fernando neto botelho

69
FERNANDO NETO BOTELHO Juiz de Direito Titular da 4a. Vara de Juiz de Direito Titular da 4a. Vara de Tributos Estaduais – BH Tributos Estaduais – BH Autor do livro “AS TELECOMUNICAÇÕES E Autor do livro “AS TELECOMUNICAÇÕES E O FUST – Del Rey” O FUST – Del Rey” Ex-Membro do Comitê de Defesa dos Ex-Membro do Comitê de Defesa dos Usuários de Telecomunicações da ANATEL Usuários de Telecomunicações da ANATEL MBA Gestão Telecomunicações – FGV/Ohio MBA Gestão Telecomunicações – FGV/Ohio University University

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FERNANDO NETO BOTELHO. Juiz de Direito Titular da 4a. Vara de Tributos Estaduais – BH Autor do livro “AS TELECOMUNICAÇÕES E O FUST – Del Rey” Ex-Membro do Comitê de Defesa dos Usuários de Telecomunicações da ANATEL MBA Gestão Telecomunicações – FGV/Ohio University. &. C A R A C T E R - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: FERNANDO NETO BOTELHO

FERNANDO NETO BOTELHO

• Juiz de Direito Titular da 4a. Vara de Tributos Juiz de Direito Titular da 4a. Vara de Tributos Estaduais – BHEstaduais – BH

• Autor do livro “AS TELECOMUNICAÇÕES E O Autor do livro “AS TELECOMUNICAÇÕES E O FUST – Del Rey”FUST – Del Rey”

• Ex-Membro do Comitê de Defesa dos Usuários de Ex-Membro do Comitê de Defesa dos Usuários de Telecomunicações da ANATELTelecomunicações da ANATEL

• MBA Gestão Telecomunicações – FGV/Ohio MBA Gestão Telecomunicações – FGV/Ohio UniversityUniversity

Page 2: FERNANDO NETO BOTELHO

FFUUSSTT

CCAARRAACCTTEERRÍÍSSTTIICCAASS

&&

Page 3: FERNANDO NETO BOTELHO

NossaNossaLigaçãoLigação

ComComOO

TemaTema

Page 4: FERNANDO NETO BOTELHO

FFUUSSTT

FFIINNAALLIIDDAADDEESS

PerspectivasPerspectivas(Positivas)(Positivas)

RelaçãoRelação(Lógico-Legal)(Lógico-Legal)

EntravesEntraves(Problemas)(Problemas)

Page 5: FERNANDO NETO BOTELHO

FFUUSSTT

UMAUMAÓTIMAÓTIMA

NOTÍCIANOTÍCIA

UMAUMAMÁMÁ

NOTÍCIANOTÍCIA

? ?? ?

Page 6: FERNANDO NETO BOTELHO

AAÓTIMAÓTIMA

NOTÍCIANOTÍCIA

AAMÁMÁ

NOTÍCIANOTÍCIA

XXOO

FUSTFUSTESTÁ PRONTOESTÁ PRONTO

...Há + ...Há + 3 ANOS3 ANOS !!!!!!

OOFUSTFUST

NÃO FUNCIONANÃO FUNCIONA...Há + ...Há + 3 ANOS3 ANOS !!!!!!

A QUESTÃO PRIMORDIALA QUESTÃO PRIMORDIAL

Page 7: FERNANDO NETO BOTELHO

22QuestõesQuestões

Por QuêPor QuêFoi Instituído ??Foi Instituído ??

Por QuêPor QuêNão FuncionaNão Funciona

AindaAinda ?? ??

FFUUSSTT

Page 8: FERNANDO NETO BOTELHO

A R A Z Ã O DA INSTITUIÇÃO

11

FFUUSSTT

Page 9: FERNANDO NETO BOTELHO

O Novo Modelo Brasileiro de O Novo Modelo Brasileiro de TelecomunicaçõesTelecomunicações

CompetiçãoCompetição

&&

UniversalizaçãoUniversalização

Page 10: FERNANDO NETO BOTELHO

PGOPGO

4 Regiões STFC (regimes público e 4 Regiões STFC (regimes público e privado)privado)

10 Áreas (SMC/SMP)10 Áreas (SMC/SMP)

Page 11: FERNANDO NETO BOTELHO
Page 12: FERNANDO NETO BOTELHO
Page 13: FERNANDO NETO BOTELHO
Page 14: FERNANDO NETO BOTELHO
Page 15: FERNANDO NETO BOTELHO

Modelos de Aplicação da Videoconferência Em Em desktop desktop ::

Page 16: FERNANDO NETO BOTELHO

0

500

1000

1500

2000

1999 2000 2001 2002 2003

Assinantes(em milhares)

Fonte: Yankee Group

Acesso Rápido À Internet no Brasil

Page 17: FERNANDO NETO BOTELHO
Page 18: FERNANDO NETO BOTELHO

Era PrecisoEra PrecisoUNIVERSALIZARUNIVERSALIZAR

BenefíciosBenefícios das Telecomunicaçõesdas Telecomunicações

Page 19: FERNANDO NETO BOTELHO

A UNIVERSALIZAÇÃO

L E G A L E OBRIGATÓRIA

22

Das TelecomunicaçõesDas Telecomunicações

Page 20: FERNANDO NETO BOTELHO

UNIVERSALIZAÇÃOUNIVERSALIZAÇÃO

• É a redução das desigualdades, é a isonomização os benefícios telecomunicativos.

• Esta Redução de desigualdades sociais e regionais constitui princípio geral-constitucional (art. 3o/CF).

• O princípio da redução das desigualdades da CF foi especializado na LGT (Lei 9.472/97): art. 5o.

• Constitui direito dos consumidores aos BENEFÍCIOS das telecomunicações (arts. 1o, 2o, 3o, e 5o, da LGT)

Page 21: FERNANDO NETO BOTELHO

UNIVERSALIZAÇÃOUNIVERSALIZAÇÃO

•OBRIGAÇÃOOBRIGAÇÃO (do Estado)(do Estado)

• DIREITODIREITO (do Cidadão) (do Cidadão)

Page 22: FERNANDO NETO BOTELHO

Era PrecisoEra PrecisoOrganizar (a lei) a Organizar (a lei) a UNIVERSALIZAÇÃOUNIVERSALIZAÇÃO

BenefíciosBenefícios das Telecomunicaçõesdas Telecomunicações

Page 23: FERNANDO NETO BOTELHO

A Estrutura Legal da A Estrutura Legal da UNIVERSALIZAÇÃOUNIVERSALIZAÇÃO

• A LGT/97 – arts. 79, 80, 81 – estabeleceu:

1 – Um fundo deveria ser instituído por outra lei, para custeio da parcela não-recuperável das metas de universalização das telecomunicações;

2 – Este fundo receberia receitas públicas-orçamentárias, e das próprias prestadoras.

3 – Este fundo iria prover a universalização dos serviços de telecomunicações

Page 24: FERNANDO NETO BOTELHO

SURGE,SURGE,EM 2.000,EM 2.000,

A LEI 9.998.A LEI 9.998.

............Com ela, o Com ela, o FUSTFUST

Page 25: FERNANDO NETO BOTELHO
Page 26: FERNANDO NETO BOTELHO

O QUE O O QUE O FUSTFUSTOBJETIVOU :OBJETIVOU :

1 - Conexão 1 - Conexão DDemocráticaemocrática e e Socializante ...Socializante ...2 - 2 - Redução deRedução de

DesigualdadesDesigualdades sociais/regionaissociais/regionais

Page 27: FERNANDO NETO BOTELHO

CONECTANDO E IGUALANDO CONECTANDO E IGUALANDO REGIÕESREGIÕES

Page 28: FERNANDO NETO BOTELHO

SOCIALIZANDO SERVIÇOSSOCIALIZANDO SERVIÇOS

Page 29: FERNANDO NETO BOTELHO

SOCIALIZANDO SERVIÇOSSOCIALIZANDO SERVIÇOS

Page 30: FERNANDO NETO BOTELHO

A ESTRUTURA

TÉCNICA

33DoDo

F U S TF U S T

Page 31: FERNANDO NETO BOTELHO

FFUNDOUNDO DE DE

UUNIVERSALIZAÇÃONIVERSALIZAÇÃODOSDOS

SSERVIÇOSERVIÇOSDE DE

TTELECOMUNICAÇÕESELECOMUNICAÇÕES

F U S TF U S T

Page 32: FERNANDO NETO BOTELHO

FUSTFUST: : fonte fonte financiadorafinanciadora de de

atividades telecomunicativas.atividades telecomunicativas.

Page 33: FERNANDO NETO BOTELHO

FUSTFUST(FUNDO)

$$(MEIO)

(FIM)Atividades

A1 ----------------------------

A2 ----------------------------

A3 ----------------------------

A4 SAÚDE ------------

A5 SAÚDE ------------

A6 ----------------------------

A7 ----------------------------

A8 ----------------------------

A9 ----------------------------

A10 ----------------------------

A11 ----------------------------

A12 ----------------------------

A13 ----------------------------

Page 34: FERNANDO NETO BOTELHO

FUSTFUST(FIM)

Atividades

A1 ----------------------------

A2 ----------------------------

A3 ----------------------------

A4 SAÚDE ------------

A5 SAÚDE ------------

A6 ----------------------------

A7 ----------------------------

A8 ----------------------------

A9 ----------------------------

A10 ----------------------------

A11 ----------------------------

A12 ----------------------------

A13 ----------------------------

A1 Localidades – 100 hab-

A2 ----------------------------

A3 Complemento PGMUA4 SAÚDE (TELEMEDICINA)A5 SAÚDE (TELEMEDICINA)A6 Ensino/BibliotecasA7 Ensino/BibliotecasA8 Ensino/BibliotecasA9 Regiões Remotas/FronteirasA10 Segurança Pública

A11 Militares/Civis regiões dist.A12 Assistência DeficintesA13 Telefonia Rural

Page 35: FERNANDO NETO BOTELHO

FUST FUST ((o art. 5oo art. 5o, da Lei , da Lei

9998/2000)9998/2000)

“ “ Art. 5o – Art. 5o – OS OS RECURSOS DO RECURSOS DO

FUSTFUST SERÃO APLICADOSSERÃO APLICADOS EM EM PROGRAMAS, PROJETOS E PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES QUE ESTEJAM ATIVIDADES QUE ESTEJAM EM EM CONSONÂNCIA COMCONSONÂNCIA COM PLANO PLANO GERAL DE METAS PARA GERAL DE METAS PARA UNIVERSALIZAÇÃO E UNIVERSALIZAÇÃO E CONTEMPLARÃO, ENTRE CONTEMPLARÃO, ENTRE OUTROS, OUTROS, OS SEGUINTES OS SEGUINTES OBJETIVOSOBJETIVOS:........:........

T E L E M E D I C I N AT E L E M E D I C I N A

Page 36: FERNANDO NETO BOTELHO

FUST FUST ((o art. 5oo art. 5o, da Lei , da Lei

9998/2000)9998/2000)

“ “ II - .... - ....localidades com menos de cem habitanteslocalidades com menos de cem habitantes...”...”..............III - ....comunidades de baixo poder aquisitivo....III - ....comunidades de baixo poder aquisitivo....IV – Implantação de IV – Implantação de acessosacessos individuais para individuais para prestação prestação do serviço telefônicodo serviço telefônico, em condições , em condições favorecidas, a ........favorecidas, a ........INSTITTUIÇÕES DE SAÚDEINSTITTUIÇÕES DE SAÚDE;;V V – Implantação de – Implantação de acessosacessos para utilização de para utilização de serviços serviços de redes digitaisde redes digitais de informação destinadas de informação destinadas ao acesso público, ao acesso público, inclusive da Internetinclusive da Internet, em , em condições favorecidas, condições favorecidas, a instituições de saúdea instituições de saúde;;

VI VI – Implantação de – Implantação de acessosacessos para utilização de para utilização de serviços serviços de redes digitaisde redes digitais de informação destinadas de informação destinadas ao acesso público, ao acesso público, inclusive da Internetinclusive da Internet, em , em condições favorecidas, condições favorecidas, a estabelecimentos de ensino a estabelecimentos de ensino e bibliotecas, incluindo os equipamentos terminais e bibliotecas, incluindo os equipamentos terminais para operação dos usuáriospara operação dos usuários;;

Page 37: FERNANDO NETO BOTELHO

FUST FUST ((o art. 5oo art. 5o, da Lei , da Lei

9998/2000)9998/2000)

““VI IVI I– Redução das contas de serviços de – Redução das contas de serviços de telecomunicações de telecomunicações de estabelecimentos de ensino e estabelecimentos de ensino e biliotecasbiliotecas referentes à utilização de serviços de redes referentes à utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso público, digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive da internet, de forma a beneficiar em inclusive da internet, de forma a beneficiar em percentuais maiores percentuais maiores os estabelecimentos os estabelecimentos frequentados por população carentefrequentados por população carente....;....;VIII – instalação de VIII – instalação de redes de alta velocidade, redes de alta velocidade, destinadas ao intercâmbio de sinais e à implantação destinadas ao intercâmbio de sinais e à implantação de serviços de teleconferência entre de serviços de teleconferência entre estabelecimentos de ensino e bibliotecasestabelecimentos de ensino e bibliotecas;;IX – atendimento a áreas remotas e de fronteira...IX – atendimento a áreas remotas e de fronteira...mplantação de mplantação de acessosacessos para utilização de serviços para utilização de serviços de de redes digitaisredes digitais de informação destinadas ao acesso de informação destinadas ao acesso público, público, inclusive da Internetinclusive da Internet, em condições , em condições favorecidas, favorecidas, a estabelecimentos de ensino e a estabelecimentos de ensino e bibliotecas, incluindo os equipamentos terminais para bibliotecas, incluindo os equipamentos terminais para operação dos usuáriosoperação dos usuários;;

Page 38: FERNANDO NETO BOTELHO

FUST FUST ((o art. 5oo art. 5o, da Lei , da Lei

9998/2000)9998/2000)

““X – implantação de acessos individuais para X – implantação de acessos individuais para órgãos órgãos de segurança públicade segurança pública;;XI – implantação de serviços de telecomunicações em XI – implantação de serviços de telecomunicações em unidades do serviço público, civis ou militares, unidades do serviço público, civis ou militares, situadas em pontos remotos do território nacionalsituadas em pontos remotos do território nacional;;XII – fornecimento de acessos individuais e XII – fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface equipamentos de interface a instituições de a instituições de assistência a deficientesassistência a deficientes;;XIII – fornecimento de acessos individuais e XIII – fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface equipamentos de interface a deficientes carentesa deficientes carentes;;XIV – implantação de XIV – implantação de telefonia ruraltelefonia rural “ “

Page 39: FERNANDO NETO BOTELHO

CONCLUSÕESCONCLUSÕES..........A Lei:A Lei:

1 – Institui o FUST1 – Institui o FUST2 – o FUST 2 – o FUST devedeve Universalizar Universalizar

benefícios telecomunicativosbenefícios telecomunicativosnão-remuneráveis por sinão-remuneráveis por si

3 – A 3 – A TELEMEDICINATELEMEDICINA/EDUCAÇÃO/EDUCAÇÃOconstituemconstituem

objetivos legais do FUSTobjetivos legais do FUST

Page 40: FERNANDO NETO BOTELHO

FUST É O UM FUNDO FUST É O UM FUNDO

PÚBLICO-FINANCEIRO PÚBLICO-FINANCEIRO

FUNDO PÚBLICOFUNDO PÚBLICO

(O QUE É ???)(O QUE É ???)

Page 41: FERNANDO NETO BOTELHO

•• FUNDOS PÚBLICOSFUNDOS PÚBLICOS::

Contas especiais, específicas, Contas especiais, específicas,

contabilmente expressascontabilmente expressas..

Separação gráfico-contábil de $$$Separação gráfico-contábil de $$$

Page 42: FERNANDO NETO BOTELHO

FUNDOSFUNDOS

$

$

$$

$

$

$

$

$$

$

$

$$

$

$

$$

$

$ $$FunFun

dodo

Page 43: FERNANDO NETO BOTELHO

FUNDOS PÚBLICOSFUNDOS PÚBLICOS::

Separação Separação LegalLegal de Recursos de Recursos

PúblicosPúblicos

Page 44: FERNANDO NETO BOTELHO

Administração PúblicaAdministração Pública

LeiLeiCONTRA A CONTRA A

LEILEI

Resultado LícitoResultado Lícito

Ação PúblicaAção PúblicaAção PúblicaAção Pública

Resultado Resultado IlícitoIlícito

Nulidade / AnulaçãoNulidade / Anulação

IndenizaçãoIndenização ResponsabilidadResponsabilidadee

“ Governo das Leis e não dos

Homens “

Page 45: FERNANDO NETO BOTELHO

FUSTFUST(Estrutura Legal – (Estrutura Legal – HierárquicaHierárquica – Art. 59/CF) – Art. 59/CF)

Constituição FederalConstituição FederalArt. 3.º, IIIArt. 5.º, I, IIArt. 21, XI, XIIArt. 37Art. 149Art. 165, PAR. 9.Art. 170, VIIArt. 175

Lei Geral TelecomunicaçõesLei Geral Telecomunicações(Lei 9.472/97)(Lei 9.472/97)

Art. 2.º, I, II, IVArt. 3.º, I, IIIArt.19, III,XXVI, XXXArt. 18, IIIArt. 60Art. 79Art. 80Art. 81Art. 82

Lei do FUST – (Lei do FUST – (Lei 9.998/2000)Lei 9.998/2000)

Regulamento Lei do FUST Regulamento Lei do FUST Específico Específico Dec.3.624/2000Dec.3.624/2000

Regulamentos Regulamentos ..... ANATELANATEL

AdministrativosAdministrativos....................

Normas Complementares; Leis Ordinárias; LDBE Leis de Saúde Pública; Outras normas

Anatel/ Reg. -> Res. 247/00 (Ar- ecadação); Res. 269/01 - AplicaçãoAnatel/Planos -> PGO (Dec. 2534/98)

PGMU/STFC (Dec. 259298)PMU-EM (Dec. 375401)PMU-EP (Dec. 3753/01)CP284/01 (Edital/FUST)

Page 46: FERNANDO NETO BOTELHO

FUSTFUST(Estrutura Legal – (Estrutura Legal – HierárquicaHierárquica – Art. 59/CF) – Art. 59/CF)

Constituição FederalConstituição Federal

Lei Geral TelecomunicaçõesLei Geral Telecomunicações(Lei 9.472/97)(Lei 9.472/97)

Lei do FUST – (Lei do FUST – (Lei 9.998/2000)Lei 9.998/2000)

Regulamento Lei do FUST Regulamento Lei do FUST Específico Específico Dec.3.624/2000Dec.3.624/2000

PROGRAMAÇÃOPolítica

EXECUÇÃOAdministrativa

Page 47: FERNANDO NETO BOTELHO

ProgramaçãoPolítica= MC

PROGRAMAS + METAS

=........??????

Execução Administrativa

= ANATEL

Page 48: FERNANDO NETO BOTELHO

PROGRAMAS – PORTARIASMC (Progr. Genéricos !!!)

7 Portarias7 Portarias – MCMC:

1 – Portaria 2/01 – Prgr. EDUCAÇÃO

2 - Portaria 196/01 – Prgr. SAÚDE3 - Portaria 245/01 – Prgr. BIBLIOTECAS

4 – Portaria 246/01 – Prgr. AT. DEFIC.

5 – Portaria 527/2002 – Prgr. TELECOM.

6 – Portaria 834/2002 - Progr. Áreas Remotas/Fronteira

7 – Portaria 2272 – Progr. Segurança Pública

Page 49: FERNANDO NETO BOTELHO

O PROGRAMA SAÚDE/MINICOMPortaria 196/2001

Art. 1o – Definir o PROGRAMA SAÚDEPROGRAMA SAÚDE, que trata da universalização dos serviços de telecomunicações, com o objetivo de propiciar.......serviços e recursos tecnológicos com vistas a ampliar e aprimorar as formas de acesso da acesso da população a serviços de saúdepopulação a serviços de saúde

Page 50: FERNANDO NETO BOTELHO

O PROGRAMA SAÚDE/MINICOMPortaria 196/2001

Art. 2o – Os recursos financeiros Os recursos financeiros necessários à implantação e à necessários à implantação e à operacionalização do PROGRAMA operacionalização do PROGRAMA SAÚDE serão oriundos do FUSTSAÚDE serão oriundos do FUST......e e aplicados pela ANATELaplicados pela ANATEL....

Art. 3o – O PROGRAMA SAÚDEPROGRAMA SAÚDE deverá propiciar a modernização dos recursos tecnológicos e a oferta de telecomunicações, necessários para desenvolvimento das ações na área de....

Page 51: FERNANDO NETO BOTELHO

O PROGRAMA SAÚDE/MINICOMPortaria 196/2001

Art. 3o – ....saúdesaúde relativas ao atendimento da população, por meio das seguintes por meio das seguintes atividadesatividades:

I – acesso, processamento e transferência acesso, processamento e transferência eletrônica de informaçõeseletrônica de informações, relativas ao atendimento do cidadão;

II – acesso, processamento, acesso, processamento, armazenamento e transferência armazenamento e transferência eletrônica de informações, envolvendo eletrônica de informações, envolvendo as Centrais de Regulação e Informação as Centrais de Regulação e Informação em Saúde e a Central deem Saúde e a Central de........

Page 52: FERNANDO NETO BOTELHO

O PROGRAMA SAÚDE/MINICOMPortaria 196/2001

....Transplante de ÓrgãosTransplante de Órgãos; e

III – coleta, armazenamento e transferência coleta, armazenamento e transferência de dados, imagens, gráficos e outras de dados, imagens, gráficos e outras informações de serviços de saúdeinformações de serviços de saúde.

Art. 4o – O PROGRAMA SAÚDE deverá O PROGRAMA SAÚDE deverá abranger as instituições de saúde abranger as instituições de saúde vinculadas ao SUS, em todo o vinculadas ao SUS, em todo o país, ....por meio dos seguintes projetospaís, ....por meio dos seguintes projetos:

Page 53: FERNANDO NETO BOTELHO

O PROGRAMA SAÚDE/MINICOMPortaria 196/2001

I – Saúde da FamíliaSaúde da Família;

II – Centrais de Regulação e Informação Centrais de Regulação e Informação em Saúdeem Saúde;

III – Central de Transplantes de ÓrgãosCentral de Transplantes de Órgãos; ee

IV – Cartão Nacional de SaúdeCartão Nacional de Saúde.”

Page 54: FERNANDO NETO BOTELHO

PROJETOS – ExecutivosANATEL (Específicos)

2 Resoluções:

1 – Res. 247/00 – ArrecadaçãoArrecadação

2 – Res. 269/01 - AplicaçãoAplicação

2 Decretos:

1 – Dec. 3753/00 – Meta ESCOLAS PÚBLICAS PROFISSIONALIZANTE

2 – Dec. 3754/01 – Meta ESCOLAS PÚBLICAS ENSINO MÉDIO

3 – EDITAL-ESCOLAS 001/2001 (SUSPENSO EM DEFINITIVO PELA JUSTIÇA FEDERAL-BRASÍLIA)

Page 55: FERNANDO NETO BOTELHO

FUSTFUST

(Base)(Base)

LEISLEIS

(Meio)(Meio)

$$

(Fim)(Fim)

A1 ----------------------------

A2 ----------------------------

A3 ----------------------------

A4 SAÚDE(TELEM.)SAÚDE(TELEM.)A5 SAÚDE SAÚDE (TELEM)(TELEM)

A6 ----------------------------

A7 ----------------------------

A8 ----------------------------

A9 ----------------------------

A10 ----------------------------

A11 ----------------------------

A12 ----------------------------

A13 ----------------------------

Atividades Atividades PúblicasPúblicas

Page 56: FERNANDO NETO BOTELHO

FUSTFUSTDinâmica do Fundo em duas etapasDinâmica do Fundo em duas etapas

1.ª Etapa1.ª Etapa

Etapa da entrada dos recursos p/ o

FUST- A arrecadação -

$$

2.ª Etapa2.ª EtapaEtapa da saída dos recursos do FUST

- A aplicação -

$$Cobertura custo não-autorecuperável da universalização/telecom.

Page 57: FERNANDO NETO BOTELHO

FUSTFUSTA ArrecadaçãoA Arrecadação

$$Receitas legais do FUSTReceitas legais do FUST

(art. 6.º/Lei 9.998/2000 e Art. 7.º/Dec.3624/2000)

•Dotações designadas na LOA / União (Inespecífico/especialidade anual-legal);•50% de parcela do FISTEL (limite anual de até R$700.000.000,00);•Preço/ANATEL por transferências de delegações de telecom. e radiofreqüência;•Contribuição tributária parafiscal mensal das prestadoras/regimes público e privado (um por cento faturamento mensal).•Doações;•Outras (inespecíficas)

Page 58: FERNANDO NETO BOTELHO

FUSTFUSTA ArrecadaçãoA Arrecadação

Receitas legais Receitas legais OBTIDASOBTIDAS pelo FUST pelo FUST(art. 6.º/Lei 9.998/2000 e Art. 7.º/Dec.3624/2000)

• Mais de 1 bi de R$ no 1o ano (2001)Mais de 1 bi de R$ no 1o ano (2001)

• 2,1 bi de R$ no segundo ano (2002)2,1 bi de R$ no segundo ano (2002)

• +- 570 mi em 2003 (Previsão de Arrecadação)+- 570 mi em 2003 (Previsão de Arrecadação)

• TOTAL DOS TRES PRIMEIROS ANOS: + 3 bi JÁ TOTAL DOS TRES PRIMEIROS ANOS: + 3 bi JÁ

ARRECADADOSARRECADADOS

• Média MensalMédia Mensal – presente e futura – apenas do – presente e futura – apenas do

recolhimento da CIDE/FUST: +- 30/35 recolhimento da CIDE/FUST: +- 30/35

milhões/mêsmilhões/mês

Page 59: FERNANDO NETO BOTELHO

FUSTFUSTA APLICAÇÃOA APLICAÇÃO

2.ª Etapa2.ª Etapa

$$Cobertura custo não-autorecuperável da universalização/telecom.

Page 60: FERNANDO NETO BOTELHO

FUSTFUSTA AplicaçãoA Aplicação

Projetos e Programas CUSTEADOS PELO FUSTProjetos e Programas CUSTEADOS PELO FUST(art. 5.º/Lei 9.998/2000)

• 2001 ...................... 2001 ...................... Z E R OZ E R O !! !!

• 2002 ...................... 2002 ...................... Z E R OZ E R O !! !!

• 2003 ...................... 2003 ...................... Z E R OZ E R O !!! !!!

• 2004/agosto........... 2004/agosto........... Z E R OZ E R O !!! !!!

* Dados dos Relatórios de Gestão Fsical da * Dados dos Relatórios de Gestão Fsical da

ANATEL E DO MINICOM ANATEL E DO MINICOM

(www.anatel.gov.br/minicom.gov.br)(www.anatel.gov.br/minicom.gov.br)

Page 61: FERNANDO NETO BOTELHO

AS AS CAUSASCAUSAS

Do PROBLEMADo PROBLEMA

Page 62: FERNANDO NETO BOTELHO

FUSTFUSTA ANATELA ANATEL

1 – Selecionou apenas 1 Programa (escolas).1 – Selecionou apenas 1 Programa (escolas).

2 – Executou Mal o Programa Escolas (anulado 2 – Executou Mal o Programa Escolas (anulado

em juízo – ação popular – cancelado em juízo – ação popular – cancelado

administrativamente – pelo TCU e pela própria administrativamente – pelo TCU e pela própria

Anatel)Anatel)

3 – Não deu início à execução de qualquer outro 3 – Não deu início à execução de qualquer outro

Programa dos 7 PROGRAMAS que o MINC lhe Programa dos 7 PROGRAMAS que o MINC lhe

enviouenviou

4 – Não Cumpriu a Resolução 269/01 que ela 4 – Não Cumpriu a Resolução 269/01 que ela

própria editou (Aplicação do FUST)própria editou (Aplicação do FUST)

Page 63: FERNANDO NETO BOTELHO

FUSTFUSTO O

MINICOM/UNIÃOMINICOM/UNIÃO1 – a UNIÃO, por sucessivos Decretos (Decretos 1 – a UNIÃO, por sucessivos Decretos (Decretos

4.120/2002 e 4.591/2003, art. 16)4.120/2002 e 4.591/2003, art. 16) CONTINGENCIOU CONTINGENCIOU

(impediu o empenho/gasto) de toda e qualquer (impediu o empenho/gasto) de toda e qualquer

receita arrecada pelo FUST (declarando objetivo de receita arrecada pelo FUST (declarando objetivo de

suporte ao superavit financeiro primário)suporte ao superavit financeiro primário)

2 – A UNIÃO não repassa ao FUST/ANATEL as suas 2 – A UNIÃO não repassa ao FUST/ANATEL as suas

receitas (que estão – receitas (que estão – todastodas – retidas, há tres anos, no – retidas, há tres anos, no

Caixa Único do Tesouro Nacional)Caixa Único do Tesouro Nacional)

3 – Além disso, recentemente, em agosto/2003, a 3 – Além disso, recentemente, em agosto/2003, a

UNIÃO edita a MP 127, que, em seu art. 2o,UNIÃO edita a MP 127, que, em seu art. 2o,

Permite, absurdamente, apropriação definitiva, pe-Permite, absurdamente, apropriação definitiva, pe-

La UNIÃO, dos recursos do Caixa do Tesouro.La UNIÃO, dos recursos do Caixa do Tesouro.

Page 64: FERNANDO NETO BOTELHO

FUSTFUSTO O

MINICOM/UNIÃOMINICOM/UNIÃO

3 – O MINICOM – depois de editados os 7 3 – O MINICOM – depois de editados os 7

PROGRAMAS e obtida uma primeira decisão do PROGRAMAS e obtida uma primeira decisão do

TCU sobre o primei -TCU sobre o primei -

Ro edital/Escolas – resolve, no novo governo, Ro edital/Escolas – resolve, no novo governo,

retornar ao TCU (desnecessária renovação de retornar ao TCU (desnecessária renovação de

providência puramente administrativa)providência puramente administrativa)

4 – O TCU – além de gerar controvérsia interna 4 – O TCU – além de gerar controvérsia interna

(SEFIX e SEFID) – resolve tratar, (SEFIX e SEFID) – resolve tratar,

prejudicialmente, na nova orientação sobre o prejudicialmente, na nova orientação sobre o

FUST, o PROGRAMA SAÚDE, conforme se pode FUST, o PROGRAMA SAÚDE, conforme se pode

ver da seguinte conclusão administrativa:.........ver da seguinte conclusão administrativa:.........

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FUSTFUSTO TCU SOBRE A SAÚDEO TCU SOBRE A SAÚDE

9.2.11. 9.2.11. com relação aos hospitais universitárioscom relação aos hospitais universitários, uma , uma

vez que estes constituem, na verdade, vez que estes constituem, na verdade,

estabelecimentos de ensino que se confundem com estabelecimentos de ensino que se confundem com

as respectivas universidades em que estão inseridos as respectivas universidades em que estão inseridos

também também é possível a aplicação dos recursos do Fust é possível a aplicação dos recursos do Fust

para fazer face à totalidade dos custos dos serviçospara fazer face à totalidade dos custos dos serviços, ,

enquanto que enquanto que para as instituições de saúde, a para as instituições de saúde, a

legislação vigente não ampara a redução das contas legislação vigente não ampara a redução das contas

de serviços de telecomunicações, não sendo possível, de serviços de telecomunicações, não sendo possível,

portanto, o fornecimento gratuito dos serviços a portanto, o fornecimento gratuito dos serviços a

estas instituições, tampouco o fornecimento de estas instituições, tampouco o fornecimento de

equipamentosequipamentos; ;

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AA SOLUÇÃOSOLUÇÃO S.C.D.S.C.D.

((Serviços de Comunicações Serviços de Comunicações DigitaisDigitais))::

3 CP´s/ANATEL (480, 493 e 494)(dez/03 a 3 CP´s/ANATEL (480, 493 e 494)(dez/03 a

fev/2004)fev/2004)

1 – Falta de Definição do Serviço (sobreposição a 1 – Falta de Definição do Serviço (sobreposição a

outros pré-normatizados);outros pré-normatizados);

2 – Programação Financeira para um quadriênio, 2 – Programação Financeira para um quadriênio,

quando não há previção orçamentária para quando não há previção orçamentária para

exercício superior a 2004 (outra exercício superior a 2004 (outra

inconstitucionalidade)inconstitucionalidade)

3 – 1.400 Contribuições/Contestações (8 meses 3 – 1.400 Contribuições/Contestações (8 meses

indefinição)indefinição)

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AA SOLUÇÃOSOLUÇÃONOVA LEI NOVA LEI AGÊNCIASAGÊNCIAS

((Altera CompetênciasAltera Competências))::

1 – Minicom passa a receber competência 1 – Minicom passa a receber competência

adicionaladicional

2 – Anatel perde competência administrativa e 2 – Anatel perde competência administrativa e

passa a servir como ente puramente arrecadador passa a servir como ente puramente arrecadador

de receitasde receitas

3 – A proposta altera radicalmente a questão 3 – A proposta altera radicalmente a questão

posta há 3 anos e meio na Lei 9998/2000posta há 3 anos e meio na Lei 9998/2000

4 – A proposta acha-se sujeita à dialética 4 – A proposta acha-se sujeita à dialética

congressualcongressual

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SOLUÇÕES POSSÍVEIS:SOLUÇÕES POSSÍVEIS:1 – 1 – PolíticaPolítica (várias vias controvertidas: (várias vias controvertidas:

Programas Editados pelo MinicomProgramas Editados pelo Minicom + +

SCD SCD ++

Lei Agências)Lei Agências)2 – 2 – JudicialJudicial (Cumprimento (Cumprimento

ObrigatórioObrigatório da Leida Lei do FUST) do FUST)

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http://www.wirelessbrasil.org/fernando_botelho/fb01.htmlhttp://planeta.terra.com.br/educacao/fust/http://planeta.terra.com.br/educacao/fust/

FUSTFUST(Páginas na Web:)(Páginas na Web:)

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