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Page 1: Fábrica+de+móveis
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Ficha técnica

2013 – SEBRAE MINAS

Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma

ou por qualquer meio, desde que divulgadas as fontes.

SEBRAE MINAS

Lázaro Luiz Gonzaga

Presidente do Conselho Deliberativo

Afonso Maria Rocha

Diretor-superintendente

Luiz Márcio Haddad Pereira Santos

Diretor-técnico

Fábio Veras de Souza

Diretor de Operações

Unidade de Atendimento Individual ao Empreendedor

Mara Veit

Gerente

Ariane Maira Chaves Vilhena

Haroldo Santos Araújo

Laurana Silva Viana

Viviane Soares da Costa

Equipe Técnica

Consultoria Jurídica

Chaves Vilhena Sociedade de Advogados

Revisão de Português

Alisson Campos

Page 3: Fábrica+de+móveis

Apresentação

Quer abrir o seu próprio negócio? Ponto de Partida: aqui começa o sucesso

A série Ponto de Partida é constituída por manuais com informações essenciais sobre a

abertura de negócios.

É objetivo deste manual oferecer respostas a questões tais quais “Como funciona o

empreendimento?”, “Quais os equipamentos necessários?”, “Existe legislação específica?”,

“Quais são as instituições ligadas a esta atividade?”, entre outras.

A equipe de profissionais responsável pela elaboração dos manuais tem a preocupação de

manter as informações atualizadas, por meio de consulta frequente a empresários,

instituições setoriais (associações, sindicatos, Conselhos Regionais), consultores

especializados, bem como pela leitura (livros, revistas e Internet) e participação em Feiras

e Eventos.

O Sebrae Minas não se responsabiliza pelo resultado final do empreendimento, uma vez

que o sucesso de um negócio depende de muitos fatores, como comportamento

empreendedor, existência de mercado, experiência, atenção às características próprias do

segmento, dentre outros. Entretanto, o Sebrae Minas dispõe de diversos programas para

orientar e capacitar empreendedores e empresários. Para mais informações, visite um dos

nossos Pontos de Atendimento, acesse www.sebraemg.com.br ou ligue 0800 570 0800.

Atenção: é recomendável a leitura do manual “Como abrir uma indústria”, para

obtenção de outras informações importantes e complementares.

Page 4: Fábrica+de+móveis

Sumário

O negócio ........................................................................................... 5

Normas técnicas ............................................................................... 11

Local e estrutura ............................................................................... 14

Recursos humanos ............................................................................ 15

Equipamentos, produtos e serviços ..................................................... 16

Legislação específica .......................................................................... 18

Cursos e eventos .............................................................................. 26

Endereços úteis ................................................................................ 27

Sugestão de vídeo ............................................................................. 28

Referências ...................................................................................... 29

Page 5: Fábrica+de+móveis

Saiba como montar: Fábrica de móveis 5

Atualizado em: maio/2013

O negócio

Saiba mais sobre a montagem e o funcionamento do seu futuro empreendimento

De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, a atividade de

fabricação de móveis1 se divide de três formas:

Fabricação de móveis com predominância de madeira (3101-2/00) e

compreende:

A fabricação de móveis de madeira ou com predominância de madeira,

envernizados, encerados, esmaltados, laqueados, recobertos com lâminas de

material plástico, estofados, para uso residencial e não residencial;

A fabricação de móveis embutidos de madeira;

A fabricação de esqueletos de madeira para móveis;

O acabamento de móveis (envernizamento, esmaltagem, laqueação e serviços

similares).

Fabricação de móveis com predominância de metal (3102-1/00) e compreende:

A fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, mesmo

recobertos com lâminas de material plástico, para uso residencial e não residencial;

A fabricação de peças e armações metálicas para móveis;

O acabamento de móveis.

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal (3103-9/00)

e compreende:

A fabricação de móveis de material plástico moldado ou extrudado, com

predominância de material plástico, estofados ou não, inclusive reforçados com fibra

de vidro, para uso residencial e não residencial;

A fabricação de móveis de vime e junco ou com predominância de vime ou junco.

Hoje, a habilidade técnica já não basta para garantir o sucesso no ramo de fabricação de

móveis. Boas táticas de marketing também são essenciais, visto que o mercado se tornou

mais abrangente e, em consequência, mais competitivo. Com a modernização dos

processos de produção e dos próprios sistemas de gestão, as oportunidades no ramo estão

abertas não só para os artesãos, mas também para pessoas interessadas em montar uma

fábrica, com processos mais industrializados.

Não se pode mais ficar fechado na oficina. O empreendimento só prospera se o empresário

casar produtos de qualidade com visão, disposição e competência para sair a campo e fazer

seu marketing.

1 A classificação acima é uma indicação para melhor entendimento do negócio e o que ele compreende. O Sebrae

Minas se isenta de responsabilidades quanto ao enquadramento do negócio na CNAE, devendo o empreendedor consultar as autoridades fiscais e um profissional de contabilidade antes mesmo do registro da empresa.

Page 6: Fábrica+de+móveis

Saiba como montar: Fábrica de móveis 6

Atualizado em: maio/2013

Quem não conhece o ramo poderá ter dificuldade para lidar com vários detalhes: da

escolha do material à detecção de problemas na estrutura das peças. Mas isso não significa

que a atividade seja inacessível ao empreendedor sem experiência.

Divulgação

É aconselhável chamar a atenção da clientela com publicidade dirigida. Anúncios em

revistas especializadas podem trazer bom retorno. Catálogos distribuídos a decoradores e

arquitetos são imprescindíveis. Os catálogos podem ser úteis ainda para seduzir hotéis e

restaurantes, que fazem grandes encomendas e representam outra importante fatia do

mercado.

Móveis de bambu, cana-da-índia, junco e vime

O processo de fabricação dos móveis de fibras naturais é, basicamente, artesanal. Os

móveis de fibras vegetais podem ser confeccionados tanto por marceneiros como por

artesãos. Esses profissionais são capazes de projetar e elaborar vários tipos de móveis,

uma vez que possuem habilidade com desenhos, croquis e especificações técnicas. Eles

também escolhem as matérias-primas para a utilização na construção, os tipos, a

procedência e todos os elementos de fixação dos móveis. Além disso, elaboram traçados,

marcações, formas e dimensões constantes nos desenhos ou esboços, em função da

execução de cortes e entalhes em móveis, desenvolvem técnicas de revestimento na

confecção de móveis. Operam máquinas, instrumentos e ferramentas, conhecem as

técnicas de montagem, de acabamento, de afiação de ferramentas de corte, bem como as

normas de segurança relacionadas à utilização de máquinas, instrumentos e ferramentas.

Processo produtivo

No ramo de fabricação de móveis de fibras naturais, as estruturas das peças são,

geralmente, de ferro, revestidas de fibras naturais, como vime, junco e cana-da-índia.

Para reduzir o investimento inicial, o empreendedor pode terceirizar a produção das

estruturas de ferro.

É importante estar atento à concorrência, principalmente em relação aos produtos

importados. Por isso, bom acabamento e design criativo são essenciais para conquistar

mercado. Além disso, a trama das fibras tem de oferecer conforto e resistência. Começar

com modelos básicos e ir ampliando gradativamente a variedade pode ser o caminho que

ofereça menos riscos para iniciantes.

Apesar do surgimento de novas técnicas, na fabricação desse tipo de móvel podem ser

utilizadas poucas ferramentas, como facas, alicates, serras e chaves de fenda.

É aconselhável a construção de gabaritos de dobra para obter móveis iguais numa

produção em série. Não é preciso disponibilizar muito espaço para estocar as matérias-

primas, que são de fácil aquisição.

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Saiba como montar: Fábrica de móveis 7

Atualizado em: maio/2013

Dependendo da espécie de planta utilizada, o processo varia. Algumas não recebem

nenhum tratamento químico, apenas são colocadas para secar. Outras são tramadas ainda

úmidas. Existem, ainda, aquelas que recebem acabamento, como uma demão de verniz.

Dependendo da espécie, podem ser feitos trançados maiores (no caso das fibras mais

resistentes) ou menores. Existem modelos com tramas e desenhos diversos, que propiciam

liberdade na hora de compor um ambiente. É muito comum encontrar cadeiras feitas de

plantas diferentes na sua composição, como uma cadeira de cana-da-índia com trançado de

rattan. Isso se deve às diferentes características das plantas, que se tornam mais indicadas

para determinados usos. Assim, as fibras mais flexíveis são mais utilizadas para

revestimentos e trançados.

Há modelos com tramas que utilizam contraste entre cores – as fibras são tingidas antes de

serem trançadas.

Outra possibilidade é a aplicação de todo e qualquer tipo de acabamento depois que o

móvel já está pronto, tais como pintura comum, pátina, decapê etc. Isso pode ser feito em

qualquer tipo de fibra. Móveis com esses acabamentos podem ser encontrados prontos no

mercado.

Para se fazer o decapê, por exemplo, é preciso lixar o móvel para retirar todo o verniz ou

outra tinta. Em seguida, aplica-se uma base de fundo. A partir daí, já pode ser feita a

técnica, utilizando, inclusive, a palha de aço, que confere um aspecto de "riscado" ao

móvel.

O empreendedor precisa dedicar especial atenção às pragas nas fibras vegetais. Os móveis

de bambu, por exemplo, recebem tratamento contra fungos e cupins. Geralmente, os

móveis que recebem tratamento ou algum tipo de acabamento oferecem maior resistência

às pragas. O ideal é refazer o acabamento a cada dois anos, pelo menos, conforme o uso

do móvel.

A fabricação pode ser por encomenda, tanto de outras fábricas, que trabalham com

modelos preestabelecidos, como pelo público, mediante projeto, medidas e características

solicitadas pelo cliente. A empresa ainda pode atender a pedidos de decoradores e vender

modelos variados com metragem-padrão para lojas em geral.

Nesse tipo de empreendimento há ainda a possibilidade de diversificação. Podem ser

fabricados, por exemplo, objetos de palha, bambu, cestas de vime etc.

Fábrica de móveis tubulares

A crescente procura por camas, mesas, cadeiras, guarda-roupas, cômodas, estantes e

outras peças de mobília feitas de tubos de aço é o principal atrativo para a abertura de uma

fábrica de móveis tubulares.

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Saiba como montar: Fábrica de móveis 8

Atualizado em: maio/2013

A grande vantagem desse mobiliário é a durabilidade, apresentando estrutura, pintura e

tecidos resistentes, o que torna interessante o emprego desses móveis em ambientes

diversificados, como escritórios, casas, hotéis, pousadas etc.

Com o mercado altamente competitivo, as fábricas de móveis tubulares vêm buscando

melhorar, constantemente, seus métodos produtivos, design e qualidade dos materiais

utilizados. Considerando todos esses investimentos, oferecer produtos de valor condizente

com o mercado é um grande desafio.

Embora existam muitas fábricas de móveis tubulares, o mercado é promissor, pois poucas

conseguem atender às principais exigências dos clientes: qualidade e cumprimento dos

prazos de entrega.

Na definição das metas e na escolha das peças devem ser considerados aspectos básicos,

como a demanda do mercado, as condições de aquisição de matérias-primas (preço, prazo

de entrega e prazo de pagamento), a capacidade dos equipamentos, a área física disponível

e a capacitação de produção.

Conhecimentos de metalurgia são importantíssimos para quem deseja ingressar no

segmento de fabricação de móveis tubulares. Além disso, recomenda-se a realização de

uma pesquisa de mercado para planejar a produção de acordo com a demanda da região

em que a empresa estiver instalada. O empreendedor deve utilizar esses dados e

informações para implementar estratégias de marketing que valorizem a qualidade e a

funcionalidade dos produtos. Todas as ações precisam se destacar da concorrência por

fatores como preço, prazo, desconto, entrega facilitada, qualidade, design criativo, dentre

outros.

A flexibilidade dos tubos permite a execução de diversos trabalhos criativos, com desenhos

atraentes, revelando grande espaço no mercado para soluções tubulares. Assim, abre-se

um leque de opções de produtos: cadeiras empilháveis, cadeiras dobráveis, beliches

inteiriços com escadas, camas auxiliares com rodízios, estantes modulares, berços,

brinquedos para recreação, carteiras escolares, dentre outros.

As opções existentes farão com que o empreendimento mantenha o permanente controle

dos resquícios de matéria-prima, que poderão ser utilizados para acabamento ou na

produção de pequenas peças (porta-revista, cabideiro etc.).

Fabricar móveis requer profissionais especializados: o soldador e o técnico que fará a

colocação do estofamento e a pintura.

O empreendedor pode, além de fabricar, abrir uma loja ou fazer a manutenção de móveis,

oferecendo aos clientes serviços de recuperação e pintura. Essas são possibilidades de

expansão futura para o negócio.

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Saiba como montar: Fábrica de móveis 9

Atualizado em: maio/2013

Móveis de madeira

Há pelo menos dois grupos de consumidores dispostos a fugir do convencional. O primeiro

pode adquirir peças e objetos de acordo com sua preferência estética. O segundo conhece

decoração, acompanha as últimas tendências do design, mas não possui capital para uma

peça exclusiva. São esses que compram os chamados móveis de estilo, artesanais,

intermediários entre os industrializados e os projetados com exclusividade.

Embora os móveis de estilo sejam diferenciados, as empresas precisam manter uma linha

de produção mínima, variando na tapeçaria. O cliente escolhe o tecido, sendo isso uma

forma de personalizar o produto, dando ao consumidor a sensação de comprar uma cadeira

quase exclusiva a um preço acessível.

Quem não conhece o ramo terá dificuldade para lidar com tantos detalhes: da escolha da

madeira à detecção de problemas na estrutura das peças. Isso não significa que o

segmento seja inacessível para o empreendedor sem experiência.

O serviço de confecção do móvel depende do emprego de técnicas especiais. Os

acabamentos mais sofisticados, como entalhes e curvaturas de determinadas peças, são

totalmente manuais e artesanais, feitos com ferramentas apropriadas.

Fabricação de artigos à base de MDF

O Medium Density Fiberboard (MDF) é uma chapa fabricada a partir da aglutinação de

fibras de madeira com resinas sintéticas e ação conjunta de temperatura e pressão (3).

Esse material se caracteriza por:

- Propriedades mecânicas próximas às da madeira maciça;

- Parâmetros físicos de resistência superiores aos da madeira aglomerada;

- Boa estabilidade dimensional;

- Grande capacidade de usinagem;

- Homogeneidade proporcionada pela distribuição uniforme das fibras;

- Possibilidade de acabamento com verniz, pinturas em geral, revestimento com papéis

decorativos, lâminas de madeira ou PVC;

- Menor perda de material, por não apresentar imperfeições típicas da madeira maciça.

O uso do MDF é frequente como componente de móveis para partes que requerem

usinagens especiais. Destaca-se a fabricação de pé de mesa, caixas de som, componentes

frontais, internos e laterais de móveis, fundos de gaveta e tampos de mesa. Na construção

civil, pode ser utilizado como material para pisos finos, rodapés, almofadas de portas,

divisórias, portas usinadas, batentes, balaústres e peças torneadas.

Segundo a Revista da Madeira, entre as várias vantagens que justificam o emprego dos

painéis de MDF, pode-se destacar a boa resistência específica, elevada disponibilidade de

matéria-prima, associada ao aspecto renovável da fonte, reciclabilidade e menor demanda

energética para a produção, transporte e instalação. A revista destaca, também, que o MDF

é conhecido pela possibilidade de substituição da madeira por diversas formas de aplicação,

Page 10: Fábrica+de+móveis

Saiba como montar: Fábrica de móveis 10

Atualizado em: maio/2013

em função de sua homogeneidade, versatilidade e resistência ao ataque de

microrganismos. O uso de resinas sintéticas confere ao produto resistência mecânica e à

umidade.

Estofados

Na fabricação de sofás e outros estofados, é necessário ter conhecimento de marcenaria e

tapeçaria, pois a base desses móveis é feita de madeira, de acordo com o modelo a ser

produzido. É preciso, ainda, estar atento às novidades em decoração e oferecer variedade à

clientela.

Quem começa em casa precisa se organizar com paciência. O volume de encomendas só

aumenta com o tempo e depende, basicamente, da pontualidade na entrega e da qualidade

do serviço.

O início é sempre difícil e a qualidade do trabalho é o melhor marketing de quem está

começando. Se o trabalho for bom, a propaganda boca a boca se encarrega do resto.

Para aumentar a receita e compensar tempos de menor procura, recomenda-se fazer

também reformas de estofados e oferecer móveis para salas, como mesas e cadeiras.

Os estoques devem ser dimensionados de acordo com as perspectivas da demanda para

um determinado período. Recomenda-se estocar apenas produtos genéricos, como

espumas, grampos e madeira. Os tecidos para o revestimento dos estofados devem ser

comprados de acordo com as encomendas.

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Saiba como montar: Fábrica de móveis 11

Atualizado em: maio/2013

Normas técnicas

Verifique algumas das normas para o seu negócio

Norma técnica é um documento de caráter universal, simples e eficiente, no qual são

indicadas regras, linhas básicas ou características mínimas, que devem ser seguidas por

determinado produto, processo ou serviço.

Devidamente utilizada, a norma técnica proporciona a perfeita ordenação das atividades e a

obtenção de resultados semelhantes e padronizados, para que um mesmo produto possa

ser adotado em diferentes países.

As normas técnicas podem ser utilizadas para:

- Racionalizar processos, eliminando desperdícios de tempo, de matéria-prima e de mão

de obra;

- Assegurar a qualidade do produto oferecido ao mercado;

- Conseguir aumento de vendas;

- Incrementar as vendas de produtos em outros mercados;

- Reduzir a troca e a devolução de produtos;

- Reverter o produto, processo ou serviço em patrimônio tecnológico, industrial e

comercial para o País, quando da relação com o mercado internacional;

- Reforçar o prestígio de serviços prestados;

- Aumentar o prestígio de determinada marca;

- Garantir saúde e segurança.

Estão listadas, a seguir, algumas normas técnicas relacionadas a fabricação de móveis:

NBR 12666

Data de publicação: 30/8/1992

Título: Móveis.

*Essa norma define alguns termos gerais empregados na indústria moveleira.

NBR 12743

Data de publicação: 30/12/1992

Título: Móveis.

*Essa norma classifica o mobiliário nacional, para os fins de sua identificação.

NBR 13918

Data de publicação: 30/12/2000

Título: Móveis – Berços infantis – Requisitos de segurança e métodos de ensaio.

*Essa norma especifica os requisitos de segurança e métodos de ensaio relativos a berços

infantis e berços dobráveis para uso doméstico.

NBR 13919

Data de publicação: 30/8/1997

Título: Móveis – Cadeiras altas – requisitos de segurança e métodos de ensaio.

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Saiba como montar: Fábrica de móveis 12

Atualizado em: maio/2013

*Essa norma fixa as condições mínimas exigíveis relativas à segurança de cadeiras altas de

uso doméstico para crianças com o objetivo de minimizar acidentes com crianças,

resultantes do uso normal e do abuso razoavelmente previsível das cadeiras altas.

NBR 13960

Data de publicação: 30/9/1997

Título: Móveis para escritório – Terminologia.

*Essa norma define os termos empregados relativos a móveis para escritório.

NBR 14006

Data de publicação: 21/1/2008

Título: Móveis escolares – Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual.

*Essa norma estabelece os requisitos mínimos, exclusivamente para conjunto aluno

individual, composto de mesa e cadeira, para instituições de ensino em todos os níveis, nos

aspectos ergonômicos, de acabamento, identificação, estabilidade e resistência.

NBR 14033

Data de publicação: 31/5/2005

Título: Móveis para cozinha.

*Essa norma padroniza as dimensões dos móveis para cozinha e estabelece os requisitos

de segurança e os métodos de ensaio para determinação da estabilidade, resistência e

durabilidade de móveis para cozinha.

NBR 15164

Data de publicação: 30/11/2004

Título: Móveis estofados – Sofás.

*Essa norma especifica as características físico-mecânicas de materiais para sofás, bem

como estabelece os métodos para determinação de estabilidade, resistência e durabilidade,

independentemente de seu desenho, materiais utilizados e processo de fabricação.

NBR 15761

Data de publicação: 14/9/2009

Título: Móveis de madeira – Requisitos e métodos de ensaios para laminados

decorativos.

*Essa norma estabelece os requisitos e métodos de ensaio para laminados decorativos

contra os efeitos provocados por agentes que possam causar dano a esses laminados.

Normas Técnicas: o que eu tenho a ver com isso?

História em quadrinhos publicada pela ABNT e Sebrae. Destina-se a empresários de

diversos setores, com informações sobre normas técnicas, vantagens e a importância de

adquiri-las.

O gibi tem por objetivo sensibilizar a todos sobre a importância da normalização, de uma

forma simples e agradável. Para fazer o download, acesse www.abnt.org.br, clique em

“Imprensa” e depois em “Publicações”.

Page 13: Fábrica+de+móveis

Saiba como montar: Fábrica de móveis 13

Atualizado em: maio/2013

Acordo de cooperação técnica e financeira Sebrae/ABNT para acesso a normas

técnicas para micro e pequenas empresas

O Sebrae e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) firmaram um convênio que

possibilita às micro e pequenas empresas o acesso às normas técnicas brasileiras por 1/3

do seu preço de mercado. O objetivo dessa ação é facilitar e intensificar o uso das normas

técnicas, bem como o acesso à sua elaboração, qualificando produtos e auxiliando as MPEs

a se tornarem mais competitivas e conquistarem novos mercados.

Para obter a norma técnica, a MPE precisa estar cadastrada no Sebrae ou ser optante do

Simples. Para mais informações, acesse o site www.abntnet.com.br/sebrae.

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Saiba como montar: Fábrica de móveis 14

Atualizado em: maio/2013

Local e estrutura

Acerte na escolha, construção e decoração do ponto

O empreendimento deve ser localizado em uma região que disponha de rede elétrica

compatível com as necessidades da empresa, segurança e fácil acesso aos mercados

consumidor e fornecedor, de preferência por vias pavimentadas.

Disponha os equipamentos necessários para a produção em ordem de uso para facilitar a

movimentação dos produtos dentro da loja, bem como reduzir o tempo de produção,

facilitando a logística interna.

A fábrica de móveis pode ser estruturada em:

Área de produção;

Um balcão bem iluminado e ventilado, que proporcione boas condições de trabalho

aos funcionários;

Banheiros para os funcionários;

Um escritório para a administração;

Áreas de estocagem de matérias-primas e de produtos acabados;

Um espaço para carga e descarga.

Page 15: Fábrica+de+móveis

Saiba como montar: Fábrica de móveis 15

Atualizado em: maio/2013

Recursos humanos

Possua um quadro de colaboradores à altura

O número de empregados e o volume de salários dependerão da escala de produção e da

tecnologia empregada pela fábrica. Nesse negócio, deve-se contar com profissionais muito

bem qualificados, não só para garantir a qualidade dos serviços, mas porque a

modernização dos processos produtivos no setor exige a ampliação dos conhecimentos

técnicos. Encontrar esses profissionais no mercado é uma das dificuldades que os donos de

fábricas de móveis costumam enfrentar, pois geralmente o ofício é ensinado dentro das

oficinas, com a formação gradativa de ajudantes.

Destaca-se que o empreendedor tem que se dedicar com afinco à tarefa de capacitar,

estimular e manter seu quadro de pessoal. A perda de um profissional experiente

representa custos com o treinamento de outro. É necessário ressaltar ainda que muitas

fábricas optam por treinar internamente seus profissionais, mas atualmente, há escolas

especializadas em técnicas de marcenaria.

Manter bons profissionais do setor de costura também é fundamental para o sucesso do

empreendimento, que exige muita qualidade na confecção e conhecimento atualizado das

tendências da moda e dos modelos mais utilizados e perfeita combinação de cores e estilos.

Saber aproveitar bem o material, de forma a evitar desperdícios, também pode ser um

fator decisivo no crescimento da empresa.

Sugestão de composição da equipe de trabalho, que irá variar de acordo com a estrutura

do empreendimento:

Assistente-administrativo

Auxiliar para serviços gerais

Carpinteiros

Comprador

Designer de produtos

Gerente

Marceneiros

Supervisor de produção

Vendedores

Há também alguns prestadores de serviços de que você poderá precisar:

Advogado

Contador

Bombeiro hidráulico

Eletricista

Pedreiro

Pintor

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Saiba como montar: Fábrica de móveis 16

Atualizado em: maio/2013

Equipamentos, produtos e serviços

Do que você precisa para montar

A quantidade de cada equipamento que você deverá adquirir será variável de acordo com o

porte da sua empresa e a quantidade de móveis que você desejará produzir. Eles devem

ser adquiridos de acordo com a necessidade da sua empresa, após você escolher que tipo

de produto você fabricará. Escolha os equipamentos que possuírem o melhor custo-

benefício, ou seja, que apresentem qualidade desejável e preço acessível.

Equipamentos para a fábrica

Aplicador de cola em borda

Aplicador de cola em superfície

Envernizadora por pulverização

Envernizadora por rolo

Cabine de pintura a pó

Cabine para pintura por pistolas

Curvatura hidráulica convencional

Curvatura manual

Curvatura mecânica convencional

Coladora de bordo unilateral soft-forming

Desengrossadeira

Envernizadora por cortina

Esquadrejadora coladeira reta

Esquadrejadora dupla

Tupia portátil elétrica

Fresadora/copiadora simples

Furadeira insertadora

Furadeira simples horizontal oscilante

Grampeador

Lixadora/calibradora banda larga superior

Máquina de costura industrial

Pistola pulverizada

Plaina desempenadeira

Plaina desengrossadora

Plaina moldureira

Respigadeira de um fio

Serra de disco horizontal

Equipamentos para o escritório

Computador

Impressora

Mobiliário para escritório

Telefone

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Saiba como montar: Fábrica de móveis 17

Atualizado em: maio/2013

Outros

Serviço de Internet Banda Larga

Software com controle de estoque e outras ferramentas gerenciais

Serviços

Levando em conta que a sua empresa é uma fábrica e necessita de uma distribuição efetiva

para que seu produto final chegue aos consumidores, é necessário o transporte dos

produtos já acabados para lojas de varejos ou atacados. Para a melhor distribuição desses,

a empresa pode montar uma pequena frota de veículos, como caminhões, que entregarão

os produtos aos devidos clientes. A sua empresa deve analisar a viabilidade do negócio,

situando se terá porte para sustentar esse tipo de serviço sem prejuízos. Em outros casos,

muitas empresas preferem terceirizar esse tipo de entrega.

Page 18: Fábrica+de+móveis

Saiba como montar: Fábrica de móveis 18

Atualizado em: maio/2013

Legislação específica

Conheça as leis que regulamentam o negócio que você pretende montar

Considerações iniciais

O comércio de madeira está obrigado a obter registro de funcionamento no órgão estadual

competente.

Para exploração da atividade de comércio de madeira, mesmo que seja através de móveis,

é indispensável consultar o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos

Naturais Renováveis) e a Feam (Fundação Estadual do Meio Ambiente).

O Ibama e a Feam são instituições públicas, que têm como prerrogativa, entre várias

outras atividades, a execução do controle e da fiscalização ambiental.

É indispensável que o empreendimento fabricante de artefatos de plástico esteja registrado

no Conselho Regional de Química – CRQ, bem como mantenha um profissional (químico)

devidamente habilitado.

Cadastro e registro obrigatório

São obrigadas ao cadastro, ao registro e à sua renovação anual perante o Instituto

Estadual de Florestas – IEF, as pessoas físicas e jurídicas que explorem, produzam,

utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou

armazenem, no Estado de Minas Gerais, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da

flora nativa e plantada.

A atividade ficará dispensada do registro no caso do comércio varejista, no qual a

microempresa utilize produtos e subprodutos da flora já processados química ou

mecanicamente, dentro dos limites estipulados pela autoridade pública.

Produtos oriundos de desmatamento ou limpeza de terreno

A atividade poderá englobar a comercialização de produtos e subprodutos florestais de

formação nativa oriundos de desmatamento ou limpeza de terreno desde que autorizados

pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF para uso alternativo do solo de acordo com a Lei

Estadual nº 14.309/02 e Decreto Estadual nº 43.710/04.

Política Nacional do Meio Ambiente

O Brasil instituiu, através da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Política

Nacional do Meio Ambiente, que tem por objetivo a preservação, a melhoria e a

recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições

ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da

dignidade da vida humana.

Page 19: Fábrica+de+móveis

Saiba como montar: Fábrica de móveis 19

Atualizado em: maio/2013

São princípios que regem a Política Nacional do Meio Ambiente:

1. Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio

ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido,

tendo em vista o uso coletivo;

2. Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

3. Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

4. Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

5. Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

6. Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a

proteção dos recursos ambientais;

7. Acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

8. Recuperação de áreas degradadas;

9. Proteção de áreas ameaçadas de degradação;

10. Educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da

comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio

ambiente.

A proteção e a melhoria da qualidade ambiental são de responsabilidade de órgãos,

entidades e fundações federais, estaduais e municipais, que juntas constituem o Sistema

Nacional do Meio Ambiente – Sisnama.

No âmbito federal, compete ao Ibama executar o controle e a fiscalização ambiental. No

âmbito estadual, as atividades mencionadas competem à Feam.

Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente

A legislação brasileira instituiu diversos instrumentos da Política Nacional do Meio

Ambiente, entre os quais se destacam:

1. Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para

registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria

técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e a indústria e comércio de

equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades

efetiva ou potencialmente poluidoras;

2. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de

Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se

dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção,

transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio

ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora.

Outros instrumentos da política ambiental foram criados no âmbito do Estado de Minas

Gerais e podem funcionar no âmbito do município onde o empreendedor pretende explorar

a atividade de comércio de madeira.

Na implementação, no uso e na execução dos instrumentos da política ambiental, os órgãos

de fiscalização competentes adotam normas infralegais, que reúnem grande volume de

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Saiba como montar: Fábrica de móveis 20

Atualizado em: maio/2013

regras de observância obrigatória, variando de acordo com fatores específicos definidos

pelos próprios órgãos de fiscalização ambiental. Portanto, é necessária a consulta direta ao

órgão ambiental Municipal, Estadual e Federal competente para maiores informações.

Política Nacional de Educação Ambiental

A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos

e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama, instituições

educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com

atuação em educação ambiental.

São princípios básicos da educação ambiental:

1. O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

2. A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência

entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da

sustentabilidade;

3. O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e

transdisciplinaridade;

4. A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

5. A garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

6. A permanente avaliação crítica do processo educativo;

7. A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e

globais;

8. O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

São Objetivos Fundamentais da Educação Ambiental:

1. O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas

múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos,

legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

2. A garantia de democratização das informações ambientais;

3. O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática

ambiental e social;

4. O incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na

preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade

ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

5. O estímulo à cooperação entre as diversas regiões do país, em níveis micro e

macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente

equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade,

democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

6. O fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

7. O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como

fundamentos para o futuro da humanidade.

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Saiba como montar: Fábrica de móveis 21

Atualizado em: maio/2013

Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam

Ao Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, integrante do Sistema Operacional de

Ciência e Tecnologia, cabe, observadas as diretrizes para o desenvolvimento econômico e

social do Estado, atuar na proteção, conservação e melhoria do meio ambiente,

competindo-lhe:

1. Formular as normas técnicas e estabelecer os padrões de proteção, conservação e

melhoria do meio ambiente, observada a legislação federal;

2. Compatibilizar os planos, programas, projetos e atividades de proteção, conservação

e melhoria do meio ambiente com as normas estabelecidas;

3. Incentivar os municípios a adotarem normas de proteção, conservação e melhoria

do meio ambiente;

4. Aprovar relatórios sobre impactos ambientais;

5. Estabelecer as áreas em que a ação do governo relativa à qualidade ambiental deva

ser prioritária;

6. Exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação de

proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;

7. Exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei de proteção, conservação e

melhoria do meio ambiente e de inobservância de norma ou padrão estabelecido;

8. Responder a consulta sobre matéria de sua competência;

9. Autorizar a implantação e a operação de atividade poluidora ou potencialmente

poluidora;

10. Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger,

conservar e melhorar o meio ambiente;

11. Editar normas e padrões específicos para execução da lei nº 7.302, de 21 de julho

de 1978.

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA

A Lei Federal nº 6.938/81 instituiu a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA,

cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Ibama, para

controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos

naturais.

Todas as atividades nas quais se aplicam a cobrança da TCFA estão devidamente

especificadas no Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/81, dentre as quais se encontra a

exploração econômica da madeira.

A atividade de comércio de madeira pode ser enquadrada dentro da codificação instituída

pelo Anexo VIII da Lei Federal n.º 6.938/81 da seguinte forma:

a. Categoria: Uso de Recursos Naturais.

b. Descrição: Silvicultura; exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos

florestais; importação ou exportação de fauna e flora nativas brasileiras; atividade

de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre; utilização

do patrimônio genético natural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução

de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na

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Saiba como montar: Fábrica de móveis 22

Atualizado em: maio/2013

agricultura; introdução de espécies geneticamente modificadas previamente

identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa

degradação do meio ambiente; uso da diversidade biológica pela biotecnologia em

atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras

de significativa degradação do meio ambiente.

Ibama: Apreensão do Produto e do Instrumento de Infração Administrativa ou de

Crime

Verificada a infração, serão apreendidos os produtos e instrumentos, lavrando-se os

respectivos autos. Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados

e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

Sanções por descumprimento da legislação ambiental

A Lei 9.605/98, dos artigos 38 ao 53, trata dos crimes contra a flora e sua respectivas

penas.

Conforme a legislação acima mencionada caracteriza crime contra a flora, dentre outros:

a) Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que

em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena -

detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente;

b) Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou

médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das

normas de proteção. Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou

ambas as penas cumulativamente;

c) Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão

da autoridade competente. Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas

as penas cumulativamente;

d) Provocar incêndio em mata ou floresta. Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e

multa;

e) Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder

Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração,

econômica ou não, em desacordo com as determinações legais. Pena - reclusão, de

um a dois anos, e multa;

f) Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e

outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor,

outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá

acompanhar o produto até final beneficiamento. Pena - detenção, de seis meses a

um ano, e multa;

g) Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito,

transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal,

sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada

pela autoridade competente;

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Saiba como montar: Fábrica de móveis 23

Atualizado em: maio/2013

h) Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em

terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente. Pena

- reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

O descumprimento de normas de caráter ambiental pode gerar para o infrator as seguintes

sanções:

1. Advertência;

2. Multa;

3. Apreensão dos produtos e dos subprodutos da flora e de instrumentos, petrechos,

máquinas, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na prática da

infração, exceto ferramentas e equipamentos não mecanizados;

4. Interdição ou embargo total ou parcial da atividade, quando houver iminente risco

para a flora, fauna ou recursos hídricos;

5. Suspensão ou revogação de concessão, permissão, licença ou autorização, bem

como de entrega ou utilização de documentos de controle ou registro expedidos pelo

órgão competente;

6. Exigência de medidas compensatórias ou mitigadoras, de reposição ou reparação

ambiental.

As penalidades mencionadas acima incidem sobre os autores, sejam eles diretos,

representantes legais ou contratuais, ou sobre quem, de qualquer modo, concorra para a

prática da infração ou para obter vantagem dela.

Se a infração for praticada com a participação direta ou indireta de técnico responsável,

será o fato motivo de representação para abertura de processo disciplinar pelo órgão de

classe, sem prejuízo de outras penalidades.

Responsabilidade técnica

Empresas que industrializam (fabricam) móveis de plástico são obrigadas a obter registro

no Conselho Regional de Química para regular registro, constituição e funcionamento –

obrigatoriedade que advém do disposto na Lei nº 2.800/56 e no Decreto nº 85.877/81.

Também é obrigatória a manutenção, nos quadros da empresa, de um profissional

(químico) devidamente habilitado, na condição de responsável técnico pela execução da

atividade.

O responsável técnico pode ser sócio, empregado ou prestador de serviços terceirizado

(autônomo) especificamente contratado para o fim.

Estão obrigadas à obtenção do registro no Conselho Regional de Química, com anotação de

profissional habilitado, além das empresas que industrializam produtos químicos, aquelas

que prestam serviços privativos do profissional de Química (conforme previsto no artigo 2º

do Decreto nº 85.877/81) ou que exploram as seguintes atividades:

1. Análises químicas e físico-químicas;

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Saiba como montar: Fábrica de móveis 24

Atualizado em: maio/2013

2. Padronização e controle de qualidade, tratamento prévio de matéria-prima,

fabricação e tratamento de produtos industriais;

3. Tratamento químico, para fins de conservação, melhoria ou acabamento de produtos

naturais ou industriais;

4. Mistura, adição recíproca, acondicionamento, embalagem e reembalagem de

produtos químicos e seus derivados, cuja manipulação requeira conhecimentos de

Química;

5. Comercialização e estocagem de produtos tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou

explosivos, ressalvados os casos de venda a varejo;

6. Assessoramento técnico na industrialização, comercialização e emprego de

matérias-primas e de produtos de indústria química;

7. Pesquisa, estudo, planejamento, perícia, consultoria e apresentação de pareceres

técnicos na área de Química;

8. Indústrias que mantenham laboratório de controle químico;

9. Indústrias que fabriquem produtos químicos;

10. Indústrias de fabricação de produtos industriais que são obtidos por meio de reações

químicas dirigidas, tais como: cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume, massas

plásticas artificiais, explosivos derivados de carvão ou de petróleo, refinação de

óleos vegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados.

Conclusão

Diante do grande volume de normas que regem o controle e a fiscalização ambiental, nos

âmbitos federal, estadual e municipal, e considerando também as especificidades que

marcam cada atividade sujeita à atuação dos diversos órgãos de proteção e defesa do meio

ambiente, é recomendável que o empreendedor solicite informações detalhadas,

diretamente ao Ibama e à Feam, sobre a exigências e requisitos normatizados para a

exploração do comércio de madeira.

Recomenda-se também ao empreendedor consultar a autoridade municipal competente

para o exercício do controle e da fiscalização ambiental, através da qual deverá obter

informações detalhadas sobre a exploração da atividade na localidade onde o

empreendimento será instalado.

É aconselhável que o empreendedor consulte diretamente o Conselho Regional de Química

a fim de obter informações detalhadas acerca de responsabilidade técnica e também do

registro da empresa.

Importante:

A legislação brasileira está sujeita a alterações constantes. É necessário e indispensável

que o empreendedor solicite às autoridades fiscais informações atualizadas sobre

exigências e requisitos legais para a regularização da pessoa jurídica e exploração da

atividade econômica. As instruções recebidas sobre legislação devem ser confirmadas pelas

autoridades fiscais e pelo profissional de contabilidade responsável pela escrita fiscal.

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Saiba como montar: Fábrica de móveis 25

Atualizado em: maio/2013

Tipos de licenças necessárias para seu empreendimento

Licença ou alvará de funcionamento Prefeitura

Vistorias e observância às normas de

segurança

Corpo de Bombeiros

Licença Ambiental Órgãos municipais ou estaduais de Meio

Ambiente

Fundamentação legal

a) Lei Federal nº 2.800, de 18 de junho de 1956 – Dispõe sobre o exercício da

profissão de químico e dá outras providências;

b) Lei Federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 – Dispõe sobre o registro de

empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício da profissão;

c) Lei federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981 – Dispõe sobre a criação de Estações

Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências;

d) Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do

Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras

providências;

e) Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e

administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá

outras providências;

f) Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999 – Dispõe sobre a educação ambiental,

institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;

g) Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Dispõe sobre a proteção da

vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19

de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos

4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida

Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;

h) Lei Estadual nº 7.772, de 08 de setembro de 1980 - Dispõe sobre proteção,

conservação e melhoria do meio ambiente;

i) Lei Estadual nº 14.309, de 19 de junho de 2002 – Dispõe sobre as políticas florestal

e de proteção à biodiversidade no Estado;

j) Decreto Federal nº 85.877, de 7 de abril de 1981 – Estabelece normas para

execução da Lei nº 2.800/56, sobre o exercício da profissão de químico, e dá outras

providências;

k) Decreto Estadual nº 24.855, de 08 de agosto de 1985 – Dispõe sobre a inscrição,

em dívida ativa, de multa aplicada pela Comissão de Política Ambiental - Copam e

dá outras providências;

l) Decreto Estadual nº 43.710, de 08 de janeiro de 2004 – Regulamenta a Lei nº

14.309, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre as Políticas Florestal e de

Proteção à Biodiversidade no Estado de Minas Gerais;

m) Resolução Normativa do Conselho Federal de Química – CFQ nº 12, de 20 de

outubro de 1959 – Dispõe sobre responsabilidade técnica.

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Saiba como montar: Fábrica de móveis 26

Atualizado em: maio/2013

Cursos e eventos2

Vale conferir!

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO TÉCNOLÓGICO DA MADEIRA E MOBILIÁRIO PETRÔNIO

MANCHADO ZIZA – CETEDEM

Av. Sindicalista Vanderley Fernandes, 265 – Distrito Industrial

32113-498 – Contagem – MG

Tel.: (31) 3357-6286 – Fax: (32) 3531 3475

www.fiemg.org.br/Default.aspx?alias=www.fiemg.org.br/cedetem

*Fornece vários cursos na área de marcenaria.

Evento:

ForMóbile – São Paulo

*Feira Internacional de Fornecedores da Indústria Madeira-Móveis

2 O interessado deverá entrar em contato com as instituições, a fim de confirmar as datas e os valores dos cursos.

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Saiba como montar: Fábrica de móveis 27

Atualizado em: maio/2013

Endereços úteis

Saiba onde você poderá obter mais informações

CENTRO TECNOLÓGICO DO MOBILIÁRIO - SENAI

Av. Presidente Costa e Silva, 571 – Planalto

Caixa Postal 405

95700-000 – Bento Gonçalves – RS

Tel.: (54) 3449-3500 – Fax: (54) 3451-3585

www.cetemo.com.br/it_atuacao.html

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM

Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Serra Verde

31630-901 - Belo Horizonte - Minas Gerais

Telefone Geral da Cidade Administrativa: (31) 3915-1000

www.feam.br

INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -

IBAMA

Av. do Contorno, 8121 – Lourdes

Tel.: (31)3555-6100 – Fax: (31) 3555-6123

30110-051 – Belo Horizonte – MG

www.ibama.gov.br

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF

Rua Espírito Santo, 495

30160-030 – Belo Horizonte – MG

Tel.: (31) 3228-7761

www.ief.mg.gov.br

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Saiba como montar: Fábrica de móveis 28

Atualizado em: maio/2013

Sugestão de vídeo

Vale conferir!

Palestra – Planejando a Abertura de sua Empresa: por onde começar

Duração: 64 min.

*Esse vídeo relata os cuidados necessários para o início e a gestão de um negócio próprio.

A consultora do Sebrae Minas, Silmara Ribeiro, destaca os conceitos, fala do perfil

empreendedor, planejamento, gestão de negócio, definição do que montar e da

formalização.

O vídeo acima poderá ser acessado em nosso site, no link:

http://www.sebraemg.com.br/atendimento/BibliotecaDigital/VisualizarDocumento.aspx?CO

DIGO=1870

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Saiba como montar: Fábrica de móveis 29

Atualizado em: maio/2013

Referências

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Disponível em: <http://www.almg.gov.br>. Acesso em: 17 maio 2013.

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Disponível em: <http://www.abntcatalogo.com.br>. Acesso em: 26 fev. 2010.

Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Disponível em: <http://www.cnae.ibge.gov.br>. Acesso em: 17 maio 2013.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.

Disponível em: <http://www.ibama.gov.br>. Acesso em: 17 maio 2013.

Instituto Estadual de Florestas – IEF

Disponível em: <http://ief.mg.gov.br>. Acesso em: 17 maio 2013.

LEITE, Valéria Serpa. Preciso de que tipo de licença para abrir o meu negócio? Pequenas

Empresas & Grandes Negócios, São Paulo, nº 249, pp. 104-105, out. 2009.

Presidência da República.

Disponível em: <http://www.presidencia.gov.br>. Acesso em: 17 maio 2013.

Resposta Técnica TIPS: SISTEMA DE PROMOCIÓN DE INFORMACIÓN TECNOLÓGICA Y

COMERCIAL. Resposta técnica: Processo de Fabricação de móveis de ferro (não tubular),

usando técnica italiana. Acesso em: 27 jan. 2006.

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.

Disponível em: <http://www.semad.mg.gov.br>. Acesso em: 17 maio 2013.

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Saiba como montar: Fábrica de móveis 30

Atualizado em: maio/2013