estatuto alfob 2014

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ASSOCIAÇÃO DOS LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS OFICIAIS DO BRASIL (Alfob) CNPJ 37 993 201/0001-47 ESTATUTO CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO SEDE E FINALIDADES CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO Seção I – Da Assembleia Geral Seção II – Da Diretoria Seção III – Do Conselho Fiscal Seção IV – Da Secretaria Executiva Seção V – Do Conselho Consultivo CAPÍTULO III - DA ELEIÇÃO E POSSE CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA CAPÍTULO V - DA FUSÃO, INCORPORAÇÃO OU DISSOLUÇÃO CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINALIDADES Art. 1º. A Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil fundada em 05 de outubro de 1984, também designada pela sigla Alfob, é uma associação civil sem fins lucrativos, de direito privado, que se pauta pelos princípios do direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e normas complementares. Parágrafo Primeiro. Poderão se associar as empresas públicas e organizações não governamentais sem fins lucrativos, sociedades de economia mista, autarquias, fundações, centros e universidades que desenvolvem e produzem medicamentos, soros, vacinas, kits diagnósticos, biofármacos, hemoderivados, produtos SRTVS Quadra 701 Bloco “O” Nº110 –Salas 662/663- Edifício Novo Centro Multiempresarial – CEP - 70.340-000 Tel.: (61) 3225-4456 FAX: (61) 3323-9501 Site:www.alfob.org / E-mail:[email protected] /Blog: alfobbrasil.blogspot.com.br 1

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ASSOCIAÇÃO DOS LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS OFICIAIS DO BRASIL (Alfob)

CNPJ 37 993 201/0001-47

ESTATUTO

CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO SEDE E FINALIDADES

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO

Seção I – Da Assembleia Geral

Seção II – Da Diretoria

Seção III – Do Conselho Fiscal

Seção IV – Da Secretaria Executiva

Seção V – Do Conselho Consultivo

CAPÍTULO III - DA ELEIÇÃO E POSSE

CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA

CAPÍTULO V - DA FUSÃO, INCORPORAÇÃO OU DISSOLUÇÃO

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINALIDADES

Art. 1º. A Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil fundada em 05 de outubro de 1984, também designada pela sigla Alfob, é uma associação civil sem fins lucrativos, de direito privado, que se pauta pelos princípios do direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e normas complementares.

Parágrafo Primeiro. Poderão se associar as empresas públicas e organizações não governamentais sem fins lucrativos, sociedades de economia mista, autarquias, fundações, centros e universidades que desenvolvem e produzem medicamentos, soros, vacinas, kits diagnósticos, biofármacos, hemoderivados, produtos para saúde e produtos e serviços complementares às atividades de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS), que serão representadas por seus dirigentes máximos ou seus respectivos suplentes ou ainda por procurador privilegiado com mandato específico para a representação.

Parágrafo Segundo. As instituições que disponham de mais de uma unidade, serão representadas pelos seus dirigentes ou seus respectivos suplentes ou ainda por procurador privilegiado com mandato específico para a representação.

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Parágrafo Terceiro. Os associados desenvolverão suas atividades de forma sinérgica e complementar se articulando em forma de REDE na busca de interesses comuns e em prol do SUS.

Art. 2º. São finalidades da Alfob:

I. Liderar, representar e defender os legítimos interesses dos membros da REDE junto aos setores públicos, privados e à sociedade;

II. Prestar assessoramento técnico aos órgãos da administração pública, em todas as esferas e aos associados da REDE, respeitadas as suas individualidades e áreas de atuação;

III. Apoiar a pesquisa, desenvolvimento, inovação, produção, transferência de tecnologia, capacitação científica e de gestão para o aprimoramento da rede nacional de produtores de insumos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS);

IV. Desenvolver projetos nacionais e internacionais de intercâmbio e cooperação científica, tecnológica e interinstitucional, com associações e entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais;

V. Estimular o intercâmbio de experiências entre os associados que possa contribuir para o aprimoramento de recursos humanos, a melhor gestão da pesquisa, desenvolvimento e inovação, em especial modernização das áreas técnicas, científicas e de governança da REDE envolvida com as demandas públicas;

VI. Promover, apoiar institucionalmente, participar e incentivar a participação dos membros em eventos públicos e privados que digam respeito aos seus interesses;

VII. Promover, apoiar, fomentar e incentivar a discussão, propor e encaminhar soluções relativas à política de pesquisa, desenvolvimento e inovação na saúde, em especial no âmbitodo Complexo Industrial e Econômico da Saúde;

VIII. Disseminar informações de interesseda sociedade;

IX. Elaborar, por conta própria ou demandado por entidades ou parceiros internos e externos, estudos, levantamentos, pesquisas, diagnósticos, programas, projetos, ferramentas, sistemas, capacitações, cursos, seminários e publicações no seu âmbito de atuação e coerentes com os princípios da Alfob.

Parágrafo Único. Para a realização de suas finalidades a Alfob poderá celebrar acordos, contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos e respectivos ajustes, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais.

Art. 3º. A Alfob terá sede e foro na Capital do País.

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CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º. A Alfob é organizada em instâncias deliberativas, consultivas, executivas e fiscalizadora:

I. Assembleia Geral

II. Diretoria

III. Conselho Fiscal

IV. Secretaria Executiva

V. Conselho Consultivo

Parágrafo Primeiro. Os membros das instâncias deliberativas, consultivas e fiscal não têm direito a remuneração, por serem consideradas atividades de elevada relevância ao serviço público.

Parágrafo Segundo. Os integrantes da Secretaria Executiva podem ser contratados e remunerados, conforme definido por proposição da Diretoria, aprovada pela Assembleia Geral.

Seção I – Da Assembleia

Art. 5º. A Assembleia Geral é a instância superior deliberativa da Alfob, composta pelos dirigentes máximos das entidades associadas ou seus respectivos suplentes, ou ainda por procuradores privilegiados com mandato específico para a representação.

Art. 6º. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, considerando que:

I. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez ao ano, sempre dentro do primeiro trimestre do ano fiscal;

II. As Assembleias Ordinárias serão convocadas pelo Presidente, com a pauta definida pela Diretoria;

III. As Assembleias extraordinárias serão convocadas por determinação do Presidente, ou por solicitação de no mínimo um terço dos membros adimplentes da Alfob;

IV. O Edital de convocação da Assembleia Geral deverá ser publicado e afixado no quadro de avisos da Associação e enviado aos associados com pelo menos 15 (quinze) dias corridos de antecedência da data prevista para sua realização, apresentando a pauta com os assuntos a serem deliberados;

V. As Assembleias serão presididas pelo Presidente, em exercício, observada à linha hierárquica do organograma da instituição;

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VI. As decisões da Assembleia Geral devem ser pautadas pelo consenso e as eventuais divergências decididas pelo voto, sendo legitimada, em qualquer circunstância, a posição majoritária, simples;

VII. Cada instituição associada terá direito a um voto nas Assembleias;

VIII. Para o estabelecimento e deliberação da Assembleia Geral, em primeira chamada, será necessária a presença ou a representação de pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das Instituições Associadas, adimplentes e, em segunda chamada, após 30 (trinta) minutos do horário estabelecido na convocação com quórum igual ou superior a um terço das Instituições Associadas adimplentes;

IX. O voto dos itens da pauta, sem a presença da unidade associada, será acatado desde que manifestado por pessoa autorizada por procuração simples ou por escrito, desde que disponível na sede da Associação ou no local determinado para a realização da Assembleia Geral, antes do início da votação;

X. Os votos não presenciais serão abertos e lidos no início da votação;

XI. As deliberações dar-se-ão por maioria simples dos membros presentes, por voto escrito ou com representação válida, desde que estejam adimplentes, salvo quando expressamente exigido quórum qualificado para matérias mencionadas no ato convocatório;

XII. Os casos de exigência de maioria absoluta serão estabelecidos em Assembleia Geral anterior ou por justificativa do Presidente no ato convocatório;

XIII. O Presidente terá direito ao voto de qualidade, exceto nas eleições;

XIV. As deliberações das Assembleias serão registradas em “livro” próprio em forma de ata, que devem ser assinadas pelo menos pelo Presidente da sessão e pelo Secretário Executivo, sendo submetidas ao registro público de documentos, quando for necessário;

XV. As presenças dos participantes das Assembleias serão registradas em ”livro” próprio;

XVI. Todas as deliberações passam a vigorar a partir do encerramento da Assembleia Geral, sem prejuízo da obrigatoriedade do registro da ata em cartório.

Art. 7º. À Assembleia Geral compete:

I. Deliberar, estabelecer as diretrizes estratégicas e normalizar o funcionamento da Alfob em todos os assuntos de interesse do SUS e do conjunto dos Associados;

II. Aprovar o orçamento e as contas de cada exercício;

III. Eleger ou aprovar indicações de membros, dentre associados, para compor as instâncias deliberativas da Alfob;

IV. Eleger ou aprovar indicações de membros para compor o Conselho Consultivo;

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V. Deliberar, anualmente, acerca do Relatório de Prestação de Contas da Diretoria, após parecer exarado pelo Conselho Fiscal;

VI. Fixar, reajustar e estabelecer mecanismos para assegurar o recebimento das contribuições institucionais obrigatórias de cada Associado;

VII. Aprovar, reformar, alterar e emendar este Estatuto e o Regimento Interno;

VIII. Decidir sobre a dissolução da Alfob;

IX. Deliberar sobre o desligamento de Associados;

X. Apreciar e aprovar as proposições da Diretoria referentes à contratação dos integrantes da Secretaria Executiva e respectiva remuneração;

Praticar todos os demais atos que sejam da competência própria desse órgão na forma prevista pela legislação.

Seção II – Da Diretoria

Art. 8º. A Alfob será administrada por uma Diretoria eleita e subordinada à Assembleia Geral.

Art. 9º. A Diretoria será constituída por até 6 (seis) membros, sendo 1 (um) Presidente e até 5 (cinco) Vice-Presidentes. O Presidente designará dentre os Vice-Presidentes eleitos, um Vice-Presidente que atuará como seu substituto eventual nos seus impedimentos, em todas as suas funções estatutárias e neste caso responderá por suas decisões;

I. A representação formal da Alfob perante os órgãos da Administração Pública será exercida pelo Presidente, ou nos seus impedimentos pelo seu substituto imediato ou por um dos Vice-Presidentes devidamente designado;

II. Em caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente substituto assumirá automaticamente e convocará uma Assembleia Geral para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, eleger um novo Presidente, dentre todos os representantes das Instituições Associadas, com objetivo de finalizar o interstício do mandato.

III. As demais Vice-presidências serão subdivididas em áreas de atuação, tais como Administração e Finanças, Relações Institucionais, Técnico-Científico e Regulatório.

Art. 10. Compete à Diretoria:

I. A representação técnica, política e a gestão estratégica das demais instâncias, além da administração da Alfob, zelando pela fiel observância deste Estatuto, das normas aprovadas e das demais deliberações dos outros órgãos da Associação;

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II. Representar a Instituição e os seus Associados em qualquer instância governamental e não governamental, em juízo, ou fora dele, onde for necessário e pertinente;

III. Elaborar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral:

1. O Regimento Interno;

2. O plano de trabalho do exercício;

3. A proposta de contratação e remuneração dos integrantes da Secretaria Executiva;

4. A proposta orçamentária do exercício;

5. O relatório e a Prestação de Contas, correspondente ao ano fiscal, devidamente apreciada pelo Conselho Fiscal;

6. A proposta de alteração do Estatuto;

7. As propostas de aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;

8. O Relatório de Gestão quando do encerramento do mandato.

IV. Aprovar a constituição, modificação ou extinção de comissões técnicas e grupos de trabalho para o desenvolvimento de estudo de assuntos específicos ou para representação da Associação junto a outras comissões ou grupos de trabalho de órgãos de governo;

V. Celebrar acordos, contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos e respectivos ajustes, com pessoas do direito público ou privado.

Art. 11. Compete ao Presidente:

I. Implementar e executar todas as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria;

II. Participar e responder por todos os atos de direção, administração e financeiros, durante seu mandato;

III. Ordenar despesas conjuntamente com o um dos Vice-Presidentes ou com o Secretário Executivo ou com um procurador, de forma solidária;

IV. Representar legalmente a Alfob, em juízo ou fora dele, bem como em quaisquer atos de representação necessária ou designar um representante legal, quando couber;

V. Representar a Alfob em qualquer instância de governo ou da sociedade, diretamente ou por meio de representante(s) formalmente indicado(s);

VI. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições regimentais;

VII. Indicar Vice-Presidente substituto do Presidente em seus impedimentos;

VIII. Indicar os integrantes da Secretaria Executiva à aprovação da Diretoria e designar o Secretário Executivo;

IX. Convocar, definir as pautas e presidir as reuniões da Assembleia geral ou delegar a um Vice-Presidente, indicando também o Secretário;

X. Convocar, definir as pautas e presidir as reuniões da Diretoria ou delegar a um Vice-Presidente;

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XI. Apresentar a Assembleia Geral, em nome da Diretoria, o Relatório de Gestão no encerramento de cada mandato;

XII. Apresentar à Assembleia Geral, em nome da Diretoria, a Prestação de Contas, ao final do ano fiscal, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;

XIII. Zelar pelo patrimônio e pela aplicação dos recursos da Alfob;

XIV. Delegar atribuições a Secretaria Executiva da Alfob;

XV. Exercer o voto de qualidade nos casos de empate nas votações;

XVI. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo de acordo com a legislação vigente, com o disposto neste Estatuto e outras normativas regimentais;

XVII. Formalizar deliberações e delegar competências por meio de Portarias;

XVIII. Publicar e disponibilizar todos os atos emitidos pela Associação;

XIX. Solicitar, quando necessário, o concurso de auditoria independente ou assessoria técnica específica para suas deliberações e demais encaminhamentos para o bom funcionamento da Associação.

Art. 12. Compete aos Vice-Presidentes:

I. Cooperar para o bom e fiel desempenho das funções da Presidência e da Alfob;

II. Representar o Presidente da Alfob em sua ausência e impedimento ou quando for delegado;

III. Desempenhar outras funções inerentes ao cargo, de conformidade com o disposto neste Estatuto e em outras disposições regimentais;

IV. Substituir o Presidente, em suas faltas e impedimentos, em todas as suas funções, respondendo por seus atos;

V. Ordenar despesas conjuntamente com o Presidente, se designado como seu substituto.

Seção III – Do Conselho Fiscal

Art. 13. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador, composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, eleitos dentre os representantes das Instituições Associadas adimplentes com a contribuição institucional, excluídos aqueles que integram a Diretoria.

Parágrafo Único. O Conselho Fiscal, se necessário, poderá contar com auditoria independente ou outras assessorias ad hoc para o fiel cumprimento de suas atribuições estatutárias.

Art. 14. Compete ao Conselho Fiscal:

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I. Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Alfob correspondente a cada ano fiscal, durante seu mandato, a partir do ano em que foi eleita;

II. Analisar e emitir parecer sobre o balanço anual, a prestação de contas e quaisquer outros documentos, quando solicitado pelo Presidente;

III. Solicitar, quando necessário, o concurso de auditoria independente ou assessoria técnica específica para a realização de análises e pareceres.

Seção IV – Da Secretaria Executiva

Art. 15. A Secretaria Executiva da Alfob é o órgão executor das deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria, subordinada diretamente ao Presidente.

I. A Secretaria Executiva será conduzida por umSecretário Executivo indicado pelo Presidente da Alfob e aprovado pela Diretoria;

II. O Secretário Executivo indicará à aprovação e designação formal do Presidente o seu substituto eventual;

Art. 16. A Secretaria Executiva será composta por uma equipe técnico-administrativa, cuja constituição, coordenação, atividades, remuneração, normas e procedimentos organizacionais e de funcionamento serão definidos em normas e regulamentos internos.

Parágrafo Único. A designação e exoneração dos ocupantes de cargos e funções da Equipe deverão ser feitas pelo Presidente.

Art. 17. À Secretaria Executiva compete:

I. Assessorar a Assembleia Geral, a Diretoria, o Presidente, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo e Comissões Técnicas na condução de seus trabalhos e atividades;

II. Executar as atividades inerentes ao desenvolvimento das ações técnicas, administrativas, financeiras e estratégicas da Alfob;

III. Representar o Presidente e a Diretoria, em sua ausência e onde e quando delegado;

IV. Elaborar documentos, normas e procedimentos quando necessárias ao bom e fiel cumprimento do Estatuto estabelecido pela Assembleia Geral e pela Diretoria, especialmente, quanto à: proposta orçamentária, programa de trabalho, Relatório de Gestão e o Relatório de Prestação de Contas;

V. Assessorar tecnicamente todas as Instituições Associadas com vistas à implementação, o aperfeiçoamento e a manutenção atualizada do marco regulatório, recomendando e executando as atividades que se fizerem necessárias;

VI. Promover o intercâmbio de experiências entre as diversas Instituições Associadas e suas Equipes e em todas as interlocuções com os demais

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órgãos governamentais, privados, internacionais, estrangeiros ou nacionais, no âmbito de interesse institucional da Associação ou de cada Instituição Associada;

VII. Promover estudos e pesquisas em temas específicos de interesse das Instituições Associadas ou do SUS, quando solicitado.

Art. 18. As Comissões Técnicas da Alfob integram a Secretaria Executiva, sendo sua criação, extinção, coordenação e normas de funcionamento estabelecidas no Regimento Interno no âmbito da própria Secretaria Executiva.

I. As Comissões Técnicas serão organizadas de acordo com as respectivas áreas temáticas correlatas às da Anvisa ou de outros órgãos da Administração Pública;

II. As Comissões Técnicas da Alfob, de caráter consultivo, são coordenadas por um (1) representante de Instituição Associada com a contribuição institucional e um (1) suplente, indicados formalmente pelo dirigente máximo da Instituição Associada que o representará na respectiva área temática e compostas voluntariamente por interesse das entidades Associadas, sem direito à remuneração;

III. As despesas de viagem e hospedagem dos membros das Comissões Técnicas correrão por conta de cada Associado, podendo a Secretaria Executiva formalizar convite a eventuais colaboradores em temas de relevante interesse e eventual especificidade para a Associação, reembolsando suas despesas.

Seção V – Do Conselho Consultivo

Art. 19. A Alfob contará com um Conselho Consultivo de assessoramento técnico político e estratégico de caráter honorífico, sendo seus membros natos os seus ex-presidentes.

I. O Conselho Consultivo será composto pelos ex-presidentes e por pessoas de notório saber de interesse da Associação, aprovados pela Assembleia Geral por proposição do Presidente;

II. O Conselho Consultivo poderá ser convocado para missões ou funções específicas, delegadas pela Assembleia Geral ou pelo Presidente;

III. São funções do Conselho Consultivo:

1. Aconselhar o Presidente, a Diretoria ou qualquer Associado na condução técnica, política e estratégica dos assuntos de interesse do SUS e de cada Instituição Associada;

2. Exercer, quando solicitado pela Assembleia Geral ou pelo Presidente, a mediação de conflitos internos ou externos;

3. Representar a Alfob, por intermédio de um de seus membros, quando designado;

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4. Propor encaminhamentos para o fortalecimento e a consolidação da Associação em todos os âmbitos.

Seção VI – Dos Associados

Art. 20. São deveres dos Associados da Alfob:

I. Votar, aprovar, cumprir e fazer respeitar o Estatuto e as demais disposições normativas emanadas dos órgãos oficiais competentes dentro e fora da Alfob;

II. Assegurar o pagamento das contribuições institucionais de cada Instituição Associada à Alfob, de forma regular e assiduamente, conforme deliberado em Assembleia Geral;

III. Comparecer às Assembleias, Reuniões, Grupos de Trabalho e outras atividades Institucionais preconizadas pela Alfob;

IV. Representar a Alfob, quando oportuno ou quando designados pelo Presidente;

V. Propor à Alfob ações e iniciativas de interesse do SUS, da Associação ou das Instituições Associadas;

VI. Zelar pelo bom nome e prestígio da Alfob.

Art. 21. São direitos dos Associados da Alfob:

I. Votar e ser votado para cargos eletivos da Alfob, conforme disposto no Estatuto;

II. Apresentar propostas pertinentes aos objetivos e finalidades da Alfob;

III. Participar das Assembleias e demais atividades gerais da Associação;

IV. Solicitar convocação de reunião extraordinária, respeitadas as demais cláusulas do Estatuto quanto ao quórum mínimo para tais atos;

V. Receber respostas, orientações, comunicados e outros documentos quando encaminhar solicitação ou consulta ao Presidente ou à Secretaria Executiva;

VI. Participar de todas as atividades da Alfob;

VII. Ser assessorado e acessar todas as informações institucionais disponibilizadas pela Associação;

VIII. Manter informações relevantes sobre a apresentação Institucional da Instituição Associada no “site” oficial da Alfob;

IX. Utilizar o sistema de comunicação e divulgação da Associação para divulgar fatos relevantes sobre sua Instituição;

X. Sugerir e contribuir na organização de eventos de interesse institucional da Alfob;

XI. Representar eventualmente a Associação, quando delegado pelo Presidente;

XII. Ser acompanhado e assessorado em demandas específicas que envolvam organismos regulatórios e normativos no âmbito do Ministério da Saúde e da Anvisa;

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XIII. Participar ou Indicar colaboradores para compor as Comissões Técnicas no âmbito da Secretaria Executiva;

XIV. Propor local para realização das reuniões periódicas da Assembleia Geral ou da diretoria, podendo ainda oferecer sua Instituição Associada.

Parágrafo Único. Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Alfob, ressalvado o disposto no Art. 50 do Código Civil Brasileiro.

Art. 22. O associado que violar o presente Estatuto ou, por qualquer forma, agir contra os objetivos da Alfob, poderá ser excluído do quadro social por deliberação da Assembleia Geral, de acordo com o disposto no art. 7°, IX, deste Estatuto.

Parágrafo Único. O associado também poderá ter seu nome desligado do quadro social quando:

I. A pedido do associado;

II. No caso da ocorrência de decreto falimentar do associado, ocorrência de concordata ou recuperação judicia;

III. Denegrir a imagem da Alfob.

CAPÍTULO III - DA ELEIÇÃO E POSSE

Art. 23. O dirigente máximo da Instituição Associada, adimplente com a contribuição institucional para a Alfob poderá concorrer a qualquer um dos seguintes cargos eletivos:

I. Presidente;

II. Vice-Presidente;

III. Conselho Fiscal.

Art. 24. Os critérios de eleição, elegibilidade ou não para cada membro, definido neste Estatuto, poderão ser alterados em Assembleia Geral, por maioria simples de seus membros, inclusive na Assembleia de eleição.

Art. 25. O Presidente e os demais ocupantes dos cargos eletivos serão referendados em Assembleia Geral convocada para tal fim.

Art. 26. A cada Instituição Associada presente na Assembleia Geral, na eleição e ou em qualquer outra reunião da Associação, corresponderá um e somente um voto.

Parágrafo Único. No processo eleitoral não se aplica o voto de qualidade, prerrogativa do Presidente em outras deliberações.

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Art. 27. Os mandatos da Diretoria e dos demais ocupantes dos cargos eletivos serão coincidentes e de 2 (dois) anos, contados a partir da posse, sendo passíveis de uma reeleição por igual período, exceto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.

Art. 28. Na Assembleia Geral a eleição do Presidente, da Diretoria e dos demais Membros se dará por voto declarado, por cada um dos dirigentes adimplentes presentes, ou lido, antes da manifestação dos votos, recebido, por escrito. A votação será realizada em três etapas consecutivas:

I. Eleição do Presidente;

II. Eleição dos Vice-Presidentes;

III. Eleição do Conselho Fiscal.

Art. 29. Para o início da Assembleia de eleição deverá haver quórum de maioria simples, contados os dirigentes das Instituições Associadas, adimplentes, os votos por escrito, de membros ausentes, e a presença de representantes formais.

I. Não havendo este quórum, serão aguardados 30 (trinta) minutos, contados a partir do horário inicial marcado pela convocação original, após os quais a eleição se processará com os membros presentes, desde que seja igual ou superior a um terço das Instituições Associadas;

II. Cada candidato à Presidência disporá de até 30 (trinta) minutos para expor suas propostas à Assembleia Geral;

III. Serão eleitos os que obtiverem a maioria simples dos votos válidos.

Art. 30. O processo eleitoral será dirigido por uma Comissão Eleitoral indicada pelo Presidente e aprovada pela Assembleia Geral.

I. A Comissão Eleitoral será instituída no ato da decisão de convocação da Assembleia para eleição de novos diretores e membros e se extinguirá no encerramento da eleição com a aprovação da ata que será registrada em cartório;

II. A Comissão Eleitoral será composta pelo Secretário Executivo e dois outros membros, todos indicados pelo Presidente;

III. Os membros da Comissão Eleitoral escolherão entre seus pares um Relator.

Art. 31. Compete à Comissão Eleitoral:

I. Coordenar o processo eleitoral e adotar todas as providências necessárias para assegurar o seu bom andamento, desde o edital de convocação até a aprovação da Ata de eleição, que será registrada em cartório;

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II. Promover a listagem dos membros da Alfob, adimplentes, aptos a votar e serem votados;

III. Proceder à inscrição dos candidatos e dar publicidade, no início da Assembleia de eleição;

IV. Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição;

V. Receber e analisar os recursos e impugnações interpostos e submetê-los à decisão da Assembleia Geral, subsidiando-a quanto às determinações estatutárias;

VI. Elaborar a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral.

Art. 32. Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral.

Art. 33. A posse da Diretoria eleita dar-se-á imediatamente após a eleição, sem prejuízo do registro da ata em cartório.

I. A ata da posse será lavrada em “livro” próprio e uma cópia deverá ser enviada a todos os dirigentes máximos das Instituições Associadas;

II. Na própria Assembleia Geral deverão ser apresentados e submetidos à apreciação e aprovação, o Relatório da Gestão da Diretoria e o Relatório de Prestação de Contas referente ao ano fiscal no qual a Diretoria que encerra o mandato foi eleita, após análise e parecer de aprovação do Conselho Fiscal da Alfob.

CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA

Art. 34. O patrimônio da Alfob é constituído de:

I. Bens móveis e imóveis;

II. Fundos que vier a constituir;

III. Doações e legados;

IV. Direitos autorais.

Art. 35. As rendas do Alfob são oriundas de:

I. Contribuições institucionais obrigatórias das Instituições Associadas, fixadas em Assembleia Geral;

II. Subvenções, convênios, contratos e auxílios de entidades públicas ou privadas;

III. Prestações de serviços, treinamentos, cursos, eventos, dentre outras;

IV. Resultado de aplicações financeiras;

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V. Resultado da administração patrimonial;

VI. Outras fontes.

Art. 36. As contribuições institucionais das Instituições Associadas à Alfob serão aplicadas na manutenção de sua infraestrutura e demais despesas decorrentes da execução de suas atividades, inclusive investimentos.

I. As contribuições institucionais das Instituições Associadas poderão ser depositadas em favor da Alfob nos bancos de primeira linha, indicados no processo de cobrança;

II. Os pagamentos poderão igualmente ser realizados por meio de boleto bancário.

Art. 37. O valor da contribuição institucional obrigatória, ou critérios automáticos de reajustes anuais, devem ser objeto de aprovação em Assembleia Geral da Alfob, respeitando-se minimamente a correção do salário mínimo no período.

Parágrafo Único. Neste caso deve ser exigido o quórum qualificado de maioria simples de seus membros.

Art. 38. O patrimônio da Alfob deverá ser utilizado, obrigatoriamente, na consecução de seus objetivos definidos neste Estatuto.

Art. 39. A aquisição e alienação de bens imóveis serão executadas após a aprovação da Assembleia Geral, exigido o quórum qualificado de maioria absoluta.

Parágrafo Único. A aquisição e alienação de materiais permanentes e bens móveis será procedida após aprovação da Diretoria.

Art. 40. A Alfob prestará contas nos termos da legislação civil que lhe for aplicável, observando:

I. Os princípios fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II. Anualmente publicara seu balanço no site da Alfob;

III. Afixará em lugar acessível de sua sede e disponibilizará via internet, cópia do relatório de atividades e das certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS.

Art. 41. A Alfob arcará com as despesas de auditoria que forem necessárias para o exame de suas contas e, também, para verificação da aplicação de eventuais recursos objeto de termo da parceria.

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Art. 42. A gestão financeira da Alfob processa-se a partir de uma Programação Orçamentária elaborada pela Secretaria Executiva e aprovada pelo Presidente.

Art. 43. O Presidente, o Vice-Presidente substituto ou o Secretário Executivo, por delegação do primeiro, são os ordenadores de despesas da Alfob.

I. Os documentos de autorização de despesa são assinados conjunta e solidariamente pelo Presidente, Vice-Presidente substituto ou o Secretário Executivo, designado;

II. Na falta ou impedimento eventual do Presidente, poderá ser substituído respectivamente pelo Vice-Presidente substituto e por um dos integrantes da Secretaria Executiva, devidamente designado pelo Presidente como substituto eventual do Secretário Executivo;

III. Toda a documentação referente à programação e execução patrimonial e financeira deverá ser analisada pelo Conselho Fiscal;

IV. Compete à Secretaria Executiva preparar e guardar toda a documentação contábil e financeira e submetê-la à apreciação do Presidente, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;

V. Toda a documentação contábil, financeira e patrimonial da Alfob será mantida à disposição dos membros efetivos que poderão solicitar as informações desejadas ao Presidente;

VI. A Prestação de Contas de cada gestão, elaborada pela Secretaria Executiva, deverá ser analisada pelo Conselho Fiscal que emitirá parecer à Assembleia Geral, para apreciação e aprovação.

CAPÍTULO V - DA FUSÃO, INCORPORAÇÃO OU DISSOLUÇÃO

Art. 44. A Alfob poderá aprovar propostas de fusão, incorporação ou dissolução, em qualquer tempo, por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para apreciar a matéria, com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados.

Parágrafo Único. Ocorrendo a hipótese de dissolução, prevista no caput deste artigo, o patrimônio remanescente da Alfob será destinado à outra associação com finalidade congênere, ou ainda, a entidade qualificada como organização da sociedade civil de interesse público, sempre escolhida pela Assembleia Geral, por maioria simples de votos de seus membros.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 45 – Os Presidentes dos órgãos colegiados da Alfob poderão decidir, excepcionalmente, ad referendum, as matérias que, dado o caráter de urgência ou de ameaça aos interesses da Alfob, não possam aguardar uma próxima reunião.

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Art. 46. O presente Estatuto poderá ser aprovado ou reformado pela maioria simples da Assembleia Geral, por proposta de mais de 1/3 (um terço) dos membros efetivos ou por proposta do Presidente.

Art. 47. A Alfob tem como sede e foro, exclusivamente a Capital Federal.

Art. 48. Este Estatuto entra em vigor na data de aprovação pela Assembleia Geral, com exceção da reorganização da Diretoria que passará a vigorar nas próximas eleições.

Aprovado por unanimidade na Assembleia Geral do Alfob realizada em Curitiba no dia 28 de maio de 2015.

Curitiba, 28 de maio de 2015.

JÚLIO C. FELIX

Presidente

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