folha extra 1252

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11 anos acesse folhaextra.net DIRETOR ALCEU OLIVEIRA DE ALMEIDA FOLHA EXTRA O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ! O5 DE DEZEMBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA 1252 ANO 11 Novo preço R$ 1,00 O JORNAL DO NORTE PIONEIRO E CAMPOS GERAIS Tomazina, banhada pelo famoso rio das Cinzas, será sede de importantes even- tos da Canoagem Slalom Brasileira ainda em 2014 e no ano de 2015. Jovem de 14 anos é assassinada pelo ex-namorado em Calógeras Radar Página A5 Do distrito de Calógeras, situado entre Arapoti e Wenceslau Braz, até Santo Antônio da Platina, a PR-092 acumula uma média impressionante de um acidente a cada dois dias. O trecho, que tem aproximadamente 90 quilômetros de extensão, tem um movimento muito intenso, trevos em nível e mal projetados em Wenceslau Braz, Siqueira Campos e PR-092 registra em média um acidente a cada dois dias Quatiguá além de inúmeras curvas perigosas.A soma destes fatores só poderia ser um: acidentes. Muitos acidentes. Como o que aconteceu na manhã desta quinta-feira (4), entre Siqueira Campos e Wenceslau Braz, em uma curva onde historicamente acontecem seguidos acidentes – ainda que com fiscalização freqüente da Polícia Rodoviária. Geração de emprego e renda. Este é o grande desafio a ser superado por Wenceslau Braz nos próximos anos. O diagnós- tico é do prefeito em exercício do município, Bráulio Cezar Pe- reira (PT), que embora médico embase o veredicto do ponto de vista político, social e econômi- co da cidade. Prefeito em exercício aponta geração de emprego como desafio para próximos anos WENCESLAU BRAZ Página A5 Hoje Wenceslau Braz é um município estruturado, porque o prefeito Taidinho priorizou uma reestruturação completa na zona urbana e na zona rural, com resultados reconhecidos em todo Paraná Oficina de artes busca dar nova direção a jovens em conflito com a lei Cidades Página A4 O Centro de Referência Espe- cializada em Assistência Social (CREAS) de Arapoti trabalha com crianças e adolescentes que praticaram algum ato ilíci- to, e por isso estão cumprindo medidas socioeducativas. Política Página A3 Tomazina receberá eventos de canoagem INDUSTRIALIZAÇÃO ALCEU JUNIOR FOLHA EXTRA LUIZ CARLSO FERREIRA - FOLHA EXTRA 2014 - 2015 Radar Página A5 Brazenses na Yazaki são vistos como “elo” entre município e empresa A possibilidade de mora- dores de Wenceslau Braz ingressarem no quadro de funcionários na unidade de Carlópolis da Yazaki é tida pela prefeitura brazen- se como a formação de um “elo” com a empresa mul- tinacional. A boa relação entre prefeitura e multina- cional já existe há algum tempo, quando represen- tantes brazenses estiveram na unidade da Yazaki de Santo Antônio da Platina para conversar sobre a pos- sibilidade da empresa mon- tar uma filial em Wenceslau Braz. Destaques Página A6 Página A6 Um crime brutal acabou com a paz e tranqüilidade típicas da rotina dos mo- radores de Calógeras, distrito de Ara- poti localizado às margens da PR-092 entre a sede do município e Wences- lau Braz. Uma jovem de apenas 14 anos teve a vida ceifada após ser esfa- queada pelo ex-namorado, um rapaz de 19 anos. O crime aconteceu na ma- nhã desta quinta-feira (4), em frente a única escola da comunidade, quando a adolescente saía da aula.

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Nesta Edição: -Jovem de 14 anos é assassinada pelo ex-namorado em Calógeras -PR-092 registra em média um acidente a cada dois dias -Prefeito em exercício aponta geração de emprego como desafio para próximos anos

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Page 1: Folha Extra 1252

A 1S E X T A - F E I R A , 0 5 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 5 2

11 anos acesse folhaextra.net

DIRETOR ALCEU OLIVEIRA DE ALMEIDA

FOLHA EXTRAO SE

NHOR

É O

MEU

PAS

TOR

E NAD

A M

E FAL

TARÁ

!FOLHA EXTRAO5 DE DEZEMBRO DE 2014 SEXTA-FEIRA Nº 1252 ANO 11 Novo preço R$ 1,00

O JORNAL DO NORTE PIONEIRO E CAMPOS GERAIS

Tomazina, banhada pelo famoso rio das Cinzas, será sede de importantes even-tos da Canoagem Slalom Brasileira ainda em 2014 e no ano de 2015.

Jovem de 14 anos é assassinada pelo ex-namorado em Calógeras

Radar Página A5

Do distrito de Calógeras, situado entre Arapoti e Wenceslau Braz, até Santo Antônio da Platina, a PR-092 acumula uma média impressionante de um acidente a cada dois dias. O trecho, que tem aproximadamente 90 quilômetros de extensão, tem um movimento muito intenso, trevos em nível e mal projetados em Wenceslau Braz, Siqueira Campos e

PR-092 registra em média um acidente a cada dois dias

Quatiguá além de inúmeras curvas perigosas.A soma destes fatores só poderia ser um: acidentes. Muitos acidentes. Como o que aconteceu na manhã desta quinta-feira (4), entre Siqueira Campos e Wenceslau Braz, em uma curva onde historicamente acontecem seguidos acidentes – ainda que com fi scalização freqüente da Polícia Rodoviária.

Geração de emprego e renda. Este é o grande desafi o a ser superado por Wenceslau Braz nos próximos anos. O diagnós-tico é do prefeito em exercício

do município, Bráulio Cezar Pe-reira (PT), que embora médico embase o veredicto do ponto de vista político, social e econômi-co da cidade.

Prefeito em exercício aponta geração de emprego como desafi o para próximos anos

WENCESLAU BRAZ

Página A5

“ Hoje Wenceslau Braz é um município estruturado, porque o prefeito Taidinho priorizou uma reestruturação completa na zona urbana e na zona rural, com resultados reconhecidos em todo Paraná

Ofi cina de artes busca dar nova direção a jovens em confl ito com a lei

Cidades Página A4

O Centro de Referência Espe-cializada em Assistência Social (CREAS) de Arapoti trabalha com crianças e adolescentes que praticaram algum ato ilíci-to, e por isso estão cumprindo medidas socioeducativas.

Política Página A3

Tomazina receberá eventos de canoagem

INDUSTRIALIZAÇÃO

ALCEU JUNIOR FOLHA EXTRA

LUIZ CARLSO FERREIRA - FOLHA EXTRA

2014 - 2015

Radar Página A5

Brazenses na Yazaki são vistos como “elo” entre município e empresaA possibilidade de mora-dores de Wenceslau Braz ingressarem no quadro de funcionários na unidade de Carlópolis da Yazaki é tida pela prefeitura brazen-se como a formação de um “elo” com a empresa mul-tinacional. A boa relação entre prefeitura e multina-cional já existe há algum tempo, quando represen-tantes brazenses estiveram na unidade da Yazaki de Santo Antônio da Platina para conversar sobre a pos-sibilidade da empresa mon-tar uma fi lial em Wenceslau Braz. Destaques Página A6

Página A6

Um crime brutal acabou com a paz e tranqüilidade típicas da rotina dos mo-radores de Calógeras, distrito de Ara-poti localizado às margens da PR-092

entre a sede do município e Wences-lau Braz. Uma jovem de apenas 14 anos teve a vida ceifada após ser esfa-queada pelo ex-namorado, um rapaz

de 19 anos. O crime aconteceu na ma-nhã desta quinta-feira (4), em frente a única escola da comunidade, quando a adolescente saía da aula.

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A 2S E X T A - F E I R A , 0 5 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 5 2 OPINIÃO

Charge

olha oque foi

dito!Bráulio Cezar Pereira – Prefeito em exercício de Wenceslau Braz

““O município se desenvolveu e muito, a única coisa que não resolvemos do jeito que queríamos é a questão da geração de emprego e renda, mas é importante dizer que hoje temos um parque indus-trial estruturado e crescendo”.

Carlos Henrique Molini, o Kalé – Presidente da câmara de Ribeirão Claro

““Foi a terceira vez que disputo a presidência e tenho a felicidade de ter saído vitorioso em todas. Quero agradecer aos vereadores que vota-ram em mim, pois foi uma composição de chapa tranquila”

Geraldo Kleber de Castro – Secretário de Indústria e Comércio de Wenceslau Braz

““Claro que nosso objetivo não é fi car levan-do pessoas para trabalhar em outras cida-des, esta é uma situação emergencial. Nosso objetivo mesmo é trazer empresas para Wenceslau Braz e gerar empregos aqui”

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Regras do prostíbulo

BRUNO PERON, COLUNISTA - COMENTE O ASSUNTO. ACESSE WWW.FOLHAEXTRA.NET E DÊ SUA OPINIÃO.

teros.A tentativa de conferir normati-vidade a este “serviço” constan-temente se choca com preceitos religiosos e estigmas incessantes, como o tratamento aviltante de alguns policiais às prostitutas no Brasil.Cada vez que o tema galga as mesas legislativas, alguns obstá-culos impedem que deputados e senadores votem a favor de pro-jetos de lei que regulamentem a profi ssão.A presidente argentina Cristina Fernández reacendeu o debate sobre a prostituição ao banir, a partir de julho de 2011, anún-cios de oferta sexual nos meios de comunicação (impressos e virtuais) que atentem contra a decência da mulher.O decreto presidencial ampara-se em leis nacionais e inter-nacionais (contra o tráfi co de pessoas, por exemplo) com o

prostituição é um tema que gera dis-cussões candentes e posicionamentos aus-A desígnio de reduzir a violência

contra as mulheres pela explora-ção do sexo ou do trabalho na Argentina. As penas previstas a quem descumprir as normas se-rão de encarceramento por 3 a 15 anos.Há os que resistem à medida de Cristina Fernández, como se espera dos temas polêmicos, e alegam queda do faturamento publicitário nos meios de comu-nicação, principalmente os pe-quenos cuja fonte de renda não é tão diversifi cada, a difi culda-de de fi scalizar o conteúdo de internet, e o fato de que o alento à prostituição não se faz apenas pelos meios informativos.O turismo sexual rotineiramen-te atrai estrangeiros à América Latina. A “transação” comercial intensifi ca-se em períodos de eventos esportivos internacio-nais, como Copa do Mundo e Olimpíadas, ou para comemo-rar vitórias bélicas em países muçulmanos.A prostituição não é criminosa no Brasil exceto quando se tira

proveito das mulheres e se as convoca para esta atividade ou se mantêm casas de exploração sexual. A sanção varia até oito anos de prisão, porém os inves-tigadores têm difi culdade de

provar que um estabelecimento promove a prostituição porque um fl agrante único não basta.Reconhecem-se três mecanismos jurídicos sobre a prostituição: o abolicionismo, o proibicionismo e o regulamentarismo. O Brasil adota o primeiro, que criminali-za o cafetão e não a prostituta. Este país, ademais, não regula-

mentou o ofício de prostituta como a Alemanha, que assegura seus direitos trabalhistas desde janeiro de 2002, Holanda, Suí-ça, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Equador. Proíbe-se a prática,

O decreto presidencial ampara-se em leis nacionais e internacionais (contra o tráfi co de pessoas, por exemplo) com o desígnio de reduzir a violência contra as mulheres pela exploração do sexo ou do trabalho na Argentina.

ção de encontros nacionais da categoria.Projetos de lei que regulamen-tam a prostituição no Brasil recebem críticas por defi nirem locais específi cos de oferta do “serviço” e exigir exames perió-dicos de saúde a fi m de mapear as doenças sexualmente trans-missíveis, o que gera discrimi-nação e restrição das liberdades da categoria segundo os interes-sados.Há que considerar, no entanto, a necessidade do mínimo de re-gulação para que o excesso de liberdade não macule o decoro das mulheres e a transformação das jovens em adultas conscien-tes. Esta premência deve-se a que empresas brasileiras têm investido em venda de sutiãs com enchimento para crianças de seis anos.Dentro de sua busca (nem sem-pre sensata) de aumento do fa-turamento, estas empresas não hesitam em destruir o encanto da infância e despertar a libi-dinagem numa idade em que o

contudo, nos Estados Unidos.A sociedade brasileira está apta, no regime democrático, a de-bater sobre o tema e conduzir suas propostas aos legisladores a fi m de que as leis atendam às demandas do país. A Rede Bra-sileira de Prostitutas singra por estes mares desde 1987 através da luta pelos direitos e a promo-

aprendizado é tudo ou nada.É neste aspecto que o Estado se faz imprescindível com a ela-boração de leis que moderem a voracidade mercadológica de entidades indispostas a pensar no interesse público.A labuta em prol da redução da violência contra a mulher, ou-trossim, alia-se aos motores do expansivo movimento feminis-ta, que tem negado o machismo imperante e alçado as mulheres aos postos onde sempre mere-ceram estar – pelo princípio da equidade – nas sociedades lati-no-americanas.Jamais serei um defensor da prostituição, posto que o sexo deve provir de excelsos laços afe-tivos e não da mercantilização do corpo, mas não nego a prer-rogativa das mulheres de esco-lher o que fazem de suas vestes carnais.O Estado, desta maneira, ouve os ecos da sociedade e devolve-os na forma de sons nítidos, portanto sem perder o papel de corretor dos descaminhos.

O descuido revela indolência mental

aproveitamento de suas apti-dões, as quais ele utiliza irregu-larmente, sem a constância e o esmero necessários a seu bom rendimento. O descuido revela indolência mental. Preocupações e res-ponsabilidades são esquecidas pela pessoa, tão logo sua aten-ção, habituada a mover-se sem controle, muda de direção, atraída por outros motivos, frequentemente fúteis, que afi -nam com seus gostos e que não lhe acarretam grandes esforços nem contrariam sua disposição de fugir de suas obrigações.Esta propensão subtrai efi ci-ência do estudo e do trabalho, porque a pessoa não persevera nem se esforça na atenção que tais atividades reclamam. Age com leviandade, com despre-ocupação e irresponsabilidade, procurando diminuir esforços, sem pensar que as consequ-ências o atormentarão depois, seguramente, como acontece quando não se tomam provi-dências. A propensão ao descuido não implica sempre, como pare-ce, carência de aptidões. Isso fi ca provado pela facilidade, habilidade ou engenhosidade que alguns descuidados mani-festam, quando, esquecendo talvez alguma tarefa imediata, se dispõem voluntariamente a fazer alguma coisa que condiz com suas predileções geral-mente improdutiva, por não responder a deveres nem a ne-cessidades, mas que, como um entretenimento a mais, vem preencher o tempo “ganho” em cada descuido.

propensão ao des-cuido afeta sensivel-mente o indivíduo, porque se opõe ao A A evolução consciente desterra

a propensão ao descuido,pois promove a atividade da consciênciaA distração e a irresponsabili-dade próprias da idade infantil costumam gerar esta propen-são, que persistequando o ser chega à juventude e ainda é levada às costas até a maturi-dade. Referimo-nos aos que cresceram sob o olhar indife-rente e a falta de capacidade, para conduzi-los, daqueles que acompanharam sua infância. Eis aí de onde surge com fre-quência esta propensão, que expõe o homem a sofrer conse-quências muito variadas, desde as que provêm de sua atuação nos meios que frequenta, tra-duzidas em demérito para sua pessoa, até aquelas que resul-tam de fatos mais graves e irre-paráveis, por não ter levado em conta detalhes ou não ter feito oportunamente aquilo que pu-desse evitar esses fatos.A evolução consciente desterra esta propensão, pois promove no ser a atividade da consci-ência, e com isso o descuido se vai debilitando até seu total desaparecimento. Medite o lei-tor sobre isso e compare, com as consequências que o des-cuido acarreta, os benefícios que podem ser alcançados, se tivermos sempre em mãos o fi o condutor de todos os assuntos que nos preocupam.

N o dia 26 de novem-bro, o Senado Fede-ral aprovou o projeto de lei que garante a

guarda compartida nas separa-ções de casais com fi lhos meno-res. A decisão se põe de frente a duas questões relacionadas: o mito do amor materno e a alienação parental. A regra até então vigente tinha como base a ideia de que as mulheres são mais capazes do que os homens de cuidar de uma criança. Essa falácia prosperou com o surgi-mento da sociedade industrial.Quando as grandes famílias agrícolas constituídas por pais, fi lhos, avós e tios foram para as cidades, elas se fracionaram em famílias nucleares, formadas apenas pelo casal e pelos fi lhos. Nessa nova ordem social, o pai se tornou um operário que saía de casa para garantir o susten-to da família, enquanto a mãe assumia como tarefa exclusiva

o cuidado da prole, gerando-se um novo paradigma: o do instinto materno, alicerce da orientação legal que atravessou os séculos 19 e 20.O mito de que o amor pelo fi -lho é um sentimento inerente à condição feminina aparente-mente foi uma forma de a so-ciedade compensar a desvalori-zação da mulher, em particular pela sua dedicação exclusiva ao trabalho doméstico. Dessa forma, procurou negar que o amor materno, assim como o paterno, é conquistado no con-vívio com a criança, podendo variar de acordo com a cultura e as condições psicológicas dos pais.Na verdade, a biologia não é sufi ciente para estabelecer um vínculo de amor entre a mãe e seu fi lho, o mesmo valendo para o pai. Da mesma forma, não é a tendência sexual dos pais que os capacita para exer-

Gesto de respeito aos fi lhos

Por CARLOS BERNARDO GONZÁLEZ PECOTCHE

Por: GLEY P. COSTA

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Logosofi a Online

cerem as funções indispensá-veis ao desenvolvimento de uma criança. O que não pode faltar a uma criança é o amor, sob pena de ela se tornar um corpo desabitado, um ser sem alma.A guarda conferida pela lei atu-al a um dos genitores coloca o outro numa posição secundária em relação aos fi lhos, o que contribui para o estabelecimen-to da alienação parental. Esse fator tem demonstrado consti-tuir-se num verdadeiro crime contra os sentimentos dos fi -lhos e dos pais cujo convívio foi difi cultado ou impedido pelo cônjuge que detinha a guarda.

Médico psiquiatra e psicanalista

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Nessa nova ordem social, o pai se tornou um operário que saía de casa para garantir o sustento da família, enquanto a mãe assumia como tarefa exclusiva o cuidado da prole, gerando-se um novo paradigma: o do instinto materno, alicerce da orientação legal que atravessou os séculos 19 e 20.

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A 3S E X T A - F E I R A , 0 5 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 5 2 POLÍTICA

O deputado federal Eduardo Cunha, do PMDB, candidato a presidente da Câmara dos Deputados, veio a Curitiba em campanha. A primeira visita que fez foi para o deputado Valdir Rossoni, presidente do PSDB e da Assembleia Legislativa, recém eleito deputado federal. Rossoni, recém eleito deputado federal, é eleitor de Cunha.Depois da visita a Rossoni, Eduardo Cunha rumou para o palácio Iguaçu onde se encontra com o go-vernador Beto Richa (PSDB).

Dois TemposEM CAMPANHA

Eduardo Cunha visita Valdir Rossoni e Beto Richa

Prefeito em exercício aponta geração de emprego como desafi o para próximos anos

LUIZ C. FERREIRA - FOLHA EXTRA

W.BRAZ ANÁLISE DO MUNICÍPIO

LUCAS ALEIXO Wenceslau [email protected]

Geração de emprego e renda. Este é o grande desafi o a ser superado por Wenceslau Braz nos próximos anos. O diagnóstico é do prefeito em exercício do município, Bráu-lio Cezar Pereira (PT), que embo-ra médico embase o veredicto do ponto de vista político, social e econômico da cidade. De acordo com o vice prefeito eleito do município – que as-sumiu o cargo após o “titular”, Atahyde Ferreira dos Santos Jú-nior, o Taidinho (PSD), viajar à China – a atual administração conseguiu reestruturar a zona ur-bana e rural de Wenceslau Braz, o que permite agora realizar o tão almejado (ao menos entre os gestores públicos) crescimento planejado. “Hoje Wenceslau Braz é um mu-nicípio estruturado, porque o prefeito Taidinho priorizou uma reestruturação completa na zona urbana e na zona rural, com re-sultados reconhecidos em todo Paraná”, enfatiza Bráulio. “Nossa cidade está pronta para crescer, e ter um crescimento arquitetado, organizado. Nossos bairros estão todos bem arruma-dos, quase zeramos o défi cit habi-tacional com as casas populares, a rede de esgoto que fi cou muito tempo parada fi nalmente voltou a ser ampliada, e nossas estra-das rurais podem escoar nossa

Hoje Wenceslau Braz é um município estruturado, porque o prefeito Taidinho priorizou uma reestruturação completa na zona urbana e na zona rural, com resultados reconhecidos em todo Paraná

grande produção agrícola tran-quilamente”, elogia o prefeito em exercício. Bráulio ainda coloca a geração de emprego e renda como única questão não resolvida 100% nos últimos anos. “Uma administra-ção não tem como sanar todas as questões. O município se de-

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Bráulio faz análise da atual administração e do município como um todo

Bráulio Cezar Pereira, vice prefeito de Wenceslau Braz, assume pela segunda vez a prefeitura graças a uma viagem do prefeito à China

senvolveu e muito, a única coisa que não resolvemos do jeito que queríamos é a questão da geração de emprego e renda, mas é im-portante dizer que hoje temos um parque industrial estruturado e crescendo, o que sem dúvida em um futuro breve nos trará muitos benefícios neste aspecto”.

BREVE ADMINISTRAÇÃO

Esta é a segunda vez que Bráulio assume a chefi a do Poder Exe-cutivo de Wenceslau Braz, e em comum com a primeira passagem o vice prefeito tentou atuar de forma discreta. “São pouquíssi-mos dias, meu objetivo é agora o mesmo que foi da outra vez: pas-sar despercebido. Em tão pouco tempo não tem como fazer nada de relevante, apenas tocar o bar-co como já vem acontecendo”, pontua.No entanto, em pelo menos dois seguimentos a gestão Bráulio não passará despercebida. A primeira delas diz respeito ao aumento do salário dos cinco técnicos de enfermagem da prefeitura, e a segunda na economia que já ga-rantiu aos cofres do município verbas sufi cientes para pagar o décimo terceiro salário dos fun-cionários.

“O deputado André Vargas (ex-PT, sem partido-PR) impetrou no STF um pedido de mandato de segu-rança contra decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara que rejeitou o recurso, no qual o deputado pedia a anulação do parecer do Conselho de Ética da Casa, que recomendou à cassação do seu mandato. O pedido, encaminha-do nessa terça-feira (2), está nas mãos do ministro Luís Roberto Barroso.

André Vargas recorre ao STF contra cassação

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Após sete anos no cargo, presidente da câmara de R. Claro não disputará reeleiçãoDAS AGÊ[email protected]

O atual presidente da câmara de vereadores de Ribeirão Claro, Carlos Henrique Molini, o Kalé (PSD), anunciou nesta semana que não irá concorrer ao cargo, que ocupou por 7 anos, nas elei-ções marcadas para o dia 15 de dezembro. Ele ressalta que irá apoiar um dos dois nomes indica-dos pelo grupo de situação.“Foi a terceira vez que disputo a presidência e tenho a felicidade de ter saído vitorioso em todas. Quero agradecer aos vereadores que votaram em mim, pois foi uma composição de chapa tran-quila”, comenta Kalé. A primeira

vez à frente do Poder Legislativo foi em 2008, quando era vice-presidente e ocupou o cargo após Jovadir Blum (PV) compor a cha-pa com o atual prefeito Geraldo Mauricio. Após isto, venceu as eleições em 2009, 2011 e 2013.Durante os anos como Presidente da Câmara, Kalé realizou vários projetos relevantes e importantes para o município, como o “Dia da Família na Escola”, “Câmara Mi-rim”, “Papel Reciclado”, “Home-nagem às mulheres de Ribeirão Claro”, entre outros. “São proje-tos que atendem diretamente à nossa população. Nos próximos anos iremos continuar o trabalho de vereador, fi scalizando as ações do Executivo e propondo proje-tos relevantes para nossa cidade”, fi naliza.

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Carlos Henrique Molini, o Kalé

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, em do-cumento encaminhado na quarta-feira à Justiça Federal do Paraná, a condenação de nove suspei-tos de envolvimento no esquema de corrupção que atuava dentro da Petrobras. Entre eles estão o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Ro-berto Costa e o doleiro Alberto Youssef. Todos os investigados são réus em processos decorrentes da primeira fase da Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

MPF pede a condenação Costa e Alberto Youssef e outros sete por organização criminosa

LEMBRAM DELE?

FALANDO EM LAVA JATO...

No mesmo dia em que foi anunciado como novo secretário da Segurança Pública do Paraná, o de-putado federal Fernando Francischini (SD), 44 anos, a� rmou que vai priorizar o combate aos cri-mes contra o patrimônio no estado. Ele é o quar-to secretário da área sob a batuta do governador Beto Richa (PSDB). As últimas estatísticas divulga-das pela Sesp apontaram que Curitiba registrou aumento de 17% nos roubos. Os dados em escala estadual avançaram 7% entre janeiro e setembro deste ano comparado com o mesmo período de 2013.

‘Meu perfi l é lei e ordem’, diz Francischini

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A 4S E X T A - F E I R A , 0 5 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 5 2 CIDADES

EmResumoPREVENÇÃO

Defesa Civil de Ribeirão Claro instala dois pluviômetros Foram instalados dois pluviômetros semiau-tomáticos, aparelho usado para medir o volu-me de chuva que cai em uma localidade, em Ribeirão Claro. Um dos dispositivos está no distrito da Cachoeira e o outro no perímetro urbano. O prefeito Geraldo Maurício Araújo (PV), a coordenadora municipal de Defesa Ci-vil, Ivânia Nogueira Barbuio e os integrantes da Defesa Civil, Carlos Alberto Melo Gomes e Juceli Aparecida Spaduto vistoriaram os lo-cais onde os pluviômetros foram instalados.Os aparelhos foram disponibilizados através da parceria entre o Centro Nacional de Mo-nitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), do Ministério da Ciência, Tecno-logia e Inovação (MCTI), e o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CE-NAD), do Ministério da Integração Nacional (MI) e Municípios com a coordenadoria muni-cipal de Defesa Civil.O projeto "Pluviômetros nas Comunidades" tem como objetivo introduzir a cultura da percepção de riscos de desastres naturais no Brasil, envolvendo a população que vive em áreas de risco, fortalecendo as capacidades locais de enfrentamento de eventos adver-sos.A iniciativa prevê a distribuição de pluviôme-tros semiautomáticos para serem instalados em áreas de risco e operados por equipes da comunidade local, especialmente treinadas. Desta forma, espera-se promover o engaja-mento e a conscientização dos moradores, completando a rede de informações hidro meteorológicas que fazem parte da estrutura observacional do país para o monitoramento e alertas de desastres naturais.Para a coordenadora da Defesa Civil em Ri-beirão Claro, Ivânia Nogueira Barbuio, a tec-nologia dos pluviômetros semiautomáticos implantados no município facilitará o regis-tro das chuvas e auxiliará no monitoramen-to de áreas de risco. “Os aparelhos digitais vieram sem custo algum para o município e para operar os equipamentos, foi realizado capacitação de membros da Defesa Civil na cidade de Maringá - PR, para executar o tra-balho de registro das informações técnicas”, explicou. “Os índices e os dados � cam arma-zenados nos pluviométricos com precisão”, completou.Ela comemorou a conquista e espera que os aparelhos ajudem a prevenir situações de ris-co. “Vemos a importância dos novos equipa-mentos que irão ajudar tanto na prevenção de desastres naturais quanto no atendimento às famílias que moram em áreas de risco”, a� r-mou. “Em nome da Comissão Municipal de Defesa Civil de Ribeirão Claro, agradecemos ao diretor do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), Francisco Carlos Molini, pela disponibilidade dos espaços cedidos para implantação dos Pluviômetros e ao prefeito Geraldo Maurício Araújo pelo apoio e pronto atendimento em aceitar o projeto no Municí-pio”, agradeceu.

DA ASSESSORIASiqueira [email protected]

Com a chegada do fi nal é co-mum a realização de festas de confraternização para comemo-rar os bons momentos vividos durante o ano. Foi com este objetivo que o departamento de Assistência Social de Siquei-ra Campos, em parceria com o CRAS (Centro de Referencia da Assistência Social) e o Provopar Municipal, promoveram na úl-tima quarta-feira (3) a festa de confraternização do grupo de idosos atendidos pelo municí-pio que carinhosamente recebe-ram o nome de “Vaidosos”. O grupo conta com aproxi-madamente trezentas pessoas cadastradas e os encontros são marcados por muita alegria e

descontração. Durante o evento foi servido um almoço especial e bolo de sobremesa. Ao fi nal todos receberam um presente de natal. Para promover a socia-lização dos idosos em todos os encontros é promovido um bai-le onde dançam e se divertem. A organização disponibilizou uma equipe de enfermeiros e dois

médicos que realizaram exames de diabetes e mediam a pressão, além de passarem informações importantes para os idosos. O prefeito de Siqueira Cam-pos, Fabiano Lopes Bueno, o Bi (PSB) também participou do evento e reafi rmou o com-promisso de ampliar as ações visando dar mais entretenimen-

to e qualidade de vida para os idosos. A primeira dama Luciane da Luz Bueno saudou a todos os membros do grupo e disse que atender com dignidade as pes-soas da terceira idade é compro-misso de todos. No próximo dia 8 está programada a realização de uma festa para o grupo de idosos do distrito da Alemoa.

DA [email protected]

A Unidade Básica de Saúde (UBS) do Jardim Pompéia, em Jacarezinho, será inaugurada na próxima terça-feira (9). O local também irá atender os pacientes da Vila Setti com espaço mais amplo para os procedimentos da saúde pública. A informação foi divulgada pelo Secretário Geraldo Luiz Romão e confi r-

mada pelo prefeito municipal, Sérgio Eduardo de Faria, o Dr. Sérgio (DEM).“Tivemos muitas difi culdades no início do mandato, mas re-alizamos vários projetos para dar uma saúde de qualidade a todos os jacarezinhenses”, res-salta o prefeito. A atual unidade da Vila Setti, será reformada e ampliada deverá transformar-se futuramente em uma unidade do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Jacarezinho inaugura nova UBSO contrato 346/2013 entre a Prefeitura de Jacarezinho e a Wagner R. Bergamaschi – foi no valor de aproximadamente R$ 380 mil. A iniciativa irá benefi -ciar mais de cinco mil pessoas que moram nestes bairros.

ACADEMIA DA SAÚDEAo lado da nova UBS está sen-do construída uma praça aberta destinada a execução de ativida-des físicas. “A Secretaria Munici-pal de Desenvolvimento Urbano

optou pela elaboração de um novo projeto, pois o disponibi-lizado pelo Ministério da Saúde não era adequado a nossa reali-dade”, comenta Dr. Sérgio.As obras estão sendo edifi cadas no local que antigamente era co-nhecido como Patolândia. Com-põe o programa uma área co-berta para reuniões, instalação de equipamentos de ginásticas, gramado aberto para atividades físicas e iluminação pública de qualidade.

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DA [email protected]

O Centro de Referência Espe-cializada em Assistência Social (CREAS) de Arapoti trabalha com crianças e adolescentes que praticaram algum ato ilíci-to, e por isso estão cumprindo medidas socioeducativas. A fi m de proporcionar novas expe-riências para esses jovens, são oferecidas algumas ofi cinas, e uma delas é a de Construção Cenográfi ca – Lixo vira arte.Ministrada pelo professor Mar-cela Pirajú, ela tem por objetivo reutilizar coisas que seriam joga-das fora e transformar em obras artísticas. Entre os materiais utilizados estão jornal, papelão e faixa de poste. “É um prazer muito grande apresentar a arte

para estes jovens que muitas ve-zes não têm muita opção. E tam-bém mostrar a importância do trabalho em conjunto”, afi rma o professor.Anaclides, um dos jovens que participou da ofi cina conta da sa-tisfação que foi ver seu trabalho virando objeto de exposição. “É

muito diferente ver aquele mon-te de coisa virando arte, mas a hora que vê o boneco pronto é bem legal, dá orgulho”, conta o adolescente que já tinha tentado outras ofi cinas, como violão, e não havia se identifi cado.Os objetos produzidos pelos alunos fi carão em exposição

no CREAS, na Rua Moisés Lu-pion (antiga prefeitura), até o próximo dia 08. “São obras impressionistas, que causam estranheza. Mas a ideia é essa mesma, é mostrar que mesmo algo estranho a primeira vista tem uma coisa legal por trás”, complementa Marcelo.

Ofi cina de artes busca dar nova direção a jovens em confl ito com a lei em Arapoti

RESSOCIALIZAÇÃO

Grupo da terceira idade promove festa de confraternização

SIQUEIRA CAMPOS

FILHA EXTRA

FILHA EXTRA

Obras são feitas por jovens infratores usando material reciclado

Page 5: Folha Extra 1252

A 5S E X T A - F E I R A , 0 5 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 5 2 RADAR

Tomazina receberá eventos de canoagem ainda em 2014 e 2015

DAS AGÊ[email protected]

O Grand Prix Pro Tork de Moto-cross promete fechar a tempo-rada 2014 com chave de ouro.Sábado e domingo (6 e 7) os me-lhores pilotos do país se reúnem em Siqueira Campos, para a dis-puta de dez categorias. A premia-

ção é de R$ 35 mil e as inscrições antecipadas podem ser feitas através do site da Federação Pa-ranaense de Motociclismo: www.fprm.com.br.Segundo o presidente da entida-de, Gilberto Rosa, a expectativa é grande. "O evento é válido pela fi nal do estadual e teremos a decisão de seis títulos. Cerca de 200 competidores alinharão no gate e milhares de pessoas de-vem prestigiar as corridas. A Pro

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anual doPIS

Unidade Federati-va (sigla)

Marcelo(?), apre-sentadordo “CQC”

D. Pedro(?), im-peradordo Brasil

Variedadede feijão

Desgastede uma ar-ticulação(Patol.)

Qualquercorpo

redondo

Veículoque per-corre asferrovias

Conjuntodas letrasde A a Z

Limitada(abrev.)

AdrianeGalisteu,apresen-tadora

Índice deaudiência

de umprograma

Respos-ta afir-mativa

(?) Toledo,comedian-

te bra-sileiro

Solitário; desacom-panhado

Remarcontra a(?): lutarem vão

Nome daletra “S”

Falta de(?): mar-ca do pre-guiçoso

Pais damãe ou do pai

Hiato de “teor”

Parte da viagem quese opõe à

volta

EsmoladoCriaturade outroplaneta(abrev.)

54, em al-garismosromanos

Direitoexercido

peloeleitor

Antigo ins-trumento

musical decorda (pl.)

A “casa” do boêmio

Ovo depiolho

ProduçãoagrícolaCeder;ofertar

Veste obrigatória do aluno de escola

públicaSessenta minutos

Restosde pão

Dizer denovo

O “eu” decada umO Rei doFutebol

Pó perfu-madoIrmão(pop.)

Sinal dapalavra“cão”

4ª letra

Hiato de“violão”Antônio

Dias, pintor

Númerode dígitos

do CEP

4/esse — ltda. 5/liras. 6/lêndea. 7/artrose.

SOBRESEXO - O AMOR

Tente dedicar um tempo para reacender aqueles pe-quenos detalhes e convide seu companheiro para re-tomar essas coisas que o tempo, as tarefas e a rotina obrigaram a deixar em segundo plano.

Concentre sua atenção no que fez você se apaixonar

Não queira controlar seu companheiro, pois receberá como resultado que ele se distancie de você, tenha medo de você e deixe de con� ar, e sua relação então se tornará um suplício. Enquanto que se você se esfor-çar para controlar este impulso de controlar e apren-der a se dominar, estará se ajudando e ajudando a sua relação.

Sem controle

Este conselho ajudará você bastante, já que quando nos sentimos feridos ou dominados por emoções ne-gativas muito di� cilmente dizemos o que realmente queremos dizer, e deixamos-nos levar pela tensão e pela força das emoções. Decida então se acalmar, fa-zer algo que ajude você a baixar o nível do seu mau humor, e depois, quando achar que a conversa que tiver com seu companheiro pode chegar a um � nal feliz, retome-a.

Evite falar quando está chateado, machucado ou dominado por emoções negativas

Ponha-se no lugar do seu companheiro, tente imagi-nar o que ele passou em seu dia a dia e trate de en-tender suas reações. Desta forma, você dará tempo a ele para se acalmar e adaptar-se ao lugar e momento nos quais estiver entrando. Se após lhe dar esse tem-po você continuar sentindo que as coisas estão estra-nhas, então pode perguntar como foi para ele, para ter informação completa antes de tirar conclusões precipitadas.

Coloque-se no lugar do outro

Jovem de 14 anos é assassinada por ex-namorado em Calógeras

DA REDAÇÃ[email protected]

Um crime brutal acabou com a paz e tranqüilidade típicas da rotina dos moradores de Caló-geras, distrito de Arapoti locali-zado às margens da PR-092 entre o município e Wenceslau Braz. Uma jovem de apenas 14 anos teve a vida ceifada após ser es-faqueada pelo ex-namorado, um

rapaz de 19 anos. O crime aconteceu na manhã desta quinta-feira (4), em frente a única escola da comunidade, quando a adolescente saía da aula. Segundo informações da Polícia Militar, o ex-namorado da vítima desferiu diversas fa-cadas contra a jovem, que não resistiu à gravidade dos feri-mentos e faleceu na hora. A PM não revelou o nome de ambos. As colegas da escola da vítima presenciaram o crime e logo acionaram a polícia. Diligências contando com policiais civis

e militares foram realizadas no distrito e nas redondezas, porém o agressor fugiu e até onde se sabe, ele teria telefonado para a própria mãe avisando que ti-nha fugido para outra região. O agressor é morador da zona rural de Arapoti.Até onde se sabe o crime foi pas-sional, e o fi m do relacionamen-to não aceito pelo agressor teria motivado o assassinato. Segundo familiares da vítima, o rapaz já tinha ameaçado a jovem em ou-tras oportunidades.Em Calógeras o clima é de des-

crédito naquilo que até então era apenas “coisa de se ver pela televisão”, além de um grande sentimento coletivo de luto. “Ninguém está acreditando no que aconteceu. É muito fora do nosso dia a dia. A menina esta-va feliz e bem quando foi pra escola, e de repente acontece uma barbaridade desta. A gente assiste coisas assim na televisão, mas tenho certeza que ninguém aqui achava que um dia aconte-ceria com a gente”, lamenta uma moradora do distrito que pediu para não ter o nome revelado.

Tork está se dedicando a fazer uma competição voltada a todos, com atrativos para atletas e pú-blico. Será uma grande festa de encerramento", afi rma.Com uma estrutura grandiosa e pista de altíssimo nível técnico, o Centro de Treinamento Pro Tork será o palco do evento. O públi-co terá acesso gratuito e também poderá conferir algumas atrações radicais, como o show de moto-cross estilo livre de Fred Kyrillos

e acrobacias aéreas de Douglas Lourenço. Emoção e adrenalina estão garantidas.No sábado equipes e público em geral se encontram na festa ofi cial do evento, organizada pela Seven. A dupla João Neto e Fabiano é a atração principal da noite. Os ingressos antecipados já estão a venda, o feminino a R$ 20 e o masculino a R$ 30, em diversos pontos espalhados pela região.

Adolescente foi esfaqueada diversas vezes pelo ex-namorado quando saía da escola, na manhã desta quinta-feira; agressor está foragido

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Grand Prix de Motocross 2014 fechará atual temporada sábado e domingo em Siqueira

DAS AGÊ[email protected]

Tomazina, banhada pelo famoso rio das Cinzas, será sede de im-portantes eventos da Canoagem Slalom Brasileira ainda em 2014 e no ano de 2015.Os primeiros que a cidade re-ceberá nos próximos dias são o Campeonato Brasileiro – 2a Divisão e a 2a Etapa da Copa

Brasil, ambos a serem realizados nos dias 13 e 14 de dezembro na cidade berço de vários canoístas paranaenses.Para os dias 13 a 14 são espera-dos mais de 150 atletas dos es-tados do Rio grande do Sul, Pa-raná, São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso para os eventos que encerram o calendário nacional da modalidade em 2014.Já em 2015 a cidade paranaense recebe o Campeonato Brasileiro

de Canoagem Slalom – 1a Divi-são, principal evento do calendá-rio nacional no ano que vem que deverá ser patrocinado pelo BN-DES e contar com transmissão de TV ao vivo para todo o Brasil.O patrocínio do BNDES em Tomazina já era esperado para este ano, mas por motivo de mudança política durante o ano houve a transferência para 2015. “Acreditamos que terá ainda mais repercussão no ano que vem de-

vido a proximidade com os Jogos Olímpicos. Será um evento mar-cante para a cidade e importante para a Canoagem Brasileira na preparação para o Rio 2016”, disse João Tomasini Schwertner, presidente da Confederação Bra-sileira de Canoagem. O Campe-onato Brasileiro de Canoagem Slalom – 1a Divisão de 2015, já está agendado para acontecer no fi m do mês de outubro na cidade paranaense.

ESPORTE

Page 6: Folha Extra 1252

A 6S E X T A - F E I R A , 0 5 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 5 2 DESTAQUESlucAS AlEIXO - FOlhA EXTRA

Funcionários na Yazaki são vistos como “elo” entre W. Braz e empresaPrefeitura brazense sonha em futuramente receber uma unidade da Yazaki, já que existe a possibilidade da empresa expandir suas ações no Norte Pioneiro; no entanto atualmente a contratação de funcionários é a possibilidade mais palpável, levando em consideração que a expansão da empresa na região é algo para os próximos anos

EMPREGOS EM CARLÓPOLIS

Geraldo Kleber (direita), secretário municipal da Indústria e Comércio, durante obras de melhorias no parque industrial de Wenceslau Braz

Lucas aLeixo Wenceslau Braz [email protected]

A possibilidade de mora-dores de Wenceslau Braz ingressarem no quadro de funcionários na unidade de Carlópolis da Yazaki é tida pela prefeitura brazen-se como a formação de um “elo” com a empresa multi-nacional. A boa relação entre prefeitu-ra e multinacional já existe há algum tempo, quando representantes brazenses es-tiveram na unidade da Yazaki de Santo Antônio da Platina para conversar sobre a pos-sibilidade da empresa mon-tar uma filial em Wenceslau Braz. Para os brazenses, infeliz-mente as conversas não avançaram, porém a prefei-tura seguiu mantendo con-tato com a multinacional, tanto que agora existe a pos-sibilidade real de 30 novas vagas na filial de Carlópolis serem reservadas para mora-dores do município, como a Folha Extra noticiou recente-

mente. No entanto, a contratação de funcionários brazenses é vis-ta pela prefeitura do muni-cípio como a criação de um vínculo com a empresa, que estuda abrir uma terceira unidade no Norte Pioneiro, e a cidade escolhida pode-ria desta vez ser Wenceslau Braz. “Desde que fomos até a Ya-zaki, isto no ano passado, nós temos tido sempre con-tato com a empresa. Agora surgiu esta possibilidade de abrirem 30 vagas para nós, o que é ótimo. Para quem for escolhido, será uma oportu-nidade única, com um bom salário e o treinamento e a experiência de uma multi-nacional”, destaca o secretá-rio da Indústria e Comércio de Wenceslau Braz, Geraldo Kléber de Castro. Para tanto, porém, o muni-cípio irá selecionar cerca de 40 candidatos para passarem pelo treinamento, que deve durar um mês, e aqueles que tiverem melhor desempenho serão escolhidos pela empre-sa. Contudo, como já foi dito,

a ambição da prefeitura bra-zense vai além de “apenas” ter filhos da terra emprega-dos na empresa. “Existe uma possibilidade da Yazaki abrir uma terceira unidade na re-gião, e se isso acontecer de fato, aí Wenceslau Braz é a favorita para receber a uni-dade. Claro que está é uma situação para daqui a algum tempo, e se acontecer, por-que nem é certeza que de fato abra outra unidade na região. Agora, a esperança nós temos”, continua o se-cretário municipal.

PARQUE INDUSTRIAL“Claro que nosso objetivo não é ficar levando pessoas para trabalhar em outras ci-dades, esta é uma situação emergencial. Nosso objetivo mesmo é trazer empresas para Wenceslau Braz e gerar empregos aqui”, revela Ge-raldo. Para isso a prefeitura tem in-vestido constantemente no parque industrial do muni-cípio, que atualmente conta com 14 empresas já instala-das ou em processo de insta-lação. “Nós temos feito este

processo por partes. Amplia-mos o parque industrial e es-tamos estruturando o lugar, primeiramente. Depois pas-samos a levar as empresas que já estavam instaladas em Wenceslau para lá, para po-der proporcionar aos peque-nos e médios empresários que já investem aqui a pos-sibilidade de crescer. Agora, a partir de janeiro, nossa busca será por empresas de fora, pequenas e médias, e tenho certeza que vamos ge-

PR-092 acumula um acidente a cada dois dias

DADOS ALARMANTES

Lucas [email protected]

Do distrito de Calógeras, si-tuado entre Arapoti e Wen-ceslau Braz, até Santo An-tônio da Platina, a PR-092 acumula uma média impres-sionante de um acidente a cada dois dias. O trecho, que tem aproximadamente 90 quilômetros de extensão, tem um movimento muito intenso, trevos em nível e mal projetados em Wences-lau Braz, Siqueira Campos e Quatiguá além de inúmeras curvas perigosas.A soma destes fatores só po-deria ser um: acidentes. Mui-tos acidentes. Como o que aconteceu na manhã desta quinta-feira (4), entre Siquei-ra Campos e Wenceslau Braz, em uma curva onde histori-camente acontecem segui-dos acidentes – ainda que com fiscalização freqüente da Polícia Rodoviária.

O “acidente do dia” aconte-ceu quando o caminhoneiro Adryan Charles de Carvalho, 24 anos, perdeu o controle em uma curva próxima ao Posto Cristo Rei. Segundo a Polícia Rodoviária Estadual, ele alegou que estava em bai-xa velocidade, porém devido ao fato da curva ser muito fechada, a carga (canos de aço) se mexeu e puxou o ca-minhão.Adryan, que é de Santa Cata-rina, foi encaminhado com ferimentos leves à Santa Casa de Misericórdia de Siqueira Campos sem risco de morte. Embora sem gravidade, o acidente reforça as estatísti-cas tão alarmantes e eviden-cia ainda mais a necessidade urgente de duplicação da rodovia no trecho entre Ja-guariaíva e Santo Antônio da Platina. Já um existe um projeto pronto, que seria a cons-trução de uma rodovia de primeiro mundo, inclusive

com grandes mudanças no trajeto. A execução das obras aconteceria através de uma parceria público privada en-tre governo do Paraná e uma concessionária de rodovias. Após a conclusão das obras, teria início a cobrança de pe-dágio. No entanto, se no pas-sado falar em outro pedágio na região era inaceitável ( já que o Norte Pioneiro conta com o terceiro pedágio mais caro do Estado, em Jacare-zinho, e não vê melhorias nas rodovias abrangidas por ele, que têm pistas simples apesar da tarifa absurda co-brada), hoje o alto índice de acidentes mudou a mentali-dade das pessoas, e a maio-ria absoluta dos moradores de municípios cortados pela 092 e de quem usa a rodovia com relativa freqüência pre-fere pagar uma tarifa – desde que justa – a continuar ven-do conhecidos e desconheci-dos se acidentarem e perde-rem a vida nestas pistas.

rar muitos empregos ainda no nosso parque industrial”, projeta o secretário. E um dos segmentos que deve ser alvo das investidas da prefeitura brazense é o ramo moveleiro. “Aqui nós temos a matéria prima para a produção de móveis, esta-remos fazendo acordos para cessão dos terrenos, então imagino que vamos conse-guir empresários interessa-dos sim”, continua. Para completar, outro ponto

que o município deve passar a investir é no treinamento de profissionais. “Não adian-ta querer industrializar uma cidade sem mão de obra qualificada. Então temos conversas com o Senai para que aconteçam treinamen-tos e que passe a existir em Wenceslau mão de obra para ocupar os novos postos de emprego que irão surgir acredito que já a partir do ano que vem”, finaliza Geral-do.

Rodovia é uma das mais movimentadas – e violentas – do Norte do Paraná; nesta quinta-feira mais uma vez um caminhão tombou entre Wenceslau Braz e Siqueira Campos

Acidente desta quinta aconteceu entre Wenceslau Braz e Siqueira Campos

AlcEu junIOR - FOlhA EXTRA

Page 7: Folha Extra 1252

B 1S E X T A - F E I R A , 0 5 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 5 2EDITAIS

JABOTI

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI - PRRUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO CEP 84.990-000 / FONE (43) 3512-3000 CNPJ Nº 75.658.377/0001-31

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico o Processo de Dis-pensa sob o nº 048/2014, para Aquisição de premiação para o Projeto Agrinho, a favor da em-presa: Lojas Colombo S/A, inscri-ta CNPJ sob nº 89.848.543/0313-07, no valor de R$4.848,90 (Quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), conforme proposta nos autos, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, com base no artigo 24, da Lei nº 8.666/93.

Arapoti, 03 de dezembro de 2014.

BRAZ RIZZIPrefeito Municipal

ARAPOTIERRATA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N. º 42/2014(Resumo para fins de publicação)A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, conforme segue: 1 - MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº. 42/2014. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por item. 2 – OBJETO: Aquisição de Trator Agrícola e implementos de Acordo com o Plano de Trabalho integrante ao Convênio nº. 809010/2014.3 - ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 16/12/2014 às 13h30min na Prefeitura Municipal de Jaboti. 4 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaboti, na Praça Minas Gerais, 175, no horário comercial.

Jaboti, 02 de dezembro de 2014.

Silvana Gonçalves Siqueira,Pregoeira Oficial.Portaria 110/2014

PREFEITURA MUNICI-PAL DE JABOTI CNPJ: 75.969.667/0001-04 Praça Minas Gerais - Paço Municipal - Fone/fax: (0xx43) 3622-1122 CEP: 84.930-000 - Jaboti – ParanáDECRETO 113/2014

O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 37/2013 de 18 de dezembro de 2013, D E C R E T A: Art. 1o - Fica aberto no orçamento geral do exercício de 2014, um crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 271.300,00 (Duzentos e Setenta e Um Mil, e Trezentos Reais) conforme especificação a seguir:

02; GABINETE DO PREFEITO; Acréscimo; 13.000,00 02.001; GABINETE DO PREFEITO; Abertura 04.122.0002.02004; MANUTENÇÃO DO GABINETE DO GOV-ERNO 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PES-SOAL CIVIL 140; 00000; Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

03; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FA-ZENDA; Acréscimo; 70.000,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; Abertura 04.122.0003.02006; MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PES-SOAL CIVIL 280; 00000; Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

04; SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS URBAN-ISMO E SERVIÇOS ; Acréscimo; 63.500,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; Abertura 15.782.0004.02009; MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

EXTRATO DE CONTRATOREFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2014.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA-NA DO ITARARÉ - PRCONTRATADA: MODELO PNEUS LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA OS ÔNIBUS ES-COLARES REFERENTE AO PNATE SEED.

Valor R$: 27.480,00 (vinte e sete mil quatrocentos e oitenta reais).Data da Assinatura do Contrato: 14/11/2014.Data da Vigência do Contrato: 14/11/2015.

Devido uma falha de editoração, em 17 de novembro de 2014, a Folha Extra comunica o erro ao não ter dado veiculação no

dia correto dos documentos enviados pela Prefeitura Municipal de Santana do Itararé (Termo de Homologação 54/2014, Termo

de Homologação 55/2014, Extratos de Contrato 55/2014 e Extrato de Contrato 54/2014) e responsabiliza-se pela respec-tiva data da publicação dos documentos listados e publicados

abaixo, que originalmente foram enviados para a veiculação no dia 18 de novembro de 2014.

Comunicado o erro, pedimos a compreensão de todos colocan-do-nos à inteira disposição.

EXTRATO DE CONTRATOREFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 055/2014.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAN-TANA DO ITARARÉ - PRCONTRATADA: AUTO ELETRICO COMAPE LTDA - MEOBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA OS VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO PNATE SEED.

Valor R$: 17.730,03 (dezessete mil setecentos e trinta reais e três centavos).Data da Assinatura do Contrato: 14/11/2014.Data da Vigência do Contrato: 14/11/2015.

EXTRATO DE CONTRATOREFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 055/2014.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAN-TANA DO ITARARÉ - PRCONTRATADA: EDSON L. CORREA PEÇAS EIRELI - EPPOBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA OS VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO PNATE SEED.

Valor R$: 20.265,00 (vinte mil duzentos e sessenta e cinco reais).Data da Assinatura do Contrato: 14/11/2014.Data da Vigência do Contrato: 14/11/2015.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Tendo em vista as manifestações e atos precedentes, face aos autos do presente Processo Licitatório, referente ao Pregão Presencial 054/2014 HOMOLOGO o procedimento licitatório, com fundamento no Inciso VI, do Artigo 43, da Lei 8.666/93.Santana do Itararé, 14 de novembro 2014.

JOSE DE JESUS IZACPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Tendo em vista as manifestações e atos precedentes, face aos autos do presente Processo Licitatório, referente ao Pregão Presencial 055/2014 HOMOLOGO o procedimento licitatório, com fundamento no Inciso VI, do Artigo 43, da Lei 8.666/93.Santana do Itararé, 14 de novembro 2014.

JOSE DE JESUS IZACPREFEITO MUNICIPAL

Prezados senhores.No intuito de otimizar os serviços de publicidade legal e eliminar possíveis falhas, conforme ocorrido nos últimos dias, a Folha Extra reforça a todos os respon-sáveis por envio de conteúdos o horário limite para o recebimento dos respec-tivos documentos.

Para publicação e veiculação na terça-feira:Horário limite do recebimento dos documentos: 16h da segunda-feira que ante-cede.

Para publicação e veiculação na quarta-feira:Horário limite do recebimento dos documentos: 16h da terça-feira que antecede.

Para publicação e veiculação na quinta-feira:Horário limite do recebimento dos documentos: 16h da quarta-feira que ante-cede.

Para publicação e veiculação na sexta-feira:Horário limite do recebimento dos documentos: 16h da quinta-feira que ante-cede.

O horário limite para o envio das publicações garante que os arquivos enviados serão publicados no dia seguinte, sem que haja contratempos.Com a certeza da compreensão de todos, colocamo-nos a disposição.

FOLHA EXTRAO Jornal do Norte Pioneiro e Campos Gerais

PINHALÃO

PINHALÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ

H O M O L O G A Ç Ã O= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da Comissão de Licitação e da Consultoria Jurídica:

R E S O L V E: Homologar o resultado da Dispensa de Licitação n° 30/2014 de 24/11/2014 a FAVOR do Proponente:

M B MANSO – ME, CNPJ: 21.066.656/0001-87 da cidade de Jaboti – PR vencendo no item único, perfazendo o valor total de R$ 6.800,00 (Seis mil e oitocentos reais)*.

E R R A T A

*Na publicação original, onde se lê R$ 25.800,00 (Vinte cinco mil e oitocentos reais), entenda-se R$ 6.800,00 (Seis mil e oitocentos reais). Para todos os efeitos, seguem válidas as demais disposições desta homologação.

Pinhalão, 01 de Dezembro de 2014.

CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃOESTADO DO PARANÁ

H O M O L O G A Ç Ã O = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da Comissão de Licitação e da Consultoria Jurídica:

R E S O L V E: Homologar o resultado da Licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial nº 41/2014 de 04/11/2014 a FAVOR do Proponente:

O.L. DOS SANTOS, CNPJ Nº 02.747.313/0001-33, pelo valor total de R$ 447.614,90 (Quatrocentos e quarenta e sete mil seiscentos e quatorze reais e noventa centavos). Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão Em 03 de dezembro de 2014.

CLAUDINEI BENETTI Prefeito Mu-nicipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃOESTADO DO PARANÁ

H O M O L O G A Ç Ã O = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da Comissão de Licitação e da Consultoria Jurídica:

R E S O L V E: Homologar o resultado da Licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial nº. 44/2014 de 17/11/2014 a FAVOR do Proponente:

BACELAR & BACELAR LTDA - ME, CNPJ Nº. 04.086.793/0001-64, pelo valor total de R$ 2.450,00 (Dois mil quatrocentos e cinquenta reais). Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão Em 03 de dezembro de 2014.

CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃOESTADO DO PARANÁ

H O M O L O G A Ç Ã O = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da Comissão de Licitação e da Consultoria Jurídica:

R E S O L V E: Homologar o resultado da Licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial nº. 46/2014 de 17/11/2014 a FAVOR dos Proponentes:

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SÃO MARCOS LTDA - EPP, CNPJ Nº. 07.127.606/0001-31, pelo valor total de R$ 2.974,74 (Dois mil novecentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos);

LARISMED – COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO E HOSPITALARES, CNPJ Nº. 03.860.740/0001-96, pelo valor total de R$ 3.230,40 (Três mil duzentos e trinrta reais e qua-renta centavos);

ASSUNCAO & MORETTO LTDA - EPP, CNPJ Nº. 08.219.262/0001-53, pelo valor total de R$ 3.295,30 (Três mil duzentos e noventa e cinco reais e trinta centavos);

BIO LOGICA DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ Nº. 06.175.908/0001-12, pelo valor total de R$ 3.867,40 (Três mil oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos);

ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº. 00.802.002/0001-02, pelo valor total de R$ 4.446,22 (Quatro mil quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos). Gabinete do Prefeito Municipal de PinhalãoEm 03 de dezembro de 2014.CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

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3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 570; 00000; Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

05; SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE ; Acréscimo; 25.000,00 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; Abertura 12.361.0006.02012; FUNDEB 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 840; 00101; Fundeb 60% Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

05; SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE ; Acréscimo; 42.500,00 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; Abertura 12.361.0006.02012; FUNDEB 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 850; 00102; Fundeb 40% Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

06; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Acréscimo; 11.000,00 06.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0009.02024; PROGRAMA INCENTIVO BUCAL 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1700; 00495; Atenção Básica Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

06; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Acréscimo; 12.000,00 06.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0009.02025; PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1791; 00000; Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

06; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Acréscimo; 1.500,00 06.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0009.02025; PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1811; 00000; Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

06; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Acréscimo; 300,00 06.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0009.02026; PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE 3.1.90.05.00.00; OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR 1881; 00000; Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

06; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Acréscimo; 11.500,00 06.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0009.02026; PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1891; 00000; Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

06; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Acréscimo; 1.500,00 06.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0009.02026; PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1911; 00000; Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

06; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Acréscimo; 500,00 06.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0009.02027; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.05.00.00; OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR 1980; 00303; Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

06; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Acréscimo; 1.000,00 06.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0009.02027; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2020; 00303; Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

07; SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE; Acréscimo; 9.000,00 07.001; AGRICULTURA ; Abertura 20.601.0010.02042; MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2530; 00000; Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

07; SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE; Acréscimo; 1.000,00 07.001; AGRICULTURA ; Abertura 20.601.0010.02042; MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2540; 00000; Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

08; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ; Acréscimo; 5.000,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0012.02031; MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2783; 00781; PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE - CREAS Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

08; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ; Acréscimo; 1.000,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0012.02031; MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.1.91.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2803; 00781; PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE - CREAS Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

08; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ; Acréscimo; 2.000,00 08.002; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0012.02034; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3120; 00779; PBFI - PROG DE ATIV INTEG A FAMILIA - CRAS Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

Total.................................................................................................................................................................. R$ 271.300,00

Art. 2º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 271.300,00 (Duzentos e Setenta e Um Mil, e Trezentos Reais), previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, conforme especificação a seguir:02; GABINETE DO PREFEITO; Anulação;

14.750,00 02.001; GABINETE DO PREFEITO; Abertura 04.122.0002.02004; MANUTENÇÃO DO GABINETE DO GOVERNO 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 210; 00000; Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

03; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; Anulação; 67.000,00 03.001; ASSESSORAMENTO SUPERIOR; Abertura 04.122.0003.02006; MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS 4.4.90.61.00.00; AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 470; 00000; Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

04; SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS URBANISMO E SERVIÇOS ; Anulação; 20.000,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; Abertura 15.451.0004.02007; PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES 520; 00000; Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

04; SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS URBANISMO E SERVIÇOS ; Anulação; 26.000,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; Abertura 15.451.0004.02008; AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES 550; 00507; COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

04; SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS URBANISMO E SERVIÇOS ; Anulação; 1.500,00 04.001; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; Abertura 15.782.0004.02009; MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 690; 00000; Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

06; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Anulação; 5.500,0006.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0009.02022; PAB FIXO 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1630; 00495; Atenção Básica Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

06; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Anulação; 3.500,00 06.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0009.02023; MANUTENÇÃO SUS/AIH 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1680; 00495; Atenção Básica Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

06; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Anulação; 1.500,00 06.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0009.02024; PROGRAMA INCENTIVO BUCAL 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1770; 00495; Atenção Básica Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

06; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Anulação; 500,00 06.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0009.02025; PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES 1860; 00495; Atenção Básica Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

06; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Anulação; 131.050,00 06.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0009.02027; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2260; 00000; Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

Total.................................................................................................................................................................. R$ 271.300,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Jaboti 25 de Novembro de 2014.

VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA - Prefeito Municipal – Obs: Republicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ: 75.969.667/0001-04 Praça Minas Gerais - Paço Municipal - Fone/fax: (0xx43) 3622-1122 CEP: 84.930-000 - Jaboti – ParanáDECRETO 117/2014O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 37/2013 de 18 de dezembro de 2013, D E C R E T A: Art. 1o - Fica aberto no orçamento geral do exercício de 2014, um crédito adicional Suplementar, no valor de R$ R$ 10.759,10 (Dez Mil Setecentos e Cinquenta e Nove Reais e Dez Centavos), conforme especifica-ção a seguir:

07; SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE; Acréscimo; 10.759,10 07.001; AGRICULTURA ; Abertura 20.601.0010.02042; MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 2592; 00765; UNID. DEMONST. PRODUÇÃO LEITEIRA CONV. 729/2013 Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de DotaçõesTotal.................................................................................................................................................................. R$ 10.759,10

Art. 2º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primei-ro, decorrerá do cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.759,10 (Dez Mil Setecentos e Cinquenta e Nove Reais e Dez Centavos), previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, conforme especificação a seguir:

07; SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE; Anulação; 10.759,10 07.001; AGRICULTURA ; Abertura 20.601.0010.02042; MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2642; 00765; UNID. DEMONST. PRODUÇÃO LEITEIRA CONV. 729/2013 Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

Total.................................................................................................................................................................. R$ 10.759,10Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Jaboti 01 de Dezembro de 2014. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA- Prefeito Municipal –

JABOTI

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DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO/2014

Proc. Adm. Data Início Data Fim Qtde Favorecido Cargo/Função Destino Objetivo Vl. Total

21/2014 04/11/2014 04/11/2014 1 NILTON DOS SANTOS ANDRADE

PRESIDENTE DA CÂMARA

CURITIBA/PR ATENDIMENTO NA ASSEMBLÉIA LEGISLA-TIVA DO ESTADO.

R$ 250,00

22/2014 28/11/2014 28/11/2014 1 JAIME RODRIGUES VEREADOR CURITIBA/PRATENDIMENTO NA ASSEMBLÉIA LEGISLA-TIVA DO ESTADO E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

R$ 250,00

Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul Estado do Paraná

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCES-SO Nº 043/2014

Ratifico o ato da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº. 031/2014 de 10 de março de 2014, que declarou Dispen-sável a Licitação, com fundamento no Art. 24, Inciso II, a favor da(s) empresa (s) EVANDERSON AMANCIO BATISTA-CONFECÇÕES

– ME – CNPJ – 20.694.229/0001-80, no valor de R$ - 1.957,50 (um mil novecentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos), para aquisição de camisetas para melhor identificação das crianças e adolescentes que

freqüentam o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) conforme solicitação do Departamento de Assistência Social, face ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se

encontra devidamente instruído.

PUBLIQUE-SE

Jundiaí do Sul, 03 de Dezembro de 2014.

Márcio Leandro da SilvaPrefeito Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUNDIAÍ DO SUL – PR

RESOLUÇÃO Nº 04/2014

Súmula: Aprova o Demonstrativo Serviços/Programas do Governo Fed-eral; da Gestão do SUAS e para Co-financiamento do Governo Federal

- IGD/BF do ano de 2013 do Município de Jundiaí do Sul – PR.

O CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) de Jundiaí do Sul, no uso das atribuições, que lhe conferiu a Lei n° 356/2010, e, conside-

rando a Deliberação da Plenária realizada em 26 de Novembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o Demonstrativo Serviços/Programas do Governo Federal; da Gestão do SUAS e para Co-financiamento do Gov-erno Federal - IGD/BF do ano de 2013 do Município de Jundiaí do Sul do exercício de 2013, bem como a reprogramação de saldos para 2014

do Município de Jundiaí do Sul – PR.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

Jundiaí do Sul, 29 de Novembro de 2014.

Lucelene Aparecida de Moraes VieiraPresidente do CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUNDIAÍ DO SUL – PR

RESOLUÇÃO Nº 05/2014

Súmula: Aprova o repasse dos materiais de consumo adquiridos com recurso do PTMC – Piso de Transição de Média Complexidade para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jundiaí do

Sul.

O CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) de Jundiaí do Sul, no uso das atribuições, que lhe conferiu a Lei n° 356/2010, e, conside-

rando a Deliberação da Plenária realizada em 27 de Novembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o repasse dos materiais de consumo adquiri-dos com recurso do PTMC – Piso de Transição de Média Complexidade para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jun-diaí do Sul, com vistas a contribuir com a entidade para que ofereça um serviço de qualidade para a habilitação e a reabilitação de pessoas com

deficiência.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

Jundiaí do Sul, 29 de Novembro de 2014.

Lucelene Aparecida de Moraes VieiraPresidente do CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUNDIAÍ DO SUL – PR

RESOLUÇÃO Nº 06/2014

Súmula: Aprova a Prestação de Contas do Repasse de Recursos Fundo a Fundo referente ao Piso Paranaense de Assistência Social - PPAS de

Jundiaí do Sul.

O CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) de Jundiaí do Sul, no uso das atribuições, que lhe conferiu a Lei n° 356/2010, e, conside-

rando a Deliberação da Plenária realizada em 02 de Dezembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a Prestação de Contas do Repasse de Recur-sos Fundo a Fundo (1º semestre de 2014) referente ao Piso Paranaense

de Assistência Social – PPAS do município de Jundiaí do Sul, conforme estabelecido na DELIBERAÇÃO Nº 065/2013 – CEAS/PR.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

Jundiaí do Sul, 02 de Dezembro de 2014.

Lucelene Aparecida de Moraes VieiraPresidente do CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUNDIAÍ DO SUL – PR

RESOLUÇÃO Nº 07/2014

Súmula: Aprova a Prestação de Contas do Repasse de Recursos Fundo a Fundo referente ao Incentivo Família Paranaense de Jundiaí do Sul.

JUNDIAÍ DO SUL SALTO DO ITARARÉ

WENCESLAU BRAZ

PINHALÃO

PINHALÃO

O CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) de Jundiaí do Sul, no uso das atribuições, que lhe conferiu a Lei n° 356/2010, e, conside-

rando a Deliberação da Plenária realizada em 03 de Dezembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a Prestação de Contas do Repasse de Recur-sos Fundo a Fundo (1º semestre de 2014) referente ao Incentivo Família Paranaense destinado à Jundiaí do Sul, sendo município prioritário de ano de 2013 que aderiu ao Programa Família Paranaense, conforme

estabelecido na DELIBERAÇÃO Nº 065/2013 – CEAS/PR.Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

Jundiaí do Sul, 03 de Dezembro de 2014.

Lucelene Aparecida de Moraes VieiraPresidente do CMAS

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2014

Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, o PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2014, Tipo Menor Preço, que trata da AQUISIÇÃO DE 4 (QUATRO) REGIS-TRADORES ELETRÔNICOS DE PONTO (RELÓGIO PONTO), conforme especificado no anexo I do edital. O credenciamento

dos representantes das empresas interessadas será no dia 18/12/2014, às 09:30 horas e a abertura da sessão pública, com recebimento dos envelopes com “propostas de preços”, “docu-mentos de habilitação” e abertura dos envelopes de “proposta de preços”, dia 18/12/2014, as 09:45 horas. O edital em inteiro teor estará a disposição dos interessados, de segunda a sexta-feira das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00, na Rua Eduardo

Bertoni Júnior, 471, Centro, Município de Salto do Itararé. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, pelo telefone (43) 35791607 ou pelo seguinte e-mail: fernando-

[email protected].

PORTARIA nº. 528/2014 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau

Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares a Servidora CLEUSA MARQUART, portadora do RG: 1.119.619-5/SSP-PR, na função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, a gozar férias de direito de 05 de Janeiro de 2015 a 25 de Janeiro de 2015, referente ao período aquisitivo de 2013/2014.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Wenceslau Braz, 03 de Dezembro de 2014.

BRÁULIO CÉSAR PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA nº. 529/2014 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau

Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares ao Servidor ANGELINO SILVÉRIO PINTO, portador do RG: 3.451.719-3/SSP-PR, na função de MOTORISTA, a gozar férias de direito de 05 de Janeiro de 2014 a 25 de Janeiro de 2015, referente ao período aquisitivo de 2013/2014.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Wenceslau Braz, 03 de Dezembro de 2014.

BRÁULIO CÉSAR PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃOESTADO DO PARANÁ

H O M O L O G A Ç Ã O = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da Comissão de Licitação e da Consultoria Jurídica:

R E S O L V E: Homologar o resultado da Licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial nº. 45/2014 de 17/11/2014 a FAVOR dos Proponentes:

MCM COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ Nº. 17.512.670/0001-90, pelo valor total de R$ 3.650,00 (Três mil seiscentos e cinquenta reais);

CIRURGICA PARANA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMEN-TOS LTDA, CNPJ Nº. 05.746.444/0001-94, pelo valor total de R$ 4.025,00 (Quatro mil e vinte e cinco reais);

CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALA-RES LTDA, CNPJ Nº. 03.652.030/0001-70, pelo valor total de

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃOESTADO DO PARANÁ

H O M O L O G A Ç Ã O = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da Comissão de Licitação e da Consultoria Jurídica:R E S O L V E:Homologar o resultado da Licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial nº. 47/2014 de 17/11/2014 a FAVOR dos Proponentes:DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA, CNPJ Nº. 00.656.468/0001-39, pelo valor total de R$ 870,00 (Oitocentos e setenta reais);

LARISMED – INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS, CNPJ Nº. 03.860.740/0001-96, pelo valor total de R$ 3.896,00 (Três mil oitocentos e noventa e seis reais);ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº. 00.802.002/0001-02, pelo valor total de R$ 5.473,00 (Cinco mil quatrocentos e setenta e três reais);

MCM COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ Nº. 17.512.670/0001-90, pelo valor total de R$ 8.215,00 (Oito mil duzentos e quinze reais); DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SÃO MARCOS LTDA - EPP, CNPJ Nº. 07.127.606/0001-31, pelo valor total de R$ 17.514,10 (Dezessete mil quinhentos e quatorze reais e dez centavos). Gabinete do Prefeito Municipal de PinhalãoEm 03 de dezembro de 2014.CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃOESTADO DO PARANÁH O M O L O G A Ç Ã O = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = O Prefeito Municipal de Pin-halão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da Comissão de Licitação e da Consultoria Jurídica:R E S O L V E:Homologar o resultado da Licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial nº 49/2014 de 18/11/2014 a FAVOR do Proponente:BENEDITO CARLOS DE SOUZA IBAITI - ME, CNPJ nº 79.964.789/0001-50, pelo valor total de R$ 15.320,00 (Quinze mil trezentos e vinte reais).Gabinete do Prefeito Munici-pal de PinhalãoEm 03 de dezembro de 2014.CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

LARISMED – COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO E HOSPITALARES, CNPJ Nº. 03.860.740/0001-96, pelo valor total de R$ 3.230,40 (Três mil duzentos e trinrta reais e quarenta centavos);

ASSUNCAO & MORETTO LTDA - EPP, CNPJ Nº. 08.219.262/0001-53, pelo valor total de R$ 3.295,30 (Três mil duzentos e noventa e cinco reais e trinta centavos);

BIO LOGICA DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ Nº. 06.175.908/0001-12, pelo valor total de R$ 3.867,40 (Três mil oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos);

ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº. 00.802.002/0001-02, pelo valor total de R$ 4.446,22 (Quatro mil quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos). Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão Em 03 de dezembro de 2014.

CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

R$ 11.300,00 (Onze mil e trezentos reais);ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº. 00.802.002/0001-02, pelo valor total de R$ 20.500,00 (Vinte mil e quinhentos reais);CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, CNPJ Nº. 01.328.535/0001-59, pelo valor total de R$ 31.195,00 (Trinta e um mil cento e noventa e cinco reais); DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SÃO MARCOS LTDA - EPP, CNPJ Nº. 07.127.606/0001-31, pelo valor total de R$ 38.141,00 (Trinta e oito mil cento e quarenta e um reais).Gabinete do Prefeito Municipal de PinhalãoEm 03 de dezembro de 2014.CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

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OUTRAS PUBLICAÇÕES

ARAPOTI

ARAPOTI

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE IBAITI-PR

ELEIÇÕES SINDICAIS – AVISO

Em cumprimento ao disposto no art. 34 do estatuto da entidade, em conformidade.Com a portaria 326/2013 do ministério do Trabalho e Emprego comunicamos Que foi registrada a chapa seguinte, como concorrente à eleição a que se refere o AVISOPublicado no dia 19 de Novembro de 2014, divulgado no dia 21 de Novembro de 2014,neste jornal.DIRETORIAEfetivos SuplentesLUIZ CELSO GONÇALVESERCIAS PEDRO FLAUZINO PresidenteJOEL MANOEL DE MORAIS SEBASTIAO DOS REIS SecretárioCELIO PEDRO PEGORARO PEDRO DE FREITAS TesoureiroCONSELHO FISCAL Efetivos SuplentesVALDIR DO PARAIZO GOMES EDISON FERREIRA DE MELO PEDRO PAGANE ELIO FERREIRA DE MELOISMAIR INACIO DE LIMA DIRCEU RODRIGUES BORBASECRETARIASSECRETARIA DE MULHERES TRABALHADORAS RURAIS: NALDETE APARECIDA DE CARVALHODELEGADOS DELIBERATIVOS Efetivos SuplentesLUIZ CELSO GONÇALVESERCIAS PEDRO FLAUZINO JOEL MANOEL DE MORAIS CELIO PEDRO PEGORARO Nos termos do Art. 60do estatuto acima mencionado, o prazo para impugnação de candidaturas.Por parte de associados, poderá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação ou Divulgação das chapas.Ibaiti, 05 de Dezembro de 2014.

______________________________________________________ ______________________________________________________Assinatura dos membros da Comissão Eleitoral Assinatura dos membros da Comissão Eleitoral Jorge Gregório Odirlei Toledo Sanches ______________________________________________________Assinatura dos membros da Comissão Eleitoral José Mauro de Almeida

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTIRUA PLACIDIO LEITE, Nº 148, CENTRO CÍVICO, ARAPOTI - PARANÁCEP 84.990-000 / FONE: (43) 3512-3000EXTRATO DE CONTRATOContrato: 274/2014Pregão: 104/2014Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTIContratada: NOVOTNI & FRIGO LTDA - MEObjeto: Registro de preços para futura aquisição de material elétrico visando atender as necessidades das secretarias municipais.Dotação Orçamentária: 1500115452004222343390300000Valor Contrato: R$ 86.524,40Prazo Execução: Até 02/12/2015Prazo Vigência: Até 02/12/2015Data Assinatura: 03/12/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTIRUA PLACIDIO LEITE, Nº 148, CENTRO CÍVICO, ARAPOTI - PARANÁCEP 84.990-000 / FONE: (43) 3512-3000EXTRATO DE CONTRATOContrato: 276/2014Pregão: 104/2014Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTIContratada: PAULO CESAR DOS SANTOS COMERCIO EPPObjeto: Registro de preços para futura aquisição de material elétrico visando atender as necessidades das secretarias municipais.Dotação Orçamentária: 1500115452004222343390300000Valor Contrato: R$ 44.503,00Prazo Execução: Até 02/12/2015Prazo Vigência: Até 02/12/2015Data Assinatura: 03/12/2014

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ARAPOTIRUA ONDINA BUENO SIQUEIRA Nº 180 CENTRO CÍVICO CEP 84.990-000 / FONE (43) 3512-3000 CNPJ Nº 09.277.712/0001-27AVISO DE LICITAÇÃOEdital de Pregão nº 107/2014Processo nº 191/2014Objeto: Aquisição de duas câmaras para conservação de vacinas visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.Data Abertura: 22/12/2014 às 09:00:00 horasValor Máximo: R$ 25.653,32Informações e Retirada do Edital: Maiores informações poderão ser obtidas na Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180 - Centro Cívico, Arapoti, Paraná, telefones: (43) 3512-3000/3001, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h30min / site: www.arapoti.pr.gov.br / email: [email protected] Edital: 04/12/2014

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ARAPOTIRUA ONDINA BUENO SIQUEIRA Nº 180 CENTRO CÍVICO CEP 84.990-000 / FONE (43) 3512-3000 CNPJ Nº 09.277.712/0001-27AVISO DE LICITAÇÃOEdital de Pregão nº 108/2014Processo nº 194/2014Objeto: Registro de preços para futura aquisição de material permanente visando atender as necessidades do Hospital Municipal.Data Abertura: 22/12/2014 às 14:00:00 horasValor Máximo: R$ 473.164,04Informações e Retirada do Edital: Maiores informações poderão ser obtidas na Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180 - Centro Cívico, Arapoti, Paraná, telefones: (43) 3512-3000/3001, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h30min / site: www.arapoti.pr.gov.br / email: [email protected] Edital: 04/12/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTIRUA PLACIDIO LEITE, Nº 148, CENTRO CÍVICO, ARAPOTI - PARANÁCEP 84.990-000 / FONE: (43) 3512-3000EXTRATO DE CONTRATOContrato: 273/2014Pregão: 104/2014Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTIContratada: RIBEIRO DE ALMEIDA MATERIAIS DE CON-STRUÇÃO LTDAObjeto: Registro de preços para futura aquisição de material elétrico visando atender as necessidades das secretarias municipais.Dotação Orçamentária: 1500115452004222343390300000Valor Contrato: R$ 64.197,64Prazo Execução: Até 02/12/2015Prazo Vigência: Até 02/12/2015Data Assinatura: 03/12/2014

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI - PRRUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO CEP 84.990-000 / FONE (43) 3512-3000 CNPJ Nº 75.658.377/0001-31

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Despacho do Prefeito MunicipalDe 03/12/2014Homologando o procedimento licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial, sob o n° 082/2014-PMA.Objeto: Aquisição de Equipamen-tos Rodoviários, sendo: 03 (três) Caminhões Caçambas Basculan-tes 6x4 e 01 (uma) Ambulância UTI Móvel.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI - PRRUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO CEP 84.990-000 / FONE (43) 3512-3000 CNPJ Nº 75.658.377/0001-31EXTRATO CONTRATOContrato n° 272/2014.

Pregão n° 082/2014.Contratante: Prefeitura Municipal de Arapoti.Contratada: Konrad Comércio de Caminhões Ltda.Objeto: O objeto do presente contrato é o fornecimento de 03 (três) caminhões caçamba basculante 6x4 com potência mínima efetiva de 275 CV, Caçamba Basculante com capacidade de 10,0 m³.Valor Global: R$ 829.500,00 (oitocentos e vinte e nove mil e quinhentos reais).Dotação Orçamentária: 1500126782004213214490520000.Prazo de Entrega: 90 (noventa) dias.

Prazo de Vigência: 12 (doze) meses.

Data da assinatura: 03/12/2014.

EXTRATO DE ADITIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI – ESTADO DO PARANÁ PREGÃO N° 043/2014 – PROCESSO Nº 057/2014

ADITIVO DE 25%

Interessado: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ nº. 09.277.712/0001-27Empresa(s) detentora(s) do(s) Registro(s): BIOCENTER – LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS S/S LTDA – CNPJ 06.886.368/001-85 – Contrato nº 100/2014 Objetiva: Aditivar 25% na quantidade Licitada Prazo de Entrega: Conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

Produto QTD

Licitada R$

Unit UnidadeQtd

Aditivada

Valor Total do

Aditivado 4970 - EXAME ALBUMINA 300 6,25 SERV 75 468,75

4971 - EXAME AMILASE 800 2,81 SERV 200 562,00 4972 - EXAME ANTIESTREPTOLISINA O 1.000,00 3,54 SERV 250 885,00 4973 - EXAME ACIDO URICO 1.500,00 2,31 SERV 375 866,25 4975 - EXAME PESQUISA DE B A A R 1.000,00 3,50 SERV 250 875,00 4977 - EXAME BILIRRUBINA 700 2,51 SERV 175 439,25 4978 - EXAME CALCIO SERICO 300 2,31 SERV 75 173,25 4979 - EXAME CLEARENCE DE CREATININA 1.000,00 2,31 SERV 250 577,50 4981 - EXAME COLESTEROL TOTAL 7.000,00 2,31 SERV 1.750 4.042,50 4982 - EXAME TESTE DE COOMBS DIRETO E INDIRETO 300 3,41 SERV 75 255,75 4983 - EXAME CREATININA 5.000,00 2,31 SERV 1.250 2.887,50 4984 - EXAME CULTURA C C TSA URINA 2.500,00 7,03 SERV 625 4.393,75 4986 - EXAME FOSFATASE ALCALINA 500 2,51 SERV 125 313,75

4988 - EXAME GLICOSE 10.000,00 2,31 SERV 2.500 5.775,00 4989 - EXAME GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE GGT 500 4,39 SERV 125 548,75 4991 - EXAME HDL COLESTEROL 5.000,00 4,39 SERV 1.250 5.487,50 4992 - EXAME HEMOGRAMA COMPLETO 16.000,00 5,14 SERV 4.000 20.560,00 4993 - EXAME PROVA DO LATEX FATOR REUMATOIDE 500 4,25 SERV 125 531,25 4994 - EXAME LDL COLESTEROL 5.000,00 4,39 SERV 1.250 5.487,50 4995 - EXAME SOROLOGIA PARA LUES 2.000,00 3,54 SERV 500 1.770,00 4996 - EXAME MUCOPROTEINAS 325 2,51 SERV 81 203,31 4997 - EXAME PARASITOLOGICO DE FEZES 2.500,00 1,58 SERV 625 987,50 4998 - EXAME PROTEINA C REATIVA 2.000,00 3,53 SERV 500 1.765,00 4999 - EXAME CONTAGEM DE PLAQUETAS 800 3,41 SERV 200 682,00 5000 - EXAME POTASSIO 1.000,00 2,31 SERV 250 577,50 5002 - EXAME TROMBOPLASTINA PARCIAL 1.000,00 7,21 SERV 250 1.802,50 5003 - EXAME RETICULOCITOS 300 3,41 SERV 75 255,75

5004 - EXAME FATOR RH 2.000,00 1,71 SERV 500 855,00 5005 - EXAME PESQUISA DE SANGUE OCULTO 1.000,00 2,06 SERV 250 515,00

5006 - EXAME SODIO 500 14,50 SERV 125 1.812,50 5008 - EXAME TEMPO DE COAGULACAO LEE WHITE 1.000,00 3,41 SERV 250 852,50 5011 - EXAME TIPAGEM SANGUINEA 1.300,00 3,41 SERV 325 1.108,25 5012 - EXAME TRIGLICERIDES 5.500,00 4,39 SERV 1.375 6.036,25 5013 - EXAME TEMPO DE SANGRAMENTO 1.000,00 3,41 SERV 250 852,50 5014 - EXAME ANTIBIOGRAMA 2.000,00 6,23 SERV 500 3,115,00

5015 - EXAME UREIA 3.500,00 2,31 SERV 875 2.021,25

5016 - EXAME VHS 1.500,00 3,41 SERV 375 1.278,75 5022 - EXAME ANTIGENO CARNINOEMBRIOGENICO CEA 100 16,94 SERV 25 423,50 5025 - EXAME CITOMEGALOVIRUS IGG EIE 200 13,75 SERV 50 687,50 5032 - EXAME HORM FOL ESTIMULANTE FSH 500 9,86 SERV 125 1.232,50 5034 - EXAME HEMOGLOBINA GLICOSILADA 7.000,00 9,83 SERV 1.750 17.202,50 5038 - EXAME ANTI HCV ELISA 200 23,19 SERV 50 1.159,50 5039 - EXAME HIV 1 E HIV V 2 PESQUISA 1.000,00 12,50 SERV 250 3.125,00 5042 - EXAME PROGESTERONA RIE 300 12,78 SERV 75 958,50 5043 - EXAME PROLACTINA 300 15,01 SERV 75 1.125,75 5045 - EXAME PSA LIVRE 1.000,00 20,53 SERV 250 5.132,50

5048 - EXAME T3 1.300,00 10,95 SERV 325 3.558,75

5049 - EXAME T4 1.300,00 10,95 SERV 325 3.558,75

5050 - EXAME T4L 1.300,00 14,50 SERV 325 4.712,50 5051 - EXAME TESTOSTERONA TOTAL RIE 150 16,39 SERV 37 606,43 5052 - EXAME TOXOPLASMOSE IGG EIE 1.500,00 23,19 SERV 375 8.696.25 5053 - EXAME TOXOPLASMOSE IGM EIE 1.500,00 23,19 SERV 375 8.696,25 5055 - EXAME VITAMINA B 12 150 19,05 SERV 37 704,85 10955 - EXAME ACIDO FOLICO 80 9,86 SERV 20 197,20 10958 - EXAME DOSAGEM DO ESTRADIOL R I A 100 12,69 SERV 25 317,25 10960 - EXAME I F I PARA SIFILIS FTA ABS 500 12,50 SERV 125 1.562,50 10963 - EXAME LEUCOCITOS FECAIS 700 2,06 SERV 175 360,50 10966 - EXAME PROTEINURIA 400 6,25 SERV 100 625,00 10971 - EXAME CARBAMAZEPINA 100 21,91 SERV 25 547,75 10973 - EXAME ACIDO VALPROICO 100 19,81 SERV 25 495,25 14952 - EXAME PARCIAL DE URINA 13.000,00 4,63 SERV 3.250 15.047,50 14953 - EXAME CURVA GLICEMICA 1.800,00 4,60 SERV 450 2.070,00

14954 - EXAME AST 2.000,00 2,51 SERV 500 1.255,00

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B 5S E X T A - F E I R A , 0 5 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 5 2EDITAIS

14955 - EXAME TAP 1.000,00 3,41 SERV 250 852,50 14956 - EXAME ELETROFORESE DE PROTEINAS 200 5,59 SERV 50 279,50 14957 - EXAME DE CHAGAS 150 11,56 SERV 37 427,72 14958 - EXAME RETRACAO DO COAGULO 1.000,00 3,41 SERV 250 852,50

14960 - EXAME LH 200 12,50 SERV 50 625,00

14961 - EXAME IGA 500 21,45 SERV 125 2.681,25

14962 - EXAME IGE 5.000,00 11,56 SERV 1.250 14.450,00

14963 - EXAME HERPES 100 21,45 SERV 25 536,25 14964 - EXAME HERPES SIMPLES 100 21,45 SERV 25 536,25 14965 - EXAME BETA HCG 1.700,00 8,38 SERV 425 3.561,50 14966 - EXAME BETA HCG QUANTITATIVO 350 14,25 SERV 87 1.239,75 15698 - EXAME DE PROTEINAS TOTAL 700 2,31 SERV 175 404,25

15699 - EXAME CA 125 500 16,69 SERV 125 2.086,25

15701 - EXAME TSH 5.000,00 11,20 SERV 1250 14.000,00 15703 - EXAME HEPATITE B ANTI HBS 700 23,19 SERV 175 4.058,25 15704 - EXAME HEPATITE B HBS AG 500 23,19 SERV 125 2.898,75 15706 - EXAME FENORBABITAL 100 19,56 SERV 25 489,00 15930 - EXAME DE CALCIO 300 2,31 SERV 75 173,25 15931 - EXAME ALT TRANSAMINASE 3.000,00 2,51 SERV 750 1.882,50 15932 - EXAME DE BACTERIOSCOPIA 1.200,00 3,50 SERV 300 1.050,00 15934 - EXAME CULTURA PARA FUNGOS 500 5,13 SERV 125 641,25 15935 - EXAME CULTURAS EM GERAL 500 7,03 SERV 125 878,75

15936 - EXAME AMONIA 100 17,50 SERV 25 437,50 15937 - EXAME RUBEOLA IGC E IGM 500 21,45 SERV 125 2.681,25

15938 - EXAME CA 19 9 200 16,69 SERV 50 834,50

15939 - EXAME LITIO 200 2,81 SERV 50 140,50 15940 - EXAME MONONUCLEOSE 300 3,54 SERV 75 265,50 15941 - EXAME MICROALBIMINURIA 24 HORAS 300 10,15 SERV 75 761,25 15942 - EXAME HEPATITE B ANTI HBC TOTAL 700 23,19 SERV 175 4.058,25 15943 - EXAME HEPATITE A ANTI CORPOS IGM 150 23,19 SERV 37 858,03 15944 - EXAME FENITOINA 100 44,03 SERV 25 1.100,75

15945 - EXAME FAN 350 18,75 SERV 87 1.631,25

15947 - EXAME CPK 300 4,60 SERV 75 345,00 18443 - EXAME DE HBEAG 80 23,19 SERV 20 463,80 18444 - EXAME DE ANTI HBE 100 23,19 SERV 25 579,75 18445 - EXAME DE TESTE DE AVIDEZ PARA IGG DE TOXOSPLASMOSE 300 64,16 SERV 75 4.812,00 18540 - DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA 100 4,60 SERV 25 115,00 18541 - DOSAGEM DE INSULINA 100 12,71 SERV 25 317,75 18542 - DOSAGEM DE ALFA FETOPROTEINA 100 18,83 SERV 25 470,75

18543 - DOSAGEM DE FERRITINA 100 19,49 SERV 25 487,25 18544 - DOSAGEM DE ZINCO 100 19,56 SERV 25 489,00 18545 - DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D 100 19,05 SERV 25 476,25 18546 - DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB 90 5,15 SERV 22 113,30 18547 - DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO PSA 1.000,00 20,53 SERV 250 5.132,50 18548 - CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR 200 2,36 SERV 50 118,00 18549 - CULTURAS DE BACTERIAS PARA IDENTIFICACAO 500 7,03 SERV 125 878,75 18550 - CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS 500 5,24 SERV 125 655,00 18551 - DOSAGEM DE TROPONINA 100 3,75 SERV 25 93,75 18552 - BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR TUBERCULOS CONTROLE 500 4,39 SERV 125 548,75

18553 - HEMOCULTURA 500 14,36 SERV 125 1.795,00

18572 - EXAME DE CA 50 100 16,69 SERV 25 417,25

18573 - EXAME CA15 3 100 16,69 SERV 25 417,25 18574 - TESTE BIOLOGICO AUTOCLAVE COM LAUDO 1.000,00 66,66 SERV 250 16.665,00

DECRETO Nº 1398, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar am-parado pela Lei Municipal nº. 749/2013 de 31/12/2013, Art. 5º Inciso I, e dá outras providências.

O SENHOR ROBERTO REGAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 66, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de 27/04/90;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Fundação Hospi-talar de Saúde Municipal de Ibaiti, um Crédito Adicional Suple-mentar de R$ 188.924,72 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), assim discrimi-nados:

05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.001 - Saúde Pública.10.122.0202.2-001 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR.Iduso: 0 Grupo: 0 Fonte: 001 – SUPERÁVIT FINANCEIRO0160 – 33.90.30.00.00 – Material de Consu-mo....................................................................30.276,20

PORTARIA Nº 609, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 66, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de 27/04/90,

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR os munícipes abaixo para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial para Procederem a Avaliação dos Bens Móveis e Maquinários Inservíveis do Mu-nicípio:

- PEDRO FAGA, mecânico, portador do documento de identidade n.º 3.268.181-6 SSP/PR e inscrito no MF/CPF n.º 574.305.869-53.

- ÉLIO BATISTA DA SILVA, mecânico, portador do documento de identidade n.º 001.446.312 SSP/PR e inscrito no MF/CPF n.º 286.403.739-49.

- DIRCEU NASCIMENTO, soldador, portador do documento de identidade n.º 10/R 1.333.933 SSP/SC e inscrito no MF/CPF n.º 526.067.679-34.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COMUNIQUE-SEPUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. (03/12/2014).

ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL

DEODATO LÍBANIO DA SILVA NETO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

IBAITI

IBAITI

JABOTI

Iduso: 0 Grupo: 0 Fonte: 303 – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES0190 – 33.90.36.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física.....................................63.000,00

05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.001 - Saúde Pública.10.302.0401.2.004 – PROGRAMA ASSIT. HOSPITALAR E AM-BULATORIAL F-496Iduso: 0 Grupo: 0 Fonte: 496 – SUPERÁVIT FINANCEIRO0410 – 33.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Ju-rídica....................................43.555,11

Iduso: 0 Grupo: 0 Fonte: 496 – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES0410 - 33.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Ju-rídica....................................50.000,00

05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.001 - Saúde Pública.10.304.0404.2.005 – PROGRAMA VIGILÂNCIA SANITÁRIA F-497Iduso: 0 Grupo: 0 Fonte: 4970470 – 4490.52.00.00 – Equipamentos e Material Perman-ente.............................................2.093,41

Art. 2º - Os recursos necessários para Execução deste Decreto, será a anulação parcial das dotações orçamentárias detalhadas abaixo, tal como previsto no Inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320/64, e o Superávit Financeiro apurado no fechamento do Balanço do Exercício de 2012, no valor de R$ 75.924,72 (setenta e cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos) para as FONTES 001, 496 e 497; conforme previsto no Inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

ANULAÇÃO

05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.001 - Saúde Pública.10.122.0202.2-001 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR.Iduso: 0 Grupo: 0 Fonte: 3030260 – 4690.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgata-do.........................63.000,00

05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.001 - Saúde Pública.10.302.0401.2.004 – PROGRAMA ASSIT. HOSPITALAR E AM-BULATORIAL F-496Iduso: 0 Grupo: 0 Fonte: 496 0390 – 33.90.30.00.00 – Material de Consu-mo...........................................................50.000,00

TOTAL DO CANCELAMEN-TO............................................................................... 113.000,00

SUPERÁVIT FINANCEIRO

FONTE 001 – Recursos do Tesou-ro......................................................30.276,20

FONTE 496 – Atenção Média e Alta Complexi-dade................................43.555,11FONTE 497 – Vigilância em Saúde.........................................................2.093,41

TOTAL DO SUPERÁ-VIT...................................................................... 75.924,72

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publi-cação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze (20/10/2014).

ROBERTO REGAZZOPrefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2014(Resumo para fins de publicação)A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, conforme segue:1 - MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 43/2014. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por item.2 – OBJETO: Aquisiçãode combustível tipo óleo diesel comum, diesel S10, gasolina comum e etanol, destinados a manutenção da frota municipal para o exercício de 2015.3 - ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 18/12/2014 às 08h30min na Prefeitura Municipal de Jaboti.4 – IN-FORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Demais informações bem como cópias completas do Edital poderão ser obtidas pessoal-mente, junto ao Departamento de Administração, na Prefeitura Municipal de Jaboti, na Praça Minas Gerais, 175, no horário das 08h00minh às 11h00min e das 13h00minh às 16h00min.Edifício da Prefeitura Municipal de Jaboti.Jaboti, 03 de dezembro de 2014.Silvana Gonçalves Siqueira,Pregoeira Oficial

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2014(Resumo para fins de publicação)O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, conforme seg-ue:1 - MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 44/2014. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por item. 2 – OBJETO: Aquisiçãode combustível tipo óleo diesel comum, gasolina comum, e diesel S10, destinados a manutenção da frota municipal da Secretaria de Saúde para o exercício de 2015.3 - ABERTURA DOS ENVE-LOPES: Dia 18/12/2014 às 09h30min na Prefeitura Municipal de Jaboti.4 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Demais informações bem como cópias completas do Edital poderão ser obtidas pessoalmente, junto ao Departamento de Administra-ção, na Prefeitura Municipal de Jaboti, na Praça Minas Gerais, 175, no horário das 08h00min às 11h00minh e das 13h00min às 16h00min.Edifício da Prefeitura Municipal de Jaboti.Jaboti, 03 de dezembro de 2014.Silvana Gonçalves Siqueira,Pregoeira Oficial

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2014(Resumo para fins de publicação)O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JABOTI, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, con-forme segue:1 - MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 45/2014. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por item. 2 – OBJETO: Aquisiçãode combustível tipo gasolina comum, destinados a manutenção da frota municipal da Assistência Social para o exercício de 2015.3 - ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 18/12/2014 às 10h30min na Prefeitura Municipal de Jaboti.4 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Demais informações bem como cópias completas do Edital poderão ser obtidas pes-soalmente, junto ao Departamento de Administração, na Prefei-tura Municipal de Jaboti, na Praça Minas Gerais, 175, no horário das 08h00min às 11h00minh e das 13h00minh às 16h00min.Edifício da Prefeitura Municipal de Jaboti.Jaboti, 03 de dezembro de 2014.Silvana Gonçalves Siqueira,Pregoeira Oficial

PINHALÃO

TERMO ADITIVO 01CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2014Processo n°40/2014

O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingos Calixto, nº 483,

Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.167.717/0001-94, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casa-do, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula

de Identidade RG nº 5.277.834-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 766.797.489-68, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora Do Rocio LTDA - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 75.802.348/0001-00, com sede à Rua Ro-

cha Pombo N°1080 Centro na cidade de Campo Largo, CEP 83.601-350, Estado do Paraná, neste ato representada por Carlos Muller Neto, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 698.159-3/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 171.958.459-

15, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato,

passando de 24 de Novembro de 2014 para 24 de Novembro de 2015, ficando então alterada a cláusula segunda do referido

contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA:Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem justas e aditadas, as partes assinam o presente in-strumento, em 02 (duas) vias iguais para todos os fins de direito.

Pinhalão - PR, 24 de Novembro de 2014.

______________________________Claudinei Benetti – Prefeito Municipal – CONTRATANTE

_______________________________Carlos Muller Neto - Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do

RocioCONTRATADA

Visto do Dep. Jurídico

Page 12: Folha Extra 1252

B 6S E X T A - F E I R A , 0 5 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 5 2EDITAIS

Produto Quantidade Unidade Marca R$ Unit R$ Total 1906 - INTERRUPTOR DE EMBUTIR 1 TECLA COM PLACA 315 UNI INTRAL 3,20 1.008,00 1907 - INTERRUPTOR DE EMBUTIR 2 TECLA COM PLACA 320 UNI INTRAL 5,45 1.744,00 1908 - INTERRUPTOR SIMPLES COM 1 TECLA 1TOMADA PLACA 310 UNI INTRAL 6,15 1.906,50 4573 - FITA ISOLANTE ROLO C 20 METROS 633 RL INTRAL 4,18 2.645,94 4577 - CHUVEIRO TIPO DUCHA SIMPLES 127 W 180 UNI INTRAL 30,52 5.493,60 4578 - DISJUNTOR MONOFASICO 30 AMPERES 170 UNI INTRAL 6,10 1.037,00 4580 - DISJUNTOR MONOFASICO 50 AMPERES 180 UNI INTRAL 6,98 1.256,40 4581 - ESPELHO CEGO 4X4 180 UNI INTRAL 2,25 405,00 4583 - FIO PARALELO 2X 2 5 MM 4.500,00 MTS MEGATRON 1,77 7.965,00 4585 - FIO SOLIDO 4 MM 3.000,00 MTS MEGATRON 1,40 4.200,00 8132 - INTERRUPTOR 3 TECLAS 10 UNI INTRAL 7,65 76,50 14161 - REATOR ELETRONICO 1 X 20 600 UNI INTRAL 11,39 6.834,00 15439 - FIO RIGIDO 1 5 MM 2.100,00 MTS MEGATRON 0,54 1.134,00 15440 - FIO RIGIDO 6 0 MM 2.400,00 MTS MEGATRON 2,10 5.040,00 15454 - CABO FLEXIVEL 2 5MM 750 MTS MEGATRON 1,02 765,00 15460 - TOMADA 2P X T 10A EMBUTIR 210 UNI INTRAL 4,40 924,00 15462 - TOMADA 2P T 20A 210 UNI INTRAL 5,50 1.155,00 15465 - SOQUETE ELETRICO RECEPTACULO PARA FLUORESCENTE C 300 UNI INTRAL 1,10 330,00 15466 - CABO MULTIPLEX 4 X 4 25MM 350 MTS MEGATRON 10,50 3.675,00 15716 - DISJUNTOR BIFASICO 30A 100 UNI INTRAL 22,15 2.215,00 15717 - DISJUNTOR BIFASICO 50A 20 UNI INTRAL 22,15 443,00 15718 - DISJUNTOR BIFASICO 20A 20 UNI INTRAL 22,15 443,00 19310 - PLAFON BASE E27 610 UNI INTRAL 2,78 1.695,80 19313 - SOQUETE DE PRESSAO PARA LAMPADA FLUORESCENTE 400 UNI INTRAL 1,10 440,00 20023 - CHUVEIRO TIPO DUCHA 4 TEMPERATURAS 220 W 140 UNI INTRAL 30,52 4.272,80 20024 - ESPELHO CEGO 4X2 240 UNI INTRAL 1,10 264,00 20025 - FIO RIGIDO 10 MM 750 M MEGATRON 3,45 2.587,50 20041 - PORTA LAMPADA ADAPTADOR E 40 E 27 140 UNI INTRAL 5,11 715,40 21730 - CHUVEIRO TIPO DUCHA 4 TEMPERATURAS 127 W 60 UNI INTRAL 30,52 1.831,20

EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇOPREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI – ESTADO DO PARANÁ

PREGÃO N° 104/2014 – PROCESSO Nº 178/2014 - ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Interessado: Prefeitura Municipal de ArapotiEmpresa(s) detentora(s) do(s) Registro(s):RIBEIRO DE ALMEIDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 79.787.818/0001-56 – Ata de Registro nº 273/2014 NOVOTNI & FRIGO LTDA ME - CNPJ 12.727.278/0001-44 – Ata de Registro nº 274/2014 PWX COMERCIAL LTDA ME - CNPJ 02.613.226/0001-93 – Ata de Registro nº 275/2014 PAULO CESAR DOS SANTOS COMERCIO EPP - CNPJ 12.795.418/0001-11 – Ata de Registro nº 276/2014 Valores: CONFORME ABAIXOPrazo de Execução: 12 meses.

Fornecedor: 37 - RIBEIRO DE ALMEIDA MAT. DE CONSTRUÇAO LTDA

21867 - REATOR 1X20 110 W 150 UNI INTRAL 11,30 1.695,00 64.197,64

Produto Quantidade Unidade Marca R$ Unit R$ Total 4590 - ESPELHO PARA TOMADAS 4X2 320 UNI ARTIS 2,67 854,40 15436 - CONECTOR E40 PORTA LAMPADA 240 UNI DCLX 6,35 1.524,00 15453 - CABO FLEXIVEL 1 5MM 650 MTS SIL 0,64 416,00 15455 - CABO FLEXIVEL 4 0MM 500 MTS SIL 1,62 810,00 15456 - CABO FLEXIVEL 6 0MM 400 MTS SIL 2,27 908,00 15457 - BRACADEIRA NYLON 300MM 2.400,00 UNI PERMAK 0,23 552,00 15521 - CANALETA PVC 50X50X2000 600 UNI DUTOPLAST 29,60 17.760,00 15570 - CANALETA PVC 20X10X2000 550 UNI DUTOPLAST 3,40 1.870,00 15571 - CANALETA PVC 40X15X2000 500 UNI DUTOPLAST 22,00 11.000,00 21732 - DIJUNTOR TRIFÁSICO 200 A 100 UNI STEC 299,00 29.900,00 21734 - DIJUNTOR TRIFÁSICO 50 A 100 UNI STEC 51,20 5.120,00 21735 - DIJUNTOR TRIFÁSICO 70 A 100 UNI STEC 69,90 6.990,00 21865 - BRAÇADEIRA DE NYLON 500 MM 7.000,00 UNI PERMAK 1,26 8.820,00

86.524,40

Produto Quantidade Unidade Marca R$ Unit R$ Total 3997 - REATOR ELETRONICO 2 X 40W 1.100,00 UNI DELTAPLUS DP2X40AFP 12,92 14.212,00 4574 - REATOR 1X40 110 W 200 UNI DELTAPLUS DP1X40AFP 11,90 2.380,00 4575 - REATOR 2X20 110 W 120 UNI DELTAPLUS DP2X20AFP 13,00 1.560,00 8131 - REATOR 2X40 110V 120 UNI DELTAPLUS DP2X40AFP 12,92 1.550,40 15447 - LAMPADA ELETRONICA 30W X 127V 200 UNI EMPALUX FL13016 11,00 2.200,00 15448 - LAMPADA ELETRONICA 46W X 127V 200 UNI EMPALUX FL14616 23,00 4.600,00 15449 - LAMPADA ELETRONICA 46W X 220V 200 UNI EMPALUX FL24616 22,98 4.596,00 19311 - LAMPADA MISTA 250W 220V 180 UNI EMPALUX MI22514 16,50 2.970,00 19312 - LAMPADA MISTA 500W 220V 210 UNI EMPALUX MI25014 29,00 6.090,00 20030 - LAMPADA ELETRONICA 30W X 127V ESPECIAL 700 UNI EMPALUX FL13016 10,80 7.560,00 20031 - LAMPADA ELETRONICA 30W X 220V ESPECIAL 800 UNI EMPALUX FL23016 10,80 8.640,00 20032 - LAMPADA ELETRONICA 59W X 127V 350 UNI EMPALUX FS15916 30,80 10.780,00 20033 - LAMPADA ELETRONICA 59W X 220V 370 UNI EMPALUX FS25916 30,80 11.396,00 20034 - LAMPADA ELETRONICA 85 X 127V 380 UNI OUROLUX SPIRALUX 04284 51,00 19.380,00 20035 - LAMPADA ELETRONICA 85 X 220V 350 UNI EMPALUX FS28516 51,00 17.850,00 20036 - LAMPADA MISTA 250W E 27 100 UNI EMPALUX MI 22514 15,95 1.595,00 20042 - PROJETOR ALUMINIO 400 500W 230 UNI NYLUX PJE400-E40 30,37 6.985,10 20043 - REATOR VAPOR SODIO 400 W 10 UNI MAPRELUX S400AFE-B GF 83,00 830,00 21733 - DIJUNTOR TRIFÁSICO 100 A 100 UNI SOPRANO ASM3 70,00 7.000,00

132.174,50

Produto Quantidade Unidade Marca R$ Unit R$ Total 1910 - LAMPADA FLUORESCENTE 127 V 40W 450 UNI OUROLUX 3,39 1.525,50 1911 - LAMPADA FLUORESCENTE 127 V 20W 850 UNI OUROLUX 3,39 2.881,50

Fornecedor: 7319 - PWX - COMERCIAL LTDA - ME

R$ Total Fornecedor: 7321 - PAULO CESAR DOS SANTOS - COMERCIO EPP

R$ Total Fornecedor: 5798 - NOVOTNI & FRIGO LTDA ME

R$ Total

8133 - RELE FOTOCELULA 220V 200 UNI PCSAN 11,20 2.240,00 14159 - RELE FOTOELETRICO 110V 300 UNI PCSAN 11,24 3.372,00 15444 - LAMPADA VAPOR DE SODIO 400W 130 UNI EMPALUX 21,00 2.730,00 15445 - LAMPADA ELETRONICA 25W X 127V 450 UNI OUROLUX 8,47 3.811,50 15446 - LAMPADA ELETRONICA 25W X 220V 400 UNI OUROLUX 8,47 3.388,00 15458 - LUMINARIA 2 X 32 36 40W 20 UNI OUROLUX 52,50 1.050,00 15459 - LUMINARIA 2 X 16 18 20W 20 UNI OUROLUX 42,47 849,40 20021 - BASE PARA RELE FOTOCELULA 350 UNI SUL 5,00 1.750,00 20026 - LAMPADA ELETRONICA 15W X 127 V ESPIRAL 150 UNI OUROLUX 8,50 1.275,00 20028 - LAMPADA ELETRONICA 25W X 127 V ESPIRAL 600 UNI OUROLUX 9,97 5.982,00 20029 - LAMPADA ELETRONICA 25W X 220 ESPIRAL 500 UNI OUROLUX 9,90 4.950,00 20037 - LAMPADA MISTA 500W E 40 40 UNI OUROLUX 29,99 1.199,60 21731 - LÂMPADA ELETRÔNICA 30 W X 127 V ESPIRAL 200 UNI OUROLUX 15,00 3.000,00 21866 - LAMPADA FLUORESCENTE 127 V 40 W 1.150,00 UNI OUROLUX 3,39 3.898,50 21868 - LAMPADA VAPOR METALICO 400W TUBULAR 20 UNI OUROLUX 30,00 600,00

44.503,00 R$ Total

ARAPOTI

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B 7S E X T A - F E I R A , 0 5 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 5 2EDITAIS

1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI

CNPJ: 75.969.667/0001-04 Praça Minas Gerais - Paço Municipal - Fone/fax: (0xx43) 3622-1122

CEP: 84.930-000 - Jaboti – Paraná

DECRETO 120/2014

O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 37/2013 de 18 de dezembro de 2013,

D E C R E T A: Art. 1o - Fica aberto no orçamento geral do exercício de 2014, um crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 41.600,00 (Quarenta e Um Mil e Seiscentos Reais) conforme especificação a seguir:

05; SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE ; Acréscimo; 10.000,00 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; Abertura 12.361.0006.02015; MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 1170; 00103; 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

06; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Acréscimo; 1.600,00 06.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0009.02025; PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1850; 00495; Atenção Básica Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Superávit Financeiro

06; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Acréscimo; 10.000,00 06.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0009.02026; PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1950; 00495; Atenção Básica Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Superávit Financeiro

06; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Acréscimo; 20.000,00 06.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0009.02027; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2201; 00338; HOSP -SUS C/C 39471-8 Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Excesso de Arrecadação

Total.................................................................................................................................................................. R$ 41.600,00

Art. 2º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, conforme especificação a seguir:

05; SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE ; Anulação; 10.000,00 05.001; ENSINO FUNDAMENTAL; Abertura 12.361.0006.02015; MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1270; 00103; 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações

Total.................................................................................................................................................................. R$ 10.000,00

Art. 3º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, conforme especificação a seguir: Receita 1.7.2.2.33.01.00.00 MELHORIA HOSPITAL – HOSP-SUS C/C 39.471-8 F: 338 20.000,00

Total.................................................................................................................................................................. R$ 20.000,00

Art. 2º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do superávit financeiro de recurso vinculado, no valor de R$ 11.600,00 (Onze Mil e Seiscentos Reais), previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I.

1850; 00495; Atenção Básica 1.600,00 1950; 00495; Atenção Básica 10.000,00

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do município para o exercício de 2014.

2Total.................................................................................................................................................................. R$ 11.600,00

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Jaboti 04 de Dezembro de 2014.

VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA - Prefeito Municipal –

JABOTI

JUNDIAÍ DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SULEstado do Paraná

ERRATAA Comissão de Licitação, através da presente tendo sido detectado falha

na numeração do 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 043/2013, quando da Publicação no dia 03 de dezembro de 2014 na edição nº 1251, no Jornal Folha Extra, através da

presente corrige a falha:Onde-se lê: OBJETO: Prorrogação do Prazo de Vigência, com autoriza-ção legal do Artigo artigo 65, inciso I , alineas A e B, da Lei 8.666/93 e

alterações posteriores;Leia-se: – OBJETO: Aumento no Valor, com autorização legal do

Artigo artigo 65, inciso I , alineas A e B, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

E para validade do acima tratado lavrou-se esta ERRATA.Publique-se

Jundiai do Sul –PR, 04 de dezembro de 2014.Marcio Leandro da Silva

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL

LEI Nº 464/2014

SÚMULA : Autoriza o Execu-tivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial com recursos de

provável excesso de arrecadação por fonte de recurso.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, APROVOU E EU, MARCIO LEANDRO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL,

SANCIONO A SEGUINTE LEI

Artigo 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no atual orçamento vigente Crédito Adicional Espe-cial no valor de R$ 76.273,52 (Setenta e seis mil, duzentos e setenta e três reais e cinqüenta e dois centavos), para as seguintes dotações de

despesa :

08 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAS-TECIMENTO E MEIO AMBIENTE

001 – GABINETE DO DIRETOR20.606.0014.21155 – AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO – SEAB

01361 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 772 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76.273,52

---------------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . 76.273,52

--------------- Artigo 2º - Servirá como recursos o provável excesso de arrecadação da fonte 772, nas seguintes rubricas

de receita :

Receita – 1.3.25.01.99.20.00 – Fonte 772 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 273,52

Receita – 1.7.22.99.99.04.00 – Fonte 772 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. R$ 76.000,00 76.273,52 ---------------

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76.273,52

---------------

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Jundiaí do Sul, 04 de Dezembro de 2014.

________________________

Marcio Leandro da SilvaPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL

DECRETO Nº 36/2014

O Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei nº 464 de 04 de Dezembro de 2014 e artigo 43 da Lei nº

4.320/64.DECRETA

Artigo 1º - Fica aberto no atual orça-mento vigente um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 76.273,52

(Setenta e seis mil, duzentos e setenta e três reais e cinqüenta e dois centavos), para reforço das seguintes dotações :

08 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAS-TECIMENTO E MEIO AMBIENTE

001 – GABINETE DO DIRETOR20.606.0014.21155 – AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO - SEAB

01361 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 772 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76.273,52

---------------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . 76.273,52 ---------------

Artigo 2º - Servirá como recursos o provável excesso de arrecadação da fonte 772, nas seguintes rubricas de

receita :

Receita – 1.3.25.01.99.20.00 – Fonte 772 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 273,52

Receita – 1.7.22.99.99.04.00 – Fonte 772 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 76.000,00 76.273,52

---------------

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76.273,52

---------------

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em

contrário.

Jundiaí do Sul, 04 de Dezembro de 2014.

________________________

Marcio Leandro da SilvaPrefeito Municipal

JUNDIAÍ DO SUL

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B 8S E X T A - F E I R A , 0 5 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 5 2EDITAIS

DECRETO nº 098/14 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar – Anulação de dotação no Orçamento programa de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal n° 2636/13 de 11 de dezembro de 2013.

DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 500.910,67, para as seguintes dotações orçamentárias: 02 - Governo Municipal 02.01 - Gabinete do Prefeito 02.01.04.122.0002.2.002-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.050,79 02.01.04.122.0002.2.003-3.1.90.16.00.00.00.00 – 1000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 24.848,04 02.01.04.122.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.000,00 03 - SECRETARIA DE SERV. URBANOS E INFR. E RODOVIÁRIOS 03.01 - DEPARTAMENTO DE INFRA. URBANA E RODOVIÁRIO 03.01.26.782.0003.2.009-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 333,91 03.01.26.782.0003.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 04.01.12.361.0004.2.011-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1101 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 300.000,00 04.01.12.365.0004.2.013-3.1.90.16.00.00.00.00 – 1103 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1.451,10 04.01.12.361.0004.2.014-3.1.90.05.00.00.00.00 – 1102 - OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS 79,96 04.01.12.361.0004.2.014-3.1.90.16.00.00.00.00 – 1102 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 3.180,88 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.01.10.301.0005.2.018-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1495 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 37.342,22 05.01.10.301.0005.2.019-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1495 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.500,00 05.01.10.301.0005.2.024-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1495 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.263,19 06 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.01 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.01.08.243.0006.2.025-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 35.433,27 06.01.08.243.0006.2.025-3.1.91.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 523,84 06.01.08.243.0006.2.025-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00 06.01.08.244.0006.2.030-4.4.90.52.00.00.00.00 – 1936 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11.138,00 06.01.08.244.0006.2.032-4.4.90.52.00.00.00.00 – 1936 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.080,39 07 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 07.02 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 07.02.18.542.0007.2.036-3.1.90.16.00.00.00.00 – 1000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 756,48 08 - SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 08.01 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 08.01.22.661.0008.2.037-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.928,60 09 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES 09.01 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES 09.01.27.812.0009.2.038-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00 Artigo 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 - Governo Municipal 02.01 - Gabinete do Prefeito 02.01.04.122.0002.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 24.848,04 02.01.04.122.0002.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 4.050,79 02.01.04.122.0002.2.003-3.3.90.35.00.00.00.00 – 1000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 30.000,00 03 - SECRETARIA DE SERV. URBANOS E INFR. E RODOVIÁRIOS 03.01 - DEPARTAMENTO DE INFRA. URBANA E RODOVIÁRIO 03.01.26.782.0003.2.009-3.1.90.05.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS 333,91 03.01.26.782.0003.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 – 1511 - MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 03.01.26.782.0003.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.000,00 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 04.01.12.361.0004.2.011-3.1.90.16.00.00.00.00 – 1101 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 300.000,00 04.01.12.365.0004.2.013-3.3.90.32.00.00.00.00 – 1103 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA 1.451,10 04.01.12.361.0004.2.014-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1102 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.260,84 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.01.10.301.0005.2.019-3.1.90.05.00.00.00.00 – 1495 - OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS 4.000,00 05.01.10.301.0005.2.018-3.1.90.05.00.00.00.00 – 1495 - OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS 2.000,00 05.01.10.301.0005.2.019-3.1.90.16.00.00.00.00 – 1495 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1.000,00 05.01.10.301.0005.2.018-3.1.90.16.00.00.00.00 – 1495 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1.000,00 05.01.10.301.0005.2.018-3.3.90.30.00.00.00.00 – 1495 - MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 05.01.10.301.0005.2.019-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1495 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00 05.01.10.301.0005.2.018-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1495 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00 05.01.10.301.0005.2.024-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1495 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.263,19 05.01.10.301.0005.2.019-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1495 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 500,00 05.01.10.301.0005.2.018-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1495 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 19.342,22 06 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.01 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.01.08.243.0006.2.025-3.1.90.05.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS 30.000,00 06.01.08.243.0006.2.025-3.1.90.16.00.00.00.00 – 1000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 15.957,11 06.01.08.244.0006.2.030-3.3.90.14.00.00.00.00 – 1936 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00 06.01.08.244.0006.2.030-3.3.90.33.00.00.00.00 – 1936 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.000,00 06.01.08.244.0006.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1936 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.138,00 06.01.08.244.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – 1936 - MATERIAL DE CONSUMO 204,54 06.01.08.244.0006.2.032-3.3.90.33.00.00.00.00 – 1936 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 500,00 06.01.08.244.0006.2.032-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1936 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 200,00 06.01.08.244.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1936 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.175,85 07 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 07.02 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 07.02.18.542.0007.2.036-3.3.90.14.00.00.00.00 – 1000 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 756,48 08 - SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 08.01 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 08.01.22.661.0008.2.037-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.928,60 08.01.22.661.0008.2.037-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00

09 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES 09.01 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES 09.01.27.812.0009.2.038-3.3.90.30.00.00.00.00 – 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 21 de novembro de 2014.

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORPrefeito Municipal

ERRATA nº. 029/2014 A Portaria nº. 527/2014, publicada no dia 03 de Dezembro de 2014, Edição nº. 1251, no Jornal Folha Extra, página B6, referente a Férias da Servidora: EUNICE APARECIDA DOS SANTOS, onde se lê: O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz, leia-se: O Sr. BRÁULIO CÉSAR PEREIRA, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz. Por isso a mesma vem ser publicada na íntegra e de maneira correta:

PORTARIA nº. 527/2014 O Sr. BRÁULIO CÉSAR PEREIRA, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares a Servidora EUNICE APARECIDA DOS SANTOS, portadora do RG: 3.650.865/SSP-PR, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, a gozar férias de direito de 12 de Dezembro de 2014 a 30 de Dezembro de 2014, referente ao período aquisitivo de 2012/2013.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Wenceslau Braz, 02 de Dezembro de 2014.

BRÁULIO CÉSAR PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Wenceslau Braz – Estado do Paraná

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014 DE 04/12/2014 O Prefeito do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, considerando a necessidade de haver Concurso de Remoção no Quadro do Magistério, da Rede Pública Municipal e tendo em vista que está previsto na Lei 2.661/2014,

Resolve Tornar público Instruções Normativas que estabelecem normas e procedimentos para o

Concurso de Remoção de Professores do Quadro Próprio do Magistério, previsto na Lei 2.661/2014, Art. 76 ao Art. 86

1. O Concurso de Remoção será efetuado conforme cronograma abaixo: 2. Inscrições: Do dia 05/12/2014 ao dia 09/12/2012 3. Resultado: 10/12/2014 4. Recurso: dias 11 e 12/12/2014 5. As inscrições serão realizadas, exclusivamente com o preenchimento de formulário próprio,

através de escolhas de vagas, de acordo com a vaga disponível , enquadramento ou estabilidade do candidato.

6. As vagas disponíveis encontram-se discriminadas no Anexo que integra a presente Instrução Normativa.

7. Constituir-se-a vaga para remoção, condicionada à existência da vaga no momento do processamento, dentro da ordem de classificação.

8. Havendo vaga com número inferior a que o professor estiver disputando, observada à ordem de classificação, será removido o primeiro da lista que se adequar à vaga ofertada no momento.

9. Durante o período de inscrição será permitido ao professor alterar ou fazer a exclusão de sua inscrição.

10. O candidato também poderá inscrever-se para estabelecimento onde não exista vaga, uma vez que a mesma poderá ser aberta no decorrer do processo.

11. O candidato preencherá um Formulário de Inscrição, para a vaga que pretenda remover. 12. A escolha de vagas será feita por meio da indicação pelo candidato, no Formulário de

Inscrição, de 01(um) a 03 (três) estabelecimentos de ensino, relacionados em ordem decrescente de prioridade.

13. O candidato que possuir dois cargos ou 1 cargo de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais deverá observar a compatibilidade de turnos, de acordo com a oferta educacional do(s) estabelecimento(s) de ensino de seu interesse.

14. A classificação dos candidatos far-se-á separadamente, considerando o tempo de serviço e a assiduidade.

15. Para a classificação será utilizada uma pontuação única. 16. Para a pontuação do tempo de serviço será computado 01(um) crédito por mês, considerando

a data de início do exercício do magistério, em caráter efetivo na Rede Municipal de Educação, sendo descontados no cômputo geral, os períodos de licença sem vencimentos ou de afastamentos por perícia médica acima de 15 dias.

17. Os professores ocupantes de dois cargos e inscritos em ambos, no processo de remoção, terão suas inscrições vinculadas e concretizada a remoção, se ambos os cargos forem removidos para o mesmo estabelecimento.

18. A avaliação de assiduidade abrangerá o primeiro semestre de 2013, com tabulação máxima de 10 (dez) créditos, adotando-se o critério abaixo e considerando-se a soma dos créditos obtidos no semestre.

19. FALTAS 20. CRÉDITOS 21. Nenhuma falta 22. 10 23. Até duas faltas 24. 08 25. Até cinco faltas 26. 06 27. Até sete faltas 28. 0329. Mais de sete faltas 30. Nenhum crédito

31. Observadas as prioridades estabelecidas nesta Instrução Normativa e, ocorrendo empate, serão considerados para desempate:

32. Maior tempo de serviço no cargo de professor respeitado o concurso público; 33. Maior nível e classe; 34. O mais idoso; 35. Maior tempo de serviço público municipal. 36. O professor removido deverá tomar exercício até 30(trinta) dias após a publicação do

resultado, sendo a remoção de caráter irrevogável. 37. As remoções decorrentes deste Concurso serão efetivadas através da publicação dos

respectivos atos, prevalecendo os seus efeitos funcionais a partir do início do ano letivo de 2015.

38. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato que assumirá, ao enviá-lo, as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

39. O ato de inscrição implica na concordância tácita do candidato com os critérios estabelecidos na presente Instrução Normativa.

40. O resultado da remoção será divulgado em Jornal Oficial do Município. 41. Após a divulgação do resultado, o servidor poderá interpor recurso nos dias 13 e 16/12/2013

por escrito e corretamente instruído, na Secretaria Municipal de Educação. 42. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

43. Wenceslau Braz, 04 de dezembro de 2014

Dagmar Aparecida Toaldo FelicianoSecretaria Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO Vagas disponíveis por estabelecimento de ensino:

ESCOLA VAGAS EM HORASE.M. Anselma Maluf Dabul 100 horas E.M. Governador José Richa 40 horas E.M. Profª Araci do R. Q. Mendes 40 horas E.M. Profª Cecília Meireles 100 horas E.M. Joaquim Maria M. de Assis 120 horasE.R.M. Joaquim Benedito de Oliveira 140 horasE.R.M. José Elesbon Rodrigues 40 horas E.R.M. Novo Horizonte 60 horas CMEI Criança Feliz 140 horas CMEI Santa Maria 20 horas

WENCESLAU BRAZ

DECRETO Nº 3656/2014

Súmula: Institui no Âmbito Administrativo Municipal a Comissão Permanente para recebimento de bens e implementos agrícolas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPOTI, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o pedido efetuado pela Divisão de Licitação e Compras e;Considerando que para promover recebimento de materiais permanentes e equipamentos, devendo ser estabelecidos critérios diferenciados de atestação, quando de suas entregas e recebimentos por parte da Administração Municipal e;Considerando que a aplicação de sanções pelo descumprimento total ou parcial das obrigações por parte do contratado precisa ser regulada com o estabelecimento de alçadas que garantam o atendimento dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e;Considerando as normas regimentais expostas na Lei Federal 8.666/93 e;Considerando a necessidade de otimização na prestação de serviços, no recebimento de materiais e imple-mentos agrícolas.DECRETA

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Recebimento de bens, (caminhões, tratores, implementos agrícolas, veículos, máquinas, etc.) será composta pelos seguintes Servidores Públicos Municipais.

Flávio Pontes de Oliveira RG n° 6.777.438-8Samuel Paes de Almeida RG n°. 7.317.835-5Luis Antônio Bispo RG 6.416.095-8Art. 2° - É dever da Comissão Permanente, efetivar o recebimento de bens, (caminhões, tratores, implemen-tos agrícolas, veículos, máquinas agrícolas, etc.), bem como, emitir os respectivos Termos de Recebimento dos materiais, destinados a Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 3° - Compete a Comissão Permanente:

ARAPOTI

ARAPOTI

I – Disciplinar e normatizar procedimentos para garantir o recebimento dos materiais.

II – Definir os prazos para solicitação e emissão dos Termos de Recebimento, atestando a entrega dos materi-ais/equipamentos em seu bom estado de conservação.III – Manter organizado os arquivos e processos comprobatórios da entrega dos materiais/equipamentos.IV – Emitir atas de reunião, pareceres e demais documentos emitidos pela Comissão.V – Cumprir e preservar os ditames legais da Lei Federal 8.666/93.VI – Comunicar imediatamente o Secretário Municipal de Agricultura, Secretário Municipal de Infraestrutura, Fiscal de Contrato e o Chefe do Poder Executivo, sobre qualquer irregularidade apresentada que agrave o recebimento de bens, materiais/equipamentos agrícolas e que descumpra as normas especificadas pelo edital, bem como, ocasionando o prejuízo total ou parcial do pacto contratual firmado entre o Município de Arapoti e entidades contratas para esta finalidade.

Art. 4° - Deve a Assessoria de Gabinete, tomar as medidas cabíveis para oficialização deste ato.

Art. 5º - Os serviços decorrentes das atribuições determinadas por este decreto são considerados de relevante interesse público, sem ônus para a municipalidade.Art.6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL VEREADOR CLAUDIR DIAS NOVOCHADLO, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2014.

-BRAZ RIZZI-Prefeito

LEI Nº 1540/2014

Ementa: Dispõe sobre fixação de limite para as obrigações de pequeno valor, conforme os artigos 100 e §3° da Constituição Federal e artigo 86 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPOTI, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferi-das por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Arapoti aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1° - Para atendimento aos fins da Emenda Constitucional n°. 37 de Junho de 2002, que alterou o §3° do artigo 100 da Constituição Federal, acrescendo o artigo 86 e artigo 87 dos Atos das Disposições Constitu-cionais Transitórias, ficam definidas no âmbito deste Município, como obrigações de pequeno valor, aqueles que não ultrapassem a importância equivalente até 10 (dez) salários mínimos nacionais, a que alude o §3°, do artigo 100 da Constituição Federal, com redação introduzida pela EC n°.20 de 5 de Dezembro de 1998 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.Art.2° - Fica estabelecido um limitador equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mensais, que será o teto que a Fazenda Pública pagará mensalmente a credores dos chamados débitos de pequeno valor, sendo que atingindo esse teto, automaticamente os credores haverão de receber seus haveres no mês seguinte, e assim sucessivamente, a fim de que não haja comprometimento aos serviços essenciais da administração, tais como saúde, educação e segurança, o pagamento da folha de pessoal, dentre outros.Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios, suplemen-tados se necessário.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL VEREADOR CLAUDIR DIAS NOVOCHADLO, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2014.

-BRAZ RIZZI-Prefeito

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B 9S E X T A - F E I R A , 0 5 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 5 2EDITAIS

LEI Nº 1542/2014.

Ementa: Dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, o Conselho Municipal do Idoso, revoga a Lei Municipal nº 715, de 15 de outubro de 2003, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPOTI, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPOTI APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:Artigo 1º - A Política Municipal dos Direitos dos Idosos, no âmbito do Município de Arapoti – Estado do Paraná, e as condições para sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade são reguladas por esta Lei.

Parágrafo 1º - Na consecução desta Política cumprir-se-ão as diretrizes da Legislação Federal e Estadual vigen-tes e a pertinente a Política Nacional e Estadual dos Idosos, conforme estabelece a Lei Federal nº 8842 de 04 (quatro) de janeiro de 1994, regulamentado pelo Decreto Federal nº 1948 de 03 (três) de outubro de 1997, em conformidade com a Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.

CAPÍTULO IIDOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Artigo 2º - Na execução da Política Municipal do idoso observar-se-ão os seguintes princípios:

I – Dever da família, da sociedade e do Município em assegurar ao idoso todos os direitos à cidadania, garantin-do a sua plena convivência familiar e participação na comunidade, defendendo a sua dignidade, bem estar e o direito à vida;II – A divulgação dos conhecimentos quanto ao processo natural de envelhecimento, através dos meios de comu-nicação;III – O tratamento ao idoso, sem discriminação de qualquer natureza;IV – O direito do idoso, como principal agente e destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;V – O fortalecimento e a valorização dos vínculos familiares, de modo a evitar o abandono, de pessoas idosas, a ação pública ou internações inadequadas e/ou desnecessárias em estabelecimentos asilares;VI – A formação, a coordenação, a supervisão e a aplicação dos serviços ofertados dos planos, programas e projetos no âmbito Municipal;VII – A criação de sistema de informação sobre a política e os recursos existentes na comunidade, bem como seus respectivos desempenhos;VIII – O estímulo aos estudos e as pesquisas relacionadas as condições reais e às melhorias da qualidade de vida das pessoas em processo de envelhecimento;IX – A descentralização político administrativa, mediante o estímulo, a criação e o funcionamento do Conselho Municipal para o atendimento ao idoso.

Artigo 3º - A ampliação da política Municipal é competência dos órgãos públicos e da sociedade civil organizada, cabendo:I – Na área da promoção e assistência social:a) A prestação dos serviços desenvolvidos das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e entidades governamentais e não governamentais;b) O estímulo a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centro de convivência e produção, centro dia, casa lares, condomínio da terceira idade, oficinas ocupacionais, atendimentos domiciliares e outros;c) Promoção de simpósios, seminários e de encontros específicos;d) O planejamento, a coordenação, a supervisão e o financiamento de estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;e) A priorização e garantia da eficácia do atendimento dos benefícios preventivos e sociais;f) O desenvolvimento de outras ações que fizerem necessárias na área.II- Na área da Saúde:a) A garantia ao idoso da assistência à saúde nos diversos níveis de atenção do Sistema Único de Saúde – SUS;b) A preservação, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, mediante ações específicas;c) A elaboração de normas de serviços geriátricos;d) O desenvolvimento de formas de cooperação entre entidades internacionais, Ministério da Saúde dos estados e dos municípios e entre centros de referências em geriatria e gerontologia, para treinamento de equipes interpro-fissionais;e) O oferecimento, em parceria com sociedades científicas e órgãos de formação, de meios de capacitação e de recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia;f) A realização de estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinados agravos a saúde do idoso, com vistas a prevenção, tratamento e reabilitação;g) A adequação dos serviços de saúde do município para priorizar o atendimento e tratamento do idoso;h) A difusão a população de informações sobre o processo de envelhecimento;i) A capacitação de agentes comunitários para o atendimento ao idoso;j) Outras atividades que se fizerem necessárias na área.III- Na área da educação:a) A adequação das metodologias e dos materiais didáticos aos programas educacionais destinados aos idosos;b) A inserção nos currículos mínimos dos diversos níveis do ensino formal de conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos e a produzir conhecimentos sobre o assunto;c) O desenvolvimento de programas educativos e em especial dos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;d) O desenvolvimento de programas que adotem modalidades de ensino a distância adequados às condições do idoso;e) Outras atividades que se fizerem necessárias na área.IV- Na área do trabalho:a) A garantia de mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, nos setores públicos e privados;b) A criação e o estímulo a manutenção de programas de preparo para aposentadoria nos setores públicos e privados, com antecedência mínima de 02 (dois) anos do afastamento para que tenham realmente acesso aos seus direitos sociais e previdenciários;c) A criação de mecanismos que favoreçam a geração de emprego e renda destinados a população idosa;d) Outras atividades que se fizerem necessárias na área;V- Na área da habitação e urbanismo:

A garantia nos programas habitacionais da inclusão do desenho universal, proporcionando a acessibilidade e vida independente ao idoso;O direcionamento aos projetos arquitetônicos e urbanísticos, de modo a atender as normas de acessibilidade ao meio físico, voltadas as necessidades do idoso;Outras atividades que se fizerem necessárias na área;VI- Na área da justiça:a) A promoção, a defesa e a garantia ao idoso do pleno exercício de seus direitos;b) A informação à pessoa idosa a respeito da legislação pertinente a área da justiça;c) A eliminação através dos mecanismos legais, de toda e qualquer prática de discriminação ao idoso;d) O estímulo a criação de sociedades civis na defesa dos direitos e da cidadania do idoso;e) O dever de todo cidadão em denunciar as autoridades competentes qualquer procedimento de negligência ou de desrespeito aos direitos do idoso;f) Outras atividades que se fizerem necessárias na área.VIII- Na área da cultura, esporte e lazer:a) A garantia ao idoso na participação do processo de produção, reelaboração e função dos bens culturais;b) A garantia de acesso ao idoso aos locais e eventos culturais;c) A promoção de atividades culturais aos grupos de idosos;d) A valorização do registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade da identidade cultural;e) O incentivo a criação de programa de lazer, esporte, turismo e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade;Outras atividades que se fizerem necessárias na área.

CAPÍTULO IIIDO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DOS IDOSOS

Artigo 4º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos, órgão colegiado de caráter consultivo, delib-erador e controlador da política de defesa dos Direitos dos Idosos, vinculado a Secretaria Municipal de Assistên-cia Social responsável pela execução da política Municipal da defesa dos Direitos dos Idosos.Artigo 5º - São funções do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos:I – A formulação da política de promoção, de proteção e de defesa dos Direitos dos Idosos, observada a legisla-ção em vigor, atuando no sentido de plena inserção na vida socioeconômica e política cultural do município de Arapoti, objetivando, ainda, a eliminação de preconceitos.II – O estabelecimento de prioridades de atuação e de definição da aplicação dos recursos públicos municipais destinados as políticas sociais básicas de atenção ao idoso.III – O acompanhamento da concessão de auxílios e subvenções a entidades particulares filantrópicas e sem fins lucrativos, atuantes no atendimento ao idoso.IV – A vocação, quando entender necessário, do controle sobre a execução da política Municipal do idoso.V – A proposição aos poderes constituídos de modificação nas estruturas dos órgãos governamentais direta-mente ligados a promoção, proteção e defesa dos direitos dos idosos.VI – O oferecimento de subsídios para a elaboração de Leis atinentes aos interesses dos idosos.VIII – O incentivo e o apoio a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa dos Direitos dos Idosos.IX – A promoção de intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais e internacionais, visando a atender seus objetivos.X – O pronunciamento, a emissão de pareceres e a prestação de informações sobre assuntos que digam respeito à promoção, proteção e a defesa dos Direitos dos Idosos.XII – O recebimento de petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados aos idosos, adotando medidas cabíveis.

Artigo 6º - O Conselho Municipal de Direitos dos idosos é composto paritariamente por órgãos governamentais e organizações da sociedade civil, da área da Assistência Social, na seguinte forma:

I – 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) suplentes, indicados pelo Poder Executivo Municipal dentre as Secretarias Municipais envolvidas com o objetivo do Conselho.II – 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) suplentes da Sociedade Civil, eleitos em assembléia própria, oriundos dos seguintes segmentos:a) 01 (um) representante titulare e 01 (um) suplente, representantes de usuários ou organizações de usuários da Assistência Social;

LEI Nº 1543/2014

Ementa: Dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social, a Conferência Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social, revoga a Lei municipal n° 1.181, de 10 de Setembro de 2010, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPOTI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI;

Artigo 1° - O Conselho Municipal de Assistência Social, a Conferência Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social passam a ser regulados por esta Lei.

CAPÍTULO ISEÇÃO IDA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO

Artigo 2º - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, como órgão normativo, consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador das ações em todos os níveis, inclusive do Fundo Municipal de Assistên-cia Social-FMAS, sendo vinculado à estrutura organizacional do Governo Municipal, através das Secretarias Municipais de Assistência Social e de Finanças.

CAPÍTULO IISEÇÃO IDAS DEFINIÇÕES E OBJETIVOS

Artigo 3º – A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações da iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento as necessidades básicas da população.

Artigo 4º - São consideradas entidades de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, aten-dimentos, assessoramento e defesa dos direitos dos beneficiários da assistência social, tendo por atividade principal uma ou mais das seguintes ações:

a) organização de usuário aquela que congrega, representa e defende os interesses dos segmentos previstos na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) sendo usuário da assistência social a criança, o adolescente, o idoso, a família e a pessoa carente ou portadora de deficiência.b) entidade prestadora de serviço e organização de assistência social que presta, sem fins lucrativos, atendi-mento, assistência especifica ou assessoramento aos beneficiários abrangidos por lei:I – a proteção a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice;II – o amparo as crianças e adolescentes carentes;III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;IV – a habitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração a vida comunitária;V – a promoção de projetos de enfrentamento da pobreza.

Artigo 5º – Às Entidades de assistência social é facultado o reconhecimento de caráter de utilidade pública, através de processo legislativo próprio, conforme o disposto na Legislação Municipal.

SEÇÃO IIDA COMPETÊNCIA

Artigo 6º – Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:I – Estabelecer as prioridades da política Municipal de assistência social e aprovar o Plano Municipal Anual de Assistência Social, de acordo com as diretrizes gerais aprovadas na Conferencia Municipal de Assistência Social;II – Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social do Município;III – Inscrever e fiscalizar as entidades de assistência social atuantes no Município;IV – Criar comissões de fiscalização de Entidades e projetos desenvolvidos no município;V - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza publica e privada no campo da as-sistência social;VI – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados a população pelos órgãos, entidades governamentais e não governamentais do Município;VII – Preconizar a qualidade e o funcionamento dos serviços de assistência social, públicos e privados no âmbito Municipal;VIII – Apreciar e emitir parecer acerca da proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Publica Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social;IX – Propor, aprovar e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social;X – Convocar e coordenar, a cada dois anos, ou, extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social;XI – Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços da assistência social;XII – Apreciar critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as instituições as-sistenciais privadas que prestem serviços de assistência social no âmbito Municipal;XIII – Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos destinados a programas de assistência social, bem como os ganhos sociais o desempenho dos programas e projetos aprovados;

b) 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes das entidades ou organizações prestadoras de ser-viços de Assistência Social legalmente constituídas e registradas no CMAS.c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, sendo trabalhadores do setor e profissionais da área da Assistência Social. Parágrafo 1º - Poderão participar das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos, com função consultiva e fiscalizadora, o Ministério Público do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil / Sessão Paraná e a Câmara Municipal.Parágrafo 2º - A escolha das organizações não governamentais será realizada mediante eleição entre as mesmas, em reunião específica, a ser marcada para a primeira gestão pela Secretaria Municipal de Assistência Social.Parágrafo 3º - Caberá aos órgãos públicos e as organizações não governamentais a indicação de seus membros efetivos e suplentes para devida nomeação do Prefeito Municipal, no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo 4º - O não atendimento ao disposto no parágrafo 3º deste artigo, quando se tratar de organização não governamental, implicará na substituição da organização infratora por sua suplente mais votada na ordem de sessão.Parágrafo 5º - Os membros das organizações não governamentais e seus respectivos suplentes serão no-meados para mandato de 02 (dois) anos, período em que não poderão ser destituídos, salvo por razões que motivem a deliberação da maioria qualificada do colegiado.Parágrafo 6º - Os membros representantes das organizações não governamentais poderão ser reconduzidos para um novo mandato, atendidas as condições que foram estipuladas pelo regime interno do Conselho.Parágrafo 7º - Os membros representantes dos órgãos públicos, de livre escolha do Chefe do Poder Execu-tivo Municipal, poderão ser reconduzidos para mandato sucessivo, desde que não exceda a 04 (quatro) anos seguidos.Parágrafo 8º - As funções de membros do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado relevantes serviços públicos e, em consequência, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades do Conselho.Parágrafo 9º - O Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraor-dinariamente, por convocação de seu presidente ou da maioria absoluta de seus membros.

Artigo 7º - A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará necessário apoio técnico e administrativo para a consecução das finalidades do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos.

Artigo 8º - A organização e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos serão disciplinados em regimento interno, a ser aprovado por ato próprio do referido Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias, após a posse de seus membros.Artigo 9º - O Conselho Municipal de direito do idoso possuirá a seguinte estrutura:

Parágrafo 1º - O Conselho Municipal de direito do idoso terá uma Diretoria, para um mandato de 02 (dois) anos, renováveis por mais 02 (dois), que será composta por:I – Presidente;II – Vice-presidente;III – Secretário Executivo.Paragrafo 2º - O Secretário Executivo será nomeado pelo Poder Executivo.

Artigo 10 – O Conselho Municipal de Direitos do Idoso será presidido por um presidente e um vice- presidente, eleitos através de assembleia própria e escolhidos dentre seus pares.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 11 – Considerar-se-á instalado o Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos em sua primeira gestão com a publicação dos nomes de seus integrantes em órgão oficial de imprensa de grande circulação no Município e a respectiva posse dos mesmos.Artigo 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 715, de 15 de outubro de 2003.

PAÇO MUNICIPAL VEREADOR CLAUDIR DIAS NOVOCHALO, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2014.

-BRAZ RIZZI-Prefeito

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XIV – Acompanhar as condições de acesso da população usuária de assistência social, indicando as medidas pertinentes a correção de exclusões constatadas;XV – Elaborar e aprovar seu regimento interno;XVI – Publicar no órgão oficial de divulgação do Município suas resoluções administrativas, bem como as contas do Fundo Municipal de Assistência Social e os respectivos pareceres emitidos.

SEÇÃO IIIDA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Artigo 7º – O Conselho Municipal de Assistência Social é formado por uma Diretoria, Comissões Paritárias de Assuntos Específicos e Plenário:

PARÁGRAFO 1º - A Diretoria exercerá um mandato de dois anos (renováveis por mais dois) e será composta por:

I – Presidente;II – Vice-presidente;III – Secretário Executivo.

PARÁGRAFO 2º – As Comissões Paritárias de Assuntos Específicos serão constituídas por resolução do Plenário;

Artigo 8º – As reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social somente poderão ser realizadas com a pre-sença mínima de 2/3 (dois terços) dos seus membros, em 1ª (primeira) convocação.

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso não atingido o quórum previsto no caput deste artigo será feita nova convocação 30 (trinta) minutos após o horário da 1ª (primeira) convocação, sendo exigido quórum ¼ (um quarto) dos membros para iniciar a reunião.Artigo 9º – O Conselho Municipal de Assistência Social instituirá seus atos por meio de resoluções aprovadas pela maioria de seus membros, publicados no site e órgão oficial do Município, à custa do tesouro Público Munici-pal.

Artigo 10 – Cada membro do Conselho Municipal de Assistência Social terá direito a um único voto na sessão plenária.

Artigo 11 – Todas as sessões do Conselho Municipal de Assistência Social serão públicas e precedidas de ampla divulgação, no site do Município e editais divulgados nas secretarias municipais.

PARÁGRAFO ÚNICO – As resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social, bem como os temas tratados em plenário de diretoria e comissões, serão objeto de ampla e sistemática divulgação.

Artigo 12 – O Conselho Municipal de Assistência Social reunir-se-á ordinariamente na última quarta-feira de cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por maioria de seus membros.

Artigo 13 - O regimento interno do Conselho Municipal de Assistência Social deve ser revisto pela diretoria nos primeiros 30 (trinta) dias de sua posse, fixando os prazos legais de convocação, bem como a pauta das sessões ordinárias e extraordinárias do plenário, além dos demais dispositivos referentes às atribuições do Secretário Executivo, das Comissões e do Plenário e de cada um de seus membros.

Artigo 14 – O Executivo Municipal prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, através de seus recursos humanos, materiais, financeiro e estrutura física para o funcionamento regular do Conselho, incluído as suas publicações oficiais.

Artigo 15 – Para melhor desempenho de suas funções o Conselho Municipal de Assistência Social poderá recor-rer a pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o Conselho Municipal de Assistência Social em assuntos específicos.CAPÍTULO IIIDA ELEIÇÃO E MANDATO DOS CONSELHEIROS

Artigo 16 – O Conselho Municipal de Assistência Social será presidido por um presidente e vice- presidente eleito através de assembleia própria, escolhido dentre seus pares.

Artigo 17 - A função do conselheiro é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

PARÁGRAFO 1º - Considerado como serviço relevante prestado ao município de Arapoti, com seu exercício prioritário, serão justificadas as ausências e qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho. PARÁGRAFO 2º - O pagamento de despesas com transporte, estadia e alimentação terá caráter de ressarcimen-to junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Artigo 18 – O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, é composto, paritariamente, por órgãos governa-mentais e organizações da sociedade civil da área da Assistência Social, da seguinte forma:

I – 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) suplentes, indicados pelo Poder Executivo Municipal dentre as Secretarias Municipais envolvidas com o objetivo do Conselho.II – 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) suplentes da Sociedade Civil, eleitos em assembleia própria, oriundos dos seguintes segmentos:a) 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes, representantes de usuários ou organizações de usuários da Assistência Social;b) 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes das entidades ou organizações prestadoras de serviços de Assistência Social legalmente constituídas e registradas no CMAS.c) 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes sendo trabalhadores do setor e profissionais da área da Assistência Social.

PARÁGRAFO ÚNICO - Após a eleição dos representantes não governamentais, registrada em ata própria, o CMAS encaminhará os nomes ao Executivo Municipal para a devida nomeação juntamente com os represent-antes do Poder Público Municipal.§ 1º – O mandato dos Conselheiros e respectivos suplentes não governamentais e governamentais será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 2° - A Diretoria eleita dentre os novos membros, toma posse e recebem a transmissão de cargos da Diretoria anterior, ao final da Conferência Municipal da Assistência Social e Assembleia Geral.

Artigo 19 - O CMAS de Arapoti é composto por 24 (vinte e quatro) membros titulares e suplentes, governamentais e não governamentais.

PARÁGRAFO 1°: Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, conforme critérios instituídos nesta Lei, para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

PARÁGRAFO 2º: O Secretário Executivo, também será nomeado pelo Poder Executivo, e deverá ter ensino superior completo.

Artigo 20 - Os representante do Poder Executivo na Conferência Municipal de Assistência Social, em número de 16 (dezesseis) serão indicados pelo chefe do Poder Executivo dentre as Secretarias Municipais, mediante oficio enviado ao Conselho Municipal de Assistência Social, no prazo de até 5 (cinco) dias anteriores a realização da Conferência, para reformulação do membros titulares e suplentes do Conselho.§ 1º – O mandato dos conselheiros indicados pelas Secretarias municipais será cumprido pelo Titular, que o perderá, automaticamente, ao deixar o cargo ocupado, substituído pelo executivo municipal.

§ 2º – Em caso de vaga, a nomeação do suplente será para completar o prazo do mandato do substituído.

§ 3º – Perderá o mandato os membros do Conselho Municipal de Assistência Social antes do prazo, nos casos de:

Morte;Renúncia;Presunção de renúncia, caso o conselheiro vier a faltar 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, no período de 01 (um) ano, sem justificativa prévia;Doença que exija o licenciamento por mais de 02 (dois) anos;Procedimento incompatível com a dignidade das funções enquanto conselheiro;Candidatura a cargos políticos;Mudança de residência do Município.

h) Desvincular-se do órgão de origem da sua representação;i) Apresentar renúncia do Plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte a de sua recepção pela Secre-taria do Conselho.

Artigo 21 – Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social poderão ser substituídos, mediante solici-tação da entidade ou autoridade pública a qual estejam vinculados, apresentada ao próprio Conselho, o qual fará comunicação do ato ao Prefeito Municipal.

Artigo 22 – Nos casos de renúncia, impedimento ou falta dos membros efetivos do Conselho Municipal de Assistência Social, estes serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, os quais poderão exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos.PARÁGRAFO ÚNICO – A substituição se dará por deliberação da maioria dos componentes do Conselho, em procedimento iniciado mediante convocação de integrante do Conselho Municipal, do Ministério Publico ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa.

Artigo 23 – As entidades ou organizações representadas pelos conselheiros faltosos (titulares e suplentes) de-verão ser comunicadas a partir da segunda falta consecutiva, ou quando intercaladas, através de correspondên-cia do Secretário Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social.

Artigo 24 – Perderá o mandato, a Entidade que:

I – Extinguir sua base territorial de atuação no Município de Arapoti;II – Tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade, que torne incompatível sua representação no Conselho Municipal;III – Sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave.Artigo 25 - A perda do mandato será decretada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, mediante suscitação do Ministério Público, do próprio Conselho ou qualquer cidadão; assegurada ampla defesa, cujo processo será disciplinado pelo Regimento Interno do Conselho.

Artigo 26 - Cabe ao CMAS solicitar às entidades de defesa, proteção ou atendimento, cadastradas no Con-selho, as indicações para o preenchimento do cargo de Conselheiro, nos casos de vacância e término do mandato, em consonância com o disposto no Regimento Interno.

Artigo 27 - Junto ao CMAS atuarão como convidados a serem consultores de assuntos jurídicos um represent-ante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos. Artigo 28 – Para a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, o Prefeito Municipal observará os seguintes procedimentos:I – Os representantes da sociedade civil e respectivos suplentes eleitos por ocasião da Assembleia própria, após comunicação oficial.II – Os representantes do Poder Executivo serão escolhidos pelo Prefeito Municipal, dentre os titulares ou servidores das Secretarias Municipais.

CAPITULO IVDA CONFERENCIA

Artigo 29 – Fica instituída a Conferência Municipal de Assistência Social, órgão coligado de caráter delibera-tivo, composto por delegados representantes das instituições assistenciais das organizações comunitárias, sindicais e profissionais do Município de Arapoti e do Poder Executivo do Município, que se reunirá a cada dois anos, sob a coordenação do Conselho Municipal de Assistência Social, mediante regimento interno próprio.

Artigo 30 – Compete a Conferencia Municipal de Assistência Social:Avaliar a situação da assistência social no Município;Fixar as diretrizes gerais da política Municipal de assistência social no biênio subsequente ao de sua realiza-ção;Eleger os representantes efetivos e suplentes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social;Avaliar e reformar as decisões administrativas do Conselho Municipal de Assistência Social, quando requerido;Aprovar seu Regimento Interno;Aprovar e dar publicidade a suas resoluções, registradas em documento final.

Artigo 31 – O Conselho Municipal de Assistência Social, no prazo mínimo de até 90 (noventa) dias antes do término do mandado, convocará a Conferencia Municipal, para eleição dos novos membros.

PARÁGRAFO 1º – Em caso de não convocação por parte do Conselho Municipal de Assistência no prazo referido no caput deste artigo a iniciativa poderá ser realizada por 1/3 das entidades registradas no Conselho Municipal de Assistência Social, que formarão comissão paritária para organização e coordenação da Confer-ência.PARÁGRAFO 2º. – A Convocação da Conferência será amplamente divulgada nos principais meios de comuni-cação do município.

Artigo 32 – Os delegados e suplentes da Conferência Municipal de Assistência Social serão eleitos mediante reuniões próprias convocadas para este fim especifico, sob a orientação do Conselho Municipal de Assistência Social, no período de 60 (sessenta) dias anteriores à data da Conferencia, sendo garantida a participação de pelo menos 01(um) representante de cada instituição não governamental, trabalhadores do setor e usuários, com direito a voz e voto.

CAPITULO VSEÇÃO IDA CRIAÇÃO E NATUREZA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS

Artigo 33 - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, o qual funcionará sob a égide da leg-islação federal, estadual, municipal por atos do executivo no que couber a sua competência de regularização e adequação para seu bom funcionamento, como captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social ao qual é vinculado.

Artigo 34 - O Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS é pessoa jurídica, possuindo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio, respondendo juridicamente sua diretoria pelo que lhe compete de acordo com a legislação brasileira.Artigo. 35 - Prioritariamente, os recursos do FMAS devem ser destinados à programas e projetos de Assistên-cia Social no Município de Arapoti.

SEÇÃO IIDA CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA E GERÊNCIA DO FUNDO

Artigo 36 - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS:I – Recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social;II – Dotações orçamentarias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;III – Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais;IV – Receitas de aplicações financeiras de recursos do FUNDO, realizadas na forma da Lei;V – As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL terá direito a receber por força da Lei e de Convênios no setor;VI – Produto de Convênios firmados com outras entidades financiadoras;VII – Doações de todas espécies feitas diretamente ao Fundo;VIII – Outras receitas que venham a ser legalmente instituída.PARÁGRAFO 1º - A dotação orçamentaria prevista para o FUNDO e consignada para a Secretaria Municipal de Assistência Social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência So-cial, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.

PARÁGRAFO 2º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denomi-nação - Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, tendo sua movimentação operacionalizada conforme o que dispõe o Artigo 40 a seguir.

Artigo 37 - O FUNDO- FMAS ficará vinculado ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, através de seu presidente, tendo seus recursos subordinados operacionalmente a Secretaria Municipal de Assistência Social, através de seu gestor, sendo conjunta as operações financeiras, transferências de valores, prestações de contas e demais atos de interesse financeiro.

PARÁGRAFO 1º - Os recursos do Fundo serão contabilizados dentro das normas emanadas da Lei Federal nº 4.350/64, e processados juntamente com a contabilidade do Município.

PARÁGRAFO 2º - Os recursos do Fundo destinam-se ao financiamento total ou parcial dos Programas de assistência social, constantes dos planos de aplicação elaborados anualmente pelo CMAS ou na sua falta, por Resolução do referido.

PARÁGRAFO 3º - Ato do poder Executivo regulamentará o Fundo Municipal de Assistência Social no que faltar ou mudar de acordo com legislação superior, quanto a sua gerencia e Administração.

PARÁGRAFO 4º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS constará do Plano Diretor do Município.

PARÁGRAFO 5º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência SocialArtigo 38 - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, serão aplicadas em:

I – Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela Política de Assistência Social ou por órgãos conveniados;

II – Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para a ex-ecução de programas e projetos específicos do setor de Assistência Social;

III – Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;

IV - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de Serviços de Assistên-cia Social;V – Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social;VI – Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de As-sistência Social assim como conselheiros do CMAS;VII – Pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto na legislação atual federal, estadual e munici-pal vigentes atinentes a Assistência Social. Artigo 39 - O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social, devidamente regis-tradas no CNAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

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PARÁGRAFO ÚNICO:-As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de Assistência Social se processarão mediante Convênios, Contratos, Acordos, Ajustes e/ou Similares, obede-cendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprova-dos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

SEÇÃO IVDA COMPETENCIA DO FUNDO

Artigo 40 - Compete ao Fundo Municipal nos termos do Artigo 36 desta Lei:Registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em benefício de programas e projetos na Assistência Social do Município.Registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, ou por doação do Fundo;Manter o controle escritural das aplicações levadas a efeito no Município, nos termos das legislações vigentes e resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social.Liberar os recursos a serem aplicados em benefício de programas e projetos na área de Assistência Social, nos termos das resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social;Administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos programas e projetos de Assistência Social, segundo os termos das resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social;Prestar contas no final de cada exercício aos conselheiros e ao Executivo Municipal.

SEÇÃO VDAS DOAÇÕES RECEBIDAS E REPASSES EXPEDIDOS

Artigo 41 - As doações recebidas pelo FMAS devem ser repassadas prontamente para a Conta Corrente do Fundo, sob responsabilidade do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.

Artigo 42 - Os recursos pertinentes ao FMAS, somente poderão ser disponibilizados para as entidades através da elaboração de Planos de Aplicação, Projetos e Resoluções, previamente autorizadas em reunião do CMAS.

PARÁGRAFO ÚNICO – A destinação desses recursos deverá ser decidida em reunião, ordinária ou ex-traordinária do Conselho, com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) de conselheiros, com a ata devidamente escrita e vistada por todos os conselheiros presentes.

Artigo 43 - O Plano de Aplicação será executado através de:I – Elaboração de processo licitatório;II – Pagamento de despesas;III – Celebração de convênios, acordos, ajustes e contratos na forma da Lei.

Artigo 44 - Na sequência, deverá ser feita a prestação de contas, que segue o determinado pela legislação vigente para a Contabilidade do Poder Executivo Municipal, submetendo-se à apreciação do CMAS.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Prestação de contas deverá seguir o seguinte processo:I – Balancete mensal com extrato bancário;II – Detalhamento das receitas;III Detalhamento das despesas, com todos os comprovantes de receitas e despesas.IV – Outras prestações de contas requisitadas pelo CMAS.

Artigo 45 - Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social, no que diz respeito ao Fundo Municipal de As-sistência Social:

I - A fiscalização do FMAS através de supervisão, orientação, controle, prestação de contas e demais atos atinentes, sendo de responsabilidade conjunta com a Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com o que dispõe o Artigo 40 desta Lei.

II – Gerir o Fundo de Assistência Social, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Arapoti, de acordo com o que dispõe o Artigo 40 desta Lei.

III – Controlar os bens patrimoniais do FMAS;IV – Controlar o ingresso de receitas e saída de despesas do FMAS;V – Analisar e colaborar na elaboração dos projetos requerendo auxílio financeiro;

Artigo 46 - Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a necessária cobertura de recursos.

PARÁGRAFO ÚNICO – Será aberta sindicância interna para apurar as situações em que haja gastos superiores aos recursos disponíveis no FMAS.

Artigo 47 - As Pessoas Físicas e Jurídicas que doarem recursos financeiros para o Fundo Municipal de As-sistência Social poderão abater essa quantia no valor do seu Imposto de Renda, sendo emitido pelo Conselho Municipal de Assistência Social, recibo devidamente assinado, comprovando e ratificando a doação.

PARÁGRAFO 1º– Deve ser respeitada a quantia de 6% do valor total a ser recolhido pelo Imposto de Renda de Pessoa Física e 1% para as empresas tributadas pelo lucro real, como limite para a efetuação da doação.

PARÁGRAFO 2º – As doações podem ser predestinadas, 60% do valor a entidade em específica, desde que seja referendada anteriormente através de ofício ou comunicado ao CMAS, sendo os 40% restantes distribuídos igualitariamente entre as demais entidades inscritas.

Artigo 48 – Os casos omissos quanto a administração do Fundo e sua aplicação não previstos nesta Lei serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, com a participação dos Titulares das Secretarias Municipal de Assistência Social e de Finanças, pelo que dispõe o Artigo 4° desta Lei.

Artigo 49 - Fica revogada a Lei municipal n° 1.181, de 10 de Setembro de 2010.

Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL VEREADOR CLAUDIR DIAS NOVOCHADLO, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2014.

-BRAZ RIZZI-Prefeito LEI Nº 1544/2014

Ementa: Dispõe sobre Transposição Orçamentária no valor de R$ 140.000,00 na Lei Orçamentária vigente.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, BRAZ RIZZI, Prefeito do Município de Arapoti, Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer uma suplementação orçamentária por trans-posição em seu orçamento vigente, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

Unidade Orçamentária Valor R$01 – Câmara Municipal

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0045.2.001 - Manutenção Operacional da Câmara de Vereadores

(04) 3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens Fixas 100.000,00

(17) 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 20.000,00

(29) 3.1.91.13.03 - Obrigações Patronais (RPPS) 10.000,00

(35) 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo 10.000,00

Total Geral 140.000,00

Art. 2° - Para a cobertura do Crédito Adicional mencionado no artigo primeiro, será utilizado como recurso, aquele definido nos termos do inciso III, parágrafo I°, Art. 43, da Lei 4.320/64, procedendo à anulação das seguintes dotações do Orçamento do Poder Executivo.

Unidade Orçamentária Valor R$

15 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura

15.001- Divisão de Viação, Rodoviário, Obras e Urbanismo

15.452.0042.2.236 - Manutenção de Vias Urbanas e Acessibilidade

(0402) 3.3.90.30.00 Material de Consumo 45.000,00

(0404) 3.3.90.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 25.000,00

15.002 - Divisão de Obras Públicas

15.452.0042.1.308 - Investimentos do Cemitério de Arapoti

(0405) 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 10.000,00

15.451.0042.1.313 - Construção de Passarela Aratinga/Vila Romana/Leffers

(0406) 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 50.000,00

15.003 - Divisão de Urbanismo

15.391.0042.2.249 - Manutenção da Igrejinha de São João Batista

(0430) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 10.000,00

Total Geral 140.000,00

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL VEREADOR CLAUDIR DIAS NOVOCHADLO, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2014.

-BRAZ RIZZI-Prefeito

LEI Nº 1545/2014

Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, BRAZ RIZZI, PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPOTI, ESTADO DO PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE LEI.Considerando a necessidade de reforço de dotações no orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti.

Art.1º - Autoriza a abertura de um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,no orçamento do Instituto de Pre-vidência dos Servidores Municipais de Arapoti-IPSM, no valor de R$ 637.000,00(seiscentos e trinta e sete mil reais), para reforço das dotações abaixo discriminadas:

09.00-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV.MUNICIPAIS DE ARAPOTI09.01-Instituto de Previdência Municipal de Arapoti091220031.2.082-Manutenção Operacional e investimentos do IPSM3.1.90.01.00.00-Aposentadorias,reserva remun.e reformas-Fonte de recurso:040-Regime Próprio de Previdencia-.............................R$ 552.000,003.3.90.36.00.00-Outros serviços de terceiros-pessoa física-Fonte de recurso:001-Recursos ordinários-livres-......................................R$ 30.000,003.3.90.39.00.00-Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica-Fonte de recurso:001-Recursos ordinários-livres-.....................................R$ 55.000,00TOTAL.......................................................................................................R$ 637.000,00

Artº 2º - Os recursos necessários a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima são os seguintes:

a)-Anulação total das dotações abaixo especificadas:

09.00-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV.MUNICIPAIS DE ARAPOTI09.01-Instituto de Previdência Municipal de Arapoti091220031.2.82-Manutenção Operacional e Investimentos no IPSM3.1.90.91.00.00-Sentenças judiciaisFonte de recurso:001-Recursos ordinários-livres-...................................R$ 20.000,003.1.90.92.00.00-Despesas de exercícios anterioresFonte de recurso:001-Recursos ordinários –livres-.................................R$ 10.000,003.1.90.94.00.00-Indenizações e restituições trabalhistasFonte de recurso:001-Recursos ordinários-livres-...................................R$ 20.000,003.3.90.92.00.00-Despesas de exercícios anterioresFonte de recurso:001-Recursos ordinários-livres-...................................R$ 25.000,003.3.90.93.00.00-Indenizações e restituiçõesFonte de recurso:001-Recursos ordinários-livres-...................................R$ 10.000,00

b)-O restante será aberto com recurso do SUPERAVIT FINANCEIRO, obtido no exercício anterior, na fonte de recurso abaixo discriminada:Fonte de recurso:040-Regime próprio de Previdência-........................R$ 552.000,00

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL VEREADOR CLAUDIR DIAS NOVOCHADLO, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2014.

-BRAZ RIZZI-Prefeito

DECRETO Nº 3657/2014.

Súmula: Abre ao Orçamento do Município, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.858,00 (sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais) para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPOTI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em confor-midade com o disposto no inciso III do parágrafo I°, do Art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e devidamente autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

DECRETA

Art. 1° - Fica Aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.858,00 (sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias, a seguir especificadas.

Unidade Orçamentária Valor R$

10 Secretaria Municipal de Saúde

10.302.0004.2.023 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

(0180) 3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil Fonte 000 5.000,00

Total da Unidade 5.000,00

11 Secretaria Municipal de Assistência Social

08.244.0002.2.217 Manutenção do Programa Benefício Eventual-Aluguel Social(0308) 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Fonte 000 Recursos Livres 304,00

08.244.0002.2.217 Manutenção do Programa Benefício Eventual-Aluguel Social(0324) 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física Fonte 000 Recursos Livres 2.554,00

Total da Unidade 2.858,00

Total da Suplementação 7.858,00

Art. 2° - Para a cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro, será utilizado como recurso, o definido nos termos do inciso III, parágrafo I°, Art. 43, da Lei 4.320/64, proveniente de anulações das seguintes dotações orçamen-tárias.

Unidade Orçamentária Valor R$

10 Secretaria Municipal de Saúde

10.302.0004.2.026 Manutenção do Hospital Municipal

(0209) 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte 000 Recursos Livres 5.000,00

Total da Unidade 5.000,00

11 Secretaria Municipal de Assistência Social

08.244.0002.2.045 Manutenção Prog. Benefício Eventual Auxílio Documental-Foto(0284) 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço Distribuição Gratuita Fonte 000 Recursos Livres 2.858,00

Total da Unidade 2.858,00

Total da Anulação 7.858,00

Art. 3º - Fica alterado o PPA – Plano Plurianual, aprovado pela lei Municipal nº. 1.450, de 25/11/2013 e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, exercício 2014, aprovada pela Lei Municipal nº. 1.456, de 03/12/2013, conforme especificações acima.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL VEREADOR CLAUDIR DIAS NOVOCHADLO, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2014.

-BRAZ RIZZI-Prefeito

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DECRETO Nº 3658/2014Súmula: Dispõe sobre Transposição Orçamentária no valor de R$ 140.000,00 na Lei Orçamentária vigente.O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPOTI ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;Considerando o que dispõe a Lei Municipal 1.544 de 02 de Dezembro de 2014.DECRETAArt. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer uma suplementação orçamentária por trans-posição em seu orçamento vigente, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

Unidade Orçamentária Valor R$01 – Câmara Municipal

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0045.2.001 - Manutenção Operacional da Câmara de Vereadores

(04) 3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens Fixas 100.000,00

(17) 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 20.000,00

(29) 3.1.91.13.03 - Obrigações Patronais (RPPS) 10.000,00

(35) 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo 10.000,00

Total Geral 140.000,00

Art. 2° - Para a cobertura do Crédito Adicional mencionado no artigo primeiro, será utilizado como recurso, aquele definido nos termos do inciso III, parágrafo I°, Art. 43, da Lei 4.320/64, procedendo à anulação das seguintes dotações do Orçamento do Poder Executivo.

Unidade Orçamentária Valor R$

15 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura

15.001- Divisão de Viação, Rodoviário, Obras e Urbanismo

15.452.0042.2.236 - Manutenção de Vias Urbanas e Acessibilidade

(0402) 3.3.90.30.00 Material de Consumo 45.000,00

(0404) 3.3.90.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 25.000,00

15.002 - Divisão de Obras Públicas

15.452.0042.1.308 - Investimentos do Cemitério de Arapoti

(0405) 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 10.000,00

15.451.0042.1.313 - Construção de Passarela Aratinga/Vila Romana/Leffers

(0406) 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 50.000,00

15.003 - Divisão de Urbanismo

15.391.0042.2.249 - Manutenção da Igrejinha de São João Batista

(0430) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 10.000,00

Total Geral 140.000,00Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL VEREADOR CLAUDIR DIAS NOVOCHADLO, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2014.-BRAZ RIZZI-Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL

EDITAL Nº 001/2014

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1766,78L (UM MIL SETECENTOS E SESSENTA E SEIS VIRGULASETENTA E OITO LITROS) DE GASOLINA COMUM; 20 L (VINTE LITROS) DE OLEOSINTÉTICO E 05 (CINCO) UNIDADES DE FILTRO DE OLEO MOTOR, com entrega de24h00min, com previsão contratual de até 12 meses, conforme especificações edenominações constante no Termo de Referência do presente Edital.CRÍTERIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por itemVALOR MAXIMO DA PROPOSTA: R$ 5.988,53 (Cinco Mil, Novecentos e Oitenta e Oito Reaise Cinqüenta e Três Centavos).PROTOCOLO DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO: até as 09:00 (nove horas) dodia 16/12/2014 (dezesseis dias de dezembro de 2014).CREDENCIAMENTO: até as 09:10 (nove horas e dez minutos) do dia 16/12/2014 (dezesseisdias de dezembro de 2014).ABERTURA DA LICITAÇÃO: as 09:10 (nove horas e dez minutos) do dia 16/12/2014(dezesseis dias de dezembro de 2014).LOCAL DA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: Sala de Reuniões da Câmara Municipal, na RuaAntonio de Moura Bueno, nº 485, CEP 84.900-000, Ibaiti, Estado do Paraná.RETIRADA DO EDITAL: Disponivel na integra no site da Câmara Municipal de Ibaiti noendereço eletrônico www.camaraibaiti.com.br ou solicitado via e-mail no endereço eletrô[email protected], ou junto ao Departamento de Compras e Licitações da CâmaraMunicipal de Ibaiti/Pr.

Ibaiti, 04 de dezembro de 2014

_____________________________________Adauto Aparecido da Cunha

Presidenta da Câmara Municipal

______________________________________Reginaldo Leopoldo Gois

Diretor do Dep. de Licitações e Contratos

CAMARA DE IBAITI