estudos de alternativas regulatórias, institucionais e financeiras

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  • ESTUDOS DE ALTERNATIVAS REGULATRIAS, INSTITUCIONAIS

    E FINANCEIRAS PARA A EXPLORAO E PRODUO DE PETRLEO

    E GS NATURAL E PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DA CADEIA

    PRODUTIVA DE PETRLEO E GS NATURAL NO BRASIL

  • ESTUDOS DE ALTERNATIVAS REGULATRIAS, INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS PARA A EXPLORAO E PRODUO DE PETRLEO E GS NATURAL E PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DA CADEIA PRODUTIVA DE PETRLEO E GS NATURAL NO BRASIL 1

    ESTUDOS DE ALTERNATIVAS REGULATRIAS, INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS PARA A EXPLORAO E

    PRODUO DE PETRLEO E GS NATURAL E PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DA CADEIA PRODUTIVA DE

    PETRLEO E GS NATURAL NO BRASIL

    RELATRIO CONSOLIDADO

    So Paulo, 26 de junho de 2009

  • ESTUDOS DE ALTERNATIVAS REGULATRIAS, INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS PARA A EXPLORAO E PRODUO DE PETRLEO E GS NATURAL E PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DA CADEIA PRODUTIVA DE PETRLEO E GS NATURAL NO BRASIL2

    Expediente

    Editores: Bain & Company e TozziniFreire Advogados

    Bain & CompanyRua Olimpadas, 205 - 12 andar04551-000 - So Paulo - SP - BrasilFone: (11) 3707-1200Site: www.bain.com

    TozziniFreire AdvogadosRua Borges Lagoa, 132804038-034 - So Paulo - SP - BrasilFone: (11) 5086-5000Site: www.tozzinifreire.com.br

    O contedo dessa publicao de exclusiva responsabilidade dos autores, no refletindo,

    necessariamente, a opinio do BNDES. permitida a reproduo total ou parcial dos artigos

    desta publicao, desde que citada a fonte.

    Esse trabalho foi realizado com recursos do Fundo de Estruturao de Projetos do

    BNDES (FEP), no mbito da Chamada Pblica BNDES/FEP No. 01/2008.

    Disponvel tambm em .

    1 EdioJunho de 2009

    ISBN 978-85-62690-03-7 (Bain & Company)ISBN 978-85-62691-02-7 (Tozzini Freire Advogados)

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    Apresentao

    O BNDES tem por misso promover o desenvolvimento econmico e social do pas, e

    para isso apoia programas, projetos e empreendimentos nos diversos setores da economia.

    Visando fomentar projetos estruturantes e contribuir com um ambiente favorvel para

    a realizao de investimentos, o Banco criou o Fundo de Estruturao de Projetos (FEP). O in-

    tuito desse instrumento apoiar a realizao de estudos e pesquisas que contribuam para a

    formulao de polticas pblicas e propiciem a elaborao de projetos relacionados ao desen-

    volvimento econmico e social do Brasil e da Amrica Latina.

    O FEP constitudo com parte dos lucros anuais do BNDES. Seus recursos de natureza

    no reembolsvel destinam-se ao custeio de pesquisas cientficas, prospeco de projetos e

    estudos sobre polticas pblicas setoriais, inclusive em perspectiva comparada.

    Os resultados produzidos tm por finalidade alimentar o debate pblico sobre temas

    prioritrios, difundindo informao de qualidade para permitir a melhor avaliao possvel de

    alternativas. Nesse sentido, os trabalhos no visam construir proposies e no refletem, ne-

    cessariamente, opinies do BNDES. O contedo dos estudos e pesquisas pblico e deve ser

    amplamente divulgado a toda a sociedade.

    Os Estudos de alternativas regulatrias, institucionais e financeiras para a explora-

    o e produo de petrleo e gs e para o desenvolvimento industrial da cadeia produtiva de

    petrleo e gs no Brasil constituem o resultado do primeiro financiamento com recursos do

    FEP, na modalidade projeto. Produzido pelo consrcio formado entre Bain Brasil e Tozzini Freire

    Advogados, selecionado na Chamada Pblica BNDES/FEP n 01/2008, o estudo chega em um

    momento em que a recente descoberta de jazidas em territrio nacional indica uma ampliao

    relevante do potencial de explorao de combustveis fsseis no Brasil.

    Seus objetivos fundamentais so: (i) difundir informaes que permitam compreender

    os diferentes regimes de explorao e produo (E&P) encontrados na experincia internacio-

    nal; (ii) avaliar as modalidades existentes de fundos financeiros baseados em receitas derivadas

    da produo de petrleo e gs; e (iii) analisar alternativas para a viabilizao de investimentos

    voltados explorao e produo de petrleo e gs e ao desenvolvimento industrial da respec-

    tiva cadeia produtiva em nosso pas.

    A disseminao de conhecimento e o planejamento de longo prazo so fundamentais

    para assegurar o progresso tcnico, a introduo de novos bens, servios e processos e a cria-

    o de novos plos de crescimento, necessrios para alimentar a trajetria do desenvolvimento

    e a competitividade nacional. Esperamos que esse estudo seja uma relevante contribuio

    nesse sentido.

    Comit de Seleo do FEP

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    ADIA: Abu Dhabi Investment Auhority

    ADNOC: Abu Dhabi National Oil Company

    AEA: Atomic Energy Agency

    AL: Alagoas

    AM: Amazonas

    ANP: Agncia Nacional do Petrleo

    ANTAQ: Agncia Nacional de Transportes Aquavirios

    APF: Alaska Permanent Fund

    BA: Bahia

    BIA: Setor de Assuntos Indgenas

    BLM: Setor de Administrao de Terras

    BNDES: Banco Nacional do Desenvolvimento Econmico e Social

    BNOC: British National Oil Corporation

    BOE: Barris de leo Equivalente

    BP MIGAS: Badan Pelaksana Kegiatan Usaha Hulu Minyak Dan Gas Bumi (Executive Agency for Upstream Oil and Gas Activity)

    BPH MIGAS: Badan Pengatur Hilir Minyak Dan Gas Bumi (Do-wnstream Oil and Gas Regulating Body)

    CAGR: Compound Annual Growth Rate

    CE: Cear

    CEM-Mec: Centros de Excelncia de Metal-Mecnica

    CENAP: Centro de Aperfeioamento e Pesquisas do Petrleo

    CENPES: Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Am-rico Miguez de Mello

    CEO: Chief Executive Officer

    CEQT: Centro de Excelncia em Qualidade da Terceirizao

    CEXISTO: Centro de Excelncia em Tecnologia do Xisto

    CIO: Chief Investment Officer

    CNPE: Conselho Nacional de Poltica Energtica

    COFINS: Contribuio para o Financiamento da Seguridade So-cial

    CONAMA: Conselho Nacional do Meio Ambiente

    CSF: Copper Stabilization Fund

    CVM: Comisso de Valores Mobilirios

    DOE: Departamento de Energia

    DPR: Departamento de Recursos de Petrleo (Nigria)

    DTI: Departamento de Comrcio e Indstria (Reino Unido)

    E&P: Explorao e Produo

    EAD: Ensino Distncia

    EAU: Emirados rabes Unidos

    EEA: Espao Econmico Europeu

    EITI: Extractive Industries Transparency Initiative

    EPA: Agncia de Proteo do Meio Ambiente

    EPB: Economic Planning Board (Coria do Sul)

    EPC: Engineering, Procurement and Construction

    ES: Esprito Santo

    EUA: Estados Unidos da Amrica

    FERC: Comisso Federal de Regulao Energtica

    FGTS: Fundo de Garantia de Tempo de Servio

    FINAME: Financiamento de Mquinas e Equipamentos

    FINEP: Fundo de Financiamento de Estudos e Projetos

    FMI: Fundo Monetrio Internacional

    FS: Fundo Soberano

    FSB: Fundo Soberano do Brasil

    GIC: Government of Singapore Investment Corporation

    GLO: Escritrio Geral de Terras

    GPFG: Government Pension Fund Global

    IBAMA: Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Na-turais Renovveis

    IBP: Instituto Brasileiro de Petrleo, Gs e Biocombustveis

    IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados

    IWG: International Working Group of Sovereign Wealth Funds

    JDA: Autoridade de Desenvolvimento Conjunto (Nigria)

    JDZ: Joint Development Zone

    JOA: Joint Operation Agreement

    KAIST: Instituto Coreano Avanado de Cincias

    KDI: Korean Development Institute

    KIC: Korea Investment Company

    KIST: Instituto Coreano de Tecnologia

    LEMIGAS: Research and Development Centre for Oil and Gas Technology

    Lista de abreviaturas e siglas

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    MATSU: Marine Technology Support Unit

    MENPET: Ministrio do Poder Popular para a Energia e Petrleo (Venezuela)

    MG: Minas Gerais

    MIGA: Multilateral Investment Guarantee Agency

    MINFIN: Ministrio das Finanas (Angola)

    MINPET: Ministrio do Petrleo (Angola)

    MME: Ministrio de Minas e Energia (Brasil)

    MMS: Servio de Gerncia dos Minerais

    MPE: Ministrio do Petrleo e Energia (Noruega)

    MTD: Marine Technology Directorate

    NNPC: Nigerian National Petroleum Corporation (Nigria)

    NOC: National Oil Company

    NPC: National Petroleum Consultants

    NPD: Norwegian Petroleum Directorate

    NWF: National Wealth Fund

    OC: Oil Company

    OCDE: Organizao para a Cooperao e Desenvolvimento Econmico

    OCSLA: Outer Continental Shelf Lands Act

    OETB: Offshore Energy Technology Board

    OPEP: Organizao dos Pases Exportadores de Petrleo

    OSA: Acordo de Servios Operacionais

    OSO: Offshore Supplies Office

    P&G: Petrleo e Gs

    PAC: Programa de Acelerao do Crescimento

    PDVSA: Petrleos de Venezuela S.A.

    PEM: Plano Exploratrio Mnimo

    PEMEX: Petrleos Mexicanos

    Pertamina: National Oil and Natural Gas Company

    PETROBRAS: Petrleo Brasileiro S.A.

    PEX: Participao Extraordinria

    PIB: Produto Interno Bruto

    PIDIREGAS: Proyectos de Infraestructura Diferidos en el Registro del Gasto

    PIS: Programa de Integrao Social

    PPP: Parceria Pblico-Privada

    PR: Paran

    PROMINP: Programa de Mobilizao da Indstria Nacional de

    Petrleo e Gs Natural

    PSC: Production Sharing Contracts (Contratos de Partilha de Pro-

    duo)

    QIA: Qatar Investment Authority

    REPETRO: Regime Aduaneiro Especial de Exportao e Importa-

    o de Bens Destinados s Aividades de Pesquisa e de Lavra das

    Jazidas de Petrleo e de Gs Natural

    RF: Reserve Fund

    RJ: Rio de Janeiro

    RN: Rio Grande do Norte

    RRC: Comisso de Ferrovias do Texas

    RS: Rio Grande do Sul

    SCPMA: Supreme Council of Petroleum and Mineral Affairs

    SDFI: States Direct Financial Interest

    SE: Sergipe

    SEBRAE: Servio Brasileiro de Apoio s Micro e Pequenas Em-

    presas

    SERC: Science and Engineering Research Council

    SISCO: Saudi International Service Company

    SOFAZ: State Oil fund of the Azerbaijan Republic

    Sonangol: Sociedade Nacional de Combustveis de Angola

    SPE: Sociedade de Propsito Especfico

    TCEQ: Comisso Texana em Qualidade do Meio-Ambiente

    TIR: Taxa Interna de Retorno

    UEP: Unidade Estacionria de Produo

    UiS: Universidade de Stavanger

    UKCS: United Kingdom Continental Shelf

    UOA: Unit Operating Agreement

    VPL: Valor Presente Lquido

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    ndice

    1. Introduo .......................................................................................................................................... 10

    2. Estrutura do trabalho ...................................................................................................................... 13

    2.1. Definio dos temas principais .................................................................................................. 13

    2.2. Regimes jurdico-regulatrios e contratuais de E&P de petrleo e gs ........................................ 15

    2.3. Fundos financeiros baseados em receitas de petrleo e gs (ou similares) ................................. 17

    2.4. Desenvolvimento da cadeia produtiva de petrleo e gs e investimentos em E&P ...................... 19

    3. Regimes jurdico-regulatrios e contratuais de E&P de petrleo e gs ............................................................................................................... 21

    3.1. Caracterizao conceitual dos regimes existentes ...................................................................... 21

    3.2. Experincia internacional .......................................................................................................... 363.2.1. Estados Unidos de Amrica .................................................................................................. 383.2.2. Emirados rabes Unidos ...................................................................................................... 433.2.3. Reino da Noruega ............................................................................................................... 463.2.4. Repblica de Angola ............................................................................................................ 503.2.5. Repblica da Indonsia ........................................................................................................ 533.2.6. Estados Unidos Mexicanos ................................................................................................... 573.2.7. Reino da Arbia Saudita ...................................................................................................... 603.2.8. Repblica Bolivariana da Venezuela...................................................................................... 633.2.9. Federao Russa ................................................................................................................. 663.2.10. Repblica Federal da Nigria ............................................................................................... 70

    3.3. O caso brasileiro ...................................................................................................................... 743.3.1. Caracterizao do regime de concesso atual ...................................................................... 74

    3.4. Particularidades dos Regimes .................................................................................................... 81

    4. Fundos financeiros baseados em receitas de petrleo e gs (ou similares) .................................................................................................... 88

    4.1. Introduo ................................................................................................................................ 88

    4.2. Contextualizao de FSs, oil funds e similares ........................................................................... 894.2.1 Definio de fundos soberanos e oil funds ............................................................................ 894.2.2 Histrico de constituio ...................................................................................................... 894.2.3 Mercado atual de FSs e perspectivas para o futuro ................................................................ 90

    4.3. Alternativas conceituais de institucionalizao de FSs ................................................................ 924.3.1 Objetivos de FSs.................................................................................................................. 934.3.2 Instrumentos legais de formalizao ..................................................................................... 944.3.3 Regras de entrada e retirada de recursos .............................................................................. 944.3.4 Regras para alocao de recursos ........................................................................................ 954.3.5 Polticas de parcerias com outras instituies financeiras ........................................................ 964.3.6 Metas do gestor .................................................................................................................. 964.3.7 Modelos de remunerao do gestor ..................................................................................... 964.3.8 Mecanismos de governana, controle e superviso ............................................................... 974.3.9 Alternativas operacionais ..................................................................................................... 98

    4.4. Caracterizao dos casos representativos da experincia internacional ...................................... 98

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    4.5. Avaliao da adequao da instituio de diferentes modelos de oil funds existentes para o caso brasileiro ............................................................................... 103

    4.5.1 Objetivos de FSs................................................................................................................ 1034.5.2 Instrumentos legais de formalizao ................................................................................... 1074.5.3 Regras de entrada e retirada de recursos ............................................................................ 1094.5.4 Regras para alocao de recursos ...................................................................................... 1114.5.5 Polticas de parcerias com outras instituies financeiras ...................................................... 1114.5.6 Metas do gestor ................................................................................................................ 1124.5.7 Modelos de remunerao do gestor ................................................................................... 1124.5.8 Mecanismos de governana, controle e superviso ............................................................. 1134.5.9 Modelo operacional .......................................................................................................... 1144.5.10 Consideraes finais ......................................................................................................... 115

    5. Desenvolvimento da cadeia produtiva de petrleo e gs e investimentos em E&P .................................................................................................... 116

    5.1. Indstria mundial de equipamentos de explorao e produo de petrleo e gs .................... 1165.1.1. Introduo ........................................................................................................................ 1165.1.1.1. A cadeia de valor de explorao e produo de petrleo e gs ........................................... 1165.1.1.2. Mercado de servios e equipamentos de E&P de petrleo e gs ........................................... 1175.1.1.3. Segmentao proposta do setor de servios e equipamentos de E&P .................................... 1215.1.1.4. Metodologia de anlise dos segmentos e as indstrias relacionadas .................................... 1325.1.2. Anlise de segmentos ........................................................................................................ 1335.1.2.1. Informao de reservatrios .............................................................................................. 1335.1.2.2. Contratos de perfurao .................................................................................................... 1395.1.2.3. Servios de perfurao e equipamentos associados ............................................................ 1455.1.2.4. Revestimento e completao de poos ................................................................................ 1515.1.2.5. Infraestrutura .................................................................................................................... 1565.1.2.6. Produo e manuteno .................................................................................................... 1595.1.2.7. Apoio logstico .................................................................................................................. 1655.1.2.8. Desativao ...................................................................................................................... 168

    5.2. Polticas pblicas nacionais de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnolgico ................... 1715.2.1. Introduo e abordagem metodolgica .............................................................................. 1715.2.2. Experincias internacionais no desenvolvimento de clusters de E&P ...................................... 1745.2.2.1. Seleo de casos para estudo ............................................................................................ 1755.2.2.2. Modelos de desenvolvimento de sucesso ............................................................................ 1755.2.2.2.1. Coria do Sul e Noruega ................................................................................................... 1775.2.2.2.1.1. Coria do Sul .................................................................................................................... 1785.2.2.2.1.2. Noruega ........................................................................................................................... 1835.2.2.3. Reino Unido ...................................................................................................................... 1875.2.2.4. Mxico e Indonsia ............................................................................................................ 1905.2.2.4.1. Mxico .............................................................................................................................. 1905.2.2.4.2. Indonsia .......................................................................................................................... 1975.2.3. O caso brasileiro da indstria de P&G ................................................................................ 2025.2.3.1. Caracterizao das polticas pblicas vigentes .................................................................... 2025.2.3.2. Possveis alternativas para o Brasil ...................................................................................... 208

    5.3. Financiamento para investimentos em E&P ............................................................................. 2135.3.1. Introduo ........................................................................................................................ 2135.3.2. Viso geral de mecanismos de financiamento em E&P ........................................................ 2145.3.3. Metodologia para o estudo dos casos da experincia internacional ..................................... 2215.3.4. Experincia internacional ................................................................................................... 2245.3.4.1. Seleo de casos representativos da experincia internacional ............................................ 2245.3.4.2. Anlise do Reino da Noruega ............................................................................................ 2265.3.4.3. Anlise da Repblica de Angola ........................................................................................ 2275.3.4.4. Anlise da Federao Russa .............................................................................................. 2285.3.4.5. Anlise da Republica Bolivariana de Venezuela .................................................................. 2295.3.4.6. Anlise do Mxico ............................................................................................................. 2305.3.5. O caso brasileiro .............................................................................................................. 2315.3.5.1. Caracterizao das prticas existentes ............................................................................... 2315.3.5.2. Alternativas e recomendaes para o caso brasileiro .......................................................... 233

  • ESTUDOS DE ALTERNATIVAS REGULATRIAS, INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS PARA A EXPLORAO E PRODUO DE PETRLEO E GS NATURAL E PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DA CADEIA PRODUTIVA DE PETRLEO E GS NATURAL NO BRASIL10

    1. Introduo

    O Monoplio da Unio sobre as atividades upstream e downstream de petrleo e gs, que era

    realizado exclusivamente por intermdio da Petrobras, comeou a ser relativizado com a Emenda Consti-

    tucional n 9/95, que alterou o art. 177 da Constituio Federal, permitindo Unio contratar com em-

    presas estatais ou privadas para consecuo dessas atividades. Em seguida, foi editada a Lei 9.478/97,

    que criou a Agncia Nacional do Petrleo (ANP) e estabeleceu as bases dessa relao entre a Unio e as

    OCs para as atividades petrolferas.

    Desde ento, com o objetivo de atrair agentes econmicos, a ANP realiza, periodicamente,

    Rodadas de Licitao para Explorao, Desenvolvimento e Produo de Petrleo e Gs Natural para a

    outorga do direito de exerccio dessas atividades no setor de petrleo e gs.

    No perodo de 1997 a 2007, que compreende os primeiros dez anos do atual regime regulat-

    rio para o setor, as reservas provadas1 brasileiras de petrleo saltaram de 7,1 bilhes para 12,6 bilhes

    de barris e as reservas provadas de gs natural cresceram de 228 bilhes de m para 365 bilhes de

    m. Nesse mesmo perodo, a produo anual de petrleo aumentou de 316 milhes de barris para 669

    milhes de barris e a produo anual de gs natural passou de 9,8 bilhes de m para 18,2 bilhes de

    m - levando a que a produo de hidrocarbonetos no Brasil mais que dobrasse em 10 anos.

    A participao de grande nmero de OCs nacionais e estrangeiras marcou essa trajetria,

    viabilizando o financiamento de tais atividades e impulsionando o desenvolvimento tecnolgico das ativi-

    dades de explorao e produo no Brasil. Em abril de 2008, 72 grupos econmicos 36 de origem bra-

    sileira, includa a Petrobras, e 36 de 19 outros pases, tais como Angola, Canad, Cingapura, Colmbia,

    Coria do Sul, Estados Unidos, Frana, Holanda, ndia, Noruega, Portugal e Reino Unido atuavam no

    Brasil em atividades de explorao e produo de petrleo e gs natural, em investimentos de pequeno

    e de grande porte.

    Apesar do avanado desenvolvimento da indstria petrolfera nacional, o Brasil ainda um pas

    extremamente promissor para novas descobertas. De acordo com a ANP2, o Brasil possui 29 bacias se-

    dimentares com interesse para pesquisa de hidrocarbonetos o equivalente a 7,5 milhes de km (cerca

    de 2,5 milhes de km2 no mar). Menos de 5% dessas reas esto sob concesso para as atividades de

    explorao e produo.

    Em 08 de novembro de 2007, s vsperas da realizao da 9 Rodada de Licitao da ANP, o

    Conselho Nacional de Poltica Energtica (CNPE) anunciou, na sede da Petrobras, as primeiras avaliaes

    sobre as reservas da maior provncia petrolfera da empresa, denominada Tupi, localizada na bacia de

    Santos. Inicialmente se estimou que a reserva de Tupi contivesse quatro bilhes de barris, mas estudos

    mais precisos indicaram que essa descoberta detm, sozinha, aproximadamente oito bilhes de barris de

    leo equivalente (BOE), o que aumentaria as reservas brasileiras de hidrocarbonetos em mais de 50%.

    O anncio sobre a reserva de Tupi deu incio a uma srie de declaraes acerca da poss-

    vel existncia de reservas gigantescas em uma rea de fronteira exploratria denominada camada de

    pr-sal. Tal denominao deve-se ao fato de que essas reservas encontram-se armazenadas abaixo de

    uma espessa camada de sal, a aproximadamente seis mil metros de profundidade. O bloco de pr-sal

    1 Nota do autor: Reservas provadas de petrleo e gs so os volumes estimados de petrleo bruto; gs natural e lquido de gs natural, cujos dados geolgicos e de engenharia demonstrem com razovel grau de certeza, poderem ser explorados, em anos futuros, a partir de reservatrios conhecidos, sob condies econmicas e operacionais existentes, i.e., com preos e custos da data da estimativa.

    2 Informaes retiradas do stio da ANP na internet (www.anp.gov.br), acessado em 18/12/2008

  • ESTUDOS DE ALTERNATIVAS REGULATRIAS, INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS PARA A EXPLORAO E PRODUO DE PETRLEO E GS NATURAL E PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DA CADEIA PRODUTIVA DE PETRLEO E GS NATURAL NO BRASIL 11

    localiza-se a uma distncia mdia de 170 quilmetros da costa brasileira, distribuindo-se ao longo de

    uma faixa de aproximadamente 800 quilmetros de extenso, entre o litoral dos Estados do Esprito

    Santo e Santa Catarina.

    Apenas as descobertas de Tupi j seriam suficientes para posicionar o Brasil como potencial ex-

    portador relevante de petrleo. A Petrobras, porm, indicou que a regio de pr-sal poderia conter ainda

    muito mais petrleo. De acordo com a Estatal, essa nova rea exploratria poder fazer o Brasil pular

    da atual 24 colocao entre as maiores reservas de petrleo do mundo para 8 ou 9 lugar, posies

    atualmente ocupadas por Venezuela e Nigria, respectivamente. Atualmente, estima-se que as reservas

    brasileiras recuperveis possam atingir, pelo menos, o patamar de 100 bilhes de BOE.

    Em virtude dessas novas e significativas descobertas, o CNPE decidiu retirar da 9 Rodada de

    Licitao 41 dos 311 blocos que seriam ofertados. Esses 41 blocos encontravam-se na rea de pr-sal,

    nas trs principais bacias brasileiras, do Esprito Santo, Campos e Santos. A justificativa apresentada pelo

    Conselho foi a de que a magnitude das novas descobertas elevaria o Brasil a uma nova categoria no

    que tange explorao e produo de hidrocarbonetos e que, considerando os interesses do pas, seria

    necessria a realizao de estudos abrangentes, objetivando avaliar a adequao do marco regulatrio

    nacional atual nova realidade antes de que se tomasse novas decises.

    Suspenso o processo licitatrio dessa rea do pr-sal, iniciou-se uma srie de discusses, na

    esfera governamental e na sociedade civil, sobre a necessidade da adoo de alternativas estrutura

    jurdico-regulatria estabelecida na segunda metade dos anos 1990. A motivar essas discusses encon-

    tram-se, entre outros temas, as preocupaes com a ampliao das receitas do Estado derivadas das

    atividades de E&P, o desenvolvimento da cadeia produtiva nacional e a robustez do marco regulatrio,

    fundamentais para o desenvolvimento do setor.

    Existem diversos exemplos na histria mundial, inclusive no Brasil, ilustrativos de que reser-

    vas minerais ou vegetais, por mais que representem uma enorme riqueza, no so, obrigatoriamente,

    sinnimos de fartura e desenvolvimento para seus povos. Ciente desses riscos, o Governo pretende

    garantir um volume adequado de receitas governamentais oriundas da explorao de hidrocarbonetos,

    direcionando-as para equacionar os diversos problemas e carncias socioeconmicas do pas, lanan-

    do, assim, as bases para um desenvolvimento sustentvel e de prosperidade, que garanta qualidade de

    vida s geraes futuras.

    Em julho de 2008 foi criada uma Comisso Interministerial para analisar as diversas possibi-

    lidades e sugerir as alteraes necessrias no marco regulatrio da atividade de explorao da regio

    do pr-sal. Essa Comisso dever apresentar uma proposta ao Presidente da Repblica, contemplando

    no apenas a previso de mudanas jurdico-regulatrias que garantam a maior participao possvel

    do Estado nas receitas geradas sem desestimular investimentos pelas OCs, independentemente das va-

    riaes do preo do petrleo, como tambm polticas de incentivo ao desenvolvimento da indstria e da

    mo-de-obra nacionais.

    A Comisso Interministerial foi formada por cinco ministros: (i) de Minas e Energia, Edison

    Lobo, Coordenador da Comisso; (ii) da Casa Civil, Dilma Rousseff; (iii) do Desenvolvimento, Indstria

    e Comrcio Exterior, Miguel Jorge; (iv) da Fazenda, Guido Mantega; e (v) do Planejamento, Paulo Ber-

    nardo; alm dos presidentes do (vi) Banco Nacional do Desenvolvimento Econmico e Social (BNDES),

    Luciano Coutinho; (vii) da Agncia Nacional do Petrleo (ANP), Haroldo Lima, e (viii) da Petrobras, Jos

    Srgio Gabrielli. Os referidos membros no so remunerados, pois a participao na Comisso consi-

    derada prestao de servio relevante. O objetivo da supracitada Comisso oferecer macro-opes

    Presidncia da Repblica, para que o Presidente possa tomar decises de forma fundamentada.

    Este estudo, financiado com recursos do Fundo de Estruturao de Projetos (FEP) do Banco Na-

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    cional de Desenvolvimento Econmico e Social (BNDES), integra-se ao esforo de anlise desencadeado

    com a instituio da Comisso Interministerial acima referida. Ele pretende prover sociedade brasileira

    um amplo mapeamento da experincia internacional no setor de petrleo e gs, com o objetivo de con-

    solidar um arcabouo informativo em relao a 3 temas principais:

    (i) Modelos jurdico-regulatrios do mundo, desde sua evoluo histrica at as legislaes

    vigentes, apontando pontos de especial interesse;

    (ii) Fundos financeiros baseados em receitas derivadas da produo de petrleo; e

    (iii) Viabilizao de investimentos voltados explorao e produo de petrleo e gs e de-

    senvolvimento industrial da cadeia produtiva de petrleo e gs.

    De modo a facilitar o entendimento do leitor sobre a abrangncia do presente trabalho, o

    captulo seguinte trar sua estrutura completa, identificando os temas abordados.

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    2. Estrutura do trabalho

    2.1. Definio dos temas principais

    Conforme exposto anteriormente, as descobertas de hidrocarbonetos em grande volume na

    camada de pr-sal vm estimulando a reflexo sobre temas relacionados, tanto por parte de agentes

    econmicos como da sociedade civil. Este estudo busca contribuir com contedo e avaliao tcnica

    para o enriquecimento de alguns dos temas em discusso.

    Primeiramente, torna-se necessrio definir melhor a estrutura do trabalho, objetivo do presente

    captulo. Os temas objeto deste estudo sero inicialmente definidos, bem como suas principais metas.

    Em seguida, cada um desses temas ser detalhado, sob as dimenses de estruturao do contedo deste

    documento. Finalmente, sero estabelecidas as associaes entre o contedo sumarizado no presente

    relatrio (que ser denominado de Relatrio Consolidado) e as sees que esto publicadas nos rela-

    trios detalhados deste estudo (chamados de Relatrios I a III).

    Vale destacar, adicionalmente, que os autores deste estudo se privaram, de forma deliberada,

    de referenciar fontes bibliogrficas utilizadas ao longo do Relatrio Consolidado, bem como associar

    as sees subseqentes do Relatrio Consolidado com as correspondentes aos Relatrios I a III ape-

    nas neste captulo. Essa ao possui objetivo de propiciar uma leitura mais objetiva do Relatrio Con-

    solidado, sem causar prejuzo ao leitor que necessite de auxlio para consultar os detalhes sobre cada

    tema abordado neste relatrio (disponveis nos Relatrios I a III), bem como as fontes bibliogrficas.

    Este estudo versa sobre trs temas principais, cujos objetivos so sumarizados conforme abaixo:

    1. Regimes jurdico-regulatrios e contratuais de E&P de petrleo e gs: com respeito a

    este tema, o estudo tem como objetivos:

    a. Caracterizar os conceitos e dimenses relevantes que permeiam a constituio dos regi-

    mes ou, em outras palavras, as regras de relacionamento entre os governos dos pases

    hospedeiros das reservas de petrleo e gs e as empresas produtoras (denominadas, neste

    estudo, Oil Companies ou OCs);

    b. Compreender os detalhes da aplicao prtica desses conceitos e elementos em experin-

    cias internacionais;

    c. Extrair, dos conceitos e experincias, elementos de distino dos regimes existentes (conces-

    ses, partilha de produo, contratao de servios e joint ventures);

    d. Caracterizar o contexto regulatrio atual no Brasil, e contrast-lo com os aprendizados da

    experincia internacional;

    2. Fundos financeiros baseados em receitas de petrleo e gs (ou similares): o estudo

    objetiva:

    a. Caracterizar os conceitos e elementos relevantes que permeiam a constituio de fundos

    financeiros para gerir os recursos captados pela taxao das futuras operaes de petrleo

    e gs (denominados, neste estudo, Fundos Soberanos ou FSs), bem como os elementos

    motivadores que podem ensejar sua constituio;

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    b. Compreender os detalhes da aplicao prtica desses conceitos e elementos em experin-

    cias internacionais;

    c. Avaliar a adequao da instituio de diferentes modelos de FSs para o caso brasileiro.

    3. Desenvolvimento da cadeia produtiva de petrleo e gs e investimentos em E&P:

    finalmente, em relao a este tema o estudo busca:

    a. Caracterizar a indstria mundial de equipamentos de explorao e produo de petrleo e

    gs, seus segmentos, dimenses, players, tendncias tecnolgicas, estratgias de localiza-

    o e especializao da produo, bem como o posicionamento da indstria localizada no

    Brasil;

    b. Caracterizar e analisar polticas pblicas nacionais de apoio ao desenvolvimento industrial

    e tecnolgico, e propor recomendaes para o caso brasileiro;

    c. Caracterizar e avaliar os modelos existentes de financiamento para investimentos em E&P

    na experincia internacional, e propor recomendaes para o caso brasileiro.

    Na seqncia, o raciocnio deste captulo prossegue com a explicao dos temas e as associaes do

    contedo do Relatrio Consolidado com os relatrios detalhados, sendo esses feitos em cada seo particular.

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    2.2. Regimes jurdico-regulatrios e contratuais de E&P de petrleo e gs

    Este tema ser descrito no captulo 3 deste relatrio, no qual foi aplicada a estruturao lgica

    do contedo conforme a Figura 1 resume.

    Figura 1: Estruturao lgica do contedo do captulo 3 - regimes jurdico-regulatrios

    Fonte: Bain & Company, TozziniFreire Advogados

    Como pode ser observada na Figura 1, a estrutura lgica aplicada segue trs passos: inicial-

    mente, os regimes existentes sero caracterizados de forma conceitual (seo 3.1); o segundo passo

    consiste na descrio e avaliao de dez casos internacionais (seo 3.2); finalmente, o caso brasileiro

    descrito e analisado sob a tica histrica.

    A seo 3.1 deste documento, caracterizao conceitual dos regimes existentes, ter o se-

    guinte roteiro:

    O conceito de regime jurdico-regulatrio e contratual caracterizado;

    As dimenses relevantes da constituio de um regime jurdico-regulatrio e contratual ge-

    nrico sero apresentadas;

    As dimenses sero caracterizadas de forma conceitual e por meio de exemplos de alterna-

    tivas que so aplicadas na experincia prtica. Primeiramente, as dimenses que definem

    a modalidade de regime utilizada (concesso, partilha da produo, contrato de servio ou

    joint venture) sero abordadas, e posteriormente o mesmo ser realizado para as outras

    dimenses;

    Finalmente, um panorama global de adoo de cada uma das modalidades de regime ser

    ilustrado por meio de um mapa-mndi, sendo complementado com comentrios que justi-

    ficam a formao do mesmo.

    Conceituao inicial: o que regime jurdico-regulatrio?

    Apresentao das dimenses relevantes que compem um regime

    Caracterizao das dimenses que diferenciam os regimes existentes

    - Concesso

    - Partilha de produo

    - Contratos de servio

    - Join ventures

    Caracterizao das outras dimenses relevantes

    Apresentao do contexto atual de aplicao de regimes no mundo

    Definio dos critrios de seleo dos casos internacionais

    Seleo dos casos internacionais

    Para cada caso:

    - Breve introduo do pas e marco legal

    - Caracterizao das dimenses

    - Anlise financeira

    - Destaque de pontos relevantes

    - Classificao dos casos conforme os regimes existentes

    Histrico brasileiro do marco legal

    Caracterizao das dimenses no marco legal vigente

    Anlise financeira

    Destaque de pontos relevantes

    Caracterizao conceitual dos regimes existentes Experincia Internacional O caso brasileiro

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    Quanto seo 3.2 (experincia internacional), a lgica aplicada na estruturao do contedo

    segue a seguinte ordem:

    Inicialmente, os casos de experincia internacional (ou pases) sero definidos, bem como

    seus critrios de seleo;

    Para cada um dos pases, ser descrito um sumrio do seu histrico e das dimenses defini-

    das na seo 3.1. Uma breve avaliao financeira do regime em anlise tambm compor

    este sumrio. Complementando a caracterizao do caso, pontos e temas que sejam mere-

    cedores de maior destaque sero elaborados;

    Finalmente, o regime adotado por cada pas ser classificado em uma das modalidades

    existentes (ou em regime misto) por meio da avaliao das dimenses que caracterizam as

    modalidades explicitadas na seo 3.1.

    Finalmente, a seo 3.3 (o caso brasileiro) ir aplicar a mesma metodologia de cada caso

    internacional para o regime brasileiro no item 3.3.1.

    Cabe ressaltar que este relatrio, como a prpria denominao sugere, consiste em uma ver-

    so resumida de um estudo mais detalhado, tambm disponvel para anlise do leitor nos j chamados

    Relatrios I a III. Mais especificamente, o captulo 3 resume o Relatrio I deste trabalho.

    A associao de contedo entre as sees do captulo 3 do Relatrio Consolidado com o

    Relatrio I pode ser obtida por meio da Tabela 1.

    Tabela 1: associao entre Relatrio Consolidado e Relatrio I

    Relatrio Consolidado Relatrio I

    3.1. Caracterizao conceitual dos regimes existentes

    Concesso: I.2.1, I.2.2Contrato de Partilha da Produo: I.3.1, I.3.2Contrato de Servios: I.4.1, I.4.2Joint Ventures: I.5.1, I.5.2Regimes Mltiplos : I.6.1, I.6.2

    3.2. Experincia internacional

    3.2.1. Estados Unidos da Amrica I.2.3.2

    3.2.2. Emirados rabes Unidos I.2.3.3

    3.2.3. Reino da Noruega I.2.3.4

    3.2.4. Repblica de Angola I.3.3.1

    3.2.5. Repblica da Indonsia I.3.3.2

    3.2.6. Estados Unidos Mexicanos I.4.3.2

    3.2.7. Reino da Arbia Saudita I.4.3.1

    3.2.8. Repblica Bolivariana da Venezuela I.5.3.1

    3.2.9. Federao Russa I.6.2.1

    3.2.10. Repblica Federal da Nigria I.6.2.2

    3.3. O caso brasileiro

    3.3.1. Caracterizao do regime atual I.2.3.1

    3.4. Particularidades dos regimes No h

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    2.3. Fundos financeiros baseados em receitas de petrleo e gs (ou similares)

    A discusso sobre fundos financeiros baseados em receitas petrolferas ser desenvolvida no

    captulo 4 do presente relatrio, de acordo com a estrutura ilustrada na Figura 2.

    Figura 2: Estruturao do contedo do captulo 4 fundos financeiros

    Fonte: Bain & Company

    Conforme mostra a Figura 2, a estrutura lgica aplicada segue quatro passos: aps uma breve

    introduo (seo 4.1), ser fornecida uma contextualizao da discusso acerca de fundos financeiros

    baseados em receitas do petrleo (seo 4.2); em seguida, esse tipo de fundo ser caracterizado de

    forma conceitual (seo 4.3); o terceiro passo consiste na descrio e avaliao de cinco casos interna-

    cionais (seo 4.4); e finalmente, avaliar-se- a aplicao de um fundo baseado em receitas petrolferas

    no caso brasileiro (seo 4.5).

    A seo 4.2 deste documento, contextualizao de fundos soberanos, abordar os seguintes tpicos:

    Definio de fundos baseados nas receitas de petrleo e outros tipos de fundos soberanos;

    Histrico de constituio desse tipo de fundo;

    Situao atual do mercado de fundos soberanos e tendncias para o futuro;

    Na seo 4.3, os fundos soberanos sero caracterizados conceitualmente, de acordo com os

    seguintes passos:

    Primeiramente ser desenvolvido um marco analtico que balizar o estudo conceitual de

    fundos soberanos;

    Em seguida, alternativas conceituais de institucionalizao de fundos soberanos sero estuda-

    das em cada dimenso do marco analtico apresentado.

    Na seo 4.4, sero abordados cinco casos da experincia internacional, seguindo a estrutura abaixo:

    Definio dos critrios de seleo dos casos internacionais a serem estudados detalhada-

    mente;

    Anlise dos casos da experincia internacional luz do marco analtico desenvolvido na

    seo 4.3.

    Definio de fundos soberanos Histrico Mercado atual e perspectivas futuras

    Contextualizao Caracterizao conceitualAnlise de casos da

    experincia internacionalAplicabilidade para

    o caso brasileiro Desenvolvimento do marco analtico Caracterizao das dimenses relevantes de anlise

    Definio dos critrios de seleo dos casos internacionais Anlise de cinco casos de experincia internacional de acordo com marco analtico

    Definio dos critrios para definir aplicabilidade de modelos conceituais de fundos soberanos para o caso brasileiro Avaliao da aplicabilidade em cada dimenso do marco analtico

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    Finalmente, a seo 4.5 avaliar a adequao da instituio de diferentes modelos conceituais

    de fundos soberanos para o caso brasileiro:

    Primeiramente, sero definidos os critrios segundo os quais a aplicabilidade ao caso bra-

    sileiro ser analisada;

    A aplicao de modelos conceituais de fundos soberanos ao caso brasileiro ser ava-

    liada separadamente para cada uma das dimenses do marco analtico desenvolvido

    na seo 4.3.

    Faz-se importante ressaltar que este relatrio, como a prpria denominao sugere, consiste

    em uma verso resumida de um estudo mais detalhado, disponvel nos Relatrios I a III. Mais especi-

    ficamente, o captulo 4 resume o Relatrio II do presente trabalho.

    A associao do contedo das sees do captulo 4 do Relatrio Consolidado com o Rela-

    trio II pode ser observada na tabela a seguir.

    Tabela 2: associao entre Relatrio Consolidado e Relatrio II

    Relatrio Consolidado Relatrio II

    4.1. Introduo

    4.2. Contextualizao de fundos soberanos II.1.1, II.2.1

    4.3. Alternativas conceituais de institucionalizao de fundos soberanos II.1.2, II.1.3

    4.4. Caracterizao de casos representativos da experincia internacional

    II.2.2 (critrios para escolha dos casos), II.2.3 (Noruega), II.2.4 (Rssia), II.2.5 (Qatar), II.2.6 (Azerbaijo), II.2.7 (Alasca)

    4.5. Avaliao da adequao da instituio de diferentes modelos de oil funds para o caso brasileiro II.3

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    2.4. Desenvolvimento da cadeia produtiva de petrleo e gs e investimentos em E&P

    O captulo 5 deste relatrio caracteriza modelos existentes e possveis alternativas para a viabiliza-

    o de investimentos voltados explorao e produo de petrleo e gs e ao desenvolvimento industrial da

    cadeia produtiva de petrleo e gs no Brasil. Esta discusso est segmentada em trs temas principais:

    Indstria mundial de equipamentos de explorao e produo de petrleo e gs;

    Polticas pblicas nacionais de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnolgico;

    Financiamento para investimentos em E&P.

    O primeiro tema do captulo 5 busca mapear a indstria mundial de equipamentos e servios

    de E&P de petrleo e gs, seguindo a seguinte estrutura:

    A seo 5.1.1 apresentar introduo ao leitor sobre o tema, dando uma viso geral em

    respeito cadeia de valor, ao papel dos servios e equipamentos, segmentao utilizada

    no estudo, e ao desenho de uma hiptese de trabalho quanto demanda futura da inds-

    tria de E&P brasileira, necessria para dimensionar potencial de mercado para os diversos

    segmentos. Esta seo ser finalizada com a apresentao da metodologia de anlise a ser

    empregada em cada um dos segmentos de mercado;

    A seo 5.1.2 aplicar a metodologia descrita a cada um dos segmentos;

    Finalmente, a seo 5.1.3 far breve concluso sobre os aprendizados extrados das anlises

    anteriores.

    O segundo tema deste captulo, que versa sobre as polticas pblicas, ser desenvolvido ao

    longo da seo 5.2 do presente relatrio, de acordo com o seguinte roteiro:

    A seo 5.2.1 apresentar breve introduo e definir a abordagem metodolgica a ser

    utilizada ao longo das anlises subseqentes;

    A seo 5.2.2 selecionar cinco pases para posterior avaliao de suas experincias de

    utilizao de polticas pblicas para desenvolvimento de segmentos de E&P e relacionados,

    finalizando com a extrao dos aprendizados de sucesso e insucesso no que tange aos re-

    sultados prticos observados;

    Finalmente, a seo 5.2.3 descrever as polticas pblicas vigentes no contexto atual brasi-

    leiro, e delinear possveis alternativas para o pas, fundamentadas pelas aprendizagens da

    experincia internacional.

    A seo 5.3 deste documento, financiamento para investimentos em E&P, ir seguir o seguinte roteiro:

    A seo 5.3.1 apresentar uma breve introduo que abordar os seguintes temas: contex-

    tualizao do financiamento em E&P, apresentao de fatores de financiabilidade de pro-

    jetos em E&P, enumerao de possveis mecanismos de financiamento, resumo do histrico

    de financiamento em E&P em mercados emergentes;

    A seo 5.3.2 apresentar a metodologia de casos adotada para o estudo de mecanismos

    de financiamento; a seguir, descrever o marco analtico desenvolvido para esses estudos e

    a aplicao para o caso brasileiro;

    Na seo 5.3.3, sero expostos os critrios utilizados para a seleo dos casos internacionais

    e posterior aplicao desses critrios seleo dos casos. Finalmente, sero mostrados os

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    cinco casos internacionais em forma de resumo de uma pgina, seguindo as dimenses do

    marco analtico;

    No final, na seo 5.3.4, ser apresentado o caso brasileiro, tendo como incio uma des-

    crio da situao atual; a seguir, sero feitas recomendaes dentro do contexto atual e

    possveis cenrios futuros.

    O estudo mais detalhado dos trs temas abordados neste captulo est disponvel para anlise

    do leitor no Relatrio III deste estudo. A associao de contedo entre as sees do captulo 5 do Re-

    latrio Consolidado com o Relatrio III pode ser observada na prxima tabela.

    Tabela 3: associao entre Relatrio Consolidado e Relatrio III

    Relatrio Consolidado Relatrio III5.1. Indstria mundial de equipamentos de explorao e produo de petrleo e gs 5.1.1. Introduo III.1.1 5.1.1.1. A cadeia de valor de explorao e produo de petrleo e gs III.1.1.1 5.1.1.2. Servios e equipamentos de explorao e produo de petrleo e gs III.1.1.2

    5.1.1.3. Segmentao proposta do setor de servios e equipamentos de explorao e produo de petrleo e gs III.1.1.3

    5.1.1.4. Hiptese sobre o futuro da indstria de explorao e produo no Brasil III.1.1.4 5.1.1.5. Metodologia de anlise dos segmentos e as indstrias relacionadas III.1.1.5 5.1.2. Anlise de Segmentos 5.1.2.1. Informao de reservatrios III.1.2.1 5.1.2.2. Contratos de perfurao III.1.2.2 5.1.2.3. Servios e equipamentos relacionados perfurao III.1.2.3 5.1.2.4. Revestimento e completao de poos III.1.2.4 5.1.2.5. Infra-estrutura III.1.2.5 5.1.2.6. Produo e manuteno III.1.2.6 5.1.2.7. Apoio logstico III.1.2.7 5.1.2.8. Desativao III.1.2.8

    5.1.3. Concluses sobre indstria mundial de equipamentos de explorao e produo de petrleo e gs III.1.3

    5.2. Polticas pblicas nacionais de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnolgico

    5.2.1. Introduo e abordagem metodolgica III.2.1

    5.2.2. Experincia internacional

    5.2.2.1. Seleo de casos para estudo III.2.2

    5.2.2.2. Modelos de desenvolvimento de sucesso No h

    5.2.2.3. Noruega e Coria do Sul III.2.3.1, III.2.3.2

    5.2.2.4. Reino Unido III.2.3.3

    5.2.2.5. Mxico e Indonsia III.2.3.4, III.2.3.5

    5.2.3. O caso brasileiro da indstria de P&G

    5.2.3.1.Caracterizao das polticas pblicas vigentes III.2.4

    5.2.3.2. Possveis alternativas para o Brasil No h

    5.3. Financiamento para investimentos em E&P

    5.3.1. Introduo III.3.1, III.3.1.1

    5.3.2. Metodologia do estudo III.3.1.2

    5.3.3. Experincia internacional

    5.3.3.1. Seleo de casos III.3.2.1

    5.3.3.2. Reino da Noruega III.3.3.3

    5.3.3.3. Repblica de Angola III.3.3.2

    5.3.3.4. Federao Russa III.3.3.5

    5.3.3.5. Repblica Bolivariana da Venezuela III.3.3.4

    5.3.3.6. Estados Unidos do Mxico III.3.3.1

    5.3.4. O caso brasileiro

    5.3.4.1. Caracterizao dos mecanismos existentes III.3.4

    5.3.4.2. Alternativas e recomendaes III.3.5

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    3. Regimes jurdico-regulatrios e contratuais de E&P de petrleo e gs3

    3.1. Caracterizao conceitual dos regimes existentes

    O regime jurdico-regulatrio de explorao e produo de hidrocarbonetos consiste no modo

    como o Estado ordena as atividades petrolferas e como se envolve e se relaciona com os diferentes

    agentes dessa indstria. O regime jurdico-regulatrio determina tambm a relao e o envolvimento

    entre o Estado hospedeiro e as Oil Companies (OCs).

    Todo regime jurdico-regulatrio depende da estrutura poltico-econmica do Estado, ou seja:

    De seu arcabouo legal constitucional e infraconstitucional e;

    De seu nvel de envolvimento e participao na atividade de E&P.

    O regime jurdico-regulatrio adotado por determinado pas produtor , sobretudo, um refle-

    xo de suas instituies polticas, do nvel de abertura econmica4 e da importncia do petrleo em sua

    economia.

    O regime jurdico-regulatrio composto por diversos elementos e caractersticas presentes

    na estrutura poltico-econmica do Estado. Dentre esses elementos e caractersticas, pode-se dizer que

    aqueles listados a seguir so os mais relevantes para definir o modo por meio do qual o Estado orde-

    nar as atividades petrolferas e como se envolver e se relacionar com os diferentes agentes dessa

    indstria:

    Propriedade dos hidrocarbonetos;

    Instrumento jurdico tpico celebrado entre o pas hospedeiro e a OC;

    Agentes governamentais envolvidos;

    Fases contratuais;

    Papis/ responsabilidades da OC e do governo do pas hospedeiro;

    Contrapartidas recebidas pelas OCs;

    Mecanismos de escolha e contratao das OCs;

    Mecanismos de remunerao do Governo5;

    Propriedade das instalaes utilizadas na explorao e produo;

    Dispositivos de reviso contratual e disputa;

    Mecanismos de controle de produo;

    Controles e limites de comercializao;

    Mecanismos de incentivo transferncia de tecnologia e ao contedo local;

    Mecanismos de individualizao (unitizao) da produo.

    3 Captulo elaborado por TozziniFreire Advogados, com a colaborao de Bain & Company.4 Nota do autor: Pases com economias mais fechadas iniciativa privada tendem a utilizar regimes restritivos a participao de OCs multinacionais.5 Em todas as suas esferas (Federal, Estadual, Municipal, entre outras possveis)

  • ESTUDOS DE ALTERNATIVAS REGULATRIAS, INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS PARA A EXPLORAO E PRODUO DE PETRLEO E GS NATURAL E PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DA CADEIA PRODUTIVA DE PETRLEO E GS NATURAL NO BRASIL22

    Verifica-se, por meio de uma anlise histrica e emprica dos casos internacionais, que os trs

    principais regimes jurdico-regulatrios adotados por pases produtores de petrleo e gs so a Con-

    cesso, o Contrato de Partilha de Produo (Production Sharing Contracts - PSC) e o Contrato de Servios.

    Alm desses trs, existe ainda o regime da Joint Venture, historicamente muito pouco utilizado pelos

    pases produtores.

    vlido mencionar ainda que certos Estados hospedeiros utilizam-se de mais de um regime

    jurdico-regulatrio, o que convencionamos chamar de Regimes Mltiplos. Geralmente, Regimes Mlti-

    plos so adotados quando h explorao e produo de hidrocarbonetos em reas com caractersticas

    muito distintas dentro de um mesmo territrio, e, portanto, a pluralidade de regimes melhor atenderia s

    particularidades de cada regio. Outros motivadores podem estar relacionados a questes polticas ou

    econmicas, quando o pas produtor resolve adotar um novo regime para novas reas outorgadas.

    A seguir feita uma breve descrio de cada regime jurdico-regulatrio.

    Concesso:

    A Concesso, tambm referida como Licena e Lease6 em determinados pases produtores,

    o regime jurdico-regulatrio por meio do qual o titular originrio dos direitos sobre os hidrocarbone-

    tos via de regra o Estado7 concede a uma ou mais OCs nacionais ou estrangeiras exclusividade na

    explorao e produo de hidrocarbonetos, por sua conta e risco, em determinada rea. As OCs, ento,

    se tornam proprietrias da produo e podem dela dispor livremente, observando as regras do contrato

    e da legislao aplicvel.

    Na doutrina especializada, o Regime da Concesso tambm referido como Tax & Royalties

    System, aluso ao modo precpuo pelo qual o Estado (ou titular dos direitos sobre os hidrocarbonetos)

    remunerado pela atividade de E&P realizada pela OC. Nesse sentido, na Concesso, via de regra o

    Estado hospedeiro no participa diretamente da atividade e, portanto, no recebe os recursos advindos

    diretamente da venda da produo. Sua contrapartida o pagamento de tributos e participaes gover-

    namentais (geralmente royalties) pelas OCs.

    Neste trabalho, decidiu-se pela no utilizao do termo Tax & Royalties System, uma vez que,

    atualmente, existem Regimes de Concesso em que o Estado hospedeiro, de fato, participa diretamente

    da atividade de E&P8, e recebe, pois, os proventos diretos da comercializao da produo. H casos

    tambm em que royalties no so pagos pelas OCs. Como exemplo, podemos citar a Noruega, em que

    ambas as caractersticas esto presentes.

    Partilha da Produo (PSC):

    O PSC um contrato firmado entre o Estado hospedeiro, via de regra atravs de sua NOC, e

    a OC, por meio do qual o primeiro contribui primordialmente com a rea territorial a ser explorada, e

    a OC, geralmente, conduz as atividades de explorao e produo a seu prprio risco e custo. Uma vez

    encontradas reservas comercializveis, a OC recebe sua parte dos hidrocarbonetos produzidos como

    compensao, conforme definida contratualmente.

    Entre as principais diferenas em relao Concesso, podemos apontar que:

    6 Nota do autor: Ainda que includos na mesma classificao de regime jurdico-regulatrio, existem diferenas tnues entre Concesso, Licena e Lease. No entanto, essas diferenas no impedem que esses trs modelos sejam classificados sob o mesmo regime. Maiores detalhes constam do Relatrio I.

    7 Nota do autor: Nos Estados Unidos, que utiliza o Lease, o titular originrio dos direitos sobre os minrios o proprietrio da terra. Assim, cabe a este a outorga do direito de explorar e produzir hidrocarbonetos encontrados no subsolo.

    8 Nota do autor: por meio de NOCs.

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    O hidrocarboneto extrado permanece sob propriedade do Estado;

    O Estado participa diretamente das atividades de E&P, geralmente por meio de sua NOC9,

    podendo atuar como operador ou no10;

    O Estado recebe sua parcela da produo definida no PSC, no sendo, via de regra, remune-

    rado por meio de royalties e tributos pelas OCs11.

    importante frisar que a contrapartida para ambas as partes ocorre apenas em caso de su-

    cesso das operaes e da descoberta de reservas comercializveis. Aps o incio da produo, a OC re-

    cupera os custos incorridos e investimentos realizados na explorao, desenvolvimento e produo, por

    meio do recebimento de uma porcentagem da produo, normalmente denominada petrleo-custo

    (cost oil). O petrleo remanescente, denominado petrleo-lucro (profit oil), corresponde parcela da

    produo que ser partilhada entre o pas produtor e a OC, de acordo com os termos previamente

    estabelecidos no PSA. Essa partilha do resultado dos trabalhos (produo) realizados pela OC que d

    nome ao contrato.

    Contrato de Servios:

    O regime jurdico-regulatrio do Contrato de Servios geralmente adotado naqueles Estados em que o direito de explorar e produzir hidrocarbonetos atribuio exclusiva da NOC, no se prevendo outorga s OCs. Ou seja, nesses pases produtores as OCs tm pouco ou nenhum acesso s atividades de E&P e, logo, s reservas de hidrocarbonetos.

    Cumpre esclarecer que no se pode confundir os contratos de servio firmados entre as NOCs e as OCs para instrumentalizar este Regime, com os contratos de servios corriqueiros amplamente ado-tados pelas OCs (tanto multinacionais quanto nacionais, e tambm pelas NOCs) para contratao de servios necessrios realizao das atividades de explorao e de desenvolvimento e produo. Estes contratos de servio so comuns a todos os regimes jurdico-contratuais. Esses servios so geralmente contratados de prestadores de servios nacionais e internacionais, como Halliburton, Schlumberger, Maersk e Technip, para a perfurao de poos, operao e manuteno de sondas, FPSOs12e outras embarcaes utilizadas nessas atividades.

    No regime de Servios, o pagamento aos prestadores de servio feito em espcie e os contra-tados no correm qualquer risco na explorao das jazidas, ou seja, o pagamento pelo servio prestado independe, portanto, da descoberta de reservas.

    importante notar que existem duas modalidades contratuais no Regime de Servios para con-tratao da OC pela NOC: o contrato de servio sem risco e o contrato de servio com clusula de risco13.

    Quando o interesse das OCs reside no acesso s reservas de determinado Pas Produtor para a conseqente comercializao do hidrocarboneto produzido, os contratos de servio sem risco so pou-cos atrativos, como forma de relacionamento contratual entre OCs e o Pas Produtor. No entanto, existem casos em que OCs multinacionais figuram como partes contratadas por NOCs, quando tal alternativa a nica forma das mesmas poderem operar em pases com grandes reservas, nos quais a NOC detm o monoplio das atividades de E&P. Atravs desse contrato, a OC pode adquirir conhecimento geolgico

    sobre as reservas e iniciar relacionamento com a NOC e governo locais. 9 Nota do autor: para fins deste estudo, estamos definindo a National Oil Company (NOC) como a companhia de petrleo integralmente

    detida pelo Estado hospedeiro, atuando como seu instrumento executor e por vezes fiscalizador - da atividade de E&P e da indstria de petrleo nacional.

    10 Nota do autor: a NOC pode atuar tambm como mero parceiro-investidor em blocos operados por OCs.11 Nota do autor: nos PSCs de alguns pases (como Indonsia) observa-se o pagamento de participaes governamentais.12 Nota do Autor: Floating Production Storage Offloading Units so embarcaes utilizadas, em campos offshore, para extrao,

    processamento e armazenamento de petrleo, para posterior descarga para navios petroleiros ou dutos.13 Nota do Autor: Conhecido na prtica mundial como Risk Services Contracts.

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    Como exemplos, podemos destacar o Mxico e o Ir, onde OCs internacionais atuam como

    prestadores de servio das NOCs.

    Os contratos de servio com clusula de risco, por outro lado, foram adotados em pases que

    pretendiam atrair OCs, mas cuja legislao proibia a outorga da atividade de E&P pela NOC. O fator

    de atratividade para OCs nesse tipo de contrato que este permite que o pagamento OC contratada

    seja feito em petrleo ou por meio de desconto no preo de compra do barril pela OC.

    Os contratos de servio com clusula de risco permitem, portanto, que as OCs tenham acesso,

    ainda que limitado, s reservas do pas produtor. Nos contratos observados na experincia internacional,

    a OC contratada para realizar as atividades de explorao com vistas a encontrar reservas comerciali-

    zveis. Uma vez que a produo se inicie, a operao, via de regra, passa de volta NOC contratante.

    As atividades exploratrias e os investimentos para tanto correm por conta e risco da OC contratada.

    Caso reservas comercializveis no sejam encontradas, a OC no recebe nada, ao contrrio do contrato

    de servios simples.

    Os contratos de servio foram muito utilizados pela Petrobras na poca do monoplio (entre

    1953 e 1997) e chegaram a ser adotados no Mxico (anos 50) e no Ir e no Iraque (anos 60). Nenhum

    dos Estados hospedeiros que analisamos neste trabalho utiliza atualmente os contratos com clusula de

    risco como forma de atrair OCs. Assim, pode-se dizer que esse tipo de contrato perdeu importncia no

    cenrio internacional, cedendo espao aos regimes da Concesso e PSCs.

    Joint Venture:

    O Regime de outorga da Joint Venture, tambm denominado como contrato de participao

    ou associao, consiste na formao de uma sociedade com propsito especfico14. Portanto, a relao

    societria entre as partes se d no mbito do regime jurdico-contratual da Joint Venture15, no havendo

    a celebrao de contratos de concesso ou de PSCs.

    Esse regime utilizado em pases produtores cujas NOCs so atuantes na atividade de E&P, e

    geralmente detm o direito originrio de realizar essas atividades. importante esclarecer, no entanto,

    que no se pode confundir a Joint Venture como regime de outorga aqui estudado com o instituto jurdico

    da Joint Venture reconhecido mundialmente, no qual h a possibilidade de constituio na forma socie-

    tria (mediante criao de uma SPE) ou na forma contratual (mediante contratos de natureza consorcial

    sem personalidade jurdica prpria)16.

    H autores que no consideram a Joint Venture como uma modalidade singular de regime

    jurdico-regulatrio, uma vez que foram e continuam sendo utilizadas de maneira marginal na prtica

    de E&P no contexto mundial, alm do fato de que muitas de suas caractersticas se assemelham tanto

    Concesso quanto aos PSCs.

    Apesar de tema controverso, decidiu-se por classificar a Joint Venture como uma modalidade

    singular de regime jurdico-regulatrio neste estudo. Isto se deve ao fato de que um dos pases mais

    relevantes analisados, a Venezuela, de fato, no utiliza qualquer outro regime, sendo l obrigatria a

    constituio de uma sociedade de propsito especfico (denominada empresa mixta), entre a PDVSA e a

    OC, para realizao das atividades. Outrossim, verificamos que na Nigria a Joint Venture foi ampla-

    mente utilizada entre as dcadas de 1970 e 1990 e em Angola existe a previso legal desse regime,

    apesar de no adotado na prtica.14 Nota do Autor: Sociedade de Propsito Especfico, tambm usualmente denominada pela abreviatura SPE.15 Nota do autor: e em seus contratos operacionais acessrios, como o Joint Operating Agreement.16 Nota do autor: Exemplificativamente, podemos citar a prtica brasileira, em que as OCs obrigatoriamente constituem consrcios para

    realizar as atividades de E&P, mesmo assinando, individualmente, o Contrato de Concesso aplicvel. Desse modo, no Brasil o contrato de consrcio um instrumento auxiliar ao Contrato de Concesso, que define o regime ora adotado em nosso pas.

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    Elementos Diferenciadores entre os Regimes:

    Em vista da conceituao dos regimes jurdico-regulatrios, deve-se frisar que dentre seus

    elementos e caractersticas existem aqueles que so considerados como aspectos diferenciadores entre

    os regimes, que servem para demarcar as singularidades entre a Concesso, PSC, Contrato de Servios

    e Joint Venture.

    Dentre tais elementos diferenciadores podemos destacar e explicar brevemente os seguintes:

    Propriedade dos Hidrocarbonetos:

    A propriedade dos hidrocarbonetos certamente um dos principais elementos diferenciadores

    dos regimes jurdico-regulatrios existentes, sendo determinante para o entendimento de outras das suas

    caractersticas, como remunerao do Estado e responsabilidades das partes envolvidas.

    A anlise dos pases produtores escolhidos para este trabalho demonstra que a propriedade da

    reserva (isto , antes da explorao do hidrocarboneto), , na grande maioria dos casos, do prprio Estado17.

    Verificamos que a distino entre os regimes jurdico-regulatrios no tocante propriedade

    dos hidrocarbonetos ocorre quando o hidrocarboneto extrado. Desse modo:

    Na Concesso, os hidrocarbonetos extrados passam a ser da OC;

    No PSC, a produo sempre de propriedade do Estado hospedeiro, sendo que parte da

    produo entregue OC a ttulo de compensao pelo risco corrido na explorao e pelos

    investimentos feitos nas fases contratuais18;

    No Contrato de Servio (com clusula de risco), a OC pode ser remunerada com parte da

    produo ou com desconto no preo de compra do barril de petrleo produzido19, mas a

    propriedade da produo sempre do Estado hospedeiro;

    Na Joint Venture, a produo compartilhada entre o Estado hospedeiro e a OC, na pro-

    poro de suas respectivas participaes na SPE.

    Instrumento Jurdico Celebrado entre o Pas Produtor e a OC:

    Pode-se dizer que a diferena mais clara e bsica entre os regimes jurdico-regulatrios o

    instrumento jurdico a ser celebrado entre o Estado hospedeiro e a OC. Cada regime tem o seu instru-

    mento jurdico tpico20, eventualmente complementado por contratos operacionais acessrios como,

    por exemplo, o Joint Operating Agreement, que independe do regime.

    Outrossim, esses contratos refletem os preceitos jurdico-constitucionais e a regulamentao do

    Estado no que diz respeito indstria petrolfera.

    Dessa forma, os regimes so instrumentalizados por meio dos seguintes contratos:

    Na Concesso, os contratos de concesso, contratos de licena e o lease21;

    17 Nota do autor: exceo feita somente aos Estados Unidos da Amrica, pas no qual a propriedade da terra determina a propriedade do subsolo e a subseqente posse do hidrocarboneto.

    18 Nota do autor: vide a distino entre cost oil e profit oil neste trabalho.19 Nota do autor: como afirmamos, o Contrato de Servios simples no atrativo s OCs; logo, no aplicvel sob esse aspecto.20 Nota do autor: em um contexto global existem as clusulas gerais (apesar das diferenas em termos de contedo) que esto previstas em todos

    os instrumentos contratuais analisados, independentemente da escolha de qual regime ser adotado (e.g.. prazo, objeto, soluo de disputas).21 Nota do autor: ainda que includos na mesma classificao de regime jurdico-regulatrio, h diferenas tnues entre a Concesso, Licena

    e Lease. No entanto, essas diferenas no impedem que os trs modelos sejam classificados sob o mesmo regime. informaes mais abrangentes so encontradas no Relatrio I.

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    No PSC, os contratos de partilha da produo;

    No Contrato de Servio, os contratos de prestao de servios, com ou sem clusula de risco;

    Na Joint Venture, os atos constitutivos e demais documentos societrios22necessrios for-

    mao de SPE.

    Mecanismos Tpicos de Remunerao ao Governo:

    So vrias as formas pelas quais o pas produtor pode obter a sua remunerao dentro da

    indstria petrolfera, em especial no setor de upstream, ora em anlise.

    Os principais mecanismos encontrados para a remunerao ao Governo so:

    Bnus a ser pago pela OC para determinados eventos23;

    Aluguel da rea, a ser pago ao proprietrio da terra pelo uso da mesma durante o perodo de ope-

    rao (seja na fase de explorao ou de produo)24, ou pagamentos pela reteno de rea offshore;

    Royalties sobre a produo;

    Participaes especiais sobre lucros extraordinrios das OCs25;

    Compartilhamento do profit oil;

    Impostos sobre o lucro, que intervm diretamente sobre a renda auferida pelas OCs durante

    o perodo de produo dos campos;

    Dividendos do Governo na operao, quando o Governo tem um papel atuante no setor pe-

    trolfero, seja na forma de parceria com as OCs, ou quando existe uma OC de propriedade

    estatal atuando diretamente na produo do campo.

    Por intermdio dos mecanismos de remunerao ao Governo tambm possvel classificar os

    tipos de regimes jurdico-regulatrios existentes, pois alguns deles podem ser considerados caractersti-

    cos, a saber26:

    Concesso: participaes governamentais, principalmente royalties;

    Partilha da produo: compartilhamento do profit oil;

    Contratos de Servio: receita advinda da venda do petrleo produzido;

    Joint Ventures: parcela dos lucros da operao atribuvel ao Estado.

    Papis e Responsabilidades da OC e do Governo:

    Esse aspecto est relacionado com modo de atuao da OC em cada pas produtor e com o

    nvel de envolvimento do pas na atividade de E&P.

    22 Nota do autor: como Contrato Social, Estatuto Social e Acordo de Quotistas e Acionistas.23 Nota do autor: em sua grande maioria, o bnus atrelado ao momento de assinatura do contrato, ou quando da escolha da OC,

    podendo, porm, ser determinado contratualmente para um evento especfico (por exemplo, entrada na fase de produo).24 Nota do autor: a depender do pas em questo e da localizao do campo (terrestre ou martimo), o pagamento do aluguel da rea no

    ser ao proprietrio da terra, mas sim ao Governo.25 Nota do autor: funciona como se fosse um gatilho; quando as OCs atingem nveis de lucratividade ou de produo consideradas acima

    de patamares pr-estabelecidos, a retribuio ao Governo passa a ser maior.26 Nota do autor: importante enfatizar que tais elementos eram considerados como caractersticas peculiares na concepo clssica de

    cada regime. Nas primeiras concesses, por exemplo, quando se costumava referir a elas como Tax & Royalties System, o Estado hospedeiro no atuava diretamente nas atividades e no participava de forma direta das receitas advindas da venda do petrleo, sendo remunerado to somente por meio de royalties e tributos incidentes sobre as receitas das OCs. Hoje em dia, existem algumas excees. Como maiores exemplos, h a Noruega, que participa diretamente da atividade de E&P por meio do States Direct Financial Interest, sobre os quais no h incidncia de royalties, bem como Indonsia, regio que adota o PSC e na qual h cobrana de royalties.

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    Indiscutivelmente, so as OCs que detm a expertise necessria para a explorao das reser-

    vas, da o seu papel quase sempre mais destacado na operao do campo. Entretanto, podem existir

    diferenas relevantes no que diz respeito sua rea e responsabilidade de atuao. A depender do

    contexto, a OC pode atuar de forma isolada, como responsvel nica e exclusivamente pela extrao

    dos hidrocarbonetos, ou em conjunto com entidades do Governo ou mesmo outras OCs (por meio de

    parcerias).

    No decorrer de nossa anlise percebemos que, em cada regime jurdico-regulatrio, o Estado

    hospedeiro tipicamente atua da seguinte forma:

    Concesso: o papel do Estado o de regular e fiscalizar as atividades de E&P executadas

    pelas OCs27;

    Partilha da Produo: o Estado, alm de regular e fiscalizar, atua diretamente nas atividades

    de E&P, atravs de sua NOC, que pode ser operadora ou no;

    Contrato de Servios: - o Estado, por meio de sua NOC tem a prerrogativa legal de atuar

    diretamente na atividade, podendo subcontratar empresas com expertise nas diversas ativi-

    dades operacionais de E&P28;

    Joint Venture: o Estado, alm de regular e fiscalizar as atividades, atua como parceiro das

    OCs no mbito da SPE.

    Independentemente do regime, percebemos que h, na maioria dos pases, um ministrio

    competente (geralmente denominado Ministrio do Petrleo ou Ministrio de Energia) que tem, entre

    suas vrias funes, a tarefa de fiscalizar e proceder normatizao das atividades concernentes

    indstria petrolfera. Nos pases em que o Estado tem somente uma funo fiscalizadora e regulamenta-

    dora, usual a criao de agncias governamentais tcnicas para exercer tais atividades. Por outro lado,

    em pases nos quais a atuao do Estado se d de forma mais direta nas atividades de E&P, as NOCs tm

    um papel relevante e ativo no setor petrolfero, podendo at mesmo exercer a funo de regulamentar

    a indstria.

    No que tange ao risco da atividade assumido pelo Estado hospedeiro, ocorre o seguinte:

    (i) Concesso: o Estado no corre risco exploratrio ou comercial advindo da venda do petrleo,

    uma vez que a OC tem o direito exclusivo de explorar, extrair e comercializar a produo29;

    (ii) Partilha da Produo: o Estado no corre o risco exploratrio, uma vez que cabe OC ar-

    car com todos os custos e realizar os investimentos necessrios para explorar, desenvolver o

    campo e produzir hidrocarbonetos, sendo reembolsada atravs do cost oil. Todavia, o Esta-

    do arca com o risco comercial, uma vez que se apropria de sua parcela da produo (profil

    oil), devendo vend-la ao mercado;

    (iii) Contratos de Servios: nos casos em que o Estado celebra contrato de servios com clusu-

    la de risco, o risco exploratrio contratualmente transferido para a OC. Nos demais casos,

    o Estado assume todo o risco exploratrio. Quanto ao risco comercial, este integralmente

    suportado pelo Estado, nico e exclusivo detentor do hidrocarboneto produzido;

    27 Nota do autor: uma importante exceo a Noruega onde o Estado, atravs do States Direct Financial Interest, gerenciado pela empresaestatal Petoro, participa das licenas como parceiro-investidor das OCs. importante notar que a Petoro nunca atua como operadora.

    28 Nota do autor: as OCs so contratadas somente nos casos de contratos de servio com clusula de risco, como explicado anteriormente.29 Nota do autor: uma importante exceo a Noruega onde o Estado atravs do States Direct Financial Interest, gerenciado pela empresa

    estatal Petoro, participa das licenas como parceiro-investidor das OCs e tem direito a sua parte do hidrocarboneto produzido. Neste pas, a Statoil tem a prerrogativa de vender a parte do Estado junto com sua prpria produo ou de comprar a produo do Estado a preo de mercado.

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    (iv) Joint Venture: por se tratar de uma parceria entre o Estado e a OC, tanto na fase explo-

    ratria30como na posterior comercializao do hidrocarboneto, o Estado tem o seu risco

    atrelado ao percentual que detm em cada empreendimento.

    A tabela a seguir resume os aspectos especficos e diferenciadores que via de regra so verifi-

    cados entre os regimes jurdico-regulatrios anteriormente mencionados.

    Tabela 4: comparao dos principais elementos diferenciadores no que diz respeito s modalidades de regime jurdico-tributrios de E&P de petrleo e gs31

    Concesso Partilha da Produo Contrato de Servio Joint venture

    Propriedade do Hidrocarboneto

    Quando in situ31: do Estado

    Aps extrado: da OC.

    Quando in situ: do Estado

    Aps extrado: compartilhado entre o Estado e a OC, garantido primeiramente o cost oil da OC.

    Quando in situ: do Estado

    Aps extrado: do Estado, sendo que a OC pode receber uma parte como forma de remunerao

    Quando in situ: do Estado

    Aps extrado: dividido entre o Estado e a OC, respeitado o percentual que cada um detm na joint venture

    Instrumento Contratual Firmado

    Contrato de Concesso, Contrato de Licena e Lease

    Contrato de Partilha de Produo (Production Sharing Contract)

    Contrato de Prestao de Servios, com ou sem clusula de risco

    Joint Venture Societria: atos constitutivos e documentos societrios referentes constituio e governana da SPE

    Remunerao do Estado

    Participaes Governamentais (e.g. royalties) e tributao da OC

    Comercializao da parcela do Estado no hidrocarboneto produzido e tributao da OC

    Comercializao da parcela do Estado no hidrocarboneto produzido.

    Comercializao da parcela do Estado no hidrocarboneto produzido

    Papel da OC* Planejamento e execuo Planejamento e execuoPlanejamento e execuo dos servios sob os termos do contrato

    Planejamento e execuo, por meio da SPE

    Papel do Governo

    Agente regulador: - Regulamentao -Acompanhamento e controle do processo

    NOC : planejamento e execuoAgente regulador: - Regulamentao - Acompanhamento e controle do processo

    NOC : planejamento e execuo Agente regulador:- Regulamentao - Acompanhamento e controle do processo

    - Regulamentao - Acompanhamento e controle do processo- Execuo por meio da SPE

    Riscos / capital empregado OC OC

    Mxico/Arbia Saudita: NOC Caso de risk production: Brasil dcada de 70 - 90

    Compartilhado

    Elaborao Bain & Company, TozziniFreire Advogados

    Elementos que Independem do Regime

    Alm dos elementos peculiares que diferenciam os regimes, acima identificados, h tambm

    outros importantes aspectos relacionados ordenao da atividade pelo Estado hospedeiro, que, na

    verdade, independem do regime adotado. So estes:

    Fases Contratuais:

    A atividade de E&P, independentemente do regime adotado, dividida em etapas nas quais o

    operador realiza determinadas atividades e possui responsabilidades especficas para atingir o objetivo

    almejado naquela etapa.

    As etapas da atividade de E&P so:

    30 Nota do autor: o Estado pode, quando da escolha da OC com a qual ir se associar, exigir que a mesma arque com a parcela de investimentos cabveis ao Estado no decorrer da fase exploratria; este procedimento usualmente adotado na indstria, recebendo a denominao de carry. Nesses casos, o Estado contratualmente transfere todo o risco exploratrio OC.

    31 Originalmente contido no reservatrio, antes de qualquer produo de petrleo ou gs natural.

  • ESTUDOS DE ALTERNATIVAS REGULATRIAS, INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS PARA A EXPLORAO E PRODUO DE PETRLEO E GS NATURAL E PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DA CADEIA PRODUTIVA DE PETRLEO E GS NATURAL NO BRASIL 29

    Explorao, que pode compreender a parte da ssmica32, e inclui a contratao dos servios

    e equipamentos necessrios para a perfurao de poos exploratrios e pioneiros, com

    vistas descoberta de reservas comercializveis;

    Desenvolvimento, que abarca as atividades e a contratao dos servios e equipamentos

    necessrios avaliao de uma descoberta, bem como o preparo do campo para o incio

    da produo;

    Produo, que consiste no gerenciamento das operaes de escoamento ou bombeamento

    dos hidrocarbonetos do subsolo at a superfcie, incluindo o seu tratamento primrio, a sua

    medio, armazenagem provisria e distribuio aos navios tanques e/ou oleodutos ou

    polidutos33;

    Descomissionamento, que abrange o processo de tamponamento e abandono do poo, visan-

    do conter possvel migrao de fludos entre as vrias formaes penetradas na explorao.

    As fases do contrato refletem as etapas de E&P, uma vez que, como foi dito, as obrigaes e

    responsabilidades do operador so distintas em cada uma delas. Desse modo, ainda que a nomenclatu-

    ra dessas fases possa variar conforme o regime jurdico-regulatrio e respectivo instrumento contratual,

    as obrigaes e responsabilidades so essencialmente as mesmas nas fases acima expostas nos diversos

    regimes jurdico-regulatrios.

    No que tange aos perodos de cada fase contratual, verifica-se que a de explorao (incluindo

    a avaliao) sempre mais curta (de 5 a 10 anos) que a de produo (que pode durar de 20 a 40 anos,

    j incluindo a etapa de desenvolvimento), como forma de garantir e encorajar atividades de explorao

    eficientes e rpidas, visando o descobrimento de hidrocarbonetos comercializveis.

    Contrapartidas Recebidas pelas OCs:

    As contrapartidas recebidas pelas OCs oriundas das atividades de E&P podem ocorrer de duas

    formas: por mecanismos de remunerao e pelo direito de registro das reservas provadas em suas de-

    monstraes financeiras.

    Enquanto a primeira forma de compensao garante a lucrativi