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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Coordenadoria de Operações Administrativas PROCESSO N. 423/2010/MP CONTRATO N. 017/2010/MP QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A EMPRESA LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO (SERVENTE E ZELADOR), COPA E COZINHA (COPEIRA) E DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL (TELEFONISTA), A SEREM REALIZADOS EM POSTO DE TRABALHO NAS DEPENDÊNCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO/SC, REFERENTE AO PROCESSO DE PREGÃO PRESENCIAL N. 28/2010/MP. Por este instrumento, de um lado o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Bocaiúva, 1750, Paço da Bocaiúva, Centro, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos do Ministério Público/SC, Doutor José Eduardo Orofino da Luz Fontes, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 112.370 - SSP/SC doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda., com sede na Rua Otto Julio Malina, 736, bairro Ipiranga, São José, SC e CNPJ 00.482.840/0001-38, neste ato representado pelo Senhor Willian Lopes de Aguiar, brasileiro, casado, Coordenador de Licitações, portador da Cédula de Identidade RG n. 3.975.588, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Lei n. 8.666/93, com as alterações das Leis n. 8.883/94, 9.648/98 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar este CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de limpeza e conservação (servente e zelador), copa e cozinha (copeira) e de apoio administrativo, técnico e operacional (telefonista), a serem realizados em posto de trabalho nas dependências do Ministério Público/SC, conforme descrito nos Anexos I e II deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO O objeto deste contrato será executado na forma de execução indireta, no regime de empreitada global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea "a", e o art. 10, inciso II, alínea "a", da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO Dá-se a este contrato o valor MENSAL de R$ 14.430,00 (catorze mil, quatrocentos e trinta reais), sendo R$ 3.515,74 (três mil, quinhentos e quinze reais e setenta e quatro centavos) para o elemento orçamentário n. 3.3.90.37.01, R$ 3.441,34 (três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos) para o elemento orçamentário n. 3.3.90.37.05, R$ 5.557,61 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos) para o elemento orçamentário n. 3.3.90.37.02 e R$ 1.915,31 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e um centavos) para o elemento orçamentário n. 3.3.90.37.04, para a prestação dos serviços previstos na Cláusula Primeira e TOTAL de R$ 72.150,00 (setenta e dois mil, cento e cinquenta reais) para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, conforme Anexo III deste contrato. CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do Ministério Público, Unidade Orçamentária 04001, Funcional Programática 03.122.0910.0413.A.006763 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos, Fonte 0.2.61, e elementos orçamentários

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Page 1: Florianópolis, 00 de junho de 1997MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Coordenadoria de Operações Administrativas Contrato n. 017/2010/MP 3.3.90.37.01 (Apoio Administrativo,

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINACoordenadoria de Operações Administrativas

PROCESSO N. 423/2010/MP

CONTRATO N. 017/2010/MP QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A EMPRESA LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO (SERVENTE E ZELADOR), COPA E COZINHA (COPEIRA) E DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL (TELEFONISTA), A SEREM REALIZADOS EM POSTO DE TRABALHO NAS DEPENDÊNCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO/SC, REFERENTE AO PROCESSO DE PREGÃO PRESENCIAL N. 28/2010/MP.

Por este instrumento, de um lado o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Bocaiúva, 1750, Paço da Bocaiúva, Centro, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos do Ministério Público/SC, Doutor José Eduardo Orofino da Luz Fontes, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 112.370 - SSP/SC doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda., com sede na Rua Otto Julio Malina, 736, bairro Ipiranga, São José, SC e CNPJ 00.482.840/0001-38, neste ato representado pelo Senhor Willian Lopes de Aguiar, brasileiro, casado, Coordenador de Licitações, portador da Cédula de Identidade RG n. 3.975.588, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Lei n. 8.666/93, com as alterações das Leis n. 8.883/94, 9.648/98 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar este CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de limpeza e conservação (servente e zelador), copa e cozinha (copeira) e de apoio administrativo, técnico e operacional (telefonista), a serem realizados em posto de trabalho nas dependências do Ministério Público/SC, conforme descrito nos Anexos I e II deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDADO REGIME DE EXECUÇÃO

O objeto deste contrato será executado na forma de execução indireta, no regime de empreitada global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea "a", e o art. 10, inciso II, alínea "a", da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRADO PREÇO

Dá-se a este contrato o valor MENSAL de R$ 14.430,00 (catorze mil, quatrocentos e trinta reais), sendo R$ 3.515,74 (três mil, quinhentos e quinze reais e setenta e quatro centavos) para o elemento orçamentário n. 3.3.90.37.01, R$ 3.441,34 (três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos) para o elemento orçamentário n. 3.3.90.37.05, R$ 5.557,61 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos) para o elemento orçamentário n. 3.3.90.37.02 e R$ 1.915,31 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e um centavos) para o elemento orçamentário n. 3.3.90.37.04, para a prestação dos serviços previstos na Cláusula Primeira e TOTAL de R$ 72.150,00 (setenta e dois mil, cento e cinquenta reais) para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, conforme Anexo III deste contrato.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do Ministério Público, Unidade Orçamentária 04001, Funcional Programática 03.122.0910.0413.A.006763 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos, Fonte 0.2.61, e elementos orçamentários

Page 2: Florianópolis, 00 de junho de 1997MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Coordenadoria de Operações Administrativas Contrato n. 017/2010/MP 3.3.90.37.01 (Apoio Administrativo,

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINACoordenadoria de Operações Administrativas

Contrato n. 017/2010/MP3.3.90.37.01 (Apoio Administrativo, Técnico e Operacional), 3.3.90.37.05 (Serviço de Copa e Cozinha), 3.3.90.37.02 (Limpeza e Conservação) e 3.3.90.37.04 (Manutenção e Conservação de Bens Imóveis).

CLÁUSULA QUINTADO PAGAMENTO

O CONTRATADO (matriz ou filial habilitada) deverá entregar as faturas ao representante credenciado do CONTRATANTE a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente aos serviços efetivamente prestados.

O faturamento do CONTRATADO deverá observar o modelo de apresentação de proposta de preços, conforme Anexo III deste contrato, apresentando faturas distintas para cada subelemento orçamentário.

As faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.

A devolução das faturas não aprovadas pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.

Os pagamentos serão efetuados pelo Ministério Público, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, Setor Público, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Agência 3425-8, Conta Corrente 75.669-5, Banco do Brasil, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data do aceite do boleto de seguro, atestado e visado pelo representante credenciado do CONTRATANTE.

O CONTRATANTE procederá ao pagamento apenas dos serviços efetivamente realizados e recebidos, única e exclusivamente por meio de sua Coordenadoria de Finanças e Contabilidade.

O CONTRATADO deverá apresentar, juntamente com a fatura do mês, os comprovantes de recolhimentos e/ou pagamento do mês anterior das:

I - Guia de Recolhimento da Previdência Social (GFIP);II – Guia de Recolhimento do FGTS;III – Guia de Recolhimento do ISS;IV – Folha de Pagamento do Pessoal com a respectiva composição salarial de cada categoria profissional, bem como os comprovantes dos encargos sociais incidentes;V – Certidão Negativa de Débitos Salariais e Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, conforme o disposto nos art. 459 e 501 da CLT e no art. 4º da Lei n.º 7.855/89;VI – Comprovante de Regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do Trabalho, por meio de apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, relativo ao mês do pagamento, conforme Lei nº 4.923/65.

A não apresentação da documentação de habilitação e qualificação exigidas acima, bem como

na Cláusula Décima Nona implica necessariamente na suspensão do pagamento das notas fiscais / faturas, até a apresentação dos mesmos, não incidindo, neste caso, em hipótese alguma, quaisquer acréscimos de valores, referentes a juros, multa e correção monetária.

O valor devido mensalmente pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO será calculado tomando por base a efetiva prestação dos serviços, caracterizada pela presença diária dos empregados do CONTRATADO no local definido para execução dos serviços, deduzindo-se da nota fiscal / fatura a não prestação dos serviços por falta, sem prévia comunicação e anuência do CONTRATANTE, conforme relatório emitido pelo CONTRATADO e atestado pelo representante credenciado do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTADA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO

Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes às notas fiscais/faturas serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.

CLÁUSULA SÉTIMADA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINACoordenadoria de Operações Administrativas

Contrato n. 017/2010/MPO CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os

pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).

CLÁUSULA OITAVADA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO

O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.

CLÁUSULA NONADO REAJUSTE

Os valores serão divididos em três montantes, como segue:

I - Os valores dos salários e encargos sociais (MONTANTE ‘A’) e do Vale Alimentação (MONTANTE ‘C’) serão atualizados a partir da data estipulada na Convenção, ou no dissídio coletivo da categoria e de acordo com os índices e valores nele estabelecidos, nos termos autorizados pela legislação em vigor.

II - Os demais componentes (MONTANTE ‘B’) serão reajustados após cada doze meses de vigência do contrato, tendo como marco inicial à data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), fornecido pelo IBGE ou outro que vier substituí-lo por determinação legal.

III - Os valores relativos aos Tributos serão alterados em face da atualização e reajuste, previstos nos incisos acima.

CLÁUSULA DÉCIMADAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.

CLÀUSULA DÉCIMA PRIMEIRADA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A execução do objeto deste contrato, que constitui obrigação do CONTRATADO, fica assim definida:

a) Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato, observado seu período de vigência.

b) Prestar os serviços nas condições e prazos estipulados no edital e seus anexos, partes integrantes deste instrumento.

c) Indicar um supervisor que tenha experiência profissional de pelo menos 2 (dois) anos na área de recursos humanos ou gestão de pessoas e esteja cursando nível superior na área das ciências humanas o qual deve-rá organizar e distribuir os seus empregados, visando atender o que for requerido pelo CONTRATANTE.

d) Apresentar, mensalmente, relação nominal específica, com os números do CPF e CTPS dos empregados em atividade nas dependências do CONTRATANTE, mencionando, o local de trabalho e telefone para conta-to, devendo comunicar qualquer alteração ocorrida no decorrer do mês.

e) Cumprir e fazer cumprir por seus empregados normas e regulamentos disciplinares do CONTRATANTE, bem como, quaisquer determinações exaradas por este.

f) Manter seus profissionais, quando em horário de trabalho, uniformizados, identificados através de crachás, com fotografia recente, e providos dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, conforme as normas re-gulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINACoordenadoria de Operações Administrativas

Contrato n. 017/2010/MPg) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE na execução dos servi-ços contratados.

h) Fazer seus empregados apresentarem-se com pontualidade para executar os serviços contratados.

i) Manter rigoroso controle de freqüência de seus empregados na prestação dos serviços, introduzindo, nas dependências do CONTRATANTE, o sistema de controle e ponto que entender conveniente.

J) Comunicar diariamente as faltas e atrasos dos prestadores de serviços e providenciar a imediata reposição de qualquer um de seus empregados.

k) Apresentar relatórios mensais de assiduidade e freqüência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da ela-boração da nota fiscal / fatura.

l) Substituir, quando solicitado, por outro com qualificação igual, qualquer de seus empregados, cujo desem-penho e conduta sejam considerados inconvenientes para o desempenho dos serviços pelo CONTRATANTE.

m) Manter o número do quadro de pessoal contratado para o atendimento dos serviços, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados.

n) Apresentar relatório com escala de férias de seus empregados, com antecedência de 3 (três) meses, ao representante credenciado do CONTRATANTE.

o) Providenciar, nos moldes fixados no edital de licitação, os uniformes aos seus empregados.

p) Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social, observando, inclusive, todas as cláusulas decor-rentes de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativamente às categorias profissionais necessárias à execução do contrato.

q) Realizar, às suas expensas, na forma da legislação pertinente, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos por força da Lei.

r) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, por tudo quan-to as leis trabalhistas e previdenciárias lhe assegurem e demais exigências legais para o exercício das ativi-dades.

s) Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, cível ou penal relacionados aos serviços, originalmente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência.

t) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, em especial as de natureza previdenciária, fiscal e tra-balhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimen-tação, transporte ou outro benefício devidos aos seus empregados.

u) Fornecer aos seus empregados os equipamentos, máquinas e utensílios, em quantidade, qualidade e tec-nologia compatíveis com as necessidades dos serviços de limpeza, higienização e conservação responsabili-zando-se pela manutenção dos mesmos.

v) Fornecer listagem e identificar todos os equipamentos, ferramentas, utensílios e acessórios de sua proprie-dade, utilizados na prestação dos serviços, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.

x) Fornecer ao CONTRATANTE plano de trabalho, com a identificação dos profissionais a serem utilizados e os equipamentos, máquinas e utensílios que serão utilizados nos serviços que serão executados.

y) Substituir imediatamente os equipamentos e utensílios que apresentarem defeitos ou se mostrarem impró-prios para a boa execução dos serviços.

z) Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança e/ou proteção individual necessários à prestação de serviços, especialmente, os de uso contínuo.

aa) Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuida-do no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.

bb) Comunicar ao CONTRATANTE por escrito, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados durante a execução do contrato.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINACoordenadoria de Operações Administrativas

Contrato n. 017/2010/MPcc) Responsabilizar-se pelo treinamento e capacitação dos seus empregados necessários à perfeita execu-ção dos serviços, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, devendo ser disponibilizados pro-fissionais habilitados e com comprovada experiência.

dd) Remunerar, no prazo legal, seus empregados que prestarão os serviços pertinentes ao objeto deste con-trato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDADO VALE ALIMENTAÇÃO

O vale alimentação será fornecido exclusivamente para o empregado do CONTRATADO que estiver prestando serviços nas dependências do CONTRATANTE, relacionando-o, proporcionalmente, aos dias efetivamente trabalhados.

O valor do vale-alimentação será repassado pelo CONTRATANTE por empregado sem prejuízo dos descontos aplicados aos empregados, sendo que:

I - sobre o valor acima referido não haverá encargo de qualquer natureza;

II - os valores devidos a este título serão pagos ao CONTRATADO no mês subseqüente à prestação dos serviços;

III - as compensações serão feitas de acordo com o número de dias trabalhados pelos empregados do CONTRATADO;

Caso algum empregado seja substituído no decorrer do mês, deverá haver o repasse dos vales-alimentação, proporcionalmente, ao novo empregado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRADOS REPRESENTANTES DAS PARTES

As partes credenciarão, por escrito, responsáveis de seu quadro de empregados permanentes, com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme anexos IV e V deste contrato.

O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os serviços e/ou fornecimentos e especialmente para:

a) Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;

b) Recusar os serviços realizados ou fornecimentos que não atendam às boas normas técnicas ou determinações do fabricante;

c) Questionar todos os problemas técnicos que se levantarem durante a execução dos serviços;

d) Ajustar com o representante do CONTRATADO, em caso comprovado de força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de seqüência ou no prazo de realização dos serviços;

e) Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTADA FISCALIZAÇÃO

Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante credenciado, completa fiscalização dos serviços ou fornecimentos objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINACoordenadoria de Operações Administrativas

Contrato n. 017/2010/MPCLÁUSULA DÉCIMA QUINTADOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério e por meio de seu representante credenciado, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços e fornecimentos contratados, sem prejuízo da obrigação do CONTRATADO de fiscalizar seus empregados e representante credenciado.

a) A fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas do CONTRATADO, no que concerne aos serviços contratados, e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.

b) As PARTES responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.

c) O CONTRATADO assume, exclusivamente, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, aparelhos e equipamentos necessários à boa execução dos serviços contratados, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e comportamento de seus empregados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.

d) O CONTRATADO é responsável por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, devidamente caracterizada a culpa ou dolo de seus profissionais.

e) O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do CONTRATADO com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.

f) Fica vedado ao CONTRATADO repassar a terceiros os serviços contratados, no todo ou em parte, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTADA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

I - O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, garantida a prévia defesa, o sujeitará as seguintes multas:

a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor unitário mensal do posto de trabalho, para cada dia de atraso na substituição de empregado, contado da notificação por escrito emitida pelo representante credenciado do CONTRATANTE;

b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor da nota fiscal / fatura, pelo descumprimento de qualquer uma das obrigações previstas nas Cláusulas Primeira e Décima Primeira, independentemente de outras multas aplicadas;

c) 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, por empregado, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor mensal do posto de trabalho, para cada dia de atraso na apresentação da cópia dos recibos de entrega dos uniformes aos empregados;

d) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

II - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste contrato, as seguintes sanções:

a) advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

b) multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;

c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO: deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal;

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Page 7: Florianópolis, 00 de junho de 1997MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Coordenadoria de Operações Administrativas Contrato n. 017/2010/MP 3.3.90.37.01 (Apoio Administrativo,

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINACoordenadoria de Operações Administrativas

Contrato n. 017/2010/MPd) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante o CONTRATANTE.

III - A multa será descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do Ministério Público, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.

IV - As penalidades previstas no inciso I desta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMADA RESCISÃO DO CONTRATO

A rescisão contratual poderá ser:

I – determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;

II – amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;

III – judicialmente, nos termos da legislação vigente.

§ 1º A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.

§ 2º A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as cominações previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVADA VINCULAÇÃO

Este contrato vincula-se ao edital do Pregão n. 28/2010/MP e à proposta do CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA NONADAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMADA LEGISLAÇÃO

Aplica-se à execução deste contrato, e especialmente aos casos omissos, a Lei n. 8.666/93, com as alterações das leis n. 8.883/94 e 9.648/98, a Lei Federal n. 10.520, de 17/07/2002, cominada com o Ato Interno n. 106/MP, de 11/10/2004, e demais disposições legais e regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRADA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste contrato será contado a partir de 02/08/2010 até o dia 31/12/2010, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por conveniência das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93 e condições permitidas na legislação vigente.

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Contrato n. 017/2010/MP

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDADA PUBLICAÇÃO

O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRADO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.

E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.

Florianópolis, 29 de julho de 2010.

JOSÉ EDUARDO OROFINO DA LUZ FONTES WILLIAN LOPES DE AGUIARProcurador de Justiça Contratado

Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Liderança Limpeza e Conservação Ltda.

Testemunhas:

1. Carlos Valdeci Silvano 2. Sara Souza da Silva Coordenador de Operações Administrativas, e.e. Analista do Ministério Público RG: 3.307.379-1 RG: 4.697.169-6

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PROCESSO N. 423/2010/MP

ANEXO I DO CONTRATO - OBJETO DETALHADO

Contratação de serviços de limpeza e conservação (servente e zelador), copa e cozinha (copeira) e de apoio administrativo, técnico e operacional (telefonista), a serem prestados em posto de trabalho nas dependências do Ministério Público/SC.

Posto Carga Horária Capital Total

Telefonista 6 horas 2 2

Copeira 8 horas 2 2

Zelador 8 horas 1 1

Servente 6 horas 1 1

Servente 4 horas 4 4

Total 10

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ANEXO II DO CONTRATO - ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

Item 1 – TELEFONISTANos postos de trabalho serão realizados os seguintes tipos de serviços:

1.1 – Operar plataforma de atendimento telefônico, atendendo, realizando e transferindo ligações telefônicas

internas e externas;

1.2 – Prestar informações sobre os números de telefones da Administração;

1.3 – Anotar e transmitir recados;

1.4 – Informar alteração de número telefônico;

1.5 – Informar sobre eventos e cursos;

1.6 – Informar horário de atendimento;

1.7 – Exercer as atividades com cortesia e discrição;

1.8 – Realizar outros serviços inerentes à função.

Item 2 – SERVENTE (Faxineiro)Nos postos de trabalho serão realizados os seguintes tipos de serviços:

DIÁRIO:2.1 – Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, bem como dos demais móveis

existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, persianas, peitoris, caixilhos de janelas, etc;

2.2 – Limpar adequadamente cinzeiros das mesas e os situados nas áreas de uso comum;

2.3 – Limpar/lavar espelhos, bacios, assentos, pias e pisos dos sanitários com produtos desinfetantes;

2.4 – Varrer pisos, removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local

indicado pelo Contratante;

2.5 – Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira (quando houver);

2.6 – Passar pano úmido e polir todos os tipos de pisos;

2.7 – Limpar os elevadores com produtos adequados;

2.8 – Limpar e polir todos os móveis e utensílios, inclusive armários, prateleiras e estantes, bem como todas

as portas e janelas com produtos apropriados;

2.9 – Remover, limpar e aspirar todos os tapetes, passadeiras e capachos, com produto adequado;

2.10 – Lavar e desinfectar todos os sanitários, inclusive lavatórios, aparelhos, pisos, paredes, etc;

2.11 – Manter sanitários com toalhas de papel, papel higiênico e sabonetes;

2.12 – Limpar todos os cestos coletores de lixo das áreas internas e externas e recolhimento destes em saco

plástico, e, também, quando houver solicitação;

2.13 – Limpar as manchas de qualquer natureza que surjam nas paredes, rodapés, portas e áreas pintadas

ou revestidas em fórmica ou madeira;

2.14 – Suprir bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pelo Contratante, providenciando a

limpeza e higienização;

2.15 – Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

SEMANAL:2.16 – Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;

2.17 – Limpar divisórias, portas, corrimões, barras e batentes com produto adequado;

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Contrato n. 017/2010/MP2.18 – Limpar forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;

2.19 – Limpar todos os metais, tais como: torneiras, válvulas. Registros, sifões, fechaduras, etc;

2.20 – Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;

2.21 – Lavar os pisos, e se necessário, encerar e lustrar;

2.22 – Lavar o piso da garagem e canaletas de captação de águas servidas;

2.23 – Lavar banheiros, inclusive azulejos;

2.24 – Limpar e polir cinzeiros e outros objetos metálicos, com polidor;

2.25 – Limpar externamente os condicionadores de ar e ventiladores;

2.26 – Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

MENSAL:2.27 – Limpar e remover manchas de forros, paredes e rodapés;

2.28 – Remover o pó de cortinas e persianas com equipamentos e acessórios adequados;

2.29 – Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.

BIMESTRAL:2.30 – Limpar todas as luminárias por fora;

2.31 – Executar demais serviços considerados necessários à frequência bimestral.

Item 3 – SERVENTE (Limpador de Vidro)Nos postos de trabalho serão realizados os seguintes tipos de serviços:

3.1 – Lavar convenientemente, interna e externamente, janelas com vidraças, caxilhos, portas de vidros e

vidros em geral, impermeáveis, granilites, mármores e etc;

3.2 – Limpar a face externa das esquadrias metálicas envidraçadas, com utilização de produtos não-

corrosivos objetivando evitar a aceleração do processo de deteriorização, com emprego de equipamentos de

segurança;

3.3 – Realizar serviços inerentes à função;

Item 4 – ZELADOR

Nos postos de trabalho serão realizados os seguintes tipos de serviços:

4.1 – Executar a manutenção de diversos tipos de máquinas, motores e equipamentos, inclusive

equipamentos elétricos;

4.2 – Reparar ou substituir peças;

4.3 – Fazer ajustes, regular, lubrificar, localizar defeitos em máquinas ou equipamentos mecânicos e

providenciar sua recuperação, sempre que possível;

4.4 – Reparar a peça defeituosa ou substituir;

4.5 – Ajustar as peças;

4.6 – Trocar fiações, válvulas de descarga, louças sanitárias, trocar torneiras, registro e acessórios;

4.7 – Retirar entulhos;

4.8 – Realizar outros serviços inerentes à função.

Item 5 – COPEIRANos postos de trabalho serão realizados os seguintes tipos de serviços:

5.1 – Manter em perfeitas condições de higiene as dependências, equipamentos, eletrodomésticos e

utensílios do setor, responsabilizando-se por estes;

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Contrato n. 017/2010/MP5.2 – Servir aos Membros e Servidores com discrição, estando sempre uniformizada e em condições

especiais de higiene pessoal;

5.3 – Servir, com a mesma discrição, tantas vezes quantas necessárias, outras pessoas e eventos

necessários, quando solicitado;

5.4 – Preparar e servir café, leite, chás de infusão, em garrafas térmicas, diariamente, conforme a

necessidade ou, ainda, individualmente (café em xícara) caso solicitado.

PADRÃO PARA O FORNECIMENTO DE UNIFORME POR CATEGORIA FUNCIONAL E DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

O CONTRATADO será responsável pelo fornecimento aos seus empregados de 02 (dois)

conjuntos completos de uniforme, conforme a categoria profissional listada neste anexo, no prazo de até 15

(quinze) dias a contar da assinatura do contrato.

Os dois conjuntos de uniformes deverão ser substituídos pelo CONTRATADO, de 06 (seis) em 06

(seis) meses, ou a qualquer momento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que não atendam às

condições mínimas de apresentação e mediante comunicação escrita do gestor do contrato.

Os uniformes completos deverão ser entregues aos empregados mediante recibo (relação

nominal), cuja cópia deverá ser enviada ao gestor do contrato.

O CONTRATADO fornecerá uniformes apropriados às empregadas gestantes substituindo-os

sempre que estiverem apertados.

O custo com o uniforme não poderá ser descontado do empregado do CONTRATADO.

CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS – PADRÃO DOS UNIFORMES:a) Uniformes das Telefonistas:Inverno:

a.1 – 01 blazer, na cor preta, sem gola, com três botões e bolsos;

a.2 – 02 blusas, na cor branca, com gola baixa em crepe de microseda;

a.3 – 02 calças clássicas, na cor preta, sem cós, com zíper lateral, confeccionada em tecido “Oxford”;

a.4 – 01 par de sapatos, na cor preta, com salto médio;

a.5 – 01 lenço ou echarpe, na cor preta;

a.6 – 02 pares de meia, na cor preta.

Verão:

a.7 – 01 blusa de gola caída, na cor branca, com manga curta, confeccionada em crepe de seda, com três

botões laterais;

a.8 – 01 saia clássica, na cor preta, sem cós, com feixe lateral e prega invertida frontal;

a.9 – 01 calça clássica, na cor preta, sem cós, com zíper lateral, confeccionada em “Oxford” de alta

qualidade;

a.10 – 01 par de sapatos, na cor preta, com salto médio;

a.11 – 01 lenço ou echarpe, na cor preta;

a.12 – 02 pares de meia, na cor preta.

b) Uniformes dos Serventes e Zeladores:b.1 – 02 calças tipo jeans, no padrão do CONTRATADO;

b.2 – 02 camisas tipo pólo, no padrão do CONTRATADO;

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Contrato n. 017/2010/MPb.3 – 01 cinto;

b.4 – 02 pares de meia;

b.5 – 01 par de calçado fechado antiderrapante.

c) Uniformes das Copeiras:c.1 – 01 blazer, na cor preta, em tecido “Oxford” de alta qualidade;

c.2 – 02 calças sociais, na cor preta, em tecido “Oxford” de alta qualidade;

c.3 – 02 camisetes de poliéster, na cor branca, manga curta;

c.4 – 02 camisetes de poliester, na cor branca, manga longa;

c.5 – 02 bluas de lã, na cor branca;

c.6 – 01 par de sapatos, fechado, na cor preta, com solado baixo;

c.7 – 01 lenço de seda de 60cm2, na cor preta;

c.8 – 02 pares de meias, na cor preta.

EQUIPAMENTOS:

O CONTRATADO deverá fornecer equipamentos de limpeza e conservação, tais como

enceradeira, escada de ferro, aspirador de pequeno porte, equipamento para limpeza de vidro, face interna e

face externa, lavadora a jato, para pisos, escadas e garagens, entre outros.

Além disso, o CONTRATADO deverá fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos

seus empregados, conforme a Norma Regulamentadora n. 06 e portarias de alteração do Ministério do

Emprego e do Trabalho.

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ANEXO III DO CONTRATO – PREÇOS

LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – 37.01 – Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

Descrição Localidade Alíquota ISS Capital Valor Unitário Valor Total

Telefonista 6 horas Florianópolis 2,50% 2 R$ 1.757,87 R$ 3.515,74

Total mensal parcial R$ 3.515,74

LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – 37.02 – Limpeza e Conservação

Descrição Localidade Alíquota ISS Capital Valor Unitário Valor Total

Servente 4 horas Florianópolis 2,50% 4 R$ 1.029,66 R$ 4.118,64

Servente 6 horas Florianópolis 2,50% 1 R$ 1.438,97 R$ 1.438,97

Total mensal parcial R$ 5.557,61

LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – 37.04 – Manutenção e Conservação de bens imóveis

Descrição Localidade Alíquota ISS Capital Valor Unitário Valor Total

Zelador 8 horas Florianópolis 2,50% 1 R$ 1.915,31 R$ 1.915,31

Total mensal parcial R$ 1.915,31

LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – 37.05 – Serviço de copa e cozinha

Descrição Localidade Alíquota ISS Capital Valor Unitário Valor Total

Copeira 8 horas Florianópolis 2,50% 2 R$ 1.720,67 R$ 3.441,34

Total mensal parcial R$ 3.441,34

Total Mensal R$ 14.430,00

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ANEXO IV DO CONTRATO – DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE credencia o Coordenador de Recursos Humanos para representar o

Ministério Público do Estado de Santa Catarina conforme descrito na Cláusula Décima Terceira deste

contrato.

Florianópolis, 29 de julho de 2010.

_____________________________________________JOSÉ EDUARDO OROFINO DA LUZ FONTES

Procurador de JustiçaSubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

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ANEXO V DO CONTRATO – DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DO CONTRATADO

O CONTRATADO credencia o Senhor Willian Lopes de Aguiar, brasileiro, casado,

Coordenador de Licitações, portador da cédula de identidade n. 3.975.588/SSP/SC, para representar a

empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda., conforme descrito na Cláusula Décima Terceira deste

contrato.

Florianópolis, 29 de julho de 2010.

___________________________WILLIAN LOPES DE AGUIAR

ContratadoLiderança Limpeza e Conservação Ltda.

COAD/sss