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Florestas Nativas de Produção: Aspectos Legais EPBio 2017 São Paulo 23/08/2017 Guaraci Belo de Oliveira Centro de Programas de Uso Sustentável - CPUS Departamento de Desenvolvimento Sustentável - DDS Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN

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Florestas Nativas de Produção:Aspectos Legais

EPBio 2017 São Paulo

23/08/2017

Guaraci Belo de Oliveira

Centro de Programas de Uso Sustentável - CPUSDepartamento de Desenvolvimento Sustentável - DDS

Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN

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ATRIBUIÇÕES

� Departamento de Desenvolvimento Sustentável - DDS:

� Desenvolver, aplicar e avaliar práticas e tecnologias para a

utilização sustentável dos recursos naturais.

� Centro de Programas de Uso Sustentável - CPUS:

� Implementar ações relacionadas ao uso sustentável e à

gestão de recursos florestais.

� Centro de Desenvolvimento Tecnológico - CDT:

� Difundir tecnologias de produção de baixo impacto, em

especial para orientar as atividades agropecuárias e

florestais.

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ATRIBUIÇÕES

Departamento de Desenvolvimento

Sustentável - DDS

Desenvolver, aplicar e avaliar práticas e

tecnologias para a utilização sustentável

dos recursos naturais.

Centro de Desenvolvimento Tecnológico

- CDT

Difundir tecnologias de produção de

baixo impacto, em especial para orientar

as atividades agropecuárias e florestais

Centro de Programas de Uso

Sustentável - CPUS

Implementar ações relacionadas ao uso

sustentável e à gestão de recursos

florestais

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JUSTIFICATIVAS

� Programa de Regularização Ambiental;

� Integração da conservação com o uso sustentável da

biodiversidade (Política Nacional de Biodiversidade);

� Segurança jurídica;

� Resgate de práticas tradicionais sustentáveis;

� Segurança alimentar e nutricional (agricultura familiar).

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HISTÓRICO

� Revisão Resolução 17/94 (16/94):

� Publicação da lei 11.428/2006; e

� Reconhecimento da atividade de coleta de frutos.

� GT CBRN Plantio/Manejo de Espécies Nativas:

� Regulamentação do Cadastro de Plantio de Nativas;

� Base para PDRS.

� Publicação Resolução SMA 105/2013 e 14/2014 (Vigente):

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HISTÓRICO

Resolução SMA 14/2014 – Quadro de resumo

Modalidades x Instrumentos

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HISTÓRICO

� GT de implementação da Resolução SMA 14/2014:

� 2 CBRN, 2 CETESB, 1 IF, 1 FF, 1 IBot

� Coordenação CBRN

� Implementação:

� Divulgação e orientação – Site, formulários, palestras

http://www.ambiente.sp.gov.br/cbrn/manejodenativas

� Acompanhamento:

� Análise dos primeiros PMFS (coleta de juçara e sementes)

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ANÁLISE QUANTITATIVA

� Coleta em ACNP:

� Nenhum registro

� Coleta em remanescentes:

� 14 PMFS apresentados; e

� 1 PMFS Aprovado.

� Plantio em ACNP:

� 46 plantios cadastrados

� 87 espécies

� 807.470 árvores

� Plantio em remanescentes:

� Nenhum registro

Espécie nº de árvores

1 Guanandi 523.511

2 Guariroba 94.500

3 Pupunha 51.755

4 Bracatinga 26.180

5 Seringueira 15.313

6 Mogno 11.811

7 Araucária 9.737

8 Jequitibá-rosa 6.966

9 Aroeira-preta 5.449

10 Louro-pardo 4.836

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ANÁLISE QUALITATIVA

� Área Comum Não Protegida;

� Somente Mata Atlântica;

� Não trata exploração em RL e APP;

� Uso da entrelinha;

� PMFS para Coleta;

� Modalidades ausentes ou superficialmente abordadas;

� Ausência de mecanismos de fomento;

� Exigência de autorização para enriquecimento;

� Revogação da Resolução SMA 11/1992 (Caixeta).

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Etapas

� Revisão de conceitos, termos e interpretações;

� Levantamento das possíveis modalidades; e

� Construção da Minuta.

REVISÃO

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Vegetação PlantadaVegetação Natural Vegetação Nativa

Exploração SustentávelExploração SustentávelExploração SustentávelExploração Sustentável

PlantioPlantioPlantioPlantio

ColetaColetaColetaColeta

Manejo Manejo Manejo Manejo SustentávelSustentávelSustentávelSustentável

UsoUsoUsoUso

Imóvel RuralImóvel RuralImóvel RuralImóvel RuralRemanescenteRemanescenteRemanescenteRemanescente

Plantio Plantio Plantio Plantio em em em em meio à meio à meio à meio à

vegetação vegetação vegetação vegetação naturalnaturalnaturalnatural

Nativa PlantadaNativa PlantadaNativa PlantadaNativa Plantada

PlantioPlantioPlantioPlantio

ExóticaExóticaExóticaExóticaExóticaExóticaExóticaExótica

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2 x 3 x 4 x 3

APP,Reserva Legal ou

fora de RL e APP

Mata Atlântica, Cerrado

ou Área de Uso

Alternativo do Solo

Exploração Sustentável –

Vegetação Natural, ou Plantada e

Coleta, Comercial ou

Não Comercial

Pequeno ou Grande

Produtor, Pequena ou

GrandePropriedade

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NÚMERO DE SITUAÇÕES

Quadro Excel

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ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

� MANEJO SUSTENTÁVEL: Administração da vegetação natural;

� USO: Obtenção de benefícios – uso direto e indireto;

� EXPLORAÇÃO: Uso direto – obtenção de produtos;

� COLETA: Tipo de exploração com potencial menor de impacto;

� PLANTIO: Indivíduo ou área – em meio a vegetação natural ou

em área de uso alternativo do solo;

PROPOSTAS DE NOVA RESOLUÇÃO SMA

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TIPOS DE VEGETAÇÃO:

� VEGETAÇÃO NATURAL – remanescentes de vegetação primária ou

secundária, incluindo exemplares arbóreos isolados, presentes na área de

ocorrência do Bioma Mata Atlântica em 22 de dezembro de 2006, ou do

Bioma Cerrado em 02 de junho de 2009;

� VEGETAÇÃO PLANTADA – vegetação formada através de plantio,

semeadura, condução, ou cujo estabelecimento tenha sido permitido em

áreas de uso alternativo do solo; e

� VEGETAÇÃO NATIVA – Natural + Plantada.

PROPOSTAS DE NOVA RESOLUÇÃO SMA

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QUESTÕES PARA DISCUSSÃO

� Exploração = Impacto negativo?

� Cultura da substituição do Solo;

� Onde estão os remanescentes?

� Proibição de Exploração de Ameaçadas de Extinção

� Quem continua explorando?

� Regeneração = Remanescente?

� Plantios “limpos”, gado para controle de vegetação, corte de

araucárias, etc.;

� 23.021 ha (1985 - 2015) – 767 ha/ano (S.O.S. Mata Atlântica).

� Comunidades Tradicionais:

� Perda da cultura tradicional;

� Especulação imobiliária;

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PRINCÍPIOS E OBJETIVOS:

� Manter estrutura: modalidades e instrumentos;

� Incentivo à produção de espécies nativas;

� Uso econômico como estratégia de conservação;

� Inclusão do Cerrado e áreas protegidas;

� Desburocratização;

PROPOSTA DE NOVA NORMA

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PRINCÍPIOS E OBJETIVOS:

� Vegetação Natural: Mata Atlântica aplicar normas

específicas e em Cerrado a Lei 12.651/2012;

� Segurança jurídica, inclusive uso da entrelinha;

� Diferenciação dos produtos de exploração sustentável;

� Foco nas funções das áreas;

� Respeito ao direito dos povos e comunidades tradicionais.

PROPOSTA DE NOVA NORMA

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Mata Atlântica22 de dezembro de 2006

Antes Depois

Área com Vegetação Nativa Primária e Secundária nos estágios inicial, médio e

avançado de regeneração

Área com Vegetação Natural(remanescente)

Áreas alteradas ocupadas com agricultura, cidades, pastagens (exóticas) e florestas

plantadas ou outras áreas desprovidas de Vegetação Nativa (Primária ou Secundária)

Área de Uso Alternativo do Solo

Cerrado02 de junho de 2009

PROPOSTA DE NOVA NORMA

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Resumo modalidades

� Coleta (Comercial):

� Apenas comunicação

� Exceto APP de Grandes – Autorização – Comunicação

� Exploração Comercial de Vegetação Natural:

� Cerrado: Autorização – PMFS

� Mata Atlântica: Autorização – PMFS ou Comunicação

� Exploração não Comercial de Vegetação Natural:

� Comunicação

PROPOSTA DE NOVA NORMA

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Resumo modalidades

� Plantio em meio à vegetação Natural:

� Até estágio avançado

� Autorização, Cadastro de Plantio e Comunicação Prévia

de Exploração

� Enriquecimento:

� Até estágio avançado

� Livre – corte da vegetação menor que 2 ha (> 2 ha

autorização)

� Limitado a 50% dos indivíduos plantados: autorização

PROPOSTA DE NOVA NORMA

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Resumo modalidades

� Intervenção e exploração de Vegetação Plantada em AUAS:

� Fora de APP e RL:

� Livre

� Comunicação para fins de transporte

� Em RL:

� PMS = PRE (Projeto de Restauração Ecológica)

� Indicadores de restauração

� Em APP e RL de imóveis < 4 módulos:

� Indicadores de baixo impacto

PROPOSTA DE NOVA NORMA

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OBJETIVOS:

1. Estimular as boas práticas;

2. Gerar dados para avaliação de impactos; e

3. Promover a competitividade dos produtos oriundos daatividade.

CERTIFICADO DE EXPLORAÇÃO SUSTENTÁVEL DE VEGETAÇÃO NATIVA

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CONDICIONANTES:

1. Plano de Manejo Sustentável aprovado pela CETESB;

2. Coleta com Plano de Manejo Sustentável aprovado pelaCBRN;

3. Relatório de monitoramento que atendam aos indicadoresde baixo impacto em AUAS à CBRN.

CERTIFICADO DE EXPLORAÇÃO SUSTENTÁVEL DE VEGETAÇÃO NATIVA

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� Povos e comunidades tradicionais UCs;

� Órgão Gestor da Unidade (Ref. Res. SMA 27/10);

� Análise, aprovação e autorização - Conselho Gestor ouGestor da unidade;

� Previsão no Plano de Manejo da UC.

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

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Celebração de acordos voluntários entre os órgãosgovernamentais e representantes dos Povos e ComunidadesTradicionais:

� Termo de Compromisso, Plano de Utilização, Acordo deGestão, Acordo de Manejo ou Plano de Uso Tradicional:

• Território Tradicional;

• Comissão Equitativa – órgãos governamentais e representantes doPovos e comunidades tradicionais;

• Diagnóstico: Beneficiários, atividades desenvolvidas e ambiental;

• Acordo de 20 anos com monitoramento a cada 5 anos.

POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

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[email protected]

(11) 3133-3815 - Guaraci

(11) 3133-4113 - Renato

(11) 3133-3318 – Kenia

OBRIGADO!

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REVISÃO

CONSIDERAÇÕES PARA DISCUSSÃO

Proibição de exploração de espécies ameaçadas de extinção

� Portaria MMA Nº 443, de 17 de dezembro de 2014

� Quem continua explorando?

� Araucárias de Cunha.

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DISCUSSÕES

Manejo/exploração = impacto negativo

� Cultura da substituição do Solo;

� Mapa dos remanescentes vs. Outros usos;

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DISCUSSÕES

Remanescente não é só o que sobrou é também o que

cresceu!!!

� Recuperação S.O.S. Mata Atlântica;

� Plantios “limpos”;

� Gado para controle de vegetação;

� Propriedade suja e improdutiva.

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DISCUSSÕES

Uso não comercial

� xxxx

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DISCUSSÕES

Comunidades Tradicionais

� DIREITO AMBIENTAL vs. Direito Povos e comunidades tradicionais

• Perda da cultura tradicional;

• Especulação imobiliária;

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EFEITOS ADVERSOS

� É proibido o corte de ameaçadas de extinção!!!

� Área Comum Não Protegida;

� Omissão quanto ao Cerrado;

� Omissão quanto à exploração em RL e APP;

� Uso da entrelinha ou regeneração;

� PMFS Coleta;

� Modalidades ausentes ou superficialmente abordadas;

� Ausência de mecanismos de fomento;

� Exigência de autorização para enriquecimento;

� Revogação da Resolução SMA 11/1992 (Caixeta).

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Área com Vegetação Nativa Primária ou Secundária

Área desprovida de Vegetação Nativa Primária ou Secundária

Imóvel RuralImóvel RuralImóvel RuralImóvel Rural

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I. Coleta;

II. Exploração sustentável de vegetação natural;

III. Intervenção e exploração sustentável de vegetação plantada;

IV. Plantio e exploração sustentável de indivíduos plantados em meio à vegetação natural; e

V. Enriquecimento ecológico de vegetação secundária.

MODALIDADES

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� Somente Comunicação Prévia de Exploração (CBRN)• Dispensada se não comercial e em área de uso alternativo

do solo, exceto se houver necessidade de transporte

� Necessária autorização (CETESB) para grandes em APP

COLETA

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Sem propósito comercial (Cerrado)

� Fora de Reserva Legal:• Comunicação Prévia de Exploração (CBRN); e• limitado a 20 m³/ano

� Em Reserva Legal de pequeno imóvel rural:

• Comunicação Prévia de Exploração (CBRN);• até 2 m³/ha/ano de volume lenhoso;• até 15 m³ total/ano de volume lenhoso; e• não comprometer mais de 15% da biomassa da

Reserva Legal

EXPLORAÇÃO SUSTENTÁVEL DE VEGETAÇÃO NATURAL

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Com propósito comercial (Cerrado)

Autorização CETESB mediante Plano de Manejo Sustentável

EXPLORAÇÃO SUSTENTÁVEL DE VEGETAÇÃO NATURAL

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LEI ESTADUAL 13.550/2009 (Lei do Cerrado)

Artigo 6º - A supressão de vegetação nos estágios médio e avançado

de regeneração para as fisionomias cerradão e cerrado “stricto

sensu” dependerá de prévia autorização do órgão ambiental

competente e somente poderá ser autorizada, em caráter

excepcional, quando necessária à realização de obras, projetos ou

atividades de utilidade pública ou interesse social definidos nesta lei,

com comprovação de inexistência de alternativa técnica e locacional

para o fim pretendido, ressalvado o disposto no artigo 7º desta lei.

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LEI ESTADUAL 13.550/2009

Art. 3 - Consideram-se para efeitos desta lei:

...

II – Interesse social:

...

b) o manejo agroflorestal, ambientalmente sustentável, praticado na

pequena propriedade ou posse rural familiar, desde que não

descaracterize a cobertura vegetal nativa ou impeça sua recuperação,

além de não prejudicar a função ecológica da área

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Sem propósito comercial (Mata Atlântica)

Comunicação Prévia de Exploração (CBRN)Somente para povos e comunidades tradicionais oupequenos produtores rurais:

• Lenha para uso doméstico:� até 15 m³/ano; e� espécies pioneiras preferencialmente (portaria MMA)

• Madeira para construção de benfeitorias e utensílios:� até 20 m³ a cada três anos; e� manutenção de exemplares da flora nativa, vivos ou mortos,

que tenham função relevante na alimentação, reprodução eabrigo da fauna silvestre.

EXPLORAÇÃO SUSTENTÁVEL DE VEGETAÇÃO NATURAL

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Exploração de arbóreas pioneiras(Mata Atlântica)

� Estágio médio de regeneração;� Presença superior a 60% em relação às demais espécies;� Autorização CETESB:

� Plano de Manejo Sustentável

� Ex: Caixeta.

EXPLORAÇÃO SUSTENTÁVEL DE VEGETAÇÃO NATURAL

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Exploração Sustentável para processamento de produtos com propósito comercial (Mata Atlântica)

� Estágios inicial e médio de regeneração - povos ecomunidades tradicionais ou pequenos produtores rurais:

• Autorização CETESB:� comunicação prévia de exploração;� não alterar cobertura vegetal existente;� não prejudicar a função ambiental da área.

EXPLORAÇÃO SUSTENTÁVEL DE VEGETAÇÃO NATURAL

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Manejo Agroflorestal Sustentável com propósito comercial (Mata Atlântica)

� Estágios inicial e médio de regeneração - povos ecomunidades tradicionais ou pequenos produtores rurais:

• Autorização CETESB:� Plano de Manejo Sustentável;� não alterar a cobertura vegetal existente;� não prejudicar a função ambiental da área.

EXPLORAÇÃO SUSTENTÁVEL DE VEGETAÇÃO NATURAL

Page 45: Florestas Nativas de Produção: Aspectos Legais › cbrn › 2017 › ...avançado de regeneração Área com Vegetação Natural (remanescente) Áreas alteradas ocupadas com agricultura,

� Fora de APP e Reserva Legal é livre:• Se houver transporte:

� Cadastro de Plantio + Comunicação Prévia de Exploração (CBRN)

� Em Reserva Legal - Segue os seguintes indicadores:• Res. SMA 32/14:

� Projeto de Restauração (PRE) = Plano de Manejo (CBRN?)� Após recomposição = renovação a cada 5 anos + cronograma das

atividades silviculturais + Termo de Compromisso

• Exploração agroflorestal sustentável (Pequeno imóvel):� Comunicação Prévia de Exploração (CBRN) + Indicadores de

função (baixo impacto);� Também poderá ocorrer em APP

INTERVENÇÃO E EXPLORAÇÃO SUSTENTÁVEL DE VEGETAÇÃO PLANTADA - EM AUAS

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Finalidade: Comercial

� Autorização Prévia• ANEXO V;

� Estágio médio e avançado;

� Cadastro de Plantio + Comunicação Prévia de Exploração(CBRN)

PLANTIO E EXPLORAÇÃO SUSTENTÁVEL DE INDIVÍDUOS PLANTADOS EM MEIO A VEGETAÇÃO NATURAL

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Finalidade: Reabilitação da biodiversidade

� É livre (sem supressão);

� Autorizável quando exigir supressão para plantio (CETESB);

� No caso de exploração dos indivíduos plantados:

• autorização (CETESB) – Levantamento fitossociológico eoutras exigências cadastrais (ANEXO V);

� Cadastro e comunicação;

� Exploração limitada a 50% dos indivíduos.

ENRIQUECIMENTO ECOLÓGICO DE VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA

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I. Comunicação prévia de exploração;

II. Cadastro de plantio de espécies nativas;

III. Plano de Manejo Sustentável (PMS); e

IV. Monitoramento.

INSTRUMENTOS

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I. Dados do interessado;

II. Dados do imóvel (CAR);

III. Identificação e quantificação das espécies e quantidades deprodutos madeireiros e não madeireiros;

IV. Localização dos indivíduos ou da área objeto de exploração;

V. Motivação da exploração: uso comercial ou não comercial /necessidade de transporte;

VI. Data prevista para o início da exploração.

COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE EXPLORAÇÃO DE ESPÉCIES NATIVAS DO BRASIL

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I. Dados do interessado;

II. Dados do imóvel (CAR);

III. Dados do plantio:

a) coordenadas dos indivíduos ou dos vértices da área deplantio;

b) data ou período do plantio; ec) número de indivíduos por espécie.

CADASTRO DE PLANTIO DE ESPÉCIES NATIVAS

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I. Dados do interessado;

II. Dados do imóvel (CAR);

III. Responsável técnico (dispensa em caso de povos ecomunidades tradicionais ou pequenos produtores rurais);

IV. Área a ser manejada;

V. Anexo específico, de acordo com a modalidade deexploração sustentável pretendida.

PLANOS DE MANEJO SUSTENTÁVEL - PMS

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� Áreas em recomposição ou recompostas em APP e ReservaLegal:

• Resolução SMA 32/2014;• Portaria CBRN 01/2015;• Cadastro no SARE (módulo de manejo).

� Exploração agroflorestal de floresta plantada em ReservaLegal ou APP:

• Anexo específico;• Portaria CBRN a ser criada.

MONITORAMENTO

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LEI FEDERAL e DECRETO MATA ATLÂNTICA

ARTIGOS DE REFERÊNCIA

LEI FEDERAL 11.428/2006: 2º, 3º, 4º, 8º, 9º, 14, 18, 23 e 28

DECRETO FEDERAL 6.660/2008: 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10,

12, 13, 14, 15, 16, 18, 28, 35, 36 e 37

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Resumo

� Coleta é livre;

� Plantio e exploração, inclusive em médio e avançado;

� Exploração não comercial – apenas para pequeno, dispensado

de autorização;

� Exploração de pioneiras em estágio médio;

� Exploração de vegetação natural – pequeno – inicial e médio.

LEI FEDERAL e DECRETO MATA ATLÂNTICA

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ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA PLANTIO, COLETA E EXPLORAÇÃO SUSTENTÁVEIS DE ESPÉCIES

NATIVAS DO BRASIL NO BIOMA MATA ATLÂNTICA, NO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO SMA 14/2014

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DEFINIÇÕES

I - Área comum não protegida: área sem a presença de remanescentes

de Mata Atlântica conforme definido no parágrafo único, do artigo 2º, da

Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, localizada fora de

reserva legal, área de preservação permanente, unidades de

conservação ou respectivas zonas de amortecimento, área de proteção e

recuperação de mananciais, ou de quaisquer outros locais com

restrições de uso definidos em legislações específicas

RESOLUÇÃO SMA 14/2014

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DEFINIÇÕES

IV - Coleta de produtos florestais não madeireiros: atividade de

exploração florestal sustentável para obtenção de produtos e

subprodutos florestais, que não acarrete a morte do indivíduo, que não

envolvam sua remoção total, exceto no caso de plântulas, e que não

impliquem a supressão ou corte do indivíduo

RESOLUÇÃO SMA 14/2014

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MODALIDADES

I - COLETA DE NÃO MADEIREIROS EM ACNP

II - COLETA DE NÃO MADEIREIROS EM REMANESCENTES

III - PLANTIO E EXPLORAÇÃO EM ACNP E INICIAL

IV - PLANTIO E EXPLORAÇÃO EM MÉDIO E AVANÇADO

RESOLUÇÃO SMA 14/2014

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INSTRUMENTOS

� COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE EXPLORAÇÃO

� CADASTRO DE PLANTIO

� PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL (PMFS)

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AVALIAÇÃO:

� CADASTRO DE PLANTIO – PRINCIPAL MODALIDADE;

� ÁREAS PROTEGIDAS NÃO ABORDADAS;

� SOMENTE BIOMA MATA ATLÂNTICA;

� MODALIDADES AUSENTES OU SUPERFICIALMENTE ABORDADAS;

� BUROCRATIZAÇÃO (PRINCIPALMENTE COLETA);

� NÃO GARANTE/ESTIMULA O USO DA ENTRELINHA; e

� AUSÊNCIA DE MECANISMOS DE INCENTIVO.

RESOLUÇÃO SMA 14/2014

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DEFINIÇÕES

PROPOSTAS DE NOVA RESOLUÇÃO SMA

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ÁREA DE USO ALTERNATIVO DO SOLO

� Não registradas no CAR como vegetação;

� Anteriores ao CAR poderão ser cadastrados:

• Se houve corte autorizado posterior a normas de proteção;

• Anteriores às normas de proteção com comprovação

• Condicionar aos indicadores no momento do cadastro;

PROPOSTAS DE NOVA RESOLUÇÃO SMA

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CARACTERÍSTICAS DO PRODUTOR OU DO IMÓVEL RURAL

� PEQUENO PRODUTOR OU POPULAÇÃO TRADICIONAL:

• < 50 ha, 80% renda bruta de atividades agrícolas ou

extrativismo rural;

� PEQUENA PROPRIEDADE OU POSSE RURAL FAMILIAR

• < 4 módulos fiscais

PROPOSTAS DE NOVA RESOLUÇÃO SMA

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PROPOSTAS

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1 - COLETA

� SOMENTE COMUNICAÇÃO

• Base legal: Lei Federal 12.651/2012, arts. 3º, 8º, 21 e 52;

Lei Federal 11.428/2006, art. 18;

• Exceção para grandes em APP: Necessária autorização;

• Dispensado se não comercial e em área de uso alternativo

do solo, exceto se houver necessidade de transporte;

PROPOSTAS DE NOVA RESOLUÇÃO SMA

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2 - EXPLORAÇÃO DE VEGETAÇÃO NATURAL - NÃO COMERCIAL

� SOMENTE COMUNICAÇÃO

• Base legal: Lei Federal 12.651/2012, arts. 23 e 56 e Decreto

Federal 6.660/2008, art. 2º;

• Somente em RL e Fora de RL para grandes – pequeno

pode em APP;

• Mata Atlântica segue norma específica e Cerrado o código

• Pequeno mais restrito

PROPOSTAS DE NOVA RESOLUÇÃO SMA

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2 - EXPLORAÇÃO DE VEGETAÇÃO NATURAL - COMERCIAL

� CERRADO (dentro e fora de RL)

• Base legal: Lei Federal 12.651/2012, arts. 22, 24, 31 e 32;

• Semelhante ao Manejo da Amazônia;

• PMS e Autorização – Validade 5 anos;

• APP somente pequenos – Atividades de Baixo impacto –

Exploração Agroflorestal Sustentável

PROPOSTAS DE NOVA RESOLUÇÃO SMA

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2 - EXPLORAÇÃO DE VEGETAÇÃO NATURAL - COMERCIAL

� MATA ATLÂNTICA (dentro e fora de RL)

• Base legal: Lei Federal 11.428/2006, arts. 3º e 23, 28;

• Exploração de pioneiras em estágio médio;

• Exploração de vegetação proveniente de populações

naturais – pequeno produtor – inicial e médio;

• Não permitido em APP.

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3 – EXPLORAÇÃO DE PLANTIO EM MEIO A VEGETAÇÃO NATURAL

� CERRADO E MATA ATLÂNTICA (dentro e fora de RL)

• Base legal: Lei Federal 11.428/2006, arts. 12, 13, 14, 15 e

16; Código omisso;

• Autorização, Cadastro e Comunicação;

• Indivíduos de espécies nativas regionais;

• Manejo de Plântulas – Coleta + plantio.

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4 - ENRIQUECIMENTO

� CERRADO E MATA ATLÂNTICA (Inclusive APP e RL)

• Base legal: Decreto Federal 6.660/2008, arts. 4, 5, 6, 7, 8 e

9; código omisso;

• Somente Comunicação – inicial, médio e avançado;

• Indivíduos de espécies nativas regionais;

• Autorização: Se necessária supressão > 2 ha e produtos

comercializáveis – somente médio e avançado

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4 - ENRIQUECIMENTO

• Exploração: necessária autorização – Fitossociológico, ART,

etc.;

• Cadastro e comunicação;

• Limitado a 50% dos indivíduos.

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5 – EXPLORAÇÃO DE VEGETAÇÃO IMPLANTADA EM ÁREA DE USO

ALTERNATIVO DO SOLO

� Livre intervenção (inclusive em APP e RL)

� Em APP e RL: Deverá manter os indicadores de restauração;

� Fora de APP e RL: Não necessário manter indicadores;

� Exploração fora de RL e APP: Cadastro de indivíduos e

comunicação quando necessário (para fins de transporte);

� Lenha: Somente comunicação;

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5 – EXPLORAÇÃO DE VEGETAÇÃO IMPLANTADA EM ÁREA DE USO

ALTERNATIVO DO SOLO

� Exploração em RL:

• PMS: PRADA;

• Cadastro e comunicação;

• Dispensada autorização.

� Exploração em APP:

• Somente pequeno imóvel rural;

• Somente comunicação.

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BASE LEGAL

� Lei Federal 11.428/2008: Artigo 2º, § único;

� Decreto 6.660/2008: Artigo 1º, § 1º;

� Lei 12.651/2012: Artigo 3º, inciso IV; Artigo 35, §3º e Artigo 72;

� Decreto Estadual 55.947/2010: Artigo 59, inciso IV.

PROPOSTAS DE NOVA RESOLUÇÃO SMA