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22 de Fevereiro de 2013 Formação a Técnicos Autárquicos

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22 de Fevereiro de 2013

Formação a Técnicos Autárquicos

Landmark: Compras Públicas Mais Justas e

Sustentáveis

Contratação Pública Socialmente ResponsávelO que é?

(...é sobre a definição de um modelo e influenciar o mercado local. Ao promover SRPP, as autoridades públicas podem dar às empresas incentivos reais para o desenvolvimento de uma gestão socialmente responsável.Ao comprar de forma inteligente, as autoridades públicas podem promover oportunidades de emprego, trabalho decente, inclusão social, acessibilidade, design para todos, o comércio ético, e procuram obter uma maior conformidade com os padrões sociais.)

A base jurídica para os contratos públicosna União Europeia é fornecida pelasDirectivas 2004/17/CE e 2004/18/CE.

Landmark: Compras Públicas Mais Justas e

Sustentáveis

Contratação Pública Socialmente Responsável

Refere-se às operações de contratação pública que têm em conta, para além dos aspectos ambientais, um ou mais dos seguintes aspectos sociais:

trabalho digno (o direito ao trabalho escolhido de livre vontade, um emprego que proporcione rendimentos dignos, protecção social e diálogo social;oportunidades de emprego (promoção do emprego dos jovens, equilíbrio entre a vida profissional e a vida particular);conformidade com os direitos sociais e laborais (princípio de igual tratamento entre homens e mulheres, cumprimento das leis relativas à saúde e segurança no trabalho, combate à discriminação, e criação de oportunidades iguais);

Landmark: Compras Públicas Mais Justas e

Sustentáveis

Contratação Pública Socialmente Responsável

inclusão social (inclui pessoas com deficiência, pessoas oriundas de grupos étnicos/minoritários);acessibilidade para todos (assegurar o acesso das pessoas com deficiência, p.e. a serviços públicos, edifícios públicos, transportes públicos , etc.);comércio ético (inclui condições ambientais e laborais que cumprem ou excedem os requisitos mínimos internacionais, regimes comerciais solidários e pagamento de prémios de vários tipos em benefício dos produtores nos países em desenvolvimento; p.e. rótulo comércio justo, códigos comuns sectoriais – código dos produtores de café);

Landmark: Compras Públicas Mais Justas e

Sustentáveis

Contratação Pública Socialmente Responsável

cumprimento voluntário da responsabilidade social das organizações (optimizar o compromisso com os valores da responsabilidade social nas organizações). observando, sempre, os princípios consagrados no Tratado da União Europeia e as directivas relativas aos contratos públicos.

Landmark: Compras Públicas Mais Justas e

Sustentáveis

Contratação Pública Socialmente Responsável

- A integração da sustentabilidade é concretizada através da definição e utilização de critérios sociais no processo de contratação pública;

As diferentes fases de um procedimento de aquisições públicas:

- Pré-Contratação;- Definição do Objecto Principal;- Critérios de Selecção e Exclusão;- Especificações Técnicas;- Critérios de Adjudicação;- Cláusulas de Execução /Gestão de contracto.

Landmark: Compras Públicas Mais Justas e

Sustentáveis

Organização Internacional do Trabalho

- desenvolve o seu trabalho no âmbito da redução da pobreza, de uma globalização justa e na melhoria das oportunidades para que mulheres e homens possam ter acesso a trabalho digno e produtivo em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana;- desenvolveu um sistema de normas internacionais que assumem a forma de convenções e recomendações internacionais sobre o trabalho;- tratados internacionais sujeitos a ratificação pelos Estados Membros da Organização;

Landmark: Compras Públicas Mais Justas e

Sustentáveis

Organização Internacional do Trabalho

- As recomendações são instrumentos não vinculativos que definem a orientação das políticas e acções nacionais;- OIT adoptou mais de 180 convenções e mais de 190 recomendações;- registadas mais de 7000 ratificações. - liberdade sindical e negociação colectiva, igualdade de tratamento e de oportunidades, abolição do trabalho forçado e do trabalho infantil, promoção do emprego e formação profissional, segurança social, condições de trabalho, administração do trabalho e inspecção do trabalho, prevenção de acidentes de trabalho, protecção da maternidade e protecção de trabalhadores migrantes e de outras categorias de trabalhadores, tais como marítimos, enfermeiros e trabalhadores agrícolas.

Landmark: Compras Públicas Mais Justas e

Sustentáveis

Convenções Fundamentais OIT

N.º 29 Convenção sobre o trabalho forçado, 1930Exige a supressão do trabalho forçado ou obrigatório, sob todas as suas formas. Encontram-se previstas algumas excepções, tais como o serviço militar, o trabalho de pessoas condenadas em tribunal sob vigilância adequada, casos de força maior como situações de guerra, incêndios e tremores de terra.

N.º 87 Convenção sobre a liberdade sindical e protecção do direito sindical, 1948 Garante a todos os trabalhadores e empregadores o direito de, sem autorização prévia, constituírem organizações da sua escolha e de nelas se filiarem e estabelece um conjunto de garantias para o livre funcionamento dessas organizações sem interferência das autoridades públicas.

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Sustentáveis

Convenções Fundamentais OIT

N.º 98 Convenção sobre o direito de organização e de negociação colectiva, 1949Prevê a protecção contra actos de discriminação anti-sindical e a protecção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra actos de ingerência de umas em relação às outras, bem como medidas destinadas a promover a negociação colectiva.

N.º 100 Convenção relativa à igualdade de remuneração, 1951 Apela à igualdade de remuneração entre homens e mulheres por um trabalho de igual valor.

N.º 105 Convenção sobre a abolição do trabalho forçado, 1957Proíbe o recurso a qualquer forma de trabalho forçado ou obrigatório como medida de coerção ou de educação política, sanção pela expressão de opiniões políticas ou ideológicas, método de mobilização da mão-de-obra, medida disciplinar do trabalho, punição pela participação em greves ou medida de discriminação.

Landmark: Compras Públicas Mais Justas e

SustentáveisConvenções Fundamentais OIT

N.º 111 Convenção sobre a discriminação (emprego e profissão), 1958Apela à adopção de uma política nacional destinada a eliminar a discriminação no acesso ao emprego, nas condições de formação e de trabalho, com fundamento na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, bem como a promover a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e de profissão.

N.º 138 Convenção sobre a idade mínima de admissão ao emprego, 1973Visa a abolição do trabalho infantil, estipulando que a idade mínima de admissão ao emprego não poderá ser inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória.

Landmark: Compras Públicas Mais Justas e

SustentáveisConvenções Fundamentais OIT

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N.º 182 Convenção sobre as piores formas de trabalho das crianças, 1999Exige a adopção de medidas imediatas e eficazes para assegurar a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho das crianças, nomeadamente a escravatura e práticas análogas, recrutamento forçado de crianças com vista à sua utilização em conflitos armados, utilização de crianças para fins de prostituição, produção de material pornográfico e qualquer actividade ilícita, bem como trabalhos que sejam susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança ou a moralidade das crianças.

Convenções ratificadas por Portugal

Landmark: Compras Públicas Mais Justas e

SustentáveisDireitos Humanos

- Declaração Universal foi adotada pela Assembleia Geral no dia 10 de Dezembro de 1948;- DUDH foi expressamente elaborada para definir o significado das expressões “liberdades fundamentais” e “direitos humanos”, constantes na “Carta da ONU” [estatuto da ONU], obrigatória para todos estados membros;- a DUDH é documento constitutivo das Nações Unidas.Também, muitos advogados internacionais tomam a DUDH como parte da norma consuetudinária internacional,constituindo-se numa poderosa ferramenta de pressãodiplomática e moral sobre governos que violam qualquerde seus artigos;

Eleanor Roosevelt exibe cartaz contendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1949).

Landmark: Compras Públicas Mais Justas e

SustentáveisDireitos Humanos

- Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, seja qual for a nossa nacionalidade, local de residência, sexo, origem nacional ou étnica, cor, religião, língua, ou qualquer outra condição. Estes direitos estão todos interligados, interdependentes e indivisíveis.

- Direitos humanos universais são expressos e garantidos por lei, nas formas de tratados, de direito internacional consuetudinário, princípios gerais e outras fontes do direito internacional. O direito internacional dos direitos humanos estabelece obrigações dos governos a agir de determinadas maneiras ou abster-se de certos actos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais dos indivíduos ou grupos.

Landmark: Compras Públicas Mais Justas e

SustentáveisDireitos Humanos

Proibição da discriminação no exercício de direitosDireito à vidaDireito à liberdade e segurançaLiberdade religiosaLiberdade de ensinoDireito de reuniãoLiberdade de associação

A alta comissária da ONU para os Direitos Humanos, Navi Pillay

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Sustentáveis

Comércio Justo

ComércioJusto – é um movimento social e económico que se rege por valores éticos que incluem aspectos sociais e ambientais seguindo um conjunto de princípios:

O respeito e a preocupação pelas pessoas e pelo ambiente, colocando as pessoas acima do lucro; O estabelecimento de boas condições de trabalho e o pagamento de um preço justo aos produtores e produtoras (um preço que cubra os custos de um rendimento digno, da protecção ambiental e da segurança económica); A disponibilização de pré-financiamento ou acesso a outras formas de crédito; A transparência quanto à estrutura das organizações e todos os aspectos da sua actividade, e a informação mútua entre todos os intervenientes na cadeia comercial sobre os seus produtos ou serviços e métodos de comercialização; O fornecimento de informação ao consumidor sobre os objectivos do CJ, a origem dos produtos ou serviços, os produtores e a estrutura do preço;

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SustentáveisDireitos dos Trabalhadores (Código do Trabalho - Lei nº7/2009)

Artigo 4ºIgualdade de tratamento de trabalhador estrangeiro ou apátrida

Artigo 14ºLiberdade de expressão e de opinião

1 – O trabalhador ou candidato a emprego tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho, não podendo ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical, devendo o Estado promover a igualdade de acesso a tais direitos.

Landmark: Compras Públicas Mais Justas e

SustentáveisDireitos dos Trabalhadores (Código do Trabalho - Lei nº7/2009)

Artigo 33º Parentalidade1 – A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.2 – Os trabalhadores têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação ao exercício da parentalidade.

Landmark: Compras Públicas Mais Justas e

SustentáveisDireitos dos Trabalhadores (Código do Trabalho - Lei nº7/2009)

Artigo 131ºFormação contínua1 – No âmbito da formação contínua, o empregador deve:a) Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo emvista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade daempresa;b) Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um númeromínimo anual de horas de formação, mediante acções desenvolvidas na empresa ou aconcessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador;c) Organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuaise, relativamente a estes, assegurar o direito a informação e consulta dos trabalhadores e dos seus representantes;d) Reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador.

Landmark: Compras Públicas Mais Justas e

SustentáveisDireitos dos Trabalhadores (Código do Trabalho - Lei nº7/2009)

Artigo 212ºElaboração de horário de trabalho1 – Compete ao empregador determinar o horário de trabalho do trabalhador, dentro dos limitesda lei, designadamente do regime de período de funcionamento aplicável.2 – Na elaboração do horário de trabalho, o empregador deve:a) Ter em consideração prioritariamente as exigências de protecção da segurança e saúdedo trabalhador;b) Facilitar ao trabalhador a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;c) Facilitar ao trabalhador a frequência de curso escolar, bem como de formação técnica ou profissional.

Landmark: Compras Públicas Mais Justas e

SustentáveisDireitos dos Trabalhadores (Código do Trabalho - Lei nº7/2009)

Artigo 281ºPrincípios gerais em matéria de segurança e saúde no trabalho1 – O trabalhador tem direito a prestar trabalho em condições de segurança e saúde.2 – O empregador deve assegurar aos trabalhadores condições de segurança e saúde em todosos aspectos relacionados com o trabalho, aplicando as medidas necessárias tendo em conta princípios gerais de prevenção.

Landmark: Compras Públicas Mais Justas e

SustentáveisDireitos dos Trabalhadores (Código do Trabalho - Lei nº7/2009)

Artigo 404ºEstruturas de representação colectiva dos trabalhadoresPara defesa e prossecução colectivas dos seus direitos e interesses, podem os trabalhadores constituir:a) Associações sindicais;b) Comissões de trabalhadores e subcomissões de trabalhadores;c) Representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho;d) Outras estruturas previstas em lei específica, designadamente conselhos de empresaeuropeus.

Artigo 530ºDireito à greve1 – A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores..