folha extra ed 865

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MÚSICA TERÇA-FEIRA 18 DE DEZEMBRO DE 2012 nº 865, ANO 9 R$ 2,00 Alunos de Wenceslau Braz assistem apresentação de orquestra em Londrina O músico e monitor do Centro Social Urbano de Wenceslau Braz, Ilson Manoel dos Santos levou recentemente seus alunos para a apresentação da Orquestra de Câmara Solistas de Londrina, que aconteceu no auditório de catequese da Igreja Matriz em Siqueira Campos PÁGINA A4 Após reviravolta, Amunorpi terá chapa única para nova diretoria ALIANÇA Após novas negociações entre os prefeitos da região a Amunorpi terá chapa única para a sua nova diretoria. Contrariando o anunciado há um mês, onde se previa que duas chapas encabeçadas por Claudinei Benetti (PSD) e Guilherme Cury Saliba Costa (PSD), concorreriam ao pleito em janeiro próximo, a oficialização foi feita pelo prefeito reeleito de Tomazina PÁGINA A6 Vereador de Pinhalão faz retrospectiva de seu mandato Pablo Vanzelli vereador reeleito e atual presidente da câmara de Pinhalão fala de suas conquistas na última gestão e agradece o povo pinhalonense pela reeleição PÁGINA A3 POLÍTICA DIVULGAÇÃO FOLHA EXTRA DIVULGAÇÃO ALIANÇA

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A 1 T E R Ç A - F E I R A , 1 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 6 5

MÚSICA

TERÇA-FEIRA

18 DE DEZEMBRODE 2012

nº 865, ANO 9R$ 2,00

Alunos de Wenceslau Braz assistem apresentação de orquestra em Londrina

O músico e monitor do Centro Social Urbano de Wenceslau Braz, Ilson Manoel dos Santos levourecentemente seus alunos para a apresentação da Orquestra de Câmara Solistas de Londrina, que aconteceu no auditório de catequese da Igreja Matriz em Siqueira Campos PÁGINA A4

Após reviravolta, Amunorpi terá chapa única para nova diretoria

ALIANÇA

Após novas negociações entre os prefeitos daregião a Amunorpi terá chapa única para a sua nova diretoria.Contrariando o anunciado há um mês, onde seprevia que duas chapas encabeçadas por Claudinei Benetti (PSD) eGuilherme Cury Saliba Costa (PSD), concorreriam ao pleito em janeiro próximo, a oficialização foi feita pelo prefeito reeleito de Tomazina PÁGINA A6

Vereador de Pinhalão faz retrospectiva de seu mandato Pablo Vanzelli vereador reeleito e atualpresidente da câmara de Pinhalão fala de suas conquistas na última gestão e agradece o povo pinhalonense pela reeleição PÁGINA A3

POLÍTICA

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ALIANÇA

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A 2 T E R Ç A - F E I R A , 1 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 6 5 OPINIÃO

A causa da VelhicePor EDGARD SANTOS

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CHARGES DA EXTRA

A

ARTIGO

foge à regra. Podemos ser jovens eternamente sem termos que re-correr a cosméticos deformadores ou quaisquer outros tipos de eli-xires milagrosos propalados pela mídia interesseira.Envelhecer é algo anormal como anormal é fi car doente ou ser infe-liz. É só uma questão de análise ou de busca, muito mais do que de crença ou convencimento; senão, vejamos: quem gosta de ter em casa um sapato velho, uma roupa velha ou um alimento estragado? Sim, porque, uma vez envelheci-dos, perderam as suas funções ou assim vê o senso comum. Compar-tilhar a presença ou fazer uso de um desses causa mal estar ou má

frase pode parecer estranha, mas, como tudo na vida tem uma causa, a velhice não

impressão, pois não é da natureza do ser humano aceitar engodos.No entanto, não sendo alimentos e nem sapatos, estamos, de ante-mão, fora da comparação usual a respeito do que seja envelhecer. Isto porque possuímos, além do corpo, um espírito e, além deste, uma mente inteligente, que nos foi dada por Deus, com objetivos que vão além da compreensão do homem. Prova a ciência que não utilizamos mais do que 25% de nossa capacidade mental; isto merece ser pensado. Se ao menos tentássemos ultrapassar esse limi-te, bem outra seria a nossa exis-tência. Levar uma vida que valha a pena ser vivida, eis o objetivo primordial de aqui nos encontrar-mos. Não há idade para o desen-volvimento do ser humano; só é velho quem velho se vê.

A idade cronológica é apenas uma demonstração de que adquirimos experiência, vivemos experiências e que estamos apenas iniciando. Mas, o que vem a ser o "ser jo-vem"? Jovem é quem jovem se vê. Se a mente refl ete no corpo, a forma que vejo em mim mesmo é a que vai valer para a minha vida. Temos células que se renovam, in-gerimos alimentos que nos meta-bolizam por dentro e por fora; por que então teríamos que envelhe-cer? È porque nos vemos velhos e acabados com o passar dos anos.Tudo vem na medida do reconhe-cimento e quando me olho no espelho meu corpo refl ete aquilo que penso de mim. Logo, como disse, a questão é de busca, mais do que de convencimento.Se possuo uma mente, então por que não usá-la para o meu aperfei-

çoamento? Penso que seria este o ponto de partida. Jovens velhos e velhos jovens, o mundo está cheio deles; isto prova que a velhice não é existência real.Aprender idiomas em idade avan-çada, fazer uma faculdade, viver rodeado pelas crianças, são atitu-des que nos fazem retroceder em anos, o que vai refl etir na aparên-cia, o que vai aumentar pela vida o gosto e fazer dispensar, para re-juvenescer, tudo o que não seja o auto aperfeiçoamento

Por ALUÍSIO LIMA

Esgotado ao fi m do dia de traba-lho”, foi o que disse um em cada três empregados, numa pesqui-sa recente, a respeito de como muitas vezes se sentem. Isso não é surpresa num ambiente em que as pessoas têm estres-se; elas trabalham um período maior e ainda levam mais traba-lho para casa, ao mesmo tempo em que os patrões raras vezes demonstram apreço.Com toda a certeza do mundo, você conhece alguém que al-guém que está insatisfeito com o trabalho. Na verdade boa parte das pessoas entrevistadas em pesquisas relacionadas ao tema se disse insatisfeita pro-fi ssionalmente. Pessoas que se prepararam para exercerem determinada profi ssão ao cabo de poucos anos simplesmente não encontram prazer na pro-fi ssão, sentem-se imensamente infelizes, acabam visualizando apenas os aspectos negativos da vida, vão trabalhar todos os dias desanimadas ou acham a rotina da empresa em que atu-am ou mesmo sua carreira um verdadeiro sofrimento. Este é um fenômeno mais comum do que nós imaginamos.Para agravar a situação, a notícia para pessoas insatisfeitas profi s-

sionalmente é sombria. O futu-ro é pouco promissor para estas pessoas tanto na empresa em que trabalham quanto, até mes-mo, em sua própria carreira. Afi nal, pense bem, qual empre-sa (no caso de empregados) ou clientes (no caso de profi ssio-nais liberais) querem os servi-ços de profi ssionais insatisfeitos ou pouco motivados. E o agra-vante nesta situação é que tal comportamento quase sempre acaba se estendendo a outros aspectos da vida das pessoas, minando sua energia e trazendo difi culdades também para os re-lacionamentos afetivos.Se você acha que está nesta si-tuação, tenho certeza que sabe que precisa reagir e mudar a maneira como percebe ou tem se envolvido com seu trabalho, saiba que é possível rever sua vida profi ssional. Para reverter este processo é fundamental que invista em conhecimento.

Insatisfação Profi ssional

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ARTIGO

Rotary Clube e Siqueira Campos promove festividade de fi m de ano e distribui oito mil para entidades

FILANTROPIA

O evento foi marcado pela distribuição de R$ 8.000,00 em dinheiro para três entidades do município

O Rotary Clube de Siqueira Cam-pos realizou na última quinta-fei-ra, 13, uma reunião especial para fi nalizar os trabalhos do ano de 2012. Na ocasião foi realizada uma reunião festiva que contou com a presença da família de todos os rotarianos. O clube de serviços de Siqueira Campos é atualmen-

DA ASSESSORIAte presidido por Elcio Junior que fez uma avaliação positiva da atu-ação do clube na comunidade e do fortalecimento que a entidade vem apresentando. O evento foi marcado pela distribuição de R$ 8.000,00 em dinheiro para três en-tidades do município. Foram bene-fi ciados o Asilo dos Barbosas que recebeu três mil reais para apoio e manutenção dos idosos inter-nos, a Associação das Senhoras de Rotarianos que também recebeu

três mil reais para serem utilizados no trabalho que a associação faz com as pessoas da terceira idade e o Lar do Menor Siqueirense que recebeu dois mil reais para ajuda nas festividades de fi m de ano da entidade que atende dezenas de crianças. O dinheiro distribuído às entidades foi conseguido pelo Ro-tary Clube através da exposição de carros antigos realizada em outu-bro deste ano. Na ocasião também foi realizada uma homenagem ao

empresário Eliseu Palmonari que recentemente fez a doação de centenas de pratos personalizados com a logomarca do Rotary Clube e da Associação das Senhoras de Rotarianos para serem utilizados nas promoções do clube. O Rotary Clube é uma organização Interna-cional e os sócios do Rotary Clube emprestam seu tempo e talentos em consonância com a máxima ro-tária de Dar de Si Antes de Pensar em Si.

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A 3 T E R Ç A - F E I R A , 1 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 6 5 VIDA PÚBLICA

Pablo Vanzelli fala de seu mandato durante a gestão 2009/2012

O vereador e atual Presidente da Câmara de vereadores disse que está satisfeito com seu mandato e agradeceu também a população pinhalonense que lhe depositou novamente a confiança para a próxima gestão 2013/2016

BALANÇO

Reeleito para a próxima gestão, o vereador e atual presidente da câmara de vereadores pinha-lonense, Pablo Vanzelli (PSD), que irá para o seu segundo mandato, fez um breve resu-mo da sua gestão. Pablo disse que o trabalho da casa de leis foi muito relevante, pois vários projetos importantes ficaram marcados. “Quero agradecer os vereadores e funcionários da câmara municipal que tiveram o compromisso e responsabi-lidade pelo trabalho realiza-

ANDRÉ LUIZ FARIAdo”, disse o vereador; Vanzelli complementou ainda dizendo que todos os projetos que be-neficiavam a população foram aprovados com transparência. “Nós analisamos tudo que nos foi apresentado e aprovamos o que era conveniente para o de-senvolvimento do município”, argumenta Pablo. Na última sessão da câmara ocorrida re-centemente, foi votado o orça-mento geral do município para o ano que vem, o qual foi apro-vado por todos os vereadores, podendo o prefeito Claudinei Benetti, trabalhar com tranqui-lidade. Pablo enumerou algumas das conquistas do Legislativo. Den-

tre elas, citou a realização do concurso público que preen-cheu vagas do quadro efetivo do legislativo, móveis para o novo prédio, aquisição de um veículo e aprovação de inú-meros projetos. O prédio da câmara de Pinhalão está todo estruturado como uma das me-lhores do Norte do Paraná, ou seja, uma das mais bem equi-padas com estrutura, auditório, aparelhagem de som, climati-zação, local em que foram re-alizadas mais de 100 reuniões extraordinárias somente em 2012. “Tudo que aconteceu na prefeitura teve participação dos vereadores para conclusão. Es-tou entregando meu mandato

com a consciência e sensação de dever cumprido”, argumen-ta o vereador.Na oportunidade, Vanzelli aproveitou para convidar a po-pulação para comparecer nas reuniões da câmara. As sessões ordinárias acontecem todas as segundas-feiras, às 19h30, no prédio do legislativo e as ex-traordinárias ocorrem em qual-quer dia da semana, ao lado da Igreja Matriz e está diariamente aberta a população. O PSD, partido de Pablo Van-zelli, fez 22% dos votos váli-dos no município de Pinhalão, sendo que ele alcançou 319 ao todo e foi reeleito para mais uma gestão. Pablo (PSDO) foi reeleito com 319 votos

DIVULGAÇÃO

Poder público paranaense criou 901 cargos comissionados neste ano

Custo para os cofres do governo, do MP e do TJ chega a R$ 62,5 milhões anuais. Ritmo de abertura de vagas aumentou em dezembro, com 499 novos cargos de livre nomeação

GOVERNO

Como já virou rotina no Para-ná às vésperas do fim do ano, o poder público estadual voltou em 2012 a aumentar o número de cargos comissionados – va-gas de livre nomeação, cujos ocupantes não precisam passar por concurso público. Somente em dezembro, governo do es-tado, Ministério Público (MP) e Tribunal de Justiça (TJ) pedi-ram autorização à Assembleia Legislativa para criar 499 car-gos em comissão, a um custo anual de R$ 42,9 milhões aos cofres públicos. Com esses no-vos cargos, em 2012 serão 901 comissionados a mais no poder

EUCLIDES LUCAS GARCIApúblico estadual, a um custo de R$ 62,5 milhões por ano.A quantidade de vagas criadas em dezembro supera em quase 25% o número de vagas comis-sionados criadas durante todos os outros meses do ano – 402. Neste mês, o governo anunciou a criação de 140 cargos em co-missão; o MP, de 69; e o TJ, de 290. Para especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, a estru-tura estatal tem um excesso de cargos em comissão, o que prejudica o funcionamento da máquina e o desenvolvimento do estado.De acordo com a Constituição Federal, os cargos em comissão se destinam exclusivamente a funções de direção, chefia e as-sessoramento. No entanto, não há nenhuma exigência de que

essas nomeações sigam crité-rios de qualificação profissional ou capacidade técnica. Justa-mente por isso os argumentos do poder público ao anunciar a criação de cargos comissiona-dos são bastante vagas: moder-nizar a máquina, dar mais efi-ciência aos serviços prestados, atender melhor à população.Para Denis Alcides Rezende, professor do Doutorado em Gestão Urbana da PUCPR e pós-doutor em Administração Pública, os cargos comissiona-dos deveriam ser usados ape-nas em situações emergenciais e em caráter temporário, até a realização de um concurso pú-blico para preencher as vagas. Segundo ele, contratar fun-cionários em comissão vai na contramão do conceito da ad-

ministração pública moderna, sobretudo por privilegiar um grupo restrito de pessoas.“Se você quer um bom fun-cionário, faça um concurso e descubra quem é o mais quali-ficado para a vaga. Mas, no Bra-sil, ainda impera o jeitinho de sempre querer ajudar os seus”, critica Rezende. “Dessa forma amadora, privilegiando o cole-guismo, não há como garantir a competência da administra-ção pública. Nossas pesquisas mostram que a maioria dos comissionados tem a confiança de quem o contratou, mas não a competência para o cargo.”A análise é praticamente a mes-ma do professor de Ciência Po-lítica Ricardo Costa de Oliveira, da UFPR. Na avaliação dele, o poder público deveria se base-

ar na meritocracia e valorizar o servidor de carreira. “Isso deveria ocorrer, sobretudo, em setores de atendimento dire-to à população, como saúde, educação e segurança. Mas, em vez disso, os cargos comis-sionados têm, muitas vezes, as

maiores remunerações”, afirma Oliveira. Ele ainda faz um ques-tionamento: “Será coincidên-cia a criação desses cargos no governo do estado logo após o grupo político do governador perder a eleição para prefeito de Curitiba?”.

DIVULGAÇÃO

Em 2012 foram 901 contratados

SAMP atinge aumento de 30% em vendas de veículos Os números superam a média estadual de 15,8% divulgada pelo Governo do Estado nesta semana

A SAMP FIAT Autoveículos atin-giu um aumento de 30% nas vendas de veículos usados nas três unidades em Santo Antô-nio da Platina, Jacarezinho e Cornélio Procópio. Os núme-ros superam a média estadual de 15,8% divulgada pelo Go-verno do Estado nesta semana.“É uma grande honra conse-guirmos chegar a esta marca,

WENDY COMUNICAÇÕESisto demonstra um trabalho sé-rio”, comenta Marcelo Schmi-dt. Em relação a carros novos a empresa atinge 25% de aumen-to nas vendas. A SAMP além de ser uma em-presa comercial ela, também, faz parte de um grupo fami-liar que preza pelas responsa-bilidades social e ambiental. Em 1975 começou a pensar na possibilidade de abrir uma concessionária na região. Celso Schmidt realizou várias viagens a São Paulo e Belo Horizonte,

sem obter sucesso. “Não desis-ti, até que em 1978 recebi um sinal positivo para a instalação da concessionária”, comenta. “Temos projetos ambientais e também separação do lixo aqui na empresa. O nosso maior pa-trimônio é os funcionários, tan-to que temos pessoas conosco há mais de 25 anos”, ressalta Celso Schmidt. Ele destaca que todo o sucesso da empresa se deve a mulher Maria Goretti e os filhos Marcelo, Alessandra, João Henrique, Aline e Alex.

ECONOMIA

WENDY COMUNICAÇÕES

Os números superam a média estadual de 15,8%

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A 4 T E R Ç A - F E I R A , 1 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 6 5 COTIDIANO

Alunos do CSU de W. Braz assistem apresentação da Orquestra de Câmara de Londrina O músico e monitor do Centro Social Urbano de Wenceslau Braz, Ilson Manoel dos Santos levou recentemente seus alunos para a apresentação da Orquestra de Câmara Solistas de Londrina, que aconteceu no auditório de catequese da Igreja Matriz em Siqueira Campos

MUSICALIDADE

O músico e monitor do Centro Social Urbano de Wenceslau Braz, Ilson Manoel dos San-tos levou recentemente seus alunos para a apresentação da Orquestra de Câmara Solistas de Londrina, que aconteceu no auditório de catequese da Igre-ja Matriz em Siqueira Campos.Santos disse que selecionou e levou os alunos mais aplicados de teclado, violino e violão, que são assistidos há quatro anos no Centro Social Urbano. “A iniciativa da viagem cultural foi uma parceria entre as secre-tarias municipais da Educação, da Cultura e o Centro Social. O objetivo foi estimular e fortale-cer o desenvolvimento musical de cada aluno”, frisou ele, res-saltando que no encerramento houve a apresentação do Coral

KITO CORRÊAda Copel, acompanhada pela Orquestra de Londrina, que executou várias canções nata-linas.O prefeito Atahyde Ferreira dos Santos Júnior (PSD) disponi-bilizou um micro ônibus para o transporte de treze alunos, além da professora Maria Célia e dos monitores Éboly Maria da Silva, Aline Giraldis, Maria Luíza Ignácio e Ilson Manoel dos San-tos. “Empenhamo-nos ao máxi-mo para levá-los ao concerto, haja vista que no norte pionei-ro, a orquestra apresentou-se apenas em Siqueira Campos e Santo Antônio da Platina. Há dois anos aguardamos uma vaga na concorrida agenda da orquestra, para uma apresenta-ção em nosso município”, disse o secretário municipal da Cul-tura, Moisés José Bueno. A coordenadora do projeto, Irina Ratcheva disse que essas apresentações marcam os 15 anos de existência da Orquestra de Câmara Solista de Londrina.

Com mais de 100 concertos re-alizados desde sua fundação, a orquestra participa de festivais de música estadual e nacional,

DIVULGAÇÃO

A iniciativa da viagem cultural foi uma parceria entre as secretarias municipais da Educação, da Cultura e o Centro Social

gravou vários CDs e recebeu vários prêmios, entre eles, o Prêmio TIM de Música Brasilei-ra e o Prêmio Saul Trumpet. O

grupo atua no cenário nacional erudito e tem como objetivo executar música de qualidade e ao mesmo tempo participa de

um movimento que descentra-liza o acesso à cultura, que in-clui o ‘Barroco’ até a música do século XX.

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A 5 T E R Ç A - F E I R A , 1 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 6 5 OCORRÊNCIAS

COLUNA DA PÁGINA

OCORRÊNCIAS REGIONAIS

Um ônibus com cerca de 40 seguranças que traba-lharam na “Noite Tropical”, na Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB), em Jacarezinho, na ma-drugada deste domingo (16), foi atacado quando deixava o clube para seguir até Wenceslau Braz, ci-dade de origem. Os vândalos que fizeram o ataque conseguiram escapar, mas um foi detido.Os seguranças informaram que o jovem detido foi o mesmo que momentos antes teria sido retirado do baile por ter arrumado confusão. O ataque com pedras, tijolos e mangas deixou marcas no ônibus e um segurança ferido. Um vidro foi quebrado e a lataria foi danificada.Segundo os seguranças, os vândalos estavam em um grupo com cerca de 15 jovens. O ataque acon-teceu por volta das 6h30 na Alameda Padre Magno, ainda próximo a AABB. O vândalo detido foi levado pela Polícia Militar até a delegacia de Jacarezinho. O segurança ficou ferido depois de ser atingido por estilhaços do vidro que ficou quebrado. JNN

REGINALDO TINTI

Por volta das 10h da manhã de sá-bado (15), socorristas do Corpo de Bombeiros e SAMU de Cornélio Pro-cópio, foram acionados para atender a vítimas de um grave acidente, onde um veículo VW/Gol, com placas de Santa Mariana colidiu com um cami-nhão de Cornélio Procópio, na curva do KM 88, no perímetro urbano da BR 369, próximo à antiga “Piscina do Português”.Chegando ao local, os socorristas en-contraram duas vítimas, o motorista do automóvel, de nome Adrian Davi da Silva, apresentando um ferimento corte contuso na região do crânio e uma senhora que o acompanhava, de nome Márcia Regina já sem vida.

Por volta das 10h da manhã de sábado (15), socorristas do Corpo de Bombeiros e SAMU de Cornélio Procópio, foram acionados para atender a vítimas de um grave acidente

Marcia Regina Galego da Silva de 48 anos era mãe de Adrian e sofreu uma forte pancada na cabeça e não resis-tiu, vindo a falecer no local sem tem-po para o socorro. O motorista do caminhão não ficou ferido.De acordo com informações de pes-soas que presenciaram o acidente, Adrian trafegava na rodovia em senti-do a Santa Mariana, onde reside e ao entrar na curva, o carro aquaplanou e ele perdeu o controle, vindo a bater fortemente contra o caminhão condu-zido por João Batista Rosa, morador de Cornélio Procópio, que vinha na direção oposta .Chovia no momento do acidente e no choque o carro ficou totalmente des-truído.Agentes da Econorte e policiais rodo-viários federais também estiveram no local e fizeram a segurança para os demais veículos que trafegavam pela pista. O Acidente foi registrado pelos

Grave acidente em Cornélio Procópio no perímetro urbano da BR 369

Motorista do caminhão não ficou ferido

DIVULGAÇÃO

agentes federais que posteriormente devem investigar a real causa da tra-gédia.O condutor do automóvel após rece-ber os primeiros socorros foi imobi-

lizado e conduzido a Santa Casa de Cornélio Procópio e não corre risco de morte. O Corpo de Marcia Regina foi levado ao IML de Londrina, onde aguarda liberação.

Vândalos atacam ônibus de seguranças após baile

Josiane Ribeiro da Silva, de 30 anos de idade, presa no Setor de Carceragem Temporária da 37ª Delega-cia Regional de Polícia de Ibaiti tentou se suicidar na madrugada deste sábado (15).A mulher quebrou o vaso sanitário da cela onde estava presa e com os pedaços de cacos de louça cortou os pulsos.A ação rápida do policial civil que estava de plan-tão evitou uma tragédia. O investigador conseguiu prestar socorro à mulher até a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Ela foi levada ao pronto socorro com apoio de policiais militares. Após atendimento médico a detenta re-tornou para a cela novamente.Josiane está presa por bater na própria mãe na cida-de de Japira. INFORME POLICIAL

Mulher tenta suicídio na cadeia de Ibaiti

Josiane Ribeiro da Silva, de 30 anos de idade, presa no Setor de Carceragem Temporária da 37ª Delega-cia Regional de Polícia de Ibaiti tentou se suicidar na madrugada deste sábado (15).A mulher quebrou o vaso sanitário da cela onde estava presa e com os pedaços de cacos de louça cortou os pulsos.A ação rápida do policial civil que estava de plan-tão evitou uma tragédia. O investigador conseguiu prestar socorro à mulher até a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Ela foi levada ao pronto socorro com apoio de policiais militares. Após atendimento médico a detenta re-tornou para a cela novamente.Josiane está presa por bater na própria mãe na ci-dade de Japira. INFORME POLICIAL

Homem é preso em flagrante ao tentar passar maconha para detentos em Ibaiti

DAS AGÊNCIAS

O Facebook foi a causa da separação de um casal em Santo Antônio da Platina). Após ver mensagens sus-peitas da sua esposa na rede social, um homem entrou no porta-malas do carro para tentar flagrar a mulher telefonando para o suposto amante, mas acabou sendo preso pela Polícia Militar pelo crime de invasão de pro-priedade privada.Populares viram o homem se escon-dendo no interior do veículo e acio-

O Corinthians faturou neste domingo o seu segundo título mundial. E o principal responsável pela conquista foi o atacante Paolo Guerrero

naram os policiais, desconfiando que ele fosse um ladrão. A esposa do de-tido ficou surpresa quando percebeu a aproximação dos PMs de seu carro, enquanto comia em uma lanchonete. O susto aumentou quando descobriu que seu esposo estava no porta-malas.O casal estaria separado há cerca de 15 dias por conta das desconfianças do marido de que estaria sendo traí-do. Ao portal Tanosite, ele informou que já seguia a mulher há vários dias, inclusive em Jacarezinho (144 km de Londrina), onde ela fazia um curso. O amante seria um homem que tra-balhava no local onde aconteciam as

ESPORTES

aulas.O supostro traído seguiu a mulher até Jacarezinho e informou que os aman-tes teriam ficado trancados em uma sala durante 40 minutos, de onde a mulher saiu fechando a calça e com o cabelo despenteado. Ela teria ido com o novo namorado até uma feira da cidade, onde eles tentaram despis-tar o marido traído ao perceberem sua presença.No Facebook, o homem descobriu as primeira pistas da possível traição, pois a mulher mantinha conversas, chamando um de seus contatos de "amor". Ele acredita que a rede social

foi a causa da confusão, mas se disse arrependido de ter tomado o ato drás-tico de se esconder no porta-malas. Sua intenção era ter provas da infide-lidade da esposa para tentar a guarda dos dois filhos na Justiça.O relacionamento teria termiando há mais de 15 dias, quando ele pediu para a mulher deixar a casa onde viviam. Apesar disso, a esposa disse que é se-guida constantemente pelo ex. "Ele diz que não vive sem mim", contou ao portal Tanosite.O homem foi encaminhado à Delega-cia de Polícia Civil para apuração dos fatos.

Corinthians bate Chelsea e fatura segundo título mundial

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DESTAQUE

Guilherme e Benetti se unem e formam chapa única para a nova diretoria da Amunorpi

Após novas negociações en-tre os prefeitos da região a Associação dos Municípios do Norte Pioneiro – Amunorpi terá chapa única para a sua nova diretoria. Contrariando o anunciado há um mês, onde se previa que duas chapas encabeçadas por Claudinei Benetti (PSD) e Guilherme Cury Saliba Costa (PSD), con-correriam ao pleito em janei-ro próximo, a oficialização foi feita pelo prefeito reeleito de Tomazina.Os nomes foram mantidos, porém irão integrar apenas uma chapa que foi definida nesta sexta-feira no início da tarde, na prefeitura de Toma-zina. Com as novas decisões, Guilherme encabeçará, por-tanto, a chapa única tendo como seu vice o também prefeito reeleito de Pinhalão, Claudinei Benetti, ambos do mesmo partido político.Para Guilherme a decisão de fusão dos dois nomes po-tencializará a sistemática de administração da associação para o próximo ano, já que pelas afinidades em Brasília, Benetti ficará encarregado de buscar recursos federais para os 26 municípios integrantes. “Enquanto eu cuidarei dos contatos junto ao governo do estado, para que possamos conseguir grandes recursos para região, Benetti se encar-regará de buscar parcerias em Brasília”, afirmou Saliba. O prefeito de Tomazina quer afastar eventuais problemas de disputa entre a associação, já que ela está lá para servir de forma igual para todas as 26 prefeituras. “Não há motivo para haver briga. Nós já dispu-tamos em outra ocasião a di-retoria da Amunorpi, e nesse momento eu acredito que não seria muito interessante para a instituição, para os prefeitos novos que estão entrando em

ALCEU JUNIOR enfim, não seria interessante para ninguém que houvesse esse bate chapa”, complemen-tou Guilherme, afastando a possibilidade de subdivisão como ocorreu no passado.As intenções entre os prefei-tos começaram nesta sexta-feira, dia 14, durante um pro-nunciamento de Guilherme

na última reunião do ano da Amunorpi, em Japira. “Ontem nós iniciamos uma conversa que combinamos de terminar em meu gabinete, então já na primeira hora de hoje eu en-trei em contato com o Benetti. Nós conversamos sobre todos os fatores da candidatura de cada um, sobre os prós e os

Os nomes vão integrar apenas uma chapa que foi definida nesta sexta-feira no início da tarde, na prefeitura de Tomazina. Com as novas decisões, Guilherme encabeçará, portanto, a chapa única tendo como seu vice o também prefeito reeleito

de Pinhalão, Claudinei Benetti, ambos do mesmo partido político

contras que cada um teria, e o mais importante do que para mim e para ele, pensamos nos prós e nos contras para Norte Pioneiro que eu acho que re-almente merece ser conside-rado”, disse. A ideia dos dois líderes é so-mar projetos que beneficiem as riquezas da região através

O governo Beto Richa está fazendo com que as concessionárias de pedágio retomem as obras. São mais de R$ 250 milhõesaplicados somente neste ano, em duplicações e terceiras faixas“

REVIRAVOLTA

da educação, saúde, emprego e agricultura. Isso aponta que a UENP, o Hospital Regional e o futuro da pesca na região se-rão umas das prioridades para a nova diretoria. O prefeito de Wenceslau Braz, Atahyde Ferreira dos Santos Junior, que também é filiado no mesmo partido de Guilher-

me e Benetti, o PSD, declarou que apoia a fusão dos nomes para que haja mais fortaleci-mento para uma nova gestão. “Apoiei a decisão dos colegas e tenho certeza que em con-junto, Benetti e Guilherme conseguirão trazer muitos re-cursos para a nossa região”, disse.

ALCEU OLIVEIRA

A ideia dos dois líderes é somar projetos que beneficiem as riquezas da região através da educação, saúde, emprego e agricultura

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A 7 T E R Ç A - F E I R A , 1 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 6 5

WENCESLAU BRAZ

DECRETO nº 123/12

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar – Excesso de Arrecadação no Orçamento programa de 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal n° 2444/11 de 30 de novembro de 2 011.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 339.567,02 para as seguintes dotações orçamentárias: 02 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 02.01.04.123.0002.2.007-3.3.90.47.00.00.00.00 – 1000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 10.000,00 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 06.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 06.01.12.361.0005.2.031-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1102 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 85.000,00 06.01.12.361.0005.2.014-3.3.90.33.00.00.00.00 – 3118 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 9.473,33 06.01.12.306.0005.2.011-3.3.90.32.00.00.00.00 – 3114 - MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 11.093,69 07 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.10.301.0007.2.018-3.1.90.11.00.00.00.00 – 1303 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.000,00 07.01.10.301.0007.2.018-3.3.90.30.00.00.00.00 – 1303 - MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 07.01.10.301.0007.2.018-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 80.000,00 07.01.10.301.0007.2.018-3.3.90.39.00.00.00.00 - 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00 07.01.10.301.0007.2.034-3.3.90.36.00.00.00.00 – 1495 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 33.000,00 Artigo 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso II – excesso de arrecadação – do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Subtrair do Excesso do Exercício 339.567,02 Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 07 de dezembro de 2012.

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORPrefeito Municipal

DECRETO nº 125/12

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar - Anulação de Dotação no Orçamento programa de 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal n° 2444/11 de 30 de novembro de 2011.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 30.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 02 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.28.843.0000.0.001-3.2.90.21.00.00.00.00 – 1000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 30.000,00 Artigo 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.28.843.0000.0.001-4.6.90.71.00.00.00.00 – 1000 - Principal da Divida Contratual Resgatado 30.000,00 Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 12 de dezembro de 2012.

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORPrefeito Municipal

Lei n.º 2.558/2012 Súmula: Procede a alteração no Plano Plurianual – PPA - do Município de Wenceslau Braz, para o período de 2010 a 2013.

O povo do município de Wenceslau Braz, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Esta Lei procede a alteração no Plano Plurianual do Município de Wenceslau Braz para o período de 2010 a 2013.

Art. 2º – O Anexo Programas – Plano de Investimentos, aprovado pela Lei n.º 2237/09, de 21 de dezembro de 2009, que integra o Plano Plurianual do Município de Wenceslau Braz para o período de 2010 a 2013, com a alteração posterior, passa a vigorar a seguinte alteração:

I – Alteração de Programa, ação e meta:

Adicionando – R$ 500,00

Conta Despesa Recurso 2010 2011 2012 2013 Total Órgão: 09.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Unidade: 09.01 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Programa: 10

2.021 - Manutenção das Atividades da Agricultura/Abastecimento

3.3.00.00.00.00.00.00 1766 0,00 0,00 500,00 0,00 500,00

Total 500,00

Meta: Manutenção atividades da Agricultura/Abastecimento

Objetivo: Oferecer instrumentos que proporcionem o desenvolvimento econômico e social dos pequenos agricultores rurais, através de apoio técnico e financeiro estimulando a adoção de tecnologias que visam a melhorar.

Parágrafo Primeiro – Considerar-se-á como excesso de arrecadação o montante de R$ 500,00.

Art. 3º – A alteração promovida por esta Lei serão implantada nos anos referidos em cada ação.

Parágrafo Único – Para as ações que não tiveram alterações para o exercício de 2012, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Wenceslau Braz - PR, 17 de dezembro de 2012.

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal

Lei n.º 2.559/2012 Súmula: Procede a alteração na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2012, além de orientações à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Wenceslau Braz, para o exercício de 2012.

O povo do município de Wenceslau Braz, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Esta Lei procede a alteração na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2012, além de orientações à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Wenceslau Braz, para o exercício de 2012.

Art. 2º – O Anexo LDO 2012 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico, que integra a Lei n.° 2.238, de 21 de dezembro de 2009, e suas modificações, passa a vigorar com a seguinte inclusão:

I – Inclusão de ação e meta no órgão

Unidade: 09.1

Programa: 10

Elemento: 3.3.90.93.00.00.00.00 – Fonte: 1766

CÓDIGO TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO UNIDADEDE MEDIDA

2012R$

2.021 Atividade Manutenção das Atividades da Agricultura e Abastecimento

Global 500,00

Parágrafo Segundo – Considerar-se-á como excesso de arrecadação o montante de R$ 500,00.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Wenceslau Braz – PR, 17 de dezembro de 2012.

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal

DECRETO Nº.74/2012 de 12 de dezembro de 2012.

Dispõe sobre aposentadoria por Invalidez Permanente.

Considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, con-

tida no Agravo de Instrumento nº. 361.777-4 e a decisão definitiva dos autos

de Mandado de Segurança nº. 126/2006 originário da Comarca de Tomazina.

DECRETA

Art. 1º. Ficam revogados os efeitos do Decreto Municipal nº. 14/2006,

de 02 de maio de 2006, mantendo-se os termos do Decreto Municipal nº.

17/2003, de 17 de setembro de 2003, que concedeu aposentadoria por inva-

lidez permanente com proventos integrais do servidor estatutário desta mu-

nicipalidade Sr. Waldir Curan, CPF. Nº 221.813.509-49, RG nº. 1.307.893-9/

PR, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, com proventos mensais de

R$ 4.454,05(quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinco cen-

tavos).

Art. 2º. O valor original de R$ 3.119,70(três mil, cento e dezenove reais e se-

tenta centavos) descrito no Agravo de Instrumento nº. 361.777-4 do Egrégio

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, passou a ser o preceituado no artigo

anterior, consoante aumentos concedidos por intermédio das leis municipais

nº. 07/2008, 04/2009, 11/2010, 11/2011, 02/2012 e LC 01/2012.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos ao Decreto Municipal nº. 17/2003, ficando revogado o Decreto

nº. 14/2006.

Gabinete do Prefeito do Município de Jaboti, Estado do Paraná, aos doze dias

do mês de dezembro de 2012.

ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº DE 75/2012 de 12 de dezembro de 2012.

Dispõe sobre Revisão de Proventos de Aposentadoria por Invalidez Perma-

nente com base na E.C. 70/2012.

O Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaboti, no uso de suas atribuições,

que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando que a Emenda Constitucional nº 70/2012, promoveu alterações

no cálculo da aposentadoria por invalidez, inclusive prevendo a revisão dos

benefícios já concedidos aos servidores que ingressaram no serviço público

até 31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Considerando o disposto na Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/

SPPS/MPS, de 07/05/2012 que disciplina a aplicação da E.C. 70/2012 nos

processos de revisão de aposentadoria por invalidez.

DECRETA:

Art.1º. Os proventos de aposentadoria por invalidez concedidos através do

Decreto nº 01/2007 de 02 de janeiro de 2007, ao Servidor NELSON COR-

REA MACHADO CPF Nº 015.736.249-34, RG Nº 1.832.296, matrícula nº

25-1, cujo processo foi registrado junto ao Tribunal de Contas do Estado do

Paraná sob o nº 78650/07, ficam revistos com base no artigo 2º, da Emenda

Constitucional nº 70/2012, calculados de acordo com o artigo 6º A, da Emen-

da Constitucional nº 41/2003, passando a corresponder a 42,12 % da última

remuneração do servidor em atividade, com efeitos financeiros a partir de

29/03/2012 data da publicação da E.C.70/2012, conforme orientação da Nota

Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 07/05/2012, reconheci-

do o direito a paridade proporcional..

Art. 2º. Para efeito do recebimento dos proventos, após a sua revisão fica

fixado o valor de R$ 324,36 (trezentos e vinte e quatro reais e trinta e seis

centavos) com a proporcionalidade inferior ao salário mínimo vigente e com-

plementado para salário mínimo no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e

dois reais) mensais, conforme Demonstrativo de cálculos de proventos, que

integra o processo de revisão.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efei-

tos financeiros retroativos a partir de 29/03/2012, fica revogado o Decreto nº

01/2007 de 02 de janeiro de 2007.

Gabinete do Prefeito do Município de Jaboti, Estado do Paraná, aos doze dias

do mês de dezembro de 2012.

ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JABOTI

Page 8: FOLHA EXTRA ED 865

A 8 T E R Ç A - F E I R A , 1 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 6 5

Lei n.º 2.560/2012 Súmula: Autoriza o Executivo abrir um Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 500,00.

O povo do município de Wenceslau Braz, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) para atender ao Programa de Trabalho a seguir especificado:

Conta Despesa Recurso 2012 Órgão: 09.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Unidade: 09.01 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Programa: 10

2.021 - Manutenção das Atividades da Agricultura/Abastecimento

3.3.90.93.00.00.00.00 1766 500,00

Total 500,00

Art. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:

II - do previsto no inciso II – excesso de arrecadação, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo Primeiro - Como excesso de arrecadação considerar-se-á o montante de R$ 500,00.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Wenceslau Braz - PR, 17 de dezembro de 2012.

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal

PORTARIA nº. 347/2012

O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares ao Servidor JOÃO JURACI VIDAL, portador do RG:-

1.349.217/SSPPR, na função de OPERADOR DE MAQUINAS, a gozar férias de direito de 02/01/2013 a 31/01/2013,

referente ao período aquisitivo de 2011/2012.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Wenceslau Braz, 14 de dezembro de 2012.

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA 348/2012

O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:RESOLVE:RESOLVE:RESOLVE:

Artigo 1º - CANCELAR a partir de 31/12/2012 a Jornada Suplementar de 20(vinte) horas concedida aos professores abaixo nominados em exercício nas ESCOLAS MUNICIPAIS, CEMEIS no ano de 2012.

Professores Ângela Maria Marques Marilda Buchekt Ramos Daniela de Jesus Miranda Marilene de Souza Gomes Elizabete Vieira dos Santos Ronilda de Lima MachadoErondina Cordeiro Batista de Azevedo Sandra de Fátima Oliveira Ester da Silva Cavalar Alves Silmara do Rocio de Oliveira da Silva Hortência de Jesus Oliveira Simone Aparecida Lopes Fernandes Jeane Maria Marques Simone Aparecida Ribeiro da Silva Lourdes Pérpetua da Silva Sueli Pereira da Silva Ferreira Márcia Regina de Souza Santos Suria Maria Abou SaabMaria José do Nascimento Melo Vicentina de Lourdes Brito Maria Salete Schafranski da Silva Wanusa Lucia da Silva

Artigo 2.º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Wenceslau Braz, 14 de dezembro de 2012.

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA nº. 349/2012

O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fixar a lotação e o exercício dos professores abaixo nominados nos estabelecimentos de ensinos de sua escolha, conforme Instrução Normativa Nº 01/2012 de 20/11/2012 que trata do Concurso de Remoção.

Nome Nível Classe

Rg Pontuação Destino de Remoção Opção

Erondina C. Batista de Azevedo C 10 4.502.628-0 270 E.M. Profª Araci do rocio Q. Mendes

Tânia Mara Santos Silva C 7 3.383.319-9 187 E.M. Joaquim Mª Machado de Assis

Mafalda Pansolin Ferreira C 7 3.233.217-0 187 E.M. Joaquim Mª Machado de Assis

Elizabete Vieira dos Santos C 7 3.500.862-4 187 E.M. Anselma Maluf Dabul

Dilvane de Brito C 7 6.745.745-5 187 E.M. Joaquim Mª Machado de Assis

Inês Joana de Fátima Pereira C 6 2.047.930 185 E.M. Joaquim Mª Machado de Assis

Sandra Iskandar Abou Saab C 5 5.725.083-6 138 E.M. Profª Araci do rocio Q. Mendes

Suria Maria Abou Saab C 4 3.291.753-4 128 E.M. Joaquim Mª Machado de Assis

Elizangela de Fátima G. Fogatti C 4 7.317.557-7 115 E.M. Joaquim Mª Machado de Assis

Marilene de Souza Gomes B 5 4.296.370-4 138 E.M. Joaquim Mª Machado de Assis

Ana Lucia Prudêncio C 3 5.416.367-3 114 E.M. Anselma Maluf Dabul

Lucimara Lopes Pironatto C 4 5.288.413-6 112 E.M. Anselma Maluf Dabul

Ana Júlia Machado C 2 8.931.586-7 102 E.M. Anselma Maluf Dabul

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Wenceslau Braz, 14 de dezembro de 2012.

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL

WENCESLAU BRAZ JABOTI

DECRETO Nº 76/2012 de 12 de dezembro de 2012.

Dispõe sobre Revisão de Proventos de Aposentadoria por Invalidez Permanen-

te com base na E.C. 70/2012.

O Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaboti, no uso de suas atribuições,

que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando que a Emenda Constitucional nº 70/2012, promoveu alterações

no cálculo da aposentadoria por invalidez, inclusive prevendo a revisão dos

benefícios já concedidos aos servidores que ingressaram no serviço público até

31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Considerando o disposto na Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/

MPS, de 07/05/2012 que disciplina a aplicação da E.C. 70/2012 nos processos

de revisão de aposentadoria por invalidez.

DECRETA:

Art.1º. Os proventos de aposentadoria por invalidez concedidos através do De-

creto nº 12/2007 de 12 de março de 2007, a Servidora LEILA CARVALHO DE

OLIVEIRA, CPF Nº 652.123.989-91 RG Nº 4.642.856-0, matrícula nº 214-1,

cujo processo foi registrado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná

sob o nº 261329/07, ficam revistos com base no artigo 2º, da Emenda Consti-

tucional nº 70/2012, calculados de acordo com o artigo 6º A, da Emenda Cons-

titucional nº 41/2003, passando a corresponder a 67,14% da última remunera-

ção do servidor em atividade, com efeitos financeiros a partir de 29/03/2012

data da promulgação da E.C.70/2012, conforme orientação da Nota Técnica nº

02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 07/05/2012, reconhecido o direito a

paridade.

Art. 2º. Para efeito do recebimento dos proventos, após a sua revisão fica fixa-

do o valor de R$ 762,51(setecentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e um

centavos), mensais), conforme Demonstrativo de cálculos de proventos, que

integra o processo de revisão.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efei-

tos financeiros retroativos a partir de 29/03/2012, fica revogado o Decreto nº

12/2007 de 12 de março de 2007.

Gabinete do Prefeito do Município de Jaboti, Estado do Paraná, aos doze dias

do mês de dezembro de 2012.

ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 77/2012 de 12 de dezembro de 2012.

Dispõe sobre Revisão de Proventos de Aposentadoria por Invalidez Permanen-

te com base na E.C. 70/2012.

O Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaboti, no uso de suas atribuições,

que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando que a Emenda Constitucional nº 70/2012, promoveu alterações

no cálculo da aposentadoria por invalidez, inclusive prevendo a revisão dos

benefícios já concedidos aos servidores que ingressaram no serviço público até

31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Considerando o disposto na Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/

MPS, de 07/05/2012 que disciplina a aplicação da E.C. 70/2012 nos processos

de revisão de aposentadoria por invalidez.

DECRETA:

Art.1º. Os proventos de aposentadoria por invalidez concedidos através do De-

creto nº 14/2007 de 30 de março de 2007, ao Servidor DONIZETE RODRI-

GUES DE SOUZA, matrícula nº 15-1, cujo processo foi registrado junto ao

Tribunal de Contas do Estado do Paraná sob o nº 26.447-6/07, ficam revistos

com base no artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 70/2012, calculados de

acordo com o artigo 6º A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, passando a

corresponder a 42,81% da última remuneração do servidor em atividade, com

efeitos financeiros a partir de 29/03/2012 data da publicação da E.C.70/2012,

conforme orientação da Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/

MPS, de 07/05/2012, reconhecido o direito a paridade.

Art. 2º. Para efeito do recebimento dos proventos, após a sua revisão fica fixado

o valor de R$ 329,66(trezentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos)

com a proporcionalidade inferior ao salário mínimo vigente e complementado

para salário mínimo no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais)

mensais , conforme Demonstrativo de cálculos de proventos, que integra o

processo de revisão.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efei-

tos financeiros retroativos a partir de 29/03/2012, fica revogado o Decreto nº

14/2007 de 30 de março de 2007.

Gabinete do Prefeito do Município de Jaboti, Estado do Paraná, aos doze dias

do mês de dezembro de 2012.

ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Page 9: FOLHA EXTRA ED 865

A 9 T E R Ç A - F E I R A , 1 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 6 5

WENCESLAU BRAZ

DECRETO Nº 78/2012 de 12 de dezembro de 2012.

Dispõe sobre Revisão de Proventos de Aposentadoria por Invalidez Perma-nente com base na E.C. 70/2012.

O Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaboti, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando que a Emenda Constitucional nº 70/2012, promoveu alterações no cálculo da aposentadoria por invalidez, inclusive prevendo a revisão dos benefícios já concedidos aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Considerando o disposto na Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 07/05/2012 que disciplina a aplicação da E.C. 70/2012 nos

processos de revisão de aposentadoria por invalidez.DECRETA:

Art.1º. Os proventos de aposentadoria por invalidez concedidos através do Decreto nº 23/2006 de 17 de julho de 2006, ao Servidor ISMAIR MOREI-RA, CPF Nº 522.373.209-00, RG Nº 1.991.618-9, matrícula nº 3-1, cujo processo foi registrado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná sob o nº 38740-0/06, ficam revistos com base no artigo 2º, da Emenda Cons-titucional nº 70/2012, calculados de acordo com o artigo 6º A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, passando a corresponder a 60,12.% da última remuneração do servidor em atividade, com efeitos financeiros a partir de 29/03/2012 data da publicação da E.C.70/2012, conforme orientação da Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 07/05/2012, reconheci-

do o direito a paridade.

Art. 2º. Para efeito do recebimento dos proventos, após a sua revisão fica fixado o valor de R$ 329,66(trezentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos) com a proporcionalidade inferior ao salário mínimo vigente e com-plementado para salário mínimo no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais, conforme Demonstrativo de cálculos de proventos, que

integra o processo de revisão.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 29/03/2012, fica revogado o Decreto nº

23/2006 de 17 de julho de 2006.

Gabinete do Prefeito do Município de Jaboti, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de dezembro de 2012.

ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JABOTI

DECRETO Nº 79/2012 de 12 de dezembro de 2012.

Dispõe sobre Revisão de Proventos de Aposentadoria por Invalidez Perma-

nente com base na E.C. 70/2012.

O Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaboti, no uso de suas atribuições,

que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando que a Emenda Constitucional nº 70/2012, promoveu alterações

no cálculo da aposentadoria por invalidez, inclusive prevendo a revisão dos

benefícios já concedidos aos servidores que ingressaram no serviço público

até 31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Considerando o disposto na Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/

SPPS/MPS, de 07/05/2012 que disciplina a aplicação da E.C. 70/2012 nos

processos de revisão de aposentadoria por invalidez.

DECRETA:

Art.1º. Os proventos de aposentadoria por invalidez concedidos através do

Decreto nº 05/2007 de 31 de janeiro de 2007, ao Servidor JOÃO MARQUES

DE AZEVEDO NETO CPF Nº 313.842.349-34, RG Nº 693.774-8 matrícula

nº 176-1, cujo processo foi registrado junto ao Tribunal de Contas do Es-

tado do Paraná sob o nº 57830/07, ficam revistos com base no artigo 2º, da

Emenda Constitucional nº 70/2012, calculados de acordo com o artigo 6º A,

da Emenda Constitucional nº 41/2003, passando a corresponder a 100% da

última remuneração do servidor em atividade, com efeitos financeiros a par-

tir de 29/03/2012 data da promulgação da E.C.70/2012, conforme orientação

da Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 07/05/2012,

reconhecido o direito a paridade.

Art. 2º. Para efeito do recebimento dos proventos, após a sua revisão fica

fixado a ultima remuneração no valor de R$ 1.089,71 (um mil, oitenta e nove

reais e setenta e um centavos) mensais), conforme Demonstrativo de cálculos

de proventos, que integra o processo de revisão.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos

financeiros retroativos a partir de 29/03/2012, fica revogado o Decreto nº

05/2007 de 31 de janeiro de 2007.

Gabinete do Prefeito do Município de Jaboti, Estado do Paraná, aos de doze

do mês de dezembro de 2012.

ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.167 /2012

O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

que lhe são conferidas por Lei:

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar a Servidora, MARIA APARECIDA ROSSI VAL-

LE RG Nº.4.274.209-0 e CPF-592.330.369-87, ocupante do cargo de Secreta-

ria Municipal de Educação e Cultura, nomeada pela Portaria 259/2009.

Art. 2º_ Cessar a Licença concedida pela Portaria nº260/2009

Retornando a Servidora a ocupar seu cargo de Professora.

Art. 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 03 de dezembro de 2012.

ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

JABOTI

PORTARIA N.º 168/2012

O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

que lhe são conferidas por Lei:

R E S O L V E:

Tendo em vista o termino do mandato eletivo do Servidor, FABIO HEN-

RIQUE CURAN, portador do RG nº7.511.852-0, como Vice- Prefeito Mu-

nicipal.

Art. 1º- Cessar a Licença concedida pela Portaria nº 49/2009,

Retornando o Servidor a ocupar seu cargo de Advogado a partir de

01/01/2013.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 03 de dezembro de 2012.

ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 80/2012 de 12 de dezembro de 2012.

Dispõe sobre Revisão de Proventos de Aposentadoria por Invalidez Permanen-

te com base na E.C. 70/2012.

O Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaboti, no uso de suas atribui-

ções, que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando que a Emenda Constitucional nº 70/2012, promoveu alterações

no cálculo da aposentadoria por invalidez, inclusive prevendo a revisão dos

benefícios já concedidos aos servidores que ingressaram no serviço público até

31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Considerando o disposto na Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/

MPS, de 07/05/2012 que disciplina a aplicação da E.C. 70/2012 nos processos

de revisão de aposentadoria por invalidez.

DECRETA:

Art.1º. Os proventos de aposentadoria por invalidez concedidos através do De-

creto nº 25/2009 de 29 de maio de 2009, a Servidora JACIRA DE SOUZA OLI-

VEIRA, CPF Nº 480.761.559-91, RG Nº 5.835.658-1, matrícula nº 132-1, cujo

processo foi registrado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná sob o

nº 464315/06, ficam revistos com base no artigo 2º, da Emenda Constitucional

nº 70/2012, calculados de acordo com o artigo 6º A, da Emenda Constitucional

nº 41/2003, passando a corresponder a 36,67.% da última remuneração do ser-

vidor em atividade, com efeitos financeiros a partir de 29/03/2012 data da pro-

mulgação da E.C.70/2012, conforme orientação da Nota Técnica nº 02/2012/

CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 07/05/2012, reconhecido o direito a paridade.

Art. 2º. Para efeito do recebimento dos proventos, após a sua revisão fica fixado

o valor de R$ 274,13(duzentos e setenta e quatro reais e treze centavos) com

a proporcionalidade inferior ao salário mínimo vigente e complementado para

salário mínimo no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais,

conforme Demonstrativo de cálculos de proventos, que integra o processo de

revisão.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efei-

tos financeiros retroativos a partir de 29/03/2012, fica revogado o Decreto nº

25/2009 de 29 de maio de 2009.

Gabinete do Prefeito do Município de Jaboti, Estado do Paraná, aos doze dias

do mês de dezembro de 2012.

ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 169/2012

O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista os requerimentos dos servi-

dores de solicitação de férias,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, férias aos servidores, abaixo relacionados, programa-das para o mês de dezembro de 2012.

Nº NOME CARGO EXERCI-CIO

PERIODO

01 Altevir Jose Lemes

Auxiliar de Ser-viços Gerais

2012/2013 03/12/2013

02 Antonio Eleu-tério Jose

Operário Braçal 2012/2013 02/01/2013

03 Arlindo Man-tovani

Operário Braçal 2011/2012 01/12/2012

04 Benedito Martins Ferreira

Pedreiro 2012/2013 01/12/2013

05 Cacilda de Azevedo Bubna

Secretaria 2012/2013 10/01/2013

06 Domingos de Siqueira

Oficial Admi-nistrativo

2012/2013 14/01/2013

07 Ellen Silva de Sousa

Enfermeira 2011/2012 02/01/2013

08 Genival Gonçalves da Silva

Motorista 2012/2013 02/01/2013

09 Gilmar Apa-recido Mor-reira

Auxiliar de Ser-viços Gerais

2010/2011 14/12/2012

10 João Carlos Leite

Operário Braçal 2012/2013 21/01/2013

11 Jozianne Aparecida Moreira

Auxiliar de Ser-viços Gerais

2012/2013 02/01/2013

12 Luciane Jaqueline da S Lopes

Auxiliar Admi-nistrativo

2012/2013 02/01/2013

13 Luiz Gonzaga de Souza

Motorista 2012/2013 02/01/2013

14 Marino Mar-ques da Silva

Pedreiro 2012/2013 02/01/2013

15 Nilson de Alvarenga

Técnico Agrí-cola

2012/2013 07/01/2013

16 Nilton Veloso Coutinho

Auxiliar de Ser-viços Gerais

2012/2013 02/01/2013

17 Rosana Cris-tina J Siqueira

Secretaria 2012/2013 07/01/2013

Rosangela M de Souza Silva

Auxiliar Admi-nistrativo

2011/2012 03/01/2013

18 Rubens C de Oliveira

Motorista 2012/2013 18/12/2012

19 Tânia Maria J Narciso

Auxiliar de Ser-viços Gerais

2011/2012 15/01/2013

20 Tatiele R de Oliveira Moraes

Auxiliar Admi-nistrativo

2012/2013 14/01/2013

21 Valdir Hur-mann dos Santos

Mecânico 2012/2013 02/01/2013

22 Vanderleia da Silva S de Oliveira

Auxiliar de Ensino

2012/2013 19/12/2012

Art.2º - Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 12 de dezembro de 2012

ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

DE INTERESSE SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº. 01, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Publicada no Jornal Folha Extra em 14 de Dezembro de 2012)

Aprova o Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS.

O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABI-

TAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, na forma dos artigos da Lei n° 618 de 06

de Junho de 2008, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Plano Local de Habitação de

Interesse Social – PLHIS, do município de Pinhalão

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lilian Gonçalves de Souza

Presidente do Conselho

PINHALÃO

DECLARAÇÃO

Nós, abaixo assinados, membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal

de Habitação de Interesse Social do Município de PINHALÃO/PR, declara-

mos para os devidos fins que aprovamos o Relatório de Gestão referente aos

exercícios de 2011.

Lilian Gonçalves de Souza - Sec. Mun. de Assistência Social

Celso Gimenez - Contador Municipal

Luiz Carlos Vidal - Secretario Municipal de Administração

Suzana Ferreira Benetti - Presidente do PROVOPAR e Ação Social

Município de Pinhalão, 13 de dezembro de 2012.

Page 10: FOLHA EXTRA ED 865

A 10 T E R Ç A - F E I R A , 1 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 6 5

PINHALÃO

DECLARAÇÃO

Nós, abaixo assinados, membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de

Habitação de Interesse Social do Município de PINHALÃO/PR, declaramos

para os devidos fins que aprovamos o Relatório de Gestão referente aos exer-

cícios de 2011.

Lilian Gonçalves de Souza - Sec. Mun. de Assistência Social

Celso Gimenez - Contador Municipal

Luiz Carlos Vidal - Secretario Municipal de Administração

Suzana Ferreira Benetti - Presidente do PROVOPAR e Ação Social

Município de Pinhalão, 13 de dezembro de 2012.

DECLARAÇÃO

Nós, abaixo assinados, membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de

Habitação de Interesse Social do Município de PINHALÃO/PR, declaramos

para os devidos fins que aprovamos o Relatório de Gestão referente aos exer-

cícios de 2010.

Lilian Gonçalves de Souza - Sec. Mun. de Assistência Social

Celso Gimenez - Contador Municipal

Luiz Carlos Vidal - Secretario Municipal de Administração

Suzana Ferreira Benetti - Presidente do PROVOPAR e Ação Social

Município de Pinhalão, 13 de dezembro de 2012.

DECLARAÇÃO

Nós, abaixo assinados, membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de

Habitação de Interesse Social do Município de PINHALÃO/PR, declaramos

para os devidos fins que aprovamos o Relatório de Gestão referente aos exer-

cícios de 2009.

Lilian Gonçalves de Souza - Sec. Mun. de Assistência Social

Celso Gimenez - Contador Municipal

Luiz Carlos Vidal - Secretário Municipal de Administração

Suzana Ferreira Benetti - Presidente do PROVOPAR e Ação Social

Município de Pinhalão, 13 de dezembro de 2012.

DECLARAÇÃO

Nós, abaixo assinados, membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de

Habitação de Interesse Social do Município de PINHALÃO/PR, declaramos

para os devidos fins que aprovamos o Relatório de Gestão referente aos exer-

cícios de 2008.

Lilian Gonçalves de Souza - Sec. Mun. de Assistência Social

Celso Gimenez - Contador Municipal

Luiz Carlos Vidal - Secretario Municipal de Administração

Suzana Ferreira Benetti - Presidente do PROVOPAR e Ação Social

Município de Pinhalão, 13 de dezembro de 2012.

LEI 1072/2012

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar

no Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2012”.

A Câmara Municipal de Pinhalão aprovou e, EU, Claudinei Benetti, Prefeito

Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Geral do Município, no exercício financeiro

de 2012, Crédito Adicional Suplementar, no Valor de R$ 42.000,00, (quarenta e

dois mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:

05 – EDUCAÇÃO

03 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0005.2.022 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES – ENSINO FUNDA-MENTAL

221 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 1104 – Venc e vatangens fixas-P. civil..R$

TOTAL.................................................R$ 42.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto em confor-

midade com o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do provável

excesso de arrecadação da Fonte abaixo:

DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$

Excesso 1104 42.000,00

TOTAL 42.000,00

Art 3º - Fica o responsável pela contabilidade, em fazer o acompanhamento do

comportamento das receitas da fonte acima, efetuando-se a limitação de empe-

nhos caso verifique a diminuição das arrecadações da mesma.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de dezembro de 2012.

CLAUDINEI BENETTI - PREFEITO MUNICIPAL

JUNDIAÍ DO SUL

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL

LEI Nº 421/2012

SÚMULA : Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar com recursos de Excesso de Arreca-

dação

A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, JAIR SANCHES DO NASCIMENTO, PREFEITO MU-

NICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI

Artigo 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no atual orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 47.600,00 (Quarenta e sete mil e seiscentos reais ), para reforço das

seguintes dotações de despesa :

06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EDUC. FÍSICA E DESPORTO

001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO12.361.10002-037 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

001320 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 119 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40.100,00

001320 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 119 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.500,00

---------------

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47.600,00

---------------

Artigo 2º - Servirá como recursos o Excesso de Arrecadação das Fontes 000, na seguinte rubrica de receita :

Receita – 1.7.2.1.01.09.00.00 – Fonte 000 – R$ 20.000,00

1.7.2.2.01.01.00.00 – Fonte 000 – R$ 27.600,00 – Total da Fonte 000 - R$ 47.600,00

---------------

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47.600,00

---------------

Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jundiaí do Sul, 17 de Dezembro de 2012.

_________________________Jair Sanches do Nascimento

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL

LEI Nº 422/2012

SÚMULA : Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar com recursos de Excesso de Arrecada-

ção

A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, JAIR SANCHES DO NASCIMENTO, PREFEITO MUNI-

CIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI

Artigo 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no atual orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para reforço das seguintes dotações de

despesa :

06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EDUC. FÍSICA E DESPORTO

001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO12.361.10002-035 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

001290 – 3.3.90.32.00.00 – 3 – 1 – 112 – Material, Bem ou Serviço para Dis-tribuição Gratuita . 1.000,00

08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.11002-065 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE002370 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 303 – Vencimen-tos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 27.000,00

---------------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . 28.000,00

---------------

Artigo 2º - Servirá como recursos o Excesso de Arrecadação das Fontes 000

e 303, nas seguintes rubricas de receita :

Receita – 1.7.2.1.01.09.00.00 – Fonte 000 – R$ 1.000,00 – Total da Fonte 000 - R$ 1.000,00

Receita – 1.7.2.1.01.02.00.00 – Fonte 303 – R$ 1.000,00 – Total da Fonte 303 - R$ 27.000,00

---------------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . 28.000,00

---------------

Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jundiaí do Sul, 17 de Dezembro de 2012.

_________________________Jair Sanches do Nascimento

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL

DECRETO Nº 034/2012

O Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 421/2012

de 17 de Dezembro de 2012 e artigo 43 da Lei nº 4.320/64. DECRETA

Artigo 1º - Fica aberto no atual orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 47.600,00 (Quarenta e sete mil e seiscentos reais ), para reforço das seguintes dotações de despesa :

06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EDUC. FÍSICA E DESPORTO

001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO12.361.10002-037 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

001320 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 1 – 119 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40.100,00

001320 – 3.3.90.30.00.00 – 3 – 3 – 119 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.500,00

---------------

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47.600,00

---------------

Artigo 2º - Servirá como recursos o Excesso de Arrecadação das Fontes 000, na seguinte rubrica de receita :

Receita – 1.7.2.1.01.09.00.00 – Fonte 000 – R$ 20.000,00

1.7.2.2.01.01.00.00 – Fonte 000 – R$ 27.600,00 – Total da Fonte 000 - R$ 47.600,00

---------------

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47.600,00

---------------

Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jundiaí do Sul, 17 de Dezembro de 2012.

_________________________Jair Sanches do Nascimento

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL

DECRETO Nº 035/2012

O Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº

422/2012 de 17 de Dezembro de 2012 e artigo 43 da Lei nº 4.320/64. DECRETA

Artigo 1º - Fica aberto no atual orçamento

vigente Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para reforço das seguintes dotações de despesa :

06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EDUC. FÍSICA E DESPORTO

001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO12.361.10002-035 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

001290 – 3.3.90.32.00.00 – 3 – 1 – 112 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita . 1.000,00

08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.11002-065 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚ-DE

002370 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 303 – Vencimen-tos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 27.000,00

---------------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . 28.000,00

---------------

Artigo 2º - Servirá como recursos o Excesso de Arrecadação das Fontes 000 e 303, nas seguintes rubricas de receita :

Receita – 1.7.2.1.01.09.00.00 – Fonte 000 – R$ 1.000,00 – Total da Fonte 000 - R$ 1.000,00

Receita – 1.7.2.1.01.02.00.00 – Fonte 303 – R$ 1.000,00 – Total da Fonte 303 - R$ 27.000,00

---------------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . 28.000,00

---------------

Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jundiaí do Sul, 17 de Dezembro de 2012.

_________________________Jair Sanches do Nascimento

Prefeito Municipal

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JUNDIAÍ DO SUL

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL

DECRETO Nº 033/2012

O Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº

420/2012 de 17 de Dezembro de 2012 e artigo 43 da Lei nº 4.320/64. DECRETA

Artigo 1º - Fica aberto no atual orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 466.026,00 (Quatro-centos e sessenta e seis mil e vinte e seis reais ), para reforço das seguintes

dotações de despesa :

03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO001 – D.A. – ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.062.02002-003 – ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA000160 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Pessoal Civil . . . . . 7.766,00

04.062.02002-004 – ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE PLANE-JAMENTO

000220 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . 2.050,00

000230 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 310,00

04.122.02002-005 – MANUTENÇÃO PROGRAMA AJUDA DE CUSTOS À ESTAGIÁRIOS

000310 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . 16.500,00

03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO001 – D.A. – ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.02002-006 – CONTRIBUIÇÃO AO CIVARC000320 – 3.3.70.41.00.00 – 0 – 1 – 000 – Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . 2.500,00

04.122.02002-007 – CONTRIBUIÇÃO A AMUNORPI000330 – 3.3.70.41.00.00 – 0 – 1 – 000 – Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . 25.000,00

04.122.02002-010 – ATIVIDADES DEPTO ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO

000380 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 11.000,00

05.153.02002-013 – MANUTENÇÃO JUNTA MILITAR, IDENTIFICA-ÇÃO E CTPS

000460 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . 1.810,00

003 – D.A. – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS04.332.02002-017 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMA-

NOS000630 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 511 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Pessoal Civil . . . . . 6.506,00

28.845.02002-018 – CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP000690 – 3.3.90.47.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Tributárias e Contribu-

tivas . . . . . . . . . 10.000,00

05 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS002 – D.F. – DIVISÃO DE CONTABILIDADE

04.123.02002-029 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE001000 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Pessoal Civil . . . . 16.900,00001010 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . 2.800,00

003 – D.F. – DIVISÃO DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZA-ÇÃO

04.129.02002-030 – ATIVIDADES DA DIVISÃO CADASTRO, TRIBUTA-ÇÃO E FISCALIZ.

001060 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . 2.800,00

001070 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105,00

004 – D.F. – DIVISÃO DE TESOURARIA04.123.02002-031 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE TESOURARIA

001120 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . 610,00

001130 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 510,00

06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EDUC. FÍSICA E DESPORTO

001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO12.364.10002-042 – APOIO AO ENSINO SUPERIOR

001540 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . 58.000,00

07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA001 – DEC – DIVISÃO DE CULTURA

13.392.10002-048 – APOIO A DATAS COMEMORATIVAS001860 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa

Jurídica . . . . . 5.000,00

08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.11002-067 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL

002450 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 303 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 69.000,00

002460 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 303 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16.300,00

10.304.11002-069 – AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA002550 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 497 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Pessoal Civil . . . . . 3.129,00

10.301.11002-055 – MANUTENÇÃO DO PSF002070 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 303 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . 10.600,00

10.301.11002-059 – MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE002190 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 303 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Pessoal Civil . . . . . 2..600,00002200 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 303 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . 1.540,00

10.301.11002-065 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚ-DE

002380 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 303 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190,00

002390 – 3.3.90.14.00.00 – 0 – 1 – 303 – Diárias – Pessoal Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00

002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00

002410 – 3.3.90.36.00.00 – 0 – 1 – 303 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física . . . . . . . 40.000,00

002420 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 303 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . 21.000,00

10.301.11002-066 – SERVIÇOS DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS002440 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 303 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa

Jurídica . . . . . . 17.000,00

09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL001 – D.A.S. – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.14005-008 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (CONSELHO TUTELAR)

002780 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . 2.600,00

08.244.14002-079 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AS-SISTÊNCIA SOCIAL

002970 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . 11.550,00

11 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE001 – D.T. – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO

26.122.04002-096 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE

003510 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 61.300,00

003520 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.050,00

003540 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000,00

---

------------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . 466.026,00 ---

------------

Artigo 2º - Servirá como recursos o Excesso de Arrecadação das Fontes 000,

303, 497 e 511 nas seguintes rubricas de receita :

Receita – 1.7.2.1.01.09.00.00 – Fonte 000 – R$ 200.000,00

1.7.2.2.01.01.00.00 – Fonte 000 – R$ 76.161,00 – Total da Fonte 000 - R$ 276.161,00

Receita – 1.1.1.2.04.31.03.02 – Fonte 303 - R$ 1.000,00

1.7.2.1.01.02.00.00 – Fonte 303 – R$ 158.230,00 1.7.2.2.01.01.00.00 – Fonte 303 – R$ 20.000.00

1.7.2.2.01.02.00.00 – Fonte 303 – R$ 1.000,00 – Total da Fonte 303 - R$ 180.230,00

Receita – 1.3.2.5.01.03.01.00 – Fonte 497 – R$ 3.129,26 – Total da Fonte

497 - R$ 3.129,00

Receita – 1.1.2.2.90.00.00.00 – Fonte 511 – R$ 1.334,20 1.1.2.2.99.01.00.00 – Fonte 511 – R$ 1.864,80

1.9.3.1.99.01.01.01 – Fonte 511 – R$ 3.307,00 – Total da Fonte 511 - R$ 6.506,00

---------------

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 466.026,00

---------------

Artigo 3º - O presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jundiaí do Sul, 17 de Dezembro de 2012.

_________________________Jair Sanches do Nascimento

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL

DECRETO Nº 032/2012

O Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº

419/2012 de 17 de Dezembro de 2012 e artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

DECRETA

Artigo 1º - Fica aberto no atual orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 127.431,60 (Cento e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta centavos), para

reforço das seguintes dotações de despesa :

03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO003 – D.A. – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

04.122.02002-010 – ATIVIDADES DEPTO ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO

000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00

04.332.02002-017 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMA-NOS

000630 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 511 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 4.555,60

08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.304.11002-069 – AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA002550 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 497 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Pessoal Civil . . . . . 1.721,00

09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL001 – D.A.S. – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.14002-079 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AS-SISTÊNCIA SOCIAL

002980 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.255,00

10 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEAMEN-TO

001 – D.U.H.S. – DIVISÃO DE URBANISMO15.122.05002-082 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE UR-

BANISMO003120 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Pessoal Civil . . . . 61.000,00 003130 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . 10.500,00 003170 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa

Jurídica . . . . . 8.400,00

003 – D.U.H.S. – DIVISÃO DE SANEAMENTO17.512.05002-095 – CONTRIBUIÇÃO AO CIAS – CONSÓRCIO PARA

ATERRO SANITÁRIO003500 – 3.3.70.41.00.00 – 0 – 1 – 000 – Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . 27.000,00 ---

------------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . 127.431,60 ---

------------ Artigo 2º - Servirá como recursos os cancelamentos

das seguintes dotações do atual orçamento vigente :

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

001 – GABINETE DO PREFEITO04.122.02002-002 – ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

000140 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. . . . . . 117,15

04.122.02002-008 – PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO OFICIAL DO MU-NICÍPIO

000360 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . 3.000,00

04.122.02002-010 – ATIVIDADES DEPTO ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO

000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68,43

000430 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . 1.773,94

002 – D.A. – DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES04.122.02002-014 – ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE COMPRAS/LI-

CITAÇÕES000540 – 3.3.90.14.00.00 – 0 – 1 – 000 – Diárias – Pessoal Civil . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . 60,75000550 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . 600,52

07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA001 – DEC – DIVISÃO DE CULTURA

001800 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . 876,07

13.392.10002-049 – APOIO A EVENTOS E PROMOÇÕES CULTURAIS001890 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa

Jurídica . . . . . . . 406,34

08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.305.11002-069 – MANUTENÇÃO DE CAMPANHAS DE COMBATES E PREVENÇÃO

002710 – 4.4.90.52.00.00 – 0 – 1 – 497 – Equipamentos e Material Permanen-te . . . . . . . . . . . 1.721,00

CONTINUA...CONTINUA...

CONTINUAÇÃO

Page 12: FOLHA EXTRA ED 865

A 12 T E R Ç A - F E I R A , 1 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 6 5

JUNDIAÍ DO SUL

09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL001 – D.A.S. – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.14002-072 – AFAI – CENTRO DE CONVIVÊNCIA002730 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . 713,61002750 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica . . . . . . 1.254,59

08.242.14142-073 – CONCESSÃO E REVISÃO DO BPC002770 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . 888,69

08.243.14005-008 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMEN-TO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (CONSELHO TUTELAR)

002800 – 3.3.90.14.00.00 – 0 – 1 – 000 – Diárias – Pessoal Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 738,64

002810 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.565,48

002820 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . 871,58

08.244.14002-077 – BENEFÍCIOS EVENTUAIS002900 - 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . 140,00

08.244.14002-079 – ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO ASSISTÊN-CIA SOCIAL

003010 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 933,46

003030 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . 1.270,20

003040 – 4.4.90.52.00.00 – 0 – 1 – 000 – Equipamentos e Material Perma-nente . . . . . . . . . . . . 910,00

10 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEA-MENTO

001 – D.U.H.S. – DIVISÃO DE URBANISMO15.122.05002-082 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE UR-

BANISMO003150 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . 414,47003170 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica . . . . 258,86

15.451.05002-084 – MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DO TERMINAL RO-DOVIÁRIO

003250 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . 2.180,97

15.451.05002-085 – MANUTENÇÃO NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

003260 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00

003280 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . 689,91

15.451.05002-087 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E MANUT. EDIFI-CAÇÕES PÚBLICAS

003300 – 4.4.90.51.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 998,23

15.452.05002-088 – MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS003330 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica . . . . . . 164,43

15.452.05002-089 – MANUTENÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA003370 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica . . . . . . 467,15

15.452.05002-090 – MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO URBANO003380 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . 189,39

15.452.05002-091 – MANUTENÇÃO DE PRAÇAS/PARQUES E PAISA-GISMO 003410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00003430 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica . . . . . 7.032,63

11 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE001 – D.T. – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO

26.122.04002-096 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE

003560 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . 11.624,79

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.99999-016 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA003760 – 9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . 83.500,32 ---

------------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . 127.431,60 ---

------------

Artigo 3º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jundiaí do Sul, 17 de Dezembro de 2012.

_________________________Jair Sanches do Nascimento

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL

LEI Nº 420/2012

SÚMULA : Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar com recursos de Excesso de Arreca-

dação

A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, JAIR SANCHES DO NASCIMENTO, PREFEITO MU-

NICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI

Artigo 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no atual orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 466.026,00 (Quatrocentos e sessenta e seis mil e vinte e seis reais ), para

reforço das seguintes dotações de despesa :

03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO001 – D.A. – ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.062.02002-003 – ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA000160 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Pessoal Civil . . . . . 7.766,00

04.062.02002-004 – ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE PLANE-JAMENTO

000220 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . 2.050,00

000230 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 310,00

04.122.02002-005 – MANUTENÇÃO PROGRAMA AJUDA DE CUSTOS À ESTAGIÁRIOS

000310 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . 16.500,00

03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO001 – D.A. – ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.02002-006 – CONTRIBUIÇÃO AO CIVARC000320 – 3.3.70.41.00.00 – 0 – 1 – 000 – Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . 2.500,00

04.122.02002-007 – CONTRIBUIÇÃO A AMUNORPI000330 – 3.3.70.41.00.00 – 0 – 1 – 000 – Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . 25.000,00

04.122.02002-010 – ATIVIDADES DEPTO ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO

000380 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 11.000,00

05.153.02002-013 – MANUTENÇÃO JUNTA MILITAR, IDENTIFICA-ÇÃO E CTPS

000460 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . 1.810,00

003 – D.A. – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS04.332.02002-017 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMA-

NOS000630 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 511 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Pessoal Civil . . . . . 6.506,00

28.845.02002-018 – CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP000690 – 3.3.90.47.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Tributárias e Contribu-

tivas . . . . . . . . . 10.000,00

05 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS002 – D.F. – DIVISÃO DE CONTABILIDADE

04.123.02002-029 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE001000 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Pessoal Civil . . . . 16.900,00001010 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . 2.800,00

003 – D.F. – DIVISÃO DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZA-ÇÃO

04.129.02002-030 – ATIVIDADES DA DIVISÃO CADASTRO, TRIBUTA-ÇÃO E FISCALIZ.

001060 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . 2.800,00

001070 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105,00

004 – D.F. – DIVISÃO DE TESOURARIA04.123.02002-031 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE TESOURARIA

001120 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . 610,00

001130 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 510,00

06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EDUC. FÍSICA E DESPORTO

001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO12.364.10002-042 – APOIO AO ENSINO SUPERIOR

001540 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . 58.000,00

07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA001 – DEC – DIVISÃO DE CULTURA

13.392.10002-048 – APOIO A DATAS COMEMORATIVAS001860 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa

Jurídica . . . . . 5.000,00

08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.11002-067 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL002450 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 303 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Pessoal Civil . . . . . 69.000,00002460 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 303 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . 16.300,00

10.304.11002-069 – AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA002550 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 497 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Pessoal Civil . . . . . 3.129,00

10.301.11002-055 – MANUTENÇÃO DO PSF002070 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 303 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . 10.600,00

10.301.11002-059 – MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE002190 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 303 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Pessoal Civil . . . . . 2..600,00002200 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 303 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . 1.540,00

10.301.11002-065 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚ-DE

002380 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 303 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190,00

002390 – 3.3.90.14.00.00 – 0 – 1 – 303 – Diárias – Pessoal Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00

002400 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 303 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00

002410 – 3.3.90.36.00.00 – 0 – 1 – 303 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física . . . . . . . 40.000,00

002420 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 303 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . 21.000,00

10.301.11002-066 – SERVIÇOS DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS002440 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 303 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa

Jurídica . . . . . . 17.000,00

09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL001 – D.A.S. – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.14005-008 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (CONSELHO TUTELAR)

002780 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . 2.600,00

08.244.14002-079 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AS-SISTÊNCIA SOCIAL

002970 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . 11.550,00

11 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE001 – D.T. – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO

26.122.04002-096 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE

003510 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 61.300,00

003520 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.050,00

003540 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000,00

---

------------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . 466.026,00 ---

------------

Artigo 2º - Servirá como recursos o Excesso de Arrecadação das Fontes 000,

303, 497 e 511 nas seguintes rubricas de receita :

Receita – 1.7.2.1.01.09.00.00 – Fonte 000 – R$ 200.000,00

1.7.2.2.01.01.00.00 – Fonte 000 – R$ 76.161,00 – Total da Fonte 000 - R$ 276.161,00

Receita – 1.1.1.2.04.31.03.02 – Fonte 303 - R$ 1.000,00

1.7.2.1.01.02.00.00 – Fonte 303 – R$ 158.230,00 1.7.2.2.01.01.00.00 – Fonte 303 – R$ 20.000.00

1.7.2.2.01.02.00.00 – Fonte 303 – R$ 1.000,00 – Total da Fonte 303 - R$ 180.230,00

Receita – 1.3.2.5.01.03.01.00 – Fonte 497 – R$ 3.129,26 – Total da Fonte

497 - R$ 3.129,00

Receita – 1.1.2.2.90.00.00.00 – Fonte 511 – R$ 1.334,20 1.1.2.2.99.01.00.00 – Fonte 511 – R$ 1.864,80

1.9.3.1.99.01.01.01 – Fonte 511 – R$ 3.307,00 – Total da Fonte 511 - R$ 6.506,00

---------------

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 466.026,00

---------------

Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jundiaí do Sul, 17 de Dezembro de 2012. _________________________

Jair Sanches do NascimentoPrefeito Municipal

CONTINUA...

CONTINUAÇÃOCONTINUAÇÃO

Page 13: FOLHA EXTRA ED 865

A 13 T E R Ç A - F E I R A , 1 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 6 5

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL

Nº 419/2012

SÚMULA : Autoriza o Executivo Munici-pal a abrir Crédito Adicional Suplementar com recursos de cancelamento

de dotações.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARA-NÁ, APROVOU E EU, JAIR SANCHES DO NASCIMENTO, PREFEI-

TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI

Artigo 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no atual orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 127.431,60 (Cento e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e um re-ais e sessenta centavos), para reforço das seguintes dotações de despesa :

03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO003 – D.A. – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

04.122.02002-010 – ATIVIDADES DEPTO ADMINISTRAÇÃO GE-RAL DO MUNICÍPIO

000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00

04.332.02002-017 – ATIVIDADES DA DIVISÃO DE RECURSOS HU-MANOS

000630 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 511 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil . . . . . 4.555,60

08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.304.11002-069 – AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA002550 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 497 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Pessoal Civil . . . . . 1.721,00

09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL001 – D.A.S. – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.14002-079 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

002980 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.255,00

10 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEA-MENTO

001 – D.U.H.S. – DIVISÃO DE URBANISMO15.122.05002-082 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE

URBANISMO003120 – 3.1.90.11.00.00 – 0 – 1 – 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Pessoal Civil . . . . 61.000,00 003130 – 3.1.90.13.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obrigações Patronais . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . 10.500,00 003170 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica . . . . . 8.400,00

003 – D.U.H.S. – DIVISÃO DE SANEAMENTO17.512.05002-095 – CONTRIBUIÇÃO AO CIAS – CONSÓRCIO PARA

ATERRO SANITÁRIO003500 – 3.3.70.41.00.00 – 0 – 1 – 000 – Contribuições . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . 27.000,00 ---

------------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . 127.431,60 ---

------------ Artigo 2º - Servirá como recursos os cancela-

mentos das seguintes dotações do atual orçamento vigente :

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL001 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.02002-002 – ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEI-TO

000140 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. . . . . . 117,15

04.122.02002-008 – PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

000360 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . 3.000,00

04.122.02002-010 – ATIVIDADES DEPTO ADMINISTRAÇÃO GE-RAL DO MUNICÍPIO

000410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68,43

000430 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . 1.773,94

002 – D.A. – DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES04.122.02002-014 – ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE COMPRAS/

LICITAÇÕES000540 – 3.3.90.14.00.00 – 0 – 1 – 000 – Diárias – Pessoal Civil . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . 60,75000550 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . 600,52

07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA001 – DEC – DIVISÃO DE CULTURA

001800 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . 876,07

13.392.10002-049 – APOIO A EVENTOS E PROMOÇÕES CULTU-RAIS

001890 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . . 406,34

08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE001 – D.S. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.305.11002-069 – MANUTENÇÃO DE CAMPANHAS DE COMBA-TES E PREVENÇÃO

JUNDIAÍ DO SUL

002710 – 4.4.90.52.00.00 – 0 – 1 – 497 – Equipamentos e Material Permanen-te . . . . . . . . . . . 1.721,00

09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL001 – D.A.S. – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.14002-072 – AFAI – CENTRO DE CONVIVÊNCIA002730 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . 713,61002750 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa

Jurídica . . . . . . 1.254,59

08.242.14142-073 – CONCESSÃO E REVISÃO DO BPC002770 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . 888,69

08.243.14005-008 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (CONSELHO TUTELAR)

002800 – 3.3.90.14.00.00 – 0 – 1 – 000 – Diárias – Pessoal Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 738,64

002810 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.565,48

002820 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . 871,58

08.244.14002-077 – BENEFÍCIOS EVENTUAIS002900 - 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . 140,00

08.244.14002-079 – ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO ASSISTÊN-CIA SOCIAL

003010 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 933,46

003030 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . 1.270,20

003040 – 4.4.90.52.00.00 – 0 – 1 – 000 – Equipamentos e Material Permanen-te . . . . . . . . . . . . 910,00

10 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEAMEN-TO

001 – D.U.H.S. – DIVISÃO DE URBANISMO15.122.05002-082 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE UR-

BANISMO003150 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . 414,47003170 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa

Jurídica . . . . 258,86

15.451.05002-084 – MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DO TERMINAL RO-DOVIÁRIO

003250 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . 2.180,97

15.451.05002-085 – MANUTENÇÃO NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

003260 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00

003280 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . . 689,91

15.451.05002-087 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E MANUT. EDIFICA-ÇÕES PÚBLICAS

003300 – 4.4.90.51.00.00 – 0 – 1 – 000 – Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 998,23

15.452.05002-088 – MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS003330 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa

Jurídica . . . . . . 164,43

15.452.05002-089 – MANUTENÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA003370 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa

Jurídica . . . . . . 467,15

15.452.05002-090 – MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO URBANO003380 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . 189,39

15.452.05002-091 – MANUTENÇÃO DE PRAÇAS/PARQUES E PAISA-GISMO 003410 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 1 – 000 – Material de Consumo . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . 1.000,00003430 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa

Jurídica . . . . . 7.032,63

11 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE001 – D.T. – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO

26.122.04002-096 – ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE

003560 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 1 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica . . . . . 11.624,79

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.99999-016 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA003760 – 9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . 83.500,32 ---

------------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . 127.431,60 ---

------------

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jundiaí do Sul, 17 de Dezembro de 2012.

_________________________Jair Sanches do Nascimento

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL

LEI Nº. 418/2012.

SÚMULA: “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de JUNDIAÍ DO

SUL para o exercício financeiro de 2013”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,

APROVOU E EU, JAIR SANCHES DO NASCIMENTO, PREFEITO MU-

NICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

ARTIGO 1º - O orça-

mento fiscal do município de JUNDIAÍ DO SUL, Estado do Paraná, para o

exercício financeiro de 2013, abrangendo os órgãos de administração direta,

e fundos municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.150.000,00

(Doze milhões e cento e cinqüenta mil reais).

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

ARTIGO 2º - A Re-

ceita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos próprios e

transferidos e demais Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação

vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

1. Receitas Correntes R$ 11.118.469,00

Receita Tributária R$ 987.250,00

Receita de Contribuições R$ 43.000,00

Receita Patrimonial R$ 25.500,00

Receita Agropecuária R$ 0,00

Receita Industrial R$ 0,00

Receita de Serviços R$ 188.000,00

Transferências Correntes R$ 9.686.700,00

Outras Receitas Correntes R$ 188.019,00

Receitas Correntes Intra-orça-mentárias

R$ 0,00

2. Receitas de Capital R$ 1.031.531,00

2.1. Operação de Crédito R$ 300.000,00

2.2. Alienação de Bens R$ 131.531,00

2.3. Amortização de Empréstimos R$ 0,00

2.4. Transferência de Capital R$ 600.000,00

2.5. Outras Receitas de Capital R$ 0,00

2.6. Outras Receitas de Capital Intra-orçamentárias

R$ 0,00

TOTAL DA RECEITA DO OR-ÇAMENTO FISCAL

R$ 12.150.000,00

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

DA DESPESA TOTAL

ARTIGO 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as dis-

criminações previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobra-

mento:

DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES

I – Poder Legislativo R$ 523.121,00

01 - Câmara Municipal R$ 523.121,00

II – Poder Executivo R$ 11.626.879,00

02 – Gabinete do Prefeito R$ 180.000,00

03 – Departamento de Administração Geral do Município

R$ 1.191.781,00

04 – Departamento de Agricultura/Abasteci-mento e Meio Ambiente

R$ 170.000,00

05 – Departamento de Finanças 340.000,00

06 – Departamento de Educação e Educação Física e Desportos

R$ 2.950.132,00

07 – Departamento de Cultura R$ 232.664,00

08 – Fundo Municipal de Saúde R$ 2.738.887,00

09 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 966.237,00

10 – Departamento de Habitação, Urbanismo e Saneamento

1.512.155,00

11 – Departamento de Transporte Rodoviário R$ 1.102.023,00

00 – Encargos Especiais R$ 120.000,00

99 – Reserva de Contingência R$ 123.000,00

CONTINUA...CONTINUA...

CONTINUAÇÃO

Page 14: FOLHA EXTRA ED 865

A 14 T E R Ç A - F E I R A , 1 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 6 5

TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL

R$ 12.150.000,00

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SU-

PLEMENTARES

ARTIGO 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas, fun-

ções de governo e programa de trabalho de conformidade com os anexos 02, 04,

07 e 09 integrantes desta lei.

ARTIGO 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Mu-

nicipais de contabilização centralizada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º

da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, inseridos no orçamento geral

do município:

I – do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o exercício de 2013

em R$ 2.738.887,00 (Dois milhões, setecentos e trinta e oito mil e oitocentos e

oitenta e sete reais);

II – do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua despesa para o exer-

cício de 2013 em R$ 966.237,00 (Novecentos e sessenta e seis mil e duzentos

e trinta e sete reais).

ARTIGO 6º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adi-

cionais suplementares ao orçamento da administração e do Fundo Municipal até

o limite de 30% (trinta por cento) do total geral do orçamento, servindo como

recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo

1º do artigo 43, da lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.

Parágrafo Único – Fica o poder legislativo municipal autorizado a proceder a

abertura de créditos adicionais suplementares através de resolução até o limite

previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações

somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.

ARTIGO 7º - Fica o executivo autorizado a proceder por decreto até o limite de

30% (trinta por cento) das dotações definidas neste orçamento, a compensação,

conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios

dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, sem lhes alterar o valor

global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas

nesta lei. Não serão computados nestes limites os créditos adicionais abertos

com base no artigo 6º desta lei.

ARTIGO 8º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite

de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:

I – entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro

JUNDIAÍ DO SUL

de cada projeto ou atividade;

II – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto

ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos

recursos.

ARTIGO 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou

decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancela-

mentos de dotações orçamentárias, ficam autorizados o executivo e o legislativo

municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações

de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da res-

pectiva esfera de governo.

ARTIGO 10º - O poder executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas

necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da

receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito até o

limite fixado nos dispositivos legais vigentes.

ARTIGO 11º - A Reserva de Contingência, além de atender as determinações

da letra “b”, do inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº. 101, de

04 de maio de 2000, também poderá ser utilizada como recurso para abertura de

Créditos Adicionais Suplementares e Especiais.

ARTIGO 12º - Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação

de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas

a previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes

do orçamento fiscal e seguridade social para o exercício de 2013 aprovados por

esta lei, visando a compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual de

Investimentos 2010/2013 (Lei Municipal 347/2009 de 09/12/2009) e com a Lei

de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 411/2012 de 06/11/2012) e com o layout do

sistema SIM-AM 2013 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Parágrafo Único:- A readequação será formalizada por decreto do Executivo

Municipal e deverá proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrati-

vos que integram os orçamentos aprovados.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 13º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2013.

Jundiaí do Sul, 17 de Dezembro de 2012.

_______________________

Jair Sanches do Nascimento

Prefeito MunicipalCONTINUA...

CONTINUAÇÃO CONTINUAÇÃO

OUTRAS PUBLICAÇÕES

APROCAFEL, torna público que requereu ao IAP, a Licença Ambiental Sim-

plificada, para o empreendimento de Unidade para Beneficiamento e Classi-

ficação de Café, Rua Minas Gerais, S/N, Distrito da Lavrinha – Pinhalão/PR.

Não foi determinado estudo de impacto ambiental.

DECRETO 116/2012

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercí-cio de 2012, e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na LEI 1072/2012 de 17 de dezembro

de 2.012, (Crédito Adicional Suplementar);

DECRETA

Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Geral do Município, no exercício financeiro de 2012, Crédito Adicional Suplementar, no Valor de R$ 42.000,00, (quarenta e

dois mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:

05 – EDUCAÇÃO

03 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0005.2.022 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES – ENSINO FUNDAMENTAL221 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 1104 – Venc e vantagens fixas-P. civil...............R$TOTAL...........................................R$

42.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do

provável excesso de arrecadação da Fonte abaixo:

DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$Excesso 1104 42.000,00

TOTAL 42.000,00

Art 3º - Fica o responsável pela contabilidade, em fazer o acompanhamento do comportamento das receitas da fonte acima, efetuando-se a limitação de empe-

nhos caso verifique a diminuição das arrecadações da mesma.

Art 4º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 17 de dezembro de 2012.

CLAUDINEI BENETTI

PREFEITO MUNICIPAL

PINHALÃO