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Ficha técnica
2013 – SEBRAE MINAS
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma
ou por qualquer meio, desde que divulgadas as fontes.
SEBRAE MINAS
Lázaro Luiz Gonzaga
Presidente do Conselho Deliberativo
Afonso Maria Rocha
Diretor-superintendente
Luiz Márcio Haddad Pereira Santos
Diretor-técnico
Fábio Veras de Souza
Diretor de Operações
Unidade de Atendimento Individual ao Empreendedor
Mara Veit
Gerente
Ariane Maira Chaves Vilhena
Haroldo Santos Araújo
Laurana Silva Viana
Viviane Soares da Costa
Equipe Técnica
Consultoria Jurídica
Chaves Vilhena Sociedade de Advogados
Revisão de Português
Alisson Campos
Apresentação
Quer abrir o seu próprio negócio? Ponto de Partida: aqui começa o sucesso
A série Ponto de Partida é constituída por manuais com informações essenciais sobre a
abertura de negócios.
É objetivo deste manual oferecer respostas a questões tais quais “Como funciona o
empreendimento?”, “Quais os equipamentos necessários?”, “Existe legislação específica?”,
“Quais são as instituições ligadas a esta atividade?”, entre outras.
A equipe de profissionais responsável pela elaboração dos manuais tem a preocupação de
manter as informações atualizadas, por meio de consulta frequente a empresários,
instituições setoriais (associações, sindicatos, Conselhos Regionais), consultores
especializados, bem como pela leitura (livros, revistas e Internet) e participação em Feiras
e Eventos.
O Sebrae Minas não se responsabiliza pelo resultado final do empreendimento, uma vez
que o sucesso de um negócio depende de muitos fatores, como comportamento
empreendedor, existência de mercado, experiência, atenção às características próprias do
segmento, dentre outros. Entretanto, o Sebrae Minas dispõe de diversos programas para
orientar e capacitar empreendedores e empresários. Para mais informações, visite um dos
nossos Pontos de Atendimento, acesse www.sebraemg.com.br ou ligue 0800 570 0800.
Atenção: é recomendável a leitura do manual “Como abrir uma indústria”, para
obtenção de outras informações importantes e complementares.
Sumário
O negócio ........................................................................................... 5
Normas técnicas ............................................................................... 11
Local e estrutura ............................................................................... 14
Recursos humanos ............................................................................ 15
Equipamentos, produtos e serviços ..................................................... 16
Legislação específica .......................................................................... 18
Cursos e eventos .............................................................................. 26
Endereços úteis ................................................................................ 27
Sugestão de vídeo ............................................................................. 28
Referências ...................................................................................... 29
Saiba como montar: Fábrica de móveis 5
Atualizado em: maio/2013
O negócio
Saiba mais sobre a montagem e o funcionamento do seu futuro empreendimento
De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, a atividade de
fabricação de móveis1 se divide de três formas:
Fabricação de móveis com predominância de madeira (3101-2/00) e
compreende:
A fabricação de móveis de madeira ou com predominância de madeira,
envernizados, encerados, esmaltados, laqueados, recobertos com lâminas de
material plástico, estofados, para uso residencial e não residencial;
A fabricação de móveis embutidos de madeira;
A fabricação de esqueletos de madeira para móveis;
O acabamento de móveis (envernizamento, esmaltagem, laqueação e serviços
similares).
Fabricação de móveis com predominância de metal (3102-1/00) e compreende:
A fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, mesmo
recobertos com lâminas de material plástico, para uso residencial e não residencial;
A fabricação de peças e armações metálicas para móveis;
O acabamento de móveis.
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal (3103-9/00)
e compreende:
A fabricação de móveis de material plástico moldado ou extrudado, com
predominância de material plástico, estofados ou não, inclusive reforçados com fibra
de vidro, para uso residencial e não residencial;
A fabricação de móveis de vime e junco ou com predominância de vime ou junco.
Hoje, a habilidade técnica já não basta para garantir o sucesso no ramo de fabricação de
móveis. Boas táticas de marketing também são essenciais, visto que o mercado se tornou
mais abrangente e, em consequência, mais competitivo. Com a modernização dos
processos de produção e dos próprios sistemas de gestão, as oportunidades no ramo estão
abertas não só para os artesãos, mas também para pessoas interessadas em montar uma
fábrica, com processos mais industrializados.
Não se pode mais ficar fechado na oficina. O empreendimento só prospera se o empresário
casar produtos de qualidade com visão, disposição e competência para sair a campo e fazer
seu marketing.
1 A classificação acima é uma indicação para melhor entendimento do negócio e o que ele compreende. O Sebrae
Minas se isenta de responsabilidades quanto ao enquadramento do negócio na CNAE, devendo o empreendedor consultar as autoridades fiscais e um profissional de contabilidade antes mesmo do registro da empresa.
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Atualizado em: maio/2013
Quem não conhece o ramo poderá ter dificuldade para lidar com vários detalhes: da
escolha do material à detecção de problemas na estrutura das peças. Mas isso não significa
que a atividade seja inacessível ao empreendedor sem experiência.
Divulgação
É aconselhável chamar a atenção da clientela com publicidade dirigida. Anúncios em
revistas especializadas podem trazer bom retorno. Catálogos distribuídos a decoradores e
arquitetos são imprescindíveis. Os catálogos podem ser úteis ainda para seduzir hotéis e
restaurantes, que fazem grandes encomendas e representam outra importante fatia do
mercado.
Móveis de bambu, cana-da-índia, junco e vime
O processo de fabricação dos móveis de fibras naturais é, basicamente, artesanal. Os
móveis de fibras vegetais podem ser confeccionados tanto por marceneiros como por
artesãos. Esses profissionais são capazes de projetar e elaborar vários tipos de móveis,
uma vez que possuem habilidade com desenhos, croquis e especificações técnicas. Eles
também escolhem as matérias-primas para a utilização na construção, os tipos, a
procedência e todos os elementos de fixação dos móveis. Além disso, elaboram traçados,
marcações, formas e dimensões constantes nos desenhos ou esboços, em função da
execução de cortes e entalhes em móveis, desenvolvem técnicas de revestimento na
confecção de móveis. Operam máquinas, instrumentos e ferramentas, conhecem as
técnicas de montagem, de acabamento, de afiação de ferramentas de corte, bem como as
normas de segurança relacionadas à utilização de máquinas, instrumentos e ferramentas.
Processo produtivo
No ramo de fabricação de móveis de fibras naturais, as estruturas das peças são,
geralmente, de ferro, revestidas de fibras naturais, como vime, junco e cana-da-índia.
Para reduzir o investimento inicial, o empreendedor pode terceirizar a produção das
estruturas de ferro.
É importante estar atento à concorrência, principalmente em relação aos produtos
importados. Por isso, bom acabamento e design criativo são essenciais para conquistar
mercado. Além disso, a trama das fibras tem de oferecer conforto e resistência. Começar
com modelos básicos e ir ampliando gradativamente a variedade pode ser o caminho que
ofereça menos riscos para iniciantes.
Apesar do surgimento de novas técnicas, na fabricação desse tipo de móvel podem ser
utilizadas poucas ferramentas, como facas, alicates, serras e chaves de fenda.
É aconselhável a construção de gabaritos de dobra para obter móveis iguais numa
produção em série. Não é preciso disponibilizar muito espaço para estocar as matérias-
primas, que são de fácil aquisição.
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Atualizado em: maio/2013
Dependendo da espécie de planta utilizada, o processo varia. Algumas não recebem
nenhum tratamento químico, apenas são colocadas para secar. Outras são tramadas ainda
úmidas. Existem, ainda, aquelas que recebem acabamento, como uma demão de verniz.
Dependendo da espécie, podem ser feitos trançados maiores (no caso das fibras mais
resistentes) ou menores. Existem modelos com tramas e desenhos diversos, que propiciam
liberdade na hora de compor um ambiente. É muito comum encontrar cadeiras feitas de
plantas diferentes na sua composição, como uma cadeira de cana-da-índia com trançado de
rattan. Isso se deve às diferentes características das plantas, que se tornam mais indicadas
para determinados usos. Assim, as fibras mais flexíveis são mais utilizadas para
revestimentos e trançados.
Há modelos com tramas que utilizam contraste entre cores – as fibras são tingidas antes de
serem trançadas.
Outra possibilidade é a aplicação de todo e qualquer tipo de acabamento depois que o
móvel já está pronto, tais como pintura comum, pátina, decapê etc. Isso pode ser feito em
qualquer tipo de fibra. Móveis com esses acabamentos podem ser encontrados prontos no
mercado.
Para se fazer o decapê, por exemplo, é preciso lixar o móvel para retirar todo o verniz ou
outra tinta. Em seguida, aplica-se uma base de fundo. A partir daí, já pode ser feita a
técnica, utilizando, inclusive, a palha de aço, que confere um aspecto de "riscado" ao
móvel.
O empreendedor precisa dedicar especial atenção às pragas nas fibras vegetais. Os móveis
de bambu, por exemplo, recebem tratamento contra fungos e cupins. Geralmente, os
móveis que recebem tratamento ou algum tipo de acabamento oferecem maior resistência
às pragas. O ideal é refazer o acabamento a cada dois anos, pelo menos, conforme o uso
do móvel.
A fabricação pode ser por encomenda, tanto de outras fábricas, que trabalham com
modelos preestabelecidos, como pelo público, mediante projeto, medidas e características
solicitadas pelo cliente. A empresa ainda pode atender a pedidos de decoradores e vender
modelos variados com metragem-padrão para lojas em geral.
Nesse tipo de empreendimento há ainda a possibilidade de diversificação. Podem ser
fabricados, por exemplo, objetos de palha, bambu, cestas de vime etc.
Fábrica de móveis tubulares
A crescente procura por camas, mesas, cadeiras, guarda-roupas, cômodas, estantes e
outras peças de mobília feitas de tubos de aço é o principal atrativo para a abertura de uma
fábrica de móveis tubulares.
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A grande vantagem desse mobiliário é a durabilidade, apresentando estrutura, pintura e
tecidos resistentes, o que torna interessante o emprego desses móveis em ambientes
diversificados, como escritórios, casas, hotéis, pousadas etc.
Com o mercado altamente competitivo, as fábricas de móveis tubulares vêm buscando
melhorar, constantemente, seus métodos produtivos, design e qualidade dos materiais
utilizados. Considerando todos esses investimentos, oferecer produtos de valor condizente
com o mercado é um grande desafio.
Embora existam muitas fábricas de móveis tubulares, o mercado é promissor, pois poucas
conseguem atender às principais exigências dos clientes: qualidade e cumprimento dos
prazos de entrega.
Na definição das metas e na escolha das peças devem ser considerados aspectos básicos,
como a demanda do mercado, as condições de aquisição de matérias-primas (preço, prazo
de entrega e prazo de pagamento), a capacidade dos equipamentos, a área física disponível
e a capacitação de produção.
Conhecimentos de metalurgia são importantíssimos para quem deseja ingressar no
segmento de fabricação de móveis tubulares. Além disso, recomenda-se a realização de
uma pesquisa de mercado para planejar a produção de acordo com a demanda da região
em que a empresa estiver instalada. O empreendedor deve utilizar esses dados e
informações para implementar estratégias de marketing que valorizem a qualidade e a
funcionalidade dos produtos. Todas as ações precisam se destacar da concorrência por
fatores como preço, prazo, desconto, entrega facilitada, qualidade, design criativo, dentre
outros.
A flexibilidade dos tubos permite a execução de diversos trabalhos criativos, com desenhos
atraentes, revelando grande espaço no mercado para soluções tubulares. Assim, abre-se
um leque de opções de produtos: cadeiras empilháveis, cadeiras dobráveis, beliches
inteiriços com escadas, camas auxiliares com rodízios, estantes modulares, berços,
brinquedos para recreação, carteiras escolares, dentre outros.
As opções existentes farão com que o empreendimento mantenha o permanente controle
dos resquícios de matéria-prima, que poderão ser utilizados para acabamento ou na
produção de pequenas peças (porta-revista, cabideiro etc.).
Fabricar móveis requer profissionais especializados: o soldador e o técnico que fará a
colocação do estofamento e a pintura.
O empreendedor pode, além de fabricar, abrir uma loja ou fazer a manutenção de móveis,
oferecendo aos clientes serviços de recuperação e pintura. Essas são possibilidades de
expansão futura para o negócio.
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Móveis de madeira
Há pelo menos dois grupos de consumidores dispostos a fugir do convencional. O primeiro
pode adquirir peças e objetos de acordo com sua preferência estética. O segundo conhece
decoração, acompanha as últimas tendências do design, mas não possui capital para uma
peça exclusiva. São esses que compram os chamados móveis de estilo, artesanais,
intermediários entre os industrializados e os projetados com exclusividade.
Embora os móveis de estilo sejam diferenciados, as empresas precisam manter uma linha
de produção mínima, variando na tapeçaria. O cliente escolhe o tecido, sendo isso uma
forma de personalizar o produto, dando ao consumidor a sensação de comprar uma cadeira
quase exclusiva a um preço acessível.
Quem não conhece o ramo terá dificuldade para lidar com tantos detalhes: da escolha da
madeira à detecção de problemas na estrutura das peças. Isso não significa que o
segmento seja inacessível para o empreendedor sem experiência.
O serviço de confecção do móvel depende do emprego de técnicas especiais. Os
acabamentos mais sofisticados, como entalhes e curvaturas de determinadas peças, são
totalmente manuais e artesanais, feitos com ferramentas apropriadas.
Fabricação de artigos à base de MDF
O Medium Density Fiberboard (MDF) é uma chapa fabricada a partir da aglutinação de
fibras de madeira com resinas sintéticas e ação conjunta de temperatura e pressão (3).
Esse material se caracteriza por:
- Propriedades mecânicas próximas às da madeira maciça;
- Parâmetros físicos de resistência superiores aos da madeira aglomerada;
- Boa estabilidade dimensional;
- Grande capacidade de usinagem;
- Homogeneidade proporcionada pela distribuição uniforme das fibras;
- Possibilidade de acabamento com verniz, pinturas em geral, revestimento com papéis
decorativos, lâminas de madeira ou PVC;
- Menor perda de material, por não apresentar imperfeições típicas da madeira maciça.
O uso do MDF é frequente como componente de móveis para partes que requerem
usinagens especiais. Destaca-se a fabricação de pé de mesa, caixas de som, componentes
frontais, internos e laterais de móveis, fundos de gaveta e tampos de mesa. Na construção
civil, pode ser utilizado como material para pisos finos, rodapés, almofadas de portas,
divisórias, portas usinadas, batentes, balaústres e peças torneadas.
Segundo a Revista da Madeira, entre as várias vantagens que justificam o emprego dos
painéis de MDF, pode-se destacar a boa resistência específica, elevada disponibilidade de
matéria-prima, associada ao aspecto renovável da fonte, reciclabilidade e menor demanda
energética para a produção, transporte e instalação. A revista destaca, também, que o MDF
é conhecido pela possibilidade de substituição da madeira por diversas formas de aplicação,
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em função de sua homogeneidade, versatilidade e resistência ao ataque de
microrganismos. O uso de resinas sintéticas confere ao produto resistência mecânica e à
umidade.
Estofados
Na fabricação de sofás e outros estofados, é necessário ter conhecimento de marcenaria e
tapeçaria, pois a base desses móveis é feita de madeira, de acordo com o modelo a ser
produzido. É preciso, ainda, estar atento às novidades em decoração e oferecer variedade à
clientela.
Quem começa em casa precisa se organizar com paciência. O volume de encomendas só
aumenta com o tempo e depende, basicamente, da pontualidade na entrega e da qualidade
do serviço.
O início é sempre difícil e a qualidade do trabalho é o melhor marketing de quem está
começando. Se o trabalho for bom, a propaganda boca a boca se encarrega do resto.
Para aumentar a receita e compensar tempos de menor procura, recomenda-se fazer
também reformas de estofados e oferecer móveis para salas, como mesas e cadeiras.
Os estoques devem ser dimensionados de acordo com as perspectivas da demanda para
um determinado período. Recomenda-se estocar apenas produtos genéricos, como
espumas, grampos e madeira. Os tecidos para o revestimento dos estofados devem ser
comprados de acordo com as encomendas.
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Normas técnicas
Verifique algumas das normas para o seu negócio
Norma técnica é um documento de caráter universal, simples e eficiente, no qual são
indicadas regras, linhas básicas ou características mínimas, que devem ser seguidas por
determinado produto, processo ou serviço.
Devidamente utilizada, a norma técnica proporciona a perfeita ordenação das atividades e a
obtenção de resultados semelhantes e padronizados, para que um mesmo produto possa
ser adotado em diferentes países.
As normas técnicas podem ser utilizadas para:
- Racionalizar processos, eliminando desperdícios de tempo, de matéria-prima e de mão
de obra;
- Assegurar a qualidade do produto oferecido ao mercado;
- Conseguir aumento de vendas;
- Incrementar as vendas de produtos em outros mercados;
- Reduzir a troca e a devolução de produtos;
- Reverter o produto, processo ou serviço em patrimônio tecnológico, industrial e
comercial para o País, quando da relação com o mercado internacional;
- Reforçar o prestígio de serviços prestados;
- Aumentar o prestígio de determinada marca;
- Garantir saúde e segurança.
Estão listadas, a seguir, algumas normas técnicas relacionadas a fabricação de móveis:
NBR 12666
Data de publicação: 30/8/1992
Título: Móveis.
*Essa norma define alguns termos gerais empregados na indústria moveleira.
NBR 12743
Data de publicação: 30/12/1992
Título: Móveis.
*Essa norma classifica o mobiliário nacional, para os fins de sua identificação.
NBR 13918
Data de publicação: 30/12/2000
Título: Móveis – Berços infantis – Requisitos de segurança e métodos de ensaio.
*Essa norma especifica os requisitos de segurança e métodos de ensaio relativos a berços
infantis e berços dobráveis para uso doméstico.
NBR 13919
Data de publicação: 30/8/1997
Título: Móveis – Cadeiras altas – requisitos de segurança e métodos de ensaio.
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Atualizado em: maio/2013
*Essa norma fixa as condições mínimas exigíveis relativas à segurança de cadeiras altas de
uso doméstico para crianças com o objetivo de minimizar acidentes com crianças,
resultantes do uso normal e do abuso razoavelmente previsível das cadeiras altas.
NBR 13960
Data de publicação: 30/9/1997
Título: Móveis para escritório – Terminologia.
*Essa norma define os termos empregados relativos a móveis para escritório.
NBR 14006
Data de publicação: 21/1/2008
Título: Móveis escolares – Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual.
*Essa norma estabelece os requisitos mínimos, exclusivamente para conjunto aluno
individual, composto de mesa e cadeira, para instituições de ensino em todos os níveis, nos
aspectos ergonômicos, de acabamento, identificação, estabilidade e resistência.
NBR 14033
Data de publicação: 31/5/2005
Título: Móveis para cozinha.
*Essa norma padroniza as dimensões dos móveis para cozinha e estabelece os requisitos
de segurança e os métodos de ensaio para determinação da estabilidade, resistência e
durabilidade de móveis para cozinha.
NBR 15164
Data de publicação: 30/11/2004
Título: Móveis estofados – Sofás.
*Essa norma especifica as características físico-mecânicas de materiais para sofás, bem
como estabelece os métodos para determinação de estabilidade, resistência e durabilidade,
independentemente de seu desenho, materiais utilizados e processo de fabricação.
NBR 15761
Data de publicação: 14/9/2009
Título: Móveis de madeira – Requisitos e métodos de ensaios para laminados
decorativos.
*Essa norma estabelece os requisitos e métodos de ensaio para laminados decorativos
contra os efeitos provocados por agentes que possam causar dano a esses laminados.
Normas Técnicas: o que eu tenho a ver com isso?
História em quadrinhos publicada pela ABNT e Sebrae. Destina-se a empresários de
diversos setores, com informações sobre normas técnicas, vantagens e a importância de
adquiri-las.
O gibi tem por objetivo sensibilizar a todos sobre a importância da normalização, de uma
forma simples e agradável. Para fazer o download, acesse www.abnt.org.br, clique em
“Imprensa” e depois em “Publicações”.
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Atualizado em: maio/2013
Acordo de cooperação técnica e financeira Sebrae/ABNT para acesso a normas
técnicas para micro e pequenas empresas
O Sebrae e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) firmaram um convênio que
possibilita às micro e pequenas empresas o acesso às normas técnicas brasileiras por 1/3
do seu preço de mercado. O objetivo dessa ação é facilitar e intensificar o uso das normas
técnicas, bem como o acesso à sua elaboração, qualificando produtos e auxiliando as MPEs
a se tornarem mais competitivas e conquistarem novos mercados.
Para obter a norma técnica, a MPE precisa estar cadastrada no Sebrae ou ser optante do
Simples. Para mais informações, acesse o site www.abntnet.com.br/sebrae.
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Atualizado em: maio/2013
Local e estrutura
Acerte na escolha, construção e decoração do ponto
O empreendimento deve ser localizado em uma região que disponha de rede elétrica
compatível com as necessidades da empresa, segurança e fácil acesso aos mercados
consumidor e fornecedor, de preferência por vias pavimentadas.
Disponha os equipamentos necessários para a produção em ordem de uso para facilitar a
movimentação dos produtos dentro da loja, bem como reduzir o tempo de produção,
facilitando a logística interna.
A fábrica de móveis pode ser estruturada em:
Área de produção;
Um balcão bem iluminado e ventilado, que proporcione boas condições de trabalho
aos funcionários;
Banheiros para os funcionários;
Um escritório para a administração;
Áreas de estocagem de matérias-primas e de produtos acabados;
Um espaço para carga e descarga.
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Atualizado em: maio/2013
Recursos humanos
Possua um quadro de colaboradores à altura
O número de empregados e o volume de salários dependerão da escala de produção e da
tecnologia empregada pela fábrica. Nesse negócio, deve-se contar com profissionais muito
bem qualificados, não só para garantir a qualidade dos serviços, mas porque a
modernização dos processos produtivos no setor exige a ampliação dos conhecimentos
técnicos. Encontrar esses profissionais no mercado é uma das dificuldades que os donos de
fábricas de móveis costumam enfrentar, pois geralmente o ofício é ensinado dentro das
oficinas, com a formação gradativa de ajudantes.
Destaca-se que o empreendedor tem que se dedicar com afinco à tarefa de capacitar,
estimular e manter seu quadro de pessoal. A perda de um profissional experiente
representa custos com o treinamento de outro. É necessário ressaltar ainda que muitas
fábricas optam por treinar internamente seus profissionais, mas atualmente, há escolas
especializadas em técnicas de marcenaria.
Manter bons profissionais do setor de costura também é fundamental para o sucesso do
empreendimento, que exige muita qualidade na confecção e conhecimento atualizado das
tendências da moda e dos modelos mais utilizados e perfeita combinação de cores e estilos.
Saber aproveitar bem o material, de forma a evitar desperdícios, também pode ser um
fator decisivo no crescimento da empresa.
Sugestão de composição da equipe de trabalho, que irá variar de acordo com a estrutura
do empreendimento:
Assistente-administrativo
Auxiliar para serviços gerais
Carpinteiros
Comprador
Designer de produtos
Gerente
Marceneiros
Supervisor de produção
Vendedores
Há também alguns prestadores de serviços de que você poderá precisar:
Advogado
Contador
Bombeiro hidráulico
Eletricista
Pedreiro
Pintor
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Equipamentos, produtos e serviços
Do que você precisa para montar
A quantidade de cada equipamento que você deverá adquirir será variável de acordo com o
porte da sua empresa e a quantidade de móveis que você desejará produzir. Eles devem
ser adquiridos de acordo com a necessidade da sua empresa, após você escolher que tipo
de produto você fabricará. Escolha os equipamentos que possuírem o melhor custo-
benefício, ou seja, que apresentem qualidade desejável e preço acessível.
Equipamentos para a fábrica
Aplicador de cola em borda
Aplicador de cola em superfície
Envernizadora por pulverização
Envernizadora por rolo
Cabine de pintura a pó
Cabine para pintura por pistolas
Curvatura hidráulica convencional
Curvatura manual
Curvatura mecânica convencional
Coladora de bordo unilateral soft-forming
Desengrossadeira
Envernizadora por cortina
Esquadrejadora coladeira reta
Esquadrejadora dupla
Tupia portátil elétrica
Fresadora/copiadora simples
Furadeira insertadora
Furadeira simples horizontal oscilante
Grampeador
Lixadora/calibradora banda larga superior
Máquina de costura industrial
Pistola pulverizada
Plaina desempenadeira
Plaina desengrossadora
Plaina moldureira
Respigadeira de um fio
Serra de disco horizontal
Equipamentos para o escritório
Computador
Impressora
Mobiliário para escritório
Telefone
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Atualizado em: maio/2013
Outros
Serviço de Internet Banda Larga
Software com controle de estoque e outras ferramentas gerenciais
Serviços
Levando em conta que a sua empresa é uma fábrica e necessita de uma distribuição efetiva
para que seu produto final chegue aos consumidores, é necessário o transporte dos
produtos já acabados para lojas de varejos ou atacados. Para a melhor distribuição desses,
a empresa pode montar uma pequena frota de veículos, como caminhões, que entregarão
os produtos aos devidos clientes. A sua empresa deve analisar a viabilidade do negócio,
situando se terá porte para sustentar esse tipo de serviço sem prejuízos. Em outros casos,
muitas empresas preferem terceirizar esse tipo de entrega.
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Atualizado em: maio/2013
Legislação específica
Conheça as leis que regulamentam o negócio que você pretende montar
Considerações iniciais
O comércio de madeira está obrigado a obter registro de funcionamento no órgão estadual
competente.
Para exploração da atividade de comércio de madeira, mesmo que seja através de móveis,
é indispensável consultar o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis) e a Feam (Fundação Estadual do Meio Ambiente).
O Ibama e a Feam são instituições públicas, que têm como prerrogativa, entre várias
outras atividades, a execução do controle e da fiscalização ambiental.
É indispensável que o empreendimento fabricante de artefatos de plástico esteja registrado
no Conselho Regional de Química – CRQ, bem como mantenha um profissional (químico)
devidamente habilitado.
Cadastro e registro obrigatório
São obrigadas ao cadastro, ao registro e à sua renovação anual perante o Instituto
Estadual de Florestas – IEF, as pessoas físicas e jurídicas que explorem, produzam,
utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou
armazenem, no Estado de Minas Gerais, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da
flora nativa e plantada.
A atividade ficará dispensada do registro no caso do comércio varejista, no qual a
microempresa utilize produtos e subprodutos da flora já processados química ou
mecanicamente, dentro dos limites estipulados pela autoridade pública.
Produtos oriundos de desmatamento ou limpeza de terreno
A atividade poderá englobar a comercialização de produtos e subprodutos florestais de
formação nativa oriundos de desmatamento ou limpeza de terreno desde que autorizados
pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF para uso alternativo do solo de acordo com a Lei
Estadual nº 14.309/02 e Decreto Estadual nº 43.710/04.
Política Nacional do Meio Ambiente
O Brasil instituiu, através da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Política
Nacional do Meio Ambiente, que tem por objetivo a preservação, a melhoria e a
recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições
ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da
dignidade da vida humana.
Saiba como montar: Fábrica de móveis 19
Atualizado em: maio/2013
São princípios que regem a Política Nacional do Meio Ambiente:
1. Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio
ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido,
tendo em vista o uso coletivo;
2. Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
3. Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
4. Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
5. Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
6. Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a
proteção dos recursos ambientais;
7. Acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
8. Recuperação de áreas degradadas;
9. Proteção de áreas ameaçadas de degradação;
10. Educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da
comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio
ambiente.
A proteção e a melhoria da qualidade ambiental são de responsabilidade de órgãos,
entidades e fundações federais, estaduais e municipais, que juntas constituem o Sistema
Nacional do Meio Ambiente – Sisnama.
No âmbito federal, compete ao Ibama executar o controle e a fiscalização ambiental. No
âmbito estadual, as atividades mencionadas competem à Feam.
Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
A legislação brasileira instituiu diversos instrumentos da Política Nacional do Meio
Ambiente, entre os quais se destacam:
1. Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para
registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria
técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e a indústria e comércio de
equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades
efetiva ou potencialmente poluidoras;
2. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de
Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se
dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção,
transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio
ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora.
Outros instrumentos da política ambiental foram criados no âmbito do Estado de Minas
Gerais e podem funcionar no âmbito do município onde o empreendedor pretende explorar
a atividade de comércio de madeira.
Na implementação, no uso e na execução dos instrumentos da política ambiental, os órgãos
de fiscalização competentes adotam normas infralegais, que reúnem grande volume de
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regras de observância obrigatória, variando de acordo com fatores específicos definidos
pelos próprios órgãos de fiscalização ambiental. Portanto, é necessária a consulta direta ao
órgão ambiental Municipal, Estadual e Federal competente para maiores informações.
Política Nacional de Educação Ambiental
A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos
e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama, instituições
educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com
atuação em educação ambiental.
São princípios básicos da educação ambiental:
1. O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
2. A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência
entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da
sustentabilidade;
3. O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e
transdisciplinaridade;
4. A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
5. A garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
6. A permanente avaliação crítica do processo educativo;
7. A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e
globais;
8. O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
São Objetivos Fundamentais da Educação Ambiental:
1. O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas
múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos,
legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
2. A garantia de democratização das informações ambientais;
3. O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática
ambiental e social;
4. O incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na
preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade
ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
5. O estímulo à cooperação entre as diversas regiões do país, em níveis micro e
macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente
equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade,
democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
6. O fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
7. O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como
fundamentos para o futuro da humanidade.
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Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam
Ao Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, integrante do Sistema Operacional de
Ciência e Tecnologia, cabe, observadas as diretrizes para o desenvolvimento econômico e
social do Estado, atuar na proteção, conservação e melhoria do meio ambiente,
competindo-lhe:
1. Formular as normas técnicas e estabelecer os padrões de proteção, conservação e
melhoria do meio ambiente, observada a legislação federal;
2. Compatibilizar os planos, programas, projetos e atividades de proteção, conservação
e melhoria do meio ambiente com as normas estabelecidas;
3. Incentivar os municípios a adotarem normas de proteção, conservação e melhoria
do meio ambiente;
4. Aprovar relatórios sobre impactos ambientais;
5. Estabelecer as áreas em que a ação do governo relativa à qualidade ambiental deva
ser prioritária;
6. Exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação de
proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
7. Exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei de proteção, conservação e
melhoria do meio ambiente e de inobservância de norma ou padrão estabelecido;
8. Responder a consulta sobre matéria de sua competência;
9. Autorizar a implantação e a operação de atividade poluidora ou potencialmente
poluidora;
10. Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger,
conservar e melhorar o meio ambiente;
11. Editar normas e padrões específicos para execução da lei nº 7.302, de 21 de julho
de 1978.
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA
A Lei Federal nº 6.938/81 instituiu a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA,
cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Ibama, para
controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos
naturais.
Todas as atividades nas quais se aplicam a cobrança da TCFA estão devidamente
especificadas no Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/81, dentre as quais se encontra a
exploração econômica da madeira.
A atividade de comércio de madeira pode ser enquadrada dentro da codificação instituída
pelo Anexo VIII da Lei Federal n.º 6.938/81 da seguinte forma:
a. Categoria: Uso de Recursos Naturais.
b. Descrição: Silvicultura; exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos
florestais; importação ou exportação de fauna e flora nativas brasileiras; atividade
de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre; utilização
do patrimônio genético natural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução
de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na
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agricultura; introdução de espécies geneticamente modificadas previamente
identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente; uso da diversidade biológica pela biotecnologia em
atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras
de significativa degradação do meio ambiente.
Ibama: Apreensão do Produto e do Instrumento de Infração Administrativa ou de
Crime
Verificada a infração, serão apreendidos os produtos e instrumentos, lavrando-se os
respectivos autos. Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados
e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
Sanções por descumprimento da legislação ambiental
A Lei 9.605/98, dos artigos 38 ao 53, trata dos crimes contra a flora e sua respectivas
penas.
Conforme a legislação acima mencionada caracteriza crime contra a flora, dentre outros:
a) Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que
em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena -
detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente;
b) Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou
médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das
normas de proteção. Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou
ambas as penas cumulativamente;
c) Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão
da autoridade competente. Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas
as penas cumulativamente;
d) Provocar incêndio em mata ou floresta. Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e
multa;
e) Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder
Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração,
econômica ou não, em desacordo com as determinações legais. Pena - reclusão, de
um a dois anos, e multa;
f) Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e
outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor,
outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá
acompanhar o produto até final beneficiamento. Pena - detenção, de seis meses a
um ano, e multa;
g) Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito,
transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal,
sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada
pela autoridade competente;
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h) Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em
terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente. Pena
- reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
O descumprimento de normas de caráter ambiental pode gerar para o infrator as seguintes
sanções:
1. Advertência;
2. Multa;
3. Apreensão dos produtos e dos subprodutos da flora e de instrumentos, petrechos,
máquinas, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na prática da
infração, exceto ferramentas e equipamentos não mecanizados;
4. Interdição ou embargo total ou parcial da atividade, quando houver iminente risco
para a flora, fauna ou recursos hídricos;
5. Suspensão ou revogação de concessão, permissão, licença ou autorização, bem
como de entrega ou utilização de documentos de controle ou registro expedidos pelo
órgão competente;
6. Exigência de medidas compensatórias ou mitigadoras, de reposição ou reparação
ambiental.
As penalidades mencionadas acima incidem sobre os autores, sejam eles diretos,
representantes legais ou contratuais, ou sobre quem, de qualquer modo, concorra para a
prática da infração ou para obter vantagem dela.
Se a infração for praticada com a participação direta ou indireta de técnico responsável,
será o fato motivo de representação para abertura de processo disciplinar pelo órgão de
classe, sem prejuízo de outras penalidades.
Responsabilidade técnica
Empresas que industrializam (fabricam) móveis de plástico são obrigadas a obter registro
no Conselho Regional de Química para regular registro, constituição e funcionamento –
obrigatoriedade que advém do disposto na Lei nº 2.800/56 e no Decreto nº 85.877/81.
Também é obrigatória a manutenção, nos quadros da empresa, de um profissional
(químico) devidamente habilitado, na condição de responsável técnico pela execução da
atividade.
O responsável técnico pode ser sócio, empregado ou prestador de serviços terceirizado
(autônomo) especificamente contratado para o fim.
Estão obrigadas à obtenção do registro no Conselho Regional de Química, com anotação de
profissional habilitado, além das empresas que industrializam produtos químicos, aquelas
que prestam serviços privativos do profissional de Química (conforme previsto no artigo 2º
do Decreto nº 85.877/81) ou que exploram as seguintes atividades:
1. Análises químicas e físico-químicas;
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Atualizado em: maio/2013
2. Padronização e controle de qualidade, tratamento prévio de matéria-prima,
fabricação e tratamento de produtos industriais;
3. Tratamento químico, para fins de conservação, melhoria ou acabamento de produtos
naturais ou industriais;
4. Mistura, adição recíproca, acondicionamento, embalagem e reembalagem de
produtos químicos e seus derivados, cuja manipulação requeira conhecimentos de
Química;
5. Comercialização e estocagem de produtos tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou
explosivos, ressalvados os casos de venda a varejo;
6. Assessoramento técnico na industrialização, comercialização e emprego de
matérias-primas e de produtos de indústria química;
7. Pesquisa, estudo, planejamento, perícia, consultoria e apresentação de pareceres
técnicos na área de Química;
8. Indústrias que mantenham laboratório de controle químico;
9. Indústrias que fabriquem produtos químicos;
10. Indústrias de fabricação de produtos industriais que são obtidos por meio de reações
químicas dirigidas, tais como: cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume, massas
plásticas artificiais, explosivos derivados de carvão ou de petróleo, refinação de
óleos vegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados.
Conclusão
Diante do grande volume de normas que regem o controle e a fiscalização ambiental, nos
âmbitos federal, estadual e municipal, e considerando também as especificidades que
marcam cada atividade sujeita à atuação dos diversos órgãos de proteção e defesa do meio
ambiente, é recomendável que o empreendedor solicite informações detalhadas,
diretamente ao Ibama e à Feam, sobre a exigências e requisitos normatizados para a
exploração do comércio de madeira.
Recomenda-se também ao empreendedor consultar a autoridade municipal competente
para o exercício do controle e da fiscalização ambiental, através da qual deverá obter
informações detalhadas sobre a exploração da atividade na localidade onde o
empreendimento será instalado.
É aconselhável que o empreendedor consulte diretamente o Conselho Regional de Química
a fim de obter informações detalhadas acerca de responsabilidade técnica e também do
registro da empresa.
Importante:
A legislação brasileira está sujeita a alterações constantes. É necessário e indispensável
que o empreendedor solicite às autoridades fiscais informações atualizadas sobre
exigências e requisitos legais para a regularização da pessoa jurídica e exploração da
atividade econômica. As instruções recebidas sobre legislação devem ser confirmadas pelas
autoridades fiscais e pelo profissional de contabilidade responsável pela escrita fiscal.
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Atualizado em: maio/2013
Tipos de licenças necessárias para seu empreendimento
Licença ou alvará de funcionamento Prefeitura
Vistorias e observância às normas de
segurança
Corpo de Bombeiros
Licença Ambiental Órgãos municipais ou estaduais de Meio
Ambiente
Fundamentação legal
a) Lei Federal nº 2.800, de 18 de junho de 1956 – Dispõe sobre o exercício da
profissão de químico e dá outras providências;
b) Lei Federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 – Dispõe sobre o registro de
empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício da profissão;
c) Lei federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981 – Dispõe sobre a criação de Estações
Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências;
d) Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras
providências;
e) Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá
outras providências;
f) Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999 – Dispõe sobre a educação ambiental,
institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;
g) Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Dispõe sobre a proteção da
vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19
de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos
4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida
Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;
h) Lei Estadual nº 7.772, de 08 de setembro de 1980 - Dispõe sobre proteção,
conservação e melhoria do meio ambiente;
i) Lei Estadual nº 14.309, de 19 de junho de 2002 – Dispõe sobre as políticas florestal
e de proteção à biodiversidade no Estado;
j) Decreto Federal nº 85.877, de 7 de abril de 1981 – Estabelece normas para
execução da Lei nº 2.800/56, sobre o exercício da profissão de químico, e dá outras
providências;
k) Decreto Estadual nº 24.855, de 08 de agosto de 1985 – Dispõe sobre a inscrição,
em dívida ativa, de multa aplicada pela Comissão de Política Ambiental - Copam e
dá outras providências;
l) Decreto Estadual nº 43.710, de 08 de janeiro de 2004 – Regulamenta a Lei nº
14.309, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre as Políticas Florestal e de
Proteção à Biodiversidade no Estado de Minas Gerais;
m) Resolução Normativa do Conselho Federal de Química – CFQ nº 12, de 20 de
outubro de 1959 – Dispõe sobre responsabilidade técnica.
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Atualizado em: maio/2013
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Atualizado em: maio/2013
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31630-901 - Belo Horizonte - Minas Gerais
Telefone Geral da Cidade Administrativa: (31) 3915-1000
www.feam.br
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Tel.: (31)3555-6100 – Fax: (31) 3555-6123
30110-051 – Belo Horizonte – MG
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Rua Espírito Santo, 495
30160-030 – Belo Horizonte – MG
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Atualizado em: maio/2013
Referências
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Disponível em: <http://www.almg.gov.br>. Acesso em: 17 maio 2013.
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Disponível em: <http://www.abntcatalogo.com.br>. Acesso em: 26 fev. 2010.
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Disponível em: <http://www.cnae.ibge.gov.br>. Acesso em: 17 maio 2013.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.
Disponível em: <http://www.ibama.gov.br>. Acesso em: 17 maio 2013.
Instituto Estadual de Florestas – IEF
Disponível em: <http://ief.mg.gov.br>. Acesso em: 17 maio 2013.
LEITE, Valéria Serpa. Preciso de que tipo de licença para abrir o meu negócio? Pequenas
Empresas & Grandes Negócios, São Paulo, nº 249, pp. 104-105, out. 2009.
Presidência da República.
Disponível em: <http://www.presidencia.gov.br>. Acesso em: 17 maio 2013.
Resposta Técnica TIPS: SISTEMA DE PROMOCIÓN DE INFORMACIÓN TECNOLÓGICA Y
COMERCIAL. Resposta técnica: Processo de Fabricação de móveis de ferro (não tubular),
usando técnica italiana. Acesso em: 27 jan. 2006.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.
Disponível em: <http://www.semad.mg.gov.br>. Acesso em: 17 maio 2013.
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Atualizado em: maio/2013