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FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA – FESP
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
ELIS REGINA VIEIRA VITAL
TORCIDAS ORGANIZADAS: RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO DO DIREITO
DESPORTIVO
CABEDELO - PB
2017
ELIS REGINA VIEIRA VITAL
TORCIDAS ORGANIZADAS: RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO DO DIREITO
DESPORTIVO
Trabalho de Conclusão de Curso em forma de Artigo
Científico apresentado à coordenação do curso de
Bacharelado em Direito, pela Faculdade de Ensino
Superior da Paraíba-FESP, como requisito parcial para a
obtenção de título de Bacharel em Direito.
Área: Direito Desportivo
Orientador: Prof. Dr. Alexandre Cavalcanti Andrade
Araújo
CABEDELO - PB
2017
ELIS REGINA VIEIRA VITAL
TORCIDAS ORGANIZADAS: RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO DO DIREITO
DESPORTIVO
Artigo Científico apresentado à Banca Examinadora de
Artigos Científicos da Faculdade de Ensino Superior da
Paraíba-FESP, como exigência para a obtenção de título
de Bacharel em Direito.
APROVADO EM _____/______/2017
BANCA EXAMINADORA
___________________________________
Profº Dr. Alexandre Cavalcanti Andrade Araújo
ORIENTADOR – FESP
___________________________________
Profª Ms. Herleide Herculano Delgado
MEMBRO – FESP
___________________________________
Profª Ms. Maria do Socorro da Silva Menezes
MEMBRO - FESP
Dedico este trabalho ao meu grande protetor, aquele
que sempre me guia e me mostra o melhor caminho,
Deus! Dedico também à minha mãe Elizabete, ao meu
filho Felipe e ao meu irmão Victor.
Dedico.
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente a Deus e a Nossa Senhora por sempre me darem forças para
alcançar os meus objetivos, mesmo com dificuldades, todos estão sendo alcançados.
Agradeço a minha mãe, Elizabete Dias, minha guerreira, meu exemplo de mulher, de
mãe, de arrimo de família, aquela que supriu minha ausência em alguns momentos para que
eu realizasse esse sonho.
Ao meu filho, Felipe, por entender que minha ausência às vezes era para nos garantir
um futuro melhor e o quão importante isso tudo foi para mim.
Agradeço aos meus amigos Carla Patrícia, Magno Ferreira, Erica Batista, Larissa
Arcanjo, Rafael Montenegro, Lauriston Oliveira, por me mostrarem o quanto sou capaz e que
logo conseguiria passar por mais esse desafio.
Ao Prof. Dr. Alexandre Cavalcanti Andrade Araújo, por ser meu primeiro professor
de Introdução ao Direito o qual tive a certeza de que estava no curso certo e que não pensou
duas vezes em aceitar ser meu orientador, obrigada.
A todo corpo docente desta faculdade e seus colaboradores que foram de grande
ajuda para a minha formação.
Explicar a emoção de ser palmeirense, a um
palmeirense, é totalmente desnecessário. E a quem não
é palmeirense... É simplesmente impossível!
Joelmir Beting (2012)
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 9
2 TORCIDAS ORGANIZADAS ........................................................................................ 11
2.1 A VIOLÊNCIA ENVOLVENDO TORCIDAS ORGANIZADAS ................................... 13
3 ANÁLISE DO ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR ...................................... 14
4 CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA ............................................. 17
4.1 PRINCÍPIOS DO CBJD ..................................................................................................... 18
5 PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES ........................................................................ 19
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................... 22
REFERÊNCIAS ............................................................................................................... 23
9
TORCIDAS ORGANIZADAS: RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO DO DIREITO
DESPORTIVO
ELIS REGINA VIEIRA VITAL
ALEXANDRE CAVALCANTI ANDRADE ARAUJO**
RESUMO
Este trabalho demonstrou as principais responsabilidades que envolvem as torcidas
organizadas e suas ações no âmbito do direito desportivo, pela ótica do Estatuto de Defesa do
Torcedor e suas maiores alterações, junto do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O
estudo foi realizado com embasamento no próprio estatuto conjuntamente com a Constituição
e outras normas do ordenamento nacional, doutrinas e artigos científicos acerca das
dificuldades de definição de responsabilidade sobre os atos das torcidas. O estudo evidenciou
como se dá a organização das torcidas organizadas no Brasil, seu surgimento, as ações sociais,
proibição de bebida alcoólica dentro dos estádios, grandes arenas e o fato da violência ser um
problema que está infiltrado dentro das torcidas o que impulsiona a sociedade em pressionar
as autoridades pela sua extinção, uma análise sobre o estatuto e suas normas e como elas são
aplicadas no âmbito do futebol, mesmo sendo feito para todas as modalidades de esportes.
Um breve comentário sobre o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e por fim explicou as
principais responsabilidades que envolvem as ações envolvendo os membros das torcidas
organizadas, que não são somente eles que respondem civilmente e sim conjuntamente com
os dirigentes dos clubes ao qual são filiados e os organizadores dos eventos.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Desportivo. Estatuto do Torcedor. Torcida Organizada.
Responsabilidade.
1 INTRODUÇÃO
Quando se trata de punição sobre os atos praticados por torcedores e por suas
torcidas organizadas, a quem devemos atribuir tal responsabilidade? Neste trabalho se
constata que as entidades e seus dirigentes respondem solidariamente com os torcedores
envolvidos, e quando este não é identificado, respondem exclusivamente sobre estas ações,
por isso muitos clubes estão deixando de financiar suas torcidas e encarecendo o ingresso para
impedir a frequência de determinadas classes sociais dentro do estádio.
Concluinte do curso de Direito pela Faculdade de Ensino Superior da Paraíba – FESP, semestre 2017.2. E-mail:
Doutor pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Especialista em Direito Constitucional pela
ESA – Escola Superior da Advocacia. Especialista em Direito Penal pela FESMIP – Fundação Escola Superior
do Ministério Público. Possui Graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2003). Assessor
Jurídico da Secretaria de Comunicação do Estado da Paraíba – SECOM. Professor da FESP – Faculdade de
Ensino Superior da Paraíba na disciplina Deontologia Jurídica e Introdução ao Estudo do Direito. Professor da
FPB – Faculdade Potiguar da Paraíba, nas disciplinas Filosofia Jurídica, Hermenêutica Jurídica, Ética e
Introdução ao Estudo do Direito. Professor Convidado pela Universidade Federal da Paraíba para a disciplina
Noções Gerais de Direito, no Curso de Administração de Empresas e orientador deste trabalho de conclusão de
curso. E-mail: [email protected].
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Uma das maiores paixões do brasileiro é o futebol, onde se orgulham em ser a única
equipe penta campeã mundial, onde se tem os melhores clubes e jogadores, a única equipe a
participar de todas as edições da copa do mundo de futebol, onde se tem uma população
apaixonada por esse esporte de uma forma diferente de todo o resto do planeta, mas tem um
quesito que nem todos concordam e sentem orgulho em falar sobre: torcidas organizadas.
O primeiro pensamento que vem quando se pergunta sobre torcidas organizadas, é a
violência que as envolvem. Não se lembram das festas nas arquibancadas, não se lembram
dos incentivos aos clubes, não sabem das ações sociais que muitas promovem fora dos
estádios, das cobranças ao próprio clube quando vai mal no campeonato. Hoje em dia as
torcidas de todo o território nacional, são mal vistas, e muitos pedem sua extinção do futebol.
A criação das novas arenas que foram utilizadas para a copa do mundo realizada aqui
no Brasil em 2014 foi um meio de elitizar o futebol e encarecer os ingressos para que
determinado grupo de torcedores, principalmente os mais violentos deixassem de ir aos
estádios, facilitando assim o trabalho da polícia na contenção em casos de brigas. Mas de todo
modo o que se foi feito ainda não foi o bastante para conter tais ações.
A metodologia utilizada neste trabalho foi de pesquisa campal juntamente com a
pesquisa bibliográfica, através de levantamento de referências já analisadas, e publicadas de
modo público. Nesse caso, específico, a amostra será constituída por embasamento em
informações na mídia digital, impressa e também em observação das grandes torcidas
organizadas do Brasil.
Este determinado trabalho explanou sobre a origem das torcidas organizadas no
Brasil, suas ações e sua organização de acordo com as normas vigentes. Um breve relato
sobre a violência que está infiltrada dentro das torcidas, que muitos acham que a grande
solução é fazer do futebol um evento para elite, como se a violência só imperasse nas
periferias. Mostrou que não só a violência impera dentro das torcidas, mas ações sociais que
as mesmas praticam envolvendo a comunidade em volta de suas quadras e também com
torcidas rivais.
Observou os artigos do estatuto e seus efeitos dentro no evento futebol juntamente
com os princípios que regem o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, fazendo da justiça
desportiva um setor do judiciário independente, onde tem seus próprios tribunais e sua própria
administração, demonstrou as principais responsabilidades envolvendo as torcidas
organizadas e seus organizadores, dirigentes e todos os que respondem solidariamente quando
há ações que merecem punição.
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Ressalvou que as ações praticadas por qualquer torcedor que frequenta o estádio de
futebol e seus arredores são de responsabilidade da torcida a qual é filiada, do clube que torce
e seus dirigentes, e dos organizadores do evento. Quando essa ação envolve violência e afeta a
integridade física de outros torcedores, os organizadores devem ser responsabilizados pela
falta de segurança que é de obrigação do mandante de campo, como explanado no trabalho.
Quando há prejuízo material a indenização deve partir do clube de qual torcida praticou tal
ato.
2 TORCIDAS ORGANIZADAS
Utilizando do senso comum, torcida organizada é todo grupo ou associação de
torcedores que acompanha determinado clube de futebol em eventos desportivos, do mesmo
modo que está elencado na Lei 10.671/2003 mais conhecida como Estatuto de Defesa do
Torcedor, onde determina que: Art. 2º Torcedor é toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe
a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada
modalidade esportiva. No próprio estatuto consta também a definição de torcida organizada:
[...]
Art. 2º-A. Considera-se torcida organizada, para os efeitos desta Lei, a pessoa
jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e
apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade; (BRASIL,
2003).
Não se tem um dado certo de qual torcida organizada foi a primeira a surgir, alguns
historiadores datam que a Torcida Uniformizada do São Paulo que foi criada para acompanhar
o São Paulo Futebol Clube foi a primeira torcida organizada do Brasil criada em 1939, sabe-
se que a grande maioria das torcidas foram criadas no final dos anos 60 e início dos 70, num
momento histórico em que o Brasil passava por crescimento e desenvolvimento,
principalmente da região sudeste, com os retirantes nordestinos em busca de emprego nas
grandes capitais como Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais.
As torcidas organizadas que eram criadas antigamente tinham como objetivo único
incentivar o time dentro de campo utilizando de vários ornamentos para isso, faixas, bandeiras
e instrumentos musicais carnavalescos Oliveira Neto (2013, p. 31), uma grande diferença
entre as torcidas criadas atualmente, não pregavam a violência.
Mesmo não tendo dados sobre qual foi a primeira torcida criada, uma coisa podemos
ter certeza, que não se comparam as torcidas que são criadas hoje, com personalidade jurídica,
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com obrigação de cadastro atualizado de seus sócios, com capital próprio, e principalmente,
com envolvimento com violência. Tendo que se adequar com as exigências impostas pelo
Estatuto do Torcedor.
A primeira que se organizou nos termos atuais foi a Gaviões da Fiel Força
Independente (1969), com criação de materiais com o nome da torcida que eram e ainda são
vendidos para seus associados e simpatizantes, gerando lucro para a torcida que ajuda com
compra de instrumentos musicais e na organização de festa na arquibancada, festa essa que
inclui bandeiras e faixas pintadas com o nome da própria torcida e frases de incentivo ao
clube. Sendo modelo para as outras torcidas do país inteiro.
Não somente pelas festas nas arquibancadas que a Gaviões da Fiel é conhecida e
respeitada nacionalmente, também pelo índice enorme de violência1 que envolve seus
torcedores associados (STOCHERO, 2016). A torcidas organizadas têm um forte índice de
violência encrostado em suas histórias. Com o passar dos anos a intenção de torcer, empurrar
o time que dentro das quatro linhas buscava a vitória em cima de algum adversário, foi
esquecida e difundida dentro das mesmas a busca da prevalência da maior e mais vibrante,
ocasionando com essa “disputa” violência dentro e fora dos estádios.
Mas poucos sabem da rotina de uma torcida organizada, poucos sabem das ações
sociais que a grande maioria faz para a comunidade em volta de suas quadras, visando
desmistificar essa má imagem, que foi criada por culpa de alguns associados que insistem que
a violência deve imperar dentro de suas torcidas. Muitas campanhas como doação de sangue
são organizadas pela internet e tem grande ajuda de seus associados, como o caso do torcedor
são-paulino que recebeu doações de torcedores palmeirenses:
A Dragões da Real gostaria não apenas de agradecer de forma oficial à TUP, mas
também enaltecer essa atitude, que mostra na prática aquilo que sempre pregamos:
rivalidade no futebol não pode ser levada para fora do estádio e nem descambar para
episódios de violência. A cor da camisa não importa e essa ação solidária dos
palmeirenses é reflexo dessa mentalidade (sic) (A TRIBUNA, 2017 [s/p]).
A cada clássico as federações de futebol dos estados marcam reuniões com os
diretores das torcidas, com a polícia militar e os agentes de trânsito para organizar da melhor
forma o deslocamento das torcidas até o local do evento, visando garantir a segurança dos
próprios torcedores e da população. Evitando assim as grandes batalhas que muitas vezes são
marcadas via internet.
1 ‘É uma guerra sem fim’, diz promotor sobre brigas entre Gaviões e Mancha (STOCHERO, 2016).
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Até final do ano de 2016, no Estado de São Paulo, aconteceram algumas partidas de
futebol com torcida única, principalmente nos jogos onde os times que tem as torcidas mais
violentas. Desde abril de 2016, por determinação da Federação Paulista de Futebol a pedido
do Ministério Público juntamente com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São
Paulo, os jogos envolvendo os times do São Paulo, Corinthians, Santos e Palmeiras2.
2.1 A VIOLÊNCIA ENVOLVENDO TORCIDAS ORGANIZADAS
Quando se pergunta sobre torcida organizada para qualquer pessoa a primeira coisa
que vem à cabeça são notícias sobre violência que aparecem na mídia, brigas entre torcedores
que aconteceram antes ou depois de um jogo. Notícias essas que são cada vez mais comuns e
que faz com que a população peça a cada dia a extinção dessas torcidas organizadas.
Depois da copa do mundo de 2014 que aconteceu aqui no Brasil, com a construção
das grandes arenas, com a obrigação da construção de cadeiras numeradas, extinção da
arquibancada onde era o palco principal para suas festas dominicais, de certo modo isso
contribuiu para a separação dessas torcidas. Muitos clubes pararam de ajudar financeiramente
e custear ingressos para suas torcidas, justamente para impedir e desestimular os casos de
violência que estavam se tornando cada vez mais correntes.
Em um seminário sobre o assunto já discutido há mais de 20 anos o jornalista Juca
Kfouri parece que já previa o futuro onde em uma de suas falas cita que o futebol devia ser
pra elite, o que de fato é o que parece que aconteceu com as novas arenas, ele disse:
[...] uma das soluções que eu vejo imediata é proibir, terminantemente, o futebol
com portões abertos; futebol de massa nem pensar, porque é a senha para bandidos
tomarem conta do estádio. Cobrar o ingresso e cobrar caro, cada vez mais caro, com
cadeiras em todos os setores do estádio. Tornar o futebol um esporte para a elite, vão
lá 40 mil abençoados por Deus, da alta classe média desse país [...]. (KFOURI, 1996
apud PIMENTA, 2000)3
Com essa declaração vemos uma parcela do entendimento da população, em que as
brigas entre torcedores se dá pelo fato de acharem que são pobres e moradores de periferia.
Isso é um pensamento do senso comum, onde só quem pratica a violência são as pessoas de
baixo poder aquisitivo. Pimenta (2000, p. 126) em seu artigo sobre a violência entre torcidas
2 “Clássicos no estado de São Paulo terão torcida única até o fim deste ano” (G1 FUTEBOL, 2016).
3 Obra de suma importância para a fundamentação teórica deste trabalho, mas que não teve atualizações.
14
organizadas defende a ideia de que não só estes indivíduos são culpados pela violência dentro
e fora dos estádios, defende que existem vários tipos de frequentadores:
Não cabe atribuir as causas da violência, exclusivamente, às questões de classe
social ou fatores estritamente econômicos. Na composição de uma “torcida”
participam pessoas que respondem a processos criminais, viciados, estudantes,
trabalhadores das mais diversas profissões, pais de família, mulheres, jovens. Existe
uma pluralidade de “agentes” que assumem diversos papéis nos “jogos” de relações
sociais... (PIMENTA, 2000 p. 126).
Nas torcidas organizadas se encontra de todo tipo de pessoa, desde bandidos
infiltrados para práticas de ilícitos, desde famílias completas que fazem daquilo um lazer e até
uma reunião de família. Nos dias de jogos o transporte público se enche deles, meio por onde
acontecem muitas emboscadas entre torcidas, marcação de brigas entre torcidas pela internet.
Mas vemos aqueles que vão tranquilamente para única e exclusivamente assistir o jogo e
acompanhar seu time de coração.
Não se têm distinção de sexo, cor, posição política, o que vemos muito é preconceito
devido as brigas constantes dentro e fora dos estádios e isso acaba manchando a imagem dos
torcedores que estão ali somente com o intuito de torcer e fazer uma festa bonita para seu
clube de coração, como conta André Azevedo, Presidente da torcida Dragões da Real do São
Paulo Futebol Clube4:
Aos generalizadores e aos menos informados eu lhes digo: TORCIDA
ORGANIZADA É PARTE DA SOCIEDADE E, LOGO, ENFRENTA OS
PROBLEMAS QUE TODA SOCIEDADE TEM, e ainda lhes pergunto: qual
seguimento consegue reunir pessoas com classes sociais diferentes, religiões
diversas e com várias opções políticas fazendo entre essas pessoas uma interação?
Resposta: A TORCIDA ORGANIZADA!! (sic) (AZEVEDO/2017).
As torcidas estão sendo punidas a cada dia e seus clubes conjuntamente por suas
ações e isso está deixando o futebol sem graça, e de certo modo está influenciando nas
atitudes das torcidas e seus presidentes, diretores e membros. As punições estão surtindo
efeitos e inibindo aqueles que estão ali para estragar a festa de quem foi para um estádio
incentivar o clube. Os próprios membros estão expulsando de suas torcidas esses “elementos”
que só incentivam as brigas e estão buscando um relacionamento melhor com as torcidas
“rivais”.
3 ANÁLISE DO ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR
4 Prefácio do livro: “Torcidas Organizadas em Amparo. O caminho da paz é possível?” LIMA, (2011).
15
Quando a Constituição Federal de 1988 tratou com importância o desporto em seu
art. 127 5, entendemos que o esporte é direito de todos e para isso precisamos de leis que
regulamentem tais atividades. Com essa obrigação foram criadas diversas leis para esse
segmento desde a conhecida por Lei Zico (8.672/93) que posteriormente foi revogada pela Lei
Pelé (9.615/98) que institui sobre o desporto com princípios fundamentais, natureza e
finalidade do desporto, trata da prática e organização do esporte nacional e suas regras.
O Estatuto de Defesa do Torcedor foi promulgado em 15 de maio de 2003 pelo
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sob n.10.671 e contém 45 artigos (apenas dois vetos),
que veio com o intuito de suprir a necessidade de relação de consumo do torcedor com o
organizador do evento esportivo, garantindo ao torcedor total transparência (art. 5º),
garantindo segurança adequada dentro e fora do local do evento (art. 13).
Mesmo que seus artigos não se referem somente ao torcedor organizado que
frequenta estádios de futebol, aquele que lê seus artigos não consegue aplicar determinadas
situações em outros eventos esportivos senão dentro do futebol. Como por exemplo, em seu
capítulo que versa sobre a transparência nas competições, mais especificadamente em seu
artigo 8º que versa sobre atividade profissional que deverão ser promovidas de acordo com
um calendário anual de eventos oficiais, em seu inciso II6 fala sobre o campeonato de pontos
corridos como acontece no Campeonato Brasileiro de Futebol.
Mas não há que se falar sobre Estatuto do Torcedor e não citar o Código de Defesa
do Consumidor (8.078/90), em seus primeiros artigos logo se define consumidor (torcedor) e
prestador de serviço (organizador da competição), ficando clara a ligação dos dois agentes
ligados aos eventos. As torcidas organizadas com a obrigação de manter cadastro atualizado
de seus associados para o caso de acontecer algo dentro ou fora do local do evento possam
responder solidariamente com o organizador e seus dirigentes, mas isso será explanado mais
adiante.
Em seu capítulo sobre segurança (IV) do torcedor um de seus incisos diz que é
proibida a entrada e venda de bebidas alcóolicas, na verdade não cita necessariamente bebidas
alcóolicas, mas usando da hermenêutica se compreende que o legislador quis se referir a isso.
5 Art. 127 – É dever do Estado fomentar práticas formais e não formais, como direito de cada um, observados.
6 “II – adote, em pelo menos uma competição de âmbito nacional, sistema de disputa em que as equipes
participantes conheçam, previamente ao seu início, a quantidade de partidas que disputarão, bem como seus
adversários” (BRASIL, 2003).
16
Com essa proibição visa à possibilidade de se evitar atos de violência, mas como descreve
Cardoso Filho (2011),
Insta ainda observar que a comercialização de bebida alcoólica nas cercanias dos
eventos esportivos permite o livre consumo até momentos antes do evento. Caso a
competição ocorra no período noturno, permite-se o consumo desenfreado ao longo
de todo o dia nas cercanias da praça esportiva.
Em sendo assim, qual é o sentido de impedir o consumo interno no evento se o
torcedor pode entrar após consumir durante o dia todo na parte externa do estádio?
No mesmo capítulo há a proibição quanto aos cantos que a torcida entoa, caso sejam
de cunho discriminatório, racista ou xenófobo. Para melhor entender trago o conceito do que é
discriminação, voltado para o direito desportivo, segundo Schmitt (2016, p. 227) que diz:
[...] ofensa à dignidade da pessoa ou do grupo de pessoas de modo insolente,
discriminatório ou palavras que possam denegrir ou ações referentes à raça, cor,
idioma, religião ou origem e que acarreta suspensão por pelo menos cinco partidas,
além de um banimento do estádio e uma multa de pelo menos CHF 20.000.
Discriminação, portanto é uma forma de atingir a moral do outro, mexer com o brio,
isso é um fato gerador de violência, visto que os ânimos no futebol sempre estão alterados,
tanto dentro como fora dos gramados. O grande questionamento é sobre a responsabilidade do
clube juntamente com sua torcida em casos que envolvam atos de discriminação.
O Estatuto sofreu algumas alterações determinadas pela Lei 12.299 de 27 de julho de
2010, onde inseriu alguns artigos primordiais ao Estatuto, por exemplo, em lugares em que a
capacidade seja maior que 10.000 (dez mil) pessoas se torna obrigatório a existência de uma
central técnica de informações, com monitoramento por imagem do público presente.
Possibilitando em casos de brigas entre torcidas, o reconhecimento facial, por isso os
cadastros dos torcedores precisam estar atualizados juntamente suas federações (BRASIL,
2010).
Com a construção das novas arenas para a Copa do Mundo de 2014 padrão FIFA,
boa parte dos estádios no Brasil não tem mais arquibancadas sem cadeiras, a grande maioria
são de lugares numerados e o que está determinado no estatuto7 é que o ingresso emitido pela
organizadora do evento deva constar o número do assento.
Os seguintes artigos tratam do direito a instalações adequadas e suficientes de
sanitários, qualidade na alimentação comercializada dentro dos estádios. Sobre a
7 Art. 22 – São direitos do torcedor partícipe:
I – que todos os ingressos emitidos sejam numerados; (BRASIL, 2003).
17
imparcialidade da arbitragem e sorteio dos mesmos antes das partidas. No capítulo IX
destaca-se a relação clube x torcedor, onde obrigatoriamente o clube deverá manter uma
transparência quanto às suas finanças não somente aos torcedores-sócios, mas todo aquele que
o acompanha. O que acontece quase mensalmente com determinadas torcidas organizadas de
São Paulo e seus clubes.
O Capítulo X fala sobre a justiça desportiva, o X sobre as penalidades daqueles que
forem contra o Estatuto. O Capítulo XI-A foi um capítulo inserido pela lei 12.299/10, e trata
sobre os crimes praticados dentro e fora do ambiente do evento esportivo. Versa sobre
tumulto, alteração de resultados, fraude, cambismo.
4 CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Não há que se falar de Código Brasileiro de Justiça Desportiva sem antes falar de
justiça desportiva em si, pois o próprio código regula o funcionamento, organização e
atribuições de um novo ramo para o Direito que está em crescimento no cenário nacional. A
justiça desportiva está regulada pelos artigos 49 a 55-C da Lei Pelé (9.615/98), onde a sua
competência está regulada pela Constituição Federal em seu artigo 217 a partir do momento
em que atribui ao Estado o dever de fomentar a prática desportiva.
Contém três características: autonomia, independência e custeio feito por terceiro. A
primeira está elencada no artigo 52 da Lei Pelé, que regula o desporto nacional. Significa que,
é feita uma autogestão de suas atividades e um autocontrole. A segunda significa que a
administração não poderá sofrer nenhuma intromissão de qualquer órgão, por ser autônomo,
não permite ingerência. E por fim, cada entidade de administração de desporto deverá custear
sua justiça desportiva, ou seja, cada entidade vinculada a um determinado tipo de atividade
desportiva deverá custear e gerir financeiramente seu TJD.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva surgiu com o intuito de regular toda
atividade jurídica voltada para o desporto. De acordo com a própria Lei Pelé que trata do
desporto nacional, o código regula e organiza o funcionamento da justiça desportiva, seus
artigos são aplicáveis às entidades e ligas nacionais, aos atletas profissionais e não
profissionais, árbitros e assistentes, e todos que estão ligados direta e indiretamente a alguma
modalidade esportiva.
18
4.1 PRINCÍPIOS DO CBJD
Em seu § 2º estão elencados 18 (dezoito) princípios ao qual o código irá observar
sem prejuízo de outros do ordenamento jurídico, nesta seção iremos demonstrar a função de
alguns. Muitos desses princípios são trazidos do direito processual, como o da ampla defesa
(inciso I), contraditório (inciso III) e o devido processo legal (inciso XV), princípios esses
fundamentais para um Estado Democrático, assim como Theodoro Junior (2014) demonstra a
importância do devido processo legal:
A justa composição da lide só pode ser alcançada quando prestada a tutela
jurisdicional dentro das normas processuais traçadas pelo Direito Processual Civil,
das quais não é dado ao Estado declinar perante nenhuma causa (Constituição
Federal, art. 5o, incs. LIV e LV).
É no conjunto dessas normas do direito processual que se consagram os princípios
informativos que inspiram o processo moderno e que propiciam às partes a plena
defesa de seus interesses e ao juiz os instrumentos necessários para a busca da
verdade real, sem lesão dos direitos individuais dos litigantes (THEODORO
JUNIOR, 2014, p. 181).
Assim como no processo civil, a justiça desportiva também precisa de celeridade
(inciso II) com a decisão dos processos para não prejudicar as competições que dependem de
alguma decisão judicial, para isso segue os princípios da economia processual (inciso IV) e da
oralidade (inciso XI). Que ajudam o magistrado em sua decisão quanto a qualquer questão
envolvendo um atleta ou um time em algum caso que possa diminuir seus pontos na
competição e tirá-lo da “briga” pelo título.
Os princípios da impessoalidade (inc. V), independência (VI), moralidade (VIII) e
motivações das decisões (IX), diz respeito quanto ao interesse público, constante no Estatuto
de Defesa do Torcedor em seus artigos 34 a 36:
Art. 34. É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de
suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da
celeridade, da publicidade e da independência.
Art. 35. As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em
qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos
tribunais federais.
[...]
Art. 36. São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34
e 35 (BRASIL, 2003).
Os princípios da legalidade (inc. VII) e oficialidade (inc. X), já diz respeito às
punibilidades, determinam que as infrações devam estar previstas no código de justiça
19
desportiva e sua aplicação deva ser feita pelos seus tribunais. Os princípios da razoabilidade
(inc. XIV) e proporcionalidade (inc. XII), trazidos do processo penal, denotam que as
punições devam ter razoabilidade e proporcionalidade respeitadas assim como em nosso
sistema penal, mesmo que não estamos falando de delitos e penas.
Os seguintes são princípios mais específicos da justiça desportiva, em seu inciso
XVII traz o pro competitione, que sua hermenêutica diz sobre a prevalência da continuidade
do resultado obtido na competição, evitando alguma manobra ou prejuízo à competição
(CAÚS;GÓES, 2014). Tipicidade desportiva (inc. XVI), prevê que as punições não devem
ultrapassar o desporto, ou seja, não devem punir além do atleta, além da profissão, punir o
atleta de sair de casa não seria uma punição desportiva, isso caracteriza prisão domiciliar e
não cabe a justiça desportiva punir o atleta dessa forma.
E por fim, o último princípio, espírito esportivo (inc. XVIII), recentemente tivemos
uma atitude no campeonato paulista 2017, onde o Jogador do São Paulo, Rodrigo Caio,
praticou o fair play em uma partida contra o Corinthians. Em uma jogada envolvendo ele
(Rodrigo Caio), o jogador Jô do Corinthians e o goleiro do São Paulo Renan Ribeiro, o árbitro
iria aplicar de modo equivocado uma falta aplicada pelo Jô quando o próprio Rodrigo se
acusou culpado pela falta, eximindo Jô de receber cartão amarelo pela jogada, os jogadores,
jornalistas e torcedores dividiram opiniões8, mas todos se renderam ao ato ético praticado pelo
atleta.
5 PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
Nesta seção iremos explanar sobre as principais responsabilidades envolvendo as
ações das torcidas organizadas em se tratando de partidas de futebol e seus entornos. Não há
que se falar de responsabilidade sem antes conceituar o que é, de acordo com o dicionário,
responsabilidade é: “obrigação de responder pelas ações próprias ou dos outros.”
(RESPONSABILIDADE, 2017). No caso das torcidas, quem responde por seus atos são os
diretores das torcidas, os clubes e seus dirigentes, mas veremos como se dá essa
responsabilidade em algumas situações.
De acordo com o próprio Estatuto o clube mandante e seus dirigentes respondem
solidariamente, como estabelece seu artigo 1º-A:
8 Mundo do futebol se curva ao fair play de Rodrigo Caio contra o Corinthians (UOL ESPORTES, 2017).
20
Art. 1º-A. A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder
público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades
esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus
respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem,
organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos (BRASIL, 2003).
Mas antes de falarmos de responsabilidade solidária, precisamos atentar para o que é
responsabilidade civil, objetiva e subjetiva, para assim delimitar de quem é a responsabilidade
pelos atos praticados pelos torcedores organizados. Tobar e Lima (2017) citam Diniz
conceituando sobre responsabilidade civil:
[...] a responsabilidade civil é conceituada como a aplicação de medidas que
obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão
de ato próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou de
animal sob sua guarda (responsabilidade subjetiva), ou, ainda, de simples imposição
legal ou pelos riscos da atividade – teoria do risco (responsabilidade objetiva).
Daí ser importante distinguirmos a responsabilidade objetiva da subjetiva:
Na responsabilidade subjetiva, a vítima precisa comprovar a culpa ou o dolo de
quem cometeu o dano (agente) a fim de obter a respectiva indenização, material ou
moral.
Na responsabilidade objetiva, a culpa não precisa ser demonstrada (ou provada),
pois já é presumida. (DINIZ, 2004 apud TOBAR e LIMA, 2017, p. 7).
Não há que se falar somente sobre responsabilidades, deve-se ter nexo de causalidade
entre os eventos e os agentes praticantes, ou seja, não poderá ocorrer punição a uma torcida
organizada por um ato isolado de um torcedor e este não for ligado a esta determinada torcida,
não posso responsabilizar a entidade sem o nexo de causalidade ligando à responsabilidade
objetiva aquela torcida.
O que muitas vezes acontece são os membros de torcidas organizadas em grandes
jogos contra grandes equipes, com brigas marcadas antecipadamente, já vão às ruas sem
fardamento das torcidas justamente para não responsabilizar suas organizadas caso sejam
pegos pela polícia. Na linguagem das torcidas chama-se de ir “à paisana”, sem identificação
de que torcida você é, podendo surpreender também o torcedor rival.
Em alguns confrontos que ocorrem dentro dos estádios com monitoramento
eletrônico, fica fácil a identificação desses torcedores, desde que haja o cadastramento destes
juntamente às suas torcidas e suas federações, com a identificação dos envolvidos se exime a
responsabilidade do clube mandante de campo e clube ao qual a torcida é filiada, como
determina o próprio estatuto. Por isso, cada vez mais os clubes investem em monitoramento
dentro e fora dos estádios para que, nesses casos, suas responsabilidades objetivas sejam
21
excluídas e somente os agentes praticantes de fato sejam penalizados tanto por pequenos atos9
quanto por atos de vandalismo.
Não só de atos físicos podemos falar quanto a atos praticados pelas torcidas
organizadas e seus membros, tem também os atos discriminatórios que acontecem com
frequência dentro dos estádios, de torcedores contra jogadores, contra técnicos e arbitragem.
O Estatuto do Torcedor determina em seu artigo 13-A as condições de permanência dos
torcedores dentro dos estádios, proibindo o uso de faixas, bandeiras, cartazes com caráter
racista ou xenófobo, além de não incitar e não praticar a violência dentro dos estádios
(BRASIL, 2003).
Nesse sentido, entende-se a responsabilidade objetiva dos organizadores do evento
que não observarem esses critérios antes da entrada desses torcedores no recinto e não
garantirem que esses atos não sejam praticados, além da responsabilidade da própria torcida
que permite esse comportamento vinculado a ela. A própria polícia militar faz a verificação de
todo material antes da entrada de cada organizada ao recinto em que acontecerá o evento
esportivo, justamente para conter tal ação.
Mas também há quem pense que não se deva ter responsabilidade por parte dos
clubes de modo objetivo por falta de previsão legal, e que o fato de alguns clubes financiarem
suas torcidas não causa nexo, portanto exclui a responsabilidade nos possíveis atos praticados
por tais, mesmo que muitos entendam que os atos praticados pelos torcedores são em nome do
clube do coração (SANTOS, 2015, p. 68 apud PEREIRA, 2017).
Ademais, entende-se que os atos praticados pela torcida organizada são cabíveis de
responsabilização das entidades desportivas e seus dirigentes, em razão do que foi exposto, o
Estatuto é bem claro quando determina tal responsabilização, pois as torcidas são ligadas a
seus clubes e seus atos são em nome deles, tanto que muitas levam o brasão do clube em suas
vestes e muitos clubes as financiam. Nestes casos envolvendo violência entre torcidas, entre
torcida e polícia militar deve-se ter responsabilidade tanto as torcidas e seus diretores, por
permitirem que seus associados pratiquem essas ações, quantos seus clubes em não manter
um diálogo e banir de vez tais torcedores.
9 Torcedor que arremessou latinha em campo vai ficar três meses impedido de entrar em estádios (ESPN, 2015).
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6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conclui-se, portanto, que, após as determinadas averiguações legais e doutrinárias, as
demonstrações ao longo do trabalho, compreende-se que as torcidas organizadas tem um
papel fundamental no espetáculo futebol o que abrilhanta e muito o jogo e dá um vigor
diferente as partidas, mas que seus atos por muitas vezes prejudicam e muito toda uma
história que muitas tem.
O Estatuto do Torcedor é enfático em seus artigos quanto à responsabilização de atos
praticados por torcedores, tanto os que se filiam as torcidas organizadas quanto os que vão
somente como espectador em um jogo ou outro e que podem se envolver em casos como um
arremesso de objeto no campo que prejudique o andamento da partida e que possa punir o
clube ao qual é associado, tendo assim a responsabilidade solidária objetiva do clube.
No entanto, há quem tem posicionamento ao contrário quanto à responsabilização
dos clubes sobre os atos das torcidas, pois entende que o financiamento do clube com sua
torcida não configura um vínculo com os atos praticados sobre elas e seus membros,
excluindo, assim, a probabilidade de atribuição e indenização em alguns casos.
Entende-se que a responsabilização sobre as torcidas organizadas são de fato dos
seus clubes e dirigentes, pois tem contato direto com seus membros e podem instruí-los sobre
seus atos, proibindo e até punindo-os caso aconteçam atos de vandalismo, discriminatórios ou
qualquer ato que prejudique o clube com perda de mando de campo, perda de pontos, etc.
Cabe ao clube ter uma linha direta e aberta com suas torcidas, para conversas sobre esses atos,
e cabe também aos diretores das torcidas organizarem e verificarem melhor os seus membros
e suas ações.
ORGANIZED TWISTED: RESPONSIBILITIES IN THE FIELD OF SPORTS LAW
ABSTRACT
This work demonstrated the main responsibilities that involve the organized cheerleaders and
their actions in the sphere of sports law, from the point of view of the Statute of Defense of
the Fan and its major alterations, together with the Brazilian Code of Sports Justice. The study
was carried out based on its own statute along with the Constitution and other norms of the
national order, doctrines and scientific articles about the difficulties of definition of
responsibility on the acts of the fans. The study showed how the organization of organized
cheerleaders in Brazil, its emergence, social actions, prohibition of alcoholic beverage inside
the stadiums, great arenas and the fact that violence is a problem that is infiltrated within the
twisted what drives society in putting pressure on the authorities for their extinction, an
analysis of the statute and its rules and how they are applied in the field of football, even if it
is done for all sports. A brief commentary on the Brazilian Code of Sport Justice and finally
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explained the main responsibilities involved in the actions involving the members of the
organized cheer, who are not only those who respond civilly but jointly with the leaders of the
clubs to which they are affiliated and the organizers of events.
KEYWORDS: Sports Law. Status of the Fan. Organized Cheer. Responsibility.
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Torcidas organizadas: responsabilidades no âmbito do direito desportivo / Elis Regina Vieira Vital. – Cabedelo, 2017.
25F
Orientador: Profº Dr. Alexandre Cavalcanti Andrade Araújo.
ARTIGO CIENTÍFICO (GRADUAÇÃO EM DIREITO)
FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA. 1. Direito Desportivo. 2. Estatuto do Torcedor. 3. Torcidas
Organizadas. 4. Responsabilidade. I. Título.
BC/FESP CDU: 341.688
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