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FAQ Portugal 2020
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Tema 1 – Informações gerais sobre o Portugal 2020
Tema 2 – Apresentação de candidaturas
Tema 3 - Beneficiários
Tema 4 – Balcão 2020
Tema 5 – Abordagens territoriais
Tema 6 – Apoios às empresas
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Tema 1 – Informações gerais sobre o Portugal 2020
O que é a Estratégia Europa 2020?
Que metas deve Portugal atingir com a Estratégia Europa 2020?
O que é o Portugal 2020?
Quais os domínios temáticos e objetivos do Portugal 2020?
Quais as regiões que beneficiam da aplicação dos Fundos?
O que são os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)?
Quais são os Programas Operacionais do Portugal 2020?
Qual a entidade nacional responsável pela coordenação técnica dos Fundos Europeus
Estruturais e de Investimento (FEEI)?
Que formas podem assumir os apoios concedidos pelos Fundos Europeus Estruturais e
de Investimento (FEEI)?
Quais as abordagens territoriais previstas no Portugal 2020?
O que são os instrumentos financeiros?
Qual a relevância do princípio geral de orientação para resultados?
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O que é a Estratégia Europa 2020?
É uma estratégia da União Europeia, acordada por todos os Estados-membros, lançada
em 2010 para os dez anos seguintes. Visa o crescimento e o emprego perspetivando
não só a saída da crise, da qual as economias estão a recuperar gradualmente, como
também colmatar as deficiências do nosso modelo de crescimento e criar condições
para um crescimento:
Inteligente – com enfoque ao investimento na educação, na investigação e na
inovação;
Sustentável – dando prioridade à transição para uma economia de baixo teor de
carbono e a uma indústria competitiva;
Inclusivo – com especial atenção à criação de emprego e à redução da pobreza.
Esta Estratégia centra-se em cinco grandes objetivos:
1. Emprego: aumentar para 75% a taxa de emprego na faixa etária dos 20-64
anos;
2. Investigação: aumentar para 3% do PIB o investimento na I&D;
3. Alterações climáticas e energia: reduzir as emissões de gases com efeito de
estufa em 20% (ou em 30%, se forem reunidas as condições necessárias)
relativamente aos níveis registados em 1990; obter 20% da energia a partir de
fontes renováveis; aumentar em 20% a eficiência energética;
4. Educação: reduzir as taxas de abandono escolar para níveis abaixo dos 10%;
aumentar para, pelo menos, 40% a percentagem da população na faixa etária
dos 30-34 anos que possui um diploma do ensino superior;
5. Pobreza e exclusão social: reduzir, pelo menos, em 20 milhões o número de
pessoas em risco ou em situação de pobreza ou de exclusão social.
Estes objetivos comuns são traduzidos em objetivos nacionais para cada país da União
Europeia, em função das situações específicas de cada um. Portugal assumiu, no seu
Programa Nacional de Reformas (PNR), um conjunto de prioridades e metas
relacionadas com a mobilização dos recursos humanos, o ambiente e energia, o
investimento em inovação, a escolaridade e o combate à pobreza.
A execução e o acompanhamento da Estratégia Europa 2020 decorrem no contexto do
Semestre Europeu um ciclo anual de coordenação das políticas económicas e
orçamentais à escala da União Europeia.
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Que metas deve Portugal atingir com a Estratégia Europa 2020?
Tabela com as metas que Portugal deverá atingir com a Estratégia Europa 2020
Ao longo da última década e com o contributo dos Fundos da União Europeia, Portugal
evoluiu positivamente em vários desses indicadores, destacando-se, entre eles, a taxa
de abandono escolar precoce (de 43,6% em 2000 para 19,2% em 2013), a proporção da
despesa em I&D no PIB (de 0,73% em 2000 para 1,5% em 2012) e o peso das energias
renováveis no consumo total de energia no país (de 19,2% em 2004 para 24,6,% em
2012). No entanto, há ainda um longo caminho a percorrer para Portugal atingir as
suas metas, exigindo a mobilização de toda a sociedade portuguesa.
A política de coesão europeia para o período 2014-2020 vai continuar a apoiar e a
promover a coesão económica e social em Portugal, privilegiando o alinhamento com
as metas da Estratégia Europa 2020.
O que é o Portugal 2020?
Portugal 2020 é a designação atribuída pelo Governo de Portugal ao Acordo de
Parceria 2014-2020, formalmente apresentado à Comissão Europeia, no dia 31 de
janeiro de 2014. Apresenta a estratégia de Portugal para a aplicação dos Fundos da
União Europeia no período 2014-2020, em forte sintonia com as prioridades
enunciadas no Plano Nacional de Reformas (PNR) e na Estratégia Europa 2020.
O Portugal 2020 estabelece as prioridades de investimento necessárias para promover
no nosso país o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo.
2016 Meta 2020
Inovação na Economia
Valorização do TerritórioInvestimento em I&D em % do PIB
1,33%
(a)2,7%
Taxa de abandono precoce de educação e formação (18-24
anos)11,8% 10,0%
% de diplomados com ensino superior ou equivalente (30-34
anos)33,5% 40,0%
Emissões de Gases de Efeito de Estufa
(variação % face a 2005 em emissões não CELE)85,8% * <101%
% Energias renováveis no consumo de energia final28,1%
(a)31,0%
Eficiência Energética (ganho no consumo de energia primária)22,8 Mtep
(a)<22,5Mtep
Valorização do Território
Modernização do Estado
Qualificação dos Portugueses
Taxa de emprego (população 20-64 anos) 75,4% 75,0%
Coesão e Igualdade SocialPessoas em risco de pobreza ou exclusão social (variação face a
2008)- 557 mil - 200 mil
(*) Dados provisórios (a) dados 2017
Fontes: INE e Eurostat; DGEG; EEA.
Indicadores da EE2020
Por tugalEvolução face à meta
2006-2020
Pr ior idade
s da
EE2020
Crescimento
sustentável
Crescimento
inteligente
Crescimento
inclusivo
Qualificação dos Portugueses
Valorização do Território
Pilares estratégicos do
PNR
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Ver mais informações neste Portal em “Portugal 2020” - “O que é o Portugal 2020”.
Quais os domínios temáticos e objetivos do Portugal 2020?
O Portugal 2020 está assente em quatro Domínios Temáticos:
Tabela com os OBJETIVOS TEMÁTICOS da UE assumidos no PORTUGAL 2020
OBJETIVOS TEMÁTICOS da UE assumidos no PORTUGAL 2020
Competitividade e
Internacionalização
– Reforçar a competitividade das PME e dos setores
agrícolas das pescas e da aquicultura
– Reforçar a investigação, o desenvolvimento
tecnológico e a inovação
– Promover transportes sustentáveis e eliminar
estrangulamentos nas redes de infraestruturas
– Melhorar o acesso às TIC, bem como a sua utilização
e qualidade
– Reforçar a capacidade institucional das autoridades
públicas e das partes interessadas e a eficiência da
Administração Pública
Inclusão Social e Emprego
– Promover a sustentabilidade e a qualidade do
emprego e apoiar a mobilidade dos trabalhadores
– Promover a inclusão social e combater a pobreza e a
discriminação
Capital Humano
– Investir na educação, na formação e na formação
profissional para a aquisição de competências e a
aprendizagem ao longo da vida
Sustentabilidade e Eficiência
no uso de recursos
– Apoiar a transição para uma economia de baixo teor
de carbono em todos os setores
– Promover a adaptação às alterações climáticas e a
prevenção e gestão dos riscos
– Preservar e proteger o ambiente e promover a
utilização eficiente dos recursos
Quais as regiões que beneficiam da aplicação dos Fundos?
Regiões menos desenvolvidas (PIB per capita < 75% média UE): Norte, Centro,
Alentejo e Açores (Taxa máxima de cofinanciamento dos Fundos: 85%).
Regiões em transição (PIB per capita entre 75% e 90%): Algarve (Taxa máxima de
cofinanciamento dos Fundos: 80%).
Regiões mais desenvolvidas (PIB per capita > 90%): Lisboa (Taxa máxima de
cofinanciamento dos Fundos: 50%) e Madeira (Taxa máxima de cofinanciamento
dos Fundos: 85%, por ser uma região ultraperiférica).
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O que são os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)?
Os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) abrangem cinco Fundos: os
três Fundos da Política de Coesão (Fundo Social Europeu, Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão), o Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural e o Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas. Os
FEEI vão financiar os Programas Operacionais do Portugal 2020.
Fundo Social Europeu (FSE)
O FSE deverá melhorar as oportunidades de emprego, reforçar a inclusão
social, combater a pobreza, promover a educação, as competências e a
aprendizagem ao longo da vida e apoiar políticas de integração ativas,
abrangentes e sustentáveis, contribuindo assim para a coesão económica,
social e territorial.
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)
O FEDER deve contribuir para reduzir as disparidades entre os níveis de
desenvolvimento das várias regiões e os atrasos das regiões menos
favorecidas, consagrando especial atenção às zonas com desvantagens
graves e permanentes em termos naturais ou demográficos, como por
exemplo as regiões mais setentrionais com densidade populacional muito
baixa e as regiões insulares, transfronteiriças e montanhosas.
Fundo de Coesão (FC)
O Fundo de Coesão destina-se a apoiar as ações no domínio do ambiente,
nomeadamente a eficiência energética e a energia renovável e, no domínio
dos transportes que não fazem parte das redes transeuropeias, os
transportes ferroviários, pelas vias navegáveis interiores e marítimos, os
sistemas de transporte intermodais e sua interoperabilidade, a gestão do
tráfego rodoviário, marítimo e aéreo, o transporte urbano limpo e os
transportes públicos.
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
O FEADER deverá contribuir para a realização da Estratégia Europa 2020
através da promoção do desenvolvimento rural sustentável em toda a
União, em complementaridade com os outros instrumentos da política
agrícola comum, a política de coesão e a política comum das pescas.
Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP)
O FEAMP é um novo instrumento financeiro que visa contribuir para os
objetivos do crescimento, criação de emprego e sustentabilidade da
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política comum das pescas (PCP) e apoiar a execução da política marítima
integrada (PMI) da União Europeia.
Quais são os Programas Operacionais do Portugal 2020?
O Portugal 2020 será operacionalizado através de 16 Programas Operacionais a que
acrescem os Programas de Cooperação Territorial nos quais Portugal participará a par
com outros Estados membros:
Programas Operacionais Temáticos no Continente
Programa Operacional Competitividade e Internacionalização
Programa Operacional Inclusão Social e Emprego
Programa Operacional Capital Humano
Programas Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos
Recursos
Programas Operacionais Regionais no Continente
Programa Operacional Regional do Norte
Programa Operacional Regional do Centro
Programa Operacional Regional de Lisboa
Programa Operacional Regional do Alentejo
Programa Operacional Regional do Algarve
Programas Operacionais Regionais nas Regiões Autónomas
Programa Operacional da Região Autónoma dos Açores
Programa Operacional da Região Autónoma da Madeira
Programas de Desenvolvimento Rural
Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores
Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira
Programa para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)
Programa Operacional Mar 2020
No âmbito do objetivo de Cooperação Territorial Europeia, Portugal participará ainda
em vários programas operacionais em cooperação com outros Estados-membros.
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Programas Operacionais de Cooperação Territorial Europeia
Espanha-Portugal
Madeira-Açores-Canárias
Espaço Atlântico
Sudoeste Europeu
Mediterrâneo
Espon, Urbact, Interact e Interreg Europe
Enquanto suporte à governação do Acordo de Parceira e do sistema de gestão e
controlo está ainda previsto um Programa de Assistência Técnica que complementará
as medidas de assistência técnica previstas num eixo de cada Programa Operacional.
Ver neste Portal, em “Programas Operacionais”, os resumos e os textos integrais dos
Programas Operacionais, assim como, a respetiva dotação financeira por Fundo.
Qual a entidade nacional responsável pela coordenação técnica dos
Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)?
A AD&C Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, criada pelo Decreto-Lei n.º
140/2013, de 18 de outubro, tem por missão coordenar a Política de Desenvolvimento
Regional e assegurar a coordenação geral dos Fundos Europeus Estruturais e de
Investimento (FEEI).
Que formas podem assumir os apoios concedidos pelos Fundos
Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)?
Os apoios a conceder no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento
(FEEI) podem revestir a natureza de subvenções, reembolsáveis ou não reembolsáveis,
prémios, estes apenas no Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural,
instrumentos financeiros ou ainda de uma combinação destes, conforme estabelecido
na legislação europeia e na regulamentação específica aplicáveis.
No Portugal 2020 será dada maior ênfase, face a anteriores períodos de programação,
aos apoios reembolsáveis promovendo a gestão eficiente do financiamento público.
Base Legal: Decreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro,
e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos
Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o
período de programação 2014-2020 (Artigo 7.º)
Quais as abordagens territoriais previstas no Portugal 2020?
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O Portugal 2020, seguindo o caminho iniciado no Quadro de Referência Estratégico
Nacional (QREN), privilegia as NUTS III como escala de intervenção privilegiada para as
abordagens territoriais integradas. Nesse sentido, a escala NUTS III, mais
concretamente as suas Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial (EIDT),
dinamizadas pelas respetivas Comunidades Intermunicipais (CIM), em articulação com
os restantes atores relevantes, servirão de referência para assegurar a coerência com
outras intervenções de cariz sub-regional ou local.
Entres essas intervenções encontram-se:
Os Investimentos Territoriais Integrados (ITI), materializados através de Pactos
para o Desenvolvimento e Coesão Territorial;
O Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC), materializado em
Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL);
As Ações Integradas de Desenvolvimento Urbano Sustentável (AIDUS), baseadas
num eixo autónomo dos Programas Operacionais Regionais.
O que são os instrumentos financeiros?
Os instrumentos financeiros constituem uma forma de financiamento que permite um
efeito multiplicador, já que podem ser aplicados em vários ciclos de ajudas, e
desejavelmente em coinvestimento com agentes privados, permitindo um efeito de
alavancagem dos fundos públicos.
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Os instrumentos financeiros devem ser executados para apoiar investimentos que se
prevê serem viáveis financeiramente e que não obtêm financiamento suficiente por
parte das fontes de mercado.
Destinam-se maioritariamente a Pequenas e Médias Empresas (PME) mas podem
intervir em outras áreas, para além do apoio às empresas, como a reabilitação urbana,
, designadamente através da concessão de empréstimos em condições preferenciais
(como o prazo e as taxas de juro) potenciando a experiência desenvolvida no âmbito
do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) através do JESSICA Holding Fund
Portugal; ou ainda nas intervenções na área da inovação social, atualmente no domínio
da competitividade e internacionalização, e nas intervenções de promoção do acesso
ao ensino superior, no domínio do capital humano.
Podem assumir a forma de instrumentos de reforço:
de capital próprio, designadamente fundos de capital de risco, fundos de
sindicação de capital de risco, fundos de participação em outros fundos de
capital de risco, Business Angels, que permitem a realização de capital próprio
e/ou aquisição de participações de capital (participação ordinária ou
preferencial, incluindo prestações acessórias e suprimentos), por forma a
assegurar o reforço de capitais da empresa e a melhoria do perfil de gestão e
da estrutura de acionistas.
de capital alheio, designadamente fundo de contragarantia mútuo, para
cobertura de garantias prestadas por entidades especializadas na emissão de
garantias a financiamentos a conceder por bancos comerciais a PME,
constituição ou reforço de linhas de crédito, mecanismos de garantias de
financiamento, bonificação de taxa de juro ou comissões de garantias emitidas
por entidades especializadas a favor de bancos em operações de financiamento
a PME.
Atualmente existem os seguintes Instrumentos Financeiros no Portugal 2020:
IF empresas (http://www.ifd.pt/pt/):
- Linha Capitalizar Mais
- Linha de Financiamento a Fundos de Capital de Risco
- Linha de Financiamento a EV de Business Angels
- Linha de Financiamento Fundo 200M
IF Reabilitação Urbana: - IFRRU 2020 (https://ifrru.ihru.pt/)
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IF Inovação Social: - Fundo para a Inovação Social (FIS) (https://www.fis.gov.pt)
IF Estudantes Ensino Superior: - IF EES2020 (https://www.spgm.pt/pt/catalogo/linha-
de-credito-para-estudantes-ensino-superior/)
Qual a relevância do princípio geral de orientação para resultados?
O foco na obtenção de resultados é uma das grandes alterações dos Fundos Europeus
no atual período de 2014-2020 relativamente a períodos anteriores ainda muito
focados na verificação da execução financeira dos projetos e dos programas.
Os vários níveis de implementação dos Fundos (Acordo de Parceria, Programas
Operacionais e Projetos) deverão estar orientados para o alcance de resultados e poder
demonstrar o seu grau de concretização.
É neste contexto que os resultados a alcançar num projeto passam a integrar os
compromissos assumidos pelo beneficiário na aceitação da decisão de financiamento.
Mais ainda, o grau de cumprimento ou de incumprimento dos resultados acordados
pelo projeto é um importante critério para a determinação do montante do apoio
financeiro a conceder, no projeto em causa e em sede de pagamento do saldo final,
bem como fator de ponderação no procedimento de seleção de candidaturas
subsequentes dos mesmos beneficiários, independentemente dos fundos e das
tipologias das operações em causa.
Base Legal: Decreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro,
e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos
Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o
período de programação 2014-2020 (Artigo 6.º)
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Tema 2 – Apresentação de candidaturas
Quais as modalidades de apresentação de candidaturas?
Quais os prazos para apresentação de candidaturas?
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Como obter informação sobre as candidaturas que estão abertas no âmbito dos
Programas Operacionais?
Como obter orientação e apoio para a apresentação de uma candidatura?
Qual o procedimento para submeter uma candidatura?
Quem analisa e seleciona as candidaturas?
Quanto tempo demora a comunicação da decisão sobre as candidaturas?
Como efetuar a contagem dos prazos em dias úteis?
Existe algum limite na apresentação de candidaturas pelo mesmo beneficiário?
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Quais as modalidades de apresentação de candidaturas?
Regra geral, as candidaturas são apresentadas no âmbito de um procedimento
concursal. Excecionalmente podem ser admitidas candidaturas por convite, desde que
devidamente fundamentado, nos termos previstos em regulamentação específica
aplicável.
As candidaturas podem ser submetidas a título individual, no âmbito de projetos
conjuntos, em parceria ou em copromoção, nos termos previstos na regulamentação
específica.
Existem ainda condições específicas aplicáveis à apresentação de candidaturas no
âmbito do Fundo Social Europeu (FSE), do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento
Rural (FEADER) e do Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP),
conforme previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014 e na respetiva
regulamentação específica.
Base Legal: Decreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro,
e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos
Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o
período de programação 2014-2020 (Artigo 16.º)
Quais os prazos para apresentação de candidaturas?
As candidaturas podem ser apresentadas em contínuo ou em períodos predefinidos,
conforme previsto na regulamentação específica. No caso das candidaturas abertas por
períodos predefinidos, as datas de início e de encerramento para a sua apresentação
constam dos respetivos avisos para apresentação de candidaturas.
Base Legal: Decreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro,
e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos
Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o
período de programação 2014-2020 (Artigo 16.º)
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Como obter informação sobre os avisos para apresentação de
candidaturas no âmbito dos Programas Operacionais?
Encontra-se disponível no Portal Portugal 2020, o Plano Anual de Apresentação de
Candidaturas, que permite conferir previsibilidade à abertura de avisos e facultar aos
beneficiários informação que permite planear a realização de investimentos/projetos.
À medida que os avisos para apresentação de candidaturas vão sendo abertos, são
disponibilizados no Portal Portugal 2020, não obstante poderem ser também
divulgados nos sítios da internet dos Programas Operacionais e por outros meios.
Como obter orientação e apoio para a apresentação de uma
candidatura?
As Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais têm, entre outras, a
responsabilidade de aconselhamento e a prestação de apoio a potenciais promotores
de investimentos, no âmbito dos avisos de abertura de candidaturas aos respetivos
Programas.
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP dispõe também de uma via de
contacto para a prestação de esclarecimentos gerais sobre o Portugal 2020, através do
formulário disponível no Portal do Portugal 2020, clicando em “Contacte-nos”.
Qual o procedimento para submeter uma candidatura?
As candidaturas devem ser submetidas através do Balcão 2020, uma área do Portal
Portugal 2020 e o ponto de acesso aos Programas Operacionais financiados pelos
Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), mediante o preenchimento do(s)
devido(s) formulário(s) eletrónico(s).
Contudo, algumas candidaturas em particular, podem ser submetidas por outros
pontos de acesso que serão devidamente divulgados no lançamento dos respetivos
avisos de abertura de candidaturas.
Quem analisa e seleciona as candidaturas?
As candidaturas são analisadas e selecionadas pelas Autoridades de Gestão dos
respetivos Programas Operacionais, ou pelas entidades com competência para o efeito,
de acordo com os critérios de elegibilidade e de seleção constantes da regulamentação
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específica e dos avisos para apresentação de candidaturas, por concurso ou por
convite.
Base Legal: Decreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro,
e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos
Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o
período de programação 2014-2020 (Artigo 17.º)
Quanto tempo demora a comunicação da decisão sobre as
candidaturas?
A decisão fundamentada sobre as candidaturas é proferida pela Autoridade de Gestão,
no prazo de 60 dias úteis, a contar da data limite para a respetiva apresentação.
O prazo fixado não se aplica aos projetos referidos no artigo 18.º do Decreto–Lei nº
159/2014 de 27 de outubro, nem aos projetos do regime contratual de investimento.
O prazo referido suspende-se quando sejam solicitados ao candidato quaisquer
esclarecimentos, informações ou documentos, o que só pode ocorrer por uma vez, ou
quando sejam solicitados pareceres a peritos externos independentes dos órgãos de
governação.
A decisão é notificada ao beneficiário pela Autoridade de Gestão, no prazo de cinco
dias úteis, a contar da data da sua emissão.
Base Legal: Decreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro,
e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos
Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o
período de programação 2014-2020 (Nºs 1 a 5 do Artigo 20.º)
Como efetuar a contagem dos prazos em dias úteis?
A contagem dos prazos em dias úteis não inclui os sábados, domingos e feriados. O
início da contagem do prazo corre no dia imediatamente seguinte ao da ocorrência do
evento que determinou o curso do prazo. O termo do prazo que coincida com um dia
em que o serviço perante o qual deva ser praticado o ato não esteja aberto ao público,
transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
Base Legal: O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
(Artigo 87.º)
Existe algum limite na apresentação de candidaturas pelo mesmo
beneficiário?
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Os potenciais beneficiários não estão, em princípio, limitados quanto ao número de
candidaturas a apresentar, quer a operações do mesmo programa quer a operações de
programas diferentes.
Contudo, deve atender-se não só às condições previstas no regulamento geral dos
Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), mas também às demais
disposições aplicáveis, por força da regulamentação específica que disciplina as
respetivas tipologias de operações e/ou dos avisos referentes às candidaturas em
curso. Sublinha-se que tais disposições podem fixar normas mais restritivas
relativamente ao regime geral.
Por outro lado, o grau de cumprimento ou de incumprimento dos resultados de
determinada operação será considerado como fator de ponderação no procedimento
de seleção de candidaturas subsequentes.
Base Legal: Decreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro,
e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos
Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o
período de programação 2014-2020 (Artigos 12.º, 13.º e 14.º; Artigo 6.º n.º 3).
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Tema 3 - Beneficiários
Que entidades podem beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de
Investimento (FEEI)?
Que entidades podem ser beneficiárias no âmbito de intervenções apoiadas pelo Fundo
Social Europeu (FSE)?
Que requisitos devem as entidades reunir para poderem beneficiar dos apoios dos
Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)?
Uma entidade com dívidas fiscais ou à segurança social que tenha acordado um plano
de pagamentos dessa mesma dívida, pode aceder a financiamentos no âmbito do
Portugal 2020?
Como comprovar a regularização da situação tributária e contributiva perante a
administração fiscal e segurança social?
A partir de que momento está o beneficiário obrigado a cumprir as regras de informação
e comunicação?
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Que entidades podem beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus
Estruturais e de Investimento (FEEI)?
Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)
qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou
privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas no Decreto –
Lei nº 159/2014, bem como as entidades previstas na regulamentação específica ou
nos avisos para apresentação de candidaturas aplicáveis.
Base Legal: Decreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro,
e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos
Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o
período de programação 2014-2020 (Artigo 12.º)
Que entidades podem ser beneficiárias no âmbito de intervenções
apoiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE)?
Podem ser beneficiárias as seguintes entidades:
Entidades empregadoras, as que promovem a realização de ações de caráter
formativo dos trabalhadores ao seu serviço ou que integrem desempregados
nas ações por si realizadas, designadamente ao abrigo de processos de
recrutamento, podendo, para o efeito, dispor de estrutura própria certificada
ou recorrer a entidade formadora certificada;
Entidades formadoras, as que, obrigatoriamente certificadas, desenvolvem
ações de caráter formativo em favor de outras pessoas, singulares ou coletivas,
que lhe sejam externas;
Outros operadores, designadamente as entidades públicas, as associações
empresariais, profissionais e sindicais, as entidades sem fins lucrativos e outras
organizações da sociedade civil no âmbito do desenvolvimento e da economia
social, relativamente a ações de caráter educativo, formativo ou de outra
natureza e cuja intervenção seja prevista em sede de regulamentação
específica;
Para efeitos dos apoios do Fundo Social Europeu (FSE), as entidades formadoras, ou as
estruturas de formação das entidades empregadoras, consideram-se certificadas
quando a certificação tenha sido concedida ao abrigo do regime instituído pela
Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada pela Portaria n.º 208/2013, de 26
de junho.
A obrigatoriedade de certificação não se aplica às entidades formadoras que sejam
reconhecidas pelos serviços e organismos do ministério competente, no âmbito dos
sistemas educativo, científico e tecnológico.
16
Quando os beneficiários contratem entidades formadoras certificadas para realização
de ações de caráter formativo, o contrato é reduzido a escrito e contém a indicação
detalhada dos serviços a prestar, devendo ainda a respetiva faturação permitir associar
as despesas às correspondentes atividades cofinanciadas.
Base Legal: Decreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro,
e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos
Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o
período de programação 2014-2020 (Artigo 12.º)
Que requisitos devem as entidades reunir para poderem beneficiar dos
apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)?
Os beneficiários devem declarar ou comprovar, se para tanto forem notificados, que
cumprem, quando aplicável em função da natureza do beneficiário, do apoio, a
determinar em regulamentação específica, e sem prejuízo de outros previstos na
legislação europeia, na regulamentação específica ou nos avisos de abertura de
candidaturas aplicáveis, os seguintes critérios:
Estarem legalmente constituídos;
Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente,
a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da
assinatura do termo de aceitação, sem prejuízo de em regulamentação
específica aplicável ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
(FEADER) e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)
se definir momento distinto;
Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo
Programa Operacional ou Programa de desenvolvimento Rural e pela tipologia
das operações e investimentos a que se candidatam;
Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios
técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao
desenvolvimento da operação;
Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos
financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou
demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a
decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de
financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido
apresentada desistência;
Encontrarem -se, no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE), certificados ou
recorrerem a entidades formadoras certificadas, quando tal seja exigível nos
termos dos n.ºs 3 a 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de
outubro;
Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por
si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus
17
ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo
viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha
cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação
apoiada por fundos europeus;
Não ter salários em atraso (no caso do Fundo Social Europeu, foi introduzido
pela al. l) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, na
redação dada pela Portaria n.º 242/2015, de 13 de agosto.
Base Legal: Decreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro,
e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos
Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o
período de programação 2014-2020 (Artigo 13.º)
Uma entidade com dívidas fiscais ou à segurança social que tenha
acordado um plano de pagamentos dessa mesma dívida, pode aceder a
financiamentos no âmbito do Portugal 2020?
Constitui critério de elegibilidade aos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de
Investimento (FEEI) concedidos no âmbito do Portugal 2020, que os beneficiários
tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a administração
fiscal e a segurança social.
Assim, desde que o respetivo serviço público competente ateste que o contribuinte em
causa tenha a sua situação regularizada, como acontece nos casos em que o plano
prestacional acordado é pontualmente cumprido, tal declaração deve considerar-se
bastante para os efeitos previstos na referida norma legal.
Base Legal: Decreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro,
e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos
Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o
período de programação 2014-2020 (Artigo 13.º, alínea b)).
Como comprovar a regularização da situação tributária e contributiva
perante a administração fiscal e segurança social?
1. Os beneficiários devem autorizar a autoridade de gestão, ou entidade com
delegação de competências no âmbito da gestão, a consultar a sua situação
tributária e contributiva nos sites da AT e SS, respetivamente, ou, em
alternativa, anexar, no momento da candidatura, declaração emitida pelos
organismos competentes comprovativa da regularidade da sua situação
contributiva.
2. Os beneficiários devem ainda autorizar a Agência para o Desenvolvimento e
Coesão, IP, enquanto entidade pagadora dos Fundos de Coesão à consulta on-
18
line das respetivas situações tributária e contributiva. Os números de
identificação para o efeito, são respetivamente:
NIF 510928374
NISS 25109283748
A partir de que momento está o beneficiário obrigado a cumprir as
regras de informação e comunicação?
As obrigações de informação e comunicação dos apoios dos Fundos previstas na
legislação da União Europeia e nacional devem ser cumpridas pelos beneficiários após
assinatura do termo de aceitação ou celebração do contrato subsequente à aprovação
da operação. Assim, enquanto não houver aprovação da operação e subsequente
aceitação da decisão ou celebração do contrato, os beneficiários não se encontram
sujeitos à obrigação de cumprir as regras de informação e comunicação.
Não obstante, nos casos em que as ações se desenvolvam, total ou parcialmente, antes
da assinatura do termo de aceitação ou celebração do contrato, recomenda-se,
enquanto boa prática, que os beneficiários assegurem, de forma diferida, a
informação e comunicação dos apoios dos Fundos. Constituem exemplos de boas
práticas: a difusão de notas de imprensa alusivas ao apoio concedido, a publicação de
anúncios em órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais, a
criação/atualização de páginas Web, bem como a colocação de "cintas” em publicações
existentes ou a aposição de autocolantes/selos da "barra de cofinanciamento”. Estas
duas últimas práticas só devem ser aplicadas neste caso restrito e quando justificado.
Este entendimento decorre da legislação em vigor, bem como do parecer do grupo de
interpretação FEEI da Comissão Europeia e é adotado por todas as Autoridades de
Gestão do Portugal 2020.
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Tema 4 – Balcão 2020
O que é o Balcão 2020?
Em que momento deve ser feito o registo no Balcão 2020?
Quem deve submeter a candidatura no Balcão 2020?
Para efetuar o registo no Balcão 2020 é necessário estar registado no Portal das
Finanças?
Como efetuar o registo no Balcão 2020?
19
Como proceder ao registo no Balcão 2020 caso seja uma pessoa singular ou entidade
recém- criada?
Qual a identificação do utilizador no Balcão 2020?
O que é um “Super-Utilizador”?
Como proceder na submissão de informação, caso a natureza jurídica da Entidade
Beneficiária seja “Pessoa Singular” ou “Empresário em Nome Individual”?
Que perfis de utilizadores estão acessíveis?
Como se registam os vários perfis de utilizador do Balcão 2020?
O que fazer quando, ao efetuar o registo no Balcão 2020, se introduz o endereço de
email errado?
Como proceder perante a impossibilidade de validação do link no email enviado após o
registo no Balcão 2020?
Como recuperar a senha de acesso no Balcão 2020?
Como proceder se, no momento de recuperação da senha de acesso do Balcão 2020, o
código CAPTCHA estiver errado?
O que significa a mensagem “Neste momento não pode efetuar alterações a este registo
no Balcão 2020”?
Como atualizar os campos editáveis do Registo de Beneficiário no Balcão 2020?
Como atualizar os campos não editáveis do Registo de Beneficiário no Balcão 2020?
A que corresponde o campo “Tipo de Entidade” no Registo do Beneficiário no Balcão
2020?
O que preencher no campo “Escalão Dimensional – Classificação IAPMEI” no Registo do
Beneficiário no Balcão 2020?
O que preencher no campo “Escalão Dimensional – Classificação pela Entidade
Beneficiária” no Registo do Beneficiário no Balcão 2020?
O que significa “Dados no Âmbito dos Fundos” no separador “Caracterização do
Beneficiário”?
20
Como proceder para enviar uma imagem ou um documento em anexo ao seu pedido no
Serviço de Suporte e Notificações 2020 (SSN 2020) relativa ao Balcão 2020?
Como consultar a “AJUDA” do Formulário de Candidatura no Balcão 2020?
O que preencher no campo “CASES” no Registo do Beneficiário no Balcão 2020?
Como enviar ficheiros de grande dimensão no Balcão 2020?
Como eliminar candidaturas no formulário referente ao concurso do Programa
Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI)?
Como eliminar candidaturas no formulário referente aos concursos Açores+?
Como eliminar candidaturas FEDER/FC no Balcão 2020?
Como eliminar candidaturas FSE no Balcão 2020?
Como efetuar um pedido de alteração de candidaturas e/ou operações?
Como efetuar um pedido de anulação/desistência de operações?
Como efetuar o pedido de reprogramação de operações?
Como efetuar o pedido de retificação de operações?
Como efetuar o pedido de alteração de titularidade de candidaturas e/ou operações?
Como proceder ao registo no Balcão 2020 das Unidades Orgânicas sem personalidade
jurídica mas com vários graus de autonomia?
Como gerir o acesso da(s) candidaturas e/ou operação(ões) aos utilizadores no Balcão
2020?
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O que é o Balcão 2020?
O Balcão 2020 é o ponto de acesso aos Programas Operacionais Regionais e Temáticos
financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para todas as
entidades que pretendam candidatar os seus projetos a financiamento.
Apenas as candidaturas ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
(FEADER) e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP) podem,
igualmente, ser apresentadas em balcão dos próprios Programas (no caso do Programa
de Desenvolvimento Rural (PDR), em www.pdr-2020.pt é o ponto de acesso aos
Programas Operacionais financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de
Investimento (FEEI), para todas as entidades que pretendam candidatar os seus
projetos a financiamento.
21
Em que momento deve ser feito o registo no Balcão 2020?
O registo e a autenticação no Balcão 2020 devem ser efetuados pela entidade
beneficiária antes de candidatar o seu projeto, utilizando a sua senha fiscal atribuída
pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Neste caso, a entidade passa a contar com uma área reservada que oferece um
conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou
o Programa Operacional a que pretende candidatar-se, com destaque para: Submissão
de candidaturas; Registo de contratos e procedimentos de contratação pública;
Pedidos de pagamento/adiantamento ou reembolso; Pedidos de reprogramação;
Conta-corrente dos projetos.
Após o registo terá acesso aos dados recolhidos junto de outros organismos da
administração pública podendo a entidade beneficiária confirmar a sua completude e
desta forma atempadamente prevenir e corrigir alguns lapsos de informação que será
posteriormente utilizada na sua candidatura surgindo esta informação em campos
pré-preenchidos.
Assim, caso ainda não tenha feito o pedido das credenciais de acesso à AT,
recomenda-se que o faça com a maior brevidade possível para poder realizar o seu
registo no Balcão 2020.
Quem deve submeter a candidatura no Balcão 2020?
As candidaturas devem ser submetidas pelas entidades que pretendam candidatar os
seus projetos a financiamentos. Encontra-se disponível uma funcionalidade que
permite às entidades benificiárias indicar os seus utilizadores que poderão aceder aos
registos da sua responsabilidade. Ver também informação disponível em: Que perfis
de utilizadores estão acessíveis?
Quando uma entidade empregadora, ou um outro operador, contratem uma entidade
formadora para satisfação das suas necessidades de formação, entende-se que são os
primeiros os beneficiários dos apoios ao Fundo Social Europeu (FSE), cabendo-lhes
submeter a respetiva candidatura.
Base Legal: Decreto-Lei n.º159/2014 de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro,
e 88/2018, de 6 de novembro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos
Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o
período de programação 2014-2020 (Artigo 16.º).
Para efetuar o registo no Balcão 2020 é necessário estar registado no
Portal das Finanças?
22
Sim. No processo de simplificação da elaboração de candidaturas no âmbito do
Portugal 2020, está progressivamente a ser implementada a consulta aos dados
transversais já residentes noutros Sistemas de Informação da Administração Pública.
Deste modo, a entidade candidata a beneficiária não tem que introduzir dados que,
entretanto, já registou noutros organismos.
A autenticação para registo no Balcão 2020 é efetuada com a utilização do Número de
Identificação Fiscal (NIF) e da palavra-chave fornecida pela Autoridade Tributária e
Aduaneira (AT).
Esta forma de autenticação pretende conferir segurança no reconhecimento que o
sistema tem de fazer da entidade, já que o acesso à informação tem de ser restrito. A
autenticação só é feita mediante autorização do próprio. Irá permitir substituir as
assinaturas presenciais e reconhecidas ou assinaturas eletrónicas que antes eram
exigidas em vários momentos, designadamente na submissão das candidaturas e
assinatura dos contratos.
Importa realçar que quando a entidade ou pessoa/utilizador insere a sua senha fiscal
já não o faz no Balcão 2020 mas sim no Portal das Finanças, estando no Balcão apenas
um caminho para o sítio eletrónico da AT (Acesso.gov.pt).
Também é de realçar que com base nesta autenticação a Autoridade Tributária não
disponibiliza ao Balcão 2020 qualquer informação sobre o contribuinte mas tão só
confirma que o NIF e a senha fiscal correspondem, dando garantia que se trata do
próprio na presunção de que só ele dispõe da senha fiscal ou se assim não for este
assume integralmente essa responsabilidade.
23
Como efetuar o registo no Balcão 2020?
Durante o processo de registo de entidades beneficiárias, e após a acreditação pelo
Acesso.gov.pt, é disponibilizado ao utilizador um ecrã com a informação do Número
de Identificação Fiscal (NIF) e a Denominação pré-preenchida e não editável. Cabe ao
utilizador definir o endereço de email para contacto e a sua senha de acesso. Após
preenchimento adequado do código de confirmação é enviado um email para o
endereço indicado com um link que permitirá a finalização do processo de registo ao
Balcão 2020.
Como proceder ao registo no Balcão 2020 caso seja uma pessoa
singular ou entidade recém- criada?
O registo no Balcão 2020 será efetuado através da opção: Autenticação através do
Balcão 2020. Esta funcionalidade está disponível apenas para entidades coletivas ainda
não registadas no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC) ou registadas nos
últimos 15 dias úteis (ao momento do registo no Balcão 2020), ou beneficiários que
sejam entidades singulares ainda sem credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Este procedimento não é o recomendado porquanto não permite uma autenticação que
conceda o acesso a informação disponível na administração pública, cabendo então ao
beneficiário a demonstração de todas as condições.
Alertamos ainda que desta forma irá proceder ao registo de forma declarativa,
podendo no entanto iniciar o processo de candidatura.
Assim, caso ainda não tenha feito o pedido das credenciais de acesso da AT,
recomenda-se que o faça com a maior brevidade possível, uma vez que, mais tarde,
será necessário proceder à autenticação dos dados que agora serão registados.
Qual a identificação do utilizador no Balcão 2020?
A identificação do utilizador do Balcão 2020 é o Número de Identificação Fiscal (NIF),
código oficial e único por entidade, declarado na altura em que se efetua o registo.
O perfil designado de “beneficiário” é atribuído ao NIF da entidade que pretende ser
beneficiária dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) aquando da
primeira acreditação no Balcão 2020, sendo a sua autenticação feita através do sistema
de autenticação da Autoridade Tributária.
24
O que é um “Super-Utilizador”?
Um “Super-Utilizador” é um utilizador com um perfil que lhe permite ter acesso a
todas as funcionalidades do Balcão 2020 e com permissões para registo e submissão
de informação.
Cabe ao beneficiário definir os utilizadores com o perfil máximo de “Super-Utilizador”.
No canto inferior esquerdo da página de registo no Balcão 2020, encontra-se um vídeo
com a forma como se processa este registo.
A submissão de informação (candidatura, pedido de pagamento, assinatura do termo
de aceitação) só é possível pelo “Super-Utilizador” sendo, no momento da submissão,
de novo exigida a introdução do NIF e da senha fiscal da entidade, por utilização do
sistema de autenticação da Autoridade Tributária, anteriormente explicado.
Como proceder na submissão de informação, caso a natureza jurídica
da Entidade Beneficiária seja “Pessoa Singular” ou “Empresário em Nome
Individual”?
Caso a natureza jurídica da entidade beneficiária seja “Pessoa Singular” ou “Empresário
em Nome Individual” para submissão de informação (candidatura, pedido de
pagamento, assinatura do termo de aceitação) não será necessário ser efetuada pelo
“Super-Utilizador” sendo, no entanto, no momento da submissão, exigida a introdução
do NIF e da senha fiscal da entidade, por utilização do sistema de autenticação da
Autoridade Tributária, anteriormente explicado.
Que perfis de utilizadores estão acessíveis?
Além do perfil Super-Utilizador, existem ainda os perfis de técnico interno, de técnico
externo e de consulta. O técnico interno tem acesso a funcionalidades e permissões
para registo, disponível para os colaboradores internos. O técnico externo constitui o
técnico de um consultor, ROC ou CC (Contabilistas Certificados) também com acesso a
funcionalidades e permissões para registo. O perfil de consulta apenas consegue ter
acesso de leitura à informação. (ver matriz abaixo)
25
Como se registam os vários perfis de utilizador do Balcão 2020?
O procedimento inerente ao registo destes perfis é efetuado mediante o envio, pelo
Super-Utilizador, de um email associado ao NIF do colaborador ao qual pretende dar
acesso, para o endereço desse técnico, para que este possa aceitar o convite.
O técnico convidado acede a essa mensagem e ativa a hiperligação recebida. Essa
hiperligação redireciona-o para o Balcão 2020 e é ativada a aceitação do convite.
Nesse momento, o técnico terá de preencher um pequeno formulário com a
informação referente ao seu nome e indicar a senha de acesso que de ora em diante
pretende utilizar no acesso ao sistema. Para o Balcão 2020 certificar a veracidade da
informação inserida, este utilizador é redirecionado para a autenticação acesso.gov.pt
onde é convidado a inserir as suas credenciais da Autoridade Tributária (apenas da
primeira vez que se regista no sistema).
Após a inserção correta dessa informação o utilizador encontra-se registado no Balcão
2020 e recebe mensagem de confirmação. Passa assim este técnico a ter acesso de
consulta ou consulta e registo conforme o perfil que o Super-Utilizador lhe atribuiu,
não tendo porém nunca acesso à funcionalidade de submissão que é exclusiva, como
referido, do perfil de Super-Utilizador.
26
O que fazer quando, ao efetuar o registo no Balcão 2020, se introduz o
endereço de email errado?
Caso tenha registado o endereço de email errado no registo inicial no Balcão 2020,
pode ser efetuado novo registo 24 horas após a data do registo inicial.
Como proceder perante a impossibilidade de validação do link no email
enviado após o registo no Balcão 2020?
Na impossibilidade de validar o link de aviso enviado por email para aceitar o registo
inicial no Balcão 2020, pode ser efetuado novo registo 24 horas após a data do registo
inicial.
Como recuperar a senha de acesso no Balcão 2020?
Para recuperar a senha no Balcão 2020 deve aceder à funcionalidade de recuperação
de senha de acesso clicando em Recupere-a aqui:
https://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx
No ecrã seguinte, deve digitar o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e o endereço
de email associado ao seu registo e, por fim, preencher a resposta à questão (código
CAPTCHA) que surge no ecrã:
https://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020/Utilizador/Utilizador/SolicitarRecuperacao
Password
27
Como proceder se, no momento de recuperação da senha de acesso do
Balcão 2020, o código CAPTCHA estiver errado?
O código CAPTCHA introduzido para a conclusão do seu registo é uma medida para
evitar que possam ser utilizados meios automáticos para introdução de dados.
O processo visa a correta introdução do resultado da operação apresentada (acima do
texto Refresh) na caixa abaixo do texto The answer is.
Neste exemplo, o código a inserir seria “85” que é o resultado da operação exemplo
(91-6=85).
28
Se o valor a introduzir não for correto, surgirá uma mensagem de erro e terá de repetir
refrescando a página, clicando em Refresh.
No caso do erro subsistir deve utilizar-se a tecla F5 ou a tecla de refrescamento do
browser para nova tentativa.
O que significa a mensagem “Neste momento não pode efetuar
alterações a este registo no Balcão 2020”?
Quando se utiliza o Balcão 2020 deve-se entrar e sair da plataforma pelos menus
aplicacionais.
As saídas anómalas da aplicação e /ou interrupção do processo por falhas de
comunicação externas ao Balcão 2020 provocam o bloqueio do registo (durante um
período de segurança, cerca de 30 minutos, para que os processos sejam eliminados
na base de dados automaticamente).
Devem ter-se em conta os seguintes aspetos:
1. Utilizar sempre o botão Terminar Sessão para sair da aplicação:
2. Utilizar a mesma Janela de Browser enquanto utiliza o Balcão 2020 e, se sair, faça-
o como descrito no ponto anterior.
Se o seu Sistema, por motivos informáticos, terminar a sessão de forma diferente do
ponto 1, o Balcão 2020 provoca o bloqueio do registo (durante um período de
segurança), como referido anteriormente.
Pode também ocorrer este aviso quando tenta abrir uma nova sessão noutro terminal
sempre que já tem uma sessão de trabalho a decorrer.
29
Como atualizar os campos editáveis do Registo de Beneficiário no
Balcão 2020?
Para atualizar os campos editáveis do Registo de Beneficiário no Balcão 2020,
selecione a opção Alterar (canto inferior direito).
De seguida, se terminou as alterações deve selecionar o Separador Submissão, aceitar
a Politica de Privacidade e Termos de Utilização do Balcão 2020 e clicar em Confirmar.
Aquando da confirmação surge a mensagem “A confirmação foi efetuada com
sucesso”.
30
Como atualizar os campos não editáveis do Registo de Beneficiário no
Balcão 2020?
Para atualizar os campos não editáveis do Registo de Beneficiário no Balcão 2020,
estes devem ser previamente atualizados junto do Instituto dos Registos e do
Notariado (IRN) pelo Beneficiário, dado que a informação constante nos mesmos é
fornecida por esta entidade.
Periodicamente (ao fim do dia), o Balcão 2020 atualizará a informação com dados
remetidos pelo IRN (http://www.irn.mj.pt/sections/irn).
A que corresponde o campo “Tipo de Entidade” no Registo do
Beneficiário no Balcão 2020?
O campo “Tipo de Entidade”, disponível na Caracterização do Beneficiário, está
subjacente à classificação da natureza jurídica, informação que é transmitida, à
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, pelo Instituto dos Registos e do
Notariado (IRN).
Periodicamente (ao fim do dia), o Balcão 2020 atualizará a informação do Registo do
Beneficiário com os dados remetidos pelo IRN (http://www.irn.mj.pt/sections/irn).
A seleção do “Tipo de Entidade” é da responsabilidade do Beneficiário. Deve ser
escolhida a opção disponível que melhor se enquadra.
O que preencher no campo “Escalão Dimensional – Classificação IAPMEI”
no Registo do Beneficiário no Balcão 2020?
O campo “Escalão Dimensional – Classificação IAPMEI” a incluir no Registo do
Beneficiário no Balcão 2020 deverá conter os dados resultantes da integração da
informação fornecida pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação.
Essa informação é consultável no link: http://www.iapmei.pt/iapmei-art-
03.php?id=1790
31
O que preencher no campo “Escalão Dimensional – Classificação pela
Entidade Beneficiária” no Registo do Beneficiário no Balcão 2020?
O campo “Escalão Dimensional – Classificação pela Entidade Beneficiária” deverá ser
preenchido com os seguintes escalões, baseados nos critérios da Comissão Europeia:
Pequenas e Médias Empresas (< 250 trabalhadores, Volume de Negócios <= 50
milhões de euros ou Ativo <= 43 milhões de euros).
Micro Empresa (não certificada) (<10, Volume de Negócios <= 2
milhões de euros)
Pequena Empresa (não certificada) (<50, Volume de Negócios <= 10
Milhões de Euros)
Média Empresa (não certificada) - As PME que não forem micro ou
pequenas empresas
Grandes Empresas (as que não verificam as situações anteriores)
Não Aplicável
O que significa “Dados no Âmbito dos Fundos” no separador
“Caracterização do Beneficiário”?
No separador “Caraterização do Beneficiário” e no contexto dos “Dados no Âmbito dos
Fundos”, o campo “Âmbito” tem como objetivo caraterizar o posicionamento do
Beneficiário em termos da abrangência das atividades a implementar ou
operacionalizar no decorrer da execução da candidatura ou candidaturas do Balcão
2020.
Este campo é alterável pela entidade pelo que, se as condições vierem a ser alteradas,
podem ser corrigidas no Balcão 2020 posteriormente.
Como proceder para enviar uma imagem ou um documento em anexo
ao seu pedido no Serviço de Suporte e Notificações 2020 (SSN 2020)
relativa ao Balcão 2020?
Para enviar uma imagem ou documento em anexo ao seu pedido de suporte no
SSN2020, solicitamos que utilize o link ‘Documentos’.
32
Como consultar a “AJUDA” do Formulário de Candidatura no Balcão
2020?
Quando se regista uma nova Candidatura no Balcão 2020 está disponível uma opção
de “AJUDA”, que auxilia os beneficiários na operacionalização da mesma, e que pode
ser ativada clicando no Ícone “?” (Ponto de interrogação verde)
O que preencher no campo “CASES” no Registo do Beneficiário no Balcão
2020?
Este não é um campo de preenchimento obrigatório. Caso se aplique, deve indicar a
credencial da CASES assim como a sua data de validade (http://www.cases.pt/).
33
Como enviar ficheiros de grande dimensão no Balcão 2020?
Para enviar um ficheiro de suporte de grande dimensão para o Balcão 2020 pode
particionar o ficheiro utilizando ferramentas como WINRAR, WINZip, ou 7-Zip.
Com o botão direito do rato sobre o ficheiro de grande dimensão que pretende
fracionar deve selecionar “Adicionar ao arquivo…”.
Ao selecionar “Adicionar ao arquivo…”, é disponibilizada a seguinte janela, definindo
no campo denominado como “Separar por volume, bytes:” o tamanho máximo que os
ficheiros particionados devem ter, finalizando o procedimento ao clicar no botão “OK”.
34
No final deste procedimento fica disponível um conjunto de ficheiros particionados
com a dimensão definida anteriormente que permitirá anexar nas diferentes
funcionalidades do Balcão 2020.
Como eliminar candidaturas no formulário referente ao concurso do
Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI)?
Para eliminar candidaturas “Em Preparação” no formulário referente a concursos no
âmbito do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI) deve
clicar no botão Início que acede à página da entrada da Plataforma de Acesso
Simplificado (PAS).
Na lista de candidaturas pode cancelar a candidatura clicando em “X” (assinalado no
círculo verde).
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Como eliminar candidaturas no formulário referente aos concursos
Açores+?
Para eliminar uma candidatura “Em preenchimento” no âmbito do Açores+, deve-se
seguir os seguintes passos:
1- Aceder, através da conta-corrente do Balcão 2020, à candidatura a eliminar;
2- Fechar o formulário através de clique no ícone do canto superior direito da página
(assinalado a verde na imagem abaixo), por forma a sair do formulário de
candidatura;
3- Na lista de candidaturas em curso apresentada, na coluna “operações”, selecionar a
operação apagar (assinalada a verde na imagem abaixo) e aguardar mensagem de
confirmação da eliminação.
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Como eliminar candidaturas FEDER/FC no Balcão 2020?
Para eliminar uma candidatura FEDER/FC “Em preenchimento” no âmbito do Balcão
2020, deve-se selecionar o ícone identificado a amarelo na imagem:
Como eliminar candidaturas FSE no Balcão 2020?
Para eliminar uma candidatura FSE “Em preenchimento” no âmbito do Balcão 2020,
deve-se selecionar o ícone identificado a amarelo na imagem:
Como efetuar um pedido de alteração de candidaturas e/ou operações?
Permite à Entidade Beneficiária efetuar os pedidos de reprogramação, retificação,
anulação/desistência e alteração de titularidade das candidaturas e /ou operações às
respetivas Autoridades de Gestão.
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Estes pedidos de reprogramação, retificação, anulação/desistência e alteração de
titularidade das candidaturas e /ou operações, são formulados no Balcão 2020,
posteriormente analisados pelas Autoridades de Gestão do Programa Operacional
financiadora da operação, cabendo a esta proceder à sua validação e atualização em
conformidade, no Balcão 2020no estado da candidatura.
Como efetuar um pedido de anulação/desistência de operações?
Os pedidos de anulação/desistências de operações no âmbito do Portugal 2020 são
efetuados no Balcão 2020 através do menu Candidaturas, submenu Pedido de
Alteração (ver Como efetuar um pedido de alteração de candidaturas e/ou operações?)
Como efetuar o pedido de reprogramação de operações?
Os pedidos de reprogramação de operações no âmbito do Portugal 2020 são
efetuados no Balcão 2020 através do menu Candidaturas, submenu Pedido de
Alteração (ver Como efetuar um pedido de alteração de candidaturas e/ou operações?)
Como efetuar o pedido de retificação de operações?
Os pedidos de retificação de operações no âmbito do Portugal 2020 são efetuados no
Balcão 2020 através do menu Candidaturas, submenu Pedido de Alteração (ver Como
efetuar um pedido de alteração de candidaturas e/ou operações?)
Como efetuar o pedido de alteração de titularidade de candidaturas
e/ou operações?
Os pedidos de alteração de titularidade de candidaturas e/ou operações no âmbito do
Portugal 2020 são efetuados no Balcão 2020 através do menu Candidaturas, submenu
Pedido de Alteração (ver Como efetuar um pedido de alteração de candidaturas e/ou
operações?)
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Como proceder ao registo no Balcão 2020 das Unidades Orgânicas sem
personalidade jurídica mas com vários graus de autonomia?
O processo de registo das Unidades Orgânicas sem personalidade jurídica mas com
vários graus de autonomia processa-se da seguinte forma:
Deverá o representante da entidade com personalidade jurídica – entidade que terá
que se encontrar registada como entidade beneficiária no Balcão 2020, solicitar à
Agência para o Desenvolvimento & Coesão, IP (Agência, I.P.) (através do SSN2020)
a possibilidade de registo/inserção de Sub-Entidades - unidades orgânicas sem
personalidade jurídica, mas com vários graus de autonomia.
Esta solicitação será analisada pelo Núcleo de Apoio Jurídico e Contencioso (NAJC) da
Agência, I.P., para validação do pedido, após a qual será remetida a respetiva resposta
à entidade beneficiária.
Caso seja aprovado o pedido de registo/inserção, a entidade beneficiária com
personalidade jurídica, poderá então registar/inserir os dados referentes às unidades
orgânicas conforme explicitado nos parágrafos seguintes.
Na funcionalidade ‘Gestão de Sub-Entidades’ do Balcão 2020 (menu: Entidade >
Gestão de Sub-Entidades), poderá remeter o convite ao Responsável/Representante de
cada Unidade Orgânica, preenchendo os respetivos dados, conforme exemplo (após
clicar no botão ‘Inserir’):
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A este responsável/representante é atribuído o perfil de Administrador da Sub-
Entidade/Unidade Orgânica.
Do mesmo modo, este representante com o perfil de Administrador da Sub-
Entidade/Unidade Orgânica poderá registar/convidar os utilizadores, à semelhança da
entidade beneficiária, atribuindo um dos perfis abaixo indicados:
Exemplo da estrutura descrita anteriormente:
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Como gerir o acesso da(s) candidaturas e/ou operação(ões) aos
utilizadores no Balcão 2020?
De referir que por omissão os utilizadores têm acesso a todas as operações da
Entidade Beneficiária.
O procedimento de gestão de acesso à(s) candidatura(s) e/ou operação(ões) é efetuada
em três passos:
1. Seleção de perfis e Utilizadores.
2. Seleção de Fundos e Programas.
3. Seleção de Candidaturas e Operações, cada secção é independente da outra e
as opções selecionadas são válidas após utilização da opção PESQUISAR.
Este procedimento apenas poderá ser efetuado por utilizadores com o perfil de
Beneficiário e/ou perfil de Super Utilizador.
Assim, o utilizador com um dos perfis anteriormente referidos tem a capacidade de
selecionar os utilizadores consoante o seu perfil através dos critérios/perfis
disponíveis no ecrã:
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Caso pretenda inibir/desinibir o acesso aos utilizadores selecionado a todas a(s)
candidatura(s) e/ou operação(ões) poderá efetuar através dos botões ‘Inibir
selecionados’/‘Desinibir selecionados’.
Adicionalmente poderá ainda efetuar um conjunto de restrições na pesquisa a efetuar
no âmbito das operações a que tem acesso, como se ilustra no ecrã abaixo:
Por fim, poderá inibir o acesso ao conjunto de operações que lhe for apresentado
(como resultado das pesquisas anteriores) através da seleção do campo 'Retirar
Acesso' (ver imagem):
Sendo que desta forma, ao concluir os três passos anteriormente descritos os
utilizadores ficarão inibidos de aceder às operações.
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Tema 5 – Abordagens territoriais
ESTRATÉGIAS INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL (EIDT)
O que são as Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial (EIDT)?
Quais os territórios que foram considerados para efeitos das AIDUS/PEDU dos
Programas Operacionais Regionais e de DLBC na vertente urbana?
Qual o conteúdo obrigatório das Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial
(EIDT)?
Qual o âmbito da abordagem à temática do desenvolvimento urbano?
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INVESTIMENTOS TERRITORIAIS INTEGRADOS (ITI)
Como foram implementados os Investimentos Territoriais Integrados (ITI)?
Quais os territórios alvo dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI)?
DESENVOLVIMENTO LOCAL DE BASE COMUNITÁRIA (DLBC)
Como foi implementado o Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC)?
Qual a focalização temática do Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC)?
Quais os territórios alvo do Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC)?
AÇÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL (AIDUS)
Como foram implementados as Ações Integradas De Desenvolvimento Urbano
Sustentável (AIDUS)?
Qual a focalização temática das Ações Integradas De Desenvolvimento Urbano
Sustentável (AIDUS)?
Quais os territórios alvo das Ações Integradas De Desenvolvimento Urbano Sustentável
(AIDUS)?
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO URBANO (PEDU)
Questões Frequentes | PEDU
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ESTRATÉGIAS INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL (EIDT)
O que são as Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial
(EIDT)?
As Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial (EIDT) são referenciais
estratégicos que asseguram a coerência com as intervenções de cariz sub-regional ou
local, bem como com as Estratégias definidas a nível das respetivas NUTS II. Estas
Estratégias foram dinamizadas pelas Comunidades Intermunicipais (CIM) e pelas Áreas
Metropolitanas (AM) de cada uma das NUTS III do Continente, em articulação com os
restantes atores relevantes para os processos integrados de desenvolvimento regional.
O reconhecimento das EIDT foi uma condição prévia à implementação dos
Investimentos Territoriais Integrados (ITI/ PDCT), do Desenvolvimento Local de Base
Comunitária (DLBC) e das Ações Integradas de Desenvolvimento Urbano Sustentável
(AIDUS/ PEDU).
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Quais os territórios que foram considerados para efeitos das AIDUS/
PEDU dos Programas Operacionais Regionais e de DLBC na vertente
urbana?
Tendo por base o modelo de estruturação do sistema urbano nacional definido em
sede de instrumentos de gestão territorial, para além da Área Metropolitana de Lisboa
(AML) e Área Metropolitana do Porto (AMP), cada Programa Operacional Regional (POR)
enunciou o conjunto de centros urbanos de nível superior elegíveis para efeitos de
AIDUS e de DLBC urbanos.
De seguida apresenta-se essa lista:
POR Norte
A Área Metropolitana do Porto;
As cidades de equilíbrio territorial de Braga, Vila Real e Bragança.
As cidades regionais que abarcam as cidades pertencentes aos municípios de
Barcelos, Chaves, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mirandela,
Penafiel, Viana do Castelo e Vila Nova de Famalicão.
POR Centro
Os centros urbanos regionais, nomeadamente dos municípios de Aveiro,
Coimbra, Figueira da Foz, Leiria, Viseu, Guarda, Covilhã, Castelo Branco,
Torres Vedras e Caldas da Rainha;
Os centros urbanos estruturantes, nomeadamente dos municípios de
Ovar, Ílhavo, Águeda, Cantanhede, Pombal, Marinha Grande, Mangualde,
Tondela, Fundão, Seia, Gouveia, Oliveira do Hospital, Ourém, Tomar,
Torres Novas, Entroncamento, Abrantes, Alcobaça, Nazaré, Óbidos,
Peniche, Alenquer.
POR Alentejo
Os centro urbanos regionais, nomeadamente dos municípios de Évora,
Beja, Portalegre, Santarém, Elvas/Campo Maior e Sines/Santiago de
Cacém/Santo André,
Os centros urbanos estruturantes, nomeadamente dos municípios Ponte
de Sor, Nisa, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Estremoz, Reguengos de
Monsaraz, Castro Verde, Aljustrel, Serpa, Moura, Odemira, Grândola,
Alcácer do Sal, Almeirim, Benavente, Coruche, Cartaxo e Rio Maior.
POR Lisboa
A Área Metropolitana de Lisboa.
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POR Algarve
São definidos como centros urbanos de nível superior os centros urbanos
dos municípios de Faro, Loulé, São Brás de Alportel, Olhão, Portimão,
Lagos, Lagoa, Vila Real de Santo António, Castro Marim, Tavira, Albufeira
e Silves.
Qual o conteúdo obrigatório das Estratégias Integradas de
Desenvolvimento Territorial (EIDT)?
As estratégias apresentadas incluíram necessariamente as seguintes cinco
componentes identificadas no ponto 5 do Convite, com um desenvolvimento que
permitiu uma correta apreciação das subcomponentes, igualmente aí referidas:
Metodologia de elaboração da Estratégia;
Diagnóstico;
Estratégia;
Modelo de governação;
Indicadores e metas de resultado, com um desenvolvimento que permita uma
correta apreciação das subcomponentes, igualmente aí referidas.
As estratégias apresentadas incluíam ainda nos diversos elementos acima referidos as
temáticas presentes no ponto 1 do Convite:
Desenvolvimento urbano, nomeadamente por via de estratégias de regeneração
e revitalização urbanas;
Articulação territorial de competências municipais, nomeadamente no âmbito da
prestação de serviços públicos nas diversas áreas (por exemplo social, educação
e ambiente);
Competitividade económica local, incluindo prioridades em matéria de
ajustamento das ofertas formativas e de outras políticas ativas de emprego às
características do desenvolvimento do território;
Promoção da inclusão social, incluindo o combate do abandono escolar precoce,
num contexto de mobilização concertada da rede social existente no território.
Qual o âmbito da abordagem à temática do desenvolvimento urbano?
Na temática do desenvolvimento urbano foram abordadas as questões críticas e mais
específicas dos espaços urbanos, como sejam: estratégias de regeneração e
revitalização urbanas, estratégias de intervenção em comunidades urbanas
desfavorecidas e estratégias de mobilidade urbana sustentável.
Sem prejuízo da relevância para o desenvolvimento urbano das restantes temáticas
identificadas no ponto 1 do Convite (articulação territorial de competências
municipais; competitividade económica local; promoção da inclusão social).
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INVESTIMENTOS TERRITORIAIS INTEGRADOS (ITI)
Como foram implementados os Investimentos Territoriais Integrados
(ITI)?
Os ITI foram concretizados através de Pactos para o Desenvolvimento e Coesão
Territorial (PDCT) que enquadraram as intervenções das entidades municipais e
intermunicipais essenciais à implementação da Estratégia Integrada de
Desenvolvimento Territorial (EIDT) da respetiva NUTS III (podendo incluir ainda a
participação de outros copromotores associados, desde que estes manifestassem
acordo explicito para tal na fase de apresentação e aprovação dos Pactos).
Quais os territórios alvo dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI)?
Os territórios alvo correspondem às NUTS III (ou grupos de NUTS III contíguas).
DESENVOLVIMENTO LOCAL DE BASE COMUNITÁRIA (DLBC)
Como foi implementado o Desenvolvimento Local de Base Comunitária
(DLBC)?
O DLBC é uma abordagem ascendente, implementada através da materialização das
Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL) que se pretendiam integradas e
multissetoriais e que enquadraram um conjunto coerente de medidas destinadas a
responder aos objetivos e necessidades de um território sub-regional específico.
As EDL foram concebidas e são executadas pelas comunidades locais organizadas em
Grupos de Ação Local (GAL).
Qual a focalização temática do Desenvolvimento Local de Base
Comunitária (DLBC)?
O DLBC visa promover, em territórios específicos, a concertação estratégica e
operacional entre parceiros, focalizada no empreendedorismo e na criação de postos
de trabalho.
Este enfoque temático deverá ser promovido de forma concertada, envolvendo os
vários níveis de atuação (nacional, regional e local), e dar resposta aos elevados níveis
de desemprego e aos crescentes índices de pobreza, através da dinamização
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económica local, da revitalização dos mercados locais e da sua articulação com
territórios mais amplos e, em geral, da diversificação das economias locais, do
estímulo à inovação social e à busca de novas respostas a problemas de pobreza e de
exclusão social em territórios desfavorecidos em contexto urbano e em territórios
rurais ou costeiros economicamente fragilizados ou de baixa densidade populacional.
Quais os territórios alvo do Desenvolvimento Local de Base Comunitária
(DLBC)?
No caso do DLBC rurais e costeiros, os territórios alvo são as zonas de intervenção dos
Grupos de Ação Local (GAL) do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
(FEADER) e Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP),
complementadas por territórios urbanos relevantes para a integração urbano-rural e
urbano-costeiro.
No caso do DLBC urbano, são os territórios urbanos desfavorecidos das Áreas
Metropolitanas e dos Centros urbanos de nível superior, conforme definido no
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), nos Planos
Regionais de Ordenamento do Território (PROT) ou em propostas de PROT.
AÇÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL (AIDUS)
Como foram implementadas as Ações Integradas De Desenvolvimento
Urbano Sustentável (AIDUS)?
As Ações Integradas de Desenvolvimento Urbano Sustentável (AIDUS) foram
implementadas após aprovação dos respetivos Planos Estratégicos de Desenvolvimento
Urbano (PEDU) no âmbito de um eixo autónomo dos Programas Operacionais Regionais
(com exceção do Programa Operacional Regional do Algarve) que enquadraram um
conjunto de operações visando a promoção de sistemas de mobilidade urbana
sustentáveis, a melhoria do ambiente urbano e da revitalização das cidades e a
reabilitação e regeneração física, económica e social das comunidades e das zonas
urbanas desfavorecidas.
Qual a focalização temática das Ações Integradas De Desenvolvimento
Urbano Sustentável (AIDUS)?
As Ações Integradas de Desenvolvimento Urbano Sustentável (AIDUS) destinam-se a
prosseguir estratégias de Desenvolvimento Sustentável tendo em consideração a
relevância dos sistemas urbanos na dinamização do crescimento e do emprego, da
competitividade e da inovação e também da sustentabilidade e promoção da qualidade
de vida.
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Estas estratégias abordaram também questões críticas e mais específicas dos espaços
urbanos, como sejam: estratégias de regeneração e revitalização urbanas, estratégias
de intervenção em comunidades urbanas desfavorecidas e estratégias de mobilidade
urbana sustentável.
Quais os territórios alvo das Ações Integradas De Desenvolvimento
Urbano Sustentável (AIDUS)?
Os territórios alvo das Ações Integradas de Desenvolvimento Urbano Sustentável
(AIDUS) são as Áreas Metropolitanas e os Centros urbanos de nível superior, conforme
definido no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), nos
Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) ou em propostas de PROT.
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Tema 6 – Apoios às empresas
(clique para aceder ao documento das FAQ)
QUESTÕES FREQUENTES | DOMÍNIO COMPETITIVIDADE E
INTERNACIONALIZAÇÃO | COMPETE 2020
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