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Ficha Catalográfica

P331m Paulo, Ana Lúcia Fernandes Manual do Aluno: 2018 / Ana Lucia

Fernandes Paulo. – Nova Lima: Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima, 2018. 33 f. : il.

1. Informações Institucionais. 2. Guia acadêmico. 3.

Orientação alunos. I. Título.

CDD 374

(Ficha catalográfica elaborada por Miriam Doti – CRB 6 - 2013) (Capa: Renato Fernandes Paulo)

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE NOVA LIMA

DIRETOR

Jésus Nascimento da Silva

VICE DIRETORA Ana Lúcia Fernandes Paulo

SECRETÁRIA ACADÊMICA Vilma Felipe de Paula Coimbra

FINANCEIRO Sônia Jussara Tavares Pinheiro

BIBLIOTECA Miriam de Lima Soares Doti

Tiago Dias Ignácio

AUXILIARES Reinaldo Ferreira Alves Geraldo Jesus Pereira

COORDENADOR DE CURSO DE DIREITO

Wanderson Marquiori Gomes de Oliveira

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SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ..................................................................................................................... 6 1. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO ........................................................................................... 7

1.1 Breve história da FUPAC – o início em Barbacena ...................................................................... 7 1.2 Breve histórico da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima ..................................... 7

2 INFRAESRUTURA .............................................................................................................. 8 3 REGIMENTO GERAL DA FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE NOVA LIMA .......................................................................................................................................... 9 4 ÓRGÃOS GERAIS DA FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS ........................ 9

4.1 Comitê de Gestão: ........................................................................................................................ 9 4.2 Comissão Própria de Avaliação – CPA ........................................................................................ 9 4.3 Colegiados de Curso ................................................................................................................... 10 4.4 Diretoria ....................................................................................................................................... 10 4.5 Coordenação de Curso ............................................................................................................... 10 4.6 Núcleo Docente Estruturante – NDE .......................................................................................... 10 4.7 Secretaria .................................................................................................................................... 11 4.8 Ouvidoria ..................................................................................................................................... 11

5 DIREITOS E DEVERES DO ALUNO ................................................................................ 11 6 REGIME DISCIPLINAR ..................................................................................................... 12

6.1 Princípios de relacionamento e disciplina no ambiente acadêmico ........................................... 12 6.2 Das penas aplicáveis ao corpo discente ..................................................................................... 13

7 INFORMAÇÕES ACADÊMICAS IMPORTANTES ............................................................ 14 7.1 Núcleo de Prática Jurídica – NPJ ............................................................................................... 14 7.2 Visitas Técnicas .......................................................................................................................... 15 7.3 Sábados letivos ........................................................................................................................... 15 7.4 Debate Jurídico ........................................................................................................................... 15 7.5 Aspectos do Regime Acadêmico ................................................................................................ 15 7.6 Matrícula/Rematrícula ................................................................................................................. 15 7.7 Justificativas e abonos de faltas ................................................................................................. 16 7.8 Trancamento de Matrícula .......................................................................................................... 17 7.9 Cancelamento de Matrícula ........................................................................................................ 18 7.10 Desistência não Oficializada ....................................................................................................... 18 7.11 Transferência/Reopção de Curso ............................................................................................... 18 7.12 Aproveitamento de Estudos ou Dispensa de Disciplina ............................................................. 19

8 SISTEMA DE AVALIAÇÃO – VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO ............. 19 8.1 1ªe 2ª ETAPAS ........................................................................................................................... 19 Primeira avaliação valendo 30 (trinta) pontos a serem distribuídos, preferencialmente, com a utilização de instrumentos avaliativos; .................................................................................................................... 19 8.2 SIMULADO.................................................................................................................................. 20 8.3 3ª ETAPA .................................................................................................................................... 21 Terceira avaliação valendo 40 (quarenta) pontos: .................................................................................. 21 8.4 SEGUNDA CHAMADA DE PROVAS ......................................................................................... 21 8.5 TRABALHO INTERDISCIPLINAR – 10 (dez) PONTOS ............................................................. 22 8.6 TRABALHOS A CRITÉRIO DOS PROFESSORES – 10(dez) PONTOS – SOMENTE NA 1ª ETAPA 23 8.7 Pedidos de Revisão .................................................................................................................... 23

9 APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO...................................................................................... 23 10 DEPENDÊNCIA ................................................................................................................ 23 11 VENCIMENTO DAS MENSALIDADES ............................................................................. 24 12 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ..................................................................................... 25 13 COLAÇÃO DE GRAU ....................................................................................................... 25 14 . BIBLIOTECA................................................................................................................... 25

14.1 Regulamento da Biblioteca ......................................................................................................... 25 14.2 Cadastramento de usuários ........................................................................................................ 25 14.3 Cadastramento da Senha ........................................................................................................... 26 14.4 Empréstimos Domiciliares ........................................................................................................... 26 14.5 Multa ............................................................................................................................................ 26 14.6 Serviços....................................................................................................................................... 26 14.7 Escaninhos .................................................................................................................................. 26

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15 INFORMAÇÕES IMPORTANTES ..................................................................................... 27 15.1 SALA DE AULA ........................................................................................................................... 27 15.2 PROIBIÇÃO DE FUMAR EM SALA DE AULA E CORREDORES ............................................. 27 15.3 FIES – PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL ....................................................... 27 15.4 PROGRAMA EDUCA MAIS BRASIL .......................................................................................... 27 15.5 PROUNI ...................................................................................................................................... 27 15.6 ATIVIDADES COMPLEMENTARES .......................................................................................... 27

16 TRABALHOS ACADÊMICOS ........................................................................................... 28 17 TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO ................................................................... 28 18 SITE DA FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE NOVA LIMA .................. 29

ESQUECI MINHA SENHA! ..................................................................................................................... 30 19 HORÁRIO DE INÍCIO E TÉRMINO DAS AULAS .............................................................. 30 20 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA IES: ..................................................................... 30 21 CALENDÁRIO ACADÊMICO ............................................................................................ 31

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APRESENTAÇÃO

Caro (a) Aluno (a),

A Equipe da Faculdade Presidente Antônio Carlos - FUPAC – Nova Lima deseja que você seja bem-vindo (a) e que durante o semestre você faça muitos amigos; tenha várias experiências positivas; construa novos caminhos e, principalmente uma carreira profissional de sucesso.

Estamos honrados em participar dessa nova fase da sua vida e torcemos pelo seu sucesso pessoal e profissional, pois a realização de um sonho depende do projeto de vida de cada um e dos investimentos pessoais que destinamos a ele.

Assim, alertamos que: “ESTUDAR É UM PRIVILÉGIO! SÓ O SEU ESFORÇO PESSOAL TE LEVARÁ A CONHECER PESSOAS E MUNDOS QUE OS ACOMODADOS JAMAIS CONHECERÃO”.

A educação é a mais dignificante fonte de crescimento do ser humano, por isso, aproveite as oportunidades, promova um intercâmbio, troque ideias, estude, divirta-se, desfrute ao máximo que puder de todas as atividades acadêmicas!

Nossos professores, funcionários e estrutura estão disponíveis para garantir que esse tempo seja o mais rico, proveitoso e agradável possível. Queremos que você tenha aqui na FUPAC – Nova Lima uma plena aprendizagem e uma excelente formação.

Elaboramos este manual com o objetivo de facilitar o seu entendimento sobre os processos da FUPAC – Nova Lima e do seu curso. São informações relevantes que contribuem para um bom desempenho acadêmico. Com estas informações você poderá planejar adequadamente as suas atividades. Na biblioteca você encontrará para leitura, o Regimento da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima com todas as informações, na íntegra.

Esperamos que você leia este manual sempre que necessário, pois ele será uma ferramenta importantíssima no seu dia-a-dia. Leia também o nosso Regimento.

Seja bem-vindo (a)!

Ana Lúcia Fernandes Paulo Vice-Diretora Fevereiro/2018

Wanderson Marquiori Gomes de Oliveira Coordenador do Curso de Direito Fevereiro/2018

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1. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO

1.1 Breve história da FUPAC – o início em Barbacena

As tradições culturais de Barbacena surgiram no século XIX, quando foi criado na cidade, em 1881, o célebre Colégio Abílio, do Barão de Macaúbas, cujas instituições educacionais, existentes no Rio de Janeiro e em Salvador (BA), eram as mais afamadas do Império. Na década de 1910, o Ginásio Mineiro de Barbacena era uma das mais importantes entidades escolares do Brasil. Poucos anos depois foi criado, na cidade, o Colégio Militar, um dos três únicos do País. Também é dessa época o Aprendizado Agrícola (hoje Escola Agrotécnica Federal), um dos primeiros implantados no território brasileiro. O presidente Antônio Carlos, barbacenense ilustre, que criou a Universidade de Minas Gerais, em 1928 a primeira do Brasil, foi o reformador do ensino no seu Estado, com evidentes repercussões em todo o País, quando governava os mineiros. Essa tradição despertou nos meios educacionais da cidade de Barbacena a esperança da criação de escolas superiores. Em 1963, o Deputado Bonifácio de Andrada, por meio de um projeto de lei, criou a Fundação Universitária da Mantiqueira na sua terra natal, a qual, por iniciativa do Deputado Hilo Andrade passou a denominar-se Fundação "Presidente Antônio Carlos". Em 1965, quando o Deputado Bonifácio de Andrada assumiu a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e transformou em realidade o seu projeto de lei. Surgiu assim a FUPAC que se dedicaria à criação de instituições de ensino superior, inclusive em outros municípios, além de Barbacena. Em 1966, data do início das atividades da FUPAC, foram criadas as Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras e a Faculdade de Ciências Econômicas. Em seguida, surgiram as Faculdades de Direito e Medicina, esta última, passou a partir de 1970 a pertencer à Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada – FUNJOB. Hoje a FUPAC mantém a Universidade Presidente Antônio Carlos e um conjunto de 50 Faculdades que formam a União de Instituições Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, nas quais funcionam diversos cursos superiores, a saber: Administração, Biblioteconomia, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Computação/ Licenciatura, Comunicação Social, Direito, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Geografia, História, Letras, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Pedagogia, Serviço Social, Sistemas de Informação, Tecnologia em Processamento de Dados, Turismo, entre outros.

1.2 Breve histórico da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima

Os primeiros registros a respeito do território novalimense datam de 1700, quando o bandeirante paulista Domingos Rodrigues da Fonseca Leme descobriu ouro nos ribeirões do Cardoso e dos Cristais. No segundo local referido, acampamentos foram erguidos e, com o desenvolvimento do garimpo, cederam lugar às primeiras casas de pedra que deram origem ao povoado de Campos de Congonhas, topônimo atribuído em função da grande quantidade da planta de mesmo nome existente na região. Juntamente com o crescimento da atividade mineradora, o povoado se desenvolveu, passando a ser conhecido como Congonhas das Minas de Ouro. No início do século XIX, o arraial foi elevado à categoria de distrito, fazendo parte do Município de Sabará. Ganhou, então, o nome de Congonhas do Sabará. Em 1725, a Mina de Morro

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Velho começou a ser explorada a céu aberto, no alto da montanha, através de processo aluvional e/ou de faisqueira. Tal forma de extração do ouro entrou em declínio no Brasil a partir de 1790, com reflexos negativos sobre o arraial de Congonhas. No ano de 1834, instalou-se no arraial a Saint John Del Rey Mining Company, realizando exploração subterrânea do ouro e trazendo consigo os hábitos ingleses. Formando-se o arraial Morro Velho, devido a seu rápido crescimento ele acabou por se fundir com o arraial das Congonhas. Cerca de dois séculos depois do início do povoamento (1891) o distrito consegue sua emancipação política e administrativa, com o nome de Vila Nova de Lima. Era uma homenagem a um de seus moradores, o político e historiador Antônio Augusto de Lima. Em 1923, recebe a denominação atual - Nova Lima. Em 2006, autorizada pelas Leis Estaduais nºs 14.202/02 e 14.949/04, por meio de convênio com o Município de Nova Lima, foi criada a Faculdade de Educação, Estudos Sociais e Ciências de Nova Lima, instalando-se, inicialmente, o curso de Administração. No primeiro semestre de 2008, através do Decreto de 28 de dezembro de 2007, do Governo do Estado de Minas Gerais, foi criada a Faculdade de Ciências Jurídicas de Nova Lima. Encontra-se em funcionamento quatro turmas de bacharelado em Direito, a saber: no turno da noite, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º períodos.

Posteriormente, a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima é resultado da unificação da Faculdade de Ciências Jurídicas de Nova Lima e da Faculdade de Estudos Sociais e Ciências de Nova Lima, tornando-as Faculdades Integradas.

Uma nova fase que se vislumbra para a Faculdade, com o progresso dos alunos do curso de Direito, é o atendimento, a partir dos próximos anos, das demandas sócio-legais da comunidade, através do Núcleo de Prática Jurídica.

A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima é uma instituição que visa a alcançar, por meio do ensino, do incentivo ao trabalho de investigação científica e da extensão, os conhecimentos da filosofia, da ciência, da tecnologia e das técnicas em geral, para contribuir e influir no desenvolvimento social e cultural da região, de Minas Gerais e do país, como, ainda, formar profissionais responsáveis socialmente para atender a comunidade.

Ressalta-se que a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima, da sua criação até o ano de 2008, estava vinculada ao sistema estadual de ensino do estado de Minas Gerais. Contudo, desde a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF ao julgar a ADIN 2501/DF, a qual “modulou os efeitos de sua decisão, considerando válidos os atos regulatórios (e os deles decorrentes) praticados até a data do julgamento da ADIN no âmbito do sistema estadual de ensino de Minas Gerais”, ficou definida “a necessidade das instituições de educação superior se integrarem ao sistema federal de ensino, mediante a edição de atos regulatórios pelos órgãos competentes” daquele sistema. Assim, a partir daí, os cursos ofertados pela Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima encontram-se em processo de transição para o sistema federal de ensino.

2 INFRAESRUTURA

Atualmente, a FUPAC Nova Lima possui uma ótima estrutura para atender com qualidade os alunos. Os acadêmicos contam com uma estrutura moderna, com laboratório de informática, o Núcleo de Prática Jurídica e uma biblioteca com o acervo atualizado para ampliar o aprendizado e as descobertas.

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3 REGIMENTO GERAL DA FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE

NOVA LIMA

O Regimento Geral da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima é um documento que contém todas as diretrizes dessa faculdade e está à disposição dos alunos, em cópia física, na biblioteca e secretaria.

4 ÓRGÃOS GERAIS DA FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS

4.1 Comitê de Gestão:

É o órgão colegiado máximo da Faculdade em matéria acadêmico-pedagógica, administrativa e financeira.

Área Nome

Diretor Jésus do Nascimento Silva

Coordenador do Curso Wanderson Marquiori Gomes de Oliveira

Representante do Corpo Docente Noelle Del Giudice Carvalho

Representante do Corpo Discente Klinton Nascimento Nery Representante do Corpo Técnico Administrativo

Miriam de Lima Soares Doti

4.2 Comissão Própria de Avaliação – CPA

Tem atuação autônoma em relação aos demais órgãos colegiados da Faculdade, com regulamento próprio. Tem por finalidade elaborar e desenvolver junto à comunidade acadêmica, à administração e aos conselhos superiores da Faculdade uma proposta de autoavaliação institucional, além de coordenar e articular os processos internos da avaliação da Faculdade de acordo com o Projeto aprovado, dentro dos princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

Membro Cargo na CPA Cargo na IES

Miriam de Lima Soares Doti Representante do Corpo Técnico Administrativo Coordenadora da CPA

Bibliotecária

Guilherme Del Giudice Torres Duarte

Representante do Corpo Docente Vice Coordenador da CPA

Professor

Marcelo Moreno Gomes Lisboa

Representante do Corpo Docente Professor

Vilma Felipe de Paula Coimbra

Representante do Corpo Técnico Administrativo

Secretária Acadêmica

Klinton Nascimento Nery Representante do Corpo Discente Aluno do curso de Direito

Leonardo Henrique Cruz Representante do Corpo Discente Aluno do curso de Direito

Antônio Aparecido Firmino Representante da Sociedade Civil Organizada

Funcionário do Condomínio do Edifício Atrium de Nova Lima

Ana Maria Peres de Souza Representante da Sociedade Civil Organizada

Proprietária da empresa Quitanda de Minas localizada em Nova Lima

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4.3 Colegiados de Curso

São os órgãos consultivos, normativos e executivos dos Cursos em questões referentes às atividades de ensino e extensão, podendo ser ouvido pelo Comitê de Gestão, sempre que necessário. Cada curso tem um Colegiado de Curso, que é o órgão que acompanha o funcionamento do curso, além de analisar situações de alunos, aquelas de natureza didático-pedagógica. É composto pelo coordenador de Curso, de representantes do corpo docente e de um representante do corpo discente.

Área Nome

Coordenador do Curso/Presidente do Colegiado

Wanderson Marquiori Gomes de Oliveira

Docentes

Noelle Del Giudice Carvalho

Alessandra Andrade Ramos Marquiori

Eder Bomfim Rodrigues

Guilherme Del Giudice Torres Duarte

Juliano Fisicaro Borges

Ângela Maria de Abreu Bastos

Raymundo Bastos de Freitas

Representante discente Klinton Nascimento Nery

4.4 Diretoria

A direção da faculdade será exercida pelo Diretor e/ou pela Vice-Diretora desempenhando um trabalho de acordo com suas respectivas competências.

Jésus Nascimento da Silva Diretor

Ana Lúcia Fernandes Paulo Vice-Diretora

4.5 Coordenação de Curso

A coordenação de curso e a supervisão de atividades acadêmicas de cada curso de graduação ficam a cargo do coordenador, que deverá ser professor da área especifica e possuir titulação de mestre e/ou doutor, podendo, na falta deste, ser designado um docente com pós graduação lato sensu, com aprovação prévia da mantenedora. A Coordenação do Curso é responsável por planejar, supervisionar, avaliar e reformular o Projeto Pedagógico de seus cursos, garantindo a qualidade da educação. A Coordenação de Curso articula-se com vários segmentos que sustentam a instituição de ensino: corpo docente, corpo discente, corpo técnico administrativo e a comunidade em geral. É o trabalho do Coordenador que direciona a atuação de cada um desses segmentos para atingir os objetivos do curso que coordena.

Wanderson Marquiori Gomes de Oliveira

4.6 Núcleo Docente Estruturante – NDE

É o órgão consultivo e de assessoramento, vinculado ao colegiado do curso, responsável pela concepção e atualização do Projeto Pedagógico do Curso e tem, por finalidade, a implementação do mesmo. É composto pelo coordenador de Curso e de representantes do corpo docente.

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Área Nome Titulação

Coordenador do Curso Wanderson Marquiori Gomes de Oliveira

Especialista

Docentes

Guilherme Del Giudice Torres Duarte Especialista

Eder Bomfim Rodrigues Doutor

Noelle Del Giudice Carvalho Mestre

Fábio Presoti Passos Doutor

4.7 Secretaria

A secretaria da faculdade é da responsabilidade do secretário, responsável por organizar, coordenar e supervisionar os serviços administrativos, fazendo cumprir os horários e as tarefas que lhe são afetas.

Vilma Felipe de Paula Coimbra [email protected]

4.8 Ouvidoria

É um serviço de atendimento à comunidade interna e externa com atribuições de ouvir, encaminhar e acompanhar críticas e sugestões. É um órgão de natureza mediadora, sem caráter administrativo, deliberativo, executivo, judicativo, que exerce suas funções diretamente junto a Unidades e setores, para atingir seus fins. Elo de comunicação entre a Instituição e a comunidade externa e interna. A Ouvidoria da FUPAC Nova Lima é um espaço destinado ao atendimento aos discentes quanto às suas reivindicações, sugestões, solicitações e críticas. É também o local onde o acadêmico pode manifestar democraticamente sua opinião sobre os serviços prestados pela Instituição. Através da ouvidoria você poderá fazer suas reclamações, denúncias, comentários, dúvidas, elogiar os aspectos positivos e sugerir alternativas que possam melhorar o funcionamento da Instituição e colocar na caixa disponível na Secretaria.

Ângela Maria de Abreu Bastos [email protected]

5 DIREITOS E DEVERES DO ALUNO

Segundo o Regimento Geral da FUPAC Nova Lima, em seu Art. 102, são direitos e deveres do corpo discente:

I. receber ensino qualificado no curso ou disciplina em que se matriculou; II. assistir às aulas, participar das atividades determinadas pelo professor e prevista nos planos de ensino e no projeto pedagógico do curso; III. utilizar os serviços da biblioteca, laboratórios e outros, indispensáveis ao apoio das atividades de ensino, colocados à disposição pela Faculdade; IV. constituir associação, de conformidade com a legislação específica e o disposto neste Regimento; V. fazer-se representar junto aos órgãos colegiados da Faculdade, na forma deste Regimento; VI. votar e ser votado nas eleições para membros da Diretoria do órgão de representação estudantil, observadas as restrições dispostas neste Regimento; VII. apelar de decisão (ões) do professor ou de órgãos institucionais, na forma deste Regimento; VIII. cumprir regularmente suas obrigações financeiras para com a Entidade Mantenedora; IX. aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino;

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X. abster-se de quaisquer atos que importem em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito às autoridades escolares, professores e funcionários em geral; XI. contribuir , no seu âmbito de atuação, para o progresso crescente da Faculdade; XII. apresentar atestado médico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do início da ausência às aulas, para solicitar assistência domiciliar ou para ter direito a submeter-se a prova realizada durante seu afastamento pelo motivo de que trata o atestado, desde que o referido afastamento seja de, no mínimo, 15 (quinze) dias; XIII. abster-se de manifestação, seja por ato, palavra e/ou propaganda, de caráter político-partidário, religioso ou que revele preconceito racial, social ou de qualquer outra natureza, legalmente vedado ou socialmente condenável; XIV. desenvolver todas as atividades, no seu âmbito de atuação, com estrita obediência aos preceitos deste Regimento.

6 REGIME DISCIPLINAR

Conforme Regimento da Faculdade presidente Antônio Carlos de Nova Lima, é de competência da Direção da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar. São aplicáveis, sempre por escrito ou por registro próprio, quando for o caso, na Faculdade, as seguintes penas disciplinares:

I. Advertência escrita; II. Repreensão escrita; III. suspensão, até trinta dias; IV. dispensa; e V. desligamento.

As penas de advertência e de repreensão podem ser aplicadas pelo professor ao aluno, independente de procedimento prévio. As penalidades são aplicadas de acordo com a gravidade das faltas, considerando-se, à vista do caso, os seguintes elementos:

I. infração cometida; II. primariedade do infrator; III. dolo ou culpa; IV. valor do bem moral, cultural ou material atingidos; e V. grau de ofensa.

É assegurado o contraditório e a ampla defesa nos termos deste Regimento. A aplicação de penalidade não desobriga o punido do ressarcimento de danos causados à instituição. A aplicação das penalidades de suspensão e/ou desligamento a membros do corpo discente observará rito processual específico a ser definido em norma complementar e se dará após conclusão de processo disciplinar, mandado instaurar pela Direção da Faculdade. Em casos de manifesta urgência, a Direção poderá adotar medidas disciplinares antes mesmo da instauração de processo disciplinar previsto no caput do artigo ou ainda aplicar penalidades sem a gradação prevista neste Regimento, em face da gravidade do ato praticado ou de possíveis riscos para a comunidade acadêmica.

6.1 Princípios de relacionamento e disciplina no ambiente acadêmico

O relacionamento entre alunos, professores e demais funcionários deve ser marcado pelos princípios da ética, do respeito mútuo e da responsabilidade. Comportamentos agressivos e desrespeitosos de qualquer parte são considerados infrações graves. Caso ocorra essa situação, o coordenador do curso utilizará das orientações descritas no Regimento da instituição que prevê punições para os alunos que fizerem por merecê-las.

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Não é permitida a permanência de telefones celulares ligados em sala de aula, devendo o professor providenciar para que os equipamentos sejam desligados.

6.2 Das penas aplicáveis ao corpo discente

Conforme Art. 120 do Regimento da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima, os membros do Corpo Discente estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:

I. advertência escrita; II. repreensão escrita; III. suspensão; e IV. desligamento.

A pena de advertência escrita é aplicável se outra não se mostrar mais apropriada, por:

a) descumprir o previsto no Regimento da Faculdade e nas normas internas; b) violar os princípios éticos e morais defendidos pela Instituição; c) perturbar a ordem no recinto da Faculdade.

A pena de repreensão, por escrita, é aplicável, se outra não se mostrar mais apropriada, por reincidência em faltas previstas no artigo anterior. A pena de suspensão de até 30 (trinta) dias é aplicável, se outra não se mostrar mais apropriada, por:

a) reincidir nas faltas previstas nos artigos anteriores; b) desrespeitar ao(s) Diretor(es) da Faculdade ou qualquer membro dos corpos docente, técnico-administrativo e/ou discente; c) violar ou fraudar as atividades avaliativas para usufruto próprio, ou de outro; d) causar prejuízos materiais e morais à Instituição; e) guardar, transportar ou utilizar armas, salvo nos casos autorizados por lei; f) guardar, transportar ou utilizar substâncias ilegais ou o uso de bebidas alcoólicas nas dependências da Instituição; g) ofender a qualquer membro da comunidade acadêmica; h) praticar atos contra o patrimônio moral, científico, cultural ou material da Faculdade; e i) tentar impedir o exercício de funções pedagógicas, científicas ou administrativas da Faculdade.

A pena de desligamento é aplicável por:

a) reincidir em infrações referidas nos artigos anteriores e por atos incompatíveis com a dignidade da vida escolar; b) agredir física ou moralmente a qualquer membro do corpo docente, discente, técnico-administrativo ou dirigentes da Instituição; c) praticar quaisquer atitudes expressas por atos ou manifestação por escrito ou não, nas dependências da Faculdade ou fora dela, que resultem em desrespeito ou afronta à Instituição; d) violar ou fraudar o processo seletivo para usufruto próprio, ou de outro; e) adulterar qualquer documento oficial expedido pela Instituição, ou qualquer outra Instituição educacional, órgão público ou privado, independentemente do tempo, ou momento em que a instituição tiver ciência do fato; f) praticar atos de indisciplina ou insubordinação; g) praticar atos de improbidade contra o patrimônio da Faculdade ou de terceiros; h) Incontinência de conduta de cunho moral, sexual, psicológico praticado em ofensa a qualquer pessoa no ambiente acadêmico ou que tenha repercussão neste;

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i) Conduta incompatível com a vida acadêmica.

As penas disciplinares previstas no artigo 121 podem ser ainda aplicadas em caso de inobservância de qualquer norma interna da Faculdade, assim como quando for verificada a violação dos deveres estabelecidos no art. 95 do presente Regimento. A gradação das penas será estabelecida de acordo com a gravidade dos fatos apurados, sempre que possível e recomendável, não havendo impedimento de aplicação de pena mais severa se assim exigir a gravidade dos fatos.

7 INFORMAÇÕES ACADÊMICAS IMPORTANTES

7.1 Núcleo de Prática Jurídica – NPJ

1. O Núcleo de Prática Jurídica – NPJ é um órgão institucional, de coordenação e supervisão responsável pelas atividades de ESTÁGIO SUPERVISIONADO PROFISSIONAL DE ADVOCACIA dos alunos do Curso de Graduação em Direito. É responsável também por outras áreas de atuação jurídica e pelas atividades práticas, obrigatórias, de todos os alunos matriculados do 7º ao 10º período.

2. No Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, as disciplinas obrigatórias da grade curricular, do 7º ao 10º período e exige o comparecimento pessoal, sendo a frequência obrigatória do aluno, um dos critérios de aprovação na disciplina.

3. O NPJ tem horário de funcionamento fora do horário de aulas, horários que antecedem o início das aulas e aos sábados, sendo essa disposição prevista no Regimento Interno da Instituição.

4. O NPJ exige o desempenho de atividades simuladas e reais, dessa forma, as atividades simuladas, as peças processuais são partes do sistema de avaliação e a sua realização de forma isolada não é suficiente para aprovação.

5. O Exame Especial oportuniza aos alunos que não obtiverem o aproveitamento satisfatório, sendo que o não comparecimento para realização da avaliação implica em reprovação/inaptidão.

6. As avaliações das disciplinas – Estágio Curricular Obrigatório – Práticas Simuladas e Reais pertencentes e vinculadas ao NPJ, dada sua natureza eminentemente prática, não seguem os padrões exigidos das demais disciplinas curriculares do Curso de Direito, podendo ser exigido do estagiário/aluno a realização de peças práticas profissionais, emissão de pareceres, análise de casos práticos, resolução de questões dissertativas ou objetivas quando for o caso.

7. Os acadêmicos que realizarem o estágio curricular obrigatório (mediante prévio convênio entre a IES e Instituição Concedente) ficarão desobrigados ao comparecimento ao NPJ para desenvolvimento da Prática REAL, ficando, contudo, obrigado ao desenvolvimento da prática simulada.

8. Como alternativa para o cumprimento regular do NPJ (Práticas Real/Simulada) poderá ser adotado pela IES atividades por meio de escritórios virtuais, o qual estará sujeito à regulamentação específica.

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7.2 Visitas Técnicas

As visitas técnicas acontecem de acordo com a demanda do curso e incentivadas como uma das políticas pedagógicas da IES. O projeto da Visita Técnica é elaborado, por meio do preenchimento do Plano de Ação Pedagógica, pelo professor responsável que deverá apresentar para análise da Coordenação de Curso. O Coordenador de Curso irá analisar e aprovar a Visita a partir dos critérios administrativos, de pertinência pedagógica do projeto e do nível de adimplência da turma participante.

7.3 Sábados letivos

Os sábados letivos, conforme Calendário Acadêmico, são reposições dos dias de recesso escolar durante o semestre e são considerados como dia letivo normal, com chamada, atividades e avaliações previstas no Plano de Ensino dos professores. As aulas dos sábados letivos obedecerão aos seguintes horários: a) Aulas aos sábados:

9h30 às 10h10 10h10 às 10h25 – INTERVALO 10h25 às 12h50

7.4 Debate Jurídico

O Debate Jurídico é um evento de cunho científico e pedagógico que tem uma programação especial, a ser divulgada ao longo do semestre letivo. As orientações específicas serão divulgadas, no momento oportuno, por e-mail, cartazes, site, redes sociais, pela Coordenação de Curso.

7.5 Aspectos do Regime Acadêmico

a. Como e onde fazer as solicitações

Toda e qualquer solicitação do aluno deverá ser realizada mediante requerimento, em formulário próprio, na secretaria. Dependendo da natureza da solicitação, o requerimento terá de ser acompanhado de documento comprobatório que o instrua.

b. Calendário Acadêmico O semestre letivo inicia-se de acordo com o Calendário Acadêmico podendo compreender, ainda, períodos extraordinários. O Calendário Acadêmico, organizado para o ano letivo, contem, no mínimo, 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico efetivo, 100 (cem) em cada semestre. O calendário Acadêmico estabelece os períodos de aula, de recesso e de outras atividades da comunidade acadêmica, inclusive aos sábados. O calendário acadêmico está disponível ao final deste manual e no site da IES.

7.6 Matrícula/Rematrícula

A matrícula nos cursos de graduação é feita em regime seriado semestral, por período ou módulo, admitindo-se a matrícula com dependência dos períodos anteriores, salvo se se tratar de reprovação integral, respeitados em qualquer caso os pré-requisitos, quando houver, e o

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disposto neste Regimento. O requerimento da matrícula inicial deve ser instruído com os seguintes documentos (original e uma cópia de cada):

I- prova de conclusão de curso médio ou de estudo equivalente; II- prova de estar o requerente em dia com as suas obrigações eleitorais e com o Serviço Militar; III- carteira de identidade; IV- certidão de nascimento ou casamento; V- prova de pagamento da primeira parcela da semestralidade; VI- 1 (uma) fotografia, atual (3x4), e VII- outro documento que venha a ser exigido pela legislação.

Os documentos originais, após a apresentação, são devolvidos. A matrícula pode ser cancelada a pedido do aluno e os procedimentos para sua efetivação cabem à secretaria, somente após o pagamento das parcelas vencidas até aquela data. A rematrícula é renovada a cada semestre letivo, conforme normas e prazos estabelecidos pela secretaria e divulgados para o corpo discente. A Faculdade exige rigor no cumprimento do prazo estabelecido para a renovação da matrícula. O requerimento de matrícula ou renovação é providenciado pela secretaria e assinado pelo aluno e pela direção. Os registros de frequência e do aproveitamento acadêmico dar-se-ão somente a partir do deferimento da matrícula ou renovação.

7.7 Justificativas e abonos de faltas

Em determinadas situações, a Lei prevê um tratamento especial, nesses casos se caracteriza a justificativa das faltas. Trata-se de inclusão de atividades compensatórias, inclusive domiciliares. O tratamento especial atende a casos previstos na legislação que são os seguintes: a) Tratamento de Saúde em situação especial: O Decreto-lei nº. 1.044/69 dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores doenças infecto-contagiosas que indicam e determinam que se deva atribuir-lhes, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatível com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento. O atestado médico deverá conter o tempo necessário para o afastamento. b) Licença Maternidade: A lei n.º 6.202/75 atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, instituído no Decreto Lei n.º 1.044 e determina que a partir do 8º mês de gestação e durante três meses , a estudante ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, o que será comprovado por atestado médico apresentado à escola. O período de regime de exercícios domiciliares para a licença maternidade cobre um total de 90 dias (noventa) dias. Este período começa a contar a partir do Atestado de Licença Médica que deverá ser entregue no prazo de até 48 horas a partir do fato gerador da licença. c) Reservistas: O Decreto-lei n.º 715/69 assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar a suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas. O Decreto n.º 85.587/80 estende esta justificativa para o Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante. A Lei não ampara o militar de carreira; portanto suas faltas, mesmo que independente de sua vontade, não terá direito a abono, apenas configuram a justificativa.

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Os alunos incluídos nestas situações legais devem adotar os seguintes procedimentos para solicitar a justificativa das faltas. A FUPAC Nova Lima, através de sua Secretaria, somente receberá o Atestado Médico nos casos previstos na Legislação (tratamento de saúde em condições especiais, licença-maternidade e convocação das Forças Armadas). As ausências em função de tratamento médico cotidiano deverão ser gerenciadas pelos alunos atendendo a exigência legal de 75% de freqüência às aulas. O Atestado Médico, nos casos acima previstos, para que sejam aceitos pela Secretaria da IES deverá ser entregue no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do início da ausência às aulas pelo aluno. A apresentação do Atestado Medido na Secretaria da IES é obrigatória para garantir ao aluno o direito institucional de solicitar justificativa das faltas, reposição de trabalhos e/ou provas e, nos casos especiais listados abaixo, o regime de assistência domiciliar. O Atestado Médico pode ser encaminhado através dos familiares e/ou amigos do aluno dentro do período de 48 horas diretamente na Secretaria da Fupac Nova Lima. Na impossibilidade deste encaminhamento, o aluno deverá enviar cópia do Atestado Medico por fax ou por correio. A cópia do Atestado enviada por fax deve ser substituída pela original tão logo o aluno retorne às aulas na Secretaria da Unidade. Conforme a Legislação Educacional a ausência dos alunos para acompanhamento de tratamento médico de familiares e a ausência por motivos profissionais não são motivos reconhecidos para justificativa ou abono de falta, através da Instituição. Portanto, conforme decisão da Reunião Geral de Professores da IES, os atestados médicos relativos a tratamentos de saúde cotidianos não serão mais recebidos na Secretaria da Instituição, assim como não serão recebidos pelos professores com a finalidade de justificativa das faltas.

7.8 Trancamento de Matrícula

O aluno poderá solicitar o trancamento de sua matrícula através de pedido formal a ser protocolado na Secretaria da IES, observando as seguintes condições: O trancamento de matrícula no curso observa os seguintes princípios básicos:

I- só pode ser concedido a aluno matriculado; II- não pode ser parcial; III- não poderá exceder a 4 (quatro) períodos, concomitantes ou não, em qualquer curso; IV- não interrompe o vínculo com a Faculdade, mas sujeitará o aluno a processo de adaptação curricular em caso de mudança havida durante o afastamento que atinja o desenvolvimento de seus estudos; V- interrompe as obrigações financeiras do aluno para com a entidade Mantenedora a partir do mês seguinte ao vincendo; e VI- não será negado em virtude de processo disciplinar em trâmite, ou por motivo de inadimplência, ficando, porém o aluno, em virtude do contrato, sujeito as sanções legais e administrativas compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil Brasileiro.

OBSERVAÇÕES:

O pedido de trancamento só poderá ser realizado 30 (trinta) dias após o início do semestre letivo e não poderá ser realizado no primeiro período do curso;

O aluno deve estar regularmente matriculado e em dia com o departamento financeiro para requerer o Trancamento de Matrícula;

O aluno não deverá possuir pendências junto à biblioteca; O Trancamento somente poderá ocorrer 1 (uma) vez durante o curso e o afastamento

do aluno não poderá exceder a 2 (dois) anos;

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A IES não garante que no retorno do aluno ao curso ainda esteja em funcionamento na unidade e nem que as disciplinas sejam as mesmas do curso iniciado anteriormente, neste caso o aluno terá que fazer as adaptações necessárias;

Se desejar retornar após o trancamento de sua matrícula, o aluno deverá protocolar na secretaria a solicitação de retorno, observando a data estipulada no calendário.

7.9 Cancelamento de Matrícula

O aluno poderá a qualquer tempo solicitar o cancelamento da matrícula, desde que esteja em dia com seus compromissos financeiros com a instituição. Se o cancelamento for realizado antes da conclusão do período (semestre) letivo, o aluno poderá ser considerado reprovado nas disciplinas em que ele estiver matriculado. Para requerer o cancelamento da matrícula o aluno deverá formalizar o seu pedido, através de formulário próprio, na secretaria da IES.

7.10 Desistência não Oficializada

No caso do aluno não solicitar o cancelamento, fica caracterizado o abandono do curso quando deixar de comparecer às aulas pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, além de arcar com as mensalidades até a data da oficialização do referido cancelamento.

7.11 Transferência/Reopção de Curso

As transferências externas devem ser solicitadas na secretaria, respeitando o número de vagas existentes. O Candidato deverá apresentar Histórico Escolar e os planos de ensino das disciplinas cursadas na IES de origem.

O pedido deve ser protocolado na Secretaria e após análise da coordenação e, caso deferido, será feita a efetivação da matricula.

A Faculdade, no limite das vagas existentes, poderá aceitar transferência de alunos provenientes de cursos idênticos ou afins aos que ministra, mantidos por estabelecimentos de ensino superior regularmente credenciados, inclusive estrangeiros, feitas as necessárias adaptações, de acordo com as normas vigentes e o disposto neste Regimento.

A transferência pode ser aceita para qualquer período, inclusive o 1º (primeiro), se houver vaga e se o candidato estiver matriculado em curso superior na forma do caput do artigo. A transferência de alunos provenientes de instituições de educação superior estrangeiras está condicionada à apresentação e análise prévia dos seguintes documentos: 29

I- histórico escolar e ementas autenticadas pela autoridade consular brasileira do país de origem; e II- histórico escolar e ementas traduzidas para o português por tradutor juramentado.

Exige-se que o transferido curse os componentes integrantes do currículo, podendo ser consideradas, para dispensa, aqueles que forem da mesma categoria dos cursados com aproveitamento pelo estudante, desde que apresentem no contexto curricular equivalente valor formativo.

Quando a transferência se processar durante o período letivo são aproveitados conceitos, notas e frequência obtidas pelo aluno na instituição de origem, até a data do seu desligamento.

A Faculdade proporciona ao aluno transferido orientação e aconselhamento, esclarecendo-o convenientemente sobre as diferenças curriculares e de conteúdos e sobre as adaptações a que se sujeitará na continuação dos estudos. O candidato a ingresso na Faculdade que tiver se

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desligado de instituição de ensino superior, pode apresentar certidão de estudos, expedida pela escola de origem, contendo seu histórico escolar.

A Faculdade pode promover seleção para o preenchimento de vagas, quando houver, obedecida a legislação pertinente.

A transferência é concedida ao aluno regularmente matriculado e atende ao que dispõe a Lei 9.870/99.

Do estudante que necessite mudar seu domicílio para exercer cargo ou função pública federal, estadual ou municipal; do servidor público federal, estadual ou municipal, civil ou militar, estatutário ou celetista e de seus dependentes, legalmente caracterizados e identificados, aceita-se transferência em qualquer época do semestre letivo e independentemente da existência de vaga, desde que requerida em razão de comprovada remoção ou transferência ex-officio que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situa a Faculdade ou para localidade próxima. A regra do caput não se aplica quando o interessado se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança. Os estudantes transferidos na forma do artigo sujeitam-se, como os demais transferidos, às normas estabelecidas neste Regimento. As reopções de cursos são submetidas à apreciação da Direção da Faculdade.

7.12 Aproveitamento de Estudos ou Dispensa de Disciplina

O aluno que cursou e foi aprovado em uma ou mais disciplinas em cursos de nível superior, na IES ou em outra instituição, poderá requerer na Secretaria o aproveitamento de estudos e dispensa de disciplinas. Este será por sua vez, analisado e aprovado pelo Coordenador de Curso com base na carga horária e conteúdo programático que deverão ser apresentados pelo aluno para fundamentar seu pedido. Orientamos para atenção às datas para estes pedidos serem protocolados na Secretaria, divulgadas no calendário.

8 SISTEMA DE AVALIAÇÃO – VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Conforme Art. 55 do Regimento da FUPAC Nova Lima serão distribuídos 100 (cem) pontos por semestre, em três avaliações, a saber:

8.1 1ªe 2ª ETAPAS

Primeira avaliação valendo 30 (trinta) pontos a serem distribuídos, preferencialmente, com a utilização de instrumentos avaliativos;

01 (uma) prova de cada disciplina, valendo 15 (quinze) pontos; 01 (um) simulado, valendo 10 (dez) pontos – somente na 2ª etapa;

01 (um) trabalho interdisciplinar, valendo 05 (cinco) pontos – parte escrita 1ª etapa e apresentação 2ª etapa;

01 (um) trabalho, valendo 10 (dez) pontos – a critério do professor – Somente na 1ª etapa;

As PROVAS da 1ª e 2ª ETAPAS serão realizadas em datas estabelecidas no

Calendário Acadêmico, e horário agendado pelo professor responsável pela disciplina e, em seu horário de aula. As provas deverão ser formuladas conforme orientações a seguir:

08 (oito) questões de múltipla escolha, valendo 1,0 (um) ponto cada e 04 (quatro) questões discursivas, sendo 2 (duas) valendo 2,0 (dois) pontos cada e 2 (duas) valendo 1,5 (um e meio) pontos cada.

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As questões das provas deverão ser contextualizadas. O professor terá como modelo as questões das provas do ENADE, OAB e DEMAIS CERTAMES PÚBLICOS.

8.2 SIMULADO

A partir deste ano, o simulado será aplicado uma única vez por semestre letivo, na 2ª etapa. O exame simulado é um dos componentes avaliativos do curso de direito da Faculdade FUPAC que tem como objetivo principal verificar a aquisição de competências e também de habilidades dentro de um cenário interdisciplinar. A aplicação dessa metodologia tem a capacidade de preparar e ambientar os discentes em sistemas avaliativos com o mesmo formato, com vistas, a obtenção de resultados satisfatórios em Concursos Públicos, Exames de Ordem, CFO, dentre outros certames públicos e privados. O exame simulado compreende uma avaliação de todas as disciplinas compreendidas na grade curricular que o discente se encontre vinculado. Por essa razão, o acadêmico será avaliado nas disciplinas cursadas, dispensadas e aquelas que por ventura não tiverem obtido resultado satisfatório de aprovação. O acadêmico mencionará no simulado apenas as disciplinas não cursadas em períodos anteriores ou no período em curso, estando desobrigado nesse caso a responder as questões relativas a respectiva disciplina. As provas serão compostas de 80 questões objetivas contendo cada questão 04 alternativas. O Exame Simulado é individual e será aplicado no dia 04 de junho, das 18h50 às 22h10, sem intervalo, sendo vedada, qualquer espécie de consulta a material, colegas e demais meios de acesso a informação. Em período anterior a prova será devidamente publicada, nos murais informativos da IES, Edital explicitando as disciplinas que compõe o exame simulado, devendo eventual questionamento, esclarecimento e impugnação ser encaminhado por escrito à coordenação até a data informada no edital.

SIMULADO DATA DO SIMULADO

SIMULADO – 10 pontos 04/06/2018

O simulado será valorado em 10 (dez) pontos, da seguinte maneira:

7,0 (sete) pontos das questões, conforme tabela a seguir.

e 3,0 (três) pontos de presença.

O SIMULADO terá 80 (oitenta) questões objetivas, com quatro opções, distribuídas de forma que as questões possam abranger o conteúdo acumulado desde o 1º período.

TOTAL DE ACERTOS PONTUAÇÃO

De 72 a 80 questões 7,0 pontos

De 64 a 71 questões 6,5 pontos

De 56 a 63 questões 6,0 pontos

De 48 a 55 questões 5,5 pontos

De 40 a 47 questões 5,0 pontos

De 32 a 39 questões 4,5 pontos

De 24 a 31 questões 4,0 pontos

De 16 a 23 questões 3,0 pontos

De 08 a 15 questões 2,0 pontos

De 01 a 07 questões 1,0 ponto

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OBSERVAÇÃO: O aluno que faltar, por qualquer motivo justificado ou não, deverá solicitar a 2ª chamada no prazo de 48 horas. O simulado para os alunos de 2ª chamada terá o valor de 10 (dez) pontos, conforme tabela a seguir:

TOTAL DE ACERTOS PONTUAÇÃO

De 71 a 80 questões 10 pontos

De 61 a 70 questões 09 pontos

De 51 a 60 questões 08 pontos

De 41 a 50 questões 07 pontos

De 31 a 40 questões 06 pontos

De 21 a 30 questões 05 pontos

De 11 a 20 questões 04 pontos

De 01 a 10 questões 03 ontos

8.3 3ª ETAPA

Terceira avaliação valendo 40 (quarenta) pontos:

Os 40 (quarenta) pontos da terceira etapa da avaliação poderão ser destinados a uma única prova, individual, elaborada pelo professor, que contemple o conteúdo integral da disciplina no semestre. As avaliações serão realizadas em datas estabelecidas no Calendário Acadêmico e o horário será disponibilizado pela secretaria. As provas deverão ser formuladas conforme orientações a seguir:

08 (oito) questões de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada e 04 (quatro) questões discursivas valendo 5,0 (cinco) pontos cada.

OBSERVAÇÕES:

A critério da Instituição, a prova de 40 (quarenta) pontos da terceira etapa, poderá, ainda, ser institucional de caráter individual.

O professor não poderá adotar apenas provas escritas em todo o processo avaliativo, devendo diversificar as formas de avaliação, assegurando ao aluno diferentes modos de demonstrar que construiu seu conhecimento.

8.4 SEGUNDA CHAMADA DE PROVAS

O aluno que por qualquer motivo não tenha comparecido às provas, da 1ª e 2ª etapas, deverá requerer na Secretaria a prova de 2ª chamada, mediante o pagamento de uma taxa definida pela faculdade, não estando isentos desta taxa, nem os alunos com atestado médico. O prazo para requerimento será de 48 horas após a realização da prova. Para submeter-se à avaliação de 2ª chamada, que contempla apenas provas, excluindo-se outras atividades avaliativas, o aluno deve requerê-lo e pagar a taxa correspondente. Não existe 2ª chamada de trabalhos.

V. EXAME ESPECIAL – 100 (cem) PONTOS:

OBSERVAÇÃO 2: Não há previsão para 2ª Chamada de Avaliação para a 3ª Etapa, o

acadêmico que por qualquer razão se ausentar para a prova, não possuindo pontuação

mínima para aprovação será submetido de forma direta ao Exame Especial.

OBSERVAÇÃO 1: AS PROVAS DA 2ª CHAMADA DA 1ª E 2ª ETAPA SERÃO COMPOSTAS

DE 05 QUESTÕES ABERTAS, valendo 3,0 PONTOS CADA.

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O aluno que não alcançou no semestre os 60 (sessenta) pontos necessários para aprovação pode requerer, ainda, o Exame Especial, desde que tenha obtido no semestre o mínimo de 30 (trinta) pontos. Para submeter-se ao Exame Especial o aluno deverá requerê-lo na Secretaria da Faculdade e pagar a taxa correspondente. O Exame Especial é realizado em data marcada e divulgada em local visível pela Secretaria. O Exame Especial vale 100 (cem) pontos. A nota nele obtida substitui todas as notas das etapas de avaliação e é considerada como resultado do semestre. As provas deverão ser formuladas conforme orientações a seguir:

20 (vinte) questões objetivas, valendo 4,0 (quatro) pontos cada e 04 (quatro) questões discursivas valendo 5,0 (cinco) pontos cada.

Para ter direito ao Exame Especial o aluno deverá apresentar requerimento fundamentado e comprovado em razão de força maior que tenha motivado a sua ausência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do não comparecimento, de modo a possibilitar a análise da autoridade competente.

8.5 TRABALHO INTERDISCIPLINAR – 10 (dez) PONTOS

A interdisciplinaridade no contexto do curso de graduação é entendida como ato de troca, de apreensão global da informação, processo de transformação, compreensão da complexidade do saber e da sua multidimensionalidade. Desta forma, torna-se necessário um trabalho que reúna condições para o cumprimento da proposta para o trabalho interdisciplinar que propiciarão os seguintes propósitos:

Maior participação e envolvimento do corpo discente; Ensino participativo, que efetivamente permita a pesquisa em grupo, orientada,

estimule a competição pela excelência e qualidade e conectado com o mundo do externo e do trabalho;

Que possibilite a disseminação do conhecimento entre a turma e demais áreas do conhecimento;

Que valorize os trabalhos e estudos, premiando os melhores trabalhos de cada turma para confecção da Revista Jurídica, dentre outros.

O Trabalho Interdisciplinar, valorado em 10 pontos, será desenvolvido para as turmas do 1º ao 6º período, conforme orientações do Manual e terá como tema “A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO”. (O Manual de Orientações do Trabalho Interdisciplinar será disponibilizado na 1ª quinzena de aula). Para os alunos matriculados do 7º ao 10º período, os professores de cada disciplina disponibilizarão um trabalho na 1ª e 2ª etapas, avaliados em 5 pontos.

As apresentações dos trabalhos interdisciplinares do curso de Direito acontecerão de forma lúdica e, conforme Calendário Acadêmico. Os alunos deverão utilizar ao máximo a criatividade para a exposição/apresentação do tema proposto. Assim, cada grupo poderá escolher a melhor forma para as apresentações, dentre elas:

Peças teatrais; Simulação de audiências; Simulando uma gravação de reportagem de jornal; Um programa de debate;

TRABALHO INTERDISCIPLINAR MANUAL ENVIADO EM BREVE

DATA

ENTREGA – PARTE ESCRITA 5,0 pontos

APRESENTAÇÃO ORAL 5,0 pontos

10,0 (dez) pontos 23 a 27 de ABRIL 18 a 22 de JUNHO

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Ou, um novo formato de apresentação de trabalho. OS ALUNOS DEVERÃO USAR E ABUSAR DA CRIATIVIDADE.

8.6 TRABALHOS A CRITÉRIO DOS PROFESSORES – 10(dez) PONTOS – SOMENTE NA

1ª ETAPA

Ao longo do semestre, a critério de cada professor, observando as datas de lançamentos da etapa, você poderá disponibilizar outros trabalhos para sua turma, como: seminários, estudo dirigido, visitas técnicas, elaboração de petições, jogos, trabalhos em grupo, dentre outros de seu interesse. Estes trabalhos deverão ser informados à turma para que os alunos elaborem em tempo hábil.

DEVOLUÇÃO DE AVALIAÇÕES E TRABALHOS

As avaliações da 3ª etapa terão suas notas lançadas e serão devolvidas ao aluno, podendo ficar arquivadas na instituição até o prazo máximo de 1 (um) ano. Não sendo retiradas pelo aluno serão eliminadas, salvo se houver processo judicial, quando serão mantidas em arquivo até o trânsito em julgado do respectivo processo.

8.7 Pedidos de Revisão

Em se tratando de prova, trabalho ou outra atividade didática de responsabilidade específica do professor, o aluno terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar o pedido de reconsideração, contado a partir da divulgação do resultado pela secretaria do curso/escola ou pelo próprio professor.

9 APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO

Estará aprovado em curso de graduação o aluno que obtiver como resultado final 75% (setenta e cinco por cento) ou mais, de frequência e 60% (sessenta por cento) ou mais, dos pontos distribuídos nas disciplinas, no período. O aluno reprovado em disciplinas, salvo quando a reprovação for por frequência, poderá cumprir dependência, até o último período, referentes aos períodos anteriores, respeitados em qualquer caso, os pré-requisitos, quando houver. Cabe ao aluno cobrir os custos de seus estudos de dependência na forma disposta no contrato firmado na matrícula.

10 DEPENDÊNCIA

Quando o aluno é reprovado em uma disciplina dizemos que ele está de Dependência naquela disciplina. Para concluir o curso o aluno deverá cumprir todas as suas dependências de acordo com o regimento: Para ter direito ao cumprimento de qualquer procedimento de adaptação e/ou dependência, em todas as suas modalidades, o aluno deverá estar matriculado, conforme este Regimento. A dependência poderá ser cumprida pelo aluno em uma das modalidades abaixo descritas, conforme o caso, obedecidas, ainda, todas as determinações deste Regimento e as normas regulamentares próprias a serem expedidas pela Faculdade:

I. em período letivo regular, no qual a disciplina esteja sendo oferecida, desde que haja compatibilidade de horário para o aluno;

II. de forma condensada, durante o período letivo ou ao seu final;

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III. sob a forma de Estudos Independentes; e IV. na forma semipresencial, quando prevista no Projeto Pedagógico do curso, após

aprovado pelo Colegiado do Curso.

Caberá à Direção Acadêmica e à Coordenação do Curso a definição da modalidade adequada à realização da(s) dependência(s) pelo aluno.

O aluno reprovado somente em frequência, ou conjuntamente em nota e frequência, deverá cumprir a carga horária da (s) disciplina (s) na(s) qual (ais) foi reprovado e obter no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos nas avaliações e cumprir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da frequência, ressalvados os casos previstos nos § 9º deste artigo.

O aluno reprovado somente em nota poderá fazer estudos independentes. No caso dos estudos independentes, o aluno receberá um plano de estudos organizado pelo professor e aprovado pela coordenação do curso.

As avaliações a que se submeterão os alunos serão realizadas nas turmas regulares, quando houver. No caso de não haver turmas regulares, o professor responsável pela dependência distribuirá os 100 (cem) pontos da avaliação na (s) disciplina (s) por meio de diversos instrumentos avaliativos.

OBSERVAÇÕES SOBRE A DEPENDÊNCIA

Para cursar uma disciplina em regime de Dependência, seja por nota ou frequência, o aluno precisa estar matriculado, conforme disposto no Regimento e é necessária a realização do pedido de Inclusão de Disciplina na secretaria da Instituição (de acordo com as datas indicadas no calendário) e que o aluno faça o pagamento referente à mesma;

Cabe ao aluno, cobrir os custos de seus estudos de dependência e/ou adaptação na forma disposta no contrato firmado no ato da matrícula.

11 VENCIMENTO DAS MENSALIDADES

O boleto referente à mensalidade ficará disponível no Portal do Aluno a partir do dia 20 (vinte) de cada mês, anterior ao mês de pagamento, ou seja, 40 (quarenta) dias antes do vencimento. O pagamento deve ser feito, sem multa/juros, até o dia 10(dez) do corrente mês nas redes bancárias ou casas lotéricas. Após o vencimento, os boletos só poderão ser pagos no Banco especificado, que os receberá até 30 (trinta) dias após vencido, sem o desconto, caso haja, e, com multa e juros. Depois desta data, o aluno (a) deverá solicitar uma 2ª via revalidada, para pagamento do boleto na rede bancária. O aluno (a) beneficiado (a) por convênio/desconto de qualquer natureza e que se encontrar inadimplente por não ter quitado seu boleto até a data de vencimento, terá automaticamente este benefício suspenso na mensalidade em atraso. Os descontos e convênios não serão utilizados em caso de negociação das mensalidades, sendo estas calculadas para acordo no valor integral, incluindo também multa e juros.

É responsabilidade do aluno, retirar o boleto no Portal, quando não tiver recebido o

mesmo até o dia 09 (nove) de cada mês.

O departamento financeiro da IES não está autorizado a realizar recebimentos de

mensalidades, matriculas e rematrículas. Estes deverão ser feitos apenas através de

boletos.

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12 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

Todo documento a ser emitido pela secretaria da IES deverá ser solicitado com, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, mediante pagamento de taxas administrativas previstas na Ordem de Serviço datada de 01/09/2008, disponível na secretaria da IES ou em local visível. O aluno deverá preencher o “Protocolo de solicitação do aluno” e os formulários necessários, quando for o caso.

13 COLAÇÃO DE GRAU

A colação de grau é ato coletivo, realizado em sessão solene da IES, presidida pelo Reitor ou seu representante, reunidas as Congregações das Unidades respectivas. O ato de Colação de Grau é de exclusiva responsabilidade da IES, devendo os formandos submeter à diretoria todos os procedimentos que envolvam o mesmo, inclusive a confecção de convites, definição das datas e do ritual da solenidade de formatura. Na colação de grau, o Reitor da IES, ou o seu representante, toma o juramento dos graduados e outorga o grau de bacharel ou de outra dignidade escolar.

14 BIBLIOTECA

O Setor que proporciona à comunidade acadêmica acesso aos recursos de informação dando apoio ao ensino e à pesquisa. O empréstimo de qualquer material só será efetuado após o cadastro do usuário. Este cadastramento é de uso pessoal da biblioteca, não sendo usado para nenhum outro fim. A Biblioteca está à disposição para o atendimento aos professores e alunos de segunda a sexta no horário das 13h às 21h30h.

Miriam de Lima Soares Doti [email protected]

Tiago Dias Ignácio [email protected]

OBSERVAÇÃO: No período de férias, o horário de funcionamento poderá sofrer alterações.

14.1 Regulamento da Biblioteca

A biblioteca São Tomás de Aquino proporciona à comunidade acadêmica acesso aos recursos de informação dando apoio ao ensino e à pesquisa. O empréstimo de qualquer material só será efetuado após o cadastro do usuário. Este cadastramento é de uso pessoal da biblioteca, não sendo usado para nenhum outro fim. Será permitido o empréstimo a todos os usuários inscritos na Biblioteca e munidos de documento oficial com foto, desde que não estejam em débito com a mesma (multa ou atraso na devolução de livros).

14.2 Cadastramento de usuários

Para realizar a inscrição na biblioteca é necessário:

Alunos de graduação, Pós--graduação regularmente matriculados - preencher o formulário de inscrição (disponível na biblioteca).

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14.3 Cadastramento da Senha

Para a disponibilização e acesso aos serviços de reservas e renovações da biblioteca, via internet, é necessário a criação de uma senha a ser criada pelo titular na biblioteca.

14.4 Empréstimos Domiciliares

14.5 Multa

No caso de atraso na devolução do material, será cobrada multa diária de R$1,00 (um real) por material;

A multa estipulada incide sobre dias corridos (incluindo sábados, domingos e feriados) e em números de obras em atraso;

Os materiais que possuem empréstimo especial (livros de reserva, overnight, para uso em aula e periódicos) terão a cobrança de multa de R$1,00 (um real) calculada por hora de atraso e por material;

O usuário com situação irregular na biblioteca terá acesso limitado aos serviços, não podendo efetuar novos empréstimos, renovações e reservas de obras.

14.6 Serviços

Empréstimo domiciliar;

Consulta local;

Orientação à pesquisa bibliográfica;

Orientação de buscas ao acervo;

Orientação na normalização de trabalhos acadêmicos;

Orientação técnicas científicas para TCC.

14.7 Escaninhos

Devem ser utilizados exclusivamente durante a permanência do usuário na biblioteca para guardar objetos cuja entrada não é permitida, não podendo ultrapassar o período de um dia para o outro. Caso a utilização seja irregular o usuário ficará suspenso no sistema até a devolução da chave;

A Biblioteca não se responsabiliza por objetos (pastas, bolsas, sacolas, pacotes, etc.) deixados ou esquecidos nos escaninhos, bem como pelo conteúdo dos mesmos;

USUÁRIOS

LIVROS MONOGRAFIAS – TESES –

DISSERTAÇÕES

OUTROS MATERIAIS CD-ROM

REFERÊNCIAS DICIONÁRIOS

ENCICLOPÉDIAS

QUANTIDADE PRAZO

(Dias Corridos) QUANTIDADE

PRAZO (Dias Corridos)

QUANTIDADE PRAZO

(Dias Corridos)

DISCENTES DE

GRADUAÇÃO 05 07 02 03 02 01

DOCENTES 07 15 02 03 02 01

FUNCIONÁRIOS 05 07 02 03 02 01

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Em caso de extravio da chave do escaninho, o usuário será responsável pelo custo decorrente da troca da mesma.

15 INFORMAÇÕES IMPORTANTES

15.1 SALA DE AULA

A sala de aula é espaço reservado a acadêmicos e professores, não se admitindo a presença de pessoas estranhas e nem crianças. O professor tem autonomia na sala de aula, por isso, qualquer comunicação só poderá ser dada com sua autorização da Vice-diretora e, ou da coordenação do curso.

15.2 PROIBIÇÃO DE FUMAR EM SALA DE AULA E CORREDORES

A Lei Estadual Nº 13.541 de 07 de maio de 2009 proíbe, expressamente, fumar em recintos fechados ou semiabertos de uso coletivo. Sendo assim, é expressamente proibido fumar em todas as dependências fechadas, de uso coletivo e destinado às atividades acadêmicas da Instituição.

15.3 FIES – PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL

O Programa de Financiamento Estudantil - FIES - foi criado pelo Governo Federal para auxiliar os universitários no custeio das despesas com o ensino superior. O FIES abrange o curso da FUPAC Nova Lima. O valor do empréstimo será pago depois que o acadêmico se graduar. Os beneficiados precisam passar por fases de classificação, e enquanto estiverem cursando o ensino superior, devem fazer o aditamento, uma renovação semestral do contrato, no atendimento financeiro da Instituição. Mais detalhes sobre o Programa e as fases de classificação no site do Ministério da Educação e Cultura - MEC.

15.4 PROGRAMA EDUCA MAIS BRASIL

É um programa que visa possibilitar aos candidatos a ocupação de vagas das instituições de ensino que são parceiras e que atendem às exigências do regulamento do programa EDUCA MAIS BRASIL.

15.5 PROUNI

A FUPAC Nova Lima também é credenciada no Programa Universidade para Todos (PROUNI), com inscrição feita diretamente pelo aluno junto ao MEC, a quem cabe todo o processo de classificação. Pré-selecionado, o aluno apresenta os documentos no UNEC e aprovado assina o contrato diretamente com o Centro Universitário. Mais informações podem ser obtidas no site http://prouniportal.mec.gov.br.

15.6 ATIVIDADES COMPLEMENTARES

As atividades complementares são práticas acadêmicas, atividades extracurriculares obrigatórias nos cursos de graduação e têm por finalidade o enriquecimento do processo

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ensino-aprendizagem ampliando o seu conhecimento visando a Qualidade do Ensino, Teoria X Prática e Empregabilidade. As atividades são distribuídas ao longo do curso e são divididas em 3 grupos: ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO que correspondem a simpósios, seminários, congressos, conferências, palestras, minicursos, monitoria, projetos de pesquisa e outros eventos promovidos pelos órgãos da FUPAC Nova Lima. São consideradas Atividades Complementares válidas, respeitada a carga horária máxima fixada no Manual de Atividades Complementares. Para melhor esclarecimento e orientações sobre essas atividades, leia detalhadamente o manual/regulamento que está disponível no site da FUPAC Nova Lima. Os alunos deverão cumprir a carga horária de acordo com a diretriz do curso e, é você quem escolhe as atividades que irá contribuir para a sua formação. Assim, você poderá realizá-las deste o seu ingresso na FUPAC Nova Lima até o fim do seu curso, em qualquer momento do calendário acadêmico, até mesmo durante o período de férias ou recesso. O aluno que não cumprir as horas de atividades complementares previstas para o seu curso não terá o direito ao diploma de graduação, mesmo que tenha sido aprovado em todas as disciplinas da sua matriz curricular. Sugerimos que você fique atento à carga horária das atividades complementares do seu curso.

16 TRABALHOS ACADÊMICOS

Sugerimos que o corpo docente solicite que os trabalhos acadêmicos escritos estejam em conformidade com as normas da ABNT da FUPAC Nova Lima, disponível na página da biblioteca. Essa orientação tem como objetivo a familiarização dos acadêmicos com as exigências metodológicas, facilitando a elaboração dos trabalhos com mais qualidade. O estímulo à leitura deve ser uma prática constante entre os alunos. As indicações bibliográficas do Plano de Ensino devem ser cobradas pelos professores nas avaliações, nas atividades em sala de aula. É importante que você crie o hábito de ler outros textos, que não sejam do Plano de Ensino, pois eles contribuirão para melhorar o seu desempenho. É grande a incidência de problemas relacionados ao plágio, assim solicitamos aos professores mais rigor para coibir essa prática. Os professores são orientados de que, ao verificar a ocorrência de plágio ou cópia, atribuirá nota zero ao aluno ou ao grupo.

17 TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

Ao final de cada semestre letivo os alunos do 9º deverão depositar o Projeto de Monografia e os alunos do 10º período deverão depositar a Monografia junto à equipe da secretaria. A data do depósito será divulgada nas dependências da faculdade. As bancas de apresentação das monografias serão divulgadas pela coordenação do curso.

Os alunos do 10º período deverão depositar a pasta com os comprovantes das atividades

junto à equipe da secretaria em data divulgada nas dependências da faculdade.

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18 SITE DA FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE NOVA LIMA

Acesse o site da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima digitando

Clicar no link e acessar os demais links, de acordo com o seu interesse:

Para acompanhar sua vida acadêmica você poderá clicar no link

digitar o seu usuário, sua senha e verificar suas notas e sua frequência.

30

Na tela PORTAL EDUCACIONAL DA UNIPAC clicar em

Na tela USUÁRIO e E-MAIL preencher com o número da sua matrícula e o e-mail informado no ato da sua matrícula, não se esquecendo de digitar o tracinho.

Após esse procedimento você receberá no seu e-mail um link para redefinição da sua senha que deverá ser com 06(seis) caracteres a sua escolha.

A partir de então este passa a ser o seu acesso ao Portal do Aluno.

Para verificar o acervo da biblioteca e renovar o empréstimo de livros clique no link e realize suas atividades.

19 HORÁRIO DE INÍCIO E TÉRMINO DAS AULAS

NOTURNO Início: 18h50 Término: 22h10

HORÁRIOS DA NOITE

1º Tempo 18h50 às 20h20

INTERVALO 20h20 às 20h40

2º tempo 20h40 às 22h10

20 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA IES:

SECRETARIA - TÉRREO: 2ª a 6ª feira Das 13h30 às 21h30

BIBLIOTECA – 1º SUBSOLO:

2ª a 6ª feira Das 13h30 às 21h30

NPJ (NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA) – 4º ANDAR:

2ª a 6ª feira Das 14h às 19h AULAS: Das 17h às 18h50 e aos sábados: Das 9h30 às 12h

LABORÁTÓRIO DE INFORMÁTICA – 4º ANDAR:

2ª a 6ª feira Das 14h às 21h

ESQUECI MINHA SENHA! ENTRAR

ENTRAR

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21 CALENDÁRIO ACADÊMICO

2018 – 1º SEMESTRE - 94 dias + 06 sábados = 100 dias - INÍCIO: 19/02/2018 a 13/07/2018

FEVEREIRO

8 DIAS

DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB

1 2 3

4 5 6 7 8 9 10

11 12 13 14 15 16 17

18 19 20 21 22 23 24

25 26 27 28

6 – Retorno do Corpo Docente – CAPACITAÇÃO E REUNIÕES 10 – Último dia para pagamento da parcela 02, sem multa 12 - RECESSO – CARNAVAL 13 - FERIADO – CARNAVAL 14 - RECESSO – QUARTA-FEIRA DE CINZAS

15 – RECESSO – CARNAVAL 16 - RECESSO – CARNAVAL 19 - Retorno do Corpo Discente - Início das aulas 19– INÍCIO DA 1ª ETAPA – 30 PONTOS – 48 DIAS 19 a 28 – Divulgação dos Planos de Ensino da disciplina para os alunos, pelo Professor 19 a 21 – SEMINÁRIO JURÍDICO

24 - SÁBADO LETIVO - Horário de 2ª feira CAPACITAÇÃO DISCENTE

MARÇO

20 DIAS

DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB

1 2 3

4 5 6 7 8 9 10

11 12 13 14 15 16 17

18 19 20 21 22 23 24

25 26 27 28 29 30 31

10 - Último dia para pagamento da parcela 03, sem multa 17 - SÁBADO LETIVO - Horário de 5ª feira CAPACITAÇÃO DISCENTE 22 – CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU – Concluintes 2º semestre de 2016

29 – RECESSO – SEMANA SANTA 30 - FERIADO – 6ª FEIRA SANTA – PAIXÃO DE CRISTO

ABRIL

20 DIAS

DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB

1 2 3 4 5 6 7

8 9 10 11 12 13 14

15 16 17 18 19 20 21

22 23 24 25 26 27 28

29 30

10 - Último dia para pagamento da parcela 04, sem multa 12 a 18 – 1ª ETAPA DE PROVAS – 15 PONTOS 21- FERIADO – TIRADENTES 23 a 27 - TRABALHO INTERDISCIPLINAR – 5 PONTOS – ENTREGA PARTE ESCRITA 27 - ENCERRAMENTO DA 1ª ETAPA – 30 PONTOS

28- SÁBADO LETIVO - Horário de 2ª feira 2ª CHAMADA 30 - RECESSO

MAIO

21 DIAS

DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB

1 2 3 4 5

6 7 8 9 10 11 12

13 14 15 16 17 18 19

20 21 22 23 24 25 26

27 28 29 30 31

1 – FERIADO – DIA DO TRABALHO 2 - INÍCIO DA 2ª ETAPA – 30 PONTOS – 36 dias 5 - SÁBADO LETIVO - Horário de 5ª feira CAPACITAÇÃO DISCENTE

10 - Último dia para pagamento da parcela 05, sem multa 24 a 30 – 2ª ETAPA DE PROVAS – 15 PONTOS 31- FERIADO – CORPUS CHRISTI

JUNHO

20 DIAS

DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB

1 2

3 4 5 6 7 8 9

10 11 12 13 14 15 16

17 18 19 20 21 22 23

24 25 26 27 28 29 30

1 – RECESSO 4 – SIMULADO – 10 PONTOS 9 - SÁBADO LETIVO - Horário de 6ª feira CAPACITAÇÃO DISCENTE

10 - Último dia para pagamento da parcela 06, sem multa 18 a 22 - TRABALHO INTERDISCIPLINAR – 5 PONTOS – APRESENTAÇÃO ORAL 22 - ENCERRAMENTO DA 2ª ETAPA – 30 PONTOS 23 - SÁBADO LETIVO - Horário de 3ª feira 2ª CHAMADA 25 - INÍCIO DA 3ª ETAPA – 40 PONTOS – 10 DIAS

JULHO

05 DIAS

DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB

1 2 3 4 5 6 7

8 9 10 11 12 13 14

15 16 17 18 19 20 21

22 23 24 25 26 27 28

29 30 31

2 a 6 – 3ª ETAPA DE PROVAS – 40 PONTOS 6 - ENCERRAMENTO DA 3ª ETAPA 9 a 13 – EXAME ESPECIAL – 100 PONTOS 10 - Último dia para pagamento da parcela 07, sem multa 13 - TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO 16 a 31 – Recesso do corpo docente

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LEGENDA:

SÁBADO | DOMINGO | FERIADO

TRABALHOS PROVA 2 º CHAMADA

INÍCIO E TÉRMINO DO SEMESTRE

SÁBADO LETIVO

RECESSO

1ª, 2ª E 3ª ETAPAS DE PROVAS SIMULADO EXAME ESPECIAL

OBS.: O CALENDÁRIO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES DEVIDO AOS JOGOS DA COPA DO MUNDO

21.1 DIAS LETIVOS 1º SEMESTRE DE 2018

Total: 100 dias - 94 dias, mais 06 sábados com atividade acadêmica. MESES 2ª FEIRA 3ª FEIRA 4ª FEIRA 5ª FEIRA 6ª FEIRA SÁBADO TOTAL

Fevereiro 02 02 02 01 01 01 09 Março 04 04 04 04 04 01 21 Abril 04 04 04 04 04 01 21 Maio 04 04 05 04 04 01 22 Junho 04 04 04 04 04 02 22 Julho 01 01 01 01 01 - 05 TOTAL 19 19 20 18 18 06 100

ORIENTAÇÕES Conforme Calendário Acadêmico, durante o 1º semestre de 2018, teremos 06 (seis) sábados com atividade acadêmica, conforme informações a seguir:

MÊS DIAS DO MÊS DIAS DA SEMANA OBSERVAÇÕES

FEVEREIRO 24 Referente à 2ª feira CAPACITAÇÃO DISCENTE

MARÇO 17 Referente à 5ª feira CAPACITAÇÃO DISCENTE

ABRIL 28 Referente à 6ª feira 2ª CHAMADA DE PROVAS

MAIO 05 Referente à 5ª feira CAPACITAÇÃO DISCENTE

JUNHO 9 Referente à 6ª feira CAPACITAÇÃO DISCENTE

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