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ESTADO DO MARANHAO SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - SEMA TERMO DE REFERENCIA SEMA Fis. Proc. Rub. 5}J) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E LAVAGEM GERAL São Luís 2018

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ESTADO DO MARANHAO

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - SEMA

TERMO DE REFERENCIA

SEMA

Fis.

Proc.

Rub. 5}J)

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, COMFORNECIMENTO DE PEÇAS E LAVAGEM GERAL

São Luís

2018

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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - SERIA SEMA

FIs. 'n<A

Rub.

TERMO DE REFERENCIA

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutençãopreventiva e corretiva de veículos, incluindo os serviços de mecânica, elétrica,lanternagem e pintura, funilaria, suspensão, serviços de lubrificação, reboque,balanceamento de rodas e alinhamento de direção, borracharia em geral, troca de óleose filtros, com fornecimento de peças e acessórios de reposição originais e lavagemgeral, para a frota oficial, bem como para os veículos que venham a ser incorporados aopatrimônio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de empresa especializada naárea de manutenção veicular, com fornecimento de mão de obra, peças e insumos,considerando que é imprescindível que os veículos da frota oficial da Secretaria deEstado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, utilizados nas atividadesinstitucionais, especialmente, aqueles destinados a viagens e ações de implantação deUnidades de Conservação Ambiental e fiscalização, que exigem reparos constantesdevido ao precário acesso a essas áreas, estejam em perfeitas condições de uso e embom estado de conservação, atendendo as exigências do Código Nacional de Trânsito egarantindo a segurança no transporte de servidores, colaboradores, equipamentos emateriais deste órgão.

2.2. Da mesma forma, o serviço de lavagem de veículo é necessário considerando queos veículos se deslocam rotineiramente ao interior do Estado em operaçõesfiscalizatórias, assim, além de proporcionar maior conservação e durabilidade dosveículos em questão, esse serviço mantém a higiene, boa aparência e qualidade dafrota da SEMA.

2.3. Agrupamento em Lotes

2.1.1. O objeto da contratação é dividido em 2 (dois) lotes, tendo por critério de julgamentoo MENOR PREÇO POR LOTE e MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO NAS PEÇAS;

2.1.2. A licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência, em2 (dois) lotes justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto,vez que vários prestadores de serviços poderão implicar impossibilidade deestabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência, dificuldade na execução docontrato e acompanhamento dos serviços e aumento dos custos, pois a contratação tem afinalidade de formar um todo unitário.

2.1.3. Os serviços, objeto deste termo enquadram-se no conceito de serviços comuns,sendo produtos amplamente ofertados por vários prestadores de serviços, cujos padrõesde desempenho e especificação são usuais no mercado, podendo ser adquiridos, comampla competitividade, por meio da modalidade de Pregão, na forma do art. 1® da Lei n°10.520/2002.

2.1.4. O não parcelamento do objeto em itens, nos termos do art. 23, §1°, da Lei n°8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem afinalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar agerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais amplacompetição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e

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SEMA

Fis. 55^Proc.

efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pi

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

• Lei n°. 10.520, de 17 de julíio de 2002, que institui a modalidade de licitaçãodenominada pregão e Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000,utilizando subsidiariamente as cominações legais da Lei n° 8.666/93 e suasalterações;

• Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro 2006 e suas alterações e LeiEstadual n° 10.403, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta o tratamentodiferenciado e simplificado para as microempresas - ME, Empresas de PequenoPorte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, nas licitações públicasde bens, obras e serviços, no âmbito da Administração pública Estadual;

• Instrução Normativa n°. 05 de 25 de maio de 2017, que dispões sobre as regrase diretrizes para contratação de serviços continuados ou não e demais normasregulamentares pertinentes à espécie;

• Instrução Normativa MPOG/SLTI n° 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõesobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens,contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta,autárquica e fundacional.

4. DOS VEÍCULOS

4.1. Os serviços, objeto deste Termopropriedade da Secretaria de Estadoidentificados no quadro a seguir:

de Referência, serão prestados nos veículos dedo Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA

N° Marca Modelo Ano Placa Tipo Combustível

1 Ford ECOSPORT 2014 OXW 0524 PasseioGasolina

comum

2 Ford ECOSPORT 2014 OXW 0574 PasseioGasolina

comum

3 Mitsubishi L200 2014 OXU 6973 Utilitário Diesel S10

4 Mítsubishi L200 2014 OXU 4466 Utilitário Diesel S10

5 Mitsubishi L200 2014 OXU 5598 Utilitário Diesel S10

6 Mitsubishi L200 2014 OXU 7391 Utilitário Diesel S10

7 Mitsubishi L200 2014 OXU 8725 Utilitário Diesel S10

8 Mitsubishi L200 2014 OXU 5578 Utilitário Diesel S10

9 Mitsubishi L200 2014 OXU 1807 Utilitário Diesel S10

10 Mitsubishi L200 2014 OXU 1117 Utilitário Diesel S10

11 Mitsubishi L200 2014 OXU 4456 Utilitário Diesel S10

12 Volkswagen AMAROKANA 2014 OZW8611 Utilitário Diesel S10

13 Volkswagen AMAROKANA 2014 OZW 8606 Utilitário Diesel 810

14 Mitsubishi L 200 Triton ANA 2012 JKO 5681 Utilitário Diesel S10

15 Mitsubishi L200 2011 MWV8136 Utilitário Diesel S10

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3Rub.

16 Mitsubishi L20Ü 2006 HQD 5575 Utilitário Diese S iu

17 Ford RANGER 2014 OXW 9297 Utilitário Diesel S10

18 Ford RANGER 2013 OIS 8206 Utilitário Diesel S10

19 Ford RANGER 2013 OIT 4508 Utilitário Diesel S10

20 Ford RANGER 2013 OIT 3179 Utilitário Diesel S10

21 Yamaha LANDER XTZ250 2012 OIT 1066 MotocicletaGasolina

comum

22 Volkswagen Marcopolo 2012 OJA 2254Micro

ônibusDiesel S10

23 Renault Master 2015 PSO 3823 Van Diesel S10

24 Chevrolet 810 2011 OI R 6348 UtilitárioGasolina

comum

25 Volkswagen GOL 2006 HQD 0154 PasseioGasolina

comum

26 Honda NXR150BROS ES 2014 OXT 9456 MotocicletaGasolina

comum

27 Honda NXR 150 BROS ES 2014 OXU 4969 MotocicletaGasolina

comum

28 Honda NXR150 BROS ES 2014 OXT 9164 MotocicletaGasolina

comum

29 Honda NXR 150 BROS ES 2014 SEM PLACA MotocicletaGasolina

comum

30 Honda NXR 150 BROS ES 2014 SEM PLACA MotocicletaGasolina

comum

31 Ford RAGER 2012/2013 OIS 8934 Utilitário Diesel S10

32 Nissan FRONTIER 2006 HQD 1408 Utilitário Diesel S10

33 Ford RANGER 2013 OIT 6087 Utilitário Diesel S10

34 Ford RANGER 2014 OJG 9051 Utilitário Diesel S10

35 Ford RANGER 2012/2013 OIT 3145 Utilitário Diesel S10

36 Ford RANGER 2012/2013 OIT 3065 Utilitário Diesel S10

4.2. Poderão ser adicionados ao contrato novos veículos adquiridos ou transferidos paraa SEMA, bem como poderão ser retirados do contrato veiculos inservíveis, desde queobservados as normas legais (Lei n° 8.666/93) sobre alteração quantitativa do objetocontratual.

5. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

5.1. Manutenção em veículos a gasolina e a diesel

5.1.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangem todos os itens dosveículos, incluindo motor, câmbio, transmissão, suspensão, direção, freios, alimentaçãode combustível, sistema elétrico e eletrônico, escapamento, lataria, vidros, portas,bancos, estofamento, itens de segurança (extintores, air bag, cintos de segurança), arcondicionado, teste geral de funcionamento, mecânica em geral e outros, tudo de

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acordo com os manuais, normas técnicas específicas para cada veículo e conforme asseguintes especificações:

a) Manutenção preventiva: manutenção periódica que compreenderá o exame doveículo em condições de uso, visando identificar e prevenir a ocorrência depossíveis defeitos. Consistirá em sistemáticas e regulares revisões quegarantam as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refereao seu funcionamento, rendimento e segurança, incluindo regulagens e ajustes,substituição de fluídos e lubrificantes a cada 5.000 km (cinco mil quilômetros)percorridos pelos veículos ou seis meses caso essa quilometragem não tenhasido alcançada, a substituição de componentes sujeitos a desgaste natural ouvencimento de validade (pastilha de freio, pneus, lâmpadas, fusíveis, extintoresde incêndio, etc.), assim como para prevenir a ocorrência de defeitos quepossam redundar em danos nos componentes e paralização do veículo.

b) Manutenção corretiva: é aquela destinada a solucionar os defeitosapresentados pelos veículos, por defeitos em peças ou sistemas, ou por motivode colisão, compreendendo: reparação, substituição de peças, restauração doscomponentes, troca de pneus e de todas as atividades necessárias á garantiado perfeito funcionamento do veículo defeituoso, tornando-o operacional.

5.1.2. A quantidade de horas necessárias para cada serviço será dimensionada deacordo com os manuais de tempo padrão de mão-de-obra dos fabricantes dos veículos(Tabela de Tempos de Execução de Trabalhos), admitindo-se, em caso deimpossibilidade obtenção de tal manual para alguma marca, o uso de tempo padrão deveículos similares.

5.1.3. Os veículos da frota oficial deverão ser entregues testados, lavados e aspirados.

5.2. Serviço de geometria

5.2.1. Consiste no ajuste da suspensão (alinhamento) e cambagem de forma a garantira segurança e a estabilidade do veículo.

5.2.2. Após a execução dos serviços de geometria nos veículos, deverá ser fornecidoum laudo técnico dos serviços executados, incluindo procedimentos propostos para asolução de outros problemas.

5.2.3. A entrega do veículo deverá ocorrer em até 03 (três) horas a partir dadisponibilização do mesmo por parte da CONTRATANTE. Esse prazo não se soma como de balanceamento, quando prestados cumulativamente. Casos excepcionais serãoavaliados pela fiscalização do contrato.

5.3. Serviço de balanceamento de rodas

5.3.1. A CONTRATADA deverá executar o cálculo do desbalanceamento externo einterno das rodas (estático e dinâmico), fazendo os ajustes que se fizerem necessários afim de deixá-las perfeitamente balanceadas.

5.3.2. A CONTRATADA deverá fornecer á CONTRATANTE, após a execução dosserviços de balanceamento de rodas nos veículos, um laudo técnico dos serviçosexecutados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outrosproblemas.

5.3.3. A entrega do veículo deverá ocorrer em até 03 (três) horas a partir dadisponibilização do mesmo por parte da CONTRATANTE.

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5.4. Manutenção em motocicletas

5.4.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangem todos os itens dasmotocicletas, incluindo motor, câmbio, transmissão, suspensão, freios, alimentação decombustível, sistema elétrico, escapamento, lataria, assento, filtro de ar, velas deignição, enfim todos os componentes das motocicletas, de acordo com as seguintesespecificações:

a) Manutenção preventiva: sistemáticas e regulares revisões para garantir asmelhores condições de desempenho do veículo, no que se refere ao seufuncionamento, rendimento e segurança, incluindo regulagens e ajustes,substituição e complementação de fluídos e lubrificantes a cada 2.000 km (doismil quilômetros) percorridos pelas motocicletas. Os serviços são de substituiçãode componentes sujeitos a desgaste natural ou vencimento de validade (cabosde freio, pneus, lâmpadas, velas, fusíveis, etc.), assim como para prevenir aocorrência de defeitos que possam redundar em danos aos componentes eparalização do veículo;

b) Manutenção corretiva: é aquela destinada a solucionar os defeitosapresentados pelas motocicletas, compreendendo: reparação, substituição depeças, restauração dos componentes e de todas as atividades necessárias ágarantia do perfeito funcionamento do veiculo defeituoso, tornando-ooperacional.

5.4.2. A quantidade de horas necessárias para cada serviço será dimensionada deacordo com os manuais de tempo padrão de mão-de-obra dos fabricantes (Tabela deTempos de Execução de Trabalhos), admitindo-se, em caso de impossibilidadeobtenção de tal manual para alguma marca, o uso de tempo padrão de veículossimilares.

5.5. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e motocicletasdeverão ser realizados no estabelecimento do prestador de serviços, que deverá estásituado na zona urbana de São Luís/ÍVIA. num raio não superior a 15 km da sede daSEÍVIA.

5.6. Caso não haja expediente na data marcada para entrega dos veículos emotocicletas, ficará automaticamente adiada ao primeiro dia útil subsequente.

5.7. Serviço de reboque/guincho

5.7.1. O serviço de reboque, por carro guincho deve atender os veículos da frota oficialque não possam trafegar, tanto por razão de defeito mecânico, elétrico ou colisão,quanto a veículos apreendidos, em todo Estado do Maranhão.

5.7.2. O serviço de reboque será prestado em regime de plantão de 24 (vinte e quatro)horas. 07 (sete) dias por semana, devendo ser disponibilizado para a CONTRATANTEnúmero do telefone para chamadas diretas fora do horário normal de expediente, semqualquer ônus para a CONTRATANTE.

5.7.3. Os serviços de socorro mecânico/reboque deverão ser prestados onde se fizernecessários, após a solicitação da CONTRATANTE, não devendo o atendimentoultrapassar 2 (duas) horas após o chamado.

5.7.4. Na prestação dos serviços de guincho deverá ser sempre preenchido um "cheçklist" completo, logo que chegar ao local e antes de iniciado qualquer atendimento,informando, neste documento, a descrição completa do automóvel, seus danos

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I^uu. Slújpaparentes, acessórios e eventuais pertences deixados no seu interior. Este "check list"para ter validade deverá ser assinado pelo usuário.

5.8. Serviços de lavagem geral

5.8.1. Os veículos onde serão realizados estes serviços estão discriminados no item 4.

5.8.2. A lavagem dos veículos de pequeno, médio e grande porte, deverá ser completa(lataria e limpeza interna) e sem polimento, de acordo com as especificações abaixo:

a) Parte externa: utilizar água, sabão neutro, aplicando produtos mais fortes parafacilitar a remoção nos casos de sujeira impregnada, enxaguar, secar, passarpretinho nos pneus e silicone nas partes de borracha;

b) Parte interna: aspirar completamente, passar pano nos painéis e laterais, retiraros tapetes e lavá-los separadamente e passar silicone líquido nas partesinternas.

5.8.3. A lavagem das motocicletas deverá ser completa, atendendo as seguintesespecificações; utilizar água, sabão neutro, aplicando produtos mais fortes para facilitara remoção nos casos de sujeira impregnada, enxaguar, secar, passar pretinho nospneus e silicone nas partes de borracha.

5.8.4. Os vidros e espelhos deverão receber atenção especial, de maneira a nãoconterem resíduos de produtos que dificultam a visibilidade noturna.

5.8.5. A CONTRATADA deverá usar produtos de primeira linha e equipamentosadequados para uma perfeita execução dos serviços.

5.8.6. O horário de execução dos serviços será das 8:00h até às 16:00h do mesmo dia,não devendo ultrapassar o prazo máximo de 3 horas do recebimento do veículo.

5.8.7. Os serviços de lavagem deverão ser realizados no estabelecimento do prestadorde serviços, que deverá está situado na zona urbana de São Luís/MA, num raio nãosuperior a 15 km da sede da SEMA.

6. DO FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, COMPONENTES E MATERIAIS

6.1. Todas as peças e acessórios aplicados nos veículos deverão ser novos e originaisdos fabricantes.

6.2.0 quantitativo das peças e acessórios será de acordo com as necessidades.

6.3. As peças, acessórios, componentes e materiais originais e genuínos serãofornecidos com o percentual de desconto ofertado na proposta da Contratada, o qualincidirá sobre a tabela de preços de venda a vista dos fabricantes/concessionárias dosveículos.

6.4. Em casos excepcionais, as requisições avulsas de peças e acessórios deverão seratendidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

6.5. A garantia oferecida sobre as peças e acessórios fornecidos terá prazo, nuncainferior ao do fabricante.

6.6. As peças e acessórios que forem substituídos por ocasião de reparos, bem como asembalagens das peças e acessórios adquiridos deverão, quando possível, serentregues ao fiscal do contrato.

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6.6.1. Fica a critério exclusivo da fiscalização do contrato a retirada das peças,acessórios e embalagens apresentadas.

6.6.2. No caso de a fiscalização do contrato não os retirar em até 5 (cinco) dias daapresentação do documento fiscal de cobrança, a CONTRATADA ficará com o encargode providenciar o descarte dos mesmos.

6.7. .A CONTRATANTE poderá, a seu critério, fornecer peças e acessórios àCONTRATADA, os quais, nessa ocasião, deverão ser utilizados por esta, exceto noscasos em que ficar comprovada, mediante relatório técnico da CONTRATADA, que autilização destes poderá acarretar prejuízos à qualidade dos serviços.

7. DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO e GARANTIAS DOS SERVIÇOS

7.1. Recebida a solicitação de reparo, a CONTRATADA encaminhará, no prazo máximode 24 (vinte e quatro) horas, contadas do ingresso do veículo na oficina, prévioorçamento dos serviços contendo as seguintes informações:

7.1.1. Custos dos serviços:

7.1.2. Peças, componentes, acessórios e materiais a serem fornecidos:

7.1.3. Códigos dos fabricantes das peças para conferência:

7.1.4. Descontos ofertados;

7.1.5. Descrição e tempo utilizado para os serviços, de acordo com a tabela de tempopadrão fornecida pelos respectivos fabricantes.

7.2. Além do orçamento, a empresa CONTRATADA deverá emitir LAUDO TÉCNICOinformando as causas ou os defeitos dos veículos danificados ao fiscal do contrato, paraque sejam tomadas as seguintes providências:

7.2.1. Avaliação dos custos dos serviços solicitados e definida a conveniência daexecução, levando em conta sua economicidade:

7.2.2. Após a análise, se conveniente, a CONTRATANTE autorizará a execução dosserviços.

7.3.0 prazo de atendimento das chamadas de reboque não deverá ultrapassar 2 (duas)horas.

7.4.0 prazo de conclusão para a lavagem dos automóveis e motocicletas não poderáultrapassar 3 (três) horas, contadas do momento da apresentação do veículo com aordem de serviço.

7.5. A CONTRATADA deverá garantir os serviços executados conforme tabela abaixo,(contados a partir da data da entrega do serviço realizado), salvo se o fabricanteoferecer prazo de garantia maior, prevalecendo este:

Item Garantia mínima

Manutenção preventiva e corretiva 3 meses

Alinhamento de direção e balanceamento 3 meses

Lanternagem e pintura 12 nneses

Peças, componentes e acessórios 6 meses

8. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS8.1. Os serviços manutenção serão recebidos:

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Rub.

8.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega dos serviços, ocasião enn que o responsávelpor seu acompanhamento e fiscalização procederá à conferência de sua conformidadecom as especificações da Ordem de Serviço e demais condições constantes desteTermo de Referência. Caso nâo haja qualquer impropriedade explicita, será atestadoesse recebimento.

8.1.2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias após o recebimento provisório, caso nãose verifique defeitos ou imperfeições, por servidor designado pela autoridadecompetente, mediante termo circunstanciado.

9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

9.1. A empresa licitante deverá apresentar no ato da licitação DECLARAÇÃO DELOCALIZAÇÃO, informando qual a distância da empresa até a sede da SEMA (Avenidados Holandeses, Quadra 06, n° 04, Ed. Manhattan - Çalhau), sendo vedada aparticipação de empresas situadas num raio superior a 15 km (quinze quilômetros).

9.2. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada por meio deAtestado de Capacidade Técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ouprivado, que comprove que o Licitante prestou ou está prestando serviços compatíveiscom o objeto deste Termo de Referência, comprovando, ainda, que a execução dosserviços foi satisfatória, sendo vedada a apresentação de atestados genéricos.

9.2.1. Caso o atestado apresentado seja expedido por pessoa jurídica de direitoprivado, este deverá conter o nome, o endereço e telefone da entidade atestadora, oCNPJ, bem como a assinatura do responsável legal (empresário, sócio, dirigente ouprocurador), comprovadamente habilitado e com firma reconhecida.

9.3. A empresa licitante, prestadora de serviços de manutenção preventiva e corretivade veículos deverá possuir no seu quadro de funcionários, pelos menos, um técnico comcertificado devidamente registrado e reconhecido em órgão profissionalizantes da áreade mecânica veicular, para que possa assinar os relatórios emitidos pela CONTRATADAcom o seu proprietário.

9.3.1. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia dacarteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante ou do contratosocial do licitante em que conste o profissional como sócio ou do contrato de trabalhoem que conste o profissional como responsável técnico ou, ainda, de declaração decontratação futura do profissional detentor do certificado apresentado, desde queacompanhada de declaração de anuência do profissional.

9.4. Para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos, aempresa licitante deverá apresentar, ainda, DECLARAÇÃO que dispõe dos seguintesequipamentos e estruturas;

9.4.1. Área murada, coberta e protegida, de no mínimo lOOOm^, com iluminaçãoadequada;9.4.2. Mínimo de 4 (quatro) elevadores de veículos, com capacidade de 2.500kg e

4.000kg:9.4.3. Equipamento para alinhamento e balanceamento computadorizado;

9.4.4. Girafa com capacidade 2.500kg;9.4.5. Aparelho para rastreamento eletrônico;

9.4.6. Ciborgue para desempeno de chassi, monobloco e carrocerla de veículos;9.4.7. Macaco hidráulico para desempeno de coluna;9.4.8. Solda de Oxigênio;

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9.4.9. Solda elétrica;

9.4.10. Sala de ferramentas;

9.4.11. Sala de montagem de motor e caixa de marcha;9.4.12. Estufa para pintura, ferramentas e utensílios necessários ao cumprimento doobjeto.

9.5.0 Lote II (Serviços de Lavagem geral) é destinado exclusivamente paraMicroempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e WlicroempreendedoresIndividuais - WIEl, devendo a empresa licitante apresentar comprovação do cumprimentoao disposto no art. 48. inciso 1. da Lei Complementar n° 123/2006. observado o disposto noart. 7° da Lei Estadual n° 10.403/2015, bem como DECLARAÇÃO que dispõe dosseguintes equipamentos e estruturas:

9.5.1. Espaço físico protegido, suficiente para receber simultaneamente 2 (dois)veículos de porte pequeno/médio e 1 (um) grande;

9.5.2. Mínimo de 2 (dois) elevadores ou diques para veículos.

Proc.s2l5

Rub.

10. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS

10.1. O preço total estimado para prestação dos serviços e fornecimento de peçasespecificados neste Termo de Referência é de R$ 756.822,00 (setecentos e cinqüentae seis mil oítocentos e vinte e dois reais).

LOTE 1 -W anutençâo e Peças

Item Descrição UnidadeQuantidade

estimada

Média de PreçosValor

UnitárioValor Total

1

Serviço de mão de obra emveículos a gasolina e a diesel(hora técnica)

Hora 5500 R$ 63,75 R$ 350.625,00

2Serviço de mão de obra emmotocicletas (hora técnica)

Hora 50 R$ 47,00 R$ 2.350,00

3

Serviço de alinhamento de direçãoem veículos de pequeno e médioporte

Unidade 150 R$ 52,25 R$ 7.637,50

4Serviço de alinhamento de direçãoem veículo de grande porte

Unidade 4 R$ 72,25 R$ 289,00

5Serviço de cambagem em veículoa gasolina e a diesel (por veículo)

Kit 150 R$ 62,25 R$ 9.337,50

6

Serviço de balanceamento derodas em veículos de pequeno emédio porte (por veículo)

Kit 150 R$ 48,75 R$ 7.312,50

7

Serviço de balanceamento derodas em veículo de grande porte(por veículo)

Kit 4 R$ 64,50 R$ 258,00

8Serviço de reboque de veículos depequeno, médio e grande porte

Cada

reboque40 R$ 140,75 R$ 5.630,00

9

Fornecimento de peças,acessórios, componentes emateriais originais dos veículos emotocicletas

Percentual de desconto

sobre a tabela do

fabricante (%)3% R$ 355.000,00

VALOR TOTAL (LOTE 1) R$ 738.639,50

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SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - SEMi

SEMA

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LOTE II - Lavagem geral (Exclusivo para ME, EPP e MEI) ^

Item Descrição Unidade

Média de PreçosVatuaniiaaae

estimadaValor

UnitárioValor Total

1

Serviço de lavagem geral (jatariae limpeza interna), em veículosde pequeno porte.

Unidade 20 R$ 36,00 R$ 720,00

2

Serviço de lavagem geral (latariae limpeza interna), em veículosde médio porte.

Unidade 300 R$ 52,75 R$ 15.825.00

3

Serviço de lavagem geral (latariae limpeza interna), em veículosde grande porte.

Unidade 10 R$ 80,75 R$ 807,50

4Serviço de lavagem geral emmotocicleta.

Unidade 40 R$ 20,75 R$ 830,00

VALOR TOTAL (LOTE II) R$18.182,50

10.2. Os preços propostos serão considerados completos e deverão abranger todos ostributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transportedos produtos, embalagens, carregamento e descarregamento, eventuais substituições equalquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo.

10.3. Para estimação dos preços, foi feita pesquisa/coleta de valores com quatroempresas distintas, escolhidas aleatoriamente, posteriormente tirada média aritméticasimples dos preços dos serviços, seguindo as normas da Instrução Normativa MP/SLT!n° 05, de 27 de junho de 2014 - DOU de 30/06/2014.

11. DA FONTE DE RECURSOS

11.1. A despesa decorrente do objeto deste Termo correrá por conta dos recursosconsignados no orçamento a ser informado pela Assessoria de Planejamento eOrçamento e anexado ao edital de licitação.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. São obrigações da CONTRATANTE:

I. Solicitar os serviços à CONTRATADA, sempre por escrito, fornecendo todas asinformações (identificação do veículo e breve relato sobre o defeito apresentadoou manutenção preventiva desejada) necessárias à realização dos serviços;

II. Promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob aspectosquantitativos e qualitativos, comunicando a empresa CONTRATADA asocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas porparte da mesma;

III. Receber provisoriamente os serviços solicitados. Verificar minuciosamente, noprazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com asespecificações constantes do Termo de Referencia, Edital e da proposta, parafins de aceitação e recebimento definitivo;

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IV. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais' pelodescumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;

V. Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal;

VI. Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a prestação dosserviços, podendo recusar, no todo ou em parte, aquele prestado em desacordocom as obrigações assumidas pela CONTRATADA;

VII. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências(estacionamento) para a execução dos serviços de remoção dos veículos até oestabelecimento da CONTRATADA.

SEMA

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. São obrigações da CONTRATADA:

I. Executar os serviços de acordo com as especificações previstas neste Tenno deReferência:

II. Observar atentamente o pedido de serviço executando os itens solicitados naíntegra;

III. Apresentar orçamento prévio, contendo o valor das peças e dos serviços a seremexecutados, acompanhado de tabela atualizada com os valores de peças eserviços do fabricante, bem como o prazo de execução, para aprovação por partedo setor responsável pela CONTRATANTE;

IV. Observar rigorosamente os prazos de garantia tanto das peças quanto dosserviços executados:

V. Apresentar a fiscalização do contrato as peças e acessórios que foremsubstituídos por ocasião;

VI. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ouem parte, o objeto do contrato em que se verificam vícios, defeitos ou incorreçõesresultantes da execução ou de materiais empregados, que não seja decorrentedo desgaste natural ou do incorreto manuseio;

VII. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, em tempo hábil, quaisquer problemasque possam prejudicar a prestação dos serviços para as providências cabíveis;

VIII.Entregar todos os serviços solicitados no menor tempo possível;

IX. Emitir Laudo Técnico informando a{s) causa(s) ou o(s) defeito(s) do(s) veículo(s)danificado(s) para que sejam tomadas as providências cabíveis;

X. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.

XI. Manter, durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com asobrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na Licitação;

XII. Responsabilizar-se em relação aos seus empregados por todos os encargosprevidenciários e obrigações sociais previstos na legislação trabalhista em vigor,assumindo de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia;

XIII.Responsabilizar-se pelos danos causados á Administração ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

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XIV. Manter os preços constantes do contrato, sem reajuste, pelo período de umano, contado a partir da assinatura do mesmo;

XV. Responsabiliza-se pelos veículos durante a permanência em seuestabelecimento:

XVI. Responsabiliza-se por falhas ou defeitos em peças e serviços fornecidos ouprestados, devendo executar a correção do serviço e/ou substituição das peçasde imediato, assegurando a garantia do serviço:

XVII. Adotar, como prática de sustentabilidade na execução dos serviços, asdisposições estabelecidas na Instrução Normativa MPOG/SLTI n° 01, de 19 dejaneiro de 2010.

14. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

14.1. A gestão financeira e a fiscalização do cumprimento do contrato serão exercidaspela Supervisão Administrativa, por meio de servidor expressamente designado queatuará como gestor de contratos a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem nocurso da execução do contrato e de tudo dará ciência á Administração.

14.2. A fiscalização de que se trata este item não exclui nem reduz a responsabilidadeda(s) prestadora(s) de serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade,ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego dematerial inadequado ou de qualidade inferior, e, na decorrência desta, não implica emcorresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, deconformidade com art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.

14.3. De acordo com Portaria designativa, haverá definição do fiscal do Contrato, oqual se responsabilizará por anotar em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nomedos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário àregularização das faltas ou defeitos observados, enfim adotando as providênciasnecessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridadecompetente, quando for o caso, solicitar a seus superiores, em tempo hábil para aadoção das medidas convenientes, no caso de decisões ou providências queultrapassarem a sua competência; e proceder ao Recebimento Provisório do objeto docontrato, quando necessário, nos termos do art. 73 da Lei Federal n° 8.666/1993.

14.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completafiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando oacesso á documentação pertinente e atendendo às observações e exigênciasapresentadas pela fiscalização.

14.5. A avaliação será considerada pela ADMINISTRAÇÃO para aquilatar anecessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviçosprestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir opresente Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA,declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacidade técnica emlicitações públicas.

15. DO REAJUSTE

15.1. Os preços dos serviços, objeto deste edital, poderão ser reajustados, após ointerregno de 1 (um) ano contado da data da assinatura do contrato, a ser calculadocom base no IGPM/FGV.

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15.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquerforma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a serdeterminado pela legislação então em vigor.

15.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerãonovo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

16.1. No interesse da Administração, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nasmesmas condições licitadas, acréscimos ou supressões no valor inicial atualizado doContrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65,§1°, da Lei Federal n.° 8.666/1993, tendo como base os preços constantes da propostada CONTRATADA.

17. DO PAGAMENTO

17.1. Pelo objeto descrito neste Termo, a SEMA se obriga a pagar, mensalmente aCONTRATADA, o valor referente aos serviços efetivamente prestados e que estejam deacordo com o estabelecido na proposta de preços acertada.

17.2. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE no prazo não superior a30 (trinta) dias, após a análise da conformidade dos serviços prestados, com o serviçodiscriminado na respectiva nota fiscal e o atesto de recebimento definitivo do serviço,pelo fiscal do Contrato, a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota deEmpenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, adescrição clara dos serviços prestados - em moeda corrente nacional, por intermédio deOrdem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa;

17.3. É condição para o pagamento a apresentação de nota fiscal/fatura discriminativada prestação dos serviços de manutenção, inclusive das peças repostas, devidamenteatestada pelo setor competente.

17.4. Nas Notas Fiscais deverão ser especificados os serviços realizados em cadaveículo, inclusive ás peças repostas.

17.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação dadespesa, aquela será devolvida á CONTRATADA, pelo fiscal do contrato e o pagamentoficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, oprazo para pagamento se iniciará após a regularização da situação.

17.6. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura seráobjeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazode pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.

17.7. Nenhum pagamento será efetuado á CONTRATADA enquanto pendente deliquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidadeou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

17.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação dos documentos por parte daCONTRATADA importará em prorrogação automática do seu vencimento por períodoigual ao do atraso verificado, não se constituindo, desta forma, inadimplência por parteda SEMA.

17.9. Nos pagamentos devidos serão descontados os valores de multas e eventuaisdébitos decorrentes do Contrato.

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17.10. Apenas serão pagos serviços efetivamente prestados. Desta forma, caso emdeterminado mês inexista prestação de quaisquer serviços de manutenção, não haverápagamento.

17.11. O pagamento estará condicionado á regularidade jurídica e fiscal da empresa,devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos pormeio da seguinte documentação:

17.11.1.CNPJ

17.11.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e á Dívida Ativa daUnião;

17.11.3. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

17.11.4.Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;

17.11.5. Certidão Negativa de Dívida Ativa - Estadual;

17.11.6. Certidão Negativa de Débito - Estadual;

17.11.7.Certidão Negativa de Débitos com a CAEMA, para empresas estabelecidas noMaranhão;

17.11.8. Certidão Negativa Débitos - Municipal;

17.11.9.Outros que sejam necessários para a realização do certame.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. A CONTRATADA comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 8.666/1993e da Lei n° 10.520/2002, se:

a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas emdecorrência da contratação:

b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;c) Fraudar na execução do contrato;d) Comportar-se de modo inidôneo;e) Cometer fraude fiscal;f) Não mantiver a proposta.

18.2. Caso a CONTRATADA cometa qualquer das infrações discriminadas acima ficarásujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

I. Advertência, por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que nãoacarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;

II. Multa moratória de:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, pelo atraso injustificadona execução do objeto do contrato, incidente sobre o valor do objeto ematraso, desde o 2° até o trigésimo dia;

b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, a partir do trigésimoprimeiro dia de atraso injustificado na execução, incidente sobre o valorem atraso, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor docontrato.

III. Multa compensatória de:a) 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do contrato, pela

inexecução total do objeto deste contrato, sem prejuízo das demaissanções regulamentares previstas;

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b) 10% (dez por cento) calculada sobre a parte Inadimplente, pelainexecução parcial quanto á execução do objeto, sem prejuízo das demaissanções regulamentares previstas.

IV. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública com oconseqüente descredenciamento do Cadastro de Fornecedores Estaduais peloprazo de até cinco anos;

V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicaenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a Contratante, que será concedida quanto o ressarcimento pelosprejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

18.3. As sanções administrativas previstas seguem um sistema gradual, da mais leve(advertência) a mais severa (declaração de inidoneidade) e são independentes entre si,podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidaslegais cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa (§ 2° do artigo 87, da Lei8.666/93).

18.4. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n° 8.666, de 1993, aContratada que:

a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraudefiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a AdministraçãoPública em virtude de atos ilícitos praticados.

18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processoadministrativo próprio que assegurará o contraditório e a ampla defesa àCONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666/1993.

18.6. Os atos de comunicação de irregularidade à CONTRATADA para fins de exercíciodo direito de defesa prévia devem necessariamente conter:

a) Disposição legal ou Contratual Transgredida;

b) A penalidade máxima passível de aplicação no caso;

c) A especificação do prazo de 5 (cinco) dias, contado do conhecimento dofato peia autoridade competente para promover a citação.

18.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração agravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o danocausado á Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

18.8. As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados danotificação oficial e poderão, após regular processo administrativo, ser descontadas dospagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou cobradas judicialmente.

18.9. Caberá ao fiscal do contrato propor a aplicação das penalidades previstas,mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.

18.10. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste item, realizar-se ácomunicação escrita á CONTRATADA em Diário Oficial (excluídas as penalidades de

advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.

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18.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

19. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

19.1. Para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, será formalizadoum Contrato estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações eresponsabilidades entre as partes, em conformidade com o edital de licitação, do Termode Referência e da Proposta da empresa vencedora.

19.2. Tratando-se de serviços contínuos, que não possam sofrer interrupção, oContrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura,podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termosaditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da vantajosidade para aAdministração em sua continuidade, conforme disposto no art. 57, inciso 11, da Lei n°8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Homologada a licitação, será formalizado Contrato pela SEMA/MA, para aprestação dos serviços, estabelecendo em cláusulas as condições e responsabilidadesentre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, a proposta daempresa e o edital de licitação, que se constituirão parte integrante do TermoContratual, como se nele estivessem transcritos, tudo em conformidade com alegislação vigente;

20.2. A contratante poderá rescindir administrativamente o contrato, nas hipótesesprevistas na Lei n° 8.666/93.

20.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93,não cabe à contratada direito a qualquer indenização.

20.4. A prestação de serviços do qual trata este Termo de Referência se iniciaráimediatamente após a assinatura do Contrato.

21. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:

Projetista:

São Luís (MA), 23 de janeiro de 2018.

ADRIANA SILVA BAYMÁSupervisão Administrativa

Aprovado: GL^IDStíhfwARQUES PEREIRAGe^r de/Atividades Meio/SEMA

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