fiscalização do sistema de abastecimento de Água da...
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Fiscalização do Sistema de Abastecimento de Água da Sede do Município de Santana do
Paraíso
ACOMPANHAMENTO
Belo Horizonte
Outubro 2014
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ÍNDICE
1. IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA ......................................................................... 4
2. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS ................................................................... 4
3. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO .................................................................................... 4
4. OBJETIVO ..................................................................................................................................... 4
5. METODOLOGIA ............................................................................................................................ 4
6. REPRESENTANTES PRESENTES .............................................................................................. 5
7. CRONOGRAMA DE TRABALHO.................................................................................................. 5
8. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO ........................................................................................................ 5
9. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS ................................................. 6
10. FATOS LEVANTADOS DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO ............................................................... 6
10.1. Medições manométricas na rede de distribuição ......................................................... 7
10.2. Medidas instantâneas de pressão ............................................................................... 9
11. FATOS LEVANTADOS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ................................ 12
11.1. Relatório de Fiscalização - Constatação C1 .............................................................. 12
11.2. Relatório de Fiscalização - Constatação C4 .............................................................. 17
11.3. Outras Constatações ................................................................................................. 18
12. CONCLUSÃO .............................................................................................................................. 20
13. EQUIPE TÉCNICA ...................................................................................................................... 20
14. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO .................................................................................................. 20
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GLOSSÁRIO
AAB Adutora de Água Bruta
AAT Adutora de Água Tratada
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
ARSAE-MG Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
BST Booster
CMB Conjunto Motor-bomba
COPASA Companhia de Saneamento de Minas Gerais
EAB Estação Elevatória de Água Bruta
EAT Estação Elevatória de Água Tratada
ETA Estação de Tratamento de Água
m.c.a Metros de Coluna de Água
NBR Norma Brasileira
RAP Reservatório Apoiado
RDA Rede de Distribuição de Água
REL Reservatório Elevado
REN Reservatório Enterrado
RSE Reservatório Semienterrado
SAA Sistema de Abastecimento de Água
TQC Tanque de Contato
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1. IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.
Endereço: Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001 - Serra Verde –
Edifício Gerais / 12º andar - BH / MG - CEP 31.630-901
Telefone: (31) 3915-8119 Fax: (31) 3915-2060
2. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
Nome: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG.
Endereço: Rua Mar de Espanha, 525 – Santo Antônio – BH / MG – CEP 30.330-900
3. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO
Tipo de Fiscalização Fiscalização direta de acompanhamento
Município
Endereço Local
Santana do Paraíso
End.: Av. Brasil nº 127, Centro
Telefone: (31)3826-2967
Serviço Fiscalizado Sistema de Abastecimento de Água
Período da Inspeção de Campo 23 a 25 de setembro de 2014.
4. OBJETIVO
O objetivo da ação de fiscalização realizada no município de Santana do Paraíso foi avaliar a
regularidade da prestação do serviço de abastecimento de água do município, atendendo ao
Ofício nº 0720/14 da 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga. Além disso, verificou-se a correção
das não conformidades apontadas pela fiscalização realizada em 2012 e o atendimento aos
prazos constantes nos planos de ação enviados pela COPASA-MG.
5. METODOLOGIA
O atendimento à demanda judicial foi realizado através da instalação de “dataloggers” no bairro
Parque Caravelas, foco de reclamações de interrupção do serviço de abastecimento de água.
Também foram realizadas medições pontuais manométricas com acompanhamento do
prestador de serviços.
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A fiscalização de acompanhamento priorizou a rede de distribuição do bairro Parque
Caravelas, do ponto de vista das pressões de serviço e continuidade do abastecimento, e os
pontos chave do Sistema de Abastecimento de Água na sede do município (ETAs e pontos de
captação superficial).
6. REPRESENTANTES PRESENTES
Funcionário designado pelo Prestador:
Wellington Fortunato Siman
Rosaria E. L. Pinto
7. CRONOGRAMA DE TRABALHO
PERÍODO 3ª Feira
23-9-2014
4ª Feira
24-9-2014
5ª Feira
25-9-2014
MANHÃ - Viagem para o município de
Ipatinga.
- Vistoria técnica:
Levantamento de dados
em campo do Sistema de
Abastecimento de Água.
- Coleta dos aparelhos
“dataloggers”
TARDE
- Reunião com o Promotor da
7ª Promotoria de Justiça de
Ipatinga
-Instalação dos “dataloggers”
no bairro Parque Caravelas
em Santana do Paraíso
- Breve reunião com o
Prestador de Serviços em
Santana do Paraíso.
- Vistoria técnica:
Levantamento de dados
em campo do Sistema de
Abastecimento de Água.
- Viagem de volta para
Belo Horizonte
8. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO
Visando a instrução de processo administrativo, a 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga
encaminhou à ARSAE-MG o Ofício 0720/14, requisitando a avaliação da regularidade da
prestação do serviço de abastecimento de água pela COPASA-MG no bairro Parque
Caravelas, localizado no município de Santana do Paraíso. Com base nesta requisição, e com
o intuito de verificar a correção das não conformidades apontadas pelo Relatório de
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Fiscalização do SAA de Santana do Paraíso realizada em 2012, a ARSAE enviou, em 23 de
setembro de 2014, equipe de fiscalização à referida localidade.
9. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS
Descrição
Abastecimento de Água
Segmento Operacional Unidade Fiscalizada
Captação Superficial - Córrego Achado;
- Córrego Soveno.
Captação Subterrânea - Parque Caravelas:
o Poço E-01.
ETA - ETA Principal;
- ETA Minas Caixa.
Elevatórias/ Boosters - EAB Minas Caixa;
- EAT Minas Caixa.
Reservatórios - RAP Minas Caixa;
- RAP Parque Caravelas.
Unidade de Atendimento ao Público
Posto de Atendimento
Disponibilidade de documentos para consulta.
Resolução Normativa ARSAE-MG 040/2013;
- I – cópia desta Resolução;
- VI – um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Lei Federal n° 12.291/2010;
- VII – livro próprio com páginas numeradas para possibilitar as manifestações por escrito do público.
10. FATOS LEVANTADOS DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO
Para registrar as condições da pressão manométrica e continuidade do abastecimento de água
no bairro Parque Caravelas, onde foram registradas reclamações de desabastecimento, os
agentes da ARSAE-MG realizaram medições instantâneas da pressão na rede de distribuição
em 4 pontos diferentes, e também, medições da pressão durante o período de 23 a 25/09/2014
com a instalação do medidor de pressão denominado “datalogger” em outros 2 domicílios. O
equipamento mede e registra a pressão em gráfico, sendo possível realizar uma análise
posterior dos dados registrados, aferindo a variação de pressão em função do tempo. Por meio
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da aferição da pressão na rede de distribuição de água foi possível extrair gráficos que
apontam a oscilação da pressão em função do tempo, conforme apresentado nos itens a
seguir.
10.1. Medições manométricas na rede de distribuição
Neste item são apresentados os pontos de instalação dos equipamentos “datalogger”, para
monitoramento da variação das pressões no período citado, bem como os gráficos e análises
resultantes desta medição.
Ponto 1
Rua Santo Amaro, nº 397, Bairro Parque Caravelas (Fotos 1 e 2).
Foto 1 Foto 2
Gráfico 1- Pressão medida (m.c.a.) por tempo
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Análise: No gráfico 1 é demonstrado que, durante o período de análise (de 15h18 do dia 23/09
até 10h28 do dia 25/09), a pressão de abastecimento manteve-se estável dentro dos limites
recomendados pela NBR 12.218 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, que é
de 10 a 50 m.c.a. A pressão máxima foi de 29,50 m.c.a., registrada às 05h48 do dia 24/09
enquanto a mínima foi de 25,66 m.c.a., registrada às 20h58 do mesmo dia e o valor médio foi
de 27,53 m.c.a.
Ponto 2
Endereço: Rua Jabaquara, nº 427, Bairro Parque Caravelas (Fotos 3 e 4).
Foto 3 Foto 4
Gráfico 2 - Pressão medida (m.c.a.) por tempo
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Análise: No gráfico 2 é demonstrado que, durante o período de análise (de 14h50 do dia 23/09
até 10h30 do dia 25/09), a pressão de abastecimento manteve-se estável dentro dos limites
recomendados pela NBR 12218 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, que é de
10 a 50 m.c.a. A pressão máxima foi de 34,95 m.c.a., registrada às 06h10 do dia 25/09 enquanto
a mínima foi de 27,80 m.c.a., registrada às 20h30 do dia 24/09. O valor médio foi de 33,01 m.c.a.
10.2. Medidas instantâneas de pressão
Neste item são apresentados os pontos de instalação dos manômetros, para medição
instantânea e avaliação das pressões.
Ponto 3
Endereço: Rua Petrolina, nº 370, Bairro Parque Caravelas
- Pressão Medida: 16 m.c.a. (Fotos 5 e 6).
Foto 5 Foto 6
Ponto 4
Endereço: Rua Taubaté, nº 547, Bairro Parque Caravelas
- Pressão medida: 34 m.c.a. (Fotos 7 e 8).
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Foto 7 Foto 8
Ponto 5
Endereço: Rua Taubaté, nº 612 Bairro Parque Caravelas
- Pressão medida: 17 m.c.a. (Fotos 9 e 10).
Foto 9 Foto 10
Ponto 6
Endereço: Rua Barretos, nº 314, Bairro Parque Caravelas
- Pressão medida: 57 m.c.a. (Fotos 11 e 12).
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Análise:
No dia da vistoria não foi constatada falta de água ou baixa pressão nos locais visitados (a
pressão mais baixa observada foi de 16 m.c.a.). Não obstante, no ponto baixo do bairro, a
pressão medida (57 m.c.a.) estava acima da recomendada (50 m.c.a.) pela ABNT em sua NBR
12.218 (“Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público”).
Tal limitação da pressão máxima tem por objetivo garantir a integridade das tubulações das
instalações prediais e minimizar as perdas de água na rede de distribuição.
Importante ressaltar que, nesta mesma norma, a ABNT assinala que “os valores da pressão
estática superiores à máxima e da pressão dinâmica inferiores à mínima podem ser aceitos,
desde que justificados técnica e economicamente”.
11. FATOS LEVANTADOS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
No mês de maio de 2012 foi realizada Fiscalização Técnica Operacional no município de
Santana do Paraíso. Naquela oportunidade, foram vistoriadas as unidades do Sistema de
Abastecimento de Água do município. Assim, em novembro de 2012, agosto de 2013 e abril de
2014 foram enviadas à ARSAE-MG os Planos de Ação com as ações corretivas propostas para
sanar as não conformidades detectadas durante a fiscalização realizada no Município.
A fim de verificar as ações corretivas propostas e seus respectivos prazos de cumprimento, foi
realizada fiscalização de acompanhamento.
11.1. Relatório de Fiscalização - Constatação C1
Captação Córrego do Achado.
Foto 13 Foto 14
13
Análise: As não conformidades pendentes para esta unidade são: Falta de placa de
identificação e de cerca de proteção da captação. Entretanto, existem pendências legais devido
a disputa da posse do terreno de captação entre a prefeitura municipal e requerente. O prazo
acordado com o prestador para execução da solução das não-conformidades é até dezembro
de 2014 (Fotos 13 e 14).
Captação Soveno/ EAB Minas Caixa
Foto 15
Análise: Falta cercamento adequado da unidade (Foto 15).
Captação subterrânea-Poço E-01
Foto 16
Análise: Falta conservação da unidade, abertura na tela do portão de entrada (Foto 16).
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ETA Principal
Casa de química
Foto 17 Foto 18
Análise: As não conformidades pendentes para esta unidade são: apoio improvisado do
sulfato de alumínio (Foto 17) e aplicação e dosagem dos produtos químicos feita de forma
improvisada (Foto 18). Entretanto o prazo acordado com o Prestador para correção da não
conformidade é até dezembro/2014.
Tanque de contato
Foto 19 Foto 20
Análise: Vazamentos no tanque de contato, não conformidade não existente no período da
primeira fiscalização. (Fotos 19 e 20)
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ETA Minas Caixa e RAP Minas Caixa
Foto 21 Foto 22
Foto 23
Análise: Constatou-se vazamento no reservatório nos mesmos pontos relatados no relatório
de 2012 (Foto 21), assim como, vazamento em um registro da ETA (Fotos 22 e 23).
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Cercamento da ETA
Foto 24 Foto 25
Análise: Constatou-se que a cerca estava danificada em ponto localizado (Fotos 24 e 25).
Constatação não presente na época da fiscalização de 2012.
Não Conformidade: As não conformidades constatadas descumprem o artigo 8º da resolução
40/2013 da ARSAE-MG:
“Art. 8° O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e a manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mantendo-os em condições adequadas de operação, segurança e limpeza, obedecendo às normas e aos procedimentos técnicos pertinentes.
§ 1° O prestador deverá evitar vazamentos de água e extravasamentos de esgoto com a finalidade de prevenir perdas no sistema público de abastecimento de água ou contaminação do meio ambiente.
§ 4° O prestador deverá adotar medidas de segurança e de prevenção de acidentes, bem como medidas adequadas de proteção no sentido de restringir o acesso de pessoa não autorizada às unidades operacionais.
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11.2. Relatório de Fiscalização - Constatação C4
Padrões do turbidímetro
Foto 26 Foto 27
Análise: O aparelho para determinação da Turbidez não estava acompanhado dos padrões de
calibração (0,02 – 10,0 – 100,0 e 1.000,0 NTU), conforme está descrito no Procedimento
Operacional Padrão – POP do equipamento (Fotos 26 e 27). Esta não conformidade já havia
sido relatada e apresentada solução nos planos de ação fornecidos pela COPASA. Não há
registro das datas de calibração do turbidímetro, bem como também da periodicidade das
próximas calibrações.
Não Conformidade: Tal constatação está em desacordo com o artigo 3º da resolução nº
44/2013 da ARSAE-MG:
“Art. 3º Os prestadores de serviços devem garantir que os laboratórios possuam:
I – plano de amostragem estabelecido conforme legislação vigente;
II – infraestrutura e condições adequadas, compatíveis com a demanda com intuito de garantir a qualidade das análises e a salubridade do trabalho;
III – procedimento operacional padrão (POP), utilizados nos processos laboratoriais;
IV – planejamento que atenda às necessidades dos recursos materiais constituído por reagentes e insumos para o desenvolvimento das atividades dos laboratórios;
V – plano de controle, manutenção e calibração dos equipamentos utilizados;
VI – programa que assegure a capacitação contínua do responsável técnico que irá gerir a atividade laboratorial; e
VII – a rastreabilidade e a confiabilidade dos resultados analíticos”.
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11.3. Outras Constatações
Análise da qualidade da água da ETA Minas Caixa (Fotos 28 a 31).
Foto 28 Foto 29
Foto 30 Foto 31
Análise: Constatou-se que o plano de amostragem para a ETA Minas Caixa não está de
acordo conforme determina o Anexo XII da Portaria MS nº 2.914/11.
Não Conformidade este procedimento está em desacordo com o caput do artigo 12º da
resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG que remete à portaria 2.914 do Ministério da Saúde de
2011:
“Art. 12º O prestador controlará, de acordo com Portaria n° 2.914 de 2011 do Ministério da Saúde, a qualidade e a potabilidade da água por ele distribuída para consumo humano com a finalidade de mantê-las nos padrões e níveis estabelecidos.
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§ 1° O prestador deverá encaminhar, à autoridade de saúde pública competente, relatórios das análises dos parâmetros mensais, trimestrais e semestrais, com informações sobre o controle da qualidade da água, conforme modelo estabelecido pela referida autoridade.
§ 2° O prestador possibilitará acesso da ARSAE-MG aos resultados das análises de controle da qualidade da água disponibilizados aos órgãos competentes.
§ 3° O prestador deverá exigir dos fornecedores laudo de atendimento dos requisitos de saúde, estabelecidos em norma técnica da ABNT, para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento da água. “
Unidade de atendimento
Análise: Foi constatada a falta de livros obrigatórios na unidade de atendimento. Foram
apresentados apenas os seguintes itens:
o Cópia da Resolução 40/2013 da ARSAE-MG;
o Exemplar do Código de Defesa do Consumidor;
o Livro próprio com páginas numeradas para possibilitar as manifestações por escrito do público.
Estando portanto em falta os seguintes itens:
o Cópia da Resolução tarifária em vigor;
o Cópia das “Tabelas de Preços e Prazos de Serviços não Tarifados;”
o Cópia do Relatório Anual sobre a qualidade de água do respectivo município, de acordo com o Decreto Presidencial n° 5.440/2005;
o Cópia de tabela de sanções aplicáveis aos usuários”
Não-conformidade: Desacordo com o artigo 20 da resolução 040 de 2013 da ARSAE
“Art. 20 O prestador manterá nas unidades de atendimento ao público, em local de fácil visualização e acesso:
o I – cópia desta Resolução;
o II – cópia da Resolução tarifária em vigor;
o III – cópia das “Tabelas de Preços e Prazos de Serviços não Tarifados”, homologadas pela ARSAE-MG;
o IV – cópia do manual de Prestação de Serviços e de Atendimento ao Usuário, homologado pela ARSAE-MG;
o V – cópia do Relatório Anual sobre a qualidade de água do respectivo município, de acordo com o Decreto Presidencial n° 5.440/2005.
o VI – um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Lei Federal n° 12.291/2010.
o VII – livro próprio com páginas numeradas para possibilitar as manifestações por escrito do público.
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o VIII – cópia de tabela de sanções aplicáveis aos usuários”
12. CONCLUSÃO
Em relação ao atendimento do Ofício nº 0720/14 da 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga,
constatou-se que o abastecimento de água no Bairro Parque Caravelas foi regularizado, visto
que durante a fiscalização não foram identificados problemas de intermitência desse serviço.
Em relação ao atendimento das não conformidades apontadas pelo relatório de fiscalização,
constatou-se que a maior parte desses problemas foi solucionada de forma satisfatória nas
unidades revisitadas. Houve, porém, casos de reincidência e de constatação de problemas
similares aos apontados na fiscalização de 2012.
Recomenda-se ao prestador de serviços a correção dos problemas apontados pela fiscalização
de acompanhamento, inclusive: a adequação da unidade de atendimento à resolução 40/2013;
a utilização de artifícios ou equipamentos de redução de pressão na parte baixa do bairro
Parque Caravelas; e o atendimento da resolução 44/2013 no que se refere ao planejamento
dos laboratório e calibração dos equipamentos.
13. EQUIPE TÉCNICA
Fellipe Moreira Silva - Engenheiro Químico - Masp: M1371340-9
Lucas Marques Pessoa - Engenheiro Ambiental - Masp:M1371629-5
Ronaldo Coelho de Freitas - Engenheiro Civil - Masp:M361966
14. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO
Fellipe Moreira Silva
Lucas Marques Pessoa
Ronaldo Coelho de Freitas
Belo Horizonte, outubro de 2014.