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Protocolo - ARSESP Folha: 40 AASESP.ADM.0022-2018 COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃo PAULO Presidência CETESB O!’. 0700/2018/P São Paulo, 22 de novembro de 2018. Ref.: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA entre ARSESP e a CETESB. Senhor Presidente, Cumprimentamos cordialmente Vossa Senhoria, e em atenção ao assunto em referência, encaminhamos 02 (duas) vias originais do Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre esta CETESB Companhia ~mbiental do Estado de São Paulo e essa Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo ARSESP, devidamente assinadas pelos representantes desta Companhia, para assinatura de Vossa Senhoria. Após essa providência, solicitamos a devolução de uma via para juntada aos autos que trata do assunto e demais medidas pertinentes. Aproveitamos a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos de nossa estima e consideração. ti is •• CARLOS •BERTO DOS SANTOS - .4’* AGENCIA REGULADORA DE SANEAMENTO L Diretor Presidente ENERGIA DO ESTADO DESÃO PAULO -ARSESP PROTOCOLO 23 NOV 20186É[ ENTRADA Os documentos recebidos nesta data estão sujeitos a conferência Ilustrissimo Senhor .14~9-e ~3I1X/i9 DR. HELIO LUIZ CASTRO Diretor Presidente da ARSESP Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo Av. Paulista, 2313 Bairro Belo Vista. CEP. 01311—300 São Paulo SP. IPGEXIIrb CETESB Companhia knbiental do Estado de São Paulo Seda: Av. Prol Frededco Hermann Jr 345— CEP 05459—000 São Paulo SP— Tal. (0~cc1 1)3133-3000 Fa,c (0~1l)3l33-3402—C.N P J. n. 43.776.49110001—70— mão. Est, n. 109091 375—116— Inso. Munic. n. 6.030.313.7 - Sito. www.cetesb.so.oov.br

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Protocolo - ARSESPFolha: 40AASESP.ADM.0022-2018

COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃo PAULOPresidência

CETESB

O!’. 0700/2018/P

São Paulo, 22 de novembro de 2018.

Ref.: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA entre ARSESP e a CETESB.

Senhor Presidente,

Cumprimentamos cordialmente Vossa Senhoria, e em atenção ao assunto emreferência, encaminhamos 02 (duas) vias originais do Acordo deCooperação Técnica a ser celebrado entre esta CETESB — Companhia~mbiental do Estado de São Paulo e essa Agência Reguladora deSaneamento e Energia do Estado de São Paulo — ARSESP, devidamenteassinadas pelos representantes desta Companhia, para assinatura deVossa Senhoria. Após essa providência, solicitamos a devolução de umavia para juntada aos autos que trata do assunto e demais medidaspertinentes.

Aproveitamos a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria osprotestos de nossa estima e consideração.

tiis ••

CARLOS •BERTO DOS SANTOS - .4’*AGENCIA REGULADORA DE SANEAMENTO LDiretor Presidente ENERGIA DO ESTADO DESÃO PAULO -ARSESP

PROTOCOLO

23 NOV 20186É[

ENTRADAOs documentos recebidos nestadata estão sujeitos a conferência

Ilustrissimo Senhor .14~9-e ~3I1X/i9DR. HELIO LUIZ CASTRODiretor Presidente da ARSESPAgência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São PauloAv. Paulista, n° 2313 — Bairro Belo Vista.CEP. 01311—300 — São Paulo — SP.

IPGEXIIrbCETESB — Companhia knbiental do Estado de São Paulo — Seda: Av. Prol Frededco Hermann Jr 345— CEP 05459—000 — São Paulo — SP— Tal. (0~cc1 1)3133-3000Fa,c (0~1l)3l33-3402—C.N P J. n. 43.776.49110001—70— mão. Est, n. 109091 375—116— Inso. Munic. n. 6.030.313.7 - Sito. www.cetesb.so.oov.br

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% ARSE$P ADM.00n.zIa 7CETESB ao o,todaoo saopo.sio

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram aCETESB - Companhia Ambiental do Estado de SãoPaulo e a Agência Reguladora de Saneamento e Energiado Estado de São Paulo - ARSESP visando oaprimoramento das ações de controle ambiental, regulaçãoe fiscalização dos sistemas públicos de abastecimento deágua e esgotamento sanitário dos municípios regulados pelaARSESP.

Por meio deste instrumento, a CETESB - Companhia Ambiental doEstado de São Paulo, órgão responsável pelo controle da poluição’, executor do SEAQUAe ôrgão integrante do SIGRI-l, vinculado á Secretaria de Estado de Meio Ambiente,localizado na Rua Frederico Hermann Jr, 345, São Paulo - SP, doravante denominado,CETESB, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Carlos Roberto dosSantos, e por seuDiretor de Engenharia e Qualidade Ambiental, Eduardo Luis Serpa, ea Agência ReguI~dorade Saneamento e Energia, autarquia de regime especial vinculadaá Secretaria de Governo;do Estado de São Paulo, localizada na Avenida Paulista n°2313,bairro Bela Vista, São Pa~il~- SP, doravante denominada ARSESP, neste ato representadapor seu Diretor-Presidente, Helio Luiz Castro, considerando a necessidade de fomentar aintegração de dados, conhecimentos e ações de controle ambiental e regulação dossistemas públicos de abastecimento e esgotamento sanitário, dos municipios regulados pelaARSESP, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, nas seguintescondições:

CLÁUSULA PRIMEIRADas Definições

São adotadas pelos Participes para os fins deste instrumento, asseguintes definições:

Sistema de Abastecimento de Água para Consumo Humano (SAA): instalaçãocomposta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a zona decaptação até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de águapotável, por meio de rede de distribuição

Sistema de Esgotamento Sanitário: atividades, infraestruturas e instalações operacionaisde coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desdeas ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente. (Texto editado, conformeartigo 3°, alínea b da Lei 11.44512007)

Regulação dos Serviços de Saneamento Básico: conjunto de procedimentos exercidospela ARSESP com o objetivo de regular, controlar e fiscalizar a prestação dos serviçospúblicos de saneamento básico.

1.0 JU~.SEAQUA - Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle qe Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais.

SIGRH — Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hidrico~

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arsesp Prolocolo -

og&~o~ Folha: 4200000 ARSESP.ADM-0022-2Q18

CETESB do 0000000 500 00V10

CLÁUSULA SEGUNDADo Objeto

O presente instrumento tem por objeto estabelecer cooperação técnicaentre a CETESB e a ARSESP” para o intercâmbio de informações, experiências econhecimento técnico entre os Participes, com vistas ao aprimoramento das ações decontrole ambiental e de regulação dos sistemas públicos de abastecimento de água eesgotamento sanitário e o incremento das medidas de fiscalização dos serviços desaneamento básico dos municípios regulados pela ARSESP, respeitadas as respectivasesferas de atribuição.

CLÁUSULA TERCEIRADas Obrigações Recíprocas

‘~Constituem atribuições em comum dos PartIcipes:çJJ

- e.-,

ay6uscar o aprimoramento técnico-institucional entre os órgãos, parabalizamento das açõe~té~ulatórias e fiscalizatórias de cada ente;

b) buscar~á~ihtegração dos profissionais das duas instituições;

c) fomentar estudos técnicos, pesquisas, debates e a troca deconhecimento e experiências;

d) promover o intercâmbio de informações, por meio de banco de dadose outros instrumentos próprios dos Participes;

e) analisar e avaliar, conjuntamente, problemas, cenários e tendênciassobre aspectos dos temas objeto deste Termo, para melhor articulação das ações;

f) indicar representantes para compor Grupo de Trabalho visando ocumprimento das obrigações recíprocas acima relacionadas.

CLÁUSULA QUARTADa Operacionalização

No intuito de estabelecer estratégias e ações voltadas ao cumprimentodas obrigações recíprocas previstas neste Termo de Cooperação, cabe aos Participes:

- Indicar quatro integrantes de cada instituição para participar do GrupoTécnico que acompanhará a execução do presente Termo de Cooperação e a avaliará;

II - Promover reuniões, pelo menos trimestrais, para atender ao objetodo presente instrumento registrando-se em ata as discussões e medidas adotadas e/ouencaminhadas pelo Grupo Técnico, reportando-se na reunião seguinte a implementação detais medidas;

III - Elaborar, de forma conjunta, relatórios anuais de acompanhamentoe avaliação dos resultados obtidos com a implementação do presente instrumento. Taisrelatórios deverão conter, no mínimo, a descrição das atividades desenvolvidas no sei

aa a rses~ Protocolo - ARSE$pfl$ Folho: 43oçaco,e~~4odo-o~v ARSESPADM%nzle

CETESB ts,ooo o.

com o relato das medidas aplicadas nas situações em que se constataram possiveisprejuízos ao meio ambiente e/ou aos usuários dos serviços públicos de saneamento básico.

CLÁUSULA QUINTADa Propriedade Intelectual

- Observadas as disposições do presente Termo de Cooperação, aARSESP e a CETESB podem produzir documentos, relatórios, estudos, fotografias emapas, assim como documentos sobre um material especifico (em conjunto, “Produto”),utilizando informações de bancos de dados ou informações resultantes dos esforçosconjuntos dos Participes. Salvo de outra forma acordado por escrito pelos Participes, osdireitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre quaisquer dessesProdutos pertencerão ao Participe que o elaborar;

II - Se qualquer Produto for elaborado em conjunto pela ARSESP e pelaCETESB, os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual pertencerão àARSESP e à CETESB em conjunto. Em todos os casos de coautoria, os Participes ficamdesde já autorizados a usar o Produto, sem prévia autorização do outro, sempre para finsnão comerciais e em beneficio público. Nesse caso, a CETESB e a ARSESP não publicarãoou distribuirão os Produtos sem o consentimento prévio do outro Participe ou semreconhecer a participação do outro na publicação. A ARSESP e a CETESB deliberarão emconjunto quanto à destinação de todos os lucros advindos dos Produtos produzidos emconjunto pelos Partícipes, na hipótese de estes serem licenciados, cedidos ou vendidos atitulo oneroso;

III - Nenhum dos Participes publicará ou distribuirá Produtos do outroParticipe sem o seu consentimento prévio e sem reconhecer sua participação no Produto;

IV - Os Participes garantem reciprocamente não ter violado, e avençamentre si que não violarão os direitos de propriedade intelectual de terceiros no cumprimentodo presente Termo de Cooperação;

V - Cópias de todos os Produtos produzidas no âmbito do presenteTermo de Cooperação serão disponibilizadas a ambos os Participes;

VI - Os nomes e logotipos dos Participes não podem ser utilizados paraqualquer fim externo sem a prévia autorização expressa e por escrito de seus titulares,exceto para os reconhecimentos previstos neste Termo de Cooperação.

CLÁUSULA SEXTADa Vigência

O prazo de vigência do presente Termo será de 36 (trinta e seis) meses, •

a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser -%prorrogado mediante termo aditivo. 4

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‘c. 2.uJ

~. -o

—aa-aCETESB

CLÁUSULA SÉTIMADa Alteração e Denúncia

arsesp“ asóecla ,egai000’e CCsopsoosenlo e

Co estado os soe Powe

O presente acordo poderá ser alterado, a qualquer tempo, por meio dopertinente termo de aditamento, assim como denunciado, unilateralmente ou de comumacordo entre os Participes, mediante notificação escrita.

CLÁUSULA OITAVADisposições Finais

São Paulo,

ar os oberto dos SantoDiretor ‘residente C SB

Testemunhas:

1) ~~

a7Eduar~o L 4 Serpa

NLm~ ~ es. ~aQdon1 qo ~i

RG: (59.’?S~W-5

Atribuições legais da CETESB: 1. Proceder ao licenciamento ambiental de estabelecimentos e atividades utiliz adoras de recursos ambientais, considerados efetiva epotencialmente poluidores, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; II. Autorizar a supressão de vegetação e intervenções em áreasconsideradas de Preservação Permanente e demais áreas ambientalmente prolegidat; III. Emitir alvarás e licenças relativas ao uso e ocupação do solo em áreas de proteçãode mananciais; IV. Emitir licenças de localização refalivss ao zonearnento industrial metropolitano; V. Fiscalizar e impor penalidades: a) a quem instale ou opere as atividadesde que trata o inciso 1, tem licença ou autorização ambientel ou descumpra an exigências e condições neles impostas; b) e quem cauue poluição ou degradação do meioambiente; cl aos infratores da legislação sobre o uso e ocupação do solo em áreas de proteção de mananciais; dl aos infratores da legislação nobre o zoneamento industrialmetropolitano; VI. Executar o monitoramento ambiental, em especial da qualidade dos recursos hidricos superficiais e subterrâneos, do ar e do solo; VI Efetuar eaamen eanálises necessários ao exercício dat atividades de licenciamento, fisca ização e monisoramento ambiental; VI Desenvolver estudos e pesquisas de interesse de seu campode atuação, 5. Promover treinamento e aperfeiçoamento de pessoal para as atividades relacionadas com nau campo de atuação; 5. Prestar serviços técnicos enpecializados aterceiros no âmbito de seu campo de atuação; Xl Explorar direta ou indiretamente ou resultados das pesquisas realizadan; Xli. Promover o lnearcãmblo de lnformaçõet etransferênda de tecnologia coou entidades nacionais e ineernaclonait no âmbIto de aeu campo de atuação, XII Expedir norunas técnicas especificas e tuplementares noâmbito de sua atribuições.

Atribuições legais da ARSESP: regular e fiscalizar o, nerviçot de gás canalizado e de saneamento básico de titularidade estadual, e liucalizar os serviços e atividades deenergia elétrica, de competência da União, ou de taneamento básico, de competência municipal, delegados ao Estado de São Paulo pelos órgãot competentes

Protocolo. ARSESP

Folho; 44ARSESP.ADM.oQfl.~~”

— Os Participes se comprometem, no prazo de 30 (trinta) dias daassinatura deste, a indicar os representantes para compor o Grupo de Trabalho referido naalínea “e’ da cláusula terceira;

II- O presente Termo de Cooperação Técnica é celebrado a titulogratuito, não implicando, assim, transferência de recursos materiais ou financeiros entre osParticipes,

E, por estarem assim de ~acordo, os Participes assinam o presenteTermo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pa’?a que produzam seus jurídicos e legaisefeitos, na presença de duas testemunhas.

Este Termo entra em vigor na dat&da~ua assinatura.

e 2018.

Diretor de Engel ibiental

ARSESP

3-‘4’ebz

4