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ESTATUTO DA COMADELESTE - CONVENÇAO DOS MINISTROS DAS
ASSEMBLEIAS DE DEUS NO LESTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTROS. APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA NO DIA 04 DE MARÇO DE
2013.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO.
Art. 1º. A COMADELESTE Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no
Leste do Estado de Minas Gerais e Outros, instituída na Cidade de João Monlevade –
MG, em 04 de Março de 2013, em sua primeira reunião nas dependências da
Assembleia de Deus Ministério de Monlevade e Itabira, à Rua Evangelista, 134, Bairro
Alvorada.
§ 1º - Fundada pelo Pastor Sérgio Eleotério Coelho, autorizada pelo Presidente da
COMADEMG, Pastor José Vieira Izidório, desembaraçado de qualquer pendência
regimental da COMADEMG - Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus do
Estado de Minas Gerais, conforme ofício expedido pela COMADEMG, no dia 25 de
outubro de 2012.
§ 2º - Os demais pastores fundadores são: José Nicodêncio Fiore, Abimael Barbosa,
Jander Magalhães de Castro, Ronaldo Ribeiro de Souza, Arcilon Pereira da Silva,
Ezequias Miranda de Brito, Dimas Martins Junior, Luiz Henrique da Silva, Célio de
Almeida Theago, José Izidro Filho, Antonio Onofre de Oliveira Sobrinho, Márcio
Vinicius Euclides Apolinário, Eli Pereira, Ivanildo Ferreira, Carlos Roberto Lopes,
Francisco Batista de Araújo, João Batista Amaro, Eliseu Tortieri Coelho, Sóstenes
Pedrosa Alves, João Marcos Meireles, Lenyo Francisco Costa, Ailton Henrique de
Queiroz, João Luiz da Silva. Todos os fundadores foram investidos na qualidade de
associados, para que a COMADELESTE possa dar início à consecução de seu
objetivo social.
§ 3º - No ato da fundação, a primeira Mesa Diretora foi constituída por aclamação,
ficando assim composta: Presidente: Pastor Sérgio Eleotério Coelho; 1º Vice-
Presidente: Pastor José Nicodêncio Fiore; 2º Vice-Presidente: Pastor Abimael
Barbosa; 3º Vice-Presidente: Pastor Jander Magalhães de Castro; 4º Vice-
Presidente: Pastor Ronaldo Ribeiro de Souza; 5º Vice-Presidente: Pastor Luiz
Henrique da Silva; 1º Secretário: Pastor Célio de Almeida Theago; 2º Secretário:
Pastor José Izidro Filho; 3º Secretário: Evangelista Ailton Henrique de Queiroz; 4º
Secretário: Pastor João Batista Amaro; 5º Secretário: Pastor João Luiz da Silva; 1º
Tesoureiro: Pastor Antonio Onofre de Oliveira Sobrinho; 2º Tesoureiro: Pastor
Ivanildo Ferreira.
Art. 2º. A COMADELESTE tem duração por tempo indeterminado; é uma associação
civil de natureza religiosa, sem fins econômicos, composta pelos ministros das
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Assembleias de Deus no Leste do Estado de Minas Gerais e outros que a ela venham
se vincular.
§ 2º - A COMADELESTE tem sua Sede Provisória e foro na Cidade e Comarca de
João Monlevade, neste Estado de Minas Gerais, na Rua Evangelista, 134, bairro
Alvorada; tendo por finalidades:
I. Promover a união e o bem-estar entre os seus membros, demais
convenções, campos ministeriais e igrejas;
II. Promover e incentivar a propagação do Evangelho de nosso Senhor Jesus
Cristo, obedecendo aos critérios Bíblicos em consonância com a Convenção
Geral das Assembleias de Deus no Brasil – CGADB;
III. Primar pela manutenção dos princípios doutrinários, morais e espirituais
inspirados na Bíblia Sagrada, zelando pela ordem e pelos bons costumes nas
Igrejas, através dos Ministros;
IV. Assegurar os direitos dos ministros tanto no âmbito convencional quanto ao
pleno exercício de suas funções nas igrejas a ela vinculadas;
V. Preservar a unidade doutrinária de suas Igrejas;
VI. Manter ampliar e zelar pelo seu patrimônio;
VII. Incentivar a assistência filantrópica, inclusive no âmbito médico-hospitalar; a
educação em todos os seus níveis, promovendo estudos bíblicos, seminários
e cursos teológicos aos seus membros, estimulando-os ao desenvolvimento
cultural e espiritual a fim de melhor exercerem as suas funções;
VIII. Inscrever e credenciar no seu quadro associativo os ministros das
Assembleias de Deus, neste instrumento, denominados membros, exercendo
ação disciplinar sobre os mesmos, conforme normas estabelecidas neste
Estatuto, no Regimento Interno e outros Atos Normativos da
COMADELESTE;
IX. A Vinculação que trata o presente Estatuto, entre as igrejas autônomas e a
COMADELESTE, é de caráter estritamente fraternal sem nenhuma
ingerência da mesma na administração das Igrejas, exceto se solicitada
conforme o previsto neste Estatuto e no Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS, DIREITOS, DEVERES, E SUAS CONTRIBUIÇÕES.
Art. 3º. São membros da COMADELESTE os Pastores e Evangelistas que tiverem sua inscrição deferida e prestarem compromisso em sessão da Convenção.
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Parágrafo Único - É facultado ao Presbítero integrante de Ministério registrado na Convenção, requerer sua inscrição como membro da COMADELESTE, aplicando-se-lhe todas as normas estatutárias e regimentais da Convenção.
Art. 4º. Para inscrição como membro da COMADELESTE é necessário:
I. Capacidade civil; II. Idoneidade moral compatível com o exercício do Ministério;
III. Chamada vocacional para o ministério; IV. Ser do sexo masculino; V. Ser casado em primeiras núpcias ou em núpcias seguintes, desde que todas as
sociedades conjugais anteriores tenham terminado pelo falecimento do cônjuge; VI. Prestar compromisso perante a Mesa Diretora ou seus representantes.
§1º - O Regimento Interno da COMADELESTE regulamentará, de forma pormenorizada, os documentos e procedimentos necessários para o requerimento e processamento da inscrição de membros associados.
§ 2º - É vedada a filiação dos membros da COMADELESTE, a outras Convenções ou Congêneres no Brasil, exceto a CGADB - CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL.
§ 3º - Todo convencional deverá estar ligado a um Ministério, sob a direção de um
pastor presidente ao qual deve obediência, não podendo assumir atividades
administrativas ou eclesiásticas em outro campo enquanto perdurar situação de litígio
ou conflito de qualquer natureza na igreja de origem, ou perante a Mesa Diretora da
COMADELESTE.
§ 4º - Poderão ser admitidos Ministros oriundos de outros Ministérios de Igrejas congêneres organizadas em outras unidades da federação, desde que não estejam inclusos em litígio em seus respectivos Ministérios e Convenções Regionais, sendo sempre o ingresso dos novos membros submetido à apreciação da Mesa Diretora, que examinará e encaminhará o assunto a fim de ser homologado em Assembleia Geral.
§ 5º - Para fins deste Estatuto, Ministério é considerado como corpo de obreiros filiados de uma igreja juridicamente organizada e autônoma, assim considerados seu pastor presidente, demais pastores, evangelistas e presbíteros.
§ 6º - Nenhum convencional responderá solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da COMADELESTE, porém, a própria COMADELESTE por ela responderá, com seus próprios bens, através da Mesa Diretora. Art. 5º. São direitos dos membros da COMADELESTE:
I. Participar das Assembleias Gerais da COMADELESTE, com direito a
palavra e voto, desde que não esteja cumprindo sanção disciplinar; II. Transferir-se do Ministério da Igreja ao qual se encontra integrado para o
de outra Assembleia de Deus igualmente registrado na COMADELESTE,
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desde que respeitadas as normas estatutárias e regimentais da Igreja de origem;
III. Votar e ser votado para cargo eletivo da COMADELESTE, observando as condições previstas neste Estatuto
IV. Pedir o seu desligamento, com a anuência do Ministério de origem, com a obrigatória devolução à Secretaria das credenciais da COMADELESTE e CGADB, e a quitação de eventuais débitos na tesouraria da Convenção;
Art. 6º. São deveres dos membros da COMADELESTE:
I. Cumprir o disposto neste Estatuto, bem como as Resoluções das
Assembleias Gerais e da Mesa Diretora da COMADELESTE; II. Obedecer aos princípios da palavra de Deus;
III. Contribuir pontual e regularmente com suas anuidades; IV. Pagar a taxa integral de inscrição, para participar de uma Assembleia
Geral; V. Participar das Assembleias Gerais quando convocado, justificando-se por
escrito, na impossibilidade de seu comparecimento; VI. Dos Pastores Presidentes de Ministérios e Conselheiros: participarem das
reuniões previamente convocadas pela Mesa Diretora.
Art. 7º. É vedado aos membros da COMEDELESTE:
I. Abrir trabalhos em outra região eclesiástica, onde já exista estabelecida uma Igreja Assembleia de Deus filiada a esta Convenção ou outras Convenções neste Estado de Minas Gerais que esteja filiada à CGADB;
II. Receber ministros de uma Assembleia de Deus atingidos por medida disciplinar;
III. Apoiar, em qualquer hipótese, trabalhos dissidentes por acaso existentes ou que venham a existir em qualquer região eclesiástica da mesma fé e ordem;
IV. Vincular-se a qualquer tipo de sociedade secreta; V. Vincular-se a movimento ecumênico que venha ferir os princípios bíblicos;
VI. Exercer seu ministério isoladamente, sem vínculo a uma Igreja local; VII. Descumprir as normas estatutárias e regimentais.
Parágrafo Único - Perderá a condição de membro da COMADELESTE o infrator ao disposto neste artigo e seus incisos.
Art. 8º. Os membros da COMADELESTE que violarem as normas deste Estatuto,
Regimento Interno, resoluções da Assembleia Geral e da Mesa Diretora, serão
passíveis de suspensão ou perda de mandato, cargo ou função.
Parágrafo único. São faltas disciplinares para fins do disposto neste artigo:
I. O abandono da fé cristã ou adoção de princípios divergentes das
doutrinas Bíblicas professadas pelas Assembleias de Deus do Brasil;
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II. Pratica de atos lesivos à moral ou à honra;
III. Pratica de ação ou omissão que seja caracterizada pela lei como crime,
sendo analisado pelo Conselho de Ética e Disciplina.
Art. 9º. É da competência da Mesa Diretora apreciar, julgar e aplicar as penalidades
previstas neste Estatuto e no Regimento Interno, assegurando ao membro o direito à
ampla defesa e ao contraditório quando se tratar de desligamento.
§ 1º Decretado o desligamento, caberá recurso por escrito à Assembleia Geral,
protocolado junto à secretaria para oportuna inclusão em pauta.
§ 2º No caso de ter sido o desligamento decidido diretamente pela Assembleia Geral,
ou por esta referendada, caberá recurso de revisão, obedecendo ao disposto no § 1º
deste artigo.
Art. 10. Os recursos previstos no art. 9º serão exercidos no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data do recebimento da notificação da decisão ou ciência pessoal
inequívoca.
Parágrafo Único. Não sendo encontrado o membro para notificação pessoal, será
considerado notificado mediante publicação no mural da sede da COMADELESTE,
pelo prazo de 30 dias.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA CONVENÇÃO
Art. 11. São órgãos da COMADELESTE:
I. A Assembleia Geral II. A mesa Diretora
III. Conselho Fiscal IV. Conselho de Ética e Disciplina V. Conselho Teológico
VI. Conselho de Missões VII. Comissão Conciliadora
VIII. Comissão Política IX. Comissões Temporárias;
X. Outros órgãos previstos no Regimento Interno.
Parágrafo único - Os membros da Mesa Diretora não serão remunerados pelo
exercício da função.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12. A Assembleia Geral da COMADELESTE, constituída de todos os seus
membros é o órgão máximo deliberativo da Convenção.
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Parágrafo Único. É vedada a palavra nas sessões da Assembleia Geral ao membro
que esteja cumprindo medida disciplinar, salvo ao membro da Mesa Diretora,
Conselhos e Comissão que, em sede de recurso, for exercer o seu direito de defesa
pessoalmente, perante o plenário.
Art. 13. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á bienalmente na segunda quinzena do
mês de abril, e em sessão extraordinária sempre que se fizer necessário, em sua sede
própria ou em localidade diversa previamente escolhida pela Mesa Diretora.
Art. 14. Compete à Assembleia Geral Ordinária:
I. Eleger por escrutínio secreto ou por aclamação os membros da Mesa
Diretora e referendar a indicação dos membros dos órgãos constantes
nos incisos III a VI do artigo 11 deste Estatuto;
II. Deliberar sobre relatórios e proposições apresentadas em plenário.
III. Exercer ação disciplinar nos casos previstos neste Estatuto;
IV. Reformar este Estatuto;
V. Deliberar sobre recursos interpostos por qualquer membro da convenção
quanto à aplicação ou homologação de medida disciplinar pela Mesa
Diretora ou Assembleia Geral Extraordinária.
§ 1º- As sessões da Assembleia Geral instalar-se-ão em primeira convocação com a
maioria simples de seus membros, e não havendo quorum, em segunda convocação,
quinze minutos após a hora marcada, com qualquer número dos membros em dia com
suas mensalidades.
§ 2º- As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos
dos membros presentes, salvo os casos específicos previstos neste Estatuto.
Art. 15. A Assembleia Geral Extraordinária será convocada com antecedência de, no
mínimo, 30 (trinta) dias, e, no máximo, de 60 (sessenta) dias, através de circular e de
edital afixado na sede da COMADELESTE, deles constando os assuntos a serem
tratados.
§ 1º Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
I. Destituir e substituir qualquer membro da Mesa Diretora nos termos deste
Estatuto e Regimento Interno;
II. Reformar este Estatuto;
III. Permutar, alienar, autorizar gravame de ônus reais, dar em pagamento bens e
propriedades da COMADELESTE, bem como aceitar doação ou legado oneroso,
mediante prévia manifestação da Mesa Diretora;
IV. Anular cadastramento e registro de um ministério, quando necessário;
V. Deliberar sobre assunto de interesse da COMADELESTE omisso neste Estatuto;
VI. Deliberar sobre a extinção da COMADELESTE e a destinação dos bens
remanescentes.
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§ 2º Ficam dispensadas as formalidades previstas no caput deste artigo nos casos em
que for possível dar ciência inequívoca aos convencionais durante outra Assembleia
Geral, devendo a convocação ficar registrada em ata.
§ 3º Fica assegurado a 1/5 (um quinto) dos membros da COMADELESTE o direito de
promover a convocação dos órgãos deliberativos, respeitando, quanto à Assembleia
Geral, o que dispõe o caput deste artigo.
CAPÍTULO V
DA MESA DIRETORA
Art. 16. A Mesa Diretora é o órgão administrativo e de representação da
COMADELESTE, composta de:
I. Presidente
II. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Vice-Presidentes
III. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Secretários
IV. 1º, 2º e 3º Tesoureiros
§ 1º- A Mesa Diretora será eleita pelo plenário convencional na penúltima sessão da
Assembleia Geral Ordinária, conforme artigo 14, cujo mandato será de 02 (dois) anos,
podendo haver reeleição conforme regulamentações constantes do Regimento Interno.
§ 2º- Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos
válidos, sendo que os demais cargos da mesa obedecerão aos mesmos critérios.
§ 3º- Somente poderão candidatar-se ao cargo de Presidente da COMADELESTE os
ministros que forem Presidentes de Ministério, tendo comprovada experiência
administrativa e ministerial e a aquiescência do Conselho de Ética e Disciplina:
I. Que possuam 5 (cinco) anos presidindo ministério;
II. Que possua 10 (dez) anos de filiação à CGADB.
§ 4º- Havendo candidato único, a eleição far-se-á por aclamação;
§ 5º- Os eleitos serão empossados após a proclamação dos resultados;
§ 6º- A Mesa Diretora reunir-se-á tantas vezes quantas forem necessárias, quando
forem convocadas pelo Presidente.
§ 7º- São inelegíveis para os cargos da COMADELESTE, os membros:
I. Atingidos por medidas disciplinares;
II. Ausentes da Assembleia Geral, salvo motivo de força maior devidamente
justificado.
§ 8º- É vedado aos Presbíteros candidatarem aos cargos da Mesa Diretora.
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Art. 17. A duração do mandato dos membros da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos,
sem restrição à reeleição, conforme regulamentações constantes do Regimento
Interno.
Parágrafo único. O mandato dos membros dos conselhos e comissões será
coincidente com o da Mesa Diretora da COMADELESTE.
Art. 18. Compete à Mesa Diretora:
I. Deliberar sobre assuntos inadiáveis;
II. Preencher os cargos dos órgãos da COMADELESTE quando vagarem,
salvo disposições em contrário;
III. Prestar relatórios de suas atividades no final de sua gestão em
Assembleia Geral;
IV. Exercer o poder regulamentar;
V. Dirimir questões no relacionamento entre as Igrejas, ministros e
ministérios;
VI. Instalar e dirigir os trabalhos de eleição de seus membros nas
Assembleias Gerais realizadas com este fim;
VII. Elaborar temário para fins de publicação, na forma indicada pela
comissão competente;
VIII. Planejar, definir local e datas, estabelecer a programação e fixar taxas de
inscrição das Assembleias Gerais;
IX. Zelar pelo decoro dos membros da COMADELESTE;
X. Declarar vagos os cargos da COMADELESTE que foram preenchidos por
membros que tenham sido eleitos ou designados indevidamente;
XI. Declarar a desvinculação e proceder à aplicação de qualquer outra
medida disciplinar, na forma deste Estatuto;
XII. Nomear comissão para execução de trabalhos especiais de interesse da
COMADELESTE.
Parágrafo Único. As decisões da Mesa Diretora nos assuntos de sua competência
serão objeto de resoluções e instruções normativas.
Art. 19. Compete ao presidente:
I. Representar a COMADELESTE judicial ou extra judicialmente, perante
instituições públicas ou privadas;
II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as resoluções da Assembleia Geral
e da Mesa Diretora;
III. Convocar Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
IV. Abrir, presidir, suspender e encerrar as reuniões convencionais;
V. Elaborar a ordem do dia com base no temário e nas propostas enviadas à
Mesa;
VI. Conceder ou cassar a palavra dos convencionais;
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VII. Administrar o fundo convencional e movimentar as contas bancárias com
o primeiro tesoureiro;
VIII. Assinar o expediente da COMADELESTE com os demais membros da
Mesa Diretora;
IX. Assinar a documentação financeira com o primeiro tesoureiro, prestando
contas por ocasião das Assembleias Gerais Ordinárias na forma prevista neste
Estatuto;
X. Designar comissões, em Assembleia Geral e fora dela, para assuntos de
interesse convencional, indicando os presidentes, assim como destituí-las total ou
parcialmente quando o caso justificar.
Parágrafo Único. No exercício de suas atribuições, poderá o presidente baixar
portarias, instruções normativas e demais atos de sua competência.
Art. 20. Compete aos vice-presidentes respectivamente:
I. Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos, exercendo
todas as funções estabelecidas neste Estatuto;
II. Colaborar com o presidente, sempre que necessário, para o bom
desempenho dos trabalhos convencionais.
Art. 21. São atribuições do 1º secretário;
I. Expedir os documentos da COMADELESTE, assinando-os juntamente
com o Presidente e 1º. Vice-Presidente;
II. Receber o pedido de inscrição de membro da COMADELESTE e, uma
vez sendo deferido, expedir a respectiva credencial;
III. Proceder, ex offício, o cancelamento da inscrição de membro falecido;
IV. Proceder, após deliberação da Mesa Diretora, o desligamento de membro
que assim o requerer;
V. Fazer publicar o edital de Convocação para as Assembleias Gerais e para
as eleições, por ordem do Presidente;
VI. Secretariar as sessões da Assembleia Geral, redigindo suas atas;
VII. Secretariar as reuniões da Diretoria, redigindo suas atas;
VIII. Elaborar, em conjunto com o Presidente, o temário das sessões da
Assembleia Geral, com base nas propostas que receber;
IX. Receber as correspondências e documentos em geral encaminhados à
COMADELESTE;
X. Fazer publicar em boletim reservado, a relação de membros admitidos e
de membros que sofreram sanção de suspensão e exclusão, bem como
outras notícias da COMADELESTE;
XI. Proceder, após aprovado pelo Conselho Deliberativo, o registro de
Ministério autônomo.
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Art. 22. Compete aos demais Secretários, por sua ordem, substituírem o 1º Secretário
em seus impedimentos e sucederem-no em caso de vacância, além de cooperarem
nas atividades da Secretaria.
Art. 23. São atribuições do 1º tesoureiro:
I. Movimentar as contas bancárias da COMADELESTE em conjunto com o
Presidente, nos termos deste Estatuto;
II. Relatar orçamento anual da COMADELESTE para consolidação da proposta
orçamentária pela Mesa Diretora, levando em consideração a previsão de
recursos do fundo convencional;
III. Elaborar relatório financeiro e apresentá-lo mensalmente para apreciação da
Mesa Diretora, e trimestralmente para revisão pelo Conselho Fiscal, sob
pena de responsabilidade;
IV. Assinar, com o presidente, todos os títulos e documentos que indiquem valor
monetário, especialmente cheques, recibos, notas promissórias, duplicatas e
escrituras de compra e venda.
V. Emitir relatório semestral dos membros inadimplentes com as suas
contribuições anuais.
Art. 24. Competem aos demais tesoureiros por sua ordem, Substituir o 1º tesoureiro
em seus impedimentos, exercendo todas as funções deste;
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 25. O Conselho Fiscal será composto de 5 (cinco) membros indicados pela Mesa
Diretora.
§ 1º O mandato dos conselheiros coincidirá com o da Mesa Diretora.
§ 2º Os componentes do Conselho terão seus presidentes, relatores, secretários
indicados pela Mesa Diretora e aprovados pelo plenário convencional.
Art. 26. O Conselho Fiscal será constituído, preferencialmente, por ministros que
tenham qualificação técnica para o exercício das funções previstas no artigo 28.
Art. 27. O Conselho Fiscal se reunirá trimestralmente ou extraordinariamente quando
se fizer necessário, devendo apresentar relatório de suas atividades aos
convencionais.
Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal;
I.
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II. Examinar trimestralmente os livros e relatórios mensais e emitir parecer ou
relatório sobre as contas e toda a movimentação financeira da
COMADELESTE para apreciação da Diretoria;
III. Emitir semestralmente parecer sobre as contas da COMADELESTE, para
apreciação pela Assembleia Geral, ao término de cada mandato;
IV. Assessorar-se de comissão técnica ou profissional habilitado, em casos
específicos que justificar.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Art. 29. O Conselho de Ética e Disciplina é o órgão da COMADELESTE responsável
pela análise e processamento de todas as representações que contenham acusações
contra membros da entidade, na forma deste estatuto, propondo à Mesa Diretora a
medida a ser adotada.
Art. 30. O Conselho de Ética e Disciplina compõe-se de 5 (cinco) membros, indicados
pela Mesa Diretoria.
§ 1º Os componentes do Conselho de Ética e Disciplina serão ministros de notória
reputação, vivência exemplar, experiência técnica e conhecimento jurídico, devendo,
pelo menos um deles ser formado em direito.
§ 2º Os componentes do Conselho terão seus presidentes, relatores, secretários
indicados pela Mesa Diretora e aprovados pelo plenário convencional.
§ 3º O Regimento Interno da COMADELESTE disciplinará o funcionamento do
Conselho de Ética e Disciplina.
§ 4º O mandato dos conselheiros coincidirá com o da Mesa Diretora.
CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO CONCILIADORA
Art. 31. A Comissão Conciliadora é composta de 5 (cinco) membros, indicados pela
Mesa Diretora.
Parágrafo Único. O mandato da Comissão Conciliadora coincide com o da Mesa
Diretora, sem restrição de novas indicações, sucessivas ou não.
Art. 32. Compete à Comissão Conciliadora:
I. Promover a paz e a harmonia entre Igrejas, membros e obreiros;
II. Reunir-se, com ônus para a COMADELESTE, sempre que solicitada pela
Mesa Diretora ou por requerimento da presidência;
III. Encaminhar à Mesa Diretora, através do secretário, relatório contendo
parecer sobre o assunto que tratar;
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IV. Emitir parecer sobre processos e assuntos submetidos pela Mesa
Diretora, dirimindo e intervindo nos casos litigiosos;
V. Apresentar relatório nas reuniões convencionais sobre as atividades no
período.
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA GERAL
Art. 33. A Secretaria Geral é ocupada por um Secretario Adjunto, de livre escolha da
Mesa Diretora dentre os membros da COMADELESTE, e ele será subordinado ao 1º
secretário.
Art. 34. O Secretário Adjunto dará expediente na sede da COMADELESTE podendo
ser remunerado por este trabalho.
Art. 35. São atribuições do Secretário Adjunto:
I. Receber toda a matéria destinada à Convenção Geral, protocolar e
encaminhá-la ao 1º secretário;
II. Elaborar lista dos membros ativos e dos que se acharem sob penalidade
prevista neste Estatuto;
III. Assessorar os órgãos da COMADELESTE, quando solicitado;
IV. Cumprir determinações dos membros da Mesa Diretora, prestando
respectivos relatórios e contas mensais.
CAPÍTULO X
DAS ELEIÇÕES
Art. 36. A eleição da Mesa Diretora será realizada a cada 2 (dois) anos, por escrutínio
secreto ou por aclamação, em Assembleia Geral Ordinária.
§ 1º Os demais órgãos da COMADELESTE terão seus membros indicados pela Mesa
Diretora, devendo seus mandatos ter a duração de 02 (dois) anos e coincidirem com o
da diretoria.
§ 2º Havendo chapa única, a eleição será feita por aclamação.
Art. 37. Os candidatos aos cargos da Mesa Diretora deverão apresentar os seguintes
requisitos:
I. Que seja cumpridor das normas estatutárias, regimentais e éticas da
COMADELESTE;
II. Que tenha reconhecida idoneidade moral;
III. Que tenha capacidade administrativa e habilidade ministeriais
comprovadas;
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IV. Que não tenha sofrido ato disciplinar em sua carreira ministerial, nos
dez anos anteriores à eleição;
V. Que não haja registro de atos desabonadores de sua conduta
espiritual, moral, social e financeira.
§ 1º A conduta moral e financeira será comprovada mediante certidão negativa do
SERASA, SPC, Polícia Civil, Receita Federal.
§ 2º No caso de candidato presidente de campo, deverá apresentar também certidões
negativas da pessoa jurídica, emitidas pela Fazenda Pública Federal (INSS e FGTS) e
dos órgãos de proteção ao crédito e Cartório de Títulos e Protestos.
Art. 38. O processo de eleição da Mesa Diretora será dirigido por comissão especial
composta por 05 (cinco) ministros nomeados pela Mesa, sendo presidente, membro e
relator, vedado a estes participar do pleito como candidatos à diretoria.
Parágrafo Único. A comissão especial de que trata o caput deste artigo será nomeada
com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência ao pleito.
Art. 39. As chapas que concorrerem às eleições deverão ser encaminhadas à Mesa
Diretora até 60 (sessenta) dias antes da realização do pleito.
§ 1º A impugnação total ou parcial das chapas poderá ser feita até 05 (cinco) dias
antes do pleito.
§ 2º Havendo impugnação, a comissão especial abrirá vistas à chapa impugnada para
que se manifeste por escrito, e, querendo, sane o vício que for apontado.
§ 3º De todo o procedimento a comissão fará relatório e o encaminhará à Mesa
Diretora, que homologará ou não a inscrição.
Art. 40. Será eleita a chapa que alcançar maioria dos votos válidos.
Parágrafo único. Havendo empate, far-se-á nova eleição até que se obtenha o
vencedor, salvo se uma das partes declinarem.
Art. 41. Os eleitos serão empossados imediatamente após a eleição, cabendo à nova
diretoria indicar os membros dos órgãos previstos nos incisos III a VI do art. 11 deste
Estatuto.
Art. 42. Na escolha do presidente da COMADELESTE será observada no ministro a
existência de comprovado conhecimento teológico, perfil administrativo e espírito de
liderança, esclarecimento quanto a assuntos gerais, e que tenha iniciativa,
imparcialidade, conduta ilibada, não podendo ter sido atingido por medidas
disciplinares durante sua carreira ministerial.
Parágrafo único. A eleição do Presidente e demais cargos da Mesa Diretora será
normatizada pelo Regimento interno da COMADELESTE.
Art. 43. Será declarado vago o cargo de qualquer órgão da COMADELESTE quando:
I. ocorrer falecimento de seu ocupante;
II. houver renúncia por escrito dirigida à Mesa Diretora da COMADELESTE;
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III. o ocupante for alvo de aplicação de penalidade em decorrência de infração
ao presente Estatuto e aos deveres gerais de convencional;
IV. o ocupante for considerado incompatível para o cargo, devendo o ato resultar
de decisão da Mesa Diretora com base em manifestação preliminar do
Conselho de Ética e Disciplina.
CAPÍTULO XI
DO PATRIMÔNIO
Art. 44. A COMADELESTE tem como patrimônio bens móveis, imóveis e semoventes,
e quaisquer outros havidos e por haver, bem como as doações, ofertas voluntárias,
transferências ou legados, além do produto das contribuições convencionais.
Parágrafo único. Nenhum bem imóvel da COMADELESTE poderá ser vendido,
alienado ou envolvido em qualquer negociação sem a prévia autorização da
Assembleia Geral.
Art. 45. A COMADELESTE terá um fundo convencional destinado a prover as
despesas de seus órgãos, devendo se constituir de:
I. Anuidades de seus membros
II. Ofertas e das taxas cobradas por ocasião das reuniões convencionais
III. Subvenção municipal, estadual ou federal que vier receber;
IV. Outras receitas quando ocorrerem.
Parágrafo Único. O valor das anuidades e outras fontes de receita para o fundo
convencional serão ser propostas pela Mesa Diretora e autorizadas pela Assembleia
Geral.
Art. 46. A COMADELESTE terá ainda como fonte de renda, repasses oriundos de
ajustes, convênios, parcerias ou promoções.
Art. 47. Todas as receitas da COMADELESTE serão aplicadas na manutenção e no
desenvolvimento de suas finalidades e objetivos institucionais, não distribuindo parcela
de seu patrimônio ou quaisquer outros resultados, bonificações ou dividendos entre
seus membros.
CAPÍTULO XII DA CONSAGRAÇÃO DE MINISTROS
Art. 48. A consagração de ministros será realizada em Assembleia Geral Ordinária aos
cargos de evangelista e pastor, devendo o candidato apresentar documentação exigida
pela secretaria, na forma do Regimento Interno.
Art. 49. O candidato ao ministério deverá ter comprovado conhecimento bíblico,
teológico, idoneidade moral, chamada divina e vocação para o cargo.
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§ 1º Os requisitos básicos para a separação de ministros ou retorno às atividades
depois de finda a licença serão detalhados no Regimento Interno, sendo a Mesa
Diretora competente para baixar provimentos regulamentares.
§ 2º Caberá ao Conselho de Ética e Disciplina examinar se preenchidos os requisitos
emitindo parecer, devendo sua decisão ser submetida à Mesa Diretora.
CAPÍTULO XIII
DAS PENALIDADES
Art. 50. Além da penalidade de desligamento, prevista no art. 8º deste Estatuto,
poderão ser aplicadas aos membros da COMADELESTE penas de advertência e de
suspensão por até 02 (dois) anos, sendo de competência de a Mesa Diretora decidir e
aplicar tais sanções.
Parágrafo Único. Poderá também ser aplicada a pena de perda de cargo, sem
prejuízo da condição de membro, por ato da Mesa Diretora, sujeito a referendum da
Assembleia Geral.
Art. 51. Para a aplicação das penas de suspensão e perda de cargo será exigida a
apreciação prévia do Conselho de Ética e Disciplina, que ouvirá o acusado, colherá as
informações necessárias e emitirá parecer orientando a decisão da Mesa Diretora.
Art. 52. Os desligamentos por penalidade ou a pedido serão comunicados à CGADB
para publicação no órgão oficial da denominação.
Art. 53. Os pecados sexuais, homicídios dolosos, roubos, furtos ou quaisquer outros
crimes que firam as leis do País, bem como aos princípios cristãos, constituem fatos
passíveis de penalidades, inclusive desligamento.
Art. 54. Poderá ser desligado da COMADELESTE o ministro que incorrer em qualquer
das seguintes práticas:
I. Atos sexuais, tais como:
a) Homossexualismo;
b) Bigamia ou poligamia;
c) Pedofilia;
d) Demais atos sexuais de qualquer gênero que não seja com cônjuge com
quem mantenham casamento civil (união entre pessoas maiores e
capazes de sexos opostos), na forma do artigo 1.511 a 1.516 do Código
Civil;
II. Ilícitos penais, em qualquer das formas ou modalidades, que atentem contra a
pessoa humana, contra a honra, contra a liberdade individual, contra o
patrimônio, contra a organização do trabalho, contra os costumes, contra a
família, contra a incolumidade pública, contra a paz pública, contra a fé pública e
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contra a administração pública, sem prejuízo dos crimes dolosos previstos em
leis especiais e das contravenções penais de natureza grave;
III. Realizar união civil de pessoas do mesmo sexo, por contrariarem os princípios
das Sagradas Escrituras, conforme Dt 23.17,18; Lv 18.22; 20.13; Rm 1.24-28; I
Co 6.10; I Tm 1.10.
IV. Ilícitos civis com danos a terceiros de difícil reparação;
V. Manifestar dissidência ou rebelião contra órgãos da COMADELESTE ou contra
quem de qualquer forma os represente;
VI. Ser punido com suspensão e continuar, deliberadamente, na prática de conduta
vedada pela COMADELESTE.
VII. Envolver-se na prática reiterada de jogos de azar e assemelhados.
§ 1º. O rol de infrações previstas neste artigo não é limitativo, podendo a Assembleia
Geral decidir pelo desligamento de membros sempre que reconhecer a existência de
motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes,
assegurando sempre o direito de defesa e de recurso.
§ 2º Também ensejarão a aplicação de penalidades, inclusive desligamento, os
motivos que forem previstos no Regimento Interno da COMADELESTE.
§ 3º O desligamento de ministros da condição de membros de igreja local implica em
seu desligamento dos quadros da COMADELESTE e consequente perda de cargos,
com expressa comunicação à CGADB.
Art. 55. A reintegração de ministro desligado por medida disciplinar aos quadros da
COMADELESTE somente se dará depois de seu recebimento como ministro de igreja
local, devendo o pedido ser endereçado à Mesa Diretora através pelo Presidente da
igreja ou ministério em que estiver filiado o interessado, sendo a decisão da Mesa
submetida à Assembleia Geral.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56. Nenhum ministro ou Igreja filiada poderá viver isoladamente e em
inobservância a este Estatuto.
Parágrafo Único. Os membros desta convenção são considerados membros das
igrejas locais para fins de assunção de cargos ou funções administrativos ou
eclesiásticos por força de transferência definitiva ou provisória.
Art. 57. Os Estatutos das Igrejas filiadas deverão estar em consonância com os
estatutos da COMADELESTE e da CGADB (Convenção Geral das Assembleias de
Deus no Brasil).
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CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 58. Os atuais membros da Mesa Diretora da COMADELESTE, eleitos na
Assembleia de fundação da COMADELESTE realizada em 04 de março de 2013
permanecerão até a eleição e posse da nova Mesa Diretora, em eleição que ocorrerá
em 2015, quando passarão a viger as novas regras do Capitulo X e seus artigos do
presente Estatuto.
Art. 59. Nenhum membro da COMADELESTE responderá subsidiariamente pelas
obrigações da entidade, respondendo esta por intermédio de seus bens.
Art. 60. A separação de presbíteros e diáconos compete ao ministério das igrejas
locais.
Art. 61. A destituição de administradores e a alteração do presente Estatuto só
poderão ocorrer com o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas
convocações seguintes.
Art. 62. A COMADELESTE só poderá ser dissolvida pelo voto de 2/3 (dois terços) de
seus membros, em duas reuniões sucessivas com intervalo de 3 (três) meses.
Art. 63. Em caso de dissolução da COMADELESTE, nenhum membro terá direito a
restituição de suas contribuições, devendo o patrimônio da entidade, após quitação de
todos os débitos, serem destinados à instituição que for referendada mediante
deliberação da Assembleia Geral.
Art. 64. O presente Estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em
Assembleia Geral, revogadas as disposições contrárias.
João Monlevade, 04 de março de 2013.
SÉRGIO ELEOTÉRIO COELHO, PR.
PRESIDENTE
ZEDEQUIAS DE ALMEIDA PIO
ADVOGADO – OAB-MG: 65847-B
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REGIMENTO INTERNO DA COMADELESTE - CONVENÇAO DOS
MINISTROS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO LESTE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS E OUTROS. APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA NO DIA
04 DE MARÇO DE 2013.
CAPÍTULO I
Art. 1º - Este Regimento tem por finalidade regulamentar os artigos que se fizerem necessários do Estatuto vigente, regulando também todo o processo administrativo da COMADELESTE - Convenção dos Ministros das Igrejas Assembléias de Deus no Leste do Estado de Minas Gerais e Outros.
CAPÍTULO II
DOS ORGÃOS.
Art. 2º - São órgãos Da COMADELESTE:
I. A Assembleia Geral II. A mesa Diretora
III. Conselho Fiscal IV. Conselho de Ética e Disciplina V. Conselho Teológico
VI. Conselho de Missões VII. Comissão Conciliadora
VIII. Comissão Política IX. Comissões Temporárias
CAPÍTULO III DA ASSEMBLEIA GERAL Seção I DA CONVOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E TEMÁRIO.
Art. 3º - A Assembleia Geral realizar-se-á na forma do capítulo IV do Estatuto da COMADELESTE.
Art. 4° - O temário de cada Assembleia Geral constará de até seis itens, sem prejuízo de propostas apresentadas durante a Assembleia.
Art. 5° - O Edital de convocação da Assembleia geral, além do disposto no artigo 15 do Estatuto, far-se-á acompanhar do Temário e do valor da taxa de inscrição.
Art. 6° - As matérias constantes do Edital de Convocação serão apreciadas prioritariamente, pela ordem, ressalvando-se a inversão de pauta quando proposta e aprovada pelo plenário.
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Art. 7° - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da COMADELESTE ou seu substituto legal. Art. 8° - O Presidente ou seu substituto legal, antes da instalação da Assembleia, verificará junto à secretaria Geral a existência do “quorum” Estatutário. Art. 9° - Somente se processará a inscrição para a Assembleia Geral, membros que estejam em dia com suas obrigações pecuniárias, de acordo com relatório fornecido pela Tesouraria da COMADELESTE. Art. 10 - O membro da COMADELESTE deverá portar consigo o comprovante de sua inscrição para aquisição do crachá de identificação. Art. 11 - Instalada a Assembleia Geral Ordinária, o Presidente observará a seguinte ordem dos trabalhos:
I. Atenderá o disposto no capítulo IV, do Estatuto da COMADELESTE; II. Lerá o Edital de Convocação;
III. Colocarão em discussão as matérias do temário e eventuais assuntos surgidos; IV. Encaminhará à apreciação da Assembleia Geral os relatórios da Mesa Diretora e
dos demais órgãos, relativos ao mandato, antes da Eleição da nova Diretoria; V. Na penúltima sessão, encaminhará à Eleição, dando posse imediata à Mesa
Diretora, após os resultados; VI. Na ultima sessão, dará posse aos membros dos demais órgãos da
COMADELESTE, na forma do Estatuto. Seção II DOS TRABALHOS DA MESA DIRETORA Art. 12 - O Presidente representa a Convenção quando ela se anunciar coletivamente, sendo o regulador de seus trabalhos e o fiscal de sua ordem, tudo na conformidade do Estatuto e deste Regimento Interno. Art. 13 – Além de outras atribuições contidas no Estatuto da COMADELESTE e neste Regimento Interno, compete ao Presidente durante uma Assembleia Geral Ordinária:
I. Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões; II. Manter a ordem, fazer observar as leis, conduzir os trabalhos dentro da boa
ética e dos elevados princípios dos ideais cristãos. III. Solicitar a leitura da ata, o expediente e as comunicações por um dos
secretários; IV. Conceder a palavra aos convencionais na ordem de inscrição; V. Interromper o orador quando faltar com o decoro, advertindo-o em caso de
insistência, cassando-lhe a palavra, suspendendo a sessão, se necessário; VI. Advertir ao orador ao esgotar-se o tempo estabelecido pela Assembleia;
VII. Decidir as questões de ordem e as reclamações; VIII. Submeter à discussão e votação matérias apresentadas;
IX. Organizar a ordem do dia de cada reunião;
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X. Proclamar o resultado de votação; XI. Permitir a entrada e conceder a palavra a pessoas alheias à Assembleia Geral.
Art. 14 – Compete aos Vice-Presidentes, durante uma Assembleia, substituírem, pela ordem, o Presidente nas suas ausências e impedimentos ocasionais. Art. 15 – Compete ao Primeiro Secretário, além das atribuições constantes no artigo 21 e seus incisos do Estatuto da COMADELESTE, providenciar a entrega ao Secretário Adjunto do expediente da Assembleia Geral, para os anais da Convenção. Parágrafo único. Competem aos demais secretários, durante a Assembleia, substituírem, pela ordem, o Primeiro Secretário nas suas ausências ocasionais, cooperando na execução dos trabalhos da secretaria. Art. 16 – Compete ao Primeiro Tesoureiro, além das suas atribuições constantes no artigo 23 e seus incisos do Estatuto da COMADELESTE, encaminhar ao Presidente o planejamento financeiro para a organização e realização da Assembleia Geral, acompanhando sua execução depois de aprovado pela Mesa Diretora. Parágrafo único. Compete ao segundo Tesoureiro, durante a Assembleia, substituírem, pela ordem, o Primeiro Tesoureiro nas suas ausências ocasionais, cooperando na execução dos trabalhos da Tesouraria. Seção III DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA Art. 17 - A sessão de eleição da Mesa Diretora será presidida pelo Presidente da Comissão Eleitoral nomeada para coordenar todo o processo eleitoral. Parágrafo Único - Apresentados os relatórios das atividades findas da Mesa Diretora e Órgãos da COMADELESTE, o presidente em exercício, verificado o quorum regimental, dará inicio a eleição da Mesa Diretora para o próximo biênio. Art. 18 - A eleição da Mesa Diretora da COMADELESTE far-se-á: I - Por escrutínio secreto; II - Por aclamação, quando for chapa única. Art. 19 - A chapa contendo os nomes dos candidatos com os respectivos cargos deverá ser acompanhada da documentação pessoal de cada candidato, de modo a atender ao disposto nos artigos 37 e 42 do estatuto. Art. 20 - O prazo de entrega da chapa à Comissão Especial será de no mínimo 60 dias antes da seção inicial da Convenção em que se dará a eleição. § 1º - A Comissão Especial terá o prazo de 30 dias, a contar do recebimento da chapa, para expedir o registro. § 2º - O postulante a qualquer cargo na Mesa Diretora, que tenha sua documentação incompleta ou que não preencha os requisitos consignados nos artigos 37 e 42 do
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estatuto, terá seu registro indeferido pela Comissão. § 3º - Os demais integrantes da chapa terão o prazo de setenta e duas horas, a partir do recebimento da notificação, para substituir o candidato impugnado, sob pena de indeferimento total da chapa. § 4º - A Comissão indeferirá sumariamente o pedido de registro da chapa que estiver incompleta. Art. 21 – A sessão de eleição da Mesa Diretora é privativa aos convencionais da COMADELESTE em pleno gozo de seus direitos, sendo vedada a entrada de qualquer outra pessoa, mesmo estando inscrita para a assembléia geral, salvo se convidada pelo presidente em exercício dos trabalhos. Art. 22 - Para votar na eleição da Mesa Diretora, o membro só receberá a cédula de votação mediante apresentação de sua credencial e da constatação de seu nome na folha de votação, que deverá ser assinada pelo mesmo. Parágrafo Único - As folhas de votação só conterão os nomes dos convencionais que estiverem em dia com suas contribuições para a COMADELESTE. Art. 23 - A Mesa Diretora indicará para aprovação do plenário, no mínimo 10(dez) membros da COMADELESTE para integrarem a comissão escrutinadora.
I. Encerrando o tempo para a votação, as cédulas serão recolhidas pelos membros da comissão escrutinadora;
II. A Comissão Escrutinadora procederá imediatamente à apuração da eleição; III. Será considerada eleita a chapa que receber a maioria dos votos válidos; IV. As cédulas serão arquivadas até à próxima eleição.
Art. 24 – Havendo empate, far-se-á nova eleição até que se obtenha o vencedor, salvo se uma das partes declinar. Art. 25 - Proclamados os resultados, a Mesa Diretora eleita será empossada imediatamente e procederá à nomeação dos titulares de cargos nos demais Órgãos da COMADELESTE. Seção IV DAS SESSÕES, PROPOSIÇÕES E DEBATES. Art. 26 – A Sessão convencional será precedida por um período devocional que constará de oração, cânticos e preleção Bíblica; § 1º - A Sessão de uma Assembleia Geral funcionará no horário de 9h as 12h e de 14h as 17h. § 2º - Havendo necessidade, qualquer convencional poderá propor a prorrogação da sessão, por tempo determinado, sendo votada imediatamente.
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Art. 27 – A matéria a ser debatida será obrigatoriamente encaminhada por proposta ao Presidente, exceto parecer de comissão. § 1º - As propostas extensas e as que envolvam matéria de alta relevância deverão ser apresentadas por escrito à Mesa Diretora. § 2º - Os assuntos considerados graves, ou cuja discussão pareça inconveniente, poderão ser encaminhados a uma comissão, a juízo do Presidente, a qual emitirá parecer para ser apreciado pela Assembleia. Art. 28 - O convencional que desejar falar ou discutir um assunto em pauta deverá levantar-se e dirigir-se ao presidente nos seguintes termos: "Peço a palavra, Senhor Presidente". Parágrafo Único - Concedida a palavra, o orador falará, dirigindo-se inicialmente ao Presidente, em seguida à Mesa Diretora e ao plenário convencional, expondo o assunto e defendendo com clareza a sua proposta. Art. 29 - Qualquer proposta só será discutida se receber o apoio de dez (10) convencionais que externarão sua decisão mediante as palavras: ”eu apoio”, ou simplesmente: “apoiado”. § 1º - Uma vez apoiada, o Presidente dirá: “Foi proposta e apoiada tal proposição, submeto a mesma à discussão.” § 2º - A discussão é livre, cabendo a qualquer convencional manifestar o seu ponto de vista, sem afastar-se do assunto. § 3° - Quando diversos oradores desejarem falar, o presidente determinará que os mesmos se inscrevam, obedecendo-se a ordem de inscrição, não permitindo discurso paralelo. § 4º - Por decisão plenária, o numero de oradores e o tempo cedido poderá ser limitado, desde que haja proposta neste sentido sem discussão. § 5° - Se achar conveniente, o presidente poderá dividir a discussão de uma proposta em vários pontos. § 5º- O presidente poderá encerrar a discussão de uma proposta desde que reconheça haver sido a mesma debatida exaustivamente ou por proposta de convencional. § 6º - Encerrada a discussão, o presidente colocará a proposta em votação imediatamente. Art. 30 - Durante a discussão de uma proposta, qualquer convencional poderá apresentar emenda, desde que escrita e devidamente fundamentada na proposta original, com apoio de no mínimo cinco convencionais. § 1º - As emendas de que trata este artigo poderão ser: a) Substitutiva - para mudar substancialmente o teor da proposição; b) Modificativa - dando nova redação à proposição; c) Aditiva - acrescentando termos à proposição; d) Aglutinativa - juntando duas ou mais proposições em uma só proposta; e) Supressiva - retirando termos da proposição.
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§ 2º - Proposta e aprovada a emenda, a mesma será incorporada à proposta original ou a substituirá, se for o caso, seguindo-se à votação final pelo plenário. § 3º - Sendo rejeitada, a emenda será arquivada. Art. 31 - Observando o disposto no Parágrafo 6° do artigo 29, o presidente encaminhará a votação pelas seguintes formas:
I. Os favoráveis permaneçam sentados e os contrários queiram se levantar; II. Levantem a mão os que são favoráveis e os contrários a seguir, pelo mesmo
sinal. § 1° - Se a votação não for unânime e, pairando dúvida quanto ao seu resultado, o presidente determinará a verificação dos votos, anunciando a seguir o resultado. § 2° - Persistindo dúvida sobre o resultado da votação, a recontagem dos votos poderá ser solicitada por, no mínimo, dez (10) convencionais. § 3° - As propostas serão submetidas à votação por sua ordem, tendo preferência àquelas oriundas de comissões especiais, de membro da mesa diretora e, finalmente, de um convencional; § 4° - Sendo aprovada a proposta nos termos do parágrafo anterior, as demais que versarem sobre o mesmo assunto, serão consideradas anuladas. Art. 32 – Havendo necessidade da obtenção de mais esclarecimentos sobre uma matéria em apreciação, qualquer convencional pode requerer o adiamento da votação, permanecendo a mesma na pauta dos trabalhos. Parágrafo Único – O requerimento para adiamento da votação de uma matéria deve ser apoiado, por no mínimo dez (10) convencionais, sendo votado imediatamente sem discussão. Art. 33 – Ocorrendo a inobservância na ordem dos trabalhos, qualquer convencional poderá intervir, solicitando a palavra “por questão de ordem” ou “pela ordem” § 1º - Solicitada a palavra pela ordem, a mesma lhe será imediatamente concedida, cabendo recurso ao plenário. § 2º - Obtendo a palavra por questão de ordem, o convencional exporá sucintamente o seu argumento, que será decidido pelo presidente. Art. 34 - Aparte é a interrupção breve e oportuna do orador, para indagação ou esclarecimento ou congratulações relativas ao assunto em discussão. Art. 35 - O convencional que desejar apartear o orador deve solicitar-lhe o consentimento, não podendo se manifestar caso não seja atendido. § 1° - Os apartes devem ser feitos em termos corteses, não excedendo o número de três por orador, com o tempo máximo de dois minutos para cada aparteante. § 2° - O aparte será para esclarecer o assunto em discussão, sendo vedado o discurso paralelo. § 3° - Não serão permitidos apartes: I - Sucessivos;
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II - Ao presidente, III - Paralelos ao discurso; IV - Por ocasião do encaminhamento da votação; V - Quando o orador recusar-se a concedê-lo. Art. 36. Não serão aparteados no uso da palavra, os membros da Mesa Diretora, o proponente ou relator.
Art. 37. Durante uma Assembleia o Presidente poderá designar uma comissão especial para tratar especificamente de assunto que demande acurada apreciação, indicando o seu presidente, o qual apresentará relatório.
§ 1º – A comissão de que trata este artigo é de natureza temporária, funcionando apenas durante o período de uma Assembléia Geral.
§ 2º – A comissão reunir-se-á imediatamente, elegendo o seu relator.
Art. 38 – Qualquer Ministro que fizer uso da palavra faltando com a ética e o respeito e o decoro parlamentar terá sua palavra cassada pela Mesa Diretora.
CAPÍTULO IV DOS CONSELHOS E COMISSÕES
Art. 39 - Os conselhos e comissões terão seus presidentes, relatores, secretários e membros indicados pela Mesa Diretora e aprovados pelo plenário convencional, nos termos estatutários. Parágrafo Único - Quanto às atribuições, composição e número de membros, os conselhos reger-se-ão pelo disposto nos artigos 25 a 28 do estatuto da COMADELESTE. Art. 40 - O Presidente da COMADELESTE designará comissões para tratar especificamente de assuntos que demandem apurado estudo e apreciação, concluindo sempre com relatório no prazo determinado. § 1° - As comissões apresentarão através dos relatores, pareceres escritos à Mesa Diretora, que encaminhará ao plenário, os que forem passivos de votação, podendo ser apreciados integralmente ou em parte. § 2º - O assunto que receber parecer contrário da comissão terá o seu arquivamento determinado pelo Presidente logo após a leitura do parecer em plenário, salvo se requerida a votação por no mínimo um quinto dos convencionais presentes à sessão. SEÇÃO I DO CONSELHO FISCAL
Art. 41 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do movimento financeiro da COMADELESTE, e funcionará junto à tesouraria da mesma, tendo como competência, além das atribuições previstas no artigo 28 do estatuto: I - Examinar os livros da tesouraria, e conferir os lançamentos de despesas e receitas
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emitir parecer; II - Emitir certidão negativa de débito junto à tesouraria da COMADELESTE, para convencionais que desejarem candidatar-se a cargos na convenção ou a qualquer outro cargo eletivo. III - Informar à Mesa Diretora as eventuais irregularidades encontradas nos livros contábeis.
SEÇÃO II DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Art. 42 – Este Conselho, constituído nos termos dos artigos 29 e 30 do estatuto da COMADELESTE. Art. 43. Compete ao Conselho de Ética e Disciplina:
I. Eleger entre si os membros de sua direção, convocado pelo Presidente da COMADELESTE;
II. Analisar e acompanhar o processo de consagração ministerial; III. Conduzir todo o processo disciplinar de membros da COMADELESTE,
encaminhando parecer à Mesa Diretora; IV. Notificar ao acusado do inteiro teor da representação; V. Fixar os pontos controversos;
VI. Marcar a data da coleta de provas, com prévio comunicado ao acusado; VII. Conduzir o processo de reintegração de ministros, atingidos por medida
disciplinar, emitindo parecer à Mesa Diretora; VIII. Prestar quando solicitado, informações e esclarecimentos ao Presidente,
à Mesa Diretora, aos conselhos, às comissões e Departamentos; IX. Rejeitar e determinar o arquivamento de reclamações ou denuncias
improcedentes, mediante despacho fundamentado; X. Solicitar o acesso a arquivos, dados, informações, documentos e demais
elementos necessários ao desempenho de suas funções; XI. Agir com integridade, transparência e imparcialidade e cooperar com as
demais comissões, bem como conselhos, Mesa Diretora e Presidente nas soluções das manifestações apresentadas, visando salvaguardar os direitos e garantir a qualidade e imparcialidade das ações da COMADELESTE.
Art. 44 - Os ministros que sofrerem a penalidade de descredenciamento, após trânsito em julgado no âmbito convencional, proceder-se-á da seguinte forma: a) Publicação da sentença na secretaria geral; b) Comunicação à CGADB e aos órgãos de representação de ministros na esfera regional e local. § 2° - A reabilitação do ministro que for descredenciado se dará nos termos do Artigo 55 do Estatuto da COMADELESTE.
SEÇÃO III DO CONSELHO TEOLÓGICO
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Art. 45 – O Conselho Teológico é um órgão normativo e organizacional da Educação em todos os níveis na COMADELESTE.
Art. 46 - Compõe-se de 5 (cinco) membros indicados pela Mesa Diretora, escolhidos dentre ministros de notório conhecimento doutrinário e de experiência em educação, para um mandato de 02 (dois) anos passível de recondução.
Art. 47 - Compete ao Conselho Teológico:
I. Escolher dentre os seus membros o secretário e o relator; II. Ministrar orientações básicas para os candidatos à consagração ministerial;
III. Cooperar na organização e participar das Escolas Bíblicas de Obreiros (EBO); IV. Avaliar e emitir parecer sobre Escolas Teológicas que busquem reconhecimento
da COMADELESTE; V. Primar pela ortodoxia Bíblica emitindo parecer expresso caso haja risco de
introdução de heresias e modismos.
SEÇÃO IV DA COMISSÃO CONCILIADORA
Art. 48 – Compete a Comissão Conciliadora mediar em assuntos ministeriais, intervindo a convite expresso de pastores presidentes de campo ou por maioria absoluta dos membros de ministérios vinculados à COMADELESTE.
Parágrafo Único. Sempre que acionada para qualquer processo, a Comissão tem
poderes para convocar as partes envolvidas, devendo fazê-lo por escrito com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, indicando local e data que designar.
I. Os representantes da Comissão Conciliadora podem conciliar pendências ministeriais, em suas respectivas reuniões, reunindo-se os membros em conjunto com as partes interessadas.
II. A Comissão Conciliadora deverá ser reembolsada de suas despesas com deslocamento pela igreja solicitante e prestará, por escrito, à Convenção relatório dos trabalhos realizados.
SEÇÃO V DA COMISSÃO POLÍTICA
Art. 49 - A Comissão Política é órgão de assessoria da COMADELESTE para assuntos políticos, constituída de 5 (cinco) membros sendo, de preferência, um representante de cada campo, escolhidos pela Mesa Diretora, ratificado pelo plenário.
§ 1º. A Mesa Diretora indicará o Presidente; § 2º. É vedada a escolha de parlamentar ou funcionário público comissionado para integrar a Comissão Política.
Art. 50 – Compete a Comissão Política:
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I. Escolher dentre os seus membros o Secretário e o Relator; II. Orientar os membros da COMADELESTE a tomarem parte do processo político,
através das respectivas igrejas; III. Atuar como foro de debates para apoio de candidato ao legislativo e executivo
federal, estadual e municipal; IV. Manter arquivo atualizado da legislação eleitoral; V. Prestar relatórios à Assembleia Geral da COMADELESTE.
CAPÍTULO V
Seção I DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 51 – O membro da COMADELESTE está sujeito às seguintes penas disciplinares:
I. Advertência; II. Suspensão;
III. Desligamento.
Parágrafo único. As penas disciplinares previstas neste artigo serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta, sendo assegurado ao infrator, o pleno direito de defesa.
Art. 52 – Será aplicada a suspensão ao membro que:
I. For inadimplente com as contribuições que se trata o artigo 45, do Estatuto da COMADELESTE;
II. Quando convocado, não comparecer, sem prévia justificação a três reuniões sucessivas da Assembleia Geral da COMADELESTE.
Art. 53 – Será aplicada suspensão ao membro que:
I. Reincidir nas faltas referidas no artigo anterior; II. Faltar com o decoro e o devido respeito aos demais membros numa Assembleia
Geral ou em reunião dos demais órgãos da COMADELESTE; III. Desrespeitar a boa ordem e disciplina nas sessões da Assembleia Geral, ou
fazer uso da palavra sem a devida autorização do Presidente;
Art. 54 – Será descredenciado o membro que:
I. Transgredir aos artigos 6 e 7 do Estatuto da COMADELESTE; II. For julgado e condenado em juízo, pela prática de crime incompatível com o
exercício do ministério, após parecer da Comissão de Ética e Disciplina; III. Desobedecer ao credo doutrinário das Assembleias de Deus no Brasil, publicado
no órgão oficial da Convenção Geral, o Mensageiro da Paz;
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IV. Negar-se a entregar a igreja ou congregação que esteja dirigindo, com o seu respectivo patrimônio à igreja sede e não assumir o ônus por débitos indevidamente contraídos em sua gestão;
V. Não cumprir o Estatuto, Regimento Interno, as Resoluções da Assembleia Geral e da Mesa Diretora da COMADELESTE.
Seção II
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 55 – O processo disciplinar será instaurado por determinação da Mesa Diretora, ou mediante representação por escrito, pela respectiva igreja da qual faz parte o representado, ou ainda por qualquer membro da COMADELESTE, endereçada ao Presidente da Mesa Diretora ou ao Primeiro Vice-Presidente, quando se referir ao Presidente, devendo conter:
I. O relato dos fatos; II. A indicação da falta praticada pelo representado;
III. A indicação das provas; IV. A assinatura do representante. V. Parágrafo único. O autor de denuncia ou acusação contra membro da
COMADELESTE, não comprovada, incorrerá nas mesmas penalidades previstas neste Regimento interno e no Estatuto da COMADELESTE após parecer do Conselho de Ética e Disciplina.
Art. 56 – instaurado o processo disciplinar, este será encaminhado ao Conselho de Ética e Disciplina, ao qual compete analisar e emitir parecer sobre a acusação, notificando desde logo o representado do inteiro teor da representação, cedendo prazo de quinze dias, contados a partir do recebimento da mesma, para apresentação de defesa.
Parágrafo único. A defesa poderá ser subscrita pelo próprio acusado ou por procurador por ele constituído, sendo o mesmo, membro da Assembleia de Deus, preferencialmente membro desta Convenção.
Art. 57 – recebida a defesa ou silente o acusado, serão fixados os pontos controversos e marcada a data para coleta de provas pelo Conselho de Ética e Disciplina, garantindo-se o acusado participar deste ato, pessoalmente ou por procurador habilitado nos moldes do artigo anterior.
Art. 58 – instruído um processo disciplinar, a Mesa Diretora designará sessão para julgamento, nos moldes do artigo 61 do Estatuto da COMADELESTE.
Art. 59 – Ocorrendo representação contra membro da Mesa Diretora e encerrada a instrução do processo disciplinar, este será concluso ao Presidente da Convenção ou seu substituto legal, que convocará a Assembleia Geral Extraordinária nos termos do artigo 15 do Estatuto da COMADELESTE.
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Art. 60 – Na sessão de julgamento, quer perante a Mesa Diretora ou Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso, e após a leitura do parecer do Conselho de Ética e Disciplina, será facultada a palavra à defesa, pelo prazo de até 30 (trinta) minutos, passando-se a seguir ao julgamento e aplicação da pena que couber ao acusado.
Art. 61 – Na mesma sessão da Assembleia Geral Extraordinária que decidir pela destituição de membro da Mesa Diretora, empossará o seu substituto legal pelo tempo restante do mandato.
Parágrafo único. Não havendo substituto legal ou suplente, a Assembleia Geral Extraordinária elegerá o seu substituto pelo tempo restante do mandato, observado o artigo 37 do Estatuto da COMADELESTE.
Art. 62 – Da decisão que resultar penalidade, caberá recurso interposto no prazo de 15 (quinze) dias perante a Mesa Diretora da COMADELESTE, o qual será apreciado pela Assembleia Geral Ordinária subsequente, nos termos dos artigos 8, 9 e 10 do Estatuto da COMADELESTE.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo contar-se á a partir da data do recebimento da notificação da decisão, considerando-se notificado o apenado presente na sessão de julgamento.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 63 – Nenhum ministro membro da COMADELESTE, poderá efetuar cerimônia de casamento ou união estável entre pessoas do mesmo sexo, por força do ensino instituído na Bíblia Sagrada, conforme: Dt 23.17,18; Lv 18.22; 20.13; Rm 1.24-28; I Co 6.10; I Tm 1.10; sob pena de afastamento imediato de qualquer cargo ou função que exerça na convenção, sem prejuízo da abertura de processo disciplinar, nos termos dos artigos do capítulo XIII do Estatuto da COMADELESTE, seus parágrafos e incisos. Art. 64 - As solenidades de consagração de evangelistas e de ordenação de pastores de que trata os artigos 48 e 49 do estatuto, realizar-se-ão obedecendo a um cerimonial nos seguintes termos: I – A consagração e a ordenação serão oficiadas em atos distintos, dentro da mesma solenidade; II – Será feita, pelo Mestre de Cerimônia, a chamada nominal de cada obreiro a ser consagrado ou ordenado, o qual se fará acompanhar de sua esposa, dirigindo-se ao local designado em posição de honra, para receber a ministração da palavra, que será feita pelo presidente da COMADELESTE ou por um ministro por ele designado; III – O mestre de cerimônia escolherá dentre os consagrandos e ordenandos, um para proceder ao seguinte juramento que será repetido por todos:
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“Prometo, no exercício do santo ministério para o qual sou chamado, portar-me fielmente a Deus todos os dias de minha vida; observar e cumprir as doutrinas bíblicas e os princípios das igrejas Assembléias de Deus; defender a honra e a dignidade desta Convenção, dos meus colegas de ministério, da minha família e da igreja a que sirvo, fazendo tudo quanto a mim couber para promover a paz, a harmonia e o progresso da obra de Deus.” IV – Prestado o juramento, o presidente da COMADELESTE ou por um ministro por ele designado fará a oração de consagração ou ordenação, mediante a imposição de mãos por todo o plenário. Art. 65 – O credenciamento de ministros se processará da seguinte forma:
I. A credencial do ministro será confeccionada anualmente pela Secretaria Geral, contendo na mesma a data da validade;
II. Terá direito à credencial o ministro que estiver em dia com suas anuidades e obrigações junto à COMADELESTE;
III. Os custos da confecção da credencial serão repassados ao ministro; Art. 66 - Este Regimento poderá ser reformado, modificado ou emendado em qualquer Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da COMADELESTE, com o voto de dois terços dos membros presentes. Art. 67 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Mesa Diretora e pela Assembleia Geral. Art. 68 – Este Regimento entra em vigor simultaneamente com o Estatuto da COMADELESTE, imediatamente após aprovação em Assembleia Geral e registro em cartório, revogando-se as disposições em contrário. João Monlevade, 04 de março de 2013.
SÉRGIO ELEOTÉRIO COELHO, PR.
PRESIDENTE
ZEDEQUIAS DE ALMEIDA PIO
ADVOGADO – OAB-MG: 65847-B