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KROTON EDUCACIONAL S/A Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior - FIES

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KROTON EDUCACIONAL S/A

Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino

Superior - FIES

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Í N D I C E

O que é o FIES? 1

Qual o marco legal do FIES? 1

Condições de financiamento 2

Quem pode se candidatar ao FIES? 2

Quem não pode se candidatar ao FIES? 3

O FIES financia todos os cursos? 3

É necessário que o IES tenha turmas formadas para oferecer o FIES? 4

Qual é a taxa de juros do FIES? 4

Como o aluno se inscreve no FIES? 4

Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES? 4

Existe um percentual máximo de financiamento pelo FIES? 4

Como calcular o percentual de comprometimento de renda? 5O estudante que não pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido, caso

contrato o financiamento? 5

É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento? 6

O que é a Fiança Convencional? 6

O que é a Fiança Solidária? 6

O que é o Fundo de Garantia do Financiamento do Estudante do Ensino Superior? 7

É necessário ter feito o ENEM para se candidatar ao FIES? 7

O contrato precisa ser renovado periodicamente? 7

Qual a origem dos recursos do FIES? 8

Quem é o gestor do FIES? 8

Quem é o agente financeiro do FIES? 8

Quais os benefícios do FIES para as Instituições de Ensino Superior? 9

Como uma instituição de ensino superior pode participar do FIES? 9

Como é feito o pagamento do financiamento às IES? 9

Como podem ser utilizados os Certificados? 9

Os certificados podem ser negociados livremente? 10

E quais as condições para a recompra dos certificados pelo Agente Operador do FIES? 10

Quem assume o risco de crédito do FIES? 10

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SOBRE O FIES

O FIES e as IES

O FIES EM NÚMEROS

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SOBRE O FIES

O que é o FIES?

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do

Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes

matriculados em instituições não gratuitas. O FIES foi criado em 1999 e a partir de 2010 passou

a funcionar com importantes mudanças que facilitaram ainda mais a contratação do

financiamento por parte dos estudantes.

Qual o marco legal do FIES?

É a lei 10.260 DE 12 DE JULHO DE 2001, lhe deu origem e a LEI 12.202 DE 14 DE JANEIRO DE

2010 que lhe modifica, além de demais legislação, principalmente:

PORTARIA NORMATIVA Nº 10 DE 30 DE ABRIL DE 2010 – Dispõe sobre procedimentos para

inscrição e contratação de financiamento estudantil a ser concedido pelo Fundo de

Financiamento ao Estudante do Ensino Superior [FIES]

PORTARIA NORMATIVA Nº1, DE 22 DE JANEIRO DE 2010 - Dispõe sobre o Fundo de

Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, regulamenta a adesão de

mantenedoras de instituições de ensino não gratuitas e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 3.842, DE 10 DE MARÇO DE 2010 - Fixa a taxa efetiva de juros do Fundo de

Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).

RESOLUÇÃO Nº 3.777, DE 26 DE AGOSTO DE 2009 - Regulamenta o inciso II do art. 5º da Lei nº

10.260, de 12 de julho de 2001, de que trata o Fundo de Financiamento ao Estudante do

Ensino Superior (FIES).

PORTARIA NORMATIVA Nº 03 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009 - Dispõe sobre procedimentos

para adesão de instituições, inscrição de estudantes e concessão de financiamentos pelo

Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES a bolsistas parciais do

Programa Universidade para Todos - ProUni e a bolsistas complementares, no primeiro

semestre de 2009

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PORTARIA NORMATIVA Nº 02 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009 - Dispõe sobre procedimentos

para adesão de instituições, inscrição, seleção e contratação de candidatos ao processo

seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES referente ao

primeiro semestre de 2009.

RESOLUÇÃO Nº 2647 - Regulamenta dispositivos da Medida Provisória nº 1.865-4, de 1999,

que trata do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES.

Condições de financiamento

Fase de utilização: Durante o período de duração do curso, o estudante pagará, a cada três

meses, o valor máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o

financiamento.

Fase de carência: Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para

recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor

máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

Fase de amortização: Encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será

parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses.

Exemplo:

Um estudante que financiou todo o curso com duração de 4 anos:

Durante o curso: Pagamento trimestral de até R$ 50,00.

Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses,

o valor máximo de R$ 50,00.

Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 13

anos [3 x 4 anos (período financiado do curso) + 12 meses].

Quem pode se candidatar ao FIES?

Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente matriculados em cursos

de graduação não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de

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Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino

superior participante do Programa.

O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de graduação em

que estiver regularmente matriculado. Não serão considerados regularmente matriculados os

estudantes cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas

durante o período de inscrição no FIES.

Quem não pode se candidatar ao FIES?

É vedada a inscrição no FIES a estudante:

cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no

momento da inscrição;

que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;

inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);

cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja

inferior a 20% (vinte por cento).

O FIES financia todos os cursos?

O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais com

avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação.

São considerados cursos com avaliação positiva os cursos de graduação que obtiverem

conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior

(SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

Para verificação dos critérios de qualidade do curso, serão considerados:

o Conceito de Curso (CC);

o Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC;

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o conceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes

(ENADE), na hipótese de inexistência do CC e do CPC.

Serão considerados os conceitos mais recentes publicados.

Os cursos Sem Conceito (SC) e Não Avaliados (NA) no ENADE somente poderão ser financiados

por meio do FIES se o Conceito Institucional (CI) da instituição de ensino superior for maior ou

igual a 03 (três) ou, na hipótese de inexistência do CI, o Índice Geral de Cursos (IGC) da

instituição for maior ou igual a 03 (três).

É necessário que a IES tenha turmas formadas para oferecer o FIES?

Não necessariamente. Primeiro se analisa notas do curso (ENADE, CPC, etc..), mas se o curso

não formou turma (ou seja, não tem nota de saída do ENADE) pode-se utilizar notas da

instituição (IGC, por exemplo) ou requisitar uma visita do MEC para se obter o conceito de

curso, desde que os resultados sejam satisfatórios (nota mínima de 3).

Qual é a taxa de juros do FIES?

A taxa de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.

Como o aluno se inscreve no FIES?

O Novo FIES terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitar o financiamento em

qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo

Sistema Informatizado do FIES.

Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES?

O percentual mínimo de financiamento pelo FIES no momento da inscrição é de 50%

(cinquenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da

instituição de ensino.

Existe um percentual máximo de financiamento pelo FIES?

Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte

da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar

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mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 60% (sessenta por

cento);

até 75% (setenta e cinco por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante

por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda

familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 40%

(quarenta por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento);

de 50% (cinquenta por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por

parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda

familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 20% (vinte

por cento) e inferior a 40% (quarenta por cento).

Como calcular o percentual de comprometimento da renda?

Para calcular o percentual de comprometimento da renda é necessário primeiro dividir por 6 o

valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da mensalidade com desconto.

Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e

multiplicando esse resultado por 100 obtemos o percentual de comprometimento.

Exemplo:

Semestralidade com desconto: R$ 3.600,00

Mensalidade com desconto: R$ 600,00 (R$ 3.600,00 ÷ 6)

Renda familiar mensal bruta per capita: R$ 1.000,00

Percentual de comprometimento: 60% [(R$ 600,00 ÷ R$ 1.000,00) * 100]

O estudante que já pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido, caso

contrate o financiamento?

Sim, caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a instituição de

ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente às parcelas da

semestralidade já pagas pelo estudante.

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É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento?

Para recorrer ao financiamento o estudante deve apresentar um fiador (fiança convencional

ou fiança solidária) ou aderir ao Fundo de Garantia do Financiamento ao Estudante do Ensino

Superior.

O que é a Fiança Convencional?

A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao

agente financeiro, observadas as seguintes condições: no caso de estudante beneficiário de

bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo

menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de

caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento

pontual. Nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta

pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.

O que é a Fiança Solidária?

A Fiança solidária constitui-se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes

financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles

se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos

demais.

O grupo de fiadores solidários deve ser constituído no agente financeiro (instituição bancária)

no ato da contratação do financiamento por parte dos estudantes. Cada estudante poderá

participar de apenas um grupo de fiadores solidários, sendo vedado aos membros do grupo o

oferecimento de outro tipo de fiança a qualquer estudante financiado pelo FIES.

Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de rendimentos

dos membros do grupo. Os membros do grupo de fiadores solidários devem obrigatoriamente

ser estudantes da mesma instituição de ensino, matriculados no mesmo local de oferta de

cursos.

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O que é a Fundo de Garantia do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior?

O Fundo de Garantia do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior foi anunciado em 20

de outubro de 2010. A adesão das instituições de ensino ao fundo será voluntária, e o fiador

será necessário naquelas que não optarem pela modalidade. A adesão poderá ser será feita a

partir de 21 de outubro de 2010 pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFies). Para recorrer ao

fundo, o estudante deverá informar a opção no momento da inscrição, após verificar se a

instituição de ensino na qual pretende ingressar aderiu à modalidade.

A composição do fundo garantidor será feita com recursos do Tesouro Nacional e partir do

próprio mecanismo de financiamento. Serão retidos para o fundo, 7% dos títulos emitidos pelo

Fies a favor da instituição referentes a alunos sem fiador. Ao final do semestre, 2% dos títulos

retidos poderão retornar à universidade, dependendo do nível de inadimplência. Os outros 5%

servirão para financiar o fundo. O benefício só vai valer para aqueles que tiverem renda

familiar de até um salário mínimo e meio per capita, além dos alunos de cursos de licenciatura

que não precisam de fiador. Também podem pedir dispensa do fiador e aderir ao fundo os

bolsistas parciais do ProUni (Programa Universidade para Todos) que queiram financiar o

restante da mensalidade.

É necessário ter feito o Enem para se candidatar ao FIES?

Para os estudantes que se candidatarem este ano não será necessário. Para os estudantes

ingressantes no FIES a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2011 será exigido que o

estudante tenha prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

O contrato precisa ser renovado periodicamente?

Sim, através do aditamento. O aditamento é a renovação semestral do contrato de

financiamento que ocorre no período de re-matrícula do estudante no curso, ou seja, após

ingresso no FIES, o financiamento dos semestres seguintes é feito por aditamento ao contrato

inicial, independentemente do regime do curso (anual ou semestral). O aditamento não é feito

automaticamente - necessita que o estudante compareça na sua IES no período marcado por

ela para renovação do FIES.

O Aditamento é celebrado a cada semestre, na época da renovação da matrícula, nos períodos

fixados pelas próprias Instituições e informados através do FIES.

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Qual a origem dos recursos do FIES?

Os recursos para constituição do FIES, conforme previsão legal, são oriundos de:

dotações orçamentárias consignadas ao MEC;

30% da renda líquida dos concursos de prognósticos administrados pela Caixa

Econômica Federal, bem como a totalidade dos recursos de premiação não procurados

pelos contemplados dentro do prazo de prescrição;

Encargos e sanções contratualmente cobrados nos financiamentos concedidos pelo

FIES;

Taxas e emolumentos cobrados dos participantes dos processos de seleção para o

financiamento;

Encargos e sanções contratualmente cobrados nos financiamentos concedidos no

âmbito do Programa de Crédito Educativo, de que trata a Lei no 8.436, de 25 de junho

de 1992;

Rendimento de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades;

Receitas patrimoniais;

Outras receitas.

Quem é o gestor do FIES?

A gestão do FIES cabe:

ao MEC, na qualidade de formulador da política de oferta de financiamento e de

supervisor da execução das operações do Fundo; e

ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na qualidade de agente

operador e de administrador dos ativos e passivos. (Redação dada pela Medida

Provisória nº 487, de 2010)

Quem é o agente financeiro do FIES?

Até 30 de abril de 2011, o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal atuarão com

exclusividade como agentes financeiros do FIES. (Redação dada pela Medida Provisória nº 487,

de 2010).

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O FIES e as IES

Quais os benefícios do FIES para as Instituições de Ensino Superior?

Redução da PDD: Com o compartilhamento de risco a PDD ligada à alunos financiados tende a cair.

Redução da evasão. Com o FIES, a evasão pode ser menor devido ao compromisso do aluno.

Aumento do ticket médio: Alunos que antes se inscreviam em cursos mais baratos, hoje podem entrar em cursos mais caros

Aumento do número de alunos: Com a possibilidade de cursar universidades privadas por valores reduzidos, alunos que não teriam acesso por dificuldades financeiras hoje podem estudar.

Como uma instituição de ensino superior pode participar do FIES?

Podem aderir ao FIES as instituições de ensino superior não gratuitas que ofereçam cursos de

graduação presenciais com conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação

da Educação Superior (Sinaes).

Como é feito o pagamento do financiamento às IES?

O FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), efetua o pagamento das

IES (Instituições de Ensino Superior) através dos CFT-E (Certificado Financeiro do Tesouro -

Série E), título público federal remunerado pelo IGP-M (Índice de Preços de Mercado). Os CFT-

E vinculados ao FIES podem ser utilizados para quitação de obrigações junto a Secretaria da

Receita Federal.

Como podem ser utilizados os Certificados? (Art. 10, § 3º Lei 10.260/2001, alterada pela Lei

12.202/2010).

O referido dispositivo menciona a possibilidade de quitação de todo e qualquer tributo federal

administrado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, inclusive aqueles com exigibilidade

suspensa, condicionado ao fato de que a Instituição de Ensino não possua débitos de caráter

previdenciário em aberto.

“Possibilidade de utilização dos CFT-E para pagamento de quaisquer tributos administrados pela RFB, e respectivos débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, exigíveis ou com exigibilidade suspensa, bem como de multas, de juros e de demais encargos legais incidentes, desde que não haja débitos de caráter previdenciário da Mantenedora” art. 10

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Os Certificados podem ser negociados livremente?

Os CFT-E não podem mais ser negociados livremente com a iniciativa privada. (Art. 10, §2º Lei

10.260/2001, alterada pela Lei 12.202/2010)

De agora em diante, os CFT-E só poderão ser usados pelas IES para:

Quitação de contribuições previdenciárias e tributos federais administrados pela SRF;

Cobertura dos riscos dos próprios financiamentos dentro dos limites legais previstos; o 30% para IES inadimplentes com a SRF; o 15% para IES adimplentes com a SRF;

E quais as condições para a recompra dos Certificados pelo Agente Operador do FIES?

O descompasso entre o volume recebido de Certificados e a sua utilização para recolhimento

ao INSS gera, para as Mantenedoras, excedente de títulos, resultando no saldo de certificados.

Para recompra, as condições previstas em Lei e pela própria Portaria Ministerial são:

Será feita pelo próprio FIES, a cada trimestre;

Utilização dos recursos de constituição do próprio Fundo;

Será efetuada pelo agente operador caso a IES mantenedora não se encontre em débito com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Lei e normas que regulamentam o FIES;

O valor devido será depositado em conta corrente aberta pelo agente operador do Fundo em nome da IES.

Art. 13. O FIES recomprará, no mínimo a cada trimestre, ao par, os certificados aludidos no art. 9o, mediante utilização dos recursos referidos no art. 2o, ressalvado o disposto no art. 16, em poder das instituições de ensino que atendam ao disposto no art. 12. (Redação dada pela Lei nº 12.202, de 2010)

Quem assume os riscos de crédito do FIES?

As instituições de ensino participarão do risco do financiamento, na condição de devedores

solidários, nos seguintes limites percentuais: (Redação dada pela Lei nº 12.202, de 2010)

30% (trinta por cento) para as instituições de ensino inadimplentes com as obrigações

tributárias federais;

15% (quinze por cento) para as instituições de ensino adimplentes com as obrigações

tributárias federais.

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O FIES EM NÚMEROS

Desde 1999, o Programa de Financiamento Estudantil – FIES permite que estudantes sem

condições de arcar com os custos de sua formação possam alcançar o tão desejado diploma de

Ensino Superior. Atualmente há mais de 560 mil estudantes beneficiados e 800 instituições de

Ensino Superior credenciadas.

Visite nosso site do FIES e faça uma simulação de financiamento: www.novofies.com.br