folha extra ed 841
DESCRIPTION
FOLHA EXTRA ED 841TRANSCRIPT
A 1Q U I N T A - F E I R A , 0 1 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 4 1
Siqueira Campos premia Café Qualidade Paraná
QUINTA-FEIRA
01 de novembrode 2012
nº 841, ano 9R$ 2,00
DIVULGAÇÃO
300 CAFEICULTORES
O concurso visa estimular a melhoria da qualidade do café
produzido no Paraná. Lançado em abril deste
ano, em Londrina, teve participação de
300 cafeicultores. Foram premiados
os cafeicultores classificados nos três primeiros lugares de
cada categoria que foram: café natural,
café cereja descascado e da pequena
cafeicultura familiar. PÁGINA A8
Governador assina no dia 12 convênio para adequação de estradas rurais em municípios do Norte, Norte Pioneiro e Campos Gerais. O diretor de desenvolvimento da Codapar, Jair Pedroso Vendruscolo explica que as patrulhas mecanizadas irão chegar aos municí-pios através de empresas contratadas pelo governo para colocar em prática os projetos de readequação das estradas PÁGINA A8
Prefeitos eleitos e reeleitos são recebidos pelo deputado Nelson Padovani em BrasíliaFernando da Farmácia, de Quatiguá; Lei da Lica, de Jaboti; Claudinei Benetti, de Pinhalão; Edão, de Barra do Jacaré; Betão, de Ibaiti, e Zé Isac, de Santana do Itararé foram alguns dos gestores recepcionados pelo parlamentar na câmara dos deputados PÁGINA A3
MELHORIASCodapar atende pedido de Hermas Júnior e anuncia patrulhas em 44 municípios
A informação foi confirmada nesta terça-feira, 30, pela direção da Com-panhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Co-dapar) ao deputado estadual Hermas Júnior (PSB) autor dos pedidos
CLAUDIVAN SANTIAGO
DIVULGAÇÃO
A 2Q U I N T A - F E I R A , 0 1 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 4 1
PrefeitosImperfeitos
ARTIGO Por VLAdIMIR POLIZIO
O exercício de um cargo públi-co, sobretudo se afeto à Admi-nistração, é atribuição das mais dignas e responsáveis. Isso por-que esse múnus exige que o in-teresse defendido seja sempre o que atenda ao bem comum. E se é comum, não é deste ou daque-le grupo, mas sim amplo e inde-terminado, de modo que atenda ao maior número de pessoas.O verdadeiro administrador pú-blico se preocupa com o presen-te atento ao futuro, e sabe que a Administração Pública, seja pre-feitura, governadoria ou mesmo presidência da República, não é sua. Nunca foi e nem será. Daí que mandatos são provisórios, e os cargos para o Executivo permitem apenas uma reeleição para o período seguinte, o que signifi ca, na prática, que prefei-tos, governadores e presidentes podem permanecer, sem inter-rupção, no máximo, por 8 anos ininterruptamente.Mas se nossos partidos políticos ainda não atingiram a maturida-de necessária para um Estado Democrático de Direito, interes-ses mesquinhos de alguns admi-nistradores em fi nal de gestão apenas corroboram ainda mais para a descrença popular com a classe política, presente em dois dos três Poderes da República.Em grande parte dos municípios brasileiros, a quantidade de ve-readores aumentou. Segundo noticiou Veja em 02 de julho, fo-ram criadas mais de 5 mil vagas para vereador nas eleições de 7
de outubro. Será que isso signi-fi ca melhor qualidade da produ-ção legislativa a partir de janeiro? Duvido. Mas explica o porquê da reprovação de muitos vereadores nas urnas para mais um mandato: o pensamento individualista de maus políticos, que se imaginam eternos no poder, é uma farsa com prazo certo.Em 2012, mais uma vez não fo-ram poucos os alcaides que, infe-lizes porque recusados na reelei-ção ou refutados seus apoiados, transformam-se em aberrações. Os princípios constitucionais que devem nortear a Administração Pública, ditados na parte fi nal do art. 37, legalidade, impessoali-dade, moralidade, publicidade e efi ciência, pensam alguns quase ex-prefeitos, não teriam aplicação em fi nal de legislatura. Bobagem. No município capixada de Baixo Guandu, por exemplo, o prefei-to dispensou grande parte dos servidores municipais temporá-rios, muitos deles contratados por processo seletivo e prazo certo, logo depois de revelado o descontentamento popular com sua gestão. Coube à Defensoria Pública buscar, no Judiciário, a reintegração dessas vítimas da má administração, e o juiz determi-nou a imediata recontratação dos exonerados.
CHARGE DA EXTRA
Sandy: no olho do furacãoPor GLEIdSON MELO
Hoje, fi nalmente o tempo deu uma trégua nos Estados Unidos. Enquanto isso, as previsões me-teorológicas indicavam que o fu-racão Sandy perdeu um grau em sua escala e foi classifi cado com o título de tempestade extratrop-ical, segundo o centro de vigilân-cia de furacões norte-americano.Mesmo assim o fenômeno climático extremo possui uma varredura de 1.600 Km de ex-tensão. Caso ocorresse no Brasil, poderia destruir boa parte da costa nordestina, por exemplo. Não obstante, o nosso país vem sendo afetado por fenômenos da natureza, não tão grandiosos quanto o Sandy, mas o sufi ciente para causarem estragos de pro-porções relevantes. No contexto, destacam-se as tempestades em Santa Catarina, ocorridas ao longo dos tempos. O grande questionamento é se estamos preparados para enfrentar esta-dos de calamidades públicas, tais quais os americanos enfrentaram na ocorrência do furacão Kata-rina, que devastou Nova Orleans em 2005, e por ocasião da atual Comente o artigo
www.jp5.com.br
ARTIGO
OPINIÃO
situação? Paira uma grande dúvi-da no ar.O nosso país possui virtuosos pesquisadores e grandes insti-tuições que podem dar uma boa resposta. Mas, não devemos se esquecer da precariedade do nosso sistema de saúde, onde incluem os hospitais públicos. No contexto, entram no circuito todas as outras modalidades de assistências, necessárias à sobre-vivência, tais como: abrigo, água, alimento e energia elétrica.O bom é poder saber que os americanos possuem uma boa conduta de evacuação da popu-lação e agem com a antecedência necessária. A catástrofe foi inevi-tável e os moradores de algumas cidades, como Nova Jersey e Nova York, puderam viver mo-mentos de tensão, enquanto per-maneciam no olho do furacão.
Comente o artigowww.jp5.com.br
A 3Q U I N T A - F E I R A , 0 1 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 4 1 VIDA PÚBLICA
CLAUDIVAN SANTIAGO
No primeiro dia de sessão or-dinária da câmara após a rea-lização do segundo turno das eleições municipais, o depu-tado federal Nelson Padovani (PSC-PR) passou a maior par-te do tempo em seu gabinete recebendo os novos prefeitos paranaenses, tanto os eleitos como os reeleitos. Fernando da Farmácia, de Quatiguá; Lei da Lica, de Jaboti; Claudinei Benetti, de Pinhalão; Edão, de Barra do Jacaré; Betão, de Ibaiti, e Zé Isac, de Santana do Itararé foram alguns dos novos gestores recepcionados pelo parlamentar. Após parabenizá-los pela vitória nas urnas, Pa-dovani colocou seu gabinete à disposição de todos os pre-feitos paranaenses e se pronti-ficou a trabalhar em conjunto com as lideranças regionais para fortalecer os municípios.“Todos os prefeitos e prefeitas e vereadores e vereadoras do Paraná estão de parabéns pelo resultado alcançado nessas eleições. Se foram eleitos, é porque conseguiram conven-cer a população de que seus projetos representam o melhor para os municípios. Da nos-sa parte, o que posso dizer é que continuarei atuando como sempre atuei, sendo um par-ceiro dos municípios”, decla-rou Padovani.
Prefeitos eleitos e reeleitos são recebidos pelo deputado Nelson Padovani em BrasíliaNo primeiro dia de sessão ordinária da câmara após a realização do segundo turno das eleições municipais, o deputado federal Nelson Padovani (PSC-PR) passou a maior parte do tempo em seu gabinete recebendo os novos prefeitos paranaenses, tanto os eleitos como os reeleitos
EMENdASO deputado aproveitou o encontro para explicar aos novos gestores a sistemática de distribuição das emendas parlamentares no Congresso Nacional. Segundo ele, cada parlamentar tem direito a R$ 15 milhões em emendas indi-viduais a cada ano, recursos estes que poderão ser destina-dos aos municípios por livre escolha do próprio parlamen-tar. Ele afirmou, ainda, que há uma expectativa no momento de que o montante das emen-das individuais possa ser am-pliado para até R$ 18 milhões, o que possibilitaria atender a um maior número de municí-pios. Essa decisão, no entan-to, depende de uma análise criteriosa da Comissão Mista de Orçamento.“A nossa grande dificuldade hoje é justamente conseguir atender todas as demandas. Nós recebemos os pedidos dos prefeitos e das lideranças políticas, mas temos limites, que nos são impostos pelo próprio orçamento federal. Mas quero deixar bem cla-ro que a minha disposição é ajudar igualmente a todos os municípios do meu estado, in-dependentemente da filiação partidária do gestor”, disse Padovani
PARCERIA
CLAUDIVAN SANTIAGO
JULIANA MODOTTI
A Prefeitura Municipal de Jaca-rezinho informa que a partir da próxima segunda-feira, 05 de no-vembro, a jornada de trabalho dos servidores municipais será reduzi-da e os setores administrativos de todas as Secretarias estarão funcio-nando das 8h às 13h. Permanecerão em atividade nor-mal, as escolas Municipais, a Se-cretaria Municipal da Saúde, a Se-cretaria de Conservação Urbana, que realiza as manutenções diárias do Município como coleta de lixo e limpeza pública, a Rodoviária, o Cemitério Municipal e o Transpor-te Escolar. A medida é uma estratégia de eco-nomia diante da grande queda dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recurso en-caminhado pelo Governo Federal para todas as cidades do país.Segundo a prefeita de Jacarezi-nho, Tina Toneti, para que se evite o déficit orçamentário somado à queda de arrecadação do FPM, a Prefeitura vai aderir, pela primeira
Prefeitura Municipal de Jacarezinho adere à jornada de meio períodoA Prefeitura Municipal de Jacarezinho informa que a partir da próxima segunda-feira, 05 de novembro, a jornada de trabalho dos servidores municipais será reduzida e os setores administrativos de todas as Secretarias estarão funcionando das 8h às 13h
vez nestes oito anos de gestão, a redução do expediente, porque a queda dos recursos foi muito drástica, chegando a 587 mil e 700 reais em relação ao repasse do ano passado.Conforme a prefeita, os recursos provindos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Impos-to Sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda (IR) e o Imposto so-bre Transição de Bens e Imóveis (ITBI), mais as Taxas Municipais, representam apenas 15% da arre-cadação Municipal. “O Município tem no máximo 15% de arrecada-ção própria. Os outros 85%, vêm do FPM, do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Servi-ços) e demais tributos Estaduais e Federais”, afirmou.A prefeita ainda explica o motivo da queda do FPM: “A presidenta Dilma Rousseff, para continuar driblando a crise, valorizando o mercado interno, retirou o IPI dos carros e também dos produtos da linha branca. Com isso, estes im-postos deixam de ser cobrados e arrecadados pelo Governo, afetan-do diretamente no repasse para os Municípios”, lembrou.
CRISE dO FPM
Além da queda do FPM, a redução de gastos também se dá devido à transição de governo. Segundo o secretário Municipal de Admi-nistração, Henry Willian Durval, a prioridade é que até o final do ano, data em que se encerra a ges-tão da prefeita Tina, todas as con-tas estejam em dia, não deixando nenhuma dívida para a próxima administração. “A prefeita, visando cumprir com todas as suas obrigações, e pen-sando também na questão dos salários de todos os funcionários, nos contratos firmados até 31 de dezembro, entre outros fatores, achou por melhor fazer a redução da jornada. Além disso, a ação foi recomendada pela Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi) há dias atrás, para to-dos os Municípios da região. Com isso, serão muitos os tipos de eco-nomia, uma delas, no consumo de água, luz e telefone”, comentou. Ainda conforme o secretário, o horário estipulado para o funcio-namento (das 8h às 13h) foi definido porque no período da tarde, o gasto com energia
elétrica é maior. Um segundo ponto seria a economia com a quantidade de servidores em atividade e o corte nas horas extras de funcionários.
Em relação aos salários, Hen-ry afirma que não haverá alte-rações. “Os funcionários não terão seus salários reduzidos, muito menos sofrerão reajuste.
Até o dia 31 de dezembro, os salários serão pagos normal-mente, juntamente com o 13º e todos os direitos trabalhistas”, afirmou.
Além da queda do FPM, a redução de gastos também se dá devido à transição de governo
DIVULGAÇÃO
Betão, de Ibaiti; Lei da Lica, de Jaboti; Benetti, de Pinhalão, deputado Nelson Padovani; Edão, da Barra do Jacaré; José Isac, de Santana do Itararé e Fernando da Farmácia, de Quatiguá
“Se foram eleitos, é porque conseguiramconvencer a população de que seus projetos representam o melhor para os municípios”
Deputado Nelson Padovani
A 4Q U I N T A - F E I R A , 0 1 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 4 1 EDITAIS
PINHALÃO
ERRATA
EDITAL Nº 08/2012 CONCORRÊNCIA
A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO, no exercício das atribuições que lhe confere a portaria nº 103/2012, de 05/07/2012, torna público, para conhecimento dos interessados, que por um erro de cálculo de data, fará realizar no dia 10/12/2012, às 08:30 horas, no endereço, RUA DOMINGOS CALIXTO, 483, PINHALÃO-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Nº 08/2012-CO na modalidade Concorrência e não
mais no dia 12/12/2012, conforme anteriormente informado.Informamos que a íntegra do Edital encontra-se no endereço
supracitado.
Objeto da Licitação:
Seleção de pessoa jurídica do ramo pertinente para contratação, pelo menor preço ofertado, de empresa especializada para a construção da
Unidade de Beneficiamento de Pescado.
Critério de Julgamento: Menor preço.
Pinhalão, 31 de outubro de 2012.
Arão Xavier de Freitas JuniorPresidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃOESTDO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 121/2012
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
DESIGNAR os Senhores: SIDNEI BUENO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 205.843.939-20, Assessor de Planejamento da Prefeitura de Pinhalão; ALFREDO KLUG NETO, Portador do CPF nº 570.265.139-15, Mecânico da Prefeitura de Pinhalão; GILSON LUIZ LEITE BUENO, portador do CPF nº 340.554.609-53 Proprietário de Empresa Mecânica e Mecânico; para sob a Presidência do Primeiro, Procederem AVALIAÇÃO dos Veículos de propriedade do Município
para fins de Alienação.
Edifício da Prefeitura Municipal de PinhalãoEm 17 de setembro de 2012.-
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO
ESTDO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 122/2012
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
INDICAR o Senhor, TOMAZ PUCHALSKI NETO, portador o
RG nº 9.250.516-2 e do CPF nº 062.971.839-37, para ocupar o Cargo
de Chefe da Divisão de Saúde, Cargo em Comissão.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão
Em 17 de setembro de 2012.-
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CLAUDINEI BENETTI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃOESTDO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 123/2012
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
CONCEDER a partir 19 de setembro de 2012, Conforme Atestado Medico em anexo, Licença Gestante (Licença Maternidade) por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme Artigo 207 da Lei 273/93 de 28/01/93, à Servidora FRANCINE DE OLIVEIRA SANTOS,
portadora do RG nº 7.293.200-5, ocupante do Cargo Farmacêutica.
Edifício da Prefeitura Municipal de PinhalãoEm 01 de outubro de 2012.-
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO
ESTDO DO PARANÁ
`PORTARIA Nº 124/2012
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
EXONERAR a pedido a Senhora FATIMA SILVA LEMES, Portadora do
RG nº 4.038.979-2/PR, do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, conforme
requerimento de 01/10/2012, deferido e arquivado no departamento
de Pessoal, tendo em vista a concessão pelo INSS, de aposentadoria
conforme Beneficio nº 5533244316.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão
Em 01 de outubro de 2012.-
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CLAUDINEI BENETTI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃOESTDO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 125/2012
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
CONCEDER a Servidora LUCELI MARIA DE SIQUERA FREIRE, portadora do RG nº 1.849.996 e do CPF nº 409.767.269-04, ocupante do Cargo de Atendente, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, conforme Artigo 92 da Lei nº 273/93 de 28/01/1993, no período de 09/10/2012 à 06/01/2013, referente ao período aquisitivo de
28/01/1998 à 28/01/2003.
Edifício da Prefeitura Municipal de PinhalãoEm 09 de outubro de 2012
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
C L A U D I N E I B E N E T T I Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃOESTDO DO PARANÁ
Portaria nº 126/2012
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Municipal
nº 617/2008 de 06/06/2008;
R E S O L V E :
NOMEAR o Conselho Municipal de Habitação do Município de Pinhalão, composto pelos Membros Titulares com seus respectivos Suplentes, abaixo relacionados, para mandato de 02 (dois) anos,
sendo de 09/10/2012 à 09/10/2014:
I – 03 Representantes do Poder Público Municipal:
01 – Da Secretária Municipal de Obras Viação e Urbanismo:Titular: Carlos Avelino da Silva
Suplente: Francisco das Chagas Soares
02 - Da Secretária Municipal de Assistência Social: Titular: Lilian Gonçalves de Souza Suplente: Joana Darc de Almeida Ribeiro.
03 – Da Secretária Municipal de Administração. Titular: Luiz Carlos Vidal Suplente: Rodrigo Baldim
II – 04 Representantes da Sociedade Civil:
01 – Da Associação dos Servidores Públicos Municipais – ASPM; Titular: Valdenir Vidal Suplente: Osmar Borges Loureiro
02 – Da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância; Titular: Ione Dias Chaves dos Santos Suplente: Virginia Celi Terezin Brik
03- Do Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Pinhalão; Titular: José Luiz Suplente: Renan Machado Baldim
04 - Do PROVOPAR - Ação Social de PinhalãoTitular: Suzana Ferreira Benetti
Suplente: Rosana Cristina Sunbach
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 09 de outubro de 2012.-
REGISTRE-SE E PÚBLIQUE-SE
C L A U D I N E I B E N E T T IPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃOESTDO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 127/2012
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
EXONERAR a pedido a Senhor JOAO BATISTA DIAS, Portador do RG nº 48.495.520-2-PR, do Cargo de Agente de Serviços, conforme requerimento de 16/10/2012, deferido e arquivado no departamento de
Pessoal.
Edifício da Prefeitura Municipal de PinhalãoEm 16 de outubro de 2012.-
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CLAUDINEI BENETTIPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃOESTDO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 128/2012
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
EXONERAR a pedido a Senhor DINORAN VIANA E SILVA, Portador do RG nº 4.804.359-3-PR, do Cargo de Motorista, conforme requerimento
deferido e arquivado no departamento de Pessoal.
Edifício da Prefeitura Municipal de PinhalãoEm 22 de outubro de 2012.-
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃOESTDO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 129/2012
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
INDCIAR o Senhor CARLOS ALBERTO VALE, Portador do RG nº -PR, do Cargo de Chefe da Divisão de Viação e Urbanismo, cargo em
comissão
Edifício da Prefeitura Municipal de PinhalãoEm 22 de outubro de 2012.-
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CLAUDINEI BENETTIPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO
ESTDO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 130/2012
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor ALFREDO KLUG NETO, porta-
dor do RG nº e do CPF nº ocupante do Cargo de Mecânico, 03
(três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, conforme Arti-
go 92 da Lei nº 273/93 de 28/01/1993, no período de 01/11/2012
à 30/01/2013, referente ao período aquisitivo de 28/01/2003 à
28/01/2008.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão
Em 23 de outubro de 2012
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
C L A U D I N E I B E N E T T I
Prefeito Municipal
A 5Q U I N T A - F E I R A , 0 1 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 4 1 EDITAIS
PINHALÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO
ESTDO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 131/2012
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE
CONCEDE a partir desta data, 30 (trinta) dias de férias, aos
servidores abaixo relacionados:
- Bendito Donizete de Oliveira
- Carmo Gonçalo Rodrigues
- Francieri Batista Facorneiro Terezin
- Joana Darc de Almeida
- Joelma de Fatima Terezin
- Ione Dias Chaves dos Santos
- Sebastião Lopes Polonha
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão
Em 31 de outubro de 2012
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
C L A U D I N E I B E N E T T I
Prefeito Municipal
WENCESLAU BRAZ
DECRETO nº 107/12
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar – Excesso de Arrecadação no Orçamento programa de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal n° 2444/11 de 30 de novembro de 2 011.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 254.759,29 para as seguintes dotações orçamentárias: 02 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0002.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 63.911,11 05 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E INFR. E RODOV. 05.01 - DEPARTAMENTO DE INFRA. URBANA E RODOVIÁRIO 05.01.26.782.0003.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 – 1511 - MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 05.01.26.782.0003.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 05.01.15.452.0003.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 90.000,00 05.01.26.782.0003.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.517,65 05.01.15.452.0003.2.009-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 682,50 05.01.15.452.0003.2.009-3.1.91.13.00.00.00.00 – 1000 - Obrigação Patronal 8.156,79 07 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.10.301.0007.2.018-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1303 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 42.124,09 07.01.10.301.0007.2.018-3.1.90.13.00.00.00.00 – 1303 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.810,93 07.01.10.301.0007.2.018-3.1.91.13.00.00.00.00 – 1303 - Obrigação Patronal 3.556,22 Artigo 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso II – excesso de arrecadação – do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Subtrair do Excesso do Exercício 254.759,29 Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 24 de outubro de 2012.
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORPrefeito Municipal
DECRETO Nº. 109/2012
SÚMULA: Dispõe sobre o Regulamento Eleitoral de que trata Artigo 28 da Lei Municipal nº 2.395/2011 de 27.06.2011, para as eleições dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Diretoria Executiva para o quadriênio 2013/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal n°. 2.294/10 de 27 de outubro de 2010.
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1º - A Eleição dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do FPSMWB - Fundo
de Previdência Social do Município de Wenceslau Braz, para o quadriênio 2013/2016, reger-se-á segundo o disposto
no presente regulamento.
CAPÍTULO II DA ELEIÇÃO DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL E
DIRETORIA EXECUTIVA Artigo 2º - Os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do FPSMWB - Fundo de
Previdência Social do Município de Wenceslau Braz, representantes dos servidores ativos e inativos, mencionados no
artigo 26 da Lei nº 2.395/2011, serão eleitos pelos servidores segurados do FPSMWB e entre eles.
Parágrafo 1º - Não podem se candidatar a membros dos Conselhos ou da Diretoria Executiva:
I. O servidor que não pertencer ao quadro efetivo do Poder Executivo, Legislativo e Autarquias do Município de
Wenceslau Braz;
II. O servidor que esteja cumprindo estágio probatório;
III. O servidor que esteja respondendo à sindicância, inquérito ou processo administrativo;
IV. O servidor que tenha respondido à sindicância, inquérito ou processo administrativo e que condenado em
processo administrativo, não tiver decorrido 05 (cinco) anos do cumprimento da penalidade imposta;
V. Para membro da Diretoria Executiva, deverá ser observado ainda a necessidade do servidor efetivo contar
com no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público.
Parágrafo 2º - As eleições para os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos do FPSMWB - Fundo de
Previdência Social do Município de Wenceslau Braz, serão convocadas por Edital, de responsabilidade da
Administração Pública Municipal, no decorrer do mês de outubro que anteceder a posse do futuro Prefeito Municipal e
a eleição será realizada no mês de novembro.
Parágrafo 3º - É obrigatório um prazo não inferior a quinze dias entre a publicação do Edital e a realização do pleito.
Parágrafo 4º - O Edital deverá ser publicado no Órgão Oficial do Município de Wenceslau Braz.
Parágrafo 5º - As candidaturas a membros dos Conselhos serão individuais, e para a Diretoria Executiva através da
formação de chapa.
Parágrafo 6º - As candidaturas deverão ser registradas até o 10º dia após a publicação do Edital.
Parágrafo 7º - Convocadas as eleições por edital, não havendo registro de candidaturas, o prazo será prorrogado até
que se possa realizar o pleito.
Parágrafo 8º - Observado a impossibilidade da exigência do disposto no parágrafo único do artigo 29 da Lei nº
2.395/2011, haverá tolerância para a eleição de que trata este Decreto, devendo, entretanto o eleito certificar-se
durante o período a que foi eleito.
Artigo 3º - Serão considerados eleitos:
a- Para a Diretoria Executiva: I – Como titulares aos cargos da Diretoria Executiva, a chapa que obtiver maior número de votos;
b- Para o Conselho Deliberativo I – Como membro representante dos servidores os 03 (três) servidores ativos mais votados, sendo os seguintes
considerados suplentes;
c - Para o Conselho Fiscal: I – Como membro representante dos servidores os 03 (três) servidores ativos mais votados, sendo os seguintes
considerados suplentes;
Artigo 4º - A participação da eleição e votação é obrigatória para todos os servidores municipais segurados pelo
FPSMWB - Fundo de Previdência Social do Município de Wenceslau Braz.
CAPÍTULO III DO ESCRUTÍNIO E FORMA DE VOTAÇÃO NA
ELEIÇÃO DOS CONSELHOS Artigo 5º - O voto será individual e secreto para cada servidor público municipal.
Artigo 6º - O Chefe do Poder Executivo, deverá nomear uma Comissão Eleitoral, formada por no mínimo três (03)
munícipes de ilibada reputação e não servidores do Município, sendo um designado como presidente, um como
secretário, e o ultimo como membro.
Parágrafo 1º – O município através de sua estrutura administrativa, elaborará as cédulas de votação, a lista de
presença dos votantes habilitados, bem como propiciará local adequado e devidamente preparado para a realização do
pleito e o escrutínio.
Parágrafo 2º – A Comissão Eleitoral verificará a exatidão do material recebido, bem como a funcionabilidade do local,
vistarão as cédulas de votação, procederão a recepção do escrutínio, colherão as assinaturas nos locais indicados e
findada esta realizarão a apuração dos votos, proclamando os eleitos, lavrando-se ata circunstanciada, da eleição.
Parágrafo 3º – A nomeação dos eleitos, bem como a formalização do resultado será realizada pelo Chefe do Executivo
Municipal.
Artigo 7º - A votação realizada, conforme previsto no artigo 5º, sagrará eleita a Chapa para a Diretoria Executiva, e
para os Conselhos os servidores quem obtiverem o maior número de votos, suplentes os que obtiverem a maior
votação sequencial, conforme previsto no artigo 3º.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8º - São critérios de desempate nas eleições do FPSMWB - Fundo de Previdência Social do Município de
Wenceslau Braz, sequencialmente:
Parágrafo 1º - Para a Diretoria Executiva, havendo o registro de mais de uma chapa concorrente:
I – a que seus membros tiverem maior experiência em previdência pública;
II – somado o tempo de serviço público dos membros, obtiver a maior tempo;
III – somada a idade dos membros, a chapa que apresentar-se mais idosa;
Parágrafo 2º - Para os Conselhos Deliberativo e Fiscal:
I – maior grau de instrução;
II – mais tempo de serviço;
III – mais idoso.
Artigo 9º – Os registros das candidaturas far-se-ão por requerimento dirigido ao Chefe do Poder Executivo.
Artigo 10 – Os candidatos poderão realizar campanhas para divulgação de propostas e angariação de votos junto aos
eleitores, vedando-se pratica de crimes eleitorais definidos na legislação federal específica.
Parágrafo único – os candidatos não poderão permanecer dentro do local de votação, mantendo distância mínima de
50 (cinqüenta) metros do local, designado para a realização das eleições.
Artigo 11 – Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Eleitoral, lavrando-se ata
circunstanciada de todo o ocorrido e da decisão tomada.
Artigo 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Wenceslau Braz, 30 de outubro de 2012.
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
WENCESLAU BRAZ
Artigo 4º - A participação da eleição e votação é obrigatória para todos os servidores municipais segurados pelo
FPSMWB - Fundo de Previdência Social do Município de Wenceslau Braz.
CAPÍTULO III DO ESCRUTÍNIO E FORMA DE VOTAÇÃO NA
ELEIÇÃO DOS CONSELHOS Artigo 5º - O voto será individual e secreto para cada servidor público municipal.
Artigo 6º - O Chefe do Poder Executivo, deverá nomear uma Comissão Eleitoral, formada por no mínimo três (03)
munícipes de ilibada reputação e não servidores do Município, sendo um designado como presidente, um como
secretário, e o ultimo como membro.
Parágrafo 1º – O município através de sua estrutura administrativa, elaborará as cédulas de votação, a lista de
presença dos votantes habilitados, bem como propiciará local adequado e devidamente preparado para a realização do
pleito e o escrutínio.
Parágrafo 2º – A Comissão Eleitoral verificará a exatidão do material recebido, bem como a funcionabilidade do local,
vistarão as cédulas de votação, procederão a recepção do escrutínio, colherão as assinaturas nos locais indicados e
findada esta realizarão a apuração dos votos, proclamando os eleitos, lavrando-se ata circunstanciada, da eleição.
Parágrafo 3º – A nomeação dos eleitos, bem como a formalização do resultado será realizada pelo Chefe do Executivo
Municipal.
Artigo 7º - A votação realizada, conforme previsto no artigo 5º, sagrará eleita a Chapa para a Diretoria Executiva, e
para os Conselhos os servidores quem obtiverem o maior número de votos, suplentes os que obtiverem a maior
votação sequencial, conforme previsto no artigo 3º.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8º - São critérios de desempate nas eleições do FPSMWB - Fundo de Previdência Social do Município de
Wenceslau Braz, sequencialmente:
Parágrafo 1º - Para a Diretoria Executiva, havendo o registro de mais de uma chapa concorrente:
I – a que seus membros tiverem maior experiência em previdência pública;
II – somado o tempo de serviço público dos membros, obtiver a maior tempo;
III – somada a idade dos membros, a chapa que apresentar-se mais idosa;
Parágrafo 2º - Para os Conselhos Deliberativo e Fiscal:
I – maior grau de instrução;
II – mais tempo de serviço;
III – mais idoso.
Artigo 9º – Os registros das candidaturas far-se-ão por requerimento dirigido ao Chefe do Poder Executivo.
Artigo 10 – Os candidatos poderão realizar campanhas para divulgação de propostas e angariação de votos junto aos
eleitores, vedando-se pratica de crimes eleitorais definidos na legislação federal específica.
Parágrafo único – os candidatos não poderão permanecer dentro do local de votação, mantendo distância mínima de
50 (cinqüenta) metros do local, designado para a realização das eleições.
Artigo 11 – Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Eleitoral, lavrando-se ata
circunstanciada de todo o ocorrido e da decisão tomada.
Artigo 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Wenceslau Braz, 30 de outubro de 2012.
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
CONTINUAÇÃO
CONTINUA...
EDITAL N°. 001/2012 Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz (PR), Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei.
Considerando as eleições dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do
FPSMWB - Fundo de Previdência Social do Município de Wenceslau Braz, para o quadriênio 2013/2016.
RESOLVE: Tornar público o Edital de Convocação para as eleições dos membros da Diretoria Executiva e dos
Conselhos Deliberativo e Fiscal do FPSMWB - Fundo de Previdência Social do Município de Wenceslau
Braz, para o quadriênio 2013/2016, bem como abertura de prazo para inscrição e registro de candidatura aos
interessados.
1. DA CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS SEGURADOS PELO FPSMWB - Fundo de
Previdência Social do Município de Wenceslau Braz,
Ficam convocados os servidores efetivos do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, a comparecerem
obrigatoriamente no dia 19/11/2012 no Prédio da Câmara Municipal de Wenceslau Braz, no horário compreendido das
8:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, para a escolha, por meio de voto individual e secreto, dos novos
membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do FPSMWB - Fundo de Previdência Social do
Município de Wenceslau Braz, para o quadriênio 2013/2016.
2. DAS CANDIDATURAS E DOS REGISTROS:
I – As candidaturas a membros da Diretoria Executiva, serão realizadas por chapa completa, composta de Diretor
Presidente, Diretor de Benefícios e Diretor Administrativo e Financeiro e respectivos suplentes;
II – As candidaturas a membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal serão individuais, vedada a formação de chapa.
III – O registro das candidaturas deverão ser realizadas no prazo de 05/11/2012 a 09/11//2012, por meio de
requerimento próprio dirigido ao Chefe do Poder Executivo, protocolado no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal
de Wenceslau Braz estritamente em seu horário de funcionamento.
3. DOS IMPEDIMENTOS:
Poderão se candidatar aos cargos eletivos que trata este Edital.
I. – Para membros da Diretoria Executiva:
a) servidor público municipal efetivo ativo ou inativo, que conte com no mínimo 05 (cinco), anos de efetivo
exercício público no Município de Wenceslau Braz;
b) não esteja respondendo a sindicância, inquérito ou processo administrativo, ou tendo respondido e
condenado, já tenha transcorrido 05 (cinco) anos do cumprimento da penalidade imposta;
c) possua notório conhecimento sobre previdência pública;
II. Para membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal:
a) servidor público municipal efetivo ativo ou inativo, que tenha concluído o período do estágio probatório e
tenha sido aprovado;
b) não esteja respondendo a sindicância, inquérito ou processo administrativo, ou tendo respondido e
condenado, já tenha transcorrido 05 (cinco) anos do cumprimento da penalidade imposta;
4. DAS ELEIÇÕES I - A votação será realizada por meio do voto único e secreto.
II - O Chefe do Poder Executivo, nomeará uma Comissão Eleitoral, formada por no mínimo três (03) munícipes de
ilibada reputação e não servidores do Município, sendo um designado como presidente, um como secretário, e o ultimo
como membro.
III – O município através de sua estrutura administrativa elaborará as cédulas de votação, a lista de presença dos
votantes habilitados, bem como propiciará local adequado e devidamente preparado para a realização do pleito e o
escrutínio.
IV – A Comissão Eleitoral, verificará a exatidão do material recebido, bem como a funcionabilidade do local, vistarão as
cédulas de votação, procederão a recepção do escrutínio, colherão as assinaturas nos locais indicados e findada esta
realizarão a apuração dos votos, proclamando os eleitos, lavrando-se ata circunstanciada, da eleição.
V – A nomeação dos eleitos, bem como a formalização do resultado será realizada pelo Chefe do Executivo Municipal.
5. DOS ELEITOS:
Serão considerados eleitos para:
I – Diretoria Executiva, os componentes da chapa que regularmente registrada obtiver o maior número de votos;
II – Para o Conselho Deliberativo, os três candidatos que obtiverem o maior número de votos e a suplentes o que
CONTINUA...
A 6Q U I N T A - F E I R A , 0 1 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 4 1 EDITAIS
WENCESLAU BRAZ
obtiverem a maior votação em ordem decrescente de votos;
III - Para o Conselho Fiscal, os três candidatos que obtiverem o maior número de votos e a suplentes o que obtiverem
a maior votação em ordem decrescente de votos;
6. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:
I - Para a Diretoria Executiva, havendo o registro de mais de uma chapa concorrente:
a) – a que seus membros tiverem maior experiência em previdência pública;
b) – somado o tempo de serviço público dos membros, obtiver a maior tempo;
c) – somada a idade dos membros, a chapa que apresentar-se mais idosa;
II - Para os Conselhos Deliberativo e Fiscal:
a) I – maior grau de instrução;
b) II – mais tempo de serviço;
c) III – mais idoso.
7. DOS RESULTADOS DAS ELEICÕES:A Comissão Eleitoral ficará encarregada da apuração dos votos, sendo para tanto, lavrada ata circunstanciada dos
resultados e assinada por seus membros.
8. DAS DISPOSICÕES FINAIS: I. Os candidatos poderão realizar campanhas para angariação de votos junto aos demais servidores, mantendo
a disciplina, o bom senso e o respeito aos companheiros, vedando-se pratica de crimes eleitorais definidos
na legislação federal específica.
II. Os candidatos, a exceção do momento do voto, não poderão se manter dentro dos locais de votação,
devendo permanecer a uma distância de 50 (cinqüenta) metros das barreiras estabelecidas pela Comissão
Eleitoral.
III. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, lavrando-se ata circunstanciada sobre o ocorrido
inclusive da tomada da decisão.
Wenceslau Braz – PR, 30 de outubro de 2012.
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
EDITAL N°. 001/2012 Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz (PR), Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei.
Considerando as eleições dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do
FPSMWB - Fundo de Previdência Social do Município de Wenceslau Braz, para o quadriênio 2013/2016.
RESOLVE: Tornar público o Edital de Convocação para as eleições dos membros da Diretoria Executiva e dos
Conselhos Deliberativo e Fiscal do FPSMWB - Fundo de Previdência Social do Município de Wenceslau
Braz, para o quadriênio 2013/2016, bem como abertura de prazo para inscrição e registro de candidatura aos
interessados.
1. DA CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS SEGURADOS PELO FPSMWB - Fundo de
Previdência Social do Município de Wenceslau Braz,
Ficam convocados os servidores efetivos do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, a comparecerem
obrigatoriamente no dia 19/11/2012 no Prédio da Câmara Municipal de Wenceslau Braz, no horário compreendido das
8:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, para a escolha, por meio de voto individual e secreto, dos novos
membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do FPSMWB - Fundo de Previdência Social do
Município de Wenceslau Braz, para o quadriênio 2013/2016.
2. DAS CANDIDATURAS E DOS REGISTROS:
I – As candidaturas a membros da Diretoria Executiva, serão realizadas por chapa completa, composta de Diretor
Presidente, Diretor de Benefícios e Diretor Administrativo e Financeiro e respectivos suplentes;
II – As candidaturas a membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal serão individuais, vedada a formação de chapa.
III – O registro das candidaturas deverão ser realizadas no prazo de 05/11/2012 a 09/11//2012, por meio de
requerimento próprio dirigido ao Chefe do Poder Executivo, protocolado no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal
de Wenceslau Braz estritamente em seu horário de funcionamento.
3. DOS IMPEDIMENTOS:
Poderão se candidatar aos cargos eletivos que trata este Edital.
I. – Para membros da Diretoria Executiva:
a) servidor público municipal efetivo ativo ou inativo, que conte com no mínimo 05 (cinco), anos de efetivo
exercício público no Município de Wenceslau Braz;
b) não esteja respondendo a sindicância, inquérito ou processo administrativo, ou tendo respondido e
condenado, já tenha transcorrido 05 (cinco) anos do cumprimento da penalidade imposta;
c) possua notório conhecimento sobre previdência pública;
II. Para membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal:
a) servidor público municipal efetivo ativo ou inativo, que tenha concluído o período do estágio probatório e
tenha sido aprovado;
b) não esteja respondendo a sindicância, inquérito ou processo administrativo, ou tendo respondido e
condenado, já tenha transcorrido 05 (cinco) anos do cumprimento da penalidade imposta;
4. DAS ELEIÇÕES I - A votação será realizada por meio do voto único e secreto.
II - O Chefe do Poder Executivo, nomeará uma Comissão Eleitoral, formada por no mínimo três (03) munícipes de
ilibada reputação e não servidores do Município, sendo um designado como presidente, um como secretário, e o ultimo
como membro.
III – O município através de sua estrutura administrativa elaborará as cédulas de votação, a lista de presença dos
votantes habilitados, bem como propiciará local adequado e devidamente preparado para a realização do pleito e o
escrutínio.
IV – A Comissão Eleitoral, verificará a exatidão do material recebido, bem como a funcionabilidade do local, vistarão as
cédulas de votação, procederão a recepção do escrutínio, colherão as assinaturas nos locais indicados e findada esta
realizarão a apuração dos votos, proclamando os eleitos, lavrando-se ata circunstanciada, da eleição.
V – A nomeação dos eleitos, bem como a formalização do resultado será realizada pelo Chefe do Executivo Municipal.
5. DOS ELEITOS:
Serão considerados eleitos para:
I – Diretoria Executiva, os componentes da chapa que regularmente registrada obtiver o maior número de votos;
II – Para o Conselho Deliberativo, os três candidatos que obtiverem o maior número de votos e a suplentes o que
PORTARIA nº. 312/2012
O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:RESOLVE:RESOLVE:RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR a pedido, a servidora municipal ROSIMARA APARECIDA DA SILVA TEODORO, portadora do RG: 36.128.971-6 e do CPF: 052.913.749-69, do cargo de Empregados Públicos do Programa “Saúde da Família” da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, a partir do dia 01 de novembro de 2012.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Wenceslau Braz, 31 de Outubro de 2012.
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA nº. 313/2012
O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de
Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:RESOLVE:RESOLVE:RESOLVE:
Artigo 1º - Fica CONVOCADO o Candidato Aprovado e Classificado relacionado no Anexo I desta portaria,
para no dia 07 de Novembro de 2012 das 16h30min às 17h00min junto ao “Pronto Atendimento Municipal”, localizado à Rua
Paraná, s/nº. submeter-se aos “EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS” para avaliação de sua capacidade física e mental para o
desempenho das atividades e atribuições do cargo, conforme prevê o artigo 114 do Edital Geral nº. 001/2010 – PMWB.
Artigo 2º - O profissional convocado deve apresentar, no momento dos exames médicos admissionais os
exames de HEMOGRAMA, DIABETES, GAMA GT, UREIA, CREATININA, PARCIAL DE URINA, além de RAIO X DO
PULMÃO.
Artigo 3º - O candidato aprovado, classificado e convocado nesta Portaria que não comparecer no local e
horário determinado para realizarem os “EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS” será imediatamente considerada
DESISTENTE e ensejará automaticamente a eliminação dos mesmos do Concurso Público para provimento e Cargos de
Empregados Públicos Municipais do Quadro de Cargos Temporários dos Programas “Saúde da Família” e “Clínica da Mulher e da
Criança” da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, conforme prevê o artigo 118 do Edital Geral nº. 001/2010 – PMWB.
Artigo 4º - Após ser considerado apto no Exame Médico Admissional, o Candidato CONVOCADO por esta Portaria
nº. 313/2012, deverá comparecer no dia 08 de Novembro de 2012, na sede da Prefeitura Municipal deste Município, junto ao
Departamento de Recursos Humanos, no horário das 08h30min às 17h00min, sito à Rua dos Expedicionários, nº. 200 – Centro –
nesta cidade e Comarca de Wenceslau Braz – PR – munidos da documentação conforme Anexo II, constante nos Artigos 102 a 111
do Edital Geral nº. 001/2010-PMWB, constante dos seguintes:
Artigo 5º - A não apresentação dos documentos especificados no Artigo antecedente, bem como, a não comprovação do
requisito profissional para nomeação no Cargo Concursado, implicará automaticamente na eliminação da Candidata, nos termos do
Artigo 104 do Edital Geral nº. 001/2010-PMWB.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Wenceslau Braz, 31 de Outubro de 2012.
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I:
CONVOCADA PARA EXAME ADMISSIONAL
Opção 301:- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
(20ª Colocação) – VERISSIMA CALAZANI ALVES
ANEXO II:
I - Cédula de Identidade;
II - Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso;
III - Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);
IV - Cartão do PIS/PASEP, se possuir;
V - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;
VI - Comprovante de endereço atual;
VII - Documento que comprove a escolaridade exigida para a função, conforme estabelecido no Anexo I do Edital Geral
nº001/2010-PMWB.
VIII - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se o candidato for do sexo masculino;
IX - Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;
X - Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos
termos do inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do Art. 27 da Constituição do Estado do Paraná;
XI - Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no Art. 32 da Constituição do Estado do
Paraná, no Decreto Estadual nº. 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual nº. 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei nº. 8.429
de 02 de junho de 1992;
XII - Duas fotografias 3x4, recentes, de frente e iguais;
XIII - Comprovante de exames médicos admissionais, atestando aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
XIV - Quaisquer outros documentos necessários, à época do chamamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2012
O Município de Jundiaí do Sul, Estado Paraná, torna público que fará realizar as 10:01 horas, do dia 20 de
novembro de 2012, na sede da Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, à Praça Pio X, nº. 260, licitação na
modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, a preços fixo e sem reajuste, objetivando à
aquisição através de REGISTRO DE PREÇOS, de Pneus, Câmaras de ar e Protetores (novos). As despesas para
execução do objeto do Pregão em epígrafe correrão a conta dos recursos financeiros provenientes do orçamento
do Município, conforme Lei/Resolução nº. 396 de 20 dezembro de 2011 e recursos oriundos do Governo Federal
e Estadual. A documentação completa do Pregão se encontra à disposição dos interessados, podendo ser
retirado gratuitamente junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, mediante apresentação de requerimento. Contato
pelo fone: (43) 3626- 1490 - ramal 23. Local: Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, Praça Pio X, nº. 260, Centro,
Jundiaí do Sul-Pr. Os envelopes deverão ser entregues na sede da Prefeitura até o dia 20 de novembro de 2012
e para o recebimento da documentação para o credenciamento, fica determinado a mesma data, das 08:00 às
10:00 horas, os quais, deverão ser entregues na seção de protocolo desta Prefeitura Municipal, iniciando-se o
julgamento às 10:01 horas do mesmo dia.
Jundiaí do Sul, 31 de outubro de 2012.
Walderlei Leme Fernandes
Pregoeiro
JUNDIAÍ DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2012
O Município de Jundiaí do Sul, Estado Paraná, torna público que fará realizar as 10:01 horas, do dia 14
de novembro de 2012, na sede da Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, à Praça Pio X, nº. 260, licitação
na modalidade de modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a
COMPRA, através de REGISTRO DE PREÇOS de Óleo Lubrificante, Hidráulico e de Transmissão e Filtros de
Ar, destinados à frota de veículos e máquinas do Município. As despesas para execução do objeto do Pregão
em epígrafe correrão a conta dos recursos financeiros proveniente do Orçamento do Município, conforme
Lei/Resolução nº. 396 de 20 de dezembro de 2011. A documentação completa do Pregão se encontra à
disposição dos interessados, podendo ser retirado gratuitamente junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio,
mediante apresentação de requerimento. Contato pelos fones: (43) 3626-1485 e 1490 - ramais 30, 31 e 37.
Local: Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, Praça Pio X, nº. 260, Centro, Jundiaí do Sul-Pr. Os envelopes e a
documentação para o credenciamento deverão ser entregues na sede da Prefeitura até o dia 14 de novembro
de 2012, dás 08:00 ás 09:30 horas para protocolo, iniciando-se o julgamento às 10:01 horas do mesmo dia.
Jundiaí do Sul, 30 de outubro de 2012.
Walderlei Leme Fernandes
Pregoeiro
CONTINUAÇÃO
A 7Q U I N T A - F E I R A , 0 1 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 4 1
A 8Q U I N T A - F E I R A , 0 1 D E N O V E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 4 1
DESTAQUE
dIAS MELHORES
DA ASSESSORIA
Boa parte das estradas que cortam o interior de 44 muni-cípios do Norte, Norte Pioneiro e Campos Gerais vão receber obras de adequação através da disponibilização de patrulhas rurais mecanizadas. A infor-mação foi confirmada nesta terça-feira, 30, pela direção da Companhia de Desenvolvimen-to Agropecuário do Paraná (Co-dapar) ao deputado estadual Hermas Júnior (PSB) autor dos pedidos. O convênio entre o governo estadual e os municí-pios será assinado no próximo dia 12 com a presença do go-vernador Beto Richa.As patrulhas vão atender ini-cialmente e preferencialmente municípios que estejam organi-zados em consórcios voltados para o desenvolvimento econô-mico. De acordo com a Coda-par, os projetos que envolvem
Municípios do Norte Pioneiro e Campos Gerais recebem investimento na área rural A informação foi confirmada nesta terça-feira, 30, pela direção da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar) ao deputado estadual Hermas Júnior (PSB) autor dos pedidos
os 44 municípios beneficiados com a iniciativa contemplam a readequação de parte dos qua-se 25 mil quilômetros de estra-das rurais.O diretor de desenvolvimento da Codapar, Jair Pedroso Ven-druscolo explica que as patru-lhas mecanizadas irão chegar aos municípios através de em-presas contratadas pelo gover-no para colocar em prática os projetos de readequação das estradas. Conforme Vendrus-colo, o estado paga a locação das máquinas, coordena os serviços, elabora e fiscaliza o projeto e as prefeituras dispo-nibilizam os operadores de má-quinas e motoristas de veículos pesados, assim como fornecem o combustível para a patrulha. Cada uma das unidades conta-rá com cinco caminhões, um trator esteira, uma motonivela-dora, uma pá-carregadeira, um retroescavadeira, um rolo-com-pactador e uma carreta para o transporte das máquinas. Codapar atende pedido de Hermas Júnior e anuncia patrulhas em 44 municípios
DIVULGAÇÃO
DA ASSESSORIA
O secretário da agricultura e do abastecimento, Norberto Ortigara, participou da sole-nidade de encerramento e premiação do concurso Café Qualidade Paraná 2012, na última quarta-feira quarta-fei-ra, no município de Siqueira Campos.O concurso visou estimular a melhoria da qualidade do café produzido no Paraná. Lan-çado em abril deste ano, em Londrina, teve participação de 300 cafeicultores. A fase regio-
Norberto Ortigara participa de premiação em Siqueira Campos
nal teve 92 amostras e, destas, 30 foram classificadas para a fase estadual.Foram premiados os cafeicul-tores classificados nos três pri-meiros lugares de cada cate-goria que foram: café natural, café cereja descascado e da pequena cafeicultura familiar.Os prêmios atingidos foram de R$ 5 mil para os primeiros colocados nas três categorias; R$ 3 mil para os segundos colocados; e R$ 2 mil para os terceiros colocados. Os ven-cedores do primeiro prêmio foram inscritos no concurso Nacional de Qualidade do Café, promovido pela Associa-ção Brasileira da Indústria do Café (Abic).
QUALIdAdE CAFÉ
O secretário da agricultura e do abastecimento, Norberto Ortigara, participou da solenidade de encerramento e premiação do concurso Café Qualidade Paraná 2012, hoje, quarta-feira, às 10h30, no município de Siqueira Campos
DIVULGAÇÃO