pelo Sr. ........................, residente e domiciliado na ........................,

cidade de .............., portador do CPF n.º ........................., doravante denominado de

CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei Federal n.º

8.666/93 e suas alterações posteriores, assim como pelas condições da Licitação na

Modalidade Tomada de Preços nº 06/2020, DECLARAM pelo presente instrumento e na

melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si, a execução de obra em regime de

empreitada global, conforme descrito na cláusula segunda do objeto e demais cláusulas e

condições a seguir expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do

objeto contratado, descrito na cláusula segunda, constante no Processo Administrativo

Licitatório nº 42/2020, Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 05/2020, regendo-se pela

Lei Federal N.º 8.666/93 com suas alterações posteriores, legislação pertinente, direito público,

e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes.

Page 16: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO …

16

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Pelo presente instrumento a CONTRATADA se compromete a excutar para a

CONTRATANTE, em regime de empreitada glolal, o fechamento do galpão da reciclagem,

recebimento e oitão do galpão da compostagem, localizado junto a sede CIGRES, com a

finalidade de conter, proteger e manter o lixo dentro do pavilhão de descarregamento e

reciclagem, quando da incidência de ventos na área interna do mesmo, com recursos próprios

do CIGRES, compreendendo o fornecimento de material e mão de obra, tudo de conformidade

com o projeto técnico de engenharia, composto de memorial descritivo, memória de cálculo,

planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, que são partes integrantes e

indesmembráveis do presente contrato e da licitação na modalidade de Tomada de Preços nº

05/2020.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

A Contratada para a execução do Objeto descrito na Cláusula Segunda deste

instrumento contratual, cobrará do CIGRES o valor total de R$ ................. (........................)

nos termos da proposta financeira apresentada na licitação retro referida que também é parte

integrante deste instrumento contratual.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1. O pagamento da obra, objeto deste contrato, será efetuado de acordo com a sua

execução que terá o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme cronograma físico-financeiro e

medição, desde que verificado e certificado pela fiscalização.

4.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da GFIP e da

guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados

utilizados na obra.

4.3. As Notas Fiscais/Faturas relativas aos quantitativos executados deverão vir

acompanhadas de copia da ficha de medição.

4.4. Os pagamentos serão concretizados na moeda vigente no País.

4.5. Serão processadas as retenções tributárias municipais e previdências nos termos

da legislação que regula a matéria.

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17

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO

5.1. O prazo para execução da obra, deverá obedecer o cronograma físico-financeiro,

cujo prazo é de 60 (sessenta) dias, sendo parte integrante deste contrato, podendo ser

prorrogado desde que plenamente justificável.

5.2. O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a contar da emissão da

ordem de serviço, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificável.

CLÁUSULA SEXTA - ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.1. Pelos reparos as suas custas de qualquer defeito que se verificar nos serviços

executados.

6.2. Pelos danos que possam afetar o CIGRES ou a terceiros em qualquer caso,

durante a execução dos serviços, bem como a reparação ou indenização sem ônus ao CIGRES

ou a terceiros.

6.3. Pela supervisão, direção técnica e administrativa dos serviços.

6.4. Pela obtenção junto às repartições competentes de todas as licenças necessárias a

execução dos serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE.

Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas na cláusula

quarta deste contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no início da obra ou na

execução de etapa, limitada a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução

contratual;

8.2. Multa de 1,00% (um por cento) no caso de constatado defeito, resultantes da

execução ou dos materiais empregados, sem prejuízo do dever de reparar, corrigir, remover,

reconstruir, às suas expensas, tal defeito;

8.3. Multa de 8,00% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato,

cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com o

CIGRES pelo prazo de 12 (doze) mês (es);

Page 18: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO …

18

8.4. Multa de 10,00% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato,

cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com o

CIGRES pelo prazo de 24 (vinte e quatro) mês (es);

8.5. Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento

licitatório, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 02 (dois) ano(s).

8.6. As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato e, em qualquer caso,

poderá ser restituída eventual quantia antecipada pela contratada.

CLAUSULA NONA – DAS MODIFICAÇÕES

Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto do presente instrumento, sem

o consentimento prévio do CIGRES, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.

CLÁUSULA DÉCIMA- DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA

10.1. A contratada será responsável pela anotação da responsabilidade técnica – ART

ou registro de responsabilidade técnica – RRT de execução junto ao respectivo conselho

profissional.

10.2. A contratada deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas

aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho.

10.3. A contratada deverá executar a obra, sempre acompanhada de seu responsável

técnico, o qual deverá fiscalizar os serviços semanalmente, observando fielmente o projeto

básico/executivo, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução,

e os termos da sua proposta.

10.4. A contratada deverá acompanhar através de seu técnico responsável, a

fiscalização dos serviços junto a equipe técnica do CIGRES, sempre quando solicitada e

agendada.

10.5. A contratada deverá dar início a obra logo após assinatura do Contrato

Administrativo e a Ordem de Serviço para execução da obra, expedida pela autoridade

Competente.

10.6. A contratada deverá prestar garantia de 5 anos, consoante dispõe o art. 618 do

Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a

Contratada responsável por todos os encargos decorrentes, sem prejuízo das demais ações e

procedimentos cabíveis.

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19

10.7. No ato da assinatura do presente contrato, a contratada deverá comprovar que

atende a CLT relativo a Segurança e Medicina do Trabalho, conforme estabelece a NR 07 da

Portaria n° 3214/78, mediante apresentação dos seguintes documentos assinados por Técnico

habilitado e em plena vigência: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),

Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Laudo Tecnico de Condições do

Ambiente de Trabalho (LTCAT).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

Este contrato poderá ser rescindido:

11.1. Por ato unilateral do CIGRES, nos casos do Inciso I a XII e XVII do art. 78 da

Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993;

11.2. Pelas formas determinadas no artigo 79, da Lei n.º 8.666/93;

11.3. Amigável, por acordo entre as partes reduzida a termo no processo da licitação,

desde que haja conveniência Administrativa;

11.4. Por mútuo acordo ou conveniência Administrativa, recebendo a contratada

somente pelo valor dos serviços efetivamente realizados, não lhe sendo devido outro a título de

indenização ou qualquer outro título, no presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou

fundamento;

11.5. Judicialmente, nos termos da legislação.

I - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação,

até o limite dos prejuízos causados ao CIGRES, bem como as assunções de serviços pela

CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-

FINANCEIRO

Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-

93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada,

desde que suficientemente comprovado por índice oficial ou de forma documental, o

desequilíbrio contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FICALIZAÇÃO

A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, objeto do presente

contrato, será realizada pelo Sr. Paulo Roberto de Araújo Falcão, CPF nº 958.897.870-04,

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20

designado aqui como fiscal e gestor do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da

seguinte dotação orçamentária:

Dotação Reduzida: 24

Projeto Atividade: 2001

Despesa: 4490.51.00.00.00.00.0006 - Obras e Instalações

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93

consolidada, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios

da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente objeto

Contratual, e que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o

Foro da Comarca de Seberi – RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais

privilegiado que se apresente.

E, por estarem desta forma justos e contratados, firmam o presente com duas (02)

testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas, para que

produza seus jurídicos e legais efeitos.

Seberi – RS, ........... de .................. de 2020.

Evair Júnior Benedeti Coordenador Geral

Contratante

Edmilson Pedro Pelizari Presidente do CIGRES

Contratante

-----------------------

CNPJ: ------------------

Contratada

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21

Paulo Roberto de Araújo Falcão

Gestor do Contrato.

De acordo em data supra

Assessoria Jurídica

Maristela Trento

OAB/RS nº 49600

Testemunhas:

1)_______________________________

Nome:

CPF:

2)_______________________________

Nome:

CPF:

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22

ANEXO II

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

Modelo de Carta de Credenciamento

(Nome da Empresa), CNPJ nº ______________, sediada na _____________________

(endereço), __________________ (cidade/estado), através do presente, credencia o Srº ----------

-------------------------, portador da RG nº --------------------, CPF nº ----------------------- a

participar da licitação instaurada pelo CIGRES, na modalidade Tomada de Preço, sob o nº

06/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para

pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas e praticar todos os demais

atos inerentes ao certame.

_________________, _____ de _____________ de 2020.

_____________________________

Nome do Declarante

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23

ANEXO III

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR (MODELO)

.............................................................................................................................Inscrito no CNPJ

nº............................................................................, por intermédio de seu representante

legal................................................................................................................portador da Carteira

de Identidade nº ..............................................................e CPF

nº....................................................., DECLARA, para fins de disposto no inciso V do art. 27 da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999,

que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos.

( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

( ) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos.

......................................................, ......... de ....................................... de 2020.

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ANEXO IV

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

DECLARAÇÃO (MODELO)

.............................................................................................................................Inscrito no

CNPJ nº............................................................................, por intermédio de seu representante

legal................................................................................................................portador da Carteira

de Identidade nº ..............................................................e CPF

nº....................................................., DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos

no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem, em seu quadro

de empregados/colaboradores, Agentes Públicos do CIGRES, exercendo funções de gerência,

administração ou tomada de decisão.

......................................................, ......... de ....................................... de 2020.

___________________________________

Assinatura do representante legal

e carimbo da empresa

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ANEXO V

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

Projeto técnico de engenharia, composto de memorial descritivo, planilha

orçamentária e cronograma físico-financeiro.

MEMORIAL DESCRITIVO.

Obra: FECHMENTO GALPÃO DA RECICLAGEM E RECEBIMENTO.

Local: BR 386 – KM 43 - Linha Osvaldo Cruz – Seberi (RS).

PROP: CONSÓCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS –

CIGRES.

O presente memorial descritivo se refere ao fechamento do galpão da reciclagem,

recebimento e oitão do galpão da compostagem, junto ao pátio do CIGRES, os mesmos têm

como finalidade de conter, proteger e manter o lixo dentro do pavilhão de descarregamento e

reciclagem, quando da incidência de ventos na área interna do mesmo.

1.0 FECHAMENTO OITÃO DO LOCAL DE EXPEDIÇÃO: Será executado o

fechamento do oitão da expedição, com largura de 9,30 metros e altura de 3,80metros, em

perfil de ferro U 38x75x38x2,65mm, sendo uma treliça de perfil de ferro U

38x75x38x2,65mm, sobre o meio do vão, fixado no piso e na tesoura da cobertura através

de solda elétrica, será divididos os vão no máximo de 1,50 metros nos dois sentidos com

perfil de ferro U 38x75x38x2,65, executado com solda elétrica, após os perfil receberão

duas demãos de tinta zarcão, para efetuar o fechamento com telhas aluzinco ondulada 26,

0,50, colocada no sentido vertical e fixado com parafuso ponta broca.

2.0 PORTA DE ABRIR NA EXPEDIÇÃO. Será executada uma porta em metal com 4,80 metros de largura e 3,60 metros de altura,

sendo o quadro da mesma em tubo de ferro de 30x50x2mm, e dividido os quadros de 1,00

metro nos dois sentidos com tubo de ferro 30x30x2mm, a mesma será fixada nos pilares

nas duas extremidades solda elétrica e as dobradiças tipo pino 5/8, sendo três de cada lado,

após receberá duas demãos tinta zarcão, para receber o fechamento com chapa tipo telha

de aluzinco ondulada, fixadas por parafusos ponta broca, a cada 50cm, deverá ser

colocado na porta espera para colocação de cadeado.

3.0 PORTA DE CORRER ACESSO RECEBIMENTO. Será executada porta de correr no acesso ao recebimento de lixo de 9,20 metros de largura

dividido em duas, e 7,00 metros de altura, sendo executada o contorno das folas em tubos

de ferro 30x70x3mm, sendo divididas em quadros com tubos de ferro 30x50x2mm, com

vão máximo de 1,50 metros, após receberá duas demãos de pintura com tinta zarcão, o

fechamento será com chapa de telha de aluzinco 26, 0,5, tipo trapezoidal, fixado a chapa

nos tubos com parafuso tipo ponta broca, para fixar o trilho onde a porta ira correr, será

em cantoneira de ferro 5/16x3 pol, a treliça na parte superior da porta, onde será fixado o

trilho será em perfil de ferro U 38x75x38x2,65mm, que será fixada nos pilares e na

estrutura de metal da cobertura com solda elétrica, as roldanas em U que ira correr sobre o

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26

trilho será de 5 polegadas com rolamento duplo, na base da porta será instalado um perfil

U para guiar a porta, fixado no piso, o vão que fica sobre a porta e o telhado, e nos

pilares, será feito o fechamento com o mesmo material da porta e perfil de ferro U

38x75x38x2,65mm e perfil de ferro U enrijecido 40x100x40x17x2,65mm, deverá ser

colocado na porta espera para colocação de cadeado, todos materiais de metal utilizados

na execução da porta receberá duas demãos de tinta zarcão.

4.0 PORTA DE CORRER ACESSO LATERAL . .Será executada porta de correr no acesso lateral do recebimento de lixo de 6,00 metros de

largura, e 7,00 metros de altura, sendo executada o contorno da porta em tubos de ferro

30x70x3mm, sendo divididos em quadros com tubos de ferro 30x50x2mm, com vão

máximo de 1,50 metros, após receberá duas demãos de pintura com tinta zarcão, o

fechamento será com chapa de telha de aluzinco 26, 0,5, tipo trapezoidal, fixado a chapa

nos tubos com parafuso tipo ponta broca, para fixar o trilho onde a porta ira correr, será

em cantoneira de ferro 5/16x3 pol, em uma treliça na parte superior da porta, onde será

fixado o trilho, que será executada em perfil de ferro U 38x75x38x2,65mm, que será

fixada nos pilares e na estrutura de metal da cobertura com solda elétrica, as roldanas em

U que ira correr sobre o trilho será de 5 polegadas com rolamento duplo, na base da porta

será instalado um perfil U para guiar a porta, fixado no piso, o vão que fica sobre a porta

e o telhado, e nos pilares, será feito o fechamento com o mesmo material da porta e perfil

de ferro U 38x75x38x2,65mm e perfil de ferro U enrijecido 40x100x40x17x2,65mm,

deverá ser colocado na porta espera para colocação de cadeado, todos materiais de metal

utilizados na execução da porta receberá duas demãos de tinta zarcão.

5.0 FECHAMENTO LATERAL EM TELA E TELHA ALUZINCO.

Será executado o fechamento da lateral do galpão de recebimento de lixo, com 40,00

metros de extensão e 5,80 metros de altura, sobre a mureta de alvenaria existente com 1,70

metros de altura, será colocado os vãos 2,00 metros de tela de arame galvanizado 2,00mm,

malha 5x15cm, e mais 3,80 metros de altura de telha de aluzinco tipo trapezoidal 26, 0,50,

que serão fixados por solda elétrica em estrutura de perfil de ferro U 38x75x38x2,65mm,

sendo que no meio dos vãos com média de 7,00 metros de largura será colocado uma

treliça executada com perfil de ferro U 38x75x38x2,65mm, que será fixada sobre a mureta

e uma treliça do mesmo material que será executada na parte superior e fixada nas

tesouras da cobertura, onde será colocado a no dois metros de altura será colocado um

perfil dividindo os dois metros de altura e no outro sentido terá um vão máximo de 1,50

metros, na parte onde terá fechamento com telha de aluzinco será divido com vão máximo

de 1,50 metros nos dois sentidos, nos lados dos pilares e entre a treliça e o telhado será

fechado com perfil de ferro U 38x75x38x2,65mm e perfil de ferro U enrijecido

40x100x40x17x2,65mm, toda a estrutura de metal será executado com solda elétrica nos

pilares e estrutura do telhado em metal, toda a estrutura em metal onde será fixado a tela e

as telhas de aluzinco receberá duas demãos de tinta zarcão, para efetuar o fechamento

com telhas aluzinco tipo trapezoidal 26, 0,50, colocada no sentido vertical e fixado com

parafuso ponta broca.

6.0 PORTA DE CORRER FUNDO DIREITO DO RECEBERIMENTO. Será executada porta de correr no acesso fundo a direita do recebimento de lixo de 5,30

metros de largura, e 7,00 metros de altura, sendo executada o contorno da porta em tubos

de ferro 30x70x3mm, sendo divididos em quadros com tubos de ferro 30x50x2mm, com

vão máximo de 1,50 metros, após receberá duas demãos de pintura com tinta zarcão, o

Page 27: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO …

27

fechamento será com chapa de telha de aluzinco 26, 0,5, tipo trapezoidal, fixado a chapa

nos tubos com parafuso tipo ponta broca, para fixar o trilho onde a porta ira correr, será

em cantoneira de ferro 5/16x3 pol, em uma treliça na parte superior da porta, onde será

fixado o trilho, que será executada em perfil de ferro U 38x75x38x2,65mm, que será

fixada nos pilares e na estrutura de metal da cobertura com solda elétrica, as roldanas em

U que ira correr sobre o trilho, será de 5 polegadas com rolamento duplo, na base da porta

será instalado um perfil U para guiar a porta, fixado no piso, o vão que fica sobre a porta

e o telhado, e nos pilares, será feito o fechamento com o mesmo material da porta e perfil

de ferro U 38x75x38x2,65mm e perfil de ferro U enrijecido 40x100x40x17x2,65mm,

deverá ser colocado na porta espera para colocação de cadeado, todos materiais de metal

utilizados na execução da porta receberá duas demãos de tinta zarcão.

7.0 PORTA DE CORRER FUNDO ESQUERDO DO RECEBERIMENTO. Será executada porta de correr no acesso fundo a direita do recebimento de lixo de 6,40

metros de largura, e 7,00 metros de altura, sendo executada o contorno da porta em tubos

de ferro 30x70x3mm, sendo divididos em quadros com tubos de ferro 30x50x2mm, com

vão máximo de 1,50 metros, após receberá duas demãos de pintura com tinta zarcão, o

fechamento será com chapa de telha de aluzinco 26, 0,5, tipo trapezoidal, fixado a chapa

nos tubos com parafuso tipo ponta broca, para fixar o trilho onde a porta ira correr, será

em cantoneira de ferro 5/16x3 pol, em uma treliça na parte superior da porta, onde será

fixado o trilho, que será executada em perfil de ferro U 38x75x38x2,65mm, que será

fixada nos pilares e na estrutura de metal da cobertura com solda elétrica, as roldanas em

U que ira correr sobre o trilho, será de 5 polegadas com rolamento duplo, na base da porta

será instalado um perfil U para guiar a porta, fixado no piso, o vão que fica sobre a porta

e o telhado, e nos pilares, será feito o fechamento com o mesmo material da porta e perfil

de ferro U 38x75x38x2,65mm e perfil de ferro U enrijecido 40x100x40x17x2,65mm,

deverá ser colocado na porta espera para colocação de cadeado, todos materiais de metal

utilizados na execução da porta receberá duas demãos de tinta zarcão.

8.0 FECHAMENTO SOBRE MURETA RECEBIMENTO E RECICLAGEM, EM

TELA, L =30,50m e 2,00 m de altura.

Será executado o fechamento da lateral do galpão de recebimento de lixo e a reciclagem,

com 40,00 metros de largura, e 2,00 metros de altura, sobre a mureta de alvenaria

existente com 1,50 metros de altura, será colocado nos vãos 2,00 metros de tela de arame

galvanizado 2,00mm, malha 5x15cm, que será fixada por solada elétrica em estrutura de

perfil de ferro U 38x75x38x2,65mm, que serão fixados em torno de da estrutura que será

executada em perfil de ferro, onde será colocado um sobre a mureta existente e um nos

dois metros de altura, será colocado um perfil dividindo os dois metros de altura e no

outro sentido vertical terá um vão máximo de 1,50 metros, no sento vertical, os mesmos

serão fixados nos lados dos pilares existentes e no perfil colocado sobre a mureta e o outro

colocado nos dois metros acima da mureta, toda a estrutura de metal será executado com

solda elétrica nos pilares e estrutura a executar em metal, toda a estrutura em metal onde

será fixado a tela receberá duas demãos de tinta zarcão.

9.0 FECHEMENTO 3 OITÃO DE 6,00 M GALPÃO COMPOSTAGEM:

Será executado o fechamento de três oitões de 6,00 metro de extensão das um, sendo

fechado com telha em aluzinco tipo ondulada 26, 0,5, fixada nas tesouras de metal

existente e em perfil de ferro U 38x75x38x2,65mm, onde necessário, fixado com solada

elétrica, após os perfil receberão duas demãos de tinta zarcão, para efetuar o fechamento

Page 28: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO …

28

com telhas aluzinco ondulada 26, 0,50, colocada no sentido vertical e fixado com

parafuso ponta broca.

SEBERI – RS, 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

EVAIR JÚNIOR BENEDETTI

COORDENADOR GERAL DO CIGRES

LEONILDO N. SOUZA

Eng. Civil CREA/RS 71.586

Page 29: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO …

29

PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Grau de Sigilo

Orçamento Base para Licitação - (SELECIONAR)

#PUBLICO

Nº OPERAÇÃO Nº SICONV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO

00 000 CONSÓCIO INTERMUNICIPAL DE DESTÃO DE R. SÓLIDOS

FECHAMENTO PAVILHÕES CIGRES

LOCALIDADE SINAPI DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE MUNICÍPIO / UF BDI 1 BDI 2 BDI 3

PORTO ALEGRE 09-20 (DES.) FECHAMENTO PAVILHÕES CIGRES SEBERI -RS 29,79% 0,00% 0,00%

Nível Nível

Corrigido Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade

Custo Unitário

(sem BDI) (R$)

BDI (%)

Preço Unitário (com BDI) (R$)

Preço Total (R$)

LOTE LOTE FECHAMENTO PAVILHÕES CIGRES 139.018,74

Meta Meta 1. SINAPI FECHAMENTO PAVILHÃO COBERTO EM ESTRUTURA METÁLICA

- - BDI 1 - 139.018,74

Serviço Nível 2 1.1. SINAPI FECHAMENTO LATERAL EXPEDIÇÃO -9,30X3,80

- - BDI 1 - 7.580,00

Serviço Serviço 1.1.1. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 38X75X38X2,65MM

KG 245,00 10,50

BDI 1 13,63 3.339,35

Serviço Serviço 1.1.2. SINAPI 94213

TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019

M2 45,00 47,99

BDI 1 62,29 2.803,05

Serviço Serviço 1.1.3. SINAPI 100719

PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020

M2 42,20 9,03

BDI 1 11,72 494,58

Serviço Serviço 1.1.4. SINAPI 88317 SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 24,00 21,44

BDI 1 27,83 667,92

Serviço Serviço 1.1.5. SINAPI 88278 MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 8,00 17,20

BDI 1 22,32 178,56

Serviço Serviço 1.1.6. SINAPI-I 10998 ELETRODO REVESTIDO AWS - E-6010, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM

KG 2,00 35,46

BDI 1 46,02 92,04

MENU

ADICIONAR LINHAS EXCLUIR LINHAS FIXAR DESCRIÇÕES BUSCAR CÓDIGO RECUPERAR FÓRMULAS

Page 30: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO …

30

Serviço Serviço 1.1.7. SINAPI-I 39439

PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA BROCA (TB), COMPRIMENTO 25 MM

UN 50,00 0,07

BDI 1 0,09 4,50

Nível 2 Nível 2 1.2. SINAPI PORTA DE ABRIR COM TUBO DE FERRO E CHAPA ALUZINCO 4,80X3,60M, EXPEDIÇÃO

- - BDI 1 - 4.523,60

Serviço Serviço 1.2.1. Cotação 1 TUBO DE FERRO RETANGULAR 30X50X2,00MM

M 60,00 23,35

BDI 1 30,31 1.818,60

Serviço Serviço 1.2.2. Cotação 1 TUBO DE FERRO QUADRADO 30X30X2,00MM

M 18,00 17,30

BDI 1 22,45 404,10

Serviço Serviço 1.2.3. SINAPI 1 FERRO CHATO 1/8X5/8 M 18,00 5,20

BDI 1 6,75 121,50

Serviço Serviço 1.2.4. SINAPI 94213

TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019

M2 20,00 47,99

BDI 1 62,29 1.245,80

Serviço Serviço 1.2.5. SINAPI-I 39439

PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA BROCA (TB), COMPRIMENTO 25 MM

UN 30,00 0,07

BDI 1 0,09 2,70

Serviço Serviço 1.2.6. SINAPI 100719

PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020

M2 14,40 9,03

BDI 1 11,72 168,77

Serviço Serviço 1.2.7. Cotação 1 DOBRADIÇA DE FERRO PINO 5/8 Unidade 6,00 3,80

BDI 1 4,93 29,58

Serviço Serviço 1.2.8. SINAPI 88315 SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 16,00 17,70

BDI 1 22,97 367,52

Serviço Serviço 1.2.9. SINAPI 88251 AUXILIAR DE SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 16,00 14,25

BDI 1 18,50 296,00

Serviço Serviço 1.2.10. SINAPI-I 10998 ELETRODO REVESTIDO AWS - E-6010, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM

KG 1,50 35,46

BDI 1 46,02 69,03

Nível 2 Nível 2 1.3. SINAPI 93591 FECHAMENTO LATERAL E PARTE DOS FUNDOS AREA DECARGA 40,0MX5,8M

- - 1,41

BDI 1 - 54.734,70

Serviço Serviço 1.3.1. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 38X75X38X2,65MM

KG 1.800,00 10,50

BDI 1 13,63 24.534,00

Serviço Serviço 1.3.2. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 40X100X40X2,65MM

KG 528,00 10,50

BDI 1 13,63 7.196,64

Serviço Serviço 1.3.3. SINAPI 94213

TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019

M2 220,00 47,99

BDI 1 62,29 13.703,80

Serviço Serviço 1.3.4. SINAPI 88317 SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 64,00 21,44

BDI 1 27,83 1.781,12

Serviço Serviço 1.3.5. SINAPI-I 10998 ELETRODO REVESTIDO AWS - E-6010, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM

KG 10,00 35,46

BDI 1 46,02 460,20

Page 31: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO …

31

Serviço Serviço 1.3.6. SINAPI 88240 AJUDANTE DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 64,00 14,60

BDI 1 18,95 1.212,80

Serviço Serviço 1.3.7. SINAPI 88278 MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 32,00 17,20

BDI 1 22,32 714,24

Serviço Serviço 1.3.8. SINAPI-I 39439

PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA BROCA (TB), COMPRIMENTO 25 MM

UN 250,00 0,07

BDI 1 0,09 22,50

Serviço Serviço 1.3.9. SINAPI 100719

PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020

M2 220,00 9,03

BDI 1 11,72 2.578,40

Serviço Serviço 1.3.10. Cotação 1 TELA SOLDADA ARAME GALVANIZADO 5X15CM, ARAME 2MM

M2 100,00 19,50

BDI 1 25,31 2.531,00

Nível 2 Nível 2 1.4. SINAPI PORTA DE CORRER ACESSO FRENTE RECEBIMENTO 9,20X7,00M

- - BDI 1 - 20.083,64

Serviço Serviço 1.4.1. Cotação 1 CANTONEIRA DE FERRO 3/16X3POL M 18,00 73,50

BDI 1 95,40 1.717,20

Serviço Serviço 1.4.2. Cotação 1 TUBO DE FERRO 30X70X3MM M 60,00 42,50

BDI 1 55,16 3.309,60

Serviço Serviço 1.4.3. Cotação 1 TUBO DE FERRO 30X50X2MM M 108,00 23,35

BDI 1 30,31 3.273,48

Serviço Serviço 1.4.4. Cotação 1 ROLDANA U 5 POL COM ROLAMENTO DUPLO

Unidade 4,00 68,00

BDI 1 88,26 353,04

Serviço Serviço 1.4.5. SINAPI 94213

TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019

M2 85,00 47,99

BDI 1 62,29 5.294,65

Serviço Serviço 1.4.6. SINAPI-I 39439

PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA BROCA (TB), COMPRIMENTO 25 MM

UN 80,00 0,07

BDI 1 0,09 7,20

Serviço Serviço 1.4.7. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 38X75X38X2,65MM

KG 150,00 10,50

BDI 1 13,63 2.044,50

Serviço Serviço 1.4.8. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 40X100X40X2,65MM

KG 133,50 10,50

BDI 1 13,63 1.819,61

Serviço Serviço 1.4.9. SINAPI 88315 SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 24,00 17,70

BDI 1 22,97 551,28

Serviço Serviço 1.4.10. SINAPI 88251 AUXILIAR DE SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 24,00 14,25

BDI 1 18,50 444,00

Serviço Serviço 1.4.11. SINAPI 100719

PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020

M2 64,40 9,03

BDI 1 11,72 754,77

Serviço Serviço 1.4.12. SINAPI 88317 SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 16,00 21,44

BDI 1 27,83 445,28

Page 32: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO …

32

Serviço Serviço 1.4.13. SINAPI-I 10998 ELETRODO REVESTIDO AWS - E-6010, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM

KG 1,50 35,46

BDI 1 46,02 69,03

Nível 2 Nível 2 1.5. SINAPI 88843 PORTA LATERAL 6,00X7,00M, AREA RECEBIMENTO

- - 140,73

BDI 1 - 11.748,64

Serviço Serviço 1.5.1. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 38X75X38X2,65MM

KG 93,45 10,50

BDI 1 13,63 1.273,72

Serviço Serviço 1.5.2. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 40X100X40X2,65MM

KG 33,20 10,50

BDI 1 13,63 452,52

Serviço Serviço 1.5.3. Cotação 1 TUBO DE FERRO 30X70X3MM M 30,00 42,50

BDI 1 55,16 1.654,80

Serviço Serviço 1.5.4. Cotação 1 TUBO DE FERRO 30X50X2MM M 60,00 23,35

BDI 1 30,31 1.818,60

Serviço Serviço 1.5.5. Cotação 1 CANTONEIRA DE FERRO 3/16X3POL M 12,00 73,50

BDI 1 95,40 1.144,80

Serviço Serviço 1.5.6. Cotação 1 ROLDANA U 5 POL COM ROLAMENTO DUPLO

Unidade 2,00 68,00

BDI 1 88,26 176,52

Serviço Serviço 1.5.7. SINAPI 94213

TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019

M2 55,00 47,99

BDI 1 62,29 3.425,95

Serviço Serviço 1.5.8. SINAPI 100719

PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020

M2 42,00 9,03

BDI 1 11,72 492,24

Serviço Serviço 1.5.9. SINAPI-I 39439

PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA BROCA (TB), COMPRIMENTO 25 MM

UN 30,00 0,07

BDI 1 0,09 2,70

Serviço Serviço 1.5.10. SINAPI 88315 SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 18,00 17,70

BDI 1 22,97 413,46

Serviço Serviço 1.5.11. SINAPI 88251 AUXILIAR DE SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 18,00 14,25

BDI 1 18,50 333,00

Serviço Serviço 1.5.12. SINAPI 88317 SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 16,00 21,44

BDI 1 27,83 445,28

Serviço Serviço 1.5.13. SINAPI-I 10998 ELETRODO REVESTIDO AWS - E-6010, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM

KG 2,50 35,46

BDI 1 46,02 115,05

Nível 2 Nível 2 1.6. 0 PORTA DE CORRER FUNDOS DIREITA RECEBIMENTO 5,30X7,00,

- - BDI 1 - 11.521,87

Serviço Serviço 1.6.1. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 38X75X38X2,65MM

KG 86,00 10,50

BDI 1 13,63 1.172,18

Serviço Serviço 1.6.2. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 40X100X40X2,65MM

KG 28,50 10,50

BDI 1 13,63 388,46

Serviço Serviço 1.6.3. Cotação 1 TUBO DE FERRO 30X70X3MM M 28,00 42,50

BDI 1 55,16 1.544,48

Serviço Serviço 1.6.4. Cotação 1 TUBO DE FERRO 30X50X2MM M 54,00 23,35

BDI 1 30,31 1.636,74

Serviço Serviço 1.6.5. Cotação 1 CANTONEIRA DE FERRO 3/16X3POL M 12,00 73,50

BDI 1 95,40 1.144,80

Serviço Serviço 1.6.6. Cotação 1 ROLDANA U 5 POL COM ROLAMENTO DUPLO

Unidade 2,00 68,00

BDI 1 88,26 176,52

Page 33: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO …

33

Serviço Serviço 1.6.7. SINAPI 94213

TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019

M2 60,00 47,99

BDI 1 62,29 3.737,40

Serviço Serviço 1.6.8. SINAPI 100719

PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020

M2 37,10 9,03

BDI 1 11,72 434,81

Serviço Serviço 1.6.9. SINAPI-I 39439

PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA BROCA (TB), COMPRIMENTO 25 MM

UN 30,00 0,07

BDI 1 0,09 2,70

Serviço Serviço 1.6.10. SINAPI 88315 SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 18,00 17,70

BDI 1 22,97 413,46

Serviço Serviço 1.6.11. SINAPI 88251 AUXILIAR DE SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 18,00 14,25

BDI 1 18,50 333,00

Serviço Serviço 1.6.12. SINAPI 88317 SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 16,00 21,44

BDI 1 27,83 445,28

Serviço Serviço 1.6.13. SINAPI-I 10998 ELETRODO REVESTIDO AWS - E-6010, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM

KG 2,00 35,46

BDI 1 46,02 92,04

Nível 2 Nível 2 1.7. SINAPI PORTA DE CORRER FUNDOS ESQUERDA RECEBIMENTO 6,40X7,00M

- - BDI 1 - 15.044,91

Serviço Serviço 1.7.1. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 38X75X38X2,65MM

KG 111,45 10,50

BDI 1 13,63 1.519,06

Serviço Serviço 1.7.2. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 40X100X40X2,65MM

KG 120,15 10,50

BDI 1 13,63 1.637,64

Serviço Serviço 1.7.3. Cotação 1 TUBO DE FERRO 30X70X3MM M 36,00 42,50

BDI 1 55,16 1.985,76

Serviço Serviço 1.7.4. Cotação 1 TUBO DE FERRO 30X50X2MM M 66,00 23,35

BDI 1 30,31 2.000,46

Serviço Serviço 1.7.5. Cotação 1 CANTONEIRA DE FERRO 3/16X3POL M 12,00 73,50

BDI 1 95,40 1.144,80

Serviço Serviço 1.7.6. Cotação 1 ROLDANA U 5 POL COM ROLAMENTO DUPLO

Unidade 2,00 68,00

BDI 1 88,26 176,52

Serviço Serviço 1.7.7. SINAPI 94213

TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019

M2 65,00 47,99

BDI 1 62,29 4.048,85

Serviço Serviço 1.7.8. SINAPI 100719

PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020

M2 44,80 9,03

BDI 1 11,72 525,06

Serviço Serviço 1.7.9. SINAPI-I 39439

PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA BROCA (TB), COMPRIMENTO 25 MM

UN 30,00 0,07

BDI 1 0,09 2,70

Serviço Serviço 1.7.10. SINAPI 88315 SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 30,00 17,70

BDI 1 22,97 689,10

Page 34: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO …

34

Serviço Serviço 1.7.11. SINAPI 88251 AUXILIAR DE SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 30,00 14,25

BDI 1 18,50 555,00

Serviço Serviço 1.7.12. SINAPI 88317 SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 24,00 21,44

BDI 1 27,83 667,92

Serviço Serviço 1.7.13. SINAPI-I 10998 ELETRODO REVESTIDO AWS - E-6010, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM

KG 2,00 35,46

BDI 1 46,02 92,04

Nível 2 Nível 2 1.8. SINAPI FECHAMENTO OITÃO GALPÃO COMPOSTAGEM

- - BDI 1 - 2.709,72

Serviço Serviço 1.8.1. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 38X75X38X2,65MM

KG 36,00 10,50

BDI 1 13,63 490,68

Serviço Serviço 1.8.2. SINAPI-I 10998 ELETRODO REVESTIDO AWS - E-6010, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM

KG 1,00 35,46

BDI 1 46,02 46,02

Serviço Serviço 1.8.3. SINAPI 94213

TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019

M2 30,00 47,99

BDI 1 62,29 1.868,70

Serviço Serviço 1.8.4. SINAPI 88317 SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 4,00 21,44

BDI 1 27,83 111,32

Serviço Serviço 1.8.5. SINAPI 88240 AJUDANTE DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 4,00 14,60

BDI 1 18,95 75,80

Serviço Serviço 1.8.6. SINAPI 100719

PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020

M2 10,00 9,03

BDI 1 11,72 117,20

Nível 2 Nível 2 1.9. SINAPI FECHAMENTO COM TELA DIVISÓRIA DA RECILAGEM C/ DESCARREGAMENTO 30,50X2,00M

- - BDI 1 - 11.071,66

Serviço Serviço 1.9.1. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 38X75X38X2,65MM

KG 450,00 10,50

BDI 1 13,63 6.133,50

Serviço Serviço 1.9.2. Composição 1 TELA SOLDADA ARAME GALVANIZADO 5X15CM, ARAME 2MM

M2 65,00 19,50

BDI 1 25,31 1.645,15

Serviço Serviço 1.9.3. SINAPI 88317 SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 48,00 21,44

BDI 1 27,83 1.335,84

Serviço Serviço 1.9.4. SINAPI 88240 AJUDANTE DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H 48,00 14,60

BDI 1 18,95 909,60

Serviço Serviço 1.9.5. SINAPI 100719

PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020

M2 69,75 9,03

BDI 1 11,72 817,47

Serviço 1.9.6. SINAPI-I 10998 ELETRODO REVESTIDO AWS - E-6010, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM

KG 5,00 35,46

BDI 1 46,02 230,10

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Encargos sociais:

Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada.

Observações:

Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total.

Siglas da Composição do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Repasse; CP - 100% Contrapartida; OU - 100% Outros.

SEBERI -RS

Local

Responsável Técnico

Nome: LEONILDO N. SOUZA

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

CREA/CAU: 71.586

Data

ART/RRT: 0

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