faroeste digital 2
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Matéria escrita para a revista Alpha 15.TRANSCRIPT
lares do mundo e que disponibiliza álbuns de bandas e filmes para download gratuito, vêm enfrentando inú-meros processos por parte de gravadoras e de estúdios cinematográficos; e, recentemente, um grupo de legis-ladores norte-americanos se uniu para criar leis para que o acesso a endereços como esse seja exterminado.Para Fábio de Souza, presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Regional Guarulhos, a internet, por possibilitar acesso irrestrito, também permite a localização de sites dessa natureza e que, para a re-solução do problema relativo aos direitos autorais, é necessária a criação de leis específicas e claras para esse tema, além de melhor capacitação dos órgãos fiscalizadores e projetos práticos. “O que precisaria, na verdade, seria de regulamentação, por meio de legisla-ção específica que, de fato, pudesse penalizar aqueles que fazem cópias. (...) Isso, sem dúvida nenhuma, esta-ria preservando não só o direito autoral daqueles que investem”, completou.Alguns grupos vêm adotando medidas para driblar ações de sites de download gratuitos. Em 2007, a ban-da inglesa Radiohead disponibilizou em seu próprio domínio digital o álbum “In Rainbows” para ser com-prado pelo preço estabelecido pelo próprio fã do grupo, podendo até mesmo fazê-lo gratuitamente (essa estra-tégia foi considerada pela Warner Chappell, gravadora do Radiohead, como “sucesso comercial”).Sobre fatos como esse, o presidente da OAB Guarulhos explicou que se pressupõe haver custo e ganho, que re-sulta em lucro para quem o produz (banda e gravadora, por exemplo). Não obstante, em relação ao fato de sites disponibilizarem produções culturais gratuitamente, Fábio de Souza declarou que o acesso se torna ilegal a partir do momento em que o material é veiculado sem autorização do artista ou do grupo divulgador. “O que precisaria é de legislação para esta questão de manei-ra clara; e aí, caberia ao poder público, por meio de polí-ticas apropriadas, dar acessibilidade [à produção cultu-ral] àqueles que não têm condições”, ressaltou.
Pedofilia e termos deprivacidade de dados pessoaisRecentemente, muitos escândalos envolvendo crimes relativos à pedofilia tomaram conta dos veículos de comunicação. Para o presidente da OAB Guarulhos, crimes dessa natureza se devem também à falta de legislação específica para termos de uso de internet (o que acarreta na sensação de impunidade por parte dos indivíduos que o fazem) e pela ausência de imposi-ção de limites para acesso por parte dos pais. O fato de os dados das crianças e dos adolescentes es-
tarem disponíveis em redes sociais, os adultos com más intenções têm acessos a todas essas informações e, por meio de “truques”, induzem seus alvos a caírem em suas “redes”. “Os pais acabam se distanciando tanto da vida dos filhos, permitindo que eles fiquem entregues à pró-pria sorte, presos a uma tela de computador e passando todas essas informações, de maneira que, quando acon-tece esse crime bárbaro, é tarde demais”, salientou. Também vale destacar que existem poucas delegacias preparadas para o combate de crimes digitais. Além disso, para “quebrar” o sigilo de dados em determina-da rede de relacionamento, é necessário entrar com recurso judicial, além de ofício a ser enviado para fora do Brasil, o que demanda muito tempo e “desanima” as vítimas e seus parentes a levarem os casos adiante.Outro aspecto problemático diz respeito à divulgação de dados pessoais e cadastrais, obrigatórios na maioria dos sites. Recentemente, Mark Zuckerberg, criador do site de relacionamentos Facebook (que tem mais de 500 milhões de usuários no mundo) sofreu duras críti-cas em virtude de alterações aleatórias feitas sobre os termos de privacidade da rede social, disponibilizando dados que antes não eram divulgados pelos usuários. Além disso, invasões feitas por hackers a sites de insti-tuições financeiras e de órgãos públicos têm causado prejuízos financeiros (que ultrapassam a casa dos bi-lhões de dólares). Para se ter uma ideia, a estimativa do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para invasões de hackers ao seu sítio eletrônico em 3 de outubro (data do 1º turno das eleições) era de 400 mil tentativas de acesso por minuto. De acordo com o advogado, tais criminosos o fazem em virtude do ganho fácil, o que se enquadra em inú-meras tipificações de crimes (por exemplo, estelionato), além de enriquecimento ilícito. No entanto, o Código do Consumidor possibilita a inversão do ônus da prova; ou seja, o banco tem de indenizar o indivíduo que teve sua conta invadida por danos morais e materiais.
Anti-vírus para cyber-crimesFábio de Souza mencionou que a melhor maneira para coibir tais práticas é denunciar tais crimes às autori-dades policiais, a partir do momento em que as pro-vas estejam documentadas. Todavia, falta coragem aos policiais, promotores e juízes para fazê-lo; além de conhecimento prévio sobre os procedimentos a serem tomados por parte dos advogados. “O que nós precisa-mos é acreditar que a nossa justiça existe, depositar-mos nossa confiança nesses instrumentos que estão à disposição, e nos unirmos para que esse tipo de crime não aconteça mais”, finalizou.
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