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TEMA 1

Duas imagens divulgadas em março deste ano chamaram a atenção por reunir num mesmo abraço ou num mesmo aperto de mão represen-tantes de ideias, partidos e crenças antagônicos. A primeira imagem regis-trou o encontro cordial entre os ex-presidentes Fernando Henrique Cardo-so e Luiz Inácio Lula da Silva no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. (...) A outra cena — ocorrida em Cuba — reuniu o líder marxista Fidel Castro e o chefe da Igreja Católica, Bento XVI.

TEMA 3

OBJETIVOS

Já sabemos que a pergunta mais comum entre os temas de redação é por quê. É possível afi rmar que ela está praticamente sempre presente, de forma clara ou implícita. Porém, podemos agregar a ela um segundo questionamento: como? Nosso ponto de partida, nesse caso, não será um exemplo estático, imóvel, mas um processo, um conjunto de fatos em seqüência.

Basicamente, teremos a forma clássica, causa e consequência, mas será necessário reservar um espaço para defi nirmos, especifi carmos, o processo em questão, preferencialmente no início do parágrafo, na forma de tópico frasal. Lembremo-nos de que o processo é um aspecto mais complexo do que outros exemplos; logo, devemos escolher cuidadosamente o que dele dizer.

É o mesmo das estruturas de causa e conseqüência, mas mais complexo de ser atingido, pela dinamicida-de do ponto de partida, o processo. Por outro lado, os textos bem sucedidos nesse formato passam normal-mente uma impressão muito positiva de qualidade de argumentação.

A recíproca negativa dessa estrutura é atribuir ao processo um papel mais relevante do que ele realmente tem: o de exemplo; ele é apenas o ponto de partida. Permitir que o processo concentre o foco do parágrafo transformará a redação em um texto descritivo (ou, no caso da UFRGS, narrativo).

TEMA: UPF 2012/2 NOTA/PESO: PRIORIDADE:

ESTRATÉGIAS

TEMA 2

Em abril de 2012, um episódio envolvendo o jogador Jô, do Internacional, e seus vizinhos do bairro Vila Jardim, em Porto Alegre, ganhou destaque na mídia ao transformar-se em editorial interativo do jornal Zero Hora.

Conforme o texto, os moradores da rua, sentindo-se perturbados pelo barulho das festas promo-vidas pelo atleta em sua residência, recorreram à Justiça para fazer cumprir a Lei do Silêncio, legislação municipal que dispõe sobre medidas para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons e ruídos excessivos, O atleta, evidenciando uma mentalidade egoísta e incompatível com a convivência civiliza-da, redarguiu: “Quem estiver incomodado que se mude”.

Os textos 1 e 2 expõem situações de convivência social. A partir das situações expostas, redija um texto dissertativo-argumentativo que discuta a importância da tolerância no convívio social.

A atual situaçâo do Presídio Central em Porto Alegre/RS, exposta nas imagens acima, aquece o debate sobre o sistema carcerário no Brasil. Na avaliação do juiz Sidnei Bruzusca, da Fiscalização dos Pre-sídios da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre e da Região Metropolitana, o atual modelo é inadequado. “É barato para o estado e caro para a sociedade. Ele retroalimenta o crime organizado”, afi rma Bruzusca, em entrevista ao Jornal Su121, em 28/04/2012.

Com base nas informações dos textos acima e no seu conhecimento acerca do assunto, redija um texto dissertativoargumentativo, concordando com a avaliação do juiz acerca do atual modelo prisional ou discordando dela: “É barato para o estado e caro para a sociedade”.

TEMAS - UPF 2012 / 2

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Pior presídio do Brasil

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Número de presos explode no Brasil e gera superlotação de presídiosO número de pessoas presas no Brasil cresceu 6% somente nos seis primeiros meses deste ano, intensificando uma tendência que fez do Brasil um dos três países do mundo com maior aumento da população carcerária nas últimas duas décadas.

Segundo dados recém-divulgados pelo Ministério da Justiça, o número total de presos em penitenciárias e delegacias brasileiras subiu de 514.582 em dezembro de 2011 para 549.577 em julho deste ano.

Uma das principais consequências desse aumento é a superlotação das prisões, já que novas vagas não são criadas na mesma velocidade que o aumento do nú-mero de presos. Em julho, havia um déficit de 250.504 vagas nas prisões do país, segundo os dados oficiais.

Em 1992, o Brasil tinha um total de 114.377 presos, o equivalente a 74 presos por 100 mil habitantes. Em julho de 2012, essa proporção chegou a 288 presos por 100 mil habitantes. No período, houve um aumento de 380,5% no número total de presos e de

Aumento acelerado de presos intensifica problema da superlotação

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289,2% na proporção por 100 mil habitantes, enquanto a população total do país cresceu 28%.

Segundo levantamento feito a pedido da BBC Brasil pelo especialista Roy Wamsley, diretor do anuário online World Prison Brief (WPB), nas últimas duas décadas o ritmo de crescimento da população car-cerária brasileira só foi superado pelo do Cambodja (cujo número de presos passou de 1.981 em 1994 para 15.404 em 2011, um aumento de 678% em 17 anos) e está em nível ligeiramente inferior ao de El Salvador (de 5.348 presos em 1992 para 25.949 em 2011, um aumento de 385% em 19 anos).

Se a tendência de crescimento recente for mantida, em dois ou três anos a população carcerária bra-sileira tomará o posto de terceira maior do mundo em números absolutos da Rússia, que registrou recentemente uma redução no número de presos, de 864.197 ao final de 2010 para 708.300 em no-vembro dese ano, segundo o último dado disponível.

“Por mais esforço que o Estado faça, não dá conta de construir mais vagas no mesmo ritmo”, admite o diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, Augusto Rossini.

Segundo ele, o crescimento acelerado no número de prisioneiros no país é consequência tão somente do aumento da criminalidade, mas também do endurecimento da legislação penal, da melhoria do trabalho da polícia e da maior rapidez da Justiça criminal.

‘Recompensa nas urnas’

Alguns críticos, porém, afirmam que falta ao Executivo e ao Legislativo no Brasil uma vontade política

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para encontrar saídas alternativas à prisão e evitar o aumento descon-trolado no número de prisioneiros.

“A sociedade ainda não pode abrir mão da prisões, mas elas deveriam servir só para conter os criminosos de alto risco”, defende José de Je-sus Filho, assessor da Pastoral Carcerária Nacional.

Para ele, “entre 70% e 80% dos presos” poderiam cumprir penas alter-nativas, como compensação às vítimas, prestação de serviços à comu-nidade, vigilância à distância e recolhimento noturno.

“Isso também reduziria a taxa de reincidência e o custo para o Estado de manter tantos presos”, diz. “Mas as razões do Estado são políticas, não necessariamente de interesse público, então não há vontade para investir nisso”, critica.

Um dos maiores especialistas do mundo no tema, o finlandês Mat-ti Joutsen, faz coro ao argumento. Diretor do Instituto Europeu para Prevenção e Controle ao Crime (Heuni), órgão consultivo da ONU, Joutsen diz que em vários países há “uma vontade em particular dos políticos em encontrar soluções fáceis para problemas vexatórios”.

“Seus cidadãos estão preocupados com mais roubos ou assaltos? Aumente a punição. Há mais histórias sobre tráfico de drogas na mídia? Aumente a punição. Houve algum caso particularmente repulsante de estupro ou sequestro? Aumente a punição. Nunca se importam em tentar melhorar as políticas so-

Para especialista, excesso de prisões eleva tam-bém a taxa de reincidência

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ciais, oferecer aos criminosos em potencial alternativas de vida ou investir em medidas de prevenção”, observa.

Segundo ele, essas alternativas “não trazem as mesmas promessas de recompensa imediata nas urnas”. “’Endurecer contra o crime’ sempre cai bem com a sua base política e é certamente um chamariz de votos”, afirma.

Penas alternativas

O diretor do Depen afirma que o interesse do governo é reduzir o número de presos e aumentar a aplicação de penas alternativas, além de oferecer programas de resso-cialização que permitam a remissão das penas dos con-denados e evitem a reincidência após a soltura.

Mas ele observa que grande parte desse esforço depen-de da Justiça e dos legisladores. “Se os eleitores clamam por mais Justiça, os deputados e senadores não podem ficar alheios a isso. Dar uma resposta à sociedade tam-bém é importante para que ela não saia fazendo Justiça com as próprias mãos”, observa.

Diretor do Departamento Penitenciário Nacional diz que aumento de presos não é objetivo

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Segundo ele, a prisão também tem um importante aspecto de prevenção ao crime. “O povo teme a prisão, e muitos deixam de cometer crimes porque temem ir para a cadeia”, afirma.

Entretanto alguns críticos contestam esse argumento e afirmam que, ao invés de prevenir crimes, o aprisionamento em massa pode ter o efeito de elevar a criminalidade.

Um estudo publicado em 2007 por Don Stemen, diretor de pesquisas do Center on Sentencing and Corrections, dos Estados Unidos, argumenta que não existe uma relação direta entre prisões e crimi-nalidade.

Ao analisar dados de diversas pesquisas que tentaram estabelecer essa relação com base em dados americanos, ele aponta que diferentes metodologias e períodos analisados indicaram desde uma re-dução de 22% no crime com um aumento de 10% nas taxas de encarceramento até um aumento pe-queno na criminalidade.

No Brasil, vários indicadores de criminalidade também continuaram aumentando nas últimas duas dé-cadas, apesar das taxas recorde de aprisionamento.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, o número total de homicídios no país passou de 31.989 em 1990 para 52.260 em 2010 (aumento de 63%). Na proporção por 100 mil habitantes, houve um au-mento de 23% (de 22,2 homicídios por 100 mil habitantes para 27,3 por 100 mil).

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‘Mentalidade criminosa’

Para Matti Joutsen, do Heuni, é possível que o aumen-to no número de prisioneiros provoque um aumento na violência. “Os prisioneiros são geralmente soltos na socie-dade após alguns anos, e se não há tentativas efetivas de reabilitá-los e de prepará-los para a soltura, eles estarão em sua maioria mais propensos a cometer novos crimes”, afirma.

“Afinal de contas, por cortesia do governo, eles acabaram de passar os últimos anos entre um grande número de criminosos, formando novas alianças, aprendendo novas técnicas criminosas, conhecendo novas oportunidades criminais e formando sua ‘mentalidade crimi-nosa’”, argumenta.

Para ele, “quando os criminosos são soltos de volta para as favelas de São Paulo, do Rio de Janeiro ou de qualquer outro lugar sem um trabalho, sem uma casa e com perspectivas muito ruins, é muito provável que adotem novamente um estilo de vida criminoso”, diz.

Joutsen observa que a superlotação e as condições precárias do sistema prisional brasileiro tornam “praticamente impossível” a implementação de qualquer programa de larga escala para promover a ressocialização dos presos.

Para especialistas, programas de ressocialização de presos ainda não incipientes

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“Como você ensina uma profissão a uma pessoa, provê educação básica, promove valores básicos e prepara ela para voltar à comunidade em liberdade, pronta para encontrar um emprego, estabelecer uma família, encontrar uma casa e se adequar à sociedade quando o governo já tem restrições em seus gastos e não há aparentemente vontade política de gastar os recursos limitados com os prisioneiros?”, questiona.

Para José de Jesus Filho, da Pastoral Carcerária, falta ao governo um plano para reintegração social dos presos. “No final do ano passado, o governo anunciou um plano de US$ 1,1 bilhão para a construção de 42,5 mil novas vagas em presídios, mas não alocou nem um centavo para a ressocialização dos presos”, critica.

“O que existem são apenas projetos-piloto, sem a dimensão necessária. Não é uma política universal do Estado”, afirma.

Para ele, a função do encarceramento em ressocializar o criminoso está sendo deixada de lado, e as prisões no país “são vistas mais como meio de vingança da sociedade e de isolamento das populações mais marginalizadas”.

O diretor do Depen afirma que o governo brasileiro “reconhece seus problemas e vem se esforçando por uma política criminal correta, que gere segurança para as pessoas e ajude a ressocializar os presos”. “Estamos constantemente em busca de soluções”, afirma.

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De cada 10 presos por tráfico de drogas durante o ano passado no Rio Grande do Sul, sete estão fora das cadeiasLevantamento produzido por Zero Hora é baseado em 43 operações realizadas pelo Denarc

Sete em cada 10 presos por envolvimento com tráfico de drogas no Rio Grande do Sul em 2013 estão soltos. Os números resultam de um levantamento produzido por Zero Hora com base em 43 opera-ções policiais realizadas no ano passado pelo Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc).

Entre 412 pessoas capturadas, 293 (71,1%) voltaram às ruas — respondem a processo em liberdade, estão foragidas ou foram absolvidas pela Justiça. Outras 119 (28,9%) seguem presas, entre elas, 30 con-denadas.

O saldo das ofensivas do principal organismo de combate à venda de entorpecentes no Estado divide opiniões de autoridades e especialistas consultados por ZH. Mas a maioria concorda que brechas na legislação penal estimulam a expansão do crime e o vaivém nas cadeias. As regras criam facilidades para suspeitos permaneceram menos tempo presos, assim como também benefícios para a saída mais rápida depois de condenados.

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O balanço das operações serve, de certo modo, de termômetro para medir a eficácia da repressão à criminalidade de uma maneira geral. Por causa do impacto social avassalador, o tráfico é considerado por especialistas como o “motor do crime”.

Fomenta homicídios — a maioria das vítimas envolvida em guerra entre facções, mas, às vezes, tam-bém provoca mortes de inocentes —, furtos, assaltos, roubo de veículos, receptação, porte ilegal de armas, lavagem de dinheiro e corrupção. Além disso, forma exércitos de viciados, destruindo famílias, provocando doenças e forçando investimentos públicos em programas de tratamentos de saúde.

É um crime de lucro fácil e, portanto, nem um pouco difícil para os patrões das bocas de fumo coopta-rem todos os dias soldados para vender drogas nas esquinas. Se um deles é preso pela manhã, à tarde já tem substituto, e o comércio de entorpecentes prossegue no mesmo ritmo.

Embora dois em cada três presos pelo Denarc no ano passado estejam do lado de fora das celas, o trá-fico é o tipo de crime que mais leva gente para atrás das grades. Nos últimos cinco anos triplicou o nú-mero de adolescentes infratores recolhidos por tráfico na Fundação de Atendimento Socioeducativo.

Entre os adultos, quase metade dos apenados no Estado (48%) tem condenações por venda de entor-pecentes. Considerando apenas a população prisional feminina, o índice de prisões por tráfico é bem mais elevado, 79%. Em 2006, por exemplo, o percentual geral de presos por tráfico era de tão somente 10,6%.

Um dos fatores que influenciam o crescimento dos crimes de tráfico seria o abrandamento das sanções ao usuários previsto na lei de tóxicos sancionada há oito anos.

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— O mercado de drogas se expandiu e surgiram inúmeros novos traficantes, aumentando os pontos de venda de drogas e as prisões — analisa o delegado Heliomar Franco, diretor de investigações do Denarc.

O mapeamento das prisões em 2013 também revela curiosos contrastes. Entre os encarcerados, dois deles punidos com seis anos de prisão porque foram pegos com apenas 6,6 gramas de cocaína. E, en-tre os libertados, um homem capturado cinco vezes em 2013 sob suspeita de tráfico, mas que segue nas ruas.

O levantamento também expõe falhas que emperram um julgamento e contribuíram para livrar das grades, ao menos provisoriamente, uma quadrilha internacional, acusada de despejar toneladas de maconha em Canoas e cidades da Região Metropolitana.

Jovem foi preso cinco vezes no ano passado

Entre os 412 presos envolvidos com tráfico de drogas no ano passado, um chama atenção pelo entra e sai na cadeia. Usuário de drogas desde adolescente, sem emprego fixo, morador de um vila na zona norte da Capital, um homem de 21 anos foi preso em flagrante cinco vezes em 2013 sob suspeita de venda de entorpecentes. Entretanto, segue livre, sem condenações, apesar de reiteradas capturas pelo mesmo tipo de crime.

Em pelo menos duas vezes a polícia apreendeu pequenas porções, 10 pedras de crack e 15 buchas de

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cocaína, que pertenceriam ao suspeito. Na primeira prisão, em fevereiro, a falta de um laudo, compro-vando que a substância apreendida era, de fato, entorpecente, levou a 2ª Vara Criminal do Fórum Cen-tral da Capital a rejeitar a denúncia do Ministério Público, que recorreu, e o processo está em discussão no Tribunal de Justiça do Estado (TJ).

Um dia após ser solto, ele voltou a ser preso, mas se livrou de punição porque foi absolvido, em abril. Veio a terceira prisão, em maio, e ele voltou a ser inocentado em setembro, quando voltou às ruas. Em ambos os casos, a Justiça entendeu inexistir prova da posse da drogas com o réu.

Em novembro, o homem foi preso pela quarta vez. Saiu do Presídio Central de Porto Alegre quatro dias depois, beneficiado com o direito de responder ao processo em liberdade. Em 13 de dezembro, ocor-reu a quinta prisão do ano. Acabou novamente solto, uma semana depois, para responder ao processo em liberdade.

Antes disso, em 2011, o homem tinha sido condenado por tráfico, punido com dois anos e meio de prisão em regime aberto. Para o desembargador Túlio de Oliveira Martins, presidente do Conselho de Comunicação do TJ, esse é o típico caso em que pesa a favor do réu o entendimento de que ele é ino-cente, até ser julgado em todas as instâncias judiciais.

— O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que só com trânsito em julgado em definitivo é que pode ser quebrado o princípio da inocência.

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As leis e as críticas

— A repressão ao tráfico obedece a uma regra específica, a Lei 11.343, sancionada em agosto de 2006, em substituição à Lei 6.368, de 1976, considerada ultrapassada.

— A nova regra instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, definindo medidas di-ferenciadas para traficantes de drogas, punidos com penas de prisão, e para consumidores, passíveis de sanções mais leves como prestação de serviços comunitários, comparecimento a cursos educativos ou simples advertência, além de ter direito a inclusão em programas de recuperação.

— O pontos mais contestado por juristas é o fato de a lei deixar margem à dúvida na hora de distinguir a situação de uma pessoa - se traficante ou consumidora - quando flagrada com droga. Segundo a lei, cabe ao juiz avaliar a situação social e os antecedentes da pessoa, além da quantidade de drogas e as condições da ação policial. Interpretações divergentes têm gerado prisões de usuários que, depois, acabam sendo soltos.

— Um outro aspecto criticado é a possibilidade de traficantes terem a pena diminuída em até um sexto em se tratando de réu primário, sem envolvimento com o crime organizado. Em caso de condenação por seis anos, por exemplo, o traficante fica um ano preso em regime semiaberto.

— Em vigor desde 2011, a lei 12.403, torna mais difícil mandar para trás das grades suspeitos de deter-minados crimes quando capturados em flagrante ou por meio de prisão preventiva. Antes de decretar o encarceramento de um suspeito, o juiz deverá analisar a possibilidade de aplicar nove medidas alter-nativas, para só depois optar pela prisão preventiva.

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Repercussões

Heliomar Franco, delegado da Polícia Civil, diretor de investigações do Denarc

Trabalhamos para que 100% ficassem presos. Mas, infelizmente, não é assim que estabelece a lei. Os núme-ros apresentados, considerando a estrutura do nosso departamento, demonstram elevado grau de produti-vidade. As provas produzidas nos inquéritos levaram os indiciados à prisão, o que é extremamente meritório. A prova, portanto, era boa na fase pré-processual, pois já havia sido avaliada pelo juiz e pelo promotor.

Ricardo Breier, advogado, secretário-geral da OAB/RS

Quando existe investigação prévia, com provas robustas, imagens, escutas telefônicas, os suspeitos ficam presos. Mas a maioria dos casos é de flagrante. A lei não é dúbia, e usuários acabam sendo considerados tra-ficantes. O juiz precisa analisar com mais profundidade os casos, sob pena de banalizar as prisões e depois ter de soltar as pessoas.

Túlio de Oliveira Martins, desembargador, presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado

As polícias trabalham bem. O saldo das prisões é absolutamente coerente com as leis, extremamente bran-das. Quem faz a lei é o eleitor, ao eleger seus representantes. Grande parte da legislação foi feita por quem

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sofreu a repressão da ditadura. As leis têm tantos sistemas de garantias e formalidades, parecendo querer proteger pessoas de perigos que já nem existem mais.

João Pedro de Freitas Xavier, promotor, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do MP

Os números indicam que algo não vai bem. Pela lógica, deveria ter mais presos. Sabe-se que, de um modo geral, o tratamento penal tem sido pelo viés liberal, com concessão de liberdade provisória, baseado em en-tendimentos questionáveis e não prevalentes. É um tema que enseja debate, a sociedade cobra por isso. O combate ao tráfico é uma das prioridades do MP.

Sérgio de Paula Ramos, psiquiatra, especialista em dependência química e coordenador técnico do Centro de Recuperação de Dependência Química Villa Janus

A lei de tóxicos não foi implementada no vértice prevencionista, e faltam políticas públicas na escola, na univer-sidade, nos espaços sociais. Tem muita gente presa porque o tráfico anda solto. Estão enxugando gelo. Prendem um na esquina, logo surge outro para ocupar o espaço, que também vai ser preso, e assim por diante.

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Brasil tem hoje deficit de 200 mil vagas no sistema prisionalPopulação carcerária atual é de 564 mil; há 20 anos, eram 126 mil presos.Levantamento mostra que há 280 detentos para cada 100 mil habitantes.

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O Brasil tem hoje um deficit de 200 mil vagas no sistema penitenciário. Um levantamento feito pelo G1 com os governos dos 26 estados e do Distrito Federal mostra que a população carcerária atual é de 563.723 presos. Só há, no entanto, 363.520 vagas nas unidades prisionais do país.

O número de presos é mais de quatro vezes o registrado há 20 anos. Atualmente, há 280 detentos por 100 mil habitantes. Em 1993, a proporção era de 85 para cada 100 mil.

Os dados obtidos pela reportagem são os mais atualizados disponíveis, referentes ao fim de 2013 e ao início de 2014. O Ministério da Justiça, por exemplo, só tem os relativos a 2012. Na compara-ção, é possível constatar, em um ano, o aumento de quase 14 mil presos.

A superpopulação carcerária é um dos motivos apontados para o caos no sistema prisional do Maranhão. O estado, que tem um deficit de 1,2 mil vagas, vive uma onda de ataques a ônibus e delegacias após ordens que partiram de dentro do Complexo de Pedrinhas, em São Luís, onde brigas de facções já provocaram mais de 60 mortes desde o ano passado.

Nesta semana, a Justiça determinou que o governo do Maranhão construa, no prazo de 60 dias, novos estabelecimentos prisionais em conformidade com os padrões previstos nas normas jurídi-cas, sobretudo nas cidades do interior do estado. A governadora Roseana Sarney prometeu criar 2,8 mil vagas no sistema carcerário do Maranhão e disse não ver necessidade de uma intervenção federal.

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São Paulo e o maior deficit do país

O estado de São Paulo é o que possui o maior deficit car-cerário do país. Com 206,9 mil presos e 123,4 mil vagas, há uma sobrecarga de 83,5 mil detentos. Segundo a Secreta-ria da Administração Penitenciária (SAP) do estado, o au-mento da população nas prisões é resultado do combate ao crime feito pela “polícia que mais prende no Brasil”.

Detentos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, no Maranhão falam com uma comitiva de sena-dores da Comissão de Direitos Humanos nesta segunda--feira (13). (Foto: Márcio Fernandes/Estadão Conteúdo)

A SAP diz, ainda, que possui um plano de expansão dos presídios paulistas, mas que muitos municípios têm difi-cultado a implantação das unidades. Leia mais.

Por causa de São Paulo, o Sudeste concentra 55% do deficit prisional do país – faltam 110,1 mil vagas na região. O Nordeste vem em segundo lugar, com 38,8 mil vagas a menos que o necessário, seguida pelo Centro-Oeste (19,6 mil), pelo Norte (16,2 mil) e pelo Sul (15,3 mil).

Para tentar lidar com o “boom” de presidiários, quase todos os estados brasileiros têm criado mais vagas nas penitenciárias. Em um ano, foram implantadas 42,2 mil novos lugares, de acordo com o levanta-

Detentos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas; assim como em todo o país, Maranhão também tem deficit de vagas (Foto: Márcio Fernandes/Estadão Conteúdo)

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mento feito pelo G1. Em apenas dois estados, o número permaneceu o mesmo (Piauí e Roraima) e só em dois houve diminuição (Mato Grosso do Sul e Pernambuco).

No Espírito Santo, o governo diz que a expectativa é zerar o deficit de 1,8 mil vagas até dezembro de 2014, com a construção de mais oito unidades prisionais e a criação de 2.892 novas vagas. O custo es-timado dos projetos é de R$ 85,5 milhões.

Em Mato Grosso do Sul, que tem quase 6 mil presos a mais que sua capacidade, estão em fase final de projeto três unidades penais em Campo Grande. No interior, duas penitenciárias estão sendo am-pliadas: a de Brilhante a de Corumbá. Um estabelecimento penal de regime semiaberto em Dourados também está em obras.

No Pará, segundo o último relatório estatístico, com dados de 2013, há dez unidades prisionais em construção. A estimativa do governo é que o estado termine 2014 com 3 mil novas vagas. Com 11,6 mil detentos e 7,4 mil lugares nas prisões, o Pará tem um deficit atual de 4,2 mil vagas no sistema pe-nitenciário.

A maioria dos estados consultados também diz ter planos de construir mais unidades prisionais. Para o coordenador nacional da Pastoral Carcerária, padre Valdir João Silveira, esse não é o caminho.

“Nenhum estado que construiu mais presídios está dando conta do deficit de vagas. O que é preciso que ocorra é o que está na lei. Isto é, os presos que aguardam julgamento devem ser julgados no tempo certo e os que estão no semiaberto não devem ficar no fechado. Hoje, 40% dos detentos estão aguardando julgamento. A culpa não é só do Executivo, mas do Judiciário, que tem a obrigação de fiscalizar e acom-

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panhar o sistema prisional. Se [a situação] está como está, é porque não foi feito esse trabalho”, analisa.

Além disso, segundo Silveira, em muitos casos não é dada a devida possibilidade de defesa aos detentos, o que faz inchar o número de pessoas nas prisões.

“Grande parte dos presos depende da Defensoria Públi-ca ou de advogados conveniados do Estado. E aí é fácil entender por que tantos presos com pequenos delitos são condenados. Eles só conhecem seu defensor na hora do julgamento em boa parte das vezes. É um absurdo. A qualidade da defesa fica comprometida”, aponta.

O coordenador da Pastoral diz que “o sistema prisional nunca cumpriu o que está na lei, que é ressocializar” o indivíduo.

“Para recuperar os presos, devia haver um grande quadro técnico, com psicólogos, assistentes sociais, pedagogos. Isso não existe. Basta ver também o índice de detentos que estudam ou trabalham. Hoje, a pessoa é jogada no presídio e depois esquecem dela. E a superlotação faz com que haja problemas em um lugar feito para determinado número de pessoas. Isso porque o número de presos aumenta, mas não aumentam os funcionários. O material de higiene e toda a demanda também não acompanham”, destaca Silveira.

Presídio de Itaí, alvo de rebelião nesta semana; SP tem o maior nú-mero de presos acima da capacidade (Foto: Reprodução/TV Tem)

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VEJA A LISTA DOS NÚMEROS DE DETENTOS E VAGAS POR ESTADO (balanço mais recente divulgado pelos governos)

Estado Detentos VagasAC 4.379 2.381AL 5.195 2.615AP 2.436 1.138AM 8.500 3.880BA 11.470 8.347CE 19.392 15.602DF 12.422 6.719ES 15.187 13.340GO 17.000 13.000MA 4.663 3.421MT 10.121 6.038MG 49.431 31.487PA 11.612 7.451

Estado Detentos VagasPB 9.040 5.600PR 28.027 24.209PE 29.967 10.500PI 3.155 2.238RJ 33.900 27.069RN 6.700 4.200RS 28.046 22.407RO 7.840 4.928RR 1.586 1.106SC 17.200 11.300SP 206.954 123.448SE 4.300 2.500TO 2.894 2.150