estruturacao de contratos e licitacoes de concessoes e ppps para anac
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Aula ministrada para ANAC sobre melhores práticas na estruturacao de concessoes e PPPs, no dia 13 de fevereiro de 2012, em Brasilia, DFTRANSCRIPT
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Estruturação de Licitações e Contratos de Concessões e PPPs
Sumário – Estrutura econômica dos contratos de concessões e PPPs – Indicadores de serviço e sistema de pagamento – Definição do serviço e análise do mercado – Fundamentos da seleção – Qualificação técnica e julgamento com exigência de técnica – Qualificação econômico-‐financeira – Garan5a de proposta – Comunicação sobre a licitação e nível de detalhamento dos estudos – Preferências em licitações de concessões e PPPs – Estrutura do leilão – Voltando à modelagem contratual – Qual o sistema de regulação a ser adotado? – Receitas alterna5vas e ganhos com refinanciamento – Seguros e garan5a de cumprimento de contrato – Gerenciamento de conflitos e inadimplemento – Financiamento e acompanhamento financeiro – Desapropriações e realocações involuntárias – Ex5nção do contrato e bens reversíveis
Estrutura econômica dos contratos de Concessões e
PPPs
Concessões e PPPs definidas por sua estrutura econômica interna
Concessão e PPP
Especificação do projeto básico e projeto execu5vo + Financiamento + Obra + Manutenção + Operação
Obra + Manutenção +
Operação
Obra + Manutenção
Obra Pura
§ Inves5mento na implantação/melhoria da infraestrutura pelo setor privado
§ Amor5zação, depreciação e remuneração pela exploração da infraestrutura
§ Necessidade de contratos de longo prazo
§ O serviço é operado por quem investe na infraestrutura: • Incen5vo para aumento da eficiência • Fiscalização sobre o “output”
Em que contextos a estrutura econômica da concessão se jus5fica?
CO
NC
ESSÃO
MER
A PRESTA
ÇÃ
O D
E SERVIÇ
OS
Baixa exigência de capital Ex. serviços de limpeza
Exigência moderada
de capital Ex.: coleta de lixo
Capital intensivo
Ex.: construção, operação e manutenção de prisão
Quanto mais atribuições forem transferidas para o parceiro privado, maiores as possibilidades de ganhos § Supondo que os indicadores de resultado do serviço serão
claramente estabelecidos § Quanto mais liberdade, mais espaço para o parceiro privado
gerar ganhos § Se licitação for bem estruturada e compe55va, esses ganhos
refle5rão na relação qualidade/custo beneficiando usuários e Poder Público
Diferenças na relação entre o Estado e seus parceiros nas obras tradicionais e nas concessões e PPPs
Inves'mento O & M Foco da qualificação
Fiscalização Exigência em relação aos estudos de engenharia
Obra Público Público Técnica Insumos Detalhados (projeto básico)
Concessão/PPP
Privado Privado Financeira Resultados do serviço Conceitual/Funcional (anteprojeto)
Ganhos de eficiência, custos de transação e valor mínimo do contrato
§ Obje5vo principal dos contratos de PPP e concessão é produzir ganhos de eficiência que retornem para o usuário e para o Poder Público
§ Ganhos de eficiência § Elás5cos em relação a escala do projeto
§ Custos de transação § são altos para estruturação de PPP e concessão § Inelás5cos em relação a escala do projeto
§ Vários países es5pularam valor mínimo de contrato para garan5r que ganhos de eficiência superem custo de transção
Por que os prazos dos contratos são longos?
§ Teoricamente seria melhor re-‐submeter os contratos Governamentais a novas licitações periodicamente § Para adequar o seu valor a valores de mercado § É preciso levar em conta os custos de transação
§ Nos contratos que requerem inves5mento privado: § Existe necessidade de diluir a remuneração do custo do inves5mento
por prazo longo para trazer a tarifa/preço para nível adequado vis a vis a capacidade de pagamento dos usuários e do Poder Público
§ Prazo deve ser estabelecido considerando § Valor da tarifa/preço § Tempo necessário para remunerar o inves5mento
Introdução de lógica de longo prazo na gestão dos ativos
§ Tradicionalmente poder público § Poder público contrata empresa privada para realizar obra de
infraestrutura § Poder público realiza operação dos a5vos diretamente § Empresa contratada para obra não tem compromisso de longo prazo:
minimiza o seu inves5mento § Poder público tem incen5vo polí5co de curto prazo: maximizar a
dimensão e impressão de qualidade da obra § Incen5vos dão origem a “elefantes brancos”
§ Transferência para parceiro privado da obrigação de inves5r, operar e manter por longo prazo § Considera na decisão de inves5mento o custo de manutenção e operação § Introduz assim lógica de longo prazo na gestão de a5vos públicos § Efeitos são mais relevantes se a obrigação de fazer projeto for transferida
também para a inicia5va privada
Sumário das Caracterís5cas Econômicas Principais dos Contratos de Concessão e PPP
O contrato pode envolver a realização dos projetos, construção, financiamento, operação e transferência dos bens ao final para o Poder Público
Contratos de longo prazo – geralmente mais de 15 anos
Remuneração do concessionário é dada pela cobrança de tarifa, pela exploração de receitas alterna'vas e/ou pela percepção de pagamento público
Contrato deve estabelecer conjunto de indicadores de qualidade e cobertura do serviço, aos quais a possibilidade de cobrar tarifa e o sistema de multas deve estar vinculado
Matriz de riscos e sistema para estabilização do contrato frente a passagem do tempo deve ser determinada pelo contrato
Indicadores de Serviço e Sistema de Pagamento
Características do Contrato
§ Contrato baseado em indicadores qualita5vos e quan5ta5vos – Fiscalização sobre os resultados e não sobre os insumos – Maior espaço para produção de ganhos de eficiência
§ Sistemas de remuneração claros e eficientes – Vinculação do sistema de remuneração aos indicadores de resultado
• U5lização da lógica da “exceção de descumprimento do contrato ao invés das multas
– Ex. desconto do reequilíbrio
– Desenvolvimento de sistemas tarifários mais eficientes • Sistema desenvolvido para o projeto da BR 116/324, baseado nos estudos da
AASHTO
Hospital do Suburbio – indicadores de qualidade – desempenho da atenção
Hospital do Suburbio – indicadores de qualidade – qualidade da atenção
Hospital do Suburbio – indicadores de quantidade para área de internação
Hospital do Suburbio – Sistema de Pagamentos
Rodovia BA 093 – indicadores funcionais do pavimento
– Deflexão Característica (Dc): também denominada deformação ou deflexão recuperável, é um indicativo do comportamento elástico da estrutura. Quanto maior seu valor, mais elástica ou resiliente é a estrutura e maior o seu comprometimento estrutural. As deflexões características do pavimento flexível deverão ser medidas de forma dinâmica, através de equipamento dinâmico de impacto tipo Falling Weight Deflectometer – FWD, de acordo com a norma DNIT PRO 273/96, com espaçamentos máximos, em uma mesma faixa de tráfego, de 200 (duzentos) m. – Flecha na trilha de roda: indicador, medido em milímetros, da deformação permanente no sulco formado nas trilhas de roda interna (TRI) e de roda externa (TRE), correspondente ao ponto de máxima depressão, sob o centro de uma régua de 1,20m. A flecha na trilha de roda deve ser avaliada de acordo com as Normas DNIT 006/2003-PRO e DNIT 007/2003-PRO. – Índice de Condição do Pavimento (ICP): indicador do estado de conservação do pavimento rígido. Para a avaliação do ICP, a Concessionária deverá seguir a Norma DNIT 062/2004-PRO, com o número de placas das amostras definido na Norma DNIT 060/2004- PRO. O grau de severidade dos defeitos também deverá ser avaliado com base na Norma DNIT 060/2004-PRO. Além disso, deverá ser seguido pela Concessionária o disposto no Manual de Pavimentos Rígidos do DNIT. Fonte: Vetec Engenharia, Estudo de Viabilidade do Projeto da BA093
Rodovia BA 093 – indicadores funcionais do pavimento
– Índice de Gravidade Global (IGG): número adimensional que expressa a severidade e a freqüência dos defeitos existentes na pista de rolamento, sendo crescente com o aumento do grau de deterioração dos pavimentos. É o somatório dos Índices de Gravidade Individuais, calculados como o produto da freqüência relativa de ocorrência dos defeitos pelos fatores de ponderação estabelecidos na Norma DNIT 006/2003-PRO. – Índice de Irregularidade Longitudinal (IRI – International Roughness Index): indicador representativo da irregularidade da superfície do pavimento, expresso em m/km e calculado como o somatório dos deslocamentos verticais retificados (isto é, em valores absolutos) do eixo traseiro de um veículo em relação à carroçaria do mesmo. O IRI mede o padrão de rolamento (conforto) dos pavimentos, sendo crescente com o aumento das condições de irregularidade da superfície. O IRI deverá ser medido por meio de equipamento tipo Perfilógrafo Laser, Classe I da ASTM E950, contendo, no mínimo, 2 sensores lasers e 2 acelerômetros, que permitam a obtenção de valores na escala internacional de irregularidade em tempo real, durante os levantamentos de campo, ou equipamento tecnicamente superior. Os valores de IRI deverão ser integrados em intervalos de 200 (duzentos) m, em todas as faixas de tráfego. – Índice de retrorefletância: indicador de segurança da rodovia, avalia a qualidade da pintura da sinalização e é expresso em Mcd/Lux.m2. – Trincamento (TR): o percentual de área trincada é um indicador de fadiga do revestimento asfáltico que avalia a deficiência estrutural dos pavimentos flexíveis. Caracteriza-se pela soma de trincas de classes 2 e 3 (FC2 + FC3).
Fonte: Vetec Engenharia, Estudo de Viabilidade do Projeto da BA093
Rodovia BA 093 – descontos na tarifa por falhas de qualidade
Fonte: Vetec Engenharia, Estudo de Viabilidade do Projeto da BA093
Alguns indicadores - distribuição
N. Cons DEC DEC Padrão FEC FEC
Padrão SANTA TEREZINHA 15.361 3,42 5,40 2,90 6,00
SANTO AMARO 29.311 2,75 3,60 1,93 3,00
SANTO ANASTACIO 16.511 1,43 7,80 0,99 10,20
SANTO ANDRÉ 42.587 1,22 3,60 0,49 2,40
SANTO ANTONIO DA POSSE
7.233 1,10 4,20 0,39 3,60
Santo Antonio do Aracangua 1
3.808 3,38 21,00 2,28 12,00
SANTOS 25.335 2,90 6,00 2,66 6,60
SÃO BERNARDO DO CAMPO
65.398 3,34 4,80 2,04 3,60
§ Modulo 8 do PRODISP § DEC – Duração Equivalente de
Interrupção por Unidade Consumidora § FEC – Fequencia Equivalente de
Interrupção por Unidade consumidora § DIC, FIC, DMIC – limites:
§ Mensais, trimestrais e anuais § Compensação automá5ca em 2 meses
GHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A DIC (em horas)
FIC (número de interrupções)
DMIC (em horas)
Conjunto DEC FEC ANUAL TRIM. MENSAL ANUAL TRIM. MENSAL MENSAL
LEBLON 3 3 16,95 8,47 4,23 11,70 5,85 2,92 2,26
Fonte: ANEEL – www.aneel.gov.br
Compensações realizadas – distribuidoras energia 2010
Regiao Distribuidora N. De Compensacoes Valor de Compensações Sudeste AMPLA 5.948.923 R$ 30.923.858,54 Sudeste BANDEIRANTE 1.547.260 R$ 3.856.604,53 Sudeste CAIUÁ-‐D 106.646 R$ 172.165,75 Sudeste CEMIG-‐D 11.114.557 R$ 20.734.074,89 Sudeste CJE 32.553 R$ 246.883,39 Sudeste CLFM 6.026 R$ 18.978,97 Sudeste CLFSC 39.846 R$ 75.855,34 Sudeste CNEE 72.452 R$ 181.704,52 Sudeste CPEE 23.308 R$ 57.440,57 Sudeste CPFL-‐ Pira5ninga 515.758 R$ 1.278.604,64 Sudeste CPFL-‐Paulista 1.270.986 R$ 3.769.874,74 Sudeste CSPE 37.282 R$ 91.569,52 Sudeste DMEPC 5.813 R$ 10.307,62 Sudeste EDEVP 55.968 R$ 90.305,83 Sudeste EEB 59.584 R$ 196.496,06 Sudeste ELEKTRO 1.300.787 R$ 5.990.853,57 Sudeste ELETROPAULO 7.875.492 R$ 25.692.969,24 Sudeste ELFSM 10.296 R$ 108.721,29 Sudeste EMG 604.165 R$ 1.237.329,54 Sudeste ENF 181.139 R$ 420.115,51 Sudeste ESCELSA 613.614 R$ 1.445.844,79 Sudeste LIGHT 4.060.639 R$ 15.281.586,70
Definição do serviço e análise do mercado
Análise do mercado e foco na obtenção do investidor/operador adequado
§ Qual o serviço que o Governo quer comprar? § Qual o nível de qualidade? § Qual a quan5dade?
§ Quem tem capacidade de prestar o serviço com a qualidade adequada?
§ Qual a capacitação técnica de5da por essas empresas?
§ Qual a capacitação financeira mínima necessária para a realização do inves5mento para a prestação do serviço?
Mapeamento do mercado (ex. rodovias)
Companhias
Construção n. km
Operação
n. km
Maior inves'mento
individual em
projetos
Capital social/Patrimônio
Líquido
Balanço e
demonstrações auditada
s?
Nível de endividamento atual
Capacidade
adicional de
endividamento
Índice de Liquidez
Interessa-‐se pelo projeto /
país em princípio?
A
B
C
D
E
F
G
Após isso, teremos:
§ Definição dos indicadores de qualidade e quan5dade do serviço a ser adquirido pelo Poder Público
§ Mapeamento preliminar de quem é capaz de prestar esse serviço
§ Dados preliminares sobre a condição financeira daqueles que parecem capazes de prestar o serviço
§ Dados preliminares sobre que 5po de qualificação técnica pode ser exigida dessas empresas na licitação
Fundamentos da seleção
Porque fazer licitação?
§ Obter melhor relação qualidade/custo para o Governo e para os usuários
§ Obter os bene{cios decorrentes da assimetria de avaliação sobre o projeto
§ Necessidade de criar compe5ção pelo mercado (uma vez que muitas vezes será impossível ter compe5ção no mercado) § A impossibilidade de compe5ção no mercado deve ser compensada
pela regulação para produzir os efeitos da compe5ção
Ciclo vicioso e como evitá-‐lo
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Barreiras indevidas
à compe5ção
Captura/ Corrupção
Conluio
§ Temas clássicos na literatura da teoria da regulação econômica, teoria dos leilões, teoria da organização industrial
§ Conluio e captura/corrupção: prova da sua ocorrência é di{cil
§ Barreiras à compe5ção/entrada § São obje5vas, podem ser objeto de análise § Há interesse dos potenciais a5ngidos em “denunciar” § Uma vez resolvidas, diminuem ou eliminam a possibilidade de conluio e captura
Eficiência da licitação para contratação de PPP/concessões
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• Garan5r contratação de operador capaz de prestar o serviço adequadamente e por preço adequado
• Evitar operadores não capazes de realizar o inves5mento/prestar o serviço de par5cipar ou de ganhar a licitação
• Maximizar a compe5ção entre os que são capazes de realizar o inves5mento/prestar o serviço – Evitar barreiras de mercado, e, por conseqüência, conluio, corrupção e
captura
• Garan5r igualdade de tratamento, transparência e publicidade
• Garan5r segurança jurídica na estruturação do processo
Qualificação técnica e julgamento com exigência
de técnica
Perguntas centrais
§ Definida(o): § qual é a exper5se técnica necessária para executar o inves5mento e
prestar o serviço, § Preliminarmente quais são as empresas capazes de prestar esse serviço
§ Vale a pena perguntar: § Pode ser presumido que a “exper*se” técnica necessária para executar o
projeto está disseminada no mercado? § A exper*se técnica pode ser contratada por qualquer um no mercado? § Ou ela está restrita a algumas empresas específicas? § Há entrantes e mercado de profissionais disponíveis que jus5fique
centrar a qualificação técnica menos na experiência das empresas e mais na dos profissionais?
§ Existe cer5ficação independente no mercado da experiência que é requerida para executar o contrato?
Pré-qualificação?
§ Art. 114, da Lei 8.666/93, permite pré-‐qualificação
§ Pré-‐qualificação geralmente se define pela divisão do procedimento de habilitação em duas fases: § A primeira com entrega ao Poder Público apenas dos documentos de pré-‐qualificação § A segunda após entrega ao Poder Público dos documentos de proposta, conjuntamente
com os documentos da habilitação
§ Muito raramente é jus5ficável separar a entrega dos documentos de habilitação dos documentos da proposta § Somente em casos excepcionais em que a inexistência de pré-‐qualificação, deses5mula os
agentes sérios de entrar na licitação
§ Problema da separação: permite a delimitação do universo de par5cipantes antes da entrega das propostas, facilitando eventuais conluios
Premissa para setores tecnicamente maduros
§ Definição clara dos indicadores de resultado e sistema de pagamentos e multas adequado
§ Contrato de longo prazo onde o ente privado tende a arcar com as conseqüências da sua eventual imperícia técnica
§ Suposição de que o ente privado contratará “exper*se” técnica disponível no mercado após a licitação
§ Desloca foco da licitação para a análise da capacidade financeira do par5cipantes
Análise de técnica em setores com maturidade média
• Qualificação técnica – Seja obje5va, e se reporte ao que o par5cipante da licitação fez no
passado • Atestado técnico operacional (empresa) • Atestado técnico profissional (profissionais)
– Problemas: • Nada diz sobre a qualidade do trabalho feito no passado
– Tendência em setores com novos entrantes: • atestados técnico-‐profissionais
• Proposta técnica – Indicadores obje5vos para seu julgamento – Problema: nem sempre a boa proposta espelha a qualidade do seu
futuro executor – Tendência:
• Incluir instrumentos de cer5ficação de qualidade exterior • Exigência de qualificação formal das pessoas que trabalharão no negócio
Análise de técnica em setores imaturos
§ Exper5se técnica rara mas já cer5ficada, com atores limitados – Exigir que pelo menos um membro do consórcio tenha a exper5se que é
central para cumprimento do contrato – Criar limiar técnico mínimo, e a par5r disso, compe5ção por preço
§ Exper5se técnica ainda inexistente ou de di{cil cer5ficação local – Focar a qualificação técnica nos parâmetros internacionais de cer5ficação;
e, – Se fizer sen5do es5mular o mercado local, estabelecer obrigação de
formação de consórcio com empresas locais, por meio da exigência de que já operam na região
Qualificação econômico-‐financeira
Qualificação econômico-financeira
§ Tradicionalmente – Além das cer5dões padrão, exigência de balanços auditados e de índices
econômico-‐financeiros • Liquidez geral ou corrente • Endividamento geral • Solvencia Geral
– Montante de capital social ou patrimônio líquido
§ Problemas em setores novos – Balanços não são auditados
• Dados não são confiáveis e não produzem uma base comum que assegure a equidade do da análise, portanto, índices não são confiáveis
§ Sinais de capacidade financeira – Aporte relevante de capital na SPE, como condição de assinatura do contrato – Apresentação de seguros de performance relevantes, como condição de
assinatura do contrato – Exigência de apresentação de carta de bancos dizendo da disposição de
financiar o concessionário
Qualificação econômico-financeira – outras discussões
§ Possibilidade de cumular exigência na habilitação de garan5a de proposta, patrimônio líquido, ou capital social
§ Importância da qualificação financeira nas desesta5zações e “aplicabilidade no que couber” da lei de licitações
§ Jurisprudência do TCU § Pacificada no sen5do de impossibilidade de exigir para Lei 8.666/93 § Em concessões e PPP não tem impedido a cumulação de exigências
§ Exemplo: 7 lotes de concessões rodoviárias e BR 116/324 § Exceção: subconcessão da Ferrovia Norte-‐Sul
§ Decisões do STJ e TJSP
§ Nosso conselho: cumular as exigências quando achar cabível
Plano de negócios: faz sentido exigir
§ Várias formas: metodologia de execução, anexo da proposta econômica, parte da proposta técnica
§ Dois ângulos de análise § Coerência interna § Aderência a realidade
§ Dificuldades de análise § Problema clássico da assimetria de informações § Problema do “proposteiro”
§ Recomendação: § Contrato que estabelece indicadores de serviço claros § Não requerer o plano de negócios na licitação, ou § Requerer apenas a �tulo de informação, como documento necessário
para assinatura
Garan5a de proposta
Garantia de proposta: forma e valor
§ Forma: § Títulos públicos (aconselhável definir quais) § Caução em dinheiro (pré-‐definir conta pra depósito) § Seguro-‐garan5a (definir os termos no edital da licitação) § Fiança bancária (definir os termos no edital da licitação) § Outras formas?
§ Aconselhável exigir “ra5ng” em caso de seguro-‐garan5a e fiança bancária
§ Aconselhável exigir apenas �tulos públicos com alta liquidez § Valor aconselhado: ≈ 1% do valor do contrato § É preciso o Governo se organizar para receber e analisar cada um
desses 5pos de garan5a § Ex. acompanhamento do valor dos �tulos públicos
Garantia de proposta: forma, momento de abertura e impacto na competitividade da licitação § O problema do momento de abertura
§ Incluída entre documentos de habilitação no procedimento tradicional § Inversão de fases, levaria a abertura de proposta para o final § Lógica da abertura da garan5a de proposta
§ Interpretação tradicional de que é direito de escolha do par5cipante da licitação a forma de garan5a § Contudo exercício desse direito requer regulamentação no edital
§ Entendimento de que o princípio da eficiência e razoabilidade torna possível à Administração limitar essa escolha dos par5cipantes
§ A questão do preço e da suposta possibilidade de limitação do
mercado § para seguros garan5a de proposta, para coberturas por 180 dias, no valor R$20
milhões, no setor de concessão rodoviária, o preço para nomes investment grade em escala local estava em torno de 10bps, ou seja 0,1%, em março de 2010
Garantia de proposta: títulos públicos
§ Títulos públicos e a exigência do art. 56, § 1°, inc. I § Emissão escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil § Avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda § Interpretação como valor de mercado § Necessidade de criar estrutura para avaliação § Risco de tratamento desigual § Sugestão: edital só pedir �tulos líquidos: Letras do Tesouro Nacional – LTN,
Letras Financeiras do Tesouro -‐ LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-‐C, Notas do Tesouro Nacional – série B principal – NTN-‐B Principal, ou Notas do Tesouro Nacional – série F – NTN-‐F
§ O problema da checagem e atualização dos valores, e complementação/redução da garan5a
Garantia de proposta: seguro garantia, fiança bancária e caução em dinheiro
§ Seguro garan5a e fiança bancária § Uniformização das condições, por meio de cláusulas, que sigam as
normas da SUSEP e Banco Central § Circular SUSEP n° 232, de 3 de junho de 2003, que regulamenta as condições dos
contratos de seguro-‐garan5a
§ O problema da inexeqüibilidade e do ra*ng de crédito § Sugestão: requerer
§ no caso de seguradora e resseguradora – que seja uma ins5tuição com classificação de força financeira de longo prazo, em escala nacional, superior ou igual a “Aa2.br”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respec5vamente.
§ no caso de ins5tuição financeira – que seja uma ins5tuição financeira com classificação de ra*ng nacional de longo prazo (no caso de fiança bancária) ou força financeira em escala nacional (no caso de seguro-‐garan5a) superior ou igual a “Aa2.br”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respec5vamente.
§ Caução em dinheiro § Requer acordo com banco para receber depósito em conta vinculada § Comprovante do depósito é incluído no envelope da garan5a de
proposta
Comunicação sobre a licitação e nível de
detalhamento dos estudos
Obrigações de publicidade e transparência
§ Disponibilização dos estudos § Estudos técnicos § Estudos jurídicos e financeiros
§ Audiência § Consulta § “Road show”
§ Informal (consultores) § Formal (consultores e Governo)
§ Após disponibilização dos estudos e minutas de documentos § Garan5r possibilidade a todos os potenciais par5cipantes de par5cipar do road show § Discussão sobre a par5cipação do Governo
Nível de detalhamento dos estudos: o caso das edificações
§ Lei 8.987/95, art. 18, inc. XV, exige “elementos do projeto básico que permitam sua plena caracterização” § Interpretação no sen5do de indicadores de resultado do serviço e
es5ma5vas paramétricas § NBR 13.531:1995, e Manual ASBEA de Concepção de
Produtos § Estudo Preliminar (NBR) ou Concepção do Produto (ASBEA) § Anteprojeto (NBR), ou Definição do Produto (ASBEA) § Projeto Básico ou Projeto Pré-‐Execu5vo (NBR) ou Iden5ficação e
Solução de Interfaces (ASBEA) § Projeto Execu5vo (NBR), ou Projeto de Detalhamento de
Especialidades (ASBEA)
Outras características da licitação
§ Inversão de fases da licitação § Realização de licitação internacional e leilão em Bolsa – Transparência, segurança e atração de empresas de todo o mundo
com o obje5vo de aumentar a compe5ção
§ No caso de PPP – correção de erros formais – possibilidade de leilão em viva-‐voz entre licitantes cujos preços são
até 20% maiores que a melhor proposta escrita
Preferências em licitações de concessões e PPPs
Lei 12.349/10 e seus impactos na licitação
§ Criação de critérios de desempate e preferências em licitações para “serviços nacionais” e “bens manufaturados nacionais” fundado na “promoção do desenvolvimento nacional”
§ Critérios de desempate: o fato dos bens ou serviços serem § produzidos no Brasil § produzidos ou prestados por empresas brasileiras § produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
no desenvolvimento de tecnologia no País
§ Preferência § Serviços nacionais § Bens manufaturados nacionais
Lei 12.349/10 e seus impactos na licitação
§ Compreensão e aplicação da preferência: depende de regulamentação, mas os seguintes limites decorrem da sua configuração legal § a preferência é para serviços e bens objeto do contrato em
licitação que serão produzidos no Brasil, e não para empresas brasileiras
§ a preferência, portanto, só aplica a casos em que o serviço ou bem pode ser produzido ou prestado de fora do Brasil ou do Brasil (portanto, em regra não se aplicará aos serviços públicos)
§ A preferência não pode levar em conta a nacionalidade das empresas: ela se aplica a empresas nacionais ou estrangeiras que vão prestar os serviços ou produzir os bens a par5r do Brasil
§ A preferência não pode ser aplicada na qualificação ou na proposta técnica. Só se aplica à proposta de preço.
Estrutura do leilão
Critérios de julgamento da licitação
§ Só preço § Somente com qualifiação técnica ordinária ou com técnica analisada como
passa ou perde na fase qualificação § Menor tarifa ao utente (sem pagamento ou com pagamento fixo ao ou pelo
Poder Público) § Maior pagamento pela outorga ou menor contraprestação (com tarifa fixa) § Menor valor presente líquido de receitas (com tarifa e pagamento pré-‐fixado)
§ Contrato com prazo variável encerra quando a5ngida a receita es5pulada na licitação
§ Só técnica § Jus5ficável em situações específicas
§ Técnica e preço § Fórmula que permite ponderação entre o critério técnico e o econômico
Proposta técnica
§ Problema fundamental § Boa proposta não siginifica boa capacidade de execução
§ Capacidade de fazer proposta está disponível no mercado
§ Tendência: realizar análise de técnica mínima, como passa/perde, por ocasião da qualificação, e evitar a exigência de proposta técnica ou limitar de forma relevante o peso da proposta técnica (por exemplo, a 30%)
§ Requisitos e pontuação devem ser obje5vos e claros
Proposta de preço
§ Preço de reserva § Estabelece limite ao desejo polí5co de fechar o projeto a qualquer
custo § Posicionamento do TCU
§ Leilões de Telecom da Europa mostraram su a importancia § Importante: deve ser estabelecido com folga suficiente para tornar o
projeto atra5vo § Formas de leilão
§ Formas discu5das acadêmicamente § Inglês § Holandês § Envelope fechado por primeiro preço § Vickrey ou envelope fechado por segundo preço
§ Uma fase ou duas fases?
Maldição do vencedor: o que é?
§ Proposta de preço agressiva que se mostra de execução inviável, concessionário busca renegociar preço para viabilizar o contrato
§ Postura aconselhada: § Não ceder, e se necessário ex5nguir o contrato, aplicar penas ao
concessionário, refazer a licitação e impedi-‐lo de par5cipar de novas licitações
§ Postura comum: § Renegociar § Risco 1: perda dos bene{cios advindos da compe5ção § Risco 2: as licitações passarem a ser ganhas por empresas
especializadas em renegociar contratos
Maldição do vencedor: como evitar?
§ Não há meios de evitar peremptoriamente a maldição do vencedor
§ A melhor forma de prevenir é criar incen5vos corretos para que a maldição do vencedor seja sobretudo uma preocupação dos par5cipantes do leilão e depois do contratado
§ Exigir garan5a de proposta e de execução de contrato em valor relevante
§ Adotar postura dura contra renegociação especialmente no primeiro caso que ocorrer
Voltando à modelagem contratual
Matriz de riscos
Matriz de riscos
§ Matriz de riscos clara e seguindo as melhores prá5cas internacionais – Diretriz: repar5ção obje5va de riscos entre as partes – Não há critério legal
§ Critérios para distribuição dos riscos – Critério 1
• Quem pode, a um custo mais baixo, reduzir as chances de que o prejuízo venha a se materializar ou, não sendo isso possível, mi5gar os prejuízos resultantes?
• Normalmente, essa parte é aquela que tem maior controle sobre os riscos em questão ou sobre suas conseqüências
– Critério 2 • Não se deve atribuir riscos para agentes econômicos que podem externalizar suas perdas
– O Estado pode transferir todos os seus custos para os contribuintes – Perdas sofridas pelo Erário não induzem a uma administração mais eficiente de custos
– Critério 3 • é mais eficiente que o Estado assuma o risco quando
– os riscos não encontrarem cobertura no mercado – os prêmios forem proibi5vos
§ Ver páginas 85-‐97 do livro texto do curso para uma matriz de riscos padronizada
Qual o sistema de regulação a ser adotado?
Sistemas de regulação
§ Problema fundamental: § Contratos de longo prazo § Necessariamente incompletos e por isso necessidade de sua
adaptação ao longo do tempo § Imprevisibilidade de quais adaptações serão necessárias § Necessidade de assegurar
§ proteção do inves5mento e dos incen5vos para inves5mento § incen5vos para execução eficiente do contrato § transferência de parcela dos ganhso de eficiência do parceiro privado para o
Poder Público e/ou para o usuário
§ Preocupação: sistema de regulação deve ser coerente com a matriz de riscos contratual
Sistemas de regulação
§ Formas tradicionais de regulação § Regulação por taxa de retorno § Preço-‐teto
§ Outros instrumentos para a estabilização das condições econômico-‐financeiras do contrato § Cláusula prote5va do equilíbrio econômico-‐financeiro
§ As compensações financeiras § As Reprecificações
§ Submissão a nova licitação ao longo do contrato § Licitação realizada pelo menor valor presente líquido de receita
Regulação por taxa de retorno
§ Origem: experiência dos EUA § Obje5vo:
§ assegurar ao regulado taxa de retorno razoável sobre inves5mentos § Necessidade de
§ separação entre custos controláveis e não controláveis § es5pulação de limites para custos controláveis
§ Excedentes de § custos controláveis devem penalizar a taxa de retorno § custos não controláveis devem ser compensados por aumento de
tarifa ou aumento do pagamento público § Desafios principais:
§ Estabelecer limites adequados para os custos § Definir o que é taxa de retorno razoável e revisá-‐la periodicamente ao
longo do contrato
Regulação por preço-teto
§ Origem: academia no Reino Unido § Obje5vo originário:
§ Deslocar o foco da regulação dos custos para o preço do serviço, evitando, assim, ao menos parcialmente, os efeitos da assimetria de informações sobre custos
§ Consequencia: § U5lização da tarifa/pagamento como teto § Aplicação de deflator (fator X) na tarifa para forçar transferencia de
ganhos de eficiência setoriais do regulado para os usuários/poder público
§ Aplicação de componente (fator Y) para transferencia ao preço de aumento/redução de custos não controláveis
§ Desafios principais: § Estabelecer metodologia para cálculo do Fator X § Necessidade de analisar custos quando se fizer necessária alteração
relevante nos indicadores de serviço do contrato
Outros instrumentos: a cláusula protetiva do equilibrio econômico-financeiro
§ Obje5vo de uma perspec5va contratual: § Dar flexibilidade ao contrato, permi5ndo ao Poder Público alterá-‐lo para
sa5sfazer ao interesse público, mediante indenização (“reprecificação”) § Em alguns países a cláusula também engloba as indenizações de uma parte
a outra por riscos contratuais sofridos por uma parte, mas de responsabilidade de outra parte (“compensação financeira”)
§ Cons5tui-‐se em garan5a ao contratado § Nenhuma alteração contratual será feita sem que as suas consequencias
econômicas sejam reparadas
§ Desafio: § Es5pular claramente os critérios e limites de uso dessa cláusula, coerentes
com a matriz de risco contrautal § A falta de clareza leva a renegociação do contrato, o que raramente é bom para o Poder
Público
Outros instrumentos: a exigência de licitação periódica
§ Obje5vo: § Permi5r adequar a condições de mercado contrato de longo prazo que
foram realizados em situação de alta incerteza, por exemplo quanto a demanda
§ Submeter periodicamente (por ex. a cada 10 anos) a licitação o contrato no qual parceiro privado contratado na primeira licitação realizou inves5mento relevante que não foi ainda amor5zado/depreciado
§ Como? § Contrato estabelece licitações periódicas § O vencedor da licitação tem obrigação de pagar o valor não amor5zado do inves5mento ao
parceiro privado operador da infraestrutura § O parceiro privado pode par5cipar da licitação § O critério de julgamento da licitação pode ser menor tarifa ou maior pagamento pela outorga
Outros instrumentos: a licitação por menor valor presente líquido de receitas
§ Clareza quanto aos custos de inves5mento § Indicadores de resultado do serviço prefixados em relação a qualidade
do serviço § Clareza sobre o custo de manutenção e operação por ano § Quem aceita realizar inves5mento, manter e operar o a5vo pela
menor receita líquida em valor presente? § Incen5vo a eficiência § Quanto menor a receita presente líquida, menor será o prazo do
contrato § Tarifa pré-‐fixada, portanto receita presente líquida depende da
realização demanda § Prazo de contrato variável: contrato termina quando o valor de
receita es5pulado é a5ngido § Quanto mais rápido a demanda se realiza, menor o prazo do contrato § Quanto mais demora a realização da demanda, maior o prazo
contratual
Receitas alterna5vas e ganhos com
refinanciamento
Receitas alternativas
§ Receitas diversas da tarifárias ou do pagamento público § Ex.: receitas de exploração de faixa de domínio em rodovia, para
publicidade ou para passagem de cabos de fibra ó5ca
§ Poder Público mapeia e dimensiona as receitas alterana5vas relevantes nos estudos de viabilidade
§ Contrato estabelece regras específicas de compar5lhamento dessas receitas
§ Contrato prevê regras para receitas não previstas § Prévia autorização para exploração § Regra para repar5ção § Des5no da fa5a do setor público (tarifa ou pagamento público?)
Ganhos de Refinanciamento
§ Quando acontecem? § Entrada em operação reduz riscos do projeto § Consolidação do Programa de PPP também reduz riscos § Oportunidade para refinanciamento com taxas de juros mais baixas
§ Como medir os ganhos? § Subtração do valor presente
§ Das contribuições líquidas es5madas para os acionistas no cenário pós refinanciamento
§ Das contribuições líquidas es5madas para os acionistas no cenário pré refinanciamento
§ Qual a repar5ção? § Experiência do Reino Unido: 30% na primeira fase do Programa, 50%
atualmente para o Poder Público § Se o Poder Público é acionista, se beneficia como ambos,
acionista, e como Poder Público § Forma de pagamento: negociada entre as Partes
Seguros e garan5a de cumprimento de contrato
Seguros
§ Importante contratar especialista durante a realização de estudo de viabilidade para es5pular § O que faz sen5do segurar § Quais os seguros a serem exigidos e quais valores de cobertura § Preço do prêmio (para ser considerado no estudo de viabilidade)
§ Seguradora e resseguradora, com força financeira de longo prazo, em escala nacional, superior ou igual a “Aa2.br”, “brAA” ou A(bra), conforme Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respec5vamente
Exemplo de seguros exigidos para Hospital
§ Tipos de seguro § Seguro de Risco de Engenharia para Instalação e Montagem § Seguro de Riscos Operacionais § Seguro de cascos da frota de veículos § Seguro de responsabilidade civil
§ Instalação e montagem § Veículos § Responsabilidade civil do empregador § Responsabilidade profissional
§ Valores es5pulados por especialista considerando os bens objeto da concessão
§ Prazo de vigência anual § Renovação das apólices 30 dias antes do vencimento
§ Se não for realizado pelo parceiro privado, poder público pode realizar diretamente, e/ou aplicar multas e ex5nguir contrato
§ Poder público como co-‐segurado § Parceiro privado não pode alterar coberturas sem autorização do
Poder Público
Garantia de Cumprimento do Contrato
§ U5lização no processo de seleção na licitação como “sinal de capacidade financeira” § U5liza o mercado para avaliar a capacidade financeira do vencedor
da licitação
§ Gera incen5vo financeiro para cumprimento do contrato § Deveria ser executada a primeira demanda
§ Facilitar a execução de multas
§ Importante: exigir ra*ng de crédito das seguradoras
Variação do valor da garantia ao longo do contrato
§ Valor alto no princípio § Uso como “sinal de capacidade financeira”
§ Valor proporcional ao inves5mento no período intermediário § Valor sobe novamente no final para gerar incen5vo para
devolução dos bens em bom estado
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Valor da Garan'a -‐ projeto hipoté'co
Valor da Garan5a -‐ projeto hipoté5co
Gerenciamento de conflitos e inadimplemento
Intervenção
§ Direito do Poder Público retormar o controle da concessão temporariamente nos casos de: § Risco a segurança dos usuários, do meio ambiente, ou a
con5nuidade do serviço
§ Para evitar intervenções oportunistas § Obrigação de abrir processo administra5vo para apuração das
causas da intervenção com prazo curto par decisão
Direito dos financiadores assumirem o controle § Quando incide?
§ Condições financeiras que ameacem a con5nuidade do serviço
§ Como se definem tais condições? § “Covenants” financeiros
§ Financiador como assistente do Poder Público para fiscalização dos aspectos financeiros da concessão § Incen5vos criados pelas garan5as dos financiadores
§ Incen5vos entre Poder Público, financiadores e parceiro privado permite que seja deixada à relação entre financiador e parceiro privada a definição dos critérios de incidência desse direito § Experiência inglesa isso é feito pelo “Direct Agreement”
§ Autorização do Poder Público para assunção de controle pelo financiador
§ Reestruturação financeira e venda de controle pelo financiador
§ Relações possíveis entre esse direito e o direito a intervenção
Mediação e arbitragem
§ Mediação § Tenta5va de solução amistosa por meio da nomeação de comissão
técnica composta pelas Partes § Prazo curto (120 dias) § Informalidade
§ Arbitragem § Subs5tu5va da decisão judicial § Abrangência
§ Qualquer questão de natureza financeira entre o Poder Público e o concessionário
§ Poder Público mantém os poderes regulamentares, apenas os seus efeitos financeiros estão sujeitos a arbitragem
§ Ad hoc ou ins5tucional
Financiamento e acompanhamento
financeiro
Financiamento e acompanhamento financeiro
§ Financiamento e garan5as aos financiadores – Cessão dos créditos futuros – Proteção da dívida no caso de ex5nção antecipada do contrato
§ Acompanhamento das informações financeiras e contábeis da concessionária pelo poder público
– Exigência de adoção de regras de contabilidade exigidas de empresas listadas em bolsa
– Provimento de informações contábeis e financeiras trimestrais – Provimento para o poder público de informações e análises financeiras dos
financiadores sobre a concessionária
Desapropriações e realocações involutárias
Desapropriações realocações involuntárias
§ Estudo de viabilidade social deve mapear: § as áreas a serem desapropriadas § A população a ser realocada § O custo das desapropriações e das realoções
§ Em alguns países, contrato pode transferir para o parceiro privado § A obrigação de realização dos atos executórios da desapropriação § O gerenciamento da realocação
§ Para isso é preciso ter regras claras sobre como realizar ambos § Princípios do Equador e “Standards” Sociais do IFC
§ Geralmente custo total es5mado com desapropriações e realocações é previsto no contrato e se o custo real excede o previsto, o parceiro privado é indenizado pelo Poder Público § Não há intenção de gerar incen5vo para o parceiro privado reduzir esse custo, pois o
Poder Público não quer correr o risco de que isso espolie os desapropriados ou realocados
Ex5nção do contrato e bens reversíveis
Extinção do Contrato
§ Obrigação do parceiro privado assessorar o Poder Público no período de transição, garan5ndo a con5nuidade dos serviços
§ Indenização em caso de ex5nção antecipada do contrato § Entendimento da indenização por bens reversíveis u5lizados na prestação do
serviço não amor5zados § Cobertura da dívida em qualquer caso, mesmo no caso de ex5nção por não
cumprimento do parceiro privado § Cobertura do retorno privado em caso de término antecipado sem culpa do
concessionário § O contrato deve estabelecer indenização prévia a assunção dos serviços pelo
Poder Público em todo caso, exceto nos casos de ex5nção por não cumprimento do contrato
§ Permissão que indenizações sejam pagas diretamente a financiadores
Bens reversíveis
§ Definição contratual dos bens reversíveis § Ideal seria fazer enumeração taxa5va, mas isso é geralmente inviável § Bens indispensáveis para a prestação do serviço, mais enumeração não
taxa5va § Exigência que conste dos contratos que garantem ao concessionário o
uso dos bens a previsão de transferência para o Poder Público, em caso de término do contrato, com transferência dos direitos e obrigações do concessionário para o Poder Público
§ Deve ser man5da contabilidade clara dos inves5mentos em bens reversíveis, porque eles serão objeto de indenização ao término do contrato
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