exoneraÇÃo, rescisÃo contratual,...

14
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO PESSOAL Administração de Pessoal EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃO 1 - DEFINIÇÃO 1.1 - Exoneração Desinvestidura do cargo público, de provimento permanente ou temporário, a pedido do interessado ou por deliberação da administração, sem qualquer vinculo de natureza disciplinar. 1.2 - Rescisão Contratual É o rompimento do contrato de trabalho entre o contratante (Prefeitura Municipal de Campinas - PMC) e o contratado (servidor regido pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), a pedido do servidor, término do contrato por prazo pré - determinado, cessa a necessidade do serviço, criação do cargo correspondente ao executado pelo servidor contratado, sem qualquer vinculo de natureza disciplinar. 1.3 - Demissão por Justa Causa Exclusão do quadro de pessoal, configurando penalidade disciplinar aplicada ao servidor. 2 - REQUISITOS BÁSICOS 2.1 - EXONERAÇÃO 2.1.1 - Manifestação do interessado que expressa formalmente sua intenção de desocupar o cargo de que é titular. 2.1.2 - Estar investido em cargo de provimento em comissão ou função gratificada. 2.1.3 - Não satisfeitas às condições de estágio probatório. 2.2 - RESCISÃO CONTRATUAL 2.2.1 - Existência de contrato de trabalho entre as partes. 2.2.2 - Término de contrato por prazo pré - estabelecido; 2.2.3 - Cessa a necessidade do serviço por parte da PMC; 2.2.4 - Nomeação de servidor efetivo ao cargo correspondente ao executado pelo servidor contratado. 2.3 - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA 2.3.1 - Instauração de processo administrativo disciplinar, em que se assegure ampla defesa ao servidor acusado. 2.3.2 - Ocorrência de falta de gravidade tal, que exija a exclusão dos quadros do serviço publico como: - crime contra a administração pública; - abandono de cargo - inassiduidade habitual; - improbidade administrativa; - incontinência pública e conduta escandalosa; - insubordinação grave no serviço; - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; - aplicação irregular de dinheiro público; CÓDIGO VERSÃO DATA DE CRIAÇÃO DATA DE ALTERAÇÃO DATA DE VIGÊNCIA PÁGINA R.102.020/PMC 01 30/09/2008 30/08/2011 01/09/2011 1de 14

Upload: lenguyet

Post on 11-Nov-2018

222 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃOrh-manual.campinas.sp.gov.br/DOC/R102020PMC_PROCEDIMENTO.pdf · SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOSMANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO PESSOAL

Administração de Pessoal

EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃO

1 - DEFINIÇÃO

1.1 - ExoneraçãoDesinvestidura do cargo público, de provimento permanente ou temporário, a pedido do interessado ou por deliberação da administração, sem qualquer vinculo de natureza disciplinar.

1.2 - Rescisão ContratualÉ o rompimento do contrato de trabalho entre o contratante (Prefeitura Municipal de Campinas - PMC) e o contratado (servidor regido pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), a pedido do servidor, término do contrato por prazo pré - determinado, cessa a necessidade do serviço, criação do cargo correspondente ao executado pelo servidor contratado, sem qualquer vinculo de natureza disciplinar.

1.3 - Demissão por Justa CausaExclusão do quadro de pessoal, configurando penalidade disciplinar aplicada ao servidor.

2 - REQUISITOS BÁSICOS

2.1 - EXONERAÇÃO

2.1.1 - Manifestação do interessado que expressa formalmente sua intenção de desocupar o cargo deque é titular.

2.1.2 - Estar investido em cargo de provimento em comissão ou função gratificada.

2.1.3 - Não satisfeitas às condições de estágio probatório.

2.2 - RESCISÃO CONTRATUAL

2.2.1 - Existência de contrato de trabalho entre as partes.

2.2.2 - Término de contrato por prazo pré - estabelecido;

2.2.3 - Cessa a necessidade do serviço por parte da PMC;

2.2.4 - Nomeação de servidor efetivo ao cargo correspondente ao executado pelo servidor contratado.

2.3 - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

2.3.1 - Instauração de processo administrativo disciplinar, em que se assegure ampla defesa ao servidor acusado.

2.3.2 - Ocorrência de falta de gravidade tal, que exija a exclusão dos quadros do serviço publico como:- crime contra a administração pública; - abandono de cargo - inassiduidade habitual; - improbidade administrativa; - incontinência pública e conduta escandalosa;- insubordinação grave no serviço;- ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de

outrem;- aplicação irregular de dinheiro público;

CÓDIGO VERSÃO DATA DE CRIAÇÃO DATA DE ALTERAÇÃO DATA DE VIGÊNCIA PÁGINA

R.102.020/PMC 01 30/09/2008 30/08/2011 01/09/2011 1de 14

Page 2: EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃOrh-manual.campinas.sp.gov.br/DOC/R102020PMC_PROCEDIMENTO.pdf · SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOSMANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO PESSOAL

Administração de Pessoal

EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃO

- lesão ao erário e dilapidação do patrimônio público; - acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos;

Nota: 1 - Alguns motivos da demissão obrigam a Administração a impor nota "a bem do serviço público", hipótese em que o servidor demitido não poderá jamais voltar ao serviço público.

2 - O servidor que ocupe exclusivamente cargo de provimento temporário poderá, também, ficar sujeito à pena de demissão, nos casos de infrações puníveis com suspensão.

3 . PROCEDIMENTOS

3.1 - Rescisão Contratual a Pedido do Servidor

3.1.1. - O servidor municipal regido pelo regime jurídico da CLT poderá a qualquer tempo, solicitar a sua rescisão contratual.

3.1.2 - Encaminhamentos pelo servidor e chefia imediata:

a - O pedido de rescisão contratual deverá ser feito direto à chefia imediata;

b - A chefia imediata deverá orientar servidor quanto à emissão de sua freqüência, entrega da carteira profissional e crachá;

c - A chefia imediata deverá ainda, emitir memo endereçado ao Setor de Encargos e Rescisões/Coordenadoria Setorial de Pessoal/DARH;

d - O servidor deverá juntar os documentos (memo, freqüência, carteira profissional, crachá) e comparecer ao Setor de Encargos e Rescisões/DARH.

3.1.3 - Encaminhamentos pelo Setor de Encargos e Rescisões/DARH:

a - Conferir documentação;

b - Atualizar dados de freqüência e benefícios;

c - Havendo débitos com benefícios comunicar servidor do valor a ser pago ou descontado de sua rescisão;

d - Emitir pedido de “Demissão/Exoneração - FO445”, disponível no site da PMC (www.campinas.sp.gov.br), colher assinatura do servidor, protocolizar no Protocolo Geral;

e - Agendar Exame Demissional junto a Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho - CSSST/DPSS e solicitar ciência da obrigatoriedade ao servidor;

f - Dar baixa na carteira profissional e devolver ao servidor;

g - Através do Sistema de Pessoal excluir servidor da Folha de Pagamento, e do Cadastro;

Nota: Os dias trabalhados no mês deverão ser pagos na Folha de Pagamento do mês correspondente, independente do acerto de contas.

CÓDIGO VERSÃO DATA DE CRIAÇÃO DATA DE ALTERAÇÃO DATA DE VIGÊNCIA PÁGINA

R.102.020/PMC 01 30/09/2008 30/08/2011 01/09/2011 2de 14

Page 3: EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃOrh-manual.campinas.sp.gov.br/DOC/R102020PMC_PROCEDIMENTO.pdf · SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOSMANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO PESSOAL

Administração de Pessoal

EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃO

h - Com as informações sobre freqüência e situação dos benefícios efetuar simulação dos cálculos da rescisão;

i - Após análise dos cálculos, confirmar no Sistema de Pessoal/Módulo Rescisão;

j - Emitir Termo de Rescisão Contratual em 2 (duas) vias;

l - Preencher Solicitação de Empenho;

m- Montar processo de rescisão contratual, assinar e encaminhar para aprovação do Diretor do Departamento de Administração de Recursos Humanos - DARH e do Secretario da Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

Nota: Deverá ainda emitir relação servidores demitidos ao Setor de Controle de Quadro para baixa na vaga.

n - Após as aprovações encaminhar processo ao Setor de Contabilidade/Contas a Pagar da Secretaria Municipal de finanças.

3.2 - Rescisão Contratual (término de contrato por prazo pré-estabelecido; cessa a necessidade do serviço por parte da PMC; nomeação de servidor efetivo ao cargo correspondente ao executado pelo servidor contratado)

3.2.1 - Caberá a chefia imediata comunicar ao servidor contratado a rescisão contratual e o motivo.

3.2.2 - Para os demais procedimentos considerar os constantes dos itens 3.1.1 e 3.1.2 desta norma.

Nota: Exceção feita à letra “d do item 3.1.2”, que neste caso deverá ser preenchido o formulário "Término de Contrato - FO446" disponível no site da PMC (www.campinas.sp.gov.br), colher assinatura do servidor e da chefia imediata.

3.3 - Exoneração a Pedido do Servidor

3.3.1 - O servidor municipal em cargo de provimento efetivo, função publica, função atividade e ainda os servidores nomeado em cargo de provimento em comissão ou função gratificada, poderá a qualquer tempo, solicitar a sua exoneração do cargo que está ocupando.

3.3.2 - Encaminhamentos pelo servidor e chefia imediata:

a - O pedido de exoneração deverá ser feito direto à chefia imediata;

b - A chefia imediata deverá orientar servidor quanto à emissão de sua freqüência e entrega do crachá;

c - A chefia imediata deverá ainda, emitir memo endereçado ao Setor de Encargos e Rescisões/Coordenadoria Setorial de Pessoal/DARH;

d - O servidor deverá juntar os documentos (memo, freqüência, crachá) e comparecer ao Setor de Encargos e Rescisões/DARH.

CÓDIGO VERSÃO DATA DE CRIAÇÃO DATA DE ALTERAÇÃO DATA DE VIGÊNCIA PÁGINA

R.102.020/PMC 01 30/09/2008 30/08/2011 01/09/2011 3de 14

Page 4: EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃOrh-manual.campinas.sp.gov.br/DOC/R102020PMC_PROCEDIMENTO.pdf · SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOSMANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO PESSOAL

Administração de Pessoal

EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃO

3.3.3 - Encaminhamentos pelo Setor de Encargos e Rescisões/DARH:

a - De posse da documentação, deverá consultar o Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios - DPDI, se há processo administrativo que impeça o pedido de exoneração;

Nota: 1 - Após consulta ao DPDI, havendo processo que impeça a exoneração, deverá comunicar servidor que seu pedido somente poderá ter continuidade após encerramento do processo administrativo e que deverá retornar ao trabalho.

2 - Em não havendo processo administrativo, o pedido de exoneração terá seu encaminhamento.

b - Atualizar dados de freqüência e benefícios;

c - Havendo débitos com benefícios comunicar servidor do valor a ser pago ou descontado de sua rescisão;

d - Emitir pedido de “Demissão/Exoneração - FO445”, disponível no site da PMC (www.campinas.sp.gov.br), colher assinatura do servidor, protocolizar no Protocolo Geral;

e - Agendar Exame Demissional junto a Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho - CSSST/DPSS e solicitar ciência da obrigatoriedade ao servidor;

f - Através do Sistema de Pessoal excluir servidor da Folha de Pagamento, e do Cadastro;

Nota: Os dias trabalhados no mês deverão ser pagos na Folha de Pagamento do mês correspondente, independente do acerto de contas.

g- Montar processo de exoneração, assinar e encaminhar para parecer do Diretor do DARH e do Secretario Municipal de Recursos Humanos;

h - Emitir relação servidores demitidos ao Setor de Controle de Quadro que procederá a baixa da vaga.

3.3.4 - Encaminhamentos no Departamento de Administração de Recursos Humanos-DARH e Secretaria Municipal de Recursos Humanos-SMRH:

a - Diretor do DARH aprova pedido de exoneração e encaminha ao Secretário de Recursos Humanos;

b - Secretario de Recursos Humanos aprova pedido de exoneração e emissão de portaria e encaminha ao Setor de Atos/DARH.

3.3.5 - Encaminhamentos no Setor de Atos/DARH:

a - Emitir portaria de exoneração;

b - Colher assinatura do DARH e SMRH e encaminhar para aprovação do Prefeito;

CÓDIGO VERSÃO DATA DE CRIAÇÃO DATA DE ALTERAÇÃO DATA DE VIGÊNCIA PÁGINA

R.102.020/PMC 01 30/09/2008 30/08/2011 01/09/2011 4de 14

Page 5: EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃOrh-manual.campinas.sp.gov.br/DOC/R102020PMC_PROCEDIMENTO.pdf · SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOSMANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO PESSOAL

Administração de Pessoal

EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃO

c - Após retorno do Gabinete do Prefeito, mandar publicar portaria no Diário Oficial do Município-DOM, produzir copia da portaria anexar ao processo, encaminhar processo ao Setor de Encargos e Rescisões/DARH e arquivar original da portaria.

3.3.6 - Encaminhamentos pelo Setor de Encargos e Rescisões/DARH após publicação da portaria de exoneração no DOM:

a - Com as informações atualizadas sobre freqüência e situação dos benefícios efetuar simulação dos cálculos da rescisão;

b - Após análise dos cálculos, confirmar no Sistema de Pessoal/Módulo Rescisão;

c - Emitir Termo de Rescisão Contratual em 2 (duas) vias;

d - Preencher Solicitação de Empenho;

e - Encaminhar para aprovação do Diretor do DARH e do Secretario Municipal de Recursos Humanos;

f - Após as aprovações encaminhar processo ao Setor de Contabilidade/Contas a Pagar da Secretaria Municipal de Finanças.

3.4 - Exoneração de Ofício para Cargo de Provimento em Comissão ou Função Gratificada

3.4.1 - A PMC poderá a qualquer tempo exonerar o servidor nomeado para cargo de provimento em comissão ou função gratificada.

Nota: Em se tratando de função gratificada o servidor efetivo perderá suas vantagens e voltará ao seu cargo de provimento efetivo.

3.4.2 - Encaminhamentos na Secretaria de Lotação do Servidor:

a - Comunicar servidor de sua exoneração;

b - Emitir o formulário “Revogação/Exoneração - FO604”; disponível no site da PMC (www.campinas.sp.gov.br), colher aprovação do Secretario da área do servidor;

Nota: Quando pedido pelo próprio servidor, deverá ser preenchido o formulário “Demissão/Exoneração - FO445”, disponível no site da PMC (www.campinas.sp.gov.br)

c - Após aprovação da exoneração deverá protocolizar no Protocolo Geral e encaminhar ao Setor de Controle de Quadros/DRH.

3.4.3 - Encaminhamentos no Setor de Controle de Quadros/DRH:

a - Dar baixa na vaga e encaminhar processo ao Setor de Atos/DARH.

3.4.4 - Encaminhamentos no Setor de Atos/DARH:

a - Emitir portaria de exoneração para o cargo de provimento em comissão;

CÓDIGO VERSÃO DATA DE CRIAÇÃO DATA DE ALTERAÇÃO DATA DE VIGÊNCIA PÁGINA

R.102.020/PMC 01 30/09/2008 30/08/2011 01/09/2011 5de 14

Page 6: EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃOrh-manual.campinas.sp.gov.br/DOC/R102020PMC_PROCEDIMENTO.pdf · SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOSMANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO PESSOAL

Administração de Pessoal

EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃO

b - Colher assinatura do Diretor do DARH, do Secretário da SMRH e encaminhar para aprovação do Prefeito;

c - Após retorno do Gabinete do Prefeito, mandar publicar portaria no Diário Oficial do Município-DOM, produzir copia da portaria anexar ao processo, encaminhar processo ao Setor de Encargos e Rescisões/DARH e arquivar original da portaria

3.4.5 - Encaminhamentos pelo Setor de Encargos e Rescisões/DARH após publicação da portaria de exoneração para o cargo de provimento em comissão no DOM:

a - Através do Sistema de Pessoal excluir servidor da Folha de Pagamento, e do Cadastro;

Nota: Os dias trabalhados no mês deverão ser pagos na Folha de Pagamento do mês correspondente, independente do acerto de contas.

b - Com as informações sobre freqüência e situação dos benefícios efetuar simulação dos cálculos da rescisão;

c - Após análise dos cálculos, confirmar no Sistema de Pessoal/Módulo Rescisão;

d - Emitir Termo de Rescisão Contratual em 2 (duas) vias;

e - Preencher Solicitação de Empenho;

f - Encaminhar para aprovação do Diretor do DARH e do Secretario Municipal de Recursos Humanos;

g - Após as aprovações encaminhar processo ao Setor de Contabilidade/Contas a Pagar da Secretaria Municipal de Finanças.

3.5 - Exoneração de Ofício no Período do Estágio Probatório

3.5.1 - Todo servidor em estágio probatório que não alcançar o aproveitamento médio estabelecido ou ultrapassar o limite das faltas injustificadas superior ao limite estabelecido, deverá ser exonerado na forma do artigo 15º, parágrafo 3º do Decreto nº. 14.224/03 que trata da avaliação probatória.

Nota: 1 - O aproveitamento médio deverá ser igual ou superior a 70% (setenta por cento) da média do total de pontos atribuídos nas 06(seis) etapas de avaliação;

2 - O limite de faltas injustificadas é de 12(doze) ao longo das 06(seis) etapas do estágio probatório;

3 - Poderá haver também exoneração no período do estágio probatório por atos de indisciplina conforme especificados no item 3.6 desta norma.

3.5.2 - É de competência da Comissão Permanente de Avaliação Probatória o parecer sobre a exoneração do servidor.

3.5.3 - Encaminhamentos da Comissão Permanente da Avaliação Probatória após vencidas todas as etapas previstas no “Processo sobre Estágio Probatório”:

a - Reunir com o servidor e sua chefia imediata para comunicar a exoneração;

CÓDIGO VERSÃO DATA DE CRIAÇÃO DATA DE ALTERAÇÃO DATA DE VIGÊNCIA PÁGINA

R.102.020/PMC 01 30/09/2008 30/08/2011 01/09/2011 6de 14

Page 7: EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃOrh-manual.campinas.sp.gov.br/DOC/R102020PMC_PROCEDIMENTO.pdf · SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOSMANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO PESSOAL

Administração de Pessoal

EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃO

b - Colher assinatura do servidor e ciência da chefia imediata;

Nota: 1- Sempre que necessitar o servidor exonerado poderá solicitar a Certidão de Inteiro Teor à própria comissão.

2 - A Comissão com a formulação do pedido providencia a Certidão e entrega ao servidor.

c - Orientar servidor e chefia imediata quanto à obrigatoriedade do exame demissional e a entrega de sua freqüência e crachá ao Setor de Encargos e Rescisões/DARH;

d - Encaminhar processo ao Setor de Encargos e Rescisões/DARH.

3.5.4 - Encaminhamentos no Setor Encargos e Rescisões/DARH:

a - De posse do processo efetuar análise, excluir da Folha de Pagamento e do Cadastro,

Nota: Os dias trabalhados no mês deverão ser pagos na Folha de Pagamento do mêscorrespondente, independente do acerto de contas.

b - Encaminhar ao DARH/ SMRH para autorização de emissão de portaria de exoneração

3.5.5 - Encaminhamento no DARH e SMRH

a - O Diretor do DARH deverá efetuar analise, emitir parecer quanto a emissão da portaria de exoneração e encaminhar para a SMRH;

b - O Secretário da SMRH deverá emitir parecer autorizando a emissão da portaria de exoneração e encaminhar processo ao Setor de Atos/DARH.

3.5.6 - Encaminhamentos no Setor de Atos/DARH:

a - Emitir portaria de exoneração;

b - Colher assinatura do Diretor do DARH, do Secretário da SMRH e encaminhar para aprovação do Prefeito;

c - Após retorno do Gabinete do Prefeito, mandar publicar portaria no DOM, produzir copia da portaria anexar ao processo, encaminhar processo ao Setor de Encargos e Rescisões/DARH e arquivar original da portaria.

3.5.7 - Encaminhamentos pelo Setor de Encargos e Rescisões/DARH após publicação da portaria de exoneração no DOM:

a - Com as informações sobre freqüência e situação dos benefícios efetuar simulação dos cálculos da rescisão;

b - Após análise dos cálculos, confirmar no Sistema de Pessoal/Módulo Rescisão;

c - Emitir Termo de Rescisão Contratual em 2 (duas) vias;

d - Preencher Solicitação de Empenho;

CÓDIGO VERSÃO DATA DE CRIAÇÃO DATA DE ALTERAÇÃO DATA DE VIGÊNCIA PÁGINA

R.102.020/PMC 01 30/09/2008 30/08/2011 01/09/2011 7de 14

Page 8: EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃOrh-manual.campinas.sp.gov.br/DOC/R102020PMC_PROCEDIMENTO.pdf · SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOSMANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO PESSOAL

Administração de Pessoal

EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃO

e- Encaminhar para aprovação do Diretor do DARH e do Secretario Municipal de Recursos Humanos;

f - Após as aprovações encaminhar processo ao Setor de Contabilidade/Contas a Pagar da Secretaria Municipal de Finanças.

3.6 - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

3.6.1 - Encaminhamentos na Secretaria de Lotação do Servidor:

a - O Diretor da área de lotação do servidor deverá manifestar-se através de ofício à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, os motivos da solicitação de demissão por justa causa e encaminhar ao Secretário da área;

b - O Secretário da área de posse do ofício deverá manifestar-se pela continuidade ou não do processo;

c - Sendo a manifestação pela não continuidade do processo, o ofício deverá ser arquivado;

d - Sendo a manifestação pela continuidade do processo deverá protocolar o ofício e encaminhar para a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

3.6.2 - Encaminhamentos na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

a - Efetuar análise do processo, abrir sindicância ou inquérito administrativo e sugerir ou não a demissão e encaminhar ao Gabinete do Prefeito;

b - De posse do processo após tramite no Gabinete do Prefeito deverá:

- Caso o Prefeito não aprovar o pedido de demissão por justa causa, deverá encaminhar processo à Coordenadoria Setorial de Pessoal/DARH para atualização do prontuário e posterior retorno para arquivo nesta secretaria;

- Caso o Prefeito aprovar o pedido de demissão por justa causa deverá cientificar o servidor;

Nota: O servidor poderá entrar ou não com recurso contra a decisão de sua demissão por justa causa.

c - No caso do servidor optar em não entrar com recurso, colher sua concordância e encaminhar processo ao Setor de Encargos e Rescisões/DARH;

d - No caso do servidor entrar com recurso deverá aguardar os tramites legais do processo e posteriormente emitir parecer e encaminhar processo ao Gabinete do Prefeito;

e - De posse do processo após tramite no Gabinete do Prefeito deverá:

- Caso o Prefeito tenha decidido em não demitir o servidor em face do recurso, encaminhar processo para a Coordenadoria Setorial de Pessoal/DARH para atualização do prontuário e posterior retorno para arquivo nesta secretaria;

- Caso o Prefeito tenha decidido pela demissão por justa causa do servidor encaminhar processo para o Setor de Encargos e Rescisões/DARH.

CÓDIGO VERSÃO DATA DE CRIAÇÃO DATA DE ALTERAÇÃO DATA DE VIGÊNCIA PÁGINA

R.102.020/PMC 01 30/09/2008 30/08/2011 01/09/2011 8de 14

Page 9: EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃOrh-manual.campinas.sp.gov.br/DOC/R102020PMC_PROCEDIMENTO.pdf · SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOSMANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO PESSOAL

Administração de Pessoal

EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃO

3.6.3 - Encaminhamentos para emissão de portaria de demissão por justa causa:

a - O Setor de Encargos e Rescisões/DARH deverá excluir servidor da Folha de Pagamento e do Cadastro e encaminhar processo ao DARH,

Nota: Os dias trabalhados no mês deverão ser pagos na Folha de Pagamento do mêscorrespondente, independente do acerto de contas.

b - O Diretor do DARH deverá emitir parecer quanto à emissão da portaria e encaminhar para a SMRH;

c - O Secretário da SMRH deverá aprovar a emissão da portaria e encaminhar o processo ao Setor de Atos/DARH;

d - O Setor de Atos/DARH deverá:- Emitir portaria;- Colher assinatura do DARH e SMRH;- Enviar ao Gabinete do Prefeito para aprovação;- Após retorno do Gabinete do Prefeito com a aprovação do Prefeito, mandar publicar no

DOM, produzir cópia e anexar ao processo, arquivar portaria original e encaminhar processo ao Setor de Encargos e Rescisões para efetivação da demissão.

3.6.4 - Encaminhamentos pelo Setor de Encargos e Rescisões/DARH após publicação da portaria de demissão por justa causa no DOM:

a - Com as informações sobre freqüência e situação dos benefícios efetuar simulação dos cálculos da rescisão;

b - Após análise dos cálculos, confirmar no Sistema de Pessoal/Módulo Rescisão;

c - Emitir Termo de Rescisão Contratual em 2 (duas) vias;

d - Preencher Solicitação de Empenho;

e - Encaminhar para aprovação do Diretor do Departamento de Administração de Recursos Humanos - DARH e do Secretario Municipal de Recursos Humanos;

f - Após as aprovações encaminhar processo ao Setor de Contabilidade/Contas a Pagar da Secretaria Municipal de Finanças.

g - Emitir relação servidores demitidos por justa causa e encaminhar ao Setor de Controle de Quadros/DRH para baixa na vaga e posterior arquivo.

4 - INFORMAÇÕES GERAIS

4.1 - Na PMC os servidores são regidos pelos regimes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (lei 1.399/55).

4.1.1 - Servidor Estatutário Efetivo - EFEServidor concursado regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (lei 1.399/55) ocupante de cargo público e servidores selecionados através de Processo Seletivo Público contratados pela CLT, que tiveram seus empregos transformados em cargos públicos através da lei municipal 6.684/91, e que tomaram posse oficialmente.

CÓDIGO VERSÃO DATA DE CRIAÇÃO DATA DE ALTERAÇÃO DATA DE VIGÊNCIA PÁGINA

R.102.020/PMC 01 30/09/2008 30/08/2011 01/09/2011 9de 14

Page 10: EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃOrh-manual.campinas.sp.gov.br/DOC/R102020PMC_PROCEDIMENTO.pdf · SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOSMANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO PESSOAL

Administração de Pessoal

EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃO

4.1.2- Servidor Estatutário Horista - EFHServidor concursado regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (lei 1.399/55), ocupantes do cargo de Médico Horista da Área de Saúde.

4.1.3 - Servidor Estatutário Função Atividade - FATServidor contratado pelo regime jurídico da CLT que não tinha 05(cinco) anos de efetivo exercício em 05/10/1988, portando não adquiriu estabilidade pela Constituição Federal de 1988 e que de acordo com a lei 8.219/94 em seus artigos 1º ao 3º, 5º e 6º passou para o regime estatutário regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (lei 1.399/55).

4.1.4 - Servidor Estatutário Função Pública - FPBServidor contratado pelo regime jurídico da CLT que em 05/10/1988 possuía 05(cinco) anos de efetivo exercício, e que foi transformado em estável por força da Constituição Federal de 1988 e que de acordo com a lei 8.219/94 em seus artigos 1º ao 4º passou para a função pública, regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (lei 1.399/55).

4.1.5 - Servidor CLT-PDEServidor contratado pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT por prazo determinado conforme determina as leis municipais 6.652/92 e 6.724/91.

4..1.6 - Servidor CLT-QOServidor contratado pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT conforme lei municipal 1.822/57, já revogada e a partir de 01/06/1986 conforme lei 5.767/87, passou a ser considerado CLT Estável.

5 - FUNDAMENTOS LEGAIS

5.1 - Legislação Federal

Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de Outubro de 1988

Decreto Lei N.º 5.452, de 1º de Maio de 1943 Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

5.1 - Legislação Municipal

Lei nº. 1.399, de 08 de Novembro de 1955 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas (artigos 82,88,185.109,199 e 200);

Lei nº. 8.219, de 23 de Dezembro de 1994 - Dá continuidade à consolidação das normas pertinentes ao regime jurídico dos servidores públicos municipal;

Lei nº. 3.441, de 09 de março de 1966 - Altera o Artigo 198 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Altera o artigo 198 do estatuto lei nº. 1.399/565);

Lei nº . 12.012, de 29 de Junho de 2004 Dispõe sobre a criação e transformação de cargos na administração direta, no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e na FUMEC, reestrutura o Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de Campinas, instituído pela Lei Municipal nº. 8.340 de 26 de maio de 1995, e dá outras providências;

Lei nº . 12.985, de 28 de Junho de 2007 - Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras Providências;

CÓDIGO VERSÃO DATA DE CRIAÇÃO DATA DE ALTERAÇÃO DATA DE VIGÊNCIA PÁGINA

R.102.020/PMC 01 30/09/2008 30/08/2011 01/09/2011 10de 14

Page 11: EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃOrh-manual.campinas.sp.gov.br/DOC/R102020PMC_PROCEDIMENTO.pdf · SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOSMANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO PESSOAL

Administração de Pessoal

EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃO

Lei nº . 12.986, de 28 de Junho de 2007 - Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Municipal de Campinas e dá outras Providências;

Lei nº . 12.987, de 28 de Junho de 2007 - Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras Providências;

Lei nº . 12.988, de 28 de Junho de 2007 - Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC e dá outras Providências;

Lei nº . 12.989, de 28 de Junho de 2007 - Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Orquestra Sinfônica de Campinas;

Decreto nº. 5.446, de 03 de julho de 1978 - Disciplina a aplicação de penalidades a servidores do Quadro de operários e Contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho. (Art. 13 - Revoga o Decreto 5.196/77);

Decreto nº. 14.224, de 07 de Fevereiro de 2003 Cria o Programa de Avaliação Probatória, gerido pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos. (realização semestral, durante os 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.

CÓDIGO VERSÃO DATA DE CRIAÇÃO DATA DE ALTERAÇÃO DATA DE VIGÊNCIA PÁGINA

R.102.020/PMC 01 30/09/2008 30/08/2011 01/09/2011 11de 14

Page 12: EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃOrh-manual.campinas.sp.gov.br/DOC/R102020PMC_PROCEDIMENTO.pdf · SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOSMANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO PESSOAL

Administração de Pessoal

EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃO

6 - ESPECIFICAÇÃO DE FORMULÁRIOS

6.1 - Demissão/Exoneração - FO445,

CÓDIGO VERSÃO DATA DE CRIAÇÃO DATA DE ALTERAÇÃO DATA DE VIGÊNCIA PÁGINA

R.102.020/PMC 01 30/09/2008 30/08/2011 01/09/2011 12de 14

Page 13: EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃOrh-manual.campinas.sp.gov.br/DOC/R102020PMC_PROCEDIMENTO.pdf · SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOSMANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO PESSOAL

Administração de Pessoal

EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃO

6.2 - Término de Contrato - FO446

CÓDIGO VERSÃO DATA DE CRIAÇÃO DATA DE ALTERAÇÃO DATA DE VIGÊNCIA PÁGINA

R.102.020/PMC 01 30/09/2008 30/08/2011 01/09/2011 13de 14

Page 14: EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃOrh-manual.campinas.sp.gov.br/DOC/R102020PMC_PROCEDIMENTO.pdf · SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOSMANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO PESSOAL

Administração de Pessoal

EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL, DEMISSÃO

6.3 - Revogação/Exoneração - FO604

CÓDIGO VERSÃO DATA DE CRIAÇÃO DATA DE ALTERAÇÃO DATA DE VIGÊNCIA PÁGINA

R.102.020/PMC 01 30/09/2008 30/08/2011 01/09/2011 14de 14