estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e ppps para anac

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Aula ministrada para ANAC sobre melhores práticas na estruturacao de concessoes e PPPs, no dia 13 de fevereiro de 2012, em Brasilia, DF

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Page 1: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

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Estruturação  de  Licitações  e  Contratos  de  Concessões  e  PPPs  

Page 2: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Sumário  –  Estrutura  econômica  dos  contratos  de  concessões  e  PPPs  –  Indicadores  de  serviço  e  sistema  de  pagamento  –  Definição  do  serviço  e  análise  do  mercado  –  Fundamentos  da  seleção  –  Qualificação  técnica  e  julgamento  com  exigência  de  técnica  –  Qualificação  econômico-­‐financeira  –  Garan5a  de  proposta  –  Comunicação  sobre  a  licitação  e  nível  de  detalhamento  dos  estudos  –  Preferências  em  licitações  de  concessões  e  PPPs  –  Estrutura  do  leilão  –  Voltando  à  modelagem  contratual  –  Qual  o  sistema  de  regulação  a  ser  adotado?  –  Receitas  alterna5vas  e  ganhos  com  refinanciamento  –  Seguros  e  garan5a  de  cumprimento  de  contrato  –  Gerenciamento  de  conflitos  e  inadimplemento  –  Financiamento  e  acompanhamento  financeiro  –  Desapropriações  e  realocações  involuntárias  –  Ex5nção  do  contrato  e  bens  reversíveis  

Page 3: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Estrutura  econômica  dos  contratos  de  Concessões  e  

PPPs  

Page 4: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Concessões    e  PPPs  definidas  por  sua  estrutura  econômica  interna  

Concessão  e  PPP    

Especificação    do  projeto  básico  e    projeto  execu5vo  +  Financiamento  +  Obra  +  Manutenção  +  Operação  

Obra  +  Manutenção  +  

Operação  

Obra    +  Manutenção  

Obra    Pura  

§  Inves5mento  na  implantação/melhoria  da  infraestrutura  pelo  setor  privado  

§  Amor5zação,  depreciação  e  remuneração  pela  exploração  da  infraestrutura  

§  Necessidade  de  contratos  de  longo  prazo  

§  O  serviço  é  operado  por  quem  investe  na  infraestrutura:  •  Incen5vo  para  aumento  da  eficiência  •  Fiscalização  sobre  o  “output”  

Page 5: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Em  que  contextos  a  estrutura  econômica  da  concessão  se  jus5fica?  

CO

NC

ESSÃO

MER

A PRESTA

ÇÃ

O D

E SERVIÇ

OS

Baixa exigência de capital Ex. serviços de limpeza

Exigência moderada

de capital Ex.: coleta de lixo

Capital intensivo

Ex.: construção, operação e manutenção de prisão

Page 6: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Quanto mais atribuições forem transferidas para o parceiro privado, maiores as possibilidades de ganhos §  Supondo  que  os  indicadores  de  resultado  do  serviço  serão  

claramente  estabelecidos  §  Quanto  mais  liberdade,  mais  espaço  para  o  parceiro  privado  

gerar  ganhos  §  Se  licitação  for  bem  estruturada  e  compe55va,  esses  ganhos  

refle5rão  na  relação  qualidade/custo  beneficiando  usuários  e  Poder  Público  

Page 7: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Diferenças na relação entre o Estado e seus parceiros nas obras tradicionais e nas concessões e PPPs

Inves'mento   O  &  M   Foco  da  qualificação  

Fiscalização   Exigência  em  relação  aos  estudos  de  engenharia  

Obra   Público   Público   Técnica   Insumos   Detalhados  (projeto  básico)  

Concessão/PPP    

Privado   Privado   Financeira   Resultados  do  serviço   Conceitual/Funcional  (anteprojeto)  

Page 8: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Ganhos de eficiência, custos de transação e valor mínimo do contrato

§  Obje5vo  principal  dos  contratos  de  PPP  e  concessão  é  produzir  ganhos  de  eficiência  que  retornem  para  o  usuário  e  para  o  Poder  Público  

§  Ganhos  de  eficiência  §  Elás5cos  em  relação  a  escala  do  projeto  

§  Custos  de  transação    §  são  altos  para  estruturação  de  PPP  e  concessão  §  Inelás5cos  em  relação  a  escala  do  projeto  

§  Vários  países  es5pularam  valor  mínimo  de  contrato  para  garan5r  que  ganhos  de  eficiência  superem  custo  de  transção  

Page 9: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Por que os prazos dos contratos são longos?

§  Teoricamente  seria  melhor  re-­‐submeter  os  contratos  Governamentais  a  novas  licitações  periodicamente  §  Para  adequar  o  seu  valor  a  valores  de  mercado  §  É  preciso  levar  em  conta  os  custos  de  transação  

§  Nos  contratos  que  requerem  inves5mento  privado:  §  Existe  necessidade  de  diluir  a  remuneração  do  custo  do  inves5mento  

por  prazo  longo  para  trazer  a  tarifa/preço  para  nível  adequado  vis  a  vis  a  capacidade  de  pagamento  dos  usuários  e  do  Poder  Público  

§  Prazo  deve  ser  estabelecido  considerando  §  Valor  da  tarifa/preço  §  Tempo  necessário  para  remunerar  o  inves5mento  

Page 10: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Introdução de lógica de longo prazo na gestão dos ativos

§  Tradicionalmente  poder  público    §  Poder  público  contrata  empresa  privada  para  realizar  obra  de  

infraestrutura  §  Poder  público  realiza  operação  dos  a5vos  diretamente  §  Empresa  contratada  para  obra  não  tem  compromisso  de  longo  prazo:  

minimiza  o  seu  inves5mento  §  Poder  público  tem  incen5vo  polí5co  de  curto  prazo:  maximizar  a  

dimensão  e  impressão  de  qualidade  da  obra  §  Incen5vos  dão  origem  a  “elefantes  brancos”  

§  Transferência  para  parceiro  privado  da  obrigação  de  inves5r,  operar  e  manter  por  longo  prazo  §  Considera  na  decisão  de  inves5mento  o  custo  de  manutenção  e  operação  §  Introduz  assim  lógica  de  longo  prazo  na  gestão  de  a5vos  públicos  §  Efeitos  são  mais  relevantes  se  a  obrigação  de  fazer  projeto  for  transferida  

também  para  a  inicia5va  privada  

Page 11: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Sumário  das  Caracterís5cas  Econômicas  Principais  dos  Contratos  de  Concessão  e  PPP  

O   contrato   pode   envolver   a   realização   dos   projetos,   construção,   financiamento,  operação  e  transferência  dos  bens  ao  final  para  o  Poder  Público  

 

Contratos  de  longo  prazo  –  geralmente  mais  de  15  anos  

 

Remuneração  do  concessionário  é  dada  pela  cobrança  de  tarifa,  pela  exploração  de  receitas  alterna'vas  e/ou  pela  percepção  de  pagamento  público  

 

Contrato   deve   estabelecer   conjunto   de   indicadores   de   qualidade   e   cobertura   do  serviço,  aos  quais  a  possibilidade  de  cobrar  tarifa  e  o  sistema  de  multas  deve  estar  vinculado  

 

Matriz   de   riscos   e   sistema   para   estabilização   do   contrato   frente   a   passagem   do  tempo    deve  ser  determinada  pelo  contrato    

Page 12: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Indicadores  de  Serviço  e  Sistema  de  Pagamento  

Page 13: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Características do Contrato

§  Contrato  baseado  em  indicadores  qualita5vos  e  quan5ta5vos  –  Fiscalização  sobre  os  resultados  e  não  sobre  os  insumos  –  Maior  espaço  para  produção  de  ganhos  de  eficiência  

§  Sistemas  de  remuneração  claros  e  eficientes  –  Vinculação  do  sistema  de  remuneração  aos  indicadores  de  resultado  

•  U5lização  da  lógica  da  “exceção  de  descumprimento  do  contrato  ao  invés  das  multas  

–  Ex.  desconto  do  reequilíbrio  

–  Desenvolvimento  de  sistemas  tarifários  mais  eficientes  •  Sistema  desenvolvido  para  o  projeto  da  BR  116/324,  baseado  nos  estudos  da  

AASHTO  

Page 14: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Hospital do Suburbio – indicadores de qualidade – desempenho da atenção

Page 15: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Hospital do Suburbio – indicadores de qualidade – qualidade da atenção

Page 16: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Hospital do Suburbio – indicadores de quantidade para área de internação

Page 17: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Hospital do Suburbio – Sistema de Pagamentos

Page 18: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Rodovia BA 093 – indicadores funcionais do pavimento

– Deflexão Característica (Dc): também denominada deformação ou deflexão recuperável, é um indicativo do comportamento elástico da estrutura. Quanto maior seu valor, mais elástica ou resiliente é a estrutura e maior o seu comprometimento estrutural. As deflexões características do pavimento flexível deverão ser medidas de forma dinâmica, através de equipamento dinâmico de impacto tipo Falling Weight Deflectometer – FWD, de acordo com a norma DNIT PRO 273/96, com espaçamentos máximos, em uma mesma faixa de tráfego, de 200 (duzentos) m. – Flecha na trilha de roda: indicador, medido em milímetros, da deformação permanente no sulco formado nas trilhas de roda interna (TRI) e de roda externa (TRE), correspondente ao ponto de máxima depressão, sob o centro de uma régua de 1,20m. A flecha na trilha de roda deve ser avaliada de acordo com as Normas DNIT 006/2003-PRO e DNIT 007/2003-PRO. – Índice de Condição do Pavimento (ICP): indicador do estado de conservação do pavimento rígido. Para a avaliação do ICP, a Concessionária deverá seguir a Norma DNIT 062/2004-PRO, com o número de placas das amostras definido na Norma DNIT 060/2004- PRO. O grau de severidade dos defeitos também deverá ser avaliado com base na Norma DNIT 060/2004-PRO. Além disso, deverá ser seguido pela Concessionária o disposto no Manual de Pavimentos Rígidos do DNIT. Fonte: Vetec Engenharia, Estudo de Viabilidade do Projeto da BA093

Page 19: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Rodovia BA 093 – indicadores funcionais do pavimento

– Índice de Gravidade Global (IGG): número adimensional que expressa a severidade e a freqüência dos defeitos existentes na pista de rolamento, sendo crescente com o aumento do grau de deterioração dos pavimentos. É o somatório dos Índices de Gravidade Individuais, calculados como o produto da freqüência relativa de ocorrência dos defeitos pelos fatores de ponderação estabelecidos na Norma DNIT 006/2003-PRO. – Índice de Irregularidade Longitudinal (IRI – International Roughness Index): indicador representativo da irregularidade da superfície do pavimento, expresso em m/km e calculado como o somatório dos deslocamentos verticais retificados (isto é, em valores absolutos) do eixo traseiro de um veículo em relação à carroçaria do mesmo. O IRI mede o padrão de rolamento (conforto) dos pavimentos, sendo crescente com o aumento das condições de irregularidade da superfície. O IRI deverá ser medido por meio de equipamento tipo Perfilógrafo Laser, Classe I da ASTM E950, contendo, no mínimo, 2 sensores lasers e 2 acelerômetros, que permitam a obtenção de valores na escala internacional de irregularidade em tempo real, durante os levantamentos de campo, ou equipamento tecnicamente superior. Os valores de IRI deverão ser integrados em intervalos de 200 (duzentos) m, em todas as faixas de tráfego. – Índice de retrorefletância: indicador de segurança da rodovia, avalia a qualidade da pintura da sinalização e é expresso em Mcd/Lux.m2. – Trincamento (TR): o percentual de área trincada é um indicador de fadiga do revestimento asfáltico que avalia a deficiência estrutural dos pavimentos flexíveis. Caracteriza-se pela soma de trincas de classes 2 e 3 (FC2 + FC3).

Fonte: Vetec Engenharia, Estudo de Viabilidade do Projeto da BA093

Page 20: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Rodovia BA 093 – descontos na tarifa por falhas de qualidade

Fonte: Vetec Engenharia, Estudo de Viabilidade do Projeto da BA093

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Alguns indicadores - distribuição

N.  Cons   DEC   DEC  Padrão   FEC   FEC  

Padrão  SANTA  TEREZINHA     15.361   3,42   5,40   2,90   6,00  

SANTO  AMARO     29.311   2,75   3,60   1,93   3,00  

SANTO  ANASTACIO     16.511   1,43   7,80   0,99   10,20  

SANTO  ANDRÉ     42.587   1,22   3,60   0,49   2,40  

SANTO  ANTONIO  DA  POSSE    

7.233   1,10   4,20   0,39   3,60  

Santo  Antonio  do  Aracangua  1    

3.808   3,38   21,00   2,28   12,00  

SANTOS     25.335   2,90   6,00   2,66   6,60  

SÃO  BERNARDO  DO  CAMPO    

65.398   3,34   4,80   2,04   3,60  

§  Modulo  8  do  PRODISP  §  DEC  –  Duração  Equivalente  de  

Interrupção  por  Unidade  Consumidora  §  FEC  –  Fequencia  Equivalente  de  

Interrupção  por  Unidade  consumidora  §  DIC,  FIC,  DMIC  –  limites:  

§  Mensais,  trimestrais  e  anuais  §  Compensação  automá5ca  em  2  meses  

 

GHT  SERVIÇOS  DE  ELETRICIDADE  S/A   DIC  (em  horas)  

FIC  (número  de  interrupções)  

DMIC  (em  horas)  

Conjunto   DEC   FEC   ANUAL   TRIM.   MENSAL   ANUAL   TRIM.   MENSAL   MENSAL  

LEBLON     3   3   16,95   8,47   4,23   11,70   5,85   2,92   2,26  

Fonte: ANEEL – www.aneel.gov.br

Page 22: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Compensações realizadas – distribuidoras energia 2010

Regiao   Distribuidora   N.  De  Compensacoes   Valor  de  Compensações  Sudeste   AMPLA   5.948.923   R$  30.923.858,54  Sudeste   BANDEIRANTE   1.547.260   R$  3.856.604,53  Sudeste   CAIUÁ-­‐D   106.646   R$  172.165,75  Sudeste   CEMIG-­‐D   11.114.557   R$  20.734.074,89  Sudeste   CJE   32.553   R$  246.883,39  Sudeste   CLFM   6.026   R$  18.978,97  Sudeste   CLFSC   39.846   R$  75.855,34  Sudeste   CNEE   72.452   R$  181.704,52  Sudeste   CPEE   23.308   R$  57.440,57  Sudeste   CPFL-­‐  Pira5ninga   515.758   R$  1.278.604,64  Sudeste   CPFL-­‐Paulista   1.270.986   R$  3.769.874,74  Sudeste   CSPE   37.282   R$  91.569,52  Sudeste   DMEPC   5.813   R$  10.307,62  Sudeste   EDEVP   55.968   R$  90.305,83  Sudeste   EEB   59.584   R$  196.496,06  Sudeste   ELEKTRO   1.300.787   R$  5.990.853,57  Sudeste   ELETROPAULO   7.875.492   R$  25.692.969,24  Sudeste   ELFSM   10.296   R$  108.721,29  Sudeste   EMG   604.165   R$  1.237.329,54  Sudeste   ENF   181.139   R$  420.115,51  Sudeste   ESCELSA   613.614   R$  1.445.844,79  Sudeste   LIGHT   4.060.639   R$  15.281.586,70  

Page 23: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Definição  do  serviço  e  análise  do  mercado  

Page 24: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Análise do mercado e foco na obtenção do investidor/operador adequado

§  Qual  o  serviço  que  o  Governo  quer  comprar?  §  Qual  o  nível  de  qualidade?  §  Qual  a  quan5dade?  

§  Quem  tem  capacidade  de  prestar  o  serviço  com  a  qualidade  adequada?  

§  Qual  a  capacitação  técnica  de5da  por  essas  empresas?  

§  Qual  a  capacitação  financeira  mínima  necessária  para  a  realização  do  inves5mento  para  a  prestação  do  serviço?    

Page 25: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Mapeamento do mercado (ex. rodovias)

Companhias  

Construção  n.  km  

Operação  

n.  km  

Maior  inves'mento  

individual  em  

projetos  

Capital  social/Patrimônio  

Líquido  

Balanço  e  

demonstrações  auditada

s?  

Nível  de  endividamento  atual  

Capacidade  

adicional  de  

endividamento  

Índice  de  Liquidez  

Interessa-­‐se  pelo  projeto  /

país  em  princípio?  

A  

B  

C  

D  

E  

F  

G  

Page 26: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Após isso, teremos:

§  Definição  dos  indicadores  de  qualidade  e  quan5dade  do  serviço  a  ser  adquirido  pelo  Poder  Público  

§  Mapeamento  preliminar  de  quem  é  capaz  de  prestar  esse  serviço  

§  Dados  preliminares  sobre  a  condição  financeira  daqueles  que  parecem  capazes  de  prestar  o  serviço  

§  Dados  preliminares  sobre  que  5po  de  qualificação  técnica  pode  ser  exigida  dessas  empresas  na  licitação  

Page 27: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Fundamentos  da  seleção  

Page 28: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Porque fazer licitação?

§  Obter  melhor  relação  qualidade/custo  para  o  Governo  e  para  os  usuários  

§  Obter  os  bene{cios  decorrentes  da  assimetria  de  avaliação  sobre  o  projeto    

§  Necessidade  de  criar  compe5ção  pelo  mercado  (uma  vez  que  muitas  vezes  será  impossível  ter  compe5ção  no  mercado)  §  A  impossibilidade  de  compe5ção  no  mercado  deve  ser  compensada  

pela  regulação  para  produzir  os  efeitos  da  compe5ção  

Page 29: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Ciclo  vicioso  e  como  evitá-­‐lo  

29  

Barreiras  indevidas  

 à  compe5ção  

Captura/  Corrupção  

Conluio  

§  Temas  clássicos  na  literatura  da  teoria  da  regulação  econômica,  teoria  dos  leilões,  teoria  da  organização  industrial  

§  Conluio  e  captura/corrupção:    prova  da  sua  ocorrência  é  di{cil  

§  Barreiras  à  compe5ção/entrada  §  São  obje5vas,  podem  ser  objeto  de  análise  §  Há  interesse  dos  potenciais  a5ngidos  em  “denunciar”  §  Uma  vez  resolvidas,  diminuem  ou  eliminam  a  possibilidade  de  conluio  e  captura    

Page 30: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Eficiência  da  licitação  para  contratação  de  PPP/concessões  

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•  Garan5r  contratação  de  operador  capaz  de  prestar  o  serviço  adequadamente  e  por  preço  adequado  

•  Evitar  operadores  não  capazes  de  realizar  o  inves5mento/prestar  o  serviço  de  par5cipar  ou  de  ganhar  a  licitação  

•  Maximizar  a  compe5ção  entre  os  que  são  capazes  de  realizar  o  inves5mento/prestar  o  serviço  –  Evitar  barreiras  de  mercado,  e,  por  conseqüência,  conluio,  corrupção  e  

captura  

•  Garan5r  igualdade  de  tratamento,  transparência  e  publicidade  

•  Garan5r  segurança  jurídica  na  estruturação  do  processo  

Page 31: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Qualificação  técnica  e  julgamento  com  exigência  

de  técnica    

Page 32: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Perguntas centrais

§  Definida(o):  §  qual  é  a  exper5se  técnica  necessária  para  executar  o  inves5mento  e  

prestar  o  serviço,    §  Preliminarmente  quais  são  as  empresas  capazes  de  prestar  esse  serviço    

§  Vale  a  pena  perguntar:  §  Pode  ser  presumido  que  a  “exper*se”  técnica  necessária  para  executar  o  

projeto  está  disseminada  no  mercado?  §  A  exper*se  técnica  pode  ser  contratada  por  qualquer  um  no  mercado?  §  Ou  ela  está  restrita  a  algumas  empresas  específicas?    §  Há  entrantes  e  mercado  de  profissionais  disponíveis  que  jus5fique  

centrar  a  qualificação  técnica  menos  na  experiência  das  empresas  e  mais  na  dos  profissionais?  

§  Existe  cer5ficação  independente  no  mercado  da  experiência  que  é  requerida  para  executar  o  contrato?  

Page 33: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Pré-qualificação?

§  Art.  114,  da  Lei  8.666/93,  permite  pré-­‐qualificação  

§  Pré-­‐qualificação  geralmente  se  define  pela  divisão  do  procedimento  de  habilitação  em  duas  fases:  §  A  primeira  com  entrega  ao  Poder  Público  apenas  dos  documentos  de  pré-­‐qualificação  §  A  segunda  após  entrega  ao  Poder  Público  dos  documentos  de  proposta,  conjuntamente  

com  os  documentos  da  habilitação  

§  Muito  raramente  é  jus5ficável  separar  a  entrega  dos  documentos  de  habilitação  dos  documentos  da  proposta  §  Somente  em  casos  excepcionais  em  que  a  inexistência  de  pré-­‐qualificação,  deses5mula  os  

agentes  sérios  de  entrar  na  licitação  

§  Problema  da  separação:  permite  a  delimitação  do  universo  de  par5cipantes  antes  da  entrega  das  propostas,  facilitando  eventuais  conluios  

Page 34: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Premissa para setores tecnicamente maduros

§  Definição  clara  dos  indicadores  de  resultado  e  sistema  de  pagamentos  e  multas  adequado    

§  Contrato  de  longo  prazo  onde  o  ente  privado  tende  a  arcar  com  as  conseqüências  da  sua  eventual  imperícia  técnica  

§  Suposição  de  que  o  ente  privado  contratará  “exper*se”  técnica  disponível  no  mercado  após  a  licitação  

§  Desloca  foco  da  licitação  para  a  análise  da  capacidade  financeira  do  par5cipantes  

Page 35: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Análise de técnica em setores com maturidade média

•  Qualificação  técnica  –  Seja  obje5va,  e  se  reporte  ao  que  o  par5cipante  da  licitação  fez  no  

passado  •  Atestado  técnico  operacional  (empresa)  •  Atestado  técnico  profissional  (profissionais)  

–  Problemas:    •  Nada  diz  sobre  a  qualidade  do  trabalho  feito  no  passado    

–  Tendência  em  setores  com  novos  entrantes:  •  atestados  técnico-­‐profissionais  

•  Proposta  técnica  –  Indicadores  obje5vos  para  seu  julgamento  –  Problema:  nem  sempre  a  boa  proposta  espelha  a  qualidade  do  seu  

futuro  executor  –  Tendência:    

•  Incluir  instrumentos  de  cer5ficação  de  qualidade  exterior  •  Exigência  de  qualificação  formal  das  pessoas  que  trabalharão  no  negócio  

Page 36: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Análise de técnica em setores imaturos

§  Exper5se  técnica  rara  mas  já  cer5ficada,  com  atores  limitados  –  Exigir  que  pelo  menos  um  membro  do  consórcio  tenha  a  exper5se  que  é  

central  para  cumprimento  do  contrato  –  Criar  limiar  técnico  mínimo,  e  a  par5r  disso,  compe5ção  por  preço  

§  Exper5se  técnica  ainda  inexistente  ou  de  di{cil  cer5ficação  local  –  Focar  a  qualificação  técnica  nos  parâmetros  internacionais  de  cer5ficação;  

e,  –  Se  fizer  sen5do  es5mular  o  mercado  local,  estabelecer  obrigação  de  

formação  de  consórcio  com  empresas  locais,  por  meio  da  exigência  de  que  já  operam  na  região  

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Qualificação  econômico-­‐financeira  

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Qualificação econômico-financeira

§  Tradicionalmente  –  Além  das  cer5dões  padrão,  exigência  de  balanços  auditados  e  de  índices  

econômico-­‐financeiros  •  Liquidez  geral  ou  corrente  •  Endividamento  geral  •  Solvencia  Geral  

–  Montante  de  capital  social  ou  patrimônio  líquido  

§  Problemas  em  setores  novos  –  Balanços  não  são  auditados  

•  Dados  não  são  confiáveis  e  não  produzem  uma  base  comum  que  assegure  a  equidade  do  da  análise,  portanto,  índices  não  são  confiáveis  

§  Sinais  de  capacidade  financeira  –  Aporte  relevante  de  capital  na  SPE,  como  condição  de  assinatura  do  contrato  –  Apresentação  de  seguros  de  performance  relevantes,  como  condição  de  

assinatura  do  contrato  –  Exigência  de  apresentação  de  carta  de  bancos  dizendo  da  disposição  de  

financiar  o  concessionário  

Page 39: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Qualificação econômico-financeira – outras discussões

§  Possibilidade  de  cumular  exigência  na  habilitação  de    garan5a  de  proposta,  patrimônio  líquido,  ou  capital  social  

§  Importância  da  qualificação  financeira  nas  desesta5zações  e  “aplicabilidade  no  que  couber”  da  lei  de  licitações  

§  Jurisprudência  do  TCU  §  Pacificada  no  sen5do  de  impossibilidade  de  exigir  para  Lei  8.666/93  §  Em  concessões  e  PPP  não  tem  impedido  a  cumulação  de  exigências  

§  Exemplo:  7  lotes  de  concessões  rodoviárias  e  BR  116/324  §  Exceção:  subconcessão  da  Ferrovia  Norte-­‐Sul  

§  Decisões  do  STJ  e  TJSP  

§  Nosso  conselho:  cumular  as  exigências  quando  achar  cabível  

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Plano de negócios: faz sentido exigir

§  Várias  formas:  metodologia  de  execução,  anexo  da  proposta  econômica,  parte  da  proposta  técnica  

§  Dois  ângulos  de  análise  §  Coerência  interna  §  Aderência  a  realidade  

§  Dificuldades  de  análise  §  Problema  clássico  da  assimetria  de  informações  §  Problema  do  “proposteiro”  

§  Recomendação:  §  Contrato  que  estabelece  indicadores  de  serviço  claros  §  Não  requerer  o  plano  de  negócios  na  licitação,    ou  §  Requerer  apenas  a  �tulo  de  informação,  como  documento  necessário  

para  assinatura  

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Garan5a  de  proposta  

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Garantia de proposta: forma e valor

§  Forma:  §  Títulos  públicos  (aconselhável  definir  quais)  §  Caução  em  dinheiro  (pré-­‐definir  conta  pra  depósito)  §  Seguro-­‐garan5a  (definir  os  termos  no  edital  da  licitação)  §  Fiança  bancária  (definir  os  termos  no  edital  da  licitação)  §  Outras  formas?  

§  Aconselhável  exigir  “ra5ng”  em  caso  de  seguro-­‐garan5a  e  fiança  bancária    

§  Aconselhável  exigir  apenas  �tulos  públicos  com  alta  liquidez  §  Valor  aconselhado:  ≈  1%  do  valor  do  contrato  §  É  preciso  o  Governo  se  organizar  para  receber  e  analisar  cada  um  

desses  5pos  de  garan5a  §  Ex.  acompanhamento  do  valor  dos  �tulos  públicos  

Page 43: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Garantia de proposta: forma, momento de abertura e impacto na competitividade da licitação §  O  problema  do  momento  de  abertura  

§  Incluída  entre  documentos  de  habilitação  no  procedimento  tradicional  §  Inversão  de  fases,  levaria  a  abertura  de  proposta  para  o  final  §  Lógica  da  abertura  da  garan5a  de  proposta  

§  Interpretação  tradicional  de  que  é  direito  de  escolha  do  par5cipante  da  licitação  a  forma  de  garan5a  §  Contudo  exercício  desse  direito  requer  regulamentação  no  edital    

§  Entendimento  de  que  o  princípio  da  eficiência  e  razoabilidade  torna  possível  à  Administração  limitar  essa  escolha  dos  par5cipantes  

 §  A  questão  do  preço  e  da  suposta  possibilidade  de  limitação  do  

mercado  §  para  seguros  garan5a  de  proposta,  para  coberturas  por  180  dias,  no  valor  R$20  

milhões,  no  setor  de  concessão  rodoviária,  o  preço  para  nomes  investment  grade  em  escala  local  estava  em  torno  de  10bps,  ou  seja  0,1%,  em  março  de  2010    

   

Page 44: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Garantia de proposta: títulos públicos

§  Títulos  públicos  e  a  exigência  do  art.  56,  §  1°,  inc.  I  §  Emissão  escritural,  mediante  registro  em  sistema  centralizado  de  

liquidação  e  de  custódia  autorizado  pelo  Banco  Central  do  Brasil  §  Avaliados  pelos  seus  valores  econômicos,  conforme  definido  pelo  

Ministério  da  Fazenda  §  Interpretação  como  valor  de  mercado  §  Necessidade  de  criar  estrutura  para  avaliação  §  Risco  de  tratamento  desigual  §  Sugestão:  edital  só  pedir  �tulos  líquidos:  Letras  do  Tesouro  Nacional  –  LTN,  

Letras  Financeiras  do  Tesouro  -­‐  LFT,  Notas  do  Tesouro  Nacional  –  série  C  –  NTN-­‐C,  Notas  do  Tesouro  Nacional  –  série  B  principal  –  NTN-­‐B  Principal,  ou  Notas  do  Tesouro  Nacional  –  série  F  –  NTN-­‐F  

§  O  problema  da  checagem  e  atualização  dos  valores,  e  complementação/redução  da  garan5a  

Page 45: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Garantia de proposta: seguro garantia, fiança bancária e caução em dinheiro

§  Seguro  garan5a  e  fiança  bancária  §  Uniformização  das  condições,  por  meio  de  cláusulas,  que  sigam  as  

normas  da  SUSEP  e  Banco  Central  §  Circular  SUSEP  n°  232,  de  3  de  junho  de  2003,  que  regulamenta  as  condições  dos  

contratos  de  seguro-­‐garan5a  

§  O  problema  da  inexeqüibilidade  e  do  ra*ng  de  crédito  §  Sugestão:  requerer  

§  no  caso  de  seguradora  e  resseguradora  –  que  seja  uma  ins5tuição  com  classificação  de  força  financeira  de  longo  prazo,  em  escala  nacional,  superior  ou  igual  a  “Aa2.br”,  “brAA”  ou  A(bra),  conforme  divulgado  pelas  agências  de  risco  Moody’s,  Standard  &  Poors  ou  Fitch,  respec5vamente.    

§  no  caso  de  ins5tuição  financeira  –  que  seja  uma  ins5tuição  financeira  com  classificação  de  ra*ng  nacional  de  longo  prazo  (no  caso  de  fiança  bancária)  ou  força  financeira  em  escala  nacional  (no  caso  de  seguro-­‐garan5a)  superior  ou  igual  a  “Aa2.br”,  “brAA”  ou  A(bra),  conforme  divulgado  pelas  agências  de  risco  Moody’s,  Standard  &  Poors  ou  Fitch,  respec5vamente.  

§  Caução  em  dinheiro  §  Requer  acordo  com  banco  para  receber  depósito  em  conta  vinculada  §  Comprovante  do  depósito  é  incluído  no  envelope  da  garan5a  de  

proposta  

Page 46: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Comunicação  sobre  a  licitação  e  nível  de  

detalhamento  dos  estudos  

Page 47: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Obrigações de publicidade e transparência

§  Disponibilização  dos  estudos  §  Estudos  técnicos  §  Estudos  jurídicos  e  financeiros  

§  Audiência  §  Consulta    §  “Road  show”  

§  Informal  (consultores)  §  Formal  (consultores  e  Governo)  

§  Após  disponibilização  dos  estudos  e  minutas  de  documentos  §  Garan5r  possibilidade  a  todos  os  potenciais  par5cipantes  de  par5cipar  do  road  show  §  Discussão  sobre  a  par5cipação  do  Governo  

Page 48: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Nível de detalhamento dos estudos: o caso das edificações

§  Lei  8.987/95,  art.  18,  inc.  XV,  exige  “elementos  do  projeto  básico  que  permitam  sua  plena  caracterização”  §  Interpretação  no  sen5do  de  indicadores  de  resultado  do  serviço  e  

es5ma5vas  paramétricas  §  NBR  13.531:1995,  e  Manual  ASBEA  de  Concepção  de  

Produtos  §  Estudo  Preliminar  (NBR)  ou  Concepção  do  Produto  (ASBEA)  §  Anteprojeto  (NBR),  ou  Definição  do  Produto  (ASBEA)  §  Projeto  Básico  ou  Projeto  Pré-­‐Execu5vo  (NBR)  ou  Iden5ficação  e  

Solução  de  Interfaces  (ASBEA)  §  Projeto  Execu5vo  (NBR),  ou  Projeto  de  Detalhamento  de  

Especialidades  (ASBEA)  

Page 49: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Outras características da licitação

§  Inversão  de  fases  da  licitação  §  Realização  de  licitação  internacional  e  leilão  em  Bolsa  –  Transparência,  segurança  e  atração  de  empresas  de  todo  o  mundo  

com  o  obje5vo  de  aumentar  a  compe5ção  

§  No  caso  de  PPP  –  correção  de  erros  formais  –  possibilidade  de  leilão  em  viva-­‐voz  entre  licitantes  cujos  preços  são  

até  20%  maiores  que  a  melhor  proposta  escrita  

Page 50: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Preferências  em  licitações  de  concessões  e  PPPs  

Page 51: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Lei 12.349/10 e seus impactos na licitação

§  Criação  de  critérios  de  desempate  e  preferências  em  licitações  para  “serviços  nacionais”  e  “bens  manufaturados  nacionais”  fundado  na  “promoção  do  desenvolvimento  nacional”  

§  Critérios  de  desempate:  o  fato  dos  bens  ou  serviços  serem  §  produzidos  no  Brasil  §  produzidos  ou  prestados  por  empresas  brasileiras  §  produzidos  ou  prestados  por  empresas  que  invistam  em  pesquisa  e  

no  desenvolvimento  de  tecnologia  no  País  

§  Preferência  §  Serviços  nacionais  §  Bens  manufaturados  nacionais  

 

Page 52: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Lei 12.349/10 e seus impactos na licitação

§  Compreensão  e  aplicação  da  preferência:  depende  de  regulamentação,  mas  os  seguintes  limites  decorrem  da  sua  configuração  legal  §  a  preferência  é  para  serviços  e  bens  objeto  do  contrato  em  

licitação  que  serão  produzidos  no  Brasil,  e  não  para  empresas  brasileiras  

§  a  preferência,  portanto,  só  aplica  a  casos  em  que  o  serviço  ou  bem  pode  ser  produzido  ou  prestado  de  fora  do  Brasil  ou  do  Brasil  (portanto,  em  regra  não  se  aplicará  aos  serviços  públicos)  

§  A  preferência  não  pode  levar  em  conta  a  nacionalidade  das  empresas:  ela  se  aplica  a  empresas  nacionais  ou  estrangeiras  que  vão  prestar  os  serviços  ou  produzir  os  bens  a  par5r  do  Brasil  

§  A  preferência  não  pode  ser  aplicada  na  qualificação  ou  na  proposta  técnica.  Só  se  aplica  à  proposta  de  preço.  

 

Page 53: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Estrutura  do  leilão  

Page 54: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Critérios de julgamento da licitação

§  Só  preço    §  Somente  com  qualifiação  técnica  ordinária  ou  com  técnica  analisada  como  

passa  ou  perde  na  fase  qualificação  §  Menor  tarifa  ao  utente  (sem  pagamento  ou  com  pagamento  fixo  ao  ou  pelo  

Poder  Público)  §  Maior  pagamento  pela  outorga  ou  menor  contraprestação  (com  tarifa  fixa)  §  Menor  valor  presente  líquido  de  receitas  (com  tarifa  e  pagamento  pré-­‐fixado)  

§  Contrato  com  prazo  variável  encerra  quando  a5ngida  a  receita  es5pulada  na  licitação  

§  Só  técnica  §  Jus5ficável  em  situações  específicas  

§  Técnica  e  preço  §  Fórmula  que  permite  ponderação  entre  o  critério  técnico  e  o  econômico  

Page 55: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Proposta técnica

§  Problema  fundamental  §  Boa  proposta  não  siginifica  boa  capacidade  de  execução  

§  Capacidade  de  fazer  proposta  está  disponível  no  mercado  

§  Tendência:  realizar  análise  de  técnica  mínima,  como  passa/perde,  por  ocasião  da  qualificação,  e  evitar  a  exigência  de  proposta  técnica  ou  limitar  de  forma  relevante  o  peso  da  proposta  técnica  (por  exemplo,  a  30%)  

§  Requisitos  e  pontuação  devem  ser  obje5vos  e  claros  

Page 56: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Proposta de preço

§  Preço  de  reserva  §  Estabelece  limite  ao  desejo  polí5co  de  fechar  o  projeto  a  qualquer  

custo  §  Posicionamento  do  TCU  

§  Leilões  de  Telecom  da  Europa  mostraram  su  a  importancia  §  Importante:  deve  ser  estabelecido  com  folga  suficiente  para  tornar  o  

projeto  atra5vo  §  Formas  de  leilão  

§  Formas  discu5das  acadêmicamente  §  Inglês  §  Holandês  §  Envelope  fechado  por  primeiro  preço  §  Vickrey  ou  envelope  fechado  por  segundo  preço  

§  Uma  fase  ou  duas  fases?  

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Maldição do vencedor: o que é?

§  Proposta  de  preço  agressiva  que  se  mostra  de  execução  inviável,  concessionário  busca  renegociar  preço  para  viabilizar  o  contrato  

§  Postura  aconselhada:  §  Não  ceder,  e  se  necessário  ex5nguir  o  contrato,  aplicar  penas  ao  

concessionário,  refazer  a  licitação  e  impedi-­‐lo  de  par5cipar  de  novas  licitações  

§  Postura  comum:  §  Renegociar  §  Risco  1:  perda  dos  bene{cios  advindos  da  compe5ção  §  Risco  2:    as  licitações  passarem  a  ser  ganhas  por  empresas  

especializadas  em  renegociar  contratos  

Page 58: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Maldição do vencedor: como evitar?

§  Não  há  meios  de  evitar  peremptoriamente  a  maldição  do  vencedor  

§  A  melhor  forma  de  prevenir  é  criar  incen5vos  corretos  para  que  a  maldição  do  vencedor  seja  sobretudo  uma  preocupação  dos  par5cipantes  do  leilão  e  depois  do  contratado  

§   Exigir  garan5a  de  proposta  e  de  execução  de  contrato  em  valor  relevante  

§  Adotar  postura  dura  contra  renegociação  especialmente  no  primeiro  caso  que  ocorrer  

Page 59: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Voltando  à  modelagem  contratual  

Page 60: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Matriz  de  riscos  

Page 61: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Matriz de riscos

§  Matriz  de  riscos  clara  e  seguindo  as  melhores  prá5cas  internacionais  –  Diretriz:  repar5ção  obje5va  de  riscos  entre  as  partes  –  Não  há  critério  legal  

§  Critérios  para  distribuição  dos  riscos  –  Critério  1  

•  Quem  pode,  a  um  custo  mais  baixo,  reduzir  as  chances  de  que  o  prejuízo  venha  a  se  materializar  ou,  não  sendo  isso  possível,  mi5gar  os  prejuízos  resultantes?  

•   Normalmente,  essa  parte  é  aquela  que  tem  maior  controle  sobre  os  riscos  em  questão  ou  sobre  suas  conseqüências  

–  Critério  2  •  Não  se  deve  atribuir  riscos  para  agentes  econômicos  que  podem  externalizar  suas  perdas  

–  O  Estado  pode  transferir  todos  os  seus  custos  para  os  contribuintes  –   Perdas  sofridas  pelo  Erário  não  induzem  a  uma  administração  mais  eficiente  de  custos  

–  Critério  3  •  é  mais  eficiente  que  o  Estado  assuma  o  risco  quando  

–  os  riscos  não  encontrarem  cobertura  no  mercado  –  os  prêmios  forem  proibi5vos  

§  Ver  páginas  85-­‐97  do  livro  texto  do  curso  para  uma  matriz  de  riscos  padronizada  

Page 62: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Qual  o  sistema  de  regulação  a  ser  adotado?  

Page 63: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Sistemas de regulação

§  Problema  fundamental:    §  Contratos  de  longo  prazo  §  Necessariamente  incompletos  e  por  isso  necessidade  de  sua  

adaptação  ao  longo  do  tempo  §  Imprevisibilidade  de  quais  adaptações  serão  necessárias  §  Necessidade  de  assegurar    

§  proteção  do  inves5mento  e  dos  incen5vos  para  inves5mento  §  incen5vos  para  execução  eficiente  do  contrato  §  transferência  de  parcela  dos  ganhso  de  eficiência  do  parceiro  privado  para  o  

Poder  Público  e/ou  para  o  usuário  

§  Preocupação:  sistema  de  regulação  deve  ser  coerente  com  a  matriz  de  riscos  contratual  

Page 64: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Sistemas de regulação

§  Formas  tradicionais  de  regulação    §  Regulação  por  taxa  de  retorno  §  Preço-­‐teto  

§  Outros  instrumentos  para  a  estabilização  das  condições  econômico-­‐financeiras  do  contrato  §  Cláusula  prote5va  do  equilíbrio  econômico-­‐financeiro  

§  As  compensações  financeiras  §  As  Reprecificações  

§  Submissão  a  nova  licitação  ao  longo  do  contrato  §  Licitação  realizada    pelo  menor  valor  presente  líquido  de  receita  

Page 65: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Regulação por taxa de retorno

§  Origem:  experiência  dos  EUA  §  Obje5vo:    

§  assegurar  ao  regulado  taxa  de  retorno  razoável  sobre  inves5mentos  §  Necessidade  de    

§  separação  entre  custos  controláveis  e  não  controláveis  §  es5pulação  de  limites  para  custos  controláveis  

§  Excedentes  de    §  custos  controláveis  devem  penalizar  a  taxa  de  retorno  §  custos  não  controláveis  devem  ser  compensados  por  aumento  de  

tarifa  ou  aumento  do  pagamento  público  §  Desafios  principais:  

§  Estabelecer  limites  adequados  para  os  custos  §  Definir  o  que  é  taxa  de  retorno  razoável  e  revisá-­‐la    periodicamente  ao  

longo  do  contrato  

Page 66: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Regulação por preço-teto

§  Origem:  academia  no  Reino  Unido  §  Obje5vo  originário:    

§  Deslocar  o  foco  da  regulação  dos  custos  para  o  preço  do  serviço,  evitando,  assim,  ao  menos  parcialmente,  os  efeitos  da  assimetria  de  informações  sobre  custos  

§  Consequencia:    §  U5lização  da  tarifa/pagamento  como  teto    §  Aplicação  de  deflator  (fator  X)  na  tarifa  para  forçar  transferencia  de  

ganhos  de  eficiência  setoriais  do  regulado  para  os  usuários/poder  público  

§  Aplicação  de  componente  (fator  Y)  para  transferencia  ao  preço  de  aumento/redução  de  custos  não  controláveis    

§  Desafios  principais:  §  Estabelecer  metodologia  para  cálculo  do  Fator  X  §  Necessidade  de  analisar  custos  quando  se  fizer  necessária  alteração  

relevante  nos  indicadores  de  serviço  do  contrato  

Page 67: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Outros instrumentos: a cláusula protetiva do equilibrio econômico-financeiro

§  Obje5vo  de  uma  perspec5va  contratual:  §  Dar  flexibilidade  ao  contrato,  permi5ndo  ao  Poder  Público  alterá-­‐lo  para  

sa5sfazer  ao  interesse  público,  mediante  indenização  (“reprecificação”)  §  Em  alguns  países  a  cláusula  também  engloba  as  indenizações  de  uma  parte  

a  outra  por  riscos  contratuais  sofridos  por  uma  parte,  mas  de  responsabilidade  de  outra  parte  (“compensação  financeira”)  

§  Cons5tui-­‐se  em  garan5a  ao  contratado  §  Nenhuma  alteração  contratual  será  feita  sem  que  as  suas  consequencias  

econômicas  sejam  reparadas  

§  Desafio:  §  Es5pular  claramente  os  critérios  e  limites  de  uso  dessa  cláusula,  coerentes  

com  a  matriz  de  risco  contrautal  §  A  falta  de  clareza  leva  a  renegociação  do  contrato,  o  que  raramente  é  bom  para  o  Poder  

Público  

Page 68: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Outros instrumentos: a exigência de licitação periódica

§  Obje5vo:  §  Permi5r  adequar  a  condições  de  mercado  contrato  de  longo  prazo  que  

foram  realizados  em  situação  de  alta  incerteza,  por  exemplo  quanto  a  demanda  

§  Submeter  periodicamente  (por  ex.  a  cada  10  anos)  a  licitação  o  contrato  no  qual  parceiro  privado  contratado  na  primeira  licitação  realizou  inves5mento  relevante  que  não  foi  ainda  amor5zado/depreciado  

§  Como?  §  Contrato  estabelece  licitações  periódicas  §  O  vencedor  da  licitação  tem  obrigação  de  pagar  o  valor  não  amor5zado  do  inves5mento  ao  

parceiro  privado  operador  da  infraestrutura  §  O  parceiro  privado  pode  par5cipar  da  licitação  §  O  critério  de  julgamento  da  licitação  pode  ser  menor  tarifa  ou  maior  pagamento  pela  outorga  

Page 69: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Outros instrumentos: a licitação por menor valor presente líquido de receitas

§  Clareza  quanto  aos  custos  de  inves5mento    §  Indicadores  de  resultado  do  serviço  prefixados  em  relação  a  qualidade  

do  serviço  §  Clareza  sobre  o  custo  de  manutenção  e  operação  por  ano  §  Quem  aceita  realizar  inves5mento,  manter  e  operar  o  a5vo  pela  

menor  receita  líquida  em  valor  presente?    §  Incen5vo  a  eficiência  §  Quanto  menor  a  receita  presente  líquida,  menor  será  o  prazo  do  

contrato  §  Tarifa  pré-­‐fixada,  portanto  receita  presente  líquida  depende  da  

realização  demanda  §  Prazo  de  contrato  variável:  contrato  termina  quando  o  valor  de  

receita  es5pulado  é  a5ngido    §  Quanto  mais  rápido  a  demanda  se  realiza,  menor  o  prazo  do  contrato  §  Quanto  mais  demora  a  realização  da  demanda,  maior  o  prazo  

contratual  

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Receitas  alterna5vas  e  ganhos  com  

refinanciamento  

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Receitas alternativas

§  Receitas  diversas  da  tarifárias  ou  do  pagamento  público  §  Ex.:  receitas  de  exploração  de  faixa  de  domínio  em  rodovia,  para  

publicidade  ou  para  passagem  de  cabos  de  fibra  ó5ca  

§  Poder  Público  mapeia  e  dimensiona  as  receitas  alterana5vas  relevantes  nos  estudos  de  viabilidade  

§  Contrato  estabelece  regras  específicas  de  compar5lhamento  dessas  receitas  

§  Contrato  prevê  regras  para  receitas  não  previstas  §  Prévia  autorização  para  exploração  §  Regra  para  repar5ção  §  Des5no  da  fa5a  do  setor  público  (tarifa  ou  pagamento  público?)  

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Ganhos de Refinanciamento

§  Quando  acontecem?  §  Entrada  em  operação  reduz  riscos  do  projeto  §  Consolidação  do  Programa  de  PPP  também  reduz  riscos  §  Oportunidade  para  refinanciamento  com  taxas  de  juros  mais  baixas  

§  Como  medir  os  ganhos?  §  Subtração  do  valor  presente  

§  Das  contribuições  líquidas  es5madas  para  os  acionistas  no  cenário  pós  refinanciamento  

§  Das  contribuições  líquidas  es5madas  para  os  acionistas  no  cenário  pré  refinanciamento  

§  Qual  a  repar5ção?  §  Experiência  do  Reino  Unido:  30%  na  primeira  fase  do  Programa,  50%  

atualmente  para  o  Poder  Público  §  Se  o  Poder  Público  é  acionista,  se  beneficia  como  ambos,  

acionista,  e  como  Poder  Público  §  Forma  de  pagamento:  negociada  entre  as  Partes  

Page 73: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Seguros  e  garan5a  de  cumprimento  de  contrato  

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Seguros

§  Importante  contratar  especialista  durante  a  realização  de  estudo  de  viabilidade  para  es5pular  §  O  que  faz  sen5do  segurar  §  Quais  os  seguros  a  serem  exigidos  e  quais  valores  de  cobertura  §  Preço  do  prêmio  (para  ser  considerado  no  estudo  de  viabilidade)  

§  Seguradora  e  resseguradora,  com  força  financeira  de  longo  prazo,  em  escala  nacional,  superior  ou  igual  a  “Aa2.br”,  “brAA”  ou  A(bra),  conforme    Moody’s,  Standard  &  Poors  ou  Fitch,  respec5vamente  

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Exemplo de seguros exigidos para Hospital

§  Tipos  de  seguro  §  Seguro  de  Risco  de  Engenharia  para  Instalação  e  Montagem  §  Seguro  de  Riscos  Operacionais  §  Seguro  de  cascos  da  frota  de  veículos    §  Seguro  de  responsabilidade  civil  

§  Instalação  e  montagem  §  Veículos  §  Responsabilidade  civil  do  empregador  §  Responsabilidade  profissional  

§  Valores  es5pulados  por  especialista  considerando  os  bens  objeto  da  concessão  

§  Prazo  de  vigência  anual  §  Renovação  das  apólices  30  dias  antes  do  vencimento  

§  Se  não  for  realizado  pelo  parceiro  privado,  poder  público  pode  realizar  diretamente,  e/ou  aplicar  multas  e    ex5nguir  contrato  

§  Poder  público  como  co-­‐segurado  §  Parceiro  privado  não  pode  alterar  coberturas  sem  autorização  do  

Poder  Público  

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Garantia de Cumprimento do Contrato

§  U5lização  no  processo  de  seleção  na  licitação  como  “sinal  de  capacidade  financeira”  §  U5liza  o  mercado  para  avaliar  a  capacidade  financeira  do  vencedor  

da  licitação  

§  Gera  incen5vo  financeiro  para  cumprimento  do  contrato  §  Deveria  ser  executada  a  primeira  demanda  

§  Facilitar  a  execução  de  multas  

§  Importante:  exigir  ra*ng  de  crédito  das  seguradoras  

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Variação do valor da garantia ao longo do contrato

§  Valor  alto  no  princípio  §  Uso  como  “sinal  de  capacidade  financeira”  

§  Valor  proporcional  ao  inves5mento  no  período  intermediário  §  Valor  sobe  novamente  no  final  para  gerar  incen5vo  para  

devolução  dos  bens  em  bom  estado  

0  

50  

100  

150  

200  

1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11   12   13   14   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24   25  

Valor  da  Garan'a  -­‐  projeto  hipoté'co  

Valor  da  Garan5a  -­‐  projeto  hipoté5co  

Page 78: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Gerenciamento  de  conflitos  e  inadimplemento  

Page 79: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Intervenção

§  Direito  do  Poder  Público  retormar  o  controle  da  concessão  temporariamente  nos  casos  de:  §  Risco  a  segurança  dos  usuários,  do  meio  ambiente,  ou  a  

con5nuidade  do  serviço  

§  Para  evitar  intervenções  oportunistas  §  Obrigação  de  abrir  processo  administra5vo  para  apuração  das  

causas  da  intervenção  com  prazo  curto  par  decisão  

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Direito dos financiadores assumirem o controle §  Quando  incide?  

§  Condições  financeiras  que  ameacem  a  con5nuidade  do  serviço  

§  Como  se  definem  tais  condições?  §  “Covenants”  financeiros  

§  Financiador  como  assistente  do  Poder  Público  para  fiscalização  dos  aspectos  financeiros  da  concessão  §  Incen5vos  criados  pelas  garan5as  dos  financiadores  

§  Incen5vos  entre  Poder  Público,  financiadores  e  parceiro  privado  permite  que  seja  deixada  à  relação  entre  financiador  e  parceiro  privada  a  definição  dos  critérios  de  incidência  desse  direito  §  Experiência  inglesa  isso  é  feito  pelo  “Direct  Agreement”  

§  Autorização  do  Poder  Público  para  assunção  de  controle  pelo  financiador  

§  Reestruturação  financeira  e  venda  de  controle  pelo  financiador  

§  Relações  possíveis  entre  esse  direito  e  o  direito  a  intervenção  

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Mediação e arbitragem

§  Mediação    §  Tenta5va  de  solução  amistosa  por  meio  da  nomeação  de  comissão  

técnica  composta  pelas  Partes  §  Prazo  curto  (120  dias)  §  Informalidade  

§  Arbitragem  §  Subs5tu5va  da  decisão  judicial  §  Abrangência  

§  Qualquer  questão  de  natureza  financeira  entre  o  Poder  Público  e  o  concessionário  

§  Poder  Público  mantém  os  poderes  regulamentares,  apenas  os  seus  efeitos  financeiros  estão  sujeitos  a  arbitragem  

§  Ad  hoc  ou  ins5tucional  

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Financiamento  e  acompanhamento  

financeiro  

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Financiamento e acompanhamento financeiro

§  Financiamento  e  garan5as  aos  financiadores  –  Cessão  dos  créditos  futuros  –  Proteção  da  dívida  no  caso  de  ex5nção  antecipada  do  contrato      

§  Acompanhamento  das  informações  financeiras  e  contábeis  da  concessionária  pelo  poder  público  

–  Exigência  de  adoção  de  regras  de  contabilidade  exigidas  de  empresas  listadas  em  bolsa  

–  Provimento  de  informações  contábeis  e  financeiras  trimestrais  –  Provimento  para  o  poder  público  de  informações  e  análises  financeiras  dos  

financiadores  sobre  a  concessionária  

Page 84: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Desapropriações  e  realocações  involutárias  

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Desapropriações realocações involuntárias

§  Estudo  de  viabilidade  social  deve  mapear:  §  as  áreas  a  serem  desapropriadas  §  A  população  a  ser  realocada  §  O  custo  das  desapropriações  e  das  realoções  

§  Em  alguns  países,  contrato  pode  transferir  para  o  parceiro  privado  §  A  obrigação  de  realização  dos  atos  executórios  da  desapropriação  §  O  gerenciamento  da  realocação  

§  Para  isso  é  preciso  ter  regras  claras  sobre  como  realizar  ambos  §  Princípios  do  Equador  e  “Standards”  Sociais  do  IFC  

§  Geralmente  custo  total  es5mado  com  desapropriações  e  realocações  é  previsto  no  contrato  e  se  o  custo  real  excede  o  previsto,  o  parceiro  privado  é  indenizado  pelo  Poder  Público  §  Não  há  intenção  de  gerar  incen5vo  para  o  parceiro  privado  reduzir  esse  custo,  pois  o  

Poder  Público  não  quer  correr  o  risco  de  que  isso  espolie  os  desapropriados  ou  realocados  

Page 86: Estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e PPPs para ANAC

Ex5nção  do  contrato  e  bens  reversíveis  

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Extinção do Contrato

§  Obrigação  do  parceiro  privado  assessorar  o  Poder  Público  no  período  de  transição,  garan5ndo  a  con5nuidade  dos  serviços  

§  Indenização  em  caso  de  ex5nção  antecipada  do  contrato  §  Entendimento  da  indenização  por  bens  reversíveis  u5lizados  na  prestação  do  

serviço  não  amor5zados    §  Cobertura  da  dívida  em  qualquer  caso,  mesmo  no  caso  de  ex5nção  por  não  

cumprimento  do  parceiro  privado  §  Cobertura  do  retorno  privado  em  caso  de  término  antecipado  sem  culpa  do  

concessionário  §  O  contrato  deve  estabelecer  indenização  prévia  a  assunção  dos  serviços  pelo  

Poder  Público  em  todo  caso,  exceto  nos  casos  de  ex5nção  por  não  cumprimento  do  contrato  

§  Permissão  que  indenizações  sejam  pagas  diretamente  a  financiadores  

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Bens reversíveis

§  Definição  contratual  dos  bens  reversíveis  §  Ideal  seria  fazer  enumeração  taxa5va,  mas  isso  é  geralmente  inviável  §  Bens  indispensáveis  para  a  prestação  do  serviço,  mais  enumeração  não  

taxa5va  §  Exigência  que  conste  dos  contratos  que  garantem  ao  concessionário  o  

uso  dos  bens  a  previsão  de  transferência  para  o  Poder  Público,  em  caso  de  término  do  contrato,  com  transferência  dos  direitos  e  obrigações  do  concessionário  para  o  Poder  Público  

§  Deve  ser  man5da  contabilidade  clara  dos  inves5mentos  em  bens  reversíveis,  porque  eles  serão  objeto  de  indenização  ao  término  do  contrato    

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