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r r r 1 DISCIPLINA: Estrutura das Demonstrações Contábeis FASE: 4 e 5º Semestre de Ciências Contábeis TURNO: Noturno SEMESTRE: 2010/1 PROFESSOR (A): Alex Charles Silva de Aguiar E-mail: [email protected] ALUNO(A): MACETES PARA CONTABILIDADE Patrimônio – é conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa ou de uma empresa: Ativo = Bens e Direitos (Aplicação de Recursos); Passivo = Obrigações (Origens dos Recursos); Patrimônio Líquido = é a diferença entre bens + direitos – obrigações; 1. Contas Patrimoniais ATIVO = Débito PASSIVO = Crédito Bens (+) Direitos (+) Obrigações (-) Patrimônio Líquido (+) Ativo quando entra se debita conseqüentemente aumentando. Ativo quando sai se credita conseqüentemente diminuindo. Passivo quando entra se credita conseqüentemente aumentando. 1.1. Passivo quando sai se debita conseqüentemente diminuindo. Quando o Ativo for maior que o Passivo no Patrimônio Liquido teremos Lucro; Quando o Ativo for menor que o Passivo no Patrimônio Liquido teremos Prejuízo; Quando o Ativo for igual ao Passivo no Patrimônio Liquido teremos uma situação nula. Débito = dívida, situação negativa, estar em débito com alguém e estar devendo para alguém, etc... Crédito = ter crédito com alguém, em uma loja, situação positiva, poder comprar a prazo e etc... 2. Contas de Resultado Débito Crédito Despesas (-) Receitas (+) São nas contas de resultado que se apura o Lucro ou Prejuízo, ou seja, diferença entre as Receitas – Despesas = Lucro ou Prejuízo.

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Estrutura das Demonstrações Contábeis

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DISCIPLINA: Estrutura das Demonstrações Contábeis FASE: 4 e 5º Semestre de Ciências Contábeis TURNO: Noturno SEMESTRE: 2010/1 PROFESSOR (A): Alex Charles Silva de Aguiar E-mail: [email protected] ALUNO(A):

MACETES PARA CONTABILIDADE Patrimônio – é conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa ou de uma empresa: Ativo = Bens e Direitos (Aplicação de Recursos); Passivo = Obrigações (Origens dos Recursos); Patrimônio Líquido = é a diferença entre bens + direitos – obrigações; 1. Contas Patrimoniais

ATIVO = Débito PASSIVO = Crédito Bens (+) Direitos (+)

Obrigações (-) Patrimônio Líquido (+)

Ativo quando entra se debita conseqüentemente aumentando. Ativo quando sai se credita conseqüentemente diminuindo. Passivo quando entra se credita conseqüentemente aumentando.

1.1. Passivo quando sai se debita conseqüentemente diminuindo. Quando o Ativo for maior que o Passivo no Patrimônio Liquido teremos Lucro; Quando o Ativo for menor que o Passivo no Patrimônio Liquido teremos Prejuízo; Quando o Ativo for igual ao Passivo no Patrimônio Liquido teremos uma situação nula. Débito = dívida, situação negativa, estar em débito com alguém e estar devendo para alguém, etc... Crédito = ter crédito com alguém, em uma loja, situação positiva, poder comprar a prazo e etc... 2. Contas de Resultado

Débito Crédito Despesas (-) Receitas (+) São nas contas de resultado que se apura o Lucro ou Prejuízo, ou seja, diferença entre as Receitas – Despesas = Lucro ou Prejuízo.

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Estrutura do Balanço Patrimonial segundo a Lei 6.404/76 c/alterações da Lei 11.638/07, e a MP 449ANTES DEPOISATIVO CIRCULANTE ATIVO CIRCULANTE ATIVO NÃO CIRCULANTE ATIVO NÃO CIRCULANTE ·REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ·REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ·INVESTIMENTO ·INVESTIMENTO ·IMOBILIZADO ·IMOBILIZADO ·INTANGÍVEL ·INTANGÍVEL ·DIFERIDO PASSIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE PASSIVO NÃO CIRCULANTE PASSIVO NÃO CIRCULANTE ·EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ·RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS PATRIMÔNIO LÍQUIDO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ·CAPITAL SOCIAL ·CAPITAL SOCIAL ·RESERVA DE CAPITAL ·RESERVA DE CAPITAL ·AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

·AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

·RESERVAS DE LUCROS ·RESERVAS DE LUCROS ·AÇÕES EM TESOURARIA ·AÇÕES EM TESOURARIA - PREJUIZOS ACUMULADOS - PREJUIZOS ACUMULADOS

A Medida Provisória (MP) 449/08, editada em 03 de dezembro, alterou a estrutura do Balanço Patrimonial (BP) prevista na Lei das S/A - que já tinha sido alterada há pouco mais de um ano pela Lei 11.638/07 de dezembro de 2007 - apresentando mudanças significativas na sua forma de apresentação.

Embora outras mudanças tenham ocorridas na estrutura da Contabilidade com a publicação desta MP, iremos destacar hoje somente as alterações no BP, pois por ser uma medida provisória, tais alterações podem sofrer ainda modificações no congresso.

Para os estudantes da disciplina, esta demonstração além de ser básica é uma das mais importantes dentro das Demonstrações Financeiras. Fiquem atentos, principalmente aqueles que irão prestar concurso público nos próximos meses!

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Iremos primeiramente fazer uma comparação como era a estrutura anterior (Lei 6404/76, alterada pela Lei 11.638/07) com a atual estrutura, de acordo coma a MP 449/08 e depois fazer um comentário sobre as mudanças:

Como podemos observar acima, o Ativo passou a ter somente dos grupos de Contas: Ativo Circulante e não-circulante. O grupo Permanente deixou de existir. O ARLP de grupo, virou subgrupo do Ativo Não- Circulante!

A mudança mais significativa foi à extinção do subgrupo Diferido, que tinha a finalidade de contabilizar as despesas iniciais na implantação das empresas, e diluir em exercícios posteriores, os gastos necessários nas suas reorganizações.

Caso as empresas tenham ainda classificadas tais despesas no Diferido, após a edição da MP, podem deixa – lá no Ativo Não-Circulante, até que sejam totalmente amortizadas.

Com relação ao Passivo, o grupo do PELP foi substituído pelo Passivo Não- Circulante, portanto todas as obrigações das empresas cujo vencimento seja após o exercício seguinte, deverão ser classificadas como não-circulantes.

A segunda e última mudança no Passivo foi a mais lógica! O grupo extinto Resultado dos Exercícios Futuro, famoso “REF”, era previsto na Lei das S/A para classificar as contas que representavam recebimentos de receitas que ainda seriam realizadas (receitas antecipadas), atendendo o princípio da Competência; entretanto a doutrina contábil interpretava que naquele grupo, somente deveriam ser classificadas as receitas antecipadas que a empresa não teria a obrigação de devolução, casos raríssimos na Contabilidade, o exemplo clássico eram os “Aluguéis Recebidos Antecipadamente deduzidos de seus custos de locação”. Na prática pouquíssimas empresas utilizavam esse grupo, basta observar os balanços publicados na mídia.

Com a saída do REF, toda e qualquer receita antecipada deverá ser classificada no Passivo Circulante ou Passivo Não-Circulante, conforme o prazo de realização. Se houver saldo remanescente no REF de receitas antecipadas, após a edição da MP, estas deverão ser remanejadas para o grupo do Passivo Não-Circulante.

Estas foram as modificações ocorridas no Balanço Patrimonial, que passam a vigorar com a edição da MP 499/08, brevemente comentaremos as outras alterações.

1. VISÃO DA HISTÓRIA RECENTE DA CONTABILIDADE E DA ANÁLISE DAS - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.

Um breve relato sobre a evolução da Análise das Demonstrações Contábeis e da contabilidade a partir do final do século XIX, período em que muitos eventos determinaram a valorização da contabilidade e das informações que dela podem ser extraídas, evidencia a importância desta ferramenta. Como a contabilidade nacional é fortemente influenciada pela escola americana, é feita inicialmente uma cronologia dos principais fatos que marcaram a contabilidade nos Estados Unidos e em seguida daqueles que marcaram a contabilidade nacional nos últimos 150 anos.

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- ESTADOS UNIDOS Final do séc. XIX

Os banqueiros americanos solicitam das empresas que desejam contrair empréstimo a apresentação do balanço patrimonial.

1895 - O Conselho Executivo da Associação de Bancos de New York (NYBA – New York Bankers Association) recomenda aos seus membros que solicitem balanços dos tomadores de empréstimos.

1900 - A NYBA divulga um formulário de proposta de crédito que inclui espaço para o balanço patrimonial.

1906 - William Prost escreve sobre a prática dos bancos em solicitar o Balanço Patrimonial dos clientes. Lei Hepburn, permitindo à ICC (interstate Commerce Commission), primeira agência reguladora americana responsável por todos os serviços de transporte interestadual, estabelecer regras uniformes de contabilidade para as companhias por ela reguladas. Em 1995 este órgão foi sucedido pela STB (Surface Transportations Board).

1915 - Federal Reserve Board (BC dos EUA) determina que só podem ser redescontados os títulos negociados por empresas que apresentem seu balanço patriminial ao banco.

1918 - Federal Reserve Board publica o livreto Métodos aproximados para a preparação de Relatórios de Balanço, que inclui: formulários padronizados para o Balanço e Demonstração de Lucros e Perdas: esboço de procedimentos de auditoria e princípios para a elaboração de demonstrações financeiras.

1919 - Alexander Wall desenvolve um modelo de análise de índices, em especial a relação entre Ativo e o Passivo Circulante, através de publicação de artigo no Federal Reserve Bulletin.

1923 - James H. Biss sugere a criação da análise através de indicadores-padrão por segmento de atividade.

1925 - Stephen Gilman, ao criticar o sistema de análise por coeficientes, propôs a análise horizontal, com o objetivo de indicar as variações ocorridas nos vários elementos do patrimônio.

1929 - Crise no mercado de ações, com a “queda” a Bolsa de New York. Neste mesmo ano os procedimentos apresentados em 1918 pelo Federal Reserve são revistos pelo American Institute of Certified Public Accountants – AICPA (Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados) - , que também faz novas revisões da publicação em 1936 e 1950.

1930 - Surgiu na Companhia DuPont um modelo de análise de rentabilidade (ROI – Return on Investiment), que decompõe a taxa de retorno em taxas de margem de lucro e giro dos negócios.

1931 - A agência de risco Dun & Bradstreet passa a elaborar e divulgar índices-padões para os diversos ramos de atividade dos EUA, oferecendo este tipo de serviço até os dias atuais, não apenas nos EUA, mas também em vários países, inclusive Brasil.

1933 - A Bolsa de Valores de New York passa a exigir relatórios anuais com parecer de auditoria.

1934 - Criação da SEC (Securities and Exchange Commission) em virtude da crise de 1929 (órgão equivalente à CVM no Brasil).

1938 - A SEC cria o Comitê de Procedimentos Contábeis (APB), sucedido pela FASB. 1972 - Surge nos Estados Unidos a Demonstração das Origens e aplicação de

Recursos (DOAR), lançando assim uma visão de análise mais detalhada sobre as variações ocorridas no capital circulante líquido da empresa de um ano para outro.

1973 - Criada a FASB (Financial Accounting Foundation Board), organização designada para estabelecer padrões da contabilidade financeira e relatórios do setor privado.

2002 - Lei Sarbanes-Oxley (SOX) – Em razão dos muitos escândalos financeiros envolvendo grandes corporações e empresas de auditoria, esta lei impõe

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severas obrigações aos diretores executivos e diretores financeiros das companhias americanas, que passam a ser explicitamente responsável por estabelecer, avaliar e monitorar a eficácia dos controles internos sobre relatórios financeiros e divulgações. Às empresas de auditoria também são feitas algumas restrições, como, por exemplo, a vedação de uma mesma empresa de auditoria prestar serviços simultâneos de auditoria e consultoria contábil e tributária para seus clientes.

- BRASIL 1850 - Lei nº 556 (Código Comercial Brasileiro) – apesar de não trazer normas de

escrituração contábeis, determinava que todos os comerciantes fossem obrigados a seguir uma ordem uniforme de contabilidade e escrituração e ter os livros para esse fim específico. O capítulo relativo às sociedades comerciais foi revogado pela lei nº 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil.

1932 - Publicação do livro Ensaio sobre análise de balanços, de autoria de João Luiz de Souza. De acordo com comentários de FRANCO (1992, p. 13), não obstante tratar-se apenas de um ensaio, sem o aprofundamento das obras atuais, tem grande valor pelo seu pioneirismo no Brasil.

1940 - Decreto – Lei nº 2.627 – instituiu a primeira Lei das Sociedades Anônimas, trazendo algumas regras para avaliação de ativos e distribuição de lucros, revogada mais tarde pela Lei nº 6.404/1976.

1946 - Decreto nº 9.250 – criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e regulamentou as profissões de Contador e de Técnico de Contabilidade.

1965 - Lei nº 4.728 – regulamenta o mercado de capitais e, dentre outras disposições, estabelece que cabe ao Conselho Monetário Nacional expandir normas quanto à organização do Balanço e das Demonstrações de Resultado, padrões de organização contábil, relatórios e pareceres de auditores independentes registrados no Banco Central relativas à empresa com ações negociadas em Bolsa de Valores.

1972 - Resolução CFC nº 321 – estabelece normas e procedimentos de auditoria. As normas atualmente em vigor foram aprovadas pela Resolução CFC nº 820/97.

1974 - Primeira edição de Melhores e Maiores da revista Exame, uma publicação anual que traz reportagens e tabelas com os principais números e indicadores extraídos das demonstrações contábeis das 500 maiores e melhores companhias que operam no Brasil, agrupadas por segmento econômico.

1974 - Stephen C. Kanitz (USP) publica na revista Exame Como prever a falência das empresas, o chamado “Termômetro da insolvência”, metodologia que até hoje desperta a atenção dos estudiosos da Análise de Demonstrações Contábeis.

1976 - Lei nº 6.385 – cria a CVM (Comissão de valores Mobiliários), com a principal função de assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão.

1976 - Lei nº 6.404 – a nova Lei das Sociedades Anônimas estabelece, dentre outras normas, as principais práticas contábeis a serem seguidas pelas S.A. Revoga o Decreto –Lei nº 2.627/1940.

1979 - Publicada a 1ª edição do Manual de contabilidade das sociedades por ações, de Sérgio de Iudícibus, Eliseu Martins e Ernesto Rubens Gelbcke, carinhosamente chamado por muitos de a Bíblia do contador.

1981 - Resolução CFC nº 530 – aprova a NBC T-1, estabelecendo os Princípios Fundamentais de Contabilidade, mais tarde atualizados pela Resolução CFC nº 750/93.

1990 - Resolução CFC nº 686 – aprova a NBC T-3, trazendo conceito Conteúdo e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis.

1993 - Resolução CFC nº 750 – aprova os Princípios Fundamentais de Contabilidade. 1997 - Resolução CFC nº 820 – aprova a NBC T-11 – Normas de Auditoria

Independente das Demonstrações Contábeis 2002 - Lei nº 10.406 – institui o novo Código Civil. Esta Lei revogou o capítulo relativo

às Sociedades Comerciais constante na Lei nº 556/1850 (Código Comercial),

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estabelecendo novas normas quanto à organização das empresas e suas obrigações, incluindo aspectos relacionados à escrituração contábil.

2005 - Deliberação nº 488 da CVM – aprova o Pronunciamento do IBRACON NPC nº 27 – Demonstrações contábeis – apresentação e divulgações.

2. INTRODUÇÃO

A divulgação das demonstrações contábeis constitui uma das principais atribuições dos profissionais da Contabilidade; poderíamos dizer que é o ponto máximo da realização profissional.

As demonstrações contábeis são representações monetárias estruturada da posição patrimonial e financeira em determinada data e das transações realizadas por uma entidade no período findo nessa data. O objetivo de uso geral é fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira, o resultado e o fluxo financeiro de uma entidade, que são úteis para uma ampla variedade de usuários na tomada de decisões, tais como acionistas, administradores, governos, credores e funcionários. Também mostram os resultados do gerenciamento, pela Administração, dos recursos que lhe são confiados. Para atingir esse objetivo, as demonstrações contábeis fornecem informações sobre os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas, ganhos e perdas; e fluxo financeiro (fluxos de caixa ou das origens e aplicações de recursos). Essas informações, juntamente com outras constantes das notas explicativas, auxiliam os usuários a estimar os resultados futuros e os fluxos financeiros futuros da entidade.

As demonstrações contábeis devem ser elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, terminologia que se configura em uma generalização das diretrizes contábeis emanadas da legislação societária brasileira, bem como das Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e que são adotadas por todo o tipo de entidade no Brasil. Há que se considerar, ainda, os aspectos contábeis que são específicos para os diferentes segmentos do mercado, conforme disciplinado pelos órgãos reguladores (Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados, etc.). Nestes casos específicos, a utilização de procedimentos diversos daqueles estabelecidos na NBC T 3 deverá ser mencionada em destaque na demonstração contábil ou em nota explicativa.

A aplicação apropriada dessas normas, incluindo a divulgação de informações requeridas, resulta, em praticamente todas as circunstâncias, em demonstrações contábeis que atingem uma apresentação adequada. Atualmente, o profissional da Contabilidade está inserido em um mercado dinâmico e de constantes mudanças, o que exige atualização em todas as áreas de conhecimento, visão genérica para atuar em segmentos diferenciados, tendo sempre presente a conduta ética em suas ações como base para o exercício da profissão contábil. 3 . OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

A escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises e mapas gerenciais e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusiva de Contadores e Técnicos em Contabilidade legalmente habilitados, ou seja, inscritos no CRC e em situação regular.

A empresa, independentemente de seu porte ou natureza jurídica, tem de manter escrituração contábil completa, no Livro-Diário, para controlar o seu patrimônio e gerenciar adequadamente os seus negócios. Não se trata exclusivamente de uma

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necessidade gerencial, o que já seria uma importante justificativa. A escrituração contábil consta como exigência expressa em diversas legislações.

A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº. 6.404-76, de 15-12-76) estabelece que, ao

final de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações: 1 – Balanço Patrimonia (BP); 2 – Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); 3 – Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); 4 – Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) Facultativa; 5 – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); 6 – Demonstrativo do Fluxo de Caixa (DFC); 7 – Demonstração do Valor Adicionado (DVA) 8 – Notas Explicativas – Complemento que integra o conjunto das Demonstrações.

As demonstrações de cada exercício serão apresentadas e/ou publicadas de forma

comparativa com as demonstrações do exercício anterior. Todos os modelos das demonstrações exemplificados nesta publicação apresentam a estrutura relativa a um exercício.

O Código Civil, em vigor desde janeiro de 2003, também menciona a obrigatoriedade de seguir um sistema de Contabilidade, conforme o disposto nos artigos abaixo citados:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 1º Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

A Lei Complementar nº. 123, de 14-12-2006, em seu art. 68, trouxe a definição de pequeno empresário, conforme segue:

Art. 68. Considera pequeno empresário, para efeito da aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o empresário individual caracterizado como microempresário na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

Parágrafo único. A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não-obrigatórios.

Art. 1.182. Sem prejuízo do disposto no art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.

Os arts. 1.183 a 1.195 contêm outras disposições relativas à forma de escrituração.

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Hoje, a Contabilidade encontra-se inserida no processo de gestão, não sendo mais vista somente como cumprimento das formalidades tributárias. O empresário que cuida de seu patrimônio, que planeja suas tomadas de decisões, o faz com base em dados concretos, confiáveis. E somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos, que permitem atender essa necessidade.

A decisão de investir, de reduzir custos, ou de praticar outros atos gerenciais deve basear-se em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.

A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte, como principal instrumento de defesa, controle e gestão do seu patrimônio, e isto vale para qualquer empresa: pequena, média ou grande, todas possuem investimentos e um patrimônio inicial, que devem ser adequadamente mantidos.

O profissional não deve induzir o seu cliente a dispensar a escrituração contábil. Essa indução poderá acarretar prejuízos ao cliente, em função de operações financeiras não aprovadas, pela falta das demonstrações contábeis ou por demonstrações contábeis emitidas sem base, pela inexistência de escrituração contábil.

As demonstrações contábeis são uma conseqüência da escrituração, devendo nela estar respaldada. Não há demonstração se não existir escrituração. Qualquer demonstração contábil elaborada sem que a empresa possua contabilidade formal é falsa, sendo o profissional envolvido passível de punição pelos Conselhos Regionais de Contabilidade e pela Justiça.

A Classe Contábil e, principalmente, os Escritórios de Contabilidade devem estar conscientes da importância da Contabilidade e saber informar, assessorar, enfim, esclarecer o empresário dessa importância. Recomenda-se a leitura da NBC T 2 – Da Escrituração Contábil, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Observação: O Conselho Federal de Contabilidade, por meio do Ofício-Circular nº 45, de 18-05-81, aprovou parecer no sentido de que devem ser autuados por infração ao Código de Ética Profissional do Contabilista os profissionais que induzirem seus clientes a prestar suas declarações de rendimentos pelo lucro presumido, com a finalidade de se eximirem da escrituração contábil determinada pelo Código Civil brasileiro.

4. APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

As demonstrações contábeis devem apresentar adequadamente a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações e o fluxo de caixa (ou origens e aplicações de recursos) de uma entidade. Ou seja, devem retratar adequadamente os efeitos de transações e outros eventos, observando as definições e os critérios para registro de ativos, passivos, receitas e despesas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, terminologia que se configura em uma generalização das diretrizes contábeis emanadas da legislação societária brasileira, bem como das Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo CFC, e que são adotadas por todo o tipo de entidade no Brasil. Há que se considerar, ainda, os aspectos contábeis que são específicos para os diferentes segmentos do mercado, conforme disciplinado pelos órgãos reguladores (Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados, etc.) A aplicação apropriada dessas normas, incluindo a divulgação das informações requeridas, resulta em praticamente todas as circunstâncias, em demonstrações contábeis que atingem uma apresentação adequada.

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Em geral, uma apresentação adequada exige divulgações adicionais suficientes para permitir que os usuários entendam o impacto de transações ou eventos específicos sobre a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações e os fluxos de caixa (ou origens e aplicações de recursos) da entidade, considerando sua essência econômica.

A divulgação das práticas contábeis usadas e as informações incluídas em notas explicativas não devem ser utilizadas para retificar – como de fato não retificam – a aplicação de práticas contábeis inadequadas.

A análise quanto ao efeito de omissões ou erros nas decisões econômicas de usuários das demonstrações contábeis exige conhecimento das características de cada usuário. Presume-se que o usuário tenha um razoável conhecimento da linha de negócios e atividades da entidade, conhecimento contábil e seja diligente na leitura e análise da informação. 4.1 ENTIDADE EM SITUAÇÃO DE CONTINUIDADE OPERACIONAL

Ao elaborar as demonstrações contábeis, a Administração deve fazer uma avaliação sobre a continuidade operacional da entidade. A continuidade influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível. As demonstrações contábeis devem ser preparadas com base no pressuposto da continuidade de suas operações, a menos que a Administração pretenda liquidar a entidade ou cessar as operações ou não tenha alternativa para continuar adotando o pressuposto da continuidade operacional. Quando a Administração está ciente, ao fazer sua avaliação, de incertezas significativas relacionadas a eventos ou condições que podem lançar dúvida substancial sobre a capacidade de a entidade manter-se em situação de continuidade operacional, estas devem ser divulgadas em notas explicativas às demonstrações contábeis.

Quando as demonstrações contábeis não forem preparadas no pressuposto de entidade em continuidade operacional, esse fato deve ser divulgado juntamente com a base em que as demonstrações contábeis foram elaboradas e a razão pela qual ela não é considerada uma entidade em continuidade operacional.

Ao avaliar se a premissa de entidade em continuidade operacional é adequada, a Administração deve levar em consideração todas as informações disponíveis para um futuro de no mínimo 12 meses, a contar da data do balanço. O grau de consideração depende dos fatos em cada caso. Quando uma entidade tem um histórico de operações lucrativas e pronto acesso a recursos financeiros, pode-se chegar a conclusão que a premissa da entidade em continuidade operacional é apropriada, sem uma análise detalhada. Em outros casos, a Administração pode necessitar levar em consideração ampla variedade de fatores que cercam a lucratividade atual e a esperada, programações de pagamento de 11 dívidas e fontes potenciais de refinanciamentos, antes de poder concluir que a premissa da entidade em continuidade operacional é apropriada.

4.2 REGIME DE COMPETÊNCIA

As entidades devem elaborar suas demonstrações contábeis em conformidade com o regime de competência. No regime de competência, os elementos das

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demonstrações contábeis são reconhecidos quando satisfizerem as definições e os critérios de reconhecimento para essas transações, ou seja, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorreram, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. 4.3 MATERIALIDADE E AGREGAÇÃO

Cada item ou grupos similares de itens materiais deve ser apresentado separadamente nas demonstrações contábeis. Valores não-materiais podem ser agregados a valores de natureza semelhante e não precisam ser apresentados separadamente.

As demonstrações contábeis decorrem do processamento de grandes quantidades de transações e outros eventos que são estruturados para serem agregados em grupos, de acordo com sua natureza ou função. O estágio final no processo de agregação e classificação é a apresentação de dados condensados e classificados em rubricas para comporem tanto as próprias demonstrações contábeis quanto as notas explicativas. Se uma rubrica não for material por si só, esta é agregada a outros itens, tanto nas próprias demonstrações contábeis quanto nas notas explicativas. Um item que não seja suficientemente material para requerer apresentação separada nas próprias demonstrações contábeis pode, não obstante, ser suficientemente material para divulgação nas notas explicativas.

A aplicação do conceito de materialidade significa que uma exigência específica de divulgação contida em uma norma não necessita ser adotada se a informação for imaterial.

5. USUÁRIOS DA ANÁLISE DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Por sua relevância, os resultados obtidos na Análise das Demonstrações Contábeis

se destinam a um grupo muito abrangente de usuários, os quais podem ser internos e externos, que a utilizarão principalmente como instrumento de decisões de financiamento e investimento.

Inicialmente, a Análise das Demonstrações Contábeis foi um instrumento utilizado preponderantemente pelas instituições financeiras com objetivo de avaliar os riscos de crédito; mais tarde, porém, se firmou como instrumento de apoio gerencial e fornecedora de informações para investidores.

Os usuários sejam eles internos ou externos, têm diferentes necessidades a serem satisfeitas, conforme demonstrado no Quadro 1.1.

Quadro 1.1 Usuários da Análise das Demonstrações Contábeis.

Usuários Internos Sócios e gestores » Aumentar ou reduzir investimentos » Aumentar o capital ou emprestar recurso

» Expandir ou reduzir as operações » Comprar/vender a vista ou a prazo

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Usuários Externos Instituições financeiras • Conceder ou não empréstimos

• Estabelecer termos do empréstimo (volume, taxa, prazo e garantias)

Fornecedores em geral • Conceder ou não crédito, em que valor e a que prazo Investidores • Adquirir ou não o controle acionário

• Investir ou não em ações na bolsa de valores Comissão de Valores Mobiliários

• Observar se as demonstrações contábeis de uma empresa de capital aberto respondem aos requisitos legais do mercado de valores mobiliários, como periodicidade de apresentação, padronização e transparência.

Poder Judiciário • Solicitação e apreciação objetiva de perícia Fiscalização tributária • Buscar indícios de sonegação de impostos Comissões de licitação • Avaliar o vulto dos equipamentos e instalações, do capital de

giro próprio, da solidez econômico-financeira, buscando identificar se há garantia acessória para o início ou continuidade no fornecimento dos bens ou serviços.

A Análise das Demonstrações Contábeis, quando realizada por analistas internos,

deve ser efetuada com uma visão pro ativa, de forma a extrair informações para que a alta administração possa adotar as medidas corretivas quando houver a sinalização de desvio das metas e diretrizes estabelecidas, sob pena da análise ser apenas a “autópsia”, quando poderia se revestir deste elemento sinalizador. MENDES (2005) observa que o erro comum dos dirigentes de uma empresa é “tentar gerir a organização com um conjunto de indicadores de resultados finais medidos quase sempre na perspectiva econômica ou financeira do negócio”. Segundo ele, isto será baseado no fato de que “as empresas têm se dedicado muito pouco à criação de uma estrutura eficaz de controle que suporte a gestão dos processos no dia-a-dia”.

Neste contexto, o acompanhamento periódico – seja ele mensal, trimestral ou semestral – permitirá que as decisões sejam tomadas de forma mais tempestiva e precisa.

5.1 LIMITAÇÕES DA ANÁLISE DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Em que pese sua utilidade no fornecimento de informações úteis para interpretação da situação econômica, financeira e patrimonial da empresa por todos os interessados (Quadro 1.1), a análise por meio de índices deve ser realizada com muito cuidado e critério técnico rigoroso, haja vista as suas limitações.

Veja a seguir algumas destas limitações mais significativas e respectivos cuidados a serem tomados.

• Existem empresas que operam simultaneamente em vários ramos de atividade, o que pode levar à não-existência de concorrentes com o mesmo perfil econômico. Nestas situações, o trabalho do analista externo se torna muito mais complexo, em razão de não se ter acesso às informações contábeis separadas de cada um das atividades exploradas pela empresa. Por outro lado, quando a multiplicidade de atividades é explorada por um conglomerado de empresas, no qual cada uma desempenha uma atividade específica, a análise fica mais objetiva, pois o analista poderá analisar não somente a empresa holding, mas também cada empresa do grupo de per si.

• Os efeitos da inflação e do câmbio distorcem os resultados das empresas quando comparamos os resultados de um exercício com dos períodos anteriores.

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Um exemplo é o caso de uma empresa com dívidas de longo prazo contratadas em moeda estrangeira, que pode apresentar um alto lucro final de um exercício anterior. Neste caso, devemos atentar para o volume de lucros estritamente operacional versus lucro financeiro. Distorções poderão surgir, quando comparamos esta empresa com outra do mesmo segmento que não tenha contraído empréstimos em moeda estrangeira. O analista poderá trabalhar com softwares ou modelos de planilhas que façam os ajustes necessários, de forma a expurgar os efeitos da inflação, ou trabalhar com demonstrativos já corrigidos pelo método de correção integral.

• A possibilidade da existência de manipulação das demonstrações contábeis é uma triste realidade. Nos últimos anos, a mídia amplamente divulgou escândalos envolvendo grandes corporações, que desencadearam um amplo movimento pela transparência e imposições de rígidos controles, culminando com a edição, nos Estados Unidos, da Lei Sarbanes-Oxley, com reflexos diretos nas companhias brasileiras que negociam suas ações em bolsas de valores americanas.

• A adoção de práticas contábeis diferentes entre as diversas empresas de um mesmo segmento sem dúvida irá distorcer os indicadores apurados. Critérios na avaliação dos estoques, taxas de depreciação utilizada e forma de contabilização dos contratos de leasing são apenas alguns exemplos. O analista desempenhará melhor o seu papel na medida em que conheça os princípios e convenções contábeis, já que esta falta de conhecimento pode ser um limitador para sua capacidade de julgamento dos índices e quocientes obtidos.

As notas explicativas devem trazer informações sobre os princípios contábeis adotados pela empresa, devendo o analista se debruçar sobre as mesmas para identificar possíveis distorções caso a empresa adote práticas não condizentes com a melhor técnica contábil, além de identificarem se as práticas adotadas estão em sintonia com as dos concorrentes.

6. ALTERAÇÕES DA LEI 11638/2007 O que mudou na Contabilidade?

Recomendo para leitura, deste resumo, ter em mãos a Lei 6404/76 já alterada, mas com indicação do que foi alterado pela Lei 11638/2007, ou ter em mãos o texto da Lei 11638/2007 e o texto antigo da Lei 6404/76. 6.1. Demonstrações Financeiras

Não existe mais a DOAR na lei da contabilidade. Agora as demonstrações financeiras obrigatórias são: -BP (Balanço Patrimonial). -DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados). -DRE (Demonstração do Resultado do Exercício). -DFC (Demonstração de Fluxos de Caixa). -DVA (Demonstração de Valor Adicionado) para companhia aberta. Observação: A companhia fechada não será obrigada a apresentar a DFC se na data do balanço apresentar um Patrimônio Líquido inferior a dois milhões de reais.

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6.2. Escrituração

As disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividades que constitui objeto da companhia que conduzam à utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou à elaboração de outras demonstrações não desobrigam a obrigação de elaborar as demonstrações financeiras em consonância com o artigo 177 (caput) da Lei 6404/76 que diz: “A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência”. As disposições da lei tributária ou de legislação especial deverão ser observadas mediante registro: -em livros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil; ou -no caso da elaboração das demonstrações para fins tributários, na escrituração mercantil, desde que sejam efetuados em seguida lançamentos contábeis adicionais que assegurem a preparação e a divulgação de demonstrações financeiras com observância do disposto no artigo 177 (caput) da Lei 6404/76, devendo ser essas demonstrações auditadas por auditor independente registrado na CVM.

Os lançamentos de ajustes efetuados exclusivamente para harmonização das normas contábeis com as disposições de lei tributária ou especial não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários. 6.3. Normas da CVM

A lei 6404/76 diz em seu artigo 177 § 3o que as demonstrações financeiras deverão observar as normas da CVM sendo obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na CVM. Agora essas normas deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários. As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre as demonstrações financeiras expedidas pela CVM. 6.4. Ativo Permanente

O Ativo Permanente era dividido em: Investimentos, Imobilizado e Diferido. Agora o Ativo Permanente passou a ser dividido em: -Investimentos. -Imobilizado. -Intangível. -Diferido. 6.5. Ativo Permanente Imobilizado

Agora serão classificados no Ativo Permanente Imobilizado apenas os bens corpóreos. Serão classificados no Ativo Permanente Imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

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6.6. Ativo Permanente Diferido Serão classificados no Ativo Permanente Diferido as despesas pré-operacionais e

os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional. 6.7. Ativo Permanente Intangível

Aqui é que agora serão classificados os bens incorpóreos. Serão classificados no Ativo Permanente Intangível os direitos que tenham por

objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. 6.8. Patrimônio Líquido

O Patrimônio Líquido era dividido em: capital social reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados. Agora o Patrimônio Líquido é dividido em: -Capital Social. -Reservas de Capital. -Ajustes de Avaliação Patrimonial. -Reservas de Lucros. -Ações em Tesouraria. -Prejuízos Acumulados. 6.8.1. Reservas de Capital

Antes das alterações o que era classificado como reserva de capital? A resposta estava no artigo 182 da Lei 6404/76. Mas houve uma alteração quase não notada no final da Lei 11638/2007. O artigo 182 era assim em seu parágrafo primeiro: “§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem: a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição; c) o prêmio recebido na emissão de debêntures; d) as doações e as subvenções para investimento.” Agora ficou assim: “§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem: a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.” O que mudou? Não são mais classificados como reservas de capital o prêmio na emissão de debêntures e as doações e as subvenções para investimento.

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6.9. Ajuste de Avaliação Patrimonial

Serão classificados como Ajustes de Avaliação Patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas dos aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo em decorrência da sua avaliação a preço de mercado. A CVM deverá divulgar normas para esses ajustes. 6.9.1. Reservas de Reavaliação

Você notou que pela lei não existe mais as Reservas de Reavaliação. De acordo com as mudanças os saldos existentes na reservas de reavaliação serão mantidos até a sua efetiva realização ou deverão ser estornados até o final de 2008. 6.10. Critérios de Avaliação do Ativo Circulante e do Realizável a Longo Prazo para Direitos e Títulos de Créditos

Antes tínhamos para avaliação apenas os direitos e títulos de créditos. Agora, além deles, temos que avaliar também as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive os derivativos. [Derivativos, no mercado financeiro, são ativos financeiros que derivam de um outro ativo financeiro.] A redação anterior da Lei 6404/76 era: “I - os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, pelo custo de aquisição ou pelo valor do mercado, se este for menor; serão excluídos os já prescritos e feitas as provisões adequadas para ajustá-lo ao valor provável de realização, e será admitido o aumento do custo de aquisição, até o limite do valor do mercado, para registro de correção monetária, variação cambial ou juros acrescidos;” Agora temos a seguinte orientação quanto aos direitos e títulos de créditos para a sua avaliação: I – As aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: a) Pelo seu valor de mercado ou valor equivalente, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e b) Pelo valor do custo de aquisição ou valor da emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de créditos. Considera-se valor de mercado para instrumentos financeiros: o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes. Considera-se valor de mercado para instrumentos financeiros quando ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro: a) O valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e riscos similares, b) O valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, traz e riscos simulares, c) O valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.

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6.11. Critérios de Avaliação do Ativo Permanente Intangível Os direitos classificados no Ativo Permanente Intangível serão avaliados pelo custo

de aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização. Nota: Amortização do intangível? Quem não ler as mudanças não considerará como conta redutora do ativo uma conta chamada digamos de “Amortização de Software”. 6.12. Critérios de Avaliação do Ativo para operações de Longo Prazo

Os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. 6.13. Depreciação, Amortização e Exaustão.

Anteriormente a mudança a Lei 6404/76 fazia menção à diminuição dos elementos do ativo imobilizado assim: “§ 2º A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada periodicamente nas contas de:”. Agora com a mudança temos a seguinte redação: “§ 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado, intangível e diferido será registrada periodicamente nas contas de”. Note que a lei citava apenas o ativo imobilizado, hoje fala em ativo imobilizado, intangível e diferido. 6.14. Amortização do Ativo Permanente Diferido

Antes o prazo para amortização do Diferido era de até 10 anos. Pela nova disposição legal esse prazo não existe mais. Veja o que a lei dizia: “Art. 183... § 3º Os recursos aplicados no ativo diferido serão amortizados periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios deles decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los”. Veja o que diz a lei agora: “Art. 183 ... § 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido, a fim de que sejam: I – registrados perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para a recuperação desse valor; ou II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização”. 6.15. Critérios de Avaliação do Passivo de Longo Prazo

Antes da modificação a lei falava que as obrigações sujeitas à correção monetária seriam atualizadas até a data do balanço. Agora as obrigações, encargos e riscos classificados no Passível Exigível a Longo Prazo serão ajustadas ao seu valor presente e as demais quando houver efeito relevante.

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6.16. DRE – Partes Beneficiárias Anteriormente na DRE eram discriminadas as participações de debêntures,

empregados, administradores e partes beneficiárias e as contribuições para instituições financeiras ou fundos de assistência ou previdência dos empregados. Pela nova norma não deve mais ser discriminado na DRE as partes beneficiárias. Veja como ficou a norma nesse ponto: “Art. 187 ... VI – as participações de debêntures, de empregados e administradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;”. 6.17. Demonstração do Fluxo de Caixa

Esta demonstração não era obrigatória. Agora é. Segundo a nova orientação a DFC indicará no mínimo as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, separando essas alterações em 3 fluxos (no mínimo), a saber: -fluxos das operações, -fluxos dos financiamentos, -fluxos dos investimentos. Veja que a nova normatização diz no mínimo, então nada impede que a DFC tenha mais informações que as citadas na norma. Vamos esperar um modelo ou orientação da CVM quanto a forma da DFC. No link que segue tem algumas informações interessantes a respeito da DFC: http://www.cvm.gov.br/port/atos/oficios/OFICIO-CIRCULAR-CVM-SNC-SEP-01_2007.asp#1.12 6.18. Demonstração do Valor Adicionado

Esta declaração não existia no texto da Lei 6404/76. Com as mudanças agora ela é como disse anteriormente há grande chance de uma questão sobre quais demonstrações financeiras são obrigatórias. A DVA indicará no mínimo o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. Consulte o link que segue que possui algumas informações sobre a DVA: http://www.cvm.gov.br/port/atos/oficios/OFICIO-CIRCULAR-CVM-SNC-SEP-01_2007.asp#1.12 6.19. Reservas de Lucros a Realizar

Aqui pouca coisa mudou. A mudança diz respeito a forma que se considera realizada a parcela do lucro líquido do exercício. Veja como era a norma: “... Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

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§ 1o Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores: I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e II - o lucro, ganho ou rendimento em operações cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. ...” Preste atenção, pois só mudou alguns trechos do item II acima. Veja como ficou (vou negritar e grifar as mudanças para facilitar): “II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte”. 6.20. Reservas de Lucros – Saldo

Veja como era o antigo artigo 199 da Lei 6404/76: “ Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social; atingido esse limite, a assembléia deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social, ou na distribuição de dividendos”. Novo artigo 199 da Lei 6404/76 (vou grifar e negritar as mudanças): “Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos”. O que mudou? A lei dizia que o saldo das reservas de lucros não poderia ultrapassar o valor do capital social, mas a lei retirava dessa soma duas reservas: -a reserva de contingências e -a reserva de lucros a realizar. Com a mudança agora temos três reservas que ficam de fora dessa soma: -a reserva de contingências, -a reserva de lucros a realizar e -a reserva de incentivos fiscais. 6.21. Reservas de Incentivos Fiscais

A nova orientação normatizou a formação da Reserva de Incentivos Fiscais. A norma diz que a Assembléia Geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações e subvenções governamentais para investimentos. Feito isso poderá essa reserva ser excluída do cálculo do dividendo obrigatório. 6.22. Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão

A Lei 6404/76 antes das alterações trazia como título “Formação do Capital” antes do artigo 226. Esse título mudou para: “Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão”. Além da alteração acima foi incluído um terceiro parágrafo nesse artigo que diz que nas operações referidas no caput deste artigo, realizadas entre as partes independentes e

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vinculadas à efetiva transferência de controle, os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente de fusão ou cisão serão contabilizadas pelo seu valor de mercado. Duas coisas importantes: 1. Note que no caput não houve alteração e as operações referidas nele são: incorporação, fusão e cisão. Não fala em transformação. Mas o título do artigo fala em transformação. 2. Os valores de ativos e passivos nessas operações serão contabilizados pelo valor de mercado. 6.23. Investimentos em Coligadas e Controladas Essa alteração é interessante. Veja o que dizia o artigo 248 da Lei .6404/76 antes das alterações: “ Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos relevantes (artigo 247, parágrafo único) em sociedades coligadas sobre cuja administração tenha influência, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social, e em sociedades controladas, serão avaliados pelo valor de patrimônio líquido, de acordo com as seguintes normas: “Art. 247 ... Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento: a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia; b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia. Com as alterações o artigo 248 passou a legislar diferente. Agora temos que serão avaliados pelo MEP: I. Coligadas Serão avaliadas pelo MEP as coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa. II. Controladas Serão avaliadas pelo MEP quando a investidora participe com 20% ou mais do capital votante. III. Sociedades que façam parte do mesmo grupo. Serão avaliadas pelo MEP quando a investidora participe com 20% ou mais do capital votante. IV. Sociedades que estejam sobre controle comum. Serão avaliadas pelo MEP quando a investidora participe com 20% ou mais do capital votante. Quais foram às alterações? Veja que o artigo 248 não fala mais em investimento relevante para coligadas, mas fala em influência significativa no corpo administrativo da coligada.

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Veja que além das coligadas de influência significativa e controladas, agora também serão avaliadas pelo MEP as sociedades que façam parte do mesmo grupo e sociedade que estejam sobre controle comum. Aqui especificamente vou aguardar orientação da CVM sobre o que são essas sociedades. 6.24. Companhias de Grande Porte que não é S/A

A companhia de grande porte que não é S/A deve seguir a Lei 6404/76 sobre: -a escrituração, -elaboração das demonstrações financeiras, -obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na CVM. O que é uma sociedade de grande porte? Para a Lei 69404/76, de grande porte, será uma sociedade ou conjunto de sociedade sob controle comum que tiver, no exercício social anterior: -ativo total superior a R$ 240.000.000,00, -receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00. 7. DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS A Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) possibilita a evidenciação clara do resultado do período, sua distribuição e a movimentação ocorrida no saldo da conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados. Este demonstrativo evidencia ainda a segregação das parcelas do lucro do exercício destinado para a formação de reservas de lucros a realizar e reservas para contingências, reservas essas que estarão sujeitas à incidência do dividendo obrigatório no futuro, quando tais reservas reverterem para a conta de Lucros Acumulados ou reverterem diretamente para a conta de dividendos a pagar do passivo circulante, no caso da Reserva de Lucros a Realizar. Nelas são demonstrados todos os acréscimos e decréscimos de saldos que influenciam tais dividendos. Serve ainda como elo entre a demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial. A DLPA é também obrigatória para as empresas constituídas como limitadas e outros tipos de sociedades, que apurem o Imposto de Renda pe Lucro Real conforme artigo 274 do RIR/1999. A Lei das S/A, em seu artigo 186, estabelece que a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados deverá discriminar:

• o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

• as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; • as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros

incorporada ao capital e o saldo ao fim do período. O texto legal determina ainda que como ajustes de exercícios anteriores serão

considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes. A empresa deve ainda indicar o montante do dividendo por ação do capital social. A DLPA poderá ser incluída na Demonstração das Mutações

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do Patrimônio Líquido (DMPL), se elaborada e publicada pela companhia (art. 186, § 2° da LSA). MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS Saldo Inicial da Conta Lucro/ Prejuízos Acumulados (final do Exercício Anterior) (+/-) Ajustes de Exercícios Anteriores Efeitos da Mudança de Critério Contábil Retificação de Erro de Exercícios Anteriores Parcela de Lucros Incorporados ao Capital ( + ) Reversões de Reservas Reserva de Contingências Reserva de Lucros a Realizar Reserva de Reavaliação ( - ) Tributos sobre a reserva de reavaliação ( - ) Participações sobre a reserva de reavaliação ( + ) Lucro Líquido do Exercício (Prejuízo) ( = ) Saldo à disposição da Assembléia Geral Ordinária/Extraordinária ( - ) Destinações: Reserva Legal Dividendo Preferencial Reserva lucros a realizar Reserva de Contingências Dividendo Ordinário Reserva Estatutária Reserva de Retenção de Lucros ( = ) Saldo no Final do período Dividendos por ação Ação preferencial Ação Ordinária

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7.2- Ajuste de exercícios anteriores - Conceito

A Lei das Sociedades por Ações estabeleceu o critério de que o lucro líquido do ano não deve estar influenciado por efeitos que, na verdade, não pertencem ao exercício, para que o resultado do ano reflita um valor que possa ser comparado com o de outros anos em bases similares. Daí decorre a importância da consistência na aplicação dos critérios contábeis. Dessa forma, os valores relativos a ajustes de exercícios anteriores seriam lançados diretamente na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, sem afetar as receitas ou despesas do ano, o que é definido pelo § 1º. Do art. 186 da Lei 6.404/76, reproduzido a seguir: “ § 1º. Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos de mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.”

Como constatamos, a Lei das Sociedades por Ações deixa bem claro que os ajustes de exercícios anteriores não devem afetar o resultado normal do presente exercício, determinando que seus efeitos sejam registrados diretamente na conta integrante do Patrimônio Líquido, Lucros (Prejuízos) Acumulados. Também determinam que sejam tratados como ajustes de exercícios anteriores somente os casos de:

- Efeitos de mudança de critério contábil; - Retificação de erro. Conforme estabelece o art. 177, a escrituração deve ser mantida observando-se métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo, ou seja, se adotamos um critério de avaliação de determinado ativo ou de registro de passivo em determinado ano, tal critério deve ser também observado nos de mais anos seguintes. Logicamente, isso não significa que não se possa alterá-lo em determinado exercício. Toda vez que essa alteração for para um critério que melhor reflita a situação da empresa, deve ser posta em prática; todavia, no exercício em que houver tal modificação, deveremos apurar seu efeito em moeda e indicá-lo em nota explicativa, como exigida pelo § 1º. Do mesmo art.1767, que estabelece: “ As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar tal efeito.”

Alterações de critérios contábeis podem gerar efeitos diversos, influenciando ou não a apuração do lucro. Quando a alteração afetar a apuração dos resultados, tal efeito deverá ser lançado diretamente na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados e aparecerá em sua Demonstração. Como, por exemplo, no caso de alteração do método de avaliação dos estoques (do custeio direto para o custeio por absorção ou do PEPS (Fifo) para o preço médio, etc...), ou na passagem do regime de caixa para o de competência, na contabilização do Imposto de renda (e outros passivos), na mudança de método de avaliação dos investimentos (do método de custo para o da equivalência patrimonial) etc. Um exemplo de mudança de critério que não afeta o resultado e, portanto, não é lançada em Lucros Acumulados, é a alteração do prazo de segregação dos ativos e passivos entre curto e longo, de 180 dias para 360 (1ano). Essa alteração pode ter efeito relevante na posição financeira da empresa, devendo ser mencionada em nota explicativa, bem como seu efeito no capital Circulante Líquido. Por não afetar o lucro do exercício ou o dos exercícios anteriores, essa mudança não é tratada na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados.

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Devemos ter em conta, também que é correto fazer a apropriação da despesa de Imposto de Renda, correspondente aos ajustes de anos anteriores, na conta de Lucros Acumulados. Assim, o ajuste de anos anteriores deve figurar pelo valor líquido do Imposto de Renda correspondente, quando o ajuste propiciar efeito fiscal. Na apresentação, pode-se mostrar o valor bruto do ajuste e, imediatamente a seguir, como parte integrante sua, a parcela que, positiva ou negativamente, influenciar tributariamente o ajuste, como é previsto no art.11 da Instrução CVM nº. 59/86.

Nesse caso, a Nota Explicativa deve evidenciar a alteração feita, seu efeito no início do exercício da mudança e se tal efeito foi lançado em Lucros Acumulados, como é determinado.

Certas alterações de critério, por sua natureza ou impraticabilidade, não permitem, às vezes, identificar o valor do efeito da mudança. Seria o caso, por exemplo, de alterar o critério de avaliação de todos os estoques do preço das últimas compras ( Fifo ) para o preço médio, ou vice-versa. Nesse caso, poderá ser impraticável recomputar o valor de todos os estoques do início do exercício dentro do critério que se passou a adotar neste ano. Nessa situação, devemos indicar em Nota Explicativa qual foi a mudança feita e a impraticabilidade da apuração de seu efeito. Se conhecermos tal efeito ao final do exercício, deve ser mencionado. Em alguns desses casos, é pelo menos viável apurar se tal alteração tem ou não efeito significativo, conclusão que deve ser expressa na nota.

Outro aspecto importante a considerar é que não devemos confundir mudança de critério contábil com mudança de situação. De fato, certas mudanças de base de contabilização nem sempre representam mudança de critério contábil.

7.2.1- Efeitos de mudança de critério contábil

Conforme estabelece o art. 177, a escrituração deve ser mantida observando-se métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo, ou seja, se adotamos um critério de avaliação de determinado ativo ou de registro de passivo em determinado ano, tal critério deve ser também observado nos de mais anos seguintes. Logicamente, isso não significa que não se possa alterá-lo em determinado exercício.

Toda vez que essa alteração for para um critério que melhor reflita a situação da empresa, deve ser posta em prática; todavia, no exercício em que houver tal modificação, deveremos apurar seu efeito em moeda e indicá-lo em nota explicativa, como exigido pelo § 1º. Do mesmo art.1767, que estabelece: “ As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar tal efeito.” 7.2.2 - Retificação De Erros De Exercícios Anteriores

Esse é outro caso cujo valor é registrado diretamente na conta de Lucros e Prejuízos Acumulados, para não influenciar indevidamente o lucro do ano. Conforme menciona a Lei das Sociedades por Ações em seu art. 186 ( § 1. ), somente a retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possa ser atribuída a fatos subseqüentes, é que deve ser lançada em Lucros Acumulados.

O importante é ter a noção de que erro existe quando a empresa tinha os dados e as condições para fazer o certo e não o fez. É preciso algo grosseiro, normalmente não admissível, para que se possa conceituar como erro. Não é erro o fato de a empresa não

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dispor de informações ou condições suficientes para um cálculo correto, sendo que só posteriormente venha a ter a possibilidade do cálculo perfeito. Exemplos:

Um erro grosseiro de soma ou de cálculo na apuração dos estoques de determinado exercício somente foi constatado no ano seguinte, após o encerramento e a publicação do Balanço anterior.

Para não afetar o Custo das Mercadorias Vendidas desse ano e por não ser atribuível a fatos subseqüentes, o valor apurado do erro deve ser registrado na conta Lucros Acumulados. Nesse caso, devemos ainda considerar o efeito do Imposto de Renda corresponde a esse ajuste e lançar tal imposto como redução do ajuste de estoques, na própria conta de Lucros Acumulados. Essa forma tem também o objetivo de não influenciar indevidamente à despesa de Imposto de Renda do ano em que o erro foi apurado e ajustado.

Ao contabilizar a Provisão para Imposto de Renda no final do ano, comete-se um erro grosseiro no programa do computador. Quando da elaboração da declaração correspondente, no ano seguinte, identifica-se o erro, constatando-se o registro da Provisão por R$ 10.000,00 a mais que o devido.

Esse ajuste deve ser feito creditando-se a conta de Lucros Acumulados a débito da Provisão para Imposto de Renda, por não se referir as diferenças que são normais em qualquer estimativa. Esses ajustes apareceriam na Demonstração de Lucros Acumulados destacadamente, como indicado anteriormente, e com Nota Explicativa identificando sua origem.

A retificação de erros não deve ser confundida com variações de estimativas na constituição de provisões e outras similares sempre sujeitas a uma margem normal de diferenças, as quais devem ser lançadas nos resultados dos exercícios seguintes. Ou com pequenos problemas de cálculo, que normalmente ocorrem sempre e que chegam a ser normais.

Devemos ter bastante cautela e prudência para registrar ajustes por erros de exercícios anteriores diretamente na conta de Lucros Acumulados, e não devemos dar esse tratamento a pequenos valores. Logicamente, é necessário o máximo cuidado para evitar a ocorrência de erros dessa natureza, que, em princípio, não devem existir.

Ajuste de exercício anterior é sempre, quando em virtude de retificação de erro, fruto de inépcia. Não são ajustes de exercícios anteriores acertos na Provisão para o Imposto de Renda que sejam normais, já que, por ocasião do Balanço, o valor provisionado é normalmente estimado e sempre contém imperfeições. Também não são ajustes de exercícios anteriores os ajustes normais na Provisão para Devedores Duvidosos, já que ela é normalmente sujeita a falhas de estimativa.

Por outro lado, podemos ter ajustes de saldos ativos ou passivos de anos anteriores não decorrentes de erros, mas atribuíveis a fatos subseqüentes á data de seu registro. 7.3 - RESERVA São acréscimos ao Patrimônio Líquido que, quase sempre, são utilizados para aumento de Capital.

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As reservas não têm qualquer característica de Passivo, ou seja, não há nenhum indício de que se tornem exigibilidades, pois, se assim fosse, deveríamos classificá-las como Passivo. Normalmente, as reservas originam-se de contribuições dos acionistas, de doações, de lucros não distribuídos aos proprietários etc. 7.3.1 Reservas de Capital

Representam acréscimos efetivos aos ativos da companhia que não foram originados dos lucros auferidos em suas operações, por não representarem efeitos de seus próprios esforços, mas assim de contribuições de acionistas ou de terceiros para o patrimônio líquido da companhia com o fim de propiciar recursos para o capital (em sentido amplo), inclusive contribuições governamentais sob a forma de subvenções por incentivos fiscais.

O § 1º do artigo 182 da Lei enumera os acréscimos que se classificam como reserva de capital: ágio na subscrição de ações, prêmios na emissão de debêntures, produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição, doações e subvenções para investimento.

O § 2º do artigo menciona que será registrado (e não classificado) como "reserva de capital" o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado, isto é, enquanto não se formalizar, através de alteração estatutária votada pelos acionistas em assembléia geral, a atualização da expressão monetária do capital.

É o reconhecimento que tal parcela faz parte do capital, apenas não integrado a ele em decorrência da necessária formalidade legal. Por isso, na demonstração das mutações do patrimônio líquido, esta parcela integrará o grupamento do capital realizado atualizado.

Quanto às doações e subvenções, fazem-se necessários alguns comentários adicionais.

As doações recebidas pela companhia poderão ser em bens (imóveis, móveis) ou direitos. A contabilização de bens doados, tendo como contrapartida uma conta de reserva de capital, deve ser feita a valor de mercado pelo valor que custaria adquirir o bem recebido em doação.

Em relação às subvenções recebidas pela companhia, elas podem ser classificadas em dois tipos diferentes: subvenções para investimento e subvenções para custeio.

As subvenções para investimento são registradas contabilmente como reserva de capital. Normalmente, referem-se a valores de que a companhia se beneficia a título de devolução, isenção ou redução de impostos devidos, ou de valores recebidos destinados à expansão de suas atividades, sob a forma de investimentos para capital fixo ou capital de giro. É o caso, por exemplo, de devolução de IPI ou ICM e de isenção temporária de imposto de renda como incentivo regional ou setorial.

As subvenções para custeio são constituídas por auxílio financeiro comumente recebido de forma periódica pela companhia para fazer face às suas despesas, insuficientemente cobertas pelas receitas de suas operações (tarifas). São, contabilmente, classificadas como receita extraordinária. É exemplo típico o caso das ferrovias brasileiras.

De acordo com a Lei: Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para: I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

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II - resgate, reembolso ou compra de ações; III - resgate de partes beneficiárias; IV - incorporação ao capital social; V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º). Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.

7.3.2 Reservas para Contingências Tem como objetivo compensar, em período futuro, a diminuição do lucro proveniente de perda provável, cujo valor possa ser estimado. Contingências: situação ou condição que pode surgir para a companhia, na qual há possibilidade de ocorrência de despesas ou perdas, cuja certeza de acontecimento é futura e discutível, tais como:

a) perdas futuras pela expectativa de diminuição nos preços dos produtos da empresa, gerando prejuízos;

b) pela previsão de lançamento de produtos concorrentes com qualidade superior a menores preços;

c) pela previsão de perdas em função de ação da natureza como: geadas, cheias, enchentes, secas, que gerarão perdas para a empresa.

A constituição da reserva é opcional e a proposta da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que recomendem a sua constituição. De acordo com a lei: Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. § 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva. § 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda. 7.3.3 Reservas De Lucros A Realizar

Tendo em vista que a contabilidade adota o regime de competência, para registrar suas operações, pode ocorrer que a empresa venha a apurar um lucro líquido, sem a o correspondente acréscimo em disponibilidade. Tais lucros, apesar de econômica e contabilmente realizados estão financeiramente por realizar.

De acordo com a lei: Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos

termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001).

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§ 1o Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº. 10.303, de 31.10.2001). I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e (Redação dada pela Lei nº. 10.303, de 31.10.2001) II - o lucro, ganho ou rendimento em operações cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. (Redação dada pela Lei nº. 10.303, de 31.10.2001) § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro. (Redação dada pela Lei nº. 10.303, de 31.10.2001) Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).

Limite do Saldo das Reservas de Lucros Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social; atingido esse limite, a assembléia deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social, ou na distribuição de dividendos. 7.3.4 Reservas De Reavaliação

A Lei das Sociedades Anônimas e o Regulamento do Imposto de Renda admitem a modificação do valor contábil do Ativo Permanente, nas seguintes hipóteses:

a) para diminuir: mediante depreciação, amortização acumuladas. b) Para aumentar: mediante reavaliação. Correção Monetária: atualiza o custo de aquisição de bens, tendo como parâmetro

as variações do poder aquisitivo da moeda. Reavaliação: representa a complementação, até o valor de mercado, pela diferença

entre este valor e o do custo contábil do bem, corrigido monetariamente. 7.3.5 Reservas Legal

Tem a finalidade de assegurar a integridade do Capital Social. É utilizado para aumentar o Capital Social ou absorver prejuízos contábeis. E calculado tendo como base de calculo 5% sobre o Lucro líquido do Exercício, e deve ser constituída antes da formação de qualquer outra reserva ou da distribuição de dividendos. Limitado a 20% do valor do Capital Social (corrigido).

De acordo com Lei: Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social. § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

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7.3.6 Reservas Estatutárias Devem estar previstas no estatuto da companhia, o qual deverá:

a) indicar, de modo claro, completo e preciso, a sua finalidade; b) fixar os critérios para sua determinação com base do lucro do período base; c) estabelecer seu limite máximo. De acordo com a Lei:

Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

III - estabeleça o limite máximo da reserva. 7.3.7 Reservas Estatutárias E Retenção De Lucros

As reservas estatutárias e suas reversões e as reservas de retenção de lucros

(para planos de investimentos) e suas reversões não podem afetar o cálculo do dividendo mínimo obrigatório (art. 198).

De acordo com a Lei: Art. 196. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração,

deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado. § 1º O orçamento, submetido pelos órgãos da administração com a justificação da retenção de lucros proposta, deverá compreender todas as fontes de recursos e aplicações de capital, fixo ou circulante, e poderá ter a duração de até 5 (cinco) exercícios, salvo no caso de execução, por prazo maior, de projeto de investimento. § 2o O orçamento poderá ser aprovado pela assembléia-geral ordinária que deliberar sobre o balanço do exercício e revisado anualmente, quando tiver duração superior a um exercício social. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001). 7.4. DIVIDENDOS

De acordo com o art. 202 da Lei das Sociedades por Ações, os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto. Cabe ao estatuto (ou contrato social, no caso das sociedades por cotas) a determinação da parcela dos lucros a ser distribuída aos acionistas, observadas as restrições estabelecidas na lei.

O dividendo pode ser pago com base no lucro líquido do exercício, lucros acumulados ou reservas de lucros.

a) DIREITO DE REEMBOLSO NA REDUÇÃO DO DIVIDENDO Se o dividendo estiver fixado no estatuto, sua redução pela assembléia dá ao acionista

dissidente o direito de retirada da companhia, mediante reembolso do valor de suas ações

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(art. 45), nas condições que a lei estabelece, no prazo de 30 dias, contados da publicação da ata da assembléia geral (art. 137, com a redação dada pela Lei n° 9.457/97).

b) CÁLCULO DO DIVIDENDO NA HIPÓTESE DE OMISSÃO DO ESTATUTO A princípio, os acionistas têm o direito de receber como dividendo mínimo obrigatório,

em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto. Todavia, a Lei n° 6.404/76, art. 202, I, com a redação dada pela Lei n° 10.303, de 31 de outubro de 2001, estabelece que, se houver omissão estatutária, os acionistas têm o direito de receber como dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício, metade do lucro líquido do exercício ajustado da seguinte forma: - lucro líquido do exercício ( - ) importância destinada à constituição da reserva legal ( - ) importância destinada à formação da reserva para contingências + reversão da reserva para contingências formada em exercícios anteriores Com base nas informações abaixo: - lucro líquido de exercício R$ 1.000,00 - reserva legal do exercício R$ 50,00 - reversão de reserva para contingências R$ 100,00 - reserva para contingências do exercício R$ 150,00

Se o estatuto desta companhia for omisso a respeito do cálculo do dividendo mínimo obrigatório, ele será calculado da seguinte forma: - lucro líquido do exercício R$ 1.000,00 ( - ) reserva legal do exercício (R$ 50,00) ( - ) reserva para contingências do exercício (R$ 150,00) + reversão de reserva para contingências R$ 100,00 lucro líquido ajustado R$ 900,00 x 50% dividendo mínimo obrigatório R$ 450,00

Segundo a Lei n° 6.404/76, art. 202, II, com a redação dada pela Lei n° 10.303/2001, o pagamento do dividendo, calculado com base no critério visto anteriormente, pode ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença entre o dividendo mínimo obrigatório e o montante do lucro líquido realizado seja registrada como reserva de lucros a realizar.

Para esses efeitos, a Lei n° 6.404/76, art. 197, § 1°, com a renumeração dada pela Lei n° 10.303/2001, considera realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores: 1 - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); 2 - o lucro, ganho ou rendimento em operações cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.

A redação atual do item acima é mais ampla. A redação anterior fazia menção apenas ao lucro em vendas a prazo realizável após o término do exercício seguinte.

Desse modo, se o lucro líquido do exercício foi de R$ 1.000,00; o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial, de R$ 300,00; e os lucros, ganhos e rendimentos em operações de longo prazo, de R$ 380,00 a parcela realizada do lucro líquido do exercício será de:

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-lucro líquido de exercício R$ 1.000,00 resultado líquido positivo da equivalência (R$ 300,00) lucros, ganhos e rendimentos realizáveis a longo prazo (R$ 380,00) parcela realizada do lucro líquido do exercício R$ 320,00 As informações seguintes serão consideradas no cálculo do dividendo mínimo obrigatório de uma companhia: - lucro líquido de exercício R$ 1.000,00 - reserva legal do exercício R$ 50,00 - reversão de reserva para contingências R$ 100,00 - reserva para contingências do exercício R$ 150,00 Com base nessas informações, sendo o estatuto omisso, teríamos: lucro líquido do exercício R$ 1.000,00 ( - ) reserva legal do exercício (R$ 50,00) ( - ) reserva para contingências do exercício (R$ 150,00) + reversão de reserva para contingências R$ 100,00 lucro líquido ajustado R$ 900,00 x 50% dividendo mínimo obrigatório R$ 450,00

Consideremos, porém, que o montante realizado do lucro líquido do exercício, como vimos anteriormente, tenha sido de apenas R$ 320,00. A companhia poderá limitar o pagamento do dividendo a essa parcela realizada do lucro líquido do exercício, desde que a diferença entre o dividendo mínimo calculado e o montante realizado do lucro líquido do exercício (R$ 450,00 – R$ 320,00 = R$ 130,00) seja registrada como reserva de lucros a realizar. Assim, a companhia poderia pagar como dividendo o valor de R$ 320,00 e registrar os R$ 130,00 restantes em reserva de lucros a realizar.

Nessa hipótese, conforme a Lei n° 6.404/76, art. 202, III, com a redação dada pela Lei n° 10.303/2001, os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não forem absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização dos lucros. Ou seja, a parcela realizada da reserva de lucros a realizar em cada exercício deve ser somada ao primeiro dividendo declarado e o total deve ser pago aos acionistas. Para esses efeitos, serão considerados integrantes da reserva de lucros a realizar os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro. À medida que os lucros a realizar forem sendo recebidos, a reserva de lucros a realizar será considerada proporcionalmente realizada.

Exemplificando, se o primeiro dividendo declarado em determinado exercício teve valor de R$ 2.000,00 e houve a realização de R$ 500,00 dos lucros a realizar que estavam lançados como reserva, a companhia deverá pagar aos acionistas o total de R$ 2.500,00. c) ALTERAÇÃO DO ESTATUTO OMISSO SOBRE O CÁLCULO DOS DIVIDENDOS

De acordo com a Lei n° 6.404/76, art. 202, § 2°, com a redação dada pela Lei n° 10.303/2001, quando o estatuto for omisso e a assembléia geral deliberar alterá-lo para introduzir a sua forma de cálculo, o dividendo não pode ser fixado em percentual inferior a 25% do lucro líquido ajustado nos termos do art. 202, I. Na constituição da sociedade, o estatuto pode fixar o dividendo em percentual inferior a 25%, desde que não conte com a

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oposição dos acionistas não controladores, que seriam os principais prejudicados. Entretanto, se no momento da constituição da companhia, o estatuto for omisso quanto à forma de cálculo do dividendo, prevalecerá o dividendo mínimo de 50% do lucro líquido do exercício ajustado, enquanto o estatuto não for alterado. Nesse caso, havendo assembléia geral extraordinária para fazer constar do estatuto, até então omisso, o critério para cálculo do dividendo mínimo obrigatório, ele não poderá ser fixado em percentual inferior a 25%, considerando os ajustes previstos no art. 202, I, da Lei n° 6.404/76, com a redação dada pela Lei n° 10.303/2001:

lucro líquido do exercício ( - ) importância destinada à constituição da reserva legal ( - ) importância destinada à formação da reserva para contingências + reversão da reserva para contingências formada em exercícios anteriores Para esses efeitos, a reserva de lucros a realizar não deve ser considerada no cálculo. d) RETENÇÃO DOS DIVIDENDOS NA COMPANHIA FECHADA

De acordo com a Lei n° 6.404/76, art. 202, § 3°, com a redação dada pela Lei n° 10.303/2001, a assembléia geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao mínimo obrigatório ou a retenção de todo o lucro, nas seguintes sociedades: - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações (companhias abertas, mas que não negociam ações com o público, apenas debêntures); - companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas que não se enquadrem na condição prevista no item anterior. e) RESERVA ESPECIAL - DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS NÃO DISTRIBUÍDOS

O dividendo mínimo deixa de ser obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informar em à assembléia geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores devem encaminhar à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 dias da realização da assembléia geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembléia. Os lucros que não forem distribuídos neste caso devem ser registrados como reserva especial para dividendos obrigatórios não distribuídos, que é reserva de lucros, e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser pagos assim que o permitir a situação financeira da companhia: D - Lucros Acumulados C - Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios não Distribuídos (PL) f) DIVIDENDOS INTERMEDIÁRIOS

A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral, pode declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço semestral. A companhia pode, nos termos de disposição estatutária, levantar balanço e distribuir dividendos em

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períodos menores, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda do montante das reservas de capital (art. 204, § 1°).

O estatuto pode autorizar os órgãos de administração a declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Os lucros ou dividendos pagos ou distribuídos antecipadamente devem ser registrados como conta redutora do patrimônio líquido e apresentados em conta retificadora da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados ou da reserva usada como origem: D - Lucros ou Dividendos Antecipados (retif. do PL) C - Caixa ou Dividendos a Pagar g) PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS

O dividendo deve ser pago, salvo deliberação em contrário da assembléia geral, no prazo de 60 dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social (art. 205, § 3°). h) DESTINAÇÃO DO LUCRO REMANESCENTE

De acordo com a Lei n° 6.404/76, art. 202, § 6°, com a redação dada pela Lei n° 10.303/2001, os lucros não destinados nos termos dos artigos 193 a 197 devem ser distribuídos como dividendos. As destinações previstas nos artigos citados são: 1 - reserva legal (art. 193); 2 - reservas estatutárias (art. 194); 3 - reservas para contingências (art. 195); 4 - retenção de lucros (art. 196); 5 - reserva de lucros a realizar (art. 197).

A companhia não pode reter os lucros para os quais não haja destinação específica. A partir da Lei n° 10.303/2001, é vedado manter na conta Lucros Acumulados os lucros sem destinação. Após a constituição das reservas de lucros e do cálculo do dividendo mínimo obrigatório, se houver lucro remanescente, ele deverá ser distribuído como dividendo complementar.

No caso das companhias abertas, a Instrução CVM n° 59/86 já determinava que fosse adotado esse procedimento.

A partir da Lei n° 10.303/2001, as companhias fechadas também estão obrigadas a distribuir o lucro remanescente. 8. DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LIQUIDO

A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) tem por objetivo detalhar as modificações ocorridas durante um exercício social nas contas do Patrimônio Líquido (Capital Social, Lucros ou Prejuízos Acumulados e Reservas), partindo do saldo inicial e chagando ao saldo final (aquele que aparece no balanço patrimonial). Ela traz a informação que complementa os demais dados constante no Balanço Patrimonial e na Demonstração do Resultado do Exercício.

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Para as companhias abertas, sua publicação é obrigatória em substituição a Demonstração de Lucros e Perdas, conforme estabelece a Instrução CVM nº 59/86.

Muitas companhias, mesmo não obrigadas, têm optado pela elaboração da DMPL em substituição à DLPA, pois ela indica claramente a formação e a utilização de todas as reservas, e não apenas das originadas por lucros. Isto possibilita uma melhor compreensão dos fatos ocorridos durante o exercício que repercutiram no Patrimônio Líquido da empresa, inclusive quanto ao cálculo dos dividendos obrigatórios.

A DMPL é útil e necessária na elaboração da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), já que parte das mutações no Patrimônio Líquido representa parcelas que refletem origens ou aplicações de recursos.

Finalmente, para as empresas que avaliam seus investimentos permanentes em coligadas e controladas pelo Método da Equivalência Patrimonial, torna-se de muita utilidade receber dessas empresas investidas tal demonstração, para permitir adequado tratamento contábil das variações da equivalência patrimonial no exercício.

Essa demonstração não é obrigatória pela Lei n. º 6.404/76, mas sua publicação é exigida pela CVM em sua Instrução n. º 59 para as companhias abertas.

A DMPL é de muita utilidade, pois fornece a movimentação ocorrida durante o exercício nas diversas contas do Patrimônio Líquido; faz clara indicação do fluxo de uma conta para outra e indica a origem e o valor de cada acréscimo ou diminuição no Patrimônio Líquido durante o exercício. Trata-se, portanto de informação que complementa os demais dados constante no Balanço e na Demonstração do Resultado do Exercício; é particularmente importante para as empresas que tenham seu Patrimônio Líquido formado por diversas contas e mantenham com elas inúmeras transações.

Sua importância torna-se mais acentuada em face dos critérios da Lei, pois a demonstração indicará claramente a formação e a utilização de todas as reservas, e não apenas das originárias dos lucros, servirá também para a melhor compreensão, inclusive quanto ao cálculo dos dividendos obrigatórios.

Finalmente para as empresas que avaliam seus investimentos permanentes em coligadas e controladas pelo método patrimonial, torna-se de muita utilidade receber dessas empresas investidas tal demonstração, para permitir adequado tratamento contábil das variações da equivalência patrimonial no exercício. 8.1 Finalidade e vantagens A demonstração de que falamos tem por objetivo demonstrar as modificações ocorridas durante o exercício em todas as contas que compõem o grupo do Patrimônio Líquido. Tratando-se de empresa que possui investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial, é importante que suas coligadas ou controladas elaborem a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido porque isso tornará bem mais simples o trabalho de apuração do resultado da equivalência patrimonial. Além de outras vantagens que ela proporciona, essa demonstração fornece elementos que facilitam a elaboração da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOAR. 8.2 Mutações nas contas patrimoniais As contas que formam o Patrimônio Líquido podem sofrer variações por inúmeros motivos, tais como:

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a) itens que afetam o patrimônio total:

• acréscimo pelas correções monetárias das contas do patrimônio;

• acréscimo pelo lucro ou redução pelo prejuízo líquido do exercício;

• redução por dividendos;

• acréscimo por reavaliação de ativos;

• acréscimo por doações e subvenções para investimentos recebidos;

• acréscimo por subscrição e integralização de capital;

• acréscimo pelo recebimento de valor que exceda o valor nominal das ações integralizadas ou o preço de emissão das ações sem valor nominal;

• acréscimo pelo valor da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

• acréscimo por prêmio recebido na emissão de debêntures;

• redução por ações próprias adquiridas ou acréscimo por sua venda;

• acréscimo ou redução por ajustes de exercícios anteriores; b) itens que não afetam o total do patrimônio:

aumento de capital com utilização de lucros e reservas; apropriações do lucro líquido do exercício reduzindo a conta de

Lucros Acumulados para formação de reservas; compensação de prejuízos com reservas.

Forma de preparação

A técnica é fazer um papel de trabalho, utilizando uma coluna para cada uma das contas do patrimônio da empresa e abrindo uma coluna TOTAL, que representa a soma dos saldos ou transações de todas as contas individuais.

As transações e seus valores são transcritos nas colunas respectivas, mas de forma coordenada. Por exemplo, se temos um aumento de capital com lucros e reservas, na linha correspondente a essa transação, transcreve-se o acréscimo na coluna de Capital pelo do aumento, e, na mesma linha, as reduções nas contas de reservas e lucros utilizadas no aumento de capital pelos valores correspondentes.

Dessa forma, a preparação consiste no seguinte:

a) abrir um papel de trabalho colunado, no qual se transcreve, no topo de cada coluna, os nomes das contas, reservando espaço nas primeiras colunas para descrição da natureza das transações, e uma coluna final para o total;

b) saldo de abertura - transcrever os saldos de cada conta na data do Balanço final do exercício anterior. Somar os saldos por conta para preencher a coluna TOTAL;

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c) Adicionar ou subtrair os movimentos ocorridos nas referidas contas, no período, abrindo linha para cada natureza de transação, como: correção monetária, aumento de capital, lucro do exercício, dividendos distribuídos, etc.

d) totalizar, ao final, as colunas, cujos saldos devem coincidir com os saldos do Balanço, e totalizar também as linhas.

Formas de apresentação

A DMPL pode ser apresentada das seguintes formas, conforme exemplificado abaixo:

a) detalhada, ou seja, mostrando o movimento em cada conta do patrimônio como na forma do modelo apresentado na seção anterior;

b) sumariada, nesse caso, as reservas de capital e as reservas de lucros são apresentadas pelo seu total, em vez de por conta.

Note-se que ambos os modelos apresentam a utilidade requerida. O modelo detalhado tem a vantagem de ser mais completo, por apresentar todas as alterações nas contas patrimoniais. Todavia, o modelo sumariado apresenta a vantagem de permitir uma melhor compreensão das mutações patrimoniais, por ser mais objetivo.

Objetivando o aprimoramento e padronização na elaboração e publicação da DMPL, para as companhias abertas, a CVM, por sua Instrução n.º 59, de 22.12.86, estabeleceu a obrigatoriedade de divulgação desta demonstração, prescrevendo os critérios a serem utilizados e o modelo de sugestão para apresentação, também exemplificado abaixo.

As mutações do patrimônio líquido poderão ser informadas alternativamente em uma Nota Explicativa às Demonstrações Financeiras, neste caso a empresa terá de publicar a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, já que esta não estará sendo substituída.

Modelo simplificado

D M P L Capital Reservas Reservas Lucros Total Realizado de Capital de Lucros Acumulados SALDOS EM 31-12-X1 100.000,00 20.000,00 10.000,00 50.000,00 180.000,00AUMENTO DE CAPITAL Com lucros e reservas 40.000,00 (20.000,00) (10.000,00) (10.000,00) 0,00Com subscrição de novas ações 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00LUCRO LÍQ. DO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00 25.000,00 25.000,00TRANSF. PARA RESERVAS Reservas de lucros a realizar 0,00 0,00 15.000,00 (15.000,00) 0,00DIVIDENDOS 0,00 0,00 0,00 (2.500,00) (2.500,00)SALDOS EM 31-12-X2 150.000,00 0,00 15.000,00 47.500,00 212.500,00

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9. DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS (DOAR)

9.1 INTRODUÇÃO

Pesquisadores do assunto têm procurado conceituar a DOAR de forma acadêmica e evidenciar sua importância e riqueza de informações. Contudo, os conceitos apresentados têm sido insuficientes para o perfeito entendimento das transações a serem consideradas, e muitos contadores e outros profissionais com atividades relacionadas à área financeira das empresas encontram dificuldades de interpretações, acarretando assim algumas distorções na elaboração e análise desta demonstração.

A DOAR tornou-se obrigatória no Brasil, pela Lei nº. 6.404/76, no ano de 1978, quando da entrada em vigor desta Lei, sendo obrigatória para todas as Companhias, conforme disposto nos seu artigo 176, item IV. Todavia, o parágrafo 6º do mesmo artigo elimina a obrigatoriedade da elaboração e publicação para as companhias fechadas com patrimônio líquido inferior a 20.000 ORTN - atualmente este valor alterado pela Lei 9.457/97 corresponde a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

9.2 OBJETIVOS E IMPORTÂNCIA DA DOAR Do ponto de vista de Marion1 “Explica a variação do Capital Circulante Líquido

(Capital de Giro Próprio ou Capital de Giro Líquido) ocorrida de um ano para outro. Ajuda-nos a compreender como e por que a Posição Financeira mudou de um exercício para outro.”. A Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, também conhecida por Demonstração de Mudanças na Posição Financeira ou ainda Demonstração do Fluxo de Fundos, tem por objetivo mostrar de forma organizada e sumariada as informações relativas às operações de financiamento e investimento da empresa durante o exercício, evidenciar as alterações na posição financeira da empresa, e ainda:

Identificar, resumidamente, as fontes de recursos responsáveis pelas alterações no capital de giro e onde esses recursos foram aplicados durante determinado período de tempo;

Completar a divulgação sobre a posição financeira e sobre os resultados das operações durante o mesmo período de tempo;

Orientar os que dela se utilizam, incluindo administradores e investidores, na tomada de decisões de ordem econômica e financeira referentes ao empreendimento.

Segundo Matarazzo2 temos o seguinte: “Com essa demonstração os usuários das demonstrações financeiras podem conhecer como fluíram os recursos ao longo de um exercício: quais foram os recursos gerados, face às aplicações já comprometidas e programadas, qual a participação das transações comerciais nos recursos totais gerados e aplicados, como foram administrados esses novos recursos e muitas outras. Enfim, a Demonstração do Fluxo de Fundos visa a permitir análise do aspecto financeiro dinâmico da empresa, tanto no que diz respeito ao movimento de

1 MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. 1998, p.407. 2 MATARAZZO, Dante Carmine. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos: fundamentos, aspectos legais, elaboração e análise. 1980. Dissertação (Mestrado), p. 8.

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investimentos e financiamentos, quanto relativamente à administração imprimida à empresa, sob o ângulo de obter e aplicar compativelmente os recursos.”

Pela natureza das informações que contém, a Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos – DOAR – é de muita utilidade, pois fornece informações que não constam nas demais demonstrações financeiras; está relacionada tanto com o Balanço Patrimonial como com a Demonstração do Resultado do Exercício, sendo complementar a ambas, fornecendo as modificações na posição financeira da empresa pelo fluxo de recursos. Assim essa demonstração é muito importante para o conhecimento e análise da empresa e seu comportamento no tempo.

A Doar auxilia em importantes aspectos, evidenciados a seguir: Conhecimento da política de inversões permanentes da empresa e fontes dos

recursos correspondentes; Constatação dos recursos gerados pelas operações próprias, ou seja, o lucro do

exercício ajustado pelos itens que o integram, mas não afetam o CCL; Verificação de como foram aplicados os recursos obtidos com os novos empréstimos a

longo prazo; Constatação de se e como a empresa está mantendo, reduzindo ou aumentando o

seu Capital Circulante Líquido (CCL); Verificação da compatibilidade entre os dividendos e a posição financeira da empresa;

A DOAR é utilizada pelos analistas financeiros, para avaliar as empresas em sua gestão de recursos no passado e suas tendências futuras. Conforme explica Gitman3:

“A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos possibilita ao administrador financeiro analisar as origens e aplicações históricas de recursos da empresa. Sua maior vantagem está na avaliação das origens e aplicações. O conhecimento dos padrões históricos da utilização dos recursos dá ao administrador financeiro melhores condições de planejar as necessidades futuras de recursos em prazos intermediários e longos...”

Isso tudo faz da DOAR uma demonstração essencial para os usuários interessados numa análise financeira aprofundada, em especial para os credores e investidores.

9.3 VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO (CCL) Na elaboração da DOAR a preocupação é evidenciar os itens que alteram o CCL, portanto não há necessidade de mostrar os itens que se trocam dentro do próprio Ativo ou Passivo Circulantes, pois estes itens não provocam modificações no Capital Circulante Líquido. Assim consideramos que todas as origens e/ou aplicações de recursos são encontradas nos itens não correntes.

Os financiamentos estão representados pelas origens de recursos, e os investimentos pelas aplicações de recursos, sendo que o significado de recursos aqui não é simplesmente o de dinheiro, ou de disponibilidades, pois abrange um conceito muito mais amplo; representa capital de giro líquido que, na denominação da Lei, é Capital

3 GITMAN, Lawrence J.. Princípios de Administração Financeira. 1987, p. 205.

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Circulante Líquido. Sendo que, o Capital Circulante Líquido (CCL) é representado pelo Ativo Circulante (AC) menos o Passivo Circulante (PC), ou seja, CCL = AC - PC.

A diferença entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante representa os recursos financeiros à disposição da sociedade, que serão utilizados para atender as operações do próximo exercício. Essa diferença tanto poderá ser positiva como negativa.

CCL positivo: ocorrerá quando o valor do AC for superior ao do PC - (AC > PC); CCL negativo: ocorrerá quando o valor do AC for menor que o PC - (AC < PC); CCL nulo: ocorrerá quando o valor do AC for igual ao do PC - (AC = PC).

Mostrado como excesso do Ativo Circulante sobre Passivo Circulante, é a forma mais direta de obter-se o Capital Circulante Líquido.

Capital Circulante Líquido = Ativo Circulante - Passivo Circulante

(CCL) (AC) (PC)

Mostrado pelo excesso de recursos não correntes sobre aplicações não correntes,

o Capital Circulante Líquido é representado pela parcela de recursos de longo prazo aplicados em itens de curto prazo, ou seja, identificando-se os valores de financiamento total (próprios ou de terceiros) de longo prazo que excede as aplicações também de longo prazo. Capital Circulante Líquido=(Patr. Líq. + Ex. L. Prazo) - (Ativo Perm. + Real. L. Prazo)

(CCL) (PL) (ELP) (AP) (RLP) Recursos não Correntes Aplicações não Correntes

O CCL é importante para análise financeira de uma empresa, considerando que: Dentro de algum tempo, quanto maior o CCL, maior será a capacidade da empresa

em sair das dificuldades e voltar ao equilíbrio, ou seja, em construir o Fluxo de Caixa, esse tempo dependerá dos prazos de pagamentos, recebimentos e estocagem;

Quanto menor o CCL menor será a capacidade de enfrentar adversidades e de recompor o Fluxo de Caixa, bem como, maior a dependência de empréstimos bancários ou equivalentes;

O CCL é importante medida de estabilidade financeira. O CCL é um elemento chave que resulta do confronto de recursos não corrente, e

aplicações não correntes. A sua alteração decorre das alterações dos itens não correntes, os quais, por si só, são também de alta relevância.

9.4 ASPECTOS LEGAIS DA DOAR. A Lei nº. 6.404/76 tornou obrigatória essa demonstração para todas as companhias, conforme já comentado anteriormente, e em seu Art. 176 determina que:

“Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: (...) IV – demonstração das origens e aplicações de recursos.”

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O Art. 188 da Lei nº. 6.404 reconhece os critérios de apresentação e o conteúdo dessa demonstração como segue: “A demonstração das origens e aplicações de recursos indicará as

modificações na posição financeira da companhia, discriminando”: I – as origens de recursos, agrupadas em:

a) lucro do exercício, acrescido de depreciação, amortização ou exaustão e ajustado pela variação nos resultados de exercícios futuros;

b) realização do capital social e contribuições para reservas de capital; c) recursos de terceiros, originários do aumento do passivo exigível a longo

prazo, da redução do ativo realizável a longo prazo e da alienação de investimentos e direitos do ativo imobilizado.

II – as aplicações de recursos, agrupados em: a) dividendos distribuídos; b) aquisição de direitos do ativo imobilizado;

c) aumento do ativo realizável a longo prazo, dos investimentos e do ativo diferido;

d) redução do passivo exigível a longo prazo. III – o excesso ou insuficiência das origens de recursos em relação às aplicações,

representando aumento ou redução do capital circulante líquido. IV – os saldos no início e no fim do exercício, do ativo e passivo circulantes, o

montante do capital circulante líquido e o seu aumento ou redução durante o exercício.”

Segundo Santos4, esta Lei, apesar de trazer grandes benefícios para a contabilidade brasileira deixou de contemplar, no que se refere a DOAR, alguns aspectos importantes, como os ajustes do lucro líquido correspondentes a ganho ou perda na venda de itens do ativo permanente, resultado apurado pelo método de equivalência patrimonial, saldo da correção monetária e outros itens desta natureza.

9.5 DESCRIÇÃO DAS ORIGENS As origens de recursos são representadas pelos aumentos no Capital Circulante

Líquido, e as mais comuns são: 9.5.1 a) Das próprias operações:

Quando as receitas (que geram ingressos de capital circulante líquido) do exercício são maiores que as despesas (que geram aplicações ou reduções de capital circulante líquido).

Assim, ignorando as despesas ou receitas que não afetam o capital circulante líquido, temos simplesmente que: se houver lucro, teremos uma origem de recursos e, se houver prejuízo, teremos uma aplicação de recursos.

Em caso de a entidade obter prejuízo no exercício, esse deve ser apresentado no grupo de Aplicações, como primeiro item do grupo. Entretanto, se a empresa está com prejuízo, mas, como decorrência dos ajustes, as operações apresentam uma origem de recursos, a apresentação do prejuízo e de seus ajustes deve ser no agrupamento das Origens. Por outro lado, se a empresa está com lucro, mas os ajustes evidenciam

4 SANTOS, Ariovaldo dos. Anotações em sala de aula, disciplina Contabilidade Societária, Curso de Mestrado em Contabilidade e Controladoria, USP, 2º semestre 1999.

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finalmente uma aplicação de recursos, deve então ser apresentado o lucro e seus ajustes no agrupamento de Aplicações.

Na seqüência apresentaremos algumas operações que devem ser ajustadas ao lucro ou prejuízo do exercício na elaboração da DOAR:

Depreciação, Amortização e Exaustão. Estes itens constam como despesa do exercício, diminuindo o resultado, mas não

reduzem o CCL; pois representam redução do Ativo Permanente (Imobilizado ou Diferido) e redução no Patrimônio Líquido (Resultado), não alterando os valores de Ativo e Passivo Circulantes. Portanto, o valor desses itens registrados no ano deve ser adicionado ao lucro líquido para apuração do valor efetivo dos recursos gerados pelas próprias operações.

Variação nos Resultados de Exercícios Futuros - REF Essa conta representa lucro que, pelo regime de competência, pertence a

exercícios futuros, porém já afetou o CCL. Portanto, se o saldo de REF tem um aumento no exercício, significa que a empresa já o recebeu, aumentando o CCL, mas sem que o tenha registrado como receita, ou seja, não fez parte do lucro do ano; entretanto, como se trata de recebimento originado pelas operações da empresa, deve ser agregado ao resultado do exercício. Se, por outro lado, houver redução do saldo desse grupo, este montante deve ser diminuído do lucro líquido.

Lucro ou Prejuízo Registrado pelo Método da Equivalência Patrimonial para Investimentos em Coligadas e Controladas.

Quando é utilizado este método na contabilização de investimentos, faz-se anualmente o registro de receita ou despesa proporcional ao lucro ou prejuízo das investidas no período. Esse resultado, que afeta o lucro da investidora, não afeta o seu CCL. Por isso, na apuração das origens de recursos das operações esse valor deve ser diminuído do lucro líquido, se for receita, ou a ele acrescentado, se for despesa.

Ajustes de Exercícios Anteriores A melhor forma de tratamento desse item é ajustá-lo nos saldos iniciais do balanço,

na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, como se já houvesse sido registrado nos anos anteriores. Dessa forma as origens e aplicações de recursos do ano já ficarão expurgadas desse efeito.

Variações Monetárias de Dívidas de Longo Prazo Essas despesas afetam o lucro, mas, por reduzirem o Patrimônio Líquido e

aumentarem o Exigível a Longo Prazo, não alteram o CCL. Não devem, por isso, aparecer como origem de recursos junto com o acréscimo do exigível a longo prazo, mas como ajuste ao lucro líquido do exercício.

Outros Além dos itens acima, pode haver outros que afetam o lucro, mas não afetam o

CCL, devendo ter o mesmo tratamento. 9.5.2 b) Dos Acionistas:

Pelos aumentos de capital integralizados pelos mesmos no exercício, já que tais recursos aumentaram as disponibilidades da empresa (capital circulante líquido).

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Contribuições para Reservas de Capital Esses recursos podem ser recebidos dos próprios acionistas ou de terceiros, como

segue: Ágio na emissão de ações, pelo valor efetivamente integralizado no exercício. Produto da alienação de partes beneficiárias e de bônus de subscrição, são também

reservas de capital constituídas pelo ingresso de recursos que aumentam o CCL. Doações e Subvenções

Outro tipo de reserva de capital. Uma doação recebida pode ser em dinheiro, afetando diretamente o CCL, e também pode ser recebido um bem do imobilizado (terreno) não alterando o CCL, mas se faz necessário evidenciar a modificação na posição financeira, registrando o valor atribuído como origem e também como aplicação. 9.5.3 c) De Terceiros

Por empréstimos obtidos pela empresa, pagáveis a longo prazo, bem como dos recursos oriundos da venda a terceiros de bens do Ativo Permanente, ou de transformação do Realizável a Longo Prazo em Ativo Circulante.

Aumento do Passivo Exigível a Longo Prazo Pelo valor dos novos empréstimos recebidos no exercício e que geraram acréscimo

no Ativo Circulante. O valor dos novos empréstimos deve figurar pelo valor total como Origens, e as reduções por pagamentos ou transferência para Passivo Circulante devem ser apresentadas como Aplicações.

Redução do Realizável a Longo Prazo Decréscimo no saldo do Ativo Realizável a Longo Prazo representa normalmente

origem de recursos, pois geralmente é transferido para o Ativo Circulante através do recebimento ou da venda desse Ativo, com conseqüente acréscimo no CCL. Da mesma forma, um acréscimo nesse saldo representa uma aplicação de recursos.

Alteração e Baixas de Investimentos e Bens e Direitos do Ativo Imobilizado Na venda de um bem do Imobilizado, a alteração do CCL é pelo valor da venda.

Como o lucro (ou prejuízo) na transação está computado no resultado do exercício e, por outro lado, há uma redução no imobilizado pelo seu valor líquido contábil, basta somá-los para se ter o valor da venda. Porém, para melhor evidenciação na DOAR, reduz-se do lucro líquido o valor do lucro ou prejuízo da venda do imobilizado e, ao mesmo tempo, registra-se como origem o valor total produzido por essa transação.

9.6 DESCRIÇÃO DAS APLICAÇÕES As aplicações de recursos são representadas pelas diminuições do Capital Circulante Líquido, e as mais comuns são: 9.6.1 a) Inversões Permanentes Derivadas de:

Aquisição de bens do Ativo Imobilizado; Aquisição de novos investimentos permanentes em outras sociedades; Aplicação de recursos no Ativo Diferido.

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9.6.2 b) Pagamento de Empréstimos a Longo Prazo: Pois, assim como a obtenção de um novo financiamento representa uma origem, a

sua liquidação significa uma aplicação. Na verdade, como o conceito de Recursos é o Capital Circulante Líquido, a mera

transferência de um saldo de empréstimo do Exigível a Longo Prazo para o Passivo Circulante, por vencer no exercício seguinte, representa uma aplicação de recursos, pois reduziu o Capital Circulante Líquido. c) Remuneração de Acionistas: Derivada dos dividendos e/ou juros sobre capital próprio propostos e/ou distribuídos.

9.7 ORIGENS E APLICAÇÕES QUE NÃO AFETAM O CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO, MAS APARECEM NA DEMONSTRAÇÃO

Além das origens e aplicações já relacionadas, há vários tipos de transações efetuadas que não afetam o CCL, mas são representadas como Origens e Aplicações simultaneamente, como apresentado a seguir:

Aquisição de bens do Ativo Permanente (Investimentos ou Imobilizado) pagáveis a Longo Prazo. Neste caso, há uma aplicação pelo aumento do Ativo Permanente e ao mesmo tempo uma origem pelo financiamento obtido pelo aumento no Exigível a Longo Prazo.

Conversão de Empréstimos de Longo Prazo em Capital. Neste caso há uma origem pelo aumento de capital e, simultaneamente, uma aplicação pela redução do Exigível a Longo Prazo.

Integralização de Capital em bens do Ativo Permanente. Situação também sem efeito sobre o CCL, mas representa origem com aumento de Capital e aplicação no recebimento dos bens do Ativo Permanente.

Venda de bens do Ativo Permanente recebível a Longo Prazo. Operação que também deve ser demonstrada na origem, como se fosse recebido o valor da venda, e na aplicação, como se houvesse o empréstimo sido feito para recebimento a Longo Prazo.

9.7 VANTAGENS DA DOAR

A DOAR mostra à rota ou rumos que vem sendo seguida pela administração financeira, as fontes utilizadas para financiar as atividades, a velocidade e as modificações sofridas e as tendências futuras das condições da empresa, complementando tanto as informações do Balanço quanto da Demonstração de Resultado, pois o Balanço apresenta uma posição financeira estática, a Demonstração de Resultado demonstra o lucro líquido e a DOAR ajusta-o demonstrando o que isto representou em termos de recursos financeiros, e ainda:

Possibilita um melhor conhecimento da política de investimentos e de financiamento da empresa;

A DOAR é uma demonstração de mesmo nível e importância do que o Balanço e a Demonstração de Resultado;

O CCL é um elemento importante na administração financeira da empresa. Quanto maior o CCL maior a possibilidade de a empresa manter uma boa liquidez;

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A DOAR responde questões fundamentais sobre a situação financeira da empresa, suas alterações, tendências bem como sobre a habilidade da gerência;

A DOAR é muito útil como instrumento gerencial; É imprescindível para análise externa à empresa e deve fazer parte do conjunto de

demonstrações a serem analisadas; Mostra além da variação do CCL as mudanças na posição financeira como um todo,

ou seja, nos itens não correntes que alteram o quadro de financiamentos e investimentos.

9.8. ESTRUTURA BÁSICA DA DOAR I – ORIGENS DE RECURSOS

• DAS OPERAÇÕES Lucro Líquido do Exercício (+) Depreciação, Amortização e Exaustão. (+) Variações Monetárias de Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo (+) Perda por Equivalência Patrimonial (+) Prejuízo na Venda de Bens e Direitos do Ativo Permanente (+) Recebimentos no Período classificados como REF (-) Ganhos por Equivalência Patrimonial (-) Lucro na Venda de Bens e Direitos do Ativo Permanente (-) Transferência de REF para o Resultado do Exercício (±) Outras Despesas e Receitas que não afetam o CCL

• DOS PROPRIETÁRIOS (+) Realização do Capital Social e Contribuições para Reservas de Capital

• DE TERCEIROS (+) Redução de Bens e Direitos do Ativo Realizável a Longo Prazo (+) Valor de alienação de Bens ou Direitos do Ativo Permanente (+) Aumento do Passivo Exigível a Longo Prazo II – APLICAÇÕES DE RECURSOS - Dividendos pagos, creditados ou propostos - Aumento do Ativo Realizável a Longo Prazo - Aquisição de Bens e Direitos do Ativo Permanente - Redução do Passivo Exigível a Longo Prazo III - VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO IV – DEMONSTRTAÇÃO DA VARIAÇÃO DO CCL

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Elementos Inicial Final Variações

Ativo Circulante (AC) (-) Passivo Circulante (PC)

X X

X X

X X

(=) Capital Circulante Líquido (CCL) X X X 10 A DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA (DFC)

A partir desse ponto iremos discorrer sobre a DFC, destacando os seus aspectos mais relevantes tais como: objetivos, formas de apresentação, conteúdo, relação com as demais demonstrações contábeis, etc.

O objetivo é evidenciar pontos importantes para a compreensão dessa demonstração contábil, que a partir de 2008 com a lei 11638/2007 prevê a substituição da DOAR pela DFC), revela-se como relevante para a análise financeira da empresa, principalmente a curto prazo.

Em linhas gerais podemos entender a DFC como sendo o demonstrativo contábil que procura evidenciar o fluxo de recebimentos e pagamentos, para um determinado período de tempo, feitos por uma entidade. O fluxo de caixa compreende a movimentação das contas que representam as disponibilidades imediatas da empresa, ou seja, caixa, propriamente dito, depósitos bancários à vista, numerários em transito e aplicações de liquidez imediata.

No sentido de procurar uma melhor compreensão do que significa uma DFC podemos nos valer de alguns conceitos que o I.A.S.B (International Accounting standards Board) e o I.A.S.C (International Accounting Standards Committee) utiliza na sua NIC 7, dentre os quais se destacam:

CAIXA: compreende numerários em mãos e depósitos bancários disponíveis; EQUIVALENTE A CAIXA: são investimentos a curto prazo, de alta liquidez, que são

prontamente conversíveis em valores conhecidos de caixa e que estão sujeitos a insignificantes riscos de mudanças de valor;

FLUXOS DE CAIXA: são entradas e saídas de caixa e equivalentes a caixa. Por esta linha o Comitê diz que: “A Demonstração do Fluxo de Caixa deve reportar

os fluxos de caixa durante o período, classificados por atividades operacionais de investimentos ou financeiras”. No entendimento do Comitê, a definição de cada uma dessas atividades é como se segue:

ATIVIDADES OPERACIONAIS - são as principais atividades geradoras de receitas da empresa e outras atividades diferentes de investimento e financeiras. Os fluxos de caixa decorrentes dessas atividades derivam basicamente das seguintes operações: recebimentos de vendas de mercadorias ou serviços, comissões, etc., e pagamentos a fornecedores, empregados, impostos e outros desta natureza.

Para o Comitê, as informações sobre os componentes específicos dos fluxos de caixa operacionais históricos, em conjunto com outras informações, são úteis, porquanto possibilitam a projeção de fluxos futuros de caixa operacionais. Este mesmo fluxo indica a capacidade que as operações da empresa têm de gerar fluxos de caixa para amortização e empréstimo, manutenção da capacidade operacional da empresa, pagamento de dividendos e realizações de novos investimentos.

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ATIVIDADES DE INVESTIMENTO - são as aquisições e vendas de ativos de longo prazo e outros investimentos não inclusos nos equivalentes a caixa. No entendimento do I.A.S.C a divulgação segregada dos fluxos de caixa decorrentes das atividades de investimentos tem sua importância à medida que revelam a abrangência dos dispêndios feitos com recursos destinados a gerar futuras receitas e fluxos de caixa. Como exemplos de fluxos de caixas decorrentes desse tipo de atividade têm-se:

Desembolso para aquisição de ativos imobilizados, intangíveis e outros ativos de longo prazo;

Recebimentos decorrentes da venda de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo;

Recebimentos em função da venda e desembolsos decorrentes de aquisição de: ações ou instrumentos de dívida de outras empresas e interesses em joint ventores;

Adiantamento de caixa e empréstimos feitos a terceiros e seus respectivos recebimentos e/ou amortização, com exceção daqueles feitos por uma instituição financeira;

Desembolsos/recebimentos por contratos de futuros, contratos a termo, contratos de opção e swap, com exceção daqueles que se destinam para intermediação ou transação própria, ou os pagamentos/recebimentos são classificados como atividade financeira;

ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO: são atividades que resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital e empréstimos a pagar da empresa. O I.A.S.C considera que a divulgação separada dos fluxos de caixa decorrentes das atividades financeiras é importante em função da sua utilidade na predição das exigências impostas a futuros fluxos de caixa pelos fornecedores de capital à empresa. Como exemplo de fluxos de caixa decorrente desse tipo de atividade tem-se:

Numerários recebidos provenientes da emissão de ações ou outros instrumentos de capital;

Pagamentos de investidores para adquirir ou resgatar ações da empresa; Numerários recebidos provenientes da emissão de debêntures, empréstimos, títulos e

valores, hipotecas e outras modalidades de captação de empréstimos a curto e longo prazo;

Amortização de empréstimos a pagar; e Pagamentos por um arrendatário pela redução do passivo pendente relativo a um

arrendamento financeiro. Através da NIC 7, O I.A.S.C destaca ainda que:

“As informações sobre os fluxos de caixa de uma empresa, são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a empresa gerar caixa e valores equivalentes à caixa e as necessidades da empresa para utilizar esses fluxos de caixa. As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários exigem uma avaliação da capacidade de a empresa gerar caixa e valor equivalente à caixa, bem como da época e certeza na geração de tais recursos.”

Pelo exposto nota-se que a DFC é um relatório contábil importante para entendimento da situação financeira de curto prazo da empresa, bem como para predição da sua capacidade futura de geração de caixa, que em última análise é um dos objetivos da empresa.

Para uma análise mais completa, portanto, tanto o FASB quanto o I.A.S.C entendem que esta demonstração deve compreender as informações referentes aos

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fluxos de caixa gerados pelas atividades operacionais, de investimentos e financeiras da empresa.

10.1 OBJETIVOS DA DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA

Segundo Barbieri “a demonstração do Fluxo de caixa tem como objetivo principal

fornecer informações relevantes sobre os recebimentos e pagamentos de caixa de uma entidade, durante certo período”.

Nesta mesma linha Pinho comenta que “A função primordial da preparação de uma demonstração dos fluxos de caixa é a de propiciar informações relevantes sobre as movimentações de entradas e saídas de caixa de uma entidade para um determinado período de tempo.”

Note-se que o autor referenciado usa o termo “Fluxos de Caixa”. Cabe aqui comentar que, como bem afirma Barbierii, toda bibliografia existente no Brasil usa a denominação “Fluxo de Caixa”, contudo no Boletim n.º 95 do FASB o título dado é Demonstração de Fluxos de Caixa (em inglês seria Statement of Cash Flows). Consideramos não ser relevante a discussão de qual seria denominação mais correta, portanto no decorrer deste trabalho utilizaremos a denominação mais comum: “Fluxo de Caixa”.

Ainda segundo Pinho, as informações contidas na DFC, quando são utilizadas conjuntamente com as informações contidas nas outras demonstrações contábeis, poderão auxiliar aos usuários na avaliação da capacidade da entidade de gerar fluxos de caixa líquidos positivos decorrentes de suas atividades, visando atender às suas obrigações bem como pagar dividendos aos seus acionistas.

Seguindo ainda o raciocínio deste autor, ele chama atenção para o fato de que o atingimento dos objetivos da DFC só será possível à medida que esta demonstração esteja refletindo as transações de caixa das atividades operacionais, das atividades de investimento e das atividades de financiamento, bem como a apresentação de uma conciliação de um resultado e um fluxo de caixa líquido gerado pelas atividades operacionais, visando fornecer informações sobre os efeitos líquidos das transações operacionais e demais eventos que afetam o resultado.

O I.A.S.C, na norma já referenciada, destaca alguns benefícios das informações sobre os Fluxos de Caixa, quais sejam:

Quando utilizado em conjunto com as demais demonstrações contábeis, proporciona informações que habilitam os usuários a avaliar as mudanças nos ativos líquidos de uma empresa, sua estrutura financeira e sua habilidade para afetar as importâncias e prazos dos fluxos de caixa a fim de adaptá-los às mudanças nas circunstâncias e às oportunidades;

São úteis para avaliar a capacidade de a empresa produzir recursos de caixa e valores equivalentes e habilitar os usuários a desenvolver modelos para avaliar e comparar o valor presente e futuro de caixa de diferentes empresas;

Aumenta a comparabilidade dos relatórios do desempenho operacional por diferentes empresas, por que elimina os efeitos decorrentes do uso de diferentes tratamentos contábeis, para as mesmas transações e eventos;

Possibilidade de uso das informações históricas sobre o fluxo de caixa como indicador da importância, época e certeza de futuros fluxos de caixa;

Utilidade para conferir a exatidão de avaliações anteriormente feitas de futuros fluxos de caixa e examinar a relação entre a lucratividade e o fluxo de caixa líquido, e o impacto de variações de preço.

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Ainda sobre os objetivos da DFC, Matarazzo, de um ponto de vista mais voltado para a análise de demonstrações contábeis e não apenas da divulgação da informação contábil, identifica outros objetivos da DFC, quais sejam:

Avaliar alternativas de investimentos; Avaliar e controlar ao longo do tempo as decisões importantes que são tomadas na

empresa, com reflexo monetário; Avaliar as situações presente e futura do caixa na empresa, posicionando-a para que

não chegue a situações de liquidez; Certificar que os excessos momentâneos de caixa estão sendo devidamente

aplicados; Sobre a capacidade informativa do Fluxo de Caixa, Iudícibus destaca que

comparativamente a Demonstração de Origens e Aplicação de Recursos, a superioridade daquela normalmente está vinculada às análises de curto prazo e à gerência financeira do dia-a-dia, enquanto que esta está voltada principalmente para análise a médio e longo prazo.

10.2 FORMAS DE APRESENTAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA

São duas as formas de apresentação do fluxo de caixa. A forma decorrente do método direto e o método indireto. Ambas são previstas pelo FASB através de sua FAS 95. Por outro lado o I.A.S.C na sua NIC 7 não faz nenhuma referência à forma de apresentação da DFC.

Em relação às formas de elaboração da DFC, no que tange à identificação do caixa gerado pelas operações da empresa Campos Filho, destaca que:

“O FAS 95 recomenda às empresas relatar os fluxos de caixa diretamente...” As empresas que decidirem não mostrar os recebimentos e pagamentos operacionais deverão relatar à mesma importância de fluxo de caixa líquido das atividades operacionais indiretas, ajustando o lucro líquido para reconciliá-los ao fluxo de caixa líquido das atividades operacionais. . . eliminando os efeitos: a) De todos os deferimentos de recebimentos e pagamentos operacionais

passados e de todas as provisões de recebimentos e pagamentos operacionais futuros; e

b) De “todos os itens que são incluídos no lucro líquido que não afetam recebimentos e pagamentos operacionais.”.

Como se percebe, a orientação do FASB é para que as empresas americanas adotem, preferencialmente, o método direto para divulgação dos fluxos de caixa da empresa, sem, no entanto estabelecer uma obrigatoriedade de sua utilização.

Cabe destacar que quando se fala no método de apresentação de fluxo de caixa, estamos nos referindo à parte relativa às atividades operacionais, já que as atividades de investimento e financiamentos não possuem distinção tanto no método direto quanto no indireto, como será mostrado a seguir:

10.3 O MÉTODO DIRETO

Por este método, a DFC evidencia todos os pagamentos e recebimentos

decorrentes das atividades operacionais da empresa, devendo apresentar os componentes do fluxo por seus valores brutos.

Como bem afirma Pinho, a opção para este método deve apresentar no mínimo os seguintes tipos de pagamentos e recebimentos relacionados às operações:

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Recebimentos de clientes; Juros e dividendos recebidos; Pagamentos de fornecedores e empregados; Juros pagos; Imposto de renda pago; Outros recebimentos e pagamentos.

Segundo Campos Filho este método também é conhecido como a abordagem das

contas T (T Account Approuach), e consiste em classificar os recebimentos e pagamentos utilizando as partidas dobradas e tem como vantagem permitir a geração de informações com base em critérios técnicos livres de qualquer interferência da legislação fiscal. Neste método começa-se a explicação dos caixas gerados pelas operações da empresa pelo recebimento das vendas.

A seguir mostraremos um modelo simplificado de DFC pelo método direto, baseado no modelo FAS 95, ou seja, fazendo uma segregação dos tipos de atividades:

Fluxo de Caixa Das Atividades Operacionais (+) Recebimentos de Clientes e outros (-) Pagamentos a Fornecedores (-) Pagamentos a Funcionários (-) Recolhimentos ao Governo (-) Pagamentos a Credores Diversos (=) Disponibilidades geradas pelas (aplicadas nas) Atividades Operacionais

Das Atividades de Investimentos (+) Recebimento de Venda de Imobilizado (-) Aquisição de Ativo Permanente (+) Recebimento de Dividendos (=) Disponibilidades geradas pelas (aplicadas nas) Atividades de Investimentos

Das Atividades de Financiamentos (+) Novos Empréstimos (-) Amortização de Empréstimos (+) Emissão de Debêntures (+) Integralização de Capital (-) Pagamento de Dividendos (=) Disponibilidades geradas pelas (aplicadas nas) Atividades de Financiamento

Aumento/Diminuição Nas Disponibilidades DISPONIBILIDADES- no início do período DISPONIBILIDADES- no final do período

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O Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações apresenta um modelo semelhante a este embora, não considere a segregação na DFC em atividades operacional, de investimento e de financiamento.

Martins em seu artigo denominado “Um novo fluxo de caixa (FASB 95)”, publicado no boletim IOB n.º 13/88, dá uma outra nomenclatura ao método direto, denominando-o de fluxo no sentido restrito ou completo.

Fazendo comentários ao modelo proposto pelo FASB, Martins destaca a inegável capacidade informativa que este modelo tem. Ao permitir a análise segregada por itens operacionais, de investimento e financiamento, contudo, chama atenção para o fato de que o fluxo de caixa sozinho, apesar de mostrar o que ocorreu, não concilia déficits financeiros que possam ocorrer com o lucro do período, apesar de, na opinião do autor isso ser perfeitamente possível.

10.4 O MÉTODO INDIRETO

De acordo com Barbieri, o método indireto consiste na demonstração dos recursos provenientes das atividades operacionais a partir do lucro líquido, ajustados pelos itens que afetam o resultado (tais como depreciação, amortização e exaustão), mas que não modificam o caixa da empresa.

Como bem destaca o Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações, o método indireto, principalmente pela sua parte inicial (lucro líquido ajustado), é semelhante a DOAR, contudo Iudícibus, apesar de seguir a mesma linha dos autores já referenciados, comenta que no método indireto parte-se do lucro líquido para, após os ajustes necessários chegar-se ao valor das disponibilidades produzidas no período pelas operações registradas na DRE, contudo no que se refere à semelhança com a DOAR, o autor destaca que as comparações se estendem apenas às contas circulantes.

Martins, no artigo já referenciado, contudo, considera que a possibilidade de utilização dos dois métodos para a elaboração da DFC seja algo negativo. Para o autor, pelo fato de não existir proibição de utilização do método indireto, este passará a ser mais utilizado pelas companhias por ser de mais fácil montagem, apesar de ser mais difícil a sua compreensão por parte dos usuários.

A seguir mostramos um modelo genérico de DFC pelo método indireto, também baseado no modelo adotado pelo FASB:

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Fluxo de Caixa Lucro Líquido (-) Aumento de Estoques (+) Depreciação (-) Aumento de Clientes (+) Pagamento a Funcionários (+) Contas a Pagar (+) Pagamentos de Impostos e Tributos (+) Aumentos de Fornecedores (=) Fluxo de Caixa Operacional Líquido

Das Atividades de Investimentos (+) Recebimento de Venda de Imobilizado (-) Aquisição de Ativo Permanente (+) Recebimento de Dividendos (=) Disponibilidades geradas pelas (aplicadas nas) Atividades de Investimentos

Das Atividades de Financiamentos (+) Novos Empréstimos (-) Amortização de Empréstimos (+) Emissão de Debêntures (+) Integralização de Capital (-) Pagamento de Dividendos (=) Disponibilidades geradas pelas (aplicadas nas) Atividades de Financiamento

Aumento/Diminuição nas Disponibilidades DISPONIBILIDADES - no início do período DISPONIBILIDADES - no final do período

O Manual das Sociedades por Ações, em seu modelo proposto, os quais não

apresentarão neste trabalho, apenas faz a segregação da atividade operacional, sem identificação das demais atividades.

A este método indireto Martins, denomina-o de método simplificado ou conceito amplo de fluxo de caixa.

Neste ponto chamamos a atenção para o destaque que Iudícibus faz em relação ao fato de que o método indireto, apesar de ser tecnicamente correto, não é a forma mais adequada de elaboração de DFC, em função de que trabalha com conceitos abstratos, o que acaba afetando a clareza das informações divulgadas. O melhor procedimento seria evidenciar a DFC pelo método direto e em quadro a parte, ou nota explicativa, a conciliação entre o lucro líquido e o valor do caixa gerado pelas operações.

Em relação aos modelos de DFC propostos pelo FASB, achamos pertinente destacar alguns pontos críticos levantados por Santos e Lustosa sobre a objetividade ou não desta demonstração de fluxo. Os autores destacam que o modelo do FASB de DFC é amplamente utilizado em diversos Países do mundo inclusive o Brasil, e que existe uma série de aspectos controversos sobre os quais ainda não há consenso. Os pontos críticos levantados pelos autores são os seguintes:

Tratamento das transações sem efeito no caixa (transações virtuais do caixa); Tratamento dos investimentos de curto prazo de altíssima liquidez (equivalente-caixa); Método direto ou indireto para apurar o fluxo de caixa das atividades operacionais;

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Classificação de certas movimentações (juros e dividendos, pagos e recebidos, liquidação das compras a prazo) pelos três grupos de atividades;

Tratamento das entradas e saídas de caixa. Os autores na obra citada acabam por fazer algumas considerações a respeito da

relação umbilical existente entre DFC e as demonstrações contábeis, e destacam algumas incoerências que existem na forma de elaboração da mesma, com base no FAS 95, porém com objetivo de contribuírem para a discussão sobre o modelo será utilizado no Brasil a partir de 2008 obrigatoriamente.

10.5 COMPARAÇÃO ENTRE A DOAR E A DFC

A DOAR possui alguns pontos comuns com a DFC, porém é muito mais rica em informações. A DOAR é mais analítica, mostram a posição financeira, suas tendências futuras. A DFC propicia informações concretas, se houve ou haverá dinheiro, quanto se deve tomar de empréstimos. A DFC é um instrumento com característica de curto prazo, voltada para o usuário interno, já ao usuário externo deixa a desejar. Já a DOAR tem característica de médios e longos prazos, permite os seus usuários perceberem a política e a tendência das empresas no futuro.

Enquanto a DFC compreende o movimento de fluxo de dinheiro, a DOAR volta-se para a movimentação havida nos recursos e aplicações permanentes, ou de longo prazo e, como conseqüência disto, o impacto na situação financeira, espelhada pela variação do CCL.

A DOAR forma com outras demonstrações contábeis uma base de dados sobre situação econômico-financeira e o de desempenho da empresa. Não substitui e nem deveria ser substituída pelas demais demonstrações pela importância das informações que o conjunto propicia aos usuários. Pelo que se recomenda seja a DOAR divulgada sempre que forem as outras demonstrações.

A DFC utiliza o conceito de caixa, que é de mais fácil entendimento pelos usuários das informações contábeis, principalmente pelos que não têm conhecimento apurado sobre contabilidade. O método direto é de mais fácil compreensão, enquanto que o método indireto se aproxima mais da própria DOAR e apresenta informações mais apuradas da posição financeira da empresa.

10.6 VANTAGENS DA DFC A DFC evidencia o confronto entre as entradas e saídas de caixa, se haverá sobras ou faltas de dinheiro, permitindo à administração da empresa decidir com antecedência se a empresa deve tomar recursos ou aplicá-los, e ainda, avalia e controla ao longo do tempo as decisões importantes que são tomadas na empresa e seus reflexos monetários, e ainda;

Mostra a real condição de pagamento das dívidas; Informa sobre os problemas de insolvência e liquidez, podendo prevenir da falência; Segundo alguns autores a DFC é muito mais fácil de se entender do que a DOAR; Evidencia como a empresa gerou caixa e como ela o gastou; A DFC é um instrumento com utilização de nível mundial, assim é importante a sua

utilização;

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A DFC é um importante instrumento gerencial, principalmente a curto prazo,

mostrando a necessidade de caixa da empresa; Mostra o montante de recursos financeiros disponíveis na empresa, evitando que

fiquem ociosos e auxiliando em suas aplicações; Busca o equilíbrio entre os ingressos e desembolsos de caixa da empresa,

desenvolvendo um controle nas contas do ativo e passivo circulante; 11 ORGANIZAÇÕES MUNDIAIS

I.A.S.B (International Accounting standards Board) é um organismo independente que emite Normas Contábeis, com base em Londres - Reino Unido.

A estrutura do IASB é a seguinte: a Fundação IASC (Comitê de Normas Contábeis Internacionais) é uma organização independente com dois principais órgãos, os Trustees e o IASB, bem como o Conselho Consultivo de Normas e Comitê Internacional de Interpretações de Informes Financeiros. Os Trustees do IASC Foundation são responsáveis pela indicação dos membros do IASB, bem como arrecadar fundos necessários, porém o IASB tem a responsabilidade na edição de padrões contábeis.

I.A.S.C (International Accounting Standards Committee) a criação de um comitê de pronunciamentos contábeis internacionais foi sugerida em 1972 durante o 10° congresso mundial dos contadores. O comitê de pronunciamentos contábil internacional chamado IASC em inglês (International Accounting Standards Committee), foi criado em 1973 pelos organismos profissionais de contabilidade de 10 países: Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos, França, Irlanda, Japão, México, Países baixos e Reino Unido. A nova entidade foi criada com o objetivo de formular e publicar de forma totalmente independente um novo padrão de normas contábeis internacionais que possa ser universalmente aceitado no mundo.

A.I.C (Associação Interamericana de Contabilidade) tem como missão principal integrar todos os contadores da América, para a busca de sua valorização e desenvolvimento profissional. Constitui seu objetivo principal a busca de uma profissão forte e coerente com todo o Continente Americano, que cumpra com sua responsabilidade na sociedade, por meio do exercício ético e transparente, e que garanta a confiança pública, mantendo um intercambio de fraternal convivência.

Conforme a Portaria CFC nº. 116/06, o Conselho Federal de Contabilidade mantém representatividade na Comissão Técnica Interamericana de Administração e Finanças da AIC, pela indicação do Vice-presidente Técnico do CFC, Contador Luiz Carlos Vaini e, em sua diretoria, representado pelo Contador Alcedino Gomes Barbosa.

I.F.A.C (International Federation of Accountants) é uma organização mundial da profissão de auditoria engajada no atendimento ao interesse público, fortificando a profissão e contribuindo para o desenvolvimento de sólidas economias internacionais. Seus atuais credenciados englobam mais de 160 entidades de auditoria profissional em 120 países, representando mais de 2,5 milhões de auditores na prática pública, educação, serviço ao governo, indústria e comércio. Além de estabelecer normas internacionais de auditoria e segurança através do IAASB, a IFAC estabelece normas de ética, instrução e que visam o setor público prestando ainda orientação para encorajar um desempenho de alta qualidade nos auditores profissionais em ativa.

F.A.S.B (Financial Accounting Standards Board) e as regras de contabilidade organizadas por iniciativa da ONU. A contabilidade estadunidense deve ser conhecida

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para fins de padronização com a contabilidade das corporações holdings daquele país, a serem seguidas pelas filiais no exterior,por exemplo. Também é exigida para o balanço (convertido em moeda estrangeira) das empresas de fora dos EUA que quiserem lançar títulos nas bolsas americanas. A SEC (órgão similar à CVM do Brasil), designou o FASB como responsável pela padronização contábil das companhias americanas.

12. BIBLIOGRAFIA

AFONSO, Roberto Alexandre Elias. DOAR versus fluxo de caixa. OB - Temática

contábil e balanços. Bol. n. 18, pag. 1-11, 1999. BARBIERI, Geraldo. Demonstração das origens e aplicações de recursos: apresentação de um modelo para bancos comerciais. Dissertação de mestrado. - São Paulo: Paulo: USP/FEA, 1995. IBRACON - Normas internacionais de contabilidade. São Paulo: IBRACON, 1998. IUDÍCIBUS, Sérgio de, Contabilidade introdutória. 9 ed. - São Paulo: Atlas, 1998. MARTINS, Eliseu e GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de contabilidade das

sociedades por ações. 4 ed. - São Paulo: Atlas, 1995. MARION, José Carlos. Contabilidade empresarial. 5 ed. - São Paulo: Atlas, 1994. MARTINS, Eliseu. Contabilidade versus fluxo de caixa. Caderno de Estudos-

FIPECAFI. Vol. 11, pag. 9-17, jan-abr/1999. BRAGA, Hugo Rocha. Demonstrações Contábeis. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003. MARION, José Carlos. Contabilidade empresarial. 11.ed. São Paulo: Atlas, 2005. ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Contabilidade intermediária. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005. PEREZ JUNIOR, José Hernandez; BEGALLI, Glaucos Antonio. Elaboração das demonstrações contábeis. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2002. SILVA DA, Alexandre Alcântara. Estrutura, Análise e Interpretação das Demonstrações Contábeis. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2007. SANTOS dos, José Luiz; SCHMIDT, Paulo; MARTINS, Marco Antonio. Fundamentos de Análise das Demonstrações Contábeis. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2006. v. 21