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ESTATUTO DA UNIVERSIDADE POTIGUAR Coleção “Documentos Normativos da UnP” Série Azul: Normas da Organização Universitária Título: Estatuto da Universidade Potiguar Volume 1 NATAL/RN 2012

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ESTATUTO DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

Coleção “Documentos Normativos da UnP”Série Azul: Normas da Organização UniversitáriaTítulo: Estatuto da Universidade PotiguarVolume 1

NATAL/RN2012

Page 2: ESTATUTO DA UNIVERSIDADE POTIGUAR - unp.br · Estatuto da Universidade Potiguar UNIVERSIDADE POTIGUAR Av. Engenheiro Roberto Freire, 1684, Capim Macio, CEP 59082-902 Natal-RN E-mail:

UNIVERSIDADE POTIGUAR

ESTATUTO DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

Atualizado pela Resolução nº 010/2012-ConSUni/UnP, de 18/07/2012.

Natal/RN2012

Page 3: ESTATUTO DA UNIVERSIDADE POTIGUAR - unp.br · Estatuto da Universidade Potiguar UNIVERSIDADE POTIGUAR Av. Engenheiro Roberto Freire, 1684, Capim Macio, CEP 59082-902 Natal-RN E-mail:

Estatuto da Universidade Potiguar

UNIVERSIDADE POTIGUARAv. Engenheiro Roberto Freire, 1684, Capim Macio,

CEP 59082-902 Natal-RNE-mail: [email protected]

Milton da Rocha CamargoPresidente

Sâmela Soraya Gomes de OliveiraReitora

Sandra Amaral de AraújoPró-Reitora Acadêmica

© UnP – Natal 2012Todos os direitos reservados

Ficha Catalográfi ca

U58e Universidade Potiguar. Estatuto da Universidade Potiguar / Reitoria.– 4.ed. – Natal: EdunP, 2012. 43 p. (Coleção Documentos Normativos da UnP. Série Azul, v.1)

1. Universidade Potiguar 2.Documentos normativos – Universidade Poti-guar – Estatuto. I. Título. II. Série

RN/ UnP/ BCSF CDU: 378

Sumário

TÍTULO IDA INSTITUIÇÃO E SUA FINALIDADE ...............................9

CAPÍTULO IDA INSTITUIÇÃO ..................................................................9

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, FINALIDADES E OBJETIVOS ............10

SEÇÃO IDos Princípios ....................................................................10

SEÇÃO IIDa Finalidade ...................................................................... 11

SEÇÃO IIIDos Objetivos ..................................................................... 11

TÍTULO IIDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA........................................13

CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR .....................................14

SEÇÃO I Da Presidência ...................................................................14

SEÇÃO II Do Conselho Superior Universitário (ConSUni) .............16

SEÇÃO III Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConEPE) ........................................................20

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Estatuto da Universidade Potiguar Estatuto da Universidade Potiguar

SEÇÃO IVDa Reitoria ..........................................................................24

CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA ..................................27

SEÇÃO I Da Estrutura de Planejamento ..........................................27

SUBSEÇÃO I Do Comitê Acadêmico .......................................................27

SUBSEÇÃO II Da Avaliação Institucional .................................................28

SEÇÃO II Do Conselho de Curso (ConseC) ....................................29

SEÇÃO IIIDos Órgãos Executivos .....................................................31

SUBSEÇÃO IDa Pró-Reitoria Acadêmica ...............................................31

SUBSEÇÃO IIDa Diretoria de Campus Fora de Sede .............................32

SUBSEÇÃO IIIDa Diretoria de Escola .......................................................32

SUBSEÇÃO IV Da Coordenadoria de Curso .............................................33

TÍTULO IIIDO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO ...............34

CAPÍTULO I DO ENSINO .........................................................................34

CAPÍTULO II DA PESQUISA, DA EXTENSÃO E DA AÇÃO COMUNITÁ-RIA .......................................................................................34

TÍTULO IV DA COLAÇÃO DE GRAU, DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS HONORÍFICOS UNIVERSITÁRIOS ....................35

CAPÍTULO IDA COLAÇÃO DE GRAU ...................................................35

CAPÍTULO IIDOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS ..................................35

CAPÍTULO III DOS TÍTULOS HONORÍFICOS UNIVERSITÁRIOS ...........36

TÍTULO VDA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA .................................38

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE .......................................................38

CAPÍTULO IIDO CORPO DISCENTE ......................................................38

CAPÍTULO IIIDO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ........................39

TÍTULO VIDAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA ......................41

TÍTULO VIIDA ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA ...........................42

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8 9Estatuto da Universidade Potiguar Estatuto da Universidade Potiguar

TÍTULO IDA INSTITUIÇÃO E SUA FINALIDADE

CAPÍTULO IDA INSTITUIÇÃO

Art. 1º A UNIVERSIDADE POTIGUAR (UnP), Instituição de Ensino Superior privada, integrante do Sistema Federal de En-sino, com sede em Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, é mantida pela SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S.A. (APEC), pessoa jurídica de natureza privada, constituída como sociedade anônima e com fi nalidade lucrativa, com sede e foro igualmente em Natal – RN, que teve seu Estatuto Social registrado no dia 09/10/2007, na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte – JUCERN, sob o NIRE 24300004494 e no CNPJ/MF sob o n.º 08.480.071/0001-40.

Parágrafo único. O Estatuto original da APEC foi inscrito no Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Natal - Registro Civil das Pessoas Jurídicas - no Livro próprio A - nº 10, à fl . 109, sob o número 215, em data de 14.09.79 e, suas posteriores altera-ções, a título de Novos Registros, ocorreram, respectivamente, sob os números 432, 779, 1537 e 1840. Em virtude da transformação em Sociedade Anônima, foi feito registro no Livro Próprio A - nº 89, às fl s.375/387, sob o n.º de ordem 6600, em 8 de outubro de 2007.

Art. 2º A Universidade Potiguar, no gozo de sua autonomia didático-científi ca, administrativa e disciplinar, de acordo com os li-mites estabelecidos pela legislação educacional vigente e por este Estatuto, é regida pelos seguintes instrumentos:

I - Constituição Federal;

II - Estatuto da Instituição Mantenedora, no que couber;

CAPÍTULO I DO PATRIMÔNIO ................................................................42

CAPÍTULO II DO REGIME FINANCEIRO .................................................42

TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ...............................................44

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10 11Estatuto da Universidade Potiguar Estatuto da Universidade Potiguar

III - Estatuto e o Regimento Geral da Universidade;

IV - Normativos expedidos pelo Sistema Federal de Ensino;

V - Legislação suplementar pertinente;

VI - Atos normativos internos.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, FINALIDADES E OBJETIVOS

SEÇÃO IDos Princípios

Art. 3º A Universidade Potiguar é regida por diretrizes fun-damentadas na ética, em valores culturais, sociais e profi ssionais e nos seguintes princípios:I - a defesa dos direitos humanos;II - a excelência acadêmica;III - a formação cidadã;IV - o exercício pleno da cidadania;V - a liberdade no ensino, na pesquisa e na divulgação da cultura, da arte e do saber;VI - a pluralidade de ideias e concepções pedagógicas;VII - a participação e a descentralização na gestão acadêmica e ad-ministrativa;VIII - a igualdade de acesso aos bens culturais e serviços presta-dos à comunidade;IX - a valorização do profi ssional da educação; X - a participação integrada e solidária no processo de desenvolvi-mento sustentável e na preservação do meio ambiente.

SEÇÃO IIDa Finalidade

Art. 4º A Universidade Potiguar, como instituição pluridisci-plinar formadora de quadros profi ssionais de nível superior, médio e profi ssional, promotora da pesquisa e da extensão e, sob a forma de uma comunidade inspirada nas liberdades fundamentais, tem como objetivo geral a promoção do bem comum pelo desenvol-vimento das ciências, das letras e das artes, pela difusão e pre-servação da cultura e pelo domínio e cultivo do saber humano em suas diversas áreas.

SEÇÃO IIIDos Objetivos

Art. 5º Constituem objetivos específi cos da Universida-de Potiguar:

I - formar profi ssionais em diferentes áreas do conhecimento hu-mano, contribuindo para a sua educação contínua;

II - estimular, no processo da formação profi ssional, o desenvolvi-mento de uma postura ética, empreendedora, crítica e cidadã;

III - manter permanentemente atualizados os projetos pedagógi-cos de seus cursos, em consonância com as exigências e neces-sidades do mercado de trabalho;

IV - promover o planejamento da organização institucional visando a excelência acadêmica;

V - adotar a avaliação institucional como processo permanente de valoração da efetividade dos princípios, da fi nalidade e dos objeti-vos da Universidade;

VI - oferecer formação integrada à realidade, por meio da articula-ção teoria-prática nas atividades acadêmicas;

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12 13Estatuto da Universidade Potiguar Estatuto da Universidade Potiguar

VII - desenvolver e aprimorar a indissociabilidade entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão no processo ensino-aprendizagem;

VIII - estabelecer uma interação com a comunidade, pelo exercício das funções básicas de ensino, pesquisa e extensão;

IX - primar por uma permanente atualização no modelo de gestão;

X - estimular e possibilitar à comunidade acadêmica o acesso per-manente às novas tecnologias.

TÍTULO IIDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA

Art. 6° A UnP tem a sua estrutura física constituída de campus, polo de educação a distâcia e núcleo avançado.

I - O campus é o espaço físico dotado de recursos humanos, técni-cos e materiais indispensáveis ao desenvolvimento pleno das ativi-dades permanentes de ensino, pesquisa e extensão;

II - Na forma da legislação em vigor, a implantação de campus fora da sede e de polo de educação a distância fi ca sujeito à aprovação do Ministério da Educação (MEC);

III - A UnP mantém em sua estrutura organizacional o campus fora de sede “Mossoró”, criado em 13/12/2001, na forma da legislação em vigor, autorizado por ato do Ministro da Educação (Portaria Mi-nisterial nº 2849, de 13 de dezembro de 2001, publicada no Diário Ofi cial da União de 18 de dezembro de 2001), para funcionar no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte;

IV - Polo de educação a distância, ou polo de apoio presencial, é o local devidamente credenciado pelo MEC, próprio para o desen-volvimento descentralizado de atividades pedagógicas e adminis-trativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância.

V - O núcleo avançado, em localidade fora da sede da Universida-de, é a base onde se desenvolvem atividades acadêmicas espe-ciais de forma não permanente.

Art. 7º A Administração da UnP organiza-se nas seguintes instâncias e respectivas estruturas:

I – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:a. Presidênciab. Órgãos de Natureza Deliberativa:

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14 15Estatuto da Universidade Potiguar Estatuto da Universidade Potiguar

• Conselho Superior Universitário (ConSUni);• Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

(ConEPE). c. Órgão Executivo:

• Reitoria.

II – ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA:a. Estrutura de Planejamento:

• Comitê Acadêmico; • Avaliação Institucional.

b. Órgãos de Natureza Deliberativa e Consultiva:• Conselhos de Cursos (ConseC).

c. Órgãos Executivos: • Pró-Reitoria Acadêmica;• Diretoria de Campus Fora de Sede;• Diretorias de Escolas;• Coordenadorias de Curso;

Art. 8º A UnP conta, ainda, com órgãos especiais, suple-mentares e de apoio às suas atividades-fi m, criados na forma de-fi nida pelo Regimento Geral.

CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

SEÇÃO I Da Presidência

Art. 9º A Presidência é o órgão provedor das condições necessárias à execução da política institucional da Universidade, conduzindo as relações com a sua Mantenedora.

§ 1º A função de Presidente é exercida pelo Diretor Presi-dente da Sociedade Potiguar de Educação e Cultura (APEC), man-tenedora da Universidade.

§ 2º No caso de vacância do cargo, a Presidência será exer-cida por um Presidente pro-tempore nomeado pelo Conselho de Administração da Entidade Mantenedora, até que ocorra seu pre-enchimento na forma prescrita no parágrafo primeiro deste Artigo.

Art. 10. Ao Presidente compete:

I - exercer a supervisão das condições de funcionamento da Uni-versidade;

II - promover a articulação da Universidade com a Mantenedora;

III - zelar pela observância dos princípios fi losófi cos institucionais.

Art. 11. São atribuições do Presidente:

I - zelar pelo respeito aos princípios que regem a Universidade, mantendo-a coerente com os fundamentos fi losófi cos institucio-nais e com os objetivos defi nidos neste Estatuto;

II - aprovar a política administrativa da Universidade e o seu modelo gerencial, respeitados os parâmetros estabelecidos pela Mantenedora;

III - aprovar o orçamento da Universidade, proposto pela Reitoria conforme parâmetros estabelecidos pela Mantenedora, e zelar pela sua execução;

IV - designar e dar posse ao Reitor e ao Pró-Reitor Acadêmico, na forma deste Estatuto;

V - presidir reunião de qualquer órgão colegiado da Universidade a que compareça;

VI - decidir sobre matéria estatutariamente submetida à aprecia-ção da Mantenedora por órgãos colegiados da Administração Su-perior da Universidade, na forma deste Estatuto;

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16 17Estatuto da Universidade Potiguar Estatuto da Universidade Potiguar

VII - assinar, como interveniente, quando necessário, contratos, acordos e convênios fi rmados pelo Reitor;

VIII - assinar, juntamente com o Reitor, títulos honorífi cos outorga-dos pela Universidade;

IX - praticar qualquer outro ato inerente ao exercício de sua função.

SEÇÃO II Do Conselho Superior Universitário (ConSUni)

Art. 12. O Conselho Superior Universitário (ConSUni), ór-gão máximo de natureza normativa, deliberativa, jurisdicional e consultiva, tem como membros:

I - o Reitor, seu Presidente;

II - o Pró-Reitor Acadêmico;

III - o Diretor do Campus Fora de Sede;

IV - o Presidente da Comissão Própria de Avaliação (CPA/UnP)

V - um representante dos Diretores de Escola;

VI - um representante dos Coordenadores de Curso de graduação;

VII - um representante dos Coordenadores de Curso de pós-graduação

VIII - um representante do Corpo Docente do Campus Natal;

IX - um representante do Corpo Docente do Campus Fora de Sede;

X - um representante do Corpo Técnico-Administrativo;

XI - um representante do Corpo Discente;

XII - um representante da Instituição Mantenedora.

§ 1º Nos impedimentos e ausências do Presidente, o Con-SUni é presidido pelo Pró-Reitor Acadêmico.

§ 2º Os membros defi nidos nos incisos V e X, considera-dos natos, são os titulares em função nos respectivos cargos.

§ 3º O membro defi nido no inciso X é o Presidente do Di-retório Central dos Estudantes (DCE), a quem compete indicar o seu suplente.

§ 4º O membro defi nido no inciso VII é o Presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE), a quem compete indicar o seu suplente.

§ 5º O membro defi nido no inciso XI, e o respectivo suplen-te, são indicados pelo Presidente da Mantenedora.

§ 6º Podem ainda ser convocados a participar de reuniões específi cas do ConSUni, com direito a voz, qualquer dirigente de órgão ou setor da Universidade, sempre que houver assunto de interesse em pauta, a critério do Presidente do Conselho.

Art. 13. Compete ao ConSUni:

I - exercer jurisdição superior e defi nir as diretrizes e as políticas da Universidade;

II - aprovar o planejamento geral da Universidade após manifesta-ção da Mantenedora;

III - deliberar sobre a criação, expansão, modifi cação, suspensão e fechamento de cursos de graduação e de pós-graduação, dentre outros, ouvidos o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Co-nEPE) e a Mantenedora, com observância da legislação em vigor;

IV - deliberar sobre a criação de campus, de pólo de educação a distância e de núcleo avançado;

V - deliberar sobre a oferta de vagas nos diversos cursos, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConEPE);

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18 19Estatuto da Universidade Potiguar Estatuto da Universidade Potiguar

VI - criar, desmembrar, fundir e extinguir órgãos especiais, suple-mentares e de assessoria;

VII - aprovar as normas internas de funcionamento dos órgãos colegiados, excetuadas as do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConEPE), e os regulamentos propostos pelos demais órgãos da Universidade;

VIII - aprovar o Plano de Carreira Docente (PCD);

IX - aprovar o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Pessoal Técnico-Administrativo observadas as diretrizes da Mantenedora;

X - aprovar, no âmbito de sua competência, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConEPE), a reforma e a alteração deste Estatuto e do Regimento Geral da Universidade;

XI - apreciar, em grau de recurso, as decisões do Conselho de En-sino, Pesquisa e Extensão (ConEPE);

XII - estabelecer critérios e sistemática para atos normativos;

XIII - exercer o poder disciplinar originariamente ou em grau de recurso;

XIV - homologar atos praticados pelo Reitor ad referendum deste Conselho;

XV - sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento das ativida-des da Universidade;

XVI - opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presi-dente, Reitor e, também, deliberar sobre representações ou recur-sos por eles encaminhados;

XVII - deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina individual ou coletiva, por solicitação do Reitor;

XVIII - julgar originariamente, ou em grau de recurso, matéria rela-tiva à aplicação de sanções disciplinares ou administrativas;

XIX - aprovar a criação e a concessão de títulos honorífi cos e de prêmios pela Universidade;XX - apurar responsabilidade do Reitor e de outros dirigentes e enquadrá-los disciplinarmente quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação do ensino, deste Estatuto, do Regimento Geral ou de outras normas complementares;XXI - intervir, esgotadas as vias ordinárias, nos órgãos da Univer-sidade, bem como avocar a si atribuições a eles conferidas; XXII - decretar o recesso parcial ou total das atividades escolares de cursos e programas;XXIII - instituir símbolos, bandeiras e fl âmulas no âmbito da Uni-versidade;XXIV - interpretar o presente Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, bem como deliberar sobre os casos que lhes se-jam omissos;XXV - exercer as demais atribuições que, por sua natureza, sejam de sua competência.

Art. 14. O ConSUni reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Pre-sidente, por iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos, dois terços de seus membros.

§ 1º A convocação das reuniões é feita com a antecedên-cia mínima de quarenta e oito horas, podendo esse prazo ser re-duzido, a critério do Presidente do ConSUni.

§ 2º O ConSUni delibera com a presença mínima de dois terços de seus membros, em primeira convocação, ou da maioria absoluta, em segunda convocação, prevalecendo a maioria sim-ples para suas decisões.

§ 3º Para deliberar sobre os casos previstos nos incisos VIII, IX e XX do artigo anterior, é necessária a presença mínima

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20 21Estatuto da Universidade Potiguar Estatuto da Universidade Potiguar

de dois terços deste Colegiado, sendo a decisão, no que couber, submetida à homologação da Entidade Mantenedora.

§ 4º As deliberações do ConSUni são passíveis de pedi-do de reexame por parte do Reitor, até dez dias após a reunião em que a deliberação houver sido tomada, observando-se o se-guinte procedimento:

I - o Reitor, depois de efetuado o pedido de reexame de uma deli-beração, convoca o Colegiado para, em reunião a se realizar em até quinze dias, conhecer as razões do pedido;

II - a rejeição do pedido de reexame pela maioria de, no mínimo, dois terços de todo o Colegiado importa na aprovação de deliberação;

III - da rejeição do pedido de reexame em matéria que envolva as-sunto econômico-fi nanceiro, cabe recurso ex-offi cio, dentro de dez dias, à Presidência da Entidade Mantenedora, cuja decisão será considerada fi nal sobre a matéria.

§ 5º As deliberações do ConSUni com fi nalidade normativa devem se constituir em objeto de resolução própria assinada por seu presidente.

Art. 15. O Presidente do ConSUni, além de seu voto, tem direito ao voto de qualidade.

Parágrafo Único. O voto de qualidade ao qual se refere o caput do presente artigo, diz respeito ao voto de desempate atribu-ído ao presidente de uma sessão deliberativa.

SEÇÃO III Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConEPE)

Art. 16. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Co-nEPE), órgão de natureza consultiva, deliberativa e normativa,

com função de orientar e supervisionar o ensino, a pesquisa e a extensão, tem como membros:

I - o Reitor, seu Presidente;

II - o Pró-Reitor Acadêmico;

III - o Diretor do Campus Fora de Sede;

IV - um representante dos Diretores de Escola;

V - um representante dos Coordenadores de Curso de graduação;

VI - um representante dos Coordenadores de Curso de pós-gra-duação;

VII - um representante dos Coordenadores de Pesquisa;

VIII - um representante dos Coordenadores de Extensão e de In-ternacionalidade;

IX - um representante do Corpo Docente por Escola;

X - um representante do Corpo Discente;

XI - um representante da Instituição Mantenedora.

§ 1º Nos impedimentos e ausências do Presidente, o Co-nEPE será presidido pelo Pró-Reitor Acadêmico.

§ 2º Os membros defi nidos nos incisos IV a IX são esco-lhidos pelos seus respectivos pares, para mandato de dois anos, permitida a recondução e, considerada a natureza de representa-tividade setorial, estes têm, igualmente, escolhidos seus respecti-vos suplentes.

§ 3º O membro defi nido no inciso X é o Presidente do Di-retório Central dos Estudantes (DCE), a quem compete indicar o seu suplente;

§ 4º O membro defi nido no inciso XI, e o respectivo suplen-te, são indicados pelo Presidente da Mantenedora.

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22 23Estatuto da Universidade Potiguar Estatuto da Universidade Potiguar

§ 5º Podem ainda ser convocados a participar de reuniões específi cas do ConEPE, com direito a voz, qualquer dirigente de órgão ou setor da Universidade, sempre que houver assunto de interesse em pauta, a critério do Presidente do Conselho.

Art. 17. Compete ao ConEPE:

I - superintender, coordenar e orientar, em instância superior, as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II - elaborar e reformar seu Regimento Interno;

III - pronunciar-se, no caso de reformulação do Regimento Geral da Universidade, sobre os assuntos específi cos das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão;

IV - apreciar, em grau de recurso, as deliberações dos Conselhos de Cursos;

V - fi xar os currículos de cursos e programas, observadas as dire-trizes curriculares pertinentes;

VI - aprovar a programação acadêmica e o respectivo calendário;

VII - deliberar sobre a aprovação de planos, programas e projetos de pesquisa científi ca, produção artística e atividades de extensão, de acordo com critérios estabelecidos por este Colegiado;

VIII - aprovar edital de processo seletivo para ingresso em cursos e programas;

IX - fi xar normas acadêmicas complementares às do Regimento Geral;

X - emitir parecer sobre: a. criação, expansão, modifi cação, suspensão e fechamen-

to de cursos de graduação, de pós-graduação, e outros;b. proposta de oferta de vagas nos cursos;c. normas e funcionamento de órgãos colegiados;d. elaboração e reforma do Estatuto e do Regimento Ge-

ral e seus anexos.

XI - sugerir e apreciar medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades acadêmicas;

XII - deliberar, em primeira instância, ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência;

XIII - exercer as demais atribuições que, por sua natureza, lhe es-tejam afetas.

Art. 18. As decisões do ConEPE são sujeitas à aprecia-ção, em grau de recurso, pelo Conselho Superior Universitário (ConSUni).

Art. 19. O ConEPE reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre letivo, e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos, dois terços de seus membros.

§ 1º A convocação das reuniões é feita com a antecedên-cia mínima de quarenta e oito horas, podendo esse prazo ser re-duzido, a critério do Presidente do ConEPE.

§ 2º O ConEPE delibera com a presença mínima de dois terços de seus membros, em primeira convocação, ou da maioria absoluta, em segunda convocação, prevalecendo a maioria sim-ples para suas decisões.

§ 3º As deliberações do ConEPE com fi nalidade normativa devem se constituir em objeto de resolução própria assinada por seu presidente.

Art. 20. O Presidente do ConEPE, além do seu voto, tem direito ao voto de qualidade.

Parágrafo único. O voto de qualidade ao qual se refere o caput do presente artigo, diz respeito ao voto de desempate atribu-ído ao presidente de uma sessão deliberativa.

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24 25Estatuto da Universidade Potiguar Estatuto da Universidade Potiguar

SEÇÃO IVDa Reitoria

Art. 21. A Reitoria é o órgão executivo da instância superior da Universidade, responsável por sua administração geral, segun-do os parâmetros fi nanceiros e administrativos estabelecidos pela Mantenedora, e suas relações com órgãos governamentais, com instituições congêneres nacionais e internacionais e com a socie-dade, em consonância com os princípios fi losófi cos, os objetivos institucionais e com os procedimentos defi nidos neste Estatuto e no Regimento Geral.

Art. 22. O Reitor é designado pelo Presidente, para man-dato de dois anos, permitida a recondução.

Parágrafo único. O Reitor, no desempenho de sua fun-ção, é apoiado pelo Pró-Reitor Acadêmico, igualmente designado pelo Presidente da UnP, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 23. São órgãos da Reitoria:

I - Gabinete do Reitor;

II - Pró-Reitoria Acadêmica;

III - Diretoria de Qualidade Acadêmica;

IV - Diretoria de campus fora de sede;

V - Diretoria de Escolas;

VI - Núcleo de Educação a Distância;

VII - International Offi ce;

VIII - Secretaria Geral da UnP;

IX - Assessorias, órgãos especiais e órgãos suplementares.

Parágrafo único. A estrutura e o funcionamento dos ór-gãos da Reitoria previstos neste artigo se encontram defi nidos no Regimento Geral, bem como as atribuições de seus respec-tivos titulares.

Art. 24. O Reitor, em suas ausências e impedimentos, é substituído pelo Pró-Reitor Acadêmico. No caso de ausência de ambos, o Presidente da UnP indicará um substituto pro tempore.

Art. 25. No caso de vacância do cargo, a Reitoria é exerci-da por um Reitor pro-tempore, designado pelo Presidente, até que ocorra seu preenchimento na forma prescrita no Artigo 22.

Art. 26. São atribuições do Reitor:I - dirigir e administrar a Universidade;II - representar a Universidade interna e externamente, ativa e pas-sivamente, no âmbito de suas atribuições;III - convocar e presidir o Conselho Superior Universitário (ConSU-ni) e o Conselho de Ensino, Pesquisa, e Extensão (ConEPE);IV - promover, em conjunto com a Pró-Reitoria Acadêmica, a inte-gração no planejamento e a harmonização na execução das ativi-dades da Universidade;V - presidir, com direito a voz e voto, qualquer colegiado a que comparecer, ressalvado o disposto no inciso V do artigo 11;VI - conferir grau aos diplomados e outorgar os títulos honorífi cos instituídos pela Universidade;VII - assinar diplomas e certifi cados dos cursos de graduação, pós-graduação e dos títulos honorífi cos;

VIII - elogiar membros do Corpo Docente, Discente e Técnico--Administrativo por destacada atuação como membro da Comu-nidade Universitária;

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26 27Estatuto da Universidade Potiguar Estatuto da Universidade Potiguar

IX - propor a criação e a concessão de títulos honorífi cos espe-ciais e de prêmios pela Universidade, como forma de marcar efe-mérides e datas signifi cativas para a Instituição;

X - exercer o poder disciplinar;

XI - designar os titulares da Administração Acadêmica;

XII - constituir comitês, grupos de trabalho e comissões especiais, permanentes ou temporárias, para fi ns específi cos, bem como co-missões encarregadas de processos administrativos;

XIII - fi rmar contratos, acordos e convênios, ouvida a Presidência da Mantenedora e, quando necessário, com sua interveniência;

XIV - baixar portarias, resoluções e demais atos normativos refe-rentes a deliberações dos colegiados que preside e a decisões da instância executiva;

XV - propor alteração ou reforma deste Estatuto e do Regimen-to Geral;

XVI - tomar, em casos excepcionais, decisão ad referendum do Conselho Superior Universitário (ConSUni) e do Conselho de En-sino, Pesquisa e Extensão (ConEPE);

XVII - resolver, em regime de urgência, os casos omissos deste Estatuto ou do Regimento Geral da Universidade, ad referendum do órgão competente, conforme a natureza da matéria;

XVIII - desempenhar outras atribuições que, embora não explicita-das neste artigo, vinculem-se ao exercício do cargo de Reitor.

Parágrafo único. O Reitor pode, a qualquer momento, delegar parte de suas atribuições ao Pró-Reitor Acadêmico e, no interesse e na conveniência da Administração da Universidade, a um outro dirigente.

CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA

SEÇÃO I Da Estrutura de Planejamento

SUBSEÇÃO I Do Comitê Acadêmico

Art. 27. O Comitê Acadêmico, na constante articulação com a Avaliação Institucional, tendo a função de gerir estrategica-mente a Universidade com vistas à consecução dos seus objetivos e ao estabelecimento de metas consolidadas no Plano de Desen-volvimento Institucional (PDI), conta, em sua composição, com os seguintes membros:

I - o Reitor, seu Presidente;

II - o Pró-Reitor Acadêmico;

III - o Diretor de Campus Fora de Sede;

IV - os Diretores de Escola;

V - o Diretor de Qualidade Acadêmica;

VI - o Coordenador do Núcleo de Educação a Distância;

VII - o Coordenador do International Offi ce;

VIII - o Secretário Geral da Universidade.

§ 1º Os membros defi nidos no caput deste artigo são os titulares em função nos respectivos cargos.

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28 29Estatuto da Universidade Potiguar Estatuto da Universidade Potiguar

§ 2º O Comitê de Planejamento Institucional pode contar, no desenvolvimento de suas atividades, com a participação de as-sessores e consultores especializados.

Art. 28. As atribuições e o funcionamento do Comitê Acadêmico são defi nidos no Regimento Geral da Universidade.

SUBSEÇÃO II Da Avaliação Institucional

Art. 29. A Avaliação Institucional, atividade permanente in-tegrada ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem por objetivo o aprimoramento da efi cácia institucio-nal e da efetividade acadêmica e social, por meio da valoração da prática dos princípios, fi nalidades e objetivos da Universidade.

Art. 30. Os processos de Avaliação Institucional, condu-zidos pela Comissão Própria de Avaliação (CPA/UnP), órgão es-pecial vinculado à Diretoria de Qualidade Acadêmica, são desen-volvidos em conformidade com o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), com Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) e com outros instrumen-tos de gestão, compreendendo as seguintes dimensões:

I - Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional;

II - Política para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;

III - Responsabilidade Social;

IV - Comunicação com a Sociedade;

V - Políticas de Pessoal;

VI - Organização e gestão da Instituição;

VII - Infraestrutura;

VIII - Planejamento e Avaliação;

IX - Políticas de Atendimento aos Estudantes;

X - Sustentabilidade Financeira.

Art. 31. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é res-ponsável pela coordenação, condução e articulação da avaliação interna da Universidade, estabelecendo constante processo de melhoria na qualidade, e estender-se á a toda a comunidade uni-versitária.

Art. 32. As responsabilidades, as atribuições e o funciona-mento da CPA/UnP são defi nidos em Regime Interno próprio, em consonância com o Regimento Geral da Universidade, observada a orientação normativa do Sistema Federal de Ensino.

SEÇÃO II Do Conselho de Curso (ConseC)

Art. 33. O Conselho de Curso (ConseC), órgão de natu-reza deliberativa, consultiva e auxiliar, com função de analisar e propor medidas didático-pedagógicas, administrativas e disciplina-res para o funcionamento do curso e para a sua integração nos diversos programas de ensino, de pesquisa e de extensão.

Art. 34. O Conselho de Curso tem como membros:

I - o Coordenador do Curso, seu presidente nato;

II - três representantes do corpo docente;

III - um representante do corpo discente;

IV - um representante de entidade profi ssional afeta ao curso.

§ 1º O Conselho de Curso é presidido pelo Coordenador do Curso e em seu afastamento ou impedimento, será substituído por um docente por ele designado para esse fi m.

§ 2º Os representantes do corpo docente são escolhidos por seus pares, para mandato de dois anos, facultada a recon-

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30 31Estatuto da Universidade Potiguar Estatuto da Universidade Potiguar

dução, observando-se as condições estabelecidas no Regimento Geral, e, considerada a natureza de representatividade setorial, estes têm, igualmente, escolhidos seus respectivos suplentes.

§ 3º O representante do corpo discente é o Presidente de Centro Acadêmico do Curso, a quem compete indicar o suplente. Não havendo Centro Acadêmico legalmente constituído no curso, os representantes titular e suplente serão líderes de turma indica-dos por seus pares.

§ 4º O representante profi ssional é indicado, em lista trípli-ce por ordem alfabética, pela respectiva entidade, e escolhido pelo Reitor para mandato de dois anos, permitida a recondução, e sua participação limita-se às reuniões em que sejam tratados assuntos pertinentes à revisão e à atualização do Projeto Pedagógico.

§ 5º Os membros do ConseC serão designados pelo Reitor para mandato de dois anos.

Art. 35. Compete ao Conselho de Curso:

I - auxiliar a Coordenação do Curso na sua administração geral, na busca de solução e na adoção de medidas para problemas de natureza acadêmica, didático-pedagógica e disciplinar;

II - opinar sobre as alterações do projeto pedagógico de curso pro-postas pelo Núcleo de Docente Estruturante;

III - propor medidas para a condução dos programas e projetos afetos ao curso;

IV - promover a qualidade do curso no que diz respeito à organiza-ção didático-pedagógica, ao corpo docente e à infraestrutura ne-cessária ao seu funcionamento, em coerência com os resultados da avaliação institucional;

V - defi nir as disciplinas do curso objeto de exame de profi ciência em conformidade com as normas da Universidade;

VI - opinar sobre a participação de alunos e professores em even-tos culturais e científi cos relevantes para a formação profi ssional e para o curso;

VII - emitir parecer, quando solicitado, sobre o mérito da produção científi ca de professores do curso;

VIII - apreciar, julgar e decidir a aplicação de sanções disciplinares a membros do corpo discente nos casos e condições previstas no Regimento Geral da Universidade;

IX - executar todas as funções de natureza auxiliar consultiva e opinativa no tocante aos assuntos acadêmicos e técnicos que di-zem respeito ao curso;

X - exercer outras atribuições concernentes ao funcionamento do curso ou que lhe sejam delegadas.

SEÇÃO IIIDos Órgãos Executivos

SUBSEÇÃO IDa Pró-Reitoria Acadêmica

Art. 36. A Pró-Reitoria Acadêmica (ProAcad) é o órgão au-xiliar da Reitoria que tem a função de gerenciar, supervisionar e implementar a política de ensino, de pesquisa, de extensão e de pós-graduação da Universidade, em consonância com a missão e o Projeto Pedagógico Institucional (PPI).

Parágrafo único. As atribuições e o funcionamento da Pró-Reitoria Acadêmica são defi nidos no Regimento Geral da Uni-versidade.

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32 33Estatuto da Universidade Potiguar Estatuto da Universidade Potiguar

SUBSEÇÃO IIDa Diretoria de Campus Fora de Sede

Art. 37. A Diretoria de Campus fora de sede, vinculada a Reitoria, é responsável pelo apoio ao desenvolvimento local das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade.

Parágrafo único. O Diretor de Campus Fora de Sede é designado pelo Reitor, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

SUBSEÇÃO IIIDa Diretoria de Escola

Art. 38. A Diretoria de Escola, órgão executivo da Admi-nistração Acadêmica, é uma Unidade Acadêmica Especializada vinculada à Reitoria.

Paragrafo único. A Diretoria de Escola é exercida por um diretor, designado pelo Reitor, para mandato de dois anos, permi-tida a recondução.

Art. 39. A função da Diretoria de Escola é de gestão de cursos, programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão, e objetiva o cumprimento de metas de conformidade com as políti-cas e estratégias institucionais e com os projetos pedagógicos dos cursos de graduação, pós-graduação e outros.

Art. 40. A UnP conta com as seguintes Escolas:I - Escola de Comunicação e Artes;II - Escola do Direito;III - Escola de Educação;IV - Escola de Engenharias e Ciências Exatas;

V - Escola de Gestão e Negócios;VI - Escola de Hospitalidade;VII - Escola da Saúde.

SUBSEÇÃO IV Da Coordenadoria de Curso

Art. 41. As Coordenadorias de Curso, órgãos executivos da Administração Acadêmica da Universidade, são exercidas por Coordenadores de Curso designados pelo Reitor, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 1º. A função da Coordenadoria de Curso é de gestão dos cursos da Universidade e visa à obtenção dos resultados defi nidos em forma de metas específi cas para a sua área, do ponto de vista das estratégias institucionais, do projeto pedagógico do curso e dos programas em que o mesmo esteja inserido.

§ 2º Os Coordenadores de Curso estão diretamente vincu-lados à Diretoria de Escola específi ca de sua área do conhecimen-to, com suporte da Pró-Reitoria Acadêmica

Art. 42. Ao Coordenador de Curso compete a função ge-rencial do curso, em nível do ensino, da pesquisa e da extensão atinentes ao seu curso, além das atribuições específi cas defi nidas no Regimento Geral, consoante as políticas, diretrizes e estraté-gias institucionais.

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34 35Estatuto da Universidade Potiguar Estatuto da Universidade Potiguar

TÍTULO IIIDO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO

CAPÍTULO I DO ENSINO

Art. 43. O Ensino, na forma da legislação pertinente, é mi-nistrado nas seguintes modalidades:I - de graduação;II - de pós-graduação; III - de extensão universitária e outros.

Art. 44. Os cursos, na forma permitida pela lei e de acor-do com as peculiaridades da localidade onde sejam oferecidos, podem ser ministrados de forma presencial, semipresencial ou a distância.

Art. 45. O funcionamento dos cursos e forma de ingresso são disciplinados no Regimento Geral.

CAPÍTULO II DA PESQUISA, DA EXTENSÃO E DA AÇÃO COMUNITÁRIA

Art. 46. A Universidade promove a Pesquisa, a Extensão e a Ação Comunitária, como atividades-fi m integradas ao ensino, na forma defi nida no Regimento Geral.

Art. 47. A Pesquisa é desenvolvida de forma integrada com as atividades de ensino e de extensão e tem por objetivo produzir conhecimento de forma crítica e sistemática nas áreas científi ca, tecnológica e artístico-cultural.

Art. 48. A Extensão e a Ação Comunitária têm como obje-tivo o desenvolvimento de programas e projetos integradores das atividades de ensino e de pesquisa, promovendo a interação da Universidade com a comunidade.

TÍTULO IV DA COLAÇÃO DE GRAU, DIPLOMAS, CERTIFICADOS

E TÍTULOS HONORÍFICOS UNIVERSITÁRIOS

CAPÍTULO IDA COLAÇÃO DE GRAU

Art. 49. A colação de grau é ato ofi cial realizado em ses-são solene pública, em dia e horário previamente fi xados pela Uni-versidade, sob a presidência do Reitor ou por delegação deste.

Art. 50. O ato de colação de grau é obrigatório e integra as atividades do curso.

Art. 51. Ao aluno que, por motivo justifi cável, não tenha comparecido à colação de grau na data prevista, é conferido grau em dia e hora determinados pela Secretaria Geral, por delegação do Reitor.

CAPÍTULO IIDOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS

Art. 52. A Universidade, no exercício de sua autonomia e prerrogativas legais e de conformidade com a gradativa implanta-ção dos cursos nos diversos níveis, confere os seguintes diplomas de grau acadêmico:

I - Graduação;

II - Mestrado;

III - Doutorado.

Parágrafo Único. As condições e os requisitos para que sejam conferidos os diplomas de grau acadêmico previstos no

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36 37Estatuto da Universidade Potiguar Estatuto da Universidade Potiguar

caput deste artigo são estabelecidos no Regimento Geral da Uni-versidade, atendidas as exigências legais.

Art. 53. A Universidade confere os certifi cados de:

I - Especialização;

II - Aperfeiçoamento;

III - Extensão e outros.

Parágrafo único. As condições para concessão de certi-fi cados são estabelecidas no Regimento Geral da Universidade.

CAPÍTULO III DOS TÍTULOS HONORÍFICOS UNIVERSITÁRIOS

Art. 54. A Universidade outorga os seguintes títulos ho-norífi cos:

I - Doutor Honoris Causa;

II - Professor Honoris Causa;

III - Professor Emérito;

IV - Mérito Universidade Potiguar;

V - Honra ao Mérito Acadêmico;

VI - Láurea Estudantil Universidade Potiguar.Parágrafo único. As condições de proposição e aprova-

ção para a outorga dos títulos previstos neste artigo são estabele-cidas no Regimento Geral.

Art. 55. A Universidade concede o título de Doutor Hono-ris Causa a personalidades nacionais ou estrangeiras que hajam notoriamente contribuído para o avanço das ciências, das letras e das artes em sua respectiva área, seja através de obra científi ca ou cultural signifi cativa, ou serviço notável prestado a esta Institui-ção Universitária, ou à comunidade.

Art. 56. O título de Professor Honoris Causa é concedido a professores da Universidade Potiguar ou de outra instituição que se tenham distinguido em relevantes serviços prestados à Univer-sidade na área do ensino, da pesquisa ou da extensão.

Art. 57. O título de Professor Emérito é concedido a pro-fessores da Universidade Potiguar que se tenham distinguido por sua atuação didática inovadora, por sua dedicação ao ensino, à pesquisa ou à extensão, ou por sua destacada produção científi ca ou artístico-cultural.

Art. 58. O diploma de Mérito Universidade Potiguar é con-cedido a entidades ou personalidades do meio artístico, cultural, científi co, profi ssional ou empresarial que hajam contribuído para o progresso desta Instituição Universitária ou para a divulgação e propagação dos seus valores éticos, educacionais, científi cos e artístico-culturais.

Art. 59. O diploma de Honra ao Mérito Acadêmico é con-cedido a alunos e demais membros da comunidade universitária, como estímulo à produção intelectual e artística, que se distingui-ram na participação de atividades culturais, educacionais ou artís-ticas promovidas pela Universidade.

Art. 60. O diploma de Láurea Estudantil Universidade Po-tiguar é concedido em solenidade pública de colação de grau ao aluno concluinte que tenha alcançado, ao longo do respectivo cur-so, o maior índice de rendimento acadêmico.

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38 39Estatuto da Universidade Potiguar Estatuto da Universidade Potiguar

TÍTULO VDA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

Art. 61. A Comunidade Universitária, depositária dos va-lores éticos, sociais, culturais e profi ssionais, integra professores, alunos e pessoal técnico-administrativo na diversidade de suas funções e na unidade dos princípios e objetivos da Universidade.

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 62. O Corpo Docente da Universidade é constituído por professores do quadro permanente, por professores visitantes e colaboradores.

Parágrafo único. Os professores são selecionados através de processo seletivo, segundo critérios estabelecidos pela Univer-sidade, publicados em edital próprio, e pela legislação em vigor.

Art. 63. Os professores do quadro permanente ingressam no plano de carreira da Universidade, segundo critérios defi nidos e aprovados em resolução específi ca do Conselho Superior Uni-versitário - ConSUni.

Parágrafo único. O Regimento Geral dispõe sobre direi-tos e deveres do professor, bem como sobre o regime disciplinar aplicável ao Corpo Docente, observada a legislação pertinente à matéria.

CAPÍTULO IIDO CORPO DISCENTE

Art. 64. Constituem o Corpo Discente os alunos regulares e os alunos não regulares, matriculados nos diferentes cursos ofe-recidos pela Universidade.

Parágrafo único. Considera-se aluno regular aquele ma-triculado em curso técnico de nível médio, de graduação ou de pós-graduação, e não regular aquele matriculado em programas de formação inicial e continuada, curso de aperfeiçoamento, ou extensão, bem como em disciplina isolada de curso de graduação, de acordo com as normas fi xadas pelo Conselho de Ensino, Pes-quisa e Extensão (ConEPE).

Art. 65. O Corpo Discente tem representação nos órgãos colegiados da Universidade, com direito a voz e voto, de conformi-dade com os preceitos estabelecidos em lei, neste Estatuto e no Regimento Geral.

§ 1º. São reconhecidos como órgãos representativos do corpo discente o Diretório Central dos Estudantes (DCE) e os Cen-tros Acadêmicos (CAs), legalmente constituídos.

§ 2º. As obrigações de qualquer natureza contraídas pelo Diretório, Centros Acadêmicos ou qualquer outra associação estu-dantil, não se constituem em objeto de responsabilidade, isolada ou solidária, da Instituição Mantenedora nem da Universidade.

Art. 66. O Regimento Geral dispõe sobre direitos e deve-res do aluno, bem como sobre o regime disciplinar aplicável ao Corpo Discente, observada a legislação pertinente à matéria.

CAPÍTULO IIIDO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 67. O Corpo Técnico-Administrativo é constituído de pessoal contratado para as funções técnico-administrativas, de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho e da Instituição Mantenedora.

§ 1º Os colaboradores técnico-administrativos são contra-tados pela Entidade Mantenedora, obedecidas as normas internas de seleção, e regidos pela legislação trabalhista em vigor e por

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40 41Estatuto da Universidade Potiguar Estatuto da Universidade Potiguar

plano de carreira, cargos e salário próprio, aprovado pelo Conse-lho Superior Universitário (ConSUni).

§ 2º Os tutores e preceptores integram o Corpo Técnico--Administrativo e atuam como apoio ao corpo docente e discente.

Art. 68. O Regimento Geral dispõe sobre direitos e deve-res do Corpo Técnico-Administrativo, bem como sobre o regime disciplinar aplicável ao Corpo Técnico-Administrativo, observada a legislação específi ca sobre a matéria.

TÍTULO VIDAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA

Art. 69. A APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cul-tura S.A., pessoa jurídica de natureza privada, constituída como sociedade anônima e com fi nalidade lucrativa, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.480.071/0001-40, é responsável, perante as au-toridades públicas e a comunidade em geral, pela Universidade Potiguar, incubindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da lei e deste Estatuto, e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos.

Art. 70. Compete à Mantenedora promover condições adequadas de funcionamento das atividades da Universidade, co-locando-lhe a disposição os bens de seu patrimônio, asseguran-do-lhes sufi cientes recursos fi nanceiros de custeio.

Art. 71. A Presidência da Mantenedora, a seu critério, in-dicará os seus representantes nos Conselhos Superiores da UnP.

Art. 72. Fica na dependência de aprovação por parte da Mantenedora a adoção, no âmbito da Universidade, das seguin-tes medidas:I - Aceitação de legados, doações e herançasII - criação, ampliação, incorporação, desmembramento, suspen-são, fusão e fechamento de cursos, habilitações e órgãos espe-ciais, suplementares e de apoio;III - execução orçamentária;IV - anuidades, taxas e emolumentos escolares, respeitada a le-gislação vigente;V - proposta de contratação e dispensa, nos termos e normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do pessoal integrante do Corpo Docente e Técnico-Administrativo;VI - política fi nanceira e salarial, observadas as normas dos ór-gãos competentes.

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42 43Estatuto da Universidade Potiguar Estatuto da Universidade Potiguar

TÍTULO VIIDA ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA

CAPÍTULO I DO PATRIMÔNIO

Art. 73. A Universidade conta com a estrutura patrimonial disponibilizada pela Mantenedora para a consecução de suas fi na-lidades e objetivos.

Parágrafo Único. Os bens e direitos de terceiros, bem como os tomados em locação, comodato ou convênio para uso da Universidade, fi cam assegurados, de acordo com a Lei.

Art. 74. O patrimônio disponível à Universidade é formado por:

I - bens móveis e imóveis que a Entidade Mantenedora puser à disposição para seu funcionamento;

II - recursos fi nanceiros da Entidade Mantenedora;

III - auxílios e subvenções.

CAPÍTULO II DO REGIME FINANCEIRO

Art. 75. Em seu Regime Financeiro, a Universidade depen-de da Mantenedora, à qual compete provê-la dos recursos neces-sários ao desenvolvimento das suas atividades.

§ 1º. O orçamento da Universidade Potiguar é aprovado pela Mantenedora.

§ 2º. O orçamento disciplina a previsão das receitas e a fi xação das despesas decorrentes das obrigações e de outras que tenham sido regularmente assumidas.

§ 3º O exercício fi nanceiro coincidirá com o ano civil.

Art. 76. A manutenção e desenvolvimento da Universidade far-se-á por meio de:

IV - dotações fi nanceiras da Entidade Mantenedora;

V - dotações que a qualquer título lhe concedam os poderes públi-cos, entidades privadas ou pessoas físicas;

VI - legados ou doações de pessoas físicas ou jurídicas e entida-des privadas nacionais e estrangeiras;

VII - anuidades, taxas, contribuições ou emolumentos cobrados dos alunos;

VIII - renda de atividade de prestação de serviços, renda de bens e de aplicações de valores patrimoniais.

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44 Estatuto da Universidade Potiguar

TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 77. A Universidade oferece condições para o exercí-cio da liberdade de Ensino, Pesquisa e Extensão, garantida pela Constituição Federal, vedada toda manifestação de discriminação político-partidária, racial, religiosa ou de qualquer natureza.

Art. 78. A investidura em qualquer cargo ou função e a ma-trícula em cursos da Universidade implicam na aceitação de todas as normas deste Estatuto e do Regimento Geral e no compromisso de acatar as decisões das autoridades universitárias, constituindo--se o seu desacato em falta grave sujeita às sanções previstas no Regimento Geral.

Art. 79. Os casos omissos neste Estatuto são dirimidos pelo Conselho Universitário - ConSUni, ou, em caso de urgência, pelo Rei-tor, ad referendum daquele órgão, conforme a natureza da matéria.

Art. 80. Este Estatuto só pode ser alterado ou reformado por decisão de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Universitário - ConSUni, e aprovação por parte da Entidade Man-tenedora, no que couber, e pelo órgão competente do Ministério da Educação.

§ 1º. As alterações de ordem acadêmica têm aplicação no semestre letivo seguinte ao de sua aprovação, ou imediatamente, nos casos em que não importem em prejuízo à vida do aluno.

§ 2º Todas as reformulações deste Estatuto, aprovadas pelo ConSUni, deverão ser objeto dos respectivos ajustes no Regi-mento Geral da Universidade e demais regulamentos.

Art. 81. Este Estatuto entra em vigor após sua aprova-ção pelo Conselho Superior Universitário – ConSUni, observa-das as demais formalidades legais, e revogadas as disposições em contrário.

Publicações Institucionais

Série Documentos Institucionais• Diretrizes e Procedimentos para os Cursos Superiores de Tecnologia. Natal: Edições UnP, 2004.• Auto-Estudo 2004. Natal: Edunp, 2005• Auto-Estudo 2005. Natal: Edunp, 2006• Plano Anual de Trabalho – PAT 2006. Natal: Edunp, 2006• Projeto Pedagógico Institucional. Natal: Edunp, 2007• Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI. Natal: Edunp, 2007• Diretrizes Institucionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão. Natal: Edunp, 2007• Projeto Pedagógico Institucional - PPI 2006. Natal: Edunp, 2007• Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI 2007 - 2016. Natal: Edunp, 2007• Plano Anual de Trabalho – PAT 2007. Natal: Edunp, 2007.• Auto-Estudo 2006. Natal: Edunp, 2007.• Plano Anual de Trabalho – PAT 2008. Natal: Edunp, 2007.• Plano Anual de Trabalho – PAT 2009. Natal: Edunp, 2008• Auto-Estudo 2007-2008.1. Natal: Edunp, 2008.• Autoestudo 2008. Natal: Edunp, 2009.

Coleção Documentos Normativos da UnPSérie Azul: ORGANIZAÇÃO UNIVERSITÁRIAV. 1 – Estatuto da Universidade Potiguar. 3 ed. Natal: Edunp, 2009V. 2 – Regimento Geral da Universidade Potiguar. 3 ed. Natal: Edunp, 2009V. 3 – Regimento Interno dos Colegiados Superiores da UnP: ConSUni e ConEPEV. 4 – Regimento Interno do Conselho Didático-Pedagógico – CDPV. 5 – Regimento Interno de Conselho de CursoV. 6 – Regimento Interno da Reitoria. Natal: Edunp, 2006V. 7 – Regimento Interno de Diretoria de Curso de Graduação. Natal: Edunp, 2007V. 8 – Resoluções do Conselho Universitário – ConSUni/1997

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V. 9 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE/1997V. 10 – Resoluções do Conselho Universitário – ConSUni/1998V. 11 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE/1998V. 12 – Resoluções do Conselho Superior Universitário – ConSUni/1999V. 13 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/1999V. 14 – Resoluções do Conselho Superior Universitário – ConSUni/2000V. 15 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/2000V. 16 – Resoluções do Conselho Superior Universitário – ConSUni/2001V. 17 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/2001V. 18 – Resoluções do Conselho Superior Universitário – ConSUni/2002V. 19 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/2002V. 20 – Resoluções do Conselho Superior Universitário – ConSUni/2003V. 21 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/2003V. 22 – Resoluções do Conselho Superior Universitário – ConSUni/2004. Natal: Edunp, 2006V. 23 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/2004. Natal: Edunp, 2005V. 24 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/2005. Natal: Edunp, 2006V.25A – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/2005V. 25B – Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação da Universidade Potiguar - CPA/UnP. Natal: Edunp, 2007V. 26 – Resoluções do Conselho Superior Universitário – ConSUni/2005. Natal: Edunp, 2006V. 27 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/2006 Natal: Edunp, 2007V.28 – Resoluções do Conselho Superior Universitário – ConSUni/2006. Natal: Edunp, 2006

Série Laranja: REGULAMENTOS E NORMAS DAS ATIVIDADES ACADÊMICASV.1– Regulamento Interno do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade Potiguar – SIB/UnPV. 2 – Normas para Exame de Profi ciênciaV. 3 – Regulamento das Atividades de Pesquisa.

V. 4 – Regulamento da Pós-Graduação. Natal: Edunp, 2006V. 5 – Manual do Aluno 2007. Natal: Edunp, 2007V. 6 – Regulamento das Atividades de Extensão e Ação Comunitária. Natal: Edunp, 2006V. 7 – Regulamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso na Graduação e na Pós-graduação. Natal: Edunp, 2006V. 8 – Manual de Publicação da EdunpV. 9 – Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica “Professor Otto de Brito Guerra. Natal: Edunp, 2006V.10 – Regulamento de Estágios Curriculares. Natal: Edunp, 2006V. 11 – Regulamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso na Graduação e na Pós-Graduação. 2. ed. Natal: Edunp, 2007.V. 12 – Regulamento para Elaboração de Projetos de Atividades de Extensão. Natal: Edunp, 2007.

Série Verde: GESTÃO DE RECURSOS HUMANOSV. 1 – Plano de Carreira, Cargos e Salários do Pessoal Técnico-Administrativo. 2.ed. Natal: Edunp, 2009V. 2 – Plano de Carreira Docente - PCD. Natal: Edunp, 2007V. 3 – Plano Institucional de Capacitação Docente - PICD. Natal: Edunp, 2006V. 4 – Regulamento da Premiação pelo Desempenho do Diretor de Curso de Graduação. Natal: Edunp, 2007V. 5 – Programa de Apoio ao Estudante - PAE. Natal: Edunp, 2006V. 6 – Plano de Carreira, Cargos e Salários do Pessoal Técnico-Administrativo - 3. ed. Natal: Edunp, 2009V. 7 – Plano de Carreira Docente - PCD - 2. ed. Natal: Edunp, 2007V.8 – Plano de Apoio à Capacitação Docente – PACD. Natal: Edunp, 2008.

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Coleção Documentos Normativos da UnPCoordenação Editorial

Adriana Evangelista

ApoioSistema Integrado de Bibliotecas da UnP – SIB/UnP

Digitação e RevisãoCássia Maria de Medeiros

Capa e Projeto Gráfi coLúcio Masaaki Matsuno

Circulaçãowww.unp.br

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Editora Universidade Potiguar – EdunpUnidade Salgado Filho, 1610, 3º andar, sala 306 – Lagoa Nova

CEP: 59.056-000 – Natal/RN. Fone: (84) 3215 1222 – E-mail:[email protected]