estado do rio grande do sul município de venâncio aires

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires 1 Rua General Osório, 1515, 4º andar Venâncio Aires RS CEP 95800-000 Telefone: (051) 2183-0299: [email protected] MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 025/2021 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP E EQUIPARADAS TIPO MENOR PREÇO GLOBAL EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EXTERNA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 27 de agosto de 2021, em Venâncio Aires, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, se reunirá a Comissão de Licitações, com o objetivo de receber propostas para contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção externa das Unidades Básicas de Saúde. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção externa das Unidades Básicas de Saúde, incluindo roçada, limpeza externa, limpeza da calha, lavagem de telhado, muro, grades, piso, janela, porta, corte de árvores, poda de jardim, e outros que contribuam para a manutenção externa do mesmo; a serem executados em regime de execução indireta, conforme os anexos a este Edital. 1.1. Os serviços serão prestados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e prédios afins, conforme listado no Anexo I Termo de Referência. 1.2. A contratação será feita por hora efetivamente trabalhada até o limite de 300 horas mensais. 1.3. A empresa Contratada deverá ter sempre à disposição no mínimo 02 (duas) equipes com no mínimo 2 (dois) funcionários cada uma. 1.4. A contratação será feita pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, por acordo entre as partes. 1.5. Tem-se como despesa estimada o valor por hora de R$ 19,34 (dezenove reais, e trinta e quatro centavos). Considerando o limite de até 300 horas por mês, estima-se um total mensal de até R$ 5.802,00 (cinco mil, e oitocentos e dois reais). 2. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Os envelopes de documentação e propostas serão recebidos pela Comissão de Licitações, na data e no horário descrito no preâmbulo deste Edital, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires, sito à Rua General Osório, nº 1515, 4º andar; em 01 (uma) via, digitada e impressa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais, pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo em sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:

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Estado do Rio Grande do Sul

Município de Venâncio Aires

1 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:

[email protected]

MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES – RS

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 025/2021

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP E EQUIPARADAS

TIPO MENOR PREÇO GLOBAL

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA A

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO EXTERNA DAS

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, RS, no uso de suas atribuições

legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna

público para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 27 de agosto de 2021, em

Venâncio Aires, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, se reunirá a Comissão de Licitações,

com o objetivo de receber propostas para contratação de empresa para a prestação de serviços de

manutenção externa das Unidades Básicas de Saúde.

1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para a prestação

de serviços de manutenção externa das Unidades Básicas de Saúde, incluindo roçada, limpeza

externa, limpeza da calha, lavagem de telhado, muro, grades, piso, janela, porta, corte de árvores,

poda de jardim, e outros que contribuam para a manutenção externa do mesmo; a serem executados

em regime de execução indireta, conforme os anexos a este Edital.

1.1. Os serviços serão prestados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e prédios afins,

conforme listado no Anexo I – Termo de Referência.

1.2. A contratação será feita por hora efetivamente trabalhada até o limite de 300 horas mensais.

1.3. A empresa Contratada deverá ter sempre à disposição no mínimo 02 (duas) equipes com no

mínimo 2 (dois) funcionários cada uma.

1.4. A contratação será feita pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos

períodos, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, por acordo entre as partes.

1.5. Tem-se como despesa estimada o valor por hora de R$ 19,34 (dezenove reais, e trinta e quatro

centavos). Considerando o limite de até 300 horas por mês, estima-se um total mensal de até R$

5.802,00 (cinco mil, e oitocentos e dois reais).

2. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

Os envelopes de documentação e propostas serão recebidos pela Comissão de Licitações, na

data e no horário descrito no preâmbulo deste Edital, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal

de Venâncio Aires, sito à Rua General Osório, nº 1515, 4º andar; em 01 (uma) via, digitada e

impressa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais, pelos proponentes ou seus

procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em 02 (dois) envelopes distintos,

fechados, contendo em sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:

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Estado do Rio Grande do Sul

Município de Venâncio Aires

2 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:

[email protected]

2.1. O ENVELOPE Nº 01 DEVERÁ CONTER:

2.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; OU Ato constitutivo, estatuto ou contrato

social em vigor, acompanhado das alterações, devidamente registradas, em se tratando de

sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição

de seus administradores; OU Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada

de prova de diretoria em exercício e respectivas alterações contratuais.

2.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município e/ou do Estado, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;

b.1) Para prestação de serviços, o licitante deverá apresentar cadastro no Município de sua sede;

b.2) Para fornecimento de bens, o licitante deverá apresentar cadastro no Estado e no Município

de sua sede;

b.3) Servirá como prova de inscrição no cadastro de contribuintes do município Alvará de

Funcionamento atualizado (com data de validade), Certidão de Pleno e Regular

Funcionamento ou outro documento atualizado e regular.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de certidão

negativa expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional: da Dívida Ativa da União, da Secretaria

da Receita Federal, e, relativa à Seguridade Social (INSS);

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;

f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho.

2.1.3. DECLARAÇÕES:

a) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal,

assinada por representante(s) legal(is) da empresa.

b) Declaração de Idoneidade e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos para sua

participação na presente licitação.

2.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão Negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e

extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, que terá o prazo máximo de

validade de 180 dias, contados da sua emissão;

b) Prova de qualificação econômico-financeira da empresa, que se dará através de demonstrações

contábeis do último exercício, devendo a licitante apresentar os seguintes índices, sob pena de

desclassificação, mediante a aplicação das fórmulas abaixo:

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO:

AO MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES – RS

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº ___/20__

PROPONENTE (NOME COMPLETO DO LICITANTE)

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA:

AO MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES – RS

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº____/20__

PROPONENTE (NOME COMPLETO DO

LICITANTE)

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3 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:

[email protected]

1) Índice de Liquidez Corrente (LC);

2) Índice de Liquidez Geral (LG);

3) Solvência Geral (SG).

Referente ao último exercício social. Tais indicadores deverão ser calculados como segue:

Liquidez Corrente = (AC / PC)

Liquidez Geral = (AC + ARLP) / (PC + PNC)

Solvência Geral = (AT) / (PC + PNC)

Onde:

AC = Ativo Circulante

PC = Passivo Circulante

ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo

PNC = Passivo não Circulante

AT = Ativo Total

Os valores mínimos para tais indicadores são:

LC ≥ 1,00

LG ≥ 1,00

SG ≥ 1,00

c) Para fins de comprovação dos indicadores apresentados, conforme subitem acima, e cálculo

dos mesmos, deverá ser acompanhado do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do

último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição

por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço Patrimonial

e Demonstrações Contábeis do último exercício social deverão estar registrados na Junta

Comercial, contendo inclusive os Termos de Abertura e Encerramento, assinados por Contador

habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em

que se encontra regularmente transcrito.

Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e

demonstrações contábeis assim apresentados:

c.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada

ou autenticada na Junta Comercial;

c.2) Para as sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):

c.2.1) para empresas DESOBRIGADAS a apresentar a Escrituração Contábil Digital

(ECD), instituída pela Instrução Normativa RFB n° 787/2007, com a redação dada pela

Instrução Normativa RFB n° 926/2009: - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os

Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da

sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;

c.2.2) para as empresas OBRIGADAS a apresentar a Escrituração Contábil Digital

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4 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:

[email protected]

(ECD), instituída pela Instrução Normativa RFB n° 787/2007, com a redação dada pela

Instrução Normativa RFB n° 926/2009: - por fotocópia do Balanço Patrimonial do último

exercício social acompanhada do recibo de entrega do livro digital perante o Sistema

Público de Escrituração Digital (SPED) ou declaração do contabilista quanto à

obrigatoriedade da empresa à Escrituração Contábil Digital – ECD.

c.3) Para as sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 –

Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte: por fotocópia (do balanço e

demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio

da licitante ou em outro órgão equivalente; ou

c.4) Para sociedades criadas no exercício em curso: - fotocópia do Balanço de Abertura,

devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante,

em atendimento ao Art. 4º, §2º da IN DREI nº 11/2013;

c.5) Em todos os casos o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar

assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no

Conselho Regional de Contabilidade, exceto para os casos em que for Escrituração Contábil

Digital (ECD).

d) Comprovação de capital mínimo integralizado, não inferior a 10% (dez por cento) do valor dos

serviços.

2.1.5. A microempresa e/ou a empresa de pequeno porte, que pretender utilizar-se dos benefícios

previstos na Lei Complementar 123/06, deverá apresentar também comprovação da sua condição de

microempresa ou empresa de pequeno porte, sob as penas da lei, por meio de:

a) declaração, assinada por contador ou técnico contábil e o seu número de registro no

CRC, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa e está

excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º do referido diploma legal (nos termos

do modelo em anexo), devendo ter sido expedida em no máximo 03 (três) meses anteriores à data

determinada para a entrega dos envelopes; ou,

b) certidão simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado onde se localiza a empresa licitante. A referida

certidão deverá ter sido expedida em no máximo 03 (três) meses anteriores à data determinada para

a entrega dos envelopes.

2.1.6. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite

de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos

art. 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488/07, desde

que também apresentem além de todos os documentos exigidos para o Envelope n.º 01, o exigido

no item 2.1.5.;

2.1.7. A não apresentação de um dos documentos especificados no item 2.1.5. é motivo de

inabilitação da licitante, uma vez que o certame é exclusivo para beneficiárias da Lei Complementar

123/06.

2.1.8. A microempresa, a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição

em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 2.1.2. deste

edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua

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regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do

certame.

2.1.9. O prazo acima determinado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a

critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o

transcurso do respectivo prazo.

2.1.10. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno

porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos exigidos no Envelope de nº 01,

devendo inclusive apresentar aqueles referentes à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que

apresentem alguma restrição.

2.1.11. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito

à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste procedimento licitatório, sendo

facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a

assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

2.2. O ENVELOPE Nº 02 DEVERÁ CONTER:

a) A proposta deverá ser digitada e impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando o

CNPJ, a razão ou denominação social, endereço, telefones e e-mail atualizados. A proposta

financeira deverá ser datada e rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo

representante legal da empresa, mencionando o valor por hora para a execução dos serviços,

expresso em moeda corrente nacional, no qual deverão estar incluídos todos os custos que

comporão os preços, conforme planilha de custos e formação de preços que deverá ser anexada à

proposta. A proposta deverá apresentar-se de acordo com as especificações contidas neste Edital.

b) Planilha de custo e formação de preços, conforme Anexo V do Edital, que deverá ser

devidamente preenchida pelos licitantes, e fará parte integrante de suas propostas.

b.1) Como valor de referência para a presente licitação foi utilizada a planilha de custos e

formação de preços da tributação pelo Simples Nacional, no entanto é permitida a participação

de empresas com quaisquer tipos de tributação permitidos pela legislação tributária brasileira,

apenas devendo adequar o preenchimento da planilha de acordo com o tipo adotado, devendo o

valor final estar de acordo com a proposta apresentada na alínea “a”.

b.2) Não poderão ser computados para fins de formação de custos e preços os valores dos

tributos que não fizerem parte dos demais tipos de tributações, ou seja, os valores dos tributos

que constam na planilha de Simples Nacional, que não são cobrados de empresas optantes por

outros tipos de tributações deverão ficar em branco, não podendo ser remanejados para outros

itens da planilha, sob pena de desclassificação da proposta.

c) Condições de pagamento;

d) Indicar o nome do sócio-gerente com o número do CPF, que irá assinar o Contrato com o

Município, caso seja a vencedora.

2.2.1. Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado não supere a despesa estimada

pela Administração.

2.2.2. A proposta que não contiver as informações solicitadas na alínea “d”, do item 2.2 não será

desclassificada, mas terá a assinatura do contrato condicionada à apresentação desta informação.

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[email protected]

2.2.3. A apresentação da proposta é evidência de concordância com todos os termos do presente

edital, especialmente quanto aos prazos, descritivo e condições contratuais.

2.2.4. Qualquer inserção na proposta que vise modificar, extinguir ou criar direito, sem previsão no

edital, será tida como inexistente, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o

instrumento convocatório.

2.3. Os documentos apresentados por fotocópia deverão ser autenticados, por Tabelião de Notas

ou Servidor do Município de Venâncio Aires, e as procurações deverão ter a firma reconhecida

na forma da Lei.

2.3.1. Recomenda-se que a autenticação de documentos seja realizada até o dia anterior à abertura

dos envelopes de documentação e proposta.

2.4. Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo

especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos em no máximo

180 (cento e oitenta) dias anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes.

3. DA REUNIÃO DE RECEBIMENTO

3.1. A audiência na hora e dia marcados para recebimento dos envelopes será pública, sendo que

cada proponente poderá credenciar um representante junto à mesa.

3.2. Após a abertura dos trabalhos, a Comissão de Licitações receberá ambos os envelopes.

3.3. A seguir, dará início à abertura dos envelopes de nº 01- DOCUMENTAÇÃO, momento a

partir do qual não serão admitidos outros licitantes.

3.4. Será então franqueado aos proponentes, o exame destes documentos, podendo qualquer um

deles solicitar o registro de observação que entender conveniente, desde que o faça no momento

oportuno, anunciado pelo Presidente da Comissão, sendo intempestivo e consequentemente

inatendível qualquer reclamação anterior ou posterior.

3.5. Tais impugnações ou reclamações serão devidamente registradas em Ata, reservando-se, porém

a Comissão de Licitações o direito de levá-las em consideração ou não.

3.6. A seguir, a Comissão indicará os nomes dos proponentes considerados aptos e devolverá o

envelope nº 02- PROPOSTA, ainda fechados, dos licitantes porventura não aceitos;

3.7. Não havendo o credenciamento de todas as empresas presentes, serão apenas abertos os

envelopes nº 01- DOCUMENTAÇÃO, abrindo-se os prazos de recurso conforme Art. 109 Inciso I

letra “a” e parágrafos do mesmo Artigo.

3.8. Satisfeitas as exigências legais, serão abertos e conferidos os envelopes de nº 2- PROPOSTA e

a seguir rubricadas todas as vias pela Comissão e representantes dos proponentes.

3.9. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições de

estabelecidas, uma vez abertas as propostas.

3.10. Ao final da reunião, será facultado aos proponentes, se assim o desejarem, pedir a inclusão de

observações em ata, que serão oportunamente observadas pela Comissão. A seguir, a ata será lida e,

depois de aprovada, será assinada por todos os presentes.

3.11. Considera-se representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante

contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome (da empresa) durante a

reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.

3.11.1. Entende-se por documento credencial:

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a) Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante;

b) Procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa

falar em seu nome em qualquer fase desta licitação;

c) Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;

3.11.2. O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão de Licitação no início

dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação e Proposta, ou quando

esta o exigir;

3.11.3. Será admitido apenas um representante por licitante;

3.11.4. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu

representante de se manifestar e responder em nome da licitante.

3.12. Não serão permitidas consignações em ata sobre matéria que pode ser objeto de recurso

próprio, ou seja, julgamento de habilitação e de proposta financeira.

3.13. Os envelopes contendo as propostas de preço das empresas inabilitadas ficarão à disposição

delas pelo período de 30 (trinta) dias, contados da homologação, revogação ou anulação da

licitação, após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação.

4. DO JULGAMENTO

4.1. Esta licitação será processada e julgada nos termos do artigo 43 e seguintes da Lei nº 8.666/93,

de 21 de junho de 1993.

4.2. Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço global.

4.3. Em caso de empate entre licitantes, como critério de desempate, será realizado sorteio público

de desempate, nos termos do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, com data e

horário a ser estabelecido e comunicado às licitantes empatadas.

4.3.1. Se as licitantes empatadas estiverem presentes na sessão, o sorteio público será realizado na

própria sessão.

4.4. Entende-se como empate aquelas situações em que os valores apresentados por duas ou mais

licitantes sejam idênticos.

5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS

5.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos,

alíneas e parágrafos dos artigos 41 e 109 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

5.2. O recurso ou impugnação deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura

Municipal, sito a Rua Osvaldo Aranha, n° 634, nesta cidade, sendo que a impugnante deverá

comunicar o feito à Comissão de Licitação. O protocolo de recursos ou impugnações no Setor de

Protocolo deste Órgão é isento de pagamento de taxas.

5.3. O Setor de Licitações não se responsabilizará por eventuais recursos ou impugnações

encaminhadas por e-mail, fax ou outro meio que não o indicado acima, especialmente no que se

refere à tempestividade destes, aferida a partir do protocolo da documentação no setor competente

da Prefeitura Municipal.

6. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

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[email protected]

6.1. Não havendo interposição de recursos dentro do prazo legal, ou decididos aqueles interpostos,

ou ainda, na hipótese de desistência das proponentes deste direito; a autoridade superior competente

homologará e adjudicará o objeto à licitante classificada em primeiro lugar.

7. DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. Após a homologação e adjudicação da licitação, obedecido ao previsto no item acima, a

Administração convocará o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente,

no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas no artigo 81 Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

7.2. O prazo anteriormente mencionado poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período desde

que seja feito de forma motivada durante o transcurso daquele prazo.

7.3. Se dentro do prazo, o convocado não retirar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente,

a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em

igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado; inclusive quanto ao preço,

devidamente atualizado pelo critério previsto no edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo

da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do

contrato.

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será realizado mensalmente, considerando o período em que o serviço foi

efetivamente prestado.

8.1.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de

emissão da Nota Fiscal de Serviços. A nota fiscal/fatura deverá ser atestada quando da efetiva

prestação dos serviços. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo

responsável da Secretaria interessada e pelo fiscal do contrato para cada endereço.

8.1.2. A nota fiscal deverá vir acompanhada de relatório detalhado dos serviços prestados, com o

visto do responsável por cada unidade de saúde onde os serviços forem prestados. Será efetuado

pagamento referente aos serviços efetivamente prestados pela Contratada.

8.2. O documento fiscal deverá ser emitido no último dia útil do mês de competência da prestação

do serviço sendo que:

I - No primeiro mês do contrato deverá abranger o primeiro dia da prestação do serviço até o último

dia do mês de competência e nos demais meses deverá abranger o período mensal da prestação do

serviço.

II - O documento fiscal deverá estar discriminado em conformidade com a especificação dos

serviços no contrato e apresentar as informações bancárias para fins de pagamento, o número do

contrato, o número do empenho e o período de competência da prestação do serviço.

8.3. O pagamento de que trata o item 8.1 ficará condicionado:

I - Ao ateste da efetiva prestação do serviço contratado pelo fiscal de contrato, o qual sempre que

necessário estará embasado em documentos comprobatórios.

II - A apresentação dos seguintes documentos:

a) Declaração pela empresa da relação dos empregados que atuaram diretamente na prestação do

serviço;

b) Apresentação de cópia das folhas de pagamento com a comprovação do efetivo pagamento;

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9 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:

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c) Guia e comprovante do recolhimento do INSS;

d) Guia e comprovante do recolhimento do FGTS;

e) GFIP correspondente às guias de recolhimento do INSS e FGTS discriminando o nome de cada

um dos empregados beneficiados, que conste como tomadora a empresa contratada;

f) Cópia das CTPSs dos empregados que atuaram na prestação do serviço onde conste os

assentamentos exigidos pela legislação trabalhista e previdenciária quando solicitado pelo

contratante.

8.4. O fiscal de contrato deverá encaminhar o documento fiscal devidamente atestado e os

documentos de que trata o item 8.3 ao Setor de Empenho e Liquidação da despesa até o 5º dia útil

do mês subsequente.

8.5. O ISS oriundo da prestação de serviços, quando devido ao Município nos termos do artigo 331,

§ 4º, da Lei Complementar Municipal nº 064/2013 (CTM), será retido na ocasião do pagamento

efetuado à contratada.

8.6. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.

8.7. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção

pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja

definitivamente regularizado.

8.8. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação

da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, tampouco se houver

débito de qualquer natureza vencido e não adimplido junto à Fazenda Municipal de Venâncio Aires.

8.9. No caso do não atendimento de quaisquer das exigências para pagamento, no prazo estipulado

ao fiscal, por conter divergências contratuais, a empresa será notificada formalmente para as

regularizações necessárias.

8.10. O prazo de pagamento estipulado no item 8.1.1 passará a contar da data em que as situações

identificadas forem regularizadas, sendo esta devidamente declarada pelo fiscal de contrato em

processo administrativo.

8.11. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do

período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com

juros de 0,5% ao mês calculados “pró rata” dia, até o efetivo pagamento.

9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1. Os recursos orçamentários correrão por conta das seguintes dotações:

10. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE

10.1. Os valores contratuais serão reajustados de acordo com a variação nominal do IPCA do

período contratual transcorrido, de forma anual, ou outro índice que legalmente venha substituí-lo.

Para a definição do índice de reajuste anual será utilizada como data base o dia da apresentação da

proposta financeira na licitação.

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10.2. Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade

de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da

superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do

custo de produção; devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-

financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o

pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.

10.3. Para solicitação do reequilíbrio, o fornecedor, deverá encaminhar protocolo com solicitação de

reequilíbrio econômico-financeiro ao Setor de Licitações contendo o requerimento explicando de

forma detalhada os motivos que causaram o desequilíbrio; bem como, anexar notas fiscais com a

compra do produto fornecido à Prefeitura à época em que apresentou a proposta e no período atual

para o qual solicita reequilíbrio.

10.4. Por ocasião da solicitação de reequilíbrio econômico financeiro, será aberto processo

administrativo, conforme Orientação da Controladoria de Controle Interno nº 008/2016.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) Manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e

qualificação compatíveis com a obrigação assumida;

b) Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução

do objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições,

indenizações, vale-refeição, vales-transportes, uso de EPIs obrigatórios, e outras que porventura

venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

c) Manter, os seus empregados identificados, quando em trabalho a serviço do CONTRATANTE,

além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

d) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de

sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do fiscal do contrato do CONTRATANTE;

e) Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do

CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a prestação

dos serviços;

f) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus

empregados ou prepostos durante a prestação dos serviços;

g) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar

os esclarecimentos que julgar necessário;

h) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado

pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou dos materiais empregados;

i) Cumprir cada uma das Normas Regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;

j) Arcar com todos os custos decorrentes do deslocamento da mão-de-obra ao local de prestação

dos serviços e demais despesas com transporte, sem repasse para o CONTRATANTE;

k) Executar os serviços conforme especificações do Edital e do Projeto Básico, com a alocação dos

empregados, conforme previsto, para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de

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fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, com qualidade e

quantidades que venham a atender ao perfeito cumprimento do objeto em questão.

l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados,

em conformidade com as normas e determinações em vigor;

m) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público

ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo

7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

n) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;

o) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não

executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e

qualquer ocorrência neste sentido;

p) Manter preposto no município de prestação de serviço, aceito pela Administração, para

representá-la na execução do contrato;

q) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos

serviços;

r) Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das

obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento

dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante.

12. DAS PENALIDADES:

12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Contratante poderá, garantida a prévia defesa,

aplicar ao Contratado as seguintes sanções previstas no art. 86 e 87 da Lei 8.666/93:

I – Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possua gravidade suficiente para

caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.

II – Multa de moratória nos seguintes casos, dentre outras hipóteses:

a) O atraso injustificado do início da prestação dos serviços sujeitará a Contratada à multa de 1%

(um por cento) por dia, sobre o valor total do contrato, limitado a 10 (dez) dias, após o qual será

considerada inexecução total do contrato;

b) Após o início da prestação dos serviços, em caso de atraso na sua execução, ou descumprimento

no previsto, será cobrada multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor remanescente do

contrato, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o 10º dia e a critério da Administração, no caso

de prestação com atraso, poderá ocorrer a não aceitação dos serviços, de forma a configurar nessa

hipótese, inexecução total da obrigação assumida.

III - Multa compensatória, tendo como parâmetros os seguintes valores e percentuais:

Valor total do Contrato calculado para o período de

12 meses

Valor da

multa

Abaixo de R$ 10.000,00 R$ 1.000,00

De R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 10,00%

De R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 9,50%

Acima de R$ 100.000,01 9,00%

Parágrafo único. A aplicação da multa compensatória obedecerá aos seguintes critérios:

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a) No caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral do contrato, a multa

compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da

notificação para apresentação da defesa;

b) No caso de inexecução total do contrato ou atraso na execução dos serviços, a multa será

aplicável sobre o valor nominal total do contrato, atualizado até o momento da notificação para

apresentação da defesa.

IV – Além da pena de multa nos termos dos subitens anteriores, serão aplicadas cumulativamente as

sanções a seguir:

a) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, pelo prazo de até 01 (um) ano, no caso de inexecução parcial do contrato;

b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do contrato.

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, e multa de

10% (dez) por cento sobre o valor total do contrato para 12 (doze) meses, atualizado, quando a

Contratada causar prejuízo material ao Município ou a terceiros, resultante diretamente de execução

contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, sem prejuízo do dever de reparar os

danos causados, e quando a Contratada cometer ato ilícito, usar de má fé, cometer fraude fiscal ou

comportar-se de modo inidôneo. Essa penalidade terá seus efeitos enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que

aplicou a penalidade, que será concedida após o licitante ressarcir a Administração por eventuais

prejuízos causados.

12.2. A dosimetria das sanções levará em consideração a gravidade de cada infração e a extensão do

dano, aplicando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem os demais princípios

correlatos à supremacia do interesse público.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a qualquer das disposições do

presente edital.

13.2. No interesse da Administração, a presente licitação poderá ser revogada ou anulada pelo

Prefeito Municipal, sem que por este motivo tenham os licitantes direito a qualquer reclamação ou

indenização.

13.3. As propostas deverão ser classificadas em ordem crescente, a partir do menor preço, a qual se

atribuirá o primeiro lugar.

13.4. A proposta deverá ser digitada e impressa, não se aceitando propostas redigidas a caneta.

13.5. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou

quaisquer outros documentos.

13.6. A licitante vencedora do certame deverá observar as disposições sobre Medicina e

Segurança do Trabalho conforme Minuta de Contrato (Anexo do Edital).

13.7. Em caso de dúvida, a interessada poderá entrar em contato com o Setor de Licitações do

Município pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone: (051) 2183-0299, ou

com a Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone 2183-0751.

13.8. Com o intuito de manutenção da ordem e seriedade do certame, não será permitido aos

licitantes e ao público em geral a utilização de celulares, notebooks e outros equipamentos

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eletrônicos, na sala onde ocorrerem as sessões de abertura dos envelopes e julgamento das

propostas, bem como em qualquer outra reunião da comissão de licitação ligada ao objeto do

presente Edital que se fizer necessária, ressalvados os casos autorizados pela Comissão de

Licitações.

13.9. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos sempre se levando em consideração as

disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

13.10. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:

I – Termo de Referência;

II - Minuta do Contrato;

III - Modelo de Declaração de enquadramento como beneficiária da LC 123/2006;

IV - Modelo de Declaração;

V – Planilha de custos e formação de preços, e Definições e critérios para formação do custo e

preço.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES/RS, 23 de julho de

2021.

JARBAS DANIEL DA ROSA PROCURADORIA JURÍDICA

Prefeito Municipal

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

I – OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção em ambiente

externo das Unidades Básicas de Saúde e afins, que compreende a execução de roçada, limpeza

externa, limpeza de calha, lavagem de telhado, muros, grades, pisos, janelas, portas, corte de

árvores, poda de jardim e outros serviços necessários à manutenção externa dessas unidades.

Os serviços de limpeza e conservação de ambientes externos incluem:

a) Corte de grama, limpeza externa, roçada e poda de jardim (quinzenal ou mensal, conforme

necessidade); Lavagem de telhado, limpeza de calhas, grades, muros (duas vezes ao ano ou mais,

conforme necessidade); Lavagem de pisos, janelas, portas (mensal, conforme necessidade).

b) Todos os resíduos provenientes do corte de grama, poda e outros, devem ser recolhidos e

descartados em local adequado por conta da Contratada.

c) A contratação será feita por hora efetivamente trabalhada até o limite de 300 horas mensais.

II - ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS

a) A empresa Contratada deverá ter sempre à disposição da Contratante no mínimo 02 (duas)

equipes com no mínimo 2 (dois) funcionários cada uma;

b) Os locais onde serão realizados os serviços serão determinados pela fiscalização do contrato, e,

poderão ocorrer tanto na zona urbana quanto na zona rural nos locais descritos no item a seguir;

c) O serviço será medido e avaliado pela fiscalização do contrato, que avaliará os relatórios da

Contratada para fins de pagamento dos serviços;

d) A Contratada deverá apresentar junto com a nota fiscal o relatório constando a quantidade de

horas trabalhadas, devidamente visado pelo responsável da unidade de saúde, contendo os locais

atendidos e com o aval do fiscal do contrato;

e) A Contratada deverá providenciar todo o tipo de sinalização necessária para o bom andamento

dos serviços e a segurança dos trabalhadores envolvidos, bem como das pessoas em trânsito e dos

bens (automóveis, imóveis, etc.), sendo de total responsabilidade da licitante qualquer dano a

terceiros.

f) A Contratada deverá fornecer os EPIs, uniformes, equipamentos e materiais necessários à

prestação dos serviços ora licitados, com a qualidade e quantidades suficientes, devendo os mesmos

terem procedência, licença e certificação dos órgãos competentes.

III – LOCAIS ONDE O SERVIÇO SERÁ PRESTADO

Tipo Estabelecimento Endereço

Unidades Básicas de Saúde –

Área Urbana

UBS Santa Tecla

Beno Wendt, esquina Fernando M.

Schwingel, n º 00 – Santa Tecla

UBS Battisti

Rua Professora Alba Koslowski, s/n (ao lado

do CRAS)

UBS Gressler Armando Ruschel, nº 1254 – Gressler

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UBS Cruzeiro/PAM

Travessa Olivar dos Santos, nº 1270 –

Cruzeiro

UBS Central Visconde do Rio Branco, nº 505 – Centro

Unidades Básicas de Saúde –

Área Rural

UBS Centro Linha

Brasil Centro Linha Brasil, s/n – Interior

UBS Estância Nova Vila Estância Nova, s/n – Estância Nova

UBS Palanque Vila Palanque, s/n – Vila Palanque

UBS Tangerinas Linha Tangerinas, s/n – Tangerinas

UBS Travessa Linha Travessa, s/n – Linha Travessa

UBS Santa Emília Linha Santa Emília, s/n – Santa Emília

UBS Vila Arlindo Vila Arlindo, s/n - Vila Arlindo

UBS Deodoro Vila Deodoro, s/n - Vila Deodoro

UBS Terezinha Vila Teresinha, s/n - Vila Teresinha

Unidades Especializadas CAPS AD Visconde do Rio Branco, nº 1495 - Centro

CAPS I 7 de Setembro, nº 938 - Centro

CADI 1º de Março, nº 921 - Centro

FARMÁCIA Visconde do Rio Branco, nº 505 - Centro

CAPS II Visconde do Rio Branco, nº 517 - Centro

SAMU Jacob Becker, nº 1609 - Centro

ESF - Estratégia Saúde da

Família - Área urbana ESF1 CAIC Gastão Guedes, nº 100 - Coronel Brito

ESF2 Coronel Brito Paul Harris, nº 1752 - Coronel Brito

ESF3 Macedo Herval Mirim, nº 51 - Macedo

ESF4 Santa Tecla

Fridolino Carlos Schirmann, nº 375 - Santa

Tecla

ESF5 Tabalar Loteamento Tabalar - Tabalar

ESF6 Gressler Marechal Floriano, nº 658 - Gressler

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Município de Venâncio Aires

16 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:

[email protected]

ESF - Estratégia Saúde da

Família - Área Rural ESF7 Mariante

Rua Vereador Álvaro Ribeiro Caldas, nº

2498 - Mariante

IV - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E PERIDIOCIDADE

a) Quinzenal

- Corte de grama em todo o terreno onde está localizada a Unidade, inclusive em torno das calçadas

e muros onde a máquina de corte de grama não tem alcance, realizando de forma manual sempre

que necessário.

b) Mensal

- Limpeza das calçadas, pisos, janelas e portas com produtos adequados para remoção de sujeiras

(barro, poeira) e limo, incluindo também o uso do equipamento lava-jato;

- Roçada de todas as plantas, arbustos e ervas daninhas, conforme solicitado pelo responsável de

cada Unidade de Saúde, (cuidando para evitar o corte de flores, árvores frutíferas ou plantas

ornamentais);

- Poda de jardim e de galhos de árvores, realizando a poda dos mesmos conforme indicado pelo

responsável de cada Unidade de Saúde.

c) Semestral

- Limpeza das calhas, com a remoção de folhas e outros que possam obstruir a vazão da água da

chuva e destinação correta dos resíduos removidos;

- Lavagem de telhado, grades e muros, utilizando equipamento lava-jato para a execução da tarefa e

equipamentos de proteção individual, conforme necessidade para a segurança do executante do

serviço.

d) De acordo com a necessidade

- Informar ao responsável da Unidade, a necessidade de alguma providencia em relação ao local

onde é executado o serviço, e que não esteja nas atribuições da empresa contratada para a limpeza

externa.

V - PRAZO DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

a) Após a assinatura do Contrato, a Contratada terá até 15 dias para disponibilizar os serviços

(primeira ordem de serviço/chamado);

b) A ordem de início dos serviços somente será emitida após cumprimento da SUBCLÁUSULA

PRIMEIRA – MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, da minuta do Contrato.

c) A Contratada terá o prazo de 2 (dois) dias, contados de cada chamada, para iniciar a prestação de

serviços constantes da chamada (ordem de serviço).

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES/RS, 23 de julho de

2021.

JARBAS DANIEL DA ROSA PROCURADORIA JURÍDICA

Prefeito Municipal

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17 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:

[email protected]

ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES/RS, pessoa jurídica de direito público,

inscrito no CNPJ sob nº 87.334.918/0001-55, com sede na Rua Osvaldo Aranha, nº 634, neste ato

Representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jarbas Daniel da Rosa, portador do CPF nº 886.648.720-

15, residente e domiciliado na Rua Marechal Floriano, nº 1620, nesta cidade, adiante simplesmente

denominado CONTRATANTE e xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxx,

inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,

por este instrumento e na melhor forma de direito, acordam, vinculados ao Edital de Concorrência

nº ___/20__, o quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a

prestação de serviços de manutenção externa das Unidades Básicas de Saúde, incluindo roçada,

limpeza externa, limpeza da calha, lavagem de telhado, muro, grades, piso, janela, porta, corte de

árvores, poda de jardim, e outros que contribuam para a manutenção externa do mesmo.

§1º Os serviços de limpeza e conservação de ambientes externos incluem:

a) Corte de grama, limpeza externa, roçada e poda de jardim (quinzenal ou mensal, conforme

necessidade); Lavagem de telhado, limpeza de calhas, grades, muros (duas vezes ao ano ou mais,

conforme necessidade); Lavagem de pisos, janelas, portas (mensal, conforme necessidade).

b) Todos os resíduos provenientes do corte de grama, poda e outros, devem ser recolhidos e

descartados em local adequado por conta da Contratada.

c) A contratação será feita por hora efetivamente trabalhada até o limite de 300 horas mensais.

§2º ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS

a) A empresa Contratada deverá ter sempre à disposição da Contratante no mínimo 02 (duas)

equipes com no mínimo 2 (dois) funcionários cada uma;

b) Os locais onde serão realizados os serviços serão determinados pela fiscalização do contrato, e,

poderão ocorrer tanto na zona urbana quanto na zona rural nos locais descritos no item a seguir;

c) O serviço será medido e avaliado pela fiscalização do contrato, que avaliará os relatórios da

Contratada para fins de pagamento dos serviços;

d) A Contratada deverá apresentar junto com a nota fiscal o relatório constando a quantidade de

horas trabalhadas, devidamente visado pelo responsável da unidade de saúde, contendo os locais

atendidos e com o aval do fiscal do contrato;

e) A Contratada deverá providenciar todo o tipo de sinalização necessária para o bom andamento

dos serviços e a segurança dos trabalhadores envolvidos, bem como das pessoas em trânsito e dos

bens (automóveis, imóveis, etc.), sendo de total responsabilidade da licitante qualquer dano a

terceiros.

f) A Contratada deverá fornecer os EPIs, uniformes, equipamentos e materiais necessários à

prestação dos serviços ora licitados, com a qualidade e quantidades suficientes, devendo os mesmos

terem procedência, licença e certificação dos órgãos competentes.

Page 18: Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires

Estado do Rio Grande do Sul

Município de Venâncio Aires

18 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:

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§3º ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E PERIDIOCIDADE

a) Quinzenal

- Corte de grama em todo o terreno onde está localizada a Unidade, inclusive em torno das calçadas

e muros onde a máquina de corte de grama não tem alcance, realizando de forma manual sempre

que necessário.

b) Mensal

- Limpeza das calçadas, pisos, janelas e portas com produtos adequados para remoção de sujeiras

(barro, poeira) e limo, incluindo também o uso do equipamento lava-jato;

- Roçada de todas as plantas, arbustos e ervas daninhas, conforme solicitado pelo responsável de

cada Unidade de Saúde, (cuidando para evitar o corte de flores, árvores frutíferas ou plantas

ornamentais);

- Poda de jardim e de galhos de árvores, realizando a poda dos mesmos conforme indicado pelo

responsável de cada Unidade de Saúde.

c) Semestral

- Limpeza das calhas, com a remoção de folhas e outros que possam obstruir a vazão da água da

chuva e destinação correta dos resíduos removidos;

- Lavagem de telhado, grades e muros, utilizando equipamento lava-jato para a execução da tarefa e

equipamentos de proteção individual, conforme necessidade para a segurança do executante do

serviço.

d) De acordo com a necessidade

- Informar ao responsável da Unidade, a necessidade de alguma providencia em relação ao local

onde é executado o serviço, e que não esteja nas atribuições da empresa contratada para a limpeza

externa.

§4º PRAZO DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

a) Após a assinatura do Contrato, a Contratada terá até 15 dias para disponibilizar os serviços

(primeira ordem de serviço/chamado);

b) A Contratada terá o prazo de 2 (dois) dias, contados de cada chamada, para iniciar a prestação de

serviços constantes da chamada (ordem de serviço).

§5º LOCAIS ONDE O SERVIÇO SERÁ PRESTADO

Tipo Estabelecimento Endereço

Unidades Básicas de

Saúde – Área Urbana

UBS Santa Tecla Beno Wendt, esquina Fernando M. Schwingel, n º 00 –

Santa Tecla

UBS Battisti Rua Professora Alba Koslowski, s/n (ao lado do CRAS)

UBS Gressler Armando Ruschel, nº 1254 – Gressler

UBS Cruzeiro/PAM Travessa Olivar dos Santos, nº 1270 – Cruzeiro

UBS Central Visconde do Rio Branco, nº 505 – Centro

Unidades Básicas de

Saúde – Área Rural

UBS Centro Linha Brasil Centro Linha Brasil, s/n – Interior

UBS Estância Nova Vila Estância Nova, s/n – Estância Nova

Page 19: Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires

Estado do Rio Grande do Sul

Município de Venâncio Aires

19 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:

[email protected]

UBS Palanque Vila Palanque, s/n – Vila Palanque

UBS Tangerinas Linha Tangerinas, s/n – Tangerinas

UBS Travessa Linha Travessa, s/n – Linha Travessa

UBS Santa Emília Linha Santa Emília, s/n – Santa Emília

UBS Vila Arlindo Vila Arlindo, s/n - Vila Arlindo

UBS Deodoro Vila Deodoro, s/n - Vila Deodoro

UBS Terezinha Vila Teresinha, s/n - Vila Teresinha

Unidades Especializadas

CAPS AD Visconde do Rio Branco, nº 1495 - Centro

CAPS I 7 de Setembro, nº 938 - Centro

CADI 1º de Março, nº 921 - Centro

FARMÁCIA Visconde do Rio Branco, nº 505 - Centro

CAPS II Visconde do Rio Branco, nº 517 - Centro

SAMU Jacob Becker, nº 1609 - Centro

ESF - Estratégia Saúde da

Família - Área urbana

ESF1 CAIC Gastão Guedes, nº 100 - Coronel Brito

ESF2 Coronel Brito Paul Harris, nº 1752 - Coronel Brito

ESF3 Macedo Herval Mirim, nº 51 - Macedo

ESF4 Santa Tecla Fridolino Carlos Schirmann, nº 375 - Santa Tecla

ESF5 Tabalar Loteamento Tabalar - Tabalar

ESF6 Gressler Marechal Floriano, nº 658 - Gressler

ESF - Estratégia Saúde da

Família - Área Rural ESF7 Mariante

Rua Vereador Álvaro Ribeiro Caldas, nº 2498 - Mariante

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

§1º Para a emissão da ordem de início das atividades, exigir-se-á da contratada a apresentação,

por meio de requerimento, junto ao serviço de protocolo geral do município, destinado ao Setor de

Saúde e Segurança do Trabalho, dos seguintes documentos (de acordo com o objeto do contrato):

a) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 9 - Portaria 3214/78) ou PCMAT –

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR 18 –

Portaria 3214/ 78) com respectiva ART (quando responsável técnico for vinculado ao CREA);

b) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7 – Portaria 3214/78);

c) LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (Anexo IV – Decreto 3048/99),

com respectiva ART;

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d) Laudo de insalubridade e periculosidade (NR 15 e NR 16 da portaria 3214/78), com respectiva

ART;

e) Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) admissionais e/ou periódicos dos empregados que irão

executar o trabalho, conforme o PCMSO;

f) Ficha atualizada de registro de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual, conforme o

PPRA;

g) Certificado de treinamento de segurança em instalações e serviços com eletricidade – Básico (NR

10 da Portaria 3214/78) aos trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas;

h) Certificado de treinamento de capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura

para todos aqueles realizam o serviço nos termos da NR 35 da Portaria 3214/78;

i) Certificado de treinamento da NR 18.28 (para trabalhos de construção civil em geral) da Portaria

3214/78, sempre quando aplicável;

j) Fichas de registro dos empregados que irão executar o trabalho.

§2º Após análise, o Setor de Saúde e Segurança do Trabalho poderá:

a) Aprovar a documentação e encaminhar comunicação de regularidade ao fiscal do contrato, para

andamento;

b) Rejeitar a documentação, no todo ou em parte. Neste caso, a contratada será notificada para, no

prazo de 05 dias úteis, complementar a documentação ou corrigir as irregularidades apuradas;

§3º A contratada somente poderá iniciar a execução do serviço após análise e aprovação dos

documentos apresentados ao Setor de Segurança do Trabalho, nos prazos e condições mencionadas

anteriormente.

§4º Caberá à contratada cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em

segurança e medicina do trabalho.

§5º O Setor de Segurança do Trabalho reserva-se no direito de suspender parcial ou totalmente a

execução de serviços em condições insatisfatórias de segurança, com fundamento na legislação

vigente.

§6º O retorno ao trabalho, em caso de suspensão parcial ou total, só poderá ocorrer após a execução

das medidas corretivas propostas, condicionado à expedição formal da liberação do serviço, sem

prejuízo das penalidades legais e contratuais cabíveis.

§7º A contratada deverá fornecer a seus empregados, gratuitamente, EPIs adequados ao risco, em

perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme as disposições contidas na NR 6 da

Portaria 3214/78, inclusive substitui-los quando danificados ou extraviados.

§8º Na ocorrência de acidentes de trabalho, a contratada deverá comunicar imediatamente ao

Contratante, para adoção dos procedimentos administrativos adequados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS: O preço total para a execução dos serviços é de R$

_______ (_________) por hora, conforme constante na proposta da CONTRATADA, entendido

este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto deste contrato, conforme sua

Cláusula Primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL

§1º. Os valores contratuais serão reajustados de acordo com a variação nominal do IPCA do período

contratual transcorrido, de forma anual, ou outro índice que legalmente venha substituí-lo. Para a

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definição do índice de reajuste anual será utilizada como data base o dia da apresentação da

proposta financeira na licitação.

§2º. Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade

de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da

superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do

custo de produção; devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-

financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o

pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.

§3º. Para solicitação do reequilíbrio, o fornecedor, deverá encaminhar protocolo com solicitação de

reequilíbrio econômico-financeiro ao Setor de Licitações contendo o requerimento explicando de

forma detalhada os motivos que causaram o desequilíbrio; bem como, anexar notas fiscais com a

compra do produto fornecido à Prefeitura à época em que apresentou a proposta e no período atual

para o qual solicita reequilíbrio.

§4º. Por ocasião da solicitação de reequilíbrio econômico financeiro, será aberto processo

administrativo, conforme Orientação da Controladoria de Controle Interno nº 008/2016, que

obedecerá ao seguinte trâmite:

I - O fornecedor deverá encaminhar protocolo com solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro ao

Setor de Licitações contendo o Requerimento explicando de forma detalhada os motivos que causaram o

desequilíbrio, bem como:

a) Para o caso de materiais: anexar notas fiscais com a compra do produto fornecido à Prefeitura

à época em que apresentou a proposta e no período atual para o qual solicita reequilíbrio.

b) Para o caso de serviços: anexar a mesma planilha de custos que compôs a proposta com

colunas comparativas dos valores da proposta anterior e novos valores, além de documentação

comprobatória que embase a variação.

II - Caberá ao setor de licitações analisar se o protocolo contém os requisitos acima descritos e notificar o

fornecedor para complementação de informações.

a) O Setor de Licitações deve ainda anexar ao processo:

1. Contrato ou Ata de referência.

1. Planilha de custos apresentada na proposta, principalmente no caso de serviços.

2. No caso de ata emitir a “relação ata de registro de preço – com saldo” constante no sistema

informatizado.

b) Estando a documentação completa, o Setor de Licitações deverá enviar o processo ao Fiscal de

Contrato ou Responsável no Órgão Gerenciador da ata para manifestar-se.

III - O Fiscal de Contrato/Responsável Órgão Gerenciador da Ata de posse do processo deverá fazer as

seguintes análises:

a) Se o produto apresentado nas notas fiscais possui a mesma descrição do produto registrado, a

necessidade de manter a compra ou possibilidade de substituição com a devida justificativa;

b) Se o produto possui variação de preço sazonal em função de safras, por exemplo, sendo tendência a

posterior redução de valor;

c) Se ainda possui estimativa de compras do produto até o final da data.

d) Em caso de definir:

1. Pela possibilidade de cancelamento do valor registrado o fiscal/ responsável órgão gerenciador

devolve o processo com a sua manifestação ao Setor de Licitações para proceder o referido

cancelamento e comunicar a empresa.

2. Pela necessidade de manter a compra envia o processo com a sua manifestação ao Setor de

Compras para proceder às pesquisas de preços.

IV - O Setor de Compras realizará pesquisas de preços em um número mínimo de três sempre que possível

adotando, preferencialmente, como base o menor preço ou, em caso de disparidade de preço, compondo um

valor médio com a explicação da metodologia utilizada.

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a) O Setor de compras deverá indicar de forma objetiva o preço de referência ante as pesquisas

realizadas anexando um mapa de preços assinado por servidor responsável.

b) A pesquisa de preço deverá ser realizada utilizando fornecedores potenciais de venda ao setor

público, sites de compras governamentais, licitação com mesmo objeto, bem como contratos já

existentes adaptando a forma à natureza de cada item.

V - Realizadas as pesquisas o Setor de Compras enviará o processo para o Setor de Contabilidade.

a) O Setor de Contabilidade realizará a análise prévia em relação ao reajuste solicitado, apurará o

impacto orçamentário-financeiro e enviará à Secretaria para indicar medidas de compensação em

caso de concessão de reequilíbrio.

b) Em a Secretaria não possuindo medidas compensatórias o reequilíbrio não será concedido, exceto

se houver decisão do Prefeito Municipal mediante justificativa.

1. Neste caso a contabilidade enviará o processo ao Setor de Licitações para comunicação ao

fornecedor.

c) Em a Secretaria indicando medidas de compensação ou tendo a autorização do Prefeito, a

Contabilidade levará o processo para avaliação conjunta em reunião com grupo multidisciplinar de

servidores representantes da contabilidade, jurídico e compras.

VI - O grupo de servidores multidisciplinar irá avaliar o processo e emitir parecer pela concessão ou não

do reequilíbrio solicitado ou de valor diverso conforme cálculos realizados, bem como poderá solicitar

informações adicionais ao fornecedor quando necessário antes da emissão de parecer retornando o

processo ao Setor de Licitações para fazer a comunicação com o fornecedor.

a) O Parecer deverá conter no mínimo:

1. Identificação das partes, do contrato e do objeto;

2. Fundamentação legal;

3. Identificação dos documentos que instruem o processo;

4. Identificação dos valores solicitados pelo fornecedor e da sua consonância considerando: os

documentos comprobatórios, as pesquisas de preço de mercado, a variação de preços dos

produtos/materiais com base em relatório oficial de inflação, a sazonalidade da variação de

preços;

5. Conclusão sobre o valor a ser reequilibrado.

b) O Parecer será formalizado pelo membro da Procuradoria jurídica de forma a representar também

o Parecer Jurídico.

VII - O processo contendo o Parecer será enviado ao Prefeito para homologação e, após, ao Setor de

Licitação para procedimentos formais e comunicação ao fornecedor da concessão ou não do reequilíbrio

solicitado, bem como da proposição fundamentada de outro valor conforme Parecer exarado.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do

presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO: O pagamento será realizado mensalmente,

considerando o período em que o serviço foi efetivamente prestado.

§1º O pagamento será efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de

emissão da Nota Fiscal de Serviços. A nota fiscal/fatura deverá ser atestada quando da efetiva

prestação dos serviços. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo

responsável da Secretaria interessada e pelo fiscal do contrato para cada endereço.

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§2º A nota fiscal deverá vir acompanhada de relatório detalhado dos serviços prestados, com o visto

do responsável por cada unidade de saúde onde os serviços forem prestados. Será efetuado

pagamento referente aos serviços efetivamente prestados pela Contratada.

§3º O documento fiscal deverá ser emitido no último dia útil do mês de competência da prestação

do serviço sendo que:

I - No primeiro mês do contrato deverá abranger o primeiro dia da prestação do serviço até o último

dia do mês de competência e nos demais meses deverá abranger o período mensal da prestação do

serviço.

II - O documento fiscal deverá estar discriminado em conformidade com a especificação dos

serviços no contrato e apresentar as informações bancárias para fins de pagamento, o número do

contrato, o número do empenho e o período de competência da prestação do serviço.

§4º O pagamento de que trata o §1º ficará condicionado:

I - Ao ateste da efetiva prestação do serviço contratado pelo fiscal de contrato, o qual sempre que

necessário estará embasado em documentos comprobatórios.

II - A apresentação dos seguintes documentos:

a) Declaração pela empresa da relação dos empregados que atuaram diretamente na prestação do

serviço;

b) Apresentação de cópia das folhas de pagamento com a comprovação do efetivo pagamento;

c) Guia e comprovante do recolhimento do INSS;

d) Guia e comprovante do recolhimento do FGTS;

e) GFIP correspondente às guias de recolhimento do INSS e FGTS discriminando o nome de cada

um dos empregados beneficiados, que conste como tomadora a empresa contratada;

f) Cópia das CTPSs dos empregados que atuaram na prestação do serviço onde conste os

assentamentos exigidos pela legislação trabalhista e previdenciária quando solicitado pelo

contratante.

§5º O fiscal de contrato deverá encaminhar o documento fiscal devidamente atestado e os

documentos de que trata o §4º ao Setor de Empenho e Liquidação da despesa até o 5º dia útil do

mês subsequente.

§6º O ISS oriundo da prestação de serviços, quando devido ao Município nos termos do artigo 331,

§ 4º, da Lei Complementar Municipal nº 064/2013 (CTM), será retido na ocasião do pagamento

efetuado à contratada.

§7º Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.

§8º Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção

pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja

definitivamente regularizado.

§9º Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação

da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, tampouco se houver

débito de qualquer natureza vencido e não adimplido junto à Fazenda Municipal de Venâncio Aires.

§10º No caso do não atendimento de quaisquer das exigências para pagamento, no prazo estipulado

ao fiscal, por conter divergências contratuais, a empresa será notificada formalmente para as

regularizações necessárias.

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§11º O prazo de pagamento estipulado no §1º passará a contar da data em que as situações

identificadas forem regularizadas, sendo esta devidamente declarada pelo fiscal de contrato em

processo administrativo.

§12º Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do

período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com

juros de 0,5% ao mês calculados “pró rata” dia, até o efetivo pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:

§1º O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo

ser prorrogado, mediante Termo de Aditamento, a critério da Administração e com a anuência da

contratada, prorrogando-se por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses,

conforme disposto no art. 57, II da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS

CONTRATANTES:

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E

OPERACIONALIDADE:

§1º A execução dos serviços será acompanhada pelo Fiscal de Contrato do CONTRATANTE

designado para essa finalidade, para cada posto de vigilância, devendo:

a) Acompanhar a prestação dos serviços;

b) Atestar a nota fiscal dos serviços, caso os serviços estejam sendo prestados a contento, nos

termos contratados, para efeito de pagamento;

c) Notificar a empresa contratada quando constatar desconformidades na prestação dos serviços ou

no fornecimento dos materiais utilizados;

§2º Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o fiscal do contrato do

CONTRATANTE, ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer serviço

que esteja sendo prestado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar

necessária.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: o contrato poderá ser

alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do

CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas à licitação que lhe deu

origem.

§1º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem no objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor

inicial atualizado do mesmo.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES

§1º - Dos direitos:

a) Constitui direito do Município: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas, de

acordo com todo o explicitado no procedimento de Concorrência nº 025/2021 e neste contrato.

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b) Constitui direito da CONTRATADA: Receber o valor correspondente à prestação dos

serviços, desde que a CONTRATADA tenha agido de acordo com todas as cláusulas deste contrato,

e com o procedimento de Concorrência nº 025/2021.

§ 2º Caberá ao CONTRATANTE:

a) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da prestação dos

serviços;

b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados

da CONTRATADA;

c) Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do fiscal do contrato;

d) Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações

passadas pelo CONTRATANTE ou com as especificações constantes do Edital e anexos ao Edital

de Concorrência nº 025/2021;

e) Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio dos fiscais do contrato;

f) Realizar os pagamentos avençados quando os serviços forem prestados de acordo com as

especificações do Edital e seus anexos e deste contrato.

§ 3º Caberá à CONTRATADA:

a) Manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e

qualificação compatíveis com a obrigação assumida;

b) Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução

do objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições,

indenizações, vale-refeição, vales-transportes, uso de EPIs obrigatórios, e outras que porventura

venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

c) Manter, os seus empregados identificados, quando em trabalho a serviço do CONTRATANTE,

além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

d) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de

sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do fiscal do contrato do CONTRATANTE;

e) Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do

CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a prestação

dos serviços;

f) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus

empregados ou prepostos durante a prestação dos serviços;

g) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar

os esclarecimentos que julgar necessário;

h) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado

pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou dos materiais empregados;

i) Cumprir cada uma das Normas Regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;

j) Arcar com todos os custos decorrentes do deslocamento da mão-de-obra ao local de prestação

dos serviços e demais despesas com transporte, sem repasse para o CONTRATANTE;

k) Executar os serviços conforme especificações do Edital e do Projeto Básico, com a alocação dos

empregados, conforme previsto, para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de

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fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, com qualidade e

quantidades que venham a atender ao perfeito cumprimento do objeto em questão.

l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados,

em conformidade com as normas e determinações em vigor;

m) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público

ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo

7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

n) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;

o) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não

executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e

qualquer ocorrência neste sentido;

p) Manter preposto no município de prestação de serviço, aceito pela Administração, para

representá-la na execução do contrato;

q) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos

serviços;

r) Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das

obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento

dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante.

SUBCLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS:

§ 1º À CONTRATADA caberá, ainda:

a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos

na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os

seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

b) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os

seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em

dependência do CONTRATANTE;

c) Assumir todos os encargos na eventualidade de demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas

a prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e

d) Assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do

objeto deste contrato.

§ 2º A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no parágrafo

anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá

onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a

qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:

§1º Pela inexecução total ou parcial do presente contrato o Contratante poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções previstas no art. 86 e 87 da Lei 8.666/93:

I – Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possua gravidade suficiente para

caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.

II – Multa de moratória nos seguintes casos, dentre outras hipóteses:

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a) O atraso injustificado do início da prestação dos serviços sujeitará a Contratada à multa de 1%

(um por cento) por dia, sobre o valor total do contrato, limitado a 10 (dez) dias, após o qual será

considerada inexecução total do contrato;

b) Após o início da prestação dos serviços, em caso de atraso na sua execução, ou descumprimento

no previsto, será cobrada multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor remanescente do

contrato, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o 10º dia e a critério da Administração, no caso

de prestação com atraso, poderá ocorrer a não aceitação dos serviços, de forma a configurar nessa

hipótese, inexecução total da obrigação assumida.

III - Multa compensatória, tendo como parâmetros os seguintes valores e percentuais:

Valor total do Contrato calculado para o período de

12 meses

Valor da

multa

Abaixo de R$ 10.000,00 R$ 1.000,00

De R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 10,00%

De R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 9,50%

Acima de R$ 100.000,01 9,00%

Parágrafo único. A aplicação da multa compensatória obedecerá aos seguintes critérios:

a) No caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral do contrato, a multa

compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da

notificação para apresentação da defesa;

b) No caso de inexecução total do contrato ou atraso na execução dos serviços, a multa será

aplicável sobre o valor nominal total do contrato, atualizado até o momento da notificação para

apresentação da defesa.

IV – Além da pena de multa nos termos dos subitens anteriores, serão aplicadas cumulativamente as

sanções a seguir:

a) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, pelo prazo de até 01 (um) ano, no caso de inexecução parcial do contrato;

b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do contrato.

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, e multa de

10% (dez) por cento sobre o valor total do contrato para 12 (doze) meses, atualizado, quando a

Contratada causar prejuízo material ao Município ou a terceiros, resultante diretamente de execução

contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, sem prejuízo do dever de reparar os

danos causados, e quando a Contratada cometer ato ilícito, usar de má fé, cometer fraude fiscal ou

comportar-se de modo inidôneo. Essa penalidade terá seus efeitos enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que

aplicou a penalidade, que será concedida após o licitante ressarcir a Administração por eventuais

prejuízos causados.

§2º A dosimetria das sanções levará em consideração a gravidade de cada infração e a extensão do

dano, aplicando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem os demais princípios

correlatos à supremacia do interesse público.

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CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito

nas seguintes situações:

a) Pelo descumprimento ou cumprimento irregular/parcial de qualquer uma das cláusulas

contratuais, especificações, projetos e prazos;

b) Pelo atraso injustificado no início da execução do contrato;

c) Pela paralisação na execução do contrato, sem justa causa e prévia comunicação ao

CONTRATANTE;

d) Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e

fiscalizar a prestação dos serviços, assim como a de seus superiores;

e) Pelo cometimento reiterado da falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do art.

67 da Lei nº 8.666/93;

f) Pela decretação de falência ou recuperação judicial;

g) Pela dissolução da sociedade;

h) Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a

execução do contrato;

i) Em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, exaradas no competente processo

administrativo;

j) Pela supressão, por parte do CONTRATANTE, no objeto do contrato, acarretando modificação

do valor inicial do contrato, além do limite permitido legalmente;

k) Pela suspensão na prestação dos serviços, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da

ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,

independente de pagamento obrigatório de indenizações; assegurado a CONTRATADA, nesses

casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja

normalizada a situação;

l) Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE,

decorrente da execução do contrato, salvo caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem

interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento

de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

m) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da

execução do contrato.

Parágrafo Único. Ficam reconhecidos à Administração, em caso de rescisão administrativa

prevista nos Arts. 77 e 79, I da Lei 8.666/93, os direitos do Art. 80 da mesma Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Venâncio Aires,

neste Estado, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato, renunciando a

qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas)

vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

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Estado do Rio Grande do Sul

Município de Venâncio Aires

29 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:

[email protected]

Venâncio Aires, ______________________

CONTRATANTE CONTRATADA

(empresa)

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

Nome:........................ Nome:.......................

CPF:........................... CPF:..........................

Fiscal de Contrato: Diusele Rasquinha dos Santos

Suplente: Vera Lucia Tuppel

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30 Rua General Osório, 1515, 4º andar – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Telefone: (051) 2183-0299:

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE

PEQUENO PORTE OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º

11.488/07).

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ nº

__________________________, por intermédio de seu responsável (contador)

________________________, CPF nº ____________________, declara, para fins de participação

no Edital de Concorrência n° ___/20__, que:

( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;

( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar

n.º 123/06;

( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$

4.800.000,00.

Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei

Complementar n° 123/06.

Local e data: ___________________________________________

____________________________________________

Nome do profissional contábil:

Nº de seu registro junto ao CRC:

CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO

NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE INEXISTÊNCIA

DE FATOS IMPEDITIVOS:

DECLARAÇÃO

Ref. Edital de Concorrência nº ____/20__:

____________________________________________, inscrito no CPF ou CNPJ nº

________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº

________________________ DECLARA QUE:

a) não foi considerado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos

do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento

ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei

qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências

do procedimento licitatório em epígrafe;

b) inexistem fatos impeditivos da sua habilitação para a presente licitação;

c) cumpre com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de

trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de

16 anos, salvo na condição de aprendiz).

d) caso habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os

documentos de habilitação das empresas participantes; desistindo assim, expressamente, do direito

de interposição de recurso na fase de habilitação e concordando, em consequência, com o curso do

procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes

habilitadas.

_____________________________________

(data)

________________________________________________

Licitante

(Obs: O presente anexo é apenas um modelo sugestão, sendo aceita declaração em formato diverso,

mas o modelo é sugerido para facilitar ao licitante. A desistência do prazo recursal é facultativa,

mas sendo declarada por todos os licitantes, torna o processo mais célere).