exercÍcios de fixaÇÃo 1ª questão...
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
1ª Questão
Com relação aos princípios gerais do direito processual civil, analise as afirmativas seguintes:
I. Os princípios, em relação ao modelo constitucional de processo civil, são mandados de
otimização do sistema com conteúdo normativo de teor mais aberto se comparados às regras,
podendo-se afirmar que a coisa julgada é uma regra que densifica, primordialmente, o princípio
da segurança jurídica.
II. O princípio do devido processo legal decorre da norma contida na Constituição, no art. 5º,
LIV, garantindo às partes voz e meios para se defenderem, respeitando os direitos fundamentais.
III. No que diz respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição como meio de propiciar o
amplo e incondicionado exercício ao direito de ação, é perfeitamente exigível o depósito prévio
como requisito de admissibilidade de ação judicial interposta para discussão da exigibilidade do
crédito tributário, consagrando-se a regra do solve et repete.
IV. Segundo o princípio da congruência, deve o juiz decidir, observados os limites da lide
estabelecidos pelo pedido do autor, evitando-se decisões extra petita, citra ou infra petita ou ultra
petita.
A partir da análise, conclui-se que estão corretas:
Alternativas:
a) I e III apenas.
b) I, II e IV, apenas.
c) II e III apenas.
d) III e IV apenas.
Gabarito Comentado
Nota da tutoria: em sintonia com a aula ministrada, a questão versa sobre os princípios gerais do
direito processual civil. A propósito, com os estudos de Robert Alexy, Ronald Dworkin,
Humberto Ávila, dentre outros, é fato que os princípios ganharam uma nova roupagem, deixando
de ser considerados meios de colmatação de lacunas e passando a integrar o ordenamento jurídico
como espécies de norma jurídica. Enquanto o CPC/73 trazia os princípios de forma esparsa, o
legislador moderno, atento ao modelo constitucional de processo civil e ao reconhecimento da
carga normativa dos princípios, condensou-os no Capítulo I, Título único, Livro I, Parte Geral,
arts. 1.º ao 12. O princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF), por exemplo, síntese de
todo o necessário para que a prestação jurisdicional seja justa e adequada, está destacado no art.
1º, CPC/2015. O princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) possui
disposição expressa no art. 4º, CPC/2015. Ainda, o princípio do contraditório (art. 5º, LV, CF),
traduz uma tentativa de idealização do contraditório participativo e valoriza o princípio da
cooperação no processo. Consagra-se na previsão do art. 9º, CPC/2015, ao determinar que o juiz
deve intimar as partes antes de decidir até mesmo questões de ordem pública (as chamadas
decisões de terceira via). Além disso, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também
conhecido como princípio do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF), encontra-se prenunciado no
caput do art. 3º, CPC/2015.
Alternativa correta: letra “B”.
Item I: correto, uma vez que a ideia do modelo constitucional de processo civil consubstancia-se
no fato de a Constituição Federal trazer inúmeros princípios processuais, que permearão todo o
sistema e que devem ser considerados por todos os operadores do direito e pelo legislador. De
acordo com a doutrina do professor Humberto Ávila, os princípios são mandados de otimização
do sistema, inspirados em valores, conforme esquematizado abaixo:
Contudo, o conteúdo normativo dos princípios é mais aberto se comparado ao das regras, que têm
teor mais concreto. Como exemplo, tem-se a coisa julgada, regra que compacta, precipuamente, o
princípio da segurança jurídica.
Item II: correto, tendo em vista que o devido processo legal é princípio fundamental do
processo, do qual decorrem diversos outros princípios como seu consectário lógico, a exemplo do
contraditório e da ampla defesa. O princípio do due process of law pode ser analisado sob duas
perspectivas diferentes: a) devido processo legal formal ou procedimental, composto pelas
diversas garantias processuais, tais como o direito ao contraditório, à ampla defesa, à duração
razoável do processo e o juiz natural; b) devido processo legal substancial, consistente na
aplicação das regras processuais levando-se em consideração a razoabilidade e a
proporcionalidade.
Item III: incorreto, pois a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal afastou
peremptoriamente a cláusula solve et repete como condição para se impugnar em Juízo a
exigibilidade do crédito tributário. Conforme a Súmula Vinculante 28, é inconstitucional a
exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se
pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário. Do contrário, estar-se-ia impedindo o
acesso pleno à justiça e, consequentemente, a plenitude do princípio da inafastabilidade da
jurisdição, previsto no inciso XXXV, do art. 5º, CF.
Item IV: correto, pois o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, conforme dispõem os
arts. 141 e 492 do CPC/2015. O princípio da congruência também é chamado de princípio da
adstrição ou correlação.
2ª Questão
Acerca dos princípios do processo civil, assinale a opção correta:
Alternativas:
a) O sistema informal previsto para as ações que tramitam perante os Juizados Especiais
permitem a adoção, pelo magistrado, do sistema do livre convencimento puro.
b) A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio do duplo grau de jurisdição em sua
acepção clássica.
c) O princípio dispositivo vincula o julgador no que diz respeito aos limites objetivos e subjetivos
da lide e aos limites da instrução do processo.
d) O princípio da instrumentalidade das formas torna irrelevante o vício, desde que o ato tenha
atingido sua finalidade.
Gabarito Comentado
Alternativa correta: letra “D”.
Alternativa “A”: incorreta. Existem três sistemas gerais de avaliação de prova: o da prova legal,
o do livre convencimento puro e o do convencimento motivado. No primeiro, o valor que o juiz
deve dar a cada prova é previamente estabelecido por lei. No segundo, o magistrado pode julgar
conforme a sua convicção, não sendo necessário que a fundamentação de seu convencimento
esteja alicerçada na prova dos autos, bastando que esteja conforme a sua própria consciência. O
terceiro é o sistema adotado no Brasil, do qual não estão dispensadas, por força da Constituição
(art. 93, IX), as decisões proferidas no âmbito dos Juizados. Assim também é o art. 371,
CPC/2015, segundo o qual “o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do
sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação do seu
convencimento”.
Alternativa “B”: incorreta. A Constituição Federal não consagrou expressamente o princípio do
duplo grau de jurisdição. A doutrina considera que é uma garantia implícita, decorrente do devido
processo legal e da forma escalonada com que foram previstos os órgãos da Justiça. O duplo grau
de jurisdição é mencionado no Pacto de San José da Costa Rica, mas, lá, foi limitado à esfera
penal.
Alternativa “C”: incorreta. O princípio dispositivo vincula o julgador tão somente à propositura
da ação (art. 2º, CPC/2015) e aos limites objetivos e subjetivos da lide (arts. 141 e 492,
CPC/2015). Com relação à instrução do processo, o juiz poderá determinar as provas que julgar
necessárias, nos termos do art. 370, CPC/2015: “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da
parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”.
Alternativa “D”: correta. A afirmativa encontra respaldo nos arts. 188 e 277, CPC/2015, que
consagram o princípio da instrumentalidade das formas, destacando-se a redação deste último:
“quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro
modo, lhe alcançar a finalidade”.
3ª Questão
De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
Alternativas:
a) O princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional aplica-se ao processo
civil e significa que ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para impedir a prestação
jurisdicional.
b) O princípio da igualdade processual encerra a ideia de que cabe ao juiz tratar desigualmente os
desiguais, na medida desta desigualdade, o que justifica, por exemplo, o prazo em quádruplo para
a Fazenda Pública contestar.
c) O princípio isonômico previsto processualmente é meramente formal e abstrato, ao contrário de
igual princípio constitucional.
d) As prerrogativas da Fazenda Pública em juízo são ainda constitucionais e compatíveis com o
princípio da isonomia de tratamento entre as partes.
Gabarito Comentado
Alternativa correta: letra “D”.
Alternativa “A”: incorreto, tendo em vista que não se trata do “desconhecimento da lei”, mas,
sim, da garantia, conferida a todos, do acesso ao Poder Judiciário, que não pode deixar de atender
a quem venha em juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. O art.
3º, CPC/2015, valoriza o princípio em questão ao prever que “não se excluirá da apreciação
jurisdicional ameaça ou lesão a direito”. No art. 139, IV, CPC/2015 há, inclusive, uma cláusula
executiva geral, que representa a possibilidade de o juiz tomar todas as medidas necessárias para
efetivar a tutela, atuando de ofício e escolhendo a medida mais adequada para a espécie. Por outro
lado, é o art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) que estabelece que
ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece.
Alternativa “B”: incorreta. Muito embora a CF tenha consagrado o princípio da igualdade
substancial – segundo o qual os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais de forma
desigual, na medida de suas desigualdades –, o art. 183, CPC/2015, dispõe que “a União, os
Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito
público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem
terá início a partir da intimação pessoal”.
Alternativa “C”: incorreta. O processo civil é informado pelo princípio da igualdade ou
isonomia substancial e não a meramente formal. Assim, deve-se assegurar às partes igualdade de
tratamento na medida da sua igualdade. Havendo um discriminem justificado, autoriza-se
tratamento desigual a fim de equilibrar as partes da relação jurídica.
Alternativa “D”: correta. O princípio da isonomia busca a igualdade material das partes, sendo
uma das bases do Estado Democrático de Direito, na forma do art. 5º, caput e I, CF. No âmbito do
processo civil, reflete por meio do princípio da paridade de armas, previsto, no CPC/73, no inciso
I de seu art. 125. No CPC/2015, a previsão desloca-se para o inciso I do art. 139. As prerrogativas
da Fazenda Pública, segundo a doutrina, possuem a ideia de equalizar, conferindo àquela prazos
maiores em razão de sua dimensão e volume de acervo processual. Embora existam críticas, ainda
prevalece a ideia de que tais privilégios foram recepcionados pela CF e não ofendem o princípio
da igualdade ou isonomia.
4ª Questão
Acerca dos princípios do processo civil, assinale a alternativa incorreta:
Alternativas:
a) A inobservância, pelo juiz, do princípio da adstrição, tem o condão de gerar ofensa aos
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
b) Observa o princípio da igualdade das partes o juiz que determina a emenda da inicial, antes de
indeferi-la.
c) A legislação brasileira contempla situações em que o juiz está autorizado a agir de ofício,
mitigando-se, nessas hipóteses, o princípio dispositivo.
d) Pelo princípio do contraditório, o autor pode deduzir a ação em juízo, alegar e provar os fatos
constitutivos de seu direito, e ao réu é assegurado o direito de contestar todos os fatos alegados
pelo autor, como também o de fazer a prova contrária, ainda que em caso de revelia.
Gabarito Comentado
Alternativa: letra “B”.
Alternativa “A”: correta. O principio da adstrição, também chamado de correlação ou
congruência, indica que a sentença deve resolver a lide à luz do que expressamente pedido, nem
mais nem menos (art. 492, CPC/2015). Trata-se de princípio de fundamental importância,
segundo o qual o juiz não pode decidir nem fora e nem além do pedido pelo autor. O desrespeito a
este princípio fere o contraditório, pois, caso a sentença alcance situações jurídicas estranhas às
partes componentes originariamente do litígio, a surpresa em relação ao ponto excedente
inviabiliza o exercício do direito de informação e reação dos litigantes, mutilando, ainda, o
conceito de contraditório participativo trazido pela doutrina moderna.
Alternativa “B”: incorreta. O magistrado que, verificando a existência de vícios sanáveis na
petição inicial, faculta à parte sua emenda antes de indeferi-la, observa o princípio do
contraditório, e não o da igualdade. Trata-se de princípio que recebeu tratamento diferenciado no
CPC/15, especialmente em razão da adoção do princípio cooperativo. Por isso, incumbe ao
magistrado indicar precisamente o que deve ser corrigido ou complementado.
Alternativa “C”: correta. Além das matérias que o juiz pode (e deve) conhecer de ofício
enquanto não ocorrer o trânsito em julgado (art. 485, §3.º, CPC/2015), o aluno deve se lembrar
das hipóteses que excepcionam o princípio em estudo, como, por exemplo, as hipóteses em
procedimento de jurisdição voluntária (arts. 738 e 744, CPC/2015), que podem ser iniciadas de
ofício pelo juiz.
Alternativa “D”: correta. O direito ao contraditório constitui garantia fundamental elencada no
art. 5º, LV, CF, que deve ser entendido como a ciência bilateral dos atos do processo com a
possibilidade de contrariá-los, a qual não impede o réu revel de produzir provas, desde que
compareça em tempo oportuno (Súmula 231, STF). A propósito, não pode o juiz decidir
qualquer questão, ainda que seja autorizado a fazê-lo de ofício, sem oportunizar a prévia
manifestação das partes, em respeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do
contraditório e da cooperação. O CPC/2015, entendendo o contraditório como sinônimo de
efetiva participação das partes, proíbe expressamente a decisão das questões de ordem pública,
também chamadas “decisões de terceira via”, sem a prévia oitiva das partes, à exceção das
hipóteses previstas em lei: “não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja
previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I – à tutela provisória
de urgência; II – às hipóteses de tutela de evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III – à
decisão prevista no art. 701” (art. 9º, CPC/2015).
5ª Questão
Sobre os princípios dispostos no novo Código de Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015 –, assinale
a alternativa correta:
Alternativas:
a) O CPC/2015 reforça a exigência de contraditório prévio, ainda que se trate de matéria que o
juiz deva conhecer sem a necessária provocação dos litigantes.
b) O princípio da boa-fé processual é destinado apenas às partes e aos advogados.
c) O princípio da primazia do julgamento do mérito não conta com previsão na nova lei
processual civil, que se contenta com decisões terminativas.
d) O princípio da cronologia é de observância obrigatória tanto para os juízes e tribunais, quanto
para o escrivão ou chefe de secretaria.
Gabarito Comentado
Nota da tutoria: como se vê, os arts. 1.º a 12 elencam uma série de princípios – alguns já
dispostos no texto constitucional – que traduzem a forma adequada, ou “contemporânea”, de
pensar sobre o processo civil: à luz do texto constitucional. Não é por outra razão que o art. 1.º do
CPC dispõe que “o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores
e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil,
observando-se as disposições deste Código”.
Alternativa correta: letra “A”.
Alternativa “A”: correta. De acordo com o art. 10, CPC/2015, “o juiz não pode decidir, em grau
algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes
oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Nas palavras de Zulmar Duarte, “não há mais espaço para decisões solipsistas, por assim dizer,
em que as questões ou perspectivas consideradas não restam submetidas ao contraditório prévio
das partes. O magistrado não pode se considerar como sujeito isolado na cadeia processual. Seus
atos processuais dependem e pressupõe os atos das partes, numa contínua relação dialética, em
que a síntese, ainda que superadora, não se separa da tese e da antítese apresentadas” (DUARTE,
Zulmar; DELLORE, Luiz; GAJARDONI, Fernando; ROQUE, André Vasconcelos. Teoria geral
do processo: comentários ao CPC de 2015: Parte Geral. São Paulo: Forense, 2015, p. 64).
Alternativa “B”: incorreta. O princípio da boa-fé processual estava disposto no art. 14 do
CPC/1973, mais precisamente no capítulo que tratava dos deveres das partes e dos procuradores.
Apesar da localização topográfica, já se entendia que tal princípio tinha aplicabilidade a todos os
que participassem do processo (juiz, partes, advogados, terceiros, auxiliares da justiça, Ministério
Público, etc). O art. 5º, CPC/2015, traduz esse entendimento ao elencar tal princípio no capítulo
relativo às normas fundamentais do processo civil.
Alternativa “C”: incorreta. É exatamente o contrário. A primazia do julgamento do mérito (ou
princípio da primazia da decisão de mérito) é reforçada por diversos dispositivos do CPC/2015.
Exemplos: arts. 4.º; 6.º; 76; 139, IX; 317; 321; 485, §7.º; 488, 932, parágrafo único; 1.029, §3.º.
De acordo com esse princípio, deve o órgão julgador priorizar a decisão de mérito, tê-la como
objetivo e fazer o possível para que ocorra.
Alternativa “D”: incorreta. A ordem cronológica de julgamento, segundo a redação original da
Lei 13.105/2015, dispunha que os juízes e tribunais deveriam obedecer à ordem cronológica de
conclusão para proferir sentença ou acórdão. Tal dever incumbia também ao escrivão e ao chefe
de secretaria. Contudo, a Lei 13.256/2016 modificou a redação dos arts. 12 e 153 da Lei
13.105/2015 (CPC/2015), e o que era obrigatório passou a ser apenas preferencial.
6ª Questão
A respeito do princípio do contraditório no processo civil, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas:
a) O contraditório consiste em uma garantia de efetiva participação das partes no
desenvolvimento de todo o litígio, mediante a possibilidade de influírem, em igualdade de
condições, no convencimento do magistrado, contribuindo na descrição dos fatos, na produção de
provas e no debate das questões de direito.
b) O contraditório não é necessário apenas para a prolação da sentença de mérito, devendo ser
observado ao longo de todo o procedimento, relativamente a todas as questões, sejam de rito ou
de mérito.
c) O juiz também é sujeito do contraditório, devendo submeter a debate entre as partes as questões
jurídicas, aí incluídas as matérias que ele há de apreciar de ofício.
d) Em razão das máximas iura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius, constitui tarefa privativa
do juiz a aplicação do direito, independentemente da sua arguição pelas partes, cabendo a estas
últimas apenas a alegação dos fatos; quer isso dizer que o contraditório somente alcança as
questões de fato, não sendo necessário para as questões de direito.
Gabarito Comentado
Nota da tutoria: o princípio do contraditório é um dos mais importantes corolários do devido
processo legal. Está consagrado no art. 5º, LV, CRFB/88, além de constar de forma expressa na
parte final do art. 7º, CPC/2015 – que dispõe ser incumbência do juiz “velar pelo efetivo
contraditório” –, bem como nos arts. 9º e 10 da nova lei processual. O princípio do contraditório,
assim como o devido processo legal, apresenta duas dimensões. Em um sentido formal, é o direito
de participar do processo, de ser ouvido. Mas essa participação há de ser efetiva, capaz de
influenciar o convencimento do magistrado. Essa é a perspectiva substancial do contraditório.
Alternativa: letra “E”.
Alternativa “A”: correta. Conforme nota, o princípio do contraditório não exige apenas a
manifestação formal da parte contrária. Tal manifestação há de ser capaz de influenciar na
formação da decisão do magistrado. Por isso, o novo diploma processual considera não
fundamentada a decisão que “não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes
de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador” (art. 489, §1.º, inciso IV).
Alternativa “B”: correta. O contraditório não se torna necessário apenas para a prolação da
sentença. Ao longo do procedimento há diversas questões que devem ser enfrentadas, todas, sob o
crivo do contraditório prévio. Nesse sentido é a orientação consagrada no art. 10, CPC/2015, que
impede o magistrado de proferir decisão surpresa, in verbis: “o juiz não pode decidir, em grau
algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes
oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Alternativa “C”: correta. Há o dever do juiz de provocar o prévio contraditório entre as partes,
sobre qualquer questão que apresente relevância decisória, seja ela processual ou de mérito, de
fato ou de direito, prejudicial ou preliminar. O desrespeito ao contraditório sobre as questões de
direito expõe as partes ao perigo de uma sentença de surpresa. Por outro lado, o juiz instar as
partes a se manifestarem, antes da decisão, sobre uma determinada questão de direito, não pode
ser considerado uma perda de imparcialidade, por estar prejulgando a causa. Ao contrário, é mais
uma oportunidade que se dá às partes e, principalmente, àquela parte que seria prejudicada pela
decisão, de apresentar suas alegações e influenciar o convencimento do juiz.
Alternativa “D”: incorreta. O contraditório alcança tanto as questões de fato quanto as de direito,
em especial as teses jurídicas levantadas e sustentadas pelas partes. Isso porque, se o contraditório
significa o direito de influir no processo, o dever de consulta por parte do juiz – seja sobre questão
de fato, seja sobre fundamento jurídico – é medida que se impõe, não havendo sentido raciocinar
o contrário.
7ª Questão
No que se refere aos princípios que regem o processo civil e aos relativos à jurisdição civil,
assinale a opção correta.
Alternativas:
a) O princípio da publicidade não impede que existam processos em segredo de justiça, no
interesse das próprias partes; esse sigilo é restrito a estranhos, enquanto não prejudicar o interesse
público à informação. Assim, por autorização do juiz, os atos processuais podem ser investigados
e conhecidos por outros, além das partes e seus advogados.
b) Pelo princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, nenhum juiz será afastado de suas
funções sem que lhe sejam garantidos, em processo adequado, os direitos inerentes ao
contraditório e à ampla defesa.
c) Pelo princípio do contraditório, o autor pode deduzir a ação em juízo, alegar e provar os fatos
constitutivos de seu direito, e ao réu é assegurado o direito de contestar todos os fatos alegados
pelo autor, como também o de fazer a prova contrária, salvo em caso de revelia.
d) Por representar garantia constitucional que visa à proteção do interesse público representado
pelo patrimônio das pessoas de direito público, o duplo grau de jurisdição é exigido em todo e
qualquer processo em que tais pessoas sejam partes ou intervenientes.
Gabarito Comentado
Alternativa correta: letra “A”.
Alternativa “A”: correta, uma vez que a afirmativa encontra respaldo no art. 5.º, inciso LX, CF,
que consagra o princípio da publicidade dos atos processuais, permitindo a sua restrição para
garantir a defesa da intimidade ou o interesse social. Dando concretude ao mandamento
constitucional, o art. 189, caput e incisos I a IV, do CPC/2015, trata das hipóteses em que é lícito
ao magistrado decretar que o processo tramite em segredo de justiça, a saber: “Os atos
processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija
o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio,
separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que
constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre
arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade
estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo”.
Alternativa “B”: incorreta. O princípio da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no art. 5.º,
inciso XXXV, CF, assegura que nenhuma lesão ou ameaça de lesão serão excluídas da
apreciação do Poder Judiciário. O preceptivo constitucional não deixa dúvida acerca do
espectro de proteção do direito fundamental, albergando em seu núcleo essencial tanto a tutela
preventiva ou inibitória (ameaça de lesão) quanto a repressiva (pós-lesão). Ademais, “embora o
destinatário principal desta norma seja o legislador, o comando constitucional atinge a todos
indistintamente, vale dizer, não pode o legislador nem ninguém mais impedir que o jurisdicionado
vá a juízo deduzir pretensão”. O CPC/2015 reforça o princípio da inafastabilidade do controle
jurisdicional em seu art. 3.º, caput.
Alternativa “C”: incorreta. O direito ao contraditório constitui garantia fundamental elencada no
art. 5.º, inciso LV, CF, que deve ser entendido como a ciência bilateral dos atos do processo com
a possibilidade de contrariá-los, a qual não impede o réu revel de produzir provas, desde que
compareça em tempo oportuno (Súmula 231, STF). A propósito, não pode o juiz decidir
qualquer questão, ainda que seja autorizado a fazê-lo de ofício, sem oportunizar a prévia
manifestação das partes, em respeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e
do contraditório. Isso porque o devido processo (processo justo) pressupõe a incidência da
isonomia; do contraditório; do direito à prova; da igualdade de armas; da motivação das decisões
administrativas e judiciais; do direito ao silencio; do direito de não produzir provas contra si
mesmo e de não se auto-incriminar; do direito de estar presente em todos os atos do processo e
fisicamente nas audiências; do direito de comunicar-se em sua própria língua nos atos do
processo; da presunção de inocência; do direito ao duplo grau de jurisdição no processo penal; do
direito à publicidade dos atos processuais; do direito à razoável duração do processo; do direito ao
julgador administrativo e ao acusador e juiz natural; do direito a juiz e tribunal independentes e
imparciais; do direito de ser comunicado previamente dos atos do juízo, inclusive sobre as
questões que o juiz deva decidir de ex officio, entre outros derivados da procedural due process
clause. O CPC/2015, em seus arts. 346, p. único, e 349, disciplina a possibilidade de o réu intervir
no feito, em qualquer fase procedimental, bem como, caso queira, produzir provas.
Alternativa “D”: incorreta. Consiste o princípio do duplo grau de jurisdição na garantia
assegurada ao jurisdicionado de impugnar as decisões judiciais pelas vias recursais adequadas,
fazendo com que a questão seja reexaminada por um outro órgão judicial. Embora prevaleça a
ideia doutrinária de que se trata de princípio implícito na Constituição Federal, há quem sustente
que o princípio não estaria inserido no texto constitucional, nem mesmo em suas entrelinhas. Em
âmbito internacional, o duplo grau é consagrado como garantia penal na Convenção Americana
de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Não se trata, contudo, de garantia
absoluta, sendo falsa a premissa de que sempre que o Poder Público estiver em juízo deverá
ser garantido o duplo grau de jurisdição. Ademais, nem mesmo o reexame necessário é
obrigatório em toda demanda promovida contra o Poder Público, porquanto existem situações
antevistas pelo legislador em que é dispensável o reexame necessário, a exemplo da sentença
proferida em desfavor da Fazenda Pública que estiver fundada em súmula de tribunal superior;
acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos; entendimento
firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio
ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa. Mas atenção: o
entendimento pacificado pelo STJ na Súmula 490, segundo a qual “a dispensa de reexame
necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta
salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas”, foi expressamente consagrado no art. 496,
§3.º, CPC/2015, que exige que o proveito econômico obtido na causa seja de valor líquido e
inferior aos quantitativos mencionados.
8ª Questão
Assinale a assertiva correta.
Alternativas:
a) O princípio da cooperação processual se relaciona à prestação efetiva da tutela jurisdicional e
representa a obrigatoriedade de participação ampla de todos os sujeitos do processo, de modo a
ser uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável.
b) Com o objetivo de garantir valores fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de
1988, é vedado ao juiz conceder tutela provisória de urgência contra uma das partes sem que
ela seja previamente ouvida.
c) O princípio da publicidade encontra restrições apenas na Constituição Federal.
d) O princípio do impulso oficial deve reger toda a atividade jurisdicional, ressalvada a
possibilidade de inventário ex officio, mantida no CPC/2015.
Gabarito Comentado
Nota da tutoria: uma parte da doutrina afirma que os princípios dispostos no novo CPC têm
apenas caráter simbólico, eis que a maioria ou já estava expressa no texto constitucional, ou
decorria dos fundamentos elencados pelo constituinte. Essa, contudo, não deve ser a perspectiva
do aplicador do direito. Ainda que alguns dispositivos sejam mera repetição do que consta na
Constituição Federal, o legislador processual optou claramente por uma posição no sentido de
reconhecer a força normativa da Constituição e de conclamar a efetivação dos direitos processuais
fundamentais.
Alternativa correta: letra “A”.
Alternativa “A”: correta. “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se
obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Essa é a regra disposta no art. 6.º
do novo CPC, que estabelece um modelo cooperativo de processo, através do qual o órgão
jurisdicional propõe um diálogo entre as partes a fim de que, em tempo razoável, seja prestada a
tutela jurisdicional mais adequada (e efetiva) ao caso concreto.
Alternativa “B”: incorreta. Apesar de o Código ter conferido reforço ao princípio do contrário,
também fez algumas ressalvas (incisos do art. 9.º). Nos termos do art. 9.º, “não se proferirá
decisão contra uma as partes sem que ela seja previamente ouvida”. Essa regra não se aplica, por
exemplo, às tutelas provisórias de urgência (cautelar ou antecipada). Isso porque, nessa hipótese,
a postergação do contraditório tem o objetivo de evitar a inutilidade do provimento jurisdicional.
Alternativa “C”: incorreta. O art. 11, CPC/2015, estabelece uma cláusula geral de publicidade,
que se coaduna com a previsão do inciso X, do art. 93 da CF/88. Entretanto, o art. 189 do Código,
correspondente do art. 155 do CPC/1973, prevê em quais situações ou hipóteses os processos
devem tramitar em segredo de justiça.
Alternativa “D”: incorreta. Há dois erros na assertiva. Em primeiro lugar, o princípio do impulso
oficial (art. 2.º) comporta exceções. O juiz pode, por exemplo, instaurar o cumprimento de
sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa
distinta de dinheiro (arts. 536 e 538). Ademais, o inventário ex officio (art. 989, CPC/1973) não
conta com previsão no ordenamento atual, de modo que, se o processo de inventário não for
instaurado no prazo de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão (art. 611, CPC/2015), o
juiz não pode fazê-lo de ofício.
9ª Questão
A principiologia no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) permite-nos concluir que:
Alternativas:
a) O art. 7º, CPC/2015, assegura às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de
direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de
sanções processuais, de modo que não se pode mais falar em prazo diferenciado para a prática de
ato processual por parte da Fazenda Pública ou do Ministério Público.
b) O art. 5.º, ao tratar da boa-fé processual, está relacionado à boa-fé subjetiva, ou seja, à
existência de boas ou más intenções por parte dos sujeitos do processo.
c) O princípio da dignidade da pessoa humana só tem aplicação no processo civil em situações
nas quais haja necessidade de se resguardar, através do processo, os direitos dos litigantes que
estejam em situação de vulnerabilidade.
d) É possível que o juiz postergue a manifestação da parte contrária em ação monitória quando
evidente o direito do autor.
Gabarito Comentado
Nota da tutoria: sobre a postergação do contraditório, as situações capituladas pelo parágrafo
único do art. 9º são exceções e assim merecem ser interpretadas, já que interrompem a
consequencialidade lógica do sistema processual fundado no contraditório.
Alternativa correta: letra “D”.
Alternativa “A”: incorreta. Por mais paradoxal que possa parecer, o tratamento distinto é, em
alguns casos, a principal forma de igualar as partes. Apesar das inúmeras críticas da doutrina às
prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública, o legislador do novo CPC manteve a
regra do prazo diferenciado, aplicando-a também ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Não há mais, contudo, dicotomia entre o prazo para contestar e o prazo para recorrer (art. 188,
CPC/1973). Nos termos dos arts. 180, 183, 186, o prazo para as manifestações processuais do
Ministério Público, da Fazenda Pública e da Defensoria Pública será contado em dobro. Exemplo:
se o prazo para contestar é de 15 dias (art. 335), o prazo para esses entes será de 30 dias.
Alternativa “B”: incorreta. A boa-fé subjetiva é elemento do suporte fático de alguns fatos
jurídicos; é fato, portanto. A boa-fé objetiva é uma norma de conduta: impõe e proíbe condutas,
além de criar situações jurídicas ativas e passivas. O art. 5.º do CPC não está relacionado à boa-fé
subjetiva, à intenção do sujeito processual: trata-se de norma que impõe condutas em
conformidade com a boa-fé objetivamente considerada, independentemente da existência de boas
ou más intenções.
Alternativa “C”: incorreta. O art. 8.º, CPC/2015, determina que, no processo civil, deve o
julgador resguardar e promover a dignidade da pessoa humana. A proteção a esse princípio não se
restringe à situação descrita no enunciado da assertiva, pois o comando legal – e também
constitucional (art. 1.º, III, CF/88) – dirige-se à regulação do Estado com o indivíduo,
independentemente de qual situação esse indivíduo se encontre no processo.
Alternativa “D”: correta. O art. 701, CPC/2015, dispõe que “sendo evidente o direito do autor, o
juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de
obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o
cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à
causa”. Essa decisão pode ser proferida sem a prévia oitiva da parte contrária (art. 9.º, parágrafo
único, III). Trata-se de uma exceção ao contraditório prévio.
10ª Questão
A nova lei processual civil estabelece, no art. 3.º, §3.º, que “a conciliação, a mediação e outros
métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados,
defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. A
partir desse dispositivo, analise as seguintes afirmativas:
I. O juiz deve promover, a qualquer tempo, a autocomposição, obrigatoriamente com auxílio de
conciliadores e mediadores judiciais.
II. Instalada a audiência de instrução e julgamento, o juiz deve tentar conciliar previamente as
partes, salvo quando estas já tiverem participado de anterior audiência de conciliação ou
mediação.
III. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da
controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento
para a mediação e conciliação.
IV. A audiência de conciliação ou mediação é etapa obrigatória do procedimento comum, só
podendo ser dispensada se houver concordância das partes ou se a demanda envolver direito
indisponível.
São corretas:
Alternativas:
a) I, II e III.
b) I, III e IV.
c) IV, apenas.
d) III e IV.
Gabarito Comentado
Nota da tutoria: a solução consensual dos conflitos foi um dos vetores que norteou a elaboração
do novo Código de Processo Civil. De acordo com a exposição de motivos do anteprojeto do
Novo CPC, “deu-se ênfase à possibilidade de as partes porem fim ao conflito pela via da
mediação ou da conciliação. Entendeu-se que a satisfação efetiva das partes pode dar-se de modo
mais intenso se a solução é por elas criada e não imposta pelo juiz”.
Alternativa correta: letra “D”.
Item I: incorreto. Dentre os deveres do juiz está a promoção, a qualquer tempo, da
autocomposição (art. 139, V). A lei não exige, contudo, que o juiz seja auxiliado por
conciliadores ou mediadores judiciais. Nesse sentido: “o juiz dirigirá o processo conforme as
disposições deste Código, incumbindo-lhe: V – promover, a qualquer tempo, a autocomposição,
preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.”
Item II: incorreto. A prévia audiência de conciliação ou mediação não inviabiliza nova tentativa
de autocomposição em audiência de instrução (art. 139, CPC).
Item III: correto, porque reproduz a redação do art. 694 do Código de Processo Civil.
Item IV: correto. De acordo com o art. 334, §4.º, I e II, a audiência não será realizada se ambas as
partes manifestarem expressamente desinteresse na autocomposição ou se o próprio direito
envolvido não admitir autocomposição. Assim, se somente o autor, na petição inicial, manifestar
o seu desinteresse, mas o réu, ao ser citado, permanecer silente, o referido ato processual ocorrerá
normalmente.