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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE OSÓRIO Secretaria Municipal de Admnistração Setor de Licitações
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA
PARA REGISTRO DE PREÇOS 016/2016
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
Secretaria Municipal de Obras, San. Trânsito: 262657/2016
EDUARDO ALUÍSIO CARDOSO ABRAHÃO, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações e Decreto Municipal 038/2008, torna público, para o
conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 31 de janeiro de
2017, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços
e Cadastramento, designada pela Portaria n° 1486/2016, com a finalidade de
receber propostas para aquisição do presente objeto.
1. OBJETO
REGISTRAR PREÇOS DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA IMPLANTAÇÃO
DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA VERTICAL, FORNECIMENTO DE
SINALIZAÇÃO DE OBRAS E EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL,
CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E MODELO DE PROPOSTA
FINANCEIRA, ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.
1.2- São partes integrantes deste edital:
a) Anexo I: modelos de declaração (declaração 1, 2 e 3):
b) Anexo II: modelo de proposta financeira;
c) Anexo III: minuta da ata de registro de preços;
d) Anexo IV: memorial descritivo;
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2. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1- Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que
apresentarem os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital, e não
será admitida a participação de consórcios na presente licitação.
2.2- Estão impedidos de participar do certame empresas que:
a) Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, figure quem seja ou
tenha sido funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado da
Prefeitura Municipal de Osório, nos últimos 6 (seis) meses anteriores à
publicação deste edital.
b) Reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias
entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
c) Declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da
Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de
incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal n.º 8.666/93 e
suas alterações.
d) Temporariamente impedidas de licitar ou contratar com o Município de
Osório.
e) Estrangeiras não autorizadas a funcionar no país.
f) Pessoa Física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como
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sub-empresa vencedora de outro licitante.
3- DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários a habilitação e as propostas serão recebidas pela
Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento até o dia,
hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes, fechados, e
identificados, respectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que sugere-se a
seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE OSÓRIO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 016/2016
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE OSÓRIO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 16/2016
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.1- Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º
01:
3.1.1- A licitante deverá apresentar as seguintes declarações e cadastramento:
a) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal
da empresa, de que está cumprindo com o disposto no inciso V do art. 27 da Lei
8.666/93, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de 18 (dezoito)
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anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
(dezesseis) anos (modelo da declaração 1 no Anexo I do edital) ou certidão
emitida pela justiça do trabalho.
b) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, da plena aceitação
dos termos do edital; que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar
com a Administração Pública; que o exame dos documentos anexos e do edital
são suficientes para a adequada avaliação dos custos, a considerar na
elaboração da proposta; que concorda com as condições existentes para a
execução dos serviços (modelo da declaração 2 no Anexo I do edital).
c) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que se
responsabiliza em comprovar exclusivamente através de notas fiscais os pedidos
de reequilíbrio na forma do item 11 do edital, estando ciente de que não poderá
solicitar cancelamento ou desclassificação dos itens que concorrer se não possuir
as devidas notas fiscais (modelo de declaração 3 do Anexo I do edital).
3.1.2- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a)Registro comercial no caso de empresa individual.
b)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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OBS: Com atividade compatível com o objeto licitado.
3.1.3- REGULARIDADE FISCAL:
a) Comprovação de inscrição e de situação cadastral no CNPJ emitida via
internet, com data de emissão não superior à 180 (cento e oitenta dias).
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União Expedida nos termos do Decreto Federal nº5.512/05 e da Portaria
Conjunta RFG/PGFNnº1.751, de 02/10/2014.
c) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual;
e)Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal da sede da Licitante,
com abrangência de todos os tributos;
f)Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal
(Alvará), na sede do licitante, pertinente ao objeto da licitação;
g) As empresas vencedoras do certame, deverão estar regulares com todo e
qualquer débito junto Município de Osório, até o prazo exigido para a habilitação
no certame.
h) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45
da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar,
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junto dos documentos de habilitação, COMPROVANTE DE QUE SE ENQUADRA
COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, além de todos
os documentos previstos neste edital. O referido comprovante (declaração do
contador ou certidão emitida pela junta comercial ou comprovante de
enquadramento no simples extraído na internet), deverá ser atualizado, ou seja,
serão considerados válidos, somente documentos emitidos com o prazo não
superior a 6 meses, em relação a data de abertura do presente.
i) A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que
atender ao item anterior, que possuir restrição em qualquer dos documentos de
regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à
apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5
(cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do
certame, ou seja, após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo
decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do
recurso interposto.
j) O benefício de que trata o item “i” não eximirá a microempresa, a empresa de
pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda
que apresentem alguma restrição.
k) O prazo de que trata o item “i” poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo
interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
l) A não regularização da documentação, no prazo fixado no item “i”, implicará
na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
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de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
) As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta
até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão
dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº11.488, de 15 de junho de 2007, desde
que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por
contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de
todos os documentos previstos neste edital.
3.1.4- REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade emitida pela Justiça do Trabalho (TST), através da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
3.1.5- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social,
inclusive notas explicativas, já exigíveis e apresentados na forma da lei
(contendo as assinaturas do sócio, do contador responsável, com os respectivos
termos de abertura e encerramento, registrado na Junta Comercial ou Cartório
de Registro) ou escriturados por sistema de processamento eletrônico de dados,
em formulários contínuos, cujas folhas deverão ser numeradas em ordem
sequencial, mecânica ou tipograficamente, e conterão termos de abertura e
encerramento, que comprovem a boa situação financeira da licitante, cujos
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índices mínimos aceitáveis deverão ser apurados pela aplicação e
apresentação da fórmula abaixo, através de laudo técnico que a qualquer
tempo poderá ser submetido a análise pela Administração:
LIQUIDEZ
CORRENTE
AC / PC
(Ativo Circulante / Passivo Circulante)
Índice mínimo:
1,0
LIQUIDEZ GERAL
AC + ARLP / PC + PNC
(Ativo Circulante + Ativo Realizável a
Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo
Não Circulante)
Índice mínimo:
1,0
SOLVÊNCIA GERAL
AT / PC + PELP
(Ativo total / PC (Passivo Circulante +
Passível Exigível Longo Prazo)
Índice mínimo:
1,0
3.1.5.1.OBSERVAÇÕES RELATIVAS AO ITEM “3.1.5.b”:
a) É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
b)Os índices acima deverão ser comprovados através de laudo técnico assinado
por profissional habilitado. O referido laudo deverá acompanhar o balanço
3.1.5.b.
b1)As empresas que apresentarem resultado menor do que 1 (um )em qualquer
dos índices solicitados neste edital, ou não apresentarem, deverão comprovar o
capital ou patrimônio líquido mínimos, de no mínimo 10% (dez por cento) do
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valor estimado, na forma do §§ 2º e 3º do artigo 31, da Lei nº 8.666/93, como
exigência imprescindível para sua habilitação.
b2) As demonstrações deverão ser apresentação conforme Instrução Normativa
RFB nº 787/2007. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que
publicarem seus balanços na forma da Lei nº 6404/76, deverá ser apresentada
somente a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as
demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão
competente. A documentação das sociedades comerciais deverá atender
também aos dispositivos da INDNRC 107/2008 (Instrução Normativa do
Departamento Nacional de Registro do Comércio). As empresas que
apresentarem demonstrações contábeis, deverão fazê-lo em consonância aos
padrões de Contabilidade, de acordo com as Resoluções e Pronunciamentos
Contábeis emitidos pelo Conselho Regional de Contabilidade e ou Conselho
Federal de Contabilidade vigente à época de sua elaboração.
c) A qualquer tempo a Administração se reservará o direito de exigir a
apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas.
d) A forma de apresentação poderá ser:
d1) Para as Sociedades Anônimas, da publicação no Diário Oficial:
a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976;
b) das notas explicativas e parecer dos auditores independentes; e
c) ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis.
d) para atendimento do item “c”, em substituição a publicação em Diário Oficial,
será aceito a cópia autenticada da ata da assembléia geral que aprovou as
demonstrações contábeis com o devido registro da Junta Comercial.
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d2) Para as demais sociedades:
d2)Para as demais sociedades:
d.2.1)As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do
arquivo gerado pelo SPEED contábil constante na sede da empresa,
apresentando:
a) Recibo de entrega de escrituração contábil digital (impresso do arquivo SPEED
Contábil), conforme Decreto nº1.800/1996, com alteração do Decreto
8.683/2016;
b)Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil);
c)Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil);
d)Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED
contábil);
e)Campo J800 com as Notas Explicativas.
d.2.2) As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar:
cópias autenticadas das páginas do livro diário, como seguem:
a) Termo de Abertura e Encerramento (assinados pelo Contabilista e Sociedade
Empresária);
b) Balanço Patrimonial (assinado pelo Contabilista e Sociedade Empresária);
c) Demonstração do Resultado do Exercício (assinada pelo Contabilista e
Sociedade Empresária);
d) Notas Explicativas (assinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária) –
opcional para empresas enquadradas na Lei Complementar nº 123/2006 e que
possuem escrituração simplificada nos termos da Resolução CFC 1115/2007.
3.1.6- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a)Registro da empresa e do responsável técnico no conselho competente com
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jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante. Deverão também apresentar a
certidão com visto do CREA/RS e/ou CAU/RS, as empresas cujo domicílio da
sede esteja localizado fora do Estado do Rio Grande do Sul;
b) Comprovação de aptidão da empresa licitante para a prestação do serviço
objeto desta licitação, compatível em características, especificações, quantidades
e prazos com este objeto, feita por atestado(s), fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, devidamente registrados no conselho competente,
acompanhados da CAT, em nome de um dos Responsáveis Técnicos da empresa,
comprovando a execução de serviços com características semelhantes e de
complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores. O referido
documento será avaliado pela equipe de Engenheiros e Arquitetos do Município.
c) O município poderá, após a disputa, exigir amostra do material que será
utilizado para confecção das placas e do suporte metálico e sinalização
horizontal, tendo a vencedora que apresentar as amostras sem custo adicional à
proposta.
3.1.7- OBSERVAÇÕES:
a) Os documentos apresentados através de fotocópias, deverão estar
autenticados por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em
órgão de imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados
(internet ou intranet) ficarão sujeitos a comprovação de sua veracidade pela
Administração, ato da abertura da habilitação.
b) No caso de vencimento de algum dos documentos do certificado de registro
cadastral, até o momento da abertura dos envelopes, este(s) poderá(ão) ser
anexado(s) ao certificado, antes da abertura dos envelopes da documentação,
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desde que seja original, autenticado em cartório ou conferido por servidor do
município, não sendo necessário a expedição de novo certificado cadastral.
c) A validade das certidões e demais documentos corresponderá ao prazo fixado
nos próprios, exceto as que são fixadas pelo Município neste edital. Caso as
mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, o Município
de Osório convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da
data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o
documento tem validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de
norma legal pertinente.
d) Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador,
deverá conter também, a cópia autenticada ou original do documento de
credenciamento ou procuração concedendo amplos poderes ao mesmo para
decidir sobre todos os atos da presente licitação, tendo em vista que somente
terão direito de usar a palavra e rubricar as propostas e documentação,
apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos os licitantes ou
seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
e) Os documentos referentes a regularidade fiscal e trabalhista poderão ser
substituídos pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) emitido
pelo Município de Osório, desde que esse certificado contemple os mesmos.
f) Não serão admitidos protocolos ou documentos com rasuras ou vencidos até
o prazo estipulado para a apresentação dos mesmos.
g) Serão aceitos os envelopes via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(EBCT), transportadora, portador e outras formas, desde que estejam em poder
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da Comissão de Licitação, até a data e horário previsto para a abertura do
processo licitatório, conforme estipulado pelo edital.
g) O horário estabelecido para recebimento e abertura dos envelopes,
constantes neste Edital, será de acordo com horário nacional de Brasília e, uma
vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão
admitidos à licitação os participantes retardatários.
3.2- O ENVELOPE N.º 02 DEVERÁ CONTER:
3.2.1- Proposta financeira, de acordo com modelo fornecido no Anexo II, com
assinatura do representante legal e responsável técnico da empresa.
3.2.2- A licitante deve estar ciente que os preços propostos levaram em conta
todos os custos, insumos, BDI, despesas e demais obrigações legais para o
cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente
Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de
preço, compensação ou reembolso, ressalvado o disposto na Cláusula
Incidências Fiscais.
3.2.4- Observações:
a) O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar
da data abertura da mesma.
b) Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar
direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se
a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
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c) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em
parte, qualquer das disposições deste Edital.
4- DO JULGAMENTO
4.1- Esta licitação é do tipo menor preço por item, e o julgamento será
realizado pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preço e
Cadastramento.
4.2- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preço e Cadastramento poderá
suspender a sessão, se entender necessário, para maior exame dos documentos
apresentados, ou dos recursos interpostos. Ocorrendo esta hipótese, a Comissão
de Licitação e os licitantes representados rubricarão os envelopes de número 02
– Proposta Financeira, sendo estes reenvelopados e lacrados, os quais
continuarão em poder da Comissão de Licitação.
4.3- Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos
artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93;
4.4- Em caso de empate, após obedecido o disposto no art. 3º, § 2º da Lei n.º
8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de
todos os licitantes.
4.5- Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Município de Osório
poderá fixar o prazo de oito (8) dias úteis para a apresentação de outras,
escoimadas das causas que originaram a desclassificação.
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4.6- Decairá o direito de impugnar os termos deste edital aquela licitante que
tendo-o aceito sem objeção, venha apontar depois do julgamento, falhas ou
irregularidades, que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso, nos termos do Art. 41, § 2º.
4.7- Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação
para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (que
atenderem aos requisitos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007), que comprovarem
tal condição conforme item 3.1.3 “i” do edital.
4.8- Considera-se como empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como
pela cooperativa, sejam iguais (empate real) ou superiores em até 10% (dez) à
proposta de menor valor (empate ficto).
4.9- A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase
recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso,
ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
4.10- Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de
menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 ( dois) dias, nova proposta, por
escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que
será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da
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alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será
facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de
pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem, a
apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste
item.
c) Não será aplicado o critério de desempate na hipótese em que a proposta de
menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte.
d) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte
com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão
convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas
anteriores.
4.11- Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,
contemplar as exigências do item 4.10, será declarado vencedor do certame o
licitante detentor da proposta originariamente de menor valor, observando o que
dispõe o item 4.12.
4.12- Após a aplicação do disposto nos itens 4.8 à 4.11 do edital, se existir mais
de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos
bens/serviços, pela ordem sucessivamente:
I) produzidos no País;
II) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
III) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
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4.13- Permanecendo o empate após a aplicação do disposto no item 4.12, será
realizado sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os
licitantes, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, através DOE-
RS.
5- DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1- Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em
desconformidade com este edital.
5.2- Propostas sem assinatura do licitante, rasuradas ou incompreensíveis.
5.3- Poderão ser aceitas as propostas em que se constatem erros de cálculos
nos preços propostos, reservando-se a Comissão de Licitação , Pregão, Registro
de Preço e Cadastramento o direito de corrigi-los na forma seguinte:
I- O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades
correspondentes, será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade,
corrigindo-se o produto.
II- O erro da adição será retificado conservando-se as parcelas corretas,
trocando-se o total proposto pelo corrigido.
5.4- Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, substituições das propostas ou
de quaisquer documentos já entregues.
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6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - As propostas apresentadas em conformidade com as disposições legais
pertinentes e as exigências deste edital serão classificadas, considerando-se
vencedora a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa.
6.2- Na hipótese de igualdade entre uma ou mais propostas, observar-se-á as
disposições esculpidas no parágrafo segundo do art. 45 da Lei n° 8.666/93.
6.3- Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou
manifestamente inexequíveis nos termos, observados os preços de mercado, ou
do preço orçado pela administração, na forma da Lei.
6.4-Consideram-se manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores
sejam inferiores a 70%(setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a)média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%(cinquenta por
cento) do valor orçado pela administração ou;
b)do valor orçado pela administração.
6.5-A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preço e Cadastramento ao
detectar o valor inexequível em razão da aplicação do item 6.4, poderá efetuar
diligências a fim de verificar o valor praticado no mercado, para opinar pela
classificação ou desclassificação da proposta.
6.6-No caso de cotação de valores acima dos estimados pelo município, as
propostas serão em regra desclassificadas, exceto quando ficar comprovado que
o valor ofertado corresponde ao valor praticado no mercado, o qual será
averiguado através de diligência efetuada pela Comissão de Licitação, Pregão,
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Registro de Preço e Cadastramento e, fundamento no processo.
7- DOS RECURSOS
7.1- Serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do
art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
7.2- Os resultados e/ou informações de todas as fases da Licitação serão
publicados no DOE/RS.
8- DOS PRAZOS
8.1- Na hipótese do Município de Osório não homologar a ata de Registro de
Preços da empresa licitante vencedora, ou com outro, na ordem de classificação
no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam liberadas de quaisquer compromissos
assumidos.
8.2- As licitantes que tiverem dúvidas de caráter jurídico na interpretação dos
termos deste Edital, serão atendidas durante o horário de expediente da
Prefeitura Municipal de Osório, pela Comissão de Licitação, até 2 (dois) dias úteis
da data marcada para recebimento dos invólucros.
9- DA VALIDADE DOS PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
9.1- O presente Registro de Preços, decorrente desta Concorrência Pública, terá
a validade de até 12 (doze) meses, contados da data de Homologação da Ata de
Registro de Preços.
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9.1.1- Durante o prazo de validade Ata de Registro de Preços, a contratante não
estará obrigada a executar os serviços licitados, podendo fazê-lo por meio de
outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização
de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada aos
beneficiários do registro, a preferência do fornecimento em igualdade de
condições.
9.2- As quantidades estimadas poderão exceder até 100% (cem por cento) dos
registrados na Ata de Registro de Preços.
9.3- A partir da homologação da Ata de Registro de Preços, o fornecedor assume
o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência as ordem de serviço
emitidas pelo Município e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições
estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
9.4- A contratação decorrente desta ata será formalizada pela emissão da Nota
de Empenho de Despesa e contrato, os quais serão enviados a empresa
vencedora pela Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito, ou retirada por
responsável da empresa vencedora, no Centro Administrativo da Prefeitura.
9.5- Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado,
poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de
classificação.
9.6- Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a
Administração poderá contratar com mais de um fornecedor registrado, segundo
a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e
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21
que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível
com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço
registrado.
9.7- Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a
contratação ou homologação do Edital, ficam os licitantes liberados dos
compromissos assumidos.
9.8- A empresa vencedora deverá estar ciente e de acordo com todas as
condições do edital e demais anexos.
10- DAS SANÇÕES
10.1- Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da
licitação ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às
seguintes penalidades, assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório,
independentemente da instauração de processo administrativo especial:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao montante
estimado total do serviço, podendo cumular com a suspensão do direito de licitar
e contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) anos, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não
mantiver a proposta injustificadamente, falhar ou fraudar na execução do
contrato/empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
ainda em virtude das demais irregularidades que caracterizem a inexecução total
do contrato/ata de registro de preço.
b) Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante
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22
estimado total do serviço, podendo cumular com a suspensão do direito de licitar
e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, por inexecução
parcial do contrato/empenho, por recusa injustificada de receber nota de
empenho ou assinar ata de registro de preço quando exigido, deixar de entregar
os materiais nos prazos e demais condições exigidos no instrumento
convocatório.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total estimado
do serviço, podendo ser cumulado com a declaração de inidoneidade e
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo
prazo de 02 (dois) anos, por causar grave prejuízo material resultante
diretamente de execução/inexecução contratual através de empenho/ata de
registro de preço.
c1) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos
prejuízos resultantes da inadimplência contratual/ata.
d) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no início do serviço,
limitado este a 3(três) dias úteis, após o qual será considerado inexecução
parcial contratual/ata.
e) As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
f) Responderá, também, por impedir, perturbar ou fraudar licitação promovida
pela Administração, ou por procurar afastar concorrente ou licitante por meio de
violência ou grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem nos termos do
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23
artigo 335 do Código Penal.
g) Advertência, por executar/entregar o objeto com irregularidades, passíveis de
correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado.
h) As penalidades serão registradas no cadastro de Fornecedor da empresa
vencedora.
i) Nenhum pagamento será efetuado pela Contratante enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em
virtude de penalidade ou inadimplência contratual/empenho/ata de Registro de
Preços.
j) O descumprimento parcial ou total, das obrigações pela empresa vencedora,
não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por
motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e
comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do
parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
11- DO PEDIDO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
11.1- O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da
apresentação da proposta.
11.2- Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os
tributos (impostos, BDI, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais),
transporte do produto e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não
especificada neste Edital.
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24
11.3- O beneficiário do registro poderá solicitar o equilíbrio econômico-
financeiro dos preços vigentes através de solicitação formal à Comissão de
Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, desde que acompanhada
de documentos que comprovem a procedência do pedido.
11.4- Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.666/93,
o Município poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata
mediante processo fundamentado e aceito pela Administração, a qual irá regrar
as formas de julgamento dos pedidos através de ordem de serviço ou outro
documento equivalente.
11.5- A atualização de preço não poderá ultrapassar o preço praticado no
mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço
originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do
pedido de revisão dos preços.
11.6- Eventuais solicitações de Equilíbrio econômico-financeiro da proposta
devem seguir o procedimento:
11.6.1- Justificar o pedido de equilíbrio econômico-financeiro explicando quais as
circunstâncias de mercado, ou qual o problema que ocasionou o aumento ou
diminuição do preço.
11.6.2- As empresas que apresentarem na proposta financeira devidamente
preenchida com o valor de compra ou orçado, deverá apresentar orçamentos
com data aproximada a data da licitação e com data da alteração do preço,
desde que o mesmo seja fornecido em papel timbrado pela empresa que
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25
originou a compra ou fabricante, bem como esteja datado e assinado por
funcionário devidamente identificado ou comprovar o reequilíbrio através de
apresentação de listas atualizadas de preços do fabricante, bem como lista com
data aproximada a data da licitação, desde que o mesmo seja fornecido em
papel timbrado pela empresa que originou a compra ou fabricante, a qual deve
estar datada e assinada por funcionário devidamente identificado. Caso a lista
atualizada seja disponibilizada na internet, a empresa deve fornecer o endereço
eletrônico, ficando dispensado os requisitos anteriores.
11.6.3- Para as empresas que se responsabilizaram em comprovar o
reequilíbrio através de exclusivamente nota fiscal, deverão juntar aos
pedidos, as cópias de notas fiscais com data aproximada a data da
licitação e cópias de notas fiscais da data da alteração de preço, não
cabendo a comprovação de outra forma, bem como pedido de
desclassificação ou cancelamento do item por não possuir as notas
fiscais.
11.6.4- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser
encaminhados com a tabela abaixo preenchida constando todas as informações
contidas na mesma:
ITE
M
PRODU
TO
PREÇO
DE
CUSTO
VALOR
DECLARA
DO
VENCEDO
R
MARGE
M
%
NOTA
FISCAL
Nº
PREÇO
DE
CUSTO
VALOR
REEQUI
-
LIBRAD
O
MARGE
M
%
NOTA
FISC
AL
Nº
R$ R$ % R$ R$ %
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26
11.6.5- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento
deverá certificar no certame, que os preços solicitados no pedido de reequilíbrio
estão compatíveis com os de mercado, ficando facultado anexar documentos que
comprovem a certificação.
11.6.6- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser
encaminhados entre os dias 10 a 15 de cada mês, no Setor de Protocolo do
Município de Osório, sito na AV. Jorge Dariva. 1251, (térreo) Centro, Osório/RS,
ou via fax e dirigido à Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e
Cadastramento.
11.6.7- O pedido de equilíbrio econômico-financeiro poderá acarretar
substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a
obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
11.6.8- As empresas que encaminharem o pedido de equilíbrio econômico-
financeiro em desconformidade com as condições do item 11 terão os pedidos
indeferidos e apenas poderão encaminhar novo pedido no mês subsequente,
tendo a obrigação de manter o valor durante este período.
11.6.9- Devido a mudança da ordem classificatória de preços entre os
concorrentes, o detentor da última proposta declarada vencedora, é que tem a
obrigação em encaminhar os pedidos de reequilíbrio.
11.7- O julgamento dos pedidos de equilíbrio econômico-financeiro obedecerão
os seguintes critérios:
11.7.1- As empresas concorrentes terão que enviar proposta sempre que
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solicitado pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e
Cadastramento.
11.7.2- Para os casos em que não há concorrência no item, a Administração
julgará o reequilíbrio com base nas notas fiscais apresentadas pela requerente, e
com base nos preços de mercado.
11.7.3- Para os casos em que a 2ª (segunda) colocada obteve o valor acima do
preço solicitado no pedido de equilíbrio econômico-financeiro, a Administração
poderá dispensar a consulta de preços com as demais licitantes, e irá julgar o
pedido com base na documentação apresentada junto ao pedido de equilíbrio
econômico-financeiro.
11.7.4- Na hipótese do valor apresentado no requerimento de reequilíbrio, pela
empresa vencedora, ser superior à proposta da segunda colocada, o objeto será
adjudicado em favor desta última desde que manifeste formalmente a
manutenção do valor proposto inicialmente.
11.7.5- Deferido o requerimento de reequilíbrio e havendo empate entre o valor
postulado no pedido e o valor da empresa subsequente, será garantida a
preferência do primeiro colocado na adjudicação do objeto.
11.7.6- A Convocação para apresentação de novas propostas serão
encaminhadas pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e
Cadastramento através de e-mail e/ou fax.
11.7.7- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento irá
considerar o preço da proposta inicial ou último valor proposto nos casos em que
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o licitante for convocado a apresentar nova proposta e não cumprir com o prazo.
12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1- O presente Registro de Preços tem por unitário e total o preço declarado
vencedor.
12.1.1- O pagamento será efetuado mensalmente, conforme a execução,
mediante medição da Engenharia do Município, após apresentação da nota
fiscal, com base no preço apresentado na proposta. A(s) contratada(s),
enviará(ão) a nota fiscal correspondente, que após conferida será encaminhada
ao departamento financeiro para processamento. O pagamento somente será
efetuado após a nota ser atestado pelo setor responsável.
12.2- Para o pagamento de mercadorias, antes documentadas pela Nota Fiscal
modelo 1, a partir de 01/12/2010, obrigatoriamente deverá apresentar Nota
Fiscal eletrônica ou Nota Fiscal Eletrônica avulsa.
12.3- Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto
perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou
inadimplência contratual.
12.4- A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia pelo
Município de Osório para verificação da situação da licitante vencedora em
relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.5- A empresa licitante vencedora emitirá nota fiscal correspondente, sem
rasura e de forma legível.
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29
12.6- A Fiscalização do Município de Osório somente atestará a execução dos
serviços ou entrega dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando
cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
12.7- Para efeito de pagamento, serão observados o que estabelecem as
legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção,
recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
12.8- Havendo erro na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da
despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a
licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, até a
regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não será
acarretado qualquer ônus à Prefeitura.
12.9- Na(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) constar o n° do empenho
correspondente.
12.10- A CONTRATADA declara que os preços propostos para o fornecimento do
serviço, levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais
obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o
termo final do presente Contrato.
12.11- Dados para faturamento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSORIO
Av. Jorge Dariva, n°1251
Osório – RS – CEP 95520-000
CNPJ n° 88.814.181.0001-30
Inscrição Estadual: Isento
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Deverá constar no escopo da NF o número do presente contrato.
12.12- Fica assegurado ao Município o direito de deduzir do pagamento devido à
CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias
correspondentes a:
12.12.1- Débitos a que tiver dado causa.
12.12.2- Despesas relativas à correção de eventuais falhas.
12.12.3- Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
12.12.4- Utilização de materiais ou equipamentos do Município cujo
fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1- Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de
Preços os recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Habitação.
13.2- Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios; do Estado;
Distrito Federal; União e/ou entidades públicas ou privadas nacionais e
estrangeiras; de outro país, ou ainda de organismos internacionais, repassados
ao Município de Osório a título de convênio, ajustes, doações e outros
instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias deste
Município, podem servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes
do Sistema de Registro de Preços.
13.2.1-Dotações orçamentárias: 1649 e 1646-2
13.3- As dotações poderão sofrer alterações em virtude da mudança de
exercício.
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14- DA RESCISÃO CONTRATUAL/CANCELAMENTO DO REGISTRO
CONTRATUAL
14.1- Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art.
78, da Lei n° 8.666/93.
14.2- No caso da contratante não se utilizar da prerrogativa de rescindir o
contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o
pagamento das faturas, até que a empresa vencedora cumpra integralmente a
condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas
no Edital, na Lei n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°
8.078/90).
14.3- O licitante reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão
previstos nos artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93.
14.4- A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
14.4.1- Pela Administração, quando:
a) A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços.
b) A detentora não assinar o contrato, a ata de registro de preços (quando
exigido) ou se negar a receber a nota de empenho, no prazo estabelecido e a
Administração não aceitar sua justificativa.
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c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de
Registro de Preços.
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato
decorrente de registro de preços.
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
f) Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela
Administração.
g) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos
neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de
recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao
registro de preços.
14.4.2- Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito:
a) Acompanhada da comprovação da impossibilidade de cumprirem as
exigências do edital ou das normas estabelecidas na Ata de Registro de Preços,
de acordo com os prazos estabelecidos pela modalidade licitatória adotada, após
o recebimento da notificação ou Nota de Empenho;
b) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e documentalmente
comprovados;
b1) Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força
maior, o fato deverá ser comunicado a Comissão de Licitação, Pregão, Registro
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de Preços e Cadastramento, até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência.
Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como
tendo 24 (vinte e quatro) horas antes da data de solicitação de enquadramento
da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
c) A solicitação de cancelamento do preço registrado deve ser protocolada e
dirigido ao Prefeito Municipal que remeterá à Comissão de Licitação, Pregão,
Registro de Preços e Cadastramento para análise e possível mudança da
classificação dos preços da Ata.
d) Caso não sejam aceitas as razões do pedido de cancelamento do Registro de
Preços, a Administração poderá aplicar as penalidades presentes no edital.
14.5- A solicitação do fornecedor para cancelamento do registro de
preços não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final
da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento.
A solicitação de cancelamento do registro de preço pelo fornecedor será
protocolada pelo fornecedor com no mínimo 30 (trinta) dias de
antecedência do término de sua participação no Sistema de Registro de
Preços, com a devida assinatura do representante legal da empresa.
14.6- O cancelamento de preços registrados será feito por notificação ao
fornecedor e publicada no Painel de Avisos no átrio da Prefeitura.
14.7- Enquanto perdurar o cancelamento ou suspensão do preço registrado,
poderão ser realizadas licitações ou coletas de preços para aquisição de bens e
serviços constantes no Registro de Preços.
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34
14.8- O cancelamento e a suspensão de registro de preços, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da autoridade
competente.
14.9- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a
notificação será feita por publicação na imprensa oficial do estado (DOE/RS),
transcorrendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas em dias úteis,
para a apresentação da defesa a contar do dia seguinte ao da publicação. Não
havendo manifestação do notificado neste prazo, seu registro de preços será
cancelado automaticamente, caso em que serão aplicadas as penalidades
previstas no edital.
15- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
15.1- Manter durante toda a vigência da ata de Registro de Preços a
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
admissibilidade exigidas no edital, proposta e memorial.
15.2- Garantir que nenhum empregado de seu quadro, por ação ou omissão,
oculte, participe da ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho
ocorrido em decorrência da execução deste Contrato.
15.3- Manter à frente da execução do serviço um encarregado para este edital,
capaz de responsabilizar-se por receber os empenhos e serviços solicitados e de
representá-la perante o Município.
15.4- Executar o serviços no prazo indicado no memorial descritivo, à partir da
ordem de compra a ser emitida pela Secretaria de solicitante.
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15.5- O prazo de que trata o item 15.4 poderá, à critério da Administração, ser
prorrogado mediante autorização oficial da Secretaria solicitante ou do setor
jurídico, com base na justificativa apresentada pela empresa vencedora.
16- DA FISCALIZAÇÃO
16.1- A fiscalização do serviço será exercida pelo Assessor Municipal de Trânsito,
Sr. Alcimar lorenzato e/ou pelo Engº Rafael Fofonka Pires, a cada
emissão de ordem de serviço, encarregados de verificar o cumprimento das
obrigações da empresa vencedora, visando assegurar que os serviços atenderão
ao estipulado pelo presente edital, o(s) qual(ais) terá(ão) poderes, inclusive,
para recusar ou sustar o que estiver em desacordo com as condições do edital, e
seus anexos.
16.2 - Cabe à Fiscalização registrar no Relatório de Ocorrências (RO) as
irregularidades ou falhas, nele anotando as observações ou notificações cabíveis,
assinando-o em conjunto com o da empresa vencedora.
16.3- A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do município não
exime a empresa vencedora da total responsabilidade pelo serviço prestado.
17- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 - Efetuar os pagamentos devidos à empresa vencedora pelos serviços
efetivamente executados e faturados.
17.2 - Notificar, por escrito, à empresa vencedora, por irregularidades
encontradas, fixando prazos para sua correção e notificar a aplicação de
eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão do fornecimento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE OSÓRIO Secretaria Municipal de Admnistração Setor de Licitações
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17.3 - O(S) Fiscal(S) do contrato, deverá(ão) observar o cumprimento das
normas do edital e devera conferir e atestar as faturas correspondentes aos
produtos fornecidos.
17.4 - Casos omissos e situações não previstas neste edital, serão resolvidos
pelo CONTRATANTE, respeitadas as normas deste e os dispositivos da Lei nº
8.666/93 de Decreto Municipal n° 038/2008.
18- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1-Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria
objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de
habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666/93).
18.2- A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera
obrigação de indenizar, por parte do Município de Osório, ressalvado o disposto
no parágrafo único do Artigo 59 da Lei N. º 8.666/93.
18.3- As decisões da Comissão de Licitação somente serão consideradas
definitivas depois de homologadas pela autoridade competente.
18.4- O uso de telefone celular não será permitido nas sessões de abertura do
Edital.
18.5- O não comparecimento de qualquer dos participantes às reuniões
designadas pela Comissão de Licitação não impedirá que ela se realize.
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18.6- Os envelopes das propostas das empresas inabilitadas ficarão a disposição
dos licitantes junto ao setor de licitações, no prazo de 60(sessenta) dias após a
homologação do certame. Após esse prazo, o Município irá inutilizar os
documentos.
18.7- Os casos omissos serão dirimidos na forma da Lei Federal n° 8.666/93 e
alterações posteriores.
18.8- Os resultados e/ou informações de todas as fases da Licitação serão
publicados no DOE/RS.
18.9- Informações serão prestadas aos interessados no horário da 08 h às 11:30
h e das 13:30h às 17:00h, na Prefeitura Municipal de Osório/RS, no Setor de
Licitações, sita na Av. Jorge Dariva, 1251, Centro-Fone: (51)3663-8287. Email:
18.10- - Fica designado o Foro da Comarca de Osório para dirimir quaisquer
questões judiciais oriundas deste Edital.
Osório, 22 de dezembro de 2016.
EDUARDO ALUÍSIO CARDOSO ABRAHÃO
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por
esta Assessoria Jurídica.
Em, …......... de …....................... de 2016.
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ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO 1
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° ../2016
........................................(nome da empresa)................... inscrita no CNPJ
n؛ .........................,por intermédio de seu representante legal o
Sr.(a)..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n؛
............................ e do CPF n؛ ....................., DECLARA, para fins que atende
o disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14
(quatorze) anos, na condição der aprendiz ( ).
OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Cidade, Data)
(Assinatura do Representante Legal da Empresa)
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MODELO DE DECLARAÇÃO 2
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° .../2016
........................................(nome da empresa)................... inscrita no CNPJ
n؛ .........................,por intermédio de seu representante legal o
Sr.(a)..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n؛
............................ e do CPF n؛....................., DECLARA, para fins, os
seguintes termos:
1) plena aceitação dos termos do edital;
2) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
3) que o exame dos documentos anexos e do edital são suficientes para a
adequada avaliação dos custos, a considerar na elaboração da proposta;
4) que concorda com as condições existentes para a execução dos serviços.
(Cidade, Data)
(Assinatura do Representante Legal da Empresa)
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40
MODELO DE DECLARAÇÃO 3
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° ../2016
........................................(nome da empresa)................... inscrita no CNPJ
n؛ .........................,por intermédio de seu representante legal o
Sr.(a)..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n؛
............................ e do CPF n؛ ....................., DECLARA, para fins que
durante a validade da ata de registro de preços licitado através da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA …......./2016, comprovarei exclusivamente através de
notas fiscais os pedidos de reequilíbrio na forma do item 11.6.3 do edital, e de
que estou ciente e de acordo que não poderei solicitar cancelamento ou
desclassificação dos itens que concorrer por não possuir as devidas notas fiscais.
(Cidade, Data)
(Assinatura do Representante Legal da Empresa)
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ANEXO II
PROPOSTA FINANCEIRA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA P/ REG. DE PREÇOS 016/2016
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:____________________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________
FONE/FAX:___________CEP:______________CIDADE: _______________
CNPJ:____________________INSCR.ESTADUAL: ____________________
E-MAIL DE CONTATO: ___________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: _______________________________
Dados dos responsáveis pelo recebimento de resposta a negociação de
preços, comunicados pertinentes ao certame, atas, recursos,
reequilíbrios, entre outras informações:
NOME COMPLETO:_________________________________________
TELEFONE COMERCIAL N°:__________________________________
TELEFONE CELULAR N°: ____________________________________
E-MAIL:_________________________________________________
CONDIÇÕES DO EDITAL PARA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA:
a)Declara que os preços propostos abaixo, levaram em conta todos os
custos, insumos, BDI, despesas e demais obrigações legais para o
cumprimento integral das disposições do presente edital até o termo final
do presente Registro de Preços.
b)FORMA DE PAGAMENTO: CONFORME EDITAL.
c)DEMAIS CONDIÇÕES CONFORME EDITAL
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ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO Quant estimada
Valor estimado Unit. R$
Unidade Valor ofertado Unit. R$
01 Aplicação de taxas bidirecionais em resina poliéster 11x8x2,5cm com pino de fixação conforme memorial descritivo.
6000 8,50 UN.
02 Aplicação de termoplástico pré-formado, autocolante e termo sensível sem uso de adesivo, conforme memorial descritivo.
10.000 138,90 M²
03 Implantação com fornecimento de suportes metálicos de 2”x3,0mx2,0mm (diâmetro, altura e espessura de parede)), galvanizado a fogo com caps e aletas.
2000 171,35 UN.
04 Implantação de defensa metálica com fornecimento de material semi maleável, com prisma refletivo e com montantes extras e terminais aéreos, conforme memorial descritivo.
2000 269,00 M
05 Implantação e fornecimento de placa em chapa 18, galvanizada e com fundo refletivo, conforme memorial descritivo.
1000 264,50 M²
06 Serviço de pintura de linhas para demarcação viária com tinta acrílica a base de resina acrílica, filme úmido de 0,6mm, largura de 12 e 10 cm, conforme memorial descritivo.
10.000 17,70 M²
07 Sinalização horizontal termoplástico aplicado por aspersão com 1,5mm de espessura.
12.000 64,00 M²
08 Implantação e fornecimento de tachões bidirecionais medindo 25x10x5cm, conforme memorial descritivo.
1000 un. 29,90 UN
09 Remoção da sinalização horizontal por frezagem mecânica .
500 97,40 M²
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10 Fornecimento de cavaletes/barreiras plásticas refletivas, cor laranja, conforme memorial descritivo.
50 264,00 UN
11 Fornecimento de cone com 75cm de altura, cor laranja, com tarjas refletivas, que atenda a norma ABNT NBR 15071:2015 Versão Corrigida:2015 e o memorial descritivo.
200 un. 103,20 UN
OSÓRIO, ____ DE ___________ DE 2016.
NOME E ASS. DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
PARA REGISTRO DE PREÇOS ......./2016
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
PROCESSO N° 262657/2016
SOLIC. COMPRAS N°
Aos …...do mês de ….......... do ano de dois mil e onze, nas dependências da
Administração Central da Prefeitura Municipal de Osório, CNPJ nº
88.814.181.0001-30, com sede na AV. Jorge Dariva, 1251, Centro, Osório/RS,
neste ato representado pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e
Cadastramento, designada pela Portaria n° 1486/2016, suas atribuições,
doravante designada simplesmente CONTRATANTE, em face da Concorrência
Pública 016/2016, sugere Registrar Preços das empresas: Razão
Social(…................), CNPJ (........................), para fornecimento
de................................., doravante denominada CONTRATADA, sujeitando-se
as partes às determinações da no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e
Decreto Municipal 038/2008, sendo observadas as bases e os fornecimentos
indicados nesta Ata.
1. OBJETO
A presente Ata tem por objeto REGISTRAR PREÇOS DE MATERIAL E MÃO DE
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OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
VERTICAL, FORNECIMENTO DE SINALIZAÇÃO DE OBRAS E EXECUÇÃO DE
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA, ANEXOS, PARTES INTEGRANTES
DESTE EDITAL.
2- DA VALIDADE DOS PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
2.1- O presente Registro de Preços, decorrente desta Concorrência Pública, terá
a validade de até 12 (doze) meses, contados da data de Homologação da Ata de
Registro de Preços.
2.1.1- Durante o prazo de validade Ata de Registro de Preços, a contratante não
estará obrigada a adquirir os serviços licitados, podendo fazê-lo por meio de
outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização
de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada aos
beneficiários do registro, a preferência do fornecimento em igualdade de
condições.
2.2- As quantidades estimadas poderão exceder até 100% (cem por cento) dos
quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.3- A partir da homologação da Ata de Registro de Preços, o fornecedor assume
o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados
e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando
sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de
quaisquer de suas cláusulas.
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2.4- A contratação decorrente desta ata será formalizada pela emissão da Nota
de Empenho de Despesa e contrato, o qual será enviado a empresa
vencedora pela Secretaria de Habitação ou retirada por responsável da empresa
vencedora, no Centro Administrativo da Prefeitura.
2.5- Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado,
poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de
classificação.
2.6- Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a
Administração poderá contratar de mais de um fornecedor registrado, segundo a
ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que
o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o
solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço
registrado.
2.7- Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a
contratação ou homologação do Edital, ficam os licitantes liberados dos
compromissos assumidos.
2.8- A empresa vencedora deverá estar ciente e de acordo com todas as
condições do edital e demais anexos.
3- DO PEDIDO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1- O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da
apresentação da proposta.
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3.2- Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os
tributos (impostos, BDI, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais),
transporte e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste
Edital.
3.3- O beneficiário do registro poderá solicitar o equilíbrio econômico-financeiro
dos preços vigentes através de solicitação formal à Comissão de Licitação,
Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, desde que acompanhada de
documentos que comprovem a procedência do pedido.
3.4- Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.666/93,
o Município poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata
mediante processo fundamentado e aceito pela Administração, a qual irá regrar
as formas de julgamento dos pedidos através de ordem de serviço ou outro
documento equivalente.
3.5- A atualização de preço não poderá ultrapassar o preço praticado no
mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço
originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do
pedido de revisão dos preços.
3.6- Eventuais solicitações de Equilíbrio econômico-financeiro da proposta
devem seguir o procedimento:
3.6.1- Justificar o pedido de equilíbrio econômico-financeiro explicando quais as
circunstâncias de mercado, ou qual o problema que ocasionou o aumento ou
diminuição do preço.
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48
3.6.2- As empresas que apresentarem na proposta financeira devidamente
preenchida com o valor de compra ou orçado, deverá apresentar orçamentos
com data aproximada a data da licitação e com data da alteração do preço,
desde que o mesmo seja fornecido em papel timbrado pela empresa que
originou a compra ou fabricante, bem como esteja datado e assinado por
funcionário devidamente identificado ou comprovar o reequilíbrio através de
apresentação de listas atualizadas de preços do fabricante, bem como lista com
data aproximada a data da licitação, desde que o mesmo seja fornecido em
papel timbrado pela empresa que originou a compra ou fabricante, a qual deve
estar datada e assinada por funcionário devidamente identificado. Caso a lista
atualizada seja disponibilizada na internet, a empresa deve fornecer o endereço
eletrônico, ficando dispensado os requisitos anteriores.
3.6.3- Para as empresas que se responsabilizaram em comprovar o
reequilíbrio através de exclusivamente nota fiscal, deverão juntar aos
pedidos, as cópias de notas fiscais com data aproximada a data da
licitação e cópias de notas fiscais da data da alteração de preço, não
cabendo a comprovação de outra forma, bem como pedido de
desclassificação ou cancelamento do item por não possuir as notas
fiscais.
3.6.4- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser encaminhados
com a tabela abaixo preenchida constando todas as informações contidas na
mesma:
ITEM PROD
UTO
PREÇO
DE
CUSTO
VALOR
DECLARA
DO
MARGEM
%
NOTA
FISCA
L
PREÇO
DE
CUSTO
VALOR
REEQUILIB
RADO
MARGE
M
%
NOTA
FISCAL
Nº
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VENCEDO
R
Nº
R$ R$ % R$ R$ %
3.6.5- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento
deverá certificar no certame, que os preços solicitados no pedido de reequilíbrio
estão compatíveis com os de mercado, ficando facultado anexar documentos que
comprovem a certificação.
3.6.6- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser encaminhados
entre os dias 10 a 15 de cada mês, no Setor de Protocolo do Município de
Osório, sito na AV. Jorge Dariva, 1251, (térreo) Centro, Osório/RS, ou via fax e
dirigido à Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento.
3.6.7- O pedido de equilíbrio econômico-financeiro poderá acarretar
substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a
obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
3.6.8- As empresas que encaminharem o pedido de equilíbrio econômico-
financeiro em desconformidade com as condições do item 11 terão os pedidos
indeferidos e apenas poderão encaminhar novo pedido no mês subsequente,
tendo a obrigação de manter o valor proposto e efetuar a entrega das
mercadorias durante o período.
3.6.9- Devido a mudança da ordem classificatória de preços entre os
concorrentes, o detentor da última proposta declarada vencedora, é que tem a
obrigação em encaminhar os pedidos de reequilíbrio.
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50
3.7- O julgamento dos pedidos de equilíbrio econômico-financeiro obedecerão os
seguintes critérios:
3.7.1- As empresas concorrentes terão que enviar proposta sempre que
solicitado pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e
Cadastramento.
3.7.2- Para os casos em que não há concorrência no item, a Administração
julgará o reequilíbrio com base nas notas fiscais apresentadas pela requerente, e
com base nos preços de mercado.
3.7.3- Para os casos em que a 2ª (segunda) colocada obteve o valor acima do
preço solicitado no pedido de equilíbrio econômico-financeiro, a Administração
poderá dispensar a consulta de preços com as demais licitantes, e irá julgar o
pedido com base na documentação apresentada junto ao pedido de equilíbrio
econômico-financeiro.
3.7.4- Na hipótese do valor apresentado no requerimento de reequilíbrio, pela
empresa vencedora, ser superior à proposta da segunda colocada, o objeto será
adjudicado em favor desta última desde que manifeste formalmente a
manutenção do valor proposto inicialmente.
3.7.5- Deferido o requerimento de reequilíbrio e havendo empate entre o valor
postulado no pedido e o valor da empresa subsequente, será garantida a
preferência do primeiro colocado na adjudicação do objeto.
3.7.6- A Convocação para apresentação de novas propostas serão encaminhadas
pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento através
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de e-mail e/ou fax.
3.7.7- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento irá
considerar o preço da proposta inicial ou último valor proposto nos casos em que
o licitante for convocado a apresentar nova proposta e não cumprir com o prazo.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1- O presente Registro de Preços tem por unitário e total, o preço declarado
vencedor.
4.1.1- O pagamento será efetuado mensalmente, mediante medição
efetuada pela Engenharia do Município, após apresentação da nota fiscal,
com base no preço apresentado na proposta e de acordo com a medição
realizada pelo fiscal do contrato. A(s) contratada(s), enviará(ão) a nota fiscal
correspondente, que após conferida será encaminhada ao departamento
financeiro para processamento. O pagamento somente será efetuado após a
nota ser atestado pelo setor responsável.
4.2- Para o pagamento de mercadorias, antes documentadas pela Nota Fiscal
modelo 1, a partir de 01/12/2010, obrigatoriamente deverá apresentar Nota
Fiscal eletrônica ou Nota Fiscal Eletrônica avulsa.
4.3- Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto
perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou
inadimplência contratual.
4.4- A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia pelo
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Município de Osório para verificação da situação da licitante vencedora em
relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.5- A empresa licitante vencedora emitirá nota fiscal correspondente, sem
rasura e de forma legível.
4.6- A Fiscalização do Município de Osório somente atestará a execução dos
serviços e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela
licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
4.7- Para efeito de pagamento, serão observados o que estabelecem as
legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção,
recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
4.8- Havendo erro na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da
despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a
licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, até a
regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não será
acarretado qualquer ônus à Prefeitura.
4.9- Na(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) constar o n° do empenho
correspondente.
4.10- A CONTRATADA declara que os preços propostos para o fornecimento do
serviço, levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais
obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o
termo final do presente Contrato.
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53
4.11- Dados para faturamento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSORIO
Av. Jorge Dariva, n°1251
Osório – RS –CEP 95520-000
CNPJ n° 88.814.181.0001-30
Inscrição Estadual: Isento
Deverá constar no escopo da NF o número do presente contrato.
4.12- Fica assegurado ao Município o direito de deduzir do pagamento devido à
CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias
correspondentes a:
4.12.1- Débitos a que tiver dado causa.
4.12.2- Despesas relativas à correção de eventuais falhas.
4.12.3- Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
4.12.4- Utilização de materiais ou equipamentos do Município cujo fornecimento
seja obrigação da CONTRATADA.
5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1- Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de
Preços os recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Habitação.
5.2- Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios; do Estado;
Distrito Federal; União e/ou entidades públicas ou privadas nacionais e
estrangeiras; de outro país, ou ainda de organismos internacionais, repassados
ao Município de Osório a título de convênio, ajustes, doações e outros
instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias deste
Município, podem servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes
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54
do Sistema de Registro de Preços.
5.2.1-Dotações orçamentárias:
5.3- As dotações poderão sofrer alterações em virtude da mudança de exercício.
6- DA RESCISÃO CONTRATUAL/CANCELAMENTO DO REGISTRO
CONTRATUAL
6.1- Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art.
78, da Lei n° 8.666/93.
6.2- No caso da contratante não se utilizar da prerrogativa de rescindir o
contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o
pagamento das faturas, até que a empresa vencedora cumpra integralmente a
condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas
no Edital, na Lei n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°
8.078/90).
6.3- O licitante reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão
previstos nos artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93.
6.4- A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
6.4.1- Pela Administração, quando:
a) A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços.
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55
b) A detentora não assinar o contrato, a ata de Registro de Preços (quando
exigido) ou se negar a receber a nota de empenho, no prazo estabelecido e a
Administração não aceitar sua justificativa.
c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços.
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato
decorrente de registro de preços.
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
g) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos
neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de
recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao
registro de preços.
6.4.2- Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito:
a) Acompanhada da comprovação da impossibilidade de cumprirem as
exigências do edital ou das normas estabelecidas na Ata de Registro de Preços,
de acordo com os prazos estabelecidos pela modalidade licitatória adotada, após
o recebimento da notificação ou Nota de Empenho;
b) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e documentalmente
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comprovados;
b1) Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força
maior, o fato deverá ser comunicado ao Município, até 24 horas após a
ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será
considerado como tendo 24 horas antes da data de solicitação de
enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
c) A solicitação de cancelamento do preço registrado deve ser protocolada e
dirigido ao Prefeito Municipal que remeterá à Comissão de Licitação, Pregão,
Registro de Preços e Cadastramento para análise e possível mudança da
classificação dos preços da Ata.
d) Caso não sejam aceitas as razões do pedido de cancelamento do Registro de
Preços, a Administração poderá aplicar as penalidades presentes no edital.
6.5- A solicitação do fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o
desobriga do fornecimento até a decisão final da Comissão de Licitação, Pregão,
Registro de Preços e Cadastramento. A solicitação de cancelamento do registro
de preço pelo fornecedor será protocolada pelo fornecedor com no mínimo 30
(trinta) dias de antecedência do término de sua participação no Sistema de
Registro de Preços, com a devida assinatura do representante legal da empresa.
6.6- O cancelamento de preços registrados será feito por notificação ao
fornecedor e publicada no Painel de Avisos no átrio da Prefeitura.
6.7- Enquanto perdurar o cancelamento ou suspensão do preço registrado,
poderão ser realizadas licitações ou coletas de preços para aquisição de bens e
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serviços constantes no Registro de Preços.
6.8- O cancelamento e a suspensão de Registro de Preços, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente.
6.9- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a
notificação será feita por publicação na imprensa oficial do estado (DOE/RS),
transcorrendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas em dias úteis,
para apresentação da defesa a contar do dia seguinte ao da publicação. Não
havendo manifestação do notificado neste prazo, seu registro de preços será
cancelado automaticamente, caso em que serão aplicadas as penalidades
previstas no edital.
7- OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
7.1- Manter durante toda a vigência da ata de Registro de Preços a
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
admissibilidade exigidas no edital, proposta e memorial.
7.2- Garantir que nenhum empregado de seu quadro, por ação ou omissão,
oculte, participe da ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho
ocorrido em decorrência da execução deste Contrato.
7.3- Manter à frente da execução do serviço um encarregado para este edital,
capaz de responsabilizar-se por receber os empenhos e serviços solicitados e de
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representá-la perante o Município.
7.4- Executar os serviços no prazo indicado no memorial descritivo, a partir da
ordem de compra a ser emitida pela Secretaria de solicitante.
7.5- O prazo de que trata o item 15.4 poderá, à critério da Administração, ser
prorrogado mediante autorização oficial da Secretaria solicitante ou do setor
jurídico, com base na justificativa apresentada pela empresa vencedora.
8- FISCALIZAÇÃO
8.1- A fiscalização do serviço será exercida pelo Assessor de Trânsito Sr.
Alcimar Lorenzato e/ou pelo Engº Rafael Fofonka Pires, a cada emissão de
ordem de serviço, encarregados de verificar o cumprimento das obrigações da
empresa vencedora, visando assegurar que os serviços atenderão ao estipulado
pelo presente edital, o(s) qual(ais) terá(ão) poderes, inclusive, para recusar ou
sustar o que estiver em desacordo com as condições do edital, e seus anexos.
8.2 - Cabe à Fiscalização registrar no Relatório de Ocorrências (RO) as
irregularidades ou falhas, nele anotando as observações ou notificações cabíveis,
assinando-o em conjunto com o da empresa vencedora.
8.3- A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do município não exime
a empresa vencedora da total responsabilidade pelo serviço prestado.
8.4- O fiscal do contrato deverá acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos.
9- DAS SANÇÕES
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9.1- Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da
licitação ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às
seguintes penalidades, assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório,
independentemente da instauração de processo administrativo especial:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao montante
estimado total do serviço, podendo cumular com a suspensão do direito de licitar
e contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) anos, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não
mantiver a proposta injustificadamente, falhar ou fraudar na execução do
contrato/empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
ainda em virtude das demais irregularidades que caracterizem a inexecução total
do contrato/ata de registro de preço.
b) Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante
estimado total do serviço, podendo cumular com a suspensão do direito de licitar
e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, por inexecução
parcial do contrato/empenho, por recusa injustificada de receber nota de
empenho ou assinar ata de registro de preço quando exigido, deixar de entregar
os materiais nos prazos e demais condições exigidos no instrumento
convocatório.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total estimado
do serviço, podendo ser cumulado com a declaração de inidoneidade e
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo
prazo de 02 (dois) anos, por causar grave prejuízo material resultante
diretamente de execução/inexecução contratual através de empenho/ata de
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registro de preço.
c1) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos
prejuízos resultantes da inadimplência contratual/ata.
d) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no início do serviço,
limitado este a 3(três) dias úteis, após o qual será considerado inexecução
parcial contratual/ata.
e) As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
f) Responderá, também, por impedir, perturbar ou fraudar licitação promovida
pela Administração, ou por procurar afastar concorrente ou licitante por meio de
violência ou grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem nos termos do
artigo 335 do Código Penal.
g) Advertência, por executar/entregar o objeto com irregularidades, passíveis de
correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado.
h) As penalidades serão registradas no cadastro de Fornecedor da empresa
vencedora.
i) Nenhum pagamento será efetuado pela Contratante enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em
virtude de penalidade ou inadimplência contratual/empenho/ata de Registro de
Preços.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE OSÓRIO Secretaria Municipal de Admnistração Setor de Licitações
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j) O descumprimento parcial ou total, das obrigações pela empresa vencedora,
não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por
motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e
comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do
parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1-A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera
obrigação de indenizar, por parte da Prefeitura Municipal de Osório, ressalvado o
disposto no parágrafo único do Artigo 59 da Lei N. º 8.666/93 e alterações na
Lei N. º 8.883/94 ou revogar por interesse público.
10.2- Os casos omissos serão dirimidos na forma da Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores.
10.3- Para dirimir controvérsia decorrente deste certame o foro competente é o
da Comarca de OSÓRIO, excluído qualquer outro.
10.4- É parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o ANEXO I -
RELATÓRIO DOS ÍTENS ADJUDICADOS e o MAPA DE PROPOSTAS,
constando especificação do produto, razão social da empresa vencedora e o
valor unitário adjudicado.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE OSÓRIO Secretaria Municipal de Admnistração Setor de Licitações
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ANEXO I
ÍTENS ADJUDICADOS DO EDITAL DE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS ......./2016
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR UNITÁRIO R$