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1/18 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DO CONJUNTO VITORIA E ADJACÊNCIAS. ESTATUTO SOCIAL REFORMULADO PREÂMBULO Nós, Os Moradores e Trabalhadores Rurais do Conjunto Vitoria é da Vila Vitória, e do Assentamento e da Vila Maranhão do Sul, Reunidos decidimos instituir uma Associação Livre Justa e Democrática Voluntaria, Sem Fins Lucrativo Destinada a segurar a Nossa Cidadania e o exercício dos nossos Direitos Civil, Individuais e Coletivos Garantidos na CONSTITUIÇÃO E NAS LEIS. Com Liberdade, Segurança, È Regularização Fundiária, com Ética, Igualdade e Justiça Social como Valores Supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e Solidaria Sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem, com a solução

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Arquivo definitivo da associação dos moradores e trabalhadores do conjunto vitoria e adjacencias

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Page 1: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TRABALHADORES DO CONJUNTO VITORIA E ADJACÊNCIAS (DEFINITIVO)

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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DO CONJUNTO

VITORIA E ADJACÊNCIAS.

ESTATUTO SOCIAL REFORMULADO

PREÂMBULO

Nós, Os Moradores e Trabalhadores Rurais do Conjunto Vitoria é da Vila Vitória, e do Assentamento e da Vila Maranhão do Sul, Reunidos decidimos instituir uma Associação Livre Justa e Democrática Voluntaria, Sem Fins Lucrativo Destinada a segurar a Nossa Cidadania e o exercício dos nossos Direitos Civil, Individuais e Coletivos Garantidos na CONSTITUIÇÃO E NAS LEIS. Com Liberdade, Segurança, È Regularização Fundiária, com Ética, Igualdade e Justiça Social como Valores Supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e Solidaria Sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem, com a solução pacifica das controvérsias, aprovamos, sob a proteção de Deus, o seguinte Estatuto da Associação dos Moradores e Trabalhadores Rurais Do Conjunto VITORIA e ADJACÊNCIAS.

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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DO CONJUNTO VITORIA E ADJACÊNCIAS.

ESTATUTO SOCIAL REFORMULADO

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINS, DURAÇÃO E OBJETIVOS.

Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DO CONJUNTO VITORIA E ADJACÊNCIAS. Denominada pela sigla VILA MARANHÃO DO SUL CNPJ: 08.895.111/0001-15 fundada no dia 02 de Maio de 2007, registrada no dia 15 de Junho de 2007, no cartório do 4° Oficio no competente livro 01- AJ indicador pessoal 01-D nas folhas 175/176/177, reformulado e alterado a denominação e o endereço no dia 06 de Maio de 2009 com sede na Av. Anália Machado de Alencar, s/nº, Chácara meu sossego Vila Maranhão do Sul, CEP 65.900-000, e, com foro nesta cidade de Imperatriz MA, é uma entidade civil, sem fins lucrativos sem cunho político-partidário, ou religioso, constituído por número ilimitado de associados, pessoas físicas, moradores e de trabalhadores rurais residentes ou não no mencionado Conjunto e no Assentamento Vila Maranhão do Sul. Sem distinção de classe social, nacionalidade, etnia, religião, sexo, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

§ 1º. A ASSOCIAÇÃO terá duração por tempo indeterminado, podendo abrir representação em qualquer parte do território nacional e se regerá Pela lei em vigor no que lhes for aplicável e pelo presente Estatuto. E Seu regimento Interno.

Art. 2° - Constitui objetivos fundamentais da ASSOCIAÇÃO:

I. Planejar e Executar Projetos de Desenvolvimento Urbanos ou Rural e Programas Habitacionais de Interesse Social.

II. Desenvolver, Executar Projetos de Regularização Fundiária de Assentamentos Localizados em áreas Urbanas é Rural, Irregular é de Interesse Social

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III. DEFENDER A REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA DO CONJUNTO VITORIA E ADJACÊNCIAS DE ACORDO COM AS LEIS FEDERAIS N° 11.977/09 E 12.424/11 e outras.

IV. Defender o direito a um Bairro Sustentável, com direito a TERRA. A Moradia Digna E Regularizada urbana ou Rural ao Abastecimento de água potável, saneamento ambiental, á infraestrutura, o trabalho, o lazer, ao transporte e aos serviços públicos de qualidade para as Presentes e futuras gerações.

V. Defender de forma intransigente os Direitos Fundamentais Individuais e coletivos de seus Moradores e dos Trabalhadores Rurais. Associados

VI. Defender os Direitos a Saúde e Educação Publica e de Qualidade para Todos, o Lazer, a Segurança, a Previdência Social, a Proteção à Maternidade á Infância, e Assistência Social.

VII. Respeitar os Direitos Humanos e a Cidadania, os valores sociais do trabalho

e da livre iniciativa.VIII. Combater as causas da pobreza Extrema e os fatores de marginalização,

promovendo a integração social das Famílias e dos setores desfavorecidos.IX. Construir um complexo escolar de ensino fundamental, médio, e superior a

fim de que possam cumprir o seu papel social, contribuindo como fator fundamental para o desenvolvimento comunitário. Econômico, cientifico tecnológico e cultural do país. Através da EDUCAÇÃO.

X. Fazer e manter atualizado o cadastramento de todos os moradores do Assentamento urbano VILA MARANHÃO DO SUL e de todos os núcleos habitacionais do Conjunto Vitoria. É Adjacências.

XI. Desenvolver projetos pedagógicos de graduação e pós – graduação presencial e virtual.

XII. Desenvolver projeto educacional Sócio preventivo de Crianças, Jovens e adultos. Em situação de risco social. Com Qualificação, Capacitação, e Inclusão Digital e Social e Biotecnologia.

XIII. Fazer convênios e parcerias com entidades congêneres Autarquias, empresas e Órgãos Públicos nas três esferas de Governo e que seja reconhecidamente defensores da sustentabilidade ambiental e do planeta.

XIV. Estimular de todas as formas e meios o Associativismo e o cooperativismo de crédito solidário entre as Famílias dos associados da Comunidade e dos Trabalhadores Rurais.

XV. Realizar estudos, Diagnóstico e pesquisas de políticas publica e estratégica socioeconômica das Famílias e dos moradores, observando os problemas existentes nas áreas de saúde, educação, habitação, infraestrutura, lazer, segurança, meio ambiente e saneamento básico e de Recursos Hídricos.

XVI. Promover, e realizar concursos prêmios, e outras formas de certames cujos recursos serão revertidos para financiar a realização de estudos e projetos em sua área de atuação, e editando e divulgando publicações. E trabalhos pela internet. E que a cumunidade possa colabora de forma participativa, para o desenvolvimento com responsabilidade social.

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XVII. A comercialização da marca e publicações de vídeos, serviços e assessoria, programas de informática, camisetas, adesivos, materiais destinados à divulgação sobre todos os objetivos da associação é permitida, desde que o produto desta comercialização e/ou prestação de serviço reverta integralmente ou parcialmente para a manutenção ou ampliação dos objetivos da associação.

XVIII. Promover e organizar show, conferências, seminários, cursos, palestras, treinamentos, encontros, para conscientizar a população em geral e influir nas diretrizes regionais e nacionais para a política do meio ambiente.

Art. 3° - A Associação pode Celebrar convênios, e parcerias, com Empresas Públicas e privadas bem como os Governos federal, Estadual e Municipal para viabilização e execução de projetos de combate a pobreza Extrema criando emprego e renda e construindo novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbano e produção ou reforma de habitações Rurais para as famílias dos associados em todo território nacional. E participar dos Subprogramas.

§ - 1º Do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU.

§ - 2º Do Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR

§ - 3º Programa Nacional de Habitação de Interesse Social - PNHIS

Art. 4° - Visando a Re-Socialização de preso em regime semi - aberto e de jovem em conflito com a Lei. e Famílias em situação de vulnerabilidade A Associação implantará DUAS (2) Fabricas Sendo uma Fabrica de pré-moldados para fabricação de Tubos, postes, manilhas, galpões pré-moldado, artefatos de concreto em geral, construções de casas pré-moldadas, blocos e bloquetes para pavimentação de ruas meio fio, pisos industriais, lajotas e etc. e UMA fabrica de material esportivo para fabricar bolas, bolsas, chuteiras, uniformes, luvas, troféus e equipagem esportiva em geral. E Três Agroindústrias sendo;

I. 01 Agroindústria de torrefação, moagem e empacotamento de café;II. 01 Agroindústria de processamento de polpa de frutas tropicais;

III. 01 Agroindústria para produção artesanal de licor de frutas tropicais.

Art. 5° - A Associação tem o objetivo de desenvolver projetos produtivos ecologicamente corretos de fruticultura horticultura, suinocultura, caprino cultura, avicultura, piscicultura, floricultura e outros.

Art. 6° - Todos os Lotes Casas, Chácaras, Benfeitorias, Posses e Terrenos Dentro do Memorial Descritivo da Vila Maranhão do Sul, (e do Assentamento Vila maranhão do sul ( do lote 11 ) em Hipótese alguma E sob qualquer pretexto não podem ser Doados, Cedidos, Negociados, Vendidos, Transferidos, Arrendado, Alugado, Emprestados e Construído Ou fazer qualquer tipo negócio ou Construção sem a prévia análise e Autorização por Escrito da Associação, de acordo com o seu Regimento Interno.

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Art. 7° - Para melhorar a qualidade de vida da Comunidade. Com desenvolvimento e responsabilidade social e geração de emprego e renda com respeito aos direitos fundamentais, à vida das crianças dos jovens, adultos, idosos e portadores de Necessidades especiais. E das Famílias em situação de risco e vulnerabilidade.

Parágrafo Único - A Associação Pode elaborar projetos de fortalecimento da agricultura familiar rural, agropecuários industriais e agroindustriais dos associados e Celebrar Convênios e Parcerias Com instituições financeiras públicas e privadas como Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal, (CEF) Banco da Amazônia. (BASA), Banco Santander, Banco Brasileiro de Desconto s.a (BRADESCO) Banco Itaú, Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, (BNDES) Banco do Nordeste do Brasil (BNB), HSBC BANK BRASIL S.A. Banco interamericano de desenvolvimento (BID). Todos os projetos das edificações da associação obrigatoriamente devem Ser adaptados e com acessibilidade ao uso por pessoas com necessidades especiais.

Art. 8° - A Associação poderá formular projetos de preservação do meio ambiente, buscando a sustentabilidade permanente do homem sem agravo à biodiversidade e ao sistema ecológico, orientando os seus associados a usar a natureza para sua sustentação, respeitando a preservação do meio ambiente e da vida. Proporcionando benefícios sociais de médio e longo prazo para as atuais e futuras gerações.

Art. 9° - A Associação pode formar parcerias e Celebrar Convênios com entidades públicas e privadas, nacional e internacional para Desenvolver e executar projetos em defesa do meio ambiente e de recuperação de áreas degradadas, de reflorestamento de proteção e conservação das água e da biodiversidade.

Art. 10° - A Associação pode Celebrar convênios é parcerias com Universidades e Faculdades, órgãos como SEBRAE, EMBRAPA, IBAMA, INCRA, SENAR, OAB e Todos os Ministérios e as Federações as Secretarias os Conselhos os programas os fundos, Federais, Estaduais e Municipais e as Ongs Para Regularização Fundiária e Construção de Unidades Habitacionais Urbana ou Rural e de apoio ao meio ambiente, à cultura, a educação, a qualificação, e a capacitação profissional, a produção familiar, a cidadania plena e coletiva para as Famílias dos associados e das comunidades.

CAPÍTULO IISeção I

Do Quadro SocialArt. 11° - Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

I. Fundadores – São os Sócios que participaram da fundação da Associação, de acordo com o registro no livro de Ata;

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II. Efetivos Contribuintes – São todos os Associados que fazem doação e que contribuem com ASSOCIAÇÃO;

III. Beneméritos – São aquelas pessoas que contribuem com doações, patrocínios ou que prestarem relevantes serviços as Famílias da Comunidade.

§ 1°. Todos Os Associados ou e Associadas Fundadores Efetivos Contribuintes e Beneméritos devem contribuir com a mensalidade necessária à manutenção da Associação, aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária. Ou Ordinária.

§ 2° Nenhum Sócio, Membros da Diretoria, ou do Conselho Fiscal. Não podem ser responsabilizado Civil ou Criminalmente. ( Como Pessoa Física ) por NEMHUMA das obrigações Jurídicas, Financeiras, Contratuais ou Fundiárias assumidas em nome da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DO CONJUNTO VITORIA E ADJACÊNCIAS.

Da Admissão

Art. 12° - A admissão no Quadro Social dar-se-á por meio de preenchimento de ficha associativa, onde constarão os dados relacionados do Associado ou à Associada, sua assinatura, a do (da) Presidente, bem como a da 1ª Secretária da Associação.

Seção IIIDos Direitos

Art. 13° - São direitos dos Associados da ASSOCIAÇÃO:

I. Ser assegurado dos seus Direitos Civil individuais e sociais garantidos na Constituição e nas Leis, Receber assistência e orientação no possível.

II. Receber as Declarações do CCIR E ITR e Imposto de Renda e outras de Formas GRATUITAS em conformidade com o Art. 35 § 4°.

III. Receber Gratuitamente. O Títulos de Posse e as Declaração de Cessão das Benfeitorias e Posse e de que é, Trabalhador Rural. Conf. art. 35 § 4º

IV. SER DENUCIADO SOMENTE POR DOCUMENTO ESCRITO E ASSINADO.V. Defender-se de acusação ou punição recebidas.

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VI. Ser tratado de forma respeitosa, sem distinção do grau de disponibilidade. VII. Participar com a Família das atividades desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO,

bem com sugerir outras.VIII. Só poderão pleitear os cargo eletivo da ASSOCIAÇÃO, os associado que

tiverem mais de 360 dias de filiado e cadastrado ( TREZENTOS E SESSENTA DIAS ) antes do dia da eleição.

IX. Pra Votar, e preciso ter 180 dias de Associado antes do dia da eleição

Seção IVDos deveres

Art. 14° - São deveres dos Associados da ASSOCIAÇÃO:

I. RESPEITAR, Obedecer, Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento da ASSOCIAÇÃO;

II. Contribuir financeiramente nos termos deste estatuto e participar das campanhas de arrecadação de fundos para associação.

III. Combater todas as manifestações de discriminação em relação á etnia, aos portadores de deficiência física, aos idosos, ou qualquer outra forma de discriminação social, de gênero de orientação sexual, de cor ou de raça, idade ou religião.

IV. Comparecer, assiduamente, às Assembleias Gerais.V. Respeitar as decisões das Assembleias e Manter conduta compatível com

os princípios Éticos Da Associação

VI. Votar nas Assembleias Gerais desde que esteja em dias com suas obrigações sociais e nos Candidatos Eletivos indicados pela associação e participar das campanhas dos Mesmos.

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VII. Zelar pelo patrimônio moral e material da Entidade. Pagando em dias as mensalidades e as contas da CAEMA E da CEMAR.

Seção VDa Demissão

Art. 15° - O Associado e a Associada serão demitidos do Quadro Social quando:

I. Formalizar pedido de demissão espontâneo junto a Associação. II. Infringir as normas estatutárias e regimentais da Associação.

III. Desacatar as deliberações da Assembleia GeralIV. Faltar mais de três 03(três) Assembleias Gerais consecutivas e cinco (5)

intercaladas, sem justificativa apresentada à Associação.

§ 1°. Os Associados que queiram, 0u que sejam desligados da ASSOCIAÇÃO não terão em Hipótese alguma e sob qualquer pretexto direitos a qualquer tipo de Beneficio, Restituição Parcela Contribuição ou Indenização.

Seção VIDas Penalidades

Art. 16° - O Associado que infringir as disposições estatutárias e regimentais, praticar atos que desabonem o nome da ASSOCIAÇÃO ou perturbar a sua ordem é passível das seguintes penalidades:

I. Advertências;II. Suspensão;

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III. Exclusão.

§ 1°. A advertência será verbal e por escrito.

§ 2°. Haverá suspensão de Associado ou Associado, com a sua ciência, por 60 (sessenta) dias, na reincidência das faltas cometidas, sempre mantendo o registro dos fatos, com assinatura do Associado envolvido, ou, somente das testemunhas.

§ 3°. A exclusão dar-se-á nos casos abaixo, sem justificativa, após análise da Diretoria, e aprovação em Assembleia Geral Extraordinária;

I. Difamação do nome da Associação, ou de seus Diretores ou de seus Associados, ou a prática de outras faltas em dissonância com as Leis do País;

II. Atividades que contrariem as decisões da Assembleia Geral;

III. Desvio dos bons costumes, por conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;

IV. Recusa injustificada de prestação de contas;

§ 4°. Todas as penalidades serão precedidas de amplo DIREITO DE DEFESA por parte do acusado ou acusada, cabendo recursos a Diretoria em nome (da) Presidência, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação.

CAPÍTULO IIIDo Patrimônio Social e Fontes de Receita

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Art. 17° - O Patrimônio Social e Fontes de bens adquiridos (bens móveis e imóveis terrenos lotes do Assentamento do Lt. 11 ou dos adquiridos ):

I. Contribuições dos associados e das associadas;II. Contribuições e Doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e

organismos de cooperação nacionais ou internacionais. III. Vendas dos produtos Fabricados por suas fabricas, arrendamentos e

locações de equipamentos próprios ou de terceiros. Materiais, promocionais e publicações.

IV. Heranças e legados;V. Subvenções do poder público;VI. Atividade Licita Desenvolvida e promovida pela Associação.

Parágrafo único - As despesas da Associação consistem em gastos ordinários para o seu funcionamento, e manutenção inerentes as suas finalidades, tais como passagem, telefones internet Memorial Descritivo e arborização das ruas do assentamento VILA MARANHÃO DO SUL. e etc.

CAPÍTULO IV

Dos órgãos Deliberados, Administrativos e Fiscalizador.

Art. 18° - São Órgãos Deliberados, Administrativo e Fiscalizador;I. As Assembleias Gerais;

II. A Diretoria;III. O Conselho Fiscal.

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Seção I

Das Assembleias Gerais

Art. 19° - As Assembleias Gerais dividem-se em Ordinárias e Extraordinárias, constituem Órgão Soberano da Associação, tendo poderes para deliberar, e suas decisões obrigam a todos os Moradores Dentro do Memorial Descritivo da VILA MARANHÃO DO SUL. Associados OU NÃO ainda que ausentes ou discordantes, a cumprirem A TODAS as suas deliberações.

Art. 20° - As Assembleias tanto as Ordinárias como as Extraordinárias serão convocadas pelo (a) Presidente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, exceto a convocação para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal que será de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, ou por requerimento fundamentando, de 1/5 (um quinto) dos Associados com o direito de promovê-la extraordinariamente, se tiverem em dia com as obrigações estatuárias, e será presidida por um dos associados indicado pela maioria presente.Art. 21° - As convocações serão feitas por meio de Edital (Aviso Convocatório) afixado em locais públicos e visíveis para os associados, sendo permitidos como complemento de comunicação outros meios eficazes, e, no Edital deverá constar.

I. A forma da Assembleia, se Ordinária ou Extraordinária;II. A data e o horário da Assembleia;

III. Endereço completo do local em que ocorrerá a Assembleia;IV. A pauta que comporão a Ordem do Dia;V. A denominação da Entidade, local, data da soltura do Edital e a

assinatura do responsável.

Art. 22° - Compete a Assembleia Geral Ordinária – AGO

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§ 1°. Eleger, a cada QUATRO (04) anos, a Diretoria e o Conselho Fiscal, e dar posse aos eleitos, No dia 02 de maio ( aniversário da associação ).Deliberar, no máximo 60 (sessenta) dias após o ano civil antecedente, sobre o balanço geral do exercício findo, relatório anual de prestação de contas, atividades desenvolvidas e previsão orçamentária para o ano subsequente.

§ 2°. Assembleia Geral Ordinária se instalará com a presença mínima de 1/3 dos (das) Associadas (as) em dias com as suas obrigações estatutárias, na primeira convocação, ou na segunda convocação meia hora depois, com qualquer número dos Associados.

§ 3°. As deliberações serão tomadas por maioria de votos, os quais poderiam ser dados pelos Associados e Associados presentes, de forma nominal ou secreta Ou por aclamação.Art. 23° - Compete a Assembleia Geral Extraordinária – AGE:

I. Destituir a Diretoria;II. Alterar o Estatuto;

III. Dissolver a Associação;IV. Excluir Associados;V. Deliberar sobre outros assuntos que lhe seja submetido pela Diretoria.

§ 1°. Para as deliberações a que se referem os incisos I, II e lll. a AGE será convocado especialmente para esse fim e se instalará com o quórum de 50% (cinquenta por cento) mais um, dos Associados e que esteja em dia com as suas obrigações estatutárias, as deliberações serão tomadas por maioria dos votos da assembleia, podendo ser de forma nominal ou secreta.

§ 2°. Com referencia aos incisos IV e V, a AGE será instaladas em primeira chamada, com 2/3 dos Associados e Associadas ou em segunda chamada, meia. Hora depois com 1/3 dos Associados ou em terceira e ultima chamada meia hora depois com os Associados presentes, desde que estejam em dia com as suas. Obrigações estatutárias, e as deliberações serão tomadas pelos votos da maioria, pode ser de forma nominal ou secreta. Ou por aclamação.

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Parágrafo Único - Se o presidente for sócio fundador tem prerrogativa de suspender todas as deliberações da AGO-AGE por 90 (noventa) dias.

Seção VIIDa Diretoria

Art. 24° - A Diretoria compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários (as), 1° e 2° Tesoureiros (as), Dir. Esporte, Construção e Eventos, Dir. de Patrimônio e Meio Ambiente; e os 03 (três) membros efetivos do Conselho Fiscal.

§ 1°. Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Diretoria ou Conselho Fiscal, o substituto será eleito pela primeira Assembleia Geral Extraordinária, convocada imediatamente para esta finalidade, e será instalada com o, quórum de 50% (cinquenta por cento) mais um dos associados, que esteja em dias com as suas obrigações, ou em Segunda Chamada uma hora depois com qualquer número, de associado podendo ser aprovado por aclamação.

§ 2°. A administração da Associação compete a todos os Diretores, conjunta e isoladamente, com as atribuições previstas neste Estatuto.

§ 3°. As eleições serão convocadas através de editais por um prazo mínimo de 60 (sessenta) e Nos termos dos art. 19, 20 , 21 e seus Incisos.

Art. 25° - Os Membros da Diretoria serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, em votação direta e secreta, no caso de chapa única poderá ser eleita por aclamação, da qual participarão, como eleitores todos os Associados , em dia com suas obrigações estatutária.

Art. 26° - O mandato da Diretoria e Conselho Fiscal é de 04(quatro) anos, sendo permitida a reeleição consecutiva por mais de um mandato. As eleições serão coordenadas por uma comissão. Eleitoral, Nos termos do Art. 37 e seus incisos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8.

Parágrafo único – A reeleição de que trata este artigo será permitida tanto a Diretoria em seu conjunto, quanto a qualquer um dos seus membros que porventura concorrerem por outra chapa, desde que estejam com todas suas obrigações sociais regularizadas perante a Associação.

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Art. 27° - Os membros da Diretoria não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções, assegurado, no entanto o direito de ressarcimento por qualquer despesa efetuada, desde que devidamente autorizada e comprovada.

Art. 28° - São atribuições da Diretoria;

I. Elaborar o regimento interno da associação; o regimento em hipótese alguma pode revogar ou suprimir artigos ou parágrafo deste estatuto.

II. Apreciar Respeitosamente os pareceres do Conselho Fiscal, Tomando as Devidas Providencia Recomendadas e Necessárias;

III. Opinar sobre admissão, despesa e remuneração de empregados quando contratados pelo (a) Presidente da ASSOCIAÇÃO;

IV. Administrar o patrimônio geral da ASSOCIAÇÃO, em consonância com este Estatuto. E o seu regimento Interno.

V. Entregar Obrigatoriamente para a Diretoria eleita o Estatuto, as senhas das Contas Bancarias e dos Emails e todos os outros documentos e os livros de Atas, assim como as prestação de contas, e de todos os bens materiais, patrimoniais e financeiros da Associação;

VI. Fixar valores sobre Doações e contribuição dos Associados VII. Receber dos Associados às recomendações / Reclamações e Tomando

todas as medidas necessárias para solucionar os problemas cabíveis;

Parágrafo Único – A Doação que se refere ao inciso VI. Art. 28 e EXCLUSIVAMENTE para a Demarcação dos Lotes Urbanizados para fins Habitacionais e para a Construção dos Equipamentos Comunitários e Regularização Fundiária, Urbanísticas ambientais e sociais e Infraestrutura Básica ( DO ASSENTAMENTO VILA MARANHÃO DO SUL )

Art. 29° - Todo o poder EMANA DO POVO Nos termos de nossa Constituição Federal, e Das Leis e deste Estatuto (O Poder é uno Indivisível. O povo é único titular Legitimo do ESTADO).

Art. 30° - São incompatíveis os cargos da Diretoria com os cidadãos e cidadãs que comprovadamente forem candidatos a qualquer cargo político-partidário.

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Parágrafo único – A incompatibilidade a que se refere o caput implica em afastamento formal do ocupante do cargo da Entidade, até que as eleições tenham passado, E a volta deste só ocorrera se não for eleito ou eleita, e o tempo do mandato na Associação não tiver sido transcorrido;

Subseção IDa Competência do (da) Presidente

Art. 31° - Compete ao (á) Presidente:

I. Convocar as reuniões e a Eleições;II. Presidir as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais;

III. Representar a ASSOCIAÇÃO ativa ou passivamente em Juízo ou fora dele, podendo outorga procuração quando necessário com o poder “ad judicia”, a profissional devidamente habilitado publico ou particular.

IV. Assinar os TITULOS de posse. E as DECARAÇÃO de Cessão de posse e das benfeitorias e as DECLARAÇÕES e as Certidões em geral. E Outras.

V. Executar e fazer executar o Estatuto e o Regimento da ASSOCIAÇÃOVI. Autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho das

finalidades da Associação; como também.VII. Assinar em conjunto com o 1° Tesoureiro ou 1° Tesoureira os cheques

emitidos pela Associação e documentos constitutivos de obrigações;VIII. Assumir os termos de abertura e encerramento dos livros da Associação e

rubricar todas as folhas, como também a ficha associativa de cada associado (a) filiado (a);

IX. Receber e encaminhar a Diretoria o relatório circunstanciado de quaisquer perícias feitas pelo Conselho Fiscal.

X. Apresentar á assembleia geral Ordinária juntamente com o 1° Tesoureiro ou 1° Tesoureira o Relatório anual de prestação de contas, Balancete Geral relativo ao ano anterior, e planejamento de trabalho para o ano subsequente;

XI. Admitir e/ou dispensar servidor e fixar-lhes a remuneração, ouvido a Diretoria;

XII. Receber voluntários e/ou estagiários assinando termos próprios;XIII. Defender junto aos órgãos públicos as reivindicações da comunidade XIV. Cumprir todas as atribuições da Diretoria atinente a sua competência;XV. Defender de forma intransigente junto aos poderes Legislativo,

Executivo, Judiciários, e de economia mista ou Executar A Regularização fundiária de todo os lotes (da Matricula 6011) do Conjunto e Vila Vitoria, Habitar Brasil I e II em especial os lotes do memorial descritivo da Vila e do Assentamento Maranhão do Sul. Em Conformidade com as Leis federais nº 11.977/09 e 12.424/11 e outras.

Parágrafo único – Compete ao Vice-Presidente substituir o (a) Presidente em suas faltas e impedimentos, assim como exercer funções delegadas.

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Subseção IIDa competência do Secretario ou Secretaria

Art. 32° - Compete ao 1°Secretario ou 1°secretario;

I. Dirigir os serviços administrativos secretaria.II. Receber e arquivar todos os documentos da Associação.

III. Assinar a ficha de filiação do Associado ou Associada;IV. Manter atualizado o cadastro dos Associados e Associadas:V. Elaborar o Plano de Atividades e o Relatório Anual;VI. Elaborar e ler as atas de reuniões da Diretoria e de Assembleias Gerais;

VII. Manter sob sua Responsabilidade os documentos da Associação

Parágrafo único – Compete ao 2° Secretario ou 2° Secretaria substituir o 1° Secretaria ou 1° Secretaria, Em suas faltas e impedimentos, assim como exercer funções delegadas.

Subseção IIIDa Competência do (a) Tesoureiro (a)

Art. 33° - Compete ao 1°Tesoureiro:

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I. Arrecadar contribuições dos Associados e doações para a Associação, e responsabilizar-se por elas, ate fazer o Deposito Bancário

II. Fazer pagamentos para os quais tiver a devida autorização por escrito. Do (a) Presidente;

III. Escriturar e fechar o livro-caixa, todos os meses, apresentado á Diretoria, na primeira reunião que se realizar, juntamente com o balancete do mês findo;

IV. Apresentar o Balanço Anual das finanças á assembleia Geral Ordinária, de acordo com as normas especificas de contabilidade;

V. Cheques emitidos e quaisquer outros documentos que impliquem em responsabilidades financeiras da ASSOCIAÇAO DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DO CONJUNTO VITORIA E ADJECÊNCIAS SERÃO obrigatoriamente Assinados Conjuntamente pela Presidência e a primeira tesouraria independente de ausência, impedimento, ou Licencia de algum Titular destes dois cargos.

VI. Catalogar todos os bens Patrimoniais da Associação;VII. Elaborar os Planos Orçamentários Anuais da ASSOCIAÇÃO.

Subseção IV

Do Conselho Fiscal

Art. 34° - O Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos, eleitos pela assembleia Geral Ordinária, juntamente com a Diretoria:

Da Competência do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal:

I. Analisar o orçamento anual da associação dos moradores e Trabalhadores rurais do Conjunto Vitoria e Adjacência a ser elaborado pela Diretoria.

II. Apreciar os balancetes mensais e o balanço Geral da associação a serem apresentados pela Diretoria ao final de cada exercício financeiro fazendo-os acompanhar de parecer circunstanciado.

III. Fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o exercido financeiro, bem como o controle patrimonial da Associação.

IV. Avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinária, cuja solicitação seja feita pela Diretoria respeitando os limites impostos pelo orçamento financeiro aprovado para o respectivo Exercício.

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§ 1 °. Extraordinariamente, o Conselho Fiscal será convocado pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos Associados em dia com suas obrigações estatutárias, sempre que se fizer necessário, para conhecer e dar parecer sobre prestação de contas ocorridas na Administração.

§ 2° Além dos cargos eletivos da diretoria pode ser criado Novos Departamentos a serem ocupados por associados no pleno gozo de seus direitos sociais também de forma voluntaria a fim de executar sem ônus os cargos nas áreas de eventos Sociais e recreativos, esportes, obras e mutirões, saúde, meio ambiente, inclusão digital e social, estimulo a formação de cooperativa, além de outros. A Titulo temporário e sem Vinculo Empregatício

CAPITULO VDo Processo Eleitoral

Art. 35° - A eleição para preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-á até 30 (trinta) dias antes do vencimento do mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, devendo os eleitos tomar posse Impreterivelmente no dia 02 de Maio data do aniversario da ASSOCIAÇÃO.

§ 1°. São Inelegível para quaisquer Cargo da Diretoria ou do Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO além daqueles impedidos por Lei, os condenados á pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos Públicos ou por crime falimentar, prevaricação suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular e a fé publica.

§ 2º Fica expressamente vedado o preenchimento de cargos ou funções na ASSOCIAÇÃO, por Associados que esteja respondendo á inquéritos ou processos criminais, nas condições de acusado ou de Réu.

§ 3°. Terão direito de votar os Associados que Esteja em dias com as suas obrigações para com a associação, inclusive débitos passados e pelo menos, 180 (Cento e oitenta dias) de associado antes do dia da eleições.

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§ 4°. Só poderão Pleitear aos cargos eletivos Da ASSOCIAÇÃO, os associados que tiverem mais de 360 (trezentos e Sessenta ) dias de Associado. E, que esteja em dias com todas as suas contribuições financeira Junto a A.M.T.R.C.V.A. Inclusive débitos passados.

Parágrafo Único - A forma de eleição da diretoria e do conselho fiscal consistirá no registro das chapas junto à comissão eleitoral, nos termos do art. 37º e seus incisos Com os nomes completos dos candidatos correspondentes aos cargos e suas respectivas autorizações individuais acompanhadas das cópias dos seus documentos pessoais e das certidões negativas.

Art. 36° - As eleições serão realizadas em local publico, por convocação do (a) Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos Associados com o direito de promovê-las, através de edital onde constará data de eleição, prazo para registro de chapas que vão concorrer É obrigatoriamente de trinta dias antes da eleição e a data para formação da Comissão Eleitoral, e, de 60 dias antes da eleição acordo com o Art. 35°, e seus Incisos “§ 1”, “§ 2”, “ §3 ”, “ § 4 ”, “ § 5 ”.

Art. 37° - A Eleição será dirigida por Comissão designada pela Diretoria, formada por 01(um) membro da Diretoria, 01(um) Associado indicado por cada chapa inscrita, podendo ser convidado um representante de outra entidade ou Associação, que dividirão entre si as atribuições.

Parágrafo Único: As Atribuições da comissão eleitoral serão as seguintes

§ 1º - Receber a inscrição das chapas na forma prevista do art. 35 e seus Incisos. Do presente estatuto bem como exigir dos candidatos as devidas certidões negativas.

§ 2º - Fixar os valores de custo da eleição, prevendo a confecção de cédulas e da urna eleitoral, e a publicação do Edital de Convocação em jornal, e as despesas de alimentação no dia da eleição dos mesários e dos fiscais, e as cartoriais para o registro da ATA,

§ 3º - Elabora e Rubricar todas as cédulas eleitorais, Quantificadas de acordo com o numero de Moradores Associados e Cadastrados, § 4º - Fiscalizar o processo eleitoral mantendo a ordem e a organização dos trabalhos, assim como o sigilo e a liberdade de voto, podendo para isso delegar poderes a colaboradores não Candidatos, a fiscalizar os trabalhos.

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§ 5º - Dirimir Duvida e decidir sobre os casos omissos neste estatuto. Somente Sobre á Eleição.

§ 6º - Presidir os trabalhos de apuração, proclamar o resultado eleitoral, Lavrando a Respectiva Ata. Determinando a data de Posse dos Eleitos num Prazo Maximo de 30 dias. Ver art., 22 § 1

§ 7º - Acompanhar e orienta a Diretoria Eleita para promover a regularização Imediata da Ata de eleição e posse, bem com atualizar os dados no CNPJ. Ver art. 28º V

§ 8º - Organizar a Cerimônia de posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleito, a pós a regularização Burocrática dos Documentos Legais da Associação. Ver art. 28º V

Capitulo VIDas Disposições Gerais Transitórias e Finais .

Art. 38° - (A Associação se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com o Artigo 23 º, lll) deste Estatuto.

§ 1°. Dissolvida a Associação, os bens de seu patrimônio social serão revertidos à outra entidade congêneres, de acordo com a decisão da assembleia que deliberará sobre a dissolução. Neste caso o patrimônio da Associação em hipótese alguma será dividido entre os seus membros ou sócios.

Art. 39° - Os casos omissos neste estatuto serão dirimidos em conformidade com disposto no art.5º inciso XXI da constituição federal e os artigos 44ª 61 da lei 10.406 de 10.01.2002 em sua nova redação dada Lei 11.127 de 28.06.2005. E a regularização fundiária baseada nas Leis Federais N°: 11.977/2009 Lei 11.952/2009 Lei 12.424 /2011 e outras.

Art. 40° - A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DO CONJUNTO VITORIA E ADJACENCIAS, Tem como patronesse DOROTRY MAE STANG. Era uma pessoa de destaque no cenário nacional e internacional profundamente vinculada ao ideário que norteia esta associação e eram reconhecidamente, defensoras aguerridas as causas ambientais. A Regularização Fundiária e da Cidadania. ASSASSINADA COVARDEMENTE NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2005 NA CIDADE DE ANAPU – PARA

Art. 41° - Este Estatuto Social consolidado estará em vigor na data de sua aprovação que se Dara com a efetiva averbação e Registro no Cartório do 4° oficio extrajudicial registro de Pessoas jurídicas Títulos e Documentos de Imperatriz – Maranhão.

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Assinaturas de Reconhecimento Legal.

Imperatriz – MA, 03 de Maio de 20ll.

_______________________________ ___________________________ DAVI MACHADO DE ALENCAR MIGUEL RIBEIRO DE SOUSA Presidente Vice Presidente

_______________________________ _______________________________NATAL FERREIRA DO NASCIMENTO MARCIA VALÉRIA M. DE ALENCAR. 1ª Tesoureiro 1º Secretária

_____________________________ ________________________________ MARIA TELMA AMARAL FRANCISCA VALDIVINO PEREIRA 2º Secretária Conselho Fiscal

_____________________________ ________________________________LAURA RIBEIRO DE SOUSA RAIMUNDO GOMES DE ARAÚJO Conselho Fiscal Conselho Fiscal