estatuto militares santa catarina

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Resumo do Estatuto dos Militares de Santa Catarina

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ESTATUTO MILITARES SANTA CATARINA Lei 6.218 de 1983. A polcia militar subordinada ao Secretrio de Segurana e Informaes; A polcia militar considerada fora auxiliar, reserva do exrcito; Os policiais militares constituem uma categoria especial de servidores pblicos; Policiais Militares NA ATIVA (EM ATIVIDADE): Os policiais militares de carreira; Os includos na Polcia Militar voluntariamente, durante os prazos a que obrigarem a servir; Os componentes da reserva remunerada, quando convocados; Os alunos de rgos de formao de policiais-militares. Policiais militares NA INATIVIDADE: Na reserva remunerada, quando pertencentes reserva da Corporao e percebem remunerao do estado, porm sujeitos, ainda, prestao de servio na ativa, mediante convocao; Reformado, quando tendo passado por uma das situaes anteriores, esto dispensados, definitivamente da prestao de servio na ativa, mas continua a perceber remunerao do Estado; A carreira de OFICIAL da Polcia militar PRIVATIVA de Brasileiro NATO. As demais carreiras so facultadas a todos os brasileiros (nato e naturalizados). O ingresso nos quadros de oficiais, em que exigido o diploma de estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal, far-se- atravs de concurso pblico, reservando-se aos integrantes dos quadros efetivos da corporao, 30% das vagas existentes. O ingresso na Polcia Militar no quadro das praas dar-se- na graduao de soldado PM 3 classe. A promoo soldado PM 2 classe dar-se- aps a aprovao no curso de formao de soldado ou curso de adaptao policial militar, e haver completado 01 ano efetivo de exerccio. A promoo soldado PM 1 classe dar-se- aps 08 anos de efetivo exerccio, devendo o soldade de 2 classe estar, no mnimo no comportamento BOM. A hierarquia e a disciplina so a base institucional da Polcia Militar. Hierarquia = nveis diferentes dentro da estrutura da Polcia Militar; Disciplina = Rigorosa observncia e acatamento integral das leis, regulamentos e normas. Crculos hierrquicos = so mbitos de convivncia entre os policiais militares da mesma categoria e tm a finalidade de desenvolver o esprito de camaradagem em ambiente de estima e confiana, sem prejuzo do respeito mtuo. 1 - Posto = o grau hierrquico de OFICIAL, conferido pelo ato do Governador e confirmado em carta patente. 2 - Graduao = o grau hierrquico da praa, conferido pelo Comandante-Geral da Polcia Militar. O aspirante-oficial e o aluno-oficial so denominados Praas Especiais. A precedncia entre os policiais militares da ativa, do mesmo grau hierrquico, assegurada pela antiguidade no posto ou graduao, salvo nos casos de precedncia funcional estabelecida em lei ou regulamento.1. A antiguidade em cada posto ou graduao contada a partir da data de assinatura do ato da respectiva promoo, nomeao, etc... salvo quando estiver, taxativamente, ficada outra data.

A precedncia entre as praas especiais e demais praas assim regulada: O aspirante-a-oficial hierarquicamente superior s demais praas; O aluno-oficial hierarquicamente superior ao subtenente; O aluno do curso de formao de sargentos equiparado a cabo para efeito de precedncia. O aluno do curso de formao de sargentos durante exerccios de estgios operacionais ter precedncia sobre os cabos. O aluno-oficial aps concluir o curso de formao de oficial declarado aspirante a oficial pelo Comandante Geral da Polcia Militar; So MANIFESTAES essenciais do valor Policial Militar:1. O sentimento de servir comunidade, traduzido pela vontade inabalvel de cumprir o dever policial-militar e pelo integral devotamento manuteno da ordem pblica mesmo com risco da prpria vida;2. O civismo e o culto das tradies histricas;3. A f na elevada misso da Polcia Militar;4. O esprito de corpo, orgulho do policial-militar pela organizao onde serve;5. O amor profisso policial militar e o entusiasmo com que exercida;6. O aprimoramento tcnico-profissional. Preceitos de ETICA do Policial Militar:1. Amar a verdade e a responsabilidade com fundamento da dignidade pessoal;2. Exercer, com autoridade, eficincia e probidade s funes que lhe couberem;3. Respeitar a dignidade da pessoa humana;4. Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, instrues e etc...5. Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciao do mrito dos subordinados;6. Zelar pelo preparo prprio, moral, intelectual e fsico, bem como pelos dos subordinados;7. Empregar as suas energias em benefcio do servio;8. Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o esprito de cooperao;9. Ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;10. Abster-se de tratar, fora do mbito apropriado, de matria sigilosa de qualquer natureza;11. Acatar as autoridades civis;12. Cumprir seus deveres de cidado;13. Proceder de maneira ilibada na vida pblica e na particular;14. Observar as normas da boa educao;15. Garantir assistncia moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de famlia modelar;16. Conduzir-se, mesmo fora do servio ou na inatividade, de modo que no sejam prejudicados os princpios da disciplina, do respeito e o decoro do policial-militar;17. Abster-se de fazer uso do posto ou da graduao para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negcios particulares ou de terceiros;18. Abster-se na inatividade, do uso das designaes hierrquicas quando: Em atividades poltico-partidrias; Em atividades comerciais; Em atividades industriais; Discutir ou provocar discusses pela imprensa, exceto assuntos tcnicos, se devidamente autorizados; No exerccio de cargo ou funo de natureza civil mesmo que na Adm. Pblica.19. Zelar pelo bom nome da Polcia Militar e de cada um de seus integrantes. So DEVERES dos policiais militares, essencialmente:1. Dedicao integral ao servio policial-militar e fidelidade instituio a que pertence, mesmo com o sacrifcio da prpria vida;2. Culto aos smbolos Nacionais;3. Probidade e lealdade em todas as circunstncias;4. Disciplina e respeito hierarquia;5. Rigoroso cumprimento das obrigaes e ordens;6. Obrigao de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade. Texto do Compromisso de Honra do policial militar: Ao ingressar na Polcia Militar do Estado de Santa Catarina, prometo regular a minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedica-me inteiramente ao servio policial-militar, manuteno da ordem pblica e segurana da comunidade, mesmo com o risco da prpria vida. Texto do Compromisso de Honra do Aspirante a Oficial: Ao ser declarado Aspirante a Oficial da Polcia Militar, assumo o compromisso de cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e de dedicar-me interinamente ao servio policial militar, manuteno da ordem pblica e segurana da comunidade, mesmo com o risco da prpria vida. Texto do Compromisso de Honra ao ser promovido ao primeiro posto (Oficial da PM): Perante a bandeira do Brasil e pela minha honra prometo cumprir os deveres de Oficial da Polcia Militar do Estado de Santa Catarina e dedicar-me interinamente ao seu servio.

COMANDO = a soma de autoridades, deveres e responsabilidade de que o policial-militar investido legalmente, quando conduz homens ou dirige uma Organizao Policial Militar. Os subtenentes e Sargentos auxiliam e complementam as atividades dos oficiais. Os cabos e soldados so essencialmente elementos de execuo. s praas especiais cabe a rigorosa observncia das prescries dos regulamentos que lhes so pertinentes, exigindo-se-lhes inteira dedicao ao estudo e aprendizado tcnico profissional. Cabe ao policial militar a responsabilidade integral pelas decises que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar. No cumprimento de ordem recebida o executante responde pelas omisses, excessos e erros que cometer.

A violao das obrigaes e dos deveres policiais militares constituir crime, contraveno ou transgresso disciplinar. A violao dos preceitos de tica to grave quanto mais elevado for o grau hierrquico de quem a cometer; No concurso de crime militar e de contraveno ou transgresso disciplinar, quando forem da mesma natureza, ser aplicada somente a pena relativa ao crime. O policial militar que, por sua atuao, se tornar incompatvel com o cargo ou demonstrar incapacidade no exerccio das funes policiais militares ele inerentes, ser afastado do cargo. So competentes para determinar o imediato afastamento:a) O governador do estadob) O comandante geral da polcia militar O policial militar afastado do cargo, ficar privado do exerccio de qualquer funo policial-militar at a soluo do processo ou das providencias legais que couberem no caso. So proibidas quaisquer manifestaes coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de carter reivindicatrio ou poltico.

Nos crimes militares, sero processados e julgados pela Justia Militar Estadual, constituda em primeira instncia pelos Conselhos de Justia e, em segunda instncia, pelo prprio Tribunal de Justia do Estado.

Regulamento disciplinar da Polcia Militar especificar e classificar as transgresses disciplinares e estabelecer as normas relativas a aplicao das penas. As penas disciplinares de deteno ou priso no podem ultrapassar a 30 dias.

O Oficial, presumivelmente incapaz de permanecer como policial militar da ativa ser submetido ao Conselho de Justificao. O Oficial, ao ser submetido ao Conselho de Justificao, poder ser afastado do exerccio de suas funes automaticamente ou a critrio do Comandante Geral da Polcia Militar. Compete ao Tribunal de Justia do Estado julgar os processos do Conselho de Justificao. Os oficiais reformados e da reserva remunerada, tambm, podem ser submetidos ao Conselho de Justificao. O aspirante a oficial, bem como as praas com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem como policiais militares da ativa, sero submetidos ao Conselho de Disciplina (ao serem submetidos ao conselho de disciplina, sero afastados das atividades que estiverem exercendo). Compete ao Comandante Geral, julgar em ltima instncia, os processos oriundos dos conselhos de disciplina.

So DIREITOS dos policiais militares:1. Garantia da patente, em toda sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes;2. Percepo de remunerao correspondente ao grau hierrquico superior ou melhoria da mesma, quando, ao ser transferido para a inatividade contar com mais de trinta anos de servio;3. Remunerao calculada com base no saldo integral do posto ou graduao quando, no contado 30 anos de servio, for transferido para reserva remunerada;4. Nas condies ou limitaes impostas na legislao, tem direito :a) Estabilidade, quando praas, com 10 anos ou mais de tempo de efetivo servio;b) Uso das designaes hierrquicas;c) Ocupao de cargo correspondente ao posto ou graduao;d) Percepo de remunerao;e) Constituio de penso policial-militar;f) Promoog) Transferncia para reserva remunerada a pedido ou reforma;h) Frias, afastamentos temporrios e licenas;i) Demisso e licenciamento voluntrio;j) Porte de Arma, quando Oficial em servio ativo ou na inatividade, salvo aqueles em inatividade por alienao mental ou condenao por crime contra segurana nacional ou por atividade que desaconselhe o porte;k) Porte de arma, pelas praas, com restries impostas pela polcia militar;l) Assistncia jurdica quando a infrao penal praticada for em decorrncia de ato de servio;m) Auxlio funeral para si e seus dependentes;n) Moradia para o policial militar, compreendendo: Alojamento em organizao policial-militar, quando equartelado; Habitao para si e seus dependentes em imveis sobre a responsabilidade do estado, de acordo com a disponibilidade existente;o) Transporte, assim entendido como os meios fornecidos ao policial militar para o seu deslocamento por interesse do servio. Quando o deslocamento implicar em mudana de sede ou de moradia, compreende, tambm, as passagens para seus dependentes e a transladao das respectivas bagagens de residncia residncia.p) Assistncia social e mdica hospitalar para si e seus dependentes;

So considerados dependentes do policial militar:1. A esposa2. O filho menor de 21 anos, ou invlido ou interdito;3. A filha solteira, desde que no receba remunerao;4. O filho estudante, menor de 24 anos, desde que no receba remunerao;5. A me viva, desde que no receba remunerao;6. O enteado, filho adotivo e o tutelado, nas mesmas condies dos itens 2, 3 e 4;7. A viva do policial militar, enquanto permanecer neste estado;8. A ex-esposa, com direito a penso alimentcia estabelecida por sentena transitada em julgado, enquanto no contrair novo matrimnio.

O direito de recorrer na esfera administrativa prescrever:1. Em 15 dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicao oficial, quando o ato decorra da composio de Quadro de Acesso.2. Em 120 dias corridos nos demais casos; O pedido de reconsiderao, a queixa e a representao no podem ser feitos coletivamente; O policial militar s poder recorrer ao judicirio aps esgotados todos os recursos administrativos e dever participar esta iniciativa, antecipadamente, autoridade qual estiver subordinado.

Conforme dispositivo da Constituio Federal, a proibio de acumular proventos de inatividade, no se aplica aos policiais militares da reserva remunerada e aos reformados quanto ao exerccio de mandato eletivo, quanto de funo de magistrio ou de cargo em comisso ou quando ao contrato para prestao de servios tcnicos ou especializados. Por morte, o policial militar deixar aos seus beneficirios legais, penso estabelecida pelo Instituto de Previdncia do Estado (IPESC), bem como salrio famlia.

O acesso na hierarquia policial militar seletivo, gradual e sucessivo.

O planejamento da carreira dos oficiais e das praas atribuio do Comando-Geral da Polcia Militar. As promoes sero efetuadas pelos princpios de antiguidade, merecimento, por bravura ou post-mortem. Em casos extraordinrios e independentemente de vaga, poder haver promoo em ressarcimento de preterio.

Compete ao Comandante Geral regulamentar a concesso das frias anuais; A concesso de frias no prejudicada pelo gozo anterior de licena para tratamento de sade, por punio anterior decorrente de transgresso disciplinar, pelo estado de guerra ou para que sejam cumpridos atos de servios, bem como no anula o direito a licenas. Somente no caso de interesse de Segurana Nacional e manuteno da ordem, de extrema necessidade, ou ainda para cumprimento de punio decorrente de contraveno ou transgresso disciplinar grave, ou em caso de baixa de hospital, os policiais militares tero suas frias interrompidas ou deixaro de gozar na poca prevista. Perodos de afastamento:1. Npcias = 8 dias2. Luto = 8 dias3. Instalao = At 10 dias4. Trnsito = At 30 dias As licenas podem ser:1. Especial;2. Para tratar de interesses particulares;3. Para tratamento de sade de pessoa da famlia;4. Para tratamento de sade prpria. A licena especial poder ser concedida ao policial militar que a requerer a cada decnio de efetivo exerccio, sem que implique quaisquer restries de sua carreira. A licena especial tem durao de seis meses, podendo ser gozada de uma s vez ou em parcelas de 3 vezes de 2 meses. O perodo de licena especial no interrompe a contagem de tempo de efetivo servio. A licena para tratar de interesses particulares, poder ser concedida somente ao policial militar que contar com mais de 10 anos de efetivo servio. A licena para tratar de interesses particulares ser sempre concedida com prejuzo da remunerao e da contagem de tempo de servio e ter durao mnima de 6 meses. A interrupo da licena especial e da licena para tratar de interesses particulares poder ocorrer:I - Em caso de mobilizao ou estado de guerra;II - Em caso de decretao de estado de emergncia ou estado de stio;III - Para cumprimento de sentena que importe restrio de liberdade;IV - Para cumprimento de punio disciplinar a critrio do Comandante Geral;V - Em caso de pronncia em processo criminal ou indiciao em inqurito policial militar.

So PRERROGATIVAS dos policiais militares:1. Uso de ttulos, uniformes, distintivos, insgnias e emblemas policiais militares da Polcia Militar, correspondente ao posto de graduao;2. Honras, tratamento e sinais de respeitos que lhes sejam assegurados;3. Cumprimento de pena de priso ou deteno somente em organizao policial-militar;4. Julgamento em foro especial, nos crimes militares. Somente em caso de flagrante delito o policial militar poder ser preso por autoridade policial, ficando esta obrigada a entrega-lo imediatamente autoridade policial militar mais prxima, s podendo ret-lo na delegacia ou posto policial durante o tempo necessrio lavratura do flagrante. Os policiais militares da ativa, no exerccio de funes policiais militares so dispensados do servio do jri na justia civil e de servio de justia eleitoral.

proibido ao policial militar o uso dos uniformes:1. Em reunies ou qualquer manifestao de carter poltico-partidrio;2. Na inatividade, salvo para comparecer a solenidade militar e, quando autorizado, a cerimoniais-cvicas comemorativas de datas nacionais ou atos sociais solenes de carter particular.3. No estrangeiro, quando em atividades no relacionada com a misso do policial militar, salvo quando expressamente determinado ou autorizado. O policial militar fardado tem as obrigaes correspondentes ao uniforme que usa e aos distintivos, emblemas ou as insgnias que ostente.

AGRAGAO = a situao na qual o policial militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierrquica de seu quadro ou qualificao, nela permanecendo sem nmero. O policial militar ser agregado e considerado para todos os efeitos legais como em servio ativo, quando:1. For nomeado ou designado para exercer cargo ou funo policial militar, ou considerado de interesse ou de natureza policial militar, fora do mbito da Corporao, quando a permanncia, no novo cargo ou funo, for presumivelmente, por tempo superior a 6 meses;2. Houver ultrapassado 6 meses contnuos disposio exclusiva de outra corporao para ocupar cargo policial militar;3. Aguardar a transferncia ex-fcio para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em qualquer dos requisitos que a motivem O policial militar ser agregado quando for afastado, temporariamente, do servio ativo por motivo de:1. Ter sido julgado incapaz temporariamente, aps 1 ano contnuo de tratamento de sade;2. Haver ultrapassado 1 ano contnuo em licena para tratamento de sade prpria;3. Haver ultrapassado 6 meses contnuos em licena para tratar de interesse particular;4. Haver ultrapassado 6 meses contnuos em licena para tratamento de sade de pessoa da famlia;5. Ter sido julgado incapaz definitivamente, enquanto tramita o processo de reforma;6. Ter sido considerado oficialmente extraviado;7. Haver sido esgotado o prazo que caracteriza o crime de desero previsto no Cdigo Penal Militar;8. Como desertor, ter-se apresentado voluntariamente, ou ter sido capturado, e reincludo a fim de se ver processar;9. Se ver processar, aps ficar exclusivamente disposio da justia comum;10. Ter sido condenado pena restritiva de liberdade superior a 6 meses;11. Ter sido condenado pena de suspenso do exerccio do posto, graduao, cargo ou funo;12. Ter passado disposio de qualquer secretaria de estado, de rgos do governo federal ou municipal, para exercer funo de natureza civil;13. Ter sido nomeado para qualquer cargo pblico civil temporrio, no eletivo, inclusive da administrao indireta e fundaes.14. Ter-se candidatado a cargo eletivo desde que conte cinco anos ou mais de servio.

REVERSO = o ato pelo qual o policial militar agregado retorna ao respectivo quadro ou qualificao, to logo cesse o motivo que determinou sua agregao, voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numrica, na primeira vaga que ocorrer.

EXCEDENTE = a situao transitria a que, automaticamente, passa o policial militar quando:1. Cessado o motivo que determinou sua agregao, reverte ao respectivo quadro ou qualificao, estando com seu efetivo completo;2. Aguarda a colocao a que faz jus na escala hierrquica, aps haver sido transferido para quadro ou qualificao com seu efetivo completo;3. promovido por bravura, sem haver vaga, passando a ocupar a primeira vaga aberta;4. promovido indevidamente;5. Sendo mais moderno na respectiva escala hierrquica, ultrapassa o efetivo de seu quadro ou qualificao, em virtude de promoo de outro policial militar em ressarcimento de preterio;6. Cessado o motivo que determinou sua reforma por incapacidade definitiva, retorna ao respectivo quadro ou qualificao com seu efetivo completo. O policial militar cuja situao de excedente, salvo o indevidamente promovido, ocupa a mesma posio relativa em antiguidade que lhe cabe na escala hierrquica, com abreviatura Exced e receber o nmero que lhe competir em consequncia da primeira vaga que se verificar; O policial militar, cuja situao sej excedente, considerada como em efetivo exerccio para todos os efeitos;

DISPOSIO = a situao em que se encontra o policial militar a servio do rgo ou autoridade a que no esteja diretamente subordinado (com durao mxima de 6 meses) contnuos ou no (ultrapassados os 6 meses o policial militar ficar agregado ou retornar ao seu local de origem, e s poder passar, novamente situao de disposio decorrido o prazo mnimo de 6 meses.

So considerados no exerccio de funo policial militar os policiais militares das ativa que desempenham um dos cargos a seguir:1. Os estabelecidos no mbito da Polcia Militar;2. Os estabelecidos no mbito da Organizao Militar, da Organizao Policial Militar, qual foi posto disposio;3. Os de Instrutor da Escola Nacional de Informaes;4. Os de Instrutor de estabelecimentos de ensino das Foras Armadas ou de outras Organizaes Policiais Militares, no pas ou no exterior;5. Os do setor de operaes dos rgos de informaes federais. So considerados no exerccio de funo de natureza policial militar ou de interesse policial militar, os policiais militares da ativa que desempenham um dos cargos a seguir:1. Os fixados no Quadro de Organizao relativo ao pessoal PM do Gabinete do Governador2. Os fixados no Quadro de Organizaes relativo ao pessoal PM da Vice-Governadoria3. Os fixados no Quadro de Organizaes relativo ao pessoal PM da Secretaria de Segurana e informaes;4. Os fixados no Quadro de Organizao relativo s Praas PM da Auditoria de Justia Militar

AUSENTE = considerado ausente, o policial que por mais de 24 horas consecutivas:1. Deixar de comparecer a sua organizao, quando deveria faze-lo, sem comunicar qualquer motivo de impedimento.2. Ausentar-se, sem licena, da organizao onde serve ou local onde deve permanecer

DESERTOR = O policial militar considerado desertor nos casos previstos na legislao pena militar.

DESAPARECIDO = considerado desaparecido, o policial que no desempenho de qualquer servio, em viagem, em operaes ou em caso de calamidade pblica, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 dias. EXTRAVIADO = O policial que permanecer desaparecido por mais de 30 dias, ser oficialmente considerado extraviado.

EXCLUSO = A excluso do servio ativo da policia militar e o consequentemente desligamento da organizao a que estiver vinculado o policial, decorre dos seguintes motivos:1. Transferncia para reserva remunerada;2. Reforma3. Demisso4. Perda do posto e patente;5. Licenciamento;6. Excluso a bem da disciplina;7. Desero8. Falecimento9. Extravio10. Anulao de Incluso

No ser concedida transferncia para reserva remunerada, a pedido, ao policial que:1. Estiver respondendo a inqurito ou processo em qualquer jurisdio;2. Estiver cumprindo pena de qualquer natureza

A demisso se efetua:1. A pedido2. Ex-Ofcio A demisso a pedido ser concedida mediante requerimento do interessado:1. Sem indenizao aos cofre pblicos, quando contar mais de 5 anos de oficialato na corporao;2. Com indenizao das despesas feitas pelo estado com sua preparao e formao, quando contar menos que 5 anos de oficialato na corporao. A excluso a bem da disciplina ser aplicada ex-offcio ao Aspirante a Oficial ou s Praas com estabilidade garantida, nos seguintes casos:1. Quando houver pronunciamento do Conselho Permanente de Justia, por haverem sido condenados por sentena passado em julgado, com pena restrita de liberdade individual superior a 2 anos, ou nos crimes previstos na legislao especial, concernente Segurana Nacional, com pena de qualquer tempo de durao;2. Quando houver pronunciamento do Conselho Permanente de Justia, por haverem perdido a nacionalidade;3. Quando forem julgados pelo Conselho de Disciplina e considerados culpados;

A DESERO do policial militar acarreta interrupo do servio policial militar com a consequente demisso ex-offcio, para o oficial ou excluso do servio ativo para a praa. A demisso do Oficial precessar-se- aps 1 ano de agregao, se no houver captura ou apresentao voluntria antes desse prazo. A praa sem estabilidade assegurada ser automaticamente excluda aps oficialmente declarada desertora. O policial militar desertor, que for capturado ou que se apresentar voluntariamente depois de haver sido demitido ou excludo, se apto em inspeo de sade, ser reincludo no servio ativo e a seguir agregado para se ver processar (a reincluso depender de sentena do Conselho de Justia).

O FALECIMENTO do policial militar da ativa acarreta interrupo do servio policial militar com o consequente desligamento ou excluso do servio ativo, a partir da data de ocorrncia do bito. O EXTRAVIO do policial militar da ativa acarreta interrupo do servio policial militar com o consequente afastamento temporrio do servio ativo, a partir da data em que oficialmente for considerado extraviado (o desligamento ser feito 6 meses aps a agregao por motivo de extravio). Em caso de naufrgio, sinistro areo, catstrofe, calamidade pblica ou outros acidentes oficialmente reconhecidos o extravio ou desaparecimento do policial militar da ativa ser considerado como falecimento, para fins deste estatuto, to logo sejam esgotados os prazos mximos de possvel sobrevivncia ou quando se derem por encerradas as providncias de salvamento. O reaparecimento do policial militar extraviado ou desaparecido, j desligado do servio ativo, resulta em sua reincluso e nova agregao enquanto se apurar as causas que deram origem ao seu afastamento. O policial militar reaparecido ser submetido ao Conselho de Justificao ou Conselho de Disciplina, por deciso do Comandante Geral, se assim for julgado necessrio.

A REINTEGRAO ocorrer de deciso administrativa ou judiciria passada em julgado e determinar o ressarcimento de prejuzos decorrentes do afastamento. O policial militar condenado recluso, deteno, priso, reforma, excluso ou expulso por deciso judiciria ou por ato do Comando da Corporao s poder readquirir a situao policial militar anterior:1. Por outra sentena do Conselho Permanente de Justia e nas condies nela estabelecidas, se a pena aplicada for consequncia de sentena daquele conselho;2. Por deciso do Comando-Geral, se a punio aplicada for consequncia de ter sido julgado culpado em Conselho de Justificao ou Disciplina.

REINCLUSO = o ato pelo qual o policial militar demitido a pedido ou ex-ofcio, licenciado a pedido ou ex-offcio, reingressa no servio ativo sem direito a ressarcimento de prejuzo. O policial poder ser reincludo desde que atenda a todas as seguintes condies:1. Existir vaga no quadro ou qualificao2. Ter ido licenciado, se praa, no mnimo no comportamento bom;3. Atender todas as exigncias estabelecidas para o ingresso na corporao;4. Haver interesse para a Policia Militar, a critrio do Comandante Geral. No podero ser reincludos as praas expulsas ou excludas com base em regulamento disciplinar, inqurito, sindicncia ou Conselho de Disciplina. O policial reincludo submeter-se- ao Curso de Adaptao ou de Formao.

Os policiais militares comeam a contar tempo de servio na Polcia Militar a partir da data de sua incluso, matrcula em rgo de formao de policiais ou nomeao para posto ou graduao. Considera-se como data de ingresso, para fins deste artigo:1. A data do ato em que o policial militar includo em uma organizao policial militar;2. A data da matrcula em rgo de formao de policiais militares3. A data de apresentao pronto para o servio no caso de nomeao. Na apurao do tempo de servio do policial militar ser feita a distino entre:1. Anos de servio = a expresso que designa o tempo de efetivo servio mais os seguintes acrscimos:1. Tempo de servio pblico federal e municipal e suas respectivas autarquias, para-estatal ou como extra-numerrio, prestado pelo policial militar anteriormente a sua incluso, matricula, nomeao, reintegrao ou reincluso na policia militar.2. Tempo relativo a cada licena especial no gozada, contado em dobro;3. 01 ano para cada 5 anos de tempo de efetivo servio pelo Oficial do Quadro de Oficiais de Sade, que possuir Curso Universitrio at que esse acrescido complete o total de anos de durao normal do referido curso.4. Tempo efetivo de servio passado pelo policial militar nas guarnies especiais e contado na forma a ser estabelecida em regulamento, assegurados porm, os direitos e vantagens dos policiais militares aparados pela legislao vigente na poca.2. Tempo de efetivo servio = o espao de tempo computado dia a dia, entre a data de ingresso e data limite estabelecido para contagem ou data de desligamento do servio, mesmo que tal espao de tempo seja parcela. No sero deduzidos do tempo de efetivo servio, alm dos afastamentos previstos no art. 67, os perodos em que o policial estiver afastado do exerccio de suas funes em gozo de licena especial. Ao tempo de servio apurado e totalizado em dias, ser aplicado o divisor 365 para a correspondente obteno dos anos de efetivo servio. No computado para nenhum efeito, o tempo:1. Que ultrapassar de 01 ano contnuo ou no e licena para tratamento de sade de pessoa da famlia;2. Passado em licena para tratar de interesse particular;3. Passado como desertor;4. Decorrido em cumprimento de pena de suspenso de exerccio do posto, graduao, cargo ou funo por sentena passado em julgado.5. Decorrido em cumprimento da pena restritiva de liberdade, por sentena passado em julgado, desde que no tenha sido concedida suspenso condicional da pena. O tempo em que o policial vier passar afastado do exerccio de sua funes, em consequncia de ferimentos recebidos em acidentes quando em servio da ordem pblica ou molstia adquirida no exerccio de qualquer funo policial militar ser computado como se em exerccio estivesse.

O policial militar da ativa poder contrair matrimonio desde que observada a legislao civil especfica. vedado o casamento ao Aluno-Oficial e demais Praas enquanto estiverem sujeitos aos regulamentos dos rgos de formao de Oficiais, de Graduados ou de Praas cujos requisitos para admisso exijam a condio de solteiro, ressalvados os casos excepcionais, a critrio do Comandante Geral da Corporao. O casamento com mulher estrangeira somente poder ser realizado aps autorizao do Comandante Geral da Corporao. O aluno Oficial e demais Praas que contrarem matrimnio em desacordo com descrito acima sero excludos sem qualquer direito a remunerao ou indenizao.

As recompensas constituem reconhecimento dos bons servios prestados pelos policiais militares. So recompensas Policiais Militares:1. Prmios por honra ao mrito;2. Condecoraes por servios prestados;3. Elogios, louvores e referncias elogiosas;4. Dispensa do servio. As dispensas do servio so autorizaes concedidas aos policiais militares para afastamento total do servio em carter temporrio. As dispensas do servio podem ser concedidas aos policiais militares:I - Como recompensa;II - Para desconto em frias;III - Em decorrncia de prescrio mdica As dispensas do servio sero concedidas com remunerao integral e computadas como tempo de efetivo servio.

EMENDA CONSTITUCIONAL N 33 DE JUNHO DE 2003 Polcia Militar, rgo permanente, fora auxiliar, reserva do exrcito, organizada com base na hierarquia e disciplina, subordinada ao Governador do Estado, cabe, nos limites de sua competncia, alm de outras atribuies estabelecidas em lei:1. Exercer a polcia ostensiva relacionada com:a) A preservao da ordem e da segurana pblica;b) O radio-patrulhamento terrestre, areo, lacustre e fluvial;c) O patrulhamento rodovirio;d) A guarda e a fiscalizao das florestas e dos mananciais;e) A guarda e a fiscalizao do trnsito urbano;f) A polcia judiciria militar, nos termos de lei federal;g) A proteo ao meio ambiente;h) A garantia do exerccio do poder de polcia dos rgo e entidades pblicas, especialmente da rea fazendria, sanitria, de proteo ambiental, de uso e ocupao do solo e de patrimnio cultural.2. Cooperar com rgos de defesa civil;3. Atuar preventivamente como fora de dissuaso e repressivamente como de restaurao da ordem pblica.

A Polcia Militar:1. comandada por oficial da ativa do ltimo posto da corporao;2. Dispor de quadro de pessoal civil para execuo de atividades administrativas, auxiliares de apoio e de manuteno.

O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, rgo permanente, fora auxiliar, reserva do exrcito, organizado com base na hierarquia e disciplina, subordinado ao Governador do Estado, cabe, nos limites de sua competncia, alm de outras atribuies estabelecidas em lei:1. Realizar os servios de preveno de sinistros ou catstrofes, de combate a incndio e de busca e salvamento de pessoas e bens e o atendimento pr-hospitalar;2. Estabelecer normas relativas segurana das pessoas e de seus bens contra incndio, catstrofe ou produtos perigosos;3. Analisar, previamente, os projetos de segurana contra incndio em edificaes, contra sinistros em reas de risco e de armazenagem, manipulao e transporte de produtos perigosos, acompanhar e fiscalizar sua execuo, e impor sanes administrativas estabelecidas em lei;4. Realizar percias de incndio e de reas sinistradas no limite de sua competncia;5. Colaborar com os rgos de defesa civil;6. Exercer a polcia judiciria militar, nos termos da lei federal;7. Estabelecer a preveno balneria por salva-vidas8. Prevenir acidentes e incndios na orla martima e fluvial. O corpo de bombeiros militar:1. comandado por Oficial da Ativa do ltimo posto da corporao;2. Dispor de quadro de pessoal civil para a execuo de atividades administrativas, auxiliares de apoio e de manuteno.

DECRETO N 12.112 DE 16 DE SETEMBRO DE 1980Aprova o regulamento disciplinar da Polcia Militar de Santa Catarina A camaradagem torna-se indispensvel formao e ao convvio da famlia policial militar, cumprindo existir as melhores relaes sociais entre os policiais militares. Incumbe aos superiores incentivar e manter a harmonia e a amizade entre seus subordinados. As demonstraes de camaradagem, cortesia e considerao, obrigatrias entre os policiais militares, devem ser dispensadas aos militares das Foras Armadas e aos policiais militares de outras corporaes.

A hierarquia militar a ordenao da autoridade, em nveis diferentes, dentro da estrutura das Foras Armadas e das Foras Auxiliares, por postos e graduaes.

A disciplina policial militar a rigorosa observncia e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposies, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo policial militar So manifestaes essenciais de disciplina:1. A correo de atitudes;2. A obedincia pronta s ordens dos superiores hierrquicos;3. A dedicao integral ao servio;4. A colaborao espontnea disciplina coletiva e a eficincia da instituio;5. A conscincia das responsabilidades;6. A rigorosa observncia das prescries regulamentares. As ordens devem ser prontamente obedecidas:1. Cabe ao policial militar a inteira responsabilidade pelas ordens que der e pelas consequncias que delas advierem;2. Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessrios ao seu total entendimento e compreenso;3. Quando a ordem importa em responsabilidade criminal para o executante, poder o mesmo solicitar sua confirmao por escrito, cumprindo autoridade que a emitiu, atender solicitao.4. Cabe ao executante, que exorbitar no cumprimento de ordem recebida, a responsabilidade pelos excessos e abusos que cometer.

A competncia para aplicar as prescries contidas neste regulamento conferida ao CARGO e no ao grau hierrquico, sendo competentes para aplica-las:1. O governador do Estado a todos os integrantes da Polcia Militar;2. O secretrio de Segurana e Informaes, a todos os integrantes da Polcia Militar que estiverem sob jurisdio de sua secretaria;3. O comandante geral, aos que estiverem sob seu comando;4. O Chefe da Casa Militar, aos que estiverem sob sua chefia;5. O Chefe do Estado-Maior geral, o Subchefe do Estado-Maior geral, o Comandante do Policiamento da Capital, o Comandante do Policiamento do interior, Diretores, Ajudante-Geral, Comandante do Corpo de Bombeiros e Chefe da Assessoria Militar da SSI, aos que estiverem sob suas ordens.6. Os Comandantes de Unidade, Academia de Policia Militar, Centro de Formao e Aperfeioamento de Praas, aos que servirem sob suas ordens;7. Etc... ou seja... Fulano aplica as penalidades a quem estiver sob suas ordens. Todo policial militar que tiver conhecimento de um fato contrrio disciplina dever participar ao seu chefe imediato, por escrito ou verbalmente. Neste ltimo caso (verbalmente), deve confirmar a participao, por escrito, no prazo mximo de 48 horas. A parte deve ser clara, concisa e precisa; deve conter os dados capazes de identificar as pessoas ou coisas envolvidas, o local, a data e a hora da ocorrncia e caracterizar as circunstancias que a envolveram, sem tecer comentrios ou opinies pessoais. Quando, para preservao da disciplina e do decoro da corporao, a ocorrncia exigir uma pronta interveno, mesmo sem possuir ascendncia funcional sobre o transgressor, a autoridade policial militar de maior antiguidade que presenciar ou tiver conhecimento do fato dever tomar imediatas e enrgicas providncias, inclusive prend-lo em nome da autoridade competente, dando cincia a esta, pelo meio mais rpido, da ocorrncia e das providncias em seu nome tomadas. Nos caos de participao de ocorrncias com policial militar de OPM diversa daquela a que pertence o signatrio da parte, deve este, direta ou indiretamente, ser notificado da soluo dada, no prazo mximo de 8 dias teis.

TRANSGRESSO DISCIPLINAR = qualquer violao dos princpios de tica, dos deveres e das obrigaes policiais militares na sua manifestao elementar e simples e qualquer omisso ou ao contrria aos preceitos estatudos em leis, regulamentos, etc... desde no constituam crime So transgresses disciplinares:1. Todas as aes ou omisses contrrias disciplina policial militar especificadas no anexo I deste regulamento;2. Todas as aes, omisses ou atos, no especificados na relao de transgresses do anexo I, que afetem a honra pessoal, o pundonor policial militar, o decoro da classe ou o sentimento do dever e outras prescries contidas no estatuto.

O julgamento das transgresses deve ser precedido de um exame e de uma anlise que considerem:1. Os antecedentes do transgressor;2. As causas que a determinaram;3. A natureza dos fatos ou os atos que a envolveram;4. As consequncias que dela possam advir.

So CAUSAS DE JUSTIFICAO da transgresso:1. Ter sido cometida na prtica de ao meritria, no interesse do servio ou da ordem pblica;2. Ter sido cometida em legitima defesa, prpria ou de outrem;3. Ter sido cometida em obedincia ordem superior;4. Ter sido cometida pelo uso imperativo de meios violentos a fim de compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pblica, manuteno da ordem e da disciplina;5. Ter havido motivo de fora maior, plenamente comprovado e justificado;6. Nos casos de ignorncia, plenamente comprovada, desde que no atente contra os sentimentos normais do patriotismo, humanidade e probidade.

So circunstncias ATENUANTES da transgresso:1. Bom comportamento;2. Relevncia de servios prestados;3. Ter sido cometida para evitar mal maior;4. Ter sido cometida em defesa prpria, de seus direitos ou de outrem, desde que no constitua causa de justificao;5. Falta de prtica do servio.

So circunstncias AGRAVANTES da transgresso:1. Mau comportamento;2. Prtica simultnea ou conexo de duas ou mais transgresses3. Reincidncia da transgresso mesmo punida verbalmente;4. Conluio de duas ou mais pessoas;5. Ser praticada durante a execuo do servio;6. Ser cometida a falta em presena de subordinado;7. Ter abusado o transgressor de sua autoridade hierrquica;8. Ser praticada com premeditao;9. Ter sido praticada em presena de tropa;10. Ter sido praticada em presena de pblico.

A transgresso da disciplina deve ser classificada, desde que no haja causas de justificao, em:1. Leve2. Mdia3. Grave A punio disciplinar deve ter em vista o benefcio educativo ao punido e coletividade a que ele pertence. As punies disciplinares a que esto sujeito os policiais militares, segundo a classificao resultante do julgamento da transgresso, so as seguintes:1. Advertncia;2. Repreenso;3. Deteno;4. Priso e Priso em separado;5. Licenciamento e excluso a bem da disciplina. As punies de deteno e priso no podem ultrapassar 30 dias.

ADVERTNCIA = a forma mais branda de punir. Consiste numa admoestao feita verbalmente ao transgressor, podendo ser em carter particular ou ostensivamente. A advertncia, por ser verbal, no deve constar das alteraes do punido, devendo entretanto, ser registrada em sua ficha disciplinar. REPREENSO = uma censura enrgica ao transgressor, publicada em boletim e que no priva o punido da liberdade. DETENO = Consiste no cerceamento da liberdade do punido, o qual deve permanecer no local que lhe for determinado, normalmente o quartel, sem que fique, no entanto, confinado. O detido comparece a todos os atos de instruo e servios. Em casos especiais, a critrio da autoridade que aplicou a punio, o oficial ou aspirante a oficial pode ficar detido em sua residncia. PRISO = Consiste no confinamento do punido em local prprio e designado para tal. Os policiais militares dos diferentes crculos de oficiais e praas estabelecidos no estatuto no podero ficar presos no mesmo compartimento. So lugares de priso:a) Para o Oficial e Aspirante a Oficial Determinado pelo Comandante no aquartelamento;b) Para subtenente e Sargento Compartimento denominado Prisgo de Subten e Sgtc) Para as demais praas Compartimento fechado denominado Xadrez Em casos especiais, a critrio da autoridade que aplicou a punio, o oficial e o aspirante a oficial, podero ter sua residncia como local de cumprimento da priso, quando esta no for superior a 48 horas. Os presos disciplinares devem ficar separados dos presos a disposio da justia. O punido far suas refeies no refeitrio da OPM, a no ser que o Comandante Geral determine o contrrio. Em casos especiais, a punio de priso, para praas de graduao inferior a subtenente, pode ser agravada para priso em separado, devendo o punido permanecer isolado, fazendo suas refeies no local da priso. Esse agravamento no pode exceder a metade da punio aplicada. A priso em separado deve constituir a parte inicial do cumprimento da punio. LICENCIAMENTO E EXCLUSO A BEM DA DSCIPLINA = Consiste no afastamento ex-offcio do policial militar das fileiras da corporao, conforme prescrito no estatuto.

ENQUADRAMENTO = a caracterizao da transgresso acrescida de outros detalhes relacionados com o comportamento do transgressor, cumprimento da punio e justificao. No enquadramento so necessariamente mencionados:1. A transgresso cometida;2. Os itens, artigos e pargrafos das circunstncias atenuantes e/ou agravantes, ou causas de justificao;3. A classificao da transgresso;4. A punio imposta;5. O local de cumprimento da punio se for o caso;6. A classificao do comportamento militar a que a praa punida permanea ou ingresse;7. A data do incio do cumprimento da punio;8. A determinao para posterior cumprimento. A publicao da punio imposta a oficial ou aspirante a oficial, em princpio, deve ser feita em boletim reservado, podendo ser boletim ostensivo, se as circunstncias ou natureza da transgresso, assim o recomendarem.

A aplicao da punio deve obedecer s seguintes normas:1. A punio deve ser proporcional gravidade da transgresso dentro dos limites:a) De advertncia at 10 dias de deteno, inclusive para transgresso leve;b) De deteno at 10 dias de priso, inclusive para transgresso mdia;c) De priso Licenciamento ou excluso a bem da disciplina para transgresso grave. Por uma nica transgresso no deve ser aplicada mais de uma punio. O incio do cumprimento da punio disciplinar deve ocorrer com a distribuio do boletim da OPM que publica a aplicao da punio, exceto quando houver:1. Presuno ou indcio de crime;2. Embriaguez;3. Ao de psicotrpicos;4. Necessidade de averiguaes;5. Necessidade de incomunicabilidade. O tempo de deteno ou priso antes da respectiva publicao em BI, no deve ultrapassar de 72 horas.

A modificao da aplicao de punio pode ser realizada pela autoridade que a aplicou ou por outra, superior e competente, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento. As modificaes da aplicao de punio so:1. Anulao2. Relevao3. Atenuao4. Agravao

A ANULAO consiste em tornar sem efeito a aplicao da mesma. Deve ser concedida anulao quando for comprovado ter ocorrido injustias ou ilegalidades na sua aplicao. A anulao deve eliminar toda e qualquer anotao e/ou registro nas alteraes do militar relativos sua aplicao.

A RELEVAO consiste na suspenso de cumprimento da punio imposta. A relevao da punio pode ser concedida:1. Quando ficar comprovado que foram atingidos os objetivos visados com a aplicao da mesma, independente do tempo de punio a cumprir.2. Por motivo de passagem de comando, data de aniversrio da PM, ou data nacional, quando j tiver sido cumprida pelo menos metade da punio.

A ATENUAO consiste na transformao da punio proposta ou aplicada em uma menos rigorosa, se assim o exigir o interesse da disciplina e da ao educativa.

A AGRAVAO consiste na transformao da proposta ou aplicada em uma mais rigorosa se assim o exigir o interesse da disciplina e da ao educativa. Priso em separado considerada como uma das formas de agravao da punio; O tempo de deteno que tenha sido cumprido antes da publicao da agravao para priso, ser computado como se tivesse sido nesta ltima punio.

O comportamento policial militar das praas deve ser classificado em:1. Excepcional = quando no perodo de 8 anos de efetivo servio no tenha sofrido qualquer punio disciplinar2. timo = quando no perodo de 4 anos de efetivo servio, tenha sido punida com at uma deteno.3. Bom = Quando no perodo de 2 anos de efetivo servio, tenha sido punida com at duas prises.4. Insuficiente = quando no perodo de 1 ano de efetivo exerccio tenha sido punida com at duas prises.5. Mau = quando no perodo de 1 ano de efetivo servio tenha sido punida com mais de duas prises Para efeito de classificao, reclassificao e melhoria de comportamento, to somente de que trata este capitulo:1. Duas repreenses equivalem a uma deteno2. Quatro repreenses equivalem a uma priso3. Quatro detenes equivalem a uma priso.

So recursos disciplinares:1. O pedido de reconsiderao de ato;2. A queixa;3. A representao.

RECONSIDERAO = o recurso interposto mediante requerimento, por meio do qual o policial, que se julgue ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiado, solicita autoridade que praticou o ato, que reexamine sua deciso e reconsidere seu ato.1. O pedido de reconsiderao de ato deve ser encaminhado atravs da autoridade a quem o requerente estiver diretamente subordinado.2. O pedido de reconsiderao de ato deve ser apresentado no prazo mximo de 2 dias teis, a contar da data em que o policial tomar oficialmente conhecimento dos fatos que o motivaram.3. A autoridade, a quem dirigido o pedido de reconsiderao de ato, deve dar despacho ao mesmo no praz mximo de 4 dias teis.

QUEIXA = o recurso disciplinar normalmente redigido sob forma de ofcio ou parte, interposto pelo policial que se julgue injustiado, dirigido diretamente ao superior imediato da autoridade contra quem apresentada a queixa.1. A apresentao da queixa, s cabvel aps o pedido de reconsiderao de ato ter sido solucionado e publicado em Boletim da OPM onde serve o queixoso.2. A apresentao da queixa deve ser feita dentro de um prazo de 5 dias teis, a contar da publicao em Boletim da soluo da reconsiderao.3. O queixoso deve ser afastado da subordinao direta da autoridade contra quem formulou o recurso, at que o mesmo seja julgado. Deve, no entanto, permanecer na localidade onde serve, salvo a existncia de fatos que contraindiquem a sua permanncia na mesma.

REPRESENTAO = o recurso, normalmente redigido sob forme de ofcio ou parte, interposto por autoridade que julgue subordinado seu estar sendo vtima de injustia ou prejudicado em seus direitos, por ato de autoridade superior. (mesmos passos/procedimentos/prazos da queixa)

A tramitao de recurso deve ter tratamento de urgncia em todos os escales.

CANCELAMENTO DE PUNIO = o direito concedido ao policial militar de ter cancelada a averbao de punies ou outras notas a elas relacionadas, em suas alteraes. O cancelamento de punio pode ser conferido ao policial militar que o requerer dentro das seguintes condies:1. No ser a transgresso, objeto da punio, atentatria ao sentimento dever, honra pessoal, ao punodor policial-militar ou ao decoro da classe;2. Ter bons servios prestados, comprovados pela anlise de suas alteraes;3. Ter conceito favorvel de seu Comandante;4. Ter completado, sem qualquer punio: 6 anos de efetivo servio, quando a punio a cancelar for de priso; 4 anos de efetivo servio, quando a punio a cancelar for repreenso ou deteno A soluo do requerimento do requerimento de cancelamento de punio da competncia do Comandante Geral. O Comandante Geral pode cancelar uma ou todas as punies de policial-militar que tenha prestado comprovadamente relevantes servios, independentemente das condies enunciadas acima. As punies escolares, que no sejam de ordem moral, podero ser canceladas, por ocasio de concluso do curso, a critrio do Comandante da OPM de ensino, independentemente de requerimento ou tempo de servio sem punio. Todas as anotaes relacionadas com as punies canceladas devem ser tingidas, de maneira que no seja possvel a sua leitura.

RECOMPENSAS = Constituem reconhecimento dos bons servios prestados por policiais-militares. Alm de outras previstas em leis e regulamentos especiais, so recompensas policiais-militares:1. O elogio;2. As dispensas do servio;3. A dispensa da revista do recolher e do pernoite, nos centros de formao, para alunos dos cursos de formao. ELOGIO = Pode ser individual ou coletivo.1. Somente poder ser formulado a policiais que se hajam destacado do resto da coletividade no desempenho de ato de servio ou ao meritria.2. O elogio coletivo visa a reconhecer e a ressaltar um grupo de policiais militares ou frao de tropa ao cumprir destacadamente uma determinada misso. As DISPENSAS do servio, como recompensa, podem ser:1. Dispensa total do servio, que isenta de todos os trabalhos da OPM, inclusive os de instruo;2. Dispensa parcial do servio, quando isenta de alguns trabalhos, que devem ser especificados na concesso. O governador do estado, o secretrio de segurana e informaes e o comandante geral da polcia militar tem competncia para conceder dispensa total do servio at o mximo de 30 dias, consecutivos ou no, por ano civil. As dispensas da revista do recolher e de pernoitar no quartel, podem ser includas em uma mesma concesso.

Relao das TRANSGRESSES:1. Faltar verdade.2. Utilizar-se do anonimato.3. Concorrer para a discrdia ou desarmonia ou cultivar inimizade entre camaradas.4. Frequentar ou fazer parte de sindicatos, associaes profissionais com carter de sindicatos ou similares.5. Deixar de punir transgressor da disciplina.6. No levar falta ou irregularidade que presenciar, ou de que tiver cincia e no lhe couber reprimir, ao conhecimento de autoridade competente, rio mais curto prazo.7. Deixar de cumprir ou fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuies.8. Deixar de comunicar a tempo, ao superior imediato, ocorrncia no mbito de suas atribuies quando se julgar suspeito ou impedido de providenciar a respeito.9. Deixar de comunicar ao superior imediato ou na ausncia deste, a qualquer autoridade superior, toda informao que tiver sobre iminente perturbao da ordem pblica ou grave alterao do servio, logo que disto tenha conhecimento.10. Deixar de informar processo que lhe for encaminhado, exceto nos casos de suspeio ou impedimento ou absoluta falta de elementos, hiptese em que estas circunstncias sero fundamentadas.11. Deixar de encaminhar autoridade competente, na linha de subordinao e no mais curto prazo, recurso ou documento que receber, desde que elaborado de acordo Com os preceitos regulamentares, se no estiver na sua alada dar soluo.12. Retardar ou prejudicar medidas ou aes de ordem judicial ou policial de que esteja investido ou que deva promover.13. Apresentar parte ou recurso sem seguir as normas e preceitos regulamentares ou em termos desrespeitosos ou com argumentos falsos ou de m-f, ou mesmo sem justa causa ou razo.14. Dificultar ao subordinado a apresentao de recursos.15. Deixar de comunicar ao superior a execuo de ordem recebida, to logo seja possvel.16. Retardar a execuo de qualquer ordem.17. Aconselhar ou concorrer para no ser cumprida qualquer ordem de autoridade competente, ou para retardar a sua execuo.18. No cumprir ordem recebida.19. Simular doena para esquivar-se ao cumprimento de qualquer dever policial-militar.20. Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de ateno, em qualquer servio ou instruo.21. Deixar de participar a tempo, autoridade imediatamente superior, impossibilidade de comparecer OPM, ou a qualquer ato de servio.22. Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de servio em que deva tomar parte ou assistir.23. Permutar servio sem permisso de autoridade competente.24. Comparecer o policial-militar a qualquer solenidade, festividade ou reunio social com uniforme diferente do marcado.25. Abandonar servio para o qual tenha sido designado.26. Afastar-se de qualquer lugar em que deva estar por fora de disposio legal ou ordem.27. Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, OPM para que tenha sido transferido ou classificado e s autoridades competentes, nos casos de comisso ou servio extraordinrio para os quais tenha sido designado.28. No se apresentar no fim de qualquer afastamento do servio ou, ainda, logo que souber que a mesmo foi interrompido.29. Representar a OPM e mesmo a Corporao, em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado.30. Tomar compromisso pela OPM que comanda ou que serve sem estar autorizado.31. Contrair dvidas ou assumir compromisso superior s suas possibilidades, comprometendo o bom nome da classe.32. Esquivar-se a satisfazer compromissos de ordem moral ou pecuniria que houver assumido.33. No atender a observao de autoridade competente, para satisfazer dbito j reclamado.34. No atender obrigao de dar assistncia sua famlia ou dependentes legalmente constitudos.35. Fazer diretamente, ou por intermdio, de outrem, transaes pecunirias envolvendo assunto de servio, bens da Administrao Pblica ou material proibido, quando isso no configurar crime.36. Realizar ou propor transaes pecunirias envolvendo superior, igual ou subordinado. No so considerados transaes pecunirias os emprstimos em dinheiro sem auferir lucro.37. Deixar de providenciar @ tempo, na esfera de suas atribuies, por negligncia ou incria, medidas contra qualquer irregularidade que venha a tomar conhecimento.38. Recorrer ao Judicirio sem antes esgotar todos os recursos administrativos.39. Retirar ou tentar retirar de qualquer lugar sob Jurisdio policial-militar, material viatura ou animal, ou mesmo deles servir-se, sem ordem do responsvel ou proprietrio.40. No zelar devidamente, danificar ou extraviar, por negligncia ou desobedincia a regras ou normas de servio, material da Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal que esteja ou no sob sua responsabilidade direta.41. Ter pouco cuidado com o asseio prprio ou coletivo, em qualquer circunstncia.42. Portar-se sem compostura em lugar pblico.43. Frequentar lugares incompatveis com seu nvel social e o decoro da classe. Permanecer a praa em dependncia da OPM, desde que seja estranha ao servio, ou sem consentimento ou ordem de autoridade competente.45. Portar a praa arma regulamentar sem estar de servio ou sem ordem para tal.46. Portar a praa arma no regulamentar sem permisso por escrito de autoridade competente.47. Disparar arma por imprudncia ou negligncia.48. Iar ou arriar Bandeira ou Insgnia, sem ordem para tal.49. Dar toque ou fazer sinais, sem ordem para tal.50. Conversar ou fazer rudos em ocasies, lugares ou horas imprprias.51. Espalhar boatos ou notcias tendenciosas.52. Provocar ou fazer-se causa voluntariamente, de alarma injustificvel,53. Usar violncia desnecessria no ato de efetuar prises.54. Maltratar presos sob sua guarda.55. Deixar algum conversar ou entender-se com preso incomunicvel, sem autorizao de autoridade competente.56. Conversar com sentinela ou preso incomunicvel.57. Deixar que presos conservem em seu poder instrumentos ou objetos no permitidos.58. Conversar, sentar-se ou fumar a sentinela da hora ou planto da hora, ou ainda consentir na formao a permanncia de grupo ou de pessoas junto a seu posto de servio.59. Fumar em lugar ou ocasies onde isso seja vedado ou quando se dirigir a superior.60. Tomar parte em jogos proibidos ou jogar a dinheiro os permitidos, em rea policial militar ou em jurisdio policial-militar.61. Tomar parte, em rea policial-militar ou sob jurisdio policial-militar, em discusses a respeito de poltica ou religio ou mesmo provoc-la.62. Manifestar-se, publicamente, a respeito de assuntos Polticos ou tomar parte, fardado, em manifestaes da mesma natureza.63. Deixar o superior de determinar a sada imediata, de solenidade policial-militar ou civil, de subordinado que a ela comparea em uniforme diferente do marcado.64. Apresentar-se desuniformizado, mal uniformizado ou com o uniforme alterado.65. Sobrepor ao uniforme insgnia ou medalha no regulamentar, bem como, indevidamente, distintivo ou condecorao.66. Andar o policial-militar a p ou em coletivos pblicos com uniforme inadequado contrariando o RUPM ou normas a respeito.67. Usar trajes civil, o cabo ou soldado, quando isso contrariar ordem de autoridade competente.68. Ser indiscreto em relao a assuntos de carter oficial cuja divulgao possa ser prejudicial disciplina ou boa ordem do servio.69. Dar conhecimento de fatos, documentos ou assuntos policiais-militares a quem no deva ter conhecimento e no tenha atribuies para neles intervir.70. Publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntos policiais-militares que possam concorrer para o desprestgio da Corporao ou firma a disciplina ou a segurana.71. Entrar ou sair de qualquer OPM, o cabo ou soldado, com objetos ou embrulhos, sem autorizao do comandante da guarda ou autorizao similar.72. Deixar o Oficial ou Aspirante-a-Oficial, ao entrar em OPM onde no sirva, de dar cincia da sua presena ao oficial de dia, e, em seguida de procurar o comandante ou o mais graduado dos oficiais presentes para cumpriment-lo.73. Deixar o subtenente, sargento, cabo ou soldado, ao entrar em OPM onde no sirva, de apresentar-se ao Oficial de Dia ou seu substituto legal.74. Deixar o comandante da guarda ou agente de segurana correspondente, de cumprir as prescries regulamentares com respeito entrada ou permanncia na OPM de civis, militares ou policiais-militares estranhos mesma.75. Penetrar o policial-militar sem permisso ou ordem, em aposentos destinados a superior ou onde esse se ache, bem como em qualquer lugar onde a entrada seja vedada.76. Penetrar ou tentar penetrar o policial-militar em alojamento de outra subunidade, depois da revista do recolher, salvos os oficiais ou sargentos, que, pelas suas funes, sejam a isto obrigados.77. Tentar ou sair de OPM com fora armada, sem prvio conhecimento ou ordem da autoridade competente.78. Abrir ou tentar abrir qualquer dependncia da OPM fora das horas de expediente, desde que no seja o respectivo chefe ou sem sua ordem escrita com a expressa declarao de motivo, salvo situaes de emergncia.79. Desrespeitar regras de trnsito, medidas gerais de ordem policial, judicial ou administrativa.80. Deixar de portar, o policial-militar, o seu documento de identidade, estando ou no fardado ou de exibi-lo quando solicitado.81. Maltratar ou no ter o devido cuidado no trato com animais.82. Desrespeitar em pblico as convenes sociais.83. Desconsiderar ou desrespeitar a autoridade civil.84. Desrespeitar corporao Judiciria, ou qualquer de seus membros, bem como criticar, em pblico ou pela imprensa, seus atos ou decises.85. No se apresentar a superior hierrquico ou de sua presena retirar-se, sem obedincia s normas regulamentares.86. Deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar a superior, ressalvadas as excees previstas no Regulamento de Continncia, Honras e Sinais de Respeito das Foras Armadas.87. Sentar-se a praa, em pblico, mesa em que estiver oficial ou vice-versa, salvo em solenidades, festividades, ou reunies sociais.88. Deixar deliberadamente de corresponder a cumprimento de subordinado.89. Deixar o subordinado, quer uniformizado, quer em traje civil, de cumprimentar superior, uniformizado ou no, neste caso desde que o conhea, ou prestar-lhe as homenagens e sinais regulamentares de considerao e respeito.90. Deixar ou negar-se a receber vencimentos, alimentao, fardamento, equipamento ou material que lhe seja destinado ou deva ficar em seu poder ou sob sua responsabilidade.91. Deixar o policial-militar, presente a solenidades internas ou externas onde se encontrar superiores hierrquicos, de saud-los de acordo com as normas regulamentares,92. Deixar o oficial ou aspirante-a-oficial, to logo seus afazeres o permitam, de apresentar-se ao de maior posto e ao substituto legal imediato, da OPM onde serve, para cumpriment-los, salvo ordem ou instruo a respeito.93. Deixar o Subtenente ou Sargento, to logo seus afazeres o permitam, de apresentar-se ao seu comandante ou chefe imediato.94. Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior.95. Censurar ato de superior ou procurar desconsider-lo.96. Procurar desacreditar seu igual ou subordinado.97. Ofender, provocar ou desafiar superior.98. Ofender, provocar ou desafiar seu igual ou subordinado.99. Ofender a moral por atos, gestos ou palavras.100. Travar discusso, rixa ou luta corporal com seu igual ou subordinado.101. Discutir ou provocar discusses, por qualquer veculo de comunicao, sobre assuntos polticos, militares, ou policiais-militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente tcnica, quando devidamente autorizados.102. Autorizar, promover ou tomar parte em qualquer manifestao coletiva, seja de carter reivindicatrio, seja de crtica ou de apoio a ato de superior, com exceo das demonstraes ntimas de boa e sg camaradagem e com conhecimento do homenageado.103. Aceitar o policial-militar qualquer manifestao coletiva de seus subordinados, salvo a exceo do nmero anterior.104. Autorizar, promover ou assinar peties coletivas dirigidas a qualquer autoridade civil ou policial-militar.105. Dirigir memoriais ou peties, a qualquer autoridade, sobre assuntos da alada do Comando-Geral da PM, salvo em grau de recurso na forma prevista neste Regulamento.106. Ter em seu poder, introduzir ou distribuir, em rea policial-militar, ou sob jurisdio policial-militar, publicaes estampas ou jornais que atentem contra a disciplina ou a moral.107. Ter em seu poder ou introduzir, em rea policial-militar, ou sob jurisdio policial-militar, inflamvel ou explosivo, sem permisso da autoridade competente.108. Ter em seu poder, introduzir ou distribuir, em rea policial-militar, txicos ou entorpecentes, a no ser mediante prescrio de autoridade competente.109. Ter em seu poder ou introduzir, em rea policial-militar, ou sob jurisdio policial-militar, bebidas alcolicas, salvo quando devidamente autorizado.110. Fazer uso, estar sob ao ou induzir outrem a uso de txicos, entorpecentes ou produtos psicotrpicos.111. Embriagar-se ou induzir outro embriaguez, embora tal estado no tenha sido constatado por mdico.112. Usar o uniforme, quando de folga, se isso contrariar ordem de autoridade competente.113. Usar, quando uniformizado, barba, cabelos, bigodes ou costeletas excessivamente compridos ou exagerados, contrariando disposies a respeito.114. Utilizar ou autorizar a utilizao de subordinados para servios no previstos em regulamento.115. Dar, por escrito ou verbalmente, ordem ilegal ou claramente inexequvel, que possa acarretar ao subordinado responsabilidade, ainda que no cheque a ser cumprida.116. Prestar informaes a superior induzindo-o a erro, deliberada ou intencionalmente.117. Omitir, em nota de ocorrncia, relatrio ou qualquer documento, dados indispensveis ao esclarecimento dos fatos.118. Violar ou deixar de preservar local de crime.119. Soltar preso ou detido ou dispensar parte de ocorrncia sem ordem da autoridade competente.120. Participar o policial-militar da ativa, de firma comercial, de empresa industrial de qualquer natureza, ou nelas exercer funo ou emprego remunerado.121. Permanecer, o oficial ou aspirante-a-oficial, em trajes civis no interior do Quartel, em horas de expediente, sem estar para isso autorizado.122. Entrar ou permanecer a praa em trajes civis no interior do Quartel, sem estar para isso autorizada.