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  • 7/29/2019 EticanoServicoPublico(Atualizado) Copia[MododeCompatibilidade]

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    Prof. Ana Maria

    SERVIO PBLICO

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    MPU

    2010/SEGURANA1. Algumas condutas antiticas extrapolamos limites das rela es entre indivduos e se

    tornam objeto de relao poltica,o quefomenta a elaborao de cdigos de tica

    de grupos profissionais como os dosservidores pblicos.

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    TICA

    e

    MORAL

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    uma cincia;

    reflexiva;

    universal:

    abstrata;

    abrangente;

    ilimitada

    tica

    permanente;Utiliza-se da cultura para fins de estudos einvestigaes relacionadas ao comportamento humano;

    No faz juzo de valor.Faa aos outros o que voc gostaria que fizessem voc.

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    normativa;

    Implementa as regras de conduta;Sofre forte influncia da cultura parainserir as normas,as regras ,as leis

    Moral

    m a a; temporal;

    Faz juzo de valor;

    Existe diferentes moraisDeve ser aceita livre e conscientemente;

    Deve ser interiorizada.

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    Interiorizao das normas

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    OBJETOS DE ESTUDO DA TICA

    TICA

    Moral

    normativa

    MoralidadeAo propriamente dita

    do indivduo

    A idia que toda moral se transformeem moralidade.

    MoralidadeAo diante de uma

    deciso a ser tomada.

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    A moralidadeExige decises;Exige decises;Percepo;Percepo;

    Requer raciocnio;Requer raciocnio;Projeo deProjeo de consequnciasconsequncias eeat sacrifcio.at sacrifcio.

    Ex: dar esmolaEx: dar esmola

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    QUESTES DE PROVAS2. A tica tem a sua base conceitual na palavra

    moral. Apesar de tica e moral significaremhbitos e costumes, no sentido de normascomportamentais que se tornaram habituais, a

    alicerces de um sistema de costumes de umapessoa, grupo ou sociedade.

    3. Os conceitos de tica e moral confundem-se,pois ambas so cincias que possuem a mesmaorigem etimolgica.

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    4. A tica, definida como uma cincia sobre ocomportamento moral dos homens em sociedade,

    corresponde a um conceito mais abrangente e abstratoque o de moral.

    5. Compete moral, como conjunto de normas reguladoras

    de comportamentos, chegar, por meio de investigaescientficas, explicao de determinadas realidadessociais.

    6. A tica equivalente moral porque ambos os preceitosinvestigam os princpios fundamentais do comportamentohumano.

    7. Os modernos estudos sobre tica afirmam que ospadres de comportamento ticos so universais, ou seja,aceitos em todos os pases do mundo.

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    8. O cdigo no o nico mecanismo deconduta, algumas medidas podem serim lementadas no sentido da remo o ou

    QUESTO DE PROVA

    pelo menos, reduo de condutasinadequadas, em que a definio deincentivos apropriados revela-se eficaz na

    eliminao do comportamentoinadequado.

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    TICA2 - TICA PROFISSIONAL

    (Naturalmente, tem limites)

    B) imposto pela sociedade

    C) imposto pelo prprio indivduo

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    QUESTO DE CONCURSO9. A tica profissional decorre da prpria natureza social do ser humanode que o bem de cada um seja necessariamente relacionado com obem coletivo. Por isso o exerccio de qualquer profisso na sociedadedeve submeter-se s normas ticas decorrentes desse princpioorientador da responsabilidade de todos e de cada um, na busca dobem coletivo. O profissional para ter uma postura tica adequada, deveter como finalidade:

    a) Alteridade, liberdade, compromisso e a justia socialb) Poder de mandar, responsabilidade, compromisso e a justia socialc) Diversidade, capacidade de mandar, autoridade e compromisso

    d) Autoridade, responsabilidade, diversidade e liberdadee) Autoridade, responsabilidade, compromisso e a justia social

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    ALTERIDADE

    a concepo que parte do pressupostobsico de que todo o homem socialinterage e interdepende de outros

    indivduos.

    ser capaz de apreender o outro naplenitude da sua dignidade, dos seusdireitos e, sobretudo, da sua diferena.

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    Vitor Suarez Cunha... No sou heri!

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    TICA PROFISSIONAL

    Princpios ticos para o exerccio dequalquer profisso na sociedade:

    - Alteridade- Liberdade (Autonomia)

    - Compromisso- Justia social

    - Respeito diversidade

    - Responsabilidade

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    O rosto me pede, me ordena.

    Responsabilidade que tenho com oResponsabilidade que tenho com ooutro, como um elo;outro, como um elo;

    A minha ao gratuita, no esperoA minha ao gratuita, no esperoreciprocidade;reciprocidade;

    H uma absoluta gratuidade no meuH uma absoluta gratuidade no meugesto, na minha atitude de aceitaogesto, na minha atitude de aceitao

    do outro.do outro.

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    QUESTO DE CONCURSO

    10. A tica profissional deve ser estimada edesempenhada com hipo rigorosidade

    - c gde tica especfico da instituio uma vez queeste tratar de normas aplicveis aos seus

    prprios empregados.

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    11. Os cdigos de tica contribuem paraorientar o comportamento de pessoas,grupos e organizaes (incluindo seus

    Questo de Concurso

    gestores). Os cdigos de tica devemrefletir tanto os valores passados como osvigentes das sociedades humanas.

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    TICA

    3 - TICA NO SERVIO PBLICO

    Decorre de trs fatores:

    a) Da natureza do indivduo;b) Da natureza do servio executado;

    c) Da relao do servidor com o pblico(usurio ou no dos servios pblicos)

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    TICA NO SERVIO PBLICO

    So os princpios e normas de.

    Baseado no Decreto n 1.171 dejunho/1994

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    A necessidade do respeito confianadepositada pelo pblico est implcita nos

    PRINCPIOS

    (ou valores fundamentais) daadministrao pblica afirmados pela

    Constituio Federal.

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    Os princpios daAdministrao Pblica

    segundo a

    Constituio Federal

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    Valor da Legalidade impe aoservidor pblico o dever de atuar de

    acordo com o que a lei determina. Noexerccio da funo pblica no h

    livre arb trio, no que se re ere alegislao vigente, pois

    efetivamente deve ser cumprida.

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    Valor da Impessoalidade - o serviopblico deve caracterizar-se pelaimpessoalidade.

    Todos so i uais no sentido em ue

    todos tm o mesmo valor como pessoasmorais ou como cidados e, assim,

    merecem, em princpio, o mesmotratamento.

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    Valor da Moralidade O padro que

    define a conduta tica dos servidorespblicos no pode ir de encontro ao

    padro tico mais geral da sociedade.

    administrativa no precisa ter seucontedo definido ou explicitado por

    regra expressa em lei.

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    Valor da Publicidade - tornar pblicopara a sociedade s aes realizadas

    pelo servio pblico (rgos,instituies).

    A esse valor podemos associar, porexemplo, a idia de transparncia e ada necessidade de prestar contasdiante do pblico.

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    Valor da Eficincia- uma obrigaodo servio pblico, ser o mais

    eficiente possvel na utilizao dosmeios (pblicos) que so postos sua

    finalidades.

    A confiana do pblico varia tambmem funo da eficincia do servio que

    lhe prestado.

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    QUESTO DE CONCURSO

    12. O referido cdigo serve primordialmente parapunir o comportamento no-tico do Servidor

    ,

    obrigatoriedade.

    13. O citado cdigo serve para estimular ocomportamento tico do servidor pblico, umavez que de livre adeso.

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    14. A falta de tica no servio pblico no tem14. A falta de tica no servio pblico no tem

    nada a ver com legalidade, uma vez que anada a ver com legalidade, uma vez que atica no regra imposta por lei e simtica no regra imposta por lei e sim

    ..

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    FINALIDADE DO CDIGO DE TICA

    A finalidade do Cdigo de tica consiste em produzir napessoa do servidor pblico a conscincia de sua

    n rm i - r fi i n i

    preexistentes luz de um esprito crtico, para efeito defacilitar a prtica do cumprimento dos deveres legaispor parte de cada um e, em conseqncia, o resgate do

    respeito ao servio pblico e dignidade social de cadaservidor.

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    QUESTO DE CONCURSO

    15. Tanto no exerccio do cargo ou funoquanto fora dele, a dignidade, o pudor, aeficcia, o zelo e a conscincia dos princpios

    mora s s o pr ma os ma ores que evemnortear o servidor pblico, j que refletiro aideologia do prprio poder estatal. Seus atos,

    comportamentos e atitudes devem serdirecionados para a preservao da honra e datradio dos servios pblicos.

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    PUDOR: O que pode ferir a decncia,sentimento de vergonha

    DECORO: Decncia, honestidade

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    QUESTO DE CONCURSO

    16. O servidor pblico no ter que decidirsomente entre o legal e o ilegal, o justo e oin usto o conveniente e o inconveniente o

    oportuno e o inoportuno, mas principalmenteentre o honesto e o desonesto.

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    QUEM

    CONSCIENTE?O

    AGENTE CONSCIENTE?

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    Decreto 1.171/94Cdigo de tica Profissional do

    Servidor Pblico doPoder Executivo Federal

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    Valores do Cdigo de tica do Servidor

    PblicoCaptulo I

    Regras Deontolgicas

    Deonto: do grego, deon "dever, obrigao"Logia: logos, cincia

    CINCIA DO DEVER

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    I - Dignidade, decoro, zelo, eficcia e conscincia dos

    princpios morais devem nortear o servidor.Seus atos, comportamentos e atitudes serodirecionados para a preservao da honra e da tradio

    dos servios pblicos.

    II - O servidor pblico no poder jamais desprezar oelemento tico de sua conduta,assim ter que decidirentre:

    (legal/ilegal, justo/injusto, conveniente/inconveniente,oportuno/inoportuno, mas principalmente entre ohonesto e o desonesto).

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    QUESTO DE CONCURSO DPU/ 2010

    17.Considere que um servidor pblico, membro decomisso de licitao, tenha recebido umpresente valioso de um fornecedor contumaz do

    rgo a que vinculado. Mesmo no existindonenhum indcio indicando que houvefavorecimento ilcito para que esse fornecedorganhasse licitao promovida anteriormente,

    correto afirmar, luz das regras deontolgicas doCdigo de tica Profissional do Servidor PblicoCivil do Poder Executivo Federal, que

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    III A moralidade administrativa no se limita distino entre o bem e o mal. O fim sempre obem comum. O equilbrio entre a legalidade e a

    finalidade, na conduta do servidor pblico, que poder consolidar a moralidade do ato

    .

    LEGALIDADE: O ato legal?

    FINALIDADE: O fim do ato o bem comum? MORALIDADE: O ato moral?

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    IV A moralidade administrativa deve ser integrada ao

    direito, como elemento indissocivel de sua aplicao ede sua finalidade, erigindo-se, como conseqncia emfator de legalidade.

    V O trabalho do servidor pblico considerado comoacrscimo ao seu prprio bem estar.

    VI - A funo pblica se integra a vida particular de cadaservidor pblico.

    (acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vidafuncional)

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    QUESTO DE CONCURSO

    .

    deve omitir aos cidados, pois estas podemser mal interpretadas.

    QUESTES DE CONCURSO

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    QUESTES DE CONCURSO

    19. O exerccio de cargo pblico deve serpautado na verdade dos fatos. O servidor

    pblico no deve omitir a verdade, a menos queela seja contrria a interesses da administraop ca.

    20. A publicidade de todo ato administrativo

    constitui requisito de eficcia e moralidade.

    VIIVII S lS l dd i li l

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    VIIVII -- SalvosSalvos osos casoscasos dede seguranasegurana nacionalnacional,,

    investigaoinvestigao policialpolicial ouou interesseinteresse superiorsuperior dodoestadoestado ee dada administraoadministrao pblica,pblica, aa seremserempreservadospreservados emem processoprocesso previamentepreviamente declaradodeclaradosigilososigiloso,, nosnos termostermos dada lei,lei, aa publicidadepublicidade dedequalquerqualquer atoato administrativoadministrativo constituiconstitui requisitorequisitodede eficciaeficcia ee moralidade,moralidade, ensejandoensejando suasua omissoomissocomprometimentocomprometimento ticotico contracontra oo emem comum,comum,imputvelimputvel aa quemquem aa negarnegar..

    VIIIVIII -- NoNo omitiromitir ouou falsearfalsear aa verdade,verdade, aindaainda quequecontrriacontrria aosaos interessesinteresses dada prpriaprpria pessoapessoainteressadainteressada ouou dada AdministraoAdministrao PblicaPblica..

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    IX Cortesia e boa vontade com o cidado.Tratar maluma pessoa que paga seus tributos direta ouindiretamente causa-lhe dano moral.

    X - Deixar qualquer pessoa espera de soluo,permitindo a formao de longas filas ou qualqueroutra esp cie e atraso na prestao e servios.

    (ato de desumanidade, atitude contra a tica, atitudecontrria a tica, atitude incompatvel a tica eprincipalmente grave dano moral ao usurio)

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    XI -Cumprimento das ordens legais dos

    superiores.

    XII Toda ausncia injustificada do servidorpblico do seu local de trabalho fator de

    esmora iza o e causa esor em nas re a eshumanas.

    XIII - Trabalhar em harmonia com a estruturarespeitando os colegas e a cada concidado.

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    SEO II

    XIV - Deveres do

    Servidor

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    QUESTO DE CONCURSO

    21. O servidor pblico deve atuar com rapidez,perfeio e rendimento, salvo os casos deexcesso de demanda onde ele dever atuar

    dentro da sua capacidade produtiva e porordem de chegada.

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    A - Desempenhar a tempo as atribuies do

    cargo, funo ou emprego pblico de que sejatitular.B - Rapidez, perfeio e rendimento, pondo fimou procurando prioritariamente resolversituaes procrastinatrias, principalmente

    diante de filas ou qualquer atraso na prestaode servios.C - Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando

    integridade de carter, quando diante de duasopes escolher aquela mais vantajosa para obem comum.

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    D - Jamais retardar qualquer prestao de contas.

    E - Tratar cuidadosamente os usurios dos servios,aperfeioando o processo de comunicao.

    F - Ter conscincia de que o seu trabalho regido por

    prestao dos servios pblicos.

    G - Ser corts, ter urbanidade, disponibilidade e ateno

    sem qualquer espcie de preconceito ou distino deraa, sexo, nacionalidade, cor, idade, religio, cunhopoltico e posio social.

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    H - Ter respeito hierarquia, sem temor de representarcontra qualquer comprometimento indevido.

    I - RESISTIR a todas as presses de superioreshierrquicos, de contratantes, interessados e outros quevisem obter quaisquer favores, benesses ou vantagensindevidas e DENUNCI -LAS.

    J - Zelar no exerccio do direito de greve, pelasexigncias especficas da defesa da vida e da seguranacoletiva.

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    L - Ser assduo e freqente.

    M - Comunicar imediatamente a seus superiores

    todo e qualquer ato ou fato contrrio aointeresse pblico, exigindo as providnciasca veis.

    N - Manter limpo e em perfeita ordem o local de

    trabalho.

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    QUESTO DE CONCURSO

    22.O servidor pblico deve participar dos

    movimentos e estudos que se relacionem com amelhoria do exerccio de suas fun es tendo

    por escopo o desenvolvimento profissional.

    O Participar de movimentos e estudos que se

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    relacionem com a melhoria do exerccio de suas

    funes tendo por escopo o bem comum.

    P Apresentar-se ao trabalho com vestimentas

    adequadas ao exerccio da funo.

    - - ,

    de servio e legislao.

    R Cumprir as normas do servio e as instrues

    superiores, tanto quanto possvel com critriosegurana e rapidez.

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    SS -- FacilitarFacilitar aa fiscalizaofiscalizao dosdos atosatos ouou serviosserviosporpor quemquem dede direitodireito..

    QUESTO DE CONCURSO

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    QUESTO DE CONCURSO

    23. AA servidoraservidora pblicapblica SelmaSelma revenderevende produtosprodutos dede beleza,beleza, nanarepartiorepartio ondeonde estest lotada,lotada, comcom aa finalidadefinalidade dede complementarcomplementarsuasua renda,renda, jj queque consideraconsidera seusseus proventosproventos insuficientesinsuficientes parapara

    mantermanter seuseu padropadro dede vidavida.. TalTal atividadeatividade nono prejudicaprejudica oodesempenhodesempenho dede suassuas funes,funes, postoposto queque aa revendarevenda consisteconsiste emempassarpassar umum catlogocatlogo nono qualqual asas suassuas colegascolegas simplesmentesimplesmenteano amano am osos pro u ospro u os queque ese amese am a qu r ra qu r r.. e mae ma am mam m

    aproveitaaproveita oo horriohorrio dede almooalmoo parapara prestarprestar serviosservios dede manicuremanicureaa suassuas colegas,colegas, cobrando,cobrando, parapara tanto,tanto, dezdez reaisreais dede cadacada umaumadelasdelas.. NessaNessa situao,situao, aa condutaconduta dede SelmaSelma nono podepode serserconsideradaconsiderada imprpriaimprpria aoao servioservio pblico,pblico, poispois nono comprometecompromete

    seuseu desempenhodesempenho..

    O que dizer a respeito da conduta de Selma, a luz

    do Decreto 1.171/94?

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    T - Exercer sua funo com finalidade condizentecom o interesse pblico, devendo abster-sequando contrrio aos legtimos interesses dos

    usurios.

    U - Abster-se, de forma absoluta, de exercer suafuno, poder ou autoridade com finalidadeestranha ao interesse pblico, mesmo no

    cometendo qualquer violao expressa lei.

    QUESTO DE CONCURSO DPU/

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    QUESTO DE CONCURSO DPU/2010

    24. Ao exercer as prerrogativas funcionais inerentes

    ao seu cargo, o servidor pblico devera ) exercer, inclusive, aquelas estranhas ao seu

    ,

    ao pblico.b ) exerc-las em plenitude e com intensidade.

    c ) exerc-las com moderao.

    d ) exerc-las enfaticamente quando estiveratuando no atendimento ao pblico.

    e ) exerc-las ao seu bel-prazer.

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    V Divulgar e informar a todos os integrantes

    da sua classe sobre a existncia deste Cdigode tica, estimulando o seu integral

    .

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    Seo III

    XV - Vedaes do Cdigo

    e ca o erv or

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    E Deixar de utilizar os avanos tcnicos e cientficos ao seu

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    E Deixar de utilizar os avanos tcnicos e cientficos ao seu

    alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister

    F - Permitir que perseguies, simpatias, caprichos, paixes einteresses de ordem pessoal interfira no trato com o

    pblico/jurisdicionados administrativos ou com colegashierarquicamente superiores ou inferiores.

    - , , ,

    gratificao, prmio, comisso, doao ou vantagem de qualquerespcie para o cumprimento da sua misso ou para influenciaroutro servidor para o mesmo fim.

    Resoluo n 03, 23 de novembro de 2000 (Regras sobretratamento de presentes e brindes)

    H - Alterar ou deturpar o teor de documentos.

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    I Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessitedo atendimento em servios pblicos.

    J - Desviar servidor para atendimento a interessesparticulares.

    L - Retirar da repartio pblica, sem estar legalmenteautorizado, qualquer documento, livro ou bempertencente ao patrimnio pblico.

    M - Fazer uso de informaes privilegiadas em benefcioprprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.

    QUESTO DE CONCURSO

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    QUESTO DE CONCURSO ANEEL/2010

    25.Um servidor ocupa o cargo de professor em

    instituio do ensino fundamental, pertencente redepblica federal, em uma pequena cidade, sendobastante admirado na uela institui o ela sua

    competncia e responsabilidade. No entanto,constantemente visto embriagado em casas deprostituio locais. Nessa situao, o servidor por suaconduta privada, no poder ser punido, na medida

    em que no cometeu nenhuma penalidadeadministrativa.

    N Apresentar se embriagado no servio ou

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    N - Apresentar-se embriagado no servio oufora dele habitualmente.

    O Dar o seu concurso a qualquer instituioque atente contra a moral, a honestidade e a

    igni a e a pessoa umana.

    P Exercer atividade atica ou ligar seu nome a

    empreendimentos de cunho duvidoso.

    GABARITO

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    GABARITO1.C

    2.C

    3.E

    4.C

    10.E

    11.E

    12.E

    13.C

    19.E

    20.E

    21.E

    22.E

    5.E6.E

    7.E

    8.C9.A

    14.E

    15.E

    16.C

    17.A18.E

    23.E24.C

    25.E

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    CAPTULO II DAS COMISSES DE TICA

    XVI Em todos dos rgos e entidades da Administrao

    Pblica direta, indireta, autrquica e fundacional ou emqualquer rgo ou entidade que exera atribuies delegadaspelo poder pblico, dever ser criada uma COMISSO DE

    .

    Encarregada de orientar e aconselhar sobre a ticaprofissional no tratamento das pessoas e patrimnio pblico,competindo-lhe de conhecer concretamente de imputao ouprocedimento susceptvel de censura.

    XVII Revogado pelo decreto 6.029/2007

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    Das comisses de tica XVIII comisso de tica incumbe fornecer

    aos organismos encarregados da execuo doquadro de carreira dos servidores, os registros

    sobre sua conduta tica, para efeito de instruirpromoes e para todos os demaisprocedimentos prprios da carreira do

    servidor. XIX Revogado pelo decreto 6.029/2007

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    Das comisses XX Revogado pelo decreto 6.029/2007

    XXI Revogado pelo decreto 6.029/2007

    XXII A n li v l rvi r li

    pela Comisso de tica a CENSURA e a suafundamentao constar do respectivoparecer, assinado por todos os seus

    integrantes, com cincia do faltoso. XXIII Revogado pelo decreto 6.029/2007

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    Das Comisses XXIV Para fins de apurao do comprometimento

    tico, entende-se por servidor pblico todo aqueleque, por fora de lei, contrato ou de qualquer ato

    temporria ou excepcional, ainda que semretribuio financeira, desde que ligado direta ouindiretamente a qualquer rgo do poder estatal,como as autarquias, as fundaes pblicas, as

    empresas pblicas e as sociedades de economiamista, ou em qualquer setor onde prevalea ointeresse do Estado.

    XXV Revogado pelo decreto 6.029/2007

    Finalidade do Decreto 6.029 de 01 de

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    Finalidade do Decreto 6.029 de 01 defevereiro de 2007

    Criar o Sistema de Gesto da tica do Poder Executivo Federal

    Competncias Gerais:

    Integrar os rgos, programas e aes sobre tica, Contribuir para a implementao de polticas pblicas(transparncia e acesso a informao como instrumentosfundamentais para o exerccio de gesto da tica pblica)

    Promover a interao de normas, procedimentos tcnicose de gesto relativos tica Pblica,

    Articular aes com vistas a estabelecer a tica Pblica do

    Estado Brasileiro.

    INTEGRAM O SISTEMA DE GESTO DA TICA DO

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    PODER EXECUTIVO FEDERAL

    I - a Comisso de tica Pblica - CEP, institudapelo Decreto S/N de 26 de maio de 1999.

    -

    1.171, de 22 de junho de 1994; e III - as demais Comisses de tica e equivalentes

    nas entidades e rgos do Poder ExecutivoFederal.

    Composio do Sistema de Gesto da tica doPoder Executivo Federal

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    1 - CEP COMISSO DE TICA PBLICA 07 MEMBROS

    BRASILEIROS

    IDONEIDADE MORAL, REPUTAO ILIBADA, NOTRIA EXPERINCIA EMADMINISTRAO PBLICA

    DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DA REPBLICA

    NO COINCIDENTES ( data de incio e trmino do mandato dos membrosno podem coincidir)

    PERMITIDA UMA NICA RECONDUO

    SEM REMUNERAO

    OS TRABALHOS REALIZADOS PELOS MEMBROS SO CONSIDERADOS DERELEVANTE PRESTAO DE SERVIO PBLICO

    O PRESIDENTE DA COMISSO TEM O VOTO DE QUALIDADE NASDELIBERAES DA COMISSO

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    2 - COMISSES DE TICA (03) TRS MEMBROS TITULARES E (03) TRS SUPLENTES,

    ESCOLHIDOS ENTRE OS SERVIDORES E EMPREGADOS DO SEUQUADRO PERMANENTE.

    DESIGNADOS PELO DIRIGENTE MXIMO DA RESPECTIVAENTIDADE OU RG O.

    MANDATOS NO COINCIDENTES DE TRS ANOS.

    3 DEMAIS COMISSES E EQUIVALENTES ( depende dascategorias/conselhos profissionais)

    COMPETNCIASCEP COMISSO DE TICA PBLICA

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    CEP COMISSO DE TICA PBLICA

    I - instncia consultiva do Presidente da Repblica e dosMinistros de Estado, em matria de tica pblica;

    II - administrar a aplicao do Cdigo de Conduta da AltaAdministrao Federal;

    III - dirimir dvidas de interpretao sobre normas doCdigo de tica do Servidor Pblico Civil do PoderExecutivo Federal de que trata o Decreto n 1.171, de1994;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema deGesto da tica Pblica do Poder Executivo

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente.

    COMPETNCIASCOMISSO DE TICA

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    I atuar como instncia consultiva de dirigentes e servidores nombito de seu respectivo rgo ou entidade;

    II aplicar o Cdigo de tica do Servidor Pblico Civil do PoderExecutivo Federal, devendo:

    - su meter Com ss o e t ca P ca propostas para o seu

    aperfeioamento; - dirimir dvidas a respeito da interpretao de suas normase deliberar sobre casos omissos;

    - apurar, mediante denncia ou de ofcio (provocado pelaprpria comisso), conduta em desacordo com as normas ticas

    pertinentes; - recomendar, acompanhar e avaliar, no mbito do rgo ou

    entidade a que estiver vinculadas, o desenvolvimento de aesobjetivando a disseminao, capacitao e treinamento sobre as

    normas de tica e disciplina;

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    III- representar respectiva entidade ou rgo naRede de tica do Poder Executivo Federal (cujo

    objetivo promover a cooperao tcnica e aavaliao em gesto de tica art. 9, caput);

    IV- supervisionar a observncia do Cdigo deConduta da Alta Administrao Federal e comunicar CEP situaes que possamconfigurar descumprimento de suas normas.

    (art. 7)

    REUNIES DOS INTEGRANTES DA REDE

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    DE TICA

    Art. 9o

    Par rafo nico. Os inte rantes da Rede de

    tica se reuniro sob a coordenao daComisso de tica Pblica, pelo menos uma vezpor ano, em frum especfico, para avaliar o

    programa e as aes para a promoo da ticana Administrao Pblica.

    Princpios que devem ser observados

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    pelas Comisses de tica

    No art. 10, define os que os trabalhos das Comisses

    de tica devem ser desenvolvidos com celeridadee observncia dos seguintes princpios:

    investigada; II - proteo identidade do denunciante, que

    dever ser mantida sob reserva, se este assim o

    desejar; III - independncia e imparcialidade dos seusmembros na apurao dos fatos, com as garantiasasseguradas neste Decreto.

    Quem pode requerer a atuao das

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    Comisses de tica? Art. 11 (revoga o item XVII do Decreto 1.171/94)- Qualquer cidado, (annimo)- Agente Pblico,- Pessoa Jurdica de direito privado,

    - Associao ou entidade de classe.

    Contra:- Agente pblico

    - rgo- Setor especfico de ente estatal

    Apoio as Comisses de tica

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    CEP COMISSO DE TICA PBLICA - Art. 4

    Pargrafo nico:

    A CEP contar com uma Secretaria-Executiva, vinculada Casa Civil daPresidncia da Repblica, qual competir prestar o apoio tcnico eadministrativo aos trabalhos da Comisso.

    COMISSES DE TICA - Art. 7

    1o Cada Comisso de tica contar com uma Secretaria-Executiva,vinculada administrativamente instncia mxima da entidade ou rgo,para cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio tcnico e

    material necessrio.

    2o As Secretarias-Executivas das Comisses de tica sero chefiadas porservidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou rgo,ocupante de cargo de direo compatvel com sua estrutura, alocado sem

    aumento de despesas.

    TRATAMENTO DAS DENNCIAS E GARANTIAS DOCONTRADITRIO E DA AMPLA DEFESA

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    Art. 12. O processo de apurao de prtica de ato emdesrespeito ao preceituado no Cdigo de Conduta daAlta Administrao Federal e no Cdigo de tica

    Profissional do Servidor Pblico Civil do PoderExecutivo Federal ser instaurado, de ofcio ou em

    , - ,

    sempre, as garantias do contraditrio e da ampladefesa, pela Comisso de tica Pblica ou Comisses detica de que tratam o incisos II e III do art. 2, conformeo caso, que notificar o investigado para manifestar-

    se, por escrito, no prazo de dez dias.

    1o O investigado poder produzir prova documental

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    necessria sua defesa.

    2o As Comisses de tica podero requisitar os documentosque entenderem necessrios instruo probatria e,

    tambm, promover diligncias e solicitar parecer deespecialistas.

    o a p ese e serem un a os aos au os a nves ga o,

    aps a manifestao referida no caput deste artigo, novoselementos de prova, o investigado ser notificado para novamanifestao, no prazo de dez dias.

    4o Concluda a instruo processual, as Comisses de ticaproferiro deciso conclusiva e fundamentada.

    DIREITO DO CONHECIMENTO DO TEOR DA

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    ACUSAO E VISTA DOS AUTOS

    Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo

    investigada assegurado o direito de saber o que lheest sendo imputado, de conhecer o teor da acusao

    tica, mesmo que ainda no tenha sido notificada daexistncia do procedimento investigatrio.

    Pargrafo nico. O direito assegurado neste artigoinclui o de obter cpia dos autos e de certido do seuteor.

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    Outras providncias: I - encaminhamento de sugesto de exonerao de

    cargo ou funo de confiana autoridadehierarquicamente superior ou devoluo ao rgo de

    II - encaminhamento, conforme o caso, para examede eventuais transgresses disciplinares; e

    III - recomendao de abertura de procedimentoadministrativo, se a gravidade da conduta assim oexigir.

    Exemplos de Ementas:

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    Ementa: 07/2009 ACPP Acordo de Conduta Pessoal eProfissional, no qual o gestor reconhece a inadequao de suaconduta, por fazer brincadeiras e contar piadas de carter

    pejorativo, alm de atitudes imprprias para o ambiente detrabalho, comprometendo-se a observar os valores expressosno Cdigo de tica da CAIXA.

    Ementa: 29/2009 Aplicao de Censura tica a Empregado,com base nos valores do Cdigo de tica da CAIXA, em especialos valores Transparncia, Honestidade e Responsabilidade,devido constatao de desvio de conduta tica no exerccio

    das atividades de gesto de pessoas e no relacionamentointerpessoal.

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    Art. 17 As Comisses de tica sempre que

    constatarem a possvel ocorrncia de ilcitoenal cvel de im robidade administrativa

    ou de infrao disciplinar, encaminharo cpiados autos s autoridades competentes paraapurao dos fatos, sem prejuzo das medidas

    de sua competncia.

    Divulgao das decises das

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    Comisses de tica Art. 13. Ser mantido com a chancela de reservado, at que

    esteja concludo, qualquer procedimento instaurado paraapurao de prtica em desrespeito s normas ticas.

    1o Concluda a investigao e aps a deliberao da CEP ou da

    Comisso de tica do rgo ou entidade, os autos doprocedimento deixaro de ser reservados.

    2o Na hiptese de os autos estarem instrudos comdocumento acobertado por sigilo legal, o acesso a esse tipo dedocumento somente ser permitido a quem detiver igual direitoperante o rgo ou entidade originariamente encarregado dasua guarda.

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    Art. 18. As decises das Comisses de tica, naanlise de qualquer fato ou ato submetido sua

    apreciao ou por ela levantado, sero RESUMIDOSEM EMENTA e, com a OMISSO DOS NOMES DOS

    , ,

    bem como remetidas Comisso de tica Pblica.

    QUADRO / BOLETIM/JORNAL SOBRE TICA NO

    SERVIO PBLICO

    Omisses do Cdigo de tica

    P fi i l

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    Profissional

    Art. 16. As Comisses de tica no podero escusar-sede proferir deciso sobre matria de sua competnciaalegando omisso do Cdigo de Conduta da AltaAdministrao Federal, do Cdigo de tica Profissional

    do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal oudo Cdigo de tica do rgo ou entidade, que, seexistente, ser suprida pela analogia e invocao aos

    princpios da legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficincia.

    PRIORIDADE DOS TRABALHOS DAS

    COMISSES DE TICA

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    COMISSES DE TICA

    Art. 19. Os trabalhos nas Comisses de tica de

    que tratam os incisos II (que a Comisso detica revista no Decreto n 1.171 de 1994 e

    III do art. 2so considerados relevantes e tmprioridade sobre as atribuies prprias doscargos dos seus membros, quando estes no

    atuarem com exclusividade na Comisso.

    Art. 20. Os rgos e entidades da Administrao Pblica

    Federal daro tratamento prioritrio s solicitaes dedocumentos necessrios instruo dos procedimentos de

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    Federal daro tratamento prioritrio s solicitaes dedocumentos necessrios instruo dos procedimentos deinvestigao instaurado pelas Comisses de tica.

    1 Na hiptese de haver inobservncia do dever funcionalprevisto no caput, a Comisso de tica adotar as providnciasprevistas no inciso III do 5 do art. 12. (RECOMENDAO DEABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO).

    2 As autoridades competentes no podero alegar sigiloparadeixar de prestar informaes solicitadas pelas Comisses detica.

    QUEM APURA INFRAES DE NATUREZA TICA

    COMETIDA POR MEMBRO DE COMISSO DE

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    COMETIDA POR MEMBRO DE COMISSO DETICA?

    Art. 21. A infrao de natureza tica cometida

    tratam os incisos II e III do art. 2 ser apuradapela Comisso de tica Pblica.

    B d D d

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    Banco de Dados Art. 22. A Comisso de tica Pblica manter banco de dados

    de sanes aplicadas pelas Comisses de tica de que tratam osincisos II e III do art. 2o e de suas prprias sanes, para fins deconsulta elos r os ou entidades da Administra o PblicaFederal, em casos de nomeao para cargo em comisso ou de

    alta relevncia pblica.

    Pargrafo nico. O banco de dados referido neste artigo

    engloba as sanes aplicadas a qualquer dos agentes pblicosmencionados no pargrafo nico do art. 11 deste Decreto.

    A li d Cdi d ti

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    Aplicao do Cdigo de tica Art. 24. As normas do Cdigo de Conduta da

    Alta Administrao Federal, do Cdigo de ticaProfissional do Servidor Pblico Civil do PoderExecutivo Federal e do Cdigo de tica dorgo ou entidade aplicam-se, no que couber,s autoridades e agentes pblicos neles

    referidos, mesmo quando em gozo de licena.