estatuto da cgadb

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Estatuto

SUMRIO

Apresentao

CAPTULO I - Do Nome, Natureza, Sede, Foro e Fins CAPTULO II - Da Competncia CAPTULO III - Dos Membros, Direitos, Deveres e Penalidades CAPTULO IV - Das Convenes Estaduais ou Regionais

CAPITULO V - Das Eleies Seo I - Da Votao Seo II - Das Nulidades Seo III - Das Condutas Vedadas Seo IV - Da Propaganda Eleitoral

CAPTULO VI - DOS RGOS Seo I - Da Assemblia Geral Seo II - Da Mesa Diretora Seo III - Da Secretaria Geral Seo IV - Dos Conselhos Subseo I - Do Conselho Consultivo Subseo II - Dos Conselhos Regionais Subseo III - Do Conselho Administrativo da CPAD Subseo IV - Do Conselho Fiscal Subseo V - Do Conselho de tica e Disciplina Subseo VI - Do Conselho de Educao e Cultura Subseo VII - Do Conselho de Doutrina Subseo VIII - Do Conselho de Ao Social Subseo IX - Do Conselho de Capelania Subseo X - Do Conselho de Comunicao e Imprensa Subseo XI - Do Conselho Poltico Subseo XII - Do Conselho de Misses Seo V - Das Comisses

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Estatuto

Subseo I - Da Comisso de Temrio Subseo II - Da Comisso Jurdica Subseo III - Da Comisso de Relaes Pblicas Subseo IV - Da Comisso de Apologtica Subseo V - Da Comisso de Plano Estratgico de Evangelismo e Discipulado Subseo VI - Da Comisso Eleitoral e Suas Atribuies Seo VI - Da Secretaria Nacional de Misses

CAPTULO VI - Do Patrimnio

CAPITULO VII - Disposies Gerais e Transitrias

REGIMENTO INTERNO DA CGADB .. . . . . . . . . . . .

ESTATUTO DA CONVENO GERAL DAS ASSEMBLIAS DE DEUS NO BRASIL

Aprovado na quarta Assemblia Geral Extraordinria da Conveno Geral das Assemblias de Deus no Brasil, Registrado no Cartrio Civil de Pessoas Jurdicas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, sob n 197.

Em nome do Pai, do Filho e do Esprito Santo, ns, legtimos representantes das Assemblias de Deus no Brasil, reunidos em Assemblia Geral Extraordinria na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, com poderes para reforma do Estatuto da Conveno Geral das Assemblias de Deus no Brasil e tendo em vista a paz, harmonia, disciplina, unidade e a edificao do povo de Deus, elaboramos, decretamos e promulgamos o seguinte Estatuto:

CAPTULO I Do Nome, Natureza, Sede, Foro e Fins

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Art. 1. A Conveno Geral das Assemblias de Deus no Brasil, neste Estatuto denominada por sua sigla CGADB, fundada em 1930 e registrada em 1946, pelos pastores Samuel Nystron, Ccero Canuto de Lima, Paulo Leivas Macalo, Jos Menezes, Nels Julius Nelson, Francisco Pereira do Nascimento, Jos Teixeira Rego, Orlando Spencer Boyer, Bruno Skolimowski, Jos Bezerra da Silva e outros, uma entidade civil de natureza religiosa, com fins no econmicos, tendo por sigla CGADB, com durao por tempo indeterminado.

Art. 2. A CGADB tem sua sede na Avenida Vicente de Carvalho, 1083, Rio de Janeiro - RJ. Onde tem o seu foro.

Art. 3. So finalidades da CGADB:

I - manter e zelar pelo seu patrimnio; II - promover a unio e o intercmbio das Assemblias de Deus no Brasil; III - atuar no sentido da manuteno dos princpios morais e espirituais das Assemblias de Deus no Brasil; IV - zelar pela observncia da doutrina bblica, incrementando estudos bblicos e outros eventos; V - manter o controle de seus rgos, da Casa Publicadora das Assemblias de Deus CPAD e das demais pessoas jurdicas existentes ou que venham a existir, quando necessrio, propugnando pelo desenvolvimento dos mesmos; VI - promover e incentivar a proclamao do evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, atravs da obra missionria; VII promover o desenvolvimento espiritual e cultural das Assemblias de Deus, mantendo a unidade doutrinria; VIII - promover a educao em todos os seus nveis e a assistncia filantrpica; IX - inscrever e credenciar como membros, os ministros das Assemblias de Deus no Brasil, exercendo ao disciplinar sobre os mesmos, conforme normas estabelecidas neste Estatuto e Regimento Interno; X - orientar a prtica da cidadania dos seus membros; XI - reconhecer e inscrever as Convenes Estaduais ou Regionais da mesma f e ordem.

CAPTULO II Da Competncia

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Art. 4. Compete CGADB:

I - cadastrar e registrar as Convenes Estaduais ou Regionais das Assemblias de Deus no Brasil; II - tratar de todos os assuntos que direta ou indiretamente digam respeito s Assemblias de Deus no Brasil, quando solicitada; III - assegurar a liberdade de ao inerente a cada Igreja Assemblia de Deus no Brasil, na forma de sua constituio estatutria, sem limitar as suas atividades bblicas acorde com este Estatuto, com absoluta imparcialidade; IV - julgar e decidir sobre quaisquer pendncias existentes ou que venham a existir entre ministros ou Convenes Estaduais ou Regionais.

Pargrafo nico. Consideram-se aes inerentes a cada Assemblia de Deus no Brasil:

a) a constituio e fins da Igreja; b) a administrao geral dos bens; c) o disciplinamento dos membros; d) a separao de presbteros e diconos; e) a apresentao de candidatos a pastores e a evangelistas na respectiva Conveno Estadual ou Regional; f) a movimentao de missionrios; g) a abertura e emancipao de congregaes ou igrejas filiadas.

CAPTULO III Dos Membros, Direitos, Deveres e Penalidades

Art. 5. So membros da CGADB, os ministros (pastores e evangelistas), devidamente ordenados, integrados e registrados na CGADB, como tambm os ministros jubilados, todos credenciados pela respectiva Conveno Estadual ou Regional.

1. A CGADB no reconhece a figura do evangelista ou pastor autorizado por qualquer Igreja ou Conveno Estadual ou Regional.

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2. Os ministros das Assemblias de Deus, oriundos do exterior e domiciliado no Brasil, sero credenciados pela CGADB atravs de uma Conveno Estadual ou Regional.

3. Os convencionais da CGADB em dia com suas anuidades e Convenes Estaduais ou Regionais recebero a cada dois (2) anos novas credenciais.

4. Os Convencionais que no atenderem as condies do pargrafo acima, no tero suas credenciais renovadas.

Art. 6. Nenhum membro responder solidria ou subsidiariamente pelas obrigaes da CGADB, porm a prpria Conveno responder com seus bens.

Art. 7. So direitos dos membros da CGADB: I - ter acesso s Assemblias Gerais Ordinrias ou Extraordinrias, atendido o disposto nos incisos III e IV do art. 8. deste Estatuto; II - indicar candidatos, votar e ser votado em Assemblia Geral, nas condies previstas neste Estatuto; III - mudar de sua Conveno Estadual ou Regional para uma congnere, na forma do estabelecido na de origem, a qual comunicar a Conveno Geral; IV - pedir o seu desligamento, com a anuncia da Conveno Estadual ou Regional de origem, com a obrigatria devoluo da credencial e a quitao de eventuais dbitos na tesouraria da Conveno Geral.

Art. 8. So deveres dos membros da CGADB:

I - cumprir o disposto neste Estatuto, bem como as Resolues das Assemblias Gerais e da Mesa Diretora da Conveno Geral; II - obedecer ao credo doutrinrio das Assemblias de Deus no Brasil, publicado no rgo oficial da CGADB Mensageiro da Paz; III - contribuir pontual e regularmente com suas anuidades; IV - pagar a taxa integral de inscrio, para participar de uma Assemblia Geral, ou no montante de 40%, quando abdicar da hospedagem e alimentao fornecidas pela CGADB,

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mesmo com participao parcial; V - devolver a igreja que preside, com o respectivo patrimnio, Conveno Estadual ou Regional, quando desejar mudar-se para outra congnere, desde que o referido patrimnio seja legalmente escriturado em nome da Conveno a que esteja filiado, devendo apresentar ata da Igreja e seu ministrio autorizando sua transferncia; VI - entregar a congregao que esteja dirigindo, com o respectivo patrimnio, quando solicitado pela administrao da igreja sede qual esteja filiado, assumindo o nus de dbitos indevidamente contrados na sua gesto; VII - participar das Assemblias Gerais da CGADB.

Art. 9. vedado aos membros da CGADB:

I - abrir trabalhos em outra regio eclesistica e receber ministros ou membros de uma Assemblia de Deus no Brasil atingidos por medida disciplinar; II - apoiar, em qualquer hiptese, trabalhos dissidentes por acaso existentes ou que venham a existir em qualquer regio eclesistica da mesma f e ordem; III - vincular-se a qualquer tipo de sociedade secreta; IV - vincular-se a movimento ecumnico; V - vincular-se a mais de uma Conveno Estadual ou Regional; VI - vincular-se a outra conveno nacional ou de carter geral, com abrangncia e prerrogativas da CGADB; VII - exercer seu ministrio isoladamente, sem vnculo a uma Conveno Estadual ou Regional; VIII - exercer funes ministeriais, isoladas ou no, onde a Igreja ou Conveno Estadual ou Regional da qual se transferiu, mantenha atividades; Descumprir as normas estatutrias, regimentais e demais resolues da CGADB.

Art. 10. Perdero a condio de membros da CGADB os infratores do disposto no artigo 9. deste Estatuto. Art. 11. Fica impedido de ocupar cargo na CGADB, o membro que: I - esteja cumprindo medida disciplinar aplicada pela Conveno Geral; II - inadimplente com a CGADB e a Casa Publicadora das Assemblias de Deus; III - ausente da Assemblia Geral, ressalvado motivo de fora maior. Pargrafo nico. Diretores da CPAD so impedidos de ocupar cargos nos rgos da CGADB.

Art. 12. da competncia da Mesa Diretora da CGADB, apreciar, julgar e aplicar, em primeira instncia, as penalidades previstas no Regimento Interno da CGADB, ao infrator do disposto no art. 9 deste Estatuto, assegurando-lhe amplo direito de defesa e recurso Assemblia Geral.

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Art. 13. O recurso previsto no art. 12 deste Estatuto ser exercido no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento da notificao da deciso.

CAPTULO IV Das Convenes Estaduais ou Regionais

Art. 14. Conveno Estadual ou Regional a primeira instncia denominacional, reconhecida e registrada na CGADB, de acordo com os critrios seguintes: I - consulta, por escrito, aprovada pelas Convenes existentes na respectiva regio; II - o mnimo de trezentos membros filiados; III - a comprovao da necessidade de sua existncia; IV - parecer do Conselho Regional.

1. dever de cada Conveno Estadual ou Regional:

I - encaminhar via ofcio, para arquivo na CGADB, cpia autenticada de seu Estatuto e Regimento Interno, atualizados; II - Cadastrar e registrar, obrigatoriamente, na CGADB os ministros devidamente ordenados; III - no inscrever em seus quadros ministros inscritos em outra congnere; IV - no acolher ou apoiar ministros excludos; V - encaminhar Mesa Diretora da CGADB ofcio e cpia autenticada da ata da Assemblia respectiva, contendo penalidades aplicadas ao seu membro, quando ocorrer, para homologao do ato, que ser publicado na forma do inciso IV do artigo 39 deste Estatuto; VI - atender as normas estatutrias e outras decises da CGADB.

2. A Mesa Diretora da CGADB poder solicitar cpia do processo de que trata o inciso V do pargrafo anterior, quando necessitar.

3. A no observncia do presente artigo por uma Conveno Estadual ou Regional, ocasionar a suspenso do seu registro na CGADB at que atenda, comprovadamente, as normas previstas neste Estatuto.

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CAPITULO V Das Eleies

Art. 15. Ressalvados os impedimentos previstos no artigo 11 e outros constantes neste Estatuto e Regimento, qualquer membro poder inscrever-se como candidato, a qualquer cargo da Mesa Diretora ou do Conselho Fiscal, mediante requerimento protocolado na Secretaria Geral da CGADB, at o ltimo dia til do ms de outubro do ano antecedente a data das eleies, observado o disposto neste artigo e o artigo 59 e seus pargrafos.

1. Ser considerado eleito o candidato a Presidente que obtiver a maioria absoluta dos votos vlidos, isto , metade mais um, sendo que os demais cargos da Mesa sero preenchidos por maioria simples de votos. 2. Na hiptese de um segundo escrutnio, concorrero apenas os dois candidatos a presidente que obtiverem mais votos.

3. Havendo candidato nico a eleio far-se- por aclamao.

4. As cinco regies geogrficas sero representadas na Mesa Diretora, por um Vice-Presidente e um Secretrio, com rodzio a cada mandato.

5. Para efeito do rodzio citado no pargrafo anterior, fica estabelecida a seguinte ordem regional:

I - regio norte; II - regio nordeste; III - regio sudeste; IV - regio sul; V - regio centro-oeste.

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6. Os 1 e 2 Tesoureiros sero eleitos dentre os membros residentes na regio onde estiver instalada a sede permanente da CGADB.

7. Os eleitos sero empossados pela Comisso Eleitoral, aps a proclamao dos resultados, na ltima sesso da Assemblia Geral Ordinria.

Seo I Da Votao

Art. 16. A votao e a totalizao dos votos sero feitas por sistema eletrnico oficial, podendo o presidente da Comisso Eleitoral autorizar, em carter excepcional, o uso da votao manual consoante regras fixadas neste Estatuto e Regimento.

Art. 17. Podero votar pelo sistema eletrnico oficial ou manual, somente os convencionais registrados na CGADB at o ltimo dia til de setembro do ano que antecede as eleies e cujos nomes estiverem nas sees e respectivas folhas de votao previamente apresentadas pela Secretaria Geral.

Art. 18. Os convencionais portadores de necessidades especiais bem como os idosos tm preferncia no exerccio do voto.

Seo II Das Nulidades

Art. 19. Na aplicao das regras eleitorais e estatutrias o presidente da Comisso Eleitoral atender sempre aos fins e resultados a que elas se dirigem, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstrao de prejuzo. Pargrafo nico. A declarao de nulidade no poder ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.

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Art. 20. nulo o voto:

I do convencional que utilizar falsa identidade; II havendo coao ou uso de meios ilcitos.

Seo III Das Condutas Vedadas

Art. 21. So proibidas aos ministros, candidatos eleio da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal, aps a aprovao e publicao do nome do candidato, as seguintes condutas:

I dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, ddiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer absteno, ainda que a oferta no seja aceita.

II o pagamento de despesas com publicidade, transporte, alimentao, hospedagem, pagamento de taxa de inscrio e anuidade de convencionais subvencionados por qualquer candidato;

III usar, direta ou indiretamente, bens, materiais, servios ou pessoal da CGADB, dos seus rgos e demais pessoas jurdicas vinculadas, com o objetivo de obter votos, ressalvadas as atribuies inerentes ao exerccio do cargo.

Pargrafo nico. vedado pertencer comisso eleitoral, os convencionais candidatos a cargos eletivos.

Seo IV Da Propaganda Eleitoral

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Art. 22. A propagao da candidatura aos cargos eletivos da Mesa Diretora e Conselho Fiscal da CGADB, somente permitida aps a aprovao e publicao do nome do candidato.

Art. 23. No ser tolerada propaganda ou divulgao de mensagem de candidato:

I - que atribua a outro candidato falsamente fato definido como crime, fato ofensivo sua reputao e ofensa a dignidade ou decoro;

II com a realizao de programas pela mdia, cultos de ao de graas, congressos, convenes e inauguraes, divulgar, contratar cantores, bandas ou pregadores com o objetivo de, ao ensejo do evento, propagar o nome de candidato. Pargrafo nico. O descumprimento do disposto nos artigos 21, 22 e 23, e seus incisos acarretar as seguintes sanes:

I advertncia escrita; II a invalidao do registro do candidato infrator; III a perda dos votos.

Art. 24. A representao deve relatar fatos, indicando provas, indcios e circunstncias, sendo o convencional parte legtima para denunciar o infrator.

CAPTULO VI DOS RGOS

Art. 25 - So rgos da CGADB: I - a Assemblia Geral; II - a Mesa Diretora; III - a Secretaria Geral; IV - os Conselhos;

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V - as Comisses.

Art. 26. As deliberaes dos rgos da CGADB so tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, exceo da Assemblia Geral, conforme o previsto na Seo I deste Captulo.

Art. 27. Nenhuma remunerao ser concedida a qualquer membro de rgos da CGADB pelo exerccio de suas funes, ressalvado o disposto no art. 47, deste Estatuto.

Seo I Da Assemblia Geral

Art. 28. A Assemblia Geral da CGADB, constituda de todos os membros no gozo de seus direitos na forma prevista neste Estatuto, o rgo mximo e soberano de decises, com poderes para resolver quaisquer negcios, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da CGADB realizados por qualquer rgo da mesma ou de pessoa jurdica vinculada.

Pargrafo nico. A Assemblia Geral pode ser Ordinria (AGO) ou Extraordinria (AGE).

Art. 29. A Assemblia Geral Ordinria reunir-se- bienalmente, no ms de abril, na sede da CGADB ou em outro local adequado, a critrio da Mesa Diretora.

Art. 30. A Assemblia Geral ser convocada atravs de Edital publicado no rgo oficial da CGADB Mensageiro da Paz, firmado pelo Presidente e afixado na sede social da mesma.

1. Sob pena de nulidade o edital de convocao conter a data, horrio, perodo e local de sua realizao, bem como a pauta das matrias que sero objeto de apreciao da Assemblia Geral.

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2. A convocao de que trata este artigo se far at o ltimo dia til do ms de agosto que antecede a Assemblia Geral Ordinria e no prazo mnimo de 30 (trinta) dias para a Assemblia Geral Extraordinria.

Art. 31. A convocao de uma Assemblia Geral ser feita na forma deste Estatuto ou por solicitao de um quinto dos membros da CGADB, atravs de memorial encaminhado Mesa Diretora da CGADB com devido protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, os nmeros de identidade e de registro nesta Conveno, bem como o motivo da realizao da mesma, sendo obrigatria a sua realizao sob pena de responsabilidade do presidente.

Art. 32. Compete Assemblia Geral Ordinria:

I - apreciar e deliberar sobre as contas e demonstrativos dos rgos da CGADB e de suas pessoas jurdicas vinculadas, com pareceres prvios do Conselho Fiscal; II - eleger os membros da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal; III - referendar os membros dos Conselhos Regionais e Administrativo da CPAD, indicados na forma deste Estatuto; IV - referendar os membros dos demais rgos, indicados pelo Presidente da CGADB; V - homologar o cadastramento na CGADB de uma Conveno Estadual ou Regional reconhecida na forma deste Estatuto; VI - deliberar sobre recursos interpostos por qualquer membro da CGADB quanto aplicao ou homologao de medida disciplinar pela Mesa Diretora ou Assemblia Extraordinria da Conveno Geral; VII - deliberar sobre assuntos doutrinrios pertinentes denominao Assemblias de Deus; VIII - deliberar quanto manuteno e administrao da CPAD e das demais pessoas jurdicas vinculadas e referendar a reforma de seus Estatutos, quando ocorrerem; IX - deliberar sobre proposies. X julgar em segunda instncia os recursos oriundos da Comisso Eleitoral. Art. 33. Compete Assemblia Geral Extraordinria:

I - destituir e substituir qualquer membro da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal da Conveno Geral; II - reformar este Estatuto; III apreciar e aprovar o Regimento Interno da CGADB; IV - permutar, alienar, autorizar gravame de nus reais, dar em pagamento bens de

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propriedade da CGADB, bem como aceitar doao ou legado oneroso, mediante prvia manifestao da Mesa Diretora; V - anular o cadastramento e registro de uma Conveno Estadual ou Regional, quando necessrio; VI - deliberar sobre assunto de interesse da CGADB omisso neste Estatuto; VII - deliberar sobre a extino da CGADB e a destinao dos bens remanescentes;

Art. 34. A Assemblia Geral Extraordinria para deliberar sobre matrias elencadas no artigo anterior, ser instalada com maioria absoluta dos membros da CGADB, em primeira convocao ou, aps quinze (15) minutos, em segunda chamada com qualquer nmero, sendo as propostas aprovadas por voto de dois teros (2/3) dos membros presentes.

Art. 35. As matrias constantes no artigo 32 sero aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes em uma Assemblia Geral, ressalvado o disposto no 1 do artigo 15 deste Estatuto.

Art. 36. vedado o acesso ao plenrio da Assemblia Geral ao ministro, sob disciplina, aplicada por qualquer Igreja, Conveno Estadual ou Regional, homologada pela Mesa Diretora da CGADB, ou incurso no artigo 9 e incisos I e II, e do artigo 11 deste Estatuto.

Seo II Da Mesa Diretora

Art. 37. A Mesa Diretora da Conveno Geral, a partir da prxima Assemblia Geral Ordinria, ser eleita para um mandato de quatro anos, na penltima sesso da Assemblia Geral Ordinria, nos termos do artigo 15 e seus pargrafos e compe-se de:

I - um Presidente; II - cinco Vice-Presidentes; III - cinco Secretrios; IV - dois Tesoureiros.

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Pargrafo nico. O Presidente e os Tesoureiros podero ser reeleitos para um nico perodo subseqente.

Art. 38. A Mesa Diretora reunir-se- tantas vezes quantas forem necessrias, quando convocada pelo Presidente.

Art. 39. Compete Mesa Diretora, em maioria absoluta dos membros:

I - escolher o local, estabelecer a data, planejar a programao de uma Assemblia Geral e fixar a taxa de inscrio destinada a cobrir as despesas advindas com o evento; II - publicar o Edital de Convocao da Assemblia Geral na forma do artigo 30 e seus pargrafos; III - proceder ao cadastramento e registro de Conveno Estadual ou Regional, quando for criada, desde que seu pedido de inscrio tenha parecer favorvel do Conselho Regional, at seis meses antes da data da Assemblia Geral que homologar o ato, na forma deste Estatuto; IV - proceder, atravs de Resoluo publicada no Boletim Reservado, a homologao de excluso, desligamento ou reintegrao de ministro feita por Conveno Estadual ou Regional; V - proceder a aplicao de medida disciplinar prevista neste Estatuto; VI - baixar Resolues; VII - encaminhar aos respectivos Conselhos Regionais os processos relacionados com a regio, para exame e deliberao conforme preceitua o inciso II do art. 53 deste Estatuto; VIII - encaminhar Comisso Jurdica os processos que necessitarem do respectivo parecer; IX - divulgar os relatrios dos Conselhos Regionais, quando necessrio; X - nomear comisso para reforma do Estatuto da Casa Publicadora das Assemblias de Deus, composta por sete membros, dentre os quais trs integrantes do Conselho Administrativo da CPAD; XI - nomear comisso para reforma do estatuto das pessoas jurdicas vinculadas; XII - aprovar o oramento programa anual e zelar pela aplicao dos recursos financeiros da Conveno Geral e das pessoas jurdicas vinculadas; XIII - deliberar sobre a criao e ato constitutivo de pessoa jurdica vinculada Conveno Geral; XIV - prestar relatrio de suas atividades Assemblia Geral; XV - contratar, quando solicitada pelo Conselho Fiscal, auditoria na CGADB ou nas pessoas jurdicas vinculadas, atravs de empresa especializada. XVI aprovar os regimentos internos dos rgos da CGADB e das pessoas jurdicas vinculadas;

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Art. 40. Compete ao Presidente:

I - representar a Conveno Geral, nos seus interesses, ativa e passivamente, em juzo ou fora dele, podendo constituir procurador; II - convocar e presidir as Assemblias Gerais e as reunies da Mesa Diretora; III - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as Resolues da Assemblia Geral e da Mesa Diretora; IV - elaborar a Ordem do Dia com base no temrio e nas propostas enviadas Mesa Diretora, durante uma Assemblia Geral; V - designar comisses temporrias ou especiais em Assemblia Geral e fora dela, para assuntos pertinentes, bem como destitu-las, total ou parcialmente, indicando os respectivos Presidentes; VI - administrar com os demais membros da Mesa Diretora o fundo convencional, movimentando as contas bancrias com o 1 Tesoureiro, emitindo e assinando cheques com o mesmo; VII - assinar o expediente da Conveno Geral; VIII - participar, ex-officio, das reunies dos rgos da Conveno Geral e das pessoas jurdicas vinculadas; IX - convocar o Conselho Consultivo, quando necessrio. X - indicar, quando for o caso, nome para preenchimento de cargo em vacncia nos demais rgos da Conveno Geral; XI - contratar e demitir funcionrios da Conveno Geral, dando cincia aos demais membros da Mesa Diretora.

Art. 41. Compete aos Vice-Presidentes substiturem, pela ordem, o Presidente em suas ausncias ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o em caso de vacncia.

Art. 42. Compete ao 1. Secretrio:

I - elaborar as atas das Assemblias Gerais e das reunies da Mesa Diretora; II - redigir os documentos oficiais da Conveno Geral; III - assinar com o Presidente, nos casos que assim o exigir, correspondncias e documentos da Conveno Geral e despachar com o mesmo os respectivos processos; IV - encaminhar ordenadamente Mesa Diretora, numa Assemblia Geral, os processos protocolados pelo Secretrio Adjunto.

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Art. 43. Compete aos demais Secretrios substiturem, pela ordem, o 1. Secretrio, em seus impedimentos ou vacncia, e cooperar nas atividades da Secretaria.

Art. 44. Compete ao 1 Tesoureiro:

I - receber e depositar, em conta bancria da CGADB, as contribuies a que se referem o artigo 85 e seus incisos, deste Estatuto; II - elaborar o oramento da Conveno Geral e movimentar com o Presidente o fundo convencional, inclusive contas bancrias, emitindo e assinando cheques com o mesmo; III - elaborar o relatrio financeiro e apresent-lo trimestralmente ao Conselho Fiscal e bienalmente Assemblia Geral Ordinria; IV - recepcionar junto ao Secretrio Adjunto, mensalmente, relatrios das receitas e despesas efetuadas com recursos da Conveno Geral; V - informar Mesa Diretora os inadimplentes com a Conveno Geral.

Art. 45. Compete aos 2. Tesoureiro substituir o 1. Tesoureiro em seus impedimentos ou vacncia, e cooperar nas atividades da Tesouraria.

Seo III Da Secretaria Geral

Art. 46. A Secretaria Geral ocupada por um Secretario Adjunto, de livre escolha da Mesa Diretora e a ela subordinado, o qual dar expediente dirio na sede da Conveno Geral.

Art. 47. O Secretrio Adjunto, membro da Conveno Geral, ser remunerado pelo fundo convencional.

Art. 48. So atribuies do Secretrio Adjunto:

I - receber toda a matria destinada Conveno Geral, protocolar e encaminh-la ao

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Presidente; II - elaborar lista dos membros ativos e dos que se acharem sob penalidade prevista neste Estatuto; III - assessorar os rgos da Conveno Geral, quando solicitado; IV - cumprir determinaes dos membros da Mesa Diretora, prestando respectivos relatrios e contas mensais.

Seo IV Dos Conselhos

Art. 49. So Conselhos da Conveno Geral:

I - Conselho Consultivo; II - Conselhos Regionais; III - Conselho Administrativo da CPAD; IV - Conselho Fiscal; V - Conselho de tica e Disciplina; VI - Conselho de Educao e Cultura; VII - Conselho de Doutrina; VIII - Conselho de Ao Social; IX - Conselho de Capelana; X - Conselho de Comunicao e Imprensa; XI - Conselho Poltico; XII - Conselho de Misses.

1. O mandato dos membros dos Conselhos da CGADB coincide com o da Mesa Diretora, ressalvado o disposto no artigo 64, inciso I deste Estatuto.

2. As atribuies do Conselho de tica e Disciplina esto inseridas no Captulo VII do Regimento Interno da CGADB. 3. Ressalvados os citados nos incisos I, II, III e IV, constaro no Regimento Interno da CGADB as atribuies dos demais Conselhos constantes deste artigo.

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Subseo I Do Conselho Consultivo

Art. 50. O Conselho Consultivo composto de dez ministros, sendo dois de cada regio, indicados ao Presidente da CGADB por concordncia das respectivas Convenes Estaduais ou Regionais existentes nas regies, durante o perodo da AGO e por esta referendados.

1. Os nomes sero escolhidos dentre os ministros de notria reputao, vivncia exemplar e experincia capaz para o desempenho do cargo.

2. O Conselho Consultivo se reunir por convocao e presena do Presidente da Conveno Geral, para tratar de assuntos complexos e de alta relevncia, bem como da necessidade da realizao de Assemblia Geral Extraordinria.

Subseo II Dos Conselhos Regionais

Art. 51. Os Conselhos Regionais so compostos de um membro de cada Conveno Estadual ou Regional, respectivamente indicados ao Presidente da CGADB durante o perodo da AGO e por esta referendados.

Pargrafo nico. Os membros de cada Conselho Regional reunir-se-o para escolher o Presidente, o Vice-Presidente, o Relator e os 1 e 2 Secretrios.

Art. 52. Os Conselhos Regionais so assim denominados: I - Regio Norte: Conselho Regional Norte; II - Regio Nordeste: Conselho Regional Nordeste; III - Regio Sul: Conselho Regional Sul; IV - Regio Sudeste: Conselho Regional Sudeste; V - Regio Centro-Oeste: Conselho Regional Centro-Oeste.

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Art. 53. Compete aos respectivos Conselhos Regionais: I - promover a paz e a harmonia entre as Igrejas e ministros da regio; II - reunir-se sempre que necessrio para apreciar os casos enviados pela Mesa Diretora, emitindo parecer; III - encaminhar Mesa Diretora relatrio anual de suas atividades; IV - acionar, atravs da Mesa Diretora, outro Conselho Regional e/ou a Comisso Jurdica, nos processos litigiosos, quando necessrio; V - quando solicitado pela Mesa Diretora, emitir parecer acompanhado de criteriosa anlise, ocorrendo o pedido de cadastramento e registro de uma Conveno Estadual ou Regional; VI - apresentar relatrio AGO.

Pargrafo nico. O parecer do Conselho Regional ser encaminhado Mesa Diretora para deciso.

Subseo III Do Conselho Administrativo da CPAD

Art. 54. O Conselho Administrativo da CPAD composto de onze membros e cinco suplentes indicados ao Presidente da CGADB pelo representante legal de cada Conveno Estadual ou Regional, em reunio especialmente convocada pelo Presidente da Conveno Geral durante o perodo da AGO e por esta referendados, sendo dois membros e um suplente de cada regio, cabendo regio onde se encontra a sede da CPAD, trs membros e um suplente.

1. O Conselho Administrativo eleger dentre os seus membros a sua diretoria, composta do Presidente, 1. e 2. Vice-Presidentes, 1. e 2. Secretrios, empossados imediatamente.

2. O Conselho Administrativo reunir-se- uma vez por ano ou extraordinariamente quando necessrio, na sede da CPAD, por convocao do seu Presidente.

Art. 55. So conselheiros vitalcios, no excedendo de cinco membros e com as mesmas prerrogativas dos demais conselheiros, os ministros indicados pelo Presidente da CGADB durante o perodo de uma AGO e por esta referendados.

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Estatuto

Art. 56. Compete ao Conselho Administrativo:

I - zelar pelo patrimnio moral e material da CPAD e intervir em juzo e fora dele, quando necessrio, nos casos que transcendem a competncia do Diretor Executivo; II - examinar o relatrio do Diretor Executivo da CPAD; III - assegurar ao Diretor Executivo da CPAD plenas condies para o exerccio de suas atribuies, nos termos do Estatuto, do Regimento Interno e das normas administrativas da CPAD; IV - constituir comisso para apurar denncias devidamente fundamentadas sobre os membros do Conselho Administrativo ou do Diretor Executivo da CPAD; V - elaborar o Regimento Interno da CPAD e submet-lo aprovao pela Mesa Diretora da Conveno Geral; VI - responder, perante Assemblia Geral da CGADB, por seus atos administrativos; apresentar relatrio AGO. VII apresentar relatrio AGO.

Art. 57. A Diretoria do Conselho Administrativo, eleita conforme o 1 do artigo 54 deste Estatuto, reunir-se- ordinariamente duas vezes por ano ou extraordinariamente tantas vezes quanto necessrias, mediante convocao do seu Presidente.

Art. 58. Compete Diretoria do Conselho Administrativo: I - proceder anlise e o prvio exame dos relatrios do Diretor Executivo da CPAD, submetendo-os ao Conselho Administrativo; II - analisar a previso oramentria da CPAD, submetendo-a ao Conselho Administrativo; III - elaborar, supervisionar e encaminhar para a execuo, planos administrativos; IV - nomear o Diretor Executivo da CPAD, com prvia anlise de currculo, bem como demiti-lo.

Pargrafo nico. As decises do Conselho Administrativo e do Diretor Executivo da CPAD sero submetidas apreciao da Mesa Diretora da Conveno Geral.

Subseo IV Do Conselho Fiscal

Art. 59. O Conselho Fiscal, eleito conforme inciso II do artigo 32, e o Capitulo VI deste

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Estatuto

Estatuto, composto de cinco membros efetivos e cinco suplentes, sendo um membro efetivo e um suplente de cada regio geogrfica, capacitados para fiscalizar as finanas da Conveno Geral, dos seus rgos e das pessoas jurdicas vinculadas.

1. Pelo menos trs dos candidatos eleitos ao Conselho Fiscal, devero ter comprovada qualificao tcnica para a funo a ser exercida, cuja aferio fica a cargo da secretaria da Conveno Geral.

2. Sero eleitos titulares e suplentes, o primeiro e segundo candidatos mais votados por respectiva regio geogrfica.

Art. 60. Compete ao Conselho Fiscal:

I - eleger dentre seus membros o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretrio e o Relator; II - reunir-se trimestralmente, ou quantas vezes forem necessrias, para exercer suas funes, apresentando relatrios Mesa Diretora da Conveno Geral; III - examinar e emitir pareceres ou relatrios circunstanciados a Assemblia Geral de toda a movimentao financeira da Conveno Geral, dos seus rgos, e das pessoas jurdicas vinculadas, opinando pela aprovao ou rejeio das suas respectivas contas; IV - assessorar-se de comisso tcnica, em casos especficos, quando necessrios; V - solicitar auditoria Mesa Diretora, quando julgar necessrio; VI - comparecer, quando solicitado, s reunies da Mesa Diretora da Conveno Geral, para esclarecimentos.

Subseo V Do Conselho de tica e Disciplina

Art. 61. O Conselho de tica e Disciplina o rgo da Conveno Geral responsvel pela anlise, processamento e emisso de pareceres nas representaes que contenham acusaes contra membro da Conveno Geral, na forma deste Estatuto.

Art. 62. O Conselho de tica e Disciplina composto de onze membros, sendo dois de cada

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Estatuto

regio e trs da Regio Sudeste, indicados pelo Presidente da CGADB durante uma AGO e por esta referendados. 1. Os componentes do Conselho de tica e Disciplina sero ministros de notria reputao e experincia tendo pelo menos um, formao jurdica adequada.

2. O Conselho de tica e Disciplina eleger dentre os seus membros o Presidente, 1 e 2 Vice-Presidentes, 1 e 2 Secretrios, com posse imediatamente.

3. A atuao do Conselho de tica e Disciplina est inserida no Capitulo XI e artigos 122 ao 135 do RI.

Subseo VI Do Conselho de Educao e Cultura

Art. 63. O Conselho de Educao e Cultura, tendo por sigla CEC, rgo normativo e organizacional da educao em todos os nveis, com a funo de reconhecer e registrar Escola, Seminrio, Instituto, Faculdade Integrada e Universidade Teolgica e Secular, baseando na educao teolgica um programa educativo com observncia da doutrina professada pelas Assemblias de Deus no Brasil, devendo os cursos seculares obedecerem as normas estabelecidas pela LDB - Lei de Diretrizes e Bases do Ministrio da Educao e Cultura MEC.

Art. 64. O CEC composto de onze membros, sendo dois de cada regio e trs da regio sudeste, indicados pelo Presidente da CGADB durante o perodo da AGO e por esta referendados, dentre os nomes com qualificao, capacitao, experincia, reconhecido valor e com ttulos de notrio saber.

I - a cada binio podero ser substitudos at 50% dos membros; II - o conselheiro quando convocado deixar de comparecer consecutivamente a duas reunies, sem a devida justificativa por escrito, perder seu mandato, sendo substitudo por indicao da Mesa Diretora da CGADB.

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Estatuto

Pargrafo nico. O CEC indicar uma secretaria nacional de assessoramento pedaggico, composta de sete membros, sendo um de cada regio, e trs da regio sudeste, referendados pela Mesa Diretora.

Subseo VII Do Conselho de Doutrina

Art. 65. O Conselho de Doutrina composto de onze membros, sendo dois de cada regio e trs da regio onde estiver a sede da CPAD, escolhidos dentre ministros de notrio conhecimento doutrinrio e contedo bblico que representem o pensamento das Assemblias de Deus no Brasil, indicados pelo Presidente da CGADB durante o perodo da AGO e por esta referendados.

1. O Conselho de Doutrina poder ser distribudo em trs turmas, a critrio do seu Presidente, cabendo a cada conselheiro emitir parecer, por escrito, nos assuntos pertinentes, remetendo-os ao Presidente deste Conselho.

2. Os membros do Conselho de Doutrina examinaro os textos de obras encaminhadas pelo gerente de publicao da CPAD, devolvendo-as no prazo entre quinze e sessenta dias, prorrogveis por igual perodo, se necessrio.

Subseo VIII Do Conselho de Ao Social

Art. 66. O Conselho de Ao Social rgo normativo da CGADB, com a responsabilidade de estabelecer as diretrizes mestras da ao social em seus diferentes nveis, inspirados nos princpios fundamentais da bblia sagrada e de conformidade com as exigncias legais.

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Estatuto

Art. 67. O Conselho de Ao Social composto de onze membros, sendo dois de cada regio e trs da regio Sudeste, dentre ministros de notvel experincia em matria de ao social, indicados pelo Presidente da CGADB durante o perodo da AGO e por esta referendados.

Subseo IX Do Conselho de Capelania

Art. 68. O Conselho de Capelania o rgo normativo da Conveno Geral para estabelecer as diretrizes mestras da capelania em seus diferentes nveis, inspirados nos princpios fundamentais da bblia sagrada e de conformidade com as exigncias legais.

Art. 69. O Conselho de Capelania ser composto de vinte e sete membros, sendo um de cada Estado e um do Distrito Federal, indicados pelo Presidente da CGADB durante o perodo da AGO e por esta referendados.

Subseo X Do Conselho de Comunicao e Imprensa

Art. 70. O Conselho de Comunicao e Imprensa composto de quinze membros com reconhecido saber na rea de comunicao, sendo trs titulares e um suplente de cada regio, indicados pelo Presidente da CGADB durante o perodo da AGO e por esta referendados.

Pargrafo nico. O Conselho de Comunicao e Imprensa ter um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretrio e um Relator, escolhidos dentre os seus membros.

Subseo XI Do Conselho Poltico

Art. 71. O Conselho Poltico, rgo da Conveno Geral para assuntos de natureza poltica composto de quatro membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Relator e um

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Estatuto

Secretrio, indicados pelo Presidente da CGADB durante o perodo da AGO e por esta referendados.

1. O Conselho Poltico reunir-se- uma vez por ano, ou sempre que houver necessidade, para discutir assuntos de alta relevncia poltica, convocado pelo seu Presidente.

2. vedada a nomeao de parlamentar ou funcionrio publico comissionado nesta comisso.

3. Cada Conveno Estadual ou Regional indicar um representante para atuar junto ao Conselho Poltico.

Subseo XII Do Conselho de Misses

Art. 72. O Conselho de Misses o rgo normativo da Conveno Geral, com finalidade de estabelecer normas e filosofia de misses, inspirado no ide imperativo de Cristo e de acordo com a viso missionria das Assemblias de Deus no Brasil.

Art. 73. O Conselho de Misses ser composto de vinte e sete membros, sendo um de cada Estado e um do Distrito Federal, indicados pelo Presidente da CGADB durante o perodo da AGO e por esta referendados.

Seo V Das Comisses

Art. 74. As Comisses da Conveno Geral so:

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I - permanentes, conforme inciso V, do artigo 25, deste Estatuto; II - temporrias extintas quando preencherem o fim a que se destinam; III - especiais constitudas para uma misso especfica.

Art. 75. So Comisses Permanentes:

I - a Comisso de Temrio; II - a Comisso Jurdica; III - a Comisso de Relaes Pblicas; IV - a Comisso de Apologtica; V - a Comisso de Plano Estratgico de Evangelismo e Discipulado. VI a Comisso Eleitoral. 1. O mandato dos membros das Comisses permanentes da Conveno Geral coincide com a da Mesa Diretora.

2. Ressalvada a Comisso citada no inciso III, constaro no Regimento Interno da Conveno Geral, as atribuies das demais constantes deste artigo.

Subseo I Da Comisso de Temrio

Art. 76. A Comisso de Temrio composta de onze membros, sendo dois de cada regio e trs da regio Sudeste, indicados pelo Presidente da CGADB durante o perodo da AGO e por esta referendados.

Pargrafo nico. A Comisso de Temrio ter um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretrio e um Relator escolhidos dentre os seus membros.

Subseo II Da Comisso Jurdica

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Estatuto

Art. 77. A Comisso Jurdica, rgo de consultoria da Conveno Geral, composta de cinco membros, bacharis habilitados em direito, indicados pelo Presidente da CGADB durante o perodo da AGO e por esta referendados.

Pargrafo nico. A Comisso Jurdica ter um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretrio e um Relator escolhidos dentre os seus membros.

Subseo III Da Comisso de Relaes Pblicas

Art. 78. A Comisso de Relaes Pblicas composta de vinte e um membros e cinco suplentes, sendo cinco titulares e um suplente da regio Sudeste e quatro titulares e um suplente de cada uma das demais regies, indicados pelo Presidente da CGADB durante o perodo de uma AGO e por esta referendados.

Art. 79. A Comisso de Relaes Publicas ter um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretrio e um Relator, escolhidos dentre os seus membros, cabendo-lhe atuar nos assuntos pertinentes, determinados pelo Presidente da Conveno Geral.

Subseo IV Da Comisso de Apologtica

Art. 80. A Comisso de Apologtica composta de onze membros, sendo trs da regio sudeste, e dois das demais regies, escolhidos dentre os ministros de notvel conhecimento bblico e apologtico que representem o pensamento das Assemblias de Deus no Brasil, indicados pelo Presidente da CGADB durante o perodo da AGO e por esta referendados.

Pargrafo nico. A Comisso de Apologtica ter um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretrio e um Relator, escolhidos dentre os seus membros.

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Estatuto

Subseo V Da Comisso de Plano Estratgico de Evangelismo e Discipulado

Art. 81. A Comisso de Plano Estratgico de Evangelismo e Discipulado composta de 27 membros, ministros envolvidos com evangelismo e discipulado, sendo um de cada Estado e um do Distrito Federal, indicados pelo Presidente da CGADB durante o perodo da AGO e por esta referendados.

Pargrafo nico. A Comisso de Plano Estratgico de Evangelismo e Discipulado ter um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretrio e um Relator, escolhidos dentre os seus membros.

Subseo VI Da Comisso Eleitoral e Suas Atribuies

Art. 82. A Comisso Eleitoral ser composta por cinco membros efetivos e cinco suplentes com reconhecida aptido para a funo.

1 Cada Conveno encaminhar Mesa Diretora um candidato indicado a qual examinar se o mesmo rene as condies para a funo, procedendo escolha atravs de sorteio de um titular e um suplente de cada regio geogrfica. 2. A Comisso Eleitoral ter um Presidente, um vice-presidente, um secretrio e um relator, escolhidos dentre os seus membros.

Art. 83. Compete Comisso Eleitoral: I - organizar, fiscalizar, presidir todo o processo eletivo, apurar, totalizar os votos, proclamar o resultado da eleio e dar posse aos eleitos; II - verificar a regularidade, o cumprimento dos prazos, dos documentos exigidos para inscrio dos candidatos; III - receber at 20 (vinte) dias do encerramento do prazo do artigo 17, a lista de convencionais credenciados e aptos a votar, encaminhada pela Secretaria Geral da CGADB. IV receber at 15 (quinze) dias aps o encerramento das inscries para a Assemblia Geral, a lista dos inscritos;

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Estatuto

V afixar na sede da CGADB e disponibilizar at 5(cinco) dias do recebimento, por via eletrnica para consulta, as listas de que tratam os incisos III e IV; VI- analisar e julgar os pedidos de registro e impugnao de candidaturas de que tratam os artigos 15, 21, 22, 23 e 59, no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento da Comisso Jurdica. Pargrafo nico - Das decises da comisso eleitoral caber pedido de reconsiderao em 5 dias mesma e desta ao plenrio da Assemblia Geral no mesmo prazo da manuteno da deciso, a qual decidir na primeira sesso.

Seo VI Da Secretaria Nacional de Misses

Art. 84. A Secretaria Nacional de Misses, tendo como sigla SENAMI, composta de trs membros indicados pelo Presidente da CGADB durante o perodo da AGO e por esta referendados, cuja atividade a orientao da obra missionria das Assemblias de Deus no Brasil, em todos os nveis, conforme princpios da bblia sagrada, para a evangelizao dos povos.

1. Os cargos que integram a SENAMI so: I - o Secretrio Executivo; II - o Secretrio de Planejamento; III - o Secretrio de Administrao.

2. O mandato dos membros da SENAMI coincide com o da Mesa Diretora. 3. A SENAMI ser apoiada pelo Conselho de Misses da Conveno Geral. 4. A Escola de Misses da Assemblia de Deus EMAD, pessoa jurdica vinculada, sob a direo da SENAMI. 5. As atribuies da Secretaria Nacional de Misses constaro do Regimento Interno da Conveno Geral.

CAPTULO VI Do Patrimnio

Art. 85. A Conveno Geral tem por patrimnio seus edifcios, a sede da Casa Publicadora das

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Estatuto

Assemblias de Deus CPAD, suas publicaes e quaisquer outros bens havidos e por haver.

1. Nenhum bem mvel ou imvel da Conveno Geral poder ser vendido, alienado ou envolvido em qualquer negociao, sem a prvia autorizao da Assemblia Geral, ressalvado o pargrafo seguinte.

2. Qualquer bem mvel da Conveno Geral que no exceder o valor de mil salrios mnimos vigentes no pas poder ser alienado pela Mesa Diretora da Conveno Geral, que dar cincia Assemblia Geral.

Art. 86. O fundo convencional, destinado a prover as despesas dos rgos da Conveno Geral, a critrio da Mesa Diretora, constitui-se de: I - contribuies das Convenes Estaduais ou Regionais, Igrejas, anuidades dos ministros e outras; II - 25% da taxa de inscrio para ingresso em Assemblias Gerais, quando realizadas sob a organizao de uma igreja hospedeira; III - taxas de expediente cobradas pela Secretaria Geral e outras que forem criadas; IV - repasse mensal de 3% (trs por cento) do faturamento bruto da CPAD, para manuteno da Mesa Diretora e demais rgos da Conveno Geral; V - outras receitas, quando ocorrerem.

Pargrafo nico. Os componentes dos rgos da Conveno Geral, ressalvados os do Conselho Administrativo da CPAD e do Conselho Fiscal, tero o pagamento ou o ressarcimento das despesas, previamente autorizadas pela Mesa Diretora da CGADB, quando em funo.

CAPITULO VII Disposies Gerais e Transitrias

Art. 87. Ficam assegurados os direitos deste Estatuto s Convenes Estaduais ou Regionais j reconhecidas e cadastradas por Resoluo da Mesa Diretora da CGADB.

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Estatuto

Art. 88. O Mensageiro da Paz o rgo oficial de divulgao da Conveno Geral das Assemblias de Deus no Brasil.

Art. 89. A Conveno Geral ser representada pela bandeira oficial das Assemblias de Deus no Brasil que um smbolo da denominao com as seguintes caractersticas: I - fundo branco em forma de crculo simbolizando a pureza; II - ao centro a letra A em forma de peixe; III - a letra D em forma de chama, simbolizando o fogo pentecostal.

Pargrafo nico. As letras formam um ramo, indicando crescimento, sendo entrelaadas, representando a Assemblia dos santos.

Art. 90. O hino de n 144 da Harpa Crist - Vem a Assemblia dos Santos smbolo da denominao, fica estabelecido como Hino Oficial da Conveno Geral das Assemblias de Deus no Brasil, tocado e entoado sempre que for hasteada a bandeira oficial da Conveno Geral.

Art. 91. O uso da bandeira e do hino oficial da Conveno Geral ser regulado no Regimento Interno da CGADB.

Art. 92. A Conveno Geral reconhece a Unio Nacional das Esposas dos Ministros, com a sigla UNEMAD, como departamento funcional de senhoras, no perodo dos Encontros de Lderes das Assemblias de Deus ELAD e das Assemblias Gerais.

Art. 93. A Conveno Geral das Assemblias de Deus no Brasil, somente poder ser dissolvida pelo voto de dois teros de seus membros presentes a duas Assemblias Gerais, especificamente convocadas para esse fim.

Art. 94. A Assemblia Geral que resolver sobre a dissoluo da Conveno Geral, destinar o remanescente do seu patrimnio lquido, em partes iguais, s Convenes Estaduais ou Regionais, existentes, cadastradas e registradas na CGADB.

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Art. 95. Este Estatuto poder ser reformado pela Assemblia Geral Extraordinria nos termos do inciso II, do artigo 33, e do artigo 34.

Art. 96. Os casos omissos neste Estatuto sero resolvidos em Assemblia Geral.

Art. 97. O presente Estatuto entrar em vigor imediatamente aps sua aprovao em Assemblia Geral e Registro em Cartrio, revogando-se as disposies em contrrio.

Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2007.

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