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KROTON EDUCACIONAL S/A
Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino
Superior - FIES
Í N D I C E
O que é o FIES? 1
Qual o marco legal do FIES? 1
Condições de financiamento 2
Quem pode se candidatar ao FIES? 2
Quem não pode se candidatar ao FIES? 3
O FIES financia todos os cursos? 3
É necessário que o IES tenha turmas formadas para oferecer o FIES? 4
Qual é a taxa de juros do FIES? 4
Como o aluno se inscreve no FIES? 4
Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES? 4
Existe um percentual máximo de financiamento pelo FIES? 4
Como calcular o percentual de comprometimento de renda? 5O estudante que não pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido, caso
contrato o financiamento? 5
É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento? 6
O que é a Fiança Convencional? 6
O que é a Fiança Solidária? 6
O que é o Fundo de Garantia do Financiamento do Estudante do Ensino Superior? 7
É necessário ter feito o ENEM para se candidatar ao FIES? 7
O contrato precisa ser renovado periodicamente? 7
Qual a origem dos recursos do FIES? 8
Quem é o gestor do FIES? 8
Quem é o agente financeiro do FIES? 8
Quais os benefícios do FIES para as Instituições de Ensino Superior? 9
Como uma instituição de ensino superior pode participar do FIES? 9
Como é feito o pagamento do financiamento às IES? 9
Como podem ser utilizados os Certificados? 9
Os certificados podem ser negociados livremente? 10
E quais as condições para a recompra dos certificados pelo Agente Operador do FIES? 10
Quem assume o risco de crédito do FIES? 10
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SOBRE O FIES
O FIES e as IES
O FIES EM NÚMEROS
1
SOBRE O FIES
O que é o FIES?
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do
Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes
matriculados em instituições não gratuitas. O FIES foi criado em 1999 e a partir de 2010 passou
a funcionar com importantes mudanças que facilitaram ainda mais a contratação do
financiamento por parte dos estudantes.
Qual o marco legal do FIES?
É a lei 10.260 DE 12 DE JULHO DE 2001, lhe deu origem e a LEI 12.202 DE 14 DE JANEIRO DE
2010 que lhe modifica, além de demais legislação, principalmente:
PORTARIA NORMATIVA Nº 10 DE 30 DE ABRIL DE 2010 – Dispõe sobre procedimentos para
inscrição e contratação de financiamento estudantil a ser concedido pelo Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior [FIES]
PORTARIA NORMATIVA Nº1, DE 22 DE JANEIRO DE 2010 - Dispõe sobre o Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, regulamenta a adesão de
mantenedoras de instituições de ensino não gratuitas e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 3.842, DE 10 DE MARÇO DE 2010 - Fixa a taxa efetiva de juros do Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
RESOLUÇÃO Nº 3.777, DE 26 DE AGOSTO DE 2009 - Regulamenta o inciso II do art. 5º da Lei nº
10.260, de 12 de julho de 2001, de que trata o Fundo de Financiamento ao Estudante do
Ensino Superior (FIES).
PORTARIA NORMATIVA Nº 03 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009 - Dispõe sobre procedimentos
para adesão de instituições, inscrição de estudantes e concessão de financiamentos pelo
Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES a bolsistas parciais do
Programa Universidade para Todos - ProUni e a bolsistas complementares, no primeiro
semestre de 2009
2
PORTARIA NORMATIVA Nº 02 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009 - Dispõe sobre procedimentos
para adesão de instituições, inscrição, seleção e contratação de candidatos ao processo
seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES referente ao
primeiro semestre de 2009.
RESOLUÇÃO Nº 2647 - Regulamenta dispositivos da Medida Provisória nº 1.865-4, de 1999,
que trata do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES.
Condições de financiamento
Fase de utilização: Durante o período de duração do curso, o estudante pagará, a cada três
meses, o valor máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o
financiamento.
Fase de carência: Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para
recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor
máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Fase de amortização: Encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será
parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses.
Exemplo:
Um estudante que financiou todo o curso com duração de 4 anos:
Durante o curso: Pagamento trimestral de até R$ 50,00.
Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses,
o valor máximo de R$ 50,00.
Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 13
anos [3 x 4 anos (período financiado do curso) + 12 meses].
Quem pode se candidatar ao FIES?
Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente matriculados em cursos
de graduação não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de
3
Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino
superior participante do Programa.
O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de graduação em
que estiver regularmente matriculado. Não serão considerados regularmente matriculados os
estudantes cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas
durante o período de inscrição no FIES.
Quem não pode se candidatar ao FIES?
É vedada a inscrição no FIES a estudante:
cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no
momento da inscrição;
que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja
inferior a 20% (vinte por cento).
O FIES financia todos os cursos?
O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais com
avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação.
São considerados cursos com avaliação positiva os cursos de graduação que obtiverem
conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
Para verificação dos critérios de qualidade do curso, serão considerados:
o Conceito de Curso (CC);
o Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC;
4
o conceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(ENADE), na hipótese de inexistência do CC e do CPC.
Serão considerados os conceitos mais recentes publicados.
Os cursos Sem Conceito (SC) e Não Avaliados (NA) no ENADE somente poderão ser financiados
por meio do FIES se o Conceito Institucional (CI) da instituição de ensino superior for maior ou
igual a 03 (três) ou, na hipótese de inexistência do CI, o Índice Geral de Cursos (IGC) da
instituição for maior ou igual a 03 (três).
É necessário que a IES tenha turmas formadas para oferecer o FIES?
Não necessariamente. Primeiro se analisa notas do curso (ENADE, CPC, etc..), mas se o curso
não formou turma (ou seja, não tem nota de saída do ENADE) pode-se utilizar notas da
instituição (IGC, por exemplo) ou requisitar uma visita do MEC para se obter o conceito de
curso, desde que os resultados sejam satisfatórios (nota mínima de 3).
Qual é a taxa de juros do FIES?
A taxa de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.
Como o aluno se inscreve no FIES?
O Novo FIES terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitar o financiamento em
qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo
Sistema Informatizado do FIES.
Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES?
O percentual mínimo de financiamento pelo FIES no momento da inscrição é de 50%
(cinquenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da
instituição de ensino.
Existe um percentual máximo de financiamento pelo FIES?
Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte
da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar
5
mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 60% (sessenta por
cento);
até 75% (setenta e cinco por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante
por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda
familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 40%
(quarenta por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento);
de 50% (cinquenta por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por
parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda
familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 20% (vinte
por cento) e inferior a 40% (quarenta por cento).
Como calcular o percentual de comprometimento da renda?
Para calcular o percentual de comprometimento da renda é necessário primeiro dividir por 6 o
valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da mensalidade com desconto.
Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e
multiplicando esse resultado por 100 obtemos o percentual de comprometimento.
Exemplo:
Semestralidade com desconto: R$ 3.600,00
Mensalidade com desconto: R$ 600,00 (R$ 3.600,00 ÷ 6)
Renda familiar mensal bruta per capita: R$ 1.000,00
Percentual de comprometimento: 60% [(R$ 600,00 ÷ R$ 1.000,00) * 100]
O estudante que já pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido, caso
contrate o financiamento?
Sim, caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a instituição de
ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente às parcelas da
semestralidade já pagas pelo estudante.
6
É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento?
Para recorrer ao financiamento o estudante deve apresentar um fiador (fiança convencional
ou fiança solidária) ou aderir ao Fundo de Garantia do Financiamento ao Estudante do Ensino
Superior.
O que é a Fiança Convencional?
A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao
agente financeiro, observadas as seguintes condições: no caso de estudante beneficiário de
bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo
menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de
caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento
pontual. Nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta
pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.
O que é a Fiança Solidária?
A Fiança solidária constitui-se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes
financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles
se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos
demais.
O grupo de fiadores solidários deve ser constituído no agente financeiro (instituição bancária)
no ato da contratação do financiamento por parte dos estudantes. Cada estudante poderá
participar de apenas um grupo de fiadores solidários, sendo vedado aos membros do grupo o
oferecimento de outro tipo de fiança a qualquer estudante financiado pelo FIES.
Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de rendimentos
dos membros do grupo. Os membros do grupo de fiadores solidários devem obrigatoriamente
ser estudantes da mesma instituição de ensino, matriculados no mesmo local de oferta de
cursos.
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O que é a Fundo de Garantia do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior?
O Fundo de Garantia do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior foi anunciado em 20
de outubro de 2010. A adesão das instituições de ensino ao fundo será voluntária, e o fiador
será necessário naquelas que não optarem pela modalidade. A adesão poderá ser será feita a
partir de 21 de outubro de 2010 pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFies). Para recorrer ao
fundo, o estudante deverá informar a opção no momento da inscrição, após verificar se a
instituição de ensino na qual pretende ingressar aderiu à modalidade.
A composição do fundo garantidor será feita com recursos do Tesouro Nacional e partir do
próprio mecanismo de financiamento. Serão retidos para o fundo, 7% dos títulos emitidos pelo
Fies a favor da instituição referentes a alunos sem fiador. Ao final do semestre, 2% dos títulos
retidos poderão retornar à universidade, dependendo do nível de inadimplência. Os outros 5%
servirão para financiar o fundo. O benefício só vai valer para aqueles que tiverem renda
familiar de até um salário mínimo e meio per capita, além dos alunos de cursos de licenciatura
que não precisam de fiador. Também podem pedir dispensa do fiador e aderir ao fundo os
bolsistas parciais do ProUni (Programa Universidade para Todos) que queiram financiar o
restante da mensalidade.
É necessário ter feito o Enem para se candidatar ao FIES?
Para os estudantes que se candidatarem este ano não será necessário. Para os estudantes
ingressantes no FIES a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2011 será exigido que o
estudante tenha prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
O contrato precisa ser renovado periodicamente?
Sim, através do aditamento. O aditamento é a renovação semestral do contrato de
financiamento que ocorre no período de re-matrícula do estudante no curso, ou seja, após
ingresso no FIES, o financiamento dos semestres seguintes é feito por aditamento ao contrato
inicial, independentemente do regime do curso (anual ou semestral). O aditamento não é feito
automaticamente - necessita que o estudante compareça na sua IES no período marcado por
ela para renovação do FIES.
O Aditamento é celebrado a cada semestre, na época da renovação da matrícula, nos períodos
fixados pelas próprias Instituições e informados através do FIES.
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Qual a origem dos recursos do FIES?
Os recursos para constituição do FIES, conforme previsão legal, são oriundos de:
dotações orçamentárias consignadas ao MEC;
30% da renda líquida dos concursos de prognósticos administrados pela Caixa
Econômica Federal, bem como a totalidade dos recursos de premiação não procurados
pelos contemplados dentro do prazo de prescrição;
Encargos e sanções contratualmente cobrados nos financiamentos concedidos pelo
FIES;
Taxas e emolumentos cobrados dos participantes dos processos de seleção para o
financiamento;
Encargos e sanções contratualmente cobrados nos financiamentos concedidos no
âmbito do Programa de Crédito Educativo, de que trata a Lei no 8.436, de 25 de junho
de 1992;
Rendimento de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades;
Receitas patrimoniais;
Outras receitas.
Quem é o gestor do FIES?
A gestão do FIES cabe:
ao MEC, na qualidade de formulador da política de oferta de financiamento e de
supervisor da execução das operações do Fundo; e
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na qualidade de agente
operador e de administrador dos ativos e passivos. (Redação dada pela Medida
Provisória nº 487, de 2010)
Quem é o agente financeiro do FIES?
Até 30 de abril de 2011, o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal atuarão com
exclusividade como agentes financeiros do FIES. (Redação dada pela Medida Provisória nº 487,
de 2010).
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O FIES e as IES
Quais os benefícios do FIES para as Instituições de Ensino Superior?
Redução da PDD: Com o compartilhamento de risco a PDD ligada à alunos financiados tende a cair.
Redução da evasão. Com o FIES, a evasão pode ser menor devido ao compromisso do aluno.
Aumento do ticket médio: Alunos que antes se inscreviam em cursos mais baratos, hoje podem entrar em cursos mais caros
Aumento do número de alunos: Com a possibilidade de cursar universidades privadas por valores reduzidos, alunos que não teriam acesso por dificuldades financeiras hoje podem estudar.
Como uma instituição de ensino superior pode participar do FIES?
Podem aderir ao FIES as instituições de ensino superior não gratuitas que ofereçam cursos de
graduação presenciais com conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior (Sinaes).
Como é feito o pagamento do financiamento às IES?
O FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), efetua o pagamento das
IES (Instituições de Ensino Superior) através dos CFT-E (Certificado Financeiro do Tesouro -
Série E), título público federal remunerado pelo IGP-M (Índice de Preços de Mercado). Os CFT-
E vinculados ao FIES podem ser utilizados para quitação de obrigações junto a Secretaria da
Receita Federal.
Como podem ser utilizados os Certificados? (Art. 10, § 3º Lei 10.260/2001, alterada pela Lei
12.202/2010).
O referido dispositivo menciona a possibilidade de quitação de todo e qualquer tributo federal
administrado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, inclusive aqueles com exigibilidade
suspensa, condicionado ao fato de que a Instituição de Ensino não possua débitos de caráter
previdenciário em aberto.
“Possibilidade de utilização dos CFT-E para pagamento de quaisquer tributos administrados pela RFB, e respectivos débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, exigíveis ou com exigibilidade suspensa, bem como de multas, de juros e de demais encargos legais incidentes, desde que não haja débitos de caráter previdenciário da Mantenedora” art. 10
10
Os Certificados podem ser negociados livremente?
Os CFT-E não podem mais ser negociados livremente com a iniciativa privada. (Art. 10, §2º Lei
10.260/2001, alterada pela Lei 12.202/2010)
De agora em diante, os CFT-E só poderão ser usados pelas IES para:
Quitação de contribuições previdenciárias e tributos federais administrados pela SRF;
Cobertura dos riscos dos próprios financiamentos dentro dos limites legais previstos; o 30% para IES inadimplentes com a SRF; o 15% para IES adimplentes com a SRF;
E quais as condições para a recompra dos Certificados pelo Agente Operador do FIES?
O descompasso entre o volume recebido de Certificados e a sua utilização para recolhimento
ao INSS gera, para as Mantenedoras, excedente de títulos, resultando no saldo de certificados.
Para recompra, as condições previstas em Lei e pela própria Portaria Ministerial são:
Será feita pelo próprio FIES, a cada trimestre;
Utilização dos recursos de constituição do próprio Fundo;
Será efetuada pelo agente operador caso a IES mantenedora não se encontre em débito com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Lei e normas que regulamentam o FIES;
O valor devido será depositado em conta corrente aberta pelo agente operador do Fundo em nome da IES.
Art. 13. O FIES recomprará, no mínimo a cada trimestre, ao par, os certificados aludidos no art. 9o, mediante utilização dos recursos referidos no art. 2o, ressalvado o disposto no art. 16, em poder das instituições de ensino que atendam ao disposto no art. 12. (Redação dada pela Lei nº 12.202, de 2010)
Quem assume os riscos de crédito do FIES?
As instituições de ensino participarão do risco do financiamento, na condição de devedores
solidários, nos seguintes limites percentuais: (Redação dada pela Lei nº 12.202, de 2010)
30% (trinta por cento) para as instituições de ensino inadimplentes com as obrigações
tributárias federais;
15% (quinze por cento) para as instituições de ensino adimplentes com as obrigações
tributárias federais.
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O FIES EM NÚMEROS
Desde 1999, o Programa de Financiamento Estudantil – FIES permite que estudantes sem
condições de arcar com os custos de sua formação possam alcançar o tão desejado diploma de
Ensino Superior. Atualmente há mais de 560 mil estudantes beneficiados e 800 instituições de
Ensino Superior credenciadas.
Visite nosso site do FIES e faça uma simulação de financiamento: www.novofies.com.br