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FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA ANO II – Nº 03 ANO II – Nº 03

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FISCALIZAÇÃO DIRECIONADAFISCALIZAÇÃO DIRECIONADAANO II – Nº 03ANO II – Nº 03

FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA Apresentação

Este trabalho é o resultado da aplicação da metodologia da Fiscalização Direcionada que visa apresentar o ranking mensal das linhas de ônibus que operam no Município do Rio de Janeiro.

O ranking negativo é apresentado em ordem decrescente, destacando-se em vermelho as 7 (sete) linhas com mais pontos em multa virtual.

A entrada de dados ocorre por meio de reclamações efetuadas na Ouvidoria, que são ponderadas de acordo com o IDH do bairro do reclamante e valoradas conforme o Código Disciplinar de Ônibus (Decreto n.º 32.843, de 01/10/2010).

O ranking apresenta o resultado do mês e reflete o nível de satisfação do serviço por ser estabelecido segundo o ponto de vista da população ao fazer do próprio usuário um fiscal virtual.

CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ACIMA DA MÉDIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

A Classificação Final apresenta o resultado da aplicação da

metodologia no mês de março de 2011.

Os índices variam de 1 a 130 pontos em multa virtual.

A média de pontos entre as linhas é de 10,57% e a tolerância é de 11,63%

1º 380 5 Região-Centro 60,69 2º 824 5 Intra-Região 53,50 3º 855 5 Inter-Região 46,85 4º 758 4 Intra-Região 46,43 5º 854 5 Inter-Região 45,61 6º 850 5 Intra-Região 40,12 7º 334 3 Região-Centro 38,81 8º 410 2 Intra-Região 38,06 9º 715 5 Intra-Região 37,79

10º 853 5 Inter-Região 35,62 11º 202 2 Região-Centro 35,25 12º 749 4 Inter-Região 35,22 13º 711 3 Inter-Região 34,69 14º 2336 5 Região-Centro 28,79 15º 842 5 Intra-Região 27,28 16º 415 2 Intra-Região 26,32 17º 206 2 Região-Centro 26,17 18º 422 2 Intra-Região 24,17 19º 706 4 Intra-Região 23,43 20º 214 2 Região-Centro 23,17 21º 201 2 Região-Centro 22,37 22º 393 5 Região-Centro 22,25 23º 398 5 Região-Centro 21,89 24º 332 3 Região-Centro 21,09 25º 397 5 Região-Centro 20,99 26º 178 2 Região-Centro 20,94 27º 651 4 Inter-Região 20,03 28º 207 2 Região-Centro 19,93 29º 919 3 Intra-Região 19,23 30º 763 4 Intra-Região 19,05 31º 368 5 Região-Centro 18,73 32º 898 5 Intra-Região 18,24 33º 345 3 Região-Centro 18,18 34º 376 3 Região-Centro 18,18 35º 691 4 Intra-Região 18,07 36º 777 5 Inter-Região 17,90

37º 669 3 Intra-Região 17,60 38º 355 4 Região-Centro 17,32 39º 233 4 Região-Centro 17,26 40º 388 5 Região-Centro 16,82 41º 754 4 Inter-Região 16,76 42º 179 2 Região-Centro 16,65 43º 753 4 Intra-Região 16,45 44º 867 5 Intra-Região 16,20 45º 438 2 Intra-Região 16,06 46º 268 4 Região-Centro 15,77 47º 434 2 Intra-Região 15,75 48º 360 4 Região-Centro 15,57 49º 665 3 Inter-Região 15,53 50º 915 3 Intra-Região 15,49 51º 234 4 Região-Centro 15,44 52º 383 5 Região-Centro 15,41 53º 387 5 Região-Centro 14,91 54º 882 5 Inter-Região 14,88 55º 333 4 Região-Centro 14,76 56º 260 4 Região-Centro 14,75 57º 435 2 Intra-Região 14,69 58º 684 5 Inter-Região 14,44 59º 366 5 Região-Centro 14,13 60º 173 2 Região-Centro 14,10 61º 349 3 Região-Centro 13,99 62º 485 3 Inter-Região 13,77 63º 298 3 Região-Centro 13,77 64º 497 3 Inter-Região 13,22 65º 484 3 Inter-Região 12,86 66º 838 5 Intra-Região 12,62 67º 457 3 Inter-Região 12,54

68º 740 4 Intra-Região 12,37 69º 851 5 Intra-Região 12,35 70º 238 3 Região-Centro 12,20 71º 284 4 Inter-Região 11,87 72º 661 3 Intra-Região 11,83 73º 712 4 Inter-Região 11,69 74º 688 3 Intra-Região 11,64 75º 261 3 Região-Centro 11,55 76º 804 5 Intra-Região 11,53 77º 498 3 Inter-Região 11,48 78º 751 4 Intra-Região 11,42 79º 409 2 Intra-Região 11,41 80º 382 4 Inter-Região 11,35 81º 322 3 Região-Centro 11,19 82º 463 2 Inter-Região 11,18 83º 630 3 Inter-Região 10,97 84º 621 3 Inter-Região 10,78 85º 768 4 Intra-Região 10,73

CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ABAIXO DA MÉDIA86º 357 10,50

87º 918 10,4888º 828 10,4589º 557 10,4590º 247 10,41 91º 780 10,40 92º 240 10,31 93º 177 10,23 94º 708 10,06 95º 843 10,03 96º 748 9,89 97º 866 9,88 98º 132 9,63 99º 350 9,62

100º 721 9,60 101º 176 9,54 102º 584 9,45 103º 170 9,39 104º 321 9,09 105º 266 8,99 106º 2331 8,76 107º 370 8,73 108º 511 8,61 109º 910 8,59 110º 126 8,43 111º 455 8,37 112º 935 8,35 113º 384 8,35 114º 625 8,25 115º 830 8,23 116º 2295 8,23 117º 928 8,20 118º 742 8,09 119º 905 7,96 120º 624 7,92 121º 474 7,89 122º 121 7,73 123º 225 7,73 124º 401 7,69 125º 010B 7,66 126º 840 7,63 127º 593 7,55 128º 794 7,52 129º 747 7,39 130º 313 7,35

131º 254 7,31 132º 249 7,22 133º 870 7,15 134º 2334 7,12 135º 127 7,09 136º 392 6,98 137º 846 6,69 138º 367 6,69 139º 627 6,67 140º 734 6,63 141º 908 6,58 142º 570 6,56 143º 636 6,56 144º 2332 6,48 145º 592 6,14 146º 689 6,13 147º 634 6,09 148º 607 6,04 149º 926 6,00 150º 124 5,98 151º 638 5,97 152º 752 5,96 153º 456 5,89 154º 312 5,83 155º 942 5,78 156º 523 5,67 157º 920 5,59 158º 769 5,57 159º 229 5,46 160º 232 5,31 161º 439 5,23 162º 762 5,20 163º 389 5,19 164º 622 5,17 165º 107 5,11 166º 390 5,02 167º 835 4,94 168º 571 4,89 169º 761 4,81 170º 2333 4,81

_____________________________________________________________________________________________________________________

171º 158 4,80 172º 157 4,79 173º 690 4,78 174º 391 4,74 175º 687 4,72 176º 413 4,67 177º 680 4,65 178º 601 4,57 179º 483 4,54 180º 917 4,54 181º 267 4,54 182º 760 4,52 183º 702 4,47 184º 841 4,42 185º 673 4,36 186º 650 4,28 187º 945 4,22 188º 395 4,17 189º 653 4,03 190º 883 3,83 191º 821 3,80 192º 464 3,77 193º 175 3,76 194º 239 3,75 195º 241 3,72 196º 679 3,71 197º 432 3,66 198º 685 3,59 199º 940 3,58 200º 639 3,56 201º 701 3,55 202º 524 3,48 203º 476 3,41 204º 460 3,35 205º 906 3,32 206º 696 3,21 207º 2335 3,09 208º 782 3,07 209º 583 2,78 210º 2918 2,78

211º 896 2,77 212º 394 2,71 213º 324 2,67 214º 172 2,63 215º 572 2,63 216º 744 2,62 217º 600 2,54 218º 222 2,53 219º 217 2,52 220º 136 2,49 221º 952 2,41 222º 864 2,36 223º 652 2,24 224º 292 2,20 225º 125 2,20 226º 774 2,17 227º 606 2,16 228º 678 1,92 229º 745 1,92 230º 128 1,90 231º 358 1,90 232º 426 1,89 233º 750 1,87 234º 472 1,85 235º 110 1,81 236º 461 1,78 237º 226 1,73 238º 746 1,68 239º 773 1,65 240º 629 1,57 241º 328 1,49 242º 133 1,48 243º 460 1,33 244º 362 1,32 245º 433 1,11 246º 369 0,97 247º 755 0,90

Total Geral 2.611,65

TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Grupo

__________________________________________________________________________________________________________________As multas são classificadas pelos Grupos A (auxiliar) e E (empresa). O nível varia conforme a gravidade da infração. As do grupo A variam de A1 (mais grave) até A4 e as do grupo E variam de E1 (mais grave) até E4.

129

25

591

5

97

333 24

0

100

200

300

400

500

600

700

A1 A2 A3 A4 E1 E2 E3 E4

TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Tipo

__________________________________________________________________________________________________________________Outros: Artigos 17,XV; 18,I; 20,II; 20,IV; 23,I; 23,III; 23,V; 23,X; 24,I; 24,XI; 24,XII; 24,XIV; 25,V; 25,XIII; 26,VIII; 26,X; 26,XI; 26,XII e 40,II, todos do Código DisciplinarTotal de multas virtuais aplicadas: 907 Multas virtuais aplicadas por tipo: 47

452

8062

45 44 4023 20 16 15 13 12 11 8 8 7 5 4 3 3 3 2 2 2 2 2 2 2

19

0

50

100

150

200

250

300

350

400

450

50029

,I

29,V

I

40,V

17,II

29,IV 17

,I

29,X

V

29,X

VI

23,II 34 40,I

23,IX 29,II

17,X

VI

23,V

II

29,X

I

29,X

II

29,IX

17,X

IV

23,V

III

29,V

II 30

24,V

II

25,X

V

29,V

III

29,X

29,X

IV

40,II

I

Out

ros

RTR-2

RTR-2 __________ _________ _LINHAS RECLAMADASLinha Classe Multas Pontos

1 410 Intra-Região 20 38,062 202 Região Centro 7 35,253 415 Intra-Região 14 26,324 206 Região Centro 4 26,175 422 Intra-Região 22 24,176 214 Região Centro 4 23,177 201 Região Centro 11 22,378 178 Região Centro 4 20,949 207 Região Centro 2 19,93

10 438 Intra-Região 8 16,0611 434 Intra-Região 7 15,7512 435 Intra-Região 7 14,6913 173 Região Centro 5 14,1014 409 Intra-Região 6 11,4115 463 Inter-Região 3 11,1816 177 Região Centro 2 10,2317 132 Região Centro 7 9,6318 176 Região Centro 2 9,5419 584 Intra-Região 3 9,4520 170 Região Centro 2 9,3921 511 Intra-Região 2 8,6122 126 Região Centro 3 8,4323 474 Inter-Região 8 7,8924 121 Região Centro 3 7,7325 401 Inter-Região 3 7,6926 010B Região Centro 4 7,6627 593 Intra-Região 1 7,5528 127 Região Centro 4 7,0929 570 Intra-Região 1 6,5630 592 Intra-Região 2 6,1431 124 Região Centro 1 5,9832 523 Inter-Região 1 5,6733 229 Região Centro 3 5,46

Percentual de Linhas Reclamadas: 49,23%

Intra-Região: 44,68%Inter-Região: 37,04%

Região Centro: 58,93%

__________________________________________________________________________________________________________________A RTR-2 possui o total de 130 linhas. No mês de março 64 linhas foram reclamadas, das quais 21 são Intra-Região, 10 Inter-Região e 33 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.

34 439 Intra-Região 1 5,2335 107 Região Centro 2 5,1136 179 Região Centro 3 5,0537 571 Intra-Região 2 4,8938 158 Região Centro 2 4,8039 157 Região Centro 4 4,7940 413 Intra-Região 4 4,6741 2336 Região Centro 3 4,5442 464 Intra-Região 2 3,7743 432 Intra-Região 2 3,6644 524 Inter-Região 1 3,4845 476 Inter-Região 1 3,4146 460A Inter-Região 2 3,3547 583 Intra-Região 1 2,7848 172 Região Centro 1 2,6349 572 Intra-Região 1 2,6350 222 Região Centro 1 2,5351 217 Região Centro 2 2,5252 136 Região Centro 1 2,4953 125 Região Centro 1 2,2054 128 Região Centro 1 1,9055 426 Intra-Região 2 1,8956 472 Inter-Região 1 1,8557 110 Região Centro 1 1,8158 461 Inter-Região 1 1,7859 226 Região Centro 1 1,7360 238 Região Centro 1 1,6861 133 Região Centro 1 1,4862 232 Região Centro 1 1,4363 460 Inter-Região 1 1,3364 433 Intra-Região 1 1,11

Total Geral 225 552,85

RTR-2 LINHAS INTRA-REGIÃO 14

,087,8

94,7

12,6

02,5

32,4

02,3

21,5

38,9

57,3

53,2

02,4

22,2

32,1

79,3

45,9

42,8

32,7

51,4

60,9

60,9

04,7

42,5

52,2

82,0

71,4

91,4

91,4

45,2

85,1

42,6

72,6

712

,692,0

09,4

61,9

5

0

2

4

6

8

10

12

14

1629

,I29

,VI

40,V

20,IV

29,V

II 3440

,III

29,IV 29

,I29

,VI

40,V

23,IX 34

40,II

I29

,I29

,VI

29,IV 34

29,X

V40

,V29

,XV

I17

,I23

,II29

,VI

3429

,IV40

,V 29,I

17,I

29,I

17,II

23,V

II29

,I40

,V 29,I

29,IV

410 415 422 438 434 435 409

RTR-2 LINHAS INTER-REGIÃO

463 474 401 523 524 476 460

5,20

3,20

2,78

4,16

2,85

0,88

3,142,89

1,67

5,67

3,48 3,41

2,02

1,33

0,00

1,00

2,00

3,00

4,00

5,00

6,00

29,V

II

29,IV 29

,I

29,I

23,IX

29,X

VI

17,II

29,V

I

29,I

17,II

29,I

40,V

17,II

40,V

RTR-2 LINHAS REGIÃO CENTRO

202 206 214 201 178 207 173

27,60

7,66

22,91

3,25

10,03

8,08

5,06

12,72

2,96 2,912,00 1,79

11,75

5,65

3,55

12,34

7,59

4,92 4,91 4,28

0,00

5,00

10,00

15,00

20,00

25,00

30,00

29,I

29,X

V

29,V

I

40,V 29,I

29,X

V

40,V 29,I

17,X

VI

17,II

29,IV

40,V

29,V

I

30

40,V

29,V

I

29,I

29,X

VI

29,I

29,V

II

RTR-2 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

_________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 225 Multas virtuais aplicadas por tipo: 21 Total de pontos: 552,85

106

24 2217

9 7 6 6 5 4 4 3 2 2 2 1 1 1 1 1 10

20

40

60

80

100

12029

,I

40,V

29,V

I

29,IV 17,II

29,X

V 34 17,I

29,X

VI

23,II

23,IX

29,V

II

17,X

VI

23,V

II

40,II

I

30

20,IV 29,II

29,IX

29,X

I

40,I

RTR-2 Bairro do Reclamante

60

29

22

139 9 9 9 8 7 7 6 5 4 4 4 3 3 2 2 2 2

6

0

10

20

30

40

50

60

70C

entro

Tiju

ca

Cop

acab

ana

Bot

afog

o

Flam

engo

Jard

im B

otân

ico

San

ta T

eres

a

Vila

Isab

el

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RTR-3

RTR-3 __________ _________ _LINHAS RECLAMADAS

Percentual de Linhas Reclamadas: 23,29%

Intra-Região: 25,88%Inter-Região: 41,82%

Região Centro: 15,13%

_________________________________________________________________________________________________________________A RTR-3 possui o total de 292 linhas. No mês de março 68 linhas foram reclamadas, das quais 23 são Intra-Região, 22 Inter-Região e 23 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.

Linha Classe Multas Pontos1 334 Região Centro 4 38,812 711 Inter-Região 8 34,693 919 Intra-Região 5 19,234 345 Região Centro 1 18,185 376 Região Centro 2 18,186 669 Intra-Região 9 17,607 665 Inter-Região 8 15,538 915 Intra-Região 2 15,499 349 Região Centro 6 13,99

10 485 Inter-Região 6 13,7711 298 Região Centro 7 13,7712 497 Inter-Região 6 13,2213 484 Inter-Região 7 12,8614 457 Inter-Região 10 12,5415 661 Intra-Região 2 11,8316 688 Intra-Região 1 11,6417 261 Região Centro 10 11,5518 498 Inter-Região 5 11,4819 322 Região Centro 4 11,1920 630 Inter-Região 4 10,9721 621 Inter-Região 5 10,7822 238 Região Centro 10 10,5323 247 Região Centro 7 10,4124 350 Região Centro 11 9,6225 321 Região Centro 1 9,0926 910 Inter-Região 2 8,5927 455 Inter-Região 7 8,3728 935 Intra-Região 1 8,3529 384 Região Centro 2 8,3530 625 Inter-Região 4 8,2531 2295 Região Centro 1 8,2332 928 Intra-Região 5 8,2033 905 Intra-Região 2 7,9634 624 Inter-Região 7 7,9235 313 Região Centro 3 7,35

36 249 Região Centro 3 7,2237 627 Inter-Região 3 6,6738 908 Intra-Região 4 6,5839 634 Inter-Região 2 6,0940 638 Inter-Região 6 5,9741 456 Inter-Região 1 5,8942 312 Região Centro 3 5,8343 942 Intra-Região 3 5,7844 920 Intra-Região 3 5,5945 622 Inter-Região 2 5,1746 687 Intra-Região 1 4,7247 680 Intra-Região 1 4,6548 483 Inter-Região 1 4,5449 917 Inter-Região 3 4,5450 673 Intra-Região 1 4,3651 650 Intra-Região 3 4,2852 945 Intra-Região 1 4,2253 653 Intra-Região 2 4,0354 232 Região Centro 2 3,8755 239 Região Centro 4 3,7556 679 Intra-Região 3 3,7157 685 Intra-Região 1 3,5958 639 Inter-Região 3 3,5659 906 Intra-Região 1 3,3260 696 Intra-Região 2 3,2161 896 Intra-Região 1 2,7762 324 Região Centro 1 2,6763 292 Região Centro 1 2,2064 606 Região Centro 2 2,1665 773 Inter-Região 1 1,6566 629 Inter-Região 1 1,5767 328 Região Centro 1 1,4968 362 Região Centro 1 1,32

Total Geral 243 595,49

RTR-3 LINHAS INTRA-REGIÃO 15,66

3,57

14,39

3,21

15,49

11,83 11,64

8,35

2,46 2,00 2,00 1,74

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34

919 669 915 661 688 935 928

RTR-3 LINHAS INTER-REGIÃO 11,29

6,13 6,06

3,86 3,78 3,58

7,09

2,51 2,51

1,71 1,71

5,42 5,21

3,14

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2,69

1,66

0,87

7,91

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1,67

0,77

8,93

3,614,00 3,97

3,52

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III

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VI

29,IX 29

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I

40,V 29

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17,I

711 665 485 497 484 457 498

RTR-3 LINHAS REGIÃO-CENTRO

28,70

10,11

18,18

9,09 9,09

5,70 5,45

2,83

9,04

3,011,72

3,82

1,64 1,59 1,59 1,01 0,95 0,95

11,19

0,00

5,00

10,00

15,00

20,00

25,00

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I

17,I

17,II

29,IV 29,II

40,V 29,I

334 345 376 349 298 261 322

RTR-3 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

____________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 243 Multas virtuais aplicadas por tipo: 28 Total de pontos: 595,49

141

19 16 148 7 5 5 4 3 3 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

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III

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I

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II

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III

29,X

29,X

V

40,I

40,II

RTR-3 Bairro do Reclamante

42

21

1514

12

10

65 5 5 5 5 5 5 5 5

4 4 4 4 43 3 3 3 3 3

2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2

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RTR-4

RTR-4 __________ ___________LINHAS RECLAMADASLinha Classe Multas Pontos

1 758 Intra-Região 5 46,432 749 Inter-Região 3 35,223 706 Intra-Região 2 23,434 332 Região Centro 8 21,095 651 Inter-Região 4 20,036 763 Intra-Região 2 19,057 691 Intra-Região 6 18,078 318 Região Centro 6 17,859 355 Região Centro 12 17,32

10 233 Região Centro 4 17,2611 754 Inter-Região 9 16,7612 753 Intra-Região 3 16,4513 268 Região Centro 7 15,7714 360 Região Centro 9 15,5715 234 Região Centro 8 15,4416 333 Região Centro 5 14,7617 260 Região Centro 12 14,7518 740 Intra-Região 1 12,3719 284 Inter-Região 9 11,8720 712 Inter-Região 4 11,6921 179 Região Centro 6 11,6122 751 Intra-Região 3 11,4223 382 Inter-Região 7 11,3524 768 Intra-Região 2 10,7325 557 Inter-Região 3 10,4526 780 Inter-Região 1 10,4027 240 Região Centro 3 10,3128 708 Intra-Região 4 10,0629 748 Intra-Região 4 9,8930 721 Inter-Região 1 9,60

__________________________________________________________________________________________________________________A RTR-4 possui o total de 147 linhas. No mês de março 59 linhas foram reclamadas, das quais 19 são Intra-Região, 22 Inter-Região e 18 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.

Percentual de Linhas Reclamadas: 40,14%

Intra-Região: 40,42%Inter-Região: 51,16%

Região Centro: 31,58%

31 266 Região Centro 4 8,9932 225 Região Centro 2 7,7333 747 Intra-Região 4 7,3934 254 Região Centro 3 7,3135 734 Intra-Região 3 6,6336 636 Inter-Região 6 6,5637 607 Inter-Região 5 6,0438 752 Intra-Região 2 5,9639 769 Intra-Região 1 5,5740 762 Intra-Região 1 5,2041 761 Intra-Região 1 4,8142 690 Inter-Região 2 4,7843 601 Inter-Região 1 4,5744 267 Região Centro 2 4,5445 760 Intra-Região 1 4,5246 702 Intra-Região 1 4,4747 175 Região Centro 1 3,7648 241 Região Centro 2 3,7249 940 Inter-Região 1 3,5850 701 Intra-Região 2 3,5551 782 Inter-Região 1 3,0752 2918 Inter-Região 1 2,7853 600 Inter-Região 1 2,5454 952 Inter-Região 1 2,4155 652 Inter-Região 1 2,2456 774 Inter-Região 1 2,1757 678 Inter-Região 1 1,9258 750 Região Centro 1 1,8759 755 Inter-Região 1 0,90

Total geral 207 616,59

RTR-4 LINHAS INTRA-REGIÃO

17,34

14,09

8,056,95

13,00

10,43

19,05

7,53

5,36 5,18

7,80

4,47 4,17

12,37

4,704,02

2,70

0

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15

20

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I

29,X

VI

758 706 763 691 753 740 751

RTR-4 LINHAS INTER-REGIÃO 14,52

12,03

8,67 8,75

7,37

3,91

7,30

4,64

2,50 2,32

3,953,18 3,16

1,58

8,86

2,833,58

2,492,08 1,94

1,27

7,16

3,29

0

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IV

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25,X

V

29,X

I

749 651 754 284 712 382 557

RTR-4 LINHAS REGIÃO-CENTRO

332 318 355 233 268 360 234

11,50

3,83 3,57

2,20

14,88

2,97

9,95

4,04

2,011,33

6,65

5,40 5,21 5,42

3,01 2,90 2,89

1,55

10,55

2,60 2,42

4,69

2,792,26 2,19 2,16

1,35

0,00

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10,00

12,00

14,00

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23,II

40,V

29,V

I

17,II

23,X

29,I

RTR-4 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

____________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 207 Multas virtuais aplicadas por tipo: 25 Total de pontos: 616,59

100

15 14 12 128 8

5 4 4 3 3 3 3 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 10

20

40

60

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VI

25,X

V

17,X

V

23,V

II

23,V

III

23,X

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III

26,X

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I

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IV

31

1715

11

8 76 6 5 5 5 4 4 4

3 3 3 3 3 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2

24

0

5

10

15

20

25

30

35

RTR-4 Bairro do Reclamante

RTR-5

Linha Classe Multas Pontos1 380 Inter-Região 2 60,692 824 Intra-Região 2 53,503 855 Inter-Região 21 46,854 854 Inter-Região 9 45,615 850 Intra-Região 6 40,126 715 Intra-Região 1 37,797 853 Inter-Região 14 35,628 2336 Região Centro 19 28,799 842 Intra-Região 2 27,28

10 393 Região Centro 16 22,2511 398 Região Centro 14 21,8912 397 Região Centro 8 20,9913 898 Intra-Região 8 18,2414 777 Inter-Região 3 17,9015 388 Região Centro 2 16,8216 867 Intra-Região 2 16,2017 368 Região Centro 2 15,6118 383 Região Centro 11 15,4119 387 Região Centro 1 14,9120 882 Inter-Região 8 14,8821 684 Inter-Região 2 14,4422 366 Região Centro 4 14,1323 838 Intra-Região 4 12,6224 851 Intra-Região 1 12,3525 804 Intra-Região 2 11,5326 357 Região Centro 3 10,5027 918 Inter-Região 12 10,4828 828 Intra-Região 2 10,4529 843 Intra-Região 1 10,0330 866 Intra-Região 1 9,88

RTR-5 __________ ______________LINHAS RECLAMADAS

__________________________________________________________________________________________________________________A RTR-5 possui o total de 207 linhas. No mês de março 61 linhas foram reclamadas, das quais 20 são Intra-Região, 16 Inter-Região e 25 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.

Percentual de Linhas Reclamadas: 29,47%

Intra-Região: 28,98%Inter-Região: 26,67%

Região Centro: 32,05%

31 2331 Região Centro 1 8,7632 370 Região Centro 2 8,7333 830 Intra-Região 1 8,2334 742 Inter-Região 1 8,0935 840 Intra-Região 2 7,6336 794 Inter-Região 2 7,5237 870 Intra-Região 3 7,1538 2334 Região Centro 3 7,1239 392 Região Centro 2 6,9840 846 Intra-Região 1 6,6941 367 Região Centro 3 6,6942 2332 Região Centro 2 6,4843 689 Inter-Região 4 6,1344 926 Inter-Região 3 6,0045 389 Região Centro 1 5,1946 390 Região Centro 1 5,0247 835 Intra-Região 1 4,9448 2333 Região Centro 2 4,8149 391 Região Centro 2 4,7450 841 Intra-Região 1 4,4251 395 Região Centro 1 4,1752 883 Inter-Região 1 3,8353 821 Intra-Região 1 3,8054 2335 Região Centro 2 3,0955 394 Região Centro 1 2,7156 744 Inter-Região 1 2,6257 864 Intra-Região 3 2,3658 745 Inter-Região 1 1,9259 358 Região Centro 1 1,9060 746 Inter-Região 1 1,6861 369 Região Centro 1 0,97

Total Geral 235 848,14

RTR-5 LINHAS INTRA-REGIÃO

824 850 715 842 898 867 838

26,75 26,75

13,37

6,69 6,69 6,69 6,69

37,79

17,40

9,88

6,87

3,23 2,74 2,74 2,67

10,03

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I

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V

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17,X

IV 30

24,X

IV

17,II

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29,I

29,IV

RTR-5 LINHAS INTER-REGIÃO

855 854 853 777 882 684 918

37,84

6,73

2,29

45,61

14,22

6,983,96 3,49 3,49 3,49

11,68

6,224,60 3,88

2,31 2,31 1,78

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5,35 5,012,61 1,67 0,79 0,41

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I

23,V

II

40,I

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29,IV

29,IX

RTR-5 LINHAS REGIÃO-CENTRO 41,71

18,98

8,20

4,863,19

1,671,67

1,581,05

1,031,00

7,93

1,821,82

1,821,73

1,671,62

1,62

1,12

1,11

5,544,62

3,381,87 1,87

1,76

1,721,15

8,156,42

3,213,21

8,768,06

15,61

0

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10

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30

35

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II17

,I29

,I

380 2336 393 398 397 388 368

RTR-5 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

__________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 232 Multas virtuais aplicadas por tipo: 30 Total de pontos: 843,60

105

25

1714

8 7 7 7 6 4 3 3 3 3 3 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10

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40

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17,X

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VI

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VI

29,IX

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II

30 23,I

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I

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23,V

III

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II

24,X

IV

25,X

III

29,II

29,V

III

29,X

IV

RTR-5 Bairro do Reclamante

79

26

16 1512 12

5 4 4 4 4 3 3 3 3 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2

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Artigo Grupo DescriçãoArt. 5º, I E3 Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado;Art. 5º, II E4 Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido;Art. 5º, III E2 Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito;Art. 5º, IV E1 Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica;Art. 6º, I E2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 6º, II E2 Recusar credencial do agente fiscalizador;Art. 6º, III E2 Desautorar a fiscalização;Art. 6º, IV E2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;Art. 7º, I E2 Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo);Art. 7º, II E4 Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa

formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas;Art. 8º E1 O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura

e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada;Art. 9º E2 O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/

O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia.Art. 10, I E4 Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o

calendário por este instituído;Art. 10,II E3 Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente;Art. 11 E2 O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e

encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem;Art. 12 E3 O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais,

nos moldes e prazos determinados pelo mesmo;Art. 13 E4 O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes

c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem;Art. 14 E2 Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito

de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...);Art. 15 E4 O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade,

publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;

Art. 16, I E1 Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro;Art. 16, II E! Colocar em operação veículo com vida útil vencida;.Art. 16, III E1 Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo;Art. 16. IV E1 Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;Art. 16, V E1 Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes

(selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria;Art. 16, VI E2 Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.;Art. 17, I E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada

nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans.Art. 17, II E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada

no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes;Art. 17, III E1 Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida

para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes;

Art. 17, IV E1 Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço;Art. 17, V E1 Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;.Art. 17, VI E1 Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço;Art. 17, VII E1 Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço;Art, 17, VIII E1 Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, IX E1 Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, X E4 Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes

para uma linha ou serviço;Art. 17, XI E1 Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;Art. 17, XII E3 Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;

Art. 17, XIII E2 Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor;

Art. 17, XIV E1 Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo ou em uma viagem;

Art. 17, XV E4 Retardar viagem para angariar passageiros;Art. 17, XVI E3 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo;

Art.18, I E3 Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no prazo máximo de 15 minutos;

Art. 18, II E3 No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagemem moeda corrente;

Art. 18, III E3 No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa;

Art. 18, IV E3 Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a serembarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida;

Art. 18, V E2 Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior à da viagem interrompida;

Art. 19, I E1 Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior;Art. 19, II E1 Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração;Art. 19, III E1 Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não

remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro.Art. 20, I E3 Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário;Art. 20, II E3 Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário;Art. 20, III E3 Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho

de ar condicionado;Art. 20, IV E3 Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme

respectiva sinalização gráfica vertical existente no local;Art. 21, I E2 Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado

pelo Órgão Gestor de Transportes;Art. 21, II E3 Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 22 E3 Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes

do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis,

Art. 23, I E4 Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória;Art. 23, II E3 Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que seja exigida

a utilização do equipamento;Art. 23, III E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros;Art. 23, IV E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo;Art. 23, V E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente,

por botão interruptor ou por cordão;Art. 23, VI E4 Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores;Art. 23, VII E4 Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molejo ou estofo sem efeito, por parte

quebrada ou ausente;Art. 23, VIII E3 Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço;Art. 23, IX E4 Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo;Art. 23, X E3 Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou simi lar;Art. 23, XI E4 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;Art. 24, I E3 Piso furado, cortado, rachado ou solto;Art. 24, II E3 Piso derrapante;Art. 24, III E3 Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente;Art. 24, IV E4 Friso solto;Art. 24, V E3 Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente;Art. 24, VI E3 Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item;Art. 24, VII E2 Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item;Art. 24, VIII E2 Mau estado da carroceria;Art. 24, IX E4 Mau estado da pintura do veículo;Art. 24, X E1 Falta de porta de serviço ou de parte da mesma;Art. 24, XI E3 Mau estado de parabrisa;Art.24, XII E1 Falta ou inoperãncia do validador eletrônico;

Art. 24, XIII E2 Falta de v idros ou v idros quebrados nas janelas;Art. 24, XIV E1 Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibil idade para pessoas portadoras de deficiência

ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica;Art. 24, XV E1 Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos;Art. 24, XVI E1 Adulteração ou violação de lacre da catraca;Art. 24, XVII E4 Ausência ou mau estado de painéis divisórios;Art. 24, XVIII E3 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;

Art. 25, I E2 Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro;Art. 25,II E1 Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido;

Art. 25, III E2 Falta, inoperância ou mau funcionamento de l impador de parabrisa;Art. 25, IV E3 Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira)

ou de pisca-alerta;Art. 25, V E2 Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré;Art. 25, VI E3 Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de

acionamento de freio e/ou de marcha ré;Art. 25, VII E1 Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo;Art. 25, VIII E3 falta ou mau estado de espelho retrovisor interno;Art. 25, IX E3 Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro;Art. 25, X E2 Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)

de acordo com legislação específica em vigor;Art. 25, XI E2 Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo;

Art. 25, XII E2 Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento;

Art. 25, XIII E1 Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus mecanismos de acionamento;

Art. 25, XIV E1 Inoperância do sistema de freio de estacionamento;Art. 25, XV E1 Falta de frisos em pneumático;Art. 25, XVI E2 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 26, I E1 Chassi empenado, rachado ou quebrado;Art. 26, II E1 Falta ou inoperância do motor de arranque;Art. 26, III E1 Embreagem com defeito;Art. 26, IV E1 Caixa de marcha com defeito;Art. 26, V E1 Conjunto diferencial com defeito;Art. 26, VI E1 Roda com defeito;Art. 26, VII E1 Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica,

aferida por instrumento ou equipamento hábil;Art. 26, VIII E1 Silenciador com defeito;Art. 26, IX E1 Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção;Art. 26, X E1 Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante;Art. 26, XI E1 Feixe de mola danificado ou faltando acessórios;Art. 26, XII E1 Falta ou inoperância dos amortecedores;Art. 26, XIII E1 Falta de barra estabilizadora;Art. 26, XIV E1 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 27 Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média, para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...);

Art. 28 A4 O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º, deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se a sua ausência como penalizável;

Art. 29, I A3 Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais devidamente sinalizados;

Art. 29, II A3 Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal;Art. 29, III A3 Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque

seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal;Art. 29, IV A3 Arrancar ou frear bruscamente o veículo;Art. 29, V A1 Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado;Art. 29, VI A1 Comprometer a segurança de terceiros;Art. 29, VII A1 Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro,

ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo;Art. 29, VIII A4 Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida;Art. 29, IX A4 Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito;Art. 29, X A3 Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou

reguladores, com o fim de angariar passageiro;Art. 29, XI A2 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo;Art. 29, XII A1 Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro;Art. 29, XIII A3 Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação;Art. 29, XIV A1 Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos

casos previstos na legislação em vigor;

Art. 29, XV A1 Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade;Art.29, XVI A3 Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Art. 30 A1 O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas portadoras de necessidades especiais;

Art. 31 A2 O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito;

Art. 32 A1 O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete de qualquer modo às condições físicas e mentais;

Art. 33 A4 O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme;Art. 34 A2 O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação

que estabelece proibição identica para os passageiros;Art. 35 A3 O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve

acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção;Art. 36 A1 O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo;Art.37 A4 O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos

no interior do veículo;Art. 38 A1 O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio

e/ou uso proíbido;Art. 39 A1 O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB;

Art. 40, I A1 Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo;Art. 40, II A1 Abandonar o veículo sem concluir a viagem;Art. 40, III A2 Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo;Art. 40, IV A3 Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 40, V A3 Falta de Urbanidade;Art. 41, I A2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 41, II A2 Desautorar a fiscalização;Art. 41, III A2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;